TCC 1 - CENTRO DE ACOLHIMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL PARA MULHERES E LGBTQIA+

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UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES ARQUITETURA E URBANISMO

Claudia Larissa Cotrim Lacerda

TCC

CENTRO DE ACOLHIMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL PARA MULHERES E LGBTQIA+

9º período

Mogi das Cruzes, SP 2019/1


UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES ARQUITETURA E URBANISMO Claudia Larissa Cotrim Lacerda RGM: 11131504336

TCC

CENTRO DE ACOLHIMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL PARA MULHERES E LGBTQIA+ 9º período

Trabalho desenvolvido no curso de

Arquitetura

e

Urbanismo

da

Universidade de Mogi das Cruzes, como

parte

instrumentos

dos de

requisitos

avaliação

para

e o

componente curricular: Trabalho de Conclusão de Curso I.

Professor (a) Orientador (a): MS Martha Lucia Cardoso Rosinha

Mogi das Cruzes, SP 2019/1


Claudia Larissa Cotrim Lacerda

CENTRO DE ACOLHIMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL PARA MULHERES E LGBTQIA+

Trabalho desenvolvido no curso de

Arquitetura

e

Urbanismo

da

Universidade de Mogi das Cruzes, como

parte

instrumentos

dos de

requisitos

avaliação

para

e o

componente curricular: Trabalho de Conclusão de Curso I.

Aprovado em:_________________________________________________

BANCA EXAMINADORA _______________________________________

_______________________________________

_______________________________________


Agradeço á Deus por me capacitar e não desamparar. A Profª Martha Lucia Cardoso Rosinha, Orientadora, pela paciência e orientação, por ceder gentilmente seu tempo e conhecimentos sempre que solicitados para a conclusão deste trabalho. Á minha família por me apoiar, dedicar seu tempo e me auxiliar em cada dificuldade encontrada. Aos amigos que se fizeram presente e por todo apoio. Á todos os professores que me ensinaram e plantaram em mim o amor a Arquitetura.


"A arquitetura está cheia de românticos que pensam que até mesmo pequenas mudanças no ambiente construído criam a aspiração de uma sociedade melhor." – (Mark Wigley)


RESUMO

Os abrigos voltados para mulheres vitimas de violência domestica, tem como objetivo não só abrigar como manter em segurança devido o grande risco de voltarem a serem agredidas por seus parceiros. O endereço desses abrigos são geralmente mantidos sobre sigilo para garantir a segurança dessas mulheres, estejam elas acompanhadas de seus filhos ou não. Os Abrigos LGBTQIA+ visam abrigar pessoas que foram expulsas de casa e muitas vezes passaram por agressões. O objetivo desse trabalho é mostrar construir um abrigo para mulheres e pessoas LGBTQIA+ que tenham sido vitimas de violência domestica e reinserir na sociedade essas pessoas, através de um trabalho conjunto de equipes multidisciplinares. Os abrigados receberam tratamento psicológico e físico e capacitação profissional, para que tenham autonomia e independência. Para tanto será projetado um centro com refeitório, salas para cursos profissionalizantes e áreas de convivências comum, também contará com chalés independentes onde essas pessoas poderão optar por manter sua individualidade e privacidade. Palavras chave: LGBTQIA+, Violência Doméstica, Acolhimento


LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Fotografia 1 - Whittier Heights Tiny House Village

23

Fotografia 2 - Whittier Heights Tiny House Village - Terreno

24

Fotografia 3 - Whittier Heights Tiny House Village – Mão de obra voluntária

24

Fotografia 4 - Whittier Heights Tiny House Village – Mão de obra voluntária

25

Fotografia 5 - Whittier Heights Tiny House Village – Área comum

26

Fotografia 6 - Whittier Heights Tiny House Village - Interno

27

Fotografia 7 - Whittier Heights Tiny House Village - Área comum

27

Fotografia 8 – Casa da Mulher Brasileira – Campo Grande – Fachada

28

Fotografia 9 – Casa da Mulher Brasileira – Campo Grande – Jardim Interno

29

Fotografia 10 – Casa da Mulher Brasileira – Campo Grande – Recepção

30

Figura 11 – Casa da Mulher Brasileira – Campo Grande – Modelo 3D

31

Fotografia 12 – Abrigo para Vitimas de Violência Doméstica em Israel – Pátio central 32 Fotografia 13 – Abrigo para Vitimas de Violência Doméstica em Israel – Vista Lateral Externa

33

Fotografia 14 – Abrigo para Vitimas de Violência Doméstica em Israel – Planta térreo 34 Fotografia 15 – Mapa de localização de Mogi das Cruzes no estado de São Paulo 38 Fotografia 16 – População no ultimo censo

41

Fotografia 17 – Entorno do terreno – Avenida João XXIII

42

Fotografia 18 – Entorno do terreno – Avenida João XXIII

43

Fotografia 19 – Entorno do terreno – Avenida João XXIII

43

Fotografia 20 – Entorno do terreno – Avenida João XXIII

44

Fotografia 21 – Entorno do terreno – Avenida João XXIII

44

Fotografia 22 – Entorno do terreno – Avenida João XXIII

45

Fotografia 23 – Terreno – Avenida João XXIII

45

Fotografia 24 – Entorno do terreno – Avenida João XXIII

46

Fotografia 25 – Entorno do terreno – Avenida João XXIII

46

Fotografia 26 – Vista do terreno – Avenida João XXIII

47


Fotografia 27 – Entorno do terreno – Avenida João XXIII

47

Fotografia 28 – Entorno do terreno – Avenida João XXIII

48

Figura 29 – Desenho do Terreno com medidas, área total, orientação solar, ventos predominantes, Norte.

48

Figura 30 – ZDU - 1

49

Figura 31 – Permissão de uso segundo o zoneamento

50

Figura 32: Cheios e Vazios

51

Fotografia 33: Brise de Madeira

52

Fotografia 34: Cobogó na fachada

53


LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

LGBTQIA+

Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais,

Transgêneros, Queer/Questionando, Intersexo e Assexual/Arromanticas/Agênero e mais

13

UNFPA

Fundo de População das Nações Unidas

13

GGB

Grupo Gay da Bahia

13

MDH

Ministério dos Direitos Humanos

13

ONG

Organizações Não Governamentais

14

CREAS

Centros de Referencia Especializado de Assistência

Social

14

CRAS

Centros de Referencia de Assistência Social

14

OAB

Ordem dos Advogados Brasileiros

15

OMS

Organização Mundial de Saúde

18

LIHI

Instituto de Habitação de Baixa Renda

23

SPM

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres

28

ZDU - 1

Zona de Dinamização Urbana

49


SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

13

2.DEFINIÇÃO DO TEMA

17

2.1 VIOLENCIA DOMESTICA

17

2.2 LGBTQIA+

18

2.3 HOMOFOBIA / LGBTFOBIA

19

2.4 O QUE É UM CENTRO DE ACOLHIMENTO?

20

2.4.1 CENTRO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

20

2.4.2 CENTRO DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS E FAMÍLIA

21

2.4.3 CENTRO DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS

21

2.4.4 CENTRO DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

21

2.4.5 CENTRO DE ACOLHIMENTO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

22

2.4.6 CENTRO DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS

22

3. ESTUDOS DE CASO

22

3.1 WHITTIER HEIGHTS TINY HOUSE VILLAGE

22

3.1.1 ANALISE CRÍTICA

28

3.2 CASA DA MULHER BRASILEIRA – CAMPO GRANDE

28

3.2.1 ANALISE CRITICA

31

3.3 ABRIGO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMOS GOLDREICH ARCHITECTURE + JACOBS YANIV ARCHITECTS

31

3.3.1 ANALISE CRITICA

35

4. VISITA TÉCNICA

35

5. ÁREA DE INTERVENÇÃO

37

5.1 MOGI DAS CRUZES

37

5.1.2 HISTÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

38

5.2 CLIMA, DADOS DEMOGRÁFICOS E SÓCIO-CULTURAIS

40

5.3 ANÁLISE DO TERRENO

42

6. PERFIL DO CLIENTE

51


7. CONCEITO E PARTIDO ARQUITETONICO

51

8. DIRETRIZES E PREMISSAS

53

8.1 CORPO DE BOMBEIROS

53

8.2 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

56

8.3 NBR 9050

59

8.3.1 PISOS

59

8.3.2 CADEIRA DE RODAS

60

8.3.3 SUPERFÍCIE DE TRABALHO

60

8.3.4 EMPUNHADURA

60

8.3.5 ALCANCE AUDITIVO

60

8.4.6 TIPOS DE SINALIZAÇÃO

61

8.3.7 SÍMBOLOS

61

8.3.8 SINALIZAÇÃO VISUAL

61

8.3.9 ACESSOS

62

8.3.10 ROTAS DE FUGA

62

8.3.11 ÁREA PARA DESCANSO

62

8.3.12 DESNÍVEIS

62

8.3.13 RAMPAS

63

8.3.14 ASSENTOS PARA PESSOAS OBESAS

63

8.3.15 SINALIZAÇÃO DE DEGRAUS

63

8.3.16 SINALIZAÇÃO TÁTIL E VISUAL NO PISO

64

8.3.17 ALARMES

64

8.3.18 ROTA ACESSÍVEL

64

8.4 NBR 9077

65

8.4.1 ACESSOS

65

8.4.2 DISTANCIAS MAXIMAS A SEREM PERCORRIDAS

65

8.4.3 NUMERO DE SAÍDAS

66

8.4.4 PORTAS

66

8.4.5 RAMPAS

66

8.4.6 ESCADAS

67

8.4.7 CORRIMÃOS

68

8.5 CÓDIGO SANITÁRIO

68

8.6 CÓDIGO DE OBRAS

69


8.6.1 DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES

69

8.6.2 DA EXECUÇÃO E DA SEGURANÇA DAS OBRAS E EDIFICAÇÕES

73

8.6.3 DA CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES

73

8.6.4 DA SUSTENTABILIDADE DAS OBRAS E EDIFICAÇÕES

74

8.6.5 DOS RESIDUOS SOLIDOS NAS OBRAS

74

8.6.6 DO CONFORTO AMBIENTAL DA EDIFICAÇÃO

75

9. AGENCIAMENTO

76

10. PROGRAMA DE NECESSIDADES

77

11. ORGANOGRAMA

81

12. FLUXOGRAMA

82

13. ESTUDO PRELIMINAR

82

REFERÊNCIAS

89


13

INTRODUÇÃO

O objetivo desse trabalho é criar um centro para acolher, requalificar psicológica, profissional e intelectualmente e reinserir na sociedade essas minorias. No termo minorias serão englobadas mulheres e Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis,

Transexuais,

Transgêneros,

Queer/Questionando,

Intersexo

e

Assexual/Arromanticas/Agênero e mais (LGBTQIA+), que estejam desabrigados ou correndo risco de morte por violência domestica e/ou parental. Segundo o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), o Brasil é um dos países que mais agridem LGBTQIA+. Dados informados pelo Grupo Gay da Bahia (GGB) que é uma organização não governamental voltada para defesa do direito dos homossexuais, em 2018 houveram 520 crimes contras pessoas LGBTQIA+, número que eles acreditam ser muito menor do que o real, já que em grande parte não são considerados crimes de ódio. Um relatório sobre a violência LGBTfóbica feito pelo Ministério dos Direitos Humanos, baseado nos dados produzidos pela Ouvidoria de Direitos Humanos – Disque 100 - Ministério dos Direitos Humanos (MDH), GGB e Rede Trans Brasil (RedeTrans), mostram que, há um aumento no número de casos no Brasil. Apesar de ser elevada a taxa de subnotificação de dados de violência desta natureza. Segundo um balanço do ligue 180 – Central de Atendimento á Mulher, também realizado pelo MDH, de janeiro a julho de 2018, foram registrados 27 feminicídios, 51 homicídios, 547 tentativas de feminicídios e 118 tentativas de homicídios. No mesmo período, os relatos de violência chegaram a 79.661, entre eles, 63.116 foram classificados como violência doméstica. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, define: [... a violência contra mulheres como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. A


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Convenção dispõe que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual ou psicológica: a) perpetrada no âmbito do ambiente doméstico e familiar; b) ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa; e c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra. A violência doméstica e familiar, dessa forma, pode ser considerada um tipo específico de violência contra a mulher. De acordo com a Lei Maria da Penha, trata-se de qualquer ação ou omissão que, baseada no gênero, cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial, que se dê no âmbito da unidade doméstica e familiar, ou em qualquer relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima.]

