Revista SindilojasSP edição 157, Maio/2015

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EDITORIAL Maior carga tributária significa... GOSTEMOS OU NÃO, somos obrigados a admitir

que

a

rentabilidade

e

o

desempenho competitivo de nossas empresas são hoje muito reféns da carga tributária que nos é imposta. Na prática, ela acaba sendo uma variável decisiva desses fatores – lucro e competitividade – e chega até mesmo a

influenciar

na

capacidade

de

SOBREVIVÊNCIA das empresas nesse mercado cada vez mais acirrado ao qual já estamos bem familiarizados. Hoje, os tributos incidentes sobre o valor de custo de um produto chegam a variar de 20% a 35%. É muita coisa. Enquanto empreendedores, estamos sempre em busca de meios para equilibrar nossos compromissos tributários às nossas necessidades empresariais. Nesse processo, somos muitas vezes induzidos a otimizar investimentos que julgamos necessários para nossos empreendimentos comerciais e, dependendo do quanto a carga tributária interfere nos negócios, somos obrigados a elevar os preços dos nossos produtos e serviços prestados aos consumidores. É isso ou entrar para as estatísticas da mortalidade empresarial no país. A realidade para as empresas brasileiras é mesmo dura, leitor: nossa atual carga tributária incide sobre TODA a cadeia produtiva intersetorial. O modelo de cobrança regressiva impacta em muito no valor dos produtos e, não à toa, os preços no país estão hoje muito acima da média mundial. No ano passado, o Brasil ficou em 54º lugar em um ranking de 60 países no Índice de Competitividade Mundial da escola suíça IMD. Detalhe: em 2013, exercício anterior, estávamos um pouco melhor posicionados. Retrocesso lamentável. Finalizo este espaço, retomando uma lição aprendida a duras penas, em meus tempos de comerciante em atividade: maior carga tributária significa maior preço e, consequentemente, menor demanda. Que parte dessa matemática um tanto óbvia nossos governantes ainda não entenderam?

Ruy Pedro de Moraes Nazarian Presidente do Sindilojas-SP | MAIO 2015 | 1


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Shopping Center

Lojistas tentam renegociar aluguel Forte recuo nas vendas induz proprietários de lojas estabelecidas em shopping centers a tentarem renegociar suas condições contratuais com as administrações dos empreendimentos por JC AFETADOS PELA QUEDA VERTIGINOSA DO CONSUMO em todo o país, lojistas estabelecidos em shopping centers têm negociado com as administrações dos empreendimentos por uma redução nos valores dos aluguéis e pela revisão das condições estabelecidas em seus respectivos contratos com as mesmas. Com o forte recuo nas vendas e o número cada vez maior de inaugurações de empreendimentos concorrentes, muitos shoppings vêm perdendo poder de barganha nessas negociações com os lojistas e estão praticamente induzidos à revisão dos contratos. As lojas menores de shopping – as chamadas “satélites” – estão entre as principais reivindicantes dessas negociações. O que querem os lojistas Existem dois tópicos prioritários nessas (tentativas de) negociações com os shopping centers: o primeiro deles é a redução no percentual sobre as vendas, fator que determina o valor do aluguel. O segundo se refere à revisão, parcelamento ou até, dependendo do caso, cancelamento do 13º aluguel pelas lojas todo fim de ano. Esse aluguel corresponde a uma taxa que pode variar de 3% a 8% sobre o faturamento da loja, dependendo do porte da empresa. Essa taxa costuma ser menor para grandes redes e magazines: cerca de 2%. De acordo com o presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), Ruy Nazarian, as tratativas entre lojistas e shopping centers não têm seguido uma tendência. Segundo ele, alguns empreendimentos facilitam mais as negociações do que outros. “Diversos são os fatores que os empreendimentos têm de considerar antes de restabelecer condições contratuais com seus inquilinos, e esses fatores variam muito de um shopping center para outro”, explica Nazarian. Solicitações de revisões contratuais são comuns no início do ano, em virtude da queda na demanda nesse período. Contudo, alguns fatores tornam o cenário um pouco diferente em 2015. O primeiro deles é a queda nas vendas das lojas menores (satélites). Isso tem se mostrado mais atenuado este ano, em comparação aos exercícios anteriores. A BRMalls, maior grupo de shopping centers no Brasil, teve alta de 7% na receita de 2014, ante 16% no ano anterior. E a receita aumenta se o aluguel pago pelo lojista sobe – em média, 60% da receita dos shopping centers vem da locação. Por sua vez, a Abrasce prevê mercado crescendo neste ano 8%, versus 10% em 2014. 14 | MAIO 2015 |

