INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
Professor Eduardo Arias
Rio de Janeiro 2011
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INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
Mensagem ao Aluno Prezado(a) aluno(a), É com satisfação que iniciamos o estudo da disciplina Introdução ao Resseguro a Distância. Procure ler o conteúdo proposto com atenção. Informo que as suas dúvidas poderão ser esclarecidas no módulo de estudo da disciplina, disponível no ambiente virtual do MBA Executivo em Seguros e Resseguro. Procure não acumular dúvidas! Então, “Mãos à obra!” Bom estudo! Abraços, Prof. Eduardo Arias
MENSAGEM AO ALUNO
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Sumário
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ENTENDENDO O RESSEGURO, 7
O que É Resseguro, 7 Quem faz Resseguro, 7 Funções do Resseguro, 7 Abertura do Mercado de Resseguros, 8 Direito de Preferência, 9 Legislação Atual, 9 Estrutura do Mercado, 10
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BENEFÍCIOS DO RESSEGURO, 11
3
COSSEGURO × RESSEGURO, 13
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TIPOS DE RESSEGURADORES, 17
5 6
Seguros Não Vida, 11 Seguros Vida, 11 Maiores sinistros, 12
Inexistência de Responsabilidade Solidária, 15 Por que Escolher o Cosseguro?, 15
Resseguradoras Profissionais, 17 Resseguradores que Operam Também com Seguros, 17 Lloyd’s de Londres, 18 Como é Composto, 18 Os Operadores, 18 O CORRETOR DE RESSEGUROS, 19
Responsabilidade e Atuação do Broker, 19 CONCEITO DE LIMITE TÉCNICO, 21
Bases para Fixação dos Limites, 21 Situação Econômico-Financeira, 21 Base Técnica, 21
SUMÁRIO
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CONCEITO DE RISCO ISOLADO, 23
8
FORMAS DOS CONTRATOS DE RESSEGUROS, 25
9
PLANOS DE RESSEGUROS PROPORCIONAIS, 29
10
COMBINAÇÃO DE PLANOS PROPORCIONAIS, 35
11
PLANOS DE RESSEGUROS NÃO PROPORCIONAIS, 39
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PROGRAMA DE RESSEGURO, 45
Retenção para Fins de Resseguro, 23 Cobertura Clash, 24
Resseguros Facultativos, 25 Características dos Contratos Facultativos, 25 Funções Básicas do Resseguro Facultativo, 26 Resseguros Automáticos, 26 Bases dos Contratos Automáticos, 26 Formas de Contratação do Resseguro, 27 Risk Attaching, 27 Losses Occurring, 28
Resseguro de Quota-Parte, 29 Quando Usar e Quais as Vantagens do Resseguro de Quota-Parte, 29 Limite Máximo de Responsabilidade, 30 Resseguro de Excedente de Responsabilidade, 31 Quando Usar e Quais as Vantagens do Resseguro de Excedente de Responsabilidade, 31 Custo do Resseguro Proporcional, 32 Definição do Percentual de Resseguro, 33
Conclusão, 35
Principais Tipos de Planos Não proporcionais, 40 Excesso de Danos por Risco (Working Excess of Loss – WXL), 40 Excesso de Danos por Evento ou Catástrofe (Excess of Loss per Occurence – CLX), 41 Excesso de Danos Agregado (Stop-Loss), 41 Faixas de Colocação do Resseguro Não Proporcional, 41 Custo do Resseguro Não Proporcional, 43 Formas de Cálculo do Custo do Resseguro Não Proporcional, 43 Planos Conjugados – Proporcionais e Não Proporcionais, 43 Cláusulas Contratuais, 43 Principais Características, 44
Necessidades das Seguradoras, 45 Estabelecendo a Retenção, 45 Estabelecendo os Limites, 46 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA, 47
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INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
Entendendo o Resseguro
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ENTENDENDO O RESSEGURO
O que É Resseguro?
O
resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato entre uma seguradora (cedente) e um ressegurador, o qual concorda em indenizar a cedente relativamente a uma parte ou a todo o dano que ela tenha de cobrir em decorrência de suas apólices de seguro. Em contrapartida, a cedente paga uma remuneração, tipicamente um prêmio de resseguro, e fornece informações necessárias para a análise, fixação do preço e gestão dos riscos cobertos pelo contrato de resseguro. Então, o resseguro é a transferência de risco de seguro de uma seguradora para outra por meio de um contrato, no qual uma seguradora (o ressegurador), em troca de um prêmio de resseguro, concorda em indenizar outra seguradora (a seguradora cedente) de parte ou da totalidade das consequências financeiras de certas exposições a prejuízos cobertos por uma ou mais de uma apólice da seguradora cedente.
Quem Faz Resseguro? Os resseguradores negociam com empresas profissionais, tais como seguradoras, corretoras, seguradoras cativas de corporações multinacionais e bancos. A maioria dos clientes das resseguradoras são as seguradoras, que operam nos mais variados ramos de seguro. O modelo comercial da seguradora, sua solidez de capital e seu apetite por riscos são critérios que, dependendo das condições de mercado, irão determinar em que medida os seus negócios deverão ser ressegurados.
Funções do Resseguro • • • • • •
aumentar a capacidade para assumir riscos de grande porte; proteger contra catástrofes; estabilizar a sinistralidade; facilitar um rápido crescimento do volume de prêmios emitidos; facilitar a saída de um segmento de mercado; e prestar assistência na subscrição de riscos. UNIDADE 1
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Abertura do Mercado de Resseguros A abertura do mercado de resseguros no Brasil sempre foi motivo de preocupação dos legisladores e daqueles que atuam na área. Isso se deve ao fato de que o Brasil era, até janeiro de 2007, um dos poucos países do mundo que mantinham a atividade de resseguros sob o monopólio estatal. O monopólio desse mercado era, até então, do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), hoje IRB-Brasil Re S.A., sociedade de economia mista constituída em 1939 durante o governo de Getúlio Vargas. A criação do IRB, como instituição provedora de resseguros, foi impulsionada pela necessidade de incrementar a capacidade das seguradoras na concessão de seguros em âmbito nacional, com retenção de um maior número de negócios para a economia interna. Oficialmente, porém não na prática, a abertura do mercado ressegurador brasileiro teve início em janeiro de 2007, com a publicação da Lei Complementar 126, de 15/01/2007, regulamentada posteriormente pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP 168, de 17 de dezembro de 2007, cuja eficácia, a partir de abril de 2008, marcou de vez a abertura do mercado brasileiro de resseguros. Uma das medidas principais resultantes da abertura foi a criação de três categorias de empresas resseguradoras, conforme definições a seguir: Categorias Resseguradoras Locais
Resseguradoras Admitidas
Resseguradoras Eventuais
Principais Características • Empresa sediada no Brasil. • Capital mínimo de R$ 60 milhões. Quantidade ago/2011: 8 Resseguradores Locais. • Operar no país de origem há mais de 5 (cinco) anos. • Patrimônio Líquido maior ou igual a US$ 100 milhões. • Nível mínimo de classificação de risco. • Obrigatoriedade de escritório de representação no Brasil. Quantidade ago/2011: 29 Resseguradores Admitidos • Operar no país de origem há mais de 5 (cinco) anos. • Patrimônio Líquido maior ou igual a US$ 150 milhões. • Nível mínimo de classificação de risco. • US$ 5 milhões como garantia das operações no Brasil. • Sem obrigatoriedade de escritório de representação no Brasil. Quantidade ago/2011: 56 Resseguradores Eventuais
Observação A resolução define a operação do Lloyd’s of London como Resseguradora Admitida, determinando que o seu Fundo Central seja considerado para os fins de comprovação de patrimônio líquido.
