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o conhecimento em forma, advertindoo a que primeiro de o entregar cobrasse escrito do Thezoureiro dessa Mitra em que fizesse boas aquellas dividas, porque sem tal condiçaõ, naõ se podia obrigar o Pagador Geral a passar o dito conhecimento, a de minhas obrigaço~ es terey eu sempre muito na memoria para mostrar que o meu mayor empenho he o de servir a Vossa Senhoria naõ só com todo o cuidado, senaõ tambem com summo desvello. Deos guarde a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves 16 de Março de 660

Luis Alvres de Tavora» (379).

DOCUMENTO Nº 137 Carta autógrafa de Luís Álvares de Távora, conde de São João, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, ao Cabido de Miranda, acerca do fornecimento de dois mil cruzados que, no caso de não ter, podem haver-se do cónego Francisco Colmieiro de Morais. Subsídio anual ao P.e Estêvão da Cunha, bispo eleito, de Miranda Ver Documentos n.os 117 e 140 8 de Abril de 1660 «Tenho h~ ua carta de Sua Magestade, que Deos guarde, para que Vossa Senhoria me mande dar dous mil cruzados mais, porem como eu sey que Vossa Senhoria de prezente se naõ acha com dinheiro me pareceo dizer a Vossa Senhoria queira servirse de satisfazerme este, no que Francisco Colmieyro de Moraes está obrigado, a pagar para o Sam Joaõ; e havendoo Vossa Senhoria assy por bem (como espero) pode enviarme hum papel com faculdade para que eu trate de o cobrar, porque em me chegando mandarey logo a Vossa Senhoria a refferida carta e hum escrito, de como estou satisfeito da quantia assima declarada. Sobretudo quero servir a Vossa Senhoria sem ter momento de ociosidade nos empregos desta occupaçaõ; Deos guarde a Vossa Senhoria muitos annos como dezejo. Bragança 8 de Abril de 660 Luis Alvrez de Tavora» (380). I – Junto a esta carta está a minuta da que o Cabido lhe deu em resposta, (379) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (380) Idem.

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da qual o texto é como segue: «Esta de Vossa Excelencia escripta em 8 de Abril nos foi dada em 10 do mesmo, e por nam aver capitulares bastantes para se resolver o negocio se dilatou te hoje 11 do corrente em que nos achamos somente sete capitulares na cidade e como he de maior consideraçam conforme noso estatuto deve tratarse em cabbido pleno de mais de estar ausente o thezoureiro do Bispado: contudo lemos a carta de Vossa Excelencia e juntamente nos achamos com grandissimo desejo de servir a Vossa Excelencia em cuja proteçam e amparo tem esta cidade livrado todo seu remedio. E para que conste a Vossa Excelencia do aperto em que se ve esta mitra somos obrigados a relatar a Vossa Excelencia os gastos e rendas dela. Este anno corente se arendou a meza a Manoel Gomes e Gaspar Ferreira de Vinhais em des mil cruzados dos quais cinco se vencem pelo São João e cinco pela natividade de nosso senhor deles se devem a Sua Magestade, que Deos guarde dous mil cruzados de mesada e se dam cada anno de pensaõ; mil cruzados para os officiaes de Lixboa estamse devendo mil e quinhentos cruzados que se pediram a Francisco Colmieiro de Morais para satisfaçam dos seis mil cruzados que se deram a Vossa Excelencia hase de pagar a fabrica desta se 260$000, quinhentos cruzados que se dam annuais ao senhor Padre Estevam da Cunha Bispo eleito desta Mitra isto afora os ordinarios que pasa muito os cinco mil cruzados que se vencem pelo Saõ Joaõ e sam dividas que forçozamente se hande pagar. Recolhendose os capitulares procuraremos com todo o afeto servir a Vossa Excelencia na maneira que for possivel de que daremos resposta com toda a brevidade a Vossa Excelencia guarde noso senhor como desejamos» (381).

(381) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 138 Carta régia ao Cabido de Miranda, mandando estranhar ao Vigário Geral as censuras lançadas aos assentistas do pão para as tropas tomado nas tulhas eclesiásticas Ver Documento nº 148 Abril de 1660 «Deaõ, Dignidades conegos, cabbido da cidade de Miranda sé vagante; eu El Rey vos envio muito saudar na Junta dos tres estados se vyo h~ ua petiçaõ dos Assentistas do pam de muniçaõ dessa Provincia, em que se queyxaõ de que ~ de seu Assento, o Vigario geral fazendosse a repartiçaõ na forma das condiçoes mandou proceder com censuras contra seus feitores com fundamento de dizer que a repartiçaõ naõ fora feita com ordem do cabbido e porque os Assentistas não concorrem na repartiçaõ por se fazer pellos officiaes das camaras e o cabbido o naõ pode duvidar de contribuir com o que lhe tocar e for justo pois he para a deffensa comum das Provincias e Reyno e se o Vigario geral faz reparo em se naõ dar primeiro conta ao cabbido devia representarmo antes de proceder vos ordeno estranheis ao Vigario geral o procedimento. E que mande logo levantar as censuras………… mando escrever que fazendo repartiçaõ se de conta ao………… mandar repartir. E espero que o facais como pede negoceo. …de Abril de 660 Raynha Dom Pedro de Meneses» (382).

DOCUMENTO Nº 139 Realizada a paz entre Espanha e França, temendo Portugal poderoso ataque, lança novo quartel nas contribuições, elevando-as a 15%, além de já estarem empenhados os bens disponíveis da casa de Bragança, da de Vila Real, da coroa e do recurso aos papéis de crédito convertidos em títulos de juro Ver Documentos n.os 91, 122 e 126 7 de Maio de 1660 Deaõ, Dignidades, conegos cabbido da see de Miranda, Eu El rey vos invio muito saudar/. Presente vos será em como El Rey de Castella tem ajustado pases com El (382) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Os espaços pontuados correspondem à parte dilacerada no documento.

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Rey de França (383) confirmadas e pregoadas em seus Reinos sendo seu intento principal conquistar este, invadindo este anno presente por todas as vias que lhe for possivel, em razaõ do que he precizamente necessario tratar com todo desvello a prevençaõ e deffensa delle, mandando forteficar as praças que o naõ estaõ, e conduzir infantaria fazer remontas de cavallaria e prevenir, polvora, armas e moniço~ es e sustento da gente de guerra porque em nenhum tempo ache o inimigo em nos o menor descuido, e para este effeito mandei ver em alg~ us tribunaes e por Ministros de satisfaçaõ o dinheiro que seria necessario, e os effeitos donde se poderia tirar, de mais de todos os applicados as despezas da guerra, rendimento da Casa de Bragança e Villa Real, e ainda da minha coroa, do que contribui com grandes quantias estes annos proximos, e sendome propostos alguns meios resolvi, que o mais igual, e justificado pera conformarme com o que os tres estados do Reino assentaraõ nas ultimas cortes, que em caso de invasaõ poderosa tirasse pello meio de decima tudo o que fosse necessario para deffensa do Reino, e porque o meu intento he hir com toda suavidade e moderaçaõ em por novas contrebuiçoes a meus vassallos, tenho ordenado que em primeiro lugar se vendessem juros nas dittas casas de Bragança e Villa Real, e outro sim se vendesse e empenhasse tudo o que fosse possivel, de minha coroa, e que geralmente se lance este anno presente assy pello estado secular como ecclesiastico hum quartel mais alem de outro que já mandey lanssar com que venhaõ a pagar quinze por cento de decima, em comprimento do que vos ordeno que nesse Bispado, reduzaes os lançamentos do ecclesiastico a esta forma com toda brevidade e cuidado. Tratando da cobrança a seus tempos com igualdade, e quererá Deos dar taõ bom sucesso a minhas armas que naõ somente vos alivie destes quarteis mas ainda da mesma contrebuiçaõ, e entendendo que qualquer que se vos impoem, he com particular sentimento meu e o naõ fizera a ser para vossa mesma deffensa que como taõ leaes vassallos espero nesta occasiaõ trateis della em tudo o que vos tocar como em todas as mays tendes feito para que eu tenha muito ~ que ouver de vos fazer que vos agradecer e particular lembrança nas occasioes merce. Advertindo que o procedido dos dous quarteis que este anno se ficaõ lançando, alem da decima, se haode cobrar em livro a parte e entregar ao Thezoureiro Mor dos tres estados. Escripta em Lixboa a 7 de Maio de 660 Raynha Dom Pedro de Meneses» (384).

(383) Esta paz é a do Tratado dos Pirinéus, celebrado entre Espanha e França a 7 de Novembro de 1659. (CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal, 1902, p. 565). (384) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 140 Carta autógrafa de Luís Álvares de Távora, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, datada de Caçarelhos, concelho de Miranda, dirigida ao Cabido desta cidade, a propósito de dois mil cruzados para despesa das tropas Ver Documento nº 137 15 de Maio de 1660 «Ao Governador dessa cidade, envio hum conhecimento em forma dos dous mil cruzados para que o entregue a Vossa Senhoria que se servirá de darlhe hum escrito deste dinheiro para eu o poder buscar por emprestimo visto ser chegada a mais forçosa occasiaõ de o haver mister. Nas do serviço de Vossa Senhoria me empregarey sempre com igual cuidado ao grande afecto com que as desejo. Caçarelhos 15 de Mayo de 660 Luiz Alvrez de Tavora» (385).

DOCUMENTO Nº 141 Agradece El-Rei ao Cabido de Miranda a prontidão na entrega de dinheiros para despesas da guerra 29 de Maio de 1660 «Dom Affonso por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine etc. faço saber a vos, Deaõ Dignidades conegos cabbido da sé de Miranda; que depois de vos mandar escrever a carta que se vos remete declararaõ os Assentistas do provimento do dinheiro das fronteiras, se havia dado satisfaçaõ ao conhecimento em forma dos 500$000 reis que por minha ordem haviaõ passado sobre as decimas do ecclesiastico desse Bispado do anno 659, o que vos agradeço, e espero que com suma brevidade deis comprimento ao mais que vos ordeno pella carta referida El Rey nosso Senhor o mandou por o Bispo eleito do Porto do seu conselho e Dom Francisco de Meneses conego Magistral da see de Evora Cypriano (385) Idem.

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de Figueiredo de Vasconcellos a fez em Lisboa a 29 de Mayo de 1660 Luiz Mendez de Elvas a fez escrever. Dom Pedro de Meneses

D. Francisco de Meneses» (386).

DOCUMENTO Nº 142 Dificuldades que o Cabido de Miranda tinha para cobrar as décimas eclesiásticas, constantes da seguinte carta por ele dirigida aos colectores das comarcas eclesiásticas 2 de Junho de 1660 «Da copia da carta de Sua Magestade que com esta vay, verá Vossa Merce o risco, em que estamos, em nossas rendas pelas decimas que naõ devemos; que nasce da dellaçaõ da cobrança dessa comarca, como das maes do Bispado; Vossa Merce nos avize logo em resposta desta dos devedores que ha nessa comarca quanto deve cada hum e de quantos annos e o dinheiro que Vossa Merce tiver nos remetta pelo portador que he Andre Moreira com o recibo que der a Vossa Merce sera o dinheiro bem entregue; e declarara Vossa Merce de que anos he o dinheiro que Vossa Merce mandar para se entregar aos recebedores a que tocar. Aos que deverem pode Vossa Merce avizar do que contem a carta de Sua Magestade e da nossa que se logo naõ entregaram todo o dinheiro que devem, havemos de cobrar pela via que nos parecer, e que se naõ queixem dos rigores e custas que se lhes fizerem, pois este ano que venderaõ os frutos se descuidaõ tanto e naõ he rezao sejamos avexados pello que elles devem. A Vossa Merce guarde Deos. Miranda em Cabbido 2 de Junho de 1660» (387). I – Nas costas deste documento encontra-se a minuta de outro, que diz: «Copia da Carta que se enviou ao Conde da Misquitela governador desta Provincia para se lhe pedir gente de cavalo para a cobrança das Decimas. Sabemos bem a necessidade que ha de dinheiro para socorrer a gente de guerra e que a maior parte de tal socorro pende das Decimas, e assi fazemos toda a deligencia pera cobrar o Donativo com que o ecclesiastico deste Bispado acode ao serviço de Sua Magestade para este effeito. As nossas armas são as censuras destas alguns ecclesiasticos não fazem (386) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (387) Idem.

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~ das rendas nos parece se dilmuito cazo se houvermos de tratar das execuçoes latar a cobrança mais do que quizeramos e por carta de Sua Magestade que Deos guarde se nos manda se avise com brevidade do dinheiro que esta cobrado pera enviem conhecimentos e porque nos reprezenta o mesmo Senhor a necessidade preciza que ha deste dinheiro he força valermonos do favor de Vossa Excelencia porque alguns beneficiados (que se prezam de poderosos) se não escuzem de pagar com a presteza que o cazo pede e com o braço de Vossa Excelencia fiqua tudo facil e aplanaraõ as difficuldades que podem recrescer façanos Vossa Excelencia merce ordenar a quem tocar nos mande dar dezasseis soldados de cavallo ou os que se pedirem, pera que vaõ quatro com cada hum dos Ministros que mandarmos a esta deligencia das decimas pera ajudar a cobrar, ou prender as pessoas que se lhos nomear e aos soldados lhe mandaremos pagar por conta dos devedores o que for justo e alem do serviço que Vossa Excelencia faz a Sua Magestade nisto sera muito grande merce pera nós pello muito que desejamos acudir ao serviço de Sua Magestade e no de Vossa Excelencia naõ faltaramos como temos obrigaçaõ A Vossa Excelencia guarde Deos 23 de Julho de 1660» (388). II – No mesmo Arquivo se guarda a carta do conde de Mesquitela. datada de Chaves a 28 de Julho de 1660, que manda pôr à disposição do Cabido de Miranda os 16 soldados de cavalaria pedidos para efeito da cobrança das décimas.

DOCUMENTO Nº 143 Carta régia sobre o atraso das décimas eclesiásticas na diocese de Miranda, a que se refere o documento anterior 12 de Junho de 1660 «Dom Affonso per graça de Deos Rey de Portugal. e dos Algarves daquem e dalem Mar em Africa senhor de Guine, etc. faço saber a vos Deaõ Dignidades, conegos Cabbido da see de Miranda, que vos hey por muito encomendado e encarrego com todo aperto, ordeneis que effectivamente se cobrem as decimas do ecclesiastico desse Bispado por haver entendido se procede nella com descuido, que he causa de se achar mais atrazada que a de outros Bispa(388) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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dos, sabendo quanto se necessita de dinheiro para o provimento das frontei~ e logo me fareis ras e acudirse a deffensa do Reino que naõ dá lugar a dillaçoes aviso do que está prompto deste effeito, e do emprestimo do rendimento da Mitra como vos tenho mandado, advertindo que naõ dando satisfaçaõ a tudo será forçado fazerse execuçaõ em vossas Rendas, por o premitir assy o sustento das fronteiras que não tem outra cousa de que se valler senaõ o procedido dos effeitos applicados a guerra mas, de vos espero obrareis de sorte que haja muito que vos agradecer El Rey nosso senhor o mandou por o Bispo elleito do Porto do seu conselho, e Dom Francisco de Meneses conego Magistral da see de Evora/. Cypriano de Figueiredo de Vasconcellos a fez em Lixboa a 12 de Junho de 1660 Luis Mendes de Elvas a fez escrever Dom Pedro de Meneses D. Francisco de Meneses» (389). I – Outra do mesmo rei com ameaças idênticas ao Cabido de Miranda, datada de Lisboa a 3 de Julho de 1660, referente às décimas atrasadas do ano de 1659.

DOCUMENTO Nº 144 O segundo quartel das contribuições ante as imunidades eclesiásticas. Cartas dos Cabidos de Viseu e Lamego sobre este assunto Ver Documento nº 139 3 de Julho de 1660 «Recebemos a carta de 20 de Junho, em que Vossa Senhoria nos faz merce dar conta, da que de Sua Magestade, que Deus guarde, teve sobre o segundo quartel de decima, que lhe manda lançar, pellos apertos que se esperaõ de gerra. Este teve a mesma, e como o clero do Bispado esta atrasado, e impossibilitado; pera pagar mais tributos, nos resolvemos esperar a resoluçaõ que nos Cabidos de Lixboa Evora e Coimbra, se toma, pera como mais segura a segir~ sabemos ………Vossa Senhoria que fara o que mais acermos; the gora de nhu tado for, como costuma; Deos guarde a Vossa Senhoria. Viseu a 3 de Julho 660 Bernardo Henriques (?) chantre (389) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Mestre escola Manoel da Fonseca de Gouvea Simaõ Vas Camara» (390). I – «Tivemos carta de Sua Magestade de 6. do presente sobre o segundo quartel das decimas, a que naõ respondemos, nem o temos feito a de 7 de Mayo te saber a resoluçaõ que Vossa Senhoria tem tomado sobre esta materia ~ a todo o estado ecclesiastico do Reino nos parece que como a cauza he comua ser acertado haver conformidade. Em carta de 3 de Julho nos diz Vossa Senhoria que para responder a Sua Magestade esperava saber como se haviaõ neste negocio os cabbidos de Lixboa Euora Coimbra. Façanos Vossa merce avizar o que tem alcançado destes cabbidos e como Vossa Senhoria se ha que nos posto que as rendas ecclesiasticas deste Bispado estaõ taõ carregadas como Vossa Senhoria deve saber naõ nos queremos escusar deste Donativo, se Vossa Senhoria e os mais cabbidos o consentem. Estimaremos se offereçaõ muitas occazioes do serviço de Vossa Senhoria nestes partes para naõ faltarmos. como devemos. Lamego Joaõ Machado» (391). II – Do mesmo Cabido de Lamego há outra carta para o de Miranda que diz: «Recebemos a carta de Vossa Senhoria por este proprio, e respondendo a ella, diremos que Sua Magestade, que Deos guarde, naõ ouve por bem aceitar as justificadas razoens que lhe reprezentamos pera se naõ haver de repartir neste Bispado os dous quarteis que mais encomendava de donativo, recomendando com novas instancias o fizessemos com effeito: e porque entretanto ouve lugar de comunicarmos com os mais cabidos, e tivemos reposta dos do Porto, Guarda, e Vizeu que naõ haviaõ aceitado este acrecentamento, nos resolvemos a naõ replicar mais, nam dar execuçaõ o que se nos encomendava pela impossibilidade e pobreza deste Bispado, e ser h~ ua grande parte delle a de regiaõ de Ribacoa, cujos ecclesiasticos. não contribuem nada pela opressaõ que padecem com os soldados, e guerras e outras muitas que naõ repetimos. A segunda carta da Junta dos tres estados ja trazia ameaças de sequestros de rendas, e contudo naõ havemos de parar ate ver o que o negocio dá de sy que he quanto por hora se offerece ficando todos, e cada hum em particular

(390) Museu de Bragança secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. O espaço pontuado corresponde a parte rasgada na carta. (391) Museu de Bragança… Não se trata da carta original, mas sim de uma cópia dela, que vem junta à carta original anterior do Cabido de Viseu.

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muy certos ao serviço de Vossa Senhoria que Deos guarde, etc. Lamego em cabbido 30. de Agosto de 660. Dipois desta feita assentamos que se remettese com esta as que tivemos dos Cabidos vezinhos que saõ ao intento; e por este proprio vir doente e se evitar a jornada por Vizeu; e as cartas que trazia ficaõ abom recado para hirem pelo correo que com o daqui se ajunta e parte daqui a domingo por baixo Domingos de Andrade deão O chantre Joseph de Andrade Francisco Ribeiro Hieronimo Ferreira» (392).

DOCUMENTO Nº 145 Contas dos rendimentos eclesiásticos de diversos anos, com louvores pelo zelo neste serviço. Fortificações de Miranda. Construção do Armazém ainda hoje existente. Outros factos interessantes. Dinheiros abonados pelo Cabido para despesas militares 11 de Julho de 1660 ~ carta de Sua Magestade sobre as Decimas do dinheiro que «Resposta a hua se deve deste Bispado do Donativo. Por carta de 28 de Mayo deste anno que nos entregou o Juiz de fora desta cidade nos manda Vossa Magestade estranhar a dillaçaõ da entrega de 500$000 reis de que tinhamos avizado em carta de 15 de Janeiro, e que dessemos avizo do dinheiro, que havia do donativo do ecclesiastico deste Bispado como tambem se nos tinha advertido por carta de 24 de Abril e que dessemos comprimento ao emprestimo do dinheiro da Mitra do anno de 59 e se fizesse avizo do dinheiro daquelle anno. E por constar a Vossa Magestade per declaraçaõ dos Assentistas do provimento das Fronteiras que já tinhamos entregue os 500$000 reis no lo mandou Vossa Magestade agradecer per carta de 29 de Mayo fazendo mençaõ da carta de 28. Dipois per carta de 12 de Junho nos encomenda Vossa Magestade com

(392) Museu de Bragança… Não se trata da carta original, mas sim de uma cópia dela, que vem junta à carta original anterior do Cabido de Viseu.

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todo o aperto que effectivamente ordenassemos se cobram as Decimas do rendimento deste Bispado por haver entendido se procedia com descuido, e que logo fizessemos avizo do que estava prompto deste effeito. E do emprestimo do rendimento da mitra advertindonos que naõ dando satisfaçaõ a tudo seria forçado fazer execuçaõ em nossas rendas. Senhor no emprestimo do Bispado se tomou assento, que cada anno se acodisse ao serviço de Vossa Magestade com dois mil cruzados do rendimento da mitra, e este assento se fez o anno de 656, e logo se entregaraõ cinco mil e tantos cruzados por conta dos anos de 54, 55 e 56 e por se ficarem devendo até o fim do anno de 56, 247$000 reis pouco mais ou menos avizamos viesem conhecimentos desta quantia e Vossa Magestade nos ordenou que por conta deste emprestimo dessemos oito mil cruzados ao Governador das Armas que era desta Provincia Joanne Mendes de Vasconcellos e que se hiriaõ descontando nos annos seguintes, que com effeito se entregaraõ ao Pagador Geral Sebastiaõ de Figueiredo Sarmento o anno de 657 com conhecimento em forma da vedoria geral desta Provincia. Estes oito mil cruzados foram pelos annos de 57, 58, 59 e 60. Depois tivemos carta de Vossa Magestade dessemos dois mil cruzados deste emprestimo ao conde de Saõ Joaõ general da cavalaria desta Provincia, que nella governava as armas em absencia do conde de Mesquitela, estes dous mil cruzados fazem pello anno de 661. e delles no mais fazemos deligencia na forma rellatada de que daremos conta a Vossa Magestade a quem desejamos servir com todo o affecto como devemos. A Vossa Magestade guarde Deos Miranda 11 de Julho de 1660 Esta carta se entregou ao juiz de fora. E oito mil e quinhentos cruzados mais, que entregamos ao conde de Saõ Joaõ para remonta da cavaleria tivemos carta de Vossa Magestade de 28 de Abril deste anno assinada por sua real maõ em que nolo manda agradecer; e assi se ve que do emprestimo e assento dos dous mil cruzados de cada anno se naõ deve mais que os 247$000 reis que faltaraõ no dinheiro que se entregou nessa corte o anno de 56 e com isto esta pago tudo até fim do anno de 661. E do mais do dinheiro da mitra naõ ha dinheiro porque alem do muito que se tinha dado antes do anno de 656 em que se fez o assento do emprestimo depois disso com ordem de Vossa Magestade mandamos entregar quatro mil cruzados para se soccorrer a gente que hia de soccorro a Provincia do Minho, mandamos mais entregar ao conde de Misquitella dous mil cruzados para a obra do forte que se faz nesta cidade e mais oito mil e quinhentos cruzados ao conde de Saõ Joaõ que vaõ incluidos na carta acima de 28 de Abril, agora a ordem do conde da Misquitella trezentos mil reis para a Caza do Almazem que se faz no castello desta cidade. E para estes 300$000 reis e os oito mil e quinhentos cruzados do conde de Sao Joaõ foi necessario valermoMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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nos de pagamentos das rendas do Bispado que ainda naõ estavaõ vencidas fallando aos rendeiros quizessem dar o dinheiro antes do prazo dos paguamentos folguaramos que o Bispado rendera muito para que paguas as ordinarias, con o mais sirvimos a Vossa Magestade como devemos. Na cobrança das decimas naõ somente nos naõ havemos com descuido antes procedemos com grande deligencia e tanto que muitos ecclesiasticos deste Bispado estaõ censurados por naõ pagar. Agora temos fallado ao conde de Mesquitella nos de ajuda para cobrar dos beneficiados, e com isto entendemos que com muito breve tempo avizaremos dos conhecimentos que podem vir de prezente pode vir de duzentos e cinquoenta mil reis sobre o conego Martim Pegado que saõ do quarto do acrecentamento das decimas para o anno de 650, que deve de vir pelo …… dos tres estados e pode vir mais conhecimento de 21$510 reis sobre o thesoureiro Joaõ Machado Pimentel recebedor do anno de 652, e outro conhecimento de 35$000 reis sobre o conego Matheus Alvrez recebedor do anno de 655» (393).

DOCUMENTO Nº 146 Cuidados do Cabido de Miranda na cobrança das décimas e mais efeitos para ocorrer às despesas da guerra antepondo-as mesmo a obras necessárias na Sé. Manuel Rodrigues da Costa e companheiros são os banqueiros que ao tempo tratam do financiamento da guerra 30 de Julho de 1660 Resposta a carta de Sua Magestade de 3 de Julho de 1660 «Por maõ do Juiz de fora desta cidade recebemos em 19 do presente h~ ua carta de Vossa Magestade de 3 do mesmo em que Vossa Magestade nos diz fica esperando avizo que a quantia das Decimas do ecclesiastico deste Bispado do ano de 59 esta prompta como nos ordenara per carta de 8 de Mayo a que naõ tinhamos dado reposta que era para estranhar, advertindonos que se logo naõ dessemos satisfaçaõ avia de vir ordem para se fazer execuçaõ em nossas rendas, e que deviamos concorrer com o emprestimo da Mitra na forma do computo. Em 11 deste mez escrevemos a Vossa Magestade per maõ do mesmo Juiz de fora e mostramos com evidencia que do dinheiro do emprestimo da mitra na forma do computo se devem somente 247$000 reis, ate o fim do ano de 661 e que do mais rendimento do Bispado temos dado tudo para o serviço de (393) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Vossa Magestade e tanto assi que fizemos com os rendeiros dessem dinheiro anticipado. E Vossa Magestade será servido mandar ver esta carta para se enteirar, acodimos ao serviço de Vossa Magestade com todo o cuidado, e melhor que alguns Bispados, pois naõ reservamos cousa algua do dinheiro da Mitra nem ainda para as obras desta see de que muito necessita. Do dinheiro das Decimas do ano de 59 temos dado conta a Vossa Magestade na mesma carta de 11 de Julho mandamos hum proprio ao conde Misquitela, esperamos seu favor para a cobrança das Decimas, do mesmo anno se tem dado 500$000 reis per conhecimentos em forma; E esperamos per conhecimento do acrescentamento do quartel daquelle anno e o mais como temos avizado; em vindo a ordem do conde de Misquitela procuraremos se acabem de cobrar, e faremos avizo a Vossa Magestade pella Junta dos tres estados que em tudo alem da obrigaçaõ que nos corre, procuramos com todo affecto acudir ao serviço de Vossa Magestade cuja pessoa e estado guarde Deos e prospere como desejamos. Miranda em Cabido 30 de Julho de 1660» (394). I – No mesmo Arquivo se guarda a carta autógrafa do banqueiro Manuel Rodrigues da Costa e companhia, que ao tempo financiava as despesas da guerra, datada de Lisboa a 30 de Julho de 1650, na qual declara saldar as contas apresentadas pelo Cabido de Miranda.

DOCUMENTO Nº 147 Que não se concedam licenças para ordens sacras para fora do reino senão para Lisboa. Procedimento contra os que se vão ordenar a Castela 20 de Setembro de 1660 «Deaõ, Dignidades, conegos, e cabido da Sé de Miranda: ………… muito saudar. Por carta de 28 de Mayo vos mandei ordenar naõ de ………… geraes para se ordenar pessoa alg~ ua desse Bispado, senaõ nesta cidade, e que procedesseis contra os naturaes deste Reyno, e desse Bispado, que tivessem ido, e fossem tomar ordens a Castella, com toda a demonstraçaõ. E porque me naõ avizastes do que fizestes sobre este particular, e sou informada continua (394) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. É a minuta da carta.

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aquelle dano, tanto contra serviço de Deos, e meu, vos encomendo muito, que logo, que receberdes esta carta, me avizeis do que fizestes neste negocio, e me ~ memoria de todos os clerigos desse Bispado, que se foraõ ordenar envieis hua a Castella. Escrita em Lixboa a 20 de Setembro de 1660 Raynha» (395).

DOCUMENTO Nº 148 É chamado a Lisboa, por castigo, o provisor e vigário geral de Miranda do Douro. Este chamamento relacionar-se-á com o conteúdo no Documento nº 138? 18 de Outubro de 1660 «Provizor e vigario geral do Bispado de Miranda, Eu El Rey vos invio saudar, hey por bem que tanto que esta reseberdes apareçais na meza do Dezembargo do Paço dentro de vinte dias primeiros seguintes, porque assy convem a meu serviço e bem da justiça, escrita em Lixboa a 18 de Outubro de 660. Antonio Rodrigues de Figueiredo a fez escrever Raynha Ruy de Moura» (396). I – Sobre este assunto há mais o seguinte documento: «De Sua Magestade que Deos guarde tenho ordem para dizer a Vossa Senhoria mande a corte Francisco de Morais que veio de Roma provido em huma conezia dessa seé, e que dentro em quinze dias se vá apresentar perante o Doctor Pero Fernandez Monteiro asy aviso a Vossa Senhoria para que asy mande e da mesma sorte escrevo ao Vigario geral para quem tambem tenho a mesma ordem. Guarde Deos a Pessoa de Vossa Senhoria. Chaves de Outubro ultimo de 1660. Conde de Misquitela Para o Reverendo Cabido da Seé da cidade de Miranda» (397).

DOCUMENTO 149 (395) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maçoNº Correspondência Episcopal. As partes pontuadas correspondem a outras no documento comidas pela podridão causada pela água. (396) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (397) Idem. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Fortiticações do Vimioso. Contas tomadas ao tesoureiro das rendas eclesiásticas, cónego Manuel Antunes de Paiva. Abades de Sendim e Vila Chã [de Braciosa]. Afonso de Morais Colmieiro, chantre, recebedor das rendas episcopais desde 1650. Ver Documento nº 121, onde se dá a entender que era recebedor desde 1647. Este ano é mais razoável 1660 «Copia das cartas que se escreveraõ ao conde de Mesquitela sobre a divida do conego Manoel Antunes que Deos tem, pello tempo que foi recebedor do Bispado. Com ordem de Vossa Magestade de tantos escrevi ao Cabbido de Miranda dessem as contas do rendimento da Mitra desde que he sé vacante. O Cabbido mandou ao chantre Afonso de Moraes Colmieiro que he recebedor desde o anno de 650 as viesse dar a villa do Vimioso onde eu estava na fortificaçaõ daquella villa. De ordem do Cabbido vieraõ para assistir as contas os conegos Francisco de Chaves e Antonio Martins. Tomei estas contas com assistencia do Abbade de Villa Chaõ Gonçalo Lopo de Mesquita e tenho remetido o treslado das contas (398). Tratei de tomar as do recebedor que tinha sido desde o anno de 636 principio de se vagante ate o de 650 de que havia sido vedor o conego Manuel Antunes de Paiva e por ser falecido deu as contas por elle Antonio Antunes de Paiva seu irmaõ com ordem do tutor dos menores que do conego ficaraõ. Esta fazenda ficou alcançada em 1.131$349, tudo consta das contas que tambem remeti; Agora soube que tratando o Cabbido de cobrar este alcansse de Diogo de Paiva tambem irmaõ do conego defunto como seu fiador, e principal pagador, porque do conego naõ ha bens bastantes, veyo com embargos, e appellou para Braga onde levou os autos e entre outras cousas diz que as contas se naõ tomaraõ juridicamente; tambem soube que depois das sobreditas contas que tomei, ~ carta do Senhor Rei D. Joaõ o 4.° que santa gloria aja em que se se achou hua manda que das contas que se tomaraõ em vida ao conego defunto se naõ lhe levou em conta quatro mil cruzados. Agora me representa o Cabbido que recea se façaõ em Braga favores ao (398) Este Gonçalo Lopo de Mesquita colou-se na abadia de Vila Chã de Braciosa pelas anos de 1660, ao mesmo tempo que Pero Moniz da Silva na de S. Fagundo de Vinhais, como consta de outra carta régia existente no mesmo Arquivo, mas não indica o ano.

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fiador com que se naõ podera cobrar a divida pera o que lhe tem embargado ~ parece que mandando Vossa Magestade ao Cabbido de alguns bens e pensoes, Braga advirta a sua relaçaõ attentem ao alcance das contas e a obrigaçaõ do fiador, e naõ façaõ favores de modo que este dinheiro de que Vossa Magestade se vae por emprestimo se naõ cobre que posto que com os bens embargados naõ ha para se cobrar a divida toda pelo menos se executem os sequestrados e fiquem as pensoes embargadas Vossa Magestade mandará o que for servido que será o mais acertado» (399). I – Sobre este assunto há também a cópia de outra carta do mesmo conde de Mesquitela dirigida ao Cabido de Miranda semelhante nos dizeres à anterior, acrescentando apenas certas informações, como são: dizer que Diogo de Paiva, irmão do cónego defunto Manuel Antunes de Paiva, seu fiador e principal pagador, tinha «renunciado a Abbadia de Sandim [de Miranda ?] e tratava de vender e dispor de seus bens» pede se faça sequestro nos bens que se lhe encontrarem «posto que o dito fiador Diogo de Paiva tem hum beneficio ~ pensão em Sendim» (400). em Coimbra, e hua Estas cartas, ou melhor cópias, não têm data, mas parece que devem adscrever-se ao ano de 1660.

DOCUMENTO Nº 150 Fortificações de Miranda do Douro realizadas pelo conde de Mesquitela com dinheiro do Cabido. Pedreiros do Minho 18 de Novembro de 1660 «Presente hé a Vossa Senhoria o estado dessa obra cornea, e como o ~ pessoa militar dinheiro que nella se tem gastado não entra na mão de nenhua senão nos depositarios, que a Vossa Senhoria lhe parece [sic] fizessem e como o tempo he tão entrado, e notisias das prevensoins do inimigo cressem, e se apre para sahir em campanha na emtrada de Marso, e são de maior perjuizo as forteficasoins quando se comessão e se deixão por acabar e essa a que Vossa Senhoria com tanto zello do Real serviço de Sua Magestade, tem acudido com mil cruzados, mais na forma que orsamos podera acabarse espero por ora por (399) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Diogo de Paiva foi abade desde 1641 a 1660 (P.e José Miranda Lopes, in O Seminário de Vinhais, 1938, p. 7). (400) Idem.

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sincoenta pedreyros do Minho pela falta que há delles, para remeter a Vossa Senhoria e se não acharem pagamento faraõ a jornada de virem, e se volverem por sua conta, e ficaraõ perdidos, não tornarão cá quando outra ves necesitarmos delles peso con todo o encaresimento a Vossa Senhoria mande entregar ao depositado os ditos mil cruzados e mandarei passar conhesimento em forma, e Vossa Senhoria me não poupe em seu serviso que nelle me eyde empregar com grande vontade. Guarde Deos a Vossa Senhoria como desejo Chaves e de Novembro 18 de 1660. Conde de Misquitela» (401). I – No mesmo Arquivo há a minuta de uma carta do Cabido ao conde de Mesquitela em resposta à anterior, que diz: «Vemos pela carta de Vossa Excelencia de 18 de Novembro passado se acaba o dinheiro que mandamos dar pera se continuar com a obra corna, e conhecemos bem a necessidade de se acabar, e o zelo, com que Vossa Excelencia trata della, não respondemos te gora para com effeito o fazer. Bem deve Vossa Excelencia saber o estado das rendas desta mitra e como o anno passado pedimos dinheiro de antemão para acudir ao serviço de Sua Magestade, e ao que Vossa Excelencia nos escreveo. De presente não ha os mil cruzados em que Vossa Excelencia falla, logo se entregarão cem mil reis para que Vossa Excelencia ……… para correr com a obra, e em indo entrando dinheiro se hira acudindo até os mil cruzados de modo que não cesse a obra entendemos será necessario valermonos de dinheiro emprestado. De Deos a Vossa Excelencia muita vida para fortificar esta Provincia e tratar da fortificaçaõ della como nos de Vossa Excelencia muitas occaziões de seu serviço que com grande vontade hemos de acodir a tudo que V. Excelencia nos ordenar. A Vossa Excelencia guarde Deos. Miranda 4 de Dezembro de 1660. Seja Vossa Excelencia servido mandar conhecimento para a descarga do Recebedor» (402). II – Do mesmo conde de Mesquitela há outra carta para o Cabido de Miranda datada de Chaves a 15 de Janeiro de 1651 sobre décimas eclesiásticas. DOCUMENTO Nº 151 (401) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (402) Idem.

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Para não se poder sair do reino sem passaporte, nem prover os benefícios eclesiásticos em pessoas nomeadas por autoridades de fora da nação sem licença régia 27 de Novembro de 1660 «Deam, dignidades e mais conegos do cabbido da see de Miranda; Eu ElRey vos envio muito saudar. Para que com o receyo da pena, se observe milhor a ley, que fuy servido mandar promulgar contra todas as pessoas, que deste Reino sahirem sem passaporte, assinado por minha mão real; ou sejaõ ecclesiasticos, ou secullares; excepto, para as conquistas desta coroa; vos encomendo muito, não deis posse de conesia ou beneficio a pessoa algua, que de fora do Reyno venha provido, sem primeiro haver ordem minha porque conste se lhe concedera licença, para fazer a viagem. Escrita em Lixboa a 27 de Novembro de 660/. Raynha» (403).

DOCUMENTO Nº 152 Culpas de Frei Luís de Figueiredo Bandeira, tenente geral da província de Trás-os-Montes, conivência do licenciado Francisco de Morais, auditor geral da mesma província, e do seu escrivão 31 de Janeiro de 1661 «Deaõ, dinidades e mais conigos do Cabbido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Por o Licenceado Francisco de Moraes auditor geral da gente de guerra da província de Tralosmontes, e o escrivão do seu cargo, haverem preseverado em sua contumacia, no comprimento do precatorio, que o juiz dos cavalleiros lhe passou, para lhe remeterem os autos das culpas de frei Luis de Figueiredo Bandeira, cavalleiro professo do habito de Christo, e Thenente geral da mesma provincia que foi necessario proceder o conservador geral das Ordens Militares contra elles, por via de censuras, e nem assim quiseraõ obedecer até gora, (403) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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~ pastoral anuantes fui informado e se foraõ valer de vos, e lhes passastes hua latoria, sustentandoos, por esse meo, na mesma contumacia, com tão grande escandalo publico; e sem temor de Deos estarem exercendo seus officios, desprezando as censuras. Me pareceo estranharvos, por esta carta intrometerdesvos no negocio, estando a causa affecta ao tribunal da Mesa da Consciencia e Ordens, e naõ podeis obrar nella por falta de jurisdição. Escrita em Lixboa a 31 de Janeiro de 661/. Raynha» (404).

DOCUMENTO Nº 153 Para se entregarem ao conde de Mesquitela dois mil cruzados para despesas da guerra 31 de Janeiro de 1661 Carta régia assinada pela Rainha datada de Lisboa a 31 de Janeiro de 1661, que manda ao Cabido da Sé de Miranda entregue dois mil cruzados ao conde de Mesquitela, governador das armas da província de Trás-os-Montes «do dinheiro que ouver nesse cabido, que não for do donativo ordinario» (405).

DOCUMENTO Nº 154 Carta de Luís Álvares de Távora ao Cabido de Miranda pedindo quatro mil cruzados para despesas da guerra, datada de Mirandela 7 de Fevereiro de 1661 «Por essa carta ordena Sua Magestade, que Deos guarde, a Vossa Senhoria que mande entregar ao Pagador Geral o dinheiro que nella se declara, e eu não só espero a brevidade desta deligencia, senão tambem, pesso a Vossa Senhoria queira prefazer o numero de quatro mil cruzados, pois álem de ser ~ muy partigrande serviço do dito Senhor, me fará Vossa Senhoria a mim hua (404) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (405) Idem.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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cular mercê a que em todo o tempo saberey corresponder, solicitando com igual empenho o dar gosto a Vossa Senhoria, e satisfação a meus affectos. Deos guarde a Vossa Senhoria muitos annos como desejo. Mirandella 7 de Fevereiro de 661. Luis Alvrez de Tavora» (406).

DOCUMENTO Nº 155 Carta com assinatura autógrafa do conde de Mesquitela ao Cabido de Miranda, datada de Chaves, para que dê dois mil cruzados para reparos da artilharia e ferraduras dos cavalos 24 de Fevereiro de 1661 «Havendo representado a Sua Magestade, que Deos guarde, o como a artelharia das Praças desta Provincia se achava faltissima de carros matos, e reparo, como de conserto as Armas e necessitava precizamente de enferrar os cavalos de friza que tenho feito em resposta me ordena Sua Magestade remeta a Vossa Senhoria a carta que foi servido mandarlhe escrever, e será com esta, para que na forma della se sirva Vossa Senhoria mandar entregar para o tocante a estes particulares dous mil cruzados a minha ordem, e como espero do zello de Vossa Senhoria e particular merce que me faz acuda a estas nescessidade com o avizo de Vossa Senhoria mandarey ao Pagador geral, se entregue dos dous mil cruzados, e de conhecimento em forma deles, para ficar esta despeza corrente; no que for do serviço de Vossa Senhoria me empregarei com muy particular gosto. Guarde Deos a pessoa de Vossa Senhoria como desejo. Chaves de Fevereiro 24 de 1661. Conde de Misquitella» (407). DOCUMENTO Nº 156

(406) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (407) Idem.

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321 TOMO VIII

Minuta da resposta dada pelo Cabido de Miranda à carta do conde de Mesquitela, transcrita no documento anterior, referente a dois mil cruzados para reparos da artilharia e ferraduras de cavalos. Quanto rendia a mitra de Miranda e suas despesas obrigatórias (ordinárias) 28 de Fevereiro de 1661 «Hoje recebemos a carta de Vossa Excelencia de 24 do prezente com a de Sua Magestade que Deos guarde de 31 de Janeiro; de h~ ua, e outra vemos a necessidade que ha, de se acudir das rendas da Mitra com dous mil cruzados para as couzas que Vossa Excelencia apponta tão necessarias para a defensa da Provincia. Prezente nos parece, sera a Vossa Excelencia o animo com que acodimos ao serviço de Sua Magestade, como também o pouco rendimento desta Mitra que saõ oito, ou nove mil cruzados huns annos por outros; e o dinheiro que temos dado depois que Vossa Excelencia governa as armas desta Provincia, sendo que as ordinarias do Bispado importaõ seis mil cruzados fora as esmolas que he obrigação daremsse; e assy nos parece impossivel darse este dinheiro, o que muito desejaremos, e por ver se ha algum dinheiro para se acodir a necessidade tão preciza temos ordenado se tomem contas ao Recebedor do Bispado, que sera muito em breve, e do que resultar daremos conta a Vossa Excelencia, e tambem faremos avizo a Sua Magestade. E de prezente escrevemos ao ditto Senhor nesta mesma conformidade. No que se offerecer do serviço de Vossa Excelencia nos experimentará com prompta vontade. Guarde Deos a Vossa Excelencia. Miranda em cabbido 28 de Fevereiro de 1661» (408).

DOCUMENTO Nº 157

(408) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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Manuel de Ocampo da Veiga, licenciado, calígrafo que transcreveu os Estatutos do Cabido de Miranda 21 de Maio de 1661 «Nos as Dignidades, e conegos cabbido de Miranda. Pella prezente ordenamos ao Reverendo conego Manuel de Oliveira Descovar vedor de nossa fazenda dê ao licenciado Manoel de Ocampo dous mil e quatro centos reis que lhe mandamos dar pelo trabalho que teve em tresladar os nossos estatutos em que entra o livro que se comprou e com o recibo do ditto licenciado lhe serão levados em conta nas que der de seu recebimento. Dada em Cabbido sob nosso sello e sinal dos assinadores aos vinte e hum de Mayo de mil seis centos sessenta e hum annos e eu o conego Antonio Alvres secretario a fiz. O Chantre Martins Chaves O senhor conego Manuel de Oliveira de Escovar me fez merce dar os dous mil, e quatro centos reis assima contheudos. E por verdade lhe dei este, que assinei. Miranda e Maio 21 de 1561. Manoel de Ocampo da Veiga» (409).

DOCUMENTO Nº 158 Duas peças de artilharia de bronze para Miranda do Douro (Ver Documentos N.os 43 e 61) 21 de Maio de 1661 «O tenente general da artelharia me remetteo aqui duas peças de bronze para essa cidade, e me encarrega faça aviso a Vossas Merces pera que mandem conduzilas pella pessoa que forem servidos, e o Senhor Bispo electo me escreveo na mesma conformidade, pello que digo que a tôda a hora podem Vossas (409) Museu de Bragança… Transcreve-se este documento pelo interesse que pode ter tocante a assuntos caligráficos.

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323 TOMO VIII

Merces mandar pessoa com ordem pera pagar os gastos, e hade trazer conhecimento em forma do almoxarifado das armas dessa cidade de como recebeo de João Vas Silveira, e Manoel Ferreira Marques almoxarifes desta cidade as ditas peças e mais cousas contheudas no rol incluso, e veraõ Vossas Merces se há outra cousa em que eu os sirva. Deos guarde a Vossas Merces. Porto 21 de Maio de 661. Domingos Antunes Portugal» (410).

DOCUMENTO Nº 159 Tomam ordens sacras muitos incompetentes para escapar à guerra; por isso El-Rei ameaça com castigos e manda aos Provisores e Vigários Gerais que não passem reverendas senão aos dignos e necessários para o serviço divino 11 de Junho de 1661 «Deam, dignidades e mais conigos do cabbido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Em razão das repetidas queixas que me fazem os Governadores das Armas, e cabos da milicia das provincias do Reino, e ser informado, que os terços e companhias, não somente se diminuem consideravelmente, mas de todo se vaõ extinguindo, com occasiaõ de se ordenarem para clerigos os soldados, afim de fugir da guerra: além da noticia, que por outra via tenho, dada por pessoas ecclesiasticas, de que pela maior parte, saõ incapazes os sogeitos que se vem ordenar, por lhes faltarem as qualidades e portes que dispoem o Sagrado Concilio, sendo os mais delles, faltos de sciencia, de maneira que os secullares que se achaõ prezentes ao celebrar das ordens, se escandalizam assim do habito com que apparecem, como de ver que não sabem entoar nem ler as epistolas e evangelhos da missa. Me pareceo significarvos, sem embargo das lembranças que El Rey meu senhor que Santa Gloria haja, vos tinha mandado fazer, sobre esta materia, que de novo me acho obrigado, por muitas razo~ es, e ainda em consciencia, para volo recomendar de novo, mandeis, ter grande cuidado, de advertir ao Provisor e Vigario Geral, por cuja conta correm os despachos dos clerigos, lhes não dêm, nam passem reverendas, ou patentes, para ordens sacras, senão (410) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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aos beneficiados aretados [?], e que têm obrigação de celebrar missa, por outra via. E fora destas pessoas, as pessoas que tiverem graos e qualidades evidentemente necessarios, para o serviço da Igreja, porque fazendoo, terei muito que aggradecer; e do contrario me darei por muito mal servido, e obrigado a mandar fazer no negocio tal demonstraçaõ, que a menor será voltarem os pretendentes desenganados de haverem de receber as ordens que vinhaõ buscar. Escrita em Lixboa a 11 de Junho de 661. Raynha» (411). I – Sobre o assunto há mais a seguinte carta de Luís Álvares de Távora dirigida ao Cabido de Miranda a 28 de Janeiro de 1663. Diz ela: «Agora me dizem que se tem Vossa Senhoria determinado a passar reverendas para se ordenarem muitos soldados que actualmente o estão sendo nesta Provincia quando o Cabbido Primaz o não faz sem se lhe prezentarem certidoins assinadas por mim de que conste não serem obrigados ao serviço de Sua Magestade, que Deos guarde, as pessoas que procuraõ ordenarse; não alcanço eu o fundamento desta differença mas poderey afirmar a Vossa Senhoria que logo despacho proprio a Sua Magestade para que lhe seja presente este zello e procedimento de Vossa Senhoria. Deos guarde a Vossa Senhoria Chaves 28 de Janeiro de 1663. Luis Alvrez de Tavora» (412). II – Ainda sobre o assunto há no Arquivo a carta régia de 18 de Dezembro de 1664 referente aos muitos que se ordenavam para fugir ao serviço militar, sem ter as qualidades exigidas pelo concílio tridentino. Recomenda cuidado no caso para evitar de «serdes tidos por quebrantadores dos mandatos Apostolicos do Sagrado Concilio, e de minhas ordens». Não quer porém que deixem de se ordenar os dignos possuidores das habilitações exigidas pelos cânones e os necessários. A carta é geral para todos os Cabidos e não só para o de Miranda.

DOCUMENTO Nº 160

(411) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (412) Idem.

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325 TOMO VIII

Que nos rendimentos eclesiásticos se consignem certas esmolas para os inválidos da guerra Julho de 1661 «Deaõ, Dignidades e mais conigos do Cabbido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Tem crescido de modo as necessidades dos soldados com a continuação das guerras e esta pelo mesmo respeito taõ atenuada minha fazenda e a dos Tres Estados do Reyno, que dificultosamente, chega a poderse suprir a despeza ordinaria; rezultando destas faltas veremse padecer muitas aos que me servem na guerra, e ainda maiores aos que della ficaõ incapazes de poder continualla. E porque para estes nem saõ bastantes as praças mortas, que estão consignadas em varias fortalezas do Reino, nem poderão bastar as que de novo mandei assentar em outros prezidios. Me pareceo muito justo encarregarvos que do dinheiro da mitra e Cabbido, que reservais para esmollas, deputeis particullarmente alg~ ua quantidade que esteja consignada, para socorro dos soldados estropeados ou que na millicia se impossibilitarão; porque de mais de pedir a razão se gastem com specialidade as rendas ecclesiasticas que sobejaõ nos que deffendem os secullares que as cultivaõ, sera obra muito propria do vosso zello, determinardelo assy; e levarei eu particular contentamento de me constar o executastes nesta forma. Escrita em Lixboa a ……… de Julho de 661. Raynha» (413).

DOCUMENTO Nº 161 Carta do Cabido de Coimbra ao de Miranda do Douro a propósito dos quartéis acrescidos às décimas 3 de Março de 1662 «A mesma carta que Vossa Senhoria teve de Sua Magestade tivemos também e sabemos que a teve o Cabido de Lisboa e o de Lamego, e em consequencia a teriaõ todos os mais geralmente, porem nem nos nem dos outros (413) Museu de Bragança… Não indica o dia do mês.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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sabemos que se aja tomado resoluçaõ para responder a Sua Magestade, sendo que por hua parte vemos o quam necessaria he despeza para a defençaõ do Reyno, e por outra a impossibilidade do clero e grande carga com que esta carregado nos tambem pagamos decima e quartel como Vossa Senhoria diz que pagua, e ainda que Sua Magestade diz na sua carta que naõ hade admitir replica nos temos grande fundamento para a fazer pellas grandes dificuldades que esperimentamos na cobrança do quartel alem da decima, como tambem pello serviço de dezoito mil cruzados que ca damos por emprestimo em cada h~ u anno a Sua Magestade com que se esgota todo o rendimento da Mitra, e mal fica para as despezas della da resoluçaõ que tomarmos mandaremos dar parte a Vossa Senhoria em o mais que ouver do serviço de Vossa Senhoria estamos com prompta vontade Deos guarde a Vossa Senhoria Coimbra e cabido 3 de Março de 662 Francisco d’Andrade» (414).

Pedro de Magalhaes

DOCUMENTO Nº 162 Duas cartas do conde de São João sobre a remonta dos cavalos à custa de dinheiros do Cabido da Sé de Miranda. Domingos da Ponte Galego, tenente-general. Patriotismo do Cabido, que dá ainda mais do que lhe pedem. 5 de Março e 27 de Abril de 1662 I – Carta de Luís Álvares de Távora, conde de São João, ao Cabido da Sé de Miranda, datada de Mirandela a 5 de Março de 1662, a propósito de lhe dar quatro mil cruzados para remonta de cavalaria, que precisa fazer (415). 27 de Abril de 1662 II – «Fiado na promessa de Vossa Senhoria dos quatro mil cruzados fiz conforme a conta delles a compra dos cavallos para a remonta e assym lhe pesso a Vossa Senhoria queira servirse de prefazer esta quantia de dinheiro ordenando que se entregue ao Tenente general Domingos da Ponte Gallego, e quando o naõ haja em ser, que se lhe dem alguas dividas seguras, para que (414) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (415) Idem.

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327 TOMO VIII

desta sorte possamos remedear a materia pois cada vez he mayor a nossa necessidade Deos guarde a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves 27 de Abril de 1662 Luiz Alvrez de Tavora» (416). 11 de Maio de 1662 III – «Pello Tenente General Domingos da Ponte Galego recebemos carta de Vossa Excelencia de 27 de Abril em 10 do presente. Vemos a necessidade que Vossa Excelencia nos avisa para se remedear a compra da remonta dos cavallos, e posto que a ordem de Sua Magestade era de tres mil cruzados, sempre escrevemos a Vossa Excelencia que procurariamos se podesse chegar a quatro mil cruzados como Vossa Excelencia nos apontou. Para se prefazerem os tres mil cruzados nos queriamos valer do que devia o conego Manoel Antunes á Mitra seu irmaõ ……… se absentou desta cidade meada Quaresma ……… orfaõs entregou pouco mais de noventa mil reis dos bens que ……… informamenos do Reverendo Chantre Recebedor do Bispado para responder a esta carta e diz tem entregue a ordem de Vossa Excelencia hum conto de reis e não tem dinheiro nem ha dividas que se devaõ ao Bispado que as da Renda deste anno se naõ podem pedir aos rendeiros, por naõ serem chegados os prazos, que contudo queria do seu paõ particular entregar o que baste para acabar de prefazer a quantia dos quatro mil cruzados, e que pello tempo adiante se irá elle pagando pellas rendas da Mitra do valor do paõ. Parecianos este meio accomodado porque o Assentista poderá gastar e dar o dinheiro delle. Muito estimaramos ouvera dinheiro ou dividas que se poderaõ dar para este effeito que desejamos em tudo empregarnos no serviço de Vossa Excelencia com grande gosto a Vossa Excelencia guarde Deos como dezejamos. Miranda em Cabido 11 de Mayo de 1662» (417).

DOCUMENTO Nº 163

(416) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (417) Museu de Bragança… As partes pontuadas correspondem a outras comidas pelo tempo no documento, que é a minuta da carta dirigida pelo Cabido ao conde de S. João.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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Carta de El-Rei D. Afonso VI ao Cabido de Miranda dando-lhe parte da sua entrada nas funções, pedindo-lhe que o auxilie e encomende a Deus para bem exercitar seus deveres régios 29 de Junho de 1662 «Deaõ, Dignidades, Conegos, e Cabido da Sé de Miranda: eu El Rey vos envio muito saudar. A idade, em que me acho, o estado, que de presente tem estes Reynos, e o querer aliviar em parte o trabalho, que a Raynha minha May, e Senhora tem no governo delles, me obrigou a começalo a executar, que he o que fico fazendo com grande desejo de consolar, e governar meus vassallos muito con~ que para isso tenho. forme ás obrigaçoes, De que me pareceu avisarvos, para que tendoo entendido, me sirvaes, e ajudeis em tudo o que estiver em vossa maõ, como deveis, e sois obrigados, encomendandome muito particularmente a Deos, para que o sirva e acerte em sua sancta vontade, e o bom governo deste Reynos. Escrita em Lixboa a 29 de Junho de 1662.

. Rey . .. . » (418).

DOCUMENTO Nº 164 Quantia paga pelo clero sob o título de Donativo Eclesiástico em vez da décima eclesiástica, a qual importava em cento e cinquenta mil cruzados 6 de Setembro de 1662 «Deaõ Dignidades Conegos e Cabido da See de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Notorias vos seraõ as necessidades, e quanto obrigaõ buscar todos os meyos para acresentar os effeitos necessarios á deffença do Reino que por tantos modos o inimigo trata invadir. E porque naõ consta do Livro do registo geral de guerra haverse pago a

(418) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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decima dos bens patrimoniaes que os clerigos possuem nesse bispado como se asentou nas ultimas cortes, e dispoem o regimento dellas § 2 titulo 2, que se pagariaõ alem dos cento e cincoenta mil cruzados do donativo ecclesiastico; e para esse effeito na Junta das decimas seculares se fariaõ os lançamentos dos ditos bens patrimoniaes, e do que montassem, se remeteriaõ certidoens á Junta dos Cabidos ecclesiasticos a que tocassem pera que por sua ordem se cobrassem alem do seu donativo; e nessa mesma forma se remetesse o dinheiro. E por este effeito ser mais prompto e prometido em cortes, mandei escrever ao superintendente das decimas, e mais ministros da Junta dellas dessa comarca me digaõ se o tem executado assi, e vos remetaõ os lançamentos dos bens patrimoniaes dos clerigos desse bispado. Pello que vos encomendo que por me servires trateis da cobrança delles com o cuidado que de voso zello espero, e remetaes o dinheiro na forma assentada em cortes; assi o espero do zello de taõ leaes vassallos que terei em lembrança para volo mandar agradecer. Escripta em Lixboa a 6 de Setembro de 662 . Rey . .. . » (419).

I – Esta carta tornou a levantar a questão das imunidades eclesiásticas e no Museu de Bragança há várias cartas de diversos Cabidos em resposta a consultas que o de Miranda lhes dirigiu. Damos a seguir a do da Guarda porque, mutatis mutandis, concordam todos na repugnância em aceitar ingerência dos seculares nos negócios eclesiásticos por ser contra as referidas imunidades, garantidas pelos cânones e pelos Reis, que diziam não querer ofendê-las, segundo afirmava D. João IV, como fica dito. Diz o Cabido da Guarda: «Recebemos a carta de Vossa Senhoria de 9 do corrente com a copia inclusa da de Sua Magestade e o que se nos offerece dizer a Vossa Senhoria, em reposta á materia della, he que tambem tivemos carta de Sua Magestade do mesmo theor de 6 de Setembro passado; a que respondemos, que naõ podia o ecclesiastico deste Bispado pagar mais, do que athe gora, e que naõ estava em estado de poder concorrer com novas imposições; dando as rezõis, que se nos offere~ quantia certa, em ceraõ: Pois sempre pagou o ecclesiastico deste Bispado hua que a principio foi lotado, e para satisfaçaõ della fizemos sempre repartiçaõ, lançando ás rendas ecclesiasticas, e bens patrominiais dos ecclesiasticos o que pareceo, sem nisso intervir Ministro algum secular, nem fazermos obra por

(419) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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ordem sua, como tambem Vossa Senhoria nos dá parte aver sempre feito. Com esta nossa reposta naõ tivemos ordem alguma de Sua Magestade sobre este negocio; e quando venha, determinamos tornar a replicar, e naõ a dar á execuçaõ; pois vemos a repugnancia com que pelo stado dos tempos, os ecclesiasticos deste Bispado pagaõ o que athe gora, e que se se lhes acrescentar, correrá risco a cobrança de hum, e outro dinheiro. Para o que for do serviço de Vossa Senhoria ficamos muy promptos Guarde Deos a Vossa Senhoria. Guarda em Cabbido 14 de Novembro de 1662. O Deaõ Manoel …… O chantre Clemente da Fonseca Pinto. João de Torres. Andre Lopes de Albuquerque» (420).

DOCUMENTO Nº 165 Carta datada de Chaves de Luís Álvares de Távora ao Cabido de Miranda, a propósito de dois mil cruzados para a remonta de cavalos que haviam de seguir para o Alentejo. Nepotismo [13] do chantre, que arrendava aos parentes os bens da Mitra por metade do seu valor 3 de Abril de 1663 «Sua Magestade que Deos guarde para a remonta da Cavaleria desta Provincia que hade partir para a de Alentejo no fim do corrente, me deu dous mil cruzados para os cobrar das rendas dessa mitra de que tem ja dado o pagador geral recibo ou conhecimento. Vossa Senhoria se sirva de mandar se entregue este dinheiro para que por falta delle se naõ malogre a occasiaõ para que pode aproveytar; advertindo Vossa Senhoria que os vagares neste cazo, seguramente perjudicaraõ muito, e que sera força dar conta a Sua Magestade do que suceder, representandolhe juntamente que se Vossa Senhoria naõ consentira que o chantre (421) quisera lembrarse tanto das conveniencias de seu irmaõ e parentes arrendandolhes os frutos desse Bispado por seis mil cruzados quando rendem 14 ou quinze que tivera mays com que poder fazer serviços mayores nesta Provincia a Sua

(420) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (421) O chantre era Afonso de Morais Colmieiro, como dissemos nas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo VI, p. 639. Ver Documentos n.os 115, 121, 137, 165, e no capítulo Falência Patriótica…, p. 101-102.

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Magestade e os pobres viveraõ menos necessitados. Porem eu espero do zello de Vossa Senhoria obre de maneira neste particular que remediando-se a necessidade deixe de constar em outra parte o de que agora me queixo. Guarde Deos a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves 3 de Abril de 1663 Luis Alvrez de Tavora» (422). I – A esta carta respondeu o Cabido por outra datada de Miranda a 20 de Abril de 1663, segundo se vê da minuta da mesma conservada no Museu de Bragança. Dizem nela os capitulares: que o chantre «que he o Thizoureiro das rendas da Mitra» partiu para Chaves, chamado por ele Távora; que diz não ter dinheiro das rendas, mas oferece «400$000 reis dos herdeiros do conego Manoel Antunes [de Paiva] por conta do alcance» em que ficou alcançado, pagos pelos órfãos seus sucessores. Mais acrescentam: «No particular do arendamento das rendas desta Mitra deve estar Vossa Excelencia já melhor enformado pois he certo que as calamidades dos tempos as tem diminuido, e naõ favor algum que neste particular se aja feito porque sempre publicamente se arendaraõ a quem maior lanço fazia, a prova de cuja verdade deve Vossa Excelencia ter experimentado na deminuiçaõ das rendas de Vossa Excelencia. A pessoa de Vossa Excelencia guarde Deos. Miranda 20 de Abril de 1663» (423).

DOCUMENTO Nº 166 Os inválidos da guerra colocados, à laia de reforma, nas sinecuras eclesiásticas. Ermida de Santo António nas imediações de Algoso 1 de Setembro de 1663 «Deaõ, dignidades, e mais conigos do Cabbido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Porquanto, Paschoal Paiz de Faria, despois de haver servido esta coroa pelas armas cincoenta e sette annos; e se achar ja taõ carregado de annos; e no

(422) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (423) Idem.

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~ hermida da invoderradeiro quartel de sua vida, pretender retirarse, para hua caçaõ de Santo Antonio sita junto da villa de Algoso desse Bispado; Me pareceo significarvolo, por esta carta, e encomendarvos muito que sendo essa hermida sogeita a esse cabbido, o façaes prover nella; e em caso, que o naõ seja, lhe deis toda ajuda para o conseguire, porque de assy o fazerdes, receberei contentamento. Escritta em Lixboa primeiro de Settembro de 663

. Rey . .. . » (424).

DOCUMENTO N° 167 Cartas das freiras de Santa Clara de Vinhais ao Cabido de Miranda sobre a reforma religiosa. D. Francisca da Conceição, que também figura no ataque a Vinhais pelo general espanhol Pantoja 31 de Janeiro de 1664 «Ao dipois que Vossas Senhorias prezidente nesta caza escrevemos a Vossa Senhoria a naõ aceitavamos tanto por naõ aver annos bastantes em nenhum sogeito como por faltar a expiriencia do que se hade obrar no governo de h~ u convento Vossa Senhoria ponha os olhos neste que esta em seus prencipios nesisitando de seu favor e ho mais que hoje esperamos he o procurarnos reforma pera que nos ensine religiaõ que nuca vimos e prefeiçaõ della por sermos governadas por dois sogeitos desonidos os cohais faltaraõ ambos em breve tempo primitilo hia Deus para avivar o cuidado de Vossa Senhoria em mandar vir as reformadoras que esperamos e no entretanto obedecemos a religiosa mais velha que tem esta caza que he a Senhora Dona Francisca e disto nos pareceo aserto darmos parte a Vossa Senhoria por ser vontade desta comunidade todo ella fica esperando reposta com o hyfeyto do que pedimos. Deus guarde a Vossa Senhoria como dezejamos Santa Clara hoje 31 de Janeiro de 1664 D. Francisca da Conceiçaõ Anna do S. Josef Isabel da Trindade Izabel Baptista Esta carta naõ vay asinada por todas por coanto ho ha hido ha outra que escrevemos na ocaziaõ passada» (425). No exterior desta carta uma nota que diz: (424) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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«Das religiosas de Santa Clara de Vinhais sobre o governo deste convento». I – No mesmo Museu de Bragança se guarda uma carta das freiras de Santa Clara de Amarante datada de 30 de Junho de 1664, pondo-se à disposição do Cabido de Miranda para efeitos da reforma no de Vinhais. No verso desta carta está transcrita a cópia de outra carta das freiras de Vinhais em que agradecem ao Cabido de Miranda o ter-lhes mandado como mestras religiosas «as Madres Catarina da Cruz e Maria de São Joseph do convento de Amarante». A Madre Catarina da Cruz serviu de abadessa do convento de Vinhais e dela há algumas cartas do ano de 1665 para o Cabido de Miranda referentes ao governo do convento de Vinhais e entre elas uma para aceitar como mestra de música uma freira do convento de S. Bento de Bragança, por ter falecido a que exercia este cargo. Esta agora proposta era irmã da Madre Emerenciana da Conceição, também freira no dito convento de Bragança. Numa destas cartas queixa-se ela do pouco caso que o Cabido fazia das suas recomendações e diz que se adivinhasse tais desatenções não teria deixado o seu convento de Amarante. II – Outra carta, dirigida ao Cabido de Miranda, da mesma abadessa Catarina da Cruz, datada de Vinhais a 22 de Outubro de 1666. Queixa-se do pouco caso que o Cabido fazia das suas petições. Diz que o cónego da Sé de Miranda, Manuel de Araújo, deseja meter noviça no convento Helena da Cruz, natural da Castanheira de Monforte de Rio Livre, irmã dele, cónego. Neste sentido mandou, por ela estar doente «e sangrada seis ou sete vezes e o naõ poder fazer», reunir a comunidade pela Vigária do convento e todas concordaram na admissão da pretendente; pelo que pede licença ao Cabido de Miranda para lhe permitir a entrada. III – Em 21 de Março de 1668 já era abadessa do convento de Vinhais Dona Francisca do Paraíso, segundo vemos por uma carta desta data, dirigida por ela ao Cabido de Miranda, guardada no referido Arquivo Distrital de Bragança.

DOCUMENTO Nº 168

(425) Museu de Bragança… A freira D. Maria da Conceição deve ser a mencionada com o nome de D. Maria da Assunção, abadessa do convento de Vinhais, quando do ataque de Pantoja. In Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo I, p. 105 e 108.

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TOMO VIII

Carta da Câmara Municipal de Bragança ao Cabido de Miranda sobre fornecimento de pão e seu preço tabelado para tropas e cavalos 13 de Setembro de 1661 «O Senhor Conde de Saõ Joaõ governador das armas desta provincia nos mandou repartir pellos celeiros assi ecclesiasticos como seculares deste concelho quarenta mil alqueires de paõ para sustento da gente de guerra e cavalaria da dita provincia e que lhe puzessemos o preço; a que replicamos que naõ ~ para repartir paõ aos ecclesiasticos e que era grande tinhamos jurisdiçaõ algua quantidade a dos quarenta mil alqueires a respeito do pouco que ouvera esta novidade, sem embargo do que se nos mandou fazer a repartiçaõ por todos os celeiros dizendo que o mesmo se obrava nas mais partes, pera satisfaçaõ do que repartimos por todos os celeiros 29280 alqueires e lhe puzemos o preço de 100 reis o centeo, e 120 o trigo com declaraçaõ que o aviaõ de pagar a seus donos até fim de Setembro ou pagalo dali por diante a como valese, ajustandonos com este preço por ser o mais comum que achamos, foi esta repartiçaõ á vedoria donde com amiaços se nos mandou prefazer a copia dos 40.000 alqueires e rebaixarlhe o preço a 80 reis e tostaõ, e dissimulando a deligencia por nos parecer encontrada com a rezaõ logo nos mandaraõ emprazar para Lixboa a nossas custas e naõ das rendas da Camara e por escuzarmos estas molestias cujo remedio naõ esta na nossa maõ, lhe prefizemos a copia que se pedio e que se pagasse pelo preço que da vedoria veyo orçado. Nossa tençaõ não foi nem he entendermos com os celeiros eclesiasticos pois estamos certos naõ temos para isso jurisdiçaõ e sendo necessario pela prezente desistimos da tal repartiçaõ e nem por nos nem por nossas justiças entenderemos com algum celeiro eclesiastico. Ao Senhor Conde de Saõ Joaõ se deve representar esta materia para que mande suspender na execuçaõ della pois por seu mandado sem embargo das replicas que fizemos se obrou o antecedente para que naõ haja effeito algum. Guarde Nosso Senhor a Vossa Senhoria, etc. Bragança 13 de Setembro de 1664. Ignacio Pimentel Domingos Pereira Mimoso Aleixo Soares» (426). I – No mesmo Arquivo se guarda uma carta com assinatura autógrafa do conde de S. João, dirigida ao Cabido de Miranda, datada de Chaves a 18 de

(426) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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335 TOMO VIII

Setembro de 1664, na qual declara atender às razões por ele apresentadas na repartição do pão das tulhas dos eclesiásticos. II – No mesmo, outra carta do conde de São João ao Cabido de Miranda, datada de Chaves a 1 de Novembro de 1664. Diz que não tem culpa nas «exurbitancias que fazem os soldados de cavallo nas tulhas do ecleziastico, saõ sem consentimento meu»; que «eu escrevi logo ao Comissario geral da cavallaria Bnº [Bernardo?] de Tavora» para seram castigados os delinquentes; que mandará pagar logo o pão tornado; que nenhum alqueire mais será tirado sem se pagar ao mesmo tempo e que, quanto ao preço, não pode haver dúvidas, pois foi tabelado pelas Câmaras Municipais. III – Mas a necessidade urgia e, sobre este assunto, há mais a seguinte carta do referido conde de São João ao Cabido de Miranda. É do seguinte teor: «As abadias daqueles lugares a que alcança a jurisdiçaõ desse Cabido se ordenou por lançamento dessem as terças partes do paõ que colhessem para o sustento da cavalaria desta Provincia porque sem este paõ era impossivel, (como he) que se pudessem prover só com o outro que se repartio pelas camaras; athe hoje se naõ tem entregue, e por esta cauza se acha notavelmente prejudicado o serviço delRey porque se perdem os cavallos com que defendemos naõ só esta provincia mas todas as mais do Reino sirvase Vossa Senhoria pelo serviço do dito Senhor, e por me fazer a mim favor de ordenar que sem dilaçaõ se satisfaça todo o paõ a que estaõ obrigados os Abbades que será pago ao mesmo tempo que se lhe pedir, porque este he só o remedio que pode ter a nossa nessessidade e se Vossa Senhoria lho dificultar (o que naõ creio) será precizo reprezentalo a Sua Magestade para que lhe conste que naõ faltey eu fazer a Vossa Senhoria esta advertencia. Guarde Deos, etc. Chaves 26 de Novembro de 1664 Luis Alvrez de Tavora» (427).

DOCUMENTO Nº 169

(427) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

Motim promovido pelo cura de Pinelo, termo de Outeiro, hoje concelho do Vimioso, a favor das tropas auxiliares rebeldes. Gravidade do crime e ordem para se prender o cabecilha 17 de Abril de 1665 «O Senhor Conde de Saõ Joaõ me deixou ditto escrevece a Vossa Senhoria para que mandacem prender o cura de Pinelo termo de Outeiro por ser cabeça de hum motim que no dito lugar ouve indose a reconduzir huns Reveis Auxiliares. Bem sabem Vossas Senhorias que isto que he crime de primeira cabeça e que he hum dezaforo tamanho e taõ prejudicante ao serviço de Sua Magestade pelo que Vossas Senhorias devem mandar prender e castigar porque semelhantes crimes naõ se podem deixar de castigar como o cazo o pede e coando Vossas Senhorias o naõ queiraõ castigar se dara parte a Sua Magestade porque dos curas e abades há sempre estes brigo~ es com que se naõ faz o serviço de Sua Magestade como he justo. Guarde Deos a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves 17 de Abril de 1665. Diogo de Brito» (428). No alto desta carta há o seguinte despacho do Cabido de Miranda: «Veja o nosso Digno Vigario geral esta petiçaõ e se informe e proceda com todo o rigor como o cazo merece em cabbido 27 de Abril de 1665. O deaõ

O Arcedeago da See».

DOCUMENTO Nº 170

(428) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Diogo de Brito era mestre de campo.

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337 TOMO VIII

A questão do pão das tulhas eclesiásticas para sustento da gente de guerra e cavalaria. Ver Documentos n.os 132 a 136. Enérgico proceder do mestre de campo Diogo de Brito, manifestado na seguinte carta dirigida ao Cabido de Miranda 27 de Julho de 1665 «Receby a carta de Vossa Senhoria de 23 do corrente e vejo o que Vossa Senhoria me representa sobre o lançamento do paõ para o sustento da gente de cavalaria desta provincia que mandey fazer pello corregedor desta comarqa por querer o Senhor conde de Saõ Joaõ se executace esta diligencia pellos ministros da vistoria e naõ pellos da guerra para evitar as queixas que delles se fariaõ; Emquanto aos oito mil alqueires de paõ que estaõ repartidos a esa cidade, he certo os naõ ha o corregador de repartir sem que entrem aquy as rendas eclesiastiquas porque os povos não podem acudir a esta contta na sua limitaçaõ fiqando as rendas eclesiasteqas de fora que saõ as que recolhem em sy tudo; intendendose que asy as rendas eclesyastigas como ha das Comendas e os mais seleiros particulares se lhes hade lançar a terça parte do paõ que recolherem, e este compito se hade dar infalivelmente; Sobre a parte de lançamento que pertence aos beneficios que Vossa Senhoria me diz que se deve fazer por sua via, respondo que a experiencia de lançamentos passados nos ensina pello pouqo fruyto que dele colhemos a pouqa noticia que Vossa Senhoria tem das rendas de cada hum dos beneficios pois a muitos Abbades que colhem a tres e a coatro mil alqueires todos os annos lhes naõ repartiu Vossa Senhoria mais que a cento e a duzentos alqueires cada hum, sendo a importancia da terça parte de cada hum de mais de mil e de mil e duzentos para sima o que naõ susede asy qoando os lançamentos se fazem pella Repartiçaõ das Cameras porque como estas conhecem o que importa nos beneficios que estaõ nas suas juresdiçois lhe fazem o lançamento da terça parte que colhem e os povos fiquaõ mais aliviados e naõ com h~ ua carga taõ extraordinaria que os vem a imposibilitar de maneira que naõ contribuem com o que se lhe lança resultando diso taõ consideravel falta de paõ, que nos obriga a despejar os seleiros das praças e ainda com esa deligencia se naõ pode sustentar a cavalaria por cuja falta de sustento anda alojada pellos lugares destruindo os povos consideravelmente como de prezente acontece pois chegando aquy retirados de Alemtejo nem nos depozitos das praças nas tulhas de toda a provincia ha hum soo graõ de paõ com que se lhes acuda e estaõ repartidos por caza dos lavradores imposebilitandoos para as suas granjiarias e gastandoos o que muitos naõ tem para seus filhos. Este damno todo só se pode reparar com a brevidade do lançamento e com a forma que a elles se tem dado MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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de que seja a terça parte de todas as rendas a provincia asy o tenho dito aos corregedores e de novo lhe torno a incomendar asy o deve Vossa Senhoria de aver per bem pois este paõ he para sustento do Exercito del Rey de Portugal e naõ del Rey de Castella. Guarde nosso Senhor a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves e Julho 27 de 1665 Diogo de Brito» (429).

DOCUMENTO Nº 171 A questão do pão dos eclesiásticos. Minuta da carta do Cabido de Miranda ao mestre de campo Diogo de Brito. Refutação das suspeições lançadas sobre o favoritismo do Cabido no documento anterior 4 de Agosto de 1665 «O Governador desta Praça veyo a este Cabido e nos mostrou o capitulo de h~ ua carta de Vossa Senhoria, em que ordena se lansse as Abbadias, e mais rendas ecclesiasticas a terça parte do paõ que colheraõ para o sustento da cavalaria desta Provincia, e lhe diz nella Vossa Senhoria que possamos nos fazer este lanssamento como nelle naõ aja a moderaçaõ que ouve no do anno passado porque havendo Abbades cuja terça passaõ mais de mil alqueires lhe naõ lanssamos mais que a cento, e a duzentos. Senhor este Cabbido se tem mostrado o mais zeloso que nenhum outro, no serviço de sua Magestade e foi sempre para elle taõ prodigo em dispender as rendas desta Mitra que tendo apenas sete mil cruzados della tem contribuido com mais de duzentos mil cruzados para as despezas da guerra desta Provincia, e com o mesmo zelo se acha hoje para naõ faltar em nenhuã couza do serviço do dito Senhor. O anno passado repartiraõ as Cameras o paõ as Abbadias do seu destrito e havendosse nesta materia com tanta exorbitancia, que a alguas lançaraõ mais do que ellas colheraõ, naõ veyo a montar o lanssamento mais que vinte cinco mil e tantos alqueires, e o Senhor Conde de Saõ Joaõ foi servido reduzir a dezasseis mil; que repartimos com toda a satisfaçaõ.

(429) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Vossa Senhoria crea que temos muito maior experiencia do rendimento dos beneficios do que as Cameras e que as informações que delles se daõ a Vossa Senhoria pelos seculares saõ só afim de se aliviarem e as rendas, e comendas, que trazem arrendadas, e carreguarem tudo ao ecclesiastico. Nos nos ajustamos em logo comessar a executar o lançamento da terceira parte assi como Vossa Senhoria dispoem, e se fará com a maior pontualidade que for possivel, porem o anno está taõ limitado que se naõ recolheu a metade dos fruitos que se costumavaõ e tres prebendas nossas vieraõ a montar 700 alqueires de centeo e 600 de trigo sendo as melhores desta meza, com que apenas tem para se poder sustentar sua caza, e daqui pode Vossa Senhoria inferir, o que será no mais. Vossa Senhoria seja servido ver quem ou donde se hade pagar este paõ que naõ seja como o atrazado, porque de outra forma naõ se poderaõ contribuir com as decimas a Sua Magestade e esta he a cauza de se naõ terem acabado de cobrar porque respondem que mal podem satisfazer ao pagamento se lhe naõ paguaõ o paõ que se lhe tomou. E na mesma conformidade lanssamos a terça parte as rendas do Bispado, e Abbadias vagas 4 de Agosto de 1665». Nas costas deste documento há uma nota que diz: «Copia da carta que se escreveo ao Mestre Diogo de Brito sobre o lançamento dos ecclesiasticos deste Bispado» (430).

DOCUMENTO Nº 172 Ainda a questão do pão das tulhas eclesiásticas para sustento da gente de guerra. Energia do mestre de campo Diogo de Brito Ver Documento anterior 2 de Setembro de 1665 «Recebo a de Vossa Senhoria de 30 de Agosto, em que Vossa Senhoria me manda o lançamento das abbadias, e se me diz ter Vossa Senhoria carta de Sua Magestade que Deos guarde para se naõ lançar paõ as prebendas dessa see; o paõ das prebendas mando ordem se naõ entenda nellas the a vinda do Senhor Conde e que o paõ dellas esteja em ser nas tulhas onde pertence o lançamento (430) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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para que asy se ache ao tempo da vinda do dito Senhor. Quanto ao lançamento que Vossa Senhoria fez dos mais beneficios do Bispado me naõ acomodo com elle, por ser muito deminuto specialmente nos beneficios grandes e por neste anno naõ aver outro paõ a que se recorrer para o sustento da gente de gerra, e cavallaria desta provincia, em que consiste a defençaõ de todos, e por nisto se atender ao bem comum naõ deve aver pessoa izenta de concorrer e ajudar com todo o posivel, e pois os ecleziasticos saõ taobem defendidos justo he acudaõ a comua defençaõ, e mais quando este paõ se lhe paga nesta conformidade mando executar os lançamentos que os corregedores fizeraõ nos beneficios por serem ministros a quem tocaõ, e espero Vossa Senhoria se acomode a esta rezaõ por se praticar a muitos annos nos beneficios que nesta provincia ha do Arcebispado de Braga sem a isto se por duvida algua. Deos guarde a Vossa Senhoria. Chaves 2 de Setembro de 1665 Diogo de Brito nas abadias de Sendim Vila Cham da Gracioza e Duas Igrejas sera Vossa Senhoria servido lançar mais repartidamente nestas tres mil alqueires de paõ por parecer vir o lançamento demenuto nesta copia ao Corregedor ordeno faça este lançamento sera mais asertado sendo feito por Vossa Senhoria que desa maneira se escuza fazello elle como lhe ordeno Diogo de Brito» (431).

DOCUMENTO Nº 173 Ainda a questão do pão das tulhas eclesiásticas. Minuta de carta do Cabido ao mestre de campo Diogo de Brito sobre o assunto 5 de Dezembro de 1665 «Recebemos a carta de Vossa Senhoria de 2 deste, e ficamos com grande sentimento de naõ podermos dar inteira satisfaçaõ neste lanssamento do paõ mostrando o animo que temos de servir a Sua Magestade que Deos guarde como seus leaes e fieis vassalos, e seguir a ordem de Vossa Senhoria a que nos

(431) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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desejamos muito conformar, a culpa he do tempo, esteleridade [sic] do anno, que he geral como todos sabemos O corregedor desta comarca pela ordem de Vossa Senhoria mandou medir o paõ das tulhas dos beneficiados por soldados de cavalo com força e violencia querendo elles entregar as chaves para se lhe medir o paõ, e por se entender o ditto corregedor excedia a ordem de Vossa Senhoria o mandou o nosso vigario geral censurar mas logo o mandamos absolver esperando esta reposta de Vossa Senhoria, e pelo paõ que se achou nas Abbadias deste destrito de que vai a lista, verá Vossa Senhoria como lhe lanssamos mais paõ a cada hum do que lhe cabia e por ventura que o mesmo seja nas mais tulhas dos eclesiasticos do Bispado. Tirando forças da fraqueza e animandonos e fazendo impossiveis, por acudir a esta necessidade taõ precisa, e pelo que devemos ao serviço de Sua Magestade que Deos guarde ficamos acrecentando o lanssamento que tinhamos feito ate vinte mil alqueires que he o mayor lanssamento que se pode fazer, que mandaremos logo por hum proprio a Vossa Senhoria que sendo servido conformarse deste lanssamento nos fara Vossa Senhoria grande merce e favor quando naõ ordene Vossa Senhoria o que for servido e mais conveniente que isso será o mais acertado e entretanto seja Vossa Senhoria servido ordenar aos ministros sustejaõ na execuçaõ. A Vossa Senhoria guarde Deos. Miranda Dezembro 5 de 1665». No verso deste documento há esta súmula do seu conteúdo: «Copia da carta que se escreveu ao mestre de Campo geral sobre o paõ» (432).

DOCUMENTO Nº 174 Carta régia sobre a propagação da fé nas colónias, principal razão de ser das conquistas e descobrimentos 7 de Dezembro de 1665 «Deaõ, Dignidades, e cabido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Sendo meu intento, reformar, e tratar com cuidado muito particular as couzas do Estado da India para o que na monçaõ que vem mando as despo(432) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

siço~ ens convenientes me pareceo que devia ser o fundamento de tudo esforçar todos os meyos possiveis para a propagaçaõ de nossa Sancta fee pois he o principal instituto das conquistas desta coroa. E sendo informado, que no dito estado ha grande falta de Religiosos para as missoins encomendei a algumas Provincias deste Reyno enviassem os que pudessem, ao que entendo que se dispoem, com o zello, que eu esperava. Confio em Deos que hade hir hum bom numero de missionarios, a que minha fazenda hade ajudar com o custo para seu apresto; mas porque ella se acha com tantas obrigaço~ ens, a que acudir vos quiz mandar comunicar esta materia tanto do serviço de Nosso Senhor, e que assim vos he muito propria para que concorraes das rendas dessa Mitra, e ainda dos particulares zellosos ~ outra couza serao ~ melhor com o que parecer á vossa devoçaõ, pois em nenhua empregadas as esmollas, que nesta tam importante a honra de Deos, e salvaçaõ das almas. Espero que com toda a brevidade me avizeis do que vos sera possivel fazer; . Rey . .. .

Escrita em Lixboa a 7 de Dezembro de 1665

Conde de Castel Melhor» (433). I – No mesmo Arquivo se guarda a carta régia de 6 de Maio de 1666, na qual El-Rei agradece ao Cabido de Miranda a oferta de 50$000 réis para despesas destes missionários e manda que os entregue em Moncorvo a António de Arosa Pinto «para que elle pello recoveiro Gaspar Alveres os remeta a esta cidade [de Lisboa] a Martim Gonçalves do Souto, por naõ se haver achado outra via mais direita para se receberem nessa cidade de Miranda».

DOCUMENTO Nº 175 Carta régia ao Cabido de Miranda participando-lhe o falecimento da Rainha D. Luísa de Gusmão e recomendando sufrágios por sua alma 1 de Março de 1666 «Deaõ, Dignidades, conegos, e cabido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Foi Deos servido levar para sy a Rainha minha Mai e senhora (434) cuja falta me deixou com o sentimento que podeis considerar; e porque a consolaçaõ (433) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

343 TOMO VIII

que nelle tenho he esperar da bondade do mesmo Senhor tera sua alma no ceo, e ajudala com oracoeñs, vos emcomendo muito ordeneis que nessa see e Bispado se façaõ; e as mais demonstracoeñs que deve todo este Reino que por tantos titulos lhe estaõ obrigado Escrita em Lixboa ao primeiro de Março de 1666

. Rey . .. . » (435).

DOCUMENTO Nº 176 Incêndios e devastações causadas pelo inimigo em Chaves, Monforte de Rio Livre e Vinhais. Carta dirigida ao Cabido de Miranda sobre este assunto 7 de Agosto de 1666 «Bem presente he a Vossa Senhoria as queimas e hostelidades que o enemigo fez por este districto de Chaves e Monforte e Vinhais que he causa de nos acharmos impossibilitados do sustento desta Praça de Chaves e para que ella naõ pereça por falta de sustento nos emos de valler de todos os meyos licitos para a podermos prover e para podermos conseguir este effeito nos he necessario valler do paõ das pessoas Ecclesiasticas e este negocio he tanto de Vossa Senhoria que naõ espero que o seu zello custumado falte em occaziaõ taõ precisa. A esse Bispado se tem avisado pode com toda a suavidade mandar repartir vinte mil alqueires de paõ pellas pessoas Ecclesiasticas que tem rendas e paõ para vender porquanto o desta repartiçaõ se hade pagar pelas Desimas assy Ecclesiasticas como seculares que ao prezente estaõ vensidas e ao diante se venserem. E da parte de Sua Magestade que Deos guarde peço a Vossa Senhoria queira logo mandar fazer esta repartiçaõ dos vinte mil alqueires de paõ por todo o Bispado, e mandar a copia do lansamento a esta veedoria para nella se ter emtendido como esta repartiçaõ esta feita para com isso se hir ajustando o que he necessario para o sustento das Praças. Guarde Deos a Vossa Senhoria

Chaves e Agosto 7 de 1666

Francisco Colmieiro de Moraes ……» (436). DOCUMENTO Nº 177

(434) Esta Rainha, D. Luísa de Gusmão, viúva de El Rei D. João IV, faleceu a 21 de Fevereiro de 1666. (435) Museu de Bragança… (436) Museu de Bragança… A par da assinatura de Francisco Colmieiro de Morais há outra que não sou capaz de ler.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

Carta régia encarregando os banqueiros António Rodrigues Mogadouro e seu filho Diogo Henriques do financiamento da guerra 5 de Outubro de 1666 «Deaõ, Dignidades, conegos, Cabbido da See de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Tenho consignado a Antonio Rodrigues Mogadouro, e seu filho Diogo Henriques no assento que hora fizeraõ do paõ de moniçaõ e senteo para o sustento da infanteria e cavalaria da Provincia de Traz os Montes o donativo que em lugar de decima paga o Ecclesiastico desse Bispado, e o emprestimo da Mitra delle tudo o que se vencer de hum e outro effeito, desde dia de Saõ Joaõ proximo passado deste anno em diante. e assy vos ordeno deis a ordem necessaria aos ministros, por quem corre a cobrança destes effeitos, para que façaõ aos dittos assentistas entrega do rendimento delles desde o ditto dia em diante por conhecimentos em forma do Livro de sua Receita feitos pello escrivaõ della Joseph Fr.e que serviraõ para a conta dos thezoureiros que lhe fizerem as entregas em que vos procureis naõ haja a menor dillaçaõ e outro sy lhe fareis entregar tambem por seus conhecimentos o que for caindo do rendimento do mesmo donativo Ecclesiastico, vencido athe fim de Junho de seiscentos e sessenta e quatro por lhe tocar para pagamento do que se lhe ficou devendo dos assentos que teve da mesma Provincia escrita em Lixboa a 5 de Outubro de 1666 . Rey . .. .

D. Francisco de Meneses» (437). DOCUMENTO Nº 178

(437) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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345 TOMO VIII

Rol do lançamento das décimas eclesiásticas da cidade de Bragança e sua Vigairaria deste ano de 1666 para o de 1667. Réis Agrochão (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 P.e Martim Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Alfaião (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5$000 Alimonde (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12$000 A terça para a capela de Vila Viçosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Alvaredos (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 e 300 P. Domingos Gonçalves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arcas (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 300 P. e Gaspar Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P. e Domingos Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aveleda (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Babe (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 Baçal (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P. e Pedro Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bidoedo[assim escreve; Viduedo] (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e 300 P. Pedro Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bousende (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Bragada (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 500 P.e António Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P. e João Brás, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bragança, Prior de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3$000 Abade de São João . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 Cura de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Benefício do Prior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1$500 » » abade de São João . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1$100 » » que foi de Gabriel Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1$200 » » de Manuel da Rocha Pita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1$200 » » São Vicente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 A economia do benefício do abade de São João . . . . . . . . . . . . . . . 400 » » » » que foi de Gabriel Dias . . . . . . . . . . . . . 400 A economia do benefício que foi de Manuel da Rocha Pita . . . . . . 400 300 P.e António Carrilho, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P. e Estêvão de Abreu, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e 300 P. Francisco Ferreira Sarmento, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . Cónego Manuel de Pilas, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

António Fernandes Biscaínho, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . P. e Sebastião da Costa, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e António Fernandes Mata Lobos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisco de Brito, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Sebastião Centeno, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Amaro Lopes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Domingos Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Pedro Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Miguel Cavaleiro, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Francisco da Veiga, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e António de Madureira, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Mateus de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Francisco Fernandes Prada, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . P.e João de Fontoura, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e João de Varge, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Aleixo Ferrão, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Francisco Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e André de Varge, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Brás Gomes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Salvador de Abreu, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Francisco Soares, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e João Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Adrião Capp.am (Capitam?), bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . P.e António Machado, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e João Homem de Meireles, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . P.e Pedro Álvares, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e António da Costa, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Domingos Gomes de Lemos, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . P.e Manuel Sanches, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Jerónimo Gomes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Manuel Gomes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Bento Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Pedro Soares, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Agostinho Mendes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Agostinho Gonçalves da Guarda, bens patrimoniais . . . . . . . . . P.e Francisco Correia, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e António de Semedo, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e João de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Bartolomeu das Neves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Francisco Mendes Dantas, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . P.e Manuel Soares, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 500 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 200 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

347 TOMO VIII

P.e António Pires Orelo, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Domingos Fernandes Ureira, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e Inácio Pinto de Carvalho, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Manuel Ureira, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Brito (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Cabeça de Igreja (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Carção (cura). Este Carção não é o pertencente hoje ao concelho do Vimioso, mas sim Carçãozinho, freguesia de Serapicos, concelho de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Carocedo (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Carragosa (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 350 P.e João Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e 350 P. Sebastião Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carrazedo (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 Castrelos (cura) [Crastelos no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e Francisco Borges, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Castro de Avelãs (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1$800 300 P.e António Carvalho, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cidões (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 6$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Coelhoso (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 e 300 P. Manuel Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Francisco Afonso, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Domingos Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conlelas [Colnelas no Documento], reitor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 300 Comunhas, P.e Francisco Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . e 300 P. João Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cova de Lua (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Deilão (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Dine (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e 300 P. Francisco Carvalho, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Luiz Correia, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Donai (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Edrosa (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 Ervedosa (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e Francisco Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 300 P.e Diogo de Figueiredo, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . Espadanedo (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 Espinhosela (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


348

A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

Failde (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 300 P.e Pedro Lopes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Domingos Gonçalves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fermentãos (Cura), [Formontons e Fermontaos no Documento] . . . . 300 Fontes Barrosas (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 350 P.e Francisco Rodrigues Leitão, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . Fontes Transbaceiro 300 P.e Francisco Afonso, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . França (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e João Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Freixeda (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Freixedelo (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3$000 Fresulfe (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5$000 350 P.e Bartolomeu Afonso, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 P.e João Afonso, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gimonde (cura), [Guimonde no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Gondesende (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9$000 A terça para a capela de Vila Viçosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 Grijó de Parada (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 300 P.e João de Araújo, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Guadramil (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e 300 P. Francisco Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gostei (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Lagomar (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Labiados (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Lagarelhos (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Maçãs 300 P.e Bartolomeu da Costa, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . Martim (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4$000 Meixedo (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25$000 A terça da capela de Vila Viçosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Melhe (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Milhão (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Moás (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Mofreita (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Montouto (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5$000 Moimenta (cura), [Muimenta no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 300 P.e Filipe Gonçalves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e André da Pousa, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mós de Rebordãos (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

349 TOMO VIII

Mós de Selas (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e António Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Murçós (cura), [Muçós no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 350 P.e Bartolomeu Gonçalves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . Negreda (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Nogueira (cura), [Nugueira no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Nozelos (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 400 P.e Pedro de Sá, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Bento Machado, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nunes (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Nuzedo 300 P.e Francisco de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ozeive, Zeive (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e Pedro Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ousilhão (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 Paçó de Sortes (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e Amaro Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paçó de Outeiro (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 Paçó de Vinhais 500 P.e Mateus Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 P.e Simão Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Palácios (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Parada (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3$500 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550 300 P.e Domingos Pires, bens patrimonisis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Francisco Moniz, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Manuel Martins, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e 300 P. Manuel de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paradinha (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Paradinhas (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Parâmio (reitor), [Parameo no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3$00 500 P.e Pedro Soares, bens patrirnoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paredes (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Petisqueira (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Penas Juntas (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Pereiros (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e António Gonçalves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


350

A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

Pinela (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 300 P.e Domingos Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pombares (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e Francisco Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quadra (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e João Esteves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Sebastião Diegues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quintanilha (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Quintela de Lampaças (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12$500 A terça para a capela de Vila Viçosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e Bento Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e 300 P. Baltasar Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e João Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Domingos Henriques, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Bartolomeu Gonçalves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . Quintela de Vinhais (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 500 P.e Fernando Álvares, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rabal (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 Rebordainhos (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 Rebordãos (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e Manuel de Madureira, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Manuel de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e João Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rio de Fornos (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Rio de Onor (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450 Rio Frio de Outeiro (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450 Sacoias (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e 350 P. Domingos Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Salsas (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 300 P.e João Gonçalves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e João Teixeira, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e 300 P. Luís de Figueiredo, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Samil (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 350 P.e João de Sevane, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 P.e Bartolomeu Afonso, abade de Edroso, bens patrimoniais . . . . . e 350 P. Gregório Afonso, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Santa Comba (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

351 TOMO VIII

P.e António Teixeira, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e André, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e António Diz, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Santa Cruz de Vinhais (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e 300 P. Francisco da Silva, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e António Martins, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . São Ciprião (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 300 P.e António Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . São Julião (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 São Pedro de [Serracenos], (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e Domingos Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Manuel Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e 300 P. João Afonso, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serapicos (abadia) [Sarapicos no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17$000 A terça para a capela de Vila Viçosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 300 P.e João Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e João Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Santalha (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 A capela que tem o reitor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Sarzeda (cura) [Çarzedas no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Sobreiró (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7$000 300 P.e Simão de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 P.e Francisco Gomes Roxas, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e João Gomes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Francisco Ribeiro, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sortes (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 Soutelo da Gamoeda (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e José Afonso, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Soutelo da Pena Mourisca (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 e 300 P. João Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Soeira (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 A capela que tem o reitor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e António Gomes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Domingos Martins, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e 300 P. Manuel de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Terroso (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4$000 Travanca de Vinhais (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e Domingos Diegues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tuizelo (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


352

A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

Vale de Lamas (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Vale de Nogueira (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 350 P.e Domingos Esteves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valpaços (reitor) [Valpaçó no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$000 Varge (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Veigas, freguesia de Quintanilha, cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Vila Boa de Corção [sic], cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 300 P.e Francisco Doniz, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vila Boa de Ousilhão (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e António de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vila Franca (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 300 P.e António de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Jácome Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Francisco Domengudo, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . Vila Meão (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Vila Nova (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Vilar de Ossos (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e Jerónimo Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Gonçalo Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 P.e Gonçalo Barreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vilarinho de Agrochão (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 350 P.e João Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 P.e João Martins, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Sobrinho do P.e Bento Machado, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . Vilarinho [de Cova de Lua], (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Vilarinho do Monte (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 400 P.e João Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 P.e Francisco Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vinhais (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16$000 Bairros de Vinhais, dois curas, cada um 300 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 300 P.e Francisco Sarmento, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Domingos da Silva, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Francisco Gomes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zoio (cura) [Ozoio no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 «Os quais se tresladaraõ bem e fielmente do proprio caderno bem e na verdade se acrescentaraõ por viram despois a noticia e ao dito caderno me

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reporto e asinei dia mez e anno ut supra (438) Francisco Moreiras Se ouver mais cleriguos novos o Senhor Vigario os mandara acresentar neste rol e declarar os mortos. Miranda 8 de Julho de 666 Antonio Antunes de Paiva

Deaõ» (439).

DOCUMENTO Nº 179 Carta de D. Luís Álvares de Távora, datada de Chaves, sobre os que se ordenavam para fugir à guerra 13 de Janeiro de 1667 «Vim a esta Provincia adonde achey que se tinhaõ ordenado mais soldados com Reverendas desse Cabido, do que se perderaõ na Batalha de Montes Claros, sendo este damno igualmente prejudicial ao serviço de Deos e ao de El Rey ~ fruito fazem na Igreja e porque os que se ordenaõ sabem taõ pouco que nenhu ~ Provincia. saõ taõ bons soldados que pella sua falta se pode perder hua Sirvasse Vossa Senhoria de premetir que se emende esta dezordem mandando que naõ se passem Reverendas aquelles que naõ levarem escrito meu porque este mesmo contracto fizemos já noutro tempo. Guarde Deos a Vossa Senhoria. Chaves e Janeiro 13 de 1667 Luiz Alvrez de Tavora» (440). DOCUMENTO Nº 180

(438) Vai entre parêntesis o título do pároco da freguesia segundo indica o Documento. Os padres inscritos em seguida às freguesias são os naturais dela, que ainda não paroquiavam, mas pagavam décima pelo património e outros bens que tivessem. Como a décima era de 15% pode, por este documento, julgar-se do valor da propriedade eclesiástica, do rendimento das freguesias e do clero sem colocação relativamente ao caso de fugir à guerra. (439) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Não confundir este António Antunes de Paiva, deão, com Manuel Antunes de Paiva, recebedor das rendas eclesiásticas, mencionado nos Documentos n.os 109, 149 e 165, que faleceu pouco depois de 2 de Agosto de 1657 e tomara posse do canonicato em 1632. Era natural de Cóina e nunca foi deão (Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, VI – 660). António Antunes de Paiva, deão, tomou posse desta cadeira em 27 de Agosto de 1664, após larga oposição do Cabido (Memórias…, VI – 659). (440) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Cartas com assinatura autógrafa de D. Luís Álvares de Távora, conde de S. João, datadas de Chaves, dirigidas ao Cabido de Miranda, sobre dinheiros para as tropas, com alusão a certa quantia dada ao mestre de campo general sem autorização régia. Amabilidade e ironias do conde. Louva El-Rei o zelo do Cabido 13 de Janeiro de 1667 «Vossa Senhoria deve quatro mil cruzados a Sua Magestade, que Deos guarde dos dous mil cruzados que lhe custuma dar cada ano do donativo; estes me manda o dito Senhor que cobre de Vossa Senhoria porque naõ pode entrar nesta conta, os que Vossa Senhoria por sua grandeza deu ao Senhor Mestre de Campo general sem ordem sua o que eu farei a Vossa Senhoria hé ~ dividas sendo bem parados em cazo que Vossa Senhoria os aceytarlhe alguas naõ tenha promptos para com elles acudirmos a tantas necessidades como aqui se padece guarde Deos a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves e Janeiro 13 de 1667 Luis Alvrez de Tavora» (441). I – Outra carta do mesmo ao Cabido, datada também de Chaves a 28 de Fevereiro, sobre o assunto do dinheiro dado ao mestre de campo general. O Távora falou no caso a El-Rei alegando que o Cabido «avia feito aquella despeza debaixo da fee de que Sua Magestade lhe ordenava, e de novo lhe fizera Vossa Senhoria serviço de dous mil cruzados; por todas estas rezoes esta bem porque Sua Magestade me faz a onrra de me ouvir e de se comfirmar sempre com o meu parecer. tenho por sem duvida que menvia a ordem que lhe peço». Daqui se conclui que o abono do dinheiro foi levado em conta. II – Noutra anterior cheia de amabilidades, também datada de Chaves a 27 de Janeiro de 1667, tinha ele dito ao Cabido a propósito do mesmo assunto, segundo parece: «Coanto menos mereço a boma comta hen que Vossa Senhoria me tem, tanto mais me empenha o que lhe devo para a satisfaçaõ, e para o agradecimento e he certo que com a vontade e com effeitos ey de mostrar a Vossa Senhoria não soo, o quanto o desejo servir, mas quanto presto para o fazer. Guarde Deos a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves 27 de Janeiro de 1667. (441) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Luis Alurez de Tavora» (442). III – Mas parece que o Cabido, julgando justificado o abono feito ao mestre de campo Diogo de Brito, acolheu menos entusiasticamente as amáveis ofertas de serviços do conde S. João, a julgar pela seguinte carta: «Por esta Reposta de Vossa Senhoria vejo que eu me naõ soube explicar, ou Vossa Senhoria me naõ quis emtender porque os coatro mil cruzados que Vossa Senhoria deu ao Senhor mestre de campo general ainda que foram com conhecimentos do Pagador geral: Naõ sam os do donativo que estes nem Vossa Senhoria os deu nunqua, nem os pode dar sem ordem expressa de Sua Magestade que Deos guarde e naõ bastava dizer o Senhor mestre de campo a Vossa Senhoria que a tinha coando hera obrigado Vossa Senhoria a vella e a pedilla, se naõ he que Vossa Senhoria tem restetuiçaõ de menor para tomar os seus embargos na sua ignorancia, e Vossa Senhoria se pode lembrar, que sendo eu general da cavallaria, com os mesmos conhecimentos me deu o mesmo Senhor para a remonta ficando comtudo reservado sempre o donativo, e se o ameaço do Senhor Mestre de campo geral foi para Vossa Senhoria taõ eficaz que o presuadio a fazer o que naõ devia, pouco fia Vossa Senhoria de meus poderes pois naõ cre que dando eu comta a Sua Magestade o podera obrigar o dito Senhor ao que he resaõ, Vossa Senhoria me diga logo no que se resolve ~ carta para que eu saiba o que eide fazer; e tambem se sirva de me mandar hua que tem para mim de Sua Magestade em que me ordenna quanto he a rever as contas que o Senhor comde da Misquitella tomou ao Thesoureiro dessa Mitra. Guarde Deos a Vossa Senhoria. Chaves o primeiro de Fevereiro de 1667 Luis Alvrez de Tavora» (443). IV – Outra carta agridoce do mesmo aos mesmos, também datada de Chaves. Diz ela: «He certo que sempre Vossa Senhoria fez difrença a todos os Cabidos do Reino, porque naõ so, da o proprio de mas ainda, o que naõ tem, mas tudo isto hade ser presemte a Sua Magestade, que Deos guarde, para que naõ falte com a estimaçaõ, e com o agradecimento. O conhecimento dos dous mil cruzados remeto a Vossa Senhoria e a carta para se levarem em comta estes, e os quatro do Senhor mestre de campo geral

(442) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (443) Idem.

