Revista SindilojasSP edição 171, Agosto/2016

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EDITORIAL SINAL

POSITIVO

INDICADORES RECENTES TÊM CADA VEZ mais nos mostrado que, embora o país continue amargando os efeitos da crise econômica, o nível de confiança e otimismo no empresariado varejista brasileiro vem aumentando de forma bastante significativa desde junho último. O motivo: o até então forte refreamento no consumo está, finalmente, cedendo. Segundo estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o consumidor tem apresentado um comportamento mais ativo de três meses para cá. Aos poucos, ele vem retomando seus antigos hábitos consumeristas e se aventurando um pouco mais com o “além do essencial”. De fato, o segundo semestre de todo ano quase sempre apresenta um desempenho melhor do que o primeiro, muito em virtude da maior concentração de ocasiões sazonais (datas comemorativas comerciais) e dos investimentos mais elevados com estoque, mão de obra operacional (fixa ou temporária) e provisões administrativas para o exigente último trimestre. Todavia, a sutil melhora nos ânimos do empresariado varejista vem acontecendo independentemente disso. Ao que tudo indica, após o pífio desempenho nos últimos dias das Mães e dos Namorados – este último, extremamente decepcionante – o comerciante parece ter finalmente se dado conta de que, uma vez que as circunstâncias não o favorecem, cabe então a ele se readaptar, se recondicionar conforme a realidade em vigor. Como consequência a essa necessária percepção, constatamos hoje um alinhamento mais coeso entre a praticidade varejista e a demanda consumidora. Ou seja, as empresas do comércio estão cada vez mais adequando suas condições de venda ao real poder (fragilizado) de consumo da população. Tenho percebido esse tipo de conduta principalmente entre os empreendimentos de pequeno e médio porte, decerto os mais afetados pela crise. Dentro das condições de seus respectivos negócios, eles têm procurado flexibilizar mais suas ofertas e campanhas, a fim de, ao menos, estabelecer uma possibilidade de negociação com o cliente – antes uma possibilidade do que nada, certo? Acredito que o caminho seja mesmo esse. Afinal de contas, economia alguma se sustenta sem a convergência salutar entre oferta e demanda (no caso, fornecedor e consumidor). E o melhor de tudo isso é constatar esse movimento positivo por meio dos indicadores de pesquisa. Sinal bastante positivo, sem dúvida. Ótimas vendas, leitor. Ruy Pedro de Moraes Nazarian

Presidente Ruy Pedro de Moraes Nazarian Superintendente Paulo Boscolo

Redação Rua Cel. Xavier de Toledo, 99 3º andar Centro CEP 01048-100 São Paulo SP Tel.: 11 2858 8400 comunicacao@sindilojas-sp.org.br Conselho editorial Ruy Pedro de Moraes Nazarian e Paulo Roberto Boscolo Coordenador editorial Juan Celayes MTB 44.959/SP Colaboradores Aline Aniceto, Luzia Azevedo, Valquíria Furlani, Elisângela Mardegan, Sérgio Mitumori, Eduardo Sylvestre, Vaneide Tito e Márcia Britto (freelance) Diretor comercial Dirceu Ruiz Diretor de arte José dos Ramos Taipina Publicidade 11 99998 0909 [fax] 11 2532 9611 Impressão Gráfica Plural

Conceitos e opiniões emitidas por entrevistados e colaboradores, tal como dos anúncios e informes não necessariamente refletem o posicionamento oficial da Revista Sindilojas-SP ou do Sindilojas-SP. Esta revista não publica matérias pagas. É proibida a reprodução integral ou parcial de seu conteúdo sem autorização por escrito do Sindilojas-SP.

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Seu sindicato

SINDILOJAS-SP

SE MANIFESTA CONTRA FIM DE

NOTA FISCAL ELETRÔNICA GRATUITA DA

DE ACORDO COM A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE São Paulo, os aplicativos gratuitos para emissão da NF-e (versão 3.10) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados a partir do próximo ano, a contar já desde seu 1º de janeiro. A autarquia alega que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos. Diante das circunstâncias, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) avaliou tal decisão da Secretaria como “não necessariamente favorável para o varejo”, uma vez que o não desenvolvimento de uma nova versão compromete, principalmente, as microempresas e empresas de pequeno porte que investiram recentemente nos recursos solicitados pela Secretaria na aquisição do equipamento de Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), conforme cronograma previamente estabelecido. Para os dirigentes do sindicato, descontinuar o fornecimento das emissões gratuitas – disponíveis desde 2006 – é inviável, pois as micros e pequenas empresas em todo o Estado de São Paulo terão de dispor de recursos imediatos, durante um período em que o país enfrenta um agravamento na crise econômica. “Entendemos que não é interessante, em um momento de recessão econômica, a aquisição de um software exclusivo para gerar Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte, que poderá vir a ser utilizado eventualmente em casos de devoluções ou pelas pequenas empresas que, por falta de recursos optaram pela versão gratuita”, defende o presidente do Sindilojas-SP, Ruy Nazarian. Visando às necessidades dos milhares de comerciantes paulistanos que podem ser profundamente afetados com o fim da gratuidade dos aplicativos em comento, o Sindilojas-SP

REDAÇÃO

recorreu à sensibilidade da Coordenadoria de Administração Tributária da Sefaz-SP, solicitando a continuidade da disponibilidade gratuita dos aplicativos para NF-e e CT-e.* “Contatamos a Secretaria imediatamente ao seu comunicado oficial sobre o fim da disposição gratuita desses recursos e esperamos que a autarquia reconsidere sua decisão a respeito. O impacto sobre o empresariado varejista seria muito grande no atual momento econômico do país. Uma mudança como essa é, no mínimo, abrupta, após 10 anos de hábito sobre tal procedimento compulsório às empresas”, justifica o sindicalista.

