Revista Sindilojas SP edição 172, Setembro/2016

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EDITORIAL EMPREGO REAQUECIDO NO EMBALO DA AINDA SUTIL, PORÉM, muito oportuna recuperação da nossa economia interna, temos agora um outro indicador favorável que corrobora a perspectiva de que estamos, de fato, caminhando rumo a uma retomada de controle da situação. Trata-se da melhora no emprego ou, como alguns especialistas vêm sugerindo, da “trégua providencial do desemprego”. Segundo análises recentes, as contratações no comércio começaram este semestre de forma bastante tímida, mas embalaram bem desde a segunda quinzena de agosto. A confiança restabelecida do consumidor e o reaquecimento das vendas no comércio são os principais potencializadores dessa positiva mudança no quadro de empregabilidade no varejo nacional. A esse rol de fatores, tomo a liberdade de indicar também a habitual demanda por trabalho temporário no setor, medida bastante comum nesta época do ano. Já estamos em setembro e muitos comerciantes já começaram a compor suas equipes de atendentes e vendedores para o tradicionalmente mais movimentado último trimestre do ano. Um sinal que temos sobre o quanto o mercado de trabalho pode melhorar ainda mais no decorrer dos próximos meses vem pelo Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp), diagnóstico geralmente elaborado pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre). Tendo divulgado seu último relatório em meados de agosto, o instituto sinalizou “um potencial refreamento na queda de pessoal ocupado na economia brasileira” para os próximos meses. O referido material aponta que essa alta apresentada pelo IAEmp foi causada pela expectativa geral por uma melhora nos quadros político e econômico, decorrente do processo de transição de governo (Housseff/ Temer). A confiança de que as crises fiscal e política podem perder força com a provável efetivação de Michel Temer é um dos pontos que mais sustentam o indicador do Ibre. O emprego é sempre um forte indicador de melhora no quadro econômico de qualquer nação. Estejamos atentos aos indícios. Estamos nos recuperando, gradual e sutilmente. Um ótimo setembro, leitor. Ruy Pedro de Moraes Nazarian

Presidente Ruy Pedro de Moraes Nazarian Superintendente Paulo Boscolo

Redação Rua Cel. Xavier de Toledo, 99 3º andar Centro CEP 01048-100 São Paulo SP Tel.: 11 2858 8400 comunicacao@sindilojas-sp.org.br Conselho editorial Ruy Pedro de Moraes Nazarian e Paulo Roberto Boscolo Coordenador editorial Juan Celayes MTB 44.959/SP Colaboradores Aline Aniceto, Luzia Azevedo, Valquíria Furlani, Elisângela Mardegan, Sérgio Mitumori, Eduardo Sylvestre, Vaneide Tito e Márcia Britto (freelance) Diretor comercial Dirceu Ruiz Diretor de arte José dos Ramos Taipina Publicidade 11 99998 0909 [fax] 11 2532 9611 Impressão Gráfica Plural

Conceitos e opiniões emitidas por entrevistados e colaboradores, tal como dos anúncios e informes não necessariamente refletem o posicionamento oficial da Revista Sindilojas-SP ou do Sindilojas-SP. Esta revista não publica matérias pagas. É proibida a reprodução integral ou parcial de seu conteúdo sem autorização por escrito do Sindilojas-SP.

Capa: Sindilojas-SP

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CCT

QUAL A IMPORTÂNCIA DE UMA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO? ASS. JURÍDICA SINDILOJAS-SP

INFORMAMOS AOS NOSSOS FILIADOS e associados que já demos início às negociações para assinatura da Convenção Coletiva 2016/2017. Mas, antes de entrar no mérito da questão, nos convém defini-la. A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo firmado entre sindicatos de empregadores e sindicatos de empregados, representativos de categorias econômicas e profissionais. Seu objetivo é estipular condições de trabalho especiais e complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Feitos os esclarecimentos, pausa para reflexão: empregador e empregado não sobrevivem um sem o outro, pois o trabalho precisa desses dois personagens principais. Mas será tarefa fácil conciliar os interesses desses personagens? Esse árduo processo, vital nas relações entre patrões e empregados, é chamado de negociação coletiva. Refletindo com nossa realidade, temos o pontapé inicial no momento em que o Sindicato dos Comerciários apresenta sua Pauta de Reivindicações, onde enumera as cláusulas sociais e econômicas que

pretendem assegurar à categoria que representa. A cada ano enfrentamos mais imposições e mesmo com o atual cenário econômico amplamente divulgado pela mídia, com fechamento de lojas e muitas demissões, os Comerciários não economizaram em seus pleitos. Há que se esperar uma consciência maior para viabilizar e manter os empregos. Apesar da atual conjuntura há o pleito de elevação dos índices de reajuste às alturas. O fato é que nós, representantes da categoria de lojistas, temos a missão de analisar, discutir e dar direcionamento as negociações coletivas, levando em consideração a situação real da categoria, sem nos deixar levar pelo romantismo apresentado em números que não refletem o que de fato acontece no varejo, principalmente este ano. Afinal, que lojista em sã consciência, não gostaria de oferecer aos seus colaboradores todos os benefícios capazes de estimular bemestar e satisfação com os seus empregos?

