Revista SindilojasSP edição 160, Agosto/2015

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EDITORIAL Emprego formal escasso TAL COMO PREVIMOS HÁ ALGUMAS edições, o mercado de trabalho no país tem apresentado, nos últimos meses, uma queda vertiginosa no número de carteiras assinadas (trabalho formal). Dados recentes do Ministério do Trabalho corroboram essa defasagem. Em seu último relatório, alusivo ao mês de junho, o MTE apontou uma redução de mais de 111 mil vagas por todo o território nacional. Esse é o resultado mais baixo para o mês desde o início da série histórica da pesquisa, iniciada em 1992, ano em que a redução de vagas chegou a 3.738. Analisando somente o período de 2015, esse foi o terceiro mês consecutivo de redução de vagas com carteira assinada, algo que reflete bem a gravidade da situação econômica do país. Segundo o IBGE, a taxa de desemprego atingiu 8,1% no fim do segundo trimestre deste ano. Os setores mais afetados por essa redução de oportunidade formais são, em ordem exata, indústria, serviços e comércio. Neste último, somente em junho, foram subtraídas 25.585 vagas do circuito. É muita coisa para um mês como esse, que conta com um dos picos de vendas do ano (Dia dos Namorados) e normalmente apresenta boa movimentação comercial. Ainda segundo o MTE, o estado que apresentou mais perda de vagas com carteira assinada foi São Paulo, com 52.286 postos a menos. Na sequência, vêm Rio Grande do Sul (14.013), Paraná (8.893) e Santa Catarina (7.922). Todos, tradicionalmente, estados considerados bons celeiros da empregabilidade. Encerro este espaço, abrindo um questionamento: será que o Governo se dá conta do quanto nossas empresas estão fragilizadas, a ponto de nem mesmo sermos capazes de gerar mais empregos ou até de sustentar aqueles que já vínhamos mantendo? Quando esse avassalador efeito dominó chegará ao fim? Qual será o efeito para o país quando a última peça cair?

Ruy Pedro de Moraes Nazarian Presidente do Sindilojas-SP

Presidente Ruy Pedro de Moraes Nazarian Superintendente Paulo Boscolo

Redação Rua Cel. Xavier de Toledo, 99 3º andar Centro CEP 01048-100 São Paulo SP Tel.: 11 2858 8400 comunicacao@sindilojas-sp.org.br Conselho editorial Ruy Pedro de Moraes Nazarian, Eduardo Di Pietro Sobrinho e Paulo Roberto Boscolo Coordenador editorial Juan Celayes MTB 44.959/SP Colaboradores Aline Aniceto, Luzia Azevedo, Guilherme Brito, Valquíria Furlani, Elisângela Mardegan, Sérgio Mitumori, Eduardo Sylvestre e Vaneide Tito Diretor comercial Dirceu Ruiz Diretor de arte José dos Ramos Taipina Publicidade 11 99998 0909 [fax] 11 2532 9611 Impressão Gráfica Plural

Conceitos e opiniões emitidas por entrevistados e colaboradores, tal como dos anúncios e informes não necessariamente refletem o posicionamento oficial da Revista Sindilojas-SP ou do Sindilojas-SP. Esta revista não publica matérias pagas. É proibida a reprodução integral ou parcial de seu conteúdo sem autorização por escrito do Sindilojas-SP.

Capa: Sindilojas-SP



Ação nos bairros

Sindilojas-SP e Senac vão até você SERIA NO MÍNIMO REPETITIVO DIZER QUE AS EMPRESAS DO comércio, salvo algumas exceções, não vivem atualmente seu melhor momento. A diminuição do poder de compra da população, em razão do aumento das contas básicas e dos produtos essenciais, tem levado o consumidor a uma atitude de cautela. Nesse cenário, é recomendável voltar a atenção para o desenvolvimento de ações que promovam aumento da eficiência operacional, com a diminuição de custos e melhor aproveitamento da capacidade e estrutura instalada. Para se atingir um alto nível de eficiência, não há um caminho único. Diversos aspectos devem ser trabalhados dentro da organização, a depender de empresa para empresa. Com vistas a apoiar as micro e pequenas empresas a atingir bons níveis dentro do conceito de eficiência, o Sindilojas-SP, com o apoio e participação do Senac São Paulo, idealizou o Projeto Vender Bem é o Nosso Negócio. Trata-se de uma iniciativa que atua sobre as principais carências desse setor, com ações pensadas para oferecer soluções ao empresário e sua equipe de atendimento e vendas. Auxílio ao empresário O projeto que se iniciou em julho no bairro da Lapa e seguirá até setembro de 2016, contemplará seis regiões préselecionadas da cidade. Cada uma será trabalhada por meio de visitas de representantes do Sindilojas-SP, durante as quais o empresário toma ciência dos serviços da entidade à sua disposição no campo da orientação jurídica, contábil, encontros empresariais, parceria com empresas e atuação junto à iniciativa pública e privada para defesa dos interesses

da categoria. O empresário é incentivado a sempre recorrer às consultorias da entidade, a fim de evitar prejuízos por erros cometidos pela falta de conhecimento e experiência. O lojista também poderá receber um conjunto de placas obrigatórias exigidas pela fiscalização municipal e estadual que, não raro, são motivos de penalização e ainda é cadastrado para receber regularmente as publicações do sindicato com informações e novidades do setor. Caso haja problemas na região que afetem as vendas, o Sindilojas-SP coloca à disposição o trabalho do Núcleo de Defesa Empresarial, cuja função é estudar e tomar providências junto aos órgãos competentes a fim de que tais queixas sejam solucionadas. Reforço a equipe de atendimento e vendas Para capacitar a equipe de colaboradores das empresas visitadas, foi criado o Workshop Excelência no Atendimento ao Cliente. Desenvolvido exclusivamente para o projeto, apresentará técnicas de atendimento e fidelização, contribuindo para aprimorar a qualidade desses profissionais, permitindo-lhes visualizar um futuro próspero dentro da própria atividade. Trabalhando os conceitos técnica e motivação, esse profissional se tornará muito mais apto a cooperar positivamente com a empresa em que atua. Ao todo, estão previstos seis workshops que acontecerão nas filiais do Senac São Paulo próximas a cada uma das áreas trabalhadas. Para saber mais sobre o Projeto Vender Mais é o Nosso Negócio, ligue para 11 2858 8400 ou escreva para faleconosco@sindilojas-sp.org.br. | AGOSTO 2015 | 3






