Revista Sindilojas SP edição 173, Nov/Dez 2016

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EDITORIAL ESPERANÇAS RENOVADAS EM 2017 SE A FRASE É UM CLICHÊ DE ANO NOVO, nesse momento, assume novos e particulares significados. Que 2016 deixará sua marca para fins educativos, não restam dúvidas. Já passamos por transformações antes, mas nunca esse país chega ao final de um período de apenas um ano de maneira tão distinta, com mudanças tão significativas, quanto começou. Felizmente, para melhor. As alterações na política econômica e as reformas em votação foram importantes para retomar parte da confiança e interesse de empresários e investidores. Há quase três anos de queda, temos sinais de estabilidade. A conta ainda está no vermelho e o buraco é profundo, reflexo de anos de irresponsabilidade e cumplicidade. Em tempos atrás (ou poderíamos dizer no começo de 2016), o déficit seria compensado com propostas indecentes de aumento de impostos, vulgo CPMF. Hoje se caminha para diminuição de despesas públicas, revisão das beneficies do funcionalismo e supersalários, desestatização, desburocratização... Infelizmente, o fisiologismo e o corporativismo estão presentes e poderão influenciar alguns dos necessários ajustes em curso. Não podemos esperar para ver. Um governo sem pressão popular (e não digo populista) administra em causa própria.

Presidente Ruy Pedro de Moraes Nazarian Superintendente Paulo Boscolo

Redação Rua Cel. Xavier de Toledo, 99 3º andar Centro CEP 01048-100 São Paulo SP Tel.: 11 2858 8400 comunicacao@sindilojas-sp.org.br Conselho editorial Ruy Pedro de Moraes Nazarian e Paulo Roberto Boscolo Colaboradores Aline Aniceto, Luzia Azevedo, Valquíria Furlani, Elisângela Mardegan, Sérgio Mitumori, Eduardo Sylvestre e Vaneide Tito Diretor comercial Dirceu Ruiz Diretor de arte José dos Ramos Taipina Publicidade 11 99998 0909 [fax] 11 2532 9611 Impressão Gráfica Plural

Conceitos e opiniões emitidas por entrevistados e colaboradores, tal como dos anúncios e informes não necessariamente refletem o posicionamento oficial da Revista Sindilojas-SP ou do Sindilojas-SP. Esta revista não publica matérias pagas. É proibida a reprodução integral ou parcial de seu conteúdo sem autorização por escrito do Sindilojas-SP.

O soldado aperfeiçoa-se na guerra. Os erros e dificuldades devem nos dar maturidade e experiência. Não deixemos as lições de lado. Vamos cobrar as necessárias reformas trabalhista, política, previdenciária e penal. Brademos a ética e a moral como qualidades indissociáveis no mundo político como nos negócios. No âmbito municipal, temos um novo governante com perfil empresarial, que, igualmente, nos dá esperanças na solução dos problemas regionais. O Sindilojas-SP buscará estar próximo, contribuindo com ideias, sugestões e reivindicações para estímulo da atividade do comércio. Convidamos você a atuar conosco. Façamos a nossa parte para um futuro em condições melhores e sustentáveis. Que venha 2017. Ruy Pedro de Moraes Nazarian

Capa: Sindilojas-SP

Presidente do Sindilojas-SP www.sindilojas-sp.org.br












Consultoria

Enem: abono de faltas

Décimo Terceiro Salário

Artigo 473 (CLT)

Procedimentos para pagamento

O Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM se tornou habitual igualmente ao vestibular e muitos estudantes que pretendem ingressar na faculdade prestam o exame para este fim. O que tem gerado dúvida nos empregadores é o abono ou não do dia em que há exame do ENEM, que ocorrerá nos dias 5 e 6 de novembro de 2016, afinal a legislação nada diz a respeito. Tanto o artigo 473 da CLT, quanto a cláusula 33 da Convenção Coletiva tratam somente dos exames vestibulares. Porém, por se equiparar ao vestibular, os empregadores devem abonar os dias em que o empregado se ausentar para realizar a prova do ENEM, tendo em vista que este exame tem validade para um futuro ingresso na faculdade.