Será que o lojista se sente satisfeito quando perde um bom funcionário para a concorrência que oferece melhores benefícios? Muitas vezes, querer não é poder, há que se haver responsabilidade social em preservar os postos de trabalho que podem ser atingidos quando se impõem às empresas compromissos incompatíveis com sua própria sobrevivência. Diante do quadro apresentado, podemos ter a resposta da importância da Convenção Coletiva e do impacto que pode gerar na sobrevida das empresas. Deve ser negociada com responsabilidade, visão, maestria e capacidade de se alcançar o justo equilíbrio nos interesses envolvidos. Concessões serão inevitáveis e fazem parte de qualquer acordo, mas que sejam de ambas as partes. Esse é o nosso compromisso! A Convenção Coletiva de Trabalho do Sindilojas-SP tem sua data base vigente dentro do período de 12 meses, ou seja 1º de setembro a 31 de agosto. Para acompanhar as negociações, mantenha seus dados atualizados junto conosco, através do site www.sindilojas-sp.org.br | SETEMBRO 2016 | 3








Tendência

VENDAS NO CARTÃO DE DÉBITO EM ALTA CADA

VEZ MAIS, CONSUMIDORES OPTAM PELAS COMPRAS NO

CARTÃO DE DÉBITO.

OLHO ATENTO A ESSA TENDÊNCIA, LOJISTA.

por JC

SEGUNDO PESQUISAS DA FEDERAÇÃO

Contudo, para oferecer tal

hoje em dia, uma vez que várias

do Comércio de Bens, Serviços e

modalidade de pagamento para seus

credenciadoras têm aceitado mais de

Turismo do Estado de São Paulo

clientes, o lojista precisa contar com

uma bandeira por um único terminal.

(FecomercioSP), o volume de compras

uma ou duas máquinas que efetivem

“Cabe a cada lojista pesquisar e optar

pagas com cartão de débito

esse tipo de transação. Empresas

pela credenciadora mais ajustada às

aumentou de forma expressiva, em

fornecedoras dessas máquinas –

suas necessidades e as bandeiras que

comparação ao uso do cartão de

comumente chamadas de “terminais”

ele aceitará em seu estabelecimento”,

crédito para o mesmo fim. Na análise

sugere Boscolo.

anual do material, o cartão de débito

estabelecimentos e também são

Ele também explica que existem,

avançou de 11,9% em 2014 para

responsáveis pela manutenção

basicamente, duas opções de

12,8% no ano passado, sendo que a

desses aparelhos e pela transmissão

máquinas de cartão de crédito e

tendência atual, apesar de ainda

dos dados computados em cada

débito: o terminal móvel (Mobile) e o

não oficialmente registrada, mostra

venda/compra

terminal fixo (Point of Sale/POS).

que tal hábito vem se sustentando

terminal.

fornecedores

“A principal diferença entre

com força no varejo. Já o cartão de

também são responsáveis pelo

essas opções é o custo envolvido em

crédito, com base nessas pesquisas,

depósito na conta corrente desse

cada uma delas. Com o terminal

tem se mantido estável dentro do

lojista credenciado.

móvel, o lojista pode comprar a

mesmo período de análise. Para os comerciantes, o cartão de

são

as

credenciadoras

praticada

Esses

de

por

Outro componente dessa equação corresponde

às

“bandeiras”,

máquina sem se preocupar com custos

de

mensalidade,

por

débito consta mesmo como uma opção

companhias que licenciam sua marca

exemplo. Já o terminal fixo, além da

mais vantajosa, uma vez que as taxas

para o emissor (o banco) e para

mensalidade, pode haver ainda um

de desconto para essa modalidade são

o

custo de taxa de aquisição”, ele

bem mais baixas do que no cartão de

coordenam o sistema de aprovação,

crédito. Outro aspecto bastante

compensação e liquidação.

adquirente

(consumidor)

e

CÁLCULO DE TAXAS

favorável para o lojista está no prazo de recebimento do valor que, em média, ocorre em apenas dois dias após a

especifica.

COMPRAR OU ALUGAR: O QUE É MAIS VANTAJOSO?

Cada fornecedor de máquinas cobra taxas e serviços variáveis

efetivação da venda – diferença absurdamente gritante com o prazo de

Na opinião do superintendente do

conforme as características da

embolso de vendas no cartão de

Sindicato dos Lojistas do Comércio de

empresa/comércio contratante:

crédito, por exemplo, que gira em torno

São Paulo (Sindilojas-SP), Paulo

atividade exercida, porte, valor

de 30 dias a partir da data da transação

Roberto Boscolo, o mercado de

transacionado

correspondente.

cartões está bastante diversificado

pagamento.

