Revista Dermoestética

Page 1

REVISTA

DERMOESTÉTICA

Novembro de 2014 Edição I - Ano I

LEGISLAÇÃO PARA ESTÉTICA

Revista Eletronica

UM ENFOQUE NO ESTABELECIMENTO, NO PROFISSIONAL, BIOSSEGURANÇA, POP, ESTERILIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS.



SUMARIO LEGISLAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO CÓDIGO DE ÉTICA LEGISLAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE ESTÉTICA ASPECTOS HIGIÊNICO-SANITÁRIOS EM SERVIÇO DE ESTÉTICA ESTRUTURA FÍSICO-FUNCIONAL SAÚDE OCUPACIONAL

EQUIPAMENTOS/INSTRUMENTAIS BIOSSEGURANÇA NOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO EM ESTÉTICA IMPORTÂNCIA DA BIOSSEGURANÇA PARA A PRÁTICA ESTÉTICA CUIDADOS COM OS PRODUTOS COSMÉTICOS CUIDADOS COM O AMBIENTE DE TRABALHO POP

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

A IMPORTÂNCIA DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) NA ESTERILIZAÇÃO

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E DESCARTE DE VENCIDOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ESTÉTICA


VOCÊ SABE O QUE FAZER COM AS EMBALAGENS DE COSMÉTICOS? E COM OS COSMÉTICOS VENCIDOS?


LEGISLAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO Daniele Braga Passos Farmacêutica Industrial Especialista em Manipulação Alopática Esteticista há 3 anos Aluna da Pós-Graduação em Dermoestética da FAMETRO

A

sociedade sempre buscou o mundo da estética, seja para o embelezamento, seja para dar continuidade aos tratamentos dos pós-operatórios, seja como mecanismo de “válvula de escape” para o stress e correria do diaa-dia. A clínica de estética é um estabelecimento que presta serviços que objetivam a reabilitação ou melhora estética e de saúde dos pacientes, através da aplicação de cosméticos e/ou utilização de equipamentos diversos. Os serviços voltados ao setor de beleza e estética cresceram demais nos últimos anos, mas a prestação desse serviço está carente de uma regulamentação. Cresce, também, a preocupação de quem usufrui destes serviços com relação à preparação técnica, conhecimento e habilitação dos profissionais que atendem nestes tipos de estabelecimentos. A profissão de Esteticista é exercida, no Brasil, há mais de 50 anos, sem qualquer tipo de regulamentação. Não por falta de tentativa, pois, nesse período, muitos parlamentares propuseram projetos sobre tal assunto. Essa carência é prejudicial aos profissionais e, também, aos consumidores, que não sabem a quem recorrer ou qual profissional está tecnicamente habilitado para realizar os procedimentos de estética e beleza disponíveis no mercado. Os Esteticistas estão classificados no código 3221-30 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, que segundo descrição sumária do MTE: “Aplicam procedimentos estéticos e terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais. Os procedimentos terapêuticos visam a tratamentos de moléstias psico-neurofuncionais, músculo-esqueléticas e energéticas; além de patologias e deformidades podais. Para tanto, avaliam as disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas, vibracionais e inestéticas dos pacientes/clientes. Recomendam a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico; bem como cosméticos, cosmecêuticos e óleos essenciais visando sua

Técnico em Estética, Tecnólogos em Estética e Esteticistas

visando sua saúde e bem estar. Alguns profissionais fazem uso de instrumental pérfurocortantes, medicamentos de uso tópico e órteses; outros aplicam métodos das medicinas oriental e convencional”. Apesar do reconhecimento da importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais de Estética, eles são impedidos de compor as equipes dos hospitais do setor público e privado, em vista da falta de regulamentação da profissão. Esse fato impede que milhares de trabalhadores altamente qualificados possam desenvolver suas atividades, mediante a participação ativa nos tratamentos para queimados, por exemplo, segundo Projeto de Lei N°998/2003. Em razão do disposto no Art. 5º Inciso XIII, da Constituição Federal que garante o “livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;” estudiosos do assunto são unânimes no entendimento de que a regulamentação do exercício profissional, de qualquer profissão, só se justifica em defesa da sociedade, globalmente, considerada, e não em defesa de interesses corporativos de qualquer categoria profissional. Existe consenso de que só se justifica a regulamentação das profissões cujo exercício por inabilitados ou inescrupulosos possa causar danos à saúde, ao patrimônio ou à liberdade das pessoas. De modo geral, e baseado no Art 5° Inciso XIII, da Constituição Federal, alguns Projetos apresentados ao Congresso para a Regulamentação da profissião daqueles que lidam com a Estética, foram indeferidos por serem considerados inconstitucionais, por desrespeitarem tal artigo. A aplicação de cosméticos e produtos embelezadores requer bons conhecimentos de dermatologia, de toxicologia, de endocrinologia e outros ramos da medicina e da higiene Exige formação profissional em curso especializado, sem embargo de seus indispensáveis recursos perceptosensoriais para avaliar e planejar a terapêutica adequada. Portanto, a profissão da Estética encontra-se dentre aquelas cujo


LEGISLAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

Estética encontra-se dentre aquelas cujo exercício deve ser criteriosamente regulado em lei, protegendo assim, a sociedade contra a incompetência e o charlatanismo, conforme defendeu o Projeto de Lei N°1824/2003. A Lei Federal 12.592, de 18.01.2012 que Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, traz como Ementa a regulamentação da profissão de esteticista, técnico em estética, terapeuta esteticista (tecnólogo em estética) e dermoesteticista (Bacharel em Estética) e da outras providências. Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos. Foram vetados pela Lei Federal supracitada os Arts 2o e 3º do Projeto de Lei no 112, de 2007 (no 6.846/02 na Câmara dos Deputados), como segue abaixo: “Art. 2o As atividades de que trata o art. 1o desta Lei serão exercidas pelos: I - portadores de diploma do ensino fundamental; II - portadores de habilitação específica fornecida por entidades públicas ou privadas, legalmente reconhecidas; III - profissionais que, embora não sejam portadores de diploma ou de certificado na forma dos incisos I e II do caput deste artigo, estejam exercendo a profissão há pelo menos 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Lei.” Art. 3o Para fins de aplicação dos preceitos desta Lei, o órgão competente no Brasil poderá revalidar diploma expedido em país estrangeiro, fornecido por cursos equivalentes aos mencionados nos incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei.” Na mensagem dos Vetos está descrito: “Razão dos vetos: A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.”

Com a entrada em vigor da Lei Federal 12.592, de 18.01.2012, a atividade das Esteticistas passou a ser reconhecida como exercício profissional, ficando pendente apenas a regulamentação específica que determine as atribuições, qualificações e títulos necessários para o exercício da profissão, missão cumprida por este Projeto de Lei N° 7933/2014. Quanto aos direitos adquiridos por profissionais de Estética, pode-se afirmar que a estética ganha força total no mundo do Direito, o que é legitimado através da regulamentação da profissão. No entanto, quando adquiri-se Direitos, as obrigações também surgem e a responsabilidade cresce, portanto, deve o profissional cumprir com sua responsabilidade e garantir assim, o direito à segurança, o direito da igualdade, o direito da dignidade da pessoa humana, direitos esses que a Lei garantirá ao profissional, entre outros direitos que rege a nossa constituição Brasileira. Só conhecimento não basta, o importante é praticá-lo com clareza, sensatez e competência, buscando a cada dia informações sobre o modo de agir, da conduta, da ética, distinguindo o lícito do ilícito, de forma que nenhuma pessoa ou órgão tenha o poder de acusá-lo de um ato impróprio. Ao contrário, responderá pelo ato ilícito, por não cumprir os requisitos da Lei. Ainda segundo o Projeto de Lei N° 7933/2014, sem a devida regulamentação, o mercado de estética vem sofrendo com fiscais da Vigilância Sanitária, “autuando os esteticistas, impondo multas e, inconsequentemente, acabando com o sustento de diversos profissionais esteticistas. Essas autuações são fruto da falta de regulamentação da profissão, pois após a apropriada defesa sempre ocorre a comprovação da inocência, contudo não sem a perda de tempo e dinheiro.” O Projeto de Lei N° 7933/2014 defende a diferenciação de atividades e responsabilidades de quatro formações diferentes: Esteticistas,


LEGISLAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

Técnico em Estética, Tecnólogo em Estética (Terapeuta Esteticista) e Bacharel em Estética (Dermo Esteticista). Sendo a diferença dada conforme descrito abaixo: “ I - dos portadores de diploma do Curso de Formação de Estética Facial e Corporal, no caso do Técnico de Estética; II - dos portadores de diploma de Nível Superior de Tecnologia em Estética, no caso do Terapeuta Esteticista; III - dos portadores de diploma de Nível Superior Bacharelado, no caso do Dermo Esteticista; IV - dos que até a data da publicação desta lei tenham, comprovadamente, exercido a atividade de Esteticista por mais de dois anos. ... § 3º - O profissional formado em cursos livres antes da promulgação desta lei poderá exercer a profissão.” O Projeto de Lei que está sendo descrito defende, ainda, que, de acordo com a formação do profissional da Estética, as responsabilidades e as atuações seriam diferenciadas. O Art. 3º traz o que compete ao Técnico de Estética: atuar na área de estética facial e corporal mediante atividades como: análise e anamnese da pele; limpeza de pele profunda; tratamento de acne simples com técnicas cosméticas; tratamento de manchas superficiais de pele; procedimentos pré e pós cirúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia facial, massagens relaxantes e aplicação da cosmetologia apropriada; auxílio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós procedimentos dermatológicos, bem como pré e pós operatórios em cirurgia plástica; auxílio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros de tratamento de queimaduras na recuperação de pacientes queimados; esfoliação corporal, bandagens, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos; drenagem linfática corporal; massagem mecânica, vacuoterapia; eletroterapia geral para fins

estéticos; e depilação eletrônica. O Art. 4º descreve as competências do Tecnólogo em Estética (Terapeuta Esteticista): a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas à Estética Facial e Corporal; o treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de Estética Facial e Corporal; a auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética; o gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e serviços correlacionados à Estética; a elaboração de informes, de pareceres técnicos científicos, de estudos, de trabalhos e de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e à Cosmetologia; a atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica. Segundo o Art. 5º do Projeto de Lei em questão, compete ao Bacharel em Estética (Dermo Esteticista): Aplicar técnicas de tratamentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando materiais e equipamentos adequados a cada procedimento estético; Elaborar programa para acompanhamento do cliente submetido a tratamento estético, de técnicas alternativas e pré e pós-operatório de cirurgia plástica; Aplicar, com segurança, procedimentos estéticos relativos ao campo de atuação, visando à manutenção e à recuperação da saúde da pele; Selecionar, indicar e utilizar tecnologia de cosméticos, equipamentos e produtos de uso em estética humana disponíveis no mercado; Conhecer as tecnologias disponíveis em sua área de competência com visão crítica para discernir entre as várias opções de compra de equipamentos e materiais, considerando a relação custo benefício deles; Atuar em conjunto com outros profissionais na elaboração de programas de saúde social preventiva e reabilitadora, visando ao binômio saúde/beleza das pessoas; Estabelecer relação de confiança e de empatia com os clientes e com os demais funcionários do local de trabalho; Atuar com ética nos limites de sua competência, encaminhando ao profissional específico em afecções cutâneas e


LEGISLAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

ética nos limites de sua competência, encaminhando ao profissional específico em afecções cutâneas e doenças dermatológicas os casos que demandarem cuidados especiais; Atuar como gerenciador de estabelecimentos: estéticos, hospitais, clínicas; Realizar pesquisas, acompanhar estudos evolutivos da área e fazer cursos, mantendo-se permanentemente atualizado. O Projeto de Lei N° 7933/2014, traz, ainda, o que pode e o que não pode ser executado pelas profissionais da Estética. Por exemplo, o Art. 6º descreve que algumas atividades como injetar substâncias ou praticar atos cirúrgicos e prescrever medicamentos são vedadas, independentemente de qual classificação o profissional se encontre (dentre aquelas descritas acima). O profissional de estética deve fazer cumprir a LEI, sobre o risco de ser responsabilizado pelo ato cometido. Responderá administrativamente e em caso de lesão corporal, responderá criminalmente. Segundo Art. 7º, é legítimo ao profissional de estética devidamente formado em cursos Técnicos, Tecnologia superior e Bacharel o exercício de: procedimentos eletroterápicos; procedimentos cosmecêuticos, cosmiatria; Terapia Ortomolecular; Técnicas de manobras manuais (Massofilaxia); Técnicas subcutâneas; Drenagem Linfática Manual; Pré e pós-cirúrgico e demais procedimentos estéticos; Utilização de ultra-som estético; Realizar endermoterapia; Vacuoterapia; utilização de equipamentos em geral relacionados à estética; prescrever produtos com finalidade estética tópica; prescrever produtos terapêuticos como homeopatia e floral; aplicar técnica de eletropuntura e acupuntura estética. O PL supracitado ainda aguarda aprovação. A FEBRAPE – Federação Brasileira de Profissionais Esteticistas – é uma entidade que surgiu com o intuito de unificar as associações de Esteticistas e representá-las diante dos governos, instituições e entidades que a representasse à toda sociedade brasileira, desde que estejam

desde que estejam todas regulamentadas e reconhecidas legalmente. desenvolve um canal de comunicação com os poderes; Executivo, Legislativo e judiciário. A avaliação em anamnese estética do cliente é fundamental para a indicação de procedimentos estéticos, de acordo com cada tipo e alteração de pele . Para a recuperação da pele, o profissional deve executar todas as técnicas existentes na tecnologia estética, desde que seja adequada e reconhecida cientificamente. È fundamental para um bom desempenho que o ambiente de trabalho esteja padronizado conforme exigência da vigilância sanitária, e que o esteticista tenha domínio a técnica no manuseio dos equipamentos eletro-estético ao aplicá-los em seus clientes. É essencial que possua agilidade, coordenação motora, percepção, paciência, hábitos de higiene de si mesmo e do ambiente.



CÓDIGO DE ÉTICA

A

Ética é uma ciência que busca a compreensão do comportamento humano, analisa a conduta do homem através dos costumes, dos valores e de suas crenças. É nesse contexto que a ética analisa as ações do homem para melhor orientá-lo. O Código de Ética do Profissional da Estética tem por objetivo fixar a forma pela qual devem se conduzir os esteticistas, quando no exercício profissional. O esteticista deve prestar assistência, sem restrições de ordem racial, religiosa, política ou social, promovendo procedimentos estéticos específicos que beneficiem a saúde, higiene e beleza do Homem. O esteticista deve buscar sua atualização e aperfeiçoamento, continuamente, de seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, visando o benefício de seus clientes, bem como o progresso de sua profissão. Um bom profissional Deve se atualizar em conhecimentos técnicos e científicos, apresentar-se zelosamente, ter atitude honrosa, resguardando os interesses dos clientes sem prejuízo da dignidade. O Código de Ética dos Profissional da estética diz que o esteticista deve: “I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus pacientes, sem prejuízo da dignidade e independência profissional; II – guardar absoluto respeito pela saúde humana, exercendo a profissão em conformidade com os preceitos éticos deste código e com a legislação vigente; V – fazer prévia anamnese estética do cliente, que se submeter ao seu procedimento; VI – indicar os diversos procedimentos estéticos, de acordo com os tipos e alterações da pele; VII – identificar alterações da pele; VIII - executar todas as técnicas existentes na tecnologia estética, para a recuperação da pele, desde que apropriadas e reconhecidas cientificamente;” dentre outros. Este código de ética traz, também, as “Proibições aos Esteticistas”, dentre elas: “I – anunciar cura de enfermidades da pele, sobretudo as incuráveis; II – usar títulos que não possua ou anunciar especialidades para as quais não está habilitado; III – praticar atos de deslealdade com os colegas de profissão; IV – o esteticista cometerá grave infração ético-disciplinar se deixar de atender às solicitações ou intimações para instrução nos processos ético-disciplinares; V – é vedado ao esteticista aceitar emprego deixado por colega de profissão, que tenha sido dispensado injustamente, por motivos vãos, salvo anuência do órgão responsável pelo seu registro; VI – considera-se falta de ética da moral profissional, causar qualquer tipo de constrangimento a outro esteticista, visando, com isso, conseguir para si o seu emprego, cargo ou função; VII – abandonar o procedimento estético, deixando o cliente sem orientação específica, salvo por motivo relevante; VIII – prescrever medicamentos, injetar substâncias ou praticar atos cirúrgicos;” dentre outros. Aos profissionais que infringirem o Código de Ética, serão aplicadas as penas disciplinares, estabelecidas pelo regimento interno do Órgão Fiscalizador, sendo avaliadas e votadas em Assembléia Geral.


LEGISLAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE ESTÉTICA

Elizângela Alves Martins Graduada em Estética e Cosmética Esteticista há 7 anos Aluna da Pós-Graduação em Dermoestética da FAMETRO

A

procura por tratamentos de estética tem crescido nos últimos tempos, o mercado no Brasil é um dos que mais crescem, englobando novas tecnologias e técnicas que tem obtido resultados satisfatórios e que são responsáveis pela crescente procura de pacientes. Além do público feminino, o ingresso dos públicos masculinos e da terceira idade a tendência é que haja um aumento ainda maior na p r o c u r a d e s t e s s e r v i ç o s . A diferença entre clínicas e centros de estética é que a Legislação de Saúde exige das clínicas de estética a existência de médicos no estabelecimento atuando como responsáveis técnicos, portanto se a empresa se denominou como clínica de estética deverá ter um responsável técnico que seja médico. Além do registro em órgão específico, uma vez que neste tipo de empresa realizam-se cirurgia plástica, de eliminação de varizes, botox, dentre outros procedimentos orientados pelo profissional habilitado para tal, neste c a s o o m é d i c o . Centros de estética são empresas que prestam serviços de tratamento corporal e facial, através da aplicação de produtos cosméticos e equipamentos diversificados, cujo objetivo é a reabilitação ou a melhora da estética dos clientes. Não demandam o profissional técnico responsável, mas recomenda-se que os tratamentos estéticos como limpeza de pele, massagem corporal, dentre outros, sejam feitos por p r o fi s s i o n a i s q u a l i fi c a d o s . Para atender uma clientela exigente e cada vez mais informada, os estabelecimentos de serviços de estética devem criar um ambiente agradável de ética e r e s p o n s a b i l i d a d e ,


ASPECTOS HIGIÊNICO-SANITÁRIOS EM SERVIÇO DE ESTÉTICA ESTRUTURA FÍSICO-FUNCIONAL

Os estabelecimentos estão sujeitos às normas gerais e específicas de edificações, sejam federais, estaduais e municipais vigentes. Para a escolha do local de funcionamento do estabelecimento de serviços em estética é importante considerar: localização, proximidade a centros empresariais, consultórios médicos, principalmente de dermatologia, medicina estética e cirurgia plástica; acessibilidade; visibilidade. O local deve oferecer infra-estrutura adequada e condições que propiciem o desenvolvimento do serviço. É fundamental avaliar a facilidade do acesso considerando estacionamento e trânsito de pessoas. Deve-se optar por um local de acordo com o perfil do público que pretende atingir. As atividades econômicas da maioria das cidades são regulamentadas pelo Plano Diretor Urbano (PDU). É essa Lei que determina o tipo de atividade que pode funcionar em determinado endereço. A consulta de local junto à Prefeitura é o primeiro passo para avaliar a implantação sua empresa. A estrutura dos estabelecimentos de serviços de estética começa na escolha do ponto comercial, ou seja, de sua localização. O espaço necessário irá variar de acordo com o investimento feito em equipamentos. Esse espaço não deve ser inferior a 20m². Alguns deles exigem salas próprias e instalações especiais. As paredes devem ser de cores claras, revestidas até a altura mínima de 2m, com material liso, resistente e impermeável. O piso também deve possuir as mesmas características. É obrigatório ter lavatório, além de sanitários distintos para homens e mulheres. O local não pode servir de passagem para outras dependências. Toda parte elétrica, inclusive averiguando a capacidade elétrica local deverá ser investigada. As posições e distribuição das máquinas e equipamentos, balcões de atendimento, depósito, entre outros é importante para a integração das atividades de prestação de serviços a serem executadas e atingir satisfatoriamente a produção desejada, para tanto você deve considerar tanto a estrutura interna: ambiente, decoração, facilidade de movimentação, luminosidade e etc., como a

estrutura externa: vitrinas, fachada, letreiro, entradas e saídas e estacionamento. Os estabelecimentos não poderão utilizar suas dependências para outros fins nem servir de passagem para outros locais. Além disso, as instalações prediais de água, esgoto, combate a incêndios, telefonia e outros deverão atender às exigências do código de postura municipal, incluindo identificação externa visível. Nas salas e áreas destinadas às atividades inerentes aos serviços de estética, pisos e paredes devem ser íntegros, revestidos com material liso, resistente, antiderrapante, sem frestas ou saliências, de fácil higienização e com cantos que evite o acúmulo de poeira e sujidades. Devem ser providos de local para higienizar as mãos, com dispensador de sabonete líquido e porta papel toalha. O mobiliário que estiver dentro de salas e áreas destinadas aos procedimentos, como cadeiras, macas, armários, etc., também devem ser revestidos com material liso, impermeável e que facilite a limpeza e desinfecção Os sanitários deverão ser distintos e separados por gênero, dotados de lavatório com suporte de papel toalha e dispensador de sabonete líquido. Os vasos sanitários devem ser providos com tampa, assim como as lixeiras, que, além disso, devem ser acionadas por pedal. O estabelecimento de serviços de estética deve, ainda, possui um local específico para a guarda de material de limpeza (DML – Depósito de Material de Limpeza) e área deve ter um tanque. Os sanitários não poderão ser utilizados para a guarda destes materiais. O aspecto de combate à incêndios devem ser considerados, equipando o estabelecimento com equipamentos, como extintores de incêndio correto para o tipo de material que se trabalha (existem diferentes tipos de extintores: gás carbônico, água pressurizada e pó químico), atentando para sua validade (os extintores devem ser recarregados periodicamente) e integridade (é importante observar a pressurização interna dos extintores). Os extintores devem estar bem localizados e com acesso facilitado, além disso, deve ter seu


ASPECTOS HIGIÊNICO-SANITÁRIOS EM SERVIÇO DE ESTÉTICA ESTRUTURA FÍSICO-FUNCIONAL

Espaço sinalizado no chão e com placas especificando que tipo de extintor se refere. Para facilitar, peça auxílio para o Corpo de Bombeiros. Deve existir uma área ou local destinado a alimentação, como uma copa, por exemplo, devendo ser proibido o consumo de alimentos em qualquer outro local do estabelecimento de serviço de estética. O estabelecimento deverá realizar de limpeza e desinfecção da caixa d'água e das cisternas se houverem, semestralmente, podendo este prazo ser alterado a critério da autoridade de saúde; exceto se na entrada da rede houver filtros, o que passará a ser anual. Nos casos dos estabelecimentos em shoppings ou outros tipos de estabelecimentos que possuam caixa d'água compartilhada, uma cópia do serviço de limpeza dos reservatórios deve ser mantida. O estabelecimento deverá comprovar, através do “comprovante de execução de serviços” por empresa habilitada pela VISA, a realização da desinsetização e desratização do local, com as informações constantes do Art. 20 da RDC ANVISA 52/09, uma vez por ano, podendo este prazo ser alterado a critério da autoridade de saúde, ou de acordo com o certificado fornecido pela empresa responsável.


