SOCIEDADE, COMUNIDADES, EMPRESAS, INSTITUIÇÕES, ESCOLAS.... de mãos dadas com a educação e saúde.

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Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

12 de Junho


Prefeitura Municipal de Redenção - Cidade de Redenção - Ceará • Campanha contra o trabalho infantil

Agradecimentos Orientadora social Josy Bezerra ➢ Secretaria de Trabalho e Ação Social. ➢ Prefeitura Municipal de Redenção ➢ CREAS Municipal de Redenção ➢ CRAS Sede .

Agradeço ao Psicólogo José Nunes

➢ CRAS Antonio Diogo. ➢ CREAS. ➢ Conselho Tutelar de Redenção. ➢ Todos os colaboradores, Instituições Públicas e Privadas

➢ Empresas, Igrejas, Comunidades, Associações ... ➢ Trabalho realizado para coletivo SCFV serviços convivência vínculo familiar do currais

Trabalha no CRAS Antônio Diogo


Trabalho Infantil • O Trabalho Infantil no Brasil representa um grande problema social. • Milhares de crianças deixam de ir à escola e de ter seus direitos preservados para trabalhar no campo, nas fábricas, nas ruas, ou em lares privados, pois precisam

trabalhar desde a mais tenra idade para a sobrevivência própria ou para contribuir com as despesas da família.

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Trabalho Infantil • Ainda mais grave pelos riscos à saúde e segurança das crianças é o trabalho nas piores formas, tais como: Trabalho Infantil Doméstico, na coleta, na seleção e beneficiamento de lixo, em cemitérios, em carvoarias, em atividades ilícitas, em esgotos. • O Brasil firmou o compromisso de eliminar o Trabalho Infantil, em suas piores formas, na III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, até 2016. • O Decreto 6.481 de 2008 descreve a lista das piores formas de Trabalho Infantil. Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-SA


• O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e

adolescentes de uma infância normal, impedindo-os não só de frequentar a escola

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e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas as

suas capacidades e habilidades.

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• Antes de tudo, o trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e

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dos direitos e princípios fundamentais no trabalho, representando uma das

principais antíteses do trabalho decente.

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O trabalho infantil é causa e efeito da pobreza e da ausência de oportunidades para desenvolver capacidades.

Ele impacta o nível de desenvolvimento das nações e, muitas vezes, leva ao trabalho forçado na vida adulta.

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Por todas essas razões, a eliminação do trabalho infantil é uma das prioridades da OIT. Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-ND


Não são considerado trabalho INFANTIL • Ajudar a lavar a louça em casa • Arrumar a própria cama • Cozinhar • Lavar banheiros • Aprender a cuidar da plantação, e outras atividades que fazem parte de uma rotina caseira não são considerados trabalho infantil.

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São atividades de socialização e transmissão de conhecimento. Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY


Não são considerado trabalho INFANTIL

É saudável que crianças e adolescentes

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colaborem com suas famílias na divisão de

tarefas domésticas, fortalecendo o sentimento de solidariedade e responsabilidade com os outros e com o ambiente em que vivem. Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY


• A criança e o adolescente precisam de tempo para brincar, estudar, descansar, entre outras atividades. • Passar a maior parte do seu dia trabalhando, em

uma atividade que exija muita responsabilidade, atrapalhará no seu desenvolvimento integral.

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• Cumprir a jornada escolar, fazer as tarefas, estudar, e realizar atividades culturais e educacionais já são condições que favorecem a formação do caráter.

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O trabalho infantil não tem nenhuma relação com a prevenção da criminalidade.

Pelo contrário, diversas pesquisas indicam que a maior parte dos

presidiários ou adolescentes cumprindo medidas socioeducativas trabalhou na infância.

Além disso, existem várias formas de trabalho infantil que fazem parte do crime organizado, como tráfico de drogas e de pessoas, exploração sexual e o trabalho escravo.


Tipos de Trabalho Infantil Trabalho Infantil Doméstico

Trabalho Infantil nos Campo

Trabalho Infantil nas Ruas

Trabalho Infantil na Exploração Sexual

Trabalho Infantil Perigoso


Trabalho Infantil Doméstico O trabalho infantil doméstico em casa de terceiros é uma das formas mais comuns e tradicionais de trabalho infantil. As meninas, meninos e adolescentes que realizam atividades domésticas são "trabalhadores invisíveis", pois seu trabalho é realizado no interior de casas que não são as suas, sem nenhum sistema de controle e longe de suas famílias. Este grupo é provavelmente o mais vulnerável e explorado, bem como o mais difícil de proteger.