O QUE DIZ A SEFAZ-SP Segundo o órgão, os contribuintes receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos ao tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e. Para aqueles que já utilizam o sistema, a Secretaria reforça que não será desenvolvida nenhuma nova versão e que o seu funcionamento continuará até que novas atualizações das regras de validação impeçam o seu correto funcionamento. Mesmo com essa orientação, muitas empresas têm encontrado dificuldade para se adaptar à nova realidade prestes a vigorar. Assim sendo, o Sindilojas-SP coloca à disposição das empresas (e suas respectivas contabilidades) o serviço de consultoria contábil, para o esclarecimento de dúvidas. Os meios de acesso a esse serviço estão informados logo abaixo. * Nota do Editor: até o fechamento desta edição, o Sindilojas-SP ainda não havia recebido retorno por parte da Secretaria da Fazenda do Estado.








Consultoria

DeSTDA: prazo para apresentação termina em 20/08

Planos de Benefícios Previdenciários

Ajuste SINIEF nº 07/2016 de 13/04/2016

Medida Provisória nº 739/16

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação teve seu prazo prorrogado para 20 de agosto, para que os contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional apresentem a DeSTDA, relativa aos meses de janeiro a junho/ 2016. A transmissão deve ser feita pelo aplicativo Sedif-SN e já está disponível a nova versão 1.0.2.11 para a entrega das declarações, não deixe para a última hora porque o site tem apresentado instabilidade. O prazo de entrega está previsto até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, fique atento para o envio da declaração nos próximos meses. Para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, aplica-se a disciplina prevista na Portaria CAT-155: “As operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano (ano-base) devem ser entregues até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano-base das informações”.

De acordo com a Medida acima, os segurados poderão ser convocados a qualquer momento para avaliação das condições que deferiu o benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Segundo a norma, sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, deve fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Se isso não ocorrer, o benefício cessará após 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação. Se o segurado não tiver condições de reassumir a atividade habitual, será submetido a processo de reabilitação profissional e o benefício será mantido até que seja considerado reabilitado ou for aposentado por invalidez.

Demissão de empregado em agosto Reajuste salarial

A dispensa de empregado sem justa causa, a partir de 2 de agosto, não gera a multa da data-base prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84. O que deve ser considerado para efeito do pagamento da multa de um salário a favor do empregado, é a data do encerramento do contrato de trabalho. Assim, o empregador deve fazer a projeção de todo o aviso prévio, mesmo que indenizado, inclusive o proporcional, previsto na lei nº 12.506/11. Se o término do aviso recair a partir de 1º de setembro a multa não será mais devida. Neste caso, quando a Convenção Coletiva for assinada, o empregador deve pagar a diferença, devido à correção salarial, por meio de rescisão complementar.

FGTS como garantia ao empréstimo consignado Lei nº 13.313/16

A Medida Provisória nº 719/16 que alterou, entre outras, a Lei 10.820/03, foi convertida na lei acima mencionada. Referida medida trata do empréstimo consignado, permitindo o uso do FGTS como garantia em operações desse tipo de crédito. O empregado poderá oferecer em garantia ao empréstimo consignado, até 10% do saldo no FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa, por culpa recíproca, rescisão por força maior ou indireta. O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas, e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações.

Fiscalização para o Dia dos Pais Procon e Ipem

O Dia dos Pais é uma data que movimenta o comércio em geral e com a proximidade deste dia, os órgãos como Ipem e Procon intensificam a fiscalização sobre os estabelecimentos comerciais. Por isso, o lojista deve ficar atento às exigências de cada órgão no que se refere a afixação de preço, quais sejam: exigência de valor mínimo para pagamento com cartão, afixação de etiquetas em produtos têxteis, entre outras. Quando há irregularidades as empresas são notificadas a apresentarem defesa. Se não o fazem ou não justificam de forma convincente, são autuadas e as multas são aplicadas de acordo com o seu poder econômico, gravidade da infração, reincidência, etc. 12 | AGOSTO 2016 |

Cargo de confiança Artigo 62 II (CLT)

Nos termos da legislação acima, não estão sujeitos ao controle da jornada de trabalho, os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. A doutrina entende como gerente, aquele que tem poderes para admitir ou demitir empregados, adverti-los, suspendê-los, fazer compras em nome do empregador, etc. O empregado nessas condições não faz jus as horas extras. É necessário que o salário do gerente tenha padrão bem mais elevado do que a do seu subordinado imediatamente inferior ou de que seja superior a 40% deste, ou seja, dele próprio, antes da promoção.

Estabilidade na ocorrência de aborto Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/15

Considera-se aborto espontâneo o fim acidental de uma gravidez e a ocorrência desse evento não dá à empregada a estabilidade de 75 dias prevista na cláusula 23 da Convenção Coletiva. A estabilidade só é devida se houver afastamento por licença-maternidade pelo período de cento e vinte dias. Nos termos do artigo 343, parágrafo 4º da Instrução Normativa em destaque, em caso de aborto não criminoso comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. Fica assegurado à empregada, o direito de retornar à função que ocupava antes do seu afastamento.

Selo de Identificação da Conformidade (Selo Ruído) Portaria nº 388/13 (Inmetro)

Lembramos que a partir de 20 de agosto de 2016, os lojistas somente poderão expor a venda, secador de cabelo, liquidificador e aspirador de pó, com o novo Selo de Identificação da Conformidade – Selo Ruído. Através desse selo o consumidor pode identificar os níveis de decibéis e de ruído, que varia de 1 (mais silencioso) a 5 (menos silencioso). A cor verde, nível um, indica o produto mais silencioso, sendo que o vermelho, nível cinco, o mais barulhento. Aqueles que colocarem à venda, produtos em desacordo com a Portaria acima, serão passíveis de punição o que poderá acarretar a simples advertência até o pagamento de multa que pode variar de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.