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INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
Direito de Preferência Com o propósito de privilegiar as resseguradoras locais e atrair investimentos ao Brasil, a Lei Complementar 126/07 estabeleceu que as resseguradoras locais teriam direito de preferência na cessão de resseguros (reserva de mercado). Esse direito de preferência iniciou com 60% do prêmio a ser cedido em cada cessão de resseguro até 16 de Janeiro de 2010, passando a 40% após essa data.
Ressegurador Local Obrigatoriamente oferta dos riscos
Aceita ou não a oferta da cedente Seguradora Cedente Cedente oferta a diferenção não colocada
Ressegurador Admitido
Ressegurador Eventual
Legislação Atual Ao final de 2010, duas novas resoluções do CNSP foram emitidas (224 e 225). A primeira vetou o repasse de contratos de resseguros entre empresas do mesmo grupo, e a 225 exigiu que 40% do contrato fossem obrigatoriamente colocados com resseguradoras locais, ou seja, terminando com a oferta preferencial e estabelecendo a oferta obrigatória das cessões de resseguro. Já em março de 2011, o governo revogou a resolução 224, permitindo que a sociedade seguradora ou o ressegurador local passem a transferir para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior até 20% do prêmio correspondente a cada cobertura contratada. Este limite não se aplica aos ramos garantia, crédito à exportação, rural, crédito interno e riscos nucleares, segundo norma do CNSP. Estas últimas medidas provocaram discussão, entre defensores e críticos. Por um lado, elas têm por objetivo beneficiar as empresas de resseguro locais, possivelmente motivada pela queda na arrecadação de prêmios desses Resseguradores, mas também servem para estimular o incremento do registro de novas empresas de resseguro no país. Por outro lado, segundo outros críticos, as resoluções podem prejudicar o desenvolvimento do setor no longo prazo, aumentando a instabilidade.
UNIDADE 1
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Estrutura do Mercado A estrutura do mercado brasileiro de seguros/resseguros está assim representada:
• • • • • • • •
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Ministério da Fazenda; CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados; CRSNSP – Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados; SUSEP – Superintendência de Seguros Privados; Seguradoras; Resseguradores; Corretores Seguros; e Corretores de Resseguros.
INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
U
Benefícios do Resseguro
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BENEFÍCIOS DO RESSEGURO
ma das principais razões para que seguradores busquem cobertura de resseguro é a proteção do seu capital contra grandes variações causadas por sinistros previsíveis, sendo ainda mais importante no caso de grandes catástrofes.
O resseguro proporciona importantes benefícios para as seguradoras: • • •
menor volatilidade dos resultados de subscrição;. auxílio de capital e financiamento flexível; e acesso à experiência e aos serviços do ressegurador, especialmente no desenvolvimento de produtos, na taxação, subscrição e gestão de sinistros.
Seguros Não Vida Outro benefício do resseguro é permitir que seguradoras não vida aceitem mais riscos com o mesmo montante de capital. Ao adquirirem cobertura de resseguro, as seguradoras transferem riscos ao ressegurador e assim não necessitam alocar capital para parte daqueles riscos aceitos. A capacidade de assumir mais riscos, com um mesmo nível de capitalização, possibilita às seguradoras distribuírem suas despesas – custos de redes de distribuição, administrativos e de regulação de sinistros – através de um amplo leque de negócios, beneficiando-se assim pela economia de escala.
Seguros Vida As seguradoras de vida contratam o resseguro para minimizar o impacto potencialmente negativo de grandes riscos. Por exemplo: as seguradoras de vida desejam frequentemente limitar a sua exposição a altos valores segurados em riscos individuais ou evitar o acúmulo de riscos de mortalidade, particularmente no caso de planos de seguro em grupo, que proporcionam proteção como parte do pacote de benefícios de empregados espalhados por todo o mundo. Além disso, contratos de resseguro de longo prazo protegem os seguradores contra variações na sinistralidade, por exemplo, alterações nas taxas de mortalidade durante um determinado lapso de tempo.
UNIDADE 2
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Maiores Sinistros O quadro a seguir apresenta os maiores sinistros pagos nos últimos anos e permite entender melhor a importância da operação de resseguro para o mercado de seguros mundial: Ocorrência
Ano
Valores (US$ milhões)
Explosão Ind. Química – Pasedena – EUA
1989
1.800
Furacão Andew – EUA e Caribe
1992
19.600
Terremoto em Northridge – CA/EUA
1994
16.200
Terremoto em Kobe – Japão
1995
2.800
Plataforma P36 – Brasil
2001
480
Explosão Ind. Química – França
2001
1.700
Worls Trade Center – NY – EUA
2001
40.000
Furacão Charley – EUA e Caribe
2004
8.000
Furacão Ivan – EUA e Caribe
2004
11.000
Tsunami – Oceano Índico
2004
5.000
Furacão Katrina – EUA
2005
50.000
Explosão Auto Forno CSN – Brasil
2006
580
British Petroleum – Golfo do México
2010
32,000*
* expectativa.
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INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
Cosseguro × Resseguro
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COSSEGURO × RESSEGURO
C
osseguro e Resseguro são formas de pulverização ou distribuição de responsabilidades em valores monetários realizadas pelo segurador.
