EDITORIAL NOVO CÓDIGO COMERCIAL TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS um projeto de lei, de nº 1572/11, que propõe instituir UM novo Código Comercial Brasileiro, em substituição ao que se encontra em vigor desde 1850 (!). Entre os principais benefícios da proposta, estão a autonomia completa do direito comercial em relação ao direito civil, maior proteção ao investimento privado, segurança jurídica aos contratantes e respeito aos tipos societários. Evidentemente, o Sindilojas-SP apoia sua potencial aprovação. Penso que o principal beneficiado com essa mudança seja mesmo o empresariado varejista, uma vez que isso proverá mais segurança jurídica para os empreendedores do ramo, que terão suporte para investimentos mais ousados nos negócios. E essa nova dinâmica pode, seguramente, estimular o desenvolvimento do setor como um todo. De todo modo, destaco que, de todos os benefícios que possam surgir com o novo Código, o mais providencial deles seja mesmo a maior independência empresarial do Código Civil que, até então, consta como o dispositivo mais utilizado em tratativas de âmbito comercial no país. Porém, como é natural em qualquer sistema democrático, há quem resista a tal transição, julgando-a desnecessária. Os menos entusiastas à ideia defendem que, diante do dinamismo do Direito Empresarial, é muito mais conveniente e célere a revisão e alteração pontual da legislação empresarial, o que seria mais eficaz do que o longo e burocrático trâmite legislativo de um Código. Já quem defende a criação do novo Código se pauta na necessidade de uma grande revisão unificada do tema, o que facilitaria o entendimento da matéria e o conhecimento dos direitos e obrigações próprias do empresário. Se, de fato, a mudança vem justamente para desburocratizar e prover mais qualidade na legislação empresarial, então, sou um dos primeiros a receber de bom grado o novo Código Comercial brasileiro, já que em tese esse sempre foi o maior anseio de todos aqueles que estão diretamente envolvidos com a atividade empresarial. E você, leitor: o que pensa a esse respeito? Ruy Pedro de Moraes Nazarian
Presidente Ruy Pedro de Moraes Nazarian Superintendente Paulo Boscolo
Redação Rua Cel. Xavier de Toledo, 99 3º andar Centro CEP 01048-100 São Paulo SP Tel.: 11 2858 8400 comunicacao@sindilojas-sp.org.br Conselho editorial Ruy Pedro de Moraes Nazarian e Paulo Roberto Boscolo Coordenador editorial Juan Celayes MTB 44.959/SP Colaboradores Aline Aniceto, Luzia Azevedo, Valquíria Furlani, Elisângela Mardegan, Sérgio Mitumori, Eduardo Sylvestre, Vaneide Tito e Márcia Britto (freelance) Diretor comercial Dirceu Ruiz Diretor de arte José dos Ramos Taipina Publicidade 11 99998 0909 [fax] 11 2532 9611 Impressão Gráfica Plural
Conceitos e opiniões emitidas por entrevistados e colaboradores, tal como dos anúncios e informes não necessariamente refletem o posicionamento oficial da Revista Sindilojas-SP ou do Sindilojas-SP. Esta revista não publica matérias pagas. É proibida a reprodução integral ou parcial de seu conteúdo sem autorização por escrito do Sindilojas-SP.
Capa: Sindilojas-SP
Presidente do Sindilojas-SP www.sindilojas-sp.org.br
Sua empresa
FECHAR OU NÃO AS PORTAS? EIS A DIFÍCIL QUESTÃO. CONSULTORIA CONTÁBIL SINDILOJAS-SP EXISTEM ALTERNATIVAS PARA A RECUPERAÇÃO DE UMA EMPRESA COM DIFICULDADES. FECHAR AS PORTAS É A ÚLTIMA DELAS E SOMENTE EM ÚLTIMA CASO. ENTENDA POR QUÊ.
A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO BRASIL tem causado muita preocupação para muitas pessoas, principalmente as jurídicas, independentemente do seu porte, não sabendo ao certo o rumo que tomará diante dos últimos acontecimentos. O agravamento da crise no Brasil tem feito com que os números de recuperação judicial e de pedidos de falência cresçam consideravelmente, se comparado ao mesmo período do ano anterior. Entenda qual a melhor alternativa para evitar o fechamento da sua empresa, ou até mesmo a falência. Apesar da complexidade, existe uma opção menos burocrática e sem intervenção judicial favorável para ajudá-lo a superar a crise.
