Revista Sindilojas SP edição 164, Janeiro/2016

Page 1



EDITORIAL O ANO DA INOVAÇÃO APESAR DAS PREVISÕES UM TANTO conservadoras para o ano que inicia – conciliadas ao péssimo humor do atual mercado – ouso arriscar aqui uma perspectiva deveras positiva para este recém-nascido 2016. Isso mesmo, leitor: POSITIVA. Esqueçamos por um momento de todas as análises pessimistas que nos vieram ao conhecimento no decorrer de 2015 e foquemos um pouco em tudo aquilo que pretendemos conquistar este ano. Mais vendas? Menos custos operacionais? Expansão dos negócios? O que você realmente quer para este ano, leitor? Em que condições quer chegar no próximo dezembro? Projeções são importantes, seja no âmbito profissional como no pessoal. Mas o processo de estabelecer metas, sustentar focos e avaliar as melhores opções de investimento está longe de ser algo simples ou de fácil aplicação prática, concordo. Ainda mais em tempos de crise, essa infeliz que insiste em nos assolar. Verdade seja dita, 2016 ainda não será o ano de recuperação econômica para o nosso país. Não mesmo. O rombo gerado pelos altíssimos prejuízos sofridos nos últimos dois anos está longe de ser sanado. Segundo especialistas, o brasileiro apenas usufruirá uma economia equilibrada daqui a dois anos, se não três. Avaliações técnicas. O leitor deve estar se perguntando: onde está a perspectiva positiva sugerida no início deste espaço? Está na possibilidade de tornarmos 2016 no ano da inovação, da capacidade de se reinventar diante dos mesmos percalços enfrentados até então. O momento nos exige esse esforço. Se não quiser repetir o mesmo desempenho e amargar os mesmos resultados de 2015, então, faça diferente. Ouse com bom senso. Arrisque com prudência. Mas, acima de tudo, acredite na possibilidade de transformação. Eu acredito. Hora de fazer valer qualquer tentativa de inovar e, de algum modo, mudar o panorama, não acha? Um ótimo 2016, leitor. Ruy Pedro de Moraes Nazarian

Presidente Ruy Pedro de Moraes Nazarian Superintendente Paulo Boscolo

Redação Rua Cel. Xavier de Toledo, 99 3º andar Centro CEP 01048-100 São Paulo SP Tel.: 11 2858 8400 comunicacao@sindilojas-sp.org.br Conselho editorial Ruy Pedro de Moraes Nazarian, Eduardo Di Pietro Sobrinho e Paulo Roberto Boscolo Coordenador editorial Juan Celayes MTB 44.959/SP Colaboradores Aline Aniceto, Luzia Azevedo, Valquíria Furlani, Elisângela Mardegan, Sérgio Mitumori, Eduardo Sylvestre, Vaneide Tito e Guilherme Brito (freelance) Diretor comercial Dirceu Ruiz Diretor de arte José dos Ramos Taipina Publicidade 11 99998 0909 [fax] 11 2532 9611 Impressão Gráfica Plural

Conceitos e opiniões emitidas por entrevistados e colaboradores, tal como dos anúncios e informes não necessariamente refletem o posicionamento oficial da Revista Sindilojas-SP ou do Sindilojas-SP. Esta revista não publica matérias pagas. É proibida a reprodução integral ou parcial de seu conteúdo sem autorização por escrito do Sindilojas-SP.

Capa: Sindilojas-SP

Presidente do Sindilojas-SP www.sindilojas-sp.org.br



Comércio

AS MUDANÇAS NO ICMS: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA ISSO? POR

ADÃO LOPES

JÁ A PARTIR DESTE MÊS, OS comerciantes devem se preparar para as mudanças e se adequar às novas regras de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual. As mudanças se referem às Emenda Constitucional 87 e NT2015.002 e NT2015.003. Não são poucas e provavelmente as empresas não conseguirão atender as solicitações em tempo suficiente. Será uma alteração árdua e dificultosa, que vai gerar grande custo operacional para resolver uma demanda governamental. Mas o que muda? Muita coisa. Uma das principais alterações se refere a NF-e. Foi incluído o campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), para permitir o controle da Substituição Tributária. Também há um novo grupo de informações a serem acrescidas no grupo de “tributação do ICMS para a UF do destinatário”. Outra mudança se refere a inserção de novos campos no grupo de “totais da Nota Fiscal”. Esse servirá