A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090/62, conhecida como décimo terceiro salário, é um direito do trabalhador. Essa gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço, considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. Este benefício deve ser pago em até duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro próximo e a segunda até 20 de dezembro. O pagamento em parcela única, deve ocorrer até 30 de novembro. Importante ressaltar que a gratificação do comissionista deve seguir as regras da cláusula 14 da Convenção Coletiva de Trabalho. O atraso no pagamento ensejará multa do Ministério do Trabalho.

Rescisão contratual através de procurador

Gratificação de Dia do Comerciário

Instrução Normativa nº 15/10 (MTE)

Cláusula 24 (CCT)

Na rescisão contratual o empregado poderá ser representado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído em procuração com poderes expressos para receber e dar quitação e com firma reconhecida em cartório. Essa condição está prevista no parágrafo 3º, do artigo 13 da instrução normativa em destaque. Diante dessa possibilidade, desde que preenchidas as condições acima, o procurador poderá assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho, receber as verbas rescisórias e também representar o empregado na homologação. Lembramos que as verbas rescisórias devem ser pagas nos prazos previstos no parágrafo 6º, do artigo 477 da CLT.

No dia 30 de outubro passado foi comemorado o Dia do Comerciário e, em razão dessa celebração a Convenção Coletiva prevê uma gratificação a favor do empregado, correspondente a um ou dois dias de sua remuneração. O empregado com até 90 dias de contrato na empresa não faz jus à gratificação; quem tem de 91 a 180 dias na empresa tem direito a um dia e, acima de 181 dias de contrato de trabalho, tem direito a dois dias. Essa gratificação deve ser calculada com base na remuneração auferida no mês de outubro, e deve ser paga juntamente com esta. Por se tratar de gratificação, possui incidência fiscal e previdenciária e não pode ser convertida em descanso.

Cassação de inscrição no ICMS

Aviso de férias e rescisão contratual

Decreto Estadual nº 62.189/16

Artigo 135 (CLT)

Através do decreto em destaque, a Secretaria da Fazenda pode cassar a inscrição no cadastro do ICMS paulista do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de descaminho (contrabando), roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação. A cassação implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente e ensejará entre outras penalidades, a imposição de multa correspondente ao dobro do valor dos produtos constatados serem produto de roubo ou furto.

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, que devem ser pagas até 2 dias antes do seu início. A época da concessão das férias é de escolha do empregador, que a concede em período que melhor atenda as suas necessidades. Por sua vez, o empregador terá que comunicá-la ao empregado por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Caso o trabalhador já tenha assinado o comunicado de férias e, durante o período que antecede o início do gozo, o empregador decida dispensá-lo, não encontrará nenhum óbice em rescindir o contrato sem justa causa, pois não há impedimento em lei nem na Convenção Coletiva.

Férias coletivas Artigo 139 (CLT)

A CLT dispõe que as férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, um ou alguns estabelecimentos ou setores específicos. Estas férias poderão ser gozadas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. O empregador deverá, com no mínimo 15 dias de antecedência, comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE sobre o início e o final das férias; especificar quais os estabelecimentos ou setores abrangidos; comunicar o sindicato representativo da categoria profissional e a todos os empregados envolvidos no processo. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas de fazer essa comunicação ao MTE. 12 | NOV/DEZ 2016 |

MTE nega seguro-desemprego Lei nº 13.134/15

O Ministério do Trabalho tem criado obstáculos ao trabalhador que também consta como sócio de empresa, quando solicita o benefício do seguro-desemprego. Mesmo preenchendo os requisitos previstos na lei mencionada, aquele que já foi proprietário de empresa e, por motivos alheios a sua vontade, não pode encerrá-la legalmente, poderá ter o benefício negado. O governo alega que tem havido um grande número de fraudes de pessoas que recebem o benefício e possuem uma fonte de renda em paralelo. Diante da negativa, o requerente pode interpor recurso contra o Ministério do Trabalho, sendo necessário “agendar atendimento” através do site www.mte.gov.br em um dos postos do órgão.


