Revista Sindilojas SP edição 156, Abril/2015

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EDITORIAL Defesa empresarial POR MEIO DO NOSSO NÚCLEO DE DEFESA EMPRESARIAL (NDE), temos registrado diversas denúncias de lojistas que alegam serem prejudicados pela interferência do comércio ambulante em seu dia a dia. Comerciantes de todas as regiões da capital têm solicitado nossa intervenção institucional perante os órgãos e autoridades responsáveis pelo controle e fiscalização do comércio ambulante em São Paulo. Nesta oportunidade, quero elucidar o leitor quanto ao acesso que ele possui a este espaço de assistência empresarial da casa. O Núcleo de Defesa Empresarial do Sindilojas-SP tem por finalidade a representação formal dos interesses e necessidades do lojista estabelecido na cidade de São Paulo. Por meio desse canal, esse empresário tem suas reivindicações estendidas a quem realmente tem força de atuação sobre a circunstância exposta ou denunciada. Os meios de se contatar o NDE são diversos. Além das nossas câmaras setoriais instaladas, dos nossos serviços diários de atendimento ao público, mantemos nossos meios eletrônicos sempre à disposição. Nosso site, www.sindilojas-sp.org.br, é o principal espaço interativo com os empresários do varejo. Nele, registram-se não apenas todas as ações institucionais do NDE, mas também campos nos quais o interessado pode delatar, por exemplo, ocorrências como a interferência de ambulantes sobre seu empreendimento. Para que o leitor faça uma ideia do alcance que o NDE possui hoje, obtivemos no último mês o retorno de algumas autoridades que havíamos abordado, a pedido de comerciantes prejudicados pela atividade ambulante informal. Em resposta aos comerciantes da Rua Dr. César, na zona norte da capital, a Subprefeitura Santana/Tucuruvi, na pessoa do seu atual dirigente, Carlos Roberto Candella, reforçou que as ações da Operação Delegada, da PM, estão sendo aplicadas na região. Contudo, esclarece que a subprefeitura em si não detém poder de apreensão. De todo modo, reforça que todas as medidas possivelmente aplicáveis têm sido consideradas, quando não praticadas. Do outro extremo da cidade, a Subprefeitura de Santo Amaro (zona sul), em ofício assinado pelo seu dirigente, Valderci Malagosini Machado, respondeu aos lojistas formais estabelecidos no Largo 13 de Maio e na Rua Capitão Tiago Luz que, de acordo com a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, as vistorias fiscalizadoras têm sido intensificadas na região. O NDE obteve essas respostas no decorrer de março e, até o fechamento desta edição, estava em vias de reforçar sua abordagem a outras autoridades que vinham sendo solicitadas por lojistas prejudicados pela informalidade em suas portas. Acompanhe regularmente a Revista Sindilojas-SP e mantenha-se informado quanto à nossa atuação contra o comércio ambulante ilegal em nossas ruas. Esse é o Núcleo de Defesa Empresarial do Sindilojas-SP atuando pela classe empresarial do comércio formal, por você. Conte sempre conosco, lojista.

Ruy Pedro de Moraes Nazarian Presidente do Sindilojas-SP | ABRIL 2015 | 1


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Seu sindicato

NO DIA 26 DE MARÇO, o auditório João Di Pietro, do Sindilojas-SP, recebeu cerca de 60 profissionais do ramo comercial de calçados e artigos de couro para a cerimônia de instalação da Câmara Setorial de Lojistas de Calçados e Artigos de Couro do sindicato. O objetivo dessa nova câmara é proporcionar aos empresários do referido segmento um espaço exclusivo para que, juntos, eles possam estudar, analisar e providenciar meios de desenvolver ações voltadas para o crescimento e avanço do mercado de calçados e acessórios em couro. Tal como o Sindilojas-SP vem gradualmente estabelecendo com outros segmentos – a Câmara Setorial de Pet Shop é uma ótima referência da funcionalidade desse tipo de estrutura – a instalação de mais uma câmara segmentária visa, acima de tudo, atender a um público empreendedor que, apesar de já bem consolidado no mercado, demanda um pouco mais de organização e, por que não dizer, “trabalho em equipe”. Palestra de abertura Para apresentar a proposta da câmara setorial de calçados aos presentes, o Sindilojas-SP convidou a consultora e diretora criativa Cristina Sant’Anna para palestrar sobre as tendências 2015/2016 para o referido segmento. Tópicos como indústria criativa, perfil das próximas coleções, influências das estações, resgate de referências passadas, cores em evidência, design de acessórios, dentre diversos outros tópicos, foram apresentados pela consultora. O presidente do Sindilojas-SP, Ruy Nazarian, mostrou-se bastante satisfeito com a contribuição dada pela palestrante: “Foi um verdadeiro privilégio contar com o know-how de uma profissional do calibre de Cristina Sant’Anna. Tenho certeza de que nossos convidados saíram da palestra devidamente abastecidos para repensarem suas estratégias empreendedoras e providenciarem novas estratégias de vendas e qualificação de serviços. Sinto-me honrado em lançar uma nova câmara da casa com o suporte de uma palestra tão rica como a da consultora”, reconhece Nazarian. Entenda a nova câmara Objetivo – A Câmara Setorial de Lojistas de Calçados e Artigos de Couro do Sindilojas-SP tem como premissa a viabilidade de estudos, debates e trabalhos de cooperação entre empresários do ramo e sindicato. Trata-se de um espaço dedicado para a exposição de ideias e sugestões para esses lojistas. Diretrizes – Viabilizar ações institucionais em cooperação com empresários do ramo perante os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Promover reuniões periódicas e eventos voltados para o aprimoramento comercial da atividade profissional. Integrantes – Todo e qualquer empresário do ramo de calçados e artigos de couro interessado no trabalho de cooperação entre os profissionais do mercado de calçados e afins, com foco no fortalecimento do segmento e no aprimoramento profissional de seus atuantes. Para mais informações sobre a Câmara Setorial de Lojistas de Calçados e Artigos de Couro, ligue para 11 2858 8400 ou escreva para faleconosco@sindilojas-sp.org.br. Faça parte desse time você também.

