Revista Sindilojas SP edição 149 Setembro/2014

Page 1



Editorial

A tal da jornada MAIS UMA VEZ, o leitor não apenas testemunha, mas também participa de uma nova mudança nesta publicação. Sutil, porém, significativa, a readaptação da nossa logomarca traduz uma transição natural desta revista, uma vez que a figura do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo, então responsável por sua

Capa: Sindilojas-SP

veiculação há décadas, sempre esteve inerente à nomenclatura da revista. A partir de agora, é a Revista Sindilojas-SP – Lojas & Lojistas que você receberá todos os meses, em seu comércio. Como pôde constatar logo na capa desta edição, estamos fazendo uma forte menção à estrutura que o Sindilojas-SP, enquanto representante oficial do seu empreendimento na capital, mantém e disponibiliza a você. Como comerciante que também sou, tenho consciência da árdua realidade que o leitor – sendo ele também um comerciante – enfrenta diariamente, ao administrar seu negócio no varejo. Não é fácil, eu sei. Nunca foi. Mas é possível, acredite. Com as parcerias certas, é possível.

Presidente Ruy Pedro de Moraes Nazarian Superintendente Paulo Roberto Boscolo

A ‘jornada’ sugerida em nossa capa faz uma alusão direta a você, leitor e comerciante. É a sua trajetória que tentamos ilustrar ali. E, sim, fizemos questão de demonstrar também o quanto estamos ao seu lado, não importam os percalços a serem enfrentados nessa longa estrada. Seja te representando diante de entidades parlamentares, defendendo seus direitos e interesses enquanto empresário, ou mesmo provendo os mais variados recursos e benefícios para que sua empresa esteja sempre alicerçada com o melhor que o mercado tem a oferecer, o Sindilojas-SP está sempre em busca de mais; está sempre se transformando para cada vez mais atender melhor às suas necessidades. Vire a página e, até a última desta edição,

Redação Rua Cel. Xavier de Toledo, 99 3º andar Centro CEP 01048-100 São Paulo SP Tel.: 11 2858 8400 comunicacao@sindilojas-sp.org.br Conselho editorial Ruy Pedro de Moraes Nazarian, Eduardo Di Pietro Sobrinho e Paulo Roberto Boscolo Coordenador editorial Juan Celayes MTB 44.959/SP Colaboradores Aline Aniceto, Luzia Azevedo, Valquíria Furlani, Elisângela Mardegan, Rômulo Martins, Sérgio Mitumori, Eduardo Sylvestre e Vaneide Tito

constate tudo o que estou dizendo aqui. Este

Diretor comercial Dirceu Ruiz

exemplar é um lembrete não do que o

Diretor de arte José dos Ramos Taipina

Sindilojas-SP tem, mas sim do que VOCÊ tem.

Publicidade 11 99998 0909 [fax] 11 2532 9611

Conte sempre conosco, leitor.

Ruy Pedro de Moraes Nazarian Presidente do Sindilojas-SP

Impressão Gráfica Plural Conceitos e opiniões emitidas por entrevistados e colaboradores, tal como dos anúncios e informes publicitários nela veiculados, não necessariamente refletem o posicionamento oficial da Lojas & Lojistas ou do Sindilojas-SP. Esta revista não publica matérias pagas. É proibida a reprodução integral ou parcial de seu conteúdo sem autorização escrita do Sindilojas-SP.

Lojas & Lojistas - Setembro 2014

1


SUMÁRIO

4

Produtos & Serviços Caminhando junto com o Sindilojas-SP, seu empreendimento conta com uma variedade de serviços, produtos e benefícios, dedicados exclusivamente ao desenvolvimento do seu negócio no comércio. Veja aqui o que você tem à sua disposição.

8

Legislativo O Sindilojas-SP tem entre suas prioridades o constante acompanhamento de projetos de lei, com a finalidade de defender os interesses do comerciante. Analisados pelo seu Núcleo de Defesa Empresarial, esses projetos a seguir relacionam-se a diversas áreas: sindical, trabalhista, tributária, do consumidor, etc. Saiba como temos atuado em prol dos seus direitos.

11

2

Agenda Confira aqui algumas das atividades do Núcleo de Defesa Empresarial do Sindilojas-SP, realizadas entre julho e agosto deste ano.

12

Consultoria Dedicada à prestação de orientações ao lojista, a assessoria jurídica do Sindilojas-SP destaca nesta edição algumas de suas principais conquistas em nome do comércio. Saiba quais são elas.

14

Trabalho Contrato de trabalho temporário pela Assessoria Jurídica Sindilojas-SP

18

Seu negócio Confira aqui o que as parcerias estabelecidas pelo Sindilojas-SP com o Banco do Povo Paulista, Desenvolve SP e ImovCredi têm a lhe oferecer, e saiba qual desses programas pode ajudá-lo a potencializar os recursos da sua empresa no comércio.

20

Empreender Melhore a gestão do seu negócio Por Dalton Viesti

15

Palestras Confira aqui nossa grande de palestras e treinamento para o último trimestre de 2014.

