Cartilha de Segurança e Saúde no Trabalho

Page 1

CARTILHA DE

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO


Há coisas na vida que não podemos deixar passar desapercebidas, e uma dessas coisas é a nossa segurança.

Desenvolvido por: Bárbara Siewert Bianca Schmitt Juliane R. Schmitt Luisa Soares Sarah E. Ferreira

PROESDE


Olá, Eu sou o Chico, e tenho algumas perguntas sobre acidente de trabalho.

Olá, Eu sou a Dra. Julia, e vim ajudar meu amigo Chico a esclarecer essas dúvidas!


O que é acidente de trabalho? É aquele momento chato no trabalho, quando escorregamos no chão liso, machucando seriamente alguma parte do corpo. No geral, é quando causam lesões corporais ou até perturbações funcionais.

Nossa! Mas qual a diferença dos dois? Lesões corporais são como feridas ou um hematoma! Já perturbação funcional é quando alguma parte do corpo é afetada. É como perda da qualidade de audição naquela construção barulhenta.

Então acidentes de trabalho só acontecem dentro da empresa? “Cê” que pensa! Acidentes de trabalho também acontecem quando você vai prestar serviços fora do trabalho, quando você viaja pela sua empresa e até quando você está indo ou voltando do trabalho!


Jura? E o que eu faço se acontecer comigo? Primeiro, respira fundo! Depois, você deve comunicar à Previdência Social por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho, o CAT. Lembre-se: sua empresa deve informar quando um acidente de trabalho acontece, ou então levará uma multa bem bonita.

E se a minha empresa não quiser se responsabilizar? Não esquenta a cabeça! Se seu acidente aconteceu por culpa do empregador, ele tem que indenizá-lo. Mas se ele fingir que não sabe de nada, você corre para o Ministério do Trabalho ou a Delegacia Regional do Trabalho para que as providências sejam tomadas.


Falando Sério... O QUE É UM ACIDENTE DO TRABALHO? Acidente do trabalho é aquele que ocorre em razão do trabalho. É a lesão que causa uma incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva; o acidente do trabalho pode ter como conseqüência até mesmo a morte do trabalhador. O acidente no percurso de ida e volta do empregado para a sua residência e a agressão de um colega de trabalho também são exemplos de acidente do trabalho. O QUE É UMA DOENÇA ADQUIRIDA NO TRABALHO? Doença adquirida no trabalho é aquela adquirida no exercício da atividade profissional, mesmo que não seja o trabalho a única causa da doença. Determina a Lei 8.213/91 que a doença adquirida no trabalho gera para o trabalhador os mesmos direitos do que é vítima de acidente do trabalho. OS DIREITOS PERANTE O EMPREGADOR O trabalhador que é vítima de acidente de trabalho tem vários direitos perante o empregador, podendo depender de cada caso. A seguir estão relacionados os principais direitos:


1

RESTITUIÇÃO DE GASTOS COM MEDICAMENTOS, PRÓTESES E TRATAMENTOS MÉDICOS.

RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA (FGTS) DURANTE O AFASTAMENTO PELO INSS.

3

ESTABILIDADE ATÉ 12 MESES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

5

2

4

INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS.

Direitos perante o INSS: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA

2

AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO

AUXÍLIO ACIDENTE

4

1

3

PENSÃO POR MORTE POR ACIDENTE DE TRABALHO

Vale lembrar que o trabalhador passa por uma perícia, para assim definir o beneficio que será concedido!


Recomendações Gerais

1

!

SEMPRE GUARDE CÓPIAS DE TUDO NUNCA ASSINE NENHUM PAPEL EM BRANCO

3

SEMPRE LER COM MUITA ATENÇÃO OS DOCUMENTOS QUE FOR ASSINAR

QUANDO FOR FALTAR NO TRABALHO, SEMPRE APRESENTAR O ATESTADO MÉDICO PARA O EMPREGADOR

5

2

4

TENHA ANOTADO OS DADOS DAS PESSOAS QUE SABEM DOS FATOS TENHA UM ADVOGADO DE CONFIANÇA

6


O que é EPC e EPI

?