Higienização de carrinhos e cestos de compras

Pagamento de verbas rescisórias

Lei Municipal nº 16.545/16

Artigo 477 (CLT)

A lei em destaque obriga os hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares, no município de São Paulo, a manter os carrinhos e cestos de compras, limpos e higienizados. A legislação, porém não informa de que maneira deve ser feita a limpeza. O descumprimento a norma acarreta ao infrator as penalidades do artigo 118 da lei nº 13.725/04 (Código Sanitário do Município de São Paulo). Dentre as punições, sanções de natureza civil ou penal cabíveis e punidas de maneira alternativa ou cumulativa. Aplicação de advertência e até o pagamento da multa que pode variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado dentro dos prazos estabelecidos no artigo 477, parágrafo 6º da CLT. Ou seja, até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho, ou até o décimo dia, contado da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. O pagamento dos valores será feito através de conta corrente e, na ausência de conta bancária, deve ser feito por ordem de pagamento ou depósito judicial. Pagamento em dinheiro só é permitido no ato da homologação e, se ocorrer fora do prazo, haverá imposição de multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.

Férias para menores de 18 e maiores de 50 anos

Pesquisa Anual de Comércio – IBGE

Artigo 134 (CLT)

Decreto nº 73.177/73

As férias dos empregados menores de 18 e maiores de 50 anos de idade sempre deverão ser concedidas de uma só vez, conforme determina o artigo 134, parágrafo 2º da CLT. Nem mesmo em casos excepcionais, como na concessão de férias coletivas, as férias desses empregados podem ser fracionadas. O não fracionamento é irrenunciável e não pode ser desrespeitado nem por interesse do próprio empregado. Essa situação não se confunde, entretanto, com o direito do empregado vender parte de suas férias. É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário (artigo 143 da CLT) e não existe na lei limitação de idade para este beneficio.

O IBGE iniciou em maio passado o programa anual de pesquisa na área das estatísticas econômicas, levantando informações para a realização da Pesquisa Anual de Comércio - PAC 2015. O IBGE separa as empresas de acordo com o principal ramo de atividade que desenvolve, selecionando, segundo critérios e metodologias estatísticas, um conjunto de empresas para responderem à pesquisa. As que foram notificadas devem responder a pesquisa conforme determina a Lei nº 5.534/ 68, regulamentado pelo Decreto mencionado, sob pena de multa de até dez (10) vezes o valor do salário-mínimo, quando primário e de até vinte (20) vezes o aludido salário quando reincidente.

Licença-maternidade Empresária/sócia

O salário-maternidade é devido a contribuinte individual (empresária/sócia) durante 120 dias. A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual é de dez contribuições mensais. O saláriomaternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa. O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos documentos solicitados.

Fraude em nota fiscal Demissão por justa causa

Demissões por justa causa têm sido aplicadas a trabalhadores em razão da inserção de seu CPF ou de familiares nos cupons fiscais de clientes, para a obtenção de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista. A prática é considerada como falta grave, por fraudar vendas. Em um caso analisado, julgado pelo TRT de São Paulo, o desembargador manteve a justa causa por entender que os lançamentos indevidos realizados por um funcionário causaram prejuízos tanto na esfera tributária quanto na consumerista. Alguns casos acabam sendo levados à esfera criminal. Independentemente dos valores envolvidos, a conduta é grave e quebra a relação de confiança entre trabalhador e empregador.

