Revista Sindilojas SP edição 153, Janeiro/2015

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Consultoria

Parcelamento do ICMS para o comércio

Trabalho nos feriados

Decreto nº 60.982/14

Adesão ao SindMais

De acordo com o decreto acima, o Governo de São Paulo possibilitou aos contribuintes do comércio varejista o recolhimento em até duas parcelas mensais e consecutivas do ICMS devido pelas saídas efetuadas no mês de dezembro, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada nos códigos do CNAE indicados no referido Decreto. O pagamento parcelado é facultativo, podendo trazer um reforço no fluxo de caixa para os lojistas no início do ano, uma vez que poderão efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 20 de janeiro, e o da segunda parcela, até 20 de fevereiro de 2015.

Os filiados e associados ao Sindilojas-SP interessados em abrir suas portas durante todos os feriados contemplados pela atual convenção coletiva estabelecida pela categoria devem garantir sua adesão pelo sistema SindMais, disponível no site do Sindilojas-SP. Essa adesão é obrigatória. Contudo, sua vantagem está no fato garantir o direito ao trabalho em todos os feriados de uma única vez. Ela garante a abertura do estabelecimento em todos os feriados, mas não obriga o lojista a abrir seu estabelecimento nesses dias. Esse documento serve como comprovante da regularidade da empresa e cumprimento das exigências estabelecidas pela convenção coletiva. Além disso, o empresário pode convocar seus colaboradores para o trabalho nos feriados sem correr risco de autuação e multa por parte do MTE e da cláusula 41 da CCT.

Atenção dobrada às datas dos cheques Lei n° 7.357/85

Uma ocorrência comum no mês de janeiro é a emissão de cheques com data equivocada. Alguns clientes não se atentam para a mudança do ano e, ao preencherem o documento, ao invés de colocarem a data do ano corrente, colocam a do ano anterior. Como essa situação não tem previsão legal, os lojistas devem ficar atentos quando receberem cheques, pois o preenchimento errado pode causar transtorno para ambas as partes. Caso isso ocorra, orientamos a não rasurar o cheque e entrar em contato com o cliente, a fim de trocar o documento. Por isso, é importante a solicitação de um número de telefone. Receba cheques com segurança. Aceite cheques nominais, cruzados e sem rasuras.

Golpe do CDC atualizado Lei nº 12.291/10

A Lei Federal acima mencionada determina que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estão obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta. O não atendimento a essa exigência implica em multa de R$ 1.064,10. Por conta disso, oportunistas passaram a assediar os lojistas, exigindo a compra do CDC atualizado, sob pena de autuação e multa do Procon. Isso não procede. O Procon determina a manutenção do CDC no estabelecimento, mas não exige sua atualização. Lembramos o leitor que o Sindilojas-SP disponibiliza aos seus filiados e associados o exemplar do Código de Defesa do Consumidor sem qualquer custo. Solicite o seu pelo e-mail faleconosco@sindilojas-sp.org.br.

Novo salário mínimo em vigor Decreto nº 8.381/14

Desde 1º de janeiro, está em vigor o novo valor do salário mínimo nacional, aprovado pela Presidenta da República por meio do decreto acima citado. O piso nacional passa de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Ainda de acordo com o decreto, o valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor hora a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos). O referido decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2014. Tudo o que está atrelado ao salário mínimo deve ser reajustado conforme os valores mencionados.

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Remuneração de feriado Cláusula 41 (CCT)

Questionamento frequentemente feito à Assessoria Jurídica do Sindilojas-SP, passamos a demonstrar a forma de remuneração do empregado que trabalha em feriados. Salário fixo recebe as horas em dobro: dividir o salário pela jornada contratual para encontrar o valor hora, multiplicar por dois e pelas horas trabalhadas; comissionista misto recebe as horas em dobro: somar toda a remuneração do mês (salário fixo, comissão e DSR) e aplicar o cálculo acima descrito; comissionista puro: apurar a remuneração do mês, dividir por 25 conforme cláusula 11 da CCT e pagar um DSR a mais, por feriado trabalhado. Os empregados ainda têm direito a uma folga compensatória.

