Peo ética profissional profa daniela

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RESUMÃO DE ÉTICA E ESTATUTO DA OAB

Sumário Disciplinas Cobradas e os Respectivos Números de Questões Cobradas no Exame de Ordem.................................................................................................................... 5 Atividades da Advocacia – Art. 1º ao 5º..............................................................9 Atividade de Advocacia – Art. 1º ao 8º ............................................................ 11 Advocacia Pública – Art. 9º e 10º ...................................................................... 11 Desagravo Público – Art. 18 e 19 ...................................................................... 12 Relações com o cliente – Art. 8º ao 24 ............................................................. 12 Sigilo Profissional – Art. 25 ao 27....................................................................... 13 Direitos do Advogado – Art. 6º ao 7º................................................................ 14 Honorários Profissionais – Art. 35 ao 43 ......................................................... 16 Publicidade – Art. 28 ao 34 ................................................................................. 17 Da inscrição – Art. 8º ao 14. ................................................................................ 17 Estágio Profissional – Art. 27 ao 31.................................................................... 19 Advogado empregado – Art. 18 ao 21. ........................................................... 19 Honorários Advocatícios – Art. 22 ao 26.......................................................... 19 Incompatibilidades e impedimentos – Art. 27 ao 30..................................... 21 Ética do Advogado – Art. 31 ao 33.................................................................... 22 Infração Disciplinar – Art. 34 ao 43.................................................................... 23 Dos fins e da organização – Art. 44 – 50 ......................................................... 24 Exercícios.................................................................................................................. 26

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RESUMÃO DE ÉTICA E ESTATUTO DA OAB

Daniela Medeiros Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.

INFORMAÇÕES GERAIS Prezados alunos candidatos ao Exame de Ordem, o objetivo desse material é auxiliar vocês na preparação para o Exame da OAB, disponibilizando algumas dicas e técnicas para obter êxito no Exame de Ordem. Estudar para esse tipo de prova, requer habilidades e técnicas exclusivas de preparação. Não é como estudar para concursos públicos, pois o nível de aprofundamento das questões é muito menor. Contudo, há muitos detalhes que só a Banca FGV traz no Exame OAB. Prova a Prova, Exame a Exame, muitas características se repetem e o formato das questões varia muito pouco. Espero, sinceramente, que esse material contribua para a sua aprovação e ingresso na advocacia. Lembre-se que acima de tudo, acredite na sua aprovação e confie em si mesmo. Nesse momento, não importam os erros ou fracassos cometidos, mas, sim, a sua aprovação. Sempre há possibilidade de recomeço. Aprenda com tudo que não deu certo nos Exames anteriores (para que os que já estão na estrada) e contem comigo. Bons estudos, Prof.ª Daniela!

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Lembre-se sempre: Onde houver 1% de possibilidade, haverá 100% de dedicação! Reflexão Imagine-se aprovado. Como dizia Napoleon Hill: Se você pensa que é um derrotado, você será derrotado. Se não pensar “quero a qualquer custo!” Não conseguirá nada. Mesmo que você queira vencer, mas pensa que não vai conseguir, a vitória não sorrirá para você. Se você fizer as coisas pela metade, você será fracassado. Nós descobrimos neste mundo que o sucesso começa pela intenção da gente e tudo se determina pelo nosso espírito. Se você pensa que é um malogrado, você se torna como tal. Se almeja atingir uma posição mais elevada, deve, antes de obter a vitória, dotar-se da convicção de que conseguirá infalivelmente. A luta pela vida nem sempre é vantajosa aos fortes nem aos espertos. Mais cedo ou mais tarde, quem cativa a vitória é aquele que crê plenamente Eu conseguirei!