Em São Paulo, o Centro de Acolhida Zaki Narchi é o primeiro com espaço exclusivo para os LGBTQIA+ em situação de rua. Gays e transexuais femininos, são destinadas a eles 24 camas, para os transexuais masculinos há uma avaliação e eles decidem onde se sentem mais confortáveis para utilizar o abrigo. A ala exclusiva é somente uma opção a população LGBTQIA+. Há espalhadas pelo país diversas Organizações Não Governamentais (ONG) que visam abrigar e requalificar pessoas LGBTQIA+ que se encontram em situação de rua. Em sua maioria não recebem qualquer tipo de colaboração do governo, contam apenas com doações. Para as mulheres e seus filhos, vitimas de violência doméstica, existem as “Casas Abrigo” desde 1986 quando foi fundada a primeira casa no estado de São Paulo, em 2011, já eram 72 casas espalhadas pelo país. Os Centros de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS) e os Centros de Referencia de Assistência Social (CRAS) espalhados pelo país são os responsáveis pela triagem dessas mulheres e de acordo com o risco que essas estejam correndo são encaminhadas para esses abrigos, que em sua maioria tem o endereço sigiloso por questões de segurança. A Lei Maria da Penha garante que as mulheres que vivem nas

Casas

Abrigo

recebam

atendimento

psicológico,

social,

jurídico,

encaminhamento para atividades profissionalizantes, programas de geração de renda, além de oferecerem acompanhamento pedagógico de crianças, pois estas deixam de frequentar as escolas tradicionais por questões de segurança. O centro projetado visará o abrigo e a requalificação, por um período pré determinado e por uma equipe capacitada, de pessoas que saem de casa em decorrência da violência doméstica e/ou parental.


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Essas pessoas passarão por avaliação e tratamento médico e psicológico, receberão moradia, alimentação, tratamento psicológico e capacitação profissional, para que sejam novamente inseridas no mercado de trabalho e possam dar novo sentido ás suas vidas. Segundo a Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB) subsede de Mogi das Cruzes, de janeiro a outubro de 2017, o judiciário mogiano abriu 893 ações relacionadas a violência doméstica, um dos maiores índices do Estado de São Paulo. Com base nessas informações, este projeto será realizado na cidade de Mogi das Cruzes visando atender a população da cidade e das cidades ao entorno. Projetar um abrigo para mulheres e população LGBTQIA+, onde sua dignidade seja restaurada. E relacionar o meio em que se vive á reconstrução de vidas, assim associando a Arquitetura á transformação de vidas que foram diminuídas e/ou menosprezadas. • Salientar a necessidade de um abrigo nesse modelo. • Identificar a importância de uma arquitetura acolhedora. • Definir um ambiente seguro. No Brasil e em diversos países, sem diferenciar cultura, classe ou etnia, muitas mulheres chegam ao óbito em decorrência da violência doméstica. Cabe ressaltar que: “violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, conforme definido no artigo 5oda Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006. “No Brasil, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada 2 minutos; o parceiro (marido, namorado ou ex) é o responsável por mais de 80% dos casos reportados”, segundo a pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público e Privado (FPA/Sesc, 2010). A violência contra a população LGBTQIA+, começa em casa, com familiares intolerantes. As agressões psicológicas sofridas levam essas pessoas a saírem de casa ou optar pelo suicídio.


16

“Em 2017 foi o ano com o maior número de assassinatos da população LGBTQIA+ desde o início da pesquisa, há 37 anos, aproximadamente a cada 19 horas, um LGBTQIA+ morre de forma violenta por motivação homotransfóbica no Brasil. Fruto também de um levante conservador que contamina a população com discursos impregnados de ódio, e que a todo custo quer nos aniquilar e calar nossa voz. O GGB organiza essas informações há pelo menos três décadas e os registros têm aumentado nos últimos anos. De 2005 até 2016, o Grupo calcula um total de 2.842 homicídios contra a população LGBTQIA+. Só no ano passado, 343 gays, lésbicas e travestis foram mortos, a maioria com requintes de crueldade, segundo o relatório do GGB em 2016. Com base nos dados alarmantes, a idéia do centro é diminuir tais taxas. Requalificar essas pessoas, como cidadãos dignos e merecedores de respeito. Tratando as mazelas de tal violência, sejam elas físicas ou psicológicas, tornando-as aptas para recolocá-las no mercado de trabalho. Em um ambiente projetado especificamente para ser um lar temporário sem as características frias dos abrigos habituais. Mostrando a influencia da Arquitetura no dia a dia das pessoas. A arquitetura feita de forma consciente, impactante e otimizada. Lofts compactos e individuais, onde o morador tem a sensação de estar em casa e não se vê como mais um coitado em meio a outros. Distribuídos de maneira que mesmo sendo privativo ainda traga a sensação de segurança. Com um prédio central onde acontecem as aulas e consultas. Partindo da idéia de reestruturar as vidas dessas mulheres e LGBTQIA+, e transformar a visão da sociedade a respeito destes, a pesquisa reúne informações coletadas com o intuito de responder a problemática da pesquisa: Qual a influencia da Arquitetura e do meio em que se vive na qualidade de vida do individuo? A Arquitetura tem diversas funções, Zeeman (1980) listou quatro:


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“Função Protetora: Proteção de pessoas e propriedades contra

perigos e influencias arriscadas, como vento e chuva, bisbilhoteiros, interferência. •

Função territorial ou de domínio: As edificações tornam possível

trabalhar em lugar próprio, sem perturbações de outros. As palavras-chave são privacidade e segurança pessoal e patrimonial. •

Função social: As edificações criam espaços e lugares nos quais

os indivíduos podem cumprir de modo ótimo as suas atividades. Aqui, os elementos primários são saúde, bem-estar, comunicações e qualidade de vida. •

Função cultural: A edificação também deve atender a exigências

ligadas à forma e ao caráter do ambiente espacial. A função cultural envolve fatores estéticos, arquitetônicos, ambientais e de planejamento e desenho urbano. “A cultura também inclui a noção de civilização, e uma das suas conseqüências é que as edificações e as atividades que elas abrigam não devem causar incomodo nem prejudicar o meio ambiente.” Transformar vidas será o intuito do Centro e este começará a partir do ambiente em que essas vidas serão instaladas. Um ambiente que proteja pessoas tão fragilizadas, que lhes dê privacidade para serem livres, que proporcione qualidade de vida e que cultive o melhor de cada um. Uma prévia do lar do qual todos são dignos e merecedores. 2.

DEFINIÇÃO DO TEMA

2.1 VIOLENCIA DOMESTICA De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência domestica e familiar é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. A violência domestica é um abuso físico ou psicológico exercido por um familiar. A maioria das vitimas desses abusos são mulheres, cerca de 2 milhões por ano sofrem violência domestica.


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Na Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006, estão previstos 5 tipos de violência domestica e familiar contra mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Essa Lei cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A violência doméstica não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade. Em 2013, um levantamento feito pela Organização Mundial de Saúde (OMS), revelou que o Brasil ocupava o 5º lugar entre 83 países onde mais matam mulheres. Uma pesquisa do DataSenado realizada no mesmo ano revelou que 1 em cada 5 brasileiras assumiu que já foi vitima de violência domestica e familiar. Em 2012, dados apurados pela Polícia Civil apontam que somente na Delegacia da Mulher de Mogi das Cruzes 2.173 ocorrências de violência domestica foram realizadas. Em uma roda de conversa realizada na Universidade Braz Cubas, em março de 2019, a Dra Rosana Pierucetti, citou que em 2012 Mogi das Cruzes foi a cidade no estado de São Paulo em que mais aconteceram feminicidios. 2.2 LGBTQIA+ LGBTQIA+ é a sigla para definir Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais,

Transgêneros,

Queer/Questionando,

Intersexo

e

Assexual/Arromantiques/Agênero e mais. Segundo definição do site Orientando.org, lésbicas e gays são pessoas que sentem atração pelo mesmo gênero, e por pessoas que consideram seus gêneros parecidos. •

Lésbicas são sempre mulheres, ou pessoas não-binárias que se

alinham com o gênero feminino de alguma forma. •

Gays historicamente eram homens, mas hoje em dia, é também aceito

que mulheres ou pessoas não binárias utilizem a palavra gay para se identificarem como pessoas que sentem atração pelo mesmo gênero e por pessoas que se consideram de gêneros parecidos.


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Bissexuais são pessoas que sentem atração por dois ou mais gêneros.

Transgênero, ou trans, são pessoas cujo gênero designado ao

nascimento é diferente do gênero que possuem. •

Queer é um termo vago, que muitas vezes foi e ainda é utilizado como

termo pejorativo em países de língua inglesa. Significa, basicamente, “estranhe”. Algumas pessoas definem sua orientação como queer, por não quererem/saberem defini-la e ao mesmo tempo não serem hétero. Questionando significa que a pessoa não sabe qual é sua identidade. A pessoa pode estar questionando sobre alguma(s) identidade(s) específica(s). A pessoa pode também simplesmente definir seu gênero ou orientação como questionando, porque não faz ideia de onde se encaixa. •

Pessoas Intersexo são pessoas que, congenitamente, não se encaixam

no binário conhecido como sexo feminino e sexo masculino, em questões de hormônios, genitais, cromossomos, e/ou outras características biológicas. •

Pessoas Assexuais são pessoas que nunca, ou que raramente, sentem

atração sexual. Pessoas Arromânticas são pessoas que nunca, ou que raramente, se apaixonam. Pessoas Agênero não possuem gênero. •

Pessoas Pan sentem

atração

por

todos

os

gêneros,

ou

independentemente do gênero. Pessoas Poli sentem atração por muitos gêneros. •

O + está ali para pessoas não-cis que não se consideram trans, e por

todas as outras orientações que não são hétero. 2.3 HOMOFOBIA / LGBTFOBIA A homofobia pode ser definida como “uma aversão irreprimível, repugnância, medo, ódio, preconceito que algumas pessoas nutrem contra os homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais (também conhecidos como grupos LGBT)”. Segundo BORRILLO (2009), o termo parece ter sido utilizado pela primeira vez nos Estados Unidos, em 1971, mas foi somente no final dos anos 1990 que ele começou a figurar nos dicionários europeus. Embora seu primeiro elemento seja a rejeição irracional ou mesmo o ódio em relação a gays e lésbicas, a homofobia não pode ser reduzida a isso. Assim como a xenofobia, o racismo ou o antissemitismo, ela é uma manifestação arbitrária que consiste em qualificar o outro como contrário, inferior ou anormal.


20

2.4 O QUE É UM CENTRO DE ACOLHIMENTO? São locais que acolhem e oferecem proteção a pessoas e famílias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos. Essas unidades oferecem moradia provisória, até que o individuo possa voltar á família, seja encaminhado a família temporária ou alcance autonomia. Existem centros específicos para crianças e adolescentes, adultos e família, pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, situação de calamidades e emergência.

2.4.1 CENTRO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES São unidades que acolhem crianças e adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, por motivo de abandono, negligencia violência ou pela impossibilidade de cuidados da família. Esse afastamento da família acontece somente quando a situação oferece risco a vida dessa criança ou adolescente. Há todo um trabalho para que este retorne á família, ou seja, encaminhado para uma família substituta. O espaço deve garantir a privacidade para objetos pessoais e tudo relacionado à sua história de vida. Existem dois tipos de unidades para acolhimento, o abrigo e a casa-lar. No abrigo, ficam, geralmente, cerca de 20 crianças e adolescentes, tem o aspecto semelhante ao de uma residência oferecendo um ambiente acolhedor. Na casa-lar, ficam no máximo 10 crianças e adolescentes, com eles fica também mais uma pessoa ou casal que trabalha como educador/cuidador. Para os jovens entre 18 e 21 anos, que já passaram por serviço de acolhimento, há a opção de republicas, onde até 6 pessoas residem e dividem as tarefas.


21

2.4.2 Centro de Acolhimento para Adultos e Família São estruturas para acolhimento provisório, são ofertados para pessoas em situação de rua. Há a opção do Abrigo Institucional, que se assemelha a uma residência, com limite máximo de 50 pessoas por unidade e 4 por quarto. Outra opção é a Casa de Passagem, apesar da configuração semelhante, a permanência máxima é de 90 dias. Indivíduos que estão em processo de sair das ruas, têm como opção republicas que são divididas em masculino e feminino, onde residem até 10 pessoas e tomam as decisões quanto a organização da casa e seus afazeres. 2.4.3 CENTRO DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS As unidades de acolhem pessoas idosas (á partir de 60 anos) de ambos os sexos, são adotadas em caso de abandono por parte da família e onde as opções de autossustento sejam inexistentes. Essas unidades podem ser Abrigo Institucional, Casa- Lar ou República. No abrigo é garantido o contato com familiares, amigos e acesso á outras atividades. A casa-lar funciona em unidades residenciais e conta com profissionais que auxiliam o idoso em suas atividades diárias. As repúblicas só atendem idosos que tenham autonomia física e motora. 2.4.4 CENTRO DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS O serviço de acolhimento para pessoas com deficiência é realizado em Residências Inclusivas. Essas residências recebem até de 10 pessoas entre 18 e 59 anos e funcionam 24 horas. Contam com profissionais capacitados e são adaptadas para as necessidades de seus moradores.