Remuneração de horas extras Cláusulas 13 e 18 (CCT)

O cálculo de horas extras varia de acordo com a forma de remuneração do empregado. Quem recebe salário fixo, terá o cálculo feito com base na cláusula 18 da Convenção Coletiva e tem direito a hora mais o adicional de 60%. A hora extra do comissionista misto será calculada de duas formas: na parte fixa aplica-se a cláusula 18, já a parte comissionada será calculada com base na cláusula 13, ambas da CCT. O comissionista puro somente terá direito ao adicional de horas extras, a ser calculado conforme a cláusula 13 da CCT, ou seja, não recebe a hora, mas somente o adicional de 60%. Essa regra vale também para a parte variável do comissionista misto.

Piso salarial estadual para 2015 Lei nº 15.624/14

Os novos valores dos pisos salariais mensais dos trabalhadores no Estado de São Paulo foram reajustados pelo Governador Geraldo Alckmin e encontram-se em vigor desde 1º de janeiro. Foram fixados em R$ 905 para os trabalhadores domésticos, serventes, agropecuários, dentre outras categorias; em R$ 920 aos supervisores de compras e de vendas, representantes comerciais, etc. Esclarecemos que os pisos salariais fixados através dessa lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em Lei Federal, em convenção ou em acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097/00.


Registro Eletrônico de Ponto

Pedido de demissão pela gestante

Portaria nº 1510/2009 (MTE)

Artigo 500 (CLT)

A Portaria acima mencionada regulamentou a marcação de ponto eletrônico, mas não excluiu os demais sistemas, manual e mecânico de marcação. Isso significa que as empresas, independentemente do número de empregados, podem adotar qualquer sistema de marcação de ponto. A exigência da portaria é a seguinte: a empresa que adotar o Registro Eletrônico de Ponto (REP) deve adquirir o sistema homologado pelo Ministério do Trabalho. Se a empresa utiliza o sistema eletrônico e quer retornar ao sistema convencional, também pode. No entanto, como o sistema REP exige o registro junto ao MTE, o retorno ao antigo sistema deve ser comunicado diretamente ao MTE.

A empregada grávida tem assegurado o direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 75 dias após o término da licença maternidade, conforme cláusula 23 da CCT. Havendo interesse da empregada, que é a titular do direito, de não continuar a trabalhar, o seu pedido de demissão é válido e importa em renúncia da estabilidade. Formalizado o pedido de demissão, escrito de próprio punho, o empregador deve homologar essa rescisão junto ao sindicato profissional independentemente do período de contrato. O artigo 500 da CLT determina que só é válido o pedido de demissão de empregado estável quando feito com a assistência do respectivo sindicato.

Infração ao trabalho doméstico

Recusa em realizar o exame demissional Artigo 158 (CLT)

O exame médico demissional será obrigatório, desde que o último A portaria acima mencionada aprovou regras para imposição de exame ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias multas administrativas, por infrações às normas de proteção ao para as empresas de grau de risco 1 e 2 ou 90 dias para empresas trabalho doméstico. Os valores das multas terão como base de de grau de risco 3 e 4, conforme NR-4. O empregador deve convocar cálculo aqueles previstos na CLT, considerando a gravidade da o trabalhador para realizar o exame. Se houver recusa, deve infração, tempo de serviço, a idade e o número de empregados remarcar e encaminhar telegrama ao empregado, comunicando a prejudicados. O valor da multa será nova data do exame. Esse telegrama Fale Conosco acrescido de 1% por mês trabalhado, comprova que a empresa cumpriu com caso haja empregado prejudicado com sua obrigação e que o empregado não mais de 30 dias de tempo de serviço. A De segunda a sexta-feira, o Sindilojas-SP compareceu. O exame não realizado por multa será dobrada em razão da falta disponibiliza aos seus associados um serviço de culpa do trabalhador não desobriga de anotação na CTPS, mas será reduzida assessoria jurídica e de consultoria contábil, no proceder com a homologação e a pela metade, se o empregador intuito de auxiliar o empresário do comércio e sanar empresa não será penalizada, conforme reconhecer voluntariamente o tempo de suas dúvidas do dia a dia. Faça uso desses artigo 158, parágrafo único, da CLT. serviço, efetuar as anotações e recolher serviços, lojista. Readmissão de ex-funcionário as contribuições devidas. Portaria nº 2.020/14 (MTE)

Empresas com débitos de FGTS

11 2858 8400

Condições para recontratação

Foi publicada no dia 13 de novembro do ano passado a lei acima que trata de débitos de FGTS. A lei, em seu artigo 45 e seguintes, considera que os débitos de um mesmo devedor com o FGTS, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1.000, não será inscrito em Dívida Ativa. Não serão ajuizadas execuções fiscais para a cobrança de débitos, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20 mil. Entende-se por valor consolidado a atualização do débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração. Ficam cancelados os débitos inscritos em Dívida Ativa de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100.

