Revista Sindilojas SP edição 166, Março/2016

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EDITORIAL ONDE VAMOS PARAR? O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO É, comprovadamente, um dos mais complexos e caros do mundo, não apenas pela quantidade de tributos a que estamos sujeitos, mas também pela burocracia em torno dele. Nosso Governo nos exige o pagamento de mais de 60 tributos, classificados como taxas e impostos que atingem, direta ou indiretamente, a todos os contribuintes. E como se isso já não fosse o bastante, estamos sujeitos a uma infinidade de leis, medidas provisórias, decretos, portarias, instruções normativas e tantos outros dispositivos que mais nos confundem do que qualquer outra coisa. Esse caráter burocrático do nosso sistema tributário torna-o algo, no mínimo, perverso para a figura do contribuinte. Tomemos o exemplo de nossas próprias empresas: a fim de atendermos a todas as exigências do nosso sistema tributário, despendemos em média 1,5% do nosso faturamento anual com estrutura de pessoal, equipamentos e softwares para recolhimento de tributos. Fora isso, a complexidade desse sistema é potencializada pela multiincidência tributária – o chamado “efeito cascata” – pela qual um tributo incide sobre ele mesmo nas diversas etapas de produção e circulação de mercadorias e serviços, ao mesmo tempo em que um tributo serve como base de cálculo para outro. Com base nessa perspectiva, julgo que não há fundamento para o aumento da nossa carga tributária. CPMF de novo? Parem com isso! O contribuinte já está em seu limite. O empresariado do país também. O cidadão brasileiro trabalha 153 dias por ano para dar conta da carga tributária que lhe é imposta. São cinco meses de muito trabalho, somente para cumprir taxas e impostos que incidem sobre sua renda, consumo e patrimônio. Em contrapartida, ele não consegue contar sequer com um nível regular de qualidade nos serviços públicos. Elevar a carga tributária tem sido o caminho mais fácil e preferido pelos nossos governantes, quando o objetivo é atenuar o desequilíbrio das contas públicas. Ao mesmo tempo, também é a maneira mais cruel de lesar e fragilizar o contribuinte brasileiro – e quebrar um país, economicamente. Onde vamos parar?

Ruy Pedro de Moraes Nazarian

Presidente Ruy Pedro de Moraes Nazarian Superintendente Paulo Boscolo

Redação Rua Cel. Xavier de Toledo, 99 3º andar Centro CEP 01048-100 São Paulo SP Tel.: 11 2858 8400 comunicacao@sindilojas-sp.org.br Conselho editorial Ruy Pedro de Moraes Nazarian, Eduardo Di Pietro Sobrinho e Paulo Roberto Boscolo Coordenador editorial Juan Celayes MTB 44.959/SP Colaboradores Aline Aniceto, Luzia Azevedo, Valquíria Furlani, Elisângela Mardegan, Sérgio Mitumori, Eduardo Sylvestre, Vaneide Tito e Guilherme Brito (freelance) Diretor comercial Dirceu Ruiz Diretor de arte José dos Ramos Taipina Publicidade 11 99998 0909 [fax] 11 2532 9611 Impressão Gráfica Plural

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Capa: Sindilojas-SP

Presidente do Sindilojas-SP www.sindilojas-sp.org.br








Assessoria Criminal

AGRESSÃO FÍSICA E MORAL NO COMÉRCIO SINDILOJAS-SP EXIGE PROVIDÊNCIAS SOBRE AGENTE POLICIAL QUE AGREDIU lojista por JC

O CASO DO LOJISTA AGREDIDO POR UM INVESTIGADOR DA

do estabelecimento comercial, como no caso de compras

Corregedoria em 21 de janeiro último chamou a atenção

por telefone, internet, catálogo, etc. Ou seja, o lojista não

da sociedade para uma situação bastante delicada que

estava agindo errado. De forma alguma, uma circunstância

envolve não apenas o aspecto de abuso de autoridade,

tão comum no varejo como essa seria motivo para

como também de violação de direitos civis e empresariais.

tamanha agressão física e moral ao comerciante”, explica

Noticiado por diversos veículos de comunicação –

o presidente do Sindilojas-SP, Ruy Nazarian. Ele continua:

inclusive, o telejornal global Fantástico – o ocorrido gerou

“Em primeira instância, o Sindilojas-SP repudia

indignação na população por evidenciar uma

qualquer forma de agressão, seja ela do âmbito que for.

circunstância de total desrespeito à figura do cidadão

Portanto, a “atuação” do agente policial foi, no mínimo,

comprovadamente agredido.

descabida

e

desnecessária.

Em

segundo,

Por meio das filmagens registradas pela câmera de

independentemente do que se configura como ‘certo e/ou

segurança local, o policial civil José Camilo Leonel,

errado’ dentro da discussão entre o comerciante e a

supostamente “de passagem” pelas redondezas do

consumidora, jamais caberia à policial civil a

estabelecimento, agrediu o proprietário da loja, Navid

arbitrariedade ou mesmo a tomada de providência em uma

Rasolifard Saysan, após um desentendimento entre ele e

circunstância do gênero. É interessante destacar aqui que

uma consumidora que exigia a devolução do dinheiro de

a agressão registrada não foi somente física: a humilhação

uma compra efetuada em dezembro último.

e o constrangimento impostos sobre o empresário diante

O vídeo mostra claramente o investigador desferindo

de seus empregados e clientes, também configuram uma

golpes como socos e pontapés no comerciante, após este

forma gravíssima de ofensa. Por último, reforço a

se recusar a devolver o dinheiro à então delatora e

desconsideração total ao disposto pelo CDC, enquanto

incitante da ocorrência. Segundo testemunhas – e de

dispositivo regulador da relação comércio/consumo. Como

acordo com o registrado pela câmera – em nenhum

já expus, não há evidências no vídeo-prova de que a

momento da discussão, a consumidora alegou que o

consumidora apontou alguma justificativa que autenticasse

produto adquirido (no caso, um tapete) apresentava defeito

sua reivindicação. Logo, o comerciante estava no seu direito

ou vício. Portanto, o comerciante não teria obrigação

de recusar o pedido. Aliás, vale destacar aqui que ele até

alguma de lhe devolver o dinheiro.

