Erradicaçãodotrabalhoinfantil

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GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de Sรฃo Paulo FLORIANO PESARO Secretรกrio de Estado de Desenvolvimento Social FELIPE SARTORI SIGOLLO Secretรกrio-Adjunto MENDY TAL Chefe de Gabinete

2015


Coordenadoria de Desenvolvimento Social Isabel Cristina C.V. Martin

Elaboração, organização e redação Heder Augusto de Sousa - Equipe Estadual de Referência do PETI

Colaboração Juliana Felicidade Armede Letícia M Lobo Leite Rosemairy Norye Inamine Simone Alves dos Santos Tony Shigueki Nakatani

Revisão Denise M. Valsechi Púlici

Projeto Gráfico, Capa e Diagramação Didiu Rio Branco


Apresentação Atualmente a erradicação do Trabalho Infantil é um dos tópicos mais prementes na agenda das Políticas Públicas dos governos nas três esferas. Para tanto, necessita-se de mobilização social permanente, atuação em rede institucional e a articulação de políticas públicas. Esta tarefa exige qualificação dos agentes públicos por lidar com uma complexa teia de normatizações, rede de proteção e de defesa de direitos que devem garantir a proteção integral dos direitos das crianças e dos adolescentes. É atribuição do Estado apoiar a execução da política socioassistencial pelos entes municipais. Com esta intenção, elencamos numa mesma publicação a legislação pertinente ao tema, que se encontra muitas vezes dispersas e desatualizada, e os principais mecanismos e programas de políticas públicas de erradicação do trabalho infantil de forma a dar agilidade e praticidade a esta missão. O combate ao trabalho infantil é prioridade para nós. A minha luta sempre foi no campo da defesa dos direitos da criança e dos adolescentes. Entendendo que o trabalho infantil é uma das mais graves violações de direitos das crianças. O lugar das crianças é na escola. O combate ao trabalho infantil é um trabalho permanente, de vigilância e de acompanhamento das crianças e de suas famílias. A sociedade precisa perceber a profunda transformação que vivemos. Passamos da sociedade do trabalho para a sociedade do conhecimento onde se requer que as crianças fiquem o maior tempo possível na escola. O que faz a diferença no mundo do trabalho atual é o conhecimento e não mais a força de trabalho como foi no século passado. Portanto, para as crianças, a educação integral é fundamental, assim como o acesso ao Serviço de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos ofertado pela política socioassistencial, ao esporte e ao lazer e jamais o trabalho.

Floriano Pesaro

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social


Conceito Trabalho Infantil é qualquer atividade econômica e ou de subsistência remunerada ou não exercida por criança ou adolescente com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O compartilhamento de tarefas do lar não se enquadra enquanto tal, desde que não se configure transferência de responsabilidade para as crianças e adolescentes.


POLÍTICAS PÚBLICAS DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Constituição Federal O inciso XXXIII do art. 7 proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) Trata da proteção do trabalho do menor de idade, em seu capítulo V, nos artigos 402 a 441. A proibição de trabalho insalubre por menores de 18 anos também é prevista no art. 405, I. A insalubridade é definida pelo art. 189 da CLT. O trabalho perigoso é definido na CLT em seu art. 193. O art. 428 prevê o Contrato de Aprendizagem como contrato de trabalho especial acima de 14 até 24 anos. A pessoa com deficiência pode acessar o programa aprendiz acima de 14 anos com qualquer idade. A CLT define previsão legal de direitos e proteções dedicadas ao menor de 18 anos, prevendo regulamentações que estabelecem um regime diferenciado sobre jornada de trabalho (arts. 411 a 413), locais de trabalho (arts. 403, § único; 405, §2º), serviços vedados (arts. 407, § único e 408), obrigações do empregador (arts.426 e 427), entre outros.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Os artigos 60 a 69 do ECA (Lei nº 8.069 de 13/07/1990) prevêem ao adolescente o direito à profissionalização e à proteção no trabalho. O art. 67 proíbe o trabalho insalubre, penoso, perigoso, noturno e o realizado em local impróprio à sua formação e desenvolvimento biopsicossocial.