SAÚDE OCUPACIONAL

Todos os funcionários, independente de sua atividade, devem ser capacitados com base nas normas e rotinas empregados pelo estabelecimento. Como higiene pessoal e do local de trabalho, postura no ambiente de trabalho e atendimento ao cliente, uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI – luvas, máscara, jaleco e touca), para manter seguro seu ambiente de trabalho, o profissional e o cliente/paciente que está sendo atendido. Os profissionais devem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), de acordo com a atividade desenvolvida, bem como uniformes higienizados, preferencialmente de cor clara e proceder, obrigatoriamente, a higienização das mãos entre um cliente e outro, e/ou sempre que necessário. Deve ser respeitada a proibição de utilização de adornos e acessórios como relógios, anéis, pulseiras, cordões ou colares, brincos, durante os atendimentos.

O mobiliário utilizado, como cadeiras, lavatórios, macas, devem ser ergonômicos, tanto para os clientes, quanto para os profissionais. Os profissionais que fazem atendimento direto ao cliente/paciente e que podem entrar em contato com sangue, ou secreções corporais, devem estar vacinados contra Tétano e Hepatite B.


EQUIPAMENTOS/INSTRUMENTAIS

T

odos os instrumentos que não forem descartáveis, como cureta, alicate, por exemplo, devem ser higienizados, desinfectados e esterilizados, de acordo com as finalidades propostas e legislação vigente. Devem ser submetidos à esterilização todos os materiais que entram em contato com sangue e fluidos corpóreos que não forem descartáveis; usados em procedimentos invasivos com penetração (artigos críticos e semi-críticos). O estabelecimento de serviços de estética deve utilizar somente produtos e equipamentos que possuam registro e/ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. Utilizar métodos de limpeza e desinfecção dos produtos não críticos como pentes, escovas, bobs, tesouras, toalhas, entre outros, disponibilizando a cada cliente os produtos devidamente desinfetados e protegidos contra poeira e outras sujidades. Utilizar método de esterilização por calor úmido (autoclave), ou outros métodos reconhecidos pelo Ministério da Saúde e ANVISA que possam ter o seu processo de esterilização validado, a estufa não é permitida para esterilização de instrumentais. Os produtos esterilizados devem estar rotulados, contendo: identificação do produto, data da esterilização e o prazo de validade. Devem ser utilizados controles que podem ser através de métodos físicos, químicos e biológicos que garantam a segurança e rastreabilidade bem como validem o reprocessamento dos produtos críticos, efetuando registro sistemático. Realizar manutenção preventiva e corretiva do equipamento de esterilização a cada seis meses e/ou quando necessário e manter no estabelecimento estes registros. Utilizar kit descartável contendo os produtos/instrumentos necessários ao pedicure e manicure ou utilizar cubas de imersão de mãos e pés sempre protegidos com material impermeável e descartável. Periodicamente, pelo menos uma vez ao ano, o responsável pelo estabelecimento deve realizar uma Auto-Inspeção ou Auditoria Interna,

Uma Auto-Inspeção ou Auditoria Interna, simulando em todos os setores da empresa, a visita dos fiscais da VISA. A Auditoria Interna tem o objetivo de busca da melhoria contínua, em busca da qualidade Total. Para facilitar e ter uma orientação durante a inspeção, a Figura 1 traz um modelo de Roteiro de Auto-Inspeção, com todos os requisitos que devem ser cumpridos e exigidos pela legislação vigente. Ao final de toda auditoria, deve-se montar um relatório com todos os achados encontrado durante as visitas. Este documento pode ser exigido pelo autoridade sanitária no momento da fiscalização. Esses relatórios devem ser mantidos para servir de comparação de uma inspeção para outra e acompanhar a melhoria do processo da empresa.


BIOSSEGURANÇA NOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO EM ESTÉTICA BIOSSEGURANÇA Nany Cavalcante

O

conceito de Biossegurança pode ser definido como o conjunto de ações voltadas para a prevenção, e proteção do trabalhador, minimização de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados” (TEIXEIRA & VALLE, 1996). Este foco de atenção retorna ao ambiente ocupacional e amplia-se para a proteção ambiental e a qualidade. Segundo Nogueira (1996, p 72) essa prática é um dos principais objetivos das empresas que são apoiadas por uma política mundial de prevenção, tanto na área da saúde quanto em outras áreas, reafirmando então o conceito de que todas as áreas estão envolvidas no processo de cuidado com a vida e prevenção, transformando-a num conceito social.

Figura 01. Símbolo do risco biológico

E

m qualquer ambiente estamos constantemente em contato com poeira e sujeiras em geral, provenientes do ar, solo e do próprio homem. Juntamente com elas estão vários micro-organismos, como fungos, bactérias, vírus, etc. Estes microrganismos, dependendo do local onde se encontram, podem ser benéficos ou não. Por exemplo, na nossa pele existem vários microrganismos de defesa, os quais, se retirados, podem ser prejudiciais para a pele, pois diminuem o sistema de defesa da

Graduada em Estética e Cosmetologia Esteticista há 7 anos Aluna da Pós-Graduação em Dermoestética da FAMETRO

P

orém, se estes mesmos elementos entrarem em contato com um cosmético, a água, os extratos e matérias-primas existentes em sua composição podem servir de fonte de crescimento para sua proliferação. É importante que todos estejam envolvidos no processo de prevenção, não como algo imposto, mas que todos percebam que fazem parte do processo de segurança de sua vida e do outro. Recentemente, a Biossegurança saiu dos espaços como Laboratórios e Hospitais e abrangeu o conceito de que ela deve estar presente em todos os locais que exijam prevenção contra contágio de micro-organismos. Locais que manipulem agulhas, objetos cortantes, secreções, são locais que necessitam de medidas de proteção para os manipuladores. Tanto os profissionais técnicos quanto aqueles que efetuem o descarte desses materiais.


IMPORTÂNCIA DA BIOSSEGURANÇA PARA A PRÁTICA ESTÉTICA

E

m sua atuação, o profissional esteticista deve estar ciente das atividades que pode estar oferecendo aos clientes como o planejamento do tratamento oferecido ao cliente (com datas e pontos a serem acompanhados pelo cliente), limpezas de corpo e rosto, selecionar produtos de acordo com a real necessidade de cada cliente, cuidar das infecções da pele, com acompanhamento médico, estar ciente dos produtos, materiais e instrumentos necessários a serem utilizados e organizar uma política preventiva com o cliente e profissionais. Segundo Costa (1996, apud Shimidlin, 2005, p.02): “(...) dados históricos sobre o antigo Egito demonstram que os responsáveis pelo processo de mumificação utilizavam, durante suas atividades, meios de proteção para as mãos e o rosto, o que poderíamos considerar hoje como os “ancestrais” dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).” É imprescindível que os profissionais Esteticistas não entrem em contato direto com matérias orgânicas e por isso devem fazer uso de equipamentos de proteção descritos na Norma Regulamentadora nº 6, da Portaria 3214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma regulamentadora nº 6, estabeleceu, a partir dos riscos de cada profissão, alguns critérios de obrigatoriedade de serviços sobre a saúde e segurança dos envolvidos nestes processos, evidenciando alguns cuidados de higiene e equipamentos a serem utilizados na saúde como: a) Cabelos presos; b) unhas curtas; c) Barba feita; d) Roupas brancas e confortáveis; e) avental de mangas compridas; f) Calçados fechados; g) Roupas exclusivas para o trabalho; h) Não fazer uso de acessório de beleza; A apresentação pessoal pode contrair riscos de Biossegurança, sendo necessário manter alguns cuidados descritos a seguir e, também, quanto à apresentação do profissional.

