Revista SindilojasSP - edição 155

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EDITORIAL Retomada de assunto REFORMA TRIBUTÁRIA. Pois é, leitor. Novamente, tomo este espaço para discorrer um pouco sobre essa constante necessidade de todos nós, brasileiros, empreendedores ou não. O assunto é corriqueiro, não tem jeito. Estamos todos bastante conscientes da dimensão astronômica da nossa carga tributária. Aceitemos: trata-se de uma das mais elevadas do mundo. Isso se não for a mais elevada. Por que faço questão de resgatar este tema aqui, na abertura desta nova edição da Revista Sindilojas-SP? Porque, enquanto empresário e responsável por toda uma entidade de classe, continuo me sentindo indignado com a inércia do Governo no que concerne à tributação exacerbada do nosso país. E não me expresso apenas por mim aqui. A esta altura do campeonato, não temos mais como aceitar os argumentos paupérrimos do Governo sobre a procedência de uma reforma dita em andamento sobre a nossa política tributária. Quando? Onde? Tenho procurado indícios dessa tal reforma alegada. Nada, leitor. Estou errado? Os defensores do Governo podem até alegar que nossa carga tributária não é tão alta, em comparação à de outros países no mundo. Tornou-se bastante conveniente para os nossos “representantes” apontarem o exemplo da Suécia, como detentora de uma carga tributária mais elevada do que a nossa. Apenas destaco um detalhe em relação a isso: a carga sueca é, de fato, mais alta do que a brasileira. A única diferença é que lá, a população obtém um retorno. Temos de nos manter alertas às reais circunstâncias, leitor. A matemática da compreensão dos fatos não é tão complexa assim. Com impostos sob constante elevação, contamos com menos renda pessoal disponível. Consequentemente, nosso poder de consumo enfraquece e, por fim, nossas empresas acabam comprometidas. Simples assim. Entende agora, leitor, por que faço questão de retomar este assunto aqui? Conscientização sobre as atuais circunstâncias, sem dúvida. E, claro, um alerta sobre futuras circunstâncias já em formação. Pense nisso.

Ruy Pedro de Moraes Nazarian Presidente do Sindilojas-SP

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Seu sindicato I

Comércio ilegal: a luta continua Com base nas denúncias feitas por lojistas de diversas regiões da capital, Sindilojas-SP se mantém firme em sua abordagem constante às autoridades, em busca de soluções efetivas para o problema do comércio ambulante irregular em São Paulo. por JC CONFORME VEICULAMOS EM NOSSA ÚLTIMA EDIÇÃO, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) tem recebido com uma frequência cada vez maior denúncias oriundas de comerciantes afetados pela interferência do comércio ambulante ilegal praticado às portas de seus respectivos estabelecimentos.

Sindilojas-SP: sempre atuante

Há anos, o Sindilojas-SP tem atuado de forma incisiva na questão do combate ao comércio ilegal nas ruas de São Paulo. São constantes as suas reivindicações às autoridades em nome dos lojistas paulistanos. “Há muitos anos, o sindicato chama a atenção das autoridades responsáveis para esse gravíssimo problema, uma vez que, flagrante ao mais singelo dos expectadores, são imensuráveis os inconvenientes da precária atividade dos vendedores ambulantes, espalhados por toda a jurisdição da cidade. Por sua vez, o comércio formal desempenha um papel muito importante para a economia do país, arca com pesados tributos e encargos sociais, gera milhares de empregos e vê, com muita apreensão nas ruas, um aumento desenfreado do consumo de produtos de procedência duvidosa, sem recolhimento de impostos, muitos deles fruto da famigerada pirataria”, expõe o presidente do Sindilojas-SP, Ruy Nazarian. Esse é o argumento que o Sindilojas-SP vem sustentando diante das autoridades já há algum tempo. Sempre que possível, o sindicato tem procurado dialogar de forma direta com todas elas, apresentandolhes não apenas suas próprias perspectivas enquanto entidade institucional, mas repassando-lhes também a demanda proveniente dos comerciantes que se Cada vez mais proliferado nas ruas, comércio irregular afeta lojas de todos os segmentos. manifestam ante o problema. As denúncias vêm de diversos pontos da capital (SP) e, cada qual de acordo com a sua realidade local, expressa uma situação O que se pleiteia preocupante e aparentemente longe de uma solução efetiva. “Estamos com as mãos atadas, praticamente. Esses Retomada em diversas cidades paulistas no ano passado marreteiros instalados em nossas portas não têm limites. Se (na capital, inclusive), a Operação Delegada é uma não houver qualquer intervenção mais incisiva por parte das reivindicação de longa data às autoridades, tanto do nossas autoridades, daqui a algum tempo não haverá como Sindilojas-SP como dos lojistas. um lojista legalizado, contribuinte e pagante de impostos Recapitulando a Operação Delegada: trata-se de um convênio sobreviver no varejo. A concorrência promovida por esses do Estado que paga diárias extras aos policiais militares, criando ambulantes é desumana”, desabafou um comerciante ao uma espécie de ‘bico oficial’ que consiste no aumento da jornada Sindilojas-SP. de trabalho para até cinco mil agentes. No ano passado, o 8 | MARÇO 2015 |