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Vejamos abaixo as disciplinas cobradas e os respectivos números de questões cobradas no Exame de Ordem: DISCIPLINA

QUESTÕES

Ética Profissional

10

Filosofia do Direito

2

Direito Constitucional

7

Direitos Humanos

3

Direito Internacional

2

Direito Tributário

4

Direito Administrativo

6

Direito Ambiental

2

Direito Civil

7

ECA

2

CDC

2

Direito Empresarial

5

Processo Civil

6

Direito Penal

6

Processo Penal

5

Direito do Trabalho

6

Processo do Trabalho

5

Total

80

Cronograma de estudo 1. Direito Administrativo + Direito Constitucional + Direitos Humanos + Direito Empresarial + Direito Tributário + Processo do Trabalho + Direito do Trabalho + Ética Profissional = 46 questões 2. Direito Internacional + ECA + Direito Ambiental + Consumidor + Filosofia do Direito = 10 questões 3. Direito Civil + Processo Civil + Direito Penal + Processo Penal = 24 questões.

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Temas mais cobrados no Exame de Ordem: DISCIPLINAS COM CONTEÚDO MÉDIO

TEMAS

46 QUESTÕES

NÚMERO DE QUESTÕES DESDE A FGV COMO BANCA

ESTATUTO E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (em regra, 10 questões!!!)

1 – Direitos e Prerrogativas. 2 – Infrações e Sanções disciplinares. 3 – Conselho Federal da OAB. 4 – Atividade da Advocacia. 5 – Conselho Seccional da OAB, Subseção e Caixa de Assistência aos Advogados.

36 30 24 18 18 24 20

CONSTITUCIONAL

1 – Controle de Constitucionalidade 2 – Direitos e Deveres fundamentais 3 – Organização Político-Administrativa do Estado 4 – Processo Legislativo 5 – Poder Legislativo

ADMINISTRATIVO

1 – Organização da Administração Pública 2 – Intervenção do Estado na Propriedade 3 – Serviços Públicos 4 – Poderes da Administração Pública 5 – Agentes Públicos 6 – Licitações

16 13 12 9 8 8

1 – Cessação do Contrato de Emprego 2 – Salário e Remuneração 3 – Duração do Trabalho 4 – Contrato de Emprego 5 – Trabalhadores em Espécie

29 14 13 12 7

1 – Recursos 2 – Execução 3 – Provas 4 – Custas Processuais 5 – Procedimento Sumaríssimo

17 11 8 5 5

DIREITO DO TRABALHO

PROCESSO DO TRABALHO

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14 11 8


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DIREITO TRIBUTÁRIO

DIREITO EMPRESARIAL

DIREITOS HUMANOS

DISCIPLINAS COM CONTEÚDO PEQUENO

1 – Crédito Tributário 2 – Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar 3 – Impostos Previstos na CF 4 – Legislação Tributária 5 – Conceito e classificação dos Tributos

22

1 – Sociedades Anônimas 2 – Falência 3 – Sociedade Limitada 4 – Empresário 5 – Cheque

8 6 6 6 4

1 – Sistema Global de DH 2 – Sistema Interamericano de DH 3 – DH na CF de 88 4 – Teoria Geral dos DH 5 – DH no Brasil

14 11 7 6 6 NÚMERO DE QUESTÕES DESDE A FGV COMO BANCA

TEMAS

10 QUESTÕES DIREITO INTERNACIONAL

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

15 13 8 6

1 – Nacionalidade 2 – Elementos de Conexão 3 – Organizações Internacionais 4 – Competência Internacional 5 – Tratados Internacionais

10 8 4 3 2

1 – Direitos Fundamentais 2 – Procedimentos 3 – Medidas Socioeducativas 4 – Noções Introdutórias 5 – Execução das Medidas Socioeducativas

13 5 3 3 2

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DIREITO AMBIENTAL

DIREITO DO CONSUMIDOR

FILOSOFIA DO DIREITO

1 – Instrumentos da Política Nacional 2 – Responsabilidade Ambiental 3 – Licenciamento Ambiental e licença ambiental 4 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação 5 – Federação e competências em matéria ambiental

