Manual de redação de gestão C&T de notícias

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MANUAL DE REDAÇÃO DA AGÊNCIA GESTÃO C&T DE NOTÍCIAS

Brasília, Janeiro de 2011


Manual de Redação da Agência Gestão C&T de Notícias

SUMÁRIO Apresentação 1. Projeto editorial dos produtos da Agência Gestão C&T de Notícias 1.1 Planejamento 1.2 Padronização do Gestão C&T online 1.3 Seletividade e hierarquia - online 1.4 Padronização do Gestão C&T impresso 1.5 Seletividade e hierarquia - impresso 1.6 Discussão em equipe 2. Conceitos de redação jornalística 2.1 Dicas de redação 2.2 Classificação de matérias 3. Procedimentos da redação 4. Pauta 4.1 Procedimento para pautar um assunto 4.2 Escolha de pautas por produtos 5. Procedimento padrão para entrevistas 6. Perfil do Correspondente 7. Diferencial 7.1 Cobertura sobre políticas de C&T X divulgação científica 8. Diagramação 9. Galeria dos produtos 10. Legislação 11. ANEXOS O que é? Siglas Informativo Gestão C&T (imagem do impresso) Informativo Gestão C&T (imagem do online) Página Portal Agência (imagem do site)

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Apresentação A Agência Gestão C&T de Notícias surgiu como uma evolução do trabalho já desenvolvido, desde o ano de 2000, pelo projeto Informação e Comunicação para os Sistemas Estaduais e Municipais de C&T - Gestão C&T. Os produtos realizados no âmbito desse projeto eram o Gestão C&T online e o Gestão C&T impresso. Em 2008, os dois informativos foram fundidos no Gestão C&T online, que hoje contam com mais de 11,5 mil leitores, e o portal www.gestaoct.org.br. O projeto original foi implementado pela Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (ABIPTI), por solicitação do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), inicialmente com o apoio financeiro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e, a partir de 2004, com o apoio financeiro da Finep. O projeto tem como propósito ampliar o escopo de produtos e o intercâmbio de informações e conhecimentos entre os sistemas estaduais e locais de ciência e tecnologia, e entre estes e os organismos de formulação, promoção e operação da política nacional de C&T. Busca, também, por intermédio da criação de uma base de dados cadastrais e de informações institucionais, apoiar as demandas de informações e de conexão específicas da Área de Institutos de Pesquisa Tecnológica e de Difusão de Tecnologia (Ated), da Finep. A iniciativa conta, ainda, com a parceria do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti), do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap) e do Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia. A Agência Gestão C&T de Notícias se define como uma resposta da ABIPTI e de suas entidades parceiras à pressão e à oportunidade identificada no contexto nacional, particularmente ao longo dos últimos dois anos, por um produto com o perfil do Gestão C&T. Um forte indicador do acerto da iniciativa é o índice de reprodução de matérias e a qualidade dos veículos relacionados. A carta de produtos da Agência Gestão C&T de Notícias compreende não só o informativo Gestão C&T online e o portal na internet. Além desses produtos, é desenvolvido, no âmbito da Agência, o Informe ABIPTI. Antigamente a equipe também produzia o Informe TIB. A Agência Gestão C&T de Notícias se compromete a abordar os assuntos com independência e isenção, além de apresentar informações baseadas em fontes confiáveis e de alta qualidade que ajudem o leitor a entender o contexto dos acontecimentos. A Agência não aceita pressão de pessoas, partidos políticos, grupos econômicos, religiosos ou ideológicos que tratem de colocar a informação a serviço de seus interesses. Essa é uma garantia aos direitos dos leitores, que constitui a razão última do trabalho de jornalistas profissionais.

1 - Projeto editorial dos produtos da Agência Gestão C&T de Notícias Como um mecanismo que possa dar fluxo constante às informações de CT&I do Brasil, o Gestão C&T busca, em todas as suas edições, a descentralização das notícias em C&T. O objetivo é divulgar, cada vez mais, as ações desenvolvidas no contexto de políticas públicas em âmbitos municipal, estadual e federal. Ao longo dos anos, o Gestão C&T buscou atingir o objetivo de publicar um número maior de matérias fora do eixo Sul e Sudeste. Esse objetivo permanece como um fator estratégico e diferencial da publicação que deu origem à Agência Gestão C&T de Notícias. Cada jornalista e cada estagiário da equipe do Gestão C&T passou, desde 2001, a acompanhar as ações de CT&I nos Estados brasileiros. Cada membro da equipe é

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responsável por determinadas unidades da Federação, sendo a pesquisa em sites de secretarias estaduais e municipais de C&T, de fundações de amparo à pesquisa, institutos de pesquisa, universidades, assembleias legislativas e outras instituições, sua atribuição diária. Além dos Estados, a cobertura é feita no Congresso Nacional e órgãos do governo federal. Esse acompanhamento vem permitindo a cobertura cada vez mais abrangente do Sistema Nacional de CT&I.

1.1 Planejamento O planejamento é considerado, pela equipe da Agência Gestão C&T de Notícias, como uma ferramenta técnica que precisa ser desenvolvida individualmente e em conjunto. Ele permite o domínio do tempo de trabalho, da prática jornalística e do material noticioso, evitando, assim, o improviso, a confusão, o erro e o mau acabamento da matéria e de outros trabalhos. O planejamento da equipe do Gestão C&T está sempre alinhado à pauta e às orientações nela contidas. Hoje, os jornalistas da equipe já contam com uma rotina estabelecida, que vai desde a pesquisa de notícias nos Estados, municípios, universidades, institutos públicos e privados e nos órgãos do governo federal, até a leitura dos jornais impressos diários de grande circulação. Nos dias de edição online, o tempo é dedicado exclusivamente à apuração e redação das matérias. A edição do Gestão C&T online começa a ser fechada por volta das 16h, horário de Brasília. Cada jornalista é responsável por seu planejamento individual, organizando seu material de trabalho, mantendo sua agenda atualizada, seus arquivos pessoais e anotações em ordem, suas leituras em dia e o contato regular com suas fontes de informação. Essa liberdade concedida aos jornalistas da equipe é uma forma de valorizar as características pessoais de cada profissional, assim como sua experiência adquirida em outros veículos de comunicação. O editor também incentiva um diálogo profissional aberto, estimulante e criativo com seus colegas. Os profissionais da equipe podem sempre pedir e emitir opiniões, além de propor mudanças no foco da sua pauta quando necessário. Com relação à postura profissional esperada, a direção da agência orienta que os jornalistas da equipe evitem anotações feitas em pedaços de papel que poderão se perder, mesas desarranjadas, desinteresse em ouvir as pessoas, má vontade com relação a obrigações elementares da profissão, como atender ao telefone e checar as mensagens eletrônicas. Tudo isso pode refletir no desempenho do jornalista e, conseqüentemente, na qualidade de suas matérias. Como toda equipe jornalística, o grupo de profissionais responsável pela produção e veiculação dos informativos da Agência Gestão C&T de Notícias é organizado segundo uma determinada hierarquia. É importante enfatizar que a liberdade e a individualidade de cada profissional, considerados como valores estratégicos por esta Agência, devem ser vivenciados por esta equipe de modo a não ferirem as relações hierárquicas estabelecidas. No âmbito da equipe, o planejamento contempla a estruturação racional do espaço físico da redação (mesmo as que se localizam fora da sede da agência), a dotação equilibrada de instrumentos de trabalho (computadores, telefones, gravadores) e a distribuição organizada das funções de cada jornalista. Além disso, os membros da equipe também contam com recursos e padronizações específicas dos informativos, como as tabelas de produção de matérias de acordo com o tipo – governo federal (GOV), de interesse nacional (BRA), unidades da federação (usa-se, nesse caso, siglas dos Estados) e internacionais (INTER) que viabilizam o acompanhamento da cobertura do informativo. Nos casos em que forem constatadas condutas antiéticas na apuração, escrita, revisão, edição e publicação de notícias ou em quaisquer outros trabalhos de

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jornalistas, relacionados à Agência Gestão C&T de Notícias, serão discutidas e tomadas as providências necessárias, levando em conta as cláusulas previstas no Código de Ética dos Jornalistas e na Legislação Brasileira.

1.2 Padronização do Gestão C&T online A principal característica do Gestão C&T online é a linguagem direta, simples, sem o uso de jargões técnicos e expressões herméticas (comuns em publicações no meio científico e tecnológico). Como o informativo tem em seu objetivo principal passar informações e discutir políticas públicas de C&T, e tem em seu público original os gestores em C&T, a linguagem direta, sem rodeios é essencial. Frases, parágrafos, textos, curtos, diretos, objetivos e claros também são pré-requisitos para informativos online. No entanto, também por se tratar de um informativo online, que não possui limites de caracteres, nem laudas, quando o assunto tratado na matéria exigir, o texto pode ser mais longo, tirando, assim, proveito das facilidades da web. Os títulos devem ocupar, preferencialmente, meia linha ou uma linha, no máximo, podendo também ultrapassar, quando necessário. No Gestão C&T online, a regra que estabelece que o título deve anunciar a informação principal deve ser observada com o máximo rigor. Isso dá ao leitor a possibilidade de identificar e acessar rapidamente as matérias que lhe interessam. O uso de subtítulos é utilizado somente quando o editor o achar necessário. Já intertítulos são usados com freqüência, quando o texto demandar um tamanho maior. Isso ajuda para que a leitura não fique cansativa e para que informações importantes, no meio de um texto mais extenso, não passem despercebidas.

1.3 Seletividade e hierarquia – online Pela natureza de criação do projeto que contempla os informativos, o Gestão C&T online segue uma hierarquia para a localização de cada matéria que compõe uma edição. A estrutura segue a seguinte ordem: matérias GOV e BRA, matérias de Estados da região Centro-Oeste, Estados da região Norte, Estados da região Nordeste, Estados da região Sudeste e Estados da região Sul. É importante ressaltar que a ordem de matérias GOV e BRA seguem as regras básicas de valores-notícias. A decisão com base nos valores-notícia é única e exclusiva dos editores. Já nas matérias de Estados, a ordem é alfabética dentro de cada região. No final do ano de 2006, a equipe da agência criou o mecanismo Destaques de cada edição. O objetivo é trazer como destaque as matérias que poderiam ficar no final da edição por obedecer a ordem hierárquica citada acima. Fatos muito importantes, em primeira mão ou furos jornalísticos podem se tornar destaques. A decisão de dar destaque a uma matéria ou não é de responsabilidade dos editores, cabendo, sempre, a opinião da equipe, quando necessário. A Agência Gestão C&T de Notícias sempre divulga o lançamento de editais, tanto nacionais quanto estaduais e os seus resultados. As matérias elaboradas sobre os lançamentos de editais devem conter: nome e número do edital; recursos que serão aplicados; data limite para a submissão das propostas; objetivo; áreas temáticas; e link para acessar a íntegra do edital. Para cada nota de edital é formatado um texto para a seção Editais Vigentes. Esse texto deve conter os seguintes dados nesta ordem: nome completo e número do edital; data limite para a submissão de propostas; objetivo; recursos previstos; link para a íntegra da chamada. Exemplo: Edital nº 018/2006 – Fapes/Finep – Pappe – Fase I Os projetos devem ser enviados até 16 de fevereiro de 2007. O objetivo é selecionar propostas para obtenção de apoio financeiro não-reembolsável às atividades empreendidas por pesquisadores em cooperação com empresas localizadas no Espírito Santo voltadas à pesquisa e desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores nas áreas de saúde e biotecnologia no Estado. O edital prevê R$ 150 mil em recursos. A integra do edital pode ser conferida aqui.

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Notas sobre eventos devem ser, quando solicitadas pelo editor, resumidas no formato Agenda do informativo. O mesmo deve acontecer com notas sobre Eventos TIB, outra seção do informativo. Cada agenda deve conter as seguintes informações, seguindo esta ordem: nome do evento, data, realização (quem realiza o evento), informações (telefone) e-mail e site e local. Exemplo: Curso de Engenharia de Sistemas para Projetos de Base Tecnológica e Desenvolvimento de Produtos • 26 a 30 de março de 2007 Realização: Project Performance Internacional Informações: (41) 3296-2179 Site: www.ppi-int.com Local: São José dos Campos (SP)

1.4 Padronização do Gestão C&T impresso O Gestão C&T impresso mensal foi publicado até abril de 2008. A publicação contava com oito páginas, tendo como característica principal a publicação de entrevista exclusiva, em formato pingue-pongue, com personalidades e gestores dos setores de CT&I, agronegócio, educação, desenvolvimento, planejamento e áreas que se relacionam com a CT&I. Além da entrevista, eram produzidas matérias mais detalhadas do que as do informativo online sobre políticas públicas municipais, estaduais e federais. A ideia era atingir todas essas esferas a cada edição, o que nem sempre era possível. Muitas vezes, um assunto de âmbito federal, por exemplo, pode ocupava mais de uma página. Foi estabelecido três tamanhos de matérias: meia página – com cerca de 3 mil caracteres; uma página – com cerca de 6 mil caracteres; e duas páginas – com cerca de 12 mil caracteres. Os caracteres podiam variar dependendo das ilustrações, infografias, boxes e fotos, indicadas pelo repórter e produzidas pelos designers da equipe. Havia, ainda, uma outra característica importante no Gestão C&T impresso: o editorial. Sempre escrito por um de seus editores, o editorial refletia a opinião, sempre embasada no cenário político atual e histórico, da direção da Agência Gestão C&T, buscando, assim, contribuir para o debate nacional sobre as melhorias dos mecanismos políticos existentes, ou em elaboração, para o setor de CT&I. Na última página da edição, o informativo sugeria livros de interesse para o setor. A indicação era feita com a imagem de capa do livro, uma sinopse e contatos para informações e compras.

1.5 Seletividade e hierarquia - impresso A capa trazia sempre as chamadas do conteúdo da edição e a página 2 era composta sempre pelo editorial e pelo expediente. As páginas 3 a 8 traziam o restante do conteúdo. O número de caracteres que era sempre planejado antes, mas podia-se modificar dependendo das informações apuradas e das ilustrações, entre outros fatores. As indicações de leitura sempre eram publicadas na página 8. A pauta normalmente priorizava: o detalhamento e problematização de programas e políticas nacionais de CT&I e assuntos a essa área relacionados; ações dos Estados, municípios e organizações privadas nessas áreas; e evolução dos sistemas municipais, estaduais e nacional de ciência, tecnologia e inovação.

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1.6 Discussão em equipe Outra ferramenta também considerada fundamental para a qualidade das notícias produzidas é a discussão em equipe. Por meio das discussões entre os jornalistas, fatos ligam-se a outros fatos, ideias são ampliadas e contextualizadas, novas fontes são sugeridas, textos ganham mais consistência a partir de observações. Durante e depois das edições, muitas vezes, o editor faz comentários sobre detalhes que precisam ser melhorados nas matérias ou notas dos jornalistas. Os comentários sobre as edições também são feitos durante as reuniões de pauta, realizadas sempre que o editor convocar. Estes encontros são regulares. O debate em equipe também não elimina a necessidade de os jornalistas sugerirem discussões de caráter profissional fora da reunião, o que fortalece sempre a eficiência do trabalho. A Agência Gestão C&T de Notícias estimula seus profissionais a realizarem críticas entre si, de maneira franca e pertinente, e que se aconselhem mutuamente, mantendo um ambiente de debate profissional, sincero, didático e provocador. O editor é o elemento chave para incentivar esses diálogos, buscando, assim, estimular o trabalho individual, mas promovendo sempre o espírito de coletividade e de equipe.

2. Conceitos de redação jornalística Os correspondentes, estagiários e novos jornalistas devem seguir as seguintes orientações para se adequar à linha editorial da Agência Gestão C&T de Notícias. • Lead: Toda reportagem dos produtos da Agência Gestão C&T de Notícias, independente do tipo, deve ser iniciada com a informação que mais interessa ao leitor e ao debate público (o lide: quem, o quê, quando, onde, como e por quê); deve ainda contextualizar os fatos e expô-los objetiva e criticamente, com exatidão, clareza, concisão, didatismo e uso correto da língua; • Títulos: os títulos devem conter a informação mais importante da matéria. Eles devem condizer com o texto que está escrito e devem ser fiéis ao conteúdo da matéria. Se você coloca uma informação no título é porque ela é o que mais se destaca no assunto tratado e, nas matérias jornalísticas, as informações de mais destaque vêm primeiro. Sempre, antes de começar a redigir uma matéria, é preciso se perguntar: o que é mais importante neste assunto? Então, depois de responder a essa pergunta, deve-se descrever os fatos (e falas, declarações) do mais importante para o menos importante. Claro que será preciso pesar a importância e a novidade para decidir qual será o lead. O lead e título ideais são aqueles que trazem esses dois fatores. Por exemplo, numa matéria sobre um evento de cinco dias de duração, que já se encerrou, pode ser que o mais importante tenha sido o que foi falado na abertura do evento e pode ser também que todos os veículos já tenham noticiado exaustivamente essa passagem. Então, é preciso pesar se usamos o fato mais importante, mas já batido, como lead ou se optamos por outro fato não tão importante (mas, claro, algo que tenha certa relevância) e que não tenha sido abordado por outros veículos. Quando houver dúvida, sempre pergunte ao editor. Mas lembrem-se sempre: essa pergunta – qual é o lead (e conseqüentemente qual é o título) – deve ser feita a cada matéria, a cada nota que for redigida. Não use siglas desconhecidas. Procure sempre utilizar verbo em títulos.