Foto: Prefeitura de São Paulo

governador alegou que um soldado da PM poderia receber até R$ 1.500 em um único mês pelas horas extras. Para todos os efeitos, a OD é uma das medidas mais pontuais no tocante à fiscalização sobre o comércio ambulante nas ruas. Atualmente administrada pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (na capital), a operação continua ativa e, dentro do possível, vem apresentando resultados satisfatórios em alguns pontos de forte comércio na cidade de São Paulo. Em resposta ao Sindilojas-SP, a Secretaria de Segurança Urbana apresentou alguns dados atualizados quanto ao desempenho da Operação Delegada na capital. Confira: Sindilojas-SP – Em linhas gerais, gostaríamos de saber em que pé se encontra as atividades da Operação Delegada na capital. Operação Delegada: pleito constante às autoridades para manter o serviço operacional. Secretaria de Segurança Urbana – O Programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal, popularmente devidamente avaliado – pela sociedade: o hábito do consumo conhecido como Operação Delegada, continua em pleno não-consciente no varejo irregular. “Infelizmente, nossa sociedade ainda não é bem funcionamento em toda a capital. Hoje, o programa conta com até 1.386 policiais militares por dia, uma vez que a esclarecida em relação aos prejuízos gerados pela pirataria adesão é voluntária. Cada um desses agentes pode fazer até o e pelo contrabando de produtos sem garantia de procedência. limite de oito horas diárias, não podendo ultrapassar 80 A grande maioria das pessoas não tem noção do rombo que o comércio ilegal causa à nossa economia. Falta-nos, tanto horas ou 10 diárias mensais individuais. SLSP – Como a administração municipal administra a quanto um bom trabalho de fiscalização por parte das autoridades, um serviço pontual de conscientização sobre fiscalização sobre o comércio ambulante irregular na capital? SSU – Atualmente, o papel da OD na capital é combater o esse problema à população”, sugere Ruy Nazarian, do comércio ambulante irregular – que não tem o Termo de Sindilojas-SP. Fato. Permissão Uso, vulgo TPU, ou ilegal, ou seja, que vende produtos piratas ou sem nota fiscal. O objetivo é reduzir a Faça sua parte, lojista! incidência desse tipo de comércio nas regiões críticas do Com o objetivo de prover mais recursos para o combate município, nos circuitos populares de compras ou centros ao comércio irregular na capital, o Sindilojas-SP mantém uma comerciais de cada região da nossa jurisdição. SLSP – Existem números oficiais que comprovem a linha de trabalho constante com o acompanhamento das minimização da atividade comercial irregular em nossas ruas? atividades e campanhas da administração municipal em SSU – Para se ter uma ideia, apenas na região central, em relação ao problema da informalidade nas ruas de São Paulo, média, 250 comerciantes irregulares são autuados por dia assim como de outras instituições que também atuam para e são apreendidos cerca de 400 sacos com mercadorias sem solucionar o problema. Mesmo assim, é muito importante que os comerciantes procedência, como capas e carregadores para celular, pen drives, brinquedos e água entre outros produtos. Os também estejam engajados nessa causa, pois são eles os mais ambulantes têm 30 dias para resgatarem seus produtos, mas afetados pela concorrência desleal dessa atividade criminosa precisam apresentar o comprovante de pagamento da multa, em nossas ruas. Além disso, eles são os melhores indicadores nota fiscal e procedência dos produtos. Após esse prazo, os de ideias e sugestões para confrontar com mais força e produtos entram em um processo de destruição por parte propriedade o comércio informal. Para saber mais a respeito das atividades do Sindilojas-SP da Subprefeitura. contra a informalidade comercial e a pirataria, acompanhe regularmente o site www.sindilojas-sp.org.br e as publicações Deficiência sociocomportamental periódicas da entidade. Registre sua denúncia para o Núcleo de Dentro dessa questão do comércio ilegal, há também um Defesa Empresarial (NDE) do sindicato: faleconosco@sindilojasoutro aspecto muitas vezes ignorado – ou, pelo menos, não sp.org.br. Se preferir, ligue para 11 2858 8400. | MARÇO 2015 | 9


Seu sindicato II

Substituição das sacolas plásticas: tomo II Unindo força a outras entidades de classe e grupos empresariais, Sindilojas-SP estende à Prefeitura de São Paulo as principais reivindicações do comércio em relação à lei ora em vigor. por JC DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) participou de diversos encontros com outras entidades de classe, grupos empresariais e representantes da Prefeitura do Município de São Paulo no intuito de estabelecer meios de equilibrar os interesses da administração municipal e do comércio varejista, no tocante à recente obrigatoriedade de substituição das tradicionais sacolinhas plásticas no setor. Unidos, Sindilojas-SP, FecomercioSP e Sincovaga encabeçam o grupo de entidades institucionais dentro desse conjunto de reivindicantes nas ocasiões. “O objetivo desses encontros é estabelecer junto à Prefeitura um ‘meio termo’ entre a iniciativa de se promover mais sustentabilidade ao meio ambiente e a necessidade de adequar as reais condições dos comerciantes ao que lhes foi imposto pela Lei nº 15.374/11, que proíbe a utilização das sacolas plásticas tradicionais”, justifica o presidente do Sindilojas-SP, Ruy Nazarian. Visando atender às classes representadas, saiba o que esse grupo de empresas e entidades já apresentou à Prefeitura de São Paulo (via Secretaria do Verde e do Meio Ambiente) como propostas de readequação da Resolução 55/15, que trata da questão em comento: I. Prever a possibilidade de distribuição e venda de sacolas retornáveis – também conhecidas como ecobags – produzidas por qualquer tipo de material. Uma vez que o texto atual limitou a interpretação do conceito de sacola reutilizável, como sendo tão somente o definido no Decreto nº 55.827/15 e pela Resolução já mencionada. II. Permitir a possibilidade de uso de sacolas bioplásticas reutilizáveis em dimensões menores do que as estabelecidas pela Resolução, a fim de promover a coleta convencional de resíduos sólidos domiciliares indiferenciados. Assim, também é possível atender a outros segmentos varejistas tais como drogarias, panificadoras, livrarias, perfumarias, minimercados, dentre outros. Consequentemente, evitar-se10 | MARÇO 2015 |