16

Cursos Escola de Moda do Senac oferece ao lojista de vestuário a chance de se aprimorar em seu respectivo mercado, propiciando não apenas conteúdo técnico, mas prática especificamente voltada para esse universo.

22

PDV O que é direito ao ponto comercial? por Mario Cerveira Filho

Lojas & Lojistas - Setembro 2014

23

São Paulo Iniciativa da Polícia Militar, programa Vizinhança Solidária estimula segurança pública por meio da cidadania e da cooperação.

24

Vender Que tal antecipar o investimento em sua vitrine de Natal? Saiba como fazer um bom trabalho sem gastar muito.


Lojas & Lojistas - Setembro 2014

3


4

Lojas & Lojistas - Setembro 2014


Lojas & Lojistas - Setembro 2014

5


6

Lojas & Lojistas - Setembro 2014


Lojas & Lojistas - Setembro 2014

7


Legislativo

8

Lojas & Lojistas - Setembro 2014


Lojas & Lojistas - Setembro 2014

9


Legislativo

10 Lojas & Lojistas - Setembro 2014


Agenda

Lojas & Lojistas - Setembro 2014 11


Consultoria O Sindilojas-SP tem como missão a defesa dos interesses da categoria. Sua luta se dá, inclusive, em face de órgãos públicos e sindicatos das categorias profissionais na busca de melhorias, visando o fortalecimento do comércio lojista. Dentre suas conquistas, podemos citar a possibilidade de funcionamento e trabalho aos domingos e feriados, a prática de um piso salarial diferenciado para ME e EPP, e a comunicação prévia. Quanto aos serviços prestados aos filiados, o Sindilojas-SP oferece não apenas um serviço diário de assessoria jurídica, mas também de consultoria contábil. Confira a seguir algumas dessas conquistas. Regras para o trabalho aos domingos O trabalho aos domingos se tornou possível para o comércio desde o ano de 2000, com a publicação da lei 10.101. Mas para que a empresa possa funcionar aos domingos, deve atender às exigências contidas na cláusula 40 da Convenção Coletiva de Trabalho. A primeira exigência a ser cumprida é a solicitação de expedição do Certificado para Funcionamento aos Domingos, que poderá ser obtido por meio de um cadastro no SindMais, disponível em nosso site. Este documento é indispensável para comprovar a regularidade do trabalho nesses dias, bem como evitar sanções em fiscalizações realizadas pela Prefeitura. No tocante às demais exigências, citamos a adoção o sistema de trabalhos em domingos alternados ou o sistema 2x1, ou seja, a cada dois domingos trabalhados, segue-se um para descanso; o fornecimento de refeição conforme tabela estabelecida na convenção e o ressarcimento com transporte. O domingo é remunerado como um dia normal de trabalho, porém, o trabalho que exceder à jornada contratual, ensejará o pagamento da hora extra com acréscimo de 60%. Exigências para o trabalho em feriados O funcionamento do comércio em feriados se tornou habitual, principalmente para lojas estabelecidas em shopping centers. Mas para que isso seja possível, o lojista deve atender às exigências da cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho. Os interessados devem solicitar junto ao Sindilojas-SP o Certificado para Funcionamento aos Feriados e Autorização para o Trabalho, através do cadastro no SindMais. Estes documentos asseguram às empresas o regular funcionamento em feriados e evita penalidades ao estabelecimento em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho. Dentre as outras exigências citamos:

12 Lojas & Lojistas - Setembro 2014

pagamento em dobro das horas efetivamente trabalhadas para mensalistas e comissionistas mistos, o pagamento de um DSR a mais para os comissionistas puros; folga compensatória sem prejuízo do descanso semanal; ressarcimento com transporte e pagamento de refeição. Importante lembrar que não é permitido o trabalho nos dias de 25 de dezembro e 1º de janeiro. O não cumprimento de qualquer exigência acarretará a imposição da multa prevista na cláusula 41 no valor de R$ 345,60. Regime Especial de Salário para ME e EPP Com o objetivo de manter o tratamento diferenciado previsto em lei às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi criado o Regime Especial de Piso Salarial (Repis), previsto na cláusula 9ª da Convenção Coletiva. Este benefício é uma conquista da entidade patronal e tem como finalidade o incentivo ao crescimento e desenvolvimento da categoria. As empresas que aderirem poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, com redução de 5% em relação aos valores previstos nas cláusulas 4ª e 5ª da CCT. Entretanto, para praticarem os salários diferenciados, as empresas devem aderir ao REPIS através de requerimento realizado no SindMais. Atendidos todos os requisitos, as empresas receberão a Certidão de Adesão que será válida durante a vigência da CCT. Contudo, se a empresa praticar os pisos reduzidos sem a obtenção da Certidão de Adesão, estará passível de autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho, bem como a reclamações de seus empregados na Justiça do Trabalho em busca das eventuais diferenças salariais e seus reflexos. Horário de funcionamento dos shoppings aos domingos Com o advento da Lei nº 10.101/00, houve uma grande conquista para o comércio varejista em geral. A autorização legal para o