10 | SETEMBRO 2016 |

e

forma

de


Por essa razão, a consultora contábil do Sindilojas-SP, Vaneide Tito, orienta aos lojistas que

EXISTE UMA OPÇÃO MELHOR QUE A OUTRA?

procurem sempre pesquisar os custos desse tipo de investimento diretamente com as credenciadoras.

Isso é bastante relativo, Vaneide Tito aponta. “Na hora de

Basicamente, são dois os custos a serem

fazer esse tipo de escolha, é importante que o lojista analise,

considerados: o financeiro, que corresponde à taxa

principalmente, o volume de saída dos produtos que coloca

de desconto cobrado sobre o valor das vendas e varia

à venda em seu estabelecimento. Em cada venda registrada

entre 2% e 5%, e o do terminal (máquina) em si, que

via cartão, ele paga uma porcentagem para quem administra

equivale ao aluguel (geralmente mensal) e à

seu terminal/máquina. Quanto mais vendas forem efetuadas

aquisição do aparelho propriamente dito.

com cartão, maior o desconto sobre a loja”, diz a consultora.

“A tendência é cair a quantidade de contratos de

Por sua vez, a opção pela compra do terminal possibi-

locação e aumentar o número de aquisições por parte

lita que o comerciante negocie com as credenciadoras

dos comerciantes, já que o aluguel do terminal é um

que cobram aluguel – assim, ele pode trabalhar com ta-

custo que pode ser eliminado no segundo caso. No

xas mais convenientes e sustentar um contrato de aluguel

entanto, o único fator desfavorável disso é que a

ao mesmo tempo.

atualização dependerá do lojista. Ou seja: se chegar

“O lojista tem mais poder de negociação de taxas

um modelo mais moderno de máquina no mercado, o

nesses casos e pode repassar o desconto em seu produto

lojista terá que comprar uma nova. Se ele possui a

final. Consequentemente, o consumidor terá mais

contratada

envia

transparência e saberá exatamente pelo que está

automaticamente a máquina nova, muitas vezes sem

pagando, consumindo por um valor potencialmente mais

qualquer custo adicional”, explica a consultora.

acessível”, finaliza a representante do Sindilojas-SP.

alugada,

a

credenciadora






Shopping Center

REDUÇÃO DA MULTA RESCISÓRIA EM SHOPPING CENTERS CONSULTORIA ESPECIALIZADA SINDILOJAS-SP

A SITUAÇÃO ATUAL DA ECONOMIA TEM levado muitos lojistas a considerar o encerramento de suas operações comerciais, especialmente em shopping centers. Para além da baixa das vendas, com a consequente queda no faturamento, é notório que o custo de ocupação do imóvel, nestes empreendimentos, é muito superior àquele pago em lojas “de rua” (considerando-se a soma dos valores correspondentes a aluguel, condomínio, e fundo de promoção). Nestes casos o inquilino, ao verificar a multa rescisória estabelecida no contrato de locação, frequentemente se depara com valores altíssimos, da ordem de quinze ou vinte vezes o aluguel mínimo mensal. Algumas redes de shopping centers chegam a exigir quantias correspondentes a cinquenta por cento, ou até oitenta por cento, dos alugueres devidos até o final do período da locação. Ocorre que estas multas são abusivas, e podem ser drasticamente reduzidas junto ao Poder Judiciário. Embora a Lei do Inquilinato de nº 8.245/91 estabeleça em seu artigo 4º 16 | SETEMBRO 2016 |

que a multa rescisória, em contratos de locação, deve ser reduzida proporcionalmente ao período de cumprimento do acordo, sem fixar valores máximos, o objetivo da penalidade é apenas compensar o locador pelo período em que deixará de receber aluguéis. Assim, segundo a doutrina, o locador não pode cobrar outras quantias, e nem pode lucrar com a saída do lojista. De fato, a fixação de quantias abusivas a título de multa rescisória resulta em penalidades correspondentes, por vezes, a anos de aluguel, e implica em enriquecimento indevido por parte dos shopping centers, na medida em que, após alguns meses, encontrarão outro inquilino – e receberão, na prática, mais de um aluguel pelo mesmo imóvel. Considerando estes fatores, os Tri bunais brasi leiros possuem entendimento consolidado no sentido de que a multa pela rescisão antecipada do contrato de locação, mesmo em shopping centers, não pode ultrapassar o valor de três vezes o aluguel mínimo mensal.