O segundo fator a se pesar na referida conjuntura está no teor das propostas de revisão contratual. Algumas administrações estão abarrotadas de solicitações de reavaliação. A elas, cabe o árduo trabalho de avaliar quais pedidos são realmente dignos de revisão e quais não passam de lamentações de praxe. Nesse processo, aspectos como ritmo de vendas do estabelecimento (que é informado para cálculo do aluguel) são levados em conta. Em suas tentativas de negociação, os lojistas têm apontado como argumento de base o excesso de oferta de shopping centers no atual mercado. Segundo alguns reivindicantes, existem cidades que inauguraram de dois a três novos empreendimentos no decorrer dos últimos cinco anos. Ante tal colocação, se o shopping não demonstrar interesse de negociação, o lojista muitas vezes alega sair para se estabelecer em um centro de compras concorrente – ao custo de quebra de contrato. Segundo dados do Sindilojas-SP, entidade que representa oficialmente os lojistas de shopping centers, 2015 pode oferecer mais de 20 mil novos pontos de vendas aos comerciantes. Essa projeção leva em consideração circunstâncias como expansões de redes, aberturas e rotatividade no mercado. Algumas administrações de shoppings defendem que o planejamento dos lojistas deveria levar em consideração as constantes oscilações do mercado atual, derivadas da alta inflação e da oferta cada vez menor de crédito. Elas alegam que existem riscos muito altos em rever contratos em períodos de desaceleração econômica, tanto para os shopping centers como para os próprios lojistas. Consultoria especializada O Sindilojas-SP coloca à disposição dos seus filiados e associados estabelecidos em shopping centers um serviço de consultoria, especializado em assuntos relacionados à locação comercial. Caso o leitor tenha interesse de entender um pouco melhor o atual panorama no mercado de shopping centers, ligue para 11 2858 8400 e agende uma consulta com um dos nossos consultores especializados. Se preferir, registre sua solicitação via canal Fale Conosco do Sindilojas-SP: faleconosco@sindilojas-sp.org.br


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NDE

Comércio ilegal: nocivo. Sob todos os sentidos. O comércio ilegal praticado nas ruas da capital vem tomando proporções cada vez mais incontroláveis. Concorrência desleal com lojistas, aumento da criminalidade da insegurança e da criminalidade, incentivo ao contrabando e à pirataria... Na sua opinião, leitor: esse problema tem solução? por JC UMA QUARTA-FEIRA QUALQUER NO CENTRO DE SÃO PAULO. Aproximadamente, 18h. na extensão de uma única calçada – média de 150 metros, no máximo – paulistanos em saída do trabalho não conseguem dar dez passos seguidos sem ter de desviar de uma lona no chão ou de um cavalete improvisado por vendedores ambulantes irregulares que não estão nem aí para o direito do cidadão ao espaço público compartilhado. Em alguns pontos, as pessoas chegam a ser obrigadas a andar no meio-fio da rua por não conseguirem ultrapassar a barricada de camelôs. Cigarros, doces, DVDs, eletrônicos, óculos de sol, paus de selfie... A oferta é vasta. Pena que praticamente tudo é contrabandeado, sem procedência fiscal. Em matéria publicada na última edição da Revista Sindilojas-SP, foi publicado um levantamento feito pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Informalidade (FNCP), que acusou um prejuízo médio de R$ 100 bilhões ao país, por ano, em decorrência do contrabando e da pirataria praticada em nossas ruas. Mas retomemos o aspecto da desordem pública gerada por ambulantes irregulares, que é a pauta desta matéria. A atividade irregular desses ambulantes não apenas interfere negativamente sobre o comércio formal da capital, mas também compromete muito a ordem pública e fomenta a insegurança sobre os paulistanos. Dados da Polícia Militar do Estado indicam que em trechos de maior atividade ambulante, os índices de assaltos e furtos são mais altos. Isso é corroborado pelo Núcleo de Defesa Empresarial (NDE) do Sindilojas-SP, que estuda regularmente os problemas do comércio informal na cidade de São Paulo. “A concentração exacerbada de barracas e cavaletes compromete muito a circulação das pessoas, que acabam se amontoando umas às outras em alguns trechos. Isso é prato cheio para delinquentes de plantão, que se aproveitam desse acuamento para agirem sorrateiramente ou mesmo diretamente, dependendo das circunstâncias”, explica o superintendente do sindicato e um dos coordenadores do NDE, Paulo Roberto Boscolo. Outro aspecto da falta de segurança provocada pela atividade ambulante nas ruas está no risco acidentário em espaço público. Como exemplificado logo no início desta matéria, pessoas desviam para as ruas quando não conseguem andar nas calçadas. Isso potencializa muito 16 | MAIO 2015 |

atropelamentos automobilísticos.