mesmo se propôs a oferecer um vale-compras à reclamante,

“Temos aqui um caso clássico de abuso de autoridade

com o objetivo de chegar a um acordo com a mesma”.

em uma circunstância de evidente injustiça à figura do

Com base nas provas audiovisuais do registro da

comerciante. Ao discordar da exigência da consumidora,

câmera local e em depoimentos de testemunhas, o

que solicitou a devolução do dinheiro sem apresentar

Sindilojas-SP solicitou à Secretaria de Segurança Pública

qualquer justificativa plausível, o comerciante apenas

do Estado de São Paulo uma providência quanto ao caso,

defendeu seu direito embasado no próprio Código de

de modo a determinar a abertura de processo

Defesa do Consumidor. Em seu Artigo 49*, o código é claro

administrativo que apure a conduta indevida e, por que

ao determinar que existe um prazo de sete dias, a partir

não dizer, criminosa do policial civil agressor. O

do recebimento do produto, para que o consumidor

estabelecimento em questão e, portanto, o comerciante

arrependido se manifeste, desde que a compra ocorra fora

agredido, é filiado ao sindicato patronal da capital.

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Como evitar situações como essa? Problemas de desentendimento entre comerciantes e consumidores costumam ser bastante comuns no varejo, embora sejam raros os casos que chegam ao ponto extremo da situação aqui reportada. De todo modo, saber como proceder em uma situação que envolve um consumidor exigindo a troca de um produto ou a devolução de seu dinheiro é fator fundamental para o lojista que não quer, sob hipótese alguma, passar por um “perrengue” similar. A assessoria jurídica do Sindilojas-SP orienta que, quando uma situação com um consumidor insatisfeito foge ao controle e não apresenta indícios de resolução imediata, cabe ao lojista ou negociar uma alternativa – como o lojista agredido fez, ao propor um valecompras à reclamante, por exemplo – ou orientar a pessoa nervosa que recorra a algum órgão competente à circunstância, como uma entidade reguladora dos interesses econômicos do consumidor, o Procon ou mesmo um juizado especial de pequenas causas. Dessa forma, ele não apenas evita contratempos prolongados com o cliente, mas também o direciona para as autoridades certas para uma situação do gênero. Outra sugestão ao lojista é o serviço de Assessoria Criminal que o sindicato oferece aos seus representados. Para mais detalhes sobre ou mesmo para agendar uma consulta, o interessado deve ligar para 11 2858 8400 ou enviar mensagem para faleconosco@sindilojas-sp.org.br. Material de apoio ao lojista Há anos servindo como material de apoio aos comerciantes, as cartilhas da Série Informações do Sindilojas-SP também podem ser consideradas recursos de suporte contra eventuais contratempos com o consumidor. São mais de 40 cartilhas gratuitas à disposição dos lojistas vinculados à entidade. Temas como ‘Política de Troca de Mercadoria’, ‘Afixação Correta de Preços’, ‘Cuidados no Recebimento de Cheques’, dentre diversos outros assuntos, podem ser elucidados por meio desse material. Para fazer o pedido por alguma dessas cartilhas, o comerciante deve acessar o site www.sindilojas-sp.org.br, acessar o campo ‘Publicações’ e registrar sua solicitação no formulário ‘Série Informações’.


ICMS

EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A NOVA REGRA DO ICMS Com base na repercussão em torno da complexidade na nova regra do ICMS recentemente determinada, a consultoria contábil do Sindilojas-SP esclarece aqui as principais dúvidas registradas em atendimento às empresas durante o último mês, referentes ao assunto. Tome nota, leitor:

1. Quem tem a obrigação de recolher o ICMS diferencial de alíquotas nas operações interestaduais? A responsabilidade é do destinatário se ele for contribuinte. Já nas vendas para não contribuintes, a responsabilidade é do remetente. 2. A nova regra do ICMS está valendo desde quando? Desde 1º de janeiro deste ano. 3. A EC 87 abrange apenas o e-commerce (comércio eletrônico)? Não. A EC 87/2015 abrange as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado em outro Estado. 4. O que mudou com a EC 87? Antes o ICMS era devido integralmente ao Estado de origem; agora, o ICMS devido nessas operações e prestações é partilhado. 5. As empresas optantes pelo Simples Nacional também são abrangidas pela nova regra? Sim. As empresas optantes de Simples que efetuarem operações interestaduais, destinadas a não contribuinte, estão obrigadas à nova regra do ICMS (Cláusula 9ª Convênio 93/2015). No entanto, a liminar publicada em 18 de fevereiro último suspende as empresas optantes do Simples dessa nova regra do ICMS. 6. As operações realizadas dentro do Estado estão sujeitas à nova regra? Não. Apenas as operações interestaduais destinadas a não contribuinte. 7. Qual é a alíquota interestadual que deverá ser utilizada? Nas saídas para o consumidor final, contribuinte ou não, deve ser adotada a alíquota interestadual: - 4% (produtos importados ou com conteúdo de importação igual ou superior a 40%) 10 | MARÇO 2016 |

- 7% (para as regiões norte, nordeste, centro-oeste e Estado do Espírito Santo) - 12% (para as regiões sul e sudeste) 8. Somente nos casos de venda o recolhimento da diferença de alíquotas deve ser efetuado? Não. O recolhimento deve ser efetuado em toda e qualquer “operação” e não somente nas operações de venda. 9. Quando a empresa é RPA (Regime Periódico de Apuração), o valor destinado ao Estado de São Paulo é recolhido na GARE junto com o ICMS próprio ou é necessária uma guia separada? O imposto devido para o Estado remetente (São Paulo) será apurado por meio de Escrituração e Ajustes via SPED -EFD ICMS/IPI e recolhido através da GARE, conforme código de recolhimento normal. 10. Quando a empresa é optante pelo Simples, como o valor destinado ao estado de São Paulo é recolhido? O imposto devido para o Estado de São Paulo será recolhido por operação através de GNRE. 11. Qual código deve ser utilizado na emissão do GNRE-SP? O recolhimento do ICMS devido ao Estado de São Paulo deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE), emitida exclusivamente pelo endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp, utilizando apenas o código de receita 10008-0 no preenchimento – inclusive, a partilha das empresas optantes pelo Simples (60%). 12. Como o ICMS devido a UF favorecida (destino) deve ser recolhido? O ICMS devido ao Estado destino deve ser recolhido através de guias emitidas diretamente no Portal da GNRE (www.gnre.pe.gov.br) – exceto os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.


