Tomo v

Page 1

Edição:


BRAGANÇA

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA ou Repositório amplo de notícias corográficas, hidro-orográficas, geológicas, mineralógicas, hidrológicas, biobibliográficas, heráldicas, etimológicas, industriais e estatísticas interessantes tanto à história profana como eclesiástica do distrito de Bragança

OS JUDEUS NO DISTRITO DE BRAGANÇA

POR

FRANCISCO MANUEL ALVES, ABADE DE BAÇAL

TOMO V Tomo anterior | Menu Inicial | Tomo seguinte


TÍTULO: MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA TOMO V - OS JUDEUS NO DISTRITO DE BRAGANÇA AUTOR: FRANCISCO MANUEL ALVES, ABADE DE BAÇAL COORDENAÇÃO GERAL DA EDIÇÃO: GASPAR MARTINS PEREIRA REVISÃO DESTE VOLUME: ELVIRA CUNHA DE AZEVEDO MEA UNIFORMIZAÇÃO BIBLIOGRÁFICA: MARIA SARMENTO DE CASTRO EDIÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA/INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS – MUSEU DO ABADE DE BAÇAL EXECUÇÃO GRÁFICA: RAINHO & NEVES, LDA./SANTA MARIA DA FEIRA ISBN: 972-95125-6-6 DEPÓSITO LEGAL: 152080/00 OBRA CO-FINANCIADA PELO PRONORTE, SUBPROGRAMA C JUNHO DE 2000


i TOMO V

INTRODUÇÃO ELVIRA DE AZEVEDO MEA

O Abade de Baçal, ao introduzir nas suas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança um volume dedicado aos JUDEUS, o Vº, demonstrou de imediato a sua consideração por este elemento populacional, já que é ele que encabeça a História específica das gentes do distrito bragançano, seguida pelos volumes referentes aos FIDALGOS e aos NOTÁVEIS. Este apreço era tanto maior quanto esta minoria estava novamente a ser posta em causa quer na Europa quer mesmo em Portugal, como se verifica nas esparsas citações que, em momentos oportunos, o autor faz do então recentíssimo livro de Mário Saa. É curioso verificar que o Padre Francisco Manuel Alves, ao tratar deste assunto, fez parte da tríade que, praticamente em simultâneo e desconhecendo-se entre si, descobriu a existência em Portugal dos chamados «marranos» 1, com Samuel Schwarz e o capitão Barros Basto.

1 Antes de mais, é urgente dar ao termo «marrano» o seu significado neste contexto e assim justificar a sua escolha, em vez do termo «judeu novo» que por vezes tem sido usado ultimamente. Com efeito, enquanto o termo foi usado ao longo da época moderna com uma conotação extremamente injuriosa e ofensiva, pois era sinónimo daquele que embora baptizado continuava «amarrado à sua lei e a seus rabinos, marrando (dando marradas, cornadas) na lei nova», já no século XX e mercê do renascimento judaico português, passou a ter uma conotação bem positiva, pois que designa «quem luta desesperadamente contra o opressor», o que, apesar de tudo e todos (incluindo a actuação inquisitorial ao longo de três séculos), permaneceu fiel à sua lei oculta no mais íntimo do seu coração.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


ii

INTRODUÇÃO

TOMO V

Com efeito, após a extinção do tribunal do Santo Ofício, em 1823, considerou-se o criptojudaísmo acabado, como se deduz, inclusivamente, através de investigadores consagrados, como Kayserling 2, em 1867, e mesmo Lúcio de Azevedo 3, em 1921, mesmo se a Jewish Encyclopedia informava da existência de marranos na Covilhã, provavelmente mediante notícias de judeus ingleses e americanos que, vivendo esporadicamente em Portugal, testemunharam a presença rara de marranos portugueses nalgumas cerimónias realizadas em sinagogas de Lisboa 4. O certo é que em 1925 um judeu polaco há poucos anos residente em Portugal, Samuel Schwarz, publica Os Cristãos-Novos em Portugal no Século XX, obra contemporânea das primeiras iniciativas levadas a cabo por um outro judeu recente, descendente de marranos, Arthur Carlos de Barros Basto, que já então como fundador e dirigente da novíssima comunidade judaica do Porto, tentava cumprir um dos seus objectivos prioritários: conhecer e resgatar esses marranos, de modo a torná-los judeus livres do medo e do preconceito, usufruindo do direito que a Constituição lhes consignava. Por seu turno, o Abade de Baçal, que como disse Afrânio Peixoto 5 era «um santo e um sábio, com a inefável vantagem de o ignorar», conhecedor profundo da alma transmontana, não regateou elogios à minoria judaica, dando-lhe o lugar competente na História, como fonte dinâmica geradora Perante esta situação, é óbvio que o termo «judeu novo», além de desfasado da realidade, chega a ser por seu turno pejorativo, visto que ao considerar o marrano «judeu novo» está a negar-se-lhe a sua condição intrínseca e essencial de judeu autêntico desde o seu nascimento; a designação de marrano provém precisamente da sua resistência quase sobre-humana a todo o tipo de repressão. É neste contexto que ainda hoje no interior português se ouve, às vezes ainda num murmúrio, a identidade de alguém que se afirma marrano seguidor da «religião marrana». Acerca desta problemática ver MEA, Elvira Azevedo – O Renascimento do Judaísmo em Portugal. O Movimento Marrano no Século XX. In «História dos Judeus em Portugal – Séculos XIX-XX, Romania Judaica». Tübingen: Ed. Max Niemeyer, no prelo. 2 KAYSERLING – Geschichte der Juden in Portugal. Berlin: Istar Leiner; trad. port., História dos Judeus em Portugal. S. Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1971. 3 AZEVEDO, J. Lúcio de – História dos Cristãos Novos Portugueses. Lisboa: Livraria Clássica Editora, 1922. 4 Com efeito, desde meados do século XIX (1813) que existiram algumas sinagogas em Lisboa, todas modestas, funcionando em andares alugados, como as duas «Hes-Haim» (Árvore da Vida), do Beco das Linheiras e do Beco dos Apóstolos, as mais duradouras, pois outras, como a da Rua do Ferregial de Baixo e a do Largo do Corpo Santo, fecharam com a morte dos seus fundadores, respectivamente Salomão Mor José e Judah Dray. Apesar de várias tentativas, só em 1904 é que Lisboa tem uma sinagoga de raiz, a «Shaaré Tikvá» (As Portas da Esperança). Ver AMZALAK, Moses Bensabat – A Sinagoga Portuguesa «Shaaré Tikvá», «As Portas da Esperança». Comemoração dos seus cinquenta anos de existência. Lisboa, 1954. 5 Na sua visita a Bragança em 1950.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


INTRODUÇÃO

iii TOMO V

de progresso da região, o que chocou profundamente, entre outros, um professor recém colocado no liceu de Bragança, o Dr. Francisco Sena Esteves. Este, católico, pediu ao Padre para alterar ou retirar alguns parágrafos, pelo que o santo Abade de Baçal mudou o preâmbulo, atrasando um pouco a publicação do volume, que saiu já em 1926. De notar que, aquando da elaboração do volume, o Abade pediu a opinião de amigos chegados, como o senhor José Furtado Montanha, um marrano que, em breve, mediante o conhecimento com o capitão Barros Basto, se viria a tornar num dos judeus fundadores da comunidade israelita de Bragança (1927), uma das primeiras realizações da Obra do Resgate do capitão. José Montanha, um dos amigos a quem a obra é dedicada, apoiou sempre e incondicionalmente o Abade, que inclusivamente condicionou a sua publicação ao parecer do amigo judeu, como se verifica desta missiva (25/7/1921), essencial para a compreensão deste volume: «Quanto à impressão do V volume das Memórias eis as minhas dúvidas. O volume está pronto, apenas faltarão duas lérias no Prólogo, lérias que já tenho engatilhadas. Há porém o seguinte: O volume é consagrado à colmeia israelita que é abundante no nosso distrito e eu tratando do estudo do mesmo não podia de forma alguma omitir esta parte que, de resto, já prometera tratar no 4º vol., p. 682. Para este estudo vali-me de vários documentos que encontrei nos nossos arquivos e principalmente das Listas dos indivíduos processados na Inquisição por judaísmo, uns 1705 indivíduos, entre homens e mulheres, pertencentes ao nosso distrito, processados durante os 254 anos que abrangem as Listas que eu vi e creio que há mais, divididas por 46 povoações (cidades, vilas e aldeias do distrito). Os documentos e estudos que tenho neste sentido, são importantíssimos para fixar a vida entre nós nos séculos 16, 17 e 18 no que toca a indústrias hoje desaparecidas – sedas, curtumes, etc., etc. e contém notas palpitantíssimas de etnografia, etc., etc. Mas, aqui está o busílis, pelas Listas, vem-se dar nos ascendentes de muitas famílias actuais processadas por jehovismo, é certo que as Listas lá estão e que mais cedo ou mais tarde alguém explorará este filão, mas repito, gostarão essas famílias que fale no caso, se bem que, em boa verdade, deviam até orgulhar-se pela coragem heróica que esses ascendentes mostraram na confirmação das suas doutrinas. Não têm eles direito a dar-se como mártires do jehovismo ou moiseísmo como os do cristianismo da doutrina de Cristo? Demais, eu padre, a falar nestas cousas embora se saiba bem que só procuro trazer à luz a história do nosso querido distrito, não serei acoiMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


iv

INTRODUÇÃO

TOMO V

mado da facciosismo, embora no prólogo não possa deixar de confessar a minha admiração pelo israelita triunfante sempre através das perseguições de todos os séculos, povo único, produto único da civilização e da literatura mais grandiosa que conta a humanidade? Oh! José, o estudo desta questão tem-me posto de tal ordem que... quase tenho pena em não ser judeu. Mais ainda, ao falar na inquisição tenho fatalmente de azorragar, não a Igreja, porque a inquisição da Igreja de Roma era benigna e razoável para essa época em que as leis da humanidade se não moldavam em mais suavidade, mas uns tantos bispos que foram os inquisidores, homens fanáticos e perversos que com um falso zelo comprometeram tudo. Esses, esses malandros é que foram os da culpa. Informo que – seguramente fico a mal com alguns fanáticos actuais e com alguns parvos bispos; provavelmente fico a mal com alguns israelitas de quem aponto os ascendentes e fico a mal com alguns historiadores e economistas que na questão semita guiados pelo facciosismo pró ou contra, segundo as suas ideias e não segundo os factos apontam, têm dito asneira. Posso arrostar com tantas malquerenças? O amor que tenho às nossas cousas, o plano que formara de publicar tudo, merecerá que me exponha aos desgostos que isso me pode trazer? (E não posso passar adiante sem publicar este volume, de maneira que ou se publica ou dou por terminada a obra). Eu arrostava com tudo e ia por diante; mas a oferta do cálix, da pena, do tinteiro, foi um mal terrível para mim, porque sem isso eu publicava e ninguém tinha nada que dizer; agora sendo um distrito inteiro a subscrever não haverá entre tantos, descendentes de israelitas que me acoimarão de ingrato por pagar tanta generosidade com a publicação de factos que, a meu ver, só os honram e muito interessam (?) mesmo historicamente para saberem da sua geneologia, mas que eles avaliarão doutra forma? Enfim, José, à vista falaremos, hei-de mostrar-vos o volume, ler-vos tudo e se ao vosso bom senso parecer que não deve ser publicado, queima-se e está tudo acabado...» 6. Curiosamente foi o senhor José Montanha a dar conhecimento do livro ao capitão Barros Basto: «Aproveito a oportunidade para pedir licença para lhe oferecer um livro publicado por um padre e grande arqueólogo – e que não esconde a 6 FERNANDES, Hirondino – Cartas do Abade de Baçal a José Montanha. «Presença, Boletim da Escola Industrial e Comercial de Bragança». 4ª série, ano 14 (Jun. 1972), p. 83-84.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


INTRODUÇÃO

v TOMO V

sua admiração pela nossa raça. Sob confidência vão juntas umas folhas que foram substituídas pelo preâmbulo que dá início ao livro, em virtude dos católicos tentarem desviá-lo das suas afirmações, o que conseguiriam se não fosse o meu esforço e de outras pessoas» 7. Realmente o primitivo preâmbulo sofreu modificações consideráveis, como se verifica nos dois textos aqui inseridos. É evidente que numa época em que novamente emergia o estereótipo do judeu esperto, intriguista, arranjista, cobarde, explorador, ávido de bens e poder, lugar comum que discreta, subtil mas eficazmente o Abade de Baçal destrói, não era certamente uma questão fácil de aceitar vista pelo prisma do sábio e santo Padre Francisco Manuel Alves, sábio suficiente para se não deixar arrastar pelo vulgo, santo que baste para apresentar uma visão ecuménica do catolicismo, preconizando um Concílio Vaticano II que ainda havia de vir e causar também tantos engulhos aos fariseus do tempo, que, aliás, são de todos os tempos. «Odiar os judeus? Mataram a Cristo, dirão. Nada vejo de extraordinário. Estava escrito que assim tinha de ser e só temos a agradecer porque se o não matam não se completava a Redenção. É caso de parafrasear o grande Santo – feliz morte que nos trouxe um tal Redentor. Demais, mataram-no em virtude de um processo legal, um tanto tumultuário, é certo, mas processo em suma. Pregava contra o existente; contra as sinecuras proventosas dos alapardados à sombra da Lei; revolucionava o povo; pregava contra os ricos e poderosos e a favor dos proletários; pregava um socialismo como o dos Gracos ou o de nossos dias, o socialismo que surge em todas as nacionalidades quando corrompidas pelas prepotências dos grandes açambarcadores, dos locupletados à custa da miséria alheia; pregava uma melhor compreensão dos deveres sociais e humanitários; pregava contra o alto sacerdócio que engendrava uns cânones, uma teologia, dita Cabala, a seu modo, para melhor governar e governar-se e estes, principalmente, porque lhes bolia nos interesses é que o mataram. Se voltasse de novo ao mundo e azorragasse uns tantos mandões fariseus que lhe mercadejam e deturpam a doutrina, infalivelmente seria mandado fuzilar pela segunda vez.»8. E a sabedoria do Abade de Baçal implicava naturalmente e sempre a crítica de fontes, não se coibindo de encarar o tribunal do Santo Ofício em função da Justiça da época, não deixando de salientar, porém, a falta de 7 Carta de 2/11/1926. In MEA, Elvira de Azevedo; STEINHARDT, Inácio – Ben-Rosh. Biografia do Capitão Barros Basto, o Apóstolo dos Marranos. Porto: Ed. Afrontamento, 1997, p. 75. 8 Ver o Primeiro Preâmbulo, p. IV.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


vi

INTRODUÇÃO

TOMO V

sentimento evangélico de prelados envolvidos. Não deixou também de, apesar do estado em que se encontrava então a pesquisa histórica, considerar Alexandre Herculano «faccioso» na sua História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, no que estava certo, já que no que concerne ao funcionamento e acção do tribunal da Inquisição, Herculano utilizou apenas um tipo de fontes, os relatórios de contestação dos cristãos-novos para a Cúria Pontifícia. Não obstante os constrangimentos que tocaram essencialmente o santo, é óbvio que o Abade de Baçal não podia extrair de si a abertura mental que fazia parte da sua essência de sábio, pelo que, custasse a quem custasse, não deixa de afirmar com naturalidade no preâmbulo revisto: «Para mim, um protestante, judeu, maometano, bramanista, confucionista, zoroastrista ou outro de qualquer religião que seja, quando de boafé, merece-me todo o respeito e veneração» 9. É esse respeito que o leva a tentar proporcionar aos seus leitores um conhecimento genérico da religião judaica, comparando-a sempre que possível com as «usanças israelitas» dos marranos bragançanos, utilizando como fontes a tradução francesa da Storia dei riti Ebraici de Leon (Yehuda Arieh) de Modena (Paris, 1631), feita pelo padre Richard Simon, Cérémonies et coutumes qui s’observent aujourd’hui parmi les juifs, e os testemunhos pessoais do Abade de Carviçais, José Augusto Tavares, e outros investigadores locais. Não tendo certamente ao seu dispor fontes actualizadas da época, o Padre Francisco Manuel Alves provavelmente considerou segura a tradução dum padre que estudara hebraico na Sorbonne e que considerava «ser impossível compreender a religião cristã sem alguma instrução na dos judeus, que lhe serviu de modelo». Todavia nas traduções do século XVII a fidelidade ao texto não era essencial, pelo que certamente Richard Simon nalguns pontos deve ter traído a ideia original do autor; por outro lado fez a tradução francesa de muitos vocábulos hebraicos a que Modena dera uma grafia italiana, pelo que, desconhecendo-os na origem, os tornou ininteligíveis, o que sucedeu depois também com o tipógrafo português que transcreveu essas grafias a partir do manuscrito do Abade de Baçal, tornando a terminologia completamente inválida. Daí que tenhamos refeito essa terminologia, sem, no entanto, corrigir o texto do Abade de Baçal, sobretudo no que diz respeito a doutrina básica e usos particulares, tradições locais e temporais e até controvérsias rabíni-

9 Ver o Segundo Preâmbulo, p. III.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


INTRODUÇÃO

vii TOMO V

cas, pois isso implicaria refazer o capítulo, o que atraiçoaria a obra. A título de exemplo, o que se escreve sobre o Começo do Ano e o Dia da Expiação (e não propriamente Dia do Perdão) não é exacto, pois não é verdade que os talmudistas não estejam de acordo sobre o tempo em que o mundo começou. O Talmud refere que o primeiro mês é o de Nissan, que corresponde sensivelmente a Março/Abril. Acrescenta, no entanto, que existem quatro começos do ano, o dos «Reis e dos Peões», ou seja, ano civil, que começava em Nissan, o do conto religioso, em Tishri, o sétimo mês e ainda o das sementeiras e o das árvores. Em relação a estes dois últimos é que as opiniões dos rabinos variam. As «chicotadas» eram uma forma de penitência, para quem reconhecia pecados de que pretendia penitenciar-se, mas, geralmente, tinham apenas um cunho simbólico e a cerimónia caiu em desuso, com uma ou outra excepção de fanáticos. A «capará» é um costume ainda hoje seguido entre os judeus religiosos de todo o mundo, em que se sacrifica um animal macho ou fêmea, conforme o sexo dos sacrificadores. Actualmente usa-se geralmente um galo ou galinha, que se rodeiam três vezes por cima da cabeça da pessoa cujos pecados são expiados pelo dito sacrifício. Ninguém bate com o galo na cabeça! Ainda hoje é difícil encontrar-se fontes em Portugal para esclarecimento destas matérias, com excepção do vasto e valioso trabalho publicado pelo capitão Barros Basto, pouco depois da publicação desta obra 10, no cumprimento do seu objectivo de resgatar os marranos, tornando-os judeus quer no coração, como já o eram, quer nos rituais, de acordo com as leis moisaicas. Em todo o caso a verdade é que ainda hoje esta obra é um bom repositório de conhecimentos sobre os judeus bragançanos, sobretudo pela abertura mental com que são encarados, infelizmente uma atitude que ainda não se tornou norma. 10 Entre outros, A Noite de Shabbath. (Segundo o Rito Português). Porto: Ed. da Comunidade Israelita do Porto, 1927. Hagadah Shel Pessah. (Ritual da Ceia Pascal). Porto: Ed. da Comunidade Israelita do Porto, 1928. Nehilah ou Encerramento de Kipur. (Segundo o Rito Português). Porto: Ed. da Comunidade Israelita do Porto, 1929. A Noite de Kipur. (Segundo o Rito Português). Porto: Ed. da Comunidade Israelita do Porto, 1929. Saída de Shabbath. (Segundo o Rito Português). Porto: Ed. da Comunidade Israelita do Porto, 1929. A Noite de Ros Ha-Shanah. (Ano Novo). (Segundo o Rito Português). Porto: Ed. da Comunidade Israelita do Porto, 1930. Memorial de Preceitos Israelitas. Porto: Ed. do Instituto Teológico Israelita, 1931-1932, tomos 1 e 2. Oração Matinal de Shabbath. (Segundo o Rito Português). Porto: Ed. do Instituto Teológico Israelita, 1939.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


ix TOMO V

Primeiro Preâmbulo

q Se estas Memórias Arqueológico-Históricas pudessem ficar completas por forma a corresponder ao subtítulo que lhe pusemos, ou seja, a englobar quanto o nosso distrito possa interessar à ciência em todas as suas manifestações, sem este volume, jamais o publicaríamos. Em verdade, a sua elaboração tem-nos sido vasto alfobre de mortificações. No tomo 4º, p. 397, em nota, e p. 679, dissemos alguma coisa sobre o caso, mas não tudo. Das noitadas de frio siberiano e vendaval desfeito apanhadas, em 10 de Dezembro de 1907, numa excursão ao Mogadouro; em 9 de Maio de 1909, noutra a Chaves por Valpaços para examinar a lápide do Deus Larocu em Curral-de-Vacas; em 23 de Junho de 1910, noutra a Miranda do Douro, e em outras mais, resultou-nos uma bronquite crónica e este reumatismo que nos serra os ossos. Em 4 de Julho de 1909, quando procurávamos determinar a trajectória do exército invasor francês pelo norte do distrito de Bragança, quiseram prender-me e ao meu companheiro P.e José Miguel Machado, em Pedralva (Espanha), porque aquela gente não acreditava que fosse este o motivo, mas sim o de colher informações para mais a salvo assaltar alguns moradores ricos. Em 28 de Janeiro de 1908 quiseram espancar-me em Malta, por entenderem que lhes queria levar, por artes mágicas, a lápide do deus Aerno que tinha ido examinar. Em 20 de Novembro de 1918, fatigadíssimo após uma viagem de MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


x

PRIMEIRO PREÂMBULO

TOMO V

seis léguas a pé, perdido em parte, sem atinar com o caminho, quando procurava determinar a estrada militar romana de Braga a Astorga e estudar o miliário de San Vitero (Espanha), fui assediado e o meu companheiro, P.e Manuel Palmeira, pelo alcaide de San Vitero, sus hombres de justicia e vário poviléu, ao todo uns vinte e cinco hombres, porque, diziam eles: o marron (miliário), que ninguém tinha sido capaz de ler, podia conter um segredo essencial para a segurança de Espanha, sendo portanto necessário toda a cautela; que Cuba se perdera exactamente por se não tomarem precauções talvez como as que eles projectavam; que quiçás seríamos nós até alguns anarquistas que íamos tramar contra a segurança de su reino. Enfim, após algumas horas, passadas em ouvir argumentos deste teor, lá nos deixaram ir dormir, na certeza de nos prender no dia seguinte. Se estas linhas passarem um dia sob os olhos da hoteleira Aquilina Ferrero, alistana mais viva que um coral, saiba que sempre me lembrarei com reconhecimento dos bons ofícios então empregados em prol da nossa inofensidade e missão pacífica. Em 1924 quiseram espancar-me e aos meus companheiros Drs. Raul Manuel Teixeira, Juiz de Direito, e Pedro Vitorino, conservador do Museu Municipal do Porto, em Marzagão, quando procurava elementos para um estudo sobre Carrazeda de Ansiães e não achámos quem por dinheiro nos quisesse recolher em casa e vender géneros alimentícios. E, fatigadíssimos, após um dia de jornada a pé pelo concelho, mortos de fome, encharcados de água, escuro como breu, sem saber caminho nem carreira, nem ver palmo de terra, tivemos de recolher a Carrazeda de Ansiães, cinco quilómetros distante. Afinal tinham razão, segundo dizia o Dr. Raul: eu é que tive a culpa porque aquela gente, olhando à minha desleixada indumentária, tomou-me por gatuno ou coisa parecida e a eles por arrombadores dos bens das igrejas. Passados dias, quando lá voltámos, aquele povo deu-nos exuberantes provas da clássica hospitalidade trasmontana. É possível que assim fosse, quanto a mim, porque em 1923, quando ia aos Exercícios Espirituais a Vinhais a pé, como costumo, tomaram-me em Vila Verde por criado do meu companheiro, P.e João António Martins, pároco de Meixedo. Em 19… quando me apresentei ao Amaral, secretário da Câmara de Alfândega da Fé, com o meu velho casaco já muito delido e coberto de pó da viagem e lhe disse que queria pedir-lhe um favor, meteu a mão ao bolso e só deixou cair nele os seis vinténs que ia dar-me de esmola, como depois me contou o bom amigo Mendes Pereira, quando acresMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


PRIMEIRO PREÂMBULO

xi TOMO V

centei que o pedido era para me facultar o estudo dos pergaminhos do arquivo a seu cargo. Faltava esta nota do caricato ao tragicómico referido. Burlescas, para não dizer outra coisa, e bem, são as condições em que encontrei em 1892 na Rua Direita da Vila de Chaves, numa montureira de dejecções e concomitantes, a primeira Lista dos condenados na Inquisição; por ela vim ao conhecimento que havia mais do mesmo género, coisa que ignorava e tal conhecimento forneceu-me a principal base deste trabalho. Ainda conservo esta relíquia venerada, que ostenta o carimbo inconfundível dos lugares por onde andou, resistente à mais solícita lavagem. Devo também ter em linha de conta que por três vezes me bateu a fortuna à porta por forma a poder contar hoje com o melhor de quinhentos contos, de que nenhum caso fiz para mais despreocupadamente me consagrar ao meu torrão, ao distrito de Bragança – Os Meus Amores – à causa que tenho em vista. Pois, todas estas contrariedades, todas estas arrelias, todo este lucro cessante e dano emergente, é nada em comparação ao pesar que sinto ao publicar este volume, porque sei por experiência própria e pelo que dizem outros investigadores (1) o mistério que os israelitas fazem dos seus arquivos – lamentável e triste acanhamento de critério já que hoje tudo se patenteia à investigação histórica e porque, na sequência destes precedentes, me lembra que alguém quererá ver neste trabalho dum sacerdote cristão intuitos reservados de ódio sectário. Em verdade devo declarar que nenhuma paixão destas me move. Quando escrevo olho aos factos e não às pessoas ou colectividades. Vastas passagens ficam nesta obra pouco agradáveis ao clero e nem por isso as omito (2). Para mim, não me merece mais conceito um cristão do que um protestante, judeu, maometano, bramanista, confucionista, zoroastrista ou outro de qualquer religião que seja; respeito-os a todos igualmente e admiro-os quando sinceros. Todos adoram a Deus e, se no modo da adoração divergem, resta-me lamentá-los como cristão e orar por eles, certo de que eles procedem da mesma forma para comigo. Quem não há-de respeitar a sinceridade do israelita António Rodrigues de Mesquita, adiante apontado sob o número 1626-A? (1) REMÉDIOS, Mendes dos – Os Judeus Portugueses em Amesterdam, 1911, p. 3 e 4. (2) Tomo III destas Memórias Arqueológico-Históricas, p. 9, 89, 92, 248, 221. Tomo IV p. 208, 360 657 e seg. em vários outros que seria longo enumerar.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


xii

PRIMEIRO PREÂMBULO

TOMO V

Odiar o jeovista? Pois não é por um mero acaso que eu sou cristão, por nascer e ser educado nesta religião como seria protestante, judeu ou maometano se nascesse noutra terra e até indiferentista se assim me tivessem dirigido? Podia estudar e comparar, é certo, as diversas religiões e escolher a melhor: mas são tantas, quase inumeráveis; nem todas se conhecem e quem tem tempo e competência para o fazer e depois liberdade de escolha, sendo incontestável que «o que o berço dá a tumba o leva» e que a raça, o meio e o momento coarctam mais do que muitos pensam a liberdade das nossas acções? Odiar os judeus?! Mataram Cristo, dirão. Nada vejo de extraordinário. Estava escrito que assim tinha de ser e só temos a agradecer porque se o não matam não se completava a Redenção. É caso de parafrasear o grande Santo – feliz morte que nos trouxe um tal Redentor. Demais, mataram-no em virtude de um processo legal, um tanto tumultuário, é certo, mas processo em suma. Pregava contra o existente; contra as sinecuras proventosas dos alapardados à sombra da Lei; revolucionava o povo; pregava contra os ricos e poderosos e a favor dos proletários; pregava um socialismo como o dos Gracos ou o de nossos dias, o socialismo que surge em todas as nacionalidades quando corrompidas pelas prepotências dos grandes açambarcadores, dos locupletados à custa da miséria alheia; pregava uma melhor compreensão dos deveres sociais e humanitários; pregava contra o alto sacerdócio que engendrava uns cânones, uma teologia, dita Cabala, a seu modo, para melhor governar e governar-se e estes, principalmente, porque lhes bulia nos interesses é que o mataram. Se voltasse de novo ao mundo e azorragasse uns tantos mandões fariseus que lhe mercadejam e deturpam a doutrina, infalivelmente seria mandado fuzilar pela segunda vez. Cacarejando igualdade, fraternidade e liberdade de pensamento, não fuzilam as nacionalidades quantos pregam contra as instituições, contra o existente, contra os poderosos em nossos dias? Não foi sempre assim em todos os tempos? Que tem lá que uma dúzia de sacerdotes israelitas, seguidos pela claque de sacristães, familiares apaniguados e sopeiros e ainda alguns fanáticos imbecis, como surgem em todas as religiões a mando do alto clero, a mando do Sumo pontífice, dos príncipes dos sacerdotes, bispos como hoje diríamos, a quem feria os interesses, a quem exprobava os requintes de uma piedade amaneirada, cheia de formalismos praxistas e pieguices beatas; as longas orações excogitadas pela teologia pura para melhor explorar a crendice popular, para melhor sugar o sangue das MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


PRIMEIRO PREÂMBULO

xiii TOMO V

viúvas a pretexto de actos piedosos e obras pias (3); as tendências a estabelecer a realeza social do moiseísmo cabalístico; a mania da infalibilidade que os dirigentes se arrogavam como depositários da verdade tradicional confiada à sua igreja, verdade que eles tinham alterado muito à força de subtilezas excogitadas pela sua escolástica teológica que intitulavam filosofia. Sim, porque a verdade para eles não está no Pentateuco ou seja na Bíblia, mas sim na interpretação que eles lhe dão. Como se eles fossem mais sábios que o dador da Lei. Que tem lá, digo, que estes o matassem? Quando muito eles é que foram os responsáveis; o resto do povo, o verdadeiro, autêntico povo isrealita, nenhuma culpa teve, como se vê de S. Mateus, 26-5, onde diz claramente que não queria prendê-lo em dia de festa, não fosse amotinar-se o povo. Como é que o cristão há-de aborrecer o judeu? Não era Cristo judeu e judeus S. Pedro, o fundador da Igreja, S. Paulo, o seu maior doutor, os apóstolos, pregoeiros do cristianismo, alguns dos seus maiores e mais piedosos santos, papas e grandes homens? Não tem a Igreja por regra fundamental a Bíblia que o é também, em parte, para os israelitas? Não recebeu da Sinagoga a Igreja as suas instruções fundamentais, a sua liturgia, os seus formulários de preces, a sua exegese bíblica? Não rezam ainda hoje os sacerdotes cristãos o seu Breviário pelo mesmo teor, no fundo, que o fazem os ministros da Sinagoga? Não é moisaico no fundo o nosso culto e sem originalidade muitas práticas da Igreja que simplesmente copiou e adoptou a orientação jeovista? Não é, em suma, o cristianismo filho do moseísmo? Como poderemos pois odiar os seus sequazes a menos que não queiramos passar por parricidas e filhos amaldiçoados? Demais, como todos somos filhos, netos, bisnetos, terceiros e quartos netos de trinta e dois indivíduos, para só falar dos graus de parentesco canónico, sendo que nossos sextos avós orçam por 128, isto em menos de dois séculos, quem garante que entre tantos promanados de 256 troncos, não houvesse colaboração genésica semita, sabendo-se que «não há geração sem conde e ladrão», segundo reza o provérbio popular. Adiante veremos o grito do povo nas cortes de Évora em 1490 a dar-nos razão. Tenho observado que a extrema religiosidade, a exuberância piedosa de muitas criaturas devotas, nem sempre marca a limpidez dum cristão-velho, como geralmente se pensa; mas sim qualquer influência (3) Vae vobis Scribae et Pharizaei hypocritae: quia comeditis domos viduarum, orationes longas orantes. S. Mateus, 23-14.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


xiv

PRIMEIRO PREÂMBULO

TOMO V

de sangue israelita. O moiseísmo é a mais fecunda das religiões em práticas religiosas. E por outro lado também influirá por atavismo a pressa que os renegados, adesivos, da última hora, ostentam para se arrogar sinceridade, tom de prosélitos históricos. O corpo sacerdotal israelita pertencia principalmente ao partido político-religioso chamado dos Fariseus que se tinha como sendo da melhor gente, embora pelo dos Escribas e dos Saduceus, se encontrassem espalhados alguns; é por isso que Jesus querendo fustigar os sacerdotes os trata por Fariseus, Escribas e Saduceus. Jesus não perdia ocasião de censurar os sacerdotes, apontando mesmo estes no número de Fariseus e Escribas, que no seu conceito eram: injustos (4); raça de víboras; homens maus (5); de má geração e adúlteros (6); hipócritas (7); ignorantes (8); cegos condutores (9); perversos e adúlteros (10); homens impedernidos no mal e duros de coração para o bem (11); serpentes, raça de víboras infalivelmente condenados ao inferno (12); não tinham dúvida em aconselhar más acções em detrimento da lei de Deus para arrebanhar donativos e esmolas sob pretexto de actos de piedade (13); intrujões, pois pregavam uma religião em que não acreditavam e uns preceitos que eles não cumpriam (14); davam esmola, oravam e jejuavam por vaidade para que o mundo os louvasse e não para agradar a Deus (15) e por isso quer que os seus discípulos se acautelem da doutrina dos Fariseus e dos Saduceus (16); pois aos sacerdotes e aos anciãos do povo levavam a dianteira as meretrizes e os publicanos no reino dos Céus (17). Todo o capítulo XXIII de S. Mateus é a carga mais formidável que se pode fazer a uma corporação ou aos homens que a compõem. Nele se

(4) S. Mateus, 5-20. (5) S. Mateus, 12-34. (6) Idem, 12-39. (7) Idem, 15; 23-13 e seg. Nem vale a pena fazer citações pois sempre que se lhes dirige lhes chama hipócritas. (8) Idem, 22-29, 42 e seg. Néscios e estultos aponta S. Lucas, 11-40. (9) Idem, 15-14. (10) Idem, 16-4. (11) Idem, 18-8. (12) Idem, 23-33. (13) Idem, 15-3. Deste mesmo texto se colhe que Fariseus e sacerdotes era tudo um bem como os doutores da Lei ou seja teólogos da Lei Moisaica. S. Mateus, 23-2. (14) Idem, 15-3; 23-4. (15) Idem, 6-2, 5, 16. (16) Idem, 16-12. (17) Idem, 21-31.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


PRIMEIRO PREÂMBULO

xv TOMO V

lê que os Escribas, Fariseus e Doutores da Lei pregavam uma coisa e faziam outra; que impunham rigorosos preceitos aos outros enquanto eles andavam na pândega e na vida regalada, comendo e bebendo à custa de intrujices; que se algum bem praticavam era por vaidade para dar nas vistas, para serem louvados do mundo; que queriam os primeiros lugares nos banquetes, nas sinagogas e actos públicos e o título de mestres, sendo portanto vaidosos e soberbos; que, para devorar as casas das viúvas e dos espíritos fracos, a pretexto de rezas e sufrágios, pregavam mil dificuldades para ganhar o céu; que punham todo o empenho em ninharias e fúteis práticas de actos religiosos como era a paga do dízimo da hortelã, do endro, do cominho e de todas as outras ervas, esquecendo o essencial, isto é, a justiça, a misericórdia, a fé, o amor de Deus; que lançavam fora um mosquito e engoliam um camelo, que punham todo o cuidado em exterioridades parecendo mui lavados e brancos por fora e por dentro eram sepulcros infectos, cheios de podridão; que cooperavam moralmente com os seus pais nos sacrílegos morticínios dos profetas. Mesmo nas parábolas e exemplos que apresentava não poupa as referências fulminantes. Assim no caso do homem roubado e espancado pelos ladrões (S. Lucas, 10-30 e seg.), o levita e o sacerdote passam de largo, só o samaritano, gente desprezada pelos judeus, é que tem a caridade de lhe prestar auxílio. Na do fariseu e do publicano que entram no templo a orar, Deus despreza a oração daquele e ouve a do publicano, sendo que os publicanos eram tidos por aviltados e de má nota pelos fariseus. É de ver que tantas injúrias (treze vezes lhes chamou hipócritas, segundo S. Mateus), apreciações tão esmagadoras em actos solenes e públicos, não de um homem, mas de uma corporação que abrangia quanto havia de representação social no reino e que por isso ficava reduzida não só à exautoração e aniquilamento, mas ainda à execração pública, só podiam liquidar-se pelo extermínio de um dos contendores – Jesus ou a Sinagoga. Demais Jesus tinha provocado contra si iras populares (18) que, embora não pesassem muito na balança do litígio, davam expansão à atmosfera de má vontade criada por seus inimigos em volta do seu nome. Na região dos Gesarenos permitiu que os demónios por ele expulsos de um possesso entrassem nos rebanhos de porcos e os exterminassem a todos, ficando assim os proprietários privados do seu ganha-pão, (18) S. Lucas, 4-28, 29.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


xvi

PRIMEIRO PREÂMBULO

TOMO V

quiçá reduzidos à miséria, pelo que mui respeitosamente lhe pediram que os deixasse em paz, retirando-se da sua cidade e região e fosse pregar a sua doutrina e fazer os seus milagres e curas a outras terras (19). Tolerava que seus discípulos roubassem para comer, facto certamente mal visto pelo povo agrícola, embora a razão de necessidade o justificasse em parte (20). A estes inconvenientes juntem-se mais os seguintes de ordem técnica e doutrinária. Pregava sem ter jurisdição dos Príncipes dos Sacerdotes e dos Anciãos do Povo (21). Convivia com má gente – publicanos e pecadores – e por isso os fariseus seguindo o provérbio «acompanha com o mau serás pior do que ele» – o apontavam como tal e propalavam que expulsava os demónios e fazia os mais milagres e curas em nome de Satanás (22). Não cumpria a Lei Moisaica, isto é, os Mandamentos dados por Deus a Moisés no tocante ao jejum mandando e ensinando seus dicípulos a jejuar e por isso seus inimigos concluíam que não podia vir de Deus quem não observava os seus preceitos (23). Da mesma forma transgredia os Mandamentos respeitantes à satisfação do sábado, isto é, do dia do Senhor, que para os judeus era como o domingo para nós cristãos e parece que acintosamente procurava aqueles dias para publicamente, em actos solenes, com manifesto desprezo da Lei Divina, exercer certas obras, como jornadear, curar enfermos (24). Foi em Sábado que curou o homem da mão ressicada, o hidrópico e o cego de nascença, tudo moléstias crónicas (25) de largos anos que nada perdiam com a demora de mais um dia, donde a fraqueza, no conceito dos judeus, das razões que apresentou para justificar tais actos. Violava a Lei Moisaica no tocante à comida de carnes impuras (26). Desprezava as tradições dos antigos, isto é, as verdades que a Sinagoga ensinava e de que se julgava depositária, que para os judeus mereciam tanto crédito como a própria Lei Moisaica (27), facto nada estranhável visto que nós os cristãos respeitamos da mesma forma os ensinamentos tradicionais mantidos e ensinados pela Igreja.

(19) S. Mateus, 8-33, 34; S. Lucas, 8-37. (20) Idem, 11-1; S. Marcos, 2-23; S. Lucas, 6-1. (21) Idem, 21-23. (22) Idem, 9-11 e 34. (23) Idem, 9-14; S. Marcos, 22-18; S. Lucas, 5-33. (24) Idem, 12-1. (25) Idem, 12-10; S. Lucas, 14-2; S. João, 9-1, 16 (26) Idem, 15-17 e seg. (27) S. Mateus, 15-2; S. Marcos, 7-3 e seg.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


PRIMEIRO PREÂMBULO

xvii TOMO V

Debalde Jesus dava a razão dos motivos demolidores que o levavam a romper com certo número de pieguices e práticas religiosas ridículas introduzidas na pureza da Lei Moisaica, que ele veio completar e não destruir, pelo requinte de alguns parvos fanatizados e pelo abuso de raciocínios e deduções alegóricas de teólogos místicos sem critério. Debalde proclamava que essas tradições foram excogitadas pelos homens; a Sinagoga, ocultando os motivos reais de ódio atrás visionados contra Jesus que vinha acabar-lhe com a farta e fácil papadeira que era a sua vida hipócrita, reuniu, assoprou e espalhou todos estes elementos, que prepararam a atmosfera de indiferença no povo com que foi possível a tragédia do Calvário. O Sumo Pontífice e os príncipes dos sacerdotes, isto é, o alto sacerdócio, ao instaurar o processo contra Jesus, nem por sombras aludiram aos nomes injuriosos que lhes tinha dirigido, nem às transgressões heréticas de Lei Moisaica, razões de pouco peso no seu espírito cínico e ateu; invocaram porém motivos mais fortes de ordem social, quais o de conspirador contra o domínio romano negando-lhe tributos e o de fomentar a independência nacional proclamando-se rei, e, aproveitando-se de circunstância acidental de blasfemo, conseguiram vê-lo condenado à morte (28). S. João (29) diz mesmo que foram os príncipes dos sacerdotes e os seus oficiais que pediram a crucificação de Jesus a Pilatos e portanto sobre eles a maldição da sua iniquidade – sanguis ejus super nos, et super filios nostros. De resto o seu proceder humanamente olhado não passa de acto trivial de vingança odienta à sombra da Lei, como tantos outros memorados na história das perseguições religiosas. Devemos ser razoáveis, Jesus humanamente falando, aos olhos da Sinagoga não passava de um herege e como tal foi justiçado. A Igreja Católica é no cristianismo o mesmo que a Sinagoga no Moiseísmo, teve a mesma organização – um pontífice, como aquela, bispos com honras de príncipes, lá chamados príncipes dos sacerdotes, santos padres, teólogos e canonistas, naquela ditos doutores da Lei e rabinos. Herdou-lhe o formulário litúrgico e, como ela, diz possuir as verdades da tradição de que é mestra e única depositária. Pois, se aparecesse um homem, o próprio Jesus que fosse, abstraindo é claro da sua divindade, que achincalhasse os seus ministros pela forma referida; que tivesse em menos conta as três verdades (28) S. João, 18-13; 19-7; S. Mateus, 26-64; S. Lucas, 23-2. (29) S. João, 19-6; S. Mateus, 27-25.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


xviii

PRIMEIRO PREÂMBULO

TOMO V

da tradição; que se risse dessa tradição; que desprezasse os seus cânones, por mais milagres que fizesse, por melhor doutrina que pregasse comprovada por exemplar vida, tiravam-lhe logo as jurisdições de pregar, excomungavam-no e, se houvesse Inquisição, era queimado sem dúvida nenhuma. Seriam até os mais piedosos, os mais zelosos da fé, os primeiros a clamar pela extirpação do herege. Quanto aos milagres explicavam-nos por feitiçaria ou por arte diabólica, por nevroses e sugestionismo, pois não podia ser homem de Deus quem desprezava a sua Lei, como diziam os fariseus, embora esse desprezo incidisse sobre formalismos e ninharias; não podia ser homem de Deus, diriam os beatos da católica, quem não dava a vida pela menor das cerimónias do culto, ou quem não punha toda a consciência na observância material dos textos canónicos enfronhando-se em pieguices devocionárias muito pautadinhas, muito regradinhas, em preciosismos requintados sobre a gordura ortodoxa dum caldo de pobre em dia de abstinência, ou de andores, anjinhos, etc., etc., em procissões e festas, pretendendo antes atender ao espírito dos mesmos cânones. A característica da mediocridade é cingir-se a tristes preceitos, regras ou cânones. O clero israelita bem tratadinho, gorducho e roliço de formas, coradinho, lustroso de faces, apenas atento a beber e comer bem chasqueando da mesa frugal, de quem se não tratava bem; preocupado com a vida fácil, cheia de comodismos, de horror a quanto representasse trabalhar, bulir uma palha, privar-se de um copo de água, de uma pequena viagem a cavalo por espírito de penitência – nem sequer compreendia que tais privações fossem penitência, servissem para ganhar o Céu – limitava-se a correrias, montado em muares e jumentos, alheio a quanto fosse gravidade e compustura de modos, de povoação para povoação, de igreja para igreja, ou sejam sinagogas, à procura ávida de funções religiosas onde, para armar ao efeito de melhor deglutir o sangue das viúvas, dos órfãos, das almas piedosas, das esmolas dos fiéis, papava longas orações sem fé nem piedade, nem atenção, ignorando mesmo o sentido do texto que inconscientemente mastigava, rindo, cavaqueando, conversando nos intervalos das rezas sem respeito pelo lugar sagrado. De quando em vez ostentava na cátedra pruridos, eruditos, dotes concionatórios, deturpando o claro sentido da Lei com explicações alegóricas, místicas, simbólicas, fazendo dizer aos textos quanto lhes convinha à força de subtilezas argutas; pregando a outra vida, a vida mortificada… para os crentes ganharem o Céu, enquanto ele tratava de ganhar a terra e salvar na moleza sedentária o rico corpinho. Penitência, vida de abstenções, de mortificações, de trabalhos e canMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


PRIMEIRO PREÂMBULO

xix TOMO V

seiras; vida frugal em tudo a fim de pelo menos não contradizer os seus rostos pingues, com a sua moleza inoperosa, com seus estômagos pantagruélicos e barrigas proeminentes, as austeridades sermonadas em ordem ao Céu, para os outros que sobrecarregavam de preceitos e mandamentos quer morais, quer sociais, sem se dignarem dar dois passos, lançar um copo de água, estender uma mão, sujeitar-se ao mais leve incómodo para lhos saliviar. Para ele o sossego giboiano dos estômagos satisfeitos, não fossem perturbar-lhes as fartas digestões, as nefrites, os reumatismos e quejandos sofrimentos atreitos às farturas indolentes. Materializado, incapaz de ver quanto não fosse o gozo dos sentidos, céptico, falho de caridade, valia-se de todos os preceitos para aumentar pagas de funções, exploração dos fiéis a título de actos religiosos, rendimentos a que chamava direitos sacerdotais, sempre achados pequenos, acobertados sob o eufemismo de esmola – o cúmulo do sarcasmo. Por isso Jesus o azorragou pela forma referida, por isso veio reformar e não destruir a Lei, por isso escarnecida da sua meticulosidade em ninharias tais como: a observância dos cânones e preceitos disciplinares, a tal formação sacerdotal, as gorduras admissíveis em dias de abstinência, a tolerância comestível de certos alimentos por serem líquidos, com exclusão de outros por sólidos, o segredo que se punha em graças que deviam aproveitar a todos e quejandas coisas por este teor que, embora fossem divinas, se deviam interpretar, não pelo sentido material dos textos, mas sim pelo espírito e fins do legislador, não duvidando exemplificar a sua inobservância quando a caridade ou outros motivos de ordem moral, social ou humanitária se impunham. Heresia, tubacinavam os príncipes dos sacerdotes, os beatos curtos de intelecto, patetas fanatizados, que se diziam zeladores e guardas da Lei, porque não observava os domingos, os jejuns, os dízimos, as cerimónias do culto e portanto não podia ser homem de Deus quem desrespeitava a sua Lei: chochice rematada, parvajolas amoucos, limpos por fora e podres por dentro, volvia-lhes Jesus: os motivos supra estão acima de tudo quando o espírito da Lei assim o autoriza. Para que vos esforçais em buscar nos cânones à força de argueiros, de subtilezas, de raciocínios requintados, quando não são capciosos e fundados em motivos inconfessáveis, obrigações, dificuldades, cargas pesadas, que lançais sobre os ombros dos vossos semelhantes e vós nem com um dedo os ajudais a levá-las? (30) A Lei é a caridade, o amor do próximo; é para amparar o homem nesta vida e salvá-lo na outra e não para o (30) Alligânt (os Fariseus) enim onera gravia, et importabília, et imponunt in humeros

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


xx

PRIMEIRO PREÂMBULO

TOMO V

desesperar aqui com preceitos anti-naturais e fazê-lo descrer da outra pela altura em que lhe pondes a bitola. Imbecis e perversos condutores!!… mais cotação do que vós terão no Céu as meretrizes e os ladrões. Como se compreende que, num século de tanta liberdade como o nosso, os hebreus ainda escondam os seus arquivos? Estamos longe de supor que encerrem documentos comprometedores, maquinações sinistras ou se envergonhem de pertencer a essa raça. Envergonhar?! Não foi Israel o primeiro povo que, anticipando-se de séculos, se elevou à concepção da ideia monoteísta; ao dogma da igualdade humana, quando a divisão das castas e o politeísmo continuaram por muitos séculos a aviltar a humanidade: concepções por tal forma grandiosas que só por si bastam para lhe dar relevo máximo na civilização mundial? Não foi Israel o primeiro e único povo que soube imprimir tal carácter ao seu critério cívico que, ainda desaparecido o reino, o seu ideal de nação jamais se apaga, perpetuando inconfundível através de todos os tempos este povo único, produto único da mais completa legislação humana quanto à fixação do tipo étnico, ao passo que outros povos – egípcios, assírios, persas, gregos, romanos, etc. – desapareceram após certo período de brilhante preponderância? Não foi Israel o único povo que identificou a religião e suas festas com seus feitos nacionais por forma tão sólida que a ideia de pátria há-de ser sempre uma realidade ou uma aspiração enquanto houver um judeu sobre a terra? As festas das outras religiões, da Igreja Católica, por exemplo, nada dizem ao sentimento nacional, representam simplesmente comemorações religiosas; as do judeu, não; donde a superioridade da sua concepção de pátria e dos motivos para lhes conservar a coesão ética. Veja-se adiante a confirmação ao tratar das Festas. Não produziu Israel a mais bela e completa literatura, marca inconfundível da sua pujante civilização, de quantas memórias com assombro admirativo a antiguidade incluindo a grega e a romana? «A Bíblia – dizia o ilustre orientalista Jones – contém ....................... Aqui termina o primeiro caderno, reprovado por vários motivos, e que o autor refundiu para a edição definitiva do livro, cuja leitura seguimos nesta reedição, apensando-lhe na íntegra esta primeira redacção.

hominum: digito antem suo nolunt ea movere. S. Mateus, 23-4. Ou então como diz S. Lucas 11-46: Ai de vós Doutores da Lei, que carregais os homens de obrigações que eles não podem desempenhar e vós nem com um dedo vosso lhes aliviais a carga.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA




I TOMO V

Segundo Preâmbulo

q Se estas Memórias Arqueológico-Históricas pudessem ficar completas por forma a corresponder ao subtítulo que lhe pusemos, ou seja, a englobar quanto o nosso distrito possa interessar à ciência em todas as suas manifestações, sem este volume, jamais o publicaríamos. Em verdade, a sua elaboração tem-nos sido vasto alfobre de mortificações. No tomo 4º, p. 397, em nota, e p. 679, dissemos alguma coisa sobre o caso, mas não tudo. Das noitadas de frio siberiano e vendaval desfeito apanhadas, em 10 de Dezembro de 1907, numa excursão ao Mogadouro; em 9 de Maio de 1909, noutra a Chaves por Valpaços para examinar a lápide do Deus Larocu em Curral-de-Vacas; em 23 de Junho de 1910, noutra a Miranda do Douro, e em outras mais, resultou-nos uma bronquite crónica e este reumatismo que nos serra os ossos. Em 4 de Julho de 1909, quando procurávamos determinar a trajectória do exército invasor francês pelo norte do distrito de Bragança, quiseram prender-me e ao meu companheiro P.e José Miguel Machado, em Pedralva (Espanha), porque aquela gente não acreditava que fosse este o motivo, mas sim o de colher informações para mais a salvo assaltar alguns moradores ricos. Em 28 de Janeiro de 1908 quiseram espancar-me em Malta, por entenderem que lhes queria levar, por artes mágicas, a lápide do deus Aerno que tinha ido examinar. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


II

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Em 20 de Novembro de 1918, fatigadíssimo após uma viagem de seis léguas a pé, perdido em parte, sem atinar com o caminho, quando procurava determinar a estrada militar romana de Braga a Astorga e estudar o miliário de San Vitero (Espanha), fui assediado e o meu companheiro, P.e Manuel Palmeira, pelo alcaide de San Vitero, sus hombres de justicia e vário povileu, ao todo uns vinte e cinco hombres, porque, diziam eles: o marron (miliário), que ninguém tinha sido capaz de ler, podia conter um segredo essencial para a segurança de Espanha, sendo portanto necessário toda a cautela; que Cuba se perdera exactamente por se não tomarem precauções talvez como as que eles projectavam; que quiçás seríamos nós até alguns anarquistas que íamos tramar contra a segurança de su reino. Enfim, após algumas horas, passadas em ouvir argumentos deste teor, lá nos deixaram ir dormir, na certeza de nos prender no dia seguinte. Se estas linhas passarem um dia sob os olhos da hoteleira Aquilina Ferrero, alistana mais viva que um coral, saiba que sempre me lembrarei com reconhecimento dos bons ofícios então empregados em prol da nossa inofensidade e missão pacífica. Em 1924 quiseram espancar-me e aos meus companheiros Drs. Raúl Manuel Teixeira, Juiz de Direito, e Pedro Vitorino, conservador do Museu Municipal do Porto, em Marzagão, quando procurava elementos para um estudo sobre Carrazeda de Ansiães e não achámos quem por dinheiro nos quisesse recolher em casa e vender géneros alimentícios. E, fatigadíssimos, após um dia de jornada a pé pelo concelho, mortos de fome, encharcados de água, escuro como breu, sem saber caminho nem carreira, nem ver palmo de terra, tivemos de recolher a Carrazeda de Ansiães, cinco quilómetros distante. Afinal tinham razão, segundo dizia o Dr. Raúl: eu é que tive a culpa porque aquela gente, olhando à minha desleixada indumentária, tomou-me por gatuno ou coisa parecida e a eles por arrombadores dos bens das igrejas. Passados dias, quando lá voltámos, aquele povo deu-nos exuberantes provas da clássica hospitalidade trasmontana. É possível que assim fosse, quanto a mim, porque em 1923, quando ia aos Exercícios Espirituais a Vinhais a pé, como costumo, tomaram-me em Vila Verde por criado do meu companheiro, P.e João António Martins, pároco de Meixedo. Em 19… quando me apresentei ao Amaral, secretário da Câmara de Alfândega da Fé, com o meu velho casaco já muito delido e coberto de pó da viagem e lhe disse que queria pedir-lhe um favor, meteu a mão ao bolso e só deixou cair nele os seis vinténs que ia dar-me de esmola, MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

III TOMO V

como depois me contou o bom amigo Mendes Pereira, quando acrescentei que o pedido era para me facultar o estudo dos pergaminhos do arquivo a seu cargo. Faltava esta nota do caricato ao tragicómico referido. Burlescas, para não dizer outra coisa, e bem, são as condições em que encontrei em 1892 na Rua Direita da Vila de Chaves, numa montureira de dejecções e concomitantes, a primeira Lista dos condenados na Inquisição; por ela vim ao conhecimento que havia mais do mesmo género, coisa que ignorava e tal conhecimento forneceu-me a principal base deste trabalho. Ainda conservo esta relíquia venerada, que ostenta o carimbo inconfundível dos lugares por onde andou, resistente à mais solícita lavagem. Devo também ter em linha de conta que por três vezes me bateu a fortuna à porta por forma a poder contar hoje com o melhor de quinhentos contos, de que nenhum caso fiz para mais despreocupadamente me consagrar ao meu torrão, ao distrito de Bragança – Os Meus Amores – à causa que tenho em vista. Pois, todas estas contrariedades, todas estas arrelias, todo este lucro cessante e dano emergente, é nada em comparação ao pesar que sinto ao publicar este volume, porque sei por experiência própria e pelo que dizem outros investigadores (1) o mistério que os israelitas fazem dos seus arquivos – lamentável e triste acanhamento de critério já que hoje tudo se patenteia à investigação histórica e porque, na sequência destes precedentes, me lembra que alguém quererá ver neste trabalho dum sacerdote cristão intuitos reservados de ódio sectário. Em verdade devo declarar que nenhuma paixão destas me move. Quando escrevo olho aos factos e não às pessoas ou colectividades. Vastas passagens ficam nesta obra pouco agradáveis ao clero e nem por isso as omito (2). Para mim, um protestante, judeu, maometano, bramanista, confucianista, zoroastrista ou outro de qualquer religião que seja, de boa-fé, merece-me todo o respeito e veneração. Todos adoram a Deus e, se no modo da adoração divergem, resta-me lamentá-los como cristão e orar por eles. Quem não há-de respeitar a sinceridade do israelita António Rodrigues de Mesquita, adiante apontado sob o número 1626-A?

(1) REMÉDIOS, Mendes dos – Os Judeus Portugueses em Amesterdam, 1911, p. 3 e 4. (2) Tomo III destas Memórias Arqueológico-Históricas, p. 9, 89, 92, 248, 221. Tomo IV p. 208, 360 657 e seg. em vários outros que seria longo enumerar.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


IV

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Odiar o jeovista? Pois não é pela graça de Deus que eu sou cristão, por nascer e ser educado nesta religião como seria protestante, judeu ou maometano se nascesse noutra terra e até indiferentista se assim me tivessem dirigido? Podia estudar e comparar, é certo, as diversas religiões e escolher a melhor: mas são tantas, quase inumeráveis; nem todas se conhecem e quem tem tempo e competência para o fazer e depois liberdade de escolha, sendo incontestável que «o que o berço dá a tumba o leva» e que a raça, o meio e o momento coarctaram mais do que muitos pensam a liberdade das nossas acções? Odiar os judeus?! Mataram Cristo, dirão. É caso de parafrasear o grande Santo – feliz morte que nos trouxe um tal Redentor. Mataram-no porque pregava contra o existente; contra as sinecuras proventosas dos alapardados à sombra da Lei; revolucionava o povo; pregava contra os ricos e poderosos e a favor dos proletários; pregava um socialismo, chamemos-lhe assim, o socialismo que surge em todas as nacionalidades quando corrompidas pelas prepotências dos grandes açambarcadores, dos locupletados à custa da miséria alheia; pregava uma melhor compreensão dos deveres sociais e humanitários; pregava contra o alto sacerdócio que engendrava uns cânones, uma teologia, dita Cabala, a seu modo, para melhor governar e governar-se e estes, principalmente, porque lhes mexia nos interesses é que o mataram. Pois se voltasse de novo ao mundo e azorragasse uns tantos mandões fariseus que lhe mercadejam e deturpam a doutrina, infalivelmente seria mandado fuzilar pela segunda vez. Cacarejando igualdade, fraternidade e liberdade de pensamento, não fuzilam as nacionalidades quantos pregam contra as instituições, contra o existente, contra os poderosos em nossos dias? Não foi sempre assim em todos os tempos? Que admira que uma dúzia de sacerdotes israelitas, seguidos pela claque de sacristãos imbecis, como surgem em todas as religiões a mando do alto clero, a mando do Sumo pontífice, dos príncipes dos sacerdotes, a quem feria os interesses, a quem exprobava os requintes de uma piedade amaneirada, cheia de formalismos praxistas e pieguices beatas; as longas orações excogitadas pela teologia pura para melhor explorar a pretexto de actos piedosos e obras pias (3); as tendências a estabelecer a realeza social do moiseísmo cabalístico; a mania da infalibilidade que os dirigentes se arrogavam como depositários da verdade (3) Vae vobis Scrivae et Pharizaei hypocritae: quia comoditis demos viduarum, orationes longas orantes. S. Mateus, 23-14.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

V TOMO V

tradicional confiada à sua igreja, verdade que eles tinham alterado muito à força de subtilezas excogitadas pela sua escolástica teológica que intitulavam filosofia. Sim, porque a verdade para eles não estava no Pentateuco ou seja na Bíblia, mas sim na interpretação que eles lhe davam. Como se eles fossem mais sábios que o dador da Lei. Que admira, digo, que estes o matassem? Eles é que foram os responsáveis; o resto do povo, o verdadeiro, autêntico povo israelita, nenhuma culpa teve, como se vê de S. Mateus, 26-5, onde diz claramente que não queria prendê-lo em dia de festa, não fosse amotinar-se o povo. Como é que o cristão há-de aborrecer o judeu? Não era Cristo judeu e judeus S. Pedro, o fundador da Igreja, S. Paulo, o seu maior doutor, os apóstolos, pregoeiros do cristianismo, alguns dos seus maiores piedosos santos, papas e grandes homens? Não tem a Igreja por regra fundamental a Bíblia que o é também, em parte, para os israelitas? Não recebeu da Sinagoga a Igreja as suas instruções fundamentais, a sua liturgia os seus formulários de preces, a sua exegese bíblica? Não rezam ainda hoje os sacerdotes cristãos o seu Breviário pelo mesmo teor, no fundo, que o fazem os ministros da Sinagoga? Não é mosaico no fundo o nosso culto e sem originalidade muitas práticas da Igreja que simplesmente copiou e adoptou a orientação jeovista? Não é, em suma, o cristianismo filho do moseísmo? Como poderemos pois odiar os seus sequazes? Demais, como todos somos filhos, netos, bisnetos, terceiros e quartos netos de trinta e dois indivíduos, para só falar dos graus de parentesco canónico, sendo que nossos sextos avós orçam por 128, isto em menos de dois séculos, quem garante que entre tantos promanados de 256 troncos, não houvesse colaboração genésica semita, sabendo-se que «não há geração sem conde e ladrão», segundo reza o provérbio popular. Adiante veremos o grito do povo nas cortes de Évora em 1490 a dar-nos razão. Tenho observado que a extrema religiosidade, a exuberância piedosa de muitas criaturas devotas, nem sempre marca a limpidez dum cristão-velho, como geralmente se pensa; mas sim qualquer influência de sangue israelita. O moiseísmo é a mais fecunda das religiões em práticas religiosas. E por outro lado também influirá por atavismo a pressa que os renegados, adesivos, da última hora, ostentam para se arrogar sinceridade, tom de prosélitos históricos. O corpo sacerdotal israelita pertencia principalmente ao partido político-religioso chamado dos Fariseus que se tinha como sendo da melhor gente, embora pelo dos Escribas e dos Saduceus, alguns se encontrassem espalhados; é por isso que Jesus querendo fustigar os sacerdotes os trata por Fariseus, Escribas e Saduceus. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


VI

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Todo o capítulo XXIII de S. Mateus é a carga mais formidável que se pode fazer a uma corporação ou aos homens que a compõem. Nele se lê que os Escribas, Fariseus e Doutores da Lei pregavam uma coisa e faziam outra; que impunham rigorosamente preceitos aos outros enquanto eles andavam na pândega e na vida regalada, comendo e bebendo à custa de intrujices; que se algum bem praticavam era por vaidade para dar nas vistas, para serem louvados do mundo; que queriam os primeiros lugares nos banquetes, nas sinagogas e actos públicos e o título de mestres, sendo portanto vaidosos e soberbos; que, para devorar as casas das viúvas e dos espíritos fracos, a pretexto de rezas e sufrágios, pregavam mil dificuldades para ganhar o céu; que punham todo o empenho em ninharias e fúteis práticas de actos religiosos como era a paga do dízimo da hortelã, do endro, do cominho e de todas as outras ervas, esquecendo o essencial, isto é, a justiça, a misericórdia, a fé, o amor de Deus; que lançavam fora um mosquito e engoliam um camelo, que punham todo o cuidado em exterioridades parecendo muito lavados e brancos por fora e por dentro eram sepulcros infectos, cheios de podridão; que cooperavam moralmente com os seus pais nos sacrílegos morticínios dos profetas. Mesmo nas parábolas e exemplos que apresentava não poupa as referências fulminantes. Assim no caso do homem roubado e espancado pelos ladrões S. Lucas, X-30 e seg., o levita e o sacerdote passam de largo, só o samaritano, gente desprezada pelos judeus, é que tem a caridade de lhe prestar auxílio. No do fariseu e do publicano que entram no templo a orar, Deus despreza a oração daquele e ouve a do publicano, sendo que os publicanos eram tidos por aviltados e de má nota pelos fariseus. É de ver que tantas invectivas (treze vezes lhes chamou hipócritas, segundo S. Mateus), apreciações tão esmagadoras em actos solenes e públicos, não de um homem, mas de uma corporação que abrangia quanto havia de representação social no reino e que por isso ficava reduzida não só à exautoração e aniquilamento, mas ainda à execração pública, só podiam liquidar-se pelo extermínio de um dos contendores – Jesus ou a Sinagoga. Debalde Jesus dava a razão dos motivos demolidores que o levavam a romper com certo número de pieguices e práticas religiosas ridículas introduzidas na pureza da Lei Moisaica, que ele veio completar e não destruir, pelo requinte de alguns parvos fanatizados e pelo abuso de raciocínios e deduções alegóricas de teólogos místicos sem critério. Debalde proclamava que essas tradições foram excogitadas pelos homens; a Sinagoga, ocultando os motivos reais de ódio atrás visionaMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

VII TOMO V

dos contra Jesus que vinha acabar-lhe com a farta e fácil papadeira que era a sua vida hipócrita, reuniu, assoprou e espalhou todos estes elementos, que prepararam a atmosfera de indiferença no povo com que foi possível a tragédia do Calvário. O Sumo Pontífice e os príncipes dos sacerdotes, isto é, o alto sacerdócio, ao instaurar o processo contra Jesus, nem por sombras aludiram às invectivas que lhes tinha dirigido, razões de pouco peso no seu espírito cínico e ateu; invocaram porém motivos mais fortes de ordem social, quais o de conspirador contra o domínio romano negando-lhe tributos e o de fomentar a independência nacional proclamando-se rei, e, acusando-o de blasfemo, conseguiram vê-lo condenado à morte (4). S. João (5) diz mesmo que foram os príncipes dos sacerdotes e os seus oficiais que pediram a crucificação de Jesus a Pilatos e portanto sobre eles a maldição da sua iniquidade – sanguis ejus super nos, et super filios nostros. De resto o seu proceder humanamente olhado não passa de acto trivial de vingança odienta à sombra da Lei, como tantos outros memorados na história das perseguições religiosas. A Sinagoga, no Moiseísmo, teve uma organização análoga à da igreja Católica: um pontífice, bispos com honras de príncipes, lá chamados príncipes dos sacerdotes, santos padres, teólogos e canonistas, naquela ditos doutores da Lei e rabinos. Tinha o formulário litúrgico e dizia possuir as verdades da tradição de que é mestra e única depositária. Pois, se aparecesse um homem, o próprio Jesus que fosse, abstraindo é claro da sua divindade, que tratasse hoje os seus ministros pela forma referida, por mais milagres que fizesse, por melhor doutrina que pregasse comprovada por exemplar vida, tiravam-lhe logo as jurisdições de pregar, excomungavam-no e, se houvesse Inquisição, era queimado sem dúvida nenhuma. Quanto aos milagres explicavam-nos por feitiçaria ou por arte diabólica, por nevroses e sugestionismo, pois não podia ser homem de Deus quem desprezava a sua Lei, como diziam os fariseus, embora esse desprezo incidisse sobre formalismos e ninharias; não podia ser homem de Deus, diriam certos beatos de hoje, quem não dava a vida pela menor das cerimónias do culto, ou quem não punha toda a consciência na observância material dos textos canónicos enfronhando-se em pieguices devocionárias muito pautadinhas, muito

(4) S. João, 18-13; 19-7 S. Mateus, 26-64; S. Lucas, 23-2. (5) S. João, 19-6; S. Mateus, 27-25.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


VIII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

regradinhas, em preciosismos requintados sobre a gordura ortodoxa dum caldo de pobre em dia de abstinência, ou de andores, anjinhos, etc., etc., em procissões e festas, pretendendo antes atender ao espírito dos mesmos cânones. A característica da mediocridade é cingir-se a tristes preceitos, regras ou cânones. O clero israelita bem tratadinho, gorducho e roliço de formas, coradinho, lustroso de faces, apenas atento a beber e comer bem chasqueando a mesa frugal, de quem se não tratava bem; preocupado com a vida fácil, cheia de comodismos, de horror a quanto representasse trabalhar, bulir uma palha, privar-se de um copo de água, de uma pequena viagem a cavalo por espírito de penitência – nem sequer compreendia que tais privações fossem penitência, servissem para ganhar o Céu – limitava-se a correrias, montado em muares e jumentos, alheio a quanto fosse gravidade e compustura de modas, de povoação para povoação, de igreja para igreja, ou sejam sinagogas, à procura ávida de funções religiosas onde, para armar ao efeito de melhor digerir o sangue das viúvas, dos órfãos, das almas piedosas, das esmolas dos fiéis, comia longas orações sem fé nem piedade nem atenção, ignorando mesmo o sentido do texto que inconscientemente mastigava, rindo, cavaqueando, conversando nos intervalos das rezas sem respeito pelo lugar sagrado. De quando em vez ostentava na cátedra pruridos, eruditos, dotes concionatórios, deturpando o claro sentido da Lei com explicações alegóricas, místicas, simbólicas, fazendo dizer aos textos quanto lhes convinha à força de subtilezas argutas; pregando a outra vida, a vida mortificada… para os crentes ganharem o Céu, enquanto ele tratava de ganhar a terra e salvar na moleza sedentária o rico corpinho. Penitência, vida de abstenções, de mortificações, de trabalhos e canseiras; vida frugal em tudo a fim de pelo menos não contradizer os seus rostos pingues, com a sua moleza inoperosa, com seus estômagos pantagruélicos e barrigas proeminentes, as austeridades sermonadas em ordem ao Céu, para os outros que sobrecarregavam de preceitos e mandamentos quer morais, quer sociais, sem se dignarem dar dois passos, lançar um copo de água, estender uma mão, sujeitar-se ao mais leve incómodo para lho saliviar. Para ele o sossego giboiano dos estômagos satisfeitos, não fossem perturbar-lhes as fartas digestões, as nefrites, os reumatismos e quejandos sofrimentos atreitos às farturas indolentes. Materializado, incapaz de ver quanto não fosse o gozo dos sentidos, céptico, falho de caridade, valia-se de todos os preceitos para aumentar pagas de funções, exploração dos fiéis a título de actos religiosos, renMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

IX TOMO V

dimentos a que chamava direitos sacerdotais, sempre achados pequenos, acobertados sob o eufemismo de esmola – o cúmulo do sarcasmo. Por isso Jesus o azorragou pela forma referida, por isso veio reformar e não destruir a Lei, por isso escarnecida da sua meticulosidade em ninharias tais como: a observância dos cânones e preceitos disciplinares, a tal formação sacerdotal, as gorduras admissíveis em dias de abstinência, a tolerância comestível de certos alimentos por serem líquidos, com exclusão de outros por sólidos, o segredo que se punha em graças que deviam aproveitar a todos e quejandas coisas por este teor que, embora fossem divinas, se deviam interpretar, não pelo sentido material dos textos, mas sim pelo espírito e fins do legislador, não duvidando exemplificar a sua inobservância quando a caridade ou outros motivos de ordem moral, social ou humanitária se impunham. Heresia, tubacinavam os príncipes dos sacerdotes, os beatos curtos de intelecto, patetas fanatizados, que se diziam zeladores e guardas da Lei, porque não observava os domingos, os jejuns, os dízimos, as cerimónias do culto e portanto não podia ser homem de Deus quem desrespeitava a sua Lei: chochice rematada, parvajolas amoucos limpos por fora e podres por dentro, volvia-lhes Jesus: os motivos supra estão acima de tudo quando o espírito da Lei assim o autoriza. Para que vos esforçais em buscar nos cânones à força de argueiros, de subtilezas, de raciocínios requintados, quando não são capciosos e fundados em motivos inconfessáveis, obrigações, dificuldades, cargas pesadas, que lançais sobre os ombros dos vossos semelhantes e vós nem com um dedo os ajudais a levá-las? (6) A Lei é a caridade, o amor do próximo; é para amparar o homem nesta vida e salvá-lo na outra e não para o desesperar aqui com preceitos anti-naturais e fazê-lo descrer da outra pela altura em que lhe pondes a bitola. Imbecis e perversos condutores!!… Como se compreende que, num século de tanta liberdade como o nosso, os hebreus ainda escondam os seus arquivos? Estamos longe de supor que encerrem documentos comprometedores, maquinações sinistras ou se envergonhem de pertencer a essa raça. Envergonhar?! Não foi Israel o primeiro povo que, antecipando-se de séculos, se elevou à concepção da ideia monoteísta; ao dogma da

(6) Alligânt (os Fariseus) enim onera gravia, et importabília, et imponunt iu humeros hominum: digito antem suo nolunt ea movere. S. Mateus, 23-4. Ou então como diz S. Lucas 11-46: Ai de vós Doutores da Lei, que carregais os homens de obrigações que eles não podem desempenhar e vós nem com um dedo vosso lhes aliviais a carga.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


X

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

igualdade humana, quando a divisão das castas e o politeísmo continuaram por muitos séculos a aviltar a humanidade: concepções por tal forma grandiosas que só por si bastam para lhe dar relevo máximo na civilização mundial? Não foi Israel o primeiro e único povo que soube imprimir tal carácter ao seu critério cívico que, ainda desaparecido o reino, o seu ideal de nação jamais se apaga, perpetuando inconfundível através de todos os tempos este povo único, produto único da mais completa legislação humana quanto à fixação do tipo étnico, ao passo que outros povos – egípcios, assírios, persas, gregos, romanos, etc. – desapareceram após certo período de brilhante preponderância? Não foi Israel o único povo que identificou a religião e suas festas com seus feitos nacionais por forma tão sólida que a ideia de pátria há-de ser sempre uma realidade ou uma aspiração enquanto houver um judeu sobre a terra? As festas das outras religiões nada dizem ao sentimento nacional, representam simplesmente comemorações religiosas; as do judeu, não; donde a superioridade da sua concepção de pátria e dos motivos para lhes conservar a coesão ética. Veja-se adiante a confirmação ao tratar das Festas. Não produziu Israel a mais bela e completa literatura, marca inconfundível da sua pujante civilização, de quantas memórias com assombro admirativo a antiguidade incluíndo a grega e a romana? «A Bíblia – dizia o ilustre orientalista Jones – contém mais eloquência, mais verdades históricas, mais moralidade, mais riquezas poéticas e, numa palavra, mais belezas em todos os géneros, do que se poderiam encontrar em todos os outros livros reunidos em qualquer século e em qualquer língua que tenham sido compostos» (7). Não produziu Israel a Moisés, «o maior homem que a História conhece, que foi conjuntamente poeta e profeta insigne, o primeiro dos historiadores, legislador profundo, político e libertador?» (8). Não produziu Israel o Decálogo, o código mais perfeito e singelo que existe, bastante, só por si, para fazer a felicidade humana? Não criou Israel um estilo arquitectónico – é este o sinete das civilizações fortemente mentalizadas – tão largamente aproveitado em nossos templos nos fustes das colunas ditas salomónicas e na renascença do século XVII? Não foi Israel o único povo que elevou a dogma de fé a circuncisão, extraordinária medida de profundo alcance higiénico e social? Não foi (7) CANTU, César – História Universal, tradução de Bernardes Branco, liv. II, cap. X. (8) Idem, livro II, cap. V.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XI TOMO V

Israel o único que teve uma visão nítida da questão proletária que hoje preocupa os estadistas de todo o mundo e a resolveu por forma aceitável? Não marcha Israel na vanguarda da ideia social preparando nas monarquias o advento da república; nestas o do socialismo, comunismo, nihilismo, sovietismo, etc., assim sucessivamente em todas essas fórmulas de governo, fórmulas que hão-de ter uma realidade, vista a tendência do existente para abusar, donde a necessidade de o corrigir? Os retardatários que não querem nem sabem andar, os conservadores, porque não compreendem, cem anos atrasados como andam, ou porque estão bem e não querem que lhes perturbem as digestões, gritam e ficam-se a levar pancada só ingressando no novo regímen quando já está com o pé no estribo para nova etapa e, mal o assente, repetirá a pancadaria por se ficarem a suspirar pelo anterior. O clero é neste ponto exemplo clássico; o judeu, porém, anda. Não é Israel quem leva a palma na concepção do complicadíssimo problema financeiro em que têm aparecido soluções assombrosas de talento por ser o que afinal domina o mundo, o qual por sucessivas evoluções chegou a esta maravilhosa técnica que é o capitalismo internacional dos nossos dias? Neste ponto a Igreja Católica desarma seus filhos para a luta pela vida com as noções de desterro transitório neste mundo, de justo preço nas transacções e de repulsão pelos juros que vigoraram durante séculos, hoje porém modificadas desde que a profunda intuição do judeu impôs a sua realidade. Mas as outras raças, embora estranhas a estes motivos de crença, nem por isso trouxeram ao problema soluções apreciáveis. Não representa o israelita a raça triunfante, a raça vencedora, a que domina o mundo pelo negócio, pelo comércio, pelo dinheiro, pela finança, pelo capitalismo, dando leis nas chancelarias, nos gabinetes, nos senados, nas câmaras, nos ministérios, na diplomacia, manobrando enfim na sombra ou às claras os cordelinhos que dirigem a política mundial, os interesses vitais das nações e das colectividades? Não prepondera, ao menos pelo número, o israelita no professorado, na magistratura, no exército, na burocracia, no emprego público com posto certo à mesa do orçamento, na medicina, na advocacia e no mais onde se pode governar a vida à tripa forra ou quase, sem grande dispêndio de energias físicas? Aqui neste ponto, nesta influência de hebreu, é que está a razão da má vontade que alguns lhe mostram, que não na diversidade de crenças religiosas. Não é divergência de credos; é inveja dos incapazes às faculdades superiores de trepação e videirismo do semita, MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

às suas facilidades de furar pelo mar da vida, de vento em popa, embalado pela fortuna. É de ver que este furor de arranjar fortuna arraste processos menos decorosos, donde o grito de alarme soltado pela sabedoria das nações na fórmula concisa dita provérbio popular – não te fintes em judeu, nem em parente seu –, que provavelmente algum da raça, para lhe atenuar os efeitos, distribuindo por outros a dose, glozou: Não te fintes em judeu nem em parente seu, Nem em homem de Viseu; Porém o braguês é pior que todos três, E o do Porto com o seu contrato é pior que todos quatro. Defendem-se ainda alegando que judeu quer dizer ajudado de Deus e, na verdade, parecem em contínua realização através dos séculos as promessas do Salmista onde Jehová, seu Deus, garante aos israelitas que conservará os seus crentes in æternum dando-lhes a posse de toda a terra por todos os séculos dos séculos – ipsi hereditabunt terram in sæculum sæculi – e, pelo contrário, sobre os não israelitas lançara o espírito das tormentas, as insídias e dolos até acabar com eles (9). Desejando contribuir para o exacto conhecimento do povo bragançano em todas as suas manifestações étnicas pareceu-me conveniente resenhar o elemento semita que nele entra como factor apreciável. As Listas inquisitoriais forneceram-me a base principal desse elemento. Com isto não defendo nem condeno aquele tribunal; lamento a estreiteza de vistas, o acanhado ambiente intelectual relativo à liberdade de consciência e dignidade humana que o produziu. Não devemos ainda assim julgá-lo pelo critério da nossa época vasado em moldes de melhor compreensão dos sentimentos humanitários e de tolerância, pois a boa crítica manda avaliar as instituições pela craveira mental dominante ao tempo e não é pelo critério do século XX que se devem aferir as do XVI. Os horrores do Santo Ofício, a denúncia, a tortura, a polé, a fogueira, são frases bombásticas de efeito teatral, síntese da combatividade que ainda electrizam papalvos ignaros e tanto mais quanto menos lhes compreendem a significação; a História imparcial, porém, mostra que esse tribunal nada excede em severidade os códigos penais dominantes ao tempo ainda mais bárbaros e mais selvagens – haja vista o (9) Salmos 10-7; 36-9, 28 e 29.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XIII TOMO V

quinto livro das nossas Ordenações onde a cada passo se lê: o que fizer isto, aquilo, etc., morra por ele; seja queimado; morra de morte natural cruelmente, sendo-lhe também aplicada a tortura, os tratos de polé para lhe extorquir a verdade. De resto não vemos ainda hoje, que tantas verrinas se empregam contra a tortura, recorrer a outra não menos feroz da fome, privação de ar, de toda a higiene; aos espancamentos nas prisões com morte violenta muitas vezes; aos interrogatórios a altas horas da noite para aterrar, a mil infâmias por este teor? É por isso que um nosso escritor contemporâneo, liberal convicto, diz: «convém ter presente que os castigos, ou mais latamente falando, os tormentos aplicados pelo tribunal da Inquisição eram, em geral, os que se achavam consignados na legislação comum daqueles tempos, como se pode ver manuseando as nossas Ordenações, e que por isso continuaram a figurar no Regimento do Santo Ofício referendado pelo Marquês de Pombal em 1774, e em que se não acabou em absoluto com a fogueira e com os autos de fé» (10). Ainda sobre o mesmo assunto, diz outro: «quanto às torturas sofridas nos cárceres e às sentenças infligidas, a Inquisição procedia com menos severidade que a justiça secular quer em Portugal, quer em outros países, e os seus oficiais procuravam que o réu confessasse as suas culpas, assim livrando-se da pena última (11). Pelo contrário, a justiça secular não costumava fazer o mínimo esforço para poupar as vidas; segundo Ston, nos 38 anos do reinado de Henrique VIII, nada menos de 72.000 pessoas foram mortas pela justiça (em Inglaterra). A Inquisição fica bem colocada se se comparam os pormenores dos processos no livro do Snr. Baião (Episódios dramáticos da Inquisição portuguesa, por António Baião, 1919) com a dos Távoras em pleno século XVIII, no consulado do Pombal, e sobretudo com os suplícios dos mártires católicos e das bruxas em Inglaterra. Calcula-se que 30.000 pessoas acusadas de bruxaria sofreram a pena última na Grã-Bretanha, número quase dez vezes maior que o dos mortos pela Inquisição em Portugal nos duzentos anos da sua existência… O perigo do judaísmo não era para desprezar, e quem sabe mais deste assunto em Portugal assegurou-me recentemente que, na sua opinião, se não fosse a Inquisição, o país seria quase todo dos judeus. Isto tem de ser demonstrado, mas, a ser verdade, seria uma cabal justificação do Santo Ofício. Contudo já sabemos bastante para não estranhar que tanto a Igreja como o Estado tenham lutado com todas as suas forças contra o (10) FREITAS, Jordão de, «Diário de Notícias» (Março de 1914). (11) PRESTAGE, Edgar, «Revista de História» (1920), p. 157

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XIV

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

corpo estranho e anti-nacional que era a «gente de nação». A Igreja tinha a obrigação de defender a religião cristã ameaçada por clérigos ímpios como António Homem, enquanto a hostilidade do Estado foi fundada em motivos económicos, os que em todos os tempos e todos os países excitavam os povos contra a raça proscrita. Convém lembrar que a Inquisição portuguesa era simpática a todas as classes que odiavam os judeus por sua inteligência superior e espírito ganancioso, ainda mais que por motivos religiosos. Por isso é erro grave pensar que o tribunal existia pelo apoio que lhe dava o fanatismo dos ministros da Igreja. É certo que o catolicismo aqui e em Espanha era mais intolerante que em outros países… e em matéria de fé os portugueses eram mais papistas que o papa… António Vieira apontava inutilmente para Roma, onde os judeus tinham Sinagoga e praticavam livremente a sua religião» (12). Segundo as Ordenações que, como é sabido, foram lei do reino durante muitos séculos até meados do XIX, a pena de morte era, pura e simplesmente, dita então natural, ou morte natural cruelmente, morte pelo fogo até reduzir a pó a vítima, ou morte precedida do decepamento das mãos. À pena de confisco de bens e à antecedente andácia muitas vezes juntava-se a de infâmia que incapacitava para toda a vida social civil, estendendo-se a filhos e netos e os inibia da herança de bens, tanto de parentes como de estranhos, inclusive de possuir coisa que lhes fosse dada. A tortura era variada, pelo geral abrangia: açoites – 40 para os escravos e 30 para os outros, dados com vara ou chicote –, corte ou decepamento das mãos, etc. – «seja atazanado e lhe sejam decepadas as mãos e morra de morte natural na forca». Os tormentos da tortura podiam repetir-se sempre que o juiz estava convencido da criminalidade do réu até lhe extorquir a verdade. Em alguns casos até os nomes dos denunciantes e das testemunhas ficavam ocultos e no confisco de bens o denunciante tinha uma parte, metade pelo geral. Pela seguinte lista melhor se fará ideia da crueldade então dominante.

(12) Adiante veremos a confirmação no nº 1430 em que o delinquente evita a fogueira.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XV TOMO V

Práticas de feitiçaria..........................................................................

M

Lesa majestade ..................................................................................

M

Dizer mal do rei ................................................................................

M

Abrir cartas do rei, rainha ou de outras pessoas conjuntas em representação social......................................................................

M

Conselheiros do rei e desembargadores que descobrem o segredo profissional ..................................................................................

M

Moedeiros falsos ..............................................................................

Açoites ou torturas

Confisco de bens

CRIMES

Morte

PENAS

A C

A

C

A

M

C

A

C

A

Sodomia, bestialidade ......................................................................

M

Cópula de cristão com infiel (judeu ou mouro)..............................

M

Violadores da cláusula monástica feminina com fins lúbricos ......

M

Incesto ..............................................................................................

M

Violadores, bígamos, adúlteros ........................................................

M

Fornicar com pessoas da casa onde se viva por soldada ou por outro motivo, sem consentimento do chefe de família ..............

M

Alcoviteiros ......................................................................................

M

C

Assassinos..........................................................................................

M

C

Ferimentos na corte, no paço ou na presença do rei ......................

M

A

Assalto à casa do vizinho para o ferir ..............................................

M

A

Tirar presos à justiça ou da cadeia ..................................................

M

A

Resistir, desobedecer ou injuriar magistrados judiciais ou promover arruído contra as suas ordens ................................................

M

A

Falsificadores de documentos reais ou de selo real..........................

M

C

Tabeliães, escrivães que fazem ou usam escrituras falsas e pessoas que nelas intervêm ......................................................................

M

C

Juramento falso ou intervir nele ......................................................

M

C

Ourives que falsifica as jóias em quantia superior a um marco de prata (10$000 réis plus minus) ....................................................

M

C

Falsificadores de mercadorias em quantia supeior a um marco de prata ..............................................................................................

M

Prejuízo em medida ou peso no valor superior a um marco de prata ..............................................................................................

M

Ladrões, cooperadores e empregados públicos que roubam ou deixam roubar em quantia superior a um marco de prata. Mas assaltando casa bastava meio marco e menos sendo o roubo sacrilégio ......................................................................................

M

A C A

A

A

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XVI

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Tomar no povoado contra a vontade de seu dono coisa que valha mais de mil réis e de cem réis, sendo em caminho ou no campo ..........................................................................................

M

O que faz arrendamento de prédios que lhe não pertencem de valor superior a vinte mil réis ......................................................

M

Vender a mesma coisa a duas pessoas diferentes ............................

M

Negociantes que quebram fraudulentamente. Depositários e banqueiros que se levantam com os dinheiros depositados..............

M

Os que iam às colónias tratar certos negócios sem licença régia ....

M

C

Mandar para fora do reino prata, ouro, e seus cooperadores..........

M

C

Açoites ou torturas

Confisco de bens

CRIMES

Morte

PENAS

O confisco de bens aplicava-se mais aos seguintes crimes: Crimes ditos de segunda cabeça ou de lesa majestade com circustâncias atenuantes. Desafio para duelo de morte. Fornicar com pessoas dos paços reais. Partos supostos. Hereges. Dádivas com intuito de suborno a magistrados judiciais, oficiais da fazenda da governança pública. Oficial inferior que é feitor do superior ou compra para ele. Reter em casa substâncias venenosas não sendo farmacêutico. Tomar armas de nobreza sem lhe pertencer; usar indevidamente do título de dom: tomar apelido de fidalgos de solar conhecido. Marinheiros que iam servir outra nação. Vender armas proibidas para as ilhas de Cabo Verde e do Fogo. Ir a terra de mouros sem licença régia ou contrabandear para lá. Fretar, vender navios ao estrangeiro ou mandá-los lá construir.

A pena de açoites aplicava-se mais aos seguintes crimes: Arrenegar de Deus ou dos Santos. Entrada em casa estranha com fins lúbricos. Consentidor no adultério da mulher. Barregãs adúlteras ou de pessoas eclesiásticas. Rufias tanto homens como mulheres. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XVII TOMO V

Homem que se vestir de mulher ou vice-versa. Delitos por aleive. Desafio para duelo de morte. Arruaceiros. Vadios sem ofício. Roubo inferior a um marco de prata ou a menos de cem réis sendo em caminho ou no campo. Ser encontrado com gazua ou aprestes de roubo. Arrancar marcos nas propriedades ou colocá-los onde não é. Cortar árvores de fruto ou matar animal alheio de valor acima de 4$000 réis. Porte de armas de defesa. Fabricantes, passadores, vendedores de cartas de jogo, jogadores e quem lhes dá casa. Comprar colmeias para as matar e aproveitar somente a cera. Lançar ervas venenosas nos rios para matar peixe. Pescar com rede de malha inferior à estabelecida. Bodas e baptizados de fogaça. Reter outrem em cárcere privado. Vender alféloas e obreias e contrabandear em certos géneros coloniais (13). Nem neste longo sudário faltava a nota burlesca. As alcoviteiras, quando não mereciam pena de morte, eram obrigadas a trazer «sempre polaina ou enxaravia vermelha na cabeça». A distinção ignominiosa no vestido como judeus e mouros. O homem que consentia no adultério da mulher era açoitado, bem como ela com «senhas capelas de cornos». Já que estamos com a mão na massa, vá de mencionar uma das muitas notas etnográficas destinadas a outro volume destas Memórias. Em S. Martinho de Angueira, concelho de Miranda, à mulher apanhada em adultério ou nos seus prolegómenos fazem chocalhada ou ferrunfada. Juntam-se rapazes, homens solteiros e casados com latas, caldeiros, chocalhos, gadanhas, ferros e quanto enfim sirva para fazer barulho e numa algazarra infernal, sussurro ensurdecedor, assediam por horas e horas, às vezes todo um dia, quando as vítimas ou família repontam, a casa da delinquente defumando-lha com fogueiras em volta onde queimam cornos, solas, trapos e quanto produza cheiro nauseabundo. Alguns trazem mesmo brasas em cacos onde queimam cornos e com eles incensam o marido se por acaso aparece. As vaias, doestos e dichotes que esfuziam de toda esta multidão ébria de flagício provocam gargalhadas retumbantes. A mesma chocalhada se faz aos sifilíticos.