ia o desperdício de bioplástico, uma vez que pequenos produtos, como itens de perfumaria e bijuterias, por exemplo, seriam acondicionados em sacolas desproporcionalmente maiores em relação à real necessidade dos produtos adquiridos. III. Permitir que a pigmentação das sacolas bioplásticas reutilizáveis sejam de livre escolha do estabelecimento comercial, em atenção ao princípio da livre iniciativa e tendo em vista que as sacolas constituem importante meio de divulgação de marca, mantido no verso das sacolas os padrões de identidade visual solicitados pela administração municipal. IV. Permitir o uso de modelos variados de sacolas, como alças-fitas, bocas de palhaço, alças-camiseta, dentre outros modelos já tradicionalizados no comércio. Afinal de contas, a padronização interfere diretamente na livre iniciativa, bem como na experiência de compra do consumidor. V. Permitir que a sacola não seja translúcida, pois a experiência de compra revela que o consumidor ao ver uma sacola transparente a considera frágil e que, por essa razão, não seria forte o suficiente para acondicionar o produto. Consequentemente, acaba utilizando duas ou mais sacolas como reforço. Além disso, o consumidor considera que a sacola translúcida expõe sua intimidade na medida em que deixa visível o produto adquirido – exemplo de lingeries ou produtos de limpeza íntima. Já no quesito segurança, evidencia produtos de maior valor. Até o fechamento desta edição, a administração municipal ainda não havia retornado às referidas reivindicações. Acompanhe regularmente o site www.sindilojas-sp.org.br e fique por dentro das atividades do Sindilojas-SP – e das demais entidades – em relação à adaptação obrigatória às sacolas renováveis no varejo paulistano.


Opinião

Os pilares da competitividade por Antonio Oliveira Santos

Há palavras que, de repente, passam a fazer parte do nosso cotidiano. Uma delas é competitividade que, numa primeira aproximação, expressa a capacidade de concorrer vantajosamente frente a terceiros, em nível de empresas, setores econômicos e nações. A competitividade das nações vem sendo estimada desde 1997 pelo Institute of Management Development (IDM), sediado em Genebra e voltado para o desenvolvimento da gestão empresarial. O foco dessa pesquisa é um conjunto de 60 países que geram um ranking ou classificação ordinal, em ordem decrescente de competitividade. Em 1997, o Brasil ocupava a posição 34. Em 2012, passou a ocupar a posição 46 e, em 2013, a posição 51, voltando à posição 46 em 2014. Seja como for, pelos sensores do IMD o Brasil tornou-se menos competitivo, nesse espaço de tempo. Em outras palavras, entre os 60 países sua posição estava acima da posição mediana e, atualmente, encontra-se bem abaixo. Em 2014, numa graduação de 0 a 10, o Brasil recebeu a nota 4,92, que contrasta fortemente com 8,92 de Cingapura e 8,60 da Alemanha. Para nosso consolo, a Argentina tem a nota 1,64 e a Venezuela 1,02. Na realidade, o que tais notações pretendem medir é a produtividade total dos fatores ou “produtividade fatorial”, como condicionante da competitividade de um país frente aos demais. São quatro os pilares dessa notação: desempenho econômico, eficiência do Governo, capacidade empresarial e

infraestrutura. Cada pilar é constituído por uma série de condicionantes, por seu turno compostas de uma multiplicidade de critérios. O desempenho econômico envolve avaliações sobre a economia nacional, o comércio exterior, o investimento estrangeiro, o nível de emprego e dos preços; a eficiência do Governo compreende um juízo sobre as finanças públicas, a política fiscal, o marco institucional, a legislação empresarial e a estrutura societária; a capacidade empresarial é examinada através da produtividade, do mercado de trabalho, das finanças, das práticas gerenciais e de atitudes e valores; e a infraestrutura é vista desdobrada em básica, tecnológica e científica, saúde e meio ambiente e educação. Se, nos dias atuais, cada uma dessas condicionantes for examinada com base no conhecimento que temos do nosso próprio País, ficará amplamente assinalado que, em matéria de competitividade, bracejamos no mar da mediocridade. Na conjuntura atual, quando o IMD coloca sua lupa sobre o Brasil, a queda da posição inicial na classificação ordinal da competitividade resulta do fraco desempenho econômico e do baixo nível de eficiência empresarial, na medida em que, no jogo das interações, são caudatários do que se passa na administração governamental com sua pesada carga tributária e da má qualidade e insuficiência da infraestrutura. São essas relações de interdependência que expurgadas de conotações ideológicas, precisam ser revistas, para recolocar o país na trilha do crescimento econômico e do bem estar social.