Cosseguro é a modalidade de operação em que duas ou mais seguradoras, denominadas cosseguradoras, se cotizam na responsabilidade de cobertura do seguro relativo a um mesmo bem ou a riscos relativos ao mesmo bem. No seguro com cláusula de cosseguro, é emitida uma única apólice por uma das seguradoras, a qual será denominada líder. A atribuição da líder é receber a proposta, emitir a apólice, receber e distribuir o prêmio e liquidar os eventuais sinistros. Na apólice deve constar, obrigatoriamente, a cota de responsabilidade de cada seguradora no total da Importância Segurada. O resseguro, como já vimos, é uma operação através da qual parte da responsabilidade assumida pela seguradora é transferida ao ressegurador, por exceder a sua capacidade econômico-financeira de retenção determinada por seu Limite Operacional (L.O.). A operação de resseguro é alheia à vontade do segurado, porque entre este e o ressegurador não existe vínculo de qualquer natureza. Mesmo sob a forma de cosseguro, poderá ocorrer a necessidade de se buscar o resseguro, seja por um ou mais seguradores, dependendo da capacidade de retenção de cada um deles.
Exemplos Práticos Vejamos o seguinte um exemplo com os dados de uma apólice: • • • • •
Importância Segurada...................................................: R$ 4.500.000,00 taxa do seguro..............................................................: 0,36% prêmio...........................................................................: R$ 16.200,00 comissão de corretagem (20%)...................................: R$ 3.240,00 distribuição do cosseguro: – seguradora A (Líder): 40% Limite Retenção: R$ 1.800.000,00 – seguradora B: 35% Limite Retenção: R$ 1.600.000,00 – seguradora C: 25% Limite Retenção: R$ 1.200.000,00
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Quadro de Distribuição do Cosseguro Seguradora A
Seguradora B
Seguradora C
40%
35%
25%
1.800.000,00
1.575.000,00
1.125.000,00
0,36%
0,36%
0,36%
Prêmio
6.480,00
5.670,00
4.050,00
Corretagem
1.296,00
1.134,00
810,00
Responsabilidades Importância Segurada Taxa do seguro
Vejamos o mesmo caso anterior, agora com opção pelo resseguro: Informações sobre o seguro: Importância segurada..................................................: Taxa do seguro ............................................................: Prêmio.........................................................................: Comissão de corretagem (20%)..................................:
R$ 4.500.000,00 0,36% R$ 16.200,00 R$ 3.240,00
Informações sobre o resseguro: Limite retenção ...........................................................: R$ 1.800.000,00 Cessão de resseguro da seguradora ............................: 60% Comissão de resseguro (paga a seguradora) ...............: 15% Quadro Resumo Valores Retenção da Seguradora
R$ 1.800.000,00
Importância Ressegurada
R$ 2.700.000,00
Prêmio Retido
R$ 6.480,00
Prêmio Cedido
R$ 9.720,00
Comissão de Resseguro
R$ 1.458,00
Resumo do Custo de Corretagem no cosseguro: comissão de corretagem .............................................: R$ 3.240,00 comissão recebida das cosseguradoras .......................: R$ 1.944,00 custo final da seguradora ............................................: R$ 1.296,00 no Resseguro: comissão de corretagem .............................................: R$ 3.240,00 comissão recebida do ressegurador ............................: R$ 1.458,00 custo final da seguradora ............................................: R$ 1.782,00 Diferença a maior para a seguradora ..........................: R$ 486,00
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INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
Inexistência de Responsabilidade Solidária Vide artigo 3a da CNSP 68/01. Na hipótese de ocorrência de sinistro e havendo participação de outras seguradoras no risco, cada uma delas responderá isoladamente perante o segurado pela sua parte na indenização na exata proporção da responsabilidade assumida na apólice. Isso significa que o segurado precisa estar ciente da condição de participação de outras seguradoras na sua apólice, uma vez que se uma delas, por qualquer razão, não puder responder pela sua quota-parte em caso de sinistro, o próprio segurado arcará com esse prejuízo. No entanto, essa regra jurídica não se aplica quando as seguradoras participantes no seguro pertencerem todas ao mesmo grupo segurador.
Por que Escolher o Cosseguro? A resposta para esse questionamento está diretamente ligada às decisões estratégicas de cada segurador, para fins de administração e desenvolvimento da sua carteira de negócios. Contudo, algumas razões podem justificar essa escolha, vejamos algumas: • • • •
acordo entre seguradoras para desenvolvimento de uma determinada carteira de negócios onde ambas não têm experiência suficiente para operar isoladamente; reciprocidade em outros negócios não necessariamente ligados à operação de seguros; exigência do próprio segurado; e distribuição entre empresas seguradoras de um mesmo grupo, o que permite aumenta a capacidade de assumir riscos com valores segurados mais elevados.
UNIDADE 3
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INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
Tipos de Resseguradores
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TIPOS DE RESSEGURADORES
Basicamente podemos afirmar que existem hoje três tipos de resseguradoras: • • •
resseguradoras profissionais; resseguradoras que operam também seguros; e associações – Lloyd’s de Londres.
A estratégia da seguradora pela opção por um desses modelos, será determinada em razão do tamanho da operação (capacidade de assumir riscos) e das estratégias definidas para atuação nos mercados local ou mundial. Vejamos as principais características e diferenças entre cada um desses modelos:
Resseguradoras Profissionais São empresas que atuam exclusivamente assumindo riscos de resseguro, ou seja, não atuam em seguros diretos. Neste caso os clientes são as seguradoras e não os clientes pessoas físicas ou jurídicas consumidores do seguro. Exemplos: Munich RE – Alemanha, Swiss Re – Suíça, Scor Re – França.
Resseguradoras que Operam Também Seguros Neste grupo se classificam as resseguradoras que fazem parte de uma mesma empresa que atua também na área de seguros. Geralmente nestes casos a área de resseguros integra um departamento especializado atuando dentro da seguradora.
UNIDADE 4
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Apesar de não se configurar como regra, normalmente essas empresas trabalham com a aceitação dos riscos provenientes da própria área de seguros, ou seja, são consideradas resseguradoras quase que exclusivas do grupo segurador. Exemplos: Allianz Group – Alemanha, Zurich – Suíça, Assicurazioni Generali – Itália.
Lloyd’s de Londres O Lloyd’s pode ser considerado um dos mais antigos mercados de seguros, iniciando suas atividades em meados do século XVII. Ao longo de mais de 300 anos, se tornou um dos mais respeitáveis e tradicionais provedores de seguros e principalmente resseguros em toda a história.
Como É Composto O Lloyd’s é composto por diversos sindicatos (cerca de 80), os quais são formados por pessoas físicas – chamados names (nomes) que utilizam as riquezas das famílias na garantia do negócio. Recentemente, objetivando dar maior transparência às operações, a composição do capital do Lloyd’s foi aberta para empresas financeiras, pessoas jurídicas dispostas a fazerem parte dos sindicatos.
Os Operadores
18
•
broker (corretor) – assume sempre a figura do operador que oferece o risco ao grupo de sindicatos do Lloyd’s, é o responsável por obter 100% da colocação do risco, quer seja com um (não é usual), quer seja com vários sindicatos.
