CARTILHA PROGRAMA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO DE FLORIANÓPOLIS
Autores
MARIANA KADLETZ RAPHAEL DE AGUIAR RIBEIRO
FICHA TÉCNICA Título:
Cartilha Programa de Inovação à Tecnologia de Florianópolis
Edição:
2020
Autores:
Mariana Kadletz Raphael de Aguiar Ribeiro
Direitos reservados:
Incentive
Projeto Gráfico:
Mariana Kadletz / Raphael de Aguiar Ribeiro
Apoio:
CDL Tech / Câmara dos Dirigentes Lojistas de Florianópolis API Inovação e Economia Criativa
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APRESENTAÇÃO Todo contribuinte sonha em saber para onde
E que tem a lógica muito similar a tratada
vão seus impostos!
neste material, por se valer dos mesmos impostos.
Pensando nisso, a INCENTIVE continua sua série de cartilhas focadas
Percebemos
na temática de incentivos fiscais voltado para
conhecimento ajuda a desmistificar o tema
área sociais no Brasil e
“incentivo fiscal”. E a lógica, apesar de
apresenta a primeira edição deste material
criticada
voltado ao incentivo a tecnologia e inovação
transparência para um pequeno percentual
de Florianópolis.
pago pela população.
A INCENTIVE, empresa da qual somos
Através do convite da CDL Florianópolis
proprietários, existe em Florianópolis há
para participarmos do Arranjo Promotor de
mais de 10 anos e atua fortemente no ramo
Inovação
de incentivos fiscais.
também o desejo de deixar um legado para
por
e
o
quanto
muitos,
a
difusão
permite
Economia
dar
Criativa
desse
mais
surgiu
que essa informação alcance o máximo de Em
nossa
curta
vivenciar
existência,
enormes
já
pudemos
transformações
pessoas de forma gratuita.
em
cidades de todo o Brasil, através de projetos
O objetivo da cartilha é dividir e multiplicar
que
o conhecimento acerca do tema, trazendo
receberam
maioria,
recursos,
oriundos
de
na
sua
grande
mecanismos
de
uma linguagem mais acessível do que a
renúncia fiscal.
prevista nas normas.
Em nossa atuação, tivemos o prazer de
Esperamos fomentar o uso do Programa de
desenvolver outros materiais explicativos
Incentivo à Inovação, com mais e mais
sobre incentivos fiscais para Lei Federal de
iniciativas que venham ao encontro das
Incentivo à Cultura; Fundo dos Direitos da
"dores" e oportunidades da nossa cidade.
Pessoa Idosa; Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente; Programa Nacional de Apoio
É bom lembrar que a leitura deste material
à
o
não supre a leitura da legislação vigente
Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Atenção
sobre o assunto, mas é complementar e visa
Saúde
da
Oncológica Pessoa
(PRONON) com
e
Deficiência
ser uma ferramenta gratuita, que facilite a
(PRONAS/PCD), todos os materiais estão
apresentação de projetos, bem como para
disponíveis em: www.capacitar.vc.
despertar
o
interesse
em
contribuintes
apoiadores em potencial. Também desenvolvemos a primeira cartilha da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de
Boa leitura e bons projetos!
Florianópolis, em parceria com a produtora cultural Paula Borges, disponível em: www.incentivedeverdade.com.br.
Mariana Kadletz e Raphael de Aguiar Ribeiro INCENTIVE
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COMO CONSULTAR A CARTILHA No decorrer do material traremos informações
contidas
nas
DIREITOS AUTORAIS:
normas
vigentes e que regulam o Programa de
Essa cartilha foi desenvolvida por
Incentivo Fiscal à Inovação - PII.
Mariana Kadletz e Raphael de Aguiar
Muitos
serão
Ribeiro e contou com o apoio do
como
Arranjo
conceitos
mencionados
e
regras
exatamente
Promotor
constam nas normas, porém, com
Economia
uma linha de raciocínio e tópicos de
Florianópolis.
de
Criativa
Inovação da
e
CDL
modo a facilitar a compreensão da informação. Por
este
Nosso motivo,
recorrentemente,
ao
traremos, final
dos
objetivo
é
compartilhar
informação e propagar o Programa de Incentivo Fiscal à Inovação. Respeite
parágrafos, a previsão e onde consta a
os
direitos
autorais
informação na legislação, facilitando
compartilhando as informações e o
o acesso do leitor que necessite se
material,
reportar à Lei, Decreto ou Portarias.
menção a sua fonte.
mas
dos
sempre
LEGENDA PO – Portaria n. 18/2017 PO 10 – Portaria n. 10/2020 DC – Decreto n. 17.097/2017 LC - Lei Complementar Municipal 432/2012 ISS – Imposto sobre Serviços IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano API – Arranjo Promotor de Inovação PII – Programa de Incentivo à Inovação CMI - Conselho Municipal de Inovação CGPII - Comitê Gestor do Programa de Incentivo Fiscal à Inovação
autores, fazendo
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1. O QUE É A LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À TECNOLOGIA A Lei Municipal nº 432, de 07 de maio de
2012,
dispõe
sobre
sistemas,
mecanismos e incentivos à atividade tecnológica e inovativa, visando o desenvolvimento
sustentável
do
Município de Florianópolis. A lei visa promover
o
desenvolvimento
econômico, social e ambiental e a melhoria
dos
serviços
públicos
municipais de forma específica (art. 3º LC).
O artigo 1º da lei traz estas e outras definições, ciência;
como
o
processo
tecnológica;
conceito de
de
inovação
empreendedorismo
inovador e outros que são pertinentes ao entendimento da legislação. Diversos são os assuntos tratados na Lei municipal, como a constituição de um Sistema Municipal de Inovação (SMI);
Conselho
Municipal
de
Inovação (CMI); Fundo Municipal de Inovação
(FMI);
Programa
de
Incentivo à Inovação (PII); Rede de Promoção da Inovação (RPI); o Plano de
Sustentabilidade
do
Executivo
Municipal e Plano de Inovação do Executivo Municipal. A Lei Municipal é regulamentada pelo Decreto 17.097, de 27 de janeiro de 2017.
Referida Lei entende como inovação “o
resultado
da
introdução
de
novidades ou aperfeiçoamentos no ambiente
produtivo
ou
social,
na
PROGRAMA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO
forma de novos processos, bens e o
Nosso objetivo, neste material, é de
conjunto ordenado de conhecimentos
tratar de forma específica sobre o
empregados
“Incentivo
serviços”
e
como na
“tecnologia produção
e
comercialização de bens e serviços e
aplicado
integra
Incentivo
não
só
os
conhecimentos
Fiscal através à
à
do
Inovação.
Inovação”,
Programa O
PII
de está
científicos - provenientes das ciências
previsto na Lei Municipal de número
naturais, sociais e humanas - mas
432/2012, nos artigos 39 a 44.
igualmente empíricos
os que
observações, específicas escrita)”.
conhecimentos
experiência, e
de
O Decreto 17.097/2017, explica que o
atitudes
Programa de Incentivo à Inovação
resultam
tradição
(oral
ou
(PII) é instituído para concessão de
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incentivo fiscal à pessoa física ou
Nessa lógica, o contribuinte consegue
jurídica estabelecida no Município,
escolher
que estiver rigorosamente em dia
parte
com as suas obrigações municipais,
contribui para a inovação e tecnologia
com
do
o
objetivo
promover inovador
o
primordial
de
empreendedorismo
de
interesse
da
para
dos
onde
seus
município,
destinar
impostos gerando
produtivo
que
consequência
geração
e
ainda
um
traz de
uma
ciclo como
renda
e
municipalidade (art. 2º, XVIII DC).
maior arrecadação de impostos.