E esta quantia deve ser reduzida proporcionalmente, em face do período de cumprimento do acordo locatício. O entendimento acima exposto torna-se cada vez mais relevante com o agravamento da atual crise econômica. A multa rescisória, vale insistir, não pode resultar em enriquecimento indevido do locador – e o Poder Judiciário reconhece este fato. Cabe ao lojista, portanto, tomar cuidado antes de firmar qualquer acordo de confissão de dívida, quando da devolução das chaves. A penalidade pela devolução antecipada do imóvel pode ser discutida com sucesso em juízo, não havendo motivo para proporcionar, ao empreendedor do shopping center, o recebimento de mais de um aluguel pelo mesmo imóvel comercial. O Sindilojas-SP dispõe de consultoria jurídica especializada em contrato de locação que está à disposição do lojista para sanar dúvidas sobre o assunto. Agende sua consulta pessoal ou telefônica no departamento jurídico da entidade, através do telefone 11 2858 8400.



Consultoria

CEST obrigatório

Uso do aplicativo de jogos

A partir de outubro/2016

Dispensa por justa causa Com a febre do uso de smartphones, as pessoas se distraem com a enorme quantidade de aplicativos, o que tem gerado conflitos entre funcionários e empregadores. A utilização dos aplicativos durante o horário de expediente acarreta a perda da produtividade. Isso tem ocorrido com o recente jogo que chegou ao Brasil e já se tornou um vício, principalmente entre jovens: o “Pokémon Go”. O empregador pode estabelecer regras de uso ou simplesmente proibir o uso do celular, através de regulamento interno da empresa e fornecer cópia ao empregado, com a devida ciência. O uso não autorizado durante o expediente, pode acarretar a dispensa do empregado por justa causa.

O Convênio ICMS 53/2016 alterou o 92/2015, que estabelece sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Com esta medida do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foram incluídos novos produtos na regra da substituição tributária, novos códigos do CEST e do NCM. Lembramos que, a partir do dia 1º de outubro deste ano, passa a ser obrigatório a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime do Simples Nacional. É importante que os contribuintes façam a conferência dos seus produtos para verificar se estão cadastrados com base nos códigos informados no referido convênio, para evitar que os documentos fiscais eletrônicos, sejam rejeitados.

Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano DOC-SP de 12/08/16

A Secretaria Municipal de São Paulo, através do Comunicado S/N, de 2016, decide que as comunicações desta Secretaria serão feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial da Cidade, a notificação ou intimação pessoal ou o envio por via postal. Essas informações deverão ser acessadas por meio do DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, instituído pela Lei nº 15.406/2011, o qual consiste em uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o contribuinte.

Empresas enquadradas no Simples Inscrição na Dívida Ativa

A Receita Federal enviou para inscrição na dívida ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração até 12/2013, que se encontravam sem pagamentos ou parcelamentos até 01/07/2016. O pagamento poderá ser feito por Documento de Arrecadação – DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples, os débitos também poderão ser parcelados, basta acessar o portal eCAC da PGFN, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela. Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS, nesse caso os contribuintes deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização. O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.

Contrato de trabalho temporário Lei nº 6.019/74

Com a expectativa de aumento nas vendas no fim do ano, a contratação de mão de obra temporária é uma boa opção para esta época. Assim, o lojista pode, por meio de uma agência de emprego temporário, fazer contratações para suprir essa necessidade. Essa contratação pode ocorrer para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal permanente, ou quando há acréscimo extraordinário de serviço. Este tipo de contrato pode ser pactuado por prazo superior a 3 meses, não podendo ultrapassar 9 meses. A inobservância das exigências legais invalidará o contrato e acarretará em multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e o reconhecimento de vínculo empregatício. 18 | SETEMBRO 2016 |

Licença maternidade e férias Artigo 392 (CLT)

A licença maternidade é um benefício que consiste na licença remunerada de 120 dias, sem prejuízo do salário. O período de afastamento não elimina seu direito às férias. Quando a empregada possuir férias, pode o empregador conceder antes ou após o período da licença maternidade, não podendo conceder durante o gozo do benefício. Se durante a licença vencer o período concessivo, deverá conceder as férias após o término da licença, sem o pagamento da dobra. A funcionária que não completou o período aquisitivo, quando retorna da licença, não deve ter as férias antecipadas, pois o artigo 134 da CLT prevê a concessão das férias apenas quando o direito for adquirido.

Aviso Prévio – Baixa na CTPS IN – SRT nº 15/10

Nos contratos de trabalho rescindidos, cujo aviso prévio seja indenizado, as anotações de saída na Carteira de Trabalho, deverão ser feitas de acordo com as regras previstas no artigo 17, da Instrução Normativa nº 15/10, da Secretaria de Relações do Trabalho, que assim o descreve: a) na página relativa ao contrato de trabalho, anotar último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado (incluindo os três dias previstos na Lei nº 12.506/11); b) na página relativa às Anotações Gerais, anotar data do último dia efetivamente trabalhado. Com relação ao Termo de Rescisão Contratual, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Adicional de transferência Artigo 469 (CLT)

O adicional de transferência é o percentual de 25% pago ao funcionário, sobre o seu salário para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade. O adicional é devido quando a transferência implicar em mudança de domicílio e for de caráter provisório. Caso o empregado tenha sido transferido de forma definitiva, este adicional não será devido, somente as despesas com mudança. O adicional será suspenso quando a transferência provisória assumir caráter definitivo, ou o empregado retornar ao local de trabalho de origem. O adicional não será devido quando a transferência ocorrer a pedido do empregado, seja provisória ou definitiva.


