Revista Sindilojas SP edição 174, Jan/Fev 2017

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EDITORIAL INOVAÇÃO NECESSÁRIA A ATUALIZAÇÃO DA CLT, PREMISSA BÁSICA para a melhora do ambiente de negócios e da competitividade da

Presidente Ruy Pedro de Moraes Nazarian Superintendente Paulo Boscolo

economia brasileira, sempre foi vista como um assunto complexo e espinhoso. Apesar de algumas iniciativas e da cobrança exaustiva das entidades representativas, entre elas, o Sindilojas-SP, a atitude do governo, até então, foi fechar os olhos para o problema. O constante adiamento não ficou sem consequências. Um deles é número excessivo de ações trabalhistas que entopem os tribunais, gerando insegurança e bilhões em prejuízo as empresas por indenizações e custas dos processos (leia a matéria nessa edição). Felizmente, o atual governo resolveu mudar esse cenário. Arregaçou

Redação Rua Cel. Xavier de Toledo, 99 3º andar Centro CEP 01048-100 São Paulo SP Tel.: 11 2858 8400 comunicacao@sindilojas-sp.org.br Conselho editorial Ruy Pedro de Moraes Nazarian e Paulo Roberto Boscolo Colaboradores Aline Aniceto, Luzia Azevedo, Valquíria Furlani, Elisângela Mardegan, Sérgio Mitumori, Eduardo Sylvestre e Vaneide Tito Diretor comercial Dirceu Ruiz Diretor de arte José dos Ramos Taipina Publicidade 11 99998 0909 [fax] 11 2532 9611 Impressão Gráfica Plural

as mangas e encarou o desafio. O resultado veio na forma do Projeto de Lei 6787/2016 que, entre as mudanças propostas, destaco a que considera como lei os acordos e convenções coletivas de trabalho. As medidas apresentam soluções ao mesmo tempo simples, personalizadas, abrangentes e, por isso, viáveis...

Conceitos e opiniões emitidas por entrevistados e colaboradores, tal como dos anúncios e informes não necessariamente refletem o posicionamento oficial da Revista Sindilojas-SP ou do Sindilojas-SP. Esta revista não publica matérias pagas. É proibida a reprodução integral ou parcial de seu conteúdo sem autorização por escrito do Sindilojas-SP.

O Projeto ainda depende de aprovação do congresso para se tornar lei, contudo a essência da reforma demostra a mudança de mentalidade dos nossos governantes, também percebida em decisões recentes do STF e em linha com demais países desenvolvidos. São importantes passos na direção de elevar o país a um status competitivo, retomando a atividade produtiva, gerando segurança e empregos. Enfim um olhar aos anseios e necessidades dos principais protagonistas da economia: o empresário e o trabalhador. Ruy Pedro de Moraes Nazarian Presidente do Sindilojas-SP

Capa: Sindilojas-SP

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Consultoria

Fixado novo salário-mínimo

Procon Paulistano

Decreto nº 8.948/16

Convênio com a Defensoria Pública

O Decreto acima regulamenta a Lei nº 13.152/15 que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Assim, o novo salário mínimo foi reajustado para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) e passou a vigorar desde o dia 1º de janeiro de 2017. Ainda de acordo com o decreto, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor hora a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos). Referido decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro passado. Tudo o que está vinculado ao salário mínimo deve ser reajustado conforme os valores mencionados.

A Prefeitura de São Paulo, criou o Procon Paulistano com a finalidade de fiscalizar e apurar infrações à legislação federal, estadual e municipal de defesa e proteção do consumidor. As principais características serão o atendimento por meio digital e o foco na mediação e solução de conflitos entre consumidores e as empresas fornecedoras de produtos ou serviços. O Procon Paulistano e a Defensoria Pública Estadual firmaram um convênio para solução desses casos. O acordo permite o encaminhamento mais ágil para solução de problemas sem judicialização. A empresa interessada em solucionar o problema amigavelmente, poderá se cadastrar no site da Prefeitura.

Fiscalização do Ministério do Trabalho Critério da dupla visita

Os fiscais do trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e deverão observar o critério da dupla visita conforme prevê o artigo 23 do Decreto nº 4.552/02 (MTE) e artigo 55 da Lei Complementar nº 123/06, nos seguintes casos: quando se tratar de ME e EPP; quando ocorrer a primeira inspeção nos estabelecimentos ou locais recentemente inaugurados; quando se tratar de estabelecimento ou local de trabalho com até dez trabalhadores, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou de anotação da CTPS, bem como na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço a fiscalização.