Relações trabalhistas

Redes sociais e as provas em ações trabalhistas pela Assessoria Jurídica do Sindilojas-SP

A DISSEMINAÇÃO DO USO DAS

Fotos divulgadas também podem servir como prova para

redes sociais e sua presença

demonstrar que o(a) reclamante não está deprimido(a),

intensa no cotidiano das

conforme fundamento do pedido de indenização, pela

pessoas refletem nas relações

ocorrência de assédio moral.

de trabalho e nos processos

Apesar de uma simples cópia da página já ser aceita pela

judiciais, tornando-se objetos de

Justiça, as provas obtidas pela internet podem ser

defesa ou acusação nas ações.

adulteradas. Por isso, para garantir a autenticidade da prova,

São características do chamado

qualquer pessoa poderá levar a informação até o Cartório,

Direito Digital, em que a

onde o Tabelião por meio da leitura do conteúdo digital,

testemunha é uma máquina e a

lavrará uma Ata Notarial, descrevendo tudo o que ali consta. Tal documento tem autenticidade e fé pública. Também é

prova é eletrônica. Perante a Justiça, todo meio de prova é válido, com exce-

possível elaborar ata notarial sobre conversa de WhatsApp,

ção daqueles obtidos por meios ilegais; todos os demais meios

o aplicativo para troca de mensagens via celular, ou e-mail.

colaboram para o convencimento do juiz sobre determinado

Com isso, um diálogo entre empregado e empregador, pode

fato. As postagens podem servir como argumento para dis-

ser levado à Justiça.

pensas por justa causa, caso o empregado resolva utilizar a rede para críticas ou desabafos, que comprometam a imagem da empresa ou ofendam o empregador, com base no artigo 482, alínea “k”, da CLT, ou até

Conclui-se que o exercício das liberdades do empregado

A falsidade de atestado médico é um exemplo do que pode ser comprovado pela internet, quando fotos mostram que o empregado não estava doente e, sim, saudável, em plena diversão – o que justifica a ruptura contratual por justa causa.

deve ser conciliado com os interesses da empresa. Pode o empregador tomar as medidas que forem convenientes quando se sentir ofendido em uma

mesmo para demonstrar a desídia do empregado no horário

rede social ou a declaração do empregado vier a caracterizar

e no local de trabalho.

um descumprimento das obrigações decorrentes do contrato

A falsidade de atestado médico é outro exemplo do que

de trabalho ou mesmo quando essa publicação gerar

pode ser comprovado pela internet, quando fotos mostram

desordem ou conflitos dentro da empresa com os demais

que o empregado não estava doente e, sim, saudável, em plena

empregados.

diversão – o que justifica a ruptura contratual por justa causa.

Com a aceitação pela Justiça do Trabalho de provas

Outra prova obtida nas redes sociais serve para

extraídas de redes sociais, recomendamos aos nossos lojistas

contraditar testemunhas, quando, através de mensagens ou

o acompanhamento das páginas de seus funcionários para a

fotos, ficar comprovada inimizade pessoal, amizade íntima

coleta de provas, quando julgarem necessário, pois poderão

ou parentesco ou interesse particular na causa, entre

ser usadas em eventuais ações judiciais.

testemunha e reclamante, com base no artigo 801 CLT. 8 | AGOSTO 2015 |



São Paulo

Sacolinhas bioplásticas

Cobrar ou não cobrar? Eis a questão. NO MÊS PASSADO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA de São Paulo negou oficialmente o pedido de liminar da Prefeitura da capital que propunha impedir a cobrança pelas sacolinhas bioplásticas nos estabelecimentos comerciais da cidade. Em sua decisão, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Sérgio Serrano Nunes Filho, alegou que “não há nada em nossa legislação que proíba tal cobrança e que o consumidor final propriamente dito pode sempre optar por comprar o item ou utilizar sua sacola de casa”. O juiz também aponta que não se verifica nenhuma onerosidade excessiva no valor cobrado pelas sacolinhas bioplásticas e que, inclusive, tal cobrança não é compulsória, cabendo a cada comerciante a decisão de aplicar ou não a cobrança pelo material. No entanto, mesmo dispondo dessa “liberdade” por cobrar ou não pelo item, muitos comerciantes têm enfrentado outro impasse além da escolha de cobrar ou não pelas sacolinhas em seus estabelecimentos: o inconformismo dos consumidores diante da cobrança. Para a auxiliar de escritório Maria Eugênia Brito, 29, a cobrança é injusta. “A gente já tem de aturar os preços das coisas básicas lá em cima. Tudo está muito caro, cada vez mais caro. Acho um absurdo termos de pagar também por algo que antes nos era dado como meio de transporte das nossas compras. Se antes não havia necessidade de cobrar pela sacolinha, por que agora há?”, questiona a consumidora. Outro que não concorda com a cobrança em alguns estabelecimentos é o professor Rodney Vítor da Silva, 33. “O que mais vão nos cobrar nos estabelecimentos daqui para frente? A entrada também? Entendo que os próprios lojistas já arcam com uma infinidade de taxas para manter os negócios em dia, mas não é repassando parte dessa responsabilidade para os consumidores que eles vão resolver seus problemas. Já fazem isso com os produtos que consumimos. Nessa situação, dou crédito para os comércios que não estão cobrando pelas sacolinhas, pois esses, sim, entendem que a situação está complicada para todos, comerciantes e consumidores. Repassar a bola ainda mais não resolve; só complica”, desabafa Silva. Já o publicitário Daniel Van der Feer, 36, não vê problemas na cobrança pelas sacolinhas, pois entende que o custo do novo material exigido (bioplástico) custa mais para seus adquirentes. “O que muita gente não entende é que o problema não está na cobrança das sacolinhas nas lojas, mas na forma como a medida foi implantada na cidade. Os lojistas também foram pegos de surpresa com essa exigência da Prefeitura, pois quase 10 | AGOSTO 2015 |