22

2.4.5 CENTRO DE ACOLHIMENTO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA As unidades que oferecem abrigo para mulheres vitimas de violência, tem características residenciais onde a própria acolhida gere o local. Seu endereço é sempre mantido em sigilo por segurança. Essas residências são adaptadas caso haja alguma necessidade especial. São ofertadas as mulheres que passaram por violência, foram ameaçadas e correm risco de morte. O acolhimento inclui também os filhos, que são inseridos na mesma unidade. As

mulheres

recebem

tratamento

psicológico,

acompanhamento

de

assistência social e do sistema judicial. Visando a superação da violência vivida, resgatando a autonomia e a inclusão produtiva no mercado de trabalho. 2.4.6 CENTRO DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS Este serviço tem como objetivo o acolhimento imediato em condições dignas e de segurança; manter alojamentos provisórios, quando necessários; identificar perdas e danos ocorridos; cadastrar a população atingida; articular a rede de políticas públicas e de assistência social e o acesso, quando for o caso, a benefícios eventuais. 3. ESTUDOS DE CASO

3.1 WHITTIER HEIGHTS TINY HOUSE VILLAGE Ficha técnica: Ano do projeto: 2018 Localização: South Lake Union, Seattle


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Idealizado por: Instituto de Habitação de Baixa Renda (LIHI) Construído por: Women4Women

Fotografia 1 - Whittier Heights Tiny House Village

Fonte: Crosscut.com – Seattles new tiny house village homeless women only

Chamada de Whittier Heighs, a pequena vila formada por 15 casas vai servir de abrigo para mulheres em situação de rua. Administrado pelo Instituto de Habitação de Baixa Renda (LIHI) é o primeiro complexo habitacional sancionado da cidade dedicado a ajudar as mulheres sem-teto a se reinserirem na sociedade.


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Fotografia 2 - Whittier Heights Tiny House Village - Terreno

Fonte: Myballard.com – New tiny houses camp in whittier heights Will house homeless women Fotografia 3 - Whittier Heights Tiny House Village – Mão de obra voluntária

Fonte: Seattle Times – Tradeswomen build tiny homes for homeless women in seattles whittier heights neighborhood

Está abrigada entre um estacionamento bancário e um complexo de apartamentos e é uma zona impossível de acessar sem permissão. O edifício City Light que fica no local foi reformado como uma área comunitária com banheiros,


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chuveiros e lavanderia. A maioria das casas foi construída por equipes femininas de voluntárias e carpinteiras, lideradas por Women4Women. Até 21 mulheres com mais de 16 anos podem ser alojadas de cada vez, e cada uma delas pode permanecer por um período máximo de dois anos. O objetivo do centro, que foi inaugurado em 10 de julho de 2018, é que as mulheres permaneçam lá por apenas oito meses e, dentro desse período, voltem à sociedade. Fotografia

4

-

Whittier

Heights

Tiny

House

Village

Mão

de

obra

voluntária

Fonte: Strongtowns.org – Akrons homelessness problem is at a tipping point Will the city lean in to these small but mighty solutions.

As 15 pequenas casas da comunidade têm 2,5 metros de largura por 3,6 de comprimento, são avaliadas em US $ 2.500 cada (cerca de 10.000 reais). Em cada um, há espaço para uma cama e armazenamento, e todos eles têm aquecimento, eletricidade e uma porta com uma fechadura.


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Fotografia 5 - Whittier Heights Tiny House Village – Área comum

Fonte: Seattle Times – Tradeswomen build tiny homes for homeless women in seattles whittier heights neighborhood

Ao todo, as casas estão contidas em uma área de 30 metros quadrados. Nas áreas comuns há uma cozinha completa e um banheiro, com mesas comuns no centro. É somente nas áreas comuns que os moradores podem receber visitantes. Um psiquiatra e um médico visitam as mulheres uma vez por mês graças à ajuda de uma equipe que trabalha com moradores de rua em Seattle e é composta por assistentes sociais e policiais. Elas também recebem tratamento para desintoxicar-se, junto com roupas e itens de higiene. O pessoal do LIHI está de plantão 24 horas por dia para manter o local limpo, seguro e organizado.


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Fotografia 6 - Whittier Heights Tiny House Village - Interno

Fonte: Seattle Times – Tradeswomen build tiny homes for homeless women in seattles whittier heights neighborhood Fotografia 7 - Whittier Heights Tiny House Village - Área comum

Fonte: Seattle Times – Tradeswomen build tiny homes for homeless women in seattles whittier heights neighborhood


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3.1.1 ANALISE CRÍTICA A idéia de uma pequena vila construída com mão de obra voluntária tem grandes vantagens que poderiam ser aplicadas no Brasil, visto a dificuldade encontrada em conseguir apoio Governamental. Porém a falta de administração e controle efetivo pode tornar isso um novo modelo de Cracolandia, onde a maior parte dos abrigados são usuários de drogas.

3.2 CASA DA MULHER BRASILEIRA – CAMPO GRANDE Ficha técnica Ano do projeto: 2015 Localização: Campo Grande – Mato Grosso do Sul Idealizado por: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) e de autoria dos arquitetos Marcelo Pontes, diretor de obras da SPM, Raul Holfiger, do Banco do Brasil, e Valéria Laval, também da SPM Fotografia 8 – Casa da Mulher Brasileira – Campo Grande - Fachada

Fonte: SP Mulheres – Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande


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A Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande – Mato Grosso do Sul foi inaugurada em 03 de fevereiro de 2015, projeto previsto no programa “Mulher: Viver sem Violência” da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Ministério da Justiça e Cidadania. A Casa conta com diferentes serviços e áreas de atendimento, entre elas estão: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Serviço de Promoção de Autonomia Econômica, Alojamento de Passagem, entre outras. Um modelo revolucionário que integra e articula equipamentos públicos voltados ás mulheres em situação de violência. De fevereiro de 2015 á abril de 2017 a casa atendeu cerca de 26.000 mulheres e mais de 130.000 procedimentos como: boletins de ocorrência, prisões, medidas protetivas, encaminhamentos á rede de atendimento e ao mercado de trabalho, entre outros. Fotografia 9 – Casa da Mulher Brasileira – Campo Grande – Jardim Interno

Fonte: SP Mulheres – Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande

Na recepção é feito o contato inicial é através dele que são criados laços de confiança e assim são encaminhadas ao apoio psicossocial que através de uma escuta qualificada vai analisar e encaminhar para os devidos serviços e processos. Caso seja constatada a necessidade, a Casa conta com um Alojamento de


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passagem onde as mulheres acompanhadas de seus filhos ou não são mantidas em segurança no caso de haver risco iminente de morte. Fotografia 10 – Casa da Mulher Brasileira – Campo Grande – Recepção

Fonte: SP Mulheres – Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande

A gestão é feita pelo Colegiado Gestor que é composto pelas representações de todos os Serviços e tem a função de integrar as áreas e diferentes formações profissionais. Sendo assim, todos os Órgão e Serviços da Casa buscam, de forma integrada, oferecer os serviços especializados, no mesmo espaço público, para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres. Isso evita que essas percorram uma via crucies e, dessa forma, desistam do processo e/ou sejam revitimizadas por terem que detalhar repetidamente sua história, em busca de atendimento pelo Estado. Nessas casas a intenção é que as mulheres vítimas de agressão (ou que estejam sujeitas a ela) recebam desde os atendimentos nas áreas de saúde, justiça, segurança pública, assistência social, até oportunidades de conseguir autonomia financeira em relação aos seus companheiros que, muitas vezes, são também os agressores. O projeto básico é o mesmo para todas as unidades. As cores e a forma devem ajudar as mulheres a identificarem que, nesses locais, elas contarão com assistência e estarão protegidas das agressões de diferentes naturezas.


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Fotografia 11 – Casa da Mulher Brasileira – Campo Grande – Modelo 3D

Fonte: ArCoweb – Casas Acolhimento mulheres vitimas

3.2.1 ANALISE CRITICA Unir todos os serviços em um único ambiente em prol da mulher que passa por violência doméstica é privar essa mulher de ter que reviver esses momentos cada vez que a mesma tem que se dirigir aos diferentes órgãos que á auxiliam nas providencias a serem tomadas contra o agressor. O projeto zela por essas mulheres em diversos aspectos.

3.3 ABRIGO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMOS GOLDREICH ARCHITECTURE + JACOBS YANIV ARCHITECTS Ficha técnica Ano do projeto: 2018 Localização: Tel Aviv-Yafo, Israel


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Idealizado por: Amos Goldreich Architecture, Jacobs Yaniv Architects Construído em Tel Aviv – Yafo, Israel, país em que as estatística apontam que 45% das mulheres e crianças irão sofrer algum tipo de violência ou abuso, a instalação fornecerá um refúgio muito necessário para mulheres e crianças em dificuldades e abusos de todas as localidades e origens.

Fotografia 12 – Abrigo para Vitimas de Violência Doméstica em Israel – Pátio central

Fonte: Archdaily - Abrigo para Vítimas de Violência Doméstica - Amos Goldreich Architecture + Jacobs Yaniv Architects

Ao chegarem ao abrigo, cada nova família recebe uma pequena "casa" que é parte de uma edificação maior. A fim de permitir que as famílias possuam uma rotina diária normal e toda autonomia no refúgio, as 'casas' são separadas por funções comuns e conectadas por corredores internos. O berçário é fisicamente separado do grande edifício, as mães deixam os filhos no espaço pela manhã e os buscam ao final do dia.


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Fotografia 13 – Abrigo para Vitimas de Violência Doméstica em Israel – Vista Lateral Externa

Fonte: Archdaily - Abrigo para Vítimas de Violência Doméstica - Amos Goldreich Architecture + Jacobs Yaniv Architects

O abrigo tem diversas funções - áreas comuns, jardim de infância, sala de informática, lavanderia, cozinha e refeitório, dependências independentes para cada família, acomodação de funcionários, áreas de escritório para os funcionários (incluindo assistentes sociais, um psicólogo infantil, chefes de casa, um trabalhador de cuidados infantis e um advogado em tempo parcial). Há ainda profissionais como: psicoterapeutas, terapeutas artísticos, esteticistas, cabeleireiros, massagistas e praticantes de artes marciais, entre outros que ajudam as crianças em seus estudos e conhecimentos de informática. O pátio interno desempenha o papel de ponto de encontro dos moradores. Também criando conexões visuais entre as mães e as famílias. O corredor interno conecta os espaços internos e externos e cria um espaço de fluxo livre no qual mantêm linhas de visão entre elas e a equipe.


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A fachada com o prédio mais alto obstrui a visão do conteúdo interno do edifício, trazendo segurança a essas mulheres e crianças.

Fotografia 14 – Abrigo para Vitimas de Violência Doméstica em Israel – Planta térreo

Fonte: Archdaily - Abrigo para Vítimas de Violência Doméstica - Amos Goldreich Architecture + Jacobs Yaniv Architects


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3.3.1 ANALISE CRITICA Apesar de uma arquitetura fria, a setorização faz com que a segurança e a privacidade dessas mulheres sejam mantidas. A volumetria do prédio administrativo garante que o interno seja todo mantido isolado.

4. VISITA TÉCNICA

Os abrigos para mulheres vítimas de violência doméstica, em sua grande maioria, têm seu endereço sobre sigilo. Aqueles que têm seu endereço divulgado são abrigos para mulheres em situação de rua. Em Mogi das Cruzes temos esses dois modelos de abrigo. A Associação Maranathá Casa de Maria que abriga mulheres em situação de rua e a Associação de Assistência às Mulheres, Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Doméstica - Recomeçar, que recebe mulheres que sofreram violência doméstica e correm risco de morte. Tendo em vista que a proposta é um Centro que abrigue mulheres e LGBTQIA+ que sofreram violência doméstica, o contato para a realização da visita técnica foi feito com a Associação de Assistência às Mulheres, Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Doméstica - Recomeçar. A ONG é uma subsidiada da Prefeitura de Mogi das Cruzes, nasceu em 2004 com o objetivo de defender o direito da mulher e em 2012 se tornou um abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica. A presidente da ONG – Recomeçar, Drª Rosana Pierucetti, me recebeu em seu escritório, que fica na Rua José Éboli, 107 – Centro – Mogi das Cruzes, devido ao sigilo do endereço do abrigo. Infelizmente não foi possível realizar a visita técnica no abrigo para que, de alguma forma, não fosse prejudicada a segurança das mulheres e crianças que hoje residem no abrigo.


