Direcção Regional de Educação do Centro Equipa de Apoio às Escolas de Aveiro
Escola Secundária de Vagos
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Regulamento Interno “Bons jovens têm sonhos ou disciplina. Jovens brilhantes têm sonhos e disciplina. Pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas, que nunca transformam seus sonhos em realidade, e disciplina sem sonhos produz servos, pessoas que executam ordens, que fazem tudo automaticamente e sem pensar”. Augusto Cury, Filhos Brilhantes Alunos Fascinantes
2007-2010 Actualizado e aprovado em 24 de Março de 2009
CAPÍTULO I
A Escola está aberta a partir das 7.30 horas para acolher os alunos que utilizam os transportes escolares.
Artigo 3.º
Disposições gerais
Oferta formativa
Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação
A oferta formativa da ESV contempla as seguintes áreas:
OFERTA FORMATIVA
O presente RI enquadra‐se nos princípios da Lei 46/86, de 14 de Outubro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro (LBSE), tendo como normativos de suporte o Decreto‐ Lei (DL) n.º 43/89, de 3 de Fevereiro, o DL n.º 115A/98, de 4 de Maio, o DL n.º 270/98, de 1 de Setembro, o DL n.º 139A/90, alterado pelo DL n.º 105/97, de 29 de Abril e pelo DL n.º 1/98, de 2 de Janeiro, o DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro, Lei n.º 30/2002 de 20 de Dezembro, bem como as alterações emanadas do DL n.º 15/2007 de 19 de Janeiro, DL n.º 75/2008 de 22 Abril, Lei 3/2008 de 18 Janeiro, Decreto Regulamentar n.º 1‐A/2009 de 5 de Janeiro, bem como toda a demais legislação em vigor.
A Escola Secundária de Vagos (ESV) funciona em regime normal, com dois períodos lectivos, compreendidos entre as 8.30h e as 17.55 horas e as 19.00 e as 23.45 horas.
Ensino Secundário
Cursos de Educação e Formação (CEF) Ciências e Tecnologias Línguas e Humanidades Ciências Socio‐ económicas
Curso Tecnológico
Acção Social
Cursos Profissionais
Informática
Educação e Formação de Adultos
Secretariado
3.º Ciclo EFA Secundário
Artigo 4.º Parcerias 1)
A ESV tem relações de colaboração com a Câmara Municipal de Vagos, com vista à utilização de instalações desportivas, sujeitas a protocolo específico, bem como na concretização de actividades constantes dos Planos Anual e Plurianual de Actividades.
2)
Podem ser estabelecidas outras parcerias que sejam entendidas como convenientes pelos Órgãos competentes.
3)
Há protocolos de colaboração com o Núcleo Empresarial de Vagos (NEVA) e empresas da região
Artigo 2.º Regime de funcionamento da Escola
Cursos Científicos‐ Humanísticos
Ensino Regular
Ensino diurno Ensino nocturno
3.º Ciclo do Ensino Básico
Componente Curricular
Este Regulamento Interno (RI) pretende ser parte integrante de uma Escola interventiva capaz de responder aos desafios do início do século XXI. No âmbito de uma educação ao longo da vida, privilegia‐se não só o aprender a conhecer e a fazer, mas também o aprender a viver juntos e o aprender a ser, perspectivando uma formação de cidadãos conhecedores da dimensão global do mundo, solidários e, ao mesmo tempo, preparados para a sociedade da informação e do conhecimento.
Escola Secundária de Vagos
Artigo 6.º
para efeitos de realização de estágios nos Cursos de Educação e Formação (CEF) e nos Cursos Profissionais.
Definição
1)
O Conselho Geral é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da Escola, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República, Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Lei de Bases do Sistema Educativo.
2)
O Conselho Geral é o órgão de participação e representação da comunidade educativa e o responsável pela orientação da actividade da Escola perante a administração educativa.
CAPÍTULO II Regime de Administração e Gestão
Artigo 7.º
Artigo 5.º Direcção, Administração e Gestão 1)
2)
Composição 1)
A direcção, administração e gestão da ESV é assegurada por órgãos próprios que se orientam pelos princípios legalmente estabelecidos e pelo disposto no presente RI.
O Conselho Geral da ESV é constituído por 21 membros, distribuídos da seguinte forma: a)
Sete elementos representantes do pessoal docente;
Os órgãos de direcção, administração e gestão são os seguintes:
b) Dois elementos representantes do pessoal não docente;
a)
c)
Conselho Geral;
b) Director; c)
Um representante dos alunos do Ensino Secundário;
d) Um representante dos alunos do ensino nocturno;
Conselho Pedagógico;
d) Conselho Administrativo.
e)
Quatro representantes dos Encarregados de Educação;
f)
Três representantes da Autarquia;
g)
Três representantes da comunidade local (culturais, económicos, desportivos, ambientais, científicos ou artísticos).
Secção I Conselho Geral 2)
Pais
O Director que está presente nas reuniões sem direito a voto.
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e
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Escola Secundária de Vagos
Artigo 8.º
m) Pronunciar‐se sobre os organização dos horários;
Competências 1)
o) Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
Eleger o respectivo Presidente e Vice‐ Presidente, de entre os seus membros, à excepção dos representantes dos alunos;
p) Definir os critérios para a participação da Escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
b) Eleger o Director, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto‐Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril; c)
e)
Aprovar o Regulamento Interno da Escola;
f)
Aprovar os Planos Anual e Plurianual de Actividades, verificando da sua conformidade com o projecto educativo;
g)
q) Acompanhar a realização do processo eleitoral para o Director;
Votar a cessação do mandato do Director, por manifesta desadequação da respectiva gestão, no final do ano escolar, por aprovação da maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções, fundamentada por factos comprovados e informações apresentados por qualquer membro do Conselho Geral;
d) Aprovar o Projecto Educativo da Escola, acompanhar e avaliar a sua execução;
i)
Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
j)
Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Director, das actividades no domínio da Acção Social Escolar;
k)
Aprovar o relatório de contas de gerência;
l)
Apreciar os resultados do processo de auto‐ avaliação;
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r)
Definir e aprovar o seu regimento interno;
s)
Pronunciar‐se sobre outros assuntos de interesse geral para a Escola, por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes órgãos;
t)
Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno.
2)
O Presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efectividade de funções, sendo o Vice‐Presidente o segundo mais votado.
3)
Ao Presidente do Conselho Geral, caso seja professor, é‐lhe atribuída a redução na componente não lectiva de 4 horas, para o desempenho das suas funções. As horas de redução são todas marcadas no horário semanal do Presidente.
4)
No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da Escola e de lhes dirigir recomendações com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo e ao cumprimento dos Planos Anual e Plurianual de Actividades.
5)
O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da actividade da Escola entre as suas reuniões ordinárias.
Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de actividades, ouvido o Conselho Pedagógico;
h) Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o Conselho Pedagógico;
de
n) Acompanhar a acção dos demais órgãos de Administração e Gestão;
Ao Conselho Geral compete: a)
critérios
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A comissão permanente constitui‐se como uma fracção de nove elementos do Conselho Geral, respectivamente:
3)
Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal, podendo esta delegar tal competência nas Juntas de Freguesia.
a)
4)
Para efeitos da designação dos representantes de actividades de carácter económico, social, cultural e científico, os demais membros do Conselho Geral, cooptam as individualidades ou escolhem as instituições e organizações que designarão o seu representante.
O Presidente do Conselho Geral;
b) Três representantes do pessoal docente; c)
Um representante do pessoal não docente;
d) Um representante dos Pais e Encarregados de Educação; e)
Um representante dos alunos;
f)
Um representante do município;
g)
Um representante da comunidade local.
Artigo 11.º Eleições 1)
Os representantes referidos no n.º 1 do artigo anterior candidatam‐se à eleição, constituídos em listas separadas.
2)
As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, em igual número ao dos respectivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a membros suplentes.
3)
Os representantes dos alunos (diurnos) pela Associação de Estudantes.
Artigo 9.º Reunião do Conselho Geral 1)
2)
O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do Director.
a)
As reuniões do Conselho Geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros.
4)
O representante dos alunos do ensino nocturno é eleito nominalmente e por voto secreto presencial e directo, de entre os representantes de turma em reunião destes representantes, convocada para o efeito.
5)
Na falta de organizações representativas dos Pais e Encarregados de Educação, o Presidente do Conselho Geral convoca uma reunião com os representantes das turmas, nomeados no início do ano lectivo, a fim de serem eleitos os quatro representantes dos Pais e respectivos suplentes. Estes serão eleitos nominalmente e por voto secreto.
Artigo 10.º Designação dos representantes 1)
Os representantes do pessoal docente, pessoal não docente e dos alunos no Conselho Geral são eleitos separadamente pelos respectivos corpos.
2)
Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são eleitos em Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação da Escola, sob proposta da respectiva organização representativa.
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Na falta de Associação de Estudantes os representantes serão eleitos, nominalmente e por voto secreto, de entre os delegados de turma através de reunião destes convocada para o efeito.
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7)
8)
9)
A convocatória para a reunião supracitada no número anterior far‐se‐á através de aviso entregue aos alunos e também de comunicado a difundir pelos meios de comunicação social.
5)
As urnas mantêm‐se abertas durante oito horas, a menos que antes tenham votado todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais.
6)
As listas do pessoal docente devem assegurar a representação de, pelo menos, um docente da categoria dos Professores Titulares.
A homologação dos processos eleitorais é feita pelo Presidente do Conselho Geral.
7)
A conversão dos votos em mandatos faz‐se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
Os resultados eleitorais para o Conselho Geral produzem efeitos após comunicação ao Director Regional de Educação respectivo.
A homologação dos processos eleitorais é da competência do Director Regional de Educação, nos termos do n.º 4, do art. 43.º do DL n.º 115A/98 de 4 de Maio.
Artigo 13.º Listas 1)
Os representantes dos docentes, do pessoal não docente e dos alunos candidatam‐se à eleição constituídos em listas de acordo com o articulado no artigo 11.º.
2)
As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, em número igual ao dos respectivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a membros suplentes, em número igual ao de candidatos efectivos.
Artigo 12.º Processo eleitoral 1)
A eleição dos representantes mencionados no n.º 1 do artigo 10.º deste diploma será efectuada pelo respectivo corpo eleitoral, por sufrágio directo, secreto e presencial.
3)
2)
O Presidente do Conselho Geral, com antecedência mínima de 30 dias ao termo do respectivo mandato, convoca as assembleias eleitorais para a designação do pessoal docente, dos alunos e do pessoal não docente naquele órgão de administração e gestão.
As listas dos candidatos concorrentes à eleição para cada um dos corpos serão entregues até ao 9.º dia útil anterior à data das eleições, ao Presidente do Conselho Geral, sendo rejeitadas as que forem entregues após aquele prazo.
4)
As convocatórias mencionam as normas práticas do processo eleitoral, locais de afixação das listas de candidatos, hora e local de escrutínio, e são afixadas nos lugares habituais.
O Presidente do Conselho Geral acompanha todos os actos da eleição, podendo cada lista indicar até dois representantes para observarem o desenrolar do processo.
5)
O Presidente do Conselho Geral verificará, no último dia da apresentação das listas, a regularidade formal das mesmas, diligenciando de imediato, junto dos representantes das mesmas, no sentido da correcção das irregularidades detectadas.
6)
Verificada a regularidade formal das listas, o Presidente do Conselho Geral escolherá a designação a atribuir a cada uma delas por ordem alfabética em cada corpo eleitoral, de acordo com ordem com que foi entregue.
3)
4)
O pessoal docente, os alunos e o pessoal não docente reúnem em separado, previamente à data da realização das assembleias eleitorais, para decidir da composição das respectivas mesas eleitorais, as quais serão constituídas por um presidente e dois secretários eleitos individualmente.
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Artigo 14.º
Artigo 17.º
Pais e Encarregados de Educação
Produção de efeitos
1)
A organização representativa de Pais é uma estrutura privilegiada de cooperação com a Escola, promovendo acções, dinamizando potencialidades e criando condições que permitam à Escola cumprir com maior eficácia com o seu objectivo.
2)
A organização representativa de Pais e Encarregados de Educação rege‐se por estatutos próprios de acordo com as disposições legais vigentes.
3)
O Plano de Actividades, anual ou plurianual, desta organização é parte integrante do Plano Anual de Actividades da Escola.
4)
A organização representativa de Pais e Encarregados de Educação afixa em local próprio na portaria e portal da Escola o dia e a hora de atendimento mensal aos Pais e Encarregados de Educação que o desejem ou solicitem.
1)
As actas das assembleias eleitorais são entregues, nos três dias subsequentes ao da realização da eleição, ao presidente do Conselho Geral que as remeterá de imediato, acompanhadas dos documentos de designação dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação e da Autarquia local ao respectivo Director Regional de Educação.
2)
O presidente do Conselho Geral, nos sete dias subsequentes ao envio da documentação referida no número anterior, dá posse aos elementos eleitos ou designados e convoca a primeira reunião do Conselho Geral com a nova composição.
Artigo 18.º Mandato 1)
O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2)
O mandato dos representantes dos alunos, incluindo do ensino nocturno, dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação, tem a duração de dois anos lectivos.
3)
Perdem o mandato, os elementos que:
Artigo 15.º Câmara Municipal O Presidente do Conselho Geral, no prazo referido no n.º 2 do artigo 12.º deste diploma, solicita à Câmara Municipal a designação dos respectivos representantes no Conselho Geral.
a)
Artigo 16.º Acta Os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos na respectiva acta, a qual será assinada pelos membros da mesa, bem como pelos representantes das listas concorrentes.
Regulamento Interno − 2007/2010
Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;
b) Faltem a mais de três reuniões, excepto se o Presidente aceitar como justificáveis os motivos invocados; c)
Renunciem ao mandato, mediante comunicação escrita e fundamentada, ao Presidente;
d) Percam a qualidade que determinou a sua eleição ou designação.
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Escola Secundária de Vagos 4)
O Presidente do Conselho pode cessar as funções inerentes ao cargo mediante comunicação fundamentada dirigida, com a antecedência mínima de 30 dias, ao Conselho Geral, que apreciará da sua fundamentação e deliberará em conformidade.
5)
Na sequência do número anterior, o Conselho deve proceder a nova eleição.
6)
As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular do mandato, com respeito pelo disposto no n.º 7 do artigo 11.º.
7)
8)
As vagas criadas pelos elementos designados no Conselho Geral serão preenchidas por indicação das respectivas estruturas que os designaram. Os membros que preencham as vagas, apenas completarão o mandato dos cessantes.
2)
O Director, coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdirector e por um a três Adjuntos, de acordo com o ponto três do artigo 19.º do Decreto‐Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, é o órgão de administração e gestão da Escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, sendo responsável perante a administração educativa pela compatibilização das políticas educativas definidas a nível nacional com as orientações do Conselho Geral, tendo em vista níveis de qualidade educativa que satisfaçam as aspirações da comunidade escolar.
Artigo 20.º Competências 1)
Compete ao Director, ouvido o Conselho Pedagógico: a)
Secção II
b) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral as alterações ao Regulamento Interno da Escola;
Director
c)
Artigo 19.º Director 1)
O Director, como dirigente escolar exerce a sua responsabilidade num sistema baseado numa interacção de parceiros e é depositário de uma Escola que promova e desenvolva a Educação para a Cidadania Democrática. As áreas nucleares da actividade do Director são: a)
Governança, liderança e prestação de contas;
b) Educação para os valores; c)
Cooperação, comunicação e envolvimento;
d) Disciplina.
Regulamento Interno − 2007/2010
Submeter à aprovação do Conselho Geral o Projecto Educativo da Escola;
Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Aprovar o plano de formação do pessoal docente e não docente, ouvido também, no último caso, o município. 2)
No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Director em especial: a)
Definir o regime de funcionamento da Escola;
b) Estabelecer o horário de permanência no estabelecimento de ensino do Subdirector e Adjuntos, assegurando uma presença diária na Escola, quer durante o tempo lectivo, quer durante as férias;
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Escola Secundária de Vagos c)
Elaborar o projecto de orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas no Conselho Geral;
laboratórios em particular da instalação eléctrica de água e de gás. As condições de segurança devem ser normalizadas antes do início do ano lectivo;
d) Elaborar o Plano Anual de Actividades, ouvido o Conselho Pedagógico, e aprovar o respectivo documento final, de acordo com o parecer vinculativo do Conselho Geral;
p) Assegurar a sinalização de todos os equipamentos de segurança e de socorro segundo as normas legais;
e)
Elaborar relatórios periódicos e um final da execução do Plano Anual de Actividades;
q) Fomentar a realização anual de simulacros de natureza diversificada;
f)
Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
r)
g)
Distribuir o serviço docente e não docente;
Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 13.º, do Decreto‐Lei n.º 75/2008;
s)
Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardado o regime legal de concursos;
t)
Dirigir superiormente os Administrativos, Técnicos e pedagógicos;
h) Designar os Coordenadores dos Departamentos curriculares e os Directores de Turma; i)
j)
Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; Decidir ou emitir parecer, conforme as disposições legais aplicáveis, sobre pedidos de férias, licenças e justificação de faltas de professores e funcionários e sobre pedidos de destacamento e colocação em regime especial nos termos do E.C.D.;
k)
Organizar os calendários e coordenar as reuniões dos vários Conselhos sob sua tutela;
l)
Organizar e coordenar o serviço de exames, velando pelo cumprimento das normas legais a que tal serviço deve obedecer;
m) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos; n) Zelar pela manutenção e segurança de todos os espaços e equipamentos escolares, envidando todos os esforços no sentido de serem garantidas, com a periodicidade necessária e exigida, as vistorias, substituição ou reparação; o) Providenciar que no final de cada ano lectivo seja feita uma inspecção por técnicos especializados às condições de segurança dos
Regulamento Interno − 2007/2010
Serviços Técnico‐
u) Propor ao Conselho Geral as reduções da componente lectiva inerentes ao desempenho de cargos, ouvido o Conselho Pedagógico; v)
Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
3)
Por regimento interno o Director fixará as funções e competências a atribuir ao Subdirector e a cada um dos seus Adjuntos.
4)
Compete ainda ao Director, nos termos da legislação em vigor: a)
Representar a Escola em juízo, em todos os actos que a obriguem legalmente e nos actos externos para que tenha sido convidado, na qualidade de Director;
b) Coordenar as actividades decorrentes das competências próprias do Subdirector e dos seus Adjuntos; c)
Exercer o poder hierárquico designadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal
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Escola Secundária de Vagos docente e não docente, nos termos do artigo 112.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente e das disposições do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local aprovado pelo DL 24/84 de 16 de Janeiro;
2)
Para recrutamento do Director, desenvolve‐se um procedimento concursal, prévio à eleição, nos termos do artigo seguinte.
3)
Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.
4)
Consideram‐se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
d) Despachar e assinar toda a correspondência oficial de Escola, com excepção da dirigida ao Conselho Geral ou expedida por este órgão; e)
Assegurar que seja afixada, com a maior brevidade possível, a correspondência referente a publicitação de eventos, concursos e formação, nos placares dos respectivos Departamentos;
f)
Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos;
g)
Decidir a exclusão de frequência por excesso de faltas dos alunos não sujeitos à escolaridade obrigatória, uma vez verificado o cumprimento de todas as disposições regulamentares sobre assiduidade e justificação de faltas, mediante proposta nesse sentido do Conselho de Turma;
a)
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de Director ou Adjunto do Director, Presidente ou Vice‐Presidente do Conselho Executivo; Director Executivo ou Adjunto do Director Executivo; ou membro do Conselho Directivo, nos termos dos regimes previstos respectivamente no Decreto‐Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, ou no Decreto‐Lei n.º 115 ‐ A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, no Decreto‐Lei n.º 172/91, de 10 de Maio, e no Decreto‐Lei n.º 769 ‐ A/76, de 23 de Outubro;
h) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação do pessoal docente; i)
Proceder à avaliação do pessoal não docente.
5)
O Director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa.
6)
O Director pode delegar e subdelegar as suas competências no Subdirector e nos Adjuntos.
7)
Nas suas faltas ou impedimentos, o Director é substituído pelo Subdirector.
c)
Artigo 21.º Recrutamento
1) O Director é eleito pelo Conselho Geral.
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Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
5)
Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Director ou Director Pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
O Subdirector e os Adjuntos são nomeados pelo Director de entre docentes dos quadros de nomeação definitiva que contem pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções na Escola.
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Artigo 22.º
Artigo 23.º
Procedimento Concursal
Eleição e Tomada de Posse
1)
2)
O procedimento concursal referido no artigo anterior observa regras próprias a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação, no respeito pelas disposições constantes dos números seguintes.
1)
O Conselho Geral procede à discussão e apreciação do relatório referido no artigo anterior, podendo na sequência dessa apreciação decidir proceder à audição dos candidatos.
2)
Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral procede à eleição do Director, considerando‐se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efectividade de funções.
3)
No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral possa deliberar.
4)
O resultado da eleição do Director é homologado pelo Director Regional de Educação respectivo nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral, considerando‐se após esse prazo tacitamente homologado.
5)
A recusa de homologação apenas pode fundamentar‐se na violação da lei ou dos regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral.
6)
O Director toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação.
7)
O Director designa o Subdirector e os seus Adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse.
8)
O Subdirector e os Adjuntos do Director tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo Director.
O procedimento concursal é aberto por aviso publicitado do seguinte modo: a)
Em local apropriado das instalações da Escola;
b) Na página electrónica da Escola e na da Direcção Regional de Educação do Centro; c)
Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
3)
No acto de apresentação da sua candidatura os candidatos fazem entrega do seu curriculum vitae e de um projecto de intervenção na Escola.
4)
Com o objectivo de proceder à apreciação das candidaturas, o Conselho Geral incumbe a sua comissão permanente de elaborar um relatório de avaliação.
5)
Para efeitos da avaliação das candidaturas, a comissão referida no número anterior considera obrigatoriamente: a)
A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e do seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção na Escola; c)
O resultado de entrevista individual realizada com o candidato.
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Artigo 24.º Mandato 1)
2)
3)
4)
5)
6)
O mandato do Director tem a duração de quatro anos.
7)
A cessação do mandato do Director determina a abertura de um novo procedimento concursal.
8)
Os mandatos do Subdirector e dos Adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do Director.
9)
O Subdirector e os Adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do Director.
Até 60 dias antes do termo do mandato do Director, o Conselho Geral delibera sobre a recondução do Director ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição. A decisão de recondução do Director é tomada por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral em efectividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo. Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo. Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do Director de acordo com o disposto nos números anteriores, abre‐se o procedimento concursal tendo em vista a eleição do Director, nos termos do artigo 22.º.
Artigo 25.º Regime de Exercício de Funções 1)
O Director exerce as funções em regime de comissão de serviço.
2)
O exercício das funções de Director faz‐se em regime de dedicação exclusiva.
3)
O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não.
4)
Exceptuam‐se do disposto no número anterior: a)
O mandato do Director pode cessar: a)
A requerimento do interessado, dirigido ao Director Regional de Educação, com a antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados;
b) No final do ano escolar, por deliberação do Conselho Geral aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respectiva gestão, fundada em factos comprovados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro do Conselho Geral; c)
Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei.
Regulamento Interno − 2007/2010
A participação em órgãos ou entidades de representação das escolas ou do pessoal docente;
b) Comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou deliberação do Conselho de Ministros ou por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação; c)
A actividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a percepção de remunerações provenientes de direitos de autor;
d) A realização de conferências, palestras, acções de formação de curta duração e outras actividades de idêntica natureza; e)
O voluntariado, bem como a actividade desenvolvida no quadro de associações ou organizações não governamentais.
Página 12
Escola Secundária de Vagos 5)
6)
7)
O Director está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director está obrigado ao cumprimento do período normal de trabalho, assim como do dever geral de assiduidade. O Director está dispensado da prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua qualificação profissional.
função, a estabelecer nos termos do artigo 54.º do Decreto‐Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.
Artigo 28.º Deveres Específicos 1)
Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes da Administração Pública aplicáveis ao pessoal docente, o Director e os Adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos: a)
Artigo 26.º
b) Manter permanentemente informada a administração educativa, através da via hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços;
Direitos do Director 1)
O Director goza, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos docentes da Escola em que exerça funções.
2)
O Director conserva o direito ao lugar de origem e ao regime de segurança social por que está abrangido, não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício das suas funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele cargo.
c)
Artigo 29.º Assessoria da Direcção 1)
Para apoio à actividade do Director e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico‐pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções na Escola.
2)
Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento da Escola.
3)
Os assessores a seleccionar pelo Director, devem preferencialmente, estar qualificados para o exercício de outras funções educativas cujo perfil de formação corresponda às necessidades da
Direitos Específicos O Director, o Subdirector e os Adjuntos gozam do direito à formação específica para as suas funções em termos a regulamentar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
2)
O Director, o Subdirector e os Adjuntos mantêm o direito à remuneração base correspondente à categoria de origem, sendo‐lhes abonado um suplemento remuneratório pelo exercício de
Regulamento Interno − 2007/2010
Assegurar a conformidade dos actos praticados pelo pessoal com o estatuído na lei e com os legítimos interesses da comunidade educativa.
Artigo 27.º
1)
Cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa;
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Escola Secundária de Vagos Escola, de acordo com o respectivo Projecto Educativo. 4)
5)
Os assessores seleccionados, um número máximo de três, um dos quais para os cursos nocturnos. Os assessores beneficiam, respectivamente, de 8 horas de redução da componente lectiva (no conjunto dos assessores do período diurno) e 6 horas para o assessor dos cursos nocturnos.
f)
Conferir e validar toda a documentação relativa à avaliação dos alunos, nomeadamente pautas e termos;
g)
Manter informado o Director funcionamento dos cursos nocturnos;
h) Apoiar actividades de índole cultural; i)
Reunir com os professores dos cursos nocturnos, ordinariamente no final de cada período e extraordinariamente sempre que seja considerado necessário;
j)
Coordenar a leccionação das unidades de ensino segundo as necessidades dos alunos;
k)
Coordenar todos os processos eleitorais que impliquem representação dos cursos nocturnos;
l)
Outra ou outras que o Director entenda delegar.
Artigo 30.º Competências 1)
Aos assessores diurnos compete genericamente: a)
Colaborar com o Director na organização técnico‐pedagógica da Escola;
b) Colaborar com o Director na elaboração e execução do Plano de Actividades e Projecto Educativo; c)
e)
2)
Outras competências que lhe venham a ser delegadas pelo Director.
