PLANO DE NEGÓCIOS GEMSTONE BAHIA MINERAÇÃO

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PLANO DE NEGÓCIOS GEMSTONE BAHIA MINERAÇÃO


ÍNDICE

Apresentação.....................................................................................................03 Área de Exploração...........................................................................................04 Furo de Sondagem............................................................................................06 Sociedade em Conta de Participação...............................................................09 Rendimentos.....................................................................................................11 Investimento......................................................................................................12 Garantias..........................................................................................................13 A Esmeralda.....................................................................................................14


APRESENTAÇÃO

O objetivo deste projeto é a exploração mineral de uma área de terras com 82.600 m², situada na Serra da Carnaíba – Bahia, cuja sondagem confirma a presença de veios de esmeralda no subsolo. Através de uma sociedade em contas de participação (SCP), modalidade de negócio regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, tem-se como meta a exploração subterrânea da área total disponível, oferecendo determinado número de cotas de participação a investidores a fim de custear o processo. A referida área encontra-se em posse da SCP com todas as PLG´s (Permissão de Lavra e Garimpo) e Licenças atualizadas, contendo um furo de sondagem que atravessa a área e que confirma a presença de veios de formação de esmeraldas. Ademais, a administração da SCP possui todo o know-how necessário sobre a parte operacional, disponibilizando assim uma excelente oportunidade de ganhos e uma envolvente relação risco x retorno.


ÁREA DE EXPLORAÇÃO Trata-se de uma área de terras com 82.600 m² ou 8,26 hectares, cujo potencial produtivo foi confirmado através do furo de sondagem que faz parte de um estudo completo do subsolo da serra da Carnaíba encomendado pelo próprio Governo da Bahia. Este regula a exploração da área através da Cooperativa Mineral que detém as licenças para a lavra garimpeira da região. É importante frisar que existem várias minas em plena atividade nos limites da nossa área, o que comprova ainda mais o potencial da respectiva região.


Vista panorâmica e mapa da área:


FURO DE SONDAGEM

O furo que passa pela área disponível para o projeto é o F-5B, que se encontra destacado nas imagens dos estudos realizados pela CBPM (Companhia Baiana de Produção Mineral) reproduzidas a seguir. Segundo estudos técnicos realizados pela própria CBPM, a área já explorada corresponde a aproximadamente 10% do potencial estimado da Serra da Carnaíba, sendo que as primeiras descobertas de esmeraldas no local datam da década de 60. O estudo indica a presença de Biotita, Clorita e/ou Talcoxistos a aproximadamente 50 metros de profundidade, uma distância relativamente baixa já que existem minas com shafts de mais de 200 metros de profundidade. Abaixo uma foto do furo e nas próximas páginas encontra-se o relatório do furo de sondagem, indicando a formação de esmeraldas.




SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP O seu principal foco é confiar uma soma em dinheiro a determinada pessoa, para que essa em seu próprio nome e risco exerça o comércio. Sua origem codificada deu-se no Código Comercial Francês em 1807, posteriormente acolhido em outros ordenamentos jurídicos como no Espanhol, em 1829 e Português, em 1833. O antigo Código Civil Brasileiro disciplinou esse tipo de sociedade em seus artigos 325 a 328, enquanto o Código Civil vigente faz menção nos artigos 991 a 996. Esta sociedade é sui generis, com características que a distingue de outros tipos societários, onde duas ou mais pessoas constituem uma sociedade para determinado empreendimento. Esse tipo de sociedade se dá em nome de um dos sócios, que a lei determina como sócio ostensivo e que, diante de terceiros, é o único responsável pelas operações realizadas. Os demais sócios participantes não aparecem e nem tratam com terceiros. O parágrafo único do artigo 991 do Código Civil estabelece que: Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social. A SCP poderá ser acidental ou momentânea, pois pode ser constituída por um determinado período, para determinadas operações mercantis, geralmente a exploração de artigos de ocasião; e anônima, porque oculta a maioria dos sócios, já que só aparece o sócio ostensivo, em nome de quem é exercido o comércio. Neste tipo de sociedade tudo gira em torno do sócio ostensivo, que só possui firma ou razão social individual, não possuindo patrimônio, “pois os fundos dos sócios ocultos – como lembra Ruben Requião – são entregues fiduciariamente ao sócio ostensivo, que os aplica com os seus, passando a integrar o seu patrimônio”. Tampouco possui personalidade jurídica, já que todos os negócios são realizados em nome do sócio ostensivo, conforme já referido. Sua constituição não está sujeita a formalidades, podendo provar-se por todos os gêneros de prova admitidos nos contratos comerciais, conforme prevê o artigo 992 do Código Civil: Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.