por JC

que de uma hora para outra tiveram de encarar um custo extra em seus respectivos orçamentos. Na prática, os poucos meses de adaptação às novas regras não foram suficientes para a maioria dos comércios. O material biodegradável é bem mais caro que o plástico e isso é algo que muitas pessoas, talvez por desinformação, não levam em conta e acabam deduzindo que esses centavos cobrados pelo item não passam de uma decisão própria do comerciante. Mas a verdade é que até mesmo eles não têm muita saída nessa situação”, opina Van der Feer. Posicionamento do Sindilojas-SP A par da polêmica em torno do “cobrar ou não cobrar, eis a questão”, a assessoria jurídica do Sindilojas-SP apresenta algumas orientações ao lojista que lida com os constantes questionamentos dos consumidores em seus estabelecimentos. Confira: Enquanto representante dos lojistas da capital, como o Sindilojas-SP enxerga essa questão da cobrança pelas sacolinhas nos estabelecimentos? O Sindilojas-SP vê com bons olhos qualquer iniciativa de se tornar mais sustentável nosso ambiente. Porém, é fato que essa melhoria reflete em custos adicionais para os lojistas; custos estes que não podem ser suportados apenas por ele, principalmente em nosso atual contexto econômico. Sabe-se que tal cobrança é facultativa. É possível apontar uma tendência de decisão entre os lojistas? Entendemos que isso se trata de uma decisão de mercado. Haverá lojistas que não cobrarão e, com isso, conquistarão e fidelizarão mais clientes. Mas tudo dependerá se o lojista terá condições de suportar essa escolha, decerto mais simpática perante os consumidores. O que o Sindilojas-SP recomenda aos lojistas que vêm enfrentando o descontentamento dos consumidores com a cobrança? Essa proibição gera um custo maior para o lojista e interfere no preço final dos produtos. Infelizmente, a conscientização pública deveria ter sido feita previamente pela Prefeitura. Então, cabe ao lojista esclarecer e conscientizar os consumidores, tanto em relação ao aspecto ambiental como econômico. O que o sindicato tem a observar quanto à fiscalização da administração municipal sobre o uso/consumo das sacolinhas bioplásticas? Já existe algum trabalho em vigor? A fiscalização já está ocorrendo e o ideal é que os lojistas não utilizem estoques antigos, pois sofrerão autuações.





Opinião

Ajuste fiscal e mercado de trabalho por José Pastore

EM JUNHO ÚLTIMO, REALIZOU-SE um importante seminário na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), no que vários especialistas examinaram o impacto do ajuste fiscal no mercado de trabalho. Dados apresentados mostram que a crise já provoca muitas demissões, eleva a desocupação e reduz a renda do trabalhador. Em poucos meses, o desemprego deu um salto: de pouco mais de 4%, no fim de 2014, para quase 7% em maio de 2015 (Pesquisa Mensal de Emprego, IBGE). A queda no emprego não veio aos poucos, como no passado, mas em degraus, abruptamente. Neste quadro, o ajuste fiscal só agudizará a crise do mercado de trabalho. A aceleração da inflação agrava a situação e faz diminuir o poder de compra e o consumo das pessoas, o que prenuncia mais desemprego pela frente. Mas o quadro foi considerado um reflexo da desorganização da economia gerada pelo governo nos últimos anos, e não uma consequência do ajuste fiscal. Os desequilíbrios se tomaram problemas graves em 2015. Hoje, todos os agentes econômicos sentem o enorme peso da recessão. E os problemas devem se arrastar até o fim de 2016 e se as medidas em curso tiverem pleno êxito. Para os participantes do seminário, o ajuste fiscal foi considerado muito doloroso, mas necessário. Sem ele o Brasil poderia perder o grau de investimento, o que complicaria a vida dos brasileiros por muito mais tempo. Ficou claro que o artificialismo das políticas econômicas dos últimos anos, somado a um “contrato social” dispendioso e determinado pelo arcabouço legal do País, em especial pela Constituição de 1988, criou um Estado cujo tamanho não cabe no PIB. A reversão desses entraves depende deum engenhoso jogo político demorado. Mas, feito o diagnóstico e prescrito o remédio, os participantes do seminário apresentaram vários atenuantes para o drama do desemprego, entre os quais destacamos os seguintes: ! Como a inflação atual é de preços administrados, o Banco Central deve parar de elevar os juros, pois isso 14 | AGOSTO 2015 |