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL A recuperação extrajudicial ocorre fora do judiciário. Com ela, o devedor pode negociar diretamente com seus credores e elaborar um acordo amigável. É uma tentativa do empresário de resolver seus problemas sem que haja intervenção judicial. A vantagem da recuperação extrajudicial é que esta envolve um procedimento muito mais rápido e financeiramente mais atrativo. É uma
solução menos burocrática e mais confortável para as empresas.
finalizará o processo de recuperação judicial.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
FALÊNCIA
Caso não haja sucesso nas negociações diretas com os credores, a empresa deve entrar com um pedido de recuperação judicial, essa petição evita que peçam a falência da empresa e serve como proteção para quem não consegue quitar suas dívidas. A recuperação judicial busca viabilizar a superação de crise econômica do devedor, quando uma empresa se encontra nessas condições. Todo o trabalho é feito sempre com foco na continuidade da sua atuação no mercado. Para isso é importante elaborar um plano exequível de recuperação judicial e disponibilizar mecanismos para o seu cumprimento. O plano deverá ser apresentado e negociado em assembleia com todos os credores, o pedido de recuperação judicial somente será protocolado quando ambos chegarem a um consenso. A recuperação será encerrada após a empresa cumprir tudo o que foi acordado. Depois de todos os pagamentos realizados, o juiz
A falência será decretada pelo juiz quando a empresa descumprir as obrigações assumidas no plano de recuperação protocolado, pela omissão por parte do devedor e pela rejeição do planejamento pelos credores. Quando decretada a falência, ocorre um processo coletivo em que todos os bens da empresa são arrecadados para uma venda judicial, com a distribuição proporcional do ativo entre todos os credores. Estas alternativas não são tão simples, pois seus respectivos processos de desenvolvimento são de médio a longo prazo e exigirão um bom planejamento por parte da empresa. No entanto, o desfecho poderá ser positivo, pois algumas empresas que recorreram a essas opções recuperaram-se totalmente. Para mais esclarecimentos sobre o tema aqui abordado, entre em contato com a consultoria contábil do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br. | JULHO 2016 | 5
Consultoria
Consolidação de débitos até 29 de julho
Reconhecimento do vínculo empregatício
Portaria Conjunta nº 922/2016
Multa do artigo 477 da CLT
A portaria acima alterou a Portaria Conjunta nº 550/16 e estabeleceu que o prazo para consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começará dia 12 e terminará em 29 de julho. Os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, neste mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados. Os procedimentos de consolidações deverão ser realizados exclusivamente na internet, nos endereços http://rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.
De acordo com a Súmula 462 do Tribunal Superior do Trabalho quando for reconhecido o vínculo empregatício, por meio de decisão judicial, com a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, o empregador, deverá pagar a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho, a favor do empregado. A multa equivalente ao salário do empregado não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Antes da nova súmula, a multa não era deferida na ação, pois somente era aplicada quando havia atraso no pagamento das verbas rescisórias do contrato de trabalho regular.
Prazo para apresentação da DCTF: 21 de julho
Processo de multas inscritas no CADIN
A Instrução Normativa nº 1.646/2016
Portaria nº 24/SMSP/2016
Foram alteradas as Instruções Normativas RFB nº 1599/15 e Nº 1605/15 para unificar a forma de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa de 2016. No caso da DCTF, ficou estabelecido que as empresas inativas devem entregar excepcionalmente relativa ao mês de janeiro de 2016 até o 15º dia útil do mês de julho, sem a necessidade de utilizar certificado digital, ainda que tenham apresentado a DSPJ - Inativa/16. Também ficou esclarecido que as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nos termos dos incisos IV e VII do art. 7º da Lei 12.546/11, deverão apresentar a DCTF somente em relação aos meses em que houver valores CPRB a informar.
Foi publicada no dia 11 de junho passado a Portaria em destaque que trata sobre a autuação de processo administrativo físico, referente a débitos inscritos no CADIN e posteriormente na dívida ativa. Existindo pendências relativas a Autos de Multas lavrados pelas Subprefeituras e inscritos no CADIN, as pessoas físicas e jurídicas devem comparecer a qualquer das Subprefeituras na cidade de São Paulo e solicitar autuação de processo administrativo físico, sendo gerado protocolo para acompanhamento da solicitação. O munícipe deve fazer um requerimento para cada Comunicado do CADIN, instruído com os documentos solicitados na portaria em destaque.