Lâmpadas incandescentes

Novos valores de depósitos recursais

Portaria MME/MCTI/MDIC nº 1.007/2010

Ato nº 326 (TST)

Desde 1º de julho os comerciantes não podem mais expor a venda lâmpadas incandescentes, com potência de 41 a 60W, que não atendam os níveis mínimos de eficiência energética previsto na Portaria Interministerial nº 1.007/2010. Nesta mesma data entrou em vigor o prazo para restrição da fabricação e importação de lâmpadas de 25 a 40w. As lâmpadas de menor potência somente podem ser comercializadas até junho de 2017. A fiscalização será realizada por agentes do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), órgão delegado do Inmetro. O descumprimento a legislação acarreta ao infrator as penalidades previstas em lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, através do Ato acima, determinou novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Para interpor recurso às instâncias superiores, o recorrente arcará com os seguintes valores: R$ 8.959,63 (oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), para interposição de Recurso Ordinário; R$ 17.919,26 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), para interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória. Esses valores foram reajustados com base no INPC/IBGE e estão em vigor desde 1º de agosto.

Débitos de multas administrativas

Indenização no contrato de experiência

Portaria nº 89.613/16 (Bacen)

Cláusula assecuratória

O Banco Central do Brasil alterou o valor da multa para inscrição do contribuinte, em dívida ativa e para fins de propositura de execução fiscal. De acordo com a nova regra, são considerados de pequeno valor débitos provenientes de multas administrativas, cujo montante originário seja inferior a R$ 20 mil (anteriormente era de R$ 10 mil). Quando o débito do contribuinte for inferior ao valor acima mencionado ou quando não forem localizados bens em nome do devedor ou do responsável legal, para satisfação da dívida, ficará a critério da Procuradoria-Geral efetuar a inscrição da quantia em dívida ativa, para fins de protesto e cobrança extrajudicial.

É possível incluir nos contratos por prazo determinado, inclusive de experiência, cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada – artigo 481 CLT. Ou seja, qualquer das partes poderá rescindir o contrato celebrado antes do termo final. Neste caso, serão aplicadas às regras de rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Assim serão devidos todos os direitos de um contrato sem prazo, inclusive o aviso prévio. Se não houver essa previsão no contrato, a rescisão antecipada ensejará a multa do artigo 479 da CLT. Essa regra é válida também no caso de rescisão por iniciativa do empregado, desde que comprovado o prejuízo causado.

Atraso na Comunicação de Acidente do Trabalho

Etiqueta de produto têxtil

Lei nº 8.213/91

Informações necessárias

Nos termos do artigo 22 da lei acima a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. A inobservância dos prazos, acarreta a pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. Todavia, o empregador poderá se eximir da multa, mesmo após o decurso do prazo acima, se a CAT for entregue antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida fiscalizatória.

Na apresentação de produtos ao consumidor, devem ser afixadas etiquetas com informações obrigatórias impressas grafadas em português, como razão social, nome ou marca e CNPJ do fabricante ou importador. São também necessários dados como país de origem, composição têxtil, cuidados para conservação e tamanho ou dimensão da peça, inclusive, todas as fibras e filamentos usados na produção da peça devem estar identificados, por exemplo, 70% algodão e 30% poliéster. Nas etiquetas, nomes de marcas comerciais ou grafadas em inglês (nylon, lycra, lurex,) são proibidos. A falta dessas informações, pode acarretar em autuação e multa aplicada pelo Ipem em ato fiscalizatório.

Compensação de jornada do sábado

Funcionário afastado por doença

Feriado que recai na semana

Falecimento consequente

Muitas empresas utilizam o acordo de compensação de horas para compensar a jornada de sábado não trabalhada, durante a semana. Ou seja, prorrogam a jornada da semana para que não haja expediente no sábado. Caso um feriado recaia em dia de semana, o empregado não fica dispensado do cumprimento da compensação daquele dia. Dessa forma, os minutos a mais que deveriam ser compensados no dia em que recaiu o feriado podem ser distribuídos nos demais dias da semana. Essa regra também vale para o feriado que recai no sábado. Ocorrendo essa situação, a empresa não pode exigir a compensação de horas da semana que o antecede, sob pena de pagá-las como hora extra.

Quando um funcionário afastado por doença vem a falecer, a rescisão equivale, para fins de pagamento das verbas rescisórias, ao pedido de demissão. Os valores devidos serão pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, indicados na Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, fornecida pelo INSS ou aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. A data da rescisão é a data do falecimento. O prazo para pagamento das verbas rescisórias será de 10 dias corridos a contar da data do óbito. A inobservância do prazo sujeitará à multa do artigo 477 da CLT.

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Cível

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MUDANÇAS PARA O COMÉRCIO ASS. JURÍDICA SINDILOJAS-SP

SANCIONADA EM MARÇO DE 2015,

de antiguidade, independentemente

alcança

a Lei 13.105/2015, atualmente em

da complexidade da causa, para criar

interessados.

vigor, trata do novo Código de

maior igualdade para os cidadãos.

maior

número

de

Alteração na penhora: deverá

Processo Civil - CPC. O texto tem o

Redução do número de recursos

observar a ordem do artigo 835,

objetivo de agilizar as decisões

e unificação dos prazos recursais: o

destaca-se: dinheiro, em espécie ou

judiciais por meio de medidas como

Novo Código de Processo Civil criou

em depósito ou aplicação em

o estímulo ao acordo entre as partes

um prazo único de 15 dias úteis para

instituição financeira, veículos de via

e a limitação no número de

quase que a totalidade dos recursos

terrestre, bens imóveis, bens móveis

recursos. O CPC regula a tramitação

e extinguiu determinados recursos

em geral, ações e quotas de

das ações judiciais da maioria dos

previstos no Código anterior,

sociedades simples e empresárias,

ramos do direito como direito civil,

buscando dar maior dinamicidade

percentual do faturamento de

tributário, comercial, inclusive

ao processo.