11 9 7

1 – Qualidade de Produtos e Serviços / decadência e prescrição 2 – Práticas Comerciais 3 – Proteção Contratual 4 – Infrações penais, defesa do consumidor e convenção coletiva de consumo. 5 – Conceitos básicos

11

1 – Métodos de Interpretação 2 – Aristóteles 3 – Kant 4 – Jeremy Bentham

4 2 2 2

DISCIPLINAS COM CONTEÚDO EXTENSO

TEMAS

24 QUESTÕES

DIREITO PENAL

PROCESSO PENAL

8

7 6

6 6 5 4

NÚMERO DE QUESTÕES DESDE A FGV COMO BANCA

1 – Crimes em Espécie 2 – Teoria Geral do Delito 3 – Penas e Critérios de Aplicação 4 – Princípios 5 – Leis Penais Especiais

33 25 10 5 5

1 – Recursos e Ações Autônomas de Impugnação 2 – Procedimentos Especiais 3 – Jurisdição e Competência 4 – Procedimentos do CPP 5 – Inquérito Policial

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12 9 8 7


RESUMÃO DE ÉTICA E ESTATUTO DA OAB

DIREITO CIVIL

PROCESSO CIVIL

1 – Parte Geral 2 – Direito das Coisas 3 – Direito dos Contratos 4 – Direito de Família 5 – Direito das Obrigações

33 23 22 20 15

1 – Sentença e Recursos 2 – Processo Cautelar, Ações Constitucionais e Mecanismos alternativos de Solução de Conflitos 3 – Procedimentos 4 – Formação, suspensão e extinção do processo e tipos de procedimento 5 – Teoria Geral da Execução

16 14

11 10 10

ATIVIDADES DA ADVOCACIA – ART. 1º AO 5º (Estatuto da Advocacia e da OAB) As atividades da advocacia são os atos que somente podem ser praticados por advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB. São atividades da advocacia: atos judiciais e extrajudiciais. “Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais1 II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”

Impetração de Habeas Corpus A impetração de habeas corpus não é atividade privativa da advocacia em qualquer instância ou tribunal. Atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas É obrigatório o visto dos advogados, salvo para as microempresas e empresas de pequeno porte. 1 A expressão “qualquer” foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.127-8.

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Publicidade da advocacia É vedado a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade. A publicidade tem que ser discreta e moderada. Capacidade postulatória Exercem atividade de advocacia os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da respectivas entidades da administração indireta e fundacional. Atos nulos São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Além dos atos praticados por advogado impedido, suspenso e licenciado. Procuração A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais. Renúncia O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Prazos 15 dias → Sem procuração 10 dias →Renúncia

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ATIVIDADE DE ADVOCACIA – ART. 1º AO 8º (Regulamento Geral) Impedimentos Estão impedidos de exercer o ato de advocacia os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou qualquer repartição pública. Patrono e empregado É proibido o advogado funcionar no mesmo processo como patrono e preposto. Efetivo exercício Participação anual mínima em cinco atos privativos. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: 1. Certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais 2. Cópia autenticada de atos privativos 3. Certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu oficio Notificação renúncia ao mandato 1. Carta 2. Aviso de recebimento

ADVOCACIA PÚBLICA – ART. 9º E 10º Conceito Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, DF e Municípios. Composição São elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

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DESAGRAVO PÚBLICO – ART. 18 E 19 (Regulamento Geral) Instauração Cabe ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente do Conselho Seccional, quando ofendidos no exercícios das atribuições de seus cargos.

RELAÇÕES COM O CLIENTE – ART. 8º AO 24 (Código de Ética) Objetivo Informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda. Desistência da causa 1. Devolução de bens, valores e documentos 2. Prestação de contas Concluída a causa Presume-se a cessação do mandato. Procuração O advogado não deve aceitar a procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste. Responsabilidade O advogado responde por todos os danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou terceiros.

