aprofundámos as notas da reforma de 2013, como o Ónus de alegação das partes e poderes de cognição do tribunal, o Dever de adequação formal, a Inversão do contencioso cautelar, as Declarações de parte, as Verificações não judiciais qualificadas, o Despacho de identificação do objeto do litígio e enunciação dos temas da prova, a estrutura da Sentença final, o objeto da Apelação e da Revista, a Dupla conforme, as várias alterações à ação executiva, ou o novo Processo Especial de Tutela de Personalidade. Por outro lado, conhecem agora a luz do dia, entre outras, as notas ao Conceito de ação, à Legitimidade singular (incluindo a questão do Interesse processual), ao Litisconsórcio (muito especialmente ao Litisconsórcio necessário), ao Conceito e Fundamento do recurso, às Condições necessárias para recorrer, ao Recurso subordinado, à Contagem dos Prazos de Recurso, à Modificabilidade da decisão de facto pela Relação, e, embora mais ligeiramente, à generalidade dos Proces