para identificar a distribuição do ICMS de partilha para a UF (Unidade Federativa) do destinatário na operação interestadual de venda para o consumidor final não contribuinte. Além disso, a NT2015.003 também trouxe alterações no layout da NF-e quanto ao CEST. Este deverá ser indicado no documento fiscal que acobertar operação com mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS. Quando falamos sobre a NT2015.002, vale salientar a isenção do IPI para produtos que têm alguma ligação com as Olimpíadas 2016. É o Enquadramento Legal: IPI/ICMS relacionado com a competição mundial, onde são definidos valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal no IPI. Também foi definido novo Motivo de Desoneração do ICMS relacionado com as Olimpíadas Rio 2016. Foi mantida a tolerância de cinco minutos no atraso do envio da NFC-e para a SEFAZ, devido ao sincronismo de horário do servidor da empresa e

do servidor da Sefaz. Para o evento de cancelamento, foi incluída a mesma tolerância de atraso. Existem ainda outras mudanças significativas que deverão ser atendidas até 2016. Mas será que tudo isso vem para colaborar com o varejo? O fato é que para as empresas vai gerar mais custos. Novos campos deverão compor todo o cadastro de produto da empresa para, no momento da venda, este ser enviado para Sefaz junto com NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul – código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias) já existente. Tudo isso sem citar a burocracia. Ter uma empresa que mantém os sistemas atualizados e automatize a operação será essencial. O varejista precisará atender as determinações. As novas regras devem ser entendidas e incorporadas nas empresas. Só assim será possível manter tudo em dia.

Adão Lopes é mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da Varitus Brasil. www.varitus.com.br

Consultoria Contábil Sindilojas-SP Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. Serviço exclusivo para empresas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP. Contato: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br | JANEIRO 2016 | 3






Representatividade

Polícia Militar responde ao pedido de reforço na segurança pública da Avenida Mazzei Entre setembro e outubro do ano passado, a equipe de campo do Núcleo de Defesa Empresarial (NDE) do Sindilojas-SP registrou diversas denúncias e reclamações vindas dos comerciantes estabelecidos na Avenida Mazzei (zona norte de SP) devido à constante incidência de assaltos e furtos às lojas da região. Demanda protocolada e imediatamente encaminhada às autoridades pelo Sindilojas-SP, era questão de aguardar por um feedback das autarquias policiais da capital. Em 4 de dezembro último, o sindicato recebeu uma resposta oficial da Polícia Militar do Estado. Segundo o Comandante Ricardo de Freitas Villalva – quem assinou o documento/resposta – já foi elaborada uma ordem de serviço que expande o policiamento não somente na avenida em questão, mas em todo o bairro ao qual ela se integra, com ênfase no período comercial do dia. Além disso, ele enfatiza que a Operação Dejem (realizada por oficiais da PM durante o horário de folga) é constantemente colocada em prática na referida jurisdição. Por último, o comandante aponta que o Sistema de Informações Criminais da PM, no decorrer de 2015, registrara no decorrer de 2015 nada mais que quatro assaltos a estabelecimentos comerciais situados na Avenida Mazzei. Com esse dado, ele alerta para a necessidade de se registrarem mais boletins de ocorrências em casos de assaltos e/ou furtos às lojas, um hábito que, infelizmente, não é muito adotado por boa parte dos comerciantes da cidade. Ele enfatiza que esse procedimento é essencial para a aplicação de medidas preventivas e corretivas à criminalidade em pontos públicos.

Sindilojas-SP entra na luta dos lojistas da av. Celso Garcia contra comércio ilegal O evidente aumento no número de camelôs ilegais nas ruas da capital tem preocupado muito os dirigentes do Sindilojas-SP que, não obstante, estão sempre estudando meios de combater o comércio informal no varejo paulistano. Denúncias do gênero chegam ao sindicato com muita frequência e, sempre buscando uma forma de prover soluções para aqueles que se dizem afetados pela concorrência desleal promovida por ambulantes não legalizados e proliferadores da pirataria e do contrabando no país, o Sindilojas-SP procura acompanhar caso por caso que lhe chegue ao conhecimento. Nesse quesito, a última denúncia formal recebida pela entidade veio dos comerciantes situados na Avenida Celso Garcia, na zona leste da capital. Segundo eles, os ambulantes ali instalados têm comprometido não apenas o desempenho dos estabelecimentos comerciais da avenida, mas também a segurança pública local. “As pessoas estão cada vez mais receosas de frequentar nossas lojas aqui. A quantidade de barraquinhas e lonas espalhadas pelas nossas calçadas inviabiliza quase que totalmente um passeio tranquilo pela avenida. Essa mobilidade comprometida também tem fomentado bastante os assaltos e roubos em alguns trechos da [avenida] Celso Garcia. Estamos pedindo o auxílio do Sindilojas-SP na sensibilização das autoridades para a nossa situação”, alega um comerciante da região, que prefere não se identificar por questões de segurança pessoal. A par das circunstâncias apresentadas por esses comerciantes, o Sindilojas-SP instantaneamente estendeu o problema para a Prefeitura de São Paulo e a Subprefeitura da Mooca, esta segunda responsável direta pela jurisdição que engloba a Avenida Celso Garcia. Em seu primeiro contato, o presidente do sindicato, Ruy Nazarian, já solicitou uma audiência com as referidas autoridades com o objetivo de juntos discutirem medidas eficazes contra o comércio informal praticado, principalmente, no trecho entre os números 1 e 1.000 da avenida. Até o fechamento desta edição, o Sindilojas-SP ainda não havia obtido um retorno das autoridades. 8 | JANEIRO 2016 |