desestimula ainda mais a atividade econômica e agrava o estado de baixa confiança dos investidores na capacidade do governo de ter sucesso com o ajuste fiscal. ! Como a crise é de emprego e de renda, é fundamental proteger os mais pobres. Para tanto, recomenda-se a manutenção dos programas sociais direcionados para os grupos de baixa renda, em especial os que moram nas pequenas cidades e no interior do País. ! As políticas sociais devem ser implementadas de forma a transferir um sacrifício maior aos grupos de renda mais alta e que desfrutam de segurança no emprego, como os servidores públicos. ! Buscar sinergia nas políticas sociais, unificando programas existentes como o abono salarial ao Bolsa Família e o seguro-desemprego ao FGTS. ! Aprovar e implementar um programa de seguro-emprego no qual se reduz jornada e salário, com compensação salarial parcial de um fundo público, para evitar mais demissões. ! Direcionar os programas sociais, prioritariamente, para as crianças e os adolescentes, atrelando educação e treinamento profissional às necessidades das empresas, com vistas a aumentar a produtividade do trabalho. ! A ênfase na melhoria da produtividade e da qualidade do ensino foi compartilhada por todos. Nesse campo, foram apresentadas várias sugestões nas áreas das relações de trabalho, treinamento, bolsas de estudo e outras. ! Para as empresas, foi recomendado elevar a eficiência reduzindo custos, buscar mercados externos e esquecer os subsídios e favores governamentais por um bom tempo. Por fim, a crise foi vista como oportunidade para reformular estratégias. Essa seria a forma de os agentes econômicos atravessarem as dificuldades do presente sem destruir o seu futuro. José Pastore é presidente do Conselho das Relações do Trabalho da FecomercioSP. Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de São Paulo.


Prazos

NF-e: obrigatória a partir de 1º de setembro

PIS/Cofins/CSLL 4,65%: prazo alterado

O Protocolo ICMS 44 estabelece aos contribuintes exclusivamente varejistas que, a partir de 1º de setembro deste ano, terão a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais para os seguintes CNAEs: – Devoluções (CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.918); – Retornos diversos (CFOP 6.903, 6.913, 6.916, 6.921); – Remessas em bonificação, doação ou brinde (CFOP 6.910); – Remessas de amostra grátis (CFOP 6.911); – Remessas em demonstração (CFOP 6.912); – Remessas para exposição ou feira (CFOP 6.914); – Remessas para conserto (CFOP 6.915); – Remessas de vasilhames (CFOP 6.920). Até o dia 31 de agosto, será mantida a dispensa da NF-e nas operações interestaduais conforme disposto pelo Protocolo ICMS 42, de julho de 2009.

A Lei 13.137/15 alterou o período de recolhimento do PIS/ Cofins/CSLL 4,65% de quinzenal para mensal, com vencimento até o dia 20 de todo mês. Para esses recolhimentos mensais, foi disponibilizada uma nova versão do programa para cálculo e emissão de Darf (Sicalc) desde 8 de julho último. Conforme orientação da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, essa nova versão possibilita o preenchimento manual do DARF para os códigos 5952, 5960, 5979 ou 5987, inclusive, deverá calcular os acréscimos – se for o caso – sem a ajuda do sistema. Assim, fica responsável pelos dados informados o próprio contribuinte. Recomenda-se que esse procedimento seja tomado enquanto as alterações correspondentes à Lei 13.137/15 ainda não sejam oficialmente implementadas.

STDA – Optantes do Simples: até 31/10 De acordo com a Portaria CAT 155/10, os contribuintes enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano-base das informações.

Tabela do IR: MP 670/15 convertida em lei Foi divulgada no Diário Oficial da União a conversão procedida pela Lei 13.149/2015 referente à tabela Progressiva Mensal que já está sendo utilizada desde o mês de abril do ano-calendário de 2015. O governo manteve o reajuste escalonado da tabela com correção entre 4,5% e 6,5% conforme a faixa de renda, mantendo-se a isenção para base de cálculo até R$ 1.903,98.


Consultoria

Autorização para trabalho em domingos e feriados

Requerimento do auxílio-doença

Portaria nº 945/15 (MTE) Foi publicada no dia 9 de julho passado, a Portaria acima que dispõe sobre os pedidos de autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados. A assessoria jurídica do Sindilojas-SP esclarece que essa medida não se aplica às atividades do comércio varejista em geral, uma vez que já existe permissão legal para o trabalho nesses dias. Tanto a Lei Federal n° 10.101/00, quanto a Lei Municipal nº 13.473/02, possibilitam a abertura do comércio em domingos e feriados. As regras para o trabalho nesses dias estão previstas nas cláusulas 40 e 41 da Convenção Coletiva. Com essa publicação, foi revogada a Portaria 375/14 que tratava do tema.

Decreto nº 3.048/99 O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Conforme determina o artigo 76-A do decreto mencionado, há duas possibilidades para o requerimento do auxílio-doença. O empregado pode requerer o benefício diretamente no INSS. O empregador poderá, facultativamente, protocolar requerimento de auxílio-doença, para empregado ou contribuinte individual a ele vinculado. Se a empresa exercer essa faculdade, poderá ter acesso a decisões administrativas relativas ao empregado e contribuinte individual ao qual foi requerido o benefício.

Dispensa de empregado em agosto Reajuste salarial A dispensa de empregado sem justa causa, a partir de 2 de agosto, não gera a multa da data-base prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84. O que deve ser considerado para efeito do pagamento da multa de 1 salário a favor do empregado, é a data do encerramento do contrato de trabalho. Assim, o empregador deve fazer a projeção de todo o aviso prévio, mesmo que indenizado, inclusive o proporcional, previsto na lei nº 12.506/11. Se o término do aviso recair a partir de 1º de setembro a multa não será mais devida. Neste caso, quando a Convenção Coletiva for assinada, o empregador deve pagar a diferença, devido a correção salarial, através de rescisão complementar.

