Guia Condominial 15 - Setembro 2017

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Servicos Terceirizados www.3seg.com.br

Ano II - Nº 15 - SETEMBRO 2017 - Aracaju/SE

II edição da Feira de Condomínios de Sergipe, dias 22 e 23 de setembro. Pág. 6

(79) 3023-1711

Para colaboradores, síndicos e empreendedores

Gestão sindical: sindicato faz cobrança para homologar acordo coletivo e rescisão de contrato de trabalho. Pág 7 (3D) Terceira Dimensão: a versão eletrônica da revista causa impacto e muita repercussão. Pág 8


Editorial No mundo holográfico é preciso pensar em três dimensões

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mundo tornou-se um complexo holograma, no qual todas as partes são interdependentes. O todo está em cada parte. E cada partícula é o todo. Nos conceitos da física clássica (cartesiana/newtoniana) para entender o todo, é preciso entender as partes. Nos conceitos da física quântica, para entender as partes, é preciso entender o todo. Para sobreviver e ser bem-sucedido no mundo holográfico é necessário que passe a pensar em três dimensões. Apesar da aparente complexidade desses conceitos, eles representam a base para o programa 3D - Terceira Dimensão, versão eletrônica da Revista Guia Condominial uma nova ferramenta mídia que complementa o trabalho da revista impressa desenvolvida para estar integrada às redes sociais. Confira matéria na sessão Tecnologia que traz, de forma resumida, um pouco mais sobre o funcionamento dessa nova plataforma. Na sessão MasterClub, você confere um pouco da repercussão de um debate promovido pelo programa e que vem repercutindo nos grupos de whatssapp as observações dos supervisores Jose “Silva” e Roberto Simões, tecendo duras críticas ao Sindicato dos

Empregados em Condomínios, Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe - Sindecese. Em Direito Condominial, o tema é a dimensão da utilização de procuração em assembleias. Empregados do condomínio, membros do conselho fiscal e até mesmo síndico podem utilizar estes instrumentos para representar moradores e votar nas assembleias? Veja os limites do que se pode ou não fazer em nome do outorgante na análise de Alexandre Sobral. Na sessão Engenharia Condominial, o engenheiro Leonardo Medina tem o desafio de responder se os prédios envelhecem ou se tem prazo de validade. Além de examinar as diferenças entre as construções da Europa e do Brasil, onde as diferenças climáticas são muito marcantes. Na sessão Feira e Eventos registramos a II edição da Feira de condomínios de Sergipe que acontece dias 22 e 23 de setembro, inclusive objeto de um dos programas do Terceira Dimensão, que já vem sendo veiculado nos grupos de whatssapp de negócios, corretores de imoveis, empreendedores, supervisores e síndicos. E por falar em síndico na sessão Gestão Sindical registramos as criticas que os supervisores têm feito

Lenilson Silva Diretor de Marketing ao Sindecese pela inoperância e pela cobrança de taxa para homologar rescisão de contrato de trabalho e acordo coletivo que, segundo o advogado Andre Andrade, é indevida e ilegal. Na sessão Home Care, trouxemos o registro de um jardineiro fazendo a manutenção na sacada de um prédio, na 13 de julho, sem nenhum equipamento de segurança. E para finalizar, abrimos espaço também para uma nova sessão: Análise Política que carrega a marca do editor do Jl Política, Jozailto Lima (www.jlpolitica.com.br) que no seu texto inaugural traz uma análise sobre o envolvimento do ex-presidente Lula na operação lava Jato. Ficamos por aqui, boa Leitura e até a próxima!!!