Pausa para alimentação

Pausa para amamentação

Artigo 71 (CLT)

Artigo 396 (CLT)

O período de repouso e alimentação é obrigatório e está previsto no artigo 71 da CLT. Se esse repouso for suprimido ou concedido parcialmente, será remunerado como hora extra, com acréscimo de 60%, abrangendo o período integral da alimentação e não só o suprimido, além de ter natureza salarial, conforme Súmula 437 do TST. Como a pausa para alimentação constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, é inválida cláusula de convenção ou acordo coletivo suprimindo ou reduzindo o intervalo intrajornada. Se a empresa não observar tais regras, além de pagar ao empregado pelo período suprimido de alimentação, poderá incorrer em multa em caso de fiscalização.

O artigo acima estabelece que para amamentar o filho, até que este complete 6 meses de idade, a mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora. Observa-se que inexiste qualquer tratamento diferenciado em razão da jornada de trabalho realizada pela empregada, assim, independentemente da jornada contratual, terá direito aos descansos. O legislador não especificou como os descansos devem ser concedidos. Para atender a finalidade da lei é comum a junção dos períodos, permitindo o afastamento equivalente a uma hora durante a jornada de trabalho, o que é legalmente possível, não acarretando consequências jurídicas para a empresa.

Contrato suspenso por detenção

Aprendiz gestante

Procedimento para a demissão

Súmula 244 (TST)

No período em que o empregado se encontrar preso, o contrato de trabalho permanecerá suspenso e a empresa deve requerer a certidão de seu recolhimento à prisão. Durante este período de suspensão, a empresa não terá nenhum encargo e não será computado como tempo de serviço, inclusive para pagamento de férias, 13º salário, etc. O contrato poderá ser rescindido sem justa causa a qualquer tempo. Cabe justa causa se houver sentença condenatória e não caiba mais recurso ou tenha ocorrido a suspensão da execução da pena. Não caberá demissão por abandono de emprego, pois nesta hipótese o empregado deve ter o ânimo de se ausentar do trabalho.

O contrato de aprendizagem, regido pelo Decreto nº 5.598/ 2005, é um Contrato de Trabalho Especial, para proporcionar a formação técnico-profissional e metódica, bem como o desenvolvimento físico, moral e psicológico do menor de 14 a 24 anos. Está previsto no inciso III da Súmula supramencionada, que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória de 05 meses após parto, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. O Ministério do Trabalho, de acordo com a Nota Técnica nº 79/2015, determina que o direito à estabilidade provisória das gestantes aplica-se também aos contratos de aprendizagem, estendendo a garantia de emprego à aprendiz gestante.

Assinatura no recibo de pagamento

Prova de vida INSS

Artigo 464 (CLT)

Resolução INSS/PRESS nº 141/11

De acordo com o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deverá ser efetuado com contra recibo, assinado pelo empregado. Em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, assinado por testemunhas. Contudo, terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim, em nome de cada empregado, com o consentimento deste, caso a empresa deposite mensalmente (tanto o adiantamento salarial quanto ao pagamento do salário). Portanto, poderá a empresa efetuar a entrega do holerite sem que este seja assinado pelo empregado, desde que o pagamento do salário seja efetuado através de depósito bancário.

Aposentados e pensionistas já podem fazer a prova de vida do INSS nos bancos. O recadastramento é obrigatório e quem não atender à solicitação, pode ter o benefício bloqueado. O segurado terá que se identificar por meio de documentos com foto, em qualquer uma das agências do seu banco pagador. Também pode ser feita por um procurador, devidamente cadastrado no INSS. Para os casos de doença ou problemas de locomoção é necessário apresentar procuração assinada, conforme modelo disponível no site da previdência social ou registrada em cartório, se a pessoa não for alfabetizada. É necessário apresentar atestado médico dos últimos 30 dias que comprove essa situação.

Acidente de trabalho

Registro do SESMT via internet

Afastamento inferior a 15 dias

Portaria nº 559/16 (MTb)

O artigo 118 do Decreto nº 3.048/99, garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário. Constata-se, portanto, que só há estabilidade provisória de emprego, quando o acidente ocasionar afastamento do trabalho por período superior a 15 dias. Assim, os afastamentos inferiores a 15 dias não geram estabilidade provisória e são remunerados diretamente pela empresa. Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão do CAT por parte do empregador, sob pena de multa pela Previdência Social.

