ESTADO DE ALAGOAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIO CENTRO DE ESTUDOS
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
APRESENTAÇÃO A Administração Pública, para poder atender com maior eficiência às necessidades públicas, carece de agilidade. Um problema que sempre incomodou e ainda incomoda a gestão da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas é a demora na tramitação dos processos. Assim, com o objetivo de imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, o primeiro passo foi diminuir o prazo do Procurador de Estado para analisar os processos. Por meio do Decreto n° 3.961, de 3 de janeiro de 2008, foram alterados de forma significativa os prazos processuais. O ordinário passou de 30 (trinta) dias para 15 (quinze) dias. Quanto aos processos urgentes, o prazo para análise permaneceu o de 5 (cinco) dias. Ademais, a diligência solicitada pelos Procuradores de Estado passou a suspender o prazo, cuja contagem recomeçará tão logo o processo retorne para o Procurador, sem reinício da contagem, como era. Outro ponto relevante é que aos processos cujo objeto sejam ações referentes ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, o prazo para toda a manifestação da Procuradoria será de apenas 10 (dez) dias. Ainda visando à rapidez da tramitação, as diligências nos processos submetidos à Procuradoria Geral do Estado devem ser cumpridas pelo interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias. E, para maior eficiência e rapidez nas análises dos processos, passou a ser informado nos autos um endereço eletrônico do interessado, com o objetivo de dar conhecimento e atendimento às diligências realizadas por meio eletrônico. Entretanto, percebeu-se que mesmo ante todas as medidas algo ainda necessitava ser feito, e que não dependia diretamente da Procuradoria Geral do Estado: a qualidade da instrução processual. Surge então a ideia de uma cartilha passo a passo, logo incorporada com entusiasmo pelos integrantes da Procuradoria de Licitação, Contratos e Convênios. O Gabinete Civil mostrou-se solícito e forneceu todo o apoio necessário. O presente manual destina-se a cooperar com o trabalho dos agentes públicos que atuam na formulação e instrução dos processos que versem sobre licitações, contratos e convênios. Ao perpassar as páginas da Cartilha, tecida em linguagem clara e objetiva, e composta numa diagramação leve e harmoniosa, logo se percebe que seguir suas orientações significa trilhar um caminho que conduz a um procedimento seguro de licitação e de contratação. Digno de elogio é o esforço dos Procuradores da Procuradoria de Licitação, Contratos e Convênios que produziram o texto, que certamente irá resultar na maior eficiência da atuação do Estado para atender uma população tão carente como a alagoana. É o que deseja e espera não só a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, mas todos os membros do atual governo. Que todos façam um bom uso da Cartilha, e tenham um bom trabalho. Mário Jorge Uchôa Souza Procurador Geral do Estado
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ÍNDICE
EXPEDIENTE GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
01
LICITAÇÃO - FASES INTERNA E EXTERNA ____________________________________________________________
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DISPENSA DE LICITAÇÃO __________________________________________________________________________
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03
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ____________________________________________________________________
18
04
TERMO ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA _________________________________________
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05
TERMO ADITIVO CONTRATUAL - ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL _________________________________
29
06
TERMO ADITIVO CONTRATUAL - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO _______________________________
34
07
TERMO ADITIVO CONTRATUAL - REAJUSTE DE PREÇOS _______________________________________________
38
08
RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL ________________________________________________________________
42
09
RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL ______________________________________________________________
45
10
LICITAÇÃO PARA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS _______________________________________________
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11
CONTRATAÇÃO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ______________________________________________
55
12
CONTRATAÇÃO POR MEIO DE ADESÃO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS __________________________
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GOVERNADOR Teotonio Vilela Filho
SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO Charles Weston Fidélis Ferreira
VICE-GOVERNADOR José Wanderley Neto
CORREGEDORA GERAL Marialba dos Santos Braga
SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE CIVIL Álvaro Antonio Melo Machado
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CONVÊNIO - NATUREZA FINANCEIRA _______________________________________________________________
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14
CONVÊNIO - NATUREZA NÃO FINANCEIRA ___________________________________________________________
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS Órgão encarregado da representação judicial e da consultoria jurídica do Estado de Alagoas
ELABORAÇÃO PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Ana Carolina Menezes Calheiros Elaine Cristina de Melo Ramalho Newton Vieira da Silva
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CONVÊNIO - DENÚNCIA ___________________________________________________________________________
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CONVÊNIO - ESTÁGIO ACADÊMICO _________________________________________________________________
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PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Mário Jorge Uchôa Souza
ORGANIZAÇÃO E REVISÃO Centro de Estudos
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CONVÊNIO - MENOR APRENDIZ _________________________________________________________________
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18
CONVÊNIO - CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS ___________________________________________________ 87
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Legislação Aplicada: - Lei n° 8.666/1993 - Lei Estadual n° 5.237/1991 - Lei n° 10.520/2002 - Decreto Estadual n° 3.548/2007 - Decreto Estadual n° 1.424/2003 - Decreto Estadual n° 4.054/2008 - Decreto Estadual n° 37.984/1999 - Decreto Estadual n° 3.962/2008 - Lei n° 4.320/64 - Lei Complementar n° 101/2000 A Administração Pública por força de lei não pode comprar diretamente de alguém. Por isso, tem de licitar. Esta Cartilha, no formato passo a passo, visa servir de instrumento de informação aos órgãos e entidades que pretender realizar licitação. Licitação é o procedimento administrativo preliminar mediante o qual a Administração Pública, baseada em critério prévio, seleciona, entre várias propostas referentes a compras, obras ou serviços, a que melhor atende ao interesse público, a fim de celebrar contrato com o responsável pela proposta mais vantajosa. O fundamento legal básico da licitação é a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 PREGÃO, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988.
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LICITAÇÃO FASES INTERNA E EXTERNA 04
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São princípios da licitação a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a igualdade, a publicidade, a probidade administrativa, a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo e outros. A Administração Pública deve observar esses princípios para evitar o perigo do arbítrio, que desacredita e ao mesmo tempo compromete o serviço público; bem como selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam realizar licitações. Para facilitar a compreensão, o passo a passo adota termos claros e correntes. Por essa razão, além de conceitos básicos, a publicação traz instruções úteis destinadas aos responsáveis diretos pela elaboração de processos licitatórios. Este passo a passo não tem a pretensão de esgotar o assunto, portanto não prescinde do estudo da legislação. Com esta publicação, a Procuradoria Geral do Estado busca agir preventivamente com o intuito de evitar processos mal instruídos, ou mesmo irregulares, que terminam dificultando a ação administrativa.
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1º Passo IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA O órgão ou entidade interessada, por meio de ato formal interno, identificará a necessidade administrativa e apresentará as razões de interesse público que justificam a contratação pretendida, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada. Deve ser observada a definição das características básicas de cada produto pretendido, tais como: tamanho, cor, capacidade, modelo etc. Não é permitida a escolha do material pala marca.
2º Passo AUTUAÇÃO DO PROCESSO O órgão ou entidade interessada solicitará ao seu Protocolo a autuação do processo.
3º Passo ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA O órgão ou entidade interessada procederá à elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência pertinente à contratação da forma mais detalhada possível. ? Projeto Básico ou Termo de Referência é o documento que,
de forma a propiciar a avaliação dos custos pela
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Administração, diante de orçamento detalhado e considerando os preços praticados no mercado, deve indicar, de forma clara, concisa e objetiva, a necessidade do órgão, o objeto a ser contratado, os critérios de aceitação do objeto, a definição de métodos, a estratégia de suprimento, o cronograma físico-financeiro (se for o caso), os deveres do contratado e do contratante, os procedimentos de fiscalização e de gerenciamento do contrato, o prazo de execução e de garantia (se for o caso), e as sanções por inadimplemento.
4º Passo
? A estimativa levará em conta todo o período de vigência do
contrato a ser firmado, consideradas ainda todas as prorrogações contratuais admitidas em Lei (60 meses); ? No caso de compras, a estimativa total considerará a soma
AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA A INSTAURAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO
? No caso de obras/serviços, a estimativa será detalhada em
O ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada autorizará a instauração do certame licitatório, qualquer que seja o valor da contratação.
planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários. ? A estimativa deve ser elaborada com base nos preços
O órgão ou entidade interessada, obrigatoriamente, elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor público responsável.
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5º Passo
dos preços unitários multiplicados pelas quantidades de cada item.
REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O órgão ou entidade interessada realizará estimativa prévia do valor da contratação, autuando, pelo menos, 3 (três) orçamentos, exceto impossibilidade ou inexistência, o que deve ser justificado, os quais, necessariamente, contêm, em relação às empresas consultadas, indicação de nome e nº da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereço e telefone comerciais, nome e assinatura da pessoa responsável pelo conteúdo da proposta e validade da proposta.
das ofertas desconformes ou incompatíveis e a consequente desclassificação ou declaração de inexequibilidade das propostas.
correntes no mercado onde será realizada a licitação – local, regional ou nacional. ? De forma complementar, a estimativa também pode ser feita
com base em preços fixados por órgão oficial competente ou de acordo com os constantes do Sistema de Registro de Preços – SRP ou, ainda, preços para o mesmo objeto vigentes em outros órgãos ou entidades, desde que em condições semelhantes. ? A estimativa serve para verificar se existem recursos
orçamentários suficientes para pagamento da despesa com a contratação. ? A estimativa serve de parâmetro objetivo para o julgamento
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6º Passo INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA O órgão ou entidade interessada, através do setor competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica. ? Sem que haja indicação de dotação orçamentária, nenhuma
despesa poderá ser efetuada.
7º Passo DEFINIÇÃO DA MODALIDADE E DO TIPO DE LICITAÇÃO A SEREM ADOTADOS O órgão ou entidade competente para o
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processamento do certame definirá a modalidade de licitação a ser adotada em razão do valor previamente estimado para a contratação, salvo quando da realização de Pregão, modalidade cuja utilização dependerá da classificação do objeto a ser contratado como fornecimento de bens ou serviços comuns. São modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão. O órgão ou entidade competente para o processamento do certame definirá o tipo de licitação a ser adotado em razão da natureza do julgamento requerido pelo objeto a ser contratado (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior lance ou oferta), salvo quando da realização de Pregão, modalidade que apenas admite o emprego do tipo de menor preço. São tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: Menor Preço: quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e oferecer menor preço; Melhor Técnica: será utilizada exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva em geral e, em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e
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Técnica e Preço: será realizada através de avaliação da proposta técnica (metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais) e, uma vez classificadas, serão abertas as propostas de preço dos licitantes que atingirem um valor mínimo. ? Os contratos celebrados para o fornecimento de bens ou
serviços comuns serão precedidos, obrigatoriamente, por licitação realizada sob a modalidade de Pregão, preferencialmente eletrônico. ? Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade podem ser, concisa e objetivamente, definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.
8º Passo JUNTADA DAS MINUTAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL OU CARTA-CONVITE) E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO O órgão ou entidade competente para o processamento da licitação autuará as minutas do instrumento convocatório (edital ou carta-convite) e do contrato administrativo.
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9º Passo
10º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DA FASE INTERNA PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO E ANÁLISE JURÍDICA DA FASE EXTERNA PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O órgão ou entidade competente para o processamento da licitação encaminhará o processo administrativo, em sua fase interna, à competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual. ? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Direta. ? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos licitatórios às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, para análise e aprovação. ? Não existindo
as assessorias jurídicas acima mencionadas, os processos administrativos licitatórios deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
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O órgão ou entidade competente processará a licitação e encaminhará o processo administrativo licitatório, em sua fase externa, à competente assessoria jurídica para análise e aprovação, autuando, obrigatoriamente, Mapa Comparativo entre o valor previamente estimado para a contratação e a proposta vencedora no certame, o qual reflita a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens).