Risco de assaltos nas redondezas do Shopping D compromete vendas no empreendimento Como se não bastasse o evidente recuo na intenção de compras durante os últimos meses, muitos comerciantes têm amargado uma forte queda nas vendas em seus estabelecimentos. É o caso dos lojistas estabelecidos no Shopping Center D, na zona norte da capital. Grande parte deles, entrevistada por representantes do SindilojasSP durante novembro e dezembro últimos, alega unanimemente que um fator negativo na região que há muito vem se arrastando e, por consequência, interferindo no desempenho das lojas do referido shopping é a falta de segurança pública nas imediações do empreendimento. Segundo os registros captados, a criminalidade aumentou exponencialmente em alguns pontos próximos ao shopping, principalmente em seus trechos de acesso. Do mesmo modo com que assessorou outras regiões da cidade que sofrem do mesmo problema público, o SindilojasSP registrou e estendeu a reivindicação desses comerciantes – por mais policiamento – à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Dirigindo-se nominalmente ao seu atual responsável, Dr. Alexandre de Moraes, o sindicato pontuou a necessidade de acionamento de mais bases fixas e/ou móveis da PM nas redondezas do Shopping Center D. Até o fechamento desta edição, a Secretaria ainda não havia retornado ao Sindilojas-SP.

Não à CPMF e ao aumento de impostos: Sindilojas-SP continua firme na luta Durante boa parte de 2015, o Sindilojas-SP manifestou-se diante de inúmeros deputados federais e senadores contra a tentativa do Governo Federal de retornar a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), alegando o quanto isso elevaria a já exorbitante carga tributária brasileira. Em sua argumentação, a diretoria do sindicato toma a CPMF como um “imposto perverso, cuja tributação está presente nas diversas fases da cadeia produtiva: da matéria-prima à industrialização, do comércio ao consumo. Os custos de todo esse processo são repassados adiante, gerando inflação, recessão, falência de empresas e desemprego”. Ruy Nazarian, presidente do Sindilojas-SP, classifica tal medida do governo como inoportuna. “O povo brasileiro não aguentará absorver mais um tributo, quanto mais o comerciante, que há tempos vem amargando um declínio acentuado em suas vendas, ao mesmo tempo em que as despesas seguem sob ritmo crescente. No ano passado, tomamos conhecimento de que muitos estabelecimentos tradicionais da capital fecharam suas portas por não mais conseguirem arcar com suas despesas. Pergunto: não acabaríamos testemunhando o mesmo cenário este ano se, por ventura, a CPMF assolar novamente o empresariado brasileiro?”, indaga Nazarian. Mais detalhes sobre a campanha Não à CPMF no site www.sindilojas-sp.org.br.

Projeto Vender Bem é o Nosso Negócio: circuito de workshops é retomado em março Após bem-sucedidas atuações nos bairros da Lapa (zona oeste) e Santana (zona norte) no último semestre, o Projeto Vender Bem é o Nosso Negócio, trabalho conjunto entre o Sindilojas-SP e o SenacSP voltado para o desenvolvimento de melhorias para os comércios dos bairros da capital, já tem data e local confirmados para seu próximo workshop gratuito: 3 de março na unidade Penha do Senac, na zona leste da capital. Até lá, o Sindilojas-SP tem como finalidade frequentar o comércio da região, visitando os estabelecimentos e levantando dados sobre as condições reais do varejo local, suas necessidades e principais deficiências. Essas informações servem de base para a atuação do Sindilojas-SP perante as autoridades públicas, por meio da qual o sindicato lhes estende as demandas geradas pelos próprios comerciantes dos bairros contemplados pelo programa. Mais detalhes sobre o Projeto Vender Bem é o Nosso Negócio ou mesmo informações sobre como participar de seus treinamentos e workshops podem ser obtidos pelo telefone 11 2858 8400 ou pelo canal faleconosco@sindilojas-sp.org.br. | JANEIRO 2016 | 9