O registro dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, de que trata a Norma Regulamentadora nº 04, deve ser realizado por meio do sistema disponível no portal eletrônico do Ministério do Trabalho. As empresas que já possuem SESMT registrado devem registrá-lo também no sistema em até 6 meses, contatos do dia 05/08/2016.É facultado às empresas protocolarem a solicitação de registro de SESMT, diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com a justificativa para a não utilização do sistema. O registro nas regionais também pode ser feito por empresas que possuem mais de 30 estabelecimentos. | SETEMBRO 2016 | 19


Sua empresa

ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER CONSULTORIA CONTÁBIL SINDILOJAS-SP

MAIS

DO QUE UMA TOMADA DE DECISÃO, O FECHAMENTO DE UMA EMPRESA REQUER CERTOS CUIDADOS QUE, SE NÃO

LEVADOS EM CONTA DURANTE O PROCESSO, PODEM GERAR NÃO APENAS DOR DE CABEÇA, MAS PREJUÍZO PARA O EMPRESÁRIO.

QUANDO O EMPRESÁRIO TOMA A decisão de encerrar as atividades de sua empresa, é preciso seguir uma série de procedimentos para que não haja problemas no futuro. As empresas decididas a encerrar suas atividades devem se atentar para as etapas do processo de encerramento, sendo necessário realizar vários trâmites legais e contábeis. Confira a seguir alguns cuidados que devem ser observados nesse processo e como fechar corretamente uma empresa. O primeiro passo é analisar e assinar o Distrato Social elaborado pelo contador, no qual deve estar registrada a informação de que a sociedade será descontinuada, a distribuição dos bens entre os sócios e a indicação de quem ficará responsável pela guarda dos livros e documentos da sociedade ora destratada. Na sequência, efetua-se o encerramento sincronizado. Para realizar a baixa do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Inscrição Estadual (Comércio) e NIRE (Número de Inscrição do Registro de Empresas), é importante realizar alguns procedimentos que são de forma online, conforme as seguintes etapas: 1. Preencher o DBE (Documento Básico de Entrada) no aplicativo de coleta online. 2. Fazer o Cadastro Web no Via Rápida Empresa. 20 | SETEMBRO 2016 |

3. Protocolar a solicitação de encerramento no Escritório da Jucesp com as guias pagas. Existem duas opções de processo (rápido ou normal), o custo é diferenciado.

APÓS O REGISTRO NA JUCESP, É IMPORTANTE FAZER A BAIXA NA PREFEITURA.

Para efetuar a baixa do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), é necessário preencher e transmitir o requerimento de cancelamento de inscrição no CCM. E para apresentação dos documentos exigidos, deve-se obrigatoriamente realizar previamente o agendamento eletrônico para atendimento na Prefeitura. Obrigações Acessórias: outro cuidado A empresa deve se atentar à entrega das declarações de encerramento, para evitar futuros contratempos, entre as obrigações acessórias estão (Defis, Rais, Dirf, Gfip, DCTF, DeSTDA, SPED e Escriturações Fiscais e Contábeis).

VALE A PENA MANTER A EMPRESA INATIVA? O empresário que optar em manter sua empresa nessa situação está sujeito a uma série de riscos. O erro mais comum é a falta da entrega de obrigações acessórias que as empresas inativas estão obrigadas mensal e anualmente, podendo gerar multas pela falta de entrega das mesmas.

É necessário se atentar também quanto à baixa de empresas em sindicatos. O cadastro em um sindicato patronal é obrigatório para todas as empresas e as contribuições dele decorrentes são cobradas com base legal pelos órgãos de representatividade. Portanto, para que suas cobranças não sejam feitas após o encerramento das atividades de uma empresa, é importante que o empresário comunique seu respectivo sindicato, informando que a empresa então filiada não está mais em funcionamento. Vale lembrar que é muito importante verificar se existem pendências previdenciárias e fundiárias (FGTS), mesmo que a empresa não tenha funcionários.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE A empresa pode imprimir as certidões negativas de todos os órgãos pela internet para auferir sua atual situação e independentemente do porte, estão dispensadas de apresentar as certidões negativas de débitos. O procedimento de encerramento permite a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos fiscal e tributário, a qualquer tempo. Se forem constatados débitos nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados e as dívidas serão transferidas para o CPF dos mesmos.