•
underwriter (subscritor) – representa sempre os sindicatos na função de aceitar e taxar adequadamente o risco oferecido pelo broker. Após o estabelecimento das condições para aceitação do risco ou parte dele, o subscritor emite um documento comprobatório da operação chamado: SLIP de cobertura.
INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
O
broker de resseguro (corretor), como vimos anteriormente, é o responsável pelo elo entre a seguradora cedente e o ressegurador disposto a assumir o risco ofertado. Assume papel de maior relevância para as seguradoras, na medida em que conhece as características e a realidade de momento dos vários mercados que oferecem coberturas de resseguro, o que lhe permite prestar um serviço de qualidade e, principalmente, de consultoria técnica.
O Corretor de Resseguros
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O CORRETOR DE RESSEGUROS
Responsabilidades e Atuação do Broker É o broker quem prepara toda a documentação e negocia os termos e condições para oferta do risco, assim como quem escolhe a melhor resseguradora ou resseguradoras, para a colocação do resseguro. Também responde pela coleta do prêmio junto à seguradora e providencia sua transferência ao ressegurador, agindo, em mão inversa, nos casos de sinistros. A atuação do broker normalmente é mais intensa nas colocações dos resseguros facultativos, principalmente quando se trata de um risco com elevada importância segurada ou com características excepcionais que requeiram contatos com diversos mercados. No caso dos resseguros firmados por contratos, a atuação do broker é mais comum nos resseguros não proporcionais, ficando os proporcionais negociados diretamente entre seguradoras e resseguradoras. Vejamos os quadros abaixo que resumem a atuação dos brokers: Na Aceitação
No Sinistro
Procura o melhor mercado de resseguro
Providencia o aviso, recolhe e envia documentação
Confirma e integraliza a cobertura
Acompanha a regulação do sinistro
Recolhe e transfere o prêmio
Recolhe e transfere o valor indenizado
UNIDADE 5
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INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
É
normalmente definido como valor da retenção que a sociedade seguradora adota, em cada ramo, ou modalidade em que opera ou pretende operar, representando assim a sua capacidade em assumir riscos.
Conceito de Limite Técnico
6
CONCEITO DE LIMITE TÉCNICO
Os limites são calculados com base nas normas fixadas pela SUSEP, segundo diretrizes do CNSP, representando a quantia máxima que ela poderá reter em cada risco isolado.
Bases para Fixação dos Limites Situação Econômico-Financeira Os limites calculados pelas seguradoras refletem a situação econômico-financeira da empresa, na medida em que representam parte do capital que está servindo de garantia das operações de seguro. Se uma seguradora apresentar situação financeira que não possa suportar o valor mínimo exigível para operar no ramo.
Base Técnica Além dos aspectos de capital, a doção do Limite de Retenção por parte da seguradora deve estar acompanhado de um estudo técnico/atuarial demonstrando que o resultado daquele ramo ou carteira de negócios acumulou valores suficientes que poderão garantir eventuais perdas futuras. Na hipótese inversa, ou seja, no caso de um ramo ou carteira com grandes prejuízos acumulados, seria muito difícil justificar a elevação do Limite de Retenção. Além desses dois aspectos a serem considerados para fins de definição do Limite de Retenção, as regras baixadas pela SUSEP, através da Resolução CNSP 40, de 2000, estabelece que o valor desejado deva se situar entre 0,3% e 3% do Ativo Líquido da Seguradora. Entende-se por Ativo Líquido a diferença positiva entre os direitos (ativo) e as obrigações (passivo) de uma empresa. UNIDADE 6
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22
INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
R
isco isolado pode ser definido como o objeto ou o conjunto de objetos segurados que possam ser atingidos por um mesmo evento.
Conceito de Risco Isolado
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CONCEITO DE RISCO ISOLADO
Ampliando um pouco mais essa definição, podemos dizer que Risco Isolado é o conjunto de pessoas, bens, direitos, obrigações e responsabilidades que possam formar uma unidade de risco para fins de aceitação e retenção de responsabilidade. Na operacionalização do Resseguro, o risco isolado normalmente é a base usada pela seguradora para calcular o excedente à sua capacidade que será cedido ao ressegurador.
Retenção para Fins de Resseguro Para se definir corretamente a base de cessão do resseguro – valor sobre o qual será aplicada a retenção da seguradora, é importante conhecer as condições de indenização do contrato de seguro. Se um contrato de seguro, por exemplo do ramo Incêndio, especificar que no caso de prejuízo total, a indenização final será paga somando-se o valor da indenização da cobertura de Despesas Fixas (caso tenha sido contratada), a recuperação do resseguro deverá acompanhar o mesmo princípio. Todavia, para que isso ocorra a base de cessão do resseguro deverá também estar acrescida do valor referente à cobertura de despesas fixas.
UNIDADE 7
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Vejamos a seguir como pode ser tomada a retenção para fins de resseguro em alguns ramos de seguros: Ramo
Aplicação
Aeronáutico
Por aeronave
Acidentes Pessoais
Por garantia
Animais
Por animal
Automóvel
Por veículo
Casco Marítimo
Por embarcação
Fidelidade
Por segurado/Garantido
Incêndio
Por risco isolado
Lucros Cessantes
Por evento
Resp. Civil Facultativo
Por veículo (DM + DP)
Resp. Civil Geral
Por segurado
Resp. Civil do Trans. Rod
Por veículo viagem
Riscos Diversos • Mod. Joalheria • Mod. Valores • Mod. Equipamentos Móveis
Por segurado Por local Total dos equipamentos
Demais Modalidades
Por risco
Riscos de Engenharia • Obras Civis/IM • QM
Por canteiro Por equipamento
Riscos Rurais
Cultura – Agric./Floresta
Roubo
Por local
Transporte Nac. e Intern.
P/ navio/veículo/viagem
Tumultos
Por local
Cobertura Clash No caso de um contrato de resseguro baseado no exemplo anterior, é importante conhecer quais as coberturas que integram o Limite Máximo de Responsabilidade da apólice. Para definição desse critério levam-se em conta as coberturas que também poderão ser indenizadas a partir da ocorrência de um mesmo evento. Normalmente, além da garantia básica da cobertura de incêndio, temos as seguintes coberturas: • • •
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Responsabilidade Civil; Lucros Cessantes – Despesas Fixas; e Perda/Pagamento de Aluguel.
INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
Os contratos de resseguro podem ser realizados de duas formas: • •
facultativos; ou automáticos.
A diferença básica está no tipo de seguro aos quais esses contratos pretendem garantir a cobertura de resseguro.
Formas dos Contratos de Resseguros
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FORMAS DOS CONTRATOS DE RESSEGUROS
Os resseguros facultativos servem a um propósito específico, ou seja, dar cobertura a apenas uma apólice, mas apesar disso é usual nos referirmos a eles também como “contrato”. Já os contratos automáticos prestam garantia ao total de apólices de uma determinada carteira.