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Economia

Contrabando Rombo na economia brasileira por JC

DE ACORDO COM o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a

de modo que o cidadão entenda que as regras precisam existir

Informalidade (FNCP) e o Instituto de Ética Concorrencial

e ser aplicadas a todos, indistintamente.

(Etco), o Brasil perde, por ano, algo em torno de R$ 100 bilhões em virtude do alarmante nível do contrabando praticado em

Ação política

território nacional. Segundo esses órgãos, tal prejuízo decorre, principalmente, da sonegação de impostos de produtos comercializados sob essas condições.

Uma frente parlamentar voltada especificamente para a discussão sobre o problema do contrabando no país está em

Apenas no ano passado, foram apreendidos R$ 515

vias de formação no Congresso. Em depoimento à Agência

milhões em cigarros contrabandeados. O produto encabeça

Brasil de Notícias, o deputado Efraim Filho (DEM/PB) alegou

o ranking de itens contrabandeados no país. A lista é grande

que está um projeto de lei está sendo formulado, com a

e somente no ano passado, registrou números bastante

finalidade de aumentar a proteção à indústria e à produção

expressivos. Nesse período, foram apreendidos R$ 151

nacional. De acordo com o parlamentar, em março seria

milhões em eletrônicos, R$ 94 milhões em peças de vestuário

protocolado um projeto de lei com foco na prevenção, com

e R$ 55 milhões em óculos de sol.

campanhas de fiscalização e advertência, sobre a sociedade

O FNCP e o Etco também evidenciam que a elevada carga

comerciante e consumidora.

tributária brasileira – uma das mais absurdamente altas do mundo – acaba por ser um estímulo indireto ao contrabando

Sindilojas-SP na luta

e ao consumo de mercadoria contrabandeada. Uma comparativa feita pelos realizadores da pesquisa mostra que

Ao longo das duas últimas décadas, o Sindicato dos

no Paraguai, os impostos sobre a maioria dos produtos de

Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) tem

consumo acercam 10%, enquanto que no Brasil, esse

chamado a atenção do Governo e de diversas autoridades

percentual dobra, quando não triplica.

parlamentares para a fragilidade do controle aduaneiro e

Em depoimento prestado à imprensa no mês passado, o presidente do Etco, Evandro Guimarães, sugeriu que a solução

com a facilidade com que produtos contrabandeados chegam às mãos dos consumidores.

para o problema do contrabando no Brasil pode derivar de

“Todos os anos, milhões de toneladas de mercadorias

uma verdadeira reavaliação da nossa política tributária –

entram e saem clandestinamente do país, sem uma atuação

em outras palavras, de uma reconsideração sobre a carga

direta da fiscalização da Receita Federal. Por meio de suas

tributária praticada no país.

ações institucionais, o Sindilojas-SP tem procurado

Para ele, falta um trabalho mais incisivo de

sensibilizar nossas autoridades em relação à interferência

conscientização da sociedade sobre os malefícios do

da atividade contrabandista sobre o desenvolvimento do setor

contrabando sobre ela mesma. Guimarães defende que se faz

do comércio formal. Concomitantemente, também

necessário um esclarecimento mais amplo sobre a questão,

trabalhamos, por meio dos nossos canais de comunicação

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com os lojistas, a conscientização sobre o quanto eles mesmos podem ajudar a combater esse câncer socioeconômico no país”, alega o superintendente do Sindilojas-SP, Paulo Roberto Boscolo.