Antonio Oliveira Santos é presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

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Consultoria

FGTS: prazo prescricional

Arrependimento de compra

Artigo 7º da Constituição Federal

Artigo 49 (CDC)

Ao contrário das demais verbas trabalhistas que têm prazo prescricional de cinco anos para serem discutidas na Justiça do Trabalho, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tinha um prazo de 30 anos. Em recente decisão majoritária tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 709212, com repercussão geral reconhecida, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o direito de discutir na Justiça os valores não depositados no FGTS, prescreve em cinco anos e não mais em 30. O relator do recurso entende que a matéria já está regulamentada na Constituição Federal e uma lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma.

É muito comum um cliente comprar um produto no estabelecimento comercial e retornar solicitando a devolução do valor pago, pois desistiu da compra, alegando que a legislação prevê essa possibilidade. O lojista precisa saber que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a aquisição de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, como telefone, catálogo, internet, etc. É o que prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Produtos adquiridos diretamente na loja, não são passíveis de devolução, mas de troca caso contenham vícios ou defeitos.

Selo do Inmetro no comércio virtual Portaria nº 333/12 (Inmetro)

Os lojistas têm conhecimento das exigências dos órgãos fiscalizadores, quanto à exposição dos produtos nas prateleiras das lojas. O que os lojistas precisam saber é que, se a venda for feita por meio virtual, as exigências não diminuem. Conforme a Portaria nº 333/12, os produtos expostos no site que necessitam do selo de certificação do Inmetro devem ostentar de forma visível este selo no site, ao lado do produto. Esta informação deve constar em todas as páginas do site, em que haja oferta da mercadoria. O não cumprimento às normas estabelecidas ensejará ao infrator desde advertência até autuação com o pagamento da multa de até R$ 1.500.000,00.

Negativação de inadimplentes Lei n° 15.659/15

A Lei Estadual acima mudou o procedimento para inclusão de inadimplentes em cadastros de proteção ao crédito. Só pode ser adicionado à base de dados o mau pagador que tiver antes recebido o comunicado com confirmação de recebimento (AR). Para ter validade, essa carta precisa estar devidamente assinada. As alterações deixaram o processo mais lento e isso acabou por comprometer a eficiência de consultar essas bases de dados, tanto para instituições financeiras quanto para o comércio. Representantes do varejo ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a lei, com a fundamentação de que o tema já foi regulamentado pelo CDC.

ICMS sobre garantia estendida Superior Tribunal de Justiça

Os ministros da 1ª Turma do STJ seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, no julgamento do processo nº 0997857-63.2010.8.13.0024, onde se questionava a obrigatoriedade da empresa em recolher ICMS sobre a garantia estendida. No entender da Corte, a venda da garantia estendida é uma operação autônoma à compra. O valor pago pelo prêmio é repassado à seguradora e, consequentemente, não deve integrar ao valor do produto para compor a base de cálculo do ICMS. A Justiça tem reconhecido que o artigo 13 da Lei Complementar nº 87/96 não pode ser interpretado de forma literal, como se todo e qualquer seguro entrasse na base de cálculo do ICMS. 16 | MARÇO 2015 |

Estabilidade no contrato de experiência Lei nº 8.213/91

Nos termos do artigo 118 da lei acima, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário. Esse benefício também é concedido ao empregado que se acidenta no curso do contrato de experiência, desde que seja afastado pelo INSS e receba benefício de auxílio-doença acidentário. Equipara-se como acidente de trabalho, a doença profissional, a doença do trabalho adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho foi realizado, o ocorrido nos períodos destinados a refeição ou descanso.

Demissão de aposentado por invalidez Artigo 477 (CLT)

A empresa que pretende encerrar suas atividades e possui empregado afastado em virtude de aposentadoria por invalidez poderá rescindir o contrato de trabalho. O entendimento doutrinário que tem prevalecido é que, como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A empresa deve comunicar expressamente ao empregado e ao sindicato da categoria profissional que encerrará suas atividades e a consequente rescisão contratual. A ruptura do contrato não acarretará prejuízo ou modificará o recebimento do beneficio pelo segurado, o qual será mantido até a recuperação de sua capacidade para o trabalho.

Atestado de 15 dias de licença-amamentação Artigo 396 (CLT)

Inexiste em nosso ordenamento jurídico a figura da licença amamentação de 15 dias. Conforme dispõe o artigo 396 da CLT, para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um. O empregador, de comum acordo com a empregada, poderá definir de que forma serão concedidos os descansos previstos em lei. Não se confunde “prorrogação da licençamaternidade” com “licença-amamentação”. A prorrogação da licença-maternidade é concedida em casos excepcionais e o período poderá ser aumentado por mais duas semanas.


Alteração de enunciados da SRT

Falta de homologação

Portaria nº 4/14 (MTE)

Implicações legais

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da portaria em destaque, aprovou a revisão e revogação de enunciados da Secretaria de Relações do Trabalho. Elas servem como orientações a atuação e desenvolvimento das atividades dos servidores das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Dentre as alterações, podemos citar o ENUNCIADO Nº 22 - HOMOLOGAÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PRAZO PARA PAGAMENTO. No aviso prévio indenizado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias deve ser contado excluindose o dia da notificação e incluindo-se o do vencimento, conforme artigo 477, parágrafo 6º, “b” da CLT e Orientação Jurisprudencial nº 162 da SBDI-1/TST.