Ao assessor para os cursos nocturnos compete genericamente: a)
Coordenar o funcionamento dos cursos nocturnos;
b) Manter actualizados todos os registos da avaliação dos alunos; c)
Secção III
Propor actividades a inserir no respectivo plano;
d) Coordenar e dinamizar em colaboração com o Director os clubes e/ou grupos culturais existentes na Escola;
Conselho Pedagógico
Artigo 31.º Definição O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da Escola, nomeadamente nos domínios pedagógico‐ didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Coordenar a elaboração dos planos individuais de formação dos alunos;
Artigo 32.º Composição
d) Coordenar levantamentos estatísticos dos cursos nocturnos;
e)
1)
Zelar pela actualização do cadastro da assiduidade dos alunos;
Regulamento Interno − 2007/2010
do
O Conselho Pedagógico é composto por quinze membros com a seguinte distribuição:
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Escola Secundária de Vagos a)
Director que é, por inerência, Presidente do Conselho Pedagógico;
b) Coordenadores Curriculares; c)
dos
Departamentos
Coordenador dos Directores de Turma do 3.º Ciclo do Ensino Básico respectivamente de acordo com o artigo 51.º (cfr. Artigo 51.º Coordenadores) deste regulamento;
d) Coordenador dos Directores de Turma do Ensino Secundário; respectivamente de acordo com o artigo 51.º deste regulamento; e)
Representante dos cursos do ensino nocturno;
f)
Coordenador dos Cursos Profissionais;
g)
Coordenador dos Cursos CEF;
h) Representante dos projectos de desenvolvimento educativo e coordenador do projecto BE/CRE;
2)
3)
i)
Coordenador da Comissão de Avaliação Interna;
j)
Um representante dos Pais e Encarregados de Educação (Associação de Pais);
k)
Um representante dos alunos do Ensino Secundário;
l)
Um representante do pessoal não docente.
Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares são designados pelo director. O Coordenador dos Directores de Turma do Ensino Secundário é designado pelo Director.
4)
O Coordenador dos Directores de Turma do 3.º Ciclo é designado pelo Director.
5)
O Coordenador dos Directores dos Cursos Profissionais é designado pelo Director.
6)
O Coordenador dos Directores de Curso dos Cursos de Educação Formação é designado pelo Director.
7)
O representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação é designado anualmente pela sua organização representativa
Regulamento Interno − 2007/2010
que também designa um suplente para substituir aquele nas suas ausências ou impedimentos. 8)
O representante dos alunos é eleito de entre os delegados das turmas que devem também eleger um suplente que substituirá o representante nas suas ausências ou impedimentos.
9)
O coordenador do Centro de Novas Oportunidades e dos Cursos de Formação e Educação de Adultos é designado pelo Director.
10) O Coordenador do Projecto de Bibliotecas Escolares é designado pelo Director. 11) Nas reuniões em que sejam tratados assuntos tidos como sigilosos apenas participam os membros docentes. 12) Os representantes do pessoal docente e não docente, dos Pais e Encarregados de Educação e dos alunos do Conselho Geral não podem também ser membros do Conselho Pedagógico. 13) Na sua primeira reunião, o Conselho elegerá o Vice‐presidente de entre os seus membros docentes. 14) O Presidente ou o Vice‐presidente em sua substituição tem voto de qualidade.
Artigo 33.º Competências 1)
Ao Conselho Pedagógico compete: a)
Elaborar a proposta de Projecto Educativo a submeter pelo Director ao Conselho Geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos Planos Anual e Plurianual de Actividades e emitir parecer sobre os respectivos projectos; c)
Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de
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Escola Secundária de Vagos
actualização do pessoal docente e não docente em articulação com o respectivo Centro de Formação de Associação de Escolas, e acompanhar a respectiva execução; e)
Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f)
Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
g)
Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
Artigo 34.º Funcionamento 1)
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Director o justifique.
2)
A representação dos Pais e Encarregados de Educação e dos alunos no Conselho Pedagógico faz‐se no âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo anterior.
3)
O Conselho Pedagógico define o seu regime de funcionamento e a sua organização interna bem como aprova as propostas dos regimentos apresentados pelos vários Departamentos Curriculares e dos Conselhos de Directores de Turma, no que diz respeito a:
h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares; i)
Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito Escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j)
Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
a)
k)
Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
b) Duração das reuniões, quer ordinárias, quer extraordinárias;
l)
Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
c)
Convocatórias, nomeadamente quanto à antecedência mínima e modo de divulgação;
d) Designação do(s) membro(s) secretariará(ão) a reunião;
m) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações; n) Promover acções que favoreçam a interacção Escola‐meio.
Início de exercício de funções dos seus membros;
e)
4)
que
Registo e regime de faltas dos seus membros, salvaguardando o disposto na legislação em vigor.
Os membros do Conselho Pedagógico serão responsáveis, individual e solidariamente, pelas deliberações tomadas.
Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos
Secção IV
b) Aprovar o Projecto de Orçamento Anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
Conselho Administrativo
c)
d) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
Artigo 35.º Definição O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão administrativa e financeira da Escola, nos termos das disposições legais em vigor.
e)
actualização
do
cadastro
Artigo 38.º Artigo 36.º Composição
Funcionamento 1)
O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.
2)
As sessões são convocadas com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, salvo em caso de especial urgência.
3)
O Regimento Interno do Conselho Administrativo fixará as normas do seu funcionamento e da sua organização interna.
O Conselho Administrativo tem a seguinte composição: a)
O Director;
b) O Subdirector ou um dos Adjuntos do Director, por ele designado para o efeito; c)
2)
Zelar pela patrimonial.
1)
Elaborar o Relatório de Contas de Gerência;
O Chefe dos Serviços de Administração Escolar, ou quem o substitua.
O Conselho Administrativo é presidido pelo Director, não podendo haver lugar à delegação desta competência.
Artigo 37.º
Competências 1)
Sem prejuízo das competências que lhe sejam legalmente cometidas, compete ao Conselho Administrativo: a)
Estabelecer as regras a que deve obedecer a administração da Escola, de acordo com as leis gerais da contabilidade pública e a orientação da tutela;
Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos
CAPÍTULO III
d) Coordenação de ciclo/ano do Ensino Básico;
Estruturas de Orientação Educativa
e)
Coordenação Secundário;
Artigo 39.º
f)
Coordenação dos Cursos de Educação e Formação;
g)
Coordenação dos Cursos Profissionais;
i)
Coordenação dos Oportunidades;
j)
Coordenação de desenvolvimento;
k)
Gestão de Instalações.
Estruturas de Orientação Educativa
2)
Com vista ao desenvolvimento do projecto educativo, são fixadas estruturas que colaboram com o Conselho Pedagógico e com o director, no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspectiva da promoção da qualidade educativa. Às estruturas de orientação educativa incumbe, em especial: a)
A articulação curricular através do desenvolvimento e gestão dos planos de estudos e programas definidos ao nível nacional e de componentes curriculares a nível local;
b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver em contexto de sala de aula; c)
A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso;
Regulamento Interno − 2007/2010
Novas
projectos
de
Artigo 40.º Articulação e Gestão Curricular A articulação e gestão curricular devem promover a cooperação entre os docentes da Escola, procurando adequar o currículo aos interesses e necessidades específicos dos alunos sendo estas asseguradas pelos Departamentos Curriculares.
Artigo 41.º Departamentos Curriculares 1)
Conselhos de Turmas;
de
a)
c)
Cursos
Articulação e Gestão Curricular
b) Áreas Disciplinares;
Ensino
Secção I
A ESV comporta as seguintes estruturas: Departamentos Curriculares;
do
d) A avaliação de desempenho do pessoal docente. 3)
ciclo/ano
h) Serviços de Psicologia e Orientação;
1)
de
No sentido de promover e assegurar a articulação curricular dos planos de estudo a nível nacional, bem como, o eventual desenvolvimento de componentes curriculares a nível local são
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Escola Secundária de Vagos definidos os seguintes Curriculares, para a ESV: a)
Departamentos
A reunião pode realizar‐se uma vez por período, apenas com os Coordenadores das Áreas Disciplinares, por razões de praticabilidade.
3)
O Departamento reúne em plenário com a presença de mais de 50% dos seus membros em efectividade de funções.
4)
Os Departamentos Curriculares são coordenados por Professores Titulares, designados pelo Director.
5)
As decisões do Departamento, quando na falta de consenso, são tomadas por maioria simples de votos, dispondo o Coordenador de Departamento de voto de qualidade.
6)
Das reuniões são lavradas actas, passadas a computador, numeradas e guardadas no respectivo arquivo digital em PDF, sendo admitidas declarações de voto.
Departamento de Línguas;
b) Departamento de Matemática e Ciências Experimentais; c)
2)
Departamento Humanas;
das
Ciências
Sociais
e
d) Departamento das Expressões. 2)
Ao Departamento Curricular pertencem todos os professores que leccionam a mesma disciplina ou área disciplinar ou façam parte do mesmo grupo de docência. a)
Departamento de Línguas constituído pelos grupos disciplinares 300, 320 e 330;
b) Departamento de Matemática e Ciências Experimentais constituído pelos grupos disciplinares 500, 510, 520, 530 e 550; c)
Artigo 43.º
Departamento de Ciências Sociais e Humanas constituído pelos grupos disciplinares 430, 400, 410, 420 e 290;
d) Departamento de Expressões constituído pelos grupos disciplinares 600 e 620. 3)
Cada Departamento comportará secções de acordo com os grupos disciplinares de docência que o integram.
4)
As secções serão coordenadas Coordenador de Área Disciplinar.
por
Competências 1)
Compete ao Departamento Curricular: a)
um
Artigo 42.º Funcionamento 1)
O Departamento reúne ordinariamente, duas vezes por período escolar e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo Coordenador, por sua iniciativa, ou por solicitação de um terço dos seus membros.
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Coordenar as actividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do Departamento, no domínio da implementação dos Planos Curriculares nas suas Componentes Disciplinares e das Áreas Curriculares Não Disciplinares, bem como de outras actividades educativas, constantes do plano aprovado pelo Conselho Geral;
b) Analisar e debater, em articulação com outras escolas, questões relativas à adopção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino‐ aprendizagem e manuais escolares; c)
Analisar a conveniência do agrupamento flexível de cargas horárias semanais para as diferentes disciplinas;
d) Desenvolver, em conjugação com os Serviços de Psicologia e Orientação e os Directores de
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Escola Secundária de Vagos Turma, medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo; e)
o) Divulgar, em reunião de Área Disciplinar e/ou Departamento toda a correspondência respeitante ao Departamento, após a qual será arquivada em dossier próprio.
Colaborar com os Directores de Turma na elaboração de programas específicos integrados nas actividades e medidas de apoio educativo estabelecidos no contexto do sistema de avaliação dos alunos do ensino básico;
f)
Desenvolver e apoiar projectos educativos de âmbito local e regional, numa perspectiva de investigação‐acção, de acordo com os recursos da Escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades;
1)
g)
Colaborar com o Conselho Pedagógico na concepção de programas e na apreciação de projectos;
Os Departamentos Curriculares são Coordenados por Professores Titulares que possuam, preferencialmente, formação especializada em organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica e formação de formadores, sendo designados pelo Director.
2)
Caso não existam Professores Titulares no Departamento a eleição é feita de entre os professores do quadro.
h) Colaborar na definição de competências, bem como na elaboração de provas aferidas, no quadro do sistema de avaliação dos alunos do ensino básico; i)
Propor ao Conselho Pedagógico critérios gerais e específicos de avaliação dos alunos com vista à sua aplicação geral ou nas disciplinas que integram o Departamento;
Artigo 44.º Coordenação
Artigo 45.º Coordenador de Departamento 1)
Desenvolver medidas no domínio da formação dos docentes do Departamento, quer no âmbito da formação contínua quer no apoio aos que se encontram em formação inicial;
O mandato dos Coordenadores dos Departamentos Curriculares tem a duração de 4 anos e cessa com o mandato do Director.
2)
Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares podem ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado do Director.
k)
Definir critérios para a atribuição de serviço docente;
3)
l)
Propor a atribuição do cargo de Gestor de Instalações de acordo com o perfil estabelecido;
Ao Coordenador de Departamento é atribuída a redução de 2 ou 3 horas conforme o número de elementos seja inferior ou igual a 10, ou superior. As horas de redução são todas marcadas no horário semanal do Coordenador;
4)
O cargo de Coordenador de Departamento Curricular não é acumulável com qualquer outro cargo institucional ou de orientação educativa da Escola, com excepção dos de Coordenadores das Áreas Disciplinares.
j)
m) Elaborar e avaliar o Plano Anual das Actividades do Departamento, tendo em vista a concretização do Projecto Educativo da Escola; n) Identificar necessidades de formação dos docentes;
Regulamento Interno − 2007/2010
a)
Em resultado de circunstâncias de força maior, mediante proposta fundamentada do
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Escola Secundária de Vagos Conselho Pedagógico, o Director poderá propor ao Conselho Geral a autorização de acumulação do cargo de Coordenador de Departamento Curricular com o de Director de Turma ou de Director de Instalações, analisados os casos pontualmente.
Artigo 46.º
g)
h) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos; i)
Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da Escola ou do Agrupamento de Escolas;
j)
Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
k)
Colaborar com outros intervenientes na avaliação de desempenho do pessoal docente;
l)
Apresentar ao Director um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido;
Competências 1)
O Coordenador de Departamento é responsável pela coordenação das actividades do Departamento, tendo como competências e atribuições: a)
Promover a troca de experiências e a cooperação entre as diferentes Áreas Disciplinares do Departamento e entre os Departamentos;
b) Dar a conhecer aos membros do Departamento as principais informações, decisões e recomendações do Conselho Pedagógico; c)
Assegurar a articulação entre o Departamento e as restantes estruturas de orientação educativa, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica;
d) Apresentar ao Conselho Pedagógico propostas da Escola, bem como do Plano de Actividades e do Regulamento Interno do estabelecimento; e)
Assegurar a participação do Departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projecto Educativo da Escola, bem como do Plano Anual de Actividades e do Regulamento Interno do estabelecimento;
f)
Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta da Escola ou do Agrupamento de Escolas;
Regulamento Interno − 2007/2010
Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da Escola ou do Agrupamento de Escolas, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
m) Estimular a cooperação com outras escolas da região no que se refere à partilha de recursos e à dinamização de projectos de inovação pedagógica; n) Promover a articulação entre a formação inicial dos professores e o trabalho desenvolvido pelos professores do departamento; o) Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação dos professores do departamento; p) Propor ao Conselho Pedagógico, ouvido o Conselho de Coordenadores das Áreas Disciplinares, a designação dos professores responsáveis pelo acompanhamento da profissionalização em serviço, dos orientadores de prática pedagógica das licenciaturas em ensino e do ramo de formação educacional, bem como dos professores cooperantes na formação inicial; q) Promover medidas de planificação e avaliação das actividades do Departamento;
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Escola Secundária de Vagos r)
Apresentar ao Director, até 30 de Junho de cada ano, um relatório das actividades desenvolvidas;
3)
O Conselho de Turma reúne ordinariamente duas vezes por período lectivo, sendo uma das reuniões no final de cada período e outra no momento mais propício às ponderações sobre o desenvolvimento do Projecto Curricular de Turma, e extraordinariamente sempre que um motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o justifique.
s)
Manter o "dossier" devidamente organizado com todas as actividades do Departamento, bem como a legislação e/ou orientações gerais e/ou específicas do Departamento;
t)
Manter o registo de actas actualizado;
4)
O Director pode, a qualquer momento, convocar o Conselho de Turma extraordinário por sua iniciativa, por determinação do Conselho Pedagógico ou por proposta do Director de Turma.
5)
O Secretário do Conselho de Turma é nomeado pelo Director.
6)
w) Dar parecer sobre os assuntos do âmbito pedagógico específico do seu Departamento, sempre que o mesmo lhe seja solicitado pelo Director;
As convocatórias são da responsabilidade do Director e a sua divulgação será feita com a antecedência mínima de 48 horas.
7)
Das reuniões será lavrada acta, transcrita em impresso próprio e entregue pelo Director de Turma.
x)
8)
A fim de proceder à avaliação formativa e sumativa da aprendizagem dos alunos e para apreciação de pedido de revisão das classificações dos alunos, o Conselho de Turma é constituído exclusivamente pelos professores da turma.
9)
No Desenvolvimento da sua autonomia, a Escola pode, por proposta do Conselho de Turma, designar Professores‐Tutores para acompanhamento em particular do processo educativo de um aluno ou grupo de alunos.
u) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Departamento; v)
Registar as presenças e as faltas às reuniões do Departamento e fazer a comunicação das mesmas ao Director no final da reunião, ou no dia útil imediato ao da sua realização;
Outras que, por lei, ou por deliberação dos órgãos institucionais da Escola, lhe sejam atribuídas.
Artigo 47.º Conselho de Turma 1)
2)
O conselho de turma é a estrutura responsável pela organização, acompanhamento e avaliação das actividades a desenvolver com os alunos, o que pressupõe a elaboração de um plano de trabalho que deve integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular para o contexto da turma, destinadas a promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação escola‐família. O Conselho de Turma é constituído por todos os professores da turma, dois representantes dos Pais e Encarregados de Educação, podendo um destes ser um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação, e um representante dos alunos.
10) O Conselho de Turma de carácter disciplinar presidido pelo Director é constituído por: a)
Professores da turma;
b) Delegado ou Subdelegado dos alunos da turma; c)
Um representante dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma, não devendo ser este o Encarregado de Educação do(s) aluno(s) envolvidos;
d) Um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação.
Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos 11) Os serviços especializados de apoio educativo e/ou os Serviços de Psicologia e Orientação, podem participar em todos os Conselhos de Turma, por um representante sempre que solicitada a sua presença (avaliação especializada, conselho de turma de carácter disciplinar ou alunos com necessidades educativas especiais ou outras). 12) Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são eleitos de entre os Pais e Encarregados de Educação da turma, na reunião de recepção aos Pais e Encarregados de Educação no início do ano lectivo. a)
f)
Colaborar em actividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade, de acordo com os critérios de participação definidos pelo Conselho Geral;
g)
Promover acções que estimulem o envolvimento dos Pais e Encarregados de Educação no percurso escolar do aluno, de acordo com os princípios definidos pelo Conselho Geral;
h) Analisar situações de insucesso disciplinar ocorridas com alunos da turma e colaborar no estabelecimento das medidas de apoio que julgar mais ajustadas no quadro de um programa específico de intervenção;
Deve ser criado o Conselho de Pais representantes das turmas, de carácter consultivo, que deve reunir, com agenda própria, com o Director e com representação da Associação de Pais, pelo menos uma vez por período lectivo.
i)
Propor aos órgãos da Escola com competência disciplinar as medidas correctivas a aplicar aos alunos;
j)
Avaliar os alunos, tendo em conta os objectivos curriculares definidos a nível nacional e as especificidades de cada comunidade educativa;
k)
Estabelecer, com carácter sistemático e contínuo, medidas relativas a apoios e complementos educativos a proporcionar a alunos, nomeadamente nos termos do plano de recuperação;
l)
Solicitar a avaliação especializada prevista no regulamento sobre a avaliação dos alunos;
Artigo 48.º Competências 1)
Ao Conselho de Turma compete: a)
Assegurar o desenvolvimento do Plano Curricular aplicável aos alunos da turma, de forma integrada e numa perspectiva de articulação interdisciplinar;
b) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem; c)
m) Decidir relativamente a situações que impliquem a retenção do aluno no mesmo ano e colaborar com o Director de Turma na elaboração do respectivo relatório e plano de apoio específico;
Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula;
n) Elaborar e avaliar o Plano Anual de Actividades da turma em articulação com o previsto no Plano de Actividades da Escola;
d) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos; e)
Detectar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com os serviços de apoio existentes na Escola nos domínios psicológico e socioeducativo, em ordem à sua superação;
Regulamento Interno − 2007/2010
o) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos Pais e Encarregados de Educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos.
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Escola Secundária de Vagos
Secção II Coordenação
funcionamento nos termos fixados no artigo 46.º do Decreto Lei n.º 115‐A/98.
Artigo 51.º
Artigo 49.º
Coordenador de Ciclo do Ensino Secundário
Coordenadores
1)
A coordenação pedagógica de cada ciclo, ou de projectos, tem por finalidade a articulação das actividades das turmas, sendo assegurada por estruturas próprias.
2)
Dando cumprimento ao ponto anterior, serão designados coordenadores em função das seguintes características: a)
1)
O Coordenador de Ciclo do Ensino Secundário é eleito de entre os Directores de Turma do Ensino Secundário, considerando a sua competência na dinamização e coordenação de projectos educativos.
2)
O Coordenador de Ciclo do Ensino Secundário beneficiará, para o desempenho das suas funções, de uma redução da componente lectiva de 3 ou 4 horas conforme o número de turmas seja inferior ou igual a 10, ou superior. As horas de redução são todas marcadas no horário semanal do Coordenador.
3)
O Coordenador em reunião com os Directores de Turma elabora o regimento de Conselho de Turma, definindo as respectivas regras de organização e de funcionamento nos termos fixados no artigo 46.º do Decreto Lei n.º 115‐A/98.
Um Coordenador do 3.º ciclo do ensino básico;
b) Um Coordenador do ensino secundário; c)
Um Coordenador geral de projectos tendo em conta a existência de vários projectos ou outras actividades extracurriculares.
Artigo 50.º Coordenador do 3.º ciclo do Ensino Básico
Artigo 52.º
1)
2)
3)
O Coordenador de Ciclo do Ensino Básico é eleito de entre os Directores de Turma considerando a sua competência na dinamização e coordenação de projectos educativos. O Coordenador de Ciclo do Ensino Básico beneficiará, para o desempenho das suas funções, de uma redução da componente lectiva de 3 ou 4 horas conforme o número de turmas seja inferior ou igual a 10, ou superior. As horas de redução são todas marcadas no horário semanal do coordenador. O Coordenador em reunião com os Directores de Turma elabora o regimento de Conselho de Turma, definindo as respectivas regras de organização e de
Regulamento Interno − 2007/2010
Coordenador/Assessor dos Cursos do Ensino Nocturno 1)
O Coordenador dos cursos do ensino nocturno é um elemento da Direcção Executiva da Escola a quem compete organizar e gerir os cursos em funcionamento.
2)
Caso não exista a figura de coordenador, estas funções serão exercidas por um assessor.
3)
Ao Coordenador/Assessor para nocturnos compete genericamente:
os
cursos
Página 24
Escola Secundária de Vagos a)
Submeter a proposta dos cursos EFA por via electrónica e em formulário próprio disponibilizado no sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa (SIGO);
b) Manter permanentemente actualizados os dados relativos aos formandos na plataforma SIGO; c)
e)
Facultar informação aos Mediadores que viabilize a elaboração dos planos individuais de formação dos alunos;
f)
Apoiar as actividades integradoras e outras de índole cultural;
g)
Promover, com os demais elementos da equipa técnico‐pedagógica, a organização, concretização e avaliação do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências;
h) Validar toda a documentação relativa à avaliação dos alunos, nomeadamente registos biográficos e termos;
j)
k)
l)
O Coordenador dos cursos do ensino nocturno deverá leccionar, preferencialmente, uma turma desta modalidade de ensino.
5)
É indispensável a sua presença na Escola durante algumas horas, especialmente durante o período lectivo destinado a esta modalidade de ensino.
Artigo 53.º
Coordenar o funcionamento dos cursos nocturnos e assegurar a sua gestão pedagógica;
d) Reunir com os Mediadores e/ou professores dos cursos nocturnos sempre que seja considerado necessário;
i)
4)
Proceder, no final do curso, à certificação escolar individual dos formandos na plataforma SIGO; Desencadear os processos eleitorais que impliquem representação dos cursos nocturnos; Disponibilizar a informação necessária ao acompanhamento, monitorização e avaliação externa quando solicitada; Manter informada a equipa técnico‐ pedagógica da formação existente relacionada com os cursos EFA.
Regulamento Interno − 2007/2010
Equipa Pedagógica 1)
A equipa técnico‐pedagógica é constituída pelo mediador e pelo grupo de formadores responsáveis por cada uma das áreas de competências‐chave que integram a formação de base.
2)
O mediador pessoal e social é o elemento da equipa técnico‐pedagógica a quem compete: a)
Colaborar com o representante da entidade promotora na constituição dos grupos de formação, participando no processo de recrutamento e selecção dos formandos;
b) Garantir o acompanhamento e orientação pessoal, social e pedagógica dos formandos; c)
Dinamizar a equipa técnico‐pedagógica no âmbito do processo formativo, salvaguardando o cumprimento dos percursos individuais e do percurso de formação;
d) Manter actualizados os assiduidade dos formandos;
registos
de
e)
Assegurar a articulação entre a equipa técnico‐ pedagógica e o grupo de formação, assim como entre estes e a entidade formadora;
f)
Assegurar a realização das reuniões quinzenais de equipa pedagógica;
g)
Articular as actividades integradoras e outras de índole cultural;
h) Coordenar e zelar pelo desenvolvimento do processo de avaliação na área de Portefólio Reflexivo de Aprendizagem (PRA);
Página 25
Escola Secundária de Vagos i)
j)
3)
Disponibilizar à equipa técnico‐pedagógica toda a documentação relativa à avaliação dos alunos, nomeadamente registos biográficos e termos; Zelar pelo preenchimento correcto de toda a documentação relativa à avaliação dos alunos, nomeadamente registos biográficos e termos.
4)
O mediador beneficiará de uma redução semanal de 2 horas por turma.
5)
Compete à equipa pedagógica elaborar o seu próprio regimento, definindo as respectivas regras de organização e de funcionamento.
Artigo 54.º
Compete aos formadores: a)
Participar no diagnóstico e identificação dos formandos, em articulação com o mediador pessoal e social;
b) Elaborar, em conjugação com os demais elementos da equipa técnico‐pedagógica, o plano de formação que se revelar mais adequado às necessidades de formação identificadas no diagnóstico prévio; c)
O representante dos cursos do ensino nocturno no conselho pedagógico será eleito de entre os mediadores/Directores de Turma das turmas em funcionamento, caso não exista a figura do assessor.