Paulo Roberto Boscolo, do Sindilojas-SP, corrobora a colocação da escritora: “De fato, a população tem se mostrado cada vez menos preocupada com a origem do produto que se adquire. Para muitas pessoas, o importante é simplesmente ter, não importa

Falta de consciência

a forma de obtenção. Mal sabem elas que esse tipo de conduta, por mais isolada que possa parecer no momento da compra,

Em meados de março, a Folha de São Paulo promoveu o

influi para um comprometimento cada vez mais insolúvel da

fórum online ‘Contrabando no Brasil’ com o seu colunista – e também psicanalista – Contardo Calligaris e a escritora Erika Palomino. Em debate direto

com

nossa economia. Estamos

Dentre outros fatores, a elevada carga tributária brasileira no Brasil acaba por estimular indiretamente o contrabando e o consumo de mercadoria contrabandeada. FNCP | Etco

chegando a um ponto crítico e irreversível do problema. Precisamos nos atentar às circunstâncias com mais consciência”.

os

participantes, ambos enfatizaram a falta de consciência da

Dia Nacional

população sobre os prejuízos causados pelo contrabando à nossa economia.

No dia 3 de março deste ano foi realizada uma mobilização

Erika Palomino explicou na oportunidade que existe uma

em favor da ampliação do combate ao contrabando no Brasil.

pressão da sociedade para o consumo e isso faz com que as

Representantes dos mais variados setores e segmentos

pessoas ignorem lampejos éticos no ato do consumo. Além

profissionais participaram de atos nas principais capitais

disso, os consumidores não se sentem mais tão inibidos em

do país com o objetivo de oficializar o Dia do Combate ao

usar produtos contrabandeados ou decorrentes de descaminho.

Contrabando.

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Shopping center

plano B para crise de energia? Um novo programa do Governo propõe o uso de geradores particulares de shopping centers, estabelecimentos comerciais e pequenas indústrias, dentre outras fontes, para a produção de energia em todo o sistema. por JC NO ÚLTIMO MÊS, foram lançadas as diretrizes de um novo programa do Governo que visa atrair empresas que contam com geradores próprios para a produção direta de energia para o sistema. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), existe hoje um potencial de 3,2 mil megawatts,

Ficaria a critério dos próprios interessados os meios de se arranjar o combustível utilizado pelo gerador. É bastante provável que consumidores com geradores movidos a gás sejam os mais interessados pelo programa, uma vez que eles não teriam trabalho de estocar o produto. Por outro lado, os consumidores com geradores a diesel teriam o desafio de buscar por um meio de guardar o combustível.

que poderiam até mesmo ser aproveitados este mês. O sucesso desse programa, no entanto, vai depender do preço que o Governo oferecer para essas empresas colocarem seus geradores para funcionar. Até o fechamento desta edição, tais Medição de energia valores ainda não haviam sido definidos pela Aneel. Fonte: Aneel No início de março, o Diretor Geral da agência, Romeu Rufino, alegou que os preços variarão de uma fonte para outra, de modo Os interessados terão de instalar um sistema de medição com que todo o custo aplicado para efetivar esse novo programa nos geradores para verificar a quantidade de energia produzida. seja devidamente reposto às empresas aderidas ao plano O pagamento por essa energia será feito pela distribuidora, emergencial. O diretor deixa claro que o preço da energia que será ressarcida pela arrecadação do sistema de bandeiras produzida por geradores a gás poderia ficar abaixo do teto do tarifárias ou na data do reajuste tarifário anual. Os contratos Preço de Liquidação de O potencial efetivo de produção de energia terão prazo até 18 de Diferenças (PLD), atualmente ainda é uma incógnita. Em tese, se os preços dezembro deste ano. em R$ 388,48. No caso da O potencial efetivo de do programa forem atrativos e o energia gerada a diesel, esse produção de energia, pofornecimento de combustível não for um valor teria que ser bem mais rém, ainda é uma incógnita. problema para esses consumidores, todos Em tese, se os preços forem alto, segundo ele. Cabe à diretoria da Aneel elaborar esses geradores poderiam produzir 3,2 mil atrativos e o fornecimento os modelos de editais e de MW por dia. de combustível não for um contratos de programa, já que a Portaria do Ministério de Minas problema para esses consumidores, todos esses geradores e Energia não havia sido editada até a última semana de março. poderiam produzir 3,2 mil MW médios, se funcionassem Conforme o que foi publicado no Diário Oficial da União 24 horas por dia. Se funcionassem 12 horas por dia, seria (DOU) no último mês, cabe às distribuidoras fazerem uma 1,6 mil MW médios. chamada pública para verificar o interesse de consumidores Somente consumidores conectados à alta tensão poderão de suas áreas de cobertura em participar do programa. Os participar. Consumidores ligados diretamente ao sistema de requisitos exigidos limitam o número de possíveis candidatos transmissão não serão aceitos, caso de grandes indústrias a shopping centers, hotéis, estabelecimentos comerciais, da siderurgia e de alumínio, por exemplo. Também não pequenas indústrias e estádios de futebol, dentre outros. poderão participar consumidores que tenham vendido energia O objetivo é que esses consumidores que já têm e utilizam no mercado de curto prazo nos últimos cinco anos. seus geradores no horário de ponta – quando a energia é mais Consumidores dos Sistemas Isolados, ou seja, não atendidos cara – coloquem os equipamentos para funcionar em outros pelo Sistema Interligado Nacional, também não poderão aderir períodos do dia, produzindo energia para todo o sistema. ao programa. 10 | ABRIL 2015 |