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Evite títulos burocráticos. Exemplos de títulos e abertura de lead que devemos evitar: Ministro participa de evento xxxxx (Se o evento aconteceu, o que foi falado ou decidido de importante durante a sua realização? Esse é o lead) Entidade x lança livro y (Qual é o conteúdo do livro? Quais dados novos o livro traz? Esse é o lead) • Objetividade: O lead tem por objetivo introduzir o leitor na reportagem e despertar seu interesse já nas linhas iniciais. Pressupõe que qualquer texto publicado no jornal disponha de um núcleo de interesse, seja este o próprio fato, uma revelação, a ideia mais significativa de um debate, o aspecto mais curioso ou polêmico de um evento ou a declaração de maior impacto ou originalidade de um personagem. • Imparcialidade: A busca da objetividade jornalística e o distanciamento crítico são fundamentais para garantir a lucidez quanto ao fato e seus desdobramentos concretos. Apesar de estarmos sempre em sintonia com as ações desenvolvidas no âmbito federal, estadual e municipal, não devemos, em hipótese alguma, deixar que a notícia tenha um caráter “oficial”. Até mesmo as pequenas notas redigidas para o Gestão C&T online não podem ter as características de um release produzido por uma assessoria de imprensa.  Contextualização: Todas as matérias com um conteúdo mais complexo, como as de projetos de lei e medidas provisórias em tramitação, devem conter contextualização do assunto. Coloque sempre ao final do texto um resuminho das informações básicas para a compreensão de como o assunto se desenrolou até o momento. •

O uso de aspas:

- Declaração textual: Quanto menos usado o recurso da declaração textual, mais valor o texto adquire. Reserve-o para informações de grande impacto, por seu conteúdo ou pelo caráter inusitado que possam ter. Além disso, a reprodução das declarações deve ser literal. Só podem ser reproduzidas entre aspas frases que tenham sido efetivamente ditas pelo entrevistado, ao vivo ou em gravações. - Reproduzir declarações textuais confere credibilidade à informação, dá vivacidade ao texto e ajuda o leitor a conhecer melhor o personagem da notícia. - Reproduza apenas as frases mais importantes, expressivas e espontâneas. Informações de caráter universal ou de fácil averiguação não devem ser atribuídas a alguém, mas assumidas pelo jornalista. - Na reprodução de declaração textual, seja fiel ao que foi dito, mas, se não for de relevância jornalística, elimine repetições de palavras ou expressões da linguagem oral. A declaração textual também deve seguir a norma culta da língua. Para facilitar a leitura, pode-se suprimir trecho ou alterar a ordem do que foi dito – desde que respeitado o conteúdo.

2.1 Dicas de Redação Seguem relacionadas, abaixo, algumas regras de redação das matérias para os produtos da Agência Gestão C&T: 

O texto sempre deve estar alinhado à esquerda, nunca justificado;

A fonte deve ser sempre Verdana 10;

O título também deve ser alinhado à esquerda;

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 Os parágrafos devem ser feitos apenas teclando o enter e com início no canto da página. Não use espaçamento ou a tecla TAB; 

Utilize sempre frases curtas;

 Quando citar alguma fala, cite também a fonte. Por exemplo: Segundo a assessoria de comunicação da Embrapa, esses recursos iniciais serão utilizados na compra de equipamentos e na reestruturação de laboratórios localizados nas unidades descentralizadas. “O que pretendemos é fortalecer a estrutura das unidades que vão trabalhar com a pesquisa de agroenergia e iniciarmos ainda este ano os trabalhos”, explicou Evandro Mantovani, chefe da Secretaria de Gestão e Estratégia da Embrapa.  Quando a entrevista for dada ao próprio correspondente, deve ser mencionado o nome do Gestão C&T. Exemplo: Em entrevista ao Gestão C&T online, Serruya observa

que esse montante é superior ao registrado no biênio 2004/2005, quando os ministérios aplicaram cerca de R$ 130 milhões em ações previstas na chamada Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde. “Temos de destacar, ainda, que depois de mais de 50 anos de discussões e debates no âmbito dos mais variados órgãos públicos e privados, o Brasil acaba de ganhar sua política nacional para o setor de biotecnologia”, diz a diretora.

 Siglas - Deve-se usar em títulos apenas as já consagradas, como INPI e Inmetro. Existem algumas regras de uso: 1 – Primeiro escreva por extenso o significado da sigla. Exemplo: O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou um programa. 2 – Use maiúscula apenas na primeira letra de siglas com mais de três letras que possam ser lidas sem dificuldade. Exemplo: Sudene, Senai e Inmetro. A exceção será a sigla da ABIPTI que deverá ser gravada sempre em maiúscula. 3 – Para as siglas que exijam leitura por letras, deve ser gravar em maiúsculo. Exemplo: CNI, IEL, SPBC, INPI. 4 – Cuidado com as siglas que possuem tanto letras maiúsculas quanto minúsculas. Exemplo: CNPq, UnB, PaqTecPB, SergiTec, CPqD. 5 – Se precisar colocar a sigla do plural acrescente apenas o s e nunca o apóstrofo e o s. Nunca: APL’s, TV’s. Use: APLs, TVs, CDs. 6 – Caso a sigla seja de um termo em outro idioma, essa informação deve ser colocada no texto. Exemplo: Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO, sigla em inglês)  No caso de algumas instituições muito usadas em nossos textos, não mencionamos o significado, somente as siglas: Exemplo: MCT, CNPq, Sebrae, Embrapa.  Não coloque expressões do tipo: “acontece amanhã..., ontem...”, lembre-se que escrevemos para um informativo semanal. Deve-se sempre colocar: “no próximo dia 10...”, “no dia tal ocorreu...”, ou então coloque ontem (9) citando a data entre parênteses sem zero à esquerda;  Evite colocar frases entre aspas. Use esta forma apenas se a declaração for feita a você por telefone, e-mail, ou pessoalmente.  Sempre que na matéria constar alguma entidade associada à ABIPTI, essa referência deve feita: A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), instituição associada à ABIPTI, lançou uma chamada para pesquisas na área de saúde.

 Se o entrevistado fala algo absurdo, faz uma conclusão que o repórter sabe que é apressada, diz algo que o repórter sabe que não é verdade, é melhor não colocar nem mesmo entre aspas. Se a fala for confusa, também deve ser cortada ou checada. Falas que suscitem dúvidas devem sempre ser discutidas com o editor. A distância/ à distância - Na maioria dos casos, o correto é sem a crase: A crase só deve ser utilizada quando a distância é determinada: O líder estava à distância de 3 metros do presidente. 

Educação a distância / Ficou olhando a distância.

À medida que/na medida em que - À medida que significa à proporção que: À Na medida em que pode ser substituído por tendo em

medida que o tempo passa, fica mais bonita.

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vista que: Na medida em que chovia, resolveu ficar em casa. (Mas repare que, neste caso, pode-se substituir o ‘Na medida em que’ pela palavra ‘Como’: Como chovia, resolveu ficar em casa. Esta última forma é preferível, por ser mais simples e direta.)  Antártida - Essa é a grafia do continente. Muitos confundem com antártica, que é o adjetivo feminino (o masculino é antártico): Divulgado edital para apoio a pesquisas sobre a

Antártida. / Pesquisadores chegaram ontem à região antártica.

Ao invés de/em vez de – Ao invés de é usado quando se fala de opostos: Branco Em vez de é usado quando se fala de coisas diferentes, mas não contrárias: Azul em vez de laranja. / Em vez de estudar, foi preparar 

ao invés de preto. / Vitória ao invés da derrota. / Ao invés de entrar, saiu. um lanche.

 Entre os - A Agência C&T de Notícias procura evitar o uso de entre os quando se tratar de um período de tempo, procure usar de... a.... Exemplo: A Semana Nacional de C&T acontece de 5 a 10 de outubro, em vez a Semana Nacional de C&T acontece entre os dias 5 e 10 de outubro.  Estados - A palavra Estado deve ser sempre grafada em maiúscula. Existem alguns Estados que não pedem artigos definidos. São eles: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Para Alagoas e Minas Gerais o uso é opcional, mas recomenda-se o uso sem o artigo. Para os demais Estados, use o artigo definido.  Este/Esse - Há muita confusão no uso desses dois termos. Veja, abaixo, as situações mais comuns. Este, esta, isto. a) Usados para o que pertence ou está próximo de quem fala. Este Isso vale para o informativo no qual se escreve: A notícia, dada em primeira mão por este informativo... b) Para tempo presente: Quando esta semana terminar, minhas tarefas estarão concluídas. / Este governo (gestão atual) começa fortalecido. c) Para se referir a algo a ser citado em seguida: Minhas exigências são estas: compromisso e lealdade. d) Para identificar o último termo, quando são citados dois ou mais: A polícia ouviu José e Marcelo. Este (Marcelo) confessou o furto.

meu celular não funciona. / Este livro é ótimo.

Esse, essa, isso. a) Usados para o que está a certa distância de quem fala ou está próximo do interlocutor: Você pode me passar esse caderno do jornal que acabou de ler? b) Para falar do passado: O índice de desemprego dos últimos três meses chegou a 10%. Nesse trimestre, as demissões das montadoras... c) Para se referir a algo já falado: Ingressar numa pós-graduação ou ir direto para o

mercado de trabalho? Essa questão tira o sono de muitos recém-formados.

 Horário - Sempre que for possível, deve-se dizer o horário de início de eventos. Não é preciso abreviar os minutos: A programação terá início às 8h30. Quando as horas são redondas, use: A cerimônia está prevista para as 15h. 

Iberoamericano - O correto é Iberoamericano e não Ibero-americano.

 Junto a - Evite. Pediu empréstimo ao banco (e não junto ao banco). / Entrou com ação direta de inconstitucionalidade no STF (e não junto ao STF). / Comprou o carro na concessionária (e não junto à concessionária). / A participação na guerra repercutiu mal entre os ingleses (e não junto aos ingleses).  Lei/lei - Deve ser escrita com letra maiúscula quando tiver um nome: Lei de Inovação, Lei do Bem, Lei de Informática. Quando for apenas números, use letra minúscula: lei nº 11.077.  Leia mais – Links - As matérias do Gestão C&T online devem sempre conter um link ou site para que os leitores possam procurar mais informações sobre o assunto. Exemplo: Para saber mais sobre a história da CNEN, acesse o site www.cnen.gov.br. Quando o link ou o hiperlink forem muito grandes, procure usar o clique aqui ou aqui. Exemplo: Para consultar a íntegra do edital, clique aqui. Dê preferência a sites, links ou emails para as informações complementares. Caso não seja possível, admite-se o uso de números de telefones. Nunca use: Para maiores informações. Evite: Outras Informações. Procure usar: Informações complementares; para mais informações; para obter mais informações; para conhecer a programação completa e obter mais informações sobre o

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festival, acesse o site; para ter acesso a íntegra do edital, clique aqui; para consultar a íntegra da portaria, acesse o site; para consultar a íntegra do PL e acompanhar a tramitação, clique aqui; para saber mais sobre o seminário, acesse o site.  Maiúsculas/minúsculas - Use maiúscula nos seguintes casos: 1 – conceitos políticos importantes: Constituição, Estado, União, Federação, República, Poder Executivo, Judiciário. 2 – instituições, órgãos e unidades administrativas: Presidência da República, Supremo Tribunal Federal, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Ministério da Ciência e Tecnologia. 3 – região geográfica ou espacial: Vale do Paraíba, Semi-Árido, Amazônia. 4 – leis e normas, quando constituírem nome próprio: Lei de Inovação, Lei do Bem, Lei de Informática. Use minúscula nos seguintes casos: 1 – segunda menção. Nome de instituições quando aparecerem pela segunda vez no texto. Exemplo: O Ministério da Integração Nacional lançou o primeiro curso a distância em Desenvolvimento Territorial. De acordo com o ministério, a duração será de três meses. Exceto quando a segunda menção se referir à ABIPTI. Exemplo: A ABIPTI apresentou uma sugestão de emenda à Constituição. Para a Associação, os institutos de pesquisa devem participar no estabelecimento da política de desenvolvimento regional. 2 – cargos e profissões: o ministro da Ciência e Tecnologia; o presidente da CNEN; ministro do Planejamento; o presidente do Ipea; o presidente da República. 3 – ciência, disciplinas e áreas: biotecnologia, química, física, nanotecnologia, engenharia. 4 – meses e dias da semana: 19 de maio de 2007; quintafeira (7). 5 – alguns termos que podem ser substituídos por siglas. Exemplo: fundações de amparo à pesquisa (FAPs); arranjos produtivos locais (APLs); secretarias estaduais de C&T; tecnologia da informação e da comunicação (TIC); propriedade intelectual (PI), tecnologia industrial básica (TIB). • Medidas provisórias - As medidas provisórias são expedidas em casos de urgência pelo Presidente da República. Elas terão força de lei quando submetidas de imediato ao Congresso Nacional, conforme determina o art. 62 da Constituição Federal. As medidas provisórias perdem a eficácia quando não forem convertidas em lei pelo Congresso em um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. O prazo começa a ser contado a partir da publicação da medida provisória. Caso não seja apreciada pelo Congresso em 45 dias, a medida entrará em regime de urgência, passando a trancar a pauta da Casa na qual está tramitando. Toda medida provisória tem votação iniciada na Câmara dos Deputados. Se a medida for alterada pelos parlamentares, o texto passará a ser um projeto de lei de conversão. Aprovado, segue para a o presidente da República sancionar ou vetar. Caso a MP seja aprovada pelo Congresso sem alteração, segue para o presidente publicar. • usual.

Microrganismos/microorganismos - Prefira microrganismos, por ser mais

• Numerais - 1 – Escreva por extenso os números de zero a dez, além de cem e mil. Exemplo: com idade de até 25 anos; depois de 14 anos de tramitação; foi selecionada uma proposta da CNEN; foram contemplados oito projetos da Embrapa; 2 – em números iguais a 10 mil ou maiores, escreva em algarismo seguido da palavra que marca a unidade: os recursos são da ordem de R$ 200 mil; o primeiro colocado receberá R$ 20 mil; o segundo, R$ 15 mil; e o terceiro, R$ 10 mil; serão oferecidas 1500 vagas para gestores. 3 – Na numeração de artigos de leis, portaria e decretos use o ordinal. Exemplo: A Lei de Inovação autoriza, em seu artigo 5º. 4 – Em caso carga horária use o número ordinal, mesmo que seja o número 100. Exemplo: O curso possui a carga horária de 100 horas/aula; carga horária de 30 horas/aula. 5 – Quando se trata de recursos, usa-se até duas casas decimais depois da vírgula. Exemplo: Se o edital vai investir R$ 1.383.000,00 o correto é escrever R$ 1,38 milhão. 6 – concordância verbal com o número. É correto concordar o verbo tanto com o número no singular, ou com o objeto no plural. Procure usar a concordância verbal de acordo com o objeto. Exemplo: R$ 1 milhão foram aplicados; 1,5 milhão de hectares da floresta foram derrubados. •

Oleaginosas - O correto é oleagionosas e não oleoginosas.

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País - Escreva sempre em minúscula, mesmo quando se referir ao Brasil.

• Para/segundo/de acordo com – Quando usamos “Para fulano de tal, o assunto deve ser ...", estamos falando de uma opinião da fonte ou de algo em que ele acredita.Quando usamos "Segundo ou de acordo com fulano...", vamos apresentar informações, dados e, às vezes, opiniões.Não use: "Para fulano, serão construídas 30 salas de aula." O mais indicado, nesse caso, é usar segundo, de acordo com ou fulano informa. • Patente - Evite o termo: registro de patente ou patente registrada. É uma redundância já que a patente já é um registro. O processo de patenteamento ocorre da seguinte forma: o pesquisador deposita a patente (ou faz o depósito da patente) no INPI; o pedido é analisado; e, por fim, a patente, ou seja, o registro daquela invenção ou inovação, é obtida ou não. Então, pode-se falar de patentes depositadas (ainda sob análise) e patentes obtidas ou concedidas. •

Profissões - Sempre em minúsculo: jornalista, engenheiro, pesquisador.

• Regiões geográficas - Com maiúsculas quando oficiais: Semi-árido, Vale do Paraíba, Triângulo Mineiro, Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul.

2.2 Classificação de matérias As notícias publicadas no Gestão C&T online são classificadas da seguinte maneira: 1) notas: são as notícias geralmente redigidas com base em releases ou notas publicadas nos sites das instituições ligadas à área de C&T. Apesar de curtas, exigem a confirmação das informações citadas. Geralmente são de eventos, ou informações que não necessitam de apuração. Exemplo: Prorrogadas inscrições para curso de especialização a distância em biossegurança Foram prorrogadas, para o dia 12 de março, as inscrições para o curso de especialização a distância em biossegurança. O curso é promovido pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais (Sectes), em parceria com a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (Unido) e a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Diretoria de Ensino a Distância (PUC Minas Virtual), com o apoio do Ministério da Saúde. O objetivo do curso é disponibilizar um currículo acadêmico a profissionais que atuam em agências regulatórias governamentais, instituições de pesquisa e na indústria de biotecnologia, além de professores universitários, profissionais da área de direito e cientistas sociais envolvidos com as questões públicas referentes ao setor. São oferecidas 50 vagas. As aulas, ministradas em 16 meses, terão início no dia 12 de março. O programa é composto por temas relativos à biologia molecular, aplicações da biotecnologia, segurança alimentar e de rações animais, segurança ambiental, ética da ciência e propriedade intelectual, entre outros. Para informações adicionais, clique aqui ou disque para o número (31) 3238-5656.

2) editais vigentes: são as notinhas que divulgam os editais que foram disponibilizados pelas agências de fomento, ministérios, secretarias estaduais de C&T e fundações de amparo à pesquisa (FAPs), bancos de desenvolvimento, institutos etc. Elas geralmente seguem um padrão, em que são informados o nome da instituição responsável pela iniciativa, o objetivo do edital, a data limite para submissão das propostas, total de recursos disponíveis e de onde são esse recursos, quais são as entidades parceiras na iniciativa, o nome completo do edital e o site onde a chamada pode ser acessada. Quem faz a nota também formata o texto da seção Editais Vigentes. Exemplo: Edital do CNPq investe R$ 2,4 milhões na publicação de periódicos Os interessados em encaminhar propostas para o edital MCT/CNPq 36/2006 – Publicação de Periódicos podem fazê-lo até o próximo dia 11 de setembro. O objetivo é apoiar e incentivar a editoração e publicação de periódicos científicos brasileiros. Haverá prioridade para as revistas divulgadas simultaneamente

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por meio eletrônico, em modo de acesso aberto, em todas as áreas do conhecimento. O total de recursos é de R$ 2,4 milhões, oriundos do Tesouro Nacional. Para consultar a íntegra do edital, clique aqui.