EPI - Equipamento de Proteção Individual É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.

EPC - Equipamentos de proteção coletiva São dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros.

Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.


E você, senta corretamente? A postura correta para sentar na cadeira evita a dor nas costas e previne sérias lesões na coluna vertebral. Ao sentar, você deve ter os dois pés apoiados no chão. Mantenha as costas eretas, e não cruze as pernas, apenas deixeas um pouco afastadas. A firmeza e altura do assento também são fatores importantes na hora de sentar.

Alô Alô, tá me ouvindo? A exposição diária a altos ruídos, no ambiente de trabalho, é considerada fator principal para muitos casos de perda auditiva. E essa exposição pode colocar os trabalhadores numa série de riscos para a sua segurança e saúde, como perda de audição, efeitos fisiológicos (ruídos tem efeito no sistema cardiovascular), estresse relacionado ao trabalho, e risco de acidentes, por dificultar a audição e comunicação dentro do trabalho.


Ginástica Laboral Você trabalha oito horas por dia sentado na frente de um computador. Em algum momento, você sentirá dor nas costas, nos pulsos, até no pescoço. Então está mais que na hora de realizar uma ginástica laboral. Seu objetivo é manter a saúde dos funcionários de determinado local de trabalho através de exercícios físicos direcionados para aquela atividade profissional. Além de diminuir o estresse, evita o sedentarismo.

Direitos do trabalhador em caso de acidente Assim que for notificada do acidente, a empresa deve comunicar a Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, pelo CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Em caso de afastamento, fica por conta da empresa os custos com os primeiros 15 dias. Depois disso, você tem direito ao auxílio doença do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O afastamento pode durar enquanto a enfermidade existir. Mas lembre-se: se o acidente foi culpa do empregador, é dele a responsabilidade pelas despesas. Ao contrário, as despesas correm por conta do empregado.


Conheça as principais siglas usadas: ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABPA- Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes. AET - Auditor Fiscal do Trabalho. AI - Agente de Inspeção. APR - Análise Preliminar de Riscos. ARE - Análise de Risco Específico. ASO - Atestado de Saúde Ocupacional. ATR - Autorização para Trabalho de Risco. CBO - Classificação Brasileira de Ocupações. CGT - Central Geral dos Trabalhadores. CIPA - Centro Informativo de Prevenção de Acidentes. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. CMSO - Controle Médico de Saúde Ocupacional. CORETEST - Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho. DSST - Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho. EA - Emissão Acústica. FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.


GR - Grau de Risco. HSTA - Higiene e Segurança no Trabalho e Ambiente. IRA - Índice Relativo de Acidentes. IT - Instruções Técnicas. LEM - Laudo de Exame Médico. LER - Lesão por Esforço Repetitivo. PAIR - Perda Auditiva Induzida por Ruído. PPS - Procedimento Padrão de Segurança. PTR - Permissão de Trabalho de Risco. RE - Risco Elevado (Normas de Combate à Incêndio). RIT - Regulamento de Inspeção ao Trabalho. SAT - Seguro de Acidente de Trabalho. SEFIT - Sistema Federal de Inspeção do Trabalho. SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. SIPAT- Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho. TRT - Tribunal Regional do Trabalho. TST - Técnico de Segurança do Trabalho. TST - Tribunal Superior do Trabalho.


!

A realidade nas estatísticas

Estatísticas de Acidente do Trabalho em 2009 Trabalhadores assegurados da previdência social:

723.452

acidentes e doenças do trabalho 17.693 doenças do trabalho 623.026 afastamentos

13.047 incapacidade permanente

2.496 óbitos

1 morte a cada

3,5 horas

83 acidentes e

doenças do trabalho reconhecido a cada 1 hora de jornada diária

Fonte: Previdência Social


A realidade nas estatísticas As doenças que não são consideradas doenças do trabalho são (§ 1º do art. 20 da lei 8.213/91 –PBPS): a) Doença degenerativa; b) A inerente ao grupo etário; c) A que não produza incapacidade laborativa; d) A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.

Referências: www.lucastubino.adv.br www.sites.unifra.br www.areaseg.com



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.