BIC | Boletim do Contabilista - edição 04

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Sincop, Sescon e Fecomercio: mais de 80 direitos para os contabilistas

Eleições Sincop

Piracicaba é penta no Joconesp

confira quem assume a nova gestão em 2018

Especial

Boletim Informativo

do

A reforma trabalhista

Contabilista


BIC de olho | A importância das demonstrações contábeis | pg.03 BIC Entrevista | Luís Carlos Marin Giusti | pg.04

03

BIC Institucional | Contabilistas elegem nova diretoria pg.06

04

+Sincop | Sincop fecha acordo coletivo com Sescon e Fecomercio | pg.07

06 | Ponto de Equilíbrio -

BIC Social | Piracicaba é penta no Joconesp | pg.08

08 | Ponto de Equilíbrio -

Reforma Trabalhista | Especial | pg.09 Agenda de obrigações tributárias | pg. 14

08

09 Expediente | BIC - Boletim Informativo Contábil

Editorial

Palavra do Presidente A chave da harmonia

CNPJ 24.759.610/0001-31 | Rua Nuporanga, 111 Jardim Potiguar | Piracicaba – SP Fone: 19 9 9666.7948

Editora-chefe

Cristiane Bonin - MTB 31.139 crisbonin@icloud.com

Diagramação, design e fotos Jeneli Wrasse jeneliwrasse@gmail.com

Uma das maiores dificuldades na gestão de qualquer associação de pessoas é, seguramente, a administração dos egos. Manter a harmonia entre os membros, mesmo que sem qualquer remuneração, é trabalhar pelo interesse comum. E como trabalhar com personalidades diferentes? Desde o momento que assumimos o Sincop, deixamos muito claro que o êxito de nossa administração deveria ser marcado pelo respeito mútuo e pelo profissionalismo. Entendo que juntos fizemos nossa entidade mais forte, ganhando representatividade na sociedade piracicabana e na região. Nesse ideal coletivo, pautamos nossas ações para criar serviços e estabelecer parcerias de peso. Além do aspecto financeiro imprescindível para qualquer entidade, consolidamos a força de nossa marca, o Sincop. As parcerias firmadas com as mais respeitadas entidades de Piracicaba confirmam a importância no nosso sindicato. Agradeço a todos os diretores que trilharam pelo mesmo caminho e tiverem o desprendimento de doar o seu tempo em benefício de outrem. Desejo à nova diretoria a mesma harmonia entre seus membros, porque, ao final, o grande ganhador será os nossos associados. Um feliz Natal e próspero Ano-Novo! Luís Carlos Marin Giusti, presidente do Sincop

Projeto gráfico Lead Conteúdos

Capa/foto Celso Rafaeli

Comercial e Marketing Flavio Salomão - 19 9 8144.3076 flaviosalomao57@gmail.com marketing@sincop.com.br

Periodicidade mensal Veiculação em Piracicaba, Águas de São Pedro, Anhembi, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Iracemápolis, Mombuca, Pereiras, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santa Rosa do Viterbo, São Pedro, Tietê e Torrinha. Leitores filiados ao Sincop: aproximadamente 3.500 escritórios. A direção da entidade e o Lead Conteúdos não se responsabilizam pelas opiniões emitidas nas matérias e artigos assinados. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou qualquer meio, sem prévia autorização.

LEAD conteúdos


BIC de olho | Artigo

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ança ao mercado, permite diagnosticar o empreendimento, revelando os pontos de atenção e ações voltadas à solução dos problemas. Não obstante, permite saber o nível de endividamento da empresa ou mesmo seu grau liquidez. A partir destes dados pode-se determinar os planos da empresa, bem como o seu futuro, limitações e potencialidades.

A importância das demonstrações contábeis

Segundo as normas contábeis, em especial a Lei nº. 6.404/76, alterada pela lei 11.638/13, IFRS e CPC vigentes, as principais demonstrações contábeis são: o Balanço Patrimonial: demonstrativo que sintetiza a origem e aplicação de recursos da entidade; Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): sobre receitas e despesas da organização, onde da receita subtraem as deduções, custos e despesas, indicando lucro ou prejuízo; Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL): evidencia mudanças no patrimônio líquido; Notas Explicativas: que compõe as demonstrações contábeis como forma de complemento para um melhor esclarecimento da situação patrimonial e financeira da entidade; e Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC): objetiva revelar a variação da disponibilidade imediata da empresa.

