AACC ATIVIDADES ACADÊMICOCIENTÍFICO-CULTURAIS
SALVADOR 2017
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA DIRETORIA ADJUNTA DO ENSINO SUPERIOR CURSO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS
APRESENTAÇÃO
Conforme regem as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Licenciatura, através dos pareceres CNE/CES 492/2001 e CNE/CES 1.363/2001, as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (ACC) se constituem como uma dimensão obrigatória da duração e da carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena e de formação de professores da Educação Básica em nível superior. Assim, fica instituída a obrigatoriedade do cumprimento discente de 200 (duzentas) horas de atividades complementares para a sua integralização curricular. No âmbito do Curso de Licenciatura de Geografia, as Atividades Complementares serão desenvolvidas em concordância com as normas adotadas e publicadas neste regulamento.
Capítulo I ORGANIZAÇÃO E VALIDAÇÃO DAS ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS Art.1º As Atividades Complementares tem por finalidade possibilitar o enriquecimento didático, curricular, científico e cultural do discente. Serão organizadas e validadas pelo Colegiado do Curso, desde que apresentadas suas respectivas certificações, observando os seguintes critérios: I.
II.
III.
IV. V.
VI.
VII.
As Atividades Complementares serão validadas a partir das dimensões obrigatórias da duração e da carga horária, conforme se estabelece nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Licenciaturas. Somente serão consideradas as Atividades Complementares que forem realizadas pelo discente a partir do semestre letivo da efetivação da sua matrícula como aluno regular do Curso de Licenciatura em Geografia ou de outro curso via transferência interna. O Colegiado poderá propor o acréscimo de outras Atividades Complementares que não estão previstas nesse regulamento, específicas da área, desde que aprovadas pela maioria simples dos seus membros em reunião colegiada. A integralização das Atividades Complementares só será legalmente reconhecida após a avaliação e validação do Colegiado do Curso. A validação das Atividades Complementares pelo Colegiado do Curso fica condicionada à apresentação discente dos respectivos documentos comprobatórios, a partir do momento que for atingido o limite das 200 (duzentas) horas de atividades. Existindo qualquer dúvida acerca da pertinência de uma atividade ou de sua comprovação, o Colegiado poderá solicitar a apresentação de novos documentos ou de esclarecimentos ao discente, por escrito. O indeferimento do pedido de atribuição de carga horária pelo Colegiado será comunicado por escrito ao discente, que poderá formular pedido de reconsideração à Coordenação do Curso.
VIII. IX. X.
Dentro da carga horária total do Curso de Licenciatura em Geografia, serão destinadas 200 (duzentas) horas para a integralização das Atividades Complementares. As horas excedentes serão desconsideradas no cômputo total da carga horária das Atividades Complementares. As Atividades Complementares poderão ser realizadas no IFBA ou em qualquer outra instituição, não estando o período de sua realização vinculado ao calendário acadêmico do Curso.
Art.2º Para fins de organizar e coordenar o desenvolvimento das Atividades Complementares a Coordenação do Curso de Licenciatura em Geografia do IFBA indicará, mediante consulta ao Colegiado do Curso, 1 (um) docente para exercer a função de Coordenação de ACC.
Capítulo II DAS ATRIBUIÇÕES Seção I - DA COORDENAÇÃO DE CURSO
Art. 3º Compete a Coordenação de Curso: I – Designar a Coordenação da ACC, mediante consulta ao Colegiado do Curso, para a condução do desenvolvimento das Atividades Complementares. II – Providenciar, em consonância com a Coordenação de ACC, a homologação das solicitações discentes de integralização das Atividades Complementares em cada semestre letivo. III - Homologar o resultado da avaliação do Colegiado e decidir sobre os recursos discentes interpostos caso ocorram. IV - Manter os registros e arquivos das Atividades Complementares, bem como qualquer outro documento relacionado ao desenvolvimento da ACC, que serão excluídos após o período de 05 (cinco) anos;
Seção II – DA ARTICULAÇÃO DAs AACCs
Art. 4º Compete a(o) Articulador das AACCs: I. II.
III.
IV. V.
VI.