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Trabalho artístico infantil Única hipótese de previsão legal de trabalho para menores de 16 anos, porém não está isenta de questionamento uma vez não estar prevista na Carta Magna (XXIII do art. 7). O art. 406, I e II da CLT prevê a possibilidade de trabalho artístico por menores de catorze anos desde que com autorização judicial. O Estatuto da Criança e do Adolescente também expressa no mesmo sentido no art. 149, II, §§ 1º e 2º. O artigo 149 do ECA, dispõe que a participação de menores de 14 anos em espetáculos públicos e seus ensaios, como também em certames de beleza, dependerá de autorização da autoridade judiciária por meio de alvará o qual deverá prever garantias de trabalho protegido e em harmonia com a proteção integral, conforme estabelece o art. 8, item I, da Convenção 138 da OIT, ratificada pelo Estado Brasileiro. Convenção Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 138: aprovada na 58ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, dispõe sobre a idade mínima para admissão em emprego, prescrevendo a adoção de idade mínima para admissão a emprego ou trabalho não inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer caso, não inferior a quinze anos. O Brasil acatou a convenção por meio do Decreto nº 179/1999 e estabeleceu como meta a erradicação até 2020. Convenção OIT nº 182 aborda a proibição das piores formas de trabalho infantil e da ação imediata para a sua eliminação (até 2016), sendo regulamentada em seus arts. 3º, alínea “d” e 4º pelo Governo Brasileiro através do Decreto nº 6.481/2008. Declaração Mundial e Convenção sobre os Direitos da Criança, criados pela UNICEF (Fundação das Nações Unidas para Infância), em 1997, estabelece que a exploração do trabalho infantil é abuso dos direitos humanos quando: em tempo integral e iniciado muito cedo em idade; provoca excessivo estresse físico, social e psicológico; ocorre pagamento inadequado; atrapalha o acesso à educação e abala a dignidade e autoestima da criança, como a escravidão e a servidão, a responsabilidade em excesso, viver e laborar nas ruas, em condições inapropriadas, entre outros. 7 | Guia de Políticas Públicas de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil


Lei do Aprendiz Criado pela Lei nº 10.097/2000, regulamentada pela Lei 11.180/2005 e Decreto nº 5.598/2005 (idade limite até 24 anos, exceto pessoas com deficiência) determina que toda empresa de grande e médio porte deve ter de 5% a 15% de aprendizes (funções que demandem formação profissional de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), excluídas de nível técnico e superior). Os aprendizes são jovens de 14 a 24 anos que devem continuar na escola e em um curso de formação profissional.

Lista TIP Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008 classifica 93 atividades proibidas para o trabalho do menor de dezoito anos.

Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) Estabelecido pela Resolução 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) de 2006, SGDCA é formado pela integração e a articulação entre o Estado, as famílias e a sociedade civil como um todo (Trabalho em Rede), para garantir a integralidade dos direitos, que as conquistas do ECA e da Constituição de 1988 (no seu Artigo 227) sejam realidade. Tem origem na mobilização marcada pela Constituição de 1988 e pela promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O SGDCA se expressa por um conjunto articulado de ações estruturado em três grandes eixos estratégicos: I- Defesa (responsabilização: Justiça, MPE, MPT, CTs, Defensoria, Ouvidoria, Polícia, Entidades de Defesa de DHs); IIProteção (políticas de atendimento: Saúde, Educação, 8 | Guia de Políticas Públicas de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil


Assistência Social, Habitação, Esporte, Cultura); III- Controle Social (CMDCA e demais Conselhos, Órgãos de controle interno e externo etc). Essa divisão dimensiona quais campos age cada ator envolvido e assim podemos cobrar de nossos representantes suas responsabilidades. Antes da criação do SGDCA, o ECA, no seu Artigo 88, já estabelecia a atuação articulada das diversas esferas para a efetivação dos direitos nele previstos.

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) O PETI é um programa em âmbito federal que visa a retirada de crianças e adolescentes de idade de 05 a 15 anos da atividade econômica, exceto os aprendizes. O programa articula um conjunto de ações: inserção da família em Programa de Transferência de Renda (Renda Cidadã, Programa Bolsa Família, Ação Jovem), oferta de trabalho social por meio do CRAS e ou CREAS, e inserção da criança ou do adolescente em Serviços de Convivência, Programa Aprendiz, Escola Integral ou outra atividade socioeducativa.