trabalho em domingos. O funcionamento do comércio nestes Participação nos Lucros ou Resultados dias atende aos anseios dos consumidores e possibilita aos lojistas e vendedores uma oportunidade de faturar mais em razão Como em todos os anos, o Sindicato dos Comerciários encaminha do grande movimento. A jornada de trabalho, incluindo o para as empresas um comunicado para participar de reunião, a domingo, deve ser estipulada pelo empregador, que deve respeitar fim de formalizar um programa para o pagamento da Participação os limites previstos em lei. Assim, como em qualquer outro dia nos Lucros ou Resultados – PLR da empresa. Nos termos do artigo da semana, o domingos é dia normal de trabalho e cabe ao 2º da Lei Federal nº 10.101/00, a participação nos lucros ou empregador, repita-se, definir a jornada deste dia. A cláusula 40 resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor estabelece as regras empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, para trabalho em domingos e não restringe o horário de escolhidos pelas partes de comum acordo: comissão paritária funcionamento do estabelecimento e de trabalho do colaborador. escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante Assim, ao contrário do que vem sendo divulgado pelo indicado pelo sindicato da respectiva categoria, ou através de Sindicato dos Comerciários, o convenção ou acordo coletivo. Assim Esclareça suas dúvidas lojista pode adotar no domingo a sendo, mesmo havendo a lei federal jornada que lhe for conveniente, em epígrafe, que dispõe sobre o De segunda a sexta-feira, o Sindilojas-SP coloca à pois o horário de funcionamento pagamento da PLR, esta não poderá disposição de seus associados sua assessoria das lojas em shopping centers ser exigida da empresa, por inexistir jurídica e sua consultoria contábil, ambas não está restrita ao horário das qualquer previsão na Convenção dedicadas ao esclarecimento dos mais variados 14h às 20h, nem a jornada do Coletiva de Trabalho da categoria. assuntos que permeiam o dia a dia comercial. empregado restrita a seis horas. Caso o lojista tenha interesse em fazer Disponha desses serviços, lojista. o acordo, deve estar ciente que essa Para que serve a comunicação verba não possui natureza salarial, 11 2858 8400 prévia? desde que atenda aos requisitos faleconosco@sindilojas-sp.org.br previstos na referida lei. Alguns empregados insatisfeitos com alguma situação dentro da empresa procuram o sindicato profissional a fim de Sua empresa foi autuada? Veja como podemos ajudá-lo. apresentar denúncia para apuração de supostas irregularidades. No intuito de ajudar as empresas filiadas, o O lojista no exercício de suas atividades está exposto a Sindilojas-SP não mediu esforços para que fosse inserida a situações às quais nem sempre tem o controle, como é o caso cláusula de nº 52 na Convenção Coletiva de Trabalho de reclamação de consumidor, fiscalização do Ipem, Procon, denominada “Comunicação Prévia”. Referido dispositivo Ministério do Trabalho, entre outros. Na qualidade de filiado obriga o sindicato dos empregados a comunicar, com ao Sindilojas-SP, ocorrendo evento que envolva algum desses antecedência a esta entidade patronal, qualquer denúncia órgãos, o lojista pode se valer da consultoria jurídica da que tenha sido formulada contra as empresas filiadas. A entidade, que prestará todo esclarecimento necessário acerca exigência dessa comunicação serve para dar ciência ao lojista do assunto e orientará sobre os procedimentos. Mas e se a das denúncias em tempo hábil e possibilitá-lo de sanar empresa for autuada? Neste caso, o lojista deverá apresentar qualquer irregularidade que possa existir. Ou ainda, defesa expondo sua versão dos fatos e apresentar a comprovar que não há irregularidades na empresa, no dia da documentação exigida pelo órgão fiscalizador. É importante reunião agendada. O procedimento é feito por meio de um que o lojista atue de forma preventiva, evitando que as comunicado ao lojista, via correio, para que entre em contato fiscalizações resultem em autuações. Para isso, ressalte-se, com a entidade patronal. Desta forma, orientamos as empresas o comerciante pode contar com o apoio de sua entidade filiadas que possuem algum tipo de denúncia, a procurar o representativa que, por meio de sua assessoria jurídica departamento jurídico do Sindilojas-SP, para que possamos altamente qualificada prestará todas as orientações orientá-los. necessárias para a solução do conflito.

Lojas & Lojistas - Setembro 2014 13


Trabalho

Novas regras para

contrato de trabalho temporario á pela Assessoria Jurídica do Sindilojas-SP

A FIGURA DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO foi criada

O contrato de trabalho deve ter necessariamente a participação

em 3 de janeiro de 1974, através da Lei Federal nº 6.019. A

da empresa de trabalho temporário. Nos termos da Lei nº 6.019/

finalidade desse contrato, como o nome já diz, é o

74 as empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer

preenchimento de vagas temporárias, sendo utilizado para

às empresas tomadoras ou clientes, a seu pedido, comprovante

os casos de substituição transitória de pessoal regular e

da regularidade de sua situação com o INSS. No caso de rescisão

permanente ou, na hipótese legal de acréscimo extraordinário

do contrato de trabalho temporário, o trabalhador terá direito a

de serviços.

