Programa Eleitoral do MEP

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As famílias primeiro! Programa eleitoral do Movimento Esperança Portugal

Legislativas 2011


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Este documento é composto por três partes distintas: Manifesto, em que se contextualiza e justifica esta opção de escolha do tema “As famílias primeiro!” para esta campanha eleitoral e respectiva legislatura. Princípios gerais programáticos, em que se recupera do Programa do MEP a visão sobre as questões políticas relativas às famílias. Propostas políticas em que enunciam algumas medidas propostas pelo MEP para as politicas públicas de apoio às famílias portuguesas no actual contexto.

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As famílias primeiro! Manifesto do MEP para as Legislativas 2011 Portugal está no meio da tempestade. Uma crise gravíssima abateu-se sobre a sociedade portuguesa, não poupando nenhum sector, região ou geração. A confiança nas instituições atingiu mínimos e a desesperança tocou no tecto máximo. Parece que estamos num beco sem saída. Urge resgatar a esperança.

Portugal vai ter de adoptar um programa de resgate financeiro resultante dos erros cometidos nos últimos anos que nos obrigaram a recorrer a um mecanismo de ajuda externa. É fundamental ter mecanismos de compensação social perante o impacto dessas medidas e o stress acrescido a que os Portugueses serão sujeitos. Onde radicam hoje as principais preocupações do quotidiano a que os políticos deve dar resposta? Onde estão as forças que podem ser potenciadas para fazer face à crise?

Mas como, perguntam-se legitimamente os portugueses? Para recuperar a confiança e construir uma política de esperança, é urgente uma proposta realista, que vá ao encontro das principais preocupações dos portugueses e que se construa a partir dos activos existentes.

Em todos os estudos sociológicos, os portugueses indicam a sua família (e rede de amigos) como prioridade abso-

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políticas públicas de apoio às famílias que as ajudem a vencer a crise e a reforçar a coesão social.

luta para as suas preocupações e a âncora de segurança que permanece, contra tudo e em qualquer necessidade. É nesse espaço que se continua a exercer prioritariamente um vínculo de solidariedade e de ajuda mútua. A família representa também um espaço de responsabilidade intergeracional e de motivação para enfrentar dificuldades do tempo actual. É através das famílias que mais facilmente se pode reforçar a coesão social.

Sabe-se que uma sociedade será o que forem as suas famílias. E que a qualidade de vida das famílias é uma importante medida do nosso viver colectivo. Em tempo de recursos escassos, importa decidir bem onde investir os meios existentes. No quadro do ajustamento estrutural da economia nacional e das contas públicas, que será feito num quadro de sacrifício enorme, importa saber escolher que mecanismos de coesão social se devem reforçar, para obviar os efeitos mais devastadores da crise.

Mas as famílias enfrentam nesta tormenta, grandes dificuldades. Mais do que uma geração “à rasca”, de que tanto se falou, temos famílias “à rasca”. O impacto do desemprego crescente, o aumento dos juros dos empréstimos à habitação, o endividamento excessivo, a redução das deduções fiscais com despesas de educação e de saúde, o crescimento da inflação, o aumento dos impostos, a angústia com a educação dos filhos, a ausência de médicos de família suficientes, são algumas das dimensões dessa aflição.

O MEP escolhe o reforço das famílias portuguesas para criar uma janela de esperança no futuro de Portugal.

O MEP defende que a prioridade absoluta, num tempo em que é necessário fazer escolhas, deve estar na criação, desenvolvimento e concretização de

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Princípios gerais para políticas públicas de apoio às famílias. (do Programa do MEP)

Um partido com futuro assento parlamentar, focado numa “causa”, precisa de ter bem clarificados os princípios por que se rege, mais ainda do que medidas programáticas que estarão no âmbito de acção do Governo. O Programa do MEP identifica de uma forma muito detalhada esses princípios fundamentais.

“As famílias constituem o núcleo fundamental da sociedade. Elas representam, desde sempre e numa dinâmica evolutiva e sempre renovada, o espaço mais importante da realização da Pessoa, da transmissão de valores, da vivência entre gerações. É nas famílias, para além da Pessoa individualmente considerada, que se deve centrar a análise e compreensão da realidade social, os critérios de decisão, o desenvolvimento de respostas e de acções. O MEP acredita que considerando as famílias, e a partir delas, se pode construir uma sociedade mais humana, mais equilibrada, mais coesa e mais solidária. Cada família cumpre a sua missão, quando lhe é possível desenvolver-se como comunidade de pessoas ligadas por afectos, compromissos e por um elo de zelo mútuo, aberta à vida, à educação dos filhos, à solidariedade entre gerações e com a comunidade.

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Uma política de família para o século XXI.

lorize o seu papel essencial, crie e proporcione condições para o desempenho das suas funções, incentive o desenvolvimento das competências e responsabilidades que lhe pertencem e lhe são próprias, assumindo uma intervenção subsidiária.

Sabe-se que uma sociedade será o que forem as suas famílias. E que a qualidade de vida das famílias é uma importante medida do nosso viver colectivo. Assim sendo, o MEP quer conceber e desenvolver uma política de família para os nossos dias, quer numa perspectiva transversal a todos os sectores, quer enquanto abordagem específica. Essa política deve ser capaz de valorizar a Família, capaz de garantir às famílias o pleno exercício das suas responsabilidades e competências, capaz de prevenir e apoiar as situações de risco e vulnerabilidade.

A universalidade das políticas de família. Para o MEP, uma política de família dirige-se a todas as famílias. É universal. Distingue-se, no entanto, de uma política social, também essencial, que deve reconhecer e apoiar as situações familiares de maior risco ou exclusão.

Participação das associações de famílias.

O MEP é, pois, “familiocêntrico”. Dever de apoio às famílias.

Na visão programática que o MEP propõe, as famílias devem participar, através das suas organizações representativas, no planeamento e desenvolvimento da política de família. Também as entidades públicas e privadas, autarquias, empresas, diferentes sectores sociais, igrejas e os media devem promover e colaborar no desenvolvimento de uma política de Família.

O Estado, nos diferentes âmbitos da sua actuação, ao reconhecer a insubstituível função das famílias na sociedade, tem o dever de as apoiar e proteger, concebendo e aplicando medidas que potenciem as suas competências e responsabilidades.

Uma intervenção subsidiária do Estado.

Empresas social e familiarmente responsáveis.

O MEP defende que o Estado respeite a identidade e autonomia das famílias, reconheça a primazia da sua acção, va-

Entende-se que a conciliação família/trabalho constitui um dos maiores desafios

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tárquico, de políticas de transportes, de habitação, de cultura e lazer mais próximas das expectativas e necessidades das famílias. No quadro de políticas amigas da Família, defende-se uma fiscalidade mais justa.

e prioridades actuais da política de família, a nível nacional e internacional. Promover-se-á, assim, uma cultura de trabalho e de empresa social e familiarmente responsável. Será incentivada e defendida a igualdade de género e cooperação homem/mulher na partilha de tarefas, responsabilidades e benefícios.

Serviços de mediação e acompanhamento de situações de risco.

Educação, uma competência das famílias. Reconhece-se, como já foi referido, um papel central da família na educação dos filhos e, eventualmente, de outros menores dependentes, e valoriza-se a participação das famílias na vida da comunidade educativa.