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TOMO VIII

vira logo; e eu farei o que Vossa Senhoria me mandar de seu serviço. Luis Alvrez de Tavora» (444). V – Por último, os mal entendidos passaram e veio a bonança, como se vê pela carta régia em seguida transcrita. Diz ela: «Deaõ Dignidades conegos e Cabido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Por carta do Conde de Saõ Joaõ governador das armas dessa provincia entendi, que demais dos quatro mil cruzados, que vos pedio o mestre de campo geral Diogo de Brito Coutinho lhe dereis agora mais dous mil cruzados para sellas. E porque tenho grande satisfaçaõ deste vosso animo, e boa vontade para meu serviço, me pareceo aggardecervolo, e por esta carta vos mandarei levar em conta os ditos seis mil cruzados, com o mais, comque me servis por emprestimo das rendas dessa mitra; escrita em Lixboa a 12 de . Março de 1667 Rey . .. . »(445).

DOCUMENTO Nº 181 Carta de Baltasar de Seixas, arcipreste e pároco de Rebordelo (?) ao Cabido de Miranda, sobre a mudança da cabeça da freguesia de Travancas para Argemil, concelho de Chaves. Incursões do inimigo 5 de Fevereiro de 1667 «Illustrissimo senhor Tomei sufficiente informaçaõ sobre o que Vossa Senhoria me manda na petiçaõ inclusa do Reverendo confirmado das Travancas assi pello Reverendo Reitor da Castanheira cuja apresentaçaõ hé, como pellos fregueses. As razõis que ha em favor do requerente saõ somente as da sua conveniencia e das freguesas de Argomil pera eles na calma, e no frio teram missa a porta por ali fazer residencia o suplicante. As que ha contra saõ ser a capella do dito Arcomil muito pequena e incapaz para recolher toda a mais freguesia e muito indecente para a ella se mudar (444) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (445) Idem.

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o sacrario que esta na matriz: e que o Comendador [?] farã duvida em dar o azeite para a lampada, e os mais encargos della: e que os moradores de Saõ Cornelio ficaõ muito longe por ficar no meio da freguesia a igreja que thé agora lhe serve, em que athe o presente os naõ infestou o inimigo estando a missa, e que quando venha naõ cobiça, e somente busca os gados e fazendas, e que elles vaõ buscar a ribeira de Arcomil, e as demais onde as sente, sem que para isso valha estarem a missa, porque a distancia pequena dos Travancos a Ribeira os naõ impede acudirem se o inimigo lhe da esse lugar; e que sobretudo sera dar Vossa Senhoria com a licença, occasiaõ a que a igreja se arruine desemparamdosse ainda por dias, em tempos limitados, porque logo fazem semelhantes licenças perpetuas; e que ainda que Arcomil contenha em si tantos fregueses como os outros dois lugares, que isso naõ obsta para os tirarem de sua posse estando ali o Santissimo Sacramento que se naõ pode mudar. Vossa Senhoria mandara o que for servido. Rebordelo 5 de Fevereiro de 667. Baltazar de Seixas» (446).

DOCUMENTO Nº 182 Em razão da desordem administrativa do reino, a Câmara Municipal de Lisboa e o juiz do povo tomam a iniciativa de propor a convocação das Cortes, escrevendo neste sentido ao Cabido da Sé de Miranda e aos mais, pedindo sua intervenção no caso e preces para que Deus encaminhe a proposta em ordem ao seu serviço e bem da Nação 4 de Novembro de 1667 «Faltou no governo do Reino o Ministro (447) que assistia a Sua Magestade, que Deos guarde de que resultou fazerem-se manifestas as desordens, com que havia procedido na direcçaõ dos negocios de mayor importancia, e o estado, em que o Reino de prezente se acha, e como se tem entendido pelas noticias, que nos saõ prezentes dos Povos delle, e pellas conferencias, em que nos achamos com as pessoas de mayor authoridade, e confidencia que assistem nesta cidade, se tem premeditado com a consideraçaõ, que pede materia taõ importante, que o unico, e total remedio, que pode haver para reparar a

(446) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (447) Este ministro deve ser o conde de Castelo Melhor, demitido neste ano.

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Republica do dano, que de futuro se recea, e os descaminhos, que se exprimentaõ, he convocar Sua Magestade os estados do Reino a Cortes com a mayor brevidade possivel, e assi o temos reprezentado a Sua Magestade por consulta de 27 do mes passado com a copia da proposta e requerimento, que os Procuradores da cidade, e o Juiz do Povo, fizeraõ neste senado, que por este avizo mandamos communicada a Vossa Senhoria a quem pedimos em pri~ a Deos Nosso Senhor para que seja meiro lugar nos assistaõ com deprecaçoes ~ a seu serviço e de Sua Magestade e servido encaminhar nossas determinaçoes que o muito Reverendo Cabido interponha sua authoridade aprovando a justificaçaõ deste Nosso requerimento com Sua Magestade para que nos mande deferir com o effeito que de sua Real clemencia se espera, e por esta alcançaremos a suavidade de h~ ua paz entre dous Princepes taõ Catholicos para mayor gloria da Religiaõ christã, e augmento da coroa de Sua Magestade. Escrita em Camera 4 de Novembro de 1667 Christovaõ Jaaquez [?] dAbreu (448) Joaõ Correa de Carvalho Candido Joaõ Alvrez [?] Manoel de Tobar Diegues [?] Manoel da Cunha Sotomayor Antonio Pereira de …… Domingos Lopez».

Pascoal de Sousa Domingos de Miranda

No verso do documento resumiram o seu conteúdo da seguinte forma: «Carta da Camara de Lisboa de 4 de Novembro de 1667 a respeito das cortes e sua convocaçaõ». DOCUMENTO Nº 183

(448) Museu de Bragança… Como os nomes dos assinantes do documento estão muito apagados, é possível que não estejam bem lidos aqueles que levam ponto de interrogação e também não pudemos ler a sigla em seguida ao apelido do Pereira, que vai pontuada.

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El-Rei, desesperado de obter em Roma por meios humanos o reconhecimento das coisas portuguesas, manda recorrer à protecção divina por meio de preces e orações por terem falhado todas as outras tentativas e não restar outro expediente Ver Documentos n.os 51 e 57 5 de Novembro de 1667 «Deaõ, Dignidades, conegos, e Cabido da seé de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Chegaraõ cartas do Cardeal Protector, com avizo da elleiçaõ da santidade de Clemente 9º de que ja tereis noticia, e porque do que reffere das grandes vertudes, de Sua Sanctidade, e do que com elle passou na primeira audiencia, se pode esperar, se adiantem muito nossas couzas neste Ponteficado, e o melhor meyo, de conseguir, he recorrer a Deos Nosso Senhor vos encomendo muito, ordeneis, e admoesteis a vossos subditos, que com special cuidado peçaõ a Deos assista com seus auxilios a pessoa vida, e acções de Sua Sanctidade, e esta deligencia, he a que por hora pareceo mais conveniente e efficaz e de que se pode esperar algum fruito pois as muitas, e mui repetidas, que por minha parte se tem feito em Roma no decurso de tantos annos, naõ daõ já lugar a outro expediente. Escrita em Lixboa a 5 de Novembro de 1667.

. Rey . .. . » (449).

DOCUMENTO Nº 184 Processo canónico tendente à justificação do tanger miraculoso dos sinos de Sacoias em aplauso da Restauração de 1640 5 de Novembro de 1667 «Dizem o juiz e mais vreadores da Camara da cidade de Bragança que para requerimentos que tem a Sua Altera que Deos guarde sobre o fazer-lhe e levantar a feira que lhe concedeu de se fazer feira das primeiras vesporas, te segundas, em Ascençaõ da Senhora no lugar de Sacoias, anexa da Abadia de Meixedo, para o que é necessario duas certido~ es do escrivaõ da Camara dos (449) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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TOMO VIII

milagres que a Senhora fez em se tanger h~ u dos sinos per sim na ocasiaõ em que nasceu Sua Alteza pela qual razaõ a Rainha Nossa Senhora que Deus tem lhe mandou dar h~ u vestido de tela com guarniçaõ douro sendo Almuxarif Antonio Mendes Dantas e porque do dito milagre o Reverendo Chantre com outro Reverendo Capitular foraõ ao mesmo dito lugar de Sacoias tirar devaça na mesma ocasiaõ do milagre em seg.do o Reverendo Chantre pegado com outro Reverendo Capitular de que tudo se fizeraõ autos Pedem a Vossa Mercê Senhor Doutor Provisor e Vigario geral lhe mande passar certidoes do que do sobres ditos actos constar em modo que façam fee E.R.M. [Esperam receber Mercê]». «Inquiriçaõ sobre o tangerse o Sino de Nossa Senhora da Assunpção do lugar de Sacoias per si. Ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seis sentos e sessenta e sete, aos cinco dias do mes de Novembro do dito ano neste lugar de Sacoias na ermida do martir. S. Sebastiaõ citta no meio do dito lugar o Reverendo Chantre Afonso de Morais Colmieiro Martins Pegado Conego Masgestral da See de Miranda a quem os muitos Reverendos Senhores do Cabido cometeraõ a enqueriçaõ sobre o tangerse per si o sino da Igreja Matriz do dito lugar que é da invocaçaõ de Nossa Senhora da Assunçaõ como tudo mais largamente se contem na informaçaõ e provisaõ dos ditos Senhores que a diante se seguem. Em virtude da qual eles Reverendos Comissarios comigo escrivaõ judicialmente tiraram os testemunhos cujos ditos tambem vaõ ao diante de que mandaram fazer este termo que asinaraõ e eu o P. Antonio Aires Ferreira secretario nomeado desta deligencia que o escrevi dia, mes e ano ut supra. Nos o Deaõ, dignidades e Conegos. Cabido da Santa Sé desta cidade de Miranda Episcopal sede vacante etc. Pela presente nomeamos e cometemos aos Reverendos Afonso de Morais Colmieiro, Chantre, Doutor Martins Pegado Conego Magistral desta see vaõ ao lugar de Sacoias deste Bispado, e aos mais, que for necessario, e façaõ judicial inquiriçaõ de testemunhas sobre o tangerse o sino per si em os doze de Setembro proximo (como já se disse sucedera outra vez) da Igreja matriz do dito lugar, que é da invocaçaõ de Nossa Senhora da Assunçaõ e onde é venerada com singular devoção, e piedade conforme a carta do Reverendo Manuel da Nobrega Abade de Santo André de Meixedo, donde a dita Igreja é filial, a MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

361 TOMO VIII

qual diligencia faraõ com toda a inteireza e verdade debaixo do juramento que ambos tem de Visitadores deste Bispado, e para escrever nomeamos ao Mestre Antonio Aires Ferreira ministro desta Sé, que nos entregará o processo, para á vista dele determinarmos o que nos parecer mais serviço, de Deus, tomando por juramento da maõ do Reverendo Deaõ presidente, de bem, e verdadeiramente escrever nesta diligencia, de que se fará termo por ambos assinado. Dada em Miranda, e Cabido sob o nosso selo, e sinais dos assinadores dele aos vinte de Outubro eu o P.e Pedro Fernandes Canedo presbitero, que sirvo de escrivaõ da Camara Eclisiastica a fiz de mil e seis centos e sessenta e sete anos. Antonio Antunes de Paiva, Deaõ Joaõ Machado Pimentel, Tesoureiro Mor. Francisco Cabral de Aragam [lugar do selo do Cabido] Em os doze deste corrente Setembro, me fez avizo o P.e Domingos Pires, cura do logar de Sacoias, anexa desta Abadia; que estando ele presente com outros sacerdotes, beneficiando-me, h~ u oficio na Igreja de Nossa Senhora da Assunçaõ freguesia do mesmo lugar, se tocará o sino per sim que já em outra ocasiaõ se avisara a Vossa Senhoria o fizera. E levantando-se o P.e cura com os mais sacerdotes a ver o sino, naõ viram mais que o som dele sem nem um movimento nele. E se mal me naõ engano, a firma foi duas vezes. E por me parecer que será por demonstraçaõ grande de algum misterio da Senhora me concorre obrigaçaõ de dar parte a Vossa Senhoria para que Vossa Senhoria, ordene o melhor que convier ao serviço da Senhora e demonstraçaõ dos fieis justificando-lhes com toda a clareza a verdade, o que Vossa Senhoria poderá mandar obrar por quem for servido. Nossa Senhora aumente vida e estado por felizes anos. Meixedo, 22 de Setembro de 667 Servo e Capelaõ de Vossa Senhoria Manuel da Nobrega. O P.e Sebastiaõ Senteno de Rossas confirmado em o lugar de Vaçal de idade que disse ser de trinta e seis anos pouco mais ou menos, a quem eles Reverendos Comissarios deram juramento dos Santos Evangelhos em quem por sua maõ prometeu dizer verdade daquilo que soubesse e lhe fosse preguntado. E perguntado se sabia para que era chamado, ou alguma pessoa o persuadira a que dissesse mais ou menos do que soubesse; disse que entendia ser MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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chamado, para dizer o que soubesse sobre tanger-se o sino da Igreja matris do dito lugar da invençaõ [sic] de Nossa Senhora da Assunçaõ; e que ninguem lhe dissera dissesse mais nem menos daquilo que soubesse e tinha passado na verdade. E perguntado pelo conteudo na informaçaõ que o Reverendo Manuel da Nobrega abade de Meixedo remeteu aos senhores do Reverendo Cabido disse que em os doze do mes de Setembro proximo passado estando fazendo um oficio pelas almas do fogo do Purgatorio na dita igreja que por sua devoçaõ fazia. Lazaro Rodrigues lavrador e morador no lugar de Baçal e estando em o primeiro nocturno, ouvira do lugar onde estava salmeando com mais sete sacerdotes; e o mesmo homem com sua mulher que mandavaõ fazer o dito oficio a saber: o P.e Domingos Pires cura no dito lugar, o P.e Manuel Dias cura no lugar de Barge, o P.e Pero Fernandes cura de Deilão; o P.e Domingos Rodrigues cura de Fontes Barrosas, o P.e Francisco do Rego confirmado de Samil, o P.e Mateus de Morais confirmado de Val de Lamas, o P.e Francisco Fernandes do lugar de Guadramil, ouvira a seu parecer um som do sino que está da parte da Epistola que a seu parecer fora movido do vadalo, e isto sem que corresse vento que se pudesse presumir que movesse o vadalo e o sino; porque suposto que fasia alguma viraçaõ era muito branda e sem força para poder causar o tal impulso; ao qual som se levantara o P.e Domingos Pires cura do dito lugar, em que estava no dito oficio; e saira fora da dita igreja dando-lhe volta a toda ela; para ver se alguma pessoa tinha tocado no dito sino; e como naõ visse ninguem nem ao pé da igreja, nem ao largo della, que pudesse ter tangido o dito sino, se tornara a recolher para a igreja e dissera aos sacerdotes que estavam no dito oficio, que naõ achara pessoa nenhuma, nem sabia quem podera dar ocasiaõ ao tal tenido. E indo continuando o dito oficio no segundo nocturno, tornaram todos a ouvir um som continuado que fez dois ecos com grande estrondo de sorte que admirados todos já com o primeiro aviso, saira segunda vez somente o dito padre cura, e dando volta á igreja, como naõ achasse pessoa alguma sobira á vista de todos ao coro da igreja e dai aos sinos, para ver se estava la alguma pessoa que podesse fazer e dar causa ao dito estrondo, e como a naõ achasse, se tornou a recolher ao dito oficio dizendo a ele e aos mais sacerdotes, que naõ achara pessoa nem ou pedra movida movida [sic] do campanario que pudesse dando no sino causar o dito estrondo, antes admirados todos disseram todos uns para os outros que aquilo devia ser milagre da Senhora, lembrando-lhe testemunha que se dizia que no principio da feliz restaurança deste reino, se tangeram os sinos da dita igreja por si de que ouviu dizer-se fizeram autos e tiraram testemunhas judicialmente pelo Reverendo Vicente Lopes de Moura provisor deste bispado e conego doutoral da Sé de Miranda. E mais naõ disse e assinou com os Reverendos Comissarios, depois de lido o testemunho que o P.e Mestre Antonio Aires Ferreira secretario nomeado MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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para esta diligencia que a escrevi. Afonso de Morais Colmieiro Chantre Martins Pegado Sebastiaõ Senteno de Rossas O P.e Manuel Dias cura em o lugar de Vargia e idade que disse ser de trinta e um anos a quem os Reverendos Comissarios deraõ juramento dos Santos Evangelhos em que poz sua maõ e prometer dizer verdades, e do costume disse nada. E perguntado se sabia para que era chamado ou lhe disse alguma pessoa que dissese mais daquilo que soubesse ou lhe fosse preguntado, disse que entendia ser chamado para dizer o que soubesse sobre o tanger-se o sino da dita igreja do sobredito lugar, sobre o que nenhuma pessoa lhe dissera dissesse mais nem menos do que soubesse no tal particular que tinha passado na verdade. E perguntado pelo conteudo na informação do Reverendo Abade de Meixedo disse que era verdade que em os doze do mês de Setembro proximo passado estando em um oficio na igreja matriz deste lugar de Sacoias que por sua devoçaõ fazia ás almas do fogo do Purgatorio Lazaro Rodrigues e sua mulher do lugar de Baçal, com mais sete sacerdotes, e estando no primeiro nocturno, ouvira um estrondo com vadalada de um sino que o seu parecer fora o sino da parte da Epistola, e saindo fora o P.e Domingos Pires cura do dito lugar, ver se fora alguma pessoa tanger o dito sino, e naõ achando ninguem sobira ao coro da dita igreja e daí aos sinos e como naõ achasse lá ninguem; nem que caisse pedra ou outra qualquer cousa que pudesse causar o dito estrondo se descera para baixo, dizendo a si a ele testemunha e mais sacerdotes e pessoas que estavaõ na igreja, lhe parecia que o tal sem naõ podia ser senaõ milagre da Senhora, por estar o dia quieto e com vento taõ brando, que naõ podia causar impulso no sino ou vadalo para que se movesse e fizesse o tal estrondo; e assim lhe pareceu a ele testemunha ser milagre porque no principio da feliz aclamaçaõ e restauraçaõ deste reino se tocaram por si os sinos desta igreja, de que se fizeram autos e ouviu-se tiraram testemunhas judiciais pelo Reverendo Vicente Lopes de Moura, Provisor e conego doutoral da Sé de Miranda que Deus tem. E mais naõ disse e assinou com os Reverendos Comissarios depois de lido este. E eu o P.e Antonio Aires Ferreira nomeado desta visita que o escrevi. Manuel Dias O Chantre Pegado Aos seis dias de Novembro do dito ano neste lugar de Sacoias os Reverendos Comissarios comigo secretario desta diligencia tiraram as testemunhas MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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que ao diante se seguem. O P.e Antonio Aires Ferreira o escrevi. O P.e Domingos Pires cura deste lugar de Sacoias disse ser de idade de quarenta e tres anos, a quem os Reverendos Comissarios deram juramento dos Santos Evangelhos em que põs sua maõ e prometeu falar verdade e dizer o que soubesse sobre o tanger-se o sino da dita igreja do sobredito lugar sobre o que nenhuma pessoa lhe dissera mais nem menos do que soubesse no tal particular que tinha passado na verdade. E perguntado pelo conteudo na informaçaõ do Reverendo Abade de Meixedo disse que era verdade que em os doze do mes de Setembro proximo passado estando em um oficio na igreja matris deste lugar de Sacoias, que por sua devoçaõ fazia ás almas Lazaro Rodrigues e sua mulher do lugar de Baçal, com mais sete sacerdotes; e estando nos Salmos do proximo nocturno, cantando os ditos Salmos como é costume, ouviram disse que ele testemunha que ouvira o eco do sino como de uma vadalada. E levantando se do vanco onde estava sentado fora fora dando volta a igreja ver se parecia alguma pessoa que pudesse tirar alguma pedrada ao sino para o reprender; naõ viu ninguem; e tornara a entrar para a igreja e dera conta aos sacerdotes que iam continuando com o dito oficio de como naõ vira ninguem, que podesse tirar tal pedrada ao dito sino nem outra qualquer cousa porque os ditos sinos tem as ditas cordas para dentro da dita igreja. E olhando ele testemunha para os sinos naõ vira movimento de vadalo nem de corda, nam outro si fazia [vento?] que os pudesse a fazer a tal som. E indo ele testemunha continuando o oficio com os mais padres e chegando aos salmos do segundo nocturno ouvira outro som como de duas vadaladas continuado quasi mistico um ao outro, se levantara com toda a brevidade, e fora ver os sinos subindo pela escada do coro. E olhara para os sinos e ver os vadalos e cordas se faziam algum movimento ou se caira alguma pedra ou caliça que pudesse causar o sobredito som. E êle testemunha não vira nada. E saindo fora da igreja dando volta ao Campanário não viu pessoa alguma, e recolhendo-se outra vez para a igreja, disse aos padres que continuavam o dito oficio, que naõ podia ser se não tanger o sino por si como já em outra ocasiaõ no mês de Maio ou Junho, ou o que na verdade se achar que constará dos autos que disso se tiraram feitos pelo Reverendo Doutor Vicente Lopes de Moura, vindo êle testemunha com os homens Baltazar, Gonçalves e Joaõ Pires ambos do lúgar de Gemonde, antes do meio dia pouco mais ou menos o que na verdade se achar; e estando a fazer oraçaõ êle testemunha á parte traversa da dita igreja ó Senhor e os sobreditos homens á frente da dita igreja; ouvira tocar o sino e se levantara logo e fôra falar com os ditos homens e lhe perguntara para que tangiaõ, êles disseram que naõ tangeraõ e foram todos tres perguntar ao homem que estava de sentinela que era Simaõ Rodrigues do dito lugar de Sacoias se sabia quem tangera o dito sino e êle disse que naõ sabia quem; mas antes que mais vezes o ouvira tanger e naõ MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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sabia quem. E do mais que trata do tanger antigo se reportava ao que já tinha testemunhado. E mais naõ disse e assinou com os Reverendos Comissarios, e mais disse que neste dito tanger antigo, vira olhando para a torre dos sinos andar o vadalo á roda do sino que está fora á parte do Evangelho e ali naõ disse e assinou com os sobreditos comissarios depois de lido este. E eu o P.e Mestre Antonio Aires Perreira secretario nomeado para esta deligencia que o escrevi. Domingos Pires Colmieiro Pegado O P.e Pero Fernandes cura do lugar de Deiloõ [sic] de idade que disse ser de quarenta anos pouco mais ou menos a quem os Reverendos Comissarios deraõ os Santos Evangelhos em que por sua maõ prometeu dizer verdade e ao custume disse nada. E perguntado se sabia para que era chamado ou lhe dissera alguma pessoa que dissesse mais daquilo que sabia ou lhe fosse perguntado disse que entendia ser chamado para dizer o que soubesse sobre o tangerse o sino da igreja do sobredito lugar; sobre o que nenhuma pessoa lhe dissera dissesse mais ou menos do que soubesse no tal particular que tinha passado na verdade. E perguntado pelo conteudo na informaçaõ do Reverendo Abade de Meixedo; disse que era verdade que em os doze dias do mês de Setembro proximo passado, estando em um oficio na igreja matriz do dito lugar de Sacoias que por sua devoçaõ fazia ás almas do fogo do Purgatorio Lazaro Rudrigues e sua mulher do lugar de Bacal com mais sete sacerdotes, estando no primeiro nocturno ouvira um estrondo como vadalada de um sino que a seu parecer fora o sino da parte que naõ está advertido. E que saindo fora logo o P.e cura Domingos Pires do dito lugar a ver se fora alguma pessoa tanger o dito sino, dando volta o redor da sobredita igreja, naõ achava pessoa alguma que pudesse fazer o dito estrondo e tornando a recolher para a dita igreja o sobredito P.e cura a continuar o dito oficio, assim o dissera a ele testemunha e mais padres; e indo continuando o dito oficio no segundo nocturno todos a ouvir um som continuado que fez dois ecos com grande estrondo, de sorte que admirados todos já com o primeiro aviso, saira segunda vez somente o padre cura, e dando volta á igreja, como naõ achasse pessoa alguma subira á vista ao côro da igreja e dali aos sinos para ver se estava lá alguma pessoa que pudesse dar causa ao dito estrondo, e como naõ achasse pessoa alguma se tornou a recolher ao dito oficio e disse a ela testemunha e aos mais sacerdotes que nem achara pessoa nem pedra ou cal caida ou movido do campanario que pudesse dando no sino causar o dito estrondo antes admiMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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rados todos disseram uns para os outros que aquilo devia ser algum milagre da Senhora; lembrando a ele testemunha que se dizia no principio da feliz restauraçaõ do reino se tangeram os sinos da dita igreja por si do que ouviu dizer se fizeram autos e tiraram testemunhas judicialmente pelo Reverendo Doutor Vicente Lopes de Moura Provisor deste Bispado de Miranda e conego Doutoral magistral da Se de Miranda. E mais não disse. E assinou com as Reverendos Comissarios depois de lido este. E eu o P.e Mestre Antonio Aires Ferreira secretario nomeado para esta deligencia que o escrevi. Pedro Fernandes. Chantre. Pegado. Maria Gomes mulher de Lazaro Rodrigues morador em o lugar de Baçal de idade de vinte e cinco anos pouco mais ou menos; a quem os Reverendos Comissarios deram juramento dos Santos Evangelhos em que pôs sua maõ, e prometeu dizer verdade ao costume e cousas dele disse nada. E perguntada pelo continuado na conformaçaõ do Reverendo Abade de Meixedo disse que ero [sic] digo que perguntando se sabia para que fora chamada ou alguem lhe dissera dissesse mais ou menos daquilo que soubesse e lhe fosse perguntado disse que entendia ser chamada para testemunha sobre o tanger se o sino da igreja matriz deste lugar; e disse que ninguem lhe dissera dissesse mais ou menos do que soubesse. E perguntada pelo continuado na informaçaõ do Reverendo Abade de Meixedo disse que em os doze de Setembro proximo passado; estando ella na igreja fazendo um oficio, que ela e seu marido faziam pelas almas do Purgatorio, estando no principio do oficio ouvira um tom de um dos sinos da dita igreja a modo de vadalada; e saindo ela fora á porta da igreja para ver se alguma pessoa tinha dado ocasiaõ ao tal som por estarem as cordas para dentro da igreja, como naõ visse pessoa alguma se tornou a recolher a ela; e continuando-se o mesmo oficio, daí a pouco tempo ouvira segunda vez um som tambem de sino a modo de duas vadaladas e entaõ se levantara dos mais padres o padre cura do dito lugar, e subindo ao coro e daí aos sinos descendo para baixo e dando volta á igreja entrara para ela e dissera aos sacerdotes que estavam no oficio que naõ achara pessoa alguma, nem coisa que pudesse dar ocasiaõ ao tal sonido. E assim que devia ser milagre que a Senhora da Assunçaõ da dita igreja fazia como ela testemunha tem ouvido tinha sucedido muitas vezes. E mais não disse. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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E por ser mulher e naõ saber escrever assinaram somente os Reverendo Comissarios. Eu o P.e Mestre Antonio Aires Ferreira secretario eleito pra esta deligencia o escrevi. [Não está assinado este depoimento pelos Comissários]. O Reverendo P.e Francisco do Rego confirmado do lugar de Samil de idade de quarenta anos mais ou menos a quem os Reverendo Comissarios deram juramento dos Santos Evangelhos em que pôs sua maõ e prometeu dizer verdade e de costume dele disse nada. E perguntado se sabia para que era chamado ou lhe disse alguma pessoa que dissesse mais do que aquilo que sabia, ou lhe fosse perguntado, disse que entendia ser chamado, para dizer o que soubesse sobre o tanger-se o sino da dita igreja do sobredito lugar; sobre que nenhuma pessoa lhe disserra dissesse mais nem menos do que soubesse no tal particular que tinha passado na verdade. E perguntado pelo conteudo na enformaçaõ do Reverendo Abade de Meixedo, disse que era verdade que em os doze dias do mês de Setembro proximo passado estando fazendo um oficio na igreja matriz deste lugar de Sacoias que por sua devoçaõ fazia ás almas do Purgatorio Lazaro Rodrigues e sua mulher do lugar de Bacal, com mais sete sacerdotes; e estando no primeiro nocturno; ouvira um estrondo como vadalada de um sino que lhe parecia ser da parte que naõ está advertido e saindo o sobredito padre cura do dito lugar fora a ver se fora alguma pessoa tanger o dito sino; dando volta a redor da dita igreja, naõ achou pessoa alguma que pudesse fazer o dito estrondo. E tornando a recolher-se para a dita igreja a continuar o dito oficio; assim o dissera a ele testemunha, e mais padres. E continuando o sobredito oficio, indo no segundo nocturno ouvira ele testemunha um som continuado a modo de duas vadaladas ao qual saira o sobredito padre cura fora da dita igreja outra vez, e fazendo deligencia dera volta em roda para ver se aparecia alguma pessoa que fizesse o dito som ou tocasse o dito sino, e naõ achando ninguem sobira ao coro da dita igreja e daí aos sinos, e como naõ achasse lá ninguem e nem caisse pedra ou outra qualquer coisa que pudesse causar o dito estrondo, se descera para baixo; dizendo a ele testemunha como aos mais sacerdotes e pessoas que estavam na igreja lhe parecia que o tal som naõ podia ser senaõ milagre da Senhora por estar o dia quieto e naõ fazer vento que pudesse mover o sino a que fizesse estrondo e antes ouvira dizer que já em outra ocasiaõ tangera o sino por si de que se fizeram autos e tiraram testemunhas judicialmente; pelo Reverendo Doutor Vicente Lopes de Moura Provisor neste Bispado Conego Doutoral nesta Sé de Miranda. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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E mais naõ disse e assinou com os Reverendos Comissarios; depois de lido este. E eu o P.e Mestre Antonio Aires Ferreira Secretario nomeado que o escrevi. Francisco do Rego Chantre Pegado O P.e Mateus de Morais confirmado no lugar de Val de Lamas de idade de cinquenta anos a quem os Reverendos Comissarios deram juramento dos Santos Evangelhos em que pôs sua maõ e prometeu dizer verdade no que lhe fosse perguntado; e ao costume disse nada. E perguntado se sabia para que fosse chamado disse que naõ sabia mais que suspeitar que era para que jurasse no que acontecera em os doze de Setembro proximo passado, na igreja de Nossa Senhora da Assunçaõ deste lugar de Sacoias, e perguntado se alguma pessoa lhe dissera que dissesse mais ou menos do que soubesse: disse que naõ. E perguntado pela Comiçaõ digo pelo conteudo na informaçaõ do Reverendo Abade de Meixedo disse que em os doze de Setembro proximo passado estando no oficio que Lazaro Rodrigues e sua mulher faziaõ na dita igreja de Nossa Senhora da Assunçaõ do dito lugar ouvira um estrondo do sino que lhe parecia que era o mais roufenho que está para a parte do Evangelho estando no primeiro nocturno e estando cantando os Salmos ouvira destintamente e que saira o dito cura a ver se tangia alguma pessoa e naõ achara pessoa. E assim tornando este dito padre cura a continuar o dito oficio lhe dissera a ele testemunha e as mais pessoas não achara pessoa alguma. E assim foraõ continuando o oficio. E segunda vez estando no mesmo oficio, ouvira duas vadaladas do mesmo sino continuadas uma após outra; e o padre cura logo foi ao coro e daí aos sinos e naõ achou pedra nem caliça que pudesse dar nos ditos sinos nem outra alguma coisa que podesse causar o dito estrondo; e assim mais ouviu dizer que na Feliz Aclamaçaõ deste Reino, ouviu dizer, se tanger o sino mais vezes de que se fizera auto e tiraram testemunho judicialmente pelo Reverendo Provisor Vicente Lopes de Moura, Conego Doutoral na Sé de Miranda. E muitos mais milagres que a Senhora tem feito desde esse tempo até o presente. E mais não disse. E assinou com os reverendos Comissarios. E eu o P.e Mestre Antonio Aires Ferreira secretario nomeado o escrevi. O Chantre Pegado O P.e Francisco Fernandes do lugar de Guadramil de idade de vinte e cinco anos a quem os Reverendos Comissarios deram juramento dos Santos EvanMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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gelhos em que pôs sua maõ e prometeu dizer verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. E perguntado se sabia para que fora chamado ou alguma pessoa lhe dissera jurasse mais ou menos do que soubesse, disse que nenhuma pessoa lhe dissera jurasse mais ou menos, que suspeitava vinha para dizer o que acontecera na igreja de Nossa Senhora da Assunçaõ no lugar de Sacoias em os doze de Setembro proximo passado. E perguntado pelo conteudo na informaçaõ do Reverendo Abade de Meixedo; disse que estando em um oficio que fazia Lazaro Rodrigues e sua mulher do lugar de Baçal pelas almas do fogo do Purgatorio, estando no primeiro nocturno ouvira um som como vadaladas do sino da dita igreja a que o padre cura da mesma igreja logo saira fora a ver se alguma pessoa tocara nos sinos e naõ achara ninguem e se tornou a recolher a continuar o dito oficio com os mais padres. E indo na continuação dele ouvira um estrondo de duas vadaladas continuadas uma após outra, a que o dito cura fora logo ao coro e subira aos sinos e não achara pessoa nenhuma nem pedra nem caliça ou outra cousa que pudesse fazer o dito estrondo e estando as cordas do sino metidas para o coro, e se descera e chegando aos ditos padres do oficio dissera naõ podia ser se naõ milagre da Senhora e isto era quanto sabia. Mas que tambem ouvira dizer uma e muitas vezes na feliz restauraçaõ deste Reino muitas pessoas do dito lugar ouviram tanger o dito sino de que se fizera auto e tiraram testemunhas autenticas, pelo Reverendo Provisor deste Bispado o Doutor Vicente Lopes de Moura Conego Magistral da Sé de Miranda. E mais naõ disse e assinou com os Reverendos Comissarios depois de lhe ser lido este. E eu Mestre Antonio Aires Ferreira secretario nomeado desta deligencia o escrevi. Francisco Fernandes. [Não tem as assinaturas costumadas: Chantre – Pegado]. Aos sete dias do mês de Novembro de mil e seis sentos e sessenta e sete anos na cidade de Bargança perante os Reverendos Comissarios comigo secretario desta deligencia pareceram as testemunhas que adiante se seguem. O P.e Mestre Antonio Aires Ferreira o escrevi. Lazaro Rodrigues morador em Baçal de idade de vinte e oito anos pouco mais ou menos a quem os Reverendos Comissarios deram juramento dos Santos Evangelhos em que põs sua maõ e prometeu dizer verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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E do costume disse nada. E preguntado se sabia para que fora chamado ou alguem lhe dissera que dissesse mais alguma coisa ou menos do que soubesse disse que nenhuma pessoa lhe dissera nada que só suspeitava ser chamado para que dissesse o que sabia acerca de ouvir tanger o sino de Nossa Senhora da Assunçaõ do lugar de Sacoias onde ele e sua mulher estavam na dita igreja assistindo a um oficio que de sua devoçaõ mandavam fazer pelas almas do fogo do Purgatorio. Perguntado pelo conteudo na informaçaõ do Reverendo Abade de Meixedo disse que era verdade que estando assistindo ao oficio e tendo conta com a sera dele; ouvira um som do sino como uma vadalada ao principio do oficio, e indo continuando os padres com o oficio mais adiante ouviu um som de dois vadalos juntos um após outro, a que saira o P.e cura da dita igreja, subira ao coro e daí aos sinos para ver se estava lá alguma pessoa; e naõ achara pessoa alguma nem pedra ou caliça que caisse e desse no sino que pudesse fazer o dito estrondo. E o dia estava quieto e naõ fazia vento que podesse causar aquele som. E vindo-se para baixo o sobredito padre cura admirado disse aos padres que estavam no oficio que naõ podia ser senaõ milagre da Senhora porquanto naõ achara nada e as cordas do dito sino estavam para dentro do coro. E o sino lhe parecesse que era o da porta do Evangelho, pelo conhecer do tom de o ter ouvido muitas vezes e o ter tocado por suas maõs. E assim mais ouviu dizer que no principio da Feliz Aclamaçaõ do Reino, tangera o dito sino muitas vezes por si. E mais naõ disse. E assinou com os Reverendo Comissarios depois de lhe ser lido este. E eu o P.e Mestre Antonio Aires Ferreira secretario nomeado para esta deligencia o escrevi. Chantre Pegado [De Lázaro Rodrigues uma cruz dentro de uma espécie de círculo]. E tiradas assim as ditas testemunhas como asima e otras se contem, eles Reverendos Comissarios mandaram a mim secretario desta deligencia fizesse estes Autos conclusos aos Senhores do Muito Reverendo Cabido, ao que satisfis. O P.e Mestre Antonio Aires Ferreira o escrevi» (450).

DOCUMENTO Nº 185

(450) Museu de Bragança… Este documento consta de 14 fólios paginados de frente. Papel branco não pautado, já muito delido, a desfazer-se em parte e manchado.

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Arzadegos e Palheiros, povoações espanholas fronteiriças a Mairos e Travancas, no concelho de Chaves, são queimadas pelos portugueses, donde resultou despovoarem-se, não mais voltando Palheiros a ser habitada 1668 A 7 de Abril de 1847 os vizinhos de Flor de Rei o Belo, anexa de Santa Eulália de Arzadegos, povoação espanhola fronteira à portuguesa de Mairos, concelho de Chaves, requereram ao Governador do bispado de Orense, então vacante de bispo, no sentido de obrigar o pároco de Arzadegos a administrar os Sacramentos na igreja de Nossa Senhora de Puertas Abiertas, sita no referido povo de Flor de Rei o Belo, segundo fora despachado num memorial apresentado à autoridade eclesiástica de Orense no ano anterior de 1846. O Governador mandou que informasse o abade de Arzadegos, e este, em conclusão das razões canónicas que apresenta, diz: «Por ultimo debo advertir que en Flor de Rey jamas huvo sacramento solamente por los años de mil seiscientos sesenta y seis cuando las guerras con Portugal haviendo robado los enemigos la yglesia y copon de Arzadegos se retiraron el parroco y feligreses a aquella poblacion donde se reservo el Santissimo en un relicario que vino emprestado de Berrande hasta el año de sesenta y ocho que se verificaron las paces». Num livro da Fábrica da referida igreja de Arzadegos, que começou a servir em 1653, há a seguinte nota: «El año de mil seiscientos y sesenta y ocho se hicieron paces con Portugal y habiendo estado este beneficio [Arzadegos] despoblado, el mismo año de 1668 se comenzó de labrar para el año de 69 con diez y seis feligreses siendo abade de dicho beneficio el Licenciado D. Josephá de Alen y Sotho (ha una firma e rubrica do abade citado) quien tomó posesion sin vecinos em Arzadegos. En el año de 1669 no estaba poblado este pueblo [de Arzadegos] y por lo mismo desde el año de 1650 al año de 1670 sirvió de Iglesia parroquial la de Puertas Abiertas de Flor de Rey Bello a donde se refugiaron los vacinos de Arzadegos como pueblo que fue de fortalezas con plaza, murallas foso y contrafoso; todo lo que se prueva no solo por la tradicion popular sino especialmente por lo que en la erecion de la cofradia del Santissimo Rosario se relaciona por muy reverendo Padre Provincial de la orden de predicadores el qual dice en las constituciones que como parte segura y unico poblado de la parroquia de Santa Eulalia [de Arzadegos] erige por altar privilegiado y especial al de la Virgen de Puertas abiertas de Flor de Rey cujo titulo dice lleva por los MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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muchissimos beneficios obtenidos por su mediacion y en lo sucesivo sera llamada con el titulo de Virgen de Puertas abiertas del Santissimo Rosario. Se prueva lo sobre dicho tambien por las partidas [assentos do registo paroquial] que desde el año de 1653 hasta el año de 1670 se dice vecinos de Flor de Rey Bello y naturales de Arzadegos». D. José Garcia, abade de Arzadegos, que me forneceu estes documentos, pelo ano de 1893, quando eu era pároco de Mairos, concelho de Chaves, que agora deposito no Museu de Bragança secção Arquivo Distrital, maço Correspondencia Episcopal, disse-me mais em carta: «El vulgo Arzadegués dice que este pueblo fué quemado y robado por saqueo inclusa la Iglesia en las guerras con Portugal; la campana mayor que fué llevada por las Travancas y las demas halajas» (451).

DOCUMENTO Nº 186 Demanda entre o bispo de Miranda, D. Diogo de Sousa, e o do Porto, D. Gonçalo de Morais, por causa dos bens do bispo D. Jerónimo de Meneses 2 de Agosto de 1668 «Treslado da provisaõ que Sua Magestade passou para os Desembargadores do Paço conhecerem do ponto da nullidade sobre a incompetencia do Juizo. Eu El Rey faço saber aos que este Alvara virem que eu hey por bem, e me praz que na mesa do despacho dos meus desembargadores do Paço se tome por elles conhecimento, e se detremine sumariamente o ponto da nullidade da sentença que o bispo de Miranda Dom Diogo de Sousa ouve contra o bispo do Porto dom frey Gonçalo de Morais na Relaçaõ da dita cidade na demanda que ambos traziaõ sobre a fazenda do bispo Dom Jeronimo de Meneses por causa do defeito da jurdiçaõ somente. E isto sem embargo de ser passado em causa ~ das ditas partes tenha aquirido os quais julgada e de qualquer dereito que algua seraõ requeridos para enviarem requerir sua justiça no dito desembargo do Paço sobre o dito ponto de que somente mando que aly se tome conhecimento. E estaraõ pela sentença e determinaçaõ que se der ficandolhe reservado tratar da causa principal no juizo em que pelos ditos Desembargadores do (451) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal, onde depositei estes documentos, que D. José Garcia, abade de Arzadegos, me deu. Travancas é povoação portuguesa também fronteiriça a Arzadegos. Ver as Memórias, tomo I, p. 79.

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Paço for julgado que o devem fazer aos quais mando que cumpraõ este Alvara como se nelle contem posto que naõ seja pasado pela chancellaria sem embargo da Ordenaçaõ em contrario. Bastiam Pereira a fez em Lixboa a 2 de Agosto de 668 João da Costa a fez escrever» (452).

DOCUMENTO Nº 187 Casamento de El-Rei D. Pedro com a cunhada. Podridão do documento e do assunto «Deaõ, Dignidades, Conegos e Cabido da see de Miranda. Eu o Princepe vos envio muito saudar. Em sabbado 24 deste Março se julgou por nullo o matrimonio entre El Rey meu Senhor, e a Princeza minha sobre todos muito amada, e prezada mulher, e na terça feira seguinte chegou hum Breve de dispensaçaõ para a poder receber, dispensando no impedimento publicae honestatis que se podia considerar ……… tre my e a Princeza; e porque o Reino junto em Cortes ……… estado, e os mayores ministros me haviaõ pedido abre ………to fosse possivel o meu recebimento, o celebrei; ……… delle. Encomendovos muito ~ espero ……… contirogueis a Deos ……… cazamento, e com vossas oraçoes nue as ……… a 31 de Março ……… Princepe» (453).

Notas Finais

(452) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrial, maço Correspondência Episcopal. (453) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrial, maço Correspondência Episcopal. As partes pontuadas correspondem a outras comidas pela podridão na carta original que, valha a verdade, não é menor no assunto tratado no documento. Tudo podre e muito podre.

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DOCUMENTO A Foral de Outeiro concedido por Frutuoso, abade de Castro de Avelãs, com autorização do arcebispo de Braga D. Martinho Geraldes, falecido em Viterbo (Itália), em fins de Agosto ou princípios de Setembro de 1271 (180-A) 4 de Janeiro de 1270 «In dei nomine amen. Notum sit cunctis hanc cartam videntibus. quod nos frater fructuosus. abbas de castro avellanarum. una cum convento eiusdem monasterii. et cum auctoritate Roderici fernandi. qui habet literam reverendi patris domini martini. archiepiscopi bracarensis. concedendi omnes aforationes seu populaciones ad utilitatem nostri monasterii factas. cuius litere tenor talis est. m.[artinus] dei promissione Bracarensis archiepiscopus. vobis Roderico fernandi. rectori ecclesie de castro roupal. Salutem. et benedictionem. abbas et conventus monasterii de castro de avellanis mandarunt nobis dicere quod tenent quasdam hereditas. et casalia depopulata. et non possunt invenire aliquis qui velint populare ipsas hereditates. et laborare ipsos montes quos sunt pro rumpere. si non faciunt eis cartas de ipsis hereditatibus et montibus pro ad se. et filiis ac nepotis suis auctoritate nostra. Unde nos volentes eis et utilitati ipsius monasterii providere mandamus vobis. quod vos videatis illas hereditates et casalia ac montes quos volunt dare ad populandum et laborandum. et ad arrumpendum. et forum quod inde volunt facere monasterio. et si videris quod est utilitas. monasterii et nostra concedatis quod faciant et nos concedimus tabellioni de Bragancia quod faciat (180-A) Ver FERREIRA, J. Augusto – Fastos Episcopais da Igreja Primacial de Braga. Tomo II, 1931, p. 49.

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inde cartas et publica instrumenta. mandamus……(181) sancta obediencie. et in periculo anime vestre ac sub pena subspensionis ab oficio et beneficio quod hec omnia bene et fideliter faciatis. Datam apud albam de tormes (182) iiii kalendas Septembris. Era m.ª ccc.ª iiij.ª harum igitur auctoritate literarum. nos abbas. conventus ……(183) dicto fernando. de castro roupal. damus vobis populatoribus de Outeiro. scilicet petro martini. Et uxori tue. marie dominici. tibi domno Eleno fernandi et uxori tue. ouro petri. tibi petro franco. et uxori tue domna Elvira. tibi fernando pelagü et uxori tua marine dominici. tibi domno petro rodrici. et uxori tue marie iohani. tibi petro lobonez. et uxori tua domne Elvire. tibi johani petri et uxori tue marine dominici. tibi johani mendi. et uxori tue marie petri. tibi dominico petri. et uxori tue mouro. tibi johani martini et uxori tue domne Elvire. tibi salvatori petri et uxori tue. marie thome. tibi dominico querco. et uxori tue marie petri. tibi dominico Johanis. et uxori tue domne Elvire. tibi petro dominici et uxori tue. marine menendi. tibi martino petri. et uxori tue domna maiore. tibi ……nco dominici. et uxore tue domne columbe. tibi Elvire velasci. et filiis tuis. tibi domno Laurencio. et uxori tue domne dominice. tibi Joham fernandi. et uxori tue marine fernandi. tibi dominico petri. et uxori tue marie gonzalis: damus vobis predictis hominibus de ……(184) facta de vetero de outeyro permito vos quod habeatis et possideatis…… (185) hereditaria et successores vestros in perpetuum exceptis albanariis et hereditate de goyosas. et dividatis ……(186) anuatim. monasterio predicto de qualibet sorte. duos. duos. morabitinos. et XVIII denarios pro vita semel in anno. abbati. priori. et cellararios cilicet. XX. morabitinos. profesto paschatis. et XX. pro festo beati martini de Novembris. et de …… denariis. dent abbati VI denarios in hyeme. et sex, in estate. et similiter detis priori. et cellarario. tres. tres. denarios. medietas in verano et allia medieta in hyeme. Item. debetis dare decimum ville ipsius sicut hactenus usi fuistis cum monasterio. Item. quitamos vos quod non detis nobis maniadigum neque luctuosam. Item. debetis esse nostri vassali obedientes de ipsa hereditate. vendatis aut subpignoratis. cui volueritis qui non sit miles neque domina. neque clericus. neque frater. alterius ordinis. set sit talis persona qui sit inde nostrus vassallus. et faciat nobis forum preditum in pace. Item. de ea que legaveritis pro animabus vestris ad mortem vestram detis medietatem monasterio predicto. (181) Aqui duas ou três palavras ilegíveis por manchadas, fáceis de substituir para inteligência do texto. (182) Alva de Tormes, vila espanhola na província de Zamora. (183) Palavra ilegível por manchada. (184) Palavras ilegíveis por gastas pela dobra do pergaminho. (185) Uma palavra ilegível por gasta, que talvez seja – jure – ou equivalente. (186) Ilegível por gasto pela dobra do pergaminho.

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Item. debetis peitare nobis nobis noces et calumnie per forum de Bragancia sicut peitat vicinus vicino. Item ponimus vobiscum quod afforetis vestris hereditates et abeatis eas si forte homicidii aut pestilencie famis relinqueritis vestras hereditates usque ad tres annos non perdatis eas. Et ut hec nostra donacio et afforacione sit stabilis atque firma. Rogavimus Joham arnaldi tabellionem Braganciae quod de istius modi afforacione faceret duas cartas per alphabetum divisas. quarum nos habeamus unam et vos populatores predicti alteram. Et ego Johanes arnaldi. has cartas per alphabetum divisas ad instanciam predictum auctoritate literis domini archiepiscopi et Roderici fernandi has cartas manu propria conscripsi et hoc meum (187) signum feci …… (188) pridie nonas Januarii. Era M.ª ccc.ª viij. Siquis autem tam de nobisquam de vobis contra istam cartam venire …… (189) ad irrumpendum. peitet parti alteri. Cem. morabitinos. cartas istas nichil ominus suo robore perdurantes. Petrus. Rodericus. Martinus. Fernandus. Rodericus. Petrus. testes Martinus. Rodericus. Fernandus» (190).

DOCUMENTO B Alguns indivíduos naturais de Zamora, envolvidos nas conspirações contra o Rei de Castela, refugiam-se em Bragança 6 de Dezembro de 1277 «Dom Affonso pela graça de Deus Rey de Portugal e do Algarve a vos alcaides e juizes e concelho de Bragança saude. Sabede que a mi e dito que se colhem em vossa villa e en vossas terahas hom~ ees que som degredados del Rey de Castela que moravan en Çamora. e el Rey de Castela me enviou sa carta que esses homees que som seus treedores que lhos fezesse recadar. e eu ouvi conselho que eu que os non mandase recadar. mayes que os mandasse aprazar (187) Lugar do sinal público do tabelião. (188) Ilegível por gastas as letras. (189) Ilegível por gastas as letras. (190) Transcrição do pergaminho original que tem de texto 235x205 milímetros, agora no Museu de Bragança, vindo no espólio deixado ao mesmo pelo Dr. Diogo Vargas, em 1939. No alto do pergaminho vêem-se as letras manuscritas do alfabeto A B C D E F cortadas ao meio em ziguezague. Per alphabetum divisas.

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que saysem de meu reyno. En [?] vos eu mando. que vista esta carta que vos aprazedes todos aqueles que hi achardes dos de Çamora que daquel dia que os ~n acharaprazardes ata xxx dias que se sayan dos meus Reinos fora. e se hi algu des despoys que pasaren aqueles xxx dias mandovos que os recadedes se ahi ~n ficar daqueles que forem decrarados de Çamora. En [?] al non façades algu senon creede que eu me tornarei aos vossos corpos e aos vossos averes. Dada em Lisboa a bj dias de Dezembro. el Rey o mandou. Gil Vaasques a fez. Era m.ª ccc.ª xbª» (191). No ano de 1277, em que este documento foi passado, reinava em Portugal D. Afonso III e em Castela seu sogro, Afonso X, o Sábio (1252 a 1284). Os traidores refugiados de Zamora em Bragança deviam ser partidários da conspiração tramada em 1272 por D. Nuno Gonzales de Lara e outros ricos-homens contra o Rei castelhano, na qual entrava também o Infante D. Felipe, irmão do Rei (192). É certo que El-Rei conseguiu sem abrir guerra civil trazer ao verdadeiro caminho estes descontentes, mas logo em 1276 surgiram outros alborotos da irrequieta nobreza (193), sempre em lutas durante o reinado de Afonso, o Sábio, e de alguns destes deviam ser os desterrados de Zamora.

DOCUMENTO C El-Rei D. Afonso IV, estando em Bragança, a pedido dos moradores da terra, oprimidos pelas usuras dos judeus, impôs-lhes certas restrições. Alusão a determinações de El-Rei D. Dinis sobre o mesmo assunto 26 de Maio da era de 1368 (an. Cristo 1330) «Dom Afonso pela graça de Deos rei de Portugal e do Algarve. a quantos esta carta virem faço saber que os de Bragança asi os da vila como os das aldeias e dos logares meus regueengos dessa terra de Bragança se mi querelarom dos judeos da dita vila e das aldeias que por contrautos husureiros e por mudamentos dos strumentos que faziam com eles das devidas. que deles tira(191) Carta original em pergaminho existente no Arquivo Distrital de Bragança adjunto ao Museu. Este pergaminho e mais seis encontravam-se indevidamente na casa da família Vargas, de Bragança, e recolheram ao Museu no espólio deixado em 1939 pelo Dr. Diogo Vargas. O texto deste pergaminho abrange 0,m15x0,m21. (192) MARIANA, Juan de – História general de España, libro XIII, cap. XX, tomo V, p. 110. (193) Ibidem, libro XIV, capítulo II.

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vam os quaes strumentos. des que eram dobrados. faziam cabeça das onzenas e das crecemças poendoas por cabo nos strumentos que mudavam para as levarem deles dobrados outra ves. e que este mudamento dos strumentos faziam en tal maneira per seus enganos e per seus mudamentos que se non podia provar o primeiro cabo que do começo fora feito e que por esto ficavam pobres e stragados. E pediromme por mercee que lhes posese defesa que non onzenasem. E eu veendo esto que mi pediam. e outro si veendo que eu poendo tal defesa ~n ano gram quantea daquelo que mi a estes judeos que perdia eu hi en cada hu aviam a dar pero querendolhis fazer mercee. pugi defesa aos ditos judeos que ~a cousa aos da dita vila nem aos das sas aldeias nem non desem a onzena nenhu ~u cotrauto husureiro. dos regueengos nem fezesem com eles nenhu E seendo asi posta esta defesa os da dita vila e aldeias e regueengos menviarom dizer que alg~ uus com menguas grandes que aviam non podiam escusar que non tirasem enprestado deles e que os judeus enganosamente faziam contrautos com eles de venda de pam e de vinho e de panos e de prata e doutras cousas e outro si lhis faziam emprestado de dinheiros e que a estes contrautos poinham penas que se lhis non desen aquilo que lhis enprestavam ao tempo que lhis poinham que lhes desem de cada dia com pena que hi poinham. e que esto era peior que como os ante davam a onzena case dobrava. per hi en menos tempo. e que non leixavam por hi a fazer os mudamentos tesprazos enganosamente como dito he. E que eles con as grandes menguas que aviam. que consentiam e faziam esto como os ditos judeos queriam ante que venderem logo o que tiram para averen seu mantimento e poderam aver as outras cousas que lhis cumplam. E ora os da dita vila e das sas aldeias e dos regueengos veeron a mi seendo en esa vila e diseromme que a como quer que mi eles ouvesem pedido mercee. que defendese aos judeos que non ouzenasem. E eu fazendolhis mercee e posese aos ditos judeos a dita defesa e mi depoys enviasem fazer querela destes judeos que con as grandes menguas que aviam de fazer contrautos com eles en que poinham penas que se lhis tornavam en maior dano que o da primeira. pero veendo que non podiam scuzar que non ouvesem de tirar enprestado dos judeos polas presas e menguas que aviam e que se asi non fezesen que se lhis tornaria en maior dano que aquilo que os judeus levariam deles e querendo hi catar caminho que lhis non fose tam danoso com hu~ u dos …… (194) escolheram antre si hom~ es boos que os aveesem com eses sto escolheram os ~ boõs que pera e guisa conven aveerom com eles desta judeos e que eses homes a saber que dos enprestados que os ditos judeos fezesen aos cristaõs tambem por strumentos como sobre penhores como sen eles que non levasen mais de (194) As reticências indicam parte do texto ilegível por gasto pela dobra do pergaminho. Parecem ser três palavras que dizem – sobreditas partes e eles.

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~ tenpo e que dobro nem outra cousa nenh~ guaanho que o terço en nenhuu ua non levasem mais que o dito terço E outro si contrauto nehu~ u que fezesem de venda nem doutra maneira en que fose posta pena que a non levasen deles senon o dito terço per seu guaanho como dito he e que mudamento nenhu~ u de ~ prazo que primeiro fose feito non no fizese per nenhu ua maneira depois pera fazer cabeça en outro para averen razom de levarem maior contia por guanho que o terço como dito he convem a saber dous por tres. E que qualquer judeu que doutra guisa fezese contrauto algu~ u com os cristaõs da dita vila e aldeias e regueengos que o contrauto non valese e que eu lhis dese pena nos corpos qual minha mercee fose. E outro si mi diserom que eram avidos com eses judeos. que os contrautos que foram feitos ante desta aveença antre les também por enprestados que lhis fezesem por prazos como sobre penhores como sen eles como por cartas de vendas en que fosem postas husuras ou penas de qualquer maneira que fose que non levasen em mais que o terço daquelo que primeiro derom de cabo como dito he dous por tres. E pedirome por mercee que mi paguase de lhis outorgar as ditas aveenças con as penas que nelas son conteudas. e que mandase que se guardesen e se tevesen. E eu veendo o que mi pediam e outro si veendo que pero a esa petiçon eu defendera aos ditos judeos que non onzenasem com eles que pelas grandes presas que aviam non leixarom de fazer com eles outros contrautos mais danosos que aqueles e que pero esto escusar non podiam e que esto era mais sa prol en que se ora com eles aveeram para os guardar que non venham mais a estes danos. outorgolhis as ditas aveenças como de suso ditas son. E mando que se guardem e se mantenham com as penas que nelas son conteudas e revogo as defesas que lhis foram postas a este prazo tambem as que forom postas en tenpo del rei meu padre como no meu. mais mando que esta avença ~ da sobredita como conteuda a esta carta valha e tenha E mando aos tabeliaes dita vila de Bragança que registem esta carta en seus livros e que a lean de cada ano cada que fordes juizes. En testimonio desto dei en dar aas ditas partes senhas cartas de hu~ u teor feita en Bragança vinte e sex dias do mes de Maio El rei o mandou por Joham Lourenço seu vasalo e por Stevam Pirez Joham Roiz a fez Era de mil trezentos sesenta e oito anos Joham Lourenço Stevam. Pirez a viu» (195).

(195) Carta original em pergaminho agora no Museu de Bragança, vinda em 1939 no espólio deixado ao mesmo pelo Dr. Diogo Vargas. Tem de texto 0,m29X0,m32. Deste documento extraiu

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DOCUMENTO Nº 1 Socorro à cidade de Ceuta. Agradece El-Rei D. Afonso V, por forma grandemente elogiosa, os serviços prestados por seu tio, o Regente D. Pedro, brevemente esquecidos na tragédia de Alfarrobeira 1448 «Juizes vereadores procurador e homees boos Nos El Rey vos enviamos muito saudar fazemosvos saber que comsiramdo nos as grandes despesas que este anno fezemos. / assi em o socoro e provimento que mandamos aa nossa cidade de Cepta por a vinda que se esperava de Lazarque. // E em o pagamento dalgu~ us casamentos de certos criados de meus avos e padre que deos aja e doutros e prover esso mesmo em o casamento da muy alta e muyto excelente e muyto esclarecida senhora a Rainha de Castella minha muyto preçada e amada prima e irmaa e em as despesas que mandamos fazer em sua hida como em outras muytas necessidades gramde parte dos dinheiros dos pedidos e dizimas que agora da clerezia e povoos dos nossos Regnos ouvemos pera tomarmos nossa casa e despeza e gastada e que nom podiamos fazer as festas de nosso casa-

Viterbo elementos para o artigo Cabo, do seu Elucidário, como se vê nas partes que damos sublinhadas ou grifadas. Daqui se vê o grande dano, ou melhor, crime, que é retirar dos arquivos públicos, ainda mesmo para os estudar em casa, os documentos e não os restituir logo. Se a indisposição momentânea do Dr. Diogo Vargas contra sua irmã, cunhado e sobrinhos o não leva deixar às Misericórdias de Macedo de Cavaleiros, Bragança e Museu desta cidade seus bens, estes documentos, constantes de sete pergaminhos, pertencentes ao Arquivo do Cabido de Bragança, e de um livro de actas da Câmara Municipal de Bragança desde 29 de Agosto de 1587 a 17 de Junho de 1589, tudo de uma importância histórica local e geral, estavam perdidos para a ciência, pois ele, falho de preparação paleográfica para os entender, os retinha, supondo-os, talvez, pergaminhos nobilitantes de família, apesar de uma vez, em que por acaso lhe vimos o códice das actas municipais, lhe dizermos que tinha obrigação de o restituir à Câmara. É possível que esta documentação fosse levada para sua casa por seu tio avô António Julio de Sá Vargas, falecido em 1880, muito dado a investigações históricas regionais (ver tomo VII, p. 569, das Memórias Arqueológico-Históricas), e não pelo outro tio-avô, José Marcelino de Sá Vargas, conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, deputado, ministro de Estado, sempre envolvido na política (ver tomo VII, p. 570, das Memórias). Noutra parte aludimos veladamente a este desvio documentário, a outro realizado por uma família de Bragança e ainda ao dos livros do registo paroquial da freguesia de São Pedro dos Sarracenos, concelho de Bragança, que vimos na mão do negociante João Dias, natural daquela freguesia, e depois na de seu filho Procópio de Deus Afonso Dias, delegado do tesouro, falecido em 1939. Também já noutra parte dissemos do desvio da bula iluminada da Misericórdia de Mogadouro. Ora, quando indivíduos que têm obrigação de ser cultos assim procedem, que farão os ignaros?! E a maior parte destes desvios, para lhe não chamar pelo seu verdadeiro nome, longe de obedecerem a fins estudiosos, derivam de veleidades genealógicas ou de intuitos comerciais. É por isso que, de quando em quando, aparecem à venda nas livrarias, por alto preço, forais e outros monumentos roubados a seus legítimos donos. (Ver tomo X, p. 718 e 784, das Memórias).

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mento segumdo comvinha o nosso real estado e acustomarom fazer os de que decemdemos sem pera ello outra vez dos nossos povoos nom fossemos servido e ajudado e por o grande amor que aos ditos nossos povoos temos. // Desejamos com muy boa vomtade de os scusar dello em quanto podermos. // conhecemdo os muy gramdes trabalhos boos e estremados serviços que com grande amor delles ouvemos em as grandes necessidades em que nossos regnos forom postos desque por graça de deos começamos de regnar segumdo per o Iffante Dom Pero meu muito preçado e amado tio e padre que de vos e dos ditos nossos regnos ataa gora teve corrego e governança compridamente fomos emformado e ora per nos conhecemos pello qual scolhemos com acordo do dito Iffamte ante tomarmos sem outras festas a Rainha minha sobre todas preçada e amada molher que nossos povoos seerem per nos por a dita razom mais agravados. // E porquanto a muyto honrrada e muyto virtuosa Iffante minha muyto preçada e amada tya e madre molher do dito Iffante Dom Pero por algu~ uas necessidades avia de partir pera suas terras e desejava muyto e nom sem razam de seer presente quando assy tomassemos a dita Senhora Rainha sua filha portanto por a dita Iffante a ello seer presente absentamos de tomar amte de sua partida nossa casa em este lugar e tempo e porque segundo as hordenaçoões e custumes amtigoos de nosos regnos qualquer homem que toma sua molher e logo avido por emancipado portanto nos querendo husar acerqua de nosa pessoa das ditas hordenaçoões requeromos o dito Iffante meu tyo e padre que nos leixase e emtregase o regimento de nosos regnos e senhorio que de nos e em noso nome tinha. // o quall com muy leda vontade husando da sua amtiga e firme lealdade sem nehuma cautella ou condiçom livremente nollo entregou e posto que nollo assy entregase segundo lhe por nos foy requerido e sendo certo que noso desejo e vontade e conhecendo suas virtudes saber descripçam e gramde expriencia das muytas cousas que vio e sabe que os seos que de gramde importancia foram sempre os faremos com seu boom comselho como a rasam o requer e porque sentimos o gramde amor que lhe sempre mostra aver em os grandes trabalhos que ouve em o dito regimento e governança dos ditos nosos regnos e sabemos eso mesmo delle que por a dita razam nos ama verdadeiramente e que lhe prazia muyto trabalhar por todas nosas homras e proveito quanto bem podere. // A alem da sua booa vontade. / Nos lhe emcomendamos e mandamos que o quisere fazer com toda booa vontade e diligencia requeremdonos sempre em todallas cousas que nos forem compridoiras porque pello seu sempre em nos achar as merces e honra segundo vosos trabalhos e boos serviços ho merecem e comsyramdo os muy gramdes trabalhos estremados e leaaes serviços dignos de muyta homra merce o acrecemtamento que delle asy em nosa criaçam e de meus irmaãos como em defemsam e booa governança e amnistraçam da justiça aos nosos naturaaes e Regnos que della com muito trabalho e perigoo de seu corpo e pesoa recebemos conhecemos sem duvida que MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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nos e todos nosos socesores somos e a elle e a todos seos filhos muyto theudos e obrigados para lho sempre regobar [?] con muytas merces e acrecentamento de honra quanto em Nos for e que beemos bem que os ditos seus trabalhos e gramdes merecimentos nom pode asy de nos por devidas merces segundo noso desejo e bontade e a razon o requere serem guallordoados queremos que todos conheçam que lhe somos por ello muyto theudo e obrigado e o amamos e amaremos muy singullar e verdadeiramente segundo o requere o devido e gramde obrigaçam em que lhe somos e notificamosvos asy todas estas cousas porque somos certo que vos prazera muito de as saber asy como boos e leaaes portugueses. / E por Nos requererdes merces quando vos de nos forem compridoiras e com ajuda do poderoso Senhor Deus sempre as em nos acharees com acrecemtamento de honra e booa governança defemsam e amminstraçam de justiça segundo pertemce ao cargo que por graça de Deus destes regnos teemos e a elle praza de nos dar pera ello firme proposito poder e saber pera o bem poder enxecutar scripta em Santarem XIII dias de Julho Diego dAraujo a fez 1448 e eu Lopafomso scripvam da poridade do dito Senhor Rey a fiz screpver El Rey» (196).

DOCUMENTO Nº 2 As câmaras municipais de Faílde, Carrazedo e Rebordainhos pretendem eximir-se de «velar, roldar e refazer» nas fortificações de Bragança pelo motivo de serem do arcebispo de Braga 22 de Dezembro de 1461 A 22 de Dezembro de 1461 «na vila de Bragança em cabido de Santa Maria estando hy presente pero ayres scudeiro vasalo delrei juiz hordenayro da dita vila» apareceu Alvaro Pirez de Izeda, escudeiro, morador em Bragança, meirinho de D. Fernando, arcebispo de Braga, pedindo, em nome das câmaras da Faílde, Carocedo e Rebordainhos, pertencentes ao mesmo arcebispo, cópia da carta régia que escusava os moradores das mencionadas câmaras de «velar, roldar e refazer» no castelo e muros de Bragança, ao que esta os queria obrigar, por serem isentos de tal ónus, pois pertenciam à jurisdição dos arcebispos bracarenses. O juiz mandou passar cópia da carta pedida, que vem transcrita no documento. Foram testemunhas Lopo Fernandes, tabelião, Diego Nunes, Lopo (196) Manuscritos Antigos, 5, fólio 10. Carta original.

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Álvares, escudeiros, e João Rodrigues, abade de S. João, todos moradores em Bragança (197).

DOCUMENTO Nº 3 Palácios, Rio de Onor e Guadramil em demanda com a Câmara de Bragança por causa do pão das oitavas 1500 «Saibam quantos este estromento de quonta e trasação virem que no ano do nacimento de Noso Senhor Jhu Christo de mil e quinhentos anos vinte e quatro dias do mes de fevereiro em a cidade de Lixboa nas casas da morada de my escrivam adiante nomeado estando hy presentes estas partes .S. Johaõ Gomez escudeiro del Rey noso senhor morador na cidade de Bragança de h~ ua parte em nome do concelho da dita cidade segundo hy mostrou por hu~ u treslado de h~ ua procuraçom que anda em h~ u feito que estava em casa do doutor Dantas [?] sobre juiz da casa do civil e dez …… (198) do dito feito / feito de Bragança e os moradores della autores contra os moradores de Palacios reeos e no dito treslado de procuraçom era contheudo antre outras cousas que estando juntos em vereaçom Ruy Lopez juiz e Joham Gomez e G[onçalo] ~ bos da dita Rodriguez vereadores e Joham Lopez procurador e outros homees cidade de Bragança fizerom e ordenarom por seu procurador o dito Joham Gomez vereador e lhe deram e outorgarom todo seu poder comprido que por eles em nome da dita cidade podese requerer e procurar nestes feytos que ora hyam por apelaçom que aviam os moradores de Gadaramil e Ryo denor e Palacios e asy em outros quaesquer feitos e que podese aver e requerer e que avia por bom e valioso e firme deste dia para todo sempre sob obrigaçom dos ~ do dito concelho que para ello obrigaarom e constava a dita procuraçom bees ser feita na dita cidade de Bragança por Ruy Martins tabaliom, em XXII dias do mes de Novembro de IIIJLRIX [1499] annos //. E da outra parte estava hy Andres Coalhada vizinho de Palacios aldea e termo da dita cidade e Bragança em nome dos moradores da dita aldea como hy fez certo por outro traslado de procuraçom que andava no dito feito que constava ser feito naldea de Palacios por Joham Machado scrivam na dita cidade de Bragança aos vinte dias do mes de Dezembro do dito anno de (197) Idem, fól. 7, onde está encadernado o documento original, de formato interessante por constar de tiras de papel coladas pela extremidade umas às outras. (198) Espaço rasgado que parece que dizia – desembargador.

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noventa e nove /. pella quoall procuraçom se mostrava antre outras cousas que Pero Fernandez e sua molher Elvira Fernandez Cristovo Anes e sua molher Catarina Gomez e Bertolameu Jurdão e sua molher Olalha Ferreira e Afonso Martins e Domingos Afonso e Joham de Cepeda e sua molher Costança …… (199) e Bertolameu Gonçalez e sua molher Maria de Fontes …… (200) e sua molher Tereza Afonso e outros muitos moradores da dita aldea de Palacios fizerom e tomarom por seus procuradores abastantes Andres Coalhada e Afonso Pirez lavradores moradores na dita aldea para por elles e em seus nomes poderem procurar e defender hu~ u feito que lhes agora moviam os moradores da cidade de Bragança sobre oytavas e asy em outros quaesquer feitos preitos e demandas com poder de citar e demandar abrir e requerer e compoer e comprometer e comprometendo daver todo por firme e estavel para sempre sob obrigaçom de nosos be~ es segundo que todo isto e outras cousas nas ditas procurações milhor e mais compridamente era contehudas //. Dizendo as ditas partes que entre o dito concelho de Bragança e os moradores da dita aldea de Palacios avia demanda sobre razom doytavas que o dito concelho aos ditos lavradores de palacios requeria que eram quatro alqueires de pam cada hum anno a cada hum lavrador segundo pagavon em outras muitas aldeas do dito termo por serom escusos dos carregos do concelho/. E os ditos moradores de Palacios se defendiam dizendo que eram foreiros ao mosteiro de Crasto dAvelaas e que nunca pagarom tal custume segundo que se milhor e mais conpridamente se contem no dito feito que ora pendia por antre partes os sobre juizes da casa do civil nesta cidade de Lixboa // E ora dizem as ditas partes. S. Joham Gomez por parte do dito concelho e Andres Coalhada por parte dos moradores da dita aldea de Palacios que vendo elles e consirando as grandes despezas e fadigas que se seguiam …… (201) demandas e ho dovidoso juizo que non sabian …… (202) Dizem que por seguraren dello vinham como logo de feito vierom a tal convençam e amigavel composiçom por modo e maneira de trasançom por esta guisa que se segue. S. que os moradores da dita aldea de Palacios paguem soomente em caha hu~ u anno ao dito concelho de Bragança em logo doytavas dous alqueires de centeo cada h~ u morador e mais non. E iso em quanto se non desfizer o contrato das oytavas que he feito antre o dito concelho e os moradores do seu termo/. E começarom a pagar parte na novidade primeira que vem deste anno de mil e quinhentos e quanto he ao anno pasado de IIIJLRIX [499] pagarom cada h~ u morador seu alqueire de centeo logo agora para ajuda das custas que som fei-

(199) Espaço rasgado. (200) Idem. (201) Ilegível por estar rasgado. (202) Idem.

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tas e todo vay por a dita convença e que non poderam ser costrangidos de pagarem mais que os ditos dous alqueires cada anno posto que os da terra paguem quatro. E que cada parte se conponha com as custas que tem feytas e que por aquisto deciam da dita demanda e de todo o direito e auçom que huma parte tenese e podese ter para alçar contra a outra e que prometiam de comprir e manter em todo esta convença pella guisa que em ella he contheudo sob pena de pagar a parte que aasi non nem por ella quiser estar ou se arrepender a afastar por qualquer guisa que seja ou aa dita demanda mais tornar todas perdas e dapnos custas e despezas aa outra parte obediente que por ello ~ moveys e de raiz do dito concelho e fezer e receber …… (203) por todos os bees dos ditos lavradores que para ello obrigarom e em testemunho de verdade asy ho outorgarom e mandarom fazer senhas escrituras testemunhas Fernam da Cruz creligo de misa natural de Bragança Esteves Nabarro e Gonçalo Pirez criado que diserom ambos que conheciam as ditas partes e Diogo Diz criado de Martim Ferreira çapateiro vizinho de mym Fernam Vaaz tabaliam del Rey noso senhor em a dita cidade que este estromento screpvi e em ello …… (204) pagou Rb [45] reis» (205).

DOCUMENTO Nº 4 Que os pés, mãos, orelhas e cabeças dos justiçados não se exponham no pelourinho de Bragança, mas sim nas portas da cidade. Sinistra aplicação inédita dos pelourinhos 13 de Fevereiro de 1507 «Dom Mannoel por graça de Deos Rey do Portuguall e dos Allguarves daquem e dalem mar em Africa e senhor da Guinee e da conquista e naveguaçam e comercio da Eteopia Arabya Persia e da India. A vos alcayde moor juizes bereadores procuradores cidadaos da cidade de Braguamça saude sabede que vimos h~ ua vosa carta por vos asinada em a qual nos fazies saber que allg~ uas vezes hyam a esa cidade allg~ uas sentenças dexxuqupçam desta nosa casa da soprycaçam para se cortaram allgu~ us membros em especiall as mãos dallguas pesoas e que se ponham no pelourinho segundo ho estillo de justiça e que ho ano pasado se poseram h~ uas de h~ ua molher por (203) Parte que não faz sentido por estar rasgado. (204) Idem. (205) Manuscritos Antigos, 5, fól. 36.

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se comprir o que nos mandabamos porem que nesa cidade segundo ho lugar em que a praça estava e a maneyra em que ho pelourinho estava junto da pouvraçam trazia muy grande dano porque a praça era mui pequena e ho pelourinho estava junto da porta principal da igreja de nosa senhora e ho loguar e tam junto da porta da fortaleza que nam podem sair senam por junto dele e asy mesmo estava cerquado de casas dos mais princypaes escudeiros hos quoaes em suas casas se nam podiam asentar a mesa sem berem estar as taes cousas a lhe dar fedore allgum tempo no que recebyam muito prejoizo e asy por nom aver outra praça nella se faziam os mercados de toda gente asy da tera como de fora e no pee do dito pelourinho e degraos dele se puinham e asemtavam as mercadorias e por ser cousa de justiça se sofreo por a ber pasada com muita pena pedimdonos por mercee que por avitar este dano e nam se fazer esquivança a povoraçam da cidade a que tinhamos dados grandes previlegios polla povorar ate nam paguarem sysa nenh~ ua que quisesemos mandar que fazendose a tall justiça que as maõs ou pees se ponham a porta do arco de Sam Bynnito que foy porta amtigua da cidade no cabo da principal rua do arabalde que hera luguar proprio por honde sayam e entrabam a mais gente e que seja noso seruiço e a vos fariamos mercee porque em tempo dos reis pasados sempre se acustomarom porem se as ditas cousas nas portas das cidades ou vyllas honde se acontecia fazer a tal justiça segumdo mais compridamente em a dita vosa carta era conteudo a qual vista por nos em relaçam com hos do noso desembarguo acordamos e mandamos que vistas as razões e cousas aleguadas em vosa carta e petiçam que quamdo quer que semelhantes exxuquoçoins se mandarem fazer que se ponham as maos hou pees ou orelhas ou cabeça nas ditas portas da cidade e nam no pelourinho e porem mandamos que daqui em diante asy se cumpra he guarde sem duvida alg~ ua dada em a villa de Guimarães aos XIII dias do mes de Fevereiro el Rey o mandou por Lopo da Fonsequa do seu desembarguo e seu ouvidor que por seu especial mandado tem careguo de corregedor da corte dos …… crimes Gonçalo Pereira …… a fez de bc e bij anos» (206).

(206) Manuscritos Antigos, 5, fólio 27, onde está colada a carta original. Ver Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo IX, p. 514, onde indicamos outras aplicações dadas aos pelourinhos. Os ganchos de ferro e a argola do mesmo metal, a meio do fuste, que alguns pelourinhos apresentam, serviriam para exibir ao público os fúnebres despojos dos justiçados de que fala este documento?

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DOCUMENTO Nº 5 Fortificações de Chaves, Mós (Moncorvo), Outeiro, Vinhais e Bragança. Fonte de El-Rei nas muralhas. Torre de menagem 1508 «Saibham quantos este estormento de tresllado de autorizamento dado por autoridade de justiça birem que no anno do nacimento de Nosso Senhor Jesu Cristo de mill e quynhentos e oito annos aos xx dias do mes de Março na cidade de Bragamça e nas casas de morada de Joham de Moraes chamceuller do Senhor ducque da mesma que ora tem carreguo de seu ouvidor em estas comarquas de trallos montes estando hy o dito ouvidor presente elle pareceo Pero Martins procurador da terra da dita cidade e apresentou ao dito ouvidor hum Alvara de Lançarote Gomçallvez Juiz de Fora e beedor das obras da billa de Chaves que continha em sy hum alvara del Rey Nosso Senhor sobscripto pello dito Juiz. E porque o dito alvara era necesario ao dito procurador da terra para ir requerer ante o dito Senhor sua justiça que temendose porque non hya em pubrica forma que lhe non desem llaa autoridade requereo ao dito ouvidor que bisse o dito alvara e o mandase examinar se binha sobscripto e asynado de letra do dito Lamçarote Gomçallvez Juiz e bisto pollo dito ouvidor loguo por elle foy dito que a dita letra e sinall era do dito Lamçarote Gonçallvez e que elle ouvidor estevera em Chaves presente quando ho dito Juiz o escrepvya e lho bira escrepver e asinar e bem asy Luis Gomez taballiam da dita cidade deu hi sua fee que conhecia a dita letra e sinall ser do dito Juiz e beedor das obras e o dito pero martinz o pedio asy por estormento e o dito ouvidor lho mandou dar e o allvara hee este que se segue: Noos El Rey fazemos a bos Lopo de Sousa / de noso conselho / que por parte dos moradores da billa de Chaves e seu termo nos foy apresentada h~ ua carta testemunhavel que tiraram damte Lamçarote Gomçallvez beedor das obras que se na dita billa fazem por noso mandado para noos em a quall se agravavam do costrangimento que o dito beedor lhes fazia para as ditas obras e de lhes mandar que com suas ferramentas arrancasem a pedra e acarretasem a madeira e caall e outras cousas. E asy bimos bosa determinaçam que nas costas della binha e que os non abies por agravados e mandastes que todabia servisem como lhes pollo dito bedor era mandado e por ser conforme a nosso Regimento. Pedindonos que a ello lhe desemos algum remedio e porquanto Noos por outras semelhantes duvidas que nos jaa forom movidas temos mandado que toda a faramenta que se ouver mester e cousas outras para o serviço da dita obra e suas acheguas se dee a nossa custa. E asy se paguem todos os mestres emtrando os mestres darincar a dita pedra e fazer caall e telha e tejollo e todollos outros MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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que forem mestres e se non poderem escusar para as ditas obras e suas acheguas bos mandamos que sem embargo de non hir decrarado no dito noso Regimento. boos mandes dar para todallas obras da dita comarca toda a farramenta que ouverem mester e lhes for necesaria asy para arincar a dita pedra como para fazer a caall e para todas as outras cousas que a dita obra forem necesarias porque o dito povo non haade poer senon seus corpos e trabalho a qual faramenta seraa entregue ao bedor das obras de cada luguar e carregada sobre elle por seu esprivam em recepta para della dar comta e estar em boa recadaçam e asy bos mandamos que todos os mestres que forem necesarios e se non poderem escusar asy para arencar a dita pedra como para fazar a caall telha e tejollo e asy abendose mester alg~ ua madeira taall que seja necesario ser cortada por maão de mestre que todo se pague a nosa custa soomente carreto e eschabouçamento das ditas cousas asy pedra como madeira e todo o mais que para ello comprir seja a custo do dito povo. segundo forma do dito noso regimento o qual eschabouçamento seraa despois que a dita pedra e quantos e madeira que pollos ditos mestres for tirada e se por bentura polla dita causa alguns penhores tendes mandado tomar abemos por bem que livremente sem pena alg~ ua lhe ~ sejam tornados asy sejaa alg ua da dita faramenta e mestre tem jaa paguos que todo se lhe torne a paguar a nosa custa e as ditas faramentas sejam entregues aos ditos bedores na maneira que dito hee comprindo bos asy e mandando na dita comarca comprir sem outra nenh~ ua duvida por camto por sabermos que damtigamente se costumou sempre fazer / e asy o abemos por bem sem embarguo de non hir decrarado no dito regimento pasada em Simtra a doze dias dAgosto Amdre Pirez a fez de mill e quinhentos e cinquo anos /. Seguese a sobescripçam do dito Lançarote Gomçallvez juiz / e eu Lançarote Gomçalluez juiz e bedor das obras tirey este rasom do proprio para me reger por ello /. do quall dou minha fee que em todo hee berdadeiro/Lamçarote Gomçallvez. E com todo o dito Pero Martinz requereo ao dito ouvidor que lhe mandase dar hum estormento. E o dito ouvidor lho mandou dar. Testemunhas que presentes estavam Alonso de Tapia escudeiro e Gill Baaz …… (207). E Martim Afonso Pequeno e outros. E eu Gill Baaz tabaliam do pubrico e judiciall na dita cidade e seu termo pelo Senhor Duque della que este estormento escripix e meu sinall fiz e non aja duvida no riscado onde diz escusar que se fez por berdade pagou xxxvii reis (208). Segue o sinal do tabaliaõ». Vem logo em seguida no fólio 3 um documento que não faz sentido completo pela estupidez de lhe cortarem algumas palavras quando encadernaram (207) Há aqui duas palavras que não pude ler. (208) Museu de Bragança, Manuscritos antigos, 4, fólios 1 e seg.

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o livro; todavia percebe-se que em 1508 Pero Martins, de Collnelas (Conlelas), onde morava, procurador da cidade de Bragança e termo, apresentou ao alcaide-mor de Bragança, Lopo de Sousa, o alvará anteriormente transcrito, requerendo com ele, que nas obras então realizadas para «correger e repairar o muro e barbaquan» de que o dito alcaide era «beedor» (director geral) pagasse el-rei as jeiras dos mestres, e o povo prestasse apenas carretos e serventia de achegas, segundo dispunham as ordens régias, que Lopo de Sousa não atendia, obrigando-o a pagar tudo. No mesmo requerimento se alude a obras então realizadas nos muros de Mós, concelho hoje de Moncorvo. A este requerimento respondeu Lopo de Sousa no verso, por sua própria letra, «que isto sam cousas dos procuradores que sempre querem imbentar demandas… que bem sabem elles que ora ha cinquo ou seis annos cayo hum gram lanço do [muro] a porta da billa de contra o ryo e o fez a terra sem el rey dese ni migalha e asy sabem que em outeiro camdo cayo [o mu]ro da billa que o corregeo a terra e que pouco tempo ha …… que um pedaço delle e o corregerom e tambem sabem que agora se correge [o mur]o de Binhaes e se faz de novo toda a barbacaan darredor e eu [para me] certificar bem disto por descargo de minha comciencia escrepvi [a el-rei] noso Senhor e Sua Alteza me respondeu por sua carta que fizesse segundo achase que era costume amtiguo e eu [achei] que sempre antigamente foi custume de a terra fazer os [muros] e barreiras das billas e cidades na comarqua de Trallos Montes [e pagar as] maãos doficiaes e tudo e nos castellos pagar elrey as [mãos] dos oficiaes e isto sabem bem os procuradores que he asy [e eu não] heyde tomar o seu dinheiro pollo dar a elrey nom a elrey pollo [dar a elles] mas elles folgam de trazer estas dilações [para conseguir] favores da cidade e por isso handam nestas bilras que bem sabem elles a berdade» (209). Vem seguidamente no fólio 4 este documento: «Senhor hos moradores e povradores e omes boos dos concelhos de Binhaes e Lomba e Balde Paaçó fazemos saber a Vossa Alteza que nos recebemos mym grandes hopresoes e agravos por Lopo de Sousa halcayde mor da cidade de Bragança e bedor mor das hobras que Bosa Alteza manda fazer nas billas e fortalezas dos estremos da comarqua de Trallos Montes porque Senhor em ha bylla de Binhaes elle mandou fazer hobras S[cilicet] emlevantou muros que estabam derribados e fazer cubellos e bareiras e outras hobras em que se montam em as maaos dos mestres mais de cento e cinquoenta mill reis e asy nos faz fazer a (209) As partes entre parêntesis correspondem às palavras que pelo sentido nos parece existiram no texto e foram cortadas pelo brutamontes do encadernador.

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caall que para as ditas hobras he necesaria e que posto que por costume antiguo e asy por regimento que bosa alteza que manda que das taes hobras se paguem has maaos dos mestres e asy has outras cousas ha custa de Bosa Alteza e a serventia a custa dos concelhos e posto que nos lhe requeresemos por muitas bezes que nos comprise nosos custumes antiguos e asy hos mandados de Bosa Alteza e mandase pagar has maaos dos mestres e as outras cousas segundo em bosos Regimentos se contem e elle o não quer fazer mas antes nos faz pagar as maaos dos mestres e quebramento da pedra e feitura de quaall e todallas outras cousas pertencentes has ditas hobras has nosas proprias custas e despesas e por os oficiaes do concelho lhe requererem hos mandou prender e os tene presos hate que bosa altesa os mandou sultar em que o povoo recebe grande hopresam por hos mantimentos em ha terra serem tam caros que non podem subportar tam grandes hopresoes e muitos se bam por isso fora da tera porque pedem a Vossa Altesa que aja em ho povou pyadade // e mande hao dito bedor que pague as mauos dos mestres e as houtras cousas contidas em bossa hordenança ha custa do dinheiro de Bosa Alteza no que o povou recebera esmolla e merce. Senhor recebem mim grande hagravo pello dito Lopo de Sousa em lhe poor em ha dita bylla de Bynhaes por bedor das ditas hobras hum Gill de Moraes morador na dita billa por fazer as ditas obras muito deshordenamente em estas cousas S. handam quatro hoficiaes em a obra e elle manda bir hua bintena que os sirva que som xx homes e as bezes xxv e xxx honde habastariam hoito servidores S. dous servidores ha hum mestre e outras bezes non son mais de dous mestres e elle manda handar xx homes servindo honde habastariam quatro no que ha tera recebe recebe [sic] grande hopreson que se perderom despois que as hobras som começadas mais de cinco mill geiras baldiamente e o pior que que [sic] quando allgum da bintena falta que non bem hainda que necesario non seja manda handar na serventia hos seus muços e moças e a cada hum manda pagar seu bintem a custa dos llabradores no que tem recebido para si mais de trinta mil reis (210). Item fazemos saber a Vosa Alteza que estando dous cubellos que estam sobre huma porta da billa que se chama de sam fagundo saoos de paredes como estiveram de muitos anos a esta parte o dito Gill de Moraes bedor de sua força e autoridade sem estarem no conto e obrigaçom que os mestres tinham feito das hobras e hobras [sic] que habiam de fazer segundo fora bisto por Lopo de Sousa bedor mor mim poderoso de seu oficio mandou desfazer hos ditos cubellos e por ha pedra por cima do muro que estaba a cabo dos cubellos e com ho peso da dita pedra que era muito quaio o muro que estava bem repairado as cairom [sic] no que recebe o povo grande opresom e perdas no que se non corregeram por trinta mill reis. (210) Museu de Bragança, Manuscritos Antigos, 4, fól. 4 e seg.

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Pedem a Vossa Alteza que los mande prover em justiça e mande pagar as sobreditas cousas ha custa do dito Guill de Moraes bedor das hobras que ho mall fez ou de quem sua alteza bir que he justiça e que mande que seam melhores os bedores que non dem tanta hopresom ao povou e non mandem handar mais servidores do que forem ha cantidade dos mestres em todas estas cousas lhe fara bosa alteza muita justiça e merce // e em testemunho de verdade mandamos ser feito esta para Bosa Alteza que nos proveja com piedade feita em Bynhaes aos xxx dias de Maio de quinhentos e oito anos escripta por Joham de Moraes tabaliam e escripvam da Camara em ha dita billa por Bosa Alteza e por verdade o escrepvi de meu sinall raso que tal he» (211). Segue o sinal do tabelião. No verso deste documento há, de letra diversa, um resumo do seu conteúdo escrito, provavelmente, para ser visto por El-Rei. Depois no fólio 6 diz-se: «E despois destes autos tornados ao dito Lopo de Sousa por elle estando em Antre Doiro e Minho os teve até bir a Bragança e tanto que nella foi mandou aos procuradores da cidade e terra que apresentasem as testemunhas que quisesem ou tyvesem / e elles as tomarom e apresentarom como se segue. Inquiriçam do que tirou Lopo de Sousa que por mandado dellRey Noso Senhor tem carreguo de mandar fazer as obras dalg~ uas billas e fortallezas da comarca de Trallos Montes / sobre a paga das maãos dos mestres do corregimento do muro e barreira darredor da cidade de Bragança. Ano do nascimento de Noso Senhor Jesus Cristo de mill e quinhentos e nove anos aos ix dias do mes de Maio / na cidade de Bragança dentro no castello della / estando hy Lopo de Sousa do conselho dellRey Noso Senhor que por mandado especial de Sua Alteza tem carreguo / de mandar fazer as obras dalg~ uas billas e fortalezas da comarca de Trallos Montes // perante elle pareceram Diogo Allvez procurador da cidade e Pero Martinz procurador da terra della // e diseram que porquanto este Senhor lhe tinha mandado huuns autos e remetidos a elle / acerqua da paga das maãos dos mestres do corregimento do muro e barreira darredor da dita cidade e lhe tinham scripto que diso tirase inqueriçam que lhe pediam que a tirase por testemunhas antiguas que lhe apresentariam // e elle lhe mandou que as tomasem os quaes apresentaram as seguintes que foram ajuramentadas aos Santos Abangelhos e preguntadas na maneira que se segue //. Martim Anes morador em billa noba testemunha apresentada para este caso e ajuramentada aos Santos Abangelhos e preguntada pello que sabia acerqua deste caso das maãos e se sabia como e de que maneira se pagavam as maãos dos mestres do muro e barreira darredor da cidade dise que non se acordava de ning~ ua cousa somente que ouvira dizer bivendo nesta cidade que quando caya allgum pedaço do muro que a terra trazia todos carretos de pedra area e quall e dava toda serventia e que el rei pagava as maos preguntado a (211) Museu de Bragança, Manuscritos Antigos, 4, fól. 4 e seg.

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quem o ouvira / ou se sabia pesoa certa que o pagase dise que non sabia nada senon que o ouvira asy dizer // e que tambem sabe que quando Alvaro Afonso / que tinha carreguo de mandar fazer as obras / na dita barreira darredor da cidade as mandava fazer que a terra servia e trazia os carretos / e mais pagavam para as maãos dos mestres cada pesoa da terra hum reall de prata ………». Assina de cruz. «Bertolameu Rodriguez morador na Belleda …… dise que non era acordado de ning~ ua cousa posto que era homem acerqua doytenta anos que se lhe acordava bem da yda da guerra do Ifante Don Pedro e que allg~ uas bezes que corregeram allg~ us pedaços do muro / que bia a terra toda bir servir e trazer os carretos / que da paga das maaõs dos mestres non a bira pagar senon que lhe parece que ouvira dizer que os pagava ell Rey e os duques mas ele testemunha non se acorda quem os pagava nom pesoa ning~ ua que lho disera e al non dise e eu Gno de Vallcacere o screpvi ……» (212). Assina de cruz. «Basco Martinz da Meixedo …… dise que elle testemunha em todas as obras que se faziam bia servir a terra e trazer todos os carretos / e quanto aa torre que diziam pagava ell Rey as maaos dos mestres // e que tambem dyziam que as pagava dalgu~ us se se faziam no muro / mas elle testemunha non o sabe em certo / nam o ouvio dizer a pesoa certa senon asy gerallmente ……». Assina de cruz. «Joham Anes morador em Ameixedo …… dise que outra cousa non sabya salvo que sabya que sempre a terra daba toda serventia e carretos // e que as maaõs dos mestres pagava ell Rey porem que isto ouvira elle testemunha asy dizer geralmente porem non sabia pesoa certa que o tall dinheiro pagase ……». Assina de cruz. «Joham Gomez morador em Çacoyas …… dise que era berdade que a terra dava toda serventia e carretos / e que Rº [Rodrigo] Aires era bedor das obras e mandava fazer e que faziam muitos delles no muro e que tambem diziam que ell rei pagava as maaõs mas elle testemunha non sabe quem nem quem non as pagava ……». Assina de cruz. «Martim Fernandez morador em Çacoyas …… [quanto às obras do muro e barreira em volta da cidade disse que nada sabia acerca da paga] «porque non atentara niso soomente quando se faziam as obras na torre [é a de menagem vulgarmente chamada castelo] …… pagava cada hum delles [moradores] hum reall de prata ……». Assina de cruz. (212) Neste e nos mais depoimentos aparece o escrivão sempre com o primeiro nome em breve, que pode ler-se Gervásio ou Gonçalo ou outro nome começado por G., pois as letras em cima tanto podem ser no como ro.

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«Jorge Diz morador em Allfaiaam …… dise que elle nom se acordava de ning~ uas obras da cidade salvo da que mandara fazer Allvaro Afonso no tempo que ell Rei Dom Afonso andava em Castella / e que repartiam a barreira que se avia de fazer e correger / aos comarquaos .S. a cada comarca certa parte / e que traziam os carretos aquelles que tinham boys / e quem os non tinha para servir pagava hum reall de prata cada hum / e que disto lhe parecia que se pagavam algu~ us mestres e outros que sabyam fazer parede que faziam por si ……». Assina de cruz. «Joham de Martim morador em Martim …… dise que ouvira dizer a Gonçallo Fernandez de Martim / o velho ja finado seu tio / que quando se as obras faziam que ell Rey pagava as maãos dos mestres / mas elle testemunha non sabe se eram as obras da fortalleza se da vila se quais / nem ho dito seu tio non lho dise ……». A assinatura deste é uma sigla em forma de h tapada com uma figura a modo de chapéu e junto a ela há a seguinte data de letra do escrivão de inquirição: «a XI dias de Maio». «Joham Afonso de Sam Pedro ……». Não sabe quem pagava as jeiras dos mestres que trabalhavam nos muros e barreira em volta da cidade, mas ouviu dizer geralmente que as pagava el-rei. Autentica seu testemunho com uma sigla algo parecida à da testemunha anterior, porém menos perfeita. «Pero Gallego murador em Raball …… e proguntado pella paga das maãos dos mestres quem as pagava do muro e barreira da cidade dise que non se acordava / que a terra e cidade davam a serventia e carretos e que quanto aas maoõs dos mestres // que non sabya se as pagava ell Rei se quem soomente que diziam que ell Rei // proguntado que obras se acordava fazer dise que na torre de menagem hum pedaço / e na Fonte del Rey outro pedaço com as ameas //……». «Afonso Martinz morador em Espinhozela ……». Concorda com as mais testemunhas no tocante a carretos e serventia dados pelos moradores do concelho «quanto aas maaõs dos mestres que non sabya quem as pagava senon que era fama que as pagava ell Rey e que elle testemunha que sabya allgo pouco fazer parede / que Allvaro Afonso beedor das obras pello duque lhe fizera fazer parede .S. duas ameas /……». Assina de cruz. «Fernam Anes morador em Oleiros da Verea ……». Concorda com as mais quanto a carretos e serventia pelo povo e ouviu dizer que o salário dos mestres era pago por El-Rei. «Rui Gomçallvez morador em Lagomar …… e preguntado pella paga das maõs dos mestres da obra do muro e barreira darredor da cidade disse que MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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elle non sabya ningua cousa somente que hos da terra das alldeas darredor della traziam a lenha para a quall e outros pedra e outras acheguas e toda a servintia mas que non pagavam otro dinheiro mem hum que non sabya quem pagava as maõs dos mestres nem quem non e al non dise ……». Assina com uma sigla em forma de maçã atravessada por um traço horizontal. «Matias de Nugueira …… que quanto as maõs dos mestres que o pagava o bedor das obras da fortaleza mas elle testemunha non sabe de quall dinheiro nem quem o dava /……». «Antom Joanes morador em Castrellos …… que a terra dava todos os carretos e serventia / e quanto as maõs dos mestres dise que non sabya ……». Assina de cruz. «E tomadas asi as ditas testemunhas o dito Senhor Lopo de Sousa mandou que se acabase dellas a inquiricam e asinou aqui como todas as testemunhas atraz por elle mesmo foram tomadas e preguntadas / e eu G.no de Vallcacer o screpvi. Lopo de Sousa». Assinatura autógrafa (213). Segue no fólio 11 o seguinte documento: «Nos El Rey fazemos saber a vos Lopo de Sousa do noso concelho e alcaide moor de Bragança que noso especial mandado tendes carrego de mandar fazer as obras dos castellos da comarqua de Tralos Montes que bymos estes autos atras scriptos que se fizeram sobre o concelho da cidade de Bragança se agravar de serem costrangidos para aberem de pagar as maaõs dos mestres da obra que se faz na dita cidade por que soomente abiam de pagar a serventia como se garda por noosos Regimentos em todo o Reyno. E comformandonos com o que nisto se faz e garda por todo o Reyno .S. que o povo daa toda a serventia segundo se ordenar e nos mandamos pagar as maaõs dos mestres abemos por bem que nam sejam costrangidos para aberem de pagar as maaõs dos ditos meestres e somente paguem a serventia segundo que por nosos Regimentos he declarado que ho façam / porem bollo noteficamos asy e bos mandamos e assy aos oficiaes a que esto pertença e este alvara for mostrado que lho cumpraaes e gardes como aquy he conteudo porque asy nos praz escripto em Almeirim a xb dias dOutubro o secretario o fez 1502 e este se garde seemdo pasado pellos oficiaaes da chancelaria da comarqua. Rei». No verso deste documento encontra-se um resumo do seu conteúdo de letra da mesma época, que diz: «Alvara del Rey sobre estes autos que não page (213) Museu de Bragança, Manuscritos Antigos, 4, fólios 7 a 10.

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[sic] o concelho nas obras somente a servintia toda / e as maõs dos mestres a custa das terças» (214).

DOCUMENTO Nº 6 Construção de praça-mercado dentro da Vila. Domus Municipalis Ver Documento nº 14 7 de Janeiro de 1510 «Juizes e oficiaes de Bragança eu o duque vos envio muito saudar vi vosa carta e quanto aa casa que ordenais fazer pera se vender o pam e outros mantimentos eu falei qua com Diogo Borges e lhe preguntei se abia detraz da casa que pera elo comprastes outras casas que se podesem comprar pera fiquar a praça mais larga e elle me dise que abia humas de Lopo Ferreira e outras de ~ un seralheiro pello que me parece que se devem comprar sendo anbas necesarias e meter esta casa pera dentro de feiçam que alem daquela medida que me mandastes que abia da porta do castelo quorenta passos a largura pera tras sesenta palmos que he largura conveniente / e ao que dizeis que este he pera terreiro do castello antes parece mais necesario pera a cidade e seu nobrecimento pera fiquar pera praça e terreiro dela de que ora teem mais necesidade que o castello que ao tempo que o castello tiver necesydade de terreiro acustumase derribaromse quaesquer casas que lhe fizesem impedimento / e por a obra que se nesta casa fizer ser a custa da cidade e tal que nom he bem que se aventure a quando o castello tiver necesidade diso se aber de derribar e perder a cidade o que niso despendeo he milhor e mais seu proveito fazerse de feiçam que fique segura e pois se deve fazer pagar aa custa do dinheiro dela. Quanto aa casa do concelho que esta na cisterna pareceme que se non pode fazer boa obra sobre as paredes que estam por serem esgonças e devese de (214) A estas terças chama Viterbo, no Elucidário, Terças Reais, e diz que «é um direito inseparável da Majestade, que se paga aos Reis de Portugal de todas as rendas dos concelhos do reino, das quais a terça parte é para a Coroa. Estas terças foram dadas patrioticamente pelos povos, para que os monarcas as despendessem na construção ou reparo dos muros e fortalezas, que podiam assegurar a tranquilidade, o sossego e a independência da nação». Há também Terças Pontifícias, que, segundo o mesmo Viterbo, consistiam na terça parte dos frutos colhidos pagos ao bispo, que dividia este rendimentto em três partes uma para ele, outra para reparo e construção das igrejas e outra para o seu clero, com encargo de socorrer os pobres. No tomo III, p. 156, das Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança demos grandes extractos deste documento, que agora publicamos integralmente.

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fazer la huma casa por esquadria dandolhe o comprimento e largura o mais que poder ser sobre aquelle chaão e podese derribar pera iso as duas ou tres paredes ate o lageamento que non se perde niso mais que o feitio pois que a cantaria hi fiqua e a altura das paredes des o lageamento atee a armação deve de ser de quatro varas e mea e a armaçam deve de ser feita de boa madeira e bem lavrada e develhe de fazer algu~ uas janelas de modo que se agora acustuma e nisto deveis de praticar com Lopo de Sousa que sabera dar pera iso boo conselho de Vila Viçosa a bij dias de Janeiro de 1510. E quanto aa oura da praça desa par me parece escusada como ja tenho escrito e em nenh~ ua maneira a deveis de fazer porque são cousas que em nenh~ ua maneira se teer concertadas e olhai que desde a porta do castello aa casa hade aver os R [40] passos e mais os Lx palmos e agradeçovos o boo cuidado que tendes das cousas desa cidade e do meu serviço e asy de mas fazerdes saber. o duque» (215).

DOCUMENTO Nº 7 O corregedor de Sanábria, pelo conde de Benavente em Espanha, agradece ao concelho de Bragança os bons serviços no intercâmbio económico 1522 «Muy virtuosos señores Juizes e vereadores e oficiales de la Camara e del Regimiento de la cibdade de Bergançia. Yo Juan de Losada alcaide e corregidor en la villa e tierra de Senabria por el muy yllustre señor el conde de Benavente mi senor me encomiendo en vuestras mercedes y les hago saber que recebi la carta que vuestras mercedes me enbiaron a mi y al Regimiento desta tierra de Senabria y digo señores que tenemos en mucho agradecimiento y merced lo que vuestras mercedes an fecho y trabajado y negociado con el señor Rey de Portugall sobre el registro de las bestias que nueba e nombradamente se mandaba fazer a los desta tierra que hibam a esa cibdad e comarcas / en que parece que vuestras mercedes obieron provision de Sua Alteza para que los tales registros no se fiziesen ni usasen con los vassallos del conde mi señor salvo como de antiguamente esta em costumbre que es una vez en el portage en cada un año. Asy que asy es bien que sea y se haga y use este costumbre para la buena aveziñacion y governacion y Remedio destas tierras y comarcas e yo asi lo con(215) Manuscritos Antigos, 5, fólio 43.

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servare e por mi parte se ara toda buena abeziñacion para que todas las cosas de esa cibdad e comarcas sean bien fechas e miradas con toda buena conservacion e veziñacion como syempre se tuvo / quando otra cosa obiere faganmelo saber vuestras mercedes que yo lo provere y remediare por manera que syenpre se guarde e use la buena veziñançia e conservacion que esta tierra e los vasallos del conde my señor sienpre an tenido e tienen con esa cibdad e su tierra e comarcas e para certevidad desto enbiaron esta carta a vuestras mercedes firmada de mi nombre e de A[fons]o dAguilar escrivam de los fechos del concejo e Regimiento de la dicha villa e tierra de Senabria. Fecha a veynte dias del mes de Noviembre de mil quinientos e veinte e dos años Juan de Losada por mandado del señor corregidor la firme A[fons]o dAguilar escrivano» (216).

DOCUMENTO Nº 8 Ordem seguida pelos mesteirais nas procissões. Serralharias de Bragança 26 de Julho de 1529 Ofícios e mesteres nas procissões A 26 de Julho de 1529 escreveu o duque à Câmara de Bragança dizendo que «grigorio gomes se achou nesta villa [Vila Viçosa] o dominguo do anjo e vio a ordem da procissaõ que lhe pareceo muito boa porque de cada oficio ha mordomos que con suas varas vaõ governando a gente da sua bandeira, e me disse que por isto se não custumar nessa cidade se não antre os serralheiros e alfaiates, tinhaõ os vereadores muito trabalho no governo das procissoes». Lembra-lhe a conveniência de adoptarem este processo (217).