empresa devedora e outros direitos.

direito do trabalho. Dentre as

da

Penhora de salário acima de 50

diversas alterações, destacamos

personalidade jurídica da sociedade:

salários mínimos: o artigo 833 cria

algumas com maior importância

o novo Código estabelece requisitos

exceção à regra de que são

para os comerciantes:

e regras procedimentais para a

impenhoráveis os vencimentos, os

Criação de novos mecanismos para

desconsideração da personalidade

salários, as remunerações, os

a busca da conciliação entre as partes:

jurídica das sociedades, medida

proventos de aposentadoria, as

o Código de Processo Civil traz regras

que autoriza a responsabilização

pensões, bem como as quantias

que privilegiam a conciliação entre

direta dos sócios por dívidas da

recebidas por liberalidade de terceiro

as partes, enquanto forma de solução

sociedade em caso de fraudes ou

e destinadas ao sustento do devedor

amigável para o litígio.

desrespeito à lei.

e de sua família, os ganhos de

Simplificação da defesa do réu:

Desconsideração

Inclusão judicial do nome do

trabalhador

autônomo

e

os

foram abolidas formas de defesas por

executado

meio de petições individuais e

inadimplentes a requerimento do

permitindo

concentrou todas as matérias de

exequente: essa medida permite a

remuneração mensal que exceder 50

defesa na própria contestação,

inclusão extrajudicial do nome do

salários-mínimos.

simplificando a defesa do réu.

executado

Criação de uma ordem de julgamento dos processos: o CPC estabelece que os processos devam ser julgados de acordo com a ordem 14 | AGOSTO 2016 |

em

cadastros

de

honorários de profissional liberal, a

penhora

da

de

Para mais esclarecimentos

inadimplentes, que pode ocorrer sem

sobre este assunto, entre em

autorização judicial.

contato com a Assessoria Jurídica

Leilão

nos

cadastros

eletrônico:

o

leilão

eletrônico favorece a celeridade e

do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br.


Câmara Setorial Pet

PERSPECTIVAS DE CRESCIMENTO DO SEGMENTO PET PELA

CÂMARA SETORIAL

DE

LOJISTAS DE PET SHOP

A CÂMARA SETORIAL DE LOJISTAS DE PET SHOP DO Sindilojas-SP, sempre atenta a esse importante segmento, tem como uma de suas prioridades o acompanhamento dos desafios impostos pela crise política e econômica de nosso país. Como em todo comércio varejista, os pet shops também sofreram uma forte retração em seus números, fator esse que impõe a tomada de medidas assertivas. Observa-se que a crise gerou muito mais dificuldades para os pequenos e médios empresários, tendo em vista que a inflação aos patamares atuais, levou os consumidores para lojas maiores que conseguem menores preços. De qualquer maneira, não podemos ignorar a pujança do segmento que cresce ano após ano. Afinal de contas, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de cães nos lares brasileiros já ultrapassou o número de crianças com até 14 anos. A cada 100 famílias no Brasil, 44 tem cães que, na grande maioria dos casos, são considerados membros da família. A mudança do Governo tem elevado, ainda de que maneira sutil, a confiança do consumidor. Assim sendo, a Câmara Setorial de Lojistas de Pet Shop recomenda aos profissionais do referido ramo algumas

condutas que podem prestar um suporte para que estes encontrem meios de “sobreviver” durante o atual momento econômico brasileiro. Tome nota, leitor: I. Estabelecer um plano de negócios e, se for o caso, ajustar o tamanho da loja; II. Diferenciar-se ao máximo dos seus concorrentes; III. Inovar e abusar mesmo da criatividade; IV. Profissionalizar processos e, com isso, potencializar a eficiência do negócio; V. Enxugar a estrutura: reduzir estoques, alongar pagamentos com fornecedores, reduzir custos; VI. Manter o otimismo. Portanto, a Câmara Setorial de Lojistas de Pet Shop do Sindilojas-SP acredita na retomada do crescimento do setor, visto que há uma demanda reprimida por produtos e serviços que garante a manutenção das vendas. Nota do Editor: No dia 31 de agosto, a coordenadora da Câmara Setorial de Lojistas de Pet Shop do Sindilojas-SP, Valquíria Furlani, estará entre os principais palestrantes do dia com o tema Código do Consumidor e o Pet Shop: Questões Práticas. O painel acontece das 17h30 às 18h35. Aos lojistas que estiverem na feira, deixamos aqui o nosso convite.


Tendência

CHEQUE: SAINDO DE CENA? CHEQUES, PRINCIPALMENTE PRÉ-DATADOS, CAEM EM DESUSO E PODEM, SEGUNDO ESPECIALISTAS, SAIR DE CIRCULAÇÃO EM MÉDIO PRAZO. por JC | Base de dados: SPC Brasil

SEGUNDO ESPECIALISTAS, O CHEQUE pré-datado parece mesmo estar com os seus dias contados. Pesquisas recentes mostram que essa alternativa de pagamento vem sendo cada vez menos adotada, muito em virtude da insegurança gerada pela atual crise econômica. Comerciantes em geral procuram evitá-la ao máximo hoje em dia e os próprios consumidores tendem cada vez mais a se sustentar na maior facilidade e segurança do cartão de crédito. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), quase metade dos consumidores que possuem cheque (47,5%) nunca o utiliza na condição pré-datada. Os principais motivos: preferência pelo cartão de crédito na hora do parcelamento (35,8%), a falta de praticidade (24,8%) e a preferência pela quitação à vista (19,5%). Já aqueles que continuam utilizando cheques como meio de investimento alegam que a principal vantagem dessa modalidade é o prazo quase sempre maior de pagamento oferecido nesses casos (38,6%). A segunda circunstância mais apontada é a possibilidade de consumir mesmo quando não se conta com dinheiro em espécie para tal 16 | AGOSTO 2016 |