Cartão de crédito: desconto em folha Medida Provisória nº 681/15 A Medida Provisória acima alterou, entre outras, a Lei nº 10.820/ 03 que trata de desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento. Referida medida incluiu na lei a possibilidade do desconto de valores referentes ao pagamento de cartão de crédito. O desconto do empréstimo consignado era de 30% e passou para 35%, sendo que 5% serão destinados, exclusivamente, para o pagamento de cartão de crédito. A autorização do desconto é irrevogável e irretratável e poderá ser feita em folha de pagamento ou na remuneração disponível do empregado. O desconto também poderá ser realizado sobre verbas rescisórias, desde que previsto no contrato de empréstimo.

Os cuidados ao expor produto à venda Lei nº 8.078/90 (CDC) Os lojistas devem ficar atentos ao expor seus produtos à venda. Nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características. Deve ainda informar a quantidade, qualidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. A falta dessas informações poderá acarretar ao empresário, desde a imposição no pagamento de multa a apreensão do produto e ainda, responder por crime contra as relações de consumo. 16 | AGOSTO 2015 |

Obrigações da empresa com estagiário Lei nº 11.788/08 No contrato de estágio é necessário o cumprimento de requisitos por parte da empresa, tais como: celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e educando; ofertar instalações com condições de proporcionar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; observar a legislação de saúde e segurança no trabalho; indicar funcionário, com formação ou experiência na área desenvolvida no curso do estagiário; contratar seguro contra acidentes pessoais; enviar à instituição de ensino, no mínimo, a cada seis meses, relatório de atividades, com vista ao estagiário. Não observados os requisitos mencionados, será descaracterizado o contrato de estágio.

Contratação de deficiente físico: impossibilidade Lei nº 8.213/91 A exclusão da multa administrativa em razão do não cumprimento da cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas se tornou realidade para algumas empresas. Isso porque tais empresas demonstraram que usaram todos os meios para selecionar esses profissionais, inclusive mediante cadastro em entidades que atuam na inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Por isso, as empresas que pedem anulação de multas administrativas por não cumprirem a cota, devem demonstrar, através de ação judicial, fatos robustos e inequívocos que impossibilitaram o cumprimento da norma e esforços concretos e eficazes para a mencionada contratação.

Fiscalização por bombeiros Lei Complementar nº 1.257/15 Entrou em vigor no dia 6 de julho passado a lei complementar mencionada que instituiu o Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências. Referida lei fortalece o poder do Corpo de Bombeiros para fiscalizar a segurança de imóveis no Estado de São Paulo. Essa medida permite que os bombeiros vistoriem locais sem a solicitação do proprietário. Se o imóvel não estiver de acordo com as normas de prevenção contra incêndios ou com problema estrutural que comprometa a segurança, o proprietário pode ser advertido por escrito, multado e ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros cassado. A multa poderá ser aplicada nos valores de 10 a 10 mil UFESPs.


Justiça permite a cobrança por sacolinha bioplástica Decreto Municipal nº 55.827/15 A Prefeitura de São Paulo tentou, mediante ação judicial, impedir que os estabelecimentos comerciais cobrassem pelo fornecimento de sacolas bioplásticas, mas o pedido liminar não foi aceito. No entendimento do juiz Sérgio Serrano Nunes F ilho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, “não se verifica onerosidade excessiva, ante o diminuto valor cobrado. A cobrança não é compulsória, tendo o consumidor sempre a opção de acondicionar os produtos por meios próprios”. A legislação foi regulamentada pelo decreto em destaque. A aplicação da lei é válida para todos os estabelecimentos comerciais localizados no município de São Paulo.

Novos valores dos depósitos recursais Ato nº 397 (TST) O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, através do Ato acima mencionado, determinou novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Para interpor recurso às instâncias superiores, o recorrente arcará com os seguintes valores: R$ 8.183,06 (oito mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos), para interposição de Recurso Ordinário; R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), para interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória. Esses valores foram reajustados com base no INPC/IBGE e estão em vigor desde 1º de agosto.

Governo Federal autoriza a redução da jornada e salário Regras para adesão O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 680/15 instituindo o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que autoriza as empresas reduzirem em até 30% a jornada de trabalho e os salários de forma proporcional. Essa redução deverá ser regulada mediante acordo coletivo de trabalho a ser firmado com o sindicato dos trabalhadores. A Resolução nº 2 do MTE publicada recentemente, estabelece as regras para adesão e funcionamento do Programa. Para aderir ao PPE, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: solicitação de Adesão ao Programa

de

Proteção

ao

Emprego,

devidamente

preenchido (disponível no portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho); comprovar registro no CNPJ, há, no mínimo, dois anos; demonstrar a regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS; comprovar a situação de

dificuldade

Requerimento

de

econômico-financeira; Registro

e

apresentar

demais

documentos

necessários para o depósito e registro do Acordo Coletivo

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

de Trabalho Específico (ACTE) no Sistema Mediador do

Lei nº 13.146/15 Foi sancionada no dia 7 de julho passado a lei federal que estabelece a inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A legislação alterou vários diplomas legais, dentre os quais, a Consolidação das Leis do Trabalho. Referidas alterações ocorreram no artigo 428, com a inclusão do parágrafo 8º, que diz respeito a validade do contrato de aprendiz com 18 anos ou mais. Outra alteração ocorreu no artigo 433 que trata da rescisão antecipada do contrato de pessoa portadora de deficiência. A inobservância aos preceitos contidos na lei acarretará ao infrator, a pena de reclusão de 1 a 5 anos e imposição de multa.

Ministério do Trabalho.