Devido à grande relevância das demonstrações contábeis para o planejamento e futuro das organizações, é importante que os profissionais da contabilidade valorizem a análise e o acom<iframe height="166" scrolling="no" frameborder="n Os relatórios contábeis são de extrema importância para width="100%" panhamento de tais relatórios com bastante proximidade dos nortear o empresário na tomada de decisões estratégicas. Da líderes empresariais. Essa mudança é primordial na valorização competente análise e acompanhamento dos demonstrativos da contabilidade como ferramenta estratégica de suporte às contábeis é possível extrair avaliações dos aspectos operacionais, organizações. econômicos, patrimoniais e financeiros. Por meio deste diagnóstico pode-se extrair uma excelente ferramenta de direcionamento da gestão. Luiz Angelo Sabbadin é contador e advogado. As demonstrações contábeis são também um poderoso instrumento à disposição dos stakeholders. Além de transmitir confi-

Também é vice-diretor financeiro do Sincop. luiz@semcon.com.br


BIC Entrevista

Foto: Cristiane Bonin

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Carlos Giusti: não é possível analisar minha gestão de forma isolada Ele esteve à frente do Sincop nestes últimos três anos. Luís Carlos

O que me deixou de certa forma frustrado, em função da questão

polêmicos com a reforma trabalhista e o fim da contribuição sindical. O BIC - Boletim do Contabilista entrevista o presidente do sindicato, que se despede da sua função no fim de 2017.

mento com o associado. Acredito que a criação desse departamento seja uma proposta interessante para a nova diretoria.

Marin Giusti acompanhou um dos cenários nacionais mais tempo, foi a não implantação do departamento de relaciona//w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/361969583&color=%23ff5500&auto_p

BIC - Quando assumiu a presidência, qual era a situação geral do sindicato (infraestrutura, número de associados, serviços, etc)? Carlos Giusti - Temos no Sincop um amadurecimento conquistado ao logo do tempo em relação à composição dos integrantes de sua diretoria, ou seja, vamos galgando cargos e funções e entendendo o funcionamento da entidade. Isso naturalmente se configura como um facilitador na gestão. Dentro do planejamento traçado quando assumimos, tínhamos como compromisso maior dar continuidade à conclusão da construção da nova sede, iniciada na gestão anterior. Também sabíamos da necessidade de criar atrativos para o nosso associado que justificassem a sua associação e manutenção. Incluímos prestação serviços como departamento jurídico, suporte de serviços na Jucesp e a comunicação com o associado que, a meu ver, se tornou mais profissional. Como consequência, tivemos um aumento considerável em relação número de associados. Numa linha do tempo, quais foram as principais conquistas na sua gestão? Não analiso só a minha gestão de forma isolada, pois, graças à harmonia que tem reinado nas últimas gestões, acredito que a nossa principal conquista foi a junção de forças para a construção da nova sede. Este fato fez com que o patamar da nossa categoria mudasse para alcançar muito mais respeito e representatividade junto à sociedade. Esta, sem sombra de dúvida, foi a principal conquista, mas, sempre ressaltando o espírito do coletivo. Durante a minha presidência, destaco como fatos marcantes a implantação do departamento jurídico e da assessoria de imprensa, o convênio com a Acipi no escritório regional da Jucesp, a assinatura do primeiro acordo coletivo da história do Sincop e a parceria com a Mongeral Aegon para cuidar da parte de seguridade dos contabilistas. Entre o início do seu mandato e o término, o que mudou no Sincop? Tem algo que não conseguiu implementar? Acredito que hoje temos uma marca, o Sincop, fazendo com que pessoas e entidades queiram se aproximar de nós, contabilistas. Atualmente, nossas parcerias são fundamentadas nas propostas de sustentabilidade de nossa entidade, e, principalmente, para melhoria dos serviços aos nossos associados e para a coletividade de maneira geral, o que vejo como a grande mudança.

Atualmente, qual é a missão do sindicato em relação ao trabalhador? Parece redundante dizer isso, mas, o mundo passa por transformações fortes, e os sindicatos, que continuarem a agir nessa atual proposta retrógrada de representação, estarão fadados a provavelmente deixarem de existir. Acreditamos que a maior missão primeiramente é readquirir a confiança dos seus representados, pois, hoje vemos na grande mídia a “fritura” dos sindicatos de forma generalizada, o que não concordamos. Portanto, com muito profissionalismo e realizando uma prestação de serviços de forma muito consistente na qualificação e educação continuada dos representados, bem como a prestação de suas contas de forma muito transparente, garantiremos o futuro dessas instituições. A nova legislação trabalhista, por exemplo, faz prevalecer a negociação em detrimento do legislado. Esta condição sensível do trabalhador é uma área que o sindicato deve atuar por meio de sua assessoria protegendo direitos na assinatura do contrato de emprego. Quais foram as principais transformações no mercado de trabalho nos últimos anos? Podemos afirmar que, sem sombra de dúvida, a reforma trabalhista recém-aprovada trará grandes transformações no mercado de trabalho. Cabe aos sindicatos a orientação aos seus representados lhes assessorando porque hoje vale o que é contratado e não mais o legislado. O contrato de trabalho deixa de ser somente pró-forma, já que no passado a lei garantia os direitos. Portanto, o empregado deve estar ciente que, além da busca constante pelo seu aprimoramento profissional, também deverá estar preparado para discutir o seu contrato de trabalho. Por que o trabalhador ou o empresário deve se sindicalizar? A sindicalização trouxe um amadurecimento de como as relações sociais e mercadológicas funcionam. Quando nos isolamos, normalmente, nosso posicionamento é equivocado justamente pela falta de conhecimento do contexto que a profissão está inserida. O grande benefício da sindicalização é o acesso à informação privilegiada e de forma mais rápida, o que no nosso segmento constitui um diferencial competitivo. O sindicalizado também tem uma participação mais efetiva nos eventos sociais, importantes oportunidades para ter informação de fontes seguras e fazer networking, e pode aproveitar os benefícios oferecidos pela entidade como assessorias, planos de saúde e colônia de férias.