11º Passo HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Analisada e aprovada a fase externa da licitação, a competente assessoria jurídica encaminhará o processo administrativo licitatório para homologação: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A homologação e o resultado final da licitação serão divulgados no Diário Oficial do Estado e na Internet, com
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indicação da modalidade, do número de ordem e da série anual, do objeto, do valor total e do licitante vencedor. ? A homologação é o reconhecimento, pela autoridade
superior, da validade e da legalidade do procedimento licitatório realizado, o que implica afirmar que não há nenhum óbice à contratação.
12º Passo CONVOCAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Homologado o certame, o órgão ou entidade competente para o processamento da licitação convocará o adjudicatário para assinar o contrato, respeitado o prazo de validade da sua proposta comercial.
produza efeitos. A Administração Pública não poderá exigir o cumprimento de qualquer obrigação contratual antes da publicação.
14º Passo EMISSÃO DO EMPENHO O ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada autorizará a emissão do empenho.
15º Passo EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
16º Passo EXECUÇÃO CONTRATUAL
O contrato será firmado: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução, com vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento contratual.
DISPENSA DE
13º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL
LICITAÇÃO
O órgão ou entidade interessada providenciará a publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para que o negócio jurídico
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Legislação Aplicada: - Lei Federal n° 8.666/1993 - Lei Estadual n° 5.237/1991 - Decreto Estadual n° 4.054/2008 - Decreto Estadual n° 37.984/1999 - Decreto Estadual n° 3.962/2008 - Lei Federal n° 4.320/1964 - Lei Complementar n° 101/2000 Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam realizar procedimentos de dispensa de licitação. A dispensa ocorre quando há condição de competitividade para a aquisição do objeto, entretanto a lei faculta a não realização por conveniência administrativa e satisfação do interesse público. Todos os casos de Dispensa estão taxativamente elencados no art. 24 e seus incisos da Lei n° 8.666, de 1993, não admitindo situações não descritas no texto legal.
1º Passo IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA O órgão ou entidade interessada, por meio de ato formal interno, identificará a necessidade administrativa e apresentará as razões de interesse público que justificam a contratação pretendida, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada.
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2º Passo
4º Passo
AUTUAÇÃO DO PROCESSO O órgão ou entidade interessada solicitará ao seu Protocolo a autuação do processo.
CARACTERIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE AUTORIZA A DISPENSA DE LICITAÇÃO
3º Passo ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA O órgão ou entidade interessada elaborará o Projeto Básico ou Termo de Referência pertinente à contratação da forma mais detalhada possível. O Projeto Básico ou o Termo de Referência é o documento que, de forma a propiciar a avaliação dos custos pela Administração, diante de orçamento detalhado e considerando os preços praticados no mercado, deve indicar, de forma clara, concisa e objetiva: a necessidade do órgão; o objeto a ser contratado; os critérios de aceitação do objeto; a definição de métodos; a estratégia de suprimento; o cronograma físicofinanceiro (se for o caso); os deveres do contratado e do contratante; os procedimentos de fiscalização e o gerenciamento do contrato; o prazo de execução e de garantia (se for o caso); e as sanções por inadimplemento.
?
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contratação, por meio de dispensa de licitação, o meio adequado, efetivo e eficiente para afastá-lo. ? “Aperfeiçoe o planejamento e programação de suas futuras
Incisos I e II : PEQUENO VALOR ? No caso da contratação de bens ou serviços não contínuos de pequeno valor (até R$ 8.000,00), o montante máximo autorizado por lei para a dispensa de licitação englobará a demanda do órgão ou entidade interessada para todo o exercício orçamentário (até 31 de dezembro).
licitações de maneira a evitar a ocorrência de contratações emergenciais embasadas no art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/1993, e a realização de pagamentos a título de indenização, por ausência de suporte contratual (art. 59 da Lei n° 8.666/1993).” (TCU, Acórdão 1395/2005, Segunda Câmara)
? No caso da contratação que admita a prorrogação da
? “Não proceda à contratação sem licitação, alegando
avença para além do dia 31 de dezembro, a estimativa de custos tomará por base a demanda identificada para o período máximo de vigência permitido na legislação (60 meses). No caso de esta estimativa de custos superar os valores previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.666/93, o órgão ou entidade interessada estará obrigada a realizar o competente processo licitatório.
situações emergenciais causadas pela falta de planejamento ou de desídia.” (TCU, Acórdão 771/2005, Segunda Câmara) ? “Devem ser adotadas as providências cabíveis para que
dessa situação e a existência de urgência concreta e efetiva de seu atendimento, visando afastar risco de danos a bens ou à saúde ou à vida das pessoas.
sejam promovidos os processos licitatórios com a antecedência necessária para a sua conclusão antes do término do contrato vigente, evitando-se a descontinuidade da prestação dos serviços e a realização de dispensa de licitação, fundamentada no art. 24, inciso IV, quando não estiverem absolutamente caracterizados os casos de emergência e calamidade pública estabelecidos no citado dispositivo legal.” (TCU, Acórdão 260/2002, Plenário)
? O risco de danos a bens ou à saúde ou à vida das pessoas,
? “Falta de planejamento do administrador não é capaz de
além de concreto e efetivamente provável, deve se mostrar iminente e especialmente gravoso, sendo a imediata
justificar a contratação emergencial.” (TCU, Decisão 300/1995, Segunda Câmara)
Inciso IV : EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA ? Caracterizam a situação de emergência a imprevisibilidade
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Inciso X : COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL ? A contratação direta exige a caracterização do imóvel
como sendo o único, no local, capaz de atender às necessidades da Administração Pública em razão da localização e das instalações. A referida caracterização dar-se-á mediante parecer técnico expedido por servidor público habilitado para este fim. ? A justificativa do preço da locação do imóvel será feita por
meio de consulta de mercado para imóveis assemelhados existentes no local ou, ainda, através de avaliação realizada por engenheiro ou arquiteto do quadro da Administração Pública Estadual. ? A vistoria do imóvel a ser locado será realizada por servidor
público (Gestor do Contrato) através de formulário padrão definido pelo SERVEAL (Laudo de Vistoria), onde constará a identificação dos cômodos e a descrição do estado em que se encontram. ? O Laudo de Vistoria constará obrigatoriamente como
anexo do contrato de locação. ? A compra ou locação de imóvel apenas poderá se realizar
após o pronunciamento da Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP/AL que ateste a inexistência ou a indisponibilidade, no local, de imóvel público adequado à satisfação da necessidade administrativa identificada.
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Inciso XIII : INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, ENSINO OU DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL OU DEDICADA À RECUPERAÇÃO SOCIAL DO PRESO
As contratações públicas decorrentes de dispensa de licitação somente poderão ser efetivadas após a justificativa do seu preço.
? A estimativa deve ser elaborada com base nos preços
? “Não basta a instituição contratada ser brasileira, não
Havendo a possibilidade de realização de consulta de mercado, o órgão ou entidade interessada justificará o preço proposto mediante a autuação de, pelo menos, 3 (três) orçamentos que, necessariamente, contenham, em relação às empresas consultadas, indicação de nome e n° da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereço e telefone comerciais, nome e assinatura da pessoa responsável pelo conteúdo da proposta e validade da proposta.
? De forma complementar, a estimativa também pode ser feita
possuir fins lucrativos, deter inquestionável reputação ético-profissional e ter como objetivo estatutário ou regimental a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional; há de observar também que o objeto do correspondente contrato guarde estreita correlação com o ensino, a pesquisa ou o desenvolvimento institucional, além de deter reputação ético-profissional na específica área para a qual está sendo contratada.” (TCU, Decisão 908/1999, Plenário)
5º Passo AUTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O órgão ou entidade interessada elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor público responsável.
correntes no mercado onde será realizada a contratação – local, regional ou nacional;
com base em preços fixados por órgão oficial competente ou de acordo com os constantes do Sistema de Registro de Preços – SRP ou, ainda, preços para o mesmo objeto vigentes em outros órgãos ou entidades, desde que em condições semelhantes; ? A estimativa serve para verificar se existem recursos
orçamentários suficientes para pagamento da despesa com a contratação; ? A estimativa serve de parâmetro objetivo para o julgamento
das ofertas desconformes ou incompatíveis e a consequente declaração de inexequibilidade das propostas;
? A estimativa levará em conta todo o período de vigência do
O órgão ou entidade interessada autuará a proposta comercial e, obrigatoriamente, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal do particular a ser contratado. Os documentos de qualificação técnica e qualificação econômicofinanceira serão autuados quando o caso concreto assim o exigir.
6º Passo JUSTIFICATIVA DO PREÇO
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contrato a ser firmado, consideradas ainda todas as prorrogações contratuais admitidas em lei (60 meses); ? No caso de compras, a estimativa total considerará a soma
dos preços unitários multiplicados pelas quantidades de cada item; ? No caso de obras/serviços, a estimativa será detalhada em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
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Não havendo a possibilidade de realização de consulta de mercado, em razão da natureza do objeto, o órgão ou entidade interessada justificará o preço proposto mediante a comprovação de que o particular a ser contratado cobra de outros clientes, por objeto em tudo assemelhado, preço igual ou similar. Essa comprovação será fornecida pelo particular a ser contratado, através de cópias de Notas Fiscais recentes, contratos anteriormente firmados, Notas de Empenho, Atas de Registro de Preços ou outros documentos idôneos que identifiquem o valor correntemente praticado pelo particular
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no mercado.
7º Passo INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA O órgão ou entidade interessada, através do setor competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica. ? Sem que haja indicação de dotação orçamentária, nenhuma despesa poderá ser efetuada.
8º Passo AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA A CONTRATAÇÃO O ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada autorizará a contratação direta, qualquer que seja o seu valor.
9º Passo JUNTADA DA MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO O órgão ou entidade competente para o processamento da dispensa de licitação autuará a minuta do contrato administrativo.
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11º Passo
10º Passo ANÁLISE JURÍDICA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE SUPERIOR PARA RATIFICAÇÃO
O órgão ou entidade competente para o processamento da dispensa de licitação encaminhará o processo administrativo à competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual.
O órgão ou entidade competente processará a dispensa de licitação e encaminhará o processo administrativo à autoridade competente à celebração do contrato para ratificação e publicação na imprensa oficial.
? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
12º Passo
execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Direta. ? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos de dispensa de licitação às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, para análise e aprovação. ? Não existindo as assessorias jurídicas acima mencionadas,
os processos administrativos de dispensa de licitação deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
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CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO O órgão ou entidade competente para o processamento da dispensa de licitação convocará o particular a ser contratado para assinar o contrato, respeitado o prazo de validade da sua proposta comercial.
produza efeitos. À Administração Pública não poderá exigir o cumprimento de qualquer obrigação contratual antes da publicação.
14º Passo EMISSÃO DO EMPENHO O ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada autorizará a emissão do empenho.
15º Passo EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
16º Passo EXECUÇÃO CONTRATUAL
O contrato será firmado: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução, com vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento contratual.
13º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL O órgão ou entidade interessada providenciará a publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para que o negócio jurídico
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Legislação Aplicada:
2º Passo AUTUAÇÃO DO PROCESSO
- Lei Federal n° 8.666/1993 - Lei Estadual n° 5.237/1991 - Decreto Estadual n° 4.054/2008 - Decreto Estadual n° 37.984/1999 - Decreto Estadual n° 3.962/2008 - Lei Federal n° 4.320/64 - Lei Complementar n° 101/2000 Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam realizar procedimentos de inexigibilidade de licitação. A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, seja pela natureza do objeto, seja por circunstâncias atinentes ao sujeito a ser contratado.
1º Passo IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
PGE-LIC n° 03/2009
O órgão ou entidade interessada, por meio de ato formal interno, identificará a necessidade administrativa e apresentará as razões de interesse público que justificam a contratação pretendida, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada.
INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO 18
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O órgão ou entidade interessada solicitará ao seu Protocolo a autuação do processo.