O MEP reconhece a importância da mediação e do aconselhamento conjugal e familiar, que devem ser conhecidos e acessíveis. Na prevenção e acompanhamento de situações de vulnerabilidade e de risco, com particular atenção à problemática da violência doméstica e das crianças e idosos em risco, o MEP defende um trabalho mais eficaz, flexível e próximo das famílias. Esse trabalho deve desenvolver, por um lado, uma maior cultura na área das relações interpessoais e competências parentais e, por outro, proteger as vítimas, procurando soluções estruturais para situações disfuncionais.

Poder ter os filhos que se desejem. Na defesa de uma política pública de fomento da natalidade, o MEP propõe a promoção de condições para que as famílias possam ter os filhos que desejem. Reconhece-se a importância dos chamados incentivos à natalidade, mas estes só serão eficazes se integrados numa política global de família.

A solidariedade social vista a partir da família.

Políticas amigas das famílias. O MEP propõe também que a solidariedade social seja abordada, tendencialmente, a partir de uma visão subsidiária da acção da família. Em vez de olhar cada público-alvo da acção social

Tendo consciência de que é no contexto de proximidade que se podem desenvolver políticas mais eficazes, o MEP lutará pela implementação, ao nível au-

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de maior vulnerabilidade, nomeadamente no cuidar das suas crianças, dos seus seniores ou das pessoas com necessidades especiais.

como elemento isolado e descontextualizado, prefere-se uma abordagem que inclua sempre a família, partindo dela, das suas potencialidades e das suas fragilidades, para uma intervenção complementar. Quando nenhum enquadramento familiar exista, ou quando o enquadramento existente seja disfuncional e coloque em risco os elementos mais frágeis do agregado familiar, então a solidariedade social deve substituir-se integralmente, umas vezes de forma definitiva, outras de forma temporária.

Combate à pobreza e à exclusão, quer nas causas estruturais quer nas crises. O MEP compromete-se seriamente no combate à pobreza e à exclusão social, das famílias e das pessoas, como uma das prioridades essenciais da sua acção. É também nesse sentido que caminha a política da esperança que o MEP quer construir enquanto partido político. Tal desígnio deve incluir não só a ajuda de urgência em situação de crise, mas sobretudo o empenho na transformação das condições objectivas e subjectivas que levam à pobreza e à exclusão.

Responsabilidades partilhadas na solidariedade. A solidariedade social é, neste contexto, entendida como dinâmica de construção do bem comum, sem deixar ninguém para trás, para a plena realização de todas as Pessoas. Não é uma exclusiva responsabilidade do Estado, pois as instituições da sociedade civil e as pessoas individualmente consideradas têm um papel central. Muito menos pode ser reduzida a uma simples estrutura ou sistema tecnocrático.

A libertação da pobreza. É fundamental a participação das famílias e das pessoas pobres, como actores principais do processo de libertação da pobreza e de inclusão social, num permanente respeito pela sua dignidade, autodeterminação e capacidade. Esse mesmo respeito exige a criação de mecanismos de auscultação dessas famílias e pessoas, a contratualização de apoios, a afirmação dos deveres em simultâneo com os direitos e a promoção da autonomia progressiva das famílias e pessoas pobres face aos mecanismos de solidariedade social.

Apoio às situações de maior vulnerabilidade. No âmbito da solidariedade social, devem ser considerados mecanismos clássicos, bem como soluções inovadoras, para ajudar as Famílias em situações

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Acesso a habitação digna, uma responsabilidade de todos.

Efectivo apoio à maternidade e paternidade.

Uma sociedade humanista deve assegurar às famílias mais pobres o acesso a uma habitação digna, quando aquelas, comprovadamente não consigam, pelos seus próprios meios, reunir os recursos mínimos necessários para esse fim. Um desafio urgente à solidariedade social é o realojamento das famílias que vivem em habitações indignas, tarefa que, sendo difícil, não é impossível, como já se provou no passado. Isso requer firme determinação política e mobilização dos meios necessários. Para o MEP, esta será sempre uma prioridade primeira nas suas propostas políticas. Importa, no entanto, reafirmar que desse apoio público decorrem responsabilidades para as famílias beneficiárias, nomeadamente no zelo pela habitação concedida e no cumprimento das obrigações contratualizadas.

O MEP defende a consolidação dos mecanismos de apoio às licenças de maternidade e paternidade. Apoia também a viabilização do trabalho a tempo parcial, ou em regime flexível, para acompanhamento de familiares (descendentes, colaterais em 1º grau ou ascendentes) dependentes.

Serviços de apoio à família na guarda das crianças. Também se defende o reforço dos mecanismos de solidariedade social, principalmente de creches, amas certificadas e jardins-de-infância, financiados pelo Estado e geridos pelo terceiro sector, que permitam a guarda das crianças durante o período laboral dos pais. Estes serviços devem ter um custo ajustado à capacidade financeira de cada família e devem ser estimulados a funcionarem com a flexibilidade de horários necessária.

Equidade nos apoios às famílias.

Protecção eficaz das crianças e jovens em risco.

No cuidado à infância, as famílias devem beneficiar de um apoio diferenciado consoante as suas necessidades, devendo as prestações familiares reflectir uma perspectiva de equidade. Particularmente, no caso das famílias pobres, é fundamental um apoio público reforçado e diferenciado.

As crianças e os jovens em situações de risco devem beneficiar de uma protecção eficaz e competente do Estado, em associação com instituições de solidariedade. A sua guarda e defesa é responsabilidade de todos nós. Todas as op-

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atitude de profundo respeito pela sua intocável dignidade humana, quer de um esforço permanente de inclusão e promoção de igualdade de oportunidades. As suas famílias devem ser redobradamente apoiadas nas tarefas de cuidar e apoiar estes seus membros, evitando tanto quanto possível a institucionalização, mas garantindo os apoios necessários para assegurar a qualidade de vida destas famílias e, principalmente, destas pessoas com necessidades especiais.

ções devem corresponder unicamente à consideração cuidadosa do superior interesse da criança.

Roteiro de prioridades para a protecção da criança em risco. Nesse contexto, quando estas situações são resultantes de famílias desestruturadas, deve tentar-se – se viável - a reconstrução da família em crise, para que, desejavelmente, se possam reunir todas as condições de segurança para as crianças e jovens voltarem ao ambiente familiar. Nesse período, os diversos modelos de acolhimento familiar devem ser preferidos face à institucionalização. Quando não existe família, ou se esgotaram efectivamente todas as possibilidades de regresso à família natural, devem ser agilizados e apoiados os mecanismos de adopção. A institucionalização permanente deve constituir a última opção, mas, quando não há outra alternativa, devem ser proporcionadas a estas crianças e jovens todas as condições de afecto, educação e formação, bem-estar e protecção.

Cidadania sénior: de pleno direito Num quadro de permanente crescimento do número de seniores na nossa sociedade e do alargamento da esperança de vida, torna-se necessário ajustar as políticas públicas a esse novo cenário demográfico. A primeira opção política de solidariedade que defendemos neste domínio é a cidadania sénior. Os seniores devem ser entendidos como cidadãos de pleno direito, afastando qualquer lógica de exclusão em função da idade. Não há pessoas descartáveis. A cidadania sénior deve ser garantida pelo envelhecimento activo, no seio da família, com uma reforma ou pensão que assegure uma vida digna e com acesso aos cuidados de saúde necessários. Defende-se que os cidadãos seniores devem poder trabalhar até quererem,

Respeito e igualdade de oportunidades para pessoas com necessidades especiais. As pessoas com necessidades especiais devem beneficiar, da parte do Estado e da sociedade, quer de uma

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Responsabilidades partilhadas na sustentabilidade da segurança social.

até que a vontade, a saúde e a energia o permitam. As empresas e outras organizações devem ser incentivadas a aproveitar estes conhecimentos adoptando medidas inovadoras de recrutamento e organização do trabalho, bem como promovendo sistemas de voluntariado. Também as famílias poderão beneficiar do papel dos avós, competentes no apoio à educação e acompanhamento das crianças. Por outro lado, a sociedade poderá aproveitar esse capital precioso que é a memória e a sabedoria.