3) apuradas: são as matérias redigidas com base em informações concedidas aos próprios jornalistas da Agência Gestão C&T de Notícias, ou com pesquisa exclusiva. Os textos são assinados pelos jornalistas. Exemplo 1: Nutec passa a ser agência executiva do Ceará e recebe ISO 9001 do Tecpar No dia 9, o presidente da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará (Nutec), Fernando Nunes, anunciará a qualificação do Nutec como agência executiva do Estado. O anúncio será feito em solenidade a ser realizada na sede da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec) e contará com a participação do secretário de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado, Hélio Barros. Na ocasião, o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) fará a entrega do certificado ISO 9001 para toda a operação do Nutec. Tanto o Nutec quanto o Tecpar são instituições associadas à ABIPTI. O decreto que dispõe sobre a nova qualificação da fundação foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de junho. Conforme o termo, a instituição tem como objetivo promover, coordenar e realizar estudos e pesquisas científicas e tecnológicas, prestar serviços de assistência tecnológica ao sistema produtivo, ao governo estadual, bem como a outras instituições públicas federais e municipais. De acordo com o secretário Hélio Barros, a mudança no estatuto da instituição foi feita porque o Nutec precisava ser “desengessado” para ganhar maior agilidade e flexibilidade nas suas ações e na prestação de serviços aos setores público e privado do Ceará. “O perfil de agência executiva veio dar essa agilidade e flexibilidade, com vantagens na retenção e atração de pessoal, desembaraço nas compras e contratação de serviço. Além disso, o Nutec vai entrar firme na área de certificação”, explica Barros, que preside o Conselho de Administração da instituição. Antes da mudança, o Nutec atuava na certificação de produtos e equipamentos. Agora, também atuará na certificação de processos. Na opinião do secretário, um grande instituto de serviço é fundamental para quem pretende fazer inovação e se modernizar. Ele acredita que finalmente o Brasil está organizando a sua base de tecnologia industrial básica (TIB) e o seu sistema metrológico. Por essa razão, explica Barros, o Ceará está empenhado em revigorar o seu instituto de serviços para acompanhar a modernidade que está vivendo. “Espero que o Nutec siga o rastro do sucesso do Inmetro, Tecpar e outros institutos do gênero”. Informações complementares sobre o Nutec podem ser obtidas no site www.nutec.ce.gov.br. (Bianca Torreão para o Gestão C&T online)

Exemplo 2: Agência de fomento para pesquisa em saúde não tem data para ser implantada A idéia de se criar uma agência de fomento específica para a área de pesquisa em saúde no Brasil vem sendo discutida desde 2004, quando ocorreu a 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Passados dois anos, o Ministério da Saúde (MS) voltou a colocar a criação do órgão em pauta no último mês de julho, por ocasião da 58ª Reunião Anual da SBPC. Mas a proposta parece ainda não estar amadurecida. Suzanne Serruya, diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) do MS, afirmou, em entrevista ao Gestão C&T online, que não há uma data prevista para que o projeto seja concretizado. Ela ressalta que a implantação da agência depende “da estabilização da estratégia de fomento e do volume de recursos para pesquisa em saúde”. Nos últimos anos, a parceria entre o MS e o MCT tem aplicado um volume crescente de recursos para executar a Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde (ANPPS). Mesmo com o crescimento na aplicação de recursos e consolidação da parceria entre as pastas de Saúde e Ciência e Tecnologia, a única certeza sobre a agência de fomento é de que ela seria vinculada ao MS e não faria concorrência aos dois principais órgãos federais de fomento à C&T. “A agência do Ministério da Saúde executaria todas as atividades que atualmente estão em andamento no Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit). Não haveria nenhum tipo de concorrência com as agências do Ministério da Ciência e Tecnologia (o CNPq e a Finep), e, a princípio, não existe previsão para a concessão de bolsas por essa possível nova agência”, adianta Serruya. (Ramon Gusmão para o Gestão C&T online)

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3. Procedimentos da redação • Sobre as pautas: O correspondente da Agência Gestão C&T de Notícias sempre contará com o apoio da equipe de Brasília. Ele terá acesso a uma pauta clara, com dicas de fontes e textos de apoio, de caráter explicativo, didático e analítico, que o situarão em relação ao tema proposto para apuração. A equipe fixa também trabalha orientada por uma pauta, mas, muitas vezes menos detalhada, no caso de jornalistas mais antigos. Mas sempre que houver dúvidas, tanto correspondentes como jornalistas da equipe devem falar com o editor. • Apuração dos fatos: Vale lembrar que um maior número de nexos surgirá entre os fatos quanto maior for também o número de fontes de que se dispõe, sejam elas pessoas ou documentos. Quanto mais numerosas as fontes, mais rica a reportagem. • Furos: O jornalista da Agência Gestão C&T de Notícias deve, sempre que possível, checar as informações divulgadas pelas assessorias e buscar nos realeses as informações mais importantes para a divulgação. Por muitas vezes, o que mais interessa para uma assessoria não é o que mais interessa para a agência. Em alguns casos, é preciso talento e mecanismos para captar furos, ou seja, reportagens que sejam difundidas com exclusividade e que tornem a sua leitura um ato único e singular de informação. • Agilidade: O trabalho jornalístico pressupõe rapidez, agilidade, o que busca atingir a antecipação dos fatos. Essa é uma das características de uma agência de notícias, já que seus profissionais estão inseridos no contexto de sistemas que fazem cobertura. Essa agilidade muitas vezes também está voltada ao atual cenário de comunicação online, onde as informações são dadas num suposto “tempo real”. • Veracidade: O correspondente deve estar atento para as informações que capta na internet. Elas devem, sobretudo, estar sujeitas a confirmação cuidadosa, uma vez que o simples fato de estarem difundidas em um meio de alcance global não significa necessariamente que sejam procedentes e verídicas. A mesma dica é válida para as informações oriundas dos jornais impressos de grande circulação. Elas sempre têm que ser confirmadas com as fontes citadas. • Sobre a equipe de edição: Para que o resultado seja o melhor possível, o correspondente também sempre contará com o apoio da equipe de edição. Esta manterá constante contato com os repórteres para obter deles o retorno de suas tarefas, a exemplo do que é feito com a equipe de Brasília. Os retornos podem ser dados oralmente ou por escrito pelo jornalista enquanto realiza sua reportagem ou após tê-la feito. Eles permitem que os editores tomem conhecimento do conteúdo e possam enriquecê-lo com o seu conhecimento e a sua avaliação. •

Contato com a equipe de Brasília:

- Durante a cobertura de evento, manter pelo menos dois contatos diários com a editoria para combinar prioridades, enfoques, forma e extensão do material a ser produzido. - Manter a editoria informada de todos os fatos importantes que ocorram durante a cobertura. - O jornalista não deve surpreender o editor com seu texto na hora em que o entrega para publicação. Para que isto não ocorra, é imprescindível que o repórter, além de dar os retornos, termine o seu texto a tempo de ele ser lido pelo editor ou por seus assistentes, com prazo suficiente para que possa haver modificações ou complementos. Nos casos em que perceber que o texto não ficará pronto a tempo de publicá-lo na edição prevista, o correspondente deverá informar a equipe de edição com a maior antecedência possível. • Responsabilidade Profissional: A Agência Gestão C&T de Notícias será a primeira a sanar os erros cometidos em suas matérias e de fazê-lo com a maior presteza possível. A primeira responsabilidade das erratas e equívocos é do jornalista e, somente

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em segundo lugar, do editor encarregado de revisá-lo. Mesmo assim, é importante que o profissional sempre tome todos os cuidados para que se evitem os erros e as erratas.

4. Pauta A pauta é a origem de todos os produtos de comunicação. Ela funciona como o primeiro passo, e o mais importante, do trabalho de todos os jornalistas envolvidos com o resultado final. A pauta funciona como um esboço. O editor é o responsável pela sua elaboração e distribuição. No entanto, na Agência Gestão C&T de Notícias, assim como em outros veículos de comunicação, a pauta se tornou um compromisso de todos os profissionais envolvidos. Assim, todos os jornalistas sugerem pautas. Essas sugestões são analisadas pelo editor e distribuídas com as informações necessárias. A pauta é feita em documento word, disponibilizada online, com o nome de todos os profissionais e com as orientações do editor e observações, acompanhamento, anotações do próprio repórter. Essas anotações são divididas em diferentes cores, combinadas entre a equipe. É óbvio que as orientações contidas na pauta jamais poderão ser simplesmente ignoradas pelo repórter. É claro que é esperado que o repórter consiga informações ainda mais consistentes e interessantes do que aquelas relacionadas na pauta. Contudo, se o jornalista discordar do enfoque ou das fontes sugeridas ou, ainda, se descobrir novas informações que levem a um resultado diferente do previsto na pauta, será necessário informar e conversar com o editor que elaborou a pauta (seja o editor titular ou seja o seu substituto). 4.1 Procedimento padrão para pautar um assunto O jornalista deve ter como primeiro critério para pautar um assunto o conhecimento de que nem todo tema relacionado à Ciência e Tecnologia pode ser uma pauta para uma matéria dos produtos da Agência Gestão C&T de Notícias. É importante lembrar que a agência trata dos assuntos relacionados às políticas de CT&I, sejam elas federal, estaduais, municipais ou ainda de empresas e, também, de assuntos relacionados às ações e iniciativas da ABIPTI, além de ações desenvolvidas pelas instituições tecnológicas associadas à ABIPTI. As sugestões de pautas de matérias devem ser apresentadas ao editor com um pequeno texto explicando o propósito da pauta. Os editores farão uma análise prévia da pauta e poderão, se considerar necessário, complementar com informações, perguntas ou entrevistados. Os editores também poderão derrubar a pauta caso considere que o assunto não é relevante para a Agência Gestão C&T de Notícias. As sugestões, que necessitem de um jornalista da equipe da Agência Gestão C&T de Notícias para cobertura in loco, deverão ser apresentadas com um mínimo de antecedência para os editores do produto Gestão C&T e Informe ABIPTI, para que seja possível o jornalista tomar conhecimento da pauta e elaborar um roteiro de trabalho, deslocamento etc.

4.2 Escolha de pautas por produtos As pautas selecionadas para os informativos da Agência Gestão C&T de Notícias devem seguir alguns critérios de noticiabilidade.

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São pautas para o Gestão C&T impresso e online CT&I;

- ações, procedimentos e decisões tomados pelo MCT para a área de políticas de

- ações, procedimentos e decisões relacionados à CT&I dos ministérios do Meio Ambiente; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Integração Nacional; Agricultura Pecuária e Abastecimento; Saúde; Defesa e Comunicações; - ações, procedimentos e decisões da Presidência da República relacionados à área de CT&I, principalmente quanto aos incentivos dados a essa área; - ações, procedimentos e decisões de Estados e municípios para a área de CT&I; - assuntos de desenvolvimento regional com o enfoque em CT&I, principalmente aqueles que tratam de desenvolvimento de regiões menos favorecidas; - proposições legislativas das esferas federal, estadual e municipal relacionadas às políticas de CT&I. Neste caso, os produtos Gestão C&T costumam divulgar a apresentação de propostas legislativas somente em caso de proposições de relevância aos sistemas Nacional e Estadual de CT&I, como por exemplo, a apresentação de medidas provisórias. Outros tipos de proposições legislativas serão divulgadas quando aprovadas por alguma das casas legislativas; CT&I.

- divulgação de pesquisas realizadas por entidades sobre a área de políticas de

- divulgação de eventos nacionais, regionais e estaduais que sejam relacionados à área de CT&I. Eventos de caráter muito específico para um só segmento não são de interesse da agência. - divulgação de eventos que contam com o apoio ou a participação da ABIPTI; - divulgação de editais lançados por fundações de amparo à pesquisa ou secretarias estaduais de C&T. O Gestão C&T online noticia o lançamento do edital e o seu resultado. Além disso, há um pequeno resumo sobre o edital localizado na seção Editais Vigentes do informativo. ** eventos relacionados à área de tecnologia industrial básica são publicados na seção Agenda TIB do Gestão C&T online. São pautas para o Informe ABIPTI - ações desenvolvidas pela ABIPTI (seminários, projetos, cursos etc.); - ações desenvolvidas pelos institutos associados, que não sejam de interesse específico a um só tipo de setor ou segmento. - assuntos de interesse dos institutos de pesquisa tecnológica e instituições associadas; - proposições legislativas das esferas federal, estadual e municipal relacionadas às políticas de CT&I. ** agenda – o Informe ABIPTI possui uma seção de agenda disponível para a divulgação das ações da ABIPTI e de seus institutos associados. Para que seja publicado na agenda algum evento, é preciso que o material com os dados principais sobre o evento sejam encaminhados ao editor do Informe ABIPTI com um prazo mínimo de 45 dias. - ações, procedimentos e decisões dos governos federal, estaduais e municipais relacionados à área de tecnologia industrial básica. - ações de instituições associadas à ABIPTI relacionadas à área de tecnologia industrial básica.

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- iniciativas exemplares de organizações privadas na área de TIB e convênios entre elas e outras instituições que resultem em projetos úteis e interessantes. - eventos relacionados à área de tecnologia industrial básica que não tenham enfoque apenas em um segmento específico. - não são publicadas normas específicas do INPI, do Inmetro e da ABNT.

5. Procedimento padrão para entrevistas O primeiro passo a ser dado para a realização de entrevistas é conhecer um pouco sobre o entrevistado. Buscar informações curriculares e sobre ações realizadas é sempre importante e pode contribuir na elaboração do roteiro de perguntas. Além disso, é preciso ter informações sobre a instituição na qual o entrevistado atua. Vale ressaltar a importância dessa pesquisa que precede a elaboração de um roteiro também porque há certas informações que não se pede ao entrevistado, por serem de conhecimento público ou porque elas já estão disponíveis no site da instituição. A formulação do roteiro de perguntas também é muito importante antes de uma entrevista. O jornalista nunca deve chegar para uma entrevista sem ter elaborado um roteiro de perguntas. Isso dá a impressão de despreparo e de descaso com o entrevistado. Mesmo as entrevistas feitas por e-mail ou telefone requerem uma atenção especial na elaboração do roteiro. Um bom roteiro de perguntas deve trazer perguntas claras, objetivas e sem a inserção de opiniões. Deve-se deixar a opinião para a resposta do entrevistado. Uma opinião em uma pergunta pode induzir a resposta. O jornalista deve sempre ter respeito ao entrevistar uma pessoa. Perguntas ofensivas devem ser descartadas. É possível apurar boas informações com perguntas claras e objetivas. Sempre que sentir necessário, o jornalista pode interromper a entrevista e tirar dúvidas sobre a resposta. Nunca leve dúvidas para a redação. Se possível, a entrevista deve ser sempre gravada e o arquivo digital ou fita guardado. Termos técnicos também pedem explicação. Se a entrevista for feita por escrito, é bom que se dê um prazo mínimo de três dias para que o entrevistado possa preparar as respostas. Caso a entrevista seja feita pessoalmente, a entrevista deve ser agendada tanto com o entrevistado como com o jornalista. Para a realização de uma entrevista pessoalmente, o jornalista deve ter em mãos, papel, caneta para anotações e um gravador. É sempre interessante verificar se as pilhas do aparelho estão com cargas. Se preciso, leve pilhas sobressalentes. O jornalista deve sempre dizer ao entrevistado que a entrevista está sendo gravada, principalmente, nos casos em que é feita pelo telefone. E quem pode ser entrevistado? No caso da Agência Gestão C&T de Notícias, procuramos entrevistar pessoas que realmente tem desempenhado um papel importante na área de CT&I. É importante observar que, na seleção de possíveis entrevistados, devese levar em conta as informações importantes que a pessoa pode dar. Não se faz entrevista com pessoas que não estejam envolvidas em projetos de interesse do nosso público (só fazemos entrevistas de cunho jornalístico e não de promoção pessoal ou institucional).

6. Perfil do correspondente Visando a plena implantação da Agência Gestão C&T de Notícias, a ABIPTI está criando a figura de correspondentes regionais ou estaduais, que devem ter o seguinte perfil:

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1.

O correspondente deve sugerir pautas de seu respectivo Estado ou região;

2.

Adiantar-se aos fatos que ocorrem no âmbito de seu Estado;

3.

Buscar e manter um quadro confiável de fontes;

4. Buscar produzir matérias inéditas, já que essa sempre foi uma das características do Gestão C&T, que deu nome à Agência; 5.

Deve ter experiência em redação jornalística;

6. Se for assessor de imprensa de algum órgão da área de C&T, deve saber diferenciar a matéria jornalística produzida para a Agência Gestão C&T do release que produzirá para a sua instituição. 7. Deve estar disponível para cobrir eventos em seu Estado e sua região. A equipe de Brasília solicitará a cobertura com antecedência; 8. Ao cobrir um evento para a Agência Gestão C&T de Notícias, o correspondente deve estar disponível integralmente para que sejam feitas coberturas completas; 9. Ao participar de algum evento, deve se identificar como jornalista da Agência Gestão C&T de Notícias; 10. Deve ter um telefone celular sempre disponível para o contato com a equipe de Brasília; 11. Deve manter a equipe de Brasília sempre informada do andamento da pauta, do evento e da possibilidade de coberturas; 12. Deve estar preparado para se comunicar via (Skype ou MSN), tendo pra isso um tempo disponível, mesmo que periodicamente; 13. Deve estar ciente de que seu texto pode ser modificado pela equipe de edição da agência. 14. Produzir e enviar fotos de suas coberturas, das autoridades, para contribuir com o banco de imagens da agência. Esse trabalho, a menos que seja de um fotógrafo profissional, não será remunerado. 15. Deve controlar sua produção: número de matérias, número de fotos.

7. Diferencial 7.1 Cobertura sobre políticas de C&T X divulgação científica A cobertura jornalística sobre ciência, tecnologia e inovação (CT&I) pode ser dividia em duas grandes classes: jornalismo científico e discussão geral sobre CT&I. No primeiro caso, as matérias priorizam principalmente resultados de pesquisas ou avanços tecnológicos, temas muitas vezes pautados por agendas internacionais. Já a segunda vertente, objetiva ampliar o debate sobre a temática, destacando temas como os meios para aprimorar o setor, políticas públicas específicas e o marco legal da área. Dados apresentados na publicação “Ciência, Tecnologia & Inovação na Mídia Brasileira”, editada pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi) evidenciam que mídia brasileira ainda prioriza a divulgação científica. Em 2008, por exemplo, apenas 15% dos 1.205 textos publicados nos jornais brasileiros abordaram o tema de uma forma mais ampla. Vale lembrar que o aprimoramento do trabalho jornalístico voltado para CT&I é fundamental diante do seu papel central para os processos de desenvolvimento e de

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qualificação do debate público, provendo os cidadãos de informação de qualidade sobre as ações que permeiam o tema, como programas, lançamento de editais, infraestrutura de pesquisa, legislação entre outras questões de interesse público.