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Revogação do mandato A revogação do mandato judicial ocorre por vontade do cliente. Mandato judicial 1. Outorgado individualmente 2. Decurso do tempo Sigilo profissional O advogado deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas. Defesa criminal É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Substabelecimento O substabelecimento do mandato, com reservas de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

SIGILO PROFISSIONAL – ART. 25 AO 27 (Código de Ética). Conceito O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito. Confidencias Presume-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas à terceiros.

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DIREITOS DO ADVOGADO – ART. 6º AO 7º (Estatuto da Advocacia e da OAB) Conceito O Estatuto da Advocacia e da OAB define o rol de prerrogativas de toda classe relacionada ao exercício da profissão sem que confunda com regalias ou privilégios. Hierarquia ou subordinação Não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito mútuo. Território Nacional O advogado exerce com liberdade a profissão em todo território nacional. Inviolabilidade É inviolável o seu escritório e local de trabalho, assim como os instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática. Cliente É permitido ao advogado comunicar-se com os seus clientes, mesmo sem procuração, quando estes estiverem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares. Representante da OAB É direito do advogado ter a presença da OAB quando for preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia. Prisão Não pode ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB2, e, na sua falta, em prisão domiciliar. 2 O STF na Adin 1.127-8 declarou inconstitucional esta expressão “reconhecidas pela OAB”.

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Ingresso É permitido ao advogado ingressas livremente: I – Salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados. II – Assembleia ou reunião. III – Permanecer sentado ou em pé e retira-se de quaisquer locais indicados, independente de licença IV – Salas e gabinetes de magistrados, independente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada. V – Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento. Processos findos Retira-los no prazo de 10 dias, sem procuração. Testemunha Recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional. Audiência Retira-se após 30 minutos de atraso, dede que autoridade não tenha comparecido. Retirada do processo É vedado retirar o processo do cartório ou repartição competente nos processos sob regime de segredo de justiça e quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração. Imunidade profissional Não constituí injuria, difamação ou desacato puníveis, qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 3 3 O STF declarou inconstitucional a expressão “desacato” constante nesse parágrafo.

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Prisão Somente será preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, nos casos de crime inafiançável. Desagravo Público Ofensa ao exercício da profissão, cargo ou função, sem prejuízo da reponsabilidade criminal.

HONORÁRIOS PROFISSIONAIS – ART. 35 AO 43 (Código de Ética) Conceito Os honorários profissionais devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento. Honorário de sucumbência Não excluem os contratados. Compensação ou desconto A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual. Fixação dos honorários. 1. Relevância, complexidade e dificuldade 2. Trabalho e tempo necessário 3. Valor da causa, condição econômica 4. Lugar da prestação dos serviços 5. Competência e o renome do profissional

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PUBLICIDADE – ART. 28 AO 34 (Código de Ética) Conceito O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusiva informativa. Publicidade 1. Moderada e discreta 2. Vedado divulgação mercantil 3. Títulos ou qualificações 4. Cargo e função publica 5. Ilustrações, fotografias, cores, desenhos, marcas, etc. 6. Entrevistas: jornais e sites jurídicos.

DA INSCRIÇÃO – ART. 8º AO 14. (Estatuto da Advocacia e da OAB) Inscrição do advogado Para a inscrição do advogado é necessário: I – Capacidade civil II – Diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada III – Título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro IV – Aprovação em Exame de Ordem V – Não exercer atividade incompatível com a advocacia VI – Idoneidade moral VII – Prestar compromisso perante o Conselho O Exame de Ordem é regulamento pelo provimento do Conselho Federal da OAB.