(13) Extracto do quinto livro das Ordenações.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XVIII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

O notável jurista Tomé Pinheiro da Veiga na Fastigimia, p. 191, obra interessantíssima para avaliar a vida peninsular nos princípios do século XVII, tratando das razões porque chamam cornudos e cucos aos maridos ludibriados na fidelidade conjugal, vê-se embaraçado para fundamentar o título de cucos e não acerta por último. A razão é corrente em Varge, concelho de Bragança. O cuco apanhou em adultério ou quase a sua mulher a bubela (poupa) com o mocho e, segundo o artigo aplicável das Ordenações, o réu foi açoitado. O triste esforçava-se por fugir com o rabo… à chicotada e o cuco furioso gritava: cú-cú, cú-cú, como quem diz: no cu, no cu, quando o látego errava o alvo. O mocho não piava, como na balada, mas exangue gemia: uí, uí. O melro protestando contra a barbaridade do castigo assobiava irónico em estribilho no final de cada gorjeio invectivando o queixoso: coitado, coitado e a bubela concordando, acrescentava: burro, burro, burro, por tão pouco, por tão pouco. Quem conhece o canto das aves citadas admirará, sem dúvida, a perícia e fidelidade com que adaptaram seus gorjeios a tão burlesco caso. Daqui se originaram os ápodos de cucos e coitados. Estas considerações não visam defender o sistema inquisitorial, tão somente a olhar as coisas pelo prisma com que se devem olhar. A fé é um acto interno da vontade – rationabile obsequium – alheio a imposições, a pressões externas, a violências; não se mantém, nem propaga pela força material, mas sim pela demonstração racional, pelo sentimento. Estou convencido que a Religião Cristã é a verdadeira e desta convicção dou testemunho em toda a parte, esforçando-me por mover os que assim não pensam; se, a despeito dos meus possíveis esforços, ficam na sua, deixo-os na boa paz, oro por eles, não lhes retiro a minha estima e respeito-lhes a sinceridade. É este o espírito da Igreja, o espírito do Envangelho. Não procedeu assim a Inquisição? Nem admira, era outro o pensar dominante ao tempo e, rigorosamente, nem os génios são superiores à sua época quanto mais os que precisam de atentar ao geral da mentalidade sob pena de ficarem improfícuas todas as suas instituições. A Inquisição foi uma etapa da evolução social necessária como todas as outras por ser reclamada pelo pensar geral. Em vez de tribunal religioso foi antes um instrumento de poder civil que, a pretexto de manter as crenças, abusou largamente delas para fins políticos. A perseguição aos judeus resultou não tanto da divergência dogmática, vista a tolerância dos mouros e da sua religião maometana, a tolerância dos ciganos adiante mencionados, como da inveja, da guerra aos seus processos de adquirir fortuna por opressões, vexames, usuras e MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XIX TOMO V

quejandas trapaças nada correctas que exasperavam o povo e o levavam a gritar pelos seus interesses acobertados sob o manto religioso. Ainda assim foi na Igreja que eles encontraram melhor protecção. As Bulas de Clemente VI em 1347 e Bonifácio IX em 1389 mandavam aos príncipes que respeitassem as crenças e imunidades dos judeus (14). Eis alguns excertos dessas Bulas: «a mansidade da piedade dos chrisptaãos não lhe deve ser negada (aos judeus)… que nenhum crisptaão nom constranga os ditos Judeus per força, ou contra sua vontade ou tallante a receber o Sacramento do Santo Baptismo. Nenhum Chrisptaão nom fira, nem mate, nem roube de seus dinheiros ou de seos bo~ es Judeu alguu, nem lhes mudem seus costumes. Nenhum Chrisptaão não torve nem embargue as festas e solenidades dos judeus com armas ou com paaos, ou com pedras, ou per outra qualquer guiza. Nenhuu Chrisptaão nom constranga judeu alguum que lhe faça serviço ou obra per força. Outro sy querendo tirar e embargar as maldades e malesas d’alguus Chrisptaãos, mandamos que nenhum Chrisptaão nom brite nem mingue os cimiterios dos judeus, nem cave em elles, ou desenterre os corpos já soterrados». Todo o que fosse contra estas determinações, a que D. João I deu força de lei, era condenado a perder o emprego que tivesse e ficava excomungado. Do texto destas Bulas a que Oliveira Martins, lugar citado, chama – o código constitucional dos Judeus – vê-se que os papas Calisto II, Eugénio IV, Alexandre VI, Celestino V, Inocêncio IV, Gregório X e Nicolau III haviam imposto a favor dos judeus idênticas imunidades. Adiante, sob os nos. 681, 682, 1406, 1407, 1408, 1598, 1674, 1675 e 1789, aludimos ao perdão geral do papa Clemente VIII em 1605. Em 1066 o papa Alexandre II em carta dirigida aos bispos espanhóis, louva-lhes a benevolência com que tratavam os judeus (15). A Bula de Honório III, de 7 de Novembro de 1277, confere aos judeus grandes privilégios e liberdades (16).

(14) O texto destas Bulas encontra-se nas Ordenações Afonsinas, 11, 94. Oliveira Martins, que nada tinha de católico, cita-as com elogio em Os filhos de D. João I, 1891, p. 185. (15) AMARAL – Memórias de literatura, tomo 7, p. 166, nota 191. (16) Pode ver-se o extracto dela em ALMEIDA, Fortunato de – História da Igreja em Portugal, 1909, tomo I, p. 476.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XX

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

A campanha sustentada pelo padre António Vieira a favor dos judeus com Memoriais ao regente D. Pedro que queria impedir o perdão geral que a Santa Sé tencionava conceder-lhes; a D. João IV e ao papa Inocêncio XI e com outros tendentes a modificar os processos inquisitoriais tornando-os mais benignos, visto não poder suprimi-los, como seria seu desejo, jamais esquecerá enquanto houver quem aprecie as boas letras portuguesas pelo fino tacto político que traduzem, pela eloquência e energia que empregou na causa (17), bem como a defesa que dos mesmos faz um outro grande cultor de língua (18) aos quais podíamos juntar muitos outros padres e bispos, como D. Fernando Coutinho, bispo do Algarve, D. Diogo Pinheiro, bispo do Funchal, se não temêssemos avolumar este Preâmbulo, no que de resto iam de acordo com os verdadeiros princípios da tolerância evangélica e de sã política. O próprio Herculano, apesar de tão faccioso na História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, 1879, não pode fugir a este sentir, tão claro ele refulge na História. A Inquisição como o nome indica, no sentido de inquirir acerca de coisas da fé e aplicar correctivos aos transgressores, data dos tempos apostólicos, do início da Igreja. O bispo na sua diocesse com o seu conselho de presbíteros e diáconos era o juiz competente e o castigo, meramente moral ou medicinal, constava dos cânones penitenciais. No século XIII (1227-1241) o conhecimento da heresia aparece exercido por um juiz especial, delegado do papa, principalmente na Alemanha e nações do Norte, dito inquisidor. A Igreja continuou sempre fazendo uso dos cânones penitenciais e disciplinares e de argumentos de razão contra a heresia e apostasia, o poder civil, porém, é que se intrometeu no caso e, desde 325, por uma lei do imperador Constantino, começou a aplicar castigos corporais aos transgressores da fé. Fica, pois, líquido historicamente, que a Inquisição, com o seu sinistro cortejo de bárbaros castigos, foi originariamente civil, que não eclesiástica e civil se manteve sempre, posto que se deva perdoar à Igreja a quota parte de culpa que teve no caso, como adiante veremos. Os bispos e Santos Padres tardaram em se conformar com a nova orientação dimanada da lei de Constantino e foi quase geral o seu pro-

(17) VIEIRA, António, Padre – Obras Inéditas, 1856-1857, II e III vol. (18) OSÓRIO, Jerónimo, bispo do Algarve – De Rebus Emmannuelis, 1597, livro I, p. 6 e 12, onde censura os maus tratos que alguns cristãos indignos deste nome inflingiam aos israelitas e refere para combater a opinião tendente à sua expulsão do reino como o papa acolhera em seus estados os expulsos pelos reis católicos de Castela.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XXI TOMO V

testo quando Prisciliano, bispo de Ávila, chefe dos hereges ditos Priscilianistas, do seu nome, declarado como tal no concílio de Bordéus em 385, foi condenado à morte e executado por ordem do imperador Máximo para quem apelara. Foi esta a primeira execução legal por heresia contra a fé católica. E dizemos quase geral porque, embora os bispos ao tempo de cotação mental e moral, como S. Martinho de Tours, Santo Ambrósio, de Milão, o papa Sirício e outros fossem desse número, apareceram dois parvos fanatizados a contrariar o sentir geral – o bispo de Munda e o de Osma. São de todos os tempos estes aviltantes trambolhos que a pretexto de orações quintissenciadas de exercícios espiritualizado-pretenciosos, de beatices amaneirado-afeminadas, de untuosidades piego-ridículas, de integrar tudo em Jesus Cristo, de propagar uma série de práticas tão chochas como as suas cabeças, julgadas indispensáveis no seu espírito tacanho e únicos, como só eles se julgam únicos virtuosos, únicos sábios, únicos dignos, nem de outro modo os fariseus da decadência do moiseísmo que substituíam a pureza sóbria da Lei por uma série de práticas e tradições engendradas por outros que tais, repelem em vez de atrair e, ministros duma religião de amor, para vergonha da classe e aviltamento da Humanidade, não têm dúvida em reduzir pela fogueira, pela mais requintada ferocidade de tormentos, todas as almas à disciplina eclesiástica, ao estabelecimento da realeza social de Jesus Cristo. Houve bispos de grande valor mental e moral no nosso reino, mas nenhuma representação quiseram no Santo Ofício; de bom grado a deixaram à microcefalia mental da classe. Aqueles refulgem na memória abençoada das boas letras, do talento, estes na vulgaridade deprimente e cruel. Da legislação romana, fonte principal do código visigótico e dos medievais que predominaram nos estados europeus e constituem ainda largo fundo do Direito moderno, é que surgiram, como fica dito, a pena de morte, os castigos corporais, o confisco de bens contra a heresia e apostasia. Assim vemos as Ordenações e Leis do Reino de Portugal, que foram o código civil e penal do reino até 1868 que entrou a vigorar o actual Código Civil Português, começaram logo no Livro V, Título I, por tratar Dos Hereges e Apóstatas, aos quais cominam as penas retro. Não foi pois a Igreja que inventou esta jurisprudência; vinha da tradição do Direito romano infiltrado substancialmente em toda a legislação europeia. E porque os inquisidores «não podem fazer as execuções nos condenados no dito crime (de heresia ou apostasia), por serem de sangue, quando condenarem alguns hereges, os devem remeter a nós com as MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XXII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

sentenças que contra eles derem, para os nossos Desembargadores as verem: aos quais mandamos, que as cumpram, punindo os hereges condenados, como por Direito devem. E além das penas corporais, que aos culpados no dito malefício forem dadas, serão seus bens confiscados, para se deles fazer o que nossa mercê for, posto que filhos tenham» (19). Portanto, os bens confiscados, não eram para a Igreja, mas sim para o Estado a quem igualmente pertencia a responsabilidade da pena de morte, pois revia o processo e julgava em última instância. Os imperantes mantinham ciosos esta prerrogativa que, cerceando a esfera de acção da Igreja, lhe metia nas mãos a arma do confisco de bens que, quando aplicada às fortunas israelitas de fácil deslocação de reino para reino, era o estratagema mais fácil de as fixar sem grande transtorno económico. A expulsão dos Templários, dos Jesuítas, das Ordens Religiosas, tem como causa apreciável o confisco de bens quando não é predominante. A desamortização dos bens da Igreja decretada pelos governos constitucionais, medida acertada em certos limites, com a mirífica compensação de igual rendimento em títulos da Dívida Pública, mais compatíveis com as obrigações de quem não podia dar-se a grandes cuidados agrícolas, mas logo cerceados no valor e depois rapinados de todo, é a mesma confiscação à la moda moderna. Donde se vê que o poder civil se agarrava aos supostos crimes contra a fé, fosse ou não fosse zeloso desta, porque lhe ampliava a esfera de acção em detrimento da eclesiástica contra a qual manteve essas longas lutas medievais e modernas. O facto de a Inquisição ser um tribunal civil e não eclesiástico, explica a pertinência empregada pelos reis na sua consecução. Assim, em Agosto de 1515, tratou el-rei D. Manuel I de conseguir do papa o estabelecimento da Inquisição em Portugal, nas mesmas condições em que fora concedida aos reis de Espanha. A 23 de Maio de 1536 concedeu o papa Paulo III a instâncias do nosso rei D. João III, a Inquisição pela qual se vinha trabalhando desde 1515, mas sobretudo nos últimos cinco anos, em que a energia desenvolvida pelos delegados do rei em Roma, que lha não queria conceder, foi medonha, «constrangido pela necessidade de condescender com as repetidas instâncias de Carlos V» (20)

(19) Ordenações, Livro V, título I. (20) HERCULANO, Alexandre – História da origem e estabelecimento da Inquisição em Portugal, tomo 2º, p. 187-189. Até o próprio Herculano confessa este constrangimento, tão insofismável ele resulta dos documentos, numa obra escrita com evidente facciosismo, como todos os críticos reconhecem.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XXIII TOMO V

rei de Espanha, cunhado do nosso rei de quem o papa precisava na luta contra os turcos. Quem consultar no Corpo Diplomático as cartas dos nossos embaixadores em Roma – D. Henrique de Meneses e D. Martinho de Portugal – e mais documentos concernentes à tentativa para obter a Inquisição, fica inteiramente convencido do espírito de tolerância de Roma para com os judeus, da luta que sustentou para não conceder a Inquisição a Portugal, no que esta nação tanto se obstinava e o desejo que tinha até de suprimir a de Castela, devido à barbaridade dos seus processos. Os indultos concedidos aos judeus pelos dois papas Clemente VII e Paulo III, pelas mãos dos quais correu a Inquisição portuguesa, e o recurso das sentenças que os judeus faziam para Roma auxiliam a prova dos documentos supra. Até 1536 a inquisição, isto é, o direito de indagar acerca dos transgressores da fé, pertencia aos bispos, cada um na sua diocese, que só excepcionalmente excediam a brandura do espírito de correcção medicinal, a não ser um ou outro fanatizado parvo e só na data supra é que Portugal teve tribunal especial para isso, denominado a Inquisição, que veio cercear as jurisdições dos bispos vexando-os até na sua dignidade quando os arrastava ante seus tribunais e aumentar o poder real convertendo seus representantes numa espécie de chefes temporais e espirituais, ao que sempre aspirou o regalismo absolutista que nessa época marchava ovante para o seu fastígio. As delongas na concessão da Inquisição não traduzem só a venalidade de Roma, como tantos propalam, mas sim os motivos supra. É que Roma queria a Inquisição eclesiástica conforme existiu sempre e os governos o civil complemento do absolutismo régio que lhes metia nas mãos os dois poderes – secular e eclesiástico. Que era um tribunal régio afirmam-no todos os historiadores de nome, incluíndo mesmo protestantes e portanto insuspeitos como Ranke, Guizot, etc., e o próprio Marquês de Pombal o declarou no preâmbulo da reforma da mesma. Foi uma medida política destinada a satisfazer a opinião pública que a reclamava como antídoto salvador contra a opressão israelita. Foi uma arma violenta, é certo, mas a mentalidade ao tempo não sugeriu outra, arma que o português julgou adequada para se ver livre de raça estranha que o suplantava e lhe impedia sair da obscuridade. Na nossa monografia – Moncorvo, subsídios para a sua história – p. 12, damos conta da carta do rei D. Afonso, de 6 de Junho de 1463, sobre a demanda de Juca Marcos, judeu, rendeiro principal do almoxarifado de Moncorvo, trazia de longa data com a Câmara e moradores da mesma vila. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XXIV

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Em 3 de Agosto de 1589 mandou el-rei, atendendo às queixas de Miranda do Douro: «que para quietação da cidade e se atalhar a alguas desordes qua ha nella» se não admitissem judeus nos cargos públicos da Câmara Municipal (21). Para esta desinquietação concorreria, não tanto a diferença de crenças, quanto a perturbação económica que as opressões israelitas em contratos onzeneiros traziam. Viterbo (22) refere-se à carta de D. Afonso III de 1278 existente no Arquivo da Câmara Municipal de Bragança, da qual constam as usuras, enganos e trapaças que os judeus de Bragança cometiam com os moradores dela. Pouco mudariam de teor as causas, porque o alvará de D. Afonso IV, de 1368 (an. Crist. 1330) confirma aos de Bragança o contrato, e avença, que fizeram com os judeus de não levarem estes mais que o terço nos contratos usurários, uns 33 e pico por cento!!! que os moradores haviam a grande fortuna, para não ficarem pobres e estragados, com tanta opressão tinham vasquejado! «Os de Bragança (diz esse alvará) se mi querelarom dos Judeus, que per contrautos husureiros, e, per mudamentos dos strumentos, des que erão dobrados, faziam Cabeça das onzenas, e das crecenças: poendo por Cabo nos strumentos, que mudavam, pera as levarem delles dobradas outra vez: E que este mudamento de strumentos faziam em tal manejra per seus enganos, e per seus mudamentos, que se nom podia provar o primejro Cabo, que do comêço fora feito: E que por esto ficarão pobres, e estragados». Manda o rei: «que mudamento nenhum de prazo, que primejro fosse feito, nom no fezessem per nenhuma manejra depois, pera fazer cabeça en outro, per overem razom de levarem major contea por guanho, qua o terço, como dito he: convem a saber: dous por tres… E que nom levassem ende majs, que o terço daquello, que primeiro derom do Cabo, como dito he» (23). No documento nº 72-A que publicamos na p. 153 do 3º vol. destas Memórias Arqueológico-Históricas queixam-se a el-rei D. Dinis os moradores de Bragança dos «agravamentos que recebemos dos judeus». Os reis da primeira dinastia todos confiaram a superintendência das rendas públicas a judeus e judeus eram pela maior parte os exactores

(21) Ver documento nº 7. (22) VITERBO – Elucidário, artigo «Contrato com os judeus». (23) VITERBO – Elucidário, artigo «Cabo II». Mostra-se que os judeus capitalizavam os juros contra as determinações da lei. Ver Portugal Monumenta Historica, Leges et consuetudines, p. 250.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XXV TOMO V

do fisco, recebedores de impostos, rendeiros arrecadadores dos dízimos e mais alcavalas que vexavam o povo. De não menos privilegiada situação gozaram durante a segunda dinastia até D. João II. O seu espírito de ganância, a sua incontestável superioridade financeira, o seu senso administrativo impunha-os para vedores, almoxarifes, tesoureiros, mordomos, recebedores, contadores e cargos idênticos onde havia negócios a gerir, quer nas casas dos príncipes e fidalgos ricos, quer nas dos bispos, abades, mosteiros e ordens militares. Ainda nas cortes de Évora em 1490, dizia D. Afonso V aos procuradores dos povos que não podia excluir os judeus da arrematação dos tributos, como eles exigiam, por faltarem cristãos hábeis a quem a entregar. Como receberia a mentalidade cristã esta carapuça? Esta outra evidentemente não lhe assentava bem. Nas mesmas cortes alegavam os povos que os judeus alfaiates e sapateiros e outros ofícios iam pelas aldeias exercer suas profissões doneando-lhes as mulheres e filhas enquanto eles trabalhavam no campo. De médicos e boticários judeus que matavam os doentes cristãos há testemunhos dos próprios israelitas. As fomes do século XV e XVI, perturbando os espíritos, incitavam igualmente o ódio contra o judeu que, pela competência de rendeiro das grandes propriedades, pelo açambarcamento, sempre de tão grandes consequências, como vemos em nossos dias, monopolizava os frutos determinando a alta dos preços. Daqui, da usura, da tenacidade industriosa e agenciadora do semita favorecido pela lei civil e eclesiástica durante 357 anos, pois desde a fundação da nossa monarquia, não contando os séculos anteriores, até Dezembro de 1496 que D. Manuel os expulsou, nada a bem dizer os incomodou, junto à notável cultura mental que lhes dava cargos de destaque na sociedade e até no palácio régio contra o que são constantes as queixas dos povos nas cortes, advieram-lhes as grandes fortunas, enormes mesmo, que muitos juntaram e com elas o luxo, a ostentação, que dando nas vistas, despertava o rancor do povo por os ver «senhores onde naturalmente são servos», como clamava nas cortes de Évora em 1481-1482; a inveja às suas prosperidades tão facilmente adquiridas, acirrada pelo reconhecimento da própria inferioridade; o ódio à sua usura sempre prestes a deflagrar, contra a qual igualmente não cessavam de reclamar nas cortes. Esta queixa não é só nossa, «é o brado que ouvimos em toda a parte. Na Alemanha queixavam-se em 1692 os Estados de Brandeburgo de tirarem os judeus o pão da boca aos moradores da terra; o mesmo dizia a corporação dos mercadores de Dantzig em 1717 e idênticas reclamaMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XXVI

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

ções aparecem nos séculos XVII e XVIII em outros lugares. Na Inglaterra escrevia no século XVIII o autor de um Discurso sobre o comércio: “os judeus são um povo subtil que faz o seu negócio com dano dos mercadores ingleses”. Em França, dizia em 1753 a corporação dos mercadores de Nantes: “Le commerce de ces étrangers a causé et fait un tort considérable aux marchands de cette ville… ils seront dans la dure nécessité de ne pouvoir soutenir leur famille, ni s’aquitter de leurs impositions”. Em 1777 nestes termos se pronunciavam os mercadores e negociantes de Paris; pronunciando-se em um requerimento contra a admissão dos judeus: “L’admission de cette espèce d’hommes ne peut être que très dangereuse. On peut les comparer à des guêpes, que ne s’introduisent dans les ruches que pour tuer les abeilles, leur ouvrir le ventre, et en tirer le miel que est dans leurs entrailles; tels sont les juifs”. “– Os estranhos ao país – dizia a célebre carta dirigida ao nosso rei D. Afonso V gritando contra os judeus – levam a substância das mercadorias do vosso reino, ao passo que os mercadores nacionais perecem à miséria”» (24). Não é preciso relembrar a pecha histórica que os apresenta como fomentadores de convulsões internas, nacionais ou mesmo anti-patrióticas. Assim chamaram à Palestina os romanos para intervir nos partidos em que andavam divididos e contra estes, depois de senhores, os persas. Na Babilónia foram pelos árabes, inimigos da pátria, contra os persas; na Itália pelos ostrogodos contra o império, depois pelos lombardos contra aqueles; em Navarra em 1521 pelos franceses contra Castela. Pelo que nos toca auxiliaram os mouros na invasão da Espanha; o partido de Castela contra o Mestre de Avis; os holandeses contra os portugueses na tomada da Baía e Pernambuco, como em 1507 os nossos contra os mouros na tomada de Safim. A vida de perseguidos sempre, incluindo a revindicta, explica em parte esta depressão cívica – mar envolto ganhança de pescador – onde também deve entrar por muito a ideia avançada do judeu anelante de novas formas sociais – república, socialismo, sovietes – em substituição das existentes. Para contestar a violência da expulsão por D. Manuel em 1496, tem-se dado como causa o fanatismo, o zelo, a intransigência cristã, nem de outro modo na questão dos Templários ou dos Jesuítas, e algo concorreu sem dúvida, mas hoje a crítica histórica afastada do facto para o (24) AZEVEDO, Lúcio de – Revista de História, 1913, p. 87. Herculano, apesar do faccionismo com que escreveu a História da origem e estabelecimento da Inquisição em Portugal também aponta vários motivos de queixa do povo contra os judeus.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XXVII TOMO V

examinar desapaixonadamente à luz da imparcialidade, pondo de parte o sentimentalismo, a repulsão pelos tiranizadores desse povo sempre perseguido, o espírito sectário anticlerical, considerando que as ideias de tolerância, de solidariedade humana nas actuais nacionalidades são, a bem dizer, de nossos dias e tão longe estamos ainda de as compreender, bem o patenteiam as calamidades que presentemente nos aviltam, os espancamentos, as mortes violentas, as prisões anti-higiénicas, a fome, os maus tratos em suma aplicados aos crimes políticos de nossos dias, mostram que este factor foi secundário ou melhor um pretexto. Doutra forma não se explica como os mouros, tão espalhados então pelo reino, praticando e professando religião diversa da cristã, os mouros invasores, sangrando ainda as feridas da reconquista e com elas o desejo, das represálias, escapassem a idênticos vexames. Nem colhe a objecção apresentada por alguns historiadores, dizendo que com os mouros não se usou de tantas violências como com os judeus, porque estes infelizes não tinham quem por eles fosse, ao passo que aqueles tinham a sua nação que exerceria represálias em súbditos portugueses, por enquanto as queixas eram livres sem nenhuma represália provocar e nunca ou muito levemente o povo se queixou dos mouros. É que o povo traduziu a psicologia do mouro pelas fórmulas mourejar, trabalhar como um mouro, ou seja como quem trabalha na mais natural acepção do termo e, por assim dizer, cria tirando do nada – e por isso diz: é rico como um mouro – e nunca teve inveja a esta riqueza ou clamou contra ela. O povo encheu ao mesmo tempo de poéticas lendas de tesouros e mouras encantadas, rios, fontes, montes e ruínas de civilizações extintas. E a do semita por judiar, judiaria, inculcadores de escarnecer, zombar, fazer picardia, rir com desdém, rir ironicamente. Sem dúvida que a ironia é o máximo argumento dos povos fortemente mentalizados, mas nem por isso deixa de irritar os que não estão à altura de a compreender (25). Nem se pense que o elemento mourisco já se havia disseminado e confundido no meio populativo cristão. Ainda na carta régia de 8 de Maio de 1603 se ordena, em razão da passagem de muitos mouros da vila de Alcântara para a de Marvão, que se faça o censo de todos os mouros existentes em Portugal, indicando os lugares onde vivem e o mais que interesse a uma relação circunstanciada (26). (25) Adiante veremos confirmado o nosso modo de ver pelo procedimento havido com os ciganos. (26) Biblioteca da Ajuda, códice 51 – V – I, fols. 109 e 111 v.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XXVIII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

A constante referência que fazem à existência dos mouros no distrito de Bragança, os documentos do 4º volume destas Memórias Arqueológico-Históricas, páginas 162, 404, 406, 407, 415, 417, 418, 426 e 428, mostram quanto esse elemento era importante entre nós. Convém lembrar que a feição étnica do israelita absorvente, intransigente, intolerante, odiento e desprezador do culto cristão e de toda a religião que não a sua, produto de uma legislação única em todo o mundo, que o torna inconfundível e o impede de se disseminar homogeneamente com outros povos no meio dos quais forma como que um estado à parte, assim a modo de um espinho introduzido furtivamente em algum membro que só sossega pela extirpação do elemento estranho, provocou, desde sempre, o ódio daqueles com quem se achou em contacto, máximo desde que a consciência da pátria se ia formando, porque o sentimento da nacionalidade tende a eliminar todos os elementos que lhe impedem a coesão. «Quando o lençol mortuário que envolvia os povos começou a ser levantado – dizia o israelita Abraão Geiger nas suas conferências feitas em Berlim em 1870 – e um sopro de vida despertou neles a consciência nacional, o judeu apareceu-lhes como um elemento estranho, incapaz de se fundir inteiramente com eles e ao qual por isso, tinham de repudiar. Então surgiu o desejo violento da expulsão». Que na expulsão em Portugal por D. Manuel influíram não só motivos religiosos, mas principalmente razões políticas, vê-se do conselho reunido por este rei sobre o caso, onde se pesaram os prós e os contras que o historiador bispo do Algarve não oculta, bem como a sua opinião favorável aos judeus (27). Nas revoltas em Portugal, o povo na primeira coisa que pensa, é em queimar a repartição de fazenda e cadastro das contribuições que paga, depois, se tem tempo, faz o mesmo à do respectivo escrivão e à do recebedor de impostos. Esta vesânia explica o ódio ao judeu. Por isso Ayla dizia: Alli vienem Judios que estan aparejados Para beber la sangre de los pueblos coitados, Já Flávio José, apesar de pertencer à raça, não pôde deixar de certificar que «os judeus eram aborrecidos e desprezados em toda a parte» (28), (27) OSÓRIO, Jerónimo – De Rebus Emmanuelis, 1597, liv. I, p. 12 e 13. (28) JOSÉ, Flávio – Guerra dos Judeus. Madrid, 1675, liv. 2º cap. 22.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XXIX TOMO V

o que de resto é confirmado pela História de todos os tempos, tanto na vigência do cristianismo como de outras religiões, desde que Abraão surgiu na Caldeia até aos bárbaros morticínios de nossos dias (1881-1893) na Rússia e à questão anti-semita mais ou menos latente em todo o mundo. O ódio e a perseguição aos judeus são de todos os tempos: são tão antigos como a Diáspora, diz Mommsen, o mais profundo historiador dos tempos modernos e insuspeito por ser protestante (29). «Governa a Rússia um autocrata. Todos o sabem. As conspirações, os sublevamentos, os apelos de liberdade, a constituição de sociedades secretas, os exílios, os suplícios, todo o horroroso cortejo que caracterizava o poder absoluto, tudo ali sucede, enxameia, entra na vida quotidiana, não oferecendo margem para espantos a ninguém. Há porém, naquela existência política tão heterogénea e desconexa um ponto a que todos chegam a acordo – no ódio ao judeu» (30). De resto, Portugal e Espanha, expulsando os judeus, não fizeram mais do que obedecer à ideia corrente, à evolução social que impunha essa orientação, mais do que deixar-se levar pelo movimento da época que é irresistível como o foram as ideias da Revolução Francesa, as da Renascença, as das diversas escolas literárias, arquitectónicas, pictóricas, artísticas em suma: como o estão sendo em nossos dias as democráticas e, daqui a amanhã, o serão as socialistas. De facto a Inglaterra expulsou os judeus em 1290; a França em 1394 e pouco depois várias cidades da Alemanha, como Colónia, Augsburgo, Estrasburgo, Nuremberga, Ratisbona e outras seguiram-lhe o exemplo, igualmente dado pela Escócia, Dinamarca, Noruega, Suécia, Estado da Flandres e Borgonha. «Acontecimentos recentes, factos contemporâneos», diz Pinheiro Chagas, «explicam até certo ponto, sem de forma alguma o desculparem, esse episódio horroroso da nossa História (a mortandade dos judeus em Lisboa no domingo de Pascoela em 1506). A agitação anti-semítica da ilustradíssima Alemanha, a agitação mais terrível e mais brutal da Rússia contra os judeus, fazem-nos compreender melhor o ódio formidável que armava os nossos antepassados contra a infeliz (29) Para confirmação e limitando-nos apenas a escritores nacionais contemporâneos veja-se: REMÉDIOS , Mendes dos – Os Judeus em Portugal, os Judeus Portugueses em Amsterdam; AZEVEDO, J. Lúcio de – Estudos para a História dos Cristãos-Novos em Portugal, na «Revista da História», 1913, 1914, 1915. ALMEIDA, Fortunato de – História da igreja em Portugal onde vem condensado o que há sobre o assunto. SAA, Mário – Portugal Cristão-Novo. (30) NORONHA, Eduardo de, «Diário de Notícias» de 4 de Novembro de 1913.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XXX

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

raça de Judá. Quando os homens mais eruditos, quando os primeiros pensadores da Alemanha não hesitaram em reclamar providências governamentais e em formar associações contra a preponderância que eles julgam funesta da lei hebraica, quando os eslavos das províncias meridionais da Rússia, que não são movidos pelo fanatismo religioso, repetem nas cidades moscovitas as cenas horríveis do domingo de pascoela em Lisboa no século XVI, continuamos a condenar os nossos antepassados que perpetraram tão horrorosos crimes, mas reconhecemos que, se, em vez de darmos a este capítulo a denominação de Mortandade do Judeus em Lisboa, lhe chamássemos, à moderma, Agitação anti-semítica em Lisboa, tornaríamos menos desprezível os assassínios de 1506 aos olhos dos sábios germânicos que são hoje verdadeiros ditadores em questão de filosofia da História» (31). A título de curiosidade damos as seguintes notas colhidas a esmo e todas em três jornais portugueses durante a preparação deste trabalho, que claramente mostram como a questão semita continua na ordem do dia. Na Baviera manifestou-se um sério movimento anti-semita. «Os operários, e sobretudo os aldeãos, declaram que são enganados pelos leaders judeus, como foram outrora também enganados pelos capitalistas israelitas. Em Munique formam-se nas ruas grupos de operários socialistas maioritários, que invectivam publicamente os doutores Lewyn e Wagner» (32). Formou-se em Berlim um complot para restauração da monarquia contra os judeus (33). O presidente de ministros húngaro publicou um manifesto condenando o movimento anti-semita (34). A revolução bolchevista da Rússia, que está espantando a Humanidade pela barbaridade dos seus crimes, foi preparada e fomentada pelos israelitas com fins políticos a que não é estranho o ódio sectário (35). Na Época de 14 de Abril de 1919, um nosso brilhante e profundo escritor, estudando a génese dos movimentos revolucionários mundiais, mostra que são judeus os iniciadores e propagandistas do socialismo colectivista que alastra pela França, Bélgica, Alemanha, Dina-

(31) CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal, 1900, 3º vol., p. 363. (32) A Época de 15 de Abril de 1919 num telegrama de Zurique. (33) Diário de Notícias de 4 de Setembro de 1919, em telegrama da Basileia. (34) Idem, do dia 13 do mesmo mês e ano e telegrama da mesma procedência. (35) Idem, de 2 de Outubro de 1913 em extracto de uma carta publicada no Times.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XXXI TOMO V

marca, Suíça, Áustria, Roménia, Estados Unidos e mais ou menos em todas as outras nações, tanto do novo como do velho mundo, Argentina, Uruguai, etc.; dos spartakistas de Berlim; dos sovietas alemães. É por isso que o célebre estadista inglês Disraeli, que era judeu, afirmou no seu romance político Connigsby, aludindo ao poderio dos da sua raça: que «o mundo é governado por personagens bem diversas das que imaginam os que não podem ver os bastidores». Na verdade, o judeu talmudista continua esperando a vinda do Messias, que restabelecerá o trono de David sujeitando-lhe todas as nações; mas os judeus avançados e modernistas entendem que o Messias será o próprio povo de Israel «que exercerá a sua hegemonia sobre as diversas raças na futura república universal, cujo governo cairá em mãos israelitas, previamente senhores da finança, da imprensa e das sociedades secretas, que exercerão a sua influência sobre o proletariado para destruição da ordem social cristã». Em Viena de Áustria rebentou uma manifestação contra os judeus (36). O governo da Ucrânia mandou expulsar os judeus (37). Na Polónia tem havido sérios tumultos promovidos pelos judeus que não simpatizam com os polacos, devido aos maus tratamentos de que são vítimas. O governo é impotente para dominar a situação (38). Em Kattowitz houve manifestações contra os judeus. Os habitantes da região judaica foram assaltados nas ruas e rudemente espancados pelos polacos (39). A polícia de Varsóvia prendeu alguns israelitas, membros do comité comunista. Apreendeu também a correspondência trocada com Moscovo, entre a qual se encontram documentos altamente comprometedores (40). Os judeus americanos preparam-se para combater activamente a candidatura do Snr. Ford à presidência da República (41). Têm chegado a Riga muitos judeus escapados de vários pontos da Rússia, onde se iniciou uma nova campanha de terror contra eles (42). Ora, quando ainda hoje vemos a questão neste ponto, como podemos exigir dos homens do século XV-XVI, por maiores que fossem, qualidades muito superiores às do seu tempo, se nunca tal se deu?

(36) Diário de Notícias de 16 de Março de 1921 em telegrama de mesma cidade. (37) Idem, de 19 de Maio de 1921 em telegrama de Berlim. (38) Idem, de 20 de Julho de 1921 em notícia de Berlim. (39) Idem, de 24 de Maio de 1922 em telegrama de Berlim. (40) Idem, de 30 de Agosto de 1922. (41) A Época de 16 de Julho de 1923. (42) Correio da Manhã de 1 de Dezembro de 1923 em notícias de Riga.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XXXII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Os factos apontados mostram claramente quanto se enganam os que acham impolítica a expulsão dos judeus por D. Manuel. É inegável que a expulsão foi desumana, bárbara e cruel; que se usou para com os tristes hebreus de felonias aviltantes; que os processos para os reduzir ao E eram heterodoxos; mas é necessário não confundir a questão do sentimento, a questão humanitária com a questão política. Esta guia-se pela cabeça, não tem coração. A boa política, orientada pela opinião pública, via o antagonismo irredutível do reino com o elemento estranho hebreu promanado de raça diversa. Nem, a ser por outros motivos, se compreende que Portugal tivesse por tantos anos como seus representantes os ricos judeus Nunes da Costa também conhecidos pelo apelido Curiel. Dizem historiadores de nome que a expulsão dos judeus causou a decadência económica de Portugal, logo manifestada no séc. XVI. Sobre este ponto tem-se escrito pró e contra tendenciosamente. É incontestável que o judeu, no respeitante a comércio e gerência de dinheiro, suplanta as outras raças e muito principalmente a gente cristã a quem a moral veda a usura e certos processos de adquirir fortuna ao contrário da moral daqueles que lha permite (43), facultando-lhes muito mais liberdade na concepção e manejo de negócios (44). A decadência, porém, derivou: da esterilidade dos anos do século XV, das longas e contínuas fomes e das não menos contínuas e longas pestes que então assaltaram o reino chegando a dizimar povoações inteiras, do depauperamento populativo absorvido pela voragem das conquistas e descobertas na África, Ásia e América «Tempo, tempo virá que a Europa veja Quam fatal d’Asia o luxo, e o ceptro seja» (45); da derrocada de Alcácer Quibir e consequente perda da nacionalidade; dos 60 anos do cativeiro espanhol, dos 28 da guerra da restauração e da nossa independência que nos exauriram todas as forças vitais da plétora monástica recrutada, não pela vocação, mas sim pelo arranjismo das famílias que, esquecida da noção de trabalho e arroteamento de campos dos antigos monges, senhoreava e imobilizava férteis e longos campos sem granjeio conveniente, fomentando de passo o horror ao

(43) Deuteronómio 23-19. (44) PASSAGE, Henri du – Les Juifs et le capitalisme moderne. In «Etudes», 1924. (45) O Oriente, 2º – 63.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XXXIII TOMO V

trabalho manual; do espírito aventureiro do português, sedento de riquezas adquiridas sem dispêndio físico no El Dourado que sonhou ser a Índia. Neste particular o exemplo do judeu foi pernicioso, pois, vendo-o enriquecer do pé para a mão, sem mourelhar nos campos, cobiçámos outro tanto esquecidos da sua competência superior e… Para desculpar o nosso insucesso, como a raposa das uvas, engendramos o ditado de vencidos da vida – a trabalhar não se enriquece – ninguém é rico sem ter quatro avós no inferno!… Entra também como factor da decadência a Inquisição: a expulsão dos judeus, se bem que em dose mínima, e, para que não dizê-lo, os Lusíadas. Perdoa-me, ó imortal épico, máximo florão da nossa glória mental, perdoai-me portugueses todos amantes do mais lídimo representante da nossa gente, mas os Lusíadas, a íncude onde vai retemperar-se a nossa energia abalada pelas grandes crises nacionais, fomentaram-nos a megalomania, o sonho dos feitos altissonantes, o desvanecimento pelo passado e o esquecimento da realidade e da evolução necessária nos processos de triunfar, que constantemente variam. É preciso também não esquecer que a descoberta do novo caminho para a Índia, deslocou para Norte o eixo comercial até então fixado no Mediterrâneo e durante algum tempo em Lisboa. Demais, sendo como agricultores que surgimos na História, produzindo o bastante para nós e até para exportar durante a primeira dinastia, como se mostra pelo preâmbulo da lei das Sesmarias (46); não podendo ser Portugal um país industrial, como entendem notáveis economistas (47) e mostra a História, mesmo em plena vigência semita, apesar de especializada neste ramo de actividade, que importância podia ter o êxodo dos israelitas que nunca foram agricultores ou só forçados da necessidade lançam mão deste recurso, preferindo-lhe ofícios de rápida liquidação e pequeno empate em bateria mesteiral – não fora ele nómada de origem, vagante e cosmopolita sempre. Nem há que lhe estranhar, atenta a situação de perseguido em todas as nações donde a sua habilidade inexcedível na gerência dos dinheiros. Subiu-nos à cabeça a glória das descobertas desviando-nos do cânone agrícola em que vivemos felizes durante séculos e, sonâmbulos desorientados, não encontramos ainda o fio condutor da nossa finalidade étnica.

(46) Ordenações Afonsinas, liv. 4º tít. 81. (47) SOUSA, Marnoco e – Ciências Económicas, 1910, p. 509.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XXXIV

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Além disso, bem examinados os documentos históricos referentes à expulsão, resulta claro que D. Manuel I, longe de afastar do reino os judeus, mais os fixou nele (48). Nem faltam trabalhos de bons escritores modernos que, baseados nos dados de biologia, atribuem a decadência não só económica, mas também do sentimento, carácter e espírito nacional, à mistura do sangue da raça semita como o da nossa (49), mistura que teve incremento enorme, como é sabido; nem até hoje se produziram provas que nos habilitem a julgar seguramente do factor económico israelita da Península Ibérica. As nacionalidades suficientemente mentalizadas e treinadas no trabalho de vontade decidida e olhos fixos no ideal a realizar, devido à própria energia, podem receber impunemente o embate de elementos estranhos sem a deixar influenciar ou desviar da corrente evolutiva que levam, não cedendo nada do seu programa, assimilando apenas do adventício o que se coaduna com os seus fins. Faltava-nos a solidez da cristalização e por isso não aguentámos o choque. É preciso também meter em linha de conta o absentismo ou seja a ausência dos fidalgos para a corte, abandonando assim a inspecção directa das suas terras e como o olho do dono engorda o cavalo… E não esquecer que o luxo asiático verminou a antiga têmpera nacional estrangulando-lhe as energias, despertando-lhe a sede das riquezas, o amor dos prazeres e comodidades faustosas. Se com a expulsão causaram tal descalabro, qual a razão porque agora, vai em século e meio, desde o tempo de Marquês de Pombal, gozando de ampla liberdade ampliada pelo constitucionalismo e pela República, dominando nos governos, no magistério, na burocracia, na magistratura, na finança, no comércio e em tudo quanto influi na vida social da nação, isto é, tendo muito mais larga esfera de acção do que dantes, qual a razão digo, porque esse descalabro se vem mais e mais acentuando em progressão constante? Outro exemplo funesto foi a empregomania, a caça ao emprego público, promanada naturalmente da idiossincrasia semita, enquistando depois na vida nacional a clássica mandria pública com posta certa à mesa do orçamento sem grande dispêndio de energia física. Em 1920-21 era de 125.188 o número de empregados públicos em Portu-

(48) SAA, Mário – A Invasão dos Judeus, 1925, p. 28. (49) AZEVEDO, J. Lúcio de – Estudos para a História dos cristãos-novos em Portugal. «Revista de História» (1914), p. 2 e seg. SAA, Mário – Uma Entrevista Célebre.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XXXV TOMO V

gal, não incluindo neste número a falange dos empregados nos caminhos-de-ferro do Estado, correios e telégrafos, hospitais civis, serviços agrícolas e florestais (50). De tantos empregados podiam ser dispensados 20.000 sem fazerem falta nenhuma (51). 62% dos varões válidos em Lisboa e 26,7% no resto do continente eram funcionários do Estado (52). Para esta enorme legião de devoristas (falo dos dispensáveis) temos apenas 1.800.000 trabalhadores rurais e é por isso que dos 8.910.000 hectares de terreno português, apenas 3.500.000 são cultivados e que o nosso descalabro cerealífico era nessa altura de 100.000 contos (53).

q

Não estão de acordo os historiadores relativamente à época em que os judeus se estabeleceram nas Espanhas. Dizem alguns que os primeiros vieram no tempo da conquista da Palestina por Nabucodonosor no ano de 606, antes de Cristo; entendem outros que vieram no tempo dos Macabeus (ano 156, antes de Cristo) com explorações comerciais e desde então aqui se foram estabelecendo e, finalmente, opinam outros que foi depois da destruição de Jerusalém por Tito (ano 70 da era cristã). É possível, dado o feitio cosmopolita do israelita, que viessem em todos esses períodos e, sabe-se seguramente pela História, que no tempo dos godos (século V da era cristã), já nas Espanhas era avultado o elemento semita. Nada faz ao nosso propósito que não houvesse israelitas na Península Ibérica ainda no primeiro século da era cristã como pretende Renan, e com ele Leclerque e Allard, ou que os houvesse, como sustentam outros, baseados em Estrabão, Flávio José, Filon e Séneca (54). A existência de uma larga colónia israelita no distrito de Bragança ressalta clara dos documentos que vamos produzir. É provável que os judeus se estabelecessem em Bragança após a sua fundação, atentas as garantias que lhes oferecia o foral de D. Sancho, dado em 1187. Este documento torna Bragança um verdadeiro couto de homiziados, velho couto onde os criminosos impunemente se refugiariam, pois a justiça não os podia aí perseguir.

(50) Cronista Financeiro do Diário de Notícias de 13 de Julho de 1921. (51) Idem de 27 de Abril de 1922. (52) Idem. (53) Idem de 1 de Janeiro de 1922. (54) Revista de História (1919), p. 74.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XXXVI

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Um desses privilégios era: se um indivíduo de Bragança assassinasse algum estranho, nada pagaria por isso e, na recíproca, ao estranho era-lhe imposta a multa de ccc solidos. Relativamente aos israelitas diz: «si aliquis judeus in villa vestra venerit, et ab aliquo percussus aut interfectus fuerit, talis calumpnia detur pro æ qualis pro vobis metipsis» (55). Gozando de tão sólidas garantias, não admira que as aproveitassem, estabelecendo-se na cidade desde o princípio da monarquia portuguesa. «No tempo que os judeus eram permitidos em Portugal», diz Viterbo, «tinham eles um Arabi mor… Este tinha repartidas as comarcas da monarquia por outros tantos Ouvidores, ou Arabis menores, que tinham selos particulares e cada um com o nome do seu distrito. Este Arabi menor era anual e vigiava sobre a observância das suas leis, e particulares costumes, não se estendendo jamais a sua jurisdição fora da vila, termo ou concelho em que havia sinagoga ou sinagogas… De uma carta del rei D. Afonso III, em português, para o concelho de Bragança, na qual se recontam as usuras, enganos e trapaças dos judeus, que nesta terra havia, consta, que no ano 1278 um arrabi dos judeus tomava conhecimento das suas causas civis» (56). O Rabino da sinagoga de Moncorvo no tempo de D. João I, abrangia na sua jurisdição os judeus de Trás-os-Montes. A comuna dos judeus de Moncorvo é uma das que concorreram, com várias outras, para o empréstimo lançado por D. Afonso V (1478) para as despesas da guerra (57). Devido às amplas garantias, diz Oliveira Martins, que aos judeus concediam as Bulas de Clemente VI e Bonifácio III de 1347 e 1389 organizaram-se em comunidades muito regulares em Portugal e constituíram uma sociedade a par da outra e tinham um chefe na pessoa do seu rabbi mor que era o chefe dos rabbis das comunas judias espalhadas por todo o reino e tinha como agentes seus imediatos, sete ouvidores, um em cada uma das capitais das comarcas. A estas Bulas concedeu D. João I o Beneplácito Régio e força de lei; encontram-se nas Ordenações Afonsinas 11-34 (58).

(55) Ver estas Memórias Arqueológico-Históricas, tomo III, p. 108. (56) VITERBO – Elucidário, artigos «Arabi» e «Contrato com judeus». (57) AMADO, José de Sousa – História da Igreja Católica em Portugal, 1870, vol. 5º cap. IX, p. 233; M ARTINS , Oliveira – Os filhos de D. João I, p. 187. Arquivo Histórico Português, vol. IV (1909), p. 426 e seg. (58) MARTINS, Oliveira – Os filhos de D. João I.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XXXVII TOMO V

Em Miranda do Douro também havia judiaria, isto é, local afastado onde os judeus viviam (59). Em 1279 vários judeus de Bragança, cujos nomes apontamos adiante no documento nº 1, obrigaram-se a dar a el-rei D. Dinis, seiscentos maravedis «doyto em soldo de leonezes brancos da guerra» em troca das cartas de segurança que o mesmo rei lhes concedia e segundo as quais ninguém lhes podia fazer mal. Em 1485 por documento lavrado em Bragança aforou «Anrique Lourenço, cavalleiro da casa del-rei e seu contador e arrendador das sisas e direitos da comarca de Trallos-Montes» a Baru Cavaleiro judeu e a sua mulher Cinsana, moradores em Bragança, uma quinta que el-rei tinha em Parada de Infanções, termo da mesma cidade, que fora de João Homem, por «mil e cem reais brancos desta moeda corrente de trinta e cinco libras o real… e dois capões e quatro ovos pera todo sempre e pera eles e pera todolos que delles descendessem… pagos por dia de Sam Miguel de vindimas cada huum anno». Por sua carta dada em Santarém em 24 de Maio de 1486 confirmou el-rei «três pessoas e nam em fatiota como no dito aforamento se declara saber que elle dicto Baru e Cinsana sua mulher sejam a ello comthados pella primeira pessoa e o derradeiro nomee a segunda e a segunda a terceira com tal condiçam que os mil e cem reaees que nos em um huum anno ha de pagar em dinheiro aalem de huum capam (sic) e quatro ovos que ha de dar e paguem por quatro honças de prata doito reaees de prata na honça. E per dous terços de real que monta na moeda ora corrente os dictos mil e cem reaees ou sua dereita valia que a dicta prata valler aos tempos da paga» (60). No volume III destas Memórias Arqueológico-Históricas, p. 242, publicámos sob o nº 105, um documento de 1719 e a nota que a ele pertence, diz-nos: que «os homens de nação (os judeus de Bragança) têm várias vezes composto e reparado à sua custa» os quartéis da tropa. Também na p. 69, documento nº 36 pertencente ao ano de 1364 do mesmo vol. III das referidas Memórias, se fala na colónia israelita de Bragança. E na p. 135 do IV volume se regula o modo como os bens dos israelitas expulsos de Portugal em 1630 seriam sisados nas alfândegas de Miranda do Douro e Freixo de Espada à Cinta. Em 16 de Dezembro de 1342 (an. Crist. 1304) João de Pedroso, nomeado por el-rei «escrivão pera screver e rregistrar as cartas de diví(59) ALMEIDA, Fortunato de – História da Igreja em Portugal, vol. 2, p. 273. (60) Ver documento nº 5.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XXXVIII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

das e dobrigações dos judeus de bragança» requereu que lhe «embiassem pelo stado para se screverem as ditas» (61), isto é, que os judeus lhe apresentassem os títulos das dívidas para ele os registar e descrever em seus livros de notas. Parece que os judeus não acediam de boa mente a esta pretensão, pois já mais vezes lhe fizera idênticos requerimentos, como se declara no citado documento. O capítulo 6º das cortes celebradas em Lisboa em Dezembro de 1439 alude a um juiz privativo dos judeus em Bragança, contra o que a terra protestava (62). Que havia uma colónia israelita por este tempo em Bragança, deduz-se do documento nº 36, p. 70, que publicámos no 3º vol. destas Memórias Arqueológico-Históricas. Em 1461 houve uma importante demanda entre a Câmara e os judeus de Bragança, contra os povos do seu termo, por causa das oitavas, sacadas, velas, roldas e limites do termo da cidade. Para seguir os trâmites legais desta questão, cada uma das partes constituiu procuradores em juízo: os judeus, como um corpo administrativo organizado à parte, espécie de estado no estado, reuniram-se na Praça de Santiago e, em presença das testemunhas «Jacob cema arraby e Jacob gatilho bereadores em llogo de ssamoell fferreira e de ssamuell mordaffay… bereadores que nom estavom na vylla e ssamuell tolodro procuradores especiaes da comuna da dita bylla que presentes estavom diseron que poa ssy e em nome da dita comuna» constituíam seu procurador, etc. (63). Quando os reis católicos Fernando e Isabel, por lei de 31 de Março de 1492, expulsaram os judeus de Espanha, D. João II, rei de Portugal, permitiu-lhes estabelecerem-se neste reino, assinando-lhes um dos seguintes pontos, únicos por onde podiam entrar: Olivença, Arronches, Castelo Rodrigo, Bragança e Melgaço (64). Não é bem sabido o número dos que nesta ocasião vieram para Portugal, calcula-se, porém, que de Benavente para Bragança vieram 3.000 e de Zamora para Miranda do Douro 30.000, elevando contudo alguns escritores estes números (65).

(61) Documento nº 2. (62) Documento nº 76 do 3º vol. das minhas Memórias Arqueológico-Históricas, p. 163. (63) Documento nº 3. A Samuel Mordafai refere-se o nº 7 do Documento nº 117 que publicamos no 3º vol. destas Memórias Arqueológico-Históricas. Ver R EMÉDIOS , Mendes dos, p. 16, 90. (64) REMÉDIOS, Mendes dos – Os Judeus em Portugal, p. 265. (65) Idem, p. 267.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XXXIX TOMO V

Terra de Bragança seria até uma das que eles de preferência escolheram para fixar residência pois, ao tempo da expulsão decretada por D. Manuel, era nesta região que maior soma atingiam os impostos por eles pagos, se exceptuarmos os de Vila Viçosa, ficando os de Chaves quase em igualdade com os de Bragança (66). «Bragança, Fozcôa, Moncorvo, (são a) região clássica do judaísmo», diz Lúcio de Azevedo atrás citado. A 25 de Julho de 1503 a câmara de Bragança comprou ao alcaide-mor da cidade, Lopo de Sousa, «as casas que foy smoga dos judeus e judias com sseu curral» para nela estabelecer a cadeia civil, pois a que ao tempo servia estava arruinada (67). O Tombo dos Bens do Mosteiro de Castro de Avelãs feito em 1501, entre outras propriedades situadas entre muros de Bragança, menciona os seguintes: «Item dise martim anes home didade de noventa anos que nas casas donde mora vyolante rodriguez cristaa noba que ally soya de estar hua ermida de santo myguell pello quall ho dito don abade andou em demanda com samoell mordafay e esta partida em duas casas em que agoura mora lucas dis christão novo. Item outras casas donde chamano a rrua da synogua que esta junto com ha dita synogua ha quall synogua agoura he do senhor lopo de sousa hua casa que ora tem Rodrigo de modina e esta partida en duas e na hua mora elle e ha outra he de rraffaell de saa e tem duas portas hua na rrua dos çomas e a outra na rrua direita da dita synogua e parte de cima com casa e muro de rrodriguez e de diogo da mesquita e parte de traz com casas de duarte vaaz». Do exposto conclui-se que a sinagoga vendida pelo alcaide-mor Lopo de Sousa à Câmara para cadeia civil ficava intramuros da cidadela e também a cadeia anterior a que os documentos chamam «cadeia velha e cadeia que foi». Segundo a tradição (68) os judeus que na expulsão de Castela em 1492 entraram em Portugal por Miranda do Douro acamparam no Prado de Cabanas, 4 quilómetros a leste de Vimioso, onde armaram suas tendas e viveram três anos, indo-se depois pouco a pouco, à formiga, metendo pelas povoações que recusavam aceitá-los.

(66) Idem, p. 373. (67) Documento nº 92 do tomo 3º destas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança. (68) CANTU – História Universal, vol. 12, p. 126. LEAL, Pinho – Portugal Antigo e Moderno, vol. 12, p. 1469.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XL

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

A existência da comuna dos judeus em Bragança consta também da Chancelaria D. Afonso V, liv. 18, fol. 23 v., onde vem transcrita uma carta real dada em Lisboa a 11 de Março da era de 1429 (an. Crist. 1391) concedendo a essa comuna vários privilégios e confirmando-lhe outros anteriores de que se gozava. No tempo do rei D. João II, seria Arabi dessa comuna «Raby Abraão judeu morador em a nossa cidade de Braguamça», fisiquo, ao qual e a sua mulher Palomba, «Amrrique Lourenço, cavalleiro da casa del-rei e seu contador e arrendador das suas sisas e direitos da comarqua de Trallos Montes», em 29 de Julho de 1485 aforou por «cento e vinte reaees brancos desta moeda ora corrente de XXXV livras o real e hua boa guallinha em salvo a el Rey em cada huu anno paguos por dia de Sam Miguel das vindimas huua vinha na Ribeira de Fervença» que el-rei aí tinha «alem das vinhas dos judeus (69) e huu pardieiro que esta fomte del Rey que parte com ruas que vaão comtra o muro e com ho dito muro e comtra Sancta Maria de Rosyo do comcelho a qual vinha e pardieiro fora de Alvaro Chaves». D. João II por sua carta dada em Beja, a 2 de Abril de 1489, confirmou este aforamento «em vida de tres pesoas somente e mais nam como em semelhamtes aforamentos he nessa hordenamça com tal emtemdimento que o dito foro nos dee e pague por seis reaees de prata de cento e dezasete em marco e de ley domze dinheiros» (70). D. Duarte por sua carta dada em Santarém, a 13 de Fevereiro de 1434, «confirmou e outorgou a comuna dos judeus de Bragança todos seus privillegios honrras liberdades de boos custumes de que sempre husarom» (71) e D. João II por outra dada em Lisboa a 18 de Fevereiro de 1487 concedeu à mesma isenções e graças amplíssimas (72). O bispo de Miranda D. Frei Aleixo de Miranda Henriques, na sua pastoral de 20 de Janeiro de 1759, manda que os párocos se abstenham do uso da lei antiga da purificação, segundo o qual as mulheres deixavam de vir à igreja e de cumprir o preceito de ouvir missa nos quarenta dias depois do parto, acabados os quais se apresentam aos párocos que, recebendo os seus donativos, as dão por purificadas. A propósito deste costume judaico diz o bispo: «he este um bispado em que deve muito

(69) Sobre as vinhas dos judeus em Bragança ver documento nº 1. (70) Chancelaria D. João II, liv. 24, fol. 6; Além Douro, liv. 3º, fol. 102 v. onde vem o documento transcrito na íntegra e liv. 2º, fol. 11. (71) Chancelaria D. Duarte, liv. 1º, fol. 7 v. (72) Chancelaria D. João II, liv. 19, fol. 81 v.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XLI TOMO V

acautelar-se este rito» (73). Daqui se mostra como então o bispado de Bragança abundava em israelitas. Este costume da purificação das parturientes ainda hoje é corrente, como muitas vezes temos observado em várias aldeias deste bispado sem que contudo a sua população seja judaica ou como tal apontada na tradição popular. Em 1703 fundou em Bragança José de Morais Madureira e mulher um morgadio, cujas casas nobres eram as que ainda perduram, conhecidas pelo nome de Casas do Arco. Uma das condições era que «todos os sucessores que houverem de suceder no dito Morgado sejão Catholicos e Leiais á Coroa Real sem raça de Mouro Judeu ou outra qualquer infeta nação» (74). Uma tal condição, embora frequente em fundações desta ordem, não deixa de interessar ao nosso estudo. «Ha cento e settenta e dous annos, que se começou a formar este lugar do Peredo (dos Castelhanos, concelho de Moncorvo). E numqua ouvi dizer que em todo este tempo depois que se começou até hoje ouvesse nelle pessoa alguma, que pagasse finta para a Bolsa, ou contribuiçam da gente de nasçam hebréa, que se pagava no Reino no tempo del Rei Dom João o quarto, que Deus tenha no ceo. E com essa finta se descubrio toda a gente hebréa, e de nasçam hebrea, pera que a pagassem. E assim parece que a gente de todo este lugar toda he de limpo sangue» (75). O mesmo autor no fólio seguinte, isto é, o 67, diz que o lugar de Peredo se começou a formar no ano de 1530 e a igreja de S. Julião, matriz da mesma povoação, se fez no 1563, donde se conclui que escreveu o acima dito ano de 1702. Nas justificações que antigamente se faziam para a recepção de ordens sacras, para títulos de nobreza, para membros do Santo Ofício e para muitos outros cargos em que tais justificações eram indispensáveis, era preciso mostrar, por testemunhas para tal fim inquiridas, que o candidato provinha de «limpo sangue, sem raça alguma de judeu, mouro, mulato, cristão-novo, nem de outra raça das reprovadas em Direito». No entanto alguns israelitas conseguiram ordenar-se, como

(73) Memórias Arqueológico-Históricas, tomo II, p. 169. (74) Tombo do Morgado de S. Francisco pertencente a Domingos de Morais Madureira e Pimentel, de Bragança, feito por ordem judicial em 1710, manuscrito de 140 fólios paginados de frente (alguns fólios não têm paginação). (75) Livro de Rezam do Padre Ferreira vigário do S. Miguel de Oueiro Seco, termo de Chaves, e natural do lugar de Peredo castelhano, termo da Torre de Moncorvo, manuscrito que tem José Augusto Tavares, abade de Carviçais, fólio 66.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XLII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

adiante veremos, além do que são bem conhecidos os processos por judaísmo dos cónegos António Homem, Vicente Nogueira, Baltasar Estaço e do presbítero Francisco de Gouveia. Lê-se no Agiológio Lusitano que frei Bento da Conceição, trinitário do convento da Lousa, concelho de Moncorvo, indo pregar os sermões da Semana Santa a Vila Flor, tomou por tema de um deles as palavras de S. Paulo – Nos autem predicamos Christum cruxifixum judeis – deduzindo que Cristo, crucificado pelos judeus, era o Messias prometido pelos profetas do Antigo Testamento. Os vilaflorenses israelitas julgando-se visados propinaram secretamente veneno ao arrojado orador que morreu passados poucos dias de melancolia, diz Jorge Cardoso. Jerónimo Vargas vivia em Castela pelos anos de 1553 e trabalhou com Abraão Usque na tradução da famosa bíblia judaica em castelhano, dita bíblia de Ferrara, da cidade onde foi editada (76). Mogadouros. Pelos anos de 1675 viviam em Lisboa os ricos negociante judeus de apelido Mogadouros, os Passadores de cristãos-novos, segundo a alcunha do povo, pelos muitos correligionários que auxiliavam na fuga para o estrangeiro escapados à Inquisição (77). Jerónimo José Ramos foi o único cristão-novo condenado à morte no último auto de fé anterior ao terramoto. Era natural de Bragança e morava em Vinhais (78). Herculano (79) fala-nos da prisão de alguns judeus em Miranda do Douro pelo solicitador do tribunal da fé, Francisco Gil, pelo ano de 1540. Descontando a má vontade que o grande escritor põe na descrição do caso, baseada no documento mais que suspeito (80) por ser escrito evidentemente com o fim de lançar o ódio sobre a Inquisição e aceitando o facto em si, temos que onze indivíduos de Miranda do Douro, terra onde o elemento judaico devia estar fortemente representado, como se deduz do mesmo escritor, lugar citado, foram presos por (76) AZEVEDO, Lúcio de, «Revista de História» (1915), p. 108. (77) Idem, p. 113. (78) Idem, (1914), p. 328. (79) HERCULANO – História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, 5ª edição, tomo 3, p. 129. (80) Memoriale: Correctum a noviter conversis Regni Portugalliae continens narrativam rerum gestarum circa eos a Regibus et Inquisitoribus illius Regni spatio 48 annorum. Este «Memoriale» e os apêndices, interessantes para o assunto pelos factos que narram, embora apaixonadamente, formam os volumes 31 e 32 da Symmicta Lusitanica (vol. 38 a 39 da Coleção Geral vinda de Roma) na Biblioteca da Ajuda.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XLIII TOMO V

judaísmo. Entre eles havia uma Isabel Fernandes e um Gaspar Rodrigues que havia sido arrematante das rendas em Algoso, a quem o povo desta vila muito afrontava de palavras no tempo que os presos removidos de Miranda permaneceram no castelo de Algoso, vingando-se assim das extorsões que o antigo cobrador de impostos lhes infligira. «Em Nizan do Aº 5258 Escaparão milagrosamente das Ardentes chamas da horrorosa Inquisição o illustre Melchior Mendes Franco, depois de circuncidado Abraham Franco Mendes e sua discreta Conçorte Sara Franco Mende, seus 2 filhos Francisco Mendes Medeiros & Cristoval Mendes Franco & depois de circuncidado Isaac & Mordechay Franco Mendes embarcandose clandestinamente na cidade do Porto em navio destinado para esta mais logo o dito Tribunal teve notícia da sua evasão interessarão a Corte para que os persecutasse, lançarão se embargos sobre suas peçoas e Fazendas, que perturbarão em summo grao os seus animos… passou o dito ancião com seus filhos á Corte do Juvicto Stadthouder o Principe Mauricio de Nassau… ouvio S. Alteza o justificado de sua súplica e os despachou a medida de seu desejo» (81). Nenhuns outros esclarecimentos aponta a Narração onde se encontra o texto acima, no entanto os apelidos Franco e Mendes, são bem conhecidos em Bragança, bem como o de Mordechay ou outro muito semelhante, citado nos documentos adiante. Mendes dos Remédios, em Os Judeus Portugueses em Amsterdam, p. 197, dá a lista de A população judaico-portuguesa em Amsterdan no ano de 1675; segundo documentos por ele encontrados na dita cidade. Transcrevemos dessa lista os nomes cujos apelidos ainda hoje têm correspondentes no nosso distrito. São: A Franco Mendes A. Gavai Mendes A. Mendes Silva A. Moreno A. Pimentel A. Rodrigues Pereira Aron Mendes

Aron Moreno Aron Pereira Aron Pereira Binjamim Baruh Mendes Binjamim Franco Binjamim Mendes David Pereira

(81) Narração da vinda dos Judeus Espanhóis a Amsterdam conforme a tradição verdadeira que recebeu de seus progenitores o Senhor Uri de Aharon… ou Memória para os siglos futuros, in REMÉDIOS, Mendes dos – «Os Judeus Portugueses em Amsterdam», 1911, p. 90. Os primeiros judeus escapados para Amesterdão à perseguição inquisitorial, de que trata a «Narração», chegaram aquele estado em 1593.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XLIV

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

David Lopes David Moreno Daniel Cardoso Daniel Pereira de Castro Elião Cardoso Graviel Moreno Yshac Furtado Yshac Mendes Silva Yshac Nunes Navarro Yshac Sueiro Yshac Vaz Lopes Yahacob Abenatar Pimentel Yahacob Mendes Silva Yahacob Nunes Mendes Yahacob Pereira Yahacob Uziel Cardoso Yahacob Xaimenes Cardoso Joseph Pereira Jeosua Jesurun Furtado Jmanuel Levi Mendes Moseh Moreno

Moseh Pereira Mordohay Andrade Mordohay Franco Mendes Semuel Lopes Semuel Ramires Benjamim Mendes Castro David Franco Mendes David Xamenes Cardoso Eleau Lopes Elisah de David Pereira Ishac Franco da Silva Ishac Mendes Ishac Rodrigues Pereira Jacob Nunes Franco Joseph Franco Silva Joseph Mendes de Castro Joseph R. Lopes Moseh Dias Moseh de Castro Moseh Orobio de Castro Rafael Jesurum Lopes

É preciso, porém, advertir que por usança antiga, os afilhados, criados e escravos das casas nobres, usavam dos apelidos de seus padrinhos, amos e protectores, o que ainda hoje se vê em algumas das nossas colónias: e que os novamente convertidos ao cristianismo podiam tomar os apelidos de qualquer linhagem, embora fidalga, que quisessem, privilégio aliás proibido a toda a outra gente, segundo o disposto nas Ordenações de D. Manuel, livro 2º, título 37. Dos costumes dos judeus ou de factos que dizem respeito a objectos, lendas e tradições que lhes são próprias, algo se encontra transpirando a espaços de seus conciliábulos íntimos. Assim há ainda hoje em Bragança a nomeada de Tatoura, e Toura é o nome que eles dão ao seu livro da lei, o Pentateuco, como se pode ver no Elucidário de Viterbo, nesta palavra, e também na obra de Mendes dos Remédios, Os Judeus em Portugal, que a ela se refere em vários sítios. No Mogadouro ouvi um judeu chamar cházaro a outro, como desabafo de conclusão final altamente injuriosa, após violenta altercação. Certamente que o judeu não saberia a origem do termo a que ligava MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XLV TOMO V

tão deprimente ideia, mas da tradição peculiar à raça o receberia, pois, segundo Renan, Le Judaisme, p. 23, in Mendes dos Remédios, já citado, 19, «no século VII um povo interno, de raça tártara, os Chazaros ou Chosaros, converteu-se ao cristianismo; os judeus, que habitam os países danubianos e o meio dia da Rússia, representantes daquela raça, não têm provavelmente nada ou quase nada etnograficamente judeu». Diz-me o ilustre abade de Carviçais que o tipo do judeu no sul do nosso distrito é sardento, olhos penetrantes, nariz grande e que são chamados Cházaros (82) na Lagoaça, Checos em Ligares e Chavascos em Bragança. Chabola ou Cabula é uma palavra corrente em Argozelo, que muitas vezes tenho ouvido empregar a jornaleiros dessa povoação, para designar uma casa, ou melhor corriça, cardenho de pouco valor, no monte ou numa propriedade para abrigo dos cultivadores e por Cabul é que a Bíblia nomeia as cidades desagradáveis, de pouco valor, que Salomão deu ao rei de Tiro (83). Terá chabola esta origem? O apelido Salízio, usado no distrito de Bragança, virá de Saliza, região da Palestina memorada na Bíblia (84) onde Saúl procurava as jumentas de seu pai quando foi eleito rei? Capar os melões. Em muitas terras do distrito de Bragança, ignoro se nos mais do reino, vigora o costume da capar os melões. Esta prática consiste em cortar em certa altura à erveira que produz os melões, logo que começam a desapontar os ramos laterais ou braços, o ramo principal que serve de tronco ou eixo àqueles, deixando-lhes apenas dois ou três, o máximo quatro destes. Dizem que assim tratados frutificam melhor; se bem que nenhuma diferença lhe tenho encontrado em várias experiências realizadas. Há quem aplique este processo a outras culturas hortícolas e até mesmo a plantas, o que deve ser judaico, segundo o Levítico, 19 – XXIII.

(82) O Dia, de 21 de Março de 1913, em artigo assinado por Max Millus, intitulado «Judas Karioth», diz que a tradição aponta que os descendentes do traidor apóstolo Judas emigraram para a região que se dilata do Volga ao Mar Cáspio «aí constituindo, mais tarde, a gente semibárbara que foi conhecida na história pelo nome de Cházaros». Mais diz que destes bárbaros houve uma invasão na região nordeste de Portugal «onde ainda se encontram espécimens dessa variedade étnica». Ainda acrescenta que há na província de Trás-os-Montes, aldeias onde a palavra – chazaro – é tida como sinónimo de falso, cobarde ou hipócrita, (83) Reis, livro 3, cap. 9 v. 13. (84) Idem, livro 12, cap. 9 v. 4.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XLVI

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Em Felgueiras concelho de Moncorvo, ainda está em uso a circuncisão nas crianças em casos especiais (prepúcios de cabeça coberta, como vulgarmente se diz) aliás frequentes, como medida higiénica. Virá este costume de alguma prática ritual dominante de outrora ou simplesmente da utilidade higiénica? No norte do distrito de Bragança costumam os lavradores cortar a ponta a certas árvores – choupos, freixos, negrilhos, carvalhos, etc. – desde que chegam a certa altura para que não cresçam mais e ao contrário alarguem e engrossem. Parece que esta prática, embora corresponda ao preceito ritual judaico, não promana dele; obedece simplesmente à utilidade agrícola, não assim a seguinte. É frequente ver-se nos jardins e propriedades de israelitas, em local de destaque, uma árvore que, por exótica ou por estrutura especial, logo dá nas vistas, a que foi amputada a corola, isto é, a ponta, o prepúcio, como manda o Levítico (19 XXIII). Esta amputação, além de obedecer ao preceito litúrgico, servirá também de sinal aos iniciados para se conhecerem. É certo que em muitos jardins nunca notámos mais de uma árvore sacrificada entre muitas outras que o não são, mas isto bastará hoje, pois, sobretudo em árvores ornamentais – ciprestes, cedros, etc. – tal prática é de péssimos efeitos estéticos. Algumas vezes dissemos ao proprietário do jardim: «que pena foi cortarem a ponta a este cipreste, que assim fica tão feio»! «É verdade», diz-nos ele, «foi quando se andava na obra da casa; caiu-lhe um madeiro em cima e quebrou-lha». Ou então: «foi um cano daquela árvore derrubado pelo vendaval que lha decepou». E realmente a árvore sacrificada está em sítio, provavelmente já escolhido, para se poderem apresentar aos profanos curiosos tais explicações. Na esquina norte do Cemitério Público de Bragança, junto ao poço, lá está um cipreste descabeçado, E no jardim que há em uma aldeia perto de Bragança, logo à entrada, à beira da estrada, lá se ostenta um cedro amputado. Quem tiver olhos de ver notará muito mais. Tem graça o afã vulgar com que pelas nossas aldeias, nas refeições de festa ou como tais apresentadas, se mudam pratos a propósito de supostas variedades de mantimentos, que nem a culinária nem a higiene justificam, documentando apenas o pedantismo pretencioso de burgueses ridículos a exibir-se em fumaças de grandeza. Tal mudança de pratos, em parte devida ao preceito ritual judaico, como adiante veremos ao tratar das comidas e do modo de comer à mesa, é mais uma prova de quanto os costumes israelitas influem e marcam preponderantemente, mais do que se pensa, na nossa sociedade. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XLVII TOMO V

Nas mesmas condições está o costume, também muito espalhado, para uso da sobremesa, vir um talher de feitio especial, diverso daquele que serviu para as outras refeições da mesa. De quando em quando escapam até aos mais precavidos pequenos factos que mostram, apesar do cuidado que há em os ocultar, como as práticas mosaicas continuam em vigor. Ainda em 1925 um vendedor ambulante de jornais, natural e morador em Bragança, onde é bem conhecido de toda a gente por semita, num acesso de disputa irada contra um cristão que lhe censurava as maldições que proferia, lhe ripostava: vós sois uns papões, comer, papar; é a vossa religião; a minha é mais mortificada; quando jejuo estou um dia e uma noite inteira sem comer. Vós fingis que jejuais, pois comeis da mesma forma duas e três vezes por dia: na outra vida sabereis o nenhum valor desse jejum, grandes papões! Adiante veremos que o jejum deles é realmente de 24 horas sem comer nem beber.

q

Na divisão que de si fazem os judeus modernos em Sefarditas (de Sefarad, nome bíblico da Espanha) ou judeus portugueses e espanhóis e Askenazis, alemães e polacos, descendentes segundo os rabinos de Asceni, neto de Japhet, os primeiros consideram-se legítimos representantes da raça e desprezam os outros por contaminados de sangue estranho – eslavo e germano. Este desprezo ia tão longe que o Sefardita que casasse com uma Askenazi era considerado como aviltado pela sinagoga que muito dificilmente e sob condições humilhantes lhe concedia licença e perdia as suas qualidades de aristocrata, sendo repelido da família, da comunidade do templo e nem mesmo depois de morto o toleravam junto a si nos cemitérios (85). Algo disto ainda por cá haverá, porque a vários indivíduos de Carção e tidos como judeus tenho ouvido dizer que antes querem ser considerados como ladrões do que como naturais de Argozelo e tratam a estes com desprezo. Quando lhes pergunto a razão, titubeiam, e alegam motivos fúteis baseados na sobriedade dos argozelistas.

(85) AZEVEDO, J. Lúcio de, «Revista de História» (1914), p. 4 onde se apontam alguns casos confirmativos.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XLVIII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Aponta a lenda em Bragança o nome de um general distinto convidado por judeu rico a pedir em casamento a filha dum sapateiro pobre mas também israelita. À estranheza do general, que supunha o negócio pronto constatou o outro que, sem embargo, falasse no caso e muito espantado ficou quando o seu sapateiro perfilando-se e cheio de brios, retorquiu: isso nunca, porque ele descende de uma tribo desprezível enquanto que a minha é nobre. Também a lenda aponta o nome de outro judeu pobre que dizia acerca de alguns correligionários ricos, homens de representação social da mesma cidade: são ricos são e têm influência, mas diante de mim não se atrevem a sentar-se, nem a pôr o chapéu na cabeça enquanto eu não der licença. É que ele vinha da tribo distinta enquanto que os outros… Ainda conheci este judeu; nunca presenciei o facto, mas em Bragança anda na boca de toda a gente. Ainda outra anedota corrente no povo. Pelos anos de 1860 representou-se em Baçal o acto da Paixão e pediram ornatos para o cenário a uns negociantes israelitas ricos que havia em Bragança chamados Guiças, de alcunha. «Então é para crucificar Cristo», disseram eles, à laia de esclarecimento. «Sim», volveram os de Baçal. «Pois para isso, quando quizerem a nossa casa fica às suas ordens, porque esse homem foi um grande abandonador da nossa santa religião». «Parece», diz Deusdado, «que os judeus se estabeleceram na Ibéria pouco depois da destruição de Jerusalém por Tito. No Nordeste de Portugal, além dos que porventura existiam fixados por emigrações anteriores, vieram no século XV os expulsos pelos Reis Católicos que exageradamente se calcula antingirem a cifra de 40.000. Esses emigrantes estabeleceram-se nas povoações de Vimioso, Argozelo, Carção, Azinhoso, Chacim, Lagoaça e Moncorvo. Nos lugares de Argozelo e Carção exercem uns a indústria de surradores de peles, outros a de almocreves ou recoveiros. Os cristãos-velhos, ali todos lavradores, têm grande aversão em se cruzarem com eles e por desprezo chamam-lhes caniqueiros por lidarem com o excremento canino que aplicam na indústria do curtume. A pronúncia da sua dicção é muito característica. O almocreve argozelista ou carçonista é notoriamente conhecido em todo o Norte do país. São homens corpulentos, espadaúdos, depois dos trinta anos tornam-se obesos e barrigudos, cachaço curto, cabelos de tom sanguíneo ou ruivos e muitas vezes ondulados, beiços finos, tez corada e sardenta, a irís dos olhos é acinzentada ou dum azul desmaiado, rosto oval, nariz direito, crânio braquicéfalo. É gente activa, de índole pacífica e bonMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XLIX TOMO V

dosa. Nós já fizemos estudos antropométricos sobre este tipo etnográfico e aventámos a hipótese de que não eram hebreus, mas talvez um tipo escandinavo, vindo com as grandes emigrações do século V. Evidentemente os seus caracteres não são os do tipo semita de olhos negros, brilhantes, cabelos castanhos escuros, lustrosos, nariz aquilino. Os cristãos-novos das outras povoações referidas entregam-se ao comércio e à usura. Em Chacim e em Bragança dedicaram-se antes ao fabrico das sedas. O tribunal da Inquisição, de sinistra memória, instrumento político das instituições do seu tempo, fez com que muitos judeus por cálculo se fizessem hipocritamente católicos, conservando algumas crenças tradicionais com as suas cerimónias ocultas. São diversas as superstições dos judeus (cristãos-novos) do Norte de Portugal e entre elas avulta como cruel e persistente a dos abafadores. Eles são cristãos apenas na prática dos actos religiosos que envolvem direitos civis, no mais são clandestinamente supersticiosos e judaizantes. A função de abafador consiste na existência dum membro da seita que está encarregado como ministro de estrangular os enfermos, seus consócios, quando declarados moribundos. Logo que esse lúgubre transe se avizinha de qualquer membro da família, é chamado o abafador que, serenamente na cama, estrangula e afoga o doente. Essa abafadiça superstição parece que tem por fim evitar nos sectários o padecimento da prolongada agonia ou o preconceito homicida de que o prosélito não deve morrer, porém, ser morto. O doutíssimo professor G. de Vasconcelos Abreu no Correio da Noite de 25 de Outubro de 1886, com informação oral nossa, descreveu a prática supersticiosa dos abafadores. Explica ser operação religiosa dos heréticos Cátaros a fim de obstarem a que o moribundo depois da imposição das mãos do sacerdote cometa pecado, referindo a prática judaica de meter debaixo da cabeça do enfermo uma almofadinha de penas de galinha para o ajudar a bem morrer. Entre os cristãos-novos da Covilhã e de Penamacor existe a mesma nefanda prática recebendo os encarregados desse bárbaro mister o nome de afogadores. No ritual moisaico há, e é sempre pronunciada em hebreu, a prece dos agonizantes, semelhante ao ofício da agonia dos católicos, que é rezada em coro logo que o enfermo a pede» (86).

(86) DEUSDADO, Manuel António Ferreira – Escorços Transmontanos, 1912, p. 168 em nota.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


L

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Numa carta que em 20 de Janeiro de 1920 nos escreveu de Lisboa o nosso erudito amigo Ernesto Augusto Pereira Sales, a quem tantas informações exaradas nestas Memórias devemos, há o seguinte, que transcrevo de outra recebida de Castelo Branco: «Quanto aos informes que me pedia acerca dos judeus, direi que por cá (Castelo Branco), na Covilhã e Penamacor, onde os judeus são ou eram em grande número, é tradição que havia abafadores e aqui até se nomeia alguém que ainda tem parentes vivos como exercendo essa função noutros tempos. Aos judeus de Penamacor davam o nome de Calmões». Na mesma carta há mais o seguinte: «Há dias estando eu de conversa com uma senhora, me contou ela que, quando estiveram em Castelo de Vide (há uns trinta anos e onde não me consta haver judeus), um médico ali exercendo então a clínica a informara que entre certa gente da povoação havia o costume de, quando um doente se achava sem esperanças, mandavam chamar uma mulher das que ali havia e a que chamavam acabadeiras, que faziam o mesmo que os abafadores entre os judeus. Como não conheço ninguém de Castro de Vide não pude obter confirmação do facto aludido». A existência de abafadores em Bragança é facto positivo na lenda popular, pelo menos a voz pública aponta os indivíduos que têm exercido essa profissão ritualista. Em 1886, as revelações feitas por uma criada referentes à abafação de sua ama chamaram sobre o caso a atenção pública e dele se ocupou a imprensa periódica. Nós podíamos citar dois factos diversos de abafação que nos foram referidos por duas testemunhas de vista. Nem a coisa nos parece de grandes espantos, sabendo-se que ainda hoje muitos médicos e teóricos sustentam que se devem abreviar os sofrimentos aos doentes sem esperança de vida, apressando-lhes a morte. Já atrás aludimos ao costume judaico espalhado, mesmo entre os cristãos, de as mulheres irem à igreja depois dum certo tempo do parto receber as bênçãos do sacerdote. Também fica dito da obesidade característica dos moradores de Carção. Corre até entre o povo a seguinte anedota: Um general ou coisa parecida, espanhol (supomos que seria o Marquês de Alcanices e o Conde de Alva de Liste, que invadiram Portugal em 1641 pelos lados de Miranda do Douro) (87) tentando passar avante, uma bela manhã ao exa-

(87) Ver estas Memórias Arqueológico-Históricas, tomo I, p. 81.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LI TOMO V

minar o campo inimigo, encontrou tudo fortemente artilhado pelo defensor português, que seria Rodrigo de Figueiredo, com mulheres expressamente mandadas vir de Carção e colocadas de bruços nos pontos tácticos, sexo ao vento contra o inimigo, em conveniente disfarce a fim de ganhar tempo enquanto chegavam reforços. Vaya, Vaya, exclamou aflito o castelhano ao descortinar tão estranhos aprestos bélicos, por Dios y la Pilarita (Virgem do Pilar) que estamos perdidos!!! cañones de dos bocas em mi vida no he visto otros!!! e, mudando de rumo, regressou apressado ao seu reino. Segundo a lenda popular as andorinhas presenciaram a tragédia do Calvário e tão horrorizadas ficaram que se vestiram de luto e nunca mais fizeram ninho em beiral de casa judia, preferindo para isso a de qualquer cristão por mais humilde que seja. Segundo me informa o erudito abade de Carviçais, José Augusto Tavares, também no Sul do distrito de Bragança, principalmente nas povoações de Lagoaça e Vilarinho dos Galegos, há abafadores e são conhecidos pelo nome de encalcadores e ainda massagistas. Dizem alguns escritores que a sodomia e a loucura são taras próprias do semita. É certo que em muitos casos uma é filha da outra e que a segunda se manifesta mais nos indivíduos dados a lucubrações mentais, facto que explica a maior percentagem no judeu sempre envolvido em cálculos e combinações. Ainda outra característica dos semitas de Argozelo e Carção, onde o grupo é importante. Percorrem o distrito de Bragança com venda ambulante de bacalhau, arroz, azeite e outros géneros, comprando ao mesmo tempo peles bovinas, ovinas e caprinas. Os da última povoação, principalmente, encontram-se estabelecidos nos povoados principais, aldeias ricas e férteis do reino, colónias e até do estrangeiro, onde entram à formiga, sem eira nem beira, nem ramo de figueira, apenas com dois centos de sardinhas em cima de um burro podre e dentro de uma dúzia de anos chegam a preponderar pela fortuna adquirida no negócio. Os que não pertencem à raça ou que não têm a estrela, como aqui se diz, se levados pela inveja por ver enriquecer aqueles, adoptam o mesmo expediente, ainda em menos tempo dão com tudo em pantanas, às vezes fortunas relativamente importantes. O mesmo negócio ambulante pelo distrito fazem os de Campo de Víboras, mas vendem apenas tecidos baratos – cotins, algodões, roupas, toalhas, colchas, lenços, etc. Não quero homem aixadoneiro (trabalhador de enxadão ou enxada), mas sim que saiba andar com uma tendica, dizem as moças núbeis de Campo de Víboras. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Práticas religiosas e costumes dos judeus Como é muito raro encontrar-se ritual ou livro litúrgico judaico e ainda mesmo a Sinagoga dos Judeus de Buxtorf, resolvemos fazer um largo resumo da obra de Leão de Modena, rabino de Veneza, tradução francesa, que tem por título Ceremonies et Coutumes qui s’observent aujourd’ huy parmy les juifs, 2ª edição, Paris, 1681. São pois deste livro os ensinamentos que seguem. Os preceitos da lei israelita derivam-se da lei positiva, da tradição e dos usos e costumes razoáveis que pelo consenso geral vão adquirindo força da lei. A lei positiva está contida nos cinco primeiros livros da Bíblia escritos por Moisés denominados Pentateuco, livros que também os cristãos têm por inspirados divinamente e reduz-se a 248 preceitos afirmativos e 365 negativos, ao todo 613 denominados Mitsvot de oraita – mandamentos da lei. A lei da tradição, Mitsvot de Rabanan – mandamentos dos doutores – compreende uma infinidade de preceitos deduzidos dos comentários, constituições e regras que os doutores – rabinos – têm fundamentado mais ou menos no Pentateuco e está compilada no Talmud (88). Dizem os rabinos, para melhor impor aos crentes a sua doutrina, que Moisés recebeu a lei escrita da mãos de Deus e eles da boca daquele a lei oral. Os rabinos são, pois, para o moiseísmo o mesmo que os Santos padres, doutores da igreja, papas e bispos com suas regras de moral e de direito canónico, para o cristianismo. Aqueles também ensinam que nem toda a lei está contida no Pentateuco, vindo parte dela pela tradição, de que se dizem legítimos representantes, tantas argúcias e subtilezas engendraram com sua filosofia e teologia que no volver dos séculos, quando Cristo veio ao mundo ou seja 1645 anos depois de dada por Deus a lei a Moisés, seguindo a melhor cronologia, já estava muito deturpada, como se vê pelas acusações que ele fazia aos rabinos (89). Tanto os preceitos da lei positiva como os da tradição são geralmente recebidos; os dos usos e costumes – Min’haguim – diferem bastante segundo as diversas nacionalidades em que os judeus se encontram.

(88) As partes que vão entre parêntesis são da nossa autoria, o mais é tirado, como fica dito, da obra de Leão de Modena. (89) S. Mateus 17-2.3, S. Marcos 7-23 e seguintes. Relativamente às cerimónias dos judeus modernos, ver um artigo de Herculano no «Panorama» (1838), vol. 2º, nº 73.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LIII TOMO V

Das casas – O judeu que edifica uma casa deve deixar, segundo o preceito do rabino, incompleta uma parte em memória da desolação de Jerusalém e do Templo, bastante para isso meio metro quadrado de parede sem revestimento de cal onde escreverá algum texto bíblico alusivo ao caso. Na parte direita das portas deve pôr um tubo com um pergaminho ou papel onde estejam escritos os versículos 4 a 9 do capítulo 6 do Deuteronómio que dizem: Ouve ó Israel, o Senhor Nosso Deus é o único Senhor. Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração e de toda a tua alma, e de todas tuas forças. E estas palavras que eu hoje te intimo estarão gravadas no teu coração. E tu as referirás a teus filhos, e as meditarás assentando em tua casa, e andando pelo caminho, ao deitar-te para dormir e ao levantar-te… E as escreverás no lumiar e nas portas de tua casa (90). Sobre tudo deve estar escrita a palavra Shadai, um dos nomes de Deus. Todas as vezes que os judeus entram ou saem tocam com o dedo no tubo e beijam-no em seguida por devoção e a esta prática chamam – Mezuzá. Não devem ter nas casas e muito menos nas sinagogas figuras, imagens, quadros, esculturas, etc. – não farás para ti imagem de escultura, nem figura alguma (91) –; mas este preceito caiu em desuso. Utensílios de cozinha e da mesa – Os utensílios de cozinha devem ser todos comprados de novo, principalmente louças de barro, pois podem estar impregnados de sucos de carnes proibidas; sendo de metal, de pedra ou de vidro podem usar-se depois de passados pelo fogo ou lavados em água a ferver. Como não podem comer ao mesmo tempo carne e leite e preparados deste, têm utensílios diversos para estes alimentos, como diversa é também a bateria de cozinha que serve na Páscoa e não deve ter tocado em pão fermentado. Do dormir e dos sonhos – Os rabinos aconselham que se durma de cabeça ao norte e pés ao meio-dia, ou ao contrário e nunca do oriente para ocidente, como respeito a Jerusalém e ao Templo que tinham esta exposição. Esta piedosa subtileza da filosofia teológica rabina é pouco seguida pela generalidade dos crentes à excepção de um outro mais fanático.

(90) Para este e outros textos que houvermos de apresentar, seguimos a tradução da Bíblia do Padre António Pereira de Figueiredo, edição de 1852. (91) Êxodo, 20-4.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LIV

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Ao deitar-se fazem orações a Deus pedindo-lhe que os livre dos perigos da noite e lhes dê um sono reparador e saúde para o dia seguinte. A estas orações acrescentam os versículos 4 a 9 do Deuteronómio, capítulo 6 atrás referidos ao tratar Das casas, seguidos dos Salmos 91 e 121 (para nós cristãos na Bíblia de Pereira, respectivamente Salmos 90 e 120) finalizando pelo versículo 6 do Salmo 31 (30 na Bíblia de Pereira) que diz: Nas tuas mãos encomendo o meu espírito. Têm grande consideração pelos sonhos, devido ao que se lê na Bíblia a tal respeito sucedido com Jacob, José, Faraó, Nabucodonosor, Daniel e outros e a vários textos em que se diz que Deus avisa os homens em sonhos como o livro de Job, capítulo 33, versículo 15. Se os sonhos são maus chegam mesmo a jejuar com certas praxes litúrgicas ainda mesmo em dia de sábado ou de festa, coisa única só admitida em casos destes. Dos vestidos – É-lhes proibido vestirem-se de pano tecido de lã e linho ou de duas matérias diferentes (Levítico, 19-19; Deuteronómio, 22-11); vestirem-se com hábitos de sexo diferente (Deuteronómio, 22-5); fazerem toda a barba sem pelo menos deixar patilha ou suíças, isto é, um filete dela desde as têmporas pela face abaixo ao longo das orelhas (92). No mais dos vestidos seguem os usos dos países onde vivem, tanto os homens como as mulheres, estas porém, no dia do casamento, embora se conformem com o uso da terra, procuram muito esconder seus cabelos naturais por meio de alguma coifa ou outro adorno adequado a tal fim. Os homens têm por impróprio ter a cabeça descoberta, achando que isto não inculca respeito, nem mesmo nas sinagogas, mas como o uso dos outros povos pelo geral é outro, seguem-no. Os vestidos dos homens devem constar de quatro bandas de cada uma das quais pende um cordão em forma de borla dito tsitsit (93). Presentemente limitam-se a trazer por baixo de seus vestidos um pedaço de pano quadrado com quatro cordões ao que dão o nome de arba canefot, mas nas orações feitas na sinagoga cobrem-se com o Talet, véu de lã quadrado que tem os tais cordões e se assemelha a um barrete ou chapéu alto. Têm como característica honrosa que vestidos sejam cintados ou que pelo

(92) Levítico, 19-27. (93) Números, 15-38 «… façam umas guarnições nos remates das suas capas, pondo nelas fitas de cor de jacinto». Deuteronómio, 22-12. «Porás nas orlas da capa com que te cobrires uns cordõezinhos aos quatro cantos».