A

lém desses cuidados citados acima é imprescindível, descrever os materiais de proteção individual como a touca, luvas, máscara, avental e óculos de proteção. Segundo Guandalini et AL (1997), ao se utilizar a touca ou gorro o profissional da estética, evita que o cabelo caia no cliente, durante a realização do procedimento (o cabelo pode ser uma fonte de infecção pois contém muitos micro-organismos). A touca é uma forma de proteção tanto para o profissional, contra uma possível contaminação dos cabelos por secreções que possam ocorrer pelo cliente, quanto para o próprio cliente. Recomenda-se que os cabelos devem estar todos presos embaixo da touca, sem nenhum cabelo aparente e assim, ao retirar a touca o profissional deve puxá-la da parte superior da cabeça, em direção as costas, evitando assim, que o cabelo caia no cliente. A touca deve ser trocada entre os procedimentos e não reutilizada.

Figura 02. Touca de proteção


G

uandalini et al, coloca que o uso das luvas, é um medida de proteção tanto para o Esteticista como para o cliente, já que veta qualquer possibilidade de contato com secreções, mucosas e fluidos do cliente ou profissional, através do contato manual, elas devem ser trocadas a cada cliente ou no caso de perfurações ou rompimento das mesmas. Para Silva et al (2002, p.07), o profissional deve realizar uma boa higiene das mãos antes mesmo de colocar a luva, para evitar que a luva sofra alguma contaminação. Segundo Guandalini et al (1997, apud Schimidlin, 2005, p.06), devem ser seguidas algumas recomendações no uso das luvas conforme descrito abaixo: a) Antes de colocar as luvas, é essencial lavar bem as mãos com água e sabão; b) As luvas devem ser colocadas sobre os punhos do avental; c) Enquanto estiver com a luva, não é possível manipular objetos comuns como canetas, fichas, computador, celular, ou seja, nenhum objeto que esteja fora do seu campo de trabalho; d) Após o tratamento, as luvas devem ser descartadas, removidas pelo punho, para evitar contaminação e nunca reutilizadas; e) O descarte será no lixo para materiais contaminados; f) O profissional deverá lavar as mãos assim que retirar as luvas.

Figura 03: Luva de proteção

TOUCA DESCARTÁVEL

E

sta serve primeiramente para proteger a mucosa de qualquer contaminação no momento do procedimento, gerado pela fala, tosse ou espirro. A máscara deve ser descartável e com o tamanho suficiente para cobrir o nariz e a boca. Devem ser sempre utilizadas no atendimento de todos os clientes e são obrigatoriamente descartáveis, devem apresentar boa qualidade de filtração e ser seguras durante horas de uso. A máscara representa a mais importante medida de proteção das vias superiores contra os micro-organismos presentes durante a fala, tosse ou espirro.

Figura 04: Máscara de proteção


JALECO OU AVENTAL

P

odem ser brancos ou não, porém a cor escolhida deve proporcionar a visualização de possíveis sujeiras. Necessita ter mangas longas para a proteção do Esteticista, uma vez que as luvas devem se encaixar sobre os punhos. Para Oppermann (2003), o avental pode ser de tecido ou plástico, e deve ser removido após os procedimentos com cautela para se evitar o contágio do profissional. Podem ser de diferentes tecidos laváveis ou do tipo descartável de uso único. A lavagem domiciliar de aventais contaminados deve ser precedida por desinfecção. Este pode ser reutilizável de acordo com a necessidade do profissional. Mas, se reutilizado precisa ser desinfectado em solução de hipoclorito de sódio a 0,02% (10ml de alvejante comercial e 2 a 2,5% para cada 1 litro de água) por no mínimo 30 minutos.

ÓCULOS DE PROTEÇÃO

Figura 06: Óculos de proteção

É uma medida voltada especificamente ao profissional esteticista já que o protege de possíveis infecções, através da mucosa do olho. Os óculos de proteção podem ter a barreira lateral além da proteção frontal, sendo os óculos com proteção lateral os mais indicados nos procedimentos, pois formam uma barreira maior de proteção para o profissional Esteticista.


CUIDADOS COM OS PRODUTOS COSMÉTICOS Quando o produto fica exposto aberto por muito tempo, os micro-organismos e sujidades presentes no ar ambiente entram em contato com o cosmético proliferando-se, da mesma maneira como ocorre na pele humana. Com isso, uma pessoa que entra em contato com o cosmético contaminado pode apresentar diferentes reações alérgicas. Além da reação na pessoa, o próprio cosmético pode sofrer alterações de acordo com a bactéria ou fungo que o contaminou. As alterações podem variar desde mudança de cor e cheiro do produto, até alterações físico-químicas que comprometam sua funcionalidade. Alem disso, pode-se carrear micro-organismos da nossa pele ou de um paciente em atendimento se manipularmos os produtos sem a utilização das luvas ou auxílio correto de espátulas, por exemplo. Por todos estes motivos deve-se evitar entrar em contato direto com o produto dentro do frasco. O ideal é utilizar materiais devidamente limpos e assépticos para retirar o produto da sua embalagem. Vale lembrar que os fungos são micro-organismos que crescem em ambientes mais úmidos e quentes. Por isso, deve-se evitar armazenar os produtos em locais muito abafados e em contato direto com o chão e com as paredes, mesmo estando armazenados em caixas. Um cosmético não precisa ser isento de contaminantes, por este motivo não é preciso fazer esterilização de materiais e de ambientes. É necessário, sim, que o ambiente esteja o mais limpo e asséptico possível para diminuir a carga microbiana. Para isso pode-se utilizar álcool 70% para assepsia de materiais ou da pele. Porém, este tem a desvantagem de ressecar a pele, tendo como alternativa o álcool 70% glicerinado que ajuda na umectação da pele. Outro excelente antisséptico é a clorhexidina, muito eficaz contra fungos e bactérias. É possível encontrar este princípio ativo em cosméticos especialmente desenvolvidos para a higienização da pele da cliente e da própria profissional de estética. Além da função antisséptica, esses produtos também possuem substâncias hidratantes que auxiliam nos tratamentos estéticos, e podem ser aplicados diretamente na pele, sem uso de algodão, gaze ou papel toalha.

Já nos materiais e bancada de trabalho é necessário utilizar um papel toalha ou uma gaze ou algodão. É muito importante a assepsia da cliente após fazer a limpeza e antes de iniciar o tratamento para melhorar a penetração dos ativos. A melhor forma de armazenar os produtos é na sua embalagem original. Deve-se evitar trocar de embalagem devido ao risco de contaminação. Mesmo que a embalagem seja do mesmo tipo de produto, não é aconselhado passar de uma embalagem para outra. Os produtos devem ser bem fechados após o uso para evitar contaminação do produto por microorganismos provenientes do ambiente. Além disso, dependendo do produto, se permanecer muito tempo aberto em contato com o ar pode oxidar, ficar com cheiro de ranço e ter sua cor alterada. Geralmente o cosmético oxidado vai ficando amarelado com o tempo. Após o uso as tampas dos produtos, bem como a boca do frasco, devem ser devidamente limpas e de preferência feitas assepsia com produtos à base de clorhexidina ou outro similar existente na cabine de estética. Para retirar os produtos dos potes deve-se utilizar espátulas de preferência descartáveis, mas se não for possível, usar espátulas limpas e assépticas. Nunca retirar o produto do frasco diretamente com as mãos, nem que seja para retirar produto que está na tampa, pois conforme exposto anteriormente, a nossa fora cutânea possui bactérias que ao entrarem em contato com o produto podem vir a contaminar o mesmo. A aparência externa do produto também é muito importante. Embalagens sujas externamente de produtos ou qualquer outra substância, podem não oferecer risco de contaminação do produto, mas deixam o material com péssima aparência. Por isso é muito importante manter os frascos limpos e, com isso, contribuir com a boa imagem do ambiente.