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Master Club - Clube dos supervisores, síndicos e outros A revista Guia Condominial é uma publicação da LS2 Consultoria, Marketing e Assessoria Empresarial. Av. Pedro Paes Azevedo, 488 Salgado Filho - Aracaju/SE CNPJ 25.317.929.0001-70 Distribuição gratuita para colaboradores, síndicos e empreendedores condominiais. Ano 2 - Nº 15 - SETEMBRO 2017 Aracaju/SE EXPEDIENTE

Elaine Borges Diretora Geral Lenilson Silva Diretor de Marketing - DRT/SP 16.823 guiacondominialse@gmail.com (79) 99906-1927 Cicero Bahia Coordenador de Marketing Brendom Silva Colaboração - Projeto Editorial

Victor Gabriel Silva Colaboração - Projeto de Marketing

Editoração

Sindecese atende de vaqueiro a coveiro

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em repercutindo em diversos grupos de whatsapp as observações dos supervisores “Silva”, como é mais conhecido e Roberto Simões que abriram o verbo na entrevista que concederam ao programa 3D Terceira Dimensão. O programa trouxe à tona um tema que estava engavetado e que nunca foi objeto de discussão: a cobrança de taxa pelo Sindecese-Sindicato dos Empregados em Condomínios, Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe para homologar rescisão de contrato de trabalho e Acordo Coletivo na modalidade 12 por 36. O programa mostrou uma pequena parte do que foi discutido, mas os principais pontos ficaram evidentes no vídeo que vem circulando nos grupos de whatsapp e nas redes sociais, sobretudo, quando Silva declara de forme firme e veemente que o Sindecese atende de vaqueiro a coveiro. Vale lembrar que tanto Silva quanto Roberto são dois supervisores com uma participação muito efetiva na área condominial e, há anos no mercado, ambos conhecem bem o dia a dia de um condomínio. Segundo eles, os dirigentes do sindicato trabalham na obscuridade, onde o que acontece ninguém sabe, ninguém vê. Sobre a taxa que o Sindecese cobra para homologar rescisão de contrato de trabalho sempre foi de conhecimento das administradoras de condomínio. Mas, o advogado Andre Andrade que integrou o debate junto com os supervisores deixou claro que a cobrança é indevida e o amparo legal está no artigo. 477, parágrafo 7º da CLT que diz: “para homologação de contrato de trabalho não haverá ônus nem para o empregado tampouco para o empregador.”

EDITORA

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DIREITO CONDOMINIAL PROCURAÇÃO: Uma duvida que sempre vem à tona é saber se síndico, membros do conselho fiscal e empregados do condomínio podem receber procurações para votarem em assembleia.

ALEXANDRE SOBRAL Especialista em Direito Condominial

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uito discutido e polêmico o tema procurações tem amparo na lei federal e nas convenções condominiais. Por lei todos podem se fazer representar através de procurações, logicamente tais documentos possuem limites ou não, do que se pode ou não fazer em nome do outorgante. O código civil regulamenta nos artigos - 653,654 as condições para esta representação: o artigo 653 diz “ Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. E o artigo 654 expressa: “Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração me-

diante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida. Contudo há limites legais e convencionais para o uso destas, como por exemplo os poderes de um advogado constituído em procuração não pode substituir o outorgante num depoimento pessoal, ou seja, a própria pessoa precisa se fazer presente. Quanto ao uso em assembleias de condomínio, geralmente as convenções e regimentos limitam quem pode apresentar procuração e quantas podem apresentar. Em sua maioria não permitem que os gestores e/ ou seus parentes possam usar procurações nas votações das assembleias, há também a limitação de apenas 01 ou 02 procuração por morador, ou seja, um morador só pode representar no máximo mais dois, valendo assim seu voto por 03. Quanto aos empregados se fazerem presentes com procurações, caso não tenha nenhum óbice nas leis internas do condomínio,

nada os impede de se apresentarem em assembleias com procurações. Outro ponto polêmico é que, algumas convenções impedem que o morador possa votar em assuntos do seu interesse, aí pergunta-se, este morador com procurações de terceiros pode votar em um assunto de seu próprio interesse? A resposta é sim, não se computa o voto de sua unidade, porém os demais votos ao qual representa poderá sim votar em assunto que seja do seu interesse, uma vez que, ele está ali representando pessoas diversas e que não estariam impedidas de assim votar. Por último questiona-se se a o dever legal de reconhecer firma ou não de procuração para assembleia, e nisso a lei é clara art. 654, §2 do código civil, ficando a cargo da convenção assim exigir. Lembrando que o uso de documento falso é crime, e forjar uma procuração pode além de anular a assembleia e consequentemente trazer prejuízos financeiros, fazer que a pessoa que usou deste documento falso responda na esfera criminal por este ilícito. Conclusão quem regulamenta, quem pode?, quantas podem?, em que pode? e a forma? destas procurações, são a Convenção e o Regimento Interno que regem internamente o condomínio.