Convenções Coletivas: categorias diferenciadas Secretárias, Veterinários e Engenheiros O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (SindilojasSP), juntamente com a FecomercioSP, celebrou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo, Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo e Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo. Essas convenções têm vigência de 1° de maio de 2015 até 30 de abril de 2016 e se aplicam às categorias profissionais diferenciadas das secretárias, médicos veterinários e engenheiros funcionários de empresas representadas pelo Sindilojas-SP. Acesse nosso site www.sindilojas-sp.org.br e obtenha a íntegra dessas convenções.

Para a pactuação do ACTE, a empresa demonstrará ao sindicato que foram esgotados os períodos de férias, inclusive coletivas e banco de horas. Deve ainda apresentar previamente ao sindicato profissional as informações econômico-financeiras. As empresas que aderirem

ao

PPE

ficam

proibidas

de

dispensar

arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. Os empregados que tiverem

seu

salário

reduzido,

farão

jus

a

uma

compensação pecuniária que será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A redução temporária da jornada poderá ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses. A adesão poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015.

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Relações de consumo

Troca e devolução: retomando a cartilha por JC | Base de informações: Procon

INDEPENDENTEMENTE DOS

Isso acontece muito quando o Procon é mencionado pelo

tradicionais picos de consumo

consumidor. A fim de evitar contratempos e eventuais

no período anual, é importante

autuações, o comerciante aceita condições desfavoráveis

que o lojista esteja sempre

para si e fica tudo por isso mesmo. Portanto, saber

ciente do que ele é ou não

exatamente até que ponto vai o direito do consumidor não

obrigado a fazer em uma

apenas é um dever para ele, mas uma necessidade para o

situação de troca ou devolução

seu empreendimento.

de um produto em seu estabelecimento.

Deveres, mas direitos também.

A troca ou mesmo a devolução de produtos são práticas bastante comuns no

Listamos neste espaço da Revista Sindilojas-SP algumas

varejo e é justamente por isso que o lojista precisa

situações e dúvidas bastante frequentes durante os picos de

compreender os mecanismos básicos dessas práticas com

troca e devolução no varejo. Saiba o que o Código de Defesa

considerável domínio.

do Consumidor determina em certos casos e o que, dentro disso, se traduz em direito para o comerciante também.

Evitando prejuízos O consumidor não gostou do produto que comprou. Isso obriga Trocar ou devolver uma mercadoria é, dependendo das

o comerciante a cancelar a venda?

circunstâncias, um direito irrevogável do cliente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). E sempre que

Apesar de ter se tornado uma prática de mercado, os

julgar conveniente ou necessário, ele pode e vai impor esse

fornecedores não são obrigados a cancelar a compra de

direito ante o fornecedor.

produtos que não apresentam vícios ou defeitos. O

Por essa razão, é vital que o comerciante também conte

cancelamento de compras de produtos se faz obrigatório, de

com certo conhecimento sobre o código de defesa à disposição

acordo com as disposições do Código de Defesa do

do seu consumidor.

Consumidor, nas seguintes situações:

Muitas vezes, por não estar esclarecido quanto ao disposto no CDC, ele – o comerciante – acaba saindo no prejuízo,

! Artigo 18: quando for constatado, no prazo da garantia,

rendendo-se a uma reivindicação do cliente que não

que o produto adquirido apresentou defeito e, em até

necessariamente teria de ser atendida.

trinta (30) dias, o fornecedor não conseguiu saná-lo.

20 | AGOSTO 2015 |


! Artigo 19: quando a quantidade for diferente daquela especificada em sua embalagem. ! Artigo 35: quando não houver o cumprimento à oferta (por exemplo: o não cumprimento do prazo de entrega).

riscados, entre outros. Já por vício oculto, entendem-se como tal aqueles que não são evidenciados de início, só aparecendo após determinado tempo ou consumo do produto.

! Artigo 49: desistência em sete (7) dias se a compra – ou

Com a constatação do defeito, os prazos serão os mesmos

contratação – foi realizada fora do estabelecimento

para o registro da reclamação. Vale destacar que, em algumas

comercial (internet, telefone, etc.).

situações, será preciso um laudo técnico detalhando os indícios de que o problema, de fato, teve origem em um defeito

Se houver promessa de troca ou prazo para cancelamento

de fabricação.

da compra de um produto, fora dos casos acima, essa informação deverá constar na nota fiscal ou pedido de

O lojista pode vender produtos de mostruário?

compra. Nada impede que as lojas vendam produtos de mostruário em liquidações, saldões, etc. No entanto, é pos-

O que é garantia legal?

sível que esses produtos apresentem vícios algumas veGarantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios ou defeitos verificados na compra de produtos ou contratação de serviços. O direito de reclamar independe do certificado

zes. Nesses casos, esses vícios devem ser claramente

Por não estar esclarecido quanto ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, o comerciante acaba, muitas vezes, saindo no prejuízo. Saber até que ponto vai o direito do consumidor não apenas é um dever para ele, mas uma necessidade para o seu empreendimento.

de garantia. Quanto aos prazos, estes estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos:

informados ao consumidor, que poderá comprar ou não o produto. Se ele decidir pela compra, os vícios deverão constar detalhadamente na nota

fiscal. Para os vícios informados previamente não caberá a garantia legal prevista no artigo 26 do Código de Defesa

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil

do Consumidor. Porém, se o produto apresentar algum

constatação caduca em (I) trinta dias, tratando-se de

vício não relacionado no ato da compra, o consumidor

fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e (II)

poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal do

noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de

produto.

produtos duráveis.