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Consultoria Trabalho em 1º de maio

Redução do intervalo para refeição

Exigências específicas do feriado

Artigo 71 (CLT)

O próximo feriado do nosso calendário é o dia 1º de maio, Dia do Trabalho. Em razão de ser um feriado dedicado aos trabalhadores, as condições para o trabalho neste dia são diferenciadas. Além dos direitos já previstos na cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho, as demais condições são: jornada máxima de 6h – caso essa jornada seja desrespeitada, o que ultrapassar será pago com adicional de 200%. São devidas ainda duas folgas compensatórias, uma no mês seguinte e a outra em 60 dias; o pagamento de R$ 18 em vale compras ou dinheiro. O descumprimento de qualquer disposição da cláusula ensejará multa de R$ 373 por empregado.

A lei determina que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas. Assim sendo, a empresa não poderá conceder intervalo menor do que o previsto na legislação, mesmo que o empregado faça esse pedido por escrito. O intervalo tem por objetivo garantir condições saudáveis de trabalho. A não concessão do intervalo legal acarreta pagamento dessa hora como extra e com o adicional de 60%, além de autuação do Ministério do Trabalho.

Troco somente em dinheiro

Interrupção/suspensão do contrato de trabalho

Artigo 39, I (CDC)

Características específicas

É comum no comércio varejista a utilização de números fracionados para tornar o preço do produto mais atrativo ao cliente. A falta de troco é uma realidade nos estabelecimentos. As moedas praticamente sumiram do mercado, o que leva o lojista a entregar outro produto para compor o valor da venda. Alertarmos aos comerciantes que esse tipo de prática deve ser evitado, pois segundo a legislação do consumidor, isso pode caracterizar a venda casada – ou seja, o consumidor quer um produto e, devido à falta de troco é obrigado a levar outra coisa. Orientamos o lojista a ter uma provisão de moedas ou notas de menor valor e, na sua falta, arredondar o valor em benefício do consumidor.

A interrupção e a suspensão são institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho. Caracteriza-se interrupção quando a paralisação do contrato de trabalho é parcial. Inexiste a prestação pessoal de serviços, porém, a empresa continua pagando salários e o período será computado como tempo de serviço. Serão asseguradas todas as vantagens que tenham sido atribuídas à categoria econômica ou profissional. Na suspensão, ocorre a total paralisação do contrato de trabalho, deixando de vigorar todas as cláusulas. Não há prestação pessoal de serviços: o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço.

Venda casada: multa por prática Artigo 39 (CDC)

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) multou seis grandes redes varejistas por infração à Lei nº 8.078/90, em que a somatória dos valores das autuações chegou a quase R$ 29 milhões. De acordo com o órgão, essas empresas teriam incluído juntamente com a venda do produto, de uma forma irregular, seguros de garantia estendida, seguros-desemprego, seguros de vida, títulos de capitalização, cupons para sorteios e até planos odontológicos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caracteriza-se como “prática abusiva”, o vendedor condicionar a venda de um produto ao fornecimento de outro produto ou serviço.

Gratificação de quebra de caixa Cláusula 15 (CCT)

A verba intitulada gratificação de “quebra de caixa” é concedida especificamente para aqueles que exercem a função de caixa. Esse benefício é previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e é pago justamente para compensar o desconto de eventuais diferenças decorrentes no fechamento do caixa. O fato de a empresa remanejar o empregado para outra função e suprimir a gratificação, não configura a redução salarial, pois este deixou de exercer a função específica de caixa, fator determinante para o recebimento dessa verba. A gratificação visa remunerar a maior responsabilidade atribuída ao empregado em face do risco da atividade desempenhada.

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Contratação de menor aprendiz Regras trabalhistas

O artigo 429 da CLT determina que as empresas estão obrigadas a contratar uma parcela mínima de jovens em formação profissional. O descumprimento das regras trabalhistas tem gerado multas para as empresas. Assim, é importante observar os detalhes da jornada do aprendiz e cumprir as normas gerais de descanso e intervalo. O menor não pode trabalhar à noite, entre 22h e 5h, tampouco em condições insalubres ou perigosas. Se ele está cursando o ensino fundamental, o trabalho não pode exceder 6 horas diárias. Com fundamental completo, é possível estender até 8 horas, desde que contadas as horas de ensino técnico. São vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

Ex-empregado: recontratação Aspectos legais

Inexiste dispositivo legal que impeça a readmissão de um ex-empregado, porém, o empregador deverá observar algumas condições previstas em lei. A recontratação de ex -empregado dispensado sem justa causa em prazo inferior a 90 dias será considerada, para fins do FGTS, como fraudulenta conforme Portaria MTE nº 384/92. Já o artigo 452 da CLT determina que será considerado por prazo indeterminado o contrato que suceder após seis meses a outro contrato por prazo determinado. No tocante às férias, o artigo 133, inciso I da CLT, prevê que o empregado que for recontratado em um intervalo inferior a 60 dias gozará do benefício da unicidade contratual para fins da contagem de férias.