Não existe no ordenamento jurídico qualquer impedimento à recontratação de ex-empregado. Caso a recontratação decorra da extinção de contrato de experiência, o novo contrato firmado deve ser por tempo indeterminado. A cláusula 48 da Convenção Coletiva de Trabalho veda a celebração de novo contrato de experiência quando da recontratação de exempregado para a mesma função, independentemente do tempo que tenha transcorrido desde o seu desligamento. Se for para outra função, o mencionado contrato poderá ser celebrado. Na dispensa sem justa causa, deverá o empregador aguardar o prazo de 90 dias, para que não seja configurada fraude ao Seguro Desemprego e FGTS.

Fiscalização do trabalho temporário

Comunicação de Acidente de Trabalho

Instrução Normativa nº 114/14 (MTE)

Obrigação do empregador

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da referida Instrução Normativa, estabeleceu as diretrizes e disciplinou a fiscalização do trabalho temporário. Devem ser observados, dentre outras condições, os seguintes requisitos: registro regular da empresa de trabalho temporário no MTE; existência de contrato escrito ou aditivo contratual firmado entre as empresas; existência de cláusula no contrato descrevendo expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário; existência de contrato firmado entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos trabalhadores. A multa por irregularidade é de R$ 170,26 por empregado.

O empregador está obrigado a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, mesmo que não haja afastamento das atividades. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Ocorrendo agravamento da lesão ou doença, a empresa deve emitir uma CAT de reabertura. A comunicação será feita ao INSS por intermédio de formulário online e será emitida em quatro vias. A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal está sujeita à aplicação de multa que pode variar entre R$ 545,00 e R$ 3.689,66, podendo ser aumentada em caso de reincidência.

faleconosco@sindilojas-sp.org.br

Lei Federal nº 13.043/14

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Vender

Troca de mercadorias: aspectos cruciais pela Assessoria Jurídica do Sindilojas-SP

ESCLARECER DÚVIDAS RELACIONADAS À prática da troca de

se faça constar na nota fiscal os motivos do abatimento do

mercadorias no comércio já consta como um hábito quase

preço, vez que de modo contrário presumir-se-á que o produto

que diário dos assessores do Sindilojas-SP. Agora, início de

ofertado não continha vício/defeito algum, o que pode ensejar

ano, janeiro principalmente, a incidência de solicitações

em eventual responsabilização da empresa.

costuma ser ainda maior. Afinal de contas, esta é a época em

Quando as compras forem realizadas fora do

que as trocas de produtos ocorrem mais, em virtude do

estabelecimento (internet, telefone, catálogo, etc.), e somente

tradicional nível de consumo mais elevado no fim de ano. Por

nessa situação, a regra muda, pois o comprador tem o direito

essa razão, é muito importante que o lojista domine com

ao arrependimento. O prazo para manifestar o arrependimento

segurança as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do

em relação ao bem adquirido é de sete dias, a contar da

Consumidor.

assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto,

A primeira delas é que o comerciante apenas está obrigado

conforme previsão no artigo 49 do CDC. Na hipótese de vício

a trocar um produto se este apresentar algum vício ou defeito.

ou defeito do produto, obedecem-se os prazos da lei, já

De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o vício/defeito é

mencionados. Havendo garantia contratual, o prazo deverá

aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos

ser aquele indicado no contrato.

não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da

As despesas com a devolução da mercadoria ficarão a

data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos,

cargo do fornecedor e o consumidor terá direito à restituição

mas começam a valer no momento em que o problema for

do valor despendido na aquisição do produto bem como da

detectado pelo consumidor.

quantia referente aos fretes. O CDC não garante ao

Além disso, conforme o artigo 18 do CDC, no caso de o

comprador a troca da mercadoria sem vício ou defeito, pois

produto apresentar algum vício, o consumidor pode reclamar

se trata de simples insatisfação do cliente. Esse tipo de troca

tanto ao fabricante quanto ao estabelecimento que o vendeu.

não possui previsão legal, em virtude disso, há

Uma vez realizada a reclamação dentro do prazo e entregue a

estabelecimentos comerciais que não admitem tal

mercadoria para o reparo necessário, o comerciante tem 30

possibilidade. Todavia, em razão da prática costumeira de

dias para solucionar o problema. Somente a partir deste

mercado, os produtos acabam sendo trocados. Como a troca

prazo, se não apresentada qualquer forma de solução, o

nesses casos é uma decisão facultativa, o lojista poderá

consumidor poderá fazer a opção entre outras, pela restituição

limitar a um período específico.

imediata da quantia paga, corrigida.