Trabalho no Carnaval Data não é considerada feriado

O Carnaval, festa popular e nacional sempre foi considerado por muitos como feriado. Apesar de ser um evento que mobiliza o país, inexiste na legislação federal, estadual ou municipal qualquer dispositivo que determine como feriado em São Paulo os dias destinados à festa popular do carnaval, inclusive a terça-feira e quarta-feira de cinzas. Os lojistas podem abrir seus estabelecimentos nestes dias normalmente, sem a obrigação de cumprir as exigências previstas na cláusula 41 da Convenção Coletiva, que dispõe sobre trabalho nos feriados. Podem também, optar pela não abertura do estabelecimento, firmando acordo de compensação de horas com seus colaboradores.

Movimentação de contas inativas do FGTS Medida Provisória nº 763/16

A Medida Provisória citada alterou a Lei nº 8.036/90 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Dentre outras questões, criou a possibilidade de movimentação de conta do fundo de garantia vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. O saque dos valores constantes na conta vinculada poderá ser realizado, segundo cronograma de atendimento estabelecido pelo agente operador do FGTS, que será divulgado em fevereiro. O saque do FGTS de contas inativas poderá ser feito em Lotéricas, autoatendimentos, Caixa Aqui ou em agências Caixa, independentemente do prazo que tais contas estão sem depósitos. 14 | JAN/FEV 2017 |

Cassação do alvará de funcionamento Lei nº 16.606 (2016)

A lei mencionada acrescenta parágrafos ao artigo 6º da Lei nº 10.205/86, que trata da expedição da licença de funcionamento. Com a nova redação os estabelecimentos do Município de São Paulo que, direta ou indiretamente, sejam responsabilizados pelas condutas que configurem redução de pessoa à condição análoga de escravo, poderão sofrer penalidades, tais como: multa de R$ 100 mil a R$ 100 milhões; a cassação da licença de funcionamento que ocorrerá pelo não pagamento da multa, com a reincidência, ou a comprovação da extrema gravidade da conduta. Ficará vedada a concessão de nova licença pelo prazo de cinco a dez anos ao estabelecimento penalizado.

Cobrança registrada Comunicado nº 15/2015 (FEBRABAN)

A Febraban em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma Nova Plataforma de Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento, trazendo mais segurança e agilidade para toda a sociedade. O boleto é vinculado ao CPF/CNPJ e registrado na rede bancária, possibilitando o seu pagamento em qualquer banco, ou outro meio, mesmo após o vencimento, evitando a emissão de 2ª via. Os boletos registrados geram custo no registro, na liquidação (pago) e na baixa, ou seja, mesmo se não houver o pagamento, haverá despesa bancária. Confira a cartilha da Nova Plataforma de Cobrança no site da Febraban ou procure o seu banco de relacionamento, para esclarecimentos.

Alteração no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção Acidente de Trajeto

O Conselho Nacional de Previdência Social excluiu os acidentes de trajeto (casa/trabalho) do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção. O FAP, assim chamado é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho – SAT, pago pelas empresas. Com a exclusão, as empresas não serão bonificadas ou sobretaxadas, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre esses acidentes. A mudança tem como fundamento a impossibilidade de


as empresas adotarem medidas para preveni-lo. O acidentado terá direito a estabilidade, se cumpridas às exigências legais. As mudanças para o FAP 2017 irão valer em 2018.

Fraudes tributárias Fiscalização

Sob a falsa promessa de pagamento de débitos tributários com descontos, empresas de consultoria vêm oferecendo aos contribuintes esquema fraudulento parar quitar tributos devidos. O esquema foi descoberto pela própria Receita Federal e ocorre da seguinte forma: as empresas aderem a prestação de serviços oferecidos e efetuam pagamentos para as consultorias, em contrapartida recebem a suposta redução ou quitação dos tributos. As empresas que se utilizarem do esquema poderão ser autuadas com a cobrança de multas pela Receita. Além disso, as empresas contratantes podem responder por crime contra a ordem tributária, falsidade ideológica e uso de documentos falsos.