(16,6%) e, em terceiro, a possibilidade de parcelamento variado nas compras (12%). Com isso, a pesquisa aponta que a intenção de parcelamento continua imperando entre os brasileiros, porém, que a modalidade utilizada para tal está migrando cada vez mais do cheque para o cartão de crédito e meios eletrônicos como a Transferência Eletrônica Disponível (TED). “O momento econômico nos exige bastante precaução e cautela. Mesmo tendo predominado por tanto tempo no comércio e se mostrar uma modalidade de transação bastante prática, tanto para o comerciante como para o consumidor, o cheque é um recurso muito vulnerável, muito suscetível a riscos de fraude e/ou estelionato. Então, por mais sistemático que seja muitas vezes, o cartão de crédito acaba compensando muito mais hoje em dia”, justifica a professora Carolina Grassi, na condição de consumidora. A economista-chefe do SPC Brasil, Kawauti, explica que, de fato, o uso do cheque é bem menos prático tanto para o comerciante como para o consumidor e que o cartão de crédito acaba mesmo proporcionando mais segurança em casos de roubo.

“Em fatalidades assim, o consumidor pode simplesmente cancelar o cartão, medida muito mais simples e menos burocrática do que a sustação de um cheque, e o comerciante tem a opção de transferir o risco de inadimplência para a empresa emissora do cartão”, relembra Kawauti.

AINDA NECESSÁRIO. POR ENQUANTO. Até aqui, o leitor entendeu bem que o cheque, por diversas razões, está mesmo saindo gradualmente de cena. Mesmo assim, é importante ressaltar que sua participação ainda é válida – aliás, bastante válida – para alguns segmentos e setores. Vitor França, assessor econômico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), explica que o uso do cheque, não apenas pré-datado, continua prevalecendo em setores formais que lidam com bens de valores mais elevados, como nas compras de imóveis e veículos, em que as transações bancárias e meios de pagamentos eletrônicos ainda não encontraram uma solução para substituí-lo.


O QUE AINDA SE COMPRA COM CHEQUE A análise feita pelo SPC Brasil indicou que os itens de vestuário e os eletrodomésticos são os principais produtos comprados com cheques, indicados respectivamente por 22,9% e 19,1% dos consumidores entrevistados. Em seguida, constam os produtos alimentícios (17,9%) e os eletroeletrônicos (15,2%). No quesito ‘controle de gastos’, 37% dos consumidores alegaram dispor de anotações em agendas e cadernos, enquanto que um terço dos entrevistados dizem fazer esse tipo de controle por meio do próprio canhoto do talão e somente 18,1% deles indicaram o uso de planilhas no computador. Diante desses indicadores, o presidente do Sindicato dos Lojistas do

Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), Ruy Nazarian, avalia que, no quesito ‘controle’, o cartão e crédito também fica em vantagem. “O controle de despesas também fica mais fácil com o cartão de crédito, uma vez que o valor de cada transação é registrado no ato. Em relação às atividades com cartão de débito, quase o mesmo: o valor é descontado na hora e é possível consultar todos os gastos na fatura. Com o cheque, existe a incerteza de quando ele será depositado”, compara o presidente do Sindilojas-SP.

DIAS CONTADOS? De acordo com especialistas, a perspectiva é mesmo a de que o cheque, enquanto modalidade de transação

comercial, seja cada vez menos utilizado pelas pessoas. A tendência é inquestionável: além das inúmeras facilidades trazida pelos cartões de débito e crédito, o cheque também perde pontos devido ao custo do processo de sua compensação para o sistema financeiro e pelo risco de inadimplência que os lojistas precisam assumir. Segundo Vitor França, da FecomercioSP, o Banco Central já sinalizou o interesse de expandir os meios eletrônicos de pagamento justamente porque a participação do cheque como forma de pagamento é residual e não passa de 3% do consumo. No tocante à tendência, de acordo com o assessor econômico, ele deve ser extinto naturalmente no decorrer dos próximos anos ou até por uma orientação do BC que determine que ele não seja mais utilizado.


Contrabando

CONTRABANDO EM SÃO PAULO: SITUAÇÃO INSUSTENTÁVEL POR

EDSON VISMONA E EVANDRO GUIMARÃES

EM 1º DE JULHO DESTE ANO, EM UMA iniciativa conjunta do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), o Estado de São Paulo ganhou uma data que não é propriamente comemorativa, mas sim de profunda reflexão: o Dia Estadual de Combate ao Contrabando. Junto do ETCO e FNCP estão outras entidades que se uniram em torno da Coalizão Estadual de Combate ao Contrabando. E o que levou entidades tão diversas como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip), Confederação Nacional do Turismo (CNTur), Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo (Fhoresp), Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Santo André (Sipan), Sindicato dos Padeiros de São Paulo e o Sindicato dos Industriais de Panificação e Confeitaria de São Paulo (Sindipan) a se unirem por esta causa? A verdade é uma só: o contrabando, que tem no cigarro a sua fonte mais rentável, está 18 | AGOSTO 2016 |

prejudicando a sobrevivência do comércio, o que afeta diretamente o emprego e a subsistência de cerca de 2 milhões de trabalhadores desses setores. E a situação é tão mais grave em São Paulo, que se tornou o Estado campeão em vendas de cigarros contrabandeados no país: 41% dos cigarros comercializados são contrabandeados. Não bastasse isso, a marca líder de vendas em São Paulo, com 25% de participação no mercado, é a Eight, fabricada no Paraguai, contrabandeada! O contrabando proveniente do Paraguai tem duas causas: a fragilidade da fiscalização nas fronteiras brasileiras e a brutal diferença de preços praticados entre os produtos legal brasileiro e o ilegal paraguaio. Em relação às fronteiras, a nova gestão do governo federal já se sensibilizou com o problema ao determinar a criação de um comitê formado por diversos Ministérios para coordenar as ações de departamentos que atuam nesta área. Esta, sem dúvida alguma, é uma frente importante do combate ao contrabando, inclusive, com ações já em curso para estruturar forma de trabalho e combater facções