Mais detalhes e esclarecimentos sobre este assunto

Os vícios aparentes ou de fácil constatação são aqueles

podem ser obtidos com a assessoria jurídica do Sindilojas-SP,

facilmente identificáveis, tais como alimentos com

de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. Telefone:

sujidade, eletroeletrônicos com mau funcionamento ou

11 2858 8400 | e-mail: faleconosco@sindilojas-sp.org.br | AGOSTO 2015 | 21


Vender

Público-alvo: foco nele, lojista! por Raul Candeloro

MUITAS EMPRESAS TÊM UM BOM SERVIÇO OU PRODUTO, MAS pecam na hora de se comunicar com o cliente. Entre outras coisas, acreditamos que falta um pouco de marketing de nicho, ou seja, encontrar aquele público que realmente tem a cara da sua empresa e se comunicar devidamente com ele. A maior falha, nesses casos, é não definir o público-alvo. Quando perguntamos: “Qual é o seu consumidor ideal?”, muitos empresários respondem: “Qualquer pessoa que se interesse por meu produto ou serviço”. Isso não é definição de público-alvo, isso é falta de público-alvo. Sim, você pode ter um produto ou serviço que agrade a uma gama de consumidores com características diferentes, mas sempre existe aquele grupo de pessoas (ou de empresas, se você trabalha com business to business) que é ideal, cuja chance de gostar de seu produto e comprá-lo é sempre maior. Identificar essas características comuns entre seus consumidores é primordial para aumentar as vendas. Com a definição do público-alvo, você consegue direcionar esforços para atrair mais clientes como aqueles. Por exemplo, em vez de fazer um marketing de massa, com o qual a propaganda atinge “todo mundo”, você passa a fazer o marketing de nicho. Seus anúncios começam a aparecer em revistas, jornais, rádios ou canais de televisão especializados. Você passa a encontrar mais pessoas que tenham as mesmas características dos seus melhores consumidores. O que você ganha com isso? O retorno do seu investimento para atrair novos clientes aumenta drasticamente. Pense comigo: em vez de tentar fazer a venda para todos, você vai tentar fazer a venda para as pessoas que se encaixam no perfil ideal de cliente para você. Veja os segmentos que mais vêm se destacando no Brasil: Consumidores de baixa renda Andam de ônibus, van, trem, metrô. Eles têm celular prépago e frequentam lan house. Geralmente, o trabalho dessas pessoas é informal, e muitas delas têm quatro ou cinco anos de estudo, mas 40% são analfabetos funcionais. Trabalham desde muito novos (antes dos 20 anos) e, nesse período, formam uma família. As mulheres são responsáveis pela administração financeira do lar. São conservadoras, não acreditam nas instituições oficiais, privilegiam o pequeno varejo de bairro, pois podem ir a pé comprar o que precisam. 22 | AGOSTO 2015 |

Preço é o principal fator considerado na escolha do produto. Em 2010, formavam um contingente de 71 milhões de pessoas no Brasil, com potencial para consumir 381 bilhões de reais naquele ano. Compravam 21 categorias de produtos em 2002, passando para 34 em 2009, incluindo na lista de compras massas prontas, amaciantes de roupas, condicionadores de cabelos, entre outros. O principal influenciador desse consumidor é o parente, o amigo ou o vizinho. Por isso, para se comunicar bem com essas pessoas, é preciso agir localmente, ser didático, fornecer conteúdo e fazer merchandising de forma colorida, alegre, exagerada e forte. Classe C, a classe média brasileira Esses consumidores têm, em geral, ensino médio completo, telefone celular e acesso à internet. Descobriram o turismo e estão abertos a experimentar novas marcas. À classe C pertencem as famílias com maior número de membros, uma média de 3,7 pessoas em cada; 82% das famílias têm crianças, sendo que 31% dos pais (18 milhões de pessoas) têm menos de 20 anos. Os jovens da classe C entram cedo no mercado de trabalho, sustentando a si próprios e ajudando nas despesas familiares. As mulheres costumam ser mais empreendedoras do que os homens, pois dirigem 60% das empresas informais, cujos donos pertencem a essa classe. Esse é o nicho que mais cresceu nos últimos anos, especialmente em produtos e serviços relacionados ao lazer, como televisão e internet por assinatura, eventos artísticos e viagens, além, é claro, de bens duráveis como TVs de LCD e automóveis com financiamento em longo prazo. A comunicação para a classe C deve considerar que esse grupo, com média de escolaridade de sete anos, tem dificuldades para entender argumentos abstratos e termos técnicos, além de não ler tabelas. Por isso, o contato deve ser simples e repetitivo, semelhante à comunicação oral. A terceira idade São as pessoas com mais de 60 anos e que hoje vivem com boa qualidade de vida. Representam 10% de nossa população, e essa porcentagem só tende a crescer, devido à redução da taxa de natalidade brasileira. Para se ter uma ideia, cerca de um milhão de pessoas têm mais de 80 anos no Brasil. Elas já têm os filhos criados, são independentes, compram, em média, 10% a mais do que a população mais jovem, adoram promoções,


têm mais tempo livre e são fiéis às marcas. Esses consumidores precisam de um ambiente doméstico e comercial específico para eles, sendo que, hoje, inúmeros produtos estão sendo lançados exclusivamente para esse público. Público homossexual O IBGE estima que a população de homossexuais no Brasil seja composta por quase 18 milhões de indivíduos, cerca de 10% do total do país. Desses, cerca de 17 mil constituem casais formais. Ainda segundo o IBGE, os homossexuais brasileiros geralmente fazem parte das classes socioeconômicas mais altas e mais da metade deles possui curso superior. Sem filhos e mais escolarizados, do ponto de vista do consumo, essas pessoas possuem um padrão muito particular, pois consomem, em média, 30% a mais do que os heterossexuais, constituindo uma excelente oportunidade para as marcas que saibam se apresentar de forma relevante para esse nicho.

mundo digital, e processam um número maior de informações, só que em um nível mais superficial. Se você identificou um desses segmentos como sendo o seu público-alvo, ou se você já o tem definido, baseado em outras características, confira três dicas importantes para se aproximar dele e aumentar suas chances de vender: 1. Atenda às necessidades únicas dos clientes. Se isso é verdade para qualquer produto ou serviço oferecido, é ainda mais importante para os nichos de mercado. 2. Não tenha medo de jargões. Você está falando para um tipo específico de consumidor, então, use a linguagem e os exemplos que ele entende. 3. Continue sempre. Uma vez que você tenha atendido um mercado, não pare por aí. Busque sempre melhorar seu produto ou serviço, garantindo a preferência daquele grupo.

