Revista Sindilojas SP edição 165, Fevereiro/2016

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EDITORIAL VÍNCULOS

NECESSÁRIOS

RECENTEMENTE, FOI DIVULGADO QUE O governo brasileiro deverá receber uma lista de políticas que foram adotadas pelos EUA para promover seu setor do comércio, após a histórica crise financeira que abalou aquele país em 2008. Isso objetiva prestar auxílio a empresas locais no desenvolvimento de suas respectivas atividades voltadas para a superação da atual recessão brasileira. Os atuais secretários do Comércio de ambos os países, Kenneth Hyatt (EUA) e Marcelo Maia (Brasil), iniciaram há algumas semanas uma parceria que, em teoria, incentiva e facilita a atividade empresarial/comercial entre as duas nações. Foi durante uma feira internacional realizada em Nova York, em janeiro último, que eles começaram a discutir e estabelecer uma linha mais direta de comunicação. Segundo fontes diretas do secretário brasileiro, o governo estadunidense se dispôs a trocar experiências, com base nas medidas adotadas por ele durante a famigerada crise financeira global de 2008, que nos serviriam de subsídios estruturais para o Brasil neste momento de indiscutível instabilidade. Em depoimento recente à imprensa, o secretário brasileiro alegou que “os EUA têm um programa de internacionalização das empresas norteamericanas que podemos muito bem adequar ao nosso sistema interno”. Segundo ele, já se estuda no momento quais são as políticas necessárias para apoiar nossos varejistas no processo de internacionalização ou mesmo fortalecimento interno de seus empreendimentos. Maia também nos aponta que os norte-americanos fizeram uma sólida campanha de agregação consciente para reativar o seu comércio, após a crise que despontou em setembro de 2008. Naquelas circunstâncias, eles trabalharam em cima de possibilidades de aumentos nas vendas Estado por Estado: consideraram desde o sujeito que tinha uma lojinha no interior do Arizona, para mostrar a importância dele no sentido de manter a atividade econômica, até suas maiores redes em atividade. Essa campanha foi determinante para que a população do país compreendesse a importância do papel do comércio nas circunstâncias e, dentro do possível, continuasse a consumir. Em minha particular opinião, penso que esse trabalho de reforço sobre o vínculo consumidor/comerciante pode muito bem ser aplicado em nossas políticas internas de comércio. Embora nada do que descrevi acima – embasado nos depoimentos do secretário Marcelo Maia – seja novidade para um país como o Brasil, ainda assim vejo potencialidade nessa atual dinâmica de comunicação com os EUA. Mesmo com estruturas governamentais absolutamente distintas, acredito que ambas as nações têm muita a oferecer, no tocante a políticas estratégicas, uma à outra. Estejamos abertos às possibilidades oriundas dessa abertura internacional.

Ruy Pedro de Moraes Nazarian

Presidente Ruy Pedro de Moraes Nazarian Superintendente Paulo Boscolo

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Seu sindicato

SINDILOJAS-SP SOLICITA REVISÃO DE NOVA REGRA DO ICMS No último mês, o Sindilojas-SP solicitou ao Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Nelson Henrique Barbosa Filho, a revisão das disposições do Convênio nº 93/2015 do Confaz e seus atos normativos derivados. Como exaustivamente veiculado pela mídia nas últimas semanas, o referido convênio altera de forma significativa o método de recolhimento do ICMS e, com isso, gerando um forte impacto sobre as pequenas empresas optantes do Simples Nacional, justamente durante um período tão estrutural e economicamente instável como o atual. Com base na reação dos empresários que se manifestaram para o sindicato e lhe solicitaram suporte, o presidente da entidade, Ruy Nazarian, defende que a medida adotada tem provocado insegurança jurídica em relação ao cumprimento da legislação, agravo ao próprio mercado em virtude do aumento dos custos às empresas e evidente complexidade no processo de atender a todas as obrigações acessórias que recaem sobre o empresariado ativo. “A Lei Complementar nº 123, criada para simplificar e estimular o empreendedorismo, prevê para o Simples Nacional o recolhimento mediante documento único de arrecadação de vários tributos. Embora a finalidade seja unificar a tributação, alguns tributos não foram inclusos, como o ICMS devido por substituição tributária e o diferencial de alíquotas pago sobre aquisição interestadual de produtos. É importante destacar que o ICMS devido por operações próprias de MEs e EPPs já é regulado pela Lei Complementar nº 123/06 e que qualquer mudança em sua sistemática depende de prévia alteração da mesma”, explica Nazarian. Ao ministro, o Sindilojas-SP expõe que a cobrança do diferencial de alíquotas – da forma como o Confaz inseriu na cláusula 9ª do convênio em comento – sobre MEs e EPPs distorce gravemente a sistemática nacional desse específico imposto. Até o fechamento desta edição, o Sindilojas-SP ainda não havia recebido um retorno do ministro.