Resseguros Facultativos Assim como a seguradora tem a prerrogativa de aceitar ou não um seguro, a resseguradora também tem o direito de negar a aceitação do resseguro ao analisar o risco a ela submetido. As resseguradoras após analisar individualmente os riscos a elas submetidos, indicam quanto será cobrado e qual parcela percentual do risco que será aceito. Para que o resseguro seja aceito, o processo deverá estar acompanhado de todas as informações que envolvam a subscrição pretendida. • •
mais informações qualificadas – melhores preços. menos informações qualificadas – preços mais elevados.
Características dos Contratos Facultativos •
O resseguro facultativo é uma forma de resseguro com custo elevado em razão das muitas informações que necessitam ser disponibilizadas.
•
É necessária uma resposta rápida por parte da resseguradora sobre a aceitação da cobertura, pois sempre existe atraso no início das negociações. UNIDADE 8
25
•
Como os valores envolvidos geralmente são muito elevados, a resseguradora dificilmente aceita 100% da colocação facultativa, o que obriga a seguradora cedente a consultar outras resseguradoras para conseguir a colocação de todo o risco, tornando o processo mais lento.
Funções Básicas do Resseguro Facultativo • • • •
gerar maior capacidade para a seguradora. proteger o contrato automático: permitir a redução da retenção; e criar know-how para a cedente.
Resseguros Automáticos Diferentemente dos contratos facultativos, os automáticos abrangem todas as apólices de uma mesma carteira de seguros e a partir do momento que os riscos segurados por essas apólices atendam aos requisitos acordados entre a seguradora e a resseguradora, todos eles serão automaticamente incluídos no contrato. Acertadas as bases contratuais, a seguradora se obriga a ceder ao contrato, e a resseguradora a aceitar, todos os riscos por ela subscritos durante a vigência do acordo.
Bases dos Contratos Automáticos Passada a etapa da negociação, serão definidos as principais bases dos contratos, tais como: • • • • • •
a capacidade do contrato; os planos a serem utilizados (proporcionais ou não proporcionais); participação da cedente; situações/riscos excluídos do contrato; custos do contrato; e demais cláusulas contratuais.
Do ponto de vista da resseguradora, os contratos automáticos são importantes porque podem envolver volumes significativos de prêmio, e contar com a garantia da cedente em preservar sempre seu bom resultado, para assim poder manter sua capacidade automática nas renovações. Para a cedente, estabelecer um contrato de resseguro com capacidade automática para aceitação dos seus negócios, pode representar uma condição mercadológica importante e diferenciada em relação às suas concorrentes. Existe uma modalidade de contrato automático em que a cedente tem a opção de ceder ou não seus negócios ao contrato, mas a resseguradora tem a obrigação de aceitá-los. São contratos chamados facultativos obrigatórios, mas são raros por sua clara característica de anti-seleção contra a resseguradora. Finalizando, cabe ainda destacar que custos dos contratos automáticos são menores em relação aos facultativos, em razão da simplicidade da sua administração para as resseguradoras. 26
INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
Formas de Contratação do Resseguro Nos planos de Excesso de Danos por risco e por evento existem duas formas de contratação do resseguro, vejamos:
Risk Attaching Em um plano de resseguro contratado nesta modalidade, todos os sinistros ocorridos em apólices subscritas ou renovadas durante a vigência do contrato, serão cobertos pelo plano, mesmo que tenham ocorridos após o término do contrato.
Cobertura para sinistros em apólices subscritas e/ou renovadas durante o período de vigência do contrato.
Nesse caso, teríamos as seguintes situações: • apl. 1 – não haveria cobertura para nenhum sinistro, já que a apólice vigora com data anterior ao início de vigência do contrato; e • apls. 2, 3, 4, e 5 – cobertura para todos os sinistros ocorridos durante a vigência das apólices (mesmo após o término do contrato de resseguro), já que todas foram renovadas ou subscritas dentro do período do contrato.
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Losses Occurring Nessa modalidade somente estarão cobertos os sinistros ocorridos durante a vigência do contrato, independentemente da data de início de vigência da apólice correspondente.
Cobertura para sinistros ocorridos dentro da vigência do contrato Não cobertos
Não cobertos
Neste caso teríamos as seguintes situações: • apl. 1 – cobertura somente para sinistros ocorridos a partir de 01/01/08 até 01/06/08; • apls. 2 e 3 – cobertura para todos os sinistros ocorridos durante a vigência das apólices; e • apls. 4 e 5 – coberturas somente para sinistros ocorridos até 01/01/09.
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INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
N
o resseguro proporcional, os prêmios e sinistros são divididos mediante uma proporção previamente estabelecida, via contrato, entre o segurador direto e o ressegurador. Dependendo do tipo de plano contratado, esta proporção é exatamente a mesma para todos os riscos cobertos pelo contrato – neste caso estamos falando do resseguro de quota-parte (quota share). Entretanto quando essa proporção varia de risco para risco, estamos tratando do resseguro de Excedente de Responsabilidade (surplus).
Planos de Resseguros Proporcionais
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PLANOS DE RESSEGUROS PROPORCIONAIS
São planos de Resseguros Proporcionais: • •
Resseguro de Quota-Parte; e Resseguro de Excedente de Responsabilidade.
Resseguro de Quota-Parte O resseguro do quota-parte, um tipo de resseguro proporcional, envolve a partilha de importâncias seguradas, prêmios e sinistros por meio de uma percentagem fixa. Nesse plano de resseguro, o ressegurador assume a percentagem fixa de todas as apólices aceitas pela seguradora, a qual será igualmente utilizada para definir as cessões de prêmio de resseguro e recuperações de sinistros.
Quando Usar e Quais as Vantagens do Resseguro de Quota-Parte A sua escolha é recomendável na comercialização de ramos e/ou produtos onde a seguradora deseja aprimorar seus conhecimentos sobre o tipo do risco que está assumindo. Esse plano tem como característica a simplicidade da sua aplicação, pois além de todas as movimentações seguirem sempre o mesmo critério de proporcionalidade para todos os riscos, o custo de manutenção para a seguradora é baixo pois não requer controles sofisticados, tanto para a cessão de prêmios quanto para a recuperação de sinistros. UNIDADE 9
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Limite Máximo de Responsabilidade O Limite máximo de responsabilidade aceito pelo contrato estará sempre relacionado ao Limite de Retenção da seguradora cedente, restringindo assim a sua capacidade de aceitação.