(216) Documentos do arquivo da vila espanhola de Puebla de Sanábria. Um cópia original no códice do Museu de Bragança, intitulada Manuscritos antigos, 5, fól. 39. (217) Manuscritos Antigos, 5, fól. 51. Deste documento colhe-se a importância das serralharias no século XVI em Bragança, pois estavam agrupadas em corporações sob direcção de mordomo, presidente ou director, como hoje se diz.

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DOCUMENTO Nº 9 Almoço, barrete e luvas aos empregados da Câmara. Feitura do hospital. Presos da cadeia. Armeiro em Bragança para evitar a compra de armas em Zamora e Benavente (Espanha). Mestre de Gramática. Carniceiro 1534 «Juiz vreadores e procurador da minha cidade de Braguamça eu o duque vos invio muito saudar / vi vosa carta e apontamentos que me enviastes por Melchor Soares e porque me achou hindo pera Vila Viçosa e o non pude loguo veer que soubera o a que vinha logo dalli o mandara tornar por me parecer sua vinda escusada e asy mesmo a estada porque J.ao [João] Roiz tem qua boo cuidado diso e asy o tera daqui avante e eu lhe mandarei que ponha a boa diligencia niso e o favorecerei no que me parecer. E quamto ao que dizeis dos rendimentos da chancelaria esto non he fazer nobidade porque sempre esteve em custume arrendarse como se agora faz e em muitas cousas he necesario por se comprirem as ordenacoes delRei meu señor pera boo Regimento da tera e nesta comarqua e na de Antre Douro e Minho se arrenda. / E quamto aas despesas dos almorços e dos baretes e luvas (218) o duque meu senhor que deos tem sabia mui bem o que fazia e pois os ella tirou non he razão que desfaça eu o que elle ordenou porque mais proveito da cidade he ter ella thesouro que se guaste em algumas obras que quando eu la for em boa ora ordenaremos que non guastarse sem luzir nenhua cousa / as quaes seram de honra desa cidade. E quamto aos oficios que se arrendaõ eu procurarei por fazer o que me pediis mas isto non pode seer loguo porem por o tempo ao diante o hirei fazendo. E quanto ao que dizeis que posais dar despeza a hu~ u cidadaõ que venha qua quantas vezes cunprir asy a my como a esta corte e quando vos a vos outros parecer bem fazeimo saber por hu~ u piaõ e as cousas a que hade viir e desta maneira não vira senon a cousa legitima e necesaria. E quamto ao spital que dizeis que he bem fazerse na cidade bem me parece e pois quando eu em boa ora for ordenaremos como se faça. / E quamto ao que dizeis que deixe o carcereiro estar os presos ao sol pareceme escusado porque em nenh~ ua parte se faz senon for em alg~ ua cadea que

(218) Ver Memórias Arqueológico-Históricas, tomo III, p. 201, onde se transcreve um documento de 1539 que fala no mesmo assunto, mas em vez de almoços traz calçado.

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non aja senon dous presos e non he bem darseme causa pera hu~ u carcereiro ter desculpa de hu~ u mao recado. / E quamto ao salairo que se da ao armeiro eu hei por mui necesario avello nesa cidade e non no hirem buscar os moradores della e do termo a Çamora e a Benavente quando lhes cumprir e se elle non cumprir o que he obrigado fazeilho vos cumprir. / E quamto ao que dizeis que o duque meu senhor que deos tem mandou sobre o bacharel da gramatica que emsyna cumprase seu mandado como se nelle conthem. E quamto ao emprestar dinheiro ao carniceiro que cortar nesa cidade bem me parece que se lhe emprestem os cimcoenta +dos [cruzados] comtanto que no fim do anno os torne loguo a emtreguar como leixar de cortar pera se daram os mesmos dinheiros ao outro carniceiro que se obriguar de maneira que non andem nisto mais que os ditos cimquoenta +dos [cruzados] e non se leixar a hu~ u carniceiro hu~ us e dar a outro outros e fazemdose o contrario estranhaloei muito a Melchior Soares despachei oje vinte e nove dias de Dezembro comtarsehão mais oyto dias para sua tornada Di[og]o Fig[uei]ra a fez de Tbc xxxiiij annos ho Duque» (219).

DOCUMENTO Nº 10 Súmula de diversos documentos 1534 a 1580 1 – Sabor (Rio). Carta do duque de Bragança de 17 de Setembro de 1534 à Câmara da mesma cidade dizendo que não podiam deixar de pagar a finta lançada (220) «pera a ponte que se faz no rio Sabor». Deste documento não se colhe o sítio onde se fazia a ponte e somente que era sobre o Sabor. 2 – Carne de vaca e de cristão. A Câmara de Bragança pediu autorização régia para cortar a «carne de vaqua e crestaõ a quatro reis e o carneiro a cinquo por se naõ poder achar a menos preço». El-rei respondeu a 13 de Maio de 1550 permitindo que «a carne de vaca somente se possa talhar a quatro reis por arratel» (221). (219) Manuscritos Antigos, 5, fól. 35. (220) Idem, fól. 60. (221) Manuscritos Antigos, 5, fól. 79. Sobre o carniceiro em Bragança ver no mesmo códice, fólio 35 v.

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3 – Jesuítas. A 10 de Julho de 1562 autorizou o duque de Bragança a Câmara desta cidade a doação por esta feita do mosteiro destinado a freiras aos jesuítas, com obrigação de ensino, começando com «duas classes de latim e h~ ua liçaõ de casos de comciencia / e ao diante se hira acrecentando o que virmos que he mais necessario / e os mestres para estas lições hiraõ a tempo que possaõ começar a ler no principio dOutubro que he o em que ordinariamente se começaõ as lições dos colegios da companhia» (222). 4 – Matas. Carta régia original datada de Montemor a 8 de Novembro de 1569, mandando, sob graves penas, que se não cortem matas de sovereiros e de outras árvores e, quando devidamente permitido, se cortarem, se plantem outras árvores nos mesmos lugares. Encarrega as câmaras e justiças de vigiarem sobre estas providências florestais (223). 5 – Músicos. A 12 de Março de 1574 escrevia o duque de Bragança à Câmara desta cidade dizendo: ……… «E quanto ao que me dizeis sobre os trombetas que deve daver nessa cidade a mi me parece muito bem que aja nella tudo o que a puder mais emnobrecer, e por isso naõ deixeis de vos comcertar com o mestre de Tramcoso e com os mais que ouverem de servir este officio até o numero dos quatro que dizeis que saõ necessarios (mas o ordenado que lhe derdes seja o menos que for possivel» (224). 6 – Trânsito de mercadorias entre Portugal e Espanha sem pagar direitos nas alfândegas. Cópia do alvará régio, datado de Badajoz a 13 de Agosto de 1580, que permite transitarem livremente, sem pagar direitos nas alfândegas dos portos secos, as mercadorias de Portugal para Castela e as deste reino para Portugal (225). Ver Documento nº 21 em dois sítios.

(222) Idem, fólio 86. (223) Idem, fólio 93. Sobre o assunto ver fólios 22 e 122. (224) Idem, fólio 99. (225) Idem, fólio 20.

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DOCUMENTO Nº 11 Os procuradores de Bragança reclamam por lhes não permitirem em Cortes assentar-se no banco que lhes pertencia 13 de Junho de 1535 A 13 de Junho de 1535 «na cidade devora nas varandas novas dos paços da rainha nosa senhora honde se fez o juramento do princepe Dom Manoel seu filho», estando juntos os procuradores das diversas terras portuguesas, o doutor A.° [Afonso?] Salgado e Pero Álvares, procuradores de Bragança, foram mandados sentar no quarto banco, porém eles reclamaram «dizendo que por ser cidade antigua e nobre tinhaaõ privilegio pera se asentar nos bancos das outras cidades e que asy ho tinhaõ requerido a Sua Alteza por vezes». Sem prejuízo do seu direito, que depois seria verificado, o conde de Portalegre, mordomo-mor de El-Rei, mandou que se assentassem no referido quarto banco, o que eles fizeram, protestando pelo seu direito [11]. Manuscritos Antigos, 5, fólio 25, onde se encontra encadernado em volume o auto original lavrado por tabelião. Neste documento e noutros dos séculos XV-XVI na data em algarismo romano o expoente C – que devia estar no alto da letra V – para indicar centos, fica na linha em seguida ao numeral (VC), como se quisesse significar 600 a quem não advirta no caso. Ver Muñoz y Rivero, Manual de Paleografia, 1917, pág. 102. No fólio 42 do mesmo códice há outra carta régia de 1526 sobre o mesmo assunto, onde se vê o protesto da cidade de Bragança por não deixarem assentar seus procuradores no banco correspondente às cidades. El-Rei promete examinar o caso em havendo a oportunidade que faltava ao tempo.

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DOCUMENTO Nº 12 Acordo entre Bragança e a vila espanhola de Alcanices acerca de disputas de terrenos entre a povoação portuguesa de Guadramil e a espanhola de Rio Mançanas 1537 «En la villa de Alcanizas a treinta dias del mes de Henero ano del nascimiento de Nuestro Senhor Jesus Christo de mill e quinientos e treinta y siete anos estando los señores justicia y regidores dela dicha villa e su tierra en el palacio e casa del ilustre y muy magnifico señor Don Francisco Enrriquez de Almança mi señor conviene e saber el noble señor licenciado Hernando del Pesso alcalde mayor y el señor alcalde Alonso de Sotelo Antonio Rodriguez de Robles e Juan de Carrion e Francisco Vasquez veziños y regidores dela dicha villa e tierra en su ayuntamiento proveyendo en las cossas que cumplen al buen Regimiento de la dicha villa e su tierra en presencia de mi Nicolas de Azeñalo escrivam e notario publico de Sus Magestades en la su corte y en todos los sus reynos y señorios y del numero de la dicha villa de Alcanizas e su tierra y escrivano de las cossas autos y escrituras del dicho Regimiento e del concejo de la dicha villa parescio ay presente el muy noble señor doctor Alonso Salgado vereador e juez ordinario en la cebidad de Bregança e presento una carta que enbian con su merce de los señores de la Camara de la dicha cebidad de Bregança la qual leyo e declaro a los dichos señores Justicia y Regidores y pedio su relacion sobre lo contenido en la dicha carta la qual no ba aqui ynserta por ebitar prolexidades los dichos señores Justicia y Regidores abiendo acordado sobre ello dixeron que el dicho Don Francisco mi senor thenia el asiento en su archivo publico cerca de la diferencia en entre Guadramiro e Rio de Mançañas y que venido el asyento se enbiara con persona el dicho Regimiento para que sus mercedes lo bean en la cebidad de Bregança e se buelva el mismo oreginal y entretanto syn perjuizio del derececho de las parte e ynovacion alguña que pues sus mercedes abian mandado dar el ganado que los de Guadramiro tomaron prendado a los bezinos de Rio de Mançañas que los dichos senores justicia y regidores mandaran a los besiños de Rio de Mançañas buelvan luego las prendas que tienen tomadas a los beziños de Guadramir abida consyderacion a la bezindad y voluntad que el dicho señor Don Francisco mi señor tiene a la vezinança de la cebidad de Bregança e su tierra e specialmiente syendo el mensajero dello el señor doctor Alonso Salgado do qual concierto y asentacion e nel dicho su regimiento y acuerdo y lo firmaron de sus nombres. Otro si acordaron los dichos señores justicia y regidores y el dicho señor doctor Alonso Salgado que la justicia de la cebidad de Bregança abise y mande MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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so graves penas a los dichos bezinos del logar de Guadramir y la justicia del dicho señor Marquez abise y mande so la dicha pena a los de Rio de Mançanas que no ynoven de lo que asta aqui derecho so graves penas testigos que estavan presentes e vieron hazer el dicho asyento e concierto Alvaro Gonsalves e Francisco Gonsalo e Cristobal Samches escrivano bezinos dela dicha billa e firmaronlo de sus nombres en el registo o nota que queda en poder de mi el dicho escrivano el licenciado del peso Antonio Rodrigues de Robles el doctor Salgado Alonso de Sotelo Juan de Carrion Francisco Vasques e yo el dicho Nicolas de Azeñalo escrivam e notario publico sobredicho presente fuy en uno con los dichos testigos a lo que dicho es e porende fize aqueste mi syno en tal testimonio de verdad Nicolas de Azeñalo» (226).

DOCUMENTO Nº 13 Escassez de colheitas 1539 Em Agosto de 1539 dizia o duque de Bragança à câmara desta cidade constar-lhe «que nesa tera e comarqua toda vai gramde esterllidade se se espera que seja ao diamte muyto maior se noso senhor o nan remedea pola careza do pão que já aguora ha e polo pouquo que a tera them»; por isso compromete-se a mandá-lo vir por mar de fora ter aos portos de Vila do Conde ou Esposende se a Câmara quiser lá mandar por ele, para remédio do povo (227).

(226) Uma cópia original deste documento conserva-se em Alcanices, no Arquivo do Ayuntamiento, e outra também original, em Bragança, no códice Manuscritos Antigos, 5, fólio 19, que se guarda no Museu de Bragança. (227) Manuscritos Antigos, 5, fólio 61. Sobre a carestia do pão em diversos anos do século XVI, ver fólios 70, 88, 123, 128, 172 e 174.

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DOCUMENTO Nº 14 Pretende a Câmara de Bragança vender suas vinhas, terras e casas, mas o Duque não concorda, antes as manda granjear 1548 Em 1548, respondendo o duque de Bragança a certas consultas que a Câmara da cidade lhe propunha, dizia: «quanto aas propriedades que dizeis que esa cidade tem de vinhas casas e teras que lhe foram arematadas que vos parece que se devem vender por renderem pouquo / não me parece bem aberemse de vender as propriedades da cidade antes os oficiaes debiam de trabalhar polas sustentar e fazer aproveitar e isto deveis vos outros de fazer para fazerdes o que deveis» (228).

DOCUMENTO Nº 15 Corridas de touros nas festas da cidade de Bragança 15 de Fevereiro de 1549 A 15 de Fevereiro de 1549 escrevia o Duque de Bragança à Câmara desta cidade lamentando «as desordens que há» na administração dos dinheiros do município. «E o emque me parece que ha a maior [desordem] aguora hé nos touros que se correm a custa dessa cidade porque se guasta nisso muyto... Eu nam quero que se deixem de correr touros mas seja com esta ordem que a cidade nas rendas della quando se arrendarem metam tantos joguos de touros que lhe amde dar. S. tal dia tantos e tal tantos /. E quando não bastassem as ~ se meterem estes joguos de touros podesse a cidade rendas pera em cada hua comcertar pollos joguos delles com quem hos de /. E qua por hum joguo de touros se da mil reis ate tres cruzados» (229).

(228) Manuscritos Antigos, 5, fól. 67. Sobre a cultura do vinho na região bragançana neste tempo ver fólios 13 v., 21, 21 v., 48, 87 e 146. (229) Manuscritos Antigos, 5, fól. 74.

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DOCUMENTO Nº 16 Disputa de termos entre Paredes e São Pedro; Faílde e Carocedo; Aveleda e Santa Cruz (Espanha). Jesuítas em Bragança 1562 «Juiz e vereadores e procurador da cidade de Braguamça eu o Duque vos emvio muito saudar vi a carta que me escrevestes por este caminheiro e quamto a demarquaçaõ dos llugares de paredes e Saõ Pedro com Faill e Carocedo os autos que me mandastes de dilligencia que sobre isso se fez com o ouvidor /mandey lloguo ao llecenceado Guaspar Velho meu capellaõ que faz meus neguocios na corte pera os dar ao procurador da causa e requerer sobre elles nosa justiça. E tambem lhe escrevi que tirase da Tore do Tombo a demarquaçaõ do luguar de Samta Cruz e da Vellada de maneira que se faça a dilligencia que comprir nese caso. E quanto ao que me escreveis acerqua dos dous padres da companhia de Jhesus que nesa cidade estaõ escreveime pollo primeiro o que com elles he gastado e a despesa que vos parecer que se fara com elles em cada hu~ u anno em quanto hi asy estiverem e com vosa resposta vos escrevirei o que acerqua diso se deve fazer/ E quamto ao livro do tombo desa cidade que quereis mandar empremir espamteime muito de quem tall invenaçaõ ordena parece que se amda buscamdo maneira como as Remdas da cidade se despendaõ balldiamente porque a fazerse hua empresaõ desas avia de ser pera se fazerem quatro cemtos ou quinhemtos vollumes que naõ saõ necesarios nem servem de nada e custaria esa empresaõ cemto e cimquenta ou duzentos cruzados sem prestar pera ~ so livro que he necesario pera a camara desa cidade / mais que pera hu Naõ me parecera mall fazerse h~ u livro muito bem feito e bem emcadernado de maõ em que se trelladem todos os privillegios e provisoes e papeis de sustamcia que a esa cidade pertemçaõ pollo modo e ordem que quiries que se fizese o empremido e buscaseis hu~ u bom escrivaõ que ho escrevese porque desta maneira abastava e custara muito pouquo por tamto asy ordenai que se faça e as minhas doaço~ es que dizeis que se no dito llivro devem trelladar parece que se pode escusar porque qua estaõ em meu cartorio a recado e quamdo dallg~ ua delles ouver necesidade delle se podera tirar o trellado que comprir / Quamto a Recadaçaõ das sisas e requerimentos que sobre isso vos faz simaõ novais ao ouvidor tenho escrito ja sobre isso aguora lhe torno escrever que faça niso ho que lhe tenho mandado com dilligencia e que semdo ausemte MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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desa cidade o cometa ao Juiz de fora della ao quall Juiz mando por esta que asy o faça e cumpra com dilligemcia o que o provedor acerqua da Recadação das ditas sisas tem mandado e naõ seja taõ rimiso neste caso como se mostra / escrita em Villa Viçosa a cinquo de Fevireiro Amtonio Calldeira a fez de 1562 ho Duque»(230).

DOCUMENTO Nº 17 Carta régia ao juiz de fora de Bragança para os povos comarcãos vizinharem bem com os confinantes castelhanos do condado de Benavente e marquesado de Alcanices 1563 e 1567 «Eu el Rey faço saber a vos Juiz de fora da cidade de Braguamça que antre outras cousas que a dita cidade me embiou pedir nos capitollos particulares que por seus procuradores embiou as cortes que fiz nesta cidade de Lixboa o ano pasado de quinhentos e sesenta e dous foy h~ ua em que me pediaõ que ouvese por bem e mandase que os alcaydes das sacas da dita comarqua e os outros officiaes de justiça dos luguares e portos della naõ usasem de riguor com os castylhanos das teras do Comde de Benavente e do Marquez dAlcaniças e dos outros loguares do Reyno de Castella comarquaõs e bezinhos da dita cidade e usasem com elles de boa bezinhança como se sempre usou e que se guardasem as proviso~ es que os Reis pasados meus amtecesores acerqua diso tinhaõ pasado e por que ouve por bem que a boa bezinhança se guarde antre elles como amtiguamente se guardou vos mando que no que a vosa carreguo tocar a facaes guardar com os moradores do dito comdado de Benavente e marquesado dAlcaniças e com os vezinhos dos outros luguares de Castella comarquaõs da dita cidade de Braguança naquellas cousas que for rezaõ e ysto usando os castelhanos a mesma bezinhamça com os portugueses e tereis cuidado de vellar por yso e de fazer bezinhar bem os officiaes da dita cidade com os sobreditos na maneira que dito he por que de se asy fazer receberey serviço e esta provisaõ se registara no livro da Camara da dita cidade e estara no cartorio della para se saber o que acerqua deste caso tenho mandado Bastiaõ Ramalho o fez em Lixboa a x dias de Fevereiro de blxiij Fernaõ da Costa o fez screpver. E esto se entendera naquelas cousas que nam forem contra a forma de minhas ordenaçois O Car[deal] Iff[ante] (230) Manuscritos Antigos, 5, fól. 83.

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Para o juiz de fora da cidade de Braguamça sobre a bezinhamça que hade fazer guardar com os moradores do comdado de Benavente e marquesado dAlcaniças e doutros luguares bezinhos da dita cidade para Vossa Alteza ver» (231). No mesmo livro, fólio 90, há uma carta original do duque de Bragança à Câmara desta cidade, datada de Vila Viçosa, a 27 de Maio de 1567, em que lhe diz: «porque o conde de Benavente mescreveo que se hia governar Valença, e desejava que a seus vasalos naõ fizesse falta sua absencia / vos encomendo que nessa cidade sejaõ mui bem tratados e favorecidos. E useis co’ eles de toda a boa vezinhança e amizade que for possivel porque ainda que eu tenho mandado que asi se faça pois o conde manda que se use o mesmo em suas terras agora que se ele ausenta delas fulguarei que isto se cumpra muito mais prefeitamente e de o fazerdes desta maneira levarei muito contentamento e me verei por servido disso de vos outros».

DOCUMENTO Nº 18 Médico Municipal 1570-1582 A 4 de Abril de 1582 autorizou o duque de Bragança a Câmara desta cidade a lavrar escritura de contrato com o médico, doutor Fernão Rodrigues, para curar na cidade e termo pelo ordenado anual de sessenta mil réis «com declaraçaõ que visitaria e curaria de graça o Collegio dos Padres da Companhia e o convento de Saõ Francisquo e os pobres da Misericordia e os mais pobres da cidade» (232). Fora seu antecessor no partido médico Bastião Novais. No mesmo livro, fólio 94, há outro alvará do Duque de Bragança, com data de 16 de Janeiro de 1570, autorizando a Câmara desta cidade a dar de ordenado anual ao doutor Afonso de Valença quarenta mil réis, por se querer ir embora em razão de lhe darem pouco, visto ser «muito bom fisico e experimentado e lhos ter conhecido as compreiso~ es / e saber como os avia de curar coando lhe sucedesem emfermidades».

(231) Manuscritos Antigos, 5, fól. 24. (232) Manuscritos Antigos, 5, fól. 163 e 171.

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No mesmo códice, fólio 100, há outra carta do Duque referente ao mencionado médico, que fora tomar o partido de Toro. Manda que lhe subam o ordenado a cinquenta mil réis. Este médico era natural de Bragança e na sua retirada ficou servindo o licenciado Heitor da Costa. Tem a data de 25 de Agosto de 1575.

DOCUMENTO Nº 19 1574 «Treslado da carta delle Rey noso senhor para o provedor da comarqa da cidade de Myranda e do auto que o dito provedor mandou fazer acerqua do consentimento dos vereadores em darem a metade da terça para a fortificaçam da cidade de Cepta. Provedor da comarca da cidade de Myranda, Eu ell Rey vos embio muito saudar, por ser cousa muy ymportante ao bem destes Reynos a conservação e seguramça da cidade de Cepta nas partes de Affrica que pelos Reys destes Reynos meus antecesores foy guanhada e defemdida aos mouros com muyto risco de suas pesoas e de seus vasalos e despesa de sua fazenda. / ordeney de mandar forteficar em maneira que se podese bem defender e ofender como a necessidade reqerese e para iso lhe fizesem as obras de fortefiquaçaõ necesarias. que posto que fosem de gramde custo / e despeza se fizeram ate ora a custa de minha fazemda e por ela ao presente estar em gramdes nesesidades e se nam poder della tirar a despesa que he necesaria, para se acabar o que nas ditas hobras esta por fazer na prefeiçaõ que combem, determyney com hos do Meu comselho de mamdar pedir a meus povos que por me niso serbirem quisesem dar seu comsemtimento para que do remdimento das terças que sam apliquadas as obras da fortafiquaçaõ dos loguares deles se podese guastar nas hobras da fortefiquaçaõ da dita cidade de Cepta ate se acabarem a metade do remdimemto que fiquase das ditas obras despois de abatidas i retiradas as despezas dos oficiaes delas de maneira que ho que fiquar lliquido para se guastar em obras se despenda a metade nas obras da fortefiquaçaõ dos logares destes Reynos e a outra ametade nas ditas obras da cidade de Cepta. E porque combem muyto a brebidade neste caso vos mamdo que tamto que vos esta for dada asi nesa cidade de Myramda como em cada hum dos maes luguares que forem acastellados desa comarqua omde com muita brebidade ireis façaes ajuntar na casa da Camara deles os oficiaes e pesoas da guovernamça que nele houver e peramte eles lhe lereis MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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esta carta e lhe pidireis de minha parte seu comsemtimento para se guastar ametade do remdimemto das ditas terças nas ditas obras da fortefiquaçam de Cepta e lhe direis as causas e razoes que ha para neste caso folguarem de me servir e coamto estimarei o serviço que me niso fizerem que heu confio que fazem como deles espero e do que em cada hum dos ditos logares asemtardes com os oficiais he pesoas da guovernança desles fareis fazer autos em que vos e eles asinareis que me embiareis e por vosa carta me escrevereis / o que fizestes acerqua do dito caso em cada hum deles e o que neles achastes que tudo embiareis a alvaro pirez fidalguo de minha casa que tem carego de prover sobre as obras das fortefiquaçõis e terças de meus Reynos para me do dito negocio dar comta e mamdar prover neles como vir que convem a meu serviço. Ballthesar Bellago a fez em Lixboa a sete de houtubro de mill e quinhentos he setenta e quoatro e eu Allvaro Pirez o fiz escrever / o Cardeal Ifante Para o provedor da comarqua de Myranda para Vosa Alteza ver». Logo em seguida continua desta forma: «Treslado do auto que o licenceado Joham Blademar (233) comtador he provedor nesta comarqua mandou fazer na camara da cidade de Braguamça. Anno do nacimento de Noso Senhor Jesus Christo de myll e quinhentos e setenta e quatro annos aos tres dias do mes de Dezembro na casa da Camara desta cidade de Braguamça estamdo hi Pero Vaz vereador mais velho que ora tem careguo de Juiz ordinairo conforme a ordenaçaõ e Grigorio Gomes e o licemceado Manoel Gomes vereadores e Tristam Pero Pº procurador do dito comcelho e asi os mais cidadaõs desta cidade que andaõ na guoveramça della abaixo asinados honde veio a dita Camara o licemceado Joham Blademar comtador e provedor nesa comarqa por ell Rey noso senhor e semdo asi jumtos ele provedor lhes leo h~ ua carta dell Rey noso senhor em que lhe o dito senhor mandava que a lese a dita Camara e lhes pidise aos ditos vereadores e cidadaõs quisesem dar seu comsemtimento para que da ametade da terça que ell Rey noso senhor em cada anno levaba deste concelho / oubesem os ditos vereadores e procurador e cidadaõs por bem que se guastasem na cidade de Cepta que he nas partes dAfriqua domde ora elle Rey noso senhor esteve e loguo pelos ditos juiz e vereadores e procurador e cidadaõs foi dito a ele provedor que a terça que Sua Alteza ora leva do comcelho desta cidade de Bra(233) Esta palavra não sei se deve ler-se como fica dito se usademar ou ulademar, pois no século XVI as letras b, u, v, s, l, confundem-se de maneira que só pelo conhecimento do apelido se pode ler ao certo, mas não tenho modo de verificar.

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guamça a soya levar o duque senhor da dita cidade / até o tempo que Sua Alteza a mandou arrequadar. e que coamto he ametade da dita terça que Sua Alteza diz que lhe comcedaõ para mandar guastar na fortefiquaçaõ da cidade de Cepta / lhe parecia muyto bem e que se eles nyso podiam dar seu comsentimento desdagora o davaõ / e que pidiaõ a Sua Alteza que da outra metade que fiquava mandase repairar a fortaleza e muros desta cidade de Braguamça por coamto sendo h~ ua das melhores fortalezas do Reyno por coamto esta muito desbaratada e esta no estremo do Reyno e caymdo darya muyta perda a este Reyno e que este consentimento davaõ hem coamto durasem as obras da dita cidade de Cepta he o asinaram todos juiz e vereadores he procurador he cidadaõs que foraõ juntos em Camara / abaixo asinados e eu Amtonio de Figueiredo escripvaõ dos orfaõs nesta cidade de Braguamça o escrepvi a absemcia do escripvaõ da provedoria / e eu sobredito escripvaõ o escrepvi // Blademar / Pero Vaz de Moraes Grigorio Gomes / Manoell Gomes Corea / Tristaõ Pinto / Joaõ Teixeira / Lopo Fr.ª / Pero Lopes / o doutor Guaspar Allves / Gomcallo Vaz Pimto / Amtonio dAraujo / Joam de Moraes / Me Pedro / Lopo Sarmento Francisco Nunez de Balcacer / Sallvador Mendez / Guaspar de Gosmaõ / Bastiaõ Novaes / Luiz de Payva / Francisco Gomes Machado / Simaõ Novaes ho qual trelado da dita provisaõ eu Amtonio de Figueiredo escripvão dos horfaõs da dita cidade de Braguamça e seu termo por [duas palavras em breve que não entendo] fiz trelladar do proprio que ficou em poder do licenceado Johaõ Blademar contador e provisor nesta comarca por el Rey noso senhor …… e asinei de meu nome Braguamça aos dez de Dezembro de 1574 Joaõ Vlademar Antonio de Figueiredo» (234).

(234) Manuscritos Antigos, 5, fól. 14. Códice existente no Arquivo Distrital de Bragança adjunto ao Museu. Nos Documentos das Chancelarias Reais anteriores a 1531 relativos a Marrocos, de Pedro de Azevedo, tomo II, p. 65, vem a confirmação da carta de recebedor dos dez reais para Ceuta em Bragança, a João Cotrim, escudeiro, morador em Bragança, feita a 8 de Abril de 1451 por El-Rei D. Afonso V. A carta fora-lhe a concedida pelo Infante D. Henrique, tio do Rei. O recebedor anterior a Cotrim fora João Vicente, como na carta confirmatória se declara.

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DOCUMENTO Nº 20 Do Duque de Bragança sobre o estado da terra em face das pretensões ao trono de D. António Prior do Crato 1580 «Juiz vereadores e procurador da cidade de Bragança eu o Duque etc. vos envio muito saudar. Alvaro de Morais me deu a vossa carta, e referio de palavra tudo o mais que lhe encomendastes me disesse. E agardeçovos o amor e lealdade com que tendes procedido nas cousas de meu serviço, o que taõbem por h~ ua carta que me escrevestes em que vinhaõ asinados todos os homens honrrados dessa cidade o que tudo he mui conforme ao que de vos esperava e espero que fareis sempre. E porque as cousas deste Reino estaõ nos temos de que vos tenho avisado e eu me recolhi a esta villa donde estou sem fazer guerra a Castella per o senhor D. Antonio se alevantar e aver em tudo divisaõ; e espero aqui o successo das cousas para com elle me determinar no que devo fazer. Respondi a Alvaro de Morais, que se o governador de Siabra viesse a essa cidade com cartas del Rey de Castella se lhe respondesse, que essa cidade hera minha e eu naõ fazia guerra a Sua Magestade e que se todavia insistisse em responderdes com effeito ás cartas lhe pedisseis tempo para me fazeis assy quando isto acontecer, mas naõ creo que vos acometera o conde de Benavente com armas porque nestas comarcas de Alentejo senaõ fez em nenhum lugar dos meus. O que convem he trabalhardes para que aja quietaçaõ nessa cidade e naõ se tomar nella voz por alguem e eu trabalharei per vos avisar com tempo do que deveis fazer. E porque Alvaro de Morais vos dira o mais que lhe disse me não largo. Se a essa cidade for ter alg~ ua sentença provisaõ mandado ou carta em nome do Senhor Dom Antonio que se naõ guarde nem aceite porque sera em grande deserviço do Reino pois o Senhor Dom Antonio esta alevantado e tem osurpado o nome de Rei. Estevaõ Ribeiro a fez em Monsaraz a xxi de Julho de 80 ho Duque» (235).

(235) Manuscritos Antigos, 5, fól. 101.

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DOCUMENTO Nº 21 Que não se entregue a cobrança das rendas da cidade a genoveses e estrangeiros; que em Bragança haja vigário geral; que não haja éguas no concelho; que se não plantem de vinhas as terras próprias para cereal; que não entre vinho de fora da terra nem uvas. Reparo das muralhas. Mata de sardões. Entrada livre dos géneros espanhóis. Mosteiro de Santa Clara. Reconstrução da igreja da vila. Que os estudos de Salamanca valham para os bragançanos como os de Coimbra. Que haja mulas de sela em vez de cavalos. Seda 1581 «Capitolos e apontamentos que hora foram dados da Camara desta cidade de Braguamça aos procuradores que dela vam as Cortes que El Rey noso señor ~ faz na cidade dElvas [12] este anno de mil e quinhentos / e otenta he hu. Primeiramente requereraõ a comfirmaçaõ dos previlegios concedidos a dita cidade pelos Reis pasados Que Sua Magestade mande que se naom arrendem as rendas destes reynos a ginoveses estrangeiros nem a outra pesoa qualquer que seja estrangeira porque estroem ho Reino e o tiranizaõ com muitas imposiçois novas e se dem aos naturais que dado caso que ganhem tudo fica no Reyno / e os homeis naturais se nan vaõ dele. Que nesta cidade se ponha vigario geral letrado como em tempo dos outros bispos soya aver semdo a dita cidade do arcebispado de Braga. / por coanto este bispado he de comprimento de mais de vinte legoas / e esta cidade fica no meio / E por se seguir muita opresaom ao povo yr requerer tam longe sua justiça he necesario aver ho dito vigario ho qual dara residencia cada tres annos ele e seus oficiais./ Que Sua Magestade aja por bem / que se naom paguem dizimas nenh~ uas deste Reyno pera Castella nem de Castella pera ca comforme aos capitolos e merces que mandou pelo duque de usuma e que se tratem os portugueses como se trataam os do Reyno de Gualiza / e que livremente entrem os gualeguos e seabreses e castelhanos a esta cidade buscar vinho e que naom aja alcaide de saqua nas ditas comarquas que hos impida por a dita cidade não ter outro trato./ Que não aja eguas nesta tera por ser muito pobre e esteril e os loguares mui conjuntos / e as eguas serem mui daninhas ho que he em muito prejuizo da tera. / e por asy ser delas naõ saem crias que posaõ servir de cavallos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Que as teras que nesta comarca forem para dar paõ se naõ ponham de vinhas. Que as medidas se tornem em todo o Reyno como dantes estavaõ em cada parte dele / porque da maior parte do Reyno / se compra de fora os mantimentos e que as tais medidas se tornem ao ponto / e estado que dantes estavaõ. Que os devedores que deverem dividas a cidade se proceda contra eles via executiva como se faz nas de Sua Magestade. Que os procuradores da tera naom posaõ yr a corte requerer cousas que toquem a tera sem o comunicarem com os vereadores da Camara para lhes darem a informaçaõ necesarya. Que os vereadores mais velhos que servirem na dita cidade de juizes na ausencia dos juizes de fora, posam levar asinaturas e asy os guardas mores de saude. Que as dividas de Vossa Magestade se executem em tempo de dez annos e pasando dahy fiquem prescritas e se nam posaom arrecadar e sendo asy sera sua fazenda melhor arecadada. / e os povos naõ receberam tanta opresaõ. Que nesta cidade o trato e mantença dos homeis dela he pellas vinhas e tem h~ ua postura comfirmada pelos Reis pasados que nenh~ ua pesoa meta na dita cidade vinho nem huvas / e porque a penna he pouca. / e na execuçaom dela naõ ha tanta deligencia para se castigaram os que na penna caem pedem a Vosa Magestade que hos juizes da dita cidade tirem cada anno devasa duas ~ no mes de Novembro / e outra no mes de Mayo e os vezes comvem saber hua culpados encoraõ em penna alem da penna da postura. / encoraõ em penna de seis meses de degredo para fora da cidade e seu termo. Que as terças dos rendimentos dos concelhos esta aplicada para o repairo dos muros e fortalezas e porque os muros desta cidade estam daneficados pedem a Vosa Magestade a custa das ditas terças hos mande repairar. Que esta cidade de Braguança tem huam devesa de sardoal que he muito necesarya para criaçaom e abrigo dos guados nas tempestades / a qual devesa da dita cidade e de fora lha cortaom. e destruem / que Sua Magestade aja por seu serviço que hos juizes devasen cada seis meses dos que nela. sem licença da Camara da dita cidade nela cortarem hou arrancarem e que hos culpados / alem de pagarem o damno sejam degradados para fora da cidade e termo por seis meses./ Que as coimas dos loguares da tera se tirem. / e os loguares as arrecadem asy e da maneira que antigamente ho faziam. / e as gastem em proveito dos loguares / e disto lhes posa ser tomado conta pelos oficiais da Camara. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Que por o termo da dita cidade ser grande aja dous juizes dos Horfaõs como antigamente avia / e desta maneira seram as fazendas dos horfaõs milhor aproveitadas. Que de Castella posaom os desta cidade e seu termo posam tirar de Castella todos os legumes e cousas de comer sem embargo da defesa que ha / e asy do Reyno de Gualiza. / Que se ouver dabrir porto a pannos finos seja nesta cidade por ser ho principal loguar de Tralosmontes / e que hos moradores dele posaõ trazer pannos para seus vestidos e asy cavalos e mulos para seu uso e nam para uso de trato. / ~ mosteiro de freiras Que nesta cidade a muitos dias que esta começado hu e por a pobreza de tera e gramdes guastos que a cidade teve não tem com que ho acabar que se peça a Sua Magestade lhes faça merce para acabar a dita obra. Que a igreja principal desta cidade que he de nosa senhora esta derubada. / e se faaz com fintas que se lançaom pellos fieis hos quais muitos deles por serem pobres naom podem paguar e que os rendimentos da dita igreja sam de comenda que hora esta vagua, pedem a sua magestade aja por seu serviço de lhes dar os ditos rendimentos em quanto durar a obra da dita igreja. Que nesta cidade aa dous ramos de sysas nos quais ha recebores por carta [?] e quue por sua cullpa muitas vezes estam sospensos por naom paguarem aos tempos que sam obriguados que Sua Magestade aja por seu serviço que a custa das fazendas dos recebedores e seus fiadores que tiveram dados se ponhaõ outros recebedores que recebaom o pregaom porque desta maneira sera Sua Magestade melhor servido e o povo naõ recebera opresaõ. Que Sua Magestade queira dar as sisas desta cidade e tera em hum preço honesto porque de vinte annos a esta parte crecerom tanto que muitas pesoas naom podem paguar o que lhes he repartido / e que Sua Magestade conceda que hos moradores dos arabaldes desta cidade naom paguem sisa. como naom pagaõ hos de muros a dentro que tudo pode ymportar the noventa mil rs. Que por esta cidade e termo estarem perto de Salamanca. e desviada de Coimbra Sua Magestade aja por bem que hos naturais dela usem de suas letras como se estudaraõ em Coimbra estudando em Salamanca. Que se ordene casa de despacho na comarqua de Tralosmontes homde parecer / porquue pela pobreza da tera. / as cousas naõ serem de muita importancia se guastaõ mais nelas do que importaom yndo a Lixboa./ Que por esta tera ser fria e ruins mantimentos para cavalos trabalhandoos muito se perderem que Sua Magestade aja por bem que hos moradores della posam andar em bestas muares de sela. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Que as sedas que se criarem e obrarem em veludos tafetas retroses e outras obras da dita seda / asi na cidade como na terra posaõ yr livremente pelo ~ dreitos de alfandeguas / e isto levando Reyno venderse sem paguarem nenhus certidaom do escrivam da Camara. / Eu A[fons]o Gomez de mena escrivao da Camara por Sua Magestade …… Antonio Machado. Salvador Mendes. Borges. Am[brosi]o Diz» (236).

DOCUMENTO Nº 22 Domus municipalis, torre do relógio, sino de correr, capela de São Sebastião, igreja de S. Francisco, pontes do rio Fervença. Providências acerca da mata do Sardoal Ver Documento nº 5 1589 «Juiz vereadores e procurador da cidade de Bragança eu o Duque, etc. vos envio muito saudar. Sou informado que nessa cidade ha alguas p.ças muito daneficadas que tem necesidade de se repairarem para que se naõ acabem de perder, o que naõ se entendendo com brevidade no repairo dellas, se naõ poderaõ depois reformar sem grande despesa das rendas della. As quais saõ as casas da audiencia, torre do relogio, sino de correr, e a Armida de Saõ Sebastiaõ. E as pontes do Rio de Fervença, e fontes, e a igreja de Saõ Francisco que se concerta á custa das rendas dessa cidade. E que á defesa do Sardoal sendo a melhor cousa que a cidade tem, e mais proveitosa para os moradores della se corta e destroe sem lhe acudir. E avendo h~ ua provisaõ del Rei meu senhor para se devassar sobre aquelles que nella cortaõ se naõ dá á excuçaõ e dado que por bem do nosso Regimento sois obrigados á olhar pollas tais cousas, e prover no reparo, e guarda dellas. Todavia vos quiz advertir disso para que tenhais particular cuidado, e tempo para acudirdes a ellas. E ao meu ouvidor escrevo que indo fazer correiçaõ a essa cidade saiba particularmente de como vos ouvestes nestas cousas, que avise do que nisso achar. Tambem sou informado que a casa da Camara e audiencia dessa cidade he pequena e naõ conforme a que convem aber nella, e que esta em lugar (236) Manuscritos Antigos, 5, fól. 21.

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escuso, encomendovos que procureis que se faça h~ ua casa accomodada para Camara …… em lugar publico a parecer dos cidadaõs e povo pois a cidade tem rendas com que se possa fazer a milhor que ouver nessa comarca para que a fique mais ennobrecendo, e confio de vos que no novo ano pensareis dar ordem a que as mais destas obras se acabem, e as que se naõ poderem acabar nelle fiquem principiadas para as acabarem os officiaes que ouverem de servir ó ano que bem. Escrita em Villa Viçosa a xxiiij de Dezembro de 1589. Cuanto aas casas da da Camara o que quero he que me aviseis do lugar em ~ desenho dellas e das que estiverem ahi perto e que vejais que estaõ fazendo hu aonde fica bem fazerse outras, e o que poderaõ custar e que me aviseis de tudo com brevidade com vosso parecer para vos eu avisar do que nisso assentar o desenho que se fizer hade ser da praça e do lugar em que asentardes que he bem fazerse. Caterina» (237).

DOCUMENTO Nº 22-A Livro das actas das sessões da Câmara Municipal de Bragança que começou a servir a 29 de Agosto de 1587 e acabou a 17 de Junho de 1589. Apontamentos tirados deste livro Nogueira (Serra de). Na sessão camarária de 5 de Dezembro de 1587 acordaram de «irem a devesa que esta asima da costa de Nogueira a porem allfas …… por quanto se fazem allguns furtos e violencias na dita devesa e outros insultos e agravos aos caminhantes». Livro citado, fólio 14. Valbão (Ponte de). Na sessão camarária de 12 de Dezembro de 1587 diz-se: «nesta Camara em llegeraõ para a Pomte de Vaubaõ a Pimentell sirgueiro morador nesta cidade». Idem, fól. 16. Deve entender-se que foi eleito para repartir a finta desta ponte, a julgar pelos mais termos deste teor e porque para estes repartimentos sempre elegiam mesteirais (oficiais mecânicos). Tanto este repartimento como os mais adiante mencionados não indicam a natureza das obras a realizar nas pontes, ignorando-se, portanto, se são iniciais, isto é, começo da ponte, se reparos; todavia mostra-se que essas pontes se fizeram ou existiam nesse tempo. O apelido sirgueiro relaciona-se com a cultura sericícola.

(237) Manuscritos Artigos, 5, fól. 122.

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Salamanca. Na sessão de 15 de Dezembro de 1587 acordaram de mandar a Salamanca António de Araújo, vereador mais velho, consultar seis advogados sobre as oitavas, abonando-lhe as despesas à razão de oitocentos réis por dia, mais vinte e quatro mil réis para os advogados «de seis mil reis para baixo segundo informação que tiver». Os conselhos trará por escrito. Idem, fól.16 v. Órgão. Para a Câmara comprar um órgão para as freiras de Santa Clara, de que era padroeira. Idem, pág. 26. Fonte da Pipa, no arrabalde de Bragança. Já fala nela em 1588, fól. 27 e 27 v. Sé. Por acórdão de 3 de Agosto de 1588 concedeu a Câmara Municipal de Braganca licença aos jesuítas para alargarem a igreja do seu colégio, a qual hoje serve de Sé diocesana, em razão de ser pequena e não comportar a gente nas funções religiosas. A Câmara interveio porque era padroeira do colégio jesuítico e senhora das ruas para onde seguiria o ampliamento. Sapateiros. Idem, fól. 41 v. 13. Padeiras. Idem, fól. 41 v. Prateiro. Idem, fól. 13. Seda, sirgueiro. Ver Valbão. Murça (Ponte de). Na sessão camarária de 3 de Setembro de 1588 elegeram recebedor para cobrar a finta para a ponte de Murça sobre o rio Tinhela. Idem fól. 44 v. Como fica dito ao tratar de Valbão (ponte) não se diz se são reparações apenas, se obras iniciais. São Lázaro (Capela de… junto a Bragança). Na sessão camarária de 10 de Janeiro de 1589 elegeram mamposteiro para cobrar as esmolas dos cativos nesta capela. Idem, fól. 65. Graças a Deus pelo triunfo das nossas armas. Ver Procissões. Angueira (Ponte de). Na sessão de 14 de Outubro de 1588 elegeram pessoa encarregada de repartir a finta tocante a Bragança para a ponte de Angueira. Como nas anteriores não diz se a obra era início da ponte se reparações. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Burga (Ponte da). Idem, fól. 49. Burga (Ponte da). Na sessão camarária de 18 de Novembro de 1587 elegeram António de Vilhalpondo para repartir a finta da ponte da Burga tocante a Bragança. Idem, fól. 13 e 18. Ozeive. Assim está escrito na sessão camarária de 5-12-1587. Idem, fól. 13 v. Rua do Chafariz, em Bragança. Em 1588 deu a Câmara terreno para se fazerem casas nesta rua. Idem, fól. 45 v. Vindima. Na sessão de 23 de Setembro de 1587 acordou a Câmara Municipal de Bragança, que ninguém vindimasse «senão de sábado que vem a quinze dias». Idem, fól. 7 v. Procissão do Corpo de Deus e outras. Na sessão camarária de 28 de Maio de 1588 «acordaraõ que dia de Corpo de Deus se fasam todas as festas e damsas que é custume». Idem, fólio 33 v. Na sessão de 15 de Junho de 1588 «acordaraõ que o tezoureiro [da Câmara Municipal de Bragança] fizese os gastos de dia de Corpo de Deos e se paguase do primeiro dinheiro que a tesouraria arecadase». Mais «acordaraõ que todos os misteres e mordomos que sam obriguados a fazer damsas saiaõ na procisam so pena que naõ no fazendo na procisam e a tarde pague des cruzados a metade para o acusador e a outra para os cativos». Idem, fól. 36 e 37. Na sessão de 5 de Março de 1588 «acordaraõ que todos os sapateiros alfaiates e mais oficiais macanicos fasam castellos pela bitola que Jeraldes Gonçalves entalhador der so pena que o que o não levar por dia de pascoa pague mil reis para a cidade». Idem, fól. 25. Ver Documentos n.os 5 25-A-2 e 25-B-58. Na sessão de 3 de Setembro de 1588 «acordaraõ que por quanto a esta cidade vieraõ novas de como nosso senhor dera vitoria a armada cristã contra a do enemiguo e para dar grasas a nosso senhor pela merse que nos fez de fazer prosisam por esta cidade». Idem, fól. 45. O documento não indica onde foi a vitória, mas certamente se refere ao bom sucesso das nossas armas pelos anos de 1588 na África ou na Índia (238).

(238) Ver CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal popular e ilustrada, 1900, tomo IV, p. 603 e 607.

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DOCUMENTO Nº 23 Contenda entre Moimenta, concelho de Vinhais, e Hermezende, terra espanhola. Idem entre Rebordainhos, Vilar Douro e Vilar Seco, hoje povoação morta 6 de Maio de 1593 «Juiz vereadores e procurador da cidade de Bragança eu o Duque etc. vos envio muito saudar. Os moradores do lugar de Moimenta termo dessa cidade menviaron dizer como os moradores de Hermesende lugar de castela jurdiçaõ do conde de Benavente lhe tomavaõ e ocupavaõ quasi a terça parte do termo do dito lugar contra o que por foraes e tombos autenticos estava demarcado e contado fazendolhe muitas vexações em lhe levar coimas e fazer prisões e segando-lhe e levaremlhe os pa~ es que tinhaõ semeados escrevendonos já por outra vez sobre este negocio para acudirdes a elle como convinha a meu serviço e quietaçaõ destes vassalos e assi ao meu ouvidor dessa comarca, senaõ ~ antes os do dito lugar de Hermesende continuavaõ nas mesfizera obra algua ~ mas vexaçoes e outros excessos que de continuo faziaõ aos moradores do dito lugar de Moimenta e por este negocio ser da importancia que vedes por se tentar nelle de tomar jurisdiçaõ e se prejudicar á minha fazenda vos recomendo, e mando que com certa diligencia e cuidado vos desponhaes a intender nelle ajuntandovos com as pessoas antigas dessa cidade que tiverem rezaõ de saber as confrontações desses lugares indo pessoalmente ao da contenda avisando primeiro aos moradores e Ermesende aqueles que tiveram a cargo o governo delle que se queiraõ achar presentes para se tomar conclusaõ na contenda que os ditos moradores de Ermesende tem com os de Moimenta e cessem os agravos e vexaço~ es que os de Moimenta dizem receber, ordenando quanto vos for possivel para que este negocio fique composto de modo que nelle naõ aja mais alteraçaõ algua procurando em tudo a quietaçaõ dos mora~ parte como de outra. dores dos ditos lugares assi de hua E para que isto aja o fim que se pretende levareis em vossa companhia ao licenceado Antonio Botelho juiz de fora dos orfaõs dessa cidade por já ter muita noticia destas duvidas por rezaõ de se achar presente a ellas no tempo que serviu de juiz de fora della ao qual eu tambem escrevo que o faça assi, e isso mesmo escrevo ao conde de Benavente mandando ao mesmo licenceado que se veja com elle e lhe de conta das diferenças que ha ante estes lugares para que elle mande dar ordens da sua parte aquellas que convem para este negocio se acquietar e eu confio que com o que vós da vossa fizerdes se effectuará tudo o que se pretende e do que se fizer neste particular me avisareis por vossa carta para eu saber o que nella he feito. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Os moradores de Villardouro termo dessa cidade trazem demanda com os do couto de Rebordainhos termo da de Miranda sobre lhe quererem tomar o dito lugar e o de Villar Secco cuja causa pende já na corte e esta o feito concluso em poder do juiz dos feitos de Sua Magestade, e mandandolhe o dito Juiz passar certos mandados em favor dos ditos moradores de Villardouro para que os de Rebordainhos naõ alterassem nem inovassem cousa alg~ ua na dita causa até se dar sentença final, e sem embargo dos tais mandados os de Robardinhos excederaõ o modo tapando os caminhos …… fazendolha coimas injustas, e fazendo os ditos moradores de Villar petiçaõ ao provedor da comarqua para serem executados pellas penas em que encorreraõ por innovarem contra o mandado do juiz da causa nunqua por parte dessa Camara se ~ pelo que vos encomendo que mandou mais continuar com as ditas execuçoes: em tudo procureis conservar a posse em que os ditos moradores de Villardouro estaõ e os favoreçais e ajudeis em tudo, pois he de vossa obrigaçaõ acudir por estas cousas que saõ do termo e jurdiçam dessa cidade. Escrita em Villa Viçoza a 6 de Maio de 1593. O Duque» (239).

DOCUMENTO Nº 24 Contenda entre os moradores da Moimenta, concelho de Vinhais, e os de Hermezende, termo de Espanha. Alusão à contenda entre Rebordainhos e Vilar Douro 17 de Julho de 1593 «Juiz vereadores e procurador da cidade de Bragança eu o Duque etc. vos envio muito saudar. Recebi a vossa carta de 6 do presente em que me avisais do que se passou sobre o negocio da contenda que ha antre os moradores da Moimenta termo dessa cidade e os de Ermesende do Reino de Castella sobre a demarcação dos termos e sinto muito não se concluir esse negocio como convinha ao bem, e quietação de meus vassallos: e por se entender que por falta do coregedor de Seabra que a elle veio por mandado do conde de Benavente senhor daquella villa se naõ effeituou, torno a escrever ao licenceado Antonio Botelho continue outra vez nesta causa com o dito coregedor para que veja se o pode persuadir a se fazer a demarcação que se pretende destes dous lugares deixando a de Crastomil que ha annos que esta feita.

(239) Manuscritos Antigos, 5, fól. 143.

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Encomendovos que em tudo o que o dito licenceado de minha parte vos disser para bem deste negocio o ajudeis, o acompanheis, sendo necessario tornar a esta contenda pois, postoque na vossa digais que a terra que pretendem os da Muimenta ser sua é de pouquo proveito e de muitas pedras, e mattos, naõ deixa por isso de ser de importancia por ser cousa de jurdiçaõ e em a raia do Reino e naõ he justo que se deixe de requerer por todas as vias e com certa instancia e assi confio que o fareis da vossa parte em tudo o que se vos requerer, assi pelos procuradores da Moimenta como pellas maes pessoas que este negocio tiverem a seu cargo; e o mesmo espero que façaes na contenda que ha entre os moradores de Villardouro escrita em Villa Viçosa a xvij de Julho de 1593 O Duque» (240). A 30 de Agosto de 1548 dizia o Duque de Bragança à Câmara desta cidade, que os seus reguengueiros da Moimenta se queixavam da Câmara por os obrigar à paga das oitavas, de que eram escusos pelos seus privilégios de reguengueiros da Casa de Bragança (241).

DOCUMENTO Nº 24-A Compra feita pela Câmara de Bragança de uma propriedade por baixo da ponte das Ferrarias. Formalismos nos autos de posse 23 de Outubro de 1597 A 23 de Outubro de 1597 deu o Duque de Bragança licença à Câmara desta cidade para comprar «ao Doutor Manoel Gomes Correa h~ ua propriedade que tinha por baixo da ponte das Ferarias, por preço de cento e trinta mil reis per conta das rendas da cidade» (242). No cabeçalho desta carta original do Duque resumiu, como costumava em todos os mais documentos deste códice, o escrivão da Câmara o seu conteúdo e escreveu: «Confirmaçaõ da compra que o senado fez do campo e moinhos por baixo da 2ª ponta do Loreto». No fólio seguinte, isto é, no 165, vem junta a escritura original, lavrada por notário público a 17 de Dezembro de 1597, da referida compra ao Doutor Manuel Gomes e a sua mulher, Francisca Lopes de Morais, da «sua orta e moinhos e lameiro que tem a fonte do Cano da banda dalem de auga que parte (240) Manuscritos Antigos, 5, fól. 143. (241) Idem, fól. 68 e 78. (242) Idem, fólio 164.

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com orta que foi de Gaspar Mendez Damtas e com Ribeira de Fervença e com campo do comcelho pela parte de cima e chega te a ponte das Ferrarias com todo o arvoredo que tem……» (paga em duas prestações sendo a primeira «por dia de Pascoa de frolres»). Testemunhas desta escritura: «Bertolameu dAbreu que asinou pela vendedora e Amtonio dAraujo escrivaõ da Câmara e Antonio de Meneses sombreiro». No fim desta escritura, depois da assinatura e sinal público do notário, vem o seguinte documento, que tem interesse jurídico pelos formalismos atinentes à posse, que já vinham dos fins do século XIII e ainda continuavam nos fins do XVI aqui em Bragança, embora já inusitados noutras partes (243): «Auto da posse quele deu a cidade das peças conteudas na escritura anno do nacimento de Noso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e sete annos aos dezasete dias do mes de Dezembro do dito anno nesta digo na orta e moinho conteudo na escritura atras honde eu tabaliaõ e Miguell Rodriguez tabaliaõ publico fomos a dar posse a cidade da orta e moinho com suas arvores conforme a escritura e lloguo o dito tabaliaõ publico tomou pedra tera e ramos das ditas arvores e telha e paõ das casas dos ditos moinhos e o deitou na maõ ao licenceado Domingos de Matos juiz de fora e a Jeronimo Sarmento e Joaõ dAllmeida vereadores este presente anno os coais tomaraõ tudo em suas maõs e asi ouvemos por empossada a cidade da dita orta conforme a escritura actuall e pessoall tudo em presença do doutor Manoell Gomes vendedor que a isso não teve embarguo allgum antes dise que tirava de si toda a pose e trespasava na cidade e os ditos vereadores aceitaraõ para a cidade de que foraõ testemunhas presentes Bertollameu dAbreu desta cidade e Antonio da Costa cirurgiaõ da mesma e todos asinaraõ e eu tabaliaõ publico a escrepvi. Domingos de Matos, Jeronimo Sarmento, Joaõ dAlmeyda, Bertolamou dAbreu, Antonio da Costa». [Há mais duas assinaturas que não percebo].

(243) MONCADA, Luís Cabral de – A Traditio e a transferência da propriedade imobiliária no direito português, 1921, p. 14.

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DOCUMENTO Nº 25 Manuscritos Manuscritos Antigos 5. Códice encadernado de 179 fólios, existente no Museu de Bragança. Compreende muitas cartas régias e dos Duques de Bragança, todas originais, dirigidas à Câmara de Bragança, sobre variados assuntos, durante os século XV, XVI e XVII. É interessantíssimo, não só para a história local como para a geral da nação, tanto civil como eclesiástica. Eis o índice das principais: 1 – Carta do Duque, datada de 1472, sobre assuntos administrativos. Fólio 1. 2 – Carta do Duque, datada de 1470, sobre velar e roldar o castelo e queixas contra o alcaide Lopo de Sousa por obrigar os povos ao refazimento dos muros da fortaleza. Fólios 2, 5, 6 v., 7, 21 v. 3 – Carta régia, datada de 1481, sobre o falecimento do Rei e palavras que se hão-de dizer na aclamação do novo Rei. Fólio 4. 4 – Juízes ordinários. Fólio 8. Juiz de fora. Fólios 2 e 58. 5 – Carta régia, datada de 1563, sobre o Tombo que o Cabido da Sé de Miranda mandava fazer dos bens do mosteiro de Castro de Avelãs, no qual incluíam propriedades que lhe não pertenciam, com grave opressão dos povos. Fólio 9. 6 – Carta régia, datada de 1448, sobre o subsídio para ocorrer à defesa da cidade de Ceuta, em África. Diversos casamentos régios. Agradece El-Rei, por forma encomiástica, os serviços prestados pelo Regente D. Pedro. Estado da nação. Fólios 10, 14, 33 e 34 v. 7 – Tecelagem de panos de lã em Bragança. Fólio 12 v. 8 – Vinho, vinhas, sua cultura já no século XV. Fólios 13 v., 21, 23 v., 48, 87 e 146. 9 – Privilégio de El-Rei D. Dinis para os moradores de Bragança não pagaram portagem nas diversas terras de Portugal. Fólio 16. 10 – Intercâmbio comercial e boa vizinhança entre Bragança e os pontos espanhóis de Sanábria e Alcanices, pertencentes ao conde de Benavente e marquês de Alcanices. Diversas cartas datadas de 1537 e seguintes. Fólios 20, 22, 24, 39, 82, 90 e 46. 11 – Carta régia, datada de 1580, para as mercadorias passarem livremente entre Portugal e Espanha. Fólio 20. 12 – Capítulos especiais apresentados pela Bragança nas cortes de Elvas em 1581. Fólio 21. 13 – Vigário geral em Bragança em 1581. Fólio 21. 14 – Éguas. Para as não haver em Bragança. Data 1581. Fólios 21 e 53. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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15 – Devesa, sardoal e mata de Bragança. Data 1581. Fólios 22, 93 e 122. Diversas providências para conservação e ampliação da mata. 16 – Igreja de Santa Maria, de Bragança. Ordens para se proceder ao reparo de suas ruínas. Data 1581. Fólios 22 v. e 55. 17 – Que os estudos na Universidade de Salamanca valham para os bragançanos. Data 1581. Fólio 22 v. 18 – Que em Bragança haja mulas em vez de cavalos. Data de 1581. Fólio 23. 19 – Seda. Data 1581. Fólios 40 e 73 (este documento é do ano de 1549). 20 – Sobre o banco onde se assentavam em Cortes os procuradores de Bragança. Data 1535. Fólios 25 e 42. 21 – Para que as mãos, pés, orelhas e cabeças dos justiçados se não exponham no pelourinho, como era costume, mas sim nas portas da cidade. Data 1507. Fólio 27. 22 – Carta régia sobre o falecimento de El-Rei e convocação para as Cortes de Leiria. Data 1533. Fólio 30. 23 – Carta sem data de um bispo de Miranda sobre diversas obras, sem indicar quais, recomendando para elas «Pero Dias mestre de obras e de bom nome e criado na escola de P.º Gil grande oficial, e na pratica e ordem tal me parece bem a fama dessa santa obra». 24 – Carta de El-rei D. Afonso, datada de 1447, na qual se transcreve outra de El-Rei D. Diniz, concedendo a Bragança o privilégio de que «quem caysse de besta ou o matasse besta ou caysse de caro ou darvore ou de cassa que nom perdesse porem seu dono nenhuã das ditas coussas». Fólio 32. 25 – Almoço, barrete e luvas aos empregados da Câmara. Data 1534. Fólio 35. 26 – Armeiro. Data 1534. Fólios 35 v. e 108. 27 – Carniceiro. 35 v. e 79. Data 1550. Para a carne de vaca e bode se vender a quatro réis e a de carneiro a cinco. 28 – A povoação de Palácios, concelho de Bragança, em demanda com a Câmara por causa do pagamento das oitavas. Data 1500. Fólio 36. 29 – Voto de Santiago. Data 1526. Fólio 41. 30 – Tesoureiro especial para receber as sisas de Lampaças. Sem data, mas, a julgar pela letra, é do ano de 1518. Fólios 46 e 69. Ver nº 41. 31 – Participação do nascimento de um Príncipe. Data 28 de Fevereiro de 1526. Fólio 52. 32 – Domus Municipalis. Fólios 43 e 122. 33 – Procissões. Como irão nelas os mesteres. Fólio 51. 34 – Carta régia à Câmara de Bragança para dar posse ao Duque desta cidade em razão dos bons serviços prestados à causa espanhola, segundo informava o conde de Benavente (Espanha) «do castello MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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jurisdiçaõ direitos e rendas della, de que me enviou dizer que estava desapossado». Data 1581. Fólio 55. 35 – Ouvidores corregedores. Fólio 58 v. 36 – Sabor (Ponte do). Data 1534. Fólio 60. 37 – Pão, sua carestia e preço em diversos anos do século XVI. Fólios 61, 70, 88, 123, 128, 172 e 174. 38 – Igreja de S. João, em Bragança. Data 1561. Fólios 62 e 141. 39 – Gados, seu manifesto. Data 1560. Fólio 63. 40 – Filhos ilegítimos. Providências referentes à sua criação. Data 1587. Fólio 64. 41 – Moimenta. Para não pagar oitavas. Data 1548, 72. Ponte. Data 1580. Fólio 107. Contenda com os de Hermesende (Espanha) por causa do termo. Data 1593. Fólios 143 e 145. 42 – Quintela de Lampaças. Para lá ir o juiz de fora uma vez por mês fazer audiência. Data 1545. Fólio 69. Ver Nº 29. 43 – Carta do Duque para que se compre «uma duzia ou mais de peças de artilharia» para defesa de Bragança. Data 1549. Fólio 74. 44 – Touros (Corrida de) em Bragança. Data 1549. Fólio 74. Alvitre do Duque para tornar menos dispendiosos estes festejos. 45 – Médico do partido e farmácia. Fólios 12, 84, 94, 100, 163, 171 e 179. 46 – Jesuítas, seu colégio e ensino. Data 1562. Quem ensinava antes e seu ordenado. Fólios 86, 12 v., 119 e 120. 47 – Convento de Santa Clara, em Bragança, suas obras. Data 1570. Fólios 96, 99, 124, 146, 148, 150, 155, 158 e 162. 48 – Músicos e trombetas em Bragança. Data 1574. Fólio 99. 49 – Carta do Duque recomendando sossego no caso das lutas entre D. António e o Rei de Castela acerca das pretensões ao trono português. Data 1580. Fólio 101. 50 – Carta de El-Rei D. Sebastião pedindo recrutamento de soldados para a jornada de África. Data 1578. Fólio 102. 51 – Disposições militares do Duque de Braganca em prol do Rei espanhol, referentes à coroa portuguesa, após o falecimento do Cardeal-Rei D. Henrique. Data 20 de Abril de 1580. Fólios 109, 112 e 114. 52 – Torre do relógio, necessidade de acudir às ameaças de ruína que apresentava. Data 1589. Fólio 122. 53 – Sino de correr, reparos que precisava. Data 1589. Fólio 122. 54 – Igreja de S. Francisco necessidade de lhe acudir antes de acabar de se arruinar. Data 1589. Fólio 122. 55 – Capela de S. Sebastião, precisada de obras para evitar sua derrocada. Data 1589. Fólio 122. 56 – Pontes a reparar e construir no rio Fervença. Data 1589. Fólio 122. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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57 – Redução a dinheiro do pão das oitavas: povos do concelho de Bragança ao tempo; nomes de seus representantes. Data 1590. Fólio 128. 58 – Lei sobre os pobres e vadios de Lisboa. Data 1592. Fólio 138. Desta mesma lei se vê como já El-Rei D. Sebastião providenciara sobre o caso. 59 – Britelo, povoação morta. Data 1592. Fólios 141 e 148. 60 – Calvelhe e Izeda. Disputa por causa dos pastos. Data 1593. Fólio 142. 61 – lzeda. Ver o anterior. 62 – Rebordainhos e Vilar de Ouro. Contenda sobre os termos. Data 1593. Fólio 143. 63 – Encanamento de água para Bragança. Data 1594. Fólio 149. 64 – Lei sobre o pecado da molities. Data 1597. Fólio 151. 65 – Cadeia de Bragança, construída de novo perto da igreja de S. Vicente. Data 1594. Fólio 156. A antiga cadeia era na Vila, intramuros. 66 – Licença do Duque para a Câmara comprar a horta, lameiro e moinhos nas margens do Fervença, junto à fonte do Cano, em frente da cidade, por baixo da ponte das Ferrarias. Data 1597. Fólio 164. 67 – Santa Comba de Rossas. Carta do Duque à Câmara para usar de moderação com os moradores de Santa Comba de Rossas, termo de Bragança, que recusavam pagar oitavas e sacadas. Data 1598. Fólio 170. 68 – Pão. Carta régia a Manuel de Arzila Monteiro, provedor da comarca de Miranda, para não inculpar os caçadores e pescadores nos meses defesos em razão da carestia do pão neste ano de 1598-1599, nem os passadores de gado a troco de pão. Data 26 de Maio de 1599. 69 – Pão. Provisão régia a Manuel de Arzila Monteiro, provedor da comarca de Miranda, mandando, em razão do excessivo preço atingido pelo pão, que o da colheita de 1598 se não possa vender a maior valia do que a constante desta tabela: trigo, 300 réis, o alqueire; centeio, 200 réis; milho e cevada, 150 réis. Data 29 de Março de 1599. Fólio 174.

DOCUMENTO N° 25-A Posturas Municipais de Bragança aprovadas na sessão de 20 de Fevereiro de 1682 20 de Fevereiro de 1682 «1 – É obrigado cada morador desta cidade ir de cada casa sua pesoa que tome o Sacramento a todas as porciçõis em que vai o Senado sob pena de quinhentos reis. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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2 – Saõ obrigados os çapateiros e moenheiros e lavradores levarem ás ditas porciçõis da Camara seus castelinhos ou velas sob pena de mil reis. 3 – São obrigados os cortidores que andarem em negocios de sola a pedir licença a Camara sob pena de dous mil reis. 4 – He obrigada toda a pesoa que levar sola ou pelles pera fora da terra de deixar a terça parte nela e da que levar ser com guia da Camara sob pena de seis mil reis. 5 – Toda a pesoa que vender sola por taboada por aferir emcore na pena de mil reis. 6 – O oficial mestre que uzar de seu oficio sem ter carta de exame dele encorre na pena de dous mil reis. 7 – Os muinheiros que nos seus muinhos tiverem mais que hum galo e ~ gallinha e hum jumento emcorem na pena de mil reis. hua 8 – Toda a pesoa que quebrar pedra nos campos do concelho sem licença da Camara emcorera na pena de dous mil reis e perdimento da pedra cortada. 9 – Todo o oficial será obriguado acompanhar seu mister com pena de mil reis. 10 – Toda a pessoa que comprar sirgo sem licença da Camara encorrera nas penas de coatro mil reis. 11 – Toda a pesoa que fiar sirgo dentro na cidade emcore nas penas de seis mil reis. 12 – Toda a pesoa que tiver cano pera a rua emcorera na pena de dous mil reis. 13 – Toda a pesoa que lançar agoa da janella sem dizer agoa vai eila vai ja vai emcore em pena de quinhentos reis (244). 14 – Todo o morador que não mandar varer a rua cada sabado emcore em pena de quinhentos reis. 15 – Os barbeiros estalajadeiros seleiros feradores iraõ acompanhando Saõ Jorge com suas espadas e rudelas em corpo e o que faltar emcorera na pena de dous mil reis. 16 – Os estalajadeiros teraõ o seu aranze e não daraõ estalage sem licença da Camara e teraõ nas taboas dependuradas as janelas com o letreiro que digua estalage com licença da Camara e naõ sendo asi emcorera nas penas de dous mil reis. (244) Parece que em Espanha havia o mesmo uso, segundo se colhe da trova irónica de Quevedo às freiras claristas, que lhe deram chocolate em demasia aguado: Monjas claras Claro está No tien razon Dar este chocolate, Sin decir: agua vá.

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17 – O porteiro da Camara não entrara na Camara sem ser chamado nem consentira entre pesoa algua sem licença do senado com pena de dous ~ tal. mil reis para cada hua 18 – Toda a pesoa de coalquer calidade que seja que atravesar os mantimentos que vierem pera esta cidade emcorera nas penas de seis mil reis. 19 – Todo o mercador que for notifiquado pera levar tocha nas porciçoes da Camara e a naõ levar emcorera na pena de mil reis. 20 – Toda a pesoa que vender paõ azeite ou peixe ou outro coalquer legume sem licença da Camara ou estar obrigado nela emcorara nas penas de dois mil reis. 21 – Todo o que vender vinho de careto sem ser almotaçado emcorera nas penas de mil reis. 22 – Toda a pesoa que vendimar nesta cidade antes de se abrir a vendima na Camara paguara coatro mil reis de condenaçaõ. 23 – O que vender marra ou peixe e naõ estando almotaçado emcorrara nas penas de dous mil reis. 24 – Todos os lavradores e jornalleiros desta cidade poraõ coatro pes de arvores cada hum nos oredores desta cidade e naõ os pondo emcoraraõ na pena de quinhentos reis cada hum. 25 – Toda a pesoa que jugar cartas ou dados nas escadas de Saõ Tiago o Saõ Vicente e Cruz do Colejio emcorara na pena de mil reis. 26 – Todo o que tirar pedra das muralhas ou das pontes emcorera na pena de dous mil reis e trinta dias de cadeia. 27 – O que tomar campo do concelho sem licença da Camara emcore na pena de seis mil reis. 28 – O que naõ fizer testeiras nas vinhas e terras e prados e cortinhas tem de pena dois mil reis cada hum na sua propriedade. 29 – O que tiver a bandeira do seu mister e a naõ levar as prociçoes da Camara emcorre na pena de dous mil reis. 30 – Todo o lavrador dos ourelos que faltar as prociçõis da Camara e ao limpar das ruas emcorrera por cada falta em pena de quinhentos reis. 31 – Todo o que aluguar bestas levara por o maior a sequ seis vintens a sequo e pela menor oitenta e dandolhe de comer levara pela maior sesenta e pela menor corenta e levando mais emcorrera na pena de mil reis. 32 – Toda a forneira que der forno de paõ tem obriguaçaõ de ter balanças e pesos aferidos pela Camara sob pena de dous mil reis. 33 – Todo o oficial tem obriguaçaõ ter carta de eizame e tauxa e os tecelõis de linho pezos e varas aferido pela Camara e naõ tendo tudo encorerao nas penas de dous mil reis. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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34 – Toda a pesoa que vier de fora apozentarse a esta cidade sera obriguada a pedir licença a Camara e naõ a pedindo emcorera na pena de coatro mil reis. 35 – Todo o que despejar ou mandar despejar sangrias ou serviço dentro da muralhas emcorera nas penas de dous mil reis. 36 – Todo o cortidor que naõ despejar a surada das peles no rio e naõ lançar fora das portas de seus enoques ao rio os monturos que nelas fazem emcorera nas penas de seis mil reis pelo dano que rezulta a cidade do mao cheiro que deles vem. 37 – Todo o que botar ou mandar lançar esterquo ou luxo das muralhas a dentro emcorera nas penas de dous mil reis. 38 – Toda a pesoa de coalquer calidade ou condiçaõ que seja mandara argamasar e branquiar as faces as suas cazas em que viverem que estiverem pera as ruas e os que estiverem em cazas de renda o faraõ por conta das rendas esta ves e as mais o declararaõ em seus arendamentos com declaraçaõ que dia de Pascoa de flores estaraõ todos branquiados e que todos os annos se branqueem pelo tal tempo e o que o naõ fizer emcorera na pena de seis mil reis. 39 – Toda a pesoa de coalquer condiçaõ que lançar coqua nos rios desta cidade e seu termo emcorera em pena de seis mil reis a metade pera quem a denunciar e a outra ametade pera as despezas da Camara e a coqua ou seja perparada ou sem o ser comstando que caçam com ella emcorrera na dita pena. 40 – Os juizes do termo seraõ notefiquados que naõ deixem vender nos seus luguares sem licença da Camara carne nem peixe nem azeite nem dar estalage e nas licenças que lhe pasar lhe declarara que vendaõ menos dous reis em arate e cuartilho do que nesta cidade e nesta pena encoreraõ taobem os padeiros que venderem sem licença e taverneiros e sendo algum juiz denunciado pelo consentir emcorera nas penas de seis mil Reis ametade para quem o denunciar e cada vendedor em mil reis pela primeira e pelas mais a seis mil reis. 41 – Todos os juizes do termo desta cidade antes de maio seraõ abrigados a vir fazer rol dos moradores [?] e naõ vindo emcoraraõ na pena de coatro mil reis para as despesas da Camara» (245).

(245) Livro dos Acordaons e termos ordinarios da Camera desta cidade [de Bragança] Anno de 1682, fólio 4. Este códice, fólio de papel almaço, branco, liso, encadernado em pergaminho, consta de 95 fólios paginados de frente e começou a servir em 4 de Março de 1682, terminando com a sessão camarária de 17 de Agosto de 1690, que trata da arrematação da obra da Torre para o sino da Câmara. Conserva-se no Arquivo Distrital de Bragança junto ao Museu. Os artigos não estão numerados, mas pus-lha para facilidade das referências.

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DOCUMENTO Nº 25-B Outras posturas 1619 No mesmo Arquivo Distrital de Bragança conserva-se o fragmento de outras posturas da Câmara Municipal de Bragança, feitas em 1619, de que só resta parte do artigo 21 e mais os seguintes até ao 61. Segue a cópia do que existe: «22 – Acordaraõ per coanto nesta cidade ha alguns curtidores que naõ cozam obra nem na fazem nem saõ çapateiros que estes naõ usem de seu officio sem mostrarem carta de eizame he pera ese efeito lhe daraõ o juiz digo lhe daraõ pera juis do officio ho mesmo juis dos çapateiros e naõ tendo o dito eizame pagara o que niso for achado per cada vez mil reis digo quinhentos reis per cada vez pera acuzador e Camara e sendo achado mais vezes se lhe dobrara a pena. 23 – Acordaraõ que per coanto nesta cidade ha muitas regateiras que atravesaõ galinhas ovos perdizes coelhos e outras cousas pera tornar a vender que qualquer que for achada atravesando as tais cousas vendose a vender page de pena per cada vez quinhentos reis pera o acusador e Camera e dez dias de cadea. 24 – Acordaraõ que nenh~ ua pesoa posa vender h~ ua galinha sendo muito boa por maior preso de setenta reis e as que naõ forem tais cinquoenta he cinquo reis e dahi pera baixo so pena que quem as vender pagar de ~ quinhentos digo dozentos reis pera acuzador e Camara pena cada hu e que so a dita pena ningem venda perdiz morta per mais que per trinta reis. 25 – Acordaraõ que nenh~ ua pesoa venda h~ u ovo per mais que per dous reis so a mesma pena. 26 – Acordaraõ que nenh~ ua pesoa posa vender h~ u aratel de peixes do rio per mais que per vinte e cinquo reis estripados he de truitas trinta e cinquo reis so a dita pena de duzentos reis. ~ pesoa venda caro de lenha sequa que seija bom 27 – Acordaraõ que nenhua caro per mais preso que per cem reis sendo menos oitenta reis e sendo da sementeira sesenta reis e sendo verde cinquoenta reis so a dita pena de duzentos reis. 28 – Acordaraõ que todo o feixe de chamisa de canos per que levarem dous reis tenhao oito chamisas boas e sendo a chamisa grosa seis so pena de duzentos reis pera acuzador e Camara. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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~ pesoa possa vender hu ~ coelho por mais preso 29 – Acordaraõ que nenhua ~ que vinte e cinquo reis e hua lebre corenta reis sendo grande e sendo ~ coelho so pena de duzentos reis para Camara piquena tanto como hu e acuzador. 30 – Acordaraõ que toda a pesoa que atirar com espingarda com munhiçaõ a quaça ou os pombos alem da pena crime que por iso tem page de pena mil reis atirando com besta ou espingarda a metade pera Camara e acuzador . E por coanto o tiro que se fizer se naõ podera provar tam facilmente per ser cousa oculta acordaraõ que justifiquando acusador per duas ~ ave com o testemunhas que aquelle que atirou derrubou mais de hua tiro ou de outra cosa page a dita pena. 31 – Acordaraõ mais que nenh~ ua pesoa possa casar digo nem armar as pombas com negacim sevadouros nem com rede de linho so pena de mil reis pera acuzador e Camara. 32 – Acordaraõ que per coanto os ribeiros deste termo saõ de muita criaçaõ de truitas e peixes e muitas pesoas sem temor das penas da lei lançaõ nos rios pera matar os ditos peixes trovisquadas casimo e perixil dasno e quoqua e qualadas e outras cousas mas com que se faz muito dano aos bois e gados e poderaõ causar as pesoas que bebem a tal auga fazerlhe muito mall e que toda a pesoa que niso for achada alem das penas crimes que per iso tem que sendo justificado como fez a tal cousa page de pena dez cruzados pera Camara e acuzador e trinta dias da cadeia. 33 – Acordaraõ que todos os que venderem paõ e naõ for de peso como lhe esta ordenado o perquaõ pera os presos e sastisfaçaõ com as obrigas que tem na Camara e por naõ terem o paõ de peso pagem de pena per cada vez duzentos reis pera Camara e acuzador. 34 – Acordaraõ que nenh~ ua padeira que naõ for obrigada possa vender paõ so pena de mil reis pera acuzador e Camara e da mais pena da lei. 35 – Acordaraõ que nenhua pesoa tenha canos de auga pera a rua publica e que toda a pesoa que os tiver page de pena quinhentos reis pera acuzador e Camara. ~ pesoa tenha caro em rua publica com pena de 36 – Acordaraõ que nenhua quinhentos reis pera acusador e cidade. 37 – Este artigo está queimado em parte, com prejuízo de duas carreiras de letras, percebendo-se apenas que trata de calçado de vaca e de “cordevao”. 38 – Acordaraõ que nenh~ u çapateiro estenda couro na rua publica a emchugar so pena de quinhentos reis. ~ çapateiro venda carneira curtida per cor39 – Acordaraõ mais que nenhu MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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dovaõ so pena de dez cruzados pera Camera e acuzador e que so a ~ obra nem mesma pena naõ lancem palmilhas de carneiras em nenhua na façaõ falsa. 40 – Acordaraõ que nas prosisõis da Camara he asim de Sam Marquos e Ladainhas e de Sam Jorge e Sam Sebastiaõ que se custumaõ fazer ~ pesoa grande nesta cidade vaõ de cada casa dos moradores dellas hua ~ ~ acompanhando as ditas prosisoes so a pena de seis centos reis cada hu com declaraçaõ que logo o rendeiro das penas fara rol dos que falta~ mes que foraõ as prociçõis. raõ e os demandara dentro de hu ~ 41 – Acordaraõ que nenhua pesoa venda vinho atavarnado sem ser de sua colheita so pena de mil reis pera acuzador e Camara he isto se emtendera em caso que tendoa naõ encoreraõ em pena. 42 – Acordaraõ que quem vender vinho atavernado ainda que seja de sua colheita afiraõ suas medidas so pena de quinhentos reis pera acuzador e cidade. 43 – Acordaraõ que todos os mantimentos que se custumaõ almotaçar e vender por peso e medida os almotacem primeiro que se vendaõ com pena de quinhentos reis pera Camara e acusador. ~ pesoa lance auga fora pellas janellas das 44 – Acordaraõ mais que nenhua casas pera a rua sem dizerem primeiro tres vezes ou duas pello menos auga vai com pena de seis centos reis pera Camara e acusador e pagaraõ o dano que com as ditas augas fizerem. 45 – Acordaraõ que todas as pesoas que tiveram testados pera os caminhos campos do concelho os tapem so pena de pagaram as perdas e danos que por ellas se fizerem e de quinhentos reis pera a Camara e acuzador. 46 – Acordaraõ que os juizes e coadrilheiros dos logares deste termo tenhaõ seus registos com pena de quinhentos reis pera acuzador e Camara e das mais penas que pela lei tem. 47 – Acordaraõ que nenhu moleiro dos moinhos das ribeiras desta cidade ~ porquo e hu ~ cam e naõ posaõ criar paros nem posaõ ter mais que hu ~ pera a Camara e acuzagalinhas com pena de quinhentos reis cada hu dor pella primeira vez e naõ comprindo o sobredito pagaraõ a pena em dobro e asim lhas iraõ dobrando conforme as vezes que lhos acharem e asim mais teraõ suas medidas aferidas com as mais medidas que tiverem e lhe forem achadas com pena de mil reis pera Camara e acuzador. ~ caro de carvão que tiver vinte alqueires se 48 – Acordaraõ mais que de hu de por elle somente cento e oitenta reis a rezaõ de nove reis o alqueire de maneira que todo o alqueire de carvaõ naõ pasara de nove reis o alqueire so pena que aquele que o vender por maior preso pagar cada ~ quinhentos reis pera a Camara e acuzador. hu MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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49 – Acordaraõ que nenh~ ua pessoa venda caro de palha trilhada sendo bom caro por mais que por setenta reis e sendo mais piqueno cinquoenta reis com pena de coatrocentos reis pera Camara e acuzador. ~ pessoa seija ouzada lançar casqua dos anoques 50 – Acordaraõ que nenhua a sequar na rua so pena de quinhentos reis pera Camara e acusador. ~ forneira leve mais de cozer hu ~ alqueire de paõ 51 – Acordaraõ que nenhua no forno que seis reis naõ levando bolo nem paõ algum de pesa so pena de mil reis pera Camara e acuzador. 52 – Acordaraõ mais que todas as pesoas que tomarem perdiz no choquo ou lhe tomarem os ovos page dous mil reis de pena para Camara e acuzador alem das mais penas crimes que pella lei tem e sera preso na cadeia. 53 – Acordaraõ mais que todas as pesoas desta cidade e de fora dela que forem achadas em colmeal alheio tirando a sera e mell das colmeias naõ sendo suas ou sem mandado de seu dono seija preso he alem da pena crime que tem pella lei page de pena mil reis pella primeira vez que for achado para a Camara e acuzador e bastara justifiquarse per testemunhas em caso que naõ seija achado alem do sobredito pagara a perda a seu dono. 54 – Acordaraõ que ningem vendime as vinhas senaõ no tempo que por esta Camara lhe for asinado so pena que quem fizer o contrario pagar de pena dez cruzados pera acuzador e Camara. 55 – Acordaraõ mais que todos os vinhateiros que se souber que vendem uvas ou fruto das vinhas ou ortas alheias ou as tire pera sua quasa ou a deu algua pesoa page de pena dous mil reis pera Camara e acuzador e estara na cadea trinta dias. 56 – Acordaraõ mais que nenh~ ua pesoa seija ouzada a vender azeite ou peixe nem outra cousa sem estar obrigado nesta Camara so pena de cuatro centos reis pera Camara e acuzador he isto se naõ entendera nos almocreves de fora da cidade. ~ pesoa seija ouzada a comprar nem atra57 – Acordaraõ mais que nenhua vesar azeite que vem a vender a esta cidade pera levar a vender pera fora do Reino so pena seis mil reis para Camara e acuzador. 58 – Acordaraõ que todos os mesteres saiaõ nas porsiçõis que a cidade custuma fazer com suas bandeiras folias pellas he as mais ensinias que custumaõ levar seus castelotos digo seus castelos nas maõs feitos de madeira e no tempo das froles cheos dellas so pena que pellos misteres que naõ saisem pagarem aqueles que os customaõ fazer e levar coatro mil reis de pena e os que naõ levarem os ditos castellos cada ~ pera a Camara e acuzador e os castellos levaraõ os officiais maquahu niquos e os mercadores suas tochas na prosiçaõ de Pasqua de froles e MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Corpus Cristi so pena de dous mil reis pera Camara e acuzador declaro que os castellos se entende nas prosições de ordenaçaõ. 59 – Acordaraõ que todas as pesoas que custumaõ alugar cavalgaduras não levaraõ per alugar per ellas mais que per h~ u gimento per cada dia trinta reis e pellas cavalgaduras maiores per cada dia cinquoenta reis so pena de mil reis pera acuzador e Camara. 60 – Acordaraõ mais que nenh~ ua pesoa possa vender pombos novos per mais preso qe cinquo reis per cada h~ u he outro sim ningem possa vender frangos por mais que quinze reis pellos frangos grandes e pellos piquenos dez reis com pena de quinhentos reis pera Camara e acuzador. ~ pessoa recolha em sua casa nenhu ~ moso nem 61 – Acordaraõ que nenhua mosa de soldada nem lhe de colheita em sua casa quer esteija com amo quer naõ com pena de dous mil reis pera Camara e acuzador e ~ mosa posa estar em……». trinta dias de cadeia e outro sim nenhu

DOCUMENTO N° 25-C Cruzeiro da praça da Sé em Bragança 15 de Fevereiro de 1688 «Aos quinze dias do mes de Fevreiro de 1688 nesta cidade de Bragança e cazas da Camara estando ahi o Doutor Jacome Ferreira da Fraga juis de fora e os vreadores Joaõ Ferreira Sarmento Pimentel e Joze de Morais Madureira vreadores e Manoel de Maris Sarmento procurador estando em a Camara mandaraõ chamar a ella os cidadois desta cidade abaixo asinados he os omens de segunda condiçaõ estando todos juntos lhe foi proposto pelo Doutor Juis de fora em como estava arruinado em perigo o cruzeiro da praça do colhejo he em como naõ avia rendimentos nas rendas da Camara pera o reformar e que a este respeito ouveraõ do provedor da Comarqua h~ ua finta de corenta mil reis pera se fazer o dito cruzeiro que estava arematado em 47$000 [quarenta e sete mil réis] e que sendo a contentamento de todos se faria o lançamento e se daria principio a dita obra e em outra forma naõ queria usar da finta e ser por todos ouvido. Responderaõ asim hera conveniente he todos heraõ conformes e queriaõ se lançase a finta e se fizese o dito cruzeiro de que mandaraõ fazer este termo que todos asinaraõ e eu Sebastiam Machado o escrevi Ferreira Mariz MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Domingos da Ponte Gallego, Francisco de Figueiredo Sarmento, Francisco de Lobaõ Morais, Francisco Pegado Carneiro, Luis Sanches de Castro, Thomas de Castro, Manuel da Rocha Pimentel [?], Antonio Doutel, Joaõ de Sousa, Francisco dAlmeida Figueiredo Taborda. Manuel de Figueiredo Sarmento» (246).

DOCUMENTO Nº 25-D Termo da arrematação da obra da Torre para o sino da Câmara 17 de Agosto de 1690 «Aos dezasete dias do mes de Agosto de mil seiscentos e noventa anos em esta cidade de Bragança e cazas da Camara dela a onde veio Francisco Peixoto de Saa Sarmento vreador e Francisco de Almeida Figueiredo procurador da Camara e hi eles vreadores e procurador mandaraõ por em pregaõ a obra da Torre da Camara para o sino della se havia algua pesoa que menor lanso fizese dos cem mil reis porque se tinha feito por Martinho da Veiga e logo Domingos da Fonsequa porteiro da Camara andou com hum ramo verde na maõ em altas vozes pela prasa e ruas publicas dezendo se havia algua pesoa que fizese menor lanso dos cem mil reis que lhe receberia o lanço e andando por repetidas vezes apreguando por naõ aver pesoa alguma que fizese menor lanso do que os cem mil reis que tinha lansado Martinho da Veiga para fazer a obra da torre para o sino desta Camara apareseo o dito Martinho da Veiga e o dito pregoeiro lhe meteu o Ramo na maõ e elles vreadores lha ouveraõ em arrematada a dita obra em preso dos cem mil reis e o dito Martinho da Veiga se obrigou a fazar a dita obra dentro de dous mezes que comesaõ a correr do feitio desta dandoselhe os ditos cem mil reis a conta dos quais logo o dito Martinho da Veiga confesou ter recebido quarenta mil reis con todas as clausulas que saõ declaradas em hum papel que fica em poder do procurador da Camara visto não aver lugar neste libro para se estenderem de que mandaraõ fazer este termo que asinaraõ com o arrematante e porteiro [?] sendo testemunhas presentes Antonio de Albuquerque e Joaõ Lopes torcedor de sedas asinaraõ Diogo Monteiro tavaliaõ del crime em ausencia do escrivaõ da Camara.

(246) Livro dos Acordaons e termos ordinarios da Camera desta cidade [de Bragança], Ano de 1682, fólio 72. Conserva-se este códice no Arquivo Distrital de Bragança adjunto ao Museu.

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Peixoto. Moraes. Almeida. Martinho da Veiga. Joaõ Lopes testemunha, Antonio de Albuquerque» (247).

DOCUMENTO Nº 26 Fermenta no povo a revolta contra o governo intruso 23 de Outubro de 1637 «Deaõ dignidades conegos e mais cabido da see de Miranda Eu El Rey vos emvio muito saudar. O cabido da see de Elvas me deu conta do que lhe parecera prover naquela diocesy em ordem a se atalharem as desordens que em alguns lugares della se tinhaõ cometido, e reduzir a gente delles ao conhecimento de seu erro mandando publicar o edital cuja copia com esta se vos remete (248), e considerando eu quaõ efficaz he sempre o remedio esperitual sendo em todas as ocasio~ es o mais suave, e que a presente obriga a usar de todas para se evitarem excessos taõ grandes, e de tanta perturbaçaõ publica, e os que se poderaõ maes seguir se se naõ enfrear a soltura com que se procede, posto que de vosso zello e cuidado devo ter por certo que conforme ao que Vos mandey advertir se naõ tera faltado em nada ao que Vos tocare fazer como cumpre ao serviço de Deos e meu me pareceo comtodo conveniente que tivesseis entendido o que o cabido de Elvas fez para que por este meyo se o tiverdes por efficaz, e os mais que Vos parecer procureis reduzir os povos iriquietos, e conservar a paz dos em que naõ tiver havido alteraçaõ avendovos nisto com todas as boas considerações segundo a que pedir o estado das cousas dessa Vossa diocesy estando sempre com o desvelo a que o tempo obriga. Escrita em Lixboa a 23 de outubro de 1637 Margarida» (249).

(247) Livro dos Acordaons e termos ordinarios da Camera desta cidade [de Bragança], Ano de 1682, fólio 95. (248) Não se encontra neste Arquivo tal Edital. (249) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital maço Correspondência Episcopal. D. Margarida de Sabóia, duquesa de Mântua, prima de El-rei Filipe III de Portugal e IV de Espanha, presidiu ao governo de Portugal desde 1635 a Dezembro de 1640.

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DOCUMENTO Nº 27 Continua o clero fomentando o espírito de revolta contra o governo intruso apesar dos severos castigos a que se expõe 15 de Dezembro de 1637 «Deaõ Dignidades Conegos e mais cabido da see de Miranda eu El Rey Vos envio muito saudar. As alterações que ha ainda em alguns lugares deste Reyno obrigaõ as prevenço~ es que ey mandado fazer e porque tenho noticias que o principal fundamento de tudo saõ religiosos e ecclesiasticos sendo como saõ interesados em que os povos naõ consintam no Real dagoa, e inda que ey dado diversas ordens aos Prelados para que castiguem os sediciosos de sua jurisdiçaõ naõ se ha visto castigo nem emenda, e a sediçaõ se continua, e aumenta com que eu naõ posso deixar de acudir a apaziguar esse Reyno, e isto se naõ pode fazer sem castigo ygual a rebeliaõ o coal naõ se chegara a executar nunca como convem se for necessario ocorrer aos Juizes ecclesiasticos, que naõ haõ podido, ou naõ haõ querido castigar esta sediçaõ contra seus subditos. Vos quiz dizer que sendo couza asentada que os ecclesiasticos, e religiosos naturaes deste Reyno são vassallos, e subditos meus, e como taes os que ouverem intrevindo nas preditas alteraço~ es que estaõ sucedendo he provavel que haõ cometido crime de Leza Magestade pelo juramento de fedelidade que o estado ecclesiastico me tem feito, e que posto que em muitas Provincias, e Reynos os principaes seculares haõ executado penas capitaes contra as pessoas ecclesiasticas que haõ encorrido neste crime sem preceder desgraduaçaõ nem outro Juizo da Igreja pela authoridade que a providencia de direito natural e das leis posetivas tem dado a republica pulitica para se manter e conservar per sy mesma considerando que naõ pudera ter seguridade nem permaneser se absolutamente ficara dependente da jurisdiçaõ ecclesiastica; com a qual pudera mandar proceder logo contra os ecclesiasticos, culpados nesta sediçaõ dandolhe o castigo que merece seu arojamento [?] com tudo por justificar maes minha cauza ja que aos seculares inquietos dey tempo para poder conhecer sua segueira, e emendarse de seu erro, resolvi que todos os ecclesiasticos, e religiosos deste Reyno sejaõ admoestados geralmente que se abstenhaõ de se intrometer nestes delictos e enormidades porque naõ o fazendo ficaraõ em estado de incorregiveis, de que me pareceo avizarvos para que assy o executeis pela parte que Vos toca emcarregandovos que procedais e facais proceder e castigar a todos os culpados nestas Alteraçoes presentes porque se isto se fizer condignamente não terey mais que advertir, e se o naõ fizerdes com Vossa omissaõ ficara mais justificada, e asegurada a autoridade e poder que tenho para tudo o que executar contra os MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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clerigos, e religiosos culpados, e do que se for fazendo me yreis dando conta com particularidade porque a quero ter entendido. Em Lixboa a 15 de Dezembro de 1637. Margarida» (250).

DOCUMENTO Nº 27-A Acta da aclamação de El-Rei D. João IV pela Câmara Municipal de Bragança 29 de Dezembro de 1640 Este Documento, já por nós publicado no tomo VII, pág. 748, volta a sair por ser de capital importância neste estudo. Diz ele: «Anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seis centos e corenta annos aos vinte e nove dias do mez de Dezembro do dito anno nesta cidade de Bragança e na Camara della estando hi presentes o licenceado Diogo de Morim e Faria juiz de fora e Pedro Borges da Costa e Manuel daguiar da Fonsequa vreadores e licenceado Baltazar de Sequeira procurador oficiais da Camara da dita cidade por El Rei nosso senhor: mandaraõ fazer este auto em como era verdade que aos dezaseis dias deste presente anno tendo elles nova serta de como na cidade de Lisboa se tinha aclamado e levantado por Rey a El Rey Dom Joaõ que Deus guarde e como se lhe tinhaõ restaurado estes Reynos. Logo no dito dia nos saimos desta Camara com todo o povo junto dando vivas e aclamando por nosso Rey natural a El Rey D. Joaõ que Deus guarde continuando em todas as ruas publicas desta cidade com muito aplauzo de todo o povo sem aver pessoa que deixasse de manifestar o gosto que tinhaõ e na mesma noite se puzeraõ luminarias em todas as ganelas [sic] da cidade com nembos e bocas [?] e na mesma noite se fizeraõ tochas em que saiu …… de graças com toda a solenidade em que estava o senhor esposto ao povo e ouve sermaõ com muito aplauso e gosto dos moradores desta cidade e na dita procissaõ foi a Camara com o Estandarte Real no couse della, e onte que faraõ m.to coatro dias deste presente mes nos foi dada h~ ua carta de El Rey nosso senhor assinada por sua maõ Real a qual beijamos e puzemos na cabeça e llogo

(250) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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demos conta della aos cidadoens desta cidade e mais povo e aos conventos e novamente se alegrou toda esta cidade com novos vivas aclamando ao dito senhor por nosso Rey natural e pai e logo na mesma noite ouve muitas luminarias em todas as ganellas [sic] da cidade e torres com muitos repiques dos cinos e todos nos com mais povo aseitamos por nosso Rey natural e senhor a El Rey Dom Joaõ que Deus guarde muitos annos. E para que a todo o tempo conste desta verdade mandaraõ fazer este auto que asinaraõ elles juiz e vreadores e procurador com os cidadoens abaixo asinados eu Francisco Gomes Mora escrivaõ da Camara o escrevi. Morim – Costa – Balthazar de Siqueira – Aguiar – Ambrosio de Sousa Pinto – Lazaro de Figueiredo Sarmento – Melchior Borges Correa – Sebastiaõ de Figueiredo Sarmento – Baltazar dabreu – Francisco dalmeida Figueiredo Agostinho Ribeiro fogº – Francisco de Morais Sarmento – B.ª[altazar?] Sarmento Ferreira – Domingos Melchior… Pero Nunes – Alexandre Morais Pereira – Antonio Marques da Silva – J. Braz... Gaspar... Sarmento – Gaspar… Antonio de Sousa Pimentel – Joam Thome da Paiva [?] – Luiz Alverez de Macedo – Alexandre de Castro – Joaõ da Silva Dias – J. Gast.º da S.ª Pavaõ – Joaõ de Morais Leite – Alexandre Trigoso – Joaõ José de Morais – Antonio Deutel dAlmeida» (251). A carta em que El-Rei participa à Câmara Municipal de Bragança sua elevação ao trono e lhe manda que o aclamem por «Rei e Senhor natural» é datada de Lisboa a 12 de Dezembro de 1640 (252).

(251) No «Livro dos Acordos e Posturas da Câmara de Bragança», que começou a servir em 3 de Outubro de 1637, estão cosidos à folha 83 e seguintes este e outros documentos referentes ao assunto. (252) Idem, onde vem transcrita integralmente.

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DOCUMENTO Nº 28 Que os rendimentos das Sés vagas se tomem emprestados para despesas da guerra 21 de Janeiro de 1641 «Deão, dignidades, conegos e mais Cabbido da See da cidade de Miranda: Eu El Rey vos envio muito saudar: Havendo precedido paresseres de pessoas doctas tenho resoluto que se tomem por emprestimo os caydos do rendimento desse Bispado, e dos mais que estaõ vagos nestes meus Reinos, para com elles se accodir ás necessidades prezentes e socorro da India e mais conquistas e a deffensaõ dos lugares de Africa, dandosse consignaçaõ certa nos sobejos dos Almoxarifados para aos Prellados novamente providos se pagar tudo o que lhe pertencer. E porque esta materia he taõ ymportante, como se deixa entender, vos encomendo e encarrego muito que de vossa parte concorraes no que for necessario para assy se executar ordenando que tudo o que ouver caydo desse Bispado se entregue ao Provisor da Comarqua a quem mando escrever que o receba e remeta a esta cidade ao meu thizoureiro mór a ordem do conselho de minha fazenda, e que os fruitos que estiverem em ser se vendaõ e o procedido delles se entregue e remeta da mesma maneira dando os Provedores certido ~ es do que receberem, para com ellas se carregar o dinheiro em receita sobre o thizoureiro mór e com seu conhecimento em forma de se darem os despachos necessarios para terem effeito as consignaço~ es: Escrita em Lixboa a 21 de Janeiro de 1641. . Rey . .. . » (253).

I – Outra do mesmo Rei datada de Lisboa a 26 de Fevereiro de 1641 para o Deão e cabido de Miranda, queixando-se de não terem dado cumprimento rápido à de 21 de Janeiro de 1641 e mandando que a executem sem demora e pelo mesmo correio desta remetam as informações concernentes à forma de execução (254). II – O costume de os Reis se aproveitarem dos caídos das mitras, isto é, dos rendimentos das Sés vagas, já vinha dos reis anteriores, pois no mesmo (253) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (254) Idem.

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Arquivo se encontra a minuta de uma carta, datada de 2 de Junho de 1638, dirigida a El-Rei em resposta a outra em que «vos mandava em rezaõ do emprestimo de que Sua Magestade se queria servir dos caidos deste Bispado». Diz o Cabido nesta minuta: que as rendas têm diminuído muito, estando reduzidas a oito mil cruzados, dos quais quatro mil se gastam em «pensões, ordinarias dos officiaes de justiça, esmolas, que por naõ aver caidos mais que ~ anno, so estavaõ quatro mil cruzados de que se tem so cobrado mil e o de hu mais que saõ tres mil estaõ em maõ de rendeiros que por serem os mais delles da nação (255) e se averem auzentado para o Reino de Castella depois de avermos escrito a Sua Magestade sobre esta materia, de sorte que se naõ pode cobrar delles senaõ tirandoselhe caza e vinhas e outras propriedades, porque se naõ acha dinheiro». III – Noutra, datada de Janeiro de 1641, para o Cabido de Miranda, agradece-lhe El-Rei o zelo que toma na defesa da cidade e fronteira (256).

DOCUMENTO Nº 29 El-Rei, que havia suprimido o lançamento de contribuições cobradas pelos intrusos castelhanos, recorre à generosidade dos auxílios voluntários, principalmente eclesiásticos 19 de Fevereiro de 1641 «Deaõ Dignidades Conegos, e mais Cabbido da see de Miranda; Eu El Rey vos envio muito saudar; Aos tres Estados destes Reinos que chamey a cortes tenho mandado representar a grande despeza que he necessario fazerse na defensaõ delles e os termos de ympossebelidade para o suprir que se acha minha fazenda Real por as cargas e empenhos que nella há, e por eu ter levantado todos os tributos ympostos pellos Reys Castelhanos que importavam muito cada anno, querendo somente de meus vassalos para o haver de empre-

(255) De nação, isto é, Judeus, a quem frequentemente os documentos antigos chamam gente de nação. (256) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo IV, p. 538, onde a publicámos, acompanhada de outras dos governadores das armas da província louvando as diligências do Cabido no mesmo assunto.

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gar em benefficio comum e em serviço nacional de sua liberdade o que voluntariamente me offerecerem, e em particular ordeney que a Prellados comonidades, e pessoas Ecclesiasticas se pessa que se disponhaõ a me servir para este effeito com as mayores contias que poderem de modo que se ajunte dinheiro prompto com a brevidade que tanto ymporta para a segurança e resistencia dos cometimentos que de Castella estaõ ameaçando, encomendovos muito que assy o segnefiqueis aos conegos e clero dessa Igreja para que havendoo entendido concorraõ todos em taõ urgente necessidade como espero de taõ bons e leaes vassalos, e se deve ao amor que lhes tenho e o que dezejo deffendelos e governalos em paz e justiça e advertireis que he meu yntento que no ~ mas que seja volunserviço que se me hover de fazer naõ haja coacçaõ algua, tario pelos meos mais suaves e iguaes que se podere achar, e de vos tenho por certo que o encaminhareis da maneira que folgue eu muito de volo agardecer. Escrita em Lixboa a 19 de Fevereiro de 1641. . Rey . .. . » (257).

DOCUMENTO Nº 30 Dinheiro das rendas episcopais aplicado a compra de armas, munições e pagamento da gente de guerra defensora da fronteira bragançana 12 de Abril de 1641 «Deaõ dignidades, conegos, e mais cabido da See da cidade de Miranda; Eu El Rey vos envio muito saudar; Por cartas que se receberaõ de Ruy de Figueiredo de Alarcão (258), fronteiro dessa comarca, e por outras vias, se tem entendido que nella ha falta consideravel, de armas, munições, e dinheiro, pera o pagamento da gente de guerra, que esta levantada, e porque a distancia desta cidade obriga a que por todas as vias, se trate de a prover; vos emcomendo muito e mando, que tanto que esta receberdes entregueis por emprestimo ao mesmo Ruy de Figueiredo ou a pessoa que elle ordenar, dos caidos

(257) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (258) Rui Figueiredo de Alarcão foi nomeado governador das armas da província de Trás-os-Montes a 3 de Fevereiro de 1641. Ver as nossas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo VII, p. 2, e tomo I, p. 77, onde se diz da sua acção como governador das armas da província.