O trabalho rouba a infância das crianças, impede o acesso à escola, às brincadeiras com outras pessoas de sua idade, e abre espaço para outras violações, tais como o abuso psicológico e sexual, além da privação de liberdade e dignidade.

Segundo o Decreto 6481/2008, o trabalho doméstico apresenta sérios riscos ocupacionais às crianças, tais como posições não ergonômicas e movimentos repetitivos, tracionamento da coluna vertebral, sobrecarga muscular, traumatismos, queimaduras, entre outros.


Trabalho Infantil no Campo As condições de trabalho expõem a vulnerabilidade dos meninos e meninas a dois agentes agressivos: • vida precária, com alimentação e moradia inadequadas, • situações de riscos psicológicos, sociais, físicos, químicos e biológicos.


Trabalho Infantil no Campo • Os meninos e meninas estão em situação vulnerável, uma vez que as famílias da maioria enfrentam dificuldades – mães criando a famílias sozinhas, ou pais desempregados. • Parte desses meninos e meninas garante a feira da família e o pagamento de água e energia.


Trabalho Infantil no Campo • É considerado prejudicial à saúde e segurança, o trabalho com fumo, algodão, sisal, cana de

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açúcar, assim como na pulverização e manuseio de agrotóxicos, ou ainda com tratores e outras máquinas agrícolas.

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Trabalho Infantil no Campo • O trabalho infantil rural, assim como os outros tipos de trabalho infantil, rouba das crianças sonhos e a

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oportunidade de um futuro melhor.

• São filhos e filhas de pequenos produtores rurais que, por falta de dinheiro, são empregados em locais perigosos e insalubres, ganhando salários baixíssimos para subsistência. Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-SA


Trabalho Infantil no Campo • Muitos pais que são produtores rurais ensinam seus filhos desde pequenos a trabalhar na lavoura, porém, isso também configura trabalho infantil de risco, já que não há equipamento de segurança necessário e muitas vezes, não há formação metodológica e/ou proteção de acidentes de trabalho.


Trabalho Infantil no Campo • As empresas que forem autuadas utilizando matéria-prima que vem de fazendas com trabalho infantil serão multadas, e os produtores podem ser impedidos de ser contratados para a próxima colheita. • O menor de idade só pode trabalhar na lavoura na condição de aprendiz, seguindo os parâmetros do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Constituição: maior de 14 anos, matriculado e frequentando a escola.


Trabalho Infantil nas Ruas Em toda cidade grande é possível ver crianças trabalhando nas ruas, seja como: • vendedor ambulante, • flanelinha, • lavando para-brisas nos sinais, • dentre outras situações de risco.

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Trabalho Infantil nas Ruas • Tais atividades são reflexos da pobreza, muitos fazem isso para complementar a renda familiar, sacrificando estudos e a garantia de futuro melhor. Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-SA

• Nessa situação, as crianças estão expostas a todos os tipos de riscos, são constantemente assediadas, especialmente as meninas. • Podem ser atropeladas, além dos danos causados à saúde física e psicológica.

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Trabalho Infantil nas Ruas • O trabalho nas ruas e outros logradouros públicos, seja no comércio ambulante, guardador de carros, transporte de coisas, pode comprometer o desenvolvimento afetivo, gerar dependência química, atividade sexual precoce, desidratação, hipotermia, ferimentos, além de outros malefícios, conforme descrito na lista das piores formas de trabalho infantil.

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Trabalho Infantil nas Ruas • O trabalho infantil nas ruas é uma situação degradante e perigosa. Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-SA

• Criança nenhuma deve ser exposta a esses riscos. • Seu lugar é na escola, somente assim pode-se garantir perspectiva de melhoria de sua condição social, com educação de qualidade. EstaEsta FotoFoto de Autor de Autor Desconhecido Desconhecido estáestá licenciado licenciado em CC emBY-NC-ND CC BY-NC


Trabalho Infantil Sexual • A violência sexual pressupõe o abuso do poder onde crianças e adolescentes são usados para gratificação sexual de adultos, sendo induzidos ou forçados a práticas sexuais.

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• Essa violação de direitos interfere diretamente no desenvolvimento da sexualidade saudável e nas dimensões psicossociais da criança e do adolescente, causando danos muitas vezes irreversíveis.