SINDILOJAS-SP RECEPCIONA ENTIDADES PATRONAIS DE TODO O PAÍS Foi realizada no dia 29 de janeiro deste ano, no Golden Tulip Paulista Plaza, a 3ª Reunião Preparatória para o 32º Congresso Nacional dos Sindicatos Patronais (CNSP). A ocasião contou com 41 participantes, representantes dos seguintes Estados: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e o anfitrião São Paulo. Os principais temas debatidos pelos dirigentes na ocasião foram a nova sistemática da cobrança do ICMS nos Estados; o aumento dos impostos em todo Brasil; o atual momento econômico do país; as convenções coletivas de trabalho pelo Brasil e diversos outros tópicos de caráter trabalhista. Esta foi a última reunião preparatória antes da realização do CNSP, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de maio em Blumenau (SC).

PARCERIA COM SEBRAE-SP VOLTADA AO SEGMENTO PET O Sebrae e o Sindilojas-SP estiveram reunidos em duas oportunidades no mês de janeiro para discutir a implementação de um possível projeto direcionado inicialmente ao segmento pet (e futuramente a outros segmentos), cujo foco é trabalhar junto ao empresário ações de melhoria baseada na gestão dos estabelecimentos por meio de indicadores e metas. O projeto é dividido em três fases: debate em formato ‘mesas redondas’, seguido de oficinas e diagnósticos. Na primeira fase, que contará com a troca de experiência dos componentes da Câmara Setorial de Lojistas de Pet Shop do Sindilojas-SP, serão desenhados os principais processos de um comércio pet e a definição de seus indicadores. Essas informações servirão para compor as oficinas que deverão trabalhar teorias e práticas disseminando esse método de administração perante todo o setor. O diagnóstico é uma metodologia de avaliação personalizada para os pequenos negócios que possibilita a identificação de necessidades de desenvolvimento por tema de gestão, com o oferecimento de produtos mais adequados à necessidade de melhoria do negócio. 4| FEVEREIRO 2016 |







Consultoria

Nova regra do ICMS

Compras com cartão de débito ou crédito

Abrangência sobre optantes do Simples

Lei Estadual nº 16.120/16

De acordo com o Comunicado CAT 1/2016, os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, localizados no Estado de São Paulo, que realizarem operações a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado, devem recolher a parcela do ICMS relativa a partilha dos 100% sobre o diferencial de alíquota, o mesmo deverá ser calculado com base nas alíquotas interestadual e interna do Estado de destino. O recolhimento dos 60% devido ao Estado de São Paulo deve ser efetuado por meio da GNRE, emitida exclusivamente através do site da Fazenda. Em relação aos 40% do ICMS devido aos demais Estados, as guias GNRE a favor das UFs favorecidas deverão ser emitidas através do Portal GNRE online (exceto Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo).

A lei aqui em destaque proíbe os estabelecimentos comerciais de estipularem um valor mínimo para compras e consumo, seja no cartão de débito ou crédito. O consumidor não pode ser obrigado a adquirir mais produtos do que necessitava para atingir o valor mínimo exigido pelo fornecedor para efetuar o pagamento com seu cartão de crédito ou débito. O descumprimento da presente lei acarretará ao infrator a aplicação de multa, que será calculada com base na gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor e até ocasionar a suspensão temporária de suas atividades. A regra começou a valer em 19 de janeiro deste ano.