Artigo 55.º
Desenvolver a formação da área para a qual está habilitada;
d) Conceber e produzir os materiais técnico‐ pedagógicos e os instrumentos de avaliação necessários ao desenvolvimento do processo formativo, relativamente à área para que se encontra habilitado; e)
Manter uma estreita cooperação com os demais elementos da equipa com vista à articulação pedagógica entre as áreas de competências‐chave;
f)
Manter uma estreita cooperação com os demais elementos da equipa pedagógica de nível secundário no desenvolvimento dos processos de avaliação da área de PRA, através da realização de sessões conjuntas com o mediador pessoal e social;
g)
Representante dos Cursos Nocturnos
Os formadores da componente de formação de base dos Cursos EFA de nível secundário devem assegurar o exercício das suas funções em regime de co‐docência, no mínimo 50% da carga horária de cada unidade de formação, entendendo‐se que cada unidade poderá ser assegurada por mais que um formador, desde que tal não implique no somatório dos horários dos formadores dessa unidade mais do que as 50 horas previstas.
Regulamento Interno − 2007/2010
Coordenador de Projectos 1)
O Coordenador de Projectos será o responsável pela coordenação global dos projectos existentes inseridos no Plano de Actividades.
2)
O Coordenador de Projectos deverá ser um professor profissionalizado, apresentar o perfil adequado ao desempenho da função e é nomeado pelo Conselho Geral, sob proposta do Director, ouvido o Conselho Pedagógico.
3)
Para o desempenho desta actividade o professor beneficia de redução da componente lectiva, de acordo com os projectos em desenvolvimento na Escola. As horas de redução são todas marcadas no horário semanal do professor.
Artigo 56.º Coordenador TIC 1)
O Coordenador Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) tem por função incrementar junto da comunidade educativa a aprendizagem, partilha e comunicação usando as tecnologias de informação.
Página 26
Escola Secundária de Vagos 2)
Está definido o plano TIC da escola que visa atingir os seguintes objectivos: a)
Fomentar a utilização didáctica das TIC na sala de aula;
b) Desenvolver processos interactivos de comunicação entre os diversos intervenientes no processo educativo; c)
Actualizar o portal da Escola, dando visibilidade ao trabalho realizado e às interacções com a comunidade envolvente;
d) Promover formação interna para os membros da comunidade; e)
f)
Poderá ser acrescida de uma hora caso seja considerada uma turma com necessidades acrescidas ou se venha a considerar. As horas de redução são todas marcadas no horário semanal do Director de Turma.
Incrementar a utilização de soluções de Software Livre; Manter e actualizar informática.
a
4)
A cada professor deverá ser atribuída, se possível, apenas uma direcção de turma.
Artigo 58.º Competências 1)
São competências do Director de Turma: a)
infra‐estrutura
Secção III Director de Turma
Artigo 57.º
b) Assegurar a adopção de estratégias coordenadas relativamente aos alunos da turma, bem como a criação de condições para a realização de actividades interdisciplinares; c)
Director de Turma 1)
2)
3)
Para coordenar o funcionamento do Conselho de Turma e acompanhar o desenvolvimento das actividades da turma, o Director designa um Director de Turma de entre os professores da mesma, sempre que possível, profissionalizado e do Quadro de Escola, tendo em conta a sua competência pedagógica e capacidade de relacionamento. Sem prejuízo do disposto no número anterior, e sempre que possível, deverá ser nomeado Director de Turma o professor que no ano anterior tenha exercido tais funções na turma a que pertenceram os mesmo alunos. Para o desempenho das suas funções, beneficiará de uma redução da componente lectiva de 2 horas.
Regulamento Interno − 2007/2010
Promover junto do Conselho de Turma a realização de acções conducentes à aplicação do Projecto Educativo da Escola, numa perspectiva de envolvimento dos Encarregados de Educação e de abertura à comunidade;
Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos professores da turma a informação necessária à adequada orientação educativa dos alunos e fomentando a participação dos Pais e Encarregados de Educação na concretização de acções para orientação e acompanhamento;
d) Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na comunidade escolar e educativa mantendo os alunos e Encarregados de Educação informados da sua existência; e)
Elaborar e conservar o processo individual do aluno facultando a sua consulta ao aluno, professores da turma, Pais e Encarregado de Educação;
f)
Assegurar a articulação entre os professores da turma e os alunos, Pais e Encarregados de Educação;
Página 27
Escola Secundária de Vagos g)
Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
h) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de actividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno a incluir no Projecto Curricular de Turma; i)
Articular as actividades da turma com os Pais e Encarregados de Educação promovendo a sua participação;
j)
Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu carácter globalizante e integrador;
k)
Apresentar ao Director um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.
Pedagógico ou se for transferido ou deslocado da Escola ao final do 1.º ano do mandato. 4)
O Coordenador de Área Disciplinar poderá beneficiar de uma redução semanal de 1 a 2 horas, desde que existam pelo menos 4 professores no seu grupo ou mais. As horas de redução são todas marcadas no horário semanal do representante.
5)
Todas as reuniões dos Conselhos de Grupo, Subgrupo, Disciplina ou especialidade são presididas pelo respectivo Coordenador de Área Disciplinar. Caso o Coordenador esteja impedido de exercer funções por período dilatado, um professor do grupo substitui‐lo‐á, podendo ter direito às mesmas horas de redução nesse espaço de tempo.
Artigo 60.º
Secção IV Coordenador de Área Disciplinar
Artigo 59.º
Competências 1)
Compete ao Coordenador de Área Disciplinar, como orientador e coordenador da actuação pedagógica dos professores do grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade: a)
Coordenador de Área Disciplinar 1)
2)
3)
O Coordenador de Área Disciplinar é a estrutura de apoio ao Coordenador de Departamento Curricular em todas as questões específicas da respectiva disciplina. O Coordenador de Área Disciplinar é um professor profissionalizado eleito pelos professores de uma mesma disciplina, tendo em conta a sua competência pedagógica e científica. O mandato do Coordenador de Área Disciplinar tem a duração de dois anos, podendo o exercício das suas funções cessar a pedido do interessado ou por proposta fundamentada de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Grupo, carecendo sempre do parecer do Conselho
Regulamento Interno − 2007/2010
Coordenar a execução das planificações didáctico‐pedagógicas dos programas adstritos a disciplina/agrupamento de disciplinas no plano dos conteúdos, objectivos, metodologias e gestão dos tempos lectivos, assim como acompanhar a sua concretização;
b) Propor a adopção dos manuais escolares; c)
Prestar apoio didáctico‐pedagógico aos colegas com menos experiência e criar condições que favoreçam a formação contínua;
d) Coordenar a elaboração de propostas de actividades de enriquecimento e complemento curricular e/ou inter‐ disciplinares a incluir no Plano de Actividades do Departamento Curricular da Escola;
Página 28
Escola Secundária de Vagos e)
Manter contacto regular com o Coordenador do Departamento Curricular tendo em vista a coordenação e interacção;
c)
f)
Compete ao Coordenador de Área Disciplinar elaborar o seu próprio regimento, definindo as respectivas regras de organização e de funcionamento.
d) Comunicar ao Director eventuais situações de insegurança;
e)
Entregar cópia dos relatórios dos acidentes ocorridos nos espaços que gere;
f)
Manter actualizado o inventário informatizado dos equipamentos de que é responsável;
g)
Entregar o inventário dos equipamentos que precisam de reparação;
Secção V Gestão de Instalações
h) Fazer a manutenção da caixa de primeiros socorros;
Artigo 61.º Gestor de Instalações
i)
Autorizar a transferência temporária entre salas;
j)
Propor ao Director, ouvidos os professores da área disciplinar, a aquisição de novos equipamentos ou materiais de consumo necessários ao funcionamento das instalações, informando, nomeadamente, a designação dos bens a adquirir, as quantidades, a entidade fornecedora, os preços e eventualmente estabelecer prioridades na sua aquisição;
k)
Assegurar a recepção dos bens requisitados, verificando se respeitam as qualidades, quantidades, preços e outras especificações, informando os Serviços de Contabilidade e diligenciar junto da entidade fornecedora no caso de existência de alguma anomalia no sentido da respectiva correcção;
l)
Proceder ao armazenamento dos bens e disponibilizá‐los quando for solicitado.
1)
Os Gestores de Instalações, nomeados pelo Director, deverão ser, preferencialmente, professores do quadro de nomeação definitiva da Escola e em exercício de funções na mesma, escolhidos pelas suas competências e sensibilidade para a problemática da segurança.
2)
Para o desempenho das suas funções, beneficiará de uma redução de 2 horas da componente não lectiva, conforme as instalações o justifiquem. As horas de redução são todas marcadas no horário semanal do docente.
Artigo 62.º Competências 1)
São competências do Gestor de Instalações: a)
Desenvolver as diligências necessárias para manter funcionais os equipamentos e instalações;
Ter disponível todos os impressos que possibilitam a colaboração dos restantes professores utilizadores do laboratório;
b) Manter organizado em dossier próprio a documentação relativa à correcta utilização de equipamentos;
Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos
CAPÍTULO IV
Secção VI Comissão da Avaliação Interna
Serviços Especializados de Apoio Educativo
Artigo 63.º Comissão de Avaliação Interna 1)
2)
A Comissão de Avaliação Interna desenvolve a sua actividade no sentido de encontrar processos que possam ser melhorados, tendo em vista a maximização da eficiência e da eficácia dos meios disponíveis, bem como o respeito pelas normas legais aplicáveis. A Comissão é constituída por cinco docentes nomeados pelo Conselho Pedagógico, os quais nomeiam entre si um Coordenador.
3)
O Coordenador da Comissão integra o Conselho Pedagógico.
4)
Uma vez designada, a Comissão desenvolve as suas tarefas com total independência, elaborando os inquéritos, entrevistas, relatórios e recomendações que vier a aprovar a toda a comunidade educativa.
5)
6)
Artigo 64.º Serviços Especializados de Apoio Educativo 1)
Os Serviços Especializados de Apoio Educativo destinam‐se a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade com as estruturas de orientação educativa.
2)
Constituem Serviços Especializados de Apoio Educativo: a)
b) Outros serviços organizados pela Escola, nomeadamente no âmbito da acção social escolar, da organização de salas de estudo e de actividades de complemento curricular;
A Comissão deve elaborar, anualmente, os relatórios com as actividades relativas à prestação do serviço educativo. Este relatório deve integrar o relatório final de auto‐avaliação apresentado pelo Director ao Conselho Geral.
c)
Compete à Comissão de Avaliação elaborar o seu próprio regimento, definindo as respectivas regras de organização e de funcionamento.
Os Serviços de Psicologia e Orientação;
3)
O Serviço de Mediação cuja função é a interligação escola‐famílias, recorrendo a parcerias com as entidades locais (Instituições Privadas de Solidariedade Social, Câmara Municipal entre outras).
No início do ano lectivo deve ser organizado um plano de desenvolvimento das actividades dos serviços com vista à persecução das suas atribuições, que será sujeito à aprovação do Conselho Pedagógico com vista à sua inclusão no Plano Anual de Actividades.
Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos
Secção I Serviços de Psicologia e Orientação
como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da Escola e entre esta e a comunidade. 2)
São atribuições do Serviço de Psicologia e Orientação a nível de apoio psicopedagógico: a)
Artigo 65.º Serviços de Psicologia e Orientação
b) Identificar e analisar as causas do insucesso escolar e propor as medidas tendentes à sua eliminação;
Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) são unidades especializadas de apoio educativo, integradas na rede escolar, que desenvolvem a sua acção nos estabelecimentos de educação pré‐escolar e dos ensinos básico e secundário.
c)
Artigo 66.º
O SPO destina‐se a alunos, professores, Pais e Encarregados de Educação das escolas da sua influência a definir anualmente.
2)
O horário de funcionamento dos serviços é divulgado no início de cada ano lectivo.
3)
Os pedidos de intervenção do SPO podem ser feitos directamente pelos alunos, professores, Pais, Encarregados de Educação, Directores de Turma e órgãos de gestão escolar.
4)
Artigo 67.º Competências 1)
e)
3)
Os Serviços de Psicologia e Orientação asseguram, na persecução das suas atribuições, o acompanhamento do aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem
Regulamento Interno − 2007/2010
Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal.
São atribuições do Serviço de Psicologia e Orientação a nível de apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa: a)
O Psicólogo Escolar será o responsável pelos Serviços de Psicologia e Orientação.
Assegurar, em colaboração com a vertente de educação especial, a detecção de alunos com necessidades educativas especiais, a avaliação da sua situação e o estudo das intervenções adequadas;
d) Proceder à avaliação global de situações relacionadas com problemas de desenvolvimento, com dificuldades de aprendizagem, com competências e potencialidades específicas e prestar o apoio psico‐pedagógico mais adequado;
Funcionamento 1)
Colaborar com os educadores e professores, prestando apoio psicopedagógico às actividades educativas;
Colaborar na sua área de especialidade com os órgãos de direcção, administração e gestão da Escola em que se inserem;
b) Colaborar em todas as acções comunitárias destinadas a eliminar e prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, o abandono precoce e o absentismo sistemático; c)
Articular a sua acção com os outros serviços especializados;
d) Estabelecer articulações com outros serviços de apoio socioeducativo; e)
Colaborar em acções de formação e participar na realização de experiências pedagógicas;
Página 31
Escola Secundária de Vagos f)
g)
Secção II
Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica da Escola e com os professores na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e aos interesses dos alunos, bem como às realidades locais; Colaborar com os Coordenadores de Áreas Disciplinares e/ou Coordenadores de Departamento Curricular no estabelecimento e definição de currículos especiais, não interferindo em aspectos científicos da ou das disciplinas;
Outros Serviços Especializados
Artigo 68.º Outros Serviços Especializados 1)
h) Colaborar, na sua área de especialidade, com professores, Pais, ou Encarregados de Educação e outros agentes educativos; i)
4)
a)
Propor a celebração de protocolos com diferentes serviços.
São atribuições do SPO a nível de orientação escolar e profissional: a)
Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projecto de vida;
c)
e)
Desenvolver acções de informação e sensibilização dos Pais e da comunidade em geral no que respeita à problemática que as acções escolares e profissionais envolvem.
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Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todos os alunos promovendo a existência de respostas pedagógicas diversificadas, adequadas às suas necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global;
d) Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos;
Realizar acções de informação escolar e profissional;
d) Colaborar com outros serviços, designadamente do Instituto do Emprego e Formação Profissional, na organização de programas de informação e orientação profissional;
O acompanhamento do aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo bem como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da Escola e entre esta e a comunidade;
b) Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações interpessoais da comunidade escolar;
b) Planear e executar actividades de orientação escolar e profissional, nomeadamente através de programas a desenvolver com grupos de alunos ao longo do ano lectivo, e de apoio individual ao seu processo de escolha; c)
São atribuições destes serviços:
e)
Apoiar os alunos e respectivos professores na implementação de medidas educativas especiais.
Página 32
Escola Secundária de Vagos
CAPÍTULO V
A Autarquia, os interesses socio‐económicos, culturais e científicos estão representados no órgão de administração da Escola (Conselho Geral).
Outras Estruturas
Artigo 71.º
Secção I Associação de Estudantes
Artigo 69.º
Autarquia Os Representantes da Autarquia são propostos pela mesma.
Artigo 72.º
Associação de Estudantes 1)
A Associação de Estudantes é um organismo formado apenas por alunos da Escola Secundária de Vagos possuindo estatutos próprios. a)
Representante dos Interesses Socioeconómicos 1)
É representante dos interesses socio‐económicos no Conselho Geral o elemento designado para o efeito pelos organismos representativos de interesses socio‐económicos que tenham a sua sede, ou desenvolvam a sua actividade, no espaço geográfico servido pela Escola.
2)
Para os efeitos do disposto no número anterior consideram‐se, designadamente, os seguintes organismos representativos:
A Associação de Estudantes tem direito a um espaço próprio pelo qual é responsável;
b) Este espaço é aberto a todos os alunos; c)
Deve a Escola proporcionar formação à direcção da Associação de Estudantes, no que diz respeito a condução de reuniões e sobre associativismo e cidadania.
a)
Secção II
Associações de empresas e cooperativas industriais, comerciais e agrícolas;
b) Associações de defesa do ambiente;
Autarquia, Interesses Socio económicos, Culturais e Científicos
c)
Associações de defesa dos consumidores;
d) Instituições particulares de solidariedade social;
e)
Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;
f)
Associações e institutos religiosos;
g)
Outras escolas do mesmo concelho ou do Ensino Superior.
Artigo 70.º Autarquia, Interesses Socio económicos, Culturais e Científicos
Regulamento Interno − 2007/2010
Página 33
Escola Secundária de Vagos
Artigo 73.º
mesmos efeitos, convite escrito às organizações mais representativas no âmbito da área geográfica da Escola, esclarecendo quanto à configuração e importância da participação no órgão de Direcção da Escola.
Representante dos Interesses Culturais e Científicos 1)
É representante dos interesses culturais no Conselho Geral o elemento designado para o efeito pelos organismos representativos de interesses morais e culturais que tenham a sua sede, ou desenvolvam a sua actividade, no espaço geográfico servido pela Escola.
5)
Para os efeitos do disposto nos números anteriores, o presidente do Conselho Geral pode solicitar a colaboração dos Serviços Administrativos e Pedagógicos da Escola.
Artigo 75.º
2)
Para os efeitos do disposto no número anterior, consideram‐se, designadamente, as pessoas colectivas de mera utilidade pública, tais como clubes desportivos, colectividades de cultura e recreio e associações científicas.
Designação 1)
No caso de no termo do prazo estabelecido apenas uma entidade se ter candidatado à representação do mesmo tipo de interesses, o presidente do Conselho Geral notificá‐la‐á para, no prazo de 10 dias, proceder à designação do representante no Conselho Geral.
2)
Havendo mais de uma entidade candidata à representação do mesmo tipo de interesses, o Presidente do Conselho Geral promoverá a realização de um encontro entre as diversas entidades envolvidas, tendo em vista uma designação consensual.
3)
Na falta de designação dos representantes socio‐ económicos, culturais e científicos nos 15 dias posteriores à designação dos restantes membros do Conselho Geral, deve o seu Presidente comunicar o facto à Direcção Regional competente, a fim de promover diligências adicionais tendentes àquela designação.
4)
O processo a que se referem os números anteriores deve orientar‐se por critérios de alternância e representatividade aferindo‐se esta através da ponderação, designadamente, dos seguintes factores:
Artigo 74.º Publicitação 1)
2)
3)
4)
Ao Presidente do Conselho Geral em exercício, ou ao seu substituto legal, compete promover as acções tendentes à designação do representante dos interesses socio‐económicos e culturais e científicos no Conselho Geral. Para os efeitos do disposto no número anterior, o presidente do Conselho Geral providenciará a publicação de edital nos principais órgãos de comunicação social de expansão local ou regional, onde se convidem as organizações representativas dos interesses socio‐económicos e culturais, na área geográfica da Escola, a apresentar a sua candidatura à designação de representantes no Conselho Geral. As respostas devem ser enviadas à Escola pelas organizações interessadas dentro do prazo fixado no edital referido no número anterior, o qual não deve ser inferior a 15 dias. Simultaneamente com a publicação do edital, o presidente do Conselho Geral dirigirá, para os
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a)
Número de associados;
b) Peso específico na vida socio‐económica e cultural local;
Página 34
Escola Secundária de Vagos c)
Participação em projectos de desenvolvimento local;
d) Cooperação estabelecida anteriormente com a Escola.
também uma estrutura que coordena os diferentes saberes e as diferentes áreas curriculares; 4)
A BE/CRE desenvolve a sua acção em articulação não só com toda a Escola, com os Departamentos Curriculares, Directores de Turma, docentes das Áreas Curriculares Não Disciplinares e professores em geral, como também com as várias escolas do concelho, nomeadamente o Agrupamento de Escolas de Vagos e/ou biblioteca do agrupamento e ainda com a Biblioteca Municipal;
5)
A BE coordena a gestão e utilização dos recursos informativos e de conhecimento, essenciais ao desenvolvimento curricular e não curricular, bem como à formação integral do indivíduo;
6)
A BE promove competências essenciais à Sociedade de Informação e do conhecimento, e ao paradigma educacional humanista baseado em metodologias construtivistas da aprendizagem;
7)
A BE faz parte do Programa da Rede de Bibliotecas Escolares e a equipa coordenadora implementa os seus princípios.
CAPÍTULO VI Serviços de Apoio
Secção I Biblioteca
Artigo 76.º Definição
É um núcleo da organização pedagógica da Escola e deve ser vista como um centro de recursos educativos voltado para as actividades culturais, facilitando o acesso à informação e ao lazer. 1)
2)
3)
Destina‐se prioritariamente aos alunos, professores, funcionários, Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária de Vagos e, em condições específicas, a outros elementos da comunidade; É um serviço constituído por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamento e mobiliário), humanos (professores, alunos, funcionários) e documentais (suportes impressos, audiovisuais e informáticos), devidamente organizados; A BE/CRE é um pólo dinamizador da vida pedagógica da Escola, uma vez que, para além de promover a igualdade de oportunidades e o consequente esbatimento de diferenças sociais, é
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Artigo 77.º Funções A Biblioteca Escolar desempenha funções informativas, educativas, culturais e recreativas.
Artigo 78.º Objectivos Os objectivos essenciais da Biblioteca Escolar são: 1)
Desenvolver as competências e os hábitos de trabalho baseados na consulta, no tratamento e na produção da informação, nomeadamente pesquisa, selecção, análise crítica, produção e utilização de documentos em diferentes suportes.
Página 35
Escola Secundária de Vagos 2)
Dotar a Escola de uma colecção adequada às necessidades curriculares e interesses dos utilizadores.
3)
Apoiar as actividades de âmbito curricular disciplinar e não disciplinar.
4)
Promover o gosto pela leitura como instrumento de trabalho, de ocupação de tempos livres e de prazer.
5)
Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo.
f)
As áreas curriculares, extracurriculares e lúdicas.
g)
O equilíbrio entre todos os suportes que, de uma maneira geral, deve respeitar a proporcionalidade de 1:3, relativamente ao material livro e não livro.
h) Obtenção de um fundo documental global equivalente a três vezes o número de alunos. i)
As áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares.
2)
Cabe ao Coordenador e à Equipa Coordenadora decidir as aquisições documentais, ouvidas as entidades referidas no ponto 1, de acordo com a dotação orçamental estabelecida para o efeito.
6)
Conservar, valorizar e difundir a cultura.
7)
Preparar as crianças e jovens para a frequência das bibliotecas.
3)
Modernizar/actualizar o fundo documental para que se constitua como centro de recursos de informação de diversa índole capaz de estimular o trabalho pedagógico.
Os documentos obtidos pela Escola (oferta, permuta ou compra) devem situar‐se no espaço da BE/CRE, sem prejuízo de haver requisições a médio e a longo prazo, devidamente justificadas.
4)
A BE reserva‐se o direito de proceder ao desbaste da colecção sempre que esteja em causa o cumprimento do Plano de Desenvolvimento Curricular (PDC), aprovado pelos órgãos da Escola.
8)
9)
Contribuir para a formação contínua do pessoal docente e não docente.
Artigo 79.º
Artigo 80.º
Política Documental da Escola
Organização/Gestão da BE/CRE
1)
Será definida após auscultados o Director, o Conselho Pedagógico, os professores, os alunos e restante comunidade educativa, e deverá estar de acordo com: a)
O Currículo Nacional.
b) O Projecto Educativo da Escola. c)
A BE/CRE requer condições que garantam o seu funcionamento, nomeadamente em termos de área e de distribuição de zonas funcionais.
2)
A BE possui um regimento que consta como anexo ao Regulamento Interno da Escola.
3)
A BE orienta‐se por um Plano de Acção, definido a médio ou longo prazo, que contempla a política documental, a gestão de recursos humanos e materiais e políticas concelhias.
4)
A BE apresenta, anualmente, um Plano de Actividades, decorrente do Plano de Acção, sujeito à aprovação do Conselho Pedagógico, devendo respeitar o Projecto Educativo da Escola, o
O Projecto Curricular da Escola.
d) O equilíbrio entre os diferentes níveis de ensino existentes na Escola. e)
1)
As necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos.
Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos Projecto Curricular de Escola, os objectivos definidos para o ano escolar, os objectivos gerais da BE, os recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização.
actividades de política documental da Escola; iv) Coordenar uma equipa, previamente definida com o Director;
v)
Artigo 81.º Equipa Coordenadora 1)
2)
vi) Promover o uso da biblioteca e dos recursos dentro e fora da Escola;
Os serviços da BE são assegurados por docentes e não docentes, sob a coordenação de um docente com formação específica, sempre que possível especializada, designado pelo Director para um período de quatro anos;
vii) Representar a BE/CRE no Conselho Pedagógico; viii) Coordenar o processo de avaliação das actividades e dos serviços da BE.
Coordenador – perfil e competências a)
O Professor Coordenador deve apresentar um dos seguintes requisitos, preferencialmente pela ordem indicada: i)
ii)
Formação académica na área da Gestão da Informação/BE; Formação especializada em Ciências Documentais;
iii) Formação contínua Bibliotecas Escolares;
na
área
v)
Comprovada experiência na organização e gestão das Bibliotecas Escolares.
b) O crédito horário a atribuir ao Coordenador da BE será estabelecido de acordo com a legislação em vigor e é utilizado para: i)
Promover a integração da biblioteca na Escola;
ii)
Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos;
iii) Definir e operacionalizar, em articulação com o Director, as estratégias e
Regulamento Interno − 2007/2010
3)
Para além do Professor Coordenador, integram ainda a equipa coordenadora, mais três professores de diferentes áreas disciplinares e um Assistente Operacional devendo promover‐se a continuidade; a)
Os elementos que constituem a equipa devem ter competências nas áreas de: i)
Planeamento e Gestão (planificação de actividades, gestão de fundo documental, organização da informação, serviços de referência e fontes de informação, difusão da informação e marketing);
ii)
Gestão de Recursos Humanos, materiais e financeiros;
das
iv) Formação técnico‐profissional BAD (Biblioteca, Arquivo e Documentação);
Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;
iii) Literacias da informação e da leitura; iv) Trabalho em rede; v)
Avaliação;
vi) Trabalho em equipa. b) À equipa da BE compete: i)
Elaborar ou rever a seu regimento;
ii)
Gerir, organizar e dinamizar as respectivas actividades;
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Escola Secundária de Vagos iii) Elaborar e executar o Plano Anual de Actividades, em articulação com os diferentes órgãos, as estruturas de orientação educativa e os serviços especializados de apoio educativo; iv) Proceder à avaliação desenvolvido. c)
4)
do
trabalho
A equipa desenvolve o Plano de Acção de acordo com a legislação em vigor emanada do Ministério de Educação ou dos seus serviços centrais.