Multa data-base
Comprovação de recolhimento do FGTS Ônus da prova
A data base da categoria do comércio é 1º de setembro, mas os lojistas devem ter cautela com as demissões. Isso porque, os três dias adicionais do aviso prévio proporcional, previstos na Lei nº 12.506/11, devem ser computados para a contagem do término do aviso. Se a data final do aviso prévio, mesmo indenizado, ocorrer nos 30 dias que antecede a data da correção salarial da categoria, será devida ao empregado, uma indenização equivalente a um salário. Se ultrapassar os 30 dias a empresa somente pagará a diferença das verbas, mas não a multa. Antes de comunicar a dispensa é aconselhável verificar toda projeção do aviso prévio.
Nos termos da Lei Federal nº 8.036/90, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, até o dia 7 de cada mês, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. De acordo com a Súmula 461, do Tribunal Superior do Trabalho, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS. Não é de responsabilidade do empregado, obter meios de prova, como requerer uma certidão na Caixa Econômica Federal, ou retirar extratos, a fim de comprovar que os depósitos na conta vinculada do FGTS foram realizados corretamente.
Inscrição em cadastro de inadimplentes
Concessão do vale-transporte
Súmula 385 (STJ)
Súmula 460 (TST)
Em recente decisão os ministros do Superior Tribunal de Justiça, indeferiram o pedido de indenização por dano moral, nos autos do processo nº REsp 1386424, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos. O autor da ação alegou que o lançamento de dívida que acarretou a negativação de seu nome, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), impediu-o de abrir conta universitária em banco. Para os julgadores não cabe indenização por dano moral, quando há anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, se o prejudicado tiver negativações anteriores. Neste caso somente será deferido o cancelamento do lançamento que foi realizado irregularmente.
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Resolução 209/ 2016 que edita novas súmulas e dentre elas a de nº 460, que trata da concessão do vale-transporte. De acordo com o tribunal, cabe ao empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. Esse proveito deve ser utilizado em despesas de deslocamento residênciatrabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual. O empregador está proibido de substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
Artigo 9º da Lei nº 7.238/84
14 | JULHO 2016 |
Dissolução parcial de sociedade
Rescisão do contrato de trabalho
Artigos 599 a 609 (CPC)
Pagamento complementar
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/15, no mês de março passado, será possível interpor ação de dissolução parcial de sociedade, novidade em relação ao C.P.C. de 1973, o qual sequer tratava da dissolução total das sociedades. A ação poderá ser interposta tão somente para tratar de questões relativas a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso. A ação de dissolução parcial também pode ter como objeto a resolução ou a apuração de haveres. A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.
A rescisão complementar é a diferença de direitos trabalhistas que deve ser paga ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual. A rescisão complementar pode ocorrer quando há reajuste salarial ou acréscimo de direitos à categoria por força da convenção ou quando o empregado possui direitos à verbas salariais que não foram pagos no ato da rescisão como horas extras, adicionais, comissões entre outros. O empregado que é demitido no mês que antecede à database ou se houver reajuste salarial por liberalidade, de forma coletiva, também terão direito a correção salarial. Não é obrigatório o ato homologatório na rescisão complementar.
Experiência prática do Aprendiz
Salário inferior ao mínimo
Decreto nº 8.740/16
Cláusula 4 (CCT)
O estabelecimento contratante de aprendiz, cuja peculiaridade da atividade ou do local de trabalho constituam impedimento à realização das aulas práticas, além de poderem ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico-profissional podem requerer ao MTPS, a assinatura do termo de compromisso para cumprimento da cota de aprendiz. Consideram-se entidades concedentes da experiência prática do aprendiz: órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo. A seleção de aprendizes será realizada a partir do cadastro público de emprego, disponível no portal Mais Emprego (MTPS).
O artigo 7º da Constituição Federal assegura que nenhum empregado poderá ter remuneração inferior ao salário mínimo. Ocorre que o piso salarial da categoria é estipulado por Convenção Coletiva do Trabalho, para o cumprimento de uma jornada de trabalho de 44 horas por semana, sendo que o divisor é de 220 horas/mês. Desta forma, se o empregado for contratado para trabalhar em jornada reduzida, poderá ter seu salário fixado proporcionalmente ao número de horas mensais contratadas. O piso salarial da categoria não está condicionado ao salário mínimo nacional, assim, não há impedimento de contratação se a proporcionalidade da jornada resultar em valor inferior ao salário mínimo.