PETI e o Sistema Único de Assistência Social O PETI foi incorporado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, modificada pela Lei 12435/2011: artigo 24-C. A Norma Operacional do SUAS (NOB/SUAS), isto é a Resolução nº 33, de 12/12/2012 do CNAS, em seu artigo 8º do Capítulo II estabelece como uma de suas diretrizes a erradicação do trabalho infantil. Protocolo de Gestão Integrada (Res. CIT, N.7 10/09/2010) estabelece prioridade de acesso aos serviços socioassistenciais aos beneficiários dos PTRs. A Resolução da CIT nº 1 de 19/03/2014 que dispõe sobre as Ações Estratégicas do PETI, enfatiza no § 2º do artigo 2º que todos os municípios onde há ocorrência de trabalho infantil devem executar as ações que compõem o PETI. 9 | Guia de Políticas Públicas de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil


O artigo 23 da Portaria 134 do MDS de 28/11/2013 revogou a exigência de frequência mínima no SCFV às crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil, em consonância com o Reordenamento do SCFV que incorporou o conceito de participação no serviço.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos Tipificado pela Resolução 09 de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), o SCFV é ofertado pela Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio de experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Busca constituir de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. Vinculado ao PAIF, o SCFV prevê a inserção prioritária de pessoas com experiências de situações de violações de direitos, entre elas a situação de trabalho infantil, conforme o Reordenamento do SCFV (Resolução 01 de 2013 do CNAS).

Programas de Transferência de Renda Os programas de transferência de renda Ação Jovem para jovens de 15 a 24 anos, Renda Cidadã, para famílias em situação de pobreza, ambos do governo estadual e o Programa Bolsa Família do governo federal, prevêem a frequência escolar como condicionalidade o que contribui para retardar a entrada precoce de crianças e adolescentes no mercado de trabalho e valoriza a escolarização. 10 | Guia de Políticas Públicas de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil


SAÚDE Em 2003, foi instituída a Política Nacional de Saúde para a Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente e, em 2005, as ações foram reorganizadas por meio do documento Trabalho Infantil: Diretrizes para a Atenção Integral à Saúde de Crianças e Adolescentes Economicamente Ativos visando, entre outros pontos, a promoção de ações educacionais, de vigilância e de atenção e a identificação da situação de trabalho de crianças e adolescentes que comparecerem ao serviço de saúde. Sendo assim, a Estratégia Saúde da Família (ESF), que reorganizou a atenção básica de Saúde e os Agentes Comunitário de Saúde (ACS) que atuam e fazem parte da saúde prestada nas localidades por meio de acompanhamento das famílias, estabelecendo com elas vínculos, constituem-se parceiros fundamentais na prevenção e erradicação do trabalho infantil. Os Centros de Referência da Saúde dos Trabalhadores (CERESTs) constituem-se, regionalmente, em importantes espaços de articulação de ações intersetoriais e tem a atribuição de, entre outras, prestar apoio técnico nas ações de vigilância e assistência à saúde nos municípios. Veja também: Política Nacional de Atenção Básica: h t t p : / / d a b . s a u d e . g o v. b r / p o r t a l d a b / b i b l i o t e c a . php?conteudo=publicacoes/pnab

EDUCAÇÃO INTEGRAL Programa Ensino Integral Escolas que contam com jornada de estudos de até nove horas e meia oferecem aos alunos a possibilidade de cursar o Ensino Técnico aliado ao Ensino Médio que inclui orientação de estudos, preparação para o mundo do trabalho e auxílio na elaboração 11 | Guia de Políticas Públicas de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil


de um projeto de vida. Além das disciplinas obrigatórias, os estudantes contam também com disciplinas eletivas, que são escolhidas de acordo com seu objetivo. http://www.educacao. sp.gov.br/ensino-integral/

Programa Mais Educação Programa de educação integral do Ministério da Educação. O Programa Mais Educação, ofertado às escolas públicas de ensino fundamental, consiste no desenvolvimento de atividades de educação integral que expandem o tempo diário de escola para o mínimo de sete horas e que também ampliam as oportunidades educativas dos estudantes. http:// educacaointegral.mec.gov.br/mais-educacao

TRABALHO DECENTE O Trabalho Decente é constituído pela convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT: o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998: (i) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (ii)eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (iii) abolição efetiva do trabalho infantil; (iv) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social. http:// www.oitbrasil.org.br/content/o-que-e-trabalho-decente A promoção do Trabalho Decente no estado de São Paulo se dá pela agenda do Trabalho Decente que será composta a partir das propostas resultantes da 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente (CEETD): http:// trabalhodecentesp.com.br/content/agenda-estadualde-emprego-e-trabalho-decente-0 12 | Guia de Políticas Públicas de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil


Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) O MTE deve realizar fiscalização de toda forma de trabalho infantil por meio das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT) com operações fiscais periódicas, além de atualizar o Mapa de Focos de Trabalho Infantil.