A sustentabilidade do sistema de segurança social deve constituir uma preocupação, garantindo a solidariedade intergeracional e o cumprimento das responsabilidades e expectativas assumidas pelo Estado perante os cidadãos contribuintes. Devem ser exploradas novas formas de organização do sistema de financiamento e gestão do Fundo financeiro, que tire partido das melhores práticas de gestão financeira, para maximizar os recursos existentes. Por outro lado, o Estado deve promover o desenvolvimento dos pilares II (empresas) e III (indivíduos), incentivando as empresas a adoptar modelos complementares ao sistema público de Segurança Social, tais como Planos de Pensões, e reforçando a poupança privada quer através de PPR quer de outros mecanismos de financiamento das pensões individuais. Desta forma, reforçam-se os sistemas complementares de reforma, promovendo a poupança e aliviando o sistema público das crescentes responsabilidades com pensões decorrentes das actuais tendências demográficas.

Combate à pobreza e isolamento dos mais velhos. Particularmente sensível é a situação de seniores pobres, isolados e com sérias limitações de mobilidade. O MEP defende que o esforço que tem vindo a ser feito para garantir a convergência do valor mínimo das pensões e reformas com o salário mínimo deve continuar mas que, desde já, se atendam os casos de maior pobreza, garantindo um valor mínimo que assegure uma vida com dignidade. De novo, a família deve estar no centro destas opções, evitando contextos de solidão ou de institucionalização de pessoas seniores. Esta deve constituir uma última opção quando todas as outras estão esgotadas.

O novo desafio da inovação social. Reconhecendo que o combate à pobreza e à exclusão social está ainda longe dos resultados ambicionados, o MEP defende

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cisão directa dos cidadãos e das empresas, a partir dos seus impostos. Estas várias instituições particulares de solidariedade social e as instituições públicas devem reforçar o trabalho em rede, a cooperação e a coordenação, tendo em vista o grau máximo de eficácia no apoio social.

a importância da inovação social, capaz de gerar respostas mais eficazes a problemas antigos e encontrar soluções para necessidades ainda não satisfeitas.

Empreendedores sociais, uma nova alavanca. Ainda neste domínio, devem ser reforçadas as iniciativas de empreendedorismo social e de voluntariado social que possam envolver os cidadãos na solidariedade activa. Também as expressões de mutualismo devem ser encorajadas, num espírito de fraternidade e de associação solidária.

Uma integração bem sucedida dos imigrantes. Os imigrantes que nos procuram, bem como as suas famílias, devem encontrar um pleno acolhimento na sociedade portuguesa, no quadro de uma cidadania de direitos e deveres iguais aos dos cidadãos nacionais. Os imigrantes e as suas famílias devem ser protegidos de todas as formas de xenofobia, discriminação ou exploração. O seu processo de integração deve ser global e atender às diferentes necessidades de que são portadores, desde o acesso à habitação, à saúde, à educação para os seus filhos e à cultura.

A defesa do fortalecimento do Terceiro sector. Atendendo à presença e à qualidade da intervenção do terceiro sector na área da solidariedade social, defende-se o fortalecimento das instituições de solidariedade social e das Misericórdias, que devem ser apoiadas pelo Estado. As políticas públicas de solidariedade podem e devem ser interpretadas por esta rede institucional, com maior proximidade às comunidades, maior conhecimento das problemáticas e, frequentemente, maior eficiência. No modelo de financiamento do terceiro sector, o MEP defende uma solução mista, que some a decisão tecnico-política dos serviços públicos de solidariedade social com mecanismos de de-

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Propostas políticas

As famílias primeiro! Roteiro de temas para a Legislatura 2011/2014 ( Cada medida proposta tem uma ficha de explicitação em www.mep.pt )

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1. Emprego

2.2 Apoio à reestruturação das dívidas das famílias - O endividamento excessivo em Portugal é comum ao Estado, às empresas e às famílias. É o resultado de uma iliteracia financeira generalizada e de um apelo ao crédito e ao consumo desregulado. O MEP propõe:

1.1 Cheque-Emprego Família - Instituição do “Cheque Emprego Família”, no valor do salário mínimo, para aquelas famílias que têm o(s) seu(s) activo(s) desempregado(s ) e que não beneficiam de qualquer outra prestação social de protecção no desemprego. O Cheque Emprego consiste na possibilidade da celebração de contrato de trabalho a termo máximo de dois anos, numa rede de instituições sem fins lucrativos, credenciadas pela entidade distrital competente da Segurança Social.

I. Condicionar o apoio público aos Bancos, nomeadamente a partir dos doze mil milhões de euros disponibilizados no fundo de resgate, à disponibilidade efectiva destes bancos em promoverem uma reestruturação da dívida das famílias excessivamente endividadas, com reescalonamento dos pagamentos e redução dos juros.

1.2 Transformação do Subsídio de Desemprego em Contrato de Reinserção Laboral: revisão do regime de subsídio de desemprego tendo em vista a sua contratualização em função da reinserção laboral, majorando na diferenciação da prestação a composição e situação do agregado familiar, a qualificação durante o período de desemprego e a prestação de serviço comunitário.

2. Endividamento e vida financeira das famílias

II. Apoio ao alargamento da rede de Gabinetes de apoio às famílias excessivamente endividados, em IPSS e ONG, à semelhança do projecto desenvolvido pela DECO e por outras instituições. Envolver igualmente instituições públicas já existentes e a partir das quais seja possível negociar com as instituições financeiras a restruturação das dívidas das famílias e alavancar o crescimento económico do país.

2.1 Reforçar os programas de educação financeira para a gestão financeira familiar de modo a capacitar as famílias portuguesas para a boa gestão do orçamento familiar, a redução do endividamento e a criação de uma cultura que promova a poupança.

III. Desenvolvimento nas instituições adequadas de competências arbitrais e de mediação para dirimir, com eficácia e rapidez, potenciais conflitos resultantes das situações de endividamento excessivo.

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3. Saúde

4.2 Aposta no aumento das respostas em termos de creches e jardins-deinfância, garantindo uma oferta horária compatível com a vida profissional de muitas famílias, bem como a continuação da promoção da formação, certificação e supervisão de amas e ajudantes familiares.

3.1 Garantia a todas as famílias de acesso a um médico de família (especialista em Medicina Geral e FamiliarMGF), até 2015, com prioridade ao modelo das Unidades de Saúde Familiar (USF). 3.2 Reforço acelerado da rede de cuidados continuados integrados, com particular atenção aos grandes dependentes e um papel primordial às IPSS nesta missão, bem como apoio e formação das famílias, no plano psicológico e social ou na conciliação família/trabalho.