Dirf 2016: entrega até 29 de fevereiro

Controle do serviço externo Artigo 74 (CLT)

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2016), relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser apresentada até o dia 29 de fevereiro deste ano. Estão obrigadas a entregar a Dirf 2016 as pessoas jurídicas e físicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros. A falta de apresentação da Dirf 2016 no prazo fixado ou a sua apresentação depois do prazo, assim como o envio da mesma com incorreções ou omissões, ficará sujeita às penalidades previstas na legislação vigente.

O controle de jornada do trabalhador em serviço externo deve ser feito conforme o artigo 74 da CLT, por meio de fichas ou papeletas externas marcadas manualmente. A jornada de trabalho deve ser a mesma do contrato de trabalho, sendo as horas extras um excedente. A realização de trabalho fora da empresa, por si só, não afasta o direito do empregado ao recebimento de horas extras. Isso porque o artigo 62, inciso I da CLT, ao excluir alguns profissionais do regime de duração do trabalho, impôs expressamente a necessidade da conjugação de dois fatores para essa exclusão: que a atividade seja exercida externamente e que seja impossível a fiscalização da jornada pelo empregador.

Declaração de Substituição Tributária

Apresentação de ofertas de produtos e serviços

Diferencial de Alíquota e Antecipação

Lei Estadual nº 16.119/16

Conforme estabelece o Ajuste Sinief nº 12, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual a partir de 1º de janeiro deste ano. Para elaboração do arquivo digital contendo as informações citadas anteriormente, o contribuinte deverá observar as disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 47/15. Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da GIA-ST prevista no Ajuste Sinief nº 4/93 ou obrigação equivalente.

Publicada no dia 19 de janeiro deste ano, a lei acima dispõe sobre a apresentação de ofertas de produtos e serviços ao consumidor. O fornecedor que disponibilizar catálogo, cardápio ou qualquer espécie de oferta, física ou virtual, na área do estabelecimento ou não, visando a comercialização ou divulgação de produtos e serviços deverá indicar: o preço individualizado do produto ou serviço; a identificação de marca e modelo do produto, quando for o caso, de cada um dos itens e o período de vigência dos preços praticados. O não cumprimento poderá acarretar a aplicação de multa e até a suspensão das atividades. A lei entra em vigor já no próximo dia 18 de março.

Instrução Normativa RFB nº 1.587/15

Comerciários: Convenção Coletiva 2015/2016 Pagamento de diferenças salariais

Como já é de conhecimento de uma grande maioria, a convenção coletiva firmada entre o Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo foi assinada no dia 13 de janeiro deste ano. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados retroativos a 1º de setembro de 2015, data-base da categoria profissional. O reajuste estabelecido é de 9,88% e as diferenças salariais dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro do ano passado – inclusive o 13º salário – poderão ser pagas em quatro parcelas, nos meses de competência de fevereiro, março, abril e maio de 2016. O número de registro da CCT 2015/2016 no MTE é 46219.000968/2016-57. A íntegra da convenção está disponível no site www.sindilojas-sp.org.br. 10| FEVEREIRO 2016 |

Alteração de local de trabalho Artigo 469 (CLT)

A transferência de trabalhador entre estabelecimentos do mesmo empregador, nos termos do parágrafo 2° do artigo 2° da CLT, somente é possível entre matriz e filial ou empresa que tenha constituído grupo econômico, cuja caracterização esteja na forma da legislação e com registro na Junta Comercial. O empregador poderá transferir o empregado, sem sua anuência, quando o empregado exercer cargo de confiança; nos contratos de trabalho onde a transferência seja condição implícita ou explícita; ou quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar. Essa transferência não acarretará nenhum adicional salarial ao empregado, somente o complemento de valetransporte.