e

outras

formas

de

acidentes

Existe solução? Em tese, existem muitas propostas – tanto das autoridades, como da própria comunidade civil – dedicadas ao combate e até mesmo fim do comércio ilegal nas ruas. No entanto, muitos fatores inviabilizam a efetivação dessas inciativas. A bem da verdade é que o maior problema em relação ao comércio ilegal está, perdoe-nos o leitor pela franqueza, na própria população. Enquanto ela consumir produtos desses comerciantes irregulares, o estímulo a esse tipo de atividade vai continuar. Com isso, perdem os comerciantes formais, a economia do país e, sim, os próprios consumidores desses produtos. O preço para essa falta de consciência acaba sendo alto para todos, sob todos os aspectos já abordados nos parágrafos anteriores. E em muitos outros aspectos além destes também. “Nós, do Sindilojas-SP, temos consciência de que nem sempre é fácil conquistar espaço no mercado de trabalho, em um país tão marcado pela desigualdade social como o nosso. No entanto, entendemos que a informalidade não é o melhor dos caminhos para quem busca por um lugar ao sol. No comércio, em particular, existem inúmeras formas de se formalizar. Por exemplo: por que alguns ambulantes têm o TPU (Termo de Permissão de Uso) e outros, não? Na prática, os procedimentos para se obter esse documento são os mesmos para todos. Defendemos um setor justo, equilibrado e sob uma natural concorrência saudável. A informalidade comercial só se mostra cada vez mais desleal e nociva às nossas sociedade e economia. É hora de as pessoas se atentarem mais à gravidade da situação”, argumenta Paulo Roberto Boscolo, do Sindilojas-SP. Faça sua parte, lojista! No intuito de auferir recursos para o combate ao comércio ilegal, o Sindilojas-SP coloca à disposição dos lojistas o seu Núcleo de Defesa Empresarial, como espaço para discussão, análise e levantamento de informações relacionadas à informalidade. Se você quer fazer sua parte nessa luta, entre em contato com a coordenadoria do NDE: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br


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Consultoria

Sacolas bioplásticas

Seguro-desemprego via Web

Procon se manifesta

Resolução nº 736/14 | Codefat

Desde o dia 5 de abril, todos os estabelecimentos comerciais da Cidade de São Paulo estão proibidos de fornecer sacolas que não atendam as especificações contidas na Resolução nº 55/AMLURB/2015. A nova sacola padronizada deve ser na cor verde clara ou cinza clara, com tamanho mínimo de 48 x 55 centímetros e possuir composição translúcida. O comerciante que desrespeitar a lei pode ser autuado e receber uma multa de R$ 500 a R$ 2 milhões. Com relação a cobrança das sacolas, vale lembrar que a lei não proíbe, porém, a Fundação ProconSP se manifestou contrária a essa cobrança por considerá-la abusiva, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Desde 1º de abril passado, os empregadores estão obrigados a utilizar o aplicativo Empregador Web para preencher o requerimento do seguro-desemprego, nas dispensas sem justa causa. Esse aplicativo está disponível no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br. Para esse procedimento, é obrigatório o uso do Certificado Digital – Padrão ICP Brasil. Conforme Resolução nº 742/2015, o Ministério do Trabalho e Emprego está autorizado a adotar providências para a habilitação dos trabalhadores ao seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa.

Fiscalização reforçada

Exigência do PPP em homologação

Dia das Mães

Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/15

O Sindilojas-SP tem o compromisso de orientar seus filiados sobre seus direitos e obrigações, cumprimento de leis e exigências dos órgãos fiscalizadores. Por essa razão, sempre que há alguma data comemorativa expressiva para comércio a entidade alerta os lojistas para a intensificação da fiscalização tanto do Ipem quanto do Procon. Com a proximidade do dia das mães, essa fiscalização intensiva deve ocorrer no início de maio. Por isso, o lojista deve ficar sempre atento às exigências de cada órgão, a fim de evitar autuações com a consequente aplicação de multa, que serão aplicadas de acordo com o seu poder econômico, gravidade da infração, reincidência, etc.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é um documento que tem sido exigido no ato da homologação. Ocorre que, referido documento somente é obrigatório para os empregados que trabalhem expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física. Sendo assim, o PPP deve ser entregue por ocasião da rescisão contratual somente para aqueles empregados na situação acima mencionada. Conforme o artigo 266, parágrafo 1º da referida instrução, a partir da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