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Em uma rápida entrevista, a Drª Rosana, descreveu como funciona hoje o abrigo que tem capacidade para receber cerca de 20 pessoas, contando mulheres e seus filhos, e quais as principais deficiências do abrigo. O abrigo, como dito anteriormente, tem seu endereço em sigilo, ele fica localizado á certa distância do centro da cidade em um bairro residencial. Cercado por muros altos e um grande portão fechado para que a privacidade das residentes e funcionárias da casa sejam mantidas. Sua setorização é feita da seguinte forma, na entrada do terreno fica a área comum, que conta com uma cozinha e uma sala de jantar ampla, um escritório, uma sala de TV e uma brinquedoteca. Mais a frente ficam os chalés, ao todo são seis, mas apenas 5 são utilizados como abrigo, o sexto chalé é utilizado como rouparia, onde ficam as roupas de cama e roupas e calçados que são doados ás famílias que chegam muitas das vezes sem qualquer pertence. Os chalés contam com 1 banheiro amplo em cada um. Entre a área comum e os chalés há um gramado com um playground para as crianças. Hoje, o abrigo conta com um pequeno sistema de monitorização, onde quatro câmeras foram distribuídas na área externa do abrigo. Algumas medidas são tomadas para manter a localização dessas mulheres privada, como por exemplo, as funcionárias são orientadas a descerem um ponto antes para evitarem a possibilidade de serem seguidas até o local, quando alguém pergunta no interfone sobre o que acontece ali a resposta é que funciona uma creche particular ou uma empresa de costura, as funcionárias e as mulheres que passam pelo abrigo assinam um termo para garantirem o sigilo do endereço. A Drª Rosana atentou para o fato de que apesar de ser localizado em um terreno plano o que facilita a acessibilidade o abrigo não é adaptado para receber pessoas portadoras de deficiência, seja ela motora ou visual. Quanto ao sigilo, diz já estar em discussão com a prefeitura, o ideal é que uma equipe de segurança 24h seja mantida no local para que essas mulheres possam ir e vir do abrigo, mantendo assim seus trabalhos e estudos fora.


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5. ÁREA DE INTERVENÇÃO 5.1 MOGI DAS CRUZES O projeto terá como berço a cidade de Mogi das Cruzes – SP. Mogi é o 4º município mais antigo do Estado de São Paulo, também conhecida como “pólo universitário”, pois conta com duas Universidades de grande porte e uma Faculdade, alem de fazer parte do Cinturão Verde, abastecendo toda a região Metropolitana de São Paulo e do Rio de Janeiro, com sua produção de hortifrutigranjeiros. Seu parque industrial conta com mais de 400 indústrias de todos os portes e origens, encontrando-se em franca expansão. Os limites municipais são Santa Isabel a noroeste e norte, Guararema a nordeste, Biritiba-Mirim a leste, Bertioga e Santos a sul, Santo André a sudoeste, Suzano a sudoeste e oeste, Itaquaquecetuba a oeste e Arujá a noroeste. Mogi das Cruzes tem uma área total de 712.541km². Devido á sua excelente localização, Mogi das Cruzes é de fácil acesso, e conta com estação ferroviária e terminal rodoviário, garantindo o acesso á Capital do Estado de São Paulo, ao Litoral, regiões do Vale do Paraíba e do ABC. A cidade fica a até 72km de qualquer aeroporto do Estado de São Paulo. Dão acesso a Mogi das Cruzes três das principais estradas do Estado de São Paulo. A Rodovia Ayrton Senna (SP-70) é a que passa pelo município, onde há um trevo de ligação com a Mogi-Dutra (SP-88). A Rodovia Presidente Dutra (BR-116) é outra opção para quem vem de São Paulo, Vale do Paraíba ou Rio de Janeiro, passa pela cidade vizinha de Arujá e tem acesso direto também pela Mogi-Dutra. Pela Rodovia Rio-Santos (SP55), o acesso à cidade é feito em Bertioga, por meio da Rodovia Mogi-Bertioga (SP98). Além disso, linhas diretas de ônibus intermunicipais que partem do Terminal Rodoviário Geraldo Scavone ligam a cidade a municípios importantes como São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São José dos Campos e Santos. Existem ainda várias outras opções de linhas partindo do ABC, Vale do Paraíba, Região Metropolitana, litoral e estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.


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Fotografia 15 – Mapa de localização de Mogi das Cruzes no estado de São Paulo

Fonte: Raphael Lorenzeto – Com alterações da própria autora

5.1.2 HISTÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

O principal nome a contar a história da cidade de Mogi das Cruzes, é do historiador Isaac Grinberg (1961), a partir de relatos em seus livros. No arquivo histórico da cidade, que recebeu seu nome, estão reunidos todos os seus trabalhos de pesquisa. Seus livros são um grande referencial na história da cidade, que segundo o mesmo começa em 1536 quando os primeiros colonizadores chegam ao Brasil, dentre eles o bandeirante Braz Cubas. Em seu livro História de Mogi das Cruzes, a primeira figura importante é o herói bandeirante, que fundou a fazenda Boygi, lugar onde começaria então o povoamento de uma vila que mais tarde se constituiria no município de Mogi das Cruzes.


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Grinberg, em seu livro A cidade, antes e depois da fotografia, descreve que o povoamento de Mogi das Cruzes teve inicio somente no ano de 1601 com a chegada de Gaspar Vaz, que junto de seus companheiros, a mando do Governador Geral da Província, abriu o primeiro caminho de acesso de São Paulo á Minas Gerais, onde se acreditava ter minas de ouro. Gaspar e seus companheiros optaram por sair de São Paulo, uma cidade que julgavam pequena e muito habitada, e se instalar em uma área que ficasse o mais próxima possível do Rio Anhembi (Tietê). Decido o local, suas casas foram construídas em mutirão feitas de taipa de mão. A necessidade de buscar água nas margens do rio foi traçando ruas, logo vieram as famílias dos primeiros povoadores, deram inicio as plantações e o povoado foi ganhando vida. Dez anos depois o povoado se torna vila e leva o nome de Vila de Santana de Mogi Mirim, que foi oficializado em 1º de setembro de 1611, data em que se comemora o aniversário da cidade. O nome Mogi derivou da M’Boygi, nome que os índios davam ao trecho do rio Anhembi que significa “Rio das Cobras”, enquanto o trecho “das Cruzes” são muitas as hipóteses, contudo nenhuma confirmada, ele aparece pela primeira vez somente em 1614. Em 1613 é realizado um documento, que pode ser tido como um dos primeiros modelos de Plano Diretor, onde se determinam as ruas onde devem ser construídas novas casas sob pena de ser demolida caso não atendessem á tal ordem. Um povoado pobre que encontrava dificuldades pelo fato de ser distante do mar e ter em si uma mata áspera, mas que cresceu por ser caminho dos bandeirantes que rumavam em direção as minas. Em 1633 Mogi se torna noticia em um livro de João de Laet, ano em que também se concluiu a construção da Igreja da Ordem Primeira do Convento do Carmo.


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No ano de 1671, apenas 70 anos após o povoamento, Mogi das Cruzes era intitulado município, tamanha era sua importância que já enviava homens para defender Santos da invasão dos franceses. Um local tranqüilo, que teve seus filhos fazendo história, como o bandeirante Simão da Cunha Gago que deu origem ao que viria a ser a cidade de Rezende no Rio de Janeiro, assim também o fez o tabelião Francisco Martins Lustosa, casado com uma mogiana, que em uma de suas cruzadas descobre uma mina de ouro em Minas Gerais onde constrói uma capela que da inicio a cidade de Ouro Fino, assim também o fez com Silvianópolis, e Cabo Verde fundada pelo mogiano Veríssimo Afonso Fernandes. A tranqüilidade da vila inquietava o espírito aventureiro dos mogianos, que em 1777 foram, em sua grande maioria, ao Rio Grande do Sul defender os irmãos gaúchos que haviam sido atacados por espanhóis. Á partir de 1800 a cidade já se tornava conhecida por ser passagem obrigatória dos que iam de São Paulo ao Rio e vice-versa, de quando em quando recebia um visitante ilustre com sua comitiva ou a chegada de alguma bandeira rumo ao sertão. Seu visitante mais ilustre chegou á Mogi em agosto de 1822 e pernoitou na cidade, menos de 15 dias antes de proclamar a Independência do Brasil, o Príncipe Regente Dom Pedro, ficou instalado no convento do Carmo.

5.2 CLIMA, DADOS DEMOGRÁFICOS E SÓCIO-CULTURAIS “Em Mogi das Cruzes, o clima é quente e temperado. Existe uma pluviosidade significativa ao longo do ano. Mesmo o mês mais seco ainda assim tem muita pluviosidade. Segundo a Köppen e Geiger a classificação do clima é Cfb. 17.6 °C é a temperatura média. 1582 mm é o valor da pluviosidade média anual.” (Climatedata.org)


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Segundo o IBGE, Mogi das Cruzes tem cerca de 441 mil habitantes, no ultimo censo realizado em 2010, esse número era de 388 mil habitantes. Em média 544 hab/km². Fotografia 16 – População no ultimo censo

Fonte: Cidades – IBGE – Panorama – Mogi das Cruzes

• Em 2016, o salário médio mensal do mogiano, era de 2.7 salários mínimos. • Sua escolarização (para pessoas de 6 a 14 anos) foi de 97.7% em 2010. Mogi contava em 2017, com 189 escolas de ensino fundamental e 71 de ensino médio. • Quanto à mortalidade infantil média na cidade é de 14.18 para 1.000 nascidos vivos. • 85.5% dos domicílios tem esgotamento sanitário adequado, 62.2% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 28.7% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio).


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5.3 ANÁLISE DO TERRENO O terreno onde será construído o centro de acolhimento fica na Avenida João XXIII, no bairro Jardim São Pedro em Mogi das Cruzes. O terreno fica a 1,4 km da estação de trem Estudantes, e a 1,3 km da delegacia mais próxima. As vantagens desse terreno se dão por conta da sua localização,facilitando o acesso dos internos aos meios de transporte. Existem pontos de ônibus, unidades básicas de saúde, mercados, farmácias, bancos, igrejas, próximos ao terreno. Fotografia 17 – Entorno do terreno – Avenida João XXIII

Fonte: Própria autora


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Fotografia 18 – Entorno do terreno – Avenida João XXIII

Fonte: Própria autora

Fotografia 19 – Entorno do terreno – Avenida João XXIII

Fonte: Própria autora


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Fotografia 20 – Terreno – Avenida João XXIII

Fonte: Própria autora

Fotografia 21 – Terreno – Avenida João XXIII

Fonte: Própria autora


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Fotografia 22 – Entorno do terreno – Avenida João XXIII

Fonte: Própria autora

Fotografia 23 – Construção a ser demolida no terreno – Avenida João XXIII

Fonte: Própria autora


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Fotografia 24 – Entorno do terreno – Avenida João XXIII

Fonte: Própria autora

Fotografia 25 – Entorno do terreno – Avenida JoãoXXIII

Fonte: Própria autora


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Fotografia 26 – Vista do terreno – Avenida João XXIII

Fonte: Própria autora

Fotografia 27 – Vista do terreno – Avenida João XXIII

Fonte: Própria autora


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Fotografia 28 – Entorno do terreno – Avenida João XXIII

Fonte: Própria autora Fotografia 29 – Desenho do Terreno com medidas, área total, orientação solar, ventos predominantes, Norte.

Fonte: Própria autora


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Com cerca de 21.755 m² sendo 119,13 m² de frente e 129,84 m² de fundo, nas laterais temos 211,66 m² do lado esquerdo e 157,05 m² do lado direito o terreno fica localizado em uma ZDU - 1 (Zona de Dinamização Urbana), caracteriza-se como área de desenvolvimento econômico, onde preferencialmente devem ser instaladas as atividades industriais compatíveis com as zonas urbanas do entorno, observando as regras e condições determinadas pela legislação estadual vigente e atividades de comércio atacadista e varejista, podendo absorver comércios e serviços, admitindo o uso residencial. Figura 30 – ZDU - 1

Fonte: Prancha de Zoneamento de Mogi das Cruzes – 9 Figura 31 – Permissão de uso segundo o zoneamento

Fonte: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes – Louos - Anexo VI – Zoneamento Municipal


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Nessa ZDU - 1 a taxa de ocupação é de 60% e 3 é o seu coeficiente de aproveitamento. Sendo assim pode-se utilizar para área construída 13.053 m² Nas imediações do terreno é possível encontrar um posto de gasolina. Há também diversas paradas de ônibus. Figura 32: Cheios e Vazios/ Serviços

Fonte: Própria autora


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6.

