UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DO OLHO D'ÁGUA

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UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

LAYS ISABELLY ALVES REBÊLO

UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DO OLHO D'ÁGUA: projeto arquitetônico de reforma da unidade prisional do Olho d'água em São Luís-MA

São Luís 2017


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LAYS ISABELLY ALVES REBÊLO

UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DO OLHO D'ÁGUA: projeto arquitetônico de reforma da unidade prisional do Olho d'água em São Luís-MA

Projeto de monografia apresentado ao Curso de Arquitetura e Urbanismo, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco UNDB, como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Arquitetura e Urbanismo. Orientador: Prof. Dr. Marcus Gusmão

São Luís 2017


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SUMÁRIO 1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO............................................................................4 1.1 Tema...................................................................................................................................4 1.2 Delimitação do tema...........................................................................................................4

2 PROBLEMA.................................................................................................................4 2.1 Hipóteses............................................................................................................................6

3 OBJETIVOS.................................................................................................................7 3.1 Geral...................................................................................................................................7 3.2 Específicos.........................................................................................................................7

4 JUSTIFICATIVA..........................................................................................................8 5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA...............................................................................9 5.1 Lei, pena e prisão...............................................................................................................9 5.1.1 Cadeia, Penitenciárias e presídios..................................................................................10 5.2 Presídios...........................................................................................................................10 5.2.1 Presídios do Brasil.........................................................................................................12 5.3 Arquitetura Penal..............................................................................................................14 5.3.1 Unidade Prisional de Ressocialização do Olho d'água...................................................15

6 METODOLOGIA.......................................................................................................16 6.1 Tipos de Pesquisa e coleta de dados.................................................................................16 6.2 Local de Estudo................................................................................................................17 6.3 Análise de Dados..............................................................................................................17

7 ORÇAMENTO...........................................................................................................18 7.1 Materiais Permanentes.....................................................................................................18 7.2 Despesas e Materiais de Consumo...................................................................................18

8 CRONOGRAMA........................................................................................................19 REFERÊNCIAS............................................................................................................20


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1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Aluno (a): Lays Isabelly Alves Rebêlo E-mail: laysisabelly18@hotmail.com Telefone: (98) 98896-1907 Orientador (a): Marcus Gusmão 1.1 Tema Projeto de reforma da Unidade Prisional de Ressocialização do Olho d'água. 1.2 Delimitação do tema Proposta arquitetônica de reforma da Unidade Prisional de Ressocialização do Olho d'água em São Luís-MA.

2 PROBLEMA O Brasil tem a 4ª maior população carcerária do mundo, aproximadamente 700 mil presos, atrás somente dos Estados Unidos da América, China e Rússia. O número de detentos cresceu 575,2% desde 1990. Mantendo este ritmo, em 2030 – ano em que as Nações Unidas pactuaram como base para as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – teremos 1,9 milhão de indivíduos encarcerados. Para receber toda essa população, o Brasil precisaria construir, nesse período, 5.780 novas unidades prisionais que serão somadas às 1.424 já existentes (MJ, 2014). É notório afirmar que existe no Brasil uma demanda muito grande para construção e reforma de presídios, principalmente pelo aumento excessivo da população carcerária, em torno de 85%. A superlotação é um dos maiores problemas dos presídios no Brasil. Dados de 2014 do Departamento Penitenciário Nacional-Depen mostram o crescimento gradual da população carcerária no Brasil, onde em 2004, era de 336 mil presos, dez anos depois, esse número quase dobrou para 622 mil, sendo 584,7 mil em prisões estaduais, 37,4 mil em carceragens de delegacias e 397 em quatro prisões federais no país. A quantidade de vagas, porém, não acompanhou o crescimento. Em 2014, o número de vagas era 371,8 mil. Desta população, 41% aguarda por julgamento, ou seja, há 222 mil pessoas presas sem condenação (MJ, 2014). Na cidade São Luís do Maranhão, o caso é caótico, mesmo com quatorze (14) unidades prisionais na capital, dezoito (18) unidades distribuídas nos municípios do estado e mais quatro (4)