INSS estabelece prazo no exame pericial Portaria nº 152/16

O INSS terá que estabelecer prazo que entender suficiente, para a recuperação da capacidade para o trabalho, no momento em que o segurado for submetido ao exame médico-pericial. O procedimento deve ser observado quando do requerimento de auxílio-doença, dispensando a realização de nova perícia. O segurado pode solicitar nova avaliação médica, caso entenda não possuir condições para retornar ao trabalho, mas para que isso ocorra, é necessário que o pedido seja feito com antecedência de quinze dias da data prevista para o término do benefício. O segurado também pode interpor recurso, no prazo de trinta dias, quando for indeferido ou cessado o benefício.

Requisitos da estabilidade por acidente do trabalho Súmula nº 378 (TST)

Nos termos da Súmula em destaque o segurado que sofreu acidente do trabalho possui estabilidade provisória por período de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário. Lembramos, ainda, que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado, também tem direito a estabilidade provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho. Todavia, para fazer jus ao benefício o empregado deve se afastar pelo INSS em período superior a 15 dias e receber benefício de auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. | NOV/DEZ 2016 | 13






Contestação

Nota Fiscal Paulista – necessária adequação do valor da multa CONSULTORIA ESPECIALIZADA SINDILOJAS-SP

COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR O cidadão que adquire mercadorias a solicitar ao estabelecimento comercial o documento fiscal pertinente, o estado de São Paulo instituiu por meio da Lei Estadual nº 12.685/07, o programa de estímulo à cidadania fiscal – Nota Fiscal Paulista, pelo qual devolve até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores, para isso os interessados devem informar o seu CPF ou CNPJ no momento da compra. Assim, os consumidores atraídos pelos benefícios concedidos pela Nota F iscal Paulista, passaram a solicitar a inclusão do respectivo CPF ou CNPJ no momento da compra. Ocorre que o descumprimento desta obrigação pelo comerciante pode acarretar em sanções, pois as vantagens trazidas pela Lei somente são garantidas quando o comerciante efetua, de modo tempestivo, o registro eletrônico de cada documento fiscal por ele expedido, sob pena de multa, nos termos do artigo 7º da Lei Estadual nº 12.685/ 07. Pode haver autuação caso haja o 18 | NOV/DEZ 2016 |

descumprimento das seguintes obrigações: não emitir ou entregar o documento fiscal hábil ou deixar de registrar no sistema da Secretaria da Fazenda dentro do prazo fixado na referida Lei. Em caso de descumprimento da obrigação pelo comerciante, comunicada pelo consumidor, o exercício do poder de fiscalização incumbe à Fundação PROCON em conjunto com a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo. Sendo constatada a infração, o empresário ficará sujeito à multa no montante de 100 UFESPs, equivalente ao valor de R$ 2.355,00 para o ano de 2016, por documento não emitido ou entregue. Ocorre que a aplicação da referida multa, inúmeras vezes, supera em muito o valor da obrigação descumprida pelo comerciante. Em casos assim, alguns empresários buscam no Poder Judiciário sua correta adequação, argumentando ser o valor da multa desproporcional e confiscatório. A matéria é controvertida, pois ainda que haja argumentos favoráveis aos empresários que se socorrem ao Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em muitas decisões,

manifesta-se no sentido de não haver caráter confiscatório ou não ser a multa desproporcional. Embora não se tenha notícia da análise do tema pelo Supremo Tribunal Federal – STF, ao analisar outra matéria, o Supremo limitou em 100% sobre o valor do tributo o percentual da multa imposta (RExt 833.106/GO). Outro argumento favorável aos comerciantes que buscam no Judiciário a adequação do valor da multa imposta fundase no Código de Defesa do Consumidor - CDC, pois o CDC prevê que a pena de multa deve ser graduada em conformidade com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. Assim, com este argumento as multas impostas não podem ser aplicadas em valor fixo, devendo ser observados os parâmetros estabelecidos pelo CDC. Desta forma, os comerciantes autuados por descumprimento das obrigações mencionadas, possuem argumentos contundentes para questionar a aplicação de multa em valor fixo no montante equivalente 100 UFESP’s.