Organizar, em parceria com o Colegiado do Curso, a realização das Atividades Complementares, nas distintas etapas e modalidades do seu desenvolvimento. Fornecer as orientações gerais das Atividades Complementares e deste Regulamento aos discentes, por meio da elaboração de cartilhas, manuais informativos, página eletrônica do Curso e demais recursos de informação e comunicação. Divulgar a organização e realização dos eventos acadêmico-científicos da Geografia e áreas afins, no IFBA e em outras instituições, nas distintas escalas geográficas (internacional, nacional, regional e local). Realizar reuniões periódicas com os discentes para coordenar o desenvolvimento das Atividades Complementares, em suas diversas modalidades, por meio de plantões de ACC. Acompanhar de forma sistemática a submissão dos documentos comprobatórios pelos discentes, por meio de triagens, contabilizando o cumprimento da carga horária total das 200 horas. Providenciar, em consonância com a Coordenação do Curso, a homologação dos processos discentes em cada semestre letivo.
VII. VIII.
Elaborar e emitir a certificação padronizada das Atividades Complementares que forem organizadas pelo Colegiado do Curso. Resolver, com os órgãos acadêmicos do Câmpus e os Coordenadores de Curso, os casos omissos neste documento.
Art. 5º A vigência da Coordenação de ACC será por turma concluinte, em cada semestre, podendo o referido período ser prorrogado em comum acordo entre as partes.
Seção III - DOS DISCENTES Art. 6º São obrigações do(s) discente(s): I. Participar das Atividades Complementares a fim de garantir o cumprimento da carga horária mínima das 200 (duzentas) horas para a integralização curricular II. Acompanhar as orientações da Coordenação da ACC, mediante plantões de atendimento periódico. III. Encaminhar a solicitação de aproveitamento das Atividades Complementares para a Coordenação do Curso, via preenchimento do formulário específico e protocolo do GRA 3. IV. Garantir a veracidade dos documentos comprobatórios encaminhados para a validação do Colegiado do Curso V. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento.
Capítulo III DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art.7º Para efeito de acompanhamento e registro da carga horária a ser cumprida, no limite das 200 (duzentas) horas, as Atividades Complementares estão divididas nas seguintes categorias:
I.
Participação em eventos acadêmico-científicos: Por eventos acadêmicos entende-se a série de sessões técnicas, exposições, jornadas acadêmicas e científicas, palestras, seminários, congressos, conferências ou similares que versem sobre temas relacionados ao Curso, organizados ou não pelo IFBA, para os quais o licenciando poderá participar como ouvinte/participante ou na condição de palestrante, instrutor, apresentador, expositor ou mediador.
II.
Participação em grupo de estudo filiado à grupo de pesquisa certificado pelo IFBA ou em grupo de pesquisa certificado pelo IFBA: envolve atividades acadêmico-científicas de engajamento em estudos e pesquisas em grupos de estudos filiados à grupos de pesquisa ou tão somente nestes últimos certificados pelo Instituto.
III.
Participação em programas ou projetos de ensino, pesquisa e extensão como bolsista/voluntário: buscam promover e incentivar a participação dos estudantes em atividades que complementem a sua formação a partir da atuação como bolsista remunerado ou voluntário, em programas de pesquisa e/ou ensino em instituições públicas, privadas, filantrópicas e não-governamentais.
IV.
Participação em atividades de monitoria: Compreende-se como monitoria a atividade que propicia ao licenciando a oportunidade de desenvolver, sob supervisão, suas habilidades para a carreira docente. Nova redação: na carreira acadêmica, tais como: docência, pesquisa e extensão. O monitor é auxiliar nas tarefas didático-científicas, que se responsabiliza por atendimentos a alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem, trabalhos práticos e experimentais em laboratório, trabalhos acadêmicos e de campo, além de outros compatíveis
com seu grau de conhecimento e experiência. O monitor é um auxiliar do corpo docente nas tarefas didático-científicas, responsabilizando-se por atendimentos a alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem, trabalhos práticos e experimentais em laboratório, trabalhos acadêmicos e de campo, além de outros compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência. V.
Participação em tutoria em cursos à distância: Entende-se como tutoria na modalidade à distância ou semi-presencial atividades que envolvam acompanhamento de estudantes ao longo de um determinado curso, orientando discentes em seus estudos, esclarecendo dúvidas, explicando questões a relativas aos conteúdos abordados e avaliando o desempenho dos alunos em todo o processo, bem como corrigindo avaliações, dentre outra atribuições previstas no curso EaD.
VI.
Participação em cursos livres (presencial e a distância): Definem-se como cursos livres aqueles que servem ao aperfeiçoamento da prática docente, compreendendo cursos tais como: de língua estrangeira, língua portuguesa, informática, de sistemas de informações geográficas, de computação gráfica, de aprendizagem da linguagem brasileira de sinais (Libras), educação inclusiva, cidadania e ética, primeiros socorros, temática étnico-racial, entre outros.