Como o profissional de contabilidade deve se preparar para o futuro próximo e como o Sincop pode auxilia-lo? Acredito que o profissional do futuro deverá ir além das habilidades e competências exigidas atualmente no mundo corporativo. A busca constante no seu aprimoramento moral, intelectual e espiritual vai garantir o equilíbrio nas suas decisões. Portanto, o Sincop do futuro não deverá apenas ofertar qualificação profissional para questões técnicas, mas, cuidar de todos esses fatores para que o profissional da contabilidade esteja apto a gozar do reconhecimento, prestígio e do respeito da sociedade brasileira.

“(...) tínhamos como compromisso maior dar continuidade à conclusão da construção da nova sede”

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Deixe uma mensagem para os amigos de profissão: Quando nos encorajamos e tomamos a decisão de retribuir um pouco de tudo o que recebemos da nossa profissão, por tudo que ela nos possibilitou em relação à formação da família, do trabalho e perante a sociedade, o grande beneficiado somos nós mesmos em razão do bem-estar que sentimos. O contador pode ser valoroso para a sociedade, pois, o Brasil precisa de nós, pessoas que visam o coletivo. Vamos arregaçar as mangas, se livrando do ócio e ajudando a construção de um novo Brasil!!

Rápidas - Ser presidente do sindicato é... uma grande responsabilidade!

mp;hide_related=false&show_comments=true&show_user=true&show_reposts=false&show_teaser=t - O contabilista nunca... deve se isolar!

- O contabilista sempre... deve participar! - O Brasil precisa... de renovação! - Eu desejo que o mundo... siga um dia os ensinamentos do Mestre Jesus!

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BIC Institucional

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Contabilistas elegem nova diretoria para 2018 Saiba quem entra e quem sai da diretoria executiva e demais grupos do Sincop

André Messias é o novo presidente do Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba). As eleições aconteceram nos dias 13 e 14 de outubro e puderam votar os cerca de 320 associados ativos. Apesar da chapa única e de o voto não ter caráter obrigatório, o número de eleitores surpreendeu já que 53% dos associados de Piracicaba foram até a urna disponível no sindicato ou votaram durante o segundo dia do pleito quando escritórios e empresas recebem pontos volantes para a votação. Para a gestão do triênio que vai até 2020 foram eleitos, além do presidente, para a diretoria executiva o vice Danilo Lucas Coimbra Vendemiatti. Fabiano Ravelli entra como diretor administrativo e seu vice é Charles Semmler. Diretor e vice-diretor financeiro são, respectivamente, Luiz Ângelo Sabbadin e Vânia Margarete Marques. Os suplentes da diretoria executiva são Reginaldo Cirelli, Eduardo José Rodrigues, Fernando Guindo e Cecilia Henrique dos Santos Rodrigues. Marcelo Zandoná, Admir Aguiar Godoy e Sérgio Valdir Canale formam o grupo de efetivos do conselho

fiscal – seus suplentes são Fernando Cesar Brunelli, Ana Lucia Silvia Birollo e Luiz Jurandir Sabbadin. No conselho consultivo estão Pedro Natividade Ferreira de Camargo, Valdomiro Silvano, Adalberto Barrichello, Geraldo De Nardi, Rubens Longo, Edmur Clóvis Granato, Luiz Antonio Balaminut, José Aref Sabbagh Esteves, Josefa Antonia Polizel Paes, Edmir Bernardino Valente, Hermenegildo Vendemiatti e Luis Carlos Marin Giusti. O próximo presidente do Sincop avaliou que o número de votantes, um total de 172, foi um montante representativo e demonstra um bom envolvimento dos contabilistas com a entidade. Messias é bacharel em ciências contábeis trabalha na área desde 1997. Em 2002, ele fundou sua própria empresa, a Pro Cont Contabilidade. “Sempre estive próximo das atividades do Sincop. Fui coordenador do centro de estudos e participei de algumas gestões no cargo de diretor”, conta. A próxima edição do BIC - Boletim do Contabilista, em janeiro, traz um bate-papo completo com o novo presidente do Sincop.