Gestão e Planejamento

A importância da organização financeira para os negócios: O que fazer quando os controles financeiros se misturam? CONSULTORIA CONTÁBIL SINDILOJAS - SP

QUANDO O ASSUNTO É ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA, FAZ-SE

Separação dos gastos pessoais

necessário manter um olhar atento e imparcial sobre

Inicie efetuando o levantamento de todas as despesas

as principais fragilidades que podem ocasionar

mensais da empresa e pessoais. Desta maneira, será

complicações. A partir disso, criam-se controles que,

possível identificar se o pró-labore retirado pelo sócio é

à princípio, podem parecer difíceis, mas que com o

suficiente para quitar seus gastos pessoais, bem como,

tempo e a disciplina, se tornam importantes

identificar se a empresa dispõe de receitas necessárias

ferramentas de gestão.

para honrar seus compromissos e manter a

Uma das ocorrências mais comuns que geram a perda

sustentabilidade no mercado.

do controle financeiro tem sido o que chamamos de

Utilizar as receitas empresariais como fonte para

unificação das despesas financeiras. Trata-se da não

cobrir os gastos particulares, pode afetar o fluxo de

distinção do que são gastos dos sócios de origem pessoal

caixa e leva-lá a recorrer a empréstimos e

com os decorrentes das operações da empresa.

endividamento. A utilização de uma mesma conta

O empresário precisa ter ciência das consequências

bancária para as duas modalidades dificulta o

que resultam dessa união para a saúde econômica do

controle financeiro do empreendimento. Recomenda-

estabelecimento. O principal motivo pelo qual as

se a abertura de contas distintas para as despesas,

empresas fecham no prejuízo, e até mesmo chegam a

uma para pessoa física e outra para pessoa jurídica.

falência ocorre quando não faz as devidas separações

Dessa forma, é possível ter uma visão real do

das despesas de Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Esta cisão

faturamento.

é um passo primordial para o sucesso empresarial.

Gastos com o cartão de crédito corporativo,

A principal recomendação é o planejamento. As

solicitações de empréstimos para uso pessoal, retiradas

despesas da empresa devem ser liquidadas com recursos

excessivas, etc... podem provocar resultados negativos

do próprio negócio e as despesas pessoais com o pró-

como: atrasos junto aos fornecedores, falta de recursos

labore do sócio e com o lucro distribuído. Com o

para quitar compromissos trabalhistas ou mesmo

planejamento prévio e contínuo é possível evitar que a

prejudicar novos investimentos que poderiam alavancar

empresa pague as despesas da pessoa física ou que a

os negócios.

pessoa física disponha de seu próprio patrimônio para salvar uma empresa com dificuldades financeiras.

Estabeleça valores predeterminados

Para facilitar essa separação, o primeiro passo é

O Pró-labore deve ser retirado de maneira formal e

realizar um diagnóstico financeiro, só assim será possível

periódica da mesma forma que são pagos os salários aos

identificar se a empresa está lucrando ou tendo prejuízo.

colaboradores da empresa.

20 | NOV/DEZ 2016 |


Ressaltamos que, para a saúde financeira da

empreendimento. A sonegação não será uma opção, uma

empresa, os aumentos no Pró-labore só devem ocorrer

vez que o planejamento tributário consiste em uma

quando a mesma estiver com capacidade financeira

forma lícita e correta de reduzir a carga fiscal da

para isto. O valor das retiradas deve se adequar à

empresa.

realidade. É importante que se respeite os limites estabelecidos.

A Lei das Sociedades Anônimas, em seu artigo 153 diz que: ’’O administrador da companhia deve empregar, no

Uma gestão equilibrada com as devidas separações,

exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo

facilitará a visualização do lucro real que o negócio

homem ativo e probo costuma empregar na administração

está trazendo, os resultados dos investimentos e a

dos seus próprios negócios.’’

tranquilidade em realizar novas projeções, podendo

Ressaltamos que, o planejamento tributário é

assim, controlar de forma mais eficiente os gastos,

essencial para todo bom administrador, para que

adequando-os à sua atual situação financeira.