3º Passo ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA O órgão ou entidade interessada procederá à elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência pertinente à contratação da forma mais detalhada possível. ? O Projeto Básico ou o Termo de Referência é o
documento que, de forma a propiciar a avaliação dos custos pela Administração, diante de orçamento detalhado e considerando os preços praticados no mercado, deve indicar, de forma clara, concisa e objetiva: a necessidade do órgão; o objeto a ser contratado; os critérios de aceitação do objeto; a definição de métodos; a estratégia de suprimento; o cronograma físico-financeiro (se for o caso); os deveres do contratado e do contratante; os procedimentos de fiscalização e o gerenciamento do contrato; o prazo de execução e de garantia (se for o caso); e as sanções por inadimplemento.
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4º Passo CARACTERIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE AUTORIZA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O órgão ou entidade interessada, por meio de Parecer Técnico assinado por Servidor Público habilitado para tanto, caracterizará e comprovará a situação fática que autoriza a inexigibilidade de licitação, fazendo autuar toda a documentação necessária. ? A licitação é inexigível pela impossibilidade de competição, caracterizando-se por haver apenas um determinado objeto ou pessoa que atende às necessidades da Administração Pública. ? O rol de incisos do art. 25 da Lei n° 8.666/1993 (I, II e III) não abrange todas as hipóteses de inexigibilidade, ou seja, é apenas exemplificativo. ? Consideram-se válidos os certificados de exclusividade emitidos pelos entes enumerados no inciso I do art. 25 da Lei n° 8.666/1993 (Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou entidade equivalente) ou por instituição confiável e idônea que detenha credibilidade e autonomia em relação ao mercado privado, ainda que não seja órgão de Registro de Comércio e não tenha natureza sindical. ? A Administração Pública deverá adotar procedimentos criteriosos visando à comprovação da autenticidade das informações constantes dos certificados de exclusividade.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
? A natureza singular do serviço deve ser entendida como uma característica especial de algumas das contratações de serviços técnicos profissionais especializados. Para que se tenha serviço singular, a Administração haverá de estar vivenciando necessidade impossível de ser satisfatoriamente enfrentada através da contratação de qualquer profissional especializado. Realmente, a complexidade, a relevância, os interesses públicos em jogo têm de exigir a contratação de profissional que, em sua área de especialização, sobressaia, distinga-se, eleve-se acima dos demais especializados como único capaz de atender aos reclamos da Administração contratante. A singularidade de um serviço está na inviabilidade de sua execução por profissional especializado padrão. ? A especialização do profissional escolhido consiste na titularidade objetiva de requisitos que distingam o sujeito, atribuindo-lhe maior habilitação do que a normalmente existente no âmbito dos profissionais que exercem a atividade. São as evidências da capacitação objetiva do contratado para prestar o serviço. ? A notoriedade da especialização do profissional é o reconhecimento da qualificação do contratado por parte da comunidade, evitando-se, com isso, que a qualificação seja avaliada exclusivamente no âmbito interno da Administração. Pode ser comprovada com currículo e documentação que tornem claro, por exemplo, ser detentor de elevada experiência na sua área de atuação (atestados de anteriores contratantes, declarando ter realizado com
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excelência os trabalhos), ter desenvolvido estudos aprofundados acerca da matéria, publicações (livros, artigos, teses etc.), gozar de alto conceito entre seus pares ou no mercado, ou ter na sua equipe técnica detentores de tais características (se for empresa), de forma a tornar indiscutível que se trata do mais adequado a atender à singularidade do objeto. ? A comprovação da natureza singular do serviço, da especialização do profissional escolhido e da notoriedade dessa especialização, que justificará a contratação direta por inexigibilidade, deverá ser feita por meio de um parecer técnico expedido por servidor público habilitado para este fim.
5º Passo
após a justificativa de preço. Nos casos de inexigibilidade de licitação, onde não há a possibilidade de realização de consulta de mercado em razão da natureza do objeto, o órgão ou entidade interessada justificará o preço proposto mediante a comprovação de que o particular a ser contratado cobra de outros clientes, por objeto em tudo assemelhado, preço igual ou similar. Essa comprovação será fornecida pelo particular a ser contratado através de cópias de Notas Fiscais recentes, contratos anteriormente firmados, Notas de Empenho, Atas de Registro de Preços ou outros documentos idôneos que identifiquem o valor correntemente praticado pelo particular no mercado.
7º Passo
AUTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA
O órgão ou entidade interessada autuará a proposta comercial e, obrigatoriamente, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal do particular a ser contratado. Os documentos de qualificação técnica e qualificação econômicofinanceira serão autuados quando o caso concreto assim o exigir.
O órgão ou entidade interessada, através do setor competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica.
6º Passo JUSTIFICATIVA DE PREÇOS As contratações públicas decorrentes de inexigibilidade de licitação somente poderão ser efetivadas
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
? Sem que haja indicação de dotação orçamentária, nenhuma despesa poderá ser efetuada.
8º Passo AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA A CONTRATAÇÃO
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O ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada autorizará a contratação direta, qualquer que seja o seu valor.
9º Passo JUNTADA DA MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO O órgão ou entidade competente para o processamento da inexigibilidade de licitação autuará a minuta do contrato administrativo.
10º Passo ANÁLISE JURÍDICA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O órgão ou entidade competente para o processamento da inexigibilidade de licitação encaminhará o processo administrativo à competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual. ? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Direta. ? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
administrativos de inexigibilidade de licitação às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, para análise e aprovação. ? Não existindo as assessorias jurídicas acima mencionadas, os processos administrativos de inexigibilidade de licitação deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
11º Passo COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE SUPERIOR PARA RATIFICAÇÃO O órgão ou entidade competente processará a inexigibilidade de licitação e encaminhará o processo administrativo à autoridade competente à celebração do contrato para ratificação e publicação na imprensa oficial.
12º Passo CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
contratual.
13º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL O órgão ou entidade interessada providenciará a publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos. À Administração Pública não poderá exigir o cumprimento de qualquer obrigação contratual antes da publicação.
14º Passo EMISSÃO DO EMPENHO O ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada autorizará a emissão do empenho.
15º Passo EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
O órgão ou entidade competente para o processamento da inexigibilidade de licitação convocará o particular a ser contratado para assinar o contrato, respeitado o prazo de validade da sua proposta comercial.
16º Passo
O contrato será firmado: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da
O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução, com vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento
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EXECUÇÃO CONTRATUAL
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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Legislação Aplicada: - Lei Federal n° 8.666/1993 - Lei Estadual n° 5.237/1991 - Lei Federal n° 4.320/1964 - Lei Complementar n° 101/2000
O órgão ou entidade interessada solicitará ao seu Protocolo a autuação do processo.
1º Passo
AUTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O órgão ou entidade interessada, por meio de ato formal interno, identificará a necessidade administrativa e apresentará as razões de interesse público que justificam o aditamento pretendido, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada. O termo aditivo deverá ser celebrado previamente à expiração do prazo do contrato, de modo a evitar execução sem cobertura contratual, devendo os autos chegar à PGE/AL com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao término da vigência.
TERMO ADITIVO CONTRATUAL
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
2º Passo AUTUAÇÃO DO PROCESSO
Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam celebrar termo aditivo contratual – prorrogação de vigência.
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
PGE-LIC n° 04/2009
instrumento contratual, a responsabilidade pela adoção das providências necessárias ao regular aditamento do contrato.
3º Passo O órgão ou entidade interessada autuará a proposta comercial e, obrigatoriamente, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal do particular a ser contratado. Os documentos de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira serão autuados quando o caso concreto assim o exigir.
4º Passo COMPROVAÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL O órgão ou entidade interessada comprovará a vantajosidade da prorrogação contratual mediante a
Cabe ao Gestor do Contrato, identificado no 24
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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autuação de, pelo menos, 3 (três) orçamentos que, necessariamente, contenham, em relação às empresas consultadas, indicação de nome e nº da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereço e telefone comerciais, nome e assinatura da pessoa responsável pelo conteúdo da proposta e validade da proposta. Na hipótese de prorrogação da vigência de contrato de serviços contínuos que utilize planilhas de composição de custo, apenas será considerado válido o conjunto de orçamentos (consulta de mercado) que tenham como base o mesmo piso salarial profissional da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente. O órgão ou entidade interessada, obrigatoriamente, elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo Servidor Público responsável. No caso de prorrogação do prazo de execução de obras e serviços de engenharia, será dispensada a consulta de mercado para a estimativa prévia do valor de mercado, sendo utilizados os preços unitários constantes da Planilha anexa ao contrato. ? No caso de compras, a estimativa total considerará a
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
soma dos preços unitários multiplicados pelas quantidades de cada item. ? No caso de obras/serviços, a estimativa será detalhada
em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários. ? A estimativa deve ser elaborada com base nos preços
correntes no mercado onde será realizada a licitação – local, regional ou nacional.
A celebração do termo aditivo será autorizada: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
7º Passo JUNTADA DA MINUTA DO TERMO ADITIVO
5º Passo
O órgão ou entidade competente para o processamento do aditamento autuará a minuta do termo aditivo.
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA
8º Passo
O órgão ou entidade interessada, através do setor competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica.
ANÁLISE JURÍDICA DO ADITAMENTO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O órgão ou entidade competente para o processamento do aditamento encaminhará o processo administrativo à competente assessoria jurídica para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual.
? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos de aditamento às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, para análise e aprovação. ? Não existindo
as assessorias jurídicas acima mencionadas, os processos administrativos de aditamento deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
9º Passo CONVOCAÇÃO DO CONTRATADO E CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO O órgão ou entidade competente para o processamento do aditamento convocará o contratado para assinar o termo aditivo.
? Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
6º Passo AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO 26
execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Direta.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O termo aditivo será firmado: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 27
10º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO O órgão ou entidade interessada providenciará a publicação do extrato do termo aditivo no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos. A Administração Pública não poderá exigir o cumprimento de qualquer obrigação contratual antes da publicação.
11º Passo EMISSÃO DO EMPENHO O ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada autorizará a emissão do empenho.
12º Passo EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
13º Passo
PGE-LIC n° 05/2009
EXECUÇÃO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO CONTRATUAL
O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução, com vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento contratual.
ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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Legislação Aplicada: - Lei Federal n° 8.666/1993 - Lei Estadual n° 5.237/1991 - Decreto Estadual n° 3.962/2008 - Lei Federal n° 4.320/1964 - Lei Complementar n° 101/2000 Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam celebrar termo aditivo contratual – alteração do objeto contratual.
1º Passo IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA O órgão ou entidade interessada, por meio de ato formal interno, identificará a necessidade administrativa e apresentará as razões de interesse público que justificam o aditamento pretendido, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada. O termo aditivo deverá ser celebrado previamente à expiração do prazo do contrato, de modo a evitar execução sem cobertura contratual, devendo os autos chegar à PGE/AL com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao término da vigência.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Cabe ao Gestor do Contrato, identificado no instrumento contratual, a responsabilidade pela adoção das providências necessárias ao regular aditamento do contrato.
fonte ou as fontes oficiais de consulta utilizadas para a identificação dos preços unitários inseridos na Planilha Orçamentária (SINAPI, ORSE, SICRO). ? Projeto Básico ou Termo de Referência é documento
2º Passo AUTUAÇÃO DO PROCESSO O órgão ou entidade interessada solicitará ao seu Protocolo a autuação do processo.