Pense nisso

7 LIÇÕES QUE O FUTEBOL PODE ENSINAR SOBRE FINANÇAS EDUCADOR FINANCEIRO PROVA QUE CLUBES E JOGADORES DE FUTEBOL SÃO ÓTIMOS PARÂMETROS PARA NÓS, QUE LIDAMOS CONSTANTEMENTE COM DINHEIRO, SEJA NA CONDIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS. LIVRAR-SE DAS DÍVIDAS, ECONOMIZAR, APRENDER A investir e conquistar a independência financeira são sonhos que praticamente todas as pessoas gostariam de realizar. O educador financeiro Robinson Trovó, fundador da Trovó Academy, já ensinou mais de 2.500 pessoas a saírem da posição de devedor para a posição de investidor e reforça que não é preciso gostar de matemática, para aplicar o dinheiro. Para ensinar de maneira prática como as pessoas podem gerir melhor seus ganhos, o especialista traz exemplos do principal esporte do país, pois de acordo com ele de futebol todo brasileiro entende. “Dizem que a seleção brasileira tem 200 milhões de técnicos, então vale a pena explicar um pouco do assunto baseado no futebol”, destaca. Assim, o investidor listou as 7 principais lições da modalidade para cuidar das finanças. “Quem sabe um dia o Brasil não chega a ter 200 milhões de investidores?”

AS DÍVIDAS FREQUENTEMENTE GERAM MAUS RESULTADOS Quem acompanha o futebol sabe que, em geral, os clubes endividados constantemente desenvolvem enormes problemas que refletem no desempenho dentro de campo: os jogadores sem ou com salários atrasados ficam desmotivados e, depois de algum tempo, acabam indo para outros times. O educador lembra que o mesmo acontece na vida pessoal de quem precisa pagar dívidas. “Quanto mais você está endividado, pior fica a sua qualidade de vida, pois você passa a ter que pagar as parcelas, fica estagnado financeiramente, e ainda permite que a preocupação atrapalhe a sua rotina”, explica Trovó. 22 | SETEMBRO 2016 |

A VITÓRIA É CONSTRUÍDA JOGO A JOGO Dificilmente um time ganha um campeonato no último jogo: é preciso fazer uma boa campanha, vencendo jogo após jogo e galgando os degraus do campeonato aos poucos. O mesmo acontece para quitar uma dívida ou criar reservas para investir. “Muitas pessoas ficam esperando ganhar na loteria, ter um aumento de salário ou acontecer algum milagre que coloque muito dinheiro no bolso, quando na verdade a independência financeira vem somente com economia todo mês”, explica Trovó, que diz que é necessário economizar pelo menos 10% do orçamento mensal. “Depois de quitar as dívidas, esta quantia passa a ser necessária para investir”, destaca. PRECISO DE DISCIPLINA A LONGO PRAZO

Se a vitória de um campeonato é construída a cada jogo, as grandes conquistas no futebol são resultados de muito planejamento. Para que isso aconteça na vida pessoal, Trovó destaca que a disciplina é parte fundamental. “Muitas pessoas deixam de economizar quando quitam a dívida, mas na verdade é aí que o dinheiro guardado mensalmente vai ter potencial de levá-las para a riqueza”, destaca. O educador financeiro usa como exemplo a seleção da Alemanha, que conquistou a Copa do Mundo de 2014 após anos de investimento e dedicação. “Não precisa pesquisar muito para saber que a Alemanha não se tornou uma grande potência do futebol de um dia para o outro”, reforça. “A valorização de cada jovem atleta é o equivalente à valorização de cada centavo guardado”.

O CONHECIMENTO COMANDA A PRÁTICA Futebol não se joga apenas com os pés, mas também com a cabeça. Assim como o bom jogador sabe olhar para


a partida com uma visão mais ampla e tática, o investidor também deve estudar muito antes de colocar seu dinheiro. “No meu primeiro investimento, perdi quase todo o valor da venda do meu carro, e isso aconteceu porque eu não tinha estudado da forma correta”, relata. Trovó alerta que os estudos não devem ser apenas de números e cálculos gigantescos. “Eu não sou um gênio dos números, e acredito que o mais importante é entender o comportamento humano que existe no mercado financeiro”, explica. Dessa forma, a conclusão é que tanto o bom jogador quanto o bom investidor devem entender de pessoas.

SABER RECLAMAR GERA RESULTADOS Seja quando o bandeirinha marca um impedimento errado, seja quando o adversário marca uma falta, o jogador não hesita em protestar. No futebol, injustiças ou erros não passam despercebidos, e isso deveria ocorrer o tempo todo. “Se você está sendo cobrado injustamente pela empresa de telefonia, se a sua conta de água aumentou de repente, ou se um investimento não está rendendo o que esperava, questione sempre”, aconselha. Segundo Trovó, muitas pessoas perdem dinheiro porque

acreditam que valores pequenos não vão fazer diferença. “Cada real pago injustamente pode fazer a diferença”.

PACIÊNCIA É A CHAVE Assim como no futebol, onde uma equipe menor é capaz de ganhar mesmo diante de um adversário mais forte, o mundo das finanças exige calma e organização. “Quem se desespera para quitar a dívida de uma vez ou ter grandes retornos nos investimentos não vai conquistar o sucesso financeiro”, destaca. O ideal é escolher o melhor investimento e ter paciência.