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ENGENHARIA CONDOMINIAL ENVELHECIMENTO DE EDIFICAÇÕES: Será que esta preocupação também deve existir com as nossas construções? Certamente que sim, esta preocupação já se encontra presente dentro de várias normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

ENG. LEONARDO MEDINA Especialista em Engenharia Condominial, Patologia das Construções, Estruturas de Concreto e Metálica e Perícias de Engenharia.

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omo envelhecer com saúde? Talvez essa seja a pergunta mais frequente e intensa nos últimos 30 anos a respeito da preocupação com a saúde. O envelhecimento é um processo natural e inevitável. Porém, muitos cuidados terão que haver para que o organismo mantenha-se em equilíbrio com o ambiente, sustentando as condições necessárias para dar continuidade à vida. Será que esta preocupação também deve existir com as nossas edificações, com as nossas construções? Certamente que sim! Esta preocupação já se encontra presente dentro de várias normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, e que vem para beneficiar a sociedade. Dentro deste aspecto, ressaltamos aquela que para o síndico, no seu dia a dia, tem um grau de importância máxima para continuidade da vida útil e o bom desempenho da edificação.

A norma 5674:2012, referente a Manutenção de edificações, esta Norma estabelece os requisitos para a gestão do sistema de manutenção de edificações. A gestão do sistema de manutenção, incluindo meios para: a) preservar as características originais da edificação; b) prevenir a perda de desempenho decorrente da degradação dos seus sistemas, dos elementos ou componentes, entre outros. A importância de se manter a boa saúde das construções e com isso garantir a solidez do empreendimento e a segurança e a integridade das pessoas são tão grandes, que a Norma estabelece que edificações existentes antes da vigência desta Norma (antes de 2012), devem se adequar ou criar os seus programas de manutenção também. O fato é que, os materiais estão sujeitos aos mesmos envelhecimentos que nós seres humanos passamos; são temporais. Dependendo da localidade, do uso, da região e dos diversos fatores atuantes, o processo de envelhecimento tende a ser mais severo ou não, da mesma forma que nós, a depender do tipo de vida que levamos. Citamos aqui alguns exemplos: os condutores (fios e cabos elétricos), têm as suas vidas úteis estimadas em até 30 anos, porém estes componentes sofrem uma redução drástica de suas vidas úteis quando as suas utilizações são submetidas as situações de limites, tais como: curtos-circuitos e sobrecargas, causando danos ao condutor, normalmente danificando a sua isolação, deixando-os vulneráveis. Da mesma forma que os revestimentos externos das fachadas, o calor intenso durante o dia e o refreamento durante a noite, principalmente, nesta região em que vivemos,

o Nordeste, onde a preponderância de dias ensolarados e quentes são estimados em quase a totalidade do ano, corrobora demasiadamente no envelhecimento dos materiais, sujeitando-os aos destacamentos e desplacamentos de parte das fachadas. Do mesmo modo, que os materiais sujeitos às ações mais agressivas, a exemplo de sistemas de tratamento de esgoto e ou caixas de passagem de esgoto, que comumente vemos em nossos condomínios, onde os sais de sulfatos, provenientes das ligações existentes entre o átomo de enxofre e os átomos de oxigênio, consequência dos dejetos, aumentam extremamente o envelhecimento desses materiais. Contudo, vemos que, para garantir um bom envelhecimento com qualidade de vida plena, a prevenção, ou seja, a manutenção, desta qualidade deve ser um fator fundamental e preponderante tanto para nós quanto para as nossas edificações.