Programa de Proteção ao Emprego (PPE) Portaria Conjunta nº 1/16 (MTPS)
Os termos aditivos de Acordo Coletivo de Trabalho Específico ou Acordo Coletivo Múltiplo de Trabalho Específico do Programa de Proteção ao Emprego, serão aceitos se as solicitações forem feitas dentro do período de vigência dos acordos. Deverão ser realizados, respectivamente, nos períodos de 30 (trinta) e de 15 (quinze) dias antes da data pretendida para o aditamento entrar em vigor, conforme o tipo de prorrogação a ser solicitada. Os aditivos somente serão válidos se aprovados pela Secretaria Executiva do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego e registrados no Sistema Mediador do MTPS. Os prazos acima começaram a vigorar no dia 3 de junho.
Estabilidade previdenciária durante a experiência Artigo 443 (CLT)
No contrato de experiência, o afastamento previdenciário para gozo de auxílio-doença não prorroga o término do contrato de trabalho por prazo determinado. Se o empregador optar pela não prorrogação, deve dar a ciência ao trabalhador através de notificação escrita sobre a rescisão do contrato na data final. Se o trabalhador ficar afastado pela Previdência Social e retornar dentro do período de vigência do contrato de experiência, não haverá qualquer impedimento em dispensá-lo. Ocorrendo acidente do trabalho, o empregado terá estabilidade de 12 meses, mesmo durante o contrato de experiência, por força da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho.
Prazo para protesto Cheque pré-datado
Em decisão recente, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu sobre o prazo para protesto de cheque prédatado. Para os ministros, o que vale para início do tempo de apresentação é a data preenchida em local apropriado no cheque, o que anula qualquer anotação de data que vem junto da expressão “bom para”. O cheque pré-datado pode ser protestado no prazo de seis meses, a partir do encerramento do período de apresentação. Segundo a Lei nº 7.357/85, o cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Duração normal do trabalho Artigo 468 (CLT)
A duração normal do trabalho não deverá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, a jornada diária poderá ser acrescida de até duas, conforme artigo 59 da CLT, para trabalhos extraordinários. Uma vez definida a jornada de contrato do empregado, de acordo com o artigo acima mencionado, o empregador somente poderá alterar seu horário de trabalho se este aceitar. Tendo a aceitação do empregado, o empregador fará adendo ao contrato de trabalho mencionando a nova jornada e a data de seu início. Ambas as partes darão ciência (assinam). A regra do artigo 468 da CLT é para toda e qualquer alteração que venha modificar o que foi anteriormente pactuado. | JULHO 2016 | 15
Fiscalização
SAIBA COMO FUNCIONA A FISCALIZAÇÃO DO PROCON ASS. JURÍDICA SINDILOJAS-SP
É MUITO COMUM PESSOAS SE
e de publicidade enganosa ou abusiva
do depositário, quando houver
passarem por fiscais do Procon e, em
que são veiculadas nos meios de
necessidade.
conversa com o proprietário do
comunicação em geral.
Após preenchimento deste Auto, o
estabelecimento, induzir o lojista a
Os agentes costumam realizar
agente entregará ao responsável a
adquirir placas informativas, para
visitas em datas comemorativas por
segunda via do documento, sendo que
serem afixadas no local, bem como a
meio de operações especiais visando
a primeira será encaminhada ao
realizar a compra do Código de Defesa
prevenir danos ao consumidor. Alguns
Procon e examinada no setor
do
É
exemplos: operação Natal, Dia das
competente, que verificará se a
pertinente saber que o Sindilojas-SP
Mães, dos Pais, dos Namorados, das
situação descrita configura infração
disponibiliza as placas obrigatórias
Crianças, Finados, etc.
às normas de defesa do consumidor.
Consumidor
que
devem
ser
atualizado.
afixadas
no
Em caso de irregularidade, será
estabelecimento, tal como o Código
preenchido o “Auto de Constatação”,
irregularidade será lavrado o “Auto
de Defesa do Consumidor.
sendo que o documento deverá
de Infração”, o que dará início ao
Ressaltamos ainda que as
Se
for
confirmada
a
descrever com detalhes a situação
processo
são
encontrada, como, por exemplo, a
concedendo ao lojista o direito de
realizadas através de seus fiscais,
exposição das mercadorias e preços
defesa. Caso o estabelecimento
identificados por meio da cédula de
afixados. Os autos de constatação,
queira confirmar se os fiscais estão
identidade fiscal que contém,
apreensão, notificação e de infração,
realmente a serviço do Procon, basta
dentre outros dados, a foto do
deverão conter a identificação do
que o responsável entre em contato
agente, o número do seu RG, nome
fiscalizado, o local de sua lavratura,
com a Ouvidoria do Procon-SP pelo
completo e sua assinatura, assim
data e hora, a assinatura do agente, o
telefone 0800 377 6266. Para
como a do Diretor de Fiscalização
número da cédula de identificação
esclarecer dúvidas relacionadas a
do Órgão.
fiscal (CIF).