Exemplo Se uma seguradora tem o limite de retenção fixado em R$ 720.000,00 e deseja estabelecer uma cessão de resseguro de quota-parte de 40%, a importância segurada dos riscos a serem cobertos por este contrato não poderá ultrapassar a R$ 1.200.000,00. IS Max. =
Limite de Retenção 1 – (%Quota-Parte/100)
Ao longo do tempo de vigência do contrato, na medida em que a Seguradora venha a ganhar experiência naquele tipo de risco, é recomendável a revisão das bases contratuais do resseguro, pois estará sempre obrigada a operar dentro de uma determinada faixa de IS.
Vejamos o gráfico de resseguro de uma carteira com 40% de cessão de quota-parte, cuja retenção máxima é de R$ 720.000,00.
Imp. retida
Imp. ressegurada
Observa-se que neste caso como o Limite de Retenção da Seguradora serve para definir o limite máximo de responsabilidade capaz de ser assumida por este contrato.
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INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
Resseguro de Excedente de Responsabilidade Podemos afirmar que o plano de resseguro de Excedente de responsabilidade é a forma mais conhecida de resseguro. Podemos definí-lo como um contrato de resseguro no qual a seguradora cedente se obriga a ceder ao Ressegurador, a totalidade da responsabilidade assumida que exceder ao seu limite de retenção em cada risco isolado. Diferentemente do quota-parte, a seguradora retém todos os riscos cujos valores segurados estejam dentro da sua retenção.
Quando Usar e Quais as Vantagens do Resseguro de Excedente de Responsabilidade A escolha desse tipo de resseguro deve ser reservada às seguradoras com conhecimento do mercado em que pretendem atuar, valendo-se dele como instrumento para “alavancar” a carteira e obter maior penetração de mercado. Pela visão da resseguradora, podemos dizer que esse tipo de resseguro é visto de forma mais justa, uma vez que a seguradora se obriga a operar dentro da sua capacidade de retenção em todos os riscos assumidos. Visto pelo lado da seguradora, permite negociar valores mais elevados de operação, normalmente medidos em múltiplos de limite de retenção, o que lhe permitirá disputar negócios com maiores valores de importâncias seguradas.
Importância Segurada
Vejamos a seguir o gráfico do resseguro de Excedente de Responsabilidade – Risco a Risco, da carteira de uma seguradora, cuja retenção é de R$ R$ 400.000,00.
Apólices Retenção
Imp. ressegurada
Cabe sempre observar que os riscos com importâncias seguradas que não ultrapassam o limite de retenção de R$ 400.000,00 da seguradora, não são cedidos ao ressegurador, como no caso das apólices 1, 4, 5 e 6.
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Custo do Resseguro Proporcional O custo do resseguro proporcional deve ser analisado com base no percentual da comissão de resseguro concedida à seguradora, já que normalmente essa comissão deve permitir a ela se ressarcir dos custos de comercialização da apólice (comissões de corretagem, custos administrativos etc). Logo, na visão da seguradora, a conclusão sobre qual deverá ser o melhor contrato de resseguro, vai depender do quanto maior possa ser a comissão ofertada.
Exemplo Prático Vejamos um exemplo de precificação da comissão do resseguro Quota-Parte (40%), de uma determinada carteira de seguros: Dados da seguradora: Previsão de arrecadação de prêmios .................... : Previsão de sinistros a liquidar (70%) ................. : Comissões a pagar (15%) .................................... : Custos administrativos (10%).............................. : Lucro (5%)........................................................... :
R$ 100 milhões R$ 70 milhões R$ 15 milhões R$ 10 milhões R$ 5 milhões
Análise da resseguradora – quota-parte de 40% Previsão de arrecadação de prêmios .................... : R$ 40 milhões Previsão de Sinistros a liquidar (70%) ................ : R$ 28 milhões Resultado (30%) .................................................. : R$ 12 milhões Com base no resultado previsto da operação, a resseguradora irá negociar com a Seguradora cedente qual será o percentual de comissão a ser pago. No exemplo anterior, a comissão certamente não passaria de 30%, pois neste caso a resseguradora estaria trabalhando com prejuízo. Se admitirmos que a resseguradora possa trabalhar com margem de lucro também de 5%, a comissão poderia chegar até 25%, cujo o valor resultante cobriria, proporcionalmente, os custos totais de comercialização da seguradora.
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INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
Definição do Percentual de Resseguro A proporcionalidade entre a parte da responsabilidade cedida pela seguradora em relação ao total aceito, resultará no percentual de resseguro, que por sua vez irá determinar toda a relação da resseguradora com a cedente para fins de cessão do prêmio de resseguro e recuperação de sinistros. Logo: % de Resseguro = (
Importância Segurada total – Retenção
) × 100
Importância Segurada total
Exemplo Prático Importância Segurada total .................................. : R$ 1.000.000,00 Retenção da Seguradora ...................................... : R$ 300.000,00 % Resseguro ........................................................ : 700.000 / 1.000.000 = 70%
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INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
P
ara o estudo da combinação de planos, se faz necessário primeiramente separar bem os conceitos de limite de retenção e retenção de resseguro.
Para que uma seguradora possa elevar a sua retenção em um contrato de resseguro, nem sempre se faz necessário aumentar o seu limite de retenção. Dependo da estratégia da seguradora, a adoção de um plano combinado de quota-parte e excedente de responsabilidade poderá ajudá-la a ter uma maior participação do mercado em atua.
Combinação dos Planos Proporcionais
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COMBINAÇÃO DOS PLANOS PROPORCIONAIS
As questões mercadológicas, no que diz respeito aos riscos que se pretende segurar e a experiência na subscrição desses riscos, sempre deverão ser consideradas na decisão que justificar a adoção de qualquer plano de resseguro, principalmente os combinados. Para melhor compreender a função de um plano combinado, vale relembrar as seguintes sequências quanto à limitação das importâncias seguradas: •
na comercialização de um determinado produto onde não se adote nenhum plano de resseguro, a importância segurada máxima a ser comercializada deverá ser igual ao Limite de Retenção da seguradora, pois, como já estudamos, a seguradora não pode reter riscos superiores ao seu LR.
•
se para esse mesmo produto for contratado um plano de resseguro Quota-Parte, a importância segurada máxima será determinada em função do percentual estabelecido para a cessão do resseguro. No caso, se o LR da Seguradora for igual a R$ 600 mil e a cessão do Quota-Parte igual a 40%, a IS máxima dos seguros comercializados poderá chegar a R$ 1 milhão.
•
se essa mesma seguradora com LR de R$ 600 mil negociar um resseguro de Excedente de Responsabilidade, com limite máximo de responsabilidade do contrato igual a três vezes o seu LR, as importância seguradas comercializadas poderão chegar até R$ 2.400.0000,00.