Lei de Zoneamento Aplicação da Quota Ambiental

O Decreto nº 57.565/16 regulamenta os procedimentos para a aplicação da Quota Ambiental (QA) que é um conjunto de regras de ocupação que fazem com que cada lote na cidade contribua com a melhoria da qualidade ambiental, a fim de atingir uma pontuação mínima exigida para a aprovação de novos projetos. Ela será aplicada em lotes com área superior a 500 m2 (construção nova) ou, reforma de edificação existente com acréscimo de área superior a 20% da área construída. A avaliação será baseada em indicadores de cobertura vegetal, por meio do plantio de árvores, de cobertura verde, etc., e indicadores de drenagem, englobando o controle do escoamento da água de chuvas.

Programa de Crédito ao MEI Decreto Estadual nº 62.417/17

O “Programa de Crédito ao Microempreendedor Individual – PROMEI JURO ZERO”, criado em parceria com a agência estadual Desenvolve SP e o Sebrae-SP, tem como objetivo financiar o investimento na ampliação e modernização dos negócios de microempreendedores individuais, devidamente registrados, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, que realizam curso de capacitação no Sebrae-SP. Os interessados já podem encaminhar seus projetos aos escritórios do Sebrae-SP para dar inicio ao processo. O programa vai financiar o capital de giro e a compra de máquinas e equipamentos, materiais de construção, software e hardware, ferramentas, entre outros itens.

Doença durante as férias Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/07

Durante os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. Se o empregado

encontra-se de férias e for acometido por alguma doença, o gozo das férias não será suspenso. O artigo 202 da Instrução Normativa mencionada estabelece que o empregado que entrar em gozo de férias ou em qualquer licença remunerada e adoecer, o prazo para contagem dos dias a ser abonado em razão de atestado médico, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou licença. Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias, o segurado será encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Rescisão Contratual Desconto de pensão alimentícia

Para efetuar o desconto de pensão alimentícia no salário do empregado, bem como das férias e demais verbas, inclusive rescisão contratual, a empresa deverá cumprir a determinação contida na certidão expedida pelo juiz de direito, independente de autorização do empregado. No caso de rescisão contratual, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, não havendo saldo suficiente para o desconto, a empresa deverá comunicar o juiz que expediu o ofício, que houve rescisão do contrato de trabalho do empregado, porém as verbas rescisórias foram insuficientes para o desconto da pensão. Dessa forma, a empresa se exime de qualquer responsabilidade pelo não pagamento.

Ganchos ou suportes em instalações sanitárias Lei nº 16.586/2016

Foi sancionada a lei em destaque, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de ganchos tipo cabide ou suportes em todas as instalações sanitárias de estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de São Paulo. A adoção da medida visa contribuir na otimização e conforto dos usuários e evitar a contaminação de bolsas, sacolas e pacotes em geral, com agentes que possam ser encontrados nas aludidas instalações sanitárias. O descumprimento do disposto nesta lei implicará a imposição de multa no valor de R$ 100,00 por cabine ou vaso sanitário sem gancho ou suporte, a ser aplicada mensalmente até o efetivo cumprimento da obrigação.

Alteração de função e salário Artigo 468 (CLT)

A alteração das condições pactuadas originariamente, na contratação do trabalhador deve observar o artigo 468 da CLT. Para que seja lícita a alteração contratual, é necessária a concordância do empregado e que a alteração não resulte prejuízos a ele, não só pecuniários, mas de qualquer natureza, direta ou indiretamente. O empregador pode mudar a função do empregado, desde que o mesmo concorde com a alteração e ainda que haja sua anuência, não apresente qualquer prejuízo. Embora se admita transferência para outra função, não será possível a diminuição do salário, pois o mesmo é irredutível, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo (artigo 7º, VI, da CF). | JAN/FEV 2017 | 15