título de indenização, somente a 1/12 (um doze avos) por mês

Como substituição temporária, podemos citar as

trabalhado referente a férias e 13º salário.

hipóteses de afastamento por férias, licença-maternidade

A Fiscalização do Trabalho poderá exigir da empresa

e auxílio-doença. Como acréscimo de serviço, citamos o

tomadora de serviços a apresentação do contrato firmado

aumento da demanda no período do Natal e da Páscoa. A

com a empresa de trabalho temporário e, desta última, o

Lei 6.019 prevê que o contrato de temporário seja de três

contrato firmado com o trabalhador, bem como a

meses e em e caso de necessidade, a renovação por mais

comprovação do respectivo recolhimento da contribuição

três meses.

previdenciária. Cabe à empresa de trabalho temporário

Porém, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), vislumbrando as necessidades das empresas nos dias atuais,

remunerar e assistir os trabalhadores temporários relativamente aos seus direitos.

estabeleceu novas regras para o contrato de trabalho

A tomadora de serviços poderá responder solidariamente,

temporário. Por meio da Portaria nº 789/14, o MTE ampliou o

pelas obrigações trabalhistas caso a empresa de trabalho

prazo desse contrato que pode durar até nove meses,

temporário deixe de recolher a contribuição previdenciária

exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular

do trabalhador, nos termos da Súmula 331 do Tribunal

e permanente.

Superior do Trabalho. Constatada qualquer irregularidade

Cabe à empresa de trabalho temporário solicitar a

no contrato de trabalho temporário, este poderá ser

autorização de prorrogação do contrato através da página

considerado nulo, tornando-se um contrato de prazo

eletrônica do MTE, sempre que o tomador de serviços

indeterminado e acarretar a imposição de multa pelo

necessitar. Quando o contrato não exceder a três meses,

Ministério do Trabalho. Portanto, lojista, tome muito cuidado

somando o contrato inicial com a prorrogação, não haverá a

ao contratar empresa de trabalho temporário. Exija sempre a

necessidade de autorização do MTE para sua prorrogação.

comprovação do recolhimento previdenciário e procure

Vamos agora abordar alguns requisitos do contrato

verificar se as obrigações trabalhistas estão sendo

temporário.

cumpridas, a fim de evitar uma ação contra sua empresa.

14 Lojas & Lojistas - Setembro 2014


Lojas & Lojistas - Setembro 2014 15


Cursos

Inventando moda. Com propriedade. Escola de Moda do Senac oferece ao lojista de vestuário a chance de se aprimorar em seu respectivo mercado, propiciando não apenas conteúdo técnico, mas prática especificamente voltada para esse universo. por JC COMO BEM SABE O LOJISTA DE VESTUÁRIO, falar de moda requer, além dos óbvios conhecimentos técnicos acerca do assunto, muita percepção e versatilidade. Primeiramente, porque a moda é uma irrefreável mutante: passa por diversas transformações, marca épocas, evidencia tendências e, acima de tudo, ainda caracteriza personalidades. Sim, isso mesmo. Que poder, não? Por essa razão, é muito importante que o lojista do ramo se mantenha sempre atualizado quanto às diretrizes dessa tal senhora moda. Mas, afinal de contas, o que é ela? Qual o seu propósito? Moda, em termos bem simplistas e sintetizados (cumprimos espaço exato aqui), é tudo aquilo que designa o estilo de vestuário que prevalece em um determinado contexto e/ou período. Normalmente, quem a estabelece são os profissionais estilistas e costureiros, que sempre a trabalham de acordo com as referências do público sobre o qual detêm suas pesquisas e avaliações. Mesmo assim, isso não significa que os fornecedores finais da moda – no caso, os lojistas – não tenham sua parcela de responsabilidade sobre essa missão de propagar tendências no vestuário da população consumidora. Cursos técnicos de moda vêm crescendo exponencialmente no Brasil. Hoje, instituições oriundas de todos os setores têm investido muito mais na especialização dessa área em particular. O Senac é um exemplo de instituição que se dedica a fundo a essa causa. Escola de Moda Senac A área de moda do Senac pode ser considerado, hoje em dia, o mais completo centro de conhecimento em moda do país. Em meados da década de 1960, o Senac SP deu início à sua atuação na área de moda, com a criação do curso de manequim profissional. Esse singelo primeiro passo já indicava a