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LV TOMO V

menos tenham qualquer sinal ou feitio que faça separação da parte superior da inferior do corpo (94). Da satisfação das necessidades corporais – Como no Deuteronómio 23-12 se preceitua relativamente à satisfação das necessidades corporais, os rabinos adscreveram ao acto diversos preceitos como o hábito de o praticar logo depois de se levantar da cama de manhã e de lavar as mãos em seguida dando ao mesmo tempo graças a Deus, que não contente de criar o homem lhe forneceu válvulas de segurança para se aliviar das matérias supérfluas. Da lavagem das mãos e da cara – A lavagem das mãos e da cara é para os judeus um ritual revestido de praxes, em que os rabinos excogitaram mil subtilezas piedosas no que entram as orações que dizem durante a lavagem; a praxe de não lançar a água à rua, pois é coisa imunda e não podem passar sobre ela, e a recomendação de não tocar coisa alguma sem primeiro, logo de manhã ao levantar da cama, fazer a lavagem. Das bênçãos, orações e louvores a Deus – Os piedosos rabinos têm excogitado milhões e milhões de orações para todos os actos da vida, ainda os mais insignificantes e vulgares: comer, beber, andar, a vista de uma coisa de novo, de uma coisa extraordinária, a percepção de um cheiro agradável, tudo enfim motiva a oração especial. Como o formulário delas é muito semelhante, apontaremos algumas para julgar da sua generalidade. Para o levantar da cama – Louvado sejas Senhor, Deus nosso rei do mundo, que dás vidas aos mortos, que iluminas os cegos, que estendes a terra sobre a água, etc. e várias outras coisas semelhantes. Ao lavar as mãos e rosto – Louvado sejas Senhor, Deus nosso, rei do mundo, que nos santificaste pelos teus preceitos e que nos ordenaste de lavar as mãos.

(94) Não deixa de ser interessante frisar que o moiseísmo domina mais do que se pensa na sociedade que nem mesmo dá pela conta disso. Por estes anos de 1922 em que estamos escrevendo a moda impõe nos casacos e jaquetas dos homens umas tiras ou faixas de pano inestéticas e sem mais utilidade que servir de cintas ou feitio para indicar esta separação. O mesmo se nota relativamente à barba.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LVI

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Ao estudar a Lei – Louvado sejas Senhor, etc., que nos deste a Lei. Ao comer – Louvado sejas Senhor, etc., que tiraste o pão da terra. Ao beber – Louvado sejas Senhor, etc., que criaste o fruto da vinha. À nascença dos frutos das árvores e da terra – Louvado sejas senhor, etc., criador do fruto da árvore ou criador do fruto da terra. Na generalidade para qualquer coisa – Louvado sejas Senhor, etc., que criaste coisas tão odoríferas… Criador das coisas desde o princípio (se vêem uma alta montanha ou a extensão do mar)… que nos fizeste viver até este dia (se vêem festa solene). Louvado sejas Senhor, etc., juiz de verdade (quando morre alguém). Os judeus são obrigados a dar cem louvores a Deus por dia e pelo geral recitam-nos logo de manhã na sinagoga com as mais preces costumadas. A isto chamam mea berahot – cem louvores. (Assim como são fecundos em orações, bênçãos e louvores também o não são menos em pragas e maldições. Praga de judeu é expressão corrente para indicar o profundo conceito malévolo que algumas encerram. Aponta-se como típica esta: vai na maldição do Senhor, permita Deus que andes tanto, tanto, que as pernas se te gastem até aos joelhos e que quando chegares a casa encontres teu pai enforcado nas tripas de tua mãe. O nosso amigo José Augusto Tavares, abade de Carviçais, tantas vezes memorado nestas páginas com louvor, fala-nos na célebre praga do cavalão e na oração de S. Membrudo, mas ainda lhe não foi possível obter nem uma nem outra). Da sinagoga – A sinagoga, quando não é edifício especialmente construído para isso, reduz-se a um recinto mais ou menos espaçoso com textos nas paredes adequados ao respeito devido ao lugar, armários onde se guardam livros e hábitos, cera e azeite para alimento dos candelabros e lâmpadas; caixas nas portas onde as almas caridosas lançam esmola para os pobres e uma arca em memória da Arca da aliança onde se guarda o Pentateuco, dito Torah, – Livro da Lei – manuscrito em caracteres quadrados, com tinta especial. Este livro copiado com requintes de meticulosidade assombrosa e formalidades ritualistas especiais não tem a forma dos nossos. Está MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LVII TOMO V

escrito em comprimidos linguados de pergaminho unidos pela extremidade uns nos outros, não com linhas mas sim com nervos de animal miúdo formando cilindro que se enrola sobre si. Era este o formato dos volumes na antiga Grécia e Roma, e lê-se nas festas estendido sobre o altar que está ao meio ou à entrada da Sinagoga. As mulheres têm compartimento especial para assistir aos actos religiosos sem ser vistas pelos homens. Hazan é o nome do homem subsidiado por conta da comuna encarregado de entoar, pois mais parecem cantadas do que rezadas, as preces; Sciamus o destinado à guarda e limpeza da Sinagoga igualmente pago pelos fiéis. (O pároco e o sacristão estão para a freguesia no culto católico como o Hazan e o Sciamus para a Sinagoga). Das orações, do manto, do frontal e do Pentateuco – Vão três vezes ao dia à Sinagoga para fazer oração: de manhã e esta é chamada Shaharit – (matinas); depois de meio-dia, esta chama-se min’ hah – (monu); e à tarde harbit – (vésperas). Nos dias não solenes podem dizer à tarde estas últimas. É-lhes proibido todo e qualquer serviço mesmo comer, beber ou desviar-se para saudar alguém a não ser lavar as mãos, sem ter feito a oração da manhã. Para orar cobrem-se com o Talet, já descrito, suspendem do braço esquerdo o Tefilim, rolo de pergaminho onde estão escritas certas passagens da Lei e colocam sobre a testa outro Tefilim de forma quadrada, seguro por correias. Depois de reunidos pelo menos dez que tenham ao menos 13 anos e um dia, menos deste número não se podem cantar solenemente as orações; o Hazan ou Chantre começa a entoá-las acompanhado pelos assistentes em voz mais submissa. As preces constam da recitação dos Salmos, a começar no 145, ao todo seis seguidos de muitas orações e louvores a Deus pelo teor apontado, de versículos dos profetas e da leitura, seguida de uma parte do Pentateuco, que para esse efeito está dividido em 52 leituras correspondendo uma semana a cada leitura. No fim o Hazan lança a benção aos fiéis e estes retiram-se. (A igreja católica inspirou-se no sistema das preces israelitas para organização das suas no Breviário, como porém desloca os Salmos, em vez de dar a sua leitura seguida, entremeando-lhe larguíssimas transcrições dos arrazoados dos seus doutores à laia de explicações, é impossível que seus ministros aprendam e entendam a Bíblia, o que devia constituir seu objectivo, quase primacial, a não ser que a estudem por outra forma. A deslocação do texto de um autor é o melhor processo de entenebrecer seus leitores). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LVIII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

À laia de apontamentos para uma tese, que não tivemos tempo de escrever, eis os que mandamos ao Congresso Eucarístico Nacional, realizado em Braga, desde 3 a 6 de Julho de 1924, para que envidasse esforços no sentido de se realizarem: 1º – Substituição da reza do Breviário pela leitura, com a mesma obrigação, de um certo número de capítulos da Bíblia a começar no Génesis e a findar no Apocalipse, de forma que durante o ano se leia toda, com algumas pequenas notas ao texto em esclarecimento à maneira de chamadas, no fundo de cada lauda. Sendo a Bíblia o fundamento da nossa Fé e convindo portanto tê-la sempre presente, é impossível pelo sistema dos Breviários truncados, deslocados, alterados às vezes no texto, entremeados de comentos estranhos, ligar-lhe o sentido e perceber o espírito do hagiógrafo. Há 35 anos que rezo o Breviário e, se me guiasse só por ele, pouco saberia da Bíblia e no entanto é a palavra de Deus, e o Breviário só o é em parte. 2º – Liberdade de casar ao clero abolindo portanto o celibato que foi sempre uma mentira, como mostra a História e é a máxima armadilha do demónio para caçar almas. Se teve vantagens, hoje desapareceram e nunca essas vantagens compensaram os descalabros morais que têm causado. Não é a paixão que me leva a falar, tenho sessenta anos, nem interesses sociais, mas sim a dor de alma por ver o que vai pelo mundo e o que a História me diz a tal respeito. 3º – Abolição completa dos dias santos – Ascensão do Senhor, Corpo de Deus, S. Pedro, Assunção de N. Senhora, pelo enorme transtorno que causam à agricultura. Dispensa de trabalho nos domingos desde Maio inclusive, a fins de Outubro. Quem conhece a vida rural agrícola, sabe que é impossível deixar de trabalhar mesmo neste dias. Como se deixará de juntar e recolher o feno, o cereal, se ameaça a chuva; de amornalar o pão se a trovoada se aproxima; de ceifar e vindimar se o vendaval devaga o fruto. E como a quadra agrícola é tão apertada, pelo menos no distrito de Bragança, que não há um instante a perder e os serviços têm de ser feitos à uma entre todos os vizinhos, sempre há feijões, batatas, grão-de-bico, chícharos, melões, milho que sachar, repas de feno que segar, uma leira que ceifar, mós que limpar, senão, pouco descuido que haja, os gados, os rapinantes, quando não as convulsões meteorológicas, derrotam tudo e lá se vai o trabalho dum ano. Se estes serviços são inadiáveis canalize-se a necessidade no sentido moral, como se vê em algumas dioceses de Espanha e o próprio Jesus Cristo pareceu mostrar curando em dias santificados, contra o texto da Lei, moléstias crónicas que nada perdiam pela demora MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LIX TOMO V

de mais um dia, tolerando a extracção do jumento do poço, o jornadear, etc. 4º – Desatar as peias que prendem o clero às respectivas dioceses como outrora o escravo da gleba à propriedade do senhor que, embora seja muito santo, qual deve ser um bispo, não escapa à qualidade de homem e como tal sujeito a erros, paixões e caprichos. Nenhum caso fizeram no Congresso, destas propostas. Houve até um maduro que foi lá gemer saudades pela abolição do dia Santificado do Coração de Jesus – um dos mais prejudiciais à agricultura – dizendo que se devia pedir à Santa Sé a sua restauração! Foram sempre assim os microcéfalos fariseus de sacristia. Na ânsia de se guindarem a mais pingues benefícios julgam bajular Roma tornando-se mais papistas do que o papa, só mostrando afinal falência de tacto social e moral. (O abuso de santificar dias trouxe a não observância dos domingos, tal qualmente na Idade Média e das censuras eclesiásticas a sua ineficácia coercitiva). Assim nos deixaram por muitos anos com a abstinência das sextas-feiras e sábados, quando nas outras nações os mentores verdadeiramente orientados obtiveram a sua dispensa. Assim com a da quaresma e respectivos jejuns. Assim com a aplicação da missa pro populo nos dias santos abolidos apesar de com a extinção dos dízimos em 1834 e com o regime da separação em 1910, terem mudado completamente as condições económicas do clero e as cláusulas do contrato ou quase contrato tácito ou explícito donde promana tal ónus. Assim com a dispensa do jejum eucarístico rodeado de tais dificuldades que ninguém o pede… Assim… Assim… Assim… Dos sacrificadores e dos levitas – Enquanto o Templo de Jerusalém subsistiu, só os da tribo de Levi podiam ser sacrificadores, tendo por isso direito aos proventos, dízimos e primícias que lhes são assinados no Pentateuco principalmente no Levítico; hoje, dada a dispersão do povo israelita, embora haja alguns que se arrogam o título de cohanim ou cohen, sacrificador, não gozam contudo de proeminência a não ser que recebam alguma coisa dos primeiros nascidos e são os primeiros a ler o Pentateuco na Sinagoga entre os convidados para isso pelo Hazan. Dão também a bênção ao povo nas festas solenes, evitam tocar em cadáver, fugindo mesmo da casa onde ele se encontre e em algumas pequenas coisas seguem os Sacrificadores em dignidade. Da agricultura e dos animais – É proibido aos judeus sementar no mesmo campo duas sementes diferentes como centeio e cevada, etc.; MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LX

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

enxertar árvores ou conservá-las enxertas em suas terras, podendo, contudo, comer frutos enxertos; comer o fruto das árvores antes de quatro anos da sua plantação; copular seus animais com outros de diferentes espécies; ceifar rente o cereal e aproveitar as espigas que renascem, deixando-as para os pobres rebuscadores, bem como os bagos caídos e galelas na vindima; cultivar a terra de sete em sete anos, deixando para os pobres o que nesse ano sétimo produziu; utilizar o primeiro macho nascido de fêmea munda, devendo dá-lo ao Sacrificador (hoje não se pratica isto) e levar mãe, ovos e filhos encontrados no ninho, devendo deixar a mãe e aproveitar o resto (95). Da caridade para com os pobres e com os animais – Os judeus têm em grande conta o preceito da caridade para com os pobres e a abstenção de maus tratos aos animais. Na véspera dos sábados e das outras festas, distribuem esmolas especiais e nas sinagogas há um homem encarregado de as recolher. Quando vão de terra em terra levam letras comendatícias dos seus dignitários para serem protegidos da sua gente. (Unem fileiras; tocam a campainha – expressão corrente no distrito de Bragança para indicar esta união israelita – e rompem, conseguem, vencem e triunfam porque o mútuo auxílio que se prestam em casos de necessidade física, moral ou social, na pretensão na consecução de um fim, de um emprego, de uma colocação, é assombrosa, incansável, com recurso a todos os meios). Dos rabinos, da sua autoridade e excomunhões – Os rabinos, isto é, doutores, consideram vaidade desonrosa desejar este título que é conferido pela voz pública àqueles que se dedicam com proveito ao estudo da Lei Oral mais do que a outra qualquer, mesmo que seja da Lei Escrita, dada por Deus (cá como lá; as subtilezas dos teólogos a imporse à sublimidade do Velho e do Novo testamento!). Os nomes Haham, sábio; Haver Rav, companheiro do mestre; Morenu, precetor – são como que uma espécie de graus, ou pelo menos, títulos dados aos jovens rabinos antes de obterem esta classificação.

(95) Todas estas prescrições constam do Levítico, cap. 19 e 25: Deuteronómio 22-6 e 10 e do Êxodo, 13-12. (É de ver que esta legislação restritiva devia muito contribuir cedo ou tarde para desviar o povo da agricultura).

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LXI TOMO V

O Haham ou Morenu julga todas as questões religiosas e até civis; celebra casamentos, declara divórcios, prega, preside às academias, ocupa os primeiros lugares nas sinagogas, castiga os desobedientes, excomunga-os e amaldiçoa-os publicamente, de forma que depois nenhum judeu se pode aproximar deles, sendo-lhes proibido o ingresso na sinagoga, impondo-lhes mesmo outras penas como estarem assentados descalços sobre a terra até que, dado sinal de arrependimento, um ou mais rabinos os absolvem e abençoam de novo, mais ou menos solenemente, até em assembleia pública na sinagoga. Do comércio e usura – Como se vê no Levítico, capítulo 19, os judeus deviam usar de lisura e caridade para com os seus semelhantes, sendo portanto falso que eles façam juramento de enganar um cristão por dia segundo se diz geralmente. No entanto, como têm sofrido uma situação de desfavor e perseguição entre todos os povos, ensinam alguns que quando no Deuteronómio, 23-19 se diz: «Não emprestarás com usura a teu irmão, nem dinheiro, nem grão, nem outra qualquer coisa que seja; mas somente ao estrangeiro», embora aqui por estrangeiro se deva entender, a julgar de outros lugares do Pentateuco, os Hetteus, Aorrheus, Jebuseus, Cananeus, Feriseus, Heveus, etc., sete povos que Deus lhes manda exterminar, por estrangeiro se inculca quando não é judeu donde a legitimidade da usura. Dos contratos, escrituras, testemunhas, juízes e julgamentos – Todas as compras e contratos se julgam concluídos quando as partes tocaram o hábito ou a face das testemunhas. Os notários públicos não gozam entre eles de autoridade, apenas como tais valem uma testemunha que com mais duas tornam válidas todas as escrituras de negócios, testamentos, casamentos, divórcios, etc. Para tornar mais autêntico o acto, de modo a fazer fé no futuro, é necessário legalizá-lo por três outros indivíduos que se chamam juízes deste facto. As testemunhas devem ser interrogadas na presença do réu e do queixoso. Os rabinos é que julgam de tudo a não ser que as partes convenham em se sujeitar à decisão de árbitros, guiando-se pelo determinado nos capítulos 21 a 23 do Êxodo e 22 e 25 do Deuteronómio. Das comidas proibidas e da maneira de comer – Não podem comer carne de animais de quatro pés que não tenham a unha fendida em duas e que não ruminem, como boi, cordeiro, exceptuam-se coelho, lebre, porco. Não comem peixe sem escamas ou sem barbatanas, nem MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LXII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

aves de rapina, répteis, gordura de gado bovino, ovino ou caprino, nervo da coxa, sangue de animais, carne de animal vivo, mãe ou filho no mesmo dia, animal que morra de morte natural, carne e leite ou coisa onde ele entre na mesma comida, podem contudo comer leite ou seus preparados e passado algum tempo a carne, mas nunca ao inverso, queijo que não tenham visto fazer, com receio de que tenha leite de animais imundos (proibidos pela Lei) ou tenha sido preparado em vasos que hajam servido à cozedura de carnes proibidas. Para segurança dos fiéis põem no queijo uma marca ou sinal que serve para lhes indicar que podem usar, pois foi fabricado nas condições legais (96). Os Santos Padres e Doutores, ou seja os Rabinos, sempre fecundos em excogitar distinções e subtis argúcias que estafem os outros, deixando a eles vida regalada a coberto da austeridade que inculcam, ainda ensinaram que se não devia misturar na mesma refeição carne e peixe, mas a lembradura não pegou. Para melhor executar estes preceitos evitam comer com utensílios de cozinha que não sejam judeus a fim de evitar a possibilidade de estarem impregnados de sucos de carnes proibidas e têm para a carne e para o queijo e preparados de leite utensílios diversos ou com sinais para se poderem distinguir e mesmo facas diferentes. A profissão de carniceiro exige muitas habilitações, pois são muitos os preceitos a que têm de obedecer, ordenados no respectivo formulário litúrgico. (Há livros só dedicados ao dinim – degolar – e ninguém pode exercer a profissão sem ser examinado nos dinim – preceitos de degolar – que de tempos a tempos, ainda mesmo depois de aprovado, deve repetir e estudar com atenção) (97). Da bebida – Alguns rabinos ensinaram que só se devia beber vinho fabricado por judeus, hoje, porém, não se observa. Alguns, no começo e fins das festas, nos casamentos, circuncisões e outras solenidades, costumam recitar louvores a Deus sobre um copo de vinho que depois bebem.

(96) Toda esta distinção entre animais mundos e imundos, isto é, lícitos ou proibidos para comer é tirada do Levítico, 3-17; 11 e 17 todos; 22-28 Génesis 32-32. (97) Ver REMÉDIOS, Mendes dos – Os Judeus Portugueses em Amsterdam, 1911, p. 61 e seguintes. No Diário de Notícias de 19 de Outubro de 1920 vem a descrição da morte de uma rez feita segundo os rituais moisaicos destinada aos talhos dos judeus de Lisboa que causou sensação pela novidade.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LXIII TOMO V

Do fabrico do pão – Antigamente da massa do pão fabricava-se um bolo especial para dar ao sacrificador em obediência ao preceito dos Números 15 e 20, hoje porém, lança-se ao fogo onde é consumido. Do modo de comer à mesa – Antes de se assentarem à mesa e depois de comer, são obrigados a lavar as mãos, operação esta bem como a da lavagem de manhã que os Santos Padres Rabinos revestiram de requintadas mímicas litúrgicas (sempre as cerimónias a revestir a frioleira dos actos triviais ou a impor-se à austera sublimidade dos imponentes em espíritos frívolos). Antes de começarem a comer recitam o Salmo 23 (22 nas nossas Bíblias) (98) que começa: Dominus regit me, et nihil mihi deerit: in loco pascuae ibi me collocavit. – O senhor me governa (ou é o meu pastor, como eles dizem) e nada me faltará: em um lugar de pastos ali me colocou. Seguidamente o chefe de família parte o pão depois de o benzer, dá a cada conviva um bocadito e depois toma cada um o que quer, mas a primeira vez que cada um bebe, é obrigado a recitar uma das bênçãos ou louvores a Deus que ficam atrás indicados. Os rabinos têm escrito tratados e tratados volumosos de subtil teologia sobre o modo de comer à mesa. Terminada a refeição e lavadas as mãos, retiram-se as navalhas porque a mesa representa um altar sobre o qual se não pode colocar ferro e os mais piedosos recitam o Salmo que os Levitas cantam nesse dia da semana no templo, seguido do 67 (66 para nós) que diz: Deus tenha piedade de nós e nos abençoe: faça resplandecer seu rosto sobre nós e tenha piedade de nós. Se são três ou mais de três os que comem à mesa, então um deles depois de fazer lavar um copo, enche-o de vinho e levantando-o, diz: Senhores, bendigamos aquele que acaba de nos regalar com estes alimentos, ao que os outros respondem: abençoado seja e a sua extrema bondade que nos saciou. Seguidamente o primeiro continua a dar graças a Deus, pedindo que lhe dispense meios de subsistência assim como outrora deu a terra de Promissão a seus maiores e permita que o Templo seja reedificado. Depois o chefe da casa pede pela paz entre os homens, dá a cada conviva um pouco de vinho do seu copo, bebe o resto e assim acaba o repasto.

(98) Esta diferença na contagem dos Salmos não afecta o texto: provém de que os hebreus dividem o Salmo 9 em dois e assim o que para nós é um vem a ser dois para eles.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LXIV

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Do dia de sábado – De todas as festas é o sábado para os judeus a de maior veneração. Os rabinos reduzem a 39 espécies as obras de que devem abster-se nesse dia, pois a sua santificação pela abstenção do trabalho deve ser quase absoluta. Essas espécies que admitem ainda circunstâncias e dependências são: lavrar, semear, ceifar, enfeixar, engabelar, malhar, joeirar, acrivar, moer, peneirar, amassar, cozer, tosquiar, lavar, pentear ou cardar, fiar, torcer, urdir, tecer, tingir, ligar, desligar, coser, descoser ou despedaçar, queijar, destruir, martelar, caçar ou pescar, matar, esfolar, preparar, raspar a pele, cortá-la para a preparar, escrever, raspar, pautar, acender lume e apagá-lo, carregar com alguma coisa em público. Estas espécies admitem diversas subespécies, assim: limar é uma dependência de moer; coagular leite, dependência de queijar ou manteigar. É-lhes proibido: acender lume, nem mesmo uma lâmpada que seja; atiçar a lenha no lume, podendo contudo ter criados não judeus que façam estes serviços; cozinhar ou comer coisa cozinhada no dia de sábado; falar de negócios ou mesmo do preço das coisas, bem como de comprar, vender, dar e receber; manejar ferramenta de artistas e coisas pesadas ou carregar com pesos; andar mais de uma milha além dos arrabaldes da povoação onde vivem, mas podem passear quanto quizerem contando que não saiam dos arrabaldes. Preparam na sexta quanto é preciso para o sábado, melhores alimentos pois é dia de festa; praticam mesmo acções humildes para melhor o honrar; suspendem os trabalhos desde o pôr-do-sol, pois é de véspera que ele começa; acendem um lustre de seis bicos ou pelo menos de quatro; colocam os alimentos que hão-de comer no dia seguinte em lugar apropriado e vão à Sinagoga. No regresso, cumprimentando-se, não dizem bom dia, nem boa noite, mas sim – bom sábado – os pais abençoam os filhos e os mestres os seus discípulos. Neste dia o chefe da família, antes de recitar o Salmo da bênção da mesa – O Senhor é meu pastor… diz o versículo primeiro do capítulo 2º do Génesis – Assim, pois, foram acabados o Céu e Terra com todos os seus ornatos (no sétimo dia), elevando ao mesmo tempo nas mãos um copo de vinho; louva em seguida a Deus por ter ordenado o sábado; benze o vinho que tem na mão, bebe e deita um pouco dele nos copos dos outros, recitando depois o Salmo. As preces na Sinagoga são mais longas no sábado; lê-se o Pentateuco a sete pessoas na parte correspondente a essa semana (99) e depois nos (99) Esta leitura por várias pessoas do mesmo texto e ao mesmo tempo, inspirou à Igreja Católica as suas rezas em coro e ofícios de defuntos.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LXV TOMO V

Profetas um lugar que com ele se relacione. A esta última leitura chamam Aftarah – despedida, pois a leitura de Torah acabou. (É o ite, missa est dos sacerdotes cristãos – fiéis, podeis-vos ir embora, a missa acabou). O Hazan eleva o livro ao alto e abençoa com ele os assistentes que não retiram logo pois ainda se dizem umas pequenas preces chamadas Mussaf que a piedade dos rabinos tem vindo acrescentando (exactamente como na Missa católica, com as preces que dia a dia vão adindo os papas depois do – ite, missa est. Nihil novum sub sole…). Nas orações da tarde dos sábados lê-se o Pentateuco a três pessoas. O sábado começa na sexta depois do pôr-do-sol e termina com o nascimento das estrelas (é preciso que se vejam três de menor grandeza) no dia seguinte. Após o regresso a casa da oração da tarde, acendem um lâmpada ou candeeiro ao menos de dois bicos; o chefe da família toma vinho num copo e espécies adoríferas, cita Salmos ou passagens dos profetas para desejar que tudo corra próspero na semana em que se entra, benze o vinho e as espécies e experimenta tudo para começar a semana alegremente; benze seguidamente o fogo de que ainda se não serviram e entretanto outros lançam vinho por terra em sinal de alegria e praticam outros actos significativos do respeito devido ao sábado, fim e começo das suas semanas e do seu labor manual. A estas cerimónias chamam avdalá – distinção – como que característica deste dia com relação aos outros. Saudando-se quando vêm da oração da tarde no sábado, não dizem boa tarde, mas sim – Deus nos dê uma boa semana. Da lua nova, dos nomes dos meses e do mês intercalar – Os meses dos judeus são lunares e começam na lua nova, dia para eles de festa (100). Na sinagoga, além das preces costumadas, celebram-se algumas próprias do dia e lê-se o Pentateuco a quatro pessoas. Na tarde do sábado seguinte à lua nova ou noutra tarde seguinte, quando se não vê o crescente da lua, reúnem-se os judeus e oram a Deus como criador dos planetas e restaurador da lua nova, pedindo-lhe que os isente de perigos. Os nomes dos meses são: Tishri, Heshvan, Kislev, Tevet, Shevat, Adar, Nissan, Yiar, Sivan, Tamuz, Av, Elul. Tishri que é por donde começa o seu ano e corresponde a Setembro, mas o começo dos meses é em Nissan como adiante se diz ao tratar do ano. Para igualar os anos solares

(100) Números, 10-10 e 28-12.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LXVI

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

com os lunares, cada período de 19 anos tem sete de treze meses, contando então duas vezes o mês de adar – adar primeiro e segundo – e coloca-se entre Fevereiro e Março. Da festa da Páscoa – No dia 15 de Nissan, correspondente algumas vezes a Abril, começam a festa da Pessah – Páscoa – em comemoração da saída do Egipto que dura uma semana e oito dias para os que estão fora do território de Jerusalém. Durante estes oito dias é-lhes proibido comer e ter em sua casa pão fermentado ou qualquer fermento, e sustentam-se de pão sem fermento chamado pão ázimo. Esta festa é preceituada no cap. 12 do Êxodo. (Na Lagoaça e Vilarinho dos Galegos, distrito de Bragança, vigora ainda o costume entre indivíduos que passam por israelitas, segundo me informa o erudito abade de Carviçais, José Augusto Tavares, de não comerem na quinta-feira, sexta e sábado da Semana-Santa, pão fermentado, mas sim bolos cozidos entre duas telhas aquecidas ao rubro. É possível que quando se fez a observação, a Páscoa deles coincidisse com a nossa). Na véspera da Páscoa o chefe da família esquadrinha todos os cantos da casa para se certificar da existência de fermentos ou de pão fermentado que lança ao fogo pelas onze horas do dia seguinte, com certa solenidade para indicar que o regime dos ázimos começou. Em seguida as mulheres tratam de fazer bolos doces de farinha, mel e açúcar, enfim, ázimos a que eles chamam matsot em quantidade suficiente para a família, durante os oito dias. Na véspera da Páscoa os primogénitos das famílias costumam jejuar em memória de que na noite seguinte Deus matou todos os primogénitos dos egípcios. No regresso da sinagoga, depois da oração da tarde do dia de Páscoa, comem o cordeiro pascal preceituado no Êxodo, cap. 12, ou pelo menos aparece na mesa um bocado de cordeiro ou cabrito junto com ázimos e ervas amargas em memória da cal, tijolos, obras, trabalhos e misérias que seus maiores passaram no Egipto. Na bênção da mesa desses dias, memoram-se as maravilhas que Deus operou para livrar seus maiores da escravidão do Egipto e dão-lhe graças por tantos benefícios. Na sinagoga há também preces especiais próprias do tempo e lê-se o Pentateuco a cinco pessoas. Quarenta e nove dias depois da segunda tarde da Páscoa, é a festa das Semanas, em que se oferece um molho de espigas de cevada – Omer – facto tão importante que até entra na contagem dos dias depois da PásMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LXVII TOMO V

coa, pois não dizem: hoje estamos a tantos do mês, mas sim: são tantos dias do Omer. Nos 33 dias seguintes ao segundo da Páscoa, são proibidos sinais de regozijo – casamentos, ornatos de vestuário, etc. – pela mortandade que vitimou outrora os discípulos do célebre rabino Akiba. Este luto termina por uma espécie de festa. Da festa das Semanas ou do Pentecostes – A festa do Pentecostes é celebrada sete semanas depois da Páscoa, donde o nome de festas das Semanas e também das primícias, porque neste dia se ofereciam no Templo as primícias dos frutos ou das ceifas. É ainda conhecida por outros nomes na Escritura e durava oito dias (101). Segundo a tradição, foi no dia desta festa que Deus deu a Lei a Moisés e costumam ornar as sinagogas e mesmo suas casas com ramos de flores. Do começo do ano – Não estão de acordo os Talmudistas sobre o tempo em que o mundo começou. Dizem uns que foi no mês de Nissan, que corresponde ao nosso Março e outros que foi em Tishri, Setembro, todavia é neste que o seu ano começa e soleniza-se com uma festa de dois dias, se bem que Nissan é para eles o começo dos meses, segundo o determinado no Êxodo, 12. Ensina a tradição que Deus julga de modo particular neste tempo as acções do ano findo e por isso desde o princípio do mês anterior – Elul – praticam grandes penitências – orações, confissões, jejuns, esmolas – até ao dia dos perdões – Kipur – de que diremos no capítulo seguinte. A chegada do tempo para começar estas penitências é anunciada pelo som duma buzina ou trombeta. Entre estas penitências avultam trinta e nove chicotadas que se aplicam na véspera do começo destas festas de Tishri, segundo aquilo do Deuteronómio, 25. Na sinagoga o Pentateuco é lido em voz alta por cinco pessoas ao mesmo tempo. A trombeta ou buzina deve retinir trinta e nove vezes, sons lentos alguns e outros mais bruscos, conforme o disposto no Levítico, 23, e nos Números, 2 e seguintes, para fazer pensar no juízo de Deus e no arrependimento dos pecados. Do Kipur ou dia de perdão – Depois destes dois dias de festa do ano novo continuam as penitências e as preces mais afectuosas, até ao (101) Êxodo, 23; Levítico, 23; Números, 28; Deuteronómio, 16.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LXVIII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

décimo dia desse mês de Tishri que corresponde a Setembro em que se celebra o dia dos perdões – Yom Kipur – ordenado no Levítico, 23-27. Segundo um costume antigo, na véspera do dia do Kipur, praticava-se uma cerimónia que consistia em bater três vezes na cabeça com um galo vivo, dizendo ao mesmo tempo: que ele morra em meu lugar. Esta cerimónia era chamada capará – expiação, hoje, porém, não se pratica nem na Itália nem no Oriente (102). Preparam-se para celebrar dignamente o Kipur banhando-se, aplicando-se trinta e nove golpes de chicote, restituindo os bens alheios retidos injustamente, perdoando e pedindo perdão das ofensas e fazendo esmolas e vestidos de branco ou com hábitos mortuários vão à sinagoga na véspera desse dia, onde permanecem descalços pelo menos três horas e outros mais tempo, segundo a sua piedade, recitando preces, salmos e fazendo confissões, pedindo a Deus perdão dos seus pecados. As preces neste dia são mais longas e na oração da manhã lê-se o Pentateuco a seis pessoas e na da tarde a três. O Kipur é santificado por jejum que com todos os israelitas começa de véspera depois do pôr-do-sol e termina no dia seguinte com o aparecimento das estrelas, sem que durante este tempo possam comer ou beber coisa alguma. (A julgar pela notoriedade, as festas de kipur são as mais importantes, entre nós, dos israelitas. No Diário de Notícias de 1 de Outubro de 1913 anuncia-se que terão lugar na sinagoga da Rua Alexandre Herculano, de Lisboa, no dia 11 correspondente a 10 de Tishri (as letras com (102) (Comida do galo na noite de S. João. – Na véspera de S. João (23 de Junho) os israelitas de Bragança partem em grandes grupos para as margens do Sabor, dois quilómetros distante e por lá se ficam toda a noite, só regressando a casa na madrugada do dia seguinte, muito alegres e satisfeitos, cantando, bailando e tangendo instrumentos musicais, no que são exímios. Como não admitem profanos, ignora-se o que por lá praticam, sabe-se, porém, que esta usança é antiquíssima – sempre foi celebrada em todos os tempos, diz a voz pública em Bragança; que entre a mais merenda é forçoso levarem e comerem um galo e por isso é conhecida geralmente por Festa do galo ou Comida do galo e que depois de terminada a refeição um deles sobe um pouco pela margem do rio acima e lança à água um molho de palha ou um trambolho de árvore e grita para os do grupo que o esperam mais abaixo – aí vai o Messias. É possível que esta usança tenha fundamento em alguma tradição cultural e litúrgica e que a cena do Messias sintetize o escárnio pelo dos cristãos e o avigoramento na crença do que há-de vir. A esta festa concorrem principalmente os israelitas pobres da rua dos Quartéis (resto de tribo ou grupo étnico diferente?) faltando os ricos em proporção relativa notável, diz-se, porém, que ela é celebrada por toda a colónia israelita de Bragança sem distinção de ricos e pobres, ou nas margens do Sabor ou em suas casas e quintais, quando não podem ir ao rio. Pelo povo das aldeias circunvizinhas de Bragança corre até a lenda de que os judeus vão esperar o Messias nas grandes enchentes do rio, pois numa delas é que ele há-de vir).

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LXIX TOMO V

que se escrevem as palavras hebraicas divergem muito em cada língua) as cerimónias habituais próprias do grande dia de kipur e que no dia 2 do mesmo Outubro começou para eles o seu ano que se conta 5674 da criação do mundo. No mesmo Diário de Notícias de 8 de Outubro de 1916, vem já uma notícia mais desenvolvida da referida solenidade de kipur que nesse ano de 5678 para eles calhou a 7 de Outubro e seria celebrada na dita sinagoga da Rua Alexandre Herculano que é «essencialmente portuguesa, não só por o seu rito ser o Sephardim mas também por estar construída em território português». No Diário de Notícias de 12 de Outubro de 1921 encontra-se uma larga descrição do kipur, feita por um repórter católico que por curiosidade assistiu às solenidades, elucidado ao mesmo tempo por um distinto israelita. Nesse ano de 5682 para os judeus a festa calhou a 10 de Outubro. Diz ele que há em Lisboa uns mil e quinhentos israelitas. «É frequente, por ocasião destes dias santos (disse Benoliel, o informador do repórter), aparecer na sinagoga gente da província, principalmente de Bragança e Covilhã, descendente dos cristãos-novos, que segue as cerimónias com o maior fervor. Alguns não sabem já interpretar o ritual como ele é, mas a sinceridade tudo supre…». Ainda no Diário de Notícias de 29 de Dezembro de 1912 vem a descrição de uma festa israelita celebrada em Lisboa pela «Associação de Estudos Israelitas Uba le Sion». «Esta associação, diz o jornal, tem por fim promover entre os israelitas residentes em território português, e nomeadamente os residentes em Lisboa, a convivência social tendente a manter a coesão e a desenvolver as relações necessárias para consolidar as afinidades da colectividade israelita; criar e alimentar na sociedade o interesse pela conservação das tradições israelitas; divulgar o conhecimento da língua e da literatura hebraicas e investigar a respeito de toda a obra literária de Israel; secundar moral ou monetariamente qualquer iniciativa particular, cujo fim fique compreendido no acima exposto e manter e estreitar as relações da colectividade israelita de Portugal com o movimento israelita mundial contemporâneo»). Da festa das tendas ou Tabernáculos – No décimo quinto dia do mês de Tishri – Setembro-Outubro, celebra-se a festa das Tendas, Tabernáculos ou Cabanas, em memória da sua habitação em tendas no deserto após a saída do Egipto, segundo o preceito no Levítico, 23-25, que dura sete dias e mais dois por devoção, durante os quais vivem, bebem e comem em cabanas construídas em lugar descoberto, nos MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LXX

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

quintais ou adjacências das casas de habitação e cobertas de folhagem. Na sinagoga às preces costumadas juntam uma espécie de procissão que fazem em volta do altar ou púlpito, cantando salmos e levando na mão direita um ramo composto de um galho de palmeira, três de murta e dois de salgueiro e na esquerda um de limoeiro, segundo o determinado no Levítico, 23-40. Porém no sétimo dia da festa só levam o ramo de salgueiro e dão sete voltas em torno do altar. Dos dias de jejum – Os dias de jejum começam na véspera depois do pôr-do-sol e duram até ao aparecer das estrelas na tarde do dia seguinte, não se comendo nem bebendo durante estas 24 horas, havendo além disso preces especiais na sinagoga com leitura de livros santos adequados ao motivo do jejum. Esses dias de jejum são: 17 de Tamuz que corresponde a Junho-Julho, em memória de algumas desgraças que sucederam neste dia em Jerusalém e também porque foi neste dia que Moisés quebrou as Tábuas da Lei. Por devoção costumam alguns abster-se de carne e de vinho desde 17 de Tamuz a 9 de Av que são três semanas, em memória das calamidades que sucederam a Israel durante este tempo. 9 de Av, Julho-Agosto, porque foi neste dia que Nabucodonosor queimou o Templo e a segunda vez também Tito no mesmo dia. Este jejum é maior que os outros; começa uma hora antes do pôr-do-sol e permanecem descalços e sem se poderem lavar durante ele. Na sinagoga, assentados em terra, lêem as lamentações de Jeremias e outros livros tristes como Job, etc. 3 de Tishri, em memória de Gadalia, filho de Ahikam, homem justo, sustentáculo de Israel, morto neste dia. Do jejum do Kipur já fica dito. 10 de Tevet que corresponde a Dezembro, porque foi neste dia que Nabucodonosor sitiou e tomou Jerusalém. 13 de Adar que corresponde a Março, em memória de Ester que jejuou em suas desgraças. Fora destes jejuns que são de preceito, há outros por devoção, por penitência ou quase obrigação, como quando sonham coisas más. Há também jejuns especiais a cada nação. (Segundo me informa o erudito abade José Augusto Tavares, alguns israelitas da Lagoaça e Vilarinho dos Galegos, povoações do distrito de Bragança, jejuam na segundo domingo depois da Páscoa, chamado domingo do Bom Pastor e neste tempo da Páscoa só comem tremoços, castanhas e pão ázimo, mas no dia do jejum não comem coisa nenhuma). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LXXI TOMO V

Da festa das luzes – Esta festa foi ordenada pelos rabinos em memória da vitória que os Macabeus alcançaram sobre os Gregos; começa a 25 de Kislev, Novembro-Dezembro, e dura oito dias, no primeiro dos quais se acende uma lâmpada acrescida de mais outra por cada dia que vai correndo de forma a chegar a oito no último dia. Os inimigos tinham já penetrado no Templo e quando os rechaçaram apareceu apenas azeite que chegaria para uma noite na lâmpada, mas, por milagre, durou oito dias, daqui o motivo das luzes. Esta festa é chamada Hanucá que significa dedicação, renovação, porque o Templo, profanado pelos inimigos, voltou a ser dedicado ao culto de Deus. Na sinagoga dizem-se preces especiais. Da festa do Purim – No dia 14 de Adar, Fevereiro-Março, celebra-se a festa do Purim em memória de Ester que neste dia impediu o aniquilamento do povo israelita pela conspiração de Aman. Dura dois dias. É de notar que nesta, assim como nas outras festas, sempre na sinagoga se faz comemoração do facto que as motiva, lendo textos que lhes dizem respeito no lugar respectivo da reza. É um dia de grande alegria este. Dão-se avultadas esmolas publicamente; parentes e amigos enviam-se recipocramente presentes e mantimentos e o mesmo fazem os discípulos a seus mestres; os amos a seus criados; os grandes aos pequenos. Das relações sexuais – O adultério, o incesto entre parentes nos graus proibidos no cap. 20 do Levítico e a bestialidade são castigados com a pena de morte. As relações sexuais com não judias são pecados graves e proibidos por uma ordenação de Esdras, bem como com prostitutas judias, com mulheres durante a menstruação ou com qualquer que não seja sua legítima esposa. Do casamento – Todo o judeu é obrigado a casar em obediência ao preceito de Deus – crescei, multiplicai-vos e enchei a terra (103) – e o que o não faz antes dos vinte anos peca gravemente. Os graus de parentesco que obstam à realização do casamento constam do capítulo 18 do Levítico. Dos esponsais e das bodas – Resolvido o casamento, lavra-se uma escritura entre o noivo e os pais da noiva, depois do que aquele a visita e lhe toca a mão dando-lhe ao mesmo tempo um anel e procedendo-se (103) Génesis, 1.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LXXII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

em seguida ao casamento. Nem sempre porém o casamento se segue logo aos esponsais, havendo países em que por costume ou por conveniência se espaçam seis meses e um ano entre as escrituras e mais formalidades dos esponsais e o casamento. Neste último caso, escolhido o dia do casamento, ordinariamente quarta ou quinta-feira (sexta se a noiva é viúva) e em lua nova, tomado banho pela esposada segundo formalidades adiante indicadas, ambos em jejum, acompanhados de amigos e o mais da festa que a situação económica dos esposados permite, reúnem-se numa sala e cobertos com Talet, já descrito no capítulo Dos vestidos, o rabino do lugar, ou o Hazan da sinagoga ou enfim o mais próximo parente, toma um vaso cheio de vinho e depois de haver dado graças a Deus por ter criado o homem e a mulher e ordenado o casamento, etc., dá aos noivos a beber deste vinho, mete um anel no dedo da noiva em presença de duas testemunhas e diz para esta repetir: tu és meu esposo segundo o Rito de Moisés e Israel. Em seguida lê-se a escritura em que o nubente confessa haver recebido o dote e se obriga a tratar bem a sua mulher. Concluído isto, vem outro copo de vinho e, depois de se haverem dado graças a Deus, ao todo sete, bebem os esposos, o resto do vinho é lançado por terra em sinal de alegria e seguidamente o esposo quebra o copo a fim de mostrar no meio de tanta alegria uma ideia da morte que, despedaçando tudo como vidro, nos lembra a necessidade de desterrar do espírito sentimentos vaidosos. Ao mesmo tempo os presentes exclamam: mazal tov – sede felizes. Depois os nubentes banqueteiam seus amigos que trazem os presentes do casamento (chamados pinhas entre nós portugueses trasmontanos). Terminado o prândio voltam a cantar-se as sete bençãos ou louvores a Deus de que falámos, deitando-se depois na cama os nubentes se a mulher foi ao banho segundo as praxes adiante apontadas. Na manhã do primeiro sábado seguinte ao casamento, os esposados vão à sinagoga acompanhados dos comensais da boda; pede-se ao nubente para ler algo no livro sagrado e por esta honra esportula-se para as necessidades da mesma no que é imitado pelos da comitiva e terminadas as preces são da mesma forma acompanhados a casa, finalizando assim o acto, se bem que em algumas terras as festas para toda a comitiva em casa da noiva duram sete dias. É este o costume geralmente seguido nos casamentos, se bem que em algumas terras há pequenas alterações devidas ao influxo de usos locais. Da menstruação, do parto e dos banhos – A mulher logo que sente a menstruação deve avisar o marido que se afaste dela, pois nada pode darMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LXXIII TOMO V

-lhe nem receber da sua mão, nem sequer assentar-se junto a ela ou beber ou comer pelos mesmos utensílios. Terminada a moléstia, muda de roupas no corpo e no leito e sete dias depois corta e limpa as unhas, lava-se e penteia-se e vai ao banho que deve ser de água corrente ou de chuva e nunca trazida por algum homem. O banho deve ter pelo menos três côvados de altura e um de largura, doutra maneira não é bom, na sua falta, porém, serve uma fonte, um rio ou ribeiro, o mar ou um poço. É preciso que a mulher, despida completamente, se banhe toda, por forma que se tiver um anel no dedo que impeça o acesso da água o banho fica inútil, devendo por isso tirar o anel e banhar-se segunda vez. Quando uma mulher se banha deve estar presente outra para ver se a água a cobre toda. A parturiente fica igualmente separada de seu marido durante sete semanas se deu à luz um varão e de três meses se é menina. Todavia em algumas terras estes prazos são menores. Sete dias antes de eles findarem a mulher muda de roupa, vai ao banho e entra nas suas funções de maridança. Dos ciúmes e do repúdio – Outrora os maridos ciumentos levavam suas mulheres ao sacerdote que lhes ministrava certas beberagens preparadas segundo o preceituado no capítulo V dos Números (bastante ridículo por sinal) que faziam arrebentar a culpada e eram inofensivas em caso de inocência; hoje porém (a civilização baniu estes risíveis processos de investigação consignados nos arcaicos códigos) e o repúdio faz tudo podendo ambos contrair novo matrimónio com quem lhes apraza, menos a mulher com o cúmplice. Em caso provado de adultério os próprios rabinos constrangem, mesmo contra sua vontade, o marido a divorciar-se. De resto o repúdio era tão corrente em Israel que por pouco que a mulher desagradasse ao marido segundo aquilo do Deuteronómio, 24-1 a 4, podia usá-lo; todavia os rabinos, à excepção dos casos graves, revestiram o processo de tão longas e morosas formalidades, no intuito de dificultar este mal social, que raramente se recorria a estes extremos. Podem ver-se estas formalidades no autor que vamos seguindo. As cartas de divórcio chamam-se Guet. Do Ibum e Halitsá ou seja do casamento ritual com a cunhada viúva e dos pés descalços – A viúva do homem que morre sem deixar filhos desta ou de outra mulher (a poligamia é permitida aos israelitas) fica sujeita ao cunhado, caso o tenha, que pode desposá-la ou dar-lhe liberdade de casar com quem lhe agrade, segundo o preceituado no Deuteronómio, 25. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LXXIV

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Se o morto deixou várias mulheres, o irmão só pode desposar uma; se o falecido tem vários irmãos, o mais velho é que tem o direito, contudo qualquer deles pode dar-lhe liberdade de casar. Ao acto de casar com a cunhada viúva chama-se ibum, que quer dizer – desposar a cunhada. Aquele que não quer desposar a cunhada comparece na presença dos rabinos e entre outras formalidades rituais é descalçado por esta de um sapato, já adequado ao acto, por isso dito halitsá – descalçamento do sapato, e só depois é que ela fica livre para casar com quem lhe apetecer. Como os cunhados da viúva que não tem filhos ficam senhores dos bens desta, inclusive do dote nupcial, muitos abusam entretendo-as com pretextos fúteis, não as desposando, nem lhes dando a halitsá, com graves transtornos económicos para elas, donde vem que muitas vezes nas escrituras nupciais se acautela a hipótese de não haver filhos. Todos estes preceitos e cerimónias do ibum e da halitsá constam do capítulo 25 do Deuteronómio. O ibum é grandemente louvável entre os judeus. Da circuncisão – Todo o pai é obrigado a fazer circuncidar o seu filho masculino ao oitavo dia do nascimento sem poder antecipar esta operação nem demorá-la a não ser por incapacidade física da criança, como está preceituado no Génesis, 17-11 e seg.; Levítico, 12-3. Pode circuncidar qualquer homem, contanto que saiba, inclusive, o pai da criança. O mohel – homem que circuncida – é tido em grande honra. A madrinha leva a criança à sinagoga onde a entrega ao padrinho, pois as mulheres não podem assistir à operação e todos os que lá estão à espera, cantando salmos enquanto ela não chega, exclamam à vista do neófito baruh habá – o bem-vindo. Antes de operar estão à mão: navalha de barba ou outra afiada por este teor, pó adstringente, panos, fios, mel rosado e um prato com sal para lançar o prepúcio que alguns seguram com pinças de prata. O padrinho assentado numa cadeira segura a criança entre os joelhos; o circuncisador diz ao tomar a navalha – Louvado sejas Senhor que nos preceituaste a circuncisão e ao mesmo tempo corta a grossa pele do prepúcio; depois com as pinças parte outra pele mais fina que fica, espreme o sangue e lança-o num copo de vinho; aplica medicamentos adquados à ferida e liga-a; benze um copo de vinho; abençoa a criança impondo-lhe o nome; pronuncia algumas palavras do capítulo 16 de Ezequiel; molha os lábios do neófito com o vinho onde lançou o sangue espremido e recita o Salmo 128 (para nós 127) – Bem aventurados aqueles que temem o Senhor. Seguidamente a criança é entregue à madrinha. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LXXV TOMO V

Ordinariamente no fim de 24 horas estão saradas as feridas da circuncisão. Se a recém-nascida é uma menina não há nada disto, apenas logo que a mãe cura do parto leva-a à sinagoga onde o chantre lançando-lhe uma benção lhe impõe o nome. O dia da circuncisão é de festa para a família que obsequeia o melhor que pode os padrinhos e mais convivas e dá e recebe ao mesmo tempo presentes, inclusive do circuncisador que também envia alguns doces à parturiente ou outro presente. (No Diário de Notícias de 27 de Agosto de 1913 vem uma gravura representando a sinagoga da Rua Alexandre Herculano em Lisboa «recentemente construída» pelo arquitecto Ventura Terra e outra o rabino Samuel Mucznic em hábitos sacerdotais, a propósito da descrição da circuncisão de uma criança israelita. A descrição desta cerimónia diverge ligeiramente da que fica apontada, mas não na essência, notando-se apenas que o vinho benzido pelo circuncisador é dado a provar a todos os circunstantes, aos quais à saída da sinagoga se dava murta e folhinhas odoríferas de hortelã-pimenta. A hortelã-pimenta deve ser simbólica. É característico das confeitarias israelitas de Bragança o cheiro desta planta. A circuncisão, pela sua alta importância higiénica, é uma concepção que faz honra aos judeus, embora não seja privativa deste povo. Sob o ponto de vista sexual, é de tal magnitude pelo isocronismo do acto que muitas tragédias do lar doméstico e consequentemente perturbações sociais desapareciam por meio dela. Pena foi que o cristianismo a não conservasse com os foros de Sacramento da Lei Antiga). Do resgate dos primogénitos – Os primogénitos tanto dos homens como dos animais pertencem ao sacerdote, segundo o preceituado no Êxodo, 13, que recebe como resgate daqueles uma certa quantia de dinheiro e oferece a Deus uma parte mínima destes, utilizando o resto em seu proveito. Números 18-16. Hereges da religião judaica – Diz o autor que antes da segunda destruição do Templo e dispersão dos judeus houve várias heresias das quais não quer falar, mas somente das que existem no seu tempo e menciona a dos Carraim ou caraítas – puro texto – pois ensinam que se deve seguir o puro texto do Pentateuco entendido à letra, rejeitando todas as interpretações, paráfrases e ordenações dos rabinos. Os caraítas têm-se como os únicos verdadeiros observadores da Lei de Moisés e chamam com desprezo Rabbanim – seguidores dos doutores aos que não são da MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LXXVI

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

sua opinião. Os rabbanim aborrecem mortalmente os caraítas a quem tratam de mamzerim – bastardos – porque não observam nenhuma das ordenações dos rabinos nos casamentos, repúdios e purificações das mulheres. Esta aversão é de tal ordem que não admitiram no seu grémio um caraíta que se quizesse fazer rabanista. (O carraísmo é uma espécie de protesto, um grito, pela necessidade de reformar a religião moisaica deturpada na sua pureza original por uma infinidade de subtilezas piedosas, de cânones, de regras de moral, de decisões de concílios, excogitados pela teologia e pela filosofia escolástica dos rabinos. Os rabinos também se dizem verdadeiros e únicos depositários de muitas verdades e ensinamentos não escritos no Pentateuco (são as tais verdades da tradição), por isso se arrogam o direito exclusivo de o interpretar. Nem de outra forma faz a Igreja Católica relativamente a certas verdades da religião cristã não contidas no Envangelho, donde o ela dizer-se igualmente única competente para entender e explicar o Envangelho. É por isso que os protestantes especialmente os Evangelistas estão para os papas, bispos e doutores da Igreja como os caraítas para o moiseísmo). Há algumas verdades da tradição que os caraitas aceitam mas somente quando essa tradição tem as autênticas características da verdade tradicional. Rejeitam tudo quanto a Escritura, a razão, o bom senso e uma tradição constante não lhes ensina. Assim por exemplo rejeitam o pergaminho da Mezuzá nas portas de que falámos ao tratar das casas, porque, dizem eles, embora o Deuteronómio preceitue isso, deve entender-se em sentido figurado, como o bom senso aconselha, para mostrar que devem ter sempre presente no seu espírito a Lei de Deus. E por este critério se isentam de um grande número de cerimónias mais ou menos ridículas, como a de se cobrirem com os Tefilim quando rezam; de não comer carne e leite na mesma refeição. Dos samaritanos – Outra heresia ou seita do moiseísmo é a dos samaritanos. Estes celebram a Páscoa no dia 14 de Nissan; na guarda do sábado são mais rigorosos e observam ainda mais preceitos que os rabanistas, pois nem acendem luz, nem dormem com suas mulheres, nem passeiam nos recintos das povoações onde vivem. Podem ver-se na obra que vamos seguindo os pontos em que se afastam dos rabanistas, pois nos limitamos a mencionar os principais. Das superstições, adivinhações e sacrilégios – É grande pecado entre os judeus prestar fé a augures e a quaisquer sortilégios e adiviMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LXXVII TOMO V

nhações, tais como astrologia, geomancia, quiromancia, necromancia, magia, prestígios, teurgia, evocação de anjos ou de demónios, consulta de mortos e o mais proibido no capítulo 18 do Deuteronómio. Igualmente é proibida a tatuagem pelo capítulo 19 de Levítico. A estas proibições acrescentaram os Rabinos várias outras praticadas pelos Amorreus. Dos prosélitos – Se alguém quer abraçar a religião moisaica, três Rabinos ou homens de autoridade são obrigados a saber os motivos de tal resolução e, se os acham apenas fundados em razões de ordem mundana, demovem-no insinuando-lhe os trabalhos que em toda a parte vexam os judeus. Se todavia insta e o reconhecem sincero, circuncidam-no e, depois de curado, banham-no em água na presença dos três Rabinos que o examinaram, ficando depois considerado como judeu. Dos preceitos das mulheres – Os preceitos negativos obrigam tanto os homens como as mulheres; pelo que respeita aos afirmativos decidiram os Rabinos que elas estão dispensadas de cumprir aqueles que têm tempo fixo para a sua execução, fundados na fraqueza do sexo, na obediência aos maridos e nos serviços que são obrigadas a prestar-lhes. Há, porém, três preceitos que lhes respeitam particularmente: a abstenção do coito marital durante a menstruação enquanto se não purificam pelo banho; o fabrico do bolo de pão quando cozem que outrora era oferecido ao Sacrificador e hoje queimado; e a preparação da lâmpada acesa nas sextas-feiras à tarde para a noite de sábado. Da confissão e da penitência – Só têm a confissão que é dirigida directamente a Deus na oração, feita nas segundas e quintas-feiras e nos dias de jejum; há porém pessoas mais piedosas que a fazem ao deitar e levantar da cama, principalmente estando doentes ou correndo algum perigo. Os dias destinados à penitência começam no primeiro de Elul (Agosto-Setembro) e continuam até ao dia dos Perdões e mais geralmente desde o começo do ano até aos Perdões. Para os que sentem a consciência carregada com pecados, todo o tempo é de penitência e para uns e outros há o recurso aos livros de piedade e aos Rabinos que os guiam, aconselhando abstinência, jejum, mortificação, esmola, oração, obras pias, etc., para que à natureza da falta corresponda por antítese o remédio da penitência.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LXXVIII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Das moléstias e da morte – Têm os judeus como boa obra a visita dos enfermos e o assistir-lhes nas suas necessidades. Quando se julgam em perigo de morte convocam dez pessoas pouco mais ou menos e entre elas um Rabino, podendo ser, recitando na sua presença a confissão geral acima referida e pedindo depois a Deus a saúde se lhe é conveniente ou a salvação para a sua alma caso venham a morrer, oferecendo-lhe ao mesmo tempo a morte em desconto dos seus pecados. Perdoam e pedem perdão às pessoas que hajam ofendido e abençoam os filhos ou recebem a bênção de seus pais se vivem ainda. Expõem as dúvidas de consciência ao Rabino; confiam-lhes disposições da sua última vontade; mandam fazer preces públicas na sinagoga pela qual distribuem esmolas, bem como pelos pobres e muitos mudam de nome para frisar melhor a disposição em que estão de mudar de vida. Ao expirar do moribundo os presentes rasgam a roupa que vestem por qualquer parte que julgam mais adequada segundo um antigo costume e, fundados no mesmo, lançam à rua toda a água que há em casa. Da morte e da sepultura – O cadáver do falecido é colocado em terra sobre um pano com a cara coberta e uma luz à cabeceira; lavam-no depois com água aquecida ao fogo onde queimaram camomila e rosas secas; vestem-no em seguida dispondo-lhe o melhor que podem o Talet debaixo do hábito e assim o metem no caixão. Os cadáveres são velados constantemente por assistentes, e quando os levam a enterrar revezam-se amiudadas vezes em turmas para assim muitos comparticiparem da boa obra de acompanhar e conduzir à última morada um irmão a enterrar. Os parentes encorporam-se também no cortejo fúnebre. No cemitério, pronuncia-se o seu elogio fúnebre e diz-se a oração chamada beit hahaím – justiça do juízo – que começa pelo capítulo 32 v. 4 do Deuteronómio – As obras de Deus são perfeitas e todos os seus caminhos são cheios de equidade. Colocam-lhe depois uma pequena bolsa de terra debaixo da cabeça, fecham o caixão e enterram-no na sepultura. Em alguns países logo que o caixão chegou à sepultura, se o morto é um homem, há dez homens encarregados de darem sete voltas em torno da sepultura, dizendo ao mesmo tempo uma oração por alma do morto. Este uso, porém, não é geral. O parente mais próximo do morto faz um pequeno rasgão em alguma parte do seu próprio vestido, isto é, dele parente. Descem depois o cadáver à sepultura lançando cada um dos assistentes um punhado de terra nela. Ao sair do cemitério colhem algumas ervas ou flores e lançando-as para trás das costas dizem as palavras do Salmo 71 v. 16 – MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LXXIX TOMO V

Florescerão os da cidade como a erva da terra, como significação da ressurreição dos mortos. Lavam depois as mãos, mudam de vestidos e lavam-se nove vezes dizendo o Salmo 90 – O que habita à sombra do Altíssimo, na protecção do Deus do Céu descansará. Do luto, dos sufrágios e da comemoração dos mortos (104) – Os parentes do morto – pai, mãe, filhos, marido ou mulher, irmãos, chegados a casa depois do enterro, assentam-se em terra descalços e comem e bebem segundo aquilo do Provérbio 31 v. 6 – Dá aos que estão aflitos um licor capaz de os embriagar e vinho aos que estão em amargura de coração. Em algumas terras os parentes e os amigos costumam mandar durante sete dias mantimentos para se alimentar e vão mesmo comer com eles para os consolar. Logo que o cadáver é tirado de casa acartam a cama onde jazeu ultimamente e colocam no sítio uma lâmpada ou luz que arde constantemente durante sete dias e respectivas noites. A família do morto permanece em casa durante sete dias assentada sobre (104) Informa-me o erudito abade de Carviçais, José Augusto Tavares, das seguintes usanças israelitas em Vilarinho dos Galegos e Lagoaça, ambas povoações do distrito de Bragança. Quando morre algum membro da família costumam iluminar a câmara mortuária com uma só ou muitas luzes durante oito dias (os de Bragança fazem o mesmo); fazer todos os dias a cama onde faleceu e espalhar farinha em volta de uma mesa onde colocam todos esses oito dias as refeições costumadas como se o defunto estivesse vivo (em Bragança há o mesmo costume quanto a fazer o prato para o falecido durante 8 ou 30 dias sendo depois esse alimento dado a um pobre israelita). Os antigos cónegos regulares de Santa Cruz de Coimbra praticavam o mesmo, talvez por infiltração semita inconsciente, segundo vemos pelos seus estatutos publicados em O Instituto (1924), página 79. Ainda nas mesmas povoações, segundo o referido informador, metem na boca ao defunto uma moeda de prata de 200 réis; dão de esmola um tostão a cada pobre e deitam para debaixo da cama todo o pão cozido que houver em casa à data do falecimento resmungando: Este pão é para o cão Enquanto passa o Rio Jordão. Também deitam à rua toda a água que há em casa na altura do falecimento de alguém e desde que o moribundo está sem esperanças da vida os membros da família retiram-se e não mais voltam a acercar-se dele. Alguns fazem uma novena de orações na câmara mortuária após a saída do cadáver, no fim da qual dão aos parentes e amigos comezaina abundante, como melhor podem. Durante os nove dias de oração as mulheres andam cobertas com lenço ou touca e xaile por cima da cabeça cruzado no peito e apertado atrás, de forma a quase ocultar o rosto. A usança do xaile não deve ser peculiar das judias pois a temos visto praticar por cristãs frequentemente em terras de Bragança por motivos de luto pesado. Costumam levar um pobre para casa a quem sustentam durante a novena e no fim vestem e calçam de ponto em branco. Também os israelitas de Vilarinho dos Galegos, Lagoaça e Azinhoso, costumam espalhar sal pelas casas depois da morte e saída do cadáver de algum membro da família e ainda farinha.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LXXX

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

a terra e nesta postura comem, excepto no dia de sábado que vão às preces da sinagoga e são visitadas e consoladas de seus amigos mais especialmente neste dia. Durante estes sete dias não podem trabalhar, nem tratar de negócios, nem dormir juntos o marido e a mulher. Dez pessoas piedosas costumam vir durante este tempo fazer com os doridos as preces ordinárias da manhã e da tarde e a orar pela alma do morto. Pelo que respeita aos vestidos de luto, seguem o costume da terra onde vivem, sem haver a este propósito determinação especial. Terminados os sete dias, saem de casa para ir à sinagoga, onde acendem lâmpadas, encomendam preces e dão esmolas pela alma do morto, praticando o mesmo no fim do mês e fim do ano. Se o morto é um Rabino ou alguma pessoa importante repetem nestes dias o hesped – o elogio fúnebre. O filho costuma dizer todos os dias de tarde e de manhã na sinagoga a oração Kadish – Santa – pela alma de seu pai ou de sua mãe durante onze meses a seguir e alguns repetem-na todos os anos no aniversário. Do Paraíso, do Inferno e do Purgatório – Os judeus acreditam na existência do Paraíso onde os bem-aventurados gozam da glória na visão de Deus; na do Inferno, onde os maus são atormentados pelo fogo Todas estas informações foram-nos generosamente fornecidas pelo nosso erudito amigo José Augusto Tavares a quem gostosamente confessamos os nossos agradecimentos pelos valiosos subsídios que nos tem fornecido para esta obra. O mesmo diz-nos que em Lagoaça há muitas orações judaicas mas que dificilmente se apanham porque recusam ensiná-las, possuindo ele apenas as seguintes recolhidas na dita povoação. Oração a Santa Saba Bendita, ó Santa Saba, Sempre bendita e louvada! Por todas as criaturas Que são filhas de Sião; Que vão cantando seus salmos Em seu eterno louvor; Pr’a louvar e engrandecer O nome Santo do Senhor. O Padre Nosso Padre Nosso um, Padre Nosso dois Padre Nosso etc., etc. Padre Nosso dez Morra a lei de Cristo E viva a lei de Moisés.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LXXXI TOMO V

para sempre, sem esperança de resgate; e na do Purgatório que é o mesmo Inferno, onde os bons, mas não inteiramente limpos, vão acabar de se purificar no fogo, indo depois para o Paraíso. Para o Inferno por uma eternidade apenas os hereges e poucos mais vão, indo o maior número para o Purgatório onde a estada não excede em geral o espaço de um ano. Da metempsicose, da Ressurreição e do Juízo – Há judeus que acreditam, baseados em várias passagens da Escritura, que as almas transmigram de um corpo para outro, como sustentava Pitágoras; esta crença, porém, não é geral e todavia escapam à nota de heréticos. A Ressurreição dos mortos no fim do mundo seguida do Juízo Universal feita por Deus é um dos treze artigos de Fé dos judeus. Dos treze artigos da Fé – Os artigos da Fé judaica são treze (sensivelmente os mesmos que os dos cristãos em número e iguais uns aos outros pelo que respeita à crença em Deus, nos seus atributos, qualidades, recompensa e eternidade da outra vida, ressurreição dos mortos e juízo universal). Estes ensinamentos são compendiados em oito artigos. Os outros cinco dizem respeito: à superioridade profética de Moisés; à Lei Escrita que Deus lhe deu e à da tradição que lhe ensinou durante os quarenta dias que esteve no Monte Sinai, tradição de que é mestra e depositária a Sinagoga que a recebeu de boca em boca através de todos os séculos pelos seus rabinos chefes (o mesmo que a Igreja Católica diz da sua doutrina tradicional mantida por intermédio dos papas); e à imutabilidade desta doutrina, donde, para uns e outros, a infalibilidade, da sinagoga para os judeus ou da Igreja para os cristãos. Finalmente o último artigo compreende a crença na vinda do Messias, redentor de Israel. (Vê-se, pois, que a crença dos judeus é a mesma dos cristãos na essência, à excepção de não crerem em Jesus Cristo como Messias, redentor da Humanidade e, conseguintemente, de rejeitarem Maria Santíssima e o cooperador Espírito Santo) (105).

(105) Terminam aqui os apontamentos que tirámos das Cérémonies et Coutumes qui s’observent aujourd’hui parmi les juifs, de Léon de Modena, atrás citado.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LXXXII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Vários costumes dos judeus portugueses Fortunato de Almeida no tomo 3º, parte 2ª, da História da Igreja em Portugal, 1915, p. 241, aponta os erros de carácter judaico compendiados no monitório de 18 de Novembro de 1536 do inquisidor-mor em Portugal e são os seguintes: «guardar os sábados, não trabalhando e vestindo-se de festa; fazer comida às sextas-feiras para o sábado, acendendo e mandando acender os candeeiros limpos com mechas novas mais cedo que os outros dias e deixando-os acesos toda a noite até se apagarem; degolar aves, atravessando-lhes a garganta, depois de experimentado o cutelo na unha do dedo da mão e cobrir o sangue com terra; não comer toucinho, nem lebre, nem coelho, nem aves afogadas, nem enguia, polvo, congro, raia, pescado que não tivesse escama; jejuar o jejum maior, que cai em Setembro, não comendo em todo o dia até à noite ao nascer das estrelas e estando no dia de jejum maior descalços, comendo carne e tigeladas e pedindo perdão uns aos outros; jejuar o jejum da rainha Ester, assim como às segundas e quintas-feiras, solenizar a Páscoa comendo pão ázimo em bacias e escudelas novas, rezando os salmos sem Glória Patri, fazendo oração contra a parede, sabadeando, abaixando a cabeça e levantando-a e usando então dos ataphalüs, isto é, de correias atadas nos braços ou postas sobre a cabeça; comer, quando alguém morria, em mesas baixas e só pescado, ovos e azeitonas; estar então detrás da porta; banhar os defuntos, lançando-lhes calções de lenço, amortalhando-os com camisa comprida e pondo-lhes em cima a mortalha dobrada como se fosse capa; enterrá-los em covas fundas e em terra virgem e pondo-lhes na boca um grão de aljôfar ou dinheiro de ouro ou prata, dizendo que é para pagar a primeira pousada; cortar-lhes as unhas e guardá-las; derramar ou mandar derramar a água dos cântaros e potes, dizendo que as almas dos defuntos se vêm ali banhar ou que o anjo percuciente lavou a espada na água; deitar nas noites de S. João e de Natal, ferros, pão ou vinho, na água dos cântaros e potes, dizendo que naquelas noites a água se torna em sangue; deitar bênçãos aos filhos, pondo-lhes as mãos sobre a cabeça e abaixando a mão pelo rosto abaixo sem fazer o sinal da cruz; circuncidar os filhos; depois de os baptizar, rapar-lhes os óleos que lhes puseram».

q

Ao darmos a lista dos indivíduos pertencentes ao distrito e bispado de Bragança, julgados nos tribunais da Inquisição por judaísmo, deveMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LXXXIII TOMO V

mos advertir, em homenagem à verdade, que as penas impostas aos condenados, não têm a amplitude que as sentenças condenatórias parecem inculcar, pois, como diz Freire, «A Inquisição tinha uma fraseologia sua para designar as penas a que condenava os réus. Por exemplo: o que ela chamava cárcere perpétuo, tinha a duração de três anos; o cárcere perpétuo sem remissão, a de cinco anos. Isto servia para aterrorizar os penitenciados e não só estes, mas todo o mundo, que essa era preocupação da Inquisição. Esta foi a prática do Santo Ofício, o que bem sabido é, e para prova bastará dizer que o promotor era obrigado pelo regimento a concluir todos os libelos, fosse qual fosse a graveza da culpa, pedindo para o réu ser entregue à justiça secular, isto é, queimado» (106). Pelo que se diz a propósito de Jacob de Castro Sarmento, Abraão Israel e Aarão Levita, dos quais respectivamente se faz menção no final das Listas de Bragança e Vila-Flor nos. 1629 e 1630, vê-se que os judeus se baptizavam para fugir à Inquisição, adoptando então um nome oficial público, mas tendo na intimidade da seita um outro nome rabínico e este era o que adoptavam como legítimo quando no estrangeiro se viam livres de receios. Algumas vezes, talvez por descuido, o nome rabínico vinha a descobrir-se aqui mesmo na terra, segundo vemos por José Rodrigues Mendes, na sinagoga Moisés Mendes Pereira, adiante apontado no Auto da Inquisição de Lisboa de 6 de Julho de 1732, nº 138. Em Fevereiro de 1924 uma revista de Berlim publicou o censo dos judeus existentes no mundo, censo que foi transcrito nos jornais portugueses e, segundo ele, tem a Europa 11.474.668, assim divididos: Polónia Ucrânia Rússia soviética Lituânia Letónia Checoslováquia Áustria Hungria Roménia

4.100.000 3.300.000 200.000 250.000 150.000 349.000 200.000 450.000 1.000.000

Jugoslávia Grécia Turquia europeia Inglaterra França Alemanha Holanda Bélgica etc. Itália

}

100.000 120.000 75.000 275.000 150.000 500.000 106.000 149.688

(106) FREIRE, Anselmo Braamcamp – O Conde de Vila Franca e a Inquisição, 1899, p. 87 em nota.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LXXXIV

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Ásia

433.382

Turquia Asiática Palestina Rússia Asiática Pérsia Índia Diversos

177.500 85.000 76.000 40.000 20.900 33.882

África

359.722

Argélia e Tunísia Marrocos Tripolitana

124.135 103.712 18.960

Egipto Abissínia África do Sul Diversos

38.600 25.000 47.000 2.015

América

3.496.225

Estados Unidos Canadá Argentina Brasil Diversos

3.300.000 75.681 110.000 4.000 6.544

Austrália

Total geral dos judeus existentes no mundo

20.000 15.783.947

Pelo mesmo tempo foi publicada em Nova Iorque outra estatística que computa o número dos judeus existentes no mundo em 15.500.000

Como se vê a diferença é de pouca monta nesta questão e «esses quinze milhões e meio de judeus, com uma inteligência, uma adaptação e uma tenacidade que é preciso reconhecer, têm conquistado os principais órgãos internacionais da vida contemporânea; vias de comunicação terrestres e marítimas; comércio e indústria; meios de informação; a imprensa que faz opinião e, sobretudo, a finança que domina… têm-se apoderado dos conselhos das nações e impõem a sua vontade insensivelmente aos 1.100 milhões de indivíduos que povoam o globo». É para lamentar que os judeus portugueses, colónia aliás importante, bem como os espanhóis, não venham resenhados à parte neste censo e os englobem na rubrica – Bélgica, Itália, etc. Nada justifica hoje os receios de outros tempos e, sendo Israel a raça triunfante por excelência, deve ter orgulho em se apresentar como tal. Aarão Levita na sinagoga e como cristão António de Montesinos nasceu em Vila Flor em 1602 e morreu em Pernambuco em 1647. Era filho de pais muito nobres. Foi para a América aos 40 anos de idade e viajou desde o porto de Honda até à província do Quito, internando-se pelo sertão até às vizinhanças do rio Sabacio onde julgou encontrar, nos naturais, antigos israelitas que ainda seguiam a religião mosaica. Fez sobre o caso uma copiosa Relação que não chegou a publicar, mas MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LXXXV TOMO V

regressando a Amesterdão em 1644, onde se demorou seis meses, e depois dois anos e meio em Pernambuco, antes de morrer comunicou-a ao português rabino Menassés ben Israel que a imprimiu no seu livro Esperança de Israel, Amesterdão, 1659. Este livro de Menassés que tem por fundamento a Relação de Montesinos é um dos mais célebres da literatura judaica não só portuguesa mas também estrangeira pela discussão que agitou em volta do nome de Montesinos. Saiu originariamente em espanhol, teve duas edições em latim, duas em hebraico, duas em alemão, uma em holandês e outra em inglês. Pró e contra a Relação de Montesinos fizeram-se várias publicações, sendo talvez a mais notável a obra do rabino Spizelio – Elevatio Relutionis Montesianae de repertis in America Tribubus Israelities. Basileia, 1661. Parece que a Relação de Montesinos tem mais veracidade do que a princípio julgaram os que a combateram e não discorda do que escritores mais modernos têm averiguado (107) vindo portanto a ter importância para os antiquários americanos que se dedicam ao estudo das origens do seu povo e muito maior ainda pelas espécies que fornece relativas ao problema histórico e geográfico da colonização da América antes da descoberta de Colombo. O estudo do problema que o ilustrado viajante Montesinos tocou e elucidou na sua Relação será sempre memorável e reivindica para o nosso conterrâneo a prioridade de uma solução em que se não pensara ainda (108). Nas Listas que adiante damos da Inquisição não encontrámos em Vila Flor o apelido Montesinos, mas aparece sob os números 1660 e 1661 em dois indivíduos de Vimioso, moradores em Chacim. Abraão Israel Pereira no moiseísmo e Tomás Rodrigues Pereira no catolicismo nasceu em Madrid de pais portugueses, naturais de Vila Flor. Morreu em Amesterdão em 1699, onde fez profissão de fé judaica e foi membro da Academia dos Judeus Portugueses. É considerado excelente filósofo moralista e muito respeitado por seus escritos entre os judeus. Escreveu:

(107) Ver os que aponta SANTOS, António Ribeiro dos – Memórias da Literatura Sagrada dos Judeus Portugueses. In «Memórias de Literatura Portuguesa», publicadas pela Academia, tomo 3º, p. 339 em nota. (108) Ibidem, p. 252 e 338, onde se apontam as obras que tratam deste escritor.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LXXXVI

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Espejo de la vanidad del mundo. Amsterdam, 5431 (de Crist. 1671), em 4º. Só este livro bastava para lhe dar nome honroso. La certeza del camino dedicada al Señor Dios de Israel en lugar de Sacrificio sobre su Ara, por expiação de peccados del Author. Amsterdam 5426 (de Crist. 1666), estampado em casa de David de Castro Tartaz, em 4º. No prólogo diz Pereira que trabalhara nesta obra dois anos, e que se propusera fazer uma «exortação e aviso das virtudes assim intelectuais como morais, para se poder alcançar a rectidão dos caminhos divinos, que devemos inquirir para não errarmos a certeza da nossa salvação». La certeza del camino… é tida pela «obra das de mais piedade e doutrina moral, que têm saído entre os judeus» e deu grande nome a seu autor (109). Isaac Oróbio de Castro na sinagoga, e como cristão Baltasar Oróbio. Era natural de Bragança (110) onde nasceu em 1620, notável pelo que escreveu contra o cristianismo e contra a filosofia de Espinosa. Morreu em, Amesterdão em 1687. Estudou em Salamanca e nesta Universidade foi professor de metafísica em que era um dos mais sábios do seu tempo. Exerceu depois a clínica em Sevilha onde foi médico do Duque de Medina Celi e da família de Borgonha do Rei Filipe IV e sendo preso por suspeitas de judaísmo que conseguiu desvanecer, após três anos de cárcere, passou a Tolosa «aonde em público e com pasmo de todos alcançou a cadeira de medicina e ali foi conselheiro maior de el-rei da França. Cansado enfim de andar dissimulando a sua fé, passou para Amesterdão e ali foi circuncidado, mudando o nome de Baltasar no de Isaac e rabino da sinagoga. A religião cristã não tem tido nestes últimos séculos adversário mais cruel e obstinado do que Oróbio» (111). Escreveu: Prevenciones Divinas contra la vana Idolatria de las Gentes libro I. Proebase que tudo quanto se havia de inventar contra a Lei de Moseh, previno Dios a Israel en los cinco libros de Ley, para que advertidos no

(109) Ibidem, p. 257. (110) AZEVEDO, J. Lúcio de, «Revista de História» (1914), p. 58 e 1915, p. 125. (111) SANTOS, António Ribeiro dos – Memórias da Literatura Sagrada dos Judeus Portugueses, p. 321.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LXXXVII TOMO V

pudiessem caer en tales errores. Ficou manuscrito. É uma obra de polémica violenta e escarnecedora contra a religião cristã e seus mistérios, a que não falta espírito de dedução metafísica e argumentação filosófica, foi refutada solidamente por Filipe Limborch no seu Collatio amica cum erudito Judaeo de veritable Religionis Christianae, 1687. Respuesta a un Escrito, que presentó un Predicante Francez à el Author contra la observancia de la Divina Ley de Moseh, respondido por el Dotor Isaac Orobio de Castro, Cathedratico de Medecina en la insigne Universidade de Tolosa. Ficou manuscrito (112). Explicacion del capitulo LIII de Isaias. Ficou manuscrito. Explicacion Paraphrastica de las LXX Semanas de Daniel. Ficou manuscrito. Epistola invectiva contra un Judio Filosofo Medico, que negava Moysés, y siendo Atheista affectava la Ley de la Naturaleza. Ficou manuscrito. Certamen Philosophicum propugnatum veritatis Diviane ac naturalis adversus Jo. Bredemburgü, Amsterdam, 1689. É nesta obra que refuta com larga argumentação filosófica a obra de Espinosa. Teve 2ª edição na mesma cidade em 1703. Há quem diga que deixou mais duas obras em hebraico contra a religião cristã (113). Jacob de Castro Sarmento na sinagoga e como cristão Henrique de Castro Sarmento, judeu notável, nasceu em Bragança em 1691 e morreu em Londres em 1760 (114). Era filho de Francisco de Castro Almeida e de Violante de Mesquita. Foi Mestre em Artes pela Universidade de Évora e bacharel em Medicina pela de Coimbra, onde tomou o grau em 1717. Em 1721 saiu de Portugal e fixou residência em Londres onde fez profissão pública de hebraísmo e mudou o nome de Henrique em Jacob. Foi rabino da sinagoga de Londres e notável como médico. A sua competência científica mereceu-lhe a nomeação de membro do Colégio Real dos Médicos em 1725, a de sócio da Sociedade Real de Inglaterra em 1730 e a de doutor honorário pela Universidade de Aberdeen na Escócia, em 1736. O

(112) Foi impresso em 1925 na Imprensa da Universidade de Coimbra por Moisés Bensabat Amzalak sob o título de La Observancia de Divina Ley de Mosseh, 8º de XL-101 páginas. (113) SANTOS, António Ribeiro dos – Memórias da Litertura Sagrada dos Judeus Portugueses, p. 321 e seg. (114) Na Nouvelle biographie generale, Paris, 1854, tomo IX e na Biographie médicale, diz-se que morrera em 1762.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LXXXVIII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

diploma que lhe confere esta última distinção é altamente honroso e pode ver-se em os Educadores Portugueses do dr. Manuel Ferreira Deusdado, 1909, p. 355, que o transcreveu da Biblioteca Lusitana de Barbosa Machado. Escreveu: Exemplar de penitência, dividido em três discursos predicáveis para o dia santo de Kipur, dedicado ao Grande e Omnipotente Deus de Israel. Londres, 5484 (de Crist. 1724), 116+27 páginas. Extraordinária Providencia, que el grande Dios de Israel usó con su escogido pueblo en tiempo de su mayor aflición, por medio de Mior Mordehai, y Ester contra los protervos intentos del tyranno Aman. Londres, 5484 (de Crist. 1724). É o livro de Ester reduzido a versos castelhanos. Sermão funebre às deploráveis memórias do mui Reverendo e Doutíssimo Harbam Asalem Morenu, A. R. Doutor David Neto, insigne teólogo, eminente Pregador, e Cabeça da Congregação de Sahar Hassamaym. Londres, 5488 (an. Crist. 1728), 8º. São muito raras estas três precedentes obras. 64 páginas. Sidero-hidrologia, ou discurso prático das águas minerais espadanas, ou chalibeadas, em que se mostra sua natureza, composição, etc. pelo dr. H. de C. Sarmento, médico do Real Colégio da cidade de Londres. Londres, 1726. 12 de XI, pág. 87. Specimen da primeira parte da Matéria – Médico histórico-físico-mecânica, em que se trata dos fossiles e de todos os metais, sais, pedras, terras, enxofres, etc.… e se mostram as propriedades e usos humanos dos ditos corpos, donde se acham, de que modo se alcançam ou purificam, etc. Londres, 1735, 8º. Matéria médica físico-histórico-mecânica do reino mineral. Londres, 1735, 8º gr. de 16-LIV-538 pág. Teoria verdadeira das marés, conforme a filosofia do incomparável cavalheiro Isaac Newlon. Londres,1737, 4º gr. de XXIV-136 pág. Relação de alguns experimentos e observações feitas sobre as medicinas de mad. Stephens, para ver a pedra, etc. Ajunta-se um compêndio histórico de todos os factos desde a origem deste descobrimento, etc. Traduzido, ilustrado e acrescentado por J. de C. S. Londres, 1742, 8º gr. de XVI-158 pág. Tratado de operações de cirurgia, com as figuras e descrição dos instrumentos de que nelas se faz uso e uma introdução sobre a natureza e método de tratar as feridas, abcessos e chagas. Composto por Mr. Sharp, traduzido em português e seguido da Matéria-cirurgica. LonMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

LXXXIX TOMO V

dres, 1746, 8º gr. de XXIV 435 pág. com estampas. Houve nova impressão em 1773 in 4º Barbosa, parece dar a entender que a primeira edição fora em 1744. Do uso e abuso das minhas águas de Inglaterra ou directório e instrução para se saber seguramente quanto se deve dar, ou não, usar delas, etc. Londres, 1756, 8º gr. de XXIV-291 pág. Apêndice ao que se acha escrito na Matéria-médica do doutor Jacob de Castro Sarmento, sobre a natureza, contentos, efeitos e uso das águas das Caldas da Rainha, etc. Londres, 1753, 8º gr. 2ª edição, ibidem, 1757, 8º gr. de 260 pág. e mais 10 no fim sem numeração. Gramática da língua inglesa. Londres, 1777, 8º. Direcções para uso da água de Inglaterra do Doutor Jacob de Castro Sarmento, 1788, 8º (115). O Sumário da Biblioteca Lusitana aponta-lhe mais a seguinte obra: Disertatio insculationis. Londini, 1721, 8º e 1731, 8º. Na Biblioteca Nacional de Lisboa, secção 13. Manuscritos. Nº 612 (B. 9-60) conserva-se um vol. in fólio oblongo de VI-35 fol. intitulado: Nova descripçam do globo, ou exata medida dos imperios, reynos, territorios, estados principais, etc., de todo o mundo. A area dada em milhas quadradas… Uma collecçam dos portos de mar notaveis… com sua longitude, latitude e distancia do porto de Londres. Esta obra foi traduzida em português e ampliada pelo nosso biobibliografado Jacob de Castro Sarmento. Para a sua biografia ver, além dos autores citados: Anais da Literatura Portuense, nº 1, de 1837, onde vem uma memória escrita pelo Bispo D. Francisco de S. Luís, reproduzida depois mais amplamente na Gazeta Médica do Porto (1849-1850), nº 190 a 194. Na Ilustração Transmontana, 1910, pág. 114 e seg., publicou o Doutor Maximiliano de Lemos um artigo muito documentado sobre Jacob de Castro Sarmento com largos extractos das suas obras. J. Lúcio de Azevedo, Revista de História, 1915, pág. 212. O seu retrato de bela gravura encontra-se na sua obra – Teoria verdadeira das marés. O Dicionário Bibliográfico de Inocêncio Francisco da Silva, artigos: Retratos de varões portugueses e retratos por ordem alfabética, aponta mais três retratos deste bragançano ilustre: um na obra (115) S ANTOS , António Ribeiro dos – Memória da Literatura Sagrada dos Judeus, tomo 4, p. 329. S ILVA , Inocêncio Francisco da – Dicionário Bibliográfico e depois continuação do mesmo por Brito Aranha, tomo X.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XC

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

de Diogo Barbosa Machado, Retratos de varões portugueses, tomo 2º; outro gravado em Londres por Honston (1758) 24 centímetros e outro gravado na mesma cidade por A. Miller (1737), 16 centímetros. Na já citada Ilustração Transmontana vem também uma bela fotogravura de Jacob de Castro Sarmento, a acompanhar o artigo que Maximiliano de Lemos lhe consagra. Inocêncio Francisco da Silva no Dicionário Bibliográfico diz que Castro Sarmento não chegou a traduzir a obra de Bacon – Novo órgão das ciências – porém Brito Aranha, continuador da mesma, afirma que o conselheiro Jorge César Piganier, notável filólogo, lhe dissera que havia visto um exemplar da mesma tradução em 3 vol. formato de 8º. Não sei o que há sobre o caso, mas entendo que a dúvida se esclarece muito no sentido negativo, pois uma carta do mesmo Jacob de Castro Sarmento de 1751, publicada no Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra, pág. 360, declara que empreendera a tradução por ordem del-rei D. João V, mas que mandando-lhe uma folha impressa «se surpreendeu e lançou de parte» e queixa-se das despesas que tal suspensão lhe acarretou. Castro Sarmento havia sido consultado, por ordem régia, por intermédio do Conde da Ericeira, sobre os meios a empregar para reformar os estudos em Portugal e integrá-los no movimento mental estrangeiro, do qual nos achávamos afastados pela bronca turpitude do aristotelismo fossilificado não menos prejudicial ao progresso científico de que os bárbaros do século V, e propôs a vulgarização da obra de Bacon para criar-nos o espírito filosófico e de observação e experiência como fonte de saber. Não foi atendido por então, mas muito concorreu para dispor o terreno em que a ideia depois germinou, devendo-lhe portanto muito a restauração filosófica do século XVIII. Jacob Rodrigues Pereira, filho de Magalhães Rodrigues Pereira e de Abigail Ribea Rodrigues, naturais de Chacim, distrito de Bragança, nasceu a 11 de Abril (há quem diga a 17) de 1715 e morreu em Paris a 15 de Setembro de 1780 (alguns dizem de 1775) sendo enterrado no cemitério de La Villette (116). Porém Larousse no seu Dicionário Bibliográfico, continuação, tomo X, diz que era filho primogénito do judeu espanhol, de origem portuguesa Abraão Rodrigues Pereira, que nascera na Ber-

(116) CHAGAS, Pinheiro – Arquivo Pitoresco, vol. II.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XCI TOMO V

langa, Estremadura espanhola: que, quando contava oito anos de idade, fora para Bordéus e aí conhecera uma criança surda-muda, que lhe servira para as primeiras experiências do ensino. Ignora-se o ano em que passou a França, sabe-se porém que em 1734 já lá estava entregue a estudos referentes à instrução dos surdos-mudos em que gastou mais de dez anos, onde foi o fundador e introdutor deste ensino, o que lhe valeu fama mundial. É de saber que este ensino era já conhecido, noutros países, como Espanha, Inglaterra e Países Baixos, todavia Pereira elevou-o a tal perfeição que quase merece honras de inventor. Em 22 de Novembro de 1746 apresentou à Academia de Caen o seu primeiro aluno e em 1746, patrocinado pelo célebre naturalista Buffon, compareceu com o mesmo aluno ante a Academia das Ciências de Paris, que, admirada, grandemente o louvou e Luís XV concedeu ao sábio português uma pensão de 800 libras tornezas (160$000 réis da nossa moeda ao par) a 22 de Novembro de 1751. Em 1765 foi nomeado intérprete régio das línguas portuguesas e espanhola. A Sociedade Real de Londres confiou-lhe o diploma de sócio. A importância dos progressos que Pereira fez sobre o ensino dos surdos-mudos deduz-se claramente dos elogiosos relatórios que sábios como Mairan, Buffon e Ferrin fizeram e assinaram referentes aos alunos que apresentou ante à Academia; da retumbante divulgação que os jornais da época deram a esses progressos e relatórios; dos elogios que Diderot, Jancourt, J. J. Rousseau, La Condamine, d’Alembert lhe endereçaram e das mercês que os reis da França, Alemanha, Polónia, Dinamarca e Suécia lhe fizeram. A memória de Pereira perdura gratamente na França. Ainda na exposição universal de Paris, de 1867, Chatrousse, notável escultor, apresentou um baixo-relevo representando o nosso conterrâneo a ensinar um surdo-mudo, de que a História de Portugal Popular Ilustrada de Pinheiro Chagas, 1902, tomo 6º, pág. 428 dá uma cópia, bem como o seu retrato na pág. 409. No Magazin Pittoresque, 1867, pág. 280, foi onde primeiro apareceu a gravura com o baixo-relevo, depois reproduzida no Arquivo Pitoresco, tomo XI, pág. 265, acompanhada de dados biográficos assinados por Pinheiro Chagas. No fundo do baixo-relevo de Chatrousse, lia-se este dístico: A Jacob Rodrigues Pereira (Premier Instituteur des sourds etc. muets). En France, 1734-1780. O autor do Portugal Antigo e Moderno, artigo Peniche, diz que Jacob Rodrigues Pereira, morreu cheio de honras e riquezas e que são seus descendentes directos os célebres irmãos Pereira bem conhecidos no MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XCII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

mundo argentário e político da Europa; porém, Ferreira Deusdado (117) diz que «morreu pobre como tinha vivido», o que deve entender-se relativamente à grande fortuna que os banqueiros seus netos e bisnetos (ignoro se os próprios filhos) vieram a possuir. Como todas as descobertas de largo alcance e de técnica complicada, geralmente atribuídas à individualidade que lhe deu a última demão completa, embora resultem da cooperação de vários espíritos anteriores, a do ensino dos surdos-mudos não foi originária da mente de Rodrigues Pereira, mas foi ele que deu fundamento sólido e prático à ideia mais ou menos vaga que havia sobre o caso, graças aos estudos anatómicos e fisiológicos que relacionou com a fonética indispensáveis no ensino da fala aos surdos-mudos e foi ele que a introduziu em França. Pouco depois de Pereira sair a público com o brilhante êxito dos seus alunos que lhe mereceu as régias honras atrás referidas e o aplauso das maiores mentalidades do tempo, o abade L’Epée e outros, estimulados por um assunto que constituía o caso do dia, talvez mesmo pela inveja e pelos interesses pecuniários latentes, dedicaram-se ao mesmo estudo; exibiram alunos, divulgaram métodos (defeito grave em Pereira que a custo lentamente ia descobrindo o mistério: por acanhamento natural e triste estreiteza de vistas? por interesse egoísta? por necessidade económica de ver garantida a vida com subsídio certo?); atacaram Pereira na imprensa; fundaram institutos e o abade L’Epée, protegido e remunerado pelo governo, digno de louvor sem dúvida pela grandiosa e benemérita obra que realizou, passou por o grande público e mesmo nos livros de erudição barata, a ser considerado como inventor do ensino dos surdos-mudos, todavia a história imparcial e ilustrada, mostra como tal glória cabe originariamente a Rodrigues Pereira (118). Muitas investigações têm sido feitas pelos historiógrafos atinentes a determinar qual seja a terra natal de Jacob Rodrigues Pereira. Adiante, sob o número 164, nas Listas da Inquisição, aludimos a um questionário dirigido em 1877 ao governador civil de Bragança e são inúmeras as consultas que a nós nos têm dirigido sábios nacionais e estrangeiros sobre o mesmo assunto. Dizem alguns que nasceu na Berlanga, povoação da província de Badajoz, partido judicial de Llerena (119) quando seus

(117) DEUSDADO, Manuel Ferreira – Educadores Portugueses, 1909, p. 365. Relativamente ao que já havia sobre o ensino dos surdos-mudos ver este autor p. 359. (118) O Panorama, Série 2ª, vol. II (1843), p. 292, onde se encontra o alfabeto dos surdos-mudos e vários elementos de estudo comprovativos da prioridade de Rodrigues Pereira. (119) BARRANTES, Vicente – Catalogo razonado de los libros, p. 72.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XCIII TOMO V

pais viajavam em Espanha ou fugiam por este país às perseguições inquisitorais de Portugal; querem outros que foi em Peniche em Portugal que equivocaram com a ilha Berlenga que lhe fica em frente e com a qual Peniche, nas grandes marés, cercada de água por todos os lados, reduzida assim à condição de ilha, forma grupo. Na Agulha Médica, 1855, nº 4 a 20, há várias notícias interessantes sobre Jacob Rodrigues Pereira e o seu invento e transcrevem-se as declarações dos párocos de Peniche que procederam a investigações nos seus registos paroquiais, nada encontrando relativo à sua natalidade nessa vila, donde se conclui, diz Brito Aranha (120), que não nasceu ali; pelo menos não há documento autêntico que tal prove. Esse documento nunca aparecerá porque, como advertimos atrás, os israelitas baptizavam os filhos somente para evitar suspeitas recebendo então um nome adequado ao rito cristão, mas no jeovismo tomavam outro, de forma que, tanto o seu nome de Jacob como o de seus pais Abraão e Abigail, perfeitamente israelitas, jamais se encontrarão nos registos paroquiais, nem na sinagoga, enquanto os judeus, vítimas do «mesquinho critério de sonegar ao estudo de investigadores, conduzidos tão somente pelo amor da exactidão e da verdade, documentos de que depende a solução de problemas do mais flagrante interesse histórico» (121), não entrarem no verdadeiro caminho que se está impondo à sua culta mentalidade. Ferreira Deusdado diz que Eugénio Pereira, banqueiro em Paris, conde de Pereire em Portugal por graça del-rei D. Luís I, e bisneto de Jacob Rodrigues Pereira, lhe afirmou oralmente em Paris no ano de 1890 que seu bisavó nascera «em Espanha no momento em que seus pais viajavam na fronteira portuguesa desse país, mas os seus progenitores e antepassados tinham casa e residência em Chacim desde o século XV». Sobre o mesmo assunto transcreve o seguinte período de uma carta que o referido conde de Pereire lhe mandou em 1908 – «Au sujet de la nacionalité du primier instituteur des surds-muets en France, je puis vous certifier qu’il était portugais. D’après les documents authentiques que je possède, Jacob Pereire est bien né en Espagne, comme vous le dites, – à Berlenga, dans l’Estremadure, – mais il y a lieu d’observer que

(120) ARANHA, Brito – Dicionário Bibiográfico, continuação, tomo X. Ver o mesmo dicionário tomo III, p. 251. (121) REMÉDIOS, Mendes dos – Os Judeus Portugueses em Amsterdam, 1911, p. 4. Quando os de Amesterdão assim procedem e até com os da própria raça, como Mendes dos Remédios aponta, o que não será em Portugal e Espanha?!