CUIDADOS COM O AMBIENTE DE TRABALHO

As macas utilizadas para atendimento devem ser revestidas com material resistente, liso e impermeável, que facilite a limpeza. Além disso, deve estar coberto por lençóis descartáveis, que devem ser trocados, sempre, entre um paciente/cliente e outro, mesmo que, visivelmente, o lençol permaneça intacto. Nos lençóis sempre ficam resíduos de produtos, esfoliantes, máscaras, argilas que acabam facilitando a proliferação de micro-organismos. O mesmo acontece com as toucas utilizadas pela cliente. Para que a cliente passe a respeitar e admirar o local onde ela irá fazer um tratamento, o ideal é trocar o lençol, luvas e demais materiais quando ela já estiver dentro da cabine de estética, pois só assim ela terá a certeza que a profissional se importa com a saúde e higiene dela. Os móveis localizados nas áreas ou locais destinados ao atendimento deve ser, também, revestidos por material resistente, liso e impermeável, que facilite a limpeza. Assim como o mobiliário, os utensílios devem ser, sempre, limpos e higienizados entre um paciente/cliente e outro. Pisos e paredes devem ser revestidos por materiais laváveis. Deve existir uma rotina de limpeza, além da limpeza diária, que garanta que estejam sempre limpos e higienizados. Pode-se utilizar para isto, compostos a base de cloro ativo, hipoclorito de sódio 1%, que possue capacidade desinfectante comprovada. Os critérios de biossegurança que devem ser seguidos na cabine de estética. Os materiais devem estar muito bem limpos e assépticos. Tomar cuidado com o produto que você está utilizando na sua cliente, se este é realmente indicado para a pele dela. A manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos, macas e demais equipamentos da cabine de estética é de suma importância para a segurança do profissional e da cliente. O uso dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados também é importante para a proteção do produto, para evitar a contaminação do mesmo, da cliente e da própria profissional.



POP

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

Emanuelle Cristina Souza Maciel

Tecnólogo em Estética Esteticista há 5 anos Aluna da Pós-Graduação em Dermoestética da FAMETRO

O Procedimento Operacional Padrão – POP – é uma descrição detalhada de todas as operações necessárias para a realização de uma atividade, ou seja, é um roteiro padronizado para realizar uma determinada atividade. O POP garante que se uma mesma atividade for executada por pessoas diferentes, ela será feita da mesma forma, alcançará os mesmos objetivos. Além disso, os POP's garantem a seleção e uso adequado de recursos e ferramentas necessárias, a segurança na realização das atividades descritas Os POP's devem ser escritos para toda e qualquer atividade desenvolvida dentro de um estabelecimento, principalmente aquelas consideradas mais críticas. Dentro de um estabelecimento de serviços de estética são consideradas atividades que necessitam de um procedimento escrito, dentre elas: ü Lavagem e higienização das mãos antes de iniciar um atendimento; ü Limpeza e higienização do ambiente de trabalho, levando em consideração pisos e paredes, mobiliário, etc.; ü Utilização correta de todos os EPI's (Equipamento de Proteção Individual – luvas, touca, máscara, jaleco); ü Normas de trabalho no ambiente de trabalho: proibição de usar adornos e acessórios nas áreas ou salas destinadas aos atendimentos, proibição de fumar ou se alimentar em locais que não sejam destinados para tal, etc.; ü Normas para separação, acondicionamento e descarte dos diferentes tipos de resíduos gerados dentro dos estabelecimentos de serviços estéticos, incluindo produtos vencidos; ü Biossegurança; ü Lavagem, higienização e esterilização e materiais não descartáveis utilizados nos procedimentos, principalmente aqueles que entram em contato com sangue e fluidos corpóreos.

Para que o procedimento seja escrito de forma clara, objetiva e que contemple todas as informações necessárias a execução da atividade, devem estar envolvidos na sua elaboração os colaboradores que estão diretamente ligados à atividade e outro colaborador que possa ler, avaliar e aprovar as informações fornecidas. Para que possam atinjam seus objetivos, existe uma estrutura (itens) básica e obrigatória. Já o layout pode variar de acordo com a preferência da cada estabelecimento. 1. Cabeçalho: deve conter o nome ou logo do estabelecimento e o nome do procedimento; 2. Nome: todo procedimento deve receber um nome. Exemplo: “Normas para a correta separação, armazenamento e descarte dos resíduos.” 3. Codificação: o POP deve receber uma numeração que possa, por exemplo, identificar a que setor ele setor ou atividade ele se refere. Isso para empresas que possuem muitos setores; 4. Versão: alguns POP's sofrem alterações ou atualizações periódicas, principalmente aqueles que referenciam resoluções e/ou portarias de órgãos fiscalizadores. Por este motivo, devem receber, em sua codificação, uma letra ou número que indique em que revisão aquele documento de encontra. Exemplo: sequência numérica (1, 2, 3, etc.) ou sequência de letras (A, B, C, etc); 5. Data: o procedimento deve trazer a data em que foi elaborado ou revisado. A data de validade ou da próxima revisão é opcional. Nos casos em que se opte por não fornecer a um POP um vencimento, a data inicial deve estar descrita como “Válido a partir de: 08.11.2014”, por exemplo; 6. Assinaturas: os elaboradores/revisores, assim como o responsável pela aprovação final devem assinar o procedimento;


7. Objetivo: o POP deve vir descrevendo qual o ou os objetivos do procedimento que está descrito. Por exemplo: “Estabelecer normas para que seja feita a separação, armazenamento e descarte dos resíduos gerados pelas atividades e procedimentos efetuados no estabelecimento 'X', diferenciando cada resíduo, obedecendo a Portaria / Resolução N° YY.”; 8. Alcance: para quais setores ou colaboradores de destinam o POP que está descrito; 9. Responsabilidade: este item deve citar quais os cargos ou colaboradores são responsáveis pela execução da atividade que está sendo descrita; 10. Materiais Necessários: elencar quais os materiais serão necessários para executar a atividade descrita. Exemplo: “saco plástico preto, saco plástico, caixa Descarpack (para resíduos perfurocortantes), etc.; 11. Definições: este item deve trazer definições de termos que possam trazer dúvidas durante a execução das atividades descritas; 12. Abreviaturas: se, no decorrer do texto foram utilizadas abreviações como ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – por exemplo, deve haver um item com todas as que forem utilizadas; 13. Procedimento: este item deve descrever detalhadamente como a atividade deve ser executando, trazendo cuidados e observações inerentes à execução da atividade; 14. Referências Bibliográficas: citar neste item todas as fontes que foram consultadas para a elaboração do documento, mesmo que seja o Manual de um equipamento, uma norma ou qualquer legislação consultada; 15. Anexos: este item somente é necessário se, no decorrer do procedimento, citar algum registro, por exemplo, ou outro documento for citado; 16. Histórico: neste item deve estar descrito o que foi revisado ou alterado na revisão realizada no documento. Nos casos de documentos iniciais, citar “Documento inicial”.

Figura 1 – Modelo de Layout de POP


A IMPORTÂNCIA DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) NA ESTERILIZAÇÃO