Consultoria

Arrependimento de compra

Acordo para demitir empregados é crime

Artigo 49 (CDC)

Artigo 171 (CP)

Não é raro um cliente comprar um produto no estabelecimento comercial e retornar solicitando a devolução do valor pago, pois desistiu da compra. A alegação para essa desistência é que a legislação contempla tal possibilidade. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente pode desistir do produto no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a aquisição de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, como telefone, catálogo, internet, etc. Aos produtos adquiridos diretamente na loja, não se aplica a regra do artigo 49 e sim às do artigo 18 do CDC em casos de vícios.

É comum empresa receber pedido de “acordo” por parte de empregado que pretende romper o vínculo empregatício. O empregado, que deseja se desligar da empresa, ao invés de solicitar a dispensa, pede para seu empregador dispensá-lo sem justa causa a fim de receber o seguro-desemprego e poder sacar o FGTS. Ocorre que, empregador e empregado estão cometendo um crime! Tal procedimento caracteriza crime de estelionato qualificado, conforme dispõe o artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal. Além de cometerem crime, empresas e empregados que praticam tal conduta, desvirtuam os direitos que foram criados para auxiliar os empregados que realmente necessitam.

Aleitamento em estabelecimentos comerciais

Empregada gestante: pedido de demissão Procedimentos necessários

O governo estadual sancionou a lei em destaque que assegura à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. Esses locais não precisarão possuir uma área específica para que as mães possam amamentar a criança. O propósito desta lei é coibir as ações restritivas que cerceiam o direito à amamentação, resguardando os direitos da mãe e da criança. A proibição à prática do aleitamento acarretará em punição e o infrator pagará uma multa equivalente a 24 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, o que será duplicado em caso de reincidência. Esta lei será regulamentada em até 60 dias.

A empregada grávida tem assegurado o direito a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 75 dias após o parto. Entretanto, se a iniciativa de deixar o emprego for da empregada, o seu pedido de demissão será válido. O pedido de demissão importa em renúncia a estabilidade. Por cautela, recomenda-se a elaboração do pedido de demissão pela empregada, de próprio punho, com assinatura reconhecida em cartório, para confirmação de que a manifestação de vontade é livre, sem qualquer tipo de constrangimento. Formalizado o pedido de demissão o empregador estará obrigado ao pagamento das verbas rescisórias sem qualquer diferenciação pelo fato da empregada estar grávida.

Atenção dobrada às datas dos cheques

Alteração do contrato de trabalho

Lei n° 7.357/85

Artigo 469 (CLT)

Uma ocorrência comum em janeiro é a emissão de cheques com data equivocada. Alguns clientes não se atentam para a mudança do ano e, ao preencherem o documento, ao invés de colocarem a data do ano corrente, colocam a do ano anterior. Como essa situação não tem previsão legal, os lojistas devem ficar atentos quando receberem cheques, pois o preenchimento errado pode causar transtorno para ambas as partes. Caso isso ocorra, orientamos a não rasurar o cheque e entrar em contato com o cliente, a fim de trocar o documento. Por isso é importante a solicitação de um número de telefone. Receba cheques com segurança. Aceite cheques nominais, cruzados e sem rasuras.

A CLT estabelece que a alteração do contrato de trabalho necessita da anuência do empregado. Contudo, a transferência será lícita, mesmo sem a anuência do empregado, quando ocorrer a extinção do estabelecimento ou se constatar real necessidade de serviço, nas hipóteses do empregado que exerce cargo de confiança ou o contrato de trabalho disponha sobre a possibilidade de transferência. A transferência provisória é admissível mediante pagamento de adicional de 25% sobre o salário do empregado, sendo que em qualquer situação decorrente da transferência do empregado de seu local de trabalho, as despesas relativas a esta, correrão por conta do empregador.

Lei nº 16.047/15

Programa de Proteção ao Emprego prorrogado Lei nº 13.189/15

O prazo para as empresas aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego – PPE foi prorrogado pelo Governo Federal. Inicialmente, o tempo de participação no PPE era de 6 meses, com prorrogação, não ultrapassaria 12 meses. Com a nova regra, a adesão ao Programa poderá ser feita até 31 de dezembro de 2016 e o prazo máximo de permanência das empresas nesse programa passou de 12 para 24 meses. O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PPE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria, poderá reduzir em até 30% a jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário. 10 | JANEIRO 2016 |

Bilhete Único Especial ‘trabalhador desempregado’ Decreto nº 56.585/15

A Prefeitura do Município de São Paulo publicou o decreto acima que concede ao trabalhador desempregado, o benefício do Bilhete Único Especial. Somente terá direito aquele que tenha terminado de receber a assistência financeira do Programa do Seguro-Desemprego. O trabalhador deverá solicitar o bilhete junto a Secretaria Municipal de Transportes, no período de até três meses contados do fim do recebimento do Seguro-Desemprego. O beneficiário poderá utilizá-lo por até 90 dias e não será renovado, sendo de uso pessoal e intransferível. Caso o trabalhador seja admitido em novo emprego ou comprovado uso indevido por terceiro, o bilhete será retido e cancelado.







