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Febre

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Competências do Enfermeiro Especialista em Saúde Infantil e Pediátrica

O enfermeiro especialista é o “enfermeiro habilitado com um curso de especialização em enfermagem ou com um curso de estudos superiores especializados em enferma‑ gem, a quem foi atribuído um título profissional que lhe reconhece competência cientí‑ fica, técnica e humana para prestar, além de cuidados de enfermagem gerais, cuidados de enfermagem especializados na área da sua especialidade”10 .

A Ordem dos Enfermeiros defende que o enfermeiro especialista é “um enfermeiro com um conhecimento aprofundado num domínio específico de enfermagem, tendo em conta as respostas humanas aos processos de vida e aos problemas de saúde, que demonstra níveis elevados de julgamento clínico e tomada de decisão, traduzidos num conjunto de competências clínicas especializadas relativas a um campo de intervenção especializado”2 .

A American Nurses Association considera que os enfermeiros especialistas são peri‑ tos que “conduzem uma avaliação completa da saúde, demonstram um elevado grau de autonomia e competências no diagnóstico e tratamento de respostas complexas por parte do indivíduo, famílias e comunidades a problemas reais ou potenciais. For‑ mulam decisões clínicas de forma a lidar com doenças crónicas e agudas, promovendo o bem -estar. Os enfermeiros na prática avançada integram a educação, investigação, gestão, liderança e consultoria no seu papel clínico e em função das relações colegiais com os colegas enfermeiros, médicos e outros que com eles contactem no ambiente de saúde”11 .

O enfermeiro especialista em saúde infantil e pediátrica (EESIP) é um enfermeiro com competências instrumentais, interpessoais e sistémicas necessárias para a pres‑ tação de cuidados de maior complexidade à criança/adolescente e família, tomando por foco as respostas humanas à doença e aos processos de vida12. Presta cuidados à criança saudável ou doente, em parceria com a família, para promover o mais elevado estado de saúde possível; proporciona educação para a saúde e suporte à família/cui‑ dadores; desenvolve a sua atividade em todos os contextos em que é requerida pelas crianças, pelos jovens e pelas suas famílias13 .

O Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro (REPE), no seu artigo 8.º, acrescenta que “o exercício da atividade profissional dos enfermeiros tem como ob‑ jetivos fundamentais a promoção da saúde, a prevenção da doença, o tratamento, a reabilitação e a reinserção social”10. Deve ter‑se em conta os valores e as crenças das pessoas, pois fazer educação para a saúde “sem compreender a origem dos hábitos de vida, as suas representações simbólicas e as crenças que suscitaram é incorrer nos maiores mal‑entendidos”14 .

Criança é considerada “todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo”15 .

O EESIP deve3,16‑24: n Cumprir o Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil (PNSIJ), como garantia de cuidados de saúde adequados e eficazes, devendo ser aplicado nas ações de vigilância de saúde; n Garantir cuidados centrados na família, em que as decisões são tomadas em parceria com a criança/jovem e família; n Reconhecer o papel absoluto da família na vida da criança, considerando‑a par‑ ceira nos cuidados; n Respeitar os pais, que têm o direito de decidir o que é melhor para eles e para a sua família, reconhecendo‑os como os melhores prestadores de cuidados do seu filho; n Promover a vinculação entre a criança e os pais, pois a vinculação não é inata, é um processo que se inicia na projeção de ter um filho; n Incentivar a criança e a família a adotarem comportamentos mais adequados à promoção e manutenção da sua saúde; n Ajudar a criança a desenvolver a capacidade de tomar decisões, com o apoio dos pais; n Auxiliar os pais e as famílias a adotarem comportamentos promotores do cres‑ cimento e desenvolvimento infantil; n Garantir e proteger os direitos da criança; n Informar o indivíduo e a família sobre os cuidados de enfermagem; n Respeitar, defender e promover o direito da pessoa ao consentimento infor‑ mado; n Atender com responsabilidade e cuidado todo o pedido de informação ou ex‑ plicação feita pelo indivíduo, em matéria de cuidados de enfermagem; n Informar sobre os recursos a que a pessoa pode ter acesso, bem como a forma de os obter.

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