Troca de mercadoria

Transferência x mudança de local de trabalho

Quando é obrigatória

Distinção

A troca de mercadoria é uma prática comum no comércio pois acaba gerando novas vendas e fidelizando clientes. Essa troca será mera liberalidade do lojista se o produto estiver em perfeito estado, mas o estabelecimento deve apresentar regras claras sobre esse procedimento. Já se o produto apresentar algum vício e/ou defeito, ela se torna obrigatória e o problema deve ser sanado em até 30 dias. Não sendo o vício reparado no prazo previsto, o cliente poderá, à sua escolha, substituí-lo por outro produto da mesma espécie em perfeitas condições de uso; exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Nos termos do artigo 469 da CLT, transferência é aquela que acarreta a mudança de domicílio do empregado. Não é considerada como transferência a movimentação do empregado para outro município, que pertença à região metropolitana, cuja proximidade não implique mudar seu domicílio. Mudança de local de trabalho, é a alteração do local de prestação de serviço, seja no mesmo município ou município próximo. O empregador poderá efetuar a transferência e/ou mudança de local de trabalho sem anuência do empregado, desde que haja previsão em contrato, ou, se for em decorrência da extinção do estabelecimento. O empregador deve arcar com os custos adicionais de transporte.

Direito ao salário maternidade IN INSS/PRES nº 77/15

Alteração do contrato de trabalho

O salário-maternidade é um benefício devido à segurada da previdência social durante 120 (cento e vinte) dias, com início no parto ou anterior a este, por decisão médica. O parto antecipado também dá a segurada o direito ao referido auxílio. Conforme o parágrafo 3º do artigo 343 da Instrução Normativa em destaque, considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança, independentemente do tempo de gestação. No caso de óbito não há necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS, desde que comprovado mediante certidão. Para fazer jus ao benefício a trabalhadora contribuinte individual terá que possuir a carência mínima de 10 contribuições ao INSS.

Artigo 468 (CLT)

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As relações de trabalho podem ser livremente negociadas entre empregado e empregador, não devendo contrariar normas de proteção ao trabalho, aos contratos e convenções coletivas e as decisões das autoridades competentes. No entanto, o artigo 468 da CLT determina que as alterações dos contratos individuais de trabalho, devem decorrer da manifestação da vontade das partes e, ainda assim, não poderá, em hipótese alguma, ocasionar qualquer prejuízo direto ou indireto ao empregado. Portanto, qualquer alteração que cause um prejuízo, mesmo que indireto e que seja feita sem a anuência do colaborador, não produzirá qualquer efeito no contrato de trabalho.


Contratos de trabalho simultâneos

Pedido de demissão

Possibilidade

Desconto do aviso prévio

Havendo compatibilidade de horário, desde que não haja concorrência desleal, o empregado pode prestar serviços para mais de um empregador, porque a exclusividade não é requisito da relação de emprego. Pode o empregado nos seus horários livres prestar serviços a outrem ou por conta própria, pois a Constituição Federal garante o direito à liberdade do exercício da profissão, trabalho ou ofício (artigo 5º, inciso XIII). Também não há prescrição legal no sentido de que a soma das jornadas de trabalho de cada contrato não poderá exceder a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, exceto em relação ao trabalhador menor, conforme previsão no artigo 414 da CLT.

No contrato de trabalho por prazo indeterminado, o empregado que pede demissão tem a obrigação legal de dar aviso prévio ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias. Neste caso, não haverá redução de duas horas na jornada diária ou de 7 dias seguidos. Por se tratar de obrigação do trabalhador, caso ele não cumpra o aviso prévio, ainda que em virtude de novo emprego e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, a empresa poderá efetuar o desconto, como faltas injustificadas. A aceitação do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio pela empresa, somente a desobrigará ao pagamento do respectivo período se o empregado tiver ciência do desconto.