5. Apoio aos seniores 5.1 Promoção da Iniciativa Cidadania Sénior, conjunto de medidas integradas e articuladas, promotoras da autonomia e da plena participação cívica dos seniores (Envelhecer com dignidade; Envelhecer com saúde; envelhecer activamente).

4. Apoio à infância

6. Conciliação Emprego Vida familiar

4.1 Maior investimento no ensino pré-escolar, garantindo até 2014 cobertura a 100% a partir dos 3 anos, através de um sistema descentralizado, autónomo, baseado na cooperação e complemento da oferta dos sectores público, social e privado, beneficiando de um financiamento público por criança beneficiária, mantendo-se a diferenciação com base no rendimento. A eficácia do investimento público em capital humano é maior quando ocorre na infância (antes do início da escolaridade obrigatória), quando é dirigida preferencialmente à população mais vulnerável, e quando é este investimento é mantido durante toda a infância.

6.1 Incentivo à prática da responsabilidade social nas empresas, nomeadamente nas suas políticas internas de recursos humanos, através de mecanismos de contratação com os colaboradores e o Estado, minimizando os efeitos negativos para todas as partes, com vista a fomentar a aplicação de diferentes modalidades de trabalho flexível e parcial, abrangendo as situações de trabalhadores com filhos até três anos, idosos ou pessoas deficientes a cargo. 6.2 Garantir a possibilidade de faltas pagas para assistência aos ascendentes a cargo, até 6 meios-dias/ano.

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VI. Sinalização e apoio de famílias com necessidades especiais, reforçando programas de proximidade.

6.3 Desenvolver as necessárias adaptações legislativas para que os avós empregados possam beneficiar de até três dias/ano para assistência à família.

VII. Disponibilizar recursos/serviços para acompanhamento situações familiares de crise (ex. falência financeira, desemprego, endividamento excessivo, perda de habitação, doença, luto).

7. Municípios e Famílias 7.1 Incentivo às autarquias e empresas prestadoras de serviços públicos essenciais, para a adopção de medidas concretas de apoio às famílias, destacando entre outras:

8. Apoio social às famílias mais pobres

I. A Tarifa Familiar da Água;

8.1 Gestor da “unidade família” e prestação familiar única - Reforço do modelo de acompanhamento do apoio social às famílias vulneráveis, por um(a) assistente social, preferencialmente de uma IPSS articulada com a Segurança Social, tendo ao seu alcance a possibilidade constituir uma solução de apoio social adaptada a cada família, a partir do portfolio de recursos existentes (subsídios, acções de formação profissional,...). Assim será possível desenhar uma prestação global para toda a família, atendendo à situação concreta e real de cada uma, evitando-se a duplicação de prestações e uma visão parcelar. Tal como noutras vertentes, esta prestação social deve ser concretizada, numa lógica contratual, com reforço da correlação direitos/deveres. O acompanhamento deve ser próximo, flexível, favorecendo a autonomia familiar e a sua capacitação para superar os problemas.

II. O cálculo do valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em função do agregado familiar e não só da dimensão da habitação; III. Programas de apoio a arrendamento para famílias de 3 ou mais filhos; IV. O acesso a transporte e a bens culturais e desportivos através de bilhetes ou cartões –família; Incentivo à adopção de medidas de apoio às famílias. V. O aumento do apoio domiciliário a famílias com dependentes a cargo, sejam pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, com apoio de iniciativas locais, estimulando o voluntariado ou os bancos de tempo.

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da violência doméstica. Definição de uma estratégia mais efectiva de protecção e da segurança das vítimas, bem como dos seus direitos, que reduza radicalmente a taxa de mortalidade por violência doméstica.

8.2 Revisão do modelo do Rendimento Social de Inserção (RSI) para Contrato de Inserção Social (CIS), com reforço da correlação direitos/deveres e a prioridade à contratualização de um processo de integração, com metas progressivas. Em paralelo, criação de um sistema de incentivos que permita correlacionar esforço e benefício, integração e remuneração, à semelhança do que acontece actualmente no RSI com a obrigatoriedade da manutenção das crianças na escola, bem como a sua integração plena no sistema de saúde.

10.2 Criação de um enquadramento legal para a protecção de Seniores e consequente criação de Comissões para a Protecção de Seniores em Risco. À semelhança do funcionamento das CPCJ propõe-se a criação de comissões a nível concelhio que se empenhem na protecção de seniores em risco, articulando serviços públicos de saúde e segurança social, polícias, ministério público e tribunais, e que assegurem protecção a todos os Seniores que dela necessitem.

9. Apoio à maternidade 9.1 Reforço efectivo aos Centros de Apoio à Vida, na sua função de atendimento, acompanhamento ou acolhimento de mulheres grávidas, puérperas ou com filhos recém-nascidos, em situação de vulnerabilidade social ou psicológica. Apoio à criação de uma Rede Nacional de Centros de Apoio à Vida.

10.3 Protocolo de despiste e de alerta precoce nas redes de saúde, educação, segurança social e de segurança pública - Definição de protocolos claros e uniformes de despiste e alerta precoce de situações de maus-tratos, tendo como espaços essenciais o sistema educativo, o sistema de saúde, o sistema de segurança social e o sistema de segurança pública. Clarificação de responsáveis pela execução do despiste, procedimentos de rotina e acções a desencadear automaticamente perante suspeitas de maus-tratos, bem como a sua devida formação inicial e contínua.

10. Políticas públicas em situações de disfunção familiar grave, maus-tratos e abandono de crianças e seniores 10.1 Reforço no combate à violência doméstica – aprofundamento das campanhas de sensibilização e de prevenção

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10.4 Reforço da intervenção de programas de prevenção do risco de exclusão de crianças e jovens. - Numa aposta clara de uma política de prevenção, propõe-se o reforço consistente e determinado de intervenções de sucesso (nomeadamente o Programa Escolhas), dotando-as de meios financeiros suficiente para que possam chegar a mais crianças e jovens em risco.

I. Pais: reforço da importância da formação parental; II. Professores e profissionais de saúde: sensibilização em temáticas da família (problemas, disfunções, sinais de alerta, prevenção, apoio e acompanhamento); III. Magistrados e juízes: complementar a formação específica na área da família daqueles que lidam com problemas da família e tutela de menores; IV. Polícias: reforço da formação no tema dos jovens e crianças em risco.

11. Apoio ao Reagrupamento Familiar 11.1 Reforço do apoio das instituições públicas aos processos de reagrupamento familiar de imigrantes, com criação de uma “Via verde para o reagrupamento familiar” no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em articulação com o ACIDI.

13. Acesso à informação 13.1 Desenvolvimento e promoção do acesso facilitado a uma Carta de Apoio às Famílias, enquanto base de dados nacional de recursos, serviços e equipamentos sociais de apoio à família, adequando a sua estrutura às necessidades do público a que se destina.

12. Formação e Mediação Familiar 12.1 Reforço da Mediação Familiar através de Gabinetes de Mediação, mas com garantia de acessibilidade para todos. Criação de serviços integrados de apoio à família, na área da mediação, do aconselhamento conjugal, terapia de casal e de família, formação parental, apoio à regulação e cumprimento da responsabilidade parental. 12.2 Valorização e aprofundamento da formação na área da família para diferentes públicos-alvo:

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Compromissos Compromissos eleitorais do MEP

Uma agenda da solidariedade O Movimento Esperança Portugal apresenta-se a estas eleições com o seu Programa eleitoral, centrado na mensagem “As famílias primeiro!”.

infelizmente, não são muito evidentes esses sinais. O MEP, enquanto movimento cívico da sociedade civil, que pode ir a eleições como partido político, revê-se nas propostas sérias e bem fundamentadas destas instituições. Na sua matriz fundacional, o MEP escolheu como pilar essencial a defesa da coesão social e da inclusão, bem como o reforço do papel do terceiro sector na vida do País.

