Comunicado 01

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ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS AV. PERNAMBUCO, QD 12 LOTE 05 - SÃO FÉLIX DO TOCANTINS – TO CNPJ 01.656.550/0001-26 - TELEFAX (63) 3576 1072 / 3576 1051

Comunicado 01/2018

COMUNICADO SOBRE INFREQUÊNCIA ESCOLAR Senhores Pais e/ou Responsáveis, Como todos são cientes, o ano letivo teve início em 22/01/2018, sendo assim, gostaríamos de relembrá-los que a presença de seus filhos as aulas é de extrema importância para aprendizagem dos mesmos. As faltas às aulas somente deverão ocorrer em casos específicos, onde o aluno por força maior ficará impossibilitado de vir à escola. Mesmo nesses casos a escola deverá ser avisada, pois precisamos tomar as providências cabíveis, para que o aluno ao retornar, não tenha nenhum tipo de prejuízo. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente podemos afirmar que: Art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, (...) Também podemos esclarecer que é dever da Escola informar ao Ministério Público e Conselho Tutelar, os casos de faltas e seus respectivos motivos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; Desde já agradecemos a atenção e colaboração de todos. Equipe Pedagógica São Félix do Tocantins, 29/01/18

ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS AV. PERNAMBUCO, QD 12 LOTE 05 - SÃO FÉLIX DO TOCANTINS – TO CNPJ 01.656.550/0001-26 - TELEFAX (63) 3576 1072 / 3576 1051

Comunicado 01/2018

COMUNICADO SOBRE INFREQUÊNCIA ESCOLAR Senhores Pais e/ou Responsáveis, Como todos são cientes, o ano letivo teve início em 22/01/2018, sendo assim, gostaríamos de relembrálos que a presença de seus filhos as aulas é de extrema importância para aprendizagem dos mesmos. As faltas às aulas somente deverão ocorrer em casos específicos, onde o aluno por força maior ficará impossibilitado de vir à escola. Mesmo nesses casos a escola deverá ser avisada, pois precisamos tomar as providências cabíveis, para que o aluno ao retornar, não tenha nenhum tipo de prejuízo. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente podemos afirmar que: Art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, ( ...) Também podemos esclarecer que é dever da Escola informar ao Ministério Público e Conselho Tutelar, os casos de faltas e seus respectivos motivos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; Desde já agradecemos a atenção e colaboração de todos. Equipe Pedagógica São Félix do Tocantins, 29/01/18



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