16 Lojas & Lojistas - Setembro 2014

confiança da organização sobre um mercado de grande potencial. Foi a partir dos anos 1980 que a instituição começou a estruturar seu projeto de desenvolvimento na área, com o objetivo de valorizar a criação e a produção de moda nacional. Da confecção de pequenas peças específicas, o foco passou a recair sobre a modelagem até alcançar o charme do estilismo, que começava a se impor como necessidade da indústria da moda. E muito, então, foi desenvolvido, de lá para cá. Referência nacional Hoje, o Senac, em sua unidade Lapa Faustolo na capital, oferece uma variedade de cursos especializados em moda. Os cursos e workshops oferecidos no local são importantíssimos para os profissionais que almejam destaque no mercado nacional de confecção e vestuário. Nessa unidade do Senac, são frequentemente oferecidos cursos e workshops dedicados ao estudo da moda. Desde cursos de extensão universitária, passando por especializações em pós-graduação, a cursos técnicos e livres, a unidade Senac Faustolo propõe o que de melhor em moda o comerciante de vestuário pode absorver. Criação de styling e imagem, coolhunting (reconhecimento de padrões de moda), produção, confecção e customização de peças, desenho técnico, design em estampa, alfaiataria, modelagem, costura e acabamento... Os mais variados temas alusivos à moda sob o formato de cursos profissionalizantes à disposição dos lojistas. Desconto ao associado O lojista de vestuário que tiver interesse em aprofundar seus conhecimentos técnicos em sua área de atuação tem a vantagem de contar com um desconto de 20% em alguns cursos da Escola de Moda Senac, da unidade Lapa Faustolo. Para saber quais são esses cursos e como usufruir o desconto oferecido, fale com um dos atendentes do Sindilojas-SP, no telefone 11 2858 8401 ou escreva para faleconosco@sindilojassp.org.br. Mas atenção: esse desconto só é válido para associados ao sindicato.


Lojas & Lojistas - Setembro 2014 17


Seu negócio

Respaldo financeiro para seu empreendimento Confira aqui o que as parcerias estabelecidas pelo Sindilojas-SP com o Banco do Povo Paulista, Desenvolve SP e ImovCredi têm a lhe oferecer, e saiba qual desses programas pode ajudá-lo a potencializar os recursos da sua empresa no comércio. por JC | Colaboração: Eduardo Sylvestre

Banco do Povo Paulista O Banco do Povo Paulista (BPP) é um programa de microcrédito do governo, voltado à concessão de empréstimos para empreendedores formais e informais, cooperativas e associações de produção formalmente constituídas, visando promover geração de emprego e renda. É executado pela Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, em parceria com prefeituras e entidades de classe. O objetivo desse programa é democratizar o acesso ao crédito de pequenos empreendedores que queiram fortalecer seus negócios, o que, consequentemente, estabelece um novo patamar para o empreendedorismo praticado no país.

O interessado em aderir a esse programa pode ligar para o Sindilojas-SP e obter todas as informações necessárias sobre como proceder. Vale destacar aqui que, diferentemente dos demais programas de linhas de crédito aqui propostos, o Banco do Povo Paulista se destina a empreendimentos que faturam até R$ 360 mil ao ano e que atuam dentro de um dos municípios contemplados pelo programa. Interessado(a)? Fale com um dos nossos atendentes e obtenha mais informações sobre este programa: 11 2858 8401 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

Desenvolve SP Desde 2009, os pequenos e médios empreendedores contam com o suporte de um parceiro de peso na hora de fazer um investimento. O programa Desenvolve SP trabalha com juros baixos e prazos estendidos, financiando empresas com faturamento anual a partir de R$ 360 mil, com taxas de 0,41% ao mês. Produto da Agência de Desenvolvimento Paulista, o Desenvolve SP é uma instituição financeira do Governo do Estado de São Paulo que promove o crescimento sustentável de pequenas e médias empresas paulistas por meio de operações de crédito. Em sua página na internet – www.desenvolvesp.com.br – a Agência de Desenvolvimento Paulista disponibiliza

um simulador de financiamentos, por meio do qual se calcula os valores das prestações através das informações referentes à categoria e linha de financiamento, valor, prazo e carência que melhor atenda à necessidade em questão. Se está procurando por um empréstimo seguro e rentável para seu empreendimento dentro dessas condições (faturamento anual a partir de R$ 360 mil/ano), entre em contato com o setor de atendimento do Sindilojas-SP e obtenha as informações necessárias para sua adesão ao Desenvolve SP: 11 2858 8401 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

ImovCredi Outra parceria desenvolvida especialmente para aqueles que precisam de capital, seja para investir no próprio negócio, substituir financiamentos caros ou para realização de projetos pessoais, é o ImovCredi. O produto é uma linha de refinanciamento imobiliário que conta com a tradição e a expertise do Paraná Banco, empresa do Grupo JMalucelli, única instituição privada das três aqui mencionadas. Essa modalidade utiliza um imóvel próprio como garantia do crédito, possibilitando a obtenção de recursos de até 50% do seu valor de avaliação. Além de ser um financiamento rápido, com taxas mais acessíveis e prazos mais longos que outras modalidades (o beneficiário tem até 240 meses para

18 Lojas & Lojistas - Setembro 2014

pagar), a utilização dos recursos é livre, ou seja, você pode utilizá-lo para atender a qualquer necessidade, seja esta de âmbito pessoal ou empresarial. O atendimento é feito com informação e transparência por uma equipe de consultores especializados, dedicados a gerar conhecimento para que o cliente tome a melhor decisão. Mais informações sobre o processo de contratação do crédito com garantia de imóvel também podem ser obtidas com a nossa equipe de atendimento: 11 2858 8401 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br. Entre em contato, esclareça suas dúvidas e usufrua mais este recurso dedicado ao seu patrimônio.