Por intermédio da Instrução Normativa SRT nº 15 de 14/07/2010, foram estabelecidos procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho, independentemente da sua modalidade: pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, para empregados com mais de um ano. A implicação para a empresa que não efetuar a homologação é o pagamento de multa administrativa, em decorrência de uma fiscalização, podendo o valor ser entre R$ 201,27 e R$ 2.012,66. Pode ainda ser compelida ao pagamento do seguro-desemprego ao ex-empregado, em decorrência de ação trabalhista, caso ele não consiga requerer o benefício ao Ministério do Trabalho por falta da homologação.

Contratos de trabalho simultâneos

Auxílio-educação

Artigos 442, 443 e 444 (CLT)

Lei nº 12.513/11

O empregado poderá firmar dois contratos de trabalho por escrito, com idêntico empregador em horários distintos, desde que as funções a serem desempenhadas sejam diferentes. Nessa hipótese, as horas trabalhadas na segunda empresa serão independentes do serviço regular prestado na primeira empresa, motivo pelo qual não será computada como hora extra a somatória da jornada semanal que ultrapassar 44 horas. Se a contratação na segunda empresa for para a mesma função e a somatória das horas trabalhadas nas duas empresas ultrapassar o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, serão devidas como horas extras.

O valor pago a título de auxílio educação é uma forma que muitos empregadores usam para motivar seus funcionários. No entanto, para que esse valor não integre o salário do empregado é necessário atender às exigências da lei supracitada. Para que esse valor não componha o salário para efeito de férias, horas extras, 13º salário, dentre outros, nem sofra qualquer tributação, o valor mensal pago não pode ultrapassar 5% da remuneração do segurado ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior. O valor concedido compreende a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

Plano de saúde: demitidos e aposentados

Domingo de Páscoa e Sexta-feira Santa

Lei nº 9.656/98

Cláusula 41 (CCT)

O trabalhador, aposentado ou não, que é demitido sem justa causa e contribuiu com parte ou a totalidade do pagamento para o convênio médico da empresa, tem direito de continuar usufruindo do plano coletivo. O trabalhador não aposentado terá direito de permanecer no convênio por um período não inferior a seis meses, nem superior a 24 meses. Os trabalhadores demitidos quando já eram aposentados, se trabalharam pelo período de 10 anos ou mais, têm direito a permanecer no plano de saúde de forma vitalícia. Se trabalharam por menos de 10 anos, têm o direito de permanecerem pelo mesmo período em que laboraram na empresa. Em ambos os casos, deve-se arcar com a mensalidade de forma integral.

Qualquer data para ser considerada feriado, tem que ter uma lei municipal, estadual ou federal que assim a defina. O dia 3 de abril deste ano, Sexta-feira da Paixão, é feriado municipal, instituído pela Lei nº 7.008/67. Já o domingo de Páscoa é apenas uma data comemorativa, pois não há nenhuma lei que a defina como feriado. Assim, para o trabalho no feriado da Sexta-feira Santa, há necessidade de solicitação de autorização junto ao Sindilojas-SP, através do SindMais, e o cumprimento das exigências da cláusula 41 da Convenção Coletiva. No que tange ao Domingo de Páscoa, por se tratar de um dia normal, o lojista não tem que cumprir as regras da referida cláusula.

Desconto da contribuição sindical dos empregados Artigo 579 (CLT)

Março é o mês no qual as empresas são obrigadas a descontar dos empregados a contribuição sindical. Esta contribuição é referente a um dia de trabalho e deve ser recolhida até o último dia do mês seguinte ao do desconto. Para os empregados afastados, o desconto será realizado no primeiro mês subsequente ao de reinício de trabalho. Para o empregado demitido no mês de março, o desconto também é devido. Caso o empregado esteja de férias em março, o desconto terá como base a remuneração devida nesse mês, excluindo o adicional de 1/3 das férias. No caso de férias inferiores a 30 dias, o desconto poderá ser efetuado no recibo de pagamento do salário.

Cobrança indevida por associações Cuidado com os golpistas de plantão

Os lojistas devem ficar atentos quanto a cobrança indevida de algumas associações empresariais, que encaminham boletos na intenção de arrecadar quantias indevidas. Os golpistas enviam boletos para cobrar a taxa para registrar a marca da empresa, pagamento de contribuição para associação ou federação e até títulos que simulam a cobrança de tributos. Eles usam nomes parecidos a de associações e sindicatos para confundir os empresários. Os lojistas filiados ao Sindilojas-SP, somente devem efetuar o pagamento dos boletos da contribuição assistencial e a sindical patronal. Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br | MARÇO 2015 | 17


Sua empresa

Mudanças nos benefícios trabalhistas e auxílios previdenciários pela Assessoria Jurídica do Sindilojas-SP

ANTES DE ENTRARMOS AO CERNE DA QUESTÃO QUE intitula

No tocante à MP 665, que alterou benefícios concedidos

este artigo, faz-se necessária uma breve definição sobre

pelo Ministério do Trabalho como abono salarial e seguro-

Medida Provisória. Conforme dispõe o artigo 62 da

desemprego, o impacto será sentido pelo trabalhador, pois

Constituição Federal Brasileira, Medida Provisória (MP) é

as regras para concessão do seguro-desemprego ficaram mais

uma norma legislativa, com força de lei adotada pelo

rígidas, exigindo mais tempo de trabalho para a percepção

Presidente da República e só deve ser editada em casos de

do benefício. Essa medida visa favorecer o comércio uma vez

relevância e urgência. Apresentada a definição, passamos a

que tende a acabar com a rotatividade.

tratar das medidas provisórias que têm gerado muita discussão desde suas publicações.