Em complemento a esse Programa e dando resposta ao pedido feito aos partidos políticos pela CNIS – Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade e pela CÁRITAS, o MEP decidiu assumir o Compromisso de ser um dos porta-vozes das propostas apresentadas por estas organizações.

Assim, em coerência, defenderemos na Assembleia da República esta agenda de solidariedade da CNIS e da CÁRITAS, a bem de um Portugal mais justo e mais humano.

Repetidamente ouvimos que os partidos têm que se abrir às pessoas e organizações da sociedade civil. Mas,

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em termos que se afiguram, no essencial, adequados, a natureza, o regime jurídico, a autonomia e o modo de funcionamento das IPSS. Mas, no que toca à regulação jurídica dos instrumentos da sua sustentabilidade, a mesma regulação carece de revisão. Na verdade, mesmo após a Revisão Constitucional de 2005, apesar de se consagrar, pela primeira vez, no capítulo da organização económica, a existência, no sector social de propriedade dos meios de produção, das pessoas colectivas sem fim lucrativo, o Texto Constitucional enfatiza, nesse campo, “designadamente entidades de natureza mutualista” -artº 82º, d). Ora, se é certo que, sob o ponto de vista do volume financeiro, as associações mutualistas foram, durante muito tempo, o sector dominante, o certo e que essa já não é, há várias décadas, a realidade do Sector. O mesmo se diga, reforçadamente, do relevo que actualmente assume, em termos de criação e manutenção de emprego, o Sector Solidário. (Alguns indicadores quantitativos ajudarão a perceber melhor a realidade actual: em 2007, segundo um estudo do ISCTE, o movimento financeiro da economia social representava 4,5% do PIS, sendo que, desta percentagem, 3,7% corresponde ao Sector Social Solidário; na mesma data, a Economia Social era responsável por 250.000 tra-

*CNIS

Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Propostas Para um Programa Político de Governo Porto, 13 de Abril de 2011 1. 0 presente trabalho visa explicitar a posição da CNIS relativamente ao rumo que deverão assumir as orientações políticas para a actividade das instituições do sector social solidário nos próximos anos. Relativamente situação actual, pode dizer-se que o enquadramento jurídico vigente em relação a essa actividade se encontra, numa certa perspectiva, desenquadrado da realidade existente no Sector. Na verdade, a Constituição da Republica Portuguesa, nos seus artsº 46º, 63º, 67º, 69º a 72º e o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, consagram,

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balhadores, sendo que, destes, 180.000 correspondiam ao Sector Solidário; finalmente, e segundo os dados da Carta Social, a Economia Social assegura 73,6% da acção social sendo 65,8% do Sector Solidário.) Essa mesma desadequação entre a realidade normativa e a realidade concreta se verifica no que respeita a comparação com o Sector Cooperativo - que, na verdade, possui uma densidade normativa, mesmo em termos constitucionais, que já não corresponde a uma situação de predominância, nem qualitativa, nem quantitativa. (Esta situação justificara, eventualmente, um aprofundamento desta matéria em termos do projecto de revisão constitucional.)

membros da corporação, enquanto que os destinatários da acção das IPSS são exteriores ao substrato corporativo. 3. Os dados acima referidos indicam, clara mente, que a parte substancial da acção social é desenvolvida por instituições particulares de solidariedade social o que sugere a retirada do Estado do exercício concreto da prestação de serviços na área social. Mas essa retracção não tem correspondido a uma efectiva devolução de competências as organizações da sociedade, na medida em que permanece uma estrutura regulamentar e administrativa mais típica de uma concessão ou subempreitada, mais sufraganea de uma relação de controlo e de tutela do que de um verdadeiro reconhecimento da autonomia e capacidade daquelas organizações. Esta gestão da devolução - ou não-devolução - das competências pode ser vista num duplo registo: - Um desses registos é o que se deixou aflorado acima: a organização do Estado não assumiu ainda, com todas as suas consequências, a perspectiva de que nas sociedades subsistem entidades alheias a essa mesma organização, fruto da vontade dos cidadãos em se associarem para o exercício da solidariedade social. E de que tais entidades possuem competências e atribuições próprias e originarias, que lhes conferem uma matriz específica.

2. Para clarificar conceitos, importa esclarecer o âmbito do que é, no entendimento da CNIS, o Sector que a mesma representa, o Sector Social Solidário. Este é constituído pelo conjunto das Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras a elas equiparadas, que prosseguem actividades e programas de prevenção e protecção social a indivíduos, famílias e comunidades, especial mente as mais fragilizadas social mente, e de promoção do desenvolvimento social local, assegurando a coesão social e territorial -distinguindo-se das mutualidades e das cooperativas na justa medida em que estas tem como destinatários da sua actividade os próprios

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- Um outro registo e o da permanência de uma instancia publica, para a qual vem sendo transferidas pelo poder central competências e atribuições em diversos domínios -e também no domínio da acção social. Aqui, trata-se de verdadeira transferência, isto é, as competências e atribuições mantêm a sua natureza pública, que era a que possuíam de origem, quando as mesmas se encontravam imputadas ao Estado Central. Tal instância é evidentemente, a das autarquias locais. A lei de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais filia essa operação, entre outros, no princípio da subsidiariedade o que, num primeiro nível, corresponde à realidade: a transferência para uma autarquia local aproxima a resposta dos destinatários. Mas tal princípio conhece outros e simultâneos níveis - como o de ser ainda subsidiariedade a devolução aos entes de natureza privada de atribuições e competências que se encontravam radicadas na esfera pública, mas que, por natureza, correspondem ao sopro vital daquelas entidades. Da cumulação desses dois níveis, a subsidiariedade deve verificar-se, em primeira linha, para o nível privado; e só numa segunda opção, de forma supletiva, para um outro nível da esfera publica o nível autárquico. Deve passar a ser um dado adquirido

a noção de que o serviço prestado pelas IPSS, não obstante a autonomia destas e a sua natureza particular, devera ser classificado como verdadeiro serviço público, quer no que respeita as prestações vinculadas ao princípio da universalidade, quer nas vinculadas ao princípio da solidariedade. A ausência de um quadro legislativo claro no que se refere à separação e delimitação das áreas de intervenção das organizações solidárias e das autarquias locais ao nível territorial mais primário, como a freguesia - ou a paróquia -, ou ao nível municipal, traduziu-se, nos últimos 4 anos, na emergência dos dois principais constrangimentos que visaram as IPSS: - A criação das AEC’s, nas escolas publicas, para as crianças do 12 ciclo do ensino básico, desperdiçando e desconsiderando a tradição de trabalho a esse nível das Instituições, nos ATL’s, em relação a cerca de 100.000 crianças e conduzindo ao encerramento ou esvaziamento dessa resposta social em muitas IPSS, com desperdício de instalações e recursos humanos qualificados; - A reformulação do parque escolar, em curso, com criação de Centros Escolares Verticais, promovendo de forma ilegal a concorrência desleal com os jardins de infância que as IPSS mantém no âmbito da Rede Solidária e reproduzindo inutilmente equipamentos.