3º Passo ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA O órgão ou entidade interessada procederá à elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência pertinente ao aditamento da forma mais detalhada possível. No caso de alteração do objeto de contratos de obras e serviços de engenharia, o órgão ou entidade interessada elaborará Planilha Orçamentária com a indicação dos preços unitários e totais estimados (sem qualquer acréscimo a título de despesas indiretas ou lucro); do percentual estimado para o BDI/LDI das obras e serviços e do preço global máximo estimado para a contratação. Também elaborará e autuará detalhamento da composição do BDI/LDI estimado para as obras e serviços e indicará a 30
que, de forma a propiciar a avaliação dos custos pela Administração, diante de orçamento detalhado e considerando os preços praticados no mercado, deve indicar, de forma clara, concisa e objetiva, necessidade do órgão, objeto a ser contratado, critérios de aceitação do objeto, definição de métodos, estratégia de suprimento, cronograma físico-financeiro (se for o caso), deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do aditamento, prazo de execução e de garantia (se for o caso), sanções por inadimplemento, conforme o caso. ? No caso de alteração quantitativa do objeto contratual,
a legislação licitatória estipula o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado para obras, serviços e compras e de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado para reforma de edifício ou equipamento. ? O valor contratual, em razão de acréscimo, não poderá
extrapolar o limite relativo à modalidade licitatória adotada. ? No caso de alteração qualitativa do objeto contratual, a
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
qual decorre de modificação do projeto ou de especificações, exigem-se, para a sua efetivação, os seguintes requisitos mínimos: a) existência de fato superveniente, ou pelo menos de conhecimento superveniente, capaz de ensejá-la; b) justificativa técnica adequada e suficiente; e c) não transmutação ou desnaturação do objeto. ? Se o órgão ou entidade interessada tem a possibilidade
de antever a necessidade de quantidade maior, não deve instaurar certame licitatório tendo por objeto quantidade inferior; é reprovável a falsa estimativa do valor do objeto a ser licitado, a menor, com o deliberado propósito de selecionar determinada modalidade de licitação, já sabendo, de antemão, a necessidade de utilização dos acréscimos contratuais.
4º Passo AUTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO O órgão ou entidade interessada autuará a proposta comercial e, obrigatoriamente, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal do contratado. Os documentos de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira serão autuados quando o caso concreto assim o exigir.
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5º Passo INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA O órgão ou entidade interessada, através do setor competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica. ? Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
6º Passo AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO A celebração do termo aditivo será autorizada: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
7º Passo JUNTADA DA MINUTA DO TERMO ADITIVO
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O órgão ou entidade competente para o processamento do aditamento autuará a minuta do termo aditivo.
8º Passo ANÁLISE JURÍDICA DO ADITAMENTO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O órgão ou entidade competente para o processamento do aditamento encaminhará o processo administrativo à competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual.
? Não existindo as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos de aditamento deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
9º Passo CONVOCAÇÃO DO CONTRATADO E CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO O órgão ou entidade competente para o processamento do aditamento convocará o contratado para assinar o termo aditivo.
contratual antes da publicação.
11º Passo EMISSÃO DO EMPENHO O ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada autorizará a emissão do empenho.
12º Passo EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
13º Passo EXECUÇÃO CONTRATUAL
? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Direta.
O termo aditivo será firmado: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução, com vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento contratual.
? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos de aditamento às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, para análise e aprovação.
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10º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO O órgão ou entidade interessada providenciará a publicação do extrato do termo aditivo no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos. A Administração Pública não poderá exigir o cumprimento de qualquer obrigação
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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Legislação Aplicação - Lei Federal n° 8.666/1993 - Lei Estadual n° 5.237/1991 - Lei Federal n° 4.320/1964 - Lei Complementar n° 101/2000 Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam celebrar termo aditivo contratual – reequilíbrio econômico-financeiro.
1º Passo AUTUAÇÃO E APRECIAÇÃO DO PEDIDO DA CONTRATADA O órgão ou entidade interessada, por meio de ato formal interno, apreciará o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela contratada quanto à sua pertinência, verificando, através de manifestação expressa e detalhada: a existência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do que foi contratado; a ocorrência de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual; a compatibilidade dos custos dos itens constantes da proposta do contratado
PGE-LIC n° 06/2009
TERMO ADITIVO CONTRATUAL
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 34
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
com a planilha de custos que acompanha o pedido do reequilíbrio; e a demonstração de que os itens da planilha de custos estão economicamente defasados, inclusive com a taxa de administração, e que estão ocasionando o desequilíbrio do contrato. O termo aditivo deverá ser celebrado previamente à expiração do prazo do contrato, de modo a evitar execução sem cobertura contratual, devendo os autos chegar à PGE/AL com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao término da vigência. Cabe ao Gestor do Contrato, identificado no instrumento contratual, a responsabilidade pela adoção das providências necessárias ao regular aditamento do contrato.
2º Passo INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA O órgão ou entidade interessada, através do setor competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica. ? Sem que haja indicação de dotação orçamentária, nenhuma despesa poderá ser efetuada. 35
3º Passo AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO A celebração do termo aditivo será autorizada: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4º Passo JUNTADA DA MINUTA DO TERMO ADITIVO O órgão ou entidade competente para o processamento do aditamento autuará a minuta do termo aditivo.
5º Passo ANÁLISE JURÍDICA DO ADITAMENTO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Direta.
com vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento contratual.
? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos de aditamento às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, para análise e aprovação.
7º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO O órgão ou entidade interessada providenciará a publicação do extrato do termo aditivo no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos. A Administração Pública não poderá exigir o cumprimento de qualquer obrigação contratual antes da publicação.
? Não existindo as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos de aditamento deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
8º Passo EMISSÃO DO EMPENHO O ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada autorizará a emissão do empenho.
6º Passo CONVOCAÇÃO DO CONTRATADO E CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO
O órgão ou entidade competente para o processamento do aditamento encaminhará o processo administrativo à competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual.
O órgão ou entidade competente para o processamento do aditamento convocará o contratado para assinar o termo aditivo.
? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
O termo aditivo será firmado: pelo ordenador de
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
9º Passo EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
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10º Passo EXECUÇÃO CONTRATUAL O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução,
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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Legislação Aplicada: - Lei Federal n° 8.666/1993 - Lei Estadual n° 5.237/1991 - Lei Federal n° 4.320/1964 - Lei Complementar n° 101/2000 - Lei Federal n° 9.069/1995 - Lei Federal n° 10.192/2001 Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam celebrar termo aditivo contratual – reajuste de preços.
1º Passo AUTUAÇÃO E APRECIAÇÃO DO PEDIDO DA CONTRATADA O órgão ou entidade interessada, por meio de ato formal interno, apreciará o pedido de reajuste apresentado pela contratada quanto à sua pertinência, verificando, através de manifestação expressa e detalhada: a previsão da possibilidade de reajuste no edital ou contrato original e o decurso de, pelo menos, 12 (doze) meses desde a última pactuação, entendendo-se como pactuação a data da proposta comercial ou do orçamento (Convenção Coletiva de Trabalho) que a tenha embasado. O termo aditivo deverá ser celebrado previamente à expiração do prazo do contrato, de modo a evitar execução
PGE-LIC n° 07/2009
TERMO ADITIVO CONTRATUAL
REAJUSTE DE PREÇOS 38
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
sem cobertura contratual, devendo os autos chegar à PGE/AL com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao término da vigência. Cabe ao Gestor do Contrato, identificado no instrumento contratual, a responsabilidade pela adoção das providências necessárias ao regular aditamento do contrato.
2º Passo ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DO REAJUSTE DE PREÇOS O órgão ou entidade interessada, por meio de ato formal interno, elaborado pelo setor técnico competente, apresentará a memória de cálculo do reajuste de preços requerido pela contratada e indicará o valor contratual mensal e global reajustado. No caso de reajuste de preços de contrato de prestação de serviços envolvendo a cessão de mão-de-obra, o órgão ou entidade interessada observará, na elaboração do cálculo, que o teor da Convenção Coletiva de Trabalho incida apenas sobre o piso salarial da categoria e suas repercussões legais.
3º Passo AUTUAÇÃO DE ANUÊNCIA DO VALOR REAJUSTADO POR PARTE DA CONTRATADA
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A contratada apresentará manifestação expressa de anuência com o valor reajustado, nos termos da memória de cálculo apresentada pelo órgão ou entidade interessada, e de sua manutenção pelos próximos 12 (doze) meses.
4º Passo INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA O órgão ou entidade interessada, através do setor competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica. ? Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
6º Passo
provas e títulos, para análise e aprovação.
JUNTADA DA MINUTA DO TERMO ADITIVO ? Não existindo
O órgão ou entidade competente para o processamento do aditamento autuará a minuta do termo aditivo.
7º Passo
8º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DO ADITAMENTO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONVOCAÇÃO DO CONTRATADO E CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO
O órgão ou entidade competente para o processamento do aditamento encaminhará o processo administrativo à competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual.
O órgão ou entidade competente para o processamento do aditamento convocará o contratado para assinar o termo aditivo.
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
5º Passo AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO A celebração do termo aditivo será autorizada: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
as assessorias jurídicas acima mencionadas, os processos administrativos de aditamento deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Direta. ? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos de aditamento às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso público de provas ou
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O termo aditivo será firmado: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
da publicação.
10º Passo EMISSÃO DO EMPENHO O ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada autorizará a emissão do empenho.
11º Passo EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
12º Passo EXECUÇÃO CONTRATUAL O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução, com vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento contratual.
9º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO O órgão ou entidade interessada providenciará a publicação do extrato do termo aditivo no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos. A Administração Pública não poderá exigir o cumprimento de qualquer obrigação contratual antes
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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Legislação Aplicada: - Lei Federal n° 8.666/1993 - Decreto Estadual n° 4.054/2008 - Lei Estadual n° 6.161/2000 Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam rescindir contrato administrativo de forma amigável, por acordo entre as partes.
Tratando-se de concordância com rescisão manifestada pelo contratado, a motivação apresentará a conveniência administrativa (interesse público) do ato por meio de um parecer técnico, elaborado pelo Gestor do Contrato, que conclua pela necessidade da rescisão.
1º Passo
3º Passo
MANIFESTAÇÃO FORMAL DE UMA DAS PARTES SOBRE A INTENÇÃO DE RESCINDIR O CONTRATO
AUTORIZAÇÃO PARA A RESCISÃO CONTRATUAL
O órgão ou entidade interessada, por meio de ato formal interno, ou ainda o contratado manifestará a sua intenção de rescindir o contrato administrativo em curso, apresentando motivação para tanto. Tratando-se de rescisão manifestada pela Administração Pública, a motivação apresentará a conveniência administrativa (interesse público) do ato por meio de um parecer técnico, elaborado pelo Gestor do Contrato, que conclua pela necessidade da rescisão.
PGE-LIC n° 08/2009
RESCISÃO CONTRATUAL
AMIGÁVEL
2º Passo CONCORDÂNCIA FORMAL DA OUTRA PARTE CONTRATUAL
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O órgão ou entidade interessada, por meio de ato formal interno, ou ainda o contratado manifestará a sua concordância com a intenção de rescindir o contrato administrativo em curso, apresentando motivação para tanto.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Autuadas as manifestações de ambas as partes, o ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ou o Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), autorizará a rescisão amigável do contrato administrativo em curso, determinando a lavratura do Termo de Rescisão.
4º Passo JUNTADA DA MINUTA DO TERMO DE RESCISÃO O órgão ou entidade interessada autuará a minuta do Termo de Rescisão.
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5º Passo ANÁLISE JURÍDICA DA RESCISÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PELA
O órgão ou entidade interessada encaminhará o processo administrativo de rescisão contratual amigável à competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual. ? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Direta.
6º Passo CONVOCAÇÃO DAS PARTES E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO O órgão ou entidade interessada convocará o contratado para assinar o Termo de Rescisão. O Termo de Rescisão será firmado: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos de rescisão contratual amigável às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, para análise e aprovação.
7º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO O órgão ou entidade interessada providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos. As partes do contrato cumprirão as obrigações pactuadas até a data da publicação.
RESCISÃO CONTRATUAL
UNILATERAL
? Não existindo
as assessorias jurídicas acima mencionadas, os processos administrativos de rescisão contratual amigável deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
PGE-LIC n° 09/2009
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Legislação Aplicada: - Lei Federal n° 8.666/1993 - Decreto Estadual n° 4.054/2008 - Lei Estadual n° 6.161/2000 Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam rescindir contrato administrativo unilateralmente.