Isso tudo se dará através da Secretaria
O Programa de Incentivo Fiscal à
Municipal de Turismo, Tecnologia e
Inovação
Desenvolvimento
regulamentado de forma específica
Econômico
do
Município de Florianópolis.
em
Florianópolis
é
pela Portaria de número 18, datada de 21 de novembro de 2017, e que será o
O incentivo fiscal à inovação, no
guia deste material.
Decreto, é tratado nos artigos 108 ao 113, e posteriormente normatizado
A última regulamentação que norteia
pela
será
a Lei Complementar é a Portaria de
neste
número 10, publicada em maio de
Portaria
18/2017,
constantemente
que
mencionada
material.
2020, sobre os Arranjos Promotores de
O
mecanismo
percentual
da
permite
que
um
arrecadação
de
Inovação
(API's),
assunto
que
também será abordado.
impostos municipais sejam destinados
A partir deste entendimento inicial,
à projetos de inovação, por meio da
esperamos melhorar a compreensão
renúncia fiscal de ISS – Imposto
do
Sobre Serviços; e IPTU – Imposto
Incentivo à Inovação, previsto como
Predial e Territorial Urbano. O valor
importante
total que poderá ser utilizado como
Municipal de Incentivo à Tecnologia.
incentivo para o referido programa deverá ser fixado na lei orçamentária anual e não poderá ser inferior a um por cento nem superior a dois por cento
das
somas
das
receitas
estimadas para o ISS e IPTU (art. 113 DC).
leitor
acerta
do
Programa
ferramenta
da
de Lei
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2. QUEM PODE PROPOR PROJETOS
O proponente é o responsável legal pelo projeto de inovação (art. 17, §3º PO), que deve zelar pelo seu bom andamento,
encaminhar
relatório
técnico circunstanciado de resultados do projeto, a prestação de contas, entre
outros
atos
do
projeto.
Inclusive, ao proponente caberá a Proponente é aquele que propõe, ou
aplicação das sansões penais cabíveis
seja,
(art. 112, §2º DC).
apresenta
um
projeto
de
Inovação ao Programa de Incentivo à Inovação. Poderão ser proponentes
Não há determinação expressa que o
pessoas físicas ou jurídicas, conforme
proponente apresente tempo mínimo
consta no art. 109, §2º DC e também
de atuação na área da tecnologia, mas
no art. 2º, I da Portaria 18.
o
formulário
da
proposta
solicita
informações relativas à capacidade Pessoa física: Cidadão residente e
técnica e operacional do proponente e
domiciliado
da sua equipe para a execução do
em
Florianópolis
que
queira estabelecer no Município um
objeto
empreendimento
proponente deve ficar atento para que
inovador
de
interesse público.
do
projeto.
Por
isso,
o
o seu currículo apresente esse nível de informação.
Pessoa jurídica: Microempreendedor individual, microempresa ou pequena
Enfim, para fazer jus aos benefícios
empresa com sede em Florianópolis e
do PII, o proponente também deve
integrante de Arranjo Promotor de
fazer parte de um Arranjo Promotor
Inovação
de
credenciado,
que
vise
Inovação
devidamente
desenvolver ou aprimorar um serviço,
credenciado pelo Conselho Municipal
sistema ou produto inovador.
de Inovação (art. 14, §1º DC).
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DOCUMENTOS PROPONENTE PESSOA FÍSICA Algumas informações deverão ser prestadas no ambiente eletrônico do envio da proposta, como nome completo do proponente, número de CPF, profissão, formação, endereço físico, telefones fixo e celular, e endereço de correio eletrônico, além dos dados do representante legal, quando for o caso. Além disso, o proponente pessoa física deverá encaminhar cópia dos seguintes documentos (art. 4º, §2º, I, PO): - Carteira de identidade e CPF; - Comprovante de residência no município de Florianópolis; - Certidão Negativa de Débitos (CND) de tributos municipais emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda de Florianópolis; - Currículo; - Comprovante de filiação ou associação a um Arranjo Promotor de Inovação; - Diploma do maior grau de formação (ensino médio, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, ou pós doutorado); - Carteira de Registro Profissional, quando houver; e - Comprovante legal de representação do menor de idade, se for o caso.
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DOCUMENTOS PROPONENTE PESSOA JURÍDICA O proponente pessoa jurídica também deverá prestar algumas informações no ambiente eletrônico do envio da proposta, como razão social, nome fantasia, endereço físico, telefones fixo e celular, endereço de correio eletrônico, número de CNPJ, números dos códigos nacionais de atividade econômica (CNAE) conforme registro no CNPJ, e informações do representante legal e demais dirigentes. E também deve encaminhar cópia dos seguintes documentos (art. 4º, §2º, II, PO): - Contrato Social ou Instrumento Constitutivo, atualizado, registrado no cartório competente ou Junta Comercial, e suas alterações; - Comprovante de inscrição no CNPJ; - Comprovante de endereço da empresa, sediada em Florianópolis; - Instrumento de designação dos dirigentes, quando houver; - Comprovante de filiação ou associação a um Arranjo Promotor de Inovação; -
Comprovante
de
enquadramento
como
microempreendedor
individual,
microempresa ou pequena empresa; - Certidão Negativa de Débitos (CND) de tributos municipais emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda de Florianópolis; - Carteira de identidade e CPF do representante legal e dos demais dirigentes. Em se tratando de proponente pessoa jurídica, o sócio administrador será obrigatoriamente o responsável legal pelo projeto. Ambos, pessoa jurídica e sócio administrador, respondem solidariamente pelo mesmo (art. 4º, § 3º PO).
DICA A certidão negativa municipal pode ser obtida pelo site da Prefeitura. Para pessoa física acesse http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3551 e para pessoa jurídica acesse http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3686 Caso
não
consiga
obter
a
documentação,
contabilidade, ou compareça ao Pró-Cidadão.
peça
ajuda
ao
profissional
da
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LIMITES DE PROJETOS E VALORES
REMUNERAÇÃO DO
A
É vedada a previsão de despesas com
norma
não
faz
distinção
de
PROPONENTE
quantidades ou valores de projetos
remuneração
por proponente, caso ele seja pessoa
projeto, no caso de pessoa física (§6º
física ou pessoa jurídica. Ou seja,
do art. 4º da Portaria). A norma não
aplicam-se as mesmas regras a todos
traz a proibição de remuneração de
os tipos de proponentes.
proponente pessoa jurídica, que nos parece
O proponente fica limitado a um
do
proponente
autorizada
através
de
do
seus
sócios.
projeto ativo. Isso não impede que o proponente apresente mais de um
No entanto, antes de realizar esse tipo
projeto, porém, somente um poderá
de pagamento, recomendamos que o
ser aprovado. Por este motivo, a
proponente
recomendação da municipalidade é
Programa,
que
procedimento da forma mais correta
o
proponente
apresente
um
projeto de cada vez. Considera-se projeto ativo aquele que ainda não tiver todas as prestações de contas aprovadas pelo Comitê Gestor do Programa
de
Incentivo
Fiscal
à
Inovação (CGPII). O valor total do projeto não poderá extrapolar 50% (cinquenta por cento) do limite de faturamento anual para enquadramento como microempresa. Atualmente, o limite de faturamento das microempresas está fixado em R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Ou seja, um projeto não pode
ter
o
seu
valor
acima
de
R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
faça a
uma
fim
e segura possível.
de
consulta
ao
realizar
o
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3. ARRANJOS PROMOTORES DE INOVAÇÃO
Os API’s deverão atender critérios de propósitos,
cooperada
envolvendo ICTI's, empresas e outras organizações, em determinado setor econômico
especializado,
visando
ampliar sua capacidade de inovação, seu
desenvolvimento
econômico,
social e ambiental, dotada de uma entidade gestora pública ou privada, que
atua
como
facilitadora
das
atividades cooperativas (art. 1º, X, LC)”.