Ministério Público do Trabalho (MPT) O objetivo do MPT é assegurar a garantia ao direito fundamental do não trabalho antes da idade mínima, bem como à profissionalização. Desenvolve inspeções in loco o que pode levar a instauração de inquéritos civis, celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ações civis públicas, que pode prever, inclusive, indenização por dano moral coletivo. O MPT também desenvolve ações com o objetivo de conscientização da sociedade como o programa MPT na Escola. O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) mantém Termo de Cooperação Técnica com o MTE e o MPT para desenvolver ações de mobilização e sensibilização da sociedade e assegurar a imediata inserção de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em situação de trabalho no PETI.

Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente O Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho de Defensores Público, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, Ministério da Justiça, MS, MDS, MTE se comprometeram a desenvolver ações de forma conjunta, articulada, continua e permanente de defesa da convivência familiar e comunitária, enfrentamento da

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violência sexual, aperfeiçoamento do Sistema Socieducativo, e de erradicação do Trabalho Infantil. Veja mais: h t t p : / / w w w. t j d f t . j u s . b r / c i d a d a o s / i n f a n c i a - e juventude/publicacoes/

Conselho Tutelar O Conselho Tutelar (CT) é definido pelo art.131, da Lei n° 8.069/90 como “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”. Deve garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos de crianças e adolescentes. O CT recebe denúncias, reclamações, solicitações; orienta, encaminha e acompanha casos; aplica medidas protetivas, requisita serviços; contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais. Fiscaliza e inicia procedimentos de apuração de irregularidades (não se trata de investigação criminal, pois não é sua atribuição), infração administrativa de entidades de atendimento e infração penal e situações de violação de direitos envolvendo crianças e adolescentes. Encaminha notificação e representação ao Ministério Público, a Vara da Infância e ao MPT. Quando há necessidade de investigação criminal, o CT deve se dirigir ao MP para que este solicite à polícia.

Denúncias de exploração de trabalho infantil Disque 100: o disque denúncia é gratuito e anônimo. A denúncia é registrada e encaminhada ao órgão responsável. Órgãos que recebem denúncias: Conselho Tutelar, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal.

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SAIBA MAIS Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil (CONAETI). Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/ Relatório Brasil Livre de Trabalho Infantil, disponível: http//reporterbrasil.org/trabalhoinfantil/livro IBGE: http://censo2010.ibge.gov.br/trabalhoinfantil/ Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil: www.fnpeti.org.br Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil: http://www.forumpaulista.com.br/ OIT: http://www.oit.org.br/sites/all/ipec/ Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI: http://www3.mte.gov.br/trab_infantil/conaeti.asp MPT: http://www.prt2.mpt.gov.br/; http://www.prt15.mpt.gov.br/ TRT: http://www.trtsp.jus.br/; http://portal.trt15.jus.br/ Proteja Brasil: Download App http://www.protejabrasil.com.br/br/ 15 | Guia de Políticas Públicas de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil


FLUXO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL


CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Janeiro 8 de janeiro - Dia Nacional de Combate ao Trabalho 2 Escravo (Lei nº 12.064/2009, de 29 de outubro de 2009) emana que inclui o 1º de fevereiro - Semana de Prevenção S da Gravidez na Adolescência (Aprovado na Câmara: Projeto de Lei 512/2011) 27 de Fevereiro - Dia Nacional do Livro Didático

Março º de Março - Dia internacional da criança no rádio e na TV 1 (Criado pelo Unicef em 1992) 15 de Março - Dia da Escola 0 de Março - Dia Nacional do Teatro Para Infância e 2 Juventude - (Lei nº 11.722/2008, de 23/06/2008)