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penitenciárias grandes, as condições de suporte dos mesmo são absolutamente desastrosas. Vale destacar que o número de pessoas presas nas Unidades da Federação é bastante distinto, o Maranhão é o estado que apresenta menor número de presos em termos proporcionais, 89 para cada cem mil habitantes e é também onde 59% dos estabelecimentos prisionais foram adaptados para servirem como unidades prisionais (MJ, 2014) Sendo estes fatores muitas vezes restritivos, é necessário que haja uma intervenção imediata para que não haja ou pelo menos evite graves problemas de segurança e de saúde publica tanto dos presos como dos agentes, evitando assim conflitos no sistema prisional em várias proporções. Desse modo, a construção de Unidades Prisionais de Ressocialização de forma arquitetônica, econômica e sustentável seria uma alternativa para minimizar as barbáries existes hoje nos sistemas prisionais. O sistema prisional do Espírito Santo é considerado modelo, depois da reestruturação realizada pelo Secretario da Justiça, em 2016, onde o número de mortes foi reduzido nas prisões. Alguns o consideram como exemplo de gestão, com a implantação da chamada “arquitetura primoral”. O governo do Estado gastou R$ 500 milhões na reforma e construção dos presídios. Eram 13 unidades em 2005 e são 35 em 2017, com mais 03 presídios previstos para o próximo ano. Para o Secretário da Justiça, o exemplo consiste na forma como foram construídos os presídios, seguindo o modelo arquitetônico dos Estados Unidos, no qual os detentos ficam divididos em três galerias de celas que não se comunicam entre si. O edifício tem também salas especificas, onde os presos podem ter aulas, podem participar de oficinas profissionalizantes, além de ter espaços para atendimento médico. Esse atendimento material, educacional, jurídico, médico e trabalhista à população carcerária tem o apoio da população, e é prevista pela lei brasileira. Essa estrutura permite ao governo aumentar o controle diário e implantar iniciativas de ressocialização que ajudam na diminuição da tensão interna (MARCILIO, 2016 ). A construção de presídio bem planejado é uma necessidade emergente em todas as regiões do mundo, pois pensar na funcionalidade, segurança, fluxo, conforto térmico, estruturas e materiais, tudo que possa atender os requisitos das unidades são os requisitos indispensáveis para o bem estar e qualidade de vida da população carcerária e principalmente para evitar conflitos e promover uma interação social entre eles.


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Não há grandes diferenças entre os sistemas prisionais nos países latinoamericanos, todos têm os mesmos problemas: superpopulação carcerária, ausência de trabalho para o apenado, falta de condições de higiene e de assistência à saúde. Ademais, no Brasil falta um programa efetivo de assistência ao egresso, possibilitando a reinserção do preso no meio social além da falta de controle dos presídios de facções criminosas, da mistura de presos provisórios (sem julgamento) com presos já condenados, da ausência de classificação e separação dos presos por delitos cometidos, além da lentidão na análise dos processos de progressão de regime prisional. A Lei de Execução Penal é adequada à realidade contemporânea brasileira, aliás, é uma lei excelente em termos de direitos garantidos aos apenados, pois nela há uma previsão que contempla desde o espaço nas celas até a assistência que o preso necessita. Contudo, na prática essa lei não é cumprida, pois há poucos investimentos do Poder Executivo nessa área. A prisão deve ser vista não como regra, mas como exceção, isto é, para os casos em que se justifique como necessária, principalmente enquanto não houver o julgamento definitivo do processo ( DULLIUS e HARTMANN,2017) A falta de interesse e de certo modo preocupação do Poder Público com a Segurança dos Presídios acaba prejudicando também o trabalho dos agentes e o bem estar dos presos nas unidades prisionais. O que para alguns pode ser pequeno detalhe, faz total diferença e

pode evitar vários problemas, como acidentes de trabalho,

rebeliões e até mesmo fugas dos presos, haja vista que todos devem ter os mesmos direitos e deveres. O presídio no bairro do Olho d'água na cidade de São Luís (MA) não possui uma infraestrutura adequada, como na utilização dos espaços, acessos que deveriam ser pensados em todos os detalhes arquitetônicos, de modo que os espaços sejam sócioambientalmente integrados, mas de forma restrita com limitações e capacidades. Logo, a reforma da Unidade Prisional de Ressocialização do Olho d'água visando a arquitetura penal poderia influenciar positivamente na segurança publica maranhenses e principalmente de toda a comunidade desta UPR . 2.1 Hipóteses o A reforma da Unidade Prisional de Ressocialização do Olho d'água (UPR Olho d'água) tem importância tanto para os presos como para os agentes penitenciários, principalmente para o estado, tendo em vista que apesar da cidade São Luís ter 14