Licença-maternidade de 180 dias

Solução de conflitos via internet

Instrução Normativa nº 991/10 (RFB)

Nova ferramenta

A prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias é facultativa para as empresas privadas. Caso a empresa opte por prorrogar essa licença, deve aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante Requerimento de Adesão formulado exclusivamente no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal. A empregada que aderir ao Programa Empresa Cidadã, deve solicitar o benefício da prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto. Todavia, somente a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, o total da remuneração paga nos 60 dias de prorrogação de sua licença maternidade.

O Governo Federal lançou um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo via internet. É o site “consumidor.gov”, pelo qual o consumidor insatisfeito reclama e a empresa tem até 10 dias para dar uma resposta. Os depoimentos dos consumidores ficam registrados na rede e todo cidadão tem acesso. Para que o serviço funcione, consumidor e lojista devem estar cadastrados. O objetivo do serviço é diminuir o número de casos que vão para a Justiça. Os meios de comunicação, a internet e a disponibilidade traz facilidade do consumidor em se manifestar. Assim, as empresas devem ficar atentas aos direitos dos consumidores para não sofrerem reclamações.

Salário-maternidade para cônjuge

Multa da Prefeitura de São Paulo

Lei nº 12.873/13

Novo prazo para defesa

Em caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus Segundo a Lei nº 16.126/15, a Prefeitura do Município de São ao salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o períPaulo aumentou de 15 para 60 dias, o prazo para que o contribuodo ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou inte possa apresentar defesa, em face das autuações previstas companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado. nos artigos 8º, 11, 14, parágrafo 1º do artigo 19 e parágrafos 1º e É o que determina a lei acima mencionada. O requerente deve 3º do artigo 20 da Lei nº 15.442/11. Os dispositivos mencionados solicitar o benefício até o último dia do referem-se à limpeza de imóveis, o feprazo previsto para o término do saláchamento de terrenos não edificados Fale Conosco rio-maternidade originário. Lembramos e a construção e manutenção de pasque o salário-maternidade também é De segunda a sexta-feira, o Sindilojas-SP seios. O não cumprimento as normas devido ao segurado adotante do sexo disponibiliza aos seus associados um estabelecidas acarretará ao infrator a masculino e para casais do mesmo serviço de assessoria jurídica e de consultoria imposição de multa no valor entre R$ 4 sexo e, reconhecido esse direito pela contábil, no intuito de auxiliar o empresário (para cada metro quadrado ou fração Previdência Social, também farão jus à do comércio e sanar suas dúvidas do dia a da área total do terreno) a R$ 300 (por licença-maternidade de 120 dias pre- dia. Faça uso desses serviços, lojista. metro linear de testada do imóvel). vista na lei.

Demissão de gestante

11 2858 8400 faleconosco@sindilojas-sp.org.br

Procedimento de reintegração

Ocorrendo a reintegração da gestante, por determinação judicial ou por liberalidade da empresa, haverá a reabertura do contrato de trabalho que estava em vigor. Será desconsiderada a baixa efetuada na CTPS e no livro de registro, com a anotação da data da reintegração. Os valores já recebidos pela empregada podem ser descontados das verbas salariais, conforme determinação judicial ou acordo entre as partes, neste caso, devem ser observadas as regras da cláusula 39 da Convenção Coletiva do Trabalho. Pode ser pactuado que a empresa deduzirá do montante a ser descontado da empregada dos salários devidos, relativos ao período entre a dispensa e a efetiva reintegração.

Regulamentação da Lei Anticorrupção Decreto nº 8.420/15

Foi publicado em 20 de março último o decreto apontado acima, o qual regulamenta a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção). Ela responsabiliza a pessoa jurídica por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. As empresas infratoras poderão ser multadas no percentual entre 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior e quando não for possível calcular o valor da receita bruta, a multa será de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Foi centralizada na ControladoriaGeral da União (CGU) a competência para a fiscalização e julgamento da lei. A empresa que tiver sistema de prevenção de corrupção pode ter a redução da multa em até dois terços.

Seguro-desemprego via web já é obrigatório Resolução nº 736/14 (Codefat)

Desde 1º de abril último, não são mais aceitos os formulários impressos para Requerimento do Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom), que eram entregues ao ex-empregado. A contar do dia 10 de outubro passado com a publicação da resolução mencionada, os empregadores estão obrigados a utilizar o aplicativo “Empregador Web” para preencher o requerimento do seguro-desemprego, nas dispensas sem justa causa. O aplicativo está disponível no endereço: http://maisemprego.mte.gov.br. A medida começou a valer no dia da sua publicação e requer, obrigatoriamente, o uso de certificado digital – padrão ICP-Brasil.