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Conclusão Agora fica mais fácil compreender que a combinação dos planos também terá como consequência propiciar um misto de proteção da retenção que vier a ser estabelecida para o contrato de E.R e gerar maior capacidade para a seguradora assumir mais responsabilidades naquele ramo.
Exemplo Prático A diretoria da seguradora que tem um LR de R$ 600 mil, após estudar os resultados da carteira de seguros comercializada nos dois últimos anos com o plano de resseguro Quota-Parte de 40%, decide que está na hora de assumir uma fatia maior de mercado, mas, contudo, sem elevar o seu LR. Neste caso, a decisão foi aumentar a capacidade de retenção através da combinação dos planos Quota-Parte e excedente de responsabilidade, utilizando como limite máximo do contrato de E.R três vezes a capacidade de retenção. Dessa forma a seguradora pode assumir riscos com Importâncias seguradas até R$ 4 milhões, sendo R$ 3 milhões pelo contrato de E.R. e R$ 1 milhão pelo Quota-Parte. Vejamos agora os números e o gráfico: Limite de Retenção .................................................... : Quota-Parte ................................................................ : Retenção da protegida seguradora ............................. : Limite Máximo do Contrato ...................................... : Importância Segurada Máxima.................................. :
R$ 600.000,00 40% R$ 1.000.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 4.000.000,00 4.000.000 Limite IS
Resseguro ER
Limite
3.000.000,00
quota
Retenção 1.000.000
40% Retenção
LR
Seguradora
600.000
Lembre-se: Retenção (limite do resseguro de quota-parte) = LR 1 – (% resseg./100
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INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
×
600.000 1 – 0,4
= 1.000.000
Vejamos um outro exemplo representado no gráfico por vários riscos de uma carteira, cujo LR é de R$ 500 mil, com um contrato combinando Quota-Parte de 50% e ER com limite de 2 vezes a retenção protegida da seguradora. Limite de Retenção .........................................................: Quota-Parte .....................................................................: Retenção da protegida seguradora ..................................: Limite Máximo do Contrato ...........................................: Importância Segurada Máxima.......................................:
R$ 500.000,00 50% R$ 1.000.000,00 R$ 2.000.000,00 R$ 3.000.000,00
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INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
O
s planos não proporcionais têm características muito próprias e bem diferentes dos planos proporcionais até agora estudados. Nesse tipo de resseguro, a preocupação maior está em limitar o montante das perdas (sinistros) causadas a uma carteira de seguros ou a um seguro individual. Nos contratos dos planos não proporcionais é indicado um valor máximo que a segurada suporta perder, neste caso essa perda é conhecida como prioridade. Para uma melhor compreensão, vamos associar que esta perda (parte retida pela seguradora) funciona como uma franquia dedutível, ou seja, a seguradora fica sempre responsável pelos sinistros com valores dentro do limite da prioridade e a resseguradora, apenas pelo montante que exceder este limite.
Planos de Resseguros Não Proporcionais
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PLANOS DE RESSEGUROS NÃO PROPORCIONAIS
Nessa modalidade não existe transferência de responsabilidades, e sim, de excesso de perdas (ou excesso de danos), portanto, não há nenhuma participação da resseguradora nos sinistros dentro do limite de prioridade da seguradora.
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Esquema Gráfico do Resseguro Não Proporcional Dados: Pleno.................................................................................: R$ 1.000.000,00 Limite do Contrato (5 Plenos)..........................................: R$ 5.000.000,00 5.000.000 Limite do contrato
Contrato não proporcional
Pleno 1.000.000 Prioridade Seguradora
Principais Tipos de Planos Não Proporcionais Excesso de Danos por Risco (Working Excess of Loss – WXL) Nesse resseguro, a seguradora ficará responsável pelos danos até o valor da prioridade e a resseguradora indenizará o que exceder a este valor até o limite do contrato para cada risco sinistrado. Ao realizar a indenização, a capacidade do contrato fica reduzida do valor indenizado e para que a seguradora não fique exposta, o contrato deve ser automaticamente reintegrado para a capacidade original. O custo dessa reintegração será deduzido da indenização quando a resseguradora fizer a remessa do valor da recuperação. A quantidade de reintegrações é limitada a um determinado número de vezes, atingido este valor o contrato será imediatamente anulado. Por essa razão, a adoção de um plano de resseguro não proporcional somente deve ser realizado por seguradoras que conheçam bem a experiência da carteira que operam e disponham de dados estatísticos entre 3 e 5 anos de operação.
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INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
Excesso de Danos por Evento ou Catástrofe (Excess of Loss per Occurence – CLX) A seguradora quando contrata o resseguro de Excesso de Dano por Risco (WXL) – visto anteriormente, apesar de ter sua perda em cada risco limitada ao valor da prioridade, está sujeita a ter que arcar com um grande número de prioridades em caso de vários riscos serem afetados por um único evento. O resseguro de Excesso de Danos por Evento ou por Catástrofe (CLX), serve justamente para proteger a Seguradora dos acúmulos de retenção quando ocorrem os chamados eventos catastróficos, ou seja, quando vários riscos são afetados por um mesmo evento. Algumas resseguradoras separam esses dois planos, destinando especificamente ao resseguro Catástrofe a definição de perdas consequentes de eventos da natureza (terremotos, furacões etc). Em qualquer hipótese, a função de ambos e limitar a perda da seguradora ao seu limite de retenção (prioridade). Normalmente, os contratos por evento ou catastróficos não permitem reintegrações, pois, quando usados, as indenizações são normalmente elevadas.
Excesso de Danos Agregado (Stop-Loss) Nesse caso a maior preocupação é com o volume de sinistros de uma determinada carteira. A seguradora fica responsável por todos os sinistros cobertos pelo contrato até que seja atingido um limite previamente estipulado no contrato. A partir deste ponto a resseguradora passa a ser a responsável por estes sinistros até que seja atingido outro limite, também definido no contrato, a partir do qual a responsabilidade retorna à seguradora. Para fins de aplicação do contrato e delimitar sua faixa de atuação, podem-se utilizar valores fixos de sinistros ou estabelecer os percentuais de sinistralidade (coeficiente sinistro/prêmio). No caso de um stop-loss, a expressão 30% xs 80%, significa que a resseguradora será responsável por todos os sinistros que ultrapassarem o coeficiente S/P de 80% até o limite de 110% (30 + 80). A partir desse limite, apurado no período de um ano, a seguradora volta a ser responsável pela diferença acima dos 110%.
Faixas de Colocação do Resseguro Não Proporcional Existem basicamente duas formas de contratação do resseguro não proporcional. Na primeira é fixada apenas uma faixa de cobertura representada pelo valor do pleno (franquia) mais a cobertura de resseguro propriamente dita. Todos os sinistros até o valor do pleno serão suportados pela seguradora, os valores excedentes serão de responsabilidade da resseguradora.