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BIC Institucional

+ Sincop

Sincop fecha acordo coletivo com Sescon e Fecomercio Sindicato passa a fazer homologações de quitação anual e encerramento de contrato de trabalho; acordo garante mais de 80 direitos ao contabilista O departamento jurídico do Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba) fechou recentemente dois acordos coletivos com as duas maiores entidades patronais paulistas do segmento: Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Um terceiro acordo está em andamento com a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Conforme os advogados Roliandro Antunes da Costa e Ricardo Lorenzi Pupin, juntas, Sescon, Fiesp e Fecomercio representam empresas que empregam cerca de 90% de contabilistas em atividade no mercado de trabalho. Com a formalização do acordo coletivo, a sede do Sincop passa a fazer as homologações e ter parâmetros para auxiliar os contabilistas em seus direitos trabalhistas. Tais acordos coletivos também definiram como data-base o dia 1º de agosto para reajustes salariais e concessão de benefícios ao trabalhador. “Os acordos já estão em vigência e todos os direitos retroativos devem ser respeitados”, destaca Roliandro.

Com a iniciativa do Sincop, o contabilista agora conta com mais de 80 direitos previstos nas cláusulas sociais e econômicas dos acordos assinados entre patronal e sindicato do trabalhador. Piracicaba é a segunda cidade do Estado de São Paulo que conseguiu fechar estas garantias tanto para autônomos como para empregados. “Isso é muito importante diante das recentes alterações na CLT”, lembra Roliandro. O piso salarial para os contabilistas que trabalham para empresas filiadas ao Fecomercio, por exemplo, passou a ser de R$ 2.085. A contribuição do trabalhador será equivalente a 5% do seu salário ou até um teto de R$ 150 – o desconto é feito automaticamente na fonte uma vez por ano.

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Bic Social

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Piracicaba vence pela quinta vez os jogos abertos dos contabilistas É penta!! Os contabilistas de Piracicaba sagraram-se pentacampeões na sexta edição do Joconesp (Jogos Abertos dos Contabilistas do Estado de São Paulo). O Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba) recebeu o troféu definitivo do evento porque, pelo regulamento, teve um resultado positivo em três vezes consecutivas ou cinco alternadas. “Isto nos motivou a participar desta edição com empenho ainda maior e com equipes bastante competitivas, culminando com a conquista do penta. A organização, a escolha dos participantes em cada modalidade e o empenho de cada um ajudou nesta conquista”, declara o vice-diretor do sindicato local, Sergio Canale. Ao todo, o time de Piracicaba levou uma equipe de 47 jogadores e, no geral, sete sindicatos participaram do Joconesp com diversas cidades representadas já que cada entidade abrange uma região geográfica com mais de um município – o Sincop contou também com jogadores das vizinhas Rio Claro e São Pedro. O número de participantes foi superior a 300 contabilistas e São Paulo foi o sindicato que levou o maior número de pessoas ao evento realizado em Taubaté. Os destaques de Piracicaba foram para o tênis de mesa e, principalmente, no truco, que obteve as três primeiras colocações. “Ressalto que a conquista se deu pelo fato de ter pontuado em quase todas as modalidades, independente de sua colocação. Entre os campeões, destacaram-se Paulinho no tênis de mesa e a dupla Dinho e Aref no truco”, conta Canale. Para 2018, há a expectativa de que a cidade de Santo André sedie o próximo Joconesp, conforme cronograma prévio estabelecido.

AGOSTO

Fotos: Edson Silva

boletimdoempresariodigital.com.br

2017


Especial Ministério do Trabalho e Emprego

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Reforma Trabalhista

Entenda as Alterações Ponto por Ponto Alterações contratuais Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia (artigo 468). Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança (artigo 468, § 1º). A alteração citada, com ou sem motivo justo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo do exercício da respectiva função (artigo 468, § 2º). Rescisões de contrato de trabalho Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo (artigo 477), em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes, ou em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto (artigo 477, § 4º). A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados do término do contrato (artigo 477, § 6º). A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada do FGTS, nas hipóteses legais, desde que a comunicação tenha sido realizada (artigo 477, § 10º). Dispensa coletiva As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação (artigo 477-A).

Em continuidade à edição de novembro de 2017 (parte 1), esta edição traz as demais alterações ocorridas na reforma trabalhista aprovada por meio da Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017, que alterou profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O aprimoramento das condições de trabalho vai requerer responsabilidade, pelos entes sindicais, visto que a negociação coletiva de trabalho é uma das principais diretrizes da reforma trabalhista, podendo inclusive estabelecer disposições que prevaleçam sobre a lei. Equiparação salarial Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade (artigo 461). Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos (artigo 461, § 1º). Esta condição não prevalecerá quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público (artigo 461, § 2º). A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneo no cargo ou função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido vantagem em ação judicial própria (artigo 461, § 5º). No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31 (artigo 461, § 6º).

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Especial | Reforma Trabalhista

Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria (artigo 507-B). O termo descriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas (artigo 507-B, § único). Eleição de comissão de representantes dos empregados Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores (artigo 510-A). A comissão terá as seguintes atribuições: a) representar os empregados perante a administração da empresa; b) aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios de boa-fé e do respeito mútuo; c) promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos; d) buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais; e) assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical; f) encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação; e, g) acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho (artigo 510-B). Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (artigo 510-D, § 3º).