Ciência,
Tecnologia
Trata-se,
conforme
e
Inovação.
conceito
da
mesma Lei, de uma pessoa jurídica, pública ou privada, que tem como missão
o
ensino
profissionalizante,
superior a
e/ou
pesquisa
e
o
desenvolvimento e/ou outra atividade de cunho científico, tecnológico ou de inovação (art. 1º, V, LC).
(art. 2º, PO10), que deverá: ->
ser
inclusivo,
participação
de
permitindo
pessoas
físicas
a ou
jurídicas de qualquer natureza; ->
fomentar
o
empreendedorismo
tecnológico, atraindo e mantendo no Município projetos
o de
capital
humano
negócio
com
e alto
potencial de crescimento; -> estimular o desenvolvimento das
prática,
funciona
assim.
O
credenciar os Arranjos Promotores de Inovação
que
forem
produtivo, induzindo a cultura de inovação no Município; -> promover a agregação de valor na atividade econômica, por meio do incentivo
à
transformação
de
conhecimento em negócios de maior valor e conteúdo tecnológico; ->
divulgar,
entre
seus
membros,
oportunidades para a realização de
Conselho Municipal de Inovação vai julgados
interessantes pelo Município (art. 15, LC).
Aqui estão alguns dos critérios do API
inovações tecnológicas no ambiente
ICTI, por sua vez é uma Instituição de
Na
Esses
de maio de 2020.
Complementar 432/2012 como uma e
gestão.
n. 10, publicada recentemente, em 12
Inovação Cluster é trazido pela Lei programada
e
critérios estão regulados pela Portaria
O conceito de Arranjo Promotor de
“ação
porte
projetos para o desenvolvimento de projetos de inovação, com fontes de recursos públicas ou privadas, em nível municipal, estadual, nacional ou internacional;
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-> promover o desenvolvimento de
PARTICIPAÇÃO DO
práticas voltadas à sustentabilidade,
PROPONENTE NO API
tanto entre seus membros, quanto para a sociedade em geral;
O
proponente
de
projetos,
para
-> potencializar a interação, as redes e
aproveitar os incentivos previstos nas
a transferência de conhecimentos e
normas, deve fazer parte de um API
habilidades entre seus membros e o
devidamente
ecossistema
Conselho (CMI).
local
de
organizações
credenciado
pelo
inovadoras. Pessoa físicas ou jurídicas, de direito Em resumo, os Arranjos Promotores
público ou privado poderão participar
de Inovação serão credenciados a
de um API, desde que (art. 3º PO 10):
partir
- colaborem com o ecossistema de
de
uma
Solicitação
de
Credenciamento feita ao Conselho
inovação de Florianópolis;
Municipal
- tenham endereço no município de
de
Inovação.
Essa
solicitação possui um modelo que está
Florianópolis.
no Anexo I da Portaria 10 (art. 4º, Uma das obrigações do API (art. 7º,
PO10).
PO10), Os
API’s
também
devem
sempre
é
a
de
enviar
à
Superintendência, trimestralmente, a
utilizar a marca “Florianópolis Capital
relação
da
sua
ativos. Isso nos faz entender então
comunicação. Ou seja, sites, portais,
que a participação dos proponentes
prospectos,
no API deve ser ativa, o que pode se
Inovação”
em
toda
projeções,
a
publicações,
atualizada
dos
membros
cartazes, filmes e quaisquer outros
demonstrar,
por
meios de promoção, divulgação e
participação
frequente
informações.
reuniões.
A CDL Florianópolis, através do CDL
CHANCELA DE PROJETOS
Tech - seu programa de Inovação
PELO API
para Startups - é a entidade gestora do Arranjo
Promotor
Economia
da
Criativa,
Inovação
exemplo, nas
pela suas
e
O API receberá projetos de inovação,
atualmente
fazendo a sua análise e mentoria. Uma
credenciada junto a Municipalidade.
vez
O link do API é:
consistente pelos avaliadores do API,
https://api.cdltech.com.br/
referido projeto será chancelado.
que
o
projeto
seja
julgado
PÁGINA 11
Isso porque uma das obrigações do
capacitações, diagnósticos, etc, que
Arranjo é a de chancelar projetos de
por sua vez, passaram pelo processo
inovação (art. 6º, PO10), o que se dará
de recebimento, análise e mentoria e
através
julgados consistentes pelo API;
de
um
documento
de
chancela, cujo modelo está previsto no Anexo II da Portaria 10/2020.
* Garantir que sejam chanceladas e submetidas
A
Portaria
10/2020
também
traz
propostas
pelo de
menos
projetos
06
(seis)
criadas
por
algumas obrigatoriedades ao API, em
membros do próprio API a editais
relação
públicos
aos
projetos
chancelados,
como por exemplo:
ou
* Garantir que sejam chanceladas e propostas
pelo de
de
fontes
diferentes daquelas previstas na Lei Municipal
submetidas
privados
menos
projetos
02
de
Inovação
de
Florianópolis.
(duas)
criadas
por
Além disso, o Arranjo também dever
membros ativos do próprio API ao
enviar
Programa de Incentivo à Inovação da
Secretaria trimestralmente, como por
Lei
de
exemplo, a quantidade de projetos
de
que
Municipal
Florianópolis,
de em
Inovação cada
ciclo
seleção de propostas;
algumas
foram
mentorados,
informações
recebidos,
à
analisados,
chancelados
e
submetidos ao Programa de Incentivo * Encaminhar à Secretaria Executiva
à Inovação, além da quantidade de
do Conselho Municipal de Inovação
propostas e projetos submetidos a
projetos
outros editais, tudo no trimestre e
de
inovação
de
cunho
estruturante criadas por membros do próprio API,
tais
como eventos,
também no ano corrente (art. 7º, PO).
PÁGINA 12
4. ELABORAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
->
A proposta de projeto de inovação é o
objeto;
Justificativa,
contendo
a
caracterização da oportunidade ou necessidade atendida, e da inovação a ser desenvolvida; -> Local ou região de execução do
documento pelo qual o proponente submete seu projeto de inovação ao
->
Comitê
quantitativo e qualitativo;
Gestor
do
Programa
de
Público-alvo
sob
os
aspectos
Incentivo à Inovação. (art. 2º, XV, PO). -> Escopo do projeto; A seguir veremos alguns requisitos da proposta, o que não deve constar nela,
->
além
descrição das etapas, das tarefas e da
da
forma
de
envio
para
que
deverão
constar na proposta. Vejamos.
identificando
de
de execução poderá ser de até 2 (dois) anos; -> Informações relativas à capacidade
-> Nome da proposta, seu objeto e forma
precisa o que se pretende realizar ou obter com o projeto;
técnica e operacional do proponente e da equipe para a execução do objeto; -> Metodologia para o gerenciamento do projeto.