Uso exagerado do celular Punições disciplinares

A ausência de critérios para o uso do celular e para a falta de bom senso está prejudicando o trabalho, inclusive, reduzindo nitidamente o rendimento do profissional e a produtividade. A solução pode ser encontrada com a implantação de regulamento interno da empresa, estabelecendo regras de uso ou a proibição do uso do celular durante o expediente, com a informação sobre suas consequências. O empregador deve dar ciência formal ao funcionário, fornecendo-lhe cópia do regulamento e obtendo recibo. O descumprimento das regras pode culminar na aplicação das penalidades legais como advertência, suspensão e demissão por justa causa, por configurar o ato de insubordinação. | ABRIL 2015 | 15


Franchising

Direito do Consumidor e as Redes de Franquia por Daniel Alcântara Nastri Cerveira

NO BRASIL, o Código de Defe-

Ao contrário do que acontece com a definição de

sa do Consumidor entrou em

consumidor, a classificação de fornecedor não é alvo de

vigor em 1991 e a Lei de Fran-

discussões pelos juristas. Com efeito, fornecedor é pessoa

quia em 1995. Dessa forma,

que fornece produtos ou serviços, com habitualidade e

não

onerosidade.

na

nossa

Lei

Consumerista qualquer previ-

Por outro lado, o artigo 2º da Lei de Franquia define

são acerca das relações de

franquia empresarial como “o sistema pelo qual um

franquia, isto é, nada é men-

franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca

cionado sobre a aplicação

ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou

das normas de proteção aos

semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente,

consumidores, com relação

também ao direito de uso de tecnologia de implantação e

aos franqueadores, franquea-

administração de negócio ou sistema operacional

dos e clientes das unidades franqueadas. Como determina o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, define-se consumidor como “toda pessoa física

desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.

ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como

Assim, conceitua-se franquia empresarial como um

destinatário final”. Ou nas palavras de Nehemias Domingos

sistema por meio do qual ocorre a cessão do direito de uso de

de Melo, que conceitua consumidor como a “pessoa física

marca (ou patente) ao franqueado, associado ao direito de

ou jurídica que adquire o produto, para uso próprio ou de

distribuição de produtos ou serviços. Diante deste cenário,

terceiro, ou contrato de serviço, condicionando apenas a

surgem dois questionamentos:

que seja o destinatário final, isto é, que não recoloque o produto ou serviço adquirido no mercado de consumo” (MELO, 2008, p. 32).

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na relação franqueador e franqueado?

D e u m l ad o, te m o s a f i g u ra d o fo r n e c ed o r, estabelecido no artigo 3º do CDC: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional

O franqueador responde por danos aos consumidores ocorridos nas unidades franqueadas?

ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem,

No que tange ao primeiro questionamento acima, é pacífico

criação, construção, transformação, importação,

que a relação entre o franqueador e o franqueada é puramente

exportação, distribuição ou comercialização de

empresarial, não se aplicando o Código Consumerista,

produtos ou prestação de serviços”.

ressaltando-se que a própria Lei de Franquia expressamente

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prevê que entre as partes não configura o vínculo empregatício.

Não nos parece acertada a decisão que condena os franqueadores nestes casos. Por exemplo, segue um

Quanto ao segundo questionamento, cumpre ressaltar que

interessante precedente judicial do Tribunal de Justiça de São

o franqueado representa uma unidade empresarial própria,

Paulo – TJ/SP, no qual o franqueador teve a sua tese de

na qual o franqueador, em regra, não participa da gestão

ilegitimidade de parte acolhida, em que pese estar

administrativa, tampouco responde

pelas

suas

dívidas. Sob outro ângulo, do ponto de vista do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor determina fornecedores

que

os

caracterizado

Ao contrário do que acontece com a definição de consumidor, a classificação de fornecedor não é alvo de discussões pelos juristas. fornecedor é pessoa que fornece produtos ou serviços, com habitualidade e onerosidade.

são

responsáveis pelos vícios ou defeitos dos produtos ou serviços, independentemente da existência de culpa. Nesse contexto, existem diversas decisões judiciais nas quais os franqueadores foram responsabilizados por danos

consumidor

que

o foi

injustamente protestado pelo franqueado, sob o fundamento de que o franqueador

não

participou em nenhum momento

dos

fatos

danosos. Sem dúvida, este tema comporta discussões acaloradas e que serão ajustadas ao longo do tempo conforme o movimento da sociedade.

cometidos aos consumidores nas unidades franqueadas. No entanto, também são comuns as demandas de consumidores nas quais são acionados os franqueadores, por fatos ocorridos nas unidades franqueadas, porém sem qualquer participação deles, inclusive na cadeia produtiva.