Segundo a FecomercioSP, entre 2010 e 2014, no comércio do Estado de São Paulo, o desligamento sem justa

Em 30 de dezembro último, a Presidente da República

causa manteve média anual de 66,4% do total de

editou as Medidas Provisórias 664 (alterando auxílios

desligamentos. Há os que são contra essas medidas,

previdenciários) e 665 (alterando benefícios trabalhistas),

principalmente porque afetam os trabalhadores e seus

que trazem grande impacto para empregadores e

familiares.

trabalhadores. A Medida 664 trouxe alterações nos

Centrais sindicais e entidades representativas de

benefícios previdenciários como pensão por morte e auxílio-

trabalhadores estão na luta para alterar essas medidas, tendo

doença, gerando grande impacto para o empregador, pois

em vista que criou-se dificuldade para obtenção dos

aumentou sua responsabilidade no pagamento do

benefícios que antes eram mais simples de se obter. As

afastamento de empregado enfermo: o que antes era 15 dias,

entidades alegam retrocesso dos direitos trabalhistas.

passou a ser 30 dias.

Essas medidas, segundo o Ministro da Casa Civil, servirão

Essas modificações visam minimizar o rombo na

para corrigir excessos e evitar distorções. As referidas

previdência, porém, parte delas será às custas do empregador,

medidas provisórias já estão em vigor, mas para que sua

sem distinção do porte da empresa. A empresa terá que

eficácia perdure, elas têm que ser convertidas em lei no prazo

suportar 30 dias de afastamento de seu colaborador enfermo

de 60 dias. Esse prazo pode ser prorrogado uma vez, por

e só poderá encaminhá-lo ao INSS a partir do 31º dia. Essa

igual período e o Congresso Nacional deverá discipliná-las

medida vai onerar sobremaneira as empresas, principalmente

por decreto legislativo. As medidas sobre seguro-

os micro e pequenos empreendedores.

desemprego e abono salarial dependem também de

O Sindilojas-SP se manifestou contra essa medida

regulamentação pelo Codefat.

extremamente onerosa ao empregador, além disso, há ações (Adin) tramitando no STF, questionando a constitucionalidade dessas medidas, pois haveria violações a preceitos constitucionais. 18 | MARÇO 2015 |

Mais esclarecimentos sobre este tema podem ser obtidos com a Assessoria Jurídica do Sindilojas-SP, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. Contato: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br


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Relações de consumo

Queremos ajudar você, lojista, a manter sempre uma boa relação com o seu consumidor. Assim sendo, destacaremos neste espaço algumas orientações que podem ajudá-lo bastante em determinadas circunstâncias. De todo modo, estamos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br Troca de mercadoria

Pagamento em dinheiro e cartão

Obrigatória ou facultativa?

Artigo 39 (CDC)

A troca de mercadoria é uma prática comum nos estabelecimentos comerciais. Por isso, é importante que o lojista deixe bastante claro aos seus clientes quando e de que forma seu estabelecimento efetuará a troca. Se o produto estiver em perfeito estado, a troca será mera liberalidade do lojista. Já se o produto apresentar algum vício e/ou defeito, deve ser sanado em até 30 dias. Não sendo o vício reparado no prazo previsto, o cliente poderá, à sua escolha, substituílo por outro produto da mesma espécie em perfeitas condições de uso; exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Por questão de segurança e comodidade, os consumidores pagam suas compras com cartões de crédito e débito, mas essa prática tem um custo para o comércio: a taxa das administradoras de cartões. Segundo o Procon, o pagamento com cartões de crédito e débito também é considerado à vista, da mesma forma que o dinheiro. O estabelecimento não pode oferecer desconto no valor da compra àqueles consumidores que efetuarem o pagamento em dinheiro, pois estarão infringindo o artigo 39, inciso X do Código de Defesa do Consumidor, que considera essa prática abusiva. O lojista pode se recusar a aceitar cartão, mas não pode transferir para o consumidor o custo dessa operação.

Cumprimento da oferta

CDC à disposição do cliente

Artigos 30, 31 e 36 (CDC)

Lei nº 12.291/10

Conforme estabelecido nos artigos acima citados do Código de Defesa do Consumidor, o lojista deve ficar atento aos produtos ofertados, pois o preço anunciado obriga o fornecedor ao seu cumprimento. A lei exige que a oferta e apresentação de produtos ou serviços assegurem informações claras, precisas e ostensivas. Caso contrário, pode configurar publicidade enganosa. A Lei nº 10.962/04 dispõe sobre a forma de apresentação do preço nos produtos e, quando adotado o código de barras, a loja deve oferecer leitores óticos para a conferência do preço. Em caso de infração, serão aplicadas as sanções do artigo 56 do CDC, tais como multa, apreensão do produto, etc.

O Procon-SP realiza fiscalização junto às empresas para verificar se elas estão cumprindo a determinação contida na lei mencionada, que dispõe sobre a obrigatoriedade de se manter nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. As lojas virtuais não estão isentas dessa obrigação, pois devem disponibilizá-lo na página principal do site ou de alguma outra forma. O não cumprimento da lei implica no pagamento de uma multa no valor de até R$ 1.064,10. O Sindilojas-SP disponibiliza a seus filiados/associados uma versão atualizada do CDC.