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unidades prisionais, praticamente todas estão super lotadas, além disso, estão em situações totalmente precárias em relação a segurança e arquitetura em si, ou seja, mal projetadas? o Um presídio deve seguir a risca as Diretrizes Básicas para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais, pois os presídios tem normas e regras prédefinidas, que são com o intuito de evitar vários problemas, ou seja, com uma reforma seguindo essas normas, acredita-se que pode aumentar a segurança do mesmo? o O projeto de reforma da Unidade Prisional de Ressocialização do Olho d'água deve atender não somente a parte arquitetônica da edificação como o fluxo, se preocupando com a divisão dos ambientes, dos devidos acessos restritos, além de sua funcionalidade, principalmente pensando na iluminação e ventilação natural que deve ser utilizada uma nova proposta diferenciada, levando em consideração a escolha dos materiais, as facilidades e benefícios? o A ampliação da UPR Olho d'água poderia abrigar maior número de presos ou fazer uma distribuição mais adequada dos mesmos, além de promover maior inclusão do detento deixando o ambiente mais agradável, melhor dimensionado e local de referência para as demais presídios?

3 OBJETIVOS 3.1 Geral Demonstrar como a arquitetura penal pode beneficiar na segurança dos presídios, por meio de um projeto de reforma que vise o conforto térmico, a funcionalidade, a integração social, a segurança dos agentes penitenciários, e a qualidade de vida dos presos e dos funcionários. 3.2 Específicos o Indicar os meios arquitetônicos que possam contribuir para o conforto térmico, de modo que os ambientes se tornem mais agradáveis com ventilação e iluminação natural, trazendo economia, conforto e bem estar. o Analisar como a arquitetura e a segurança podem minimizar diversos problemas, como limitações, economia, entre outros que são basicamente impostas aos presídios mal projetados. o Demonstrar como a escolha de materiais de construção arquitetônicas e estruturas podem influenciar na melhoria da qualidade funcional e de segurança dos presídios evitando até mesmo fugas.


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4 JUSTIFICATIVA A Unidade Prisional da Ressocialização do Olho d'água na cidade de São Luís (MA) é um local destinado a pessoas que cometeram crime, mas que ainda não foram julgadas em definitivo, ou seja, que ainda não receberam sua sentença, então os detentos ficam presos provisoriamente até irem de fato para as penitenciárias. O projeto de reforma da Unidade Prisional da Ressocialização do Olho d'água será de um local onde haverá efetivamente a ressocialização dos presos, promovendo educação, lazer, trabalho, e moradia (dormitórios/celas), visando a segurança da população, o bem estar, satisfação e saúde, além disso, suprirá as necessidades de um local com infraestrutura necessária para abrigar os presos e uma forma de convivência harmoniosa com os agentes que ali convivem. A alteração na edificação será de forma integradora, baseada principalmente nas diretrizes básicas para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais conforme a NBR 9050/2015, que dispõe da acessibilidade da edificação e espaços. O presídio localizado no bairro do Olho d'água, na cidade São Luís (MA) deverá promover espaços de convívio para os presos de forma integradora, dando uma visão diferenciada. A edificação contará com vários ambientes como salas de aula para cursos de aprendizados, trabalhos, quadra poliesportiva, pátios internos, dormitórios (celas), salas administrativas, dentre outros ambientes. A maior dificuldade das unidades prisionais do país e notadamente de São Luís é é diminuir a segregação que acaba ocorrendo dentro desse meio, mas com a execução do projeto propõe-se um novo conceito de unidade prisional de ressocialização onde haja mais segurança e maior inclusão social. A relevância da proposta da unidade prisional será a interação social e a reforma econômica e sustentável de uma unidade que poderá servir de modelo padrão para outros presídios, visto que o projeto da arquitetura penal será mais acessível e inclusiva, seguindo as tipologias dos presídios existentes e abrangendo em uma nova tipologia, onde apresentará um conceito novo perante aos outros presídios na cidade de São Luís.