Os lojistas vinculados ao Sindilojas-SP dispõem de um serviço exclusivo de consultoria especializada em Franquias, prestado todas as quintas-feiras, entre 15 e 17h. Para tanto, o interessado deve agendar sua consulta previamente: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

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Opinião

Desafios do varejo brasileiro em 2015 por Juedir Teixeira

O VAREJO BRASILEIRO vem passando por muitas mudanças nos últimos anos, sendo o segmento de mercado que mais sofreu alteração na sua forma de operação, seja pela mudança do hábito de consumo do cliente, pelo uso da tecnologia aplicada ao varejo e, principalmente pelas mudanças estruturais no mercado brasileiro, que elevaram os custos dos produtos de um modo geral, os quais tiveram que ser repassados para o consumidor, tornando os produtos brasileiros, notadamente do segmento de moda, totalmente fora da realidade em comparação a outros mercados, principalmente o norte americano. As vendas no varejo que vinham crescendo acima da PIB nos últimos anos. Em 2014 reduziu o ritmo; a previsão para os próximos meses de 2015 é continuar essa tendência. O varejo de serviço continua em ascensão, inclusive, com aumento de preços, o que vem pressionando a inflação para fora meta do governo, uma das razões da mudança da política econômica do segundo mandato da presidenta Dilma, com o aumento de juros da taxa Selic e outras medidas de restrição do consumo, o que afeta diretamente a desempenho do varejo. Por outro lado, o varejo de produtos vem caindo muito nos últimos anos, principalmente os produtos destinados ao público das classes A e B do segmento de moda. Os lojistas que atendem o referido público têm enfrentado as maiores dificuldades, pelos seguintes motivos: 1. O aumento do custo de locação que vem ocorrendo nos últimos anos, principalmente nos shoppings posicionados para atender ao público em questão, em função do Degrau (percentual de aumento acima do IGP-M de 10% a cada 24 meses), incidente nos contratos de locação e, em consequência, os pontos de ruas das áreas nobre das cidades também tiveram aumento muita acima da inflação, tornando esses custos totalmente fora da realidade. Por exemplo: se o 18 | ABRIL 2015 |

valor de um contrato locação assinado em outubro de 2004 no valor R$1000,00, fosse corrigido somente pela variação IGP-M, o valor atual seria de R$1.685,79, o que significa um aumento de 69%. O mesmo valor corrigido pelo IGP-M, no mesmo período, com a aplicação do degrau (mais 10% a cada 24 meses), o valor atual seria de R$2.714,98, ou seja, 171%, o que corresponde a um aumento de 102 pontos percentuais acima do IGP-M;

2. A expansão dos shoppings existentes e abertura de diversos novos centros de compra nos últimos anos, inclusive em cidades de médio porte fora das capitais, com abertura de milhares de novas lojas, sem que tenha aumentado a capacidade de compra da população brasileira; 3. O crescimento de venda no e-commerce, dentro e fora do país, principalmente o segmento de calçados, esporte e moda de um modo geral. Produtos comprados pela Internet no exterior, mesmo pagando todos os impostos ainda chegam ao consumidor brasileiro, com preços menores do que os praticados nas lojas físicas; 4. O aumento de pessoas das classes A, B e C, que estão tendo a oportunidade de viajar para o exterior e experimentar os preços dos produtos, que são extremamente mais barato do que no Brasil. Essas pessoas passaram a perceber o quanto os preços no Brasil são caros e estão fazendo as suas compras no exterior. Prova disso é que os consumidores brasileiros são os grandes compradores no varejo americano, com as lojas sempre lotadas de brasileiros e os vendedores tendo que falar o nosso idioma, o português, como forma de sobrevivência no varejo daquele país. Para se ter uma ideia, as compras de brasileiros no exterior pularam de $2,1 bilhões de dólares em 2003, para mais de $25 bilhões de dólares em 2013. 5. O aumento da oferta de crédito e a facilidade de compra de outros produtos, como carros, apartamentos, eletro


eletrônicos sempre com lançamento de novos modelos no mercado, o que incentiva a compra desses produtos, aumentando o endividamento da população e reduzindo a compra de produtos do segmento de moda, por exemplo; Dentro desse cenário ou dessa realidade, bem como pela entrada de grandes operações de varejistas globais no mercado brasileiro, será exigido do empresário local, mudanças profundas na forma de gestão de seu negócio, dentre as quais destacamos as seguintes:

6. Ser muito mais criterioso no processo de expansão do negócio, notadamente na abertura de novas lojas próprias, que exige estudos muito mais profundos sobre a viabilidade do negócio atual e as ameaças futuras, num mercado em constante evolução como o brasileiro;