-> Se o projeto visa o estabelecimento
Observação
de um empreendimento inovador de interesse público, para proponente pessoa física; ->
Se
o
projeto
visa
o
de um serviço, sistema ou produto jurídica;
para
No momento do cadastramento da data
desenvolvimento ou aprimoramento inovador,
a
para a execução do projeto. O prazo
A norma (art. 4º, §4º PO) explica
finalidade,
contendo
-> Previsão dos prazos inicial e final
PROPOSTA CONCEITUAL informações
físico
previsão de execução;
posterior avaliação.
algumas
Cronograma
proponente
pessoa
inicial
do
projeto,
a
recomendação da Superintendência, vinculada à Secretaria responsável, é de considerar uma data segura, pelo menos 60 (sessenta) dias posterior à data de fechamento do ciclo no qual a proposta foi submetida.
PÁGINA 13
ORÇAMENTO
* Por meio de ofício protocolado em meio físico ou digital;
O projeto deverá conter também a planilha
orçamentária,
“com
* Dirigido ao Presidente do Comitê
descrição dos bens a serem adquiridos
Gestor do Programa de Incentivo
para
Fiscal
a
execução
do
projeto,
dos
serviços a serem realizados ou das obras
a
serem
orçamento possíveis
executadas”.
também “despesas
deverá com
à
Inovação
e
enviado
à
competente Superintendência;
O
prever
* O pedido só pode ser feito quando
encargos
não tiver ocorrido a captação total dos
tributários incidentes sobre as obras e
recursos;
os serviços” (art. 4º, §4º, V e VI, PO). * Protocolado em até 60 (sessenta) Vale lembrar que o orçamento não
dias antes da data prevista para o
pode exceder o limite do faturamento
encerramento da execução;
anual
para
enquadramento
microempresa
(conforme
Complementar Atualmente
n. o
como a
Lei
123/2006). limite
para
enquadramento é de R$360.000,00
*
As
readequações
implicar
em
não
aumento
poderão do
valor
autorizado como incentivo para o projeto.
(trezentos e sessenta mil reais). Ou seja, hoje o orçamento da proposta tem como limite R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Algumas
É muito importante que o orçamento seja bem planejado, pois a regra é que não
poderá
sofrer
DESPESAS VEDADAS
alterações.
A
exceção está no art. 25 da Portaria 18, quando o pedido pode ser feito pelo proponente, obedecendo as seguintes regras: * Através de pedido formal feito pelo proponente contendo a identificação do projeto perante o Programa de Incentivo Fiscal à Inovação;
despesas
não
poderão
constar no orçamento do projeto (art. 4º,
§6º,
PO).
Assim,
são
vedadas
despesas com: - remuneração do proponente do projeto, no caso de pessoa física; - juros ou multas, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; - combustível, água, energia, telefone, ou aluguel de imóveis;
PÁGINA 14
- recepções, festas, coquetéis e bufês, exceto
gastos
com
alimentação,
necessárias a execução do objeto, com profissionais
envolvidos
ou
ações
educativas previamente detalhadas no Projeto
e
comprovação
seguindo
orientações da Instrução Normativa TCE - SC Nº 14/2012;
QUANDO APRESENTAR UM PROJETO As propostas de projetos de inovação poderão ser apresentadas em três períodos durante o ano (art. 3º, PO). São eles: - de 1º de janeiro a 31 de março;
- aquisição de bens que não tenham relação direta com o desenvolvimento do projeto;
- de 1º de abril a 30 de junho; - de 1º de julho a 30 de setembro. No
entanto,
disponibilidade
- serviços de contabilidade;
dependendo de
da
recursos
no
orçamento do PII, o CGPII poderá
- serviços de assessoria jurídica que não tenham relação direta com o desenvolvimento do projeto;
suprimir um ou mais períodos, ou até mesmo estabelecer novos períodos, mediante a publicação de editais.
- serviços ou taxas bancárias;
ENVIO DO PROJETO
- serviços de captação de recursos ou
O
de gerenciamento administrativo -
realizado
financeiro do projeto;
disponibilizado pela Secretaria (art. 4º,
-
com
itens
cuja
descrição
seja
envio
PO).
da
proposta
deve
em
ambiente
eletrônico
Atualmente,
o
ser
endereço
eletrônico de envio é: http://spii.pmf.sc.gov.br
genérica.
O proponente deverá se cadastrar,
Observação
fazer login e inserir a proposta dentro Despesas
com
funcionários,
no
remuneração caso
de
de
pessoa
do
sistema,
preenchimento
respeitando de
todos
os
o itens,
consistentes
lembrando do previsto na Portaria 18
com as necessidades do projeto e não
que deve sempre ser observada no
devem ultrapassar 50% (cinquenta por
projeto.
jurídica,
precisam
ser
cento) do valor da proposta.
PÁGINA 15
Os documentos que forem solicitados
->
pelo
ser
poderá
de
superior
sistema
cadastrados.
também Eles
devem
deverão,
via
Lembre-se: ter
nenhum
prazo
a
2
projeto
de
(dois)
execução anos.
A
regra, ser digitalizados e incorporados
prorrogação não será permitida (art.
eletronicamente (art. 4º, § 8º PO).
4º, §5º PO);
Caso
o
proponente
entenda
que
alguma informação ou documento
-> Havendo necessidade de utilizar ou
não obrigatório seja relevante para a
dispor de qualquer forma de bem
compreensão da proposta, sugerimos
protegido
que também seja apresentado.
intelectual,
por o
propriedade
proponente
deverá
anexar carta de anuência, conforme modelo
ATENÇÃO ->
Para
a
a
ser
fornecido
pela
respectiva Secretaria (art. 4º, § 7º PO);
apresentação
de
uma
proposta, o proponente deve fazer parte de um Arranjo Promotor de Inovação credenciado pelo Conselho Municipal de Inovação (art. 14, §1º DC); -> Também é necessário juntar o documento que comprove a filiação do proponente no Arranjo Promotor de Inovação e a chancela da sua proposta (vide PO10);
-> O limite orçamentário do projeto é de 50% do limite de faturamento anual
para
enquadramento
microempresa
nos
termos
como da
Lei
Complementar Federal nº 123, de 2006,
equivalente
a
R$180.000,00
(cento e oitenta mil reais); -> Vale lembrar, como já mencionado no tópico de proponente, que este fica limitado a 1 (um) projeto ativo, sendo ele pessoa física ou jurídica (art. 5º PO).
PÁGINA 16
nome do contribuinte incentivador
5. COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA
(art. 41 LC). Cabe também ao Comitê Gestor o monitoramento,
avaliação
projetos
de
e
solicitação
ações de
dos
fiscalização,
documentos,
entre
O Comitê Gestor do Fundo Municipal
outros (art. 26, §único PO). A ele
de
Lei
compete também o recebimento do
Complementar 432/2012 em seu art.
relatório técnico de resultados do
24. A composição se dará de forma
projeto e a prestação de contas (art.
paritária, por três membros do Poder
40, §1º LC).
Inovação
foi
criado
pela
Público, que serão o (a) Secretário (a) Municipal de Turismo, Tecnologia e
Isso tudo porque é o Comitê Gestor
Desenvolvimento Econômico, o (a)
que
Secretário (a) Municipal da Fazenda e
projetos que serão beneficiados pelo
pelo (a) Secretário (a) Municipal da
Programa de Incentivo à Inovação. E
Educação. Os outros três não serão
para
membros do Poder Público e deverão
referido Comitê será subsidiado por
ser eleitos pelo Conselho Municipal
01 (um) parecer que será emitido pela
de Inovação. Cabe ao primeiro a
Comissão
gestão do Comitê. Além disso, os
veremos a seguir (art. 6º PO).
membros
não
podem
deverá
avaliar
realizar
de
essa
e
aprovar
os
aprovação,
Seleção,
o
conforme
receber
remuneração pelas suas funções (art. 20 DC).
