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EMPRESAS PROJETAM PERDAS BILIONÁRIAS COM

Decis O Do Stf Sobre Impostos

Empresas de vários setores já começaram a fazer as contas dos prejuízos que terão em decorrência da decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A instância superior do Poder Judiciário brasileiro determinou que antigas sentenças, consideradas definitivas em disputas sobre o pagamento de impostos, poderão ser revistas e alteradas.

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Isso significa que uma empresa pode passar anos brigando com o governo na Justiça, ganhar em todas as instâncias e, ainda assim, não ter a segurança de que o problema foi superado. Se houver mudança na lei, a sentença favorável à empresa pode ser revista, e ela será obrigada a fazer pagamentos retroativos, referentes ao período em que disputava a ação com o governo.

O julgamento do STF diz respeito, especificamente, à manutenção de sentenças que livraram empresas do pagamento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Advogados ouvidos pela reportagem disseram que a mudança terá impacto direto em, pelo menos, 30 grandes grupos empresariais, entre eles: Embraer, Pão de Açúcar (GPA), BMG, Zurich Seguros, Banco de Brasília (BRB), Alfa Holdings, Samarco, Magnesita, Grupo Ale Combustíveis e Kaiser.

Só na Embraer, o impacto estimado é de, no mínimo, R$ 1,16 bilhão por ano, calculam especialistas do setor, com base no último balanço trimestral da empresa.

Em um comunicado, a fabricante de aviões rebateu essas informações. Disse que “não antecipa impactos financeiros relevantes para a Companhia com relação à CSLL em razão da referida decisão do STF, seja em sua posição de caixa ou nos resultados do exercício”.

Além disso, a Embraer afirmou que apura e recolhe regularmente a CSLL e informou “que não possui processos em andamento ou decisão final transitada em julgado no sentido de não recolher este tributo. Consequentemente, a Embraer esclarece que não espera qualquer impacto na apuração e recolhimento da CSLL”.

A decisão do Supremo deve ir além da causa relacionada à contribuição sobre o lucro e pode afetar também sentenças relacionadas a outros tributos, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na revenda de mercadorias importadas, a contribuição patronal sobre o terço de férias dos trabalhadores e a exigência de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para as sociedades uniprofissionais.

Há dúvidas, ainda, quanto ao início do período em que o imposto poderá ser cobrado. Para alguns especialistas, ele pode valer desde junho de 2007, data do julgamento, no próprio STF, da constitucionalidade da CSLL.

Outros defendem a ideia de que a cobrança possa retroagir somente cinco anos. A expectativa é que, com a publicação do acórdão do processo, isso seja esclarecido.

Até agora, a certeza é que a cobrança começa a ser feita em 90 dias, ou no próximo ano fiscal, a depender do imposto.

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