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Idoneidade moral Deve ser declarada mediante decisão de 2/3 dos votos do conselho competente. Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial. Inscrição do estagiário I – Capacidade civil II – Título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro III – Não exercer atividade incompatível com a advocacia IV – Idoneidade moral V – Prestar compromisso perante o Conselho Ter sido admitido em estágio profissional da advocacia. Inscrição principal do advogado Deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional (sede principal da advocacia). Inscrição suplementar Limite: cinco causas por ano. Cancelamento da inscrição I – assim o requerer II – sofrer penalidade de exclusão III – falecer IV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia V – perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição Licença profissional I – assim o requerer, por motivo justificado II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia III – sofrer doença mental considerada curável

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ESTÁGIO PROFISSIONAL – ART. 27 AO 31 (Regulamento Geral) Conceito O estágio é requisito necessário a inscrição no quadro de estagiários da OAB. Atividades privativas do estagiário 1. Retirar e devolver autos em cartório 2. Obter certidões de peças 3. Assinar petições de juntada

ADVOGADO EMPREGADO – ART. 18 AO 21. (Estatuto da Advocacia e da OAB) Conceito A relação de emprego na qualidade de advogado não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 22 AO 26. (Estatuto da Advocacia e da OAB) Conceito A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

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Defensoria Pública Quando indicado para patrocinar causa, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, o advogado tem direito aos honorários fixados pelo juiz. Ausência de acordo ou estipulação Os honorários são fixados por arbitramento judicial, compatível com o trabalho e o valor econômico da questão. Pagamento 1/3 dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final. Honorários de sucumbência Pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte. Honorários São títulos executivo e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Prescrição da ação de cobrança Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I – Do vencimento do contrato, se houver II – Do transito em julgado da decisão que os fixar III – Da desistência ou transação IV – Da renúncia ou revogação do mandato A ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado também prescreve em 5 anos.

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INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS – ART. 27 AO 30 (Estatuto da Advocacia e da OAB) Conceito Incompatibilidade determina a proibição total. E o impedimento determina a proibição parcial do exercício da advocacia. Incompatibilidade A advocacia é incompatível mesmo em causa própria nos seguintes casos: • Prefeitos, Governadores, Presidente da República e seus substitutos legais (chefes do Poder Executivo) • Membros da mesa do Poder Legislativo (presidente, vice-se presidente e secretários). • Juízes substitutos, juízes de Direito, desembargadores e os Ministros dos Tribunais (membros do Poder Judiciário). • Promotores de justiça, procuradores de justiça, procuradores da República, procuradores regionais da República (membros do Ministério Público) • Membros dos conselhos de contas, juizados especiais, justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta (não incluem os juízes eleitorais). • Cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, fundações e empresas controladas ou concessionárias de serviço público. • Técnicos judiciários, analistas judiciários, contadores judiciais, assessores dos desembargadores, psicólogos, seguranças e demais cargos auxiliares ligados ao Poder Judiciário. • Tabeliães, notários, registradores e escreventes de cartório extrajudicial. • Policiais federais (agentes, escrivães e delegados), policiais civis (investigadores, comissários, delegados), policiais militares, rodoviários (estaduais e federais), bombeiros, guardas municipais4. 4 Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu que os guardas municipais se enquadram nessa hipótese de incompatibilidade.

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• Militares das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica) seja qual for a patente. • Auditores fiscais, fiscais de receita previdenciária, fiscais de renda e fiscais de trabalho. • Diretores e gerentes de instituições financeiras públicas ou privadas.

A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente. Impedimento • Servidores da administração pública direta, indireta e fundacional (podem advogar menos contra a Fazenda Pública) • Docentes de cursos jurídicos • Senador, deputado federal, deputado estadual e vereador (menos contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias. Impedimento especial Procuradores gerais, Advogados gerais, Defensores gerais e dirigentes dos órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional.