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XCIV

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

son père et sa mère étaient nés tous deux à Chacim (près Bragance), où leur famille était fixée dès la fin du XV siècle; qu’ils y eurent plusieurs enfants avant d’entrer en Espagne vers 1698; et que le père de Jacob Pereire revint même mourir en Portugal, à la Moita en 1735. Les parents de mon bisaveul n’ont fait que passer quelques années en Espagne et n’ont pas perdu leur nationalité portugaise pendant leur séjour à l’étranger». Isaac Pereira, neto de Jacob Rodrigues Pereira, num discurso que pronunciou em 1877 dá a este também a nacionalidade portuguesa (122). Devo dizer que examinei cuidadosamente todos os livros do registo paroquial em Chacim, nada, porém, encontrei referente ao nosso biografado, nem admira pelas razões que ficam apontadas e sendo nesta antiga vila grande a colónia israelita, como se mostra pelas Listas da Inquisição que adiante damos, nenhum nome próprio de carácter acentuadamente judaico se nos deparou. A mesma constatação fizemos no registo das freguesias de Bragança. O Conde de Pereire ainda em 1890 mantinha relações com os seus parentes de Bragança, actuais cristãos-novos de apelido Pereira, afirma Ferreira Deusdado que o ouviu ao próprio conde (123). Em 1890 disse-nos João Bernardino Franco, um desses parentes, empregado do Governo Civil de Bragança, irmão dos dois negociantes Franco – Francisco e António – bem conhecidos nesta cidade, que o dito conde mandara durante alguns anos, a título de parente, a mensalidade de cem francos para uma irmã solteira dos referidos negociantes, junto dos quais vivia; que suspendera porém essa remessa devido a intrigas invejosas que outros parentes lhe moveram. Mais nos disse que a família de Jacob Rodrigues Pereira se ramificara de Bragança para Chacim e que era conhecida pela alcunha de – Raba (124). Que a alcunha – Raba – distinguia em Bragança uma família israelita vê-se adiante pelos números 336, 403, 456 e 459 que tratam de quatro irmãos entre 18 a 23 anos, processados nas Autos de 1713, 1716 e 1818, filhos de José Henriques Nunes, o Raba. Mostra-se, pois, que os – Rabas – tinham o apelido de – Nunes – e o número 465 aponta uma – Nunes – (Violante Nunes Pereira) de 31 anos, processada no Auto de 1718 e casada com um – Franco – (Baltasar Lopes Franco). Viria daqui o parentesco dos – Francos – com os – Rabas – de que se fala acima?

(122) DEUSDADO, Manuel Ferreira – Educadores Portugueses, 1909, p. 357. (123) Ibidem. (124) Cf. LOPO, Albino dos Santos Pereira – Bragança e Bemquerença, 1900, p. 108. Ver também estas Memórias Arqueológico-Históricas, tomo I, p. 151.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XCV TOMO V

Mais, Luís Nunes, rendeiro, número 238, de 68 anos de idade, marido de Maria Cardoso, natural de Bragança, morador em Chacim, processado no Auto de 1704, foi condenado a 3 anos de desterro para fora do reino. Seria este, a julgar do apelido, irmão do Raba atrás referido e nascer-lhe-ia o filho (Jacob Rodrigues Pereira) quando viajava em Espanha, como fica apontado ou realmente quando cumpria a pena do desterro? A proximidade dos tempos não discorda da possibilidade de serem irmãos e quanto ao nascer-lhe o filho aos 68 anos, embora não seja coisa impossível, bem pode admitir-se que fosse neto. Pelo menos de duas filhas dele temos conhecimento pelos números 936 e 976. Jacob Rodrigues Pereira escreveu uma Memória que foi lida na Academia das Ciências na sessão de 11 de Junho de 1749 e publicada no Mercúrio de Agosto desse ano. Também apresentou à mesma Academia, em 1762 as Observations sur les sourds-muets que saíram no Recueil des Savants Étrangers, tomo V, 1760. É enorme a bibliografia referente a Jacob Rodrigues Pereira, de que apontaremos, entre outras, as seguintes publicações respeitantes aos seus trabalhos científicos: Nouveau Dictionnaire Historique, de Chaudon, tomo IX, 1804, pág. 407. Biographie Universelle, por Michaud, 1823, tomo 33. Dictionnaire Géneral de Biographie et Histoire, de Derobry et Bachelet, 1757, tomo 2º, pág. 2074. Magazin Pittoresque, 1867, pág. 280. Larousse, Dictionnaire, tomo XII, pág. 597. Jacob Rodrigues Pereira prémier instituteur des sourds et muets en France (1744-1780), pensionnaire et interprète du roi, membre de la societé royale de Londres, etc. Notice sur sa vie et ses travaux, et analyse raisonnée de sa méthode, par Eduard Segnin; prècédées de l’éloge de cette méthode par Buffon. Paris, 1847. Portugal Dicionário Histórico, artigo – Instituto de surdos-mudos e cegos. Educadores Portugueses, por Manuel Ferreira Deusdado, 1909, pág. 356. História de Portugal Popular Ilustrada, tomo 6, pág. 409, onde insere o seu retrato e na pág. 428 em baixo-relevo o seu ensino a um surdo-mudo. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XCVI

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

A alcunha de Raba virá de rabanete, tubérculo bem conhecido em Trás-os-Montes pelo nome de raba, ou de Rabba, cidade dos Amonitas sitiada por David? Ainda mais a propósito dos Rabas: «Em Junho de 1765 chegou a Bordéus uma família fugitiva numerosa: Luísa ou Sara, Maria Bernarda, viúva de Francisco Henriques Raba, mercador, de Bragança, com oito filhos varões, dois dos quais formados em medicina, todos ao cabo de poucos dias circuncisos» (125). Segundo as Listas que damos adiante o número de indivíduos processados na Inquisição por judaísmo no distrito do bispado de Bragança é de 1797, mas a este número é necessário tirar 28 nomes que se encontram a mais no Auto de 25 de Julho de 1706 respeitante a Chacim, por estar repetido; tirar mais dois – números 1629 e 1630 – que embora tratem de israelitas, não é por motivos religiosos; excluir mais 63 indivíduos – 44 homens e 19 mulheres – por se encontrarem seus nomes repetidos, como se verifica pelas Listas, o que frisámos apontando as respectivas referências, eliminar mais um correspondente ao número 895.896 e acrescentar mais seis por estarem duplicados os números 8, 57, 1406, 1569, 1580 e 1760, vindo portanto a reduzir-se o número dos processados a 1709 Dos quais homens 942 Dos quais mulheres 767 1709 E vão lá dizer que a mulher, apesar de aqui se tratar de coisas religiosas sobre que prima o seu sexo, não é mais astuciosa do que o homem para se livrar de compromissos. As Listas que consultámos começam no Auto de 2 de Agosto de 1551 e terminam no de 24 de Janeiro de 1804, de maneira que em 253 anos e meio passaram pela Inquisição 1709 indivíduos, em média anual 6,7 – uma brincadeira se compararmos com os processos por questões religiosas já mesmo durante o período constitucional (1834-1910) tão cacarejados de liberdade. Foram relaxados ao poder civil e por este condenados à morte 132 ou seja, em média, um em cada 23 meses, percentagem que está longe de atingir as execuções capitais do mesmo por outros motivos, devendo não esquecer, como já fica dito, que as sentenças inquisitoriais nunca se

(125) AZEVEDO, J. Lúcio de, «Revista de História» (1914), p. 332.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XCVII TOMO V

executaram na plenitude inculcada pelas suas palavras (126). É possível que os processados fossem mais de 1709 porque as Listas mencionam muitos sem designação de naturalidade, sendo-nos portanto impossível identificá-los e também nos escapariam alguns. Às vezes dizem as Listas: Fulano, casado com F. ou filho de F. que vai na Lista e no entanto não se encontra nela ou porque nos escapou ou porque pertence a terra estranha ao distrito de Bragança, objecto só dos nossos estudos.

q

O estudo das Listas da Inquisição, que adiante damos, é altamente interessante sob múltiplos aspectos científicos e constitui documentação única em muitos casos. Assim vemos que a indústria dos curtumes, hoje reduzida no distrito de Bragança às duas povoações de Carção e Argozelo, existiu também nos séculos XVI e XVII em Bragança. Chacim, Miranda, Mogadouro, Santavalha, Sendim, Vila Flor, Vimioso e Vinhais. De tal indústria nestas terras, com excepção de Bragança, de que algumas ténues notícias se conheciam, nada se sabia. O grande número de israelitas que viviam da laboração da seda e correlativos – 241 apontam as Listas dos inquisitoriados – talvez mais de 500 se contarmos pais e maridos – mostra a enorme importância de tal indústria na região bragançana desde tempos antigos e quanto eles seriam peritos bem se deixa ver do seguinte aforismo arquivado por João Ferreira de Vasconcelos (127): «um engano de afeiçam he mais brando que beludo de Bragança». A coragem do martírio que mostram os de algumas terras pelo maior número de vítimas que forneceram, como por exemplo Vinhais, não indicará certa firmeza de carácter, certa sinceridade de convicções sempre respeitável a despeito mesmo de qualquer dose de fanatismo amouco que pudesse intervir? Esta coragem resgata nobremente a vilania de tantos que denunciavam pais, irmãos, parentes, vizinhos e amigos sem mais respeito que a vingança ou a satisfação ruim de arrastar outros à miséria em que se viam.

(126) FREIRE, Anselmo Braamcamp – O Conde de Vila Franca e a Inquisição, 1899, p. 87 em nota. (127) Comédia Eufrosina, edição de 1919, conforme a de 1561, p. 22. Ver tomo II destas Memórias Arqueológico-Históricas, p. 552, tomo IV, p. 125, 171, 259 e 290.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


XCVIII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Nos documentos antigos há indícios da solidariedade generosa dos de Vinhais, solidariedade que podia a seu turno originar a coragem referida ou promanar dela. No foral que D. Dinis deu a Castrelos em 1325, mandava el-rei «que os de vinhaaes, e os de lomba, e de Monforte e de Rio Livre os emparasem e defendesem e no sofressem nynguem que lhes fezesse mal nen força e sayssem com eles em meu nome quando fosse mester pera defendimento das dictas aldeyas» (128). No dado pelo mesmo rei a Vilar Seco de Lomba em 1311, igualmente manda ao «concelho de vinhaaes que os enparem (aos de Vilar Seco de Lomba). E os defendam e non sofram a nenhuum que lhes faça mall nem força» (129). No dado por D. Manuel a Vinhais em 1512, manda el-rei que os de Lomba e Paço «bezinharam irmaamente com ho dito lugar de vinhaaes e elle com elles sem nynhua deferença» (130). Nas romarias e festas bragançanas surgem de um instante para o outro, como se fizessem parte do programa do festival, barulheiras enormes acompanhadas de basta pancadaria com seguimento de feridos e mortos. Pois, aqui há menos de trinta anos, e não sabemos se ainda hoje, se alguém soltava o grito – Acuda Vinhais! Valha-me Vinhais! prontamente surdia em seu auxílio a mocidade vinhaense nas regiões da mesma. Não se fica por aqui a importância etnográfica das Listas. A fixação de residências em certa época de número extraordinário de israelitas numa terra mostra a importância da mesma. Preferiam sempre os férteis e ricos povoados. Conta-se que os de Portugal aconselharam os de Espanha, quando da perseguição, a virem para cá afirmando-lhe – vinde, a terra é boa, a gente é tola, a água nossa, por isso tudo nos pertencerá. A abundância de alcunhas que as Listas apontam predominando mais numas terras do que noutras não será índice etnológico que convirá fixar? Sem a elucidação das Listas muitas famílias de destaque nos meios financeiros, nos meios de representação social, da burocracia, nos centros populares de Lisboa, Porto e outros, ignorariam a trajectória geográfica de seus maiores, assim facilmente determinada pelo índice dos apelidos, das alcunhas exóticas, muitas vezes convertidas em apelidos, como Totas, Serrões, Cebolas, etc., etc.

(128) Ver estas Memórias Arqueológico-Históricas, tomo III, p. 286. (129) Idem, tomo IV, p. 246. (130) Idem, tomo IV, p. 327.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

XCIX TOMO V

Para os mesmos israelitas são interessantes estas Listas, pois, quando sinceros, podem documentalmente orgulhar-se da coragem heróica de seus maiores (131), da auréola que lhe viceja o sangue, da autêntica e precisa individuação biográfica de seus antepassados, o que muitos estranhos a Israel, blasonando aliás de volumosos pergaminhos geneológicos, não podem autenticar tão amplamente. O facto constatado pelas Listas de muitos, em vez de contrariarem as alcunhas que lhes punham, as adoptarem por apelido, não está mostrando a superioridade mental dos que canalizam de modo menos perigoso as correntes gerais adversas que não podem ser vencidas doutra forma?

q

A expressão proverbial – é como o Bugalhó que não dá ponto sem nó – corrente em terras de Bragança para indicar uma pessoa avara que nada faz sem cálculo, sem interesse, promanará de João Rodrigues Bugalhó, adiante nº 276, sericícola de Bragança no século XVIII? A alguém que nega com pertinácia a prática de qualquer acção, apesar de verosímil probabilidade dos motivos que induzem a imputar-lhe, é corrente em Bragança aplicar-se-lhe a frase: «sim, sim, você não foi, não; foi o Lela». Seria João Rodrigues Lobo, o Lela de alcunha, adiante nº 1758, que ocasionou a referida frase popular? A palavra tratante, segundo as Listas, indica, e indicava antigamente, indivíduos de negócios e hoje tratantes e traficantes. A não crermos que a intuição profética do povo lhe visionava a realidade futura, se então o não era já, é plausível que à transmutação do sentido da palavra não fosse estranha a ideia anti-semita, visto ser nesta raça que predominavam os tratantes. A frase popular – o diabo é tendeiro – ou ainda – o diabo é tendeiro e dá a tenda sem dinheiro – para indicar uma situação embaraçosa em que as contrariedades estão a surdir do pé para a mão, de um instante para o outro, virá do ódio à «gente de nação» visto ser entre ela que predominam os tendeiros, como mostram as Listas? É que «está o diabo feito vaca às portas principais do açougue», diz-

(131) No tempo de D. João II foi oferecido o senhorio de Bragança ao rico judeu José Ibu Jachia em troca da apostasia, mas recusou e preferiu fugir para evitar danos maiores, a trair a crença dos seus maiores. AZEVEDO, Lúcio de – Estudos para a História dos Cristãos Novos em Portugal.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


C

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

-se vulgarmente em terras bragançanas nos momentos difíceis que não se sabe como resolver. Virá esta fórmula proverbial metaforicamente da má vontade ao israelita, em que a percentagem de marchantes é superior, sendo que as praxes rituais que têm de observar para exercer a profissão e as condições litúrgicas em que a carne exposta à venda deve encontrar-se representariam aos olhos dos cristãos coisas diabólicas como factores religiosos contrários? Nesta minha aldeia de Baçal e noutras ainda há pessoas velhas que empregam a palavra liorna para significar algaravia, sussurro ininteligível de vozes. Deriva da pátria de certos vendedores ambulantes israelitas, naturais de Leorna, que andaram por Bragança e circunvizinhanças pelos meados do século XIX, fazendo o seu negócio. Acompanhou-os o Snr. Manuel Dias, natural de Carção, então mancebo, hoje negociante em Bragança, e disse-me que não comiam carne de porco; que guardavam o sábado a ponto de não saírem do ponto onde esse dia lhes calhava, nem fazerem negócio por mais vantajoso que fosse e que lamentavam o desleixo dos correligionários desta terra pelo descuido na observância dos preceitos da lei. Como não se entendiam quando falavam na sua língua, formou-se a palavra acima. Leorne, Bordéus e Amesterdão eram os portos preferidos pelos hebreus portugueses que fugiam da Inquisição. Outro ensinamento das Listas é a enorme desproporção que se nota entre judeus que se dedicavam à lavoura, apenas 21, sendo que três deles acumulavam esta profissão com outras, e os que viviam do comércio, da sericicultura, de outros ofícios de mínimo dispêndio de energia física. Quer dizer: o israelita só recorre à agricultura, apesar de adaptar-se facilmente a todos os mesteres e de ser um bom trabalhador rural, como vemos entre nós pelo avultado número de prestantes serviços agrícolas que fornecem as povoações onde predominam, quando não têm outro recurso de que lançar mão, preferindo sempre artes e ofícios de pronta liquidação de rendimentos, de pequeno empate de capitais em ferramenta e de fácil deslocação desta. Diz-se que o ideal do judeu é reduzir toda a sua fortuna a ouro e o ouro a diamantes, a fim de poder encerrar no mínimo de espaço o máximo de valor. O Documento nº 1, que adiante damos, claramente confirma o supradito e mostra que esta feição israelita lhe vem da raça, nunca perdendo o feitio nómada de origem pastoril mantido mesmo no Egipto pelos vastos e férteis pascigos de Gessen sem querer fixar-se nas cidades e povoados da região, o que não concorreu pouco para a antipatia que despertaram entre os naturais da terra. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

CI TOMO V

No Levítico, capítulo 19, proíbe Deus aos israelitas que apanhem as espigas que ficam atrás na ceifa, o rabisco e os bagos que caem na vindima, devendo tudo isto ficar para os pobres e forasteiros. Da mesma forma proíbe comerem os frutos das árvores plantadas de novo até ao quarto ano inclusive (132), sementar os campos e recolher frutos no ano sabático, isto é, de sete em sete anos e no ano do jubileu ou seja de 50 em 50 anos as propriedades vendidas tornavam ao primitivo proprietário (133). Tudo isto, impedindo os israelitas de recolher frutos que a sua ambição exigia, não devia concorrer pouco para os afastar da agricultura, além do que, o empate de capitais que isto exige, a delonga na percepção dos seus rendimentos e a dificuldade de liquidação deviam ser outros tantos obstáculos a uma gente nómada por índole, sempre perseguida mais ou menos, obrigada a fugir de reino em reino e por tanto tendo conveniência máxima na facilidade de transporte dos seus haveres, ao que se opõe por forma superior a agricultura e correlativos. Já atrás, ao tratar Da agricultura e dos animais, pág. LIX, ficam apontados outros motivos concernentes a desviar-lhes a inclinação para coisas agrícolas. Estas disposições relativas à agricultura traduzem assombrosa visão, pois a cumprir-se, o problema do proletariado, questão social máxima por ser a principal, que hoje assoberba e convulsiona todos os Estados, desapareceria ou pelo menos atenuava-se quanto possível de modo razoável para ambas as partes.

Ofícios dos israelitas processados na Inquisição constantes das listas adiante e número dos profissionais de cada ofício Lavradores ...................................................................................... Trabalhadores, mineiros, jornaleiros, moços de servir, pastores .. Alfaiates .......................................................................................... Cardadores .................................................................................... Tosadores, tecedores de lã, de linho .............................................. Fabricantes de meias, tecelões de meias ........................................ Sirgueiros, fabricantes de seda – torcedores, tecelões de seda, de mantas, etc. ..............................................................................

21 19 6 23 5 3 241

(132) Levítico, cap. 19-23. (133) Idem, cap. 25.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


CII

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

Tintureiros...................................................................................... Sapateiros ...................................................................................... Curtidores, surradores .................................................................. Seleiros, correeiros ........................................................................ Ferreiros ........................................................................................ Ferradores ...................................................................................... Carpinteiros, fabricantes de mesas ................................................ Barbeiros ........................................................................................ Latoeiros ........................................................................................ Cerieiros ........................................................................................ Almocreves .................................................................................... Marchantes, carniceiros ................................................................ Estalajadeiros.................................................................................. Prateiros, ourives............................................................................ Militares, oficiais do exército ........................................................ Estudantes ...................................................................................... Professores...................................................................................... Escritores ........................................................................................ Clérigos .......................................................................................... Médicos .......................................................................................... Boticários ...................................................................................... Advogados, requerentes de causas, procuradores ........................ Escrivães do judicial, dos órfãos, do assento dos vinhos .............. Meirinhos, empregados alfandegários .......................................... Tratantes, tendeiros, contratadores, rendeiros, estanqueiros, negociantes, mercadores, caixeiros .......................................... Que vivem da sua agência .............................................................. Número dos que se não indica a profissão e também dos que se diz que não tinham ofício ........................................................

3 89 110 3 1 1 6 4 1 5 2 2 3 8 8 7 1 2 1 7 2 10 11 5

Total ..........................................................................................

942

243 3 86

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

CIII TOMO V

Omitimos nesta resenha a profissão dos pais dos indivíduos condenados, a das mulheres e seus maridos.

q

Eis como alguns escritores definem o tipo judeu. O carácter peculiar dos semitas é não terem nem indústria, nem espírito político, nem organização municipal; a navegação e a colonização parecem-lhes antipáticas; a sua acção ficou puramente oriental e só indirectamente e por acidente entraram na corrente dos interesses da Europa… São peritos nas obras industriais e artísticas… cosmopolitas… e fortemente dados ao comércio (134). Segundo Topinard, apresentam testa direita, mas pouco elevada; sobrancelhas espessas; olhos grandes em forma de amêndoa; nariz aquilino, grosso na base e decaído sobre os lábios; boca larga, forte e bem rasgada; lábios grossos; cabelos e barba abundantes, negros e muitas vezes vermelhos. Moralmente são caracterizados por uma febre comercial devoradora, pelo cosmopolitismo, pelo egoísmo sectário e exclusivista que os leva a crer que fora da igreja judaica não pode haver salvação (135). Saa diz: A tez do judeu, podendo ser vária é, em geral, morena, cor de azeitona; cabelo preto, não havendo, entretanto, em Trás-os-Montes, pessoa de cabelos ruivos que não seja havida por judia. Há em Bragança inúmeras judias de cabelo grifo e avermelhado. Barba abundante e dura. Mento deficiente, atenuado, ombros curvados, marranudos. Tendência para o engordamento flácido; para as ínguas e para doenças de pele. São de pronúncia nasalada, fanhosa, bravos de língua e praguejadores, se bem que mansos do corpo. Moralmente define-os assim: radicais, avançados em política e grandes mestres de conspirações e revoluções, nunca alinhando ao lado dos conservadores, a não ser que a conveniência própria assim o exija, mas avançando para a frente logo que ela cessa. Anti-militaristas, pregoeiros da dissolução dos exércitos e da disciplina física e mental. O povo agrícola, o que ama a romaria folgosa, o morteiro e o foguete, é o cristão-velho. A sua existência moral, deveras intensa, desenvolveu-lhes qualidades femininas, como a astúcia, a acuidade conspiratória, a teimosia, o (134) BRAGA, Teófilo – As Civilizações Semitas, 1882, p. 22, 201 e 203. (135) TOPINARD – L’Anthropologie, p. 488.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


CIV

SEGUNDO PREÂMBULO

TOMO V

espírito de espionagem, a vaidade e o sentimentalismo sempre pronto a desviar os olhos dos espectáculos sangrentos, da vida do músculo. São recrutados de entre os judeus os mais tenazes paladinos anti-tauromáticos. A sua teimosia é mole, inamovível, como as moscas no Outono: moscas que se enxotam e voltam, e voltam sempre tão docemente e tantas vezes quantas forem necessárias. Têm mais tenacidade que energia… São amigos de sua família em excesso, excessivamente rapaces; essencialmente sensuais – muito mais luxuriosos que amorosos – a amorosidade dos semitas é toda dos sentidos, toda objectiva; os povos germânicos são bem mais amorosos, mais subjectivos. São vingativos e intolerantes; facilmente aquecíveis e também facilmente arrefecíveis. Por este motivo são: maus julgadores, facciosos, apaixonáveis, precipitados nos seus julgamentos: uma dúvida transforma-se imediatamente numa certeza e têm imaginação entusiasta. O judeu apresenta-se como um sujeitinho bem falante, metidiço, por vezes engraçado e quase sempre agradável, mas intriguista e sobretudo videirinho. Na vida social é acumulador de funções – médico, comerciante, literato, político, lente, oficial do exército, burocrata. Desdenha a genealogia e por isso grita: abaixo a genealogia; nós não temos ascendentes; somos os obscuros filhos do povo. É a voz do sangue a clamar contra os processos de genere que os levou à Inquisição. Seria um erro pensar, continua Saa, que todos os avançados são judeus; há naturalmente (além dos aderentes por incompatibilidades, compatibilidades e conveniências) uma diminuta minoria que não é cristã-velha nem judaica, mas que, por exemplo, pode ser composta de índios, malaios, etc.; estes são os aliados, instintivamente ao lado dos seus afins ou dos que estão vencendo, dos que representam uma fórmula de reforma. Saa julga tão fácil distinguir os judeus dos não judeus, que diz: «Não é difícil descortinar um judeu pela simples aparência. Com uma experiência de alguns anos (frequentando a sinagoga para criar a visão do tipo judaico) e muito mais por instinto, que por experiência, qualquer pessoa está apta a apartar os hebreus dos não hebreus. A fisionomia, o feitio dos ombros, o modo de andar (e ainda que pareça exagerado ou gracejo, o próprio modo de usar um chapéu, que na generalidade, é mais puxado para a frente que para trás, por virtude, sem dúvida, da conformidade craniana) deixam facilmente aperceber do tipo judaico» (136). (136) SAA, Mário – A Invasão dos Judeus, 1925, p. 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 112, 124, 125, 126, 173, 298.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


SEGUNDO PREÂMBULO

CV TOMO V

O leitor criterioso julgará como entender a propósito dos característicos semitas de Mário Saa que damos a título de curiosidade e nos parecem bastante exagerados. Há ainda no distrito de Bragança e geralmente por todo o país, certamente ainda em maior quantidade, um outro elemento étnico estranho que muito desejaríamos apresentar neste volume, ficará, porém, para outro porque julgamos ainda incompletos os muitos materiais que já temos e vem a ser os africanos – berberes, cafres, pretos, mulatos, mestiços, mouros – asiáticos, indianos, etc., que por cá deixaram semente constantemente renovada por sucessivos vindos de outros da mesma proveniência com as nossas conquistas e descobertas. Os repetidos títulos de Africano, Asiático, Indiano que os documentos apresentam a vários indivíduos; os apelidos de Mouro, Moreno, Preto, etc., que ainda hoje perduram, algo deixam antever do caso. No arquivo do Museu Regional de Bragança, há muitos documentos referentes a tais indivíduos que por cá viveram e constituíram família e por eles se vê quanto é avultada a colónia de pretos que no século XVIII vivia em Bragança. «A influência (137) do sangue negro em Portugal transparece em numerosíssimas pessoas, já pelo modo de andar em balancé, já pelas manchas negras que têm no corpo (genipapo), já pela cor e pelo cabelo engrenhado, já pelos olhos abronzeados e grandes, já pelos narizes oferecendo maior superfície de frente que do lado, já pelos lábios, já pelas unhas, já pela voz semi-ventríloqua, voz que parece não passar pela laringe – mas principalmente pelos caracteres anímicos, a tendência para a mímica, a predilecção pelo batuque».

q (137) Ibidem, p. 155. Nesta mesma obra apontam-se ainda como judeus: António Granjo, presidente do ministério, oriundo de Carção, assassinado em 1921. José Henriques Tota, actual banqueiro em Lisboa, oriundo de Bragança. José Bernardo Lopes da Silva, deputado por Pinhel em 1911 oriundo de Sortes. Trindade Coelho (José Francisco) bem conhecido escritor já falecido, oriundo de Mogadouro. Mário de Sá Carneiro, oriundo de Bragança, chefe da escola futurista, que se suicidou em Paris e outros, tudo homens de valor mental e alta representação social que, a serem judeus – o autor é pouco exacto nas suas informações –, muito honram a raça e só têm de que se gloriar.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA



3 TOMO V

Listas dos indivíduos pertencentes ao distrito e bispado de Bragança processados na Inquisição por judaísmo

q

AGROCHÃO Concelho de Vinhais

Inquisição de Évora Auto de 20 de Julho de 1710 1 – Francisco de Crasto de Almeida, estrangeiro, natural de Agrochão, morador na vila de Mértola, de 58 anos, 2ª. Cárcere e hábito a arbítrio (138).

Inquisição de Coimbra Auto de 6 de Agosto de 1713 2 – João de Crasto, meirinho do assento da cidade de Bragança, natural de Agrochão, morador de Bragança, de 49 anos, 5ª. (138) Lista das pessoas que saíram, condenações que tiveram e sentenças que se leram no Auto público de Fé, que se celebrou no tabuleiro da Paroquial Igreja de Santo Antão desta cidade de Évora, em Domingo 20 de Julho de 1710, sendo Inquisidor Geral o ilustríssimo senhor Bispo Nuno da Cunha de Ataíde, do Conselho de S. Majestade e seu capelão-mor. Estas Listas encontram-se na Biblioteca Nacional de Lisboa, Colecção Moreira, algumas impressas e outras manuscritas.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


4

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 17 de Maio de 1716 3 – Manuel de Almeida, jornaleiro, de 33 anos, 2ª. Adventícios ou moradores em outras terras: João Vaz Crasto, nº 1425 (1685).

ALGOSO Inquisição de Coimbra Auto de 14 de Março de 1723 4 – Manuel Rodrigues Carranço, estalajadeiro, natural de Algoso, morador em Sendim, de 58 anos. Sairá no Auto de 7 de Outubro de 1721. (Ver nos. 38 e 45).

ALFÂNDEGA DA FÉ Inquisição de Lisboa – Listas manuscritas Auto de 16 de Julho de 1727 5 – Violante de Campos, solteira, filha de Francisco de Campos, mercador, natural de Alfândega da Fé, moradora em Almeida, de 21 anos. Sairá no Auto de 30 de Junho de 1726. N. B. Quando se não diz nada relativamente à naturalidade e morada dos indivíduos mencionados nas listas, entende-se que são e moram nas terras em que vão mencionados. Os números 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª, indicam as abjurações que fizeram. Entende-se que são inteiros judeus, isto é, pelo pai e pela mãe, quando se não indica – meio, um quarto, três quartos ou parte de cristão novo. A expressão – originário de Castela – não significa que aí nascessem, pois a sua originalidade pertence ao povo sob que vão resenhados, mas sim que de Castela vieram seus maiores, pelo geral, na expulsão dos reis católicos Fernando e Isabel. A † (cruz) indica os relaxados em carne ou como tais condenados, pois nem sempre, como fica dito, a sentença executava-se com todo o rigor da sua expressão. Por brevidade abster-nos-emos de transcrever os títulos inteiros das listas porque são muito longas e, mutatis mutandis os mesmos em todas, frisando apenas que cada Auto tem sua lista própria; no entanto, de vez em quando, daremos alguns para exemplo. Os indivíduos que presidiram aos Autos de que tratam estas listas e as assinaram como inquisidores gerais foram os seguintes de que apontamos a data em que primeira vez aparecem mencionados: D. Henrique, cardeal, depois rei; 2 de Agosto de 1551. D. Jorge de Almeida, arcebispo de Lisboa; 25 de Novembro de 1584. D. António de Matos de Noronha, bispo de Elvas; 19 de Dezembro de 1599.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

5 TOMO V

ARGOZELO Inquisição de Lisboa Auto de 19 de Março de 1702 6 – Estêvão Rodrigues, sapateiro, solteiro, filho de Belchior Rodrigues, curtidor, de 20 anos, 1ª. 7 – Mateus Rodrigues, sapateiro, solteiro, filho de Estêvão Rodrigues, curtidor, originário de Castela, de 24 anos, 1ª. Auto de 30 de Junho de 1709 8 – João Rodrigues Gavilão, tratante, de 43 anos. Figurou no auto da Inquisição de Coimbra de 18 de Dezembro de 1701. (Ver nos. 40, 49 e 1111). 8a – Isabel Dias, casada com Manuel Rodrigues, curtidor, de 29 anos. Figurou no auto da Inquisição de Coimbra de 2 de Março de 1704.

Inquisição de Coimbra Auto de 9 de Junho de 1686 9 – Paula Rodrigues, mulher de Domingos Rodrigues, curtidor, 45 anos.

Auto de 25 de Novembro de 1696 10 – Domingos Domingues, curtidor, de 33 anos, originário de Castela. (Ver nº 16). 11 – Afonso Domingues, curtidor, de 40 anos, originário de Castela, 2ª. D. Alexandre de Bragança, arcebispo de Évora; 15 de Setembro de 1602. D. Pedro de Castilho, bispo de Angra e Leiria; 7 de Janeiro de 1607. Daqui se mostra o engano dos que o dão como falecido em 1604 ou 1605. D. Fernando Martins Mascarenhas, bispo do Algarve; 25 de Novembro de 1618. D. Francisco de Castro, bispo da Guarda; 10 de Julho de 1644. D. Veríssimo de Lencastre, arcebispo, do conselho de estado de S. Majestade e seu sumilher da cortina; 26 de Novembro de 1684. D. Frei Joseph de Lencastre, bispo de Leiria, do conselho de S. Majestade; 16 de Maio de 1694. D. Nuno da Cunha de Ataíde, bispo depois cardeal, do conselho de estado de S. Majestade e seu capelão-mor; 6 de Novembro de 1707.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


6

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

12 – Francisco de Oliveira, três quartos de cristão-novo, curtidor, 36 anos, originário de Castela, marido de Isabel Domingues, 3ª. (V. nº 15). 13 – Luís Domingues, curtidor, 37 anos, originário de Castela, 4ª. (V. nº 19). 14 – Maria Rodrigues, mais de meia cristã-nova, casada com Francisco Rodrigues, curtidor, de 41 anos, originário de Castela, 1ª. 15 – Isabel Domingues, casada com Francisco de Oliveira, curtidor, que vai na Lista, de 28 anos, originária de Castela. (V. nº 12). 16 – Catarina de Oliveira, três quartos de cristã-nova, casada com Domingos Domingues, que vai na Lista, de 24 anos, originária de Castela, 2ª. (V. nº 10). 17 – Apolónia Domingues, solteira, filha de António Rodrigues, sapateiro, natural de Outeiro, moradora em Argozelo, de 20 anos, originária de Castela, 2ª. 18 – Maria Domingues, casada com João Rodrigues Galo, de 37 anos, originária de Castela, 2ª. 19 – Ana de Oliveira, três quartos de cristã-nova, casada com Luís Domingues, que vai na Lista, de 25 anos, originária de Castela, 2ª. (V. nº 13). 20 – Isabel Rodrigues, casada com António Rodrigues, curtidor, natural de Argozelo, moradora em Sendim, bispado de Miranda, de 27 anos, originária de Castela, 3ª. 21 – † Maria Rodrigues de Oliveira, casada com Manuel Pires Frade, curtidor, de 46 anos, originária de Castela. (V. nos. 30, 31 e 33). Auto de 23 de Dezembro de 1696 22 – Francisco Rodrigues, curtidor e lavrador, de 51 anos, originário de Castela. Auto de 14 de Junho de 1699 23 – Manuel Rodrigues de Paula, cardador e lavrador, solteiro, filho de Domingos Rodrigues, curtidor, de 30 anos, 3ª. 24 – Baltasar Rodrigues Diz, curtidor, solteiro, filho de António Rodrigues, sapateiro e jornaleiro, de 20 anos, originário de Castela, 1ª. 25 – Miguel Rodrigues, curtidor, de 43 anos, 1ª. 26 – João Rodrigues Diz, curtidor e trabalhador, solteiro, filho de António Rodrigues, sapateiro e jornaleiro, originário de Castela 1ª. 27 – Afonso Luís, surrador, de 46 anos, originário de Castela, 1ª. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

7 TOMO V

28 – Filipe Diz, solteiro, filho de Francisco Diz, curtidor, de 29 anos, 1ª. 29 – José Rodrigues, curtidor, de 29 anos, 3ª. 30 – Francisco Pires, curtidor, solteiro, filho de Manuel Pires Frade, o Peito de Bronze de alcunha, curtidor, de 22 anos, originário de Castela, 4ª. (V. nos. 31, 33 e 21). 31 – Miguel Pires, curtidor, solteiro, filho de Manuel Pires Frade, o Peito de Bronze de alcunha, curtidor, de 25 anos, originário de Castela, 5ª. (V. nos. 30, 33 e 21). 32 – António Rodrigues da Paula, curtidor, filho de Domingos Rodrigues, curtidor, de 22 anos, 6ª. 33 – Ana Pires, solteira, filha de Manuel Pires Frade, o Peito de Bronze de alcunha, curtidor, de 16 anos. (V. nos. 30, 31). 34 – Elena Luís ou Alves, solteira, filha de Domingos Luís, sapateiro, de 31 anos. 35 – Maria Domingues, viúva de Gaspar Rodrigues, de 27 anos, 2ª.

Auto de 18 de Dezembro de 1701 36 – Domingos Álvares de Oliveira, o Manilhas de alcunha, jornaleiro, de 24 anos, originário de Castela. 37 – António Pires, curtidor, solteiro, filho de Pedro Pires que vai na Lista, de 21 anos, originário de Castela. 38 – Manuel Pires, sapateiro, solteiro, filho de António Pires Frade, do mesmo ofício, natural de Algoso, morador em Argozelo, de 27 anos. 39 – António da Costa, trabalhador, de 40 anos, 4ª. 40 – João Rodrigues Gavilão, curtidor, de 32 anos, 5ª. (V. nos. 8 e 49). 41 – Domingos de Oliveira, curtidor, solteiro, filho de António de Oliveira, de 38 anos, 6ª. 42 – Quitéria Rodrigues, casada com Pedro Pires, curtidor que vai na Lista, de 46 anos, 4ª.

Auto de 2 de Março de 1704 43 – António Rodrigues da Paula, curtidor, solteiro, filho de Domingos Rodrigues, do mesmo ofício, de 26 anos. Figurou no auto de 14 de Julho de 1699. Mandam-lhe dar instrução ordinária. 44 – Simão Rodrigues Machado, tratante, solteiro, filho de Mateus Rodrigues, curtidor, de 28 anos, 1ª. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


8

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

45 – Afonso Domingues, tratante, natural de Argozelo, morador em Algoso, de 30 anos, 1ª. 46 – António Rodrigues, solteiro, curtidor, filho de Mateus Rodrigues, do mesmo ofício, de 22 anos, 3ª. 47 – Isabel Domingues, casada com Manuel Rodrigues, curtidor, de 24 anos, 1ª. 48 – Maria Rodrigues Alves, viúva de João Rodrigues do Miguel, sapateiro, de 31 anos, 1ª. Auto de 7 de Julho de 1720 49 – João Rodrigues Gavilão, marchante, de 25 anos. Figurou no auto da Inquisição de Lisboa de 30 de Junho de 1709. Fugiu da prisão. (V. nos. 8 e 40). 50 – Catarina Rodrigues Balarda, casada com Miguel Rodrigues, curtidor, natural de Vimioso, moradora em Argozelo, de 50 anos. Figurou no Auto de 3 de Dezembro de 1696. (V. nº 1665). Até aqui são tirados os nomes das listas impressas existentes na Biblioteca Nacional de Lisboa, colecção «Moreira» e os seguintes das listas manuscritas pertencentes à mesma colecção.

Inquisição de Coimbra Auto de 2 de Dezembro de 1676 51 – António Rodrigues, de 31 anos. 52 – Francisco da Costa, lavrador, de 40 anos. 53 – Maria de Oliveira, mulher de Miguel Rodrigues, curtidor, de 40 anos. Auto de 21 de Fevereiro de 1683 54 – Domingos Rodrigues, curtidor, de 55 anos, 1ª. Auto de 26 de Novembro de 1683 55 – António Dias, curtidor, de 45 anos. Auto de 10 de Janeiro de 1685 56 – Isabel Rodrigues, mulher de Francisco Gonçalves, lavrador, filha de João Rodrigues e Maria Rodrigues, de 51 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

9 TOMO V

Auto de 19 de Janeiro de 1685 57 – Baltasar Dias, curtidor, casado com Maria Luís, de 55 anos. 57a – Ana de Oliveira, mulher de Estêvão Rodrigues, curtidor, de 43 anos. Auto de 16 de Maio de 1685 58 – Francisco Dias, casado com Isabel Luís, de 50 anos. Auto de 25 de Maio de 1685 59 – Francisco Dias, curtidor, viúvo de Maria Rodrigues, de 50 anos. Auto de 6 de Fevereiro de 1704 60 – Isabel Domingues, mulher de Afonso Luís, surrador. Auto de 5 de Março de 1704 61 – Isabel Rodrigues de Paula, mulher de António Rodrigues, curtidor, de 32 anos. Figurou no auto de 25 de Novembro de 1696. Auto de 12 de Julho de 1706 62 – Isabel Rodrigues, mulher de Bartolomeu Gonçalves, lavrador. Adventícios ou moradores em outras terras: Inês Álvares da Costa, nº 1071 (1694), mulher de Afonso Domingues. Maria Lopes, nº 1103 (1696), a Sindineira de alcunha, mulher de Manuel Henriques Carção. Baltasar Lopes, nº 1186 (1720). Domingos Luís, nº 1133 (1699). Isabel Luís, nº 1207 (1676), mulher de Francisco Dias. João de Oliveira, nº 1140 (1699). Ana Pires, nº 1111 (1696), mulher de João Rodriges Gavilão, nº 8? Manuel Pires, o Frade de alcunha, nº 1128 (1696). Catarina Rodrigues, nº 1054 (1702), mulher de Bento Machado. Gaspar Rodrigues, nº 1139 (1699). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


10

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

António Rodrigues, nº 1207 (1676). Miguel Rodrigues, nº 1209 (1676). Belchior Rodrigues, nº 1210 (1677). Catarina Rodrigues de Oliveira, nº 1078 (1694), mulher de Domingos Pires, frade. António Rodrigues de Oliveira, nº 1101 (1696).

AZINHOSO Inquisição de Coimbra Auto de 25 de Novembro de 1696 63 – Branca Lopes, casada com António Lopes, tratante, natural de Azinhoso, originária de Castela, de 26 anos, 2ª.

Auto de 27 de Julho de 1755 64 – Clara Maria, casada com Francisco José, tecelão, natural de Azinhoso, moradora em Bragança, de 25 anos. Terminaram as listas impressas, seguem as manuscritas:

Inquisição de Lisboa Auto de 31 de Março de 1669 65 – António Henriques, três quartos de cristão-novo, mercador, natural de Azinhoso, morador em Vilarinho, termo de Mogadouro, de 37 anos, 2ª (139).

Adventícios ou moradores em outras terras: Jorge de Oliveira, nº 1157 (1699).

(139) Lista das pessoas que saíram, condenações que tiveram e sentenças que se leram no Auto da Fé que se celebrou no Terreiro do Paço desta cidade de Lisboa em Domingo 31 de Março de 1699.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

11 TOMO V

BEMPOSTA Inquisição de Coimbra Auto de 4 de Fevereiro de 1685 66 – Brites Lopes, viúva de Manuel Ribeiro, cardador, natural de Bemposta, moradora no Vimioso, de 70 anos.

BIDOEDO [OU VIDUEDO] Concelho de Bragança

Inquisição de Coimbra – (Listas manuscritas) Auto de 15 de Setembro de 1602 67 – Francisco Álvares, sapateiro, filho de Pedro Álvares do lugar de Viduedo (Bedoido) termo de Bragança.

BRAGANÇA Inquisição de Lisboa Auto de 14 de Março de 1688 68 – Jerónima de Ledesma, mais de meia x. n. (140), mulher de Fernão da Fonseca, mercador, natural e moradora da cidade de Bragança, originária do reino de Castela, 33 anos. Convicta, falsa, simulada confitente, diminuta e impenitente. Foi relaxada em carne. Auto de 9 de Novembro de 1698 69 – Francisco Rodrigues Coelho, o Riqueza de alcunha, x. n., tendeiro, natural da vila de Vimioso e morador na cidade de Bragança, Bispado de Miranda, originário de Castela, 32 anos, 1ª abjuração. Cárcere a arbítrio. Auto de 19 de Outubro de 1704 70 – Manuel da Costa de Miranda, x. n., homem de negócio, solteiro, filho de Domingos da Costa, natural da cidade de Bragança, Bis(140) Estas iniciais – x. n. – significam cristão-novo, isto é, judeu.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


12

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

pado de Miranda e morador nesta cidade Lisboa, originário de Castela, 31 anos, 1ª abjuração. Cárcere a arbítrio. 71 – António de Santiago, x. n., tratante, natural da cidade de Bragança, Bispado de Miranda e morador nesta cidade de Lisboa, originário de Castela, 26 anos, 3ª abjuração. Cárcere e hábito a arbítrio. 72 – Domingos da Costa de Miranda, x. n., negociante, natural de Bragança, morador em Lisboa, originário de Castela, 34 anos, 5ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 78). 73 – João da Costa Real, x. n., mercador, natural de Bragança, morador em Lisboa, originário de Castela, 51 anos, 6ª abjuração. Pena antecedente. 74 – Félix Leandro Pereira, x. n., solteiro, filho de António Álvares, tratante, natural de Bragança, morador em Lisboa, originário de Castela, 33 anos, 7ª abjuração. Pena antecedente. 75 – André Garcia de Miranda, x. n., homem de negócio, solteiro, filho de Gaspar Garcia, natural de Bragança, morador em Lisboa, originário de Castela, 31 anos, 8ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão. Auto de 6 de Setembro de 1705 76 – Pedro Maldonado de Medina, x. n., sem ofício, natural de Bragança, morador em Lisboa, originário de Castela, reconciliado que foi pela Inquisição de Granada, por culpas de judaísmo no Auto Público da Fé que se celebrou na Igreja de S. Jerónimo da mesma cidade em 21 de Dezembro de 1689, preso segunda vez por relapsia das mesmas culpas, 63 anos. Cárcere perpétuo, três anos para o Estado do Brasil. 77 – Eliseu Pimentel, x. n., homem de negócio, natural de Bragança, morador em Lisboa, 47 anos, abjuração de veemente. Cárcere a arbítrio. (V. nos. 105, 94, 93 e 100). 78 – Domingos da Costa de Miranda, x. n., homem de negócio, natural de Bragança, morador em Lisboa, originário de Castela, reconciliado que foi por esta Inquisição por culpas de judaísmo no Auto Público da Fé que se celebrou no Rossio desta cidade em 19 de Outubro 1704, preso segunda vez por diminuição das mesmas culpas, 35 anos. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão. (V. nº 72). 79 – Salvador Mendes, x. n., homem de negócio, natural de Bragança, morador em Lisboa, 30 anos, 1ª abjuração. Cárcere e hábito a arbítrio. (V. nº 83). 80 – Manuel da Costa de Miranda, x. n., homem de negócio, solMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

13 TOMO V

teiro, filho de Domingos da Costa de Miranda, natural de Bragança, morador em Lisboa, originário de Castela, que abjurou de veemente no Auto Público da Fé que se celebrou no Rossio desta cidade em 19 de Outubro de 1704, preso segunda vez por novos indícios das mesmas culpas, 32 anos, 2ª abjuração. Cárcere e hábito a arbítrio. 81 – Alexandre da Costa de Miranda, x. n., homem de negócio, natural de Bragança, morador em Lisboa, originário de Castela, 49 anos, 3ª abjuração. Pena antecedente. 82 – Leonor Nunes, x. n., casada com João da Costa Vila Real, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 39 anos. 1ª abjuração de veemente. Cárcere a arbítrio.

Auto de 12 de Setembro de 1706 83 – Salvador Mendes de Sá, x. n., homem de negócio, natural de Bragança, morador em Lisboa, reconciliado que foi por esta Inquisição por culpas de judaísmo no Auto Público da Fé que se celebrou no Rossio desta cidade em 6 de Setembro de 1705, preso segunda vez por diminuição das mesmas culpas, 31 anos. Cárcere e hábito perpétuo. Era casado com Isabel Cardoso. (V. nos. 889 e 79). 84 – Gaspar de Faro, x. n., fabricante de mesas, solteiro, filho de Pedro Vilalão, homem de negócio que vai na lista, natural de Bragança, morador em Lisboa, 23 anos, 1ª abjuração. Cárcere e hábito a arbítrio. (V. nos. 87, 132 e 666). 85 – Luís da Costa, x. n., fabricante de mesas, solteiro, filho de Luís da Costa, mercador, natural de Bragança, morador em Lisboa, 24 anos, 2ª abjuração. Pena antecedente. 86 – Luís Alves Nunes, x. n., estudante de Gramática, filho de Pascoal Alves, mercador, natural de Bragança, morador em Lisboa, 22 anos, 2ª abjuração. Pena antecedente. 87 – Pedro de Vilalão, x. n., homem de negócio, natural de Bragança, morador em Lisboa, 58 anos, 3ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nos. 84 e 666). 88 – André de Novais da Costa, x. n., tratante, natural de Bragança, morador em Lisboa, 33 anos, 5ª abjuração. (V. nº 102). 89 – Francisco de Santiago, x. n., fabricante de mesas, natural de Bragança, morador em Lisboa, 38 anos, 5ª abjuração. Pena antecedente. 90 – Luís Novais da Costa, x. n., rendeiro, filho de Francisco de MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


14

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Novais da Costa, natural de Bragança, morador em Lisboa, 26 anos, 5ª abjuração. Pena antecedente. 91 – Miguel de Santiago, x. n., fabricante de mesas, solteiro, filho de António de Santiago, boticário, natural de Bragança, morador em Lisboa, 27 anos, 6ª abjuração. Pena antecedente. 92 – Pedro de Lafaia Pizarro, x. n., mercador, natural de Bragança, morador em Lisboa, 38 anos, 6ª abjuração. Pena antecedente. 93 – Daniel Pimentel, x. n., fabricante de mesas, solteiro, filho de Eliseu Pimentel, homem de negócio, que vai na Lista, natural de Bragança, morador em Lisboa, 18 anos, 6ª abjuração. Pena antecedente. (V. nos. 77, 94, 105, 116 e 100). 94 – António Pimentel de Castro, x. n., sem ofício, solteiro, filho de Eliseu Pimentel, homem de negócio, que vai na Lista, natural de Bragança, morador em Lisboa, 19 anos, 7ª abjuração. Pena antecedente. (V. nos. 77, 93, 105, 116 e 100). 95 – Luísa Maria Vaz, x. n., solteira, filha de Álvaro Vaz, ourives de prata, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 25 anos, 1ª abjuração em forma por judaísmo. Cárcere e hábito a arbítrio. (V. nº 108). 96 – Filipa da Costa, x. n., casada com Dionísio Pimentel, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 30 anos, 1ª abjuração. Pena antecedente. (V. nº 111). 97 – Isabel Nunes, x. n., viúva de Pascoal Alves, mercador, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 48 anos, 3ª abjuração. Pena antecedente. (V. nº 99). 98 – Inês da Costa, x. n., filha de Alexandre da Costa de Miranda, homem de negócio, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 4ª abjuração. Pena antecedente. (V. nº 101 e 106). 99 – Brites Nunes, x. n., solteira, filha de Pascoal Alves, mercador, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 25 anos, 4ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 97). 100 – Ângela Pimentel de Crasto, x. n., solteira, filha de Eliseu Pimentel, homem de negócio, que vai na Lista, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 21 anos, 4ª abjuração. Pena antecedente. (V. nos. 77, 93, 94, 105 e 116). 101 – Maria Inácia, x. n., solteira, filha de Alexandre da Costa de Miranda, homem de negócio, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 20 anos, 5ª abjuração. Pena antecedente. (V. nos. 98 e 106). 102 – Luísa de Crasto, x. n., casada com André de Novais da Costa, tratante, que vai na Lista, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 36 anos, 5ª abjuração. Pena antecedente. (V. nº 88). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

15 TOMO V

103 – Maria de Morais, x. n., solteira, filha de Francisco de Novais da Costa, rendeiro, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 26 anos, 5ª abjuração. Pena antecedente. 104 – Maria de Crasto, x. n., viúva de Fernão Rodrigues Damas, médico, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 26 anos, 5ª abjuração. Pena antecedente. 105 – Mariana de Crasto, x. n., casada com Eliseu Pimentel, homem de negócio, que vai na Lista, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 51 anos, 6ª abjuração. Pena antecedente. (V. nos. 77, 93, 94 e 116). 106 – Ângela Pimentel, x. n., casada com Alexandre da Costa de Miranda, homem de negócio, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 35 anos, 6ª abjuração. Pena antecedente. (V. nos. 98 e 101). 107 – Filipa Henriques, x. n., casada com António Pimentel, tratante, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 39 anos, 6ª abjuração. Pena antecedente. 108 – Josefa Pimentel Vaz, x. n., viúva de Álvaro Vaz, ourives de prata, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 50 anos, 7ª abjuração. Pena antecedente. 109 – Isabel de Sá, x. n., casada com Luís de Matos Lopes, homem de negócio, natural de Bragança, 44 anos, 7ª abjuração. Pena antecedente. (V. nº 114). Auto de 6 de Novembro de 1707 110 – Manuel de Santiago, x. n., fabricante de mesas, solteiro, filho de Alexandre Pereira, ourives de prata, natural de Bragança, morador em Vimioso, assistente em Lisboa, 27 anos, 1ª abjuração em forma por judaísmo. Cárcere a arbítrio e hábito que se tira no Auto. (V. nº 265). 111 – Dionísio Pimentel, x. n., tratante, natural de Bragança, morador em Lisboa, 38 anos, 1ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 96). 112 – Cristóvão da Paz, x. n., escrivão dos vinhos, natural de Bragança, morador na Vila de Setúbal, 38 anos, 1ª abjuração. Pena antecedente. 113 – António Pimentel, x. n., que foi torcedor de seda, natural de Bragança, morador em Lisboa, 52 anos, 1ª abjuração. Pena antecedente. 114 – Isabel de Sá, x. n., casada com Luís de Matos Lopes, homem de negócio, natural de Bragança, moradora em Lisboa, reconciliada que foi por culpas de judaísmo no Auto Público da Fé que se celebrou no Rossio desta cidade em 12 de Setembro de 1706, presa segunda vez por MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


16

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

diminuição das mesmas culpas, 24 anos. Abjuração de veemente. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão. (V. nº 109). 115 – Filipa Garcia, x. n., casada com Domingos da Costa de Miranda, homem de negócio, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 37 anos, 3ª abjuração. Pena antecedente. 116 – Filipa de Deus, x. n., de Bragança, filha de Eliseu Pimentel, homem de negócio, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 21 anos, 3ª abjuração. Pena antecedente. (V. nos. 77, 93, 94, 100 e 105). 117 – Maria Mendes, x. n., viúva de Alexandre de Morais, rendeiro, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 33 anos, 3ª abjuração. Pena antecedente. Auto de 30 de Junho de 1709 118 – Rafael Álvares da Costa, x. n., sem ofício, solteiro, filho de José Álvares, homem de negócio, natural de Bragança, morador na vila de Alvito do Alentejo, assistente em Lisboa, 21 anos, 1ª abjuração. Cárcere a arbítrio e hábito que se tira no Auto. 119 – António Machado Coelho, meio x. n., tratante, natural de Bragança, morador em Lisboa, 27 anos. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão com insígnias de fogo e sete anos para as galés. Morreu no cárcere antes de cumprir a pena. Era casado com Mariana Mendes. 120 – Mariana Mendes, x. n., viúva de António Machado Coelho, que vai na Lista, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 20 anos, 1ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. Auto de 26 de Julho de 1711 121 – Francisco da Costa Chacla, três quartos de x. n., torcedor de seda, natural de Bragança, morador em Lisboa, 38 anos, 3ª abjuração. Cárcere e hábito a arbítrio. 122 – Maria de Seixas, x. n., solteira, filha de Francisco Rodrigues, tecelão de seda, natural de Bragança, 39 anos, 8ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão, três anos para o Brasil. Auto de 9 de Julho de 1713 123 – Francisco de Morais Pereira, x. n., sem ofício, natural de Bragança, morador em Lisboa, 58 anos, 1ª abjuração. Cárcere a arbítrio e hábito que se tira no Auto. 124 – Fernando de Fonseca Chaves, x. n., homem de negócio, natuMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

17 TOMO V

ral de Bragança, morador em Lisboa, 40 anos, 3ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 137). 125 – † Joana Rodrigues, x. n., casada com Manuel Rodrigues, tendeiro, natural de Bragança, moradora em Vinhais. Convicta, ficta, falsa, simulada confitente, diminuta e impenitente, 30 anos. Foi relaxada em carne. Auto de 14 de Outubro de 1714 126 – Jorge de Sá, x. n., torcedor, natural de Bragança, 36 anos, 2ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. 127 – Tomé de Leão, x. n., tendeiro, natural de Bragança, 41 anos, 2ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão. (V. nos. 155, 869 e 353). 128 – Maria Henriques, x. n., casada com António de Barros, tecelão, natural de Bragança, 23 anos, 1ª abjuração em forma. Cárcere e hábito perpétuo. 129 – Maria da Trindade de Carvalho, x. n., casada com Francisco Ramires, tecelão, natural de Bragança, 31 anos, 3ª abjuração. Pena antecedente. 130 – Luísa Pinheiro, parte de x. n., casada com Manuel de Oliveira, tecelão, natural de Bragança, 37 anos, 3ª abjuração. Pena antecedente. Auto de 24 de Outubro de 1717 131 – José de Sá Carrança, x. n., sem ofício, solteiro, filho de Francisco de Sá Carrança, barbeiro, natural de Bragança, morador em Lisboa, 24 anos, 1ª abjuração em forma. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 1576). 132 – Isabel de Morais, x. n., solteira, filha de Gaspar de Faro, torcedor de seda, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 21 anos, 1ª abjuração. Cárcere e hábito que se tirará no Auto. (V. nº 84). Auto de 16 de Junho de 1720 133 – António de Morais, x. n., torcedor de seda, natural de Bragança, 34 anos, 2ª abjuração em forma. Cárcere e hábito perpétuo. 134 – † Domingos Lopes, x. n., tecelão de seda, natural de Mirandela, morador em Bragança, convicto, ficto, falso, simulado confitente, diminuto, variante, revogante e impenitente, 41 anos. Foi relaxado em carne. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


18

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 13 de Outubro de 1726 135 – Gabriel Alves Pereira, x. n., tratante, solteiro, filho de Baltasar Lopes Pereira, que foi mercador, natural de Bragança, 24 anos, 1ª abjuração em forma. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. 136 – José António da Costa, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, morador no lugar de Tortosendo, bispado da Guarda, 31 anos, 4ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo.

Auto de 16 de Outubro de 1729 137 – José da Fonseca Morais, x. n., advogado, solteiro, filho de Fernando da Fonseca Chaves, homem de negócio, natural de Bragança, morador em Lisboa, 30 anos, 2ª abjuração em forma. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. (V. nº 124).

Auto de 6 de Julho de 1732 138 – † José Rodrigues Mendes, aliás Moisés Mendes Pereira, x. n., tecelão de seda, filho de Lourenço Rodrigues Mendes, do mesmo ofício, natural de Bragança, convicto, confitente, variante, revogante, profitente da lei de Moisés, impenitente e relapso, 28 anos. Foi relaxado em carne. (V. nos. 650 e 651).

Auto de 20 de Outubro de 1748 139 – José Rodrigues Peinado, x. n., mercador, natural de Bragança, morador em Tavira, reconciliado que foi por culpas de judaísmo na Mesa do Santo Ofício da Inquisição de Coimbra em 7 de Novembro de 1718, preso por relapsia das mesmas culpas, 53 anos. Cárcere a arbítrio. 140 – José António Peinado, x. n, homem de negócio, natural de Bragança, 45 anos. Cárcere a arbítrio. 141 – André Lopes dos Santos, x. n., tecelão de meias e tratante de sedas, natural de Bragança, morador em Lisboa, 40 anos, 3ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. Era casado com Isabel Henriques. (V. nº 144). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

19 TOMO V

142 – Mariana Pereira, x. n., viúva de Francisco Rodrigues Pereira, homem de negócio, natural de Bragança, moradora em Tavira, reino do Algarve, reconciliada que foi por culpas de judaísmo na Mesa do Santo Ofício da Inquisição de Coimbra em 30 de Agosto de 1720, presa por relapsia das mesmas culpas, 65 anos. Cárcere a arbítrio. 143 – Josefa de Brites, x. n., casada com Domingos Pereira da Costa, que vai na Lista, natural de Bragança, moradora em Tavira, por culpas de judaísmo, 41 anos. Cárcere a arbítrio. 144 – Isabel Henriques, x. n., casada com André Lopes dos Santos, que vai na Lista, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 24 anos. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 141).

Auto de 16 de Novembro de 1749 (141) 145 – Manuel José Ribeiro, x. n., cerieiro, solteiro, filho de Pedro de Lafaia e Castro, do mesmo ofício, natural de Bragança, 40 anos, 1ª abjuração. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. (V. nº 320). 146 – Manuel José Ribeiro, x. n., tecelão, natural de Bragança, morador em Lisboa, 27 anos, 1ª abjuração. Pena antecedente. (V. nº 175). 147 – Gaspar Dias de Castro, x. n., fabricante de seda, solteiro, filho de Manuel Dias da Paz, do mesmo ofício, natural de Bragança, morador em Lisboa, 24 anos, 3ª abjuração. Cárcere e hábito a arbítrio. (V. nº 547). 148 – Francisco da Silva Carrolo, x. n., tecelão de mantas, natural de Bragança e morador em Chacim, 29 anos, 3ª abjuração. Pena antecedente. (V. nº 161). 149 – Francisco de Barros, x. n., torcedor de seda, solteiro, filho de Manuel de Barros, do mesmo ofício, natural de Bragança, 24 anos, 3ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo.

(141) Na lista impressa que possuímos deste Auto intitulada: Lista das Pessoas que saíram, condenações que tiveram e Sentenças que se leram no Auto Público da Fé, que se celebrou na Igreja do Convento de S. Domingos desta cidade de Lisboa em 16 de Novembro de 1749, sendo Inquisidor Geral o Eminentíssismo e Reverendíssimo Senhor Nuno da Cunha, Presbítero Cardeal da Santa Igreja de Roma do título de Santa Anastácia, do Conselho de Estado, há no fim a seguinte nota manuscrita: «Em 1877 (Março) sendo em Bragança Governador Civil António Maria de Morais Machado, do Mogadouro, veio-lhe dirigida de Lisboa por via do Deputado Barros e Cunha, um questionário (que não cheguei a ver) em que se pretendia saber dos descendentes da família hebraica – Rodrigues Pereira – oriundos de… Chacim, Bragança, etc., etc.». O questionário tinha estação, ou era dirigido de Bordéus, por família hebraica. Tomaram a palavra, os Bernardos de Sá Pereira, irmão A. J. de Sá Pereira e J. de Sá Pereira.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


20

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

150 – Gaspar Manuel de Carvalho, x. n., tecelão de mantas, solteiro, filho de João Rodrigues de Carvalho, que foi do mesmo ofício, natural de Bragança, morador em Lisboa, 24 anos, 3ª abjuração. Pena antecedente. 151 – António Dias da Paz, x. n., tecelão, solteiro, filho de José Dias da Paz, do mesmo, natural de Bragança, 25 anos, 3ª abjuração. Pena antecedente. (V. nº 522). 152 – Bernardo Lopes de Castro, x. n., tecelão, solteiro, filho de Francisco Lopes Pereira, do mesmo ofício, natural de Bragança, 25 anos, 3ª abjuração. Pena antecedente. (V. nº 183). 153 – Francisco Furtado de Mendonça, x. n., médico, natural de Bragança, 42 anos, 4ª abjuração. Pena antecedente. 154 – António Gabriel Pissarro, x. n., advogado, solteiro, filho de Pedro Rodrigues Álvares, que foi homem de negócio, natural de Bragança, 33 anos, 4ª abjuração. Pena antecedente. (V. n os. 188, 192 e 193). 155 – Laureano de Sá Leão, x. n., sem ofício, solteiro, filho de Tomé de Leão, tendeiro, natural de Bragança, 23 anos, 4ª abjuração. Pena antecedente. (V. nos. 127 e 869). 156 – António Rodrigues Gabriel, o Talho de alcunha, 4ª abjuração, 44 anos. Pena antecedente. (V. nº 541). 157 – José Borges, x. n., tecelão, natural de Bragança, 32 anos, 4ª abjuração. Pena antecedente. 158 – Diogo Mendes, o Cacharelas, x. n., tecelão, natural de Bragança, 34 anos, 4ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão com insígnias de fogo e 5 anos para galés. (V. nº 531). 159 – Brites Rosa de Leão, x. n., casada com Gabriel Borges, tecelão, natural de Bragança, 32 anos, 2ª abjuração. Pena antecedente. 160 – Isabel Maria, x. n., casada com Francisco Ferreira, tecelão, natural de Bragança, 32 anos, 2ª abjuração. Pena antecedente. 161 – Brites Rosa Borges, x. n., casada com Francisco da Silva Carrolo, que vai na Lista, natural de Bragança, moradora em Chacim, 25 anos, 2ª abjuração. Pena antecedente. (V. nº 148). 162 – Catarina Pereira, aliás Catarina Angélica, x. n., casada com Gabriel Mendes, que vai na Lista, natural de Bragança, 29 anos, 2ª abjuração. Pena antecedente. (V. nº 531). 163 – † Gabriel Mendes, o Cacharelas, x. n., tecelão de mantas, natural de Bragança, 35 anos, convicto, ficto, falso, simulado confitente, diminuto e impenitente. Foi relaxado em carne. Era casado com Catarina Pereira, nº 162. (V. nº 531). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

21 TOMO V

164 – Inácio Borges, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 24 anos, convicto, ficto, falso confitente, diminuto e impenitente. Foi relaxado em carne.

Auto de 8 de Novembro de 1750

(142)

165 – António Garcia, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, morador em Chacim, 2ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. 166 – José de Barros Coelho, parte de x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, morador em Chacim, 44 anos, 2ª abjuração. Pena antecedente. 167 – Manuel Furtado de Mendonça, x. n., tecelão de seda, solteiro, filho de Cristóvão da Paz Furtado, do mesmo ofício, natural de Bragança, 22 anos, 2ª abjuração. Pena antecedente. (V. nos. 174, 176, 194 e 195). 168 – Manuel Ferreira Galvão, x. n., tecelão de seda, solteiro, filho de Gaspar Ferreira, do mesmo ofício, natural de Bragança, 31 anos, 3ª abjuração. Pena antecedente. 169 – Gabriel Henriques Tota, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 24 anos, 3ª abjuração. Pena antecedente. 170 – José Rodrigues Lobo, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 31 anos, 3ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão e 5 anos para o reino de Angola. (V. nº 543). 171 – Bernardo António, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 36 anos, 3ª abjuração. Pena antecedente. 172 – † Afonso Rodrigues Gabriel, x. n., mercador, natural de Bragança, convicto, negativo e pertinaz, 44 anos. Foi relaxado em carne. 173 – † António Gabriel Ledesma, x. n., tecelão de seda, solteiro, filho de João Rodrigues de Ledesma, do mesmo ofício, natural de Bragança, convicto, negativo e pertinaz, 34 anos. Foi relaxado em carne. 174 – † Henrique José Furtado de Mendonça, x. n., tecelão de seda, solteiro, filho de Cristóvão da Paz Furtado, do mesmo ofício, natural de

(142) Lista das pessoas que saíram, condenações que tiveram e sentenças que leram no Auto Público da Fé, que se celebrou na Igreja do convento de S. Domingos desta cidade de Lisboa em 8 de Novembro de 1750, sendo inquisidor geral D. Nuno da Cunha…

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


22

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Bragança, convicto, ficto, falso, simulado confitente, diminuto e impenitente. Foi relaxado em carne. (V. nos. 167, 176, 194 e 195).

Auto de 24 de Setembro de 1752 (143) 175 – Manuel José Ribeiro, x. n., tecelão, natural de Bragança, morador em Lisboa, reconciliado que foi por culpas de judaísmo no Auto Público da Fé que se celebrou na Igreja do Convento de S. Domingos desta cidade de Lisboa em 16 de Novembro de 1749, preso segunda vez por diminuição das mesmas culpas, 30 anos. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 146). 176 – Manuel Furtado Mendonça, x. n., tecelão de seda, solteiro, filho de Cristóvão da Paz Furtado, do mesmo ofício, natural de Bragança, reconciliado que foi por culpas de judaísmo no Auto Público da Fé que se celebrou na Igreja do Convento de S. Domingos desta cidade de Lisboa em 8 de Novembro de 1750, preso segunda vez por diminuição das mesmas culpas, 24 anos. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão. (V. nos. 167, 174, 194 e 195). 177 – António Henriques França, aliás António Rodrigues Ferreira, o Tota de alcunha, x. n., tecelão, solteiro, filho de Manuel Henriques Carrolo, que foi torcedor de seda, natural de Bragança, morador em Lisboa, 42 anos, 1ª abjuração. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. 178 – António Ribeiro Furtado, x. n., homem de negócio, solteiro, filho de José Ribeiro, que foi tecelão de mantas, natural de Bragança, morador nas Minas do Cerro do Frio, bispado de Miranda, 33 anos, 2ª abjuração. Pena antecedente. 179 – Padre Francisco Mendes Gabriel, x. n., que recebeu Ordens Menores e de Epístola com reverenda falsa, filho de Manuel Rodrigues Gabriel, que foi homem de negócio, natural de Bragança, morador em Lisboa, 43 anos, 4ª abjuração. Pena antecedente e suspenso para sempre do exercício de suas ordens e inabilitado para receber as que lhe faltam e para obter benefícios. 180 – Henrique José Furtado de Mendonça, x. n., tecelão de seda, solteiro, filho de Cristóvão da Paz Furtado, do mesmo ofício, natural de (143) Lista das pessoas que saíram, condenações que tiveram e sentenças que leram no Auto Público da Fé, que se celebrou na Igreja do Convento de S. Domingos desta cidade de Lisboa em 24 de Setembro de 1752.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

23 TOMO V

Bragança, 22 anos. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão, com insígnias de fogo e 3 anos para galés. 181 – Brites Rosa, aliás Brites Maria de Sá, a Castelhana de alcunha, x. n., solteira, filha de José Rodrigues Castelhano, que foi almocreve, natural de Bragança, 28 anos, 3ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 399). 182 – † Jerónimo José Ramos, x. n., mercador, solteiro, filho de Pascoal Ramos Álvares, também mercador, natural de Bragança, morador em Vinhais, convicto, negativo e pertinaz, 26 anos. Foi relaxado em carne. (V. nº 187). 183 – † Sebastião Lopes de Castro, x. n., tecelão, solteiro, filho de Francisco Lopes Pereira, do mesmo ofício, natural de Bragança, 23 anos, convicto, negativo e pertinaz. Foi relaxado em carne. (V. nº 152). Auto de 19 de Maio de 1751 (144) 184 – Henrique José de Castro, x. n., homem de negócio, solteiro, filho de Manuel Rodrigues Gabriel, da mesma ocupação, natural de Bragança, morador em Lisboa, 31 anos, 1ª abjuração. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. (V. os dois seguintes e nº 196). 185 – Rafael António de Castro, x. n., estudante, solteiro, filho de Manuel Rodrigues Gabriel, homem de negócio, natural de Bragança, morador em Lisboa, 27 anos, 2ª abjuração. Cárcere e hábito a arbítrio. (V. o anterior e seguinte e nos. 196 e 197). 186 – António Manuel de Castro, x. n., advogado, solteiro, filho de Manuel Rodrigues Gabriel, homem de negócio, natural de Bragança, morador em Lisboa, 32 anos, 2ª abjuração. Pena antecedente (V. os dois anteriores e nos. 196 e 197). 187 – João Álvares da Silva, x. n., médico, filho de Pascoal Ramos Álvares, mercador, natural de Bragança, morador em Lisboa, 32 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. (V. nº. 182). 188 – Isabel Brites Rosa, x. n., solteira, filha de Pedro Rodrigues Álvares, homem de negócio, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 31 anos, 1ª abjuração por judaísmo. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. (V. nos. 192, 193 e 154).

(144) Lista das pessoas que saíram, condenações que tiveram e sentenças que leram no Auto Público da Fé, que se celebrou na Igreja do Convento de S. Domingos desta cidade de Lisboa em 19 de Maio de 1751. Esta lista não menciona Inquisidor. No final tem uma nota manuscrita que diz: «Foi a última Lista que fez imprimir a Inquisição de Lisboa».

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


24

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

189 – Brites Pereira, x. n., solteira, filha de António Dias Pereira, mercador, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 27 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. (V. os dois seguintes e nº 533). 190 – Isabel Rodrigues de Castro, x. n., solteira, filha de António Dias Pereira, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 22 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. (V. o anterior e seguinte e nº 533). 191 – Catarina Angélica de Castro, x. n., casada com António Dias Pereira, mercador, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 50 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. (V. os dois anteriores e nº 533). 192 – Luísa Brites Rosa, x. n., solteira, filha de Pedro Rodrigues Álvares, homem de negócio, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 28 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 188, 193 e 154). 193 – Brites Luísa Rosa, x. n., solteira, filha de Pedro Rodrigues Álvares, homem de negócio, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 30 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 188, 192 e 154). 194 – Joana Maria Teresa, x. n., solteira, filha de Cristóvão da Paz Furtado, tecelão, natural de Bragança, moradora em Lisboa que abjurou de veemente por culpas do judaísmo no Auto Público de Fé, que se celebrou na Igreja do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra em 13 de Julho de 1749, 33 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 167, 174, 176 e 195). 195 – Brites Luísa Sebastiana, x. n., solteira, filha de Cristóvão da Paz Furtado, tecelão, natural de Bragança, moradora em Lisboa que abjurou de veemente por culpas do judaísmo no Auto Público de Fé, que se celebrou na Igreja do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra em 13 de Julho de 1749, 31 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 169, 174, 176 e 194). 196 – Luísa Jacinta, x. n., solteira, filha de Manuel Rodrigues Gabriel, homem de negócio, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 49 anos, 4ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nos. 184, 185, 186 e 197). 197 – Brites Luísa, x. n., solteira, filha de Manuel Rodrigues Gabriel, homem de negócio, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 35 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 184, 185, 186 e 196). 198 – † Jerónimo José Ramos, x. n., mercador, solteiro, filho de Pascoal Ramos Álvares, também mercador, natural de Bragança, morador em Vinhais, 28 anos, convicto, ficto, falso, simulado confitente, revogante e impenitente. Foi relaxado em carne. (V. nº 182).

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

25 TOMO V

Inquisição de Évora Auto de 22 de Março de 1705 (145) 199 – João António da Costa, x. n., estanqueiro, natural de Bragança, morador em Vila de Frades, deste arcebispado, 26 anos, 2ª abjuração. Cárcere e hábito a arbítrio.

Auto de 9 de Setembro de 1708 (146) 200 – João Rodrigues Borges, x. n., mercador de mercearia, natural de Bragança, morador em Alvito, 51 anos, 5ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão, com insígnias de fogo e 5 anos para galés. 201 – Leonor da Silva, x. n., casada com João Rodrigues Borges, que vai na Lista, tendeiro de mercearia, natural de Bragança, moradora na Vila de Alvito, 60 anos, 2ª abjuração. Cárcere e hábito a arbítrio.

Auto de 20 de Julho de 1710 202 – Isabel da Silva, x. n., casada com João Álvares da Costa, que vai na Lista, natural de Bragança, moradora na Vila de Alvito, 21 anos, 2ª abjuração. Cárcere e hábito a arbítrio.

Auto de 2 de Dezembro de 1712 203 – Duarte da Silva de Morais, x. n., sem ofício, solteiro, filho de Duarte da Silva, tecelão de seda, natural de Bragança, morador na Vila de Portel, 27 anos. Cárcere e hábito a arbítrio.

(145) Lista das pessoas que saíram, condenações que tiveram e sentenças que leram no Auto Público da Fé, que se celebrou no tabuleiro da Paroquial Igreja de Santo Antão desta cidade de Évora, em Domingo 22 de Março de 1705. (146) Lista das pessoas que saíram, condenações que tiveram e sentenças que leram no Auto Público da Fé, que se celebrou no tabuleiro da Paroquial Igreja de Santo Antão desta cidade de Évora, em Domingo 9 de Setembro de 1708, sendo o Inquisidor Geral o Ilmo. Senhor Bispo Nuno da Cunha de Ataíde…

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


26

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 25 de Abril de 1717 204 – António Pimentel, x. n., que foi torcedor de seda e agora lavrador, natural de Bragança, morador na vila de Aljustrel, deste arcebispado, 51 anos, 1ª abjuração. Cárcere e hábito que se tirará no Auto. Auto de 26 de Março de 1724 205 – João Pimentel, x. n., mercador, natural de Bragança, morador em Beja, 63 anos, 2ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. 206 – Martinho Rodrigues Pereira, x. n., ourives de ouro, natural de Bragança, morador em Beja, 52 anos, 2ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão. Auto de 10 de Setembro de 1730 207 – Francisco de Almeida, x. n., tratante, solteiro, filho de João de Castro, que foi escrivão, natural de Bragança, morador em Lisboa, 32 anos, 1ª abjuração. Cárcere e hábito que se tirará no Auto.

Inquisição de Coimbra Auto de 4 de Fevereiro de 1685 (147) 208 – Martim Gomes, x. n., torcedor de seda, natural de Bragança, morador na cidade de Miranda, originário de Castela, 32 anos. Cárcere a arbítrio. 209 – Catarina da Costa, x. n., mulher de Francisco Pimentel, ourives de prata, natural de Bragança, moradora em Miranda, originária de Castela, reconciliada de culpas de judaísmo no Auto da Fé que nesta cidade se celebrou em 9 de Julho de 1662, presa segunda vez pela de relapsia, 22 anos. Cárcere a arbítrio e 3 anos para o Estado do Brasil. 210 – † Isabel de Faro, x. n., viúva de Manuel de Santiago, mercador, natural de Bragança, moradora na cidade de Miranda, originária

(147) Lista das pessoas que saíram, condenações que tiveram e sentenças que leram no Auto Público da Fé, que se celebrou na Igreja do Real Convento de Santa Cruz da cidade de Coimbra em Domingo 4 de Fevereiro de 1685, sendo Inquisidor Geral o Arcebispo D. Veríssimo de Lencastre…

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

27 TOMO V

de Castela, convicta, negativa, pertinaz e relapsa, 52 anos. Foi relaxada em carne. (V. nos. 212 e 213). 211 – † Francisco Nunes, x. n., sapateiro, natural de Bragança, convicto, ficto, falso, simulado confitente, diminuto e impenitente. Foi relaxado em carne, ou melhor, em estátua por falecer no cárcere.

Auto de 7 de Fevereiro de 1685 212 – Gaspar de Faro, x. n., solteiro, filho de Manuel de Santiago, mercador, natural de Bragança, morador na cidade de Miranda, originário de Castela, 21 anos, 2ª abjuração. Cárcere a arbítrio. (V. nos. 210, 213 e 733). 213 – Francisco Pimentel, x. n., solteiro, irmão inteiro do dito Gaspar de Faro, natural de Bragança, moradora na cidade de Miranda, originária de Castela, 17 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 210, 212 e 733). 214 – Maria dos Santos, x. n., mulher de António da Costa, ourives de prata, natural de Bragança, moradora na cidade de Miranda, originário de Castela, 26 anos, 2ª abjuração. Pena antecedente. (V. nº 734).

Auto de 9 de Junho de 1686 215 – Lourenço Rodrigues, x. n., mercador, natural de Bragança, originário de Castela, reconciliado que foi de culpas de judaísmo no Auto da Fé que nesta cidade se celebrou em 26 de Outubro de 1664, preso segunda vez pelas de relapsia, 66 anos. 3 anos para fora do reino. Era marido de Catarina Pereira, nº 1429. 216 – António Rodrigues Pegado, x. n., mercador, natural de Bragança, originário de Castela, 36 anos. Abjuração de veemente. Cárcere a arbítrio. (V. nº 219). 217 – Brites Nunes, mais de um quarto de x. n., viúva de Roque Rodrigues, marchante, natural de Bragança, originária de Castela, 32 anos. Cárcere a arbítrio. (V. nº 753). 218 – Clara Gonçalves, mais de meia x. n., mulher de Gaspar Rodrigues, tecelão de seda, natural de Bragança, originária de Castela, 25 anos. Abjuração de veemente como a anterior. Pena antecedente. 219 – Isabel Rodrigues, x. n., mulher de António Rodrigues Pegado, que vai na Lista, natural de Bragança, originária de Castela, 22 anos. Abjuração de veemente. Pena antecedente. (V. nº 216). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


28

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 12 de Junho de 1686 220 – Isabel Nunes, mais de um quarto de x. n., solteira, filha de Manuel Franco, mercador, natural de Bragança, originária de Castela, 25 anos. Cárcere a arbítrio. (V. nos. 226, 478 e 751). 221 – Filipa Nunes, x. n., mulher de Pascoal Lopes Gadacho, sapateiro, natural de Bragança, originária de Castela, 25 anos. Pena antecedente. 222 – Brites Nunes, x. n., mulher de José Dias, tecelão de seda, natural de Bragança, originária de Castela, 23 anos. Pena antecedente. 223 – Isabel Rodrigues de Castro, x. n., mulher de Rafael Rodrigues, mercador, natural de Bragança, originária de Castela, 22 anos. Pena antecedente. 224 – Isabel Rodrigues, x. n., mulher de João Gonçalves, sapateiro, natural de Bragança, originária de Castela, 27 anos. Pena antecedente. 225 – Mécia de Castro, x. n., solteira, filha de Gabriel Rodrigues, curtidor, natural de Bragança, originária de Castela, 18 anos. Pena antecedente. (V. nº 233).

Auto de 21 de Agosto de 1689 226 – António Franco Machado, mais de meio de x. n., que foi tecelão de seda e agora mercador, solteiro, filho de Manuel Franco, mercador, natural de Bragança, originário de Castela, 30 anos. Cárcere a arbítrio. (V. nos. 220, 478 e 751). 227 – Francisco Nunes, x. n., torcedor de seda, solteiro, filho de Lázaro Álvares, seleiro, natural de Bragança, originário de Castela. Defunto recebido. 228 – Manuel de Sá, x. n., mercador, natural de Bragança, morador em Rebordelo, termo de Vinhais, originário de Castela. Defunto recebido. 229 – Maria de Oliveira, meia x. n., viúva de João Gomes Vieira, tecelão de seda, natural de Bragança, originária de Castela. Defunta recebida. 230 – Maria Gonçalves, x. n., viúva de André Garcia, mercador, natural de Bragança, originária de Castela. Defunta recebida. 231 – Maria Lopes, x. n., que foi casada com Francisco Rodrigues, o Matalachiba de alcunha, natural de Bragança, originária de Castela. Defunta recebida. 232 – Maria Nunes, x. n., que foi segunda vez casada com Francisco MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

29 TOMO V

da Costa, mercador, natural da cidade de Miranda, moradora em Bragança, originária de Castela. Defunta recebida. Auto de 17 de Outubro de 1694 233 – Gabriel Rodrigues, x. n., curtidor, natural de Bragança, orginário de Castela. Defunto recebido. (V. nº 225). Auto de 25 de Novembro de 1696 234 – Henrique de Sá, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, orginário de Castela, 25 anos, 1ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. 235 – Isabel Nunes, 2/4 de x. n., que foi casada com José Rodrigues Riqueza, mercador, natural de Bragança, que abjurou de leve na sala desta Inquisição por culpas de judaísmo em 12 de Maio de 1686, presa segunda vez pelas mesmas culpas. Defunta no Cárcere. Auto de 14 de Junho de 1699 236 – Francisco Lopes de Carvalho, o Bonitinho de alcunha, x. n., torcedor de seda, natural de Bragança, morador em Chacim, reconciliado por culpas de judaísmo no Auto Público da Fé que nesta cidade se celebrou em 14 de Junho de 1671, preso segunda vez por relapsia das mesmas culpas, 56 anos, 3 anos para fora do reino. Era casado com Ana Lopes da Paz que vai na lista de Chacim. (V. nº 921). 237 – Gabriel Rodrigues, x. n., torcedor de seda e curtidor, natural de Bragança, morador em Chacim, reconciliado por culpas de judaísmo no Auto Público da Fé que nesta cidade se celebrou em 26 de Fevereiro de 1664, preso segunda vez por relapsia das mesmas culpas, 55 anos. Pena anterior. Era casado com Brites Lopes Martins, nº 1383. Auto de 2 de Março de 1704 238 – Luís Nunes, x. n., rendeiro, natural de Bragança, morador em Chacim, reconciliado por esta Inquisição em 26 de Outubro de 1664 por culpas de judaísmo e preso por relapsia das mesmas culpas, 68 anos. Três anos para fora do reino. Era casado com Maria Cardosa, nº 948 (V. nº 936 e 976). 239 – Lourenço Mendes, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 38 anos, 1ª abjuração. Cárcere a arbítrio. 240 – João Rodrigues Franco, x. n., tendeiro, solteiro, filho de Gaspar Franco, natural de Bragança, e morador em Chacim, que abjurou MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


30

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

de leve em 20 de Junho de 1699 por culpas de judaísmo, preso segunda vez pelas mesmas culpas, 32 anos. Cárcere a arbítrio. (V. nº 758). 241 – Belchior Fernandes, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, morador em Vila Flor, 38 anos, 1ª abjuração. Pena antecedente. (V. nº 255). 242 – Francisco de Sá Carrança, x. n., tendeiro, natural de Bragança, 40 anos, 3ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 256). 243 – Florença Nunes, x. n., solteira, filha de Belchior Rodrigues, tecelão de seda, natural de Bragança, moradora em Chacim, 21 anos, 2ª abjuração. Cárcere a arbítrio. 244 – Maria Pereira, x. n., casada com António de Sá Carrança, tecelão, natural de Bragança, moradora em Chacim, 43 anos, 2ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. 245 – Violante Rodrigues, x. n., casada com Francisco de Sá Carrança, tendeiro que vai na Lista, natural de Bragança, 29 anos, 3ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão com insígnias de fogo, 7 anos para Angola. (V. nos. 242 e 253). Auto de 25 de Julho de 1706 246 – Luís Fernandes de Mesquita, x. n., natural de Bragança, morador em Murça de Panóias, 40 anos, 5ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 252). 247 – Violante Mesquita, x. n., solteira, filha de Filipe de Mesquita, torcedor, natural de Bragança, 21 anos, 2ª abjuração. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. (V. nº 249). 248 – Guiomar Lopes, x. n., viúva de Manuel Lopes, o Pássaro Gago de alcunha, natural de Bragança, 32 anos, 2ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nos. 428 e 764). 249 – Filipa Rodrigues, x. n., viúva de Filipe de Mesquita, torcedor de seda, natural de Bragança, 52 anos, 2ª abjuração. Pena antecedente. (V. nº 247). 250 – Mariana Henriques de Mesquita, x. n., casada com Belchior Fernandes, torcedor, natural de Bragança, 24 anos, 2ª abjuração. Pena antecedente. (V. nº 766). 251 – Isabel Lopes, x. n., solteira, filha de Matias Rodrigues, tecelão, natural de Bragança, 36 anos, 4ª abjuração. Pena antecedente. (V. nº 767). 252 – Leonor de Mesquita, x. n., casada com Luís Fernandes Mesquita, escrivão, que vai na Lista, natural de Bragança, 33 anos, 6ª abjuMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

31 TOMO V

ração. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão, 3 anos para o Brasil. (V. nº 246). 253 – Violante Rodrigues, x. n., casada com Francisco de Sá Carrança, tendeiro, natural de Bragança, reconciliado que foi por esta Inquisição por culpas de judaísmo no Auto Público da Fé que no Pátio de S. Miguel desta cidade se celebrou a 2 de Março de 1704, presa por diminuição das mesmas culpas, 31 anos. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão com insígnias de fogo. 7 anos para Angola. (V. nº 245).