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das rendas desse Bispado, e das que forem cahindo. quantia de seis mil cruzados pera compra, de armas e soccorro da dita gente, e com conhecimento de Ruy de Figueiredo ou da pessoa que os receber, e aviso nosso; darey ordem, pera que do dinheiro do serviço que os Povos me fazem pera deffençaõ do Reino se satisfaçaõ com toda a pontualidade a pessoa a que pertencer escrita . em Lixboa a 12 de Abril de 1641. Rey . .. . » (259).

DOCUMENTO Nº 31 Extractos e textos de diversas cartas de Rui de Figueiredo, governador das armas da província de Trás-os-Montes I – Carta autógrafa datada de Vila Real a 23 de Abril de 1641, dirigida ao Cabido de Miranda, dizendo-lhe que dentro de oito dias mandava pelos seis mil cruzados fornecidos pelo Cabido por conta das rendas da Mitra para despesas da guerra (260). II – Outra do mesmo, dirigida ao referido Cabido, datada de Bragança a 24 de Maio de 1641, sobre os ditos seis mil cruzados, dizendo-lhe que se não punham mais diligência na entrega do dinheiro, se via forçado a «mandar cobrar este dinheiro de quoalquer que pertença as rendas desse Cabido obrigando a isso aos rendeiros dellas como me parecer, pois Vossa Senhoria naõ da outra expediçaõ ao que Sua Magestade lhe tem ordenado, que me mandou valler deste dinheiro em rezaõ dos caidos desse Bispado, por serem de tantos annos, e as despesas delle taõ limitadas, parece devia de aver lugar de nesta entrega naõ aver tanta dillaçaõ. Deos guarde a Vossa Senhoria como pode Bragança 24 de Mayo de 641 e ainda que nessa cidade [Miranda do Douro] esteja h ~ ua Companhia de 100 soldados naõ fazem taõ grande despeza porque somente se pode gastar com elles cinco mil reis cada dia fora quatro centos mil reis em os levantar na forma dos Regimentos de Sua Magestade Ruy de Figueiredo». Esta assinatura autógrafa, a carta, porém, de letra diversa. (259) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (260) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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III – Outra carta do mesmo Rui de Figueiredo ao Cabido, datada de Bragança a 31 de Maio de 1641, preguntando-lhe quando pode mandar pelos seis mil cruzados, remetendo-lhe juntamente a relação das pessoas que devem rendas ao Cabido e lembrando o recurso ao corregedor da comarca para executar os renitentes na paga das rendas. Assinatura autógrafa de Figueiredo; doutra pena, porém, o texto da carta. IV – Ainda no mesmo Arquivo a seguinte carta do governador das Armas, Rui de Figueiredo: «Vossa Senhoria se dá com hum vagar no dinheiro que Sua Magestade me manda dar, o qual era necessario estar dado ha muitos dias pera guarda dessa cidade, e destas fronteiras todas para se levantar gente e pagar com elle, Vossa Senhoria deva logo ordem a que se cobre com grande brevidade, e ao corregedor e provedor que leva esta ainda dará Vossa Senhoria en tudo pera que se consigua a dita cobrança sem dilação, e se Vossa Senhoria assim o naõ fizer entenderei que naõ quer que este Reino se defenda, antes que, o impede e procederei como me pareser de que darei conta a Sua Magestade, e no que for em mim me achará Vossa Senhoria com grande vontade Deos guarde a Vossa Senhoria Bragança 7 de Junho de 641 Ruy de Figueiredo» (261). Assinatura autógrafa. V – Outra do mesmo Rui de Figueiredo ao Cabido de Miranda, datada de Chaves, a 30 de Junho de 1641, em que reconhecendo a boa vontade do Cabido de Miranda na cobrança das rendas eclesiásticas aplicadas às necessidades da guerra, constatando, porém, os obstáculos vindos de outra parte, diz: «Muito pouca cantidade de dinheiro me remeteo o Provedor dessa Comarqua da cobrança das dividas desse Bispado, e cuido com a dillaçaõ que nisto ha que tarde dara execuçaõ esta cobrança de que tanta necessidade ha nesta praça. Bem vejo que ja esta deligencia naõ corre por conta de Vossa Senhoria e a desposiçaõ com que Vossa Senhoria ordenou a entrega dos papeis dos devedores estimo muitto, e fico com

(261) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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todo reconhecimento a merce que Vossa Senhoria nisto me ha feito pera saber dar satisfaçaõ a ella nas occasio~ es que Vossa Senhoria me der de seu serviço. Deos guarde a Vossa Senhoria como pode. Chaves a 30 de Junho 1641 Ruy de Figueiredo» (262). VI – Noutra datada de Bragança a 19 Outubro de 1641, dizia ao Cabido de Miranda: «Estou taõ satisfeito do bem que Vossa Senhoria se tem havido no serviço de Sua Magestade que Deos guarde e deffensaõ dessa Praça que fico com todo o cuydado para lho reprezentar, e grande he o serviço que se lhe faz na continuaçaõ dos avizos que resebo de Vossa Senhoria» (263).

DOCUMENTO Nº 32 Donativo voluntário feito pelo clero a El-Rei para despesas da guerra e sua remessa ao tesoureiro-mor João Pais de Matos 5 de Junho de 1641 «Deaõ Dignidades, e mais Conegos e mais Cabido da see da cidade de Miranda Eu Rey vos envio muito saudar encomendovos que com a brevidade que a necessidade prezente pede, tratteis de que o clero desse Bispado contribua com o donativo voluntario, para se accodir a despesa da guerra deste Reino dando para a execuçaõ o calor e ajuda que vos parecer necessaria e darlhe tambem a entender quaõ conveniente hé servirenme todos pelo que toca a sua liberdade e o dinheiro que disso resultar e o do vosso donativo enviareis a esta cidade deregido aos depputados dos Tres Estados do Reino para se fazer receita delle ao thizoureiro mor Joaõ Paes de Mattos e se enviar certidaõ em forma da entrega delle: Escrita em Lixboa a 5 de Junho . de 1641. Rey . .. . » (264).

(262) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (263) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo IV, p. 544, onde publicamos integralmente esta carta. (264) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 33 Fernão Rodrigues de Brito, comendador de Macedo de Cavaleiros, é dispensado de obras nas anexas da comenda, em razão de servir na fronteira de Monsaraz, concelho de Reguengos, distrito de Évora 7 de Junho de 1641 «Deaõ Dignidades Conegos e mais cabido da see da cidade de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar Fernaõ Roiz de Britto fidalgo da minha casa, comendador da comenda de Saõ Pedro de Macedo dos Cavaleiros desse Bispado, me representou que por ordem vossa se lhe mandaraõ embargar os frutos da dita comenda para delles se fazerem dous retabolos em duas anexas, e porque no tempo prezente lhe fazem grande falta, por me ter servido na fronteira de Mençaraz me pareceo encomendarvos muito, como o faço, ordeneis que a obra dos retabolos se suspenda por agora, e que a Fernaõ Roiz se acuda com os rendimentos embargados, para com elles se puder sustentar naquella fronteira / escrita em Lixboa a 7 de Junho de 1641. . Rey . .. . »

(265)

.

DOCUMENTO Nº 34 Agradece El-Rei ao Cabido de Miranda o cuidado nas diligências atinentes ao restauro das fortificações de Miranda 1641 «Deaõ Dignidades, conegos e cabbido da cidade de Myranda; Eu El Rey vos envio muito saudar conforme ao que me aveis representado da necessidade que ha de se acodir ás fortificações dessa Praça, tenho dado as ordens que para isso eraõ convenientes que leva o licenceado Francisco de Chaves (266) que a este negocio assistio por nossa parte nesta corte; E porque pellas instancias que neste requerimento fizestes se deixa ver o zelo e cuidado com que

(265) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (266) O licenciado Francisco de Chaves deve ser o cónego da Sé de Miranda do Douro, deste nome, de que tratámos no tomo VI, p. 638, das Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança.

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acudistes a cousa taõ importante como he a deffensaõ dessa cidade e fronteira ouve por bem agradecervolo (como o faço por esta) tendo por certo que me he prezente este serviço para por elle vos fazer a honra que ouver lugar. Escripta em Lixboa a de 1641. . Rey . .. . »

(267)

.

DOCUMENTO Nº 35 Carta com assinatura autógrafa de Rui de Figueiredo, governador das armas da província de Trás-os-Montes, dirigida ao cabido de Miranda, sobre as obras que ele mandara fazer nas fortificações da cidade 15 de Junho de 1641 «Receby h~ ua carta de Sua Magestade de 31 do passado em que diz foi informado que o dinheiro que se deo das rendas dessa mitra pera a fortificaçaõ dessa cidade está em ser, e que manda senaõ despenda em outra cousa, eu naõ sey parte deste dinheiro, nem tenho noticia delle; e prezente he a Vossa ~ que de presente se estaõ Senhoria que quando mandey tratar das fortificaçoes ahy obrando ordeney se pagassem da consignaçaõ feita a ellas e não vy dinheiro da mitra, façam Vossa Senhoria merce de me dizer o que ha neste particular pera assy poder responder a Sua Magestade com acerto. Deos guarde a Vossa Senhoria Bragança 15 de Junho de 1641. Ruy de Figueiredo» (268).

(267) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. O espaço final em branco na data indica parte apodrecida da carta. (268) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 36 Rui de Figueiredo, governador das armas da província de Trás-os-Montes, pede urgentemente ao Cabido de Miranda dinheiro para pagamento das tropas, em carta com a sua assinatura autógrafa, datada de Chaves 22 de Junho de 1641 «He taõ grande a falta que ha nesta praça de dinheiro pera os soccorros dos soldados que nella assistem e Sua Magestade naõ tem consignado pera isto outro algum mais que o que mandou se me desse nessa cidade, assi desse cabido como do Donativo, e porque entendo que elle podera ja estar prompto pera se me entregar mando por este pedir a Vossa Senhoria seja servido mandarme aqui este dinheiro que Sua Magestade lhe tem ordenado e a pessoa que o trouxer se lhe pagara, e levara a quitaçaõ do que entregar. A ocasiaõ he taõ forçosa e a necessidade taõ persiza que me obriga a com todo o encarecimento pedir a Vossa Senhoria me faça merce mandar dar a isto o maior aviamento que ouver lugar, e porque fio do zello de Vossa Senhoria que neste particular não faltara ao que tanto convem ao serviço de Sua Magestade lhe naõ faço nisto maior encarecimento e para o que Vossa Senhoria me ordenar de seu serviço estarei sempre muito prestes. Deos guarde a Vossa Senhoria como pode. Chaves a 22 de Junho de 1641 Ruy de Figueiredo» (269).

DOCUMENTO Nº 37 Pede El-Rei uma relação pormenorizada dos benefícios eclesiásticos referente ao seu rendimento e bem assim dos bens patrimoniais dos neles providos, para distribuir equitativamente as décimas eclesiásticas 29 de Junho de 1641 «Dom Joaõ per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guinee etc. Faço saber a Vos Deaõ, Dignidades, conegos e cabbido da see da cidade de Miranda que convem a meu serviço me (269) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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~ Relaçaõ por menor do lançamento do ecclesiastico desse Bispado envieis hua com que actualmente está contribuindo para a despeza da guerra declarandosse nella o que val de renda cada beneficio e o que importaõ os bens patrimoniais de cada ecclesiastico e Vos encarrego muito que sem perda de tempo na execuçaõ desta ordem remetaes a dita relaçaõ a Junta dos tres estados. El Rey nosso senhor o mandou por sua special comissaõ pelo Bispo elleyto do Porto do seu conselho e da Junta dos tres estados P[e]ro Luis da Costa Resende a fez Lisboa em 29 de Junho de 1641 Joaõ a fiz escrever Sebastiaõ Cezar de Meneses» (270).

DOCUMENTO Nº 38 Que os possuidores das rendas eclesiásticas cedam a décima parte para despesas da guerra Ver Documento nº 81 5 de Setembro de 1641 «Deaõ, Dignidades, conegos e mais cabido da See de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar. Havendo mandado passar Alvaras a Camara desta cidade de Lisboa e as maes deste Reyno, cujas copias se vos enviaõ com esta carta sobre a contribuição que meus vassallos devem fazer para o subsidio da guerra e deffensaõ dos mesmos Reynos, e confiando eu do estado ecclesiastico que a tam leaes e fieis vassalos meus e igualmente interessados na deffensaõ delles me serviraõ voluntariamente para o mesmo effeito, como nas cortes se me prometteo pelo braço ecclesiastico; me pareceo encomendarvos e encarregarvos muito, como o faço ordeneis que as pessoas desse Bispado que tiveram rendas ecclesiasticas accudaõ voluntariamente com a decima parte das rendas dellas, fazendose a contribuiçaõ e repartiçaõ pela mesma forma que se contem nos dittos Alvaras, e isto sem se offender a liberdade e immunidade ecclesiastica que eu entre todas as cousas procuro conservar e augmentar, senaõ fazendose por aquelle modo que os sagrados canones o permittem. E confio de vosso zelo e de todos os ecclesiasticos nossos subditos que em serviço que assim se cumprira e executara por vos e por elles sem dillaçaõ alg~ ua por ser em serviço de Deos nosso senhor e meu para o bem comum e deffensaõ destes Reynos. Escrita em Lixboa a 5 de Settembro de [1]641. . Rey . .. . » (271). (270) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (271) Idem.

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Os Cabidos tinham dúvidas acerca da legalidade canónica das décimas, pois no citado Arquivo Distrital de Bragança há uma carta do da Guarda para o de Miranda, datada de 14 de Fevereiro de 1642, em resposta a outra destes para aqueles sobre o caso das décimas. Na carta informam os da Guarda que consulta idêntica dirigiram eles a outros «cabidos e naõ alcansamos rezuluçaõ sufficiente».

DOCUMENTO Nº 39 Francisco de Sampaio, fronteiro-mor de Moncorvo, pede urgentemente ao Cabido de Miranda dinheiro para organização das companhias militares, em carta datada de Freixo de Espada à Cinta com a sua assinatura autógrafa 13 de Setembro de 1641 «Sua Magestade que Deos guarde me manda segunda ordem para Vossas Senhorias darem este dinheiro e tão apertada como a necessidade que nesta prasa há delle pede que Vossas Senhorias sejaõ servidos que não me obriguem a avizar ao dito Senhor se naõ cobra este dinheiro por elle asim mo mandar e ao pagador que hé o portador desta o va cobrar. Vossas Senhorias sejaõ servidos de que elle naõ venha sem elle pella muita falta que nesta prasa ha de dinheiro pois he para perfazer estas companhias. Se eu prestar para o servisso de Vossas Senhorias fiquo prestes a quem Deos guarde como pode e Freixo dEspada Cinta 13 de Setembro de [1]641 Francisco de Sampayo» (272).

(272) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Sobre Francisco de Sampaio, fronteiro-mor de Moncorvo, ver o tomo VI, p. 436, das nossas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, onde dizemos largamente dele e família.

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DOCUMENTO Nº 40 Outro mais explícito sobre as décimas eclesiásticas por três anos «se tanto durarem as guerras» Ver Documento nº 91. 15 de Outubro de 1641 «Deam Dignidades conegos, e mais cabido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Tendo vos escrito em sinco de Setembro passado, que conforme ao offerecimento que em cortes havia feito o estado ecclesiastico, confiava me serviria voluntariamente com a decima de suas rendas em cada hum anno pellos tres primeiros seguintes se tanto durarem as guerras, assi como o fazem o estado da nobreza e Povos, me pareceo tornarvos a dizer, que o modo, e forma que se entendeo ser mais suave para esta contribuição, era cobrarse nas mesmas rendas, segundo vos constará da copia do Alvara que com esta será; e porque espero que o estado ecclesiastico se conforme a mesma ordem, vos encarrego muito que asy o disponhais nesse Bispado guardando sempre em tudo a disposição dos sagrados Canones e imunidades, e liberdades ecclesiasticas, que não he minha tenção querer offender, antes fazella sempre respeitar. Escrita em Alcantara a 15 de Outubro de 1641 . Rey . .. . » (273).

Ver Documento anterior.

DOCUMENTO Nº 41 D. João IV conclamado miraculosamente Rei de Portugal por um menino de Milhão, mudo de nascença 12 de Fevereiro de 1642 «Deaõ, Dignidades e Conegos do Cabido da Sé de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar. Tenho entendido, que Manoel Antunes de Paiva Conego nessa sé escreveo em Dezembro passado a hum irmaõ seu Prior na cidade de Elvas, que em hum logar nesse bispado, a que chamaõ Milhaõ, ha hum (273) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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menino, que sendo de idade de seis annos para sete nunca falou, e somente na ocaziaõ de minha acclamaçaõ soltou a voz, e disse, com todos os mais, que vivesse El Rey Dom Joaõ o 4º. E ficou falando desde intaõ sem impedimento algum. E porque este caso he misterioso e digno de se justificar, vos encomendo e encarrego muito, que em recebendo esta, vos informeis particular e exatamente, se succedeo na forma referida, e fazendo de tudo hum auto de testemunhas com as solenidades de direito, mo envieis, quanto antes for possivel, entendendo que volo aggradecerei muito; escripta em Lixboa a 12 de Feve. reiro de [1]642 Rey . .. . » (274). O Cabido mandou proceder às diligências necessárias a 17 de Março de 1642, incumbindo delas o seu Provisor Vicente Lopes de Moura, cónego doutoral, o chantre Belchior de Macedo da Silva, licenciado, e o guardião do convento de S. Francisco de Bragança, Frei João da Purificação, e nomeando para escrivão do processo o padre Domingos Diegues. O menino chamava-se Francisco e tinha de idade quatro para cinco anos; era filho de Francisco Rodrigues, lavrador, por alcunha o Carrasqueiro, e de Isabel Rodrigues. O caso da exclamação sucedeu na véspera de Reis (5 de Janeiro) de 1641, uma ou duas horas depois de anoitecer, estando o menino com seu pai na cozinha, ao lume, e vindo sua mãe de fora disse para ela: Mãe, viva El-Rei João. Nunca falara, e depois apenas repetiu estas palavras algumas vezes, mas poucas, e não dizia mais nada. No processo, além de várias testemunhas, incluindo os pais da criança, depuseram: António da Costa, licenciado, médico de Bragança, que declarou: visto ter vindo no dia 5 de Janeiro, em que o caso se deu, ao lugar de Milhão uma companhia de soldados soltando vivas a El-Rei D. João, que bem podia a criança «perceber e aprender as ditas palavras e naturalmente dizellas sem nisso haver milagre algum». Mas Melchior Pires Nunes, médico de Bragança, também inquirido, disse: «que nan duvida que Deus Nosso Senhor quizesse que este menino manifestasse o bem e mercê que tinha feito a este Reino em lhe dar Rey e Senhor natural». Junto ao processo há outra carta de El-Rei D. João agradecendo ao Cabido a boa diligência no caso.

(274) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Já a publicámos nas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo IV, p. 497.

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DOCUMENTO Nº 42 Rendas episcopais da Sé vaga de Miranda aplicadas para construção dos galeões «Santa Teresa» e «São João», realizada no Porto sob o financiamento do desembargador Paulo de Meireles Pacheco 28 de Fevereiro de 1642 «Deaõ Dignidades Conegos e mais cabido da See da cidade de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar: Para que possa ser util a meu serviço o gasto e despesa que se tem feito e vay fazendo, no apresto dos galeões Santa Thereza, e Saõ Joaõ que mandey se fabricassem no Porto, para servirem na Armada do veraõ que entra, vos encomendo, e encarrego muito, que com todo cuidado, e brevidade que fio de vosso zello, por naõ haver outro meyo de acudir a esta neçessidade envieis a cidade do Porto, a mayor quantidade de dinheiro que possa ser dos cahidos dessa Perlazia, a entregar por emprestimo, a ordem do Dezembargador Paulo de Meirelles Pacheco, que corre com a dita fabrica e eu lhe tenho ordenado, que faça passar a pessoa que o receber, conhecimento em forma da quantia que se entregar, para se haver de satisfazer quanto antes for possivel / escrita em Lixboa a 28 de Fevereiro de [1]642. . Rey . .. . » (275).

DOCUMENTO Nº 43 Louva El-Rei o zelo do Cabido de Miranda referente à defensão da cidade e envia-lhe duas peças de artilharia. Pedro Araújo de Sousa, capitão-mor de Miranda Ver Documentos n.os 59, 61, 63 e 158. 20 de Maio de 1642 «Deaõ, e cabido da See de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Havendo visto a vossa carta e o que nella representais acerca das cousas de que esta praça necessita para sua defensa; me pareceo agradecervos (como por esta o faço) o zelo com que procurais a segurança della, que he tudo muito conforme ao que devo esperar de taõ leais vassallos, que tudo me he muy pre(275) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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sente para vos fazer a honra, e merce que ouver lugar. E dizervos que tenho dado as ordens necessarias para que se enviem logo a essa praça as duas peças de artelharia polvora e munições que pedis, e se levantem as companhas que dizeis saõ necessarias para defensa della, empedir ao inimigo as entradas e dano que faz nessa fronteira. Sobre o que escrevo mui particularmente ao capitão mor P.° [Pedro ?] de Araujo de Sousa. Escrita em Alcantara a 20 de Mayo de 1642 . Rey . .. . » (276).

DOCUMENTO Nº 44 Modo de realizar a cobrança das décimas eclesiásticas 21 de Maio de 1642 «Deaõ Dignidades conegos e mais cabido da See de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar: sendo taõ necessario como sabeis que se tratte com todo calor da defensa do Reyno, e disposiçaõ da guerra, devo esperar de meus vassallos que concorreraõ para a despeza della, com o serviço que se lhe tem apontado das decimas, e a esse respeito agradava me ouvesseis dado conta destar feito o lançamento das decimas ecclesiasticas desse destricto, e cobrados os quarteis que estaõ vencidos, para com este dinheiro se acudir a materia tam importante, e pois os seculares tem satisfeito de sua parte sendo suas fazendas mais incertas e carregadas de obrigaçõis, confio que com o mesmo cuidado e zello se hajaõ nesta occasiaõ os ecclesiasticos e para se facilitar, julgo que sera conveniente ellegerense duas pessoas ecclesiasticas desse Bispado de satisfaçaõ as quais se encarregue o lançamento de todo elle assy pello que toca aos frutos ecclesiasticos como bens patrimoniais, e que tambem haja hum executor para a cobrança do que conforme ao lançamento estiver vencido ou se for vencendo, ao qual se sinalara o ordenado que for competente do procedido das mesmas decimas e esses deputados faraõ juntar e cobrar o dinheiro de cada quartel, e o remeteraõ ao provedor dessa comarca, tomando delle recibo, pello qual se obrigue a dar conhecimento em forma de como fica carregado em receita ao thezoureiro mor das decimas Joaõ Paez de Mattos, e nesta conformidade espero e volo encomendo muito que ordeneis se proceda e para que eu (277) o que tenho que agradecer a meus vassallos, e o que effecti(276) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (277) Ilegível por estar rasgado.

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vamente rendem as decimas desse Bispado para conforme a isso e ao mais se poder ajudar a despeza da guerra, me enviareis relaçaõ do que rende e paga cada benificiado em pessoa, assy de frutos ecclesiasticos como de bens patrimoniais porque nesta forma a vaõ mandando os mais Perlados e convem que se faça assy por todas as considerações e justificaçaõ com que se deve proceder nesta materia, e deixo de vos encomendar mais a execuçaõ deste negocio por fiar de vos que folgareis exercitando o zello que tendes de meu serviço, de dar exemplo aos mais Perlados ecclesiasticos e ainda aos seculares e que me avizeis com brevidade de assy o haver feito por a dilaçao poder ser de dano . ireparavel / Escrita em Alcantara a 21 de Mayo de 1642 Rey . .. . » (278). Parece que a escrituração régia não marchava em boa ordem, pois no mesmo Arquivo se guarda outra carta régia, datada do dia seguinte, a perguntar se já fizeram o lançamento das décimas.

DOCUMENTO Nº 45 Ainda sobre as décimas eclesiásticas 23 de Junho de 1642 «Dignidades, conegos e cabbido da Sé de Miranda. Eu El Rey vos envio saudar. As miserias que este Reino padecia me fizeraõ encarregar da deffensa delle, antepondo a tudo seu remedio e crendo que para a consecuçaõ da liber~ com as pessoas outros com as fazendade acudiraõ todos a qual primeiro hus ~ das pois sem muitos de hua e outra cousa, naõ he possivel conseguirse de que naõ empobrece o que nisto se despende; saõ exemplo os estados de Olanda; o remedio tardo a vezes naõ approveita, e quando approveite he com mayor despeza e risco; as rendas ecclesiasticas deste Reino saõ sabidas; mal se compadece que o que se offereceo com tanta vontade e se avia dado há pouco para menor occasiaõ se negue e dilate para o remedio de todos, e se encubraõ e encurtem rendas, como se se pudessem applicar a melhor uso, occasionando que o inimigo deva mais a este desmancho que a seu valor, espero que naõ tenhaes parte em erro de taõ mao exemplo, e que me ajaes enviado a relaçaõ que pedy do que importaõ as rendas desse Bispado assy de bens ecclesiasticos como patrimoniaes, e as das pensoes que devem ficar em poder dos que as

(278) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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pagaõ para isso, pois são os bens de menos encargo que se possuem, e que mandeis acodir logo com os quarteis vencidos nesta conformidade, nomeando aqui pessoa ecclesiastica ou secular (que me avisareis quem he) com que corraõ os Ministros a que tenho encarregado esta cobrança. Escrita . em Lixboa 23 de Junho de [1]642 Rey . .. . » (279). Parece que as más impressões constantes desta carta, referentes às décimas eclesiásticas, ou não diziam respeito à diocese de Miranda ou esta ia entrar no verdadeiro caminho, pois em Agosto de 1642 já uma carta régia, guardada no mesmo Arquivo, agradece sete mil cruzados que o Cabido de Miranda punha à disposição da real fazenda. Outra carta régia sobre o modo de fazer o lançamento das décimas eclesiásticas, datada de 29 de Janeiro de 1643 dirigida ao Cabido de Miranda, nada acrescenta ao dito nas anteriores.

DOCUMENTO Nº 46 As rendas da mitra de Miranda aplicadas para defensão das fronteiras do Alentejo, apesar da má vontade do Cabido, que preferia se gastassem nas trasmontanas. Bartolomeu Dias Ravasco, superintendente destes provimentos 12 de Novembro de 1642 «Deão dignidades, conegos e maes cabido da see da cidade de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar/. Aos asentistas do provimento das fronteiras de Alentejo tenho consignado nos emprestimos que tomo nos rendimentos dese bispado para o provimento delas sete mil cruzados como per cartas minhas que vos tenho mandado escrever o tereis entendido, e porque a todas ellas me naõ tendes deferido nem dado a execuçaõ o que vos ordenava aserca de remeterdes loguo a esta cidade os ditos sete mil cruzados, me pareceo dizervos e encarregarvos muito que loguo que esta receberdes sem perder ponto nem hora de dilaçaõ e por convir asy a meu serviço remetaes a esta cidade a quantia dos sete mil cruzados dos rendimentos dese bispado por emprestimo para que nela se entreguem aos ditos asentistas, precedendo para a dita entrega se fazer primey ordem de Bertolameu Dias Ravasco moso fidalgo de minha casa. (279) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Considerando nos a grande falta que avera nas fronteiras, respeito de lhe faltarem as consignacoens para o sustento da guerra, e conservaçaõ do Reyno, e o grande aperto e prejuizo que diso pode resultar a meu serviso per as necessidades prezentes serem muy urgentes e necessarias para o dito effeito, e se lhe acudir com toda a brevidade para que por esta via naõ posa aver falta alg~ ua nos ditos provimentos, e de vos confio que dareis loguo a execuçaõ o que por esta vos mando e ordeno, e de o fazerdes assy me averey por bem servido de vos, e tenha sempre que vos agradecer e fazer merce no que ouver lugar, e o contrario que naõ espero vos estranharey muito, e de como resebestes esta minha carta me avizareis para ter emtendido o que aserca do que por ella vos ordeno obraes nesta materia. Escrita em Lixboa a 12 de Novem. bro de 1642 Rey . .. . » (280). I – No mesmo Arquivo outra carta régia, de 23 de Dezembro de 1642, sobre o assunto e quase nos mesmos termos, que diz ter já escrito ao dito Cabido de Miranda três cartas neste sentido sem ter obtido resposta. II – Outra pelo mesmo teor, datada de Lisboa a 3 de Outubro de 1644.

DOCUMENTO Nº 47 Roma, influenciada pela Espanha, não confirma os Bispos eleitos pelo Rei de Portugal 9 de Janeiro de 1643 «Deaõ Dignidades, e conegos do cabido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. A dilaçaõ comque em Roma se tem procedido na recepçaõ da minha embaixada, dá occaziaõ a se cuidar, e ainda a ter por certo, que se expediraõ com menos brevidade da que convinha, as Bullas do novo Prelado, que tenho nomeado para essa Igreja; E porque convem ao serviço de Deos, e meu, que isto se remedee no melhor modo em que possa ser, e se offerece o de renunciardes no novo Prelado a jurisdiçaõ e poder, que o direito vos concede nas vagantes, me pareceo dizervos, que vos terey em serviço fazerdelo assy; para que desde logo, comesse a servir, e trattar do governo dessa Igreja, e o conti-

(280) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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nue em quanto as Bullas lhe naõ chegaõ. Escrita em Lixboa a 9 de Janeiro de 1643. . Rey . .. . » (281).

DOCUMENTO Nº 48 Manda El-Rei que dos rendimentos episcopais se remetam quatro mil cruzados aos assentistas Baltasar Rodrigues de Matos, Gaspar Malheiro e companheiros para pagamento da gente de guerra Ver Documentos n.os 46, 49, 60, 71 e 83 9 de Maio de 1643 «Deaõ, Dignidades, conegos, Cabido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Porquanto por quatro cartas que se vos remeteraõ firmadas por minha Real maõ, vos avizei fora servido mandar que do rendimento desse Bispado se dessem por emprestimo a minha fazenda quatro mil cruzados e que os tinha consignados a Baltazar Roiz de Mattos Gaspar Malheiro e seus companheiros assentistas do provimento das fronteiras, em parte das ~ que lhe dey pera os Assentos de oitocentos mil cruzados que se consignaçoes obrigaraõ prover para pagamenco da gente de Guerra que nellas assiste, encarregandovos para todos fizesseis com que esta quantia se lhe entregasse. e sem embargo do que me tendes escrito tenho entendido que se lhe podera remeter, e porque te gora o naõ tendes feito e de como fiz com os mesmos assentistas certo assento de hum milhaõ e quinhentos mil cruzados para o provimento das mesmas fronteiras e para elle lhe dei em consignaçaõ os dittos quatro mil cruzados obrigandome a que lhe seraõ certos e de o naõ serem de lhes compor e descontar no ditto prouimento o que delles faltasse. Considerando que se assy for demais do dano que a minha fazenda pode resultar, como ja resultou da falta passada, sera grandissimo o que havera da boa deffençaõ e conservaçaõ deste Reino: me pareceo encarregar e encomendarvos muito (como o faço) que logo que esta se vos der sem dillaçaõ alg~ ua, remetais aos dittos Assentistas os dittos quatro mil cruzados porque ja tem tempo de todos os frutos estarem vendidos e reduzidos a dinheiro e ficar do rendimento de tanto tempo esta quantia fora as despezas que me appontais e de o fazerdes assy, me haverey por bem servido tendo consideraçaõ a que este dinheiro se

(281) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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toma por emprestimo para deffensa do Reino, e que naõ sera necessario mandarmos fazer mais lembrança, sobre esta matteria por na falta que ate agora ouve se seguio taõ consideravel prejuizo a meu senhorio e bem do Reino, escrita em Lixboa a 9 de Mayo de 1643. . Rey . .. . » (282).

Os quatro mil cruzados indicados nesta carta ainda não haviam sido remetidos aos assentistas em 8 de Setembro de 1643, como El-Rei declara noutra carta desta data conservada no referido Arquivo.

DOCUMENTO Nº 49 Décimas eclesiásticas consignadas aos banqueiros Gaspar Malheiro, Baltasar Rodrigues de Matos e Companhia, em substituição de Diogo Rodrigues de Lisboa, banqueiro anterior. João Pais de Matos, tesoureiro geral dos dinheiros da guerra, cujas despesas montavam anualmente a um milhão e quinhentos mil cruzados. Sebastião César de Meneses, bispo eleito do Porto, superintendente das décimas eclesiásticas Ver Documentos n.os 48, 50, 60, 71 e 88 11 de Maio de 1643 «Deaõ Denidades, conegos, cabido da See de Miranda, Eu El Rey, vos envio muito saudar na rezuluçaõ que se tomou em cortes pelos tres estados sobre a contribuiçaõ que hera nesesaria para provimento da gente de gerra e defen~ deles contribuiria com a decima parte çaõ deste Reino se assentou que cada hu de suas rendas e nessa conformidade mandey publicar o regimento que sobre o lançamento, e cobrança delas se devia guardar, emcarregando ao ecclesiastico se comformace com a forma do dito regimento, e entendendo o executaria asy e o muito que comvinha acudir com dinheiro prompto ás fronteiras pelo naõ aver de prezente e querer yvitar a molestia que cauzaria a meus vaçalos, cobranças, execuçois antessipadas procurandosse o remedio mais conveniente para se suprirem faltas que podem ser de grande prejuizo a meus exercitos tomando paresser com os deputados da Junta dos tres estados e de outras pessoas zelosas do meu serviço Bem cumú, e defençaõ deste Reino se achou que o meio mais eficaz pera mandar fazer assento do dinheiro serto aos mezes (282) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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com pessoas que o podessem antessipar nos tempos em que faltasem as cobranças das ditas decimas e mais rendas applicadas para este efeito, o qual se fez com Gaspar Malheiro, Baltazar Rodrigues de Mattos e seus companheiros, em quantia de hum milhaõ e quinhentos mil cruzados que se obrigaraõ a entregar na forma dele a Joaõ Paes de Mattos thezoureiro geral da arca dos tres estados a rezaõ de sento e vinte sinco mil cruzados cada mez, para da dita arca se repartir pelas fronteiras na forma que tenho ordenado de que o primeiro pagamento se hade fazer em primeiro de Junho proximo, e entre as consignaçoes que lhe mandey dar para o dito provimento foraõ as Decimas ecclesiasticas para as averem tanto que Diogo Roiz de Lisboa se acabar de pagar do dinheiro que hade aver pelo assento de duzentos e quarenta mil cruzados que esta obrigado prover para o mesmo efeito pela consignaçaõ que das ditas decimas ecclesiasticas para hisso se lhe fez e porque haõde fazer logo grande dezembolço antissipado, e tenho entendido que o ecclesiastico se naõ dispoz a lançar as decimas que lhe tocaõ na forma do dito Regimento por razõis que para hisso se reprezentaraõ e querem fazer o lançamento e cobrança delas separado por sy soo sem yntervençaõ do secular, o ouve por bem por ser asy mais conforme a inmunidade e liberdade ecclesiastica, me pareceo emcarregar, e emcomendarvos muito (como o faço) que tendo consideraçaõ ao muito que he necesario para a despeza da gerra, e defençaõ deste Reino em que o ecclesiastico he taõ interessado, e que tambem a que o secular me serve com o que pode e tera rezaõ de queixa vendo que o ecclesiastico deixa de acudir como dele se espera, façais com toda a brevidade com vossa yntervençaõ, e por peçoas ecclesiasticas se lance, e reparta a decima de todos os bens ecclesiasticos e patrimoniais , de todas as peçoas dos desse Bispado, entrando neles os freires, e parochos ecclesiasticos de qualquer das tres ordens militares que nele ouver posto que pelos estatutos delas seijao izentos de vossa yurisdiçaõ porque asy volo ordeno como governador, e perpetuo administrador das ditas ordens e que se cobrem deles, na mesma forma por vossa via, e entrem em poder da pessoa que deputardes para thezoureiro. e que dessa maõ se remeta o dinheiro que prosseder desta contribuiçaõ a esta cidade a entregar ao dito Diogo Roiz de Lixboa para o receber em quanto durar seu asento e despois de satisfeito dele aos ditos Baltazar Roiz de Mattos e Gaspar Malheiro que paçaraõ do que se lhe entregar conhecimento em forma feito por Yoseph Freire escrivaõ de sua receita e por todos tres asinado para descarga da pessoa a que tocar e confio do zelo com que vos empregais em meu serviço que vos esforçareis na dita repartiçaõ e lançamento de maneira que prosseda dela muito maior quantia do que prossedeo do lançamento do anno passado, e que com ysto deis exemplo aos mais vassalos para que de sua parte o façaõ tambem, e entendaõ os ayudais em necesidade taõ presiza e que naõ carrege sobre eles somente a utilidade que a todos he cumua, e em que o ecclesiastico he tanto, e MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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mais ynteressado que eles, e porque estando as ditas decimas consignadas a Diogo Roiz de Lisboa se naõ podia dispor o dito regimento, como se fez, que do prossedido delas do anno de seis sentos quarenta e dous, se pague o donativo as peçoas que com ele me serviraõ, vos encomendo ordeneis se cobre todo o rendimento do dito anno e se lhe remeta logo para que se de comprimento a seu assento, e ao pagamento da gente de gerra e que as pessoas que deraõ Donativo lhes fique em satisfaçaõ pelo que estavaõ obrigados a dar no anno ~ para a despeza de gerra conforme o que se assende seiscentos quarenta e hu tou nas primeiras cortes, e de o fazerdes asy me averey por bem servido e terey lembrança para nas ocasioes que se ofereseren vos fazer merce E porque tenho emcarregado a supperintendencia destas decimas ecclesiasticas a Sebastiaõ Cesar de Menezes, Bispo eleito do Porto e ele vos ade dar as ordens nesesarias para o lançamento, cobrança, e conduçaõ delas por provizois que hade asinar feitas em meu nome vos encarrego que sigais as que vos der e que com toda a brevidade, e sem perder hora de tempo lhe remetais relaçaõ do que ymporta o lançamento que fizerdes e do dinheiro que esta por cobrar do anno passado para que ele ma de do que ouverdes cobrado e o poder ter emtendido escrita em Lixboa a 11 de Maio de [1]643 . Rey . .. . » (283).

I – No mesmo Arquivo outra carta régia, datada de Lisboa a 9 de Agosto de 1643, estranhando ao Cabido de Miranda não ter remetido o dinheiro das décimas eclesiásticas, nem a certidão do que havia rendido o lançamento delas o ano passado de 1642. Diz que mandem imediatamente, sem necessidade de outro aviso, uma e outra coisa, pois a demora é em muito «prejuizo de meu serviço e da deffensaõ do Reino por se atrazarem com esta dilação os provimentos das fronteiras a que este effeito esta consignado». II – No mesmo Arquivo outra carta régia, de 1 de Fevereiro de 1644, onde El-Rei diz ao Cabido de Miranda terem sido computadas as despesas da guerra em um milhão e quinhentos mil cruzados, faltando, porém, muito, pois as décimas apenas rendiam 961 mil cruzados. Entende que isto procede de não contribuirem equitativamente os bens patrimoniais eclesiásticos. Recomenda ao Cabido que «deixe cobrar pellos Juizes seculares» as décimas tocantes a tais bens. Sebastião César de Meneses, bispo eleito do Porto, superintendente da Junta das Décimas Eclesiásticas, como se diz neste Documento, foi um dos teólogos (283) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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consultados sobre os atritos entre elas e as imunidades eclesiásticas. Assina com El-Rei muitas cartas régias. (Documentos n.os 54, 55, 66, 67, 69 e outros). Pinheiro Chagas (284) diz que era «homem de erudição e de audacia, intrigante costumado quasi desde a infancia ás lutas cortesãs». Nota do autor.

DOCUMENTO Nº 50 D. Pero de Meneses, bispo eleito de Miranda, acompanha El-Rei ao Alentejo e pede ao Cabido algum dinheiro por empréstimo dos réditos da Mitra e recomenda-lhe diligência no lançamento das décimas eclesiásticas Ver Documentos n.os 49, 58, 71 e 96 2 de Junho de 1643 D. Pero de Meneses, bispo eleito de Miranda, em carta datada de Lisboa a 2 de Junho de 1643, recomenda ao Cabido de Miranda, em razão de haver «algua remissaõ no lançamento e execuçaõ das decimas eclesiasticas» que ande com diligência neste serviço. Mais diz que «Sua Magestade que Deos guarde se anda aprestando para ir alentejo, e me tem dito que o eide acompanhar e cuido que em lugar de capellaõ mor, que deve ficar», por isso pede ao Cabido que lhe mande algum dinheiro «por emprestimo dos reditos da mitra» (285).

DOCUMENTO Nº 51 Resolve El-Rei passar ao Alentejo a fim de animar a campanha e manda fazer preces públicas para implorar a protecção divina Ver também Documentos n.os 57 e 183 14 de Julho de 1643 «Deaõ Dignidades e mais Cabbido da See da Cidade de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar. Por justas consideraço~ es de meu serviço, e por-

(284) CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal popular ilustrada, 1901, vol. V, pág. 605. (285) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Acerca deste D. Pero, bispo eleito de Miranda, ver as nossas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo II, p. 37, e tomo IV, p. 504, e adiante Documento nº 58.

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que quero entre my e meus vassallos seya ygual o trabalho, e perigo mostrandolhes que assy como sabem expor a vida por me defender, e ao Reyno em que nasceraõ a saberey eu arriscar quando se offereça occasiaõ pellos defender; tenho rezoluto passar este veraõ a Alentejo dar calor a minhas Armas, e porque para se conseguirem os effeitos que se pretende, sera o mais eficaz meyo recorrer a Deos nosso senhor Encomendandolhe muito particullarmente os successos dellas, me pareceo mandarvos dar conta para que tendoo entendido procureis que com as mayores demonstraçõis que for possivel se disponha todo o clero desse Bispado a pedir a Deos nosso senhor o bom sucesso da jornada tendo por certo se hayaõ neste particullar com o zello, que me prometto de tam bons e leaes vassalos; Escrita em Lixboa a 14 de Julho de . 1643. Rey . .. . » (286).

DOCUMENTO Nº 52 Carta autógrafa de D. João de Sousa comunicando ao Cabido de Miranda a sua nomeação para governador da província de Trás-os-Montes 18 de Julho de 1643 D. João de Sousa participa ao Cabido de Miranda a sua nomeação régia para governador das armas da província de Trás-os-Montes; diz-lhe que muito desejava visitá-lo, mas não pode devido ao perigo que ameaça Chaves pois «o enimiguo esta com poder junto em Monterrey», praça fronteiriça espanhola. Oferece seus serviços e manda cumprimentar o Cabido pelo cónego Manuel de Oliveira (287). É datada de Chaves a 18 de Julho de 1643 (288).

(286) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (287) Sobre este cónego Oliveira, que usava mais o apelido de Escobar, ver o tomo VI, p. 659, das nossas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança. (288) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Quanto a D. João de Sousa, alcaide-mor de Tomar, mestre de campo no Alentejo, ver tomo I, p. 85 e seg. das nossas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança.

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DOCUMENTO Nº 53 31 de Julho de 1643 Carta régia, datada de Lisboa a 31 de Julho de 1643, dirigida ao Cabido de ~ que nas Rendas, Benefficios e igrejas Miranda, pedindo a relação das «pensoes ~ desse Bispado tinhaõ alguas pessoas que estaõ absentes em Castella, e encomendovos que com toda brevidade, me enviees essa Rellaçaõ com toda clareza, citando os lugares e pessoas que as pagavaõ». Mais lhe diz: «que me avizeis dos termos em que está o lançamento e cobrança das decimas, que tocaõ ao ecclesiastico, e se se vaõ dispondo lançandosse nos bens patrimoniaes e da Igreja que cada hum tiver». Por último informa «que pessoalmente me acho com minhas armas no Alentejo». Não obsta o ser a carta datada de Lisboa e ele estar no Alentejo, porque a data é de letra diversa, devendo entenderse que ficou feita, bem como várias outras de igual teor na data, para serem remetidas em ocasião conveniente.

DOCUMENTO Nº 54 Ainda referente ao donativo eclesiástico e à falta de remessa do dinheiro, não por descuido do Cabido, mas por negligência dos cobradores 10 de Setembro de 1643 «Deaõ Dignidades, Conegos, Cabido da Sé de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar. Pedindo a occasiaõ, em que pessoalmente me acho com minhas armas no Alentejo, se acuda com toda promptidaõ ao provimento das fronteiras, e exercito da gente que nellas serve, mandey advertir aos ministros; a que tenho encarregado a supperintendencia deste provimento para que o dinheiro dos effeitos prometidos para o sustento da guerra, estivesse tanto apponto que se naõ faltasse com elle por nenhum acontecimento aos tempos devidos, estando com todo cuidado, pello que com qualquer descuido se ariscava tudo, e porque com esta occasiaõ tenho entendido que do Donativo que o ecclesiastico dessa diocesi offereceo em lugar da decima para o mesmo effeito o anno passado de 642 se naõ tem remetido aqui dinheiro de consideraçaõ, e que isto naõ naseo de descuido vosso, mas da omissaõ com que os officiaes da cobrança delle trataraõ da execuçaõ nas pessoss que naõ acudiraõ com o que se lhe lançou me pareceo, significandovos por esta quanto convem a todos os respeitos de meu serviço, e ao que particularmente vos toca, darse MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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fim a cobrança do resto deste Donativo, encomendarvos (como faço) procureis se arecade dos que o offereceraõ sem nisso se perder hora de tempo, vallendovos sendo necessario das justiças seculares a que por esta mando façaõ as execuço~ es nas pessoas que assim naõ tiverem pago, pellos mandados que lhe passou o ecclesiastico attendendosse com tal applicaçaõ a este negocio que o dinheiro se cobre e remeta infalivelmente na forma de minhas ordens aos assentistas do ditto provimento seguinte de Outubro, enviandome pello correo que esta vos entregar, rellaçaõ pormenor do que importou este Donativo declarando o dinheiro que delle se tem cobrado e está entregue, em que tempo e porque ordens, e o que ouver em ser, e fica para se cobrar, e reconhecendo o mais que esta por vossa conta das decimas que este anno lançais vos ao clero, ordeneis que o dinheiro dos quarteis vencidos delle se remeta logo e os que ao diante se forem vencendo, se lhe vá tambem remetendo sem nenhua delaçaõ como espero do zello e cuidado de taõ leaes vassallos, e mais obrigados a servir nesta occasiaõ involvendo ella a deffensaõ e conservaçaõ deste Reino paz e quietação de todos, e sendo necessario para isso se use na execuçaõ, das justiças seculares, e estando ajustado, este lançamento satisfareis com a Rellaçaõ que delle se vos tem pedido por carta do primeiro de Julho./ Escrita em Lix. boa a 10 de Setembro de [1]643 Rey . .. . . Sebastiaõ Cezar de Menezes» (289).

DOCUMENTO Nº 55 Carta autógrafa de Francisco de Sampaio, fronteiro de Freixo de Espada à Cinta, ao Cabido de Miranda, respeitante à cobrança de dinheiros para defender a fronteira e recusa do Cabido dizendo que o precisava para defensão da sua 20 de Setembro de 1643 Alude a duas cartas régias que mandavam ao Cabido de Miranda dar certos dinheiros a ele, Francisco de Sampaio, fronteiro de Freixo de Espada à Cinta para defensão da fronteira. Diz que mandou cobrar estas quantias por «Francisco de Almeida morador em Freixo» e pelo «pagador Joaõ Ribeiro» mas que nada conseguiu por responder «Vossas Senhorias a Sua Magestade (289) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Quanto à assinatura de Meneses, ver Documento nº 49.

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que o naõ davaõ por ser nessesario para essa fronteira». É datada de «Mencorvo de Setembro de 20 de [1]643» (290). Sobre o mesmo assunto destas cartas há outra para o Cabido do referido fronteiro Francisco de Sampaio, datada de «Mencorvo de Novembro 23 de [l]643».

DOCUMENTO Nº 56 Sem embargo das escusas do Cabido de Miranda, talvez motivadas pela necessidade de defender a sua fronteira ou por não haver oportunidade de liquidar a venda dos cereais, manda El-Rei que o produto se remeta para Lisboa aos assentistas (banqueiros) que financiavam a guerra 16 de Outubro de 1643 «Deaõ, Dignidades, Conegos, Cabido da see de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar, pella vosa carta de 26 do mes passado, se entendeo que o estado em que se achavaõ as rendas desse Bispado, naõ dava lugar a se poder dar satisfaçaõ a entrega que mandey se fizesse aos assentistas do provimento das fronteiras dos sete mil cruzados com que fui servido que esse cabido acudisse por emprestimo das dittas rendas para as despezas da guerra na forma que vos ordeney pella minha carta de 8 de Setembro e sem embargo do que representais vos encomendo muito que assim como forem caindo as dittas rendas, se va remetendo aos dittos assentistas o dinheiro dellas ate a dita quantia, preferindo este emprestimo a qualquer outra ordem que tenhais minha, ou adiante se passar para das ditas rendas se fazer algum pagamento…… Escrita em Lixboa a 16 de Outubro de [1]643 . Rey . .. .

Sebastiaõ Cesar de Menezes» (291).

(290) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (291) Idem.

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DOCUMENTO Nº 57 Manda El-Rei fazer preces públicas a fim de agradecer a Deus os benefícios recebidos. Solenidade dessas preces e forma. Ver também Documentos n.os 51 e 183 25 de Novembro de 1643 «Deaõ Dignidades, Conegos e Cabido da See da cidade de Miranda: Eu El Rey vos enuio muito saudar. Façovos a saber, que tendo respeito ás particulares merces que receby de Deos Nosso Senhor, desde o dia de minha acclamaçaõ té o prezente, dezejando de as reconhecer para obrigar a Deos nosso senhor, a que as continue em beneficio destes Reynos, cujas utilidades comuas anteponho muito as minhas particulares, comonicando com pessoas de letras, e temor de Deos o meyo que seria mais conveniente seguir neste cazo; lhes pareceo que se manifeste o Sanctissimo Sacramento, em todas as Igrejas Cathedraes, Parrochiaes, e Conventuaes destes meus Reynos, com as mais luzes, e mayor decencia que for possivel, repicandosse os sinos, de cada h~ ua dellas, com a multiplicação conveniente, assi para a occaziaõ da missa, que se cantará solemnemente do Corpo do Senhor, como nas mais, que no descurso do dia parecer aos ministros, a que tocar; procurandosse que naõ assistaõ pessoas de que os fieis, e verdadeiros Catholicos recebaõ escandalo. Ao encerrar do Sanctissimo Sacramento se cantaraõ, com as solemnidades que ouver lugar do Hymno da festa as palavras que começaõ O salutaris hostia té o fim, verso, e oraçaõ ao mesmo officio, com a commemoraçao do Bemaventurado Saõ Jorge Protetor deste Reyno, a qual se continuará despois os cinco mezes seguintes nas laudes e vesperas na forma da Reza Romana rezando em todos os ditos mezes as ladainhas com grande devoçaõ, e fervor. Pello que vos encomendo, e encarrego muito; que na conformidade referida o disponhaes nas Igrejas de vossa sogeiçaõ tendo entendido, que de assy se executar receberey particular contentamento. Escrita em Lixboa a 25 de Novembro de 1643. E se celebrará a manifestaçaõ do Senhor, na outava do dia despois do do Corpo de Deos. . Rey . .. . » (292).

(292) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 58 Carta de D. Pero de Meneses, bispo eleito de Miranda, ao Cabido desta cidade. Refere-se às necessidades militares da cidade, à resolução do Papa em confirmar os bispos eleitos e pede dinheiro para aviamento de suas coisas Ver Documentos n.os 50, 71 e 96 7 de Fevereiro de 1644 «…… Logo dei a carta de Vossas Mercês a Sua Magestade que Deos guarde que remeteo ao Concelho de Guerra para acudir a queixa de Vossas Mercês e necessidade dessa praça …… Nestes dias teve Sua Magestade avisos de Roma que o papa vinha em confirmar os Bispos …… em rezaõ disto torno a lembrar a Vossas Mercês me façaõ merce de mais socorro de dinheiro porque como gastei na jornada de Alentejo mais de tres mil cruzados naõ me acharei com dinheiro bastante para pagar as letras e fazer alguns gastos antesedentes de preparaçois para a segurança e jornada para essa terra» (293). I – Outra carta do mesmo D. Pero de Meneses ao Cabido, datada de Lisboa a 27 de Março de 1644. Lamenta não lhe terem vindo as Bulas confirmatórias de Bispo de Miranda. Alude à defesa daquela praça e respondendo ao pedido do Cabido neste sentido diz: «Muito sinto que haja poco cuidado no pagamento dos soldados desa prasa tornarei a faser lembrança a Sua Magestade, e ao Concelho de Guerra e tambem tenho feito a mesma queixa ao Sr. Dom Joaõ de Sousa [era o governador das armas da província de Trás-os-Montes] de quem creo que naõ faltara pella sua parte, mas seraõ descuidos de oficiais». II – Outra carta autógrafa do mesmo bispo eleito ao Cabido de Miranda, datada de Lisboa a 18 de Maio de 1644. Como de costume pede-lhe dinheiro para aviamento das suas bulas, quando venham de Roma e da sua pessoa, a fim de ir tomar posse do bispado de Miranda. Mais lhe participa que El-Rei o encarregou da administração do arcebispado de Braga. Todas as cartas deste bispo eleito são autógrafas e, por sinal, de má letra. III – Outra carta autógrafa do mesmo D. Pero de Meneses, bispo eleito de Miranda, ao Cabido, datada de Lisboa a 26 de Agosto de 1644. Diz: que se desvaneceu a sua ida para Bragança «porque o Arcebispo variou, e pede a Sua (293) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Magestade que o deixe governar»; que El-Rei «vai as Caldas a 3 do mes que vem e me manda que o acompanhe fazendo o offisio de Capelaõ mor, todo o mes de Setembro se gastará por lá»; que representou a El-Rei «a necessidade que tinha esa terra de socorros…… que era resaõ que se gastase nesa fronteira o que elle [Rei] fosse servido que se tirase das rendas episcopais e me achou muita resaõ …… e se Vossas Merces puderem ir reservando para pagamento das letras, e mais cousas que me saõ necessarias me faraõ muita merce porque sei que nisto se naõ encontra a vontade de Sua Magestade, e mais quando elle vê que gasto em o acompanhar o que Vossas Merces me mandaraõ, como foi na jornada de Alentejo, e agora nesta, e nas mais em que o acompanho, porque o que tenho de renda não basta para estes gastos extraordinarios». IV – Outra carta autógrafa do mesmo D. Pero de Meneses, bispo eleito de Miranda, datada de 18 de Abril de 1645, dirigida ao Cabido, diz-lhe: «O Padre Manuel Ramos me assiste nesta casa ha dias com espectativa de ir comigo para esse bispado, e como se vai dilatando tanto a minha jornada» pede que vagando algum lugar, que lhe convenha, o coloquem nele. V – Outra carta autógrafa do referido D. Pero de Meneses, ao Cabido de Miranda, datada de Lisboa a 6 de Outubro de 1646. Diz-lhe que El-Rei lhe «faz merce de ordenar a Vossas Merces, que dos caidos dese Bispado me socorresem com dous mil cruzados na conformidade que tem disposto outras vezes, a carta se dara a Vossas Merces com esta, que remetto ao Senhor Fernando Telles de Meneses meu primo». Em 1645 aparece este Dom Pedro de Meneses como ministro das décimas eclesiásticas (Documento nº 56) e, desde então, assina seu nome em cartas régias tocantes ao assunto. VI – Outra carta autógrafa do referido D. Pedro de Meneses, datada de 16 de Maio de 1648. Lembra ao Cabido de Miranda que o socorra com mil cruzados na forma costumada, pois «pareceme» que El-Rei assim o ordena e vai escrever ao Cabido nesse sentido.

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DOCUMENTO Nº 59 Agradece El-Rei ao Cabido de Miranda o zelo que toma na defensão da terra e, atendendo às necessidades dessa praça, representadas pelos cónegos, manda que do Porto seja levada para ela uma peça de artilharia. Despesas da guerra 28 de Fevereiro de 1644 «Deaõ, Conegos e Dignidades Cabido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muyto saudar. Havendo visto a vossa carta de vinte hum do passado, em que referis o estado em que se acha essa praça, as cousas de que necessita para sua deffensa, e segurança, e o que por vossa parte se tem obrado, e obrais para tolerar, e remedear essas faltas, me pareceo dizervos, que vos aggradeço muito o zello de meu serviço com que accodis a elle, e a vossa propria deffensa, o que tenho por muy certo continuareis, como verdadeiros portugue~ que se offerecerem assegurandovos; ses, e fieis vassallos, em todas as occasioes que tudo me será presente para vos fazer a honra, e merce, que ouver lugar; e ao Governador das Armas dessa Provincia, mando ordenar que procure no melhor modo que for possivel accudir a essa praça, e a faça prover de moni~ e que se leve do Porto a peça de artelharia, que aly está em quanto se naõ çoes, poderem remedear, como convem, e procuro, todas as faltas, que procederaõ de que havendose feito estimaçaõ do que importarraõ as despesas de todo o Reyno em dous milho~ es que saõ necesarios para os gastos do Reyno, na cobrança dellas se achou naõ renderem mais que novecentos mil cruzados, sobre o que tenho mandado fazer as deligencias, que tereis entendido, e deregindose estas, e as mais deligencias, que se fazem, e todo o meu cuidado, e desvello, só afim de livrar este Reyno do jugo pesado, que ate gora padeceo, e que puseraõ o Reyno no miseravel estado em que estaua, e se acha, fio de todos meus vassalos, que se esforssem, e animem a facilitar e ajudar cada hum por sua parte negocio tam importante, e assy tenho ho por muy certo o fareis vos pella vossa, e volo hey asy por muy encomendado. Escrita em Lixboa a 28 de . Fevereiro de 1644 Rey . .. . . D. Joaõ da Costa

Geronimo [?] Teles de Meneses» (294).

(294) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 60 Agradece mais uma vez El-Rei ao Cabido de Miranda os serviços prestados na defensão da fronteira e manda que as décimas eclesiásticas se remetam sem demoras aos banqueiros Diogo Rodrigues de Lisboa e Jorge Gomes Alemo, seu filho, e a Gonçalo Pires Carvalho Ver Documentos n.os 48 e 49 10 de Abril de 1644 «Deaõ Dignidades, Conegos e mais cabido da see da cidade de Miranda: Eu El Rey vos envio muito saudar. Pello que em carta vossa do ultimo de Abril passado, me referis, estou certo naõ faltareis nunca no cumprimento de minhas ordens, e assy vos aggradeço muito o cuidado com que atendeis a meu serviço, em que espero vos havereis daqui em diante de maneira que folgue eu de volo mandar agradecer e fazer a merce que ouver lugar». Manda seguidamente que procedam com diligência na cobrança das décimas eclesiásticas e que o dinheiro, recebido, seja entregue ao Provedor da comarca, a fim de este o remeter aos «Assentistas Diogo Roiz de Lisboa e Jorge Gomez Alermo seu filho e a Gonçallo Pires Carvalho do meu Concelho, e Provedor de minhas obras, e paços» (295).

DOCUMENTO Nº 61 Interessante carta autógrafa de D. João de Sousa, governador das armas da província de Trás-os-Montes, ao Cabido de Miranda, referente às queixas contra ele apresentadas a El-Rei. Peça de artilharia para Miranda. Estado militar da província, sua guarnição Ver Documentos n.os 43, 55, 59 e 158 12 de Abril de 1644 ~ carta receby em Villa Real do Reverendo Cabido, a que logo naõ res«Hua pondi por esperar chegar a esta Praça de donde os portadores são mais certos; tambem Sua Magestade me mandou mostrar outra que Vossas Mercês lhe escreveraõ em que lhe davaõ conta do descuido com que eu me havia nesta (295) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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praça ao que satisfiz como agora o farey a Vossas Merces, nella ha mais monicoins so do que ha nesta de Chaves, e na de Bargança, e de novecentos homens, que ha nesta Provincia ha duzentos nessa cidade, se fogem não he a culpa minha, o capitaõ mor deve mandar prendelos e aos pais e mais para que tornem a Praça que isto corre por sua conta. as guaritas que se haõ de fazer he força que eu va ao regimento para ordenalas, e como he huso acodir primeiro ao que tem mais necessidade porque Miranda não esta taõ arriscada como outras Praças desta Provincia que naõ tem os seus muros; e a pessa dartelharia que estava no Porto, esta em Faustua [Foz Tua] adonde mandey o tenente dartelharia pelo entrudo e ate gora gastou em a aparelhar, e por ahy se Vossas Merces senaõ satisfazem do modo com que eu sirvo a Sua Magestade para isso se fez o papel, e tinta para Vossas Merces lhe pedirem que o milhor o faça, que eu sinto muito naõ ter hum graõ talento para servir a Vossas Merces como o heide fazer em tudo aquilo, que em my estiver, e alcansar cujas venerandas pesoas nosso senhor Guarde Chaves 12 de Abril de 1644 Dom Joaõ de Sousa» (296). I – Outra carta autógrafa do mesmo aos mesmos, datada de Chaves, a 29 de Abril de 1644, para os cónegos venderem livremente o seu pão, ao contrário do que entendiam os da vila de Outeiro, hoje concelho de Bragança.

DOCUMENTO Nº 62 Manda El-Rei que se respeitem as imunidades eclesiásticas, havendo para isso juízes privativos para obrigar os eclesiásticos ao pagamento das décimas 24 de Maio de 1644 «Deaõ Dignidades Conegos, e mais Cabido da cidade de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Pello muito que desejo, que meus tribunais, e Ministros, tenhaõ á immunidade da sancta Igreja, o respeito, e veneraçaõ, que he justo, e que seu procedimento nesta parte naõ só se conforme, com a disposiçaõ dos sagrados canones, e Indultos da Sancta See Appostolica, mas ainda passe adiante: fuy servido resolver, que a contribuiçaõ das decimas, com que os ecclesiasticos me servem, como vassallos para a deffensaõ com~ ua do Reyno, e de seus beneficios, fazendas e pessoas corresse por ministros ecclesiasticos, continuando com esta resoluçaõ, sem embargo do que contra ella, (296) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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~ Junta me foi ultimamente proposto (297); sou servido, que nesta cidade haja hua de pessoas ecclesiasticas, de toda a satisfaçaõ, que tenha coacçaõ, e jurdiçaõ necessaria, para obrigar aos ecclesiasticos, paguem a contribuiçaõ da decima, como vassallos me servem com equidade e justiça, que pede a razaõ, obrigandoos, a que, pois a causa, e deffensaõ do Reino he igual, e comm~ ua entre todos… Escrita em Alcantara a 24 de Mayo de 1644 . Rey . .. . » (298). I – Os Cabidos das diversas dioceses não concordaram com a criação de uma Junta, em Lisboa, de eclesiásticos, como se vê de uma carta do Cabido de Viseu, datada de 17 de Julho de 1644, em resposta à consulta que o de Miranda lhe fez, porque essa Junta «superintendente das mais juntas ecclesiasticas das decimas» ofendia as imunidades eclesiásticas, que a carta régia dizia querer conservar, segundo entendiam os letrados dos Cabidos da Guarda e de Lamego, consultados pelos de Viseu. II – Outra carta sobre o mesmo assunto do Cabido de Lamego, datada de 19 de Julho de 1644.

DOCUMENTO Nº 63 Louva El-Rei o zelo do Cabido de Miranda na defesa dessa praça. Bons serviços do capitão-mor Frei Pero de Araújo de Sousa e dos oficiais da Câmara. Ver Documento nº 43 3 de Setembro de 1644 «Deao Dignidades Conegos Cabido da See de Miranda. Eu el Rey vos envio muito saudar. Recebeosse a vossa carta de 9 do prezente em que me dais conta do estado em que se acha essa praça e do que necessita para sua defensa, e segurança como o fizaraõ o Capitaõ mor frey P.º [Pero] de Araujo de Sousa, e os officias da Camara. E havendo visto tudo me pareceo agradecervos o zelo e cuidado com que por vossa parte procurais a defensa, e segurança dessa praça, e dizervos que eu a mando socorrer no melhor modo que he possivel, e a que (297) Ver Documentos n.os 33 e 49. (298) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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dá lugar o estado prezente das cousas, sendo necessario repartirse por tantas partes o cabedal que ha e fio eu de taõ bons e zelosos vassalos como são os desse Cabido, que considerando esta razaõ, e obrigaçaõ que todos tem a sua propria defensa e o meu serviço pelo continuo cuidado, e desvelo com que trato e procuro o mayor bem deste Reino naõ falaraõ no que devem a hum e outro respeito procurando adiantarse em todas as occasio~ es que se offereçaõ para que em todos entenda o inimigo que havendo dentro dessa cidade taõ ~ effeito lhe leais, e verdadeiros Portugueses meus vassalos de pouco ou nenhu seraõ quaisquer esforços que intente e faça em dano dela; e podeis certificarvos que sempre me sera prezente o serviço que me fazeis, e fizerdes na preven. çaõ e defensaõ dessa praça. Escrita em Lisboa 3 de Setembro de 1644. Rey . .. . Joanne Steves Vas O Conde de Cantanhede» (299).

DOCUMENTO Nº 64 21 de Outubro de 1644 Carta régia de 21 de Outubro de 1644, assinada também por Sebastião César de Meneses, bispo eleito do Porto, superintendente das décimas eclesiásticas, para o Cabido de Miranda, pedindo urgência na remessa dos dinheiros dos caídos da mitra (rendas episcopais), que se tomaram por empréstimo para despesas da guerra «porque conforme a occasiaõ presente he muito mais urgente a necessidade deste dinheiro para prover a despeza que se faz com a muita gente que tenho mandado conduzir a Provincia do Alentejo» (300). I – Outra carta régia de 7 de Dezembro de 1644, também assinada pelo bispo eleito do Porto, reforçando a urgência na remessa do dinheiro à ordem do banqueiro Diogo Rodrigues de Lisboa. Faz referência à carta anterior de 21 de Outubro de 1644 (301).

(299) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (300) Idem. (301) Idem.

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DOCUMENTO Nº 65 Carta do Cabido de Lamego ao de Miranda dizendo que, sem quebra da imunidade eclesiástica, consentiu no lançamento do real-de-água no seu açougue para auxiliar as despesas da guerra 12 de Dezembro de 1644 «Ha muitos mezes que as justiças desta cidade por ordem que tiveraõ de Sua Magestade intentaraõ lançar o real da agoa ao nosso açougue, como de presente faz o Provedor dessa Comarqua ao de Vossa Senhoria; e por avermos considerado as urgentes necessidades do Reino, e continuas guerras que nelle ha, asentamos que durante ellas sem offensa da immunidade ecclesiastica se pagasse no vosso açougue esta imposiçaõ, porem se cobrara do obrigado assi da vaca como do carneiro a quem nos o pagamos, e os ministros de Sua Magestade o cobraraõ delle. E he o de que nesta materia podemos avisar a Vossa Senhoria para cujo serviço ficamos muito certos. Nosso Senhor guarde Lamego escrita 12 de Dezembro de 1644 O Arcediago da Sy [sic]

O Mestre Schola

O Arcipreste».

DOCUMENTO Nº 66 Rendas episcopais de Miranda remetidas ao assentista Diogo Rodrigues de Lisboa, para abastecimento do pão de munição e cevada da gente de armas e cavalaria do exército do Alentejo 23 de Janeiro de 1645 «Deaõ, etc… Em outra carta do mes passado vos encomendey fizesseis todo o esforço possivel por fazer cobrar tudo o que das rendas desse Bispado estivesse caydo e se entregasse a ordem do Assentista Diogo Roiz de Lisboa para provimento a que está obrigado do pam de muniçaõ e cevada da gente de Armas e cavalaria do exercito do Alentejo e porque a importancia deste negoceo não sofre menor dilaçaõ na brevidade com que convem se execute, vos quiz encomendar de novo com mayor aperto, façaes arrecadar logo todo o vencido das ditas rendas até o presente da maõ dos rendeiros ou pessoas em MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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cujo poder estiver e que se entregue aos Procuradores do dito Assentista como tenho mandado tendo por certo que em assy o comprirdes com a diligencia e cuidado que de vós confio está todo o assento de meu serviço e o bom effeito da deffensaõ do Reino a que este dinheiro de que me valho por emprestimo . he tão preciso e necessario. Escrita em Lisboa a 23 de Janeiro de 1645 Rey . .. . Sebastiaõ Cezar de Meneses» (302).

DOCUMENTO Nº 67 São nomeados seculares para tesoureiros das décimas eclesiásticas 21 de Fevereiro de 1545 «Deaõ, Dignidades, conegos cabido da see de Miranda, etc. Convem a meu serviço, que os thesoureiros das decimas ecclesiasticas sejaõ pessoas seculares e abonadas para que se lhe possa tomar conta do dinheiro e fazer entrega do que ouverem recebido, como se faz aos thezoureiros das decimas do secular, e encomendovos e encarregovos que pello que toca a esse Bispado deis para isto as ordens necessarias, porque assy o tenho ordenado geralmente aos mais do Reino; e espero do zello com que tratais do negocio desta contribuiçaõ em utilidade do bem comum a que se encaminha o que por esta vos encarrego, o façais logo executar e mandei conta para volo mandar agradecer / escrita em . Lixboa a 21 de fevereiro de 1645 Rey . .. . Sebastiaõ Cezar de Meneses» (303).

(302) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (303) Idem.

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DOCUMENTO Nº 68 Como as despesas da guerra, calculadas num milhão e quinhentos mil cruzados (Documento nº 49), não chegavam, montando apenas a um milhão e setenta mil cruzados, manda-se repartir esta quantia em contribuição pelo clero, nobreza e povo. Por este novo acréscimo, o clero diocesano de Miranda, que pagava 1.154.520 réis, ficou a pagar mais 501.808 réis, ou seja 1.756.328 réis, segundo aponta o Documento, mas a conta não está bem feita 21 de Fevereiro de 1645 «Ministros das decimas ecclesiasticas de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar, mandando tratar por pessoas zellosas de meu serviço e bem ~ do meyo com que sem oppressaõ e molestia de meus vassallos se podecomu ria ajustar o milhaõ e quinhentos mil cruzados que nas ultimas cortes prometeraõ para o sustento da guerra, por o que para o effeito se lançou nas decimas ao ecclesiastico e secular de todo o Reino, em que se livrou esta contribuiçaõ naõ importar mais que hu milhaõ e setenta mil cruzados como me constou por certido~ es que se me enviaraõ da reformaçaõ que mandey fazer. Discorrendo pello que sobrisso se me apontou, e considerando que se naõ pode acudir como convem ao provimento das fronteiras compondosse a falta sem ella se acrescentar com igualdade, fui servido se naõ alterasse no assento que nas mesmas cortes se fez, em que os tres estados convieraõ se prefizesse a ditta quantia pella contribuiçaõ das mesmas decimas como se detreminara sabendosse o que faltasse para comprimento della, e assy conformandome com o que dispoem o Regimento que em vertude do ditto assento se passou sobre esta contribuição que por todos se approvou, e a que como leaes vassallos saõ obrigados dar satisfaçaõ, ouve por bem que o acressentamento se fizesse pellas mesmas decimas neste anno de 645 como pello que toca ao secular e Rellegio~ es se vai executando, e porque o ecclesiastico como taõ interessado na deffensaõ do Reino pellas utilidades que lhe resultaõ do bem com~ u ~ e encargos que de presente carregaõ sobre os secuestando livres das pensoes lares que com tanto dispendio da sua fazenda e risco de suas vidas se achaõ nas fronteiras, está com igual obrigaçaõ a concorrer pello que lhe cabe nos quatro centos mil cruzados do acressentamento que para se ajustar o milhaõ e quinhentos mil cruzados se repartem em todo o Reino, me pareceo mandandovos advertir do estado do negocio, e da queixa que pellas juntas seculares se fez do escandallo que os povos tem do ecclesiastico estar muito mal lançado, sentindosse, de que se elle na contribuiçaõ se ajustara com sua obrigaçaõ se escusara muita parte deste acressentamento, encomendovos, e encarregovos MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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muito (como o faço) que com o zello com que essa junta procede e tem mostrado em tudo o de meu serviço acressenteis mais ao h~ u conto cento e sincoenta e quatro mil quinhentos e vinte reis que importa o lançamento das decimas do clero desse Bispado, quinhentos e h~ u mil oito centos e oito reis que he o que lhe cabe nos ditos 400 mil cruzados para que ao todo fique contribuindo com hum conto setecentos sincoenta e seis mil trezentos e vinte oito reis como de vos confio e avendonos neste acressentamento de modo que consideradas as faltas que costuma haver, tiradas ellas venha a importar ao ~ conto setecentos sincoenta e seis todo o lançamento a quantia referida, de hu mil trezentos e vinte oito reis, e feito o ditto acressentamento que será com toda brevidade, me dareis logo conta por via do Bispo elleito do Porto do meu conselho supperintendente das decimas e Donativos ecclesiasticos para volo mandar agradecer, e porque tenho entendido que das decimas que tocaõ ao ecclesiastico desse Bispado se está devendo muito dinheiro procedendo isto de alguns naõ pagarem e convem ao bem com~ u de todos em rezaõ do provimento das fronteiras que naõ soffre dillaçaõ que na cobrança se caminhe com todo callor e se remeta logo o que estiver devendo Hey por bem que essa junta tenha para o cobrar modo e se haver contra os reveis que naõ pagarem jurisdiçaõ de os fazer noteficar para que pareçaõ nesta corte ante o Bispo e para que o Corregedor e Provedor dessa comarca façaõ noteficaço~ es e mais deligencias que lhe ordenardes com os ecclesiasticos lhe mande escrever / escrita . em Lixboa a 21 de Fevereiro de 1645 Rey . .. . Sebastiaõ Cezar de Meneses» (304).

(304) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 69 Parecer dos bispos, frades e teólogos respeitante às contribuições eclesiásticas e meios coercivos de as cobrar 10 de Março de 1645 «COPIA. SENHOR Por decreto de 28 do mez passado ordenou Sua Magestade que por quanto se aviaõ queixado alguns lugares do Reino da froixidaõ com que o estado ecclesiastico paga a contrebuiçaõ das decimas impostas para a deffensaõ delle sem que ouvessem bastado as multiplicadas deligencias que a Junta dos tres estados tinha feito, por naõ ter a coacçaõ necessaria para este effeito, nos ajuntamos e considerada a obrigaçaõ que os ecclesiasticos tem de contrebuir no estado em que o Reino se acha assy conforme a dereito como ao contrauto feito em Cortes dissessemos a Sua Magestade porque meios se poderia obrigar efficazmente por ser conveniente tomarsse termo em negocio taõ prejudi~ defençaõ do Reino: cial ao serviço de Sua Magestade e comu E considerada a materia com todo o exame e ponderaçaõ que a importancia delle requer se entendeo que para se tratar dos meos com que se haviaõ de obrigar aos ecclesiasticos a contrebuir para a despeza da guerra que he necessaria para nossa deffensa se havia de ver primeiro se estavaõ obrigados nos termos prezentes a esta contrebuição. E pareceo que justificada a necessidade da com~ u defensa do Reino tinha obrigaçaõ o estado ecclesiastico de contrebuir juntamente com o secular por ser a deffensa comuna a todos os estados e o dano e perigo que se trata evitar particular e immediato a cada um delles e que como partes e vassallos do Reino deviaõ concorrer ao bem e conservaçaõ deste todo de que se seguia ficarem os Prellados com poder e coaçaõ para impellir seus subditos nesta contrebuiçaõ a pagarem. E tratandosse dos meyos que seriaõ mais acomodados a melhor exacçaõ pareceo que os Prellados e cabidos os haviaõ de deixar a descriçaõ e prudencia dos mesmos ecclesiasticos a que tem encarregado o lançamento e cobrança desta contrebuiçaõ declarandolhes que poderaõ usar de embargos sequestros e censuras quando necessario for. Tendo respeito a possebelidade rebeldia e calidade das pessoas e que se deve comessar pellos meios mais suaves com advertencia que tudo o que se executar sera sempre por pessoas ecclesiasticas sem intervençam de pessoa secular. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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~ pareceo, que bastava chamallos Sua E quanto aos Prellados das Rellegioes Magestade a sua presença e segneficarlhas a obrigaçaõ que tem de contrebuirem para a deffensa do Reino sem se exprimentar a froixidaõ com que se reprezenta pagarem ate o presente porque bastara esta demonstraçaõ para ella se emendar. E pella jurisdiçaõ que os Prellados tem em suas provincias lhe sera facil contrebuirem com toda promptidao e será o meyo mais efficaz para elles entenderam que qualquer descuido lhe será estranhado por Sua Magestade, mas que conforme a direito he requesito necessario para contrebuir o estado ecclesiastico consultarse na materia ao Sumo Pontifice o deviaõ fazer todos os Prellados e cabidos que ainda que o ouvesse feito o Arcebispo Dom Rodrigo da Cunha ao Papa Urbano 8.º dandolhe conta do estado do Reino cortes que se fizeram e modo que se ellegeo da contrebuiçaõ para todos os estados e assy lho reprezentasse o Bispo elleito dElvas contudo para mayor segurança das conciencias, se devia dar conta ao Papa Inocencio por cada hum dos Prellados por ser a forma que o dereito ordena e juntamente por se desmentirem calunias com que procuram os inimigos desta Coroa desacreditalla nesta parte e por se ver a uniaõ com que todos os estados do Reino estaõ conformes em o deffender. Porem que a contrebuiçaõ fosse continuando por quanto a necessidade naõ dava lugar a se suspender antes obrigava a concorrerem todos por ser a ~ dos estados e que assim satisdeffensa natural, com~ ua e immediata a cada hu fazendosse da parte dos ecclesiasticos a obrigaçaõ que tem de consultarem ao Summo Pontifice ficavam cessando todo o escrupulo e duvida que na materia podia haver considerandosse mais que em se dar conta ao Summo Pontifice do estado do Reino uniaõ dos vassallos justeficaçaõ da necessidade naõ se arriscaria o remedio della porque nem se pode esperar que o Papa negue ser a causa justa para contrebuirem os ecclesiasticos nem ainda neste cazo podiam elles deixar de contrebuir para a deffensa de seu Rey, Patria, Vidas daneficacaõ do seperitual e temporal. E ao Deaõ de Lisboa pareceo particularmente que Sua Magestade devia mandar formar h~ ua junta de pessoas ecclesiasticas em que entrasse h~ ua dos Regulares, e outra por parte das ordens melitares e que por esta junta corraõ todas as execucõis da cobrança destas decimas porque ainda que naõ possa ter coacçaõ ordinaria a respeito dos Prellados, clero e bens das ordens melitares contudo faraõ dar a execuçaõ tudo o que tocar a este proposito fazendo as lembranças devidas a Sua Magestade e que por este modo ficava a cobrança das quantias mais certa. E ao Bispo conde pareceo que como a contrebuiçam das decimas he ordenada para a deffensaõ do Reino em que vaõ todos igualmente interessados ficaõ tambem obrigados consequentemente nella os ecclesiasticos e sendo a necessidade taõ urgente que nella concorraõ as circunstancias apontadas no MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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capitulo non minus e no capitulo adversus de imminente ecclesiasticos não ha duvida que podem os Prellados obrigar a seus subditos a ditta contrebuiçaõ com censuras sequesto, e qualquer outra coacçaõ ainda sem dar conta ao Summo Pontifice quando moralmente se presume perigo na detença, mas que sempre convirá que os Prellados do Reino avisem a sua santidade visto hir continuando a ditta contrebuiçaõ que saõ termos em que o Pe, Lar. [sic] o tem por necessario e que no que toca aos Regullares menos podera bastar pois os dittos capitulos allegados naõ fallaõ expressamente nelles e como os geraes ou Provinciaes tenhaõ mayor poder nas rendas dos mosteiros de sua Religiaõ da que tem os Bispos dos Benefficios de seus Bispados bastara mandarlhe Sua Magestade fazerlhe esta lembrança pello modo mais conveniente para naõ duvidarem de cumprir inteiramente com sua obrigaçaõ. em Lixboa a 10 de Março de 1645 O Bispo Conde = Sebastiaõ Cesar = Bispo de Targa = frey Joaõ de Vasconcellos = Affonso Furtado de Mendonça Deaõ de Lixboa = frey Phelippe Moreira = frey Manuel Rebello = o doutor Luis Brandaõ = Francisco Vallente = frey Joaõ de Saõ Bernardino = frey Joaõ da Silveira = frey Joaõ dAndrada = Baltazar da Graça o Doutor frey Pra de Souza [?] = P.º [Pedro] Uzerea da Silva. (305)»

DOCUMENTO Nº 70 Descuido do clero na paga das décimas eclesiásticas. Consultas de teólogos sobre o caso. Cunhagem de moeda. Confisco de bens. Apuros do tesouro 4 de Abril de 1645 «Deaõ, Dignidades, Conegos, Cabido da See de Miranda, etc. Por muitas vezes me tem chegado queixas das Juntas das decimas seculares; de pessoas ~ e de outros vassalos que alem de conzellos [sic] de meu serviço e bem comu, tribuirem pontualmente com a decima se achavaõ nas fronteiras arriscando a vida e gastando o rendimento de sua fazenda pella deffensaõ e conservaçaõ da patria de que o ecclesiastico estando igualmente interessado, e havendo de dar exemplo se descuidava tanto em sua obrigaçaõ que se naõ despunha como convinha ao pagamento e satisfação do que lhe tocava, e podendo resultar desta falta os annos passados graves danos a conservaçaõ do Reino obrigado (305) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Este Documento é a cópia autêntica feita na época mencionada no Documento seguinte.

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eu do amor que vos tenho a fui supprindo com o procedido de tudo o que ainda havia em minha fazenda livre de consignaço~ es como foi do cunho da moeda da venda de alguns bens confiscados por sentenças, e de empréstimos e serviços, e porque a necessidade foy crescendo pella falta ser de tanta consideraçaõ como heraõ quinhentos mil cruzados em cada anno, mandei tratar do que se havia disposto no assunto de Cortes como vos he presente, e porque de novo me tornaõ a representar as camaras, e juntas das decimas do Reino que se os ecclesiasticos pagarem igualmente a decima como os mais vassalos senaõ sentiria esta falta porem que alem de naõ contrebuirem com o que heraõ obrigados estavaõ ainda devendo do anno passado grandes quantias, mandei tomar informaçaõ do que se havia cobrado nesta materia e constandome por ella que naõ haviaõ aproveitado as multiplicadas deligencias que o Bispo elleito do Porto tinha feito nem as cartas que sobre este mesmo particular vos mandei escrever, ordenei se ajuntassem o Bispo Conde, o elleito do Porto o Bispo de Targa, frey Joaõ de Vasconcellos e outras pessoas ecclesiasticas para que conferindo todos o meyo com que efficazmente se poderia obrigar e tomarse termo no negocio mo consultassem como o fizeram e o vereis no papel do que com esta se vos remete copia (306) e conformandome eu com tudo o que nelle se diz, me pareceo encarregarvos que logo ordeneis a junta das decimas ecclesiasticas desse Bispado a forma e modo em que deve proceder tratando do acressentamento e cobrança com todo o cuidado e deligencia que a materia pede para que naõ seja necessario fazersevos mais lembrança sobre esta contribuiçaõ e para que se dê conta ao Summo Pontifice como se assentou na Junta vos mando remeter essa copia, e a carta enviareis a mão de P[edr]o Uzeria da Silva que serve de meu secretario destado para se encami~ do nhar a Roma e espero do animo com que trataes da deffensaõ e bem comu Reino que vos havereis neste negocio com todo cuidado e bom expediente que tenho experimentado no que vos mandey encarregar de meu serviço. Escrita em Lixboa a 4 de Abril 645. . Rey . .. .

Sebastião Cezar de Meneses» (307).

(306) Ver Documento anterior. (307) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 71 D. Pedro de Meneses, bispo eleito de Miranda, escreve aos ministros das décimas eclesiásticas participando-lhes as novas disposições concernentes à cobrança das mesmas sem intermédio dos assentistas locais, conforme a proposta indicada pelos banqueiros Gaspar Malheiro e seu irmão Manuel Malheiro Ver Documentos n.os 48 e 49 6 de Maio de 1645 «Mandando Sua Magestade que Deos guarde, considerar o modo que poderia haver pera se proverem as fronteiras sem que ouvesse assentos para com isso cessarem as queixas, que do custo delles havia, e se escusar esta maior despeza, se fallou com Gaspar Malheiro, e seu irmaõ Manoel Malheiro, que acomodaraõ este negocio na forma que a Vossas Merces será prezente pelo papel em preço, que se lhe remete com carta de Sua Magestade que foi servido mandar repartir as comarcas do Reino, pellos que assistimos nesta junta, e a mim as das decimas ecclesiasticas para cada h~ u de nós em particular lha dar conta pello que lhe tocar, quando este Tribunal lhe vai dar do que nelle se obra, para h~ ua e outra cousa lhe ser prezente, e quem são as pessoas que melhor fazem sua obrigaçaõ ou faltaõ a ella, e a negocio taõ importante; e porque eu lha heyde dar de como se procede nas juntas das decimas ecclesiasticas, pesso a vossas merces se sirvaõ de me avizarem logo do estado em que essa se acha assi na cobrança do que se está devendo, como na repartiçaõ que se manda fazer, e os mesmos avisos me iraõ vossas merces dando do que se lhe offerecer para melhor poder dar rezaõ a Sua Magestade do que foi servido encarregarme; e muito estimarei que vossas merces se ajaõ de modo que sirvaõ de exemplo aos mais, como de seu zelo se deve esperar, para que Sua Magestade tenha muito que lhe agradecer, e eu rezaõ de servir a vossas merces como o farei, Nosso Senhor guarde a Vossas Merces como pode. Escrito Lixboa 6 de maio de 1645 Dom Pedro de Meneses. Para os ministros das decimas ecclesiasticas do Bispado de Miranda Dom Pedro de Meneses» (308).

(308) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 72 Os banqueiros Gaspar Malheiro, Pero Lopes Serrão e Companhia obrigam-se a subsidiar as fronteiras e presídios tendo por consignação as rendas dos bispados Ver Documentos n.os 48, 49, 60, 71 14 de Junho de 1645 «Deaõ Dignidades Conegos Cabido da See de Miranda Eu El Rey etc. Gaspar Malheiros e Pero Lopes Serraõ e seus companheiros por me serviram, fizeraõ com minha fasenda, outro assento por tempo de h~ u anno que começou em primeiro de Junho corrente, para nelle proverem as fronteiras e prezidios ~ milhaõ e quinhentos mil cruzados, e porque para o effeito lhe deste Reino, hu tenho consignado o rendimento do Arcebispado de Braga e Bispados vagos, de que me valho por emprestimo para o sustento da guerra, me pareceo segneficarvolo, e encomendarvos e encarregarvos muito, lhe façais entregar o que toca a esse Bispado vencido e o que se for vencendo na conformidade que se fez nos assentos passados e do que entrar em seu poder passaraõ estromentos em forma do Livro de sua receita assinados pelos dittos Gaspar Malheiro e Pero Lopes Serraõ, feitos por Joseph Fr.e escrivaõ della, do zello com que sey acudis a tudo o de meu serviço, espero e tenho por certo, procedereis nesta entrega com todo cuidado que he o que convem para eu ser bem servido e ter lugar de volo mandar agradecer / escrita em Lixboa a 4 de Junho de 645. . Rey . .. .

Sebastião Cezar de Meneses» (309).

(309) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 73 Estado miserável da praça de Miranda do Douro por falta de gente da terra, de soldados pagos e de munições. Francisco de Sampaio, fronteiro de Moncorvo, é encarregado da defesa de alguns lugares da região mirandesa. Louva El-Rei o zelo do Cabido de Miranda na defesa da terra. O general Joane Mendes de Vasconcelos aparece pela primeira vez a assinar nas cartas régias 7 de Outubro de 1645 «Deaõ, dignidades e cabido da See de Miranda. Eu El Rey, etc. Recebeosse a vossa carta de 3 do passado, em que me dais conta do miseravel estado em ~ que essa Praça se acha por falta de gente da terra, soldados pagos, e muniçoes e exposta ao perigo que advertis, e que ao fronteiro Francisco de Sam Payo se deviaõ encarregar os lugares que appontais; e havendoa visto me pareceo dizervos que ao Governador das Armas dessa Provincia mando ordenar, procure remedear essas faltas no melhor modo que for possivel, e a junta dos tres Estados, tambem mando recomendar muito o provimento dos soldados, e juntamente e Francisco de Sam Payo, que ainda que essa Praça não seja de sua jurisdiçaõ, e elle por ficar mais vesinho della, e a poder socorrer mais promptamente, o faça assi nos apertos, e necessidades que sobreviverem e a vós vos aggradeço muito zelo com que me fazeis estas advertencias, tendo por certo que me hade ser sempre presente para vos fazer a merce que ouver lugar. . Escrita em Lixboa a 7 de Outubro de 1645 Rey . .. . Antonio de Saldanha Joanne Mendes de Vasconcelos» (310).

(310) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 74 Carta com assinatura autógrafa de Francisco de Sampaio, fronteiro de Moncorvo, datada desta vila, oferecendo-se ele e filhos para socorrer a praça de Miranda quando seja preciso, enviando-lhe já o capitão-mor Domingos de Andrade restituído à honra e lugar que a intriga pretendia tirar-lhe 8 de Novembro de 1645 «Posto que não tenho recado de Vossa Senhoria nem do tenente me quis antesipar em mandar o capitão mór Domingos de Andrada aversse com Vossa Senhoria e esses senhores para que todos concordem no que mais convenha a defença dessa praça que como o tenho por soldado e zelloso do serviço de Sua Magestade me pareceo a sua hida mui asertada, que posto que chegou ontem de Lixboa restituido de honrra e lugar que não faltava quem lhe queria tirar tudo me pareceo naõ dilatar a sua hida assi me remeto a elle, e o que for nessessario para o socorro dessa praça fico prestes para lho dar e sendo nessessario eu e os filhos todos nos acharemos nelle, Deos guarde a Vossa Senhoria como desejo Mencorvo de Novembro 8 de 645 Francisco de Saõ Payo» (311).

DOCUMENTO Nº 75 Outra carta com assinatura autógrafa de Francisco de Sampaio, fronteiro de Moncorvo. Concentração de inimigos na vila fronteiriça de Puebla de Sanábria. Prontidão de Sampaio em socorrer a fronteira mirandesa, desguarnecida porque todas as forças válidas iam para o Alentejo, onde neste tempo se deu um recontro favorável 8 de Novembro de 1645 «Da gente que o inimigo junta em Siabra tive noticia ha dias e h~ u destes ~ mercador que pasou de castella para ca como avia novo Govername dise hu dor naquellas fronteiras e que as andava vendo, mas eu naõ dou credito a esta gente porque a naõ tenho por serta sinto dizerme Vossa Senhoria as faltas com que esta essa praça porque na ocasiaõ remedeamsse muito mal en tudo o que en mi for a heide socorrer como sempre fis sintindo não ygualar o poder con (311) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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a vontade porque gente da ordenança nunca chega sedo e taõ distante como esta fica que algua ade marchar de 20 legoas (312) e a paga he taõ pouca e esta tão mal secorrida como Vossa Senhoria deve exprementar e desta me pede D. Joaõ de Soussa so homens de socorro para Alentejo, de que deraõ ontem aqui novas h~ us homens que vinhaõ de caminho como o inimigo envadira h~ ua praça nossa e lhe matamos muita gente e que Sua Magestade que Deos guarde estaria ja em Evora e que tudo levava apos si Deos o ade ajudar e dar o socesso en suas armas que todos os leaes vasallos avemos mister. Tudo o que convenha a seu serviço naõ heide faltar para o de Vossa Senhoria fico taõ serto como obrigado a quem Deos guarde como desejo Mencorvo de Novembro 8 de 645 Francisco de Saõ Payo» (313).

DOCUMENTO Nº 76 Carta régia mandando que as rendas dos caídos das mitras se remetam aos banqueiros Gaspar Malheiro e Companhia, que financiavam as despesas da guerra 13 de Novembro de 1645 «Deaõ, Dignidades, conegos, Cabido da See de Miranda. etc. Por carta de 14 de Junho vos encomendey fisesseis remeter aos assentistas; Gaspar Malheiro e seus companheiros, o rendimento desse Bispado, que com o dos mais vagos, de que me valho por emprestimo para o sustento da guerra, lhes consignei no assento proximo de 1.500 mil cruzados com que haõde prover as fronteiras, e porque se me fes Rellaçaõ de que naõ tinheis te gora mandado este rendimento, sendo taõ preciso naõ faltar ao provimento daquellas praças, que de presente o estado da guerra, obriga seja com toda conta e mayor desvello, me pareceo dizervos e encarregarvos com todo o peito, que com esta consideraçaõ, façais logo remeter e entregar ahy aos assentistas na forma da minha carta tudo o que estiver cahido do ditto rendimento …… Lixboa a 13 . de Novembro de 1645 Rey . .. . Sebastiaõ Cezar de Meneses» (314). (312) Moncorvo era uma das maiores comarcas de Portugal. Ver COSTA, António Carvalho da – Corografia Portuguesa, 1706, tomo I, p. 415. (313) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (314) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 77 Carta régia sobre o atraso do clero no pagamento das décimas eclesiásticas. Banqueiros Gaspar Malheiro e Companhia 28 de Fevereiro de 1646 «Ministros das decimas ecclesiasticas de Miranda Eu El rei, vos envio muito saudar. Das decimas do ecclesiastico desse Bispado conforme a Rellaçaõ que se me fez se estaõ devendo 629$100 reis do anno de 644 e 1 quonto 756$533 reis do de 645 com o acrecimento que se mandou fazer, e o secular vay contrebuindo, e porque nas cortes que se celebraõ nesta cidade de Lixboa mostraõ os povos disto (por a falta se continuar nos mais Bispados e Arcebispados) particular sentimento por acudirem com toda promptidaõ com a contrebuiçaõ que ~ em que o inimigo nos vem inquielhe toca obrigandoos tambem nas ocasioes tar a hir as fronteiras me pareceo advertindovos desta queixa dizervos que he precizamente necessario darselhe satisfaçaõ com verem que o ecclesiastico tem acudido da sua parte com tudo o que he obrigado de suas decimas porque assy volo encomendo e encarrego com todo o peito, e que sera effetivamente por todo o mez de Abril mandando entregar aos assentistas Gaspar Malheiro e seus companheiros como o tenho por certo do amor e zello com que trataes de meu ~ e deffensa do Reino pellos termos em que as cousas da serviço do Bem comu guerra se vaõ pondo naõ permitir dessimularse hum só momento com o ditto provimento, mas procurarsse esteja para o que poder suceder posto tudo em . seu ponto / escrita em Lixboa a 28 de Fevereiro de 1646 Rey . .. . Sebastiaõ Cezar de Meneses» (315).

DOCUMENTO Nº 78 Ainda sobre os meios coercivos para cobrar as décimas eclesiásticas por interferência laica quando os prelados se descuidem Ver o Documento seguinte, de 15 de Junho de 1646 12 de Maio de 1646 «Deaõ Dignidades Conegos Cabido da see de Miranda eu El Rey, vos envio muito saudar. Posto que tenho por certo, que conformandovos com o que se (315) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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assentou em Cortes pello estado ecclesiastico e os mais do Reino sobre a contrebuiçaõ com que os ecclesiasticos hande concorrer para o sustento da guerra, desporeis nesse Bispado as cousas no que vos tocar como de vos espero e volo mando segneficar em outra carta de 2 do corrente que com esta se vos remete, todavia porque em rezaõ dos lançamentos e cobrança poderia haver duvidas, mandei ver os que se offereceraõ por pessoas de letras e de experiencia, e considerado tudo com a devida ponderaçaõ, se resolveo que o que estava assentado por o estado ecclesiastico com os outros estados aserca de assistir nas juntas pessoa ecclesiastica que vendo os Rois, do que coubesse aos ecclesiasticos se tirassem cadernos separados e se remetessem as Juntas ecclesiasticas, não admitia esempello por a materia comter h~ ua so justeficaçaõ para se atalhar as queixas que os povos fazem de se naõ contrebuir pello ecclesiastico com igualdade, correndo porem os lançamentos e cobrança pellas mesmas Juntas ecclesiasticas e pessoas que ellas destinassem pella jurisdiçaõ estar nos Prellados mas em tal forma que se elles com effeito naõ fizerem contrebuir seus subditos os poderey eu obrigar a isso pellos meos de dereito, por a causa da necessidade e comu deffensa do Reino, para que todos devem concorrer estar justificada. Pello que vos encarrego e encomendo ordeneis aos Parrochos ~ a que lhe tocar para se proceder na das freguesias acuda logo as juntas cada hu forma que se tem assentado, advertindo que havendose de fazer de novo junta nesse Bispado para os lançamentos e cobrança, estou certo escolhereis as pessoas de conhecido zello e mayor confiança com hum fiscal que possa requerer, o que for justiça lembrandovos mais que os Parrochos pella noticia que tem poderaõ nos lugares em que rezidem fazer melhor a cobrança e que se assentou tambem pellas pessoas que viraõ este negocio que os meos da coaçaõ, poderaõ ser embargo nos fruitos sequesto, e os mais de dereito conforme a contumacia dos . que naõ pagarem / escrita em Lixboa a 12 de Mayo de 1646 Rey . .. . Dom Pedro de Meneses» (316).

(316) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 79 Resposta do Cabido da Guarda à consulta do de Miranda a propósito da cobrança das décimas eclesiásticas estabelecida no documento anterior de 12 de Maio de 1646. Escrúpulos que o clero tinha em aceitar intervenção secular nas décimas eclesiásticas por causa das suas imunidades, que El-Rei era o primeiro a querer conservar Ver Documento nº 80 15 de Junho de 1646 «Por este proprio recebemos a carta de Vossa Senhoria de 6 do presente, em que Vossa Senhoria nos aviza das cartas e ordens que teve de Sua Magestade que Deos guarde sobre as decimas que se assentaraõ nestas ultimas Cortes, e nos diz Vossa Senhoria as duvidas que se lhe offerecem para a repartiçaõ dos ecclesiasticos se fazer nas juntas seculares com assistencia de h~ ua pessoa ecclesiastica como se declara nas mesmas ordens; e quer Vossa Senhoria avizemos da resoluçaõ que nesta materia temos tomado. Os particulares deste Cabido assentamos servirmos por hora a Sua Magestade pelo tempo que resolvermos com o mais clero com h~ u subsidio e donativo que responda a decimas, e que naõ tenha esse titulo, e temos mandado convocar o clero por seus Procuradores para vermos se vem em fazer o mesmo serviço a Sua Magestade como havemos de procurar quanto nos for possivel por ser taõ urgente necessidade da defensaõ de todos, que he a que só faz cessar os escrupulos que na materia se podiaõ offerecer. Acerca da repartiçaõ dos clerigos se fazer na junta secular com assistencia ~ que de h~ u ecclesiastico temos replicado a Sua Magestade apontando as rozoes se nos offereceraõ, e porque se conclue naõ se poder effeituar esta ordem sem grande prejuizo da immunidade ecclesiastica, que o mesmo senhor tanto quer que se guarde inviolavel, e sem desserviço de Deos Nosso Senhor e de Sua Magestade e com ella se dará occasiaõ a discordias, differenças e dissenço~ es que muito procuramos se evitem; e porque havendonos vindo semelhante ordem com o primeiro regimento de decimas nos replicamos a Sua Magestade foi servido respondernos em carta de 11 de Maio de 643, que os ecclesiasticos repartissem per si sem intervençaõ de seculares o seu subsidio ou decimas por ser assim maes conforme a immunidade ecclesiastica; esperamos com muita confiança que taõbem agora o haja assi por bem conhecendo o bom animo com que o temos servido e procuramos servir neste particular; e muito conduzira ajudar Vossa Senhoria este requerimento de sua parte escreMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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vendo a Sua Magestade e pedindolhe o mesmo, com as rezoes que Vossa Senhoria bem saberá representar e razaõ he que assim o façaõ tambem os maes cabidos para maes justeficar esta causa que he de todos. ~ do serviço de Vossa Senhoria nos empreE havendo nestas partes occasioes garemos em todas em comum, e em particular com a boa vontade que sempre teremos para o fazer. Deos guarde a Vossa Senhoria como desejamos. Guarda, e em Cabido a 15 de Junho de 1646 O Deaõ Manoel Falcaõ Joaõ de Pynna Freire chantre [uma sigla que não leio], Antonio da Cunha de Sampaio B[artolo]meu Sirgal [?]» (317). I – No mesmo Arquivo uma carta do Cabido do Porto, datada de 19 de Junho de 1646, em resposta à consulta do Cabido de Miranda. É menos expansiva que a do Cabido da Guarda, mas concorda com ele na manutenção das imunidades eclesiásticas. É assinada por Manuel Osório Cabral, arcediago da Sé do Porto, Gaspar Pinto e João Marques da Costa. II – No mesmo Arquivo uma carta do Cabido de Coimbra, datada de 20 de Junho de 1646, em resposta a uma consulta do de Miranda sobre o assunto das anteriores, com os quais concorda no tocante às imunidades eclesiásticas. É assinada por Pedro de Magalhães, deão, e Brás de Vilas Boas. III – No mesmo Arquivo uma carta do Cabido de Lamego, datada de 31 de Julho de 1646, sobre o referido assunto das décimas eclesiásticas, em resposta ao de Miranda, «que dispõem o regimento se faça por ministros seculares no que entendemos se encontra a immunidade ecclesiastica …… resolvemos replicar h~ ua e muitas vezes a Sua Magestade pera que mais bem informado nos defira e acceite por modo de donativo o que podia importar o lançamento das decimas». É assinada pelo Deão Domingos Leitão Pinto e pelo Arcediago da Sé, Agostinho de Barros. Esta questão veio solucionar-se pelas disposições adoptadas pelo Cabido de Lisboa, em 14 de Julho de 1646 (Documento nº 81), mandadas executar nas mais dioceses por ordem régia de 23 de Agosto de 1646.

(317) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 80 Manda El-Rei que se cumpra sem dilação o regimento determinado nos documentos anteriores referentes à assistência de um eclesiástico nas juntas seculares, pois é tal a urgência, que se não andarem prestes na nomeação, sem ele se continuará o lançamento, ficando assim sem efeito as razões do Cabido da Guarda, referidas no documento anterior Ver Documento nº 79 18 de Junho de 1646 «Deaõ Dignidades Conegos, Cabido da see de Miranda Eu El Rey. etc. Tenho entendido que ate gora naõ nomeastes pessoa ecclesiastica que conforme ao Regimento das decimas de que se vos remeteo copia, haõde assistir por parte do ecclesiastico aos lançamentos nas juntas seculares, como volo adverti por carta minha de 12 de mayo, e porque o negocio he de qualidade que qualquer pequena dilação que nelle haja será de dano irreparavel ao provimento das fronteiras me pareceo vendo a frieza com que vos tendes havido e quaõ necessario he caminharse nisto com todo callor cuidado e affecto tornarvos a encarregar e encomendar muito que naõ estando nomeados os ecclesiasticos para esta assentaçaõ, o façaes logo porque em falta mandarey que sem elles, se continuem os lançamentos, mas espero que dando comprimento ao assentado em cortes por estes estados, se veja a promptidaõ com que trataes de meu serviço dando satisfaçaõ a vossa obrigaçaõ. Assim o tenho por ~ de todos a que isto certo do zello com que deveis acudir a elle e ao bem comu . se encaminha / escrita em Lixboa a 18 de Junho de 1646 Rey . .. . Dom Pedro de Meneses» (318).