Os professores colaboradores, com funções na BE para complemento do horário, cooperam com a equipa em diferentes domínios e tarefas, de acordo com o plano de acção da biblioteca escolar. a)
O seu número deve responder às necessidades sentidas pela equipa da biblioteca, evitando‐se um número excessivo de elementos;
b) Para que se possa desenvolver, de uma forma consistente, o plano de acção da biblioteca, os professores colaboradores devem assegurar um funcionamento contínuo, pelo que devem permanecer um mínimo de um bloco lectivo (90 minutos) ao serviço da BE; c)
Os professores colaboradores devem possuir competências nas áreas da dinamização, da leitura e de trabalho em equipa;
d) Os professores colaboradores devem possuir competências nas áreas da dinamização, literacia da informação, leitura e trabalho em equipa. 5)
Assistentes Operacionais a)
O Assistente Operacional, designado pelo Director, deverá possuir, sempre que possível, formação na área da organização, da informática, do tratamento do fundo documental e/ou experiência.
b) De modo a potenciar o bom funcionamento das estruturas e o normal desenvolvimento do Plano de Acção da BE, propõe‐se a continuidade do cargo.
Regulamento Interno − 2007/2010
c)
6)
Deverá desenvolver o seu trabalho a tempo inteiro.
A BE deve estar representada nas comissões de elaboração/revisão do Regulamento Interno, Projecto Educativo e Projecto Curricular de Escola.
Artigo 82.º Clubes e Projectos 1)
Os Clubes e os Projectos a funcionar na Escola, bem como aqueles que vierem a ser constituídos regem‐se por regimentos próprios, a aprovar em Conselho Pedagógico, devendo constar do Projecto Curricular de Escola. a)
Dos regimentos devem constar os objectivos a atingir, as actividades a desenvolver, a designação dos responsáveis, a regra do funcionamento, a descrição do orçamento, os critérios de admissão e os critérios de avaliação dos alunos, assim como o local e o horário de funcionamento;
b) Anualmente os Clubes e os Projectos são avaliados e reformulados pelos responsáveis, ouvido o Conselho Pedagógico, devendo ser referido o contributo para o desenvolvimento do Projecto Educativo, bem como a sua influência na formação geral dos alunos; c)
Os responsáveis devem facultar aos Directores de Turma, com a periodicidade considerada conveniente, informações sobre a prestação dos alunos na concretização das actividades que lhe são propostas, a fim destas serem tidas em consideração na avaliação dos alunos;
d) Os responsáveis terão horas da sua Componente Não Lectiva disponibilizadas para a concretização destes clubes e/ou projectos.
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Escola Secundária de Vagos
Artigo 83.º Dinâmicas Concelhias A BE/CRE está integrada no grupo de Trabalho Concelhio, uma estrutura criada para promover uma boa coordenação das Bibliotecas Escolares e Municipal do concelho Vagos, colaborando nas suas actividades. Para além da promoção da leitura e das acções no âmbito da formação/informação e autoformação nos domínios da biblioteconomia e tecnologias da informação e comunicação, as bibliotecas, escolares e municipal, participam ainda na elaboração da base de dados concelhia, através da utilização do mesmo software de gestão bibliográfica, promovendo deste modo, a estreita ligação da comunidade educativa local com a Autarquia, Biblioteca Municipal e/ou outros parceiros tidos por convenientes na prossecução dos objectivos do Grupo de Trabalho. A cooperação das Bibliotecas Escolares com as Bibliotecas Públicas é essencial ao desenvolvimento sustentado da BE, dado o apoio técnico e documental que este serviço lhes pode dar. A Biblioteca Escolar articula‐se em rede não só com as Bibliotecas Concelhias, como também Regionais e Nacionais, de modo a potenciar os seus recursos próprios e a complementar as suas actividades.
Artigo 84.º
A avaliação da BE deve apoiar‐se em evidências recolhidas de forma sistemática, no decurso do ano lectivo, e envolver diferentes actores. Para além dos registos diversos, dos trabalhos realizados pelos alunos, das estatísticas produzidas pelo sistema da BE, dos materiais produzidos por esta, ou em colaboração, e dos instrumentos especificamente construídos para recolher informação no âmbito da sua avaliação, o Professor Coordenador deverá ainda elaborar, no final do ano lectivo, um relatório crítico que será apresentado e analisado em Conselho Pedagógico.
Secção II Sala de Estudo Orientado
Artigo 85.º Funcionamento 1)
A Sala de Estudo Orientado é apoiada por professores de diferentes áreas disciplinares, procurando optimizar as aprendizagens dos alunos e dar resposta aos alunos que evidenciam dificuldades.
2)
Este espaço visa atingir os seguintes objectivos: a)
Avaliação
Apoiar e orientar os alunos nas suas competências de estudo, perspectivando‐se a autonomia da aprendizagem, a autoconfiança e a promoção do seu sucesso escolar;
A avaliação da BE encontra‐se incorporada no processo de auto‐avaliação da própria Escola e articula‐se com os objectivos do seu Projecto Educativo.
b) Apoiar os alunos no desenvolvimento de competências de recolha, selecção, tratamento e utilização da informação;
Sendo a avaliação um processo pedagógico e regulador inerente à gestão e procura de uma melhoria contínua da BE, torna‐se fundamental que esta mobilize toda a Escola, optimizando, através da acção colectiva, as possibilidades que oferece, ao mesmo tempo que procura melhorar os seus pontos fracos.
c)
Regulamento Interno − 2007/2010
Ajudar os alunos na consulta/utilização de materiais diversificados num contexto não exclusivamente disciplinar;
d) Promover a partilha de saberes e a troca de opiniões;
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Escola Secundária de Vagos
3)
e)
Apoiar os alunos na resolução das suas dúvidas;
f)
Promover o desenvolvimento de atitudes de auto‐controlo do comportamento e de cooperação a nível de grupo.
a)
b) Requisitar atempadamente o material necessário ao bom funcionamento do serviço;
Cabe ao Director designar o Coordenador que elabora as respectivas normas de funcionamento, que serão aprovadas em Conselho Pedagógico.
c)
Secção III
Reprografia/Papelaria
Secção IV
Artigo 86.º
Refeitório
Funcionamento
Artigo 88.º
Os preçários são afixados anualmente em local visível na reprografia/papelaria da Escola.
3)
O preço dos produtos praticados na papelaria não deve ter como objectivo a obtenção de lucro, mas apenas garantir a cobertura de eventuais perdas e danos.
5)
Funcionamento
O horário de funcionamento encontra‐se no local apropriado.
2)
4)
1)
O serviço de refeitório destina‐se a servir a refeição do almoço aos alunos, professores e funcionários, entre as 12:00 e as 14:00 horas, mediante a apresentação de uma senha específica. a)
Poderão ainda usufruir deste serviço outros elementos da comunidade educativa, desde que devidamente autorizados pelo Director.
A requisição do material a fotocopiar deverá ser feita com 48 horas de antecedência.
2)
As fotocópias de testes de avaliação e fichas de trabalho são gratuitas, os textos de apoio terão de ser pagos pelos alunos.
As senhas para utilização do refeitório deverão ser pré‐compradas em local próprio de venda de senhas.
3)
As senhas deverão ser adquiridas previamente, ou no próprio dia até às 10:30 horas, com pagamento de multa.
Artigo 87.º
4)
Competências do Responsável pelo Sector
Após a refeição, os utentes devem proceder à entrega do tabuleiro e acessórios no local próprio.
5)
O não cumprimento do disposto do n.º anterior, assim como comportamentos desadequados, poderá implicar a pena de não utilização deste serviço durante um determinado período, por decisão do Director.
1)
Comunicar de imediato qualquer avaria detectada nas máquinas;
d) Receber o dinheiro das fotocópias e entregá‐lo juntamente com as guias ao tesoureiro da Escola.
1)
Executar todo o trabalho solicitado, por professores e por alunos, respeitando a ordem de entrega;
Compete ao responsável pelo sector:
Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos
Secção V
1)
Têm acesso a este bar, professores, funcionários e convidados, estes últimos devidamente autorizados pelo Director.
2)
O Horário de funcionamento e os preços devem estar afixados em local visível.
3)
A aquisição de produtos faz‐se através da apresentação de senhas ou cartões específicos, salvo determinação em contrário do Director.
4)
No intervalo das aulas dar‐se‐á prioridade ao atendimento aos professores.
5)
Caso haja restrições de pessoal auxiliar poderá o Director determinar o encerramento temporário deste bar.
Bufete
Artigo 89.º Funcionamento 1)
2)
3)
Neste serviço, não se pretende, de modo algum, substituir o serviço de refeitório. Este local destina‐ se a serviço de bar, sem bebidas alcoólicas, disponível para toda a comunidade educativa e eventuais visitas ou outras pessoas em serviço na Escola. O horário de funcionamento e os preços dos produtos devem estar afixados em locais visíveis.
Secção VII
Os produtos serão entregues mediante a apresentação de senhas ou cartões específicos para utilização no bufete que deverão ser pré‐ compradas(os) em local próprio de venda de senhas.
4)
Os utentes devem entregar no balcão o material utilizado, bem como recorrer aos recipientes próprios para a colocação de sobras e desperdícios.
5)
Todos devem esforçar‐se por manter este espaço em perfeitas condições de higiene. Todo aquele que não respeitar esta norma poderá incorrer em medidas educativas disciplinares.
Recepção Artigo 91.º Competências do Responsável pelo Sector 1)
Providenciar o encaminhamento de quem se dirige, enquanto visitante, ao interior do recinto escolar.
2)
Fazer todas as ligações telefónicas e registá‐las em impresso próprio.
Secção VI Bar da Sala de Professores Artigo 90.º Funcionamento
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Escola Secundária de Vagos
Secção VIII
a)
Portaria Artigo 92.º Competências do Responsável pelo Sector
b) Assegurar, sempre que necessário, o trabalho de dactilografia; c)
1)
Fazer cumprir os normativos em vigor relativamente às entradas e saídas pelo portão principal da Escola.
2)
Solicitar a identificação, sempre que se justifique, a quem pretenda entrar ou sair da Escola.
3)
Comunicar qualquer irregularidade que se verifique no âmbito das suas funções.
Secção IX Serviços de Administração Escolar/Serviços de Acção Social Escolar
e)
Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas e anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação vigente;
f)
Organizar, calcular e desenvolver processos relativos à situação do pessoal docente, não docente e discente à acção social escolar e à aquisição e ou manutenção de material, equipamentos, instalações ou serviços;
g)
Preencher os mapas de execução material e organizar a escrituração de livros auxiliares de acordo com as respectivas instruções;
Artigo 93.º Competências
2)
Aos Serviços Administrativos dos estabelecimentos oficiais de ensino do Ministério da Educação compete genericamente, para além das funções que se enquadrem em directivas gerais dos dirigentes e das chefias, desenvolver as actividades relacionadas com o expediente, arquivo, procedimentos administrativos, contabilidade, pessoal, aprovisionamento, economato e acção social escolar tendo em vista assegurar o eficaz funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
Tratar informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;
d) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar, se assim lhe for determinado, a movimentação do fundo de maneio;
1)
Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares incluindo docentes, não docentes, discentes e respectivos Encarregados de Educação, através do registo, redacção, classificação e arquivo do expediente e outras formas de comunicação;
h) Atender o pessoal docente, não docente e discente, bem como os Encarregados de Educação, e prestar‐lhes os adequados esclarecimentos. 3)
Compete ao pessoal de acção social escolar: a)
Programar a aquisição e selecção dos produtos necessários;
Compete ainda predominantemente:
Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos b) Contactar com os fornecedores receber os artigos encomendados, conferir as guias de remessa e as facturas;
r)
Planear os meios de acesso à Escola;
s)
Contactar com os transportadores;
c)
t)
Fiscalizar o serviço transportadores;
Organizar os serviços e dirigir o pessoal que neles colabora;
Organizar a escrituração dos livros auxiliares do serviço de acordo com as orientações emanadas do IASE;
f)
Elaborar os mapas de resumo trimestrais das actividades de serviço, bem como o respectivo expediente;
g)
Receber e verificar os boletins dos auxílios económicos;
4)
Existe livro de reclamações a utilizar em situação que o justifique.
Secção X Laboratórios Artigo 94.º
h) Calcular a capitação familiar de cada aluno; i)
Entrevistar os alunos requerentes, procurando corrigir e completar os elementos do boletim para uma melhor apreciação do respectivo processo;
j)
Proceder, sempre que necessário, à confirmação das informações prestadas no boletim;
k)
Elaborar as listas dos alunos subsidiados;
l)
Distribuir mensalmente os subsídios de estudo pelos alunos subsidiados;
Laboratórios Os Laboratórios de Física, Química, Biologia e Geologia, são essencialmente um lugar de aprendizagem, onde se encontram todo o tipo de materiais, devidamente organizados e facilmente acessíveis para serem utilizados por professores e alunos devendo ser, prioritariamente, ocupados por professores destas áreas disciplinares. 1)
o) Verificar a correcção de todos os documentos de despesa relativos à assistência prestada aos alunos; p) Organizar e manter em ordem o arquivo do seguro escolar;
São salas específicas para laboratórios de: a)
m) Atender alunos e Encarregados de Educação e prestar‐lhes informações e esclarecimentos; n) Elaborar os mapas referidos nas instruções sobre auxílios económicos;
pelos
u) Elaborar os mapas referidos nas instruções de transportes escolares.
d) Controlar periodicamente as existências em armazém; e)
prestado
Química, a sala 19;
b) Física, a sala 20; c)
Biologia e Geologia, as salas 17 e 18.
2)
Os laboratórios devem estar equipados com extintores, mantas de abafamento, baldes de areia, lava‐olhos e caixa de primeiros socorros.
3)
O Laboratório de Química deve estar equipado com um chuveiro.
q) Elaborar a previsão da frequência do estabelecimento de ensino e da proveniência dos respectivos alunos;
Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos
Artigo 95.º
b) Enfatizar as regras de segurança que se encontra afixadas nos laboratórios;
Funcionamento 1)
c)
Regras gerais de funcionamento: a)
d) Verificar no final de cada aula se:
Qualquer utilizador dos Laboratórios deve ter sempre presente as regras de segurança de um laboratório;
b) Em cada Laboratório existe uma listagem de todos os reagentes (orgânicos e inorgânicos) aí existentes, que permite uma mais rápida localização dos mesmos; c)
Os reagentes só podem sair desses locais com autorização de um professor;
Todo o material está devidamente arrumado;
ii)
Todas as bancadas estão devidamente limpas;
iv) Todas as torneiras de água estão devidamente fechadas. e)
Comunicar ao respectivo Gestor Instalações, em impresso próprio:
de
e)
O armazenamento de qualquer tipo de reagentes nos respectivos depósitos deve ser da responsabilidade do Gestor de Instalações;
i)
A falta de qualquer material/reagente necessário para a realização das aulas práticas;
f)
Os aparelhos deverão ser desligados no final da aula salvo indicação em contrário do professor;
ii)
A existência de equipamento ou material danificado;
g)
Os manuais de instruções de todo o equipamento estão arquivados num dossier próprio;
iii) A danificação de algum equipamento ou material, ocorrido ao longo da aula prática; iv) A ocorrência de acidentes sempre que estes ocorram.
h) Deverá ter‐se especial cuidado com o manuseamento de material eléctrico. f)
Os equipamentos de segurança e socorro devem estar devidamente sinalizados, facilmente acessíveis e respeitando as normas legais.
Artigo 97.º
Artigo 96.º Competência do Professor Compete aos professores: a)
Utilizar a bata sempre que estiver a decorrer um trabalho prático de natureza experimental no laboratório.
1)
i)
iii) Todas as torneiras de gás estão devidamente fechadas;
d) No final de cada aula prática todo o material utilizado deve ser lavado e/ou arrumado;
2)
Verificar as condições dos Laboratórios no início de cada aula;
No início do ano lectivo, dar a conhecer aos alunos o plano de evacuação dos laboratórios;
Regulamento Interno − 2007/2010
Competência dos alunos 1) Compete aos alunos: g)
Cumprir as regras de segurança de um laboratório;
Página 44
Escola Secundária de Vagos h) Seguir todas as indicações fornecidas pelo professor; i)
j)
d) Comunicar ao Gestor de Instalações e, na sua ausência, ao Director as situações que considerar pertinentes;
Utilizar bata branca de algodão durante as aulas práticas; Ter o cabelo apanhado no decurso de uma aula prática;
k)
Não comer ou beber dentro de um Laboratório;
l)
Não brincar dentro do Laboratório;
m) Preparar antecipadamente o trabalho prático a realizar;
e)
Artigo 99.º Laboratórios de Biologia e Geologia 1)
n) Comunicar imediatamente ao professor sobre a ocorrência de algum acidente (danos de material, danos físicos, etc.);
Regras específicas de funcionamento Laboratórios de Biologia e Geologia: a)
o) Deixar todo o material/equipamento devidamente arrumado no final do trabalho; p) Deixar a bancada devidamente limpa e arrumada no final do trabalho;
Artigo 100.º Laboratório de Química
Artigo 98.º
1)
Competência dos Assistentes Operacionais de Apoio aos Laboratórios
Conhecer e cumprir as regras de segurança de um laboratório;
c)
b) Verificar se as torneiras de entrada de gás estão devidamente fechadas; Verificar se as torneiras de água estão devidamente fechadas;
Regulamento Interno − 2007/2010
funcionamento
do
Os reagentes orgânicos e inorgânicos devem ser sempre guardados na sala de reagentes;
b) A hotte existente no laboratório serve para a realização de experiências que originam libertação de gases tóxicos ou com mau cheiro. Não devem ser consideradas locais de armazenamento de reagentes;
Compete ao assistente operacional de laboratório:
c)
Regras específicas de Laboratório de Química: a)
a)
Os aparelhos mais sofisticados e sensíveis (como por exemplo, os microscópios ópticos eléctricos) deverão ser usados pelos alunos com a presença de um professor ou com sua autorização, ficando cada aluno responsável pelo seu microscópico;
Lavar com cuidado todo o material de vidro utilizado e deixá‐lo a escorrer na banca de lavagens ou nas estufas.
1)
dos
b) Os modelos anatómicos e as amostras de mão de geologia devem ser guardados em armário próprio
q) Não mexer em trabalhos previamente montados; r)
Lavar e arrumar todo o material de vidro e alguns equipamentos após as aulas práticas.
As balanças devem permanecer sempre limpas e ligadas.
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Escola Secundária de Vagos
Secção XI Sector de Educação Tecnológica
iii) A ocorrência de acidentes. c)
Utilizar a bata sempre que estiver a decorrer um trabalho prático.
Artigo 104.º
Artigo 101.º Funcionamento
Competências dos Alunos 1)
Deverá existir um inventário actualizado do material existente.
Compete aos alunos durante as aulas práticas: a)
Cumprir as estabelecidas;
normas
de
segurança
b) Seguir todas as indicações fornecidas pelo professor,
Artigo 102.º
c)
Competências do Coordenador
Utilizar bata;
d) Não brincar dentro da sala;
1)
A responsabilidade do sector cabe ao Coordenador da Área Disciplinar, que possui as chaves dos armários.
e)
Comunicar imediatamente ao professor sobre a ocorrência de algum acidente (danos de material, físicos, etc.);
2)
O Coordenador da Área Disciplinar encarregar‐se‐á de verificar o bom estado e a manutenção dos equipamentos afectos ao sector.
f)
Deixar todo o material/equipamento devidamente arrumado no final do trabalho;
3)
As baixas de material devem ser comunicadas pelo Coordenador da Área Disciplinar ao Director e assinaladas no inventário.
g)
Deixar a bancada devidamente limpa e arrumada no final do trabalho;
h) Lavar as mãos no final da aula.
Artigo 103.º
Secção XII
Competências dos professores
Sector de Educação Física/Pavilhão Gimnodesportivo
1)
Compete aos professores: a)
Dar conhecimento das regras de segurança;
b) Verificar no final de cada aula: i)
Se todo o material está devidamente arrumado e as bancadas limpas;
ii)
A existência de equipamento ou material danificado;
Regulamento Interno − 2007/2010
Artigo 105.º Funcionamento 1)
Aula
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Escola Secundária de Vagos a)
A aula de Educação Física inicia‐se quando os alunos entram no vestiário e termina quando saem do mesmo, depois de terem tratado da sua higiene;
b) Aula de meio tempo programa − 45 minutos. Os alunos terão 5 minutos no início para se equiparem e 10 minutos no final para tomarem banho; c)
2)
c)
d) Nas aulas realizadas no pavilhão municipal os delegados recolhem os valores e levam‐nos para junto do professor. 5)
Na primeira hora do professor os alunos deverão aguardar a sua chegada para se equiparem (segundo orientação do funcionário responsável pelo sector);
6)
Cada aluno deverá ocupar um só cabide;
4)
Quando funcionarem turmas em simultâneo, a cada turma deverá corresponder uma zona de cabides.
7)
Material a)
Valores a)
Os elementos de cada turma, responsáveis pela recolha de valores (delegados de turma ou delegados de valores) deverão fazê‐lo antes do segundo toque;
b) Os objectos serão colocados num saco destinado para o efeito e entregues à funcionária que o devolverá no final da aula;
Os alunos deverão obrigatoriamente apresentar‐se na aula de calções, T‐shirt ou fato de treino, meias e sapatilhas. Não é permitida a realização da aula a alunos de camisa, sapatos ou qualquer outro tipo de vestuário inadequado para a prática de actividade física.
b) Na realização das actividades, por razões de segurança, os alunos devem retirar os objectos que possam pôr em causa a sua integridade física ou a dos colegas (relógios, brincos, pulseiras de metal). Os piercings também devem ser retirados ou protegidos.
b) As mochilas deverão ficar arrumadas sob ou sobre os bancos, mas nunca penduradas nos cabides; c)
Equipamento dos Alunos a)
Organização Dentro dos Balneários a)
Os balneários permanecerão fechados durante o período de aulas;
b) Sempre que um aluno necessite de ir ao vestiário durante o período de aula, deverá primeiro pedir autorização ao professor e depois dirigir‐se ao funcionário que lhe abrirá os vestiários voltando a fechá‐los após a sua utilização.
b) Nas restantes horas o funcionário providenciará para que a entrada dos alunos nos vestiários se faça logo após o primeiro toque. Ao segundo toque todos os alunos deverão estar equipados e preparados para, junto do professor, iniciarem a actividade. 3)
Utilização dos Vestiários Durante o Período de Aulas a)
Aula de um tempo programa – 90 minutos. Os alunos terão 5 minutos no início para se equiparem e 10 minutos no final para tomarem banho.
Entrada nos Balneários a)
Após a aula, os mesmos alunos distribuirão aos seus colegas os respectivos valores;
Cada professor providenciará o material necessário ao funcionamento da aula;
b) Sempre que um professor necessite de material a meio da aula, não se podendo ausentar dela, poderá pedir ao funcionário que lho envie através de um aluno (por ex. aluno dispensado da parte prática); c)
No final da aula cada professor é responsável pelo material utilizado. i)
Regulamento Interno − 2007/2010
Nas aulas no pavilhão municipal cada professor é responsável por deixar o
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Escola Secundária de Vagos material devidamente arrumado, fora dos sacos, nas prateleiras; ii)
8)
Os alunos serão obrigados a pagar os prejuízos causados por danificação do material (quando se considerar tratar‐se de uma situação de negligência por parte dos mesmos).
Física; neste sentido qualquer atitude considerada incorrecta por parte dos alunos será alvo de um processo disciplinar que decorrerá segundo os moldes habituais para estas situações. 9)
Instalações/Espaços Exteriores Específicos a)
Utilização do Pavilhão a)
Após o toque de entrada, os alunos reunir‐se‐ ão junto à porta principal do pavilhão municipal, esperando nesse local pelo professor de Educação Física;
Durante o período de aulas de Educação Física, os restantes alunos da Escola não poderão utilizar as instalações exteriores sem autorização do professor que dá as aulas;
b) É interdita a prática de actividades desportivas fora dos locais para o efeito destinado;
b) Após tomarem banho, os alunos têm de regressar imediatamente à Escola;
c)
c)
d) Podem utilizar os espaços exteriores específicos alunos, pessoal docente e não docente e outros utentes autorizados pelo Director, segundo as normas de utilização por ele definidas;
Não é permitida a presença nos balneários para além de 20 minutos após o final da actividade (os funcionários procederão a este controlo);
d) Os balneários do pavilhão destinados à Escola são o primeiro (masculino) e o último do corredor (feminino), devidamente assinalados; e)
Não é permitido utilizar o recinto de jogo central, bem como os ginásios um e dois, sem que se esteja devidamente equipado (vestuário e calçado desportivo);
f)
Todos os alunos deverão retirar as areias do calçado, antes de pisarem os respectivos pisos;
g)
Só é permitida a permanência dentro do recinto e áreas anexas (corredores) de pessoas directamente ligadas à actividade a decorrer (aula, treino, jogo e outros);
e)
j)
Os responsáveis pela actividade devem responsabilizar‐se pela conservação do material e proceder à respectiva arrumação (deixar o recinto sem material desportivo);
Os campos desportivos são utilizados preferencialmente para actividades lectivas.
10) Alunos que não participam na aula Os alunos que não participarem na aula, quer por atestado médico, quer por dispensa temporária devem, desde o início, assistir à aula. A sua presença permitirá ao professor o eventual aproveitamento dos seus serviços, bem como a sua avaliação.
Secção XIII Serviços Audiovisuais
h) Só é permitida a realização de actividade com a presença de enquadramento técnico (professor); i)
São considerados espaços exteriores específicos os campos desportivos;
Artigo 106.º Funcionamento 1)
Todo o material está em local próprio à guarda do Assistente Operacional do sector.
As situações referidas nos pontos anteriores fazem parte integrante da aula de Educação
Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos 2)
Há um funcionário responsável pelo transporte de todo o material audiovisual até às salas de aula, bem como pela sua recolocação no local destinado.