13. Em que momento ocorre o recolhimento do ICMS referente aos 40% (UF destino)? Deve ser recolhido por ocasião da saída do bem em relação a cada operação. Se o contribuinte estiver cadastro na UF de destino, o recolhimento se dará por apuração. 14. Qual o critério que define se uma operação destinada a não contribuinte é interestadual? Uma operação destinada a não contribuinte é interestadual quando a entrega da mercadoria for feita em outra UF pelo estabelecimento remetente ou por sua conta e ordem. 15. Como o contribuinte estabelecido em outra UF recolherá o imposto devido para o Estado de São Paulo? O estabelecimento não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) deve recolher o imposto devido para São Paulo por operação, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Já o estabelecimento inscrito no CADESP deve preencher e entregar mensalmente a GIA ST Nacional para este Estado até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. 16. Existe alguma hipótese de obrigatoriedade de inscrição de estabelecimento localizado em outra UF em face da Emenda Constitucional 87/2015? Não. A inscrição é facultativa. Contudo, a Secretaria da Fazenda, eventualmente, pode determinar a obrigatoriedade da inscrição no CADESP.

17. As operações com vendas presenciais com o contribuinte sendo de outro Estado, se enquadram à nova regra do ICMS? Não. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 52 do RICMS, são consideradas internas as operações com mercadorias entregues ao consumidor final não contribuinte no território deste Estado, independentemente do seu domicílio. 18. O que é Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza? É um fundo destinado, prioritariamente, à redução das desigualdades sociais e à eliminação dos quadros de extrema pobreza nos Estados. 19. O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) é devido por cada operação? Não. Ele é devido por produto. 20. Qual alíquota deve-se considerar para calcular o Fecoep? As alíquotas são estabelecidas por cada Estado. 21. O valor do diferencial recolhido para outra Unidade Federada pode ser cobrado na nota fiscal, como é feito no caso da substituição tributária? Não. Os valores do ICMS Partilhado e Fundo de Combate à Pobreza serão apenas demonstrados no documento eletrônico, mas não serão inclusos no total da NF-e, diferentemente do imposto devido por substituição tributária que é somado ao valor total da nota fiscal e cobrado do destinatário.




Consultoria Suspensão da nova regra do ICMS para Simples

RAIS 2015: prazo para entrega até 18 de março

Comunicado CAT nº 8/16

Portaria n° 269 de 29/12/15

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que efetuarem operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto ficam desobrigados de recolher a parcela correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual que cabe ao Estado de São Paulo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18 de fevereiro último. Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 17 de fevereiro deste ano, devem ser observados os procedimentos descritos no Comunicado CAT nº 1/16 e na Portaria CAT nº 23/16. O imposto correspondente ao diferencial desse período deve ser recolhido até o dia 29 de abril. Por fim, a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/15 foi suspensa pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464.

Foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2015. O prazo determinado para a entrega da Rais começou em 19 de janeiro e segue até 18 de março. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa. O Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso em sua entrega está sujeito à multa conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998. As informações exigidas para o preenchimento da Rais se encontram no Manual de Orientação da Rais, edição 2015, disponível nos seguintes endereços: www.portal.mte.gov.br/index.php/rais e www.rais.gov.br.

Refeição aos domingos e feriados nas empresas

Artigo 482 (CLT)

Dispensa por uso indevido de celular

Conforme determina a Convenção Coletiva, as empresas que têm cozinha e refeitórios próprios e fornecem refeições, nos termos do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), fornecerão alimentação àqueles que trabalharem aos domingos e feriados. Caso contrário, deverão fornecer documento refeição ou indenização em dinheiro. O valor a ser fornecido será um daqueles constantes nas cláusulas 40 e 41 da CCT, levando-se em conta a quantidade de empregados na empresa. Ressalte-se que, para fins de contagem do número de empregados, conforme mencionado nas cláusulas acima, será observada a somatória de todos os colaboradores pertencentes a mesma base territorial.

O empregador definido nos termos do artigo 2º da CLT, assume o risco da atividade econômica e tem o poder de dirigir e disciplinar as atividades bem como impor regras, entre elas quanto ao uso do telefone celular. O Tribunal Superior do Trabalho em um dos casos analisados sobre o tema, manteve a demissão de empregado por justa causa por uso indevido de celular. Apesar de saber que estava infringindo norma da empresa levou o telefone celular para o seu posto de trabalho, cometendo ato de insubordinação e indisciplina. O Tribunal entendeu que o empregado não podia “fazer uso arbitrário de suas próprias razões” e deixar de cumprir as normas da empresa.

Regime Especial de Salários (CCT)

Contribuição sindical dos empregados

Renovação anual

Artigo 579 (CLT)

A Certidão de Adesão prevista na cláusula 9ª, parágrafo 1º da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, que concede a empresa o direito de aplicar o regime diferenciado para pagamento de salários, deve ser renovado anualmente observando-se a data-base da categoria. As empresas enquadradas junto à Receita Federal, como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderão se beneficiar desse sistema, que prevê a redução de 5% sobre o salário integral. A empresa deverá comprovar que no dia 31 de agosto de 2015 possuía até 20 empregados registrados, computando-se a matriz e suas filiais localizadas na mesma base territorial.

Neste mês de março, as empresas são obrigadas a descontar de seus empregados a contribuição sindical. Referida contribuição equivale a um dia de trabalho e deve ser recolhida até o último dia do mês seguinte ao do desconto. Para os empregados afastados, o desconto será realizado no primeiro mês subsequente ao de reinício de trabalho. Para o empregado demitido no mês de março, o desconto também é devido. O desconto, para os empregados em férias, será realizado com base na remuneração devida nesse mês, excluindo o adicional de 1/3 (um terço). No caso de férias inferiores a 30 dias, o desconto poderá ser efetuado no recibo de pagamento do salário.