(318) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 81 Disposições tomadas pelo Cabido de Lisboa, referentes à cobrança das décimas eclesiásticas sem ofensa das imunidades do clero mandadas também executar nas mais dioceses por ordem régia de 23 de Agosto de 1646 Ver Documento nº 38 14 de Julho de 1646 «Copia do Assento que o Cabido da See de Lixboa tomou sobre o modo com que se havia de contrebuir com a decima do ecclesiastico do clero do Arcebispado. Por se escusarem duvidas sobre a jurisdiçaõ no lançamento das decimas nas juntas assim dos Parrochos desta cidade como nas mais igrejas deste Arce~ bispado. em que o novo Regimento de Sua Magestade ordena que assista hua pessoa ecclesiastica juntamente com os seculares para se fazer a taxa do rendimento dos Benefficios e bens ecclesiasticos temos assentado que se guarde a taxa feita no subsidio em todas as igrejas Benefficios e bens ecclesiasticos deste Arcebispado, e pella ditta taxa do subsidio se faça a execuçaõ pellos meios ecclesiasticos como te agora se fez. E quanto aos bens patrimoniaes dos ecclesiasticos, que a pessoa que assestir nas juntas faça por si só a taxa delles, ajustandosse com o vallor dos bens na forma do Regimento de Sua Magestade e depois mostrara na Junta o caderno das taxas ~ queixa da estimaçaõ dos dittos dos bens patrimoniaes para que havendo algua bens assi per parte dos seculares como dos donos delles se emmende na junta supperior do Prellado que tem a sua conta fazer guardar justiça as partes pagandosse inteiramente a ditta decima e nesta conformidade estamos prestes para nomear logo as pessoas para assestiram nas juntas das parrochias desta cidade e nas mais igrejas deste Arcebispado por assy conforme aos sagrados canones. Lixboa em Cabbido see vacante 14 de Julho de 646 Affonso Furtado de Mendonça Deaõ de Lixboa // Dom Rodrigo da Cunha de Saldanha chantre de Lixboa. // Fernaõ Cabral Arcediago de Lixboa. // Antonio Moniz da Camara Antaõ de Faria da Silva//. Pantaliaõ Ruiz Pacheco // Luis de Goes de Mattos // Valentim Feo da Motta.//. Dom Luis da Gama Arcediago da Igª // Francisco dAndrada de Vasconcellos conego de Lixboa // Matheus da Ga …… dAyalla // Francisco do Rego Caminha // Bispo de Targa // Joaõ Falcaõ de Senha.// Joaõ Gonçalves da Camara conego M.» (319). (319) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. No mesmo arquivo se guarda a carta régia de 23 de Agosto de 1646, que manda aplicar estas disposições em todas as dioceses.

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DOCUMENTO Nº 82 Baltasar Rodrigues de Matos e Afonso Serrão de Oliveira, banqueiros, passam a financiar as despesas da guerra por um milhão cento e sessenta mil cruzados, sob caução das rendas das Sés vagas. Descuido do Cabido de Miranda na remessa dessas rendas 19 de Julho de 1646 «Deaõ Dignidades, Conegos cabbido da see de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar Para o assento que hora fizeraõ com minha fazenda Baltazar Roiz de Mattos, Afonso Serraõ dOliveira e seus companheiros de h~ u milhaõ cento e sessenta mil cruzados para provimento das fronteiras, e prezidios deste Reino, foi necessario ajudarme dos cahidos desse Bispado de que me valho por emprestimo para o sustento da guerra, e como os assentistas passados se queixaraõ de naõ cobrar desta consignaçaõ, que tambem lhe dei cousa alg~ ua posto que sobre isso vos fis duplicados recados recusando os novos Assentistas por lhe faltar este dinheiro, fazerem mayor empenho na quantia do assento, me obriguei a que logo seriaõ pagos de tudo o que estivesse cahido nesse Bispado desde o tempo em que me vali deste emprestimo, e do que fosse cahindo no decurso deste anno, e que naõ se lhe dando satisfaçaõ, da quantia que importasse, se faria desconto aos mezes, e como o provimento he da importancia que sabeis, e qualquer falta de dano irreparavel, me pareceo advertivolo com esta clareza, para que com todo cuidado que de vos tenho por certo se entregue logo este dinheiro aos assentistas assy o que estiver cahido como o que de novo for cahindo, de maneira que lhe naõ falte esta consignaçaõ pello dano que causará ao provimento das fronteiras que sera contra a deffensaõ e conservaçaõ do Reino, por cujo respeito será tambem forçado usar de todos os meyos para que isto tenha effeito, e fico esperando aviso vosso do dinheiro que tendes mandado entregar por esta carta, e do que se for entregando me dareis conta no fim do anno com certidaõ autentica / . escrita em Lixboa 19 de Julho de 1646 Rey . .. . Sebastiaõ Cezar de Meneses» (320).

(320) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 83 Apuros dos banqueiros Baltasar Rodrigues de Matos e Companhia por falta de remessa do dinheiro das décimas, das quais o eclesiástico de Miranda devia 756$000 réis 27 de Julho de 1646 «Ministros das decimas ecclesiasticas de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar. Havendome representado os assentistas do provimento das fronteiras. Baltazar Roiz de Mattos e seus companheiros, que tendo dezembolsado para o provimento do mez de Junho passado e do corrente que vay no fin 240$000 cruzados na forma de seu assento, se achavaõ impossibilitados, a continuar em ella por se lhe naõ acudir com as consignaçoes dos effeitos que lhe mandey dar para o ditto provimento, sendo os mais proximos e que me obriguei se lhe entregaraõ logo o que se está devendo das decimas seculares e ecclesiasticas te fim do anno de 645, por os lançamentos dellas deste anno naõ estarem em estado para se cobrar por elles os dous quarteis vencidos de que nesta falta se poderaõ hir vallendo, mandey se me fizesse Rellaçaõ do que se devia atrazado ao ditto effeito, e porque nella vejo que o ecclesiastico desse Bispado deve da decima 756$000 reis de que naõ tem dado satisfaçaõ Me pareceo estranhandovos o descuido com que na entrega vos ouvestes tendosevos feito sobre isso duplicados recados. Dizervos que o aperto em que os assentistas estaõ de dinheiro para o ditto provimento, e o estado em que este veraõ se vaõ pondo as cousas da guerra para que he precisamente necessario obriga ao mayor cuidado. Pello que com todo aperto vos encomendo e encarrego muito que dentro de .15. dias depois de receberdes esta carta façais remeter aos dittos assentistas os dittos 756$000 reis porque assy o espero do zello de meu serviço com que deveis tratar da vossa obrigaçaõ, porque naõ havendo (como naõ ha) outro dinheiro com que se acuda ao sustento da gente da guerra que naquellas praças me esta servindo, nem ao mais em ordem a ella será de dano irreparavel qualquer falta que nisto haja que redundará em dano geral de todos meus vassallos... Escrita em Lixboa a 27 de Julho . de 1646 Rey . .. . Dom Pedro de Meneses» (321).

(321) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. No mesmo Arquivo se guarda a carta régia de 4 de Setembro de 1646 sobre o mesmo assunto.

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DOCUMENTO Nº 84 Cópia da carta régia dirigida a Rui de Figueiredo de Alarcão, governador das armas da província de Trás-os-Montes referente às disposições militares atinentes à defesa da província e modo de pagar às tropas 23 de Agosto de 1646 «Ruy de figueiredo d’Alarcaõ, Eu El Rey vos envio muito saudar. Pello que me representastes de que em falta da infantaria e Cavalaria paga que há na fronteira de Tras os Montes onde vos envio por Governador das Armas, seja muytas vezes necessario meter nas praças gente ausiliar das companhias volantes, e os cavalos da ordenança, a que convinha sustentar em quanto assy os ouvesse, pera o que seria conveniente aver dinheiro prompto e effectivo por naõ ser bastante o das mezadas pera este effeito, ouve por bem dizervos, que quando naõ achardes dinheiro emprestado para estes soccorros, vos valhaes dos reditos do Bispado de Miranda, ou do procedido das decimas delle, de que enviareis a junta dos tres estados conhecimento em forma do dinheiro que assy for necessario pera este particular, feito pellos officiaes de minha fazenda pera ser levado em conta aos assentistas do provimento das fronteiras a que estaõ consignados estes effeittos e aver toda a conta e rezaõ desta despeza: e por esta ordeno e mando as pessoas a cuja conta estiver o recebimento delles, entreguem a vossa ordem o dinheiro que pedirdes na occaziaõ referida, escrita em Lisboa a 23 de Agosto de 1646, Rey assy se conthem na propria e no registo que está nesta contadoria a que me reporto Antonio Ribeiro» (322).

DOCUMENTO Nº 85 Toma El-Rei para padroeira de Portugal Nossa Senhora da Conceição 11 de Setembro de 1646 «Deaõ, Dignidades, conegos e mais cabido da see de Miranda: Eu El Rey, ~ que etc. Pella copia da provisaõ que será com esta carta, entendereis as razoes me moveraõ a tomar por padroeira destes meus Reynos, e Senhorios a Santissima Virgem nossa senhora da Concepçaõ; e porque conforme ao Breve do (322) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Santo Padre Papa Urbano 8.º (cuja copia se vos remete) he necessario que o povo dessa cidade, em Camara na forma acostumada, eleija por votos secretos seu padroeiro, lhe mando escrever e encomendar apertadamente, que juntandosse esse Cabido, e clero desse Bispado, haja por boa esta eleiçaõ, e a faça de novo, procurareis, que nesta conformidade se proceda por vossa parte para que tudo se faça muito como convem, e sois obrigados, assy pellos fundamentos daquella provizaõ, como tambem por ser este o meyo mais seguro de podermos alcançar grandes vitorias de nossos inimigos, e grandes prosperidades ao Reino escrita em Lixboa a 11 de Setembro de 1646. . Rey . .. . » (323).

DOCUMENTO Nº 86 Carta com assinatura autógrafa de Rui de Figueiredo, governador das Armas da província de Trás-os-Montes pela segunda vez. Miserável estado das praças da província. Fortificações de Juromenha 21 de Setembro de 1646 «Agradeço a Vossa Senhoria a merce que me faz em me dizer festeja minha vinda a esta Provincia que procurarey eu sempre mostrar a Vossa Senhoria lhe gratifico este favor; ~ coppia de carta de Sua Os dias passados escrevy a Vossa Senhoria com hua Magestade [Documento nº 84] que deos guarde pedindolhe me remetesse o dinheiro para o socorro dos soldados auxiliares que he força meterse nas Praças desta Provincia em rezam do mizeravel estado a que chegou a guarniçaõ dellas, como a Vossa Senhoria he muy prezente e espero eu que considerando Vossa Senhoria esta necessidade me naõ falte com mo remetter logo tendo por certo que o mesmo que se executar nas mais praças hade ser como essa, e que a hey eu de ter muy prezente pois tenho a Vosa Senhoria nella; e que quando seja necessario lhe heyde acudir com muy esforçados socorros, os quatro mil cruzados que asy avia foy servido Sua Magestade applicar a fortificaçaõ de Jeromenha como me diseraõ os officiaes de sua fazenda; e bem tomara eu bellos agora ahy para com os dous que se deraõ para comprar os cavallos se applicarem a esse effeito de que ha tanta necessidade como tambem com os outros tratar com a fortificaçaõ dessa Praça; sirvasse Vossa Senhoria de fazer nisto alg~ ua lembrança a Sua Magestade para que os mande restituir, porque logo (323) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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que haja effeito vera Vosa Senhoria como se dispoem em beneficio dessa cidade, e emquanto eu naõ for a ella que espero seja brevemente sirvasse Vossa Senhoria de me avizar o que mais convenha ao serviço de Sua Magestade e em particular ao de Vossa Senhoria que naõ faltarey em nada. Deos guarde a Vossa Senhoria Chaves 21 de Setembro de 1646 Ruy de Figueiredo» (324). Sobre as fracas condições militares em que se encontrava Trás-os-Montes, diz o governador Rui de Figueiredo em carta datada de Chaves ao Cabido de Miranda, a 12 de Setembro de 1649: «Entrey nesta Provincia a tempo que todas as praças pareciaõ mais hospitaes, que prezidios de soldados, porque estas innuteis para o serviço estaõ consumindo seos soldos e de nenhum prestimo pera as necessidades que tam grandes se me reprezentaraõ logo logo [sic] que cheguei em rezaõ das opposiço~ es que o inimigo fazia, assy a essa Praça, como a de Bragança e a esta o que pera considerar todas no mesmo estado em que vejo esta; tratey de meter nella guarniçaõ de soldados auxiliares pera sua guarniçaõ, como se vay fazendo» (325).

DOCUMENTO Nº 87 As devastações feitas pelos castelhanos nas povoações raianas desfalcam as rendas eclesiásticas e conseguintemente o provimento da gente de guerra 11 de Fevereiro de 1647 «Dom Joaõ per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, etc. faço saber a vos Deaõ, Degnidades, conegos cabbido da see de Miranda que mandey ver o que me dizeis na vossa carta de 10 do mes passado sobre a notificaçaõ que o Provedor dessa comarca, por ordem minha vos fes para haverdes de remeter a Junta dos tres estados certidaõ do que importava o lançamento das Decimas do clero do Bispado o anno passado de 646, e o dinheiro que deste effeito se estava devendo e que parecessem nesta corte as primeiras Dignidades, e o mais que se vos offerecer aserca da diminuiçaõ que ouve nas rendas respeito da hostilidade que do inimigo tem recebido algus lugares da raya para se naõ poder proceder no ditto lançamento pella taxa do subsidio como vos (324) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (325) Memórias Arqueológico-Históricas…, tomo IV, p. 505, onde publicámos integralmente esta carta.

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havia ordenado, e porque como appontais a certidaõ do lançamento que havieis feito se entregou, me pareceo dizervos vades continuando com elle posto que, naõ seja pello subsidio, e sendo cazo que o Provedor haja posto sequestro em vossas rendas por naõ haverdes remetido, como resolvi, o dinheiro que se esta devendo, sou servido se levante por tempo de dous mezes para dentro delles mandardes todo o precedido te fim do anno passado de 646, com o que parará a vinda das duas Dignidades a esta corte, advertindo que se fica aguardando a Rellaçaõ, que por menor vos ordeney, per carta do primeiro do corrente assinada de minha Real maõ, me inviasseis por via do corregador El Rey nosso senhor o mandou pellos Bispos elleitos do Porto e Miranda do seu conselho. Thomaz Correa de Vasconcellos a fez em Lixboa a 11 de Fevereiro de 647 Sebastiaõ Cezar de Meneses

Dom Pedro de Meneses» (326).

DOCUMENTO Nº 88 As despesas da guerra, computadas em 1.500.000 cruzados em 1643 (Documento nº 49), são em 1645 avaliadas em 1.700.000 cruzados. Modo de realizar o excedente Ver Documento nº 49 20 de Março de 1647 «Deaõ, Dignidades, conegos e mais cabido da See de Miranda: Eu El Rey, etc. Por se haver assentado nas ultimas cortes que mandey celebrar no anno de 645 que contribuiria o Reyno, pello meyo das decimas com hum milhaõ, e settecentos mil cruzados para a despeza da guerra e que quando ellas naõ bastassem, se tiraria o que faltasse pella imposiçaõ dos Usuaes, ordeney que ven~ dos lançamentos, se fizesse computo do que importavaõ, e dosse as certidoes que naõ chegando á quantia prometida, se lansassem nelles o que ficava fal~ milhaõ e e cincoenta tando, e por se mostrar, que naõ chegavaõ mais que a hu mil cruzados (em que he força haja quebras na cobrança como se tem experimentado nos annos passados) se fez Regimento para se assentarem os Usuaes, e tendo nomeado ministros para execuçaõ recorreo a my o juiz do povo desta cidade com memorial em que reprezentava a grande inquietaçaõ que cauzaria (326) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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em todo o Reyno executarse esta imposiçaõ pellos inconvenientes que nella se consideraõ». Por este motivo mandou ver o assunto no senado da Câmara de Lisboa, na Casa dos Vinte e Quatro, nos cabidos das sés catedrais e pelos bispos, e como todos concordassem nos inconvenientes, pôs-se de parte o recurso aos Usuais e foi resolvido que «em seu lugar se repartisse o que faltava por esta cidade e seu termo, e pellas comarcas do Reino e ecclesiastico na forma que se apponta; e feita a repartiçaõ pella Junta dos tres estados, e dous ministros da Camara e povo, dous capitulares do cabido, e todos os procuradores de cortes que se achavaõ nesta cidade e os julgadores que andaraõ pello Reyno na deligencia das decimas, nella me serviraõ com mais satisfaçaõ, se ajustou com toda a igualdade que podia ser possivel, como vereis pelo papel que se vos remete; e porque a dilaçaõ que ouve no lançamento das decimas em todo o anno de 646 foi de grande prejuizo ao provimento das fronteiras, por faltarem nelle settecentos mil cruzados sem os quais se naõ podia acudir pontualmente aos ~ das praças, por se experimentarem de antes socorros dos soldados, e dotaçoes outras faltas naõ menos consideraveis, se assentou logo nesta cidade de Lixboa a parte que lhe coube no secular, e ecclesiastico para se começar a cobrar pelos primeiros quarteis deste presente anno de 647, como se hade fazer em todo o Reyno». Manda ao Cabido de Miranda que faça logo executar a quantia que lhe couber em repartição e termina: «escrita em Lixboa a 20 de Março de 1647. . Rey . .. . » (327).

DOCUMENTO Nº 89 Carta autógrafa de Rui de Figueiredo, governador das Armas da província de Trás-os-Montes, sobre assuntos militares referentes à província. Ameaças do inimigo sobre Bragança. Pede 2.000 cruzados para despesas da tropa 14 de Junho de 1647 «Apertam tanto as prevenço~ es do inimigo por estas partes, que me obrigaõ naõ tornar a despedir a gente que aqui tenho, senaõ ainda a conduzir outra, e dandosse tanto cuidado nisto que esta noute passada, com a sua caval(327) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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laria, quis inquietar esta praça; e cuydando eu que se poriaõ as cousas de modo, que pudesse dispedir esta gente, vejo que he impossivel, e avendoa tido aqui já a dias, he muy necessario darlhe alguma cousa com que passe; para isto, ha Vossa Senhoria de ser servido mandar entregar ao portador dous mil cruzados, dos quais leva conhecimento em forma; na conformidade das ordens de Sua Magestade E por Vossa Senhoria estar já tam inteirado dellas me parece sera servido de assy por seo serviço como por me fazar a my merce mandar que logo se entreguem estes dous mil cruzados, ou dos cahidos desse bispado ou dos caydos das decimas, na forma que Sua Magestade o tem ordenado: E a my veja Vossa Senhoria o que me manda de seo serviço que farei sempre com particular vontade. Deos guarde a Vossa Senhoria. Bragança 14 de Junho 647. Leva conhecimento em forma de como os recebeo o Pagador Ruy de Figueiredo» (328).

DOCUMENTO Nº 90 Rodrigo de Figueiredo ou Rui de Figueiredo, como ele assinava, pretende levantar dinheiro dos caídos da mitra por forma que El-Rei lhe estranha. Pretende a Câmara de Miranda ter assento em banco particular na Sé de Miranda, durante as procissões de sua obrigação 12 de Julho de 1647 «Deaõ Dignidades, Conegos, e Cabbido da Sé da cidade de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar. Pella carta que me escrevestes tenho entendido o modo de que Rodrigo de Figueiredo Governador das Armas dessa Provincia usou em vos pedir os dous mil cruzados do procedido das rendas de Bispado ou das Decimas ecclesiasticas para soccorro dos soldados auxiliares e cavalos de ordenança para guarniçaõ das Praças della, tratando de querer emprazar as dignidades desse cabbido naõ se lhe enviando este dinheiro. E porque me ouve por desservido deste procedimento, lho mando significar e estranhar per carta minha, ordenandolhe que sendo preciso e necessario valler deste dinheiro o naõ faça sem primeiro me dar conta para eu mandar prover nisso com toda mayor brevidade conforme a necessidade o pedir. Do que me pareceo avisarvos para que assy o tenhaes entendido; (328) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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E no que toca ao particular da pretençaõ que a camara dessa cidade tem de que nas procissoes de sua obrigaçaõ possa ter cadeyras de espaldas nessa see; de que me daes conta, mandarey defferir como for servido pella via que toca. . Escripta em Lixboa a 12 de Julho de 1647 Rey . .. . Dom Pedro de Meneses» (329).

DOCUMENTO Nº 91 Convoca El-Rei cortes para Tomar a 20 de Abril de 1649, a fim de tratar das despesas da guerra, que parece continuará mais intensa, visto espanhóis e holandeses estarem quase desembaraçados de outros inimigos e nas cortes celebradas em 28 de Dezembro de 1645 se terem apenas lançado contribuições por três anos, na suposição de mais não durar a guerra, além de que a quarta parte desta contribuição ficava por cobrar Ver Documentos n.os 40, 105, 122 e 126 20 de Abril de 1649 «Deaõ Dignidades conegos, e mais cabido da see de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar. Nas cortes que mandey celebrar nesta cidade [de Lisboa] em 28 de Desem~ com que o Reyno me serbro do anno de 45, se assentou que as contribuiçoes via para as despezas da guerra contra Castella durariaõ por tres annos se as guerras tanto durassem e acabados elles mandaria de novo convocar Cortes para conforme ao estado que as cousas tivessem naquelle tempo, e ao que a experiencia mostrasse dos effeitos com que se contribuia, se ordenar o que fosse mais conveniente ao bem, conservaçaõ, e deffensa do Reino e porque as guerras duraõ, e parece seraõ mayores no Reino e nas conquistas daqui em diante, por El Rey de Castella e os olandeses se acharem quasy desembaraçados de seus inimigos e a experiencia ter mostrado que pellos effeitos que se escolheraõ para a contribuiçaõ se cobra a 4.ª parte menos do que se prome~ mais e as necessidades mayores...» determino celeteo, sendo hoje as occasioes brar Cortes a 20 de Abril de 1649 em Tomar. . «Escrita em Lixboa a 6 de Abril de 649 Rey . .. . » (330). (329) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (330) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 92 Danos feitos pelos castelhanos nas povoações bragançanas. Conde de Atouguia e marquês de Távora. Capitão António de Almeida de Carvalhais. Diogo da Fonseca Coutinho, capitão-mor de Miranda. Louva El-Rei o zelo do Cabido na defesa da terra 14 de Setembro de 1649 «Deaõ, Dignidades, conegos, cabido da see da cidade de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar. Recebeosse a vossa carta de 10 do passado, em que me tornais a lembrar a importancia de que he essa praça, os damnos que o inimigo tem feito nos lugares de seu termo, e os motivos com que pedistes ao Conde de Athouguia enviasse ahi pessoa que governasse, e deffendesse essa praça, com occasiaõ do poder que o Marquez de Tavora juntava, e receo que havia de que fosse sitiada; e havendo visto, e entendido tudo, e tendo grande descontentamento dos damnos que por essa parte fez o inimigo, e dos trabalhos que padecem meus vassallos, desejando, e procurando quanto a possibilidade o permite, seu mayor alivio, e descanso, me pareceo dizervos, que tenho mandado soccorrer essa Provincia com tudo o que foi possivel para a remonta da infantaria, e cavalaria de sua dotaçaõ; com cabos, e officiais praticos, e dinheiro para sustentar a gente, e que muito mayor fora o soccorro, se a necessidade de se acudir a tantas partes o não difficultara. A cousa que mais em particular mando sempre encarregar ao Conde Governador das Armas he a da deffensa e conservaçaõ dessa praça, e soccorrella em ~ que se offereçaõ promptamente e assy lho torno a encarregar. todas as occasioes Ao capitaõ Antonio de Almeyda de Carvalhaes tenho nomeado para capitaõ de hua das companhias de cavallo dessa Provincia, e mandado fazer h~ ua deligencia sobre os procedimentos, e prestimo da pessoa de Diogo da Fonsequa Coutinho e como se satisfez a ella se vera se convem ou naõ que continue no posto de capitaõ-mor dessa praça, e podeis ter por certo que trago diante dos olhos tudo o que toca a sua deffensa, e segurança. E eu o estou muito do zello, e amor com que trattais as cousas de meu serviço, como espero continuareis em todas as occasiões que se offereçaõ em animar aos naturais para que todos procurem cumprir com a sua obrigaçaõ em sua propria deffensa, e sera Deos servido, que estas calamidades tenhaõ fim, para que gozem do descanso, e comodidade que desejo, e procuro para huns, e outros. Escrita em Lixboa a 14 de Setembro de 1649 Jorge de Mello (331)

. Rey . .. . ».

(331) Museu de Bragança… No canto oposto àquele onde está a assinatura de Jorge de Melo há outra, mas tão emaranhada e entrelaçada de rabiscos que não sei ler.

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DOCUMENTO Nº 93 Agradece El-Rei ao Cabido de Miranda o zelo com que procede na prestação de contas das décimas eclesiásticas 8 de Novembro de 1649 «Dom Joaõ por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Guine etc. Faço saber ao Deaõ Dignidades, conegos, cabido da see de Miranda, que da carta que da hy se me remeteo de 18 do mes passado, vi a promptidaõ com que esse cabido se dispoz a prestar as contas das decimas ecclesiasticas desse Bispado dos annos de 642, 643 e 644, e o que por remate dellas estava por satisfazer, do que ordeney se passasse auto em forma pellos assentistas para se lhe entregar, e estando com toda satisfaçaõ do modo com que nisto se procedeo me pareceo agradecello a todos ………………… El Rey nosso senhor o mandou pello Bispo elleito do Porto do seu conselho e Doctor G[onçalo] de Valcacer de Moraes, Cipriano de Figueiredo a fez a 8 de Novembro de 649 Joam Perrera a fiz e escrevi Sebastiaõ Cezar de Menezes

G[onçal]o de Valcacer de Moraes» (332).

DOCUMENTO Nº 94 Sobre escusas menos razoáveis a propósito das contribuições eclesiásticas. Consultas ao Papa e parecer do arcebispo D. Rodrigo da Cunha. Peste no Algarve 25 de Fevereiro de 1650 «Deaõ, Dignidades, conegos, Cabbido da see de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar. Mandando ver a vossa carta de 24. de Outubro do anno proximo passado sobre o que se vos advertio em rezaõ da omissaõ com que se procedia no lançamento e cobrança da decima, me pareceo mandarvos dizer que sem embargo das razo~ es que representastes, deveis tratar logo de impor esta con-

(332) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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trebuiçaõ na forma que se assentou pela repartiçaõ que se fez, por ser assim ~ deffensaõ do Reino, que he immidiata a todos os estanecessario para a comu ~ que se tomaraõ sobre esta materia nas dos delle, e que segundo as resoluçoes juntas que mandei fazer saõ igualmente obrigados a contrebuir, e nesta forma se deu conta ao Pappa Urbano 8.° pella carta, que lhe escreveo o Arcebispo Dom Rodrigo da Cunha que Deos perdoe e pello que depois escreveraõ todos os cabbidos no anno de 647, a Innocensio Decimo e quando se continuara o descuido com risco da conservaçaõ do Reino, se me tem reprezentado pellas mesmas juntas que se fizeraõ de pessoas dotas e de satisfaçaõ, dava lugar e direito a se proceder a sequestro e embargo pella mesma quantia nos bens que tivessem os Prellados a cujo cargo estava o lançamento, e cobrança da contrebuiçaõ; e em tempo que os seculares estaõ pagando tudo o que se repartio, naõ posso deixar de estranhar a pouca deligencia com que os ecclesiasticos se ~ deffensaõ, estando izentos dos mais applicaõ aos meyos que servem da comu encargos da guerra que cahem sobre os outros vassallos. E quanto ao que me dizeis de se haverem passado os tres annos das cortes devreis advertir que nem nellas se tomou este assento por todos os estados e que querendoas eu fazer no mez de Agosto proximo passado, recorreraõ a my as camaras pedindo que se esentasse esta despeza ao Reino quando a causa para se contrebuir hera a mesma e ainda neste tempo mais urgente, e havia outros inconvenientes que pediaõ naõ se tratar dellas, como hera a peste do Algarve por cujo respeito naõ podiaõ asistir nas cortes taõ consideravel parte dos procuradores. Pello que espero de vos que considerando quanto importa deffendersse este Reino do inimigo e ter o necessario para a guerra, vos hajais nesta parte com todo o cuidado que ella pede fazendosse logo o lançamento pella Repartiçaõ que coube a esse cabbido e cobrandosse com toda deligencia tudo o que se esta devendo conforme a Rellaçaõ que vos mandey remeter porquanto do contrario alem do grande escandalo que resulta nos seculares naõ poderey deixar de me haver por mal servido e uzar dos meyos que o direito me per. mite / escrita em Lixboa a 25 de Fevereiro de 1650 Rey . .. . Dom Pedro de Menezes» (333).

(333) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 95 Novos banqueiros Ver Documento nº 106 27 de Abril de 1650 Carta régia aos ministros das décimas eclesiásticas de Miranda, datada de Lisboa a 27 de Abril de 1650, dizendo-lhe que desde o primeiro de Junho em diante o dinheiro que se enviava a «Gaspar e Manuel Malheiro administradores do provimento das fronteiras, se entregue a Manuel Rodrigues da Costa, Manuel da Gama de Padua e Antonio da Gama Nunes, a que o tenho consignado pelo asento que do provimento fizeraõ com minha fazenda por tempo de tres annos» (334).

DOCUMENTO Nº 96 Ver Documentos n.os 117 e 137 22 de Maio de 1651 Carta de D. Estêvão da Cunha, bispo eleito de Miranda, ao Cabido desta cidade, datada de Lisboa a 22 de Maio de 1651. Fala em dinheiro que pediu ao Cabido para aviamento das bulas e mais pertenças em Roma, mas o Cabido, parece que cansado das despesas feitas pelo mesmo motivo com o seu antecessor D. Pedro de Meneses (Ver Documento nº 37), que foi eleito bispo de Coimbra, não andou tão pronto como ele desejava (335).

(334) Idem. (335) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 97 Desvalorização das patacas e sua retirada da circulação Ver Documento nº 104 11 de Agosto de 1651 «Dom Joaõ per graça de Deos Rey de Portugal etc. Faço saber a vos Ministros da Junta das decimas do ecclesiastico do Bispado de Miranda que eu ouve por bem tratando de aliviar a perda que meus vassallos seculares tem, com a prohebiçaõ, e reduçaõ das patacas minorandolhe por este meio o que estaõ a dever dos atrazados e contribuiçaõ da decima, e avendo dinheiro com que se poder socorrer aos soldados que por esta mesma causa das patacas estaõ retardados em seus soccorros; que pagando a que estivessem a dever da decima te ultimo de Dezembro do anno passado de 650, o podessem fazer em patacas de qualquer sorte que fossem contanto que naõ seriaõ das de cobre conhecidamente falças, e se lhe aceitassem em pagamento, com declaraçaõ que o fariaõ dentro em vinte dias que comessaraõ do da publicaçaõ da ordem que para isto mandei passar, e porque tive por conveniente darsevos a intender o que no pagamento desta decima atrazada, em rezaõ do secular tinha resoluto, volo advirto por esta carta e encomendo que querendosse pagar na mesma forma o que te este tempo, fim do anno de 650, se esta devendo da decima ecclesiastica desse Bispado, o façaes entregar ao thezoureiro mor do arrecadamento deste dinheiro Francisco Sanches de Baena que tem ordem para rece~ da calidade referida que lhe mandardes entregar, sendo por ber as prestaçoes este entregue a Antonio de Figueiredo que assiste na junta dos tres estados... El Rey nosso senhor o mandou pellos Bispos elleitos de Coimbra do seu conselho destado e Porto do seu conselho. / Escrita em Lixboa a 11 de Agosto de 651 Luis de Abreu de freitas a fez escrever Sebastiaõ Cezar de Morais Dom Pedro de Meneses» (336).

(336) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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269 TOMO VIII

DOCUMENTO Nº 98 Para se concluírem as fortificações da província de Trás-os-Montes sob a orientação do conde de Atouguia, Governador das Armas da mesma província. Ruínas em que se encontravam 23 de Setembro de 1651 «Deaõ, Dignidades, conegos, cabido da Se da cidade de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. O Conde de Atouguia Governador das Armas nessa Provincia de Tras os Montes, me deu conta do estado em que se achaõ de presente as fortificaçoes della, e do muito que he necessario para sua despeza ate se acabarem, e os effeitos das consignaço~ es, que lhe tocaõ muito limitados, e considerando eu quanto importa, que nellas se trabalhe, e acabem com a brevidade possivel; me pareceo encomendarvos, que ao rendimento desse Bispado, deis dous mil cruzados cada hum anno para se despenderem nas fortificaço~ es que vos appontardes, correspondendovos neste particular, e ajostandoo com o conde Governador das Armas, para que assi se façaõ, e dee preferencia a aquellas que mais convenha para a deffensa, e segurança dessa provincia. . Escrita em Lixboa a 23 de Setembro de 1651. Rey . .. .

Marques Almirante O Conde do Prado»(337).

DOCUMENTO Nº 99 Carta com assinatura autógrafa do conde de Atouguia, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, datada de Chaves. Utilidade para defesa da terra de uma companhia de cavalaria por ele organizada 28 de Setembro de 1651 «Vossas Merces como soldados pois vive na Praça mais vezinha ao enimigo de quantas Sua Magestade tem neste Reino conhecem as necessidades que padecem os soldados, e assim lhes corre mayor obrigaçaõ de ajudallos, dará capa esta ~ da Junta dos tres estados em que pedem a Vossa Merce queira explicar a a hua cobrança das decimas desse Bispado e a my me pedem o lembre a Vossas Merces. (337) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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TOMO VIII

Bem sabem Vossas Merces a utelidade que foi a essa cidade e seu termo a companhia de cavallos que nella levantei, sendo freio a que o enimigo naõ inquietasse mais lugar algum consestia ajuda do sustento destes nos 2 mil cruzados que ahy se livraraõ, como o anno passado, nem este vieraõ receio muito ser me forçado extinguir a companhia pois Vossas Merces conhecem o beneficio sirvaõse de o representar assi a Sua Magestade guarde Deos a Vossas Merces. Chaves 28 de Setembro de 1651 Conde de Athouguia». (À margem há mais o seguinte): «Dyogo da Fonseca me avisou tynha ahy h~ uas bestas para entregar ao Enem.º[enemigo?] vossas merces se syrvaõ avizar Manoel Salgado as faça logo restetuyr» (338). Este Diogo da Fonseca será o capitão-mor de Miranda mencionado no Documento nº 92?

DOCUMENTO Nº 100 O Príncipe na fronteira do Alentejo. Falta de pagamento às tropas 9 de Novembro de 1651 «Dom Joaõ per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, etc, faço saber a vos Deaõ Dignidades conegos cabbido da see de Miranda que vos ey per muy encarregado, que na conformidade das ordens que se vos enviaraõ, façaes tratar logo com effeito da cobrança de tudo o que se estiver devendo a contrebuiçaõ das decimas do ecclesiastico desse Bispado em moeda corrente e de o remeter aos assentistas para se acudir as fronteiras da Provincia do Alentejo em resaõ asistencia que nella faz o Princeppe meu sobretodos muito amado e prezado filho; e de estarem os soldados muitos meses per pagar e fazer grande custo o provimento de paõ de moniçaõ e sevada, e enviais dando conta de que se cobrar e remete por vossas cartas derigindoas a maõ de Luiz de Abreu de Freitas escrivaõ da Junta dos tres estados. El Rey nosso senhor o mandou pellos Bispos elleitos de Coimbra do seu conselho, e Porto do seu conselho escrita em Lixboa a 9 de Novembro de 1651 Sebastiaõ Cezar de Meneses Dom Pedro de Meneses» (339). (Não tem assinatura régia). (338) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (339) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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271 TOMO VIII

DOCUMENTO Nº 101 Carta do Cabido de Viseu a El-Rei sobre décimas eclesiásticas, seu rendimento, bem como o do bispado. Ornatos vindos de Itália 17 de Março de 1652 «COPIA O Senhor Princepe, que Deos guarde, nos manda entreguemos o pedido das decimas e os caidos deste Bispado e que se cobre algum dinheiro, que esta em poder dos particulares, a que respondemos, como Vossa Magestade nos tem ordenado, que cada anno se dem seis mil cruzados, que he a quantia restante (a respeito de 14 mil cruzados que rende o Bispado) se gasta em ordenados de ministros, salarios de cantores, esmolas ordinarias, e outras quotidianas, que os Prelados sempre deraõ, alem do ornato Igreja que he muito gasto: e que outro sy a cobrança das decimas corre por conta do Deaõ desta igreja, a quem Vossa Magestade a tem encargado, e trata della, e que o dinheiro que tem alguns particulares esta consignado para ornamentos, que temos mandado buscar a Italia por os naõ aver convenientes neste Reino. E porque o Senhor Princepe tem ordenado ao Governador das armas desta fronteira Dom Sancho Manoel nos venha tomar na materia nos mande o que parecer mais conveniente ao serviço de Deos e de Vossa Magestade, que nosso Senhor guarde muitos annos. Vizeu em Cabido 17 de Março de 652» (340).

DOCUMENTO Nº 102 São julgadas improcedentes as queixas contra Diogo da Fonseca Coutinho, capitão-mor de Miranda, e é restituído a este lugar Ver Documentos n.os 92 e 99. 1652 «Deaõ Dignidades Cabido da See de Miranda. Eu o Principe vos envio muito saudar. (340) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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TOMO VIII

Havendo visto a carta que me escrevestes contra os procedimentos, e prestimo de Diogo da Fonseca Coutinho capitaõ-mor dessa cidade, me pareceo dizervos que mandando ver este negocio com a attençaõ que a qualidade delle pedia, por se naõ achar cousa per que merecesse ser privado do posto de capi~ mor, o mando restituir a elle. E a vos vos encomendo tenhaes com Diogo tao da Fonseca toda a boa correspondencia, para que assi possa comprir melhor……… El Rey meu senhor e Pay e meu, e do mesmo posto. Escrita……… 1652 Princepe O Conde de Prado

Jorge de Mello» (341).

DOCUMENTO Nº 103 Para se recrutarem na província de Trás-os-Montes oitocentos soldados pagos à custa dos rendimentos da mitra 2 de Abril de 1652 «Deaõ Dignidades, conegos cabido da See da cidade de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Pera a leva dos oito centos soldados que encarreguei ao Conde de Atouguia fizesse nessa Provincia, lhe ordenei, se valesse do dinheiro que estivesse caido do rendimento da mitra, e decimas ecclesiasticas desse Bispado. Encomendovos que com as mais pessoas que parecer ao cabido façais logo correntes estes efeitos, e o dinheiro se entregue a ordem do conde sem hora de dilaçaõ, pera se comessar a entender nesta leva e concluir-se, com suma brevidade, por ser assi precisamente necessario, e de vos espero obrareis nisto com o zello com que o fazeis em tudo o que se vos encarrega, dandome conta do dinheiro que se entregou pera os assentistas passarem da quantia conhecimento em forma. Escrita em Lisboa a 2 de Abril de seis centos e sincoenta e dous. Princepe Sebastiaõ Cezar de Meneses» (342). (341) Museu de Bragança… As partes pontuadas correspondem a outras comidas pela podridão no documento. El-Rei D. João IV morreu em Lisboa a 6 de Novembro de 1656, mas anos antes, devido aos padecimentos de gota e pedra, a Rainha e o Príncipe D. Teodósio substituíam-no na gerência dos negócios públicos. (342) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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273 TOMO VIII

I – Sobre este assunto há no mesmo Arquivo uma carta do conde de Atouguia, governador das armas da província de Trás-os-Montes, dirigida ao Cabido de Miranda, datada de Chaves a 25 de Abril de 1652. Pergunta-lhe se o dinheiro está já pronto para mandar por ele e diz que os 800 soldados [infantes] são para «render os terços do Alentejo». II – Ainda no mesmo Arquivo outra carta do conde de Atouguia (assinatura autógrafa), datada de Chaves a 8 de Maio de 1652, dirigida ao Cabido de Miranda sobre o mesmo assunto. Nesta a quantia fornecida pelo Cabido para o recrutamento dos 800 soldados é de dois mil cruzados, mais um conto de réis.

DOCUMENTO Nº 104 Ainda sobre a recolha das patacas Ver Documento nº 97 3 de Junho de 1652 «Dom Theodosio Princepe do Brasil Duque de Bragança faço saber……… que me deis conta quanto ha cobrado em poder dos thesoureiros fazendo remeter as patacas que ouverem recebido pellas ordens que para isso se deraõ a esta cidade ao thezoureiro Mor da Arca dos tres estados em termo de quinze dias, advertindo aos dittos Thezoureiros que daqui em diante naõ recebaõ mais patacas das prohibidas mas façaõ a cobrança em dinheiro corrente…… Cipriano de Figueiredo de Vasconcelos a fez em Lixboa 3 de Junho de 652 Sebastiaõ Cezar de Meneses.

Dom Pedro de Meneses» (343).

(343) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 105 Em razão da paz entre Castela e Holanda, D. João IV estreita mais e mais as relações militares com a França, no intuito de auxiliar a Catalunha contra a Espanha, dividindo-lhe assim as forças aplicáveis a Portugal. Para este fim pede auxílio pecuniário aos Cabidos, um dos quais o de Miranda Ver Documentos n.os 91, 122, 126 16 de Junho de 1652 «Deaõ dignidades conegos e mais cabido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. H~ ua das cousas que procurey mais efficazmente despois de minha restituiçaõ á coroa destes Reynos, foi fazer liga entre ella e a de França, contra a de Castella, para que unidas ambas pudessem ficar com poder superior ao de taõn grande inimigo, e serto foi quando este Reyno tinha so ~ e quando Castella tinha guerra com Castella, e paz com todas as outras nasoes, tantas guerras que a gastavaõ e devertiaõ, com quanta mais razaõ a devo procurar hoje que se acabou a tregoa de Olanda, e se poz em duvida a paz de Inglaterra, e El Rey de Castella a celebrou com todos, sem ter mais guerra que a que hoje lhe faz França e a minha naõ pude conseguir este intento mandando aquelle Reyno sobre elle differentes embaxadores, senaõ agora que sua Magestade Cristianissima meu bom irmaõ e primo, ou irritado de Castella lhe inquietar seus mesmos vassallos, ou vendoos gastados da guerra que padecem dentro e fora do Reyno ha tantos annos, e impossibilitados para socorrer Catalunha se resolveo celebrar comigo esta liga, obrigandonos ambos a fazer guerra a Castella emquanto ella a tiver com qualquer de nos, e naõ celebrarmos paz hum sem outro; mas foi forçado de mais da igualdade da liga, conceder a França sommas de dinheiro consideraveis, pellos cinco annos seguintes para o dito socorro de Catalunha, que com o sitio de Barcelona se acha em evidente perigo de se perder; e consenty nesta condiçaõ, por entender quam sensivel he a Castella aquella guerra, quanto importa a meus vassallos fazerlha fora dos limites do Reyno, e quanto convem a sua deffensa e conservaçaõ naõ perder a occasiaõ desta liga esperando do amor e lealdade com que sempre serviraõ a seus Reys, que eu tenho particularmente experimentado, pois que sabem o aperto em que se acha minha fazenda, me ajudaraõ a dar para o pagamento deste primeiro ano em que se ha logo de entregar o dinheiro para o socorro de Barcelona que naõ sofre dilaçaõ. E porque esse cabido pellas pessoas de que se compoem, pella boa vontade que lhe tenho e pella importancia do que seja o exemplo que he obrigado dar aos mais vassallos, assy ecclesiasticos como seculares vos encomendo muito MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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que considerada esta materia com o zello e amor com que sempre considerais e rezolveis as de meu serviço, principalmente as que tocaõ a deffensa e conservaçaõ da terra em que nascestes, me digais o com que podeis servir para esta occasiaõ, estando certos que o que nella espero façais me hade ser sempre presente para me acrescentar a affeiçaõ e grande estimaçaõ que de vos faço, e o desejo que tenho adiantar esses capitulares com toda a honrra e merce. . Escrita em Alcantara a 16 de Junho de 1652 Rey . .. . »(344). A paz entre Espanha e Holanda realizou-se em 1648, bem como a de Vestefália, que tanto nos prejudicou (345).

DOCUMENTO Nº 106 O financiamenfo da guerra, em vez de ser feito por uma companhia bancária, representada por Manuel Rodrigues da Costa, passa às mãos de Gaspar Malheiro Ver Documento nº 95 12 de Agosto de 1652 «Deaõ, Dignidades, conegos. Cabbido da see de miranda, Eu o Principe vos envio muito saudar. Havendo Manuel Rodrigues da Costa e seus companheiros, representado o que se lhe offerecia, para naõ haverem de continuar o assento do provimento do dinheiro das fronteiras, ouve por meu serviço naõ fosse adiante com elle, e mandei tratar com particular attençaõ do modo com que se podia acudir a cousa taõ importante a deffensa do Reino, sem o ditto provimento se dar por assento, escuzandosse os gastos dos interesses que com ella se faziaõ e tendosse por mais conveniente encarregarsse a pessoa de toda satisfaçaõ verdade e limpeza, que administrasse a cobrança dos effeitos applicados a Guerra, e com elles, sem ser necessario vallerse do outro dinheiro fizesse o provimento: concorrendo estas partes na de Gaspar Malheiro, pello bem que servio a El Rey meu senhor e pay nos assentos que teve a seu cargo, e experiencia com que para este negocio se acha, lhe encomendey esta administraçao, a que por me servir se dispoz...... Escrita em Lisboa a 12 de Agosto de 652 Sebastiaõ Cezar de Menezes (346)

Princepe».

(344) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (345) CHAGAS, Pinheiro – História…, vol. V, p. 37; e 399. (346) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 107 Ainda as imunidades eclesiásticas quanto às décimas. Carta do Cabido de Lamego ao de Miranda sobre o assunto Ver Documentos n.os 108 e 111 10 de Outubro de 1652 «A mesma ordem que Vossa Senhoria nos comunica tivemos de sua Alteza. Estamos fazendo novo lançamento com a destinçaõ custumada, que conforma com a copia que nos remetteraõ: mas por as Decimas ser tributo injusto em os ecclesiasticos, lhe damos nome de Donativo, e nesta forma fazemos livro novo, para se remetter a Sua Alteza, com grande diminuiçaõ porque poderá ficar ametade do que importavaõ os lançamentos dos annos atras. Este he o assunto que se ha tomado, e se executa. Outra questaõ temos mayor sobre h~ ua ordem que veyo ao juiz de fora desta cidade, para que reveja os livros e se certifique do que está cobrado, e se ha remetido e se está devendo, com cominaçaõ de sequestro em as nossas ren~ das naõ obedecendo a esta ordem neste particular determinamos replicar hua e muitas vezes, e conservar a imunidade ecclesiastica, em rezaõ do Donativo ser ecclesiastico, e as pessoas o serem. Esperamos que Vossa Senhoria faça o ~ de seu serviço, para o qual ficamos mesmo, e que nos mandem em occazioes muito certos. Nosso Senhor etc. Lamego em Cabido e 10 de de outubro de 652. Arcediago da See Pero da Fonseca O Mestre eschola Clemente Gonçalves Carvalho» (347).

(347) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 108 Ainda sobre imunidades eclesiásticas no caso das décimas. Carta do bispo eleito do Porto sobre o assunto, dirigida ao Cabido de Miranda 16 de Novembro de 1652 «Naõ havendo Vossas Merces te gora inviado copia do lançamento das decimas ecclesiasticas desse Bispado como o avisamos a Vossas Merces em 14 de setembro passado, remetendolhe instruçaõ da forma em que se havra de fazer, he força. recordallo a Vossas Merces, para que se sirvaõ inviallo com toda brevidade por os mais Bispados haveram ja satisfeito com o que lhe tocava, para que tambem tiveraõ ordem, e naõ quiseramos que Sua Alteza entendesse que Vossas Merces se haviaõ descuidado tanto, e assy o ficamos aguardando. Nosso Senhor etc. Lixboa 16 de Novembro de 652

Sebastiaõ Cezar de Meneses» (348).

DOCUMENTO Nº 109 15 de Janeiro de 1653 Carta assinada pelo Príncipe, datada de Lisboa a 15 de Janeiro de 1653, dirigida ao Cabido de Miranda. Agradece-lhe o zelo com que cobraram os 3.276$977 réis, em que ficara alcançado o cónego Manuel Antunes de Paiva. Mais lhe louva o cuidado «com que ficaes tratando das decimas que tudo he conforme ao zello com que obraes meu serviço que vos agradeço» (349). A propósito do cónego recebedor Manuel Antunes de Paiva, ver Documentos n.os 149 e 165.

(348) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (349) Idem.

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DOCUMENTO Nº 110 Carta autógrafa de Joanne Mendes de Vasconcelos, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, ao Cabido de Miranda, saudando-o e oferecendo-lhe seus serviços, datada de Chaves 16 de Janeiro de 1653 «O Governo desta Provincia de que sua Magestade foi servido encarregarme he para my de mayor estimaçaõ pela merce que Vossas Senhorias me faz, e só a logralla, e a merecella viera eu, com gosto a passar os trabalhos que traz consigo esta occupaçaõ; nella, contudo quanto depender de my, mostrarey sempre, que hey de fazer vaydade de servir a Vossas Senhorias e no que tocar a essa praça aplicarey o cuydado, que Vossas Senhorias ja tem visto no primeiro soccorro que mandey a ella Deos guarde a Vossas Senhorias. Chaves 16 de Janeiro de 1653 Joanne Mendes de Vasconcellos» (350).

I – Outra do mesmo aos mesmos, datada de Chaves a 26 de Março de 1657, acompanhada de uma carta de El-Rei.

DOCUMENTO Nº 111 Imunidades eclesiásticas opondo-se ao lançamento das décimas, dando em lugar destas o donativo clerical. Seu rendimento. Carta do Cabido de Lamego sobre o caso Ver Documentos n.os 107 e 111 25 de Janeiro de 1653 «Em 25 do presente ás duas horas da tarde recebemos a carta de Vossa Senhoria escripta em 20 do mesmo; respondendo ao que Vossa Senhoria nos ordena o fazemos na forma seguinte. Avemos consentido em o lançamento da decimas do anno corrente, que acaba em Saõ Joaõ proximo futuro, com nome de donativo e com tal modera(350) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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çaõ que mais hé donativo que decima; porque importando as dos annos passados mais de sete mil cruzados, soma a do presente somente tres mil, e quinhentos cruzados livres para Sua Magestade; e da Junta dos tres estados mandaram pedir o traslado deste lançamento, o qual se remetteo, e esperamos que Sua Alteza o approve. Sobre os bens patrimoniais dos clerigos sabemos que em o regimento se ordena aos ministros seculares que façaõ o lançamento, contudo naõ deixamos de o fazer executar per nossa via sem differir aos precatorios que nos remettem. ~ a Em o particular de g.dores [governadores?] naõ veio até agora ordem algua este cabido, nem o Senhor Bispo eleito deste bispado tem tal ambiçaõ; a noticia certa que temos he consentir o cabido de Viseo com ela que naõ dimittia o provimento de beneficios, e officios e o cabido do Porto respondeo que consentindo sua Santidade; entendemos que os desejosos deste governo devem dissistir da pretençaõ, nem os cabidos devem consentir, nem convem. Nosso Senhor guarde a Vossa Senhoria como todos desejamos guarde Lamego em Cabido e 25 de Janeiro de 653 O Deaõ de Lamego Francisco Preto Arcediago da See Pero da Fonseca» (351).

DOCUMENTO Nº 112 Imunidades: Carta do Cabido de Viseu ao de Miranda sobre elas. Os bispos eleitos propostos para governadores dos respectivos bispados Ver Documento nº 107 28 de Janeiro de 1653 «Recebemos a carta de 20 do corrente em que Vossas Senhorias nos daõ conta como por diversas cartas Sua Magestade e o Princepe que Deos guarde tem ordenado se faça lançamento de decimas ecclesiasticas nesse Bispado do anno de 652. E que Vossa Senhoria faça avizo de assi o aver executado. Que o provedor com meudesa enventaria os patrimonios e bens dos ecclesiasticos. E ultimamente tem Vossas Senhorias alcançado, que Sua Magestade ordena aos Cabidos aceitem por Governadores os Bispos eleitos. (351) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Depois de avermos recebido muitas e mui apertadas cartas de Sua Magestade e do Princepe que Deos guarde pera neste Bispado se lançarem decimas sobre os annos de 651, e 652. e de termos replicado quanto nos foi possivel, não podemos alcançar que se nos deffirisse, e por evitar sequestros e emprazamentos que nos estavaõ meaçando, mandamos juntar o clero, por seus procuradores nesta cidade e de seu consentimento viemos e concordamos em servir Sua Magestade nestes dous annos com quatro mil cruzados cada anno por donativo; e naõ só, se naõ respondeo á nossa carta mas veyo ao C.or [Corregedor?] ordem, pera em cabido nos vir noteficar, que dentro em quinze dias, fintassemos decimas como dantes, e de assi o termos executado passassemos certidaõ da quantia que cada anno importavaõ, e naõ o fazendo dentro no ditto termo, emprazasse logo quatro dignidades deste cabido que dentro em tantos dias estivessem em Santarem, aonde Sua Magestade lhes teria mandado ordem do que aviaõ de fazer. A vista deste aperto, nos resolvemos a lançar decimas inda que naõ com tanto excesso, como se lançaraõ nos nove annos passados. Os patrimonios e bens dos ecclesiasticos de que o provedor faz inventario assi passa por quá, mas os nossos deputados das decimas, lhe fazem os lançamentos e mandaõ executar se lhes necessario he. Aqui tevemos carta de Sua Magestade porque mandava que o Bispo eleito viesse governar este Bispado, e pera isso lhe dessemos nós a jurisdiçaõ de que usamos, sede vacante, e o direito nos concede. Aceitamos ao Bispo eleito, por simples Governador, com a jurisdiçaõ a nos subordinada, e a provizaõ lhe mandamos passar com taes lemittaçoens, que nos parece naõ usara dela. Vossa Senhoria tomara em tudo, a resoluçaõ taõ acertada como convem ao serviço de Deos e de Sua Magestade e em todas as occasioens do de Vossa Senhoria nos empregaremos sempre, em commum e particular, com muito boas vontades. Deos guarde a Vossa Senhoria como desejamos, Vizeu em Cabido 28 de Janeiro de 653. Bernardo Henrique Machado chantre Joaõ de Almeida do Souto Gilberto de Campos Gomes Simaõ Vaz Lam.ª» (352). I – Outra carta sobre o mesmo assunto com idêntico modo de pugnar pelas imunidades e de não ceder da sua jurisdição «por ir contra os sagrados canones», do Cabido da Guarda ao de Miranda, datada de 30 de Janeiro de 1653. É assinada pelos seguintes membros do Cabido: Deão Manoel Falcão, João de Torres, João Freire de Melo e Doutor P (Pacheco?). Guarda-se no referido Museu de Bragança. (352) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Quanto ao modo de tratar da questão diz: «Muito convinha como Vossa Senhoria bem aponta que nestes negocios que tocaõ as Igrejas nos comunicassemos, e ouvissemos todos os cabidos para que assi com maior acerto assentassemos o que deviamos fazer sem offender a imunidade ecclesiastica em serviço de Sua Magestade e bem do Reino; e por mais que assi o procuramos, o naõ podemos alcançar».

DOCUMENTO Nº 113 Carta régia participando o falecimento do Príncipe D. Teodósio, que já assinara muitas cartas atrás transcritas com o título de Príncipe 16 de Maio de 1653 «Deaõ dignidades conegos cabido da See de miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Ontem que se contaraõ 15 do corrente as doze e meia do dia foi Deos servido levar para sy o Princepe Dom Theodosio meu sobretodos muito amado e presado filho, de que me pareceo avisarvos para que me deis a consolaçaõ de encomendar muito particularmente sua alma a Deos nosso senhor, de cuja misericordia tenho por certo lhe haverá dado o premio que suas grandes vertudes lhe souberaõ merecer nesta vida em tam poucos annos; dirlheeis e farlheeis dizer nessa santa see as missas, officios, e sufragios que for possivel. Meus vassalos saõ obrigados todos a trazer luto em demonstraçaõ do sentimento que devem ter de tam grande perda, aos seculares ordenei trouxessem capus e carapuça de baeta com o aveço para fora, espero que por vossa parte naõ faltareis a esta obrigaçaõ, dandome conta do que fizerdes sobre o contheudo nesta carta para com isso receber algum alivio. . Escrita em Alcantara a 16 de Mayo de 1653 Rey . .. . »(353).

(353) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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DOCUMENTO Nº 114 Carta autógrafa de Joanne Mendes de Vasconcelos, Gorvernador das Armas da província de Trás-os-Montes, sobre a estiagem do ano de 1654 e a feitura de atafonas por não haver água para moer o pão 12 de Maio de 1654 «A pouca agoa deste anno tem posto em grande aperto quasi toda esta Provincia, particularmente a cidade de Miranda porque naõ podem trabalhar os moinhos: O Reverendo Cabido escreveu a Vossa Merce pedindo que Vossa Merce se sirva de lhe mandar por sua conta hum mestre que naquella cidade obre atafonas, as quaes naõ só saõ uteis para a comodidade dos moradores, mas precisamente necessarias por ser praça mui empenhada: a este mesmo fim e rogativa faço esta carta considerando que facilmente me fara Vossa Merce este favor pelo que convem ao serviço de Sua Magestade e outras mayores merces pellas que recebi de Vossa Merce em Guimaraes das quais muy obrigado me achará Vossa Merce sempre promptissimo a seu serviço. Deos guarde a Vossa Merce como dezejo. Bragança 12 de Mayo de 1654 Creado de Vossa Merce Joanne Mendes de Vasconcellos [Para o] Senhor Doutor Miguel de Sousa» (354).

DOCUMENTO Nº 115 Carta autógrafa, datada de Bragança, de António Jaques de Paiva, dirigida ao Cabido de Miranda, a pedir dinheiro para socorrer a praça de Monção. Francisco Colmieiro de Morais, recebedor 19 de Dezembro de 1654 «Recebi a de vossas merces e della vejo que offerecem 600$000 reis em dinheiro e 400$000 reis em dividas, para o socorro que Sua Magestade que (354) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Deos guarde me manda enviar a Monçaõ. a ocasiaõ naõ pode ser mais apertada, e nella se espera que vossas merces mostrem seu costumado zello, portanto se haõ vossas merces de servir de quererem fazer ho numero de 4 mil cruzados para a gente que heide enviar e assi o dinheiro que está prompto como as escrituras de dividas, haode vir remetido tudo a Francisco Colmieiro de Morais que sobre esta materia escreve a vossas merces a quem pesso muito encarecidamente, se sirvaõ naõ dilatarem este negocio h~ u instante pois a necessidade assi o está pedindo. Guarde Deos a Vossas Merces muitos annos Bragança 19 de Dezembro de 1654. Antonio Jaques de Paiva» (355).

DOCUMENTO Nº 116 Carta régia ameaçando o Cabido de Miranda de pôr sequestro nos bens dos capitulares e rendimentos da Mitra, por não remeterem o dinheiro das décimas que deviam. Estado do Seminário de Miranda 21 de Julho de 1655 «Deaõ, etc. Eu El Rey, etc. Por naõ haverdes dado comprimento as ordens que se vos remeteraõ fazendo entregar o que dos annos atraz se esta devendo de Decimas do ecclesiastico desse Bispado, e as do emprestimo do rendimento da Mitra para as despezas da Guerra, e continuaçaõ dos lançamentos conforme ao que se assentou nas ultimas cortes; fui servido resolver, e mandar ao corregedor dessa comarca, que vos hade dar esta carta, posesse em sequestro e embargasse as rendas desse cabbido e Mitra na forma que delle entendereis, para que se passados dous meses naõ acudirdes a vossa obrigaçaõ ajustando tudo a satisfaçaõ dos Ministros da Junta dos tres estados em que assistem. Tambem os que vos escolhestes, venha do procedido do tal sequestro e embargos o que se estiver devendo dos dittos effeitos ao Thezoureiro Geral dos mesmos tres estados, e naõ bastando o que for cahindo: encomendovos e encarregovos muito, que tendo presente a necessidade precisa que ha deste dinheiro para o provimento das fronteiras que obriga a se chegar a estes termos, taõ justificados com o que o direito para deffensa de meus Reinos premite, naõ deis lugar a execuçaõ (355) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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mandando se faça o ajustamento e entrega na forma refferida, que he o mesmo que de vos confio. / E porque sou informado que das rendas do seminario que nessa cidade erigio o Bispo Dom Diogo de Sousa; está muito dinheiro em maõs de depositarios e rendeiros por haver muitos annos naõ ha seminaristas, nem se continuaraõ as obras das cazas que em h~ ua carta vossa de 30 de Junho de 1653 apontastes se queriaõ fazer para se recolherem os Seminaristas, e andando este dinheiro por maõs de particulares, he mais conveniente acudirsse com elle por emprestimo para a deffensa, do Reino me fareis logo aviso na ditta Junta do estado que tem este negócio para conforme a isso mandar o que mais convenha a meu serviço. . Escripta em Lisboa a 21 de Julho de 1655 Rey . .. . » (356).

I – O Cabido de Miranda tinha, na verdade, descuidos destes, que são de lamentar mas não tão culpáveis como parece, pois deles havia várias causas, como noutra parte apontámos: todavia solvia-os nobremente, porquanto no mesmo Arquivo se guarda a carta régia de 3 de Dezembro de 1655, referente a este caso das décimas e ao acerto com que as liquidava. El-Rei, reconhecendo a sua dedicação, diz-lhe: «Tudo o que obraes nesta cobrança he conforme ao que de vos espero em negocio taõ importante a deffensa do Reino que vos agradeço muito e tenho por certo o hireis continuando como leaes vassallos» (357). II – No mesmo Arquivo há outra carta régia, datada de Lisboa a 27 de Julho de 1656, em que El-Rei agradece ao Cabido de Miranda o zelo pelo seu serviço, manifestado de modo especial na cobrança dos dinheiros para despesas da guerra.

DOCUMENTO Nº 117 Carta de apresentação de Estêvão da Cunha, bispo eleito de Miranda Ver Documentos n.os 96 e 137 1 de Janeiro de 1656 «Sua Magestade que Deos guarde usando mais de sua grandesa, que de meos merecimentos, me fes merce de me nomear por bispo desa Igreja; de (356) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (357) Idem.

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que naõ dei mais cedo conta a Vossas Merces, por me ordenar o naõ fisesse sem esta carta sua; nela ordena Sua Magestade a Vossas Merces, mandem creditos bastantes para segurança dos banqueiros mandaram expedir as letras o que pesso da minha parte he se lhes de algum dinheiro logo, dando elles todas as seguranças necessarias, que niso naõ quero eu entervir em coisa algua. o que posso segurar a Vossas Merces he o alvoroso com que estou para ir acompanhar e servir a Vossas Merces a cada h~ u em particular, he a todos juntos, como o farei eu toda a ocasiaõ que se ofereser. Deos guarde a Vossas Merces Lisboa o primeiro de Janeiro de 656./ Estevaõ da Cunha» (358). I – Outra carta do mesmo bispo eleito Estêvão da Cunha, datada de Lisboa a 24 de Abril de 1656. Pede ao Cabido que socorra o Padre Frei Roberto de Santa Bárbara, que vai «pellos cabidos do Reino pedindo esmolla para a reteficaçaõ do mosteiro dos Ingresinhos, que nesta cidade se queimou; he obra taõ pia assi por pobres, como por estrangeiros, que por amor da fé deixaraõ sua patria, e os regalos de suas casas que a todos obriga». II – No mesmo Arquivo outra carta do dito Estêvão da Cunha, bispo eleito de Miranda, para o Cabido desta Sé, datada de Lisboa a 19 de Abril de 1656. Refere-se a discórdias entre os cónegos e quer que todos sejam amigos. Pela carta parece que as divergências eram entre o doutor Luís Machado, mestre-escola da Sé, e outro, que diz estar ausente ao tempo. Como medianeiro na concórdia figura o cónego Afonso de Morais. III – Outra do mesmo para o Cabido de Miranda, datada de Lisboa a 6 de Maio de 1656. Refere-se às bulas da sua confirmação para bispo de Miranda, que foram pedidas para Roma para ele e outros bispos eleitos para diferentes sés e espera sejam concedidas. IV – Outra carta do mesmo para os mesmos, datada de Lisboa a 18 de Junho de 1656. Parece que havia intrigas entre o Cabido e ele, bispo eleito, porém ele afirma: «naõ falei em favor de Duarte Mendes sobre o deado desa Sé h~ ua so palavra, antes tratei que ele desistise da pretensaõ, he verdade que compadecido do que me dizem tem gastado

(358) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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trato de ver se se lhe pode dar alg~ ua Igreja do Padroado Real e de que Vossas Merces fiquem seguros que lhe naõ tratarei mais da pretençaõ, e tudo quanto naõ he isto foi testemunho que me levantaraõ». V – Outra do mesmo aos mesmos, datada de Lisboa a 11 de Outubro de 1656. Lamenta que não se tenham harmonizado entre si os membros do Cabido, como lhes propusera e nota, com pesar, que as divergências continuam. Pede que lhes ponham termo. Alude também às bulas da sua confirmação como bispo de Miranda, que se espera cheguem breve. VI – Outra carta do mesmo para os mesmos, datada de Lisboa a 21 de Outubro de 1656. Pede ao Cabido que mande o dinheiro, como então preceituavam os cânones, a fim de impetrar em Roma as bulas da sua confirmação. VII – Outra do mesmo aos mesmos, datada de Lisboa a 23 de Novambro de 1656. Entre outros assuntos diz: «Sua Magestade foi Deos servido de o levar para si como Vossas Merces devem de ter sabido, e nos deixou mui sentidos a todos, porem taõ hunidos, e taõ conformes, que nos parece acabarse com todas as desconfianças que avia, e entendemos avemos hora de tratar mais da nossa defença; assi espero o façaõ nesa cidade». VIII – Outra do mesmo aos mesmos, datada de Lisboa a 31 de Janeiro de 1657. Insta pelo dinheiro para mandar vir as bulas. Mas Roma não as concedia ou só as concedia «a instancia Regis Portugaliae possidentis» e o nosso governo não aceitava esta condição. IX – Outra carta do mesmo Estêvão da Cunha ao Cabido de Miranda, datada de Lisboa a 14 de Abril de 1657. Insta por dinheiro para mandar vir de Roma as bulas da sua confirmação como bispo de Miranda. Lembra os créditos para o banqueiro Gaspar Malheiro ~ dos mais abonados mercadores que hoje há» ou, se preferirem, «hu que se mandem vir por intermédio do cónego da Sé de Miranda, Francisco de Chaves, «que tem correspondencia em Roma». Parece que o Cabido de Miranda, ou cansado dos dinheiros que deu a D. Pedro de Meneses, anterior bispo eleito de Miranda, donde transitou para Coimbra, ou conhecedor dos embaraços diplomáticos em Roma, deixava correr, dando tempo ao tempo. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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287 TOMO VIII

X – Outra do mesmo para os mesmos, datada de Lisboa a 1 de Julho de 1657, sobre diversos assuntos. XI – Outra do mesmo para os mesmos, datada de Lisboa a 19 de Outubro de 1657. XII – Outra carta do mesmo Estêvão da Cunha, bispo eleito de Miranda, datada de Lisboa a 29 de Janeiro de 1660, para o Cabido da mesma cidade. Diz que não é rico e pede algum auxílio em dinheiro das rendas da Mitra, pois, vindo as letras apostólicas, como não podem deixar de vir, diz ele, essas rendas pertencem-lhe.

DOCUMENTO Nº 118 Concentração de tropas espanholas em Mérida para atacar Portugal. Preparativos para lhes resistir e tomar mesmo a ofensiva 5 de Fevereiro de 1657 «Deaõ Dignidades, conegos, Cabbido da se de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar. Os Avisos, que continuaõ, do exercito que el Rey de Castella junta em Merida para pessoalmente fazer guerra a este Reino, obriga a todo cuidado, e que ao mesmo passo para sua deffensa se vai prevenindo o provimento das fronteiras e as outras cousas em ordem a se lhe rebaterem seus intentos, e ainda offendello com a resoluçaõ que convem, e porque meus vassallos naõ podem faltar a sua obrigaçaõ, em conta que taõ apertadamente pede ~ e debo prompto remedio, em o estado ecclesiastico concorrem mayores razoes esperar dê exemplo ao secular em ocasiaõ taõ urgente como esta me pareceo mandarvollo significar por esta carta para que sendovos prezente mandeis logo dar satisfaçaõ ao que se está devendo de decimas do ecclesiastico desse Bispado e ao emprestimo da Mitra te fim do anno passado de 656, e que na recadaçaõ das que se vencerem este anno se obre quanto humanamente for possivel, para que o dinheiro destes effeitos se entregue sem dillaçaõ pois o aperto naõ da lugar a outra cousa, que he o mesmo que de taõ leaes vassallos como saõ os ~ de meu serviço, e vendo o desse Cabbido tenho por certo em todas as occasioes inimigo como obraes na deffensa da vossa patria perca a esperança de a poder offender escripta em Lixboa a 5 de Fevereiro de 1657 Raynha Dom Pedro de Meneses (359). (359) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 119 O extraordinário apuro de dinheiro para despesas da guerra obriga El-Rei a recorrer ao Cabido de Miranda com adiantamentos 13 de Março de 1657 «Deaõ, Dignidades, e conegos da Sé de Miranda: Eu El Rey vos envio muito saudar. Ha poucos dias, que mandey socorrer essa Provincia com o dinheiro que aqui se pode juntar. E porque não basta para suprir as faltas, a que he necessario acodir nesta ocasiaõ, vos encomendo muito façais entregar ao Pagador Geral dessa Provincia outo mil cruzados dos rendimentos dessa Mitra, de que me sirvo por emprestimo. E ainda que os naõ tenhais de presente, os buscareis por todos os meyos para os descontardes no que houverdes de ir entregando, entendendo, que a necessidade he taõ precisa, que se a naõ remedeardes por este meyo, seraõ os danos muito roins de atalhar para o presente, e para o diante. Escrita em Lixboa a 13 de Março de 1657. Rainha» (360).

DOCUMENTO Nº 120 Agradece El-Rei a diligência empregada pelo Cabido de Miranda na cobrança dos dinheiros para despesas da guerra. Gaspar Malheiro continua nas funções de banqueiro financiador 7 de Abril de 1657 «Dom Affonço per graça de Deos Rey de Portugal, etc. faço saber a vos Deaõ, Dignidades, conegos, Cabbido da Se de Miranda, que pello que me representaaes na vossa carta de 13 de Março passado se vio que o cuidado com que vos haveis na cobrança do dinheiro do emprestimo do Rendimento da Mitra para as despezas da guerra, e no das decimas do ecclesiastico do Bispado, he o que devo esperar de vos em tudo o do meu serviço, que vos agradeço por esta carta, e encomendo que com todo aperto trateis de cobrar o que mais se estiver devendo: Ao administrador Gaspar Malheiro se ordenou passe os autos em forma do dinheiro que avizaes, como apontastes, El Rey nosso senhor o mandou (360) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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289 TOMO VIII

pello Bispo elleito do Porto do seu conselho e por Dom Francisco de Meneses conego Magistral da sé de Evora Cypriano de Figueiredo de Vasconcellos a fez em Lixboa a 7 de Abril de 1657 Luis Mendes de Elvas a fez escrever Alvino Al.de de Figueiro Alvino Al.de de Figueiro. Dom Pero de Meneses» (361).

DOCUMENTO Nº 121 Carta autógrafa de Joane Mendes de Vasconcelos, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, ao Cabido de Miranda, a propósito de dinheiros para despesas da guerra. Dificuldades na cobrança com resistência dos rendeiros às censuras eclesiásticas e até por espancamentos. Insinuações tocantes ao cónego Afonso de Morais Colmieiro 7 de Abril de 1657 «Recebi a carta de Vossa Senhoria de 2 do prezente na qual Vossa Senhoria em lugar de dinheiro, me offeresse arrendamentos para eu haver de cobrar dos rendeiros os outo mil cruzados que Sua Magestade pedio por emprestimo a Vossa Senhoria dizendome Vossa Senhoria que os rendeiros ainda estando sensurados naõ pagaõ, antes espancaõ aos fiscaes que os vaõ executar, donde vejo que esta cobrança, naõ he taõ facil de conseguir como convem na occasiaõ que temos entre maõs. Em outras passadas que naõ foraõ de aperto, podiaõ meus antecessores valerse deste meyo, porque o tempo dava lugar a tudo, mas agora he necessario dinheiro, e naõ demandas, alem de que, mal obedeceraõ os rendeiros ás justiças ordinarias, quando naõ obedecem as sensuras ecclesiasticas. Por todas estas razo~ es, nem posso, nem devo aceitar os taes arrendamentos. Por outra parte me dê Vossa Senhoria licença para lhe dizer que naõ sey como he possivel acharse o Reverendo Conego Affonço de Moraes Colmieyro sem dinheiro algum, havendo dez annos que he recebedor, os quaes importaõ cento e dez mil cruzados. Se Vossa Senhoria mandar examinar esta materia, creo que achará Vossa Senhoria meyos para servir a Sua Magestade neste aperto com os outo mil cruzados refferidos; contudo eu remety logo por um proprio a carta de Vossa Senhoria a El Rey nosso senhor para que Sua Magestade visse a forma em que Vossa Senhoria me queria socorrer, mas ainda assy (361) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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espero que Vossa Senhoria mudando de intento me faça neste particular a merce e favor que sempre em serviço de Vossa Senhoria heide saber merecer. Deos guarde a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves 7 de Abril de 1657 Joanne Mendes de Vasconcellos» (362).

DOCUMENTO Nº 122 Cobrança de metade de um quartel da décima adiantadamente para despesas da guerra com receio de ataque do inimigo, que oprimia Olivença e ameaçava outras praças. Cede El-Rei dos rendimentos da casa de Bragança e da de Vila Real para o mesmo fim. O donativo eclesiástico do bispado de Miranda pago pelo clero em lugar de décima importava num conto de réis 23 de Abril de 1657 «Deaõ, etc. da Sé de Miranda. Eu El Rey, etc. Nas Cortes que se celebraraõ no fim do anno de 653 offereceraõ os tres estados do Reino para a deffensam delle, de mais da decima direita a metade de hum quartel da mesma decima, com noticia de que o inimigo queria invadir alg~ uas praças e que no cazo de hua invazam muito poderoza, poderia pello mesmo effeito da decima, mandar tirar tudo o que fosse necessario para ella; e porquanto conforme as noticias que tenho naõ se trata ao prezente de invadir praça particular como o tem feito á de Olivença; mas ainda o pretende fazer a muitas do Reino e minha ~ a meus vassallos, sem primeiro buscar todos tençaõ naõ he dar opressam algua os meyos possiveis para sua deffença; mandei se entregasse para as despezas da guerra, todo o rendimento das casas de Bragança e Villa Real e todos os ~ mandeis mais effeitos, que for possivel; vos encomendo que sem dilaçaõ algua logo com effeito, lançar e cobrar pelo ecclesiastico desse bispado cento e vinte e cinco mil reis que vos tocam no ditto meio quartel a respeito do conto de reis com que contribuis per donativo em lugar da decima para as despezas da guerra; a qual quantia fareis entregar ao thezoureiro mor dos tres estados……… e espero que seja con tanta brevidade que possa remedear a occaziam prezente……… Escrita em Lixboa a 23 de Abril de 1657 Raynha Dom Pedro de Meneses» (363). (362) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (363) Idem.

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291 TOMO VIII

DOCUMENTO Nº 123 Manda El-Rei implorar a graça divina por meio de orações, ladainhas, procissões e outros actos de culto, a fim de conjurar o perigo inimigo, que atacava a praça do Alentejo e sitiava as de Olivença e Valença 16 de Maio de 1657 «Deaõ, Dignidades, etc. da séé de Miranda: Eu El Rei. etc. Ja sabeis como o inimigo tem cometido a praça de Alentejo com h~ u exercito poderoso, e tem em sitio apertado a praça de Olivença; e como tem cometido com outro exercito a provincia de Entre Douro e Minho, e sitiado a praça de Valença; e se entende fará o mesmo nas outras praças. E posto que espero da misericordia de Deus, e de lealdade, e valor de meus vassallos, teraõ minhas Armas nesta occasiaõ muito bons successos, he necessario pedilos a Deus com oraço~ es, procisso~ es, e meyos de levantar o castigo, que começou a dar a este Reino na morte de El Rey meu senhor, e Pay, que Deus tem. Encomendovos muito, que nessa séé, e em todas as Igrejas de vossa jurisdiçaõ, façaes encomendar muito particularmente a Deus o bom successo de ~ esmolas, e todos os meyos de contenminhas Armas com ladaynhas, oraçoes, ~ tar a Deus, fazendo procisso es publicas, que pois o inimigo as fas nos seus lugares por esta causa, será razaõ as façaõ os meus com tanto mais justificado ~ faça Deus fundamento. Assy espero o façaes e que per meyo de vossas oraçoes a estes Reynos as merces, que tanto haõ mister Escrita em Lixboa a 16 de Mayo de 657 Raynha» (364). I – Outra da mesma Rainha ao Cabido de Miranda, datada de Lisboa a 8 de Junho de 1658. Diz que está o exército do Alentejo «para sair a campanha» e por isso manda fazer preces públicas pelo teor das constantes na carta anterior.

(364) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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TOMO VIII

DOCUMENTO Nº 124 26 de Maio de 1657 Agradece El-Rei ao Cabido de Miranda «o cuidado com que ficarreis tratando da cobrança das decimas do ecllesiastico desse Bispado». Escrita em Lisboa a 26 de Maio de 1657 (365).

DOCUMENTO Nº 125 Hospital de Santo António dos Portugueses em Roma 14 de Setembro de 1657 «Deaõ, Dignidades, Conegos, e Cabido de Sé de Miranda: Eu El Rey vos envio muito saudar. A peste, de que Deus nos livre, que este tempo atras se padeceo em Roma, deu occaziaõ ao meu embaxador, e Portugueses, que assistem naquella curia, fazerem h~ u lasareto, ou hospital em parte accomodada para cura dos enfermos daquelle mal, e porque fes e hade fazer em sua conservaçaõ grande despesa ao diante, e a obra he tanto do serviço de Deos, e bem dos naturaes deste Reyno, e taõ digna de ser ajudada, e favorecida, vos encomendo, que entre as ~ para isto, remetendo á secretaria esmolas, que como Perlado fazeis, façaes hua de estado credito, ou letra da esmola, que fizerdes para se entregar em Roma ao Provedor, e officiaes de Sancto Antonio daquella corte. Escrita em Lixboa a 14 de Setembro de 1657 Raynha» (366). Neste Documento não se trata da fundação do Hospital de Santo António dos Portugueses em Roma, que é muito mais antigo (367), mas sim de ampliar os serviços por ele prestados.

(365) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (366) Idem. (367) Sobre a fundação e destino ulterior do hospital ver CORREIA, Vergílio – Arte e Arqueologia, 1920, p. 57.

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293 TOMO VIII

DOCUMENTO Nº 126 El-Rei, tendo já consignado os rendimentos da sua fazenda para despesas da guerra, manda lançar mais um quartel das décimas, conforme autorização das Cortes, para ocorrer ao perigo da iminente invasão inimiga Ver Documento nº 139 4 de Abril de 1658 «Deaõ, Dignidades, etc. da Sé de Miranda, Eu El Rey, etc. Por se haver assentado pellos tres estados nas ultimas Cortes que se fizeraõ no fim do anno de 653, que no caso de h~ ua invasaõ muito poderosa poderia eu pello mesmo effeito da decima tirar tudo o que julgasse necessario para ella como se declarava no principio do Regimento que nas mesmas cortes se ordenara feito em 9 de Maio do anno 654, e conforme as noticias que ha trata o inimigo por todas as vias juntar exercitos…… invadir este Reino para cuja opposiçaõ he forçado concorraõ meus vassallos com o que for possivel, por o pedir assy a occasiaõ em que qualquer dillaçaõ será de dano irreparavel, resolvi (depois de haver mandado que para ella se acudisse com o que de minha fazenda se achasse livre de consignaço~ es feitas em ordem a Guerra) se desse por meus vassallos no ecclesiastico e secular satisfaçaõ ao assentado nas ditas cortes fazemdosse pello que tocar a cada estado na ditta contribuiçaõ em livro separado para o effeito refferido, lançamento de hum quartel mas com declaraçaõ que se o inimigo sahisse com exercito se cobrasse em dois meios quarteis ou como a necessidade o pedisse, e que quando naõ sahisse naõ fosse necessario para recuperar as prassas perdidas se naõ cobrasse porquanto meu desejo he só aliviar meus vassallos. Pello que vos ordeno e encarrego que sem dillaçaõ algua façaes que conforme ao Donativo com que o clero desse Bispado he obrigado concorrer se lance mais este quartel, e que se ponha em Recadaçaõ para com ordem nossa se remeter ao Thezoureiro mor dos tres estados e de vosso cuidado e zello confio pello que deveis a meu serviço, e deffensa do Reino procedereis na exe~ em particular cuçaõ desta ordem de sorte que tenha que agradecer a cada hu escripta em Lixboa a 4 de Abril de 1658 Raynha Dom Pedro de Meneses» (368).

(368) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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TOMO VIII

DOCUMENTO Nº 127 Tomam a ofensiva as tropas portuguesas e atacam Badajoz 13 de Agosto de 1658 «Dom Affonso por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine etc. faço saber a vos Deaõ Dignidades, conegos, cabbido da sé de Miranda que determinando este anno acudir a invasaõ que se temeo neste Reino pello poder que no principio delle comessou a juntar o inimigo. Mandey dispor o exercito em forma que naõ só desvaneceo seu intento, mas antes com grande utilidade deste Reino e dano de Castella, se acha sobre Badajoz devastando as campanhas de Castella e segurando as nossas, e como para esta grande despesa, se necessita de cabedal, vos encomendo e encarrego que o quartel que por inteiro se mandou lansar, se cobre, advertindo que o meu primeiro intento, em haver mandado cobrar o meio quartel somente foi em respeito de ver se podia aliviar meus vassallos de mayor imposiçaõ, mas cresseraõ os gastos de modo que naõ foi possivel uzar desta detreminação: espero que conforme a necessidade em que o exercito se acha seja a deligencia da cobrança e particularmente vos mandarey agradecer o serviço que sobre esto me fizerdes. El Rey nosso senhor o mandou por seu especial mandado pello Bispo elleito do Porto do seu conselho, e por Dom Francisco de Meneses conego Magistral da sé de Evora Deputados da Junta dos tres estados. Cipriano de Figueiredo Vasconcellos a fez em Lixboa a 13 de Agosto de 658 Luis Mendes de Elvas a fez escrever. Dom Pedro de Meneses D. Francisco de Meneses» (369).

DOCUMENTO Nº 128 17 de Agosto de 1658 Carta régia de 17 de Agosto de 1658, assinada pela Rainha, mandando ao Cabido de Miranda que os dinheiros das décimas eclesiásticas e caídos da mitra sejam entregues aos banqueiros Manuel Rodrigues da Costa e António (369) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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295 TOMO VIII

da Gama Nunes «que tem a cargo a Administraçaõ do provimento do exercito ~ das fronteiras pello assento que fizeraõ com minha fazenda por tempo de hu (370) anno que comessa em primeiro de setembro proximo» .

DOCUMENTO Nº 129 Para o Cabido de Miranda mandar dinheiros para despesas do exército que vai desalojar o inimigo da praça de Elvas 21 de Dezembro de 1658 «Sua Magestade que Deos guarde me ordena diga a Vossas Merces de sua parte faça presente aos senhores capitullares, a necessidade que tem de dinheiro para a despeza do exercito que vay desalojar o inimigo da praça de Elvas, e que o mais pronto que se lhe ofrece he cento vinte e sinco mil reis do meyo quartel do anno passado de 657. e 250 mil reis do quartel deste anno, do donativo do ecclesiastico desse Bispado na forma do assento de cortes, e que tera por grande serviço ordenar que logo se entregue ao thezoureiro mor dos tres estados, Vossa Merce como tanto seu servidor o deve asy permitir para se poder acudir a parte dos empenhos que se tem feito, nesta occasiaõ, a que Vossa Merce me quizer dar de seu serviço a terei a grande favor, a que sempre acudirey como devo. Guarde deos a Vossas Merces muitos annos Lisboa 21 de Dezembro de 658 Dom Pedro de Meneses» (371).

DOCUMENTO Nº 130 Dinheiro a António Jaques de Paiva, mestre de campo, Governador provisório das Armas da província de Trás-os-Montes, para socorro da província do Minho. Cópia de uma minuta da carta do Cabido de Miranda dirigida a El-Rei sobre este assunto 20 de Janeiro de 1659 «Antonio Jaques de Payva Mestre de Campo desta Provincia, a cujo cargo está o governo das armas, nos remetteo h~ ua carta de Vossa Magestade, que (370) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (371) Idem.

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Deos guarde, de 23 de Novembro, em que nos ordena, que pello aperto em que se acha a Provincia do Minho acodissemos com o dinheiro da Mitra, para ~ que se haviaõ de mandar; e procurando acudir com o socorro de 800 homens, o mayor esforço, ao que Vossa Magestade nos manda, por o Recebedor do Bispado se achar somente, com seiscentos mil reis em dinheiro, avizamos ao Mestre de Campo, se daria maes hum conto de reis em dividas de rendeiros da Mitra, e elle mandou se aceitasse ordenando se passassem conhecimentos destas escripturas, que diz o recebedor saõ liquidas, e compridos os prazos dos pagamentos e tratando o recebedor de entregar as escripturas veyo o Vedor geral a esta cidade a 17 do corrente, e naõ quis conforme o recebedor nos disse, passar conhecimento dellas, com que se retardou a cobrança deste conto de ~ os Governadores das armas desta Provincia Ruy reis, e ja em outras occazioes de Figueiredo de Alarcaõ, Conde de Atouguia, Joanne Mendes de Vasconcellos aceitaraõ escripturas semelhantes, e as cobraraõ com mayor brevidade, do que o Recebedor as pode cobrar. Damos conta a Vossa Magestade disto pera que Vossa Magestade ordene o que devemos fazer que como saõ zelosos, e cuidadosos do serviço de Vossa Magestade desejamos acodir com vossa fazenda, e da Mitra, em que folguaremos que ouvera dinheiro em ser pera se remeter logo como fazemos com seiscentos mil reis com que somente diz o Recebedor se achava por haver pouco tempo, que com ordem de Vossa Magestade entregou oito mil cruzados ao pagador Sebastiaõ de Figueiredo Sarmento... Miranda em Cabbido 20 de Janeiro de 1659. Francisco de Moraes Chantre» (372).

DOCUMENTO Nº 131 Cerco das praças de Elvas e Monção. Tropas recrutadas em França. Gloriosa vitória das nossas armas 4 de Março de 1659 «Deaõ, Dignidades, conegos, Cabbido da sé de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar sendome presente por consulta da Junta dos tres estados a grande despeza que se faz com as campanhas passadas e exercito, que mandey formar no Alentejo, para desercar a praça de Elvas (373), e a que se hade fazer com o que hora vay a Praça do Minho a restauraçaõ de Monssaõ, e com a (372) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (373) Refere-se à Batalha das Linhas de Elvas, a 14 de Janeiro de l659, ganha pelos portugueses.

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infantaria cavallaria e cabos que mando buscar aa França para alcansar os povos; e ser precizamente necessario dar satisfaçaõ aos empenhos que causaraõ e causaõ estas occasio~ es por naõ ser bastantes as quantias que a casa de Bragança se tem acudido e dos novos impostos applicados a deffensa desta cidade, resolvi que em todo o Reino se lançasse este ano de 659 hum quartel mais alem da decima, como se fez o anno passado de 658 para se acudir a deffensa delle por ser certo que o inimigo, com a gloriosa victoria que Deos nosso senhor foi servido dar a minhas Armas desalojandoo com tanta reputaçaõ dellas do serco que com o melhor de Castella tinha posto aquella prassa, sintido disto virá com poder tomar alg~ ua satisfaçaõ em prassas deste Reino. E porque nas ultimas cortes ficou assentado que em caso de invasaõ muito poderosa poderia eu tirar pello effeito da decima tudo o necessario para ella, vos eu encomendo e encarrego que na conformidade que se fez o anno passado, façaes lançar logo ao ecclesiastico desse Bispado alem da decima deste anno de 659, mais o quartel referido para se suprirem as dittas despezas. E procurareis que o lançamento e cobrança seja com todo bom modo e brevidade possivel que disto me haverey de vos por bem servido e o espero do vosso zello, e advertireis que o procedido do ditto quartel. se hade entregar ao thezoureiro Mor dos tres estados, sem dillaçaõ pello muito que importa formar exercito e estar prevenido com tempo, para qualquer invasaõ escrita em Lixboa a 4 de Março de 659 Raynha Dom Pedro de Meneses» (374).

DOCUMENTO Nº 132 Carta autógrafa de Joane Mendes de Vasconcelos, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, datada de Chaves, a propósito do pão para os cavalos da tropa, fornecido pelo estado eclesiástico na vila de Monforte de Rio Livre, hoje despovoada, no concelho de Chaves Ver os Documentos seguintes até nº 136 e nº 170 27 de Outubro de 1659 «Despois da aclamaçaõ de Sua Magestade que Deos guarde, sempre se lansou o paõ para o sustento da cavallaria desta provincia ás tulhas ecclesiasticas, (374) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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igualmente com as seculares, sem que athe o prezente houvesse contradiçaõ, agora fui informado que o Reverendo vigario geral passára hum munitorio para serem notificados, e excomungados os officiaes da Camara da villa de Monforte, em razaõ do tal lansamento de que me pareceo dar conta a Vossa Senhoria para que seja servido ordenar que se recolha o ditto munitorio, e que em meu tempo, se naõ inove, este particular tendo Vossa Senhoria entendido que ainda que as tulhas ecclesiasticas fossem izentas em toda a outra parte o naõ podiaõ ser no destrito de Monforte, aonde quasi todas as rendas saõ de Abbades, e estes por serviços, recolhem a mayor parte do paõ dos freguezes, ~ para o provimento por dividas que lhes devem, pelo que naõ fica cousa algua ~ da cavallaria; por todas estas razoes, e pella muita merce que Vossa Senhoria sempre me ha feito espero que Vossa Senhoria mandará diffirir a esta materia, como convem ao serviço de Sua Magestade, e conservaçaõ desta provincia, e em tudo o que Vossa Senhoria me mandar de seu serviço me empregarey sempre muito como devo. Deos guarde a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves 27 de Outubro de 659 Joanne Mendes de Vasconcellos» (375).

DOCUMENTO Nº 133 Ainda sobre a questão do pão dos eclesiásticos para sustento da tropa e gente que trabalha nas fortificações das praças Ver o Documento anterior 29 de Janeiro de 1660 Cópia de uma carta do Senhor Conde de São João ao Cabido. «Antes que o senhor conde de Misquitela se ausentasse para a corte, mandou executar os ecclesiasticos para que dessem o pam que foi lansado as suas tulhas, pello que se devia esquecer, do que Vossa Senhoria me significa, no primeiro capitulo desta carta, e emquanto ao que……… o segundo, digo a Vossa Senhoria que se naõ ha procedido com castigo……… dos mesmos lugares, afim de que dem o referido pam, para sustento da gente de guerra, e da mais que trabalha nas fortificaçoens, porque em outra forma naõ sera possivel continuarem-se sendo taõ importantes, não só a defença desta Provincia, mas ainda a conseruaçaõ de todo o Reyno, pello que deve Vossa Senhoria, (375) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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mandar soster a execussaõ dos precatórios, e não obrar mais neste negocio conhecendo que o meu agradecimento me move, a naõ dar conta delle a Sua Magestade que Deos guarde ao Reverendo Cabido Primas naõ digo o proceder desses senhores, senaõ intentalo. Vossa Senhoria me mande quaes saõ as pessoas, que tem a carguo as tulhas de suas prebendas [8] para ordenar que fiquem izentas deste encargo, crendo Vossa Senhoria de meu animo, que a poderse obrar outra cousa na materia ninguem avia de procurar tanto servir a Vossa Senhoria como eu deus guarde. Chaves 29 de Janeiro de 1650» (376).

DOCUMENTO Nº 134 Ainda a questão do pão das tulhas dos eclesiásticos. Minuta da carta que o Cabido de Miranda dirigiu ao conde de São João, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, sobre este assunto 6 de Fevereiro de 1660 «Copia da carta que se mandou ao conde de Saõ Joaõ em 6 de fevereiro de 1660 Depois de termos escrito a Vossa Excelencia com hum proprio que partiu hontem desta cidade nos resolvemos parar em dar conta a Sua Magestade, que deos guarde, sobre a execuçaõ do paõ dos ecclesiasticos: esperamos da benevolencia, e christandade de Vossa Excelencia, queira, e por nos fazer merce, mandar sobstar na execuçaõ que o Senhor conde de Misquitela mandou fazer em paõ e tulhas athe que Sua Magestade mande resolver o que mais convenha a seu real serviço e neste meio tempo mandaremos se soboste na execuçaõ dos precatorios; temos por muito possivel que vendo os ecclesiasticos se para nesta execuçaõ do paõ, se animem ao serviço de Sua Magestade assi no pagamento das decimas como no que mais se offerecer. Dos lugares onde estaõ as prebendas de nossa meza, temos dado conta a Vossa Excelencia na passada; e de novo a damos, que sabendo estavaõ abrindo tulhas em terra de Outeiro, e que se tirou paõ dellas, mandamos mostrar o capitulo da carta de Vossa Excelencia com que parou a conducçaõ; e o paõ, (376) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. A cópia desta carta está muito gasta, manchada em parte na tinta e rasgada nas partes que vão pontuadas.

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que tinhaõ tirado fiquou depositado; entendemos que os Assentistas recorrem a Vossa Excelencia de cuja grandeza esperamos lhes naõ de provimento; antes mande se naõ entendaõ nos…… as ordens. Em tudo que se oferecer do gosto e serviço de Vossa Excelencia nos saberemos empregar com grande animo e vontade» (377).

DOCUMENTO Nº 135 Ainda a questão do pão das tulhas dos eclesiásticos. Resposta do conde de São João, Luís Álvares de Távora, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, ao Cabido de Miranda. Miséria dos soldados Ver Documento seguinte 5 de Março de 1660 «Ao Assentista ordeno que restitua logo o paõ da fabrica de Nossa Senhora. E a Vossa Senhoria digo, que naõ será de admirar qualquer desordem nos soldados, afim de buscarem o sustento necessario, pois se lhes naõ acodio com algum dinheiro para haverem de remediar a mizeria que expirmentaõ. Para servir a Vossa Senhoria fico taõ prompto como sempre. Deos guarde a Vossa Senhoria

Chaves 5 de Março de 660. Luis Alvarez de Tavora» (378).

DOCUMENTO Nº 136 Agradece o conde de São João, Luís Álvares de Távora, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, ao Cabido de Miranda, o socorro prestado para ocorrer à miséria dos soldados de que se fala no documento anterior 16 de Março de 1660 «Muitas graças rendo a Vossa Senhoria pelo animo com que foi servido disporse ao remedio de tantos necessitados, aplicando o memorial das dividas (377) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (378) Idem.

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que me enviou pelo Mestre de Campo Antonio Jaques de Paiva, a quem remeti o conhecimento em forma, advertindoo a que primeiro de o entregar cobrasse escrito do Thezoureiro dessa Mitra em que fizesse boas aquellas dividas, porque sem tal condiçaõ, naõ se podia obrigar o Pagador Geral a passar o dito conhecimento, a de minhas obrigaço~ es terey eu sempre muito na memoria para mostrar que o meu mayor empenho he o de servir a Vossa Senhoria naõ só com todo o cuidado, senaõ tambem com summo desvello. Deos guarde a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves 16 de Março de 660

Luis Alvres de Tavora» (379).

DOCUMENTO Nº 137 Carta autógrafa de Luís Álvares de Távora, conde de São João, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, ao Cabido de Miranda, acerca do fornecimento de dois mil cruzados que, no caso de não ter, podem haver-se do cónego Francisco Colmieiro de Morais. Subsídio anual ao P.e Estêvão da Cunha, bispo eleito, de Miranda Ver Documentos n.os 117 e 140 8 de Abril de 1660 «Tenho h~ ua carta de Sua Magestade, que Deos guarde, para que Vossa Senhoria me mande dar dous mil cruzados mais, porem como eu sey que Vossa Senhoria de prezente se naõ acha com dinheiro me pareceo dizer a Vossa Senhoria queira servirse de satisfazerme este, no que Francisco Colmieyro de Moraes está obrigado, a pagar para o Sam Joaõ; e havendoo Vossa Senhoria assy por bem (como espero) pode enviarme hum papel com faculdade para que eu trate de o cobrar, porque em me chegando mandarey logo a Vossa Senhoria a refferida carta e hum escrito, de como estou satisfeito da quantia assima declarada. Sobretudo quero servir a Vossa Senhoria sem ter momento de ociosidade nos empregos desta occupaçaõ; Deos guarde a Vossa Senhoria muitos annos como dezejo. Bragança 8 de Abril de 660 Luis Alvrez de Tavora» (380). (379) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (380) Idem.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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I – Junto a esta carta está a minuta da que o Cabido lhe deu em resposta, da qual o texto é como segue: «Esta de Vossa Excelencia escripta em 8 de Abril nos foi dada em 10 do mesmo, e por nam aver capitulares bastantes para se resolver o negocio se dilatou te hoje 11 do corrente em que nos achamos somente sete capitulares na cidade e como he de maior consideraçam conforme noso estatuto deve tratarse em cabbido pleno de mais de estar ausente o thezoureiro do Bispado: contudo lemos a carta de Vossa Excelencia e juntamente nos achamos com grandissimo desejo de servir a Vossa Excelencia em cuja proteçam e amparo tem esta cidade livrado todo seu remedio. E para que conste a Vossa Excelencia do aperto em que se ve esta mitra somos obrigados a relatar a Vossa Excelencia os gastos e rendas dela. Este anno corente se arendou a meza a Manoel Gomes e Gaspar Ferreira de Vinhais em des mil cruzados dos quais cinco se vencem pelo São João e cinco pela natividade de nosso senhor deles se devem a Sua Magestade, que Deos guarde dous mil cruzados de mesada e se dam cada anno de pensaõ; mil cruzados para os officiaes de Lixboa estamse devendo mil e quinhentos cruzados que se pediram a Francisco Colmieiro de Morais para satisfaçam dos seis mil cruzados que se deram a Vossa Excelencia hase de pagar a fabrica desta se 260$000, quinhentos cruzados que se dam annuais ao senhor Padre Estevam da Cunha Bispo eleito desta Mitra isto afora os ordinarios que pasa muito os cinco mil cruzados que se vencem pelo Saõ Joaõ e sam dividas que forçozamente se hande pagar. Recolhendose os capitulares procuraremos com todo o afeto servir a Vossa Excelencia na maneira que for possivel de que daremos resposta com toda a brevidade a Vossa Excelencia guarde noso senhor como desejamos» (381).

(381) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 138 Carta régia ao Cabido de Miranda, mandando estranhar ao Vigário Geral as censuras lançadas aos assentistas do pão para as tropas tomado nas tulhas eclesiásticas Ver Documento nº 148 Abril de 1660 «Deaõ, Dignidades conegos, cabbido da cidade de Miranda sé vagante; eu El Rey vos envio muito saudar na Junta dos tres estados se vyo h~ ua petiçaõ dos Assentistas do pam de muniçaõ dessa Provincia, em que se queyxaõ de que ~ de seu Assento, o Vigario geral fazendosse a repartiçaõ na forma das condiçoes mandou proceder com censuras contra seus feitores com fundamento de dizer que a repartiçaõ naõ fora feita com ordem do cabbido e porque os Assentistas não concorrem na repartiçaõ por se fazer pellos officiaes das camaras e o cabbido o naõ pode duvidar de contribuir com o que lhe tocar e for justo pois he para a deffensa comum das Provincias e Reyno e se o Vigario geral faz reparo em se naõ dar primeiro conta ao cabbido devia representarmo antes de proceder vos ordeno estranheis ao Vigario geral o procedimento. E que mande logo levantar as censuras………… mando escrever que fazendo repartiçaõ se de conta ao………… mandar repartir. E espero que o facais como pede negoceo. …de Abril de 660 Raynha Dom Pedro de Meneses» (382).

DOCUMENTO Nº 139 Realizada a paz entre Espanha e França, temendo Portugal poderoso ataque, lança novo quartel nas contribuições, elevando-as a 15%, além de já estarem empenhados os bens disponíveis da casa de Bragança, da de Vila Real, da coroa e do recurso aos papéis de crédito convertidos em títulos de juro Ver Documentos n.os 91, 122 e 126 7 de Maio de 1660 Deaõ, Dignidades, conegos cabbido da see de Miranda, Eu El rey vos invio muito saudar/. (382) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Os espaços pontuados correspondem à parte dilacerada no documento.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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Presente vos será em como El Rey de Castella tem ajustado pases com El Rey de França (383) confirmadas e pregoadas em seus Reinos sendo seu intento principal conquistar este, invadindo este anno presente por todas as vias que lhe for possivel, em razaõ do que he precizamente necessario tratar com todo desvello a prevençaõ e deffensa delle, mandando forteficar as praças que o naõ estaõ, e conduzir infantaria fazer remontas de cavallaria e prevenir, polvora, armas e moniço~ es e sustento da gente de guerra porque em nenhum tempo ache o inimigo em nos o menor descuido, e para este effeito mandei ver em alg~ us tribunaes e por Ministros de satisfaçaõ o dinheiro que seria necessario, e os effeitos donde se poderia tirar, de mais de todos os applicados as despezas da guerra, rendimento da Casa de Bragança e Villa Real, e ainda da minha coroa, do que contribui com grandes quantias estes annos proximos, e sendome propostos alguns meios resolvi, que o mais igual, e justificado pera conformarme com o que os tres estados do Reino assentaraõ nas ultimas cortes, que em caso de invasaõ poderosa tirasse pello meio de decima tudo o que fosse necessario para deffensa do Reino, e porque o meu intento he hir com toda suavidade e moderaçaõ em por novas contrebuiçoes a meus vassallos, tenho ordenado que em primeiro lugar se vendessem juros nas dittas casas de Bragança e Villa Real, e outro sim se vendesse e empenhasse tudo o que fosse possivel, de minha coroa, e que geralmente se lance este anno presente assy pello estado secular como ecclesiastico hum quartel mais alem de outro que já mandey lanssar com que venhaõ a pagar quinze por cento de decima, em comprimento do que vos ordeno que nesse Bispado, reduzaes os lançamentos do ecclesiastico a esta forma com toda brevidade e cuidado. Tratando da cobrança a seus tempos com igualdade, e quererá Deos dar taõ bom sucesso a minhas armas que naõ somente vos alivie destes quarteis mas ainda da mesma contrebuiçaõ, e entendendo que qualquer que se vos impoem, he com particular sentimento meu e o naõ fizera a ser para vossa mesma deffensa que como taõ leaes vassallos espero nesta occasiaõ trateis della em tudo o que vos tocar como em todas as mays tendes feito para que eu tenha muito ~ que ouver de vos fazer que vos agradecer e particular lembrança nas occasioes merce. Advertindo que o procedido dos dous quarteis que este anno se ficaõ lançando, alem da decima, se haode cobrar em livro a parte e entregar ao Thezoureiro Mor dos tres estados. Escripta em Lixboa a 7 de Maio de 660 Raynha Dom Pedro de Meneses» (384).

(383) Esta paz é a do Tratado dos Pirinéus, celebrado entre Espanha e França a 7 de Novembro de 1659. (CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal, 1902, p. 565). (384) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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305 TOMO VIII

DOCUMENTO Nº 140 Carta autógrafa de Luís Álvares de Távora, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, datada de Caçarelhos, concelho de Miranda, dirigida ao Cabido desta cidade, a propósito de dois mil cruzados para despesa das tropas Ver Documento nº 137 15 de Maio de 1660 «Ao Governador dessa cidade, envio hum conhecimento em forma dos dous mil cruzados para que o entregue a Vossa Senhoria que se servirá de darlhe hum escrito deste dinheiro para eu o poder buscar por emprestimo visto ser chegada a mais forçosa occasiaõ de o haver mister. Nas do serviço de Vossa Senhoria me empregarey sempre com igual cuidado ao grande afecto com que as desejo. Caçarelhos 15 de Mayo de 660 Luiz Alvrez de Tavora» (385).

DOCUMENTO Nº 141 Agradece El-Rei ao Cabido de Miranda a prontidão na entrega de dinheiros para despesas da guerra 29 de Maio de 1660 «Dom Affonso por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine etc. faço saber a vos, Deaõ Dignidades conegos cabbido da sé de Miranda; que depois de vos mandar escrever a carta que se vos remete declararaõ os Assentistas do provimento do dinheiro das fronteiras, se havia dado satisfaçaõ ao conhecimento em forma dos 500$000 reis que por minha ordem haviaõ passado sobre as decimas do ecclesiastico desse Bispado do anno 659, o que vos agradeço, e espero que com suma brevidade deis comprimento ao mais que vos ordeno pella carta referida El Rey nosso Senhor o mandou por o Bispo eleito do Porto do seu conse(385) Idem.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

lho e Dom Francisco de Meneses conego Magistral da see de Evora Cypriano de Figueiredo de Vasconcellos a fez em Lisboa a 29 de Mayo de 1660 Luiz Mendez de Elvas a fez escrever. Dom Pedro de Meneses

D. Francisco de Meneses» (386).

DOCUMENTO Nº 142 Dificuldades que o Cabido de Miranda tinha para cobrar as décimas eclesiásticas, constantes da seguinte carta por ele dirigida aos colectores das comarcas eclesiásticas 2 de Junho de 1660 «Da copia da carta de Sua Magestade que com esta vay, verá Vossa Merce o risco, em que estamos, em nossas rendas pelas decimas que naõ devemos; que nasce da dellaçaõ da cobrança dessa comarca, como das maes do Bispado; Vossa Merce nos avize logo em resposta desta dos devedores que ha nessa comarca quanto deve cada hum e de quantos annos e o dinheiro que Vossa Merce tiver nos remetta pelo portador que he Andre Moreira com o recibo que der a Vossa Merce sera o dinheiro bem entregue; e declarara Vossa Merce de que anos he o dinheiro que Vossa Merce mandar para se entregar aos recebedores a que tocar. Aos que deverem pode Vossa Merce avizar do que contem a carta de Sua Magestade e da nossa que se logo naõ entregaram todo o dinheiro que devem, havemos de cobrar pela via que nos parecer, e que se naõ queixem dos rigores e custas que se lhes fizerem, pois este ano que venderaõ os frutos se descuidaõ tanto e naõ he rezao sejamos avexados pello que elles devem. A Vossa Merce guarde Deos. Miranda em Cabbido 2 de Junho de 1660» (387). I – Nas costas deste documento encontra-se a minuta de outro, que diz: «Copia da Carta que se enviou ao Conde da Misquitela governador desta Provincia para se lhe pedir gente de cavalo para a cobrança das Decimas. Sabemos bem a necessidade que ha de dinheiro para socorrer a gente de guerra e que a maior parte de tal socorro pende das Decimas, e assi fazemos toda a deligencia pera cobrar o Donativo com que o ecclesiastico deste Bispado acode ao serviço de Sua Magestade para este effeito. (386) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (387) Idem.