1º Passo MANIFESTAÇÃO FORMAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE A INTENÇÃO DE RESCINDIR O CONTRATO O órgão ou entidade interessada, por meio de ato formal interno, manifestará a sua intenção de rescindir o contrato administrativo em curso, apresentando motivação acerca da conveniência administrativa (interesse público) do ato por meio de um parecer técnico, elaborado pelo Gestor do Contrato, que conclua pela necessidade da rescisão. O parecer técnico conclusivo pela necessidade da rescisão detalhará a situação fática, de modo a descrever o evento, identificar os sujeitos envolvidos e qualificar o fato juridicamente. ? Os fatos jurídicos que podem ensejar a rescisão unilateral de contrato administrativo em curso são: o não
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei n° 8.666/93; a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; o descumprimento do disposto no inciso V do art.
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27 da Lei n° 8.666/93 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
2º Passo
apresentando, se for o caso, a defesa de seus interesses, nos termos da Lei Estadual n° 6.161/2000.
5º Passo ANÁLISE JURÍDICA DA RESCISÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PELA
AUTUAÇÃO DO PROCESSO O órgão ou entidade interessada solicitará ao seu Protocolo a autuação do processo.
3º Passo AUTORIZAÇÃO PARA O PROCESSAMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL Autuada a manifestação do Gestor do Contrato, o processamento da rescisão unilateral será autorizado: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4º Passo MANIFESTAÇÃO FORMAL DA CONTRATADA A contratada manifestará seu conhecimento acerca do processo administrativo de rescisão unilateral,
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O órgão ou entidade interessada encaminhará o processo administrativo de rescisão unilateral à competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual. ? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Direta. ? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos de rescisão unilateral às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, para análise e aprovação. ? Não existindo as assessorias jurídicas acima
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mencionadas, os processos administrativos de rescisão unilateral deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
publicação do Ato de Rescisão no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para que produza efeitos. As partes do contrato cumprirão as obrigações pactuadas até a data da publicação.
6º Passo
9º Passo
DECISÃO ADMINISTRATIVA
ABERTURA DE PRAZO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
O ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada tem o dever de explicitamente emitir decisão administrativa, analisando as alegações e documentos apresentados pela contratada, baseado nas informações técnicas e orientação jurídica autuadas.
O órgão ou entidade interessada abrirá à contratada prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Ato de Rescisão, para a eventual interposição de recurso administrativo (art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n° 8.666/93).
7º Passo FORMALIZAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO O ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ou o Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), formalizará a rescisão unilateral do contrato administrativo em curso e lavrará o Ato de Rescisão.
PGE-LIC n° 10/2009
LICITAÇÃO PARA O SISTEMA
DE REGISTRO
8º Passo
DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO O órgão ou entidade interessada providenciará a
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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Legislação Aplicada: - Lei Federal n° 8.666/1993 - Lei Estadual n° 5.237/1991 - Lei Federal n° 10.520/2002 - Decreto Estadual n° 3.548/2007 - Decreto Estadual n° 1.424/2003 - Decreto Estadual n° 4.054/2008 - Decreto Estadual n° 3.744/2007 Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam realizar licitações para o Sistema de Registro de Preços (SRP). O Sistema de Registro de Preços consiste num procedimento ágil e especial de licitação, pelo qual os interessados em fornecer materiais, equipamentos ou gêneros ao Poder Público, concordam em manter os preços registrados no órgão competente, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
1º Passo IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DE DEMANDAS E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA O órgão gerenciador do SRP, por meio de ato formal interno, identificará a necessidade e apresentará as razões que justificam a consolidação de demandas da Administração Pública quando: a) pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; b) for mais
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
conveniente a aquisição de bens com previsão de entrega parcelada ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; c) for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo; e d) pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
2º Passo AUTUAÇÃO DO PROCESSO O órgão gerenciador do SRP solicitará ao seu Protocolo a autuação do processo.
3º Passo CONVOCAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARA PARTICIPAREM DA CONSOLIDAÇÃO DE DEMANDAS E REGISTRO DE PREÇOS O órgão gerenciador do SRP convidará, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para participarem do registro de preços.
4º Passo ENCAMINHAMENTO DAS DEMANDAS E AUTORIZAÇÃO DOS ORDENADORES DE DESPESA PARA INSTAURAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO
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Os ordenadores de despesas dos órgãos ou entidades participantes encaminharão suas demandas e autorizarão a instauração de licitação para o SRP, qualquer que seja o valor da contratação.
físico-financeiro (se for o caso), deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e de garantia (se for o caso), sanções por inadimplemento.
5º Passo
7º Passo
CONSOLIDAÇÃO DE DEMANDAS
CONFIRMAÇÃO DO OBJETO E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA INÍCIO DO PROCEDIMENTO
O órgão gerenciador do SRP consolidará as demandas individual e total de consumo e promoverá a adequação dos respectivos Projetos Básicos/Termos de Referência, a fim de atender aos requisitos de padronização e racionalização.
6º Passo ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA O órgão gerenciador do SRP procederá à elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência pertinente à contratação da forma mais detalhada possível. O Projeto Básico ou Termo de Referência é documento que, de forma a propiciar a avaliação dos custos pela Administração, diante de orçamento detalhado e considerando os preços praticados no mercado, deve indicar, de forma clara, concisa e objetiva, necessidade do órgão, objeto a ser contratado, critérios de aceitação do objeto, definição de métodos, estratégia de suprimento, cronograma
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O órgão gerenciador do SRP confirmará junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sua concordância com o Projeto Básico ou Termo de Referência elaborado, inclusive quanto a quantitativos e especificações.
8º Passo REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O órgão gerenciador do SRP realizará estimativa prévia do valor da contratação, autuando, pelo menos, 3 (três) orçamentos que, necessariamente, contenham, em relação às empresas consultadas, indicação de nome e n° da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereço e telefone comerciais, nome e assinatura da pessoa responsável pelo conteúdo da proposta e validade da proposta. O órgão gerenciador do SRP, obrigatoriamente, elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de
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mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor público responsável. ? A estimativa levará em conta todo o período de vigência do
contrato a ser firmado, consideradas ainda todas as prorrogações contratuais admitidas em lei (60 meses). ? No caso de compras, a estimativa total considerará a soma
dos preços unitários multiplicados pelas quantidades de cada item; ? No caso de obras/serviços, a estimativa será detalhada em
planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; ? A estimativa deve ser elaborada com base nos preços
correntes no mercado onde será realizada a licitação – local, regional ou nacional; ? De forma complementar, a estimativa também pode ser
feita com base em preços fixados por órgão oficial competente ou de acordo com os constantes do Sistema de Registro de Preços – SRP ou, ainda, preços para o mesmo objeto vigentes em outros órgãos ou entidades, desde que em condições semelhantes; ? A estimativa serve para verificar se existem recursos orçamentários suficientes para pagamento da despesa com a contratação;
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
? A estimativa serve de parâmetro objetivo para o julgamento
das ofertas desconformes ou incompatíveis e a consequente declaração de inexequibilidade das propostas.
9º Passo DEFINIÇÃO DA MODALIDADE E DO TIPO DE LICITAÇÃO A SEREM ADOTADOS O órgão gerenciador do SRP definirá a modalidade de licitação a ser adotada como Concorrência ou Pregão, admitido apenas o emprego do tipo de menor preço. ? Os contratos celebrados para o fornecimento de bens ou
serviços comuns serão precedidos, obrigatoriamente, por licitação realizada sob a modalidade de Pregão, preferencialmente eletrônico. ? Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade podem ser, concisa e objetivamente, definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.
10º Passo JUNTADA DAS MINUTAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL), DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
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O órgão gerenciador do SRP autuará as minutas do instrumento convocatório (edital), da Ata de Registro de Preços e do contrato administrativo.
11º Passo ANÁLISE JURÍDICA DA FASE INTERNA PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
12º Passo REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO E ANÁLISE JURÍDICA DA FASE EXTERNA PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O órgão gerenciador do SRP encaminhará o processo administrativo licitatório, em sua fase interna, à competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual. ? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Direta.
O órgão gerenciador do SRP processará a licitação e encaminhará o processo administrativo licitatório, em sua fase externa, à competente assessoria jurídica para análise e aprovação, autuando, obrigatoriamente, Mapa Comparativo entre o valor previamente estimado para a contratação e a proposta vencedora no certame, o qual reflita a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens).
? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Analisada e aprovada a fase externa da licitação, a competente assessoria jurídica encaminhará o processo administrativo licitatório para homologação: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos licitatórios às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, para análise e aprovação. ? Não existindo
as assessorias jurídicas acima mencionadas, os processos administrativos licitatórios
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
13º Passo
A homologação e o resultado final da licitação serão divulgados no Diário Oficial do Estado e na Internet, com
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indicação da modalidade, do número de ordem e da série anual, do objeto, do valor total e do licitante vencedor. ? A homologação é o reconhecimento, pela autoridade
superior, da validade e da legalidade do procedimento licitatório realizado, o que implica afirmar que não há nenhum óbice à contratação.
14º Passo CONVOCAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Homologado o certame, o órgão gerenciador do SRP convocará o adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitado o prazo de validade da sua proposta comercial.
15º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PGE-LIC n° 11/2009
O órgão gerenciador do SRP providenciará a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos. A Administração Pública não poderá exigir o cumprimento da obrigação registrada antes da publicação.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
CONTRATAÇÃO NO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 54
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Legislação Aplicada: - Lei Federal n° 8.666/1993 - Lei Estadual n° 5.237/1991 - Lei Federal n° 10.520/2002 - Decreto Estadual n° 3.548/2007 - Decreto Estadual n° 1.424/2003 - Decreto Estadual n° 4.054/2008 - Lei Federal n° 4.320/1964 - Lei Complementar n° 101/2000 - Decreto Estadual n° 3.744/2007 Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam realizar contratação no Sistema de Registro de Preços (SRP).
2º Passo AUTUAÇÃO DO PROCESSO
5º Passo
O órgão ou entidade participante do SRP solicitará ao seu Protocolo a autuação do processo.
DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ACERCA DA ATUALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS
3º Passo INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA O órgão ou entidade interessada, através do setor competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica.
O órgão gerenciador do SRP declarará que os preços registrados se encontram devidamente atualizados, nos termos do art. 25 do Decreto Estadual n° 3.744/2007 c/c art.15, § 3°, inciso II, da Lei n° 8.666/93, comprovando a vantagem econômica da contratação pretendida.
6º Passo JUNTADA DA CÓPIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
? Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
1º Passo IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA O órgão ou entidade participante do SRP, por meio de ato formal interno, identificará a necessidade administrativa e apresentará as razões de interesse público que justificam a contratação pretendida, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
4º Passo AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A contratação no SRP será autorizada: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade participante do SRP, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
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O órgão gerenciador do SRP autuará cópia da Ata de Registro de Preços e do contrato administrativo, com todos os campos devidamente preenchidos (contratado, objeto contratual, quantitativos, valor unitário e global, dotação orçamentária, vigência contratual e gestor do contrato, entre outros).
7º Passo CONVOCAÇÃO DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO DA ATA E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO O órgão gerenciador do SRP convocará o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços para a assinatura do
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
contrato, respeitado o prazo de validade da referida ata. O contrato será firmado: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
8º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL O órgão ou entidade participante do SRP providenciará a publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos. A Administração Pública não poderá exigir o cumprimento de qualquer obrigação contratual antes da publicação.
9º Passo EMISSÃO DO EMPENHO O ordenador de despesas do órgão ou entidade participante do SRP autorizará a emissão do empenho.
10º Passo ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS À CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
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11º Passo EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
12º Passo EXECUÇÃO CONTRATUAL O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução, com vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento contratual.