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Na segunda forma de contratação, mais usual e econômica, as colocações são realizadas por faixas (ou layers) de coberturas, o que permite uma melhor estruturação e fixação dos limites com os quais se pretende operar. Esse modelo de resseguro tem as seguintes características: •
faixas iniciais – aquelas de valores cobertos menores, porém com maior incidência de sinistros e maior concentração de prêmios; e
•
faixas superiores – correspondem exatamente o contrário: valores cobertos maiores, menor incidência de sinistros e menor concentração prêmio.
Representação gráfica das Faixas
1.200.000 3ª Faixa: 400.000
2ª Faixa: 300.000
1ª Faixa: 250.000
Pleno: 250.000
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INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
Custo do Resseguro Não Proporcional Os métodos mais usuais para calcular o custo do resseguro, se utilizam da experiência da seguradora em termos de sinistralidade e são mais eficientes nas faixas em que os sinistros devem ocorrer com mais frequência.
Formas de Cálculo do Custo do Resseguro Não Proporcional Método Burning Cost A resseguradora analisa a experiência da seguradora no maior período de tempo possível, estimando o quanto deverá ser gasto em sinistros no prazo de duração do contrato. À estimativa do custo, são somadas outras despesas e o lucro da resseguradora
Método Exposure Com base em informações de prêmios, importâncias seguradas e experiência em sinistros, são criadas metodologias de custos a primeira e segundo riscos e as diferenças entre essas metodologias irão determinar o custo do resseguro.
Método Pay-Back É usado nas faixas mais altas onde não há experiência ou em caso de cobertura para catástrofes. Sua utilização consiste em um sistema de amortização, onde é estimado um número “N” de anos necessários para que um sinistro que utilize toda a cobertura da faixa seja amortizado.
Planos Conjugados – Proporcionais e Não Proporcionais A razão para a conjugação desses planos é criar maior capacidade de subscrição para as seguradoras.
Cláusulas Contratuais O contrato de resseguro, a exemplo de qualquer outro contrato, tem suas bases de atuação definidas pelos textos das cláusulas contratuais estabelecidas pelas partes, ou seja, entre o ressegurador e a cedente (seguradora). Através dessas cláusulas são especificados os prazos de vigência do contrato, os valores a serem ressegurados, as características dos riscos, início e fim das responsabilidades, normas para o cancelamento e renovação, os tipos de coberturas contratadas e todos os demais elementos específicos da cobertura de resseguro que está sendo concedida. UNIDADE 11
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A redação das cláusulas contratuais de resseguro deve ser realizada de forma clara e objetiva, de modo que as partes contratantes não tenham dúvidas quanto ao fiel cumprimento do contrato, uma vez que a desobediência dos termos ali definidos pode provocar a quebra do contrato ou a suspensão da cobertura. Siglas ou palavras em idiomas estrangeiros devem ser evitadas, mas quando seu uso for inevitável, tais expressões deverão ser traduzidas para o português, acompanhadas do significado e aplicação no mercado brasileiro.
Resumo dos Planos Contratos
Proporcionais
Não Proporcionais
Quota-parte
Excesso de Danos por Risco
Excedente de Responsabilidade
Excesso de Danos por Evento
Excesso de Danos Agregado Stop Loss
Principais Características Quadro das Principais Características dos Planos Proporcionais • Os contratos proporcionais não têm limites agregados anuais e sua a vigência é sempre contínua
• A resseguradora participa nos prêmios originais cobrados pela Cedente e paga uma comissão para cobrir as despesas de administração e custo de aquisição.
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Não Proporcionais • Até um determinado valor (pleno) a seguradora arca automaticamente com todos os sinistros ocorrido. • A preocupação principal dos contratos não proporcionais está diretamente ligada ao tamanho das perdas.
• As contas entre a resseguradora e a cedente são realizadas trimestralmente.
• A vigência do contrato é de 12 meses e as reintegrações de coberturas são limitadas e muita das vezes com cobrança de prêmio.
• Resseguro mais técnico. A retenção revela a capacidade financeira e experiência da cedente.
• A resseguradora cobra um prêmio calculado com base na exposição do risco ou na sinistralidade passada. Normalmente não há pagamento de comissões a resseguradora.
INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
Programa de Resseguro
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PROGRAMA DE RESSEGURO
É
importante saber as formas como os diversos tipos de contrato automático podem ser combinados em um programa de resseguro.
Necessidades das Seguradoras Muitos fatores internos determinam as necessidades de resseguro da seguradora. Dentre os fatores a serem considerados, estão os seguintes: • • • • •
planos de crescimento; ramos de seguro subscritos; porte da companhia; estrutura da companhia; e âmbito geográfico de atuação.
Estabelecendo a Retenção O estabelecimento da retenção de uma companhia de seguros é um passo essencial e às vezes complexo na elaboração de um programa de resseguro. Tal estabelecimento não é uma ciência exata. Embora esteja baseada nas necessidades financeiras da seguradora e na natureza dos negócios que ela subscreve, a retenção também está sujeita à negociação entre a seguradora e o ressegurador. O custo é sempre um fator na fixação da retenção e, normalmente, aumenta à medida que o tamanho da retenção se reduz.
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Estabelecendo os Limites O estabelecimento dos limites de um contrato não é uma tarefa mais fácil nem mais meticulosa do que a fixação das retenções. Os fatores considerados na fixação dos limites de um contrato variam segundo o tipo de contrato e incluem o seguinte: • • • •
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limites máximos das apólices; risco de indenizações extracontratuais; exposição a coberturas clash; e coberturas contra catástrofes.
INTRODUÇÃO AO RESSEGURO
Referência Bibliográfica Di Gropello, Giulio. Princípios da técnica de resseguro: resseguro financeiro e derivativos em resseguro. RJ: Funenseg, 1997. Harrison, Connor. Príncípios e práticas de resseguro. 1. ed., RJ: Escola Nacional de Seguros, 2007. Martins, João Maros Brito; Martins, Lídia de Souza A. Resseguros. Fundamentos técnicos e jurídicos. RJ: Forense Universitária, 2008. Polido, Walter Antonio. Resseguro. Cláusulas contratuais e particularidades sobre responsabilidade civil. RJ: Funenseg. Rhodes, Audrey. Príncípios de resseguro: caderno de exercícios. 2. v., RJ: Funenseg, 2002. Reinarz, Robert C.; Kensichi, Peter R.; Cass R. Michael et al. Práticas de resseguro. 2. v., RJ: Funenseg, 2002. Webb, Bernard L; Elliott, Michael W; Kensichi, Peter R. et al. Príncípios de resseguro. 2 v., RJ: Funenseg, 2001.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
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