Início das férias

Demissão por justa causa

Cláusula 27 (CCT)

O que a caracteriza

A concessão de férias, é um ato do empregador e ocorrerá nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido este direito. O período de descanso será aquele que melhor atender os interesses da empresa, exceto para o menor de 18 anos, que pode fazer coincidir suas férias com as escolares. Não há qualquer dispositivo legal que disponha sobre o início das férias, assim, estas poderão ser concedidas em qualquer dia da semana, observada a cláusula 27 da CCT, que determina que as férias não poderão ter início em domingos, feriados ou dias compensados. Assim, o descanso pode ter início em qualquer outro dia da semana, inclusive sábado, se houver expediente neste dia.

A aplicação da justa causa é a situação provocada pelo trabalhador, em decorrência da prática de falta grave, que autoriza o empregador a rescindir o contrato de trabalho. Além do rol elencado no artigo 482 da CLT, existem outros requisitos, quais sejam a atualidade do ato faltoso, gravidade e proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição aplicada. A aplicação de penalidades deve observar gradação da pena, aplicando pena mais branda antes da justa causa, como advertência e suspensão. Contudo, em determinadas situações, um único ato pode ser grave o suficiente para aplicação da justa causa, por quebra imediata da confiança, requisito indispensável à manutenção do contrato.

Cláusulas 40 e 41 (CCT)

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Declaração IRPF 2016: mudanças

DeSTDA: novos prazos

Prazo: 1º de março a 29 de abril

Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

A Declaração de Ajuste Anual traz algumas mudanças este ano. Entre elas, está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais. Os profissionais da Odontologia e da Advocacia que receberam rendimentos de pessoas físicas têm de informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente. Outra mudança está na entrega da declaração: em 2015, era necessário verificar as pendências, fazer a gravação e transmitila. Agora, há apenas um botão (Entrega da Declaração) que executará as três funções ao mesmo tempo. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil e também aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil em 2015. A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada entre 1º de março e 29 de abril deste ano. A entrega com atraso estará sujeita a uma multa mínima de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até mesmo por empresas que não tenham movimento no período. Nas situações em que a certificação digital for obrigatória, poderão ser usados o e-CPF dos sócios, contador habilitado no Cadesp ou e-CNPJ da empresa. A transmissão será feita pelo aplicativo Sedif-SN e está em fase final de testes para a recepção da declaração no Estado de São Paulo. O prazo de entrega está previsto até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Os fatos geradores relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2016 poderão ser transmitidos até o dia 20 de abril de 2016. Para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, aplica-se a disciplina prevista na Portaria CAT-155: “As operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano (ano-base) devem ser entregues até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano-base das informações”.

Cotas de menor aprendiz

Etiquetas de vestuário: ordem de informações

Artigo 429 (CLT)

Portaria nº 166/11 (Inmetro)

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. O cálculo terá por base o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, não pelo grupo econômico de empresas. Ficam excluídas desse cálculo as funções que, em virtude de lei, exijam formação profissional de nível técnico ou superior, tais como: cargos de direção, gerência ou de confiança, os trabalhadores contratados sob o regime temporário e os aprendizes já contratados.

Os comerciantes devem ficar atentos ao encomendar mercadorias ou etiquetas de vestuário, pois conforme o item 8 do anexo à Portaria mencionada, as etiquetas devem conter as seguintes informações obrigatórias nesta ordem: nome ou razão social ou marca registrada e identificação fiscal (CNPJ); indicação do país de origem; composição têxtil (quando houver mais de uma composição, devem ser relacionadas a partir da que tem maior quantidade); tratamento de cuidado para conservação; e indicação de tamanho ou dimensão. O Ipem e Inmetro fiscalizam os estabelecimentos comerciais e, ao constatarem irregularidades, aplicam multa aos infratores.

Novas tarifas de estacionamento

PCMSO e PPRA

Lei nº 16.127/16

Normas Regulamentadoras 7 e 9 (MTE)

A lei estadual acima determinou novas regras para cobrança em estacionamentos de veículos. O valor cobrado deverá observar a fração inicial dos primeiros 15 minutos, sendo o restante também calculado a cada 15 minutos. Os estacionamentos têm que colocar uma placa na entrada informando o valor devido a cada 15, 30, 45 minutos e uma hora. É preciso disponibilizar um relógio na entrada e na saída do local para o cliente conferir o horário. Se houver descompasso nos cronômetros, o cliente ficará isento do pagamento. O descumprimento da lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência, multa e pagamento do valor da multa em dobro, em caso de reincidência.

As empresas que tenham qualquer quantidade de funcionários, deverão obrigatoriamente implantar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). O PCMSO tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos seus colaboradores, dentre outros, a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico, de mudança de função e demissional. O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade do trabalhador, através do controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. O empregador que não possuir esses Programas poderá ser multado pelo Ministério do Trabalho.

Domingo de Páscoa e Sexta-feira Santa

Anotações dos registros profissionais

Lei nº 9.093/95

Portaria nº 89/16 (MTPS)

O dia 25 de março próximo, Sexta-feira da Paixão, é feriado nacional, conforme a lei acima mencionada. Já o domingo de Páscoa é apenas uma data comemorativa, pois não há nenhuma lei que a defina como feriado. Qualquer data para ser considerada feriado, tem que ter uma lei municipal, estadual ou federal que assim a defina. Assim, para o trabalho no feriado da Sexta-feira Santa, há necessidade de solicitação de autorização junto ao Sindilojas, através do Sindmais, e o cumprimento das exigências da cláusula 41 da Convenção Coletiva. No que tange ao Domingo de Páscoa, por se tratar de um dia normal, o lojista não tem que cumprir as regras da referida cláusula.

