JOSÉ AUGUSTO FIORIN (ORG.) INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
sapiens editora
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2007,Sapiens Editora
Obras da série Estudos da Sociedade: Volume 1 A organização das sociedades na história da humanidade Volume 2 O pensamento Humano na história da Filosofia Volume 3 O Desenvolvimento Brasileiro – Colônia, Império e República Volume 4 A Humanidade em seu transcurso histórico Volume 5 Sociologia Rural: Breve Introdução
Catalogação na Fonte
Fiorin, José Augusto (org.). Introdução ao Cooperativismo. Ijuí: Sapiens Editora, 2007. 60 p. 1.Sociedade 2. Cooperativismo 4.Cultura 5.Estado I.Título II.Série
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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3.Sociologia
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Municipal de Ensino Assis Brasil Instituto
Curso Técnico em Agropecuária Prof. José Augusto Fiorin
HISTÓRIA DO COOPERATIVISMO A história da cooperação A cooperação sempre existiu nas sociedades humanas, desde as eras
mais
remotas,
estando
sempre
associada
às
lutas
pela
sobrevivência, às crises econômicas, políticas e sociais, bem como às mudanças. Os melhores exemplos da cooperação aparecem quando se estuda a organização social dos antigos povos como os babilônios, gregos, chineses, astecas, maias e incas. A cooperação econômica se fortaleceu no século XVI com P.C. Plockboy
que
idealizava
a
cooperação
integral
por
classes
de
trabalhadores, e com John Bellers, que procurava organizar "Colônias Cooperativas" para produzir e comercializar seus produtos, na tentativa de eliminar o lucro que era apropriado pelos intermediários. O Cooperativismo moderno surgiu junto com a Revolução Industrial, como forma de amenizar os traumas econômicos e sociais que assolavam a classe trabalhadora com suas mudanças e transformações.
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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O processo de industrialização, na sua primeira etapa, fez com que os artesãos e trabalhadores rurais migrassem para as grandes cidades, atraídos pelas fábricas em busca de melhores condições de vida. Essa migração fez com que houvesse excesso de mão-de-obra, resultando na exploração do trabalhador de forma abusiva e desumana, submetendo-os a uma jornada de trabalho de até 16 horas/dia, e salários que não supriam as necessidades básicas dos trabalhadores. Mulheres e crianças eram obrigadas a ingressar no mercado de trabalho em condições mais cruéis que os homens, passando inclusive a ser exploradas nas minas de carvão...
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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Os Tecelões de Rochdale Em 21 de dezembro de 1844, em Toad-Lane (Beco do Sapo) um grupo de 28 tecelões da cidade de Rochdale, na região de Manchester, na Inglaterra, lançou no mundo a semente do sistema econômico do Cooperativismo. Um século e meio de experiência consagrou este sistema como o maior movimento de idéias já realizado na história da
humanidade.
Formavam este grupo de idealistas: 01. Benjamin Jordan - ajudou a alugar o armazém onde funcionava a Cooperativa. 02. Benjamin Rudman - tecelão e cartista. Retraído, mas firme e trabalhador.
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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03. Charles Howarth - operário de fábrica de algodão, era o "Arquimedes da Coope-ração". Autor dos estatutos rochdalianos e criador do princípio da distribuição de lucros na produção das contas. Foi o primeiro secretário da Cooperativa. 04. David Brooks - estampador e cartista, foi o primeiro encarregado das compras da Cooperativa. 05. George Healey - chapeleiro. 06. James Banford - um dos quatro conselheiros eleitos na primeira assembléia, em 13 de agosto de 1844. 07. James Daly - um dos que mais influíram no comitê de tecelões de flanela, em favor da criação da Cooperativa. Foi secretário na primeira administração da Cooperativa. 08. James Maden - tecelão da flanela, era um dos "adeptos da esperança". 09. James Manock - tecelão de flanelas e cartista, foi suplente várias vezes e conselheiro. 10. James Smithies - classificador de lãs e guarda-livros. Foi considerado o maior dos pioneiros. 11. James Standrind. 12. James Tweedale - fabricante de tamancos e socialista. Um dos primeiros conselheiros e 5º presidente da Cooperativa. 13. James Willkinson - ajudou a alugar o armazém onde funcionava a Cooperativa. 14. John Bent - alfaiate e socialista. Um dos primeiros integrantes do Conselho Fiscal. 15. John Collier - mecânico socialista. Exerceu a função de conselheiro da Cooperativa várias vezes. 16. John Garsid - marcineiro. 17. John Holt - foi o primeiro tesoureiro da Cooperativa. INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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18. John Hill. 19. John Kershaw - era guarda de armazém de uma mina de carvão. Também trabalhava como cartista. 20. John Sconcroft - vendedor ambulante. 21. Joseph Smith - separador de lã. Participou da reforma social. Integoru a primeira comissão de compras. 22. Miles Ashworth - tecelão de flanela e cartista, foi o primeiro presidente da Cooperativa de Rochdale. 23. Robert Taylor - organizador da venda de livros e revistas. 24. Samuel Ashworth - tecelão de flanela, foi o primeiro gerente da Cooperativa, cargo que ocupou por 22 anos. Deixou a Cooperativa com o expressivo número de 6 mil associados. 25. Samuel Tweedale - tecelão, foi o primeiro conferencista da Cooperativa. 26. Willian Cooper - tecelão de flanela e socialista. Foi o primeiro caixeiro da Cooperativa. 27. Willian Mallaleu - suplente do conselho reeleito na primeira assembléia. 28. Willian Taylor - tecelão, foi um dos primeiros a acreditar e a ingressar no movimento. Ana Tweedale foi a única mulher que apoiou o grupo, ajudando a conseguir o primeiro local onde funcionou a Cooperativa. A primeira mulher a ingressar como associada da cooperativa Pioneira, será Eliza Brierley, que é admitida em maio de 1846. PRINCÍPIOS O que é Cooperativismo?
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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É a união de pessoas voltadas para um objetivo comum, sem visar lucro. O cooperativismo, como o próprio nome já diz, tem como sua maior finalidade, libertar o homem do individualismo, através da cooperação entre seus associados, satisfazendo assim as suas necessidades. Defende a reforma pacífica e gradual da coletividade e a solução dos problemas comuns através da união, auxílio mútuo e integração entre as pessoas. Busca a correção de desníveis e injustiças sociais com a repartição equitária e harmoniosa de bens e valores. Princípios do cooperativismo 1 - Adesão livre e voluntária - Cooperativas são organizações voluntárias abertas para todas as pessoas aptas para usar seus serviços e dispostas a aceitar suas responsabilidades de sócio sem discriminação de gênero, social, racial, política ou religiosa. 2 - Controle democrático pelos sócios - as Cooperativas são organizações democráticas controladas por seus sócios, os quais participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e nas tomadas de decisões. Homens e mulheres, eleitos pelos sócios, são responsáveis para com os sócios. Nas cooperativas singulares, os sócios têm igualdade na votação; as Cooperativas de outros graus são também organizadas de maneira democrática... 3 - Participação econômica dos sócios - os sócios contribuem eqüitativamente e controlam democraticamente o capital de sua Cooperativa. Parte desse capital é usualmente propriedade comum da Cooperativa para seu desenvolvimento. Usualmente os sócios recebem INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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juros limitados sobre o capital, como condição de sociedade.Os sócios destinam as sobras para os seguintes propósitos: desenvolvimento das Cooperativas, apoio a outras atividades aprovadas pelos sócios, redistribuição das sobras, na proporção das operações. 4 - Autonomia e Independência - as Cooperativas são organizações autônomas de ajuda mútua. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, elas devem fazer em termos que preservem o seu controle democrático pelos sócios e mantenham sua autonomia. 5 - Educação, treinamento, informações - as Cooperativas oferecem educação e treinamento para seus sócios, representantes eleitos, administradores
e funcionários para que eles possam contribuir
efetivamente para o seu desenvolvimento. Também informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião sobre a natureza e os benefícios da cooperação. 6 - Cooperação entre cooperativas - as cooperativas atendem seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento cooperativo trabalhando juntas, e de forma sistêmica, através de estruturas locais, regionais, nacionais
e
internacionais,
através
de
Federações,
Centrais,
Confederações etc. 7 - Preocupação com a comunidade - as Cooperativas trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, através de políticas aprovadas
pelos
seus
membros,
assumindo
um
papel
de
responsabilidade social junto a suas comunidades onde estão inseridas. SIMBOLOGIA INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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Os símbolos e a bandeira do cooperativismo 1- Símbolos Pinheiro - Antigamente era tido como símbolo da imortalidade e da fecundidade pela sua sobrevivência em terras menos férteis e pela facilidade na sua multiplicação. Círculo - Representa a vida eterna, pois não tem horizonte final, nem começo, nem fim. Verde - O verde escuro das árvores lembra o princípio vital na natureza. Amarelo - O amarelo ouro simboliza o sol, fonte de energia e calor. Assim nasceu o emblema do Cooperativismo: um círculo abraçando dois pinheiros, para indicar a união do movimento, a imortalidade de seus princípios, a fecundidade de seus ideais, a vitalidade de seus adeptos.Tudo isso marcado na trajetória ascendente dos pinheiros que se projetam para o alto, procurando subir cada vez mais. 2- A bandeira O Cooperativismo possui uma bandeira formada pelas sete cores do arco-íris, aprovada pela ACI em 1932, como símbolo de paz e esperança. Cores da bandeira do Cooperativismo:
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Cada uma das cores tem um significado próprio. Vermelho - coragem significado próprio. Alaranjado - visão de possibilidade do futuro. Amarelo - desafio em casa, família e comunidade. Verde - crescimento de ambos, individual (como pessoa) e dos cooperados. Azul - horizonte distante, a necessidade de ajudar os menos afortunados, unindo-os uns aos outros. Anil - pessimismo, lembrando a necessidade de ajudar a si próprio e aos outros através da cooperação. Violeta - beleza, calor humano e coleguismo.