Desconto de falta injustificada e DSR

Cadastro de Empregadores x trabalho escravo

Lei nº 605/49

Portaria Interministerial nº 2/15 (MTE)

Se o empregado não trabalhou, o empregador poderá descontar A Portaria em destaque expõe as regras sobre o cadastro de o tempo que não justificou sua ausência ao trabalho, independe empregadores que tenham submetido trabalhadores a condise ausência foi integral ou parcial. Na hipótese do trabalhador ção análoga à de escravo, nas situações descritas no artigo 3º não cumprir integralmente a jornada de da Instrução Normativa 91/11 (MTE). O trabalho, além do desconto salarial do nome do empregador será divulgado Fale Conosco período, poderá a empresa descontar o no sítio eletrônico ministerial, após descanso semanal remunerado, confor- De segunda a sexta-feira, o Sindilojas-SP decisão definitiva irrecorrível, ocorrime previsto no artigo 6º da Lei n. 605/49. disponibiliza aos seus associados um da no período de dezembro de 2012 a Portanto, para que o empregado tenha serviço de assessoria jurídica e de consultoria dezembro de 2014, relativa ao auto de direito à remuneração correspondente contábil, no intuito de auxiliar o empresário infração julgado procedente. O nome ao repouso e feriados, é necessário que do comércio e sanar suas dúvidas do dia a do empregador será mantido no cadaso mesmo tenha trabalhado durante toda dia. Faça uso desses serviços, lojista. tro por um período de dois anos. Os a semana anterior, cumprindo integralempregadores que tiveram as decimente o seu horário de trabalho, sem sões proferidas no período anterior a 11 2858 8400 faltas, atrasos e/ou saídas injustificadas dezembro de 2012, não serão inclusos faleconosco@sindilojas-sp.org.br durante o expediente. na lista.

Abandono de emprego: caracterização

Lavagem de calçadas gera multa

Artigo 482 (CLT)

Lei Municipal nº 16.172/15

A legislação não determina a quantidade de faltas que são necessárias para caracterizar o abandono de emprego, previsto no artigo 482, alínea “ i” da CLT. Porém, o entendimento jurisprudencial é que a partir de 30 dias, a ausência injustificada do empregado ensejará seu desligamento por justa causa. Antes de sofrer essa penalidade, funcionário deve ser notificado para retornar as atividades laborais, por telegramada ou carta registrada, com AR. Decorrido o prazo sem manifestação, a empresa pode formalizar a rescisão contratual. Para aplicar abandono de emprego com menos de 30 dias de faltas, o empregador deve comprovar que o empregado obteve novo emprego.

Entrou em vigor no dia 18 de abril passado, a lei que estabelece multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para quem for flagrado lavando calçadas ou outro pavimento externo de acesso ao público, com água tratada ou potável e fornecida por meio da rede da Sabesp. O munícipe poderá utilizar água de reuso, de poço ou de aproveitamento de água de chuva, desde que comprove a sua origem. O descumprimento a lei acarretará, inicialmente, a penalidade de advertência por escrito e na reincidência, será aplicada a multa no valor acima mencionado. O valor da multa poderá ser dobrado, no caso de nova infração. A lei ainda depende de regulamentação.

Adiantamento salarial

Regularidade do FGTS

Cláusula 36 CCT

Circular nº 675/15 (CEF)

O adiantamento salarial não é uma situação prevista em lei, mas em Convenção Coletiva de Trabalho. A cláusula acima mencionada determina que no decorrer do mês, as empresas concederão um adiantamento de salário aos empregados. Assim, esse adiantamento se torna obrigatório e não facultativo. O não cumprimento a essa e outras cláusulas da CCT, ensejará aplicação da multa prevista na cláusula 51 do referido instrumento coletivo, por empregado. Caso o empregador queira atender ao pedido de empregados de não receberem o adiantamento mensal, deve solicitar que estes façam o pedido escrito de próprio punho. Agindo assim, poderá comprovar que não houve descumprimento à CCT.

Foi publicada no dia 13 de abril passado, no Diário Oficial da União, a circular acima da Caixa Econômica Federal, comunicando a elaboração do Manual de Orientação - Regularidade do empregador junto ao FGTS. Esse instrumento regulamenta a Resolução 765/14 e tem como objetivo definir normas e procedimentos a serem observadas pelo empregador, para obter o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. A medida visa beneficiar principalmente os micro e pequenos empresários, que poderão parcelar seus débitos em até 90 parcelas com valor mínimo de R$ 180. Para as médias e grandes empresas, o parcelamento continuará sendo em 60 meses com parcela mínima de R$ 360. | MAIO 2015 | 19


Sua empresa

Segurança e saúde do trabalho nas empresas pela Assessoria Jurídica Sindilojas-SP

TODAS AS EMPRESAS, a partir de sua constituição estão

Existem exames específicos para cada risco que o trabalho

submetidas às normas sobre a segurança e saúde do trabalho

possa gerar. Outra norma de suma importância, mas que

impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).

muitas vezes passa desapercebida é a NR 9 – Programa de

Essas

normas

são

denominadas

Normas

Prevenção de Riscos Ambientais.