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307 TOMO VIII

As nossas armas são as censuras destas alguns ecclesiasticos não fazem ~ das rendas nos parece se dilmuito cazo se houvermos de tratar das execuçoes latar a cobrança mais do que quizeramos e por carta de Sua Magestade que Deos guarde se nos manda se avise com brevidade do dinheiro que esta cobrado pera enviem conhecimentos e porque nos reprezenta o mesmo Senhor a necessidade preciza que ha deste dinheiro he força valermonos do favor de Vossa Excelencia porque alguns beneficiados (que se prezam de poderosos) se não escuzem de pagar com a presteza que o cazo pede e com o braço de Vossa Excelencia fiqua tudo facil e aplanaraõ as difficuldades que podem recrescer façanos Vossa Excelencia merce ordenar a quem tocar nos mande dar dezasseis soldados de cavallo ou os que se pedirem, pera que vaõ quatro com cada hum dos Ministros que mandarmos a esta deligencia das decimas pera ajudar a cobrar, ou prender as pessoas que se lhos nomear e aos soldados lhe mandaremos pagar por conta dos devedores o que for justo e alem do serviço que Vossa Excelencia faz a Sua Magestade nisto sera muito grande merce pera nós pello muito que desejamos acudir ao serviço de Sua Magestade e no de Vossa Excelencia naõ faltaramos como temos obrigaçaõ A Vossa Excelencia guarde Deos 23 de Julho de 1660» (388). II – No mesmo Arquivo se guarda a carta do conde de Mesquitela. datada de Chaves a 28 de Julho de 1660, que manda pôr à disposição do Cabido de Miranda os 16 soldados de cavalaria pedidos para efeito da cobrança das décimas.

DOCUMENTO Nº 143 Carta régia sobre o atraso das décimas eclesiásticas na diocese de Miranda, a que se refere o documento anterior 12 de Junho de 1660 «Dom Affonso per graça de Deos Rey de Portugal. e dos Algarves daquem e dalem Mar em Africa senhor de Guine, etc. faço saber a vos Deaõ Dignidades, conegos Cabbido da see de Miranda, que vos hey por muito encomendado e encarrego com todo aperto, ordeneis que effectivamente se cobrem as decimas do ecclesiastico desse Bispado por haver entendido se procede nella (388) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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com descuido, que he causa de se achar mais atrazada que a de outros Bispados, sabendo quanto se necessita de dinheiro para o provimento das frontei~ e logo me fareis ras e acudirse a deffensa do Reino que naõ dá lugar a dillaçoes aviso do que está prompto deste effeito, e do emprestimo do rendimento da Mitra como vos tenho mandado, advertindo que naõ dando satisfaçaõ a tudo será forçado fazerse execuçaõ em vossas Rendas, por o premitir assy o sustento das fronteiras que não tem outra cousa de que se valler senaõ o procedido dos effeitos applicados a guerra mas, de vos espero obrareis de sorte que haja muito que vos agradecer El Rey nosso senhor o mandou por o Bispo elleito do Porto do seu conselho, e Dom Francisco de Meneses conego Magistral da see de Evora/. Cypriano de Figueiredo de Vasconcellos a fez em Lixboa a 12 de Junho de 1660 Luis Mendes de Elvas a fez escrever Dom Pedro de Meneses D. Francisco de Meneses» (389). I – Outra do mesmo rei com ameaças idênticas ao Cabido de Miranda, datada de Lisboa a 3 de Julho de 1660, referente às décimas atrasadas do ano de 1659.

DOCUMENTO Nº 144 O segundo quartel das contribuições ante as imunidades eclesiásticas. Cartas dos Cabidos de Viseu e Lamego sobre este assunto Ver Documento nº 139 3 de Julho de 1660 «Recebemos a carta de 20 de Junho, em que Vossa Senhoria nos faz merce dar conta, da que de Sua Magestade, que Deus guarde, teve sobre o segundo quartel de decima, que lhe manda lançar, pellos apertos que se esperaõ de gerra. Este teve a mesma, e como o clero do Bispado esta atrasado, e impossibilitado; pera pagar mais tributos, nos resolvemos esperar a resoluçaõ que nos Cabidos de Lixboa Evora e Coimbra, se toma, pera como mais segura a segir~ sabemos ………Vossa Senhoria que fara o que mais acermos; the gora de nhu tado for, como costuma; Deos guarde a Vossa Senhoria. Viseu a 3 de Julho 660 (389) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Bernardo Henriques (?) chantre Mestre escola Manoel da Fonseca de Gouvea Simaõ Vas Camara» (390). I – «Tivemos carta de Sua Magestade de 6. do presente sobre o segundo quartel das decimas, a que naõ respondemos, nem o temos feito a de 7 de Mayo te saber a resoluçaõ que Vossa Senhoria tem tomado sobre esta materia ~ a todo o estado ecclesiastico do Reino nos parece que como a cauza he comua ser acertado haver conformidade. Em carta de 3 de Julho nos diz Vossa Senhoria que para responder a Sua Magestade esperava saber como se haviaõ neste negocio os cabbidos de Lixboa Euora Coimbra. Façanos Vossa merce avizar o que tem alcançado destes cabbidos e como Vossa Senhoria se ha que nos posto que as rendas ecclesiasticas deste Bispado estaõ taõ carregadas como Vossa Senhoria deve saber naõ nos queremos escusar deste Donativo, se Vossa Senhoria e os mais cabbidos o consentem. Estimaremos se offereçaõ muitas occazioes do serviço de Vossa Senhoria nestes partes para naõ faltarmos. como devemos. Lamego Joaõ Machado» (391). II – Do mesmo Cabido de Lamego há outra carta para o de Miranda que diz: «Recebemos a carta de Vossa Senhoria por este proprio, e respondendo a ella, diremos que Sua Magestade, que Deos guarde, naõ ouve por bem aceitar as justificadas razoens que lhe reprezentamos pera se naõ haver de repartir neste Bispado os dous quarteis que mais encomendava de donativo, recomendando com novas instancias o fizessemos com effeito: e porque entretanto ouve lugar de comunicarmos com os mais cabidos, e tivemos reposta dos do Porto, Guarda, e Vizeu que naõ haviaõ aceitado este acrecentamento, nos resolvemos a naõ replicar mais, nam dar execuçaõ o que se nos encomendava pela impossibilidade e pobreza deste Bispado, e ser h~ ua grande parte delle a de regiaõ de Ribacoa, cujos ecclesiasticos. não contribuem nada pela opressaõ que padecem com os soldados, e guerras e outras muitas que naõ repetimos. A segunda carta da Junta dos tres estados ja trazia ameaças de sequestros de rendas, e contudo naõ havemos de parar ate ver o que o negocio dá de sy

(390) Museu de Bragança secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. O espaço pontuado corresponde a parte rasgada na carta. (391) Museu de Bragança… Não se trata da carta original, mas sim de uma cópia dela, que vem junta à carta original anterior do Cabido de Viseu.

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que he quanto por hora se offerece ficando todos, e cada hum em particular muy certos ao serviço de Vossa Senhoria que Deos guarde, etc. Lamego em cabbido 30. de Agosto de 660. Dipois desta feita assentamos que se remettese com esta as que tivemos dos Cabidos vezinhos que saõ ao intento; e por este proprio vir doente e se evitar a jornada por Vizeu; e as cartas que trazia ficaõ abom recado para hirem pelo correo que com o daqui se ajunta e parte daqui a domingo por baixo Domingos de Andrade deão O chantre Joseph de Andrade Francisco Ribeiro Hieronimo Ferreira» (392).

DOCUMENTO Nº 145 Contas dos rendimentos eclesiásticos de diversos anos, com louvores pelo zelo neste serviço. Fortificações de Miranda. Construção do Armazém ainda hoje existente. Outros factos interessantes. Dinheiros abonados pelo Cabido para despesas militares 11 de Julho de 1660 ~ carta de Sua Magestade sobre as Decimas do dinheiro que «Resposta a hua se deve deste Bispado do Donativo. Por carta de 28 de Mayo deste anno que nos entregou o Juiz de fora desta cidade nos manda Vossa Magestade estranhar a dillaçaõ da entrega de 500$000 reis de que tinhamos avizado em carta de 15 de Janeiro, e que dessemos avizo do dinheiro, que havia do donativo do ecclesiastico deste Bispado como tambem se nos tinha advertido por carta de 24 de Abril e que dessemos comprimento ao emprestimo do dinheiro da Mitra do anno de 59 e se fizesse avizo do dinheiro daquelle anno. E por constar a Vossa Magestade per declaraçaõ dos Assentistas do provimento das Fronteiras que já tinhamos entregue os 500$000 reis no lo mandou Vossa Magestade agradecer per carta de 29 de Mayo fazendo mençaõ da carta de 28.

(392) Museu de Bragança… Não se trata da carta original, mas sim de uma cópia dela, que vem junta à carta original anterior do Cabido de Viseu.

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Dipois per carta de 12 de Junho nos encomenda Vossa Magestade com todo o aperto que effectivamente ordenassemos se cobram as Decimas do rendimento deste Bispado por haver entendido se procedia com descuido, e que logo fizessemos avizo do que estava prompto deste effeito. E do emprestimo do rendimento da mitra advertindonos que naõ dando satisfaçaõ a tudo seria forçado fazer execuçaõ em nossas rendas. Senhor no emprestimo do Bispado se tomou assento, que cada anno se acodisse ao serviço de Vossa Magestade com dois mil cruzados do rendimento da mitra, e este assento se fez o anno de 656, e logo se entregaraõ cinco mil e tantos cruzados por conta dos anos de 54, 55 e 56 e por se ficarem devendo até o fim do anno de 56, 247$000 reis pouco mais ou menos avizamos viesem conhecimentos desta quantia e Vossa Magestade nos ordenou que por conta deste emprestimo dessemos oito mil cruzados ao Governador das Armas que era desta Provincia Joanne Mendes de Vasconcellos e que se hiriaõ descontando nos annos seguintes, que com effeito se entregaraõ ao Pagador Geral Sebastiaõ de Figueiredo Sarmento o anno de 657 com conhecimento em forma da vedoria geral desta Provincia. Estes oito mil cruzados foram pelos annos de 57, 58, 59 e 60. Depois tivemos carta de Vossa Magestade dessemos dois mil cruzados deste emprestimo ao conde de Saõ Joaõ general da cavalaria desta Provincia, que nella governava as armas em absencia do conde de Mesquitela, estes dous mil cruzados fazem pello anno de 661. e delles no mais fazemos deligencia na forma rellatada de que daremos conta a Vossa Magestade a quem desejamos servir com todo o affecto como devemos. A Vossa Magestade guarde Deos Miranda 11 de Julho de 1660 Esta carta se entregou ao juiz de fora. E oito mil e quinhentos cruzados mais, que entregamos ao conde de Saõ Joaõ para remonta da cavaleria tivemos carta de Vossa Magestade de 28 de Abril deste anno assinada por sua real maõ em que nolo manda agradecer; e assi se ve que do emprestimo e assento dos dous mil cruzados de cada anno se naõ deve mais que os 247$000 reis que faltaraõ no dinheiro que se entregou nessa corte o anno de 56 e com isto esta pago tudo até fim do anno de 661. E do mais do dinheiro da mitra naõ ha dinheiro porque alem do muito que se tinha dado antes do anno de 656 em que se fez o assento do emprestimo depois disso com ordem de Vossa Magestade mandamos entregar quatro mil cruzados para se soccorrer a gente que hia de soccorro a Provincia do Minho, mandamos mais entregar ao conde de Misquitella dous mil cruzados para a obra do forte que se faz nesta cidade e mais oito mil e quinhentos cruzados ao conde de Saõ Joaõ que vaõ incluidos na carta acima de 28 de Abril, agora a ordem do conde da Misquitella trezentos mil reis para a Caza do Almazem que se faz no castello desta cidade. E para estes 300$000 reis e os MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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oito mil e quinhentos cruzados do conde de Sao Joaõ foi necessario valermonos de pagamentos das rendas do Bispado que ainda naõ estavaõ vencidas fallando aos rendeiros quizessem dar o dinheiro antes do prazo dos paguamentos folguaramos que o Bispado rendera muito para que paguas as ordinarias, con o mais sirvimos a Vossa Magestade como devemos. Na cobrança das decimas naõ somente nos naõ havemos com descuido antes procedemos com grande deligencia e tanto que muitos ecclesiasticos deste Bispado estaõ censurados por naõ pagar. Agora temos fallado ao conde de Mesquitella nos de ajuda para cobrar dos beneficiados, e com isto entendemos que com muito breve tempo avizaremos dos conhecimentos que podem vir de prezente pode vir de duzentos e cinquoenta mil reis sobre o conego Martim Pegado que saõ do quarto do acrecentamento das decimas para o anno de 650, que deve de vir pelo …… dos tres estados e pode vir mais conhecimento de 21$510 reis sobre o thesoureiro Joaõ Machado Pimentel recebedor do anno de 652, e outro conhecimento de 35$000 reis sobre o conego Matheus Alvrez recebedor do anno de 655» (393).

DOCUMENTO Nº 146 Cuidados do Cabido de Miranda na cobrança das décimas e mais efeitos para ocorrer às despesas da guerra antepondo-as mesmo a obras necessárias na Sé. Manuel Rodrigues da Costa e companheiros são os banqueiros que ao tempo tratam do financiamento da guerra 30 de Julho de 1660 Resposta a carta de Sua Magestade de 3 de Julho de 1660 «Por maõ do Juiz de fora desta cidade recebemos em 19 do presente h~ ua carta de Vossa Magestade de 3 do mesmo em que Vossa Magestade nos diz fica esperando avizo que a quantia das Decimas do ecclesiastico deste Bispado do ano de 59 esta prompta como nos ordenara per carta de 8 de Mayo a que naõ tinhamos dado reposta que era para estranhar, advertindonos que se logo naõ dessemos satisfaçaõ avia de vir ordem para se fazer execuçaõ em nossas rendas, e que deviamos concorrer com o emprestimo da Mitra na forma do computo. Em 11 deste mez escrevemos a Vossa Magestade per maõ do mesmo Juiz de fora e mostramos com evidencia que do dinheiro do emprestimo da mitra na forma do computo se devem somente 247$000 reis, ate o fim do ano de (393) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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661 e que do mais rendimento do Bispado temos dado tudo para o serviço de Vossa Magestade e tanto assi que fizemos com os rendeiros dessem dinheiro anticipado. E Vossa Magestade será servido mandar ver esta carta para se enteirar, acodimos ao serviço de Vossa Magestade com todo o cuidado, e melhor que alguns Bispados, pois naõ reservamos cousa algua do dinheiro da Mitra nem ainda para as obras desta see de que muito necessita. Do dinheiro das Decimas do ano de 59 temos dado conta a Vossa Magestade na mesma carta de 11 de Julho mandamos hum proprio ao conde Misquitela, esperamos seu favor para a cobrança das Decimas, do mesmo anno se tem dado 500$000 reis per conhecimentos em forma; E esperamos per conhecimento do acrescentamento do quartel daquelle anno e o mais como temos avizado; em vindo a ordem do conde de Misquitela procuraremos se acabem de cobrar, e faremos avizo a Vossa Magestade pella Junta dos tres estados que em tudo alem da obrigaçaõ que nos corre, procuramos com todo affecto acudir ao serviço de Vossa Magestade cuja pessoa e estado guarde Deos e prospere como desejamos. Miranda em Cabido 30 de Julho de 1660» (394). I – No mesmo Arquivo se guarda a carta autógrafa do banqueiro Manuel Rodrigues da Costa e companhia, que ao tempo financiava as despesas da guerra, datada de Lisboa a 30 de Julho de 1650, na qual declara saldar as contas apresentadas pelo Cabido de Miranda.

DOCUMENTO Nº 147 Que não se concedam licenças para ordens sacras para fora do reino senão para Lisboa. Procedimento contra os que se vão ordenar a Castela 20 de Setembro de 1660 «Deaõ, Dignidades, conegos, e cabido da Sé de Miranda: ………… muito saudar. Por carta de 28 de Mayo vos mandei ordenar naõ de ………… geraes para se ordenar pessoa alg~ ua desse Bispado, senaõ nesta cidade, e que procedesseis contra os naturaes deste Reyno, e desse Bispado, que tivessem ido, e fossem tomar ordens a Castella, com toda a demonstraçaõ. E porque me naõ (394) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. É a minuta da carta.

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avizastes do que fizestes sobre este particular, e sou informada continua aquelle dano, tanto contra serviço de Deos, e meu, vos encomendo muito, que logo, que receberdes esta carta, me avizeis do que fizestes neste negocio, e me ~ memoria de todos os clerigos desse Bispado, que se foraõ ordenar envieis hua a Castella. Escrita em Lixboa a 20 de Setembro de 1660 Raynha» (395).

DOCUMENTO Nº 148 É chamado a Lisboa, por castigo, o provisor e vigário geral de Miranda do Douro. Este chamamento relacionar-se-á com o conteúdo no Documento nº 138? 18 de Outubro de 1660 «Provizor e vigario geral do Bispado de Miranda, Eu El Rey vos invio saudar, hey por bem que tanto que esta reseberdes apareçais na meza do Dezembargo do Paço dentro de vinte dias primeiros seguintes, porque assy convem a meu serviço e bem da justiça, escrita em Lixboa a 18 de Outubro de 660. Antonio Rodrigues de Figueiredo a fez escrever Raynha Ruy de Moura» (396). I – Sobre este assunto há mais o seguinte documento: «De Sua Magestade que Deos guarde tenho ordem para dizer a Vossa Senhoria mande a corte Francisco de Morais que veio de Roma provido em huma conezia dessa seé, e que dentro em quinze dias se vá apresentar perante o Doctor Pero Fernandez Monteiro asy aviso a Vossa Senhoria para que asy mande e da mesma sorte escrevo ao Vigario geral para quem tambem tenho a mesma ordem. Guarde Deos a Pessoa de Vossa Senhoria. Chaves de Outubro ultimo de 1660. Conde de Misquitela Para o Reverendo Cabido da Seé da cidade de Miranda» (397). (395) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. As partes pontuadas correspondem a outras no documento comidas pela podridão causada pela água. (396) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (397) Idem.

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DOCUMENTO Nº 149 Fortiticações do Vimioso. Contas tomadas ao tesoureiro das rendas eclesiásticas, cónego Manuel Antunes de Paiva. Abades de Sendim e Vila Chã [de Braciosa]. Afonso de Morais Colmieiro, chantre, recebedor das rendas episcopais desde 1650. Ver Documento nº 121, onde se dá a entender que era recebedor desde 1647. Este ano é mais razoável 1660 «Copia das cartas que se escreveraõ ao conde de Mesquitela sobre a divida do conego Manoel Antunes que Deos tem, pello tempo que foi recebedor do Bispado. Com ordem de Vossa Magestade de tantos escrevi ao Cabbido de Miranda dessem as contas do rendimento da Mitra desde que he sé vacante. O Cabbido mandou ao chantre Afonso de Moraes Colmieiro que he recebedor desde o anno de 650 as viesse dar a villa do Vimioso onde eu estava na fortificaçaõ daquella villa. De ordem do Cabbido vieraõ para assistir as contas os conegos Francisco de Chaves e Antonio Martins. Tomei estas contas com assistencia do Abbade de Villa Chaõ Gonçalo Lopo de Mesquita e tenho remetido o treslado das contas (398). Tratei de tomar as do recebedor que tinha sido desde o anno de 636 principio de se vagante ate o de 650 de que havia sido vedor o conego Manuel Antunes de Paiva e por ser falecido deu as contas por elle Antonio Antunes de Paiva seu irmaõ com ordem do tutor dos menores que do conego ficaraõ. Esta fazenda ficou alcançada em 1.131$349, tudo consta das contas que tambem remeti; Agora soube que tratando o Cabbido de cobrar este alcansse de Diogo de Paiva tambem irmaõ do conego defunto como seu fiador, e principal pagador, porque do conego naõ ha bens bastantes, veyo com embargos, e appellou para Braga onde levou os autos e entre outras cousas diz que as contas se naõ tomaraõ juridicamente; tambem soube que depois das sobreditas contas que tomei, ~ carta do Senhor Rei D. Joaõ o 4.° que santa gloria aja em que se se achou hua manda que das contas que se tomaraõ em vida ao conego defunto se naõ lhe levou em conta quatro mil cruzados. (398) Este Gonçalo Lopo de Mesquita colou-se na abadia de Vila Chã de Braciosa pelas anos de 1660, ao mesmo tempo que Pero Moniz da Silva na de S. Fagundo de Vinhais, como consta de outra carta régia existente no mesmo Arquivo, mas não indica o ano.

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Agora me representa o Cabbido que recea se façaõ em Braga favores ao fiador com que se naõ podera cobrar a divida pera o que lhe tem embargado ~ parece que mandando Vossa Magestade ao Cabbido de alguns bens e pensoes, Braga advirta a sua relaçaõ attentem ao alcance das contas e a obrigaçaõ do fiador, e naõ façaõ favores de modo que este dinheiro de que Vossa Magestade se vae por emprestimo se naõ cobre que posto que com os bens embargados naõ ha para se cobrar a divida toda pelo menos se executem os sequestrados e fiquem as pensoes embargadas Vossa Magestade mandará o que for servido que será o mais acertado» (399). I – Sobre este assunto há também a cópia de outra carta do mesmo conde de Mesquitela dirigida ao Cabido de Miranda semelhante nos dizeres à anterior, acrescentando apenas certas informações, como são: dizer que Diogo de Paiva, irmão do cónego defunto Manuel Antunes de Paiva, seu fiador e principal pagador, tinha «renunciado a Abbadia de Sandim [de Miranda ?] e tratava de vender e dispor de seus bens» pede se faça sequestro nos bens que se lhe encontrarem «posto que o dito fiador Diogo de Paiva tem hum beneficio ~ pensão em Sendim» (400). em Coimbra, e hua Estas cartas, ou melhor cópias, não têm data, mas parece que devem adscrever-se ao ano de 1660.

DOCUMENTO Nº 150 Fortificações de Miranda do Douro realizadas pelo conde de Mesquitela com dinheiro do Cabido. Pedreiros do Minho 18 de Novembro de 1660 «Presente hé a Vossa Senhoria o estado dessa obra cornea, e como o ~ pessoa militar dinheiro que nella se tem gastado não entra na mão de nenhua senão nos depositarios, que a Vossa Senhoria lhe parece [sic] fizessem e como o tempo he tão entrado, e notisias das prevensoins do inimigo cressem, e se apre para sahir em campanha na emtrada de Marso, e são de maior perjuizo as forteficasoins quando se comessão e se deixão por acabar e essa a que Vossa Senhoria com tanto zello do Real serviço de Sua Magestade, tem acudido com (399) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Diogo de Paiva foi abade desde 1641 a 1660 (P.e José Miranda Lopes, in O Seminário de Vinhais, 1938, p. 7). (400) Idem.

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mil cruzados, mais na forma que orsamos podera acabarse espero por ora por sincoenta pedreyros do Minho pela falta que há delles, para remeter a Vossa Senhoria e se não acharem pagamento faraõ a jornada de virem, e se volverem por sua conta, e ficaraõ perdidos, não tornarão cá quando outra ves necesitarmos delles peso con todo o encaresimento a Vossa Senhoria mande entregar ao depositado os ditos mil cruzados e mandarei passar conhesimento em forma, e Vossa Senhoria me não poupe em seu serviso que nelle me eyde empregar com grande vontade. Guarde Deos a Vossa Senhoria como desejo Chaves e de Novembro 18 de 1660. Conde de Misquitela» (401). I – No mesmo Arquivo há a minuta de uma carta do Cabido ao conde de Mesquitela em resposta à anterior, que diz: «Vemos pela carta de Vossa Excelencia de 18 de Novembro passado se acaba o dinheiro que mandamos dar pera se continuar com a obra corna, e conhecemos bem a necessidade de se acabar, e o zelo, com que Vossa Excelencia trata della, não respondemos te gora para com effeito o fazer. Bem deve Vossa Excelencia saber o estado das rendas desta mitra e como o anno passado pedimos dinheiro de antemão para acudir ao serviço de Sua Magestade, e ao que Vossa Excelencia nos escreveo. De presente não ha os mil cruzados em que Vossa Excelencia falla, logo se entregarão cem mil reis para que Vossa Excelencia ……… para correr com a obra, e em indo entrando dinheiro se hira acudindo até os mil cruzados de modo que não cesse a obra entendemos será necessario valermonos de dinheiro emprestado. De Deos a Vossa Excelencia muita vida para fortificar esta Provincia e tratar da fortificaçaõ della como nos de Vossa Excelencia muitas occaziões de seu serviço que com grande vontade hemos de acodir a tudo que V. Excelencia nos ordenar. A Vossa Excelencia guarde Deos. Miranda 4 de Dezembro de 1660. Seja Vossa Excelencia servido mandar conhecimento para a descarga do Recebedor» (402). II – Do mesmo conde de Mesquitela há outra carta para o Cabido de Miranda datada de Chaves a 15 de Janeiro de 1651 sobre décimas eclesiásticas.

(401) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (402) Idem.

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DOCUMENTO Nº 151 Para não se poder sair do reino sem passaporte, nem prover os benefícios eclesiásticos em pessoas nomeadas por autoridades de fora da nação sem licença régia 27 de Novembro de 1660 «Deam, dignidades e mais conegos do cabbido da see de Miranda; Eu ElRey vos envio muito saudar. Para que com o receyo da pena, se observe milhor a ley, que fuy servido mandar promulgar contra todas as pessoas, que deste Reino sahirem sem passaporte, assinado por minha mão real; ou sejaõ ecclesiasticos, ou secullares; excepto, para as conquistas desta coroa; vos encomendo muito, não deis posse de conesia ou beneficio a pessoa algua, que de fora do Reyno venha provido, sem primeiro haver ordem minha porque conste se lhe concedera licença, para fazer a viagem. Escrita em Lixboa a 27 de Novembro de 660/. Raynha» (403).

DOCUMENTO Nº 152 Culpas de Frei Luís de Figueiredo Bandeira, tenente geral da província de Trás-os-Montes, conivência do licenciado Francisco de Morais, auditor geral da mesma província, e do seu escrivão 31 de Janeiro de 1661 «Deaõ, dinidades e mais conigos do Cabbido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Por o Licenceado Francisco de Moraes auditor geral da gente de guerra da província de Tralosmontes, e o escrivão do seu cargo, haverem preseverado em sua contumacia, no comprimento do precatorio, que o juiz dos cavalleiros lhe passou, para lhe remeterem os autos das culpas de frei Luis de Figueiredo Bandeira, cavalleiro professo do habito de Christo, e Thenente geral da mesma provincia que foi necessario proceder o conservador geral das Ordens Milita(403) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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res contra elles, por via de censuras, e nem assim quiseraõ obedecer até gora, ~ pastoral anuantes fui informado e se foraõ valer de vos, e lhes passastes hua latoria, sustentandoos, por esse meo, na mesma contumacia, com tão grande escandalo publico; e sem temor de Deos estarem exercendo seus officios, desprezando as censuras. Me pareceo estranharvos, por esta carta intrometerdesvos no negocio, estando a causa affecta ao tribunal da Mesa da Consciencia e Ordens, e naõ podeis obrar nella por falta de jurisdição. Escrita em Lixboa a 31 de Janeiro de 661/. Raynha» (404).

DOCUMENTO Nº 153 Para se entregarem ao conde de Mesquitela dois mil cruzados para despesas da guerra 31 de Janeiro de 1661 Carta régia assinada pela Rainha datada de Lisboa a 31 de Janeiro de 1661, que manda ao Cabido da Sé de Miranda entregue dois mil cruzados ao conde de Mesquitela, governador das armas da província de Trás-os-Montes «do dinheiro que ouver nesse cabido, que não for do donativo ordinario» (405).

DOCUMENTO Nº 154 Carta de Luís Álvares de Távora ao Cabido de Miranda pedindo quatro mil cruzados para despesas da guerra, datada de Mirandela 7 de Fevereiro de 1661 «Por essa carta ordena Sua Magestade, que Deos guarde, a Vossa Senhoria que mande entregar ao Pagador Geral o dinheiro que nella se declara, e eu não só espero a brevidade desta deligencia, senão tambem, pesso a Vossa Senhoria queira prefazer o numero de quatro mil cruzados, pois álem de ser (404) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (405) Idem.

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~ muy partigrande serviço do dito Senhor, me fará Vossa Senhoria a mim hua cular mercê a que em todo o tempo saberey corresponder, solicitando com igual empenho o dar gosto a Vossa Senhoria, e satisfação a meus affectos. Deos guarde a Vossa Senhoria muitos annos como desejo. Mirandella 7 de Fevereiro de 661. Luis Alvrez de Tavora» (406).

DOCUMENTO Nº 155 Carta com assinatura autógrafa do conde de Mesquitela ao Cabido de Miranda, datada de Chaves, para que dê dois mil cruzados para reparos da artilharia e ferraduras dos cavalos 24 de Fevereiro de 1661 «Havendo representado a Sua Magestade, que Deos guarde, o como a artelharia das Praças desta Provincia se achava faltissima de carros matos, e reparo, como de conserto as Armas e necessitava precizamente de enferrar os cavalos de friza que tenho feito em resposta me ordena Sua Magestade remeta a Vossa Senhoria a carta que foi servido mandarlhe escrever, e será com esta, para que na forma della se sirva Vossa Senhoria mandar entregar para o tocante a estes particulares dous mil cruzados a minha ordem, e como espero do zello de Vossa Senhoria e particular merce que me faz acuda a estas nescessidade com o avizo de Vossa Senhoria mandarey ao Pagador geral, se entregue dos dous mil cruzados, e de conhecimento em forma deles, para ficar esta despeza corrente; no que for do serviço de Vossa Senhoria me empregarei com muy particular gosto. Guarde Deos a pessoa de Vossa Senhoria como desejo. Chaves de Fevereiro 24 de 1661. Conde de Misquitella» (407).

(406) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (407) Idem.

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DOCUMENTO Nº 156 Minuta da resposta dada pelo Cabido de Miranda à carta do conde de Mesquitela, transcrita no documento anterior, referente a dois mil cruzados para reparos da artilharia e ferraduras de cavalos. Quanto rendia a mitra de Miranda e suas despesas obrigatórias (ordinárias) 28 de Fevereiro de 1661 «Hoje recebemos a carta de Vossa Excelencia de 24 do prezente com a de Sua Magestade que Deos guarde de 31 de Janeiro; de h ~ ua, e outra vemos a necessidade que ha, de se acudir das rendas da Mitra com dous mil cruzados para as couzas que Vossa Excelencia apponta tão necessarias para a defensa da Provincia. Prezente nos parece, sera a Vossa Excelencia o animo com que acodimos ao serviço de Sua Magestade, como também o pouco rendimento desta Mitra que saõ oito, ou nove mil cruzados huns annos por outros; e o dinheiro que temos dado depois que Vossa Excelencia governa as armas desta Provincia, sendo que as ordinarias do Bispado importaõ seis mil cruzados fora as esmolas que he obrigação daremsse; e assy nos parece impossivel darse este dinheiro, o que muito desejaremos, e por ver se ha algum dinheiro para se acodir a necessidade tão preciza temos ordenado se tomem contas ao Recebedor do Bispado, que sera muito em breve, e do que resultar daremos conta a Vossa Excelencia, e tambem faremos avizo a Sua Magestade. E de prezente escrevemos ao ditto Senhor nesta mesma conformidade. No que se offerecer do serviço de Vossa Excelencia nos experimentará com prompta vontade. Guarde Deos a Vossa Excelencia. Miranda em cabbido 28 de Fevereiro de 1661» (408).

(408) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 157 Manuel de Ocampo da Veiga, licenciado, calígrafo que transcreveu os Estatutos do Cabido de Miranda 21 de Maio de 1661 «Nos as Dignidades, e conegos cabbido de Miranda. Pella prezente ordenamos ao Reverendo conego Manuel de Oliveira Descovar vedor de nossa fazenda dê ao licenciado Manoel de Ocampo dous mil e quatro centos reis que lhe mandamos dar pelo trabalho que teve em tresladar os nossos estatutos em que entra o livro que se comprou e com o recibo do ditto licenciado lhe serão levados em conta nas que der de seu recebimento. Dada em Cabbido sob nosso sello e sinal dos assinadores aos vinte e hum de Mayo de mil seis centos sessenta e hum annos e eu o conego Antonio Alvres secretario a fiz. O Chantre Martins Chaves O senhor conego Manuel de Oliveira de Escovar me fez merce dar os dous mil, e quatro centos reis assima contheudos. E por verdade lhe dei este, que assinei. Miranda e Maio 21 de 1561. Manoel de Ocampo da Veiga» (409).

DOCUMENTO Nº 158 Duas peças de artilharia de bronze para Miranda do Douro (Ver Documentos N.os 43 e 61) 21 de Maio de 1661 «O tenente general da artelharia me remetteo aqui duas peças de bronze para essa cidade, e me encarrega faça aviso a Vossas Merces pera que mandem conduzilas pella pessoa que forem servidos, e o Senhor Bispo electo me escre(409) Museu de Bragança… Transcreve-se este documento pelo interesse que pode ter tocante a assuntos caligráficos.

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veo na mesma conformidade, pello que digo que a tôda a hora podem Vossas Merces mandar pessoa com ordem pera pagar os gastos, e hade trazer conhecimento em forma do almoxarifado das armas dessa cidade de como recebeo de João Vas Silveira, e Manoel Ferreira Marques almoxarifes desta cidade as ditas peças e mais cousas contheudas no rol incluso, e veraõ Vossas Merces se há outra cousa em que eu os sirva. Deos guarde a Vossas Merces. Porto 21 de Maio de 661. Domingos Antunes Portugal» (410).

DOCUMENTO Nº 159 Tomam ordens sacras muitos incompetentes para escapar à guerra; por isso El-Rei ameaça com castigos e manda aos Provisores e Vigários Gerais que não passem reverendas senão aos dignos e necessários para o serviço divino 11 de Junho de 1661 «Deam, dignidades e mais conigos do cabbido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Em razão das repetidas queixas que me fazem os Governadores das Armas, e cabos da milicia das provincias do Reino, e ser informado, que os terços e companhias, não somente se diminuem consideravelmente, mas de todo se vaõ extinguindo, com occasiaõ de se ordenarem para clerigos os soldados, afim de fugir da guerra: além da noticia, que por outra via tenho, dada por pessoas ecclesiasticas, de que pela maior parte, saõ incapazes os sogeitos que se vem ordenar, por lhes faltarem as qualidades e portes que dispoem o Sagrado Concilio, sendo os mais delles, faltos de sciencia, de maneira que os secullares que se achaõ prezentes ao celebrar das ordens, se escandalizam assim do habito com que apparecem, como de ver que não sabem entoar nem ler as epistolas e evangelhos da missa. Me pareceo significarvos, sem embargo das lembranças que El Rey meu senhor que Santa Gloria haja, vos tinha mandado fazer, sobre esta materia, que de novo me acho obrigado, por muitas razo~ es, e ainda em consciencia, para volo recomendar de novo, mandeis, ter grande cuidado, de advertir ao Provisor e Vigario Geral, por cuja conta correm os despachos dos clerigos, (410) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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lhes não dêm, nam passem reverendas, ou patentes, para ordens sacras, senão aos beneficiados aretados [?], e que têm obrigação de celebrar missa, por outra via. E fora destas pessoas, as pessoas que tiverem graos e qualidades evidentemente necessarios, para o serviço da Igreja, porque fazendoo, terei muito que aggradecer; e do contrario me darei por muito mal servido, e obrigado a mandar fazer no negocio tal demonstraçaõ, que a menor será voltarem os pretendentes desenganados de haverem de receber as ordens que vinhaõ buscar. Escrita em Lixboa a 11 de Junho de 661. Raynha» (411). I – Sobre o assunto há mais a seguinte carta de Luís Álvares de Távora dirigida ao Cabido de Miranda a 28 de Janeiro de 1663. Diz ela: «Agora me dizem que se tem Vossa Senhoria determinado a passar reverendas para se ordenarem muitos soldados que actualmente o estão sendo nesta Provincia quando o Cabbido Primaz o não faz sem se lhe prezentarem certidoins assinadas por mim de que conste não serem obrigados ao serviço de Sua Magestade, que Deos guarde, as pessoas que procuraõ ordenarse; não alcanço eu o fundamento desta differença mas poderey afirmar a Vossa Senhoria que logo despacho proprio a Sua Magestade para que lhe seja presente este zello e procedimento de Vossa Senhoria. Deos guarde a Vossa Senhoria Chaves 28 de Janeiro de 1663. Luis Alvrez de Tavora» (412). II – Ainda sobre o assunto há no Arquivo a carta régia de 18 de Dezembro de 1664 referente aos muitos que se ordenavam para fugir ao serviço militar, sem ter as qualidades exigidas pelo concílio tridentino. Recomenda cuidado no caso para evitar de «serdes tidos por quebrantadores dos mandatos Apostolicos do Sagrado Concilio, e de minhas ordens». Não quer porém que deixem de se ordenar os dignos possuidores das habilitações exigidas pelos cânones e os necessários. A carta é geral para todos os Cabidos e não só para o de Miranda.

(411) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (412) Idem.

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DOCUMENTO Nº 160 Que nos rendimentos eclesiásticos se consignem certas esmolas para os inválidos da guerra Julho de 1661 «Deaõ, Dignidades e mais conigos do Cabbido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Tem crescido de modo as necessidades dos soldados com a continuação das guerras e esta pelo mesmo respeito taõ atenuada minha fazenda e a dos Tres Estados do Reyno, que dificultosamente, chega a poderse suprir a despeza ordinaria; rezultando destas faltas veremse padecer muitas aos que me servem na guerra, e ainda maiores aos que della ficaõ incapazes de poder continualla. E porque para estes nem saõ bastantes as praças mortas, que estão consignadas em varias fortalezas do Reino, nem poderão bastar as que de novo mandei assentar em outros prezidios. Me pareceo muito justo encarregarvos que do dinheiro da mitra e Cabbido, que reservais para esmollas, deputeis particullarmente alg~ ua quantidade que esteja consignada, para socorro dos soldados estropeados ou que na millicia se impossibilitarão; porque de mais de pedir a razão se gastem com specialidade as rendas ecclesiasticas que sobejaõ nos que deffendem os secullares que as cultivaõ, sera obra muito propria do vosso zello, determinardelo assy; e levarei eu particular contentamento de me constar o executastes nesta forma. Escrita em Lixboa a ……… de Julho de 661. Raynha» (413).

DOCUMENTO Nº 161 Carta do Cabido de Coimbra ao de Miranda do Douro a propósito dos quartéis acrescidos às décimas 3 de Março de 1662 «A mesma carta que Vossa Senhoria teve de Sua Magestade tivemos também e sabemos que a teve o Cabido de Lisboa e o de Lamego, e em conse(413) Museu de Bragança… Não indica o dia do mês.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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quencia a teriaõ todos os mais geralmente, porem nem nos nem dos outros sabemos que se aja tomado resoluçaõ para responder a Sua Magestade, sendo que por hua parte vemos o quam necessaria he despeza para a defençaõ do Reyno, e por outra a impossibilidade do clero e grande carga com que esta carregado nos tambem pagamos decima e quartel como Vossa Senhoria diz que pagua, e ainda que Sua Magestade diz na sua carta que naõ hade admitir replica nos temos grande fundamento para a fazer pellas grandes dificuldades que esperimentamos na cobrança do quartel alem da decima, como tambem pello serviço de dezoito mil cruzados que ca damos por emprestimo em cada h~ u anno a Sua Magestade com que se esgota todo o rendimento da Mitra, e mal fica para as despezas della da resoluçaõ que tomarmos mandaremos dar parte a Vossa Senhoria em o mais que ouver do serviço de Vossa Senhoria estamos com prompta vontade Deos guarde a Vossa Senhoria Coimbra e cabido 3 de Março de 662 Pedro de Magalhaes

Francisco d’Andrade» (414).

DOCUMENTO Nº 162 Duas cartas do conde de São João sobre a remonta dos cavalos à custa de dinheiros do Cabido da Sé de Miranda. Domingos da Ponte Galego, tenente-general. Patriotismo do Cabido, que dá ainda mais do que lhe pedem. 5 de Março e 27 de Abril de 1662 I – Carta de Luís Álvares de Távora, conde de São João, ao Cabido da Sé de Miranda, datada de Mirandela a 5 de Março de 1662, a propósito de lhe dar quatro mil cruzados para remonta de cavalaria, que precisa fazer (415). 27 de Abril de 1662 II – «Fiado na promessa de Vossa Senhoria dos quatro mil cruzados fiz conforme a conta delles a compra dos cavallos para a remonta e assym lhe pesso a Vossa Senhoria queira servirse de prefazer esta quantia de dinheiro ordenando que se entregue ao Tenente general Domingos da Ponte Gallego, e (414) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (415) Idem.

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quando o naõ haja em ser, que se lhe dem alguas dividas seguras, para que desta sorte possamos remedear a materia pois cada vez he mayor a nossa necessidade Deos guarde a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves 27 de Abril de 1662 Luiz Alvrez de Tavora» (416). 11 de Maio de 1662 III – «Pello Tenente General Domingos da Ponte Galego recebemos carta de Vossa Excelencia de 27 de Abril em 10 do presente. Vemos a necessidade que Vossa Excelencia nos avisa para se remedear a compra da remonta dos cavallos, e posto que a ordem de Sua Magestade era de tres mil cruzados, sempre escrevemos a Vossa Excelencia que procurariamos se podesse chegar a quatro mil cruzados como Vossa Excelencia nos apontou. Para se prefazerem os tres mil cruzados nos queriamos valer do que devia o conego Manoel Antunes á Mitra seu irmaõ ……… se absentou desta cidade meada Quaresma ……… orfaõs entregou pouco mais de noventa mil reis dos bens que ……… informamenos do Reverendo Chantre Recebedor do Bispado para responder a esta carta e diz tem entregue a ordem de Vossa Excelencia hum conto de reis e não tem dinheiro nem ha dividas que se devaõ ao Bispado que as da Renda deste anno se naõ podem pedir aos rendeiros, por naõ serem chegados os prazos, que contudo queria do seu paõ particular entregar o que baste para acabar de prefazer a quantia dos quatro mil cruzados, e que pello tempo adiante se irá elle pagando pellas rendas da Mitra do valor do paõ. Parecianos este meio accomodado porque o Assentista poderá gastar e dar o dinheiro delle. Muito estimaramos ouvera dinheiro ou dividas que se poderaõ dar para este effeito que desejamos em tudo empregarnos no serviço de Vossa Excelencia com grande gosto a Vossa Excelencia guarde Deos como dezejamos. Miranda em Cabido 11 de Mayo de 1662» (417).

(416) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (417) Museu de Bragança… As partes pontuadas correspondem a outras comidas pelo tempo no documento, que é a minuta da carta dirigida pelo Cabido ao conde de S. João.

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DOCUMENTO Nº 163 Carta de El-Rei D. Afonso VI ao Cabido de Miranda dando-lhe parte da sua entrada nas funções, pedindo-lhe que o auxilie e encomende a Deus para bem exercitar seus deveres régios 29 de Junho de 1662 «Deaõ, Dignidades, Conegos, e Cabido da Sé de Miranda: eu El Rey vos envio muito saudar. A idade, em que me acho, o estado, que de presente tem estes Reynos, e o querer aliviar em parte o trabalho, que a Raynha minha May, e Senhora tem no governo delles, me obrigou a começalo a executar, que he o que fico fazendo com grande desejo de consolar, e governar meus vassallos muito con~ que para isso tenho. forme ás obrigaçoes, De que me pareceu avisarvos, para que tendoo entendido, me sirvaes, e ajudeis em tudo o que estiver em vossa maõ, como deveis, e sois obrigados, encomendandome muito particularmente a Deos, para que o sirva e acerte em sua sancta vontade, e o bom governo deste Reynos. Escrita em Lixboa a 29 de Junho de 1662.

. Rey . .. . » (418).

DOCUMENTO Nº 164 Quantia paga pelo clero sob o título de Donativo Eclesiástico em vez da décima eclesiástica, a qual importava em cento e cinquenta mil cruzados 6 de Setembro de 1662 «Deaõ Dignidades Conegos e Cabido da See de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Notorias vos seraõ as necessidades, e quanto obrigaõ buscar todos os meyos para acresentar os effeitos necessarios á deffença do Reino que por tantos modos o inimigo trata invadir.

(418) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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E porque naõ consta do Livro do registo geral de guerra haverse pago a decima dos bens patrimoniaes que os clerigos possuem nesse bispado como se asentou nas ultimas cortes, e dispoem o regimento dellas § 2 titulo 2, que se pagariaõ alem dos cento e cincoenta mil cruzados do donativo ecclesiastico; e para esse effeito na Junta das decimas seculares se fariaõ os lançamentos dos ditos bens patrimoniaes, e do que montassem, se remeteriaõ certidoens á Junta dos Cabidos ecclesiasticos a que tocassem pera que por sua ordem se cobrassem alem do seu donativo; e nessa mesma forma se remetesse o dinheiro. E por este effeito ser mais prompto e prometido em cortes, mandei escrever ao superintendente das decimas, e mais ministros da Junta dellas dessa comarca me digaõ se o tem executado assi, e vos remetaõ os lançamentos dos bens patrimoniaes dos clerigos desse bispado. Pello que vos encomendo que por me servires trateis da cobrança delles com o cuidado que de voso zello espero, e remetaes o dinheiro na forma assentada em cortes; assi o espero do zello de taõ leaes vassallos que terei em lembrança para volo mandar agradecer. Escripta em Lixboa a 6 de Setembro de 662 . Rey . .. . » (419).

I – Esta carta tornou a levantar a questão das imunidades eclesiásticas e no Museu de Bragança há várias cartas de diversos Cabidos em resposta a consultas que o de Miranda lhes dirigiu. Damos a seguir a do da Guarda porque, mutatis mutandis, concordam todos na repugnância em aceitar ingerência dos seculares nos negócios eclesiásticos por ser contra as referidas imunidades, garantidas pelos cânones e pelos Reis, que diziam não querer ofendê-las, segundo afirmava D. João IV, como fica dito. Diz o Cabido da Guarda: «Recebemos a carta de Vossa Senhoria de 9 do corrente com a copia inclusa da de Sua Magestade e o que se nos offerece dizer a Vossa Senhoria, em reposta á materia della, he que tambem tivemos carta de Sua Magestade do mesmo theor de 6 de Setembro passado; a que respondemos, que naõ podia o ecclesiastico deste Bispado pagar mais, do que athe gora, e que naõ estava em estado de poder concorrer com novas imposições; dando as rezõis, que se nos offereceraõ: Pois sempre pagou o ecclesiastico deste Bispado h~ ua quantia certa, em que a principio foi lotado, e para satisfaçaõ della fizemos sempre repartiçaõ, lançando ás rendas ecclesiasticas, e bens patrominiais dos eccle-

(419) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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siasticos o que pareceo, sem nisso intervir Ministro algum secular, nem fazermos obra por ordem sua, como tambem Vossa Senhoria nos dá parte aver sempre feito. Com esta nossa reposta naõ tivemos ordem alguma de Sua Magestade sobre este negocio; e quando venha, determinamos tornar a replicar, e naõ a dar á execuçaõ; pois vemos a repugnancia com que pelo stado dos tempos, os ecclesiasticos deste Bispado pagaõ o que athe gora, e que se se lhes acrescentar, correrá risco a cobrança de hum, e outro dinheiro. Para o que for do serviço de Vossa Senhoria ficamos muy promptos Guarde Deos a Vossa Senhoria. Guarda em Cabbido 14 de Novembro de 1662. O Deaõ Manoel …… O chantre Clemente da Fonseca Pinto. João de Torres. Andre Lopes de Albuquerque» (420).

DOCUMENTO Nº 165 Carta datada de Chaves de Luís Álvares de Távora ao Cabido de Miranda, a propósito de dois mil cruzados para a remonta de cavalos que haviam de seguir para o Alentejo. Nepotismo [13] do chantre, que arrendava aos parentes os bens da Mitra por metade do seu valor 3 de Abril de 1663 «Sua Magestade que Deos guarde para a remonta da Cavaleria desta Provincia que hade partir para a de Alentejo no fim do corrente, me deu dous mil cruzados para os cobrar das rendas dessa mitra de que tem ja dado o pagador geral recibo ou conhecimento. Vossa Senhoria se sirva de mandar se entregue este dinheiro para que por falta delle se naõ malogre a occasiaõ para que pode aproveytar; advertindo Vossa Senhoria que os vagares neste cazo, seguramente perjudicaraõ muito, e que sera força dar conta a Sua Magestade do que suceder, representandolhe juntamente que se Vossa Senhoria naõ consentira que o chantre (421) quisera lembrarse tanto das conveniencias de seu irmaõ e parentes arrendandolhes os

(420) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (421) O chantre era Afonso de Morais Colmieiro, como dissemos nas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo VI, p. 639. Ver Documentos n.os 115, 121, 137, 165, e no capítulo Falência Patriótica…, p. 101-102.

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frutos desse Bispado por seis mil cruzados quando rendem 14 ou quinze que tivera mays com que poder fazer serviços mayores nesta Provincia a Sua Magestade e os pobres viveraõ menos necessitados. Porem eu espero do zello de Vossa Senhoria obre de maneira neste particular que remediando-se a necessidade deixe de constar em outra parte o de que agora me queixo. Guarde Deos a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves 3 de Abril de 1663 Luis Alvrez de Tavora» (422). I – A esta carta respondeu o Cabido por outra datada de Miranda a 20 de Abril de 1663, segundo se vê da minuta da mesma conservada no Museu de Bragança. Dizem nela os capitulares: que o chantre «que he o Thizoureiro das rendas da Mitra» partiu para Chaves, chamado por ele Távora; que diz não ter dinheiro das rendas, mas oferece «400$000 reis dos herdeiros do conego Manoel Antunes [de Paiva] por conta do alcance» em que ficou alcançado, pagos pelos órfãos seus sucessores. Mais acrescentam: «No particular do arendamento das rendas desta Mitra deve estar Vossa Excelencia já melhor enformado pois he certo que as calamidades dos tempos as tem diminuido, e naõ favor algum que neste particular se aja feito porque sempre publicamente se arendaraõ a quem maior lanço fazia, a prova de cuja verdade deve Vossa Excelencia ter experimentado na deminuiçaõ das rendas de Vossa Excelencia. A pessoa de Vossa Excelencia guarde Deos. Miranda 20 de Abril de 1663» (423).

DOCUMENTO Nº 166 Os inválidos da guerra colocados, à laia de reforma, nas sinecuras eclesiásticas. Ermida de Santo António nas imediações de Algoso 1 de Setembro de 1663 «Deaõ, dignidades, e mais conigos do Cabbido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar.

(422) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (423) Idem.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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Porquanto, Paschoal Paiz de Faria, despois de haver servido esta coroa pelas armas cincoenta e sette annos; e se achar ja taõ carregado de annos; e no ~ hermida da invoderradeiro quartel de sua vida, pretender retirarse, para hua caçaõ de Santo Antonio sita junto da villa de Algoso desse Bispado; Me pareceo significarvolo, por esta carta, e encomendarvos muito que sendo essa hermida sogeita a esse cabbido, o façaes prover nella; e em caso, que o naõ seja, lhe deis toda ajuda para o conseguire, porque de assy o fazerdes, receberei contentamento. Escritta em Lixboa primeiro de Settembro de 663

. Rey . .. . » (424).

DOCUMENTO N° 167 Cartas das freiras de Santa Clara de Vinhais ao Cabido de Miranda sobre a reforma religiosa. D. Francisca da Conceição, que também figura no ataque a Vinhais pelo general espanhol Pantoja 31 de Janeiro de 1664 «Ao dipois que Vossas Senhorias prezidente nesta caza escrevemos a Vossa Senhoria a naõ aceitavamos tanto por naõ aver annos bastantes em nenhum ~ sogeito como por faltar a expiriencia do que se hade obrar no governo de hu convento Vossa Senhoria ponha os olhos neste que esta em seus prencipios nesisitando de seu favor e ho mais que hoje esperamos he o procurarnos reforma pera que nos ensine religiaõ que nuca vimos e prefeiçaõ della por sermos governadas por dois sogeitos desonidos os cohais faltaraõ ambos em breve tempo primitilo hia Deus para avivar o cuidado de Vossa Senhoria em mandar vir as reformadoras que esperamos e no entretanto obedecemos a religiosa mais velha que tem esta caza que he a Senhora Dona Francisca e disto nos pareceo aserto darmos parte a Vossa Senhoria por ser vontade desta comunidade todo ella fica esperando reposta com o hyfeyto do que pedimos. Deus guarde a Vossa Senhoria como dezejamos Santa Clara hoje 31 de Janeiro de 1664 D. Francisca da Conceiçaõ Anna do S. Josef Isabel da Trindade Izabel Baptista

(424) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Esta carta naõ vay asinada por todas por coanto ho ha hido ha outra que escrevemos na ocaziaõ passada» (425). No exterior desta carta uma nota que diz: «Das religiosas de Santa Clara de Vinhais sobre o governo deste convento». I – No mesmo Museu de Bragança se guarda uma carta das freiras de Santa Clara de Amarante datada de 30 de Junho de 1664, pondo-se à disposição do Cabido de Miranda para efeitos da reforma no de Vinhais. No verso desta carta está transcrita a cópia de outra carta das freiras de Vinhais em que agradecem ao Cabido de Miranda o ter-lhes mandado como mestras religiosas «as Madres Catarina da Cruz e Maria de São Joseph do convento de Amarante». A Madre Catarina da Cruz serviu de abadessa do convento de Vinhais e dela há algumas cartas do ano de 1665 para o Cabido de Miranda referentes ao governo do convento de Vinhais e entre elas uma para aceitar como mestra de música uma freira do convento de S. Bento de Bragança, por ter falecido a que exercia este cargo. Esta agora proposta era irmã da Madre Emerenciana da Conceição, também freira no dito convento de Bragança. Numa destas cartas queixa-se ela do pouco caso que o Cabido fazia das suas recomendações e diz que se adivinhasse tais desatenções não teria deixado o seu convento de Amarante. II – Outra carta, dirigida ao Cabido de Miranda, da mesma abadessa Catarina da Cruz, datada de Vinhais a 22 de Outubro de 1666. Queixa-se do pouco caso que o Cabido fazia das suas petições. Diz que o cónego da Sé de Miranda, Manuel de Araújo, deseja meter noviça no convento Helena da Cruz, natural da Castanheira de Monforte de Rio Livre, irmã dele, cónego. Neste sentido mandou, por ela estar doente «e sangrada seis ou sete vezes e o naõ poder fazer», reunir a comunidade pela Vigária do convento e todas concordaram na admissão da pretendente; pelo que pede licença ao Cabido de Miranda para lhe permitir a entrada. III – Em 21 de Março de 1668 já era abadessa do convento de Vinhais Dona Francisca do Paraíso, segundo vemos por uma carta desta data, dirigida por ela ao Cabido de Miranda, guardada no referido Arquivo Distrital de Bragança.

(425) Museu de Bragança… A freira D. Maria da Conceição deve ser a mencionada com o nome de D. Maria da Assunção, abadessa do convento de Vinhais, quando do ataque de Pantoja. In Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo I, p. 105 e 108.

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DOCUMENTO Nº 168 Carta da Câmara Municipal de Bragança ao Cabido de Miranda sobre fornecimento de pão e seu preço tabelado para tropas e cavalos 13 de Setembro de 1661 «O Senhor Conde de Saõ Joaõ governador das armas desta provincia nos mandou repartir pellos celeiros assi ecclesiasticos como seculares deste concelho quarenta mil alqueires de paõ para sustento da gente de guerra e cavalaria da dita provincia e que lhe puzessemos o preço; a que replicamos que naõ ~ para repartir paõ aos ecclesiasticos e que era grande tinhamos jurisdiçaõ algua quantidade a dos quarenta mil alqueires a respeito do pouco que ouvera esta novidade, sem embargo do que se nos mandou fazer a repartiçaõ por todos os celeiros dizendo que o mesmo se obrava nas mais partes, pera satisfaçaõ do que repartimos por todos os celeiros 29280 alqueires e lhe puzemos o preço de 100 reis o centeo, e 120 o trigo com declaraçaõ que o aviaõ de pagar a seus donos até fim de Setembro ou pagalo dali por diante a como valese, ajustandonos com este preço por ser o mais comum que achamos, foi esta repartiçaõ á vedoria donde com amiaços se nos mandou prefazer a copia dos 40.000 alqueires e rebaixarlhe o preço a 80 reis e tostaõ, e dissimulando a deligencia por nos parecer encontrada com a rezaõ logo nos mandaraõ emprazar para Lixboa a nossas custas e naõ das rendas da Camara e por escuzarmos estas molestias cujo remedio naõ esta na nossa maõ, lhe prefizemos a copia que se pedio e que se pagasse pelo preço que da vedoria veyo orçado. Nossa tençaõ não foi nem he entendermos com os celeiros eclesiasticos pois estamos certos naõ temos para isso jurisdiçaõ e sendo necessario pela prezente desistimos da tal repartiçaõ e nem por nos nem por nossas justiças entenderemos com algum celeiro eclesiastico. Ao Senhor Conde de Saõ Joaõ se deve representar esta materia para que mande suspender na execuçaõ della pois por seu mandado sem embargo das replicas que fizemos se obrou o antecedente para que naõ haja effeito algum. Guarde Nosso Senhor a Vossa Senhoria, etc. Bragança 13 de Setembro de 1664. Ignacio Pimentel Domingos Pereira Mimoso Aleixo Soares» (426).

(426) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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I – No mesmo Arquivo se guarda uma carta com assinatura autógrafa do conde de S. João, dirigida ao Cabido de Miranda, datada de Chaves a 18 de Setembro de 1664, na qual declara atender às razões por ele apresentadas na repartição do pão das tulhas dos eclesiásticos. II – No mesmo, outra carta do conde de São João ao Cabido de Miranda, datada de Chaves a 1 de Novembro de 1664. Diz que não tem culpa nas «exurbitancias que fazem os soldados de cavallo nas tulhas do ecleziastico, saõ sem consentimento meu»; que «eu escrevi logo ao Comissario geral da cavallaria Bnº [Bernardo?] de Tavora» para seram castigados os delinquentes; que mandará pagar logo o pão tornado; que nenhum alqueire mais será tirado sem se pagar ao mesmo tempo e que, quanto ao preço, não pode haver dúvidas, pois foi tabelado pelas Câmaras Municipais. III – Mas a necessidade urgia e, sobre este assunto, há mais a seguinte carta do referido conde de São João ao Cabido de Miranda. É do seguinte teor: «As abadias daqueles lugares a que alcança a jurisdiçaõ desse Cabido se ordenou por lançamento dessem as terças partes do paõ que colhessem para o sustento da cavalaria desta Provincia porque sem este paõ era impossivel, (como he) que se pudessem prover só com o outro que se repartio pelas camaras; athe hoje se naõ tem entregue, e por esta cauza se acha notavelmente prejudicado o serviço delRey porque se perdem os cavallos com que defendemos naõ só esta provincia mas todas as mais do Reino sirvase Vossa Senhoria pelo serviço do dito Senhor, e por me fazer a mim favor de ordenar que sem dilaçaõ se satisfaça todo o paõ a que estaõ obrigados os Abbades que será pago ao mesmo tempo que se lhe pedir, porque este he só o remedio que pode ter a nossa nessessidade e se Vossa Senhoria lho dificultar (o que naõ creio) será precizo reprezentalo a Sua Magestade para que lhe conste que naõ faltey eu fazer a Vossa Senhoria esta advertencia. Guarde Deos, etc. Chaves 26 de Novembro de 1664 Luis Alvrez de Tavora» (427).

(427) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 169 Motim promovido pelo cura de Pinelo, termo de Outeiro, hoje concelho do Vimioso, a favor das tropas auxiliares rebeldes. Gravidade do crime e ordem para se prender o cabecilha 17 de Abril de 1665 «O Senhor Conde de Saõ Joaõ me deixou ditto escrevece a Vossa Senhoria para que mandacem prender o cura de Pinelo termo de Outeiro por ser cabeça de hum motim que no dito lugar ouve indose a reconduzir huns Reveis Auxiliares. Bem sabem Vossas Senhorias que isto que he crime de primeira cabeça e que he hum dezaforo tamanho e taõ prejudicante ao serviço de Sua Magestade pelo que Vossas Senhorias devem mandar prender e castigar porque semelhantes crimes naõ se podem deixar de castigar como o cazo o pede e coando Vossas Senhorias o naõ queiraõ castigar se dara parte a Sua Magestade porque dos curas e abades há sempre estes brigo~ es com que se naõ faz o serviço de Sua Magestade como he justo. Guarde Deos a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves 17 de Abril de 1665. Diogo de Brito» (428). No alto desta carta há o seguinte despacho do Cabido de Miranda: «Veja o nosso Digno Vigario geral esta petiçaõ e se informe e proceda com todo o rigor como o cazo merece em cabbido 27 de Abril de 1665. O deaõ

O Arcedeago da See».

(428) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Diogo de Brito era mestre de campo.

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DOCUMENTO Nº 170 A questão do pão das tulhas eclesiásticas para sustento da gente de guerra e cavalaria. Ver Documentos n.os 132 a 136. Enérgico proceder do mestre de campo Diogo de Brito, manifestado na seguinte carta dirigida ao Cabido de Miranda 27 de Julho de 1665 «Receby a carta de Vossa Senhoria de 23 do corrente e vejo o que Vossa Senhoria me representa sobre o lançamento do paõ para o sustento da gente de cavalaria desta provincia que mandey fazer pello corregedor desta comarqa por querer o Senhor conde de Saõ Joaõ se executace esta diligencia pellos ministros da vistoria e naõ pellos da guerra para evitar as queixas que delles se fariaõ; Emquanto aos oito mil alqueires de paõ que estaõ repartidos a esa cidade, he certo os naõ ha o corregador de repartir sem que entrem aquy as rendas eclesiastiquas porque os povos não podem acudir a esta contta na sua limitaçaõ fiqando as rendas eclesiasteqas de fora que saõ as que recolhem em sy tudo; intendendose que asy as rendas eclesyastigas como ha das Comendas e os mais seleiros particulares se lhes hade lançar a terça parte do paõ que recolherem, e este compito se hade dar infalivelmente; Sobre a parte de lançamento que pertence aos beneficios que Vossa Senhoria me diz que se deve fazer por sua via, respondo que a experiencia de lançamentos passados nos ensina pello pouqo fruyto que dele colhemos a pouqa noticia que Vossa Senhoria tem das rendas de cada hum dos beneficios pois a muitos Abbades que colhem a tres e a coatro mil alqueires todos os annos lhes naõ repartiu Vossa Senhoria mais que a cento e a duzentos alqueires cada hum, sendo a importancia da terça parte de cada hum de mais de mil e de mil e duzentos para sima o que naõ susede asy qoando os lançamentos se fazem pella Repartiçaõ das Cameras porque como estas conhecem o que importa nos beneficios que estaõ nas suas juresdiçois lhe fazem o lançamento da terça parte que colhem e os povos fiquaõ mais aliviados e naõ com h~ ua carga taõ extraordinaria que os vem a imposibilitar de maneira que naõ contribuem com o que se lhe lança resultando diso taõ consideravel falta de paõ, que nos obriga a despejar os seleiros das praças e ainda com esa deligencia se naõ pode sustentar a cavalaria por cuja falta de sustento anda alojada pellos lugares destruindo os povos consideravelmente como de prezente acontece pois chegando aquy retirados de Alemtejo nem nos depozitos das praças nas tulhas de toda a provincia ha hum soo graõ de paõ com que se lhes acuda e estaõ repartidos por caza dos lavradores imposebilitandoos para as suas granjiarias e gasMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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tandoos o que muitos naõ tem para seus filhos. Este damno todo só se pode reparar com a brevidade do lançamento e com a forma que a elles se tem dado de que seja a terça parte de todas as rendas a provincia asy o tenho dito aos corregedores e de novo lhe torno a incomendar asy o deve Vossa Senhoria de aver per bem pois este paõ he para sustento do Exercito del Rey de Portugal e naõ del Rey de Castella. Guarde nosso Senhor a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves e Julho 27 de 1665 Diogo de Brito» (429).

DOCUMENTO Nº 171 A questão do pão dos eclesiásticos. Minuta da carta do Cabido de Miranda ao mestre de campo Diogo de Brito. Refutação das suspeições lançadas sobre o favoritismo do Cabido no documento anterior 4 de Agosto de 1665 «O Governador desta Praça veyo a este Cabido e nos mostrou o capitulo de h~ ua carta de Vossa Senhoria, em que ordena se lansse as Abbadias, e mais rendas ecclesiasticas a terça parte do paõ que colheraõ para o sustento da cavalaria desta Provincia, e lhe diz nella Vossa Senhoria que possamos nos fazer este lanssamento como nelle naõ aja a moderaçaõ que ouve no do anno passado porque havendo Abbades cuja terça passaõ mais de mil alqueires lhe naõ lanssamos mais que a cento, e a duzentos. Senhor este Cabbido se tem mostrado o mais zeloso que nenhum outro, no serviço de sua Magestade e foi sempre para elle taõ prodigo em dispender as rendas desta Mitra que tendo apenas sete mil cruzados della tem contribuido com mais de duzentos mil cruzados para as despezas da guerra desta Provincia, e com o mesmo zelo se acha hoje para naõ faltar em nenhuã couza do serviço do dito Senhor. O anno passado repartiraõ as Cameras o paõ as Abbadias do seu destrito e havendosse nesta materia com tanta exorbitancia, que a alguas lançaraõ mais do que ellas colheraõ, naõ veyo a montar o lanssamento mais que vinte cinco

(429) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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mil e tantos alqueires, e o Senhor Conde de Saõ Joaõ foi servido reduzir a dezasseis mil; que repartimos com toda a satisfaçaõ. Vossa Senhoria crea que temos muito maior experiencia do rendimento dos beneficios do que as Cameras e que as informações que delles se daõ a Vossa Senhoria pelos seculares saõ só afim de se aliviarem e as rendas, e comendas, que trazem arrendadas, e carreguarem tudo ao ecclesiastico. Nos nos ajustamos em logo comessar a executar o lançamento da terceira parte assi como Vossa Senhoria dispoem, e se fará com a maior pontualidade que for possivel, porem o anno está taõ limitado que se naõ recolheu a metade dos fruitos que se costumavaõ e tres prebendas nossas vieraõ a montar 700 alqueires de centeo e 600 de trigo sendo as melhores desta meza, com que apenas tem para se poder sustentar sua caza, e daqui pode Vossa Senhoria inferir, o que será no mais. Vossa Senhoria seja servido ver quem ou donde se hade pagar este paõ que naõ seja como o atrazado, porque de outra forma naõ se poderaõ contribuir com as decimas a Sua Magestade e esta he a cauza de se naõ terem acabado de cobrar porque respondem que mal podem satisfazer ao pagamento se lhe naõ paguaõ o paõ que se lhe tomou. E na mesma conformidade lanssamos a terça parte as rendas do Bispado, e Abbadias vagas 4 de Agosto de 1665». Nas costas deste documento há uma nota que diz: «Copia da carta que se escreveo ao Mestre Diogo de Brito sobre o lançamento dos ecclesiasticos deste Bispado» (430).

DOCUMENTO Nº 172 Ainda a questão do pão das tulhas eclesiásticas para sustento da gente de guerra. Energia do mestre de campo Diogo de Brito Ver Documento anterior 2 de Setembro de 1665 «Recebo a de Vossa Senhoria de 30 de Agosto, em que Vossa Senhoria me manda o lançamento das abbadias, e se me diz ter Vossa Senhoria carta de Sua Magestade que Deos guarde para se naõ lançar paõ as prebendas dessa see; o (430) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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paõ das prebendas mando ordem se naõ entenda nellas the a vinda do Senhor Conde e que o paõ dellas esteja em ser nas tulhas onde pertence o lançamento para que asy se ache ao tempo da vinda do dito Senhor. Quanto ao lançamento que Vossa Senhoria fez dos mais beneficios do Bispado me naõ acomodo com elle, por ser muito deminuto specialmente nos beneficios grandes e por neste anno naõ aver outro paõ a que se recorrer para o sustento da gente de gerra, e cavallaria desta provincia, em que consiste a defençaõ de todos, e por nisto se atender ao bem comum naõ deve aver pessoa izenta de concorrer e ajudar com todo o posivel, e pois os ecleziasticos saõ taobem defendidos justo he acudaõ a comua defençaõ, e mais quando este paõ se lhe paga nesta conformidade mando executar os lançamentos que os corregedores fizeraõ nos beneficios por serem ministros a quem tocaõ, e espero Vossa Senhoria se acomode a esta rezaõ por se praticar a muitos annos nos beneficios que nesta provincia ha do Arcebispado de Braga sem a isto se por duvida algua. Deos guarde a Vossa Senhoria. Chaves 2 de Setembro de 1665 Diogo de Brito nas abadias de Sendim Vila Cham da Gracioza e Duas Igrejas sera Vossa Senhoria servido lançar mais repartidamente nestas tres mil alqueires de paõ por parecer vir o lançamento demenuto nesta copia ao Corregedor ordeno faça este lançamento sera mais asertado sendo feito por Vossa Senhoria que desa maneira se escuza fazello elle como lhe ordeno Diogo de Brito» (431).

DOCUMENTO Nº 173 Ainda a questão do pão das tulhas eclesiásticas. Minuta de carta do Cabido ao mestre de campo Diogo de Brito sobre o assunto 5 de Dezembro de 1665 «Recebemos a carta de Vossa Senhoria de 2 deste, e ficamos com grande sentimento de naõ podermos dar inteira satisfaçaõ neste lanssamento do paõ

(431) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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mostrando o animo que temos de servir a Sua Magestade que Deos guarde como seus leaes e fieis vassalos, e seguir a ordem de Vossa Senhoria a que nos desejamos muito conformar, a culpa he do tempo, esteleridade [sic] do anno, que he geral como todos sabemos O corregedor desta comarca pela ordem de Vossa Senhoria mandou medir o paõ das tulhas dos beneficiados por soldados de cavalo com força e violencia querendo elles entregar as chaves para se lhe medir o paõ, e por se entender o ditto corregedor excedia a ordem de Vossa Senhoria o mandou o nosso vigario geral censurar mas logo o mandamos absolver esperando esta reposta de Vossa Senhoria, e pelo paõ que se achou nas Abbadias deste destrito de que vai a lista, verá Vossa Senhoria como lhe lanssamos mais paõ a cada hum do que lhe cabia e por ventura que o mesmo seja nas mais tulhas dos eclesiasticos do Bispado. Tirando forças da fraqueza e animandonos e fazendo impossiveis, por acudir a esta necessidade taõ precisa, e pelo que devemos ao serviço de Sua Magestade que Deos guarde ficamos acrecentando o lanssamento que tinhamos feito ate vinte mil alqueires que he o mayor lanssamento que se pode fazer, que mandaremos logo por hum proprio a Vossa Senhoria que sendo servido conformarse deste lanssamento nos fara Vossa Senhoria grande merce e favor quando naõ ordene Vossa Senhoria o que for servido e mais conveniente que isso será o mais acertado e entretanto seja Vossa Senhoria servido ordenar aos ministros sustejaõ na execuçaõ. A Vossa Senhoria guarde Deos. Miranda Dezembro 5 de 1665». No verso deste documento há esta súmula do seu conteúdo: «Copia da carta que se escreveu ao mestre de Campo geral sobre o paõ» (432).

DOCUMENTO Nº 174 Carta régia sobre a propagação da fé nas colónias, principal razão de ser das conquistas e descobrimentos 7 de Dezembro de 1665 «Deaõ, Dignidades, e cabido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. (432) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Sendo meu intento, reformar, e tratar com cuidado muito particular as couzas do Estado da India para o que na monçaõ que vem mando as desposiço~ ens convenientes me pareceo que devia ser o fundamento de tudo esforçar todos os meyos possiveis para a propagaçaõ de nossa Sancta fee pois he o principal instituto das conquistas desta coroa. E sendo informado, que no dito estado ha grande falta de Religiosos para as missoins encomendei a algumas Provincias deste Reyno enviassem os que pudessem, ao que entendo que se dispoem, com o zello, que eu esperava. Confio em Deos que hade hir hum bom numero de missionarios, a que minha fazenda hade ajudar com o custo para seu apresto; mas porque ella se acha com tantas obrigaço~ ens, a que acudir vos quiz mandar comunicar esta materia tanto do serviço de Nosso Senhor, e que assim vos he muito propria para que concorraes das rendas dessa Mitra, e ainda dos particulares zellosos ~ outra couza serao ~ melhor com o que parecer á vossa devoçaõ, pois em nenhua empregadas as esmollas, que nesta tam importante a honra de Deos, e salvaçaõ das almas. Espero que com toda a brevidade me avizeis do que vos sera possivel fazer; . Rey . .. .

Escrita em Lixboa a 7 de Dezembro de 1665

Conde de Castel Melhor» (433). I – No mesmo Arquivo se guarda a carta régia de 6 de Maio de 1666, na qual El-Rei agradece ao Cabido de Miranda a oferta de 50$000 réis para despesas destes missionários e manda que os entregue em Moncorvo a António de Arosa Pinto «para que elle pello recoveiro Gaspar Alveres os remeta a esta cidade [de Lisboa] a Martim Gonçalves do Souto, por naõ se haver achado outra via mais direita para se receberem nessa cidade de Miranda».

DOCUMENTO Nº 175 Carta régia ao Cabido de Miranda participando-lhe o falecimento da Rainha D. Luísa de Gusmão e recomendando sufrágios por sua alma 1 de Março de 1666 «Deaõ, Dignidades, conegos, e cabido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. (433) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Foi Deos servido levar para sy a Rainha minha Mai e senhora (434) cuja falta me deixou com o sentimento que podeis considerar; e porque a consolaçaõ que nelle tenho he esperar da bondade do mesmo Senhor tera sua alma no ceo, e ajudala com oracoeñs, vos emcomendo muito ordeneis que nessa see e Bispado se façaõ; e as mais demonstracoeñs que deve todo este Reino que por tantos titulos lhe estaõ obrigado Escrita em Lixboa ao primeiro de Março de 1666

. Rey . .. . » (435).

DOCUMENTO Nº 176 Incêndios e devastações causadas pelo inimigo em Chaves, Monforte de Rio Livre e Vinhais. Carta dirigida ao Cabido de Miranda sobre este assunto 7 de Agosto de 1666 «Bem presente he a Vossa Senhoria as queimas e hostelidades que o enemigo fez por este districto de Chaves e Monforte e Vinhais que he causa de nos acharmos impossibilitados do sustento desta Praça de Chaves e para que ella naõ pereça por falta de sustento nos emos de valler de todos os meyos licitos para a podermos prover e para podermos conseguir este effeito nos he necessario valler do paõ das pessoas Ecclesiasticas e este negocio he tanto de Vossa Senhoria que naõ espero que o seu zello custumado falte em occaziaõ taõ precisa. A esse Bispado se tem avisado pode com toda a suavidade mandar repartir vinte mil alqueires de paõ pellas pessoas Ecclesiasticas que tem rendas e paõ para vender porquanto o desta repartiçaõ se hade pagar pelas Desimas assy Ecclesiasticas como seculares que ao prezente estaõ vensidas e ao diante se venserem. E da parte de Sua Magestade que Deos guarde peço a Vossa Senhoria queira logo mandar fazer esta repartiçaõ dos vinte mil alqueires de paõ por todo o Bispado, e mandar a copia do lansamento a esta veedoria para nella se ter emtendido como esta repartiçaõ esta feita para com isso se hir ajustando o que he necessario para o sustento das Praças. Guarde Deos a Vossa Senhoria

Chaves e Agosto 7 de 1666 Francisco Colmieiro de Moraes ……» (436).

(434) Esta Rainha, D. Luísa de Gusmão, viúva de El Rei D. João IV, faleceu a 21 de Fevereiro de 1666. (435) Museu de Bragança… (436) Museu de Bragança… A par da assinatura de Francisco Colmieiro de Morais há outra que não sou capaz de ler.

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TOMO VIII

DOCUMENTO Nº 177 Carta régia encarregando os banqueiros António Rodrigues Mogadouro e seu filho Diogo Henriques do financiamento da guerra 5 de Outubro de 1666 «Deaõ, Dignidades, conegos, Cabbido da See de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Tenho consignado a Antonio Rodrigues Mogadouro, e seu filho Diogo Henriques no assento que hora fizeraõ do paõ de moniçaõ e senteo para o sustento da infanteria e cavalaria da Provincia de Traz os Montes o donativo que em lugar de decima paga o Ecclesiastico desse Bispado, e o emprestimo da Mitra delle tudo o que se vencer de hum e outro effeito, desde dia de Saõ Joaõ proximo passado deste anno em diante. e assy vos ordeno deis a ordem necessaria aos ministros, por quem corre a cobrança destes effeitos, para que façaõ aos dittos assentistas entrega do rendimento delles desde o ditto dia em diante por conhecimentos em forma do Livro de sua Receita feitos pello escrivaõ della Joseph Fr.e que serviraõ para a conta dos thezoureiros que lhe fizerem as entregas em que vos procureis naõ haja a menor dillaçaõ e outro sy lhe fareis entregar tambem por seus conhecimentos o que for caindo do rendimento do mesmo donativo Ecclesiastico, vencido athe fim de Junho de seiscentos e sessenta e quatro por lhe tocar para pagamento do que se lhe ficou devendo dos assentos que teve da mesma Provincia escrita em Lixboa a 5 de Outubro de 1666 . Rey . .. .

D. Francisco de Meneses» (437).

(437) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 178 Rol do lançamento das décimas eclesiásticas da cidade de Bragança e sua Vigairaria deste ano de 1666 para o de 1667. Réis Agrochão (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 e P. Martim Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Alfaião (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5$000 Alimonde (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12$000 A terça para a capela de Vila Viçosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Alvaredos (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 P. e Domingos Gonçalves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Arcas (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 P. e Gaspar Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e P. Domingos Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Aveleda (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Babe (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 Baçal (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e P. Pedro Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Bidoedo[assim escreve; Viduedo] (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P. e Pedro Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Bousende (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Bragada (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 P.e António Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 P. e João Brás, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Bragança, Prior de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3$000 Abade de São João . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 Cura de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Benefício do Prior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1$500 » » abade de São João . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1$100 » » que foi de Gabriel Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1$200 » » de Manuel da Rocha Pita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1$200 » » São Vicente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 A economia do benefício do abade de São João . . . . . . . . . . . . . . . 400 » » » » que foi de Gabriel Dias . . . . . . . . . . . . . 400 A economia do benefício que foi de Manuel da Rocha Pita . . . . . . 400 P.e António Carrilho, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P. e Estêvão de Abreu, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

P. e Francisco Ferreira Sarmento, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . Cónego Manuel de Pilas, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . António Fernandes Biscaínho, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . P. e Sebastião da Costa, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e António Fernandes Mata Lobos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisco de Brito, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Sebastião Centeno, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Amaro Lopes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Domingos Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Pedro Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Miguel Cavaleiro, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Francisco da Veiga, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e António de Madureira, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Mateus de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Francisco Fernandes Prada, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . P.e João de Fontoura, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e João de Varge, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Aleixo Ferrão, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e Francisco Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. e André de Varge, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Brás Gomes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Salvador de Abreu, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Francisco Soares, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e João Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Adrião Capp.am (Capitam?), bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . P.e António Machado, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e João Homem de Meireles, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . P.e Pedro Álvares, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e António da Costa, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Domingos Gomes de Lemos, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . P.e Manuel Sanches, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Jerónimo Gomes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Manuel Gomes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Bento Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Pedro Soares, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Agostinho Mendes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Agostinho Gonçalves da Guarda, bens patrimoniais . . . . . . . . . P.e Francisco Correia, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e António de Semedo, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e João de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Bartolomeu das Neves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . .

300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 500 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 200 300 300 300 300 300 300 300 300

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

347 TOMO VIII

P.e Francisco Mendes Dantas, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . P.e Manuel Soares, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e António Pires Orelo, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Domingos Fernandes Ureira, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . P.e Inácio Pinto de Carvalho, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . P.e Manuel Ureira, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Brito (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cabeça de Igreja (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carção (cura). Este Carção não é o pertencente hoje ao concelho do Vimioso, mas sim Carçãozinho, freguesia de Serapicos, concelho de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carocedo (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carragosa (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e João Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Sebastião Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carrazedo (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Castrelos (cura) [Crastelos no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Francisco Borges, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Castro de Avelãs (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e António Carvalho, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cidões (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Coelhoso (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Manuel Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Francisco Afonso, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Domingos Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conlelas [Colnelas no Documento], reitor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comunhas, P.e Francisco Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . P.e João Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cova de Lua (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deilão (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dine (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Francisco Carvalho, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Luiz Correia, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Donai (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Edrosa (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ervedosa (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Francisco Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. P.e Diogo de Figueiredo, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . Espadanedo (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

300 300 300 300 300 300 300 300

300 350 2$500 350 350 400 300 300 1$800 300 6$000 300 500 300 300 300 2$500 300 300 300 300 300 300 300 300 4$000 400 300 300 300 600

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


348

A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

Espinhosela (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Failde (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 P.e Pedro Lopes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e 300 P. Domingos Gonçalves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fermentãos (Cura), [Formontons e Fermontaos no Documento] . . . . 300 Fontes Barrosas (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Francisco Rodrigues Leitão, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . 350 Fontes Transbaceiro P.e Francisco Afonso, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 França (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e João Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Freixeda (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Freixedelo (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3$000 Fresulfe (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5$000 P.e Bartolomeu Afonso, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 P.e João Afonso, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Gimonde (cura), [Guimonde no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Gondesende (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9$000 A terça para a capela de Vila Viçosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 Grijó de Parada (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 e P. João de Araújo, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Guadramil (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Francisco Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Gostei (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Lagomar (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Labiados (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Lagarelhos (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Maçãs P.e Bartolomeu da Costa, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Martim (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4$000 Meixedo (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25$000 A terça da capela de Vila Viçosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Melhe (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Milhão (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Moás (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Mofreita (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Montouto (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5$000 Moimenta (cura), [Muimenta no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 P.e Filipe Gonçalves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

349 TOMO VIII

P.e André da Pousa, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Mós de Rebordãos (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Mós de Selas (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e António Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Murçós (cura), [Muçós no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Bartolomeu Gonçalves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Negreda (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Nogueira (cura), [Nugueira no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Nozelos (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 P.e Pedro de Sá, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 e P. Bento Machado, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Nunes (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Nuzedo P.e Francisco de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Ozeive, Zeive (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Pedro Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Ousilhão (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 Paçó de Sortes (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e P. Amaro Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Paçó de Outeiro (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 Paçó de Vinhais P.e Mateus Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 P.e Simão Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Palácios (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Parada (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3$500 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550 P.e Domingos Pires, bens patrimonisis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e P. Francisco Moniz, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Manuel Martins, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Manuel de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Paradinha (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Paradinhas (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Parâmio (reitor), [Parameo no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3$00 P.e Pedro Soares, bens patrirnoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Paredes (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Petisqueira (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Penas Juntas (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


350

A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

Pereiros (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e António Gonçalves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pinela (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 P.e Domingos Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Pombares (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Francisco Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Quadra (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e João Esteves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e P. Sebastião Diegues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Quintanilha (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Quintela de Lampaças (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12$500 A terça para a capela de Vila Viçosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Bento Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Baltasar Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e João Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Domingos Henriques, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e P. Bartolomeu Gonçalves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Quintela de Vinhais (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Fernando Álvares, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Rabal (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 Rebordainhos (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 Rebordãos (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Manuel de Madureira, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e P. Manuel de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e João Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Rio de Fornos (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Rio de Onor (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450 Rio Frio de Outeiro (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450 Sacoias (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Domingos Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Salsas (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 e P. João Gonçalves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e João Teixeira, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Luís de Figueiredo, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Samil (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 e P. João de Sevane, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 P.e Bartolomeu Afonso, abade de Edroso, bens patrimoniais . . . . . 350 MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

351 TOMO VIII

P.e Gregório Afonso, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Santa Comba (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 P.e António Teixeira, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e André, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e António Diz, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Santa Cruz de Vinhais (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Francisco da Silva, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e António Martins, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 São Ciprião (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 P.e António Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 São Julião (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 São Pedro de [Serracenos], (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e P. Domingos Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Manuel Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e João Afonso, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serapicos (abadia) [Sarapicos no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17$000 A terça para a capela de Vila Viçosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 P.e João Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e João Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Santalha (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 A capela que tem o reitor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Sarzeda (cura) [Çarzedas no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Sobreiró (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7$000 P.e Simão de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Francisco Gomes Roxas, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . 600 e P. João Gomes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Francisco Ribeiro, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Sortes (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 Soutelo da Gamoeda (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e P. José Afonso, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Soutelo da Pena Mourisca (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 P.e João Fernandes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Soeira (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 A capela que tem o reitor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e P. António Gomes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Domingos Martins, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Manuel de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Terroso (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4$000 Travanca de Vinhais (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Domingos Diegues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


352

A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

Tuizelo (reitor) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$500 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Vale de Lamas (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Vale de Nogueira (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e P. Domingos Esteves, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Valpaços (reitor) [Valpaçó no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2$000 Varge (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Veigas, freguesia de Quintanilha, cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Vila Boa de Corção [sic], cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 P.e Francisco Doniz, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Vila Boa de Ousilhão (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e António de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Vila Franca (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 P.e António de Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300 P.e Jácome Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Francisco Domengudo, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Vila Meão (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Vila Nova (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Vilar de Ossos (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17$000 O cura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Jerónimo Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Gonçalo Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e Gonçalo Barreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Vilarinho de Agrochão (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e João Pires, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 P.e João Martins, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 e Sobrinho do P. Bento Machado, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . 300 Vilarinho [de Cova de Lua], (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Vilarinho do Monte (cura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P.e João Rodrigues, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 e P. Francisco Morais, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 Vinhais (abadia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16$000 Bairros de Vinhais, dois curas, cada um 300 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 300 P.e Francisco Sarmento, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P.e Domingos da Silva, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 e 300 P. Francisco Gomes, bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zoio (cura) [Ozoio no Documento] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300

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353 TOMO VIII

«Os quais se tresladaraõ bem e fielmente do proprio caderno bem e na verdade se acrescentaraõ por viram despois a noticia e ao dito caderno me reporto e asinei dia mez e anno ut supra (438) Francisco Moreiras Se ouver mais cleriguos novos o Senhor Vigario os mandara acresentar neste rol e declarar os mortos. Miranda 8 de Julho de 666 Antonio Antunes de Paiva

Deaõ» (439).

DOCUMENTO Nº 179 Carta de D. Luís Álvares de Távora, datada de Chaves, sobre os que se ordenavam para fugir à guerra 13 de Janeiro de 1667 «Vim a esta Provincia adonde achey que se tinhaõ ordenado mais soldados com Reverendas desse Cabido, do que se perderaõ na Batalha de Montes Claros, sendo este damno igualmente prejudicial ao serviço de Deos e ao de El Rey ~ fruito fazem na Igreja e porque os que se ordenaõ sabem taõ pouco que nenhu ~ Provincia. saõ taõ bons soldados que pella sua falta se pode perder hua Sirvasse Vossa Senhoria de premetir que se emende esta dezordem mandando que naõ se passem Reverendas aquelles que naõ levarem escrito meu porque este mesmo contracto fizemos já noutro tempo. Guarde Deos a Vossa Senhoria. Chaves e Janeiro 13 de 1667 Luiz Alvrez de Tavora» (440).

(438) Vai entre parêntesis o título do pároco da freguesia segundo indica o Documento. Os padres inscritos em seguida às freguesias são os naturais dela, que ainda não paroquiavam, mas pagavam décima pelo património e outros bens que tivessem. Como a décima era de 15% pode, por este documento, julgar-se do valor da propriedade eclesiástica, do rendimento das freguesias e do clero sem colocação relativamente ao caso de fugir à guerra. (439) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Não confundir este António Antunes de Paiva, deão, com Manuel Antunes de Paiva, recebedor das rendas eclesiásticas, mencionado nos Documentos n.os 109, 149 e 165, que faleceu pouco depois de 2 de Agosto de 1657 e tomara posse do canonicato em 1632. Era natural de Cóina e nunca foi deão (Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, VI – 660). António Antunes de Paiva, deão, tomou posse desta cadeira em 27 de Agosto de 1664, após larga oposição do Cabido (Memórias…, VI – 659). (440) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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TOMO VIII

DOCUMENTO Nº 180 Cartas com assinatura autógrafa de D. Luís Álvares de Távora, conde de S. João, datadas de Chaves, dirigidas ao Cabido de Miranda, sobre dinheiros para as tropas, com alusão a certa quantia dada ao mestre de campo general sem autorização régia. Amabilidade e ironias do conde. Louva El-Rei o zelo do Cabido 13 de Janeiro de 1667 «Vossa Senhoria deve quatro mil cruzados a Sua Magestade, que Deos guarde dos dous mil cruzados que lhe custuma dar cada ano do donativo; estes me manda o dito Senhor que cobre de Vossa Senhoria porque naõ pode entrar nesta conta, os que Vossa Senhoria por sua grandeza deu ao Senhor Mestre de Campo general sem ordem sua o que eu farei a Vossa Senhoria hé ~ dividas sendo bem parados em cazo que Vossa Senhoria os aceytarlhe alguas naõ tenha promptos para com elles acudirmos a tantas necessidades como aqui se padece guarde Deos a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves e Janeiro 13 de 1667 Luis Alvrez de Tavora» (441). I – Outra carta do mesmo ao Cabido, datada também de Chaves a 28 de Fevereiro, sobre o assunto do dinheiro dado ao mestre de campo general. O Távora falou no caso a El-Rei alegando que o Cabido «avia feito aquella despeza debaixo da fee de que Sua Magestade lhe ordenava, e de novo lhe fizera Vossa Senhoria serviço de dous mil cruzados; por todas estas rezoes esta bem porque Sua Magestade me faz a onrra de me ouvir e de se comfirmar sempre com o meu parecer. tenho por sem duvida que menvia a ordem que lhe peço». Daqui se conclui que o abono do dinheiro foi levado em conta. II – Noutra anterior cheia de amabilidades, também datada de Chaves a 27 de Janeiro de 1667, tinha ele dito ao Cabido a propósito do mesmo assunto, segundo parece: «Coanto menos mereço a boma comta hen que Vossa Senhoria me tem, tanto mais me empenha o que lhe devo para a satisfaçaõ, e para o agradecimento e he certo que com a vontade e com effeitos ey de mostrar a Vossa Senhoria não soo, o quanto o desejo servir, mas quanto presto para o fazer.

(441) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Guarde Deos a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves 27 de Janeiro de 1667. Luis Alurez de Tavora» (442). III – Mas parece que o Cabido, julgando justificado o abono feito ao mestre de campo Diogo de Brito, acolheu menos entusiasticamente as amáveis ofertas de serviços do conde S. João, a julgar pela seguinte carta: «Por esta Reposta de Vossa Senhoria vejo que eu me naõ soube explicar, ou Vossa Senhoria me naõ quis emtender porque os coatro mil cruzados que Vossa Senhoria deu ao Senhor mestre de campo general ainda que foram com conhecimentos do Pagador geral: Naõ sam os do donativo que estes nem Vossa Senhoria os deu nunqua, nem os pode dar sem ordem expressa de Sua Magestade que Deos guarde e naõ bastava dizer o Senhor mestre de campo a Vossa Senhoria que a tinha coando hera obrigado Vossa Senhoria a vella e a pedilla, se naõ he que Vossa Senhoria tem restetuiçaõ de menor para tomar os seus embargos na sua ignorancia, e Vossa Senhoria se pode lembrar, que sendo eu general da cavallaria, com os mesmos conhecimentos me deu o mesmo Senhor para a remonta ficando comtudo reservado sempre o donativo, e se o ameaço do Senhor Mestre de campo geral foi para Vossa Senhoria taõ eficaz que o presuadio a fazer o que naõ devia, pouco fia Vossa Senhoria de meus poderes pois naõ cre que dando eu comta a Sua Magestade o podera obrigar o dito Senhor ao que he resaõ, Vossa Senhoria me diga logo no que se resolve ~ carta para que eu saiba o que eide fazer; e tambem se sirva de me mandar hua que tem para mim de Sua Magestade em que me ordenna quanto he a rever as contas que o Senhor comde da Misquitella tomou ao Thesoureiro dessa Mitra. Guarde Deos a Vossa Senhoria. Chaves o primeiro de Fevereiro de 1667 Luis Alvrez de Tavora» (443). IV – Outra carta agridoce do mesmo aos mesmos, também datada de Chaves. Diz ela: «He certo que sempre Vossa Senhoria fez difrença a todos os Cabidos do Reino, porque naõ so, da o proprio de mas ainda, o que naõ tem, mas tudo isto hade ser presemte a Sua Magestade, que Deos guarde, para que naõ falte com a estimaçaõ, e com o agradecimento.

(442) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (443) Idem.

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TOMO VIII

O conhecimento dos dous mil cruzados remeto a Vossa Senhoria e a carta para se levarem em comta estes, e os quatro do Senhor mestre de campo geral vira logo; e eu farei o que Vossa Senhoria me mandar de seu serviço. Luis Alvrez de Tavora» (444). V – Por último, os mal entendidos passaram e veio a bonança, como se vê pela carta régia em seguida transcrita. Diz ela: «Deaõ Dignidades conegos e Cabido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Por carta do Conde de Saõ Joaõ governador das armas dessa provincia entendi, que demais dos quatro mil cruzados, que vos pedio o mestre de campo geral Diogo de Brito Coutinho lhe dereis agora mais dous mil cruzados para sellas. E porque tenho grande satisfaçaõ deste vosso animo, e boa vontade para meu serviço, me pareceo aggardecervolo, e por esta carta vos mandarei levar em conta os ditos seis mil cruzados, com o mais, comque me servis por emprestimo das rendas dessa mitra; escrita em Lixboa a 12 de . Março de 1667 Rey . .. . »(445).

DOCUMENTO Nº 181 Carta de Baltasar de Seixas, arcipreste e pároco de Rebordelo (?) ao Cabido de Miranda, sobre a mudança da cabeça da freguesia de Travancas para Argemil, concelho de Chaves. Incursões do inimigo 5 de Fevereiro de 1667 «Illustrissimo senhor Tomei sufficiente informaçaõ sobre o que Vossa Senhoria me manda na petiçaõ inclusa do Reverendo confirmado das Travancas assi pello Reverendo Reitor da Castanheira cuja apresentaçaõ hé, como pellos fregueses. As razõis que ha em favor do requerente saõ somente as da sua conveniencia e das freguesas de Argomil pera eles na calma, e no frio teram missa a porta por ali fazer residencia o suplicante. (444) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (445) Idem.

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As que ha contra saõ ser a capella do dito Arcomil muito pequena e incapaz para recolher toda a mais freguesia e muito indecente para a ella se mudar o sacrario que esta na matriz: e que o Comendador [?] farã duvida em dar o azeite para a lampada, e os mais encargos della: e que os moradores de Saõ Cornelio ficaõ muito longe por ficar no meio da freguesia a igreja que thé agora lhe serve, em que athe o presente os naõ infestou o inimigo estando a missa, e que quando venha naõ cobiça, e somente busca os gados e fazendas, e que elles vaõ buscar a ribeira de Arcomil, e as demais onde as sente, sem que para isso valha estarem a missa, porque a distancia pequena dos Travancos a Ribeira os naõ impede acudirem se o inimigo lhe da esse lugar; e que sobretudo sera dar Vossa Senhoria com a licença, occasiaõ a que a igreja se arruine desemparamdosse ainda por dias, em tempos limitados, porque logo fazem semelhantes licenças perpetuas; e que ainda que Arcomil contenha em si tantos fregueses como os outros dois lugares, que isso naõ obsta para os tirarem de sua posse estando ali o Santissimo Sacramento que se naõ pode mudar. Vossa Senhoria mandara o que for servido. Rebordelo 5 de Fevereiro de 667. Baltazar de Seixas» (446).

DOCUMENTO Nº 182 Em razão da desordem administrativa do reino, a Câmara Municipal de Lisboa e o juiz do povo tomam a iniciativa de propor a convocação das Cortes, escrevendo neste sentido ao Cabido da Sé de Miranda e aos mais, pedindo sua intervenção no caso e preces para que Deus encaminhe a proposta em ordem ao seu serviço e bem da Nação 4 de Novembro de 1667 «Faltou no governo do Reino o Ministro (447) que assistia a Sua Magestade, que Deos guarde de que resultou fazerem-se manifestas as desordens, com que havia procedido na direcçaõ dos negocios de mayor importancia, e o estado, em que o Reino de prezente se acha, e como se tem entendido pelas noticias, que nos saõ prezentes dos Povos delle, e pellas conferencias, em que nos achamos com as pessoas de mayor authoridade, e confidencia que assis-

(446) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (447) Este ministro deve ser o conde de Castelo Melhor, demitido neste ano.

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tem nesta cidade, se tem premeditado com a consideraçaõ, que pede materia taõ importante, que o unico, e total remedio, que pode haver para reparar a Republica do dano, que de futuro se recea, e os descaminhos, que se exprimentaõ, he convocar Sua Magestade os estados do Reino a Cortes com a mayor brevidade possivel, e assi o temos reprezentado a Sua Magestade por consulta de 27 do mes passado com a copia da proposta e requerimento, que os Procuradores da cidade, e o Juiz do Povo, fizeraõ neste senado, que por este avizo mandamos communicada a Vossa Senhoria a quem pedimos em pri~ a Deos Nosso Senhor para que seja meiro lugar nos assistaõ com deprecaçoes ~ a seu serviço e de Sua Magestade e servido encaminhar nossas determinaçoes que o muito Reverendo Cabido interponha sua authoridade aprovando a justificaçaõ deste Nosso requerimento com Sua Magestade para que nos mande deferir com o effeito que de sua Real clemencia se espera, e por esta alcançaremos a suavidade de h~ ua paz entre dous Princepes taõ Catholicos para mayor gloria da Religiaõ christã, e augmento da coroa de Sua Magestade. Escrita em Camera 4 de Novembro de 1667 Christovaõ Jaaquez [?] dAbreu (448) Joaõ Correa de Carvalho Candido Joaõ Alvrez [?] Manoel de Tobar Diegues [?] Manoel da Cunha Sotomayor Antonio Pereira de …… Domingos Lopez».

Pascoal de Sousa Domingos de Miranda

No verso do documento resumiram o seu conteúdo da seguinte forma: «Carta da Camara de Lisboa de 4 de Novembro de 1667 a respeito das cortes e sua convocaçaõ».

(448) Museu de Bragança… Como os nomes dos assinantes do documento estão muito apagados, é possível que não estejam bem lidos aqueles que levam ponto de interrogação e também não pudemos ler a sigla em seguida ao apelido do Pereira, que vai pontuada.

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DOCUMENTO Nº 183 El-Rei, desesperado de obter em Roma por meios humanos o reconhecimento das coisas portuguesas, manda recorrer à protecção divina por meio de preces e orações por terem falhado todas as outras tentativas e não restar outro expediente Ver Documentos n.os 51 e 57 5 de Novembro de 1667 «Deaõ, Dignidades, conegos, e Cabido da seé de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Chegaraõ cartas do Cardeal Protector, com avizo da elleiçaõ da santidade de Clemente 9º de que ja tereis noticia, e porque do que reffere das grandes vertudes, de Sua Sanctidade, e do que com elle passou na primeira audiencia, se pode esperar, se adiantem muito nossas couzas neste Ponteficado, e o melhor meyo, de conseguir, he recorrer a Deos Nosso Senhor vos encomendo muito, ordeneis, e admoesteis a vossos subditos, que com special cuidado peçaõ a Deos assista com seus auxilios a pessoa vida, e acções de Sua Sanctidade, e esta deligencia, he a que por hora pareceo mais conveniente e efficaz e de que se pode esperar algum fruito pois as muitas, e mui repetidas, que por minha parte se tem feito em Roma no decurso de tantos annos, naõ daõ já lugar a outro expediente. Escrita em Lixboa a 5 de Novembro de 1667.

. Rey . .. . » (449).