Plano de desligamento incentivado Plano de demissão voluntária ou incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes (artigo 477-B). Justa causa por perda de habilitação É considerada justa causa, a perda de habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (artigo 482, alínea ‘m’). Extinção do contrato por acordo O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: a) por metade, do valor do aviso prévio, se indenizado, e da indenização sobre o saldo do FGTS na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, em importância igual a 40% do montante do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho; e b) na integralidade, as demais verbas trabalhistas (artigo 484-A). A extinção do contrato acima descrita permite a movimentação da conta vinculada do FGTS na forma do inciso I-A do artigo 20 da Lei 8.036/1990, limitada até 80% do valor dos depósitos (artigo 484-A, § 1º). A extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no programa de seguro-desemprego (artigo 484-A, § 2º). Cláusula compromissória de arbitragem Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a 2 vezes o limite máximo estabelecido pelos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos da Lei 9.307/1996 (artigo 507-A).

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Especial | Reforma Trabalhista

$ Contribuição sindical facultativa As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida na CLT, desde que prévia e expressamente autorizadas (artigo 578). O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. Dos empregados que autorizar, os empregadores farão o desconto da folha de pagamento relativa ao mês de março de cada ano e o recolhimento em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (artigo 579 e 582). Para os empregados e trabalhadores avulsos o recolhimento da contribuição sindical será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a autorização prévia e expressa (artigo 583). Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverá fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem as repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade (artigo 587). Prevalência da convenção e acordo coletivo sobre a lei A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre (artigo 611-A): a) pacto quanto à jornada de trabalho, observado os limites constitucionais; b) banco de horas anual; c) intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; d) adesão ao Programa Seguro-Emprego (Lei 13189/15); e) plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

f) regulamento empresarial; g) representante dos trabalhadores no local de trabalho; h) teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; i) remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; j) modalidade de registro de jornada de trabalho; k) troca do dia de feriado; l) enquadramento do grau de insalubridade; m) prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; n) prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; e, o) participação nos lucros ou resultados da empresa. Conteúdo ilícito da convenção e acordo coletivo (o que não pode ser negociado) Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a reduções dos seguintes direitos (artigo 611-B): 1) normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho; 2) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; 3) valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS; 4) salário mínimo; 5) valor nominal do décimo terceiro salário; 6) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 7) proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 8) salário-família; 9) repouso semanal remunerado; 10) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; 11) número de dias de férias devidas ao empregado; 12) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; 13) licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias;

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Especial | Reforma Trabalhista

14) licença-paternidade nos termos fixados em lei; 15) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos temos da lei; 16) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; 17) normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; 18) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; 19) aposentadoria; 20) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador; 21) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho; com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho; 22) proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência; 23) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 24) medidas de proteção legal de crianças e adolescentes; 25) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso; 26) liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; 27) direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-los e sobre

os interesses que devam por meio dele defender; 28) definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve; 29) tributos e outros créditos de terceiros; 30) as disposições previstas nos artigos 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 da CLT. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são considerados como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto acima. Prevalência do acordo sobre a convenção coletiva As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho (artigo 620). Litigância de má-fé Responde por perdas e danos, aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente (artigo 793-A). Considera-se litigante de má-fé aquele que (artigo 793-b): a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; b) alterar a verdade dos fatos; c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal; d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo; e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; f) provocar incidente manifestamente infundado; e, g) interpuser recurso com intuito manifestadamente protelatório. Ônus da prova no processo trabalhista O ônus da prova incumbe (artigo 818): a) ao reclamante, quando ao fato constitutivo de seu direito; e, b) ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

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DEZEMBRO 2017


Especial | Reforma Trabalhista

Terceirização A Lei nº 6.019/1974 também foi alterada para assegurar direitos aos trabalhadores terceirizados. Definição de terceirização Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução (artigo 4º-A). Direito dos trabalhadores terceirizados São assegurados aos empregados da empresa prestadora de serviços a terceiros, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executadas nas dependências da tomadora dos serviços, as mesmas condições relativas a: a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios; b) direito de utilizar os serviços de transporte; c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado; d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir; e, e) sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço (artigo 4-C). Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos acima (artigo 4-C, § 1º).Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes (artigo 4-C, § 2º).

Empresa terceirizado

contratante

de

trabalho

A contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal (artigo 5º-A). Quarentena para contratação mediante terceirização Não pode figurar como contratada, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados (artigo 5º-C). O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de 18 meses, contados a partir da demissão do empregado (artigo 5º-D). Nova hipótese de saque do FGTS Foi acrescentado o Inciso I-A, ao artigo 20, da Lei nº 8.036/1990, criando mais uma hipótese de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, no caso de extinção do contrato de trabalho por acordo, prevista no artigo 484-A, da CLT. Parcelas que não incidem as contribuições do INSS Não integram o salário-de-contribuição para fins previdenciários (artigo 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991): as diárias para viagens (letra ‘h’); o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares (letra “q”); e, os prêmios e os abonos (letra “z”).