Garantia estendida

Venda Casada: proibição

Resolução nº 296/13 (CNSP)

Artigo 39, inciso I (CDC)

O Conselho Nacional de Seguros Privados, através da Resolução citada, regulamentou a garantia estendida. A norma prevê que os lojistas sejam considerados representantes das seguradoras, sendo fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados. Proíbe a venda casada de produtos com o seguro e veda também a vinculação de descontos à aquisição desse tipo de garantia. Exige que um representante das seguradoras fique à disposição para explicar aos consumidores a garantia no ato da venda. O cliente terá uma semana para desistir da garantia e fazer o cancelamento sem custos. Caso descumpram as regras, a multa aplicada pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil.

O artigo acima mencionado, previsto no Código de Defesa do Consumidor, considera como ‘prática abusiva’ condicionar o fornecimento de um produto ou de um serviço ao de algum outro produto ou serviço, tal como, sem justa causa, a limites quantitativos. O lojista não pode obrigar o consumidor a adquirir quantidade mínima de mercadorias ou em valores, a fim de se beneficiar de alguma condição proposta pela empresa. Tal procedimento pode ser caracterizado ao determinar valor mínimo de compras, para participação em sorteio ou mesmo para o recebimento de brinde. Se for constatada essa prática, o lojista pode ser autuado pelos agentes do Procon.

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Conselhos

FecomercioSP elege Ruy Nazarian, do Sindilojas-SP, coordenador do Conselho Varejista da Capital (SP)

Federação elege novos coordenadores para as cinco regiões do Estado Base de Informações: FecomercioSP

AS COORDENADORIAS NORTE, SUL, LESTE, OESTE E DA

Para a Coordenadoria da Capital (que reúne 71

CAPITAL da Federação do Comércio de Bens, Serviços e

sindicatos), foi eleito o presidente do Sindicato dos Lojistas

Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elegeram

do Comércio de São Paulo, Ruy Nazarian; e para a vice-

seus novos coordenadores e vice-coordenadores para o

coordenadoria, o presidente do Sindicato do Comércio

mandato de 2015.

Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Peças,

Na

n ova

es t r u t u ra

da

Fe co m e rc i o S P,

as

coordenadorias eleitas ganharam relevância. A função

Rolamentos, Acessórios e Componentes para Indústria e para Veículos no Estado de São Paulo, Renato Agostinho Gianini.

do grupo é orientar iniciati-

O coordenador eleito da

vas de organização dos sin-

Coordenadoria Sul (formada

dicatos e suas moderniza-

por 27 sindicatos) foi o

ções, bem como estimular os

presidente do Sindicato do

acordos de representação

Comércio Varejista de Mogi

nas relações intersindicais.

das Cruzes, Airton Nogueira. A

As coordenadorias deverão

mesma chapa, eleita por

servir de elo às entidades

aclamação, tem como vice-

relacionadas com as de-

coordenador o presidente do

mais coordenadorias, fo-

Sindicato

mentando o conhecimento, o

Varejista de Lorena, Nilson

debate e a defesa de temas que interessam às empresas

do

Comércio

Almada. Ruy Nazarian, novo coordenador do conselho varejista da capital.

representadas.

Na Coordenadoria Leste

(que engloba 16 sindicatos), foi eleito coordenador o

Os eleitos terão mandato de um ano e não poderão se

presidente do Sindicato do Comércio Varejista de

reeleger. Para a posição de coordenador da Coordenadoria

Pirassununga, Paulo Alonso. A chapa eleita conta ainda com

Norte (composta por 24 sindicatos) foi eleito o presidente do

o vice-coordenador Eduardo Hervatin, presidente do Sindicato

Sindicato do Comércio Varejista de Catanduva, Ivo Pinfildi

do Comércio Varejista de Limeira.

Júnior. Para o de vice-coordenador, o presidente do Sindicato

Já o coordenador eleito da Coordenadoria Oeste (que conta

do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes

com 17 sindicatos) foi o presidente do Sindicato do Comércio

de Ribeirão Preto, Atílio Daneze.

Varejista de Bauru, Walace Garroux. Para vice-coordenador,

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foi eleito o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de

eleições dos coordenadores e vice-coordenadores

Lins, Luiz Carlos Gardini

foram realizadas neste mês, na sede da FecomercioSP. O presidente da Comissão de Políticas de Mediação,

Novo cenário

Negociação e Arbitragem (CNA), Ivo Dall’Aqua, comentou que as coordenadorias devem ajudar os conselhos da

Para a remodelação das coordenadorias, houve

FecomercioSP a contar com mais conteúdo. “Vamos

divisão dos sindicatos em cinco regiões (Norte; Sul; Leste;

aprofundar a textura nos assuntos discutidos, fortalecer

Oeste; e Capital). Para maior assertividade da estratégia,

foi

desenvolvida essa nova plataforma, que pretende realizar eventos na sede da FecomercioSP. “O objetivo é que as coordenadorias possam contar com a assessoria

o urdume do tecido que

As coordenadorias eleitas têm como função orientar iniciativas de organização dos sindicatos e suas modernizações (...) elas deverão servir de elo às entidades relacionadas com as demais coordenadorias, fomentando o conhecimento, o debate e a defesa de temas que interessam às empresas representadas.

técnica e toda a estrutura

buscamos

tecer

e

fortalecer a mediação e a negociação

para

as

relações empresariais.” O primeiro assunto das coordenadorias eleitas foi o procedimento do pacto de mediação, cujo objetivo é estimular a mediação na solução de conflitos entre

da Entidade para a realização dos trabalhos. Queremos

empresas no lugar do litígio. A FecomercioSP é signatária

ganhar ainda mais efetividade e eficiência na

do Pacto da Mediação lançado no ano passado por diversas

re p re s e nta çã o e m p res a r i a l ”, co m e nto u o d i re to r-

entidades empresariais, cujo objetivo é promover maior

executivo da Federação, Antonio Carlos Borges. As

agilidade ao Judiciário brasileiro, reduzindo o Custo Brasil.