Auto de 18 de Novembro de 1708 254 – Pedro Borges, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 31 anos. Abjuração de veemente. Cárcere a arbítrio. 255 – Belchior Fernandes, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, morador em Vila Flor, reconciliado por esta Inquisição no Auto Público da Fé que no Terreiro de S. Miguel desta cidade de Coimbra se celebrou a 2 de Março de 1704 por culpas de judaísmo e preso segunda vez por diminuição das mesmas culpas, 34 anos. Cárcere e hábito perpétuo. 256 – Francisco de Sá Carrança, x. n., tratante, natural de Bragança, reconciliado por esta Inquisição no Auto Público da Fé que no Terreiro de S. Miguel desta cidade se celebrou em 2 de Março de 1704 por culpas de judaísmo e preso segunda vez por diminuição das mesmas culpas, 43 anos. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão. 257 – Manuel Cardoso, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, morador em Vinhais, 37 anos, 1ª abjuração. Cárcere e hábito a arbítrio. 258 – António Rodrigues Magina, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 53 anos. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 303). 259 – Luís da Costa, x. n., cerieiro, filho de João Gonçalves, mercador, natural de Bragança, 39 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. 260 – Bartolomeu António, x. n., torcedor de seda, natural de Bragança, 38 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. 261 – Brites Rodrigues, x. n., solteira, filha de Henrique Rodrigues, sapateiro, natural de Bragança, moradora em Vinhais, 23 anos, 1ª abjuração. Cárcere e hábito a arbítrio. 262 – Isabel Cardoso, x. n., casada com Henrique Rodrigues, sapateiro, natural de Bragança, moradora em Vinhais, 52 anos, 2ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. 263 – Violante Rodrigues Cardoso, x. n., casada com Manuel Lopes, sapateiro, natural de Bragança, 37 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


32

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

264 – † Branca Rodrigues, x. n., casada com Francisco Manuel, que vai na Lista, natural de Bragança, moradora em Vinhais, convicta, ficta, falsa, simulada confitente, diminuta e impenitente, 32 anos. Foi relaxada em carne. (V. nos. 1708 e 309). 265 – † Mariana Santiago, x. n., viúva de Alexandre Pereira, prateiro, natural de Bragança, moradora em Vimioso, convicta, ficta, falsa, simulada confitente, diminuta e impenitente, 56 anos. Foi relaxada em carne. (V. nº 110). Auto de 21 de Junho de 1711 266 – José Henrique Nunes, x. n., tendeiro, natural de Bragança, reconciliado por esta Inquisição no Auto que se celebrou no Pátio de S. Miguel, desta cidade de Coimbra em 25 de Junho de 1706 por culpas de judaísmo, preso segunda vez por diminuição das mesmas culpas, 55 anos. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão (V. nº 274). 267 – António de Novais de Sá, x. n., torcedor de seda, natural de Bragança, 40 anos, 1ª abjuração. Cárcere e hábito que se tirará no Auto. (V. nº 447). 268 – Francisco de Almeida, x. n., tratante, natural de Bragança, 30 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. 269 – Manuel Rodrigues Lima, x. n., tendeiro, natural de Bragança, 28 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. 270 – António José, x. n., torcedor, natural de Bragança, 34 anos, 1ª abjuração. Cárcere e hábito a arbítrio. 271 – José da Paz, x. n., tecelão, natural de Bragança, morador em Vinhais, 20 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. 272 – Francisco da Costa, meio x. n., tecelão, solteiro, filho de Luís da Costa, cerieiro, natural de Bragança, 19 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. 273 – Manuel da Costa, o Lobo de alcunha, x. n., tecelão, natural de Bragança, 27 anos, 3ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 310). 274 – Francisco Henriques Nunes, x. n., solteiro, tendeiro, filho de José Henrique Nunes, que vai na Lista, natural de Bragança, 27 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 266). 275 – Manuel Nunes, x. n., torcedor de seda, natural de Bragança, 28 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 308). 276 – João Rodrigues Bugalhó, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 31 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. Era casado com Isabel Ferreira, nº 1728. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

33 TOMO V

277 – João Lopes, x. n., torcedor de seda, natural de Bragança, 31 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. 278 – Manuel da Costa, o Chacla de alcunha, x. n., advogado, natural de Bragança, 35 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 307). 279 – António Rodrigues Chisme, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 61 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 1462). 280 – Francisco de Mesquita, x. n., torcedor de seda, natural de Bragança, morador em Vinhais, 35 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. Marido de Maria Lopes Nunes, nº 1732. 281 – João Nunes, x. n., tecelão de seda, solteiro, filho de Gabriel Nunes, natural de Bragança, 15 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 285 e 294). 282 – Baltasar da Costa, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 28 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. Casado com Maria de Oliveira, nº 1323. 283 – José Rodrigues Nunes, o Trofas de alcunha, x. n., tecelão, solteiro, filho de Gaspar Rodrigues, o Calvo, natural de Bragança, 30 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 1792). 284 – Manuel da Costa, o Ratona de alcunha, x. n., tecelão e soldado, filho de António da Costa que foi mercador, natural de Bragança, 26 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. 285 – Francisco Nunes, x. n., tecelão, solteiro, filho de Gabriel Nunes, natural de Bragança, 20 anos, 6ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 281 e 294). 286 – Manuel António, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 45 anos, 6ª abjuração. Pena anterior. 287 – José António, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 31 anos, 6ª abjuração. Pena anterior. 288 – Salvador Mendes Chisme, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 37 anos, 6ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão. 5 anos para o Brasil. (V. nº 304). 289 – Francisco Lopes Pereira, x. n., torcedor de seda, natural de Bragança, 26 anos, 6ª abjuração. Pena anterior. Era casado com Isabel Rodrigues, a Patarinha, nº 298. 290 – Brites Rodrigues, x. n., viúva de José Álvares que foi mercador, natural de Bragança, reconciliada que foi por esta Inquisição de Coimbra em 3 de Julho de 1685 por culpas de judaísmo e presa pelas de relapsia das mesmas culpas, 60 anos, 6ª abjuração. Cárcere a arbítrio, 5 anos para fora do reino. 291 – Francisca Pereira, x. n., casada com Pascoal Rodrigues, o Lobo MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


34

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

de alcunha, curtidor que vai na Lista, natural de Bragança, moradora em Vinhais, 24 anos, 1ª abjuração. Cárcere e hábito a arbítrio. (V. nº 1711). 292 – Esperança Rodrigues Pereira, x. n., casada com Gonçalo Gonçalves, sapateiro, natural de Bragança, 50 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. 293 – Isabel Rodrigues Chisme, x. n., solteira, filha de Manuel Rodrigues, curtidor, natural de Bragança, 28 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. 294 – Isabel Rodrigues Nunes, x. n., solteira, filha de Gabriel Nunes, tecelão de seda, natural de Bragança, 19 anos, 3ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nos. 281 e 285). 295 – Luísa da Costa, x. n., casada com Domingos Lopes, tecelão, natural de Bragança, 29 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. 296 – Francisca Luís, meia x. n., solteira, filha de Gaspar Luís, tecelão de seda, natural de Bragança, 35 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 331). 297 – Luísa da Costa, meia x. n., viúva de Domingos Lopes, o Balanças de alcunha, natural de Bragança, 51 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. 298 – Isabel Rodrigues, a Patarinha, x. n., casada com Francisco Lopes Pereira, torcedor de seda, que vai na Lista, natural de Bragança, 35 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 289 e 300). 299 – Isabel Henriques Pereira, x. n., viúva de António Lopes Pereira, que foi médico, natural de Bragança, 26 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. 300 – Ana Rodrigues, a Patarinha, x. n., viúva de Baltasar da Costa, que foi mercador, natural de Bragança, 38 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 298). 301 – Mariana da Costa, a Gadaxa, x. n., solteira, filha de José Álvares, que foi mercador, natural de Bragança, 27 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. 302 – Leonor da Costa, x. n., casada com André Lopes, torcedor, natural de Bragança, 20 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. 303 – Francisca da Costa, x. n., solteira, filha de António Rodrigues Magina, tecelão de seda, natural de Bragança, 15 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 258). 304 – Brites da Costa, a Gadaxa, x. n., casada com Salvador Mendes Chisme, tecelão de seda, que vai na Lista, natural de Bragança, 28 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 288). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

35 TOMO V

305 – Ana da Costa, x. n., casada com Lourenço Mendes, o Orelhas de alcunha, tecelão de seda, natural de Bragança, 34 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. 306 – Isabel da Costa, x. n., casada com Afonso de Valença, o Caruncho de alcunha, tecelão de seda, natural de Bragança, 30 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 314). 307 – Mariana Henriques, x. n., casada com Manuel da Costa, advogado, que vai na Lista, natural de Bragança, 19 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 278). 308 – Isabel Rodrigues, x. n., casada com Manuel Nunes, torcedor de seda, que vai na Lista, natural de Bragança, 29 anos, 5ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão. 3 anos para o Brasil. (V. nº 275). 309 – Branca Rodrigues, a Cané de alcunha, x. n., casada com Francisco Manuel, sapateiro, natural de Bragança, moradora em Vinhais, 34 anos, 5ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão com insígnias de fogo. 7 anos para Angola. (V. nos. 264 e 1708). 310 – Ana Maria Bugalhó, x. n., casada com Manuel da Costa, o Lobo de alcunha, tecelão, que vai na Lista, natural de Bragança, 26 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 273). 311 – † Leonor Nunes Bugalhó, x. n., viúva de Francisco Rodrigues que foi tecelão de seda, natural de Bragança, convicta, ficta, simulada confitente, diminuta e impenitente, 50 anos. Foi relaxada em carne.

Auto de 6 de Agosto de 1713 312 – Manuel Carvalho, x. n., torcedor, natural de Bragança, reconciliado por esta Inquisição em 24 de Junho de 1585 por culpas de judaísmo e preso pelas de relapsia, 61 anos. Cárcere a arbítrio e 5 anos para fora do reino. (V. nos. 338, 349, 351, 479 e 481). 313 – Gabriel Henriques de Sá, x. n., tecelão, solteiro, filho de Belchior de Sá Vargas, mercador que vai na Lista, natural de Bragança, reconciliado por esta Inquisição por culpas de judaísmo em 5 de Junho deste presente ano de 1713, preso por diminuição das mesmas culpas, 21 anos. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 327). 314 – Afonso de Valença, o Caruncho de alcunha, x. n., tecelão, natural de Bragança, 40 anos, 1ª abjuração. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. Era marido de Isabel da Costa, nº 306. 315 – Manuel Teixeira da Costa, x. n., torcedor, solteiro, filho de MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


36

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

António da Costa, tecelão, natural de Bragança, 37 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 370). 316 – João da Paz, o Parrica de alcunha, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 36 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. 317 – Francisco Ferreira, x. n., torcedor, solteiro, filho de António Ferreira, tecelão, natural de Bragança, 37 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 337 e 356). 318 – Filipe Rodrigues Nunes, x. n., tecelão de seda, solteiro, filho de Manuel Rodrigues Chisme, curtidor, natural de Bragança, 27 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. 319 – António de Barros, x. n., tecelão, natural de Bragança, 30 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. 320 – Pedro de Lafaia de Castro, x. n., cerieiro, e tecelão, natural de Bragança, 35 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 145). 321 – Manuel da Costa Vila Real, x. n., tratante, solteiro, filho de João da Costa Vila Real, homem de negócio, natural de Bragança, morador em Lisboa, 23 anos, 2ª abjuração. (V. nº 562). 322 – António da Costa, o Chacla de alcunha, x. n., estanqueiro de tabaco, natural de Bragança, morador na Vila de Soure, bispado de Coimbra, 35 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. 323 – Daniel da Costa, x. n., tecelão, natural de Bragança, 25 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. 324 – Salvador Pimentel, x. n., torcedor, natural de Bragança, 57 anos, 3ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. 325 – Garcia Baptista, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 40 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. 326 – José de Sá Vargas, x. n., tecelão, solteiro, filho de Belchior de Sá Vagas, tratante, que vai na Lista, natural de Bragança, 24 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 313, 327 e 496). 327 – Belchior de Sá Vargas, x. n., tratante, natural de Bragança, 61 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 313). 328 – Manuel de Oliveira, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 51 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. 329 – Sebastião da Costa, o Chacla de alcunha, tecelão de seda, natural de Bragança, 43 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 422 e 491). 330 – João de Crasto, x. n., meirinho do assentista da cidade de Bragança, natural de Agrochão e morador na dita cidade, 49 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 207, 348, 384, 411 e 416). 331 – Gaspar Luís, x. n., torcedor, natural de Bragança, 67 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 296). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

37 TOMO V

332 – Gonçalo Gonçalves, x. n., sapateiro, natural de Bragança, 50 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 292, 361, 365, 375, 397, 405, 814 e 818). 333 – João da Costa Teixeira, x. n., torcedor, natural de Bragança, 43 anos. Pena anterior. (V. nº 410). 334 – João da Silva de Morais, x. n., escrivão do judicial da cidade de Bragança, solteiro, filho de Gaspar da Silva, mercador, natural de Bragança, 32 anos, 6ª abjuração. Pena anterior. 335 – José de Sá Pilão, x. n., tecelão, natural de Bragança, 38 anos, 6ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão. 336 – João Henriques Nunes, x. n., tecelão, solteiro, filho de José Henriques Nunes, mercador, natural de Bragança. Defunto recebido. (V. nos. 403, 456 e 459). 337 – Catarina Mendes, x. n., viúva de António Ferreira, tecelão de veludo, natural de Bragança, reconciliada por esta Inquisição em 24 de Maio de 1670 por culpas de judaísmo e presa pelas de relapsia. Morreu no cárcere. (V. nos. 317, 356 e 716). 338 – Violante Pereira, x. n., solteira, filha de Manuel Carvalho, torcedor, que vai na Lista, natural de Bragança, 16 anos, 1ª abjuração. Cárcere a arbítrio. (V. nos. 312, 349, 351, 479 e 481). 339 – Filipa Borges, x. n., casada com Gaspar Ferreira, tecelão, natural de Bragança, 40 anos, 1ª abjuração. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. 340 – Helena Lopes, x. n., viúva de Francisco Carvalho, tecelão de veludo, natural de Bragança, 41 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 389). 341 – Leonor de Sá, x. n., casada com José de Sá Pilão, tecelão, que vai na Lista, natural de Bragança, 24 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. 342 – Filipa Rodrigues, x. n., viúva de António Franco, torcedor, natural de Bragança, 50 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. 343 – Ana Rodrigues, x. n., casada com João Rodrigues Parada, tecelão de seda, natural de Bragança, 30 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. 344 – Maria Nunes, x. n., casada com Mateus Lopes, tecelão, natural de Bragança, 50 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. 345 – Catarina Nunes, x. n., viúva de Francisco Rodrigues, o Castelhano, curtidor, natural de Bragança, 41 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. 346 – Brites Gonçalves, x. n., casada com Pedro de Deus, sapateiro, natural de Bragança, 30 anos, 3ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


38

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

347 – Catarina da Costa, a Chacla de alcunha, x. n., casada com Manuel Rodrigues Carvalho, tecelão, que vai na Lista, natural de Bragança, 36 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 355). 348 – Josefa Henriques, casada com João de Crasto, meirinho do assentista, que vai na Lista, natural de Bragança, 36 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 207, 330, 384, 411 e 416). 349 – Mariana Pereira, x. n., solteira, filha de Manuel Carvalho, torcedor, que vai na Lista, natural de Bragança, 17 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 312, 338, 351 e 479). 350 – Mécia de Morais, x. n., viúva de Gaspar da Silva, mercador, natural de Bragança, 56 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. 351 – Maria Pereira, x. n., solteira, filha de Manuel Carvalho, torcedor, que vai na Lista, natural de Bragança, 22 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 312, 338, 349, 479 e 481). 352 – Josefa Henriques, x. n., casada com Belchior Ferreira, torcedor, natural de Bragança, 50 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. 353 – Filipa Rodrigues Pereira, x. n., casada com Tomé Leão, mercador, natural de Bragança, 22 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 127). 354 – Isabel Maria da Silva, 3 quartos de x. n., casada com Manuel António, tecelão, natural de Bragança, 22 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. 355 – † Manuel Rodrigues de Carvalho, parte de x. n., tecelão, natural de Bragança, 43 anos, convicto, ficto, falso, simulado confitente, diminuto e impenitente. Foi relaxado em carne. (V. nº 347). 356 – † Isabel Mendes, x. n., solteira, filha de António Ferreira, tecelão, natural de Bragança, 45 anos. Classificada como o antecedente. Foi relaxada em carne. (V. nos. 317, 337 e 716).

Auto de 17 de Maio de 1716 357 – Miguel de Novais da Costa, x. n., capitão dos auxiliares, natural de Bragança, 57 anos. Cárcere a arbítrio. 358 – António Rodrigues Ferreira, x. n., tecelão, solteiro, filho de Pedro Cardoso, tratante, natural de Bragança, 37 anos. Pena anterior. (V. nos. 500, 787, 788 e 789). 359 – Gabriel Rodrigues Ledesma, x. n., médico, natural de Bragança, 28 anos. Pena anterior. Casado com Angélica da Silva, nº 482. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

39 TOMO V

360 – Pedro Rodrigues Carvalho, x. n., soldado de cavalo e tecelão, natural de Bragança, que abjurou em forma por culpas de judaísmo na Mesa do Santo Ofício desta Inquisição em 22 de Junho de 1713, preso segunda vez por diminuição das mesmas culpas e pela de fugir dos cárceres de Santo Ofício, 25 anos. Cárcere e hábito a arbítrio e 5 anos para Angola. 361 – Álvaro Carneiro, x. n., tecelão, solteiro, filho de Gonçalo Gonzales, sapateiro, natural de Bragança, 20 anos, 1ª abjuração. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. 362 – Gaspar da Silva, x. n., tecelão, natural de Bragança, 22 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. 363 – João Dias, x. n., tecelão, natural de Bragança, 26 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. 364 – Francisco Lopes, x. n., tecelão, solteiro, filho de Bernardo Lopes, tendeiro, natural de Bragança, 19 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 380 e 385). 365 – Luís Álvares, x. n., solteiro, filho de Gonçalo Gonzales, sapateiro, natural de Bragança, 22 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. 366 – Henrique de Novais, x. n., fabricante de seda, natural de Bragança, 46 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. Era casado com Catarina da Costa, nº 413. 367 – António Henriques, x. n., torcedor de seda, solteiro, natural de Bragança, 28 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. 368 – João Lopes, o Canhoto, x. n., tecelão, solteiro, filho de Manuel Lopes, o Canhoto de alcunha, sapateiro, natural de Bragança, 21 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. 369 – Lourenço de Sá Silveira, x. n., tecelão, natural de Bragança, 43 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 840 e 844). 370 – Manuel Teixeira da Costa, x. n., torcedor de seda, solteiro, filho de António da Costa Teixeira, tecelão, natural de Bragança, 38 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 315). 371 – António Dias, x. n., tecelão, solteiro, filho de José Dias, do mesmo ofício, natural de Bragança, 18 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 377). 372 – Manuel Rodrigues, o Castelhano, x. n., tecelão, natural de Bragança, 27 anos, 3ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 417). 373 – António da Fonseca, x. n., tendeiro, natural de Bragança, 32 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 843). 374 – André da Costa, x. n., tecelão, natural de Bragança, 19 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


40

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

375 – Garcia de Leão, x. n., tecelão, solteiro, filho de Gonçalo Gonzales, sapateiro, natural de Bragança, 24 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. 376 – Luís de Novais de Sá, x. n., tecelão, solteiro, filho de António Novais, torcedor de seda, natural de Bragança, 24 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. 377 – Manuel Dias, x. n., tecelão, solteiro, filho de José Dias, do mesmo ofício, natural de Bragança, 19 anos, 4ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 371). 378 – Gaspar de Faro, x. n., ourives, solteiro, filho de António Mendes, prateiro, natural de Bragança, 21 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 406). 379 – António da Paz, o Marrana de alcunha, x. n., tecelão, natural de Bragança, por judaísmo e por jurar falso na Mesa do Santo Ofício, contra certa pessoa, 24 anos, 5ª abjuração. Pena anterior e 5 anos para o Brasil. 380 – Jerónimo Lopes, x. n., tecelão, solteiro, filho de Bernardo Lopes, tendeiro, natural de Bragança, 23 anos, 5ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nos. 364 e 385). 381 – Francisco Mendes Álvares, de alcunha o Lotas, x. n., rendeiro, solteiro, filho de Gabriel Álvares, o Lotas, mercador, natural de Bragança, morador no lugar de Barro, termo de Lamego, 28 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. 382 – Inácio Pereira, de alcunha o Chislindre, x. n., sapateiro, natural de Bragança, 16 anos, 5ª abjuração. Pena anterior. Era casado com Filipa de Almeida, nº 391. 383 – Manuel da Costa Chacla, x. n., tecelão, solteiro, filho de Sebastião da Costa Chacla, do mesmo ofício, natural de Bragança, 16 anos, 6ª abjuração. Pena anterior. 384 – Manuel de Santiago, x. n., tecelão, solteiro, filho de João de Crasto, meirinho do assento da cidade de Bragança, natural da mesma cidade, 20 anos, 6ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 330). 385 – Garcia de Leão, x. n., tecelão, solteiro, filho de Bernardo Lopes, tendeiro, natural de Bragança, 22 anos, 6ª abjuração. Pena anterior. (V. nos. 364 e 380). 386 – João Vaz de Crasto, x. n., soldado pago, solteiro, filho de António Fernandes, o Lucena de alcunha, natural de Bragança, 26 anos, 6ª abjuração. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão. 387 – João Rodrigues Carvalho, parte de x. n., tecelão, solteiro, filho de Mateus de Carvalho, sapateiro, natural de Bragança, 48 anos, 6ª abjuração. Pena anterior. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

41 TOMO V

388 – Francisco Rodrigues, x. n., tecelão, natural de Bragança. Defunto recebido. 389 – Helena Lopes, x. n., viúva de Francisco Carvalho, tecelão, natural de Bragança, reconciliada por esta Inquisição no Auto da Fé que se celebrou no Terreiro de S. Miguel desta cidade de Coimbra em 6 de Agosto de 1713 por culpas de judaísmo, presa segunda vez por diminuição das mesmas culpas. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 340). 390 – Catarina Nunes, ou Lopes, x. n., viúva de Manuel Lopes Gadaxó, sapateiro, natural de Bragança, 26 anos, 1ª abjuração. Cárcere e hábito que se tirará no Auto. 391 – Filipa de Almeida, x. n., casada com Inácio Pereira, de alcunha o Chislindre, sapateiro, que vai na Lista, natural de Bragança, 18 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 382). 392– Isabel Rodrigues, x. n., casada com Manuel de Barros, torcedor, natural de Bragança, 26 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. 393 – Catarina Pereira, x. n., casada com Manuel Lopes Henriques, torcedor de seda, natural de Bragança, 26 anos, 1ª abjuração. Pena anterior. 394 – Engrácia Maria, ou Rodrigues, x. n., viúva de Filipe Rodrigues, sapateiro, natural de Bragança, 22 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. 395 – Isabel Lopes, x. n., viúva de Gaspar Lopes, tecelão, natural de Bragança, 30 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. 396 – Helena de Almeida, x. n., solteira, filha de Manuel de Almeida, mercador, natural de Bragança, 27 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. 397 – Mécia Pereira, x. n., solteira, filha de Gonçalo Gonzales, sapateiro, natural de Bragança, 2ª abjuração. Pena anterior. 398 – Maria Nunes, x. n., solteira, filha de Mateus Lopes, tecelão, natural de Bragança, 37 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. 399 – Isabel Rodrigues de Sá, x. n., casada, com José Rodrigues, o Castelhano, tratante, natural de Bragança, 40 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. (V. nº 181). 400 – Isabel de Almeida, x. n., casada com Francisco de Almeida, meirinho do assento da cidade de Bragança, natural de Bragança, 42 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. 401 – Ana Rodrigues, x. n., solteira, filha de Francisco Dias, torcedor de seda, natural de Bragança, 22 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


42

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

402 – Clara Maria, x. n., solteira, filha de Gaspar Ferreira, tecelão, natural de Bragança, 20 anos, 2ª abjuração. Pena anterior. 403 – Luísa Maria Henriques, x. n., solteira, filha de José Henriques Nunes, de alcunha o Raba, mercador, natural de Bragança, 23 anos, 2ª. (V. nos. 336, 459 e 1456). 404 – Mariana Henriques, x. n., casada com António Rodrigues, tendeiro, natural de Bragança, moradora em Vinhais, 27 anos, 2ª . Cárcere e hábito a arbítrio. 405 – Ana Pereira, x. n., solteira, filha de Gonçalo Gonçalves, sapateiro, natural de Bragança, 25 anos, 4ª. Pena anterior. 406 – Maria Mendes Pimentel, x. n., solteira, filha de António Mendes, prateiro, natural de Bragança, 22 anos, 4ª. Pena anterior. (V. nº 378). 407 – Josefa Maria Rosa de Morais, x. n., solteira, filha de Francisco de Novais de Sá, advogado, natural de Bragança, 22 anos, 4ª. Pena anterior. (V. nos. 566 e 860). 408 – Brites Henriques, x. n., solteira, filha de Henrique de Sá, tecelão, natural de Bragança, 24 anos, 4ª. Pena anterior. 409 – Maria Mendes da Paz, de alcunha a Marrana, x. n., casada com Pedro Borges, mercador, natural de Bragança, 22 anos, 4ª. Pena anterior. 410 – Mariana da Costa, x. n., solteira, filha de João da Costa Teixeira, torcedor de seda, natural de Bragança, 19 anos, 5ª. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 333). 411 – Filipa Henriques de Crasto, x. n., solteira, filha de João de Crasto, meirinho do assento da cidade de Bragança, natural de Bragança, 20 anos, 5ª. Pena anterior. 412 – Brites Nunes, de alcunha a Marrana, x. n., casada com Manuel Henriques, de alcunha o Carolo, torcedor de seda, natural de Bragança, 18 anos, 5ª. Pena anterior. 413 – Catarina da Costa, x. n., casada com Henrique de Novais, fabricante de sedas, que vai na Lista, natural de Bragança, 35 anos, 5ª. Pena antecedente. (V. nº 366). 414 – Francisca Teixeira, x. n., solteira, filha de Francisco Carvalho, tecelão, natural de Bragança, 25 anos, 6ª. Pena anterior. 415 – Luísa Maria, de alcunha a Marrana, x. n., casada com Francisco Garcia, curtidor, natural de Bragança, 26 anos, 6ª abjuração. Pena anterior. 416 – Mariana de Crasto, x. n., solteira, filha de João de Crasto, meirinho do assento da cidade de Bragança, natural de Bragança, 24 anos, 6ª. Pena anterior. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

43 TOMO V

417 – Josefa da Costa, x. n., casada com Manuel Rodrigues Castelhano, tecelão, natural de Bragança. Defunta recebida. (V. nº 372).

Auto de 19 de Junho de 1718 418 – Francisco Dias, x. n., boticário, natural de Bragança, 69 anos. Cárcere a arbítrio. (V. nº 483). 419 – Henriques Rodrigues Gabriel, x. n., mercador e alferes da Ordenança, natural de Bragança, 45 anos. Pena anterior. 420 – Gabriel Rodrigues Cachicão, x. n., mercador, natural de Bragança, 24 anos. Pena anterior. 421 – João Gonçalves Gabriel, x. n., mercador, natural de Bragança, reconciliado pela Inquisição de Lisboa em 20 de Julho de 1716 por culpas de judaísmo, preso segunda vez por diminuição das mesmas culpas, 44 anos. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 567). 422 – Sebastião da Costa Chacla, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, reconciliado por esta Inquisição no Auto Público da Fé que se celebrou no Pátio de S. Miguel desta cidade de Coimbra em 6 de Agosto de 1713 por culpas de judaísmo, preso segunda vez por diminuição das mesmas culpas, 50 anos. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão. (V. nº 329). 423 – António Mendes Furtado, x. n., mercador, natural de Bragança, 62 anos, 1ª. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. (V. nº 430). 424 – António da Silva, x. n., tecelão de seda, solteiro, filho de Francisco Silva, mercador, natural de Bragança, 20 anos, 1ª. Pena anterior. 425 – Afonso Rodrigues Pissarro, x. n., torcedor de seda, natural de Bragança, 40 anos, 1ª. Pena anterior. 426 – José Dias da Paz, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 20 anos, 1ª. Pena anterior. 427 – António de Sá Pilão, x. n., tecelão de seda, solteiro, filho de Henrique de Sá Pilão, do mesmo ofício, natural de Bragança, 21 anos, 1ª. Pena anterior. 428 – Manuel Lopes, x. n., tecelão de seda, solteiro, filho de Manuel Lopes, o Pássaro Gago, mercador, natural de Bragança, 19 anos, 2ª. Pena anterior. (V. nos. 248 e 764). 429 – António Rodrigues Crasto, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 42 anos, 2ª. Pena anterior. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


44

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

430 – Salvador Mendes Furtado, x. n., tratante, solteiro, filho de António Mendes Furtado, mercador, que vai na Lista, natural de Bragança, 22 anos, 2ª. Pena anterior. (V. nº 423). 431 – Baltasar Henriques, x. n., torcedor de seda, solteiro, filho de Henrique de Vicharão, mercador, natural de Bragança, 2ª. Pena anterior. 432 – Pedro da Costa, x. n., tratante, solteiro, filho de Gabriel Álvares Lotas, mercador, natural de Bragança, 39 anos, 2ª. Pena anterior. (V. nº 435). 433 – Francisco Mendes Furtado, x. n., tratante, natural de Bragança, 30 anos, 3ª. Pena anterior. 434 – Manuel Mendes, x. n., torcedor de seda, solteiro, filho de Inácio Mendes, do mesmo ofício, natural de Bragança, 38 anos, 3ª. Pena anterior. 435 – José da Costa, x. n., tratante, solteiro, filho de Gabriel Álvares Lotas, mercador, natural de Bragança, 24 anos, 3ª. Pena anterior. (V. nº 423). 436 – António da Costa Mendes, x. n., tecelão de seda, solteiro, filho de João Lopes, torcedor de seda, natural de Bragança, 24 anos, 3ª. Cárcere e hábito a arbítrio. (V. nos. 451, 453 e 455). 437 – João Baptista, meio x. n., aprendiz de alfaiate, solteiro, filho de Francisco Domingues, alferes de infantaria, natural de Bragança, morador em Vale de Pereiros, termo da vila de Ponte de Lima, 18 anos, 4ª. Cárcere e hábito perpétuo. 438 – Caetano da Costa, x. n., tecelão de seda, solteiro, filho de João Lopes, torcedor de seda, natural de Bragança, 22 anos, 4ª. Pena anterior. (V. nos. 436, 451, 453 e 455). 439 – José Rodrigues Gabriel, x. n., mercador, natural de Bragança, 23 anos, 4ª. Pena anterior. Era casado com Luísa Maria, nº 463. 440 – António Lopes Pereira, o Nozes de alcunha, x. n., tecelão de seda, solteiro, natural de Bragança, 22 anos, 4ª. Pena anterior. (V. nº 460). 441 – João Rodrigues Gabriel, x. n., fabricante de meias, natural de Bragança, morador na cidade do Porto, 28 anos, 4ª. Pena anterior. 442 – Catarina Vieira, parte de x. n., viúva de Francisco Coelho, tecelão de seda, natural de Bragança, 46 anos. Cárcere a arbítrio e 3 anos para fora do reino. 443 – Maria de Castro, a Miguela de alcunha, x. n., casada com Gaspar Rodrigues Ledesma, tecelão de seda, natural de Bragança, 58 anos, 1ª. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

45 TOMO V

444 – Isabel de Morais, x. n., solteira, filha de Gaspar da Silva, mercador, natural de Bragança, 27 anos, 1ª. Pena anterior. 445 – Clara Nunes, x. n., casada com António da Paz Marrana, tecelão de seda, natural de Bragança, 19 anos, 1ª. Pena anterior. 446 – Ana Mendes, x. n., casada com Manuel Fernandes, tecelão de seda, natural de Bragança, 38 anos, 1ª. Pena anterior. 447 – Joana Maria de Sá, x. n., solteira, filha de António de Novais de Sá, torcedor de seda, natural de Bragança, 26 anos, 1ª. Pena antecedente. (V. nº 267). 448 – Engrácia Nunes, x. n., casada com Baltasar Lopes Pereira, mercador, natural de Bragança, 33 anos, 2ª. Pena anterior. 449 – Maria Henriques, x. n., viúva de José Rodrigues de Lima, mercador, natural de Bragança, 52 anos, 2ª. Pena anterior. 450 – Francisca Rodrigues Leão, x. n., casada com António de Morais, torcedor de seda, natural de Bragança, 40 anos, 2ª. 451 – Maria da Costa, x. n., solteira, filha de João Lopes, tecelão de seda, natural de Bragança, 26 anos, 2ª. Cárcere e hábito a arbítrio. (V. nos. 436, 438, 453 e 455). 452 – Francisca Xavier, a Planeta del Cielo de alcunha, x. n., casada com Francisco Ferreira, mercador, natural de Bragança, 21 anos, 3ª. Pena anterior. 453 – Luísa Maria da Costa, x. n., solteira, filha de João Lopes, tecelão de seda, natural de Bragança, 25 anos, 3ª. Pena anterior. (V. nos. 438, 451 e 455). 454 – Luísa Pereira, x. n., casada com Lourenço Rodrigues Mendes, o Gorjão de alcunha, tendeiro, natural de Bragança, 37 anos, 3ª. Pena anterior. (V. nos. 1749, 529 e 536). 455 – Maria da Costa, x. n., viúva de João Lopes, tecelão de seda, natural de Bragança, 50 anos, 3ª. Pena anterior. (V. nos. 438, 451 e 453). 456 – Ângela Henriques, x. n., solteira, filha de José Henriques Nunes, o Raba de alcunha, natural de Bragança, 22 anos, 3ª. Pena anterior. (V. nos. 336, 403 e 459). 457 – Maria do Couto, parte de x. n., viúva de Francisco Domingues, o Espadanelo de alcunha, alferes de infantaria, natural de Bragança, 48 anos, 3ª. Pena anterior. 458 – Serafina Pereira, x. n., solteira, filha de Bernardo Lopes, natural de Bragança, 15 anos, 4ª. Pena anterior. (V. nos. 364, 380 e 385). 459 – Rosa Maria, x. n., solteira, filha de José Henriques Nunes, o Raba de alcunha, mercador, natural de Bragança, 18 anos, 4ª. Pena anterior. (V. nos. 336, 403 e 456). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


46

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

460 – Luísa Maria Pereira, x. n., solteira, filha de Manuel Lopes Pereira, o Adaga de alcunha, torcedor de seda, natural de Bragança, 25 anos, 4ª. Pena anterior. (V. nº 440). 461 – Esperança Rodrigues, x. n., casada com António Lopes Pereira, tendeiro, que vai na Lista, natural de Bragança, 60 anos, 4ª. Pena anterior. (V. nº 1354). 462 – Luísa Nunes, x. n., casada com Pedro Rodrigues Álvares, mercador, natural de Bragança, 27 anos, 4ª. Pena anterior. (V. nº 855). 463 – Luísa Maria, x. n., casada com José Rodrigues Gabriel, mercador, que vai na Lista, natural de Bragança, 36 anos, 4ª. Pena anterior. (V. nº 439). 464 – Isabel Henriques, a Bela de alcunha, x. n., casada com António Henriques, torcedor de seda, natural de Bragança, 25 anos, 5ª. Pena anterior. 465 – Violante Nunes Pereira, x. n., casada com Baltasar Lopes Franco, mercador, natural de Bragança, 31 anos, 5ª. Pena anterior. 466 – Maria Lopes, x. n., casada com António Rodrigues Vila Franca, torcedor de seda, natural de Bragança, 62 anos, 5ª. Pena anterior. 467 – Catarina da Costa Chacla, x. n., casada com Pedro Rodrigues Carvalho, tecelão de seda, natural de Bragança, 20 anos, 5ª. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão. 468 – Brites Pereira, x. n., viúva de Francisco Rodrigues, tecelão de seda, natural de Bragança. Defunta recebida. 469 – † Baltasar Lopes Gadáxo, x. n., sapateiro, natural e morador que foi na cidade de Bragança, convicto, negativo, ausente e revel. Foi relaxado em estátua. 470 – † Branca Maria, x. n., casada com Luís Álvares Rodrigues, mercador, natural de Bragança, moradora que foi no lugar de Santa Valha, bispado de Miranda, convicta, negativa, ausente e revel. Foi relaxada em estátua.

Auto de 7 de Julho de 1720 471 – Rafael Rodrigues Gabriel, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 24 anos, 1ª. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. 472 – Alexandre de Novais da Costa, x. n., tendeiro, solteiro, filho de Henrique de Novais, natural de Bragança, 22 anos, 1ª. Cárcere e hábito a arbítrio. (V. nos. 366 e 484). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

47 TOMO V

473 – Rafael Lopes Pereira, x. n., tecelão, solteiro, filho de Manuel Carvalho, torcedor, natural de Bragança, 18 anos, 2ª. Pena anterior. 474 – Domingos Coelho de Andrade, meio x. n., tecelão, natural de Bragança, 68 anos, 2ª. Pena anterior. (V. o seguinte). 475 – Miguel da Penha de Carvalho, x. n., tecelão, solteiro, filho de Domingos Coelho de Andrade, que vai na Lista, natural de Bragança, 24 anos, 2ª. Pena anterior. (V. nº 474). 476 – José Coelho, meio x. n., moço de servir, solteiro, filho de Eusébio Coelho, natural de Bragança, 17 anos, 2ª. Pena anterior. 477 – Francisca de Castro, x. n., solteira, filha de Francisco Dias de Castro, boticário, natural de Bragança, 34 anos, 4ª. Cárcere a arbítrio. (V. nos. 480 e 786). 478 – Teresa Maria, x. n., casada com António Franco Machado, torcedor, natural de Bragança, 48 anos, 4ª. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. (V. nos. 220, 226 e 751). 479 – Joana Pereira, x. n., solteira, filha de Manuel Carvalho, torcedor, natural de Bragança, 18 anos. Cárcere e hábito perpétuo. (V. n os. 312, 338, 349, 351 e 481). 480 – Isabel de Castro, x. n., solteira, filha de Francisco Dias Castro, boticário, natural de Bragança, 32 anos. Pena anterior. (V. n os. 477 e 786). 481 – Luísa Pereira, x. n., solteira, filha de Manuel Carvalho, torcedor, natural de Bragança, 20 anos. Pena anterior. (V. nos. 312, 338, 349, 351 e 479). 482 – Angélica da Silva, x. n., casada com Gabriel Rodrigues Ledesma, médico, natural de Bragança. Defunta recebida. (V. nº 359). Auto de 14 de Março de 1723 483 – Francisco Dias, x. n., boticário, natural de Bragança, que abjurou de veemente por culpas de judaísmo no Auto Público da Fé que no terreiro de S. Miguel desta cidade se celebrou em 19 de Junho de 1718, preso segunda vez por novos indícios das mesmas culpas. Morreu no cárcere. (V. nº 418). Auto de 10 de Junho de 1725 484 – Francisco Xavier de Novais, x. n., solteiro, rendeiro, filho de Henrique de Novais, do mesmo ofício, natural de Bragança, 21 anos, 1ª. Cárcere e hábito que se tirará no Auto. (V. nos. 472 e 366). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


48

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 30 de Junho de 1726 485 – João Gonçalves, x. n., tendeiro, natural de Bragança, 48 anos, 3ª. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. Auto de 25 de Maio de 1727 486 – Diogo da Costa e Silva, x. n., homem de negócio, natural de Bragança, 29 anos. Cárcere a arbítrio. 487 – Salvador Mendes Furtado, x. n., homem de negócio, natural de Bragança, morador no Porto, 55 anos. Morreu no cárcere. Auto de 29 de Maio de 1729 488 – Manuel Lopes Franco, x. n., sem ofício, solteiro, filho de Baltasar Lopes Franco, homem de negócio, natural de Bragança, morador em Lamego, 19 anos, 2ª. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 489). Auto de 8 de Outubro de 1730 489 – António Manuel Franco, x. n., sem ofício, solteiro, filho de Baltasar Lopes Franco, homem de negócio, natural de Bragança, morador em Lamego, 17 anos, 1ª. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. (V. nº 488). Auto de 13 de Julho de 1749 490 – João Nunes, x. n., mercador, natural de Bragança, reconciliado por culpas de judaísmo no Auto Público da Fé que se celebrou no terreiro de S. Miguel desta cidade em 21 de Junho de 1711, preso segunda vez por relapsia das mesmas culpas, 53 anos. Penitências espirituais, instrução ordinária e dois anos para fora do reino. 491 – Sebastião da Costa Chacla, x. n., tecelão, natural de Bragança, reconciliado no Auto de 6 de Agosto de 1713 por culpas de judaísmo, preso segunda vez por diminuto e ouviu sua sentença no Auto Público da Fé em 19 de Junho de 1718 e terceira vez por relapsia das mesmas culpas, 81 anos. Pena anterior. (V. nos. 329, 421, 494 e 506). 492 – António Rodrigues, o Castelhano ou Telez de alcunha, x. n., tecelão, natural de Bragança, reconciliado por culpas de judaísmo no Auto de 21 de Janeiro de 1716, preso por relapsia das mesmas culpas, MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

49 TOMO V

59 anos. Penitência espiritual, instrução ordinária e 3 anos para fora do reino. 493 – Jerónimo Lopes Pereira, x. n., tendeiro, natural de Bragança, reconciliado por culpas de judaísmo no Auto de 17 de Maio de 1716, preso por relapsia das mesmas culpas, 56 anos. Pena anterior. 494 – Manuel da Costa Chacla, x. n., tecelão, solteiro, filho de Sebastião da Costa Chacla, que vai na Lista, natural de Bragança, reconciliado por judaísmo no Auto de 17 de Maio de 1716, preso por relapsia das mesmas culpas, 49 anos. Pena anterior. (V. nos. 383, 491 e 506). 495 – Luís Álvares, x. n., tecelão, solteiro, filho de Gonçalo Gonzales, sapateiro, natural de Bragança, reconciliado por judaizante no Auto de 17 de Maio de 1716, preso por relapsia das mesmas culpas, 55 anos. Pena anterior. 496 – José de Sá Vargas, x. n., homem de negócio, natural de Bragança, reconciliado por judaizante no Auto de 6 de Agosto de 1713, preso por relapsia das mesmas culpas, 60 anos. Pena anterior. (V. nº 326). 497 – José Rodrigues Ledesma, x. n., tecelão, natural de Bragança, reconciliado por judaizante no Auto de 2 de Maio de 1716, preso por relapsia das mesmas culpas, 66 anos. Pena anterior. (V. nos. 791 e 836). 498 – Ambrósio Álvares, x. n., tecelão de seda, natural de Vinhais, morador em Bragança, reconciliado por judaizante no Auto de 11 de Dezembro de 1719, preso por relapsia das mesmas culpas, 49 anos. Pena anterior. 499 – Francisco Lopes Pereira, x. n., tecelão, natural de Bragança, reconciliado por judaizante no Auto de 17 de Maio de 1716, preso por relapsia das mesmas culpas, 52 anos. Pena anterior. 500 – Francisco Rodrigues Ferreira, x. n., homem de negócio, filho de Pedro Cardoso, tendeiro, natural de Bragança. Sairá no Auto de 13 de Junho de 1718, 57 anos. Cárcere a arbítrio. (V. nos. 358, 787, 788 e 789). 501 – Gabriel Borges, x. n., tecelão, natural de Bragança, 38 anos, 1ª abjuração. Cárcere e hábito a arbítrio. 502 – António Mendes Borges, x. n., advogado, natural de Bragança, 35 anos, 1ª. Cárcere e hábito perpétuo. 503 – Bernardo Lopes Henriques, x. n., torcedor de seda, solteiro, filho de Manuel Lopes Henriques, do mesmo ofício, natural de Bragança, 33 anos, 1ª. Pena anterior. 504 – Manuel da Costa Carvalho, x. n., tecelão, natural de Bragança, 22 anos, 1ª. Pena anterior. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


50

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

505 – Gabriel da Paz Furtado, x. n., tecelão, solteiro, filho de Cristóvão da Paz Furtado, do mesmo ofício, natural de Bragança, 37 anos, 2ª. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nos. 508, 512, 513, 808 e 842). 506 – Francisco da Costa Chacla, x. n., tecelão, solteiro, filho de Sebastião da Costa Chacla, que vai na Lista, natural de Bragança, 29 anos, 2ª. Pena anterior. (V. nos. 383, 491 e 494). 507 – Manuel Mendes Furtado, x. n., alferes de ordenança e rendeiro, natural de Bragança, 34 anos, 2ª. Pena anterior. 508 – Rafael Rodrigues Furtado, x. n., tecelão, solteiro, filho de Cristóvão da Paz Furtado, do mesmo ofício, natural de Bragança, 35 anos, 2ª. Pena anterior. (V. nos. 505, 512, 513, 808 e 842). 509 – José da Costa, x. n., tecelão, solteiro, filho de Rafael Lopes Pereira, do mesmo ofício, natural de Bragança, 18 anos, 3ª. Pena anterior. 510 – Mécia Pereira, x. n., casada com Manuel Rodrigues da Silva, o Cabaço, tendeiro, natural de Bragança, 34 anos. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 537). 511 – Luísa Maria Bernarda, x. n., viúva de Alexandre Pereira da Silva, torcedor de seda, natural de Bragança, 26 anos. Cárcere a arbítrio. 512 – Joana Maria Teresa, x. n., solteira, filha de Cristóvão da Paz Furtado, tecelão, natural de Bragança, 28 anos, 1ª. Pena anterior. (V. nos. 505, 508, 513, 808 e 842). 513 – Brites Luísa Sebastiana, x. n., solteira, filha de Cristóvão da Paz Furtado, natural de Bragança, 26 anos. Pena anterior. (V. nos. 505, 508, 512, 808 e 842). Auto de 22 de Agosto de 1751 514 – Bernardo Lopes Ferreira, x. n., tecelão, solteiro, filho de Gabriel Rodrigues Ferreira, mercador, natural de Bragança, 20 anos, 1ª. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. 515 – José da Costa Lobo, x. n., tecelão de mantas, solteiro, filho de Manuel da Costa Lobo, natural de Bragança, 27 anos, 1ª. Pena anterior. (V. nº 555). 516 – José de Passos, x. n., tecelão, natural de Bragança, 22 anos, 1ª. Pena anterior. 517 – Daniel Rodrigues, x. n., tecelão, natural de Bragança, 46 anos, 1ª. Pena anterior. 518 – José Henriques Nunes, x. n., mercador, solteiro, filho de FranMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

51 TOMO V

cisco Henriques Nunes, também mercador, natural de Bragança, 22 anos, 1ª. Pena anterior. 519 – Manuel de Barros, x. n., torcedor de seda, solteiro, filho de Manuel Barros, do mesmo ofício, natural de Bragança, 22 anos, 2ª. Pena anterior. 520 – Belchior Ferreira, x. n., tecelão, solteiro, filho de Gabriel Rodrigues Ferreira, mercador, natural de Bragança, 22 anos, 2ª. Pena anterior. 521 – Luís da Costa, x. n., tecelão, natural de Bragança, 39 anos, 2ª. Pena anterior. 522 – Gabriel Dias da Paz, x. n., tecelão, solteiro, filho de José Dias da Paz, do mesmo ofício, natural de Bragança, 22 anos, 2ª. Pena anterior. (V. nº 151). 523 – Bernardo Henriques Nunes, x. n., mercador, solteiro, filho de Francisco Henriques Nunes, também mercador, natural de Bragança, 19 anos, 2ª. Cárcere e hábito a arbítrio. (V. nº 545). 524 – Luís da Costa, x. n., tecelão, solteiro, filho de Rafael Lopes de Carvalho, natural de Bragança, 23 anos, 3ª. Cárcere e hábito perpétuo. 525 – Inácio Ferreira de Carvalho, x. n., tecelão de seda, solteiro, filho de João de Carvalho, do mesmo ofício, natural de Bragança, 26 anos, 3ª. Cárcere e hábito a arbítrio. 526 – José de Morais, o Cabaço de alcunha, x. n., tecelão, natural de Bragança, 41 anos, 3ª. Cárcere e hábito perpétuo. 527 – António José Caetano, x. n., sem ofício, solteiro, filho de Gabriel Rodrigues Gabriel, mercador, natural de Bragança, 37 anos, 3ª. Pena anterior. 528 – Francisco da Silva Neto, x. n., tecelão, natural de Bragança, morador em Chacim, 35 anos, 3ª. Pena anterior. 529 – Francisco Mendes Pereira, o Gorjão de alcunha, x. n., tecelão de mantas, natural de Bragança, 30 anos, 4ª. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nos. 454, 536 e 1749). 530 – Francisco Ferreira de Carvalho, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança e morador em Chacim, 30 anos, 4ª. Pena anterior. 531 – Gaspar Mendes, o Cachaxelas de alcunha, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 38 anos, 4ª. Pena anterior. Esta Lista existente na Biblioteca Nacional de Lisboa, Colecção «Moreira» tem uma nota manuscrita que diz: «No Auto da Fé de Lisboa de 16 de Novembro de 1749 morreu queimado o irmão do sobredito, chamado Gabriel Mendes, o Cachaxelas. Saíu do mesmo Auto, com insígnias de fogo, outro seu irmão chamado Diogo Mendes, o MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


52

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Cachaxelas, e bem assim Catarina Angélica, mulher do que morreu queimado». (V. nos. 158, 162 e 163). 532 – João Henrique Carrolo, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 22 anos, 4ª. Cárcere e hábito perpétuo. 533 – José Dias Pereira, x. n., homem de negócio, solteiro, filho de António Dias Pereira, também homem de negócio, natural de Bragança, 26 anos, 4ª. Pena anterior. (V. nos. 189, 190 e 191). 534 – João Garcia Popão, x. n., tecelão de mantas, natural de Bragança, 42 anos, 5ª. Pena anterior. 535 – José Henriques, x. n., torcedor, natural de Bragança, 30 anos, 5ª. Pena anterior. 536 – Manuel Mendes, o Gorjão de alcunha, x. n., tecelão, solteiro, filho de Lourenço Rodrigues Mendes, mercador, natural de Bragança, 39 anos, 5ª. Pena anterior. (V. nos. 454, 529 e 1749). 537 – Manuel Rodrigues da Silva, o Cabaço de alcunha, x. n., tendeiro, natural de Bragança, 45 anos, 5ª. Pena anterior. 538 – Brites Rosa, x. n., solteira, filha de Francisco Rodrigues Nunes, mercador, natural de Bragança, 31 anos. Cárcere a arbítrio. (V. nos. 540 e 548). 539 – Brites Maria Rosa, x. n., casada com Manuel da Costa Carvalho, tecelão, natural de Bragança, 43 anos. Pena anterior. 540 – Catarina Brites Rosa, x. n., solteira, filha de Francisco Rodrigues Nunes, mercador, natural de Bragança, 39 anos. Pena anterior. (V. nos. 538 e 548). 541 – Catarina de Castro Rosa, x. n., casada com António Rodrigues, o Falho de alcunha, homem de negócio, natural de Bragança, 43 anos. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 156). 542 – Inácia Maria de Sá, x. n., casada com Manuel Lopes, torcedor, natural de Bragança, 42 anos. Pena anterior. 543 – Isabel Maria, x. n., casada com José Rodrigues Lobo, tecelão, natural de Bragança, 32 anos. Pena anterior. (V. nº 170). 544 – Luísa Maria, x. n., casada com Francisco da Silva Neto, tecelão, que vai na Lista, natural de Bragança, moradora em Chacim, 32 anos. Pena anterior. 545 – Luísa Maria Bernarda, x. n., viúva de Francisco Henriques Nunes, mercador, natural de Bragança, 37 anos. Pena anterior. (V. nº 523). 546 – Luísa Maria Andrea, x. n., casada com André Lopes Pequeno, torcedor, natural de Bragança, 51 anos. Pena anterior.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

53 TOMO V

Auto de 29 de Julho de 1753 547 – António Dias de Castro, x. n., tecelão, solteiro, filho de Manuel Dias da Paz, fabricante de seda, natural de Bragança, 21 anos, 1ª. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. (V. nº 147). 548 – Henrique Rodrigues Gabriel, x. n., tecelão, solteiro, filho de Francisco Rodrigues Nunes, mercador, natural de Bragança, 30 anos, 1ª. Pena anterior. (V. nos. 538 e 540). 549 – Francisco Lopes Fernandes, x. n., tecelão de seda, natural de Bragança, 46 anos, 1ª. Pena anterior. 550 – José Mendes de Gamboa, x. n., tecelão de seda, solteiro, filho de Manuel Fernandes Pacheco, do mesmo ofício, natural de Bragança, 44 anos, 2ª. Pena anterior. 551 – Salvador da Costa Carvalho, x. n., tecelão, solteiro, filho de Pedro Carvalho, mercador, natural de Bragança, 22 anos, 2ª. Pena anterior. 552 – António Mendes Furtado, x. n., estudante de latim, solteiro, filho de Manuel Mendes Furtado, homem de negócio, natural de Bragança, 18 anos, 3ª. Pena anterior. 553 – João Lopes Nunes, x. n., torcedor de seda, solteiro, filho de Manuel Nunes, do mesmo ofício, natural de Bragança, 32 anos, 4ª. Pena anterior. 554 – José Manuel Ferreira, x. n., tratante, natural de Bragança, 33 anos, 4ª. Pena anterior. 555 – João da Costa Lobo, x. n., tecelão, solteiro, filho de Manuel da Costa Lobo, do mesmo ofício, natural de Bragança, 32 anos, 4ª. Pena anterior. (V. nº 515). 556 – Brites Nunes, x. n., casada com José Borges, tecelão, natural de Bragança, 27 anos. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. 557 – Luísa Maria, x. n., casada com Tomás Lopes Ferreira, mercador, natural de Bragança, 36 anos. Pena anterior.

Auto de 27 de Julho de 1755 558 – Brites de Soria Montes, x. n., casada com António Mem. Terminaram as Listas impressas. Seguem as manuscritas.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


54

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Inquisição de Lisboa Auto de 5 de Março de 1707 559 – Francisco de Morais Pereira, x. n., sem ofício, solteiro, filho de Alexandre de Morais Pereira, homem de negócio, natural de Bragança, morador em Lisboa, 28 anos. Auto de 6 de Novembro de 1711 560 – Luísa de Sá, x. n., solteira, filha de João da Costa Vila Real, homem de negócio, natural de Bragança, moradora em Lisboa. (V. nos. 562 e 321). Auto de 10 de Novembro de 1711 561 – Leonor da Costa, x. n., mulher de Pedro Lafaia, natural de Bragança e moradora em Lisboa. Auto de 18 de Novembro de 1711 562 – José da Costa Vila Real, x. n., sem ofício, solteiro, filho de João da Costa Vila Real, homem de negócio, natural de Bragança, morador em Lisboa. (V. nos. 560 e 321). Auto de 30 de Janeiro de 1712 563 – Feliciano de Albuquerque, x. n., solteiro, fabricante de meias, filho de Álvaro Vaz de Castro, natural de Bragança, morador em Lisboa. Auto de 19 de Setembro de 1715 564 – Catarina Ferreira, x. n., solteira, filha de Jacinto Ferreira, torcedor de seda, natural de Bragança, moradora em Lisboa, 26 anos. (V. nº 706). Auto de 16 de Junho de 1716 565 – Manuel de Santiago, x. n., solteiro, tecelão, filho de Gaspar de Faro, natural e morador em Bragança, 18 anos. Auto de 11 de Julho de 1716 566 – Maria de Morais, x. n., viúva de Francisco de Novais de Sá, advogado, filho de Feliciano de Albuquerque, natural de Bragança, 50 anos. (V. nos. 407 e 860).

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

55 TOMO V

Auto de 20 de Julho de 1716 567 – João Gonçalves Gabriel, x. n., mercador, filho de Gabriel Rodrigues, também mercador, natural de Bragança, 24 anos. (V. nº 421). Auto de 23 de Setembro de 1716 568 – José Rodrigues Gabriel, x. n., tratante, natural de Bragança, morador no Porto. Penitências espirituais, 60 anos. Auto de 7 de Abril de 1717 569 – Manuel Fernandes de Mesquita, x. n., tratante, solteiro, filho de Luís Ferreira de Mesquita, natural de Bragança, 21 anos. Auto de 30 de Outubro de 1717 570 – Mariana Pimentel, x. n., solteira, filha de António Mendes, ourives de prata, natural de Bragança, 21 anos. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. Auto de 14 de Janeiro de 1724 571 – Mécia de Morais, x. n., solteira, filha de Gaspar de Faro, natural de Bragança, moradora em Miranda e ora em Lisboa, 27 anos. Auto de 25 de Junho de 1728 572 – André Lopes da Silva, x. n., homem de negócio, natural de Murça, morador em Bragança, 63 anos. Auto de 30 de Dezembro de 1748 573 – Leonor Maria, x. n., solteira, filha de António Rodrigues Peinado, mercador, natural de Bragança, 40 anos. Penas espirituais. (V. nº 854). Auto de 14 de Abril de 1750 574 – Rafael Rodrigues, x. n., torcedor de seda, solteiro, filho de António Rodrigues e de Brites Lopes Nunes, natural de Bragança, 23 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


56

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Inquisição de Évora Auto de 2 de Agosto de 1551 (148) 575 – Branca Fernandes, x. n., de Bragança. Foi relaxada por judaísmo.

Inquisição de Coimbra Auto de 25 de Novembro de 1584 (149) 576 – Clara Nunes, x. n., viúva de Francisco Rodrigues, prateiro, de Bragança. Penitências espirituais e instrução ordinária. 577 – Maria Vaz, x. n., mulher de Manuel Vaz, tratante, de Bragança. Pena anterior. 578 – Brites da Costa, x. n., viúva de Luís da Costa, de Bragança. Cárcere e hábito perpétuo. 579 – Branca Mendes, x. n., mulher de Rafael de Sá, de Bragança. Pena anterior. 580 – Branca de Mesquita, x. n., viúva de Francisco Marques, de Bragança. Pena anterior. Auto de 31 de Agosto de 1589 581 – Cristóvão Gomes, x. n. Auto de 26 de Novembro de 1589 582 – † Pedro Cardoso, x. n., de Bragança. Ficto, falso, simulado confitente, diminuto e impenitente. Foi relaxado em carne. 583 – † Filipa Rodrigues, x. n., viúva de Jácome Rodrigues, de Bragança. Ficta, falsa, simulada confitente, diminuta e impenitente. Foi relaxada em carne.

(148) Auto Público da Fé celebrado na praça da cidade de Évora, em 2 de Agosto de 1551, sendo Inquisidor Geral o Cardeal Infante D. Henrique. (149) Lista das pessoas que ouviram suas sentenças no Auto Público da Fé que se celebrou na praça da cidade de Coimbra em 25 de Novembro de 1584, Domingo, sendo Inquisidor Geral D. Jorge de Almeida, Arcebispo de Lisboa. Nota: Nesta Lista, pertencente, como fica dito, à Biblioteca Nacional de Lisboa, há a seguinte nota manuscrita da época(?): «Neste Auto e nos dois antecedentes se arruinou a cidade de Bragança».

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

57 TOMO V

Auto de 19 de Maio de 1591 584 – † António Cardoso, x. n., curtidor, de Bragança. Convicto, negativo e pertinaz. Foi relaxado em carne. 585 – † Luís Cardoso, x. n., curtidor, de Bragança. Convicto, negativo e pertinaz. Foi relaxado em carne. 586 – † Afonso Rodrigues, x. n., mercador, de Bragança. Ficto, falso, simulado confitente, diminuto, variante e impenitente. Foi relaxado em carne.

Auto de 27 de Junho de 1593 587 – † Diogo Fernandes, x. n., sapateiro, de Bragança. Ficto, falso, simulado confitente, diminuto e impenitente. Foi relaxado em carne. 588 – † João Vilhalpando, x. n., mercador, de Bragança. Ficto, falso, simulado confitente, diminuto e impenitente. Foi relaxado em carne. 589 – † João de Carrião, x. n., rendeiro, de Bragança. Ficto, falso, simulado confitente, diminuto e impenitente. Foi relaxado em carne. 590 – † Manuel Rodrigues, x. n., rendeiro, de Bragança. O mesmo. Foi relaxado em carne. 591 – † Ana Pereira, x. n., viúva de Francisco Manuel, mercador, de Bragança. O mesmo. Foi relaxada em carne. 592 – † Francisca de Leão, x. n., viúva de Pedro Lopes, de Bragança. O mesmo. Foi relaxada em carne. 593 – † Isabel Rodrigues, x. n., mulher de Diogo Fernandes, sapateiro, de Bragança. O mesmo. Foi relaxada em carne. 594 – † Isabel de Mesquita, x. n., viúva de Gonçalo Fernandes. O mesmo. Foi relaxada em carne. 595 – † Henrique Afonso, x. n., sapateiro, de Bragança. Matou-se no cárcere. Foi relaxado em estátua.

Auto de 8 de Outubro de 1593 596 – † João Afonso, x. n., sapateiro, de Bragança. Confitente, diminuto e impenitente. Foi relaxado em carne. 597 – † Catarina Martins, x. n., estalajadeira, viúva de João Martins, de Bragança. O mesmo e relapsa. 598 – † Guiomar de Leão, x. n., viúva de João Serrão, de Bragança. Morreu no cárcere. Foi relaxada em estátua. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


58

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 17 de Março de 1598 599 – Diogo da Costa, x. n., de Bragança, solteiro, tratante, filho de Splamido Nunes. Cárcere e hábito a arbítrio. Auto de 12 de Abril de 1598 600 – Isabel Serrão, x. n., solteira, filha de Manuel Rodrigues, mercador, de Bragança. Confitente, diminuta e impenitente. Foi relaxada em carne. 601 – † António Rodrigues, o Antão, x. n., sapateiro, de Bragança. Defunto. Foi relaxado em estátua. (V. nº 634). 602 – † João Rodrigues Chaves, x. n., rendeiro, de Bragança. Defunto. Foi relaxado em estátua. Auto de 27 de Abril de 1599 603 – António Fernandes, x. n., de Bragança. Cárcere e hábito (sic). 604 – Maria Rodrigues, x. n., solteira, filha de Gonçalo de Leão, de Bragança. Pena anterior. Auto de 21 de Setembro de 1599 605 – Luís Diogo, x. n., solteiro, filho de Gaspar Leão, de Bragança. Cárcere e hábito a arbítrio. Auto de 19 de Dezembro de 1599 606 – Jorge Pardo, x. n., natural de Bragança. Cárcere a arbítrio. 607 – Baltasar Fernandes, x. n., tecelão, natural de Bragança. Cárcere e hábito perpétuo. 608 – Luís Álvares, x. n., solteiro, filho de Francisco Álvares, natural de Bragança. Falsário. A mesma pena e 1 ano para as galés. 609 – António Luís, x. n., sapateiro, natural de Bragança. A mesma pena e 5 anos para as galés. 610 – Belchior Álvares, x. n., seleiro, natural de Bragança. Falsário. A mesma pena e 7 anos para as galés. 611 – Duarte Garcia, x. n., natural de Bragança. Falsário. Pena anterior. 612 – Francisco Rodrigues, x. n., sapateiro, solteiro, filho de Henrique Afonso, natural de Bragança. Falsário. Com insígnias de fogo, açoutes e 3 anos de galés. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

59 TOMO V

613 – Francisco Rodrigues Drago, x. n., sapateiro, natural de Bragança. Falsário. A mesma pena e 5 anos para as galés. 614 – Fernando Pereira, x. n., mercador, natural de Bragança, por falsário em segundo lapso. Pena anterior. 615 – Luís Gomes, x. n., solteiro, natural de Bragança, filho de Sebastião Afonso. Falsário. Cárcere sem remissão com insígnias de fogo. 616 – António Rodrigues, x. n., filho de Álvaro Rodrigues, reconciliado no Auto de 8 de Outubro de 1595, preso segunda vez por falsário, natural de Bragança. Com insígnias de fogo, açoutes e 6 anos de galés. 617 – António Rodrigues Lourenço, x. n., sapateiro, natural de Bragança. Saíra no Auto de 8 de Outubro de 1595, preso segunda vez por falsário. Pena anterior e 5 anos de galés. 618 – Belchior Rodrigues Leal, x. n., natural de Bragança. Saíra no Auto de 8 de Outubro de 1595, preso segunda vez por falsário. A mesma pena e 6 anos de galés. 619 – Belchior Cardoso, x. n., natural de Bragança. Saíra no Auto de 8 de Outubro de 1595, preso segunda vez por falsário. A mesma pena e 10 anos de galés. 620 – Diogo de Leão, x. n. Saíra no Auto de 8 de Outubro de 1595, preso segunda vez por falsário. A mesma pena e 5 anos de galés. 621 – Diogo Gonçalves, x. n., sapateiro, natural de Bragança. Saíra no Auto de 8 de Outubro de 1595, preso segunda vez por falsário. Pena anterior. 622 – Francisco Rodrigues Mexedo, x. n., sapateiro, natural de Bragança. Saíra no Auto de 8 de Outubro de 1595, preso segunda vez por falsário. Cárcere e hábito perpétuo e 3 anos para Castro Marim. 623 – Gonçalo Rodrigues, x. n., sapateiro, natural de Bragança. Saíra no Auto de 8 de Outubro de 1595, preso segunda vez por falsário. O mesmo e 6 anos de galés. 624 – Gabriel Cardoso, x. n., sapateiro, natural de Bragança. Saíra no Auto de 8 de Outubro de 1595, pela mesma culpa. O mesmo e 5 anos de galés. 625 – Gaspar Fernandes, x. n., seleiro, natural de Bragança. Saíra no Auto de 8 de Outubro de 1595, preso segunda vez por falsário. Pena anterior. 626 – Gaspar Rodrigues Garcia, x. n., sapateiro, natural de Bragança. Saíra no Auto de 27 de Junho de 1593, preso segunda vez por falsário. Cárcere e hábito perpétuo com carocha, açoutes e 10 anos de galés. 627 – Gaspar Mendes Ferreira, x. n., natural de Bragança. Saíra no MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


60

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 8 de Outubro de 1595, preso segunda vez por falsário. Pena anterior. 628 – Gabriel Afonso, x. n., rendeiro, natural de Bragança. Saíra no Auto de 8 de Outubro de 1595, preso segunda vez por falsário. Pena anterior. 629 – Luís de Carrião, x. n., solteiro, filho de Fernando Afonso, natural de Bragança. Saíra no Auto de 27 de Junho de 1593, preso segunda vez por falsário. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão com insígnias de fogo e 2 anos de galés. 630 – Brites Pires, meia x. n., mulher de António Dinis, natural de Bragança. Cárcere a arbítrio. 631 – Catarina Carvalho, meia x. n., solteira, filha de Pedro Carvalho, natural de Bragança. Pena anterior. 632 – Maria de Castro, x. n., solteira, filha de Manuel de Leão, natural de Bragança. Cárcere e hábito a arbítrio. 633 – Maria Rodrigues, x. n., solteira, filha de Nicolau Lopes, natural de Bragança. Pena anterior. 634 – Beatriz da Paz, x. n., viúva de António Rodrigues Antão, natural de Bragança. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 601). 635 – Isabel de Carrião, x. n., viúva de Pedro Carvalho, natural de Bragança, por falsária. O mesmo sem remissão e 5 anos para Castro Marim. 636 – Maria Rodrigues, x. n., viúva de Pedro Dias Borges, natural de Bragança, por falsária. Pena anterior. 637 – Isabel Ferreira, x. n., viúva de António Fernandes, natural de Bragança. Saíra no Auto de 8 de Outubro de 1595, presa segunda vez por falsária. O mesmo e 4 anos para o Brasil. 638 – Catarina Rodrigues, meia x. n., mulher de Francisco Garcia, natural de Bragança. Pena anterior. 639 – Maria Gonçalves, x. n., mulher de Gaspar Fernandes, natural de Bragança, por falsária. Pena anterior e açoutes. 640 – Francisca Gonçalves, x. n., mulher de João Vaz, natural de Bragança. Saíra no Auto de 1595, presa segunda vez por falsária. Cárcere e hábito perpétuo sem remissão com insígnias de fogo e 6 anos para o Brasil. 641 – Filipa Braga, x. n., natural de Bragança. Saíra no Auto de 1595, presa segunda vez por falsária. Pena anterior. 642 – Ana Manuel, x. n., viúva de Luís Fernandes, tratante, natural de Bragança. Insignías de fogo e 5 anos para Castro Marim, com açoutes. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

61 TOMO V

643 – Ana Martins, x. n., mulher de Belchior Álvares, natural de Bragança. Pena anterior. 644 – Branca de Leão, x. n., mulher de Gonçalo Rodrigues, natural de Bragança, por falsária. Pena anterior. 645 – † Lourença de Carrião, viúva de Henrique Afonso, natural de Bragança. Diminuta, falsa e induzidora. Suicidou-se no cárcere. Foi relaxada em estátua. 646 – † Isabel Rodrigues, x. n., mulher de João de Lafaia, natural de Bragança. Negativa. Morta no cárcere. Foi relaxada em estátua. Auto de 6 de Maio de 1601 647 – † Susana Nunes, x. n., mulher de Luís de Paiva, natural de Bragança. Convicta, negativa e pertinaz. Foi relaxada em carne. Auto de 15 de Setembro de 1602 648 – António Rodrigues, x. n., sapateiro, solteiro, filho de Francisco Rodrigues, tosador, natural de Bragança. Cárcere e hábito a arbítrio. 649 – António Gonçalves, x. n., sapateiro, solteiro, filho de João Gonçalves, natural de Bragança. Pena anterior. 650 e 651 – No Catálogo da Livraria de José Joaquim Lopes da Cunha, rua do Anjo, 86, Braga, distribuído em 1908, pág. 101, vem anunciado a venda de um manuscrito cujo título exacto é: «Sentença contra José Rodrigues Mendes, cristão-novo, tecelão de seda, solteiro, filho de Lourenço Rodrigues Mendes, mercador na cidade de Bragança. Réu preso que presente está por se mostrar que sendo cristão baptizado, seguira a lei de Moisés. Sentença no Auto Público da Fé que se celebrou no pátio de S. Miguel da cidade de Coimbra, em 9 de Maio de 1728 onde abjurou seus heréticos erros. Herege e apóstata da nossa santa fé e incorreu em sentença de excom. maior, confisco de todos os seus bens para o fisco e Câmara Real». (V. nº 138). 652 – António Rodrigues, x. n., sapateiro, solteiro, filho de Gabriel Rodrigues, de Bragança. Cárcere e hábito a arbítrio. 653 – Belchior Gomes, x. n., subscrevente, de Bragança. Pena anterior. 654 – Diogo Rodrigues, x. n., sapateiro, de Bragança. Pena anterior. 655 – Diogo Vaz, x. n., sapateiro, de Bragança. Pena anterior. 656 – Francisco Rodrigues, x. n., solteiro, filho de Gabriel Rodrigues, o Embacorado, de Bragança. Pena anterior. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


62

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

657 – Francisco Rodrigues, x. n., subscrevente, de Bragança. Pena anterior. 658 – Francisco Rodrigues Antão, x. n., sapateiro, de Bragança. Pena anterior. 659 – Filipe Rodrigues, x. n., solteiro, de Bragança. Pena anterior. 660 – Jácome Santiago, x. n., subscrevente, de Bragança. Pena anterior. 661 – Manuel Nunes, x. n., solteiro, filho de Diogo Nunes, prateiro, de Bragança. Pena anterior. 662 – Manuel de Santiago, x. n., subscrevente, de Bragança. Pena anterior. 663 – Manuel de Leão, x. n., sapateiro, de Bragança. Pena anterior. 664 – Ana Machado, x. n., mulher de Pedro Ramos, de Bragança. Cárcere e hábito a arbítrio. 665 – Ana Pimentel, x. n., mulher de Cristóvão Rodrigues, subscrevente, de Bragança. Pena anterior. 666 – Catarina Nunes, x. n., solteira, filha de Pedro de Vilalão, de Bragança. Pena anterior. (V. nº 87). 667 – Catarina Nunes, x. n., viúva de Miguel Pimentel, cerieiro, de Bragança. Pena anterior. 668 – Catarina de Crasto, x. n., solteira, filha de Ana de Crasto, de Bragança. Pena anterior. 669 – Clara Rodrigues, x. n., solteira, filha de António Rodrigues, sapateiro, de Bragança. Pena anterior. 670 – Engrácia Nunes, x. n., viúva de Pedro Vilalão, de Bragança. Pena anterior. 671 – Francisca Luís, x. n., solteira, filha de Francisco Gonçalves, de Bragança. Pena anterior. 672 – Francisca Rodrigues, x. n., mulher de Belchior Gomes, de Bragança. Pena anterior. 673 – Josefa Rodrigues, x. n., mulher que foi de Miguel Fernandes, de Bragança. Pena anterior. 674 – Isabel Luís, x. n., solteira, filha de Luís Gonçalves, o Embacorado, de Bragança. Pena anterior. 675 – Isabel Vaz, x. n., mulher de Vicente Gonçalves, de Bragança. Pena anterior. 676 – Lucrécia Nunes, x. n., solteira, filha de Luís de Crasto, de Bragança. Pena anterior. 677 – Maria Nunes, x. n., mulher de João de Faria, de Bragança. Pena anterior. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

63 TOMO V

678 – Mécia Rodrigues, x. n., viúva de Salvador Rodrigues, tecelão de toalhas, de Bragança. Pena anterior. 679 – Maria Rodrigues, x. n., mulher de Luís Fernandes, mercador, de Bragança. Pena anterior. 680 – Ana Garcia, x. n., viúva de João Gonçalves, sombreireiro, de Bragança. Cárcere e hábito perpétuo. Pessoas livres pelo perdão geral do papa Clemente VIII, publicado a 16 de Janeiro de 1605. 681 – Pedro da Cruz, x. n., de Bragança. 682 – Antónia Pimentel, x. n., mulher de Manuel Leão, de Bragança. Auto de 7 de Janeiro de 1607 683 – Baltasar Fernandes Correia, x. n., lavrador, natural do termo de Bragança, por dizer que Deus não era filho da Virgem Maria. Penitências e se lerá a sua sentença na sua freguesia. Auto de 7 de Setembro de 1640 684 – † Francisco Rodrigues, o Temeroso, x. n., de Bragança, morador em Quintela de Lampaças. Relapso, convicto e confitente. Foi relaxado. Auto de 23 de Maio de 1660 685 – † Santiago Rodrigues, x. n., sapateiro, de Bragança. Convicto, falso, ficto, simulado confitente, diminuto e impenitente. Foi relaxado em carne. 686 – † Heitor Mendes, x. n., sapateiro, de Bragança. O mesmo. 687 – † Branca Cardoso, x. n., mulher de Pascoal de Mendes, de Bragança. O mesmo. 688 – † Maria de Ledesma, x. n., solteira, filha de Gaspar Rodrigues, de Bragança. O mesmo. Auto de 9 de Junho de 1662 689 – Isabel Rodrigues, x. n., mulher de António Rodrigues Chisme, marchante, de Bragança. Foi relaxada em carne. Auto de 1 de Agosto de 1662 690 – Violante de Mesquita, x. n., de 14 anos, mulher de Inácio Pimentel, de Bragança. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


64

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

691 – Isabel de Mesquita, x. n., solteira, de 70 anos. 692 – Pascoala de Santiago, x. n., mulher de João Vaz de Crasto, mercador, de Bragança. Auto de 3 de Agosto de 1662 693 – Manuel Lopes Michelim, x. n., tratante, de Bragança. Auto de 3 de Julho de 1663 694 – Filipa Nunes, x. n., filha de Sebastião Pimentel, de Bragança. (V. o seguinte). 695 – Inácio Pimentel, x. n., solteiro, irmão do antecedente. 696 – Francisca Mendes, x. n., solteira, filha de Estêvão Gomes, de Bragança. Auto de 26 de Abril de 1670 697 – Francisco Pimentel, x. n., prateiro, casado com Catarina Costa, x. n., de Bragança. 698 – Jerónimo Pimentel, x. n., torcedor de seda, casado com Ventura Nunes, x. n., de Bragança. 699 – João Pimentel, x. n., mercador, solteiro, filho de Manuel Fernandes, x. n., do mesmo ofício, de Bragança. 700 – Manuel de Santiago, x. n., mercador, casado com Isabel de Faro, x. n., de Bragança. (V. nos. 210, 705 e 733). 701 – Manuel Fernandes, tratante, casado com Catarina Pimentel, x. n., de Vila Flor, morador em Bragança. (V. os três seguintes). 702 – Sebastião Pimentel, x. n., mercador de sedas, solteiro, filho do sobredito Manuel Fernandes, de Bragança. Por judaísmo e palavras obscenas. 703 – Catarina Pimentel, x. n., mulher do dito Manuel Fernandes, de Bragança. 704 – Filipa Dias, x. n., solteira, filha do dito Manuel Fernandes, de Bragança. 705 – Isabel de Faro, x. n., mulher de Manuel de Santiago, de Bragança. (V. nos. 210, 700 e 733). 706 – Isabel da Fonseca, x. n., casada com Jacinto Ferreira, nos. 14 e 21, x. n., torcedor de seda, de Bragança. (V. nº 564). 707 – Luísa Mendes, 3/4 de x. n., mulher de Feliciano de Albuquerque, x. n., de Bragança. 708 – Maria Mendes, x. n., mulher de Gaspar de Faro, x. n., mercador, de Bragança. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

65 TOMO V

Auto de 24 de Maio de 1670 709 – António Álvares, x. n., sapateiro, casado com Isabel da Paz, de Bragança. 710 – Manuel Fernandes de Sá, x. n., sapateiro, casado com Catarina da Paz, de Bragança. 711 – Pedro Garcia, x. n., sapateiro, viúvo de Engrácia Rodrigues, de Bragança. 712 – Pedro Álvares, x. n., sapateiro, casado com Maria Luís, de Bragança. 713 – Ana da Costa, x. n., solteira, filha de Luís de Valença, lavrador, de Bragança. (V. nos. 715 e 717). 714 – Ana Rodrigues, x. n., mulher de Gaspar Cardoso, sapateiro, de Bragança. 715 – Catarina de Valença, x. n., solteira, filha de Luís de Valença, de Bragança. (V. nos. 713 e 717). 716 – Catarina Mendes, x. n., mulher de António Ferreira, tecelão, de Bragança. (V. nos. 317, 337 e 356). 717 – Isabel de Valença, x. n., solteira, irmã de Catarina de Valença, de Bragança. (V. nos. 713 e 715). 718 – Leonor Nunes, x. n., solteira, filha de Pedro Garcia. 719 – Maria Gonçalves, x. n., mulher de Gonçalo Fernandes, sapateiro. Auto de 1 de Julho de 1670 720 – Manuel de Santiago da Costa, por judaísmo. Auto de 6 de Setembro de 1670 721 – António de Almeida, 3/ 4 de x. n., torcedor de seda, solteiro, filho de Belchior Rodrigues, mercador. 722 – Maria Lopes, 3/4 de x. n., mulher de Julião da Costa, torcedor de seda. Auto de 2 de Agosto de 1670 723 – Belchior de Sá, x. n., sapateiro. 724 – Francisco da Costa Pimentel, x. n., mercador. 725 – Luís de Novais da Costa, 3/4 de x. n., rendeiro. 726 – Isabel Rodrigues, x. n., viúva de Cristóvão Rodrigues. 727 – Leonor Nunes, 1/4 de x. n., mulher de Marcos da Costa. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


66

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 7 de Outubro de 1670 728 – Roque de Novais, 1/ 2 de x. n., torcedor de seda, casado com Helena Lopes. (V. o seguinte). 729 – Helena Lopes, 1/2 de x. n., mulher do antecedente. Auto de 14 e 15 de Junho de 1671 730 – † António de Lafaia, x. n., sirgueiro. Convicto, confitente, diminuto, impenitente e falsário. Foi relaxado. Levou carocha. (V. nº 739). Auto de 18 de Novembro de 1674 731 – Gaspar de Alvarede, meio x. n., solteiro, torcedor de seda, filho de Sebastião Alvarede, do mesmo ofício, 21 anos. Cárcere a arbítrio e hábito que se lhe tirará no Auto. 732 – Isabel de Castro, x. n., viúva de André Gonçalves. Defunta no cárcere. Auto de 7 de Fevereiro de 1675 733 – Gaspar de Faro, x. n., solteiro, filho de Manuel de Santiago, mercador, 21 anos, 2ª. Cárcere a arbítrio. (V. nº 212). 734 – Maria dos Santos, x. n., mulher de António da Costa, ourives de prata, 26 anos, 4ª. (V. nº 214). Auto de 21 de Fevereiro de 1683 735 – João de Sá, x. n., curtidor. Morreu no cárcere. 736 – Joana Maria, x. n., que foi casada com Filipe Ribeiro Leitão, que servia de escrivão aos órfãos. Morreu no cárcere. Auto de 23 de Março de 1683 737 – João da Costa, x. n., mercador, apresentado a 21 de Outubro de 1668. Auto de 2 de Maio de 1685 738 – Manuel Luís, meio x. n., sapateiro, casado com Mécia Álvares, natural de Bragança, morador em Vinhais, 48 anos. Auto de 28 de Maio de 1685 739 – Clara Garcia, x. n., viúva de António Lafaia e de Diogo Rodrigues, torcedor de seda, 40 anos. (V. nº 730). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

67 TOMO V

Auto de 3 de Julho de 1685 740 – Brites Rodrigues, x. n., mulher de José Álvares, cardador, 55 anos. Auto de 24 de Julho de 1685 741 – Sebastião Lopes, meio x. n., solteiro, torcedor, filho de Sebastião de Alvaredo e de Águeda Lopes, 40 anos. (V. nos. 473 e 731). 742 – Francisco de Valença, 3/4 de x. n., torcedor de seda, casado com Maria Lopes, 55 anos. 743 – Manuel Lopes, x. n., solteiro, torcedor de seda, irmão do sobredito Sebastião Lopes. (V. nos. 731 e 741). Auto de 20 de Agosto de 1685 744 – António Álvares, x. n., sapateiro, casado com Ana Lopes, 42 anos. (V. nº 745). 745 – Filipa Nunes, x. n., viúva de João Lopes, sapateiro, irmão do sobredito António Álvares, 45 anos. Auto de 30 de Junho de 1685 746 – Leonor Nunes, x. n., viúva de Salvador Mendes, o Vermelhinho. Auto de 8 de Maio de 1690 746 – Salvador Mendes, ou Morelas, x. n., tendeiro, natural de Vinhais, morador em Bragança, originário de Castela, 47 anos. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nº 1700). Auto de 21 de Outubro de 1694 748 – Manuel Rodrigues Sotilha, parte de x. n., tratante, natural de Bragança, originário de Castela, 39 anos. (V. nº 755). Auto de 20 de Outubro de 1694 749 – Rafael Ortunho, x. n., solteiro, sem ofício, filho de António Ortunho, tendeiro e de Brites Fidalga, 14 anos. Auto de 20 de Novembro de 1694 750 – Pascoal Lopes, x. n., sapateiro. Cárcere a arbítrio. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


68

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 7 de Novembro de 1697 751 – António Francisco Machado, 3/4 de x. n., solteiro, mercador, filho de Manuel Franco, mercador, por judaísmo, 2º lapso, 34 anos. (V. nº 220). 752 – Branca Lopes, x. n., viúva de Luís de Castro, surrador, 90 anos. 753 – Brites Nunes, mais de meia x. n., viúva de Roque Rodrigues, obrigado do açouge, 40 anos. (V. nº 217). Auto de 14 de Novembro de 1697 754 – Catarina da Costa, parte de x. n., solteira, filha de Francisco da Costa, 29 anos. Auto de 17 de Outubro de 1697 755 – Manuel Rodrigues Sotilho, parte de x. n., tratante, 40 anos. (V. nº 748). 756 – Martinho Gomes, x. n., torcedor de seda, 45 anos. Auto de 5 de Dezembro de 1697 757 – Brites de Sória, mulher de Miguel da Silva, por judaísmo, 23 anos. Auto de 20 de Junho de 1699 758 – João Rodrigues Franco, x. n., tendeiro, solteiro, filho de Gaspar Franco, mercador, 29 anos. (V. nº 240). Auto de 25 de Julho de 1706 759 – Luís Henriques, x. n., solteiro, tecelão, 25 anos. Cárcere e hábito a arbítrio. Instrução ordinária 2ª. 760 – José Henriques Nunes, x. n., mercador, 49 anos, 4ª. Pena anterior. 761 – Francisco Pereira da Paz, x. n., solteiro, filho de António Álvares, mercador, 29 anos, 4ª. Pena anterior. 762 – Luís Fernandes de Mesquita, x. n., escrivão, 40 anos, 5ª. (V. nº 246). 763 – Violante de Mesquita, x. n., solteira, filha de Filipe de Mesquita, torcedor, 21 anos, 2ª.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

69 TOMO V

764 – Guiomar Lopes, x. n., viúva de Manuel Lopes, o Pássaro Gago de alcunha, 32 anos. Cárcere e hábito perpétuo. (V. nos. 248 e 428). 765 – Filipa Rodrigues, x. n., viúva de Filipe de Mesquita, torcedor de seda, 52 anos, 2ª. 766 – Mariana Henriques de Mesquita, x. n., casada com Belchior Fernandes, torcedor, 24 anos, 3ª. (V. nº 250). 767 – Isabel Lopes, x. n., solteira, filha de Matias Rodrigues, tecelão, 36 anos, 3ª. (V. nº 251). Auto de 5 de Maio de 1708 768 – Isabel Maria, x. n., mulher de Manuel Matos, tendeiro, 26 anos. Auto de 26 de Julho de 1708 769 – Manuel de Ledesma, x. n., tecelão de seda, 38 anos. Auto de 12 de Agosto de 1713 770 – António Fernandes Cebola, parte de x. n., escrivão judicial de Bragança, natural de Vinhais. Cárcere a arbítrio. (V. nº 1791). 771 – Francisco Barreto, parte x. n., advogado, solteiro, filho de Sebastião Rodrigues, tecelão. Pena anterior. Auto de 23 de Maio de 1716 772 – Maria Pires, x. n., solteira, filha de Sebastião Pires, tecelão, 25 anos. 773 – Catarina Lopes, x. n., mulher de Manuel da Costa e Silva, que vai na Lista, 35 anos. Auto de 21 de Janeiro de 1716 774 – António Rodrigues, x. n., tecelão, solteiro, filho de Francisco Rodrigues, 20 anos. 775 – João Rodrigues, x. n., tecelão, 45 anos. 776 – Ana Maria da Silva, x. n., mulher de Salvador Mendes, tecelão, 20 anos. Auto de 22 de Janeiro de 1716 777 – Manuel da Silva, x. n., tecelão, 19 anos. 778 – Baltazar Lopes, x. n., tecelão de seda, 32 anos. 779 – José Lopes, x. n., tecelão, solteiro, 16 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


70

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

780 – João Luís, x. n., tecelão, solteiro, 18 anos. 781 – Gaspar Rodrigues, x. n., tecelão, solteiro, 20 anos.

Auto de 4 de Março de 1716 782 – Maria Luís, x. n., mulher de André da Costa, tecelão, 17 anos. 783 – Maria da Fonseca, x. n., mulher de Manuel Rodrigues Lima, mercador, 30 anos.

Auto de 23 de Junho de 1718 784 – Rafael Rodrigues, x. n., tendeiro, 58 anos, 2ª. 785 – António Mendes, x. n., prateiro, 50 anos, 2ª. 786 – Cristóvão Dias de Crasto, x. n., ajudante de infantaria, solteiro, filho de Francisco Dias de Crasto, boticário, 35 anos, 2ª. (V. nos. 477 e 480). 787 – Manuel Rodrigues Ferreira, x. n., tecelão, solteiro, filho de Pedro Cardoso, 54 anos, 2ª. (V. os dois seguintes e os nos. 358 e 500). 788 – Rafael Rodrigues Ferreira, x. n., torcedor de seda, solteiro, irmão do antecedente, 28 anos, 2ª. (V. o seguinte e os nos. 358 e 500). 789 – Francisco Rodrigues Ferreira, x. n., tecelão e irmão dos dois antecedentes, 21 anos, 2ª. (V. nos. 358 e 500). 790 – Daniel da Costa, x. n., tecelão, 31 anos, 2ª.

Auto de 2 de Maio de 1716 791 – João Rodrigues Ledesma, x. n., tecelão, 30 anos. (V. nº 497). 792 – Isabel Rodrigues, x. n., mulher de Pedro de Castro, 28 anos. 793 – Maria Nunes, x. n., solteira, filha de Francisco Dias, 20 anos.

Auto de 6 de Maio de 1716 794 – Isabel Correia, x. n., mulher de João da Costa, torcedor, 26 anos.

Auto de 14 de Janeiro de 1718 795 – Manuel Machado Henriques, x. n., tecelão, 36 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

71 TOMO V

796 – Alexandre Pereira, x. n., solteiro, tecelão, 20 anos. 797 – Francisco Rodrigues Damas, x. n., solteiro, tecelão, 20 anos. 798 – Luís de Novais, x. n., torcedor de seda, 55 anos. (V. n os. 800 e 801). 799 – Manuel Fernandes Pacheco, x. n., tecelão, 48 anos. 800 – Maria de Morais, x. n., mulher de Luís de Novais, 40 anos. (V. nos. 798 e 801). 801 – Luísa Maria de Novais, x. n., filha dos sobreditos, 16 anos. (V. nos. 798, 800 e 801).