Salário-família

Término do Horário de Verão

Portaria Interministerial nº 1/16 (MPS/MF)

Decreto nº 6.558/08

O benefício é pago ao segurado que possuir filhos com idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração devida ao empregado, sendo irrelevante a quantidade de dias efetivamente trabalhados. Só cabe exceção para os meses de admissão e demissão, quando será pago de forma proporcional. Em razão do novo valor do salário mínimo, houve o reajuste do benefício concedido. O valor da cota do salário-família por filho foi fixado em R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado mensal superior a R$ 806,80, igual ou inferior a R$ 1.212,64.

O horário de verão que teve início em outubro do ano passado chega ao seu fim no dia 21 de fevereiro deste ano. Conforme determina o decreto acima, o horário terminará no terceiro domingo de fevereiro, quando os relógios terão de ser atrasados em uma hora. Em anos em que a data de término do HV coincide com o domingo de Carnaval, ela é transferida para o domingo seguinte. A ação do governo tem como objetivo a redução do consumo de energia elétrica, fazendo com que o consumidor aproveite mais a intensidade da luz natural durante parte da primavera e do verão. No decorrer do horário de verão, os dias se tornam mais longos e as lâmpadas costumam ser acesas um pouco mais tarde.

Devedores judiciais Inclusão no cadastro da Serasa

Os devedores judiciais poderão ser incluídos no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian. O sistema Serasajud está sendo implantado gradativamente por meio de convênio com os Tribunais. Essa inclusão impedirá que os devedores realizem compras a crédito ou obtenham empréstimos junto às instituições financeiras. A nova ferramenta eletrônica servirá para forçar o devedor a quitar sua dívida, como já é feito através do sistema Bacenjud (penhora de conta bancária), entre outros. Esse sistema também poderá ser utilizado para obter informações sobre endereços e contatos de devedores, histórico de negativações e participações societárias, entre outros dados.

Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano: alteração Lei Municipal nº 16.332/15

A lei acima alterou a legislação tributária e dentre elas destacamos a do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC). A comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal de Finanças e o sujeito passivo dos tributos municipais por meio do DEC deverá ser feita, obrigatoriamente, mediante credenciamento do uso de assinatura eletrônica. Para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime do Simples Nacional e para o empresário individual, não enquadrado como Microempreendedor Individual que não possuam certificado digital, o credenciamento será realizado por meio de código de acesso na forma que dispuser a Secretaria Municipal de Finanças.

Carnaval não é feriado em São Paulo Esclarecimento aos comerciantes

Muitos comerciantes da capital costumam demonstrar insegurança quando o assunto é se o Carnaval é um feriado ou não. Portanto, segue aqui um esclarecimento: apesar de a festividade em questão ser um evento que mobiliza todo o país, inclusive a capital paulista, não existe na legislação qualquer dispositivo que determine como feriado em São Paulo os dias destinados à festa popular do Carnaval, mesmo a terçafeira e quarta-feira de cinzas. Assim sendo, as empresas podem optar pelo trabalho nesses dias, remunerando as horas como dia normal, o que a desobriga ao cumprimento das condições previstas na cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho, que dispõe sobre trabalho nos feriados. Podem também, optar pela não abertura do estabelecimento firmando acordo de compensação de horas com seus colaboradores.

Pedido de demissão no período de férias Artigo 487 (CLT)

Durante o gozo de férias o contrato de trabalho está interrompido. Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão. Neste caso, com base no disposto no artigo 19 da IN/MTE 15/10, não poderá o empregado durante o período de férias, cumprir o aviso prévio, uma vez se tratar de institutos incompatíveis, assim, a empresa poderá descontar o valor do referido aviso na rescisão, conforme artigo 487, parágrafo 2º da CLT.