PGE-LIC n° 12/2009
CONTRATAÇÃO POR MEIO DE ADESÃO NO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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Legislação Aplicada: - Lei Federal n° 8.666/1993 - Lei Estadual n° 5.237/1991 - Lei Federal n° 10.520/2002 - Decreto Estadual n° 3.548/2007 - Decreto Estadual n° 1.424/2003 - Decreto Estadual n° 4.054/2008 - Lei Federal n° 4.320/1964 - Lei Complementar n° 101/2000 - Decreto Estadual n° 3.744/2007
O órgão ou entidade aderente do SRP solicitará ao seu Protocolo a autuação do processo.
3º Passo ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA O órgão ou entidade aderente do SRP procederá à elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência pertinente à contratação da forma mais detalhada possível.
empresas consultadas, indicação de nome e n° da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereço e telefone comerciais, nome e assinatura da pessoa responsável pelo conteúdo da proposta e validade da proposta. O órgão aderente do SRP, obrigatoriamente, elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor público responsável.
1º Passo IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA O órgão ou entidade aderente do SRP, por meio de ato formal interno, identificará a necessidade administrativa e apresentará as razões de interesse público que justificam a contratação pretendida, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada.
2º Passo AUTUAÇÃO DO PROCESSO
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
de forma a propiciar a avaliação dos custos pela Administração, diante de orçamento detalhado e considerando os preços praticados no mercado, deve indicar, de forma clara, concisa e objetiva, necessidade do órgão, objeto a ser contratado, critérios de aceitação do objeto, definição de métodos, estratégia de suprimento, cronograma físico-financeiro (se for o caso), deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e de garantia (se for o caso), sanções por inadimplemento.
4º Passo
? A estimativa levará em conta todo o período de vigência do
contrato a ser firmado, consideradas ainda todas as prorrogações contratuais admitidas em lei (60 meses); ? No caso de compras, a estimativa total considerará a soma
dos preços unitários multiplicados pelas quantidades de cada item;
planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; ? A estimativa deve ser elaborada com base nos preços
60
? A estimativa serve para verificar se existem recursos
orçamentários suficientes para pagamento da despesa com a contratação;
julgamento das ofertas desconformes ou incompatíveis e a consequente declaração de inexequibilidade das propostas.
5º Passo PESQUISA DA EXISTÊNCIA DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS ORIGINÁRIAS DE OUTRA ESFERA DO GOVERNO
? No caso de obras/serviços, a estimativa será detalhada em
REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O órgão aderente do SRP realizará estimativa prévia do valor da contratação, autuando, pelo menos, 3 (três) orçamentos que, necessariamente, contenham, em relação às
feita com base em preços fixados por órgão oficial competente ou de acordo com os constantes do Sistema de Registro de Preços – SRP ou, ainda, preços para o mesmo objeto vigentes em outros órgãos ou entidades, desde que em condições semelhantes;
? A estimativa serve de parâmetro objetivo para o
? Projeto Básico ou Termo de Referência é documento que,
Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam realizar contratação por meio de adesão no Sistema de Registro de Preços (SRP).
? De forma complementar, a estimativa também pode ser
correntes no mercado onde será realizada a licitação – local, regional ou nacional;
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Advirta-se que o uso de adesões no Sistema de Registro de Preços é extraordinário e a regra, nos termos da disposição constitucional, é a realização de licitação pública. Portanto, os órgãos e entidades apenas deverão recorrer a este procedimento especial em situações em que o prazo para a conclusão do procedimento licitatório coloque em risco o interesse público, o que poderá ser aferido caso a caso, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
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O órgão ou entidade aderente do SRP realizará pesquisa, junto a outras esferas de Governo, acerca da existência de Ata de Registro de Preços que contenha o objeto pretendido pela Administração Pública, com especificações condizentes com as previstas no Projeto Básico ou Termo de Referência previamente elaborado. ? O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços
apenas está obrigado a cumprir as obrigações assumidas na licitação realizada para o registro, a exemplo daquelas relativas a prazo de entrega e condições de pagamento, condições de fornecimento ou execução, reajuste de preço, penalidades, entre outras.
6º Passo AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DA MINUTA DE CONTRATO O órgão ou entidade aderente do SRP solicitará ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços selecionada autorização para a adesão e o encaminhamento de cópia do contrato decorrente da licitação realizada para o registro.
7º Passo CONCORDÂNCIA DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
9º Passo O órgão ou entidade aderente do SRP solicitará ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços selecionada, concordância com a adesão e o encaminhamento da proposta comercial pertinente e dos documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal. Os documentos de qualificação técnica e qualificação econômicofinanceira serão solicitados e autuados quando o caso concreto assim o exigir.
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA O órgão ou entidade aderente do SRP, através do setor competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica. ? Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
8º Passo
10º Passo
AUTUAÇÃO DE CÓPIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SELECIONADA, DO EXTRATO DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR MEIO DE ADESÃO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O órgão ou entidade aderente do SRP autuará cópias da Ata de Registro de Preços selecionada, do extrato de sua publicação no Diário Oficial e do contrato decorrente da licitação realizada para o registro.
A contratação por meio de adesão no SRP será autorizada: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade aderente do SRP, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
? A Ata de Registro de Preços deve identificar o número da
licitação e do respectivo processo administrativo, a qualificação do fornecedor beneficiário, os prazos de entrega e pagamento, o objeto e suas especificações, o valor unitário registrado, os quantitativos registrados, a validade da ata, dentre outros.
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11º Passo AUTUAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO O órgão ou entidade aderente do SRP autuará o contrato administrativo, com todos os campos devidamente preenchidos (contratado, objeto contratual, quantitativos, valor unitário e global, dotação orçamentária, vigência contratual e
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
gestor do contrato, entre outros).
12º Passo ANÁLISE JURÍDICA DA ADESÃO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O órgão ou entidade aderente do SRP encaminhará o processo administrativo de adesão à competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual. ? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Direta. ? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos de adesão às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, para análise e aprovação. ? Não existindo
as assessorias jurídicas acima mencionadas, os processos administrativos de adesão
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deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
13º Passo CONVOCAÇÃO DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO DA ATA E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO O órgão ou entidade aderente do SRP convocará o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços para a assinatura do contrato, respeitado o prazo de validade da referida ata. O contrato será firmado: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
15º Passo EMISSÃO DO EMPENHO O ordenador de despesas do órgão ou entidade aderente do SRP autorizará a emissão do empenho.
16º Passo EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
17º Passo EXECUÇÃO CONTRATUAL O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução para garantir a fiel observância do previsto no instrumento do contrato.
14º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL
PGE-LIC n° 13/2009
O órgão ou entidade aderente do SRP providenciará a publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos. A Administração Pública não poderá exigir o cumprimento de qualquer obrigação contratual antes da publicação.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
CONVÊNIO NATUREZA FINANCEIRA 64
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Legislação Aplicada: - Lei Federal n° 8.666/1993; - Decreto Estadual n° 3.188/2006; - Decreto Estadual n° 1.028/2002; - Decreto Estadual n° 3.549/2007; - Lei Federal n° 4.320/1964; - Lei Complementar n° 101/2000. Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam celebrar convênios de natureza financeira. Convênio consiste num instrumento de realização de um determinado e específico objetivo, em que os interesses envolvidos não se apresentam em oposição.
1º Passo APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados (salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a Administração pública); e documentação que comprove a suficiente caracterização da situação de carência de recursos próprios para a execução do objeto; entre outros.
2º Passo SELEÇÃO DE PROJETOS O órgão ou entidade interessada, por meio de relatório circunstanciado, realizará a análise do projeto apresentado, identificando a necessidade administrativa e apresentando as razões de interesse público que justificam o convênio pretendido, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada.
3º Passo
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
? Convênio:
negócio jurídico onde os convenentes convergem seus interesses e esforços a um objetivo institucional comum, que a cada qual acarretará ônus específicos e benefícios singulares, em função da realização de relevante interesse público. Isto não significa que todos devem cooperar para a consecução do objeto comum de modo idêntico; ao contrário, o comum é a diversificação da cooperação. A realização de um convênio exige que os convenentes estejam buscando, em mútua colaboração e cada qual de um modo particular, a realização de objetivos institucionais comuns, os quais apenas por otimização, praticidade ou economia estão sendo realizados de forma conjunta, embora pudessem sêlo individualmente por um e outro interessado.
? PROPONENTE = convenente que propõe o ajuste,
AUTUAÇÃO DO PROCESSO As entidades públicas ou privadas interessadas em celebrar convênios de natureza financeira encaminharão seus projetos ao órgão ou entidade interessada e, além do texto principal, documentação de habilitação jurídica e regularidade fiscal; o Plano de Trabalho competente, com identificação precisa do objeto, metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução, plano de aplicação dos recursos financeiros definidos no Programa Oficial a ser desenvolvido, cronograma de desembolso, previsão de início e fim da execução do objeto, previsão de início e fim da conclusão das etapas ou fases programadas, comprovação de que os recursos próprios para
os autos à Procuradoria Geral do Estado; entre outros.
O órgão ou entidade interessada solicitará ao seu Protocolo a autuação de processo referente ao projeto selecionado, com vistas à celebração do respectivo convênio.
apresentando Plano de Trabalho elaborado conforme o §1° do art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93, a ser aprovado pelo Concedente.
para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
4º Passo INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA O órgão ou entidade concedente, através do setor competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica. ? Sem que haja indicação de dotação orçamentária, nenhuma despesa poderá ser efetuada.
5º Passo ANÁLISE JURÍDICA DO CONVÊNIO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PELA
O órgão ou entidade concedente encaminhará o processo administrativo à competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual.
? CONCEDENTE = Estado de Alagoas ou entidade da
Os autos conterão motivação administrativa para a celebração do convênio; cópias do projeto apresentado e do relatório circunstanciado de seleção; Plano de Trabalho apresentado pelo proponente e aprovado pelo concedente; minuta do convênio; documentação de habilitação jurídica e regularidade fiscal do proponente; despacho encaminhando
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Administração Pública Estadual, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio.
? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Direta.
? INTERVENIENTE = ente público de qualquer esfera de
governo ou entidade privada que participa do convênio
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
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sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, para análise e aprovação. ? Não existindo
as assessorias jurídicas acima mencionadas, os processos administrativos deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
6º Passo REGISTRO DO CONVÊNIO O CGOP/SEPLAN realizará a análise técnica do convênio e fará o seu registro no SIAFEM.
7º Passo
8º Passo CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO O Governador do Estado ou o Diretor Presidente de entidade da Administração Pública Estadual assinará o convênio ou, tendo havido delegação governamental para tanto, fá-lo-á o ordenador de despesas do órgão concedente, independentemente dos valores envolvidos.
9º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONVÊNIO O órgão ou entidade concedente providenciará a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos. A Administração Pública não poderá exigir o cumprimento do convênio antes da publicação.
10º Passo EMISSÃO DO EMPENHO
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
O ordenador de despesas do órgão ou entidade concedente autorizará a emissão do empenho.
Após registro no SIAFEM, o Governador do Estado ou o Diretor Presidente de entidade da Administração Pública Estadual autorizará a celebração do convênio e, assim desejando, delegará competência para a celebração do ajuste.
11º Passo LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO A liberação dos recursos do convênio obedecerá ao disposto no Decreto Estadual n° 3.188/2006.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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PGE-LIC n° 14/2009
CONVÊNIO
NATUREZA NÃO FINANCEIRA
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Legislação Aplicada:
2º Passo SELEÇÃO DE PROJETOS
- Lei Federal n° 8.666/1993; - Decreto Estadual n° 3.188/2006; - Decreto Estadual n° 1.028/2002; - Decreto Estadual n° 3.549/2007; - Lei Federal n° 4.320/1964; - Lei Complementar n° 101/2000. Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam celebrar convênios de natureza não financeira.