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Nesta perspectiva, deverá ser revista a lei da Transferência de Competências -lei nº 159/99 de 14 de Setembro, consagrando o carácter supletivo da intervenção das autarquias locais no exercício da acção social sem prejuízo do apoio que as mesmas cabe prestar relativamente as entidades que, na respectiva circunscrição territorial, satisfazem as correspondentes necessidades. (A revisão devera especificamente reportar-se à 1ª parte do nº 1. do artº 23º da referida Lei -relativa a gestão dos equipamentos sociais).

nhecimento do papel dos voluntários nas Instituições de Solidariedade. A propósito da política do voluntariado, seria de encarar uma iniciativa da própria Administração Publica, no sentido de promover um período de transição, uma espécie de pré-reforma, para os seus trabalhadores, entre o serviço activo e a aposentação, em tarefas de voluntariado social, sob o enquadramento das IPSS. d) Sem prejuízo da participação -eventualmente reforçada -das IPSS nas instancias e redes que tem como objecto a protecção social de cidadania, crê-se que a eficácia das respectivas acções sairia potenciada, e os recursos humanos mais rentabilizados, com a articulação ou concentração de tais instâncias e redes.

4. Neste capítulo, relativo ao enquadramento da relação entre o poder político e o Sector Solidário, para além da proposta de alteração legislativa referida, importaria ainda anotar a necessidade de revisão dos seguintes aspectos -uns, igualmente ao nível do processo legislativo; outros, carecidos de um outro modo de encarar o actual modelo de funcionamento: a) Retoma do Pacto de Cooperação para a Solidariedade como instância efectiva de negociação e conciliação, salientando a transversalidade das políticas sociais e a concertação leal na concepção e desenvolvimento das respectivas medidas. b) Participação da CNIS, como representante do Sector Social Solidário, no Conselho de Concertação Social. c) Revisão do Estatuto do Voluntariado, no sentido da dignificação e do reco-

Nesta perspectiva, justificar-se-ia a revisão do actual modele que a Rede Social foi definido pelo Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho, fazendo-o regressar à matriz inicial constante da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97, de 18 de Novembro. Com efeito, o modelo actual enfraqueceu as competências das comissões sociais de freguesia no que se refere ao acompanhamento e resolução das situações. No mesmo sentido, fez desaparecer, a nível nacional, a comissão de cooperação social, instância de participação alargada a representação dos vários Ministérios, autarquias locais e organizações sem

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fins lucrativos, ficando assim prejudicada a consciência colectiva dos problemas sociais e a assunção partilhada de responsabilidades. O sistema passou a ficar organizado tendo o fulcro ao nível do conselho local de acção social, municipal, a custa do esvaziamento da base e da cúpula. Por outro lado, o modelo de Rede Social que hoje prevalece, com concentração de competências a nível municipal, nos termos descritos, veio igualmente a conduzir a um esvaziamento da paridade e parceria que constitua, na intenção inicial, princípio estruturante da mesma Rede.

gências em recursos humanos muito superiores as que se exigem do sector comercial. 0 caso exemplar desta discriminação negativa e constituído pelo regime jurídico do licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social, aprovado pelo Decreto- Lei nº 64/2007 de 14 de Marco.) A actual situação de grave crise económica e social do Pais justifica, em nossa opinião, e neste contexto, uma flexibilização e simplificação dos requisitos e condições de funcionamento de respostas sociais, em termos necessariamente transitórios e sem prejuízo das condições de qualidade do serviço prestado. Por exemplo, não é aceitável que uma instituição não possa abrir, numa situação de emergência social, um serviço de fornecimento de refeições a cidadãos carenciados, sem que antes tenha percorrido o calvário dos passos procedimentais que a actual legislação excessivamente impõe. Ainda a propósito da referida indiferenciação normativa da acção do sector social solidário com o sector privado da economia, deve apontar-se, como exemplo negativo recente, na sequência da Lei do Orçamento de Estado de 2010, o agravamento para a taxa normal de tributação em IVA das obras da iniciativa das IPSS. Tal medida legislativa devera ser alterada, no sentido do regresso ao sistema de

5. Nos anos mais recentes, vem-se manifestando uma orientação legislativa que procura indiferenciar as IPSS, tratando as respostas sociais por elas levadas a cabo -que o Estado deve, nos termos da Constituição da Republica, apoiar e promover -, de forma idêntica aos serviços prestados por empresas, sob forma comercial e com intuito lucrativo. Nesse aglomerado, alias, as IPSS são tratadas com discriminação negativa na medida em que os preços praticados nos equipamentos das IPSS são objecto de regulação administrativa restritiva e os praticados nas empresas são livres. Mas as exigências legais de funcionamento são idênticas, do ponto de vista dos requisitos físicos, sendo ainda as Instituições Particulares impostas exi-

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reembolso pré-existente, ou, em alternativa, de aplicação da taxa reduzida, de 6%, idêntica a suportada pelas autarquias locais.

discriminação positiva das pessoas e famílias mais carenciadas e vulneráveis com o principio da sustentabilidade financeira das Instituições e com aqueloutro principio de que as próprias Instituições deverão constituir a instancia de comunicação e distribuição dos recursos entre os agregados familiares, recusando-se qualquer modelo operacional introduzido pelo princípio da discriminação positiva que reforce os mecanismos burocráticos de controlo administrativo da actividade das Instituições. Neste contexto, e sem prejuízo do acima referido, propõe-se a manutenção, no essencial, da matriz traduzida no Despacho Normativo 75/92, de 20 de Maio; Na mesma linha, defende-se a continuação -mas com tradução pratica, o que não sucedeu desde 2004 ate hoje das medidas de discriminação positiva relativamente às creches e aos lares de idosos instituídas no Protocolo de Cooperarão para 2004. As suas exigências em termos de instalações e pessoal vêm ao encontro da orientação definida pela CNIS de qualificação das respostas sociais. Os futuros Protocolos de Cooperação deverão alargar as formas e os índices para a discriminação positiva, que não deverão passar por decisões casuísticas a nível distrital, mas pela definição de regiões particularmente desfavorecidas e de critérios de dispensa da comparticipação dos utentes, nomeadamente no

6. Um outro ponto a justificar revisão uma vez que a pratica se tem afastado do que era o procedimento seguido tem que ver com o cumprimento da tradição de nenhuma medida legislativa relativa as políticas sociais ser tomada sem envolvimento prévio das entidades representativas das Instituições. (0 processo de alargamento do horário escolar do 1º ciclo do ensino básico, com introdução das chamadas “actividades de enriquecimento curricular”, levado a cabo pelo Ministério da Educação em 2007/2008, sem consideração da rede de respostas sociais então existente por parte das IPSS, em Actividades de Tempos Livres, bem como a abertura dos Centros Escolares Verticais, a que acima nos referimos, e o exemplo, a evitar, desse alheamento.) 7. A CNIS reconhece virtualidades no actual debate sobre uma eventual alteração do modelo de financiamento das respostas sociais. No entanto, para alem de essa alterarão, a fazer-se, já dever ser abrangida pela participarão da representação das IPSS no processo de concepção e decisão das correspondentes medidas legislativas, a revisão do actual modele devera assentar no cruzamento do principio da