criminosas, em linha com o excepcional relatório do TCU que aponta diversas oportunidades de eficiência e, principalmente, de governança para a resolução deste problema que é de soberania nacional. Entretanto, o problema do combate ao contrabando não se resume a dificultar o acesso logístico. A origem do trânsito de produtos ilegais tem uma forte razão econômica causada pela diferença de impostos praticados entre os dois países e os recentes aumentos de tributos determinados pelo governo. Tomemos aqui o exemplo do campeão do contrabando, os cigarros paraguaios. Com o aumento do IPI em 110% nos últimos quatro anos, o contrabando aumentou 50% no mesmo período, fazendo com que, somente em 2015, a produção legal caísse 13% e a evasão fiscal ocasionasse a perda de estimados R$ 4,9 bilhões em receitas para o país. Os efeitos sociais são igualmente perversos: estes cigarros não sofrem nenhum controle fitossanitário da ANVISA, não carregam advertências de saúde nas suas embalagens, são vendidos livremente aos menores e fomentam a criminalidade.


A medida fiscal pode ser positiva na redução do O aumento substancial dos impostos empurra o consumo desde que os seus aumentos não provoquem a consumidor e o comércio para a ilegalidade, sem que migração dos consumidores para a ilegalidade, como isto signifique a redução de consumo e a diminuição orienta a própria OMS. Prova desse fato é que o mercado do número de consumidores que apenas migram para legal de cigarros caiu 8% e o ilegal cresceu 9%, nos últimos os produtos do Paraguai. É fundamental que as quatro anos. autoridades criem medidas que permitam a competição Infelizmente, a incompreensão deste quadro fez com justa e controlada para a sobrevivência da indústria que medidas equivocadas no legal brasileira e aumentar a A VERDADE É UMA SÓ: O CONTRABANDO PREJUDICA A SOBREVIVÊNCIA campo tributário agravassem arrecadação. DO COMÉRCIO E AFETA DIRETAMENTE O EMPREGO E A SUBSISTÊNCIA este problema com novo O reforço policial nas DE CERCA DE 2 MILHÕES DE TRABALHADORES DO SETOR. aumento federal em 2016 e fronteiras, as campanhas de com o aumento substancial de ICMS em São Paulo também conscientização e a análise tributárias são medidas sem neste ano. Pior: aumentos de impostos que não tiveram as quais a guerra do combate ao contrabando é uma guerra correspondência no aumento de arrecadação. perdida de antemão. Não podemos permitir que o No caso do Estado de São Paulo, considerando todos os contrabando derrote o mercado legal e que a tributos que incidem ao longo da cadeia do tabaco, a carga criminalidade seja beneficiada. tributária do produto local chega a 83%. Não é possível para a indústria nacional competir com os cigarros EDSON VISMONA É PRESIDENTE DO FÓRUM NACIONAL CONTRA A PIRATARIA E A paraguaios em um cenário deste tipo. Os gestores públicos ILEGALIDADE (FNCP) E EVANDRO GUIMARÃES É PRESIDENTE EXECUTIVO DO precisam entender isto e agir rapidamente, definindo um INSTITUTO BRASILEIRO DE ÉTICA CONCORRENCIAL (ETCO). ARTIGO ORIGINALMENTE PUBLICADO NA FOLHA DE SÃO PAULO. REPRODUÇÃO AUTORIZADA. modelo tributário, ainda que elevado, mas mais racional.


PDV

O CARA DO SEU NEGÓCIO NÃO

BASTA SER DIFERENTE; TEM DE SE DESTACAR.

PRECISO SER UMA REFERÊNCIA PARA O

MAIS AINDA: É CONSUMIDOR. DESCUBRA OS

SEGREDOS PARA SE ADMINISTRAR UMA IDENTIDADE VISUAL EFICIENTE E COMO FAZER DELA UM RECURSO INFALÍVEL PARA CAPTAR MAIS VENDAS E LUCRO PARA SUA LOJA. TODO CLIENTE QUE ENTRA EM UMA loja o faz por uma simples razão: ele quer satisfazer uma vontade, um desejo próprio de consumo ou até mesmo uma mera curiosidade. Tratase de algo bastante natural, característico da condição humana. Explorar isso da melhor forma possível é, portanto, uma reação igualmente natural do lojista. Ou, pelo menos, deveria ser. Recursos que façam a diferença e consigam atrair o público para dentro de uma loja são imprescindíveis hoje em dia, independentemente da natureza do empreendimento. Na maioria das vezes, a vitrine é o primeiro contato que o cliente tem com o estabelecimento. Contudo, é interessante quando se observa uma linha alternativa de abordagem no varejo, quando um estabelecimento simplesmente foge ao trivial vitrinismo e recorre a alguma maneira diferente de se expor ao público, seja por meio de sua marca ou da linha de produtos que trabalha. Discorrer a respeito de identidade visual pode soar um pouco estranho em um primeiro momento, mas basta resgatar os exemplos de algumas célebres empresas do varejo se situar 20 | AGOSTO 2016 |

POR

JC

melhor ao assunto. Imaginarium, Chilli Beans e até mesmo o todo poderoso McDonald’s são ótimos demonstrativos. Note o leitor que, em todas elas, o conjunto de cores, padronização e desenho das lojas, formas de atendimento e modo de apresentação dos produtos são claros e definidos.