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DEZEMBRO 2017


Agenda de Obrigações Tributárias

DEZEMBRO 2017

Data Obrigação

Fato gerador

Documento

05 IOF - Imposto sobre Operações Financeiras TER 06 QUA Pagamento dos Salários

3º Dec. Nov/17

DARF

Nov/17

Recibo

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 07 CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados QUI SIMPLES DOMÉSTICO

Nov/17 Nov/17 Nov/17

GFIP / SEFIP Cadastro DAE

Lei Complementar 150/2015

Salário do Doméstico

Nov/17

Recibo

Lei Complementar 150/2015 Art. 35

GPS - Enviar cópia aos sindicatos

Nov/17

GPS/INSS

O prazo de envio de cópia da GPS ao Sindicato ainda não foi alterado por lei.

Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - PJ

Nov/17 Nov/17

DARF 1020 Formulário

08 SEX IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (Mensal) 13 QUA IOF - Imposto sobre Operações Financeiras 14 QUI EFD - Contribuições 15 SEX

Verificar se a Convenção ou Acordo Coletivo dispõe de outra data de vencimento para a categoria.

Meio eletrônico / Conectividade Social Meio eletrônico / Port. MTE 1129/14

Cigarros 2402.20.00 Art. 4º Lei 11933/09 IN SRF 041/98, Art. 2º II

1º Dec. Nov/17 DARF

COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças Previdência Social (INSS) Previdência Social (INSS)

Declaração DARF 8741 Nov/17 DARF 9331 2ª Quinz. Nov/17 DARF Nov/17 GPS GPS/INSS Nov/17

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Nov/17

DARF

Art. 70, I, ‘‘d’’, Lei 11196/05, alterada p/ Lei 11.933/09

DARF 7897/4574 DARF 5952 DARF 4095/1068 DAS

Lei 11933/09

CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte IRPJ/CSL/PIS e COFINS - Inc. Imobiliárias RET SIMPLES NACIONAL / MEI

Nov/17 Nov/17 Nov/17 Nov/17

13º Salário/2017 - 2ª parcela INSS sobre 13º Salário/2017

13º sal./2017 13º sal./2017

Recibo GPS/INSS

Out/17

Declaração

IN RFB 1599/2015, Art. 5º

DARF 5110 DARF 1097

Cigarros 2402.90.00 Máquinas 84.29, 84.32 e 84.33

DARF 1097

Tratores, veíc. e motocicletas 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11

CIDE

20 COFINS/PIS-PASEP - Entidades Financeiras e Equiparadas QUA

21 QUI DCTF - Mensal

22 SEX

Código / Observações

Out/17

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (Mensal)

Nov/17

PIS/PASEP - COFINS

Nov/17

26 TER IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças IRPF - Imposto de Renda de Pessoas Físicas IRPJ/CSL - Apuração Mensal de Imposto por Estimativa IRPJ/CSL - Apuração Trimestral - Pagamento da 3ª Quota 28 QUI IRPJ - SIMPLES NACIONAL - Lucro de Alienação de Ativos IOF - Imposto sobre Operações Financeiras DOI - Declaração Operações Imobiliárias Contribuição Sindical - Empregados ITR/2017 - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

DARF 0676 DARF 0668 DARF 5123 DARF 0821 DARF 0838 DARF

IN RFB 1252/12 Art 4º e 7º

Remessa ao exterior Combustíveis Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05

Contribuintes individuais e facultativos, Segurado especial Empresas ou equiparadas

Lei 10833/03 alterada p/ Lei 13137/15 Lei 10931/04, Art. 5º e IN RBF1435/13 - RET Resolução CGSN 094/11, Art. 38

Automóveis e chassis 87.03 e 87.06 Bebidas - Cap. 22 TIPI Demais produtos Cervejas sujeitas ao Tributação Bebidas Frias Demais bebidas sujeitas ao RET

Lei 11933/09, Art. 1º

2º Dec. Dez/17 DARF 1ª Quinz. Dez/17 DARF DARF 0190 DARF 4600/8523 Nov/17 DARF 6015 Nov/17 DARF 3º Trim/17 DARF Nov/17 DARF 0507 Nov/17 DARF 2927 Nov/17 Declaração Nov/17 Ano 2016

GRCSU DARF

Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05

Carnê Leão Ganhos de Capital - Alienação de bens e direitos Renda Variável Lei 9430/96, Art. 5º Lei 9430/96, Art. 5º IN RFB 608/06, Art. 5º

Operações com contratos de derivativos financeiros IN RFB 1112/10, Art. 4º

Artigo 582 da CLT Pagamento da 4ª quota

feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser recolhida Nota: Havendo antecipadamente ou postergada.