tenha conhecimento e capacidade de analisar, conciliar e verificar todas as opções existentes de

Planejamento Tributário Após alcançar o equilibrio financeiro da

tributação, nos diversos e amplos aspectos que envolvam o negócio.

organização, o próximo passo é a elaboração de um

O planejamento tributário e o controle financeiro

planejamento tributário. O empresário deve estruturar

são armas estratégicas para que as empresas sejam

o seu negócio procurando formas de reduzir os custos,

capazes de tomar novas decisões, determinar suas

buscando a maior economia possível de pagamentos

metas a curto e longo prazo e instituir futuras projeções

de tributos e diminuição da carga tributária do

com maior segurança.




Quebra de sigilo

STF autoriza devassa das informações bancárias dos contribuintes POR LEONARDO LEAL

PERET ANTUNES

RECENTEMENTE O SUPREMO TRIBUNAL

questionada, uma vez que o artigo

existência

de

Federal decidiu acerca de uma

5º, incisos X e XII, da Constituição

praticadas

por

importante questão, envolvendo

Federal resguarda a intimidade e

Chama atenção, entretanto, que o

limites da intimidade e da atuação

privacidade dos cidadãos, bem

STF entendeu que, por enquanto, tal

estatal, que vai mudar, e muito, a

como o sigilo dos dados, dentre eles,

medida é válida apenas para o fisco

vida de todos os contribuintes. Isto

evidentemente, as informações

federal, devendo os Estados,

porque o tribunal analisou o caso

bancárias. Ocorre que no julgamento

Municípios e o Distrito Federal

de um contribuinte que se insurgiu

do Recurso Extraordinário nº

regulamentar a matéria, assim

contra

que

601.314, o Supremo Tribunal Federal

como fez a União por meio do

considerou válida as informações

entendeu pela constitucionalidade

Decreto 3.724/2001, para só então

prestadas por instituição financeira

da medida tomada pela Receita

praticarem o ato investigatório.

diretamente – ou seja, sem ordem

Federal, estabelecendo que o

Uma

judicial – à Receita Federal.

acesso, por parte do fisco, das

destacada pela Corte Suprema, é

Importante destacar que com os

informações

do

que a regulamentação deve,

dados bancários informados, a

contribuinte trata-se de mera

necessariamente, contemplar a

Receita Federal consegue efetuar um

“transmissão de informações” e

previsão de punições para o fisco,

cruzamento de informações para

não de “quebra de sigilo”, em razão

no que tange ao vazamento das

checar possíveis divergências entre

de a Receita Federal ser a

informações ou do abuso deste

a declaração fiscal, de pessoas

destinatária natural destes dados

procedimento de fiscalização. Não

físicas e jurídicas, e os valores

e do contribuinte estar submetido

obstante, dúvida não há de que o

efetivamente recebidos pelos

à obrigatoriedade de pagar tributo

cerco aperta cada vez mais para

contribuintes no sistema bancário.

e prestar declarações de seus

aqueles contribuintes que não estão

Este intercâmbio de informações

rendimentos. Assim, com a recente

em dia com o fisco. O Sindilojas-SP

entre instituições financeiras e o

decisão, o Supremo Tri bunal

agregou mais uma nova assessoria

fisco já estava previsto no artigo 6º

Federal firmou o entendimento de

jurídica, na área criminal e fica a

da Lei Complementar nº 105/2001 e

que a Secretaria da Receita Federal

disposição para sanar dúvidas de

regulamentado pelo Decreto 3.724/

pode

informações

seus filiados por telefone. Para mais

2001. Porém, desde a edição de tais

bancárias

instituições

informações sobre esta assessoria entre

normativas

sua

financeiras, sem intermédio do

em contato pelo telefone 11 2858 8400

constitucionalidade sempre foi

Judiciário, visando averiguar a

ou faleconosco@sindilojas-sp.org.br

decisão

em

24 | NOV/DEZ 2016 |

judicial

2001,

bancárias

requisitar para

irregularidades

observação

contribuintes.

importante,




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