Lojas & Lojistas - Setembro 2014 19


Empreender

Melhore a gestão do seu negócio por Dalton Viesti

ATUALMENTE, AS EMPRESAS preci-

produto ou serviço e ao mesmo tempo obtenha lucro. E por

sam focar cada vez mais no que

que a produtividade? Porque quanto mais produzir (oferecer),

seus clientes desejam e esperam,

mantendo o mesmo custo fixo (mesma estrutura), mais o custo

assim como utilizar ao máximo

unitário cai e maior é a lucratividade de sua operação.

seus recursos disponíveis, buscan-

Alerto que ultimamente muitos empresários, em sua busca

do satisfazer seus clientes sem

de maior lucratividade, baixam seus custos sem pensar na

comprometer a qualidade final de

produtividade alcançada e acabam comprometendo sua

seu produto ou serviço.

qualidade.

Para isso acontecer, é preciso

Outra coisa importante para melhorar sua gestão é estar

de

sempre atento ao fluxo de caixa de sua empresa. Essa

comunicação aberto com o cliente

ferramenta é utilizada para garantir que todos os seus

e, claro, na sua produtividade,

compromissos com fornecedores e clientes estejam

que pode ser melhorada obtendo eficiência operacional

equilibrados com sua capacidade de pagamento, garantindo

por meio de um controle total de seus processos para

seu crédito e sua credibilidade no mercado.

pensar

em

um

canal

assim alcançar a eficácia nos objetivos traçados.

Para finalizar, é bom não esquecer que o planejamento de suas ações é importante para que a

To d o d o n o d e e m p res a precisa buscar sempre um equilíbrio exato entre o que cliente

deseja

e

sua

lucratividade. O jogo da gestão é sempre buscar a maior produtividade

possível,

Fique atento: focar-se demais sobre o que o cliente deseja pode levar à perda de lucro, assim como o contrário, focar-se demais no lucro, pode levar à perda do cliente. A palavra chave é EQUILÍBRIO.

encontrando a melhor relação entre o custo e o benefício do que vai ser oferecido a eles, clientes. O que isso significa na verdade? Significa que as empresas devem encontrar cada vez mais o preço certo de venda de um produto que reflita a qualidade que o cliente percebe em seu

20 Lojas & Lojistas - Setembro 2014

empresa não fuja dos objetivos centrais desejados. Às vezes, na ânsia de se obter lucro em negócios de oportunidade, a empresa pode se descaracterizar e perder sua principal linha de ação que garantem suas vendas e imagem de sua marca.

Hoje em dia, a gestão da marca de uma empresa passou a ser imprescindível para uma boa aceitação de seus produtos por um maior número de clientes alvo. Dalton Viesti é diretor acadêmico da Área de Gestão e Negócios da UniSant’Anna.


Lojas & Lojistas - Setembro 2014 21


PDV

O que é direito ao ponto comercial? por Mario Cerveira Filho e Daniel Alcântara Nastri Cerveira

O PONTO COMERCIAL é o local onde se encontra situado o varejista ou o empresário. Nessa linha, podemos dizer que o ponto é um dos elementos formadores do fundo de comércio/empresarial, este último também chamado de estabelecimento. Como é notório, muitas vezes o ponto comercial é fundamental para o sucesso do negócio, visto que ele pode ser determinante para a captação e a manutenção da clientela almejada. Pelas razões acima e com a finalidade de evitar abusos dos locadores, a nossa legislação, desde a “Lei de Luvas” (promulgada em 1934), confere uma proteção especial a alguns inquilinos de imóveis não residenciais, abrigo este que, ainda hoje, é alvo de rotineiras dúvidas.

e sua declaração concordando com a renovação, bem como com a comprovação de sua idoneidade/solvabilidade.

Lei do Inquilinato

Considerações

Feito esse relato, enfatizamos que o comumente chamado “Direito ao Ponto”, de acordo com lei vigente, é o direito de o locatário ter o seu contrato de locação renovado compulsoriamente, por meio de uma ação judicial chamada “ação renovatória de contrato de locação”, prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Para ser válida, a ação renovatória deve ser proposta de um ano a seis meses antes de vencer o prazo de vigência do contrato de locação, sendo necessário também o preenchimento dos seguintes requisitos: - o contrato de locação precisa ser por escrito e com prazo determinado de cinco anos ou mais (ou deverão existir contratos por escrito com prazos somados ininterruptos que atinjam cinco anos ou mais); - exploração do mesmo ramo de atividade pelo prazo mínimo ininterrupto de três anos; - exato cumprimento das obrigações contratuais, como: aluguel, condomínio, fundo de promoção, seguro, impostos, taxas etc. e, quando houver, no contrato original, a indicação do fiador

Por fim, no que tange ao repasse do ponto, salienta-se que sempre será necessária a concordância escrita do locador, salvo se decorrer da transferência das cotas sociais da empresa locatária, o que, porém, muitas vezes, é proibido ou limitado nos contratos de locação de shopping centers. Assim, a orientação aos varejistas é sempre negociar as cláusulas em seus contratos de locação, de modo a autorizar ou a facilitar a eventual “venda” de seu ponto a terceiros. Na prática, as luvas são exigidas pelos locadores, quando concordam em celebrar um contrato de cinco anos ou mais (que permite a propositura da ação renovatória), não obstante ser comum e legal a sua cobrança, mesmo para os contratos com prazos inferiores a cinco anos.