A portaria acima dispõe sobre a substituição das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, pelo cartão de registro profissional. O registro profissional é a habilitação necessária para o exercício de algumas profissões regulamentadas. Dentre as profissões regulamentadas podemos citar: a do jornalista; publicitário; radialista; secretário; técnico em secretariado; técnico em segurança do trabalho, entre outros. Aqueles que tiveram o registro profissional deferido pelo MTPS, poderão solicitar o cartão de registro profissional através do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/. | MARÇO 2016 | 15


Seu sindicato

VIA DA DISCÓRDIA: CICLOVIA IMPLANTADA NA ZONA LESTE AFETA DESEMPENHO DO COMÉRCIO LOCAL

Em meados de fevereiro, comerciantes da Vila Aricanduva, na zona leste da capital, solicitaram ao Sindilojas-SP uma intermediação com as autoridades responsáveis pela implantação de uma ciclovia na rua Frei Mont’Alverne, situada no bairro em questão. De acordo com os reclamantes, a nova faixa exclusiva para ciclistas tem interferido na frequência de consumidores aos estabelecimentos comerciais da rua, uma vez que ela dificulta o estacionamento e a circulação diante das lojas da região. Essa evasão de clientes, por consequência, tem gerado altos prejuízos para esses comerciantes, que

alegam queda nas vendas e no faturamento de seus respectivos empreendimentos. Ciente de tais circunstâncias, o Sindilojas-SP se mostra solidário à situação em que esses empresários se encontram, requisitando à Administração Municipal não apenas providências, mas também uma reavaliação sobre a real essencialidade da ciclovia em comento. Em meados do último mês, a entidade registrou o seu pedido de providências, tanto à Subprefeitura da Penha, como à Prefeitura de São Paulo. Até o fechamento desta edição, o Sindilojas-SP ainda não havia recebido um retorno por parte dessas autoridades.

SINDILOJAS-SP CONTESTA LEI QUE

PROÍBE APLICAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA COMPRAS EM CARTÕES

Promulgada pelo governador Geraldo Alckmin no início do ano, a Lei Estadual nº 16.120/16 proíbe os estabelecimentos comerciais do varejo de estipularem um valor mínimo para compras no cartão de débito/crédito. Imediatamente contestada pelo empresariado do setor e por entidades como Sindilojas-SP, FecomercioSP e CNC, essa lei tem recebido severas críticas por “simplesmente ferir a livre iniciativa empreendedora no comércio”, na visão do presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo, Ruy Nazarian. “Essa lei não apenas inviabiliza o exercício comum do comércio, como também interfere de forma absurdamente invasiva na dinâmica privada das empresas do setor comercial. O papel do Poder Público é o de tão e somente legislar sobre o cumprimento das regras alusivas aos direitos e deveres de um todo social. De forma alguma, está na posição de intervir na operacionalidade administrativa das empresas”, observa o sindicalista.

Nazarian também enfatiza que a Constituição Federal brasileira é clara ao dizer que os valores praticados pela livre iniciativa devem sempre ser estabelecidos conforme o equilíbrio entre os interesses e necessidades tanto do comerciante como do consumidor final, excluindo, portanto, o Estado de tal incumbência. “Nosso comércio vive da livre concorrência, fator essencial para o equilíbrio entre oferta e procura no comércio. Mexer com isso afeta drasticamente o status quo do atual sistema varejista. A determinação imposta por essa lei prejudica as empresas, que já têm por conta uma infinidade de regras de natureza fiscal-econômica a cumprir, e abre frestas para que o comércio ilegal praticado por ambulantes irregulares e feiras clandestinas se potencialize – ao oferecerem produtos piratas sem origem fiscal, acabam ganhando vantagem com a oferta de preços mais baixos”, finaliza o presidente do Sindilojas-SP.

SINDILOJAS-SP NOS BAIRROS TRABALHO EM PARCERIA COM SENACSP CONTINUA Após bem-sucedidas campanhas nos bairros da Lapa (oeste), Santana (norte) e Penha (leste), o projeto Vender Bem é o Nosso Negócio segue agora para novas regiões da capital, dando continuidade ao seu trabalho de levantamento de informações – por meio dos próprios lojistas – sobre o comércio ativo em cada uma delas e, consequentemente, identificando as principais necessidades locais para, enfim, apontar alternativas para o desenvolvimento dessas empresas. A última etapa desse trabalho em cada região é a realização de um workshop gratuito para os profissionais do varejo (comerciantes, gerentes, vendedores e atendentes). Intitulado Excelência no Atendimento ao Cliente, esse workshop leva aos participantes orientações estratégicas de abordagem, relacionamento e fidelização de clientes, apresentadas por especialistas do SenacSP, nas unidades locais da instituição. Saiba aqui quais serão os próximos bairros contemplados pelo projeto: Jabaquara | março e abril Workshop no Senac Jabaquara – Avenida do Café, 298 Santo Amaro | maio e junho Workshop no Senac Largo Treze – Rua Dr. Antônio Bento, 393 16 | MARÇO 2016 |

Itaquera | julho e agosto Workshop no Senac Itaquera – Avenida Itaquera, 8.266 Iniciado em julho do ano passado, o projeto Vender Bem é o Nosso Negócio abrange, nesta sua primeira edição, seis bairros da capital. O trabalho em cada região dura, em média, dois meses, Durante o processo, representantes do Sindilojas-SP visitam os estabelecimentos locais, registrando os apontamentos feitos pelos próprios comerciantes quanto às circunstâncias regionais, e apresentando os recursos que o Sindi lojas-SP, enquanto representante oficial dessas empresas no município de São Paulo, tem a lhes ofe recer. Com isso, esses empresários são incentivados a usufruir os serviços de apoio do sindicato, de modo a compreenderem a entidade como uma aliada em seu desafio constante de se desenvolverem e crescerem como empreendimentos. A finalidade desse trabalho conjunto entre SenacSP e Sindilojas-SP está justamente na identificação e no atendimento das necessidades específicas do comércio de cada região. Mais detalhes sobre o projeto Vender Bem é o Nosso Negócio podem ser obtidos no site www.sindilojas-sp.org.br.