1º Passo APRESENTAÇÃO DE PROJETOS As entidades públicas ou privadas interessadas em celebrar convênios de natureza não financeira encaminharão seus projetos ao órgão ou entidade interessada e, além do texto principal, documentação de habilitação jurídica e regularidade fiscal; o Plano de Trabalho competente, com identificação precisa do objeto, metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução, previsão de início e fim da execução do objeto, previsão de início e fim da conclusão das etapas ou fases programadas; e documentação que comprove a suficiente caracterização da situação de carência de recursos próprios para a execução do objeto; entre outros.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O órgão ou entidade interessada, por meio de relatório circunstanciado, realizará a análise do projeto apresentado, identificando a necessidade administrativa e apresentando as razões de interesse público que justificam o convênio pretendido, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada.
3º Passo
realização de relevante interesse público. Isto não significa que todos devem cooperar para a consecução do objeto comum de modo idêntico; ao contrário, o comum é a diversificação da cooperação. A realização de um convênio exige que os convenentes estejam buscando, em mútua colaboração e cada qual de um modo particular, a realização de objetivos institucionais comuns, os quais apenas por otimização, praticidade ou economia estão sendo realizados de forma conjunta, embora pudessem sêlo individualmente por um e outro interessado. ? PROPONENTE = convenente que propõe o ajuste,
AUTUAÇÃO DO PROCESSO O órgão ou entidade interessada solicitará ao seu Protocolo a autuação de processo referente ao projeto selecionado, com vistas à celebração do respectivo convênio.
apresentando Plano de Trabalho elaborado conforme o §1° do art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93, a ser aprovado pelo Concedente.
de despesas pela Administração Pública Estadual, o órgão ou entidade concedente, através do setor competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica. ? Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
5º Passo ANÁLISE JURÍDICA DO CONVÊNIO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PELA
O órgão ou entidade concedente encaminhará o processo administrativo à competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual.
? CONCEDENTE = Estado de Alagoas ou entidade da
Os autos conterão motivação administrativa para a celebração do convênio; cópias do projeto apresentado e do relatório circunstanciado de seleção; Plano de Trabalho apresentado pelo proponente e aprovado pelo concedente; minuta do convênio; documentação de habilitação jurídica e regularidade fiscal do proponente; despacho encaminhando os autos à Procuradoria Geral do Estado; entre outros. ? Convênio:
negócio jurídico onde os convenentes convergem seus interesses e esforços a um objetivo institucional comum, que a cada qual acarretará ônus específicos e benefícios singulares, em função da
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Administração Pública Estadual. ? INTERVENIENTE = ente público de qualquer esfera de
governo ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
4º Passo INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA Nos casos em que estiver prevista a realização direta
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Direta. ? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em
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concurso público de provas ou de provas e títulos, para análise e aprovação. ? Não existindo
as assessorias jurídicas acima mencionadas, os processos administrativos deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
6º Passo AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO O Governador do Estado ou o Diretor Presidente de entidade da Administração Pública Estadual autorizará a celebração do convênio e, assim desejando, delegará competência para a celebração do ajuste.
publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos. A Administração Pública não poderá exigir o cumprimento do convênio antes da publicação.
9º Passo EMISSÃO DO EMPENHO Nos casos em que estiver prevista a realização direta de despesas pela Administração Pública Estadual, o ordenador de despesas do órgão ou entidade concedente autorizará a emissão do empenho.
10º Passo EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
7º Passo CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO O Governador do Estado ou o Diretor Presidente de entidade da Administração Pública Estadual assinará o convênio ou, tendo havido delegação governamental para tanto, fá-lo-á o ordenador de despesas do órgão concedente, independentemente dos valores envolvidos.
PGE-LIC n° 15/2009
CONVÊNIO
DENÚNCIA
8º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONVÊNIO O órgão ou entidade concedente providenciará a
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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Legislação Aplicada: - Lei Federal n° 8.666/1993; - Decreto Estadual n° 3.188/2006; - Decreto Estadual n° 1.028/2002; - Decreto Estadual n° 3.549/2007; - Lei Federal n° 4.320/1964; - Lei Complementar n° 101/2000. Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam denunciar convênios.
1º Passo MANIFESTAÇÃO FORMAL DO CONCEDENTE SOBRE A INTENÇÃO DE DENUNCIAR O CONVÊNIO O órgão ou entidade concedente, por meio de ato formal interno, manifestará a sua intenção de denunciar o ajuste, apresentando motivação para tanto, a qual deverá conter a conveniência administrativa (interesse público) do ato, por meio de um parecer técnico elaborado pelo Gestor do Convênio, que conclua pela sua necessidade. ? Os convênios poderão ser denunciados, no todo ou em
parte, por qualquer dos partícipes, sem quaisquer ônus recíprocos. ? As atividades em andamento por força de projeto
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
previamente aprovado e cobertas por Convênio, desde que não possam ser interrompidas sem prejuízo para o interesse público, deverão ser concluídas ainda que ocorra denúncia por um dos convenentes.
execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Direta. ? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
2º Passo AUTUAÇÃO DO PROCESSO O órgão ou entidade concedente solicitará ao seu Protocolo a autuação de processo referente à denúncia do convênio em questão. Os autos conterão motivação administrativa para a denúncia do convênio; Plano de Trabalho apresentado pelo proponente e aprovado pelo concedente; cópias do convênio celebrado e da publicação do extrato convenial no Diário Oficial do Estado; despacho encaminhando os autos à Procuradoria Geral do Estado; entre outros.
sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, para análise e aprovação. ? Não existindo as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
3º Passo
4º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DA DENÚNCIA PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EDIÇÃO DO ATO DE DENÚNCIA DO CONVÊNIO
O órgão ou entidade concedente encaminhará o processo administrativo à competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual. ? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a 74
O Governador do Estado ou o Diretor Presidente de entidade da Administração Pública Estadual editará o ato de denúncia do convênio.
5º Passo PUBLICAÇÃO DO ATO DE DENÚNCIA DO CONVÊNIO O órgão ou entidade concedente providenciará a publicação do ato de denúncia do convênio no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para que produza efeitos.
6º Passo COMUNICAÇÃO FORMAL DA DENÚNCIA E SOLICITAÇÃO DOS SALDOS REMANESCENTES O Gestor do Convênio, por meio de ato formal, comunicará a denúncia ao proponente e solicitará a devolução dos saldos financeiros remanescentes do ajuste, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data da denúncia, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial, providenciada pelo órgão ou entidade concedente.
7º Passo CIÊNCIA FORMAL DO PROPONENTE ACERCA DA DENÚNCIA O proponente, por meio de ato formal, manifestará a sua ciência acerca da denúncia e devolverá os saldos financeiros remanescentes do ajuste no prazo
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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improrrogável de 30 (trinta) dias.
8º Passo PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL POR PARTE DO PROPONENTE Denunciado o convênio, o órgão ou entidade concedente solicitará do proponente a Prestação de Contas Final, que deverá ser encaminhada no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data da denúncia. ? Não serão aceitas despesas efetuadas em data
posterior à denúncia do convênio.
PGE-LIC n° 16/2009
CONVÊNIO ESTÁGIO ACADÊMICO PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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Legislação Aplicada: - Lei Federal n° 8.666/1993 - Decreto Estadual n° 3.188/2006 - Decreto Estadual n° 1.028/2002 - Decreto Estadual n° 3.549/2007 - Lei Federal n° 11.788/2008 - Lei Estadual n° 4.675/1985 - Lei Federal n° 4.320/1964 - Lei Complementar n° 101/2000 Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam celebrar convênios de Estágio Acadêmico.
1º Passo IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO ACADÊMICO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA O órgão ou entidade concedente, por meio de ato formal interno, identificará a sua demanda de concessão de estágio acadêmico no exercício financeiro e apresentará as razões que justificam a despesa, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada. ? A demanda identificada refletirá, inclusive, a opção administrativa acerca dos cursos acadêmicos
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
contemplados, bem como os quantitativos máximos de estagiários que poderão ser contratados ao longo do exercício financeiro.
2º Passo CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) O órgão ou entidade concedente publicará, pelo menos no Diário Oficial do Estado de Alagoas, Chamamento Público para convocação de instituições de ensino superior (IES), visando à celebração dos respectivos convênios de concessão de estágio acadêmico. O referido Chamamento Público deverá conter objeto a ser desenvolvido, o objetivo a ser alcançado (interesse público), o montante de recursos destinado ao conjunto de convênios de concessão de estágio acadêmico, a dotação orçamentária que custeará as ações, os critérios objetivos e impessoais de distribuição dos estágios entre as IES interessadas no credenciamento, o prazo do credenciamento, a habilitação jurídica e a regularidade fiscal das IES, entre outros. ? PROPONENTE = partícipe que propõe o ajuste, sugerindo seus principais objetivos e apresentando plano de trabalho a ser aceito pelo(s) outro(s) partícipe(s); ? CONCEDENTE = órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos
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recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio; ? CONVENENTE = órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio; ? INTERVENIENTE = órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
3º Passo
Deverá o órgão ou entidade concedente solicitar ao seu protocolo a autuação de processo referente a cada dos credenciados, com vistas à celebração do respectivo convênio. Os autos conterão a motivação da celebração pretendida; cópias da publicação do Chamamento Público, da publicação do resultado do credenciamento; a minuta do Convênio; o Plano de Trabalho apresentado pela entidade proponente; minuta do Termo de Compromisso entre o educando, o órgão ou entidade concedente e a IES; a documentação de habilitação jurídica e regularidade fiscal da entidade proponente; despacho encaminhando os autos à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas; entre outros.
5º Passo INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA
PUBLICAÇÃO DAS IES CREDENCIADAS O órgão ou entidade concedente publicará o resultado final do credenciamento, indicando as IES e os cursos e os quantitativos de estágio a cada uma atribuídos, no Diário Oficial do Estado, como condição indispensável para que os negócios jurídicos dele decorrentes produzam efeitos.
4ºPASSO Passo 4° AUTUAÇÃO DO PROCESSO
O órgão ou entidade concedente, através do setor competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica. ? Sem que haja indicação de dotação orçamentária, nenhuma despesa poderá ser efetuada.
6º Passo ANÁLISE
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
JURÍDICA
DO
CONVÊNIO
PELA
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O órgão ou entidade competente para o processamento da licitação encaminhará o processo administrativo licitatório, em sua fase interna, à competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual.
7º Passo
11º Passo
REGISTRO DO CONVÊNIO
EMISSÃO DO EMPENHO
O CGOP/SEPLAN realizará a análise técnica e fará o registro do convênio no SIAFEM.
Será solicitada autorização ao ordenador de despesas para a emissão do empenho.
8º Passo
12º Passo
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Direta.
Efetuado o registro no SIAFEM, serão os autos encaminhados ao Gabinete Civil do Governador para a autorização governamental à celebração do Convênio.
A liberação dos recursos deverá seguir o disposto no Decreto Estadual n° 3.188/2006.
? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos licitatórios às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, para análise e aprovação.
CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
? Não existindo as assessorias jurídicas acima mencionadas, os processos administrativos licitatórios deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
9º Passo É o ordenador de despesas do órgão ou da entidade concedente o responsável pela assinatura e publicação do convênio, desde que haja delegação governamental para tanto, independentemente dos valores envolvidos.
10º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONVÊNIO A publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Estado é condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos. A Administração Pública não poderá exigir o cumprimento da obrigação do convênio antes da publicação.
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PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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Legislação Aplicada: - Lei Federal n° 8.666/1993 - Decreto Estadual n° 3.188/2006 - Decreto Estadual n° 1.028/2002 - Decreto Estadual n° 3.549/2007 - CLT - Lei Federal n° 10.097/2000 - Lei Federal n° 4.320/64 - Lei Complementar n° 101/2000 Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam celebrar Convênios – Menor Aprendiz.