COOPERATIVISMO O associacionismo cooperativista tem por fundamento o processo social da cooperação e do auxílio mútuo segundo o qual aqueles que se encontram na mesma situação desvantajosa de competição conseguem, pela soma de esforços, garantir a sobrevivência. Cooperativismo é a doutrina que preconiza a cooperação como forma de organização e ação econômicas, pela qual as pessoas ou grupos que têm o mesmo interesse se associam, a fim de obter vantagens
comuns
em
suas
atividades
econômicas.
Como
fato
econômico, o cooperativismo atua no sentido de reduzir os custos de produção, obter melhores condições de prazo e preço, edificar instalações de uso comum, enfim, interferir no sistema em vigor à procura de alternativas a seus métodos e soluções. Seus
princípios,
estabelecidos
em
1966
pela
Aliança
Cooperativa Internacional, remontam a outros fixados em 1844 e INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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resumem-se em: adesão livre; gestão democrática; taxa limitada de juro ao capital social; sobras eventuais para os cooperados, que podem ser destinadas ao desenvolvimento da cooperativa, aos serviços comuns e aos associados, proporcionalmente a suas operações; neutralidade social, política, racial e religiosa; ativa colaboração das cooperativas entre si e em todos os planos, local, nacional e internacional; constituição de um fundo para a educação dos cooperados e do público em geral. Histórico.
Em
seus
primórdios,
no
século
XVIII,
o
cooperativismo pretendia constituir uma alternativa política e econômica ao capitalismo, eliminando o patrão e o intermediário, e concedendo ao trabalhador a propriedade de seus instrumentos de trabalho e a participação nos resultados de seu próprio desempenho. Reformadores sociais, socialistas utópicos ou socialistas cristãos como Robert Owen e Charles Fourier criaram cooperativas de produção. Louis Blanc fundou o que chamou de "oficinas sociais", ao agrupar artífices do mesmo ofício. Destacam-se, como teóricos do cooperativismo, Beatrice Potter Webb, Luigi Luzzatti e Charles Gide, que chegou a propor a "república cooperativa". Em maio de 1838, com o movimento cartista na Inglaterra, que
se
disseminou
pela
classe
média,
surgiram
as
primeiras
manifestações concretas de cooperativismo, que culminaram com a fundação da Sociedade dos Pioneiros de Rochdale (1844), que reunia 28 tecelões da localidade. Na atualidade, especialmente nos países capitalistas mais desenvolvidos,
o cooperativismo convive
com outras
formas
de
organização empresarial, como na Suécia, país onde mais e melhor se desenvolveu. No Brasil, sobressaem algumas cooperativas agrícolas. O modelo brasileiro de cooperativismo é o unitário, isto é, a cooperação é INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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regulada por uma só lei orgânica. O modelo diversificado gera legislação específica para cada tipo de organização cooperativa. Tipos de cooperativas. As cooperativas dividem-se em três tipos básicos: as de produção, as de consumo e as de crédito. As primeiras agrupam trabalhadores que se associam para produzir bens ou serviços para uso mútuo ou visando ao mercado. As segundas congregam consumidores de qualquer gênero, de forma a obter melhores preços, condições e qualidade de bens e serviços, comprando por atacado ou diretamente do produtor, para uso próprio ou revenda. As cooperativas de crédito, comuns na Alemanha do século XIX, operavam em conjunto com as de consumo, e atendiam principalmente aos pequenos produtores urbanos e artesãos. Além das naturais formas mistas, um quarto tipo é a cooperativa agrícola, que funde os três tipos anteriores, atuando em todo o universo da atividade econômica
vinculada
à
agricultura:
compra
e
manutenção
de
implementos; compra de sementes e outros insumos; financiamento da produção;
construção
de
silos
e
armazéns;
plantio
e
colheita;
comercialização etc. União Soviética e China. Na antiga União Soviética, as fazendas
coletivas,
ou
colcoses,
constituíam
uma
forma
de
cooperativismo coletivista imposto pelo estado. A diferença fundamental estava em que as terras e tudo o que produziam eram de propriedade do estado. O colcós, assim, era uma propriedade social característica da acentuada centralização da economia soviética. Na China, o primeiro plano qüinqüenal, de 1953 a 1957, que visava à implantação do socialismo, baseou-se no modelo soviético e criou no campo cooperativas agrícolas de produção, que agrupam de trinta a quarenta famílias trabalhando em conjunto. Ao contrário do que se dava na União Soviética, a terra e os meios de produção continuavam INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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propriedades individuais e a renda era distribuída conforme o trabalho e os equipamentos de cada um. Ao final desse plano qüinqüenal, as cooperativas já reuniam de 100 a 300 famílias. Terras e bens de produção passaram à propriedade da cooperativa. Os trabalhadores rurais continuavam donos de seus bens pessoais, casa de moradia e animais domésticos. Podiam, ainda, cultivar hortas para consumo próprio. A partir de 1957, novas mudanças ocorreram: as cooperativas agrícolas foram substituídas pelas comunas rurais, cada uma com cerca de cinco mil famílias. No final do século XX, outras modificações estruturais verificaram-se na China. Cooperativa: o que é? O termo Cooperativa possui várias definições na literatura especializada que variam conforme a época e o viés doutrinário em que foram elaboradas. Considerando a multiplicidade de aspectos que tal definição deve incorporar, fica difícil encontrar um conceito que expresse em uma única frase essa multiplicidade. O que se busca é uma aproximação que relaciona os principais elementos encontrados na maioria das definições: “Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas,
sociais
e
culturais
comuns,
por
meio
de
um
empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente gerido”. Basicamente o que se procura ao organizar uma Cooperativa é melhorar a situação econômica de determinado grupo de indivíduos, solucionando problemas ou satisfazendo necessidades comuns, que excedam a capacidade de cada indivíduo satisfazer isoladamente.
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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A Cooperativa é então, um meio para que um determinado grupo de indivíduos atinja objetivos específicos, através de um acordo voluntário para cooperação recíproca. Esquematicamente podemos representar essa relação como:
Uma Cooperativa se diferencia de outros tipos de associações de pessoas por seu caráter essencialmente econômico. A sua finalidade é colocar os produtos e ou serviços de seus cooperados no mercado, em condições mais vantajosas do que os mesmos teriam isoladamente. Desse modo a Cooperativa pode ser entendida como uma “empresa” que presta serviços aos seus cooperados. Essa “empresa comunitária”, chamada cooperativa, é regida por uma série de normas que regulamentam o seu funcionamento e cujas origens remontam o ano de 1844, quando foi criada a primeira cooperativa nos moldes que conhecemos hoje, em Rochdale na Inglaterra. Essas normas, que orientam como será o relacionamento entre a cooperativa e os cooperados e desses entre si, no âmbito da cooperativa, são conhecidas como Princípios do Cooperativismo. Embora sobre vários aspectos uma Cooperativa seja similar a outros tipos de empresas e associações, ela se diferencia daquelas na sua finalidade, na forma de propriedade e de controle, e na distribuiçao INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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dos benefícios por ela gerados. Essas diferenças definem uma Cooperativa e explicam seu funcionamento. Para organizar essas características e possibilitar uma formulação única para o sistema, foram estabelecidos os princípios do cooperativismo, pelos quais todas as cooperativas devem balisar seu funcionamento e sua relação com os cooperados e com o mercado. Aceitos no mundo inteiro como a base para o sistema, sua formulação mais recente estabelecida pela Aliança Cooperativa Internacional data de 1995: 1º Princípio: Adesão Voluntária e livre As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas ou religiosas. 2º Princípio: Gestão Democrática Pelos Membros As cooperativas são organizações democráticas controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres eleitos como representantes dos outros membros são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto), e as cooperativas de grau superior (federações, centrais, confederações) são também organizadas de forma democrática. 3º Princípio: Participação Econômica dos Membros Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, e se a houver, uma remuneração limitada ao capital subscrito como condição da sua adesão. Os membros INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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afetam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos: desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; benefício dos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a outras atividades aprovadas pelos membros. 4º Princípio: Autonomia e Independência As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem à capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas. 5º Princípio: Educação, formação e informação As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores de forma a que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral particularmente os jovens e os formadores de opinião - sobre a natureza e as vantagens da cooperação. 6º Princípio: Intercooperação As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto,
através
das
estruturas
locais,
regionais,
nacionais
e
internacionais. 7º Princípio: Interesse pela Comunidade: As
cooperativas
trabalham
para
o
desenvolvimento
sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros. INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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A Cooperativa e seus Valores Definição Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida. Valores As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores, os membros das cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante. A cooperativa como meio de sobreviver à crise Na Inglaterra, na época da Revolução Industrial, existiam muitas fábricas cheias de operários carregados de problemas e necessidades, pois enquanto as fábricas prosperavam, os operários viviam quase na miséria: muitas horas de trabalho, salário muito baixo, desemprego, fome, etc. E então, em meio a todos estes problemas, alguns operários resolveram se reunir para procurar uma solução e sentiram que só através da cooperação poderiam sobreviver à crise. Através da União de 28 tecelões (operários), é criado um pequeno armazém cooperativo de consumo: a "Sociedade dos Equitativos Pioneiros de Rochdale". E aí foi lançada a semente do Cooperativismo, em Rochdale, 1844 Princípios Cooperativos Os princípios cooperativos são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas levam os seus valores à prátca e são: INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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1º Princípio - Adesão voluntária e livre " Liberdade é despertar nos outros a vontade de fazer." As cooperativas são organizações voluntárias e abertas a todas as pessoas aptas a utilizarem os seus serviços e a assumir as responsabilidades como cooperados, sem descriminações de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas. 2º Princípio - Gestão democrática pelos cooperados " Nosso capital são as pessoas." As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas
e
na
tomada
de
decisões.