ÉTICA DO ADVOGADO – ART. 31 AO 33 (Estatuto da Advocacia e da OAB) Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

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INFRAÇÃO DISCIPLINAR – ART. 34 AO 43 (Estatuto da Advocacia e da OAB) Conceito As sanções disciplinares consistem em censura, suspensão, exclusão e multa. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o transito em julgamento, não podendo ser objeto de publicidade a de censura. Censura A censura pode ser convertida em advertência, em oficio reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstancia atenuante. Suspensão A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a 12 meses, de acordo com os critérios de individualização previstos no capítulo. Exclusão Para aplicação da sanção é necessária a manifestação favorável de 2/3 dos membros do Conselho competente. Prescrição Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar parado por mais de 3 anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação. A prescrição interrompe pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado e pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

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DOS FINS E DA ORGANIZAÇÃO – ART. 44 – 50 (Estatuto da Advocacia e da OAB) Órgãos da OAB A OAB é entidade dotada de personalidade jurídica, serviço público e forma federativa. São os órgãos da OAB: Conselho Federal, Conselho Seccional, Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados. A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços. Cargos O cargo de conselheiro ou de membro da diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria. Conselho Federal Compõe-se dos conselheiros federais e dos ex-presidentes. Cada delegação é formada por três conselheiros federais. O ex-presidentes tem direito apenas a voz das sessões. A diretoria é composta de um Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário-Geral adjunto e de um Tesoureiro. Conselho Seccional É formado por conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos. A diretoria tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do Regimento Interno daquele.

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Subseção É criada pelo Conselho Seccional que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados. Atenção: Cabe ao Conselho Seccional fixar em seu orçamento dotações especificas destinadas à manutenção das Subseções. O Conselho Seccional mediante o voto de 2/3 pode intervir nas Subseções. Caixa de Assistência dos Advogados Tem personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional. Adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu Estado pelo Conselho Seccional da OAB. Atenção: A Caixa tem metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares. Eleições e mandatos As eleições ocorrem na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados. O comparecimento é obrigatório. Candidato: devendo comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos. Mandato: 3 anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

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EXERCÍCIOS Questão 2. (XVII Exame de Ordem) Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, devem a) apresentar os dados do contador responsável. b) permitir a participação de outros profissionais liberais. c) conter o visto do advogado. d) indicar o advogado que representará a sociedade. Gabarito: C

Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados (Art. 1º, §2º, EOAB)

Questão 3. (XVII Exame de Ordem) Patrícia foi aprovada em concurso público e tomou posse como Procuradora do Município em que reside. Como não pretendia mais exercer a advocacia privada, mas apenas atuar como Procuradora do Município, pediu o cancelamento de sua inscrição na OAB. A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. a) Patrícia não agiu corretamente, pois os advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades. b) Patrícia não agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o licenciamento do exercício da advocacia e não o cancelamento de sua inscrição.

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c) Patrícia poderia ter pedido o licenciamento do exercício da advocacia, mas nada a impede de pedir o cancelamento de sua inscrição, caso não deseje mais exercer a advocacia privada. d) Patrícia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados públicos não podem exercer a advocacia privada, estão obrigados a requerer o cancelamento de suas inscrições. Gabarito: A

Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. (Art. 3º, §1º, EAOAB). Questão 7. (XVI Exame Unificado) O advogado Antônio participava do julgamento de recurso de apelação por ele interposto. Ao proferir seu voto, o Relator acusou o advogado Antônio de ter atuado de forma antiética e de ter tentado induzir os julgadores a erro. Em seguida, com o objetivo de se defender das acusações que lhe haviam sido dirigidas, Antônio solicitou usar da palavra, pela ordem, por mais cinco minutos, pleito que veio a ser indeferido pelo Presidente do órgão julgador. A respeito do direito de Antônio usar a palavra novamente, assinale a afirmativa correta. a) Não é permitido o uso da palavra por advogado em julgamentos de recursos de apelação. b) É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

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c) É direito do advogado intervir, a qualquer tempo e por qualquer motivo, durante o julgamento de processos em que esteja constituído. d) O uso da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, somente é permitido para o esclarecimento de questões fáticas. Gabarito: B

É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equivoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas (Art. 7º, inciso X, EAOAB). Questão 4. (XVI Exame Unificado) lsabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato. Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode a) ter vista dos autos somente no balcão do cartório. b) ter vista dos autos no local onde se arquivam os autos. c) retirar os autos de cartório por dez dias. d) retirar os autos, se anexar instrumento de mandato. Gabarito: C

É direito do advogado retirar os autos de processo findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias (Art. 7º, inciso XVI, EAOAB).