Abril 13 de Abril - Dia do Jovem 15 de Abril - Dia do Desarmamento Infantil 8 de Abril - Dia Nacional do Livro Infantil (Lei nº 1 10.402/2002, de 08/01/2002) 24 de Abril- Dia do Jovem Trabalhador 17 | Guia de Políticas Públicas de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil


Maio 8 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à 1 Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Lei nº 9.970/2000, de 17/05/2000) 5 de Maio - Dia Nacional da Adoção (Lei nº 10.447/2002, 2 de 09/05/2002) 25 de Maio - Dia Internacional da Criança Desaparecida

Junho de Junho - Dia Mundial Contra Agressão Infantil (Dia 4 Internacional das Crianças Vítimas de Agressão) de junho - Dia Nacional do Teste do Pezinho -(Lei nº 6 11.605/2007, de 5 de dezembro de 2007) 2 de Junho - Dia Internacional de Combate ao Trabalho 1 Infantil -(90ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, Suíça, em junho de 2002) (Lei nº 11.542/2007, de 12/11/2007) 29 de Junho - Dia do Resgate das Crianças Desaparecidas

Julho 3 de Julho - Aniversário de assinatura do Estatuto da 1 Criança e do Adolescente (1990) (Lei nº 8.069/1990, de 13/07/1990)

Agosto 1 a 7 de Agosto - Semana Mundial de Amamentação 11 de Agosto - Dia do Estudante 18 | Guia de Políticas Públicas de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil


2 de Agosto - Dia Nacional dos Direitos Humanos (Lei nº 1 12.641/2012, de 15/05/2012) 24 de Agosto - Dia da Infância 5 de Agosto - Dia Nacional da Educação Infantil -(Lei nº 2 12.602/2012, de 03/04/2012) 29 de Agosto - Dia do Combate à Desnutrição

Setembro 2 de Setembro - Dia do Livro Infantil 22 de Setembro - Dia Internacional da Juventude 3 de Setembro - Dia Internacional contra a Exploração Sexual e 2 o Tráfico de Mulheres e Crianças

Outubro 4 de Outubro - Dia Mundial da Criança 0 de Outubro - Dia Nacional de Segurança e de Saúde 1 nas Escolas (Lei nº 12.645/2012, de 16/05/2012) 2 de Outubro - Aniversário da entrada em vigor do ECA (Lei 1 nº 8.069, de 13/07/1990) 12 de Outubro- Dia da Criança 12 de Outubro - Dia da Cirurgia Infantil 12 de Outubro - Dia Nacional de Luta por Creches 18 de Outubro - Dia do Desarmamento Infantil 18 de Outubro - Dia do Pensamento Infantil 9 de outubro- Dia Nacional do Livro (Lei nº 5.191/1966, de 2 13 de dezembro de 1966) 19 | Guia de Políticas Públicas de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil


Novembro 7 de Novembro - Dia Internacional do Estudante1 (Estabelecido em 1941, em Londres, durante reunião do Conselho Internacional de Estudantes) 8 de Novembro- Dia Nacional do Conselheiro Tutelar- (Lei nº 1 11.622/2007, de 19/12/2007) 0 de Novembro - Dia Mundial da Criança (Dia da 2 Proclamação dos Direitos da Criança pela ONU) 1 de Novembro - Dia Nacional do Compromisso com a 2 Criança, o Adolescente e a Educação (Lei nº 12.685/2012, de 18/07/2012) 3 de novembro - Dia Nacional de Combate ao Câncer 2 Infantil (Lei nº 11.650/2008, de 4 de abril de 2008)

Dezembro de dezembro - Dia Nacional da Pastoral da Criança (Lei nº 5 11.583/2007, de 28 de novembro de 2007) de dezembro -Dia Nacional da Assistência Social (Lei nº 7 11.162/2005, de 5 de agosto de 2005) 9 de Dezembro - Dia Internacional da Criança no Rádio e na TV 0 de Dezembro - Dia Internacional dos Direitos 1 Humanos (1948) 2 de dezembro- Dia do Plano Nacional de Educação (Lei nº 1 12.102/2009, de 1º de dezembro de 2009) 4 de dezembro - Dia Nacional de Combate à Pobreza -(Lei 1 nº 11.172/2005, de 6 de setembro de 2005) 20 | Guia de Políticas Públicas de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil


PET 2015 III CIRCUITO PAULISTA Mobilização Social e Articulação de Políticas Públicas



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