DIVERSIFICAR TÁTICAS No esporte, a diversificação de táticas é necessária para reduzir os riscos. Os técnicos precisam se preocupar em fazer times adaptáveis a diferentes cenários, caso algum jogador tenha uma contusão ou outro problema. Trovó também lembra que não adianta nada um time investir em um único jogador caro, mas ter outros atletas sem a mesma qualidade. “Quando você se torna um investidor, precisa entender a necessidade de variar as opções de aplicação”, destaca.


Projeção

DIA DAS CRIANÇAS: PERSPECTIVAS FAVORÁVEIS POR JC

ESTIMATIVAS RECENTES DO SINDICATO DOS LOJISTAS DO Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) sobre o potencial comercial do Dia das Crianças deste ano sugerem que o varejo da capital tem boas chances de registrar um considerável aumento em seu volume de vendas alusivo à data. Segundo o sindicato, há uma chance de o referido setor superar o índice de vendas registrado no mesmo período do ano passado em até 4%. Elevação pouco expressiva? Não necessariamente. Se considerarmos que a data em questão registrou em 2015 um de seus piores desempenhos nos últimos 15 anos, a sutil potencial melhora nas transações comerciais é, sim, motivo para comemoração. Embora o setor brinquedista, carro-chefe da ocasião, venha apresentando certa estagnação desde o segundo semestre do ano passado – não recua, mas também não avança – há probabilidade de um maior rendimento no próximo mês, uma vez que o nível de confiança tanto dos consumidores como dos lojistas tem se elevado gradual, porém, ininterruptamente desde maio último. Com esse segmento puxando os demais, as chances de um volume de consumo mais expressivo para o dia dedicado aos pequenos são melhores. Outros segmentos como os de roupas, calçados, livros e, principalmente, eletroeletrônicos são outros que indicam potencial de elevação neste Dia das Crianças. Apesar das boas perspectivas sobre a data, é importante que os comerciantes desses e de outros segmentos mais incorporados à proposta do Dia das Crianças “mantenham os pés no chão”, na opinião do presidente do Sindilojas-SP, Ruy Nazarian. “Desde a virada de semestre, estamos testemunhando uma sutil, porém, digna de consideração elevação nos ânimos do consumidor e, consequentemente, na confiança do empresário do comércio. Embora o Dia dos Pais não tenha computado resultados necessariamente expressivos, ainda assim, não gerou prejuízo para os segmentos mais atuantes na ocasião. De todo modo, o consumo regular, ou seja, aquele não influenciado por uma ocasião ou circunstância específica, vem melhorando bastante e isso potencializa as chances das nossas próximas datas comerciais, a começar por esta [Dia das Crianças]. No entanto, apreciemos essa oportunidade com os pés no chão, pois para todos os efeitos ainda continuamos sob crise”, avalia o presidente do Sindilojas-SP. 24 | SETEMBRO 2016 |

DICAS PARA O LOJISTA O Sindilojas-SP, com o objetivo de estimular ainda mais o lojista predisposto a aproveitar as oportunidades inerentes ao Dia das Crianças, elenca a seguir algumas medidas básicas que podem favorecê-lo na ocasião. Tome nota, leitor:

VITRINISMO ESTRATÉGICO E DIRIGIDO O cuidado com a vitrine é uma necessidade constante, bem sabe o lojista, mas as datas comemorativas exigem uma atenção extra. Referências diretas à celebração em questão e a evidenciação de itens que merecem especial destaque são medidas bastante assertivas em uma ocasião como essa.

AMBIENTAÇÃO AGRADÁVEL E FUNCIONAL O espaço interno da loja deve sempre priorizar o conforto dos consumidores, seja para sua circulação ou mesmo experiência sensorial. Logo, cuidados extras como aromatização (sem exagero!) e iluminação – tanto local como focal – devem ser considerados.

DIVERSIFICAÇÃO DE PRODUTOS O lojista deve manter uma grande variedade de produtos disponíveis no estabelecimento, de modo que o consumidor faça contato simultâneo com diversos produtos. Vale destacar aqui que este é o ano dos presentes “mais em conta” e, dependendo da data comercial, “lembrancinhas” (não é o caso do Dia das Crianças), logo, procure direcionar a atenção dos consumidores para os produtos com mais probabilidade de saída neste Dia das Crianças. OK, é sempre mais vantajoso fazer propaganda de itens com maior valor agregado, mas convenhamos: o ano como um todo não tem sido para as ostentações. Pense nisso.

FORMAS FACILITADAS DE PAGAMENTO Em tempos de crise, como o ainda recorrente, proporcionar aos consumidores formas de pagamento parcelado pode representar um bom chamariz para as compras em sua loja, principalmente entre o público de renda mais baixa. Acredite: às vezes, a facilidade no formato de pagamento é o que mais atrai clientes para dentro de uma loja.




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