Regulamentadoras NR). Existem 35 normas que têm a

Ela estabelece a obrigatoriedade da elaboração e

finalidade de estabelecer os requisitos técnicos e legais para

implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Segurança e Saúde Ocupacional dos trabalhadores. São

(PPRA) a todas as empresas que admitam trabalhadores como

obrigações trabalhistas a serem cumpridas por todo

empregados. O PPRA objetiva a preservação da saúde e

empregador que contrate empregados pelo regime CLT.

integridade do trabalhador, através da antecipação,

Por se tratar de um grande número de normas,

reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais

trataremos aqui de forma sucinta daquelas que mais

existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho,

geram muitas consultas ao jurídico do Sindilojas-SP.

tendo em vista a proteção ao meio ambiente e até dos recursos

Iniciamos com a NR 5 – Comissão Interna de Prevenção

naturais.

de Acidentes – CIPA.

A NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais

Essa norma determina que todas as empresas devem

do Trabalho, dispõe que todo estabelecimento deve atender

constituir CIPA, por estabelecimento, desde que possuam

as denominações desta norma. Ele busca adequar banheiros,

empregados celetistas, dependendo do grau de risco da

vestiários, refeitórios, alojamentos e outras questões de

empresa e do número mínimo de 20 empregados.

conforto. Cabe a CIPA e/ou ao SESMT, a observância e

Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças

cumprimento desta norma.

decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com

O não atendimento a qualquer das normas acima citadas

a preservação da saúde do trabalhador. Temos a NR 7 –

ou outras exigidas, pode dar ensejo a aplicação das

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que é

penalidades previstas na NR 28 – Fiscalização e penalidades.

uma das mais conhecidas pelos empregadores, pois

Ela estabelece os procedimentos a serem adotados pela

estabelece, dentre outras coisas, a obrigatoriedade de exames

fiscalização trabalhista de segurança e medicina do trabalho.

médicos obrigatórios para as empresas.

O lojista pode se valer da consultoria jurídica do Sindilojas-

São eles: exame admissional, periódico, de retorno ao

SP para obter mais informações e evitar autuações

trabalho, de mudança de função, demissional e exames

desnecessárias.

complementares, dependendo do grau de risco da empresa, e

faleconosco@sindilojas-sp.org.br

agentes agressores presentes no ambiente de trabalho. 20 | MAIO 2015 |

Para

contato:

11

2858

8400

|


Opinião

Desburocratizar pode ser a saída por Abram Szajman

O BRASIL VIVE O MOMENTO ECONÔMICO E POLÍTICO mais delicado dos últimos 30 anos. Além de uma inflação mais aguda do que o esperado e de uma recessão anunciada que pode se estender até o próximo ano, vivemos com a restrição hídrica e a incerteza energética. Escândalos de corrupção envolvem todos os Poderes em diferentes níveis e provocam uma compreensível revolta na população, que protesta nas ruas por não receber a qualidade de serviços públicos compatível com o que paga em impostos. Para completar, o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional não se entendem sobre a questão crucial do ajuste das contas públicas. Diante disso, o que se percebe é um desânimo generalizado no setor produtivo. Os aumentos da carga tributária que se desenham no horizonte parecem não levar em conta a situação de fragilidade das pequenas e microempresas, que representam 95% dos estabelecimentos comerciais e 60% dos empregos gerados em um setor fragilizado pela retração do crédito, alta dos juros e desaceleração das vendas. Os problemas macroeconômicos, entretanto, teriam impacto menor não fossem as dificuldades estruturais representadas pelo excesso de normas editadas pelos três níveis de governo, visando reger a vida das pessoas e das empresas. Tempo e dinheiro são gastos para cumprir uma série de exigências burocráticas da legislação tributária e trabalhista. Parte significativa do faturamento das empresas é destinada a saciar o apetite de um Estado burocrático e ineficiente. Recentemente, por meio do Programa Bem Mais Simples, o governo conseguiu aliviar o calvário que representava abrir

