CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL: SHOPPING UNIFACS Parceira Outorgante: (Razão Social), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ/MF sob o n° xxxxxxxxx, e com Inscrição Estadual nº xxxxxxxx, neste ato representada pelo seu diretor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de Identidade nº xxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado); Parceira Outorgada: 1. (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de Identidade nº xxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado) e. 2. (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de Identidade nº xxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado) As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Parceria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente: DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a concessão dos produtos e serviços oferecidos pela empresa Outorgante, sendo estes os produtos que serão comercializados e expostos pela empresa Outorgada, descritos no Anexo I deste contrato, durante a realização do projeto multidisciplinar Shopping UNIFACS. DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGADA Cláusula 2ª. A Parceira Outorgada buscará, da forma que melhor lhe convir, novos clientes que tenham interesse em contratar os produtos/serviços prestados pela empresa Outorgante, dentro do portfólio especificado no Anexo I deste contrato. Cláusula 3ª. As informações sobre os produtos deverão ser organizadas de modo a tornar a leitura pelo cliente agradável e interessante, sendo de responsabilidade da empresa Outorgada a criação e adequação do layout da loja. Cláusula 4ª. Poderão ser fornecidos, a critério da Outorgante, cursos de capacitação e treinamento aos colaboradores da Outorgada, devendo, no caso, ser comunicado à parceira Outorgada com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, para que esta se organize, de modo a não prejudicar o funcionamento do projeto, durante o treinamento. Cláusula 5ª. A Outorgada deverá manter sigilo de todas as informações e dados passados pela empresa Outorgante, durante a vigência do presente instrumento e mesmo após sua rescisão, já que o repasse de informações poderá ser prejudicial ao funcionamento da mesma. 1
Cláusula 6ª. É dever da Outorgada zelar pelo bom nome e boa reputação da empresa Outorgante, não praticando nenhum ato que prejudique, de qualquer modo, a grande aceitabilidade e credibilidade perante os consumidores ou que coloque em risco a reputação da Outorgante e de seus produtos e/ou serviços. DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGANTE Cláusula 7ª - A parceira Outorgante fornecerá à empresa Outorgada a discriminação de todos os seus produtos e serviços no Anexo I deste contrato. Cláusula 8ª - Havendo necessidade e interesse, a Outorgante fornecerá à parceira Outorgada imagens e fotos publicitárias de seus produtos e serviços, para que possam ser veiculadas em sua página virtual (endereço eletrônico) . Cláusula 9ª. A parceira Outorgante se compromete em fornecer à Outorgada todas as orientações, instruções e informações imprescindíveis a respeito dos produtos/serviços objetos deste contrato, visando o perfeito funcionamento da Parceira aqui tratada e, consequentemente, a manutenção da boa reputação e do bom nome da empresa Outorgante. Cláusula 10ª. Poderá também a Outorgante treinar, caso necessário, os funcionários da parceira Outorgada, de acordo com seu padrão, informando a melhor maneira que deverão ser manuseados os produtos e executados os serviços, bem como fornecer os uniformes a serem usados por esses mesmos funcionários. Cláusula 11ª. Caso a Outorgante julgue necessário, poderá modificar o modo de fornecimento, preço, limite de crédito e condição de pagamento dos produtos e/ou serviços objetos desta Parceria, devendo este fornecer em comum acordo o Pin Pad. Não podendo tais modificações ser consideradas faltas da empresa Outorgante a ensejarem a rescisão do presente contrato, desde que não prejudiquem a empresa Outorgada. Cláusula 12ª. A empresa Outorgante compromete-se a, sempre que solicitada, prestar toda e qualquer informação técnica e gerencial necessária à Outorgada para a realização do Shopping UNIFACS.
DA RESCISÃO CONTRATUAL Cláusula 13ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento e por quaisquer das partes sem perdas e danos, desde que a rescisão seja devidamente comunicada à outra parte, por escrito e com prazo mínimo de 30 dias, não havendo necessidade de nenhuma outra espécie de formalidade judicial ou extrajudicial. 2
DA VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO Cláusula 14ª. O prazo de vigência deste contrato será de ___________ (dias/meses/anos), com termo inicial a contar do dia de assinatura do presente contrato por ambas as partes e termo final referente a 01(um) dia depois do término do Shopping UNIFACS, a ocorrer em 06/11/2014 (seis de novembro de dois mil e quatorze). DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 15ª. As despesas com transporte dos bens relativos a esta Parceria, da sede da Outorgante até o depósito da Outorgada, bem como do retorno desses bens à Outorgante, após o término contrato, ocorrerão por conta única e exclusiva da empresa Outorgada. Qualquer tolerância ou concessão das partes quanto ao cumprimento do aqui disposto constituir-se-á ato de mera liberalidade, não podendo ser considerado novação. E assim por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo. Salvador, XX de outubro de 2014.
PARCEIRA OUTORGANTE:
______________________________________ [RAZÃO SOCIAL] [Nome Completo do Representante Legal]
PARCEIRA OUTORGADA: 1._____________________________ [Nome Completo ]
2. ____________________________ [Nome Completo ]
TESTEMUNHAS: 1._____________________________
2.______________________________
Nome: R.G.: CPF/MF:
Nome: R.G.: CPF/MF:
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