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DEZEMBRO 2017


Cobrança Sicoob. Soluçþes para escritórios, com tarifas que merecem um happy hour.

Com a iniciativa do Sincop, o contabilista agora conta com mais de 80 direitos previstos nas clĂĄusulas sociais e econĂ´micas dos acordos assinados entre patronal e sindicato do trabalhador. Piracicaba ĂŠ a segunda cidade do Estado de SĂŁo Paulo que conseguiu fechar estas garantias tanto para autĂ´nomos como para empregados. “Isso ĂŠ muito importante diante das recentes Parece que a Cobrança Sicoob foi pensada para o seu negĂłcio. mesmo: alteraçþes E nafoi CLTâ€?, lembra Roliandro. O piso salarial para os contabilistas que trabalham para t 'FSSBNFOUB EF HFTUĂ?P online F HSBUVJUB t 3FHJTUSP EF CPMFUPT online empresas filiadas ao Fecomercio, por exemplo, passou a ser de R$ 2.085. A contribuição do trabalhador serĂĄ equivalente a 5% do t "OUFDJQBĂŽĂ?P EF SFDFCĂ“WFJT OP NFTNP EJB t ‹ WJB EF CPMFUPT BUVBMJ[BEPT seu salĂĄrio ou atĂŠ um teto de R$ 150 – o desconto ĂŠ feito NFEJBOUF BOĂˆMJTF EF DSĂ?EJUP Procure sua Cooperativa e negocie. automaticamente na fonte uma vez por ano.

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AGOSTO 2017


Tabela Práticas e Indicadores Econômicos TABELAS PRÁTICAS

Lucro Real Estimativa e Presumido | Percentuais Aplicados % Atividades

INSS | Contribuições Previdenciárias

1,6

1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Alíquota Salário de contribuição (R$)

8% 9% 11%

8,0

IRRF

8% 8% 8% 8%

0,8% 0,8% 0,8% 0,8%

- Serviços de transporte (exceto o de cargas)

(exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões 16,0 - Serviços regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00

- Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas (que, de acordo com o Novo Código Civil, passam a ser chamadas de sociedade simples) 32,0 - Intermediação de negócios - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza - Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra

3. Segurado Contribuinte Individual e Facultativo

A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês. 4. Salário Família Remuneração (R$)

Valor (R$)

até 859,88 44,09 de 859,89 a 1.292,43 31,07 acima de 1.292,43 não tem direito ao salário família Base Legal: Portaria MF nº 8/2017 Valor (R$)

A partir de Janeiro/2017 - Decreto 8948/2016 Janeiro a Dezembro/2016 - Decreto 8618/2015

937,00 880,00

Micro Enquadramento

Salário Mínimo Federal Período

SIMPLES Nacional | Percentuais Aplicados

Base de Cálculo Mensal (R$)

Alíquota

Parcela a Deduzir (R$)

até 1.903,98 de 1.903,99 até 2.826,65 de 2.826,66 até 3.751,05 de 3.751,06 até 4.664,68 acima de 4.664,68

7,5% 15% 22,5% 27,5%

142,80 354,80 636,13 869,36

Empresa de Pequeno Porte

Não foi publicado até o fechamento desta edição a tabela de IRF para 2016

Imposto de Renda na Fonte

Deduções admitidas: a) por dependente, o valor de R$ 189,59 por mês; b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores (R$) Até

De

180.000,00 180.000,01 360.000,00 360.000,01 540.000,00 540.000,01 720.000,00 720.000,01 900.000,00 900.000,01 1.080.000,00 1.080.000,01 1.260.000,00 1.260.000,01 1.440.000,00 1.440.000,01 1.620.000,00 1.620.000,01 1.800.000,00 1.800.000,01 1.980.000,00 1.980.000,01 2.160.000,00 2.160.000,01 2.340.000,00 2.340.000,01 2.520.000,00 2.520.000,01 2.700.000,00 2.700.000,01 2.880.000,00 2.880.000,01 3.060.000,00 3.060.000,01 3.240.000,01 3.240.000,01 3.420.000,00 3.420.000,01 3.600.000,00

%

%

%

4,00 4,50 6,00 5,47 5,97 8,21 6,84 7,34 10,26 7,54 8,04 11,31 7,60 8,10 11,40 8,28 8,78 12,42 8,36 8,86 12,54 8,45 8,95 12,68 9,03 9,53 13,55 9,12 9,62 13,68 9,95 10,45 14,93 10,04 10,54 15,06 10,13 10,63 15,20 10,23 10,73 15,35 10,32 10,82 15,48 11,23 11,73 16,85 11,32 11,82 16,98 11,42 11,92 17,13 11,51 12,01 17,27 11,61 12,11 17,42

%

%

%

16,93 17,72 18,43 18,77 19,04 19,94 20,34 20,66 21,17 21,38 21,86 21,97 22,06 22,14 22,21 22,21 22,32 22,37 22,41 22,45

4,50 6,54 7,70 8,49 8,97 9,78 10,26 10,76 11,51 12,00 12,80 13,25 13,70 14,15 14,60 15,05 15,50 15,95 16,40 16,85

Tabela VI

3,2% 3,2% 3,2% 3,2%

Anexo V Serviço

8% 8% 8% -

Seguro Indenização Perda Acidente Trabalho Emprego

Aplicação da tabela em função do fator “ r “, apurada sobre a Folha de Salários em relação a receita bruta.