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Relações de consumo

Troca de mercadorias sem complicação Ass. Jurídica Sindilojas-SP

DÚVIDAS SOBRE TROCA DE mercadorias são BEM recorrentes no Departamento Jurídico do Sindilojas-SP. Para não pecar nessa prática tão comum no comércio, é importante conhecer algumas regras do Código de Defesa do Consumidor. A primeira delas é que o comerciante só é obrigado a trocar o produto se ele estiver com vício ou defeito. De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o vício/defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o problema for detectado pelo consumidor. Além disso, conforme o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter algum vício, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto ao estabelecimento que o vendeu. Uma vez realizada a reclamação dentro do prazo e entregue a mercadoria para o reparo necessário, o comerciante tem 30 dias para solucionar o problema. Somente a partir deste prazo, em não tendo sido 20 | JAN/FEV 2017 |

apresentada a solução, o consumidor poderá fazer a opção entre outras, pela restituição imediata da quantia paga, corrigida. A prática da venda de produtos com vícios ou defeitos é permitida pela legislação, desde que o consumidor tenha ciência do estado da mercadoria. Contudo, fundamental que se faça constar na nota fiscal os motivos do abatimento do preço, vez que de modo contrário presumirse-á que o produto ofertado não continha vício/defeito algum, o q u e pode ensejar em eventual responsabilização da empresa. Quando as compras forem realizadas fora do estabelecimento (internet, telefone, catálogo, etc.) e somente nessa situação, a regra muda pois o comprador tem o direito ao arrependimento. O prazo para manifestar o arrependimento em relação ao bem adquirido é de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto, conforme previsão no artigo 49 do CDC. Na hipótese de vício ou defeito do produto, obedece-se aos prazos da lei, já mencionados. Havendo garantia

contratual, o prazo deverá ser aquele indicado no contrato. As despesas com a devolução da mercadoria ficarão a cargo do fornecedor e o consumidor terá direito à restituição do valor despendido na aquisição do produto bem como da quantia referente aos fretes. O CDC não garante ao comprador a troca da mercadoria sem vício ou defeito, pois trata-se de simples insatisfação do cliente. Esse tipo de troca não possui previsão legal, em virtude disso, há estabelecimentos comerciais que não admitem tal possibilidade. Todavia, em razão da prática costumeira de mercado, os produtos acabam sendo trocados. Como a troca nesses casos é uma decisão facultativa, o lojista poderá limitar a um período específico. Finalmente, vale enfatizar que os comerciantes devem compreender que cumprir a lei e facilitar a troca é uma estratégia que aumenta a fidelidade do consumidor e pode ser uma boa oportunidade de efetuar uma nova venda. Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br


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Contábil

DIRF – Novo Prazo para entrega – 15.02.2017

PRT - Programa de Regularização Tributária

Instrução Normativa 1671/16 A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até 15 de fevereiro de 2017. A obrigatoriedade se aplica, dentre outras, para o trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70, para o trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda. Também se aplica a dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70. A falta de apresentação no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento.

Foi publicada a Medida Provisória n° 766, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o qual permite a quitação de débitos tributários, vencidos até o dia 30 de novembro de 2016. O contribuinte poderá quitar seus débitos utilizando o programa em até 120 parcelas mensais, com acréscimos. A adesão ao (PRT) deverá ser feita por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de apenas 120 dias, contados a partir da devida regulamentação. O Programa de Regularização Tributária ainda será regulamentado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

RAIS – Entrega iniciou em 17.01.2017 Portaria do Mistério do Trabalho n° 1.464, de 30.12.2016 Foram aprovadas as instruções para a Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), anobase 2016. O prazo para a entrega da Rais iniciou-se em 17 de janeiro e segue até 17 de março. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, está obrigado a entregar a Rais Negativa. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso está sujeito à multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998 de 11/01/1990. O Microempreendedor Individual (MEI) continua dispensado da apresentação da Rais Negativa. As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2016, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br 22 | JAN/FEV 2017 |

ICMS do e-commerce. Os impactos após um ano Emenda 87/2015 No decorrer dos últimos anos o comércio de venda não presencial obteve um amplo crescimento. Com o aumento da segurança nas compras online, o resultado foi à elevação da confiança do consumidor que, junto com o crescimento da diversidade da oferta digital, atraiu mais clientes e impulsionou o e -commerce. Esta movimentação foi atrativa para os Estados onde essas empresas estavam concentradas e, como consequência, houve a alteração na sistemática de tributação aplicada aos comércios deste ramo. As novas diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional 87/2015 e acordadas entre os Estados por meio do Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com a emenda criou-se uma regra de partilha, a qual se instituiu aos Estados em que as mercadorias e serviços eram destinados a consumidor final não contribuinte do imposto, o direito a uma parte do ICMS, uma divisão gradual na arrecadação entre os locais de origem e destino. As novas exigências causaram um grande impacto para as pequenas e médias empresas, pois durante um período em que o país enfrentava um agravamento na crise econômica, era necessário dispor de recursos imediatos para adequação ao novo formato de tributação. Como consequência inúmeros e-commerce que não adaptaram suas operações à sistemática fiscal, tiveram que encerrar as suas atividades.