A Estética está cada vez mais requisitada, a sociedade busca a cada dia a perfeição pelo belo, ou seja, perfeição pela aparência. Com isso, o perfil do consumidor brasileiro mudou, está mais atendo a higiene do Estabelecimento, por isso existe uma grande demanda de estabelecimentos estéticos como; Clínicas, Consultórios, Salões, Cabine etc. Por conta desta grande demanda é necessário que haja o diferencial de cada uma delas para o seu destaque individual. Um destaque muito importante para fazer o diferencial é o zelo pelo padrão de higiene e esterilização. A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – exige que, para cada processo de esterilização, haja um Procedimento Operacional Padrão – POP – e isso acaba sendo um diferencial de alguns estabelecimentos, pois, infelizmente, apesar de ser obrigatório, nem todos trabalham da maneira correta. Esterilização é, por definição, o processo que promove completa eliminação ou destruição de todas as formas de micro-organismos presentes: vírus, bactérias, fungos, protozoários, esporos, para um aceitável nível de segurança. Por meio da Esterilização, tem-se a certeza de que todo instrumental que será utilizado está livre de qualquer contaminação. O processo de esterilização inicia-se com a limpeza dos materiais. Esta etapa tem o objetivo de remover sujidades visíveis e resíduos de produtos ou, até mesmo, de sangue ou fluidos corpóreos presentes nos instrumentos e /ou materiais. Deve ser realizada utilizando-se água corrente e sabão ou detergente. Para otimizar o processo de limpeza, pode-se utilizar detergente enzimático e submeter os materiais a um período de imersão. Decorrido o tempo de imersão, realiza-se fricção em todos os itens utilizando uma escova plástica e, logo em seguida, o enxágüe com água potável corrente. Esta etapa é finalizada com a secagem, que objetiva a interferência da umidade nos processos e produtos posteriores, podendo ser realizada com um pano limpo e seco. O material deve ser exposto à secagem em ambiente limpo. Para esta etapa, deve existir um pia exclusiva

para a execução da limpeza destes materiais, de preferência, fora da área de atendimento. Depois da limpeza, deverá ser efetuada a desinfecção, que consta de um processo químico ou físico que elimina, destrói ou remove a maioria dos germes patogênicos. Esta etapa é feita, em sua maioria, utiliza-se do método químico por imersão dos instrumentos e materiais em compostos orgânicos que promovem a desnaturação dos micro-organismos. São exemplos de compostos orgânicos utilizados nesta etapa: glutaraldeído, álcool, principalmente a 70%, peróxido de hidrogênio, compostos de cloro (hipoclorito de sódio 1%), etc. Porém, antes de submeter os materiais à etapa de desinfecção por imersão em compostos orgânicos é necessário consultas o fornecedor/fabricante, pois algumas substâncias podem ser prejudiciais ao material, devido sua composição, por serem compostos oxidantes. Este método é o mais utilizado por estabelecimento de serviços de estética. Alguns exemplos de desinfecção por método físico são as filtrações, principalmente aquelas que utilizam filtro HEPA, radiação ionizante ou não ionizante (ultra-violeta). Porém, estes métodos não são viáveis para serem executados dentro de estabelecimento de serviços de estética devido às exigências de infra-estrutura e o alto custo de implantação. Alguns estabelecimentos não utilizam ou não executam esta etapa, partindo da etapa de limpeza direto para a de esterilização propriamente dita. Isto pode tornar a Esterilização menos eficiente, pois, dependendo do material que está sendo submetido ao processo, como aqueles que entram em contato com sangue, podem gerar uma carga microbiana latente no material. Isto significa que, na etapa de limpeza, quando se utiliza apenas água e sabão, não obtem-se a remoção de agentes patogênicos e, depois que se submete o material à esterilização, a carga de micro-organismos latentes, ou seja, mortos, pode ser grande, causando uma carga microbiana alta que, quando em contato com outro paciente, principalmente quando tiver perfurações, pode causar inflamação e/ou infecção no local.


O processo de Esterilização pode ser feito através de calor seco ou úmido. O calor úmido pode ser executado utilizando-se a fervura do material. Neste método é necessário atentar para a qualidade da água que será utilizada na fervura dos materiais e as condições do maquinário. Além disso, este método não costuma ser eficaz contra endosporos e alguns vírus. Outro método que utiliza calor úmido é a Autoclave, que é um aparelho destrói todas as formas microbianas. É bastante utilizada para material cirúrgico e soluções estáveis à temperatura. A temperatura e o tempo que o material deve ser submetido ao processo de esterilização devem ser determinados pelo fornecedor/fabricante do material ou instrumento que será esterilizado. Fornece um processo mais eficiente e confiável, além do baixo custo e capacidade de operação. No caso do calor seco utiliza-se a Estufa, que é um aparelho que destrói todas as formas microbianas, a uma temperatura de 170ºC, por um período de uma hora, ou temperatura de 160ºc por um período de duas horas, sendo os instrumentais colocados em caixas de aço inoxidável com tampas e outros invólucros de acordo com a legislação Sanitária. A Estufa possui uma vantagem, pode ser utilizada para materiais que não podem ser molhados. Porém, como desvantagem, deve possuir um termômetro, para que a temperatura interna seja monitorada e o processo de esterilização validado. Este termômetro deve ser calibrado anualmente por empresa especializada. Na etapa de Esterilização propriamente dita é feita a revisão e reparo, que deve ser feita antes de acomodar os instrumentais na estufa e/ou autoclave. Por ultimo é feito o preparo dos instrumentais e/ou kits. Estes devem ser acondicionados em invólucros ou embalagens adequados à técnica de esterilização, como exemplificado na figura 2. Além disso, devem ser utilizados tipos de indicadores, que irão diferenciar os kits que foram esterilizados daqueles que ainda não foram. Estes indicadores mudam de cor, indicando que o processo já foi efetuado. Segue exemplo na figura 3.

Figura 2 – formação de um kit para ser submetido ao processo de esterilização

Figura 3 – exemplo de indicador de esterilização. Nos adesivos: o que tem as listrinhas escuras indica que o kit já está esterilizado.

Após a conclusão do processo de esterilização, deve-se atentar para a estocagem dos instrumentais esterilizados. Estes devem ser armazenados em ambiente fechado, limpo, com umidade relativa do ar controlada de 30 a 60% e temperatura não superior a 25ºC. Recomenda-se armários fechados, devidamente identificados, de superfície lisa e impermeável e que seja de fácil limpeza, ou em caixas plásticas com tampa.


O prazo de validade que garante a esterilidade do material estocado é bastante variável e depende do tipo de invólucro, da eficiência do empacotamento, do local de estocagem, entre outros. Em geral a validade é de até 07 dias para esterilização por calor úmido e seco (ANVISA, 2004). É importante lembrar que a esterilização é a única forma de prevenir a transmissão de doenças infectocontagiosas por meio de instrumentos, e aí precisamos falar da importância do POP para o processo de esterilização. Como dito anteriormente, o procedimento operacional padrão (POP) é importante para padronizar as atividades dentro de um estabelecimento e fazer com que a atividade possa ser reproduzida quando executada por qualquer funcionário, permitindo que o desempenho seja monitorado de maneira mais objetiva reduzindo falhas de desempenho quando houver mudanças ou ausências de funcionários. O POP elaborado para o processo de esterilização, ser amplamente divulgado e sempre estar à disposição dos funcionários, para que facilite o cumprimento da padronização da atividade. Preferencialmente, deve estar disponível próximo ao equipamento que será utilizado. O procedimento de esterilização deve conter todas as informações imprescindíveis e essenciais para que a esterilização seja efetuada de maneira eficaz. São elas: ü Qual o método e equipamento escolhido pelo estabelecimento para a realização do processo; ü Elencar todos os materiais necessários; ü Determinar o local ideal e adequado para a realização da atividade; ü Ressaltar todas as etapas a serem cumpridas, desde a limpeza até armazenamento dos materiais estéreis; ü Destacar o tempo e a temperatura que o equipamento de esterilização deve ser utilizado; ü A importância da utilização dos EPI's – Equipamento de Proteção Individual – durante a execução da atividade; ü Além, é claro, de todos os itens elencados anteriormente neste artigo. É preciso todo esse cuidado para que possa ser oferecida uma total segurança a saúde do cliente. É muito importante esta ferramenta, pois como foi dito no inicio esse é um diferencial por que apesar de ser uma obrigação não são todos os estabelecimentos que trabalham na atividade de estética que utilizam as normas corretamente.


GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E DESCARTE DE VENCIDOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ESTÉTICA

Leuda Maria Maciel Freire Esteticista há 5 anos Aluna da Pós-Graduação em Dermoestética da FAMETRO

A geração de resíduos pelas diversas

Os resíduos dos serviços de saúde (RSS) se

atividades humanas constitui-se atualmente em um

inserem dentro desta problemática e vêm assumindo

grande desafio a ser enfrentado pelas administrações

grande importância nos últimos anos.

municipais, sobretudo nos grandes centros urbanos.