Auto de 22 de Setembro de 1718 802 – Pedro Fernandes, x. n., tecelão, solteiro, filho de Francisco Lopes, capitão Farrapa, 25 anos. (V. nº 1701). 803 – Gabriel Alves Lotas, x. n., mercador, 64 anos. (V. os três seguintes). 804 – Brites Nunes, x. n., mulher do sobredito, 50 anos. 805 – Leonor Nunes, x. n., solteira, filha dos sobreditos, 15 anos. 806 – Maria Mendes, x. n., solteira, irmã da sobredita, 18 anos. 807 – Ângela da Paz, x. n., viúva de Luís Alves Manhanas, 40 anos.

Auto de 4 de Fevereiro de 1718 808 – Cristóvão da Paz Furtado, x. n., tendeiro, 40 anos. (V. nos. 505, 508, 512 e 513). Era casado com Maria Pereira, nº 842. 809 – Sebastião Lopes, x. n., tecelão, solteiro, 17 anos. 810 – Lourenço Rodrigues Peinado, x. n., tendeiro, solteiro, 25 anos. 811 – Luís Henriques, x. n., torcedor, solteiro, filho de António Henriques, torcedor, natural de Vinhais, morador em Bragança, 22 anos. 812 – Manuel de Passos Furtado, x. n., 30 anos. (V. nº 826). 813 – Tomé de Leão Gonçalves, x. n., tecelão, solteiro, 17 anos. 814 – Tomé de Leão Carneiro, x. n., solteiro, 18 anos. (V. os quatro seguintes). 815 – Filipa Mendes, x. n., mulher de Álvaro Carneiro, pais do sobredito. 816 – Inácia Filipa, x. n., solteira, filha dos sobreditos, 15 anos. 817 – Leonor Nunes, x. n., solteira, irmã da sobredita, 21 anos. 818 – Maria Mendes, x. n., solteira, irmã da sobredita, 19 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


72

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

819 – Maria Nunes, x. n., mulher de Rafael Rodrigues Castição, 20 anos. 820 – Luísa Pereira, x. n., mulher de Lourenço Rodrigues Gabriel, mercador, 30 anos. 821 – Catarina da Paz, x. n., viúva de Francisco Furtado, mercador, 55 anos. 822 – Ana Maria, x. n., solteira, filha de António Alves, 14 anos. (V. a seguinte). 823 – Leonor Henriques, solteira, irmã da sobredita, 19 anos. 824 – Isabel da Paz, x. n., mulher de João Dias, tecelão, 25 anos. 825 – Filipa Pereira, x. n., viúva de Francisco Rodrigues, o Farruda, 42 anos. 826 – Isabel de Crasto, x. n., mulher de Manuel de Passos Furtado, que vai na Lista, 16 anos.

Auto de 9 de Fevereiro de 1718 827 – Francisco Henriques, x. n., solteiro, filho de António Henriques, natural de Vinhais, morador em Bragança, 18 anos. 828 – Afonso Rodrigues Alves, x. n., mercador, solteiro, 25 anos. 829 – José Ribeiro, x. n., filho de Manuel Ribeiro, 19 anos. 830 – André Borges, x. n., tecelão, 24 anos. 831 – Brites Nunes, x. n., viúva de Lourenço Rodrigues Alves, 48 anos.

Auto de 17 de Fevereiro de 1718 832 – Jerónimo Henriques, x. n., mercador, solteiro, 19 anos. 833 – Filipa Nunes, x. n., solteira, filha de António Mendes Furtado, 19 anos. (V. nº 853). 834 – Luísa de Castro, x. n., solteira, filha de Gaspar Rodrigues Ledesma, 15 anos. 835 – Ana Henriques, x. n., mulher de João da Paz, tecelão, natural de Vinhais, moradora em Bragança, 36 anos. 836 – Francisca Henriques, x. n., mulher de João Rodrigues Ledesma, 40 anos. (V. nº 497). 837 – Isabel Henriques, x. n., solteira, filha de Francisco Rodrigues Panho, tendeiro, 16 anos. 838 – Brites da Paz, x. n., mulher de Francisco Nunes, 18 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

73 TOMO V

Auto de 23 de Fevereiro de 1718 839 – Maria Henriques, x. n., solteira, filha de Manuel Fernandes Manhanas, 20 anos. 840– Maria de Sá, x. n., solteira, filha de Lourenço de Sá Silveira, 18 anos. (V. o seguinte e nº 369). 841 – Rafael de Sá, x. n., solteiro, tecelão, irmão da sobredita, 19 anos.

Auto de 1 de Abril de 1718 842 – Maria Pereira, x. n., mulher de Cristóvão da Paz Furtado. (V. nº 808). 843 – Francisca Henriques, x. n., mulher de António da Fonseca, tendeiro. (V. nº 373).

Auto de 14 de Maio de 1718 844 – António Luís Henriques, x. n., tecelão, 25 anos. 845 – Álvaro Carneiro, x. n., torcedor, solteiro, filho de Álvaro Rodrigues, 18 anos. 846 – Catarina Henriques, x. n., mulher de José Dias da Paz, o Moço, 15 anos. 847 – Isabel de Crasto, x. n., solteira, filha de João Gonçalves Gabriel, mercador, 20 anos. (V. as duas seguintes e nº 421). 848 – Catarina Pereira, x. n., solteira, irmã da sobredita, 16 anos. 849 – Maria Nunes da Conceição, x. n., mulher de João Gonçalves Gabriel e mãe das sobreditas, 40 anos. Auto de 18 de Julho de 1718 850 – Francisco Rodrigues Nunes, x. n., rendeiro, 42 anos. 851 – Francisco Fernandes Gabriel, x. n., tratante, solteiro, 25 anos.

Auto de 1 de Outubro de 1718 852 – Manuel Rodrigues Gabriel, x. n., mercador, 42 anos. 853 – Henrique Mendes Furtado, x. n., solteiro, filho de António Mendes Furtado, mercador, 20 anos. (V. nº 833). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


74

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 7 de Novembro de 1718 854 – José Rodrigues Peinado, x. n., mercador, solteiro, filho de António Rodrigues Peinado, 22 anos. (V. nº 573). 855 – Pedro Rodrigues Alves, mercador, casado com Luísa Nunes, 37 anos. (V. nº 462). 856 – Leonor Nunes, mulher de Francisco Rodrigues Nunes. Auto de 30 de Agosto de 1720 857 – António de Novais da Costa, contratador, solteiro, 25 anos. (V. o seguinte). 858 – Francisco de Novais da Costa, tratante, irmão do sobredito, 27 anos. 859 – João Lopes, torcedor, 17 anos. 860 – João de Sá Morais, filho do licenciado Francisco de Novais, 24 anos. (V. nos. 407 e 566). 861 – João Rodrigues Cabaço, tecelão, solteiro, 19 anos. Auto de 9 de Setembro de 1720 862 – Francisco Rodrigues Gabriel, tecelão, solteiro, filho de Henrique Rodrigues Gabriel, mercador, 20 anos. (V. o seguinte). 863 – Gabriel Rodrigues Furtado, mercador, irmão do antecedente, 20 anos. 864 – José Gomes Ferreira, tecelão, solteiro, 20 anos. 865 – Brites Nunes de Castro, mulher de Henrique Rodrigues Gabriel, 42 anos. (V. a seguinte). 866 – Isabel Henriques Rosa, solteira, filha dos antecedentes, 18 anos. 867 – Isabel Brites Rosa, mulher de Francisco Mendes Furtado, mercador, 26 anos. Auto de 10 de Julho de 1720 868 – José António de Soveral, 1/4 de x. n., escrivão da Ouvidoria de Bragança, solteiro, filho de Pascoal do Soveral, por injuriar um Familiar do Santo Ofício, dizendo que a sua família tinha sangue hebreu, 25 anos. 2 anos para fora do bispado de Miranda, e que se desdiga publicamente na igreja do mosteiro de Santa Clara de Bragança, presente um comissário com seu notário. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

75 TOMO V

Auto de 3 de Julho de 1726 869 – Francisco de Leão, tendeiro, solteiro, filho de Tomé de Leão, mercador. (V. nos. 127 e 155). Auto de 19 de Novembro de 1727 870 – Isabel Rodrigues, mulher de Duarte Pereira Deça, mercador, natural de Bragança, morador em Braga, 34 anos.

Adventícios ou moradores em outras terras: Manuel de Chaves, nº 988 (1753), filho de Pascoal de Chaves. Gaspar Fernandes Lopes, filho de Matias Rodrigues, nº 899. Catarina Lopes, nº 943 (1704), mulher de Francisco Garcia. João Lopes Rodrigues, nº 897 (1699), filho de Matias Rodrigues. Violante Oliveira, nº 1185 (1713), mulher de João Lopes. Branca Pereira, nº 1261 (1706), mulher de Manuel Carvalho, nº 312? Violante Pereira de Campos, nº 1260 (1704), filha de João Campos. Miguel Silva, nº 1285 (1713). Manuel Lopes, nº 1326 (1718), o Pássaro Gago de alcunha, filho natural de Manuel Lopes, o Pássaro Gago. (V. nº 428). António Lopes Pereira, médico, nº 1317 (1706). Francisco Garcia, nº 1353 (1706). Maria de Sá, nº 1350 (1696), viúva de Manuel de Castro. Jacinto Ferreira, nº 1421 (1685), marido de Isabel da Fonseca, nº 706. Branca de Chaves, nº 1462 (1713), mulher de António Rodrigues Chisme, nº 279? Manuel de Sá Carrança, nº 1576 (1706), filho de Francisco de Sá Carrança. Manuel da Costa da Fonseca, nº 1756 (1726). Diogo José, nº 1760-A (1753). João Fernandes, nº 1710 (1711). Gaspar Ferreira, nº 1757 (1749). Francisco José, nº 1759 (1753). Luís Henriques, nº 1794 (1718), filho de António Henriques. Francisco Henriques, nº 1795 (1718), irmão do anterior? Ana Henriques, nº 1797 (1718), mulher de João da Paz. Brites Lopes Baxenta ou Barrenta, nos. 1705 e 1788 (1706), mulher de Sebastião Lopes. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


76

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Henrique de Mesquita, nº 1760 (1753). José Rodrigues Lobo, o Lela de alcunha, nº 1758 (1715). (V. nº 170). Clara Maria, nº 64 (1755), mulher de Francisco José.

CAMPO DE VÍBORAS Inquisição de Coimbra Auto de 25 de Novembro de 1696 871 – Domingas Jorge, solteira, filha de Domingos Jorge, cardador, natural de Campo de Víboras, originária de Castela, 22 anos, 2ª. Auto de 14 de Junho de 1699 872 – António Jorge, cardador, 36 anos, 2ª. Auto de 18 de Dezembro de 1701 873 – João Fernandes, cardador, solteiro, filho de Francisco Fernandes, tratante de panos, 24 anos, 2ª. (V. os três seguintes). 874 – Manuel Fernandes, alfaiate, irmão do antecedente, 20 anos, 2ª. 875 – Domingos Fernandes, trabalhador, 19 anos. Era irmão do antecedente. 876 – Isabel Fernandes, solteira, 15 anos, irmã dos precedentes, 1ª. 877 – Brites Fernandes, viúva de André Fernandes, mercador, natural de Campo de Víboras, moradora no Vimioso, 40 anos, 2ª. 878 – Ana Fernandes, solteira, filha de Francisco Fernandes, tratante de panos, 16 anos, 2ª. Findam as Listas impressas, seguem as manuscritas.

Inquisição de Coimbra Auto de 18 de Novembro de 1674 879 – Francisco Fernandes, rendeiro, de 42 anos, 1ª. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

77 TOMO V

880 – Leonor Fernandes, meia cristã-nova, casada com Domingos Jorge, sapateiro, 45 anos, 2ª. 881 – Maria Fernandes, casada com António Martins, sapateiro, 43 anos, 2ª. Auto de 9 de Novembro de 1678 882 – Baltasar Fernandes, sapateiro, natural de Campo de Víboras, morador em Sendim, 34 anos. Auto de 8 de Agosto de 1685 883 – Francisco Gonçalves, meio x. n., cardador, casado com Brites Fernandes, natural de Campo de Víboras, morador em Sendim, 35 anos. Auto de 26 de Março de 1686 884 – Francisco Dias, cardador, casado com Maria Lopes, 60 anos. Adventícios ou moradores em outras terras: Belchior Fernandes, nº 1089 (1696). Francisco Fernandes Budica, nº 1163 (1701). António Fernandes Burrasca, nº 1170 (1701). António Fernandes Salgado, nº 1129 (1696). Domingos Jorge, nº 1199 (1674). Maria Lopes, nº 1196 (1683), mulher de Francisco Dias. Ana Fernandes, nº 1478 (1684), mulher de Francisco Cardoso.

CHACIM Inquisição de Lisboa Auto de 9 de Novembro de 1698 885 – Francisco Lopes Vilão, curtidor, natural de Chacim, originário de Castela, de 34 anos, 1ª. (V. nos. 922, 925, 940, 980, 1033 e 1035). Marido de Francisca Lopes nº 1352? 886 – Sebastião da Paz, curtidor, natural de Chacim, originário de Castela, de 37 anos, 2ª. Auto de 19 de Março de 1702 887 – Violante Maurícia, 3/4 de x. n., solteira, filha de Manuel Lopes MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


78

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Galego, tratante, natural de Chacim, moradora em Lisboa, de 21 anos. (V. o seguinte). 888 – Ângela Cardoso, três quartos de x. n., solteira, irmã da antecedente e também moradora em Lisboa, de 17 anos. Auto de 12 de Setembro de 1706 889 – Isabel Cardosa, casada com Salvador Mendes de Sá, homem de negócio, que vai na Lista, natural de Chacim, moradora em Lisboa, 76 anos. Figurou no Auto da Inquisição de Coimbra de 2 de Março de 1704, 6ª. O marido vai na Lista deste ano correspondente a Bragança, nº 83. (V. nº 937). Auto de 6 de Novembro de 1707 890 – Leonor Nunes, solteira, filha de Luís Nunes, mercador, natural de Chacim, moradora em Lisboa, de 21 anos. Figurou no Auto da Inquisição de Coimbra de 2 de Março de 1704. (V. nos. 238, 936 e 976). Auto de 16 de Junho de 1720 891 – João Lopes, curtidor, solteiro, filho de António Lopes Manzona, do mesmo ofício, de 44 anos, 2ª. (V. nº 981).

Inquisição de Coimbra Auto de 4 de Maio de 1625 892 – António Lopes, solteiro, de 34 anos, tratante, filho de João Lopes, x. n., e de Isabel Lopes, x. n. Auto de 21 de Agosto de 1689 893 – Ana Pereira, mulher de Duarte Fernandes que vive de sua fazenda, natural de Chacim, originária de Castela. Auto de 14 de Junho de 1699 894 – Filipe Rodrigues, curtidor, de 57 anos. Saíra no Auto de 29 de Dezembro de 1684. (V. nº 909). Era casado com Branca de Chaves, nº 1453. 895-896 – Jorge Lopes, curtidor, natural de Chacim, originário de MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

79 TOMO V

Castela. Saíra no Auto de 13 de Fevereiro de 1667, de 63 anos. (V. nos. 906, 908, 910, 923, 927 e 933). Era casado com Rodrigues, nº 1384. 897 – João Lopes Rodrigues, curtidor, solteiro, filho de Matias Rodrigues, curtidor, natural de Chacim, morador em Bragança, de 37 anos, 2ª. 898 – João Lopes Henriques, sem ofício, solteiro, filho de André Lopes, curtidor, natural de Chacim, originário de Castela, de 25 anos, 2ª. 899 – Gaspar Fernandes Lopes, tecelão de seda, solteiro, filho de Matias Rodrigues, curtidor, natural de Chacim, morador em Bragança, de 27 anos, 2ª. (V. nº 1007). 900 – Luís Lopes Henriques, curtidor, natural de Chacim, originário de Castela, de 29 anos, 3ª. Marido de Maria Lopes Henriques, nº 911. 901 – Manuel Ferreira, 3/4 de x. n., tecelão de sedas rasas, solteiro, filho de Pedro Ferreira, curtidor, natural de Chacim, originário de Castela, de 29 anos, 3ª. (V. o seguinte). 902 – Daniel Ferreira, 3/4 de x. n., tecelão de sedas rasas, irmão do antecedente, de 21 anos, 3ª. 903 – João Lopes da Paz, o Frenético de alcunha, curtidor, solteiro, filho de Pascoal da Paz, do mesmo ofício, de 33 anos, 3ª. 904 – André Lopes, torcedor de seda, solteiro, filho de Domingos Lopes Ruivo, o Faraó de alcunha, tratante, que vai na Lista, natural de Chacim, originário de Castela, de 21 anos, 4ª. (V. nos. 905, 915, 917, 924, 953, 961, 1013 e 1020). 905 – Domingos Lopes Ruivo, torcedor de seda, solteiro, irmão do antecedente, de 15 anos, 4ª. (V. nos. 904, 915, 917, 924, 953, 961, 1013 e 1020). 906 – Henrique Lopes, curtidor, solteiro, filho de Jorge Lopes, curtidor, que vai na Lista, natural de Chacim, originário de Castela, de 28 anos, 5ª. (V. nos. 895 e 896). 907 – Isabel Rodrigues da Paz, casada com Miguel Fernandes, o Bijuega de alcunha, curtidor. Figurou no Auto de 11 de Abril de 1685. Morreu no cárcere. 908 – Brites Lopes, solteira, filha de Jorge Lopes, curtidor, que vai na Lista, natural de Chacim, originária de Castela, de 24 anos, 2ª. (V. nos. 895, 906 e 910). 909 – Maria Lopes, cinzenta (sic), meia x. n., filha de Filipe Rodrigues, curtidor, que vai na Lista, de 22 anos, 2ª. (V. nº 894). 910 – Catarina Lopes, solteira, filha de Jorge Lopes, curtidor, que vai na Lista, natural de Chacim, originária de Castela, de 29 anos, 2ª. (V. nos. 895, 896, 906, 908). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


80

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

911 – Maria Lopes Henriques, casada com Luís Lopes Henriques, curtidor, que vai na Lista, de 24 anos, 2ª. (V. nº 900). 912 – Margarida Domingues, casada com António Lopes Montesinhos, tratante, natural de Chacim, originária de Castela, de 34 anos, 2ª. (V. nº 932). 913 – Catarina Lopes Álvares, casada com Gaspar Rodrigues Montesinhos, mercador, natural de Vila Flor e moradora em Chacim, de 28 anos, 2ª (150). 914 – † Manuel Lopes, o Malhão de alcunha, tratante e curtidor, natural de Chacim, originário de Castela, de 34 anos. Marido de Ana Lopes, nº 916. 915 – † Domingos Lopes Ruivo, o Faraó de alcunha, curtidor, natural de Chacim, originário de Castela, de 27 anos. Era marido de Maria Lopes Vinagre, nº 917. (V. nos. 904, 905, 917, 924, 953, 961, 1013 e 1020). 916 – † Ana Lopes, casada com Manuel Lopes, o Malhão de alcunha, que vai na Lista, natural de Vila Flor, moradora em Chacim, de 34 anos. (V. nº 914). 917 – Maria Lopes Vinagre, casada com Domingos Lopes Ruivo, o Faraó de alcunha, curtidor, que vai na Lista, natural de Vila Flor, moradora em Chacim, de 51 anos. (V. nº 915). Auto de 18 de Dezembro de 1701 918 – Manuel do Vale, solteiro, filho de Francisco Cardoso, mercador, de 17 anos. (V. nos. 949 e 1009). 919 – Gaspar Garcia, rendeiro, solteiro, filho de Luís Nunes, rendeiro, de 27 anos, 6ª. 920 – Manuel Lopes Henriques, torcedor de sedas, solteiro, filho de André Lopes, curtidor, de 26 anos, 6ª. 921 – Ana Lopes da Paz, casada com Francisco Lopes, o Bonitinho de alcunha, torcedor de seda, de 34 anos, 2ª. (V. nº 236). 922 – Joana Lopes, solteira, filha de Francisco Lopes Vilão, curtidor, de 20 anos, 3ª. (V. nos. 885, 925, 940, 980, 1033 e 1035). 923 – Maria Henriques, solteira, filha de Jorge Lopes, curtidor, de 23 anos, 4ª. (V. nos. 805 e 896).

(150) No fólio 79 do nº 729 (B. 12-12) da Biblioteca Nacional de Lisboa, encontra-se: «Catarina Lopes Álvares, da Vila de Chacim, penitenciada no Auto de 14 de Junho de 1699, pede para receber a comunhão. Coimbra, 2 de Junho de 1702. Despacho a favor». Duas peças originais manuscritas.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

81 TOMO V

924 – Brites Lopes Ruivo, solteira, filha de Domingos Lopes Ruivo, o Faraó de alcunha, de 21 anos, 5ª. (v. nos. 904, 905, 915, 917, 924, 961, 1013 e 1020). 925 – Branca Lopes, solteira, filha de Francisco Lopes Vilão, curtidor, de 21 anos, 5ª. (V. nos. 885, 922, 940, 980, 1033 e 1035). 926 – Catarina Ferreira, solteira, filha de Pedro Ferreira, de 21 anos, 5ª. Auto de 2 de Março de 1704 927 – Jorge Lopes, curtidor, natural de Chacim, originário de Castela, de 69 anos, Figurou no Auto de 13 de Fevereiro de 1667. (V. nos. 895, 896, 931, 933 e 934). 928 – Francisco Soares Ramos, correeiro, de 64 anos, 1ª. (V. nos. 965, 972, 975, 977 e 979). 929 – Manuel Rodrigues Fernandes, curtidor, solteiro, filho de Miguel Fernandes, do mesmo ofício, de 23 anos, 2ª. 930 – António Lopes Pereira, tratante, de 48 anos. (V. nos. 973, 974 e 1704). 931 – Catarina Lopes Marquesa, solteira, filha de Jorge Lopes, curtidor, que vai na Lista, de 32 anos. Saíra no Auto de 14 de Junho de 1699. (V. nº 927). 932 – Margarida Domingues, casada com António Lopes Montesinhos, tratante, natural de Chacim, originária de Castela, de 39 anos. Saíra no Auto de 14 de Junho de 1699. (V. nº 912). 933 – Brites Lopes, a Marquesa de alcunha, filha de Jorge Lopes, curtidor, que vai na Lista, de 29 anos. Saíra no Auto de 14 de Junho de 1699. (V. nº 927). 934 – Isabel Rodrigues, a Marquesa de alcunha, mãe e mulher dos antecedentes, 62 anos. Saíra no Auto de 13 de Fevereiro de 1667. (V. nos. 927 e 1384). 935 – Brites Lopes, a Manzona de alcunha, solteira, filha de António Lopes, o Manzona, que vai na Lista, de 19 anos, 1ª. (António Lopes vai na Lista deste Auto, pertencente a Vinhais, nº 1703). (V. nº 981). 936 – Leonor Nunes, solteira, filha de Luís Nunes, rendeiro, que vai na Lista, 20 anos, natural de Chacim e moradora em Bragança, 1ª. (Luís Nunes vai na Lista deste Auto correspondente a Bragança, nº 238). 937 – Isabel Cardosa, casada com Salvador Mendes, mercador, natural de Chacim, moradora em Bragança, de 26 anos, 2ª. 938 – Leonor Pereira, solteira, filha de Manuel Pereira de Mesquita, prateiro, de 24 anos, 2ª. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


82

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

939 – Isabel Ferreira, viúva de Francisco Furtado, sapateiro, de 37 anos, 2ª. 940 – Brites Lopes Vilão, solteira, filha de Francisco Lopes Vilão, de 21 anos. (V. nos. 885, 922, 925, 980, 1033 e 1035). 941 – Brites Pereira, solteira, filha de Manuel Pereira de Mesquita, prateiro, de 20 anos, 2ª. (V. nº 954). 942 – Leonor Henriques, solteira, filha de Francisco Cardoso, mercador, de 21 anos, 3ª. 943 – Catarina Lopes, casada com Francisco Garcia, tratante, natural de Chacim, moradora em Bragança, de 33 anos, 3ª. 944 – António Ramos, tecelão, natural do lugar de Monforte, morador em Chacim, de 32 anos. 945 – Brites Lopes, viúva de Pedro Salzedo, cirurgião, de 42 anos, 3ª. (V. nos. 956 e 966). 946 – Catarina Lopes, casada com Luís Garcia, sapateiro, natural de Chacim, moradora em Lagoaça, de 33 anos, 3ª. 947 – † Isabel Henriques do Vale, casada com Jerónimo Pereira Pacheco, mercador, de 43 anos. 948 – † Maria Cardosa Nunes, casada com Luís Nunes, rendeiro, que vai na Lista, de 56 anos. (Luís Nunes vai na Lista de Bragança correspondente a este Auto, nº 238). (V. nº 976). Auto de 25 de Julho de 1706 949 – Manuel do Vale, solteiro, filho de Francisco Cardoso, mercador, de 22 anos. Figurou no Auto de 18 de Dezembro de 1701. (V. nº 918). 950 – Jorge Lopes Montesinhos, solteiro, filho de António Lopes Montesinhos, tratante, natural de Chacim, originário de Castela, de 20 anos, 1ª. (V. nos. 960 e 1010). 951 – João Lopes Pereira, contratador, natural de Chacim, morador em Montemor-o-Velho, de 44 anos, 3ª. (V. nº 1012). 952 – Francisco Pereira, solteiro, soldado infante, filho de Diogo Pereira, natural de Chacim, morador na Praça de Chaves, de 21 anos, 3ª. (V. nº 1011). 953 – João Lopes Ruivo, solteiro, filho de Domingos Lopes Ruivo, o Faraó de alcunha, natural de Chacim, originário de Castela, de 18 anos, 4ª. (V. nos 904, 905, 915, 917, 924, 961, 1013 e 1020). 954 – Francisco Pereira de Mesquita, aprendiz de prateiro, solteiro, filho de Manuel Pereira de Mesquita, do mesmo ofício, de 18 anos, 4ª. (V. nos. 941 e 1014). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

83 TOMO V

955 – Sebastião Rodrigues Pereira, solteiro, sem ofício, filho de Manuel Rodrigues, tratante, de 20 anos, 5ª. (V. nos. 964 e 1015). 956 – João Lopes Salzedo, solteiro, sem ofício, filho de Pedro Salzedo, que foi cirurgião, de 22 anos, 6ª. (V. nos. 945, 966 e 1016). 957 – Filipa de Aguirre de Escobar Roubão, meia cristã-nova, solteira, filha de José Borges de Escobar Roubão que vive da sua fazenda, de 30 anos. 958 – Ana Maria de Aguirre, meia cristã-nova, casada com Manuel de Mesquita Cabral, rendeiro, de 25 anos. 959 – Teresa Maria de Mesquita, solteira, filha de Manuel Pereira de Mesquita, prateiro, de 17 anos, 2ª. 960 – Catarina Lopes Montesinhos, solteira, filha de António Lopes Montesinhos, curtidor, de 17 anos, 2ª. (V. nº 950 e 1019). 961 – Ana Lopes Ruivo, solteira, filha de Domingos Lopes Ruivo, o Faraó de alcunha, curtidor, natural de Chacim, originário de Castela, de 21 anos, 2ª. (V. nos. 904, 905, 915, 917, 924, 953, 1013 e 1020). 962 – Branca Henriques Lopes, solteira, filha de André Lopes, curtidor, 19 anos, 2ª. (V. nos. 1021, 968, 999 e 1000). 963 – Isabel Mendes da Costa, solteira, filha de Estêvão Mendes, almocreve, de 30 anos, 4ª. 964 – Branca Henriques Pereira, solteira, filha de Manuel Rodrigues Pereira, tratante, de 16 anos, 4ª. (V. nos. 970, 1023 e 955). 965 – Leonor Soares Ramos, solteira, filha de Francisco Soares Ramos, cerieiro, de 22 anos, 2ª. (V. nos. 928, 972, 975, 977, 979 e 1024). 966 – Maria Lopes Salzeda, filha de Pedro Salzedo, cirurgião, de 27 anos, 5ª. (V. nos. 956 e 915). 967 – Francisca Ferreira, solteira, filha de Pedro Ferreira, curtidor, de 29 anos, 5ª. (V. nº 1026). 968 – Catarina Henriques, solteira, filha de André Lopes, curtidor, de 28 anos, 5ª. (V. nos. 1029, 962, 999, 1000 e 969). 969 – Brites Lopes Henriques, solteira, irmã da antecedente, de 25 anos, 5ª. 970 – Isabel Henriques Pereira, solteira, filha de Manuel Rodrigues Pereira, mercador, 24 anos, 5ª. (V. nos. 964 e 1029). 971 – Brites Lopes Mendes, solteira, filha de Gaspar Mendes, curtidor, de 37 anos, 6ª. (V. nº 1030). 972 – Inês Soares Ramos, casada com Dionísio Pimentel, mercador, natural de Chacim, moradora em Rebordelo, de 29 anos, 6ª. (V. nos. 928, 965, 975, 977, 979, 1031 e 1443).

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


84

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

973 – Guiomar do Vale, solteira, filha de António Lopes Pereira, tratante, de 21 anos, 7ª. (V. o seguinte e nos. 930 e 1704). 974 – Filipa Pereira, solteira, irmã da antecedente, 1ª. 975 – Ana Soares Ramos, solteira, filha de Francisco Soares Ramos, cerieiro, de 26 anos, 7ª. (V. nos. 928, 965, 972, 977 e 979). 976 – Luísa Nunes, solteira, filha de Luís Nunes, rendeiro, 27 anos, 7ª. (V. nos. 238, 936 e 976). Auto de 18 de Novembro de 1708 977 – Francisco Soares Ramos, cerieiro. Figurou no Auto de 2 de Março de 1704. (V. nos. 928 e 979). 978 – Francisco Lopes Videira, homem de negócio, solteiro, filho de Domingos Lopes Videira, do mesmo ofício, natural de Chacim, morador em Montemor-o-Velho, de 33 anos. 979 – Duarte Fernandes Ramos, cerieiro e tecelão de tafetás, filho de Francisco Soares Ramos, que vai na Lista, natural de Chacim, morador em Vilar d’Ouro, termo da Torre de Dona Chama, de 24 anos. Figurou no Auto de 5 de Março de 1704. (V. nos. 1008 e 977). 980 – António Lopes Vilão, sem ofício, solteiro, filho de Francisco Lopes Vilão, tratante, de 17 anos, 1ª. (V. nos. 885, 922, 925, 940, 1033 e 1035). 981 – Isabel Ferreira, a Manzona de alcunha, solteira, filha de António Lopes Manzona, curtidor, de 18 anos. (V. nos. 935, 1708 e 891). 982 – Isabel Henriques, solteira, filha de Luís Lopes, curtidor, de 19 anos, 1ª. 983 – † Branca Henriques, casada com Manuel Rodrigues Pereira, mercador. Foi relaxada em estátua, havia falecido no cárcere. Auto de 21 de Junho de 1711 984 – Manuel Ferreira, curtidor, natural de Chacim, morador em Vinhais, de 33 anos, 3ª, meio cristão-novo. 985 – Angélica Pereira, solteira, filha de Jerónimo Pereira, mercador, de 21 anos, 2ª. 986 – Isabel Pereira de Gamboa, solteira, filha de Manuel Álvares de Gamboa, que foi mercador, de 18 anos, 2ª. Auto de 13 de Julho de 1749 987 – Isabel Maria, casada com António Luís Henriques, tecelão, de 40 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

85 TOMO V

Auto de 29 de Julho de 1753 988 – Manuel de Chaves, tecelão, solteiro, filho de Pascoal de Chaves, torcedor, natural de Chacim, morador em Bragança, de 29 anos, 2ª. Auto de 27 de Julho de 1755 989 – João Pereira de Santiago, torcedor, de 30 anos.

LISTAS MANUSCRITAS Inquisição de Lisboa Auto de 6 de Abril de 1642 990 – † Isabel Mendes, solteira, filha de Manuel Fernandes Campainha. Auto de 10 de Maio de 1682 991 – António Pereira, mercador, natural de Chacim, morador em Lisboa. Auto de 13 de Outubro de 1712 992 – Duarte Pereira Deça, de 25 anos, estanqueiro. Saiu no Auto de 15 de Maio de 1728. (V. nº 1043).

Inquisição de Coimbra Auto de 25 de Novembro de 1618 993 – Duarte de Matos, solteiro, filho de Francisco de Matos ou Pedro de Matos. Auto de 18 de Junho de 1656 994 – Domingos Lopes, solteiro, curtidor, filho de Francisco Rodrigues, o Castelhano. (V. nos. 1654 e 345). 995 – Joana Lopes, solteira, filha de André Fernandes, curtidor. Auto de 13,14 e 15 de Fevereiro de 1667 996 – António Álvares, 3/ 4 de cristão-novo, mercador, natural de Chacim, morador em Vila Flor. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


86

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 18 de Novembro de 1674 997 – Francisco Álvares Crespo, meio cristão-novo, natural de Chacim, morador em Vila Flor, de 34 anos. Saíra no Auto de 26 de Maio de 1669. Auto de 21 de Fevereiro de 1683 998 – Francisco Álvares, três quartos de cristão-novo, mercador. Auto de 16 de Novembro de 1683 999 – André Lopes, curtidor, de 41 anos. (V. nos. 962, 968 e 969). 1000 – Maria Henriques, mulher do sobredito, de 38 anos. Auto de 8 de Novembro de 1684 1001 – Manuel Lopes, curtidor, casado com Catarina Cardoso, filho de João Fernandes e de Isabel Lopes, de 34 anos. 1002 – Branca Lopes, viúva de Francisco Rodrigues, curtidor, filha de Jerónimo Correia, o Matariz, e de Luísa Lopes, de 40 anos. Auto de 11 de Novembro de 1684 1003 – Miguel Fernandes, curtidor, natural de Carção, morador em Chacim, filho de António Fernandes e de Maria Lopes, de 40 anos. Auto de 13 de Novembro de 1684 1004 – Brites Lopes, mulher de Manuel de Sá, de 57 anos. Auto de 11 de Abril de 1685 1005 – Isabel Rodrigues, mulher de Miguel Fernandes, curtidor, de 30 anos. Auto de 26 de Março de 1686 1006 – Maria Lopes, mulher de Luís Lopes, mercador, natural de Chacim, moradora em Rebordelo, de 50 anos. Auto de 5 de Março de 1704 1007 – João Lopes, curtidor, solteiro, filho de Matias Rodrigues. Saíra no Auto de 14 de Junho de 1699, de 31 anos. (V. nº 899). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

87 TOMO V

1008 – Duarte Fernandes, tecelão de tafetá, solteiro, filho de Francisco Soares Ramos, mercador, de 20 anos. (V. nº 979).

Auto de 25 de Junho de 1706 (151) 1009 – Manuel do Vale, solteiro, filho de Francisco Cardoso, de 22 anos. Saíra no Auto de 18 de Dezembro de 1701. (V. nº 918). 1010 – Jorge Lopes Montesinhos, solteiro, filho de António Lopes Montesinhos, tratante, de 20 anos, 1ª. (V. nº 950). 1011 – Francisco Pereira, solteiro, soldado infante, filho de Diogo Pereira, de 21 anos, 3ª. 1012 – João Lopes Pereira, contratador, de 44 anos, 3ª. (V. nº 952). 1013 – João Lopes Ruivo, solteiro, filho de Domingos Lopes Ruivo, o Faraó de alcunha, de 18 anos, 4ª. (V. nº 953). 1014 – Francisco Pereira de Mesquita, aprendiz de prateiro, solteiro, filho de Manuel Pereira de Mesquita, do mesmo ofício, de 18 anos, 4ª. (V. nº 954). 1015 – Sebastião Rodrigues Pereira, solteiro, filho de Manuel Rodrigues Pereira, tratante, de 20 anos, 5ª. (V. nº 955). 1016 – João Lopes Salzedo, solteiro, filho de Pedro Salzedo, que foi cirurgião, de 22 anos, 6ª. (V. nº 956). 1017 – Filipa de Aguire de Escobar Montão, meia cristã-nova, filha de José Borges de Escobar Roubão, de 30 anos. 1018 – Teresa Maria de Mesquita, solteira, filha de Manuel Pereira Mesquita, prateiro, de 17 anos, 3ª. (V. nº 959). 1019 – Catarina Lopes Montesinhos, solteira, filha de António Lopes Montesinhos, curtidor, de 17 anos, 3ª. (V. nº 960). 1020 – Ana Lopes Ruivo, solteira, filha de Domingos Lopes Ruivo, o Faraó de alcunha, curtidor, de 21 anos, 3ª. (V. nº 961). 1021 – Branca Henriques Lopes, solteira, filha de André Lopes, curtidor, de 19 anos, 3ª. (V. nº 962). 1022 – Isabel Mendes da Costa, solteira, filha de Estêvão Mendes, almocreve, de 30 anos, 4ª. (V. nº 963). 1023 – Branca Henriques Pereira, solteira, filha de Manuel Rodrigues Pereira, tratante, de 16 anos, 4ª. (V. nº 964).

(151) Esta Lista dá os mesmos nomes da impressa que fica atrás, relativa ao Auto do mesmo dia e ano, transcrevemo-la no entanto por causa de certas particularidades que menciona.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


88

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

1024 – Leonor Soares Ramos, solteira, filha de Francisco Soares Ramos, cerieiro, de 22 anos, 4ª. (V. nº 965). 1025 – Maria Lopes Salzedo, solteira, filha de João Lopes Salzedo, cirurgião, de 27 anos, 5ª. (V. nº 966). 1026 – Francisca Ferreira, solteira, filha de Pedro Ferreira, de 29 anos, 5ª. (V. nº 967). 1027 – Catarina Henriques, solteira, filha de André Lopes, curtidor, de 28 anos, 5ª. (V. nº 968). 1028 – Brites Lopes Henriques, solteira, filha de André Lopes, curtidor, de 25 anos, 5ª. 1029 – Isabel Henriques Pereira, solteira, filha de Manuel Rodrigues Pereira, de 24 anos, 5ª. (V. nº 970). 1030 – Brites Lopes Mendes, solteira, filha de Gaspar Mendes, de 37 anos, 6ª. (V. nº 971). 1031 – Inês Soares Ramos, casada com Dionísio Pimentel, mercador, de 29 anos, 6ª. (V. nº 972). Auto de 28 de Julho de 1706 1032 – Isabel Sabina, meia cristã-nova, solteira, filha de Nicolau Nunes. 1033 – Luísa Lopes, solteira, filha de Francisco Lopes Vilão. (V. nos. 885, 922, 925, 940, 980 e 1035). 1034 – Isabel Pinheiro, meia cristã-nova, mulher de António de Mesquita Cabral. 1035 – Ana Lopes Vilão, solteira, filha de Francisco Lopes Vilão. (V. os n . 885, 922, 925, 940, 980 e 1032). 1036 – Maria Correia, viúva de José Borges, sem ofício. Auto de 23 de Maio de 1716 1037 – Baltasar Lopes Franco, capitão da ordenança, de 30 anos. Auto de 10 de Julho de 1720 1038 – Francisco Machado, meio cristão-novo, soldado, de 30 anos. 1039 – Ana de Gouveia, solteira, filha de Domingos Pereira, trabalhador, de 40 anos. 1040 – Catarina Álvares, viúva de António Álvares Pichorro, de 60 anos. 1041 – Maria Rodrigues Gonçalves, mulher de Domingos Gonçalves, lavrador, de 28 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

89 TOMO V

1042 – Maria Machado, meia cristã-nova, filha de António Álvares Pichorro, de 30 anos. Auto de 15 de Maio de 1728 1043 – Duarte Pereira Deça, estanqueiro, de 40 anos. Saíra no Auto da Inquisição de Lisboa de 13 de Outubro de 1712. (V. nº 992). Adventícios ou moradores em outras terras: José de Barros Coelho, nº 166 (1750). Gabriel Rodrigues, nº 237 (1699), marido de Brites Lopes Martins, nº 1383. António Garcia, nº 165 (1750). Francisco Lopes de Carvalho, nº 236 (1699), o Bonitinho, marido de Ana Lopes da Paz, nº 921. Luís Nunes, nº 238 (1704). V. nº 976. Era casado com Maria Cardoso, nº 948. Florença Nunes, nº 234 (1704), filha de Belchior Rodrigues. Francisco Ferreira de Carvalho, nº 530 (1751). João Rodrigues Franco, nº 240 (1704), filho de Gaspar Franco. Francisco da Silva Carrolo, nº 148 (1749), marido da seguinte. Brites Rosa Borges, nº 161 (1749), mulher do antecedente. Francisco da Silva Neto, nº 528 (1751). Gaspar Ferreira, nº 1093 (1696), filho de José Lopes. Bárbara Ferreira, nº 1181 (1704), filha de José Lopes. Catarina Lopes Rodrigues, nº 1182 (1701), filha de José Lopes. Ana de Oliveira, nº 1147 (1699), mulher de António Lopes. António Rodrigues nº 1060 (1691), o Perna de alcunha. (V. nº 1243). Ana Rodrigues Lopes e Ferreira, nº 1082 (1694), mulher de José Lopes. António Pereira, nº 1259 (1704), o Bazanda de alcunha, filho de António Rodrigues. Francisca da Conceição, nº 1318 (1706), filha de António Cardoso. Manuel Pereira de Mesquita, nº 1315 (1701). Francisco Lopes, nº 1371 (1684), marido de Ana Lopes. Isabel Rodrigues, a Marquesa de alcunha, nº 1384 (1699), mulher de Jorge Lopes, nos. 895 e 896. Brites Lopes, nº 1415 (1684), mulher de António Lopes. Pascoal de Chaves, nº 1455 (1701), filho de Francisco de Chaves. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


90

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Branca de Chaves, nº 1457 (1704), filha de Francisco de Chaves. Francisco de Chaves, nº 1459 (1706), filho de Filipe Rodrigues. Branca de Chaves, nº 1453 (1699), mulher de Filipe Rodrigues. Filipa Domingues, nº 1454 (1699), filha de Filipe Rodrigues. André Lopes, nº 1456 (1704), filho de Filipe Rodrigues. Ana da Paz, nº 1458 (1704), filha de Filipe Rodrigues. Leonor Henriques do Vale, nº 1580 (1706), mulher de Manuel Pereira. Inês Lopes Vinagre, nº 1574 (1701), mulher de António Lopes Manzona. Francisca Mendes da Costa, nº 1573 (1701), filha de Estêvão Mendes. Manuel Rodrigues Pereira, nº 1575 (1704). António Lopes Montesinhos, nº 1660 (1696). António Lopes de Oliveira, nº 1666 (1699). Francisco Rodrigues, nº 1654 (1689), o Castelhano de alcunha. (V. nº 994). Gaspar Rodrigues Montesinhos, nº 1661 (1696). Antónia Ferreira, nº 1701 (1701), mulher de Francisco Lopes Capitão, o Farrapa de alcunha. (V. nº 802). Maria Ferreira, nº 1702 (1701), viúva de Belchior Rodrigues. Diogo Ferreira, nº 1706 (1708). António Lopes, nº 1703 (1704), o Manzona de alcunha. (V. nos. 935 e 981). Maria do Vale, nº 1704 (1704), mulher de António Lopes Pereira, nº 930.

CARÇÃO Inquisição de Lisboa Auto de 16 de Maio de 1694 (152) 1044 – Afonso Luís de Leão, obrigado do açouge, natural e morador em Carção, originário de Castela, de 36 anos, 2ª. (V. nº 1049). (152) Lista das pessoas que saíram e sentenças que se leram no Auto Público de Fé que se celebrou na Igreja do Convento de S. Domingos desta cidade de Lisboa em 16 de Maio de 1694 e condenações que tiveram, sendo Inquisidor Geral o Ilustríssimo Senhor Bispo de Leiria, D. Frei José de Lencastre, do Conselho de S. Majestade.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

91 TOMO V

1045 – Domingos Rodrigues Esteves, surrador, natural e morador em Carção, originário de Castela, de 48 anos, 2ª. 1046 – Francisco Rodrigues, curtidor, natural e morador em Carção, originário de Castela, de 35 anos, 3ª. (V. nº 1050). 1047 – Diogo Rodrigues, mais de meio cristão-novo, sem ofício, natural e morador em Carção, originário de Castela, de 26 anos, 3ª. 1048 – Maria Fernandes Roldana, mulher de Domingos Esteves, surrador, natural de Vimioso, moradora em Carção, de 42 anos, 2ª. 1049 – Catarina Navarro, parte de cristã-nova, mulher de Afonso Luís de Leão, que vai na Lista, natural de Lebução, moradora em Carção, originária de Castela, de 35 anos, 2ª. (V. nº 1044). 1050 – Catarina Lopes ou Rodrigues, mulher de Francisco Rodrigues, curtidor, que vai na Lista, natural e moradora em Carção, de 35 anos, 2ª. (V. nº 1046). Auto de 9 de Novembro de 1698 1051 – Belchior Pires, curtidor, solteiro, filho de Jerónimo Pires, do mesmo ofício, natural e morador em Carção, originário de Castela, de 22 anos, 1ª. (V. nº 1099). 1052 – Luís Lopes Galo, curtidor, solteiro, filho de Domingos Luís, do mesmo ofício, natural e morador em Carção, originário de Castela, de 18 anos, 2ª. 1053 – João Fernandes, o Teroló de alcunha, meio cristão-novo, tecedor de cobertores, solteiro, filho de Mateus Fernandes, sapateiro, natural e morador em Carção, originário de Castela, de 32 anos, 2ª. (V. nos. 1132 e 1156).

Auto de 19 de Março de 1702 1054 – Catarina Rodrigues, casada com Bento Machado, curtidor, natural de Argozelo e moradora em Carção, de 20 anos.

Inquisição de Coimbra Auto de 4 de Fevereiro de 1685 1055 – Maria Álvares, viúva de João Gonçalves, cardador, de 47 anos, 2ª. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


92

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 9 de Junho de 1685 1056 – Francisco Rodrigues, sapateiro, originário de Castela, de 55 anos. (V. nº 1059). 1057 – Catarina de Oliveira, mulher de Francisco de Oliveira, curtidor, de 30 anos. 1058 – Helena Luís, mulher de António de Oliveira, curtidor, originária de Castela, de 40 anos. 1059 – Maria Lopes, mulher de Francisco Rodrigues, sapateiro, que vai na Lista, de 60 anos, originária de Castela. (V. nº 1056). Auto de 1 de Julho de 1691 1060 – António Rodrigues, de alcunha o Perna, que vive da sua agência, natural de Chacim e morador em Carção, originário de Castela, 57 anos, 1ª. (V. nos. 1084 e 1243). Auto de 17 de Outubro de 1694 1061 – Luís Lopes, curtidor, originário de Castela, de 52 anos. 1062 – Francisco Rodrigues, o Sargento, curtidor, reconciliado no Auto da Fé da Inquisição de Lisboa de 16 de Maio de 1694, de 35 anos. (V. nos. 1106 e 1159). 1063 – Belchior Cardoso, surrador e sapateiro, originário de Castela, de 41 anos, 1ª. (V. nº 1073). 1064 – Gaspar Rodrigues, curtidor, originário de Castela, de 36 anos, 1ª. 1065 – Salvador Luís, sapateiro, solteiro, filho de Francisco Luís, do mesmo ofício, originário de Castela, de 30 anos, 2ª. 1066 – António Lopes, curtidor, originário de Castela, de 34 anos, 2ª. 1067 – Diogo Henriques, aprendiz de sapateiro, filho de Manuel Henriques, sapateiro, originário de Castela, de 18 anos, 2ª. (V. nº 1074). 1068 – Baltasar Lopes, curtidor, originário de Castela, de 38 anos, 2ª. (V. nº 1072). 1069 – João Fernandes Roldão, cardador, originário de Castela, de 32 anos, 2ª. 1070 – Miguel Fernandes, cardador, originário de Castela, de 32 anos, 5ª. 1071 – Inês Álvares da Costa, três quartos de cristã-nova, mulher de Afonso Domingues, curtidor, natural de Argozelo, moradora em Carção, originária de Castela, de 22 anos, 1ª. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

93 TOMO V

1072 – Isabel Domingues, mulher de Baltasar Lopes, curtidor, que vai na Lista, originária de Castela, de 28 anos, 1ª. (V. nº 1068). 1073 – Isabel de Oliveira, mulher de Belchior Cardoso, surrador e sapateiro, que vai na Lista, originária de Castela, de 35 anos, 2ª. (V. nº 1063). 1074 – Brites Henriques, solteira, filha de Manuel Henriques, sapateiro, originária de Castela, de 26 anos, 2ª. (V. nº 1067). 1075 – Isabel Luís Gala, mulher de António Rodrigues, curtidor, originária de Castela, de 28 anos, 2ª. 1076 – Maria de Leão, mulher de Manuel Álvares, cardador, que vai na Lista, originária de Castela, de 35 anos, 3ª. 1077 – Margarida Pires Lopes, de alcunha a Lebrata, viúva de Diogo Rodrigues, sem ofício, originária de Castela, de 21 anos, 3ª. 1078 – Catarina Rodrigues de Oliveira, mulher de Domingos Pires, o Frade de alcunha, curtidor, natural de Argozelo e moradora em Carção, originária de Castela, de 31 anos, 4ª. (V. nos. 1086 e 1107). 1079 – Luísa Rodrigues Lopes, mulher de Francisco Lopes Rodrigues, de alcunha o Cochichó, curtidor, originária de Castela, de 31 anos, 4ª. (V. nos. 1100 e 1176). 1080 – Ana de Oliveira, mulher de Domingos Garcia Melhe, sapateiro, que vai na Lista, natural de Vimioso e moradora em Carção, originária de Castela, de 36 anos, 4ª. 1081 – Maria Pires, de alcunha a Lebrata, mulher de Manuel de Oliveira, curtidor, originária de Castela, de 43 anos, 4ª. 1082 – Ana Rodrigues Lopes e Ferreira, mulher de José Lopes, curtidor, natural de Chacim, moradora em Carção, originária de Castela, de 39 anos, 4ª. 1083 – Catarina Pires Lopes, de alcunha a Lebrata, mulher de João de Oliveira, curtidor, que vai na Lista, originária de Castela, de 37 anos, 4ª. (V. nº 1085). 1084 – Catarina Fernandes, mulher de António Rodrigues, de alcunha o Perna, que vive de sua agência, originária de Castela, de 30 anos, 4ª. (V. nº 1060). 1085 – João de Oliveira, curtidor. Foi relaxado em estátua por haver fugido. (V. nº 1083). Auto de 25 de Novembro de 1696 1086 – Domingos Pires, o Frade de alcunha, curtidor, originário de Castela, de 41 anos. (V. nos. 1078 e 1107). 1087 – Domingos Luís, curtidor, originário de Castela, de 41 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


94

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

1088 – Manuel de Oliveira, surrador, originário de Castela, de 56 anos. 1089 – Belchior Fernandes, mais de meio cristão-novo, cardador, natural de Campo de Víboras, morador em Carção, de 63 anos, originário de Castela onde figurou no Auto da Fé da Inquisição de Valladolid de 10 de Fevereiro de 1669. (V. nº 1120). 1090 – José Lopes, curtidor, originário de Castela, de 45 anos. (V. nos. 1093 e 1181). 1091 – André Rodrigues, meio cristão-novo, tendeiro, originário de Castela, de 41 anos. 1092 – Miguel Fernandes Roldão, solteiro, trabalhador, filho de Domingos Fernandes Roldão, cardador, originário de Castela, de 22 anos. (V. nos. 1098, 1125 e 1151). 1093 – Gaspar Ferreira, mestre de meninos, solteiro, filho de José Lopes, curtidor, que vai na Lista, natural de Chacim, morador em Carção, originário de Castela, de 23 anos. (V. nos. 1090 e 1181). 1094 – Bento Machado, sem ofício, solteiro, filho de Francisco Machado, cardador, originário de Castela, de 27 anos, 1ª. (V. nº 1164). 1095 – Gaspar Luís, curtidor, solteiro, filho de Gaspar Luís, do mesmo ofício, originário de Castela, de 27 anos, 1ª. 1096 – Francisco Cardoso, lavrador, natural de Carção, morador em S. Pedro da Silva, diocese de Miranda, originário de Castela, de 43 anos, 2ª. 1097 – António Pires, o Frade de alcunha, curtidor, solteiro, filho de Francisco Pires, o Frade, do mesmo ofício, originário de Castela, de 19 anos, 2ª. (V. nº 1240). 1098 – Manuel Fernandes Roldão, cardador, solteiro, filho de Domingos Fernandes Roldão, do mesmo ofício, originário de Castela, de 24 anos, 3ª. (V. nos. 1092, 1125 e 1151). 1099 – Manuel Jerónimo Pires, solteiro, curtidor, filho de Jerónimo Pires, do mesmo ofício, originário de Castela, de 26 anos, 3ª. (V. nº 1051). 1100 – Francisco Lopes, o Cochichó de alcunha, curtidor, originário de Castela, de 32 anos, 3ª. (V. nos. 1079 e 1176). 1101 – António Rodrigues de Oliveira, curtidor, natural de Argozelo, morador em Carção, originário de Castela, de 31 anos, 3ª. 1102 – Clara Lopes, viúva de Belchior Rodrigues, curtidor, originário de Castela, de 54 anos. 1103 – Maria Lopes, a Sindineira de alcunha, casada com Manuel Henriques Carção, o Sindineiro, que vai na Lista, natural de Argozelo e moradora em Carção, de 49 anos, originária de Castela. (V. nº 1127). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

95 TOMO V

1104 – Águeda de Oliveira, meia cristã-nova, casada com André João, curtidor, originária de Castela, de 35 anos, 1ª. (V. nº 1130). 1105 – Isabel Rodrigues, casada com Manuel Fernandes, mercador, originária de Castela, de 24 anos, 1ª. 1106 – Catarina Lopes Rodrigues, casada com Francisco Rodrigues, o Sargento, curtidor, de 36 anos, originária de Castela, 2ª. Figurou no Auto da Inquisição de Lisboa de 16 de Maio de 1694. (V. n os. 1062 e 1159). 1107 – Catarina Rodrigues de Oliveira, casada com Domingos Pires, o Frade, que vai na Lista, natural de Argozelo e moradora em Carção, de 32 anos, originária de Castela. (V. nos. 1078 e 1086). 1108 – Ana Rodrigues, viúva de António Rodrigues Bastardo, lavrador, de 35 anos, originária de Castela, 1ª. 1109 – Joana Machado, solteira, filha de Francisco Machado, cardador, de 20 anos, originária de Castela, 1ª. 1110 – Brites Lopes Leão, casada com Miguel Fernandes, cardador, de 43 anos, originária de Castela, 1ª. 1111 – Ana Pires, casada com João Rodrigues Gavilão, natural de Carção, moradora em Argozelo, de 25 anos, originária de Castela, 2ª. (V. nº 8). 1112 – Maria Rodrigues, casada com António Lopes, curtidor, de 25 anos, originária de Castela, 2ª. 1113 – Brites Lopes, casada com Gaspar Luís, curtidor, de 28 anos, originária de Castela, 2ª. 1114 – Brites Lopes, casada com Manuel Lopes, surrador, de 26 anos, originária de Castela, 2ª. 1115 – Clara de Oliveira, casada com Atanásio Rodrigues, curtidor, que vai na Lista, de 25 anos, originária de Castela, 2ª. (V. nº 1119). 1116 – † António Rodrigues, jornaleiro, de 45 anos, originário de Castela. (V. nº 1124). 1117 – † Manuel Lopes Leão, surrador, de 36 anos, originário de Castela. 1118 – † Domingos Luís, curtidor, solteiro, filho de Gaspar Luís, do mesmo ofício, de 27 anos, originário de Castela. 1119 – † Atanásio Rodrigues, lavrador, de 22 anos, originário de Castela. (V. nº 1115). 1120 – † Matias Fernandes, solteiro, trabalhador, filho de Belchior Fernandes, que vai na Lista, de 25 anos, originário de Castela. (V. nº 1089). 1121 – † Domingos de Oliveira, barbeiro, tratante, natural de Izeda, morador em Carção, de 52 anos, originário de Castela. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


96

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

1122 – † Isabel Rodrigues, casada com Gaspar Rodrigues, curtidor, de 29 anos, originária de Castela. 1123 – † Maria Fernandes, casada com Miguel Lopes Leão, sapateiro, de 31 anos, originária de Castela. 1124 – † Helena Rodrigues, casada com António Rodrigues, jornaleiro, que vai na Lista, de 44 anos, originária de Castela. (V. nº 1116). 1125 – † Maria Lopes Leão, casada com Domingos Fernandes Roldão, cardador, de 54 anos, originária de Castela. (V. nos. 1092, 1098 e 1151). 1126 – † Francisca Lopes, casada com Luís Lopes, curtidor, de 56 anos, originária de Castela. 1127 – † Manuel Henriques Carção, o Sindineiro de alcunha, sapateiro, natural de Sendim, bispado de Miranda, morador em Carção, originário de Castela. Foi relaxado em estátua. (V. nº 1103).

Auto de 3 de Dezembro de 1696 1128 – Manuel Pires, o Frade de alcunha, curtidor, natural de Carção, morador em Argozelo, de 43 anos, originário de Castela. (V. nº 1240). 1129 – António Fernandes Salgado, tratante de panos, natural de Campo de Víboras, morador em Carção, de 38 anos, originário de Castela. (V. nº 1154). 1130 – André João, um quarto de cristão-novo, curtidor, de 37 anos, originário de Castela. (V. nº 1104). 1131 – Maria Rodrigues, meia cristã-nova, casada com Estêvão Rodrigues, tratante, de 32 anos, originária de Castela.

Auto de 14 de Junho de 1699 1132 – Domingos Fernandes, o Toroló de alcunha, meio cristão-novo, tosador de cobertores, solteiro, filho de Mateus Fernandes, sapateiro, de 38 anos, originário de Castela, 2ª. (V. nos. 1053 e 1156). 1133 – Domingos Luís, surrador, natural de Carção, morador em Argozelo, de 29 anos, originário de Castela, 1ª. 1134 – Manuel Rodrigues ou Fernandes, o Bolardo de alcunha, cardador, de 31 anos, 1ª. (V. nº 1177). 1135 – Belchior Lopes, surrador, solteiro, filho de Tomás Lopes, de 24 anos, originário de Castela, 1ª. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

97 TOMO V

1136 – António Álvares, o Barriladas de alcunha, curtidor, solteiro, filho de Francisco Álvares, o Barriladas, curtidor, de 19 anos, originário de Castela, 1ª. (V. o seguinte). 1137 – Domingos Álvares, o Barriladas de alcunha, curtidor, solteiro, filho de Francisco Álvares, cardador, originário de Castela, 1ª. (V. o anterior). 1138 – Afonso Diz, alferes da ordenança, de 42 anos, 1ª. 1139 – Gaspar Rodrigues, jornaleiro, natural de Carção, morador em Argozelo, de 38 anos (153). 1140 – João de Oliveira, meio cristão-novo, jornaleiro, natural de Argozelo, morador em Carção, de 41 anos, 4ª. 1141 – António Luís Diz, curtidor, solteiro, filho de Gaspar Luís, do mesmo ofício, de 22 anos, originário de Castela, 4ª. 1142 – Domingos Machado, curtidor, solteiro, filho de Francisco Machado, cardador, de 19 anos, originário de Castela, 4ª. 1143 – Domingos Álvares, o Mofio de alcunha, curtidor, de 31 anos, 4ª. (V. nº 1148). 1144 – Baltasar Rodrigues, trabalhador, natural de Vimioso, morador em Carção, de 40 anos, 4ª. 1145 – Manuel Luís, surrador e curtidor, solteiro, filho de Gaspar Luís, curtidor, de 21 anos, originário de Castela, 6ª. 1146 – Luís Lopes Bicho, curtidor, solteiro, filho de Miguel Luís, curtidor, de 22 anos, originário de Castela, 6ª. 1147 – Ana de Oliveira, meia cristã-nova, casada com António Lopes, curtidor, que vai na Lista, natural de Carção e moradora em Chacim, de 58 anos. Já figurou no Auto de 19 de Janeiro de 1685. 1148 – Isabel Pires, casada com Domingos Álvares, o Mofio de alcunha, curtidor, que vai na Lista, de 26 anos, 1ª. (V. nº 1143). 1149 – Maria Álvares, solteira, filha de Francisco Álvares, cardador, de 26 anos, 1ª. 1150 – Branca Lopes, casada com Domingos Luís, surrador, de 28 anos, 1ª. 1151 – Maria Fernandes Roldana, solteira, filha de Domingos Fernandes Roldão, cardador, de 22 anos, originária de Castela, 1ª. (V. nos. 1092, 1098 e 1125).

(153) No fólio 25 e seg. do nº 729 (B. 12-12) da Biblioteca Nacional de Lisboa, encontra-se: «Gaspar Rodrigues, curtidor e outros, da vila de Argozelo, condenados no Auto de 14 de Julho de 1699, penitenciados pedem para receber a Eucaristia», 3 peças originais manuscritas.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


98

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

1152 – Maria Álvares, a Direita de alcunha, meia cristã-nova, casada com António Fernandes do Campo, o Burraça de alcunha, cardador, de 24 anos. 1153 – Maria Pires, solteira, filha de Estêvão Pires, o Frade de alcunha, sapateiro, de 25 anos, originária de Castela, 2ª. 1154 – Isabel Rodrigues Salgada, três quartos de cristã-nova, casada com António Fernandes Salgado, tratante de panos, de 51 anos, 2ª (V. nº 1129). 1155 – Maria Pires Jerónima, solteira, filha de Jerónimo Pires, sapateiro, de 15 anos, originária de Castela, 2ª. (V. nº 1172). 1156 – Maria Fernandes, a Torola de alcunha, meia cristã-nova, casada com Afonso Fernandes, tratante de panos, natural de Carção e moradora no Vimioso, originária de Castela. Morreu no cárcere. (V. nos. 1053 e 1132). 1157 – † Jorge de Oliveira, rendeiro, natural de Carção, morador no Azinhoso, de 46 anos, originário de Castela. 1158 – † Catarina Lopes Bicha, casada com Miguel Luís, curtidor, natural de Vimioso e moradora em Carção, de 39 anos. 1159 – Bernardo Rodrigues, tendeiro, solteiro, filho de Francisco Rodrigues, o Sargento de alcunha, curtidor. Morreu no cárcere. (V. nos. 1062 e 1106). Auto de 18 de Dezembro de 1701 1160 – Miguel Luís, curtidor, de 54 anos, originário de Castela. Figurou no Auto de 19 de Janeiro de 1685. 1161 – Pedro Pires, curtidor, de 48 anos, originário de Castela. Figurou no Auto de 16 de Maio de 1685. 1163 – Francisco Fernandes Budica, tratante de panos, natural de Carção, morador em Campo de Víboras, de 50 anos. 1164 – Bento Machado, solteiro, filho de Francisco Machado, de 30 anos. Figurou já no Auto de 25 de Novembro de 1696. (V. nº 1094). 1165 – Manuel Fernandes Roldão, cardador, solteiro, filho de Domingos Fernandes Roldão, de 28 anos. Figurou já no Auto de 25 de Novembro de 1696. (V. nº 1098). 1166 – António de Oliveira, cardador, solteiro, filho de Manuel de Oliveira, do mesmo ofício, de 20 anos, 1ª. 1167 – Domingos Cardoso, alfaiate, solteiro, filho de Belchior Cardoso, surrador, de 20 anos, 1ª. 1168 – Domingos Rodrigues, sapateiro, solteiro, filho de André Rodrigues, tendeiro, de 19 anos, 1ª. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

99 TOMO V

1169 – Pedro Rodrigues, três quartos de cristão-novo, jornaleiro, de 44 anos, 1ª (V. nos. 1183 e 1247). 1170 – António Fernandes Borrasca, o Camposinho de alcunha, cardador, natural de Campo de Víboras e morador em Carção, de 31 anos, 5ª. 1171 – Estêvão Lopes de Oliveira, surrador, solteiro, filho de António Lopes de Oliveira, natural de Carção e morador em Parada, bispado de Miranda, de 23 anos, 5ª. 1172 – Domingos Pires Jerónimo, curtidor, solteiro, filho de Jerónimo Pires, do mesmo ofício, de 26 anos, 6ª. (V. nº 1155). 1173 – Catarina Rodrigues ou Luís, casada com Francisco Machado, que vai na Lista, de 54 anos, originária de Castela. Figurou no Auto de 26 de Outubro de 1664. (V. nos. 1094, 1109, 1142 e 1164). 1174 – Catarina Álvares Cajata, meia cristã-nova, casada com João de Oliveira, trabalhador, de 37 anos, 2ª. 1175 – Antónia Álvares, solteira, filha de Francisco Álvares, cardador, de 22 anos, 1ª. 1176 – Maria Rodrigues, casada com Francisco Lopes Cochichó, curtidor, de 20 anos, 1ª. (V. nos. 1079 e 1100). 1177 – Isabel Rodrigues, casada com Manuel Rodrigues Balardo, cardador, de 33 anos, 1ª. (V. nº 1134). 1178 – Catarina Fernandes, solteira, filha de Domingos Fernandes Roldão, de 19 anos, 4ª. 1179 – Francisca Pires, solteira, filha de Jerónimo Pires, curtidor, de 18 anos, 3ª.

Auto de 2 de Março de 1704 1180 – Domingos Luís, estudante de Filosofia, solteiro, filho de Miguel Luís, curtidor, de 25 anos, originário de Castela, 2ª. 1181 – Bárbara Ferreira, solteira, filha de José Lopes, curtidor, natural de Carção e moradora em Chacim, de 17 anos, 1ª. (V. nº 1093). 1182 – Catarina Lopes Rodrigues, solteira, filha de José Lopes, curtidor, natural de Carção e moradora em Chacim, de 22 anos, 1ª.

Auto de 25 de Julho de 1706 1183 – Pedro Rodrigues, três quartos de cristão-novo, jornaleiro. Já figurou no Auto de 18 de Dezembro de 1701. (V. nº 1169). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


100

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 18 de Novembro de 1708 1184 – Gregório Álvares, parte de cristão-novo, alfaiate. Morreu no cárcere. Auto de 6 de Agosto de 1713 1185 – Violante de Oliveira, casada com João Lopes, torcedor de seda, natural de Carção, moradora em Bragança, de 46 anos, 3ª. Auto de 7 de Julho de 1720 1186 – Baltasar Lopes, curtidor, natural de Carção, morador em Argozelo, de 38 anos, 1ª. Auto de 30 de Junho de 1726 1187 – Catarina Lopes, casada com José Brandão, curtidor, que vai na Lista, natural de Carção e moradora em Vilarinho dos Galegos, de 40 anos, 1ª. (V. nº 1640). Auto de 8 de Outubro de 1730 1188 – Manuel da Costa Flores, sapateiro, de 27 anos, 2ª. Auto de 8 de Julho de 1742 1189 – Belchior Rodrigues de Lucena, curtidor, de 58 anos. 1190 – Roque Rodrigues, mercador, de 53 anos. 1191 – Jerónimo Álvares, marchante, natural de Vimioso, morador em Carção, de 55 anos. 1192 – Miguel Luís, furriel de Cavalaria reformado, de 53 anos. 1193 – António Álvares, trabalhador, de 36 anos. 1194 – Tomás Lopes, rendeiro, de 48 anos. 1195 – Domingos Rodrigues Galo, tratante, de 43 anos. Todos estes sete indivíduos, naturais de Carção, posto que venham na lista apontados como judeus, não foi por isso que foram processados, mas sim por tirar da igreja de Carção «alguns retratos de pessoas que foram relaxadas à justiça secular e nela estavam postos por ordem do Santo Ofício». N. B. – Os nomes até aqui apontados são tirados das Listas impressas dos condenados pela Inquisição, por judaísmo, existentes na Biblioteca NaciMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

101 TOMO V

onal de Lisboa, Colecção «Moreira», e os seguintes das Listas manuscritas existentes na mesma Biblioteca, na dita Colecção «Moreira».

LISTAS MANUSCRITAS Inquisição de Lisboa Auto de 8 de Agosto de 1683 1196 – Maria Lopes, mulher de Francisco Dias, cardador, natural de Carção, moradora em Campo de Víboras, de 49 anos.

Inquisição de Coimbra Auto de 13,14 e 15 de Fevereiro de 1667 1197 – † Francisco Lopes de Leão, mercador, natural de Vimioso, morador em Carção. Auto de 4 de Março de 1667 1198 – Domingos de Oliveira, sapateiro. Auto de 18 de Novembro de 1674 1199 – Domingos Jorge, sapateiro, natural de Carção, morador em Campo de Víboras, de 44 anos, 1ª. 1200 – Baltasar de Oliveira, sapateiro, de 68 anos, 1ª. 1201 – Catarina Leão, casada com António de Oliveira, sapateiro, natural de Vimioso e moradora em Carção, de 47 anos, 1ª. 1202 – Maria Lopes, casada com Baltasar de Oliveira, de 85 anos, 1ª. 1203 – Violante Lopes, casada com Belchior Rodrigues, cardador, de 37 anos, 1ª. 1204 – Ana Rodrigues, casada com Domingos Cardoso, sapateiro, de 42 anos, 2ª. 1205 – Inês Lopes, casada com José de Leão, de 37 anos, 2ª. 1206 – Paula de Oliveira, viúva de Francisco Pires, sapateiro, de 62 anos, 3ª. Auto de 2 de Dezembro de 1676 1207 – António Rodrigues, curtidor, natural de Carção e morador em Argozelo, de 31 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


102

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

1208 – Isabel Luís, mulher de Francisco Dias, curtidor, natural de Carção e moradora em Argozelo, de 40 anos. Auto de 3 de Dezembro de 1676 1209 – Miguel Rodrigues, curtidor, natural de Carção, morador em Argozelo, de 50 anos. Auto de 23 de Janeiro de 1677 1210 – Belchior Rodrigues, três quartos de cristã-nova, sapateiro, natural de Carção, morador em Argozelo, de 33 anos. 1211 – Catarina Rodrigues, três quartos de cristã-nova, mulher de Sebastião Álvares, lavrador, de 42 anos. Auto de 6 de Fevereiro de 1677 1212 – Domingos Rodrigues, curtidor, de 53 anos. Auto de 17 de Fevereiro de 1677 1213 – Domingos Pires, sem ofício, solteiro, filho de Francisco Pires, sapateiro, de 25 anos. 1214 – Francisco Luís, sapateiro, de 41 anos. 1215 – Francisco Rodrigues da Igreja, o Sapa de alcunha, meio cristão-novo, lavrador, de 60 anos. 1216 – Francisca Rodrigues, mulher de Francisco Rodrigues, trabalhador, de 40 anos. 1217 – Isabel Rodrigues, solteira, filha de Francisco Luís, sapateiro, de 26 anos. Auto de 4 de Março de 1677 1218 – Belchior Rodrigues, mercador, de 42 anos. 1219 – Domingos Fernandes, cardador, solteiro, filho de António Fernandes, cardador, de 30 anos. 1220 – Domingos Luís, solteiro, filho de Luís Lopes, curtidor, de 38 anos. 1221 – Manuel Lopes, sem ofício, solteiro, filho de António Lopes, surrador, de 23 anos. 1222 – Ana de Oliveira, mulher de Pedro Vaqueiro, lavrador, de 38 anos. 1223 – Clara Lopes, mulher de Belchior Rodrigues, de 39 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

103 TOMO V

1224 – Helena Rodrigues ou Álvares, solteira, filha de Domingos Álvares, curtidor, de 24 anos. 1225 – Isabel Lopes, solteira, filha de Francisco Lopes de Leão, tratante, de 27 anos. (V. a seguinte e nº 1228). 1226 – Maria Lopes, solteira, irmã da precedente, de 32 anos. (V. nº 1228). Auto de 5 de Maio de 1677 1227 – Jerónimo Pires, curtidor, casado com Lúcia Lopes, natural de S. Pedro da Silva, morador em Carção. Auto de 18 de Fevereiro de 1683 1228 – Miguel Lopes de Leão, tratante e sapateiro, filho de Francisco Lopes de Leão, tratante, e de Catarina Lopes, de 38 anos. (V. nos. 1225 e 1226). Auto de 6 de Maio de 1683 1229 – Maria Cardoso, solteira, filha de Domingos Cardoso, sapateiro. Auto de 25 de Maio de 1683 1230 – Catarina Lopes, mulher de António Pires, curtidor, de 54 anos. Auto de 24 de Julho de 1683 1231 – Catarina Lopes, mulher de Francisco Lopes, tratante, de 54 anos. Auto de 10 de Janeiro de 1685 1232 – Ana de Oliveira, viúva de António de Leão, barbeiro, de 50 anos. Auto de 13 de Janeiro de 1685 1233 – António Pires, curtidor, casado com Maria Rodrigues, de 60 anos. (V. nº 1235). Auto de 19 de Janeiro de 1685 1234 – Miguel Lopes, curtidor, casado com Catarina Lopes, de 37 anos. 1235 – Maria Rodrigues, mulher de António Pires, curtidor, que saiu no Auto de 13 de Janeiro corrente. (V. nº 1233). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


104

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 16 de Maio de 1685 1236 – Francisco Rodrigues, trabalhador, solteiro, filho de Belchior Rodrigues e de Isabel Lopes, natural de Vimioso, morador em Carção, de 38 anos. 1237 – Pedro Pires, curtidor, casado com Quitéria Rodrigues, 34 anos. 1238 – Luísa Lopes, mulher de Jerónimo Pires, curtidor, de 41 anos. (V. a seguinte). 1239 – Maria Lopes, irmã da precedente, viúva de Tomás Lopes, curtidor. Auto de 25 de Maio de 1685 1240 – Manuel Pires, solteiro, sapateiro, filho de Francisco Pires, o Frade de alcunha, e de Ana Rodrigues, de 38 anos. (V. nos. 1097 e 1128). Auto de 26 de Março de 1686 1241 – Maria Pires, mulher de Domingos Machado, o Alfaiate, de 33 anos. Auto de 14 de Outubro de 1687 1242 – Francisco Rodrigues Carção, tendeiro. Auto de 1 de Julho de 1691 1243 – António Rodrigues, de alcunha o Perna, vive de sua agência, natural de Chacim, morador em Carção, originário de Castela, de 57 anos, 2ª. (V. nº 1060). Auto de 23 de Dezembro de 1707 1244 – Julião Cardoso, alfaiate, de 40 anos. 1245 – Maria Cardoso, mulher de Francisco de Lousada, de 48 anos. Já figurou no Auto de 6 de Maio de 1683. Auto de 5 de Março de 1704 1246 – Isabel Fernandes, viúva de António Rodrigues. 1247 – Pedro Rodrigues, três quartos de cristão-novo, jornaleiro, de 49 anos. Já figurou no Auto de 18 de Dezembro de 1701. (V. nos. 1169 e 1183). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

105 TOMO V

Auto de 9 de Fevereiro de 1718 1248 – João Vaqueiro, pastor, solteiro, filho de Francisco Fernandes, de 40 anos. Adventícios ou moradores em outras terras: Miguel Fernandes, nº 1003 (1684), filho de António Fernandes e de Maria Lopes.

CARDANHA Catarina de Baeça. (V. nº 1616).

LISTAS MANUSCRITAS

CONTIM Inquisição de Lisboa Auto de 30 de Outubro de 1717 1249 – Manuel Mendes Leal, tratante, natural de Chacim (sic, Contim? ou quereriam escrever Sindim?), bispado de Miranda, morador em Chamusca, de 40 anos. Saíra no Auto de 9 de Setembro de 1703.

DUAS IGREJAS Inquisição de Coimbra Auto de 31 de Julho de 1650 1250 – † Francisco Fernandes, o Cavalhariça, sapateiro, natural do lugar de Duas Igrejas, termo de Miranda.

FELGAR Concelho de Moncorvo

Inquisição de Coimbra Auto de 18 de Novembro de 1674 1251 – António Henriques Correia, parte de cristão-novo, rendeiro, filho de António Henriques, rendeiro, de 40 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


106

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

FORNOS Concelho de Freixo de Espada à Cinta

Inquisição de Évora Auto de 9 de Setembro de 1708 1252 – João Marques, solteiro, pastor, filho de António Marques, trabalhador, natural de Fornos, morador no termo da Vila de Portel, de 26 anos.

Inquisição de Coimbra Auto de 18 de Dezembro de 1701 1253 – Luís Garcia, sapateiro, natural de Mogadouro, morador em Fornos, originário de Castela, de 30 anos, 3ª (154).

FREIXO DE ESPADA À CINTA Inquisição de Lisboa Auto de 25 de Julho de 1729 1254 – João da Paz de Almeida, rendeiro, solteiro, filho de António Rodrigues da Paz, mercador, natural de Freixo de Espada à Cinta, morador em Almeida, de 26 anos, 4ª. (V. nº 1265). Auto de 16 de Outubro de 1729 1255 – † Félix da Paz, homem de negócio, natural de Freixo de Espada à Cinta e morador na Covilhã. Auto de 24 de Julho de 1735 1256 – José Nunes, rendeiro, solteiro, filho de Francisco Nunes, torcedor de seda, natural de Freixo de Espada à Cinta, morador no Serro do Frio, bispado do Rio de Janeiro, de 39 anos, 3ª. (154) Lista das pessoas que saíram, condenações que tiveram e sentenças que se leram no Auto Público da Fé que se celebrou em o Terreiro de S. Miguel da cidade de Coimbra em Domingo 18 de Dezembro de 1701, sendo inquisidor geral, D. Frei José de Lencastre.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

107 TOMO V

Inquisição de Coimbra Auto de 4 de Fevereiro de 1685 1257 – Maria Cardosa, solteira, filha de José Cardoso, mercador, natural de Freixo de Espada à Cinta, originária de Castela, de 43 anos.

Auto de 8 de Maio de 1690 1258 – Ana Nunes, mulher de António de Mata, que vai na Lista, natural de Freixo de Espada à Cinta, moradora em Trancoso, originária de Castela, de 28 anos. (V. nº 1279).

Auto de 2 de Março de 1704 1259 – Antónia Pereira, a Bazanda de alcunha, solteira, filha de António Rodrigues, sapateiro, natural de Freixo de Espada à Cinta, moradora em Chacim, de 53 anos, 2ª. 1260 – Violante Pereira de Campos, solteira, filha de João de Campos, mercador, natural de Freixo de Espada à Cinta, moradora em Bragança, de 20 anos, 3ª.

Auto de 18 de Março de 1706 1261 – Branca Pereira, casada com Manuel Carvalho, torcedor de seda, natural de Freixo de Espada à Cinta, moradora em Bragança, de 41 anos. Auto de 10 de Junho de 1725 1262 – Manuel Pinheiro Nogueira, fabricante de meias, natural de Freixo de Espada à Cinta, morador no Porto, de 35 anos, 3ª.

Auto de 30 de Junho de 1726 1263 – Ana Nunes da Fonseca, casada com Manuel Soares Baeta, jornaleiro, de 35 anos, 8ª. 1264 – Filipa da Fonseca, casada com António Lopes, jornaleiro, de 34 anos, 8ª. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


108

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 25 de Maio de 1727 1265 – José Paz de Almeida, estudante legista na Universidade de Coimbra, solteiro, filho de António Rodrigues da Paz, o Polha, mercador, natural de Freixo de Espada à Cinta, morador em Almeida, de 28 anos, 1ª. (V. nº 1254). 1266 – Maria de Chaves, casada com Manuel Fernandes Lopes, que vive de sua fazenda, de 49 anos, 3ª. 1267 – Maria de Alvim Vaz, casada com Henrique Vaz de Oliveira, tratante, de 33 anos, 3ª. 1268 – Helena Nogueira, solteira, filha de Francisco Nunes Cardoso, tecelão, de 40 anos, 7ª. (V. nº 1274). Auto de 25 de Maio de 1728 1269 – António de Matos, estudante de Latim, solteiro, filho de Manuel de Matos, mercador, de 15 anos, 2ª. (V. nº 1273). 1270 – Ana de Campos, casada com Francisco Pereira Lopes, mercador, natural de Freixo de Espada à Cinta, moradora em Vila Pouca de Aguiar, de 32 anos, 2ª. 1271 – Mariana de Almeida, viúva de Manuel da Costa, alfaiate, natural de Freixo de Espada à Cinta, moradora em Almendra, de 60 anos, 4ª. 1272 – Branca Mendes, casada com Manuel de Morais, tratante, natural de Freixo de Espada à Cinta, moradora em Muxagata, de 52 anos, 6ª. 1273 – Isabel Almeida, solteira, filha de Manuel de Matos, mercador, natural de Freixo de Espada à Cinta, moradora em Almendra, de 17 anos. (V. nº 1269). Auto de 29 de Maio de 1729 1274 – Filipa Mendes, solteira, filha de Francisco Nunes Cardoso, tecelão de seda, de 53 anos, 1ª. (V. nº 1268). Terminaram as listas manuscritas, seguem as impressas:

Inquisição de Coimbra Auto de 14 de Março de 1672 1275 – Francisco Nunes Cardoso, mercador, casado com Helena Nogueira. (V. o seguinte). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

109 TOMO V

1276 – Helena Nogueira, mulher do sobredito. 1277 – António Coelho, parte de cristão-novo, solteiro, filho de Pedro Coelho Lopes, meirinho. Auto de 21 de Fevereiro de 1683 1278 – Isabel Mendes, casada com João de Campos, tratante, de 40 anos, 1ª. Auto de 8 de Maio de 1690 1279 – Ana Nunes, mulher de António da Mata, que vai na Lista, natural de Freixo de Espada à Cinta, moradora em Trancoso, originária de Castela, de 28 anos. (V. nº 1258). Auto de 20 de Novembro de 1732 1280 – Manuel da Costa, parte de cristão-novo. Adventícios ou moradores em outras terras: Violante de Campos, nº 1386 (1728), filha de Diogo de Campos Curralo. Mariana Campos, nº 1387 (1728), irmã da anterior. Luís da Serra, nº 1430 (1642). Ana Henriques, nº 1559 (1727), mulher de Diogo Currales, cirurgião. Francisco de Morais, nº 1568 (1625), marido de Filipa Rodrigues.

IZEDA Domingos de Oliveira, nº 1121 (1696).

LAGOAÇA Inquisição de Coimbra Auto de 18 de Dezembro de 1701 1281 – António Garcia, solteiro, filho de Manuel Garcia, que vai na Lista, natural de Lagoaça, originário de Castela, de 18 anos, 1ª. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


110

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Adventícios ou moradores em outras terras: Catarina Lopes, nº 946 (1704), mulher de Luís Garcia. Isabel Lopes, nº 1423 (1726), mulher de Manuel Lopes. Francisco Rodrigues Navarro, nº 1637 (1725), almocreve.

LEBUÇÃO Concelho de Valpaços, bispado de Bragança

Inquisição de Lisboa Auto de 19 de Maio de 1751 (155) 1282 – Luís Bernardo de Campos Pereira, médico, solteiro, filho de Baltasar Mendes Cardoso, homem de negócio, natural de Lebução, morador em Lisboa, de 27 anos, 2ª. 1283 – Maria Rosa de Campos, casada com Francisco Rodrigues Álvares (nº 1697), natural de Lebução, moradora em Lisboa, de 31 anos, 4ª. 1284 – Josefa Teresa, casada com José Rodrigues Álvares, que vai na Lista, natural de Lebução, morador em Lisboa, de 21 anos, 4ª. Adventícios ou moradores em outras terras: Rafael José Pimentel, nº 1448 (1753). Manuel de Campos, nº 1612 (1683). José Henriques, nº 1696 (1745). Álvaro Mendes, nº 1786 (1683).

MACEDO DE CAVALEIROS Inquisição de Coimbra Auto de 6 de Agosto de 1713 1285 – Miguel da Silva, meio cristão-novo, natural de Macedo de Cavaleiros, morador em Bragança, tratante, de 62 anos, 6ª. (155) Lista das pessoas que saíram, condenações que tiveram e sentenças que se leram no Auto Público da Fé que se celebrou na Igreja do Convento de S. Domingos desta cidade de Lisboa, em 19 de Maio de 1751. Esta Lista, bem como algumas outras, não menciona o Inquisidor. No fim tem uma nota manuscrita que diz: «Foi esta a última Lista que fez imprimir a Inquisição de Lisboa».

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

111 TOMO V

MIRANDA DO DOURO Inquisição de Coimbra Auto de 4 de Maio de 1625 1286 – Leonor Gonçalves, viúva de Domingos Álvares, mercador, de 60 anos, 7ª. Auto de 4 de Fevereiro de 1685 1287 – António Fernandes Henriques, mercador, natural de Miranda, originário de Castela, de 48 anos. Saíra no Auto de 13 de Fevereiro de 1667. Marido de Leonor Nunes, nº 1348. 1288 – Manuel Pires, torcedor de seda, natural de Miranda, originário de Castela, de 45 anos. Até aqui são tirados das Listas impressas, seguem agora as manuscritas:

Inquisição de Lisboa 1289 – Ana Fernandes, mulher de Diogo Lopes, notário. Foi solta pelo perdão geral do Papa Clemente VIII de 1605. Auto de 10 de Julho de 1644 1290 – Manuel Henriques, tecelão de alforges, irmão de Francisco Henriques, relaxado neste Auto, 2ª. Filho de Jerónimo Henriques. (V. nos. 1293 e 1299). 1291 – Manuel Mendes, sapateiro, 2ª. 1292 – Maria Lopes, de alcunha a Cardosa, 2ª. 1293 – † Francisco Henriques, solteiro, filho de Jerónimo Henriques. (V. nos. 1290 e 1299). 1294 – † André Ramires, sapateiro. Auto de 25 de Junho de 1645 1295 – Domingos Ramires, cardador. 1296 – Pedro Henriques. 1297 – Duarte Henriques, tendeiro. 1298 – Isabel de Castro, mulher de Manuel Mendes, sapateiro. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


112

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

1299 – Jerónima Henriques, solteira, filha de Jerónimo Henriques. (V. nos 1290 e 1293). 1300 – † António Ramires, surrador. (V. nº 1312). 1301 – † Brites Henriques, mulher de Luís Lopes, sapateiro. Auto de 15 de Dezembro de 1647 1302 – Pedro Henriques, mercador. 1303 – † Duarte Henriques, tendeiro, de 34 anos. Auto de 25 de Novembro de 1618 1304 – Isabel Lopes, viúva de João Álvares Tendeiro, cristã-nova, presa por certificar que já tinha visto o Messias. Auto de 18 de Junho de 1623 1305 – † António Rodrigues, viúvo, natural de Miranda, morador no Tentúgal. Auto de 17 de Junho de 1637 1306 – Brites Cardoso, casada com Diogo de Castro. Auto de 15 de Novembro de 1643 1307 – † Jerónimo Henriques, tecelão de alforges, de 61 anos. 1308 – † Maria Henriques, mulher de Francisco Fernandes, de 30 anos. Auto de 16 de Junho de 1645 1309 – Engrácia Martins, cristã-nova. Auto de 24 de Fevereiro de 1647 1310 – Maria Álvares, viúva de Gregório Mendes. Foi relaxada em estátua. Auto de 31 de Julho de 1650 1311 – Joana Henriques, mulher de Gregório Mendes, de 37 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

113 TOMO V

1312 – Brites Gonçalves, mulher de António Ramires, de 77 anos. (V. nº 1300). Adventícios ou moradores em outras terras: Catarina da Costa, nº 209 (1685), mulher de Francisco Pimentel. Isabel de Faro, nº 210 (1685), viúva de Manuel de Santiago. Gaspar de Faro, nº 212 (1685), filho de Manuel de Santiago. Francisco Pimentel, nº 213 (1685). Martim Gomes, nº 208 (1685). Maria Nunes, nº 232 (1689), mulher em segundas núpcias de Francisco da Costa. Mécia de Morais, nº 571 (1724), filha de Gaspar de Faro. Maria dos Santos, nº 214 (1685) mulher de António da Costa. Baltasar Lopes Pereira, nº 1378 (1718). Ana Rodrigues, nº 1364 (1643), mulher de Francisco Henriques. António da Costa, nº 1418 (1685). Catarina Dourado, nº 1419 (1685), filha de Francisco Pimentel. Francisco Pimentel, nº 1420 (1685). Manuel Henriques, nº 1554 (1686), marido de Maria Lopes.

MIRANDELA Inquisição de Lisboa Auto de 6 de Maio de 1724 1313 – Francisco Gabriel, sapateiro, natural da Vila de Freixo de Numão, morador em Mirandela, de 62 anos, 2ª.

Inquisição de Évora Auto de 24 de Julho de 1701 1314 – Jorge de Mesquita Pereira, homem de negócio, solteiro, filho de Manuel Pereira de Mesquita, ourives de prata, natural de Mirandela, morador em Castro Marim, originário de Castela, de 22 anos, 2ª.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


114

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Inquisição de Coimbra Auto de 18 de Dezembro de 1701 1315 – Manuel Pereira de Mesquita, prateiro, natural de Mirandela, morador em Chacim, de 45 anos, 6ª. Auto de 2 de Março de 1704 1316 – † Maria Pereira Cardosa, viúva de Manuel Álvares Gamboa, mercador, natural de Mirandela, moradora em Chacim, de 33 anos. Auto de 25 de Junho de 1706 1317 – António Lopes Pereira, médico, natural de Mirandela, morador em Bragança. Morreu no cárcere. (V. nº 1330). 1318 – Francisca da Conceição, solteira, filha de António Cardoso, mercador, natural de Mirandela, moradora em Chacim, de 28 anos. (V. nº 1331). 1319 – Maria de Oliveira, casada com Francisco de Gamboa, mercador, natural de Mirandela, moradora em Santulhão, de 31 anos, 7ª. (V. nº 1471). Auto de 18 de Novembro de 1706 1320 – Leonor de Oliveira, casada com Francisco Henriques, o Naba de alcunha, de 30 anos. Auto de 21 de Julho de 1711 1321 – José Rodrigues Lima, tendeiro, de 31 anos, 2ª. 1322 – Diogo Lopes, mercador, solteiro, filho de João Lopes, mercador, de 33 anos, 3ª. 1323 – Maria de Oliveira, casada com Baltasar da Costa, tecelão de seda, que vai na Lista, nº 282, natural de Mirandela, moradora em Bragança, de 21 anos. Auto de 6 de Agosto de 1713 1324 – Leonor de Oliveira, casada com João Lopes, mercador, natural de Vila Flor, moradora em Mirandela, de 62 anos. 1325 – Branca de Oliveira, solteira, filha de Domingos Lopes, sapateiro, natural de Vila Flor, moradora em Mirandela, de 51 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

115 TOMO V

Auto de 19 de Junho de 1718 1326 – Manuel Lopes, o Pássaro Gago de alcunha, tecelão de seda, solteiro, filho de Manuel Lopes, o Pássaro Gago, mercador, natural de Mirandela, morador em Bragança, de 25 anos. (V. nº 428). Auto de 25 de Maio de 1727 1327 – Francisco Pereira Dias, mercador, natural de Mirandela, morador em Tondela, de 49 anos, 3ª.