8. Diagramação Introdução Uma metodologia coerente e bem definida é uma importante característica para um informativo de reconhecimento nacional. A periodicidade e padronização são o que fortalece a identidade e demonstra a seriedade e a confiabilidade das informações produzidas. A estruturação gráfica de um informativo se inicia na criação de um projeto visual, passa pela diagramação e termina com a distribuição. A ligação entre esses processos necessita de uma visão ergonômica, que possibilite, inclusive, evitar o esforço excessivo. A proposta deve ser a de buscar a eficiência e a eficácia necessárias para atender aos prazos determinados com a qualidade exigida. Inicialmente, foram definidos processos e rotinas comuns a toda a equipe para alinhar todo o conhecimento adquirido e refiná-lo, como a criação de categorias de informações, competências necessárias, responsabilidades e localização da informação. Projeto Gráfico: Ao planejarmos um novo projeto gráfico, iniciamos pela análise de alguns dos informativos similares ou que possuam alguma notoriedade entre seu público alvo, extraindo dessa análise o que eles trazem de vantagens e desvantagens, como, por exemplo, qual tipologia era utilizada entre eles que apresenta a melhor legibilidade, ou como alguns elementos gráficos conseguem traduzir a informação supostamente pretendida. Depois de listarmos toda a análise, é feita uma matriz de comparação em que passamos a visualizar os nossos objetivos para construção do novo informativo. Nesse ponto, submetemos nossos antigos informativos à análise dessa matriz e conseguimos identificar pontos de melhorias para o novo projeto, estabelecendo metas a serem alcançadas. Logo depois, vem a geração de alternativa que está norteada pelas informações extraídas da primeira fase do processo, a análise de dados, que, somadas ao conceito editorial e ao perfil do público alvo, determinam qual caminho tomar na escolha do informe ideal para atender a todas as necessidades de quem transmite e de quem recebe. Considerando que as nossas publicações possuem um perfil direcionado a gestores e tratam de temas estratégicos voltados a C&T, esse conteúdo precisa ser apresentado de forma um pouco formal, sem se tornar maçante. A divisão em colunas, juntamente com as fotos, as infografias e as ilustrações, tende a dar maior dinamismo a textos muito longos os quais necessitam da informação bem apresentada e de rápida absorção sem que isso banalize o conteúdo. Percebemos também que a legibilidade e a continuidade das informações são fundamentais. Para trabalhar a legibilidade, é muito importante a escolha certa da tipologia. Foi preciso fazer alguns testes simples de tamanho e percepção entre os membros da equipe para, só então, chegarmos a algumas soluções. Por exemplo, no Gestão C&T optamos por uma fonte diferenciada no corpo do texto, essa fonte possui um desenho que esboça um serifado quase imperceptível. Para dar ares de modernidade aos títulos, escolhemos uma fonte bastão que também apresenta clareza e modernidade. Já no Gestão C&T online, optamos por uma fonte simples, pois, além de ter características modernas, era necessário diminuirmos a possibilidade de erros no layout para diferentes navegadores de internet. Então, escolhemos uma tipologia básica a todas as plataformas..

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No Informe ABIPTI, escolhemos variações de uma fonte de uma mesma família, tanto no corpo do texto como nos títulos. Essas fontes apresentam uma excelente leitura e melhor aproveitamento do conteúdo na malha gráfica. A produção de imagens que serão utilizadas deve obedecer aos parâmetros préestabelecidos, criando uma unidade entre as diversas edições do mesmo informativo e consolidando, assim, a identidade visual e a marca diante de seus leitores. Diagramação: A diagramação compreende a técnica de distribuição dos elementos gráficos no espaço da página impressa ou eletrônica, tendo como diretrizes a hierarquia e legibilidade das informações. Ela é aplicada em diversas mídias como jornais, livros, revistas, cartazes, sinalização, websites, etc, tendo como matéria-prima para a composição os elementos gráficos como texto, títulos, fotos, artes, cores e tipologia. Todos esses detalhes fazem parte do desenvolvimento do projeto gráfico, que busca transmitir visualmente os conceitos editoriais de forma subliminar, criando uma identidade visual que leva aos nossos leitores a melhor interface para as notícias. As principais linhas editoriais para a diagramação de impressos apresentam as matérias de acordo com o grau de importância, enquanto as características gráficas buscam legibilidade e conceituação de forma limpa e objetiva. Essas são características de design tipográfico que compõem o projeto de jornais. Essa é a linha seguida pelos informativos produzidos pela Agência Gestão C&T de Notícias. Normalmente, a diagramação fica a cargo da equipe de designers, que buscam de forma objetiva conciliar a funcionalidade e a estética seguindo o projeto gráfico préestabelecidos. Na Agência Gestão C&T de Notícias, o processo de diagramação inicia com o fim da edição das matérias. Normalmente, a editora passa os textos ao diagramador depois de fazer a revisão editorial do assunto. De acordo com o informativo, esses textos são inseridos e formatados seguindo o esquema visual definido.

9. Galeria dos produtos 9.1 – Agenda de cada produto Os informativos da Agência Gestão C&T de Notícias são formulados a partir de uma agenda previamente estabelecida. Assim que o jornalista receber a pauta, nela estará contido o deadline para a entrega das matérias ao editor. Esse prazo deve ser rigorosamente estabelecido. Desta forma, será possível ter um tempo hábil para a edição do texto e para a diagramação da matéria. Os informativos da agência seguem as seguintes periodicidades: • Gestão C&T online – bissemanal, toda segunda e quinta-feira. Caso existam notícias muito relevantes que não possam esperar para serem noticiadas na segunda ou na quinta, o editor poderá optar pela publicação de uma edição extra. •

Informe ABIPTI – mensal

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10. Legislação: 10. Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

ÉTICA:

O Congresso Nacional dos Jornalistas Profissionais aprova o presente CÓDIGO DE

O Código de Ética dos Jornalistas que fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre jornalistas. Do Direito à informação Art. 1° - O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse. Art. 2° - A divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade. Art. 3° - A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo. Art. 4° - A apresentação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares, cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma obrigação social. Art. 5° - A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade. Da Conduta Profissional do Jornalista Art. 6° - O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social e de finalidade pública, subordinado ao presente Código de Ética. Art. 7° - O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação. Art. 8° - Sempre que considerar correto e necessário, o jornalista resguardará a origem e a identidade de suas fontes de informação. Art. 9° - É dever do jornalista: - Divulgar todos os fatos que sejam de interesse público; - Lutar pela liberdade de pensamento e expressão; - Defender o livre exercício da profissão; - Valorizar, honrar e dignificar a profissão; - Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem; - Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercida com o objetivo de controlar a informação; - Respeitar o direito à privacidade do cidadão; - Prestigiar as entidades representativas e democráticas da categoria; Art. 10 - O jornalista não pode: - Aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial da categoria ou com tabela fixada pela sua entidade de classe; - Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação;

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- Frustar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate; - Concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual; - Exercer cobertura jornalística, pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas e privadas onde seja funcionário, assessor ou empregado. Da Responsabilidade Profissional do Jornalista Art. 11 – O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros. Art. 12 – Em todos os seus direitos e responsabilidades, o jornalista terá apoio e respaldo das entidades representativas da categoria. Art. 13 – O jornalista deve evitar a divulgação dos fatos: - Com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômicas; - De caráter mórbido e contrários aos valores humanos. Art. 14 – O jornalista deve: - Ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demostradas ou verificadas; - Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar. Art. 15 – O Jornalista deve permitir o direito de resposta às pessoas envolvidas ou mencionadas em sua matéria, quando ficar demonstrada a existência de equívocos ou incorreções. Art. 16 – O jornalista deve pugnar pelo exercício da soberania nacional, em seus aspectos político, econômico e social, e pela prevalência da vontade da maioria da sociedade, respeitados os direitos das minorias. Art. 17 – O jornalista deve preservar a língua e a cultura nacionais. Aplicação do Código de Ética Art. 18 – As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas e apreciadas pela Comissão de Ética. 1° - A Comissão de Ética será eleita em Assembléia Geral da categoria, por voto secreto, especialmente convocada para este fim. 2° - A Comissão de Ética terá cinco membros com mandato coincidente com o da diretoria do Sindicato. Art. 19 – Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética ficam sujeitos gradativamente às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Comissão de Ética: - Aos associados do Sindicato, de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato; - Aos não associados, de observação pública, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do Sindicato. Parágrafo Único – As penas máximas (exclusão do quadro social, para os sindicalizados, e impedimento definitivo de ingresso no quadro social para os não sindicalizados), só poderão ser aplicadas após referendo da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. Art. 20 – Por iniciativa de qualquer cidadão, jornalista ou não, ou instituição atingida, poderá ser dirigida representação escrita e identificada à Comissão de Ética, para que seja apurada a existência de transgressão cometida por jornalista. Art. 21 – Recebida a representação, a Comissão de Ética decidirá sua aceitação fundamentada ou, se notadamente incabível, determinará seu arquivamento, tornando pública sua decisão, se necessário.

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Art. 22 – A aplicação da penalidade deve ser precedida de prévia audiência do jornalista, objeto de representação, sob pena de nulidade. 1° - A audiência deve ser convocada por escrito, pela Comissão de Ética, mediante sistema que comprove o recebimento da respectiva notificação, e realizar-se-á no prazo de dez dias a contar da data de vencimento do mesmo. 2 ° - O jornalista poderá apresentar resposta escrita no prazo do parágrafo anterior ou apresentar suas razões oralmente, no ato da audiência. 3° - A não observância, pelo jornalista, dos prazos neste artigo, implicará a aceitação dos termos da representação. Art. 23 – Havendo ou não resposta, a Comissão de Ética encaminhará sua decisão às partes envolvidas, no prazo mínimo de dez dias, contados da data marcada para a audiência. Art. 24 – Os jornalistas atingidos pelas penas de advertência e suspensão podem recorrer à Assembléia Geral, no prazo máximo de dez dias corridos, a contar do recebimento da notificação. Parágrafo Único – fica assegurado ao autor da representação o direito de recorrer à Assembléia Geral, no prazo de dez dias, a contar do recebimento da notificação, caso não concorde com a decisão da Comissão de Ética. Art. 25 – A notória intenção de prejudicar o jornalista, manifesta no caso de representação sem o necessáriofundamento, será objeto de censura pública contra o seu autor. Art. 26 – O presente Código de Ética entrará em vigor após homologação em Assembléia Geral de jornalistas, especialmente convocada para este fim. Art. 27 – Qualquer modificação deste Código somente poderá ser feita em Congresso Nacional de Jornalista, mediante proposição subscrita no mínimo por 10 delegações representantes de Sindicatos de Jornalistas. Rio de Janeiro, setembro de 1985

Princípios Internacionais da Ética Profissional no Jornalismo Organizações internacionais e regionais de jornalistas profissionais, representando 400.000 jornalistas em atividade em todas as partes do mundo, têm realizado desde 1978 encontros consultivos sob os auspícios da UNESCO. O segundo encontro consultivo (Cidade do México, 1980) expressou seu apoio à Declaração de Princípios Fundamentais da UNESCO referente à Contribuição dos Meios de Comunicação de Massas para Fortalecer a Paz e a Compreensão Internacional, para a Promoção dos Direitos Humanos e para se Opor ao Racismo, ao Apartheid e à Incitação à Guerra. Além disso, a reunião adotou a “Declaração do México” com um grupo de princípios que representam áreas comuns de existência de códigos nacionais e regionais de ética jornalística assim como provisão relevante contida em vários instrumentos internacionais de natureza legal. O quarto encontro consultivo (Praga e Paris, 1983) notou o valor duradouro da Declaração da UNESCO na qual é declarado que “o exercício da liberdade de opinião, expressão e informação, reconhecido como uma parte integrante dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, é um fator vital no fortalecimento da paz e da compreensão internacional”. Além disso, a reunião reconheceu o papel importante que a informação e a comunicação desempenham no mundo contemporâneo, ambos nas esferas nacional e internacional, com uma responsabilidade social crescente que é colocado nos meios de comunicação de massas e jornalistas.

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Na base os princípios seguintes de ética profissional no jornalismo foram preparados como uma área de concordância internacional e como uma fonte de inspiração para códigos de ética nacionais e regionais. Pretende-se que esse grupo de princípios seja promovido autonomamente por cada organização profissional através de meios e significados mais adequados a seus membros. Princípio I - O Direito das Pessoas de Retificar Informação As pessoas e os indivíduos têm o direito de adquirir um quadro objetivo da realidade por meio de informação precisa e compreensiva como também de se expressarem livremente pelas várias mídias de cultura e comunicação. Princípio II - A Dedicação do Jornalista para Realidade Objetiva A tarefa primeira do jornalista é garantir o direito das pessoas à informação verdadeira e autêntica através de uma dedicação honesta para realidade objetiva por meio de que são informados fatos conscienciosamente no contexto formal deles/delas e mostram as conexões essenciais deles/delas e sem causar distorção, com desenvolvimento devido da capacidade criativa do jornalista, de forma que o público é provido com material adequado para facilitar a formação de um quadro preciso e compreensivo do mundo no qual a origem, a natureza e a essência dos acontecimentos, processos e estados dos casos são tão objetivamente quanto possível compreendidos. Princípio III - A Responsabilidade Social do Jornalista Informação em jornalismo é compreendida como bem social e não como uma comodidade, o que significa que os jornalistas não estão isentos de responsabilidade em relação à informação transmitida e isso vale não só para aqueles que estão controlando a mídia mas em última instância para o grande público, incluindo vários interesses sociais. A responsabilidade social do jornalista requer que ele ou ela agirão debaixo de todas as circunstâncias em conformidade com uma consciência ética pessoal. Princípio IV - A Integridade do Jornalista Profissional O papel social do jornalista demanda que a profissão mantenha padrões altos de integridade, inclusive o direito do jornalista de recusar um tipo de trabalho que seja contra a sua convicção interior ou de descobrir fontes de informação como também o direito de participar na decisão-fabricação do meio no qual ele ou ela são empregados. A integridade da profissão não permite que o jornalista aceite qualquer forma de suborno ou a promoção de qualquer interesse privado que vá de encontro ao bem-estar geral. Igualmente faz parte da ética profissional respeitar a propriedade intelectual e, em particular, se conter de plágio. Princípio V - O Público Tem Acesso e Participação A natureza da profissão demanda que o jornalista promova o acesso da informação ao público e a participação do público na mídia, inclusive o direito de correção ou retificação e o direito de resposta. Princípio VI - Respeito à Privacidade e à Dignidade Humana Uma parte integrante dos padrões profissionais do jornalista é o respeito ao direito de privacidade do indivíduo e à dignidade humana, em conformidade com o que está

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previsto na lei nacional e internacional relativa à proteção dos direitos e da reputação de outros, proibindo calúnia e difamação. Princípio VII - Respeito ao Interesse Público Os padrões profissionais do jornalista prescrevem respeito devido à comunidade nacional, suas instituições democráticas e sua moral pública. Princípio VIII - Respeito aos Valores Universais e à Diversidade de Culturas Um verdadeiro jornalista zela pelos valores universais de humanismo, acima de tudo paz, democracia, direitos humanos, progresso social e liberação nacional, enquanto com respeito ao caráter distintivo, valor e dignidade de cada cultura, como também o direito de cada pessoa escolher e desenvolver livremente seus sistemas políticos, sociais, econômicos e culturais. Assim o jornalista participa ativamente na transformação social para a melhoria democrática da sociedade e contribui em todos os lugares através do diálogo para um clima de confiança nas relações internacionais que conduz à paz e à justiça em todo lugar, para o desarmamento e o desenvolvimento nacional. Pertence à ética da profissão que o jornalista esteja atento às providências pertinentes contidas nas convenções, declarações e resoluções internacionais. Princípio IX - Eliminação da Guerra e de Outros Grandes Males que Confrontam a Humanidade O compromisso ético para com os valores universais do humanismo pede que o jornalista se abstenha de qualquer justificação para, ou incitação para, guerras de agressão e a corrida armamentista, especialmente em relação a armas nucleares, e todas as outras formas de violência, ódio ou discriminação, especialmente o racismo e o apartheid, a opressão de regimes tirânicos, o colonialismo e o neocolonialismo, como também outros grandes males que afligem a humanidade, como a pobreza, a desnutrição e as doenças. Fazendo assim, o jornalista pode ajudar a eliminar a ignorância e o desentendimento entre os povos, fazer com que os nacionais de um país sejam mais sensíveis em relação às necessidades e desejos dos outros, assegurar o respeito aos direitos e à dignidade de todas as nações, todos os povos e todos os indivíduos sem distinção de raça, sexo, idioma, nacionalidade, religião ou convicção filosófica. Princípio X - Promoção de uma Nova Ordem Mundial de Informação e Comunicação O jornalista opera em geral no mundo contemporâneo dentro da armação de um movimento para relações de internacionais novas e uma ordem de informação nova em particular. Esta ordem nova, entendida como uma parte integrante da Nova Ordem Econômica Internacional, é apontada a descolonização e democratização do campo de informação e comunicação, nacionalmente e internacionalmente, em base de coexistência calma entre povos e com pleno respeito a sua identidade cultural. O jornalista tem uma obrigação especial de promover o processo de democratização das relações internacionais no campo da informação, em particular salvaguardando e nutrindo relações calmas e amigáveis entre os Estados e os povos. Emitido pela quarta reunião consultiva de organizações internacionais e regionais de jornalistas profissionais, que teve lugar em Praga e Paris em 1983 e a qual assistiram representantes das seguintes organizações: Organização Internacional de Jornalistas (IOJ), Federação Internacional de Jornalistas (IFJ), União Católica Internacional da Imprensa (UCIP), Federação Latino-Americana de Jornalistas (FELAP), Federação Latino-Americana

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de Trabalhadores de Imprensa (FELATRAP), Federação de Jornalistas Árabes (FAJ), União de Jornalistas Africanos (UJA), Confederação de Jornalistas da ASEAN (CAJ).