Finalmente, vale enfatizar que os comerciantes devem

A prática da venda de produtos com vícios ou defeitos é

compreender que cumprir a lei e facilitar a troca é uma

permitida pela legislação, desde que o consumidor tenha

estratégia que aumenta a fidelidade do consumidor e pode

ciência do estado da mercadoria. Contudo, fundamental que

ser uma boa oportunidade de efetuar uma nova venda.

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Sua empresa

Fluxo de caixa: administrando com eficiência por JC | Base de informações: Sebrae-SP

Saiba o que é preciso para elaborar um planejamento de caixa eficaz para todo o ano PASSADO O PICO DE CONSUMO característico do fim do ano, cabe agora ao lojista ficar bastante atento ao que lhe vem pela frente. Mesmo com o caixa movimentado pelas vendas, o pequeno e médio empresário do varejo deve olhar para frente e planejar as finanças do seu empreendimento comercial e o fluxo de caixa por todo 2015. Esse tipo de cuidado deve ser tomado o quanto antes, já que o planejamento do fluxo de caixa é importante para se evitar potenciais problemas em épocas sazonais de baixa entrada de recursos. Segundo a consultora contábil do Sindilojas-SP, Vaneide Tito, o planejamento contribui para que o empresário administre uma reserva financeira principalmente para o início do ano. “Janeiro e fevereiro são meses nos quais a maioria das empresas ainda está afetada pelos gastos adicionais do fim de ano, como o 13º salário e as férias de seus empregados, por exemplo. Essas despesas já devem ser listadas em um plano prévio para que não haja risco de se criar dívidas com bancos”, orienta a consultora. Por essa razão, faz-se sempre necessário ao empresário um tempo para avaliar despesas, projetar investimentos e elaborar um planejamento orçamentário a partir disso. “Isso pode ser algo bastante simples por meio de um software especializado em gestão ou manualmente, em uma planilha eletrônica. Seria interessante já contar com um desses recursos já pelos meses de outubro ou novembro para se antecipar. De todo modo, isso ainda pode ser feito no início do ano”, sugere Tito. Para os analistas da unidade de Inteligência de Mercado do Sebrae-SP, o planejamento de caixa deve prever os gastos extras com estoques no fim do ano e contratação dos trabalhadores temporários para o período. Afinal de contas, 18 | JANEIRO 2015 |

é comum para aqueles que deixam esse tipo de coisa para última hora acabar contratando vendedores nessa condição por salários bem maiores. Isso também deve ser previamente considerado. Outro aspecto positivo da antecipação diz respeito ao relacionamento com fornecedores, uma vez que essa tarefa deve ser feita com antecedência e ser revisada mês a mês. O ideal é que as projeções de caixa sejam sempre consideradas para três meses à frente. Na dúvida, busque orientação. Em linhas gerais, o objetivo de um planejamento do fluxo de caixa é projetar o futuro – despesas e receitas – a partir de informações do histórico da empresa. Ao se estabelecer essa projeção, com base em cálculos passados, o empresário deve incluir a possibilidade de ocorrer eventos imprevistos, para os quais deve fazer uma provisão de recursos. A partir disso, cabe a ele manter um constante acompanhamento dos índices econômicos externos (nacional, por exemplo), já que eles interferem diretamente sobre o seu negócio. Com base nessa linha de referência, a consultora do Sindilojas-SP afirma que é sempre, para as empresas, o vínculo e o relacionamento constante com entidades de classe pertinentes aos seus respectivos empreendimentos são fatores essenciais para o processo de planejamento orçamentário. “Instituições como o Sindilojas-SP, por exemplo, são vetores constantes de informação e conhecimento para as empresas estabelecidas no comércio. Seus departamentos contábil e jurídico oferecem aos empresários toda uma estrutura de orientação para esses casos”, sugere Vaneide Tito. O serviço ao qual ela se refere é prestado de segunda a sexta-feira, em horário comercial. Informe-se: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br