e fechar empresas. Uma conquista importante, mas limitada diante do emaranhado de obrigações legais que ainda pesam sobre as pessoas jurídicas. Por isso, seria fundamental avançar na redução do número de tabelas de tributação e das faixas de faturamento, que poderiam ter atualização anual e automática pelo índice oficial de inflação. Diante da rápida deterioração dos indicadores econômicos, que lançam empresários e consumidores no pântano da dúvida –uns com receio de investir, outros sem saber se manterão o emprego ou qual será seu poder de compra–, a desburocratização torna-se uma agenda viável, pois dispensa negociações políticas e pode ser adotada na esfera exclusiva do Poder Executivo. Estabelecer prazos para que os órgãos públicos respondam às solicitações e agilizar a concessão de licenças, com regras claras que reduzam a margem da subjetividade de sua interpretação, são outras iniciativas que poderiam destravar os investimentos. Ajudariam também a coibir a corrupção e os equívocos de uma fiscalização que prioriza a multa à orientação, e que cria dificuldades para vender facilidades. Melhorar o ambiente de negócios no Brasil exige mudar a cultura da burocracia. Às empresas, por vezes, não resta outra alternativa do que a de recorrer à Justiça para obter uma licença negada ou anular uma autuação indevida, enquanto inexistem processos que possam levar funcionários a retificar, no futuro, o comportamento errático anterior. Uma situação perversa, que desestimula o empreendedorismo, cujo vigor será fundamental para a recuperação da economia ao longo dos próximos anos.

Abram Szajman é presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

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Mês das Noivas

Casamento, nunca mais foi o mesmo. por Patrícia Rodrigues

O MUNDO DE HOJE é repleto de informações aos borbotões. Encontros e desencontros virtuais acontecem centenas a cada minuto. Os relacionamentos parecem impossíveis de resistir a meia hora de conversa sem um “stop do I-phone”. Às vezes, observar alguns casais em um restaurante pode nos remeter ao cinema mudo, colocando-nos em uma situação quase que constrangedora falar, interagir, sorrir ou mesmo carinhosamente falar ao pé do ouvido. Ainda bem que essas observações todas são análises sociológicas e comportamentais que não atingiram a barreira da vida real para os casais apaixonados. Casar está na moda. Aliás, quem casava era sua avó; hoje, você estreia. Sendo assim, podemos afirmar que nunca houve tantos encontros de alma como o mundo tecnológico tem nos oferecido hoje. Tanto se falou que a internet nos isolaria que, na contra mão das análises, ela nos fez encontrar nossas tribos, nossos amores. Muito além dessa influência que julgo ser moderada no que tange ao casamento, podemos afirmar que o casamento mudou, ou seja, a festa, a decoração, os vestidos, o ritual como todo, tomou novas dimensões. O amor sempre será parte da busca incessante dos seres humanos e as estatísticas estão aí para não nos deixar enganar. O número de casamentos aumentou vertiginosamente na última década – tal como os divórcios. No entanto, a grande questão aqui é o fato de que almas se encontram e desencontram o tempo todo, colocando o romance no topo de nossos objetivos de vida. O mundo dos negócios sempre soube como aproveitar cada centelha desse momento tão único na vida das pessoas. Como já mencionei, o casamento “cerimônia” mudou e, nessa mudança, um mar de inventividade e liberdade criativa veio à tona, na forma de produtos e serviços. Feiras acontecem o tempo todo por aí, todas oferecendo uma infinidade de recursos e ideias para quem se aventura nessa jornada que é o casamento. 22 | MAIO 2015 |

E se tantas coisas mudaram, mudaram também os noivos. Estes já não querem um filme mudo, um momento solene da qual a sociedade fazia questão. Eles querem a felicidade acima de tudo. Não estamos colocando de lado o velho e suntuoso casamento clássico. Muito pelo contrário: estes estão cada vez mais suntuosos, sofisticados e muito mais muito caros. Contudo, seu custo não equivale a nada perto do prazer que familiares e casais veem neste momento de encontro. As lojas de vestidos de noivas não são mais lojas, mas um conto de fadas no qual tudo está a serviço da realização de sonhos. E sonhos, leitor, não têm limites. A cada dia que passa, mais lojas oferecem serviços completos e o visual merchandising deve ser pensado para perpetuação do instante. Festas: estas fazem valer cada minuto esperado, todo o stress pré-casamento, cada centavo investido... Existe muita coisa para todos os gostos. Todas as tribos têm vez: de lindas cerimônias à beira-mar a castelos. “Seu desejo é uma ordem”, já ouviu falar? Pois é. Mesmo assim, vamos combinar: tudo é possível, desde que a pessoa possa pagar por isso. As caretices das tradicionais vitrinas deram lugar a verdadeiras obras de arte. A descontração é a palavra do momento; vitrinas para todos os gostos e na medida exata para o deleite de todos os casais e não casais, pois sua contemplação ultrapassa o público-alvo. Casamento sempre foi um grande negócio para as empresas desse mercado, mas podemos dizer que hoje estamos mil anos-luz à frente do que um dia estivemos. Joias, vestidos, cerimônias, viagens, presentes, Spa Day, buffet, dentre tantas outras coisas, vêm nadando de braçadas neste atual momento. É preciso observar as oportunidades que esse mercado abre a cada dia. Para tanto, não existe pesquisa que baste, sites, publicações, feiras, palestras, entre outros, temos um vasto leque de opções para nos colocar antenados. Então, por que não se posicionar na vanguarda do Bridal Bussines? Fica a dica. Patrícia Rodrigues é pesquisadora de tendências, palestrante, articulista e Coordenadora Geral da Vitrina & Cia.