22 Lojas & Lojistas - Setembro 2014

Procedimento Destaca-se que, se o inquilino não ingressar com a ação renovatória no prazo acima, o locador poderá exigir a desocupação do imóvel (ou o aumento do aluguel e/ou a cobrança de luvas), por meio da ação de despejo, hipótese em que não acarretará na obrigação deste em prestar indenização ou qualquer outro tipo de ressarcimento em favor do lojista pela perda do ponto. É importante destacar que, para entrar com a ação renovatória independe o fato de o inquilino ter pagado ou não as luvas (também conhecidas como “cessão de direito”, “res sperata”, “reserva de uso” etc.). Ou seja, o pagamento das luvas não gera qualquer direito com relação à permanência do locatário no imóvel alugado, como também a “vender” o ponto a terceiros, ou exigir indenização na hipótese de desocupar o imóvel espontaneamente, ou via ação de despejo.

Os advogados Mario Cerveira Filho e Daniel Alcântara Nastri Cerveira prestam consultoria aos lojistas filiados/associados ao Sindilojas-SP todas as quintas-feiras, das 15h às 17h, na sede do sindicato. Para tanto, os interessados devem agendar previamente um horário para consulta. Telefone: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br


São Paulo

Cidade Alerta Iniciativa da Polícia Militar, programa Vizinhança Solidária estimula segurança pública por meio da cidadania e da cooperação voluntária. por JC CONCEBIDO EM 2009, o programa Vizinhança Solidária promove uma linha de ação comunitária preventiva, baseada na filosofia do policiamento não necessariamente oficial, mas social. Trata-se de um conjunto coordenado de atividades, que envolve a participação dos próprios cidadãos em prol de um nível mais elevado de segurança nas ruas de São Paulo. Acima de tudo, esse programa estimula a consciência de que a solidariedade praticada entre residentes e trabalhadores de uma determinada região seja uma ferramenta facilitadora do policiamento preventivo contra a criminalidade. Sua finalidade é a consolidação de um trabalho conjunto entre sociedade e autoridades policiais, pelo qual a prevenção a qualquer forma de criminalidade nas ruas seja possível. Seja um ‘vizinho solidário’ Acima de tudo, é importante que o interessado tome como compromisso a sua real importância na sociedade, enquanto agente transformador para uma São Paulo cada vez mais segura. A adesão é voluntária; não há qualquer forma de obrigatoriedade nesse processo. Contudo, a participação quantitativa é fundamental para o sucesso desse programa. Ou seja: quanto mais integrantes, melhor. Responsabilidade de todos O atual estilo de vida nas grandes metrópoles de todo o mundo tem se caracterizado pela cada vez mais acentuada indiferença entre os cidadãos, fator que interfere de forma bastante negativa sobre qualquer tentativa de trabalho comunitário.

Ao mesmo tempo, sabemos que existe uma necessidade muito grande de se investir e criar mecanismos para uma política de segurança pública. No entanto, muitos de nós nos esquecemos de que, mais do que um dever do Estado para com a sociedade (Artigo 144 da Constituição Federal), isso é uma responsabilidade geral, autoridades ou cidadãos. O conceito do Vizinhança Solidária é justamente pontuar que posturas preventivas coletivas são mais eficazes e pontuais que as individuais. Ao se tomar a colaboração espontânea como eixo condutor dessa iniciativa, o cidadão não apenas contribui para a potencialização de qualquer resultado pretendido. Como e onde implantar O programa Vizinhança Solidária pode ser implantado em ruas de um determinado bairro ou região ou mesmo como identificação de um estabelecimento comercial que apresente o Certificado de Análise de Risco de Vulnerabilidade – placa sem custo algum para o comerciante que atesta, dentre outros fatores, a validade do alvará de funcionamento do estabelecimento e suas condições de segurança em geral. Participe. Faça sua parte. A adesão ao Vizinhança Solidária é voluntária. Cabe ao interessado apenas procurar pela Companhia da Polícia Militar mais próxima, por meio do Conselho Comunitário de Segurança do bairro. No caso dos comerciantes dispostos a inserir seus estabelecimentos na iniciativa, o procedimento é o mesmo, acrescentando-se ao processo apenas o preenchimento de um requerimento de análise de risco e vulnerabilidade do local. A vistoria decorrente disso é efetuada pela própria Polícia Militar, sem qualquer custo para o proprietário. Para mais informações sobre o programa Vizinhança Solidária, acesse o site da Polícia Militar: www.polmil.sp.gov.br