As
pessoas,
eleitas
como
representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau (singulares) os cooperados tem igual direito de voto (um cooperado, um voto). As cooperativas de grau superior (centrais, federações e confederações) são também organizadas de forma democrática. 3º Princípio - Participação economica dos cooperados " Somar é compartilhar resultados." Os cooperados contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os cooperados recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os cooperados destinam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos: a) desenvolvimento de suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; b) benefícios aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; c) apoio a outras atividades aprovadas pelos cooperados. INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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4º Princípio - Autonomia e independencia " Empreendimentos autonomos e controlados por seus associados ." As cooperativas são organizações autonomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus cooperados. Se estas firmarem acordo com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem faze-lo em condições que assegurem o controle democrático pelo seus cooperados e mantenham a autonomia das cooperativas. 5º Princípio - Educação, formação e informação " Educar é construir um futuro melhor." As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus cooperados, dos representantes eleitos e dos funcionários de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas.Informam o público em geral, sobretudo os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação. 6º Princípio - Cooperação entre Cooperativas "A união faz a força." As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus cooperados e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalho em conjunto,
através
das
estuturas
locais,
regionais,
nacionais
e
internacionais. 7º Princípio - Interesse pela Comunidade "A responsabilidade social está no DNA do cooperativismo." As
cooperativas
trabalham
para
o
desenvolvimento
sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos cooperados. O SESCOOP INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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UM SERVIÇO PARA APOIAR O DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO O cooperativismo, desde o seu surgimento no ano de 1844, a partir da experiência exitosa dos tecelões de Rochdale, Inglaterra, sempre foi considerado como uma alternativa aos modelos sócio-econômicos tradicionais. Nasceu como um movimento popular autônomo e preserva esta característica como vital para o seu permanente desenvolvimento. Com doutrina e princípios próprios, o cooperativismo preserva a iniciativa privada, persegue a eficiência econômica através da gestão
democrática,
distribui
os
resultados
proporcionalmente
à
participação de cada membro nas atividades da cooperativa e, dessa forma, desenvolve a cidadania em sua plenitude. Por todas essas razões o cooperativismo se estendeu a todos os países e acabou por se inserir em todos os setores da economia com uma proposta alternativa adequada aos mais diversos problemas e situações da economia moderna. O cooperativismo no Brasil lançou raízes profundas em vários segmentos da economia nacional. Desde o final do século passado, quando se constituíram no país as primeiras cooperativas de Consumo, até os dias de hoje, quando congrega um contingente de mais de 5 milhões de pessoas, o cooperativismo tem contribuído de forma notável para viabilizar aquilo que hoje chamamos de "economia social". No setor Agropecuário, no qual ganhou mais notoriedade em nosso país face as características da produção rural brasileira, o cooperativismo foi o elemento que aglutinou os esforços dos pequenos produtores familiares e foi também a fórmula encontrada para que se defendessem das pressões e dos interesses mais poderosos situados no comércio ou na indústria. E tem sido o principal responsável pela INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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resistência dos pequenos produtores no enfrentamento de todos os percalços que a nossa agricultura vem enfrentando nos últimos anos. O reconhecimento desse papel pela sociedade brasileira tem se manifestado de forma muito clara em nossa legislação. Assim é que o artigo 174 da Constituição Federal de 1988, em seu segundo parágrafo, fixa
a
responsabilidade
do
Estado
em
apoiar
e
estimular
o
Cooperativismo. Com base nesse dispositivo e no entendimento de que o ensino e a capacitação profissional é hoje o instrumento estratégico, por excelência,
para
vencer
os
desafios
da
competitividade
e
da
empregabilidade e, portanto, para garantir o desenvolvimento da economia brasileira, vem o governo federal de autorizar a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP. Essa instituição, à imagem e semelhança de outras congêneres, como o SENAI, SENAC, SENAT e SENAR, que têm dado exemplos concretos de como o setor privado pode conseguir, com sucesso e economicidade de recursos, conduzir programas de capacitação profissional capazes de atender as necessidades de seus públicos, respeitando a natureza de sua organização e os aspectos doutrinários que lhes são próprios. A novidade que se acrescenta com a criação do SESCOOP, um serviço voltado exclusivamente para o público cooperativista, é apenas o reconhecimento das características específicas da organização cooperativista, acima referidas, e suas demandas diferenciadas. O
SESCOOP
não
implicará
qualquer
acréscimo
às
responsabilidades financeiras do erário público. Muito menos das cooperativas. A fonte dos recursos que deverá dispor a partir de 1999, advirão das próprias cooperativas que passarão a destinar-lhe o valor da contribuição de 2,5% sobre a folha de salários anteriormente destinadas às outras instituições similares. INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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O SESCOOP passa a ser um instrumento de extrema importância no que se tange à elevação dos índices de profissionalização da
gestão
das
sociedades
cooperativas,
permitindo
acelerar
os
investimentos que elas vêm fazendo para o aperfeiçoamento de todo o processo
administrativo
e
operacional,
essenciais
ao
desafio
da
competitividade e da globalização. Nesse sentido deverá iniciar seus trabalhos com o desafio de proporcionar as condições necessárias ao monitoramento da gestão das empresas cooperativas apoiadas pelo RECOOP. Finalmente, o SESCOOP deverá contribuir para alavancar o trabalho de desenvolvimento e promoção social no âmbito das cooperativas, notadamente visando à incorporação dos jovens, filhos de empregados e cooperados, ao ambiente cooperativista. OS RAMOS DO COOPERATIVISMO O modelo cooperativo tem sido usado para viabilizar negócios em vários campos de atuação. Para efeito de organização do Sistema Cooperativo elas estão organizadas por ramos conforme a área em que atuam. São eles: Cooperativas Agropecuárias Reúnem produtores rurais ou agropastoris e de pesca, que trabalham de forma solidária na realização das várias etapas da cadeia produtiva: da compra de sementes e insumos até a colheita, armazenamento, industrialização e venda no mercado da produção. Para assegurar eficiência, a Cooperativa pode também, promover a compra em comum de insumos com vantagens que, isoladamente, o produtor não conseguiria. Cooperativas de Consumo INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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Caracterizam-se pela compra em comum de artigos de consumo para seus cooperantes, buscando diminuir o custo desses produtos. Na prática funcionam como supermercados. Cooperativas de Crédito São sociedades de pessoas destinadas a proporcionar assistência
financeira
a
seus
cooperantes.
Funcionam
mediante
autorização e fiscalização do Banco Central do Brasil, porque são equiparadas às demais instituições financeiras. Para consecução de seus objetivos podem praticar
as operações passivas típicas de sua
modalidade, como obter recursos no mercado financeiro, nas instituições de
crédito,
particulares
ou
oficiais,
através
de
repasses
e
refinanciamentos. Podem captar recursos via depósito à vista e a prazo, de seus cooperantes; fazer cobrança de títulos, recebimentos e pagamentos, mediante convênios correspondentes no país, depósitos em custódia e outras captações típicas da modalidade. No que se refere às operações ativas, diferem dos bancos, fundamentalmente, porque só podem contratar essas operações, isto é, empréstimos de dinheiro, com seus cooperantes, ao contrário dos bancos, que operam com o público em geral. O cooperativismo de Crédito em nosso país estava organizado em 2 modalidades distintas, as cooperativas de crédito mútuo (urbano) e as cooperativas de crédito rural. O modelo brasileiro era o que se chama de cooperativas fechadas, pois só podiam associar pessoas de um grupo social específico, por exemplo, para ser sócio de uma cooperativa de crédito rural a pessoa tinha que ser proprietário de uma propriedade rural e, para ser sócio de uma cooperativa de crédito mútuo, a pessoa tinha que pertencer a um grupo profissional específico, médicos, advogados, ou, trabalhar em uma mesma empresa, exemplo, SEBRAECOOP. INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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Este cenário mudou com a resolução 3106 do Banco Central que criou as chamadas cooperativas mistas. A partir dessa resolução as cooperativas de crédito rural poderão associar pessoas de outros grupos sociais, independentes de terem propriedade rural ou não. O mesmo valendo para as cooperativas de crédito mútuo que podem associar pessoas de diferentes grupos profissionais. A resolução criou também, a cooperativa de empreendedores formada por empresários dos vários ramos da atividade empresarial Cooperativas Educacionais Surgiram como uma solução para a crise que enfrentavam as escolas brasileiras. Pais e alunos se uniram para enfrentar a falta de estrutura do ensino público e o alto custo das mensalidades das escolas particulares. Essas cooperativas podem oferecer todos os níveis de ensino ou, concentrar o serviço apenas em um tipo de atendimento como educação
infantil,
por
exemplo.