PERFIL DO CLIENTE

Mulheres e pessoas LGBTQIA+ sem limite de idade, acompanhadas ou não de seus filhos, serão abrigadas quando e se houver necessidade, após ameaça e/ou agressão física por cônjuge ou familiar. Sem necessidade de comprovação de renda ou perfil socioeconômico, tendo em vista que a violência domestica atinge todas as classes, idades e etnias. Pessoas com ferimentos psicológicos e muitas das vezes físicos também. O abrigo deverá então acolher essas pessoas de maneira que trate todas as mazelas que esses traumas possam ter causado. Alem de um ambiente tranqüilo e seguro é necessário que disponha de acessibilidade em suas dependências. Serão projetados chalés, que abrigarão até 4 pessoas por vez, cada um deles contará com um quarto confortável com 4 camas, TV e armários para pertences pessoais, uma pequena cozinha para refeições rápidas que terá um frigobar e uma bancada com pia e um banheiro com chuveiro, pia e bacia sanitária.

7.

CONCEITO E PARTIDO ARQUITETONICO

Quando pensamos em centro de acolhimento, logo nos surge a idéia de um local que tem o único propósito de fornecer abrigo, sem qualquer tipo de conforto, um local com paredes e um telhado, onde sejam dispostas algumas camas e um refeitório, ambientes frios e nada acolhedores. Tendo em vista o que o titulo acaba impondo ao subconsciente, neste projeto serão primordiais: • a individualidade • a privacidade • o conforto


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• o bem estar Essas pessoas que necessitam de bem mais que um teto sobre suas cabeças, terão ambientes acolhedores e alegres, que transmitam a paz que seus moradores necessitam. Para tanto serão projetados chalés com cores suaves e paisagismo abundante. Serão utilizados elementos que remetem brasilidade, que representam a modernidade na arquitetura brasileira. Brises e cobogós serão dispostos para o conforto ambiental das instalações.

Fotografia 33: Brise de Madeira

Fonte: Toro Design de Madeira – Brise de Madeira

O uso de brises foi pensado para priorizar a ventilação e iluminação natural e evitar ao máximo o uso de ventilação mecanica para o conforto ambiental.


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Fotografia 34: Cobogó na fachada

Fonte: Casa Claudia - Casa no DF privilegia luz solar com cobogó e design arrojado

O uso de cogobó na fachada visa manter a privacidade que requer o Centro de Acolhimento.

8. DIRETRIZES E PREMISSAS 8.1 CORPO DE BOMBEIROS Dentre as medidas de segurança de incêndio constitui os seguintes objetivos, como proporcionar a segurança possibilitando a saída com as devidas medidas de precaução, minimizar meios de propagação do incêndio e facilitar as ações para socorro. De acordo com o Decreto Estadual nº 56.819/11, quaisquer edificações devem ter o apoio e regularização do Corpo de Bombeiros, com exceção das habitações unifamiliares. Quaisquer edificações ou construções que possam ter área de risco, devem ter a aprovação do Corpo de Bombeiros, apresentando o Projeto Técnico, que são as edificações de alto risco onde o engenheiro ou arquiteto deve assinar os documentos e as plantas da edificação, na qual as medidas de segurança são mais complexas (hidrantes, detecção e alarme de incêndio, escadas protegidas, chuveiros


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automáticos, controle de fumaça, entre outros). Ou Projeto Técnico Simplificado, que são as edificações de baixo risco onde não há necessidade de um responsável técnico para apresentar os documentos, sendo mais facilitado a aprovação, além das medidas de segurança serem básicas, para assim dar continuidade no processo de reforma, construção, ampliação, regularização ou mudança, com apenas uma exceção que são as unidades unifamiliares. Após realizado o Projeto Técnico ou Projeto Técnico Simplificado, estes devem ter o protocolo do Corpo de Bombeiros para a sua respectiva verificação. Os extintores de incêndio devem ter uma altura máxima de 1,60 metros e 0,10 metros com altura mínima, o percurso para alcançar o extintor não pode ultrapassar de 15 a 25 metros, estes devem estar desobstruídos, devidamente sinalizados e devem ser instalados próximos às saídas dos ambientes. Cada pavimento deve ter no mínimo 2 unidades de extintores, sendo uma para classe A (incêndio para materiais sólidos, como madeira, papel e tecido, ou seja, materiais que apresentam propriedades como deixar resíduos quando queimados e que queimam em superfícies e em profundidade) e outra para classe B (para incêndios em líquidos inflamáveis, como óleo, gasolina e querosene, materiais que apresentam como propriedades que não deixam resíduos quando queimados e que queimam somente em sua superfície) ou C (para incêndio em equipamentos elétricos organizados, como máquinas elétricas e quadros de força, onde ao ser desligado, o incêndio passa a ser tipo classe A), ou ainda 2 unidades para classe ABC. Até 50 metros quadrados é aceita a colocação de um extintor do tipo ABC. Há vários tipos de extintores e cada um contém uma substância diferente que serve para diferentes classes de incêndio. Como os extintores de pó para classes ABC (extintores modernos que atendam todas as classes de incêndio, seu pó é capaz de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados, muito utilizado em automóveis), o extintor com água pressurizada (indicada para incêndios de classe A), o extintor com gás carbônico (indicado para incêndios de classe C, mas que também pode ser utilizado em incêndios de classe A e B), o extintor com pó químico seco (indicado para incêndio


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de classe B, que também pode ser utilizado em incêndios de classe A e C) e o extintor com pó químico especial (indicados para incêndios de classe D, que são os metais inflamáveis, agindo por abafamento). As sinalizações de emergência têm como objetivo a redução do risco da probabilidade de ocorrência de incêndio, alertando sobre os possíveis riscos e dando orientações sobre o combate e a facilitação dos locais que possuem os equipamentos necessários. Os materiais devem apresentar uma resistência mecânica e espessura suficiente para que não sejam transferidas para outras superfícies. Devem também ter a utilização do elemento fotoluminescente para as cores branca e amarela, que são as cores que simbolizam a sinalização de orientação e salvamento de equipamentos e o combate ao incêndio. Estas sinalizações devem se destacar quanto à comunicação visual, não deve ser neutralizada quanto à sua visualização nas paredes, devem ser instaladas aos corredores de circulação, as expressões devem seguir a norma padrão da língua portuguesa, além de ter que apresentar efeito fotoluminescente. As rotas de fuga devem estar desobstruídas e suas portas devem abrir no sentido do fluxo de pessoas, tem que ter uma largura mínima de 1,20 metros para um fluxo de aproximadamente 100 pessoas, porém existem casos que as medidas podem ser alteradas. O corrimão deve ser continuo e suas extremidades devem voltar para a parede. Os pontos de iluminação de emergência devem ser instalados a cada 15 metros e nas mudanças de direção. Itens como sistema de alarme e detecção de incêndio, hidrantes e não são exigidos para as edificações com área construída inferior à 750 metros quadrados. Os chuveiros automáticos são apenas exigidos para construções com risco elevado. Com relação à queda, a edificação deve estar constituída por corrimões em todas as escadas, possuir fita antiderrapante na beirada de cada degrau, possuir uma barra de segurança no banheiro, ter uma grade de proteção no alto da escada, caso haja crianças e ter também um piso que seja antiderrapante na cozinha e nas


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áreas de serviço, além de possuir uma iluminação adequada e caso haja carpetes, estes devem estar bem colados no piso.

8.2 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Segundo o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em sua resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, em que aprova a tipificação nacional de serviços socioassistenciais, fica definido que pessoas que necessitam de proteção social especial de alta complexidade deverão ser assistidas por Abrigos institucionais. Os abrigos institucionais oferecem acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, este serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário. Deve estar inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos (as) usuários (as), oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. O acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar deve ser desenvolvido em local sigiloso, com funcionamento em regime de co-gestão, que assegure a obrigatoriedade de manter o sigilo quanto à identidade das usuárias. O objetivo do abrigo deverá ser proteger e prevenir a continuidade de situações de violência, propiciar condições de segurança física e emocional e o fortalecimento da auto-estima, identificar situações de violência e suas causas e produzir dados para o sistema de vigilância socioassistencial, possibilitar a construção de projetos pessoais visando à superação da situação de violência e o


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desenvolvimento de capacidades e oportunidades para o desenvolvimento de autonomia pessoal e social, promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva. O espaço para moradia, endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences, acessibilidade de acordo com as normas da ABNT. Deverão ser garantidas: • Ser acolhido em condições de dignidade; • Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; • Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto. • Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas. • Ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade do (a) usuário (a) e guarda de pertences pessoais. • Ter ambiente e condições favoráveis ao processo de desenvolvimento peculiar da criança e do adolescente. • Para mulheres em situação de violência: Ter o sigilo de sua identidade e localização preservados. Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social • Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos; • Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social. Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social. • Ter endereço institucional para utilização como referência. • Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania. • Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades.


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• Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de auto-gestão, auto-sustentação e independência. • Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão. • Ter acesso a espaços próprios e personalizados. • Ter acesso a documentação civil; • Obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e como acessá-los; • Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades; • Desenvolver capacidades para auto-cuidados, construir projetos de vida e alcançar a autonomia; • Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades; • Ser preparado para o desligamento do serviço; As condições e formas de acesso são determinadas pelo: • Poder Judiciário; • Por requisição do Conselho Tutelar. • Por

encaminhamentos

do

CREAS

ou

demais

serviços

socioassistenciais, de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; • Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário.

Os serviços de acolhimento poderão ter abrangência correspondente a um pequeno grupo de municípios com proximidade geográfica, quando a incidência da demanda e porte do município não justificarem a disponibilização do serviço no seu âmbito. Nas unidades para o atendimento a crianças e adolescentes, idosos e mulheres em situação de violência, o serviço também poderá ter abrangência regional por indicação técnica ou determinação judicial. No caso de acolhimento regional, fora do município de origem, para crianças, adolescentes e idosos, deverá ser viabilizado o transporte de familiares para visitas ou a locomoção do público


59

atendido ao ambiente familiar, de modo que sejam preservados seus vínculos familiares.

8.3 NBR 9050 A

NBR9050

independente

e

visa

segura

proporcionar do

a

ambiente,

utilização á

maior

de

maneira

quantidade

de

autônoma, pessoas,

independentemente de idade, estatura ou limitação. 8.3.1 PISOS • Materiais de revestimento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição. • A inclinação transversal de pisos internos deve ser de até 2%, para os externos, até 3%. A inclinação longitudinal máxima é de 5%, a partir daí passa a ser tratado como rampa e deve seguir padrões específicos. • Os desníveis sempre devem ser evitados em rotas acessíveis. Quando ocorrerem, até 5 mm dispensam tratamento especial. • Em reformas pode se considerar o desnível máximo de 75mm, tratado com inclinação máxima de 12,5%, sem avançar nas áreas de circulação

transversal,

e

protegido

lateralmente

por

elemento

construído ou vegetação. • As soleiras de portas ou vãos de passagem que apresentem desníveis de no máximo 1 degrau devem ter parte de sua extensão substituída por rampa com largura mínima de 90 cm e com inclinação em função do desnível apresentado e atendendo aos parâmetros tabelados. Parte do desnível deve ser vencido com a rampa, e o restante da extensão pode permanecer como degrau, desde que associado, no mínimo em um dos lados, a uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso, sem avançar sobre a área de circulação pública.