Locação Comercial

REDUÇÃO

DA MULTA RESCISÓRIA

EM SHOPPING CENTERS CONSULTORIA ESPECIALIZADA SINDILOJAS-SP

A SITUAÇÃO ATUAL DA ECONOMIA TEM

que a multa rescisória, em contratos

em face do período de cumprimento

levado muitos lojistas a considerar o

de locação, deve ser reduzida

do acordo locatício.

encerramento de suas operações

proporcionalmente ao período de

O entendimento acima exposto

comerciais,

cumprimento do acordo, sem fixar

se torna cada vez mais relevante

valores máximos, o objetivo da

com o agravamento da atual crise

Para além da baixa das vendas,

penalidade é apenas compensar o

econômica. A multa rescisória, vale

com a consequente queda no

locador pelo período em que deixará

insis tir, não pode resultar em

faturamento, é notório que o custo de

de receber aluguéis.

enriquecimento

especialmente

em

shopping centers.

ocupação

do

imóvel,

indevido

do

nestes

Assim, segundo a doutrina, o

locador – e o Poder Judiciário

empreendimentos, é muito superior

locador não pode cobrar outras

reconhece este fato. Cabe ao lojista,

àquele pago em lojas “de rua”

quantias, e nem pode lucrar com a

portanto, tomar cuidado antes de

(considerando-se a soma dos valores

saída do lojista. De fato, a fixação

firmar

correspondentes

de quantias abusivas a título de

confissão de dívida, quando da

multa

devolução das chaves.

a

aluguel,

condomínio, e fundo de promoção). Nesses casos, o inquilino, ao

rescisória

resulta

em

qualquer

acordo

de

penalidades correspondentes, por

A penalidade pela devolução

rescisória

vezes, a anos de aluguel, e implica

antecipada do imóvel pode ser

estabelecida no contrato de locação,

em enriquecimento indevido por

discutida com sucesso em juízo,

frequentemente se depara com valores

parte dos shopping centers, na

não

altíssimos, da ordem de quinze ou

medida em que, após alguns meses,

proporcionar, ao empreendedor do

vinte vezes o aluguel mínimo mensal.

encontrarão outro inquilino – e

shopping center, o recebimento de

Algumas redes de shopping

receberão, na prática, mais de um

mais de um aluguel pelo mesmo

aluguel pelo mesmo imóvel.

imóvel comercial.

verificar

a

multa

centers chegam a exigir quantias correspondentes a cinquenta por

Considerando tais fatores, os possuem

motivo

Sindilojas-SP

semanalmente,

um

para

oferece,

cento, ou até oitenta por cento, dos

tribunais

alugueres devidos até o final do

entendimento consolidado no sentido

especializado

período da locação. Ocorre que estas

de que a multa pela rescisão

relacionados

multas são abusivas, e podem ser

antecipada do contrato de locação,

locação. Filiados e associados ao

drasticamente reduzidas junto ao

mesmo em shopping centers, não pode

sindicato que, por ventura, tenham

Poder Judiciário.

ultrapassar o valor de três vezes o

dúvidas sobre o tema agendar uma

Embora a Lei do Inquilinato de nº

aluguel mínimo mensal. E esta quantia

consulta. Telefone 11 2858 8400 |

8.245/91 estabeleça em seu artigo 4º

deve ser reduzida proporcionalmente,

faleconosco@sindilojas-sp.org.br

18 | MARÇO 2016 |

brasileiros

O

havendo

para a

serviço assuntos

contrato

de



Sua empresa

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO ASS. JURÍDICA SINDILOJAS-SP

O SALÁRIO É A COMPENSAÇÃO QUE UM trabalhador recebe pela prestação de serviços que ele executa na empresa e pode ser fixo ou variável, de acordo com o contrato firmado entre o empregador e o empregado. Por sua vez, a remuneração é a soma do salário preestabelecido a outras vantagens, como gratificações, horas extras, adicionais, entre outras. Apesar de o tema ser aparentemente simples, o Departamento Jurídico do SindilojasSP costuma atender com grande frequência consultas de comerciantes e contadores com dúvidas a esse respeito. Com base nisso, esmiuçaremos aqui o tema, de modo a esclarecer de forma mais detalhada os nossos leitores. A forma mais comum de salário é o fixo mensal estabelecido na cláusula 4 da Convenção Coletiva de Trabalho. Temos também aqueles previstos na cláusula 9, intitulada Regime Especial de Salários, que é a redução de 5% sobre o salário integral e que se destinam às MEs, EPPs ou MEIs. Outra forma de pagamento é o salário variável, que é composto de comissão pura ou mista. O comissionista puro é contratado mediante percentual de comissão, 20 | MARÇO 2016 |

sendo-lhe garantido um valor mínimo por mês, denominado Garantia do Comissionista, previsto na cláusula 5 da Convenção. Para apuração do salário do comissionista, é necessário calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre as comissões (cláusula 11 da CCT). Caso a soma das comissões, mais DSRs, não atinjam a garantia, o empregador terá de complementar, até atingi-la. Quanto ao comissionista misto, seu salário é composto de um valor fixo, mais comissão, que somados aos DSRs, tem de atingir o valor estabelecido na letra “b” da cláusula 4 da norma coletiva. Lembrando que, a empresa que se beneficia do Repis utilizará como parâmetro os valores das letras “b” e “c” da cláusula 9 da Convenção, para comissionista misto e puro, respectivamente. Como já dito, a remuneração é a soma do salário, mais as vantagens adquiridas. Assim, tudo o que o empregado recebe habitualmente além do salário, comporá a remuneração para todos os fins, como, pagamento de férias, 13º salário, encargos fiscais e previdenciários. O mensalista que, por exemplo, pratica horas extras, recebe

gratificação, quebra de caixa, dentre outros, terá esses valores agregados ao salário para compor a remuneração, que será a base de cálculo para tudo. Quanto ao comissionista, tanto o puro quanto o misto, além das vantagens acima mencionadas, terá acrescido às comissões, o descanso semanal remunerado. Outra questão importante sobre os salários é que, para a nossa categoria, os valores estabelecidos nas cláusulas 4, 5 ou 9, são para a prática da jornada de 220h mensais. Assim, aqueles empregados contratados com jornada reduzida, conforme previsto na cláusula 44 da CCT, podem receber salário proporcional a esta jornada praticada, pois o salário hora será igual para todos. Destaca-se ainda que o piso salarial da categoria não tem vínculo com o salário mínimo. Portanto, não há impedimento do pagamento de valores inferiores ao salário mínimo em razão da contratação com jornada reduzida. Mais esclarecimentos sobre este assunto podem ser obtidos diretamente com a assessoria jurídica do S i n d i l o j a s - S P. Te l e f o n e 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br