Outras
oferecem
cursos
profissionalizantes. Há ainda as escolas agrícolas. A escolha do nível de ensino em que a cooperativa vai atuar depende, também, das necessidades das pessoas cooperadas. A vantagem desse modelo é a de que os pais dos alunos participam da definição da proposta pedagógica da escola e dos custos necessários para viabiliza-la. Cooperativas Especiais Compostas pelas cooperativas constituídas por pessoas que precisam ser tuteladas. A Lei n. 9.867, do dia 10 de setembro, de 1999, criou a possibilidade de se constituírem cooperativas “sociais” para organização e gestão de serviços sociosanitários e educativos, mediante atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços, contemplando as seguintes pessoas: deficientes físicos, sensoriais, psíquicos e mentais, INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
25
dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, dependentes químicos, pessoas egressas de prisões, os condenados a penas alternativas à detenção e os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo. As
cooperativas
sociais
organizam
o
seu
trabalho,
especialmente no que diz respeito às dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem, e desenvolvem e executam programas especiais
de
treinamento,
com
o
objetivo
de
aumentar-lhe
a
produtividade e a independência econômica e social. A condição de pessoa
em
desvantagem
deve
ser
atestada
por
documentação
proveniente de órgão da administração pública, ressalvando-se o direito à privacidade. O estatuto da dita “Cooperativa Social” poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhes preste serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem. Cooperativas de Habitação Compostas pelas cooperativas destinadas à construção, manutenção e administração de conjuntos habitacionais para seu quadro social. As cooperativas deste tipo utilizam o autofinanciamento ou as linhas de crédito oficiais pra produzir imóveis residenciais com preços abaixo do que se pratica normalmente no mercado, conseguidos através de gestão dos recursos com maior eficiência. O custo total do empreendimento é rateado, de acordo com a unidade escolhida, entre os cooperantes, que contribuem com parcelas mensais e acompanham todas as fases da produção dos imóveis: da aquisição do terreno e elaboração do projeto até a entrega das chaves. INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
26
Cooperativas de Infra-estrutura Antes denominado “Energia/Telecomunicações e Serviços”, composto pelas cooperativas, cuja finalidade é atender direta e prioritariamente o próprio quadro social com serviços de infra-estrutura. As cooperativas de eletrificação rural, que são a maioria, aos poucos estão deixando de ser meras repassadoras de energia para se transformar em geradoras de energia. Cooperativas de Mineração Compostas pelas cooperativas com finalidade de pesquisar, extrair, lavrar, industrializar, comercializar, importar e exportar produtos minerais Cooperativas de Produção Compostas pelas cooperativas dedicadas à produção de um ou mais tipos de bens e mercadorias, sendo os meios de produção coletivos, através da pessoa jurídica, e não individual do cooperante. É um ramo relativamente novo, cuja denominação pertencia antes ao ramo agropecuário. Para os empregados, cuja empresa entra em falência, a cooperativa de produção geralmente é a única alternativa para manter os postos de trabalho. Cooperativas de Saúde Compostas pelas cooperativas que se dedicam a recuperação e preservação da saúde humana. É um dos ramos que mais rapidamente cresceu nos últimos anos, incluindo médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos e profissionais afins. Nelas são três as preocupações básicas: valorização do profissional com melhor remuneração, condições de INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
27
trabalho adequadas e atendimento de qualidade ao paciente. É interessante ressaltar que esse ramo surgiu no Brasil e está se expandindo rapidamente para outros países. Cooperativas de Trabalho São sociedades de pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, vez que o resultado do trabalho é dividido ente os cooperantes. Trata-se de uma modalidade que vem despontando como opção para gerar, manter ou recuperar postos de trabalho. Denominam-se cooperativas de trabalho, tanto as que produzem bens como aquelas que produzem serviços, sempre
pelos próprios
cooperantes.
Atividades
como artesanato,
consultoria, auditoria, costura, informática e segurança, são alguns exemplos da atuação deste tipo de cooperativa. SÍMBOLOS DO COOPERATIVISMO Emblema do Cooperativismo
O pinheiro é considerado símbolo da imortalidade e da fecundidade. Multiplica-se com facilidade, inclusive em terrenos inóspitos. Dois pinheiros simbolizam a união e fraternidade.
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
28
O círculo é uma figura geométrica que não tem começo nem fim, simboliza a eternidade do cooperativismo.
O verde-escuro dos pinheiros simboliza o princípio vital da natureza e toda a esperança que ela encerra.
O amarelo-ouro, cor do sol, fonte de toda a energia e calor, fonte de toda a vida.
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
29
A combinação destes símbolos resultou na marca mundial do cooperativismo: Em qualquer país, em qualquer língua, quaisquer que sejam os princípios religiosos ou políticos, o emblema mostra a eternidade sem limites do círculo, abraçando os dois pinheiros unidos e coesos, imortais e fecundos nos seus princípios, perenes na multiplicação de seus ideais. A esperança verde e a energia amarela dos adeptos do cooperativismo são marcadas pelas cores dos emblemas. Os
pinheiros,
voltados
para
cima,
mostram
o
desenvolvimento. Principais características: 1. CONCEITO: · Sociedade civil/comercial sem fins lucrativos 2. FINALIDADE: · Viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, crédito, prestação de serviços e comercialização; · Atuar no mercado gerando benefícios para os cooperantes; · Formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade. 3. GESTÃO · Assembléia Geral de cooperantes, órgão máximo de decisão dos destinos da cooperativa, a ela está subordinado o Conselho de INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
30
Administração, órgão executivo formado por cooperantes que é responsável pela administração diária da cooperativa, · Conselho fiscal, órgão formado por cooperantes cuja finalidade é garantir que os direitos dos cooperantes e as decisões da assembléia geral estejam sendo cumpridos. 4. LEGISLAÇÃO: · Constituição Federal (art. 5o., incisos XVII E art. 174, par. 2o.) · Código civil · Lei federal no. 5.764/71 · Legislações específicas de acordo com a atividade exercida, crédito, trabalho, saúde... 5. FORMAÇÃO · Mínimo de 20 pessoas conforme estabelece a lei 5.764/71 · Qualquer pessoa física que não desenvolva atividades que conflitem com os interesses da cooperativa 6. PATRIMÔNIO · O capital é formado por quotas-partes ou pode ser constituído por prestação de serviços, doações, empréstimos e processos de capitalização 7. GESTÃO · A cooperativa é uma instituição autogestionada. · Nas decisões em assembléia geral, cada cooperante tem direito a um voto 8. OPERAÇÕES · Realiza plena atividade comercial INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
31
· Realiza operações financeiras, bancárias e pode se candidatar a empréstimos e aquisições do governo federal 9. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES · Os dirigentes podem ser remunerados através de “prólabore”, cujo valor é definido em assembléia geral 10. RESULTADOS FINANCEIROS · Após decisão em assembléia geral, as possíveis sobras líquidas podem ser divididas de acordo com o volume de negócios do associado com a cooperativa. É obrigatória a destinação de 10% das sobras para os fundos de reserva e 5% para os fundos educacionais, conforme a lei 5764 / 71 11. TRIBUTAÇÃO Especialistas em direito tributário fazem uma lista dos impostos, tributos e taxas a que uma entidade cooperativa está sujeita e em que situações. As implicações tributárias, bem como as nãoincidentes, são: 1) PIS - De acordo com a legislação em vigor, a contribuição incide o percentual de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários da cooperativa, e em casos de operar com não-associados, incide percentuais de 0,65% de acordo com a Medida Provisória 1.546-22, de 7 de agosto de 1997. 2) COFINS - De acordo com o artigo 6o da Lei Complementar 70/91, as cooperativas estão isentas do recolhimento da contribuição para Financiamento da Seguridade Social, mas tão somente quanto aos atos cooperativos de suas finalidades. INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
32
3) Contribuição Social - Conforme acórdão, o Conselho de Contribuinte através da câmara Superior de recursos fiscais decidiu "Acórdão SEREF/01 - 1.751 publicado no DOU de 13.09.96, Pág. 18.145" que o resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com os seus associados, os atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social. 4) IRRLL - Não há incidência nos atos cooperativos. 5) IRPJ - O regulamento do Imposto de Renda é taxativo de que, nas cooperativas que operam com associados, praticando, assim, o ato cooperativo, ( artigo 79 da Lei 5.764) as sobras por acaso existentes no encerramento do balanço não são tributadas, levando-se em linha de consideração, que a cooperativa não é sociedade comercial. 6) FGTS - O FGTS somente tem como fato gerador para os empregados da cooperativa, sendo certo que não existe o fato gerador para os cooperativados. 7) INSS - Com o aditamento da Lei Complementar 84/96, passou a incidir o percentual de 15% sobre a retirada de cada cooperante e se os mesmos forem autônomos (inscritos na Previdência Social); a Contribuição será de 20% sobre o salário-base de cada associado. É importante ressaltar que a Obrigação do Recolhimento é de exclusiva responsabilidade da cooperativa. 8) ISS - A maioria dos municípios brasileiros preceitua que a incidência do Imposto em questão é sobre o total do faturamento. Entretanto, vários especialistas entendem que a única receita operacional da cooperativa de trabalho é a Taxa de Administração, que se tornaria o fato gerador do ISS. 9) ICMS - Se a cooperativa operar dentro de um único município, não existe a incidência do ICMS. INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
33
Existe
uma
crescente
demanda
pela
organização
de
cooperativas, principalmente as de trabalho e de crédito. Abaixo transcrevemos algumas questões que tem sido recorrentes na formação de cooperativas e que podem auxilia-lo(a) no apoio à essas demandas:
PROCEDIMENTOS
PARA
FORMAÇÃO
DE
COOPERATIVA.