11. Atuar em diversos canais, sendo no mínimo em dois canais: loja física e loja online, para pode atender o conceito de OMNI CHANNEL, ou seja, o consumidor atual que não escolhe mais o canal que vai comprar e sim a marca, na qual ele quer comprar online e retirar na loja, comprar online e trocar na loja, para isso o lojista precisa unificar os dois canas, com preço igual, estoque único, política única de venda única, o que vai exigir grandes mudanças no conceito atual de gestão de varejo. Antigamente o cliente fazia uma lista de compra e saía para comprar. Hoje ele compra qualquer tipo de produtos sem sair de onde estar, pode ser em casa, no trabalho, no carro ou qualquer outro lugar. O cliente atual só vai à loja se ela oferecer uma excelente experiência de compra, ou seja: a loja física precisa merecer estar aberta e quem decide isso é sempre o cliente. Pelos fatos expostos, podemos afirmar que os próximos anos não serão fáceis para os empresários varejistas e serão exigidos muito trabalho, dedicação e atenção especial na gestão do negócio, para poder manter a sua empresa sustentável, de acordo com o critério a seguir:

7. Conhecer bem os seus clientes para poder entender para atender as suas necessidades e expectativas em constantes mudanças, para oferecer o produto certo e com excelente experiência de compra; 8. Melhorar a gestão de uma forma geral, visando o ganho de competitividade do negócio, com o aumento de produtividade nas diversas áreas funcionais da empresa; 9. Focar num determinado público-alvo para poder reduzir a variedade de produto e aumentar a profundidade do estoque, para ganhar no giro, tendo em vista a grande dificuldade de recomposição de margem, no mercado de custos crescentes e venda decrescente; 10. Investir em qualificação de pessoal e tecnologia da informação, dois fatores fundamentais para a melhoria da produtividade no mundo atual dos negócios;

Bons negócios, lojista. Juedir Teixeira é vice-presidente do Sindilojas-Rio, consultor de Gestão e Varejo e professor na FGV e UCAM. www.juedirconsultor.com.br | ABRIL 2015 | 19


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Pense nisso

Recuperando clientes por João Alberto Costenaro

DE ESPECIALISTAS EM VENDAS sempre ouvimos que é muito mais barato manter um cliente que conquistar um novo. Entretanto, a maioria das empresas deixa “vazar pelo ladrão”, sistematicamente, uma parte importante de sua clientela. O mais grave é que não costumam utilizar nenhuma estratégia para recuperar o cliente perdido. Curiosamente, oferecem bônus especiais para os novos clientes e nada aos antigos parceiros. Os ex-clientes – ou clientes inativos, como preferem identificar algumas empresas – são fontes poderosas para aumentar o faturamento. Existe, para cada motivo de rompimento, um remédio especial. Mas há algumas ações que podem ser o antídoto para curar esse envenenamento:

visitas periódicas a esse cliente, mesmo não vendendo nada nos primeiros meses. Devido à complicação na organização de territórios, muitas empresas deixam de fazer a substituição e perdem definitivamente o cliente. Um de meus clientes, na área de higiene e limpeza, não chegou a bons termos de negociação com o Carrefour e levou um castigo de três anos sem vender para essa importante rede. O prazo longo foi motivado, em minha avaliação, pelas tentativas esporádicas de reatamento, e não por uma ação permanente e cadenciada.

1. Em caso de perda de cliente por deterioração do crédito dele, a melhor recomendação é contratar um serviço de análise de crédito que acompanhe a eventual melhora nessa situação e dê o sinal de alerta para voltar a negociar. Ainda nesse caso, um grande esforço para vender à vista para esse cliente precisará ser aplicado, mesmo que as vendas sejam bem inferiores às habituais. A habilidade de não humilhar o cliente na hora de negar o crédito, por outro lado, é um dos elementos vitais na recuperação posterior.

Notadamente, as empresas que se preocupam em fazer uma gestão qualificada de abertura de novos clientes também têm uma boa gestão de ex-clientes. Minha intuição diz que os vendedores percebem o quanto é difícil ganhar um novo cliente e aí aproveitam para recuperar aqueles desgarrados que já estiveram próximos. Agora, se não for possível recuperar um cliente, ele continua a merecer atenção, porque é a fonte mais valiosa para saber os erros que não devem ser cometidos. Boa sorte em seus negócios, leitor.

2. Quando o rompimento se deu por mau atendimento, ou ainda, por inabilidade em negociação, é imperativo que o vendedor seja substituído. O novo vendedor deve manter 24 | ABRIL 2015 |

3. Fazer campanha interna com os vendedores que recuperarem mais ex-clientes é uma boa estratégia para ser utilizada. 4. Manter o cadastro de clientes atualizado também é fundamental para qualquer ação ser efetiva. Sem esse cadastro, o cliente é novamente contatado sem que o vendedor conheça o passado dele. Assim, não se prepara devidamente para a entrevista e termina por desperdiçar recursos próprios e da empresa.

João Alberto Costenaro é consultor e instrutor nas áreas de vendas, liderança e coaching. É trainer licenciado pela Corporate Coach U Internacional.




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