Má conduta de empregada gestante Artigo 482 (CLT)

A funcionária grávida deve, como os demais empregados, dar cumprimento a todas as obrigações constantes do contrato de trabalho, exceto se houver restrições médicas. Situações recorrentes acontecem nas empresas envolvendo gestantes, como faltas sem justificativas, desacato ou insubordinação aos seus superiores, entre outras. Essas condutas são consideradas graves e são passíveis de punição conforme o artigo 482 da CLT. O empregador deve aplicar as punições pedagógicas gradativas e de forma imediata para impedir o comportamento faltoso. Deve iniciar com advertências por escrito, na reincidência aplicar suspensão e, finalmente, justa causa, se for necessário.

Sindicato de Cargas Próprias Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016

Foi celebrada entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo e o Sindicato de Cargas Próprias no dia 19 de janeiro deste ano a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/ 2016. Tal convenção tem aplicação retroativa a 1º de setembro de 2015 com vigência até 31 de agosto de 2016 e se destina aos motoristas empregados do comércio varejista, cujas empresas estão filiadas ao Sindilojas-SP. O reajuste estabelecido é de 9,88%, podendo as diferenças salariais de setembro a dezembro de 2015 – inclusive o 13º salário – serem pagas em 4 parcelas, a partir da competência do mês de fevereiro. O número de registro da CCT 2015/2016 no MTE é 46219.000724/2016-74. A íntegra da referida convenção está disponível no site www.sindilojas-sp.org.br. | FEVEREIRO 2016 | 11




Relações de consumo

NEM SEMPRE O CLIENTE TEM RAZÃO, SABIA? ASS. JURÍDICA SINDILOJAS-SP

A MÁXIMA DE QUE O CONSUMIDOR sempre tem razão está perdendo força nos dias atuais. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor interpretado pelos Tribunais de Justiça tem mostrado que nem sempre há fundamento em suas reivindicações. Ele muitas vezes é induzido a “achar” que tem sempre razão simplesmente porque o Código o considera vulnerável. Esse “achismo” muitas vezes faz com que o consumidor exija dos funcionários da loja o cumprimento de direitos que sequer são protegidos pela lei. Exigir a troca de uma peça de roupa só porque não serviu ou mesmo porque o presenteado não gostou do presente é uma prática usual no comércio baseado em direito inexistente. Apesar de todo o caráter protetivo do Código de Defesa do Consumidor, não há na lei nada que obrigue o lojista a trocar a mercadoria em casos semelhantes, podendo fazêlo por mera cortesia sem gerar qualquer obrigação para o lojista. Contudo, existirá a obrigação se o produto adquirido tiver vício, defeituoso ou se mostrar inadequado ao uso. Constatado o defeito no produto, antes de efetuar a troca o lojista poderá enviá-lo ao fabricante que terá 14| FEVEREIRO 2016 |

30 dias para fazer o conserto e só depois deste prazo é que surge para o consumidor uma das três possibilidades elencadas no artigo 18 do CDC: pedir a troca do produto; a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço. Fora dessas situações não haverá obrigatoriedade de troca. Existe outra exigência infundada por parte do consumidor, que é a de desistência do produto quando adquirido na loja. O artigo 49 do CDC é claro quando estabelece que é possível a desistência se o produto for adquirido fora estabelecimento, por exemplo, por telefone, internet, catálogo. Nestes casos o consumidor terá sete dias para arrepender-se. Outro direito que frequentemente tem sido reclamado pelos consumidores de forma equivocada diz respeito a venda de produto pelo preço anunciado em publicidade impressa. É comum nas lojas virtuais anúncios de produtos com preços muito baixos decorrentes de erro no sistema de impressão. Por exemplo: se um produto custa normalmente R$ 1.000,00 e é anunciado por R$ 100,00. É evidente que houve um erro grosseiro. Para esses casos, o Tribunal de Justiça tem entendido que prevalece o valor real do produto e não o