Fase preparatória : 1° - Reunião de um grupo de pessoas interessadas em constituir a cooperativa, com as seguintes finalidades:
Determinar os objetivos da cooperativa;
Averiguar as condições dos interessados, em relação aos objetivos da cooperativa;
Verificar viabilidade econômica, financeira, mercadológica e social da cooperativa;
Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à constituição da cooperativa, com indicação do coordenador dos trabalhos.
2º - Reunião com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de responder aos seguintes questionamentos:
A necessidade da cooperativa é sentida por todos?
A cooperativa é a solução mais adequada?
Já existe alguma cooperativa na redondeza, que pudesse satisfazer a necessidade do grupo?
Os interessados estão dispostos a entrar com a sua parte no capital necessário para viabilizar a cooperativa?
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
34
O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?
Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?
3° - Procedimentos a serem feitos pela Comissão:
Procurar a OCERGS E SESCOOP/RS, para solicitar as orientações necessárias à constituição da cooperativa;
Elaborar a proposta de estatuto da cooperativa
Distribuir aos interessados cópias da proposta de estatuto, para que a estudem, e realizar reuniões com as pessoas interessadas para discussão de todos os itens da proposta de estatuto e dos itens principais do estudo de viabilidade econômico-financeira;
Definir o perfil da pessoa que irá ocupar cada cargo eletivo na cooperativa e depois sondar possíveis ocupantes, para então averiguar a capacitação e o interesse deles em ocupar o respectivo cargo, considerando que esses cargos não são remunerados, e sim pagos, se necessário, mediante um “pró labore”. Para os cargos gerenciais devem ser contratados executivos com a adequada capacitação profissional, sem parentesco com membros do quadro social;
Convocar as pessoas interessada para a realização da Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa, com dia, hora e local determinados, afixando o aviso de convocação em locais freqüentados pelos interessados, podendo também ser veiculado através da imprensa e rádio da localidade, sendo que, este primeiro Edital não é obrigatório à publicação.
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
35
MODELO DE CONVOCAÇÃO Convoca-se todos os interessados em criar a
Cooperativa
......................................
.....................................................................para a Assembléia de sua Constituição,
(nome)
a
em:.................................................................................. ________
realizar-se DATA:
1 ________ /2004 horas .............................. LOCAL:
........................................................................................................... ......
ENDEREÇO:
........................................................................................................ com os seguintes ASSUNTOS: 1. Análise e aprovação do Estatuto Social; 2. Eleição do Conselho de Administração (ou Diretoria) e do Conselho Fiscal;
3.
Assuntos
Gerais:
LOCAL
........................................................................................................... ............ (nome da localidade) DATA _______ / _______ / 2 _______ COMISSÃO:
…………………………………………………………………………….......
(assinaturas) ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA : 1º - O Coordenador da Comissão de Organização da cooperativa faz a abertura da Assembléia e solicita aos presentes que escolham o Presidente dos trabalhos da reunião; o Presidente escolhe um Secretário “ad
hoc”;
2º - O Secretário faz a leitura da proposta do estatuto social da cooperativa; 3º - Os presentes discutem e propõem sugestões de emendas ao estatuto; 4º - As emendas colocadas em votação e aprovadas são incluídas na proposta INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
de
estatuto; 36
5º
-
Votação
do
estatuto
pela
Assembléia;
6º - Eleição dos Cargos do Conselho de Administração (ou diretoria) e do Conselho Fiscal da cooperativa, através do voto secreto de todos os presentes, podendo ser eleita qualquer pessoa, desde que não seja:
Impedida por lei;
Condenada a pena que impeça, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
Impedida por crime falimentar, de prevaricação etc.
7º - O Presidente dos trabalhos convida o Presidente eleito para dirigir os
trabalhos;
8º - O Presidente eleito convida os demais membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal a assumirem seus assentos à mesa e declara
constituída
a
cooperativa;
9º - O Secretário faz a leitura da Ata da Assembléia que, após lida e aprovada, deverá ser assinada por todos os cooperantes fundadores da cooperativa. OBS:. - Não é permitida a existência de parentesco até o 2º grau em linha reta ou colateral (pai, filho, avô, irmão, neto, primo, etc.) de quaisquer pessoas componentes dos órgãos de administração ou fiscalização da cooperativa. - Menores de 18 anos de idade só poderão fazer parte de sociedades cooperativas se assistidos por responsável legal ou se emancipados. - O estatuto social e a ata de constituição, antes de ser levados à Junta Comercial, deverá ser apreciado pela OCERGS, a fim de verificar se não conflita com a legislação cooperativista vigente (Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971).Após análise será emitido um Pré-Certificado de Registro. - O associado de Cooperativa é contribuinte obrigatório da Previdência Social conforme Instrução INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
37
Normativa n° 84 de 17/12/2002 publicada no DOU-1 de 23/12/2002, prescrita
no
Art.
2º,
III,
L.
Junta Comercial do Rio Grande do Sul - JUCERGS : Após a Assembléia Geral de Constituição e análise da OCERGS, tornar-se necessário fazer o registro da Cooperativa na Junta Comercial do Estado.Para se obter o registro, a Cooperativa deverá apresentar à Junta Comercial os seguintes documentos:
Ata de Constituição da cooperativa, em três vias;
Estatuto Social da cooperativa, em três vias;
Lista nominativa dos associados em três vias;
Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro da Pessoa Física (CPF) do Conselho de Administração (ou Diretoria).
Ficha de Cadastro Nacional: Da Cooperativa – FCN 1 e dos Conselheiros de Administração – FCN 2 (adquirido nas livrarias);
Requerimento à junta comercial, ou Capa de Processo, (tarja verde) adquirido nas livrarias;
Cartão Protocolo (adquirido nas livrarias);
Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF, no valor de R$ 5,06 com o código da Receita Federal nº 6621 e um Documento de Arrecadação do Estado - DIR no valor de R$50,00 com o código nº 5509.
9- Pré Certificado de Registro (emitido pela OCERGS)
As três vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição e do Estatuto da Cooperativa, devem ser originais. Rubricadas todas
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
38
demais páginas e assinadas na última página por todos os fundadores devidamente identificados.
A Cooperativa deverá providenciar o visto de advogado (carimbo e nº OAB) na última páginada Ata de Fundação e do Estatuto Social.
Registro na Secretaria da Receita Federal do RS: Após aprovação dos documentos na JUCERGS, deverão ser encaminhados á Receita Federal, para a retirada do CNPJ. SIGLAS JUCERGS – Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul FCN – Ficha de Cadastro Nacional CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica DIR – Documento de Ingresso de Receitas (Estadual) DARF – Documento de Arrecadação de Receitas (Federal) OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
Observações necessárias: Os pagamentos de DIR e DARF devem ser realizados em agências do Banrisul em dinheiro ou cheque administrativo do Banrisul ou visado. PARA O REGISTRO NA OCERGS Toda cooperativa deve registrar-se na OCE de seu Estado a fim de atender ao disposto no artigo 107, da Lei n. º 5.764/71, integrando-se ao Cooperativismo Estadual. Para efetuar o registro na OCERGS, a cooperativa deverá encaminhar os seguintes documentos:
01 exemplar do estatuto social;
01 via da Ata de Constituição da cooperativa;
01 via da Lista Nominativa dos associados fundadores;
01 cópia do CNPJ;
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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01 via do Formulário de Cadastro e Requerimento de Registro, fornecida pela OCERGS, devidamente preenchida e assinada;
01 via da última Ata de Assembléia Geral que a cooperativa realizou, devidamente registrada na junta comercial (se houver);
01 via do último relatório e do Balanço Geral anual (se houver);
Taxa de registro – R$ 80,00.