Sindilojas -SP – Solicitações atendidas beneficiam o Comércio em 2017 ICMS/SP – Recolhimento do imposto de dezembro em duas parcelas Em resposta à solicitação do Sindilojas-SP o Governador do Estado de São Paulo prorrogou o prazo de recolhimento do ICMS decorrente das vendas do comércio varejista, os detalhes da medida estão no Decreto nº 62.385, publicado no Diário Oficial de 28/12/2016. Os contribuintes poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/ 2016 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que: a) a primeira parcela seja recolhida até o dia 20/01/2017; e b) a segunda parcela seja recolhida até o dia 20/02/2017. O disposto acima se aplica aos contribuintes varejistas que, em 31/12/2016, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) citados no referido decreto. Ressaltamos que o recolhimento do ICMS na forma mencionada é facultativo, podendo o contribuinte optar por efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2017 até a data estabelecida no Regulamento do ICMS.

Gratuidade da Nota Fiscal Eletrônica A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo firmou parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e

Pequenas Empresas (Sebrae), para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica. O Sindilojas-SP havia se manifesto junto a autarquia posicionando-se contrário ao término do serviço. A Fazenda irá transferir ao Sebrae a solução gratuita e, a partir de julho de 2017, a instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas. Até o mês de junho a Fazenda Paulista manterá o aplicativo para emissão da NF-e em funcionamento. Existem dúvidas quanto a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica e o SAT. A obrigatoriedade da Nota F iscal Eletrônica se aplica já algum tempo para as operações de Confecções e Atacadistas, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e datas estabelecidas pela Fazenda. Já o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos varejistas contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O equipamento SAT é de uso obrigatório desde 1/1/2017 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 81 mil em 2016 ou em substituição dos ECFs que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração.

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Idas e vindas

O vale-transporte está sendo utilizado de forma correta?

MUITAS VEZES O EMPREGADOR NÃO

trajeto de ida e vinda ao trabalho feito

ação trabalhista interposta pelo ex-

tem como saber se o vale-transporte

de carona ou com veículo próprio,

empregado que solicitava a reversão

está sendo utilizado de acordo com sua

empréstimo do cartão, venda dos

da dispensa por justa causa.

real finalidade, pois é difícil constatar

créditos, dentre outros, são ações

No entender da juíza Rosa Maria

problemas do mau uso desse

consideradas incorretas, praticadas

Villa, ficou comprovado que o

benefício, por parte do trabalhador.

pelo empregado que solicita vale-

empregado utilizava veículo particular

transporte e não o utiliza.

para

O empregado, ao ser contratado

deslocamento

residência-

pela empresa, deve informar se possui

Para tentar prevenir o uso

trabalho e vice-versa e, mesmo assim,

meios próprios para chegar ao

indevido do vale-transporte o

solicitou e recebeu o benefício do vale-

trabalho e, em caso afirmativo, deve

empregador pode controlar, por

transporte. O Decreto nº 95.247/87 que

dispensar o benefício.

exemplo, os créditos de vales-

regulamenta a concessão do vale-

Conforme previsto na Lei nº 7.418/

transporte fornecidos ao trabalhador.

transporte, previsto na Lei 7.418/85,

85, a concessão implica a aquisição

Desta forma, ao detectar essas

dispõe que o beneficiário firmará

pelo empregador dos vales-transporte

situações, o empregador em o direito

compromisso

necessários aos deslocamentos do

de aplicar advertências verbais e

vale-transporte exclusivamente para

trabalhador no percurso residência-

escritas, suspensões e, quando nada

atender as necessidades de seu efetivo

trabalho e vice-versa, no serviço de

der resultado, poderá dispensar o

deslocamento, residência-trabalho e

transporte que melhor se adequar. Se o

empregado por justa causa, não só

vice-versa. Nesse mesmo dispositivo é

empregado deixar de comparecer ao

por ato de improbidade (alínea “a” do

mencionado que a declaração falsa ou,

trabalho, mesmo com justificativa,

art. 482 da CLT), mas também, por uso

o uso indevido do vale-transporte

possibilita ao empregador compensar

indevido de vale transporte (conduta

constituem falta grave.

os créditos no mês seguinte. Já o

prevista no § 3º do art. 7º do Decreto

empregado idoso pode utilizar o

nº 95.247/87).

de

utilizar

o

A orientação é a melhor forma de prevenir o mau uso desse benefício.

transporte público de forma gratuita,

Nesse sentido apresentamos

No ato da admissão, por exemplo,

assim, a solicitação do vale-transporte

um julgado analisado pela 2ª

através de regulamento interno da

presume-se o desvirtuamento quanto a

Turma do Tri bunal Regional do

empresa o empregador pode criar

sua utilização.