Lojas & Lojistas - Setembro 2014 23


Vender

Que tal antecipar o investimento? Vitrine de Natal é coisa séria no varejo. Quer fazer algo especial este ano, sem gastar muito? Saiba que isso é muito possível e está, sim, ao seu alcance. por JC OK, SABEMOS QUE TEMOS pela frente três longos meses até a chegada do Natal, mas também sabemos que, em se tratando de comércio, antecipar é prevenir. Por isso, julgamos interessante pontuar, agora em setembro mesmo, algo que decerto constará em sua prospecção de fim de ano, muito em breve. O assunto aqui é vitrine, vitrine de Natal. Precipitados? Nem um pouco, acredite. Para falar do assunto com propriedade, convidamos para este espaço o especialista Endrigo Pontes, diretor da Vitrail, empresa especializada em visual merchandising conveniada ao Sindilojas-SP. Há 17 anos provendo soluções para comerciantes, Endrigo tem mesmo ótimas dicas a oferecer. Portanto, vale a pena tomar nota, leitor. Lojas & Lojistas – Existe algum cuidado especial para a elaboração de uma vitrine dedicada ao Natal, em comparação a outras comemorações do ano? Endrigo Pontes – Todas as vitrines de qualquer data do ano merecem uma atenção especial, mas a vitrine de Natal é mesmo a mais trabalhada pelos varejistas por ser a data comercial mais expressiva do ano para, praticamente, todos os segmentos – e, claro, porque o faturamento das lojas chega a dobrar. O que o lojista não pode esquecer é que, além de uma vitrine criativa, atrativa e de acordo com a expectativa do público, o estabelecimento como um todo deve estar preparado para a data, com produtos bem direcionados, serviços especiais, atendimento diferenciado e equipe preparada para períodos de grande fluxo na loja. Caso contrário, a vitrine pode acabar transmitindo uma mensagem que o cliente não vai vivenciar na loja. Pode ser frustrante. L&L – Quais são os referenciais obrigatórios para a preparação de uma vitrine de Natal? EP – Não pode faltar uma mensagem clara e direcionada ao público; essa é a função primordial da vitrine. Recomendo que, além dessa mensagem, faça-se bom uso das cores, da iluminação e dos elementos que trazem encantamento para quem observa a vitrine. O Natal é uma época mágica e as pessoas querem “comprar” esse clima. L&L – Esclareça um mito: o verde e vermelho precisa, obrigatoriamente, constar em uma produção alusiva ao Natal? Ou o lojista tem liberdade de arriscar outras referências, sem cair no erro?

24 Lojas & Lojistas - Setembro 2014

EP – O verde e o vermelho são, sim, as cores mais tradicionais e assertivas: está na mente das pessoas no Natal. A criatividade começa justamente aí: como usar cores fora do tradicional e ainda transmitir o espírito natalino? Já é comum encontrarmos vitrines com azul e branco, azul com prata a até rosa e lilás. Tenho visto muitos produtos de decoração para casa, como árvores de Natal e guirlandas, nas cores rosa e lilás. Sinal de que as pessoas estão querendo coisas novas e o mercado está apostando. O que não pode faltar é brilho: faz parte da magia e do clima que estou falando, então aposte sempre, como cor complementar, no dourado ou no prateado. L&L – É possível produzir uma vitrine natalina vistosa e eficiente, investindo pouco? EP – Sim, é possível. O que vai diferenciar é a criatividade e o planejamento. Quando bem planejada, a vitrine acaba custando menos sem comprometer o resultado. Direcione um valor de investimento e faça um bom plano. Fazer tudo com antecedência facilita e ajuda muito. Impressão digital em tecido, lona, adesivo e até MDF é bem econômica e, quando bem feita, visualmente fica muito boa. Só não pode deixar de trabalhar a vitrine na principal data do ano. L&L – Dê-nos algumas orientações em relação à iluminação e disposição adequada de espaço. EP – Uma vitrine mal iluminada compromete em 100% o resultado. O lojista deve cuidar preventivamente da estrutura da vitrine, o que inclui iluminação, a conservação dos equipamentos, limpeza, manequins no segmento de moda e dos displays. O led é o grande aliado na iluminação atualmente. O mito de que é caro e inacessível está acabando. O varejista está percebendo que é possível fazer uso dos leds com benefícios não só no resultado da iluminação, mas na durabilidade e no baixo consumo de energia. Quanto ao aproveitamento do espaço, recomendo sempre dividir o espaço em três partes. Ocupando um terço dele com produto, um terço com cenografia e um terço com espaços vazios, acho a melhor fórmula para não poluir e aproveitar bem a área. Na vitrine, vale a regra do “menos é mais”. L&L – Uma última dica, para fecharmos com chave de ouro este bate-papo... EP – O planejamento anual com base no calendário de varejo deve ser sempre o primeiro passo. O lojista precisa fazer tudo com antecedência, traçar as estratégias que vão além da vitrine. Trabalhar o máximo possível as vitrines nas datas especiais e, assim, inovar. Tudo é importante no varejo e a vitrine está inclusa no processo. Há algum tempo, a vitrine era considerada o cartão de visita da loja. Agora, é o perfil completo da marca.




Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.