“afixação de preços”, o Sindilojas-SP
fiscalizações
do
Procon
administrativo,
A fiscalização do mercado de
É importante que se diga que,
consumo para a aplicação das
durante a fiscalização, o agente
www.sindilojas-sp.org.br – categoria
normas de proteção ao consumidor
poderá apreender alguns produtos
Série Informações.
cabe à Diretoria Adjunta de
que sirvam como prova da infração
Mais esclarecimentos a respeito
Fiscalização
do
descrita no Auto de Constatação, essa
deste assunto podem ser obtidos
Consumidor. Para tanto, as equipes
infração será formalizada através do
diretamente com a assessoria
técnicas de fiscalização realizam um
“Auto de Apreensão”, que deverá
jurídica do Sindilojas-SP. Faça uma
acompanhamento
e
informar a descrição e a quantidade
consulta:
programado do mercado de consumo
dos bens apreendidos e a indicação
faleconosco@sindilojas-sp.org.br.
16 | JULHO 2016 |
da
Defesa
constante
disponibiliza
11
através
2858
do
8400
site
|
Locação comercial
A REDUÇÃO DO ALUGUEL EM TEMPOS DE CRISE CONSULTORIA ESPECIALIZADA SINDILOJAS-SP
COMO AMPLAMENTE NOTICIADO NA mídia, observamos em todo o Brasil – salvo raríssimas exceções – uma diminuição brusca no preço médio dos aluguéis de imóveis, resultado da grave crise macroeconômica que assola o nosso país. Nessa linha, no setor varejista, ou seja, aqueles imóveis usados para a instalação de lojas em geral, além do aumento de espaços disponibilizados para locação no momento pré-crise, principalmente com a construção de vários empreendimentos tipo shopping center, o fechamento das lojas tem gerado grande vacância no mercado, o que naturalmente derruba o valor dos locativos, considerando a Lei da oferta e da procura. Atualmente, alguns shopping centers, diante do grande número de espaços vagos e da dificuldade em preenchê-los, vêm oferecendo locações em condições diferenciadas e, muitas vezes, estão suportando os custos com as instalações das novas lojas. Sob tal ótica, verifica-se no mercado uma corrida dos lojistas para renegociar os seus contratos de locação, uma vez que as vendas, no geral, não estão apresentando um desempenho suficiente. Quando o locador não aceita reformular as bases do contrato, o lojista 18 | JULHO 2016 |
tem três meios judiciais que buscar a redução do aluguel. A primeira é através da ação revisional de aluguel, demanda prevista na Lei do Inquilinato. A ação revisional somente pode ser ajuizada após 3 anos de vigência do contrato ou 3 anos depois da última alteração do valor do locativo. Recomenda-se que, antes da propositura desta ação, seja realizada uma avaliação do aluguel, por profissional expert no assunto, a fim de confirmar se realmente o locativo está acima do valor de mercado. Outra forma de reduzir forçadamente o locativo é através da ação renovatória de contrato de locação, lembrando que, como ocorre com a ação revisional acima mencionada, o juiz é que fixará o valor do aluguel, após regular perícia. Vale lembrar que esta ação deve ser ajuizada de um ano a seis meses antes do vencimento do prazo de vigência original. Nesta hipótese, o novo aluguel vigorará somente para o próximo período de 5 anos. A outra possibilidade judicial de reduzir o aluguel é por meio da ação de revisão de contrato. Nessa hipótese, é necessário comprovar que algum fato imprevisível desequilibrou o contrato, não bastando a simples redução do
faturamento em vista da crise econômica para justificar a procedência da ação. Temos como exemplo, os casos de shoppings novos os quais não foram inaugurados com os atrativos prometidos e o lojista não atinge o faturamento projetado, comparando-se com outras lojas instaladas em empreendimentos com o funcionamento “normal”. Para ser ajuizada a ação de revisão de contrato, é necessário um prévio estudo aprofundado, com o objetivo de verificar se a mesma é cabível. Por fim, importante salientar que, além do custo de ocupação representar por vezes o maior elemento da estrutura de custos dos lojistas, é na maioria dos casos o único custo fixo capaz de ser reduzido, na medida em que os impostos, folha de empregados e fornecedores as margens são menores. Por essa razão, é fundamental que os lojistas busquem a adequação de seus contratos de locação de modo a manter as suas operações saudáveis ou pelo menos viáveis até que se verifique a melhora no nosso setor. Dúvidas sobre este tema podem ser esclarecidas por meio do serviço de consultorias especializadas do Sindilojas-SP. Para agendar uma consulta: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br.