Trabalho em São Paulo, processo nº

regras específicas para sua utilização

0001543-67.2012.5.02.0315, cuja

e, se confirmado o desvio da

endereço

corte manteve a decisão de 1ª

finalidade, o trabalhador poderá ser

desatualizado,

instância, que julgou improcedente a

dispensado por justa causa.

Situações como a declaração de

endereço

falso,

propositalmente 24 | JAN/FEV 2017 |


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Mercado em números

Mortalidade das empresas e suas causas Fonte: Sebrae

ENTRE JULHO E AGOSTO DE 2016, O SEBRAE REALIZOU uma pesquisa com 2 mil empresas criadas nos anos de 2011 e 2012, com o propósito de identificar os fatores que determinam a sobrevivência/mortalidade. Como resultado, verificou-se que a sobrevivência (ou a mortalidade) do negócio resulta não apenas de um único fator tomado isoladamente, mas depende da combinação de um conjunto de fatores: os chamados “fatores contribuintes”. Entre as que fecharam, há uma proporção maior de empresários que estavam desempregados antes de abrir o negócio (30%), que tinham pouca experiência no ramo (64%), que abriram o negócio por necessidade e/ou exigência de cliente/fornecedor (23%), que tiveram menos tempo para planejar o negócio (8 meses), que não conseguiram negociar com fornecedores nem conseguiram empréstimos em bancos (23%), que não aperfeiçoavam seus produtos/serviços (84%), que não investiam na capacitação da mão-de-obra (52%), que inovavam menos (78%), que não faziam o acompanhamento rigoroso de receitas e despesas (65%), que não diferenciavam seus produtos (24%) e que não investiam na sua própria capacitação em gestão empresarial (34%). Por outro lado, entre as empresas que continuavam em atividade, havia uma menor proporção de desempregados (21%), e uma maior proporção de empresários com maior experiência no ramo (71%), que abriram o negócio porque identificaram uma oportunidade e/ou que desejavam ter o próprio negócio (59%), que tiveram mais tempo para planejar (11 meses), que conseguiram negociar com fornecedores e obter empréstimos em bancos (39%), que aperfeiçoavam seus produtos/serviços (95%), que investiam na capacitação da mão-de-obra (69%), que 26 | JAN/FEV 2017 |

inovavam mais (89%), que faziam o acompanhamento rigoroso de receitas e despesas (74%), que diferenciavam seus produtos em relação ao mercado (31%) e que investiam na sua própria capacitação em gestão empresarial (51%). Assim, em resumo, o acúmulo de muitos “fatores contribuintes” negativos tendem à levar ao fechamento do negócio.

Índice de sobrevivência de empresas de 2 anos, constituídas em 2012 Estado de São Paulo por setores econômicos Região Indústria Construção Comércio Serviços Total São Paulo 81,4% 80,5% 76,3% 74,1% 76,3%

Municípios de São Paulo com melhor taxa de sobrevivência: Ranking Empresas abertas Sobrevivência Município 83,6% 663 1° Campos do Jordão 83,2% 2.759 2° Guarujá 82,8% 717 3° Leme 82,7% 1.399 4° Itapecirica 82,0% 927 5° Varzea Paulista 75,3% 150.465 94° São Paulo Nota: municípios com 500 ou mais habitantes

Capitais com melhor taxa de sobrevivência: Capitais Ranking Empresas abertas Sobrevivência 83,7% 9.837 Belém 1° 83,5% 8.302 2° Maceió 79,7% 26.073 Salvador 3° 79,4% 9.269 Campo Grande 4° 79,2% 52.988 5° Rio de Janeiro 75,3% 150.465 São Paulo 15° 67,9% 2.469 Macapá 26° 62,8% 10.211 27° Manaus


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