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EVENTOS II FECONSE: Com mais espaço integrado e um número maior de expositores a expectativa da organização é receber aproximadamente 2.000 pessoas nos dois dias do evento. Nos dias 22 e 23 deste mês acontece a II edição Feira de Condomínios de Sergipe. Programada para se realizar no espaço Emes, a exemplo do ano passado, a Feira deverá movimentar um grande número de visitantes entre síndicos, supervisores, empreendedores e profissionais variados que terão acesso às novidades do mercado e conhecerão produtos, serviços e empresas que vem atuando neste segmento. Com a expansão do mercado, cresce o número de empresas que estão se profissionalizando e apostando neste segmento como forma de ampliar a clientela e ingressar neste mercado. Segundo a organização, II Feconse representa a vitrine e o espaço ideal para quem deseja conhecer as novidades e ao mesmo tempo gerar negócios. Com a diversificação de empreendimentos que apostam no alcance desta segunda edição, será possível conhecer produtos e serviços de empresas que atuam nos mais variados segmentos. A expectativa da organização tendo em vista a força e a projeção da primeira edição é de que, com a II edição, o evento torne-se o principal balcão de serviços e de negócios do segmento condominial de Ser-

gipe. Apesar da lentidão e retração do mercado, em alguns segmentos, ainda assim, nota-se, um aumento de expositores, inclusive, que atuam no mesmo segmento como um sinal de que a concorrência parece ser um componente relevante que auxilia a incrementar e movimentar o mercado. Nesse sentido, portanto, a julgar pela iniciativa e pelo entusiasmo de quem já garantiu o stand, presume-se que, quem não o fez ainda terá que se programar somente para a próxima edição. Vale lembrar que a II Feconse é um dos eventos mais bem estrutura-

dos e organizados de Sergipe e que, este ano, está com uma nova configuração, tendo ampliado o número de stands aproveitando espaços que, na primeira edição não haviam sido explorados. Assim, com mais espaço integrado e mais expositores, o que sobra mesmo é, um pouco mais de tempo, para as palestras que são realizadas paralelamente ao evento e trazem temas variados com profissionais e empresas versando sobre o funcionamento de produtos e serviços em áreas que envolvem tecnologia, gestão, segurança, recursos humanos e bem estar.

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GESTÃO SINDICAL COBRANÇA DE TAXA: As taxas cobradas pelo sindicato, segundo as administradoras, são pagas pelo empregador, no caso os próprios condomínios quando precisam de efetivar homologação.

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Sindicato dos Empregados em Condomínios, Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe – Sindicese, novamente, tem sido alvo de duras criticas por parte de gestores e supervisores de condomínio que expressam insatisfação com o modo de atuação da instituição e o fato de fazer cobranças para homologar rescisão de contrato de trabalho e acordo coletivo 12/36 uma modalidade de trabalho adotada por muitos condomínios especificamente para os funcionários que atuam na portaria. Nessa modalidade o funcionário trabalha um dia e folga outro. Para contextualizar esta matéria, nossa equipe entrou em contato com o sindicato e solicitou uma posição da instituição para que se manifestasse sobre a razão da cobrança, mas até o fechamento desta edição, não obtivemos nenhuma manifestação. Esse tema foi objeto de uma discussão num dos programas da revista eletrônica ( 3D - terceira dimensão) e que vem repercutindo amplamente nas redes sociais, especificamente nos grupos de síndicos e supervisores de condomínio. O supervisor José da Silva, mais conhecido como “Silva”, deu um exemplo de uma homologação que precisou ser efetivada para o condomínio onde trabalhava mas, diante da cobrança de taxa de R$ 230,00 reais por parte do sindicato, solicitou que a instituição apresentasse nota fiscal para que pudesse justificar o pagamento ao condomínio. E essa exigência causou uma grande dor de cabeça: o trâmite para resolução dessa questão levou aproximadamente 45 dias e a

José Silva - Supervisor de condomínio

Roberto Simões - Supervisor de condomínio

André Andrade - Advogado

situação só chegou ao fim, “depois que desistiram da cobrança e resolveram efetivar a homologação, sem nenhum ônus, possivelmente, por força da ausência de nota fiscal”, decreta o supervisor Silva.