DOCUMENTO Nº 184 Processo canónico tendente à justificação do tanger miraculoso dos sinos de Sacoias em aplauso da Restauração de 1640 5 de Novembro de 1667 «Dizem o juiz e mais vreadores da Camara da cidade de Bragança que para requerimentos que tem a Sua Altera que Deos guarde sobre o fazer-lhe e levantar a feira que lhe concedeu de se fazer feira das primeiras vesporas, te (449) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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segundas, em Ascençaõ da Senhora no lugar de Sacoias, anexa da Abadia de Meixedo, para o que é necessario duas certido~ es do escrivaõ da Camara dos milagres que a Senhora fez em se tanger h~ u dos sinos per sim na ocasiaõ em que nasceu Sua Alteza pela qual razaõ a Rainha Nossa Senhora que Deus tem lhe mandou dar h~ u vestido de tela com guarniçaõ douro sendo Almuxarif Antonio Mendes Dantas e porque do dito milagre o Reverendo Chantre com outro Reverendo Capitular foraõ ao mesmo dito lugar de Sacoias tirar devaça na mesma ocasiaõ do milagre em seg.do o Reverendo Chantre pegado com outro Reverendo Capitular de que tudo se fizeraõ autos Pedem a Vossa Mercê Senhor Doutor Provisor e Vigario geral lhe mande passar certidoes do que do sobres ditos actos constar em modo que façam fee E.R.M. [Esperam receber Mercê]». «Inquiriçaõ sobre o tangerse o Sino de Nossa Senhora da Assunpção do lugar de Sacoias per si. Ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seis sentos e sessenta e sete, aos cinco dias do mes de Novembro do dito ano neste lugar de Sacoias na ermida do martir. S. Sebastiaõ citta no meio do dito lugar o Reverendo Chantre Afonso de Morais Colmieiro Martins Pegado Conego Masgestral da See de Miranda a quem os muitos Reverendos Senhores do Cabido cometeraõ a enqueriçaõ sobre o tangerse per si o sino da Igreja Matriz do dito lugar que é da invocaçaõ de Nossa Senhora da Assunçaõ como tudo mais largamente se contem na informaçaõ e provisaõ dos ditos Senhores que a diante se seguem. Em virtude da qual eles Reverendos Comissarios comigo escrivaõ judicialmente tiraram os testemunhos cujos ditos tambem vaõ ao diante de que mandaram fazer este termo que asinaraõ e eu o P. Antonio Aires Ferreira secretario nomeado desta deligencia que o escrevi dia, mes e ano ut supra. Nos o Deaõ, dignidades e Conegos. Cabido da Santa Sé desta cidade de Miranda Episcopal sede vacante etc. Pela presente nomeamos e cometemos aos Reverendos Afonso de Morais Colmieiro, Chantre, Doutor Martins Pegado Conego Magistral desta see vaõ ao lugar de Sacoias deste Bispado, e aos mais, que for necessario, e façaõ judicial inquiriçaõ de testemunhas sobre o tangerse o sino per si em os doze de Setembro proximo (como já se disse sucedera outra vez) da Igreja matriz do dito lugar, que é da invocaçaõ de Nossa Senhora da Assunçaõ e onde é veneMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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rada com singular devoção, e piedade conforme a carta do Reverendo Manuel da Nobrega Abade de Santo André de Meixedo, donde a dita Igreja é filial, a qual diligencia faraõ com toda a inteireza e verdade debaixo do juramento que ambos tem de Visitadores deste Bispado, e para escrever nomeamos ao Mestre Antonio Aires Ferreira ministro desta Sé, que nos entregará o processo, para á vista dele determinarmos o que nos parecer mais serviço, de Deus, tomando por juramento da maõ do Reverendo Deaõ presidente, de bem, e verdadeiramente escrever nesta diligencia, de que se fará termo por ambos assinado. Dada em Miranda, e Cabido sob o nosso selo, e sinais dos assinadores dele aos vinte de Outubro eu o P.e Pedro Fernandes Canedo presbitero, que sirvo de escrivaõ da Camara Eclisiastica a fiz de mil e seis centos e sessenta e sete anos. Antonio Antunes de Paiva, Deaõ Joaõ Machado Pimentel, Tesoureiro Mor. Francisco Cabral de Aragam [lugar do selo do Cabido] Em os doze deste corrente Setembro, me fez avizo o P.e Domingos Pires, cura do logar de Sacoias, anexa desta Abadia; que estando ele presente com outros sacerdotes, beneficiando-me, h~ u oficio na Igreja de Nossa Senhora da Assunçaõ freguesia do mesmo lugar, se tocará o sino per sim que já em outra ocasiaõ se avisara a Vossa Senhoria o fizera. E levantando-se o P.e cura com os mais sacerdotes a ver o sino, naõ viram mais que o som dele sem nem um movimento nele. E se mal me naõ engano, a firma foi duas vezes. E por me parecer que será por demonstraçaõ grande de algum misterio da Senhora me concorre obrigaçaõ de dar parte a Vossa Senhoria para que Vossa Senhoria, ordene o melhor que convier ao serviço da Senhora e demonstraçaõ dos fieis justificando-lhes com toda a clareza a verdade, o que Vossa Senhoria poderá mandar obrar por quem for servido. Nossa Senhora aumente vida e estado por felizes anos. Meixedo, 22 de Setembro de 667 Servo e Capelaõ de Vossa Senhoria Manuel da Nobrega. O P.e Sebastiaõ Senteno de Rossas confirmado em o lugar de Vaçal de idade que disse ser de trinta e seis anos pouco mais ou menos, a quem eles Reverendos Comissarios deram juramento dos Santos Evangelhos em quem por sua maõ prometeu dizer verdade daquilo que soubesse e lhe fosse preguntado. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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E perguntado se sabia para que era chamado, ou alguma pessoa o persuadira a que dissesse mais ou menos do que soubesse; disse que entendia ser chamado, para dizer o que soubesse sobre tanger-se o sino da Igreja matris do dito lugar da invençaõ [sic] de Nossa Senhora da Assunçaõ; e que ninguem lhe dissera dissesse mais nem menos daquilo que soubesse e tinha passado na verdade. E perguntado pelo conteudo na informaçaõ que o Reverendo Manuel da Nobrega abade de Meixedo remeteu aos senhores do Reverendo Cabido disse que em os doze do mes de Setembro proximo passado estando fazendo um oficio pelas almas do fogo do Purgatorio na dita igreja que por sua devoçaõ fazia. Lazaro Rodrigues lavrador e morador no lugar de Baçal e estando em o primeiro nocturno, ouvira do lugar onde estava salmeando com mais sete sacerdotes; e o mesmo homem com sua mulher que mandavaõ fazer o dito oficio a saber: o P.e Domingos Pires cura no dito lugar, o P.e Manuel Dias cura no lugar de Barge, o P.e Pero Fernandes cura de Deilão; o P.e Domingos Rodrigues cura de Fontes Barrosas, o P.e Francisco do Rego confirmado de Samil, o P.e Mateus de Morais confirmado de Val de Lamas, o P.e Francisco Fernandes do lugar de Guadramil, ouvira a seu parecer um som do sino que está da parte da Epistola que a seu parecer fora movido do vadalo, e isto sem que corresse vento que se pudesse presumir que movesse o vadalo e o sino; porque suposto que fasia alguma viraçaõ era muito branda e sem força para poder causar o tal impulso; ao qual som se levantara o P.e Domingos Pires cura do dito lugar, em que estava no dito oficio; e saira fora da dita igreja dando-lhe volta a toda ela; para ver se alguma pessoa tinha tocado no dito sino; e como naõ visse ninguem nem ao pé da igreja, nem ao largo della, que pudesse ter tangido o dito sino, se tornara a recolher para a igreja e dissera aos sacerdotes que estavam no dito oficio, que naõ achara pessoa nenhuma, nem sabia quem podera dar ocasiaõ ao tal tenido. E indo continuando o dito oficio no segundo nocturno, tornaram todos a ouvir um som continuado que fez dois ecos com grande estrondo de sorte que admirados todos já com o primeiro aviso, saira segunda vez somente o dito padre cura, e dando volta á igreja, como naõ achasse pessoa alguma sobira á vista de todos ao coro da igreja e dai aos sinos, para ver se estava la alguma pessoa que podesse fazer e dar causa ao dito estrondo, e como a naõ achasse, se tornou a recolher ao dito oficio dizendo a ele e aos mais sacerdotes, que naõ achara pessoa nem ou pedra movida movida [sic] do campanario que pudesse dando no sino causar o dito estrondo, antes admirados todos disseram todos uns para os outros que aquilo devia ser milagre da Senhora, lembrando-lhe testemunha que se dizia que no principio da feliz restaurança deste reino, se tangeram os sinos da dita igreja por si de que ouviu dizer-se fizeram autos e tiraram testemunhas judicialmente pelo Reverendo Vicente Lopes de Moura provisor deste bispado e conego doutoral da Sé de Miranda. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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E mais naõ disse e assinou com os Reverendos Comissarios, depois de lido o testemunho que o P.e Mestre Antonio Aires Ferreira secretario nomeado para esta diligencia que a escrevi. Afonso de Morais Colmieiro Chantre Martins Pegado Sebastiaõ Senteno de Rossas O P.e Manuel Dias cura em o lugar de Vargia e idade que disse ser de trinta e um anos a quem os Reverendos Comissarios deraõ juramento dos Santos Evangelhos em que poz sua maõ e prometer dizer verdades, e do costume disse nada. E perguntado se sabia para que era chamado ou lhe disse alguma pessoa que dissese mais daquilo que soubesse ou lhe fosse preguntado, disse que entendia ser chamado para dizer o que soubesse sobre o tanger-se o sino da dita igreja do sobredito lugar, sobre o que nenhuma pessoa lhe dissera dissesse mais nem menos do que soubesse no tal particular que tinha passado na verdade. E perguntado pelo conteudo na informação do Reverendo Abade de Meixedo disse que era verdade que em os doze do mês de Setembro proximo passado estando em um oficio na igreja matriz deste lugar de Sacoias que por sua devoçaõ fazia ás almas do fogo do Purgatorio Lazaro Rodrigues e sua mulher do lugar de Baçal, com mais sete sacerdotes, e estando no primeiro nocturno, ouvira um estrondo com vadalada de um sino que o seu parecer fora o sino da parte da Epistola, e saindo fora o P.e Domingos Pires cura do dito lugar, ver se fora alguma pessoa tanger o dito sino, e naõ achando ninguem sobira ao coro da dita igreja e daí aos sinos e como naõ achasse lá ninguem; nem que caisse pedra ou outra qualquer cousa que pudesse causar o dito estrondo se descera para baixo, dizendo a si a ele testemunha e mais sacerdotes e pessoas que estavaõ na igreja, lhe parecia que o tal sem naõ podia ser senaõ milagre da Senhora, por estar o dia quieto e com vento taõ brando, que naõ podia causar impulso no sino ou vadalo para que se movesse e fizesse o tal estrondo; e assim lhe pareceu a ele testemunha ser milagre porque no principio da feliz aclamaçaõ e restauraçaõ deste reino se tocaram por si os sinos desta igreja, de que se fizeram autos e ouviu-se tiraram testemunhas judiciais pelo Reverendo Vicente Lopes de Moura, Provisor e conego doutoral da Sé de Miranda que Deus tem. E mais naõ disse e assinou com os Reverendos Comissarios depois de lido este. E eu o P.e Antonio Aires Ferreira nomeado desta visita que o escrevi. Manuel Dias O Chantre Pegado MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Aos seis dias de Novembro do dito ano neste lugar de Sacoias os Reverendos Comissarios comigo secretario desta diligencia tiraram as testemunhas que ao diante se seguem. O P.e Antonio Aires Ferreira o escrevi. O P.e Domingos Pires cura deste lugar de Sacoias disse ser de idade de quarenta e tres anos, a quem os Reverendos Comissarios deram juramento dos Santos Evangelhos em que põs sua maõ e prometeu falar verdade e dizer o que soubesse sobre o tanger-se o sino da dita igreja do sobredito lugar sobre o que nenhuma pessoa lhe dissera mais nem menos do que soubesse no tal particular que tinha passado na verdade. E perguntado pelo conteudo na informaçaõ do Reverendo Abade de Meixedo disse que era verdade que em os doze do mes de Setembro proximo passado estando em um oficio na igreja matris deste lugar de Sacoias, que por sua devoçaõ fazia ás almas Lazaro Rodrigues e sua mulher do lugar de Baçal, com mais sete sacerdotes; e estando nos Salmos do proximo nocturno, cantando os ditos Salmos como é costume, ouviram disse que ele testemunha que ouvira o eco do sino como de uma vadalada. E levantando se do vanco onde estava sentado fora fora dando volta a igreja ver se parecia alguma pessoa que pudesse tirar alguma pedrada ao sino para o reprender; naõ viu ninguem; e tornara a entrar para a igreja e dera conta aos sacerdotes que iam continuando com o dito oficio de como naõ vira ninguem, que podesse tirar tal pedrada ao dito sino nem outra qualquer cousa porque os ditos sinos tem as ditas cordas para dentro da dita igreja. E olhando ele testemunha para os sinos naõ vira movimento de vadalo nem de corda, nam outro si fazia [vento?] que os pudesse a fazer a tal som. E indo ele testemunha continuando o oficio com os mais padres e chegando aos salmos do segundo nocturno ouvira outro som como de duas vadaladas continuado quasi mistico um ao outro, se levantara com toda a brevidade, e fora ver os sinos subindo pela escada do coro. E olhara para os sinos e ver os vadalos e cordas se faziam algum movimento ou se caira alguma pedra ou caliça que pudesse causar o sobredito som. E êle testemunha não vira nada. E saindo fora da igreja dando volta ao Campanário não viu pessoa alguma, e recolhendo-se outra vez para a igreja, disse aos padres que continuavam o dito oficio, que naõ podia ser se não tanger o sino por si como já em outra ocasiaõ no mês de Maio ou Junho, ou o que na verdade se achar que constará dos autos que disso se tiraram feitos pelo Reverendo Doutor Vicente Lopes de Moura, vindo êle testemunha com os homens Baltazar, Gonçalves e Joaõ Pires ambos do lúgar de Gemonde, antes do meio dia pouco mais ou menos o que na verdade se achar; e estando a fazer oraçaõ êle testemunha á parte traversa da dita igreja ó Senhor e os sobreditos homens á frente da dita igreja; ouvira tocar o sino e se levantara logo e fôra falar com os ditos homens e lhe perguntara para que tangiaõ, êles disseram que naõ tangeraõ e foram todos tres perguntar ao homem que estava de sentinela que era MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Simaõ Rodrigues do dito lugar de Sacoias se sabia quem tangera o dito sino e êle disse que naõ sabia quem; mas antes que mais vezes o ouvira tanger e naõ sabia quem. E do mais que trata do tanger antigo se reportava ao que já tinha testemunhado. E mais naõ disse e assinou com os Reverendos Comissarios, e mais disse que neste dito tanger antigo, vira olhando para a torre dos sinos andar o vadalo á roda do sino que está fora á parte do Evangelho e ali naõ disse e assinou com os sobreditos comissarios depois de lido este. E eu o P.e Mestre Antonio Aires Perreira secretario nomeado para esta deligencia que o escrevi. Domingos Pires Colmieiro Pegado O P.e Pero Fernandes cura do lugar de Deiloõ [sic] de idade que disse ser de quarenta anos pouco mais ou menos a quem os Reverendos Comissarios deraõ os Santos Evangelhos em que por sua maõ prometeu dizer verdade e ao custume disse nada. E perguntado se sabia para que era chamado ou lhe dissera alguma pessoa que dissesse mais daquilo que sabia ou lhe fosse perguntado disse que entendia ser chamado para dizer o que soubesse sobre o tangerse o sino da igreja do sobredito lugar; sobre o que nenhuma pessoa lhe dissera dissesse mais ou menos do que soubesse no tal particular que tinha passado na verdade. E perguntado pelo conteudo na informaçaõ do Reverendo Abade de Meixedo; disse que era verdade que em os doze dias do mês de Setembro proximo passado, estando em um oficio na igreja matriz do dito lugar de Sacoias que por sua devoçaõ fazia ás almas do fogo do Purgatorio Lazaro Rudrigues e sua mulher do lugar de Bacal com mais sete sacerdotes, estando no primeiro nocturno ouvira um estrondo como vadalada de um sino que a seu parecer fora o sino da parte que naõ está advertido. E que saindo fora logo o P.e cura Domingos Pires do dito lugar a ver se fora alguma pessoa tanger o dito sino, dando volta o redor da sobredita igreja, naõ achava pessoa alguma que pudesse fazer o dito estrondo e tornando a recolher para a dita igreja o sobredito P.e cura a continuar o dito oficio, assim o dissera a ele testemunha e mais padres; e indo continuando o dito oficio no segundo nocturno todos a ouvir um som continuado que fez dois ecos com grande estrondo, de sorte que admirados todos já com o primeiro aviso, saira segunda vez somente o padre cura, e dando volta á igreja, como naõ achasse pessoa alguma subira á vista ao côro da igreja e dali aos sinos para ver se estava lá alguma pessoa que pudesse dar causa ao dito estrondo, e como naõ achasse pessoa alguma se tornou a recolher ao dito oficio e disse a ela testemunha e MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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aos mais sacerdotes que nem achara pessoa nem pedra ou cal caida ou movido do campanario que pudesse dando no sino causar o dito estrondo antes admirados todos disseram uns para os outros que aquilo devia ser algum milagre da Senhora; lembrando a ele testemunha que se dizia no principio da feliz restauraçaõ do reino se tangeram os sinos da dita igreja por si do que ouviu dizer se fizeram autos e tiraram testemunhas judicialmente pelo Reverendo Doutor Vicente Lopes de Moura Provisor deste Bispado de Miranda e conego Doutoral magistral da Se de Miranda. E mais não disse. E assinou com as Reverendos Comissarios depois de lido este. E eu o P.e Mestre Antonio Aires Ferreira secretario nomeado para esta deligencia que o escrevi. Pedro Fernandes. Chantre. Pegado. Maria Gomes mulher de Lazaro Rodrigues morador em o lugar de Baçal de idade de vinte e cinco anos pouco mais ou menos; a quem os Reverendos Comissarios deram juramento dos Santos Evangelhos em que pôs sua maõ, e prometeu dizer verdade ao costume e cousas dele disse nada. E perguntada pelo continuado na conformaçaõ do Reverendo Abade de Meixedo disse que ero [sic] digo que perguntando se sabia para que fora chamada ou alguem lhe dissera dissesse mais ou menos daquilo que soubesse e lhe fosse perguntado disse que entendia ser chamada para testemunha sobre o tanger se o sino da igreja matriz deste lugar; e disse que ninguem lhe dissera dissesse mais ou menos do que soubesse. E perguntada pelo continuado na informaçaõ do Reverendo Abade de Meixedo disse que em os doze de Setembro proximo passado; estando ella na igreja fazendo um oficio, que ela e seu marido faziam pelas almas do Purgatorio, estando no principio do oficio ouvira um tom de um dos sinos da dita igreja a modo de vadalada; e saindo ela fora á porta da igreja para ver se alguma pessoa tinha dado ocasiaõ ao tal som por estarem as cordas para dentro da igreja, como naõ visse pessoa alguma se tornou a recolher a ela; e continuando-se o mesmo oficio, daí a pouco tempo ouvira segunda vez um som tambem de sino a modo de duas vadaladas e entaõ se levantara dos mais padres o padre cura do dito lugar, e subindo ao coro e daí aos sinos descendo para baixo e dando volta á igreja entrara para ela e dissera aos sacerdotes que estavam no oficio que naõ achara pessoa alguma, nem coisa que pudesse dar ocasiaõ ao tal sonido. E assim que devia ser milagre que a Senhora da AssunMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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çaõ da dita igreja fazia como ela testemunha tem ouvido tinha sucedido muitas vezes. E mais não disse. E por ser mulher e naõ saber escrever assinaram somente os Reverendo Comissarios. Eu o P.e Mestre Antonio Aires Ferreira secretario eleito pra esta deligencia o escrevi. [Não está assinado este depoimento pelos Comissários]. O Reverendo P.e Francisco do Rego confirmado do lugar de Samil de idade de quarenta anos mais ou menos a quem os Reverendo Comissarios deram juramento dos Santos Evangelhos em que pôs sua maõ e prometeu dizer verdade e de costume dele disse nada. E perguntado se sabia para que era chamado ou lhe disse alguma pessoa que dissesse mais do que aquilo que sabia, ou lhe fosse perguntado, disse que entendia ser chamado, para dizer o que soubesse sobre o tanger-se o sino da dita igreja do sobredito lugar; sobre que nenhuma pessoa lhe disserra dissesse mais nem menos do que soubesse no tal particular que tinha passado na verdade. E perguntado pelo conteudo na enformaçaõ do Reverendo Abade de Meixedo, disse que era verdade que em os doze dias do mês de Setembro proximo passado estando fazendo um oficio na igreja matriz deste lugar de Sacoias que por sua devoçaõ fazia ás almas do Purgatorio Lazaro Rodrigues e sua mulher do lugar de Bacal, com mais sete sacerdotes; e estando no primeiro nocturno; ouvira um estrondo como vadalada de um sino que lhe parecia ser da parte que naõ está advertido e saindo o sobredito padre cura do dito lugar fora a ver se fora alguma pessoa tanger o dito sino; dando volta a redor da dita igreja, naõ achou pessoa alguma que pudesse fazer o dito estrondo. E tornando a recolher-se para a dita igreja a continuar o dito oficio; assim o dissera a ele testemunha, e mais padres. E continuando o sobredito oficio, indo no segundo nocturno ouvira ele testemunha um som continuado a modo de duas vadaladas ao qual saira o sobredito padre cura fora da dita igreja outra vez, e fazendo deligencia dera volta em roda para ver se aparecia alguma pessoa que fizesse o dito som ou tocasse o dito sino, e naõ achando ninguem sobira ao coro da dita igreja e daí aos sinos, e como naõ achasse lá ninguem e nem caisse pedra ou outra qualquer coisa que pudesse causar o dito estrondo, se descera para baixo; dizendo a ele testemunha como aos mais sacerdotes e pessoas que estavam na igreja lhe parecia que o tal som naõ podia ser senaõ milagre da Senhora por estar o dia quieto e naõ fazer vento que pudesse mover o sino a que fizesse estrondo e antes ouvira dizer que já em outra ocasiaõ tangera o sino por si de que se fizeram autos e tiraram testemunhas judicialmente; pelo Reverendo Doutor MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Vicente Lopes de Moura Provisor neste Bispado Conego Doutoral nesta Sé de Miranda. E mais naõ disse e assinou com os Reverendos Comissarios; depois de lido este. E eu o P.e Mestre Antonio Aires Ferreira Secretario nomeado que o escrevi. Francisco do Rego Chantre Pegado O P.e Mateus de Morais confirmado no lugar de Val de Lamas de idade de cinquenta anos a quem os Reverendos Comissarios deram juramento dos Santos Evangelhos em que pôs sua maõ e prometeu dizer verdade no que lhe fosse perguntado; e ao costume disse nada. E perguntado se sabia para que fosse chamado disse que naõ sabia mais que suspeitar que era para que jurasse no que acontecera em os doze de Setembro proximo passado, na igreja de Nossa Senhora da Assunçaõ deste lugar de Sacoias, e perguntado se alguma pessoa lhe dissera que dissesse mais ou menos do que soubesse: disse que naõ. E perguntado pela Comiçaõ digo pelo conteudo na informaçaõ do Reverendo Abade de Meixedo disse que em os doze de Setembro proximo passado estando no oficio que Lazaro Rodrigues e sua mulher faziaõ na dita igreja de Nossa Senhora da Assunçaõ do dito lugar ouvira um estrondo do sino que lhe parecia que era o mais roufenho que está para a parte do Evangelho estando no primeiro nocturno e estando cantando os Salmos ouvira destintamente e que saira o dito cura a ver se tangia alguma pessoa e naõ achara pessoa. E assim tornando este dito padre cura a continuar o dito oficio lhe dissera a ele testemunha e as mais pessoas não achara pessoa alguma. E assim foraõ continuando o oficio. E segunda vez estando no mesmo oficio, ouvira duas vadaladas do mesmo sino continuadas uma após outra; e o padre cura logo foi ao coro e daí aos sinos e naõ achou pedra nem caliça que pudesse dar nos ditos sinos nem outra alguma coisa que podesse causar o dito estrondo; e assim mais ouviu dizer que na Feliz Aclamaçaõ deste Reino, ouviu dizer, se tanger o sino mais vezes de que se fizera auto e tiraram testemunho judicialmente pelo Reverendo Provisor Vicente Lopes de Moura, Conego Doutoral na Sé de Miranda. E muitos mais milagres que a Senhora tem feito desde esse tempo até o presente. E mais não disse. E assinou com os reverendos Comissarios. E eu o P.e Mestre Antonio Aires Ferreira secretario nomeado o escrevi. O Chantre Pegado MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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O P.e Francisco Fernandes do lugar de Guadramil de idade de vinte e cinco anos a quem os Reverendos Comissarios deram juramento dos Santos Evangelhos em que pôs sua maõ e prometeu dizer verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. E perguntado se sabia para que fora chamado ou alguma pessoa lhe dissera jurasse mais ou menos do que soubesse, disse que nenhuma pessoa lhe dissera jurasse mais ou menos, que suspeitava vinha para dizer o que acontecera na igreja de Nossa Senhora da Assunçaõ no lugar de Sacoias em os doze de Setembro proximo passado. E perguntado pelo conteudo na informaçaõ do Reverendo Abade de Meixedo; disse que estando em um oficio que fazia Lazaro Rodrigues e sua mulher do lugar de Baçal pelas almas do fogo do Purgatorio, estando no primeiro nocturno ouvira um som como vadaladas do sino da dita igreja a que o padre cura da mesma igreja logo saira fora a ver se alguma pessoa tocara nos sinos e naõ achara ninguem e se tornou a recolher a continuar o dito oficio com os mais padres. E indo na continuação dele ouvira um estrondo de duas vadaladas continuadas uma após outra, a que o dito cura fora logo ao coro e subira aos sinos e não achara pessoa nenhuma nem pedra nem caliça ou outra cousa que pudesse fazer o dito estrondo e estando as cordas do sino metidas para o coro, e se descera e chegando aos ditos padres do oficio dissera naõ podia ser se naõ milagre da Senhora e isto era quanto sabia. Mas que tambem ouvira dizer uma e muitas vezes na feliz restauraçaõ deste Reino muitas pessoas do dito lugar ouviram tanger o dito sino de que se fizera auto e tiraram testemunhas autenticas, pelo Reverendo Provisor deste Bispado o Doutor Vicente Lopes de Moura Conego Magistral da Sé de Miranda. E mais naõ disse e assinou com os Reverendos Comissarios depois de lhe ser lido este. E eu Mestre Antonio Aires Ferreira secretario nomeado desta deligencia o escrevi. Francisco Fernandes. [Não tem as assinaturas costumadas: Chantre – Pegado]. Aos sete dias do mês de Novembro de mil e seis sentos e sessenta e sete anos na cidade de Bargança perante os Reverendos Comissarios comigo secretario desta deligencia pareceram as testemunhas que adiante se seguem. O P.e Mestre Antonio Aires Ferreira o escrevi. Lazaro Rodrigues morador em Baçal de idade de vinte e oito anos pouco mais ou menos a quem os Reverendos Comissarios deram juramento dos SanMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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tos Evangelhos em que põs sua maõ e prometeu dizer verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. E do costume disse nada. E preguntado se sabia para que fora chamado ou alguem lhe dissera que dissesse mais alguma coisa ou menos do que soubesse disse que nenhuma pessoa lhe dissera nada que só suspeitava ser chamado para que dissesse o que sabia acerca de ouvir tanger o sino de Nossa Senhora da Assunçaõ do lugar de Sacoias onde ele e sua mulher estavam na dita igreja assistindo a um oficio que de sua devoçaõ mandavam fazer pelas almas do fogo do Purgatorio. Perguntado pelo conteudo na informaçaõ do Reverendo Abade de Meixedo disse que era verdade que estando assistindo ao oficio e tendo conta com a sera dele; ouvira um som do sino como uma vadalada ao principio do oficio, e indo continuando os padres com o oficio mais adiante ouviu um som de dois vadalos juntos um após outro, a que saira o P.e cura da dita igreja, subira ao coro e daí aos sinos para ver se estava lá alguma pessoa; e naõ achara pessoa alguma nem pedra ou caliça que caisse e desse no sino que pudesse fazer o dito estrondo. E o dia estava quieto e naõ fazia vento que podesse causar aquele som. E vindo-se para baixo o sobredito padre cura admirado disse aos padres que estavam no oficio que naõ podia ser senaõ milagre da Senhora porquanto naõ achara nada e as cordas do dito sino estavam para dentro do coro. E o sino lhe parecesse que era o da porta do Evangelho, pelo conhecer do tom de o ter ouvido muitas vezes e o ter tocado por suas maõs. E assim mais ouviu dizer que no principio da Feliz Aclamaçaõ do Reino, tangera o dito sino muitas vezes por si. E mais naõ disse. E assinou com os Reverendo Comissarios depois de lhe ser lido este. E eu o P.e Mestre Antonio Aires Ferreira secretario nomeado para esta deligencia o escrevi. Chantre Pegado [De Lázaro Rodrigues uma cruz dentro de uma espécie de círculo]. E tiradas assim as ditas testemunhas como asima e otras se contem, eles Reverendos Comissarios mandaram a mim secretario desta deligencia fizesse estes Autos conclusos aos Senhores do Muito Reverendo Cabido, ao que satisfis. O P.e Mestre Antonio Aires Ferreira o escrevi» (450).

(450) Museu de Bragança… Este documento consta de 14 fólios paginados de frente. Papel branco não pautado, já muito delido, a desfazer-se em parte e manchado.

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DOCUMENTO Nº 185 Arzadegos e Palheiros, povoações espanholas fronteiriças a Mairos e Travancas, no concelho de Chaves, são queimadas pelos portugueses, donde resultou despovoarem-se, não mais voltando Palheiros a ser habitada 1668 A 7 de Abril de 1847 os vizinhos de Flor de Rei o Belo, anexa de Santa Eulália de Arzadegos, povoação espanhola fronteira à portuguesa de Mairos, concelho de Chaves, requereram ao Governador do bispado de Orense, então vacante de bispo, no sentido de obrigar o pároco de Arzadegos a administrar os Sacramentos na igreja de Nossa Senhora de Puertas Abiertas, sita no referido povo de Flor de Rei o Belo, segundo fora despachado num memorial apresentado à autoridade eclesiástica de Orense no ano anterior de 1846. O Governador mandou que informasse o abade de Arzadegos, e este, em conclusão das razões canónicas que apresenta, diz: «Por ultimo debo advertir que en Flor de Rey jamas huvo sacramento solamente por los años de mil seiscientos sesenta y seis cuando las guerras con Portugal haviendo robado los enemigos la yglesia y copon de Arzadegos se retiraron el parroco y feligreses a aquella poblacion donde se reservo el Santissimo en un relicario que vino emprestado de Berrande hasta el año de sesenta y ocho que se verificaron las paces». Num livro da Fábrica da referida igreja de Arzadegos, que começou a servir em 1653, há a seguinte nota: «El año de mil seiscientos y sesenta y ocho se hicieron paces con Portugal y habiendo estado este beneficio [Arzadegos] despoblado, el mismo año de 1668 se comenzó de labrar para el año de 69 con diez y seis feligreses siendo abade de dicho beneficio el Licenciado D. Josephá de Alen y Sotho (ha una firma e rubrica do abade citado) quien tomó posesion sin vecinos em Arzadegos. En el año de 1669 no estaba poblado este pueblo [de Arzadegos] y por lo mismo desde el año de 1650 al año de 1670 sirvió de Iglesia parroquial la de Puertas Abiertas de Flor de Rey Bello a donde se refugiaron los vacinos de Arzadegos como pueblo que fue de fortalezas con plaza, murallas foso y contrafoso; todo lo que se prueva no solo por la tradicion popular sino especialmente por lo que en la erecion de la cofradia del Santissimo Rosario se relaciona por muy reverendo Padre Provincial de la orden de predicadores el qual dice en las constituciones que como parte segura y unico poblado de la parroMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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quia de Santa Eulalia [de Arzadegos] erige por altar privilegiado y especial al de la Virgen de Puertas abiertas de Flor de Rey cujo titulo dice lleva por los muchissimos beneficios obtenidos por su mediacion y en lo sucesivo sera llamada con el titulo de Virgen de Puertas abiertas del Santissimo Rosario. Se prueva lo sobre dicho tambien por las partidas [assentos do registo paroquial] que desde el año de 1653 hasta el año de 1670 se dice vecinos de Flor de Rey Bello y naturales de Arzadegos». D. José Garcia, abade de Arzadegos, que me forneceu estes documentos, pelo ano de 1893, quando eu era pároco de Mairos, concelho de Chaves, que agora deposito no Museu de Bragança secção Arquivo Distrital, maço Correspondencia Episcopal, disse-me mais em carta: «El vulgo Arzadegués dice que este pueblo fué quemado y robado por saqueo inclusa la Iglesia en las guerras con Portugal; la campana mayor que fué llevada por las Travancas y las demas halajas» (451).

DOCUMENTO Nº 186 Demanda entre o bispo de Miranda, D. Diogo de Sousa, e o do Porto, D. Gonçalo de Morais, por causa dos bens do bispo D. Jerónimo de Meneses 2 de Agosto de 1668 «Treslado da provisaõ que Sua Magestade passou para os Desembargadores do Paço conhecerem do ponto da nullidade sobre a incompetencia do Juizo. Eu El Rey faço saber aos que este Alvara virem que eu hey por bem, e me praz que na mesa do despacho dos meus desembargadores do Paço se tome por elles conhecimento, e se detremine sumariamente o ponto da nullidade da sentença que o bispo de Miranda Dom Diogo de Sousa ouve contra o bispo do Porto dom frey Gonçalo de Morais na Relaçaõ da dita cidade na demanda que ambos traziaõ sobre a fazenda do bispo Dom Jeronimo de Meneses por causa do defeito da jurdiçaõ somente. E isto sem embargo de ser passado em causa ~ das ditas partes tenha aquirido os quais julgada e de qualquer dereito que algua seraõ requeridos para enviarem requerir sua justiça no dito desembargo do Paço sobre o dito ponto de que somente mando que aly se tome conhecimento. (451) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal, onde depositei estes documentos, que D. José Garcia, abade de Arzadegos, me deu. Travancas é povoação portuguesa também fronteiriça a Arzadegos. Ver as Memórias, tomo I, p. 79.

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E estaraõ pela sentença e determinaçaõ que se der ficandolhe reservado tratar da causa principal no juizo em que pelos ditos Desembargadores do Paço for julgado que o devem fazer aos quais mando que cumpraõ este Alvara como se nelle contem posto que naõ seja pasado pela chancellaria sem embargo da Ordenaçaõ em contrario. Bastiam Pereira a fez em Lixboa a 2 de Agosto de 668 João da Costa a fez escrever» (452).

DOCUMENTO Nº 187 Casamento de El-Rei D. Pedro com a cunhada. Podridão do documento e do assunto «Deaõ, Dignidades, Conegos e Cabido da see de Miranda. Eu o Princepe vos envio muito saudar. Em sabbado 24 deste Março se julgou por nullo o matrimonio entre El Rey meu Senhor, e a Princeza minha sobre todos muito amada, e prezada mulher, e na terça feira seguinte chegou hum Breve de dispensaçaõ para a poder receber, dispensando no impedimento publicae honestatis que se podia considerar ……… tre my e a Princeza; e porque o Reino junto em Cortes ……… estado, e os mayores ministros me haviaõ pedido abre ………to fosse possivel o meu recebimento, o celebrei; ……… delle. Encomendovos muito ~ espero ……… contirogueis a Deos ……… cazamento, e com vossas oraçoes nue as ……… a 31 de Março ……… Princepe» (453).

(452) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrial, maço Correspondência Episcopal. (453) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrial, maço Correspondência Episcopal. As partes pontuadas correspondem a outras comidas pela podridão na carta original que, valha a verdade, não é menor no assunto tratado no documento. Tudo podre e muito podre.

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Notas Finais ALARCÃO (Rodrigo ou Rui de Figueiredo de), pág. 109 A 28 de Fevereiro de 1646 escrevia El-Rei ao juiz da Alfândega de Bragança, lembrando-lhe que à sombra dessa alfândega não consinta que os castelhanos entrem «nos lugares interiores nem passem da raia e lugar determinado e apartado para a entrega de h~ uas e outras fazendas», isto é, dos espanhóis aos portugueses e vice-versa (454). A 18 de Junho de 1647 escrevia El-Rei a Rui de Figueiredo de Alarcão indicando que para entrada das mercadorias espanholas vindas a despacho à Alfândega de Bragança, devia apenas haver dois portos de entrada «para neles se fazer entrega das fazendas entre os castelhanos e portugueses», devendo, porém, variar estes portos, a fim de melhor se poderem vigiar, fechando-se esses dois logo que se abrissem outros dois noutra parte, por forma que sempre fossem dois e não mais (455). Já na carta de 8 de Junho desse ano de 1647 dissera El-Rei ao Figueiredo: «Não posso deixar de vos estranhar o procedimento que haveis tido no despa~ de meu serviço mandei abrir cho da alfândega que com tantas consideraçoes na cidade de Bragança, não consentindo que o regimento e mais ordens que mandei dar para este effeito ao juiz e officiaes della se guardessem, antes contra o disposto nelle lhe destes outras como vos pareceo; e vindo ao lugar de Veleda tres mercadores castelhanos com fazendas para debaixo do seguro que se havia dado as poderem vender e comprar outras os mandastes prender e tomar as ditas fazendas; posto que despois os mandastes soltar e restituir o cabedal que traziaõ naõ deixou por isso meu serviço de receber dano»... por (454) COELHO, Laranjo – Cartas de El-Rei D. João IV para diversas autoridades do reino, 1940, p. 49. (455) Ibidem, p. 187.

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isso «mando que daqui em diante vos abstenhaes destes negocios e que deixeis obrar aos ministros da alfândega conforne minhas ordens (456). A esta questão da alfândega deve ligar-se o caso de Francisco de Morais, «mercador em a cidade de Bargança acerca da culpa que lhe resultou da devassa que o doutor Afonso Botelho tirou nessa provincia dos passadores de Castella» (457). Manda que seja solto por se julgar sem culpa. Ainda a 18 de Junho de 1667 dizia El-Rei ao Figueiredo, que já por outras lhe mandara prender a Manuel de Miranda Henriques «que nessa provincia me esta servindo de capitaõ de cavallos sem ate agora o haverdes feito; e por~ carta que elle me escreveo soube que está em Bargança, vos que hora por hua encomendo e mando que... o façais prender» (458). A 18 de Agosto de 1648 ainda Miranda Henriques continuava servindo em Bragança e não fora preso, como declara a carta régia desse dia ao Figueiredo, renovando-lhe o mandado de prisão (459). A ordem de prisão seria de 9 de Fevereiro de 1647, a julgar pela carta régia deste dia dirigida ao ouvidor de Bragança (460). Por último sempre o prendeu, como se vê pela carta régia de 9 de Setembro de 1648 (461). Que motivos haveria para esta prisão e para o Figueiredo tanto o proteger? Manuel de Miranda Henriques era criado de Duarte de Albuquerque Coelho, ausente em Madrid (462). Por carta régia de 18 de Janeiro de 1648 foi Francisco de Sampaio, fronteiro de Moncorvo, nomeado interinamente governador das armas da província de Trás-os-Montes, na ausência de Rui de Figueiredo. Por carta régia de 22 de Janeiro de 1641 fora nomeado fronteiro de Moncorvo, sendo-lhe a nomeação renovada a 28 de Janeiro de 1650 devido à nova reforma na organização do exército (463). BACELAR (Fernão Rodrigues) Em carta de 30 de Maio de 1646 dizia El-Rei ao doutor Francisco Monteiro Montarroio, que Leonarda da Costa de Parada [de Parada não está separada por vírgula], viúva de Fernão Rodrigues Bacelar, lhe escrevera sobre o (456) Ibidem, p. 188. (457) Ibidem, p. 100. (458) Ibidem, p. 187 e 225. (459) Ibidem, p. 258. (460) Ibidem, p. 166. (461) Ibidem, p. 263. (462) Ibidem, p. 192 e 228. (463) Conselho de Guerra, livro X, fol. 75. Idem, livro II, fol. 24; Idem, livro XIV, fol. 33, na Relaçam dos varões da Casa de São Payo, p. 21 e 27.

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aforamento que o duque de Caminha, marquês de Vila Real, lhe fizera do casal chamado dos Forneiros, termo da Batalha, entre-vidas; por isso, recomenda-lhe que veja o caso e proceda como for de justiça (464). BRAGANÇA – A 17 de Fevereiro de 1646 dizia El-Rei ao governador das armas trasmontanas (465): «Saõ tam continuadas as queixas que se me fazem do mal que se pagaõ os carretos das conduso~ es e da vexaçaõ que recebem os moradores da cidade de Bragança neste particular e com acudirem as guardas e vigias e he tal o dezeijo que tenho de que em tudo o que for possivel se lhe faça a todos o favor que ouver lugar, que tive por conveniente mandar encomendarvos com todo o aperto, como faço, procureis» dar-lhe remédio (466). A 9 de Março de 1650 dizia em carta El-Rei ao conde de Atouguia, governador das armas da província de Trás-os-Montes, que, segundo informações recebidas, o «inimigo estava com intento em Miranda e Bargança, e que tinha intentos particulares na conquista desta cidade, e posto que naõ ha grandes fundamentos para dar credito a estas novas» todavia lhas comunica (467). Neste tempo era muito venerado São João de Deus, donde o ser escolhido para padroeiro do Forte de São João de Deus, construído em Bragança pelo conde de Mesquitela. Em carta de 30 de Maio de 1668 diz a El-Rei Deniz de Melo de Castro, governador das armas do Alentejo: «Os religiosos da Ordem de Saõ Joaõ de Deos, tem servido a Vossa Magestade nesta provincia desde o anno de ~ de marchas, e campaseiscentos quarenta e sinco, nos Hospitaes della, ocasioes nhas que se offereceraõ daquelle tempo a esta parte, com grande zello, e caridade na cura dos soldados doentes e feridos, que saõ merecedores de que Vossa Magestade por sua grandeza lhas faça merce, pois a merecem por estas razoes» (468). BRITO (Fernão Rodrigues de), pág. 207 Senhor da comenda de Macedo de Cavaleiros (?), foi nomeado estribeiro-mor da Casa de Bragança pelo Duque D. João, depois Rei D. João IV, logo que em 1630, pelo falecimento de seu pai, entrou na posse do ducado (469). (464) COELHO, Laranjo – Cartas de El-Rei… p. 99. O marquês de Vila Real entrara na conspiração e fora justiçado. (465) Seria ainda D. João de Sousa da Silveira, pois Rui de Figueiredo só chegou a Trás-os-Montes na segunda governança, em Setembro de 1516, como dissemos noutra parte. (466) COELHO, Laranjo – Cartas de El-Rei…, p. 35. (467) Ibidem, p. 353. (468) Idem, Cartas dos Governadores…, vol. III, p. 361. Ver ainda as cartas de páginas 127 e 170, bem como outras nos mais volumes escritas por diferentes governadores, igualmente elogiosas para esses frades. (469) MELO, Francisco Manuel de – Tácito Português, vida, e morte, ditos e feitos de El-Rei D. João IV, edição de 1940, p. 24.

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CARÇÃO, termo de Outeiro e hoje do concelho do Vimioso A 11 de Dezembro de 1648 dizia El-Rei a Rui de Figueiredo, que Violante Lopes, ausente em Castela, desejava regressar a Portugal, juntamente com seus filhos; por isso recomenda-lhe que não obste (470). CÉSAR DE MENESES (Pedro) Aparece sucessivamente com os títulos de capitão de cavalos arcabuzeiros (471), capitão de cavalos couraças (472), tenente-general (473), mestre de campo(474), sempre em serviço no Alentejo. Viria durante este tempo a Trás-os-Montes, onde encontramos o general Pedro César de Meneses a prestar serviços militares em 18 de Outubro de 1664 (475), ou serão duas personagens diferentes? CÉSAR DE MENESES (Sebastião) Do Conselho de El-Rei, do Conselho geral do Santo Ofício, desembargador do Paço, embaixador em França, bispo eleito de Coimbra e também do Porto, que assina muitas cartas régias publicadas neste livro. O Dr. Laranjo Coelho (476) insere duas cartas de El-Rei D. João IV dirigidas a este prelado. FIGUEIREDO (Henrique de), irmão do seguinte. Era capitão de cavalos e pelejava «com grande valor» no Alentejo (477). Foi ferido, mas «cousa pouca» numa escaramuça junto a Badajoz (478). FIGUEIREDO (Luís Gomes de), irmão do precedente e ambos de Rui de Figueiredo de Alarcão. Serviu como capitão de infantaria «na guerra viva do Brasil» (479); pelejava com valor no Alentejo, em Junho de 1646, no posto de capitão de cavalos em (470) COELHO, Laranjo – Cartas…, p. 156. (471) Ibidem, carta de 16 de Junho de 1659. (472) Ibidem, carta de 3 de Abril de 1660. (473) Ibidem, carta de 22 de Julho de 1662. (474) Ibidem, carta de 10 de Setembro de 1665. (475) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo I, p. 28 (476) COELHO, Laranjo – Cartas de El-Rei D. João IV para diversas autoridades do reino, p. 208 e 340. (477) COELHO, Laranjo – Cartas dos Governadores da Província do Alentejo a El-Rei D. João IV, 1940, vol. I, p. 82 e 135. Carta do conde de Alegrete, general-chefe, de 20 de Setembro de 1646. (478) Ibidem, vol. II, p. 241. Carta de Martim Afonso de Melo, de 27 de Março de 1648. (479) Ibidem, vol. II, p. 140.

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que «esta hoje bem avaliado, assim por saber bastantemente da cavallaria como por haver tido encontros com o inimigo e bom successo nelles» (480); foi preso por causa do desastre, em 5 de Junho de 1647, no ataque da atalaia da Terrinha, junto a Elvas, assim como outros capitães de cavalos, que se julgou terem procedido com pouco brio, mas ficou ilibado de culpa (481); todavia, parece que o choque da prisão lhe apressou a morte, sucedida antes de 18 de Dezembro de 1648 (482). Também concorreria o facto de ter sido aprisionado pelos castelhanos numa escaramuça junto a Badajoz, em Março de 1648 (483). GALVÃO (Miguel Álvares) Era capitão-mor de Miranda do Douro e El-Rei, em carta de 25 de Abril de 1648, dirigida a Francisco de Sampaio, fronteiro de Moncorvo, ordena-lhe que o prenda e o remeta à cadeia pública do Limoeiro (484). Parece que Sampaio andou com menos diligência no caso, segundo se colhe da carta régia de 4 de Junho de 1648, dirigida ao mesmo Sampaio, na qual lhe manda também que prenda na cadeia pública a «Gonçalo Moreno sobre que o dito capitaõ-mór teve duvida como juiz de fora daquela cidade para se fazer deste preso cumprimento de justiça» (485). JUDEUS A 3 de Agosto de 1647 escrevia El-Rei D. João IV ao Cabido de Miranda e aos mais do reino dizendo-lhe que lhe constava que em Roma eram providos benefícios eclesiásticos em «pessoas de naçaõ». Manda que se informem e recusem dar posse dos benefícios a quantos acharem nestas circunstâncias (486). MELO (Pedro de), pág. 121. Era capitão-mor de Miranda do Douro em 1641 (487). Em 20 de Agosto de 1642 servia no Alentejo (488). Em 29 de Outubro de 1657, já com a patente de

(480) Ibidem, vol. I, p. 40, 68, 81, 139 e 146. (481) COELHO, Laranjo – Cartas dos Governadores da Província do Alentejo a El-Rei D. João IV, 1940, vol. I, p. 139. Carta de Martim Afonso de Melo, general-chefe, de 24 de Maio de 1647. (482) Ibidem, p. 144, 151, 194, 202 e 226. (483) Ibidem, p. 240 e 339. (484) COELHO, Laranjo – Cartas a El-Rei D. João IV…, p. 239. (485) Ibidem, p. 245. (486) Ibidem, p. 199. (487) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo I, p. 82. (488) COELHO, Laranjo – Cartas dos Governadores…, vol. I, p. 22.

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mestre de campo, distinguiu-se na retomada da praca de Mourão, sendo o primeiro que ocupou a brecha com a gente do seu comando (489). Em Junho de 1659 era governador de Serpa, e pelo Alentejo continuou batalhando, pelo menos até 3 de Junho de 1661, última notícia que dele encontramos (490). MENESES (D. Pedro de), pág. 95, bispo eleito de Miranda. O Dr. Laranjo Coelho publica várias cartas de El-Rei D. João IV (491) dirigidas ao Cabido de Miranda escritas desde Setembro de l646 a Setembro de 1648, para que abone certas quantias de dinheiro a D. Pedro de Meneses, bispo eleito de Miranda, que não chegou a ser confirmado em Roma, por conta das rendas da mitra, as quais viria a receber quando fosse confirmado pelo Papa. Por estas cartas vê-se que o bispo eleito recebeu do Cabido de Miranda, só nestes dois anos, passante de seis mil cruzados, além de quatro contos e meio que já conseguira antes e, afinal, não chegou a ser bispo efectivo de Miranda, nem do Porto, para onde depois foi eleito. Eram os famosos adiantamentos, tão funestos à Monarquia, na propaganda republicana, pelos anos de 1910, que a botaram abaixo. MIRANDA DO DOURO Em 28 de Março de 1646 dizia El-Rei numa carta ao governador das armas da província de Trás-os-Montes que «por fazer mercê aos moradores e mais povo da cidade de Miranda foi servido mandar responder aos procuradores de cortes della que na forma que me pediraõ vos mandava ordenar que os lavradores daquelle termo não fôssem obrigados acudir as guardas da cidade, salvo em precisa necessidade de entrada e cometimento do inimigo» (492). Sobre a intenção de o inimigo a atacar em 1650, ver Bragança. PAIVA (António Jaques de), pág. 114 Tomou parte com valor no ataque da atalaia da Terrinha, junto a Elvas, em 5 de Junho de 1647 (493); idem na brilhante defesa de Olivença, atacada pelos castelhanos a 18 de Junho de 1648, merecendo ser proposto para louvor pelo (489) Ibidem, p. 270. (490) Ibidem, p. 280, 293, 320, 323, 327, 338 e 341; vol. III, p. 15, 72, 76, 84, 86 e 169. (491) COELHO, Laranjo – Cartas de El-Rei D. João IV para diversas autoridades do reino, p. 146, 159, 224, 241, 251 e 262. (492) Ibidem. p. 49. (493) COELHO, Laranjo – Cartas dos Governadores da Província do Alentejo, etc., vol. I, p. 145 e 152.

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general-chefe (494). Neste ataque foi morto o célebre engenheiro Cosmander, que tantas preocupações causou aos nossos por conhecer o sistema defensivo das praças portuguesas e passar ao serviço da Espanha. Em carta de 18 de Dezembro de 1648 dizia Martim Afonso de Melo, general-chefe do exército do Alentejo, a El-Rei, a propósito de Paiva, que estava em Olivença, e El-Rei queria promovê-lo a mestre de campo com exercício em Trás-os-Montes, que não devia tirá-lo do Alentejo por ser homem de valor e fazer lá muita falta (495). Todavia, antes de 5 de Maio de 1649 já estava em Trás-os-Montes fazendo serviço como mestre de campo (496). Tomou parte distinta na batalha do Ameixial (497), a 8 de Junho de 1663, e a 31 de Agosto de 1667 foi proposto a El-Rei pelo conde de Schomberg, governador das armas do Alentejo, para governador da praça de Alcântara, por o achar digno pelo seu porte militar (498). Nesta carta dá-lhe o título de general de artilharia. PONTE GALEGO (Domingos da), pág. 117. A 11 de Junho de 1646 estava prisioneiro em Badajoz e tratava-se do seu resgate em troca de outro espanhol prisioneiro dos portugueses (499). Já se encontrava em Portugal a 17 de Julho de 1647, como se colhe de uma carta deste dia a El-Rei, enviada pelo general-chefe Martim Afonso de Melo, na qual relata uma feliz incursão do capitão de cavalos, Domingos da Ponte Galego, em território castelhano, na fronteira de Monforte (500). Em Março de 1648 e 30 de Janeiro de 1649 continuava prestando serviço no Alentejo (501). SAMPAIO (Francisco de), pág. 113. TAMERICURT (Achin de) ou então, à francesa, Achin de Tamaricourt. Ver ALARCÃO (Rui de Figueiredo de). Valoroso francês, que livrou Bragança, em 1646, de um ataque dos castelhanos (502). Em 10 de Julho de 1645 servia no Alentejo como capitão de cava(494) Ibidem. p. 279 e 289. (495) COELHO, Laranjo – Cartas dos Governadores da Província do Alentejo…, vol I, p. 339. (496) Ibidem, vol II, p. 177, 178 e 184. (497) Ibidem, vol. III, p. 281. (498) Ibidem, p. 339 e 344. (499) Ibidem, vol. I, p. 22 e 107; vol. II, p. 106. (500) Ibidem, vol. I, p. 163. (501) Ibidem, p. 242 e 356. (502) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo I, p. 90. AIRES, Cristóvão – História do Exército Português, Provas, vol. III, p. 400.

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los e tomou parte no ataque a uma incursão de castelhanos que invadiu Barbacena, distinguindo-se pelo seu valor militar. «Procede bem», diz o general-chefe (503). Ainda continuava em Bragança em 1 de Agosto de 1647, como se vê de uma carta deste dia, dirigida a El-Rei por Martim Afonso de Melo, na qual o menciona já como comissário geral da cavalaria (504). A 2 de Dezembro de 1648 já vem mencionado como tenente-general, sendo de 4 de Agosto de 1661 a última notícia que dele encontramos (505). Em 17 de Dezembro de 1653 pertencia à companhia de Tamericurt o tenente Deniz de la Fontane, que havia doze anos servia no exército português, tendo estado em Trás-os-Montes, onde foi aprisionado pelos castelhanos, que o retiveram 15 meses prisioneiro (506). TRÁS-OS-MONTES Em carta de 19 de Setembro de 1648 dizia Martim Afonso de Melo, governador das armas da província do Alentejo, que chegaram vários capitães de Trás-os-Montes, mandados para o Alentejo (507). Na carta de 27 de Agosto de 1648 tinha dito o mesmo a El-Rei: «a gente que veo de Tras-os-Montes paga e auxiliar, que já mandei parte della, se tem auzentado, e outros morrem miseravelmente, porque como esta provincia he muito cara de bastimentos e o trabalho grande e os socorros dilatados perecem estes homens nos hospitaes sem lhe podermos valer» (508). Este recrutamento em Trás-os-Montes fora realizado pelo governador Rui de Figueiredo, por ordem régia de 26 de Maio de 1648 (509). Daria esta triste situação causa ao informe dirigido a El-Rei em 30 de Janeiro, pelo conde de São Lourenço, governador das armas do Alentejo, que diz: «De Traz-os-Montes mandou Vossa Magestade vir hum terço do qual ficou lá a metade, e do caminho e despois desta provincia tem fugido a outra» (510). Depois o mesmo, em carta de 28 de Abril de 1649, dirigida ao monarca, escreve: «E por duzentos soldados que de Traz os Montes estão em Olivença, me tem Vossa Mages(503) COELHO, Laranjo – Cartas dos Governadores…, vol. I, p. 173, 175, 204, 210, 277, 285 e 328: vol. II, p. 95. 142 e 146. (504) Ibidem, vol. 1, p. 169. (505) COELHO, Laranjo – Cartas dos Governadores…, vol. I, p. 335. São muitas as cartas publicadas nesta obra do Dr. Laranjo Coelho, que se referem a Tamericurt. Assim temos: vol. II, p. 173, 174, 175, 230, 251, 277 e 345; vol. III, p. 12, 15, 22, 28, 41, 56, 57, 58, 167, 181, 200 e 204. (506) Ibidem, vol. II, p. 227 e 230. (507) Ibidem, vol. I, p. 315 e 320. (508) Ibidem, p. 331; vol. II, p. 158. (509) COELHO, Laranjo – Cartas de El-Rei D. João IV para diversas autoridades do reino, p. 243. (510) Idem, Cartas dos Governadores…, vol. I, p. 357.

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tade escrito tres ou quatro cartas para que se mandem para aquella provincia, como se nella faltara gente» (511). E termina por informar que são mais necessários no Alentejo, onde a guerra se há-de decidir, porque nas «outras províncias como se não mandaram furtar vaquas de hua parte, logo que ambas será tudo quietaçaõ, e com estarem as praças principais com algua guarniçaõ esta feita a guerra destas provincias» (512). Em carta de 27 de Março de 1650 dizia El-Rei, ao conde de Atouguia, que remetesse à província do Alentejo trezentos infantes dos pagos, da província de Trás-os-Montes, por serem necessários naquela província (513). A 7 de Fevereiro de 1657 dizia André de Albuquerque a El-Rei, em carta datada de Elvas, que, quanto a mandar todas as semanas a Madrid pessoa à cata de notícias dos preparativos inimigos, era caso difícil pela província do Alentejo, sendo, porém, «mais facil executarce pelo Reino do Algarve, e provincia de Tras os Montes, por onde de continuo paçaõ mercadores, que poderaõ alcançar e trazer as noticias» (514). Em carta de 12 de Abril de 1657, dirigida a El-Rei, insta o conde São Lourenço pela remessa de gente e cavalaria da Beira, Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes para o Alentejo (515). Na carta de 14 de Julho de 1662 diz o marquês de Marialva, governador das armas do Alentejo, a El-Rei, que, em obediência às suas ordens, vai mandar-lhe a relação da gente que fugiu deste exército do Alentejo, onde servia sob o comando do conde de São João (trasmontanos), Vila Flor e D. Fernando Forjaz Pereira e dos governadores das comarcas da Estremadura. Mais acrescenta que a gente da Beira veio «toda sem vestidos, nem sapatos» e não chegou a estar um ~ ficou da de Tras-os-Montes... a de D. Fernando Formês no exército «e só algua jaz toda era boa e bem vestida, mas com a vox dos tres meses [isto é, que tinham de servir ali três meses], inda que se enforcaram alguns, quasi toda he ida» (516). Não foram só os trasmontanos a fugir do Alentejo, devido ao insuportável calor, sede, fome, miséria, maus tratos e falta de vestidos. Estes ainda se aguentaram mais que os das outras províncias – Minho, Douro, Beiras – como se declara no resto da carta. Esta gente que fugiu seria reenviada novamente, como o mesmo marquês pede na carta de 25 de Julho de 1662 (517), pois na carta de 12 de Maio de 1663 (511) Ibidem, vol. II, p. 176. (512) Ibidem, p. 177 e 185. (513) COELHO, Laranjo – Cartas de El-Rei D. João IV para diversas autoridades do reino, p. 358. (514) Ibidem, Cartas dos Governadores…, vol. II, p. 253. (515) Ibidem, p. 255, 263 e 264. (516) Ibidem, vol. III, p. 247. (517) Ibidem, p. 255.

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TOMO III

já o conde de Vila Flor, então governador das armas do Alentejo, diz a El-Rei que em Évora tem vários terços e, entre eles, o de Trás-os-Montes, de prevenção contra o inimigo, que ameaçava esta cidade (518). Pela carta de 7 de Julho de 1664, dirigida a El-Rei pelo marquês de Marialva, vemos que o terço trasmontano estava nesse tempo em Valença, mas prestes a marchar para Trás-os-Montes juntamente com o conde de São João (519). A 5 de Março de 1650 escrevia El-Rei ao chanceler do Porto dizendo-lhe que o conde de Atouguia, governador das armas trasmontanas, recrutara nesta província 150 até 200 homens para ir servir na Índia e, por isso, manda-lhe preparar embarcação rapidamente, pois a remessa urgia (520). Parece que neste ano de 1650 foi escassa a colheita de trigo, mas algo mais abundante em Trás-os-Montes; por isso, em carta de 19 de Dezembro de 1650, mandou El-Rei ao governador do Porto que comprasse lá quanto fosse necessário para biscoito e municiamento das embarcações. O governador tratou da compra, mas o povo opôs-se à saída do cereal, donde resultou a carta régia de 28 do mesmo mês e ano ao governador, lembrando-lhe que enviasse lá «h~ ua ~ pessoa de satisfaçaõ e respeito que com boas razo es e com o mais que tiver por necessario procure acomodar aquelles moradores a que deixem sahir o trigo» (521). VINHAIS A 3 de Novembro de 1647 dizia El-Rei, em carta a Rui de Figueiredo, que não obstasse ao regresso a Portugal de Francisco Lopes da Costa, morador em Vinhais, que fora a Castela, com licença régia, buscar seu irmão Gaspar da Costa, desejoso de regressar à pátria «com o cabedal que diz trouxe das Indias» (522).

(518) Ibidem, p. 276. (519) Ibidem, p. 320. (520) COELHO, Laranjo – Cartas de El-Rei…, p. 351 (521) Ibidem, p. 443 e 445. (522) Ibidem p. 222 e 267.

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Alvitres sugeridos pelas Câmaras Municipais e por alguns bragançanos a propósito das festas centenárias e relação dos membros da Comissão Organizadora destas Como o Governo, para comemorar o duplo Centenário da Independência e Restauração de Portugal, promoveu a execução de grandes obras em Lisboa e Porto, as Câmaras Municipais bragançanas incluíram, no programa das suas festas, melhoramentos a realizar com a comparticipação do Estado. Assim, o presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé pedia que se efectuassem «nos de 1939 e 1940 as obras de saneamento da vila, e de abastecimento de água às seis povoações deste concelho, que usam ainda fontes de mergulho»; que o Governo «acabasse no ano de 1939 com os pseudo-tribunais a que chamam Julgados Municipais e restaurasse, como é de toda a justiça, as Comarcas extintas», que se «dotasse o estudo e construção das estradas do Pocinho à Portela e de Alfândega a Sambade». Assina estas sugestões, dirigidas ao governador civil do distrito de Bragança, major Salvador Nunes Teixeira, a 12 de Novembro de 1938, Francisco José Lemos e Mendonça, presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé. O Senado de Bragança, atendendo à fraca colheita cerealífera do ano de 1938, à decadência de preços nos gados de todas as espécies, donde o «movimento das casas bancárias, que esgotam as suas disponibilidades de empréstimo a particulares e a grande quantidade de objectos e valores empenhados na Caixa Geral de Depósitos», propôs: «que se solicite do Governo um crédito extraordinário destinado a obras públicas na nossa região e em especial à grande reparação da estrada internacional de Bragança a Quintanilha e à estrada de turismo, projectada à volta do Cabeço de S. Bartolomeu. Que esse crédito seja suficiente para completar também o restauro da parte MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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das muralhas da vila ou cidadela que ainda não foi reparada; que seja pedida ao Governo a aprovação da proposta feita pela Câmara ao Ex.mo Ministro das Finanças, relativa à conversão geral dos seus empréstimos num empréstimo único no montante de 1.720.465$99; que, conseguido isto, se inste pela construção, dentro dum curto prazo, do edifício destinado aos C. T. T.; que se procure construir, pela verba de Turismo, a Pousada de Bragança, como já há bastante tempo está projectada». Seguidamente lembra que estas obras ocupariam muita gente, vindo assim atenuar a crise. Assina estas propostas, dirigidas ao referido governador civil, a 13 de Agosto de 1938, o presidente da Câmara Municipal de Bragança, Dr. Francisco José Martins Morgado. O Senado de Carrazeda de Ansiães lembra que por ocasião das Festas se inaugurasse, «sendo possível», o novo edifício para os Paços do Concelho e que «se realizasse nessa mesma ocasião na sede deste concelho uma festa popular em que, num recinto apropriado, fosse exposto um friso de figuras alegóricas, representando factos históricos, os mais importantes, desde a Fundação da Nacionalidade até 1940 e desde aquela data até hoje». Assina esta sugestão, dirigida ao mencionado governador civil, Salvador Nunes Teixeira, a 12 de Novembro de 1938, José Manuel Mendes da Silva, presidente da Câmara. A Câmara de Macedo de Cavaleiros diz a 23 de Novembro de 1938, pelo seu presidente, Dr. Armando Pires, ao mencionado governador civil, que tenciona inaugurar, por ocasião das Festas Centenárias, o edifício do Tribunal Judicial da Comarca e publicar uma monografia do concelho. A 30 de Agosto de 1938, justificando com factos históricos as suas sugestões atinentes às Festas, dizia o Dr. Carlos Alves, pela Câmara Municipal de Miranda do Douro, ao mencionado governador civil, que se restaurasse a torre de menagem e torreões, visto ligarem-se intimamente às campanhas da Restauração; que se cantasse um Te-Deum na Sé, organizando depois cortejo cívico-religioso com exibição da indumentária mirandesa, bailados, pauliteiros e descantes regionais, promovendo também conferências de cultura histórico-social referentes ao assunto. Facto interessante. No programa destas Festas encontra-se a verba de três contos para «Ornamentações e Iluminações». Na página 17 vimos o Cabido gastar com idênticas demonstrações de júbilo cento e sessenta a trezentos réis. O presidente da Câmara Municipal de Mirandela, Dr. João Baptista Lopes, dizia, a 15 de Novembro de 1938, ao referido governador civil, que a mesma estava «pronta a colaborar nas comemorações do duplo centenário». MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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O Dr. Altino Norberto de Morais Pimentel, presidente da Câmara de Mogadouro, informava, a 22 de Novembro de 1938, o referido governador civil, que o Senado resolveu fazer sessões de propaganda cultural tocantes ao significado histórico das Festas. A 19 de Setembro de 1938, significava o Dr. Horácio Augusto de Sousa, presidente da Câmara Municipal de Moncorvo, ao governador civil, major Salvador Nunes Teixeira, a sua boa vontade de colaborar nas Festas, sugerindo a «publicação duma monografia ilustrada do Distrito, abrangendo todas as suas vilas e aldeias, com uma rápida notícia histórica que se refira à sua fundação, homens e factos sociais de maior relevo, costumes, tradições, arte regional e mais o que se julgar útil». Mais propunha a celebração de uma sessão solene a «realizar no Salão Recreativo desta vila, em construção, para o que convém ultimar as respectivas obras, que se acham paralisadas por falta de verba. Uma récita de gala com motivo histórico alusivo às comemorações, cujo produto reverterá a favor dos pobres; bodo aos pobres; exposições industriais, agrícolas e pecuárias de carácter regional». Lembra ainda a conveniência, por causa do turismo, de alcatroar as estradas da vila e reparar o caminho vicinal do Roboredo, donde se divisam «maravilhosos panoramas». A 10 de Setembro de 1938, participava o presidente da Câmara de Vila Flor, Dr. Francisco Guerra, ao indicado governador civil, a resolução de cooperarem entusiasticamente nas Festas, lembrando ao mesmo tempo a conveniência de se ultimarem as «obras de restauro da Fonte Romana de Vila Flor, para as quais foi concedida a dotação inicial de dois contos». Idêntico restauro pedia «para a capela de Santa Luzia, desta vila, que, segundo a história, foi mesquita árabe». A 15 de Setembro de 1938, Francisco Anacleto Pereira, presidente da Câmara de Vimioso, comunicava ao aludido governador civil a resolução de colaborarem nas Festas, sugerindo a conveniência de se ultimarem para essa época as obras do «Hospital desta vila, a ampliação e remodelação dos Paços do Concelho», bem como «possíveis estradas que liguem a sede do concelho às freguesias». O Padre Firmino Augusto Martins, presidente da Câmara de Vinhais, informava, a 14 de Novembro de 1940, o referido magistrado do distrito, acerca dos «melhoramentos indispensáveis ao progresso local e das solenidades que recordem factos históricos e sejam lições de fé e civismo», promovendo para isso «sessões, festas, afixação de painéis e conferências». MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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A estas sugestões de carácter oficial, referentes ao programa das Festas, vieram juntar-se outras particulares, de trasmontanos marcantes no meio social, dirigidas em cartas ao referido governador civil, lembrando melhoramentos a realizar. Eis o teor delas por ordem cronológica: Dr. Belmiro dos Santos Carvalho, presidente da Comissão Administrativa do «Grémio de Trás-os-Montes», em Lisboa, alvitrou a «necessidade de cuidar da higiene do corpo e do espírito, criando escolas e balneários. E a conveniência de promover algumas manifestações junto dos castelos e pelourinhos, que atestem a existência de antigas liberdades e as virtudes ancestrais que deram nome, heroísmo e glória à nossa raça». O Dr. José Vaz de Sousa Pereira Pinto Guedes Bacelar propunha: «1.º – Que com carácter nacional seja dada uma reparação moral à Rainha D. Teresa, mulher do Conde D. Henrique, fundador da nacionalidade portuguesa; 2.º – O levantamento de uma estátua, em Bragança, a Fernão Mendes, o Braganção; 3.º – O levantamento dum Padrão, em Bragança, no qual se gravassem os nomes acima indicados e os mais que disso se julgassem merecedores com referência expressa à Restauração». O Dr. Artur Águedo de Oliveira propunha: «1.º – Romagem evocadora, acompanhada de pequenas explicações, aos castelos e lugares de mais relevo histórico no distrito e de fácil acesso; 2.º – Acabamento, nos três primeiros meses, de todas as grandes obras de urbanização e aformoseamento, em curso, das sedes de concelho; 3.º – Publicação de monografias concelhias do mesmo tipo livresco, a fim de poderem agrupar-se num só volume; 4.º – Convite a todos os transmontanos do distrito para que venham passar o verão de 1940 ao distrito; 5.º – Constituição duma colecção de reproduções artísticas dos monumentos, solares, casas de interesse, quer histórico quer arquitectónico; 6.º – Descerramento duma memória que no castelo de Bragança, torre de menagem, ateste as comemorações havidas». O Dr. Carlos Alves lembrava que cada concelho tivesse as suas festas particulares, «com sessões solenes, conferências, paradas, cortejos, solenidades religiosas, exposições locais, exibições de costumes, espectáculos adequados, comunicações históricas e inauguração de monumentos restaurados». MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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Os doutores António Rapazote, António Trigo de Morais, engenheiro Francisco Miranda da Costa Lobo, Henrique Pimentel Saraiva, João Carlos de Noronha e engenheiro Raul de Mesquita Lima, confiando na competência da Comissão organizada em Bragança, aderem às resoluções por ela tomadas; apenas o Dr. Henrique Pimentel Saraiva, considerando as «Casas do Povo pedras angulares da organização corporativa, que constitui a estrutura política e económica do Estado Novo», lembra que se obtenham recursos para realizar a sua construção, a fim de se inaugurarem por ocasião das Festas, constituindo assim um dos números de maior grandeza do seu programa. A 3 de Agosto de 1939, o presidente da Câmara de Bragança, de acordo com o governador civil, elegeu as seguintes Comissões para tratar das Festas Centenárias: COMISSÃO DE HONRA Dom Abílio Augusto Vaz das Neves – Bispo de Bragança e Miranda Major Salvador Nunes Teixeira – Governador Civil do Distrito Coronel Teófilo Maurício Constantino de Morais – Comandante Militar Presidentes das Câmaras Municipais do Distrito

COMISSÃO EXECUTIVA Padre Francisco Manuel Alves – Abade de Baçal Coronel António José Teixeira Dr. António Augusto Pires – Reitor do Liceu Emídio Garcia Presidentes das Câmaras Municipais do Distrito Cónego Dr. Manuel da Ressurreição Fernandes – Representante do Prelado Bernardino Guedes de Miranda – Director do Distrito Escolar Comandante da Legião Portuguesa Comandante da Guarda Nacional Republicana Comandante da Polícia de Segurança Pública Subdelegados da Mocidade Portuguesa Feminina e Masculina Comandante dos Bombeiros Voluntários Presidente da Associação Comercial e Industrial Presidentes ou delegados das diferentes subcomissões.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

SUBCOMISSÕES Propaganda: Bernardino Guedes de Miranda Aníbal Augusto Teixeira Abel Frederico Monteiro Marcolino Gonçalves Afonso Dr. Alexandre Faria João Baptista Martins Henrique da Ressurreição Marcos Capitão António Augusto de Oliveira Dias – Governador Civil Substituto Engenheiro Raul de Mesquita Lima – Director de Estradas do Distrito Engenheiro José Alves – Administrador dos Serviços Florestais em Bragança Dr. Francisco Inácio Teixeira Moz – Delegado de Saúde Francisco Ferreira

Cultura: Padre Francisco Manuel Alves – Abade de Baçal Dr. Raul Manuel Teixeira – Director do Museu do Abade de Baçal Dr. António Augusto Pires – Reitor do Liceu Coronel António José Teixeira Dr. Mário Abílio Costa – Vereador do Pelouro de Cultura da Câmara Municipal de Bragança

Desportiva, Festivais, Arraiais, etc.: Dr. Alípio Albano de Abreu – Presidente da Associação de Futebol do Distrito Tenente António Eduardo Faria – Vice-Presidente, idem, idem Engenheiro Horácio Vasques Pereira – Chefe dos Serviços de Conservação de Estradas do Distrito Comandante da Polícia de Segurança Pública de Bragança António Augusto Fernandes – Oficial da Secretaria do Liceu de Bragança João Emílio Alves Velho João Baptista Martins – Secretário da Associação de Futebol do Distrito

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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Económica, Industrial e Agro-Pecuária: Dr. Trigo de Abreu – Engenheiro Agrónomo Dr. João Carlos de Sá Alves – Advogado Dr. Francisco João Lourenço – Engenheiro Agrónomo Dr. Francisco Felgueiras – Intendente de Pecuária Dr. Neves Cordeiro – Delegado do I. N. T. P. Director da Escola Industrial Emídio Navarro José Pinto de Araújo Rombo – Director da Colónia Correccional de Izeda Presidente da Associação Comercial e Industrial Delegação da Junta Nacional do Vinho

Religiosa, Espiritual e Beneficente: Cónego José Manuel Diegues – Abade da Freguesia da Sé de Bragança Dr. Armando Ferreira – Pároco da Freguesia de Santa Maria de Bragança Dr. Manuel Miranda – Director do Asilo Duque de Bragança Capitão José Luís da Cruz – Provedor da Santa Casa da Misericórdia Presidente da Associação Protectora dos Pobres Presidentes das Conferências de S. Vicente de Paula, Masculina e Feminina Representantes da Obra das Mães e dos Patronatos.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


393 TOMO VIII

ADITAMENTO AOS TOMOS II A VII DAS «MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA»

A ALCOFORADO (Soror Mariana), a célebre freira, sublime louca de amores (p. 599). A propósito da capelinha mencionada na p. 602, onde a lenda diz que a freira ia levar as cartas amorosas, aditamos mais o seguinte, devido a informações do nosso prestante informador e amigo tenente João José Vaz de Morais de Abreu e Sarmento. A capelinha, toda de cantaria lavrada, apresenta na fachada um escudo com as armas dos Alcoforados, Sousas e Cunhas, bem como o seguinte letreiro: ESTA OBRA MANDOV FAZER POR SVA DEVOC AM LEONARDO JOZE D A CUNHA ALCOFORA DO DA VILA DOS COR TIÇOS NO ANO D 1766

ALMEIDA (D. Luís António de) bispo eleito de Bragança – Nasceu em Cavalões, concelho de Famalicão, a 20 de Julho de 1872, filho dos lavradores José António de Almeida e D. Maria Rosa de Azevedo, já falecidos. Fez os preparatórios no Seminário de Braga, bem como o curso teológico, que concluiu em 1893 com accessit em todos os três anos. Ordenou-se de presbítero em 20 de Dezembro de 1894. Foi depois professor no Colégio de Nossa Senhora do Carmo em Penafiel e no de Santa Quitéria de Felgueiras. Em 1897 foi nomeado pároco de Outiz, onde se colou no ano seguinte, paroquiando esta freguesia até 30 de Setembro de 1916, em que foi nomeado director espiritual do Seminário, dando nele ingresso a 4 de Outubro, passando em 1930 a vice-reitor do mesmo. Em Março de 1930 fora nomeado cónego da Sé Primacial de Braga. Também exerceu o cargo de director diocesano do Apostolado da Oração desde 1918 e o de presidente da Associação dos Pregadores desde a sua fundação, em 1917. ALVES (Francisco Manuel), p. 16 – Publicou mais: Chaves – Apontamentos Arqueológicos – Conferência lida em Chaves na noite de 22 de Novembro de 1930. Gaia, Portugal, 1931, 8.º de 56 p. Mas destas páginas só pertencem ao autor desde a p. 30 a 52; as restantes são discursos de apresentação dos Drs. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

TOMO VIII

Carlos Alberto Lopes Moreira, presidente da Câmara Municipal de Chaves, professor e reitor do Liceu da mesma cidade; Raul Manuel Teixeira, secretário geral do Governo Civil de Bragança; Francisco de Barros Ferreira Cabral Teixeira Homem, da Comissão instaladora da Biblioteca e Museu Regional de Chaves, e António Pires Quintela, professor e reitor do Liceu de Bragança. Mais escreveu: Catálogo dos Manuscritos de Simancas respeitantes à história portuguesa. Coimbra, 1931. Separata de O Instituto, vol. 82 e seguintes. O Clássico Frei Luiz de Sousa. Tragédias marítimas. Notas inéditas. Porto, 1932. Separata de Portvcale, vol. V e seguintes. ARANHA. Nos tomos II e IV destas Memórias, respectivamente p. 59 e 593, referimos a contenda levantada entre os cónegos do cabido de Miranda do Douro em 1741, a propósito da eleição do vigário capitular Dr. Francisco Xavier Aranha, que motivou o desterro de cinco cónegos para vinte léguas distantes da diocese. Sobre o assunto damos mais os seguintes documentos existentes num códice intitulado Livro de Notícias, que se conserva no Arquivo Paroquial da igreja de Vila Chã de Braciosa, concelho de Miranda do Douro, de que nos mandou cópia o pároco da mesma, Reverendo Manuel Joaquim Cardoso, agora cónego e professor do Seminário diocesano. O códice supra mencionado «contém ainda, além das Constituições do Bispado de Miranda, uma descrição geográfica de algumas regiões espanholas e da maior parte do nosso continente, umas listas das igrejas paroquiais e de palácios destruídos pelo terramoto de Lisboa de 1755; cópias do Bandarra, profetizando o referido terramoto e relação dos presentes que o rei de Inglaterra mandou para Lisboa em auxílio dos sinistrados».

Para o corregedor de Miranda do Douro «Sua Magestade é servido que vocemecê logo que esta receba, sendo a horas competentes, avise ao Cabido e seu presidente mande intimar todos os capitulares que residem nêle e não estiverem legitimamente impedidos por alguma enfermidade (o que vocemecê averiguara se faltarem alguns e também quando sairam da cidade os que estiverem fora dela) se achem presentes na casa capitular, onde depois de congregados irá vocemecê entregar ao mesmo presidente e lha lerá declarando-lhe que Sua Magestade lhe ordena que assim o faça e haja do mesmo Cabido a resposta e a remeterá pelo mesmo correio extraordinário que vai expedido a êste fim: Advirto a vocemecê que não largue da sua mão senão no acto de a entregar (congregado já o Cabido) ao capitular que nêle presidir e se acaso chegar aí depois de cantadas vésperas ou de noite bastará que vocemecê na manhã do seguinte, antes de se começarem Matinas, mande recado ao dito presidente. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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395 TOMO VIII

Chegando porém a horas do Côro vocemecê aproveitando-se delas irá à Igreja Catedral e nela pode dizer a quem presidir mande chamar logo os capitulares que estiverem ausentes, mas na cidade, e ficará vocemecê esperando que cheguem os intimados para que todos intervenham à entrega da dita carta: dada a resposta do Cabido que deve responder por carta para vocemecê remeter como Sua Magestade lhe ordena, abrirá vocemecê o maço incluso e assentará logo tudo o que lhe contem e o mesmo Senhor também lhe ordena, e depois de assentado tudo inteiramente despachado vocemecê o dito expresso [?] dizendo-lhe que a tôda a deligência volte logo esta carta como aqui lhe tem ordenado. Sucedendo adoecer no caminho venha outro correio capaz de fazer a mesma deligência… [Seguem umas abreviaturas que não deciframos]. 17 de Janeiro de 1741 – Senhor Corregedor da Comarca de Miranda – Pedro da Mota e Silva» (523). Para o cabido de Miranda do Douro «Sendo presente a Sua Magestade a carta de Vossa Senhoria na qual dava conta da muito mal considerada e precipitada resolução em haver deposto ao Conego D. Francisco Xavier Aranha do ofício de Vigário Capitular em que V. o proveu...... a Sé Vacante, e êle mui recta e louvàvelmente serviu desde 26 de Maio de 1735, dia em que Vossa Senhoria o elegeu, como consta da carta de sua eleição e provimento que Vossa Senhoria logo lhe passou de sua nomeação, e tambem da carta com que Vossa Senhoria responde a outra minha, que por ordem do mesmo Senhor lhe escrevi em 20 do mesmo mês e ano, as quais se acham registadas nos livros desse Cabido e se guardam nesta Secretaria de Estado; e Vossa Senhoria havia de tudo conservar uma viva lembrança para não fazer êste excesso; foi certamente mui estranho a Sua Magestade aquela resolução e muito mais estranho, e afectado e insubsistente pretexto de que Vossa Senhoria se quiz valer para tornar a escusar a minha resolução, pois alega Vossa Senhoria que para obrar escandaloso e sedicioso facto se vira precisado do escrúpulo de haver sido nulamente eleito, o dito vigário capitular por faltarem alguns vogais, que naquele tempo se não achavam presentes no Cabido, e querendo reparar esta nulidade cometeu Vossa Senhoria o incivil e irreverente atentado de assumir a jurisdição já transferida no dito vigário capitular depondo-o dêste oficio e aumentando-lhe esta ofensa com a injúria de o deputar seu Provisor e Vigário Geral, vindo a degenerar nestas acusações aquela de que Vossa Senhoria o depôs, para que sem algum embaraço e mui livremente tornasse Vossa Senhoria a fazer as mesmas desordens que já se tinham visto no tempo do seu desacertado e reprovado governo e deram justo motivo a Sua (523) Livro de Notícias, atrás descrito, fol. 18 v.

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TOMO VIII

Magestade ordenar-me escrevesse a Vossa Senhoria, sendo certo que se Vossa Senhoria tivesse verdadeiro escrúpulo para sair dêle, cristão e dolorosamente podia (congregados todos os capitulares) ratificar a eleição que canónica e vàlidamente havia feito de Vigário Capitular na pessoa do dito Cónego D. Francisco Xavier Aranha pela maior parte dos votos; não obstante penetrar-se Vossa Senhoria daquele sonhado escrúpulo tão tarde que pela aquiescência e tolerància de tanto tempo decurso depois de ser eleito pelos capitulares que estiveram naquele dia presentes no Cabido se deve julgar que os poucos ausentes que não se achavam no acto da sua eleição tacitamente a aprovaram e haveriam por boa e válida e que uns e outros nunca a reconheceram viciosa e nula para a protestarem in limine senão depois de passado um certo longo termo em que por nenhum direito se admite o arrependimento. Tenha-o Vossa Senhoria de haver reassumido tão injustamente a jurisdição que transferiu; isso compete ao Vigário Capitular, se posto, mas de facto e não de jure pois nem sua causa deu para Vossa Senhoria ter com êle tão irregular e desabrido procedimento, sendo também certo que o único e verdadeiro motivo que Vossa Senhoria teve de usar de um tal procedimento se dirige só afim de renovar aquelas desordens que com tanto escândalo se tornam a ver nestes poucos meses, os quais assim como bradam ao céu, clamam também nesta Côrte e para de todo cessarem e Sua Magestade que eu em seu real nome desaprovo e estranho a Vossa Senhoria a deposição do dito Vigário Capitular e avise lhe foi sumamente desagradável esta notícia; e que por atenção ao serviço dessa Catedral e falta que farão no Côro, não ordena que Vossa Senhoria mande dois capitulares a esta Côrte para serem severamente repreendidos e Vossa Senhoria o ser também na pessoa dos ditos capitulares. Usando da sua real clemência para que desistindo Vossa Senhoria da fôrça e violência que fez ao dito Vigário, as quais não continuando ainda com grande escândalo, possa êle mansa e pacificamente cumprir com o seu ministério na mesma conformidade que antes o faria. Eg.do Vossa Senhoria duvide restituir-lhe a jurisdição reassumida injustamente. Quero assegurar-lhe que ele é e há-de ser o Vigário Capitular, porque isso é o que convém ao serviço de Deus e bem dos súbditos dessa diocese e também a...... enquanto não tomar posse dessa Igreja o seu Bispo nomeado e doutra sorte usará S. Magestade daquelas demonstrações mais fortes que cabem no seu posto e real poder. Deus guarde a Vossa Senhoria...... [Seguem-se umas abreviaturas]. 17 de Janeiro de 1741 – Pedro da Mota e Silva – Snr.as Dignidades e Cónegos Capitulares desta Igreja Catedral de Miranda» (524). (524) Livro de Notícias, fol. 19 v.

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397 TOMO VIII

Decreto de extermínio «Sua Magestade é servido que logo vocemecê faça intimar aos Sujeitos Eclesiásticos conteúdos na lista inclusa, que vai por mim assinada, que o mesmo Senhor os manda sair no prazo de vinte e quatro horas dessa cidade e no de cinco dias (compreendendo nêle as vinte e quatro horas) do seu Bispado, e que irão para as terras que cada um dêles respectivamente escolher nos limites dêste reino e não fora dele, sendo porém vinte léguas distantes das últimas terras do dito Bispado; e as que escolherem para residirem diferentes umas das outras e distantes entre si ao menos cinco léguas porque em uma mesma terra não deverá residir mais de um e desde que uma vez escolherem não poderão retroceder para êste Bispado a referida distância de vinte léguas sem expressa ordem do mesmo Senhor nem vir a esta Côrte e seu termo, e das sobreditas terras remeterão a vocemecê certidões autênticas pelas quais conste terem satisfeito o que se lhes intimou e vocemecê pelo correio ordinário enviará a seu tempo com as mesmas certidões a este Secretaria de Estado dos Negócios do Reino para serem presentes ao mesmo Senhor. – Deus guarde vocemecê [... as tais abreviaturas.] 17 de Janeiro de 1741 – Pedro da Mota e Silva – Senhor Corregedor da Comarca de Miranda» (525). Os cónegos desterrados foram: António Afonso Cameirão, tesoureiro-mor, António Rodrigues de Sá, José Simões Ribeiro, cónego-magistral, Manuel Gonçalves Gamboa, Gaspar Rodrigues de Sá, Bento Borges e Francisco Luís. «O Bacharel José António Cabreira [?], que dizem existe nessa cidade e está nomeado Corregedor de Moncorvo, é infamado de haver contribuido muito com os seus maus conselhos para a escandalosa e desordenada deposição do Vigário Capitular desse bispado: Pois se assegura que ele metera nas cabeças dos cónegos dêsse cabido que Sua Magestade não soubera da carta que eu escrevi ao mesmo cabido com data de 20 de Maio de 1739, e que êles foram uns tontos em obedecerem logo só pelo que se lhe escrevia na dita carta, porque estas e outras semelhantes são umas simplices omissões ordinárias, como as que vão do Desembargo do Paço de que se não faz caso e que assim não deviam êles fazer tambem da dita carta, e como o que um ignorante tido e havido por letrado diz a outros ignorantes tais como êle, e não só ignorantes, mas juntamente mal intencionados; principalmente quando que lhes fala às vontades vale muito mais para com êles do que tudo o que disserem em grande número os homens doutos e bem intencionados; Posto que não se faz crível que um bacharel que anda no real serviço haja proferido umas tais proposições além de outras que omito em tudo sediciosas (525) Livro de Notícias, fol. 19 v.

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TOMO VIII

e escandalosas e temerárias e tanto que se devem reputar por blasfemeas dignas de maior demonstração; Contudo, antes que se proceda contra o dito bacharel como a matéria o pede, é Sua Magestade servida que vocemecê, logo que ler esta carta e ainda que não tenha feito a diligência de entregar a que remeto, mande chamar o dito bacharel à sua presença e lendo-lhe esta mesma carta lhe dirá que êle responda a tudo que nela se contém, e sôbre o que refiro e êle responder, tomará vocemecê uma exacta informação que com o seu parecer e resposta do dito bacharel enviará a esta secretaria do Estado dos Negócios do Reino, para tudo ser presente a Sua Magestade. – Deus guarde a vocemecê Lixboa Ocidental – 17 de Janeiro de 1741 – Pedro da Mota e Silva – Senhor Corregedor da comarca de Miranda» (526). «Foram presentes a Sua Magestade as cartas de vocemecê sobre o escandaloso facto que obrou o cabido sede vacante da igreja catedral dessa cidade, depondo-o a vocemecê do oficio de Vigário Capitular dêsse bispado, sem lhe embaraçar êste seu sedicioso procedimento aquela justa lembrança que todos os capitulares deviam conservar de que por ordem do mesmo senhor escrevi em 20 de Maio de 1739 e o dito cabido respondeu em 26 do mesmo mês e ano, não sendo os mesmos capitulares que então elegeram a vocemecê em Vigário Capitular e responderam à minha carta outros diferentes daqueles que ultimamente privaram a vocemecê do oficio em que Sua Magestade manda repôr a vocemece e assim o aviso ao dito cabido pela carta que o corregedor dessa comarca lhe ha-de entregar e vocemecê ouvirá ler no mesmo cabido restituido inteiramente vocemecê da jurisdição de que sem causa e injustamente o privou o dito cabido, reassumindo-a com o ridículo pretexto de um inventado escrúpulo, reporá logo tudo vocemecê no pristino estado em que se achava antes de sua deposição, declarando nulos e de nenhum vigor os actos que nesse meio tempo tem exercitado o dito cabido e os ministros por êle nomeados e restituindo os párocos às igrejas de que foram amovidos e removendo delas os que o cabido admitiu indignos: Não terá por livres aqueles réus aos quais êle perdoou os seus delitos ou as penas em que foram ou deviam ser condenados conforme os merecimentos dos actos e processos dos mesmos delitos segundo as disposições de direito e constituições dêsse bispado. E pelo que respeita ao Seminário despedirá vocemecê dêle todos os seminaristas que o cabido aceitou e não tinham os requisitos que dispõem os estatutos do mesmo Seminário, obrigando-os ou a seus parentes a pagarem o gasto que com êles indevidamente se fez das rendas aplicadas para aqueles sujeitos, que, conforme os mesmos estatutos, deviam ser recebidos. (526) Livro de Notícias, fol. 23.

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399 TOMO VIII

E quanto ao reitor seja reposto o que bem andava na boa criação dos ditos seminaristas, cuja recomendação tanto recomendava o sacrosanto Concílio Tridentino para que depois sejam bons ministros da igreja os educados nos seminários que por nenhum outro fim os manda erigir. Cuide vocemecê muito do estabelecimento dos bens costumes e da disciplina eclesiástica no castigo dos vícios e pecados públicos, administrando justa e igualmente a todos, não tanto com intento de punir quanto de corrigir e livrar as almas dos súbditos que são próximos e muito especialmente dos eclesiásticos, que merecem muito particular cuidado – Deus guarde a vocemecê. Lixboa Occidental – 17 de Janeiro de 1741 – Pedro da Mota e Silva – Senhor Francisco Xavier Aranha, Vigário Capitular do Bispado de Miranda» (527).

B BORGES (Manuel de Morais Magalhães), tomo VII, págs. 53 e 283. Escreveu mais: Genealogia Trasmontana – Título dos Morais Pintos Borges de Freixiel. Este trabalho, que ficou manuscrito, foi acrescentado pelo padre José de Almeida de Sampaio, da Congregação do Oratório de Braga, vigário capitular da diocese de Bragança em 1838 (528), e pelo padre António Manuel de Barros Araujo, cónego evangelista (529), ambos de origem bragançana. Além destes, contém mais alguns pequenos acréscimos. Em Março de 1825 tirou desta Genealogia Transmontana uma cópia o bispo de Lamego, D. José de Moura Coutinho, que vem no I vol. das Memórias Genealógicas. É desta cópia que vamos apresentar aos leitores um extracto das notícias bragançanas de maior interesse genealógico, graças à gentil deferência do bom amigo Francisco de Moura Coutinho, que nos facilitou a sua cópia, da qual também tirámos uma integral para nosso uso. Segue o extracto: § 1.º

1 – Jorge Pinto, o Velho, fidalgo da casa real e o primeiro capitão-mor de Freixiel e Abreiro. Ignoro a sua filiação; conjectura-se ser dos Pintos da Lagariça, no concelho de......... Na igreja de Freixiel conserva-se a sepultura em que foi enterrado com um letreiro que diz: «Sepultura de Jorge Pinto» e abaixo acrescentada «e de João José de Moraes». Seria mais exacto dizer-se: «e de seus descendentes». Consta que fora fidalgo da casa real pela justificação que no ano de 1606 fez na nota João Borges de Morais, reitor de S. Salvador de Ansiães, na vila do Salvador. (527) Livro de Notícias, fol. 23. (528) Ver adiante «§ 16.º, nº 7», e tomo 4, p. 600, destas Memórias. (529) Ver adiante «§ 29.º, nº 9».

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ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

TOMO VIII

Casou Jorge Pinto, o Velho, com Catarina de Morais, dos Morais do morgado de S. Cons (?), instituído por D. Frei Gonçalo de Morais, bispo do Porto. Filhos: Catarina, que segue. Jorge Pinto. § 16.º Isabel Pinto. § 19.º Pascoal Pinto. § 24.º Gonçalo Pinto. § 25.º Salvador Pinto. § 19.º 2 – Catarina de Morais casou em Freixiel com seu primo Lopo Borges, primeiro sargento-mor de Freixiel e Abreiro, filho de Gonçalo Borges, natural da Fonte, e mulher Isabel Pinto, irmã de Jorge Pinto o Velho. Filhos: Maria de Morais, segue. Inês de Morais, casada em Vila Flor. § 10.º Ana de Morais. § 14.° 3 – Maria de Morais casou com Miguel de Magalhães, o Velho, juiz dos órfãos de Ansiães, recebidos em 10 de Abril de 1617 (em 1611?) na capela de Santa Eufémia da Lavandeira, arrabalde de Ansiães, por despacho do Vigário Geral de Moncorvo. Levou em dote 500$000 réis de que deram quitação a seu sogro e sogra Lopo Borges e Catarina de Morais em 13 de Agosto de 1616 na nota de que foi proprietário João de Sousa de Sampaio, feita por Bartolomeu de Azevedo. O dito Miguel de Magalhães era filho de Francisco de Magalhães e mulher Helena de Sousa, neto paterno de Rui Tristão de Magalhães fidalgo da casa do Infante D. Luís, e mulher Bárbara de Mesquita; neto materno de Rui Magalhães, fidalgo da casa real, e mulher N., filha de Goles tem (?) de Seixas, o Velho, natural da cidade de Évora. Rui Magalhães era natural de Selores, filho de outro Rui Mg. (530), fidalgo da casa real. Este foi aquele valoroso cavaleiro que em 1501 defendeu ao rei de Fez e a seu irmão a entrada de Tânger com a espada na mão, sustentando à porta da cidade todo o peso do conflito. Mariz menciona nos seus Diálogos de Portugal e Faria e Castro na História Port., L. 84, cap. 7. Miguel de Magalhães e mulher Maria de Morais viveram e morreram em Selores. Filhos: Helena de Sousa, segue. Miguel de Magalhães. § 15, n.º 4. Maria de Morais. § 5.º 4 – Helena de Sousa casou com seu tio Domingos de Morais Pinto, primo carnal de sua mãe. 5 – Catarina de Morais casou com Amador Pinto de Sampaio, filho de Pero Lopo de Sampaio e mulher D. Faustina de Azevedo, neto paterno de Cipriano (530) A abreviatura Rui Mg. talvez possa ler-se Rui Magalhães.

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401 TOMO VIII

da Silva Sampaio, fidalgo da casa real por alvará de 1560, senhor (?) de Sampaio e quinta do Arnal, e mulher D. Ângela Carneiro, filha única. 6 – D. Helena de Sousa casou com João da Silva Sampaio, filho de António da Silva Sampaio e mulher D. Ana Pereira, que viveram em Fonte Longa, filho de António Teixeira Coutinho e mulher D. Catarina Pinto de Sá, e por esta neto de Ambrósio de Sousa Pinto e mulher D. Antónia de Sá, e por esta bisneto de Vasco de Castro e mulher D. Juliana de Sá, e por esta terceira neta de Luís de Sá, natural do Porto, e mulher D. Violante Pereira de Sampaio, e por esta quarta neta de Luís Vaz de Sampaio e mulher D. Margarida de Carvalho, quinta neta de Fernão Vaz de Sampaio, segundo senhor de Vila Flor. Filhos: 7 – Amador Pinto de Sampaio casou com D. Leonor Felícia, sobrinha do abade de Lamalonga e filha de António Borges, natural de Alvites. O dito Amador foi minorista antes de casar e depois foi capitão-mor de Mirandela. Filha única: 8 – D. Maria Felícia de Sampaio casou com Vicente de Bandos Pegado, capitão-mor de Mirandela, filho primeiro de Manuel de Bandos e mulher D. Bárbara Pegado. Filhos: Vicente de Bandos, clérigo. D. Catarina de Bandos. § 2.º, n.º 9. Amador de Bandos Pegado, segue. 9 – Amador de Bandos Pegado herdou a casa de seus pais e casou com D. Bárbara de Bandos, sua prima, filha de seu tio António Pegado e mulher D. Rosa de Sá Machado. Filha única: 10 – D. Rosa de Bandos casou com José de Frias Sarmento, fidalgo da casa real, coronel de cavalaria, morgado de Carrazedo em terras de Bragança, filha de Cristóvão Ferreira Sarmento, senhor do mesmo morgado, fidalgo da dita casa, e mulher D. Doroteia de Matos, sobrinha dum arcebispo da Baía. Filhos: António Luís e Manuel Maria, ambos congregados em Freixo. Luís de Frias (531). § 2.º Pavões de Parada 9 – D. Catarina de Bandos, filha de D. Maria Felícia de Sampaio e marido Vicente de Bandos (§ 1.º, n.º 8) casou com Domingos Pires Pavão, natural de Parada do Outeiro, capitão de cavalaria. Filhos: Domingos Manuel, abade de Vinhas, que teve uma filha bastarda D. Bárbara, que foi religiosa no convento de Santa Clara de Bragança. (531) Vide tomo VI, p. 203, destas Memórias.

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TOMO VIII

Amaro Vicente, segue. 10 – Amaro Vicente Pavão, fidalgo da dita casa real, brigadeiro de cavalaria, governador interino das armas de Trás-os-Montes, casou com D. Caetana Pereira do Lago, natural de Castanheira de Monforte de Rio Livre. Filhos: D. Maria...., que casou com Álvaro de Morais Soares, seu primo, morgado de Vilartão, que morreu num choque junto a Madrid em 1818. Sem geração. António Caetano, fidalgo da casa real, comendador de Cristo (532). Bento Matias de Sousa Pavão, abade de Vila Chã, terras de Miranda. A dita D. Catarina de Bandos (§ 2.º, n.° 9), depois de viúva de Domingos Pires Pavão (533) houve um filho de Manuel de Miranda, cónego da Sé de Miranda (sobrinho de Manuel Gonçalves de Miranda, intendente geral de polícia), de quem foi herdeiro este seu filho, chamado Martinho Carlos de Miranda, cavaleiro da Ordem de Cristo, capitão-mor de Outeiro, fidalgo da dita casa real pelos serviços deste seu tio. E casou este Martinho Carlos com D. Perpétua, filha de D.º J. Serrão e de D. Maria J. Jorge, de quem nasceu Manuel Gonçalves de Miranda, fidalgo da casa real, formado em Matemática, tenente que foi de cavalaria, deputado às Cortes extraordinárias de 1821, Secretário de Estado dos negócios da guerra no tempo da Constituição de 1822, casou com D. Joana, filha bastarda, legitimada e herdeira de António Pereira de Sousa, cavaleiro da Ordem de Cristo, natural de Castelãos. É tambem irmão deste Manuel Gonçalves de Miranda, António J. Joaquim de Miranda, formado em matemática e coronel de milícias de Miranda, e José António de Miranda, formado em cânones, que seguiu a magistratura, e D. Antónia. § 3.° 7 – João da Silva Sampaio, filho de D. Helena de Sousa e de João de Sousa Sampaio, § 1.º, n.º 6, casou com D. Maria Mendes da Veiga Veloso, em S. João da Pesqueira. Filhos: D. Maria de Sampaio, segue. D. Helena de Sampaio e Sousa, § 4.º, n.º 8. 8 – D. Maria de Sampaio casou com António de Melo, morgado de Marzagão. Filha: (532) Vide tomo VI, p. 203, destas Memórias. (533) No tomo VI, p. 370 e 375, destas Memórias, falámos desta Catarina, que teve o filho do cónego, mas apontámo-la com o apelido de Martins, por assim vir mencionada nos documentos existentes no Museu Regional de Bragança. Teria os dois apelidos – Bandos e Martins –, figurando apenas este para despitar, visto ser mais burguês? Também nos mesmos documentos não se diz que fosse viúva. A tradição popular ainda hoje refere que o zorro foi arranjado durante a constância do matrimónio, enquanto o marido, Domingos Pires Pavão, estava ausente de casa em serviço militar, acrescentando que este vindo a casa e vendo, do fundo da escada, a mulher, que por acaso apareceu no cimo, de barriga à boca, retrocedeu cheio de indignação e abandonou-a, não mais voltando à terra.

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403 TOMO VIII

9 – D. Angélica de Sampaio casou com F., natural de Selores, sobrinho de Lucas Guedes (?). Filhos: José António de Sampaio que casou junto a Vila Real com D. Joaquina, com geração. D. Teodora casou com João dos Santos, em Paradela de Ansiães, com geração. Joaquim de Sampaio casou no Castanheiro de Ansiães com geração. Joaquim de Sampaio casou no Castanheiro de Ansiães com F..... filha de F.... Monteiro, com geração. § 4.º 8 – D. Helena de Sampaio, arriba, § 3.º, n.º 7, casou com Manuel Tavares, filho de Gonçalo Tavares e mulher D. Ana da Rosa, natural de Tralhariz, e ele natural de Vilarinho da Castanheiro. Filhos: Carlos José de Sampaio Coutinho [4], que casou com D. Maria de Sampaio, enteada de seu irmão, sem geração. Luís Manuel, segue: 9 – Luís Manuel de Sampaio e Sousa foi capitão-mor de Ansiães e casou com D. Felicidade de Morais e Almeida, filha de André de Morais de Mesquita e mulher D. Rosa de Almeida, natural de Eucísia e aquele de Fonte Longa. Filhos: Luís António de Sampaio (534), doutor em ciências naturais, demonstrador de física na Universidade de Coimbra, lente de hidráulica na Academia Militar de Lisboa, capitão de cavalaria e ultimamente governador do castelo de Freixo de Espada à Cinta, que não casou, mas teve filhos bastardos, que legitimou: Luís Joaquim, Carlos, Luís Manuel, Julião, D. Feliciana, que casou com António de Frias, filho de António de Frias de Morais... capitão-mor de Ansiães, e mulher D. Maria de Almeida, D. Flora Amália de Sampaio, que casou com Miguel Francisco Soares Borges Maciel, fidalgo da casa real, comendador de Cristo, alcaide-mor de Ervededo, sobrinho do arcebispo de Braga D. Frei Miguel, e teve filho Miguel. § 5.º 4 – D. Maria de Morais, filha de Manuel de Morais e de Miguel de Magalhães, § 1.º, n.º 3, casou com André Rodrigues de Mesquita, natural de Fonte Longa, filho de Manuel Rodrigues Homem, que veio do Crasto, e mulher D. Isabel de Mesquita, natural de Fonte Longa. Filhos: António de Magalhães de Mesquita, da freguesia de Selores, onde fundou a capela de S. Caetano, que vinculou com alguns bens e teve filho bastardo Tomé de Morais de Mesquita, vigário de Fonte Longa. (534) Ver tomo VI, p. 434, destas Memórias.

