Direito tributário

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Direito Tributário

O direito Tributário Regula a nossa vida. Os tributos são instituídos somente através de lei. 1- A natureza jurídica do direito tributário é DIREITO PÚBLICO, logo o Estado se interessa por regula-lo, pois seu interesse é criar tributos para sobreviver. O direito tributário não depende do interesse do particular o Estado estabelece e o particular somente tem que obedecer. 2- O direito Tributário é regulado pelo Código Tributário Nacional que dita os detalhes sobre os tributos. 3- O CTN é uma lei ordinária mas tem status de lei complementar e para ser modificado deve ter maioria absoluta para aprovação nas casas legislativas. Obrigação tributária não depende da manifestação de vontade do contribuinte, ou seja é uma relação unilateral na qual o Estado por meio de lei estabelece que deve ser pago tal tributo em regra em dinheiro e pronto. O direito democrático faz parte do princípio democrático pois nós escolhemos nossos governantes e eles estabelecem quais tributos nós vamos pagar. A função do poder executivo é não inovar, quem inova é o poder legislativo, e portanto é ele que cria os tributos. Quando não pagamos tributos não estamos cometendo crime, o problema é quando mentimos ou enganamos sobre as informações pois aí vira crime. Tributo é diferente de multa, juros e correção monetária Tributo É uma regra de conduta importante para a sociedade. Ex: Se tenho carro devo pagar IPVA, Se tenho empregados pago outro imposto, etc. Multa Sanção que tem por objetivo induzir comportamento. Tem caráter de punição. Ex: Juiz que impõe valor a ser pago pelo Google por cada dia que ela não retirar informações determinadas da internet. Juros Juros é quando você deixa de pagar no prazo certo o que incidira um valor em cima do valor original. Correção Monetária Alguém que pagou uma divida no passado e precisa atualizar o valor para que seja restituído. É a atualização do valor.

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Hipótese de incidência = descrição do fato Ex: IPTU= possuir imóvel Imposto de Renda= auferir renda INSS = Ter empregados ICMS= prestar serviços A lei vigente para cobrança do tributo é a vigente ao fato gerador

Obrigação tributária se assemelha as obrigações do código civil. (Credor, devedor e objeto) Critérios para pagamento 1- Critério simples e fixo Todos pagam o mesmo valor. Ex: taxa do passaporte 2- Base de cálculo- alíquota – normal Base de cálculo é o espelho do fato gerador 3- Base de cálculo= ISS

Imposto mede a capacidade econômica de cada um. Deve sempre se observar a atividade que está sendo prestada. A taxa não é vinculada a ação do Estado de verificar a capacidade econômica do contribuinte, ele apenas cobra como forma se renda para os serviços do Estado.

Ditadoooooooooooooooooooooooooooo

O Direito Tributário é de natureza jurídica do Direito Público; Não depende da vontade do PARTICULAR; Não regula relações jurídicas fruto da vontade; Não é contrato deriva de lei; A regulação é feita pelo CTN que é uma lei ordinária com status de lei Complementar; O CTN trás detalhes do que já está previsto na constituição; A obrigação tributária não apresenta a manifestação de vontade do contribuinte, a obrigação tributária deve ser paga em dinheiro (pecúnia). O Tributo pode ser cobrado decorrente de atividades ilícitas? Sim porque existe a tese de que o fato gerador é licito, só que enquanto a atividade pela qual a renda é auferida é ilícita.

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Não pagar tributos não é crime, o que é crime é o ato enganoso, a fraude = Sonegação fiscal.

A hipótese de incidência é a descrição de situação ou fatos, descrição normativa de determinado ato.

Os elementos da hipótese de incidência são o núcleo e eventuais complementos.

A teoria do fato gerador auxiliar para se defender a autonomia do Direito Tributário.

Tributo vem da lei e só pode ser instituído por lei, não podendo ser questionado, a única opção é pagar pois ele é pra todos. Tarifa tem objetivo de ter lucro para uma empresa que ganhou uma licitação e tem a autorização por meio de contrato para explorar tal serviço. Não é obrigatório, trata-se de uma escolha, você só vai pagar se utilizar o serviço. Ex: Pedágio Tributo CTN art. 3º Tributo é toda proteção pecuniária compulsória, que não constituía sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em outras palavras, é uma obrigação de pagar, de forma obrigatória, paga em dinheiro. Não tem caráter de punição, mas sim de auxiliar o Estado a manter o aparato social utilizando destes pagamentos de tributos. A lei não faz diferenciação de fato licito ou ilícito , portanto se eu tenho atividade ilícita ou licita terrei que pagar tributo. Teoria Penta-partida È caracterizada por cinco tributos: a) b) c) d) e)