De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e a

A partir da segunda metade do século XX, com

Resolução CONAMA no 358/2005, são definidos

os novos padrões de consumo da sociedade industrial,

como geradores de RSS todos os serviços

a produção de resíduos vem crescendo

relacionados com o atendimento à saúde humana ou

continuamente em ritmo superior à capacidade de

animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar

absorção da natureza. Nos últimos anos, a população

e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de

brasileira cresceu 16,8%, enquanto que a geração de

produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e

resíduos cresceu 48% (Fonte: IBGE, 1989/2000). Isso

serviços onde se realizem atividades de

pode ser visto no aumento da produção (velocidade de

embalsamamento, serviços de medicina legal,

geração) e concepção dos produtos (alto grau de

drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;

descartabilidade dos bens consumidos), como

estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da

também nas características "não degradáveis" dos

saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores

resíduos gerados. Além disso, aumenta a cada dia a

de produtos farmacêuticos, importadores,

diversidade de produtos com componentes e materiais

distribuidores produtores de materiais e controles para

de difícil degradação e maior toxicidade. O descarte

diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à

inadequado de resíduos tem produzido passivos

saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem,

ambientais capazes de colocar em risco e

dentre outros similares.

comprometer os recursos naturais e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações.

Os grandes geradores possuem maior consciência a respeito do planejamento adequado e

Os resíduos de serviços de saúde são

necessário para o gerenciamento dos resíduos de

geralmente considerados apenas aqueles

serviços de saúde. Contudo, os pequenos geradores

provenientes de hospitais, clínicas médicas e outros

muitas vezes não possuem essa consciência e os

grandes geradores. Tanto que os resíduos de serviços

conhecimentos necessários. Muitas vezes também

de saúde são muitas vezes chamados de “lixo

lhes falta infra-estrutura para realizar adequadamente

hospitalar”. Entretanto, resíduos de natureza

o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.

semelhante são produzidos por geradores bastante

Os estabelecimentos de serviços de saúde são

variados, incluindo farmácias, clínicas odontológicas e

os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos

veterinárias, assistência domiciliar, necrotérios,

os RSS por eles gerados, cabendo aos órgãos

instituições de cuidado para idosos, hemocentros,

públicos, dentro de suas competências, a gestão,

laboratórios clínicos e de pesquisa, instituições de

regulamentação e fiscalização.

ensino na área da saúde, estabelecimento de serviços de estética, entre outros.


Em todos os estabelecimentos de saúde,

ü

Resíduos químicos (Grupo B): contém

assim como na cabine de estética facial e corporal, há

substâncias químicas que podem apresentar risco à

a geração de resíduos que necessitam de um

saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de

acondicionamento, identificação, separação e

suas características de inflamabilidade, corrosividade,

destinação final diferenciados. O gerenciamento de

reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos

resíduos, de acordo com a RDC N° 306/2004,

apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos

constitui-se por ser um conjunto de normas, condutas

contendo metais pesados, dentre outros;

e técnicas com o intuito de minimizar a produção de

ü

Resíduos radioativos (Grupo C): quaisquer

resíduos, proporcionado um estabelecimento seguro,

materiais resultantes de atividades humanas que

com isso protegendo a saúde pública de trabalhadores

contenham radionuclídeos em quantidades

e do meio ambiente.

superiores aos limites de eliminação

Para que haja um correto gerenciamento de

especificados nas normas da Comissão Nacional

resíduos e para que lixos não sejam dispostos em

de Energia Nuclear - CNEN, como, por exemplo,

locais errados, faz-se necessária a identificação das

serviços de medicina nuclear e radioterapia etc;

lixeiras a serem utilizadas. Outro aspecto importante a

ü

Recicláveis e comuns (Grupo D) não

ser observado, é que as mesmas possuam tampa e

apresentam risco biológico, químico ou

pedal (OPPREMANN; PIRES, 2003). Ressalta-se

radiológico à saúde ou ao meio ambiente,

ainda que, além da implantação de lixeiras

podendo ser equiparados aos resíduos

específicas, o manejo desses resíduos torna-se

domiciliares. Ex: sobras de alimentos e do preparo

fundamental. Este consiste em aspectos empregados

de alimentos, resíduos das áreas administrativas

dentro e fora dos estabelecimentos, além das etapas

etc;

desde o início de sua geração até a disposição final, sendo essas etapas a segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, armazenagem externo, e por fim a coleta e transporte externo (Brasil, 2004). De acordo com a RDC N° 306/2004 os resíduos são divididos em grupos ou categorias: ü

Resíduos biológicos (Grupo A): potencialmente infectantes - Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras;

Figura 1 – Representação da classificação dos resíduos e indicação de sua forma de descarte.

ü

Perfurocortantes (Grupo E): materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.


Em estabelecimentos que desenvolvem

permita o seu uso. Quando empregar o uso da

procedimentos Estéticos Faciais e Corporais, pórém,

mesma, utilize a parte superior transparente da

os resíduos gerados encontram-se apenas nos grupos

embalagem para acomodá-la jamais deixando-a

A, B, D e E.

exposta ou presa em toalhas ou lençóis. Ao término do

Os resíduos infectantes do grupo A são resíduos que, possivelmente, entram em contato com material biológico, micro-organismos e que podem apresentar risco de infecção (OPERMANN; PIRES, 2003; BRASIL, 2004; ANDRADE et al. 2008). Os resíduos químicos, do Grupo B, estão representados, principalmente, aos produtos e cosméticos vencidos, alguns deles são ácidos utilizados em procedimentos estéticos.

procedimento, descartá-la em caixa de descarte perfurocortante, depositando em recipiente rígido, acondicionando-os então de forma segura (Teixeira, Valle, 1996). Acrescenta-se ainda que as agulhas não deverão ser recapiadas, grampeadas, quebradas ou entortadas, devendo ser colocadas em caixas com paredes impenetráveis e estas não devem estar completamente cheias (Hirata; MANCINI, 2002). A disposição final dos resíduos citados deverá ser realizada por empresas especializadas ou por

O grupo D ou os resíduos recicláveis são

empresas urbanas que oferecem esses serviços,

aqueles que podem ser reaproveitáveis depois de

entretanto a disposição dos mesmos, após a coleta

usados, como plástico, vidro, papel, papelão e metais,

deverá ser fiscalizada pelos estabelecimentos, já que

que não contenham sujidade biológica

se trata de algo que afeta o meio ambiente e a saúde

(OPPERMANN: PIRES, 2003). Na estética facial e

da população (Ramas, 2009). Essas empresas

corporal, os resíduos do grupo D são papéis, lençóis

especializadas ou urbanas devem obedecer os

descartáveis não contaminados com materiais

critérios técnicos de construção e operação para a

biológicos, embalagem de produto não tóxico, caixas

disposição de resíduos no solo e com licenciamento

de papelão, latas plásticas em geral. Entretanto, os

ambiental de acordo com a Resolução CONAMA

resíduos comuns devem ser separados dos

(Conselho Nacional do Meio Ambiente) N° 237/97

recicláveis, sendo aqueles resultantes de atividades

(Brasil, 2004). Portanto, todo o processo de

diversas como alimentação, limpeza e de

gerenciamento de resíduos não visa apenas a

necessidades fisiológicas, os quais devem ser

separação e o destino final dos mesmos, faz com que

armazenadas em sacos pretos (OPPERMANN:

não só a saúde humana seja preservada, mas para

PIRES, 2003).

que também o meio ambiente seja conservado E, por fim, no Grupo E ou resíduos

Os recipientes de coleta interna e externa,

perfurocortantes, caracterizam-se as agulhas

assim como os locais de armazenamento onde são

hipodérmicas, vidros quebrados, entre outros. Na

colocados os RSS, devem ser identificados em local

utilização da agulha na prática da estética facial e

de fácil visualização, de forma indelével, utilizando

corporal, primeiramente, certifique-se que o cliente

símbolos, cores e frases, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e aos riscos específicos de cada grupo de resíduos.




Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.