COMISSÃO DE SELEÇÃO Conforme
conceito
extraído
da
E o Comitê Gestor do Programa de
Portaria n. 18, a Comissão de Seleção
Incentivo à Inovação vai se valer da
nada mais é do que um “grupo de
mesma composição do Comitê acima
relatores responsável por analisar as
descrito, ou seja, o Comitê do Fundo
propostas de projetos de inovação e
Municipal de Inovação e do Programa
encaminhá-las ao Comitê Gestor do
será o mesmo (art. 41 LC).
Programa de Incentivo à Inovação”.
Entre as suas competências, está a de,
Essa Comissão será designada pelo
por
Comitê Gestor. A Comissão deve ser
exemplo,
emitir
a
Carta
de
Autorização ao proponente para a
formada
pelos
captação de recursos, bem como o
relatores
(que
Certificado de Incentivo Fiscal em
remunerados):
seguintes não
membros
poderão
ser
PÁGINA 17
-> O Diretor de Programas e Projetos
sempre visando o funcionamento da
da
Comissão (art. 8º, §1º PO).
Superintendência
de
Ciência,
Tecnologia e Inovação da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e
A norma explica que a perda do
Desenvolvimento
mandato poderá ocorrer quando o “o
Econômico,
que
membro da Comissão de Seleção que
será o presidente nato da comissão;
não comparecer a reunião e não -> 02 (dois) representantes titulares e
apresentar
02 (dois) representantes suplentes, das
máximo de 01 (um) mês após a falta
instituições
de
superior,
e/ou se omitir sem justificativa por
tecnológico
e
profissionalizante
mais de uma reunião na apresentação
ensino
justificativa
no
prazo
de parecer sobre projeto que lhe
estabelecidas no Município;
tenha sido distribuído” (art. 8º, §3º -> 02 (dois) representantes titulares e
PO). Salvo essa situação, o mandato
02 (dois) representantes suplentes, das
dos membros da Comissão deverá
associações, entidades representativas
coincidir com o mandado do Comitê
de
Gestor.
categoria
profissional,
econômica
agentes
de
ou
fomento,
instituições públicas e privadas, que atuem em prol da Ciência, Tecnologia e Inovação domiciliadas no município de Florianópolis;
COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
-> 02 (dois) representantes titulares e 02
(dois)
representantes
suplentes,
É a Comissão que irá verificar se o projeto
técnicos da administração municipal.
foi
enviado
corretamente,
com todos os documentos exigidos A escolha dos membros da Comissão
pelo art. 4º da Portaria n. 18. A ela
funcionará assim: o Comitê Gestor
caberá também emitir parecer quanto
fará a chamada das entidades ou
aos critérios de aceitabilidade dos
instituições,
projetos apresentados (art. 7º PO).
devem,
em
e
estas
até
15
por
sua
(quinze)
vez dias,
indicar 03 (três) nomes. É o Comitê
Caso haja uma grande quantidade de
que
propostas a serem analisadas ou temas
irá
escolher
os
titulares
e
suplentes, sempre em igual número. E
especializados
caso as indicações forem em números
demandem análise técnica específica,
insuficientes,
o Comitê Gestor do Programa de
o
Comitê
poderá
nomear livremente os componentes,
nos
projetos
que
PÁGINA 18
Incentivo à Inovação poderá nomear relatores ad hoc, ou seja, relatores específicos para esta demanda, através da Comissão de Seleção (art. 7º, §3º PO). O
funcionamento forma.
período
em
que
deve
Após os
ser
finalizar
da o
proponentes
podem apresentar suas propostas, o presidente do Comitê irá distribuí-las entre os membros da Comissão, com menos
30
(trinta)
dias
de
antecedência à reunião. Para entender melhor sobre esse processo, faça a leitura do art. 9º da Portaria n. 18 na íntegra. O
DA COMISSÃO É bom deixar claro que, durante o seu mandato, os membros da Comissão,
seguinte
pelo
VEDAÇÕES DOS MEMBROS
membro
como
pessoa
física,
não
apresentar projetos por si (art. 8º § 2º PO). Além disso, é “vedado ao membro da Comissão de Seleção relatar e votar projetos com os quais tenha relação de interesse, cabendo ao membro informar ao presidente da Comissão de Seleção o fato, para que este redistribua
a
proposta
membro” (art. 8º, § 4º PO). da
Comissão
então
elabora 01 (um) parecer e o apresenta no dia da reunião da Comissão.
poderão
a
outro
PÁGINA 19
6. AVALIAÇÃO DO PROJETO
Para cada um dos 12 (doze) itens a seguir elencados, a proposta receberá uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco). Vejamos.
Conforme já explanado nos tópicos anteriores, quem fará a avaliação das propostas de inovação será o Comitê Gestor do Programa de Incentivo à Inovação, pelos
devidamente
pareceres
subsidiado
emitidos
pela
Comissão de Seleção (art. 6º PO).
1. Aferição do nível de aderência do projeto quanto ao estabelecimento de um
empreendimento
interesse
público,
proponente
inovador no
pessoa
de
caso
física;
de
ou
a
aferição do nível de aderência do projeto quanto ao desenvolvimento ou aprimoramento de um serviço, sistema ou produto inovador, no caso
ANÁLISE DA PROPOSTA
de proponente pessoa jurídica;
PELO RELATOR
2. Clareza na definição do objeto e da O parecer, que será emitido pelo
finalidade do projeto;
membro da Comissão de Seleção, deverá
conter
a
habilitação
da
proposta, a apreciação do seu mérito
3.
Validação
da
oportunidade
ou
necessidade mercadológica percebida;
e o seu voto (art. 10 PO). 4. Nível de inovação a ser introduzida A “habilitação da proposta” é uma
pelo empreendimento, no caso de
espécie de avaliação preliminar, onde
proponente pessoa física; ou nível de
é
inovação
feita
é
uma
análise
da
a
ser
introduzida
pelo
documentação. Caso a documentação
serviço, sistema ou produto inovador
não esteja correta, o parecer será pela
a ser desenvolvido ou aprimorado, no
reprovação do projeto, e o membro
caso
da Comissão nem irá avaliar o mérito.
como pessoa jurídica;
Mas caso a documentação do projeto
5.
esteja toda em dia, então se passa para
empreendimento
apreciação
oportunidade
do
mérito.
Aqui,
o
de
proponente
Nível
de
enquadrado
aderência em ou
relação
do à
necessidade
avaliador deve observar todos os itens
mercadológica descrita, no caso de
que
proponente pessoa física, ou nível de
vamos
descrever
abaixo,
exatamente como consta na norma.
aderência do serviço, sistema ou
PÁGINA 20 produto inovador a ser desenvolvido
10.
ou
qualificação
aprimorado
em
relação
à
Adequação
dos
do
níveis
proponente
de e
da
necessidade
equipe prevista para a execução do
mercadológica descrita, no caso de
projeto, perante o escopo e o objetivo
proponente pessoa jurídica;
definidos;
6. Identificação clara do público-alvo;
11.
oportunidade
ou
Adequação
para 7.