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Questão 7. (VI Exame Unificado) Caio ajuíza ação em face da empresa Toupeira e Lontra S.A. buscando a devolução de numerário por ter recebido produto com defeito oculto. O pedido é julgado improcedente por ausência de provas. Houve recurso de apelação. No início do julgamento, o relator apresentou críticas à atuação do advogado do recorrente, que não teria instruído o processo adequadamente. Presente no julgamento, o advogado pediu a palavra, que lhe foi negada, por já ter apresentado sua sustentação oral. Com base no relato acima, de acordo com as normas estatutárias, é correto afirmar que a) a sustentação oral esgota a atividade do advogado no julgamento. b) só esclarecimentos de situação de fato serão admitidos no caso. c) somente em momento posterior poderá o advogado tomar providências. d) é assegurado ao advogado o direito de usar a palavra para replicar a acusação feita contra ele, ainda que já proferida sua sustentação oral. Gabarito: D

É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem com o para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas (Art. 7º, XX, EAOAB). Questão 2. (XVIII Exame de Ordem) Os advogados criminalistas X e Y atuavam em diversas ações penais e inquéritos em favor de um grupo de pessoas acusadas de pertencer a determinada organização criminosa, supostamente destinada ao tráfico de drogas. Ao perceber que não havia outros meios disponíveis para a obtenção de provas contra os investigados, o juiz, no âmbito de um dos inquéritos instaurados

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para investigar o grupo, atendendo à representação da autoridade policial e considerando manifestação favorável do Ministério Público, determinou o afastamento do sigilo telefônico dos advogados constituídos nos autos dos aludidos procedimentos, embora não houvesse indícios da prática de crimes por estes últimos. As conversas entre os investigados e seus advogados, bem como aquelas havidas entre os advogados X e Y, foram posteriormente usadas para fundamentar a denúncia oferecida contra seus clientes. Considerando-se a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. a) A prova é lícita, pois não havia outro meio disponível para a obtenção de provas. b) A prova é lícita, pois tratava-se de investigação de prática de crime cometido no âmbito de organização criminosa. c) Considerando que não havia outro meio disponível para a obtenção de provas, bem como que se tratava de investigação de prática de crime cometido no âmbito de organização criminosa, é ilícita a prova obtida a partir dos diálogos havidos entre os advogados e seus clientes. É, no entanto, lícita a prova obtida a partir dos diálogos havidos entre os advogados X e Y. d) A prova é ilícita, uma vez que as comunicações telefônicas do advogado são invioláveis quando disserem respeito ao exercício da profissão, bem como se não houver indícios da prática de crime pelo advogado. Gabarito: D

A inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. (Art. 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei n. 8.906/94).

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Questão 3. (XVIII Exame de Ordem) A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo. Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que a) não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos. b) não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder. c) aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder. d) aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação Gabarito: A

O advogado pode ter vista dos processos judiciais ou administrativos, de qualquer natureza, em cartório ou repartição competente, ou retira-los pelos prazos legais (Art. 7º, incido XV, do Estatuto da Advocacia e da OAB). Exceção: Se não devolver os autos, após intimado, ficará impedido de retira-los do cartório até o encerramento do processo. (Art. 7º, inciso XX, §1º, n. 3, Estatuto da Advocacia e da OAB).