Assim, esta sociedade é oculta, existindo a rigor apenas e tão somente entre os sócios e não para com terceiros, que tratam exclusivamente com o sócio ostensivo. Este “não usa senão o próprio crédito, agindo em próprio nome”. Não pode ser declarada falida, pois, se falência houver, recairá exclusivamente sobre o sócio ostensivo. O contrato existente entre o sócio ostensivo e os sócios ocultos não pode ser levado a registro, mas se o for, não conferirá personalidade jurídica à sociedade, artigo 992 do Código Civil. Inexistindo sociedade comercial perante terceiros, girando os negócios exclusivamente em nome do sócio ostensivo, é evidente que só a este, e exclusivamente a este cabe a gerência e administração dos negócios. Assim, o sócio administrador é o próprio sócio ostensivo, que em seu nome e risco exerce o comércio. Em suma, as características dessas sociedades são: 1) não é pessoa jurídica. Esta sociedade não tem autonomia patrimonial e não aparece juridicamente aos olhos do público; 2) não tem firma ou razão social, nem denominação ou sinal sob que apareça exteriormente; 3) não tem sede ou domicílio especial; 4) não tem capital; 5) não pode ser declarada falida. Relativamente a terceiros não existe sociedade, nem ainda aquela unidade formal própria das sociedades irregulares. Somente o sócio ostensivo pode incorrer em falência. O projeto busca a exploração de pedras preciosas em determinadas áreas de terra, e posterior comercialização das mesmas, para pagamento de dividendos, por um período determinado de cinco anos. Haverá a figura dos sócios participantes e do sócio ostensivo, onde se buscará o lucro comum em operações de extração e comércio. Quando o sócio participante entra na sociedade, ele recebe um contrato exclusivo, com todas as condições estipuladas minimamente sobre o negócio e que garantirá juridicamente sua participação. Durante o período que contrato estiver em vigor, o sócio participante poderá vender, ceder, trocar ou transferir a sua parte na sociedade. Findo este período e tendo sido cumpridas todas as obrigações contratuais de ambas as partes a dissolução da sociedade se dará de forma automática.


RENTABILIDADE

A SCP assume o compromisso de distribuir dividendos a cada sócioparticipante no total de 400% sobre o valor de cada cota, em no máximo 60 meses, ou seja, 300% de rendimentos líquidos mais 100% do capital retornado. Enquanto a exploração não encontrar os veios será pago um rendimento mínimo de 2% ao mês sobre o capital investido na compra da cota, valor esse que será descontado dos 400% totais em no máximo 60 meses. Havendo produções na área explorada, a SCP reserva-se o direito de adiantar pagamentos e até mesmo completar os pagamentos de dividendos num período inferior aos 60 meses. O cálculo deve ser feito com base nos 60 meses de duração da sociedade, ainda que exista a possibilidade real da sociedade pagar os 400% antes do prazo máximo, o que tornará a oportunidade ainda mais interessante para o investidor. Na tabela abaixo é possível fazer uma projeção dos rendimentos que a SCP assume o compromisso de distribuir, supondo um período de 24 meses sem produções na mina recebendo a rentabilidade mínima. Nos 36 meses restantes já está incluído a devolução do capital inicialmente aportado.

Investimento

Capital Inicial

24 Meses de Rendimento

36 Meses Restantes

01 Cota de Participação

R$ 30.000,00

R$ 14.400,00

R$ 105.600,00


INVESTIMENTO A sociedade disponibiliza cotas no valor de R$ 30.000,00 cada uma, capital este utilizado para fabricação das garantias e para manutenção e progresso da exploração. Como a gestão executiva da SCP fica a cargo do sócio-ostensivo e sua equipe, não há limites para compra de cotas por parte de investidores, dentro da quantidade de cotas oferecidas pela sociedade. A seguir algumas fotos das operações exploratórias:


GARANTIAS As garantias que oferecemos visam diminuir ainda mais qualquer tipo de risco de perdas em caso de falência, insolvência, desastres naturais ou outra externalidade não mencionada. Em primeiro lugar o sócio-participante possui toda a segurança jurídica no momento que participa de um negócio regulamentado pelo Código Civil Brasileiro, dentro de toda a legalidade exigida pelas Leis Brasileiras. O investidor receberá um contrato no momento da entrada na sociedade, o qual garantirá sua participação nos dividendos a serem distribuídos. Não obstante, a sociedade oferece ainda uma garantia adicional: lotes de pedras preciosas lacradas e certificadas no valor de todo o capital investido na compra de cotas, de acordo com avaliação técnica baseada na tabela do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral). Abre-se também a possibilidade do investidor receber seu capital investido em pedras preciosas, mediante prévia comunicação para a direção da sociedade. Os lotes ficarão disponíveis durante a vigência do contrato, devendo ser devolvidos em caso de cumprimento das cláusulas contratuais que forçam a dissolução da sociedade. Na prática, quando a SCP pagar 300% sobre o capital inicial de cada um será dada a opção para o investidor receber mais 100% em dinheiro ou ficar com um lote de pedras no valor.


A ESMERALDA A esmeralda é uma pedra preciosa de cor verde, muito admirada desde as Antigas Civilizações. No Egito Antigo, por exemplo, a pedra era considerada um amuleto que protegia seu portador de maus espíritos e continha poderes de adivinhação do futuro, além de ser a favorita da famosa rainha Cleópatra. Serviu como adorno na Grécia Antiga e na Idade Média foi utilizada como antídoto para venenos e feridas, também representa coragem e vitória. Para espiritualistas, simboliza fé e esperança e no Norte da África e na América do Sul é considerada uma aliada no combate às doenças. A história da esmeralda confunde-se com a da Humanidade, o que confere à pedra uma grande valorização, sendo a terceira mais valiosa atrás apenas do rubi e do primeiro colocado, diamante. Atualmente existem poucas regiões produtoras no mundo, as mais valorizadas são as de origem colombiana, porém as pedras brasileiras têm grande aceitação principalmente no mercado árabe. Trata-se de uma pedra rara e escassa, por isso deve-se levar também em consideração a valorização anual do preço de mercado das esmeraldas, que gira em torno de 12% ao ano.

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Gemstone Bahia Mineração Florianópolis – SC Caxias do Sul – RS Campo Grande – MS Campo Formoso - BA www.gemstonebahia.com


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