Mercado Pet

A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE VENDA DE FILHOTES E A CLÁUSULA ARBITRAL CÂMARA SETORIAL

DE

PET SHOP

O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR já consagrou por definitivo o restabelecimento do equilíbrio da relação entre fornecedor e consumidor. Essa lei pegou e fez surgir um novo consumidor, mais consciente de seus direitos. Hoje, é questão de sobrevivência a qualquer fornecedor conhecer e se adequar aos preceitos da Lei Consumerista. Segundo o Procon, verifica-se que grande parte das consultas e reclamações dos consumidores do segmento de pet shop está relacionada a conflitos gerados com a venda de filhotes. Dentre os principais motivos, aparecem doenças ocasionadas quando o animal é levado ao convívio doméstico, lesões e outras doenças detectadas posteriormente, arrependimento pela compra do filhote e a prática da venda casada. Vale lembrar que o Procon considera o filhote como um PRODUTO DURÁVEL, ou seja, que não se desgasta ou desaparece quando utilizado, tal como acontece com carros e eletrodomésticos, por exemplo. Isso aufere ao consumidor um prazo de 90 dias (a partir da aquisição do animal) para reclamar dos vícios aparentes do produto adquirido. 16 | JANEIRO 2016 |

Não havendo consenso entre as partes acerca do vício, há que se ter em mente a dificuldade em dirimir o conflito, caso não esteja amparado por um instrumento que lhe forneça respaldo jurídico. Assim, é imprescindível para quem comercializa filhotes de animais a implantação de um Contrato de Venda de Filhotes em consonância com o CDC. Outro instituto que deve estar presente neste Contrato de Compra e Venda é a Arbitragem, meio privado de solução de conflitos que não demanda participação do Poder Judiciário. A lei que regula a Arbitragem no Brasil – Lei no 23/09/1996 – autoriza que as partes envolvidas no litígio escolham livremente as regras a serem nela aplicadas. Através da inclusão da cláusula compromissória, as partes convencionam que os conflitos serão resolvidos perante um Instituto de Mediação e Arbitragem. Essa cláusula desautoriza os consumidores de se socorrerem junto ao Poder Judiciário que, na maioria das vezes, os reconhecem como parte vulnerável. São frequentes as altas condenações por danos morais justificadas como punição pelo desrespeito à Lei do Consumidor e

para que os fornecedores não rescindam na conduta imprópria. Assim sendo, quais são as vantagens dessa nova forma de resolução de conflitos? O meio empresarial de hoje exige ações rápidas e eficazes. Entende-se, com isso que a morosidade do Judiciário está na contramão daquilo que necessitamos para a ideal aplicabilidade da justiça. Na Arbitragem, a solução, na maioria das vezes, se dá em prazos inferiores a 30 dias, garantindo sigilo, justiça e segurança. O que se decide mediante a Arbitragem produz os mesmos efeitos da decisão dada pelo Poder Judiciário Estatal. Na Justiça comum, o consumidor pode recorrer da decisão para instância superior. Já na Arbitragem, não são admitidos recursos. Essas são algumas das vantagens obtidas com a inclusão da cláusula compromissória no Contrato de Compra e Venda de Filhotes de Animais. Esse modelo de contrato pode ser conferido e adquirido por meio da Câmara Setorial de Pet Shop do Sindilojas-SP. Para agendar uma consulta, ligue para 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br