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Trabalho Infantil Sexual • Em 2014, o Disque-Denúncia Nacional da

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) registrou mais de 91 mil denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes.

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• Esse número não representa, necessariamente, o tamanho do problema, mas traz uma dimensão de como está fortemente inserido na sociedade. • São muitas as variáveis a serem consideradas, e os números disponíveis dão apenas um perfil de uma situação que é muito grave.

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Trabalho Infantil Sexual • É considerado também prejudicial à moralidade, o trabalho na produção ou distribuição de objetos pornográficos, realizados em salas ou lugares obscenos ou na venda de bebidas alcoólicas.

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• O Brasil apresenta uma forte carência de dados sobre a violência sexual de crianças e adolescentes. • O que sabemos é que existem fatores de vulnerabilidade que incidem diretamente sobre o problema, aumentando os casos de violação de direitos. Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-NC


Trabalho Infantil Sexual • Dentre os principais fatores estão pobreza, exclusão, desigualdade social, questões ligadas à raça, gênero e etnia.

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• Além disso, a falta de conhecimento sobre direitos da infância e adolescência também contribui para o aumento das violações. • Entre os casos registrados, um ou mais desses fatores estão quase sempre presentes. Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-NC


Trabalho Infantil Perigoso Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-SA-NC

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• A eliminação do trabalho infantil perigoso deve ser um alvo constantemente perseguido por governos, organizações privadas, entidades da sociedade civil e cidadãos em todo mundo. • O trabalho infantil perigoso recebeu destaque na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre as piores formas de trabalho infantil.

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Podem ser citados como trabalho infantil perigoso os seguintes: • Trabalhos que expõem a criança a abuso físico, psicológico ou sexual; • Trabalho subterrâneo, debaixo d'água, em alturas perigosas ou em espaços confinados; • Trabalho com máquinas, equipamentos e instrumentos perigosos ou que envolvam manejo ou transporte manual de cargas pesadas;


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Podem ser citados como trabalho infantil perigoso os seguintes: • Trabalho em ambiente insalubre que possa, por exemplo, expor a criança a substâncias, agentes ou processamentos perigosos, ou a temperaturas ou a níveis de barulho ou vibrações prejudiciais a sua saúde; • Trabalho em condições particularmente difíceis, como trabalho por longas horas ou noturno, ou trabalho em que a criança é injustificadamente confinada ao estabelecimento do empregador.


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Denuncie • Ao suspeitar que uma criança esteja trabalhando, denuncie. • Nem sempre o trabalho infantil é facilmente detectado pelas autoridades. • A ligação para o Disque 100 é gratuita – o canal encaminha o caso para a rede de proteção. • Outra alternativa é acessar a página de denúncias do Ministério Público do Trabalho.

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Qual o preço de um sorriso ou diversos sorrisos das crianças?

A melhor maneira de tornar as crianças boas, é torná-las felizes. • Oscar Wilde

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• Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. • Art. 2° - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. • Parágrafo Único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. • Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando sê-lhes, por lei ou por outros, meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. • Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.


Kátia Barbosa Rumbelsperger Alvim do Carmo http://lattes.cnpq.br/5509934110112197 CNPJ – 14.032.217/0001-98 E-mail.: katiaperger@gmail.com Residência: ➢ Rua Curuzu, 4/202 – São Cristovão/RJ ➢ Av. Brigadeiro da Silva Paes 412/206 Florianópolis. (referência – Débora Rumbelsperger) ➢ Rua Manoel dos Reis 105 Inhoaíba – Campo Grande / Rj Contatos (21) 96885-8565 (CLARO) WhatsApp (21)9115-3369 Paulo Rumbelsperger - recado

E-mail.: katiaperger@gmail.com • Disponível para viajar

Psicopedagoga

Clínica – Institucional – Empresarial

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Terapeuta Familiar Educadora Cristã Educadora Especial Formação Psicanálise


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Bibliografias • SARTI, Cyntia A. Família como espelho. Um estudo sobre a moral dos pobres. São Paulo: Autores Associados, 1996. 12 • http://www.tst.jus.br/web/combatetrabalhoinfantil/trabal ho-infantil-perigoso

• https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S 0103-49792008000300010 • http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pi d=S1413-03942015000100011

• https://pressreleases.scielo.org/blog/2020/05/08/qual-opapel-do-sistema-unico-de-saude-no-combate-ao-trabalhoinfantil/#.XuO110VKjIU

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