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do papel que já desenvolvem nesse domínio. Neste âmbito, apontam-se algumas linhas complementares de orientação a seguir: - Abertura de áreas de formação para a cobertura das necessidades a nível do desenvolvimento local, nomeadamente em meio rural; - Diversificação das formas de empregabilidade e das modalidades empresariais no âmbito do Mercado Social de Emprego, centrando-as no desenvolvimento social, económico e ambiental, nomeadamente das zonas mais deprimidas do território, configurando as IPSS, quer em termos de emprego, quer de actividade económica, como verdadeiros promotores do desenvolvimento local. - O modelo das empresas de inserção e de eficácia social restrita; b) As IPSS já desenvolvem um importante papel, alias em crescimento, como se sabe, no campo da Saúde, nomeadamente no domínio dos cuidados hospitalares e de saúde mental e ainda dos cuidados continuados. No actual quadro de encerramento de escolas e de concentração geográfica de unidades de saúde, os equipamentos e serviços das IPSS constituem em muitas pequenas comunidades do nosso País as respostas mais próximas e com recursos humanos mais qualificados. Importa, a partir da rede capilar constituída pelas Instituições a nível de todo

que se refere aos lares e centros de acolhimento de crianças e jovens. 8. Ainda neste âmbito, importaria que a revisão global dos modelos de cooperação viabilizasse a negociação com as estruturas sindicais da aproximação do estatuto remuneratório das carreiras e categorias do pessoal técnico não docente as que já são aplicadas aos educadores e professores. 9. Apresenta-se, de seguida, um quadro de propostas e princípios que reforcem a capacidade das Instituições na luta contra a pobreza e a exclusão e que realcem a sua natureza de instituições autónomas e particulares, marcadas todavia pela noção do serviço publico, através da solidariedade com os mais desfavorecidos. Estas propostas só são viáveis e passíveis de concretização se a relação entre os Serviços do Estado e as IPSS se fundarem num verdadeiro contrato de confiança. Nesta medida e com respeito por estes princípios, as Instituições podem constituir uma instância exemplar no alívio do peso do Estado na vida das pessoas, das famílias e da sociedade, na desconcentração e na descentralização. Tais propostas são, resumidamente, as seguintes: a) Reforço da participação das IPSS na formação profissional das pessoas em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, na continuidade

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o território nacional, utilizar esses recursos no âmbito dos cuidados primários de saúde, ao nível da prevenção e na reintegração psico-social de doentes mentais. c) No campo da Educação, impõe-se a utilização dos recursos, das competências e da vasta experiência das IPSS na promoção do sucesso educativo e na prevenção do abandono escolar, aqui se incluindo o alargamento à resposta social de creche da existência de projecto educativo. A questão do apoio as famílias durante o tempo e nos domínios não-Iectivos, em todos os níveis do ensino básico e secundário e a aposta na formação parental são prioridades que a CNIS entende deverem constar do Programa de um partido de vocação governamental para os próximos anos. O entendimento da CNIS, nem sempre valorizado pelos poderes públicos, e o de que o serviço público da Educação não tem de ser apenas desenvolvido pelos serviços do Estado, podendo e devendo sê-Io igualmente, em sede de cooperação, pelo Sector Social Solidário, como já vem sucedendo com sucesso no âmbito da educação préescolar. d) Relativamente às modalidades de tutela e protecção dos interesses das pessoas idosas não autónomas ou portadoras de deficiência com vista ao exercício, em seu nome e no seu interesse, dos direitos civis, pessoais e patrimoniais

que não possam, por si, exercer, reconhece-se a insuficiência do quadro jurídico de enquadramento existente; e defende-se o desenvolvimento desse quadro, nomeadamente através da previsão de entidades diversas dos familiares e das instituições de enquadramento para a representação autónoma desses interesses. e) A criação de condições do reforço da capacidade de intervenção das IPSS, mediante mecanismos que facilitem a sustentabilidade financeira das respostas sociais, através da diversificação das fontes de financiamento das IPSS, justifica a clarificação do quadro jurídico da capacidade de exercício, a nível instrumental dos seus fins de utilidade e interesse publico, de actividades económicas pelas Instituições, ou da sua participação em partes de capital de sociedades comerciais, para alem do que já se encontra estabelecido no âmbito do Mercado Social de Emprego e na lei da propriedade de farmácias Decreto-Lei nº 307/2007, de 31 de Agosto. Trata-se do desenvolvimento da questão identificada na parte inicial desta proposta, quanto à necessidade de revisão do quadro jurídico da intervenção das IPSS na actividade económica, embora a título instrumental das suas finalidades principais. Porto, 13 de Abril de 2011

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dono das situações sociais não abrangidas por direitos e por outras prestações previstas na lei. Trata-se de um fenómeno gravíssimo de exclusão institucional e político, reforçando a pobreza e exclusão em que se encontram muitas das pessoas e famílias envolvidas. Temos verificado, com enorme preocupação, que a generalidade das forças políticas e sociais visa apenas, neste domínio, a consagração de direitos abstractos e a garantia de prestações para determinadas situações-tipo; deste modo, vota ao abandono muitas pessoas em concreto, sobretudo as que se encontram em situações não redutíveis a padrões pré-estabelecidos. Parece que tais forças condenam ao extermínio essas pessoas, comprazendo-se, em contrapartida, nos narcisismos político-sociais próprios de cada ideologia. Sabemos perfeitamente que esta desacreditada a assistência social, tratada pejorativamente como assistencialismo e caridadezinha. Mas verificamos que, na medida em que se despreza essa assistência, se vem desprezando as pessoas e famílias dela beneficiárias. Cinicamente, o Estado, as forças políticas e a sociedade abandonam «a sua sorte» milhares de pessoas e, para cúmulo, ainda humilham as entidades que procuram minorar os seus males. Não defendemos, de maneira nenhuma o assistencialismo sem cidadania; defendemos, sim, o reconhecimento da acção social directa e a sua integração no quadro de soluções mais adequadas. Segundo Bento XVI, na sua carta encíclica

Cáritas Portuguesa Propostas de medidas políticas A Cáritas Portuguesa acompanha diariamente os problemas sociais, a partir do contacto directo com as pessoas e famílias, atribuindo prioridade aos mais graves. Para além do trabalho de acção social directa, procedemos a análise das causas dos problemas, ajustamos as nossas orientações, sempre que necessário, e apresentamos propostas a centros de decisão política, ou de outra natureza, para a adopção de medidas adequadas. De entre as propostas já apresentadas a departamentos do Estado, salientamos as respeitantes ao voluntariado social, a «rede social», a criação de empregos, ao tratamento dos dados da acção social e a parceria na análise dos problemas sociais e na procura de soluções para os mesmos as medidas que temos proposto caracterizam-se pelo baixo custo financeiro, pela facilidade de aplicação e pelo aproveitamento de potencialidades já existentes. A resposta as sugestões apresentadas até aqui foi praticamente nula, verificando-se uma propensão muito grave para o aban-

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protecção, durante algum tempo; mas não podemos admitir que sejam sacrificadas as pessoas de mais baixos rendimentos. A insuficiência de diálogo social neste domínio, tal como na esfera política, afecta perigosamente o país, com maior incidência nos estratos mais pobres e excluídos;