5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA


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5.1 Lei, pena e prisão Antes de adentrarmos em um estudo histórico de presídios, arquitetura penal, conforto térmico e compreender a sua evolução ao longo dos séculos é necessário esclarecer alguns conceitos e suas demais diferenças, como de lei, pena e prisão. A lei, tem vários preceitos, mas em questão da sociedade, as leis são feitas com o intuito de controlar as ações do homem, de acordo com principio de uma determinada sociedade, pois existem dois âmbitos o de direito e o constitucional, que abrangem dois conceitos um é como uma lei obrigatória de direitos e deveres que devem ser seguidos pela comunidade e o outro são normas produzidas pelo estado, ou seja, tem como objetivo de tornar a convivência entre os indivíduos ordenados e pacífica com regras e condutas que possam controlar as ações dos mesmos. (MIRANDA, 2013) A pena, foi uma medida de punições que o estado toma ao criminoso com o objetivo de duas finalidades, primeiramente de recriminar e proteger a sociedade pelo crime cometido e como forma de prevenção de novos crimes, ou seja, a pena tem um caráter geral negativo que consiste na intimidação do autor do delito para que não volte agir do mesmo modo e por servir de exemplo aos demais que esses crimes existem punições, tem consequências graves e o caráter positivo que é a demonstração do funcionamento do direito penal e a proposta que o estado dar para uma ressocialização do sentenciado, para que o mesmo só volte ao convívio da sociedade, dos seus familiares, amigos somente depois que a sua pena for cumprida. (Art. 1º, 8º, 32 a 68 do CP). As prisões eram os espaços utilizados para deter os criminosos que não cumpriram as leis e foram penalizados, ou seja, condenado aos crimes que cometeram, portanto tinham que ser detidos sob custódia até o cumprimento de suas sentenças. Esses espaços não eram dotados de arquitetura própria, não tinha uma definição e muito menos usos exclusivos, que geralmente eram reaproveitamento dos espaços abandonados para o uso de presídios. (VIANA, 2009). De acordo com isso o Código Republicano diversificou os tipos de penas e os tipos de estabelecimentos penais, como cadeia, penitenciarias e presídios, que tinham o mesmo intuito mas com finalidades iguais e ao mesmo tempo distintas, ou seja, tinha um estabelecimento de condições ideais para o tratamento dos presos, onde cada local era pra um objetivo.


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5.1.1 Cadeia, Penitenciárias e presídios A cadeia era um local dentro da delegacia que antigamente às pessoas que cometiam algum crime eram destinadas a esse local, onde ficavam nesse ambiente até a averiguação do crime cometido, porém, hoje de acordo com os termos jurídicos, não é mais permitido, ou seja, os presos são logo encaminhados diretamente aos presídios, que teve o intuito de diminuir e principalmente evitar abuso de autoridade de alguns, podendo ter uma fiscalização mais eficaz sobre o trabalho dos agentes públicos, além disso, é importante ressaltar que uma pessoa só pode ser presa em ato flagrante ou se houver algum mandato de prisão em seu nome ou por ordem do juiz. A penitenciária é um local destinado às pessoas que cometeram algum crime que já foram julgados e condenados, ou seja, que estão sentenciados e que não há mais a possibilidade de recurso em seu processo, portanto é um estabelecimento penal onde há o recolhimento de pessoas presas à pena privativa de liberdade em regime fechado, podendo ser em celas individuais e coletivas. (DIRETRIZES BÁSICAS: arquitetura penal, 2011). Os presídios são locais destinado às pessoas que ainda não foram julgados, ou seja, que ainda não foram sentenciados e que estão aguardando seus julgamentos, portanto é um estabelecimento penal destinado ao recolhimento de pessoas presas em caráter provisório. (DIRETRIZES BÁSICAS: arquitetura penal, 2011). 5.2 Presídios

Até o século XVIII, o Direito Penal era marcado por penas cruéis e desumanas, onde não havia qualquer distinção entre homens e mulheres nas aplicações de penas e castigos, pois naquela época quem determinava tais medidas era o Senhor Feudal ou o chefe da família e o local de punições e alojamentos eram decididos de acordo com a gravidade da pena, que era determinado por vários fatores, como os níveis, quanto maior a infração, pior seria o alojamento com pouca iluminação, insalubridade, ou seja, em péssimas condições. (MIRANDA,2013)


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Imagem 01: House of Correction. FONTE: THE LANDMARK TRUST,2017.