Recolhimento obrigatório da Contribuição Sindical, conforme Consolidações das Leis Trabalho, Art. 587. “O recolhimento da
contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade”. Devem as cooperativas possibilitar a seus associados programas de educação, formação cooperativista em caráter permanente, além de canais de comunicação e informação que garantam a transparência do andamento dos negócios da mesma.
COMO ORGANIZAR UMA COOPERATIVA? De modo geral as pessoas quando buscam essa informação, pensam que a cooperativa é a solução para o seu problema. Ou porque já ouviram falar de alguma que funciona próximo ou porquê viram uma propaganda. É importante você considerar, e ajudá-las a compreender, que a cooperativa é uma forma de organização e não um negócio em si mesmo. Por exemplo, o negócio de um grupo de costureiras não é a cooperativa, mas a confecção e comercialização de roupas. A cooperativa INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
40
é a forma de organização que elas podem escolher para viabilizar o negócio de confecção. Isso significa que um dos primeiros passos a serem considerados é a viabilidade do próprio negócio. E aí, partimos para a recomendação básica em qualquer início de atividade empresarial: estudo de viabilidade econômica. Você pode também encaminhar algumas perguntas para o grupo responder: a) A necessidade de trabalho, produção, crédito é sentida por todos os interessados? b) A cooperativa é a solução mais adequada? Ou uma associação poderia ser o primeiro passo? c) Já existe alguma cooperativa nas redondezas que poderia satisfazer aos interessados? d) Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar as cooperativas? e) O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios? f) Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa? g) A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administra-la e um contador para fazer a contabilidade da cooperativa, que tem características específicas? h) Existe mercado para os produtos ou serviços a serem oferecidos? Essa á uma fase complicada, pois é planejamento e gasta um tempo razoável para ser executado de forma correta. As pessoas tendem a não considerá-la necessária e querem partir para algo mais prático. Seu desafio será o de manter o grupo motivado nessa fase e fazê-los compreender a importância desse estudo. INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
41
Montar uma cooperativa do ponto de vista jurídico é burocrático, mas não é nada complexo. Complicado é mantê-la funcionando e garantindo os resultados esperados a partir da sua fundação. Uma
cooperativa
é
uma
organização
eminentemente
coletiva. A própria legislação exige um mínimo de 20 pessoas para sua constituição. Essa característica é a sua vantagem e também um grande complicador. Quando as pessoas procuram o SEBRAE para constituir uma cooperativa elas buscam a solução que a cooperativa representa. Na maioria das vezes nem todas as pessoas envolvidas já tiveram algum trabalho juntos. Então você terá pessoas que ainda não se estruturaram em um grupo organizado, com objetivos comuns e, o que é fundamental, capacidade para trabalhar coletivamente. Isso é complicado e tem sido motivo para fechamento de muitas cooperativas. Continuemos com nosso exemplo das costureiras: para formar uma cooperativa serão necessárias 20 pessoas; o sentido para se formar essa organização será basicamente o de gerar ou aumentar a renda desse grupo. Imagine que cada cooperante queira ter uma retirada de 1 salário mínimo por mês: R$240,00. Para apenas gerar essa renda para todos os cooperantes, essa cooperativa teria que ter líquido R$8.800,00 por mês. O que, dependendo da situação, é praticamente impossível. Na prática a cooperativa não atenderá os anseios dos indivíduos e ainda estará gerando algum tipo de despesa. O primeiro movimento dessas pessoas, tão logo vejam que seus anseios não estão sendo atendidos, será o de abandonar a cooperativa deixando uma série de problemas para os que ficarem. INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
42
Nem sempre organizar uma cooperativa é a melhor opção, muito embora seja esse o desejo das pessoas e, aparentemente a solução mais viável, pode se transformar em um problema muito grande conforme o modo como ela foi organizada. Um bom estudo de viabilidade econômica permitirá vislumbrar qual a real necessidade do mercado e se uma cooperativa é a melhor forma para que o grupo atenda seus objetivos. Uma sensibilização consistente sobre o que é e como funciona uma cooperativa, responsabilidades de cada um no processo, com certeza será um bom inicio de trabalho. Uma dimensão importante a ser considerada é a empresarial de uma cooperativa. Ela só conseguirá atender as necessidades de seus cooperantes, gerando os benefícios esperados, se ela for eficiente na sua relação com o mercado. Isso significa capacidade de gestão, capacidade técnica
e
capital
de
giro.
O que normalmente ocorre é que de repente, um grupo de pessoas que algumas das vezes é competente na gestão do seu próprio negócio individual ou, na maioria das vezes, competente na execução de determinado serviço, se tornam sócios de um empreendimento coletivo. A empreendimento cooperativo será maior que as atividades individuais de cada cooperante, isso exigirá procedimentos e práticas diferentes das quais eles estão habituados. No caso de cooperativas de crédito isto é mais tranqüilo, pois o ramo de crédito é um dos mais organizados e regulamentados do cooperativismo.
A
Crediminas,
CecreRSe
e
a
Unicred,
Centrais
Cooperativas responsáveis pela organização do ramo de crédito em Minas, tem equipes de consultores especializados na montagem dessas cooperativas e que dão apoio a grupos que as querem constituir. Mais complicado são outros ramos que não tem essa estrutura. Mantendo INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
43
nosso exemplo das costureiras, é como pegar 20 mulheres que sempre trabalharam em casa de modo informal e colocá-las para gerenciar um empreendimento coletivo. Neste caso, o grande desafio é transformar trabalhadores em empresários. Esse salto pode fazer a diferença no sucesso da Cooperativa. Muitas vezes as pessoas esperam resultados financeiros rápidos e com quase nenhum investimento, isto é muito claro nos grupos de trabalhadores de baixa renda que tentam organizar cooperativas. Como todo negócio, ela também exigirá um tempo de maturação para gerar os resultados esperados. Essa distância entre as necessidades imediatas das pessoas e o amadurecimento do negócio, tem contribuído para o fechamento precoce de cooperativas que, no seu início, eram promessas de êxito. Nesse aspecto são válidos os estudos que apontam como causa da alta mortalidade de empresas no nosso país, a falta de conhecimentos gerenciais. Dessa forma, no seu trabalho de apoiar a constituição de uma cooperativa, vale a pena considerar a inclusão de algum tipo de apoio gerencial. Já
tivemos
experiências
também
com
demandas
de
organização de cooperativas por Prefeituras e outros órgãos públicos. É importante avaliar os interesses envolvidos nessas demandas, pois muitas vezes são meramente políticos, havendo uma preocupação maior com a constituição da cooperativa do que propriamente com a sua sustentabilidade. Esteja atento para filtrar esses interesses, deixando claro as necessidades de apoio para uma cooperativa ter sucesso, amarrando principalmente as responsabilidades do órgão demandante com o processo de constituição e acompanhamento da cooperativa. INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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Outra questão importante diz respeito aos empresários que buscam o Sebrae para ajudá-los a montar cooperativas de trabalho. Muitos são bem intencionados e buscam essa alternativa visando viabilizar suas empresas, outros por desinformação ou má fé, buscam uma forma de diminuir gastos com os trabalhadores. O cooperativismo de trabalho é um dos ramos que mais cresce em nosso país e um dos que mais gerou problemas. Esse ramo do cooperativismo foi usado muitas vezes como forma de sublevar os direitos dos trabalhadores, fraudando os mesmo, transgredindo os princípios trabalhistas e da doutrina do cooperativismo, bem como leis benefícios e direitos adquiridos. Seu
papel
aqui
é
identificar
a
real
necessidade
e
possibilidade de implantar uma cooperativa de trabalho, cuidando para perceber os reais interesses do empresário. Um grande problema que temos de evitar é o de vincular o nome do Sebrae a uma “coopergato”, o nome que no jargão do cooperativismo define as cooperativas de trabalho fraudulentas que exploram os trabalhadores. Alguns Cuidados devem ser tomados em relação às Cooperativas de trabalho, tanto para elas em relação a contratantes de seus serviços, quanto de contratantes de serviços para elas: Ao se contratar uma cooperativa é preciso haver um contrato de prestação de serviços, descrevendo detalhes do escopo, número de cooperados envolvidos, descrição funcional do trabalho, tempo de prestação dos serviços, quais os parâmetros de produtividade e o padrão da qualidade dos serviços a serem prestados. Ainda mais, há que se avaliar o que segue: 1) Peça 1 cópia do Estatuto Social da cooperativa; 2) 1 cópia do CNPJ e da inscrição municipal; 3) 1 cópia da ata da última assembleia geral ordinária; INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
45
4) 1 cópia do portfólio dos profissionais da mesma, ou mesmo o catálogo dos produtos ou serviços prestados - veja quais são os seus clientes, e... 5) Ligue para um cliente escolhido, para certificar-se da legalidade jurídica, técnica e comercial da cooperativa. A ausência desses dados pode configurar uma cooperativa mal
consolidada. Acompanhe
a
evolução
dos
serviços
prestados
para
desenvolver confiança e criar a tradição de relacionamento. Uma cooperativa não é uma agência de emprego ou de trabalho, é uma empresa sujeita às leis de mercado: Tem que ter Utilidade Social, oferecer serviços a preços adequados com qualidade e dentro dos prazos de conclusão negociados. Ela pode fracassar em função de uma má definição de sua atividade econômica, de sua localização, do perfil de seus profissionais e da incapacidade de seus administradores. De modo geral, o custo das cooperativas de trabalho confere uma menor carga tributária e trabalhista, resultando numa economia comparada, com as empresas mercantis-normais, de 25 a 35% menores. Um dos grandes desafios para o cooperativismo de trabalho é
o
de
minimizar
reclamações
trabalhistas
em
contratos
com