60

Os capachos, forrações, tapetes e similares devem ser evitados em

rotas acessíveis. Quando instalados, eventuais desníveis não devem ultrapassar 5 mm. 8.3.2 CADEIRA DE RODAS Considera-se como referência,120m x0,80m. A dimensão mínima necessária para cadeirantes em linha reta sem obstáculos é de 0,90m de largura. Para manobras das cadeiras de rodas exige-se no mínimo: •

Rotação de 90° 1,20m x 1,20m

Rotação de 180° 1,50m x 1,20m

Rotação de 360° diâmetro de 1,50m

Altura máxima de alcance para pessoa em pé

Alcance manual frontal 0,50 a 0,55m

Altura máxima de alcance para pessoa sentada

Alcance manual frontal 0,50 a 0,55m

8.3.3 SUPERFÍCIE DE TRABALHO • As superfícies de trabalho necessitam de altura mínima de 0,73m entre o piso e a parte inferior e altura entre 0,75m e 0,85m entre o piso e superfície superior. 8.3.4 EMPUNHADURA • Devem ser afastados no mínimo 4,0cm da parede ou outro obstáculo e caso esteja embutido deve-se prever uma distância mínima de 15,0cm. • Todas empunhaduras devem ser acionadas através de pressão ou alavanca. Recomenda-se que pelo menos uma de suas dimensões seja igual ou superior a 2,5 cm. • De modo geral, os controles devem estar localizados entre 0,40m e 1,20 de altura. 8.3.5 ALCANCE AUDITIVO


61

• Alarmes auditivos devem ter intensidade mínima de 15 dB acima do ruído de fundo para que seja ouvido. 8.4.6 TIPOS DE SINALIZAÇÃO •

Permanente: utilizado nas áreas com função definida. Ex: enfermaria,

sala de aula, etc.; •

Direcional: Indica a direção de um percurso;

De emergência: indica rotas de fuga, saídas de emergência, ou alerta

de perigo; •

Temporário: Indica informações provisórias que podem ser alteradas

periodicamente. Ex: Placas “homens trabalhando”. 8.3.7 SÍMBOLOS • O símbolo internacional de acesso deve ser branco em fundo azul, opcionalmente pode ser em branco sobre fundo preto ou preto sobre fundo branco. A figura deve estar voltada para a direita. Não pode haver nenhuma modificação, estilização ou adição. • Deve ser aplicado em entradas, áreas e vagas de estacionamentos, áreas acessíveis de embarque/desembarque, sanitários, áreas de assistência para resgate, áreas de refúgio, saídas de emergência, áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas e equipamentos exclusivos para o uso de pessoas portadoras de deficiência. Quando um acesso não apresenta condições de acessibilidade deve possuir informação visual indicando a localização de acesso mais próximo que atenda as condições da NBR9050. 8.3.8 SINALIZAÇÃO VISUAL •

Deve ser perceptível por pessoas com baixa visão, ser em acabamento

fosco e evitar o uso de materiais brilhantes ou de alta reflexão. A visibilidade da combinação de cores pode ser classificada de forma decrescente em função dos contrastes. Recomenda-se a utilização de contraste entre 70% a 100% (claro sobre escuro ou escuro sobre claro). Exige-se que textos de informações possam ser lidos


62

em distâncias de 0,75m e no caso de textos afixados no mínimo a 0,40m. 8.3.9 ACESSOS • Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas e principais funções devem ser acessíveis a todos. Nos casos de adaptações, deve ser previsto um acesso vinculado à rota principal e saída de emergência quando existir, não ultrapassando 50m entre cada acesso. Os estacionamentos devem possuir entradas acessíveis. Quando não puderem atender essa exigência, o equipamento urbano ou edificação deverão possuir vaga específica para os portadores de necessidades especiais com rota acessível à entrada. No caso de existir catracas nas entradas, uma delas deverá ser acessível. No caso de porta giratória, deverá ser previsto um acesso alternativo que permita a acessibilidade. Locais de uso restrito, como carga e descarga não necessitam de acessibilidade, sendo facultativa a sua previsão. 8.3.10 ROTAS DE FUGA • As rotas de fuga devem ser iluminadas com dispositivos de balizamento (elementos que definem os limites das áreas de circulação). Quando houver escadas, deve-se prever áreas de resgate para pessoas em cadeiras de rodas na fração de 1 vaga para 500 pessoas ou fração. Esta área deve ser ventilada e fora do fluxo principal de circulação. 8.3.11 ÁREA PARA DESCANSO • Deve-se prever uma área de descanso fora da área de circulação para cada 50m em rotas com até 3% de inclinação; 30m de 3% a 5% de inclinação. Inclinações acima de 5% devem ser tratadas como rampas. 8.3.12 DESNÍVEIS • Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Até 5mm não demandam tratamento especial. Desníveis


63

superiores a 5mm até 15mm devem ser tratados como rampa com inclinação máxima de 50%. • Desníveis superiores a 15mm devem ser considerados como degraus. 8.3.13 RAMPAS São dimensionadas através do cálculo i = h x100C Onde: I =inclinação H= altura C =comprimento •

Para inclinações de 6,25% e 8,33% devem ser previstos descanso nos

patamares a cada 50m de percurso. •

Para inclinação até 5% admite-se um desnível de até 1,50m sem

limites de segmentos de rampa •

Para inclinação entre 5% e 6,255 admite-se um desnível de até1,00m

sem limites de seguimentos de rampa •

Para inclinação de 6,25% até 8,33% o desnível máximo permitido para

cada segmento de rampa é 0,80m com 15 seguimentos de rampa 8.3.14 ASSENTOS PARA PESSOAS OBESAS •

Ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal – de 2

a 5 graus; •

Ângulo entre assento e encosto de 100 a 105 graus;

Apoios de braços, quando existirem, altura entre 0,23 e 0,27 m em

relação ao assento; •

Deve suportar no mínimo 250 kg.

8.3.15 SINALIZAÇÃO DE DEGRAUS


64

• Considera-se degrau isolado a sequência de até dois degraus. Estes devem estar sinalizados em toda sua extensão, no piso e no espelho com uma faixa de no mínimo 3 cm de largura contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retro iluminado; •

Sinalização visual deve ser aplicada aos pisos e espelhos em suas

bordas laterais e/ou nas projeções dos corrimãos, contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retro iluminado; •

Igual ou maior que a projeção dos corrimãos laterais, e com no mínimo

7cm de comprimento e 3 cm de largura; •

Fotoluminescente ou retro iluminada quando se tratar de saídas de

emergência e rotas de fuga; •

Recomenda-se estender a sinalização no comprimento total dos

degraus com elementos que incorporem também características antiderrapantes; 8.3.16 SINALIZAÇÃO TÁTIL E VISUAL NO PISO • Deve ser de alerta e direcional, conforme critérios definidos em normas específicas; 8.3.17 ALARMES • Devem

ser

instalados

em

locais

confinados,

como

sanitários

acessíveis, boxes, cabines e vestiários isolados. • Nos quartos, banheiros e sanitários de locais de hospedagem, de instituições de idosos e de hospitais, devem ser instalados telefones e alarmes de emergência visuais, sonoros e/ou vibratórios. 8.3.18 ROTA ACESSÍVEL • As áreas de qualquer espaço ou edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas de pelo menos uma rota acessível. Edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais precisam ser acessíveis em suas áreas de uso comum. • A rota acessível é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta ambientes externos e internos de espaços e edificações, e que


65

pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas. A rota acessível externa incorpora estacionamentos, rampas, escadas, passarelas e outros elementos de circulação. • A rota acessível pode coincidir com a rota de fuga. • Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com no mínimo 150 luxes de iluminância medidos a 1,0 m do chão. Teatros, cinemas e afins podem ter níveis inferiores, conforme normas específicas. 8.4 NBR 9077 A norma NBR 9077 estabelece padrões de segurança contra incêndio em escadas de saída e de emergência. 8.4.1 ACESSOS • Os acessos devem ser de fácil escoamento; • Permanecer desobstruidos em todos os pavimentos; • Pé direito minimo de 2,50m; • Ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída; 8.4.2 DISTANCIAS MAXIMAS A SEREM PERCORRIDAS As distâncias máximas a serem percorridas para atingir um local seguro (espaço livre exterior, área de refúgio, escada protegida ou à prova de fumaça), tendo em vista o risco à vida humana decorrente do fogo e da fumaça, devem considerar: •

O acréscimo de risco quando a fuga é possível em apenas um sentido;

O acréscimo de risco em função das características construtivas da edificação;

A redução de risco em caso de proteção por chuveiros automáticos;

A redução de risco pela facilidade de saídas em edificações térreas.

Elas podem variar de 10 a 65m considerando o tipo de prédio, a quantidade de saídas e as facilidades.


66

8.4.3 NUMERO DE SAÍDAS • O número mínimo de saídas exigido para os diversos tipos de ocupação, em função da altura, dimensões em planta e características construtivas de cada edificação, podem variar de 1 a 2. 8.4.4 PORTAS As portas das rotas de saída e aquelas das salas com capacidade acima de 50 pessoas e em comunicação com os acessos e descargas devem abrir no sentido do trânsito de saída. A largura, vão livre ou “luz” das portas, comuns ou corta-fogo, utilizadas nas rotas de saída, deve ser dimensionada, admitindo-se uma redução no vão de luz, isto é, no vão livre, das portas em até 75 mm de cada lado (golas), para o contramarco, marco e alizares. As portas devem ter as seguintes dimensões mínimas de luz: •

80 cm, valendo por uma unidade de passagem;

1,00 m, valendo por duas unidades de passagem;

1,50 m, em duas folhas, valendo por três unidades de passagem.

8.4.5 RAMPAS O uso de rampas é obrigatório nos seguintes casos: • Para unir dois pavimentos de diferentes níveis em acessos a áreas de refúgio em edificações; • Na descarga e acesso de elevadores de emergência; • Sempre que a altura a vencer for inferior a 0,48 m, já que são vedados lanços de escadas com menos de três degraus; • Quando a altura a ser vencida não permitir o dimensionamento equilibrado dos degraus de uma escada; • Para unir o nível externo ao nível do saguão térreo das edificações em que houver usuários de cadeiras de rodas.


67

8.4.6 ESCADAS Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as quais devem: • Quando enclausuradas, ser constituídas com material incombustível; • Quando não enclausuradas, além da incombustibilidade, oferecer nos elementos estruturais resistência ao fogo de, no mínimo, 2 h; • Ter os pisos dos degraus e patamares revestidos com materiais resistentes à propagação superficial de chama; • Ser dotados de guardas em seus lados abertos; • Ser dotadas de corrimãos; • Atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando

obrigatoriamente

no

piso

desta,

não

podendo

ter

comunicação direta com outro lanço na mesma prumada; • Ter os pisos com condições antiderrapantes, e que permaneçam antiderrapantes com o uso; As larguras das escadas devem atender aos seguintes requisitos: • Ser proporcionais ao número de pessoas que por elas devam transitar em caso de emergência; • Ser medidas no ponto mais estreito da escada ou patamar, excluindo os corrimãos (mas não as guardas ou balaustradas), que se podem projetar até 10 cm de cada lado, sem obrigatoriedade de aumento na largura das escadas; • Ter, quando se desenvolver em lanços paralelos, espaço mínimo de 10 cm entre lanços, para permitir localização de guarda ou fixação do corrimão. Os degraus devem: • Ter altura h compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,05 cm;


68

• Ter largura b dimensionada pela fórmula de Blondel: • ser balanceados quando o lanço da escada for curvo (escada em leque), caso em que a medida do degrau (largura do degrau) será feita segundo a linha de percurso e a parte mais estreita destes degraus ingrauxidos não tenha menos de 15 cm; • ter, num mesmo lanço, larguras e alturas iguais e, em lanços sucessivos de uma mesma escada, diferenças entre as alturas de degraus de, no máximo, 5 mm; • ter bocel (nariz) de 1,5 cm, no mínimo, ou, quando este inexistir, balanço da quina do degrau sobre o imediatamente inferior com este mesmo valor mínimo . • O lanço mínimo deve ser de três degraus e o lanço máximo, entre dois patamares consecutivos, não deve ultrapassar 3,70 m de altura. • O comprimento dos patamares deve ser dado pela fórmula: p = (2h + b)n + b, em que o n é um número inteiro (1, 2 ou 3), quando se tratar de escada reta, medido na direção do trânsito; • no mínimo, igual à largura da escada, quando há mudança de direção da escada sem degraus ingrauxidos, não se aplicando, neste caso, a fórmula anterior. • Em ambos os lados de vão da porta, deve haver patamares com comprimento mínimo igual à largura da folha da porta. 8.4.7 CORRIMÃOS • Os corrimãos devem estar situados entre 80 cm e 92 cm acima do nível do piso, sendo, em escadas, esta medida tomada verticalmente. 8.5 CÓDIGO SANITÁRIO Dispõe sobre normas gerais de saúde, estabelece penalidades e dá outras providências.