e-commerce
5 DICAS DO MERCADO DIGITAL PARA DRIBLAR A CRISE EM 2015, O PIB DO BRASIL CAIU 3,8%, enquanto o mercado digital foi na contramão da crise e cresceu cerca de 15%. A previsão dos economistas para o país em 2016 continua pendendo para a recessão, enquanto o mercado digital deve crescer ainda mais. Além das muitas análises sobre economia que é possível fazer, Diego Carmona, cofundador e CVO da plataforma digital leadlovers, explica que o domínio cada vez maior das ferramentas e o empenho dos empreendedores na área são características fundamentais para o cenário positivo. “Os empreendedores brasileiros têm muito a ganhar com o mercado digital”, afirma. Por isso, o empresário lista cinco dicas que todos podem absorver de quem empreende online.
I - P ESQUISE
PROFUNDAMENTE SOBRE OS
CONSUMIDORES
Diego Carmona explica que o mercado digital permite que os empreendedores conheçam muito bem quem os acompanha nas redes sociais. “O empreendedor digital conhece mais do seu consumidor porque as ferramentas online permitem saber o que o público gosta e como ele se comporta”, resume o cofundador da leadlovers, que lembra que isso também é possível de se fazer com clientes ‘offline’. “Entre em contato com eles, pesquise o que eles gostam e quais dores deles sua empresa pode sanar, ou quais objeções você pode evitar que tenham”, destaca. Carmona dá um exemplo: “Se a grande objeção dos clientes for o preço acima da média, você pode começar a comunicação 20 | JULHO 2016 |
valorizando a alta qualidade do seu produto ou serviço, por exemplo”.
II - ESTRUTURE BEM SEU SITE Hoje em dia, quase todo mundo tem um site, mas não basta apenas disponibilizar os produtos e serviços em uma página simples. Carmona explica que é preciso investir na estrutura do site e deixá-lo mais bem posicionado em SEO (Search Engine Optimization). “As pessoas vão procurar seu serviço ou produto no Google, então, é melhor garantir que seu site vai ser encontrado antes do concorrente”, alerta. Ele também adverte que o site não deve ser lento, ou com grande quantidade de anúncios e letras pequenas. “Seja uma loja online ou apenas o site da empresa, é preciso impedir que o cliente abandone o site antes de conseguir o que quer ”, explica. “Apresente os produtos e serviços de forma clara e objetiva, sempre prezando por qualidade”.
III - MANTENHA CONTATO COM OS POTENCIAIS CLIENTES No mercado digital, o grande segredo para aumentar as vendas é captar e manter leads, que são os contatos em uma lista de e-mails. “Através de emails enviados com conteúdo de qualidade e do trabalho nas redes sociais, é possível reter novos clientes, fidelizar os antigos, aumentar a conversão de vendas e fortalecer a comunicação entre empresa e cliente”, elenca o empresário, que destaca os baixos custos de manter contato via e-mail em comparação com outras formas de propagação. O conceito de fazer uma lista de contatos e divulgar
materiais informativos funciona para qualquer área e segmento. “Quem não é visto, não é lembrado”, resume Carmona.
IV - ESTEJA PRONTO PARA MUDAR Diego Carmona lembra que o mercado digital está em constante transformação. “As coisas acontecem muito rapidamente no ambiente online, e todo empreendedor precisa estar preparado para seguir novos rumos, usar novas redes sociais ou buscar novos nichos”, explica. Em maior ou menor grau, todo empreendedor precisa se adaptar às mudanças e adequar seu produto ou serviço para a nova realidade. “Este é um dos maiores ensinamentos do mercado digital: não dá para ficar parado no tempo”, conclui.