anunciado, devendo a empresa, na primeira oportunidade que tomar conhecimento do erro, fazer a correção do preço e publicar uma nota retificadora, a chamada “errata”. Por fim, o consumidor não tem o direito de reclamar se a loja recusar o pagamento por meio de cheque ou cartão, porém, é importante ter um aviso em local visível, de forma clara e ostensiva. A lei não obriga o lojista a aceitar o cheque ou qualquer tipo de cartão como meio de pagamento. O Código de Defesa do Consumidor é item obrigatório em todos os estabelecimentos e conhecê-lo é o primeiro passo para mostrar ao consumidor que nem sempre ele tem razão em suas reclamações. F inalizamos este artigo, lembrando aos nossos leitores de que o Sindilojas-SP, além de oferecer diariamente um serviço de consultoria jurídica aos seus filiados/ associados, também disponibiliza gratuitamente um exemplar impresso do Código de Defesa do Consumidor, devidamente atualizado. Para mais detalhes sobre a aquisição desse material, ligue 11 2858 8400 ou envie mensagem para faleconosco@sindilojas-sp.org.br.





Relações de Trabalho

ATESTADOS E DECLARAÇÕES MÉDICAS: REQUISITOS PARA ACEITAÇÃO ASS. JURÍDICA SINDILOJAS-SP

NÃO RARAS VEZES, O DEPARTAMENTO

diagnóstico – Código Internacional

presentes no procedimento do médico

jurídico

é

de Doenças (CID), de acordo com o

que o forneceu a presunção de lisura

questionado sobre aceitação de

artigo 5º da Resolução nº 1.658/02,

e perícia técnica.

atestados e declarações médicas e

somente pode constar do atestado

odontológicas. Os atestados médicos

médico quando houver razoável

justificativa

e odontológicos têm o objetivo de

justificativa médica, decorrer de

trabalhador é a que fere seu próprio

justificar as faltas do empregado ao

exercício de dever legal ou por

organismo, porém a cláusula 32 da

serviço

solicitação do próprio paciente ou

CCT prevê o abono de faltas à mãe

de seu representante legal.

comerciária

do

em

Sindilojas-SP

decorrência

de

incapacidade para o trabalho motivada por doença ou acidente do

A

doença

que da

que

constitui

ausência

deixar

do

de

Quanto à ordem de preferência

comparecer ao serviço para atender

dos atestados, temos a cláusula 20

a enfermidade de seus filhos

Já as declarações, justificam

da Convenção Coletiva do Trabalho

menores de 14 anos ou inválidos/

apenas um período de ausência, seja

e o Enunciado nº 15 do TST que

incapazes até o limite de 15 dias,

para consulta, ou realização de

dispõem a respeito e segue da

no

exame médico, devendo o empregado

seguinte forma: médico da empresa

Convenção.

cumprir o restante da jornada de

ou em convênio; médico do INSS ou

Dessa forma, a doença de outro

trabalho. Para que possam justificar

do SUS; médico do SESI ou SESC;

membro da família, independente do

ausências, os atestados fornecidos

médico a serviço de repartição

grau de parentesco, não tem amparo

por profissionais do Sistema Único

federal, estadual ou municipal,

jurídico para justificar faltas do

de Saúde, de empresas, instituições

incumbida de assuntos de higiene e

empregado. Diante disso, a ausência

públicas e paraestatais, e sindicatos,

saúde; médico de serviço sindical;

de alguns dos requisitos acima

devem conter, no mínimo, os

médico de livre escolha do próprio

mencionados nos atestados ou

seguintes

em

empregado, no caso de ausência dos

declarações médicas/odontológicas,

conformidade com a Portaria MPAS

anteriores, na respectiva localidade

dá ao empregador o direito a não

nº 3.291/84 e Resolução CFM nº

onde trabalha.

aceitação do documento, podendo

trabalho.

requisitos,

1.658/2002: tempo de afastamento concedido

ao

Com relação aos atestados

período

da

vigência

da

proceder com o desconto do dia bem

trabalhador,

médicos de particulares, conforme

como

assinatura do médico ou odontólogo

manifestação do Conselho Federal de

remunerado. Outras dúvidas sobre

sobre carimbo do qual conste nome

Medicina bem como posicionamento

o assunto, podem ser sanadas

completo e registro no respectivo

jurisprudencial, não devem ser

p e l o departamento jurídico do

conselho profissional. Em relação ao

recusados, porquanto estarão sempre

Sindilojas-SP.