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Pense nisso

Gestão de conflitos: necessária! pela Redação VendaMais

MANTER UM AMBIENTE DE TRABALHO CALMO e produtivo é um desafio para todos. Toda empresa possui diferenças e particularidades, e seus profissionais envolvidos também. Por isso, desentendimentos, dificuldades e conflitos são inevitáveis e possíveis em qualquer organização. O que vai fazer disto um problema ou uma oportunidade de crescimento é a maneira com que estes são administrados. É preciso saber conviver com as diferenças e aproveitar o potencial de cada indivíduo. Para o consultor de empresas Dante Ricardo Quadros, divergências bem administradas contribuem para um resultado melhor. “Antigamente as divergências eram suprimidas. As empresas falavam que – todos formavam uma grande família – e que não poderia haver conflitos entre as pessoas. As diferenças eram vistas como uma coisa ruim. Atualmente, o conflito é bem visto porque faz com que as divergências aprofundem as questões que envolvem o dia a dia da empresa e faz com que as pessoas percebam também que cada um é diferente. Hoje, os conflitos devem ser administrados, gerenciados e não ignorados”, explica Quadros. Divergências podem contribuir para alcançar a um resultado melhor. Quanto mais polivalente for a equipe, melhor para a organização. A unanimidade, ao contrário, pode impedir que os processos, produtos e atividades evoluam. Mas para que o resultado seja a inovação e as soluções as mais enriquecedoras possíveis, é preciso considerar que o tempo e a dedicação necessários ao bom funcionamento da equipe também deverão ser maiores. Conflitos nas equipes de vendas Segundo o diretor superintendente da Monday Academia, Luis Amoroso, os conflitos mais comuns nas equipes de vendas são: individualismo, vaidade e disputas internas por clientes. “Estabelecer processos e responsabilidades claros, follow up, acompanhamento constante é a melhor maneira para evitar os conflitos. Uma vez estabelecido o conflito, é importante avaliar suas causas e intervir, mesmo que para tanto seja necessário afastar o seu melhor vendedor. O que muitas vezes canibaliza as vendas dos demais”, esclarece. Para Amoroso, os conflitos devem ser administrados, pois alguns destes podem ser positivos. São eles que permitem avaliar o perfil dos vendedores sob pressão e/ou estresse, além de apontar as eventuais falhas nos processos. “Os conflitos bem administrados podem contribuir para resultados, pois podem gerar o comprometimento entre a equipe”. 24 | MARÇO 2015 |

O especialista em negociação pela Harvard, Marc Burbridge, autor do livro Gestão de Conflitos, crê que para gerenciar melhor um conflito, é necessário realizar um alinhamento no modelo de gestão da equipe de vendas. “O pior tipo de conflito, é o interno. O externo, com o cliente, seu resultados negativos, são somente a perda da venda ou do cliente. Já os internos, não há a possibilidade de ignorá-lo ou dar-lhe as costas. É preciso resolvê-lo para que este não atrapalhe nos resultados da equipe. Moldar um alinhamento no modelo de comunicação interna, no modelo de desenvolvimento de equipes, mesmo modelo de negociação, para que esta equipe trabalhe em harmonia, é a melhor forma de gerenciar conflitos.”, afirma Marc. É importante aprender a lidar com os conflitos em sua equipe de vendas. Segundo os especialistas ouvidos nesta reportagem as vendas não podem ser afetas por conflitos internos. Melhore sua comunicação interna e seu modelo de gestão. Uma equipe sempre é formada por diferentes personalidades, saiba como encaixá-las e gerenciá-las de maneira a obter sucesso. Como lidar com conflitos na sua equipe? Sem dúvida, um dos maiores desafio para a grande maioria dos gestores é gerenciar pessoas. Conflitos acontecem, principalmente quando há pressão para apresentar resultados, no entanto, em muitos casos, o problema pode ter sido causado por falhas na organização. Quando se trata da equipe de vendas é preciso estar sempre atento e criar um ambiente favorável visando a evitar reflexos negativos nos resultados. O que é preciso fazer visando evitar ou solucionar conflitos entre os vendedores? ! Certifique-se de que não haja consultores ociosos ou em excesso, pois as comissões tenderão a ser desiguais ou pouco atrativas. ! Verifique se os consultores que causam o mal-estar estão obtendo vantagens e/ou prejudicando os demais. ! Certifique-se se o conflito não é fruto de desavenças pessoais geradas pelos consultores de pior desempenho. ! Considere a possibilidade de desligar os consultores que causam o mal estar independentemente da sua performance pois muitas vezes o seu desempenho é reflexo da concorrência desleal com os demais consultores. Artigo originalmente publicado na Revista VendaMais. Reprodução autorizada.




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