cooperativas. Toda fiscalização do Ministério do Trabalho irá procurar Vínculos Empregatícios entre o prestador e o tomador de serviços. É importante eliminar as 3 condições que decorrem em problemas trabalhistas: (1) Pessoalidade: Evitar que "João e Maria façam sempre a mesma coisa no mesmo lugar"; INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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(2) Pontualidade: Eliminar evidências de hora marcada, para início e fim da jornada de trabalho, demandando apenas o tempo total dessa jornada - Fugir do velho conceito do "Bater Ponto"; (3) Subordinação: Criar a figura real do Gestor, sóciocooperado, com a função de condenar os demais sócios junto ao tomador de serviços, sendo o intermediador e o interlocutor entre os representantes desse tomador e os sócio-cooperados nos diversos serviços. Há também, necessidade de se elaborar um contrato nos termos
a
seguir:
1. Qualificação das Pessoas Jurídicas: Tomador de serviços – SEBRAE-RS; Prestador de Serviços – Cooperativa serviços gerais.... 2. Descrever o escopo dos serviços a serem prestados, com descrição das tarefas, setores envolvidos, padrões de qualidade e produtividade, tempo da jornada de trabalho, efetivo por setor - tarefas em número de sócios-cooperados (sem nomeações). 3. Princípio de gestão - Com gestor designado no contrato (sem nomeações) para condenar as ordens de serviços com base na descrição contratal das tarefas-setores. Exigir garantias de que não haverá interferências do tomador dos serviços e de seus prepostos sobre o ritmo de trabalho dos sócios-cooperados da Cooperativa. 4. Prazo de prestação de serviços. 5. Preço mensal pela prestação dos serviços. 6. Outras clausulas usuais de contratos. É fundamental considerar na demanda por organizar uma cooperativa, alguma forma de acompanhamento posterior à fase de organização. É após organizada e funcionando que os problemas realmente aparecem. Como está sendo a divisão do trabalho? Como está INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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funcionando a rotina de produção? Como está o relacionamento entre as pessoas? A OCERGS é principal órgão do cooperativismo em RS e um importante parceiro do SEBRAE. Em todas as demandas sobre cooperativas entre em contato com a OCERGS para orientá-lo em seu trabalho. Todas as cooperativas para serem reconhecidas como tal, têm que serem registradas na OCERGS. É comum as pessoas esquecerem dessa etapa pois os contadores se fixam em registrá-la apenas para obter o CNPJ. Além da obrigatoriedade legal, a OCERGS pode apoiar a constituição através de material ou mesmo fornecendo técnicos para aprofundar a discussão. QUAIS AS VANTAGENS EM SE MONTAR UMA COOPERATIVA? Umas das questões levantadas é sempre relacionada a benefícios
fiscais.
Talvez
essa
seja
uma
das
questões
menos
preponderantes. Do ponto de vista fiscal não há diferença entre os impostos que incidem sobre produtos vendidos por uma cooperativa ou por uma empresa mercantil. A diferença principal é que o trabalho do cooperante através da cooperativa, no caso das cooperativas de trabalho, não gera vinculo empregatício com a mesma e os produtos produzidos pelos cooperantes entregues na cooperativa também não geram tributação, é o que se chama de atos cooperativos. Porém na hora de vender a mercadoria ao consumidor ou o trabalho para uma empresa, há incidência de impostos normalmente. A principal vantagem é a organização do trabalho. É possibilitar que indivíduos isolados e por isso com menos condições de INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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enfrentar o mercado, possam aumentar sua competitividade e, com isso, melhorar sua renda ou sua condição de trabalho. Os possíveis benefícios fiscais passam a ser secundários se o negócio coletivo for viável a partir da união das pessoas. Mais uma vez um estudo de viabilidade econômica permitirá ao grupo decidir se é vantajoso ou não organizar uma cooperativa. Documentos necessários Podemos classificar a documentação necessária para se constituir uma cooperativa em três blocos, 1º. dos documentos exigidos do sócio para se associar à Cooperativa, 2º. dos documentos necessários para se regularizar a cooperativa junto aos órgãos competentes e o 3º. dos documentos necessários à contabilidade e funcionamento da cooperativa após registro, os chamados livros da cooperativa. 1 - Para os Sócios: RG CPF Comprovante de residência 2 - Para a Cooperativa: Após a Assembléia Geral de Constituição, torna-se necessário fazer o registro da Cooperativa na OCERGS e na Junta Comercial do Estado.Para se obter o registro, a Cooperativa deve apresentar à: Junta Comercial
os
seguintes
documentos:
a) Requerimento à Junta Comercial - Formulário único sob a forma de capa, à venda na papelarias. b) Três vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição e do estatuto da Cooperativa. Uma via, pelo menos, deve ser original, INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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assinada por todos os fundadores, podendo as demais vias serem fotocópias, desde que autenticadas em Cartório. Declarar no fecho da Ata que a mesma é cópia fiel, transcrita do livro próprio. A Cooperativa deve providenciar o visto de advogado na última página das três vias da Ata e do Estatuto, com o respectivo número de inscrição e secção. OCERGS a) Cópia da ata da Assembléia Geral de Constituição. b) Cópia do Estatuto. c) Requerimento fornecido pelo OCERGS. d) Cópia do CGC 3 - A Cooperativa deverá possuir os seguintes livros: a) de matrícula; b) de Atas das Assembléias; c) de Atas dos Órgãos de Administração; d) de Atas do Conselho Fiscal; e) de Presença dos Cooperantes nas Assembléias Gerais; f) outros, fiscais, contábeis, obrigatórios.É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fixas. No livro de Matrículas, os cooperantes serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando: a) nome idade, estado civil, nacionalidade, número do RG, inscrição no CPF, profissão e residência do cooperante; b) a data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão, eliminação ou exclusão; c) a conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social. INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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Este é um assunto que sempre gera algum tipo de polêmica. É provável que em vários momentos do seu trabalho você deve se ver diante das seguintes perguntas: É melhor montar uma cooperativa ou uma associação? uando montar uma ou outra?Quais vantagens entre uma e outra? Essas dúvidas são comuns e pertinentes uma vez que os dois tipos de organização se baseiam nos mesmos princípios doutrinários e, aparentemente, buscam os mesmos objetivos. A diferença essencial está na natureza dos dois processos. Enquanto as associações são organizações que tem por finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantrópicas; as cooperativas têm finalidade essencialmente econômica. Seu principal objetivo é o de viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado. A compreensão dessa diferença é o que determina a melhor adequação de um ou outro modelo. Enquanto a associação é adequada para levar adiante uma atividade social, a cooperativa é mais adequada para desenvolver uma atividade comercial, em média ou grande escala de forma coletiva, e retirar dela o próprio sustento. Essa diferença de natureza estabelece também o tipo de vínculo e o resultado que os associados recebem de suas organizações. Nas cooperativas os associados são os donos do patrimônio e os beneficiários dos ganhos que o processo por eles organizados propiciará.
Uma
cooperativa
de
trabalho
beneficia
os
próprios
cooperantes, o mesmo em uma cooperativa de produção. As sobras que porventura
houverem das
relações comerciais
estabelecidas pela
cooperativa podem, por decisão de assembléia geral, serem distribuídas entre os próprios cooperantes, sem contar o repasse dos valores INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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relacionados ao trabalho prestado pelos cooperantes ou da venda dos produtos por eles entregues na cooperativa. Em uma associação, os associados não são propriamente os seus “donos”. O patrimônio acumulado pela associação em caso da sua dissolução, deverá ser destinado à outra instituição semelhante conforme determina a lei e os ganhos eventualmente auferidos pertencem à sociedade e não aos associados que dela não podem dispor, pois os mesmos, também de acordo com a lei, deverão ser destinados à atividade fim da associação. Na maioria das vezes os associados não são nem mesmo os beneficiários da ação do trabalho da associação. A associação tem uma grande desvantagem em relação à Cooperativa, ela engessa o capital e o patrimônio, em compensação tem algumas vantagens que compensam grupos que querem se organizar, mesmo para comercializar seus produtos: o gerenciamento é mais simples e o custo de registro é menor. Vamos destacar, no entanto, que se a questão é atividade econômica o modelo mais adequado é a Cooperativa. A seguir um quadro organizado pela assistente social Sandra Mayrink Veiga e pelo advogado Daniel T. Rech e publicado no livro Associações como construir sociedades civis sem fins lucrativos – editora DP&A., que busca mostrar as principais diferenças entre os dois modelos:
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
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CRITÉRIO
ASSOCIAÇÃO
COOPERATIVA
Sociedade de pessoas sem fins lucrativos
Sociedade de pessoas sem fins
Conceito
lucrativos e com especificidade de atuação na atividade produtiva/comercial Representar
e
defender
os
interesses
dos
Viabilizar
e
desenvolver
associados. Estimular a melhoria técnica, profissional e social atividades de consumo, produção, prestação dos associados. Realizar iniciativas de promoção, educação e de serviços, crédito e comercialização, de Finalidade
assistência social.
acordo
com
associados.
os
interesses
Formar
e
dos
seus
capacitar
seus
integrantes para o trabalho e a vida em comunidade. Aprovação do estatuto em assembléia geral pelos
Aprovação
do
estatuto
em
associados. Eleição da diretoria e do conselho fiscal. Elaboração assembléia geral pelos associados. Eleição do da ata de constituição. Registro do estatuto e da ata de conselho de administração (diretoria) e do constituição no cartório de registro de pessoas jurídicas da conselho Legalização
fiscal.