3)
Sempre que um professor queira requisitar qualquer áudio visual deverá preencher uma ficha de requisição com 48 horas de antecedência.
4)
Compete ao Assistente Operacional, designado para o efeito, a conservação de todo o material audiovisual.
5)
6)
O requisitante é responsável pela correcta utilização do material durante o período para o qual foi requisitado.
Secção XV Sala do Pessoal Não Docente
Artigo 108.º Funcionamento 1)
Os Assistentes Operacionais têm o direito de usufruir de uma “sala de estar” organizada de acordo com os seus interesses.
2)
A sala é o local privilegiado para a afixação de documentação que lhes diga respeito (legislação, avisos, convocatórios, ordens de serviços, informações, correspondência de organizações sindicais, entre outras).
Cada aparelho será registado e terá um número de inventário.
Secção XIV
Gabinete de Atendimento aos Encarregados de Educação
CAPÍTULO VII
Artigo 107.º
Gestão e Funcionamento da Escola
Funcionamento 1)
O Gabinete de Atendimento aos Encarregados de Educação funciona na sala dos Directores de Turma, contígua à Sala dos Professores.
2)
Esta sala destina‐se à concretização das tarefas de Direcção de Turma.
3)
4)
Neste espaço procede‐se ao atendimento personalizado dos Encarregados de Educação na concretização na tarefa do Director de Turma enquanto elo de ligação escola‐família. Em caso de atendimento personalizado a três ou mais Encarregados de Educação serão providenciados espaços ou salas que no momento se encontrem livres.
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Artigo 109.º Entradas e Saídas das Aulas 1)
O início e fim de cada tempo lectivo são assinalados por um sinal sonoro (toque de campainha).
2)
Ao toque os alunos e professores deverão dirigir‐se para a sala de aula, devendo os alunos aguardar ordeiramente a chegada do professor.
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Escola Secundária de Vagos 3)
Após alguns minutos, e se o professor não comparecer, os alunos só devem abandonar o local da aula depois de o funcionário responsável pelo sector confirmar a ausência do professor e procurar a respectiva actividade de substituição.
5)
Artigo 112.º
Entradas e Saídas da Escola
Artigo 110.º Afixação de Informação
1)
O acesso às instalações da Escola é condicionado, devendo o Director garantir sempre que possível o bom estado das vedações exteriores e a presença de um funcionário na portaria.
2)
Não é permitida a entrada de veículos motorizados no recinto escolar. O seu acesso ao recinto escolar apenas é autorizado a veículos prioritários e aos dos fornecedores para cargas e descargas.
3)
Cabe ao Director autorizar a entrada e aparcamento no recinto escolar dos veículos motorizados do pessoal docente e não docente, desde que os seus utilizadores sejam portadores de deficiência que justifique um regime de excepção.
4)
As pessoas que queiram fazer mostra ou venda de produtos na Escola deverão requerer ao Director a necessária autorização.
5)
A saída dos alunos do recinto escolar só é permitida de acordo com a autorização dada pelo Encarregado de Educação e expressa no respectivo cartão de estudante.
1)
2)
Os vários elementos da comunidade escolar só podem afixar avisos, colagens ou qualquer outro tipo de propaganda, depois de devidamente visados pelo Director. Toda a legislação e informação afixada na sala de professores deverá ser retirada após 15 dias ou após expirar o prazo.
Artigo 111.º Cacifos 1)
2)
Os alunos podem usufruir e co‐usufruir do cacifo, mediante pagamento de uma taxa anual previamente fixada pelo órgão de gestão. Sempre que o aluno perder a chave deverá providenciar a sua substituição junto do funcionário responsável e arcar com as despesas.
3)
No final do ano lectivo, os alunos entregarão as chaves ao funcionário indicado para o efeito.
4)
Para além das sanções disciplinares, perderá o direito a usufruir da sua utilização, não havendo lugar a ressarcimento monetário, todo o aluno que comprovadamente, tenha cometido as seguintes infracções: a)
A Escola não se responsabiliza pelo desaparecimento dos bens guardados nos cacifos.
Dano intencional dos cacifos;
b) Furto de bens guardados em cacifos; c)
Tentativa de abrir um cacifo que não lhe tenha sido atribuído.
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Escola Secundária de Vagos
CAPÍTULO VIII Autonomia e Responsabilidade
administração central e regional com intervenção na área da educação, nos termos das respectivas responsabilidades e competências
Artigo 114.º Princípios e Normas de Carácter Geral
Secção I Responsabilidade dos Membros da Comunidade Educativa
Artigo 113.º Responsabilidade na Comunidade Educativa
1)
São deveres e direitos de todo e qualquer elemento da Escola ou seu eventual utilizador: a)
b) Receber um atendimento conducente à aproximação entre os diversos elementos da comunidade educativa; c)
1)
2)
3)
A autonomia de administração e gestão das escolas e de criação e desenvolvimento dos respectivos projectos educativos pressupõe a responsabilidade de todos os membros da comunidade educativa pela salvaguarda efectiva do direito à educação e à igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso escolares; pela prossecução integral dos objectivos dos referidos projectos educativos, incluindo os de integração sociocultural, e pelo desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e do exercício responsável da liberdade individual. Enquanto espaço colectivo de salvaguarda efectiva do direito à educação, a Escola é insusceptível de transformação em objecto de pressão para a prossecução de interesses particulares, devendo o seu funcionamento ter carácter de prioridade. A comunidade educativa referida no n.º 1 integra, sem prejuízo dos contributos de outras entidades, os alunos, os Pais e Encarregados de Educação, os professores, os funcionários não docentes das escolas, as autarquias locais e os serviços da
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Fomentar na Escola o convívio sadio, sendo correcto no relacionamento com os demais elementos da Escola;
Colaborar no âmbito das suas funções em todas as iniciativas de carácter cultural e recreativo, ou quaisquer outras, que tenham como fim a valorização do indivíduo enquanto elemento da Escola ou elemento da comunidade envolvente;
d) Colaborar em campanhas levadas a efeito pela Escola, no sentido da valorização do Ser Humano no seu todo; e)
Ser informado e procurar informar‐se sobre a legislação que directa ou indirectamente lhe diga respeito;
f)
Expressar livremente a sua opinião, reconhecendo aos outros o direito de se expressarem também livremente;
g)
Ser ouvido em assuntos que lhe digam respeito;
h) Pugnar sempre pelo sentido de justiça, cultivando‐o e aceitando‐o; i)
Procurar valorizar‐se e contribuir para o desenvolvimento moral e intelectual dos restantes elementos da Escola;
Página 51
Escola Secundária de Vagos j)
k)
l)
Não ser importunado durante o horário de trabalho; Saber, com a devida antecedência, das alterações do seu horário ou local de trabalho;
m) Usar de moderação nas atitudes e nas palavras; n) Manter a Escola no mais perfeito estado de limpeza, não danificando o mobiliário e material escolar, procurando aconselhar os menos cumpridores neste campo; o) Conservar limpas as instalações sanitárias, servindo‐se delas adequadamente e não colocar na sanita papéis ou objectos que pela sua natureza, entupam as canalizações; p) Respeitar e conservar tudo o que tiver por finalidade embelezar ou melhorar o ambiente, nomeadamente plantas e zonas verdes, colaborando nesse embelezamento; q) Não circular com qualquer espécie de veículos dentro do recinto da Escola, além do tempo estritamente necessário ao estacionamento em locais a esse fim destinados e tomando todas as precauções; r)
s)
t)
Artigo 115.º
Ser assíduo e pontual, responsabilizando‐se pelo cumprimento das tarefas que lhe são atribuídas;
Responsabilidade dos Alunos Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo, bem como por contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade educativa e da Escola os mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial respeitando activamente o exercício pelos demais alunos do direito à educação.
Artigo 116.º Vivência Escolar A disciplina da Escola deve, para além dos seus efeitos próprios, proporcionar a assunção, por todos os que integram a vida da Escola, de regras de convivência que assegurem o cumprimento dos objectivos do Projecto Educativo, a harmonia de relações e a integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual, cívico e moral dos alunos e a preservação da segurança destes; a disciplina da Escola deve proporcionar ainda a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes.
Utilizar racionalmente as instalações e equipamentos para o fim a que são destinados;
Não trazer para o interior da Escola, sem prévia autorização, com excepção do encarregado de educação, pessoas estranhas à Escola;
Intervenção de Outras Entidades
Informar o Director, o Director de Turma ou funcionário de quaisquer anomalias de que tenham conhecimento, contribuindo para a sua resolução.
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Artigo 117.º Perante situação de perigo para a saúde, segurança ou educação do aluno menor, deve a Direcção da Escola diligenciar para pôr termo à situação, pelos meios estritamente adequados e com preservação da intimidade da vida privada do aluno e da sua família, podendo solicitar a cooperação das autoridades públicas, privadas ou solidárias competentes, nomeadamente da comissão de protecção de crianças e jovens ou, caso esta não se encontre instalada, do representante do Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores.
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Escola Secundária de Vagos
Artigo 118.º
Artigo 120.º
Matrícula
Direitos
A matrícula em conformidade com a lei confere o estatuto de aluno, o qual compreende os direitos e deveres consagrados na lei, para além dos resultantes do Regulamento Interno da Escola, bem como a sujeição ao poder disciplinar.
1)
São direitos do pessoal docente os consagrados no Decreto‐lei n.º 139‐A/90, de 28 de Abril, designadamente os constantes do artigo 4.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos professores dos Ensinos Básico e Secundário e os direitos estabelecidos para os funcionários, e agentes do Estado em geral.
2)
São direitos profissionais específicos dos docentes:
Secção II
a)
Direitos e Deveres do Pessoal Docente
b) Ser consultado antes de ser indigitado para qualquer cargo ou tarefa especifica, e ouvido nas suas razões;
Artigo 119.º
c)
Direitos e Deveres do Pessoal Docente
2)
Os professores devem, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino e aprendizagem, promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, quer nas actividades na sala de aula, quer nas demais actividades da Escola. O Director de Turma, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é particularmente responsável pela adopção de medidas conducentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo‐lhe articular a intervenção dos professores da turma, dos Pais e Encarregados de Educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.
Conhecer previamente toda a documentação sujeita a discussão;
d) Conhecer as deliberações dos órgãos de direcção, administração e gestão; e informação do órgão e das estruturas de orientação educativa, em tempo útil;
1)
Participar no processo educativo;
e)
À formação e informação para o exercício da função educativa;
f)
Apoio técnico, material e documental;
g)
À segurança na actividade profissional.
Artigo 121.º Deveres 1)
São deveres do pessoal docente da Escola: a)
Antes do início de cada aula o professor deve retirar a chave e o livro do ponto respeitante à sua aula, finda a qual voltará a colocá‐los nos locais respectivos, excepção feita quando funcionam várias disciplinas em simultâneo;
b) O professor não deve facultar aos alunos o acesso ao livro de ponto;
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Página 53
Escola Secundária de Vagos c)
Não trocar de sala sem dar conhecimento ao funcionário do respectivo sector;
o) Não abandonar a sala de aula durante o decorrer da mesma, salvo motivo de força maior, pelo que deverá proceder de forma a assegurar a ordem dentro da sala de aula durante a sua ausência e comunicar ao órgão de gestão;
d) Respeitar integralmente o tempo destinado à aula, bem como o tempo de intervalo dos alunos. Não devem terminar os trabalhos mais cedo, sob o argumento de que os alunos passaram o intervalo a trabalhar, excepto nas disciplinas de carácter prático e na disciplina de Educação Física; e)
p) Não permitir a saída dos alunos durante o decorrer da aula, salvo motivo de força maior; q) Sempre que houver necessidade absoluta de trocar de sala, solicitar atempadamente permuta ao colega e informar o funcionário do sector;
Solicitar autorização ao Director e, eventualmente, aos Encarregados de Educação, para ministrar a aula fora do recinto escolar, ou comunicar quando ministrar a aula na Escola fora dos locais habituais;
f)
Manter na sala de aula um clima propício ao normal funcionamento dos trabalhos;
g)
Verificar, antes de dar ordem de saída aos alunos, a arrumação e limpeza da sala de aula para garantir que a mesma fica nas condições em que a encontrou;
h) Marcar sempre falta aos alunos que não se encontrem na aula; i)
Comunicar ao Director de Turma dados sobre o rendimento e comportamento da turma, pelo menos até meio do período lectivo;
j)
Dar conhecimento imediato ao funcionário de qualquer anomalia do material didáctico e audiovisual;
k)
Manter os dossiers de Direcção de Turma e Coordenação da Área Disciplinar nos locais respectivos após consulta;
l)
Fazer da avaliação uma atitude consciente, responsável, permanente e participada;
m) Estar actualizado tanto cientifica como pedagogicamente; n) O professor que lecciona aulas de apoio pedagógico acrescido deve informar o Director de Turma sempre que o aluno falte à respectiva aula para que tal facto seja comunicado ao respectivo Encarregado de Educação;
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r)
Entregar ao delegado de turma os materiais distribuídos na aula que, por sua vez, os fará chegar ao(s) aluno(s) que faltou/faltaram.
Artigo 122.º Substituição 1)
As actividades de substituição são trabalho efectivo da Escola de acordo com o Plano de Ocupação Plena dos Tempos Escolares das orientações para o ano lectivo.
2)
Sempre que o docente não possa comparecer no seu local de trabalho lectivo, há necessidade de garantir a continuidade do Plano de Trabalho da Escola através da substituição do professor. As actividades de substituição podem ser programadas (o docente é substituído pela metodologia de permuta – cfr. permutas) e não programadas (o que obriga o docente em situação de falta a justificar a sua ausência ao serviço).
3)
No caso das substituições não programadas procede‐se: a)
Para todas as aulas de substituições há actividades planeadas a serem implementadas;
b) O serviço é concretizado respeitando a seguinte ordem de prioridade: os docentes da turma, o grupo de recrutamento e a disponibilidade no momento. Porém, os
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Escola Secundária de Vagos docentes deverão organizar‐se de forma a garantir a equidade e a rotatividade; c)
f)
1)
A avaliação do desempenho do pessoal docente rege‐se pelos objectivos fixados no n.º 3, do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente, Decreto‐Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, regulamentado pelo Decreto‐Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro e Decreto Regulamentar n.º 1‐A/2009, de 5 de Janeiro.
2)
A avaliação do desempenho afere‐se com base em parâmetros classificativos e indicadores de classificação, concretizando‐se nas seguintes dimensões:
O Assistente Operacional indica ao professor o bloco/sala e ano/turma onde será feita a actividade de substituição. O professor deve fazer‐se acompanhar do plano de trabalho da respectiva disciplina;
d) Todo o trabalho é desenvolvido na sala de aula da turma, excepto nos casos em que, por razões de ordem pedagógica, o Director autorize outro local; e)
Na sala de aula, os procedimentos processuais e disciplinares a ter em conta na actividade de substituição são os mesmos dos das actividades lectivas;
a)
b) Desenvolvimento do processo de ensino e da aprendizagem;
O docente que assegurar a ocupação dos períodos de ausência lectiva regista no livro de ponto da turma o sumário das actividades realizadas e as faltas dos alunos.
c)
3)
Os instrumentos de registo são elaborados e aprovados pelo Conselho Pedagógico, ouvidos os Departamentos.
4)
É um direito do professor, na sua avaliação, dizer, expressamente, se pretende ser avaliado pelos Encarregados de Educação.
Permutas 1)
2)
As permutas são um recurso de garantia de consecução do Plano de Trabalho da Escola, sem prejuízo dos intervenientes nem do acto educativo. Podem ser efectuadas em trabalho lectivo ou não lectivo. Quando o docente não pode cumprir, ocasionalmente, uma ou mais das tarefas profissionais da sua responsabilidade, pode garantir o seu cumprimento por permuta com outro docente.
Artigo 124.º Avaliação do Pessoal Docente (Todo este artigo poderá vir a sofrer alterações de acordo com as orientações entretanto legisladas)
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Participação na Escola e na relação com a comunidade escolar;
d) Desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida.
Artigo 123.º
Vertente profissional e ética;
a)
O Conselho Pedagógico define os procedimentos a adoptar pelos Encarregados de Educação na avaliação do pessoal docente;
b) A apreciação enunciada no ponto anterior é efectuada mediante o preenchimento de uma ficha que contemple as vertentes do processo de ensino‐aprendizagem e de desenvolvimento de funções nas estruturas educativas directamente ligadas ao aluno e Encarregado de Educação; c)
A ficha enunciada no ponto anterior é elaborada e aprovada pelo Conselho Pedagógico após auscultação dos departamentos curriculares e Directores de Turma;
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Escola Secundária de Vagos
Secção III
d) Esta ficha deve contemplar aspectos ligados aos seguintes assuntos: i)
O apoio prestado à aprendizagem do aluno;
ii)
A avaliação das aprendizagens dos alunos;
Direitos e Deveres dos Pais e Encarregados de Educação
Artigo 126.º
iii) A relação pedagógica com os alunos; iv) O relacionamento estabelecido com os Encarregados de Educação no desempenho do cargo de Director de Turma, quando solicitado por este. 5)
A forma e o processo desta avaliação são elaborados e aprovados pelo Conselho Pedagógico depois de ouvidos os Departamentos e o Conselho de Directores de Turma.
Direitos e Deveres dos Pais e Encarregados de Educação 1)
Aos Pais e Encarregados de Educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder/dever de educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.
2)
Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos Pais e Encarregados de Educação, em especial:
Artigo 125.º Avaliação do Coordenador de Departamento Curricular pelos Docentes
a)
1)
2)
Na avaliação do Coordenador de Departamento Curricular decorrente do exercício das funções de Coordenador é considerada a avaliação efectuada pelos docentes do respectivo Departamento Curricular. A avaliação enunciada no ponto anterior é feita mediante o preenchimento de uma ficha modelo que contemple os seguintes aspectos no âmbito da coordenação da estrutura de coordenação e supervisão: a)
O trabalho cooperativo;
b) A articulação com outras estruturas; c)
b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar; c)
e)
Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;
f)
Contribuir para a preservação da disciplina da Escola e para a harmonia da comunidade
A dinamização e acompanhamento do trabalho dos docentes;
As necessidades colectivas de formação científica e pedagógica e sua dinamização.
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Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra pontualmente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de comportamento escolar correcto e de empenho no processo de aprendizagem;
d) Contribuir para a criação e execução do Projecto Educativo e do Regulamento Interno da Escola e participar na vida da Escola;
d) Avaliação e diagnóstico do trabalho planeado; e)
Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;
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Escola Secundária de Vagos
Secção IV
educativa, em especial quando para tal forem solicitados; g)
Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da Escola; i)
Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial, informando‐se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
j)
Comparecer na Escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
k)
Recorrer e ser atendido pelos Órgãos de Gestão sempre que o assunto a tratar ultrapasse a competência do Director de Turma ou, na ausência deste, por motivo inadiável;
l)
Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de conveniência na Escola;
m) Autorizar ou recusar a participação do seu educando em actividades de enriquecimento curricular e em actividades de apoio e complemento educativo, ou em actividades de orientação vocacional; n) Conhecer o Regulamento Interno da Escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, a declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
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O Papel do Pessoal Não Docente
Artigo 127.º Direitos e Deveres O pessoal não docente das escolas, em especial os funcionários que auxiliam a acção educativa e os técnicos dos serviços especializados de apoio educativo, devem colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os Pais e Encarregados de Educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.
Artigo 128.º Direitos 1)
São direitos gerais do pessoal não docente os constantes no Decreto‐lei n.º 24/84.
2)
São direitos profissionais específicos do pessoal não docente: a)
Participar no processo educativo;
b) Ter acesso à formação e informação profissionais; c)
Beneficiar de apoio técnico material e documental, bem como jurídico;
d) Emitir opinião e participar na preparação das decisões a tomar no âmbito do Sistema Educativo; e)
Segurança na actividade profissional;
f)
Negociação colectiva das condições gerais de trabalho e remuneração.
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Escola Secundária de Vagos
Artigo 129.º Deveres
A distribuição de serviço deve ter em conta a avaliação do desempenho do pessoal não docente, não devendo ter carácter discriminatório a nível de sexo.
1)
De acordo com as disposições do artigo 3.º do decreto‐lei n.º 24/84 de 16 de Janeiro, são deveres gerais do pessoal não docente: a)
Obediência;
Secção V Direitos e Deveres do Aluno
b) Isenção; c)
Artigo 131.º
Assiduidade;
Valores Nacionais e Cultura de Cidadania
d) Zelo; e)
Sigilo;
f)
Lealdade;
g)
Correcção;
No desenvolvimento dos valores nacionais e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável da liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar activamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e a Convenção sobre os Direitos da Criança, enquanto matriz de valores e princípios de afirmação da Humanidade.
h) Pontualidade. 2)
São deveres profissionais específicos do pessoal não docente: a)
Contribuir para a formação integral dos alunos;
b) Colaborar com os intervenientes no processo educativo; c)
Participar na organização de actividades escolares;
d) Zelar pelo equipamento e outros bens que lhe sejam confiados; e)
Artigo 132.º Direitos Gerais do Aluno
Cooperar na detecção de situações irregulares.
Artigo 130.º Avaliação A avaliação do pessoal não docente rege‐se pelo Decreto Lei n.º 184/2004 de 20 de Julho. Na avaliação do pessoal não docente deve ser contemplado o parecer de quem usufrui do seu trabalho.
Regulamento Interno − 2007/2010
1)
O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreendem os seguintes direitos gerais do aluno: a)
Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;
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Escola Secundária de Vagos b) Usufruir do ambiente e do Projecto Educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto‐ aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética; c)
Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
d) Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na Escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido; e)
f)
g)
Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das actividades curriculares e extra‐curriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade; Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências de tipo sócio‐familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso à Escola ou o processo de aprendizagem; Beneficiar de outros apoios específicos, correspondentes às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;
h) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa; i)
Ver salvaguardada a sua segurança na Escola e respeitada a sua integridade física e moral;
j)
Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares;
Regulamento Interno − 2007/2010
k)
Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
l)
Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da Escola, na criação e execução do respectivo Projecto Educativo, bem como na elaboração do Regulamento Interno;
m) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da Escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do Regulamento Interno da Escola; n) Destituir o seu representante de turma sempre que haja motivo plausível e a maioria da turma assim o entender; o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Escola e ser ouvido pelos professores, Directores de Turma e órgãos de administração e gestão da Escola, em todos os assuntos que forem do seu interesse; p) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres; q) Participar na elaboração do Regulamento Interno da Escola, conhecê‐lo e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente, sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios socioeducativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao Projecto Educativo da Escola; r)
Participar nas demais actividades da Escola, nos termos da lei e do respectivo Regulamento Interno;
Página 59
Escola Secundária de Vagos s)
t)
2)
Ser alvo de igualdade de tratamento por parte dos professores e restantes agentes educativos, quer nos aspectos de discriminação positiva valorizando atitudes, quer nos aspectos de crítica e de censura de comportamentos;
Direito à Representação 1)
Os alunos têm direito de participar na vida da Escola nos termos fixados no regime de autonomia, administração e gestão.
2)
Os alunos têm ainda o direito a ser representados pelo delegado e/ou subdelegado da respectiva turma.
3)
O delegado e subdelegado de turma serão eleitos, por todos os elementos desta, e de entre os que estiverem matriculados em todas as disciplinas, no início do ano lectivo.
4)
O delegado e subdelegado cessam mandato por:
Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização;
O aluno tem ainda direito a ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente: a)
Artigo 133.º
Modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e processos e critérios de avaliação, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino frequentado;
a)
b) Matrícula, abono de família e regimes de candidatura a apoios socioeducativos; c)
e)
3)
Beneficiar de acções de discriminação positiva, no âmbito dos serviços de acção social escolar;
b) Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de intervenção dos Serviços de Psicologia e Orientação escolar e vocacional; c)
c)
Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas.
Ilícito disciplinar.
Artigo 134.º
Iniciativas em que possa participar e de que a Escola tenha conhecimento.
O direito à educação e a aprendizagens bem sucedidas compreende, para cada aluno, as seguintes garantias de equidade: a)
b) Proposta da maioria dos alunos desde que devidamente fundamentada;
Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos da Escola;
d) Normas de utilização de instalações específicas designadamente biblioteca, laboratório, refeitório e bufete;
Requerimento do interessado, desde que devidamente fundamentado e aceite pelo Director de Turma;
Reuniões de Turma 1)
Nos termos da lei e do Regulamento Interno os delegados e subdelegados podem reunir em Assembleia de Alunos.
2)
As reuniões são solicitadas ao Director de Turma pelos delegados e subdelegados de turma, sendo indicados os assuntos a tratar.
3)
As reuniões não poderão colidir com o cumprimento das actividades.
4)
Nestas reuniões o Director de Turma, caso considere pertinente, poderá convocar os Pais e os Encarregados de Educação.
Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos
Artigo 135.º
l)
Deveres 1)
m) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
A realização de uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, implica a responsabilização do aluno enquanto elemento nuclear da comunidade educativa e a assunção dos seguintes deveres gerais: a)
n) Permanecer na Escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do Encarregado de Educação ou do Órgão de Gestão da Escola; o) Participar na eleição dos seus representantes e prestar‐lhes toda a colaboração;
Estudar, empenhando‐se na sua educação e formação integral;
p) Conhecer as normas de funcionamento dos serviços da Escola e o Regulamento Interno da mesma e cumpri‐los pontualmente;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho escolar; c)
q) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial, drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
d) Apresentar todos os elementos de avaliação escrita devidamente assinados pelo Encarregado de Educação (3.º ciclo); e)
Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa;
f)
Ser leal para com os seus professores e colegas;
g)
r)
Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, causarem danos físicos ao próprio aluno ou a terceiros;
s)
Não praticar qualquer acto ilícito;
t)
Comunicar qualquer irregularidade nos espaços escolares, que ponha em risco a segurança dos seus utentes, ao Director de Turma ou Director se a situação for de emergência;
Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
h) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na Escola de todos os alunos; i)
Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na Escola, bem como nas demais actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
j)
Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;
k)
Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;
Regulamento Interno − 2007/2010
Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes da Escola, fazendo uso correcto dos mesmos;
u) Não publicar imagens, vídeos ou registos áudio capturados em actividades lectivas ou de enriquecimento/complemento curricular, quer no espaço escolar, quer fora deste, desde que não tenha sido expressamente permitida pelos professores e autorizada a sua publicação. 2)
No âmbito da sala de aula: a)
Ao toque, dirigir‐se para a entrada da sala de aula onde aguardará com ordem a chegada do professor para então entrar;
b) Caso o professor da turma não compareça, os alunos devem aguardar as instruções do funcionário do sector;
Página 61
Escola Secundária de Vagos c)
Observar regras de conduta exemplar dentro da sala de aula, sem esquecer o devido respeito pelos colegas e professores;
d) Cumprir as regras de utilização de material didáctico ou outro, determinadas pelo professor; e)
Ao toque de saída e depois de autorizado pelo professor pode abandonar a sala de aula com a devida ordem;
f)
Cumprir as normas de higiene que conduzam às melhores condições de trabalho e de bem‐ estar físico e psíquico;
g)
Não permanecer nas salas de aula durante os intervalos, excepto quando acompanhado pelo professor;
Zelar para que no final da aula a sala se encontre em perfeitas condições de asseio e arrumação;
j)
Comunicar, quer ao Director de Turma, quer aos professores das disciplinas, os dias em que vai previsivelmente faltar;
k)
3)
Inteirar‐se das matérias leccionadas, trabalhos distribuídos e, solicitar ao delegado de turma os materiais entregues pelo professor.