V - FAÇA A DIFERENÇA PARA O SEU PÚBLICO O empresário destaca que, tanto nas redes sociais quanto na comunicação com a base de contatos, os leads, o empreendedor digital precisa oferecer conteúdo que faça a diferença na vida das pessoas. “Esta é a melhor forma de criar um relacionamento com os clientes reais ou potenciais, para que ele sinta a relevância da sua marca”, destaca. Assim, Carmona conta que é preciso criar uma identidade própria através da personalização dos canais de comunicação e interação com o público. “Não dá para querer vender algo a quem mal conhece a marca ou não enxerga valor nela. Ninguém pede outra pessoa em casamento antes de um longo namoro”, compara. “Se todas as empresas tomassem estas atitudes, sofreriam muito menos com a crise”.
Varejo
SETOR TÊXTIL: INCENTIVOS PERUANOS ATRAEM CONFECÇÕES BRASILEIRAS da Redação CONTANDO
COM
O
toneladas importadas no referido ano, de acordo com a
incentivo e o apoio do
Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit). Ao Peru
governo peruano, muitas
interessa fornecer o algodão pima, uma fibra mais longa e
empresas brasileiras de
de alta qualidade, que só perde para o algodão egípcio, além
pequeno e médio porte vêm
da fibra de alpaca (lã natural que pode ser mais fina ou mais
buscando diversificar sua
pesada e é coletada das alpacas que vivem no Peru).
produção, ampliar suas
Duas das regiões brasileiras que estão na mira dos
vendas dentro e fora do país e
peruanos são Blumenau (SC) e Caruaru (PE), tradicionais
consolidar convênios na cadeia têxtil com fabricantes latinos.
polos de confecções. O que se discute com os
O Brasil consta como um dos países de forte interesse
empreendedores é estimular as exportações pelo porto de
por parte da indústria peruana, por ser o segundo maior
Itajaí (SC), que concede incentivos fiscais às empresas
mercado de exportação de roupas de algodão, com 8% de
brasileiras.
participação. Os EUA ficam em primeiro, com 64%,
A mão de obra qualificada e mais barata, o maquinário
segundo o Ministério de Comércio Exterior e Turismo
de última geração, além de carga tributária e juros
(Mincetur) do Peru.
menores também já fizeram com que algumas empresas
Em 2015, as exportações ao Brasil somaram US$ 61
levassem parte da produção para o Peru. Do lado
milhões, mas a participação do Peru no total de roupas que
brasileiro, o país vizinho é visto como uma porta de
o Brasil traz de fora ainda é pequena: 1,21% das 130
entrada para exportar para a América Latina.
ELETRODOMÉSTICOS: RECUPERAÇÃO PODE LEVAR DOIS ANOS da Redação SEGUNDO
PESQUISAS
período do ano passado, totalizando 3,3 milhões de
setoriais, a cadeia de eletro-
unidades. A fraqueza do mercado nos primeiros meses
domésticos de linha branca
deste ano levou, por exemplo, a gigante Whirlpool, dona
(fogão, geladeira e lavadora)
das marcas Consul e Brastemp, a uma previsão de queda
vem apresentando um nível
nas vendas brasileiras de 10% em 2016 em relação ao
de otimismo bastante baixo,
ano passado. A companhia registrou retração de 22% das
tanto para este como para o
vendas na América Latina entre janeiro e março sobre um
próximo ano. Representantes
ano antes, US$ 705 milhões.
das principais redes varejistas que trabalham com essa
A sueca Electrolux, segunda maior fabricante de
linha de produtos alegam que enxergam uma possível
eletrodomésticos no Brasil, também notou diminuição dos
recuperação somente em 2018.