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ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

TOMO VIII

João de Morais de Mesquita, segue. João de Morais de Mesquita, que casou a primeira vez em Cabeça de Mouro, com F...., filha de Pero Anes, sem geração; segunda vez com D. Caetana de Abreu, de Besteiros. Filhos: 6 – André de Morais, casou com D. Maria Borges de Sousa (?), filha de Baltasar Borges de Sousa (?) e mulher D. Maria Gonçalves. Filhos: D. Bárbara, casou no Castanheiro com o doutor Jerónimo de Morais, sem geração. D. Rosa, segue. 7 – D. Rosa, casou com António José de Almeida, filho de Francisco Almeida e mulher D. Rosa de Almeida. Filhos. 8 – D. Maria de Morais Almeida casou com Francisco António de Frias de Morais Sarmento, capitão-mor de Ansiães, filho segundo de Bernardo S. Ferreira, da casa dos morgados de Carrazedo em terras de Bragança, e de D. Luísa, natural de Parambos. Filhos: 9 – António de Frias casou com D. Feliciana de Sampaio, filha bastarda, legitimada, de Luís António de Sampaio. § 6.º ……………………………………………………………………………… § 7.º 6 – André de Morais, filho de D. Isabel de Morais Mesquita e marido Simão Tavares Monteiro, § 6.º, n.º 5, casou com D. Rosa de Almeida de Mesquita, filha de João de Almeida de Mesquita e Castro e mulher D. Isabel de Figueiredo. Filha: 7 – D. Feliciana Maria Almeida, que casou duas vezes, a primeira com João Manuel da Silva Sampaio, fidalgo da casa real, capitão-mor de Ansiães, com geração extinta. Casou segunda vez com Luís Manuel de Sampaio, capitão-mor de Ansiães, e tiveram filho: 8 – Luís António de Sampaio, doutor em ciências naturais, referido já aí algures (§ 4.º, n.º 9). § 8.º 6 – António de Tavares Monteiro, filho de D. Isabel de Morais e marido Simão Tavares Monteiro, § 6.º, n.º 5, foi tenente de cavalaria, casou com D. Maria da Castro [5], filha de António de Carvalho e Silva morgado de Marzagão, e mulher D. Luísa Ferreira de Castro. Esta com seus irmãos justificaram a sua nobreza em Vila Real a 2 de Fevereiro de 1689. Era a dita D. Luísa Ferreira de Castro, filha de Vicente de Sampaio Teixeira, morgado de Água Revês, e mulher D. Maria Castro. Filhos: MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

405 TOMO VIII

D. Luísa casou em Val Benfeito com Alexandre de Carvalho, com geração. D. Teresa casou no Condedo com o doutor João Neto, com geração. Luís Bernardo, segue. 7 – Luís Bernardo de Sampaio, foi doutor em leis, ouvidor em Ansiães e casou no Amedo com D. Mariana de Carvalho. Filho: 8 – Luís António de Sampaio Castro e Melo casou com sua parente D. Angélica Josefa de Mariz Sarmento, morgada de Água Revês. § 9º 3 – D. Catarina de Morais, filha de Catarina de Morais e marido Lopo Borges, § 1.º, n.º 2, casou em Vila Flor com Francisco de Azevedo, filho de D. João de Azevedo Soares, fidalgo castelhano, e mulher Domingas do Sil. Filho: 4 – D. Catarina de Morais casou com seu segundo primo Gonçalo de Morais Pinto, filho de Pascoal de Morais Pinto e primeira mulher D. Madalena Cabral de Mesquita. Filhos: Pascoal de Morais Pinto, chamado de Lisboa, por seu tio João Borges, fundador do convento de S. Cornélio e instituidor do morgado junto a ele, o chamou para administrador do dito morgado; sem geração. D. Mariana, segue. 5 – D. Mariana de Morais Borges casou com Miguel Rebelo de Sousa, filho de João Rebelo de Sousa, cavaleiro de S. Bento de Avis e escrivão da comarca de S. João da Pesqueira. § 10.º 3 – D. Isabel de Morais, filha de Catarina de Morais e marido Lopo Borges, § 1.º, n.º 2, casou em Vila Flor com Cristóvão de Seixas, filho de António de Seixas e mulher D. Maria de Almendra. Filhos: 4 – João Borges de Morais, foi capitão-mor de Vila Flor, casou em Valtorno com D. Isabel de Morais, filha de Francisco de Morais Castro e mulher D. Maria de Morais. Filhos: João Borges de Morais, segue. Doutor Francisco de Morais. § 11.º D. Isabel casou com António de Morais Madureira, morgado de Parada, sem geração. 5 – João Borges de Morais, foi senhor da casa e capitão-mor de Vila Flor, casou com D. Teresa Josefa Botelho, de Vila Real, filha de João Correia Botelho, cavaleiro da Ordem de Cristo e familiar de Santo Ofício, e mulher D. Maria de Sousa. Filhos: D. Antónia casou com seu primo António José de Morais, capitão-mor de Vila Flor, sem geração. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


406

ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

TOMO VIII

D. Isabel, sem estado. Luís António, segue. 6 – Luís António de Morais casou com D. Antónia, filha de Aleixo de Morais, do lugar do Nabo da Vilariça, capitão de cavalaria em Bragança. Filhos: 7 – João Manuel de Morais casou em Vila Real com sua prima D. Catarina Botelho, filha de João Correia Botelho, e, depois de viúvo da dita D. Catarina, ordenou-se de subdiácono. Filhos: 8 – Luís António de Morais é capitão-mor de Vila Flor, senhor da casa de seus pais, casou com D. Francisca Xavier, filha de Bento Manuel Machado de Araújo, fidalgo da casa real, cavaleiro da Ordem de Cristo, capitão-mor de Valadares, no Minho, e mulher D. Maria Antónia Cardoso de Mendonça, filha de Francisco Figueiredo de Mendonça, fidalgo da casa real, capitão-mor de S. Cosmado, e mulher D. Francisca Micaela de Castro Cardoso, filha de Luís Cardoso de Meneses, capitão-mor de S. Cosmado, bem conhecido pelas suas jocosidades, e de sua mulher D. Helena Teixeira de Castro, de Vila Real, com geração. [João Manuel Borges de Sá Morais e Castro, natural de Vila Flor, o n.º 7 acima referido, teve carta de brasão de armas a 10 de Setembro de 1769. Vide Arquivo Histórico-Genealógico, de Sanches de Baena]. § 11.º 5 – O doutor Francisco de Morais e Castro, filho de João Borges do Morais e D. Isabel de Morais, § 10.º, n.º 4, foi capitão-mor de Vila Flor e casou com D. Engrácia Maria de Morais Teixeira Sotomaior, filha de António Teixeira Sotomaior e mulher D. Maria de Morais e Castro. Filhos: António José de Morais, capitão-mor de Vila Flor, casado com D. Antónia de Morais, sua prima, sem geração. 6 – Tomás Manuel de Morais Castro Teixeira sucedeu na casa e morgado de seu irmão mais velho e casou com D. Mariana de Castro, filha de D. Alexandre de Macedo Sotomaior e mulher D. Quitéria. Filhos: 7 – Francisco António de Morais e Castro é senhor da casa, tenente de milícias de Miranda, reformado, e casou com D. Luísa, filha de Francisco de Leite Pereira e mulher D. Rosa de Almeida. § 12.º 3 – D. Ana de Morais, filha de D. Catarina de Morais e marido Lopo Borges, § 1.º, n.º 2, casou com o doutor Frutuoso Tomás Gonçalves de Miranda, filho de Tomás Gonçalves, de Britiande, junto a Lamego, e foram seus filhos: MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

407 TOMO VIII

4 – João de Morais de Miranda, capitão-mor de Freixiel e Abreiro, casou com sua prima D. Isabel de Morais Pinto, filha de Leonardo Cardoso de Abreu e mulher D. Catarina de Morais. Filhos: 5 – João de Morais Cardoso, foi cavaleiro da Ordem de Cristo, capitão-mor de Freixiel e Abreiro, casou com D. Paula de Madureira Lobo, filha de Francisco Teixeira de Sampaio, sargento-mor de Moncorvo, e mulher D. Leonor de Góia. Filhos: Tomás de Morais, segue. João José de Morais Madureira Lobo, que foi Padre Neri na congregação de Freixiel e por morte de seu irmão sucedeu na casa e foi capitão-mor de Freixiel e Abreiro e casou em Vila Real duas vezes: a primeira com D. Ana Bernardina, sem geração, e a segunda com D. Maria Joaquina Botelho, também sem geração. 6 – Tomé de Morais de Madureira Lobo foi capitão-mor de Freixiel e Abreiro, foi senhor da casa que por sua morte passou a seu irmão João José. Não casou, mas teve filho bastardo em Luísa dos Santos, natural dos Estevais da Vilariça. 7 – D. Rosa, digo D. Maria Rosa de Morais, que legitimou, casou com António de Escobar, natural de Freixiel. Filhos: João de Morais Madureira, coronel de infantaria reformado e cavaleiro da Ordem de Cristo. § 13.º ……………………………………………………………………………… § 14.º ……………………………………………………………………………… § 15.º 4 – Miguel de Magalhães, filho de Maria de Morais e marido Miguel de Magalhães, § 1.º, n.º 3, foi reitor de Linhares, em Ansiães, pela renúncia que nele fez António de Seixas, primo carnal de seu pai Miguel de Magalhães e teve o dito Miguel de Magalhães, antes de se ordenar, uma filha chamada Catarina de Magalhães, que seu pai casou em Parambos com André Gonçalves, que teve de seu marido um filho António de Magalhães e Sousa, o qual casou com Maria de Morais Mesquita e teve filhos: António de Sousa Pinto, reitor de Marzagão. Francisco de Morais Mesquita. Manuel de Morais de Magalhães Borges, genealógico e autor desta Memória. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

TOMO VIII

Maria de Morais de Mesquita, que todos morreram sem geração legítima. Mas o dito Manuel de Morais de Magalhães Borges teve uma filha bastarda que legitimou e sucedeu na casa de seu pai e tios e nela representa hoje Gonçalo Manuel de Magalhães, capitão de milícias, e seu filho António Pinto de Magalhães Morais, doutor em leis, residente em Marzagão, concelho de Ansiães. El-rei D. João V fez mercê a António de Magalhães e Sousa, acima dito, do foro de escudeiro-fidalgo, acrescentado a cavaleiro-fidalgo por alvará de 10 Maio de 1723, o qual foro conservam hoje seus descendentes. § 16.º 2 – Jorge Pinto, o Novo, filho de Jorge Pinto, o Velho, e mulher Catarina de Morais, § 1.º, n.º 1, foi capitão-mor de Freixiel e Abreiro, casou com Catarina Pereira de Sampaio, filha de Fernão Pereira de Sampaio, fidalgo da casa real, e mulher D. Ângela Ferreira, filha de Aires Pinto, comendador da Ordem de Cristo em Ansiães, e mulher D. Teodora Ferreira. O dito Fernão Pereira era filho terceiro de João da Silva e mulher D. Catarina Pereira de Sampaio, senhor do paço e quinta do Arnal, neto paterno de João de Sousa, que da Chamusca veio casar com D. Maria de Castro à Lavandeira, em Ansiães, neto materno de Manuel Vaz de Azevedo e mulher D. Isabel Pereira, senhora do dito paço e quinta do Arnal. Jorge Pinto e mulher tiveram: Jorge Pinto casou com D. Domingas Gonçalves, com geração extinta, de que se falará no § 18.º, n.º 2. D. Luzia Pereira, segue. 3 – D. Luzia Pereira casou com seu primo Cipriano de Sampaio, fidalgo da casa real, senhor do paço e quinta do Arnal, filho de Miguel da Silva Sampaio, senhor do mesmo paço e quinta, e mulher D. Inês de Mesquita. Filha única: 4 – D. Maria da Silva Sampaio casou com Francisco Álvares Pereira, fidalgo da casa real, filho de João Álvares Pereira e mulher D. Catarina Rodrigues da Fontoura. Filhos: Domingos da Silva Sampaio, sargento-mor de Freixiel e Abreiro, casou com D. Ana de Mesquita, filha de Simão da Silva Azevedo e mulher D. Isabel de Mesquita, natural de Loureiro em Penaguião, de quem nasceu D. Ana de Mesquita, filha de Simão Azevedo e mulher D. Isabel de Mesquita, natural de Loureiro em Penaguião, de quem nasceu D. Ana, que morreu menina. 5 – Cipriano da Silva Sampaio foi fidalgo da casa real, senhor do paço e quinta do Arnal e casou com sua tia D. Isabel Gomes, senhora da casa da Portela de Pereiros, concelho de Freixiel, filha única de António Francisco de Morais Pinto e mulher D. Catarina Gomes. Filhos: Francisco da Silva, clérigo, morreu danado. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

409 TOMO VIII

D. Cipriana, que estava para casar com seu primo Manuel da Silva, o qual morreu antes de se efectuar o casamento. Esteve depois para casar com outro seu primo Cristóvão de Melo, de Marzagão, mas morreu ela antes de se efectuar. D. Doroteia da Silva de Sampaio, segue. 6 – D. Doroteia da Silva de Sampaio foi senhora do paço e quinta do Arnal, que vendeu com pouca reflexão, casou com João de Almeida Mesquita e Sousa, filho de José de Mesquita e Castro e mulher D. Isabel de Figueiredo. Filhos: 7 – D. Maria da Silva Sampaio casou com Manuel Teixeira de Barros, senhor da casa do Amieiro, filho de Tomás Teixeira de Barros e mulher D. Teresa Teixeira, senhor da casa do Amieiro, concelho de Alijó. Filhos: José de Almeida de Sampaio, padre da congregação do Oratório, mestre em teologia e grande genealógico. Em nota, com letra diferente: «vigário capitular de Bragança em 1838». D. Lucrécia Margarida de Sampaio, segue. João de Sampaio e Castro de Barros, reitor de Pereiros. Francisco Xavier de Barros de Mesquita, capitão-mor de Freixiel e Abreiro, ainda sem estado. 9 – D. Lucrécia Margarida de Sampaio casou com Joaquim de Azevedo da Veiga Ferrão, fidalgo da dita casa, natural de S. João da Pesqueira, filho de António de Azevedo Ferrão, fidalgo da dita casa, e mulher D. Micaela Luísa de Sequeira e Sousa. § 17.º 2 – Salvador de Morais Pinto, filho de Jorge Pinto, o Velho, e mulher Catarina de Morais, § 1.º, n.º 1, casou com Angélica de Castro. Tiveram filho único: 3 – António Francisco de Morais Pinto, que casou com D. Catarina Gomes, senhora da casa da Portela, em Pereiros, comarca de Freixiel, filha única de Domingos Gomes, senhor da dita casa, e mulher D. Maria Pinto. O dito Domingos Gomes era descendente de João Gomes, senhor da quinta de Lobazim, chamado o Sete Cabeças, a quem D. João I concedeu vários privilégios pelo seu muito valor. Filha: 4 – D. Isabel Gomes casou com Cipriano da Silva de Sampaio, seu sobrinho. Com geração. § 18.º 2 – D. Luzia Pinto, filha de Jorge Pinto e mulher Catarina de Morais, § 1.º, n.º 1, casou com Aires da Silva de Sampaio, fidalgo da casa real, filho de Fernão Pereira de Sampaio e mulher D. Ângela Ferreira, sem geração. A dita Luzia Pinto e seu marido viveram no fundo do lugar da Samorinha, concelho de MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

TOMO VIII

Ansiães, e ali edificaram uma capela, à qual vincularam alguns bens, e, por não terem filhos, chamaram para sua casa um sobrinho de ambos, chamado Jorge Pinto, filho de um tio, o qual sucedeu na casa, § 16.º, n.º 1. Aires da Silva, depois de viúvo, foi prior de Vila Flor. § 19.º 2 – Isabel Pinto de Morais, filha de Jorge Pinto, o Velho, e mulher Catarina de Morais, § 1.º, n.º 1, casou com João Pero Gonçalves Borges filho de Gonçalo Borges, o da Fonte, e mulher Isabel Pinto, irmã de Jorge Pinto, o Velho. Filhos: João Borges de Morais, moço-fidalgo, cavaleiro da Ordem de Cristo, sargento-mor de cavalaria, fundador do convento de S. Cornélio em Lisboa e instituidor de um morgado junto a ele. Casou com D. Maria da Silva em Lisboa. 3 – D. Catarina de Morais Pinto casou com Leonardo Cardoso de Abreu, filho bastardo de Ambrósio Cardoso de Abreu e de sua amiga Maria Farinha. Leonardo Cardoso sucedeu no morgado que nele instituiu o dito seu pai, como consta de uma escritura de permutação que ele fez com o desembargador do Paço, Fernão Cabral, em 2 de Abril de 1633 em Ansiães, na nota de Manuel Morais. Filha única, digo filhas: 4 – D. Maria Pinto de Morais, que casou no Vilarinho da Castanheira com Belchior de Almeida, filho de Belchior de Seixas e mulher Brites de Almeida. D. Isabel de Morais Pinto casou com Gonçalo Coelho de Morais, sem geração. O doutor Baltasar de Seixas foi comissário do Santo Ofício, abade de S. Lourenço de Rebordelo no bispado de Bragança e genealógico, que escreveu as memórias de seus ascendentes e parentes transversais. D. Brites de Morais, segue. 5 – D. Brites de Morais e Almeida casou com Teodósio da Fonseca Nogueira, tenente-general em Trás-os-Montes. Filhos: D. Maria do Fonseca, § 20.º, n.º 6. Rodrigo Nogueira da Fonseca, segue. 6 – Rodrigo Nogueira da Fonseca, cavaleiro da Ordem de Cristo, casou com D. Ana de Morais Sarmento, filha de Cristóvão da Silva Sarmento, natural de Vinhais, e mulher D. Isabel de Morais. Filhos: 7 – Mateus de Morais Nogueira foi capitão de cavalaria e casou com D. Isabel Maria Pinheiro, natural de Cabanelas, concelho de Mirandela. Filho: 8 – Rodrigo António de Morais Nogueira foi governador do forte da Madalena em Chaves e casou com D. Maria Luísa Pinho/Pinheiro?, filha de Tomé Lopes, natural de Vilas Boas. Filhos: 9 – João Evangelista de Morais Nogueira Sarmento Borges é coronel de milícias de Bragança, tirou o foro em 1824 e casou com D. Maria Leonarda, natural de Fonte Arcada, na Beira, com geração. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

411 TOMO VIII

§ 20.º 6 – D. Maria da Fonseca, filha de D. Brites de Morais e Almeida e marido Teodósio da Fonseca Nogueira, § 19.º, n.º 5, casou com António Bártolo de Almeida, cavaleiro da Ordem de Cristo e sargento-mor de ordenanças de Bragança. Filhos: D. Sebastiana Guiomar de Morais, segue. D. Inácia, § 21.º, n.º 8. António Doutel de Almeida, § 21.º, n.º 7. 7 – D. Sebastiana Guiomar de Morais casou com Martinho Correia de Sá e Castro Morais, fidalgo da casa real e capitão de infantaria em Bragança, filho de Francisco Xavier de Castro Morais, fidalgo da casa real, e mulher D. Guiomar Maria de Sá, filha de Martinho Correia de Sá e mulher D. Guiomar de Brito Ferreira (?), natural de Lisboa e proprietário do ofício de juiz da alfândega do Rio de Janeiro. Filhos: Francisco António de Castro, fidalgo da casa real, casou com a condessa da Rosa em Pamplona, onde está [sic; não será antes – esteve?] prisioneiro, com geração. Lopo Correia, capitão de cavalaria, bem conhecido pelas suas extravagâncias, casou com D. Ana, natural da vila de Frechas, sem geração. D. Maria Josefa casou na vila de Tarouca com Bernardo de Morais Madureira, com muitos filhos, entre os quais é o actual visconde da Azenha, Martinho Correia de Morais e Castro (535). § 21.º 7 – António Doutel de Almeida, filho de outro do mesmo nome e de D. Maria da Fonseca, § 20.º, n.º 6, foi cavaleiro da Ordem de Cristo, sargento-mor das ordenanças de Bragança e casou com D. Violante da Rocha Pimentel, natural de Outeiro, filha de João da Rocha Pimentel e mulher D. Sebastiana ou Josefa de Sousa, natural de Lamas de Orelhão. Filho: 8 – António Henrique Doutel de Almeida casou com sua tia D. Inácia, filha de D. Maria da Fonseca e marido António Doutel, § 20.º, n.º 6. Filho: 9 – António Venceslau Doutel de Almeida, coronel de cavalaria, governador de Chaves, casou com D. Maria Joaquina de Morais Sarmento, natural de Rio Bom de Cambres, junto de Lamego, filha de Francisco de Morais (?), natural de Tarouca, e mulher D. Maria Caetana de Carvalho. Filho:

(535) Ver tomo VI, p. 47, destas Memórias, onde há discrepância com o que aqui se diz.

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ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

TOMO VIII

António Doutel, visconde de Mirandela por sua mulher D. Francisca da Veiga, filha de Francisco Xavier da Veiga Cabral, general de Trás-os-Montes, e mulher D. Rosa Pimentel Machuca, da qual não teve filhos por ser já velha quando casou. Casou o dito António Doutel, visconde, segunda vez no Rio de Janeiro onde vive (536). Manuel Doutel, cónego em Bragança. D. Maria Miquelina Doutel de Almeida, freira em Arouca, que agora está na Encarnação de Lisboa. Francisco Doutel, prior de Vila Cova, junto a Coimbra. Bernardo Doutel, coronel da polícia em Lisboa e barão da Portela. Joaquim Doutel, morreu sem geração. Frei José Doutel, monge de S. Bernardo, esmoler-mor e comissário geral da Bula da Cruzada. Frei João Doutel, monge de S. Bernardo. § 22.º ……………………………………………………………………………… § 23.º ……………………………………………………………………………… § 24.º 2 – Pascoal de Morais Pinto, filho de Jorge Pinto, o Velho, e mulher Catarina de Morais, § 1.º, n.º 1, casou com Catarina do Sil, de Vila Flor, filha de Álvaro Soeiro de Ataíde, de Mogadouro, e mulher D. Maria do Sil, de Vila Flor. Filho: 3 – Álvaro de Morais Ataíde foi capitão-mor de Vila Flor, casou com sua prima D. Ângela do Sil, filha de Diogo de Morais. Filhos: 4 – Francisco de Morais Ataíde casou com D. Maria do Sil, filha de Francisco do Sil e mulher D. Maria Cardoso, esta filha de Francisco Teixeira de Sampaio, de Moncorvo. Foram seus filhos: D. Ângela, sem estado, vinculou a sua legítima em morgado na quinta dos Vales da Vilariça, que hoje possui Manuel Diogo Ferreira, natural de Moncorvo, por composição que fez com Manuel Álvaro de Morais Ataíde, a quem foi julgado o vínculo, mas como se não pudesse liquidar a identidade da parte daquela em que consistiu o vínculo fizeram a referida transacção. Filhos: (536) Ver tomo VI, p. 60 e 162, e tomo VII, p. 651, destas Memórias.

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ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

413 TOMO VIII

5 – D. Maria de Ataíde, irmã de D. Maria Cardoso e cunhada de José de Abreu Rebelo, casou em Chaves com Manuel de Castro. Filhos: Francisco de Morais Castro casou com D. Francisca Xavier de Vasconcelos, natural de Lisboa, sem geração, e doaram a quinta dos Vales [da Vilariça?] a Manuel D.º, capitão-mor de Moncorvo. § 25.º 2 – Gonçalo de Morais, filho de Jorge Pinto, o Velho, e mulher Catarina de Morais, § 1.º, n.º 1, foi juiz dos órfãos e escrivão da Câmara de Freixiel e Abreiro, casou com D. Catarina de Beça, filha do doutor Paio Rodrigues de Barros e Beça, da casa do morgado do Espírito Santo, da vila de Favaios, e mulher D. Catarina Teixeira. Filho: 3 – Jerónimo de Morais Beça casou com D. Maria Coelho de Madureira, filha de Manuel de Azevedo Coelho, de Vila Flor, e mulher D. Luísa de Madureira, filha de António Domingos de Madureira, morgado de Santo António de Moncorvo. Filhos: 4 – Jerónimo de Morais de Beça foi o quarto capitão-mor de Vila Flor, casou com sua segunda prima D. Maria de Morais Ataíde. Filho: Francisco de Morais Ataíde casou com sua prima D. Clara, filha de António de Morais Madureira, cavaleiro da Ordem de Cristo, natural de Bragança, com geração extinta. Álvaro de Morais Ataíde, segue. 5 – Álvaro de Morais Ataíde foi o primeiro administrador da capela de São José, de Vila Flor, casou com D. Teresa de Morais, sua prima segunda, natural de Ranhados, na Beira. Filho: 6 – Jerónimo de Morais de Beça casou com D. Maria Cardoso de Morais, sua prima segunda. Filhos: José de Morais, casado em Lisboa, de quem nasceu José Ricardo e Ana. § 26.º 4 – Gonçalo de Morais Pinto, filho de Jerónimo de Morais Beça e de D. Maria Coelho de Madureira, § 25.º, n.º 3, casou com D. Catarina do Sil e foi governador de Freixo de Espada à Cinta. § 27.º 4 – Isabel Pinto, irmã de Jorge Pinto, o Velho, § 1.º, n.º 1, casou com Gonçalo Borges, de Fonte Longa, cuja filiação ignoro, natural de Freixiel. Filhos: 2 – Diogo Borges casou em Freixiel com Maria Pereira. Filho: MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

TOMO VIII

3 – Gaspar Borges Pinto, o Ruivo, casou com Isabel de Araújo. Filhos: 4 – Leonor Francisca Borges casou com António de Araújo. Filhos: António de Araújo Borges, o Maltês, vigário de São Brás do Castanheiro (Ansiães). D. Maria Borges, segue. 5 – D. Maria Borges casou com Pedro Teixeira, que veio de Vila Real. Filhos: Manuel de Araújo, abade de Sobreiró, no bispado de Miranda. 6 – João Borges foi sargento-mor de Freixiel e Abreiro e casou com D. Maria José Feijó. Filha: 7 – Bárbara Borges casou com Lourenço de Araújo, senhor do prazo de Azindro (537) em Abreiro, filho de António de Araújo e mulher Catarina Gonçalves, natural de Abreiro, e se receberam em 15 de Janeiro de 1682. Filhos: D. Catarina de Araújo casou com seu tio António Teixeira de Carvalho, referido no n.º 5, sem geração. António de Araújo Borges, segue. José de Araújo Borges, vigário de Vilarinho das Azenhas. 8 – António de Araújo Borges, depois de viúvo, clérigo, casou com D. Adriana Luísa Gonçalves, filha de Francisco Gonçalves e mulher D. Maria Mendes. Em nota original: D. Adriana era irmã de Frei Sebastião de S. Carlos, graciano, doutor em teologia, de grande virtude e sabedoria, e de Domingos José Gonçalves, clérigo. Filhos: António de Araújo Borges, segue. Lourenço José de Araújo Borges, § 29.º, n.º 9. 9 – António de Araújo Borges foi senhor do prazo de Azindro e casa de Abreiro e sargento-mor de Freixiel e Abreiro e depois capitão-mor, casou com D. Sebastiana Rosa Alves, senhora de um morgado em Frechas, filha de Gaspar M. Chaves e mulher D. Maria Alves. Filhos: Francisco António, segue. D. Rosa de Araújo, segue depois. Manuel José de Araújo Borges, § 28.º 10 – Francisco António de Araújo Borges Teixeira Chaves foi fidalgo da casa real, cavaleiro da ordem de Cristo, morador em Freixiel e Abreiro, coronel de milícias de Chaves, casou com D. Joaquina Angélica de Sousa Vaía, filha de Francisco José de Sousa Rebelo, cavaleiro da Ordem de Cristo, natural da vila de Soutelo, na Beira, e de sua mulher D. Sebastiana Luísa Teixeira Vaía de Miranda, sem geração. (537) Em Abreiro, concelho de Mirandela, há ainda hoje um prado pertencente à família do doutor e padre José Maria de Mendonça Negreiros, chamado «Lameiro do Azindro» ou «Azendro», como lá dizem, notável pela anta que nele se encontra, arca na linguagem popular, de que trataremos no volume destas Memórias dedicado à arqueologia bragançana.

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ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

415 TOMO VIII

Viscondes de S. João da Pesqueira 10 – D. Rosa de Araújo Teixeira, arriba, filha de António de Araújo Borges e de D. Sebastiana Rosa Alves, casou com Francisco de Sousa Vaía Rebelo, cavaleiro da Ordem de Cristo e capitão-mor de São João da Pesqueira e Soutelo. Tiveram, além de outros filhos: 11 – Luís Maria de Sousa Vaía Rebelo de Miranda, primeiro visconde de S. João da Pesqueira por decreto de 3 de Julho de 1823, marechal de campo, do conselho de Sua Magestade, fidalgo-cavaleiro, comendador de S. Vicente de Guadramil na Ordem de Cristo, comendador da Torre-e-Espada, senhor do morgado de Santo António de Trevões e do de S. José de Soutelo, nasceu a 3 de Janeiro de 1779, casou a 29 de Junho de 1801 com sua prima D. Maria de Madureira Lobo, filha de Manuel de Morais de Madureira Lobo, coronel do regimento de infantaria n.º 12 de Chaves, e de sua mulher D. Maria Joana de Sotomaior e Castro. Tiveram filhos: Luís de Sousa, segundo visconde de S. João da Pesqueira. E, além de outros mais: Francisco, alferes de infantaria, casou com D. Maria Rosa Pinto Cardoso Sá Ferreira Pimentel, senhora do morgado de S. Tiago de Mirandela e de Santa Madalena de Tuizelo. D. Sebastiana Emília casou com António de Melo Vaz de Sampaio, senhor da casa do Espinheiro e Ansiães, com geração. § 28.º 10 – Manuel José de Araújo Borges Teixeira Chaves, filho de António de Araújo, § 27.º, n.º 9, é doutor em leis, foi capitão-mor de Freixiel e Abreiro, tenente-coronel de milícias, senhor do morgado de Frechas, prazo de Azindro em Abreiro, por morte de seu irmão Francisco António casou com D. Vitória Pinto, natural de Vilarinho das Azenhas, filha herdeira de Manuel José Pires e mulher D. Catarina Pinto, filha de João Pinto, capitão de auxiliares, e mulher D. Vitória Lopes. Filhos: António de Araújo Alves Pinto, segue a Universidade. Adriano. Francisco António. João António. D. Sebastiana Antónia. D. Joaquina. Alexandre. § 29.º 9 – Lourenço José de Araújo Borges Teixeira, filho de António de Araújo Borges e mulher D. Adriana, § 27.º, n º 8, foi doutor em cânones e senhor da MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

TOMO VIII

casa que lhe deixou sua tia, D. Catarina de Araújo em Freixiel, casou com D. Josefa Luísa de Barros Carneiro, senhora do morgado da Senhora da Conceição de Sanfins, termo de Vila Real, filha de João Teixeira de Barros Carneiro, senhor do dito morgado, e mulher D. Maria Teresa de Mesquita e Azevedo, filha de João Lopes de Azevedo e mulher D. Catarina Mesquita, senhora da casa do Castelo em Alijó. O dito João Teixeira de Barros era filho de Tomás Carneiro de Mesquita, fidalgo da casa real, e mulher D. Leonor de Beça Teixeira, filha de Francisco de Barros Carneiro, morgado de S. Jorge, e mulher D. Maria Taveira, filha de Afonso Taveira de Távora, fidalgo da casa real, cavaleiro da Ordem de Cristo e morgado de São Jorge. Filhos: António Manuel de Barros Aranjo, cónego evangelista, que acrescentou este trabalho. D. Mariana Josefa de Barros Carneiro, segue. 10 – D. Mariana Josefa de Barros Carneiro é senhora da casa e casou com Manuel António de Beça Barros e Magalhães, doutor em leis, capitão-mor de Freixiel e Abreiro, filho de António de Beça Barros e mulher D. Quitéria Rosa de Oliveira. Tiveram filhos que morreram meninos e lhes resta filho único: Francisco de Barros Carneiro. § 30.º ………………………………………………………………………………

C CÂMARA (D. António Luís da Veiga Cabral e), pág. 91 – Referente a este célebre bispo de Bragança, encontro no Catálogo n.º 74 da Livraria Morais, rua da Assunção, 51, Lisboa (Maio de 1930), anunciados os seguintes manuscritos:

N.º 5:271 – Carta de officio para o Ex.mo Bispo de Bragança D. António Luís da Veiga sobre uma Pastoral que proíbe nos dias festivos a compra de comestíveis... e contém outrossim alguns artigos sobre... procedimentos do foro eclesiástico pelo corregedor de Moncorvo Dr. José António de Sá. Sem data. Vem marcada com o preço de dez escudos. N.º 5:272 – Carta do Prior de S. Lourenço de Lisboa Dr. Henrique José de Castro ao Prior da freguesia de Santos... em a qual se analisa uma carta escrita de Bragança pelo R. F. Pedro Nolasco Alves ao R. P. João Rodrigues Lopes. 38 páginas. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

417 TOMO VIII

Idem, idem, na qual se responde à terceira Carta de R. P. João Rodrigues Lopes em data de 8 de Janeiro de 1812. 35 páginas. Os dois opúsculos vêm marcados com o preço de dez escudos. CARDOSO (Manuel Joaquim), cónego da Sé de Bragança, professor de preparatórios e de teologia moral no Seminário diocesano, antigo pároco de Atenor e de Vila Chã de Braciosa, no concelho de Miranda do Douro. Nasceu neste concelho, na povoação de Sendim, a 28 de Setembro de 1881, filho de Vitorino Cardoso, de Sendim, e Margarida da Purificação Antão, de Picote. Fez os estudos teológicos no Seminário diocesano de Bragança, terminando-os em 1904, ordenando-se de presbítero em Novembro do mesmo ano. Em 25 de Março de 1926 foi, pelo prelado, criado cónego da Sé Catedral, e em Novembro seguinte entrou na regência das cadeiras do Seminário. Foi correspondente em Bragança do Diário de Notícias, sendo ainda estudante, e colaborou depois de ordenado nos seguintes periódicos: Grito do Povo, Ordem, Palavra, Debate, Liberdade, Novidades, Diário do Minho, Legionário Trasmontano e Boletim da Diocese de Bragança. Escreveu: Oração de Sapiência proferida na abertura solene das aulas do Seminário Diocesano de Bragança, ainda em Vinhais, no dia 26 de Outubro de 1931. Braga, sem indicar ano de impressão, mas certamente em 1932. 8.º de 16 págs. CIGANOS – Como aditamento ao Calão dos ciganos de que tratamos no tomo V, pág. 198, destas Memórias, damos mais as seguintes palavras que obtivemos dos manhosos ciganos, apesar de reservados na manutenção secreta do seu falar, graças ao auxílio do bom amigo Artur Mirandela. Algumas destas palavras já se encontram em Adolfo Coelho (Os ciganos de Portugal, 1892), embora em grafia diferente pelas razões que apontamos no referido tomo V, pág. 198.

Abedinhar, apertar, abraçar. Acáres, olhos. Achinelamáto, bêbado. Acrar, tirar. Agrabar, esconder. Ajuê, lume (538). Ajuês, fósforos (539). Babás, maçãs. Báda, corrente de relógio. Bále, cabelo. (538) O j tem sempre pronúncia gutural, como o j de hijo em espanhol. (539) Idem.

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Balúlas, batatas. Bar, horta. Barder, polícia. Bêda, mesa. Bêda d’aragai, coroa de padre, coroa de prata, prata. Bêda dos gadeses, carteira de dinheiro. Bêda onde galhar, mesa de jantar. Bedaláchô, estabelecimento, mercearia, taberna, hospedaria. Bedas, horas. Bêdo, cinto. Bêdos, coturnos, peúgas. Bedinhar, cantar; bedinhei, cantei; bedinhamos, cantamos. Bedinhélo, canto, cantiga, canção. Bengue, diabo. Chaláte, vai-te (540). Charibéne, cama; pagubar á charibéne, ir deitar à cama. Cercaças, cerejas. Choís, barba. Chôja, saia. Chuchô, gato. Chulô, corda. Churi, navalha. Churô, prato. Crar, fazer; crei, fiz. Deguinhar, olhar. Diclô, lenço. Doba, ele; dobas, eles. Drone, estrada. Dubéle, Deus. Dude, luz. Edegibedes, dias. Edrachi, noite. Estalhás, azeitonas. Estanhim, estrebaria, loja de animais. Estiribéne, prisão. Fóro, cidade. Frijólas, feijões. Gadézes, dinheiro. Gambô, lavrador; perêlo ó gambô abdinhar na chique, o lavrador anda a lavrar. Gau, aldeia.

(540) O grupo ch tem sempre pronúncia explosiva.

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Gosmícho, ferrador. Groi, cabeça. Grui purânga, vaca. Gulebas, meias de mulher. Guadriméne, guarda-fiscal. Jâlemos, vamos. Jó, grão de centeio. Jéte, azeite. Lachí, bom, honrado, digno, honesto. Lachô, tabaco. Lobedonhim, desonesto. Maduréla, malga, tijela. Mangue, eu. Mangues, nós (pronome); mangue pirela para abedinhar magamba, eu amo aquela rapariga; magamba que muito chocar, rapariga bonita. Marar, enganar. Más, carneiro. Más de grui, vitela. Mutrinhar, brincar. Nachenelachi, desgraçada. Ostil, roubar. Pagubar, deitar na cama. Panhim, água. Parnô, grão de trigo. Pirar, andar, fugir. Plasta, xaile. Prále, irmão. Pral, irmã. Pristo, depressa, ligeiro. Pusca, pistola. Puchêro, copo. Quepôr, barriga. Quêr, casa. Quinar, comprar; quinei, comprei; quinaste, compraste. Quincôbo, bolso. Rademinhar, casar. Rône, homem. Ronhim, mulher; ronhim de mangue, minha mulher. Rupes, ouro. Sinjulês, melões. Tuque, tu. Tuques, vós. Ungrina, casaco. Urubar, chorar. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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CORREIA (Paulo) – Ver Moreira. CRUZ (João Lopes da), p. 143 e 650—Confutando o folheto Construção do caminho de ferro, etc., mencionado na p. 143, apareceu o seguinte: O caminho de ferro de Mirandela a Bragança – Esclarecimentos prestados aos Accionistas da Companhia Nacional de Caminhos de Ferro sobre a empreitada geral da construção do caminho de ferro de Mirandela a Bragança. Lisboa, 1907. 8.º de 62 p. CUSTÓDIO (José)—Natural de S. Pedro Velho, concelho de Mirandela, soldado de caçadores n.º 3, da guarnição de Vila Real em 1813. Uns seus camaradas roubaram sacrilegamente o vaso do sacrário de uma igreja daquela vila e, sentindo-se perseguidos, tiveram arte de esconder o roubo na mochila do Custódio, sem ele dar pela conta. Rapidamente houve revista geral e o nosso conterrâneo foi condenado à morte. Era um bom e todos os superiores o reconheciam como tal; mas as aparências condenavam-no, e ele, que sabia quem eram os gatunos, não os quis descobrir. Seu pai, animado pelos oficiais, que lhe prepararam um memorial honrosíssimo, foi a Lisboa e obteve o perdão régio; mas não chegou a tempo: ao entrar em Vila Real, no sítio chamado Arcabuzado, nome que lhe ficou do nosso conterrâneo, suou a descarga fatal. Diz a tradição que no seu corpo apenas entrou uma bala e essa foi do sacrílego ladrão que lhe escondeu a píxide na mochila; os mais soldados atiraram para o ar. O povo venera-o como santo, erigiu-lhe a capela do Santo Soldado no local onde caiu fuzilado, desfolha-lhe flores sobre a campa, resguardada por uma grade de ferro, acende-lhe alâmpadas e oferece-lhe votos, tal qual ao José Jorge no cemitério de Bragança (541).

F FELGUEIRAS JÚNIOR (Francisco do Patrocínio), p. 178 – Publicou mais: Higiene do porco. Bragança, Tip. Académica, sem indicar o ano de impressão, mas saiu em 1931. 8.º de 23 p. Pertence também à colecção «Leituras do Lavrador». FERNANDES (Padre Abílio José) – Vigário geral e superior das Missões de Timor. Da sua biografia sabemos apenas que é natural de terras de Miranda do Douro. Escreveu: Esboço histórico do estado actual das Missões de Timor e refutação de algumas falsidades contra elas caluniosamente afirmadas por um ex-governador de Timor. Macau, 1931. 8.º de 124+2 inumeradas páginas, com trinta e duas foto(541) CHAVES, Luís – Trás os Montes, 1931, p. 18.

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gravuras de mapas, costumes, monumentos e homens notáveis. É uma obra indispensável para ajuizarmos da acção missionária timorense e da história desta nossa colónia, além de que também nela se corrigem apreciações menos justas que Teófilo Duarte exarou na sua obra Timor (Ante-câmara do Inferno), 1930. FERREIRA (D. Cândida Florinda), p. 654. Vem publicando desde o volume LXXXI de O Instituto (1931) por diante um estudo largamente documentado sob o título Talhinhas e as guerrilhas liberais – Notícias monográficas inéditas. Escreveu mais: A Mulher na Família e na Sociedade Contemporânea – Conferência realizada em 27 de Dezembro de 1931 na Biblioteca Erudita do Museu Regional de Bragança. Lisboa, 1932, 8.º de 29 p. FIGUEIREDO (D. Miquelina Adelaide Ferreira de Castro e), p. 188. No seu assento de óbito nos livros do registo paroquial da Sé de Bragança está só com o nome de D. Miquelina Adelaide Ferreira de Castro, sem o apelido Figueiredo, e nele se declara que faleceu a 28 de Janeiro de 1870 na rua do Cabo, freguesia da Sé de Bragança, com cinquenta e nove anos de idade, casada com António Ferreira de Castro, de Rio de Fornos, e filha de José Bernardo Ferreira de Castro e de D. Maria Angélica de Morais Sarmento, de Rio de Fornos, concelho de Vinhais. Ver tomo VI, p. 110 e 540, destas Memórias.

G GÓIS (Lourenço de), natural de Bragança. Ver Sarmento (Vasco).

J JORNAIS, p. 688. Publicou-se mais: A Voz Académica – Semanário republicano. Director, A. da Costa Guimarães. Impressão: Tipografia Académica, rua Direita, 63, Bragança. Saiu o primeiro (e único?) número a 28 de Março de 1931. JUDEUS, tomo V e tomo VII, p. 698. [14] Francisco Mendes Soto, de Bragança, casado com uma sobrinha, de quem teve quatro ou cinco filhos, e, entre eles, um chamado Guilherme e outro Marcos, e seu cunhado António Mendes Soto, judeus importantes, viveram em Rouen pelos anos de 1632 (542). (542) ROTH, Cecil – Les Marranes à Rouen. Paris, 1929, p. 120 e 153.

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Francisco Lopes, de Moncorvo, judeu, cunhado do grande negociante Diogo Henriques Cardoso, do Porto, viveu em Rouen pelos anos de 1641 (543). António (Álvaro) da Costa da Paz, de Bragança, judeu, residente em Rouen pelos anos de 1595 (544). Duarte Henriques, judeu, nascido em Bragança em 1566, viveu em Rouen em 1602 e morreu a 6 de Abril de 1642 (545). Henrique de Cuiros, irmão do precedente, morreu a 14 de Janeiro de 1630 (546). Segundo Cesar Cantu (547) e Pedro Augusto Ferreira (548), os judeus expulsos de Espanha entraram em Portugal em 1492 em número de oitenta mil, dos quais muitos, vindos por Alcanices, foram estacionar no Prado das Cabanas, a quatro quilómetros do Vimioso, onde viveram em cabanas três anos, porque os povos recusavam-se a dar-lhes habitação. Depois, à formiga, se foram estabelecendo pelas diferentes terras do distrito, como apontamos no tomo V destas Memórias (549).

L LEITÃO (Mateus Homem). Ver artigo Moreira. LOBO (Francisco Miranda da Costa) págs. 270 e 271 – Publicou mais: D. Nuno Álvares Pereira – Condestável de Portugal – Beato Nuno de Santa Maria. Lisboa, 1931 8.º de 44 p. e mais duas inumeradas. Travaux Geodésiques Récents exécutés au Portugal – Raport presenté à la quatrième assemblée génèrale de la section de géodésie de l’union géodésique et géophisique international. Stockolm, 11-23 Aout 1930. Paris, 1932. LOPES (José Manuel Miranda), pág. 274 – Publicou mais: A flora do concelho de Vimioso – 3.ª lista. Coimbra, 1930 8.º grande de 15 págs. A flora do concelho de Vimioso – As muscíneas da minha Terra. Coimbra, 1930. 8.º grande de 7 págs. Tanto um como outro trabalho são separatas do Boletim da Sociedade Broteriana, vol. VI (II série) e têm valor especial, porque apontam algumas espécies novas para a ciência e outras para a flora portuguesa. (543) Ibidem, p. 121, 133 e 153.. (544) Ibidem, p. 125. (545) Ibidem, p. 127. (546) Ibidem. (547) CANTU, C. – História Universal, tradução portuguesa, vol. XII, p. 126. (548) Portugal Antigo e Moderno, vol. 12, p. 126. (549) Sobre o assunto, ver também o tomo VII, p. 689 e seg., artigo «Judeus», destas Memórias.

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Argozelo – Notícia histórica e corográfica (separata do Dicionário Corográfico de Portugal continental e insular). 1931. 8.º pequeno de 45 págs. LOPO (António José de Miranda) – Doutor pela Escola Superior de Medicina Veterinária de Lisboa. Nasceu em Bragança, freguesia da Sé, a 8 de Abril de 1895; filho do coronel Albino dos Santos Pereira Lopo (550) e de D. Alice Beatriz do Amparo Rodrigues Lopo. Fez o curso liceal em Lisboa e o da especialidade na mesma cidade, terminando-o em 1915. Escreveu: Melhoramento da Pecuária Nacional, por intermédio da iniciativa particular – Tese de doutoramento. Lisboa, 1922. 8.º de 47 + 8 (inumeradas) págs., com nove gravuras de página, e tem colaborado na Região Flaviense e na Era Nova, periódicos de Chaves, e nesta cidade fundou um Laboratório Municipal, que grandes serviços tem prestado à terra.

M MANUSCRITOS, pág 720 – António Veloso de Carvalho, nas Memórias da Torre de Moncorvo, mandadas fazer pela Câmara da vila, 1721, que escreveu para serem remetidas à Academia Real da História Portuguesa (551), seguiu, em grande parte, o já citado Carvalho da Costa (552) e por isso desnecessário se torna voltar a repeti-lo. Extractamos, porém, daquele autor as seguintes notícias, por faltarem em Carvalho da Costa. Diz ele que a Câmara Municipal de Moncorvo «faz duas procissões solemnes com danças e festas, huma em dia de S. Sebastião, e outra em dia de Nossa Senhora a Santa Izabel, e estes dias se guardão pelo povo por voto solemne confirmado por El-Rei, e pelo ordinario, de que ha Provizoens, o qual voto se fez em o primeiro de dezembro de 1649. Além d’essas duas procissões, faz a Camera tambem procissões em dia de São Marcos, em dia de Corpus Christi, em Domingo do Anjo Custodio, e o dia em que se festeja a Batalha de Aljubarrota, em dia da Assunção da Senhora, por ser orago d’esta villa, e o dia em que se festeja a feliz aclamação do Senhor Rei D. João 4.º» (553). LARINHO – Fabrica-se nesta povoação «louça de barro vermelho de toda a casta, com tanta abundancia que provê muitas terras d’estes contornos».

(550) Ver o respectivo artigo a p. 276, tomo VI, destas Memórias. (551) Conserva-se o original manuscrito na Biblioteca Nacional de Lisboa, códice A-6-8, n.º 222, p. 128. (552) COSTA, António Carvalho da, Padre – Corografia Portuguesa, 1706, p. 419. (553) CARVALHO, António Veloso de – Memórias da Torre de Moncorvo.

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«FELGUAR» (sic) – Está situado este povo ao pé do Cabeço da Mua, do qual «sae abundantissima agoa que caminhando parte d’ella para o rio Sabor em distancia de pôco mais de meia legoa tem mais de vinte moendas de pan, e coatro pizoens de panos...... No dito lugar se fás muita louça de barro vermelho fino, o qual tem cheiro e lustro e semelhança com o de Extremoz...... O sobredito monte Cabeço da Mua he mineral de ferro, e neste lugar se fabrica, e vende para muitas partes do Reino. D’este lugar ao Rio Sabor dista quasi huma legoa, e em suas faldas tem os moradores d’elle d’huma e outra parte muito boas fazendas no sitio aonde chamão Silhade, em que colhem muito pam, azeite, amendoa, e outras gorduras, para cuja agricultura tem n’este sitio mais de vinte casas onde se recolhem no tempo da agricultura...... Consta por tradição que no sitio de Silhade junto ao rio Sabor avia huma povoação de que ainda hoje ha vestigios, e no sitio onde de presente está o lugar avia hum rosmaninhal aonde os moradores de Silhade vinhão folgar, e depois que se foi povoando sempre chamaram a este sitio o de folgar, e hoje lhe chamão o Felgar» (554). FELGUEIRAS – «Está este lugar situado detraz do monte Roboredo recebe as agoas que para aquella parte deita o dito monte, e em sua corrente tem mais de vinte moendas de pam aonde se moe quasi todo o que gasta esta vila [Moncorvo]. Tem muitas fragoas de fazer ferro, porque o dito monte Roboredo he pella parte mineral, e d’este ferro se prove quasi toda esta provincia» (555). PEREDO DOS CASTELHANOS – «Tem este lugar noventa e dois moradores que se compoem de lavradores, pastores e almocreves, a maior parte d’elles são ricos, porque suposto este lugar paga de pensão annual mil e sessenta alqueires de trigo, quinhentos e trinta de cevada e quarenta galinhas a Manuel Borges da Costa d’esta villa [Moncorvo]. Como tem bons frutos superabundão os rendimentos que os fas serem ricos» (556). AÇOREIRA (o autor escreve Assoreira) – «...tem duas capelas e hum Ospital para socorrer aos pobres instituido por hum devoto cum bens que lhe deixou, em que se gasta o rendimento d’elles com os pobres...... Acha-se mais no limite d’este lugar huma capella que chamão a Senhora da Teixeira, a qual he da apresentação da Câmara d’esta villa [de Moncorvo], e assim a capella como o cabido d’ella sam de abobada sobre a qual tem diversas pinturas de imagens com notavel perspectiva, e cazas de hospedagem, he romagem de grande devoção, por tradição e noticia vulgar se diz que quem fez a dita capella fora hum ermitão chamado Frei Jordão do Espirito Santo (557), o qual fora duas vezes a

(554) CARVALHO, António Veloso de – Memórias da Torre de Moncorvo… (555) Ibidem. (556) Ibidem. (557) Ver tomo VII, p. 172, destas Memórias.

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Roma para a fazer á imitação de outra capella que lá vira, e com efeito o fez por sua mão e se mandou ali enterrar de pé defronte do altar ao depoes que a si mesmo se pintou pegado ás portas da dita capella, o qual ermitão está em opinião de que morreo Santo e athe o presente não consta fosse aberta sua sepultura que he hum fecho de pedra quadrada com hum letreiro que o nomeia» (558). MARTINS JÚNIOR (D. António Bento), bispo de Bragança, pág. 764 – Em Julho de 1932 foi nomeado coadjutor e futuro sucessor do arcebispo de Braga, com o título de arcebispo de Ossirinco. A sua passagem por Bragança fica assinalada por obras de relevo máximo. Fundou o Boletim da Diocese de Bragança, revista mensal, sequência do extinto Semeador; iniciou a prática mensal das «Conferências Eclesiásticas» na diocese, caídas em desuso (559) no princípio da segunda metade do século passado; fomentou extraordinariamente a piedade por meio de actos de culto e da confissão frequente, bem como o ensino da doutrina cristã, que conseguiu manter em condições verdadeiramente atraentes e pedagógicas; comprou a bela casa que serve de Paço Episcopal e, para coroar a obra, comprou também a importante propriedade junto a Bragança, onde deixa quase concluído o Seminário Diocesano, obra grandiosa, com todos os requisitos pedagógicos modernos, capaz de comportar duzentos alunos internos, número mais que suficiente para as necessidades espirituais diocesanas. Este monumental empreendimento só lhe não dá o grau sumo de glória benemerente nos fastos do episcopado bragançano porque, a um terço da sua conclusão, deserta, deixando-a incompleta, para ir subalternizar-se a Braga, quando aqui era o primeiro, sem atender que as mentalidades marcantes preferem, como dizia Napoleão, ser o primeiro em terra secundária, do que o segundo em Paris, sem atender a que a sua mais bela obra – o Seminário – pode paralizar. Também fez a visita pastoral a mais de metade da diocese (cento e trinta e duas freguesias; as outras tinham sido visitadas pelo penúltimo bispo, D. José Alves de Mariz) pelo sistema medieval das recepções solenes e hospedagem em casa dos párocos, que deve ser banido, porque, além de vexatório e opres-

(558) CARVALHO, António Veloso de – Memórias da Torre de Moncorvo… (559) Para a sua queda contribuiu especialmente o ridículo social sintetizado no célebre quadro de Goya. De resto, não produzem o efeito que era de esperar, porque, na escolha dos presidentes, atende-se, não à capacidade mental, mas sim à palaciana, salvo honrosas excepções; porque esta mesma influi na localização dos centros de conferência e não as condições topográficas, orográficas e hidrológicas que por si estão indicando a divisão natural das regiões, de onde o obrigarem-se conferentes a percorrer trinta e mais quilómetros de caminhos intransitáveis, que os impedem de recolher a casa no mesmo dia; porque não há liberdade na escolha do assunto, antes é imposto como tema geral, com exigências de definições de compêndios, deslinde de subtilezas argutas, próprias de chicanas canónico-forenses e perguntas de algibeira; enfim, porque, além da injustiça dos centros distanciados, se obrigam velhos de mais de setenta anos e outros estropiados , embora de menor idade, a labores mentais e físicos com que não podem.

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sor, como o mostra o grito constante que, desde a Idade Média, se vem contra ele soltando (560), é pouco moral aceitar-se gasalhado em casa dos sindicados, que extenuam com despesas superiores à sua capacidade económica e não produz os efeitos que devia produzir. D. António Bento Martins Júnior, bispo de Bragança, tomou posse como coadjutor e futuro sucessor do arcebispo de Braga, Vieira de Matos, a 8 de Setembro de 1932, e, como falecesse no dia 28 do mês o coadjuvado, entrou na posse plena do arcebispado. A 9 de Outubro seguinte foi eleito para bispo de Bragança D. Luís António de Almeida, antigo pároco de Outiz, concelho de Vila Nova de Famalicão, depois conego da Sé de Braga, professor, director espiritual e vice-reitor do respectivo Seminário. A imprensa periódica tece-lhe elogios, merecidos sem dúvida, embora sempre se deva contar com os exageros jornalísticos, mas não podemos deixar de estranhar, como trasmontano, que os minhotos estejam monopolizando as cadeiras episcopais, como se nas outras dioceses não houvesse gente, pois a psicologia trasmontana diverge muitíssimo da minhota (561), de onde necessariamente tem de resultar sensíveis inadaptações. MENDES NETO – Doutor em medicina pela Universidade de Salamanca, natural de Miranda do Douro. Em Junho de 1932 ofereceu à Academia das Ciências de Lisboa o escritor espanhol Rodriguez Marin, por intermédio do ilustre académico doutor Queirós Veloso, o seu opúsculo intitulado El licenciado Mendez Nieto y sus «Discursos Medicinales». Como se trata de um nosso conterrâneo, escrevemos ao snr. doutor Queirós Veloso pedindo notas biográficas do doutor Mendes Neto, a que ele respondeu em 25 de Junho de 1932, dizendo: «1.º – A naturalidade de Mendez Nieto foi descoberta nos livros de matrícula na Faculdade de Medicina da Universidade de Salamanca, que o dão como natural de Miranda del Duero. Não indica os pais. 2.º – O livro Discursos Medicinales é uma obra da maior importância, sob os pontos de vista médico, filológico e histórico. Diz Rodriguez Marin que colheu dele cerca de quinhentos vocábulos novos; e cita factos muito interessantes para a biografia de Filipe II e, principalmente, do príncipe de Eboli, Ruy Gomez de Silva. 3.º – Esse livro conserva-se manuscrito, pois só foi publicada uma pequena parte, há bastantes anos. Vai ser editado pela Academia de História de Madrid». (560) Ver: tomo I, p. 243, 257, 312 e 368; tomo III, p. 84, 108, 141, 164, 291 e 293; tomo VII, p. 817 e várias outras passagens destas Memórias. (561) MARTINS, Oliveira – História de Portugal, 1899, tomo 1, p. 25 e 26; RIBEIRO, Aquilino – Guia de Portugal, vol. I, p. 64; ORTIGÃO, Ramalho – Farpas; DEUSDADO, Manuel Ferreira – Corografia de Portugal, 1893, p. 15.

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MORAIS DE MESQUITA (Belchior) – Natural de Castro Vicente, concelho do Mogadouro. Formado em cânones pela Universidade de Coimbra, onde terminou o curso a 22 de Julho de 1722, advogado, síndico e procurador fiscal da Câmara de Freixo de Espada à Cinta. Nasceu a 8 de Junho de 1692, filho de Nicolau de Mesquita de Sá e de Luísa de Morais. Belchior de Mesquita traduziu do castelhano do padre Jerónimo Dutari, jesuíta, os seguintes trabalhos: Pasto da Alma no amargoso banquete da Paixão de Christo nosso Salvador, dividido em quinze pratos glosados com seus reflexos mentaes. Vida Christãa ou practica facil de aproveitar com meyos e verdades fundamentaes contra ignorancias, ou descuidos comuns. Devoção do nome Santíssimo de Maria para todos os dias do ano. Exorcismos contra mordeduras venenosas, lombrigas e outros bichos maléficos, peste e tempestades. Tudo ficou manuscrito. Entre estes tratados estão muitos romances e outros versos devotos do tradutor (562). MORAIS (D. Frei Gonçalo de), pág. 341 – O letreiro da Sé do Porto, referente à obra deste bispo, nosso conterrâneo, diz: Esta capella, retabulo e coro fez o S. B. D. Fr. Gonçalo de Moraes. Começou no anno de 1606 e acabou-se pela Paschoa de 1610. Está na capela-mor da Sé do Porto do lado da Epístola. Por baixo desta capela há uma cripta, mandada fazer pelo mesmo bispo para sua sepultura e de seus sucessores (563). MOREIRA (Manuel de Sousa) – Um erudito crítico, que muito admiramos, apreciando o tomo VII destas Memórias no Diário de Notícias de 4 de Julho de 1931, notou-nos a omissão dos escritores bragançanos Manuel de Sousa Moreira, nascido no Mogadouro em 1648 e falecido em 1722, filho de Francisco Moreira de Sousa e de Maria Domingues de Antas, bem como as de Mateus Homem Leitão, brigantino, e Paulo Correia, médico, do Mogadouro, mencionados por Nicolau António na Hispaña Nova. Manuel de Sousa Moreira mencionámo-lo na pág. 334 com o apelido Monteiro, por assim o encontrarmos apontado em documento autêntico. Mateus Homem Leitão não o apontámos, porque Barbosa Machado diz que era bracarense. De Paulo Correia nada sabíamos, e por isso agradecemos ao sábio crítico a indicação, remetendo para a obra de Nicolau António os curiosos da sua biobibliografia.

(562) Biblioteca Lusitana, artigo «Belchior de Morais de Mesquita». (563) FERREIRA, José Augusto – A arte em Portugal, 1928, p. 10

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TOMO VIII

MORENO (Augusto César) – Antigo vogal, vice-presidente e presidente da Câmara Municipal de Bragança, antigo professor complementar, depois da Escola Normal de Bragança, de onde transitou para a extinta Escola Primária Superior da mesma cidade. É diplomado pela Escola Normal do Porto, onde terminou o curso em 1890 com distinção e prémios, e sócio do Instituto de Coimbra. Nasceu na freguesia de Lagoaça, concelho de Freixo de Espada à Cinta, a 10 de Novembro de 1870, filho de Carolino José Domingues Moreno e de D. Maria José Lopes de Matos. Tem colaborado na Gazeta Fiscal (em verso), Revista Nova, Revista Lusitana, Tribuna, Arte, Nova Alvorada, Arte Livre, Gazeta de Bragança, Pátria Nova, Distrito de Bragança, Federação Escolar e Educação Nacional. O seu interessante Glossário Transmontano, que saiu nas revistas acima, foi depois aproveitado por Cândido de Figueiredo para o seu Novo Dicionário da Língua Portuguesa e por Gonçalves Viana para o seu Novo Dicionário e Vocabulário Ortográfico. É autor de diversos compêndios escolares, tais como: Aritmética e Geometria; Gramática Portuguesa, da série Figueirinhas; Dicionário Popular da Língua Portuguesa, que já conta seis edições, e O Português Popular (para a boa prosódia, grafia e sintaxe da língua, dois volumes, sendo o segundo, in-8.º de 248 págs., publicado em 1931). Conserva inéditos alguns volumes de poesias líricas e alguns trabalhos originais sobre «Matemática elementar». Traduziu do francês: La Femme dans la Famille, da Baronesa de Staff; Le Rêve de Luzy, de Ardel; La grand amie, de Pierre l’Ermite; La tache, de Ed. de Saint-Galles; e do espanhol: Como se llega a millionario, de Climent Ferrer, e Voces de Aliendo, pelo mesmo. A biobibliografia deste nosso ilustre conterrâneo deixou de sair no tomo VII destas Memórias devido a salto na composição, que nos passou despercebido e que muito lamentamos. MONTEIRO (Abílio Adriano de Campos), pág. 330 – Publicou mais: O livro, o melhor dos amigos – Conferência realizada para encerramento da «Semana do Livro» no salão nobre do Ateneu Comercial do Porto em 6 de Julho de 1931. Porto, 1931. 8.º pequeno de 44+1 (de registo) páginas.

N NEGREIROS (Joaquim Trigo de) – Doutor em direito pela Universidade de Coimbra, onde terminou o curso em 1923. Nasceu na Longra, freguesia de Barcel, concelho de Mirandela, a 11 de Agosto de 1900; filho de Joaquim Trigo MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

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de Negreiros, natural de Abreiro, e de D. Cândida da Conceição de Azevedo Trigo, natural de Fonte Longa, concelho de Carrazeda de Ansiães. Fez os estudos liceais em Bragança e, presentemente, exerce a advocacia em Valpaços. Escreveu: Crédito Agrícola – Conferência realizada em 27 de Julho de 1930 na Biblioteca Erudita do Museu Regional de Bragança. Porto, 1931. 8.º de 56+1 (inumerada) págs.

P PINHEIRO (José Henriques), p. 412. Escreveu: Relatorio sobre as ruinas romanas descobertas junto da povoação de Castro de Avellãs no mês de Fevereiro de 1887 e sobre o reconhecimento que nas referidas ruinas fez José Henriques Pinheiro por conta da Sociedade Martins Sarmento. 8.º de 26 p., sem indicar lugar de impressão, nem tipografia, nem ano; tem, porém, no final do Relatório a data: «Bragança, 25 de março de 1888». Este Relatório foi publicado ipsis verbis, desde p. 75 a 94, no Estudo da estrada militar romana de Braga a Astorga, sendo ampliado, porém, nas Notas.

R RODRIGUES (David Augusto), p. 454 – Publicou mais: O fomento do Alto Transmontano – Pela indústria hidráulica agrícola a transformação agrícola da região. Conferência realizada em 14 de Dezembro de 1930 na Biblioteca Erudita do Museu Regional de Bragança. Lisboa, 1931. 8.º pequeno de IX-99 p.

S SARMENTO (Vasco) e GÓIS (Lourenço de), capitães de duas fustas, «ambos naturaes da cidade de Bragança», pelejaram denodadamente em 1539 contra os do reino de Pão, para vingar afrontas feitas aos portugueses (564).

(564) PINTO, Fernão Mendes – Peregrinação, cap. 35.

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ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

TOMO VIII

SERPA PINTO (Rui Correia de) – Doutor, assistente de mineralogia e geologia na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e, pela mesma, licenciado em ciências matemáticas (1927) e engenheiro civil. Nasceu no Porto a 6 de Agosto de 1907, filho de Hernâni Pinheiro de Serpa Pinto e de D. Aurora Correia de Serpa Pinto. Além de várias publicações sobre arqueologia e geologia estranhas ao plano desta obra, embora algumas se refiram à província de Trás-os-Montes, mas não ao distrito de Bragança, publicou: As fíbulas do Museu Regional de Bragança. Porto, 1931. 8.º de 8 págs. Separata dos Trabalhos da Sociedade Portuguesa de Antropologia e Etnologia, vol. V, fasc. I. Bráctea de Siracusa (encontrada em Bragança). Saiu em O Tripeiro n.º 1 (171), 4.ª série, pág. 15. Porto, 1930. Trata-se apenas de um pequeno artigo que, contra o nosso plano, mencionamos pela enorme importância bragançana do assunto. «As brácteas – diz o erudito autor – são em geral lâminas de ouro batido e estampado, com orifícios permitindo a sua prisão ao vestuário. [Eram] usadas pelos gregos e romanos nos trajes de luxo (vestes auratae)». A de que vamos falando é «de ouro, representa a cabeça de Aretusa (ou Perséfona?), coroada de folhas de trigo e rodeada de quatro golfinhos», está no Museu do Porto e foi encontrada nos arredores de Bragança em 1840. Tem mais em preparação: Notas geológicas sobre Vimioso e Súmula dos mistérios do distrito de Bragança. SANTOS JÚNIOR (Doutor Joaquim Rodrigues dos), págs. 492 e 792 – Publicou mais: As serpentes gravadas do castro de Baldoeiro (Moncorvo – Trás-os-Montes). Paris, 1931. 8.º de 4 págs. É uma comunicação apresentada pelo autor na IV sessão do Congresso Internacional de Antropologia e Arqueologia pré-histórica celebrado no Porto em Setembro de 1930. Sobre o ofidismo em Portugal – Medicina popular das mordeduras de víbora. Paris, 1931. 8.º de 5 págs. Comunicação apresentada na mesma sessão do Congresso acima citado, de colaboração com o Dr. Júlio de Bettencourt Ferreira.

T TEIXEIRA (António José), p. 55 e 795 – Publicou mais: Em volta de uma espada – Glórias mirandesas. Porto, 1930. 8.º grande de 32 p., com ilustrações do professor Domingos Bernardo Martins Vinhas (565) e fotogravuras dos monumentos de Miranda do Douro, Algoso, Caçarelhos, Vila Chã, Penas

(565) Vide tomo VII, p. 595, destas Memórias.

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ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

431 TOMO VIII

Roias e Mogadouro; plantas das fortificações de Miranda no século XVI, segundo os desenhos de Duarte de Armas, e um mapa das terras de Miranda. TEIXEIRA D OMINGUES (José) – Há na igreja paroquial de Vilar Seco de Lomba, concelho de Vinhais, uma tese de direito canónico, em latim, defendida por José Teixeira Domingues no seu quinto ano, impressa em três planos em véu de cálix de seda de cor amarela, dedicada a Maria Santíssima, sob o título de Senhora da Boa Morte e das Dores e também a Santo António. Conimbricae ex Architypografia Académico-Regia. Anno Domini 1768. Como em Vilar Seco de Lomba há uma capela dedicada a Nossa Senhora da Boa Morte, é possível que o dedicante fosse natural dessa povoação.

V VARGES (Doutor Diogo de Sá), p. 569 – Publicou mais: Observações acerca de algumas espécies de dermápteros e ortipteros existentes nas colecções do Laboratório de Biologia Florestal, Imprensa da Universidade. Coimbra, 1931. 8.º de 24 p. Catálogo dos vertebrados e moluscos do Museu de Pedro Nunes. Coimbra, 1932. 8º de XV-37 págs., com um «Prefácio» do Dr. António Augusto Gonçalves Braga (566).

(566) Vide tomo VII, p. 66, destas Memórias.

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433 TOMO VIII

ADITAMENTO AO TOMO VIII I. A lápide aqui-flaviense mencionada na página IV do presente tomo diz: L. CAMPLO. PATERNO EQVITI, SECVNDO. AQ VAE. FLAVIAE. OPT ……… ANLII …………… PER FLAVIVM. CAMPLVM NOPIRVM. LIB. F. C. Ou seja: F.... cuidou de erigir, por Flávio Camplo Nopiro liberto [este monumento] a Lúcio Camplo Paterno, cavaleiro segundo, natural de Chaves (tenente de centúria?), falecido com cinquenta e dois anos. II. A campa de D. Semena indicada na referida pág. IV diz: Quam Deus a pena defendat dicta Semena / Alfonsi viduvi regis amica fui / copia, forma, genus, dos, morum, cultus amenus / me regnatoris, prostituere thoris me simul et regem mortis persolvere legem / fata coegerunt, cue fera, cuecue terunt / terdenis demptis super rec de mille ducentis cuator eripies, cuae fuit era escies. III. Como nas Impressões de viagem com que iniciei este trabalho, página IX, aludo às revoltantes intrigas desenvolvidas em volta de D. Joana, a Excelente Senhora, filha de Henrique IV e de D. Joana, reis de Castela, e sobrinha do nosso rei D. Afonso V, causadas pela ambição de sua tia Isabel, a Católica, rainha de Castela, com aprazimento do rei português D. João II, primo carnal da vítima, julgo conveniente aproximar aqui a data dos documentos existentes MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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ADITAMENTO AO TOMO VIII

TOMO VIII

no Arquivo de Simancas referentes ao caso, bastantes, só por si, para se ajuizar da flagrante iniquidade. É a minuta da Bula a solicitar de Inocêncio VIII para que D. Joana estivesse e vivesse como freira (567). São as instruções, sob segredo de confissão, dadas ao prior do Prado, Frei Fernando de Talavera, e ao confessor do rei de Portugal, Frei António, para não consentirem que D. Joana deixasse de ser freira (568). São as instruções dadas por Isabel, a Católica, em Outubro de 1480, ao seu emissário e confessor, o prior do Prado, e ao doutor Alonso Manuel, acerca da profissão da Excelente Senhora no mosteiro de Santa Clara de Coimbra (569). São as instruções para que D. Joana deixasse de usar o título de rainha, que sempre tinha usado (570). São as instruções a Diego de Ataíde acerca do que devia dizer ao rei de Portugal no tocante à clausura de D. Joana no mosteiro de Santa Clara de Santarém (571). É a Acta da entrada de D. Joana no convento de Santa Clara de Coimbra a 15 de Novembro de 1480 (572). É o documento confirmado por D. Pedro Gonçalves de Mendonça, cardeal de Espanha, pelo bispo de Coimbra e outros, em que garantem, sob juramento, como a vítima da política ibérica de então e da clausura monástica era realmente a inditosa D. Joana, a Excelente Senhora, filha dos reis de Castela (573). É o juramento feito por D. João II, rei de Portugal, a 27 de Março de 1482 [?] de que, realizando-se o casamento do príncipe D. Afonso, seu filho, com a infanta D. Isabel, filha dos reis católicos, não consentiria que D. Joana se casasse nem saísse do convento (574). É a Bula de Sixto IV ao arcebispo de Sevilha e aos bispos de Cuenca e de Coria para que, previamente informados, declarem D. Joana por monja professa, obrigada a guardar a regra de Santa Clara, mandando que não saísse do convento deste nome, de Lisboa. Roma, 1 de Março de 1483 (575). São as instruções dadas por el-rei D. João II, de Portugal, ao doutor Lilo acerca da resposta a dar aos reis católicos referentes a monja D. Joana. Junho de 1484 (576). (567) Arquivo de Simancas, Patronato Real, Legajo n.º 49-90. (568) Arquivo de Simancas, Patronato Real, Legajo n.º 49-89. (569) Idem, idem n.º 49-70. (570) Idem, idem n.º 49-88. (571) Idem, idem n.º 49-81. (572) Idem, idem n.º 49-94. (573) Idem, idem. (574) Idem, Legajo n.º 49-91. (575) Idem, idem n.º 49-79. (576) Idem, idem n.º 49-92.

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ADITAMENTOS AOS TOMOS II A VII

435 TOMO VIII

São, finalmente, os extractos das Bulas de Inocêncio VIII sobre a profissão de D. Joana, a Excelente Senhora. Roma, 23 de Maio e 18 de Setembro de 1487 (577). IV. Devido a uma troca nos linguados, enviados à tipografia, repetiram-se, ipsis verbis, nas páginas 11, 14, 16 e 17, textos já publicados no tomo IV destas Memórias, do que pedimos desculpa. São brincadeiras da besta enquanto a outra dorme. Quod abundat non nocet.

(577) Arquivo de Simancas, Patronato Real, Legajo n.º 49-89.

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ADITAMENTO AO TOMO VIII

437 TOMO VIII

AGRADECIMENTO Ao nosso colaborador artístico Domingos Bernardo Martins Vinhas muito agradeço o desenho da pág. 41 (578). A D. Angel de La Plaza Bores, chefe do Arquivo de Simancas, agradeço muito penhorado as atenções com que me honrou e facilitou a consulta dos documentos do famoso estabelecimento a seu digno cargo. Também me é grato manifestar o meu reconhecimento para com os archiveros D. Deziderio Gutierrez Zamora e D. Filemon Arriba Arranz. Aos contínuos Cipriano Alonso e Tiquio Gonçalvez uma viva saudação, bem como ao meu colega D. Francisco Nieto, virtuoso pároco de Simancas, que, apesar de ir em último lugar, nem por isso é menosprezado no meu reconhecimento. Baçal, Agosto de 1932. FRANCISCO MANUEL ALVES, REITOR DE BAÇAL

(578) Ver tomo VII, p. 595, destas Memórias.

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439 TOMO VIII

NOTAS DE REVISÃO [1] [2] [3] [4] [5] [6]

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[14]

O Autor escreveu «Pate», palavra que não faz sentido. Propomos que se leia «feita». Em vez de «myl III/XXX6/anos» deve ser «myl IIII/XXX6/anos». Pensamos que nem todos os bragançanos que constam da lista merecem o epíteto de «degenerados» pois alguns nasceram em data próxima de 1640. Desdobrámos «Cout.º» para Coutinho. Com algumas reservas. Desdobrámos «C.º» para Castro devido à insistência deste apelido nos nomes que se seguem. Mas também poderia ser Carvalho. Quase todos os documentos aqui publicados pelo Abade de Baçal são referenciados como pertencentes ao Museu de Bragança (hoje Museu Abade de Baçal), secção Arquivo Distrital. Mantivemos essas referências, já que correspondem à localização dos documentos na altura em que o Autor os transcreveu. Convém, no entanto, assinalar que, actualmente, se encontram no Arquivo Distrital de Bragança. Acerca do tempo de duração da viagem entre Lisboa e Bragança, o Autor averiguou que o percurso feito em 1646 demorou 13 dias. Não estando em causa essa situação concreta, é preciso não esquecer que a velocidade contratada com os caminheiros variava e podia ir até às 20 léguas diárias, pagando-se a devida compensação. Além disso, o tempo de duração dependia igualmente das condições meteorológicas. O Autor confessa que ignora em que se baseou Pinheiro Chagas para afirmar que a quantia votada para a defesa do Reino foi de 1.800.000 cruzados. Na verdade, nas Cortes de 1641 decidiu-se um subsídio dessa importância, que foi aumentado para 2.000.000 nas Cortes de 1642, tendo o monarca pedido mais 400.000 cruzados. Ver SERRÃO, Joaquim Veríssimo – História de Portugal. Lisboa, 1982, vol. V, p. 26. À observação do Autor de que as Cortes de 1649 são pouco conhecidas devemos contrapor que são pouco conhecidas porque não existiram. De facto, tendo sido convocadas para Tomar para abrirem em 20 de Abril, não chegaram a inaugurar-se. Na leitura da epígrafe proposta pelo Abade de Baçal falta a palavra «mais» a colocar entre «pouqua» e «de grae». Provavelmente o protesto dos Procuradores da Cidade de Bragança sobre o lugar que lhes destinaram nas Cortes de 1535 não teve qualquer resultado porque durante o século XVII sentaram-se invariavelmente no 4º Banco. Embora o documento indique a cidade de Elvas como local das Cortes de 1581, sabe-se que o local final foi Tomar, depois de se ter posto de lado a cidade de Lisboa, devido à peste que aí grassava.. O Autor ao resumir o documento número 165 usa o palavra «despotismo» para classificar a atitude do Chantre de Miranda. Na verdade trata-se de um acto de protecção e ajuda a um familiar por parte do Chantre no arrendamento dos bens da Mitra, configurando-se um acto de nepotismo. Essa é a palavra certa. A mesma correcção introduzimos no índice final. O Autor retoma o tema dos Judeus que já havia abordado nos tomos V e VIII. Sendo um tema recorrente na historiografia portuguesa, justifica-se que deixemos aqui alguns dos estudos mais representativos. Assim, de TAVARES, Maria José Pimenta Ferro – Os Judeus em Portugal no século XIV. Lisboa, 1979, e Os Judeus em Portugal no século XV. Lisboa, 1984. Da mesma autora deve ver-se para o estudo dos judeus de Trás-os-Montes no século XVI: A primeira geração de cristãos-novos, publicado em «Revista de Cultura Histórica e Filosófica», vol. 4, 1982. Ver ainda sobre cristãos-novos a tese de MEA, Elvira Cunha de Azevedo – A Inquisição de Coimbra no século XVI. A instituição, os homens e a sociedade. Porto, 1997.

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441 TOMO VIII

ÍNDICE [INTRODUÇÃO]

i

IMPRESSÕES DE VIAGEM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

I

NO ARQUIVO DE SIMANCAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Doação de Bragança em 1398. Posse de Bragança pelos castelhanos em 1580. Resistência da cidade à bandalheira dos tredores. Chicanas dos castelhanos. Misérias e grandezas dos nossos, cujos nomes se apontam, bem como dos que tiveram a honra de ser exceptuados do perdão geral concedido por Filipe I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Posse de Miranda do Douro, Moncorvo e Freixo de Espada à Cinta . . . . . . . .

1

O DISTRITO DE BRAGANÇA NO ARQUIVO DE SIMANCAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 1 – Doação de Bragança por D. João I a Pero Rodrigues a 4 de Junho de 1398 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 2 – Bragança e a perda da independência em 1580. Reacção anti-espanhola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Auto de posse de Bragança por Filipe II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instrução secreta ao licenciado Pero Borges. Lista dos indivíduos de Bragança exceptuados do perdão geral concedido por Filipe II . . . . . . . . . . . . . . . . . Lista dos indivíduos de Chaves exceptuados do perdão geral concedido por Filipe I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bragança e os castelhanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fac-símile do mais antigo selo municipal de Bragança conhecido . . . . . . . . . . Documento n.º 3 – Posse de Miranda pelo conde de Alva em 1580 . . . . . . . . Documento n.º 4 – Privilégios que pede Miranda do Douro em 1580 . . . . . . Documento n.º 5 – Posse de Moncorvo pelo rei castelhano em 1580 . . . . . . . Documento n.º 6 – Posse de Freixo de Espada à Cinta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 7 – Bragançanos degenerados que, a troco da carta de nobreza e fidalguia ou de quantia certa em dinheiro, venderam a pátria ao estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

19

1 5

19 20 20 27 30 38 41 42 46 47 49

54

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


442

ÍNDICE

TOMO VIII

Documento n.º 8 – Os portugueses vistos por um estrangeiro. Várias notícias referentes a bragançanos e às povoações da Moimenta, Bragança, Miranda do Douro, Algoso, Amarante, Duas Igrejas, Rio de Onor, Cicouro e Alcanices, Freixo de Espada à Cinta, Vila Meã e Cova de Lua, bem como a freiras, minas e judeus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 9 – Nomes de várias povoações espanholas conquistadas pelos portugueses na raia bragançana nas campanhas de 1712 . . . . . . . . . Documento n.º 10 – Material de guerra tomado pelos espanhóis em 1712 na cidade de Miranda do Douro, devido a explosão de pólvora que desmantelou as fortificações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A RESTAURAÇÃO DE 1640 NO DISTRITO DE BRAGANÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ao Leitor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pessoas régias que intervieram nos acontecimentos relatados neste livro . . . . Mística da Restauração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Falência patriótica do Cabido diocesano de Miranda e dos outros . . . . . . . . . Despesas da guerra e banqueiros financiadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bispos eleitos para as dioceses vagas mas não confirmados em Roma . . . . . . . Governadores das armas da província de Trás-os-Montes e feitos mais notáveis durante a sua gerência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fortificações militares. Capitães-mores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Intrigas palacianas. Conde de Castelo Melhor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Correcção de uma notícia errónea dos escritores espanhóis referente às Guerras da Restauração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Castelo de Penas Roias, fundado pelos Templários nos inícios da nacionalidade portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento A – Foral de Outeiro concedido por Frutuoso, abade de Castro de Avelãs, como representante do arcebispo de Braga, em 1270 . . . . . . . . Documento B – Conspiradores de Zamora refugiados em Bragança . . . . . . . Documento C – El-Rei D. Afonso IV, estando em Bragança, concede a seus moradores certos privilégios para os livrar da usura judaica . . . . . . . . . . . Documento n.º 1 – Socorro à cidade de Ceuta. Agradece El-Rei D. Afonso V, por forma grandemente elogiosa, os serviços prestados por seu tio, o Regente D. Pedro, brevemente esquecidos na tragédia de Alfarrobeira . . . Documento n.º 2 – As Câmaras municipais de Faílde, Carrazedo e Rebordainhos pretendem eximir-se de «velar, roldar e refazer» nas fortificações de Bragança pelo motivo de serem do arcebispo de Braga . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 3 – Palácios, Rio de Onor e Guadramil em demanda com a Câmara de Bragança por causa do pão das oitavas . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

68 73

73 77 79 81 83 85 95 101 105 109 121 123 125 127 135 137 138

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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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443 TOMO VIII

Documento n.º 4 – Que os pés, mãos, orelhas e cabeças dos justiçados não se exponham no pelourinho de Bragança, mas sim nas portas da cidade. Sinistra aplicação inédita dos pelourinhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 5 – Fortiticações de Chaves, Mós (Moncorvo), Outeiro, Vinhais e Bragança. Fonte de El-Rei nas muralhas. Torre de menagem . . . Documento n.º 6 – Domus Municipalis de Bragança. Praça-mercado dentro da vila . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 7 – O corregedor de Sanábria, pelo conde de Benavente, em Espanha, agradece ao concelho de Bragança os bons serviços no intercâmbio económico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 8 – Mesteirais e ordem que seguiam nas procissões. Serralharias de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 9 – Almoço, barrete e luvas aos empregados da Câmara. Construção do hospital. Presos da cadeia. Armeiro em Bragança para evitar a compra de armas em Zamora e Benavente (Espanha). Mestre de gramática. Carniceiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 10 – Súmula de vários documentos: Sabor. Carne de vaca e de cristão. Jesuítas. Matas. Músicos. Trânsito de mercadorias entre Portugal e Espanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 11 – Assento pertencente em Cortes aos procuradores de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 12– Bragança e a vila espanhola de Alcanices acordam acerca das confrontações entre os termos das povoações de Guadramil e Rio Mançanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 13 – Escassez de colheitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 14 – Pretende a Câmara de Bragança vender suas vinhas, terras e casas, mas o Duque não concorda, antes as manda granjear . . . . . . . Documento n.º 15 – Corridas de touros nas festas da cidade de Bragança . . . Documento n.º 16 – Disputas de termos entre Paredes e São Pedro; Faílde e Carrazedo; Aveleda e Santa Cruz (Espanha). Jesuítas em Bragança . . . . . . Documento n.º 17 – Carta régia ao juiz de fora de Bragança para os povos comarcãos vizinharem bem com os confinantes castelhanos do condado de Benavente e marquesado de Alcanices . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 18 – Médico municipal. 1570-1582 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 19 – Consente a Câmara de Miranda do Douro em ceder metade da terça para as fortificações da cidade de Ceuta. Idem a de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 20 – Carta do Duque de Bragança sobre o estado da terra em face das pretensões ao trono de D. António, prior do Crato . . . . . . . . . . . . Documento n.º 21 – Capítulos de Bragança às Cortes de 1581: Que não se

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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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TOMO VIII

entregue a cobrança das rendas de Bragança a genoveses e estrangeiros; que haja vigário geral; que não haja éguas no concelho; que se não plantem de vinhas as terras próprias para cereal; que não entre vinho de fora da terra, nem uvas. Reparo das muralhas. Mata de sardões. Entrada livre dos géneros espanhóis. Mosteiro de Santa Clara. Reconstrução da igreja da vila. Que os estudos de Salamanca valham para os bragançanos como os de Coimbra; que haja mulas de sela em vez de cavalos. Seda . . . . . . . . . Documento n.º 22 – Domus municipalis de Bragança, torre do relógio, sino de correr, capela de S. Sebastião, igreja de S. Francisco, pontes do rio Fervença. Providências acerca da mata do Sardoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 22-A – Nogueira (Serra de). Ponte de Valbão. Salamanca. Órgão. Fonte da Pipa. Sé de Bragança. Sapateiros. Padeiros. Prateiro. Seda, sirgueiro. Ponte de Murça. Capela de S. Lázaro. Ponte de Angueira. Ponte da Burga. Ozeive. Rua do Chafariz. Vindima. Procissão do Corpo de Deus e outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 23 – Contenda entre Moimenta, concelho de Vinhais, e Hermezende, termo de Espanha. Idem entre Rebordainhos, Vilar Douro e Vilar Seco, hoje povoação morta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 24 – Contenda entre os mesmos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 24-A – Compra feita pela Câmara de Bragança de uma propriedade perto da ponte das Ferrarias. Formalismo nos autos de posse . . Documento n.º 25 – Várias notícias relatadas já com maior desenvolvimento noutra parte, acrescendo, porém, entre outras, as seguintes: Descrição do códice intitulado Manuscritos Antigos 5; formalismo na aclamação do novo Rei; carta de um bispo de Miranda sobre diversas obras; privilégio a Bragança de El-Rei D. Dinis acerca das bestas que matavam pessoas; voto de Santiago; Duque de Bragança mantido na posse do castelo pelos castelhanos em razão dos bons serviços prestados à causa espanhola; providências referentes à criação dos filhos ilegítimos; Quintela de Lampaças; peças de artilharia para defesa de Bragança; lei sobre os pobres e vadios; lei sobre o pecado da molities; Santa Comba de Rossas; Britelo, povoação morta, Calvelhe e Izeda; esterilidade do ano de 1598-1599 e preço dos géneros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 25-A – Código de posturas municipais de Bragança aprovado em 1682. Contém disposições interessantíssimas de carácter etnográfico e económico. Descrição deste códice . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 25-B – Fragmento de outro Código de posturas municipais de Bragança feito em 1619, também interessantíssimo pelos mesmos motivos. Descrição deste códice . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 25-C – Cruzeiro da praça da Sé em Bragança . . . . . . . . . . . . .

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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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445 TOMO VIII

Documento n.º 25-D – Torre do sino da Câmara em Bragança . . . . . . . . . . . . Documento n.º 26 – Revolta do povo de Elvas contra o governo intruso espanhol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 27 – Continua o clero fomentando no povo o espírito de revolta contra os castelhanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 27-A – Acta da aclamação de El-Rei D. João IV pela Câmara de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 28 – Os rendimentos das Sés vagas tomados por empréstimo para despesas da guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 29 – El-Rei, que havia suprimido as contribuições lançadas pelos espanhóis, recorre ao auxílio voluntário de seus súbditos . . . . . . . . Documento n.º 30 – Dinheiro do Cabido aplicado às despesas da guerra . . . Documento n.º 31 – Extractos de várias cartas de Rui de Figueiredo, governador das armas da província de Trás-os-Montes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 32 – Donativo do clero para despesas da guerra . . . . . . . . . . . Documento n.º 33 – Fernão Rodrigues de Brito, comendador de Macedo de Cavaleiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 34 – Agradece El-Rei ao Cabido de Miranda os bons serviços prestados no restauro das fortificações da cidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 35 – Carta de Rui de Figueiredo agradecendo ao Cabido de Miranda as obras realizadas nas fortificações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 36 – Outra do mesmo ao mesmo pedindo dinheiro para manutenção das tropas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 37 – Carta régia ao Cabido de Miranda sobre a renda dos benefícios eclesiásticos e bens patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 38 – Que a décima parte das rendas eclesiásticas se aplique a despesas da guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 39 – Francisco de Sampaio, fronteiro de Moncorvo, pede dinheiro ao Cabido de Miranda para organizar a defesa da sua fronteira . . Documento n.º 40 – Carta régia sobre as décimas eclesiásticas . . . . . . . . . . . . Documento n.º 41 – Lenda miraculosa referente à proclamação de D. João IV como Rei de Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 42 – Rendas episcopais da Sé de Miranda aplicadas para construção dos galeões Santa Teresa e São João . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 43 – Louva El-Rei o zelo patriótico do Cabido de Miranda e manda-lhe duas peças de artilharia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 44 – Modo de realizar a cobrança das décimas eclesiásticas . . . Documento n.º 45 – Ainda sobre as décimas eclesiásticas . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 46 – As rendas da mitra de Miranda aplicadas para defesa das fronteiras do Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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TOMO VIII

Documento n.º 47 – Roma, influenciada por Espanha, não confirma os Bispos eleitos pelo Rei de Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 48 – Os banqueiros Baltasar Rodrigues de Matos, Gaspar Malheiro e companhia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 49 – Ainda sobre os mesmos banqueiros e seus antecessores .. Documento n.º 50 – D. Pero de Meneses, bispo eleito de Miranda, acompanha El-Rei ao Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 51 – Resolve El-Rei assistir à campanha do Alentejo e manda fazer preces públicas para implorar a protecção divina . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 52 – Carta de D. João de Sousa ao Cabido de Miranda comunicando-lhe a sua nomeação para governador das armas trasmontanas . . Documento n.º 53 – Carta régia ao Cabido de Miranda pedindo relação das pensões eclesiásticas usufruídas por pessoas ausentes em Castela . . . . . . . Documento n.º 54 – Ainda o donativo eclesiástico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 55 – Carta de Francisco de Sampaio, Monteiro de Freixo de Espada à Cinta, ao Cabido de Miranda, pedindo-lhe dinheiro para defesa da sua fronteira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 56 – Rendas da Sé de Miranda enviadas, por ordem régia, para Lisboa, aos banqueiros financiadores da guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 57 – Manda El-Rei, por meio de actos públicos do culto, agradecer a Deus a protecção que lhe tem dispensado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 58 – Cartas de D. Pero de Meneses, bispo eleito de Miranda, ao Cabido sobre as necessidades militares da cidade e dificuldades em Roma no reconhecimento dos bispos eleitos pelo Rei de Portugal . . . . . . Documento n.º 59 – Agradece El-Rei ao Cabido de Miranda o zelo pela defesa da fronteira. Manda-lhe uma peça de artilharia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 60 – Renova El-Rei os agradecimentos ao Cabido de Miranda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 61 – Carta de D. João de Sousa, governador das armas trasmontanas, ao Cabido de Miranda a propósito das queixas enviadas a El-Rei contra ele. Peça de artilharia para Miranda. Estado militar da província . . Documento n.º 62 – Manda El-Rei que se respeitem as imunidades eclesiásticas. Modo de ver dos Cabidos a tal respeito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 63 – Louva El-Rei o zelo do Cabido de Miranda na defesa da cidade. Bons serviços do capitão-mor Frei Pero de Sousa e dos oficiais da Câmara. 1644 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 64 – Carta régia ao Cabido de Miranda sobre a remessa dos caídos do bispado para sustento da guerra. 1644 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 65 – Carta do Cabido de Lamego ao de Miranda sobre a imunidade eclesiástica. 1644 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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447 TOMO VIII

Documento n.º 66 – Financiamento da guerra pelo banqueiro Diogo Rodrigues de Lisboa. 1645 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 67 – Nomeação de seculares para tesoureiros das décimas eclesiásticas. 1645 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 68 – Como a receita para despesas da guerra era de um milhão e setenta mil cruzados e os gastos ascendiam a milhão e meio, manda-se lançar a diferença pelos três estados – clero, nobreza e povo . . Documento n.º 69 – Parecer dos teólogos sobre as contribuições eclesiásticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 70 – Descuido do clero na paga das décimas. Consultas de teólogos sobre o caso. Cunhagem de moeda. Confisco de bens. Apuros do tesouro. 1645 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 71 – Os banqueiros Gaspar Malheiro e seu irmão Manuel Malheiro entram a financiar a guerra. Novas disposições tocantes à cobrança das décimas. 1645 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 72 – Aos banqueiros anteriores ligam-se Pero Lopes Serrão e companhia para financiar a guerra. 1645 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 73 – Estado miserável da praça de Miranda do Douro. Francisco de Sampaio, fronteiro de Moncorvo, trata da defesa de alguns lugares da região mirandesa. Louva El-Rei o zelo do Cabido na defensão da terra. Joane Mendes de Vasconcelos, general. 1645 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 74 – Francisco de Sampaio, fronteiro de Moncorvo, oferece-se ele e filhos para socorrer Miranda e envia-lhe o capitão-mor Domingos de Andrade já ilibado das acusações que lhe faziam. 1645 . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 75 – Outra do mesmo aos mesmos sobre o mesmo assunto. 1645 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 76 – Carta régia ao Cabido de Miranda sobre a remessa dos caídos da mitra ao banqueiro Gaspar Malheiro e companhia. 1645 . . . . . Documento n.º 77 – Idem, idem, sobre o mesmo assunto . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 78 – Sobre os meios coercivos para cobrar as décimas eclesiásticas por leigos quando os prelados se descuidem. 1646 . . . . . . . . . . . . Documento n.º 79 – Carta do Cabido da Guarda ao de Miranda sobre as imunidades eclesiásticas na cobrança das décimas estabelecida no Documento anterior. 1646 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 80 – Carta régia sobre o mesmo assunto. 1646 . . . . . . . . . . . . Documento n.º 81 – Disposições tomadas pelo Cabido de Lisboa referentes à cobrança das décimas eclesiásticas sem ofensa das imunidades eclesiásticas, mandadas executar, por ordem régia, nas mais dioceses. 1646 . . . . . . Documento n.º 82 – Baltasar Rodrigues de Matos e Afonso Serrão de Oliveira, novos banqueiros fornecedores das despesas bélicas. 1646 . . . . . . .

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TOMO VIII

Documento n.º 83 – Apuros destes banqueiros. 1646 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 84 – Carta régia a Rui de Figueiredo, governador das armas trasmontanas, sobre a defesa da província e modo de pagar às tropas. 1646 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 85 – Nossa Senhora da Conceição é tomada para Padroeira de Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 86 – Rui de Figueiredo nomeado pela segunda vez governador das armas trasmontanas. Miserável estado das praças da província. Fortificações da Juromenha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 87 – As devastações feitas pelos castelhanos nos povos da fronteira desfalcam as rendas eclesiásticas e, conseguintemente, o fornecimento das tropas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 88 – As despesas da guerra, computadas em milhão e meio de cruzados no ano de 1643, passam a um milhão e setecentos mil . . . . . Documento n.º 89 – Carta autógrafa de Rui de Figueiredo ao Cabido sobre assuntos militares e abono de dois mil cruzados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 90 – Carta régia ao Cabido de Miranda estranhando a Rui de Figueiredo o modo de levantar os dinheiros para despesas militares. Pretende a Câmara de Miranda ter assento especial na Sé durante as procissões de sua obrigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 91 – Convocação régia para as Cortes de Tomar a 20 de Abril de 1649 para se tratar das despesas da guerra, visto esperar-se mais intensa devido a espanhóis e holandeses estarem quase desembaraçados de inimigos. Indica-se o dia 28 de Dezembro de 1645 como inicial das Cortes de Lisboa, data esta pouco conhecida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 92 – Danos feitos pelos castelhanos nas povoações bragançanas. Conde de Atouguia e marquês de Távora. Capitão António de Almeida Carvalhais, Diogo da Fonseca Coutinho, capitão-mor de Miranda. Louva El-Rei o zelo do Cabido na defesa da terra. 1649 . . . . . . . Documento n.º 93 – Agradece El-Rei ao Cabido de Miranda o zelo na cobrança das rendas eclesiásticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 94 – Ainda a propósito das contribuições eclesiásticas. Consulta ao Papa. Parecer do arcebispo D. Rodrigo da Cunha. Peste no Algarve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 95 – Os banqueiros Manuel Rodrigues da Costa e Manuel da Gama de Pádua e António da Gama Nunes entram a financiar a guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 96 – Carta de D. Estêvão da Cunha, bispo eleito de Miranda, sobre dinheiros que pede ao Cabido para aviamento de suas bulas em Roma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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449 TOMO VIII

Documento n.º 97 – Desvalorização das patacas e sua retirada da circulação. 1651 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 98 – Carta régia ao Cabido de Miranda sobre as fortificações trasmontanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 99 – Carta do conde de Atouguia ao Cabido de Miranda sobre a utilidade de uma companhia de cavalaria por ele organizada. 1651 . . . . Documento n.º 100 – O Príncipe D. Teodósio na campanha do Alentejo . . . . Documento n.º 101 – Carta do Cabido de Viseu a El-Rei sobre décimas eclesiásticas, seu rendimento, bem como o do bispado. Ornatos vindos da Itália . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 102 – São julgadas improcedentes as queixas contra Diogo da Fonseca Coutinho, capitão-mor de Miranda, e é reintegrado no cargo. 1652 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 103 – Recrutamento de oitocentos soldados em Trás-os-Montes pagos à custa dos rendimentos da mitra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 104 – Recolha das patacas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 105 – A paz entre Castela e Holanda obriga Portugal a estreitar relações com a França e a auxiliar a Catalunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 106 – Gaspar Malheiro volta a financiar a guerra . . . . . . . . . . Documento n.º 107 – As imunidades eclesiásticas. Carta do Cabido de Lamego sobre o assunto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 108 – Ainda as imunidades eclesiásticas. Carta do bispo do Porto sobre o assunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 109 – Carta do Príncipe D. Teodósio louvando o zelo do Cabido de Miranda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 110 – Carta de saudação do general Joane Mendes de Vasconcelos, novo governador das armas trasmontanas, ao Cabido de Miranda . . Documento n.º 111 – Imunidades eclesiásticas. Carta do Cabido de Lamego . . Documento n.º 112– Imunidades eclesiásticas. Carta do Cabido do Viseu. Os bispos eleitos propostos para governadores dos bispados . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 113 – Carta régia ao Cabido de Miranda participando-lhe o falecimento do Príncipe D. Teodósio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 114 – Carta de Joane Mendes de Vasconcelos ao Cabido de Miranda sobre a estiagem ao ano de 1654 e feitura de atafonas para moer o pão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 115 – Carta de António Jaques de Paiva ao Cabido de Miranda a pedir dinheiro para socorrer a praça de Monção . . . . . . . . . . . Documento n.º 116 – Carta régia ao Cabido de Miranda ameaçando-o de sequestro por não remeter o dinheiro das décimas em dívida. Estado do Seminário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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TOMO VIII

Documento n.º 117 – Carta de apresentação de Estêvão da Cunha, bispo eleito de Miranda. Súmulas de várias outras do mesmo bispo . . . . . . . . . . Documento n.º 118 – Concentração de tropas em Mérida para atacar Portugal e preparativos para lhes resistir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 119 – Os apuros da guerra obrigam a recorrer ao Cabido de Miranda com adiantamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 120 – Agradece El-Rei ao Cabido de Miranda os bons serviços. Gaspar Malheiro continua financiando a guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 121 – Carta de Joane Mendes de Vasconcelos ao Cabido de Miranda a propósito de dinheiros para despesas da guerra. Resistência dos rendeiros às censuras eclesiásticas. Insinuações contra o cónego Afonso de Morais Colmieiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 122 – Décimas adiantadas para despesas militares. Ataque de Olivença. Cede El-Rei dos rendimentos da sua casa. Importância do donativo eclesiástico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 123 – Manda El-Rei implorar a graça divina a fim de conjurar o perigo inimigo, que atacava as praças do Alentejo e sitiava Olivença e Valença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 124 – Agradece El-Rei ao Cabido de Miranda os bons serviços prestados à causa nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 125 – Hospital de Santo António dos Portugueses em Roma . . Documento n.º 126 – Lançamento de mais outro quartel para despesas da guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 127 – Tomam a ofensiva as tropas portuguesas e atacam Badajoz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 128 – Voltam a financiar a guerra os banqueiros Manuel Rodrigues da Costa e António da Gama Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 129 – Para o Cabido de Miranda mandar dinheiros a fim de municiar o exército do Alentejo que vai desalojar o inimigo da praça de Elvas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 130 – Para o Cabido de Miranda dar certa quantia a António Jaques de Paiva, governador interino das armas trasmontanas, a fim de socorrer a província do Minho. Carta do Cabido a El-Rei sobre este assunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 131 – Cercos de Elvas e Monção. Tropas recrutadas em França. Vitória das nossas armas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 132 – Carta de Joane Mendes de Vasconcelos a propósito do pão para os cavalos da tropa fornecido pelo estado eclesiástico em Monforte de Rio Livre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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451 TOMO VIII

Documento n.º 133 – Continua o mesmo assunto, estendendo-se também o pão aos operários das fortificações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 134 – Ainda a questão do pão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 135 – Ainda a questão do pão. Carta do conde de S. João. Miséria dos soldados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 136 – Agradecimento do conde de S. João ao Cabido de Miranda por socorrer a miséria dos soldados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 137 – Carta de Luís Álvares de Távora, conde de S. João, ao Cabido de Miranda pedindo dois mil cruzados para municiamento das tropas Subsídio anual do Cabido ao P.e Estêvão da Cunha, bispo eleito de Miranda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 138 – Carta régia ao Cabido de Miranda estranhando-lhe as censuras lançadas aos assentistas do pão para as tropas tomado nas tulhas eclesiásticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 139 – As contribuições elevadas a 15%. Recurso aos papéis de crédito. Os bens da casa de Bragança e da de Vila Real empenhados . . Documento n.º 140 – Carta de Luís Álvares de Távora, governador das armas trasmontanas, ao Cabido de Miranda, datada de Caçarelhos, a propósito de dois mil cruzados para despesas militares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 141 – Agradecimento de El-Rei ao Cabido de Miranda pela prontidão na entrega de dinheiros para despesas da guerra . . . . . . . . . . . . Documento n.º 142 – Dificuldades na cobrança das décimas eclesiásticas . . . Documento n.º 143 – Carta régia ao Cabido de Miranda sobre o atraso das décimas eclesiásticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 144 – O segundo quartel das décimas ante as imunidades eclesiásticas. Cartas dos Cabidos de Viseu e Lamego ao de Miranda . . . . . Documento n.º 145 – Contas dos rendimentos eclesiásticos e louvores régios pelo zelo neste serviço. Construção do Armazém em Miranda. Outros factos interessantes. Dinheiros abonados pelo Cabido para despesas militares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 146 – Cuidados do Cabido de Miranda na cobrança das décimas para despesas militares. Manuel Rodrigues da Costa banqueiro financiador da guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 147 – Que não se concedam licenças de recepção de ordens sacras para fora do reino. Procedimento contra os ordenados em Castela . . . Documento n.º 148 – É chamado a Lisboa por castigo o provisor e vigário geral de Miranda do Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 149 – Vimioso, suas fortificações. Contas tomadas ao cónego Manuel Antunes de Paiva, tesoureiro das rendas eclesiásticas. Abades de

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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


452

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TOMO VIII

Sendim e Vila Chã de Braciosa. Afonso de Morais Colmieiro, chantre, recebedor das rendas da mitra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 150 – Fortificações de Miranda realizadas com dinheiro fornecido pelo Cabido. Pedreiros do Minho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 151 – Para se não poder sair do reino sem licença, nem prover os benefícios eclesiásticos em pessoas nomeadas por autoridades de fora da nação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 152 – Culpas de Frei Luís de Figueiredo Bandeira, tenente geral da província trasmontana, conivência do licenciado Francisco de Morais, auditor geral da mesma província . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 153 – Entrega de dois mil cruzados ao conde de Mesquitela para despesas da guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 154– Luís Álvares de Távora pede ao Cabido de Miranda quatro mil cruzados para despesas militares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 155 – Outra do mesmo sobre idêntico assunto . . . . . . . . . . . . Documento n.º 156 – Resposta do Cabido às duas cartas anteriores. Quanto rendia a mitra de Miranda. Suas despesas obrigatórias. . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 157 – Manuel de Ocampo da Veiga, calígrafo, que transcreveu os Estatutos do Cabido de Miranda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 158 – Duas peças de artilharia para Miranda. 1661 . . . . . . . . Documento n.º 159 – Tomam ordens sacras muitos incompetentes para escapar à guerra. Providências contra este abuso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 160 – Que nos rendimentos eclesiásticos se consignem certas esmolas para os inválidos da guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 161 – Carta do Cabido de Coimbra ao de Miranda a propósito dos quartéis crescidos às décimas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 162 – Duas cartas do conde dc São João sobre a remonta dos cavalos à custa dos dinheiros do Cabido. Domingos da Ponte Galego, tenente-general. Patriotismo do Cabido de Miranda, que dá ainda mais do que lhe pedem. 1662 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 163 – Carta de El-Rei D. Afonso VI ao Cabido de Miranda participando-lhe o seu ingresso nas funções régias e pedindo que o encomendem a Deus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 164 – Quantia paga pelo clero sob o título de Donativo Eclesiástico em vez da décima eclesiástica. 1662. Carta do Cabido da Guarda sobre as imunidades eclesiásticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 165 – Carta de Luís Álvares de Távora ao Cabido de Miranda a propósito de dinheiro para remonta dos cavalos. Nepotismo do chantre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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453 TOMO VIII

Documento n.º 166 – Os inválidos da guerra colocados nas sinecuras eclesiásticas. Ermida de Santo António em Algoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 167 – Cartas das freiras de Vinhais ao Cabido de Miranda sobre a reforma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 168 – Tabelamento do pão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 169 – Motim promovido pelo cura de Pinelo, concelho de Vimioso. 1665 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 170 – A questão do pão para abastecimento da tropa tirado das tulhas eclesiásticas. O mestre de campo Diogo de Brito . . . . . . . . . . . . Documento n.º 171 – Continua o mesmo assunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 172 – Ainda o mesmo assunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 173 – A mesma questão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 174 – Carta régia do Cabido de Miranda sobre a propagação da fé nas colónias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 175 – Carta régia ao Cabido de Miranda noticiando-lhe o falecimento da Rainha D. Luísa de Gusmão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 176 – Incêndios e devastações causados pelo inimigo em Chaves, Monforte de Rio Livre e Vinhais. 1666 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 177 – Carta régia encarregando os banqueiros António Rodrigues Mogadouro e seu filho do financiamento da guerra . . . . . . . . . Documento n.º 178 – Rol do lançamento das décimas eclesiásticas na área de Bragança e Vigararia, com os nomes dos presbíteros . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 179 – Carta de Luís Álvares de Távora ao Cabido de Miranda sobre os que se ordenavam para fugir à guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 180 – Carta do mesmo ao Cabido de Miranda sobre dinheiro para despesas militares. Louva El-Rei o zelo do Cabido. Extractos de outras cartas sobre o mesmo assunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 181 – Carta de Baltasar de Seixas, arcipreste e pároco de Rebordelo, ao Cabido de Miranda sobre a mudança da cabeça da freguesia de Travancas, concelho de Chaves, para Argemil. Incursões do inimigo . . . . . . Documento n.º 182 – Carta da Câmara Municipal de Lisboa ao Cabido de Miranda sobre a convocação de Cortes para obstar ao descalabro na administração do reino, diziam os epistológrafos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 183 – El-Rei, desesperado de obter em Roma por meios humanos o reconhecimento das coisas portuguesas, manda recorrer à protecção divina por meio de preces e orações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 184 – Processo canónico sobre o tanger miraculoso dos sinos de Sacoias em aplauso da Restauração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 185 – Arzadegos e Palheiros, povoações espanholas na raia

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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


454

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TOMO VIII

de Chaves, são queimadas pelos portugueses, donde resultou despovoarem-se, não mais voltando Palheiros a ser habitada . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 186 – Demanda entre o bispo de Miranda, D. Diogo de Sousa, e o do Porto, D. Gonçalo de Morais, por causa dos bens do bispo D. Jerónimo de Meneses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento n.º 187 – Casamento de El-Rei D. Pedro com a cunhada . . . . . . . Notas finais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alvitres sugeridos pelas Câmaras Municipais e por alguns bragançanos a propósito das festas centenárias e relações dos membros da Comissão Organizadora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ADITAMENTO AOS TOMOS II, IV, V, VI E VII DAS MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ciganos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Judeus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Várias notícias referentes as povoações de Felgar, Peredo dos Castelhanos, Felgueiras, Açoreira e outras do concelho de Moncorvo . . . . . . . . . . . . . .

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ADITAMENTO AO TOMO VIII . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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AGRADECIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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[NOTAS DE REVISÃO] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


455 TOMO VIII

As Memórias Arqueológico-Históricas do distrito de Bragança são um repositório amplíssimo, completo quanto possível, de notícias respeitantes à nossa terra, interessantes sob todos os pontos de vista científicos, por mais variados que sejam. Representam, não uma tentativa mercantil, mas sim um preito de amor, um monumento carinhosamente erguido ao torrão natal com grandes sacrifícios físicos, pecuniários e mentais, não tanto pelo autor, como pelo grupo de devotados regionalistas que omnimodamente o auxiliam. Todo o bragançano digno de tal nome tem obrigação moral de cooperar para o incremento e divulgação das mesmas.

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