Nos recreios e sala polivalente: a)
4)
d) Não lançar quaisquer explosivos ou outros objectos ditos carnavalescos, nem praticar jogos de azar;
Regulamento Interno − 2007/2010
Não afixar cartazes ou comunicações sem prévia autorização do Órgão de Gestão, que para o efeito destinará os locais adequados;
g)
Respeitar os cartazes e ler atentamente os avisos afixados em locais próprios;
Refeitório, Bufete, Papelaria e Secretaria: Respeitar as normas de funcionamento referentes a cada um destes sectores;
b) Aguardar a sua vez para ser atendido, respeitando a ordem de chegada; c)
No refeitório e bufete devem os alunos: cumprir as normas de higiene individual (lavagem de mãos, correcção ao comer, etc.) indispensáveis à prevenção de doenças; respeitar o material utilizado servindo‐se dele correctamente.
Artigo 136.º Processo Individual do Aluno 1)
O processo individual do aluno acompanha‐o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido ao Encarregado de Educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória, ou, não se verificando interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do ensino secundário, se solicitado por este, senão será arquivado na Escola.
2)
São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios (voluntariado, participação em clubes, actividades extra‐curriculares, entre outras) e a
Não entrar na Escola por outros locais que não seja o portão principal;
Aceitar a livre discussão, com plena aceitação pelas ideias dos outros;
f)
a)
b) Não praticar brincadeiras violentas que ponham em risco a integridade física de qualquer pessoa; c)
Não fazer uso de bebidas alcoólicas de qualquer tipo;
h) Apresentar o seu cartão de estudante, devidamente actualizado, sempre que lhe seja solicitado por qualquer funcionário no exercício das suas funções.
h) Não é permitido o uso de telemóveis, bips ou pagers na sala de aula, na sala de estudo e na biblioteca. Qualquer contacto eventualmente necessário deve ser feito através do telefone da Escola; i)
e)
Página 62
Escola Secundária de Vagos
3)
infracções e medidas disciplinares aplicadas, incluindo a descrição dos respectivos efeitos.
de 7 de Março e o Referencial de Competências‐Chave para a Educação de Adultos – Nível Secundário.
As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando‐se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso.
1)
Objectiva‐se proporcionar aos formandos, com idade igual ou superior a 18 anos, a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e a conclusão do 3.º ciclo do ensino básico ou do ensino secundário.
2)
De acordo com o percurso formativo definido, a obtenção de certificação será validada quando o adulto obtém uma avaliação sumativa positiva nas componentes escolar e/ou profissional (e formação prática em contexto de trabalho, sempre que esta o integre), devendo a assiduidade do formando ser superior ou igual a 90% da carga total do curso.
3)
Os Cursos de Educação e Formação têm o seu próprio regimento anexo ao presente Regulamento.
Secção VI Cursos Profissionais
Artigo 137.º Cursos Profissionais de Nível Secundário (Tipo III)
Os Cursos Profissionais são uma modalidade do nível secundário de educação que conferem equivalência ao ensino secundário regular e que se caracterizam por promoverem uma aprendizagem de competências viradas para o exercício de uma profissão.
Capítulo IX Dever de Assiduidade
Artigo 138.º Funcionamento
Artigo 140.º
As normas de funcionamento dos Cursos Profissionais são definidas no respectivo regimento.
Frequência e Assiduidade
Artigo 139.º Cursos de Educação e Formação de Adultos Os Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) têm como documentos de referência o Decreto‐Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, a Portaria n.º 230/2008,
Regulamento Interno − 2007/2010
1)
Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.
2)
Os Pais e Encarregados de Educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.
Página 63
Escola Secundária de Vagos 3)
O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequadas, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.
a)
b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto‐contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
Artigo 141.º
c)
Faltas 1)
2)
A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.
No ensino básico as faltas serão contabilizadas em tempos de quarenta e cinco minutos e no ensino secundário de noventa ou cento e trinta e cinco minutos de acordo com a sua especificidade.
3)
As faltas são registadas pelo professor ou pelo Director de Turma em suportes administrativos adequados.
4)
Quando o aluno estiver envolvido em actividades escolares (visitas de estudo, desporto escolar, ou Conselho de Alunos) deve o professor responsável informar antecipadamente os professores e respectivo Director de Turma. Após confirmação pelo professor da presença do aluno na actividade, ser‐lhe‐á retirada a falta.
Artigo 142.º Faltas justificadas São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
Regulamento Interno − 2007/2010
e)
Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efectuar‐se fora do período das actividades lectivas;
f)
Assistência na doença a membro do agregado familiar nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
g)
Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar ‐se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião;
h) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;
1)
Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no estatuto dos funcionários públicos;
d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno. a)
Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a cinco dias úteis;
2)
i)
Participação em actividades associativas, nos termos da lei;
j)
Cumprimento de obrigações legais;
k)
Outro facto impeditivo da presença na Escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo Director de Turma ou pelo Professor Titular de turma.
O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos Pais ou Encarregado de Educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao Director de Turma ou ao professor
Página 64
Escola Secundária de Vagos titular da turma, com indicação do dia, hora e da actividade em que a falta ocorreu, referenciando‐ se os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar tratando‐se de aluno do ensino básico, ou em impresso próprio, tratando ‐se de aluno do ensino secundário. 3)
4)
5)
O Director de Turma, ou o professor titular da turma, deve solicitar aos Pais ou Encarregado de Educação ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correcto apuramento dos factos. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma. Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido apresentada justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito, aos Pais ou Encarregados de Educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo Director de Turma ou pelo professor de turma.
que, por sua vez, informará o Encarregado de Educação. 4)
a)
Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos primeiros dias do início do ano lectivo, deverá o professor ser sensível a atrasos, devidamente justificados, na aquisição dos materiais necessários.
6)
As faltas de material devem ter incidência na avaliação dos alunos.
Artigo 144.º Excesso Grave de Faltas 1)
Quando for atingido o número de faltas correspondente ao dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina, os Pais ou o Encarregado de Educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados à Escola, pelo meio mais expedito, pelo Director de Turma ou pelo professor titular de turma, com o objectivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar.
2)
Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à Escola, a respectiva Comissão de Protecção de Crianças e Jovens deverá ser informada do excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade especial da situação o justifique.
Artigo 143.º Faltas de Material No início de cada ano lectivo, as disciplinas deverão definir qual o material necessário para o funcionamento das aulas. A aferição/informação final será feita em reunião do conselho de disciplina a realizar antes do início do ano lectivo.
2)
A informação do material considerado necessário pelo conselho de disciplina será comunicada ao Encarregado de Educação.
3)
Caso os alunos não se apresentem nas aulas com o material indispensável, deverá o professor da disciplina informar por escrito o Director de Turma
Regulamento Interno − 2007/2010
A partir da 3.ª falta de material, inclusive, todas as outras serão consideradas como falta de presença.
5)
1)
À terceira falta de material o professor marcará no livro de ponto falta de presença comunicando também o teor da falta ao Director de Turma.
Página 65
Escola Secundária de Vagos
Artigo 145.º
c)
Efeitos das Faltas Justificadas 1)
2)
3)
4)
Verificada a existência de faltas dos alunos, a Escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º do Estatuto do Aluno que se mostrem adequadas, bem como o consagrado no Despacho de 16 de Novembro de 2008. Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondentes ao triplo de tempos lectivos semanais por disciplina no 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário, deve realizar uma prova de recuperação, podendo esta ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista. A prova referida é da exclusiva responsabilidade do professor que lecciona a disciplina em causa. O professor da disciplina em causa estabelece, com a colaboração do Director de Turma, os termos da prova a realizar pelo aluno, nomeadamente o tipo de prova, a duração, a hora e o local. a)
5)
A prova a realizar poderá ser de natureza multidisciplinar quando o período de ausência do aluno determinar faltas a várias disciplinas.
Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar: a)
O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
Regulamento Interno − 2007/2010
A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.
6)
Com a aprovação do aluno na prova prevista no n.º 2 o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela Escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas.
7)
A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista no n.º 2 ou àquela a que se refere a sua alínea a) do n.º 4, quando não justificada através da forma prevista do n.º 4 do artigo 124.º, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas alíneas b) ou c) do n.º 3.
Artigo 146.º Efeitos das Faltas Injustificadas 1)
Quando se verifica a existência de faltas injustificadas dos alunos, a Escola deve promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º do Estatuto do Aluno.
2)
Sempre que um aluno atinja um limite de faltas injustificadas correspondente ao dobro de tempos lectivos semanais por disciplina no 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite.
3)
O Conselho Pedagógico determina que o(s) professor(es) da(s) disciplina(s) em causa, em colaboração com o respectivo Director de Turma e Encarregados de Educação estabeleça os termos da(s) prova(s) a realizar pelo aluno, nomeadamente ao tipo de prova, a duração, a hora e o local.
Página 66
Escola Secundária de Vagos a)
4)
Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar: a)
O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta; c)
5)
6)
CAPÍTULO X
A prova a realizar poderá ser de natureza multidisciplinar quando o período de ausência do aluno determinar faltas a várias disciplinas.
A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.
Com a aprovação do aluno na prova prevista no n.º 2 o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas. A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista no n.º 2 ou àquela a que se refere a sua alínea a) do n.º 4, quando não justificada através da forma prevista do n.º 4 do artigo 124.º, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas alíneas b) ou c) do n.º 3.
Avaliação
Artigo 147.º Aplicação As principais orientações e disposições relativas à avaliação das aprendizagens no ensino básico estão consagradas no Despacho Normativo n.º 50/2005, de 9 de Novembro. No ensino secundário, aplica‐se o constante das Portarias n.º 550 – A/B/C/D/E /2004, de 21 de Maio de 2004, e demais legislação publicada ou a publicar.
Artigo 148.º Finalidades da Avaliação
1)
A avaliação dos alunos é um elemento integrante da prática educativa que permite a recolha sistemática de informações e a formulação de juízos para a tomada de decisões adequadas às necessidades dos alunos e do sistema educativo.
2)
A avaliação dos alunos no ensino básico é um elemento essencial para uma prática educativa integrada, permitindo a recolha de informações e a tomada de decisões adequadas às necessidades e capacidades do aluno.
3)
A avaliação dos alunos no ensino secundário visa prosseguir as seguintes finalidades: a)
Estimular o sucesso educativo dos alunos;
b) Certificar os saberes adquiridos; c)
Regulamento Interno − 2007/2010
Promover a qualidade do sistema educativo.
Página 67
Escola Secundária de Vagos 4)
Enquanto elemento regulador da prática educativa, a avaliação tem carácter sistemático e contínuo, permitindo:
b) Os Encarregados de Educação, nos termos definidos na legislação em vigor, no presente diploma e no Regulamento Interno da Escola;
a)
c)
Determinar as diversas componentes do processo de ensino e de aprendizagem, nomeadamente a selecção dos métodos e recursos educativos, as adaptações curriculares e as respostas às necessidades educativas especiais dos alunos;
b) Orientar a intervenção do professor na sua relação com os alunos, com os outros professores e com os Encarregados de Educação; c)
Auxiliar os alunos na tomada, ou reformulação, de decisões que possam influir na promoção e consolidação do seu próprio processo educativo e na sua preparação para o ingresso na vida activa ou para o prosseguimento de estudos;
d) Melhorar a qualidade do sistema educativo, através da introdução de alterações curriculares ou de procedimentos que se afigurem necessários.
Artigo 150.º Efeitos da Avaliação Progressão e Retenção 1)
O efeito da avaliação sumativa é, por norma, a progressão dos alunos, devendo a decisão sobre uma eventual retenção ocorrer, ordinariamente, no final de cada ciclo, assumindo carácter eminentemente pedagógico.
2)
A retenção consiste na manutenção do aluno no ano de escolaridade a que se reporta a avaliação, podendo traduzir‐se na repetição de todo o plano de estudos desse ano ou no cumprimento de um plano de apoio específico que integre as disciplinas ou áreas disciplinares em que o aluno não demonstrou satisfazer os objectivos mínimos, definidos previamente nas Estruturas de Orientação Educativa e aprovadas em Conselho Pedagógico.
3)
Considera‐se que o aluno é passível de retenção quando a avaliação sumativa revelar um grande atraso em relação aos objectivos e capacidades definidas, a nível central e local, para esse ano ou ciclo.
4)
A decisão da retenção tem sempre carácter excepcional, depois de se ter esgotado o recurso a apoios e complementos educativos, devendo, portanto, revestir‐se de especial cuidado para garantir a sua necessidade, utilidade e justiça.
5)
A avaliação sumativa, realizada no final de cada ciclo, dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, expressa através
Artigo 149.º Intervenientes 1)
2)
A Escola, designadamente através dos professores, do órgão e estruturas de orientação educativa e dos Pais e Encarregados de Educação, deve organizar‐se e criar as condições necessárias ao cumprimento da escolaridade obrigatória, à promoção do sucesso educativo dos alunos e à consecução dos objectivos do ensino básico e secundário. O processo de avaliação é conduzido pelo professor ou equipa de professores responsáveis pela organização do ensino e da aprendizagem, envolvendo, também: a)
Os alunos, através da sua auto‐avaliação;
Regulamento Interno − 2007/2010
Os técnicos dos serviços especializados de apoio educativo, outros docentes implicados no processo de aprendizagem dos alunos e os Directores Regionais de Educação, quando tal se justifique.
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Escola Secundária de Vagos
6)
das menções, respectivamente, de Aprovado(a) ou Não aprovado(a).
dada pelo Despacho n.º 11/2003 que elimina as provas globais obrigatórias no sistema de avaliação.
A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão pedagógica e deverá ser tomada sempre que o Director de Turma, ouvido o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, considere:
a)
Nos anos terminais de ciclo, que o aluno desenvolveu as competências necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente;
Artigo 152.º Quadro de Honra 1)
O Quadro de Honra destina‐se a tornar patente o reconhecimento de aptidões e atitudes dos alunos ou grupos de alunos do 3.° Ciclo do Ensino Básico, dos Cursos de Educação e Formação, do Ensino Secundário Regular, Cursos de Educação e Formação de Adultos e do Ensino Profissional, matriculados na ESV, que tenham evidenciado valor e excelência nos domínios cognitivo, cultural, pessoal ou social, bem como a atribuir prémios, em casos específicos e excepcionais.
2)
O Quadro de Honra visa estimular os alunos para a realização do trabalho escolar e reconhecer a grande capacidade ou atitudes exemplares de superação das dificuldades de aprendizagem demonstradas individualmente ou o desenvolvimento de iniciativas ou acções exemplares de benefício social ou comunitário ou expressões de solidariedade, dentro ou fora da comunidade educativa, levadas a cabo individualmente ou por grupos de alunos.
3)
As condições gerais de candidatura ao Quadro de Honra anual para os alunos que concluem um ciclo de ensino são:
b) Nos anos não terminais de ciclo, que as competências demonstradas pelo aluno permitem o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do respectivo ciclo. 7)
Sem prejuízo do ponto 4, salvaguardando situações pontuais, devidamente analisadas em conselho de turma, não transitam: a)
No 7.º Ano de Escolaridade, os alunos que tenham nível inferior a três a mais de três disciplinas ou a Língua Portuguesa e mais duas disciplinas;
b) No 8.º Ano de Escolaridade, os alunos que tenham nível inferior a três; i)
A mais de três disciplinas;
ii)
A Língua Portuguesa e mais duas disciplinas;
iii) A três disciplinas desde que no ano anterior tenham tido nível inferior a três a duas delas.
a)
Ensino Secundário No Ensino Secundário, dado que se trata de um tipo de ensino em regime de disciplina aplica‐se o constante do Despacho Normativo n.º 338/93 com a nova redacção
Regulamento Interno − 2007/2010
condições
específicas
de
b) Ter comportamento considerado Muito Bom, pelo conselho de turma.
Artigo 151.º
Cumprir as candidatura;
4)
Para a atribuição de comportamento Muito Bom, atender‐se‐á ao seguinte: a)
O aluno não pode ter sido sujeito, nesse ano lectivo, a participação que origine quaisquer medidas disciplinares;
b) Caberá ao conselho de turma analisar e justificar a excepcionalidade de outras situações.
Página 69
Escola Secundária de Vagos 5)
As condições específicas de candidatura ao Quadro de Honra anual são: a)
(2) Os trabalhos apresentados deverão apresentar qualidade a nível de forma, conteúdo, originalidade e espírito crítico;
Ensino Regular e Cursos de Educação e Formação – 3.º Ciclo i)
Obter média de 5, calculada por arredondamento às unidades, nas disciplinas ou áreas disciplinares.
(3) Validação do total das competências relativas ao seu percurso formativo. 6)
b) Ensino Regular − Secundário
c)
i)
Ter concluído/ter sido admitido a exame a todas as disciplinas;
ii)
Média de 17, calculada por arredondamento às unidades, nas classificações internas das disciplinas ou áreas disciplinares.
a)
Ter concluído todos os módulos de todas as disciplinas;
ii)
Ter média de 17, calculada por arredondamento às unidades, nas classificações internas das disciplinas ou áreas disciplinares;
7)
d) Cursos de Educação e Formação de Adultos EFA Básico
Envolvimento em iniciativas de benefício da comunidade;
ii)
Trabalhos extra‐curriculares publicados na Escola;
v)
Média final de ano;
vi) e outros considerados pertinentes.
as
(1) Assiduidade igual ou superior a 90% das horas de formação do seu percurso;
Regulamento Interno − 2007/2010
i)
iv) Sentido de responsabilidade, autonomia e maturidade;
EFA Secundário Reunir, cumulativamente, seguintes condições:
O relatório de proposta deve focar aspectos como:
iii) Sentido de solidariedade, disponibilidade, espírito de equipa, cooperação e respeito no relacionamento com a comunidade educativa;
(1) Apresentar cumulativamente, em todas as áreas, maior número de critérios de evidência avaliados com DF (Demonstra com Facilidade) e assiduidade não inferior a 95% do total das horas do curso. ii)
É competência do Conselho Pedagógico aprovar as propostas ao Quadro de Honra apresentadas pelo Director de Turma/Coordenador Pedagógico. a)
iii) Ter assiduidade igual ou superior a 90% das horas de formação do Curso.
i)
No final do ano lectivo, cada Conselho de Turma propõe o melhor aluno da turma para o Prémio de Mérito,.
b) O Conselho de Turma deverá ter como referência os aspectos mencionados no ponto quatro do presente artigo e média alcançada nas disciplinas ou áreas disciplinares, devendo esta ser arredondada às unidades.
Ensino Profissional i)
Anualmente haverá um Prémio de Mérito que figurará no Quadro de Honra da Escola, cujos critérios são os seguintes:
8)
As decisões do Conselho Pedagógico serão posteriormente ratificadas pelo Conselho Geral.
9)
De entre os alunos propostos que concluem um ciclo de ensino, o Conselho Geral decide, após análise detalhada dos relatórios dos Conselhos de
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Escola Secundária de Vagos
Artigo 154.º
Turma e do parecer do Conselho Pedagógico, a quem atribuir o prémio.
Finalidades das Medidas Correctivas e das Disciplinares Sancionatórias
10) O prémio a atribuir será definido anualmente. 11) É da competência conjunta de todos os órgãos de administração e gestão da Escola e da Associação de Pais e Encarregados de Educação ou dos seus representantes, obter os fundos necessários à concretização do ponto anterior.
1)
Todas as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a preservação do reconhecimento da autoridade e segurança dos professores no exercício sua actividade profissional e, de acordo com as suas funções, dos demais funcionários; visando ainda o normal prosseguimento das actividades da Escola, a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
2)
As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e gravidade da infracção praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas no número anterior, finalidades punitivas.
3)
As medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias, devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do Projecto Educativo da Escola, e nos termos do respectivo Regulamento Interno.
12) Os alunos distinguidos receberão um diploma passado pela Escola e o seu nome e fotografia manter‐se‐ão durante o ano lectivo seguinte no quadro de Honra. 13) A distribuição dos diplomas e a inclusão no Quadro de Honra, processar‐se‐ão de acordo com o definido no regimento próprio.
CAPÍTULO XI Disciplina
Secção I Infracção
Artigo 153.º Qualificação da Infracção A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no artigo 15.º do Estatuto do Aluno (EA) ou no Regulamento Interno da Escola, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das actividades da Escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infracção, passível da aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos seguintes.
Regulamento Interno − 2007/2010
Artigo 155.º Determinação da Medida Correctiva Na determinação da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória aplicável deve ser tido em consideração, a gravidade do incumprimento do dever violado, a idade do aluno, o grau de culpa, o seu
Página 71
Escola Secundária de Vagos aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que o mesmo se insere, os seus antecedentes disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a infracção foi praticada que militem contra ou a seu favor.
viii) Reparação de danos causados pelo próprio; ix) Criação de zonas de reciclagem; x)
c)
Artigo 156.º Medidas Correctivas 1)
2)
Encaminhamento para os clubes.
O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas: i)
Não utilização de computadores;
As medidas correctivas prosseguem os objectivos referidos no n.º 1 do artigo 24.º, assumindo uma natureza eminentemente cautelar.
ii)
Não requisição de Jogos, DVD e CD;
São medidas correctivas, sem prejuízo de outras que, obedecendo ao disposto no número anterior, venham a ser contempladas no Regulamento Interno da Escola:
iv) Não participação em núcleos/clubes existentes na Escola;
a)
A ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar; i)
iii) Não acesso a Zona Multimédia;
v)
d) A mudança de turma. 3)
Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente, tem competência para advertir o aluno, confrontando‐o verbalmente com o comportamento perturbador do normal funcionamento das actividades da Escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, alertando‐o de que deve evitar tal tipo de conduta.
4)
A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do professor respectivo e implica a permanência do aluno na Escola, competindo àquele, determinar, o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida correctiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno e quais as actividades, se for caso disso, que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo.
5)
A aplicação e posterior execução da medida correctiva prevista na alínea d) do n.º 2 não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano lectivo.
6)
Compete à Escola, no âmbito do Regulamento Interno, identificar as actividades, local e período de tempo durante o qual as mesmas ocorrem e,
Esta ordem implica que o aluno vá desenvolver uma tarefa para realizar em local a indicar pelo professor ou professores da sala, incluindo uma reflexão escrita sobre o incidente.
b) A realização de tarefas e actividades de integração escolar, podendo, para esse efeito, ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na Escola; as tarefas a realizar podem ser: i)
Tarefas de Jardinagem;
ii)
Tarefas na Cantina;
iii) Apoio à Funcionária da Biblioteca; iv) Tarefas de limpeza em espaços de convívio ou salas de aula; v)
Apoio às actividades de manutenção do Edifício;
vi) Sala de estudo; vii) Organização/elaboração de painéis destinados a informação para os alunos;
Regulamento Interno − 2007/2010
Não participação em visitas de estudo.
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Escola Secundária de Vagos bem assim, definir as competências e procedimentos a observar tendo em vista a aplicação e posterior execução da medida correctiva prevista na alínea c) do n.º 2. 7)
Obedece igualmente ao disposto no número anterior, com as devidas adaptações, a aplicação e posterior execução das medidas correctivas, previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2.
8)
A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 é comunicada aos Pais ou ao Encarregado de Educação, tratando‐se de aluno menor de idade.
úteis é precedida da audição em auto do aluno visado do qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Director da Escola, que pode, previamente, ouvir o conselho de turma. 5)
Compete ao Director da Escola, ouvidos os Pais ou o Encarregado de Educação do aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida no número anterior será executada, podendo igualmente, se assim o entender, e para aquele efeito, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas.
6)
Na impossibilidade dos Pais ou o Encarregado de Educação do aluno poderem participar na audição a realizar nos termos do número anterior, a associação de Pais e Encarregados de Educação, caso exista, deve ser ouvida, preservando o dever de sigilo.
7)
Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da Escola até 10 dias úteis, no que respeita, nomeadamente, à sua assiduidade e avaliação, são determinados pela Escola.
8)
A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de Escola reporta‐se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino‐ aprendizagem dos restantes alunos da Escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa.
9)
A medida disciplinar sancionatória de transferência de Escola apenas é aplicada a aluno de idade não inferior a 10 anos e quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.
Artigo 157.º Medidas Disciplinares Sancionatórias 1)
2)
As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do comportamento assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal comportamento se traduz, ser participada, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato, ao respectivo Director de Turma, para efeitos da posterior comunicação ao Director da Escola. Medidas: a)
A repreensão registada;
b) A suspensão da Escola até 10 dias úteis; c) 3)
4)
A transferência de Escola.
A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência do professor respectivo, quando a infracção for praticada na sala de aula, ou do Director da Escola, nas restantes situações, averbando‐se no respectivo processo individual do aluno a identificação do autor do acto decisório, data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da Escola até 10 dias
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Escola Secundária de Vagos
Artigo 158.º
equilibrado das suas personalidades, das suas capacidades de se relacionarem com outros, das suas plenas integrações na comunidade educativa e dos seus sentidos de responsabilidade.