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Questão 1. (XVII Exame de Ordem) Leôncio é estagiário de escritório especializado na área cível e testemunha o descumprimento de norma legal por funcionário público, imediatamente comunicando a situação ao seu advogado supervisor. Ambos dirigem-se ao órgão diretor administrativo competente e reclamam pelo descumprimento de lei, o que foi reduzido a termo. A referida reclamação veio a ser sumariamente arquivada por não ter sido feita na forma escrita. Nos termos do Estatuto da Advocacia, reclamações por descumprimento de lei a) devem ser necessariamente escritas. b) devem ser formuladas pela OAB, exclusivamente. c) podem ser verbais. d) são de atribuição privativa de Conselheiro da OAB. Gabarito: C É direito do advogado reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento (Art. 7º, inciso XI, EAOAB). Questão 4. (XVII Exame de Ordem) A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja de departamentos. Na Delegacia, teve a assistência de advogado por ela constituído. O auto de prisão foi lavrado sem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fato que levou o advogado de Maria a arguir sua nulidade. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta. a) O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia. b) O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois a presença de representante da OAB é facultativa em qualquer caso, podendo sempre ser suprida pela presença de advogado indicado pelo preso.

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c) O auto de prisão em flagrante é nulo, pois advogados não podem ser presos por crimes afiançáveis. d) O auto de prisão em flagrante é nulo, pois a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado é sempre obrigatória. Gabarito: A É direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB. (Art. 7º, inciso IV, EAOAB). Questão 6. (XIII Exame de Ordem) Abel, por força de suas atividades como advogado, comparece à audiência designada para ocorrer às 13 horas. Aguarda algum tempo, mas não recebe qualquer notícia do início dos trabalhos forenses. Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, protocolizando comunicação em juízo, pode retirar-se do recinto passados a) vinte minutos do horário designado. b) trinta minutos do horário designado. c) quarenta minutos do horário designado. d) cinquenta minutos do horário designado Gabarito: B É direito do advogado retira-se do recinto onde se encontre aguardando pregação para ato judicial, após trinta minutos do honorário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. (Art. 7º, inciso XX, EAOAB).

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Questão 8. (IX Exame de Ordem) José da Silva, advogado renomado, é acometido por doença mental considerada pela unanimidade dos médicos como incurável, perdendo suas faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente incapaz por sentença judicial. Nos termos das regras estatutárias, sua inscrição como advogado será a) suspensa até laudo médico sobre a doença portada. b) cancelada diante da incurabilidade da doença. c) extinta por decisão de junta médica convocada para tal fim. d) suspensa temporariamente para avaliação pelo Conselho Seccional. Gabarito: B A inscrição do advogado na OAB é cancelada quando há perda de um dos requisitos necessários para inscrição, à exemplo, da capacidade civil (Art. 11, inciso V c/c art. 8º, inciso I, do EAOAB). Questão 2. (VI Exame de Ordem) Terêncio, após intensa atividade advocatícia, é acometido por mal de origem psiquiátrica, mas diagnosticado como passível de cura após tratamento prolongado. Não podendo exercer os atos da vida civil, apresenta requerimento à OAB. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que é caso de a) cancelamento da inscrição como advogado. b) impedimento ao exercício profissional, mantida a inscrição na OAB. c) licença do exercício da atividade profissional. d) penalidade de exclusão por doença. Gabarito: C A licença profissional é concedida quando o advogado sofrer doença mental considerada curável (Art. 12, inciso III, EAOAB)

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Questão 9. (IX Exame de Ordem) O advogado João, regularmente contratado para defender os interesses de José em Juízo, realiza a defesa regular em primeiro grau, mas não apresenta recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido, mesmo havendo sólida fundamentação para modificar o decidido. O prejuízo causado ao cliente foi de R$ 10.000, 00, parcialmente coberto por seguro realizado pela sociedade de advogados integrada por João. Consoante as regras estatutárias, os prejuízos causados ao cliente acarretam a responsabilidade pessoal do sócio advogado de forma a) limitada à responsabilidade decorrente de contrato de seguro. b) ilimitada, mas subsidiária em relação à sociedade. c) limitada e principal, sendo a da sociedade subsidiária. d) ilimitada e vinculada ao resultado do processo disciplinar instaurado. Gabarito: B

Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer (Art. 17, EAOAB).

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