LISTAS MANUSCRITAS Inquisição de Coimbra Auto de 25 de Novembro de 1584 1328 – Garcia Álvares, meio cristão-novo, tratante. Auto de 23 de Maio de 1660 1329 – † Isabel Dias, mulher de Francisco de Oliveira, mercador, de Mirandela, moradora no Porto. Auto de 25 de Julho de 1706 1330 – António Lopes Pereira, médico. (V. nº 1317). 1331 – Francisca da Conceição, solteira, filha de António Cardoso, mercador, de 28 anos, 6ª. (V. nº 1318). Auto de 26 de Julho de 1708 1332 – Gabriel Pereira da Fonseca, médico, solteiro, filho de Gaspar da Fonseca, mercador, de 27 anos. Auto de 14 de Novembro de 1727 1333 – Josefa Maria, viúva de Salvador Mendes Furtado, homem de negócio, natural de Mirandela, moradora no Porto, de 59 anos. Auto de 19 de Novembro de 1727 1334 – Francisca Morais, viúva de Duarte Rodrigues Lima, mercador, natural de Mirandela, moradora em Braga, de 51 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


116

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 27 de Outubro de 1730 1335 – Francisca Henriques, casada com Manuel Mendes Flores, o Bicha, de 55 anos. Adventícios ou moradores em outras terras: Domingos Lopes, nº 134 (1720). António José Pimentel, nº 1445 (1753). Francisco Rodrigues, nº 1451 (1694). Baltasar Lopes, nº 1611 (1683). João Lopes, nº 1618 (1685), marido de Leonor de Oliveira.

MOGADOURO Inquisição de Lisboa Auto de 26 de Novembro de 1684 1336 – † António Rodrigues Mogadouro, contratador, natural de Mogadouro, morador em Lisboa, originário de Castela. (V. as duas seguintes). 1337 – † Branca Henriques, solteira, filha do precedente, natural e moradora em Lisboa, originária de Castela. 1338 – † Violante Henriques, irmã da precedente, mulher de João Lopes de Leão, tratante, natural e moradora em Lisboa, originária de Castela. Foram todos os três relaxados em estátua; haviam falecido no cárcere. Auto de 26 de Julho de 1711 1339 – Luísa Nunes, casada com António Ledesma, tendeiro, natural de Mogadouro, moradora em Lisboa, de 31 anos, 5ª. Auto de 13 de Outubro de 1726 1340 – Gaspar Fernandes Pereira, parte de cristão-novo, homem de negócio, natural de Mogadouro, morador em Lisboa, de 36 anos, 4ª. 1341 – Gaspar Lopes da Costa, parte de cristão-novo, homem de negócio, natural de Mogadouro, morador em Lisboa, de 56 anos, 5ª. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

117 TOMO V

Auto de 25 de Julho de 1728 1342 – Manuel Lopes Pereira, homem de negócio, natural de Mogadouro, morador em Lisboa, de 45 anos, 4ª. Auto de 16 de Outubro de 1729 1343 – † Luísa Pereira, casada com Francisco Fernandes Camacho, mercador, natural de Mogadouro, moradora em Vila Nova de Foz Côa, de 48 anos. Auto de 6 de Julho de 1732 1344 – António Fernandes Pereira, mineiro, solteiro, filho de Manuel Fernandes, rendeiro, natural de Mogadouro e morador nas minas de Arafuahy, arcebispado da Baía, de 39 anos, 2ª.

Inquisição de Évora Auto de 22 de Março de 1705 1345 – Diogo da Costa Vidal, tendeiro, natural de Mogadouro e morador em Serpa, de 30 anos, 5ª.

Inquisição de Coimbra Auto de 4 de Maio de 1625 1346 – Lourenço Fernandes, casado com Jerónima Dias, de 32 anos, 2ª. 1347 – Francisco Fernandes, sapateiro, casado com Isabel Lopes, de 36 anos, 3ª. Auto de 4 de Fevereiro de 1685 1348 – Leonor Nunes, mulher de António Fernandes Henriques, nº 1287, natural de Mogadouro, moradora em Miranda, originária de Castela, de 40 anos, 2ª. 1349 – † Brites Lopes, mulher de António Lopes Compra, tratante. Morreu no cárcere e foi relaxada em estátua. Auto de 25 de Novembro de 1696 1350 – Maria de Sá, viúva de Manuel de Castro, tecelão de tafetá, MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


118

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

natural de Mogadouro, moradora em Bragança, originária de Castela, de 41 anos, 2ª. Auto de 18 de Dezembro de 1701 1351 – Maria do Vale, casada com Manuel Garcia, que vai na Lista, natural de Mogadouro e moradora em Lagoaça, de 64 anos, 2ª. 1352 – Francisca Lopes, casada com Francisco Lopes Vilão, curtidor, natural de Mogadouro, moradora em Chacim, de 45 anos, 5ª. (V. nº 885). Auto de 25 de Julho de 1706 1353 – Francisco Garcia, sapateiro, natural de Mogadouro, morador em Bragança, de 36 anos. Auto de 19 de Junho de 1718 1354 – António Lopes Pereira, tendeiro, natural de Mogadouro, morador em Bragança, de 47 anos, 3ª. (V. nº 461). Auto de 30 de Junho de 1726 1355 – Maria Pereira, meia cristã-nova, viúva de António Ramos, tendeiro, de 40 anos, 3ª. Auto de 25 de Maio de 1727 1356 – Paula Martins, a Grila de alcunha, parte de cristã-nova, solteira, filha de Manuel Martins, jornaleiro, de 50 anos, 8ª. Auto de 9 de Maio de 1728 1357 – Maria Pereira, viúva de Manuel Fernandes Pereira, rendeiro, natural de Mogadouro, moradora em Cantanhede, de 51 anos, 5ª. Terminaram as listas impressas e seguem as manuscritas:

Inquisição de Lisboa Auto de 21 de Junho de 1671 1358 – Ana Pereira, mulher de Francisco Rodrigues, tendeiro, natural de Mogadouro, moradora em Lisboa, de 30 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

119 TOMO V

Auto de 23 de Janeiro de 1706 1359 – Simão de Bivar, meio cristão-novo, tratante, natural de Mogadouro, morador em Lisboa, de 72 anos. Saíra no Auto da Inquisição de Toledo de 1683.

Inquisição de Coimbra Auto de 25 de Novembro de 1584 1360 – Catarina Vaz, mulher de Gonçalo de Crasto. Auto de 28 de Março de 1610 1361 – Brites Rodrigues, solteira, filha de Manuel Álvares. (V. a seguinte). 1362 – Francisca Pereira, mulher de Manuel Álvares. Auto de 25 de Novembro de 1618 1363 – Henrique Rodrigues, sapateiro, natural de Mogadouro, morador em Sendim. Auto de 15 de Novembro de 1643 1364 – † Ana Rodrigues, mulher de Francisco Henriques, natural de Mogadouro, moradora em Miranda. 1365 – Pedro de Matos, advogado em Lamego, ausente, relaxado em estátua. Auto de 31 de Julho de 1650 1366 – † Francisco Rodrigues Paz, curtidor. 1367 – Ana de Faria, mulher de Diogo Nunes, tratante. 1368 – João Lopes, tratante, natural do Vimioso, morador em Mogadouro, de 57 anos. Auto de 14 de Abril de 1652 1369 – † Francisco Lopes Compra, mercador. Auto de 21 de Outubro de 1684 1370 – António Lopes Penha, curtidor, filho de Luís Lopes Penha e MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


120

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

de Ana Rodrigues, natural de Mogadouro, morador em Moncorvo, de 50 anos. Auto de 11 de Novembro de 1684 1371 – Francisco Lopes, mercador, natural de Mogadouro, morador em Chacim, casado com Ana Lopes. Auto de 14 de Março de 1685 1372 – Maria Nunes, meia cristã-nova, mulher de Manuel Martins, carcereiro da cadeia de Mogadouro, de 30 anos. Auto de 22 de Março de 1685 1373 – Ana Pereira, mulher de Gaspar Lopes, de 30 anos. Auto de 3 de Julho de 1685 1374 – Ana Lopes, mulher de António de Sá, mercador, de 41 anos. Auto de 20 de Junho de 1699 1375 – Inácia Maria, mulher de Manuel Rodrigues, o Clérigo, mercador. Auto de 5 de Março de 1704 1376 – Sebastião Lopes, torcedor de seda, de 30 anos. Auto de 25 de Julho de 1706 1377 – Francisco Garcia, sapateiro, de 36 anos, 1ª. Auto de 14 de Janeiro de 1718 1378 – Baltasar Lopes Pereira, tendeiro, natural de Mogadouro, morador em Miranda, de 40 anos. Adventícios ou moradores em outras terras: Luís Garcia, nº 1253 (1701). José Brandão, nº 1640 (1726), marido de Catarina Lopes, nº 1187. Ana Lopes, a Fungona de alcunha, nº 1778 (1650), mulher de Baltasar Fernandes. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

121 TOMO V

MOIMENTA Inquisição de Coimbra – Listas manuscritas Auto de 3 de Julho de 1588 1379 – † Gabriel Rodrigues, natural da Moimenta, bispado de Miranda.

MONCORVO Inquisição de Lisboa Auto de 6 de Maio de 1724 1380 – Manuel Rodrigues, meio cristão-novo, sapateiro, natural de Moncorvo, morador em Muxagata, bispado de Lamego, de 77 anos.

Inquisição de Coimbra Auto de 4 de Maio de 1625 1381 – Branca Fernandes, viúva de Baltasar Rodrigues, de 70 anos, 7ª. Auto de 1 de Julho de 1691 1382 – António Brandão, meio cristão-novo, tratante, natural de Moncorvo, morador no lugar dos Arnas, concelho de Sernancelhe, originário de Castela, de 33 anos, 1ª. Auto de 14 de Junho de 1699 1383 – Brites Lopes Martins, casada com Gabriel Rodrigues, curtidor, que vai na Lista, natural de Moncorvo, morador em Chacim, de 64 anos. Saíra no Auto de 15 de Setembro de 1684. 1384 – Isabel Rodrigues, a Marqueza de alcunha, casada com Jorge Lopes, curtidor, que vai na Lista (nos. 895 e 896), natural de Moncorvo, moradora em Chacim. Saíra no Auto de 13 de Fevereiro de 1667. (V. nº 934). Auto de 18 de Dezembro de 1701 1385 – Francisco Marcos Ferro, advogado, natural de Moncorvo, morador no Porto, de 44 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


122

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 9 de Maio de 1728 1386 – Violante de Campos, parte de cristã-nova, solteira, filha de Diogo de Campos Curralo, cirurgião, natural de Moncorvo, moradora em Freixo de Espada à Cinta, de 33 anos, 5ª. (V. a seguinte). 1387 – Mariana de Campos, parte de cristã-nova, solteira, irmã da precedente, natural de Moncorvo, moradora em Freixo de Espada à Cinta, de 26 anos. Terminaram as Listas impressas, seguem as manuscritas:

Inquisição de Lisboa Auto de 12 de Julho de 1644 1388 – Francisca Vaz, viúva de Pedro Henriques Julião. Auto de 31 de Março de 1669 1389 – Domingos Lopes, solteiro, filho de Luís Lopes, curtidor, de 21 anos, 1ª. Auto de 30 de Outubro de 1704 1390 – Brites Leonel de Castro, casada com António Ribeiro, estanqueiro de tabaco, natural de Moncorvo, moradora em Santarém, originária de Castela, de 49 anos. Saíra no Auto da Inquisição de Madrid de 24 de Agosto de 1680. 1390-A – Hernâni Baez (Fernando Beça?), natural de Moncorvo, e sua mulher Leonor Rodrigues foram condenados à fogueira no Auto de Madrid de 1642. Revista de História, 1919, p. 146.

Inquisição de Coimbra Auto de 25 de Novembro de 1584 1391 – André Nunes, licenciado, advogado. (V. nos. 1397, 1398, 1399 e 1400). Marido de Leonor Mesquita, nº 1402. 1392 – Diogo Nunes, mercador. 1393 – Henrique Nunes, mercador. 1394 – † Francisco Rodrigues. 1395 – Inês de Oliveira, mulher de António Dias, mercador. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

123 TOMO V

1396 – Jerónima Fernandes, mulher de João Rodrigues. 1397 – Ana Nunes, solteira, filha do licenciado André Nunes. (V. nos. 1391, 1398, 1399, 1400 e 1402). 1398 – Ângela Nunes, irmã da precedente. 1399 – Inês Nunes, irmã das anteriores. 1400 – Susana Nunes, irmã das mesmas. 1401 – Branca Nunes, mulher de Luís Álvares, médico. Auto de 9 de Novembro de 1586 1402 – † Leonor de Mesquita, mulher do licenciado André Nunes. Foi relaxada em estátua por haver falecido no cárcere. (V. nº 1391). Auto de 19 de Dezembro de 1599 1403 – Catarina Gil, mulher de João Rodrigues, marceneiro. Auto de 15 de Setembro de 1602 1404 – Brás Rodrigues, solteiro, filho de António Rodrigues Trindade. (V. os dois seguintes). 1405 – Manuel Rodrigues, solteiro, filho de Manuel Rodrigues Trindade. (V. nos. 1404 e 1406). 1406 – † Ana Fernandes, mulher de António Rodrigues Trindade. (V. nos. 1404 e 1405). 1406-A – Diogo Rodrigues, solteiro. Foram soltos e livres do cárcere pelo perdão geral do Papa 1407 – Francisco da Silva. Clemente VIII (1605). 1408 – Isabel Rodrigues.

}

Auto de 25 de Novembro de 1618 1409 – Leonor Rodrigues, mulher de Francisco Lopes. Auto de 31 de Outubro de 1638 1410 – † Pedro Henriques de Mesquita, mercador, da Torre de Moncorvo, morador na Vila de Pastrana, reino de Castela. Auto de 31 de Julho de 1650 1411 – Brites da Costa, mulher de Francisco da Cunha. 1412 – Maria Rodrigues, mulher de Francisco Brandão, de 49 anos.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


124

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 14 de Abril de 1652 1413 – † António Pereira. Auto de 23 de Maio de 1660 1414 – † Catarina Henriques, viúva de Manuel Francisco de Mesquita, mercador. Auto de 15 de Dezembro de 1684 1415 – Brites Lopes, mulher de António Lopes, curtidor, natural de Moncorvo, moradora em Chacim. Adventícios ou moradores em outras terras: António Lopes Pereira, nº 1370 (1684), filho de Luís Lopes Penha e de Ana Rodrigues.

MÚRIAS Inquisição de Coimbra – Listas manuscritas Auto de 3 de Julho de 1588 1416 – † Isabel da Costa, mulher de Francisco Ferro, das Múrias, bispado de Miranda. Foi relaxada em estátua, havia morrido em 1582.

OUTEIRO Hoje concelho de Bragança

Inquisição de Coimbra – Listas manuscritas Auto de 16 de Maio de 1685 1417 – Gaspar Luís, curtidor, viúvo de Maria Dias, de 40 anos. Adventícios ou moradores em outras terras: Apolónia Domingues, nº 17 (1696), filha de António Rodrigues. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

125 TOMO V

PARADA DE INFANÇÕES Concelho de Bragança

Inquisição de Coimbra Auto de 4 de Fevereiro de 1685 1418 – António da Costa, ourives de prata, natural de Parada, morador em Miranda, de 39 anos. Auto de 7 de Fevereiro de 1685 1419 – Catarina Dourada, meia cristã-nova, solteira, filha natural de Francisco Pimentel, ourives de prata, natural de Parada, moradora em Miranda, originária de Castela, de 16 anos. Auto de 17 de Abril de 1685 1420 – Francisco Pimentel, ourives de prata, natural de Parada, morador em Miranda, originário de Castela. Saíra no Auto de 26 de Abril de 1670. (V. nº 213). Findam as Listas impressas e seguem as manuscritas:

Inquisição de Coimbra Auto de 27 de Julho de 1685 1421 – Jacinto Ferreira, torcedor de seda, casado com Isabel da Fonseca, natural de Parada, morador em Bragança, de 47 anos. Adventícios ou moradores em outras terras: Estêvão Lopes de Oliveira, nº 1171 (1701), filho de António Lopes de Oliveira.

POIARES Concelho de Freixo de Espada à Cinta

Inquisição de Coimbra Auto de 30 de Junho de 1726 1422 – José da Silva, almocreve, solteiro, filho de Jorge da Silva, tratante, natural de Poiares, morador no Escalhão, de 25 anos, 5ª. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


126

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

1423 – Isabel Lopes, casada com Manuel Lopes, jornaleiro, natural de Poiares, moradora na Lagoaça, de 30 anos, 4ª. Auto de 25 de Maio de 1727 1424 – Graça da Silva, solteira, filha de Jorge da Silva, tratante, natural de Poiares, morador no Escalhão, de 18 anos, 6ª.

QUINTELA DE PAÇÓ Concelho de Vinhais

Inquisição de Coimbra Auto de 4 de Fevereiro de 1685 1425 – † João Vaz Crasto, mercador, natural de Quintela de Paçó, morador em Agrochão, originário de Castela. Terminaram as Listas impressas, seguem as manuscritas:

Inquisição de Coimbra Auto de 26 de Novembro de 1589 1426 – † Francisco Pires, mercador. 1427 – Francisco Serrão, mercador, filho de Clara Serrão que foi relaxada no Auto de 3 de Julho de 1588. (Lista de Vinhais). Auto de 15 de Setembro de 1602 1428 – Pedro Fernandes. Apenas vem como natural de Quintela, bispado de Miranda. Ignoro, pois, a qual das duas pertenceria.

QUINTELA DE LAMPAÇAS (LAMPAZES) Inquisição de Coimbra Auto de 9 de Junho de 1686 1429 – Catarina Pereira, mulher de Lourenço Rodrigues, que vai na Lista, nº 215, natural de Quintela de Lampaças, originária de Castela, de 50 anos. Saíra no Auto de 26 de Outubro de 1664. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

127 TOMO V

Terminaram as Listas impressas, seguem as manuscritas:

Inquisição de Lisboa Auto de 6 de Abril de 1642 1430 – † Luís da Serra, natural de Freixo, morador em Quintela de Lampaças, «relapso e público profitente da Lei de Moisés. Deixou de ser queimado vivo por dizer que queria morrer na Lei de Cristo», pois havia sido relaxado em carne ao poder secular. Auto de 11 de Março de 1669 1431 – Inês da Costa, viúva de Bernardo Lopes, sapateiro, natural de Quintela de Lampaças, moradora em Lisboa. Auto de 21 de Junho de 1671 1432 – Francisco Rodrigues, mercador de feiras, natural de Quintela de Lampaças, morador em Lisboa, de 45 anos, 2ª. Auto de 6 de Setembro de 1673 1433 – Diogo Nunes Sanches, tintureiro de holandilhas, casado com Maria de Campos, natural de Quintela de Lampaças, morador em Lisboa. Seguem as Listas manuscritas:

Inquisição de Coimbra Auto de 25 de Novembro de 1584 (156) 1434 – Bernardo da Rua. (V. nº 1437). 1435 – Gonçalo Cardoso. 1436 – Pedro Lopes. 1437 – Branca Lopes, mulher de Bernardo da Rua. (V. nº 1434).

(156) Lista das pessoas que ouviram suas sentenças no Auto Público da Fé que se celebrou na Praça da cidade de Coimbra em 25 de Novembro de 1584, Domingo, sendo Inquisidor Geral D. Jorge de Almeida, Arcebispo de Lisboa.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


128

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 15 de Setembro de 1602 1438 – Maria Lopes, mulher de Pedro Fernandes, almocreve. Adventícios ou moradores em outras terras: Francisco Rodrigues, o Temeroso, ver nº 684 (1640).

RABAL Concelho de Bragança

Inquisição de Coimbra – Listas manuscritas Auto de 19 de Dezembro de 1599 1439 – Diogo Fernandes, sapateiro, falsário.

REBORDELO Concelho de Vinhais

Inquisição de Lisboa Auto de 19 de Maio de 1751 1440 – Catarina da Costa, casada com Luís Henriques Tota, natural de Rebordelo, moradora em Alhandra, patriarcado de Lisboa, de 45 anos, 3ª.

Inquisição de Coimbra Auto de 17 de Outubro de 1694 1441 – Manuel Machado Coelho, três quartos de cristão-novo, mercador, natural de Rebordelo, morador no Porto, originário de Castela, de 43 anos, 4ª. Auto de 21 de Junho de 1711 1442 – Clara Nunes, casada com Luís Álvares Nunes, o Arcas de alcunha, estanqueiro de tabaco, que vai na Lista, de 35 anos, 4ª. O marido vai na de Vinhais. Auto de 7 de Junho de 1720 1443 – Dionísio Pimentel, tratante, de 46 anos, 1ª. (V. nº 927). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

129 TOMO V

Auto de 29 de Julho de 1753 1444 – Daniel José Pimentel, homem de negócio, solteiro, filho de João Pimentel, mercador, natural de Rebordelo, morador em Alvites, bispado de Miranda, 35 anos, 2ª. 1445 – António José Pimentel, homem de negócio, natural de Rebordelo, morador em Mirandela, de 21 anos, 2ª. 1446 – Gabriel Inácio, tratante, solteiro, filho de João Pimentel, mercador, de 29 anos, 3ª. 1447 – Luís Bernardo Pimentel, homem de negócio, solteiro, filho de João Pimentel, mercador, de 50 anos, 3ª. 1448 – Rafael José Pimentel, homem de negócio, natural de Rebordelo, morador em Lebução, de 29 anos, 3ª. Terminaram as listas impressas e seguem as manuscritas:

Inquisição de Coimbra Auto de 23 de Maio de 1660 1449 – † Mécia Álvares, mulher de Diogo Cardoso. Auto de 21 de Fevereiro de 1683 1450 – Francisco Lopes, mercador, de 33 anos, 2ª. Auto de 21 de Outubro de 1694 1451 – Francisco Rodrigues, mais de meio cristão-novo, mercador, natural de Rebordelo, morador em Mirandela, originário de Castela, de 49 anos. Adventícios ou moradores em outras terras: Manuel de Sá, nº 228 (1689). Maria Lopes, nº 1006 (1686), mulher de Luís Lopes. Inês Soares Ramos, nº 972 (1706), mulher de Dionísio Pimentel. Maria Nunes, nº 1727 (1711), mulher de João Lopes Pimentel.

SAMBADE Inquisição de Coimbra Auto de 1 de Julho de 1691 1452 – Luísa João, parte de cristã-nova, solteira, filha de António MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


130

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

João, lavrador, natural de Sambade, moradora em Pinhel, originária de Castela, de 20 anos, 3ª.

SANTA VALHA Concelho de Valpaços, bispado de Bragança

Inquisição de Coimbra Auto de 14 de Junho de 1699 1453 – Branca de Chaves, meia cristã-nova, casada com Filipe Rodrigues, curtidor (nº 894), natural de Santa Valha, moradora em Chacim, de 56 anos. Saíra no Auto de 14 de Abril de 1682. (V. nos. 1454, 1456, 1458, 1458, 1459 e 1464). 1454 – Filipa Domingues, solteira, filha de Filipe Rodrigues, curtidor, natural de Santa Valha e moradora em Chacim, de 21 anos, 2ª. É filha dos antecedentes. (V. nos. 1456, 1458, 1459 e 1464). Auto de 18 de Dezembro de 1701 1455 – Pascoal de Chaves, torcedor de seda, solteiro, filho de Francisco de Chaves, mercador, natural de Santa Valha, morador em Chacim, de 20 anos, 3ª. (V. nº 1457). Auto de 2 de Março de 1704 1456 – André Lopes, solteiro, filho de Filipe Rodrigues, curtidor, natural de Santa Valha, morador em Chacim, de 21 anos, 2ª. (V. n os. 1453, 1454, 1458 e 1459). 1457 – Branca de Chaves, solteira, filha de Francisco de Chaves, tratante, natural de Santa Valha, moradora em Chacim, de 20 anos, 1ª. (V. nº 1455). 1458 – Ana da Paz, solteira, filha de Filipe Rodrigues, curtidor, natural de Santa Valha, moradora em Chacim, de 19 anos, 2ª. (V. nos. 1453, 1454, 1456, 1459 e 1464). Auto de 25 de Julho de 1706 1459 – Francisco de Chaves, solteiro, sem ofício, filho de Filipe Rodrigues, natural de Santa Valha, morador em Chacim, de 19 anos, 1ª. (V. nos. 1453, 1454, 1456 e 1458). 1460 – Duarte de Chaves, tratante, solteiro, filho de Luís de Chaves, sapateiro. Morreu no cárcere. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

131 TOMO V

Auto de 6 de Agosto de 1713 1461 – André Lopes, torcedor, de 28 anos. Saíra no Auto de 2 de Março de 1704. 1462 – Branca de Chaves, casada com António Rodrigues Chisme, tecelão de seda, natural de Santa Valha, moradora em Bragança, de 47 anos. Terminaram as Listas impressas, seguem as manuscritas:

Inquisição de Coimbra Auto de 14 de Abril de 1682 1463 – Francisco de Chaves, três quartos de cristão-novo, barbeiro e mercador, casado com Joana Rodrigues, de 40 anos. (V. a seguinte). 1464 – Branca de Chaves, metade de cristã-nova, irmã da precedente e mulher de Filipe Rodrigues, mercador de 30 anos. (V. nº 1453). Auto de 13 de Fevereiro de 1683 1465 – Branca de Chaves, solteira, filha de Leonel Chaves, mercador e de Francisca Rodrigues. (V. a seguinte). 1466 – Ângela de Chaves, solteira, irmã da precedente. Auto de 29 de Dezembro de 1684 1467 – Filipe Rodrigues, curtidor, casado com Branca de Chaves, natural de Chacim, morador em Santa Valha, de 41 anos. (V. nº 894). Auto de 25 de Julho de 1706 1468 – Pedro Álvares, tratante, solteiro, filho de Álvaro Mendes, de 36 anos, 1ª. 1469 – Francisco de Chaves, solteiro, filho de Filipe Rodrigues, de 19 anos, 1ª. (V. nº 1459). 1470 – Duarte de Chaves, tratante, solteiro, filho de Luís Chaves, 6ª. (V. nº 1460). Adventícios ou moradores em outras terras: Branca Maria, nº 470 (1718). Gaspar Fernandes, nº 1569 (1685). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


132

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

SANTULHÃO Inquisição de Lisboa Auto de 12 de Setembro de 1706 1471 – Francisco de Gamboa, que foi mercador, natural de Santulhão, morador em Lisboa, de 50 anos, 1ª. (V. nº 1319). Terminaram as Listas impressas, seguem as manuscritas:

Inquisição de Coimbra Auto de 7 de Novembro de 1682 1472 – Bárbara Pires, parte de cristã-nova, solteira, filha de João Pires, lavrador. Auto de 14 de Maio de 1683 1473 – Maria Pires, meia cristã-nova, mulher de Francisco Gonçalves, lavrador. Adventícios ou moradores em outras terras: Maria de Oliveira, nº 1319 (1706), mulher de Francisco Gamboa, nº 1371. (V. nº 1471).

SÃO JULIÃO Inquisição de Coimbra – Listas manuscritas Auto de 9 de Maio de 1682 1474 – João Dias, barbeiro, filho de Domingos Rabancho, barbeiro, e de Guiomar Dias, casado com Catarina Quadrado, natural do lugar de S. Julião, termo de Bragança e morador no Escalhão, de 40 anos.

SÃO PEDRO DA SILVA Inquisição de Coimbra Auto de 18 de Dezembro de 1701 1475 – Manuel Cardoso, sapateiro, solteiro, filho de Filipe Cardoso, do mesmo ofício, de 28 anos, 2ª. (V. o seguinte). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

133 TOMO V

1476 – Marcos Cardoso, lavrador, solteiro, irmão do antecedente, de 29 anos, 2ª. 1477 – Maria Cardoso, casada com Francisco Fernandes, alfaiate, de 23 anos, 4ª.

LISTAS MANUSCRITAS Inquisição de Coimbra Auto de 12 de Dezembro de 1684 1478 – Ana Fernandes, três quartos de cristã-nova, mulher de Francisco Cardoso, sapateiro, natural de Campo de Víboras e morador em São Pedro da Silva, de 43 anos. Adventícios ou moradores em outras terras: Francisco Cardoso, nº 1096 (1696). Jerónimo Pires, nº 1227 (1677), marido de Lúcia Lopes.

SEIXO DE ANSIÃES Inquisição de Coimbra Auto de 8 de Outubro de 1730 1479 – Manuel Ferreira da Fonseca Loureiro, meio cristão-novo, sem ofício, natural de Seixo de Ansiães, morador em Vila Nova de Foz Côa, de 57 anos, 2ª. Voltou a sair no Auto de 9 de Novembro de 1732.

SENDIM Concelho de Miranda do Douro (157)

Inquisição de Lisboa Auto de 19 de Outubro de 1704 1480 – António de Morais Silva, solteiro, filho de Filipe Fernandes, natural de Sendim, morador em Lisboa, de 24 anos, 1ª. (157) Ver Contim.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


134

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

1481 – Rafael Mendes, tendeiro, natural de Sendim, morador na Vila de Tancos, de 28 anos, 1ª.

Inquisição de Coimbra Auto de 4 de Maio de 1625 1482 – João Malrasco, que tem um quarto de cristão-novo, lavrador, de 54 anos. Era casado com Ângela Lopes, cristã-velha. Auto de 4 de Fevereiro de 1685 1483 – Francisco Rodrigues, que foi curtidor e agora lavrador, natural de Sendim, originário de Castela, de 63 anos. 1484 – Maria Vaz, mulher de Alexandre Fernandes, trabalhador, natural de Sendim, originária de Castela, de 34 anos. Auto de 21 de Agosto de 1689 1485 – Isabel Álvares, solteira, filha de António Lopes, sapateiro, natural de Sendim, originária de Castela. Terminam as Listas manuscritas, seguem as impressas:

Inquisição de Lisboa Auto de 31 de Março de 1669 1486 – António Pires, um quarto de cristão-novo, solteiro, filho de Martim Pires, curtidor, de 29 anos, 4ª.

Inquisição de Coimbra Auto de 25 de Novembro de 1618 1487 – Rodrigo Fernandes. Auto de 18 de Novembro de 1674 1488 – Manuel Henriques, lavrador, natural de Sendim, morador em Vilarinho dos Galegos, de 37 anos, 1ª. 1489 – Pedro Fernandes, sapateiro, solteiro, filho de Martinho Fernandes, curtidor, de 24 anos, 1ª. 1490 – Baltasar Martins, mercador, solteiro, filho de Manuel Martins, sapateiro, de 19 anos, 1ª. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

135 TOMO V

1491 – José Cardoso, um quarto de cristão-novo, tratante, de 33 anos, 1ª. 1492 – Leonor Henriques, viúva de Francisco Lourenço, curtidor, de 41 anos, 2ª. Auto de 5 de Dezembro de 1674 1493 – António Luís Portilho, cardador, filho de Manuel Gomes, sapateiro, e de Maria Lopes, casado com Ana Pires. Auto de 25 de Abril de 1678 1494 – António Fernandes, sapateiro, de 29 anos. 1495 – Baltasar Pires, curtidor, de 44 anos. 1496 – Manuel Lopes, meio cristão-novo, ferreiro, de 44 anos. 1497 – Ana Fernandes, mulher de António Fernandes, sapateiro, de 28 anos. 1498 – Isabel Fernandes, solteira, filha de Simão Fernandes, mercador, de 28 anos. Auto de 30 de Junho de 1678 1499 – Ana Lopes, solteira, filha de Belchior Lopes, sapateiro, de 38 anos. 1500 – Catarina Fernandes, solteira, filha de Manuel Gonçalves, sapateiro, de 35 anos. 1501– Inês Henriques, solteira, filha de Francisco Henriques, sapateiro, de 36 anos. 1502 – Josefa Rodrigues, solteira, filha de Manuel Rodrigues, mestre de meninos, de 25 anos. 1503 – Isabel Rodrigues, mulher de Manuel Gabriel, sapateiro, de 40 anos. 1504 – Maria Dias, mulher de Pedro Dias, sapateiro, de 20 anos. 1505 – Maria Henriques, solteira, filha de Francisco Henriques, sapateiro, de 27 anos. 1506 – Maria Rodrigues, mulher de Manuel Dias, sapateiro, de 42 anos. 1507 – Mariana Martins, mulher de José Pires, cardador, de 24 anos. Auto de 7 de Julho de 1678 1508 – João Gabriel, três quartos de cristão-novo, lavrador, de 36 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


136

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

1509 – Manuel Lopes, o Manteiro, ferrador, de 47 anos. 1510 – Isabel Fernandes Ovelheira, um quarto de cristã-nova, mulher de João Lopes, lavrador, de 49 anos. 1511 – Madalena Rodrigues, solteira, filha de António Rodrigues, o Velho, sapateiro, de 36 anos. (V. n.º 1524). Auto de 15 de Julho de 1678 1512 – Brás Martins, solteiro, filho de Manuel Martins, sapateiro, natural de Sendim e morador em Coimbra onde é caixeiro de Francisco de Sousa, mercador, de 27 anos. Auto de 22 de Julho de 1678 1513 – Manuel Cardoso, sapateiro, de 22 anos. Marido de Isabel Fernandes, nº 1515. 1514 – Martinho Fernandes, sapateiro, de 30 anos. Marido de Maria Fernandes, nº 1517. 1515 – Isabel Fernandes, mulher do sobredito Manuel Cardoso, de 38 anos. 1516 – Maria Fernandes, solteira, filha de António Fernandes, trabalhador, de 30 anos. 1517 – Maria Fernandes, mulher do sobredito Martinho Fernandes, de 30 anos. (V. nº 1514). Auto de 28 de Setembro de 1678 1518 – Isabel Rodrigues Ribeiro, mulher de António Álvares, cardador, este natural de Vimioso e ela de Sendim e aí moradora, de 38 anos. Auto de 9 de Novembro de 1678 1519 – Domingos Duarte, lavrador, de 43 anos. 1520 – Ana Luís Portilho, solteira, filha de António Luís Portilho, sapateiro, de 40 anos. 1521 – Isabel Martins, viúva de João Fernandes, sapateiro, de 58 anos. 1522 – Maria Henriques, mulher de Baltasar Fernandes, cardador, de 40 anos. 1523 – Maria Lopes, a Dita, mulher de Baltasar Pires, curtidor, de 47 anos. 1524 – Maria Rodrigues, solteira, filha de António Rodrigues, o Velho, de 32 anos. (V. nº 1511). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

137 TOMO V

Auto de 22 de Março de 1682 1525 – Manuel Soares de Campos, rendeiro. Auto de 1 de Abril de 1683 1526 – Manuel Pires, curtidor, casado com Francisca Henriques. Auto de 23 de Março de 1683 1527 – Tomás Lopes, lavrador. Auto de 4 de Maio de 1683 1528 – José Henriques, sapateiro, solteiro, filho de Francisco Henriques, sapateiro. 1529 – Luís de Crasto, sapateiro, viúvo de Catarina Fernandes. Auto de 6 de Maio de 1683 1530 – Manuel Rodrigues, curtidor, solteiro, filho de Filipe Rodrigues, sapateiro. Auto de 13 de Maio de 1683 1531 – Isabel de Castro, solteira, filha de Filipe de Castro, de 26 anos. Auto de 23 de Março de 1683 1532 – Tomás Lopes, lavrador. (V. nº 1527). Auto de 14 de Maio de 1683 1533 – Francisco Henriques, lavrador, casado com Maria Gabriel. 1534 – Catarina Martins, casada com Domingos Duarte, lavrador. 1535 – Maria Fernandes, viúva de Estêvão Fernandes, sapateiro. Auto de 7 de Agosto de 1684 1536 – Francisco Cardoso, tecelão de alforges, casado com Maria Gonçalves, filho de Diogo de Castro e Brites Cardoso, de 60 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


138

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 8 de Agosto de 1684 1537 – António Rodrigues, lavrador, de 51 anos. Auto de 25 de Agosto de 1684 1538 – Maria Álvares, solteira, filha de Martinho Pires, curtidor, de 32 anos. 1539 – Maria Rodrigues, solteira, filha de Filipe Rodrigues, curtidor, de 37 anos. Auto de 21 de Janeiro de 1685 1540 – Francisco Rodrigues, o Ruivo, curtidor, casado com Maria Pires, de 56 anos. Auto de 21 de Janeiro de 1685 1541 – Manuel Lopes, lavrador, casado com Ana Henriques, de 62 anos. Auto de 29 de Janeiro de 1685 1542 – Francisco Lourenço, quarto e meio de cristão-novo, casado com Isabel Rodrigues, de 48 anos. 1543 – Francisco Fernandes, sapateiro, casado com Ana Vaz, de 35 anos. 1544 – Pedro Lopes, tecelão, solteiro, filho de Belchior Lopes, sapateiro, e de Maria Henriques, de 41 anos. 1545 – Manuel Rodrigues, lavrador, casado com Maria Lopes, de 42 anos. 1546 – Maria Lopes, mulher de Francisco Rodrigues, lavrador, de 68 anos. Auto de 10 de Fevereiro de 1685 1547 – Diogo Fernandes, lavrador, filho de Francisco Fernandes e de Ana Gonçalves, de 48 anos. Auto de 26 de Fevereiro de 1685 1548 – Domingos de Crasto, sapateiro, casado com Margarida Lopes (nº 1549), de 50 anos. 1549 – Margarida Lopes, mulher do sobredito, de 40 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

139 TOMO V

Auto de 10 de Agosto de 1685 1550 – João Lopes, lavrador, casado com Isabel Fernandes, de 68 anos. 1551 – Maria Martins, a Bernarda, mulher de Gaspar Geraldes, almocreve. 1552 – Isabel Rodrigues, viúva de Gabriel Gomes, mercador, de 46 anos. Auto de 31 de Julho de 1685 1553 – Madalena Rodrigues, mulher de António Rodrigues, lavrador, de 56 anos. Auto de 26 de Março de 1686 1554 – Manuel Henriques, sapateiro, casado com Maria Lopes (nº 1555), natural de Sendim, morador em Miranda, de 48 anos. 1555 – Maria Lopes, mulher do sobredito, de 42 anos. Auto de 4 de Dezembro de 1688 1556 – Isabel Álvares, viúva de António Dias, jornaleiro. Auto de 7 de Outubro de 1721 1557 – Manuel Rodrigues Carranço, estalajadeiro. Adventícios ou moradores em outras terras: Francisco Gonçalves, nº 883 (1685), marido de Brites Fernandes. Baltasar Fernandes, nº 882 (1678). Manuel Henriques Carção, nº 1127 (1696). Henriques Rodrigues, nº 1363 (1618).

VARGE Inquisição de Coimbra – Listas manuscritas Auto de 15 de Setembro de 1602 1558 – Gaspar Fernandes, tecelão de toalhas, do lugar de Varge, termo de Bragança. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


140

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

VENTOZELO Inquisição de Coimbra Auto de 25 de Março de 1727 1559 – Ana Henriques, casada com Diogo Currales, cirurgião, natural de Ventozelo, moradora em Freixo de Espada à Cinta, 36 anos, 1ª. Terminaram as Listas impressas, seguem as manuscritas:

Inquisição de Lisboa Auto de 31 de Março de 1669 1560 – António Simões, curtidor, de 38 anos, 1ª.

VILA FLOR Inquisição de Lisboa Auto de 19 de Outubro de 1704 1561 – Diogo Rodrigues Lopes, requerente de causas, natural de Vila Flor, morador em Lisboa, de 52 anos, 3ª. 1562 – Gabriel Pereira Mendes, homem de negócio, natural de Vila Flor, morador em Santarém, de 43 anos, 6ª. 1563 – Maria Henriques, casada com Gaspar Mendes Cespedes, contratador, natural de Vila Flor, morador em Lisboa, de 51 anos, 2ª. Auto de 6 de Setembro de 1705 1564 – Luís Marques Cardoso, sem ofício, natural de Vila Flor, morador em Lisboa, de 78 anos. Saíra na Inquisição de Toledo. Auto de 24 de Outubro de 1717 1565 – Justa Maria, solteira, filha de Belchior Fernandes, tratante, natural de Vila Flor, moradora em Lisboa, de 24 anos.

Inquisição de Coimbra Auto de 4 de Maio de 1625 1566 – Lopo Vaz, solteiro, filho de Francisco Vaz e de Isabel Pereira, de 35 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

141 TOMO V

1567 – Pero de Morais, meio cristão-novo, solteiro, filho de Gonçalo de Morais e de Catarina Álvares, de 38 anos. 1568 – Francisco de Morais, meio cristão-novo, feitor da alfândega de Freixo de Espada à Cinta, morador em Ranhados, bispado de Lamego, casado com Filipa Rodrigues, de 40 anos. Auto de 4 de Fevereiro de 1685 1569 – Gaspar Fernandes, sapateiro, natural de Vila Flor, morador em Santa Valha, de 59 anos. Auto de 9 de Junho de 1686 1569-A – † Jerónima Fernandes, mulher de Domingos Francisco, tendeiro. Foi relaxada em estátua; falecera no cárcere. Auto de 17 de Outubro de 1694 1570 – Francisco de Mesquita, mercador, natural de Vila Flor, morador em Viseu, originário de Castela, de 46 anos, 5ª. Auto de 25 de Novembro de 1696 1571 – António Rodrigues de Mesquita, médico, natural de Vila Flor, morador em Viseu, 49 anos, (V. nos. 1578, 1622 e 1626-A). 1572 – Catarina da Silva, solteira, filha de Domingos Fernandes, curtidor, natural de Vila Flor, moradora na Vila de Melo, bispado de Coimbra, originária de Castela, de 21 anos, 4ª. Auto de 18 de Dezembro de 1701 1573 – Francisca Mendes da Costa, solteira, filha de Estêvão Mendes, almocreve, natural de Vila Flor, moradora em Chacim, de 24 anos, 3ª. 1574 – Inês Lopes Vinagre, casada com António Lopes Manzona, curtidor, natural de Vila Flor, moradora em Chacim, de 40 anos, 3ª. Auto de 2 de Março de 1704 1575 – Manuel Rodrigues Pereira, mercador, natural de Vila Flor, morador em Chacim, de 57 anos. Saíra no Auto de 26 de Maio de 1699. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


142

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 25 de Julho de 1706 1576 – Manuel de Sá Carrança, solteiro, torcedor, filho de Francisco de Sá Carrança, tendeiro, natural de Vila Flor, morador em Bragança, de 18 anos, 5ª. (V. nº 131). 1577 – Pedro Henriques, tendeiro, solteiro, filho de Belchior de Sá, tratante, de 21 anos, 5ª. 1578 – † António Rodrigues de Mesquita, médico, natural de Vila Flor, morador em Viseu. Foi relaxado em estátua, havia morrido no cárcere. (V. nº 1571). Auto de 18 de Novembro de 1706 1579 – Inês Henriques, viúva de Belchior de Sá Carrança. 1580 – † Leonor Henriques do Vale, casada com Manuel Pereira, prateiro, natural de Vila Flor, moradora em Chacim, morreu no cárcere. Foi relaxada em estátua. Auto de 17 de Maio de 1716 1580-A – Manuel Henriques Lopes, contratador, natural de Vila Flor, morador em Cascais, de 67 anos, 5ª. Auto de 7 de Julho de 1720 1581 – Belchior de Sá Carrança, tratante, solteiro, filho de Francisco de Sá Carrança, barbeiro, natural de Vila Flor, morador em Lisboa, de 32 anos, 1ª. Auto de 10 de Junho de 1725 1582 – Isabel Henriques, viúva de Diogo Vaz Faro, natural de Vila Flor, moradora no Porto, de 90 anos, 3ª. Terminaram as Listas impressas, seguem as manuscritas:

Inquisição de Lisboa Auto de 20 de Abril de 1634 1583 – † Pedro de Mesquita, mercador de sedas. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

143 TOMO V

Auto de 10 de Julho de 1644 1584 – † Beatriz Pereira, viúva de Simão Pereira ou Ferreira, mercador. Auto de 25 de Junho de 1645 1585 – Branca Pereira, mulher de António Mendes. Auto de 17 de Outubro de 1660 1586 – Vasco Fernandes Campos, mercador, natural de Vila Flor, morador no Porto e residente em Lisboa, 2ª.

Inquisição de Coimbra Auto de 7 de Junho de 1573 1587 – † Antónia Nunes, viúva de Manuel Martins, sapateiro. Foi relaxada em estátua. Auto de 25 de Novembro de 1584 1588 – Gonçalo Marcos, solteiro, filho de Branca de Mesquita. (V. nº 1590). 1589 – Maria Álvares, mulher de Vasco Martins. 1590 – Brites Marcos, solteira, filha de Branca de Mesquita. (V. nº 1588). 1591 – Violante Dias, mulher de Pedro Fernandes. 1592 – Violante Rodrigues, mulher de Fernando Álvares. 1593 – Brites Henriques, mulher de João Lopes, tratante. 1594 – Violante Rodrigues, mulher de Diogo Lopes. 1595 – † Maria Álvares, mulher de Gaspar Vaz (ausente). Foi relaxada em estátua. Auto de 9 de Novembro de 1586 1596 – † Marquesa Fernandes, viúva de Fernão Gomes. Foi relaxada em estátua por ter morrido no cárcere. Auto de 3 de Julho de 1588 1597 – Leonor Cardoso, mulher de Francisco Martins, curtidor. Ausente. Foi relaxada em estátua. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


144

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

1598 – António Fernandes Videira (158). Foi solto pelo perdão geral de Clemente VIII, de 1605. Auto de 3 de Abril de 1647 1599 – Isabel Henriques Fernandes. Auto de 9 de Julho de 1662 1600 – † Francisco de Oliveira, mercador, de Vila Flor, morador no Porto. Auto de 22 de Novembro de 1664 1601 – Garcia Mendes, curtidor. Auto de 13, 14 e 15 de Fevereiro de 1667 1602 – † Brites de Mesquita, viúva de Francisco Lopes, mercador. Auto de 14 de Março de 1672 1603 – Maria Vaz, parte de cristã-nova, mulher de Gaspar Leitão, mercador. Auto de 18 de Novembro de 1674 1604 – António Ferreira, um quarto de cristão-novo, que foi soldado de cavalaria, filho de Manuel Ferreira, que foi rendeiro, de 36 anos. Saíra no Auto de 26 de Maio de 1660. 1605 – Inês Lopes, solteira, filha de João Rodrigues, sapateiro, de 38 anos. Saíra no Auto de 13 de Fevereiro de 1667. 1606 – Maria Jerónima Correia, casada com Domingos Correia, sem ofício, natural de Vila Flor, moradora no lugar de Cojães.

(158) António Fernandes Videira, vivia no Porto e foi relaxado em carne no célebre Auto da Inquisição de Lisboa de 5 de Maio de 1624, conjuntamente com os seguintes, além de outros. Pe. Manuel Mascarenhas, de Coimbra; Pe. e Doutor António Homem, lente de Prima na Universidade de Coimbra, natural e cónego da Sé da mesma cidade; Pe. e Doutor Mateus Lopes da Silva, de Coimbra e cónego na Sé desta cidade. TEIXEIRA, António José – António Homem e a Inquisição, 1895, p. 304.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

145 TOMO V

Auto de 21 de Fevereiro de 1683 1607 – Francisco de Herosa, meio cristão-novo, natural de Vila Flor, morador no Porto. 1608 – Francisco Rodrigues Coutinho, mercador. 1609 – Gregório Montês, parte de cristão-novo, que foi escrivão dos órfãos de Vila Flor. 1610 – Pascoal Mendes, mercador, de 41 anos. 1611 – Baltasar Lopes, sem ofício, natural de Vila Flor, morador em Mirandela, de 39 anos, 1ª. 1612 – Manuel de Campos, mercador, natural de Vila Flor, morador em Lebução, de 37 anos, 1ª. 1613 – Gabriel Ferreira Henriques, solteiro, filho de Manuel Ferreira Henriques, mercador, natural de Vila Flor, morador em Cedovim, de 31 anos, 2ª. 1614 – Diogo Henriques Julião, rendeiro. 1615 – Catarina Álvares, parte de cristã-nova, mulher de António Rodrigues, ferrador. 1616 – Catarina de Baeça, solteira, filha de António Fernando Vilão, almocreve, natural de Vila Flor, moradora no lugar da Cardanha, concelho de Moncorvo, de 38 anos, 1ª. Auto de 4 de Dezembro de 1614 1617 – Constança Rodrigues, solteira, filha de Manuel Rodrigues, mercador, natural de Vila Flor, moradora no Porto, de 60 anos. Auto de 10 de Março de 1685 1618 – João Lopes, sapateiro, casado com Leonor de Oliveira, natural de Vila Flor, morador em Mirandela, de 42 anos. 1619 – Duarte Pereira, mercador, viúvo de Violante Gomes e hoje casado com Francisca Henriques, de 38 anos. Auto de 21 de Agosto de 1685 1620 – Manuel Lopes Vinagre, sapateiro, solteiro, filho de Gonçalo Lopes Vinagre e de Maria Lopes, de 42 anos. Auto de 30 de Junho de 1685 1621 – Leonor Henriques, viúva de Manuel Lopes de Mesquita, mercador, de 84 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


146

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 31 de Agosto de 1693 1622 – António Rodrigues de Mesquita, médico, natural de Vila Flor, morador em Viseu, de 51 anos. (V. nº 1571). Auto de 5 de Março de 1704 1623 – Jorge de Sá Carransa, solteiro, tendeiro, filho de Belchior de Sá, tendeiro, de 31 anos. (V. o seguinte). 1624 – Luís Henriques, solteiro, irmão do antecedente, de 25 anos. Auto de 25 de Junho de 1706 1625 – Manuel de Sá Carrança, solteiro, filho de Francisco de Sá Carrança, tendeiro, de 18 anos, 5ª. 1626 – Pedro Henriques, tendeiro, de 21 anos. 1626-A – † António Rodrigues de Mesquita, médico. Convicto, confesso, afirmativo, profitente da Lei de Moisés, relapso e impenitente. Morreu no cárcere sendo por este motivo relaxado em estátua. Há no documento relativamente a este indivíduo a seguinte nota de letra muito moderna: «Era morador em Viseu. Este homem era Rabino, e tão instruído na sua lei que nenhum Teólogo dos que lhe assistiram o poderam convencer, e pretendendo consegui-lo o Padre José de Múrcia, jesuíta, qualificador do Santo Ofício, morreu em quinze dias, pelo laborioso estudo com que se empregou em responder aos argumentos que lhe fez e dúvidas que lhe propôs. Finalmente não cedeu a nenhuma das proposições que lhe intimaram os Padres Teólogos; e somente o que o deixou algum tempo confuso foi a instância do Dr. João Duarte Ribeiro, então Inquisidor de Coimbra». (V. nº 1571). Auto de 26 de Julho de 1708 1627 – Inês Lopes, mulher de João da Costa, mercador, de 62 anos. Auto de 20 de Março de 1723 1628 – Manuel Vaz de Campos, mercador. 1628-A – Luís da Costa, de 45 anos, reconciliado, condenado ao cárcere perpétuo e abjuração de veemente no Auto de Fé em Madrid do ano de 1624 – Revista de História, 1919, pág. 145. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

147 TOMO V

1629 – Nas Memórias da Literatura Portuguesa (159) encontra-se a menção de Abraão Israel Pereira, judeu nascido em Madrid mas de pais portugueses, naturais de Vila Flor, distrito de Bragança. Enquanto esteve em Espanha chamou-se Tomás Rodrigues Pereira e retirando-se para Amesterdão adoptou o nome acima. Morreu em 1699. Foi membro da Academia dos Judeus Portugueses de Amesterdão e grande escritor. Ver pág. LXXXV. 1630 – Igualmente nas mesmas condições se aponta Aaron Levita, que enquanto esteve em Portugal se chamou António de Montesinos. Era natural de Vila Flor, retirou-se para Amesterdão e depois para Pernambuco onde morreu em 1647. Correm dum e doutro obras impressas (160). Ver pág. LXXXIV. Adventícios ou moradores em outras terras: Belchior Fernandes, nº 241 (1704). Manuel Fernandes, nº 701 (1670), marido de Catarina Pimentel. António Álvares, nº 996 (1667). Francisco Álvares Crespo, nº 997 (1674). Ana Lopes, nº 916 (1699), mulher de Manuel Lopes, o Malhão de alcunha, nº 914. Maria Lopes Vinagre, nº 917 (1699), mulher de Domingos Lopes Ruivo. Leonor de Oliveira, nº 1324 (1713), mulher de João Lopes. Branca de Oliveira, nº 1325 (1713), filha de Domingos Lopes.

VILA FRANCA Inquisição de Coimbra – Listas manuscritas Auto de 19 de Dezembro de 1599 1631 – Francisco Fernandes, tratante. Auto de 15 de Setembro de 1602 1632 – Luís Vaz, solteiro, filho de Francisco Fernandes. 1633 – Brites Vaz, solteira, filha de Francisco Fernandes. (159) Memórias da Literatura Portuguesa, tomo III, p. 257. (160) Ibidem, p. 252 e 338.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


148

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

VILARINHO termo de Mogadouro. É assim que vem indicada, mas parece-me que deve ser Vilarinho das Azenhas, concelho de Vila Flor, e não Vilarinho dos Galegos, no de Modagouro.

Inquisição de Coimbra Auto de 17 de Outubro de 1694 1634 – Manuel Fernandes, parte de cristão-novo por ambas as vias, lavrador, natural de Vilarinho, termo de Mogadouro, originário de Castela, de 37 anos, 5ª. Adventícios ou moradores em outras terras: António Henriques, nº 65 (1699).

VILARINHO DOS GALEGOS Auto de 10 de Junho de 1725 1635 – José Nunes, tratante, de 28 anos, 1ª. 1636 – José Lopes, tratante, de 40 anos, 1ª. 1637 – Francisco Rodrigues Navarro, almocreve, natural de Vilarinho dos Galegos, morador em Lagoaça, de 30 anos, 2ª. Auto de 30 de Junho de 1726 1638 – Manuel Lopes, jornaleiro, de 26 anos, 2ª. 1639 – Miguel Rodrigues Navarro, curtidor, de 25 anos, 6ª. 1640 – José Brandão, curtidor, natural do Mogadouro e morador em Vilarinho dos Galegos, de 33 anos, 6ª. Casado com Catarina Lopes, nº 1187. 1641 – João da Paz Rodrigues, curtidor. Morreu no cárcere. 1642 – Maria Fernandes Paula, viúva de Miguel Lopes, rendeiro, de 50 anos, 1ª. 1643 – Leonor Rodrigues, casada com Manuel Mendes, tratante, de 40 anos, 2ª. Findam as Listas impressas e seguem as manuscritas: MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

149 TOMO V

Inquisição de Coimbra Auto de 1 de Abril de 1683 1644 – Isabel Fernandes, meia cristã-nova, mulher de Manuel Henriques, lavrador. Auto de 30 de Agosto de 1732 1645 – Isabel Fernandes, viúva de António Henriques, lavrador, de 61 anos. Adventícios ou moradores em outras terras: Manuel Henriques, nº 1488 (1674).

VIMIOSO Inquisição de Lisboa Auto de 14 de Março de 1688 1646 – Miguel Soares, um quarto de cristão-novo, mercador, natural de Vimioso, morador em Águas Revés, de 60 anos, 1ª. Auto de 9 de Novembro de 1698 1647 – Clara Lopes, casada com Manuel de Oliveira, curtidor, que vai na Lista, natural e moradora em Vimioso, assistente em Posuela, bispado de Astorga, originária de Castela, de 40 anos. Auto de 19 de Março de 1702 1648 – Sebastião Rodrigues, sapateiro, de 55 anos, 1ª. 1649 – João Rodrigues Calhós, sapateiro, solteiro, filho de Sebastião Rodrigues Calhós, do mesmo ofício, natural de Vimioso, originário de Castela, de 32 anos, 1ª. (V. nos. 1662 e 1663). 1650 – Ana Álvares de Mendonça, três quartos de cristã-nova, casada com Domingos Rodrigues, o Carrança de alcunha, de 60 anos, natural de Vimioso, originária de Castela. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


150

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 24 de Julho de 1735 1651 – Tomás Pires de Carvalho, parte de cristão-novo, rendeiro, solteiro, filho de José Pires, sem ofício, de 40 anos, 4ª.

Inquisição de Coimbra Auto de 4 de Fevereiro de 1685 1652 – António de Oliveira, curtidor, natural de Vimioso, originário de Castela, de 40 anos. 1653 – Brites Lopes Coelho, viúva de Baltasar Fernandes, curtidor, de 71 anos. Auto de 21 de Agosto de 1689 1654 – Francisco Rodrigues, o Castelhano de alcunha, natural de Vimioso e morador em Chacim, originário de Castela. (V. nº 994). 1655 – Maria Soares, um quarto de cristã-nova, viúva de João de Barros que foi inquiridor, natural de Vimioso, moradora em Águas-Revés, originária de Castela, de 73 anos. Auto de 1 de Julho de 1691 1656 – Domingos Álvares, meio cristão-novo, cardador, natural de Vimioso, originário de Castela, de 33 anos, 1ª. Auto de 17 de Outubro de 1694 1657 – João Rodrigues Galo, três quartos de cristão-novo, lavrador e curtidor, natural de Vimioso, originário de Castela, de 41 anos, 1ª. 1658 – Manuel Álvares, três quartos de cristão-novo, que foi cardador e agora guarda da alfândega de Vimioso de onde é natural, originário de Castela, de 34 anos, 3ª. 1659 – Josefa da Paz e Costa, mulher de Manuel Gonçalves Cardoso, de alcunha o Guarda-me el cuerpo, sapateiro, que vai na Lista, natural de Vimioso, originária de Castela, de 40 anos, 1ª. Auto de 25 de Novembro de 1696 1660 – António Lopes Montesinhos, tratante, natural de Vimioso, morador em Chacim, originário de Castela, de 30 anos, 1ª. 1661 – Gaspar Rodrigues Montesinhos, mercador, natural de Vimioso, morador em Chacim, originário de Castela, de 29 anos, 2ª. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

151 TOMO V

1662 – Francisco Fernandes Liberal, três quartos de cristão-novo, aprendiz de sapateiro, solteiro, filho de Sebastião Rodrigues Calhós, natural de Vimioso, originário de Castela, de 19 anos, 3ª. (V. nos. 1649 e 1663). 1663 – Maria Rodrigues Calhós, solteira, filha de Sebastião Rodrigues, sapateiro, natural de Vimioso, originária de Castela, de 23 anos, 3ª. (V. nos. 1649 e 1662). 1664 – † Ventura Lopes, casada com Domingos Pires Barrigão, natural de Vimioso, originária de Castela, 29 anos. Auto de 3 de Dezembro de 1696 1665 – Catarina Rodrigues Bolarda, casada com Miguel Rodrigues, curtidor, natural de Vimioso, moradora em Argozelo, originária de Castela, de 28 anos. (V. nº 50). Auto de 14 de Junho de 1699 1666 – António Lopes de Oliveira, curtidor, natural de Vimioso, morador em Chacim, de 55 anos. Saíra no Auto de 4 de Fevereiro de 1685. 1667 – António Rodrigues, sapateiro, de 31 anos, 1ª. Auto de 18 de Dezembro de 1701 1668 – Francisco Machado, cardador, de 65 anos. Saíra no Auto de 26 de Outubro de 1664. 1669 – Manuel Álvares, cardador, natural de Vimioso, originário de Castela, de 36 anos, 5ª. Auto de 25 de Julho de 1706 1670 – Manuel Rodrigues Pinto, latoeiro, natural da Vila de Moreira, morador em Vimioso, de 36 anos, 1ª.

LISTAS MANUSCRITAS Inquisição de Lisboa Auto de 8 de Agosto de 1683 1671 – Leonor da Paz, mulher de António Rodrigues, sapateiro, de 34 anos, 1ª. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


152

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Inquisição de Coimbra Auto de 25 de Novembro de 1584 1672 – Ana Dias, mulher de Belchior Fernandes. 1673 – Isabel Álvares, mulher de Francisco Garcia. 1674 – Manuel Lopes, tratante. Pelo perdão geral do Papa Clemente VIII, publicado na Sé de Lisboa em 16 de Janeiro de 1605, saíram livres e sem confisco de bens vários indivíduos presos nos cárceres da Inquisição e entre outros foi um este e o seguinte. 1675 – Gaspar Pires. (V. o anterior). Auto nos dias 13, 14 e 15 de Fevereiro de 1667 1676 – † Diogo Nunes, cardador, um quarto de cristão-novo. Auto de 18 de Novembro de 1674 1677 – Manuel da Costa, sapateiro de 37 anos, 1ª. (V. a seguinte). 1678 – Ana Ferreira, três quartos de cristã-nova, casada com Manuel da Costa, sapateiro, de 31 anos, 1ª. (V. o anterior). 1679 – Maria Lopes, viúva de João Ferreira, cardador, de 68 anos, 1ª. 1680 – Violante Lopes, viúva de Gaspar de Oliveira, curtidor, 37 anos, 2ª. 1681 – Violante Lopes, casada com Sebastião Rodrigues, cardador, de 25 anos, 2ª. Auto de 14 de Outubro de 1675 1682 – Maria de Oliveira, filha de Gaspar de Oliveira, curtidor e mulher de Francisco Rodrigues, mercador. Auto de 28 de Setembro de 1678 1683 – António Álvares, três quartos de cristão-novo, cardador, de 42 anos. Auto de 6 de Dezembro de 1678 1684 – José Rodrigues, sapateiro, de 35 anos. 1685 – Manuel Rodrigues, sapateiro, de 30 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

153 TOMO V

Auto de 8 de Agosto de 1683 1686 – Leonor da Paz, mulher de António Rodrigues, sapateiro, de 34 anos, 1ª. (V. nº 1671). Auto de 25 de Maio de 1683 1687 – Francisco Álvares, meio cristão-novo, cardador. Auto de 11 de Maio de 1685 1688 – Maria da Silva, viúva de Faustino Cabanaque, sapateiro, hoje casada com Domingos Rodrigues, de 40 anos. 1689 – Maria Rodrigues, mulher de Manuel Rodrigues, sapateiro, de 37 anos. Auto de 14 de Outubro de 1687 1690 – Maria Dias, mulher de Lourenço Dias. Auto de 1 de Julho de 1691 1691 – Domingos Álvares, meio cristão-novo, cardador, natural de Vimioso, originário de Castela, de 33 anos, 1ª. Auto de 20 de Novembro de 1694 1692 – Maria Rodrigues Gala, mulher de Domingos Luís, cardador, de 37 anos. Auto de 5 de Novembro de 1697 1693 – Miguel Álvares, três quartos de cristão-novo, solteiro, filho de Gabriel Álvares, cardador, de 30 anos. Adventícios ou moradores em outras terras: Brites Lopes, viúva de Manuel Ribeiro, nº 66 (1685). Manuel de Santiago, filho de Alexandre Pereira, nº 110 (1707). (V. nº 265). Francisco Rodrigues Coelho, o Riqueza de alcunha, nº 69 (1698). Mariana de Santiago, viúva de Alexandre Pereira, nº 265 (1708). (V. nº 110). Brites Fernandes, viúva de André Fernandes, nº 877 (1701). Jerónimo Álvares, nº 1191 (1742). MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


154

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Maria Fernandes, nº 1156 (1699), mulher de Afonso Fernandes. Maria Fernandes Roldana, nº 1048 (1694), mulher de Domingos Esteves, surrador. Catarina de Leão, nº 1201 (1674), mulher de António de Oliveira. Francisca Lopes de Leão, nº 1197 (1667). Ana de Oliveira, nº 1080 (1694), mulher de Domingos Garcia Melhe. Catarina Lopes Bicha, nº 1158 (1699), mulher de Miguel Luís. Baltasar Rodrigues, nº 1144 (1699). Francisco Rodrigues, nº 1236 (1685), filho de Belchior Rodrigues e de Isabel Lopes. João Lopes, nº 1368 (1650).

VINHAIS Inquisição de Lisboa Auto de 12 de Setembro de 1706 1694 – António Cardoso da Paz, homem de negócio, natural de Vinhais, morador em Lisboa, de 50 anos, 2ª. Auto de 18 de Outubro de 1739 1695 – João Rodrigues de Mesquita, homem de negócio, solteiro, filho de Manuel Rodrigues, tendeiro, natural de Vinhais, morador no arraial do Tejuco, freguesia da Vila do Príncipe, bispado do Rio de Janeiro. Auto de 26 de Setembro de 1745 1696 – † José Henriques, tecelão de mantas, natural de Vinhais, morador em Lebução, de 42 anos. Auto de 19 de Maio de 1751 1697 – Francisco Rodrigues Álvares, homem de negócio, natural de Vinhais, morador em Lisboa, de 41 anos, 1ª. Marido de Maria Rosa de Campos, nº 1283.

Inquisição de Évora Auto de 20 de Julho de 1710 1698 – Manuel Fernandes, tecelão de seda, filho de Manuel Fernandes, tratante, 44 anos, 3ª. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

155 TOMO V

Inquisição de Coimbra Auto de 4 de Fevereiro de 1685 1699 – † Brites Álvares, viúva de António Mendes, sapateiro. Morreu no cárcere e foi relaxada em estátua. Auto de 8 de Maio de 1690 1700 – Salvador Mendes ou de Morales, tendeiro, natural de Vinhais, morador em Bragança, de 57 anos. (V. nº 747). Auto de 18 de Dezembro de 1701 1701 – Antónia Ferreira, casada com Francisco Lopes Capitão, o Farrapa de alcunha, que vai na Lista, natural de Vinhais e moradora em Chacim, de 45 anos, 5ª. (V. nº 802). 1702 – † Maria Ferreira, viúva de Belchior Rodrigues, tecelão de seda, natural de Vinhais e moradora em Chacim, de 48 anos. Auto de 2 de Março de 1704 1703 – António Lopes, o Manzona de alcunha, curtidor, natural de Vinhais, morador em Chacim, de 63 anos. Saíra no Auto de 9 de Julho de 1662 (161). (V. nos. 935 e 981). 1704 – Maria do Vale, casada com António Lopes Pereira, que vai na Lista, natural de Vinhais, moradora em Chacim, de 54 anos. Saíra no Auto de 23 de Maio de 1660. (V. nº 930). Auto de 25 de Julho de 1706 1705 – Brites Lopes Baxenta, casada com Sebastião Lopes, torcedor, natural de Vinhais, moradora em Bragança, de 31 anos, 5ª. (V. nº 1788). Auto de 18 de Novembro de 1708 1706 – Diogo Ferreira, três quartos de cristão-novo, tecelão de seda, natural de Vinhais, morador em Chacim. Morreu no cárcere.

(161) No fólio 67 do nº 729 (B. 12-12), da Biblioteca Nacional de Lisboa, encontra-se: «António Lopes, curtidor, natural de Vinhais, é acusado de judaísmo por sua mulher, com cumplicidade de enteadas; consulta sobre a prisão destas. Coimbra, 12 de Setembro de 1701. Resposta, 16 de Setembro de 1701». São papéis manuscritos referentes ao assunto.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


156

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

1707 – Manuel Rodrigues, torcedor, solteiro, filho de Francisco Manuel, que vai na Lista, de 23 anos, 1ª. (V. o seguinte). 1708 – Francisco Manuel, sapateiro, de 44 anos, 2ª. Marido de Branca Rodrigues, nº 264 e 309.

Auto de 21 de Junho de 1711 1709 – Francisco Rodrigues, o Tota de alcunha, tecelão de tafetás, natural de Vinhais e morador em Murça, de 51 anos. 1710 – João Fernandes, o Urbano de alcunha, meio cristão-novo, que servia de meirinho, natural de Vinhais e morador em Bragança. 1711 – Pascoal Rodrigues, o Lobo de alcunha, curtidor, de 37 anos, 1ª. Era casado com Francisca Pereira, nº 291. 1712 – Francisco Rodrigues Pancho, torcedor, de 30 anos, 1ª. 1713 – José da Paz, tecelão, natural de Bragança, morador em Vinhais, de 20 anos, 2ª. (V. nº 271). 1714 – Luís Álvares Nunes, o Arcas de alcunha, estanqueiro de tabaco, natural de Vinhais, morador no Porto, de 60 anos, 2ª. 1715 – Manuel Rodrigues Germo (sic.), sapateiro, de 26 anos, 2ª. 1716 – José Rodrigues, o Lobo de alcunha, sapateiro, de 45 anos, 2ª. 1717 – Manuel Rodrigues Álvares, o Pechuga de alcunha, rendeiro, de 36 anos, 3ª. 1718 – Pascoal Ramos, mercador, de 31 anos, 3ª. 1719 – Manuel Rodrigues, o Tendeiro de alcunha, de 36 anos, 4ª. 1720 – Diogo Ferreira, sapateiro, solteiro, filho de Manuel Luís Bafarão, de 26 anos, 5ª. 1721 – Filipe Ferreira, sapateiro, de 40 anos, 6ª. 1722 – António Rodrigues, o Tendeiro de alcunha, tendeiro, solteiro, filho de João Rodrigues, mercador, de 22 anos, 6ª. (V. nº 1729). 1723 – Guiomar do Vale, casada com Luís Lopes Caçador, de 40 anos. 1724 – Filipa da Paz, solteira, filha de Manuel da la Penha, sapateiro, que vai na Lista, de 17 anos, 1ª. 1725 – Branca Mendes Nunes, solteira, filha de Manuel Fernandes Manhanas, sapateiro, de 15 anos, 1ª. (V. nos. 1730 e 1752). 1726 – Clara Nunes, solteira, filha de Baltasar Mendes, rendeiro. 1727 – Maria Nunes, casada com João Lopes Pimentel, mercador, natural de Vinhais, moradora em Rebordelo, de 17 anos, 2ª. 1728 – Isabel Ferreira, casada com João Rodrigues Bugalho, tecelão MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

157 TOMO V

de seda, que vai na Lista, natural de Vinhais, moradora em Bragança, de 20 anos, 2ª. (V. nº 276). 1729 – Leonor Nunes, viúva de João Rodrigues, tendeiro, de 60 anos, 3ª. (V. nº 1722). 1730 – Leonor Mendes, casada com Manuel Fernandes Manhanas, sapateiro, de 40 anos, 3ª. (V. nos. 1725 e 1752). 1731 – Filipa Mendes, casada com Manuel Rodrigues, o Clérigo de alcunha, torcedor de sedas, de 22 anos, 4ª. 1732 – Maria Lopes Nunes, casada com Francisco de Mesquita, torcedor de seda, que vai na Lista, de 31 anos, 5ª. (V. nº 280). 1733 – Ana Lopes, casada com Lourenço Lopes, torcedor de seda, de 41 anos, 5ª.

Auto de 6 de Agosto de 1713 1734 – Inácio de Mesquita, torcedor, solteiro, filho de Francisco de Mesquita, torcedor, de 15 anos, 1ª. (V. nº 1737). 1735 – Diogo Rodrigues Lobo, sapateiro, solteiro, filho de José Rodrigues Lobo, sapateiro, de 24 anos, 1ª. (V. nos. 1716, 1739, 1741 e 1758). 1736 – António Correia, tratante, solteiro, filho de Duarte Cardoso, mercador, de 22 anos, 2ª. (V. nº 1742). 1737 – João Rodrigues Pimentel, torcedor, solteiro, filho de Francisco de Mesquita, torcedor, de 16 anos. (V. nº 1734). 1738 – Bento Pereira, tendeiro, de 38 anos, 3ª. 1739 – Maria Fernandes, casada com José Rodrigues Lobo, sapateiro, de 41 anos, 1ª. (V. nos. 1716, 1735, 1741, 1758). 1740 – Maria Ferreira, solteira, filha de Filipe Ferreira, sapateiro, de 23 anos, 1ª. 1741 – Feliciana Fernandes, solteira, filha de José Rodrigues Lobo, sapateiro, de 20 anos, 2ª. (V. nos. 1716 1735, 1739 e 1758). 1742 – Maria Cardosa Nunes, solteira, filha de Duarte Cardoso, mercador, de 19 anos, 2ª. (V. nº 1736). 1743 – Isabel Nunes, casada com José da Paz, tecelão, de 22 anos, 4ª. 1744 – Catarina Ferreira, solteira, filha de Filipe Ferreira, sapateiro.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


158

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 17 de Maio de 1716 1745 – Francisco Lopes Roxas, parte de cristão-novo, solteiro, escrivão dos armazéns de Vinhais, filho de Gaspar Lopes Roxas, cerieiro. 1746 – António de la Penha, sapateiro, solteiro, filho de Manuel de la Penha, sapateiro, de 22 anos, 1ª. 1747 – Bartolomeu Rodrigues, trabalhador, solteiro, filho de António Rodrigues, guarda da alfândega de Vinhais, de 37 anos, 1ª. 1748 – Manuel Rodrigues Nunes, torcedor de seda, solteiro, filho de Luís Álvares, o Pito de alcunha, mercador, de 34 anos, 2ª. 1749 – Lourenço Rodrigues Mendes, o Garjão de alcunha, tendeiro, natural de Vinhais, morador em Bragança, de 43 anos, 3ª. Marido de Luísa Pereira, nº 454. 1750 – André Cardoso, estudante de Gramática, solteiro, filho de Francisco Rodrigues, o Sape de alcunha, tecelão, de 15 anos. 1751 – Joana Maria, viúva de Francisco Martins, guarda da alfândega de Vinhais, de 62 anos, 1ª. Auto de 19 de Junho de 1718 1752 – Filipa Mendes, solteira, filha de Manuel Fernandes, o Manhanas, sapateiro, de 22 anos, 1ª. (V. nos. 1725 e 1730). Auto de 7 de Julho de 1720 1753 – Jerónimo Álvares, tendeiro, solteiro, filho de Manuel Rodrigues Álvares, mercador, de 20 anos, 1ª. 1754 – Maria Rodrigues da Silva, casada com João da Silva, cardador, de 56 anos, 4ª. Auto de 10 de Junho de 1725 1755 – Diogo Lopes Garcia, torcedor de sedas, natural de Vinhais, morador no Porto, de 32 anos, 3ª. Auto de 30 de Junho de 1726 1756 – Manuel da Costa da Fonseca, homem de negócio, natural de Vinhais, morador em Bragança, de 37 anos, 3ª. Auto de 3 de Julho de 1749 1757 – Gaspar Ferreira, tecelão de seda, natural de Vinhais, morador em Bragança. Saíra no Auto de 14 de Outubro de 1711. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

159 TOMO V

Auto de 22 de Agosto de 1751 1758 – José Rodrigues Lobo, o Lela de alcunha, torcedor, natural de Vinhais, morador em Bragança, de 28 anos. (V. n os. 170, 1716, 1735, 1739 e 1741). Auto de 29 de Julho de 1753 1759 – Francisco José, tecelão, natural de Vinhais, morador em Bragança, de 30 anos, 1ª. 1760 – Henrique de Mesquita, torcedor, natural de Vinhais, morador em Bragança, de 43 anos, 3ª. 1760-A – Diogo José, tecelão, natural de Vinhais, morador em Bragança, de 27 anos, 1ª. Cárcere a arbítrio e hábito que se tirará no Auto. Terminaram as Listas impressas, seguem as manuscritas:

Inquisição de Lisboa Auto de 17 de Setembro de 1749 1761 – José Rodrigues Álvares, homem de negócio, solteiro, filho de Manuel Rodrigues Álvares e de Ana Henriques, natural de Vinhais, morador em Lisboa, de 38 anos.

Inquisição de Coimbra Auto de 25 de Novembro de 1584 1762 – Francisco Rodrigues, mercador. 1763 – Manuel Serrão, mercador. 1764 – Pedro Manuel, solteiro, filho de Afonso Manuel. 1765 – Branca Nunes, viúva de Pedro Garcia. 1766 – Francisca Rodrigues, mulher de Manuel Mesquita. Auto de 9 de Novembro de 1586 1767 – † Jácome Serrão, casado com Ana Rodrigues, também relaxada neste Auto. Foi relaxado em estátua, estava ausente. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


160

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

1768 – † Filipa Mendes, mulher de Adrião Nunes. Foi relaxada em estátua, estava ausente. Auto de 3 de Julho de 1588 1769 – † João Manuel. Foi relaxado em estátua, havia morrido no cárcere. 1770 – † Antónia Mendes, mulher de Cristóvão Pires. Foi relaxada em estátua, havia morrido no cárcere. (V. nº 1772). 1771 – † Clara Serrão, mãe de Francisco Serrão. Defunta, relaxada em estátua. (Nota: tinha morrido em sua casa, quieta e sossegada, no ano de 1578). Francisco Serrão, filho desta, vai relaxado na Lista de Quintela de Paçó. Auto de 26 de Novembro de 1589 1772 – † Cristóvão Pires, alfaiate, viúvo de Antónia Mendes, que foi relaxada no Auto de 3 de Julho de 1588. (V. nº 1770). 1773 – † Gaspar Jorge, mercador. 1774 – † Guiomar Serrão, viúva de António Mendes. 1775 – † Rafael Serrão, casado com Briolanja Henriques. Ausente. Relaxado em estátua. 1776 – † Briolanja Henriques, mulher do precedente. Ausente. Relaxada em estátua. 1777 – † Brites Leoa, viúva de Luís Mendes. Ausente. Relaxada em estátua. Auto de 31 de Julho de 1650 1778 – Ana Lopes, três quartos de cristã-nova, a Fungona de alcunha, natural de Mogadouro, moradora em Vinhais e casada aí com Baltasar Fernandes. Auto de 23 de Maio de 1660 1779 – † João Mendes, sapateiro. Auto de 9 de Julho de 1662 1780 – † Francisco Cardoso, solteiro, filho de Baltasar Mendes, mercador, de 26 anos. 1781 – † Leonor Cardoso, viúva de Francisco Dias, sapateiro, de 62 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

161 TOMO V

Auto de 18 de Novembro de 1674 1782 – Brites Lopes, casada com João Mendes, sapateiro. 1783 – Francisca Dias, filha de Manuel Mendes, sapateiro. Auto de 21 de Fevereiro de 1683 1784 – Maria Ferreira, solteira, filha de Gaspar Álvares, almocreve, 2ª. 1785 – Ângela Cardosa, casada com Tomé Lopes, já defunto, natural de Vinhais, moradora em Rebordelo. Auto de 13 de Maio de 1683 1786 – Álvaro Mendes, mercador, casado com Maria da Fonseca, natural de Vinhais, morador em Lebução, de 51 anos. Auto de 24 de Julho de 1685 1787 – Henrique Nunes, sapateiro, solteiro, filho de Pedro Henriques e de Violante Rodrigues, de 35 anos. Auto de 25 de Julho de 1706 1788 – Brites Lopes Barrenta, casada com Sebastião Lopes, torcedor, de 31 anos, 5ª. (V. nº 1705). Auto de 14 de Outubro de 1711 1789 – Belchior Ferreira, tecelão de seda, de 36 anos. 1790 – Gaspar Ferreira, tecelão de seda, de 47 anos. Auto de 12 de Agosto de 1713 1791 – Francisco Fernandes Cebola, parte de cristão-novo, furriel duma tropa de éguas. (V. nº 770). Auto de 23 de Maio de 1716 1792 – Brites Nunes, a Calva, viúva de Gaspar Rodrigues, o Calvo, de 73 anos. Saíra no Auto de 26 de Outubro de 1664. (V. nº 283). Auto de 21 de Janeiro de 1716 1793 – Luís Serrão, sem ofício, de 70 anos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


162

LISTAS DOS INDIVÍDUOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO POR JUDAÍSMO

TOMO V

Auto de 4 de Fevereiro de 1718 1794 – Luís Henriques, torcedor, solteiro, filho de António Henriques, torcedor, natural de Vinhais, morador em Bragança, de 22 anos. Auto de 9 de Fevereiro de 1718 1795 – Francisco Henriques, solteiro, filho de António Henriques, natural de Vinhais, morador em Bragança, de 18 anos. (V. nº 827). 1796 – Isabel Maria, mulher de Gaspar da Silva, de 21 anos. Auto de 17 de Fevereiro de 1718 1797 – Ana Henriques, mulher de João da Paz, tecelão, natural de Vinhais, moradora em Bragança, de 36 anos. (V. nº 835). Adventícios ou moradores em outras terras: Manuel Cardoso, nº 257 (1708). Isabel Cardosa, casada com Henrique Rodrigues, nº 262 (1708). Mariana Henriques, mulher de António Rodrigues, nº 404 (1716). Francisco de Mesquita, nº 280 (1711), marido de Maria Lopes Nunes, nº 1732. José da Paz, nº 271 (1711). Francisca Pereira, nº 291 (1711), casada com Pascoal Rodrigues, nº 1711, o Lobo de alcunha. Francisco Henriques, filho de António Henriques, nº 827 (1718). V. nº 1795. Manuel Luís, marido de Mécia Álvares, nº 738 (1685). Salvador Mendes ou Morales, nº 747 (1690). Jerónimo José Ramos, filho de Pascoal Ramos Álvares, nº 182 (1752). Joana Rodrigues, mulher de Manuel Rodrigues, nº 125 (1713). Branca Rodrigues, a Cané de alcunha. (V. nos. 309 e 1708). Manuel Ferreira, nº 984 (1711). Ambrósio Álvares, nº 498 (1749).

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


163 TOMO V

Outros bragançanos processados na Inquisição sem ser por judaísmo

q

Damos mais notícias dos seguintes indivíduos que também figuraram na Inquisição, não por judaísmo, mas por outras causas que importa conhecer para ajuizarmos das modalidades psíquicas trasmontanas. São eles: Domingos Martins, trabalhador, natural de Carviçais, comarca de Moncorvo, sem domicílio certo, por fazer curas supersticiosas e ter pacto com o demónio a quem reconhecia e adorava a Deus, 41 anos. Carocha com rótulo de feitiçeiro, açoutes e 3 anos para as galés e não entrar mais na aldeia de Santa Bárbara, termo da cidade de Faro. Saiu no Auto de 6 de Julho de 1732 da Inquisição de Lisboa. João Rodrigues, barbeiro, solteiro, filho de Domingos Rodrigues, do mesmo ofício, natural de Mirandela, morador em Lisboa, por afirmar que Cristo Nosso Senhor não era Deus, 33 anos. 3 anos para o Algarve. Saiu no Auto de 20 de Setembro de 1733 da Inquisição de Lisboa. José Gonçalves da Veiga, que usa de cirurgia, natural de Quintela de Lampaças, sem domicílio certo, por dizer proposições heréticas e blasfémias contra o Mistério da Santíssima Trindade e Pureza da Virgem Nossa Senhora e por fazer curas supersticiosas, 41 anos. Açoutes e 5 anos para Castro Marim. Saiu no Auto de 18 de Junho de 1741 da Inquisição de Lisboa. Manuel Álvares Queiroga, soldado dragão do regimento da cidade de Beja, solteiro, filho de Francisco Álvares, lavrador, natural da aldeia de Grijó de Parada, termo de Bragança, morador em Beja, por fazer desacaMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


164

OUTROS BRAGANÇANOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO SEM SER POR JUDAÍSMO

TOMO V

tos às imagens da Sagrada Cruz e dos Santos, 32 anos. 4 anos para a cidade de Silves, reino do Algarve. Saiu no Auto de 23 de Julho de 1741. Belchior Fernandes, cristão-velho, de 62 anos, de Vila Verde, bispado de Miranda, por dizer que não estava Deus na hóstia consagrada. Foi com mordaça e degredado dois anos para Castro Marim no Algarve. Saiu no Auto de 4 de Maio de 1625 da Inquisição de Coimbra. João Martins Velho, pastor, natural de Carviçais, comarca de Moncorvo, por presunção de induzir a jurar falso na Mesa do Santo Ofício, em matéria de solicitação e por ajuda e favor a impedir o seu ministério, ofendendo a um ministro do mesmo tribunal, 31 anos. Cárcere a arbítrio e 5 anos para o Brasil (162). João Luís, de alcunha o Canequim, lavrador e tratante, natural do Souto, termo de Moncorvo, morador em Carviçais, comarca de Moncorvo, pelos mesmos crimes do antecedente, 35 anos. Cárcere a arbítrio, açoutes e 3 anos para as galés. Este e o antecedente saíram no Auto de 1 de Julho de 1691 da Inquisição de Coimbra. Manuel de Gouveia de Azevedo, capitão da Ordenança, natural do Felgar, comarca de Moncorvo, por dizer palavras injuriosas contra o Santo Ofício a certo ministro do mesmo, 37 anos. 3 anos para Castro Marim. Saiu no Auto de 17 de Outubro de 1694 da Inquisição de Coimbra. Padre Domingos Pires, cura da freguesia de Bousende, termo de Bragança, natural da quinta do Vilar, freguesia de Soutelo da Pena Mourisca, bispado de Miranda, por molinismo e solicitante e de cooperar em fingidos milagres para certa pessoa ser tida por santa, 44 anos. Degredado por toda a vida para Angola, antes do que terá reclusão nos cárceres do Santo Ofício, o tempo que parecer conveniente para ser instruído nos mistérios da Fé e para sempre privado do poder de confessar e do exercício de suas ordens. Saiu no Auto de 14 de Junho de 1699 da Inquisição de Coimbra. Francisco da Costa, lavrador, natural de Vilarinho, termo de Mogadouro, por culpas de feitiçarias e presunção de ter pacto com o demónio, 28 anos. Cárcere a arbítrio, 5 para Castro Marim e para sempre dos lugares de Algosinho, Vilarinho e Castro Vicente. Instrução ordinária. Saiu no Auto de 25 de Julho de 1706 da Inquisição de Coimbra. Tomé Afonso, sem ofício, solteiro, filho de João Afonso, lavrador, natural de Conlelas, termo de Bragança, por se fingir comissário do Santo Ofício sem ter ordem do mesmo, prender certas pessoas vestindo-se para (162) No mesmo Auto saiu sua mulher, Isabel Gonçalves, Carviçais, por jurar falso na Mesa do Santo Ofício em matéria de solicitação e teve igual condenação e, igualmente no mesmo Auto, saiu Catarina Domingues, mulher de Francisco Luís, de Carviçais, pela mesma culpa e teve igual pena.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


OUTROS BRAGANÇANOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO SEM SER POR JUDAÍSMO

165 TOMO V

esse efeito em hábito clerical. Açoutes e 10 anos para as galés. 26 anos de idade. Saiu no Auto de 6 de Agosto de 1713 da Inquisição de Coimbra. Catarina Fernandes, solteira, filha de Pedro Fernandes Sereno, lavrador, natural de Mairos, bispado de Miranda, sem domicílio certo, por arrenegar a nossa Santa Fé persuadida pelo demónio, tendo-o e adorando-o por Deus e esperando dele a salvação, 29 anos. Cárcere e hábito perpétuo, carocha e rótulo de feiticeira, açoutes e 5 anos para Angola. Saiu no Auto de 9 de Maio de 1728 da Inquisição de Coimbra. Padre José Gonçalves Esteves, subdiácono, natural de Serrasinhos (S. Pedro dos Sarracenos), termo de Bragança, por impedir e perturbar o recto e livre procedimento do Santo Ofício, ferindo gravemente a certa pessoa que sabia que o tinha denunciado no mesmo tribunal, 24 anos. Cárcere a arbítrio e suspenso de suas ordens por dois anos e pelos mesmos degredado para o bispado de Portalegre. Saiu no Auto de 8 de Outubro de 1730 da Inquisição de Coimbra. Domingas Martins Ortega, viúva de José Borges, que foi criado de servir, natural de Carção, por fazer pacto com o demónio a quem reconhecia e adorava por Deus, esperando dele a salvação, 62 anos. Cárcere e hábito perpétuo, carocha e rótulo de feiticeira, açoutes e 7 anos para Angola e não entrará mais no lugar de Carção. Saiu no Auto de 9 de Novembro de 1732 da Inquisição de Coimbra. Manuel Pinheiro, lavrador, natural da freguesia de S. Pedro Velho, morador no lugar de Vilares, termo da Torre de Dona Chama, por afirmar que o acesso carnal com mulher corrupta não era pecaminoso e por não obedecer às ordens do Santo Ofício, 26 anos. Cárcere a arbítrio, penitência espiritual, instrução ordinária e 1 ano para fora do bispado de Miranda. Saiu no Auto de 3 de Novembro de 1739 da Inquisição de Coimbra. Simão Dias, que foi cerieiro em Évora, natural de Freixo de Espada à Cinta, morador em Ferreira do Alentejo, por afirmar que o estado de casado era mais perfeito que o dos clérigos e frades. 2 anos para Castro Marim. Saiu no Auto de 8 de Fevereiro de 1656 da Inquisição de Lisboa. João Pires Rodrigues, sem ofício, natural de Moncorvo, morador em Lisboa, por não cumprir o degredo em que foi condenado pelo Santo Ofício por fingir um mandato de prisão contra pessoas x. x. n. n. e lhes levar dinheiro, 40 anos. 1 ano para S. Tomé e que não torne a entrar em Lisboa. Saiu no Auto de 10 de Dezembro de 1673 da Inquisição de Lisboa. Padre João Pedro de Lemos Montes, clérigo secular, bacharel em Cânones, natural de Vila Flor, morador em Lisboa, por seguir as doutrinas de livros ímpios e heréticos, com a qual lição se apartou totalMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


166

OUTROS BRAGANÇANOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO SEM SER POR JUDAÍSMO

TOMO V

mente da religião católica romana ficando completo ateu, 28 anos. Abjurou em forma. Penitências espirituais. Instrução ordinária. Saiu no Auto de 21 de Março de 1766. D. André de Morais Sarmento, que foi cónego regular e ao presente clérigo secular, natural de Quintela, termo de Vinhais, morador em Lisboa, por seguir a seita dos Pedreiros Livres e ser um dos seus principais membros aliciando pessoas de diferentes condições e estados para sectários da mesma, 30 anos. Abjurou de veemente. Instrução ordinária a arbítrio dos inquisidores, recluso na Casa da Congregação da Missão ou outra até dar provas da sua contrição. Saiu no Auto de 21 de Março de 1766. Padre António José Gonçalves de Figueiredo, natural de Bragança, 30 anos, por dizer duas missas no mesmo dia. Repreendido, assinou termo. Saiu no mesmo Auto. Lourenço Luís, trabalhador, viúvo de Apolónia Maria, natural de Felgueiras, termo de Moncorvo, morador na freguesia de S. Tiago, termo da Vila de Terena, apresentado por culpas de reincidência de curas e bênçãos supersticiosas pelas quais havia sido preso e repreendido. Saiu no Auto de 2 de Agosto de 1551 da Inquisição de Évora. João de Morais, de Vinhais, por dizer que na hóstia o vinho consagrado, posto estava Cristo, estava também a substância de pão e vinho, e que todos os baptizados se salvavam ainda que morressem em pecado, e que para a salvação bastava a esperança sem obras e que a fornicação simples não era pecado; por ter em mal dar-se dinheiro pelas dispensas. 2 anos de cárcere. Saiu no Auto de 7 de Agsto de 1573 da Inquisição de Coimbra. Pedro Martins, do lugar de Bornes, bispado de Miranda. Bígamo. Açoutes e 5 anos de galés. Saiu no Auto de 25 de Novembro de 1618. Francisco Rodrigues, lavrador, natural de Carção, por casar segunda vez sendo viva a primeira mulher sem ter certeza da sua morte, consentindo que o justificasse em seu nome perante o Ordinário certa pessoa interessada nela, a qual justificou falsamente. 2 anos para fora da vila e termo. Saiu no Auto de 18 de Junho de 1656 da Inquisição de Coimbra. Gonçalo Rodrigues, barbeiro, natural de Alfaião, termo de Bragança, por fingir que lhe aparecera a Virgem Nossa Senhora, no qual aparecimento ficara mudo e depois lhe restituíra a fala; publicando nesse tempo que a nossa Senhora lhe tinha ordenado que exortasse o povo cristão a certas penitências. 4 anos para Castro Marim. Saiu no Auto de 18 de Junho de 1656 da Inquisição de Coimbra. Padre João Lopes Correia, natural de Moncorvo, por prender certas pessoas cristãs-novas da parte do Santo Ofício e de tratar de ter conMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


OUTROS BRAGANÇANOS PROCESSADOS NA INQUISIÇÃO SEM SER POR JUDAÍSMO

167 TOMO V

versação ilícita com uma das pessoas do sexo feminino, dizendo que a soltaria. 4 anos para o Brasil. Saiu no Auto de 22 de Junho de 1661 da Inquisição de Coimbra. Padre Manuel de Sá de Meneses, abade de Galegos, bispado do Porto, natural de Bragança, filho de João de Castro, escrivão eclesiástico e de Brites de Sá Meneses, apresentado por culpas de solicitante, 36 anos. Privado de confessar mulheres por 6 meses e que durante eles tenha cura na sua igreja. Saiu no Auto de 28 de Maio de 1685 da Inquisição de Coimbra. António Fernandes, de 44 anos, carpinteiro, natural de Viduedo, termo de Bragança, por perturbar e recto ministério do Santo Ofício, valendo-se de ordens falsas para fazer prisões da parte do mesmo tribunal. Penitência espiritual, açoutes e 4 anos para o Algarve. Saiu no Auto de 9 de Agosto de 1744. Marta do Amaral, de 26 anos, solteira, filha de Feliciano do Amaral, escrivão dos órfãos, natural de Mourão, termo de Vilarinho da Castanheira, por contrair matrimónio com homem que era casado. Penitência espiritual e 2 anos para o bispado de Lamego. Saiu no Auto de 9 de Agosto de 1744. Padre José Madeira, do hábito de S. Pedro, cura que foi da igreja de Santo António do Tojal, patriarcado de Lisboa, natural do lugar de Urros, termo de Moncorvo, morador na dita freguesia de Tojal, que abjurou de leve no Auto público da Fé que se celebrou em Coimbra a 8 de Novembro de 1739 por perturbar o recto ministério do Santo Ofício ameaçando e procurando vingar-se de certas pessoas que presumia que o tinham denunciado ao mesmo tribunal e por solicitante, preso segunda vez por confessar estando para sempre suspenso deste exercício, 42 anos. Três anos para Castro Marim. Saiu no Auto de 14 de Outubro de 1756. Padre Gonçalves Mano, natural de Izeda, bispado de Bragança, sacerdote teólogo e bacharel em Cânones, por suspeita na Fé e blasfemo nas ocasiões do jogo em que dizia Deus não governar e que lhe havia de dar com as cartas na cara, apoiando-se no diabo e tendo vida torpe dizia ser mais puro que Nossa Senhora de cuja pureza duvidava. Para Rilhafoles por 5 anos e suspenso das ordens pelo dito tempo. Saiu no Auto de 26 de Agosto de 1751.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


DOCUMENTOS

169 TOMO V

Documentos

q

DOCUMENTO Nº 1 Manda el-rei que os judeus de Bragança comprem propriedades na região para caução de seiscentos maravedis anuais que se obrigaram a pagar pela sua carta de segurança. 3 de Abril de 1279 – «Dom Deniz pela graça de Deus Rey de Portugal e do Alguarve a vos juizes e Concelho de Bragança saude. Sabede que Jacob e sagos e Montesynho e Juçefe e Vidal e Maroxal Acetvy e Manuel e Franco e Jucefe aleano e Mosel filho de Dona Vida e Mossell Rodrigo e Beento e Zemilo e Beeyto e Mariame e Donnã e Mossel seu padre de Jacob e de Braã e Safum judeus de Bragança sse aveerem comigo em esta maneira convem a saber, que eles deem a mim cada ano sexcentos maravedis doyto em soldo de Leonezes brancos da guerra em que estes judeus comprem tres mil y quynhentas maravediadas derdamentos per que eu seja certo que aja esses seycentos maravedis sobreditos convem a saber duas mil maravidiadas em vynhas e mil maravidiadas em terras e em casas quinhentos. E os sobreditos judeus a mim a dar os sobreditos seycentos maravedis cada anno por dia de Sancta Maria de Agosto. E se non poderem comprar mas em vinhas ajam terras e se nom casas em guysa que metam tres mil e quinhentos maravedis em herdamento doito ssoldos e maravedi dos leonezes da guerra. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


170

DOCUMENTOS

TOMO V

E esta compra façam na per ante vós juizes e per ante o Taballion dessa terra e seja feita dos dinheyros que lhes am a dar pera aquelles prazos que leva Paaz Fernandiz meu escudeiro. E os que nom am prasos comprem dos seus dinheyros quanto lhis acaecer sa talha. E sse eles comprarem estes herdamentos ou derem fiadores a nos e a esse Paaz Fernandis em tres mil e quinhentos maravedis entrage lhis esse Paaz Fernandis seus prazos. Item mandovos que esses judeus ajam esses herdamentos e possoyam fazendo a mym meu foro. E nom sejam poderosos de os vender nem de òs alhear. E sse outros judeus hy veerem a essa terra morar page cada huu assy como acaecer a cada huu em seu quinhom dos sobreditos Vjc (seis centos) maravedis que mi am a dar os sobreditos nomeados judeus. E mandovos que nom sofrades que nenguu faça a esses judeus mal nem força nem torto ca se nom a vos me tornaria eu por ende. E esses judeus tenham ende esta carta eu testemunho. Dada em Maraceca iij dias de Abril El Rei o mandou per Dom Nuno Martinz mayordomo seu Airas Martins a fez era M.CCC.xvij». Livro 1º Chancelaria de D. Dinis, fólio 57 v. A este documento refere-se o Dr. Mendes dos Remédios em «Os judeus em Portugal», pág. 138, e já foi publicado por J. P. Ribeiro nas suas Dissertações Cronológicas e Críticas sobre a Hist. de Portugal tomo 3º, apêndice nº 8, e a ele alude no mesmo tomo, parte 2ª, pág. 84 (V. 453).