8% 9% 11% -

FGTS

Anexo IV Serviço

até 1.659,38 de 1.659,39 até 2.765,66 de 2.765,67 até 5.531,31 acima de 5.531,31

Empregador

Anexo III Serviço

Empregado

Anexo II Indústria

INSS

Salário de contribuição (R$)

Tabela Progressiva

2. Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico)

Anexo I Comércio

até 1.659,38 de 1.659,39 até 2.765,66 de 2.765,67 até 5.531,31

- Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural - Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo) - Transporte de cargas - Serviços hospitalares - Atividade rural - Industrialização - Atividades imobiliárias - Construção por empreitada, quando se tratar de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra - Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto percentual especificado - Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização

Ref.: LC nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014.

INDICADORES ECONÔMICOS E FISCAIS | Indicadores de Inflação e Juros (%) Mês Set Out

IPC FIPE

IPC-DI FGV

Mês 12 m. Mês 0,02 2,25 0,28 0,32 2,31 0,24

Nov

Unidade Fiscal

UFESP

Ano-17 25,07

UPF-PR

Nov-17 96,94

IGP-M FGV IGP-DI FGV

INPC IBGE

SELIC

TR

POUPANÇA

TJLP

12 m. Mês 12 m. Mês 12 m. Mês 12 m. Mês 12 m. Mês 12 m. Mês 12 m. Mês 0,5512 0,5833 5,4099 0,0000 1,09 3,63 0,47 -1,45 0,62 -1,04 -0,02 1,63 0,64 11,74 3,44 0,20 -1,41 0,10 -1,07 0,37 1,83 0,64 11,06 0,0000 0,93 0,5000 5,9370 0,5833 0,5833

VRTE-ES

Ano-17 3,1865

UPF-RS

Ano-17 18,2722

UFIR-RJ

Ano-17 3,1999

UFEMG

Ano-17 3,2514

16

UFERMS

Nov-17 24,14

UPF-MT

Nov-17 127,09

UPF-PA

Ano-17 3,2364

UFIR-CE

Ano-17 3,94424

UFR-PB

Nov-17 47,07

12 m. 7,00 7,00 7,00

UFR-PI

Ano-17 3,20

DEZEMBRO 2017


Legislação | clique sobre o item para ler mais

Declarações Obrigatórias

Para Você Constituição Federal

DMED

e-Financeira

DECRED

DIPJ

DBF

DIRPF

DCTF

DOI

FCONT

DIRF

PER/DCOMP

DITR

DIMOB

ECF

DTTA

ECD

DIF

EFD

DSPJ

SPED

CLT Código Civil Código tributário nacional Código de Defesa do Consumidor

Para Empresa Regulamento do Imposto de Renda Regulamento do IPI Tabela de Incidência do IPI Regulamento da Previdência Social Regulamento Aduaneiro

$

Regulamento do ICMS

RICMS/AC

RICMS/DF

RICMS/MT

RICMS/RJ

RICMS/SE

RICMS/AL

RICMS/ES

RICMS/PA

RICMS/RN

RICMS/SP

RICMS/AM

RICMS/GO

RICMS/PB

RICMS/RO

RICMS/TO

RICMS/AP

RICMS/MA

RICMS/PE

RICMS/RR

RICMS/BA

RICMS/MG

RICMS/PI

RICMS/RS

RICMS/CE

RICMS/MS

RICMS/PR

RICMS/SC

17

DEZEMBRO 2017


Variedades

Se existe um único segredo do sucesso, ele está na capacidade de ver as coisas do ponto de vista de outra pessoa.

O trabalho é a fonte de toda riqueza e cultura. Lassale

REFORMA TRABALHISTA Gustavo Filipe Barbosa Garcia

DEZEMBRO 2017 Feriados 25 Natal

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A Balaminut, fundada em 1990, tem seu negócio focado na gestão do conhecimento, com o propósito de encantar seus clientes com soluções sustentáveis para gerar prosperidade e perenidade para suas organizações e para a sociedade em geral.

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O Boletim Informativo do Contabilista é uma publicação mensal que aborda temas sobre gestão empresarial, contabilidade, direito empresarial, inteligência fiscal, prática trabalhista, gestão de pessoas e alterações regulatórias complementado com agendas de obrigações tributárias, tabelas práticas e indicadores econômicos, com ênfase à adoção de boas práticas de governança corporativa.

Coordenação Geral e Redação: Luiz Antonio Balaminut Diagramação: Thais Palladino Jornalista Responsável: MTB 58662/SP Fechamento desta edição: 09/11/2017


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