Compatibilidade
do
escopo
do
o
dos
procedimentos
gerenciamento
do
projeto
descritos na proposta;
projeto com o desenvolvimento do empreendimento, proponente
caso
de
12. E por fim, a relevância do projeto
física;
ou
para o desenvolvimento econômico
no
pessoa
compatibilidade do escopo do projeto com
o
desenvolvimento
do Município de Florianópolis.
ou
aprimoramento do serviço, sistema
DILIGÊNCIAS
ou produto inovador proposto, no A diligência nada mais é do que um
caso de proponente pessoa jurídica;
pedido do avaliador ao requerente da 8. Compatibilidade do cronograma do
proposta. Tendo dúvidas sobre algum
projeto com o desenvolvimento do
ponto da proposta, ela é totalmente
empreendimento,
caso
de
possível. A norma explica que o “o
física;
ou
relator pode a qualquer momento
compatibilidade do cronograma do
solicitar diligências para a averiguação
projeto com o desenvolvimento ou
da veracidade dos documentos ou das
aprimoramento do serviço, sistema
informações
ou produto inovador proposto, no
proponente” (art. 10 § 3º PO).
proponente
no
pessoa
submetidas
pelo
caso de proponente pessoa jurídica; Não
existe
previsão
expressa,
no
9. Compatibilidade e consistência da
entanto, em relação aos prazos de
planilha orçamentária do projeto com
resposta dessa diligência e de como
o
do
ela será enviada ao requerente. Nos
caso
de
parece coerente que, no momento da
física;
ou
diligência, o avaliador estipule um
da
prazo para a resposta. No entanto,
o
nossa sugestão é de que o proponente
desenvolvimento ou aprimoramento
fique atento e acompanhe sempre o
do
seu projeto, e responda a diligência o
desenvolvimento
empreendimento, proponente
pessoa
compatibilidade planilha
e
consistência
orçamentária
serviço,
inovador
no
sistema
proposto,
ou no
proponente pessoa jurídica;
com
produto caso
de
mais rápido possível.
PÁGINA 21
IMPARCIALIDADE DOS
* A proposta cuja soma das notas dos quesitos seja igual ou inferior a 30
JULGADORES
(trinta); e/ou
Conforme já explanado no tópico
* A proposta que receba nota 0 (zero)
anterior, os membros da Comissão de
nos quesitos dos incisos 1, 7 ou 12
Avaliação, durante o seu mandato,
explanados acima, no item “análise do
não
projeto”, independentemente de ter
poderão,
como
pessoa
física,
apresentar projetos por si (art. 8º § 2º
atingido a nota mínima total ou não.
PO). No caso de reprovação, além da soma Além disso, é “vedado ao membro da
dos quesitos, o voto do avaliador
Comissão de Seleção relatar e votar
relator também deve constar com
projetos com os quais tenha relação
uma justificativa (art. 10, §6º PO).
de interesse, cabendo ao membro informar ao presidente da Comissão de Seleção o fato, para que este
ANÁLISE DA PROPOSTA
redistribua
NA COMISSÃO DE
a
proposta
a
outro
membro” (art. 8º, § 4º PO).
SELEÇÃO
Apesar de não constar na norma, entendemos,
por
analogia,
ser
coerente que essas vedações também se encaixam aos membros do Comitê Gestor.
Cada relator é responsável por fazer a avaliação e o voto do projeto que lhe compete. Esse voto deve conter uma justificativa
recomendando
a
aprovação ou reprovação, além da soma das notas dos quesitos (art. 10,
MOTIVOS DE REPROVAÇÃO AUTOMÁTICA
§6º, PO). A
Comissão,
proposta,
após
deve
debater
então
votar
cada os
do
projetos. Tudo deve ser registrado em
projeto”, para cada item a proposta
ata e homologado pela Comissão.
receberá uma nota de 0 (zero) a 5
Então o presidente da Comissão de
(cinco).
Seleção vai encaminhar os pareceres
Como
explicado
Deve
ser
em
“análise
automaticamente
reprovada (art. 10, § 4 e 5º PO):
para o Comitê Gestor (art. 13 e 14 PO).
PÁGINA 22
ANÁLISE DA PROPOSTA
Esse valor não poderá ser inferir a 1%
NO COMITÊ GESTOR
(um por cento) e nem superior a 2% (dois por cento) das somas das receitas estimadas para o ISS - Imposto sobre
Uma vez recebidos os pareceres dos projetos pela Comissão de Seleção, o Comitê
Gestor
do
Programa
Serviços e IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano (art. 44 LC).
de
Incentivo à Inovação deve também deliberar
quanto
classificações
as
e
habilitações,
aprovações
das
PUBLICAÇÃO E RECURSO
propostas. O Comitê vai analisar a proposta em si, o voto do relator e o
A relação completa das propostas
parecer da Comissão de Seleção.
aprovadas deve ser então publicada no Diário Oficial do Município, que
Se existir dúvida sobre a legalidade de
pode ser acessado através do link:
alguma proposta, o Presidente do
http://www.pmf.sc.gov.br/governo/in
Comitê Gestor pode encaminhar à
dex.php?pagina=govdiariooficial.
Procuradoria
Geral
do
Município
solicitações para análise da proposta
A partir da publicação é que começa a
(art. 16 PO).
correr o prazo de até 10 (dez) dias para os recursos administrativos.
Enfim, o Comitê tem competência para concordar ou discordar do voto e
Os recursos devem ser endereçados e
do parecer, devendo decidir quais as
protocolados
propostas serão aprovadas. A decisão
Municipal de Turismo, Tecnologia e
deve
a
Desenvolvimento Econômico (art. 17,
no
§ 4º PO). Eles serão avaliados pela
ser
tomada
disponibilidade orçamento Programa
de
respeitando recursos
municipal de
Incentivo
junto
à
de
Secretaria
para
o
Superintendência
Ciência,
Fiscal
à
Tecnologia e Inovação. O prazo desta avaliação é de até 30 (trinta) dias,
Inovação (art. 15 PO).
contados
a
partir
da
data
de
Essa disponibilidade de recursos deve
recebimento dos autos (o que não
ser
necessariamente
fixada
pela
Lei
Orçamentária
Anual, com o valor que poderá ser utilizado como incentivo fiscal para o Programa.
é
protocolo do recurso).
a
partir
do
PÁGINA 23
7. QUEM PODE SER UM INCENTIVADOR
somado dos 20% de ISS, mas deve
Pode ser incentivador o contribuinte,
duas formas, através de cota única ou
pessoa física ou jurídica, do Imposto
parcelado, enquanto o pagamento do
Sobre Serviços (ISS) ou do Imposto
ISS ocorre mensalmente.
obedecer o uso máximo de 20% dos dois impostos. Importante registrar também que o percentual do IPTU pode ser pago de
Predial e Territorial Urbano (IPTU), Além
no município de Florianópolis/SC.
disso,
a
disponibilidade
de
recursos deve ser fixada pela Lei Este poderá, a seu critério, e desde
Orçamentária Anual, com o valor que
que esteja rigorosamente em dia com
poderá ser utilizado como incentivo
as
municipais,
fiscal para o Programa. Esse valor não
transferir recursos para um ou mais
poderá ser inferir a 1% (um por cento)
projetos
e nem superior a 2% (dois por cento)
suas
obrigações de
inovação
previamente
aprovados, na modalidade de doação.
das somas das receitas estimadas para o ISS e IPTU (art. 44 LC).
PERCENTUAIS DE RESTRIÇÃO DA ALÍQUOTA
INCENTIVO Os recursos transferidos podem ser usados
como
créditos
fiscais
DE ISS
no
pagamento de tributos devidos ao
Por fim, existe uma temática acerca
município,
a
cada
na
do ISS que necessita ser abordada. No
proporção
de
até
por
caso do ISS, o limite é de até 20%. No
cento) do IPTU ou de até 20% (vinte
entanto, existe um entendimento da
por cento) do ISS. É necessário que os
Municipalidade que esse percentual
débitos
deve respeitar a aplicação da alíquota
não
incidência, 20%
estejam
(vinte
inscritos
em
dívida ativa (art. 30 PO).
mínima nos termos do § 3º do art. 256 da Lei Complementar nº 07, de 1997
Atenção: o limite é de 20%. Nesse
(Código Tributário Municipal) e da
sentido, o mesmo contribuinte não
Lei Complementar Federal nº 116, de
pode utilizar o limite de 20% de IPTU
2003.