Vender

QUEM É QUEM NA SUA EQUIPE DE VENDAS ARTIGO

POR

REDAÇÃO VENDAMAIS

EM SEU LIVRO VENDAS DE GUERRILHA, O ESPECIALISTA ORVEL RAY WILSON apresenta quatro perfis de vendedores, apontando suas características e sugerindo algumas maneiras de aproveitá-los bem em sua equipe. Tome nota, empresário:

Vendedores Ego – Este é aquele indivíduo competitivo e que normalmente brilha sob pressão. O que o motiva é vender mais que seus colegas, que a concorrência e até mais que ele mesmo. No entanto, seu sucesso tem curto alcance, pois seu estilo de vender não o ajuda a construir um relacionamento em longo prazo com os clientes. O Vendedor Ego cumprimenta o consumidor já pensando: “Vamos ver quem vence hoje”. Esqueça o levantamento de necessidades. Ele costuma abordar os clientes com uma frase já decidida em sua mente: “Todos querem economizar dinheiro, a senhora não concorda?” A proposta de valor, essa sim é poderosa e apresentada à plena animação. Não raro, o Ego solta algo, como: “Tem que ser muito burro para não aproveitar essa oportunidade, concorda?” Não espere agradecimentos por xingar o cliente. Toda a proposta de valor parece ser direcionada para a fase favorita do Ego: o confronto. Vendedores comuns chamam isso de negociação ou objeções, mas para o Ego é guerra, em que se repetem os mesmos argumentos da proposta de valor com mais intensidade, sem se preocupar em responder as dúvidas do cliente. Uma vez extraída a assinatura de rendição (desculpe, assinatura do contrato), o Ego parte para a próxima batalha. Pós-venda? Qual é a graça disso? O vendedor Ego em sua equipe: use-o para motivar outros vendedores, assim como em provas de atletismo usa-se um “coelho”, um atleta que vai à frente e para na metade do caminho para puxar o ritmo dos outros. O Ego também é útil quando você entra em novos mercados ou na venda de produtos e serviços bem simples. Vendedores Agradáveis – A maioria das pessoas prefere comprar de quem parece se importar com ela, mas um excesso de subserviência pode ser perigoso. Nada pior para o Agradável que receber um “não” de um consumidor, então ele faz de tudo para evitar essa situação. Por isso, não se arrisca muito em prospectar e só liga para clientes conhecidos, que estão sempre prontos para recebê-lo com um abraço e palavras de carinho. Sua grande força é a 22 | MARÇO 2016 |

pós-venda. A necessidade de ter pessoas que gostem dele o faz ser mais um “visitante profissional” que um vendedor. Se você tiver um Agradável na sua equipe, saiba que ele irá focar as pessoas, e não seu produto, serviço ou missão. Seu levantamento de necessidades é afável, completo e dura, no mínimo, o triplo do que deveria. O Agradável curte demais uma boa conversa e tem medo de falar do produto ou serviço, pois isso pode “cortar o clima, sabe?” Quando finalmente chega à proposta de valor, ela é vaga e tende a omitir pontos controversos. O Agradável pensa: “Ih, ele gosta de pronta-entrega! Se eu disser que demoramos duas semanas para entregar, ele vai ficar bravo comigo. Melhor não falar nada”. Se o cliente levantar uma objeção, pode esperar uma resposta quilométrica e cheia de “me desculpe”. O fechamento é o passo da venda mais difícil para o Agradável. Como é que ele vai tirar dinheiro de “fulano, um cara tão legal...”? O vendedor Agradável em sua equipe: todos os clientes apreciam o cuidado do Agradável, por isso ele é ideal para lidar com consumidores insatisfeitos ou inativos. Se você trabalhar em um mercado altamente comoditizado, em que há poucas diferenças entre produtos e/ou serviços, vai querer uma boa parcela de Agradáveis em sua equipe: além do bom atendimento, esse tipo de vendedor fideliza bem. Vendedores Cartesianos – São raros. Eles se sentem incomodados com o aspecto emocional das vendas, então, tratam os negócios como um exercício intelectual, um jogo de números e porcentagens. Sua proposta de valor é lógica, orientada por fatos e não pressiona o cliente. Esses vendedores assumem que o cliente ou prospect verá a lógica da situação – e comprará, naturalmente. É desnecessário dizer que a preparação e o planejamento são pontos fortes dos Cartesianos. Chegam ao cliente munidos de todos os dados, fatos e informações necessárias. Abordagem e levantamento de necessidades, entretanto, são nulos, pois não há criação de rapport, de


empatia. Na proposta de valor, são craques em apresentar características, mas não as transformam em benefícios. Pensam: “Como assim ‘e daí’? Provei por A + B que meu serviço pode significar uma redução de 4,75% das despesas variáveis desse cliente e ele pergunta “E daí? Em que mundo ele vive?” Um vendedor Cartesiano se vira muito bem ao responder objeções simples: ele escuta o consumidor com atenção, pede dados e os insere cuidadosamente em cenários. Infelizmente, não é muito bom em identificar objeções escondidas. O fechamento é outra dificuldade. Se o cliente diz “não” ou “não sei”, a mente do Cartesiano se fecha. Se tudo é lógico, que diferença faz negociar mais um pouco? Claramente, aquele prospect não está interessado. O vendedor Cartesiano em sua equipe: se você vende algo direto ao consumidor, melhor manter esse tipo de vendedor longe. Transfira-o para o setor de compras ou de finanças de sua empresa – ele será feliz e produtivo lá. Agora, se o seu mercado é business to business, serviços de engenharia e similares, você não encontrará um vendedor mais qualificado. Vendedores Guerrilheiros – Sua vantagem começa na prospecção. Como um guerrilheiro que escolhe muito bem o alvo que causará mais impacto, o Vendedor Guerrilheiro escolhe muito bem aqueles que podem comprar seu produto ou serviço. Ele divide o tempo em blocos para aproveitar bem o dia, mas também para dar mais espaço a um determinado cliente ou prospect, se necessário. Para o Guerrilheiro, o levantamento de necessidades, identificar o que o consumidor precisa e quanto pode gastar, é o ponto principal de uma venda. Sua proposta de valor é curta e