Entrevista

À ALTURA DA GRANDEZA DE SÃO PAULO PRESIDENTE DA JUCESP FALA SOBRE OS PLANOS DA ATUAL GESTÃO – por JC

SANDRO ETHERALDO RICCIOTTI BARBOSA. NATURAL DE SANTOS (LITORAL PAULISTA), FORMADO em Direito e há 21 anos Promotor de Justiça do referido município. Hoje, presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). O convite para este último cargo veio pelo atual vice-Governador do Estado, Márcio França – também Secretário de Desenvolvimento Econômico de SP. Conhecedor das competências profissionais do então companheiro de atuação (ambos são graduados em Direito), França não pensou duas vezes para a referida indicação. Há quase um ano na presidência da Jucesp, Ricciotti vem fazendo jus à honraria do convite. Em entrevista exclusiva para a Revista Sindilojas-SP, o atual presidente da Jucesp fala sobre seu modelo de gestão e os principais planos de ação que pretende colocar em prática em médio a curto prazo. Revista Sindilojas-SP – Quais são as prioridades do seu plano de gestão? Sandro Ricciotti – Logo que assumi o cargo, fui informado de que o número de reclamações sobre a Jucesp direcionado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado era preocupante. Falo aqui de um grau de insatisfação muito expressivo para com a qualidade dos nossos serviços prestados. Uma de nossas prioridades agora – minha e da equipe que trouxe comigo para a autarquia – é a de nivelar qualidade e satisfação. Para atingir esse objetivo, estamos trabalhando com muito afinco para elevar o grau de eficiência dos nossos serviços, buscando cada vez mais aplicar celeridade no aspecto processual e procedimental, além de, claro, mais segurança. Sindilojas-SP – O que já podemos tomar como concreto em sua gestão e respectivos planos de ação? Ricciotti – Já demos início a inúmeros trabalhos. Um dos primeiros a serem colocados em prática foi o estreitamento de relação com o Ministério Público do Estado de São Paulo. Temos mantido um contato constante com promotores estaduais e federais para estruturar ações de segurança e combate à corrupção. Também estamos buscando convênios que encorpem essa iniciativa. Em setembro do ano passado, conversamos com uma associação de cartórios de registro civil, no intuito de termos acesso ao seu banco de dados e, por meio dele, identificarmos qualquer indício de fraude. Com isso, tentativas de se abrir empresas com o CPF de pessoas já falecidas, por exemplo, serão identificadas muito mais facilmente. Outro quesito: documentos furtados. Também temos conversado bastante com a Polícia Civil em busca de alternativas práticas para a resolução desse tipo de problema. 18 | JANEIRO 2016 |

Sindilojas-SP – No tocante aos serviços prestados ao cliente: algo a ser destacado aqui? Ricciotti – Queremos, para muito em breve, unificar o Cadastro Web. Até então, para se abrir uma empresa, o solicitante precisa preencher um cadastro na Junta Comercial, outro na Receita Federal e, então, emitir o Documento Básico de Entrada (DBE) para concluir todo o processo. Com o Cadastro Web, tudo isso será sintetizado a um único cadastramento eletrônico. Também lançaremos o VRE2 – Via Rápida Empresa 2 – que possibilita que empresas sejam abertas eletronicamente, com o certificado digital, com uma necessidade mínima, se não zero, de papel. Sindilojas-SP – Minimização dos documentos físicos (papéis). Isso também consta como um objetivo da atual gestão? Ricciotti – Sim. Paralelamente a todas as nossas demais ações, estamos avançando bem em uma licitação para digitalização de documentos. Somente no período entre 2012 e 2014, há um acervo imensurável de documentos em papel que não foram digitalizados. Esses documentos chegam a uma média estratosférica de 11 milhões de páginas. Tudo isso será gradualmente digitalizado, pois esse montante, de forma bastante direta, acaba impactando negativamente sobre os demais serviços prestados pela Jucesp. Sindilojas-SP – Está positivo para o sucesso de todas essas metas, presidente? Ricciotti – Eu acredito no potencial da Junta Comercial. Reconheço que ainda estamos devendo um pouco no quesito prestação de serviços. Contudo, reforço que estamos trabalhando muito para combater e corrigir nossas deficiências. Conto com uma equipe altamente qualificada para o desafio. Acredito que chegaremos ao ponto de contar com uma Junta Comercial à altura da grandeza do Estado de São Paulo.



Franchising

O DIREITO DO CONSUMIDOR E AS REDES DE FRANQUIA CONSULTORIA ESPECIALIZADA SINDILOJAS-SP

NO BRASIL, TANTO O NOSSO CÓDIGO

direito de distribuição de produtos ou

existem diversas decisões judiciais

de Defesa do Consumidor, como a Lei

serviços. Diante deste cenário, surgem

nas quais os franqueadores foram

de Franquia, NÃO trata expressamente

dois questionamentos:

responsabilizados

sobre a aplicação das regras de

1. Aplica-se o Código de Defesa do

proteção aos consumidores, em

Consumidor na relação franqueador e

situações envolvendo franquias.

franqueado?

por

danos

cometidos aos consumidores nas unidades franqueadas. No entanto, também são comuns as demandas de consumidores nas