PÁGINA 24
O que ocorre é que o Município, considerando a Lei Complementar
MODALIDADES DE
Federal n. 116/2003, entende que os
TRANFERÊNCIAS DE
contribuintes de ISS que aplicam a
RECURSOS
alíquota até 2,5% não podem utilizar parte do seu imposto devido para financiar projetos no Município, mas
A única modalidade aceita é Doação.
somente os que aplicarem alíquota
O
igual ou maior a 2,6%.
abordado na Portaria 18 (art. 2º, VI) e
conceito
de
investimento
é
traz essa previsão. Na área da Cultura, essa menção foi feita de forma expressa no Decreto
-> INVESTIMENTO: transferência de
5.207/2007 (art. 6º, inciso II), que é a
recursos do contribuinte incentivador
norma que regulamenta mecanismo
ao proponente, em conta corrente
de incentivo que utiliza dos mesmos
específica e exclusiva para o projeto,
impostos, porém, destinado à área
em nome do proponente do projeto
cultural.
de inovação, na forma de DOAÇÃO (transferência
Atualmente, regulamenta 432/2012,
o a
Decreto
Lei
voltada
que
Complementar à
projetos
de
de
recurso
sem
quaisquer finalidades promocionais, publicitárias
ou
de
retorno
financeiro).
inovação e tecnologia, não trouxe menção expressa sobre o assunto.
A Portaria explica que a transferência
Porém,
da
dos recursos não poderá ser aplicada
Prefeitura é sobre a utilização de
“na forma de patrocínio, patente ou
percentual
investimento
como de
o
entendimento ISS,
nos
parece
para
o
contribuinte
coerente que tal restrição se aplique
incentivador”,
também à área da inovação.
está expresso na Lei Complementar e
confirmando
o
que
no Decreto regulamentador (art. 40, Essa restrição deve ser considerada pois poderá, futuramente, causar um forte impacto na captação de recursos para a inovação e tecnologia através do Programa de Incentivo à Inovação. Isso porque um número considerável de investidores em potencial da Lei aplica a alíquota de ISS até 2,5%.
6º LC e art. 109, §6º DC).
PÁGINA 25
RESPONSABILIDADE DO
sem justificativa ou quando esta não
INCENTIVADOR
for considerada aceita ao final da
O contribuinte não pode, de forma
-> O descumprimento de qualquer
alguma, receber qualquer vantagem
das
financeira
estabelecidas em sua regulamentação.
ou
prestação de contas;
material
em
suas
disposições
ou
das
decorrência da sua doação. Também dolo,
As infrações são delimitadas neste
fraude ou simulação para utilizar o
artigo sem fazer menção ao possível
incentivo.
infrator,
responderá
caso
haja
com
seja
ele
contribuinte.
proponente Dessa
ou
forma,
Também se constituem infrações (art.
entendemos que ambos devem agir
32 PO):
corretamente, em respeito as normas
-> Desviar para finalidade diversa da
vigentes.
fixada nos respectivos projetos os recursos, bens, valores ou benefícios
Caso haja o cometimento de alguma
com base nela obtidos;
infração, a Portaria 18, em seu art. 33,
-> Adiar, antecipar ou cancelar, sem
prevê
justa
pagamento
causa,
o
projeto
beneficiado
algumas de
penalidades,
como
impostos
não
pelos incentivos nela previstos;
recolhidos, pagamento de multa, além
-> No caso de não alcançar o objetivo
de
proposto, ou atingi-lo parcialmente,
administrativas que sejam cabíveis.
outras
sanções
penais
e
PÁGINA 26
8. CAPTAÇÃO DE RECURSOS
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
um
Para cada projeto aprovado o Comitê
momento de extrema importância,
Gestor do Programa vai emitir uma
pois imprescindível para a existência
Carta de Autorização, que deverá ter
do projeto. Diferente de um Fundo ou
um número de identificação único,
de um edital onde normalmente os
para a captação de recursos. Essa carta
projetos
deverá ser publicada no Diário Oficial
A
captação
de
são
recursos
é
contemplados
e
já
recebem uma verba, aqui, nesse caso, quem
realiza
a
captação
é
do Município em até 30 (trinta) dias.
o
proponente, que é autorizado pela
A captação só pode ocorrer de fato,
Municipalidade a obter os recursos
então, após a publicação da aprovação
para
do
o
seu
projeto
junto
ao
projeto
no
referido
Diário.
Podendo ser acessado pelo link:
contribuinte.
http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index. Neste item iremos mencionar como a norma
explica
o
passo
a
php?pagina=govdiariooficial
passo
burocrático que deve ser seguido para
ele é o documento que torna público
que o investimento ocorra.
os
atos
do
projeto,
como
sua
aprovação, prorrogação, aprovação ou a
reprovação da prestação de contas,
previsão de despesas com serviços de
entre outros. A publicação da relação
captação de recursos (art. 4º, §6º, X,
de
PO)
poderá ser feita na forma de extrato
Considerando
no
que
Programa
é
de
vedada
Inovação
à
Tecnologia, normalmente quem fará
todas
as
propostas
aprovadas
(art. 17º, §1º PO).
essa captação é o próprio proponente, que deve estar munido de todas as
Caso não haja a apresentação de
informações necessárias sobre o seu
recurso pelo proponente, os trâmites
projeto.
os
seguem. O proponente deve sempre
materiais disponibilizados pela ABCR
ter em mãos a publicação, que é um
- Associação Brasileira de Captadores
documento muito importante a ser
de Recursos, em seu site e suas redes
apresentado
sociais, já que a entidade é uma
potencial, pois transmite confiança e
referência nacional no tema.
segurança jurídica.
Indicamos
também
ao
investidor
em
PÁGINA 27
CONTRATO DE PARCERIA
A Portaria 18 também explica que o prazo
Após
a
publicação
da
Carta
de
de
validade
da
Carta
de
Autorização é contado da data da sua
Autorização, as partes (proponente e
publicação
no
Diário
Oficial
Superintendência), devem firmar um
Município (art. 2º, IV, PO).
do
Contrato de Parceria. O responsável pelo projeto tem até 30 (trinta) dias
No
para
Do
necessária a celebração do Contrato
contrário, a Carta de Autorização será
de Parceria para que o proponente
anulada, e o projeto terá que ser
receba a sua Carta de Autorização.
realizar
essa
celebração.
entanto,
já
foi
falado
que
é
reapresentado (art. 18 PO). E O
contrato
terá
de
um
no
caso
lado
o
a
norma
não
expressamente
se
manifesta
sobre
uma
pessoa
possibilidade de prorrogação da Carta
jurídica, por seu representante legal, e
de Autorização, o que não nos parece
do
possível.
proponente, outro
servidor
lado,
como
público
Turismo,
da
gestor,
um
Secretaria
de e
Importante frisar que o prazo de
que
captação e prazo de execução são
pelo
coisas diferentes, já que a execução só
do
inicia após a efetiva captação. E a
Tecnologia
Desenvolvimento será
de
o
Econômico,
responsável
acompanhamento
da
execução
normativa repete por diversas vezes
projeto.
que o prazo de execução do projeto Uma
vez
firmado
o
Contrato
de
Parceria, o proponente receberá a Carta
de
Autorização,
documento
não poderá ser superior a 02 (dois) anos, não podendo ser prorrogado.
necessário também para a captação
ABERTURA DA CONTA
dos recursos.