VII.
Participação em Cursos de extensão: entende-se o conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico ou prático, planejadas e organizadas de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas, ofertados por Instituições de Ensino Superior ou por outras organizações científicas e culturais formalmente instituídas.
VIII.
Participação em Estágios extracurriculares: O estágio extracurricular visa propiciar a complementação da formação do licenciando através da vivência de experiências profissionais que não sejam obtidas no ensino acadêmico. Como estágios extracurriculares admitem-se as experiências realizadas na educação não formal como os estágios realizados em indústrias ou centros de pesquisa e outros.
IX.
Publicação de trabalhos: As publicações veiculadas em anais de eventos, periódicos, jornais ou livros, impressos ou virtuais.
X.
Ministrar curso, minicurso, palestra ou oficina na área de formação do discente ou área correlata: somente será considerado os cursos, minicursos e palestras na área de Geografia e em áreas afins.
XI.
Participação em Atividades artístico-culturais, esportivas e de entretenimento: essas atividades visam uma formação com uma visão múltipla acerca dessas manifestações, que aprimorem a formação do licenciando.
XII.
Participação em órgãos colegiados, conselhos setoriais e superiores das esferas municipais, estaduais ou federal e de comissão eleitoral relacionada ao IFBA: A participação em órgãos colegiados, conselhos setoriais e superiores somente será considerada quando o licenciando for membro efetivo.
XIII.
Participação em órgãos de representação estudantil: A participação em órgãos de representação estudantil somente será considerada quando o licenciando for membro efetivo.
XIV.
Aproveitamento de disciplinas optativas além do número mínimo exigido pelo curso: serão aproveitadas as disciplinas cursadas pelo licenciando que extrapolam a carga horária mínima (120 horas) integralizadora da matriz curricular do Curso.
XV.
Participação em cursos de aperfeiçoamento: Configura-se como curso de aperfeiçoamento, curso com duração mínima de 180 horas, voltados para a formação e o desenvolvimento de competências gerenciais estratégicas com ênfases em áreas do conhecimento específicas.
XVI.
Participação em cursos de especialização: Configura-se como curso de especialização, curso de pós-graduação lato sensu, com duração mínima de 360 horas, conferindo habilidades técnicas específicas a determinado tema, com programas nas mais diversas áreas de conhecimento.
XVII.
Participação em Intercâmbio nacional e internacional: busca estabelecer parcerias de pesquisa e aperfeiçoamento com os pesquisadores brasileiros e de outros países nas áreas prioritárias de determinados programas.
Capítulo IV DA SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ACC Art.8º A solicitação de aproveitamentos das Atividades Complementares deve ser realizada pelo discente à Coordenação do Curso, através do preenchimento do formulário específico e protocolo na Gerência de Registros Acadêmicos (GRA).
Capítulo V DA AVALIAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE AACC Art.9º A avaliação da solicitação de aproveitamento das Atividades Complementares será realizada pelo Colegiado do Curso, a partir da triagem da Coordenação de ACC. Art.10º A avaliação das atividades deverá ser registrada em formulários específicos a serem elaborados e adotados para tal fim. Art.11º A validação dos documentos discentes estará condicionada à apresentação das respectivas cópias autenticadas. A autenticação das cópias documentais poderá ser realizada na própria Instituição ou em cartório. Art. 12º O resultado da avaliação do Colegiado e dos recursos discentes interpostos será homologado pela Coordenação do Curso. Art. 13º Os discentes ingressantes no Curso de Geografia através de transferência ou reingresso poderão solicitar o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem a essas atividades, os seguintes critérios: I - A compatibilidade das Atividades Complementares estabelecidas pela instituição de origem com as estabelecidas neste Regulamento; II- A carga horária atribuída pela instituição de origem e a conferida por este Regulamento a atividades idênticas ou congêneres.
Regulamento aprovado em reunião do Colegiado realizada no dia 5 de setembro de 2013. Regulamento revisado e aprovado pelo Colegiado no dia 18 de julho de 2017.