69

Artigo 14 - Toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida, observando-se: I - proteção contra as enfermidades transmissíveis e as crônicas; II - prevenção de acidentes e intoxicações; III - redução dos fatores de estresse psicológico e social; IV - preservação do ambiente do entorno; V - uso adequado da edificação em função da sua finalidade; e VI - respeito a grupos humanos vulneráveis. 8.6 CÓDIGO DE OBRAS São as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis. 8.6.1 DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES Do Município: • É de responsabilidade do Poder Executivo Municipal a aprovação do projeto da edificação, o licenciamento e a fiscalização da execução da obra, no que couber, por meio dos órgãos competentes; • o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, naquilo que diz respeito à segurança e proteção contra incêndio; • os

órgãos

federais

e

estaduais

responsáveis

pela

proteção,

conservação, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído; • o competente órgão ambiental, para os empreendimentos com atividades de impacto ao meio ambiente que a legislação assim o exigir;


70

• a Vigilância Sanitária Estadual, para os empreendimentos que a lei assim o exigir; • o competente órgão estadual, para os empreendimentos habitacionais que a legislação assim o exigir; • os órgãos federais e estaduais de proteção, conservação e preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico, paisagístico e natural; • as concessionárias dos serviços públicos; • pareceres, anuências, aprovações ou licenças que a legislação assim o exigir; • os órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício profissional. Do Proprietário: • requerer, promover e executar obras e serviços mediante o consentimento da Prefeitura, respeitados o Direito de Vizinhança, as prescrições desta Lei Complementar e a legislação pertinente; • promover a manutenção das condições mínimas de segurança de uso, de conforto, de salubridade, de acessibilidade, de estabilidade e de habitabilidade do imóvel, bem como a observância das disposições desta Lei Complementar e da legislação pertinente; • atender as especificações do projeto aprovado e orientações do responsável

técnico

pela

execução

da

obra,

sob

pena

das

responsabilidades advindas desta inobservância; • no caso de necessidade de alteração construtiva na edificação, recorrer sempre ao profissional habilitado para execução da obra, respondendo, civil e criminalmente, pelas conseqüências diretas e indiretas advindas das modificações realizadas sem a participação do profissional; • apresentar

novo

profissional

habilitado

se

ocorrer

baixa

de

responsabilidade técnica; • manter paralisada a obra ou serviço até a assunção de novo responsável.


71

Do Profissional: O profissional legalmente habilitado, bem como o profissional representante da empresa legalmente habilitada, deverá ter o registro profissional cadastrado pelo Poder Executivo Municipal. Compete ao autor do projeto: • elaborar os projetos em conformidade com as disposições desta Lei Complementar, legislação correlata e Normas Técnicas Oficiais, responsabilizando-se pelo conteúdo das peças gráficas e descritivas, pela espacialização das formas e das dimensões, pela distribuição das funções e dos usos, bem como pela orientação e localização dos ambientes interiores da edificação; • garantir o desempenho no projeto, consideradas as condições mínimas de

segurança

do

uso,

conforto,

salubridade,

acessibilidade,

estabilidade, durabilidade, habitabilidade e sustentabilidade; • especificar

tecnicamente

os

elementos

da

edificação

e

seus

componentes construtivos empregados na execução das obras, respondendo pela eventual especificação de material inadequado ou de má qualidade; • responder pela inobservância de qualquer das disposições desta Lei Complementar e da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Normas Técnicas Oficiais. Compete ao responsável técnico pela execução da obra: • executar a obra ou serviço de acordo com as peças gráficas e descritivas constantes do projeto previamente aprovado; • garantir o desempenho na execução da obra, consideradas as condições mínimas de segurança do uso, conforto, salubridade, acessibilidade,

estabilidade,

durabilidade,

habitabilidade

e

sustentabilidade; • responder pelas consequências diretas e indiretas a terceiros, inclusive


72

danos ao meio ambiente, advindas das modificações efetuadas no terreno, tais como: corte e aterro, erosão, rebaixamento do lençol freático e supressão de vegetação; • responder pelo eventual emprego de material inadequado ou de má qualidade; • responder por incômodos ou prejuízos às edificações vizinhas durante os trabalhos; • responder pelos inconvenientes e riscos decorrentes da guarda inapropriada de materiais, pela deficiente instalação do canteiro de serviço, pela falta de precaução e consequentes acidentes que envolvam

operários

e

terceiros,

por

imperícia,

negligência

e

imprudência; • responder pela inobservância de qualquer das disposições desta Lei Complementar e da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Normas Técnicas Oficiais. É de responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico pela execução da obra que a edificação concluída atenda as disposições desta Lei Complementar e que garanta: • segurança aos usuários e à população, indiretamente a ela afeta; • funcionamento adequado de todas as instalações previstas em projeto; • padrões mínimos de conforto e salubridade aos usuários, conforme o disposto em Norma Técnica Oficial Específica, e legislação que lhes forem aplicáveis; • perfeito funcionamento da solução de esgotamento sanitário, pelo órgão competente, quando for o caso; • solução de acessibilidade ao passeio e à edificação executada de acordo ao disposto em Norma Técnica Oficial Específica, e legislação que lhes forem aplicáveis; • solução de sustentabilidade concluída e com perfeito funcionamento, prevista em projeto aprovado, quando for o caso.


73

8.6.2 DA EXECUÇÃO E DA SEGURANÇA DAS OBRAS E EDIFICAÇÕES •

A execução das obras, incluindo os serviços preparatórios e complementares, somente poderá ser iniciada depois de concedida o devido alvará para execução de obra, além de obedecer ao projeto aprovado, à boa técnica, em especial às Normas Técnicas Oficiais;

8.6.3 DA CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES Conforme o uso a que se destinam, e em consonância com a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, as edificações classificam-se em: • residenciais: as destinadas à moradia de caráter permanente, podendo ser unirresidencial, multirresidencial ou coletiva incluindo, dentre outros, os seguintes tipos: a. casas individuais; b. casas em condomínio; c. prédios de apartamentos; • comerciais: as destinadas à armazenagem e venda de mercadoria pelo sistema varejo ou atacado; • industriais: as destinadas à extração, beneficiamento, manufatura, transformação física, química ou biológica de materiais, substâncias ou componentes com a finalidade de se obterem produtos novos, montagem das partes componentes de produtos industriais, serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, comerciais e similares ou guarda de matérias-primas ou mercadorias de origem mineral, vegetal ou animal; • serviços: as destinadas às atividades de serviços à população e de apoio às atividades comerciais e industriais; • socioinstitucional: aquelas destinadas às atividades de educação, pesquisa, saúde, associativas, administração e segurança pública, ou a


74

locais de reunião que desenvolvam atividades ligadas às artes e a cultura, religião, recreação, esportes e lazer, exposições e similares; • mistas: aquelas que reúnem em uma mesma edificação duas ou mais categorias de uso; • especiais: aquelas destinadas às atividades relacionadas aos sistemas de: transporte, saneamento básico, energia, comunicação, produção e distribuição de gás e outros e às com características rurais, lavoura e pecuária. • temporárias: aquelas destinadas a atividades por determinado período de tempo, tais como: “stand” de venda, quiosque, barraca, banca, feira e exposição, parque de diversão, circo e similares. 8.6.4 DA SUSTENTABILIDADE DAS OBRAS E EDIFICAÇÕES Nas edificações em geral, novas ou existentes, o sistema construtivo para as edificações

deverá,

preferencialmente,

ser

adequado

aos

conceitos

da

sustentabilidade, prevendo medidas construtivas e procedimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos e diminuição do impacto sócioambiental no processo da construção e do uso da edificação, tais como: • conservação de água potável em edificações pelo uso racional; • conservação de água em edificações pelo aproveitamento de fontes alternativas ou reuso; • aumento da eficiência no uso de energia; • gestão dos resíduos sólidos de construção e demolição nas obras; • utilização de materiais sustentáveis. 8.6.5 DOS RESIDUOS SOLIDOS NAS OBRAS Nos canteiros de obras das edificações em geral, é recomendado operacionalizar a separação dos resíduos sólidos de construção e demolição a fim de permitir a reutilização ou reciclagem dos materiais, reduzirem os desperdícios e o volume gerado para descarte, minimizando, desta forma, os impactos causados ao meio ambiente.


75

Nos recipientes metálicos ou caçambas para o acondicionamento dos resíduos de construção e demolição é proibido: • despejo de resíduos perigosos, como baterias de veículos, baterias e pilhas de diversos aparelhos, em especial de telefones celulares e lâmpadas fluorescentes; • despejo de materiais orgânico, principalmente restos de alimentos; • presença de embalagens ocas e vazias, como garrafas plásticas, latas, pneus, louças sanitárias, isopor e outras que possam reter água e outros líquidos que favoreçam a proliferação de vetores de doenças. • extravasamento de materiais cortantes e pontiagudos; • preenchimento excessivo, extrapolando as quantidades limites do recipiente. Os recipientes metálicos ou caçambas para o acondicionamento dos resíduos de construção e demolição devem, obrigatoriamente, apresentar: • bom estado de conservação; • dimensões e pintura de acordo com o padrão regulamentado; • sinalização refletora de segurança e de visibilidade do equipamento nas vias públicas. • informações da empresa prestadora do serviço, como nome e telefone de contato. 8.6.6 DO CONFORTO AMBIENTAL DA EDIFICAÇÃO As edificações de utilização humana, independente de sua destinação ou permanência, deverão satisfazer às condições mínimas de conforto ambiental e higiene, estabelecidas pela legislação vigente. As condições de conforto ambiental e higiene das edificações são definidas por: • padrões construtivos de acordo com suas características; • padrões mínimos de desempenho quanto à iluminação e ventilação; • desempenho térmico dos elementos da construção; • tratamento acústico.


76

9. AGENCIAMENTO USO COLETIVO ALOJAMENTO

ÁREA SOCIAL

ÁREA PARA CURSOS

ÁREA PARA CRIANÇAS

Dormitório

Sala de TV

Oficina

Sanitário

Sala de jogos

Cozinha

Sanitários

Lavanderia

Salão de Eventos

Depósito Berçário Sala para curso de Sanitários informática Sala para curso de língua estrangeira Sala para curso de panificação Cozinha industrial Sala para curso de estética ADMINISTRATIVO ÁREA PARA COORDENAÇÃO FUNCIONÁRIOS

RECEPÇÃO Sala de espera Sanitários

TRIAGEM Sala do psicólogo Sala da Assistente Social Sala de Monitoria Sanitários

Brinquedoteca

Sala da direção

Sala de descanso

Sala de reuniões

Vestiários

Copa

Zeladoria

Sanitários

Almoxarifado

ÁREA PARA ALIMENTAÇÃO

ENFERMARIA

Área de preparo

Sala de atendimento Sanitários

Câmara fria

Sala de descanso

Cozinha industrial

Despensa Refeitório


77

10.

PROGRAMA DE NECESSIDADES ÁREA PRIVATIVA

AMBIENTE DORMITÓRIO SANITÁRIO

AMBIENTE SALA DE TV SALA DE JOGOS SALÃO DE EVENTOS

OFICINA DE PANIFICAÇÃO

SALA PARA CURSO DE

LAYOUT Camas, Guarda roupa, TV Chuveiro, Vaso Sanitário, Pia LAYOUT Sofás, poltronas, TV mesas, cadeiras mesas, cadeiras mesas, cadeiras, armários, prateleiras, bancadas, forno, fogão, pia mesas, cadeiras

QNTD

HABITANTES

CONDICIONANTES AMBIENTAIS

ÁREA MÍNIMA m²

ÁREA MÍNIMA TOTAL m²

20

até 4 por chalé

ventilação e iluminação natural, acessibilidade, privacidade

16

320

20

até 4 por chalé

ventilação e iluminação natural, acessibilidade, privacidade

5

100

ÁREA MÍNIMA m²

ÁREA TOTAL m²

30

30

30

30

150

150

QNTD 1 1 1

ÁREA COMUM CONDICIONANTES HABITANTES AMBIENTAIS ventilação e iluminação natural, 20 acessibilidade ventilação e iluminação natural, 20 acessibilidade ventilação e iluminação natural, 100 acessibilidade

1

20

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

60

60

1

20

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

50

50


78

LÍNGUAS ESTRANGEIRA S SALA PARA CURSO PREPARATÓRI O PARA VESTIBULAR SALA PARA CURSO DE ARTESANATO SALA PARA CURSO DE MECÂNICA DE AUTOS SALA PARA CURSO DE MESTRE DE OBRAS SALA PARA CURSOS TEÓRICOS VARIADOS SALA DE INFORMÁTICA BIBLIOTECA

mesas, cadeiras

1

20

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

50

50

mesas, cadeiras, armários

1

20

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

50

50

bancadas, ferramentaria, armários

1

20

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

60

60

mesas, cadeiras, armários

1

20

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

50

50

mesas, cadeiras

1

20

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

50

50

1

20

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

50

50

1

20

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

50

50

mesas, cadeiras, computadores mesas, cadeiras, prateleiras


79

BRINQUEDOTE CA REFEITÓRIO LAVANDERIA PÁTIO AMBIENTE RECEPÇÃO ENFERMARIA

mesas, cadeiras, armários e prateleiras mesas e cadeiras tanques, varais, armários bancos e mesas LAYOUT balcão, cadeiras, poltronas pia, mesa, cadeira, maca