A primeira edificação criada com a finalidade de abrigar os criminosos com cumprimento de pena foi a House of Correction, construída em Londres entre 1500 a 1552. Mas este modelo era claramente inapropriado para o tal uso, com várias deficiências funcionais, até o John Howard observar e propor a necessidade de uma reforma nos estabelecimentos penais como um todo, onde as suas ideias influenciaram uma série de reformas e inclusive no jurídico penal. (MIRABETE,2002). Os criminosos que vivenciavam a House of Correction eram todos aqueles que não tinha uma proteção masculina ou que fossem considerados incapazes ou que representassem algum risco a sociedade, até mesmo aqueles que não tivessem cometido qualquer crime ou contravenção social, só pelo fato de serem mulheres, prostitutas, viúvas e moças, pois eram contra a igreja e naquela época acabavam sendo consideradas socialmente perigosas, pelo simples fato que carregavam "o pecado original". (MIRANDA,2013). Logo após, foram surgindo vários tipos de arquitetura prisional, com objetivos de dar mais disciplinas e privação de liberdade, além disso, a recuperação do criminoso, a mudança de moral e índole, tudo para que o detento ficasse receoso de cometer qualquer crime novamente.


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5.2.1 Presídios do Brasil O Brasil até o século XIX por ser uma colônia portuguesa ainda não tinha um Código Penal próprio, então naquela época os crimes cometidos eram submetidos às Ordenações Filipinas, onde havia o livro V que determinava os crimes e as penas que seriam aplicadas no Brasil. Pena de morte, açoites, queimaduras, confisco de bens, além disso, ainda tinha a humilhação pública do réu, naquela época não existia cerceamento ou algum espaço que pudesse privar o criminoso de sua liberdade posto que as reformas penitenciárias só foram feitas no final do século XX, portando as prisões eram apenas um local de custódia. (SANTIS; EMBRUCH,2017). Em 1824, com uma nova constituição no Brasil, houve umas modificações nas penas, onde determinava que as cadeias deveriam ser limpas, seguras e bem arejadas, com condições pelo menos mínimas de convívio humano, além disso, havia a separação dos réus em diferentes casas, ou seja, de acordo com cada crime cometido. (SANTIS; EMBRUCH,2017). Em 1830, com Código Criminal do Império , há uma introdução a pena de prisão no Brasil, onde há existência de duas formas, a simples e a prisão com trabalho, mas o Código não estabelece nenhum sistema penitenciário, do qual ficava a critério do governo a decidir, além disso, as prisões no Brasil eram infelizmente precárias, mas fizeram uma lei, chamada a lei do império que tinha o intuito de observar as situações das prisões para informar o seu estado, para fazerem os devidos melhoramentos necessários, do qual foi de extrema importância para o conhecimento da realidade das prisões, que tinham situação lamentável, e a partir disso que foram surgindo vários relatórios mostrando a realidade de muitas prisões no Brasil e um dos problemas mais questionados, que são os problemas até nos dias hoje, que são a falta de espaço para os presos

e

convivência

de

presos

provisórios

e

os

condenados.

(SANTIS;

EMBRUCH,2017) . Em 1841, que começaram apresentar as primeiras sugestões para as casas de correção, primeiramente para a futura casa de correção da cidade de São Paulo que foi inaugurada em 1852 e a casa de correção do Rio de Janeiro inaugurada em 1850, que foi onde começaram as primeiras mudanças no sistema penitenciário, com oficinas de trabalho, pátios para banho de sol, celas individuais, entre várias outras coisas que ocasionaram no melhoramento dos presídios, além disso, em 1890 o código penal


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aboliu algumas penas, como pena de morte, açoites, penas perpetuas, que eram realmente exageradas, mas com isso, gerou muito mais condenados e claramente não havia presídios suficientes para tantos presos e o governo desde essa época não tinha preocupação com esse problema, do qual causou grandes consequências que até hoje nunca foram solucionadas e a cada dia que passa ficam mais precárias. (SANTIS; EMBRUCH,2017). O Brasil tem 1.424 unidades prisionais, segundo levantamento mais recente sobre o sistema carcerário, divulgado no último dia 23 de junho pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen). A Lei n. 7.210, de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP), determina que nesses estabelecimentos penais as 607.731 pessoas que compõem a população carcerária brasileira – de acordo com os últimos números do Depen – devem cumprir suas normas. (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2015)

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há 1424 unidades prisionais porém elas não seguem as normas como devem ser cumpridas, com isso causam super lotação em vários presídios, primeiramente por ter presos provisórios em presídios, segundo pelas penitenciárias não terem espaço suficiente para os condenados, além disso, o governo não investe em novos presídios ou em alguns casos com reformas para uma ampliação adequada para as unidades, do modo que gera uma bagunça, onde é complicado de organizar e fora os problemas que vão gerando como, as péssimas condições que as pessoas acabam tendo que conviver, por falta de espaço, iluminação, ventilação, ou seja, um grande desconforto, causando um verdadeiro caos no sistema carcerário.