negócios, de acordo com seu relatório de resultados do
De acordo com o relatório apresentado pela Associação
primeiro quadrimestre de 2016. Brasil e Argentina foram
Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos
os principais responsáveis pelo recuo de 31% da demanda
(Eletros), as vendas de eletrodomésticos recuaram 18%
do grupo na América Latina nos três primeiros meses de
no primeiro trimestre de 2016 em relação ao mesmo
2016 na comparação com o mesmo intervalo de 2015. | JULHO 2016 | 21
Logística reversa
LOJAS DO COMÉRCIO PAULISTANO RECEBEM GRATUITAMENTE ELETROELETRÔNICOS EM DESUSO PARA DESCARTE CORRETO INICIATIVA FAZ PARTE DE PROJETO-PILOTO DE LOGÍSTICA REVERSA EM TESTE NA CIDADE E CONTA COM PONTOS DE COLETA EM ESTABELECIMENTOS SELECIONADOS NA REGIÃO DA LAPA Fonte: www.fecomercio.com.br
ESTÁ EM ANDAMENTO EM SÃO PAULO UM PROJETO-PILOTO de logística reversa de eletroeletrônicos (REEE). A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Sustentabilidade, é uma das entidades que apoiam e incentivam o projeto, nomeado “descarte ON”. A iniciativa é realizada em conjunto pelos governos do Japão e do Brasil. Em funcionamento até 31 de outubro na região do bairro da Lapa, na capital paulista, o projeto conta com o engajamento de varejistas, cooperativas e associações representativas do setor eletroeletrônico. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre a importância da destinação correta para esse tipo de material e também reunir informações para embasar o acordo setorial de logística reversa do segmento, cuja implementação deve ocorrer em breve. “O interessante é que estamos tentando fazer com que esse projeto funcione o mais parecido possível com a proposta do acordo setorial. Vamos ter uma amostra de como o consumidor se comporta, se vai levar os resíduos para descarte e os custos da operação”, explica a assessora do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, Cristiane Cortez. A ideia é que com esses dados seja possível formatar o acordo da melhor forma possível e avançar a proposta para que seja implementada o quanto antes. Como funciona Quem tiver interesse em descartar algum eletroeletrônico deve se dirigir a um dos estabelecimentos que estão recebendo os itens. As lojas que fazem parte da iniciativa são Casas Bahia, Extra, Extra Hiper, Lojas Americanas, Pernambucanas, Ponto Frio e Walmart. A lista com os endereços das unidades participantes pode ser consultada no site da FecomercioSP: www.fecomercio.com.br. 22 | JULHO 2016 |
Podem ser descartados nos pontos de coleta eletrodomésticos de pequeno porte (liquidificadores, espremedores, ferros de passar, etc.) e eletrônicos de pequeno porte, como aparelhos de áudio e vídeo, laptops e celulares. Baterias, pilhas, lâmpadas fluorescentes e tonners de impressora não estão incluídos. “A grande oportunidade é de experimentar um modelo de logística reversa que já acontece em outros países”, aponta o diretor de Relações Corporativas do Grupo GPA, Paulo Pompilio. O conglomerado reúne as empresas Casas Bahia, Extra e Pontofrio, participantes da iniciativa. Segundo ele, o projeto possibilita ainda incentivar o cliente a entregar esse tipo de resíduo, que é diferente do descarte de embalagens, por exemplo. Pompilio explica que no caso dos eletroeletrônicos, mesmo que o item não funcione mais, o consumidor tem um certo “apego” ao aparelho, porque fez um investimento “grande” em dinheiro ao adquiri-lo e, por este motivo, acredita que ainda tem valor. “Mostramos ao consumidor que, caso ele queira descartar, deve fazer de forma correta. Esse é o maior desafio”. De acordo com o diretor do Grupo GPA, a adesão ao projeto-piloto foi motivada pelo histórico que as empresas do grupo têm com os temas sustentabilidade e reciclagem. Ele ressalta que esse é um assunto que não tem volta, já que a tendência é cada vez mais a sociedade debater os impactos da produção e consumo ao meio ambiente e tomar consciência em relação ao descarte correto. “Além disso, quanto mais pessoas fazem [o descarte correto], a cadeia produtiva fica mais efetiva”. Segunda etapa O recebimento dos itens descartados nos pontos de coleta instalados nos estabelecimentos participantes constitui a primeira etapa do projeto-piloto. O próximo passo, que deve ser colocado em prática em breve, é a coleta de resíduos eletroeletrônicos maiores, como fogões,
geladeiras, máquinas de lavar e secar, TVs e aparelhos de ar condicionado, na residência do consumidor que desejar descartá-los. Nesse caso, o cliente que comprar qualquer um dos cinco tipos de eletroeletrônicos de grande porte nas lojas participantes do projeto e queira descartar o seu aparelho antigo, poderá adquirir o serviço de coleta em domicílio, oferecido pelo varejo, no preço de R$ 10 a unidade. Este valor servirá para custear parte da despesa de transporte da coleta entre a residência do consumidor e a destinação adequada. Quem participa O projeto de REEE foi desenvolvido pela Japan International Cooperation Agency (JICA), órgão do governo japonês responsável por ações que apoiem o crescimento e a estabilidade socioeconômica de países em desenvolvimento; além do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); Ministério do Meio
Ambiente (MMA), Prefeitura de São Paulo - por meio da Secretaria de Serviços e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) e Agência Brasileira de Cooperação (ABC). Entre os demais participantes da iniciativa estão a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Abree), Associação Paulista de Supermercados (Apas), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI), por intermédio do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer; e a Ecos, que será responsável pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos eletrônicos.
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