Elaboração
da
ata
de
comarca. CNPJ na Receita Federal. Registro no INSS e no constituição. Registro do estatuto e da ata de Ministério do trabalho.
constituição na junta comercial. CNPJ na Receita Federal. Inscrição Estadual. Registro no INSS e no Ministério do trabalho. Alvará na prefeitura.
Constituição
Legislação
Mínimo de duas pessoas.
Mínimo de 20 pessoas físicas
Constituição (art. 5o., XVII a XXI, e art 174, par.
Lei 5.764/71. Constituição (art.
2o.). Código Civil
5o. XVII a XXI e art. 174, par 2o.) Código civil.
Patrimônio / Capital
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
Seu patrimônio é formado por taxa paga pelos
Possui capital social, facilitando,
JOSÉ AUGUSTO FIORIN
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associados, doações, fundos e reservas. Não possui capital portanto, financiamentos junto às instituições social. A inexistência do mesmo dificulta a obtenção de financeiras. O capital social é formado por financiamento junto às instituições financeiras.
quotas-partes
podendo
receber
doações,
empréstimos e processos de capitalização. Pode representar os associados em ações coletivas Representação
de
seu
interesse.
É
representada
por
federações
Pode representar os associados
e em ações coletivas do seu interesse. Pode
confederações.
constituir federações e confederações para a sua representação.
Nas decisões em assembléia geral, cada pessoa
Nas
decisões
em
assembléia
tem direito a um voto. As decisões devem sempre ser tomadas geral, cada pessoa tem direito a um voto. As Forma de Gestão
com a participação e o envolvimento dos associados.
decisões devem sempre ser tomadas com a participação
e
o
envolvimento
dos
associados. Área de atuação limita-se aos seus objetivos, Abrangência / Área de Ação
podendo ter abrangência nacional.
Área de atuação limita-se aos seus objetivos e possibilidade de reuniões, podendo ter abrangência nacional.
A associação não tem como finalidade realizar atividades Operações
de
implementação
comércio, de
seus
podendo objetivos
realiza-las sociais.
Pode
para
Realiza
a comercial.
Realiza
realizar bancárias
operações financeiras e bancárias usuais.
plena
e
empréstimos
operações
pode e
atividade financeiras,
candidatar-se
aquisições
do
a
governo
federal. As cooperativas de produtores rurais são beneficiadas do crédito rural de repasse Os associados não são responsáveis diretamente Responsabilidades
associados
não
são
pelas obrigações contraídas pela associação. A sua diretoria só responsáveis diretamente pelas obrigações pode ser responsabilizada se agir sem o consentimento dos contraídas pela cooperativa, a não ser no associados.
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
Os
limite de suas quotas-partes e a não ser JOSÉ AUGUSTO FIORIN
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também nos casos em que decidem que a sua responsabilidade é ilimitada. A sua diretoria só pode ser responsabilizada se agir sem o consentimento dos associados. Os dirigentes não têm remuneração pelo exercício Remuneração
Os
dirigentes
podem
ser
de suas funções; recebem apenas o reembolso das despesas remunerados por retiradas mensais prórealizadas para o desempenho dos seus cargos.
labore, definidas pela assembléia, além do reembolso de suas despesas.
Escrituração contábil simplificada.
A escrituração contábil é mais complexa em função do volume de negócios e
Contabilidade
em
função
da
necessidade
de
ter
contabilidades separadas para as operações com os sócios e com não-sócios. Deve fazer anualmente uma declaração de isenção de imposto de renda.
Não paga Imposto de Renda sobre suas operações com seus associados. Deve recolher o Imposto de Renda Pessoa
Tributação
Jurídica sobre operações com terceiros. Paga as taxas e os impostos decorrentes das ações comerciais.
Fiscalização
Pode ser fiscalizada pela prefeitura, pela Fazenda
Pode
Estadual, pelo INSS, pelo Ministério do Trabalho e pela Receita prefeitura,
pela
Federal.
ser
fiscalizada
Fazenda
Estadual
pela (nas
operações de comércio), pelo INSS, pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal. Definida
Dissolução
em
assembléia
geral
ou
intervenção judicial, realizada pelo Ministério Público.
mediante
Definida em assembléia geral e, neste caso ocorre a dissolução. No caso de intervenção judicial, ocorre a liquidação, não
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
JOSÉ AUGUSTO FIORIN
55
podendo ser proposta a falência. As possíveis sobras obtidas de operações entre os associados serão aplicadas na própria associação. Resultados Financeiros
Após
decisão
em
assembléia
geral, as sobras são divididas de acordo com o volume de negócios de cada associado. Destinam-se 10% para o fundo de reserva e 5% para o Fundo Educacional (FATES)
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
JOSÉ AUGUSTO FIORIN
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EXEMPLOS DE COOPERATIVAS
recuperando vagões, em desuso da RFFSA, num total de 70 lastros, com o que dinamizou o transporte de grãos para o Porto de Rio Grande.
COTRIJUI Fiel as suas raízes, logo a cooperativa estendeu seus serviços aos demais Diante dos desafios da época, os fundadores da COTRIJUI tinham
municípios de sua área de ação. Além do município sede - IJUI - a cooperativa
algo em comum: somar esforços e buscar soluções que atendessem o interesse
estendeu seus serviços através de escritórios e armazéns, aos municípios de
coletivo. Exemplos? O combate as formigas e o recebimento/armazenagem da
TENENTE
produção. Reunidos em sala emprestada, dia 20 de julho de 1957, em Ijuí,
AJURICABA, AUGUSTO PESTANA e JÓIA, na Região Noroeste.
pioneiros fundaram a Cooperativa Regional Tritícola Serrana Ltda - COTRIJUI, hoje denominada: COTRIJUI - Cooperativa Agropecuária & Industrial.
PORTELA,
Em
1977,
SANTO
por
AUGUSTO,
CORONEL
incorporação,
surgia
BICACO,
a
CHIAPETTA,
Unidade
de
DOM
PEDRITO(Fronteira Oeste) e recentemente a COTRIJUI estendeu serviços na
A melhor homenagem que se pode prestar aos fundadores, é reconhecer que
Região da Campanha, aos produtores dos municípios de São Francisco de Assis e
pensaram grande e projetaram o futuro da instituição recém criada. Prova disso
Manoel Viana.
foi terem subscrito capital a ponto de iniciar a construção do primeiro graneleiro
Esse complexo atende as demandas de mais de 16.000 cooperados e
já no primeiro ano de vida da COTRIJUI.
proporciona 1.500 empregos diretos. Hoje a COTRIJUI diversificou suas atividades, ampliando suas ações
A cooperativa envolveu-se também nos transportes "carga pesada",
através da agroindustrialização, em especial na indústria de cereais, frigorífico, fábrica de ração e moinho, todas voltadas a agregação de valor no produto primário, buscando assim o melhor atendimento aos associados. Nossa Missão: "Desenvolver
as
atividades
agropecuária
e
comercial,
oferecendo produtos e serviços com qualidade, a fim de construir o caminho da satisfação dos associados, funcionários e clientes." Objetivos da COTRIJUI Aprimorar as relações entre os lideres de todas as instâncias da Cooperativa;
INTRODUÇÃO AO COOPERATIVISMO
JOSÉ AUGUSTO FIORIN
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Inovação do desenvolvimento dos processos; Propiciar a integração e a melhoria da qualidade de vida dos associados, direção e funcionários;
Preservação da ética dos profissionais, a fim de consolidar a moral junto aos associados e comunidade em geral.
Agregar valores em todas as áreas de negócio;
Negócio da COTRIJUI
Buscar a rentabilidade e autonomia;
"AGRONEGÓCIO DE ALIMENTOS"
Ter claro o caráter social e empresarial da Cooperativa;
A COTRIJUI representa 16.000 associados distribuídos em mais de
Desenvolver a qualidade nos produtos e serviços prestados.
35 municípios, os quais produzem 1/3 da produção agropecuária gaúcha; tem sedes em Ijuí e Porto Alegre; frigorífico em São Luiz Gonzaga, pólo arrozeiro em
Princípios da Cotrijui
Dom Pedrito e terminal no Porto de Rio Grande.
Renovação dos fundamentos da cultura organizacional; Capacitação dos associados, direção e funcionários, visando o profissionalismo e a ação conjunta;
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