Como determina o artigo 2º do

2. O franqueador responde por

Código de Defesa do Consumidor,

danos aos consumidores ocorridos nas

quais

define-se consumidor como “toda

unidades franqueadas?

franqueadores, por fatos ocorridos

são

acionados

os

primeiro

nas unidades franqueadas, porém

ou utiliza produto ou serviço como

questionamento, é pacífico que a

sem qualquer participação deles,

destinatário final”. De outro lado,

relação entre o franqueador e o

inclusive na cadeia produtiva.

temos a figura do fornecedor,

franqueado é puramente empresarial,

Não nos parece acertada a decisão

estabelecido no artigo 3º do CDC:

não se aplicando o Código de Defesa

que condena os franqueadores nestes

pessoa física ou jurídica que adquire

No

que

tange

ao

Do Consumidor, ressaltando-se que a

casos, existindo pelo menos um

ou jurídica, pública ou privada,

própria

Franquia

precedente judicial do Tribunal de Justiça

nacional ou estrangeira, bem como os

expressamente prevê que entre as

de São Paulo, no qual o franqueador teve

entes

partes não se configura o vínculo

ganho de causa, em que pese estar

empregatício.

caracterizado que o consumidor foi

“Fornecedor é toda pessoa física

despersonalizados,

que

desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,

Lei

de

Quanto ao segundo questio-

injustamente

protestado

pelo

namento, cumpre ressaltar que o fran-

franqueado, sob o fundamento de que o

queado representa uma unidade em-

franqueador não participou em nenhum

comercialização de produtos ou

presarial

momento dos fatos danosos.

prestação de serviços”.

franqueador, em regra, não participa

Sem dúvida este tema comporta

da gestão administrativa, tampouco

discussões acaloradas e que serão

responde pelas suas dívidas.

ajustadas

transformação, exportação,

importação, distribuição

ou

Nessa linha, fornecedor é a pessoa que fornece produtos ou serviços, com

própria,

na

qual

o

ao

longo

do

tempo

conforme o movimento da sociedade

habitualidade e onerosidade. Por sua

Sob outro ângulo, do ponto de

vez, à luz do artigo 2º da Lei de

vista do consumidor, o Código de

Franquia,

empresarial

Defesa do Consumidor determina que

caracteriza-se como um sistema por

os fornecedores são responsáveis

o

meio do qual o franqueador cede o

pelos vícios ou defeitos dos produtos

especializada em franquias do

direito de uso da sua marca (ou

ou serviços, independentemente da

Sindilojas-SP: 11 2858 8400 |

patente) ao franqueado, associado ao

existência de culpa. Neste contexto,

faleconosco@sindilojas-sp.org.br

franquia

20 | JANEIRO 2016 |

e dos Tribunais. Para mais informações sobre serviço

de

consultoria


Locação Comercial

PRAZO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO: QUANDO ELE É OBRIGATÓRIO? CONSULTORIA ESPECIALIZADA SINDILOJAS-SP

O ARTIGO 8º DA LEI DO INQUILINATO cuida dos efeitos que a alienação do imóvel locado pode produzir em relação ao contrato de locação, tanto comercial, como residencial, ajustado entre o alienante e o locatário. No caso de locações comerciais, esse assunto é de suma importância e merece atenção redobrada, pois interfere diretamente no patrimônio do lojista, ou seja, no seu ponto comercial e no seu fundo de comércio. O adquirente do imóvel locado ao lojista poderá denunciar a locação por prazo determinado, desde que não haja, no contrato, cláusula de vigência específica em caso de alienação e o acordo estiver averbado junto à matrícula do imóvel. Ou seja, é do interesse do lojista obter a cláusula de vigência em seu contrato de locação: este dispositivo contratual permite averbar o acordo perante o Cartório de Registro de Imóveis, de modo que, na hipótese de o locador vender o prédio, o novo proprietário será obrigado a respeitar a locação já existente. Reitere-se, entretanto, que a cláusula em si não protege o inquilino, se o contrato não tiver sido levado a registro em Cartório – e esta

providência deverá ser realizada antes da venda do imóvel. Caso estas precauções não sejam tomadas, o novo proprietário poderá despejar o inquilino, atendendo às seguintes condições: I. O seu título aquisitivo (escritura de compra e venda) deve estar devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente e não, simplesmente prenotado; II. No prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro do seu título aquisitivo, o novo proprietário deve realizar a notificação do locatário, concedendo-lhe o mesmo prazo para a desocupação. Caso o adquirente do imóvel não notifique o inquilino a deixar o imóvel, dentro do prazo de 90 dias acima mencionado, o contrato de locação passará a obrigá-lo, e o locatário não poderá mais ser despejado sem motivo até o final do prazo de vigência. Ou seja, ocorrendo tal situação, o adquirente terá de aguardar o término da locação, para depois denunciá-la, se for de seu interesse: na prática, a inércia do comprador significa que este aceitou o inquilino, e assumiu a posição de locador.