18| FEVEREIRO 2016 |

do

descanso

semanal





Vender

7 DICAS DE GESTÃO DO TEMPO PARA VENDEDORES POR

ANDRÉ SILVA

CONFIRA A SEGUIR SETE SUGESTÕES DO CONSULTOR ANDRÉ SILVA QUE PODEM AJUDÁ-LO(A) COM A administração do seu tempo – e o da sua equipe de colaboradores – de modo a favorecer o seu negócio. 1. Estabeleça as prioridades no dia anterior, assim você ganha tempo para o próximo. O que é mais importante no seu dia? Prospectar novos clientes? Vender mais para clientes antigos? Marcar reuniões? Fazer pós-venda? Quando você planeja suas atividades com antecedência, as chances de aumentar suas vendas são muito grandes, pois você estará focado e concentrado na principal prioridade, que é conversar com o cliente. Portanto, prepare sua agenda de acordo com as metas do dia e você irá atingi-las com muito mais precisão, diminuindo a pressão psicológica que fica na sua cabeça. 2. Diminua as conversas improdutivas, reuniões desnecessárias e foque 100% o cliente. Evite perder tempo com conversas, reuniões e encontros que não tragam resultados efetivos no seu dia. Isso tira a concentração e diminui o foco. Esse tempo perdido jamais será recuperado. Se há algo que vai ajudá-lo a fechar suas metas diárias é conversar o máximo de tempo possível com o cliente, só assim os resultados poderão aparecer e deixar você mais próximo de seus objetivos. 3. Mantenha o material de trabalho organizado. Isso dá uma sensação de bem-estar e motivação. Mantenha todo o arsenal de vendas bem organizado na sua pasta de trabalho, organize seu cartão de visita, folder da empresa, informações do cliente, tabela, calculadora, material de apresentação em PowerPoint, computador, depoimentos, estatísticas que comprovem suas argumentações e tudo o que possa ajudá-lo nessa negociação que está apenas começando. Mas por que tudo isso? Por um simples motivo: além de você se sentir mais seguro e aliviado por saber que todas as informações estão nas suas mãos, o cliente vai perceber que está lidando com um vendedor organizado e profissional. 4. Programe-se para estar o máximo de tempo possível na presença do cliente. Como está o seu Tempo Ativo na 22| FEVEREIRO 2016 |

Presença do Cliente (TAPC)? Quem é o principal responsável pelo seu negócio? É o cliente, concorda? Então, esteja em contato o máximo de tempo possível com ele e você obterá resultados surpreendentes. Esse deve ser o seu principal objetivo na hora de gerenciar seu tempo. 5. Saiba dizer “não” para as atividades que não proporcionam resultados efetivos. Antes de realizar alguma atividade, faça a seguinte pergunta: isso é realmente importante ou posso fazer em outro horário? A grande sacada é não entrar no piloto automático, e sim conseguir pensar friamente, concorda? Saiba dizer não para você quando estiver fugindo do foco, volte para o trilho e direcione sua atenção para o cliente. 6. Registre todas as informações dos clientes para ganhar tempo num futuro retorno. Se você pretende gerenciar ou ser mais produtivo, organize toda a informação obtida do cliente em um CRM ou, até mesmo, em uma agenda. O vendedor que tem a informação nas mãos acaba se diferenciando, pois sabe exatamente como evoluir na negociação, respeitando e seguindo corretamente, deixando para o cliente uma imagem brilhante de organização, profissionalismo e preocupação com seus interesses. Você é esse vendedor? 7. Quando finalizar o dia, olhe sua produtividade e comemore os resultados alcançados. Celebre a conquista de seus resultados com sua família ou com alguém de sua confiança. Não deixe passar em branco, pois você dedicou muito esforço para atingir seus objetivos, você é merecedor. Quando você se premia com uma torta, um jantar, cinema ou algo do gênero, as pilhas de sua bateria são recarregadas para o próximo dia e seu grau de motivação permanecerá em alta por mais tempo.