Imposto Taxas Contribuição de melhoria Empréstimo compulsório Contribuições

Imposto CTN art. 16 Imposto é o tributo cuja a obrigação tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade estatal especifica relacionada ao contribuinte. O imposto não é divisível, portanto ele abrange a todos, pois o objetivo do Estado é arrecadar dinheiro para manter os serviços oferecidos. Diferente da taxa que poderá ser dividida e somente cobrada a quem gerar gasto extra ao Estado. f


Hipotese de Incidencia é o fato em abstrato Fato gerador é o que causou Obrigação tributaria gera uma obrigação Hipotese de incidência Ex: Imposto de renda 1- Auferir renda Previsão abstrata ( fato) 2- Aufiro renda Pessoa incide renda ( concreto) Base de calculo- espelho do fato gerador Depende do Quanto você ganha

Exercicio Direito Tributário 1- O tributo que tem como fato gerador exercício regular do poder de policia denomina-se: a) b) c) d) e)

Contribuição sindical Imposto vinculado Imposto discricionário Taxa Empréstimo compulsório

2- De acordo com a teoria pentapartida adotada elo STF, assinale a alternativa que não é excluída nas cinco espécies tributarias: a) b) c) d)

Taxas Impostos Empréstimos compulsório Pedágios

3- STF: sobre os serviços públicos que são enumerados mediante taxa, existem: a) Serviços públicos propriamente estatais, em cuja prestação do Estado se baseia na soberania, sendo indelegável( Ex: serviços do judiciário, emissão de passaporte) há cobrança se utilizado o serviço. b) Serviço público essenciais ao interesse da comunidade – é cobrado, mesmo se não efetivo o serviço ( se é apenas potencial) Diante disso responda: O que é? Especie tributaria? 1- O que é Remoção de lixo taxa, imposto?

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A remoção do lixo, entendemos ser uma taxa, pois de caordo com o art. 145, II da C.F/88, taxas podem ser cobradas pela utilização efetiva ou parcial de serviços públicos específicos divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. 2- Energia elétrica é taxa, imposto, tributo Já a energia elétrica e o gas são serviços prestados ao particular e somente serão cobrados se forem utilizados . No entanto o serviço de iluminação pública não pode ser cobrado por meio de taxa conforme preceitua a sumula 41 e 670 STF. 3- Gás é taxa, tributo, imposto? Taxas relação bilateral art. 145, II, C.F e art. 77 CTN

Taxa envolve ralação bilateral ( pois da pra saber o valor dividido para que possa ser cobrado), ou seja é uma contraprestação pois alguém gerou um custo para o Estado que vai cobrar pelo gasto. Nesse caso o particular não pode se negar a pagar, não há direito a escolha, pois não há contrato. É decorrente de lei. É divisível

Tarifa é cobrado por serviços não essenciais prestados por meio de concessionarias e permissionárias que estabelecem contratos entre os interessados que utilizarão e pagarão pelo serviço. Sumula 545 STF. Aqui há o ato de vontade voluntaria de usufruir do serviço por isso pago. É decorrente de contrato. É divisivel Imposto não é divisível Hipotese de incidência é quando a lei diz que aquele que tem renda X deve pagar imposto de renda, ou seja é uma abstração que esta no mundo das ideias. Melhor dizendo é o texto da lei. Fato gerador é quando eu tenho renda X, portanto terei que pagar imposto de renda, ou seja é real e concreto saindo assim do mundo das ideias. Teoria penta partida Imposto, taxa, contribuição de melhorias, empréstimo compulsório, contribuições. Imposto Instituido por lei, o fato gerador independe de qualquer atividade relacionada ao contribuinte

Discorrer se concorda ou não se a base calculo pode incluir a distribuição de energia elétrica como fato gerador para incidir tarifa. Incide direito do consumidor pois é por contrato de quem usa com quem fornece Contribuição de melhoria È um tributo que trata-se de uma taxa de melhoramento do imóvel só se cobra se valorizou a área. ex: se o estado constrói uma rua ira cobrar uma taxa por ter valorizado o imóvel. O objetivo é evitar o enriquecimento sem causa de proprietário que terão acréscimo patrimonial da obra. Quem paga o tributo é o proprietário. f


Art. 145 e 81 C.F, art. 121,I CTN Base calculo é o valor do imóvel após a obra menos o valor do imóvel após a obra. Empréstimo compulsório Art. 148, I, II. È a prestação em dinheiro que o Estado ou outra entidade pública de direito interno coativamente exige, nos termos da lei para custeio de suas próprias atividade, condicionando-se o seu pagamento a promessa de ulterior restituição em prazo certo ou indeterminado e eventualmente de fluência de juros.

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