APARECIDA SIDNEIA DA SILVA- OAB/PR-15.713 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARIALVA/PR.
LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, metalúrgico, portador da cédula de identidade RG nº 5.370.179-5/PR, devidamente inscrito no CPF nº 708.643.739-53, filho de José Ferreira de Souza e de Rita da Silva Souza, residente e domiciliado na Rua João Fragal, nº 47, no distrito de São Miguel do Cambuí, Marialva-Pr, por sua procuradora e advogada que esta subscreve, inscrita na OAB/PR sob nº 15.713, com escritório profissional na Avenida Paraná, nº 242, Ed. Centro Comercial Paraná, 11º andar, sala 1.102, fone (44) 3227-6712, Maringá/Pr., onde recebe avisos e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor: AÇÃO DE COBRANÇA c/c DANOS MORAIS em face de: CARLOS ROBERTO PUPIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº317.929.879-00, domiciliado na Rua Neo Alves Martins, 2789, 3º andar, salas 301/302, Edifício Palácio do Comércio, centro, Maringá-Pr., CEP nº87.013-914.
DOS FATOS e do DIREITO: O Requerente foi contratado verbalmente pelo Requerido para realizar a montagem/edificar um barracão na fazenda “Juliana” situada na cidade de Itambé-Pr, de aproximadamente 150 metros², com 18 metros de altura de ferragens, conforme fotos anexas. Ferragens estas, que foram fabricadas e montadas pelo Requerente ao preço inicial de R$5.000,00-(cinco mil reais). Ocorre, que no decorrer da montagem, o Requerido solicitou que fosse aumentado a altura do predito barracão por três vezes, aumentando por conseqüência o valor inicialmente contratado de R$5.000,00- para R$6.500,00-(seis mil e quinhentos reais). Quando da finalização da obra, restando apenas a cobertura do barracão, o Requerido informou que não iria efetuar o pagamento do montante combinado. Após diversas cobranças verbais realizadas pelo Requerente, foi lhe pago a quantia de R$1.500,00-(um mil e quinhentos reais). Desta forma, abatendo a quantia paga pelo Requerido, faz jus o Requerente ao recebimento da quantia remanescente no montante de R$5.000,00-(cinco mil reais). DOS DANOS MORAIS: Apesar de todo o desconforto supra mencionado, pelo descumprimento do contrato verbal realizado entre as partes, o Requerente sofreu diversas ofensas, tanto de natureza física quanto moral. Em razão da falta de pagamento dos valores mencionados no item anterior, o Requerente necessitando do referido dinheiro, procurou o Requerido com intuito de cobrar pelos serviços prestados ao mesmo. Sendo aí foi recepcionado pelo Requerido “a pauladas”, tendo o Requerente que se defender de tais golpes, conforme cópia do BO e processo criminal em anexo.
Além disso, o Requerido passou a lhe agredir verbalmente de “preto vagabundo, vou mandar te matar”, infringindo assim o princípio da dignidade da pessoa humana Art. 1º, III da CF, mais especificamente relacionado a pratica de crime de racismo, inaceitável em nosso país, bem como, crime de ameaça. Face ao ocorrido, o Requerente registrou boletim de ocorrência junto a Policia Civil da cidade de Itambé sob nº 2011/695236, pois feriu a sua integridade física, moral e emocional. Desta forma, em relação aos fatos expostos e pela lesão sofrida pelo Requerente tanto moral, física e emocional, requer a Vossa Excelência nos termos do art. 186, c/c 927 ambos do Código Civil, a condenação do Requerido em indenização por Danos Morais em montante não inferior a 30(trinta) salários mínimos nacionais. ANTE TODO O EXPOSTO, requer a Vossa Excelência, digne-se julgar procedente a presente ação, condenando o Requerido a pagar o valor de R$5.000,00-(cinco mil reais), correspondente aos serviços prestados na edificação/montagem de um barracão de 150 metros² em ferragens, bem como, na condenação em indenização por Danos Morais em valor equivalente a 30(trinta) salários mínimos nacionais(R$18.660,00-), mais juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, bem como, que seja condenado em custas e honorários advocatícios. Para tanto, requer seja realizada a citação do Requerido, para que responda aos termos da presente ação, sob pena de revelia e confissão. Requer ainda, à Vossa Excelência, para provar o alegado, todos os meios de provas em direito admitidos, como provas testemunhais, depoimento pessoal do Requerido sob pena de confissão, provas documentais, periciais e outras que se fizerem necessárias. Requer por fim a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita nos termos da lei 1060/50, em razão de o Requerente não possuir condições de arcar com custas processuais, conforme declaração anexa. Dá-se a causa para efeitos ficais o valor de R$5.000,00-(cinco mil reais).
Pede Deferimento. Marialva, 16 de marรงo de 2012.
Aparecida Sidneia da Silva OAB/PR-15.713