Cumulação das Medidas Disciplinares 1)
A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas b) a e) do n.º 2 do artigo 26.º é cumulável entre si.
2)
A aplicação de uma ou mais das medidas correctivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida disciplinar sancionatória.
3)
2)
No exercício da competência referida no número anterior, o professor pode aplicar as medidas disciplinares de advertência, ordem de saída da sala de aula, repreensão e repreensão registada, dando conhecimento ao Director de Turma, excepto no caso de advertência.
3)
Caso o professor entenda que o comportamento é passível de ser qualificado de grave ou muito grave, haverá lugar a imediata participação ao Director de Turma para efeitos de eventual procedimento disciplinar.
Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infracção apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória.
Secção II Competência para Aplicação das Medidas Disciplinares
Artigo 161.º Competência do Director de Turma 1)
Fora das situações de desenvolvimento do plano de trabalho da turma na sala de aula, o comportamento do aluno que possa vir a constituir‐se em infracção disciplinar, nos termos do artigo 135.º, deve ser participado ao Director de Turma
2)
Participado o comportamento ou presenciado o mesmo pelo Director de Turma, este pode aplicar as medidas disciplinares de advertência, repreensão e repreensão registada, mediante, se necessário, de prévia averiguação sumária a realizar pelo mesmo, no prazo de dois dias úteis, na qual são ouvidos o aluno, o participante e eventuais testemunhas.
Artigo 159.º Competência para Advertir Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente da Escola pode advertir o aluno, de acordo com disposto no artigo 136.º.
Artigo 160.º Competência do Professor 1)
O professor, no desenvolvimento do plano de trabalho da turma e no âmbito da sua autonomia pedagógica, é responsável pela regulação dos comportamentos na sala de aula, competindo‐lhe a aplicação das medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização do processo de ensino e aprendizagem num bom ambiente educativo, bem como a formação cívica dos alunos, com vista ao desenvolvimento
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Artigo 162.º Competência do Director O Director é competente, sem prejuízo da sua intervenção para advertir e repreender, para a aplicação das medidas disciplinares de suspensão da
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Escola Secundária de Vagos Escola até cinco dias, aplicando‐se o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
devidamente notificados, não impede o conselho de turma disciplinar de reunir e deliberar.
Artigo 163.º
Artigo 164.º
Competência do Conselho de Turma disciplinar
Competência do Director Regional de Educação
1)
O conselho de turma disciplinar é competente, sem prejuízo da sua intervenção para advertir e repreender, para aplicar as medidas disciplinares de execução de actividades de integração na Escola, de transferência de Escola, de repreensão registada, de suspensão e de expulsão da Escola.
2)
O conselho de turma disciplinar é constituído pelo Director, que convoca e preside, pelos professores da turma, por um representante dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma, designado pela Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola ou, se esta não existir, nos termos do Regulamento Interno da Escola, bem como, tratando‐se do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, pelo delegado ou subdelegado de turma.
3)
4)
O Director pode solicitar a presença no conselho de turma disciplinar de um técnico dos serviços especializados de apoio educativo, designadamente dos Serviços de Psicologia e Orientação. As pessoas que, de forma directa ou indirecta, detenham uma posição de interessados no objecto de apreciação do conselho de turma disciplinar não podem nele participar, aplicando‐se, com as devidas adaptações, o que se dispõe no Código do Procedimento Administrativo sobre garantias de imparcialidade.
5)
As reuniões dos conselhos de turma disciplinar devem, preferencialmente, ter lugar em horário posterior ao final do turno da tarde do respectivo estabelecimento de ensino.
6)
A não comparência dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação ou dos alunos, quando
O Director Regional de Educação é competente para os procedimentos, a serem concluídos no prazo máximo de trinta dias, destinados a assegurar a frequência pelo aluno de outro estabelecimento de ensino nos casos de aplicação das medidas disciplinares de transferência de Escola e de expulsão da Escola, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 144.º e no n.º 4 do artigo 148.º.
Secção III Procedimento Disciplinar
Artigo 165.º Dependência de Procedimento Disciplinar 1)
A aplicação das medidas disciplinares de execução de actividades de integração na Escola, de transferência de Escola, de suspensão da Escola de seis a dez dias úteis e de expulsão da Escola, depende de procedimento disciplinar destinado a apurar a responsabilidade individual do aluno.
2)
O disposto no número anterior não prejudica as necessidades de comunicação, de registo e de procedimentos de averiguação inerentes às medidas disciplinares de advertência, ordem de saída da sala de aula, de repreensão, de repreensão registada e de suspensão da Escola até cinco dias úteis, de acordo com o previsto no presente diploma.
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Escola Secundária de Vagos
Artigo 166.º
2)
Aplica‐se à audiência o disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo os interessados convocados com a antecedência mínima de dois dias úteis.
3)
Finda a instrução, o instrutor elabora relatório fundamentado, de que conste a qualificação do comportamento, a ponderação das circunstâncias atenuantes e agravantes da responsabilidade disciplinar, bem como a proposta de aplicação da medida disciplinar considerada adequada ou, em alternativa, a proposta de arquivamento do processo.
4)
O relatório do instrutor é remetido ao Director, que, de acordo com a medida disciplinar a aplicar e as competências para tal, exerce por si o poder disciplinar ou convoca, para esse efeito, o conselho de turma disciplinar que deve reunir no prazo máximo de dois dias úteis.
5)
O procedimento disciplinar inicia‐se e desenvolve‐ se com carácter de urgência tendo prioridade sobre os demais procedimentos correntes da Escola.
Participação 1)
O professor ou funcionário da Escola que entenda, na situação referida no n.º 1 do artigo 151.º, que o comportamento presenciado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa‐o ao Director de Turma para efeitos de procedimento disciplinar.
2)
O Director de Turma que entenda que o comportamento presenciado ou participado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave participa‐o ao Director para efeitos de procedimento disciplinar.
Artigo 167.º Instauração do Procedimento Disciplinar Presenciados que sejam ou participados os factos passíveis de constituírem infracção disciplinar, o Director tem competência para instaurar o procedimento disciplinar devendo fazê‐lo no prazo de um dia útil, nomeando logo o instrutor que deve ser, salvo qualquer impedimento, um professor da Escola.
Artigo 169.º Suspensão Preventiva do Aluno 1)
Durante a instrução do procedimento disciplinar o aluno/arguido pode ser suspenso preventivamente da frequência da Escola pelo Director, se a presença dele na Escola perturbar gravemente a instrução do processo ou o funcionamento normal das actividades da Escola.
2)
A suspensão tem a duração correspondente à da instrução, podendo, quando tal se revelar absolutamente necessário, prolongar‐se até à decisão final do processo disciplinar não podendo exceder dez dias úteis.
3)
As faltas do aluno resultantes da suspensão preventiva não são consideradas no respectivo processo de avaliação ou de registo de faltas, mas são descontadas no período de suspensão da
Artigo 168.º Tramitação do Procedimento Disciplinar 1)
A instrução do procedimento disciplinar é reduzida a escrito e concluída no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de nomeação do instrutor, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo menor, do respectivo Encarregado de Educação.
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Escola Secundária de Vagos Escola que venha a ser aplicado como medida disciplinar.
assegurar a frequência pelo aluno de outro estabelecimento de ensino, por efeito da aplicação das medidas disciplinares de transferência de Escola ou de expulsão da Escola, a decisão deve prever as medidas cautelares destinadas a assegurar o funcionamento normal das actividades da Escola até à efectiva execução da decisão.
Artigo 170.º Decisão Final do Procedimento Disciplinar
1)
2)
3)
4)
5)
Artigo 171.º A decisão final do procedimento disciplinar é fundamentada e proferida no prazo de dois dias úteis, sendo tomada pelo Director, ou no prazo de cinco dias úteis, sendo tomada pelo conselho de turma disciplinar.
1)
A execução da medida disciplinar pode ficar suspensa, por um período máximo de três meses a contar da decisão final do procedimento disciplinar, se se constatar, perante a ponderação das circunstâncias da infracção e da personalidade do aluno, que a simples reprovação da conduta e a previsão da aplicação da medida disciplinar são suficientes para alcançar os objectivos de reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens; a suspensão caduca se durante o respectivo período vier a ser instaurado novo procedimento disciplinar ao aluno.
Compete ao Director de Turma o acompanhamento do aluno na execução da medida disciplinar a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua actuação com os Pais e Encarregados de Educação e com os professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a co‐ responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.
2)
A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida de actividades de integração na Escola ou do regresso à Escola do aluno a quem foi aplicada a medida de suspensão da Escola.
3)
O disposto no número anterior aplica‐se aquando da integração do aluno na nova Escola para que foi transferido por efeito de medida disciplinar.
4)
Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1, a Escola conta com a colaboração do centro de apoio social escolar.
A decisão final é notificada por contacto pessoal com o aluno ou, sendo menor, ao respectivo encarregado de educação; não sendo possível a notificação por contacto pessoal, ela é feita por carta registada com aviso de recepção. A notificação referida no número anterior deve mencionar o momento da execução da medida disciplinar, o qual não pode ser diferido para o ano lectivo subsequente, excepto se, por razões de calendário escolar, for essa a única possibilidade de assegurar a referida execução. Nos casos em que, nos termos do artigo 144.º, o Director Regional de Educação tenha que desenvolver os procedimentos destinados a
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Execução da Medida Disciplinar
Artigo 172.º Recurso da Decisão Disciplinar 1)
Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico para o Director Regional de Educação respectivo, a ser interposto pelo Encarregado de Educação ou, quando maior de idade, pelo aluno, no prazo de 10 dias úteis.
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Escola Secundária de Vagos 2)
O recurso hierárquico não tem efeito suspensivo, excepto quando interposto de decisão de aplicação das medidas disciplinares de transferência de Escola e de expulsão da Escola.
3)
O recurso hierárquico constitui o único meio admissível de impugnação graciosa.
4)
O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido, no prazo de dez dias úteis, à Escola, cumprindo ao Director a adequada notificação, nos termos e para os efeitos dos números 3 e 4 do artigo 150.º.
Artigo 174.º Visitas de Estudo As visitas de estudo são consideradas actividades lectivas, pois delas fazem parte conteúdos programáticos e, como tal, devem ser previstas e planificadas numa perspectiva disciplinar e interdisciplinar. 1)
A aprovação do seu projecto fica a cargo do Conselho Geral aquando da aprovação do Plano Anual de Actividades.
2)
Salvo circunstâncias especiais, devidamente justificadas, as visitas de estudo decorrerão durante o primeiro e segundo períodos.
3)
As visitas de estudo devem ser:
Artigo 173.º Intervenção dos Pais e Encarregados de Educação
a)
Os Pais e Encarregados de Educação devem, no decurso de processo disciplinar que incida sobre o seu educando, contribuir para o correcto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da formação cívica do educando com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
b) Planeadas, no início do ano lectivo, e de carácter interdisciplinar; c)
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Planificadas através de roteiro pormenorizado destinado a alunos e professores;
d) Formalizadas através de ofício da Escola enviado às instituições a visitar solicitando a devida autorização;
CAPÍTULO XII Actividades de Enriquecimento Curricular
Orientadas, fundamentalmente, para proporcionar aos alunos a vivência de experiências relacionadas com as competências e conteúdos a desenvolver e aprofundar no âmbito da concretização do currículo;
e)
4)
Custeadas através da entrega antecipada, por parte dos alunos, da quantia estipulada, salvo no caso de alunos subsidiados, de acordo com a legislação em vigor ou de financiamento total dos custos por parte de entidades patrocinadoras.
As propostas das visitas de estudo formalizam‐se através da apresentação ao Director de um projecto detalhado, onde constem: a)
Identificação dos promotores;
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Escola Secundária de Vagos b) Identificação de competências e/ou conteúdos curriculares em foco; c)
Locais a visitar;
d) Data prevista;
5)
e)
Turmas ou grupos de alunos envolvidos;
f)
Formas de avaliação;
g)
Orçamento global e proposta de repartição de custos, tendo em conta os alunos subsidiados.
Na visita de estudo devem participar os alunos que frequentam a(s) disciplina(s) a que a mesma diz respeito, mediante autorização dos respectivos Encarregados de Educação que serão informados sobre: a)
Objectivos da visita, competências e/ou conteúdos curriculares em foco, locais a visitar e actividades a desenvolver;
b) Local de concentração, hora de partida e hora prevista de chegada; c)
Nome dos professores responsáveis;
d) Números de telefones para contacto; e)
6)
7)
8)
Custos a suportar pelo aluno, formas e prazos de pagamento.
Os alunos que não participarem na visita de estudo cumprem o seu horário e actividades cujo teor permita cumprir parcialmente os objectivos formulados para a visita de estudo. O professor coordenador da actividade e os acompanhantes (um docente por cada quinze alunos, no Continente, e por cada dez alunos fora de Portugal continental) gozam do direito de desempenho de actividade institucional cujo formulário, a preencher junto do Director, contempla a necessidade de deixar um plano de trabalho para substituição ou permuta. Outros professores interessados em participar na visita fazem‐no no âmbito do artigo 102.º ECD.
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9)
Os organizadores da visita de estudo devem entregar ao Director, com um mínimo de 5 dias de antecedência: a)
A lista dos professores acompanhantes;
b) A lista de alunos participantes; c)
O itinerário da visita;
d) Comprovativo de liquidação de custos. 10) O Director providenciará a afixação, na sala de professores, dos documentos que constam do ponto anterior e entregará cópia dos mesmos aos Serviços Administrativos. 11) O Director entregará exemplares das listas dos alunos participantes aos respectivos Directores de Turma e à Acção Social Escolar para efeitos de seguro escolar. 12) Os alunos participantes na visita têm que se fazer acompanhar do Cartão de Beneficiário e do Bilhete de Identidade. 13) O direito de participação dos alunos nas visitas de estudo pode ficar condicionado por razões de natureza disciplinar, mediante comunicação prévia, pelo Director de Turma, aos respectivos Encarregados de Educação. 14) Prevê‐se uma tolerância máxima de 15 minutos em relação à hora prevista de partida. 15) As visitas de estudo de curta duração, desde que não interfiram com outras aulas, carecem apenas de autorização do Director e dos Encarregados de Educação dos alunos. 16) Os professores dinamizadores da visita deverão apresentar relatório da mesma ao Director, no prazo máximo de quinze dias, e levantar nos Serviços de Administração Escolar os recibos para entregar aos alunos. 17) Outros procedimentos a ter em conta: a)
Os orçamentos, nomeadamente transporte e eventuais contactos com os locais a visitar, são feitos em ficha própria pelo Director;
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Escola Secundária de Vagos b) O Director fará chegar, de imediato, aos docentes responsáveis pela visita todos os dados orçamentais; c)
Os valores monetários inerentes deverão ser entregues nos Serviços de Administração Escolar até cinco dias antes da visita (em Portugal) ou um mês (ao estrangeiro);
1)
A suspensão geral das actividades lectivas por período superior a um dia para realização de actividades da Escola ou na Escola terá de ser autorizada pelo Conselho Geral, mediante proposta do Director, sob recomendação do Conselho Pedagógico.
2)
A suspensão de actividades lectivas de uma ou mais turmas para realização de actividades enquadráveis no Plano de Actividades da Escola ou para participação em actividades de reconhecido interesse didáctico ou educativo, desenvolvidas por entidades locais ou nacionais, será da competência do Director que ouvirá sobre essa matéria o Conselho Pedagógico sempre que o momento do conhecimento dessa participação o permita.
d) Os alunos subsidiados beneficiarão de apoio monetário, aplicado por lei só ao transporte, mediante confirmação do Director de Turma. 18) Sendo as visitas de estudo consideradas como actividades lectivas, para a contagem das aulas dadas, devem ser tomadas as seguintes atitudes: a)
Os professores devem numerar, sumariar e rubricar o livro de ponto da turma que levam/acompanham à visita de estudo, sumariando: “Visita de Estudo”;
CAPÍTULO XIII
b) Os mesmos professores devem rubricar o livro de ponto das suas turmas que não participam na visita de estudo, mas que iriam ter aulas no tempo em que a visita de estudo se realiza, sumariando: “Visita de Estudo”, sem as numerar; c)
Os professores que não participam na visita de estudo, mas que deveriam dar aulas às turmas envolvidas na visita de estudo, devem rubricar igualmente o livro de ponto, sumariando: “Visita de Estudo”, sem as numerar;
d) Quando os professores dão aulas aos alunos que não participam nas visitas de estudo deverão numerar a lição, rubricar e marcar faltas a todos os alunos que não se encontram na sala de aula. Estas faltas contam só para efeitos estatísticos; 19) Os Directores de Turma deverão apresentar antecipadamente aos colegas uma listagem dos alunos que participam nas visitas de estudo.
Artigo 175.º Suspensão das Actividades Lectivas
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Apoios Pedagógicos
Artigo 176.º Apoio Pedagógico 1)
Entende‐se por apoio pedagógico o conjunto das estratégias e actividades concebidas e realizadas na Escola no âmbito curricular e extracurricular, incluindo aquelas que são desenvolvidas no seu exterior, que contribuam para que os alunos adquiram os conhecimentos e as competências e desenvolvam as capacidades, atitudes e valores consagrados nos currículos em vigor.
2)
O conceito exposto no número anterior abrange programas específicos no âmbito das disciplinas, actividades de apoio pedagógico acrescido, programas de natureza interdisciplinar ou transdisciplinar, programas ou currículos alternativos, actividades de orientação educativa, actividades de complemento curricular, bem como
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Escola Secundária de Vagos qualquer programa, medida e organização pedagógica que os órgãos da Escola entendam útil para possibilitar o sucesso educativo.
4)
A avaliação trimestral dos alunos é sempre objecto de prévio entendimento em reunião entre o docente do apoio e o docente titular da disciplina.
5)
Para todos os efeitos previstos no regulamento, o docente de apoio não faz parte do conselho de turma.
6)
Sem prejuízo do exposto no número anterior, o conselho de turma pode solicitar a presença do docente de apoio.
Artigo 177.º Apoio Pedagógico Acrescido 1)
Os apoios pedagógicos acrescidos são medidas educativas que consistem em aulas de apoio individualizadas ou em pequeno grupo e são dirigidas a alunos com dificuldades de aprendizagem.
2)
As actividades de apoio pedagógico acrescido são propostas no conselho de turma e/ou pelo SPO.
3)
Os professores responsáveis pelo funcionamento dos apoios pedagógicos acrescidos deverão elaborar, no final de cada período lectivo, um relatório sobre a evolução dos alunos a ser entregue ao Director de Turma para posterior análise em conselho de turma.
4)
A frequência dos apoios pedagógicos acrescidos é de carácter obrigatório ficando o aluno sujeito ao regime normal de faltas.
Artigo 179.º Comissão de Prevenção de Abandono A Escola como promotora de aprendizagens e desenvolvimento de competências dos alunos tem como função promover a sua qualificação escolar e profissional. Nesta linha, objectiva‐se reduzir o absentismo e abandono e elevar os índices de assiduidade. 1)
Esta função é coordenada por um docente do quadro em exercício de funções na Escola, pertencente à Comissão da Avaliação Interna.
2)
Compete ao Coordenador:
a)
Artigo 178.º
b) Fazer a articulação com os Directores de Turma, os Serviços de Psicologia e Orientação, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, o assessor do Director, tutores, mediadores, Associação de Pais e Encarregados de Educação, Centro de Saúde e outros elementos da comunidade considerados relevantes.
Aulas de Apoio Individualizado em Substituição de Aulas Curriculares 1)
Os professores que leccionam as aulas de apoio individualizado em substituição de aulas curriculares são co‐responsáveis no processo de avaliação do aluno.
2)
Sempre que o ensino de determinada disciplina esteja cometido a mais que um docente deve haver uma reunião entre os professores envolvidos e o técnico dos apoios educativos para elaboração de um programa de trabalho específico.
3)
O programa referido no número anterior deve contemplar a forma de avaliação do aluno.
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Combater o abandono e promover o sucesso educativo e formativo dos alunos;
3)
Não poderão ser imputadas responsabilidades aos elementos do conselho de turma nem ao Director de Turma, caso se verifiquem casos de abandono escolar, se tiverem sido tomadas as medidas adequadas a evitá‐lo dentro daquelas que são as áreas de intervenção e responsabilidade.
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Escola Secundária de Vagos
CAPÍTULO XIV Conteúdos Funcionais das Carreiras de Pessoal não Docente
Artigo 180.º Pessoal Técnico da Acção Social Escolar.
e confeccionar e servir as refeições, assegurar a limpeza das instalações e as diligências necessárias à conservação do material e equipamento do sector.
Artigo 183.º Assistentes operacionais Aos Assistentes Operacionais incumbem genericamente as áreas de apoio à actividade pedagógica, de acção social escolar e de apoio geral; uma estreita colaboração no domínio do processo educativo dos discentes, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pela Escola.
Artigo 184.º
Compete genericamente ao pessoal técnico de acção social escolar prestar o apoio necessário à prossecução de tarefas inerentes aos serviços e programas de apoio socioeducativo, nomeadamente nas vertentes de refeitório, bufete, papelaria, transportes, seguro e apoio socio‐económico.
Artigo 181.º Pessoal Administrativo Compete ao pessoal administrativo desenvolver as actividades relacionadas com o expediente, arquivo, procedimentos administrativos, contabilidade, pessoal, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o eficaz funcionamento da Escola.
GuardasNocturnos Aos guardas‐nocturnos compete exercer a vigilância da Escola, procurando impedir a entrada de pessoas não autorizadas vigiando as instalações; abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro da electricidade e chamar as autoridades quando necessário bem como o desenvolvimento de pequenas tarefas compatíveis com as exigências da segurança das instalações.
Artigo 185.º Auxiliar Técnico de Laboratório 1)
Compete ao auxiliar técnico de laboratório: a)
Artigo 182.º Pessoal Operário Ao pessoal operário afecto à cozinha e refeitório compete organizar e coordenar os trabalhos na cozinha
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Preparar, fornecer e recolher o material de laboratório;
b) Requisitar ao armazém o material necessário e proceder à sua arrumação zelando pela limpeza e conservação do mesmo; c)
Colaborar na organização e actualização do ficheiro;
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Escola Secundária de Vagos d) Colaborar com os professores na preparação do material necessário às aulas.
a)
b) Colaborar com os órgãos de gestão na elaboração da distribuição do serviço por aquele pessoal;
Artigo 186.º Auxiliar de Manutenção
c)
1)
2)
Ao auxiliar de manutenção compete genericamente assegurar a conservação das instalações, equipamento e mobiliário, executando pequenas obras de reparação. Ao auxiliar de predominantemente: a)
manutenção
f)
Requisitar ao armazém e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente nas aulas;
g)
Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;
h) Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários, etc.;
Executar pequenas reparações na instalação eléctrica e substituir acessórios;
i)
Zelar pela conservação das máquinas e ferramentas que utiliza;
f)
Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento e ainda a necessidade de reposição de existências.
Artigo 187.º
CAPÍTULO XV Disposições Finais
Chefe dos Assistentes Operacionais
Artigo 188.º
Ao chefe dos Assistentes Operacionais compete genericamente coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal que está sob a sua dependência hierárquica. Ao chefe dos Assistentes Operacionais compete predominantemente:
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Levantar autos de notícia aos Assistentes Operacionais relativos a infracções disciplinares verificadas.
2)
Comunicar infracções disciplinares do pessoal a seu cargo;
Reparar e restaurar mobiliário, fechaduras, portas, janelas, estores, etc.;
d) Colocar vidros e efectuar pequenas reparações no edifício;
1)
e)
compete
e)
Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias a submeter à apreciação dos órgãos de gestão;
d) Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;
b) Efectuar pequenas reparações, substituir acessórios das redes de águas e esgoto e zelar pelo seu funcionamento; c)
Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal citado;
Legislação Subsidiária Em tudo o que não se encontrar especialmente regulamentado no presente diploma, aplica‐se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
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Artigo 189.º Elaboração do Regulamento Interno da Escola O Regulamento Interno da Escola é elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré‐escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 115‐A/98, de 4 de Maio, devendo nessa elaboração participar a comunidade escolar, em especial através do funcionamento do Conselho Geral.
Artigo 191.º Disposições Finais e Transitórias 1)
As alterações a este regulamento são da competência do Conselho Geral, mediante proposta do Conselho Pedagógico apresentada ao Director.
2)
O presente Regulamento e as suas alterações entrarão em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho Geral salvo situações imediatas impostas por lei.
3)
Destas alterações será dado conhecimento a toda a comunidade educativa.
4)
O não cumprimento deste Regulamento por qualquer elemento da comunidade escolar poderá originar sanção disciplinar.
Artigo 190.º Divulgação do Regulamento Interno da Escola 1)
O Regulamento Interno da Escola é publicitado na Escola, em local visível e adequado, e fornecido gratuitamente ao aluno, se solicitado, quando inicia a frequência da Escola e sempre que seja objecto de actualização.
a)
1)
A aplicação de medida disciplinar prevista no presente diploma não isenta o aluno ou qualquer elemento da comunidade educativa e o respectivo representante legal da responsabilidade civil a que, nos termos gerais de direito, haja lugar.
2)
A responsabilidade disciplinar resultante de conduta prevista no presente diploma não prejudica o apuramento da responsabilidade criminal a que haja lugar por efeito da mesma conduta, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
3)
Quando o comportamento do aluno menor de 16 anos, que for susceptível de desencadear a aplicação de medida disciplinar, se puder constituir, simultaneamente, como facto qualificado de crime, deve a direcção da Escola comunicar tal facto à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens ou ao representante do Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores, conforme o aluno tenha,
São afixados extractos deste Regulamento nos vários locais de acesso à comunidade;
b) Encontra‐se na biblioteca da Escola, para consulta de toda a comunidade bem como na Sala de Professores, Serviços Administrativos, Gabinete de Gestão, etc.; 2)
Artigo 192.º Responsabilidade Civil e Criminal
Os Pais e Encarregados de Educação devem, no acto da matrícula, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 112.º, tomar conhecimento do Regulamento Interno da Escola e do compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral. a)
No acto da primeira matrícula na ESV, será entregue ao Encarregado de Educação, ou ao aluno, no caso de maior, um resumo do presente Regulamento Interno, com extractos de partes directamente relacionados com os deveres e direitos dos alunos e Encarregados de Educação.
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4)
à data da prática do facto, menos de 12 anos ou entre 12 e 16 anos, sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais.