Lei de Imprensa Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967 Regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 Da Liberdade de Manifestação do Pensamento e da Informação Art. 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. 1º Não será tolerada a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe. 2º O disposto neste artigo não se aplica a espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à censura, na forma da lei, nem na vigência do estado de sítio, quando o Governo poderá exercer a censura sobre os jornais ou periódicos e empresas de radiodifusão e agências noticiosas, em relação aos executores daquela medida. Art. 2º É livre a publicação e circulação, no território nacional, de livros e de jornais e outros periódicos, salvo se clandestinos (art. 11) ou quando atentem contra a moral e os bons costumes. 1º A exploração do serviços de radiodifusão depende de permissão ou concessão federal, na forma da lei. 2º É livre a exploração de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias, desde que registradas nos termos do art. 8º Art. 3º É vedada a propriedade de empresas jornalísticas, sejam políticas ou simplesmente noticiosas, a estrangeiros e a sociedade por ações ao portador. 1º Nem estrangeiro nem pessoas jurídicas, excetuados os partidos políticos nacionais, poderão ser sócios ou participar de sociedades proprietárias de empresas jornalísticas, nem exercer sobre elas qualquer tipo de controle direto ou indireto. 2º A responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa das empresas jornalísticas caberão, exclusivamente, a brasileiros natos, sendo rigorosamente vedada qualquer modalidade de contrato de assistência técnica com empresas pu organizações estrangeiras, que lhes faculte, sob qualquer pretexto ou maneira, ter participação direta, indireta ou sub-reptícia, por intermédio de prepostos ou empregados, na administração e na orientação da empresa jornalística. 3º A sociedade que explorar empresas jomalísticas poderá ter forma civil ou comercial, respeitadas as restrições constitucionais e legais relativas à sua propriedade e direção. 4º São empresas jornalísticas, para os fins da presente Lei, aquelas que editarem jornais, revistas ou outros periódicas. Equiparam-se às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, aquelas que explorarem serviços de

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radiodifusão e televisão, agenciamento de notícias e as empresas cinematográficas. (Nova redação, dada pela Lei nº 7.300, de 27/3/85. D.0. de 28/3/85). 5º Qualquer pessoa que emprestar seu nome ou servir de instrumento para violação do disposto nos parágrafos anteriores ou que emprestar seu nome para se ocultar o verdadeiro proprietário, sócio, responsável ou orientador intelectual ou administrativo das empresas jornalísticas será punida com a pena de 1 a três anos de detenção e multa de 10 a 100 salários mínimos vigorantes na Capital do País. 6º As mesmas penas serão aplicadas àquele em proveito de quem reverter a simulação ou que a houver determinado ou promovido. 7º Estão excluídas do disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo as publicações científicas, técnicas, culturais e artísticas (Incluído pelo Decreto-lei nº 207, de 27/2/1967). Art. 4º Caberá exclusivamente a brasileiros natos a responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa dos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, transmitidos pelas empresas de radiodifusão. 1º É vedado às empresas de radiodifusão manter contratos de assistência técnica com empresas ou organizações estrangeiras, quer a respeito de administração, quer de orientação, sendo rigorosamente proibido que estas, por qualquer forma ou modalidade, pretexto ou expediente, mantenham ou nomeiem servidores ou técnicos que, de forma direta ou indireta, tenham intervenção ou conhecimento da vida administrativa ou da orientação da empresa de radiodifusão. 2º A vedação do parágrafo anterior não alcança a parte estritamente técnica ou artística da programação e do aparelhamento da empresa. Art. 5.º As proibições a que se referem o § 2º do art. 3º e o § 1º do art. 4º não se aplicam aos casos de contrato de assistência técnica, com empresa ou organização estrangeira, não superior a seis meses e exclusivamente referente à fase de instalação e início de funcionamento de equipamento, máquinas e aparelhamento técnico. Art. 6º Depende de prévia aprovação do CONTEL qualquer contrato que uma empresa de radiodifusão pretenda fazer com empresa ou organização estrangeira, que possa, de qualquer forma, ferir o espírito das disposições dos artigos 3º e 4º, sendo também proibidas quaisquer modalidades contratuais que, de maneira direta ou indireta, assegurem a empresas ou organizações estrangeiras participação nos lucros brutos ou líquidos das empresas jomalísticas ou de radiodifusão. Art. 7º No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádiorepórteres ou comentaristas. 1º Todo jomal ou periódico é obrigado a estampar, no seu cabeçalho, o nome do diretor ou redator-chefe, que deve estar no gozo dos seus direitos civis e políticos, bem como indicar a sede da administração e do estabelecimento gráfico onde é impresso, sob pena de multa diária, de, no máximo, um salário-mínimo da região, nos termos do art. 10. 2º Ficará sujeito à apreensão pela autoridade policial todo impresso que, por qualquer meio, circular ou for exibido em público sem estampar o nome do autor e editor, bem como a indicação da oficina onde foi impresso, sede da mesma e data da impressão.

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3º Os programas de noticiário, reportagens, comentários, debates e entrevistas, nas emissoras de radiodifusão, deverão enunciar, no princípio e no final de cada um, o nome do respectivo diretor ou produtor. 4º O diretor ou principal responsável do jornal, revista, rádio e televisão manterá em livro próprio, que abrirá e rubricará em todas as folhas, para exibir em juízo, quando para isso for intimado, o registro dos pseudônimos, seguidos das assinaturas dos seus utilizantes, cujos trabalhos sejam ali divulgados. CAPÍTULO II Do Registro Art. 8.º Estão sujeitos a registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas: I - os jornais e demais publicações periódicas: II - as oficinas impressoras de quaisquer naturezas, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias. Art. 9.º O pedido de registro conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes: I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas: a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários; b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe; c) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do proprietário; d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova da nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária; II - no caso de oficinas impressoras: a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural; b) sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas; e) exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica; III - no caso de empresas de radiodifusão: a) designação de emissora, sede da sua administração e local das instalações do estúdio; b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; IV - no caso de empresas noticiosas: a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

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b) sede da administração; c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica. Parágrafo único. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas no registro no prazo de 8 (oito) dias. Art. 10. A falta de registro das declarações exigidas no artigo anterior, ou de averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois saláriosmínimos da região. 1.º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a 20 dias, para registro ou alteração das declarações. 2.º A multa será liminarmente aplicada pela autoridade judiciária e cobrada por processo executivo, mediante ação do Ministério Público, depois que, marcado pelo juiz, não for cumprido o despacho. 3.º Se o registro ou alteração não for efetivado no prazo referido no § 1.º deste artigo, o juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50% (cinquenta por cento) toda vez que seja ultrapassado de dez dias o prazo assinalado na sentença. Art. 11 Considera-se clandestino o jornal ou outra publicação periódica não registrada nos termos do art. 9.º ou em cujo registro não constem o nome e qualificação do diretor ou redator e do proprietário. CAPÍTULO III Dos Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação Art. 12. Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem. Parágrafo único. São meios de informação e divulgação, para os efeitos deste artigo, os jornais e outras publicações periódicas, os serviços de radiodifusão e os serviços noticiosos. Art. 13. Constituem crimes na exploração ou utilização dos meios de informação e divulgação os previstos nos artigos seguintes. Art.14. Fazer propaganda de guerra, de processos para subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe: Pena: De 1 (um) a 4 (quatro) anos de detenção. Art. 15. Publicar ou divulgar: a) segredo de Estado, notícia ou informação relativa à preparação de defesa interna ou externa do País, desde que o sigilo seja justificado como necessário, mediante norma ou recomendação prévia determinando segredo, confidência ou reserva; b) notícia ou informação sigilosa, de interesse da segurança nacional, desde que exista, igualmente, norma ou recomendação prévia determi- nando segredo, confidência ou reserva. Pena: De 1 (um) a 4 (quatro) anos de detenção.

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Art. 16. Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem: I - perturbação de ordem pública ou alarma social; II - desconfiança no sistema bancário ou abalo de crédito de instituição financeira ou de qualquer empresa, pessoa física ou jurídica; III - prejuízo ao crédito da União., do Estado, do Distrito Federal ou do Município; IV - sensível perturbação na cotação das mercadorias e dos títulos imobiliários no mercado financeiro. Pena: De 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, quando se tratar do autor do escrito ou transmissão incriminada, e multa de 5 (cinco) a 10 (dez) salários-mínimos da região. Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, se o crime é culposo: Pena: Detenção de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa de 1 (um) a 10 (dez) saláriosmínimos da região. Art. 17. Ofender a moral pública e os bons costumes: Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários-mínimos da região. Parágrafo único: Divulgar, por qualquer meio de forma a atingir seus objetivos, anúncio, aviso ou resultado de loteria não autorizada, bem como de jogo proibido, salvo quando a divulgação tiver por objetivo inequívoco comprovar ou criticar a falta de repressão por parte das autoridades responsáveis: Pena: Detenção de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa de 1 (um) a 5 (cinco) saláriosmíninos da região. Art. 18. Obter ou procurar obter, para si ou para outrem, favor, dinheiro ou outra vantagem para não fazer ou impedir que se faça publicação, transmissão ou distribuição de notícias: Pena: Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa de 2 (dois) a 30 (trinta) salários-mínimos da região. 1.º Se a notícia cuja publicação, transmissão ou distribuição se prometeu não fazer ou impedir que se faça, mesmo que expressada por desenho, figura, programa ou outras formas capazes de produzir resultados, for desabonadora da honra e da conduta de alguém: Pena: Reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, ou multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) salários-mínimos da região. 2.º Fazer ou obter que se faça, mediante paga ou recompensa, publicação ou transmissão que importe em crime previsto na lei: Pena: Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa de 2 (dois) a 30 (trinta) salários-mínimos da região. Art. 19. Incitar à prática de qualquer infração às leis penais: Pena: Um terço da prevista na lei para a infração provocada, até o máximo de 1 (um) ano de detenção, ou multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários-niínimos da região.

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1.º Se a incitação for seguida da prática do crime, as penas serão as mesmas cominadas a este. 2.º Fazer apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários-mínimos da região: Art. 20. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena: Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários-mínimos da região. 1.º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, reproduz a publicação ou transmissão caluniosa. 2.º Admite-se a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. 3.º Não se admite a prova da verdade contra o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Chefes de Estado ou de Governo estrangeiro, ou seus representantes diplomáticos. Art. 21. Difamar alguém, irnputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena: Detenção, de 3 (três) a 18 (dezoito) meses, e multa de 2 (dois) a 10 (dez) salários-mínimos da região. 1.º A exceção da verdade somente se admite: a) se o crime é cometido contra funcionário público, em razão das funções, ou contra órgãos ou entidade que exerça funções de autoridade pública; b) se o ofendido permite a prova. 2.º Constitui crime de difamação a publicação ou transmissão, salvo se motivada por interesse público, de fato delituoso, se o ofendido já tiver cumprido pena a que tenha sido condenado em virtude dele. Art. 22. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro: Pena: Detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos da região. Parágrafo único. O juiz pode deixar de aplicar a pena: a) quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; b) no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. Art. 23. As penas cominadas nos arts. 20 a 22 aumentamum terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Chefe de Estado ou Governo estrangeiro, ou seus representantes diplomáticos; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - contra órgão ou autoridade que exerça função de autoridade pública.

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Art. 24. São puníveis, nos termos dos arts. 20 a 22, a calúnia, difamação e injúria contra a memória dos mortos. Art. 25. Se de referências, alusões ou frases se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julgar ofendido poderá notificar judicialmente o responsável, para que, no prazo de 48 horas, se explique. 1.º Se neste prazo o notificado não dá explicação, ou, a critério do juízo, essas não são satisfatórias, responde pela ofensa. 2.º A pedido do notificante, o juiz pode determinar que as explicações dadas sejam publicadas ou transmitidas, nos termos dos arts. 29 e seguintes. Art. 26. A retratação ou retificação espontânea, expressa e cabal, feita antes de iniciado o procedimento judicial, excluirá a ação penal contra o responsável pelos crimes nos arts. 20 e 22. 1.º A retratação do ofensor, em juízo, reconhecendo, por termo lavrado nos autos, a falsidade da imputação, o eximirá da pena, desde que pague as custas do processo e promova, se assim o desejar o ofendido, dentro de 5 dias e por sua conta, a divulgação da notícia da retratação. 2.º Nos casos deste artigo e do 3.º a retratação deve ser feita ou divulgada: a) no mesmo jornal ou periódico, no mesmo local, com os mesmos caracteres e sob a mesma epígrafe; ou b) na mesma estação emissora e no mesmo programa ou horário. Art. 27. Não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação:I - a opinião desfavorável da crítica literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; II - a reprodução, integral ou resumida, desde que não constitua matéria reservada ou sigilosa, de relatórios, pareceres, decisões ou atos proferidos pelos órgãos competentes das Casas Legislativas; III - noticiar ou comentar, resumida ou amplamente, projetos e atos do Poder Legislativo, bem como debates e críticas a seu respeito; IV - a reprodução integral, parcial ou abreviada, a notícia, crônica ou resenha dos debates escritos ou orais, perante juízes e tribunais, bem como a divulgação de despachos e sentenças e de tudo quanto for ordenado ou comunicado por autoridades judiciais; V - a divulgação de articulados, quotas ou alegações produzidas em juízo pelas partes ou seus procuradores; VI - a divulgação, a discussão e a crítica de atos e decisões do Poder Executivo e seus agentes, desde que não se trate de matéria de natureza reservada ou sigilosa; VII - a crítica às leis e a demonstração de sua inconveniência ou inoportunidade; VIII - a crítica inspirada pelo interesse público; IX - a exposição de doutrina ou idéia. Parágrafo único. Nos casos dos incisos II a VII deste artigo, a reprodução ou noticiário que contenha injúria, calúnia ou difamação deixará de constituir abuso no exercício da liberdade de informação, se forem fiéis e feitas de modo que não demonstrem má-fé.

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Art. 28. O escrito publicado em jornais ou periódicos sem indicação de seu autor considera-se redigido: I - pelo redator da seção em que é publicado, se o jornal ou periódico mantém seções distintas sob a responsabilidade de certos e determinados redatores, cujos nomes nelas figuram permanentemente; II - pelo diretor ou redator-chefe, se publicado na parte editorial; III - pelo gerente ou pelo proprietário das oficinas impressoras, se publicado na parte ineditorial.§ 1.º Nas emissões de radiodifusão, se não há indicação do autor das expressões faladas ou das imagens transmitidas, é tido como seu autor: a) o editor ou produtor do programa, se declarado na transmissão; b) o diretor ou redator registrado de acordo com o artigo 9.º, inciso III, letra b, no caso de programas de notícias, reportagens, comentários c) o diretor ou proprietário da estação emissora, em relação aos demais programas. 2.º A notícia transmitida por agência noticiosa presume-se enviada pelo gerente da agência de onde se origine, ou pelo diretor da empresa. CAPÍTULO IV Do Direito de Resposta Art. 29. Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito a resposta ou retificação. 1.º A resposta ou retificação pode ser formulada: a) pela própria pessoa ou seu representante legal; b) pelo cônjuge, ascendente, descendente e irmão, se o atingido está ausente do País, se a divulgação é contra pessoa morta, ou se a pessoa visada faleceu depois da ofensa recebida, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta. 2.º A resposta, ou retificação, deve ser formulada por escrito, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação ou transmissão, sob pena de decadência do direito. 3.º Extingue-se ainda o direito de resposta com o exercício de ação penal ou civil contra o jornal, periódico, emissora ou agência de notícias, com fundamento na publicação ou transmissão incriminada. Art. 30. O direito de resposta consiste: I - na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dias normais, II - na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa; ou III - a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.

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1.º A resposta ou pedido de retificação deve: a) no caso de jornal ou periódico, ter dimensão igual à do escrito incriminado, garantido o mínimo de 100 (cem) linhas; b) no caso de transmissão por radiodifusão, ocupar tempo igual ao da transmissão incriminada, podendo durar no mínimo um minuto, ainda que aquela tenha sido menor; c) no caso de agência de notícia, ter dimensão igual à da notícia íncriminada. 2.º Os limites referidos no parágrafo anterior prevalecerão para cada resposta ou retificação em separado, não podendo ser acumulados. 3.º No caso de jornal, periódico ou agência de notícia, a resposta ou retificação será publicada ou transmitida gratuitamente, cabendo o custo da resposta ao ofensor ou ao ofendido, conforme decisão do Poder Judiciário, se o responsável não é o diretor ou redator-chefe do jornal, nem com ele tenha contrato de trabalho ou se não é gerente ou proprietário da agência de notícias nem com ela, igualmente, mantenha relação de emprego. 4.º Nas transmissões por radiodifusão, se o responsável pela transmissão incriminada não é o diretor ou proprietário da empresa permissionária, nem com esta tem contrato de trabalho, de publicidade ou de produção de programa, o custo da resposta cabe ao ofensor ou ao ofendido, conforme decisão do Poder Judiciário. 5.º Nos casos previstos nos §§ 3.º e 4.º, as empresas têm ação executiva para haver o custo de publicação ou transmissão da resposta daquele que é julgado responsável. 6.º Ainda que a responsabilidade de ofensa seja de terceiros, a empresa perde o direito de reembolso, referido no § 5.º, se não transmite a resposta nos prazos fixados no art. 31 7.º Os limites máximos da resposta ou retificação, referidos no § 1.º, podem ser ultrapassados, até o dobro, desde que o ofendido pague o preço da parte excedente às tarifas normais cobradas pela empresa que explora o meio de informação ou divulgação. 8.º A publicação ou transmissão da resposta ou retificação, juntamente com comentários em caráter de réplica, assegura ao ofendido direito a nova resposta. Art. 31. O pedido de resposta ou retificação deve ser atendido: I - dentro de 24 horas, pelo jornal, emissora de radiodifusãoII - no primeiro número impresso, no caso de periódico que não seja diário. 1.º No caso de emissora de radiodifusão, se o programa em que foi feita a transmissão incriminada não é diário, a emissora respeitará a exigência de publicação no mesmo programa, se constar no pedido resposta de retificação, e fará a transmissão no primeiro programa após o recebimento do pedido. 2.º Se, de acordo com o art. 30, §§ 3.º e 4.º, a empresa é a responsável pelo custo da resposta, pode condicionar a publicação ou transmissão à prova de que o ofendido a requereu em juízo, contando-se desta prova os prazos referidos no inciso I e no § l.º. Art. 32. Se o pedido de resposta ou retificação não for atendido nos prazos referidos no art. 31, o ofendido poderá reclamar judicialmente a sua publicação ou transmissão. 1.º Para esse fim, apresentará. um exemplar do escrito incriminado, se for o caso, ou descreverá a transmissão incriminada, bem como o texto da resposta ou

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retificação, em duas vias datilografadas, requerendo ao juiz criminal que ordene ao responsável pelo meio de informação e divulgação a publicação ou transmissão, nos prazos do art. 31. 2.º Tratando-se de emissora de radiodifusão, o ofendido poderá, outrossim, reclamar judicialmente o direito de fazer a retificação ou dar a resposta pessoalmente, dentro de 24 horas, contadas da intimação judicial. 3.º Recebido o pedido de resposta ou retificação, o juiz, dentro de 24 horas, mandará citar o responsável pela empresa que explora o meio de informação e divulgação para que, em igual prazo, diga das razões por que nao o publicou ou transmitiu. 4.º Nas 24 horas seguintes, o juiz proferirá a sua decisão, tenha o responsável atendido ou não à intimaçao. 5.º A ordem judicial de publicação ou transmissão será feita sob pena de multa, que poderá ser aumentada pelo juiz até o dobro: a) de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) por dia de atraso na publicação, nos casos de jornal e agências de notícias, e no de emissora de radiodi fusão, se o programa for diário; b) equivalente a Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) por dia de intervalo entre as edições ou programas, no caso de impresso ou programa não diário 6.º Tratando-se de empresa de radiodifusão, a sentença do juiz decidirá do responsável pelo custo de transmissão e fixará o preço desta. 7.º Da decisão proferida pelo juiz caberá apelação sem efeito suspensivo. 8.º A recusa ou demora de publicação ou divulgação de resposta, quando couber, constitui crime autônomo e sujeita o responsável ao dobro da pena cominada à infração. 9.º A resposta cuja divulgação não houver obedecido ao disposto nesta Lei é considerada inexistente. Art. 33. Reformada a decisão do juiz em instância superior, a empresa que tiver cumprido a ordem judicial de publicação ou transmissão da resposta ou retificação terá ação executiva para haver do autor da resposta o custo de sua publicação, de acordo com a tabela de preços para os seus serviços de divulgação. Art. 34. Será negada a publicação ou transmissão da resposta ou retificação: I - quando não tiver relação com os fatos referidos na publicação ou transmissão a que se preíende responder; II - quando contiver expressões caluniosas, difainatórias ou injurio- sas sobre o jornal, periódico, emissora ou agência de notícias em que houve a publicação ou transmissão que lhe deu motivos, assim corno sobre os seus responsáveis, ou terceiros; III - quando versar sobre atos ou publicações oficiais, exceto se a retificação partir de autoridade pública; IV - quando se referir a terceiros, em condições que criem para estes igual direito de resposta; V - quando tiver por objeto crítica literária, teatral, artística, científica ou desportiva, salvo se esta contiver calúnia, difamação ou injúria. Art. 35. A publicação ou transmissão da resposta ou pedido de retificação não prejudicará as ações do ofendido para promover a responsabilidade penal e civil.