Garotada antenada Se você convive com crianças ou adolescentes, já deve ter percebido a capacidade que eles têm de fazer várias coisas simultaneamente. Eles conseguem ouvir música, conversar on-line, navegar pelo Facebook e estudar, tudo isso com a televisão ligada. A atenção deles é multifacetada! Uma pesquisa realizada pela Turner Internacional do Brasil constatou que 73% das crianças têm o hábito de realizar três tarefas ao mesmo tempo e, no caso dos adolescentes, esse número de afazeres pode chegar a oito. Eles são superestimulados desde cedo, por já estarem inseridos no

Raul Candeloro é editor das revistas VendaMais e Liderança. Reprodução autorizada.


Pense nisso

Vai um adicional aí?

por Fernando Lucena

CERTA VEZ, TOMEI A DECISÃO DE lógica de o porquê de algo ser oferecido e, principalmente, comprar um novo colchão. En- entende que o cliente pode e quer se beneficiar com aquilo, tão, fui a uma loja especializa- consegue contornar as objeções. Esses adicionais podem ser oferecidos em várias etapas da. Quando pensei que começaria a sonhar melhor, teve início da venda, sendo mais comum na do fechamento, partindo do o pesadelo. O solícito vendedor pressuposto de que o item principal já está bem decidido na decidiu me oferecer, exaustiva- cabeça do cliente. Não é necessário insistir, e sim ter técnica mente, um tal de rolinho para e bom senso para perceber que o consumidor pode ou não colocar na cabeceira, argumen- desejar aquilo que você está oferecendo. Alguns vendedores não oferecem adicionais por tando que serviria como decoração e apoio para cabeça, etc. pressuporem que seus clientes não aceitariam. Julgam os Isso intercalado por diversos consumidores pela aparência ou pela ocasião e agem como nãos que eu repetia, mas ele somente se deu por vencido paranormais, lendo a mente dos consumidores e descobrindo quando falei que iria desistir de comprar o colchão se conti- seus pensamentos. Já outros profissionais de vendas têm a mania de achar que adicionais não devem custar mais que o nuasse insistindo. Depois desse episódio, parei para pensar qual era o obje- item principal. Tudo bobagem. O que impede determinado tivo do vendedor ao oferecer adicionais em uma venda e, até consumidor, que entrou em uma loja para comprar uma mesmo, na importância deles para o cliente. Primeiramente, gravata, resolver levar um novo terno também? Ou um outro, imagino que esse profissional de vendas deve ter sido obri- que estava olhando uma televisão, decidir comprar um gado por sua chefia a oferecer rolinho para todos os clientes moderno home theater? Na verdade, o que existe é a falta de técnica e preparo, o que tivessem interesse em comprar um colchão. Não que a medo de oferecer e não ser oferta de adicionais não seja importante, mas sim- É natural que clientes hesitem na hora de comprar o ‘algo aceito, a pouca ambição e plesmente mandar os ven- a mais’. Mas um vendedor que está preparado, que atitude negativa de alguns dedores fazerem coisas entende a lógica do porquê de algo ser oferecido e que, vendedores, ou seja, que ainda não entendem, principalmente, entende que o cliente pode e quer se oferecer adicionais faz parte do processo da não sabem como nem beneficiar com aquilo, consegue contornar as objeções. venda, e acredite: alguns querem é o mesmo que clientes adorariam que lhes fossem oferecidos itens a mais, se preparar para o fracasso. O adicional é uma forma de oferecer algo mais completo tornando a solução que estão por adquirir ainda mais completa. Pensar grande e ter perseverança são características de um ao cliente e melhorar os resultados da empresa, já que aumenta o tíquete-médio gasto por cada comprador. bom profissional. Ser simplesmente insistente, tornando-se Entretanto, para esse resultado acontecer, a oferta dos inconveniente, como o citado vendedor do rolinho, já é uma adicionais não deve ser um ato mecânico nem simples, e sim característica dos profissionais de vendas despreparados, planejado, mesmo antes de um consumidor entrar na loja, pressionados, chatos e empurradores de mercadoria. Jamais quando a equipe observa quais produtos e/ou serviços têm seja inconveniente ou chato. Ofereça adicionais a todos seus sinergia, complementam-se e, até mesmo, tornam-se melhores clientes, mas de forma preparada. Esteja aberto para receber alguns “nãos” e também muitos “sins”. quando combinados. Então, em contato com o cliente, chega a hora de sondar Presidente e principal consultor do Grupo Friedman, Fernando Lucena é autoridade suas necessidades e desejos para descobrir o que deve ser renomada em gestão e vendas no varejo. Conhecido por seu estilo bemhumorado e assertivo, ele apresenta em seu discurso doses maciças de realidade, oferecido como adicional. alternando valiosas informações e modernos conceitos com dicas de grande É natural que clientes hesitem na hora de comprar o ‘algo relevância prática. Artigo originalmente publicado no Portal Venda Mais. a mais’. Mas um vendedor que está preparado, que entende a Reprodução autorizada. 24 | AGOSTO 2015 |




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