DOCUMENTO Nº 2 Os judeus em Bragança, tendo um escrivão próprio. Sinagoga. 16 de Dezembro de 1304 (?) 1344 (163) – «Conoscam quantos este estormento birem que em presença de mym escrivam fiz pubrico tratado d… e das testenunhas que ao diante ssom escritas estando na ssinagoga dos judeus de bragança todo o comum junto em seus assentos ssegundo am de costume ssendo dez e seys dias dezembro era mill e tresentos e corenta (?) e dous anos joham de pedrosso tabalyom de bragança disse e fez fronta ao dito comum e alfama de bragança dizendo que bem sabyam… que nosso senhor el Rey lhe fizera merce ssegundo (163) A palavra – corenta – está muito gasta e por vezes se me figurou que seria oitenta, vindo então a dar o ano de Cristo 1344.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


DOCUMENTOS

171 TOMO V

lhes logo mostrou por huã carta do dito senhor em que lhe facya merce que o dava por escrivão para sscrever e rregistrar as cartas de dividas e dobrigações que eram entre judeus e crystãos e outras cousas ssegundo mays compridamente ssom conteudas na dita carta e frontava (?) o dito joham de pedrosso tabalyam ao dito comum e alama que bem sabyam em como lhe ja doutras beses muytas mostrara a dita carta e lhes ffezera e dissera que embiassem pelo stado pera se screveram as ditas… ssegundo el Rey mandava… ca dezia que pela ssa mingua nom eram e que pela ssa mingua deles se nom abandonesse o serviço del Rey ca dezia que elle… estava pera o comprir o sserviço del Rey e o dyto comum e alfama disserom que eles embyavom de boa mente polo stado e que compryam o mandado del Rey segundo lhe el mandava e dezia que outro ssy que lhes pras com a merce que o dito senhor el Rey ffezera ao dito joham de pedrosso porque ele era… que o screvya e lhe farya ssempre serviço… testemunhas gonçalo anes almoxerife afónso (?) fernandes scrivão del Rey… o dito joham de pedrosso tabalyam pediu a mym este stromento e eu deilho com meu sinal que tal he ffeito em bragança anno dyto». Este documento contido num pergaminho de 0,30mx0,9 está no Museu de Bragança. Está muito gasto e manchado não se percebendo por isso parte da sua leitura.

DOCUMENTO Nº 3 Demanda da Câmara e judeus de Bragança contra os povos por causa das oitavas, sacadas, velas, roldas e limites do termo. (Vide o foral de Bragança de D. Sancho e documento nº 60) É este o documento de que falo na pág. 40, nota 4, do I volume onde não foi por o reservar para este lugar especial. 1461 – «Ano do nascimento de Nosso Senhor Jhu Xpo de mil e quatro centos e sessenta e hum anos dose dias do mez de junho na vylla de chaves dentro no castello nos paaços do alto e poderoso princepe ssenhor Dom Affonso ffilho del Rey Dom Joam da escllarecida memoria Ducque de bragança e conde de barcelos e de ourem ssenhor de pena ffiel etc. pressente o dito ssenhor estando hy Rodrigairas escudeiro juiz e bizinho na vylla de bragança e pedro affonso de binhas ambos procuMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


172

DOCUMENTOS

TOMO V

radores abastantes da dita billa de bragança e terra comvem a ssaber o dito Rodrigairas por a vylla e arrabalde e ourol e o dito pedro de binhas per os da terra por procuraçoes abastantes para o que sse adiante ssegue das quaes huma em pos outra o tehor tall he (Procuração da Câmara). Saibham quantos este stormento de procuraçom birem que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jhu Xpo de mill e quatro centos e ssessenta e hum annos cinquo, dias do mez de Junho na vylla de bragança sub ho cabido de ssanta maria em pressença de my tabaliam e das testemunhas que adiante ssom escriptas parecerom Rodrigairas juiz hordenairo da dita billa por ssy e em nome de ffernando affomso sseu parceiro que nom era no lugar e affomso eanes e diogo basques bereadores e lopo affomso procurador e diogo Rodrigues e gonçallo de maraes e lopalvarez e gomes pirez e lluis basques por ssy e por gomes eanes de bisseu que nom era no llugar escudeiros homes boos da Rellaçom. Os quaes officiaes do concelho disserom que elles por ssy e em nome do dito concelho e moradores da vylla e do arrabalde ffaziam hordenavam e instituiam por sseu certo procurador na melhor fforma bya e maneira que o podia e devia sseer e podia mais baller com poder de ssubstabellecer a Rodrigairas escudeiro morador na billa o portador da pressente percuraçom ao quall diserom que davam eoutorgavom todo sseu poder comprido e especiall mandado para que por elles e em nome do dito concelho podesse procurar e sseguir assy perante el Rey como perante o ducque e sseus dessenbargadores e perante outras quaesquer justiças a que o conhecimento pertencesse quaesquer demandas que os moradores da billa e arraballde ouvessem com os moradores da terra e os da terra com elles assy ssobre ssacadas como ssobre o llimite da dita billa como ssobre as oitavas trespassadas e ssobre outras quaesquer coussas e em todos sseus preitos e effeitos e demandas assy movidas como por mover que elles ouvessem com quaesquer pessoas ou essas pessoas com elles. Com poder de citar pedir e demandar e responder dizer contra dizer sallvas ffrontas protestaçoes ffazer libellos dar llides contestar artigos os fformar testemunhas escripturas escrivaes enquisidores dar e nomear e outras quaesquer provas ffazer revellyas purgar e outras gaançar custas penas inter esses restituiçom pedir e rreceber aveenças ffazer avyr comvyr e rrecomvyr pautos tratos ffazer e outorgar sentença ou sentenças quaesquer ouvy e em ellas conssentir e dellas e de cada huma dellas apelar e agravar sseguir e renunciar sse mester ffor e para jurar em ssuas almas juramento de calunya credolidade cessorio e outro quall quer que lhe com direito ffor demandado e nas partes adverssas o lleixar sse conprir e para sub MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


DOCUMENTOS

173 TOMO V

estabelecer outro procurador ou procuradores em sseu llogo e em sseu nome delles e rrevogallos cada e quando lhe aprouvesse e depois da revogaçom ho officio da procuraçom em ssy como de… ffilhar brevemente para por elles e em sseu nome e do dito concelho ffazer e dizer e procurar todo aquelle que aos ditos ffeitos e demandas fosse compridoiro e o que boo e verdadeiro procurador podia e devia ffazer e dizer e procurar e ho que elles mesmos podiam ffazer e dizer e procurar sseendo a todo pressentes por ssuas pessoas e diserom que avyam e prometiam aver por ffirme fforte e estavell e balioso deste dia para todo ssempre aquello que pello dito sseu procurador e sseus sub estabellecido e por cada hum delles ffosse ffeito e dito procurado comprido comtestado affirmado e outorgado no que dito he sub hobrigaçom de todos sseus beens assy movees como raizes e rendas do dito concelho que para ello hobrygarom e assy outorgarom e mandarom dello sseer ffeita esta procuraçom rellevando o dito sseu procurador e ssub estabelecidos de todo o carrego da ssatisdaçom que o direito outorga testemunhas pressentes ffernando affomso prioll de ssanta marya e martym Gonçallves prioll de ssantiago e ssam bicente e pero Gonçallves e estevam da camara e joham basques carneiro / e outros e eu affomso afomses de llugo tabaliam jerall nos termos do ducque de bragança e conde de barcellos meu ssenhor que esta procuraçom escrevy sub meu ssynall que tal he //. (Procuração dos Judeus). Saibham quantos este estormento de procuraçom birem que no anno do nascimento de nosso Senhor Jhu Xpo de myll e quatro centos e sessenta e hum annos hoito dias do mez de junho na vylla de bragança na praça de ssantiago em pressença de my tabalian e das testemunhas que adiante ssom escriptas jacob cema arraby e jacob gatilho… bereadores em llogo de ssamoell fferro e de ssamuell maradaffay… bereadores que nom estavom na vylla e ssamuell tolodro procurador (sic) hespeciaes da comuna da dita billa que pressentes estavom diserom que por ssy e em nome da dita comuna ffaziam hordenavom e estatuyam por sseu certo procurador avondosso na melhor fforma bya e maneira que o elle podya e devya sseer e por direiro mais baller / com poder de sub estabelecer a Rodrigo ayras escudeiro morador na dita billa portador da presente procuraçom ao qual diziam que davam e outorgavom todo sseu comprido poder e especial mandado para que por elles e em sseu nome e da dita comuna podesse procurar e sseguir perante el Rey e perante o ducque nosso Senhor e sseus dessembargadores e perante outras quaes quer a que o conhecimento pertencesse huma demanda que avyam coos moradores da terra de bragança termo da dita MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


174

DOCUMENTOS

TOMO V

billa ssobre sscadas e ssobre o limyty da vylla com poder de citar pedir e de mandar responder e deffender dizer contradizer ssalvas ffrontas e protestaçoes ffazer llibellos das lides contestar artigoos fformar testemunhas escripturas escrivaãos emqueredores dar e nomear e outras quaees quer provas ffazer revellyas purgar e outras gaançar, custas penas inter esses restituiçom pedir e receber / aavy e comvyr e rrecomvyr e ffazer avenças pautas trautos como por melhor emtender sentença ou sentenças quaaes quer ouvyr e em ellas comssentir e dellas e de cada huma delas apellar larguar sseguir e renunciar sse mester ffor e para jurar em ssuas allmas juramento da calunya Medolidade cessoryio e outro qualquer que lhe com direito ffor demandado e as partes o lleixar sse conprir e para sub estabellecer outro procurador ou procuradores em sseu llogo e em nome da dita comuna e revogallos cada e quanto lhe aprouver e depois da revogaçom ho officio da procuraçom em ssy como… filhar brevemente para que por elles e por a dita comuna podesse ffazer e dizer e dizer (sic) e procurar todo aquello que boo e verdadeiro procurador podia e devia ffazer e dizer e procurar e que aos ditos ffeitos… e demandas ffosse necessario e compridoiro e que elles meesmos poderiam ffazer e dizer e procurar sseendo a todo presentes por ssuas pessoas // e disiam que avyam e prometiam aaver por ffirme e estavell e valliosso deste dia para todo ssempre todo aquello que por o dito Rodrigairas sseu procurador e sseus sub estabelecidos e por cada hum deles ffosse ffeito dito avindo contestado affirmado e outorgado no que dito he sub hobrigaçom de todos sseus beens e da dita comuna que para ello hobrygarom e assy outorgarom e mandarom dello sseer ffeita esta procuraçom rellevando o dito sseu procurador e ssub estabelecidos de todo o cargo de ssatisdaçom que o direito outorga testemunhas presentes o dito Rodrigo airas e gomçallo barrosso meirynho e johan danciaaes tabaliom da dita billa todos moradores em ella… judeus dessa meesma e outros e eu affomso affomses de llugo tabalian jerral nas terras do ducque de bragança e conde de barcellos meu Senhor que esta procuraçom escrevy sub meu ssynal que tal he/. (Procuração dos povos). Saibham quantos este estormento de procuraçom birem que no anno do nascimento de nosso Senhor Jhu Xpo de myll e quatro centos e sessenta e hum annos trinta dias do mez de mayo dentro no mosteiro de sam ffrancisco de bragança em presença de my tabaliam e das testemunhas que adiante ssom escriptas parecerom estes moradores da terra de bragança que sse adiante sseguem que eram chamados e juntos no dito logo para o auto que sse adiante ssegue Item primeiramente. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


DOCUMENTOS

175 TOMO V

Comarca de llampaças Item lluiz alvarez morador em ssortes. Item affomso pirez morador em ball de nogueira por a dita alldea e por ffernande. Item Gonçallo dagrochão morador em pudence. Item Ruy martiz morador naamendoeira. Item andrez Gonçallves morador em castellaaos. Item affomso gomez morador em igrijoo. Item garcia martiz morador em moraaes. Item inocencio martiz morador em lagoa. Item joham affomso morador em taalhas. Item gomçallo martiz morador em taallinhas. Item diogo affomso e antom martiz morador em izeda. Item alvaro gonçallves morador em gralhoos. Item lopo affomso morador em maceedo do mato. Item inocencio gomçallves morador em binhas. Item andres gallego morador em castro roupall. Item affomso denys morador em billa boa de carçom por a dita aldea e por cerapicos. Item pero affomso morador em pinella. Item alvaro martiz morador em quinteella. Item basco louçaão morador em ssallssas. Item diogo lyonardes morador em bagueixe. Item martym basques morador em bornes. Item affomso gonçallves morador em ball bem ffeito. Item matim affomso o moço morador em ball da porca. Item inocencio do bairro morador em gradiximo/. Comarca de Tras ssabor Item Rodrigo affomso morador em parada dimffançaos. Item llays martiz morador em igrijoo. Item affomso eanes morador em ffreixeadello. Item alvaro baptista morador em aalfaiao. Item inocencio esteves morador em sam juliaao. Item pero fferro morador em babe. Item affomso eanes morador em çacooes. Item inocencio do soio morador em baçar. Item ffernando affomso morador em ball de llamas/. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


176

DOCUMENTOS

TOMO V

Comarca de tras baceiro Item joham do Ryo fferro morador em ameixeedo. Item martym anes morador em Rabaall. Item estevom ffernandez morador em ssoutello. Item alvaro basques morador em donay. Item alvaro ffernandez morador em Cova de lua. Item inocencio basques morador em billarinho. Item affomso Rodrigues morador em terrosso. Item alvaro eanes morador em espinhossella. Item ffernam martiz morador em parameo por a dita alldea e por ffontes e por maçaas e por osseibe. Item Rodrigo affomso morador em mooffreita. Item pero esteves morador em dine por a dita alldea e por a moymenta. Item gonçallo anes morador em ffrresullffe. Item pero esteves morador em carragossa. Item martym affomso morador em ssaamyll/.

Comarca de tras monte Item inocencio affomso morador em çoeira por dita alldea e por crastellos e por collonellas. Item ffernando affomso morador em nogueyra. Item alvaro pirez morador em ffirmyll. Item Rodrigo affomso morador em ossoyo. Item affomso eanes morador em gondessende. Item ffernando affomso morador em portella. Item diogo gonçallves morador em llago mar. Item affonso deniz arimonde (sic) talvez se esquecessem da clausula – morador... Item paio ffernandez morador em carrazedo. Item inocencio gonçallves morador em billa booa. Item alvaro Esteves morador em houssilham. Item diogo ffernandez morador em billar de pelegrim. Item gomçallo anes morador em edrossa. Item pero affomso morador em pena juntas (sic). Item affomso eanes morador em meelhe. Item gregorio anes morador em sseellas. Item ffernam lopez morador em moos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


DOCUMENTOS

177 TOMO V

Item pedrallvarez morador em espadanedo. Item pedro affomso morador em fferreira. Item gomçallo estevez morador em martym//. Os quaes ssobre ditos moradores da terra presentes disiam que cada hum por ssy e por os moradores de ssua alldea que lhes para ello deram ssua autoridade e mandado especiall ffaziam hordenavam e custituyam por sseu certo procurador avondosso na melhor fforma bya e maneira que elle podia e devya sseer / e por direito mais ballor com poder / de ssub estabellecer a pedro affomso morador em binhas portador da pressente procuraçom ao qual disiam que davom e outourgavom todo sseu llivre comprido poder e especiall mandado para que por a dita terra de bragança e em sseu nome podesse procurar e sseguir quaesquer ffeitos pleitos e demandas que a dita terra ouvesse com os moradores da villa e arraballde assy ssobre ssacadas como ssobre o llymite da villa como ssobre oitavas trespassadas como ssobre outras quaes quer cousas que antre elles ouvesse demandas assy perante o ducque como perante el Rey e sseus dessenbargadores assy movidas como por mover com poder de citar pedir e demandar responder e deffender dizer e contra dizer ssalvas ffrontas prostestaçoes fazer libello dar lides contestar artigoos fformar testemunhas escripturas escrivaãos emqueredores dar e nomear e outras quaesquer provas ffazer revellyas purgar e outras gaançar avyr convyr recomvyr e quaesquer avenças pautos contrautos ffazer ffirmar e outorgar custas penas inter esses restituiçom pedir e receber sentença ou sentenças quaes quer ouvyr e em ellas conssentir e dellas e de cada huma dellas apellar larguar sseguir e renunciar sse mester ffor e para jurar em ssuas almas juramento de calunya clledulidade cessorio e outro quallquer juramento que lhe com direito ffor demandado e nas partes o lleixar sse conprir. / E para ssubestabelecer outro procurador ou procuradores em sseu llogo e em sseu nome delles e rrevogallo cada e quando lhe aprouvesse e depois de revogaçom ho officio da procuraçom em ssy ffilhar brevemente para por elles e em sseu nome e da dita terra poder ffazer e dizer e procurar todo aquillo que as ditas demandas e cada huma dellas fosse necessario e compridoiro e que boo e berdadeiro procurador podia e devya ffazer e dizer e procurar e que elles meesmos poderiam ffazer e dizer e procurar ssendo a todo pressentes por ssuas pessoas / e diziam que avyam e prometiam aaver por ffeito ffirme e estavell e vallyosso deste dia para todo ssempre todo aquello que por dito pero de vynhas sseu procurador e sseus sub estabelecidos e por cada hum delles ffosse ffeito e dito procurado avydo MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


178

DOCUMENTOS

TOMO V

contestado affirmado e outorgado no que dito he sub hobrigaçom de todos sseus beens moveis e de rraizes avydos e por aver e da dita terra que para ello hobrigarom. E assy outorgarom rellevando o dito sseu procurador e sub estabelecidos de todo o cargo de ssatisdaçom (sic) que o direito outorga testemunhas presentes ffrey nicolas guardiam e ffrey rodrigo e ffrey alvaro e ffrey joham ffrades do dito mosteiro de ssam ffrancisco e rodrigo airas e lopo alvarez e duartes basques escudeiros moradores na dita billa e lluis affomso escudeiro morador em chacim e alvaro gonçallves de carapicos morador em gralhoos e outros e eu affomso fernandez de lugo tabeliom jeerall nas terras do ducque de bragança e conde de barcellos meu ssenhor que esta procuraçom escrevi sub meu ssinal que ha he //. E llogo por poder das ditas procurações sobre ditas Rodrigairas e pedro affomso de vynhas disiam que preitos e demandas eram e movy das muytas duvydas e asperavom a sseer assy em cassa del Rey como na terra antre os da dita bylla de bragança e sseu arraballde com os da terra e termo ssobre as ssacadas e oytavas bellas e rroldas e emcargos do concelho e ssobre o llimyte da dita billa por onde era o demarcava e sse avram de pagar os que tivessem dentro em ella erdades hora fossem da vylla e arrabalde ou de ffora ssacada e porque contra a vylla ffoy julgado e assy contra os do arrabalde por el no que os que de trimta annos a quaa comprarom na terra que pagassem de que tempo se entemdya aberem de pagar dos ditos trimta annos sse do tempo da lide movyda sse da lide contestada sse da ffinal sentença //. E assy era duvyda sse os de ffora da vylla e arraballde que cobrarem na vylla ou llimyte della erança sse pagarom ssacada / e tanben ha duvyda ssobre as oitavas que os da terra non pagaron dos tempos aquaa / se os demandara o concelho por ellas e assy quando os da terra bellaron por memdado del Rey ou do ffronteiro ou doutro que poder tenha sse pagaron oitavas e porque guy ssa / e porque ssobre esto que dito he des gramdes tenpos aca sse seguyam grandes debates ffadiguas e despesas / e odios e malqueremças antre os da dita billa e arraballde contra os moradores da terra e por ebitarem todo isto e a cabeça nan desbairados menbros / mays ser todo junto como a natura e rrazom quer e sse ajudarem e servirem e binerom / todos enboa hordenança e regimento, bierom todos a tall avença / e compossiçon por maneira damyzade e tior auçon e por outra quall quer maneira que melhor e mays ffirme em ballor possa por esta guissa para todo ssempre // (Sentença) que os que biverem dentro na cerca da dita billa assy cristãos como judeus e no arraballde de dentro dos arcos nom paguem ssacadas do que toverem e ao diante ouverem MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


DOCUMENTOS

179 TOMO V

por quall quer titollo dentro na dita billa e arraballde e llymyte da dita billa ssendo dyvyssado // e os que non biverem na dita billa e arraballde e hy eramça tiverem ou no limite que paguem sacada e assy os que sse da dita billa partirem com ssua molher e filhos e cassa para outra parte e por huum anno alla estever continuadamente que paguem ssacada do que tever na dita billa e arraballde e arraballde (sic) e llimyte // pero em quallquer tenpo que sse tornar aa dita billa e arraballde com toda ssua cassa para hy morar ssem outra mallicia cese de pagar a dita ssacada per o aque assy tover na dita billa e arraballde o llimyte e quanto he ao que os da dita billa e arraballde conpraren ou ganhaarem por quallquer titollo que sseja ffora da dita billa e arraballde e llimyte que paguenssacada ssegundo he contehudo na sentença que os da terra ouveron contra os da vylla e arraballde dada por el Rey dom affomso o quinto que hoje he que deos mantenha / que diz que todollos da vylla que compraron de trinta annos para cá na terra e comprem daqui em deante paguen ssacada / e a donde elles e decllarando lhes a quonto por quonto assy sse contem no fforall e na carta del Rey dom denyz que honde diz na dita sentença, conprarem, que sse emtenda ou ganhaarem pos quallquer titollo de trimta annos para quaa ou daquy em diante // e assy sse enttende honde diz na dita sentença que os de dentro da vylla nom paguem ssacada, que se entenda nem os do arraballde nem por cousa que tenham no dito llimyte a ffundo divyssado. (Termo que pertence à cidade) item sos a paaguem daquy para todo ssempre assy os da vylla e arraballde como os da terra que o llimyte da dita billa sseja por ssuas demarcaçoões compeçando contra a alldea de meixeedo no llugar que chamom os cortinheiros que sson ssobre as linhas de ffontercada auguas bertentes para a billa e dy por as binhas das cortinhas e dy aa pena da guarda contra billa nova e dy decendo auguas de ssan jorge para sseu ssan jorhe contraa billa e dy aa pena de brytello por baixo de alldea contraa billa fficando ssan jorge e a dita alldea de brytello ffora do llemyte daquelles e dy por o carril que bay arredor da devessa do mosteiro de crasto davellaas que sse chama cabeço de cabra negra auguas bertentes para a billa e dy ao pentom do dom abade assy como o dito mosteiro parte com a vylla e com o doutor pero esteves ffez a dita partiçom e dy passando o Ryo aa ssardoeyra honde esta huma modorra de pedra e dy aos pardieiros de ball dovelhas / e dy aa pena do sseixo e dy por o caminho que bem diseï cortando direito aa pena daa talhava auguas bertentes paraa vylla e da dita pena ao porto de palhares e dy a pena do corbo Ribeira de fervença a sob pee / e dy ao porto de p… Ribeira a ssupee a boca (?) de ball de nugueira / e dy a lama do sapo MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


180

DOCUMENTOS

TOMO V

e dy ao porto de bylela que he no ryo de ssaabor e dy por o rio acima partindo por a vea daauga para contra a billa ataa honde esta o pisson de gonçallo anes onde entra o dito ryo a augua da ffonte que bem daales das carvas / comvem a ssaber a ffonte que esta ffora da alldea acima do prado de Joham affomso contraa a billa honde esta hum pardieiro de llagar e curral e cassario que ffoy do abade de ssam pedro de lira (?) e do dito pisson ssaindo do ryo para ffraga por onde bem a augua da dita ffonte por o prado acima chegando aa dita ffonte e pardieiros fficando a poboraçom da dita alldea dasa carvas que hoora non he morada ffora do dito llymite / e dy por hum carrill belho que hay entre as binhas ataa emclluzillhada que bem de ball de lamas para contraa billa e dy ssempre por o dito carril ataa huma penedya que chamam ssancha mours dy aa mão direita per a cumyeira a hum outeiro que sse chama cabeço do porco e dy aa ffonte do pereiro / e dy ao fforno telheiro que esta no camynho de baçar acima pouco da Clama da candaaira por onde partem os llimytes da dita billa e de baçar e de meixicedo auguas bertentes para o ryo de ssaboor e dy aa ssardoeiro / e dy aa pena daaguia e dy aa cabeça do porco e dy aos ditos cortinheiros em que sse a dita demarcaçom compçou auguas bertentes paraa vylla // do quall llimyte os da dita billa fforom contentes e os da dita terra de assy seer. Assy comclludindo que os a vylla e arraballde que em estes llimytes toverem e ganharem nom pagaram por ello ssacada / e quallquer de ffora que hy gaanhar pagara como dito he / E quanto aa duvida de que tenpo pagaram os da vylla e arraballde do que ganharon na terra dos trinta annos aquaa por bem da sentença del Rey que ora os da terra ouverom / quysserom e outorgarom que pagassàn des a dada da sentença para quaa e daquy em diante ssegundo na dita sentença he contehudo / E quanto aas hoitavas que os da terra em cada hum anno pagam ao concelho por sseerem escussados de vellar e rolldar e guardar as portas nom hirem com pressos nem com dinheiro nom pagarem em ffrutas nem talhas nem em nehuus cargos do concelho, etc. / ssegundo mais conpridamente he contehudo naavença dos da terra com os da vylla ffeita antigamente conffirmada pos os Reix e ssem enbargo de aquelles que pagam as oitavas ouverem de sseer escussos de vellar hos Reix e sseus ffronteiros quando lhes aprazia os mandavom costranger ssem embargo da dita comutença no que recebiam grande agravo do dito concelho averem de vellar e pagar as ditas oytavas o que o dito concelho era hobrygado aos llivrar e por elles bellar aas ssuas proprias custas / porem por sse os ditos debates quitarem aprouve ao dito concelho e assy aos da terra por os ditos sseus procuradores que MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


DOCUMENTOS

181 TOMO V

doje em este dia em diante para ssenpre todos os da dita terra que oitavas pagarem ssejam escussados de bellar e rolldar e de todollos ssobre ditos cargos ssegundo he comtehudo em ssua abença e sse por ventura ssobre bier tall necessidade que mandem bellar os ssobre ditos oytaveiros que oytavas pagam que naquelle anno que assy bellarem hoora muyto hoora pouco nom ssejam tehudos nem hobrygados a pagar oytaivas. / E ssem embargo de as nom pagarem porque assy bellam porem o dito comcelho os nom possa constranger para guardar portas nem rolldar nem para nenhum dos outros cargos ssusso ditos e contehudos em ssua comutença / Mais o dito comcelho sseja hobrigado aas ssuas proprias custas ou como emten derem aos livrar e tirar a paz e a ssallvo dos ditos cargos por ssy e sseus bees assy os que agora ssom pressentes e vyventes como os que ao depois bierem pois que em as ditas oytavas nos tempos da paz e quando nom teem despessas nem trabalhos e podem ffazer pervyssom para o tempo necessario e fficando resguardado ao dito comcelho poder constranger e apremar a vella a e a rrolldar e guardar as portas e outros ssobre ditos cargos aquelles que oytavas nom pagam ssegundo que por cartas do Rex teem / E quanto aas oytavas passadas que des tenpos aca nom ffórom pagadas ao dito comcelho por causa dos ditos debates aprouve ao dito comcelho por o dito sseu procurador de aver por quytes e lliveres deste dia para todo ssempre ataa o anno de cinquoenta e nove imcllussyve todos aquelles qua nas ditas hoitavas eram e ssom hobrigados ao dito comcelho e daquy em deante fforam boos pagadores dellas o que todo e cada parte os ditos procuradores do concelho e terra outorgarom e quisserom que sse guardasse e mantovesse da quy em diante e promitirom de nom byr contra ello de ffeito nem de direito nem atentar byr em juizo nem ffora delle e por cada bez que o dito comcelho / ou terra em contrario ffezer pague myll escudos douro cllunho de portugall ho terço para os cativos / e ho terço para chancellaria do senhor da terra e o terço para a parte temte e goardante / a quoall pena levada ou nom ssenpre este contrato sser ffirme e valiosso pedindo por merce ao dito Rey nosso senhor que sse necessaryo ffor ssua autoridade e comffirmaçom para mais este contrauto baller e sseer ffirme que o queira ffazer e antrepoer subpllindo de sseu poder avssolluto e certa ciencia todo deffeito do direito e de sollenidade… / aprovando ssem embargo de todo a sseer boo e ballyosso e pedindo tanbem por merce ao dito ducque sseu senhor que pressente estava que lhe prouvesse deste contrauto e o ouvesse por boo / o qual disse que ssy quanto em elle era e a elle pertencia / E o dito ssenhor ducque pedio assy disto huum estormento e o MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


182

DOCUMENTOS

TOMO V

dito Rodrigairas outro para o comcelho e o dito pero de vynhas outro para os moradores da terra testemunhas pressentes o doutor pero steves cavalleiro da cassa do dito senhor ducque e dessembargador de todos ssuas terras / e affomso pereira / e gomçallo pereira sseu hirmaao ssobrinhos do dito senhor ducque e affomso correa conego de bragaa e abade de guaaes camareiro do dito ssenhor e ffernan martiz reposteiro e inocencio affomso sseu barbeiro e outros e eu affomso eanes escudeiro bassallo del Rey taballiam puvrico em a dita vylla de chaves e sseus termos por o dito ssenhor ducque meu Senhor que este estormento para o dito comcelho de bragança escrevy e aquy meu ssynall ffiz que tall he. No verso deste pergaminho encontra-se mais o seguinte da mesma letra, «Saibham quantos este estormento birem que no anno do nacimento de nosso ssenhor Jhu Xpo de myll e iiijos e sessenta e hum annos deziseis dias do mez de junho em a vylla de chaves na praça em pressença de my taballiam e das testemunhas a sussa escriptas parcerom Rodrigo airas escudeiro morador em bragança e pero affomso morador em binhas termo da dita billa de bragança e apressentarom este estormento desta outra parte scripto outro tall. E cada huum sseu dizendo que por quanto nos ditos estormentos nom ffora determynado ao tempo que sse avram de pagar as oytavas ao comcelho de bragança por os moradores da terra que porem elles como procuradores que eram da dita vylla e terra hordenavom e puynham e outorgavom assy por parte do comcelho e moradores da dita billa como por parte dos moradores da terra que doje em diante todos aquelles que fforem tehudos e hobrigados a pagar as ditas oytavas que as paguem em cada huum anno ataa primeiro dio do mez de janeiro e que comcelho e moradores da vylla ataa o dito dia ffossem tehudos e hobrigados de as tirar e mandar e nom as tirando e mandando ataa o dito dia que os llavradores e pessoas que as ouverem e pagarem nom ssejam tehudos nem hobrigados de pagar o dito pam de oytavas maijs que a como aquelle anno baller no novo e ssendolhes requerido por o dito comcelho ou rendeiros delle e nom o querendo pagar que emtam dy en diante passado o dito janeiro ssejam tehudos e hobrygados a o pagar a como baller ao maior ballya o dito anno e esto todo assy o outorgarom e pedirom delle ssenhos estormentos de huum teeor testemunhas que pressentes estavom pero barrosso escudeiro criado do ducque e inocencio affomso e gonMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


DOCUMENTOS

183 TOMO V

çallo anes carpinteiros e fernam belho azinheiro moradores na dita vylla e eu affomso canes tabaliam puvrico em a dita billa de chaves e sseus termos por dom affomso ffilho del Rey dom joan que deus aja ducque de bragança e conde de barcellos meu senhor que este estormento escrevy e aquy meu ssynall ffiz que tall he». Este pergaminho de 2,50mx0,20m, escrito em 5 folhas cosidas pelas suas extremidades umas às outras está no Museu Municipal de Bragança. Em partes é já impossível lê-lo por estar o pergaminho dilacerado e as letras apagadas. Também se encontra copiado no livro do Registo da Câmara de Bragança correspondente ao ano de 1814, pág. 23 verso. O texto que damos difere algo dessa cópia, pois seguimos o do original mantendo-lhe quanto possível a ortografia. O texto deste pergaminho ainda se encontra noutro pergaminho de letra mais moderna, mas infelizmente está podre uma grande parte dele e por isso ilegível, o que é uma pena, pois é em forma de livro e compreende outros documentos interessantes para Bragança, desgraçadamente também ilegíveis porque a podridão abrange seis folhas das 23 que compreende o livro.

DOCUMENTO Nº 4 Comuna dos judeus de Bragança, seus privilégios 18 de Janeiro de 1487 – «Dom Joan etc. a quantos esta nossa carta ou o trellado della dada em pubrica forma per autoridade de justiça for mostrada ssaude ssabede que desejando nos que da cidade de Bragança dos muros a demtro sseja bem provada e queremdo fazer graça e merce a todollos judeus da dita cidade que ora em ella moram e ao diamte morarem dos ditos muros a dentro como dito he Temos por bem e queremos que nom paguem portagem per todos nossos rregnos e que yso mesmo nom paguem em nenhuus nossos pedidos peytas, fymtas talhas serviços emprestidos que daqui em diante per nos e per os povos dos nossos Regnos e concelho da dita cidade forem lamçados per quall quer guisa que seja nem sirvam nem vaão servir em outros nenhuns encarreguos nossos e servidoees do dito comcelho e nos queremos que nom pousem com elle em suas casas de morada adeguas nem cavalariças nem lhes tomar dellas roupa de cama alfaias de casa palha cevada lenha nem outras alguãs coussas de seu comtra sua vomtade. Outro sy queremos MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


184

DOCUMENTOS

TOMO V

que lhes nom sejam tomadas suas bestas de seella nem dalbarda pera nossos careguos nem da Rainha e princepe meus sobretodos muito amados e preçados molher e filho nem doutras nenhuãs pessoas de quallquer estado e condiçam que sejam. E porem mandamos ao nosso corregedor na Comarqua de trallos montes e aos juizes da dita cidade e aos nossos comtador e almoxarife da dita comarqua e a todollos outros oficiaaes e pessoas a que o conhecimento desto pertencer e esta nosa carta for mostrada que ajam os ditos judeus moradores de demtro dos muros da dita cidade por priviligiados e escusados de todallas cousas em este noso privilegio comtheudas e cada huma dellas como em elle he contheudo e lhes nom vaão nem comsemtaão hir comtra elles em nenhuã maneira por que asy he nossa mercee e quallquer que lhe comtra elle for em parte ou em todo mandamos que pague pera nos seis mill ssolldos os quaes mandamos ao nosso almoxarife que os arrecade de quem comtra este privillegio for e ao sprivam de seu oficio que os ponha sobre elle em Receta sob penna de os paguarem ambos de suas casas. Dada em Lisboa a xviij dias de janeiro Fernam Rolim a fez ano de mill iiij LXXXVij». Chancelaria de D. João II. Livro 19 fol. 81 v.

DOCUMENTO Nº 5 Aforamento de uma quinta em Parada de Infanções, termo de Bragança, a Barú, judeu Contém notícias importantes referentes ao onomástico local, à cultura cerealífica, ao arvoredo frutífero predominante, incluindo as amoreiras já então muito estimadas, sem dúvida para indústrias sericícolas, a julgar pelo cuidado que há em as resenhar. 24 de Maio de 1486 – «Dom Joham etc. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte de Baru judeu morador na cidade de Bragança e sua molher Cinsana nos foi apresentado huum estormento daforamento do qual o theor tal he. Anno do nascimento de Nosso Senhor Jhu Xº de mil e iiijº. ixxb (1475) (164) annos, três dias do mes dagosto na cidade de Bragança (164) Deve haver engano, seria antes em 1485.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


DOCUMENTOS

185 TOMO V

estando hi anrrique Lourenço cavaleiro da casa del Rey nosso Senhor e seu contador e arrendador das suas sisas e dereitos na comarqua de Trallos Montes, em presença de mim Alvaro Pirez Machado escripvam dos Coutos na dita comarqua, e das testemunhas que ao diante sam escriptas, o dito contador disse que o dicto Senhor Rey tem em Parada de Infançoões termo da dita cidade huua quintaa que foy de Joham Homem, a qual quintaa tem estes bees que se adiamte seguem a saber: Primeiramente na Veiga huua leira que parte com Joham Pires e com Diogo Vaaz que atravesa o caminho do concelho, e da outra parte com Pero Domingues e entesta no Ribeyro. Item outra leira que parte com Vaasco Martinz e com herdade da molher de Caramillo, e outra com João de Parada levava em semeadura tres quartos de centeo e esta nella huua moreira e nogueiras que renderam huu anno per outro dous alqueires de nozes. Item outra leira que parte com Fonte de Booas e com caminho do concelho e com terrão de mouro levara em semeadura alqueire e quarta, e esta nella huua nogueira grande boa. Item outra leira que jaz em val de Chaãos que parte com Joham Pirez e terrão dAlvaro annes e com Diego Martinz e com Joham Pirez e Gonçallo Pirez levo em semeadura tres alqueires de centeo, e estam nella dous castanheiros del Rey e a metade doutro castanheiro de Joham Pirez e outros herdeiros. Item outra leira que tem dous castanheiros grandes que partem com terra de Martim de Moredo e com terra dAlvaro Vaaz, e de cima com filhos dAlvaro Louçaão, nam mais terra que emquanto estam os castanheiros. Item, outra terra que jaz em monte honde chamam Val de Ladroões que foy vinha parte com caminho do concelho e com Alvaro Fernandez e Joham Pirez leva em semeadura quatro alqueires de centeo. Item, outra vinha no Val de Tramoancela leva em cavadura quatorze ou quinze homees, e parte de fundo com Joham Pirez e de cima com caminho do concelho e com os filhos dAlvaro Loução. Item, em Cabeça de Campaçoões que jaz em monte que foy vinha he cimagral e parte com herdade de Igreja e com Bravo, levara em semeadura quatro alqueires de trigo. Item, en cima de val dos ladroões outra terra que parte com terra da Igreja e da outra com Joham Pires e com Alvaro Fernandez e de baixo com vinha dAlvaro Alvarez. Item, em Castro Maão huum mortoreo que foy vinha toda cercada de parede, parte com Vaasco Afonso com Pero Domingues e das outras MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


186

DOCUMENTOS

TOMO V

partes com montes maninhos que leva em semeadura oito alqueires de centeo. Item, no Navalho huua leira que foy vinha parte com Alvaro Fernandez e Pero annes da Barrosa e com monte maninho e com caminho do concelho que vay pera o navalho leva quatro alqueires em semeadura. Item outro monte que foy vinha que jaz na lovereda e parte com Vaasco Loução e com a molher de Caramillo e com Pero Domingues leva tres alqueires em semeadura. Item na Lovereda huua vinha que parte de fundo com Afonso Vaaz e da outra com Alvaro Vaaz e de cima com Caramillo e da outra com caminho do concelho e de cima com Vicente anes e huua lata de carvalhal leva em cavadura dezoito homees. Item no Val de Pereiros huua leira em monte que parte com Luiz Vaaz e da outra com Afonso Louçaão e entesta em monte maninho e em baixo com herdade da capella, leva em semeadura cinquo alqueires de centeo. Item, outra leira no dito lugar que parte com Luiz Vaaz e de baixo com Alvareannes e de cima com Joham Afonso da Barosa e vay emtestar com terra da capella, leva semeadura huum alqueire de centeo. Item, nos Barros huum chaoom de linhar e trigo que parte com caminho do concelho e de cima com Fernam Ledo e da outra com Ruy de Moraaes e da outra com terra da Igreja, levara em semeadura quatro alqueires de trigo e tem dentro huã nogueira e duas moreiras e huua figueira e huua pereira. Item, en cima outro chaaom que parte com caminho do concelho e com herdade de Pedralvarez e de Joham Alves qual tem dentro dous castanheiros e quatro nogueiras, levara em semeadura hum alqueire de centeo. Item, outro chaão que parte com Gonçalo Pirez e do outro cabo com termo da Igreja e com Ruy de Moraaes e tem huum terrádego e huua nogueira e leva em semeadura tres alqueires de trigo. Item outra herdade no Requeixo que parte com herdade do concelho e da outra com Pedralvarez e doutro cabo com Joham Pirez e com Alvaro Louçaão e leva em semeadura tres alqueires de trigo e tem dentro tres moreiras e duas figueiras e huua nogueira e dous castanheiros e a metade doutro da teca e outra metade he de Pedralavrez e outra terra a Cruz de Requeixo que parte com caminho do concelho e da outra com Luiz Vaaz e da outra com Joham Alvarez leva em semeadura tres alqueires de centeo e esta nella huum castanheiro. Item, huum chaaom pequeno com hua nogueira que esta trella adega MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


DOCUMENTOS

187 TOMO V

da Igreja que parte com caminho do concelho e da outra parte com Pedralvarez e seus irmaãos leva em semeadura tres alqueires de centeo. Item, outro chaaom que tem huua moreira no Bairro do Poço parte com terra de Dona Mecia e com herdade da Igreja nom tem al senam amoreiras. Item, huum chaaom nos Bairros que parte com Alvaro Fernandes com duas partes e da outra com Ruy de Moraes e doutra com Pero da Pereira, leva tres alqueires de trigo em semeadura. Item, outro chaaom trella adega de Joham Homem e parte com Pero Pereira e doutra com Ruy de Moraes e da outra parte com Alvaro Fernandes e da outra com caminho do concelho e leva em semeadura alqueire e meo de trigo e tem sete moreyras e huum castanheiro. Item, huua adega no Bairro de chaão colmado com huua ante adega com suas portas fechadas e parte de huu cabo com caminho do concelho e da outra parte com pordieiro da Camilla. Item no lugar honde chamam a Comgue huum pardieiro e assento pera fazer que he acerca do caminho do Concelho de todallas partes, e da outra com pardieiro que parte com herdade de Dona Branca e da outra parte com casa de Pero Fernandez creligo e doutra com alvaro Fernandez e tem huum chaaom pequeno pera luxido. Item, huua terra que jaz ao longo de Val de Marinha Martisa parte com caminho velho que vay para o porto de Veiros e com bacellos dafonso de myranda e da molher de caramilo levara em semeadura dez alqueires de centeo. Item outra terra e monte que jaz no Valle do Froxo que parte com Alvaro Fernandez e com Joham Pirez e entesta no caminho do concelho e da outra com Bramo, levara em semeadura dous alqueires de centeo ao castro caminho de Carucedo huua terra que parte com Joham afonso abarosa com caminho do concelho e monte maninho e levara em semeadura quatro (165) e a outra levara que jaz na folgosa que parte com alvaro fernandes e com herdade dafonso fernandes ferreiro e com Maria Magra e levara em semeadura huum alqueire de centeo, e outra terra que esta aas Fontaynhas dos Sasaos que parte com o prado de Lianor e com caminho do Concelho e com alvareanes da madeira e levara em semeadura quatro alqueires de centeo. Item outra terra que jaz em monte com caminho do concelho e em roda he cercado de monte maninho e leva em semeaduraa quatro alqueires de centeo. (165) Não diz mais nada.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


188

DOCUMENTOS

TOMO V

Item outra terra que parte com Francisco ao Santo de Jasaoos e da outra com Rodrigo e com Antam Martins e com monte maninho e levara quatro alqueires de semeadura. Item ao babaao outra terra que parte com Ruy de Moraaes e com terra de Francisco de Valença e com caminho do concelho e levara em semeadura seys alqueires de centeo. Item no Val de Pero Mendez o quarto de huua terra que parte com Francisco de Valença e da outra com Joham Afonso e da outra com Alvareanes daa Barosa e este quarto leva de semeadura dous alqueires. Item a Fonte Casaaes huum chaão que tem hua moreira e hua nogueira e parte com o bacello de Ruy de Moraaes e com terra dalvareannes da modureira e entesta no orto dAfonso Gonçalves e com terra dalvaro Fernandez que levara em semeadura tres quartas dalqueire. Item em Moadello huum asento de moynho velho abaixo do muro dAlvaro fernandez e huua nos bayrros que parte com a terra de Lianor. E do outro cabo com Pedre Annes e com Pero Alvarez e com Fernan Pirez e com Fernan Ledo, levara em semeadura huum alqueire de trigo e outra levara que jaz na Barosa que parte com terra de Vasco Afonso de Grijoo e com Pero Dominguez e entesta com terra dAlvaro Martinz e com caminho do concelho levara em semeadura huum alqueire de centeo e outra leira que jaz na Alurqua que parte com Giraldo Afonso e com lluhar de Pero Vaaz e com caminho do concelho levara em semeadura huum alqueire de linhaça. As Moncedo huua terra que parte com Vaasco Afonso de Paredes e com pardieiro do bairro de Pero Mouro, leva em semeadura huum alqueire de centeo. Os quaaes bees e quintaa forom do dito Joham homem e lhe mandara o dito Senhor que os afforasse e emprazasse em vidas ou pera sempre como o mais sentisse por seu serviço. A qual quintaa e bees della sobre dictos elle dicto contador mandara la meter em pregam pella dicta cidade e praças pera em elles lançar quem quizesse e que nam fora achado quem nelles mais lançasse nem tanto como Baru cavalleiro judeu morador na dicta cidade e sua mulher Cinfana que presentes estavam e mostraram a dicta quintaa e herdamentos della e terra declarados e poserom em foro e conthia de mil e cem Reaaes brancos desta moeda corrente de trinta cinco livras o real em salvo e a el Rey em cada huum anno de foro e dous capões e quatro ovos pera todo o sempre e pera elles e pera todollos que delles descendessem, o qual lanço lhe por elle contador fora recebido. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


DOCUMENTOS

189 TOMO V

E por nynguem mais na dicta quintaa e bees della nam lançar lhos mandara rematar pera elles e pera todolos que deles descendessem pèra todo o sempre. E o dicto Baru Cavaleiro e a dicta sua mulher estando presentes disserom que recebiam em sy o dicto aforamento da dicta quintaa e herdamentos della pera sempre sob obriguaçom em seus nomes e de todos seus herdeiros e descendentes pera todo sempre pagarem ao dicto Senhor Rey ou a seus almoxarifes os dictos mil e cem reaes e hum capam e quatro ovos em cada huum anno em paz e em salvo, pagos por dia de Sam Miguel de vendimas cada huum anno dentro na dicta cidade sob obrigaçam de seus bees moves e de raiz e de seus herdeiros avidos e por aver e começaram de fazer a primeira paga por dia de Sam Miguel este que vira nesta era presente de iiijc Ixxxb (1485). E com tal condiçam que elles e os que delles vierem pera todo o sempre repayrem a dicta quintaa e herdamentos della de toda cousa que lhe for necessaria que seja milhorada e nam piorada e acontecendo caso que as casas della e vinhas e herdamentos se dannificarem ou cayrem per fogo ou agoa ou terremotos ou por qualquer caso fortuíto que viir possa que elles e os que descenderem sejam obrigados de as corregerem e repayrarem de toda cousa e danyficamento que se nello fazer e pagarem ao dicto Senhor o dicto foro e damnificamento como dicto he. E elles nem seus herdeiros nam enlheem os ditos seus bees nem herdamentos nem venderem sustancia deles em outras partes e acontecendo caso que elles e seus herdeiros queiram vender a dita quintaa bees e eranças della elles o nam possam fazer salvo afrontando primeiramente ao almoxarife do dito Senhor no almoxirifado da Torre de Moncorvo ou aos seus contadores da dita comarqua se a querem pera o dito Senhor tanto por tanto e nam a querendo tomar pera elle nom o avento por seu serviço que entam se faça a dita venda com sua outorga, a qual venda nam faram a fidalgo nem a cavaleiro nem a creligo nem a frade nem a pessoa poderosa salvo a tal pessoa e de tal calidade que pague ao dito Senhor Rey o dito foro pacificante como dito he pera sempre, dizendo o contadorque os avia por metidos em posse da dita quintaa e herdamento della deste dia pera sempre pella dita guisa. E o dito Baru Cavaleiro e a dicta sua mulher se obrigarom em seus nomes e dos ditos seus herdeiros pagarem ao dito Senhor o dicto foro pera sempre na maneira que dito he com todolas clausulas e condições

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


190

DOCUMENTOS

TOMO V

acima contheudas. E com condiçam que elle dicto Baru Cavaleiro e a dita sua mulher possam viir se quiserem pessoalmente per sy aa dicta quintaa pera a aproveitarem e que ajam todolos outros privillegios, e liberdades outorgadas pelo dicto Senhor aos seus caseiros e o dicto contador e partes sobre a dita outorgaçam todo os suso dito mandarom e outorgarom que se escrevesse e fezesse dello asy este aforamento na maneira que dicto he testemunhas que ao presente foram Alvaro Gonçalves porteiro dos Coutos e Goncal Affonso e Affonseannes homees do dicto contador e Bem Venise Perucho morador na Torre de Moncorvo. E eu Alvaro Pirez que esto escrevy, e com comdiçam que se a dicta quintaa foor obrigada a alguus outros foros a que seja obrigada de paguar que elles os paguem e el Rey nam perca nada de seu foro. E de todo o dicto Baru Cavaleiro e a dicta sua mulher pediram dello esta carta daforamento pera sua guarda. E o dicto contador lha mandou dar per elle asignada e asellada com o seello do dito Senhor Rey que perante elle anda que foy feita na dita cidade de Bragança dia e mez e era sobredita, diogo Pires a ffez anno de nosso Senhor Jhu Xpº de mil e quatro centos e oitente e cinquo annos. Pedindonos o dicto Baru Cavaleiro e dita sua mulher Cinfana por mercee que lhe confirmassemos o dito aforamento como nelle he comtheudo e visto por nos seu requerimento querendo lhe fazer graça e mercee. Teemos por bem e lho confirmamos e avemos por confirmado asy e pella maneira que nelle he contheudo. E porem mandamos ao nosso contador na dita comarqua e a outros quaaes quer nossos officiais e pessoas a que esta nossa carta for mostrada e o conhecimento della pertencer que lha cumpram e guardem e façam muy inteiramente comprir e guardar como nella he conthedo sem duvida nem embargo que huus e outras a ello punham por quanto asy he nossa mercee. Dada em Santarem a xxiiij dias do mez de mayo El Rey ho mandou pello Conde dabrantes e este veedor da sua fazenda Diogo Nunez a fez anno do nascimento de Nosso Senhor Jhu Xpº de mil e iiij lxxxbj annos o qual aforamento lhe asy confirmamos em tres pessoas e nam em fatiota como no dicto aforamento se declara a saber que elle dicto Baru e Cinfana sua mulher sejam a ello conthados pela primeira pessoa e o derradeiro nomee a segunda e a segunda a terceira com tal condiçam que os mil e cem reaees que nos em cada huum anno ha de pagar em dinheiro aalem de huum capam e quatro ovos que ha de dar e paguem por quatro honças de prata doito Reaes de prata na honça. E por dous terços de real MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


DOCUMENTOS

191 TOMO V

que monta na moeda ora corrente os dictos mil e cem reaees ou sua direita valia que a dicta prata valler aos tempos da paga» (166).

DOCUMENTO Nº 6 Que os judeus não sejam admitidos em benefícios eclesiásticos. Os judeus favorecidos pela Igreja e perseguidos pelos príncipes reinantes 6 de Maio de 1588 – «Rdo. Bispo amigo. Eu El Rey vos envio muito saudar. Por carta de Roma tive aviso que vagando no mes de Janeiro passado hua conesia nessa Se que foi a primeira que vagou depois do Breve que S. Santidade passou para não serem providos de benefícios pessoas da nação de christãos novos (particularmente em igrejas cathedraes) fora a dita conesia provida pelo cardeal Datario a hum João Mendes natural dessa cidade, e nella residente sendo o Datario informado que era da nação, e dizendo se que perguntara a hum parente do provido que lá por elle requere, se queria que lhe revocasse o Breve de que se pode inferir que inda que se escreva que o Mendez não tem partes para a conezia o haverao em Roma por idonio, e que desta maneira ficará sempre o Breve frustratario, e porque convem acudirse aisto com brevidade pela importancia de que he o servisso de Deos e meu, e ao bem da igreja destes Reinos vos encomendo qne em conformidade do breve de S. Santidade, de que o Cardeal Archiduque meu sobrinho e irmão vos tem advertidos não cumpraes as letras que da dita conesia vos forem apresentadas, escrevaes a S. Santidade as muitas razões que ha para não haver effecto a tal provisão, e vossa carta dirigireis a Madrid ao secretario Pº alvres para se encaminhar com outras minhas. Escrita em Lixboa a 6 de Maio de 1588. O Cardeal. Para o Bispo de Miranda» (167).

(166) Chancelaria D. João II, livro 21, fol. 32 v. Além-Douro, livro 3, fol. 224. (167) Copiada da carta original existente no Arquivo do Paço Episcopal em Bragança.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


192

DOCUMENTOS

TOMO V

DOCUMENTO Nº 7 Provisão Pera que não Posão os Da Nação (168) servirem nenhum ofício de Vereadores Procuradores nem almotacéis nesta cidade de Miranda 3 de Agosto de 1589 – «Dom Felipe Per graça de deus Rei de portugall. E dos algarves etc. faço saber a vos Juiz vereadores e procurador da cidade de miranda que vi a carta que me escrevestes, em que me pedis que pera quietação da cidade. E se atalhar a alguas desordes que ha nella, ouve por se dizer que entravão nos oficios publicos de vereadores, procurador. E almotaceis. E outros officios que na Camara se provem aos cidadãos nobres da dita cidade, pessoas da nação/. Vos mando pasar provisão pera que en nenhum dos ditos cargos. E officios posam ser elleitos as oitas pesoas da nação por entenderdes que asi cumpre mais a meu serviço. E ao bem comum da cidade. E quieaçam do povo della. Avendo a iso respeito ey por bem que quando quando (sic) nesa cidade se fezerem as elleiçoes das pesoas que ouverem de servir os ditos cargos tenhais tall advertencia, que se não nomee nelles, pera isso mais que aquellas pesoas que tenham todas as partes. E calidades que se requerem pera os servir porque con esta advertencia. E consideraçào se podera atalhar aos incomvinientes, que na vosa carta apontais/ el Rei nosso snor o mandou pellos doutores Geronimo dessa. E balchor damaral, ambos do seu Comselho. E seus desembargadores do paço Balchor pinto e fez em lisboa a tres de agosto. De BLXXXIX (169). A carta régia de 10 de Junho de 1612 alude às queixas dos de Miranda do Douro por se elegerem contra o disposto na Provisão acima «para almotaceis, pessoas da nação dos cristãos novos» e manda que a Provisão se cumpra havendo cuidado de não eleger para os ditos cargos as tais pessoas da nação.

(168) Os da nação são os judeus. «Pessoas da nação dos cristãos novos», «da nação de gente hebrea» como lhe chamam e frequentemente se encontra em vários outros documentos. Voltamos a reproduzir este documento que inadvertidamente saiu sob o número 28 no tomo IV destas Memórias. (169) Tomo IV destas Memórias Arqueológico-Históricas, p. 134.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


DOCUMENTOS

193 TOMO V

DOCUMENTO Nº 8 Resolve o cabido da Sé de Miranda não dar posse de um meio canonicato a Jerónimo da Fonseca por ser da nação da gente hebrea. O cónego tesoureiro Bernardino Ramires e o cónego António Mendes, também judeus 6 de Agosto de 1614 – Na sessão ordinaria do Cabido da Sé de Miranda do Douro de 6 de Agosto de 1614 se «assentou, nemine discrepante, que porquoanto tinhão por certa informação que hum Jeronymo de Afonsequa natural da cidade de Porto estante hora nesta cidade vinha de Roma provido em hum meio cannonicato por renunciação que nelle fez Nuno Cardoso que hora está de posse do dito meio cannonicato e por certo Jeronymo da fonsequa ser da nação da gente hebrea notoriamente conhecido e avido por tal ordenação e assentavão que seus parentes capitulares não votassem em cousa alg~ ua tocante por quoalquer via a dita provisão ou posse que pertenda por as dittas bullas, antes propondosse alg~ ua cousa em cabido tocante a dita provisão ou posse que pertenda se sairão logo fora da casa do cabido na forma do estatuto dezanove em especial o thezoureiro Bernardino Ramirez e o conego Antonio Mendez por o negocio lhes toquar assy por parentes como por qualidade e em caso que qualquer delles que o recusar fazer ou outro algum capitular quiser defender o não sairem ou em outra maneira perturbarem por palavras ou per obra per este presente acordo commetterão toda a iurisdiçam ordinaria aos tres governadores Deam mestre eschola Areediago da See a todos e a cada hum in solidum que possão prender e mandar pressos a prisão que lhes parecer aos sobreditos Thezoureiro e conego e outra qualquer pesoa posto que não seja capitular que quiser ou pertender estrovar defender ou perturbar o sobredito ou fallar desentoadamente sobre o que o cabido e governadores ordenarem no dito negocio e suas dependencias» (170).

(170) Acórdãos do Cabido da Sé de Miranda de 1606 a 1625, fólio 81, verso.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


194

DOCUMENTOS

TOMO V

DOCUMENTO Nº 9 Que os judeus (pessoas de nação) não sejam admitidos nos benefícios eclesiásticos. Os judeus favorecidos pela Igreja e perseguidos pelos príncipes reinantes 3 de Agôsto de 1647 – «Deão Dignidades, Conegos e Cabido da see de Miranda. Ev El Rey vos envio muito sandar, sou informado que em Roma, com menos verdadeiras informações se provem alguns beneficios nas sees cathedraes deste Reyno em pessoas da nação; e porque não convem seija assy; vos ordeno tenhaes perticular cuidado nos que vierem providos nessa see, e ainda em qualquer das Igrejas desse Bispado, e sendo em pessoa da nação, lhe não deis posse, antes me façais logo avizo para mandar prover no caso, como mais convier ao serviço de Deos, e meu, e bem destes Reynos. Escrita em Lixboa a 3 de Agosto de 1647. Rey…» (171).

DOCUMENTO Nº 10 Expulsão dos judeus 13 de Abril de 1630 – «Luiz da silva do concelho destado del Rey nosso senhor e vedor de sua fazenda etc. faço saber aos que este virem que porquanto se tem por informação que a gente da nação hebrea que se vais deste Reino em virtude da provisão que sua magestade pera isso lhe Passou levão delle suas fazendas em dinheiro ouro, prata e outras cousas deffezas e vedadas contra forma das ordenaçois. E da ditta Provisão ao que convem que se atalhe com todos os meios possiveis pello dano que disso Resulta a fazenda de sua magestade; e ao bem deste Reino e em consideração disto se assentou como Parecer do Governo delle que a gente da dita nação que viverem nos lugares das Comarcas de tras os montes, quando se sahirem delles com suas fazendas, o não posão fazer se nam pellas alfandeguas de Miranda e freixo despada cinta. Pello que mando Aos juizes de fora das ditas partes emcarreguem

(171) Copiado da carta original existente no arquivo do Paço Episcopal em Bragança.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


DOCUMENTOS

195 TOMO V

aos alcaides das sacas que nellas ouver da vegia desta gente e fazendas. E ao despacho de hua. E outra couza asistireis com muita especulação e superentendereis, na boa vegia de todas Ellas, das passagens por onde se podem desemcaminhar. E fareis ver todos os fardos; Caixas: e tudo o mais que despacharem pera que o nam possão ocultar, fazendo tãobem dar busca, em suas pessoas pera que o despacho de todas as dittas fazendas, que se Despacharem nas mesmas alfandeguas, corra com toda a inteireza e verdade fazendo guardar as pautas por onde se fazem os despachos dellas. E a provisam de que acima se faz menção. E porque a maioria de hade crecer nos direitos com a saida desta gente por Rezam das fazendas que levam se entende sera de muita consideraçam fareis fazer. Cada hum de vos na alfandegua, de seu destricto hum livro separador; o qual será numerado E Rublicado por vos em seu principio e encerramento. E nelle se lançarão os direitos das fazendas que se assi despacharem. E avendo nas dittas Alfandeguas ou fora dellas alguns guoardas da ditta nação hebrea cada hum de vos suspendera os que na sua alfandegua ouver. E poreis. Em seu lugar pesso as de confiança e christãos velhos que com cuidado e deligencia vegie as ditas fazendas. E fação vir os direitos dellas, em boa aRecadação; e asístira cada hum de vos na alfandega de seu destrito com o juiz e oficiais della aos despachos dos ditos dereitos ............................................................................................ lisboa treze de Abril de seiscentos e trinta annos» (172).

(172) Publicamos segunda vez este documento que inadvertidamente saiu no tomo IV, p. 135, destas Memórias.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


OS CIGANOS NO DISTRITO DE BRAGANÇA

197 TOMO V

Os ciganos no distrito de Bragança

q

Outro grupo étnico estranho ao distrito de Bragança que precisamos estudar é o dos ciganos. Não é bem conhecida a origem dos ciganos posto que se tenha como certo serem originários da Índia. O nome de egípcios e talvez gregos que alguns lhes dão viria das intrujices em que são férteis como aqueles antigos povos ou de eles se dizerem naturais do Egipto donde saíram a cumprir a penitência de peregrinar sete anos pelo mundo em castigo da apostasia da fé por seus pais. Também diziam que essa penitência fora motivada pela recusa de hospedagem a Maria Santíssima quando para lá fugiu. Nenhum crédito merecem tais lendas de penitência que são apenas um embuste a mais desta gente para armar à pública comiseração. Apareceram pela primeira vez na Alemanha em 1417 donde se espalharam pelo resto da Europa. E quanto aos costumes, segundo os descrevem os escritores do tempo, eram então os mesmos de hoje, isto é, vaguear de terra em terra, roubar quanto podiam, ler a buena dicha, pouca religião, vestidos imundos, rosto trigueiro amarelado, cabelos pretos. À buena dicha juntaram práticas supersticiosas de feitiçaria para melhor armar aos efeitos rapinantes. A Farsa dos Ciganos, de Gil Vicente, representada em 1521, mostra claramente que já então a vida desta gente se tornava notada no meio português, sendo portanto lícito concluir que anteriormente cá haviam chegado e constitui, como documento certo, o primeiro que a eles se refere. Na legislação portuguesa encontram-se diversos artigos referentes aos ciganos que mostram a importância numérica deste grupo étnico. O alvará de 13 de Março de 1526 (parece ser o mais antigo que se lhes MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


198

OS CIGANOS NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO V

refere) manda que não sejam admitidos no reino e que se expulsem os existentes, «porque deles não resulta outro proveito se não muytos furtos que fazem e muitas feytiçarias que fingem saber: em que o povo recebe muyta perda e fadiga», como representava o povo nas Cortes de 1538 e por isso se publicou a lei que mandava prender, açoutar com baraço e pregão e expulsar os que entrassem no reino, seguida da de 17 de Agosto de 1557 que às penas referidas acrescentava a de galés. O alvará de 14 de Março de 1573 manda que sejam expulsos do reino dentro de trinta dias pelos «muitos furtos, outros insultos e dellitos de que ho povo recebe grande opressão», sob pena de prisão, açoutes e degredo perpétuo para as galés. A lei de 28 de Agosto de 1592 impõe a pena de morte aos que dentro de quatro meses não saírem de Portugal ou se não avizinharem nos lugares deixando a vida vagabunda. As Ordenações Filipinas, publicadas em 1603, renovam as penas anteriores contra os ciganos menos a de morte, bem como a lei de 13 de Setembro de 1613, com a agravante de não lhes aproveitarem as cartas de avizinhamento nos povoados. O alvará de 24 de Outubro de 1647 diz que dos ciganos presos pelo reino ficaram alguns velhos e incapazes de seguir para o desterro presos na cadeia do Limoeiro com mulheres e filhos de pequena idade. Marca-lhes terras onde possam viver e manda que lhes tirem os filhos ou filhas maiores de nove anos e os ponham a servir com amos para adquirirem hábitos de trabalho e assim perderem a educação cigana. As provisões de 15 de Julho de 1686 e 15 de Maio de 1694 renovam as penas de expulsão e esta última também a de morte. Da mesma forma procedem as de 9 de Julho de 1699, 10 de Novembro de 1708, 28 de Fevereiro de 1718, 17 de Julho de 1745, à excepção da pena de morte. O alvará de 20 de Setembro de 1760 aviva novamente as leis anticiganas e põe em vigor a de lhes tirar os filhos de pequena idade e «se entreguem judicialmente a Mestres, que lhes ensinem os ofícios e artes mecânicas». Finalmente, ainda a portaria de 18 de Abril de 1848 vem lembrar a execução das mesmas leis. Há vários outros documentos legislativos sobre o assunto que, por brevidade, omitimos. Os nossos escritores lamentam tanto a perseguição aos judeus, a sua expulsão, a barbaridade de lhes tirar os filhos menores para os cristianizar, e esquecem que aos ciganos se fez o mesmo. Também foram expulsos, também a lei lhes cominou a pena de morte, com a agravante pelo geral de lhes não admitir recurso – tudo processo sumário – também lhes tiraram os filhos, dando-se, demais a mais, a agravante de os judeus, pelo geral, terem meios de subsistência ao passo que os cigaMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


OS CIGANOS NO DISTRITO DE BRAGANÇA

199 TOMO V

nos… miséria absoluta. Já dissemos que a guerra ao judeu foi alheia a motivos religiosos ou muito secundariamente nela intervieram e mais o confirma a relativa paz que gozaram os ciganos. «Em toda a parte as leis os perseguiam e as populações os toleravam, atribuindo-lhes contudo toda a casta de crimes nefandos» (173). Os juízes compartilhavam a mesma tolerância, pois há vários documentos régios que lhes estranham o descuido na aplicação das leis sobre o caso, como se vê de alguns que atrás deixamos apontados, sabem que não extractamos esta espécie e o confirma Pinheiro Chagas (174). Os ciganos seguiam religião diferente, viviam somente da rapina e da intrujice e, no entanto, a Inquisição não se lembra do seu proceder herético, pois muitos eram baptizados cristamente e todavia continuavam nas suas práticas religiosas, rudimentares é certo, mas enfim práticas da sua religião, não se lembra das feitiçarias em que eram tão fecundos; os magistrados favorecem-nos; o povo tolera-lhes os roubos. É que a fortuna dos ciganos não despertava invejas, nem o engodo do confisco nos governos; é que a crença foi apenas um pretexto para arrastar os judeus aos cárceres inquisitoriais. Os ciganos também não tinham nação que por eles fosse, como alguns historiadores lembram para explicar a benevolência usada com os mouros relativamente aos judeus. Adolfo Coelho (175) diz que nas suas investigações apenas encontrou na Inquisição um processo relativamente a ciganos e admira-se, porque, segundo ele diz: «as feitiçarias, a buena dicha, a cartomancia, a irreligiosidade dos ciganos, deviam aparentemente ser motivos para que a Inquisição não lhes poupasse perseguições» (176). É possível que haja mais, todavia serão muito poucas. Pelo distrito de Bragança vagueiam de povoado em povoado, nos intervalos das feiras, hordas de ciganos que vivem cumulativamente de pilhagem, pois não se sujeitam a trabalho algum por mais remunerador que seja; da exploração da mendicidade que cultivam instintivamente com requintes de tenacidade irresistivelmente enfadonha, aborrecida e teimosa, a ponto de se agarrarem às portas das casas e não saírem por mais que se lhes diga – vão com Deus – sem forçadamente obter esmola, e de intrujar os lavradores e proprietários aos quais impingem os únicos bens que possuem – gado asinino e cavalar podre e mazelado igualmente sustentado pela rapina ou pela pedinchice – em trocas e vendas. (173) CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal Ilustrada, vol. 7, p. 254. (174) Ibidem. CASTELO BRANCO, Camilo – O Judeu, parte 2ª, cap. 10 p. 209. (175) COELHO, Adolfo – Os Ciganos em Portugal, 1892, p. 177. (176) Ibidem.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


200

OS CIGANOS NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO V

Consta que baptizaram os filhos religiosamente três a quatro vezes em terras suficientemente distantes para ocultar o facto, a fim de arranjarem compadres ricos a quem exploram o mórbido prurido sentimentalista de se arrogar protecção em prol de desvalidos. Que desenterram os porcos mortos, seja qual for a moléstia, de sete a oito dias, já putrefactos e os comem, sei eu, por lho ver praticar habitualmente. Nos casamentos têm modo particular de regozijo, quiçá fórmulas antigas de praxes rituais, avultando entre elas a de quebrarem panelas e cântaros de barro que atiram ao ar e deixam esfrangalhar no chão com grande algazarra. Celebram a Festa do Natal (25 de Dezembro) e só têm esta, comendo – que modo de comer, bom Deus! Pantagruel e Gargântua certamente o não desdenhariam – carneiros e cabras, não cozidos ou assados, mas somente guisados com arroz – é da praxe. Só neste dia é que vêem mesa, os mais é no chão que comem. À mesa só tomam parte os homens, sendo excluídas as mulheres e as crianças que comem depois de terminada a refeição dos maridos e pais, a qual conclui por irem todos de joelhos e mãos postas pedir a bênção ao mais velho que está assentado na cabeceira da mesa. É de ver este epílogo. Os ciganinhos, arteiros e vivos, criados à lei da natureza na escola do roubo, até ali a custo contidos, atravessando apenas os pratos de arroz e carniça com olhos de lince, como se precipitam impetuosos sobre os restos da mesa e dos potes, devorando, besuntando em tudo mãos e focinho! As razias históricas deviam ser assim. Entre si, estas caravanas de ciganos têm um calão que usam para não serem entendidos, o qual dificilmente descobrem. Não vem para aqui os meios de que lancei mão para conseguir apanhar-lho. Abaixo aponto a parte que obtive dessa linguagem cuja exactidão posso assegurar porque, depois que a conheci, várias vezes a verifiquei sempre desconfiado do cigano meu informador. Pelo cálculo deste e averiguações minhas pode computar-se em seiscentos casais o número de famílias ciganas que vagueiam pelo distrito de Bragança, com perto de 3.000 almas, pois os ciganos casam todos ou se amancebam e são muito prolíficos – procriar, roubar e intrujar é a sua vida – de mantimento tudo lhes serve e o mesmo no vestuário quase sempre esfarrapado, imundo e pés descalços. A sua religião reduz-se a umas práticas muito rudimentares a que pouca importância ligam; não fazem proselitismo, respeitam as crenças dos outros e até vão aos templos para se conformar com os usos das terras onde estacionam, se não é para roubar. Ainda pensei em suprimir no meu léxico as palavras similares já MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


OS CIGANOS NO DISTRITO DE BRAGANÇA

201 TOMO V

recolhidas por Adolfo Coelho (Os Ciganos de Portugal, 1892), ficaram porém no interesse dos meus conterrâneos a quem muito convém conhecer as arteirices desta gente. Nem sempre diverge tanto como parece a grafia deste e a nossa, porquanto Adolfo Coelho, guiado por autores espanhóis, exprime por dois ll o som a que em português corresponde lh v. g. callico por calhicó, por ñ o que entre nós é nh v. g. granhum por grañi. As outras diferenças no grupo ch explusivo e j gutural obedecem apenas ao modo de escrever estes sons. As palavras entre parêntesis e as iniciais A. C. em seguida às do nosso léxico indicam o modo como Adolfo Coelho as apercebeu no seu.

CALÃO DOS CIGANOS NO DISTRITO DE BRAGANÇA E SUA SIGNIFICAÇÃO Apenhí (Caró, A. C.) – Cântaro. Arajai (177) – Padre, sacerdote. Ardinhar – Levantar. Bacri (braqui, A. C.) – Ovelha. Bacró (bracó, A. C.) – Carneiro. Balules (balulas, A. C.) – Calças. Balures dos castres – Castanhas. Balures da chique – Batatas. Baste – Mão. Bastes – Luvas. Basti – Cinco. Báto – Pai. Beda de arajai (177) – Coroa, moeda em prata de 500 réis. Bedeni – Cavar. Bedinher – Bailar . Bede novo – Uma libra, 4$500 réis. Belchí (178) – Porca (suína). Belchô (178) – Porco (suíno).

(177) O – j – tem pronúncia gutural como o da palavra espanhola hijo ou muger. (178) O – ch – pronuncia-se explusivamente como – tx –. Adolfo Coelho tomou muitas palavras de autores espanhóis donde resulta confusão porque ao grupo – ll – lá corresponde – lh – o que entre nós se não dá e ao grupo – nh – por exemplo – ñ – de maneira que a diferença nas palavras dadas por nós e por ele é muitas vezes apenas no modo de as escrever: ele seguiu a grafia espanhola e nós a portuguesa.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


202

OS CIGANOS NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO V

Binar – Vender. Bixangre (V. mixangre). Bumbachi (plago, A. C.) – Cigarro. Calhicó (callicó, A. C.) – Ontem (manhã segundo A. C.). Cangrí (cangré, A. C.) – Igreja. Car (bul, A. C.) – Membro viril, porra (obsceno). Carcáva (cascarabi, A. C.) – Caldeira. Carcava ou carcova aparece nos documentos medievais, como se vê no Elucidário de Viterbo e siginifica fossa ou vala, cova. Na povoação de Mairos, concelho de Chaves, há uma rua com o nome de Carcaveilha (pequena carcova?). Casnhim – Galinha. Casnô – Galo. Castres (casté, A. C.) – Pau, lenha. Chages – Couves (179). Char – Feno (179). Chédi (chedé, A. C.) – Feira (179). Chi – Nada, Na crei chi – Não fiz nada (179). Chibar a fulabri (chilar, A. C.) – Dejectar, cagar, aliviar os intestinos (179). Chichobo – Gato (179). Chique – Terra, curtinha, terreno tapado sobre si (179). Chor – Ladrão (179). Chulhi – Um tostão, cem réis (179). Churrer – Mau, mais ruim (179). Churró – Cego, mau, ruim, de pouco valor (179). Crar – Fazer? (ver chi). Crastres – Crastes, fizeste. Crei – (ver chi). Curpicho – Arroz. Currimene – Carro. Dai – Mãe. Dandi – Garfo. Daracás – Uvas. Dui – Dois. Durela – Malga, durelas – malgas. Duzena – Dúzia (numeral). Eique – Um. Estache – Chapéu (179). Estar – Quatro. (179) O grupo – ch – tem pronúncia explosiva quase como se fosse – tx.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


OS CIGANOS NO DISTRITO DE BRAGANÇA

203 TOMO V

Estilar – Brincar. Eujabibo (180) – não. Pr’a crastes udova? – Para que fizeste isto? Eu náca – Eu não, eu não fui ou então, Eujabibo – não. Fingaló – Mau, ruim, de pouco valor. Gade (gate, A. C.) – Camisa. Goiá (goi, A. C.) – Chouriça, goio, chouriço. Goirîna – Véstia, jaqueta curta, quinzena. Granhúm (grañi, gañi, A. C.) – Égua. Grai – Cavalo. Grui (gurui, A. C.) – Boi, vaca. Hijo (180) (chaborri chaborrilla – Menina. Chaborron – Menino. Chaborrillo – Filho. Chabó – Criança. Chabarró – Filho, A. C.) filho. Jalhar (180) – Comer. Jer (180) (gner, A. C.) – Burro, jumento. Jerenhim (180) (gueriñi, A. C.) – Burra. Jeler – Ir. Jelê à chédi – Fui à feira. Jubliares (180) – Carpins. Jumer (180) – Pão. Juquel (chuquel, A. C.) – Cão. Juquela – Cadela (180). Jurí (chori, A. C.) – Mula (180). Jurô (chorrô, A. C.) – Macho (180). Lache – Vergonha (181). Lacurrô – Rapariga. Lacorrilho – Rapaz. Langue – Doente, aleijado, estropiado, defeituoso. Levinhí (lumi, A. C.) – Prostituta. Liles – Cartas de jogar. Loni (lon, A. C.) – Sal. Lume – Água (ver penhi). Machandí – Machada (180). Machó – Bacalhau. Maladar (maladé, A. C.) – Roubar. Marar – Morrer. Mei – Meia (numeral). Minder – Melhor. Crei la minder – Fazer melhor. Minchí (míncha, A. C.) – Vulva, órgão sexual feminino (181). Mistó – Bem. Michangre, mexangre, bixangre – Um vintém, vinte réis. Mole (mol, A. C.) – Vinho. Mutrinhar – Mijar. (180) O – j – é gutural e pronuncia-se como em hijo ou em mujer no espanhol. (181) O grupo – ch – tem pronúncia explosiva quase como se fosse – tx.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


204

OS CIGANOS NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO V

Na – Não. Náca – Não. Eu náca – Eu não. Oja (182) – Folha. Pajobar (182) – Deitar. Pr’a – Para. Papir (papires, A. C.) – Papel. Parnô (guil, guir, A. C.) – Trigo. Parrobar (parrogar, A. C.) – Trocar. Penhi (peñi, A. C.) – Água (ver lume). Pilhar (pillar, A. C.) – Beber. Pinrres (pimbré, A. C.) – Pés. Pirabar – Fornicar. Pirar – Andar. Pirí – Pote. Portane, portina – Janela, cabelo. Puz (pu, A. C.) – Palha. Pustana (plasta, plastami, A. C.) – Colete. Quinar – Comprar. Redundo – Prado, lameiro. Remedinhar (remendiñar, A. C.) – Casar. Repanhes – Nabos. Runhim (romi, A. C.) – Mulher. Salvanhí – Sardinha. Sambernicha (183) (patugue, A. C.) – Albarda. Squers – Casa. Silbastre (silbar, A. C.) – Freio. Subar (sorbar, A. C.) – Dormir. Subes mistó. – Durmo bem. Templane – Cedo, madrugada, levantar cedo. Tirajes (182) (tiragais, A. C.) – Sapatos. Trini – Três. Tunrrone – Homem. Udora – Isto. Uduveli – Deus, Santos (parece que cheira ao Deus luso-romano Endovélico). Ulicha (183) – Rua. Unjebes (182) – Hoje. Unjebes fibisés (tasara di cabicó, A. C.) – Amanhã(182). Vivande – Vivo. (182) O – j – tem a pronúncia gutural já indicada. (183) O grupo – ch – destas palavras pronuncia-se explosivamente como – tx.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


205 TOMO V

Índice [Introdução] ........................................................................................

i

Primeiro Preâmbulo ............................................................................

ix

Segundo Preâmbulo ............................................................................

I

Ossos do ofício e escabrosidade do assunto III. O cristão não odeia o judeu? IV. Processo e motivos condenatórios de Jesus Cristo IV. Grandiosidades da Lei e civilização judaicas que levam os seus a marchar na vanguarda do triunfo social IX e X. Os horrores da Inquisição em face da história XII. O picaresco na condenação do adultério XVII. A rapina e a inveja que não a crença, originando a perseguição aos judeus XVIII. Queixas contra os judeus e sua perseguição em toda a parte XXIV e XXV. Causas da decadência portuguesa XXXII. Fixação dos judeus na Península e sua organização administrativa XXVII e XLVIII. Vários apelidos de Judeus portugueses em Amesterdão idênticos a outros existentes no distrito de Bragança XLIII e XLIV. Vestígios de usanças judaicas XLIV. Judeus nobres e judeus inferiores XLVIII. Características judaicas; os abafadores XLVIII. Práticas religiosas e costumes dos judeus LII. Das casas LIII. Utensílios de cozinha e de mesa LIII. Do dormir e dos sonhos LIII. Dos vestidos LIV. Da satisfação das necessidades corporais LV. Da lavagem das mãos e da cara LV. Das bênçãos, orações e louvores a Deus. Pragas e maldições LV. Da Sinagoga LVI. Dos sacrificadores e dos levitas LIX. Da agricultura e dos animais LIX. Da caridade com os pobres e com os animais LX. Dos rabinos, da sua autoridade e excomunhões LX. Do comércio e usura LXI. Dos contratos, escrituras, testemunhas, juízes e julgamentos LXI. Das comidas proibidas e da maneira de comer LXI. Da bebida LXII. Do fabrico do pão LXIII. Do modo de comer à mesa LXIV. Do dia de sábado LXV. Da lua nova, dos nomes dos meses e do mês intercalar LXVI. Da festa da Páscoa LXVII. Da festa das semanas ou do Pentecostes LXVII. Do começo do ano LXVII. Do Khipur ou dia de perdão LXVII. Da festa das tendas ou Tabernáculos LXIX. Dos dias de jejum LXX. Da festa das luzes LXXI. Da festa do MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


206

ÍNDICE

TOMO V

Purim LXXI. Das relações sexuais LXXI. Dos esponsais e das bodas LXXI. Da menstruação e do parto e dos banhos LXXII. Dos ciúmes e do repúdio LXXIII. Do ibum e caliza ou seja do casamento ritual com a cunhada viúva e dos pés descalços LXXIII. Da circuncisão LXXIV. Do resgate dos primogénitos LXXV. Hereges da religião judaica LXXV. Dos samaritanos LXXVI. Das superstições, adivinhações e sortilégios LXXVI. Dos prosélitos LXXVII. Dos preceitos das mulheres LXXVII. Da confissão e da penitência LXXVII. Das moléstias e da morte LXXVIII. Da morte e da sepultura LXXVIII. Do luto, dos sufrágios e da comemoração dos mortos LXXIX. Do Paraíso, do Inferno e do Purgatório LXXX. Da metempsicose, da Ressurreição do Juízo LXXXI. Dos treze artigos da fé LXXXI. Vários costumes dos judeus portugueses. As condenações da Inquisição menos austeras do que inculca a sua nomenclatura. Os judeus com um nome cristão e outro moisaico. Número de judeus em todo o mundo LXXXII. Judeus notáveis nas letras LXXXIV. Astúcia da mulher. Número de processados na Inquisição. Importância industrial e genealógica das Listas inquisitoriais. Espírito generoso dos Vinhaenses. Alcunhas e frases proverbiais. Repugnância pelo trabalho agrícola XCVI. O tipo judaico CIII.

Listas dos indivíduos pertencentes ao distrito e bispado de Bragança processados na Inquisição por judaísmo..........................................

3

Agrochão 3. Algoso 4. Alfândega da Fé 4. Argozelo 5. Azinhoso 10. Bemposta 11. Bidoedo [Viduedo] 11. Bragança 11. Campo de Víboras 76. Chacim 77. Carção 90. Cardanha 105. Contim 105. Duas Igrejas 105. Felgar 105. Fornos 106. Freixo de Espada à Cinta 106. Izeda 109. Lagoaça 109. Lebução 110. Macedo de Cavaleiros 110. Miranda do Douro 111. Mirandela 113. Mogadouro 116. Moimenta 121. Moncorvo 121. Múrias 124. Outeiro 124. Parada de Infanções 125. Poiares 125. Quintela de Paçó 126. Quintela de Lampaças (Lampazes) 126. Rabal 128. Rebordelo 128. Sambade 129. Santa Valha 130. Santulhão 132. São Julião 132. São Pedro da Silva 132. Seixo de Ansiães 133. Sendim (Miranda do Douro) 133. Varge 139. Ventozelo 140. Vila Flor 140. Vila Franca 147. Vilarinho (das Azenhas) 148. Vilarinho dos Galegos 148. Vimioso 149. Vinhais 154.

Outros bragançanos processados na Inquisição sem ser por judaísmo.............................................................................................. 163 Documentos.............................................................................................. Documento n.º 1: Manda el-rei que os judeus de Bragança comprem propriedades na região para caução de seiscentos maravedis anuais que se obrigaram a pagar pela sua carta de segurança ............ Documento n.º 2: Os judeus em Bragança tendo um escrivão próprio. Sinagoga.................................................................................................. Documento n.º 3: Demanda da Câmara e judeus de Bragança contra os povos por causa das oitavas, sacadas, velas, roldas e limites do termo ................................................................................................

169

169 170

171

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


ÍNDICE

207 TOMO V

Documento n.º 4: Comuna dos judeus de Bragança, seus privilégios.............................................................................................. Documento n.º 5: Aforamento de uma quinta em Parada de Infanções, termo de Bragança, a Barú, judeu .......................................... Documento n.º 6: Que os judeus não sejam admitidos em benefícios eclesiásticos. Os judeus favorecidos pela Igreja e perseguidos pelos príncipes reinantes ................................................................ Documento n.º 7: Provisão Pera que não Posão os Da Nação servirem nenhum ofício de Vereadores, Procuradores nem almotacéis nesta cidade de Miranda.................................................................. Documento n.º 8: Resolve o Cabido da Sé de Miranda não dar posse de um meio canonicato a Jerónimo da Fonseca por ser da nação da gente hebrea. O cónego tesoureiro Bernardino Ramirez e o cónego António Mendes, também judeus ...................................... Documento n.º 9: Que os judeus (pessoas da nação) não sejam admitidos nos benefícios eclesiásticos. Os judeus favorecidos pela Igreja e perseguidos pelos príncipes reinantes .............................. Documento n.º 10: Expulsão dos judeus.............................................. Os ciganos no distrito de Bragança. Seu calão ......................................

183 184

191

192

193

194 194 197

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


209 TOMO V

Declaração final

q

Ao bom amigo Dr. António Augusto Pires Quintela, ilustre professor liceal, agradecemos a inteligência e solicitude com que se prestou a coadjuvar-nos revendo e corrigindo as provas tipográficas deste trabalho. E termino afirmando como discípulo da Lei de Cristo que nessa Lei tenho vivido e desejo morrer. Quando a impressão deste livro ia nesta altura saiu à luz o 4º volume da revista «Arqueologia e História» onde Samuel Schwarz publica, desde a pág. 5 a 114, um interessante estudo sobre os Cristãos Novos em Portugal no século XX, apontando as diversas preces e orações que os judeus da Beira Baixa dirigem a Deus. Na página 88 e seguintes transcreve as que os de Trás-os-Montes (Vilarinho dos Galegos e Bragança) usam ainda hoje, já dadas por Mário Saa no seu livro atrás citado. E dá notícia dos ritos, cerimónias, usos e costumes judaicos, que afinal concordam com os que extractámos da obra de Leon de Modena. Trata também da questão dos abafadores e nega a sua existência como função ritualista citando os autores que modernamente a apontam como tal.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


Tomo anterior | Menu Inicial | Tomo seguinte


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.