direta, mas, mesmo assim, é feita para encaixar nas necessidades únicas do cliente ou prospect. Vendedores Guerrilheiros aprendem a ignorar todo o restante. O importante é vender o que vai ajudar aquele consumidor, obtendo uma ótima lucratividade. Na hora da negociação, o Guerrilheiro sabe ceder terreno antes de responder com frases, como: “Eu entendo pouco sobre tais detalhes de seu mercado. O que o senhor quis dizer, exatamente, com isso?” E, se o levantamento de necessidades é a grande arma do Guerrilheiro, o fechamento vem logo atrás. Guerrilheiros estão sempre fechando, observando se é hora de encerrar o processo, perguntando, experimentando. O Guerrilheiro também é especialista em dar algo que o cliente não está esperando, seja uma amostra grátis, uma revisão surpresa após a instalação ou um curso para que todos saibam como usar aquele serviço melhor. O vendedor Guerrilheiro em sua equipe: se você ainda não tem, comece a incutir o espírito de Guerrilheiro em sua equipe, por meio de treinamentos, para atender melhor o cliente, aumentar a lucratividade e vender com criatividade. Veja que, dependendo do perfil de cada vendedor na sua equipe, você deve promover um ou outro treinamento, e talvez até a realocação para outra função. Fazer um acompanhamento mais pessoal com cada um deles certamente pode ajudá-los a diminuírem os pontos negativos de seus perfis, enquanto maximizam as características positivas. Essa é, certamente, a fórmula do sucesso de qualquer equipe de vendas. ARTIGO ORIGINALMENTE PUBLICADO NA REVISTA VENDAMAIS. REPRODUÇÃO AUTORIZADA.


Pense nisso

FOQUE

EM SER PRODUTIVO

E NÃO OCUPADO ARTIGO POR CÉSAR FRAZÃO

HOJE EM DIA, A MAIORIA DOS LOJISTAS e vendedores em geral anda muito ocupada e talvez você também faça parte deste grupo que não tem encontrado tempo para nada. É correria para lá e para cá, pressão, relatórios, trânsito infernal, dezenas de e-mails na caixa de entrada, novos projetos, problemas pessoais, contas a pagar, etc. Ôpa! Ainda faltou academia, sair com a família, ir à igreja, visitar aquele amigo, ler aquele livro que comprou. Socorro! Cadê o tempo? A vida moderna nos coloca muitos compromissos e escolhas e se você não tomar cuidado, acaba se atolando em um monte de coisas que sugam seu tempo e sua capacidade de produzir e ganhar dinheiro para realizar seus sonhos. E o mais grave de tudo isso é a ilusão do trabalho. Amigo ou amiga aí do outro lado: cuidado com a ilusão de estar ocupado e achar que está sendo produtivo. Trabalhar é uma coisa, vender é outra. A sensação de estar muito ocupado pode sabotar você e fazer com que você tenha até dó de si mesmo por trabalhar tanto e não ganhar dinheiro suficiente. Seja inteligente em suas decisões e escolhas. Foque em coisas que lhe darão dinheiro e que trarão vendas hoje. 24 | MARÇO 2016 |

Assuma a responsabilidade de tocar este 2014 de forma bem mais produtiva do que o já passado 2013. Deixo aqui duas pequenas sugestões que podem torná-lo(a) mais produtivo em seu dia a dia, daqui para frente. Tome nota: Saiba dizer não. Não aceite assumir tudo o que lhe pedem. Se não priorizar o que é importante para você, acabará fazendo apenas o que é importante para os outros. Crie e trabalhe com uma lista de tarefas cotidianas. Essa lista pode ser feita e administrada diretamente em seu tablet, smartphone, celular, e-mail ou mesmo em uma folha de papel qualquer. Além de melhorar sua organização diária, isso diminui seu stress, liberando sua mente para vender. Hoje existem centenas de aplicativos gratuitos que disponibilizam diferentes listas de tarefas para você melhorar seu desempenho profissional. Utilize uma agenda constantemente e antes de assumir ou marcar algo, consulte-a. SEMPRE. Podemos dizer que o então ano novo já começou para valer. Se 2013 foi bom para você, lembre-se de que tudo o que é bom ainda pode ser melhorado. Já se o ano passado não foi um dos melhores para você, não vai adiantar nada ficar olhando para

trás e ficar se lamentando. Uma boa notícia para você: você tem direito à RESILIÊNCIA, sabia disso? Resiliência é o termo usado para definir a capacidade de algo voltar à sua posição original e estar pronto para novo movimento. Exemplo: um elástico quando o esticamos e soltamos. Encare isso como algo muito bom para este ano. Você pode recomeçar e tentar novamente de uma maneira diferente. Isso, sim, é importante; tentar com uma atitude diferente, pois a maior loucura de um comerciante é querer um resultado diferente, fazendo sempre a mesma coisa. Se você quer ganhar mais dinheiro, precisa fazer coisas diferentes do que tem feito até então. Este é o seu momento de fazer tudo fluir de forma mais produtiva, lojista. Encare os erros, problemas e até a parte financeira ruim como lições e não como derrotas. Tenha fé, todos os seus problemas serão resolvidos e muitos serão resolvidos sozinhos com o tempo. O tempo põe as coisas no lugar. E jamais se esqueça de que Deus está no controle de tudo. Ótimas vendas e muita prosperidade em seus negócios, leitor. Depende apenas de você. CÉSAR FRAZÃO É PALESTRANTE E INSTRUTOR DE VENDAS E MOTIVAÇÃO. REPRODUÇÃO AUTORIZADA. WWW.CESARFRAZAO.COM.BR




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