«Deus Cáritas Est», 2005, e «desumana» a «filosofia» que sacrifica o ser humano ao «moloch do futuro» (n°. 31-b); de facto, «a humanização do mundo não pode ser promovida renunciando, de momento, a comportar-se de modo humano. Só se contribui para um mundo melhor, fazendo o bem agora e pessoalmente, com paixão e em todo o lado onde for possível, independentemente de estratégias e programas de partido» (ibidem). Não resulta daqui o esmorecimento na consagração de direitos e na adopção de «estratégias e programas»; resulta, sim, a afirmação clara de que nunca deveriam ser abandonadas as pessoas ainda não abrangidas por eles. Em face do que acabamos de referir, sugerimos ao Partido de V. Exa. e a todos os outros a mais alta prioridade para as seguintes linhas de acção - modestas sem dúvida e pouco dispendiosas, mas indispensáveis para que a política esteja ao serviço de todas as pessoas e de cada uma:

2. Rede básica de protecção social Esta Rede, já defendida também pela Conferencia Episcopal Portuguesa, teria por base não o Estado e as instituições, mas sim as pessoas: as que vivem os problemas sociais, marginalizadas pelo quadro de direitos em vigor e as que, a seu lado, cooperam diariamente na procura de soluções directas e imediatas. Tais pessoas cooperantes, mais ou menos organizadas em grupos de voluntariado social de proximidade, disporiam do acesso regular a instituições particulares e aos diferentes organismos públicos especializados nos problemas a resolver. Através destas instituições e organismos, os problemas sem solução seriam encaminhados para os órgãos do poder político, autárquico, regional e central, com um duplo objectivo: a obtenção de soluções rápidas, ainda que provisórias; e a preparação das mais definitivas. A nível central, impõe-se a reactivação do «Pacto de Cooperação para a Solidariedade» (em que tem assento as organizações representativas das instituições particulares de solidariedade social (IPSS), das autarquias locais, dos governos regionais

1. Defesa do Estado Social O nosso país tem «a sorte» de todos os partidos representados na Assembleia da Republica serem favoráveis ao Estado Social. Porem, em contrapartida, digladiam-se acerca da respectiva natureza e âmbito. Para que a defesa seja efectiva, impõe-se que se intensifique o diálogo político e social neste domínio, procurando os consensos possíveis. Não nos repugna que os detentores de rendimentos mais altos vejam reduzidos os seus níveis de

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4. «Criemprego». sistema social de criação de emprego

e central). Impõe-se, igualmente, que a Assembleia da Republica de execução as suas resoluções sobre a pobreza, adoptadas em 2008. Altamente recomendável que esta Rede não beneficie de apoio financeiro para o seu funcionamento. Em contrapartida, e indispensável que disponha de um «volante financeiro» para as respostas directas, embora provisórias, que se tornem necessárias; o financiamento publico seria complementado pelo das comunidades locais e das instituições e movimentos comprometidos neste serviço;

Este sistema visaria a criação de emprego, sobretudo por cooperativas e empresas privadas de pequena dimensão, em qualquer sector de actividade económica. Atendendo ao desconhecimento das oportunidades de negócio viáveis e a dificuldade de escoamento de produções, o sistema incluiria basicamente: -A difusão sistemática de oportunidades de negócio/investimento; -Uma ou varias cadeias de comercialização. Estas cadeias poderiam ser integradas por empresas de comercialização, interna e internacional, e por peritos, reformados ou não, disponíveis para cooperar em regime de voluntariado. A participação de empresas, no âmbito da responsabilidade social, poderia constituir um factor relevante para a viabilização deste serviço. Naturalmente, não deveria ser descurada a formação das pessoas envolvidas nem o apoio a gestão e ao financiamento, aproveitando as medidas e programas políticos já em vigor e outros que venham a ser adoptados;

3. Tratamento de dados do atendimento social Todos os dias são atendidos milhares de casos sociais, quer por serviços profissionalizados, públicos e privados, quer pelo voluntariado, mais ou menos organizado. Infelizmente, porem, não se difundem estatísticas sobre esta realidade, análogas as que se difundem sobre o desemprego; no atendimento menos formal, nem sequer se faz o registo necessário. Deste modo, perde-se uma informação preciosa sobre a pobreza e exclusão; pior do que isso, recusa-se as pessoas pobres e excluídas o que e mais fácil oferecer-lhes - o nosso conhecimento solidário. Através de fichas simplificadas e do respectivo apuramento estatístico, bem como da difusão deste, passaríamos a dispor de um meio indispens8vel de consciência e de co-responsabilizações sociais;

5. Desenvolvimento sociolocal Este desenvolvimento sintetizaria, no plano local, as virtualidades da rede básica de protecção social e do sistema social de criação de emprego. Ela poderia ter como base legal a actualização e aplicação de um normativo publicado há mais de quinze anos e que nunca foi levado a pratica; tra-

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chegar a soluções gerais e individuais/familiares que permitissem assegurar a manutenção da casa, em moldes variáveis, salvaguardando os direitos das instituições de crédito. As instituições ou grupos de acção social poderiam assegurar o acompanhamento de cada caso por voluntários credenciados, oferecendo a banca uma garantia moral. No que se refere as propinas e a outras despesas escolares, as parcerias poderiam ter lugar entre as instituições académicas, as instituições ou grupos de acção social e os serviços competentes das autarquias locais e da segurança social. Também aqui, as instituições ou grupos de acção social poderiam assegurar o acompanhamento de cada caso, por voluntários credenciados, e oferecer uma garantia moral. Muito mais poderíamos acrescentar. Ficam apenas estas sugestões, com a firme convicção de que, levadas a pratica, poderiam constituir dinamismos acessíveis e pouco dispendiosos de acção social de base e de criação de emprego; tanto a favor de soluções pontuais como de estruturais. A Cáritas Portuguesa fica disponível para a dialogar com V. Ex ., ou com quem o represente. E, agora como sempre, esta disponho para toda a cooperação que possibilite e valorize a acção de base, no contacto directo com as situações de carência, e a intervenção junto dos centros de decisão política ou outra. Neste entendimento, e na expectativa da ponderação destas sugestões por esse Partido, subscrevo-me com as melhores saudações.

ta-se da Portaria nº. 247/95, de 29 de Março, nos seus capítulos VI a VIII. A portaria prevê: actividades baseadas na economia e acção social, na animação sociolocal, em redes de apoio técnico e na investigação relacionada com o desenvolvimento local e a criação de empregos. Estas actividades facilitariam a promoção de processos de desenvolvimento em todas as localidades neles interessadas, tendo sempre em conta os problemas de desemprego e outros problemas sociais, bem como as potencialidades do voluntariado e da iniciativa económica. O seu custo financeiro poderia ser compensado, em parte, mediante o valor acrescentado resultante das empresas que se fossem criando e desenvolvendo;

6. Parcerias de co-responsabilidade Chega a ser chocante que, perante a profundidade e extensão de tantos problemas sociais, as diferentes entidades envolvidas não desenvolvam a cooperação e a parceria que estejam ao seu alcance. Realçamos apenas duas parcerias: uma no domínio da habitação, e outra no das propinas e outras despesas escolares. No que se refere à habitação, e considerando tão somente as amortizações em divida por inúmeras famílias, parece óbvio o imperativo de parceria entre instituições de crédito envolvidas, instituições ou grupos de acção social e serviços competentes das autarquias locais e da segurança social. Em conjunto, estas entidades poderiam

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777.mep.pt v. das Pedras Negras, n.C 1 - 4.C 1100-404 Lisboa elefones: 218854786 218854730 secretariado mep.pt

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