Capítulo XVI
Quando o procedimento criminal pelos factos a que alude o número anterior depender de queixa ou de acusação particular, competindo este direito à própria Direcção da Escola, deve o seu exercício fundamentar‐se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade educativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno em questão.
Anexos:
Artigo 194.º Anexos: 1)
Regimento de Funcionamento de Departamentos e Áreas Disciplinares.
2)
Regimento de Funcionamento do Conselho Pedagógico.
3)
Regimento de Conselho de Turma.
Compete ao Director interpretar este Regulamento e resolver os casos omissos, sem prejuízo de posterior análise em Conselho Geral.
4)
Regimento da Biblioteca.
5)
Regimento dos CEF.
6)
Regimento da PAF.
7)
Regimento Específico dos Cursos Profissionais do Ensino Secundário/Tipo III.
8)
Regimento dos Cursos de Educação e Formação de Adultos.
9)
Regimento de Funcionamento da Comissão de Avaliação.
Artigo 193.º Casos Omissos
10) Regimento dos Cursos de Formação e Educação de Adultos.
11) Regimento dos Laboratórios de Física e Química. 12) Regimento dos Laboratórios de Biologia. 13) Portaria n.º 413/99 de 8 de Junho − Seguro Escolar.
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Índice: CAPÍTULO I ......................................................................................................................................................2 Disposições gerais...........................................................................................................................................2 Artigo 1.º ................................................................................................................................................2 Objecto e âmbito de aplicação...............................................................................................................2 Artigo 2.º ................................................................................................................................................2 Regime de funcionamento da Escola .....................................................................................................2 Artigo 3.º ................................................................................................................................................2 Oferta formativa.....................................................................................................................................2 Artigo 4.º ................................................................................................................................................2 Parcerias.................................................................................................................................................2 CAPÍTULO II .....................................................................................................................................................3 Regime de Administração e Gestão ................................................................................................................3 Artigo 5.º ................................................................................................................................................3 Direcção, Administração e Gestão .........................................................................................................3 Secção I.......................................................................................................................................................3 Conselho Geral ...........................................................................................................................................3 Artigo 6.º ................................................................................................................................................3 Definição ................................................................................................................................................3 Artigo 7.º ................................................................................................................................................3 Composição............................................................................................................................................3 Artigo 8.º ................................................................................................................................................4 Competências.........................................................................................................................................4 Artigo 9.º ................................................................................................................................................5 Reunião do Conselho Geral ....................................................................................................................5 Artigo 10.º ..............................................................................................................................................5 Designação dos representantes .............................................................................................................5 Artigo 11.º ..............................................................................................................................................5 Eleições ..................................................................................................................................................5 Artigo 12.º ..............................................................................................................................................6 Processo eleitoral ...................................................................................................................................6 Artigo 13.º ..............................................................................................................................................6 Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos Listas.......................................................................................................................................................6 Artigo 14.º ..............................................................................................................................................7 Pais e Encarregados de Educação ..........................................................................................................7 Artigo 15.º ..............................................................................................................................................7 Câmara Municipal ..................................................................................................................................7 Artigo 16.º ..............................................................................................................................................7 Acta ........................................................................................................................................................7 Artigo 17.º ..............................................................................................................................................7 Produção de efeitos ...............................................................................................................................7 Artigo 18.º ..............................................................................................................................................7 Mandato.................................................................................................................................................7 Secção II......................................................................................................................................................8 Director.......................................................................................................................................................8 Artigo 19.º ..............................................................................................................................................8 Director ..................................................................................................................................................8 Artigo 20.º ..............................................................................................................................................8 Competências.........................................................................................................................................8 Artigo 21.º ............................................................................................................................................10 Recrutamento ......................................................................................................................................10 Artigo 22.º ............................................................................................................................................11 Procedimento Concursal ......................................................................................................................11 Artigo 23.º ............................................................................................................................................11 Eleição e Tomada de Posse ..................................................................................................................11 Artigo 24.º ............................................................................................................................................12 Mandato...............................................................................................................................................12 Artigo 25.º ............................................................................................................................................12 Regime de Exercício de Funções ..........................................................................................................12 Artigo 26.º ............................................................................................................................................13 Direitos do Director..............................................................................................................................13 Artigo 27.º ............................................................................................................................................13 Direitos Específicos ..............................................................................................................................13 Artigo 28.º ............................................................................................................................................13 Deveres Específicos ..............................................................................................................................13 Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos Artigo 29.º ............................................................................................................................................13 Assessoria da Direcção .........................................................................................................................13 Artigo 30.º ............................................................................................................................................14 Competências.......................................................................................................................................14 Secção III...................................................................................................................................................14 Conselho Pedagógico................................................................................................................................14 Artigo 31.º ............................................................................................................................................14 Definição ..............................................................................................................................................14 Artigo 32.º ............................................................................................................................................14 Composição..........................................................................................................................................14 Artigo 33.º ............................................................................................................................................15 Competências.......................................................................................................................................15 Artigo 34.º ............................................................................................................................................16 Funcionamento ....................................................................................................................................16 Secção IV...................................................................................................................................................17 Conselho Administrativo ..........................................................................................................................17 Artigo 35.º ............................................................................................................................................17 Definição ..............................................................................................................................................17 Artigo 36.º ............................................................................................................................................17 Composição..........................................................................................................................................17 Artigo 37.º ............................................................................................................................................17 Competências.......................................................................................................................................17 Artigo 38.º ............................................................................................................................................17 Funcionamento ....................................................................................................................................17 CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................18 Estruturas de Orientação Educativa .............................................................................................................18 Artigo 39.º ............................................................................................................................................18 Estruturas de Orientação Educativa.....................................................................................................18 Secção I.....................................................................................................................................................18 Articulação e Gestão Curricular ................................................................................................................18 Artigo 40.º ............................................................................................................................................18 Articulação e Gestão Curricular............................................................................................................18 Artigo 41.º ............................................................................................................................................18 Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos Departamentos Curriculares ................................................................................................................18 Artigo 42.º ............................................................................................................................................19 Funcionamento ....................................................................................................................................19 Artigo 43.º ............................................................................................................................................19 Competências.......................................................................................................................................19 Artigo 44.º ............................................................................................................................................20 Coordenação ........................................................................................................................................20 Artigo 45.º ............................................................................................................................................20 Coordenador de Departamento...........................................................................................................20 Artigo 46.º ............................................................................................................................................21 Competências.......................................................................................................................................21 Artigo 47.º ............................................................................................................................................22 Conselho de Turma ..............................................................................................................................22 Artigo 48.º ............................................................................................................................................23 Competências.......................................................................................................................................23 Secção II....................................................................................................................................................24 Coordenação ............................................................................................................................................24 Artigo 49.º ............................................................................................................................................24 Coordenadores.....................................................................................................................................24 Artigo 50.º ............................................................................................................................................24 Coordenador do 3.º ciclo do Ensino Básico..........................................................................................24 Artigo 51.º ............................................................................................................................................24 Coordenador de Ciclo do Ensino Secundário .......................................................................................24 Artigo 52.º ............................................................................................................................................24 Coordenador/Assessor dos Cursos do Ensino Nocturno......................................................................24 Artigo 53.º ............................................................................................................................................25 Equipa Pedagógica ...............................................................................................................................25 Artigo 54.º ............................................................................................................................................26 Representante dos Cursos Nocturnos..................................................................................................26 Artigo 55.º ............................................................................................................................................26 Coordenador de Projectos ...................................................................................................................26 Artigo 56.º ............................................................................................................................................26 Coordenador TIC ..................................................................................................................................26 Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos Secção III...................................................................................................................................................27 Director de Turma ....................................................................................................................................27 Artigo 57.º ............................................................................................................................................27 Director de Turma ................................................................................................................................27 Artigo 58.º ............................................................................................................................................27 Competências.......................................................................................................................................27 Secção IV...................................................................................................................................................28 Coordenador de Área Disciplinar..............................................................................................................28 Artigo 59.º ............................................................................................................................................28 Coordenador de Área Disciplinar .........................................................................................................28 Artigo 60.º ............................................................................................................................................28 Competências.......................................................................................................................................28 Secção V....................................................................................................................................................29 Gestão de Instalações...............................................................................................................................29 Artigo 61.º ............................................................................................................................................29 Gestor de Instalações ...........................................................................................................................29 Artigo 62.º ............................................................................................................................................29 Competências.......................................................................................................................................29 Secção VI...................................................................................................................................................30 Comissão da Avaliação Interna.................................................................................................................30 Artigo 63.º ............................................................................................................................................30 Comissão de Avaliação Interna ............................................................................................................30 CAPÍTULO IV..................................................................................................................................................30 Serviços Especializados de Apoio Educativo .................................................................................................30 Artigo 64.º ............................................................................................................................................30 Serviços Especializados de Apoio Educativo ........................................................................................30 Secção I.....................................................................................................................................................31 Serviços de Psicologia e Orientação .........................................................................................................31 Artigo 65.º ............................................................................................................................................31 Serviços de Psicologia e Orientação .....................................................................................................31 Artigo 66.º ............................................................................................................................................31 Funcionamento ....................................................................................................................................31 Artigo 67.º ............................................................................................................................................31 Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos Competências.......................................................................................................................................31 Secção II....................................................................................................................................................32 Outros Serviços Especializados.................................................................................................................32 Artigo 68.º ............................................................................................................................................32 Outros Serviços Especializados ............................................................................................................32 CAPÍTULO V...................................................................................................................................................33 Outras Estruturas ..........................................................................................................................................33 Secção I.....................................................................................................................................................33 Associação de Estudantes.........................................................................................................................33 Artigo 69.º ............................................................................................................................................33 Associação de Estudantes ....................................................................................................................33 Secção II....................................................................................................................................................33 Autarquia, Interesses Socio‐económicos, Culturais e Científicos .............................................................33 Artigo 70.º ............................................................................................................................................33 Autarquia, Interesses Socio‐económicos, Culturais e Científicos.........................................................33 Artigo 71.º ............................................................................................................................................33 Autarquia..............................................................................................................................................33 Artigo 72.º ............................................................................................................................................33 Representante dos Interesses Socioeconómicos .................................................................................33 Artigo 73.º ............................................................................................................................................34 Representante dos Interesses Culturais e Científicos ..........................................................................34 Artigo 74.º ............................................................................................................................................34 Publicitação ..........................................................................................................................................34 Artigo 75.º ............................................................................................................................................34 Designação ...........................................................................................................................................34 CAPÍTULO VI..................................................................................................................................................35 Serviços de Apoio..........................................................................................................................................35 Secção I.....................................................................................................................................................35 Biblioteca ..................................................................................................................................................35 Artigo 76.º ............................................................................................................................................35 Definição ..............................................................................................................................................35 Artigo 77.º ............................................................................................................................................35 Funções ................................................................................................................................................35 Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos Artigo 78.º ............................................................................................................................................35 Objectivos.............................................................................................................................................35 Artigo 79.º ............................................................................................................................................36 Política Documental da Escola .............................................................................................................36 Artigo 80.º ............................................................................................................................................36 Organização/Gestão da BE/CRE ...........................................................................................................36 Artigo 81.º ............................................................................................................................................37 Equipa Coordenadora ..........................................................................................................................37 Artigo 82.º ............................................................................................................................................38 Clubes e Projectos ................................................................................................................................38 Artigo 83.º ............................................................................................................................................39 Dinâmicas Concelhias...........................................................................................................................39 Artigo 84.º ............................................................................................................................................39 Avaliação ..............................................................................................................................................39 Secção II....................................................................................................................................................39 Sala de Estudo Orientado .........................................................................................................................39 Artigo 85.º ............................................................................................................................................39 Funcionamento ....................................................................................................................................39 Secção III...................................................................................................................................................40 Reprografia/Papelaria ..............................................................................................................................40 Artigo 86.º ............................................................................................................................................40 Funcionamento ....................................................................................................................................40 Artigo 87.º ............................................................................................................................................40 Competências do Responsável pelo Sector..........................................................................................40 Secção IV...................................................................................................................................................40 Refeitório..................................................................................................................................................40 Artigo 88.º ............................................................................................................................................40 Funcionamento ....................................................................................................................................40 Secção V....................................................................................................................................................41 Bufete .......................................................................................................................................................41 Artigo 89.º ............................................................................................................................................41 Funcionamento ....................................................................................................................................41 Secção VI...................................................................................................................................................41 Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos Bar da Sala de Professores .......................................................................................................................41 Artigo 90.º ............................................................................................................................................41 Funcionamento ....................................................................................................................................41 Secção VII..................................................................................................................................................41 Recepção ..................................................................................................................................................41 Artigo 91.º ............................................................................................................................................41 Competências do Responsável pelo Sector..........................................................................................41 Secção VIII.................................................................................................................................................42 Portaria .....................................................................................................................................................42 Artigo 92.º ............................................................................................................................................42 Competências do Responsável pelo Sector..........................................................................................42 Secção IX...................................................................................................................................................42 Serviços de Administração Escolar/Serviços de Acção Social Escolar ......................................................42 Artigo 93.º ............................................................................................................................................42 Competências.......................................................................................................................................42 Secção X....................................................................................................................................................43 Laboratórios .............................................................................................................................................43 Artigo 94.º ............................................................................................................................................43 Laboratórios .........................................................................................................................................43 Artigo 95.º ............................................................................................................................................44 Funcionamento ....................................................................................................................................44 Artigo 96.º ............................................................................................................................................44 Competência do Professor ...................................................................................................................44 Artigo 97.º ............................................................................................................................................44 Competência dos alunos ......................................................................................................................44 Artigo 98.º ............................................................................................................................................45 Competência dos Assistentes Operacionais de Apoio aos Laboratórios..............................................45 Artigo 99.º ............................................................................................................................................45 Laboratórios de Biologia e Geologia ....................................................................................................45 Artigo 100.º ..........................................................................................................................................45 Laboratório de Química........................................................................................................................45 Secção XI...................................................................................................................................................46 Sector de Educação Tecnológica ..............................................................................................................46 Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos Artigo 101.º ..........................................................................................................................................46 Funcionamento ....................................................................................................................................46 Artigo 102.º ..........................................................................................................................................46 Competências do Coordenador ...........................................................................................................46 Artigo 103.º ..........................................................................................................................................46 Competências dos professores ............................................................................................................46 Artigo 104.º ..........................................................................................................................................46 Competências dos Alunos ....................................................................................................................46 Secção XII..................................................................................................................................................46 Sector de Educação Física/Pavilhão Gimnodesportivo.............................................................................46 Artigo 105.º ..........................................................................................................................................46 Funcionamento ....................................................................................................................................46 Secção XIII.................................................................................................................................................48 Serviços Audiovisuais................................................................................................................................48 Artigo 106.º ..........................................................................................................................................48 Funcionamento ....................................................................................................................................48 Secção XIV ................................................................................................................................................49 Gabinete de Atendimento aos Encarregados de Educação......................................................................49 Artigo 107.º ..........................................................................................................................................49 Funcionamento ....................................................................................................................................49 Secção XV .................................................................................................................................................49 Sala do Pessoal Não Docente ...................................................................................................................49 Artigo 108.º ..........................................................................................................................................49 Funcionamento ....................................................................................................................................49 CAPÍTULO VII.................................................................................................................................................49 Gestão e Funcionamento da Escola ..............................................................................................................49 Artigo 109.º ..........................................................................................................................................49 Entradas e Saídas das Aulas .................................................................................................................49 Artigo 110.º ..........................................................................................................................................50 Afixação de Informação .......................................................................................................................50 Artigo 111.º ..........................................................................................................................................50 Cacifos ..................................................................................................................................................50 Artigo 112.º ..........................................................................................................................................50 Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos Entradas e Saídas da Escola..................................................................................................................50 CAPÍTULO VIII................................................................................................................................................51 Autonomia e Responsabilidade ....................................................................................................................51 Secção I.....................................................................................................................................................51 Responsabilidade dos Membros da Comunidade Educativa....................................................................51 Artigo 113.º ..........................................................................................................................................51 Responsabilidade na Comunidade Educativa.......................................................................................51 Artigo 114.º ..........................................................................................................................................51 Princípios e Normas de Carácter Geral ................................................................................................51 Artigo 115.º ..........................................................................................................................................52 Responsabilidade dos Alunos...............................................................................................................52 Artigo 116.º ..........................................................................................................................................52 Vivência Escolar....................................................................................................................................52 Artigo 117.º ..........................................................................................................................................52 Intervenção de Outras Entidades.........................................................................................................52 Artigo 118.º ..........................................................................................................................................53 Matrícula ..............................................................................................................................................53 Secção II....................................................................................................................................................53 Direitos e Deveres do Pessoal Docente ....................................................................................................53 Artigo 119.º ..........................................................................................................................................53 Direitos e Deveres do Pessoal Docente................................................................................................53 Artigo 120.º ..........................................................................................................................................53 Direitos .................................................................................................................................................53 Artigo 121.º ..........................................................................................................................................53 Deveres ................................................................................................................................................53 Artigo 122.º ..........................................................................................................................................54 Substituição..........................................................................................................................................54 Artigo 123.º ..........................................................................................................................................55 Permutas ..............................................................................................................................................55 Artigo 124.º ..........................................................................................................................................55 Avaliação do Pessoal Docente..............................................................................................................55 Artigo 125.º ..........................................................................................................................................56 Avaliação do Coordenador de Departamento Curricular pelos Docentes ...........................................56 Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos Secção III...................................................................................................................................................56 Direitos e Deveres dos Pais e Encarregados de Educação........................................................................56 Artigo 126.º ..........................................................................................................................................56 Direitos e Deveres dos Pais e Encarregados de Educação ...................................................................56 Secção IV...................................................................................................................................................57 O Papel do Pessoal Não Docente..............................................................................................................57 Artigo 127.º ..........................................................................................................................................57 Direitos e Deveres ................................................................................................................................57 Artigo 128.º ..........................................................................................................................................57 Direitos .................................................................................................................................................57 Artigo 129.º ..........................................................................................................................................58 Deveres ................................................................................................................................................58 Artigo 130.º ..........................................................................................................................................58 Avaliação ..............................................................................................................................................58 Secção V....................................................................................................................................................58 Direitos e Deveres do Aluno .....................................................................................................................58 Artigo 131.º ..........................................................................................................................................58 Valores Nacionais e Cultura de Cidadania............................................................................................58 Artigo 132.º ..........................................................................................................................................58 Direitos Gerais do Aluno ......................................................................................................................58 Artigo 133.º ..........................................................................................................................................60 Direito à Representação.......................................................................................................................60 Artigo 134.º ..........................................................................................................................................60 Reuniões de Turma ..............................................................................................................................60 Artigo 135.º ..........................................................................................................................................61 Deveres ................................................................................................................................................61 Artigo 136.º ..........................................................................................................................................62 Processo Individual do Aluno ...............................................................................................................62 Secção VI...................................................................................................................................................63 Cursos Profissionais ..................................................................................................................................63 Artigo 137.º ..........................................................................................................................................63 Cursos Profissionais de Nível Secundário (Tipo III)...............................................................................63 Artigo 138.º ..........................................................................................................................................63 Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos Funcionamento ....................................................................................................................................63 Artigo 139.º ..........................................................................................................................................63 Cursos de Educação e Formação de Adultos........................................................................................63 Capítulo IX.....................................................................................................................................................63 Dever de Assiduidade ...................................................................................................................................63 Artigo 140.º ..........................................................................................................................................63 Frequência e Assiduidade ....................................................................................................................63 Artigo 141.º ..........................................................................................................................................64 Faltas ....................................................................................................................................................64 Artigo 142.º ..........................................................................................................................................64 Faltas justificadas .................................................................................................................................64 Artigo 143.º ..........................................................................................................................................65 Faltas de Material.................................................................................................................................65 Artigo 144.º ..........................................................................................................................................65 Excesso Grave de Faltas .......................................................................................................................65 Artigo 145.º ..........................................................................................................................................66 Efeitos das Faltas Justificadas...............................................................................................................66 Artigo 146.º ..........................................................................................................................................66 Efeitos das Faltas Injustificadas............................................................................................................66 CAPÍTULO X ...................................................................................................................................................67 Avaliação.......................................................................................................................................................67 Artigo 147.º ..........................................................................................................................................67 Aplicação ..............................................................................................................................................67 Artigo 148.º ..........................................................................................................................................67 Finalidades da Avaliação ......................................................................................................................67 Artigo 149.º ..........................................................................................................................................68 Intervenientes ......................................................................................................................................68 Artigo 150.º ..........................................................................................................................................68 Efeitos da Avaliação .............................................................................................................................68 Progressão e Retenção.........................................................................................................................68 Artigo 151.º ..........................................................................................................................................69 Ensino Secundário ................................................................................................................................69 Artigo 152.º ..........................................................................................................................................69 Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos Quadro de Honra..................................................................................................................................69 CAPÍTULO XI ..................................................................................................................................................71 Disciplina.......................................................................................................................................................71 Secção I.....................................................................................................................................................71 Infracção ...................................................................................................................................................71 Artigo 153.º ..........................................................................................................................................71 Qualificação da Infracção .....................................................................................................................71 Artigo 154.º ..........................................................................................................................................71 Finalidades das Medidas Correctivas e das Disciplinares Sancionatórias ............................................71 Artigo 155.º ..........................................................................................................................................71 Determinação da Medida Correctiva ...................................................................................................71 Artigo 156.º ..........................................................................................................................................72 Medidas Correctivas.............................................................................................................................72 Artigo 157.º ..........................................................................................................................................73 Medidas Disciplinares Sancionatórias ..................................................................................................73 Artigo 158.º ..........................................................................................................................................74 Cumulação das Medidas Disciplinares .................................................................................................74 Secção II....................................................................................................................................................74 Competência para Aplicação das Medidas Disciplinares..........................................................................74 Artigo 159.º ..........................................................................................................................................74 Competência para Advertir ..................................................................................................................74 Artigo 160.º ..........................................................................................................................................74 Competência do Professor ...................................................................................................................74 Artigo 161.º ..........................................................................................................................................74 Competência do Director de Turma.....................................................................................................74 Artigo 162.º ..........................................................................................................................................74 Competência do Director .....................................................................................................................74 Artigo 163.º ..........................................................................................................................................75 Competência do Conselho de Turma disciplinar..................................................................................75 Artigo 164.º ..........................................................................................................................................75 Competência do Director Regional de Educação .................................................................................75 Secção III...................................................................................................................................................75 Procedimento Disciplinar .........................................................................................................................75 Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos Artigo 165.º ..........................................................................................................................................75 Dependência de Procedimento Disciplinar ..........................................................................................75 Artigo 166.º ..........................................................................................................................................76 Participação..........................................................................................................................................76 Artigo 167.º ..........................................................................................................................................76 Instauração do Procedimento Disciplinar ............................................................................................76 Artigo 168.º ..........................................................................................................................................76 Tramitação do Procedimento Disciplinar .............................................................................................76 Artigo 169.º ..........................................................................................................................................76 Suspensão Preventiva do Aluno ...........................................................................................................76 Artigo 170.º ..........................................................................................................................................77 Decisão Final do Procedimento Disciplinar ..........................................................................................77 Artigo 171.º ..........................................................................................................................................77 Execução da Medida Disciplinar...........................................................................................................77 Artigo 172.º ..........................................................................................................................................77 Recurso da Decisão Disciplinar.............................................................................................................77 Artigo 173.º ..........................................................................................................................................78 Intervenção dos Pais e Encarregados de Educação..............................................................................78 CAPÍTULO XII .................................................................................................................................................78 Actividades de Enriquecimento Curricular ...................................................................................................78 Artigo 174.º ..........................................................................................................................................78 Visitas de Estudo ..................................................................................................................................78 Artigo 175.º ..........................................................................................................................................80 Suspensão das Actividades Lectivas .....................................................................................................80 CAPÍTULO XIII ................................................................................................................................................80 Apoios Pedagógicos ......................................................................................................................................80 Artigo 176.º ..........................................................................................................................................80 Apoio Pedagógico.................................................................................................................................80 Artigo 177.º ..........................................................................................................................................81 Apoio Pedagógico Acrescido ................................................................................................................81 Artigo 178.º ..........................................................................................................................................81 Aulas de Apoio Individualizado em Substituição de Aulas Curriculares...............................................81 Artigo 179.º ..........................................................................................................................................81 Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos Comissão de Prevenção de Abandono.................................................................................................81 CAPÍTULO XIV................................................................................................................................................82 Conteúdos Funcionais das Carreiras de Pessoal não Docente......................................................................82 Artigo 180.º ..........................................................................................................................................82 Pessoal Técnico da Acção Social Escolar. .............................................................................................82 Artigo 181.º ..........................................................................................................................................82 Pessoal Administrativo .........................................................................................................................82 Artigo 182.º ..........................................................................................................................................82 Pessoal Operário ..................................................................................................................................82 Artigo 183.º ..........................................................................................................................................82 Assistentes operacionais ......................................................................................................................82 Artigo 184.º ..........................................................................................................................................82 Guardas‐Nocturnos ..............................................................................................................................82 Artigo 185.º ..........................................................................................................................................82 Auxiliar Técnico de Laboratório............................................................................................................82 Artigo 186.º ..........................................................................................................................................83 Auxiliar de Manutenção .......................................................................................................................83 Artigo 187.º ..........................................................................................................................................83 Chefe dos Assistentes Operacionais.....................................................................................................83 CAPÍTULO XV.................................................................................................................................................83 Disposições Finais .........................................................................................................................................83 Artigo 188.º ..........................................................................................................................................83 Legislação Subsidiária...........................................................................................................................83 Artigo 189.º ..........................................................................................................................................84 Elaboração do Regulamento Interno da Escola....................................................................................84 Artigo 190.º ..........................................................................................................................................84 Divulgação do Regulamento Interno da Escola....................................................................................84 Artigo 191.º ..........................................................................................................................................84 Disposições Finais e Transitórias ..........................................................................................................84 Artigo 192.º ..........................................................................................................................................84 Responsabilidade Civil e Criminal.........................................................................................................84 Artigo 193.º ..........................................................................................................................................85 Casos Omissos ......................................................................................................................................85 Regulamento Interno − 2007/2010
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Escola Secundária de Vagos Capítulo XVI...................................................................................................................................................85 Anexos: .........................................................................................................................................................85 Artigo 194.º ..........................................................................................................................................85 Anexos:.................................................................................................................................................85
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