NASF e PAIF/CRAS: a contribuição de cada serviço para a garantia dos direitos Débora Martini
Saúde
Direito de todos
Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF Atenção Primária à Saúde
Centros de Saúde
Assistência Social
A quem dela necessitar
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família Proteção Social Básica
O que é? NASF x PAIF • Equipe de apoio às equipes de Saúde da Família (eSF) criada com o objetivo de ampliar a abrangência, o escopo de ações e a resolubilidade da Atenção Primária à Saúde (APS).
• Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
O que prevê? NASF x PAIF • Mudanças na atitude e na atuação da eSF e da equipe NASF. • Desenvolvimento de ações intersetoriais e interdisciplinares, promoção, prevenção, reabilitação da saúde e cura.
• Desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; • Ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
Diretrizes Norteadoras NASF x PAIF • Interdisciplinaridade e intersetorialidade; • Educação permanente dos profissionais e da população; • Territorialização; • Integralidade; • Participação social; • Educação popular; • Promoção da saúde e • Humanização.
• Interdisciplinaridade e intersetorialidade; • Territorialização; • Matricialidade Sócio Familiar; • Prevenção de situações de riscos sociais; • Proteção social; • Trabalho social com famílias.
Abrangência/Modalidades NASF x PAIF • NASF Federal 1: mínimo 200h/sem.; 20h a 80h/cat.; 5 a 9 eSF.
• NASF Federal 2: mínimo 120h/sem.; 20h a 40h/cat.; 3 a 4 eSF. • NASF Federal 3: mínimo 80h/sem.; 20h a 40h/cat; 1 a 2 eSF. • Cada eSF é responsável por no máx. 4.000 pessoas.
• Pequeno Porte I: até 2.500 famílias referenciadas. • Pequeno Porte II: até 3.500 famílias referenciadas. • Médio e Grande Porte, Metrópoles e DF: até 5.000 famílias referenciadas.
Composição da Equipe NASF x PAIF • Composto por profissionais de diferentes áreas de conhecimento: psicólogo, assistente social, nutricionista, psiquiatra, pediatra, educador físico, fisioterapeuta, farmacêutico, ginecologista, entre outros. • Composição definida por gestores e equipes de SF, mediante necessidades locais e disponibilidade de profissionais.
• Equipe composta por assistente social, psicólogo e técnicos de nível médio. • Em municípios de grande porte, é possível incluir outros profissionais que compõe o SUAS.
Usuários/Público Alvo NASF x PAIF • A equipe NASF possui dois públicos alvos: – As equipes de saúde da família – como público alvo principal; – Os usuários e famílias residentes no território de abrangência da equipe NASF.
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Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social, entre elas: (continua)
Usuários / Público Alvo PAIF • Continuação...
- Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais e as que atendem os critérios de tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas; - Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; - Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
Premissa Principal - NASF • Apoio Matricial: arranjo organizacional possível para a integração entre equipes de referência e equipes de apoio.
• Foco na ampliação da autonomia da equipe de Saúde da Família para a produção do cuidado. • Apoio Matricial: espaço democrático e dialógico com relação horizontal entre diferentes profissionais visando realizar-se clínica ampliada e promover a corresponsabilidade pelo cuidado.
Premissa Principal - NASF • Dimensão técnico pedagógica: – Desenvolvimento de competências e permanente junto à equipe de referência.
educação
– Trocas de saberes.
• Dimensão assistencial: – Ações clínicas diretas (individuais e/ou coletivas). – Pactuação sempre.
Ações desenvolvidas - NASF ⇨ Ações compartilhadas na UBS;
⇨ Ações compartilhadas no território;
⇨ Ações específicas dos profissionais do NASF.
Premissa Principal - PAIF • Trabalho Social com Famílias: conjunto de procedimentos efetuados a partir de pressupostos éticos, conhecimento teórico-metodológico e técnico-operativo, com a finalidade de contribuir para a convivência, reconhecimento de direitos e possibilidades de intervenção na vida social de um conjunto de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade – que se constitui em um espaço privilegiado de proteção e socialização primárias.
Premissa Principal - PAIF • Trabalho Social com Famílias: Objetivo de proteger seus direitos, apoiá-las no desempenho da sua função de proteção e socialização de seus membros, bem como assegurar o convívio familiar e comunitário, a partir do reconhecimento do papel do Estado na proteção às famílias e aos seus membros mais vulneráveis.
Tal objetivo materializa-se a partir do desenvolvimento de ações de caráter “preventivo, protetivo e proativo”, reconhecendo as famílias e seus membros como sujeitos de direitos e tendo por foco as potencialidades e vulnerabilidades presentes no seu território de vivência.
Ações desenvolvidas - PAIF • Acolhida individual e em grupo; • Estudo social; • Orientação e encaminhamentos; • Acompanhamento familiar/visita domiciliar; • Atividades comunitárias; • Informação, comunicação e defesa de direitos; • Promoção ao acesso à documentação pessoal;
• Mobilização e fortalecimento de redes sociais; • Mobilização para a cidadania; • Conhecimento do território; • Cadastramento socioeconômico; • Elaboração de relatórios e/ou prontuários; • Notificações; • Busca ativa.