O advogado André Andrade, convidado para participar do Terceira Dimensão, deixou claro que o procedimento que o sindicato vem adotando com a cobrança de taxa ora para homologação de rescisão de contrato de trabalho ora para homologação de Acordo Coletivo é ilegal: “Segundo o profissional, no Art. 477, parágrafo 7º CLT para homologação de contrato de trabalho não haverá ônus nem para o empregado tampouco para o empregador. E completa: “no TST há a jurisprudência de numero 16 que reforça a ilegalidade da cobrança”. Hoje as taxas cobradas pelo sindicato, segundo as administradoras, são pagas pelo empregador, no caso os próprios condomínios quando precisam de efetivar homologação. A questão é delicada e vem causando intempéries ora pela cobrança de taxas ora pela inoperância do sindicato como revela em tom de total insatisfação o também supervisor de condomínio Roberto Simões – que diz “no condomínio em que trabalho, todos os funcionários, já me disseram que vão solicitar encaminhamento para desfiliação e interrupção da cobraça da taxa sindical a partir de 2018. Uma taxa que a gente não sabe nada sobre o destino final, e como, não me sinto representado o fim da obrigatoriedade veio em boa hora”. Esse sentimento de insatisfação também é compartilhado pelo supervisor Silva que faz uma revelação assustadora ao saber que no estatuto do sindicato, não só funcionários de condomínios são atendidos, a instituição atende “ de vaqueiro a coveiro e, portanto, não deveria representar esta categoria”.

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TECNOLOGIA 3D – TERCEIRA DIMENSÃO: A conjugação da revista impressa com a eletrônica, utilizando as redes sociais, representa mais um recurso para promover as instituições e redimensionar os negócios.

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entro do seu programa de revitalização e inovação, a revista Guia Condominial acaba de lançar a revista em formato eletrônico que passa a se chamar 3D-Terceira Dimensão. Desenvolvida para integrar-se às redes sociais, os conteúdos vão fazer parte de varias plataformas. Matérias mais trabalhadas e contextualizadas vão compor a edição impressa e conteúdos mais resumidos vão compor o formato eletrônico que utiliza o padrão de televisão nas suas produções. A diferença marcante nos dois formatos reside na apresentação dos conteúdos que, no formato eletrônico, demanda uma serie de recursos e técnicas específicas de apresentação para atender a formatação. É o

que revelou o diretor de marketing Lenilson Silva, destacando que as empresas passam a ter uma atenção especial, sobretudo, as que já garantiram espaço de veiculação de mídia, tornando-se patrocinadores do programa. Entrevistas, comerciais gravados na empresa, editoriais, coluna eletrônica, visão empresarial são alguns dos conteúdos que vão compor a revista eletrônica. Segundo Lenilson, os conteúdos vão fazer parte, inicialmente, de três plataformas distintas: youtube, facebook e instagram que estão em processo de preparação e formatação pra começar a receber o material que já vem sendo produzido pela equipe coordenada por ele. O projeto, segundo ele, foi idealizado há um

ano e vinha sendo discutido com os parceiros para chegar a um modelo adequado que pudesse atender e funcionar nestas plataformas e, naturalmente, fazer parte também dos grupos de síndicos, supervisores e empreendedores que estão integrados ao whasapp. De acordo com o diretor a conjugação da revista impressa com os demais formatos – digital e eletrônico, representa mais um recurso para promover as instituições e redimensionar os negócios, aproveitando todo o processo de transformação do mercado que vem se integrando às mídias sociais as quais passaram a ser ferramentas importantes no processo de ampliação e divulgação do trabalho das instituições.

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HOME CARE JARDINAGEM: Rede de proteção não é EPI e algumas empresas que trabalham com manutenção de jardim em sacadas de apartamentos não levam isso em consideração ou parece não se importar muito com a questão.

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lguns poucos condomínios possuem jardins suspensos ou em sacadas de apartamentos. Alguns são de fácil acesso, outros nem tanto. A grande questão é como fazer a manutenção quando o acesso não é tão fácil assim ou quando o item segurança é negligenciado. Há empresas que trabalham com jardinagem que não levam isso em consideração ou não se importam muito com a questão. No inicio do mês nossa equipe fez um registro de um profissional de jardinagem fazendo a manutenção de um jardim, na sacada de um prédio na 13 de julho. O fato nos chamou atenção porque ele se deslocava de um lado pra outro com total desenvoltura

Jardineiro faz manutenção de jardim sem EPI.