1º Passo IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA DE ABSORÇÃO DE MENORES APRENDIZES NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
PGE-LIC n° 017/2009
O órgão ou entidade concedente, por meio de ato formal interno, identificará a sua demanda de absorção de menores aprendizes no exercício financeiro e apresentará as razões que justificam a despesa, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada. ? A demanda identificada explicitará, inclusive, a opção administrativa acerca das áreas de atuação e dos
CONVÊNIO MENOR APRENDIZ 82
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
quantitativos máximos de menores aprendizes a serem absorvidos no serviço público estadual ao longo do exercício financeiro.
2º Passo ELABORAÇÃO DO PROGRAMA O órgão ou entidade concedente, por meio de Portaria, criará o Programa Oficial de Menores Aprendizes baseado na demanda identificada e pertinente com suas funções institucionais. O Programa Oficial deverá identificar o objeto a ser desenvolvido, o objetivo a ser alcançado (interesse público), o montante de recursos destinado ao conjunto de convênios a serem celebrados, a dotação orçamentária que custeará as ações, os critérios objetivos e impessoais de distribuição da demanda de vagas entre as entidades sem fins lucrativos destinadas à educação profissional do menor aprendiz interessadas no credenciamento, o prazo do credenciamento, a habilitação jurídica e a regularidade fiscal das entidades sem fins lucrativos destinadas à educação profissional do menor aprendiz interessadas no credenciamento, entre outros.
3º Passo PUBLICIDADE DO PROGRAMA A publicação do Programa Oficial de Menores Aprendizes no Diário Oficial do Estado é condição indispensável para que os
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negócios jurídicos deles decorrentes produzam efeitos.
4º Passo CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) O órgão ou entidade concedente publicará, pelo menos no Diário Oficial do Estado de Alagoas, chamamento público de entidades sem fins lucrativos destinadas à educação profissional do menor aprendiz para cadastramento como entidade proponente de convênio destinado à absorção de menores aprendizes no serviço público estadual. O chamamento público deverá conter objeto a ser desenvolvido, o objetivo a ser alcançado (interesse público), o montante de recursos destinado ao conjunto de convênios a serem celebrados, a dotação orçamentária que custeará as ações, os critérios objetivos e impessoais de distribuição da demanda de vagas entre as entidades sem fins lucrativos destinadas à educação profissional do menor aprendiz interessadas no credenciamento, o prazo do credenciamento, a habilitação jurídica e a regularidade fiscal das entidades sem fins lucrativos destinadas à educação profissional do menor aprendiz interessadas no credenciamento, entre outros. ? PROPONENTE = partícipe que propõe o ajuste, sugerindo
seus principais objetivos e apresentando plano de trabalho a ser aceito pelo(s) outro(s) partícipe(s); ? CONCEDENTE = órgão da administração pública federal
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direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio; ? CONVENENTE = órgão ou entidade da administração
pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio; ? INTERVENIENTE = da administração pública direta e
indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
5º Passo PUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADAS À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO MENOR APRENDIZ CREDENCIADAS NO PROGRAMA OFICIAL O órgão ou entidade concedente publicará o resultado final do credenciamento no Diário Oficial do Estado, indicando as entidades sem fins lucrativos destinadas à educação profissional do menor aprendiz credenciadas no programa oficial, suas áreas de atuação e os quantitativos de postos de trabalho a cada uma atribuídas, como condição indispensável para que os negócios jurídicos dele decorrentes produzam efeitos.
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6º Passo
8º Passo
AUTUAÇÃO DO PROCESSO
ANÁLISE JURÍDICA DO CONVÊNIO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Deverá o órgão ou entidade concedente solicitar ao seu protocolo a autuação de processo administrativo referente a cada dos credenciados com vistas à celebração do respectivo convênio. Os autos conterão a motivação da celebração pretendida; cópias da publicação do chamamento público e da publicação do resultado do credenciamento; a minuta do Convênio; o Plano de Trabalho apresentado pela entidade proponente; minuta do contrato de aprendizagem a ser celebrado com a entidade proponente, nos termos da CLT; a documentação de habilitação jurídica e regularidade fiscal da entidade proponente; despacho encaminhando os autos à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas; entre outros.
7º Passo INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA O órgão ou entidade concedente, através do setor competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica. ? Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
PELA
O órgão ou entidade competente para o processamento da licitação encaminhará o processo administrativo licitatório, em sua fase interna, à competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual. ? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Direta. ? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos licitatórios às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, para análise e aprovação. ? Não existindo
as assessorias jurídicas acima mencionadas, os processos administrativos licitatórios deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
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9º Passo
13º Passo
REGISTRO DO CONVÊNIO
EMISSÃO DO EMPENHO
O CGOP/SEPLAN realizará a análise técnica e fará o registro do convênio no SIAFEM.
Solicitar autorização ao ordenador de despesas para a emissão do empenho.
10º Passo
14º Passo
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Efetuado o registro no SIAFEM, serão os autos encaminhados ao Gabinete Civil do Governador para a autorização governamental à celebração do Convênio.
A liberação dos recursos deverá seguir o disposto no Decreto Estadual n° 3.188/2006.
11º Passo CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO É o ordenador de despesas do órgão ou da entidade concedente o responsável para a assinatura e publicação do convênio, desde que haja delegação governamental para tanto, independentemente dos valores envolvidos.
12º Passo
PGE-LIC n° 18/2009
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONVÊNIO
CONVÊNIO CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES
A publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Estado é condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos. Assim, a Administração Pública não poderá exigir o cumprimento da obrigação do convênio antes da publicação.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SOCIAIS E AUXÍLIOS 86
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Legislação Aplicada: - Lei Federal n° 8.666/1993 - Decreto Estadual n° 3.188/2006 - Decreto Estadual n° 1.028/2002 - Decreto Estadual n° 3.549/2007 - Lei Complementar n° 101/2000 - Lei Federal n° 4.320/1964 Este passo a passo tem como objetivo orientar os órgãos e entidades que pretendam celebrar convênios – Contribuições, Subvenções Sociais e Auxílios.
1º Passo IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS QUE ENVOLVERÃO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DE PREVISÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE OU EM LEI ESPECIAL ANTERIOR E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA O órgão ou entidade concedente, por meio de ato formal interno, identificará as demandas que, ao longo do exercício financeiro, envolverão transferência de recursos financeiros da Administração Pública por meio de Contribuições, Subvenções Sociais e Auxílios, em razão de previsão na lei orçamentária vigente ou em lei especial anterior, e apresentará as razões que justificam a despesa, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
? PROPONENTE = convenente que propõe o ajuste,
apresentando Plano de Trabalho elaborado conforme o § 1º do art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93, a ser aprovado pelo Concedente. ? CONCEDENTE = Estado de Alagoas, através de órgão ou
entidade da Administração Pública Estadual responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio. ? INTERVENIENTE = ente público de qualquer esfera de
governo ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. ? CONTRIBUIÇÃO - transferência corrente ou de capital
concedida em virtude de lei especial anterior, destinada a pessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços; ? SUBVENÇÃO SOCIAL - transferência que depende de
previsão orçamentária (LOA), a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial (com prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional) ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio; ? AUXÍLIO - transferência de capital derivada da lei
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orçamentária (LOA) para investimentos ou inversões financeiras, destinada a pessoas de direito público ou privado sem fins lucrativos, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços.
2º Passo CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) O órgão ou entidade concedente publicará, pelo menos no Diário Oficial do Estado de Alagoas, Chamamento Público para convocação de entidades destinatárias de recursos financeiros da Administração Pública por meio de Contribuições, Subvenções Sociais e Auxílios para celebração dos respectivos convênios. O referido Chamamento Público deverá conter objeto a ser desenvolvido, o objetivo a ser alcançado (interesse público), o montante de recursos destinado ao conjunto de convênios, os critérios objetivos e impessoais de distribuição dos recursos entre as entidades interessadas, o prazo do credenciamento, a habilitação jurídica e a regularidade fiscal, entre outros.
3º Passo PUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES CREDENCIADAS O órgão ou entidade concedente publicará o resultado final do credenciamento, indicando as entidades credenciadas no Diário Oficial do Estado como condição indispensável para
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que os negócios jurídicos dele decorrentes produzam efeitos.
4º Passo PROMULGAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL OU DE LEI ESPECIAL DEFININDO AS CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS
5º Passo AUTUAÇÃO DO PROCESSO Deverá o órgão ou entidade concedente solicitar ao seu protocolo a autuação de processo referente a cada uma das instituições públicas ou privadas, de caráter social, sem finalidade lucrativa, previstas na lei orçamentária vigente ou em lei especial anterior com vista à celebração do respectivo convênio. ? Convênio: negócio jurídico onde os convenentes
convergem seus interesses e esforços a um objetivo institucional comum, que a cada qual acarretará ônus específicos e benefícios singulares, em função da realização de relevante interesse público. Isso não significa que todos devem cooperar para a consecução do objeto comum de modo idêntico; ao contrário, o comum é a diversificação da cooperação. A realização de um convênio exige que os convenentes estejam buscando, em mútua colaboração e cada qual de um modo particular, a realização de objetivos institucionais comuns, os quais apenas por otimização, praticidade ou economia estão
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sendo realizados de forma conjunta, embora pudessem sê-lo individualmente por um e outro interessado. ? Os autos conterão a motivação da celebração pretendida;
cópia da lei orçamentária vigente (LOA) ou da lei especial anterior, conforme o caso; comprovação do atendimento das condições estabelecidas na LDO; a minuta do Convênio; o Plano de Trabalho apresentado pelo proponente e aprovado pelo concedente; a documentação de habilitação jurídica e regularidade fiscal da entidade proponente; despacho encaminhando os autos à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas; entre outros. ? A hipótese de convênio para a concessão de subvenção
social exige: a) que os recursos financeiros se destinem sempre a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial (com prestação de serviços essenciais de assistência social, médica ou educacional) ou cultural sem finalidade lucrativa, visto a suplementação dos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos se revelar mais econômica do que a prestação direta dos respectivos serviços pelo Estado; b) que, à subvenção social concedida, corresponda contraprestação direta em bens ou serviços à sociedade; c) que o valor da subvenção a ser concedida, sempre que possível, seja calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição de interessados na sociedade, obedecidos padrões mínimos de eficiência previamente fixados; d) que as condições de funcionamento da
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proponente tenham sido julgadas satisfatórias pelo órgão ou entidade concedente, conforme declaração do seu ordenador de despesas, embasada nos laudos técnicos pertinentes.
6º Passo INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÁ A DESPESA O órgão ou entidade concedente, através do setor competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional programática e categoria econômica. ? Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
6º Passo ANÁLISE JURÍDICA DO CONVÊNIO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PELA
O órgão ou entidade competente para o processamento da licitação encaminhará o processo administrativo licitatório, em sua fase interna, à competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual. ? Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
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aos órgãos da Administração Direta.
10º Passo CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
? As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos administrativos licitatórios às suas respectivas assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, para análise e aprovação. ? Não existindo
as assessorias jurídicas acima mencionadas, os processos administrativos licitatórios deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
É o ordenador de despesas do órgão ou da entidade concedente o responsável para a assinatura e publicação do convênio, desde que haja delegação governamental para tanto, independentemente dos valores envolvidos.
11º Passo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONVÊNIO A publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Estado é condição indispensável para que o negócio jurídico produza efeitos. Assim, a Administração Pública não poderá exigir o cumprimento da obrigação do convênio antes da publicação.
8º Passo
12º Passo
REGISTRO DO CONVÊNIO
EMISSÃO DO EMPENHO
O CGOP/SEPLAN realizará a análise técnica e fará o registro do convênio no SIAFEM.
Solicitar autorização ao ordenador de despesas para a emissão do empenho.
9º Passo
13º Passo
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Efetuado o registro no SIAFEM, serão os autos encaminhados ao Gabinete Civil do Governador para a autorização governamental para a celebração do Convênio.
A liberação dos recursos deverá seguir o disposto no Decreto Estadual n° 3.188/2006.
PASSO A PASSO LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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