Condições e formas de acesso NASF x PAIF • Não se constitui porta de entrada do SUS ou serviço com unidade física independente ou especial: articulado com ESF e acesso regulado por equipe de SF.
• Forma de Acesso: matriciamento.
• Porta de entrada principal do SUAS. • Forma de Acesso: -Por procura espontânea; - Por busca ativa; - Por encaminhamento da rede socioassistencial; - Por encaminhamento das demais políticas públicas.
Algumas considerações sobre a atuação do Assistente Social e Psicólogo no NASF • Centralidade nas ações de apoio matricial; • Priorização de ações de articulação setorial e intersetorial para a integralidade da atenção – ex: CAPS; • Intervenções diretas da equipe NASF frente a usuários e famílias podem ser realizadas, mas sempre sob encaminhamento das equipes de SF com discussões e negociação a priori entre os profissionais responsáveis pelo caso.
Algumas considerações sobre a atuação do Assistente Social e Psicólogo no NASF • Equipe NASF deve desenvolver também intervenção no território, por exemplo: no desenvolvimento de projetos de saúde no território; no apoio a grupos; nos trabalhos educativos e de inclusão social; no enfrentamento de situações de violência e ruptura social; nas ações junto aos equipamentos públicos, entre outros.
Algumas considerações sobre a atuação do Assistente Social e Psicólogo no PAIF • Priorização de ações que desenvolvam as seguranças afiançadas pela política de assistência social. • As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico. Também não devem ser desenvolvidas terapias alternativas, terapias holísticas ou a implementação de ações que não estejam vinculadas às atribuições do PAIF.
Algumas considerações sobre a atuação do Assistente Social e Psicólogo no PAIF • Ao identificar demandas para atendimento psicoterapêutico, psicodiagnóstico e/ou psicopedagógico no território, os profissionais do CRAS devem: – Mobilizar a rede intersetorial; – Mobilizar o órgão gestor da política de assistência social (para o encaminhamento ao órgão gestor competente, na ausência dos serviços demandados no território); – Acionar os órgãos de controle social, a fim de promover o acesso das famílias aos serviços cabíveis, que atendam esse tipo de demanda.
Algumas considerações sobre a atuação do Assistente Social e Psicólogo no PAIF • Destaca-se ainda que o trabalho social com famílias não engloba atendimentos jurídicos. Além disso, não cabe à equipe técnica do CRAS responder diretamente demandas das instâncias do Poder Judiciário. • O PAIF tem, por fim, papel fundamental na identificação de famílias que precisam de atendimento especializado, ou seja, que demandam acolhimento pelos serviços da Proteção Social Especial do SUAS.
Considerações sobre a Média Complexidade do SUAS. • Proteção Social Especial: CREAS – PAEFI: serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. • Atendimento psicossocial. • Psicoterapia - não deve ser uma atividade desenvolvida no SUAS. Deve ser ofertada pela política de saúde e outros serviços, como clinicas-escolas ligadas às Universidades, clinicas sociais, etc.
Considerações sobre a Média Complexidade do SUS. • CAPS – serviço de média complexidade voltado para o atendimento de usuários com transtornos mentais. • CAPS I; CAPS II; CAPS III; CAPS ad; CAPS i.
• Legislação prevê o acompanhamento psicoterápico para usuários do CAPS.
Possibilidades de trabalho conjunto NASF + PAIF • Ações de articulação intersetorial, incluindo ações de discussão de casos entre NASF e PAIF; • Ações de mobilização e participação social; • Fortalecimento dos serviços da APS e da PSB através da luta conjunta pela ampliação/criação de serviços não ofertados pelo município (por exemplo: serviço de média complexidade para atendimento psicoterapêutico, psicodiagnóstico e psicopedagógico, entre outros).
Referências • BRASIL. Resolução 109, de 11 de novembro de 2009. • BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social. Orientações Técnicas sobre o PAIF. Vol.1. – O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 1ªed. Brasília: MDS, 2012. • BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social. Orientações Técnicas sobre o PAIF. Vol.2. – Trabalho Social com famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. 1ªed. Brasília: MDS, 2012.
Referências • BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica 27 Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. • BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica 39 Núcleo de Apoio à Saúde da Família – Volume 1: Ferramentas para a gestão e para o trabalho cotidiano. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. • Conselho Federal de Serviço Social. Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos (as) na Política de Assistência Social. Brasília: CFP/CFESS, 2007.
Referências • Conselho Federal de Psicologia. Referências técnicas para Prática de Psicólogas(os) no Centro de Referencia Especializado da Assistência Social – CREAS. Brasília: CFP, 2012. • Conselho Federal de Psicologia. Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial. Brasília: CFP, 2013.
Obrigada!