mas não possuía nenhum equipamento de segurança. A única coisa que havia ali para “ampará-lo” era a rede de proteção. Todo mundo sabe que a rede de proteção deve ser trocada de tempos em tempos porque as intempéries: sol, chuva, vento e

maresia acabam deteriorando o material com o passar do tempo, sobretudo nos prédios localizados na região da 13 de julho, Garcia e jardins, onde os condomínios ali devem sofrer muito mais intensamente os efeitos desses eventos onde, certamente, todo tipo de equipamento, deve se deteriorar numa proporção bem maior que qualquer outro local da cidade. Apesar da tranquilidade do profissional que parecia não se preocupar com o risco que corria, fica o alerta para os profissionais de jardinagens que costumam trabalhar em locais semelhantes e não costumam se preocupar em utilizar EPI´s – equipamento de proteção individual.

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ANÁLISE POLÍTICA

O poder da Lava Jato

Jozailto Lima – Editor JLPolitica

É jornalista com 35 anos de experiência profissional. Antes do Cinform trabalhor nos jornais Feira Hoje, Tribuna da Bahia, Jornal da Bahia, TV Subaé e Jornal de Sergipe.

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grande questão dos processos penais que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é como interpretar juridicamente os benefícios pessoais que ele recebeu de empresas acusadas no esquema da Petrobras. Esse tema é o principal porque já há na Operação Lava Jato farta documentação que mostra a corrupção das companhias para ganhar contratos da estatal, bem como indícios dos favorecimentos ao ex-presidente e sua família. A maior dificuldade é estabelecer uma relação de causa e efeito entre essas duas situações de fato. Na sua sentença proferida, o juiz Sergio Moro

faz essa ligação usando o argumento de que a “explicação única” para o beneficiamento promovido pela OAS no caso do tríplex em Guarujá é o “acerto de corrupção decorrente em parte dos contratos com a Petrobras”. Segundo Moro, Lula não conseguiu no curso do processo apresentar “causa lícita” para o favorecimento concedido pela empreiteira. Essa argumentação deixa evidente que foi bem nesse ponto fundamental que a Procuradoria não conseguiu obter prova documental que pudesse fortalecer a acusação. Mas isso não é incomum em grandes casos de corrupção. Em geral, quem ocupa altos escalões da administração pública ou de empresas toma cuidados redobrados para não deixar digitais. É muito difícil que um empresário corrupto fale explicitamente ou troque mensagens sobre vantagens ilegais com agentes públicos graduados. Como disse um ex-dirigente de uma grande companhia pagadora de propinas, isso é considerado até “deselegante” por essas pessoas. Ante a ausência de prova documental sobre o vínculo entre corrupção na Petrobras e beneficiamento a Lula, alguns especialistas em direito acreditavam que Moro poderia explicitar o uso da “teoria do domínio do fato” empregada no caso do mensalão. Segundo essa tese, um líder de quadrilha pode ser condenado pelos crimes praticados por seus subordinados mesmo que não tenha conheci-

mento total sobre a atuação delituosa deles. Ao não invocar a teoria, Moro evitou os ataques sobre as incertezas que muitas vezes acompanham as decisões fundamentadas nessa tese. Porém, o saldo da sentença é o de que, a exemplo do mensalão, o desfecho do caso relativo a Lula terá uma grande dose interpretativa. Chama a atenção o fato de Moro ter usado em sua sentença o próprio depoimento do líder petista para atribuir relevância ao ex-presidente no esquema da Petrobras. Na ocasião, Moro perguntou se a palavra final sobre a indicação de diretores da Petrobras para aprovação pelo conselho da estatal era da Presidência da República. Lula respondeu bem ao seu estilo: “Era, porque senão não precisava ter presidente”. Moro usou estratégia semelhante ao do ex-ministro do STF Joaquim Barbosa no julgamento do mensalão. Naquela causa, Barbosa deu ênfase ao depoimento do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, no qual ele reconheceu ter sido o responsável pela articulação política no primeiro mandato de Lula. Ao fazer isso, Barbosa conseguiu deixar a seguinte pergunta na cabeça dos outros julgadores: se o mensalão era sobre compra de apoio partidário, como Dirceu não teria participado desse crime? A sentença de Moro propõe uma questão com a mesma lógica. O futuro de Lula depende de como ela será respondida pelo tribunal julgador de seu recurso.

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