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Pense nisso

Qual é o melhor momento para se falar o preço? por João Baptista Vilhena

O que evito até hoje é, quando estou perante os poucos QUAL É A HORA CERTA PARA DAR O PRIMEIRO BEIJO em alguém que você queira namorar? Se você responder que não existe clientes que são muito ansiosos no que diz respeito a preço, deixar de responder a pergunta feita, fazendo “ouvidos de hora certa para esse tipo de atitude, acertou em cheio. Como a maioria de nós já sabe, o importante para iniciar mercador”. Ignorar a ansiedade do cliente só servirá para um namoro é estar atento aos sinais emitidos pela outra uma coisa: torná-lo ainda mais ansioso. Pragmaticamente, eu diria o seguinte: pessoa. Isso exige total concentração no que está sendo dito e, principalmente, atenção aos mínimos detalhes no que diz respeito a gestos e expressões, que compõem a chamada - Para cliente ansioso, procure descobrir o seu objetivo de preço por meio de perguntas exploratórias ou que se espelhem em comunicação não verbal. É pensando nisso que, toda a vez que alguém me pergunta algo que ele próprio já disse e que valoriza a sua oferta. a hora certa de falar sobre preços durante a venda, brinco - Para cliente controlado, procure enfatizar o valor, e não o preço da sua oferta. Lembredevolvendo a interpelação com a pergunta sobre a especialistas dizem que devemos evitar ao se de que o valor não está hora certa de dar o beijo. máximo falar de preço logo no início da nas coisas, mas sim nas Essa é a forma abordagem ao consumidor. faz sentido. necessidades ou desejos que descontraída que encontrei Na maioria das vezes, essa informação é a oferta é capaz de atender. para explicar às pessoas mais interessante para o vendedor em si Por isso, foque os benefícios. - Para cliente apático, que não existe uma receita do que para o cliente. procure interessá-lo na de bolo para cada coisa discussão fazendo um grande estardalhaço sobre o quanto o que o bom profissional precisa fazer durante a venda. Alguns especialistas costumam dizer que devemos evitar produto é barato e, ao mesmo tempo, importante para ele. falar de preço logo no início da abordagem. Em linhas gerais, - Para cliente agressivo, evite polemizar demais sobre o aspecto eu tendo a concordar com essa ideia, pois acho que, na do preço. Faça comparações com outros produtos, estabeleça maioria das vezes, discutir o preço interessa mais ao vendedor correlações interessantes e bem-humoradas: “Este sapato custa o equivalente ao valor de 30 maços de cigarros. Como o senhor que ao cliente. Para ser sincero, nunca vi uma só pesquisa sobre critérios não fuma, neste mês, dê a si mesmo esse presente”. de decisão de compra na qual o quesito preço aparecesse em primeiro lugar. Mas não posso deixar de lembrar que eu mesmo já lidei com pessoas que eram muito focadas em preço. Com esse tipo de cliente, eu sempre encarava o assunto de frente, mas procurava uma pista sobre o valor que ele atribuía a minha oferta, perguntando: “Quanto o senhor acha que vale?”. Nem sempre os clientes entravam na minha e sinalizavam o seu ideal de preço. Nesses casos, não tinha jeito: eu dizia o valor e partia para negociar o que fosse possível. Mas, na maioria das vezes, eu conseguia sim ter uma pista de se o cliente tinha pelo menos uma noção aproximada do valor que ouviria a seguir. 24 | MAIO 2015 |

Entretanto, a mais preciosa de todas as dicas que posso dar a você é a seguinte: durante a venda, não perca de vista os mais sutis sinais do cliente. Preste atenção em tudo o que ele fala e, principalmente, naquilo que ele não fala, mas deixa transparecer em seu semblante, gestos e expressões. Se você tiver pelo cliente o mesmo interesse que as pessoas têm por novos namorados, falar de preço será sempre uma coisa fácil.

João Baptista ‘JB’ Vilhena é presidente e consultor sênior do Instituto MVC. www.institutomvc.com.br




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