Quadro - Barema para aproveitamento de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais Carga horária (horas) Atividade
Categoria de
complementar
enquadramento
Participação em eventos acadêmicocientíficos: Congressos/ Simpósios/ Workshops/ Seminários/ Encontros/ Jornadas e
Documentos
aproveitado
comprobatórios
10
100
Certificado de participação
Apresentação de trabalho científico
10
80
Certificado de apresentação de trabalho
Mini-cursos (ouvinte)
Aproveitamento de 50% da carga horária
40
Oficinas (ouvinte)
Aproveitamento de 50% da carga horária
Comissão organizadora
Participação em programas ou projetos como bolsista/voluntário
Máximo
Como ouvinte
correlatos
Participação em grupo de estudo filiado à grupo de pesquisa certificado pelo IFBA/ Participação em grupo de pesquisa certificado pelo IFBA
Por atividade
20
Certificado de participação
40
60
Atividade eletiva
50
50
Pesquisa
100
100
Certificado de participação
Declaração do(a)s coordenadores(as) ou organizador(a) geral do evento Declaração do professor orientador com emissão de relatório de atividades, bem como apresentação de pelo menos uma publicação ou produto relacionado ao projeto em andamento Declaração ou certificado emitido pelo professor orientador ou coordenador institucional do programa
Extensão
100
100
Ensino
100
100
Monitoria de disciplina ofertada pelo curso de Licenciatura em Geografia do IFBA
Atestado de Aproveitamento
30
de 50% da carga
frequência assinado pelo professor da disciplina e pelo
horária
coordenador do curso de Licenciatura
Monitoria
em Geografia
Monitoria voluntária ou remunerada em instituição de ensino, pesquisa e
Aproveitamento
100
total da carga
Declaração da instituição
horária
extensão Declaração do(a)s Monitoria
Aproveitamento
voluntária em
total da carga
eventos científicos
horária
coordenadores(as) do evento, com 50
especificação da carga horária da atividade Declaração do(a)s
Participação de
Atividade eletiva
Aproveitamento
100
de 50% da carga
tutoria em cursos à
do curso com especificação da
horária
distância
coordenadores(as)
carga horária da atividade
Participação em cursos livres (presencial e a distância)
Declaração ou ouvinte
Aproveitamento de 50% da carga horária
30
certificado emitido pela instituição promotora, com a respectiva carga horária
Declaração ou
Participação em
ouvinte
Aproveitamento
100
de 50% da carga
cursos de extensão
certificado emitido pela instituição promotora, com a
horária
respectiva carga horária Declaração da
Estágio extracurricular
Atividade eletiva
Aproveitamento
50
de 50% da carga
Publicação em periódico científico com ISBN
Publicações
Publicação de resumo em anais de evento científico
Publicação de resumo expandido em anais de evento científico
Publicação de trabalho completo em anais de evento científico
Capítulo de livro com conselho editorial
50
100 (autor) 50 (coautor)
carga horária
50
100
10
100
20
100
30
100
100 (autor) 50 (coautor)
realizou o estágio, com especificação da
horária
Trabalhos acadêmicocientíficos, tecnológicos e culturais premiados
instituição onde se
100
Apresentação do ISSN da publicação
Capítulo de livro sem conselho editorial
Obra completa com conselho editorial
Obra completa sem conselho editorial
Ministrar curso, minicurso, palestra ou oficina na área de formação do discente ou área correlata Atividades artísticoculturais, esportivas e de entretenimento
Por atividade
Por evento
50 (autor) 25 (coautor) 100 (autor) 50 (coautor) 50 (autor) 25 (coautor)
10
5
100
Apresentação do ISBN da publicação 100
100
50
20
Apresentação de ingresso ou programa que comprove a participação na atividade
Declaração emitida pelo órgão ou conselho
Participação em órgãos colegiados, conselhos setoriais e superiores das esferas municipais, estaduais ou federal e de comissão eleitoral relacionada ao IFBA
Por comissão
20
80
Participação em órgãos de representação estudantil
Participação mínima de 1 ano
50
50
Aproveitamento de 50% da carga horária
2 disciplinas
Aproveitamento de disciplinas optativas além do número mínimo exigido pelo curso
Por disciplina
Certificado emitido pela instituição de ensino onde atividade ocorreu
Declaração emitida pelo órgão ou conselho com comprovação de ata
Histórico escolar com a comprovação da disciplina cursada
Participação em cursos de aperfeiçoamento
Participação em cursos de especialização Lato sensu
Participação em Intercâmbio nacional e internacional
Por curso
Aproveitamento de 50% da carga horária
Por curso
Aproveitamento de 50% da carga horária
Participação até 1 semestre
Aproveitamento de 50% da carga horária
50
100
100
Declaração ou certificado emitido pela instituição promotora, com a respectiva carga horária
Declaração ou certificado emitido pela instituição promotora, com a respectiva carga horária
Declaração ou certificado da instituição com respectiva carga horária