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Art. 36. A resposta do acusado ou ofendido será também transcrita ou divulgada em pelo menos um dos jornais, periódicos ou veículos de radiodifusão que houverem divulgado a publicação motivadora, preferentemente o de maior circulação ou expressão. Nesta hipótese, a despesa correrá por conta do órgão responsável pela publicação original, cobrável por via executiva. CAPÍTULO V Da Responsabilidade Penal Seção 1 Dos Responsáveis Art. 37. São responsáveis pelos crimes cometidos através da imprensa e das emissoras de radiodifusão, sucessivamente: I - o autor do escrito ou transmissão incriminada (art. 28 e § 1.º), sendo pessoa idônea e residente no País, salvo tratando-se de reprodução feita sem o seu consentimento, caso em que responderá como seu autor quem a tiver reproduzido; II - quando o autor estiver ausente do País, ou não tiver idoneidade para responder pelo crime: a) o diretor ou redator-cliefe do jornal ou periódico, ou b) o diretor ou redator registrado de acordo com o artigo 9.º, inciso III, letra b, no caso de programa de notícias, reportagens, comentários, debates ou entrevistas, transmitidas por emissoras de radiodifusão; III - se o responsável, nos termos do inciso anterior, estiver ausente do País ou não tiver idoneidade para responder pelo crime: a) o gerente ou proprietário das oficinas impressoras, no caso de jornais ou periódicos; ou b) o diretor ou o proprietário da estação emissora de serviços de radiodifusão. IV - os distribuidores ou vendedores da publicação ilícita ou clandestina, ou da qual não constar a indicação do autor, editor, ou oficina onde tiver sido feita a impressão. 1.º Se o escrito, a transmissão ou a notícia forem divulgadas sem a indicação do seu autor, aquele que, nos termos do art. 28, §§ 1.º e 2.º, for considerado como tal, poderá nomeá-lo, juntando o respectivo original e a declaração do autor assumindo a responsabilidade. 2.º O disposto neste artigo se aplica: a) às empresas de radiodifusão; b) às agências noticiosas. 3.º A indicação do autor, nos termos do § 1.º, não prejudicaa responsabilidade do redator de seção, diretor ou redator-chefe, ou do editor, produtor ou diretor. 4.º Sempre que o responsável gozar de imunidade, a parte ofendida poderá promover a ação contra o responsável sucessivo, na ordem dosincisos deste artigo. 5.º Nos casos de responsabilidade por culpa previstos no art. 37, se a pena máxima privativa da liberdade for de 1 (um) ano, o juizpoderá aplicar somente a pena pecuniária.

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Art. 38. São responsáveis pelos crimes cometidos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação através daagência noticiosa, sucessivamente: País;

I - o autor da notícia transmitida (art. 28, § 2.º), sendo pessoaidônea e residente no

II - o gerente ou proprietário de agência noticiosa, quando o autor estiver ausente do País ou não tiver idoneidade para responderpelo crime. 1.º O gerente ou proprietário de agência noticiosa poderá nomear o autor da transmissão incriminada, juntando a declaração deste, assumindo a responsabilidade pela mesma. Neste caso, a ação prosseguirá contra o autor nomeado, salvo se estiver ausente do País ou for declaradoinidôneo para responder pelo crime. 2.º Apiica-se a este artigo o disposto no § 4.º do art. 37. Art. 39. Caberá ao ofendido, caso o deseje, mediante apresentaçãode documentos ou testemunhas merecedoras de fé, fazer prova da falta de idoneidade, quer moral, quer financeira, dos responsáveis pelos crimes previstos nesta Lei, na ordem e nos casos a que se referem os incisos e parágrafos dos artigos anteriores. 1.º Esta prova, que pode ser conduzida perante qualquer juiz criminal, será feita em processo sumaríssimo, com a intimação dos responsáveis, cuja idoneidade se pretender negar, para, em urna audiência ou, no máximo, em três, serem os fatos argüidos, aprovados e contestados. 2.º O juiz decidirá na audiência em que a prova houver sido concluída e de sua decisão cabe somente recurso sem efeito suspensivo. 3.º Declarado inidôneo o primeiro responsável, pode o ofendido exercer a açao penal contra o que lhe suceder nessa responsabilidade, na ordem dos incisos dos artigos anteriores, caso a respeito deste novo responsável não se haja alegado ou provido falta de idoneidade 4.º Aquele que, nos termos do parágrafo anterior, suceder ao responsável, ficará sujeito a um terço das penas cominadas para o crime. Ficará, entretanto, isento de pena, se provar que não concorreu para o crime com negligência, imperícia ou imprudência. SEÇAO II Da Ação Penal Art. 40. A ação penal será promovida: I - nos crimes de que tratam. os arts. 20 a 22: a) pelo Ministério Público, mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n.º I do art. 20, bem como nos casos em que o ofendido for Ministro de Estado; b) pelo Ministério Público, mediante representação do ofendido, nos casos dos números II e III do art. 23; c) por queixa do ofendido ou de quem tenham qualidade para representá-lo; d) pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, indistintamente, quando se tratar de crime contra a memória de alguém ou contra pessoa que tenha falecido antes da queixa. (Redação dada pela Lei n.º 6.640, de 815179-D.0. de 10/5/79). II - nos demais crimes por denúncia do Ministério Público. 1.º Nos casos do inciso I, alínea c, se o Ministério Público não apresentar denúncia dentro de 10 dias, o ofendido poderá apresentar queixas.

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2.º Sob pena de nulidade, é obrigatória a intervenção do Minis- tério Público, em todos os processos por abuso de liberdade de imprensa, ainda que privados. 3.º A queixa pode ser editada pelo Ministério Público, no prazo de 10 dias. Art. 41. A prescrição da ação penal, nos crimes definidos nesta Lei, ocorrerá 2 anos após a data da publicação ou transmissão incriminada, e a condenação, no dobro do prazo em que for fixada. 1.º O direito de queixa ou de representação prescreverá, se não for exercido dentro de 3 meses da data da publicação ou transmissão. 2.º O prazo referido no parágrafo anterior será interrompido: a) pelo requerimento judicial de publicação de resposta ou pedido de retificação, e até que este seja indeferido ou efetivamente atendido; b) pelo pedido judicial de declaração de inidoneidade do responsável, até o seu julgamento. 3.º No caso de periódicos que não indiquem data, o prazo referido neste artigo começará a correr do último dia do mês ou outro período a que corresponder a publicação. SEÇAO III Do Processo Penal Art. 42. Lugar do delito, para a determinação da competência territorial, será aquele em que for impresso o jornal ou periódico, e o do local do estúdio do permissionário ou concessionário do serviço de radiodifusão, bem como o da administração principal da agência noticiosa. Parágrafo único. Aplica-se nos crimes de imprensa o disposto no art. 85, do Código de Processo Penal. Art. 43. A denúncia ou queixa será instruída com exemplar do jornal ou periódico e obedecerá ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, contendo a indicação das provas que o autor pretendia produzir. Se a infração penal tiver sido praticada através de radiodifusão, a denúncia ou queixa será instruída com a notificação de que trata o art. 57. 1.º Ao despachar a denúncia ou queixa, o juiz determinará a citação do réu para que apresente defesa prévia no prazo de cinco dias. dias.

2.º Não sendo o réu encontrado, será citado por edital com o prazo de quinze

Decorrido esse prazo e o qüinqüídio para a defesa prévia, sem que o réu haja contestado a denúncia ou queixa, o juiz o declarará revel e lhe nomeará defensor dativo, a quem se dará vista dos autos para oferecer defesa prévia. 3.º Na defesa prévia, devem ser argüidas as preliminares cabíveis, bem como a exceção da verdade, apresentando-se, igualmente, a indicação das provas a serem produzidas. Público.

4.º Nos processos por ação penal privada será ouvido a seguir o Ministério

Art. 44. O juiz pode receber ou rejeitar a denúncia ou queixa, após a defesa prévia, e, nos crimes de ação penal privada, em seguida à promoção do Ministério Público.

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1.º A denúncia ou queixa será rejeitada quando não houver justa causa para a ação penal, bem como nos casos previstos no art. 43 do Código de Processo Penal. 2.º Contra a decisão que rejeitar a denúncia ou queixa cabe recurso de apelação e, contra a que recebê-la, recurso em sentido estrito sem suspensão do curso do processo. Art. 45. Recebida a denúncia, o juiz designará data para a apresentação do réu em juízo e marcará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, observados os seguintes preceitos: I - se o réu não comparecer para a qualificação, o juiz considerá-lo-á revel e lhe nomeará defensor dativo. Se o réu comparecer e não tiver advogado constituído nos autos, o juiz poderá nomear-lhe defensor. Em um e outro caso, bastará a presença do advogado ou defensor do réu, nos autos da instrução; II - na audiência serão ouvidas as testemunhas de acusação e, em seguida, as de defesa, marcando-se novas audiências, se necessário, em prazo nunca inferior a oito dias; III - poderá o réu requerer ao juiz que seja interrogado, devendo, nesse caso, ser ele ouvido antes de inquiridas as testemunhas; IV - encerrada a instrução, autor e réu terão, sucessivamente, o prazo de três dias para oferecerem alegações escritas. Parágrafo único. Se o réu não tiver apresentado defesa prévia, apesar de citado, o juiz o considerará revel e lhe dará’defensor dativo, a quem se abrirá o prazo de cinco dias para contestar a denúncia ou queixa. Art. 46. Demonstrada a necessidade de certidões de repartições públicas ou autárquicas, e a de quaisquer exames, o juiz requisitará aquelas e determinará estes, mediante fixação de prazos para o cumprimento das respectivas diligências. 1.º Se dentro do prazo não for atendida, sem motivo justo, a requisição do juiz, imporá este a multa de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) ao funcionário responsável e suspenderá a marcha do processo até que em novo prazo seja fornecida a certidão ou se efetue a diligência. Aos responsáveis pela não realização desta última, será aplicada a multa de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros). A aplicação das multas acima referidas não exclui a responsabilidade por crime funcional. 2.º Vetado. 3.º A requisição de certidões e determinações de exames ou diligências serão feitas no despacho de recebimento da denúncia ou queixa. Art.47. Caberá apelação, com efeito suspensivo, contra a sentença que condenar ou absolver o réu. Art. 48. Em tudo o que não é regulado por norma especial desta Lei, o Código Penal e o Código de Processo Penal se aplicam à responsabilidade penal, à ação penal e ao processo e julgamento dos crimes de que trata esta Lei.

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CAPÍTULO Vl Da Responsabilidade Civil Art. 49. Aquele que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar: I - os danos morais e materiais, nos casos previstos no art. 16, números II e IV, e no art. 18, e de calúnia, difamação ou injúrias;II - os danos materiais, nos demais casos. 1.º Nos casos de calúnia e difamação, a prova da verdade, desde que admissível na forma dos arts. 20 e 21, excepcionada no prazo da contestação, excluirá a responsabilidade civil, salvo se o fato imputado, embora verdadeiro, diz respeito à vida privada do ofendido e a divulgação não foi motivada em razão de interesse público. 2.º Se a violação de direito ou o prejuízo ocorre mediante publicação ou transmissão em jornal, periódico, ou serviço de radiodifusão, ou de agência noticiosa, responde pela reparação do dano a pessoa natural ou jurídica que explora o meio de informação ou divulgação (art. 50). 3.º Se a violação ocorre mediante publicação de impresso não periódico, responde pela reparação do dano: a) o autor do escrito, se nele indicado; ou b) a pessoa natural ou jurídica que explora a oficina impressora, se no impresso não consta o nome do autor. Art. 50. A empresa que explora o meio de informação ou divulgação terá ação regressiva para haver do autor do escrito, transmissão ou notícia, ou do responsável por sua divulgação, a indenização que pagar em virtude da responsabilidade prevista nesta Lei. Art. 51. A responsabilidade civil do jornalista profissional que concorre para o dano por negligência, imperícia ou imprudência, é limitada, em cada escrito, transmissão ou notícia: I - a 2 (dois) salários-mínimos da região, no caso de publicação ou transmissão de notícia falsa, ou divulgação de fato verdad eiro truncado ou deturpado (art. 16 ns. II e IV). II - a 5 (cinco) salários-mínimos da região, nos casos de publicação ou transmissão que ofenda a dignidade ou decoro de alguém: III - a 10 (dez) salários-mínimos da região, nos casos de imputação de fato ofensivo à reputação de alguém; IV - a 20 (vinte) salários-mínimos da região, nos casos de falsa imputação de crime a alguém, ou de imputação de crime verdadeiro, nos casos em que a lei não admite a exceção da verdade (art. 49, § I?). artigo:

Parágrafo único. Consideram-se jornalistas profissionais, para os efeitos deste

a) os jornalistas que mantêm relações de emprego com a empresa que explora o meio de informação ou divulgação ou que produz progra- mas de radiodifusão; b) os que, embora sem relação de emprego, produzem regularmente artigos ou programas públicos ou transmitidos; c) o redator, o diretor ou redator-chefe do jornal ou periódico; o editor ou produtor de programa e o diretor referido na letra b, n.º III, do artigo 9.º do permissionário ou concessionário de serviço de radio- difusão; e o gerente e o diretor da agência noticiosa.

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Art. 52. A responsabilidade civil da empresa que explora o meio de informação ou divulgação é limitada a dez vezes as importâncias no artigo anterior, se resulta de ato cuiposo de algumas das pessoas referidas no art. 50. Art..53. No arbitraniento da indenização em reparação do dano moral, o juiz terá em conta, notadaniente: I - a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa e a posição social e política do ofendido; II - a intensidade do dolo ou o grau da culpa do responsável, sua situação econômica e sua condenação anterior em ação criminal ou cível fundada em abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação; III - a retratação espontânea e cabal, antes da propositura da ação penal ou cível, a publicação ou transmissão da resposta ou pedido de retificação, nos prazos previstos na lei e independentemente de intervenção judicial, e a extensão da reparação por esse meio obtida pelo ofendido. Art. 54. A indenização do dano material tem por finalidade restituir o prejudicado ao estado anterior. Art. 55. A parte vencida responde pelos honorários do advogado da parte vencedora, desde logo fixados na própria sentença, bem como pelas custas judiciais. Art. 56. A ação para haver indenização por dano moral poderá ser exercida separadamente da ação para haver reparação da ação do dano material, e sob pena de decadência deverá ser proposta dentro de 3 meses da data da publicação ou transmissão que lhe der causa. Parágrafo único. O exercício da ação independe da ação penal. Intentada esta, se a defesa se baseia na execução da verdade e se trata de hipótese em que ela é admitida como excludente da responsabilidade civil ou em outro fundamento cuja decisão no juízo criminal faz causa julgada no cível, o juiz determinará a instrução do processo cível até onde possa prosseguir, independentemente da decisão na ação penal. Art. 57. A petição inicial da ação para haver reparação de dano moral deverá ser instruída com o exemplar do jornal ou periódico que tiver publicado o escrito ou notícia, ou com a notificação feita, nos termos do art. 53, § 3.º, à empresa de radiodifusão, e deverá desde logo indicar as provas e as diligências que o autor julgar necessárias, arrolar testemunhas e ser acompanhada da prova documental em que se fundar o pedido. 1.º A petição inicial será apresentada em duas vias. Com a primeira e os documentos que a acompanharem será formado o processo, e a citação inicial será feita mediante a entrega da segunda via. 2.º O juiz despachará a petição inicial no prazo de 24 horas e o oficial terá igual prazo para certificar o cumprimento do mandato de citação. 3.º Na contestação, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, o réu exercerá a exceção da verdade, se for o caso, indicará as provas e diligências que julgar necessárias e arrolará as testemunhas. A contestação será acompanhada da prova documental que pretende produzir.