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Pense nisso

Persuadir, convencer ou influenciar o cliente? Embora para a maioria das pessoas, persuadir, convencer e influenciar sejam sinônimos, há uma significativa diferença entre seus objetivos. Entenda por quê. por Diego Berro Persuadir Temos a impressão de que a palavra persuasão é um termo novo, relacionado à comunicação, aos negócios e as vendas. No entanto, a persuasão se remete aos primórdios da mitologia grega (relacionado à deusa Peithô). Persuadir era sinônimo de discurso convincente e persuasivo. A palavra persuadir vem do Latim “Persuadere”, que segundo o Dicionário Michaelis, significa “levar a crer ou a aceitar; aconselhar, induzir”. O vendedor que busca persuadir o cliente está muito mais preocupado em fazê-lo aceitar suas ideias do que entender quais são suas reais necessidades para satisfazê-las. Segundo Marcus Tullius Cícero, considerado o maior dos oradores e pensadores políticos romanos da história, persuadir compreende a “Tria Officia”, gênero de três espécies ou modos de persuadir: comover (afetiva), agradar (estética) e convencer (lógica). Comover estaria relacionado à persuasão através do coração, na qual se persuade mais pela excitação e emoção e menos pelo intelecto. Agradar é persuadir pelo domínio afetivo, inspirar satisfação ao ser agradável. No entanto, gostaria de me deter mais profundamente no significado da palavra “Convencer”. Convencer Segundo o Dicionário Michaelis, convencer procede do Latim “Convincere” que significa “persuadir com argumentos, razões ou fatos, apresentando provas ou argumentos”, ou ainda “vencer completamente”. Tecnicamente convencer é persuadir por meio de provas lógicas: indutivas (exemplos) ou dedutivas (argumentos). Está ligada, portanto, ao domínio intelectual, a capacidade do vendedor ganhar do cliente em argumentos. Neste sentido, denota-se a ideia de que o vendedor está em plena guerra com seu cliente, disputando uma batalha para saber quem vence o duelo, se o vendedor convence (vence em argumentos) o cliente a comprar, ou o cliente vence o vendedor com suas objeções. Você pode até convencer seu cliente a comprar, mas se o cliente adquirir algo que ele não necessita ou que não atenda suas reais expectativas, certamente o cliente vai se sentir 24 | JANEIRO 2015 |

manipulado e não comprará novamente de você ou de sua empresa. Ou seja, seu esforço em convencer o cliente pode gerar um aparente lucro, mas que no fundo representará um grande prejuízo em médio prazo a você e sua empresa. Portanto, para obter resultados superiores em vendas é preciso influenciar positivamente seu cliente. Influenciar A persuasão está relacionada à tentativa de manipular as atitudes ou crenças do cliente, enquanto a influência está relacionada ao processo de mudança comportamental do cliente de forma espontânea e natural. A diferença entre influência e manipulação, está justamente no contraponto entre ajudar o cliente a conquistar seu objetivo (influência) ou induzir o cliente a comprar algo que não necessitava/ desejava (manipulação). Segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, “influência” vem do Latim medieval “influentia”, palavra que servia para designar como os astros afetavam o comportamento das pessoas. De acordo com o Dicionário Michaelis, influenciar significa “ter ou exercer influência sobre”. Influência é o poder ou ação que alguém exerce sobre outro ou sobre certos fatos ou negócios e está ligada ao prestígio, poder ou ação desencadeada através da autoridade moral. A influência, portanto, é uma habilidade que pode ser desenvolvida. Venda mais influenciando positivamente seu cliente, através de uma postura profissional que transmita confiança e segurança. Mantenha o foco de suas energias e esforços em identificar e satisfazer as necessidades do cliente que certamente seus resultados em vendas serão superiores e o mais importante: sustentáveis. E você, tem buscado persuadir, convencer ou influenciar seus clientes? Pense sobre isso. Que seu 2015 lhe propicie muitas vendas, leitor. Diego Berro é consultor e palestrante de vendas. Possui formação em Coaching e em Programação Neurolinguística. É um dos mais contratados palestrantes do Brasil para ministrar palestra de vendas em convenções e treinamentos.




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