Imagem 02: Presídio do Amazonas. FONTE: BRASIL NORTE COMUNICAÇÃO, 2017.


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"Para a Human Rights Watch, a chave para resolver a crise do sistema prisional brasileiro é evitar o excesso de presos. O novo relatório analisa práticas na área de direitos humanos em cerca de 90 países. A entidade classifica a situação dos presídios no Brasil como “absoluto desastre” e aponta como fator para o aumento de 85% na população carcerária de 2004 a 2014 - chegando a mais de 622.200 pessoas, 67% a mais do que a capacidade das unidades - a lei de drogas de 2006, que aumentou penas para traficantes." (EM.COM.BR, 2017) .

Segundo Human Rights Watch que é uma organização internacional não governamental que defende e realiza grandes pesquisas sobre direitos e deveres humanos, acredita que deve evitar o excesso de presos, porém não há uma explicação como isso funcionaria, primeiro que no Brasil em termo de pena, punições já são mínimas, mas acredita-se que mesmo com a construção de novos presídios talvez isso não melhore, porém a justiça deve ser feita e devem ser atentadas sim, não somente em novas construções de presídios mas sim em reformas, ampliações nas que já são existentes, além do mais propor uma organização adequada, como presos em regime aberto nas casas de albergado, em regime semiaberto nas colônias agrícolas e os de regime fechado nas penitenciarias, presídios, centro de observação criminológico e segurança máxima, assim pode ser que seja possível que o sistema carcerário possa melhorar com qualidade e pensando juntamente com a arquitetura penal. (DIRETRIZES BÁSICAS, 2011). 5.3 Arquitetura Penal A arquitetura penal tem que ter toda uma preocupação, primeiramente pela segurança dos agentes penitenciários, por vários motivos, primeiro por estarem trabalhando com criminosos, segundo que não se pode facilitar em nada, tudo tem que ser pensado estrategicamente para ambos os lados, portanto, a criatividade deve ser estimulada para tal projeto, tanto para construção quanto para reforma e principalmente ter consciência da importância de uma linha de projeto, pensando na facilidade da administração e da manutenção do presídio e principalmente propor um mínimo de conforto possível. (DIRETRIZES BÁSICAS,2011).


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É de suma importância se atentar na insolação, na ventilação natural e iluminação natural que são os pontos mais críticos de uma unidade prisional, pois não se deve deixar brechas ou falhas para fugas, mas tem que lembrar que naquele espaço vão ficar seres humanos e precisam disso para viver, além disso, ter uma preocupação com o sistema construtivo. (DIRETRIZES BÁSICAS, 2011). 5.3.1 Unidade Prisional de Ressocialização do Olho d'água

Imagem 03: Unidade Prisional de Ressocialização do Olho d'água. FONTE: Lays Isabelly

A unidade prisional de ressocialização do Olho d'água foi transformado em um presídio no dia 12 de junho de 2012, pois antes era uma Delegacia da Mulher e foi todo adaptado para ser uma UPR (Unidade Prisional), é um presídio que reside detentos de violência doméstica e assédio sexual, onde tem capacidade para 86 presos, porém tem 207 detentos, que é um dos principais problemas do sistema penitenciário no Maranhão (super lotação), além disso, tem vários pontos negativos, primeiramente que tem 12 celas com capacidade máxima de 8 pessoas, porém tem 20 presos por cela, não há existência de parlatório, mas já estão fazendo um estudo para introdução do mesmo, não há um local para a visita de crianças, falta local religioso, as guaritas são irregulares,


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pois elas tem o objetivo de observarem os presos e as ruas, mas com o aumento do muro, acabaram ficando abaixo e acabou atrapalhando a visão dos agentes, as salas administrativas como a sala do diretor não tem uma ventilação natural, necessita de um depósito, além disso, pensar numa solução para queda de energia que é bastante frequente no local, e os pontos positivos são as atividades que extras que introduziram no local como a padaria, apesar de precisar de uns ajustes, mas já foi um ponto importante, a malharia também pelo simples fato dos próprios presos fabricarem os seus uniformes, uma forma de ocupar a mente e as salas de aula, porém só tem uma com capacidade para 20 alunos, mesmo tendo aula nos 3 turnos, ainda são insuficientes, para o número de presos existentes. Com base na visita feita no local, recolhendo todas as informações possíveis, foi perceptível que o presídio necessita de uma ampliação para atender ou pelo menos melhorar a demanda de presos existentes, além disso, seguir as normas da arquitetura penal e principalmente pensar no conforto térmico do local que é lamentável.