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4.º Não havendo contestação, o Juiz proferirá desde logo a sentença; em caso contrário, observar-se-á o procedimento ordinário. 5.º Na ação para haver reparação de dano moral somente será admitida reconvenção de igual ação. 6.º Da sentença do Juiz caberá apelação, a qual somente será admitida mediante comprovação do depósito, pelo apelante, de quantia igual à importância total da condenação. Com a petição de interposição do recurso o apelante pedirá expedição de guia para o depósito, sendo a apelação julgada deserta se, no prazo de sua interposição, não for comprovado o depósito. CAPÍTULO VII Disposições Gerais Art. 58. As empresas permissionárias ou concessionárias de serviços de radiodifusão deverão conservar em seus arquivos pelo prazo de 60 dias, devidamente autenticados, os textos dos seus programas, inclusive noticiosos. 1.º Os programas de debates, entrevistas ou outros que não correspondam a textos previamente escritos, deverão ser gravados e conservados pelo prazo, a contar da data da transmissão, de 20 dias, no caso de permissionária ou concessionária de emissora de até 1 kw, e de 30 dias, nos demais casos. 2.º O disposto no parágrafo anterior aplica-se às transmissões compulsoriamente estatuídas em lei. 3.º Dentro dos prazos referidos neste artigo, o Ministério Público ou qualquer interessado poderá notificar a permissionária ou concessionáría, judicial ou extrajudicialmente, para não destruir os textos ou gravações do programa que especificar. Neste caso sua destruição dependerá de prévia autorização do juiz da ação que vier a ser proposta, ou, caso esta não seja proposta nos prazos de decadência estabelecidos na lei, pelo juiz criminal a que a permissionáría ou concessionária pedir autorização. Art. 59. As permissionárias e concessionárias de serviço de radiodifusão continuam sujeitas às penalidades previstas na legislação especial sobre a matéria. Art. 60. Têm livre entrada no Brasil os jornais, periódicos, livros e outros quaisquer impressos que se publicarem no estrangeiro. 1.º O disposto neste artigo não se aplica aos impressos que contiverem algumas das infrações previstas nos arts. 15 e 16, os quais poderão ter a sua entrada proibida no País, por período de até dois anos, mediante portaria do Juiz de Direito ou do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, aplicando-se neste caso os parágrafos do art. 63. 2.º Aquele que vender, expuser à venda ou distribuir jornais, periódicos, livros ou impressos cuja entrada no País tenha sido proibida na forma do parágrafo anterior, além da perda dos mesmos, incorrerá em multa de até Cr$ 10.000 por exemplar apreendido, a qual será imposta pelo juiz competente, à vista do auto de apreensão. Antes da decisão, ouvirá o juiz o acusado, no prazo de 48 horas. 3.º Estão excluídas do disposto nos §§ 1.º e 2.º deste artigo as publicações científicas, técnicas, culturais e artísticas. (Revogado pelo Decreto-lei n.º 207, de 27.2.1967). Art. 61. Estão sujeitos a apreensão os impressos que:

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I - contiverem propaganda de guerra ou de preconceitos de raça ou de classe, bem como os que promoverem incitamento à subversão da ordem política e social. II - ofenderem a moral pública e os bons costumes. 1.º A apreensão prevista neste artigo será feita por ordem judicial, a pedido do Ministério Público, que o fundamentará e o instruirá com a representação da autoridade, se houver, e o exemplar do impresso incriminado. 2.º O juiz ouvirá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o responsável pela publicação ou distribuição do impresso, remetendo-lhe cópia do pedido ou representação. 3.º Findo esse prazo, com a resposta ou sem ela, serão os autos conclusos e, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o juiz dará a sua decisão. 4.º No caso de deferimento de pedido, será expedido um mandado e remetido à autoridade policial competente, para sua execução. devolutivo.

5.º Da sentença caberá apelação, que será recebida somente no efeito

6.º Nos casos de impressos que ofendam a moral e os costumes, poderão os Juízes de Menores, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público, determinar a sua apreensão imediata para impedir sua circulação. Art. 62. No caso de reincidência da infração prevista no art. 61, inciso II, praticada pelo mesmo jornal ou periódico, pela mesma empresa, ou por periódicos ou empresas diferentes, mas que tenham o mesmo diretor responsável, o juiz, além da apreensão regulada no art. 61, poderá determinar a suspensão da impressão, circulação ou distribuição do jornal ou periódico. 1.º A ordem de suspensão será submetida ao juiz competente, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, com a justificação da medida. 2.º Não sendo cumprida pelo responsável a suspensão determinada pelo juiz, este adotará as medidas necessárias à observância da ordem, inclusive mediante a apreensão sucessiva das suas edições posteriores, consideradas, para efeitos legais, como clandestinas. 3.º Se houver recurso e este for provido, será levantada a ordem de suspensão e sustada a aplicação das medidas adotadas para assegurá-la. 4.º Transitada em julgado a sentença, serão observadas as seguintes normas: a) reconhecendo a sentença final a ocorrência dos fatos que justificam a suspensão, serão extintos os registros da marca comercial e de denominação da empresa editora e do jornal ou periódico em questão, bem como os registros a que se refere o art. 9.º desta Lei, mediante mandado de cancelamento expedido pelo juiz da execução; b) não reconhecendo a sentença final dos fatos que justificam a suspensão, a medida será levantada, ficando a União ou o Estado obrigado à reparação das perdas e danos, apurados em ação própria. Art. 63. Nos casos dos incisos I e II do art. 61, quando a situação reclamar urgência, a apreensão poderá ser determinada, independentemente de mandado judicial, pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores. 1.º No caso deste artigo, dentro do prazo de cinco dias, contados da apreensão, o Ministro da Justiça submeterá o seu ato à aprovação do Tribunal Federal de Recursos, justificando a necessidade da medida e a urgência em ser tomada, e instruindo a sua representação com um exemplar do impresso que lhe deu causa.

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2.º O Ministro relator ouvirá o responsável pelo impresso no prazo de cinco dias, e a seguir submeterá o processo a julgamento na primeira sessão do Tribunal Federal de Recursos. 3.º Se o Tribunal Federal de Recursos julgar que a apreensão foi ilegal, ou que não ficaram provadas a sua necessidade e urgência, ordenará a devolução dos impressos e, sendo possível, fixará as perdas e danos que a União deverá pagar em conseqüência. 4.º Se no prazo previsto no § 1.º o Ministro da Justiça não submeter o seu ato ao Tribunal Federal de Recursos, o interessado poderá pedir ao Tribunal Federal de Recursos a liberação do impresso e a indenização por perdas e danos. Ouvido o Ministro da Justiça em cinco dias, o processo será julgado na primeira sessão do Tribunal Federal de Recursos. Art. 64. Poderá a autoridade judicial competente, dependendo da natureza do exemplar apreendido, determinar a sua destruição. Art. 65. As empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no País não poderão distribuir notícias nacionais em qualquer parte do território brasileiro, sob pena de cancelamento da autorização por ato do Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Art. 66. O jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido preso antes de sentença transitada em julgado; em qualquer caso, somente em sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades. Parágrafo único. A pena de prisão de jornalista será cumprida em estabelecimento distinto dos que são destinados a réus de crime comum e sem sujeição a qualquer regime penitenciário ou carcerário. Art. 67. A responsabilidade penal e civil não exclui a estabelecida em outras leis, assim como a de natureza administrativa, a que estão sujeitas as empresas de radiodifusão, segundo a legislação própria. Art. 68. A sentença condenatória nos processos de injúria, calúnia ou difamação será gratuitamente publicada, se a parte o requerer, na mesma seção do jornal ou periódico em que apareceu o escrito de que se originou a ação penal, ou, em se tratando de crime praticado por meio do rádio ou televisão, transmitida, também gratuitamente, no mesmo programa e horário em que se deu a transmissão impugnada. 1.º Se o jomal ou periódico ou a estação transmissora não cumprir a deterininação judicial, incorrerá na pena de multa de um a dois salários-mínimos da região, por edição ou programa em que se verificar a omissão. 2.º No caso de absolvição, o querelado terá o direito de fazer, à custa do querelante, a divulgação da sentença, em jornal ou estação difusora que escolher. Art. 69. Na interpretação e aplicação desta Lei, o juiz, na fixação do dolo e da culpa, levará em conta as circunstâncias especiais em que foram obtidas as informações dadas como infringentes da norma penal. Art. 70. Os jornais e outros periódicos são obrigados a enviar, no prazo de cinco dias, exemplares de suas edições à Biblioteca Nacional e à oficial dos Estados, Territórios e Distrito Federal. As bibliotecas ficam obrigadas a conservar os exemplares que receberem.

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Art. 71. Nenhum jornalista ou radialista ou, em geral, as pessoas referidas no art. 28, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade. Art. 72. A execução de pena não superior a três anos de detenção pode ser suspensa por dois a quatro anos, desde que: I - sentenciado não haja sofrido, no Brasil, condenação por outro crime de imprensa; II - os antecedentes e a personalidade do sentenciado, os motivos e circunstâncias do crime autorizem e presunção de que não tornará a delinquir. Art. 73. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime de abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação, depois de transitar em julgado a sentença que, no País, o tenha condenado por crime da mesma natureza. Art. 74. Vetado. Art. 75. A publicação da sentença cível ou criminal, transitada em julgado, na íntegra, será decretada pela autoridade competente, a pedido da parte prejudicada, em jornal, periódico ou através de órgãos de radiodifusão de real circulação ou expressão, às expensas da parte vencida ou condenada. Parágrafo único. Aplica-se a disposição contida neste artigo em relação aos termos do ato judicial que tenha homologado a retratação do ofensor, sem prejuízo do disposto no 2.º, letras a e b, do art. 26. Art. 176. Em qualquer hipótese de procedimento judicial instaurado por violação dos preceitos desta Lei, a responsabilidade do pagamento das custas processuais e honorários de advogado será da empresa. Art. 77. Esta Lei entrará em vigor a 14 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 9 de fevereiro de 1967; 146.º da Independência e 79.º da República. H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva (D.0. de 10-2-67) (Obs.: As modificações nos arts. 57 e 61 foram determinadas pela Lei n? 6.071, de 3 de julho de 1974, pub. no D.0. de 417174, pág. 7389, que adaptou diversas leis ao novo Código de Processo Civil).

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11. Anexos Anexo 1 - O que é? O que é ABIPTI? A Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que reúne 200 instituições atuantes na área tecnológica, distribuídas em todas as regiões do país. A sua missão é promover a participação das instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no estabelecimento e na execução da política de desenvolvimento nacional. A Agência Gestão C&T de Notícias é um dos projetos desenvolvidos pela instituição. O que é MCT? O Ministério da Ciência e Tecnologia é a instituição responsável pela formulação e implementação da Política Nacional de C&T. O MCT tem suas ações pautadas nas disposições do capítulo IV dos artigos 218 e 219 da Constituição Federal de 1988 e foi criado em 1985, pelo decreto nº 91.146, como órgão central do sistema federal de ciência e tecnologia. O que é CNPq? O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) é uma agência do MCT destinada ao fomento da pesquisa científica e tecnológica e à formação de recursos humanos para a pesquisa no país. A sua estrutura funcional conta com uma diretoria executiva, responsável pela gestão da instituição, e com um conselho deliberativo, responsável pela política institucional. Além de participar desses órgãos, a comunidade científica e tecnológica do país também participa na sua gestão e política por meio de comitês temáticos e de assessoramento. O que é Finep? A Financiadora de Estudos e Projetos é uma empresa pública, vinculada ao MCT e que foi criada em 1967. A sua missão é promover e financiar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica em empresas, universidades, institutos tecnológicos, centros de pesquisa e outras instituições públicas ou privadas, mobilizando recursos financeiros e integrando instrumentos para o desenvolvimento econômico e social do país. O que é Capes? A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (Capes-MEC) desempenha papel fundamental na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todos os Estados da Federação. As suas atividades podem ser agrupadas em quatro grandes linhas de ação, cada qual desenvolvida por um conjunto estruturado de programas: avaliação da pós-graduação stricto sensu; acesso e divulgação da produção científica; investimentos na formação de recursos de alto nível no Brasil e no exterior; e promoção da cooperação científica internacional.

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O que é FNDCT? O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) foi criado pelo decreto-lei nº 719, de 31 de julho de 1969. A finalidade do fundo é dar apoio financeiro aos programas e projetos prioritários de desenvolvimento científico e tecnológico, notadamente para implantação do Plano Básico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. O fundo é composto por recursos: orçamentários; de incentivos fiscais; empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; contribuições e doações de entidades públicas e privadas; e recursos de outras fontes. O que são fundos setoriais? Os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, criados a partir de 1999, são instrumentos de financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no país. São 16 fundos setoriais, sendo 14 relativos a setores específicos e dois transversais. Destes, um é voltado à interação universidade-empresa (FVA – Fundo Verde-Amarelo), enquanto o outro é destinado a apoiar a melhoria da infra-estrutura de ICTs (Infraestrutura). Com exceção do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), gerido pelo Ministério das Comunicações, os demais fundos são alocados no FNDCT e administrados pela Finep, com sua secretaria executiva. Eles foram criados na perspectiva de serem fontes complementares de recursos para financiar o desenvolvimento de setores estratégicos para o país. O que são as ações transversais? Definidas em julho de 2004 pelo Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais, as Ações Transversais são programas estratégicos do MCT que têm ênfase na Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE) do Governo Federal e utilizam recursos de diversos Fundos Setoriais simultaneamente. Foi decidido que cada Fundo contribuirá com 50% dos seus recursos para essas Ações. (Fonte: Finep) O que é acreditação? O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) é o único órgão brasileiro que faz a acreditação de organismos para a certificação de produtos, o que significa tornar o organismo apto a certificar um determinado produto. Os produtos são avaliados com base no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e, se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão regulador, recebem a certificação dos organismos acreditados. O que é Consecti? O Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação é uma instância composta pelos titulares das pastas competentes dos Estados e do Distrito Federal. Entre outras atribuições, compete ao conselho contribuir para o aperfeiçoamento da política nacional de C&T, bem como para a formulação e avaliação de objetivos e diretrizes, para definição de prioridades e de recursos e para aprimorar o processo de desenvolvimento científico e tecnológico do país.

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O que é Confap? O Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap) é composto pelos titulares das FAPs de cada Estado. O conselho é um colegiado, com decisões por consenso. Entre outras atribuições, a instância é responsável por contribuir para o aperfeiçoamento da política nacional de C&T, no que diz respeito à formulação e avaliação dos objetivos e diretrizes, bem como à definição de prioridades e de recursos, visando o desenvolvimento científico e tecnológico. O que é TIB? O termo tecnologia industrial básica foi concebido pela extinta Secretaria de Tecnologia Industrial (STI), do antigo Ministério da Indústria e do Comércio (MIC), no final da década de 1970, para expressar em um conceito único as funções básicas do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. A TIB reúne um conjunto de funções tecnológicas de uso indiferenciado pelos diversos setores da economia (indústria, comércio, agricultura e serviços). Compõem a TIB as funções de metrologia, normalização, regulamentação técnica e avaliação da conformidade (inspeção, ensaios, certificados e outros procedimentos de autorização, tais como classificação, registros e homologação, conforme definido no ABNT-ISO/IEC - Guia 02). A essas funções básicas agregam-se ainda a informação tecnológica, as tecnologias de gestão (com ênfase inicial em gestão da qualidade) e a propriedade intelectual, áreas denominadas genericamente como serviços de infra-estrutura tecnológica. O que é TAB? É o conjunto de ferramentas de TIB aplicado ao agronegócio. O que são os arranjos produtivos locais? Os arranjos produtivos locais são aglomerações de empresas localizadas em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva e mantêm algum vínculo de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais tais como governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa. Os APLs devem manter ou ter a capacidade de promover uma convergência em termos de expectativas de desenvolvimento, estabelecer parcerias e compromissos para manter e especializar os investimentos de cada um dos atores no próprio território, e promover ou ser passível de uma integração econômica e social no âmbito local.

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Anexo 2 - Siglas ABC

Associação Brasileira de Cerâmica

Abende

Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos

Abimaq

Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos

ABIPTI

Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológicas

Abiquim

Associação Brasileira da Indústria Química

ABNT

Associação Brasileira de Normas Técnicas

Adimb

Agência para o Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral Brasileira

ADPIC/TRIPs

Acordo sobre Aspectos de Direto da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio

AEB

Agência Espacial Brasileira

AGU

Advocacia Geral da União

AIEA

Agência Internacional de Energia Atômica

ALCA

Área de Livre Comércio das Américas

AMN

Associação Mercosul de Normalização

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações

Andifes

Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior

Aneel

Agência Nacional de Energia Elétrica

ANP

Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar

APL

Arranjos Produtivos Locais

Assistec

Programa de Apoio à Assistência Tecnológica – desenvolvido pela Finep

Atecel

Associação Técnico Científica Ernesto Luiz de Oliveira Júnior

Ated-Finep

Área de Institutos de Pesquisa Tecnológica e de Difusão de Tecnologias da Finep

Bandes

Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo

Banese

Banco de Sergipe

Basa

Banco da Amazônia

BID

Banco Interamericano de Desenvolvimento

BNB

Banco do Nordeste

BNDES

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

BRDE

Banco Regional de Desenvolvimento do Estremo Sul

BSCUP

Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário

C&T

Ciência e Tecnologia

CA/CNPq

Comitês de Assessoramento do CNPq

Capes-MEC

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação.