SALA DA mesa, cadeira, COORDENAÇÃ armários O mesa, SALA DO cadeiras, TERAPEUTA armários SALA DE mesa, cadeiras REUNIÃO SALA DO mesa, SERVIÇO cadeiras, SOCIAL armários

1

30

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

60

60

1

100

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

60

60

1

10

ventilação e iluminação natural

30

30

1

100

horta, áreas com sombra ÁREA MÍNIMA m²

ÁREA TOTAL m²

QNTD

ÁREA ADMINISTRATIVA CONDICIONANTES HABITANTES AMBIENTAIS

1

4

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

20

20

1

2

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

20

20

1

4

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

20

20

1

2

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

20

20

1

20

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

20

20

1

4

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

20

20


80

mesas, cadeiras, computadores, armários SALA DE Sofás, DESCANSO poltronas, TV mesas, cadeiras, COPA geladeira, microondas Chuveiro, SANITÁRIO/VES Vaso Sanitário, TIÁRIO Pia, armários armários, ZELADORIA mesa, cadeira ALMOXARIFAD armários e O prateleiras ESTACIONAME 10 vagas para NTO funcionários SALA DE MONITORES

1

6

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

20

20

1

10

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

30

30

1

10

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

30

30

2

10

ventilação e iluminação natural, acessibilidade

30

60

1

2

20

20

1

2

20

20

ÁREA MINIMA TOTAL

1.550 m²

ventilação e iluminação natural, acessibilidade ventilação e iluminação natural, acessibilidade

1


81


82

13. ESTUDO PRELIMINAR



III X X oão

0

3 1 . 9 1 1

ACESSO PEDESTRES

J a d i Aven

ACESSO VEÍCULOS ,00 100

,00 99

98,00

97,00 ADMINISTRATIVO

96,00

USO COMUM

1,0 10 0 10

0 0,

EDUCACIONAL

Construção em ruinas ou a demolir

CHALÉS 7 8 96,0

0

6 6 . 1 21 97,00

CHALÉS 11 12 CHALÉS 13 14

CHALÉS 19 20 95,00

95,0 0

00 96,

95,0 0

CHALÉS 5 6

95,0 0

CHALÉS 15 16 CHALÉS 17 18

CHALÉS 9 10

129.84

96,0

0

CHALÉS 3 4

CHALÉS 1 2

Ferrovia - MRS Logistica

1

0

0

,0 97

02 ,0

157.05

UMC UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES CURSO:

DISCIPLINA:

TURMA:

ARQUITETURA E URBANISNO

9º A NOTURNO

TCC - I

DOCENTE:

MS. PROFESSORA MARTHA LUCIA CARDOSO ROSINHA ASSUNTO:

FOLHA:

ESTUDO PRELIMINAR - IMPLANTAÇÃO

01

Centro de Acolhimento e Reinserção Social para Mulheres e LGBTQIA+ Vitímas de Violência Doméstica ALUNO:

DATA:

Claudia Larissa Cotrim Lacerda

RGM: 11131504336

ESCALA:

29/05/2019

1:500


BRINQUEDOTECA

SALA DE JOGOS

LAVANDERIA

DORMITÓRIO

COZINHA

REFEITÓRIO

DORMITÓRIO

BANHEIRO

BANHEIRO

SALA DE TV

UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES CURSO:

ARQUITETURA E URBANISNO

DISCIPLINA:

TURMA:

TCC - I

9º A NOTURNO

DOCENTE:

MS. PROFESSORA MARTHA LUCIA CARDOSO ROSINHA ASSUNTO:

FOLHA:

ESTUDO PRELIMINAR - PLANTA TIPO - CHALÉS E USO COMUM

02

Centro de Acolhimento e Reinserção Social para Mulheres e LGBTQIA+ Vitímas de Violência Doméstica ALUNO:

DATA:

Claudia Larissa Cotrim Lacerda

RGM: 11131504336

ESCALA:

29/05/2019

1:100


SALA PARA CURSO PREPARATÓRIO PARA VESTIBULAR

SALA PARA CURSO DE LINGUA ESTRANGEIRA

SALA PARA OFICINA DE PANIFICAÇÃO

SALA DE INFORMÁTICA

SALA PARA CURSO DE ARTESANATO

SALA PARA CURSOS TEÓRICOS VARIADOS

BIBLIOTECA

UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES CURSO:

ARQUITETURA E URBANISNO

DISCIPLINA:

TURMA:

TCC - I

9º A NOTURNO

DOCENTE:

MS. PROFESSORA MARTHA LUCIA CARDOSO ROSINHA ASSUNTO:

FOLHA:

ESTUDO PRELIMINAR - PLANTA TIPO - EDUCACIONAL

03

Centro de Acolhimento e Reinserção Social para Mulheres e LGBTQIA+ Vitímas de Violência Doméstica ALUNO:

DATA:

Claudia Larissa Cotrim Lacerda

RGM: 11131504336

ESCALA:

29/05/2019

1:100


SALA DOS MONITORES ALMOXARIFADO

VESTIÁRIO FEMININO

VESTIÁRIO MASCULINO

SALA DE SERVIÇO SOCIAL

SALA DE COORDENAÇÃO

SALA DE SEGURANÇA

COPA

SALA DE DESCANSO PARA FUNCIONÁRIOS

ENFERMARIA

SALA DE REUNIÃO SALA DO TERAPEUTA RECEPÇÃO

UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES CURSO:

ARQUITETURA E URBANISNO

DISCIPLINA:

TURMA:

TCC - I

9º A NOTURNO

DOCENTE:

MS. PROFESSORA MARTHA LUCIA CARDOSO ROSINHA ASSUNTO:

FOLHA:

ESTUDO PRELIMINAR - PLANTA TIPO - ADMINISTRATIVO

04

Centro de Acolhimento e Reinserção Social para Mulheres e LGBTQIA+ Vitímas de Violência Doméstica ALUNO:

DATA:

Claudia Larissa Cotrim Lacerda

RGM: 11131504336

ESCALA:

29/05/2019

1:100


AVENIDA JOÃO XXIII

passeio

P.N.T.

UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES CURSO:

DISCIPLINA:

ARQUITETURA E URBANISNO

TURMA:

TCC - I

9º A NOTURNO

DOCENTE:

MS. PROFESSORA MARTHA LUCIA CARDOSO ROSINHA ASSUNTO:

FOLHA:

ESTUDO PRELIMINAR - PLANTA TIPO - CORTE

05

Centro de Acolhimento e Reinserção Social para Mulheres e LGBTQIA+ Vitímas de Violência Doméstica ALUNO:

DATA:

Claudia Larissa Cotrim Lacerda

RGM: 11131504336

ESCALA:

29/05/2019

1:100


VISTA LATERAL ESQUERDA

IMPLANTAÇÃO

VISTA LATERAL DIREITA

VISTA FRENTE

VISTA LATERAL DIREITA UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES CURSO:

ARQUITETURA E URBANISNO

DISCIPLINA:

TURMA:

TCC - I

9º A NOTURNO

DOCENTE:

MS. PROFESSORA MARTHA LUCIA CARDOSO ROSINHA ASSUNTO:

FOLHA:

ESTUDO PRELIMINAR - MAQUETE VOLUMÉTRICA

06

Centro de Acolhimento e Reinserção Social para Mulheres e LGBTQIA+ Vitímas de Violência Doméstica

VISTA FUNDO

ALUNO:

DATA:

Claudia Larissa Cotrim Lacerda

RGM: 11131504336

ESCALA:

29/05/2019

SEM ESCALA


89

REFERÊNCIAS ABNT NBR9050/2015. Normas Técnicas. Disponível em:< https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=344730> Acesso em 28 abr 2019 ABNT NBR9077/2001. Normas Técnicas. Disponível em:< https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=28427> Acesso em 28 abr 2019 ABRIGO PARA VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Disponível em:<https://www.archdaily.com.br/br/895789/abrigo-para-vitimas-de-violenciadomestica-amos-goldreich-architecture-plus-jacobs-yaniv-architects>. Acesso em: 19 fev 2019 CASA DA MULHER BRASILEIRA DE CAMPO GRANDE: ATENDIMENTO INTEGRADO E HUMANIZADO. Disponível em:<https://www.campograndenews.com.br/artigos/casa-da-mulher-brasileira-decampo-grande-atendimento-integrado-e-humanizado> Acesso em: 19 fev 2019 CÓDIGO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Ministério Público do Estado de São Paulo. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_consumidor/legislacao/leg_constituic ao_federal_leis/leg_cf_Codigos/leg_cf_c_codigo_sanitario> . Acesso em 22 abr 2019 CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. Secretaria de Planejamento Urbano de Mogi das Cruzes. Disponível em:< http://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-planejamento-eurbanismo/codigo-de-obras-e-edificacoes-coe>. Acesso em: 17 mar 2019 CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL, ARTÍSTICO E PAISAGÍSTICO DE MOGI DAS CRUZES. Disponível em:<http://www.comphap.pmmc.com.br/pages/mogi_das_cruzes.html> Acesso em 10 fev 2019 FOLHA INFORMATIVA: VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES. Organização Pan Americana de Saúde. Disponível em:<https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5669 :folha-informativa-violencia-contra-as-mulheres&Itemid=820> Acesso em: 12 fev 2019 HOMOFOBIA MATA. Banco de Dados Hemeroteca Digital. Disponível em:<https://homofobiamata.wordpress.com/2017-2/> Acesso em: 20 fev 2019 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Quanto custa o machismo? Parceria com o Instituto Maria da Penha e a Secretaria de Políticas para as Mulheres. 2012. Disponível em:< http://www.siemaco.com.br/upload/publicacao/img2-CartilhaQuanto-custa-o-machismo-2871.pdf>. Acesso em: 10 fev 2019


90

LELÉ INSPIRA PROJETO DE CASAS DE ACOLHIMENTO PARA MULHERES. Disponível em:<https://www.arcoweb.com.br/noticias/arquitetura/casas-acolhimentomulheres-vitimas-violencia>. Acesso em 19 fev 2019 LIONÇO, T, DINIZ, D. (2009) Homofobia e Educação: Um desafio ao Silêncio. Letras Livres. Ed.1 . MACHADO, Ricardo W. G. População LGBT em situação de rua: Uma realidade emergente em discussão. PR 2015 Disponível em: <http://www.uel.br/pos/mestradoservicosocial/congresso/anais/Trabalhos/eixo5/oral/ 39_populacao_lgbt....pdf> Acesso em: 09 mar 2019 MDH DIVULGA DADOS SOBRE FEMINICIDIO. Ministério da Mulher, da Familia e dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.mdh.gov.br/todas-asnoticias/2018/agosto/ligue-180-recebe-e-encaminha-denuncias-de-violencia-contraas-mulheres> Acesso em: 12 fev 2019 MOTT, L. (2006). Homo-afetividade e direitos humanos. Revista Estudos Feministas, 14(2), 509-521. Recuperado de http://www.scielo.br O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Instituto Maria da Penha Disponível em:<http://www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica/o-que-e-violenciadomestica.html> Acesso em: 16 fev 2019 O QUE SÃO E COMO FUNCIONAM AS CASAS ABRIGO. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88030-cnj-servico-o-que-sao-e-como-funcionamas-casas-abrigo> Acesso em: 9 fev. 2019 O QUE SIGNIFICA LGBTQIAP+? Orientando: Um Espaço de Aprendizagem. Disponível em:< https://orientando.org/o-que-significa-lgbtqiap/> Acesso em: 20 fev 2019 PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO BRASIL. Disponível em:<http://www.senado.gov.br/institucional/datasenado/omv/indicadores/relatorios/B R-2018.pdf> Acesso em 21 fev 2019 PANORAMA DO ULTIMO SENSO MOGI DAS CRUZES. Disponível em:<https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/mogi-das-cruzes/panorama> Acesso em: 20 fev 2019 POPULAÇÃO LGBTI: DIREITOS E INCLUSÃO. Fundo de População das Nações Unidas. Disponível em:<https://brazil.unfpa.org/pt-br/news/populacao-lgbti-direitos-einclusao> . Acesso em 30 abr 2019 SÃO PAULO GANHA PRIMEIRO ABRIGO PARA LGBTS MORADORES DE RUA Disponível em:<http://movimentolgbt.com.br/sao-paulo-ganha-primeiro-abrigo-paralgbts-moradores-de-rua/>Acesso em: 9fev 2019


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