REFLETINDO

VALORES

Para Marco Palmieri Jr., consultor da Penser et Vivre Soluções Integradas de Marketing, a identidade visual de uma loja é fundamental e deve refletir os valores da marca e os atributos que ela quer transmitir para o mercado. “É importante trabalhar com símbolos fortes e cores contrastantes, que identifiquem claramente a marca. O mais importante é definir quais são os atributos da marca e vinculá-los à identidade visual a esses atributos. E, finalmente, uma vez que ela esteja definida, deve haver coerência e clareza no seu uso para evitar a geração de mensagens confusas e variadas para o cliente”, explica o consultor.

SINTONIA COM PÚBLICO-ALVO Segundo Palmieri, a primeira recomendação é haver adequação da identidade visual à marca e ao público-alvo, verificar se não há qualquer problema em relação ao uso de logo e nomes de marca para evitar problemas jurídicos. É preciso ficar atento também com mensagens desconexas ou contraditórias que possam confundir o cliente ou diluir a imagem da marca. Para uma loja que já está algum tempo no mercado, mudar a identidade visual é uma nova chance de alavancar as vendas, mas também pode ser um risco. “Depende do motivo da mudança e de como ela é feita. As marcas evoluem, acompanhando as mudanças de mercado, políticas, sociais e econômicas. Se a empresa detectar que precisa mudar sua identidade visual por deficiências na qualidade do material, ou mesmo por uma mudança de foco e estratégia, a cautela deve ser maior ainda”, ele alerta. A empresa pode também querer apenas atualizar sua marca, fazendo uma mudança em seu logo ou na


tipologia usada. Nesse caso, a transformação deve ser feita com cautela e muito bem comunicada ao mercado. Apesar do risco inerente a toda mudança, há vários casos de empresas que fizeram essa alteração ou atualização com sucesso. O consultor também reforça que, como os mercados estão cada vez mais competitivos, com produtos parecidos, a luta pelo mercado se dá, muitas vezes, em função de preço. Ter uma marca forte e diferenciada faz com que o cliente reconheça valor naquele produto/serviço, encare-a como objeto de desejo e até mesmo se sinta inclinado a pagar um pouco a mais pelo diferencial que ela propõe. É isso que faz com que uma marca se torne reconhecida pelo mercado e ganhe pontos no mercado.

auxilio de uma empresa especializada é o caminho mais rápido e, não raro, menos oneroso para esse tipo de coisa, pois o conhecimento dos materiais e fornecedores por meio dos prestadores favorecerá a aquisição de produtos de qualidade com menor custo. Além disso, a experiência adquirida e a visão não viciada de quem está fora do ambiente da loja, quando bem alinhadas ao know how do lojista, trazem resultados bem mais satisfatórios. Nota do Editor: o Sindilojas-SP mantém parcerias com diversas empresas de consultoria do gênero. Acesse o Portal de Benefícios do sindicato e confira as ofertas de serviços e produtos que podem ajudá-lo. O endereço é www.beneficios.sindilojas-sp.org.br.

CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS

FATORES HARMÔNICOS

Na percepção de Ruy Nazarian, presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (SindilojasSP), para se colocar em prática o conceito da identidade visual no comércio, é preciso agir com cautela. A orientação é que o lojista sempre recorra ao auxílio de profissionais ou empresas especializadas antes de tomar qualquer decisão do gênero, justamente para se evitar riscos desnecessários – e, por vezes, muito caros – no processo. “O lojista é uma figura quase sempre sobrecarregada, que acumula muitas funções ao mesmo tempo. É inegável que muitos possuem capacidade e competência para colocar em prática mudanças necessárias na identidade visual dos seus empreendimentos, mas o fator tempo é quase sempre seu principal adversário. Por essa razão, buscar o

Pensando na estrutura de uma loja, a personalização de itens como manequins, balcão e prateleiras pode fazer a diferença para se criar ou fortalecer a identidade visual de uma empresa. Retomando a palavra do consultor da Penser et Vivre, Marco Palmieri, um conjunto bem definido de fatores permite ao consumidor sentir empatia

e proximidade com o estabelecimento, chamando sua atenção, distinguindoo de seus concorrentes. Assim, independentemente da estrutura que se opte para equipar e manter funcionando este estabelecimento,

tudo tem que estar de acordo, transmitindo essa identidade de forma harmônica como se fosse um mesmo organismo.

ALTERNATIVAS SEM FIM Além do que já foi destacado aqui, outras ‘armas’ a favor do lojista podem ser aproveitadas para determinar certo tipo de visualidade própria ao seu empreendimento: embalagens personalizadas, manequins diferenciados na vitrine, uniformes padronizados, diferentes e de destaque para os funcionários, dentre uma infinidade de recursos. Até mesmo algo que não é visual é capaz de contribuir e muito para essa questão: o marketing olfativo. Ou seja, explorar os aromas e cheiros como uma ferramenta de comunicação para complementar as estratégias de marketing empregadas por sua empresa é algo a se pensar. Segundo especialistas, a atmosfera ambiente favorece a

interação dos consumidores aos produtos expostos, aumentando os pontos de contato, integrando mais um sentido (o olfato), aguçando a percepção daquele cliente sobre os valores da marca. | AGOSTO 2016 | 21


Vender

OUSE DESAFIAR O SEU CLIENTE POR

ENIO KLEIN

NOS ÚLTIMOS QUINZE ANOS, O MODELO de vendas mais referenciado é aquele que vem dominando as estratégias dos gestores: a chamada “venda de soluções” (ou solution selling em inglês). A chave do sucesso desse modelo está na criação de um conjunto de ofertas que vão ao encontro de soluções de problemas ou “dores” do cliente, de uma forma única e difícil de ser copiada pelos concorrentes em condições competitivas. É um modelo que surgiu estimulado pelos próprios fornecedores, no sentido de fugir da pressão da padronização das ofertas – comoditização – a qual, cada vez menos, diferencia produtos e leva a competição por preço. Nesse cenário, você possivelmente apostaria que os vendedores que possuem o melhor desempenho são aqueles capazes de construir relacionamentos duradouros, que advogam a favor dos clientes e estabelecem uma boa rede de conhecimento, não?