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CBA

Centro de Biotecnologia da Amazônia

CBAN

Centro Brasil-Argentina de Nanotecnologia

CBPF

Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas

CDTN

Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear

Cedeppe

Centro de Desenvolvimento Pessoal e Profissional de Executivos

CenPRA

Centro de Pesquisas Renato Archer

Cepal

Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe

Cetene

Centro Estratégico de Tecnologia do Nordeste

CGEN

Conselho do Patrimônio Genético do MMA

CNDI

Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial

CNEN

Comissão Nacional de Energia Nuclear

CNI

Confederação Nacional das Indústrias

CNN

Comitê Nacional de Normalização

CNPq

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Codevasf

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

Cofins

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Confap

Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa

Consecti

Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I

Coopera

Programa de Cooperação entre ICTs e Empresas – desenvolvido pela Finep

Coppe

Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-graduação e Pesquisa de Engenharia

Coppetec

Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos da Universidade Federal do Rio de Janeiro

CPLP

Comunidade dos países de língua portuguesa

CPqD

Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações

CT&I

Ciência, Tecnologia e Inovação

CT-Aero

Fundo para o Setor Aeronáutico

CT-Agro

Fundo para o Setor de Agronegócios

CT-Aquaviário

Fundo Setorial para o Setor de Transporte Aquaviário e de Construção Naval

CT-Biotec

Fundo Setorial de Biotecnologia

CT-Energ

Fundo Setorial de Energia

CT-Espacial

Fundo Setorial Espacial

CT-Hidro

Fundo Setorial de Recursos Hídricos

CT-Info

Fundo Setorial para Tecnologia da Informação

CT-Infra

Fundo Setorial de Infra-estrutura

CT-Mineral

Fundo Setorial Mineral

CT-Petro

Fundo Setorial do Petróleo e Gás Natural

CT-Saúde

Fundo Setorial de Saúde

CT-Transporte

Fundo Setorial de Transportes Terrestres

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DECIT/SCTIE

Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde

DOU

Diário Oficial da União

Embraer

Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A

Embrapa

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

EPE

Empresas de Propósitos Específicos

EVTE

Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica

Facepe

Fundação de Amparo à Ciência e a Tecnologia do Estado de Pernambuco

FAO

Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura

FAP

Fundação de Amparo à Pesquisa

Fapeam

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas

Fapema

Fundação de Amparo a Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão

Fapemig

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais

Fapepi

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí

Fapergs

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande Sul

Faperj

Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro

Fapes

Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo

Fapesb

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia

Fapesc

Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica de Santa Catarina

Fapesp

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

FCO

Fundo Constitucional de Financiamento para o Centro-Oeste

FDA

Fundo de Desenvolvimento da Amazônia

FDNE

Fundo de Desenvolvimento do Nordeste

Femact

Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima

Fieb

Federação das Indústrias do Estado da Bahia

FIEMS

Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul

FIEMT

Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso

Fiep

Federação das Indústrias do Estado do Paraná

FIER

Federação das Indústrias do Estado de Roraima

Fiesp

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

Finam

Fundos Fiscais de Investimento

Finep

Financiadora de Estudos e Projetos

Firjan

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro

FMI

Fundo Monetário Internacional

FNDCT

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

FNE

Fundo Constitucional de Financiamento para o Nordeste

FNO

Fundo Constitucional de Financiamento para o Norte

FNQ

Fundação Nacional da Qualidade

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Funarbe

Fundação Arthur Bernardes

Fundação Araucária

Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná

Fundect

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul

Fundep

Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa

Funres

Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo

Funtec

Fundo de Desenvolvimento Técnico-Científico

Funttel

Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações

FVA

Fundo Verde-Amarelo

Genius

Genius Instituto de Tecnologia

Habitare

Programa de Tecnologia de Habitação – desenvolvido pela Finep

Iapar

Instituto Agronômico do Paraná

ICT

Instituição científica e tecnológica

Idec

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

IEL

Instituto Euvaldo Lodi

Iepa

Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá

IFT

Instituto de Formação em Tecnologia

IMMT

Instituto Macaé de Metrologia e Tecnologia

IMPA

Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada

Inca

Instituto Nacional de Câncer

INI

Iniciativa Nacional para Inovação

Inmetro

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

Inpa

Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia

INPI

Instituto Nacional da Propriedade Industrial

INT

Instituto Nacional de Tecnologia

IPCA

Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Ipea

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Ipem

Instituto de Pesos e Medidas

Ipen

Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

IPI

Imposto sobre Produto Industrializado

IPT

Instituto de Pesquisas Tecnológicas

IPTs

Institutos de Pesquisa Tecnológica

IRPJ

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica

ITEP

Instituto de Tecnologia de Pernambuco

Lactec

Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento

LNCC

Laboratório Nacional de Computação Científica

LNLS

Laboratório Nacional Luz Síncontron

Mapa

Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

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MCT

Ministério da Ciência e Tecnologia

MDIC

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

MEC

Ministério da Educação

Mercosul

Mercado Comum do Sul

MI

Ministério da Integração Nacional

MMA

Ministério do Meio Ambiente

MME

Ministério de Minas e Energia

Modernit

Programa Nacional de Qualificação e Modernização dos IPTs

MPEs

Micro e Pequenas Empresas

MS

Ministério da Saúde

NBR

Norma Brasileira, estabelecida pela ABNT

NIT

Núcleos de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual

NR

Norma Regulamentadora, estabelecida pelo Ministério do Trabalho

OAB

Ordem dos Advogados do Brasil

OCC

Organismos de Certificação Credenciado

OIML

Organização Internacional de Metrologia Legal

OIML

Organização Internacional de Metrologia Legal

OMM

Organização Meteorológica Mundial

OMPI

Organização Mundial de Propriedade Intelectual

OMS

Organização Mundial da Saúde

ONU

Organização das Nações Unidas

OPAS

Organização Pan-Americana de Saúde

Oscip

Organização da sociedade civil de interesse público

OTCA

Organização do Tratado de Cooperação Amazônico

OTG

Observatório de Tecnologias de Gestão

P&D

Pesquisa e Desenvolvimento

PADCT

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico

PAE-RL

Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais – Finep

PAM

Programa de Aplicação de Microeletrônica – desenvolvido pela Finep

Pappe

Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas – desenvolvido pela Finep

PaqTcPB

Fundação Parque Tecnológico da Paraíba

PD&E

Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia

PD&I

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

PDTA

Plano de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário

PDTI

Plano de Desenvolvimento Tecnológico Industrial

PEIEx

Projeto de Extensão Industrial Exportadora - MDIC

PGR

Procuradoria Geral da República

PIA

Pesquisa Industrial Anual

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Pibic

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica

Pibiti

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

PIESP

Programa de Apoio a Instituições de Ensino Superior Privadas – desenvolvido pela Finep

Pintec

Pesquisa de Inovação Tecnológica na Indústria

PIS

Programa de Integração Social

PITCE

Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior

PL

projeto de lei

PMEs

Pequenas e Médias Empresas

PNAE

Programa Nacional de Atividades Espaciais – MCT

PNI

Programa Nacional de Incubadoras e Parques Tecnológicos, desenvolvido pela Finep

PNMA

Programa Nacional de Meio Ambiente - MMA

PNPB

Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel

PNPG

Plano Nacional de Pós-Graduação – CAPES/MEC

PNQ

Prêmio Nacional da Qualidade - FNQ

PNUD

Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

PNUMA

Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente

PPA

Plano Plurianual

PPG7

Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil

PPI-APLs

Programa de Apoio à Pesquisa e à Inovação em Arranjos Produtivos Locais – desenvolvido pela Finep

PPP

Parceria Público Privada

PPSUS

Programa Pesquisa para o Sistema Único de Saúde: Gestão Compartilhada em Saúde, desenvolvido pelo MS.

Proantar

Programa Antártico Brasileiro

Procomp

Programa de Competitividade das Empresas do Setor Industrial – BNDES

Profarma

Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Farmacêutica – BNDES

PROGEX

Programa de Apoio Tecnológico à Exportação – desenvolvido pela Finep

Proinco

Programa de Investimentos Coletivos Produtivos – BNDES

Proinfra

Programa de Modernização da Infra-estrutura das ICTs - Finep

Pró-Inovação

Programa de Incentivo à Inovação – Finep

Promip

Programa de Mobilização da Indústria Nacional do Petróleo – Petrobras

Pronaf

Programa Nacional de Agricultura Familiar – Mapa

Pronex

Programa de Apoio a Núcleos de Excelência –

Proninc

Programa Nacional de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares – Finep

Propesq

Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – Finep

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Propex

Programa de Extensionismo Tecnológico – Finep

Prosab

Programa de Pesquisas em Saneamento Básico –Finep

Proset

Programa de Estímulo à Fixação de Recursos Humanos de interesse dos Fundos Setoriais – Finep

Prosocial

Programa de Tecnologias para o Desenvolvimento Social – Finep

Prosoft

Programa para o Desenvolvimento da Indústria Nacional de Software e Serviços Correlatos – BNDES

Prossiga

Programa de Informação e Comunicação para Pesquisa

PRUMO

Programa Unidades Móveis – Finep

RBME

Rede Baiana de Metrologia

RBT

Rede Brasil de Tecnologia

Recap

Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital

RECOF

Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado

Renapi

Rede Nacional de Agentes de Política Industrial

Renorbio

Rede Nordeste de Biotecnologia

Repes

Regime Especial de tributação para Empresas Exportadoras de Software

RHAE-Inovação

Programa de Recursos Humanos para Atividades Estratégicas em Apoio à Inovação Tecnológica – CNPq

RNP

Rede Nacional de Ensino e Pesquisa

SBPC

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

SBRT

Sistema Brasileiro de Respostas Técnicas – MCT

Sebrae

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Sivam

Sistema de Vigilância da Amazônia

SNPG

Sistema Nacional de Pós-Graduação – CAPES/MEC

STF

Supremo Tribunal Federal

STIC-Amsud

Programa Regional de Ciência e Tecnologia da Informação e da Comunicação para a América do Sul

STJ

Superior Tribunal de Justiça

Suframa

Superintendência da Zona Franca de Manaus

SUS

Sistema Único de Saúde

Tecpar

Instituto de Tecnologia do Paraná

TIB

Tecnologia Industrial Básica

TIC

Tecnologia da Informação e Comunicação

TJ

Tribunal de Justiça

TJLP

Taxa de juros de longo prazo

TRF

Tribunal Regional Federal

UEL

Universidade Estadual de Londrina

UEMG

Universidade do Estado de Minas Gerais

UEMS

Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul

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UFF

Universidade Federal Fluminense

UFMG

Universidade Federal de Minas Gerais

UFMS

Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

UFMT

Universidade Federal de Mato Grosso

UFPE

Universidade Federal de Pernambuco

UFPR

Universidade Federal do Paraná

UFRJ

Universidade Federal do Rio de Janeiro

UFRR

Universidade Federal de Roraima

UFS

Universidade Federal de Sergipe

UFSC

Universidade Federal de Santa Catarina

UIT

União Internacional de Telecomunicações

UM-Habitat

Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos

Unaids

Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids

Unama

Universidade da Amazônia

UNCDF

Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento de Capital

UNCTAD

Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento

UNDESA

Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas

Unesco

Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

Unesp

Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho

UNFPA

Fundo de Populações das Nações Unidas

Unicamp

Universidade Estadual de Campinas

Unic-Rio

Centro de Informações das Nações Unidas no Rio de Janeiro

UNIDO

Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial

Unido

Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial

UNIFEM

Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher

Unit

Universidade Tiradentes

UNODC

Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes

UNOPS

Escritório das Nações Unidas para Serviços de Projetos

Usaid

Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional

USP

Universidade de São Paulo

UTFPR

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

VLS

Veículo Lançador de Satélites – Inpe

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Siglas de instituições que apóiam a ABIPTI ABC - Associação Brasileira de Cerâmica ABEM - Associação Brasileira de Engenharia Militar Abende - Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos Abiquim - Associação Brasileira da Indústria Química ABIT - Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ABRAIC - Associação Brasileira dos Analistas de Inteligência Competitiva ABTCP - Associação Brasileira Técnica de Celulose e Papel ABTLuS/LNLS - Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron Adimb - Agência para o Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral Brasileira AEB - Agência Espacial Brasileira Animaseg - Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho Anpei - Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras Anprotec - Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores APTA - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios Atecel - Associação Técnico-Científica Ernesto Luiz de Oliveira Júnior Bioamazonia - Associação Brasileira para o Uso Sustentável da Amazônia Brisa - Sociedade para o Desenvolvimento da Tecnologia da Informação CAM/Senai - Centro de Ações Móveis Casnav - Centro de Análises de Sistema Navais CBA/Suframa – Superintendência da Zona Franca de Manaus CCDM/FAI - Centro de Caracterização e Desenvolvimento de Materiais / FAI - SP CDTN/CNEN - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear CDV - Companhia de Desenvolvimento de Vitória Cefet/PE - Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina Cefet/PI - Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí Cenpes/Petrobras - Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo A. Miguez de Mello CenPRA - Centro de Pesquisas Renato Archer Centec - Instituto Centro de Ensino Tecnológico Ceped - Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Cepel - Centro de Pesquisas de Energia Elétrica Cepesc/Abin - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações da Agência Brasileira de Inteligência Certi - Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras Cesar - Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife CETCAF - Centro de Desenvolvimento Tecnológico do Café

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Cetec - Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetem - Centro de Tecnologia Mineral Cientec - Fundação de Ciência e Tecnologia CIN - Centro de Inovação e Negócios de Pernambuco CITI/Senai - Centro de Inovação e Tecnologia Industrial CITS - Centro Internacional de Tecnologia de Software CPP - Centro de Pesquisa do Pantanal CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações CPRM - Serviço Geológico do Brasil CRCN/CNEN - Centro Regional de Ciências Nucleares CRITT/UFJF - Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia da Universidade Federal de Juiz de Fora CT&IT/UFMG - Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica da Universidade Federal de Minas Gerais CTCC/Senai - Centro de Tecnologia do Couro e do Calçado Albano Franco CTCmat - Centro de Tecnologia em Materiais CTEx - Centro Tecnológico do Exército CTGÁS - Centro de Tecnologia do Gás EBDA - Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. EJBio - Empresa Júnior de Biologia Mackenzie Eletrobrás - Eletrobrás Termonuclear Eletronuclear EMA - Estado Maior da Armada Embrapa/CNPMA – Embrapa Meio Ambiente Embrapa/CNPS - Embrapa Solos Embrapa/CPAFRR – Centro de Pesquisa Agroflorestal de Roraima Embrapa/CPPSul – Embrapa Pecuária Sul Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Facepe - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco FAJ - Faculdade Educacional Jaguary falconbridge - FalconBridge Brasil Ltda FAP/DF - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal Fapeal - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas Fapeam - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas Fapema - Fundação de Amparo a Pesquisa e ao Desenvolvimento. Cientifico e Tecnológico Fapemat - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Mato Grosso Fapemig - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais Fapern - Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte Faperp - Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto Fapesb - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia

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Fapesc – Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina Fapesq - Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba Fapitec - Fundação de Apoio à pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe Fatec - Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência Fealq - Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz Fejal - Fundação Educacional Jayme de Altavila Femact - Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima Finatec - Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz FIT - Flextronics Instituto de Tecnologia Fitec/SP - Fundação para Inovações Tecnológicas FTRIANG - Fundação Triângulo de Pesquisa e Desenvolvimento Fucapi - Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica FUFT - Fundação Universidade Federal do Tocantins Funadesp - Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular Funarbe/UFV - Fundação Arthur Bernades / Universidade Federal de Viçosa Funceme - Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos Funcern - Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte Fundaçâo Dalmo Giacometti - Fundação de Apoio a Recursos Genéticos e Biotecnologia Dalmo Catauli Giacometti Fundag - Fundação de Apoio a Pesquisa Agrícola Fundape - Fundação de Desenvolvimento e Apoio à Pesquisa, Ensino e Extensão do Piauí MS

Fundect - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de

Fundemarc - Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Marechal Cândido Rondon Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Fundetec - Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico Funtac - Fundação de Tecnologia do Estado do Acre Funtec - Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Toledo Furnas/CTE.O - Furnas Centrais Elétricas Furnas/DCT.T - Furnas Centrais Elétricas Genius - Genius Instituto de Tecnologia IBCT - Instituto Bandeirantes de Ciência e Tecnologia IBDE - Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico IBGM - Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia IBQP - Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade no Paraná

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IBT - Instituto Barretos de Tecnologia IBTeC - Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro Calçados e Artefatos IEAPM - Insituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira IEL nacional - Instituto Euvaldo Lodi IEL/BA - Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional da Bahia IEL/CE - Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional do Ceará IEL/MG - Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional de Minas Gerais IEL/PB - Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional da Paraíba IEL/PE - Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional de Pernambuco IEL/RO - Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional de Rondonia IEN - Instituto de Engenharia Nuclear IEPA - Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá IEPRO - Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da Universidade Estadual do Ceará IESST/Facitec - Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico / FACITEC IFT - Instituto de Formação em Tecnologia IME - Instituto Militar de Engenharia Impa - Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada IMT - Instituto Mauá de Tecnologia Inbambu - Instituto do Bambu INdT/AM - Instituto Nokia de Tecnologia Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Inpa - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia Inpe - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais Insa - Instituto do Semi-Árido Celso Furtado Instituto Atlântico - Instituto Atlântico Instituto Eldorado - Instituto de Pesquisa Eldorado Instituto Gene - Instituto Gene Blumenau Instituto Stela - Instituto Stela INT - Instituto Nacional de Tecnologia IPA - Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária IPDE - Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação IPEI/FEI - Fundação Educacional Inaciana "Pe Sabóia de Medeiros" IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares IPES - Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Jones dos Santos Neves Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo IRD - Instituto de Radioproteção e Dosimetria

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IRT - Instituto Recôncavo de Tecnologia Ital - Instituto de Tecnologia de Alimentos ITE - Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional e Social Itep - Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco ITP/Unit - Instituto de Tecnologia e Pesquisa / Universidade Tiradentes ITPS - Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe ITS - Instituto Terra Social Lactec - Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento LAFB - L. A. Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda LNCC - Laboratório Nacional de Computação Científica LPF/IBAMA - Laboratório de Produtos Florestais LSITEC - Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico Mast -Museu de Astronomia e Ciências Afins MPEG - Museu Paraense Emílio Goeldi Nepen - Núcleo de Estudos e Pesquisas do Nordeste Nutec - Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará ON - Observatório Nacional ORC/SENAI - Centro de Educação Profissional "Odilon Ribeiro Coutinho" PaqTcPB - Fundação Parque Tecnológico da Paraíba Prointer - Instituto Prointer PTI - Fundação Parque Tecnológico Itaipu Redetec/RJ - Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro SBEA - Sociedade Brasileira de Engenharia Agrícola SBM - Sociedade Brasileira de Metrologia Seagro - Secretaria de Estado de Agricultura de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural SECT/AM - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia SECT/ES - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia SECTAM - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente Sectec/GO - Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás Secti/BA - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Sect/RJ - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia Sectma/PB - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e do Meio Ambiente Sectma/PE - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente Senai - Centro de Educação Profissional "Stenio Lopes" Senai - Centro de Educação Profissional de Bayeux Senai Nacional - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Senai/AC - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / departamento regional AC

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Senai /CE - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / departamento regional - CE Senai /PB - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / departamento regional - PB Senai /PE - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / departamento regional - PE Senai /RS - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / departamento regional - RS Senai /SP - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - departamento regional - SP Seplad - Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração Setdetur - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo Setec - Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia – AP SETI - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - PR Softex Nacional - Sociedade Brasileira para Promoção da Exportação de Software Sudotec - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Industrial do Sudoeste do Paraná Tecpar - Instituto de Tecnologia do Paraná Telecom - Associação Brasileira de Telecomunicações Tork - Controle Tecnológico de Materiais Ltda Uniemp - Instituto Uniemp Venturus - Centro de Inovação Tecnológica Wernher von Braun - Centro de Pesquisas Avançadas – SP

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