6 METODOLOGIA 6.1 Tipos de Pesquisa e coleta de dados O projeto em consideração será realizado mediante três tipos de pesquisas: a bibliográfica, a de campo e a exploratória. A pesquisa bibliográfica será utilizada por meio da busca de problematizações, temas referentes ao assunto, referências publicadas, como monografias, livros, artigos e diretrizes arquitetônicas. A pesquisa exploratória ocorrerá mediante pesquisas e entrevista com os presos, funcionários e agentes que trabalham e vivenciam experiências na UPR e de pessoas que moram no entorno da área olho d'água. A coleta de dados será realizada por meio da aplicação de questionário, além disso, serão utilizadas informações relevantes principalmente das diretrizes da arquitetura penal e de artigos que possuam contexto semelhante. Os questionamentos analisarão problemas/soluções para cada situação existente e tentarão apontar medidas cabíveis. A pesquisa de campo estará relacionada com a observação do local e do entorno e por meio da interação da população os dados são analisados.


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6.2 Local de Estudo

Imagem 04: Localização da Unidade Prisional de Ressocialização do Olho d'água. FONTE: Google Maps.

A Unidade Prisional de Ressocialização do Olho d'água está localizado em Av. dos Holandeses, S/N , no bairro do Olho D'água, na cidade São Luís - MA, onde o acesso é limitado, somente os funcionários, agentes e familiares dos presos tem permissão para adentrar o recinto. Para a realização do estudo serão utilizadas as diretrizes da arquitetura penal, onde serão analisados os materiais da Secretária de Segurança, a planta baixa da UPR e realizadas consultas em materiais presente na biblioteca da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB. 6.3 Análise de Dados Os dados coletados serão analisados com o intuito de apontar os maiores problemas existentes e de posse dos dados serão gerados com gráficos e a criação de um projeto arquitetônico de reforma da unidade prisional, de forma que a construção tenha êxito. Mas para isso devem ser considerados todos os dados coletados, dentre eles as diretrizes de arquitetura penais, a NBR 9050/2015, a convenção sobre o direito das pessoas com deficiência e NBR 15220/2003 Desempenho térmico de edificações - parte 1: Definições, símbolos e unidades. pertinentes dos mesmos. Com base nisso, será feita a reforma.


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7 ORÇAMENTO 7.1 Materiais Permanentes Especificação

Unidade de

Quant.

Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

Computador Impressora Celular HD Externo

Medida Unidade Unidade Unidade Unidade

01 01 01 01

R$4.000,00 R$2.500,00 R$1.700,00 R$250,00

R$4.000,00 R$2.500,00 R$1.700,00 R$250,00

7.2 Despesas e Materiais de Consumo Especificação

Unidade de

Quant.

Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

Papel A4 Tinta para

Medida Resma Tubo

01 05

R$20,00 R$60,00

R$20,00 R$300,00

impressora Encadernação CD

Unidade Unidade

02 02

R$3,00 R$2,00

R$6,00 R$4,00

8 CRONOGRAMA


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Submissão do projeto à coordenação de Curso Pesquisa de Campo (coleta de dados) Análise dos dados e informações Elaboração da Monografia Entrega da Monografia

JUL

AGO

SET

OUT

X

x

X

x

x

x

X

x

X

x

x

x

X

x

x

x

X

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x

X

x

x

x

x

X

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x

x

x x

DEZ

JUN

x

NOV

MAI

MAR

ABR

Elaboração do Projeto de Monografia Pesquisa de Material bibliográfico

FEV

JAN

ATIVIDADES 2017.1 a 2017.2


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REFERÊNCIAS BRASIL NORTE COMUNICAÇÃO. Especialistas debatem raízes da crise no sistema

prisional.

Amazonas,

2017.

Disponível

em:

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