André Silva é especialista em treinamentos de atendimento, motivação, vendas e liderança. www.palestranteandresilva.com.br



Pense nisso

QUEM TEM MEDO DA TECNOLOGIA? POR

JOSÉ PASTORE

A ENTRADA MACIÇA DE NOVAS tecnologias no ambiente de trabalho causa alívios e apreensões. Se, de um lado, as novas máquinas criam ambientes mais confortáveis, de outro, elas ameaçam desempregar muitos trabalhadores. O que dizer desse dilema? As visões sobre o assunto são bastante divergentes. Já li vários autores que veem uma verdadeira devastação dos empregos em decorrência da modernização tecnológica. Para eles, a inteligência artificial dos modernos sistemas de informática vai afetar não só as profissões rotineiras de baixa qualificação, como também as interativas de alta especialização. Já li também autores que acreditam na geração de novos negócios e de muitas oportunidades de trabalho em decorrência das modernas tecnologias e, com isso, uma explosão de novos empregos. Os que defendem a primeira posição preveem o declínio de empregos até para administradores, advogados, médicos e outras profissões que demandam interação humana. Eles citam os exemplos das lojas que, com base em inteligência artificial, já conhecem hoje em dia as preferências dos consumidores para os quais direcionam bens e serviços; os órgãos de investigação policial que usam a análise em algoritmo para agir preventivamente nos locais e momentos em que os crimes acontecerão; e a 24| FEVEREIRO 2016 |

medicina, em que computadores fornecem bancos de dados gigantescos que praticamente diagnosticam as doenças e prescrevem os tratamentos. No mundo da inteligência artificial, tudo o que as pessoas fazem será realizado pelas tecnologias a preços irrisórios, fazendo evaporar a grande maioria dos empregos - é assustador (Martin Ford, Rise of the robots technology and threat of a jobless future, NY: Basic Books, 2015; e The lights in the tunnel, Acculant Publishing, 2009). Em posição divergente estão os autores que veem as tecnologias destruindo certos empregos, mas gerando novas oportunidades de trabalho que demandam versatilidade e habilidade analítica dos profissionais do futuro. Para eles, as novas tecnologias não destruirão profissões de forma generalizada e instantânea. Ao contrário, as mudanças atingirão mais umas do que outras e em ritmo gradual. Muitas das “velhas” profissões sobreviverão por um bom tempo, como é o caso, por exemplo, do psicólogo, assistente social, comunicador, zelador, mecânico de auto e outras (Werner Eichhorst, Do we have to be afraid of the future of world of work?, Bonn: Institute for the Study of Labor, 2015). Apesar de divergentes, as posições convergem quando os autores analisam o impacto das novas tecnologias nas relações do trabalho. Para eles, haverá uma redução gradativa do emprego fixo e por prazo

indeterminado em favor de modos mais flexíveis de trabalhar. O mercado de trabalho ficará mais heterogêneo. A negociação das condições de trabalho tenderá a se mover do âmbito coletivo para o individual, onde as pessoas procurarão conciliar os interesses pessoais com os do trabalho. A empregabilidade dependerá de conhecimento e adaptabilidade. Neste novo mundo, só sobreviverá quem tiver acesso à educação continuada de boa qualidade. Educarse será um programa de vida, e não um ciclo escolar. Além disso, o ajuste das pessoas a um mercado diversificado e variável exigirá a remodelação das políticas de trabalho que hoje protegem apenas os que trabalham com vínculo empregatício. As novas políticas terão de proteger as pessoas, e não os empregos. Em países onde tudo isso já é realidade (os da Escandinávia, por exemplo), há pouco o que temer com a entrada das novas tecnologias. Onde essa realidade está longe, como no Brasil, temos de fazer de tudo para implantar sistemas de educação continuada e de relações de trabalho flexíveis. Só assim teremos razão para não temer a modernização tecnológica que, convenhamos, é imprescindível para nos tornarmos competitivos. José Pastore é presidente do Conselho das Relações do Trabalho da FecomercioSP. Reprodução autorizada.




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