Note-se que o adquirente do imóvel tem direito ao recebimento dos aluguéis durante todo o período de ocupação do imóvel pelo inquilino, independente de este denunciar o contrato de locação ou não. Não se pode admitir que o lojista permaneça no imóvel sem o pagamento do aluguel. Há de se ressaltar, ainda, que é cabível a propositura de Ação Renovatória do Contrato de Locação Comercial pelo lojista em face do adquirente, desde que o novo proprietário esteja vinculado ao contrato – o que, repitase, poderá ocorrer caso exista cláusula de vigência no contrato (e o contrato estiver registrado no Cartório de imóveis competente), ou caso o adquirente deixe transcorrer o prazo de 90 dias da aquisição sem denunciar o acordo. Nessa situação, o adquirente se sub-roga em todos os direitos e obrigações do locador, estando suscetível, consequentemente, de figurar no polo passivo da demanda renovatória. Para mais informações sobre o serviço de consultoria especializada em locação comercial do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br | JANEIRO 2016 | 21




Assessoria Criminal

QUANDO A ATIVIDADE COMERCIAL SE TORNA UM CASO DE POLÍCIA ASS. JURÍDICA SINDILOJAS-SP

MUITOS LOJISTAS NÃO SABEM, MAS estão diariamente cometendo condutas ilícitas em seus estabelecimentos comerciais. A falta de informação tem levado inúmeros lojistas a atuar de maneira ilegal, sendo que o desfecho dessa situação, em muitas ocasiões, se torna um caso de polícia. O Código de Defesa do Consumidor, assim como a Lei nº 8.137/90, dispõe sobre os delitos contra as relações de consumo, criminalizando condutas que podem afetar os direitos do consumidor. As condutas criminosas previstas nestas leis são rotineiramente praticadas e, em muitos casos, os lojistas sequer têm ciência que estão praticando um delito. Exemplo disso são os crimes previstos no artigo 66 do CDC (fazer afirmação falsa ou enganosa, omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços) e no artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.137/90 (vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial). 24 | JANEIRO 2016 |

Dessa forma, o lojista que expõe à venda mercadoria que não contém as informações necessárias pode ser responsabilizado pela prática desses crimes, cuja pena que pode chegar a 5 anos de detenção. Vale ressaltar que ambos os crimes admitem a modalidade culposa. Isso significa que o lojista poderá ser criminalmente condenado ainda que não tenha a intenção de praticá-los. Muitos produtos não vêm de seus distribuidores com as informações necessárias, o que pode levar o lojista a acreditar que a responsabilidade penal não lhe pode ser atribuída. No entanto, a responsabilidade penal, neste caso, recai sobre o lojista, visto ser ele quem expõe à venda as mercadorias aos consumidores finais, razão pela qual tem a obrigação de fornecer o produto com a identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador (art. 13, II, do CDC). Sendo assim, ao adquirir mercadorias para seu estabelecimento comercial, o lojista passa a ser responsável pela posterior comercialização e, por isso, suportará eventual responsabilização criminal. Na seara criminal a responsabilidade recai na pessoa física e nunca na pessoa jurídica.

Portanto, o lojista deve sempre aterse às exigências legais. Importante notar que as próprias leis que dispõem sobre os crimes em questão não informam quais são as informações obrigatórias que devem constar do produto exposto aos consumidores. Tais regras se encontram em diversos normativos esparsos, de acordo com o produto e o ramo de atividade. Por fim, cumpre fazer um alerta a todos os lojistas: a Polícia Civil vem aumentando a fiscalização nas lojas com o intuito de coibir a prática dos crimes aqui apontados. Na cidade de São Paulo, existe uma Delegacia de Polícia especializada e destinada exclusivamente para esta fiscalização nas lojas. A atuação policial é bastante efetiva na repressão aos crimes contra o consumidor, assim, ainda que seja um produto simples, de fácil utilização e de conhecimento popular, é indispensável que o lojista, antes de expô-lo à venda, certifique-se de que contém todas as informações necessárias ao consumidor. O Sindilojas-SP agregou mais uma nova assessoria jurídica, na área criminal e fica a disposição para sanar dúvidas por telefone ou visita pessoal dos lojistas. Para mais informações sobre este novo serviço do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 faleconosco@sindilojas-sp.org.br




Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.