VOCÊ PERDERIA ESSA APOSTA Um estudo recente realizado pelo CEB Sales Leadership Council, junto a empresas e organizações de vendas do mundo todo, mostrou que somente 22 | AGOSTO 2016 |

7% dos profissionais de alto desempenho pertencem ao perfil que constroem relacionamentos. Enquanto isso, grupos de profissionais que tem como característica principal desafiar o cliente com novas ideias ou questões que endereçam diretamente ao negócio representam 39% do grupo de alto desempenho. O mais interessante do estudo é que os resultados demonstram que esse perfil de profissional que desafia o cliente apresenta excelente desempenho tanto em tempos de crise econômica quanto de crescimento. Surpreso? Imagino que sim. Tanto quanto a comunidade empresarial ficou ao tomar conhecimento dos resultados deste estudo, já que havia um consenso de que os profissionais de venda orientados ao relacionamento seriam aqueles com o melhor desempenho. Contudo, o relacionamento não pode ser deixado de lado. Ao contrário, é importantíssimo. O que ficou demonstrado é que os profissionais capazes de trazer algo novo à mesa do cliente, ensiná-lo a partir do conhecimento de seu negócio, personalizar o seu discurso e, principalmente, ter o controle do processo, são potencialmente mais

capazes de ter mais sucesso do que aqueles que usam o relacionamento para deixar o cliente “apenas” satisfeito. Profissionais com esse perfil são capazes de aprender o negócio do cliente, seus desafios e direcionadores. Em troca, conseguem oferecer perspectivas e caminhos únicos. Por outro lado, não se sentem desconfortáveis em discutir preços e pressionar o cliente quando necessário, e até mesmo, criar uma tensão construtiva. Ensinar, personalizar o discurso e, principalmente, ter o controle do processo são as características que parecem levar este profissional a ser bem-sucedido. No mesmo estudo, o perfil desafiador representa somente 23% da amostra. Isto quer dizer que não há tantos profissionais com esse perfil no mercado para serem contratados. A boa notícia é que esses perfis podem ser formados. Isto é, profissionais podem ser treinados para adquirirem as características desse perfil. Basta que invistam tempo e esforço. E isso vale muito a pena.

ENIO KLEIN É GERENTE GERAL NAS OPERAÇÕES DE VENDAS DA SALESWAYS NO BRASIL, CEO DA K&G NEGÓCIOS, PROCESSOS E TECNOLOGIA E PROFESSOR NAS DISCIPLINAS DE V ENDAS E MARKETING DA BUSINESS SCHOOL SÃO PAULO. REPRODUÇÃO AUTORIZADA.


Orientação

RELAÇÕES DE CONSUMO O QUE O LOJISTA PRECISA SABER ASS. JURÍDICA SINDILOJAS-SP

A LEI 8.078/90 QUE INSTITUIU O CÓDIGO de Defesa do Consumidor (CDC) veio ao mundo para trazer equilíbrio e segurança nas relações de consumo. É muito comum em um conflito entre fornecedor e consumidor que este último invoque o CDC a seu favor, alegando “conhecer seus direitos”. O que deve ficar claro, no entanto, é que o CDC protege a relação de consumo e que o direito do consumidor não é absoluto. Assim sendo, passamos a tratar dos direitos que os lojistas têm e que muitos desconhecem. O direito de troca é a questão que mais gera dúvidas para os comerciantes, pois muitos não conseguem entender quando de fato ela é obrigatória. Por isso, é importante entender o que determina o artigo 18 do CDC, que dispõe a respeito. O referido artigo trata da responsabilidade solidária do fornecedor por vício do produto ou serviço. Ou seja, o consumidor pode reclamar diretamente ao comerciante por vício em um produto, ao invés de procurar o fabricante. Ocorre que, o mesmo artigo 18 estabelece o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o vício, caso contrário, pode o consumidor exigir a substituição imediata do produto por

outro de mesma espécie e em perfeitas condições de uso; exigir a devolução da quantia integral paga, corrigida monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas ou ainda exigir o abatimento proporcional do preço. Em síntese, a troca só é obrigatória quando há vícios no produto. Uma questão que merece destaque, são os bens considerados essenciais. A lei permite a substituição imediata do produto, mas a essencialidade do produto deve ser analisada caso a caso. Não contendo vício no produto, a troca é facultativa, podendo o lojista estabelecer o prazo e condições para efetuá-la. No tocante a desistência ou arrependimento da compra, o artigo 49 do CDC estabelece um prazo de sete dias para o consumidor exercer esse direito. Porém o direito de arrependimento é válido para compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, via telefone, internet, a domicílio, etc. O consumidor pode devolver sem nenhuma justificativa o produto comprado e ter o dinheiro de volta. Outra questão importante é com relação às formas de pagamento. Conforme o artigo 315 do Código Civil, o único meio de pagamento de

aceitação obrigatória em nosso país é o “real”, as demais formas de pagamento são facultativas. No entanto, se o comerciante não aceitar cheque ou cartões, deve informar de maneira clara e ostensiva ao consumidor no estabelecimento. O comerciante pode solicitar ao cliente documento de identificação na hora da compra, quando efetuada no cartão de crédito ou débito ou cheque, para evitar fraudes. É importante que o estabelecimento forneça sempre cupom fiscal ao cliente, pois poderá exigi-lo no ato da troca, para comprovação da compra no estabelecimento e da data da aquisição do produto. Deve também manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao consumidor. A única forma do lojista evitar autuações e ações movidas pelos consumidores, é conhecendo seus direitos e cumprindo os deveres previstos na lei do consumidor. Para mais esclarecimentos sobre este assunto, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br. | AGOSTO 2016 | 23





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