BANCÁRIA Os
PRAZO DE CAPTAÇÃO
recursos
devem
ser
movimentados
captados
no
projeto
depositados em
uma
e conta
O período de captação é de até 02
corrente
(dois) anos (art. 40, § 1º LC e art. 109,
aberta para o projeto. A conta estará
§1º DC). Este será contado da emissão
em nome do proponente (art. 43 LC).
da
Carta
de
Autorização
que
seja
exclusivamente
pela
Secretaria ao Proponente (art. 2º, XIII,
Quem vai fazer a abertura da conta
PO).
é o
próprio
proponente, após a
PÁGINA 28 assinatura do Contrato de Parceria, e na posse da Carta de Autorização (art.
DEPÓSITO DO INCENTIVO
20 PO). A instituição bancária será indicado
no
Contrato,
e
a
conta
O recurso que for captado deve ser
poderá ser tipo conta corrente ou
depositado
conta poupança.
incentivador na conta bancária que foi
pelo
aberta
contribuinte
especificamente
para
o
Depois de abrir a conta, o proponente
projeto. O depósito deve identificar o
deverá
nome, CPF ou CNPJ do contribuinte
protocolar
Superintendência
na
as
seguintes
depositante (art. 21 PO).
informações. Se possível, o protocolo dessas informações poderá ocorrer de
Os depósitos devem ser feitos por
forma digital (art. 20, §2º):
meio
de
Ordem
Bancária,
Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Operação de
-> Número da carta de autorização;
Crédito
(DOC),
-> Identificação do responsável pelo
identificados
projeto. No caso de pessoa física o
favorecido com seus respectivos CPF
nome completo, CPF, endereço físico,
ou CNPJ e (art. 28, V PO).
telefone,
e
endereço
de
o
obrigatoriamente depositante
e
o
correio Atenção:
eletrônico;
Os
depositados
recursos na
do
e
projeto
-> Identificação do responsável pelo
deverão
projeto. No caso de pessoa jurídica a
aplicados em fundos de aplicações
razão social, CNPJ, endereço físico,
financeiras de curto prazo.
telefone,
endereço
de
ser
conta
captados
obrigatoriamente
correio
eletrônico, nome completo e CPF do responsável legal;
CERTIFICADO DE INCENTIVO
-> Cópia do termo de abertura da conta, com no mínimo as seguintes informações:
banco,
número
da
agência, número da conta, tipo de conta
(poupança
ou
corrente),
identificação do titular; e ->
Cópia
do
extrato
mostrando saldo zero.
Primeiro
o
contribuinte
conta
a
transferência de recursos ao projeto incentivado.
Depois
o
responsável
pelo projeto deve protocolar junto à Superintendência
da
faz
uma
solicitação
para que seja gerado um Certificado de Incentivo (art. 28 PO).
PÁGINA 29
O Certificado de Incentivo Fiscal é
A Superintendência então recebe o
um “documento emitido pelo Comitê
pedido junto com os documentos
Gestor do Programa de Incentivo à
acima
Inovação, em nome do contribuinte
Presidente do Comitê Gestor (em até
incentivador,
dos
05 dias). Este terá até 10 (dez) dias
benefícios fiscais na forma da Lei”
para avaliar o pedido e emitir o
(Art. 2º, V PO).
respectivo Certificado de Incentivo.
Junto com esse pedido, deverá constar
Ou seja, o direito de utilização do
(art. 28 PO):
incentivo se comprova por meio do
para
usufruir
citados
e
encaminha
ao
Certificado de Incentivo, que será -> Informações de identificação do
entregue ao contribuinte, devendo
projeto junto ao Programa. Nome ou
constar
razão social; CPF ou CNPJ; em caso
mínimas (art. 29 PO):
de pessoa jurídica nome e CPF do
* número do certificado;
representante
*
legal,
e
número
da
Carta de Autorização;
as
seguintes
identificação
do
informações
projeto
e
do
CPF
do
proponente; *
nome
e
CNPJ
ou
-> Informações de identificação do
contribuinte incentivador;
contribuinte incentivador. Se pessoa
* valor autorizado para captação;
física: nome completo e CPF; e se
* valor do incentivo fiscal concedido
pessoa jurídica razão social, CNPJ,
ao contribuinte incentivador;
nome e CPF do responsável;
* prazo de validade do certificado.
-> Cópia(s) do(s) comprovante(s) de
A Lei Complementar e o Decreto (art.
depósito(s) feito(s) pelo contribuinte
40, §3º, LC e art. 109, §3º, DC) trazem
incentivador:
também
Ordem
Bancária,
a
previsão
de
que
o
Transferência Eletrônica Disponível
Certificado deveria constar o valor
(TED) ou Documento de Operação de
total do projeto e o número da conta
Crédito
corrente bancária onde deverão ser
(DOC),
identificados
o
obrigatoriamente depositante
e
o
depositados
os
recursos.
Porém,
favorecido com seus respectivos CPF
considerando que o valor autorizado
ou CNPJ e;
para
captação
já
constará
no
Certificado e que os recursos já foram -> Extrato da conta específica do
depositados
projeto,
o(s)
entendemos que a ausência destas
contribuinte
duas informações não traz nenhum
onde
depósito(s) incentivador.
conste(m) do
em
conta
prejuízo ao documento.
bancária,
PÁGINA 30
ABATIMENTO DO CRÉDITO
Por outro lado, os créditos fiscais
FISCAL
deverão
ser
creditados
junto
à
Secretaria Municipal da Fazenda em benefício exclusivo do contribuinte
Uma vez que o depósito do incentivo
incentivador (art. 30 PO).
tenha sido feito, e o Certificado de Incentivo Fiscal tenha sido emitido, finalmente
o
incentivador
Vale lembrar que:
contribuinte
poderá
utilizar
o
-
os
créditos
são
intrasferíveis
e
certificado para pagamento do ISS ou
inegociáveis;
IPTU (art. 29, PO).
- não podem estar inscritos em dívida ativa;
De um lado, cópias dos certificados
- podem ser usados na proporção de
expedidos
até 20% do IPTU ou do ISS;
vão
ser
Superintendência
enviados à
pela
Secretaria
- o contribuinte precisa estar em dia
Municipal da Fazenda, para registro e
com
controle da Secretaria.
municipais.
suas
obrigações
fiscais
PÁGINA 31
9. EXECUÇÃO DO PROJETO
PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO
Conforme já explanado, o proponente
O projeto deve ser executado em até
é o responsável legal pelo projeto, ou
02 (dois) anos. Assim, o proponente
seja, ele é responsável pela execução
só poderá solicitar a prorrogação do
do projeto. Após captado o recurso e
prazo de execução do projeto, desde
antes de iniciada qualquer ação, é
que esta não seja superior a 02 (dois)
necessário que os recursos captados
anos (art. 24 PO).
sejam
devidamente
aplicados
fundo
de
financeira
aplicação
em de
curto prazo (art. 21, §1º e 2º, PO).
O pedido de prorrogação, feito pelo proponente,
deve
apresentar
uma
justificativa e acompanhar o novo cronograma
de
execução
físico
e
QUANDO É POSSÍVEL
financeiro. Além disso, é necessário
MOVIMENTAR OS
informar
orçamentários
RECURSOS recursos
poderão
ser
movimentados, com o consequente início dos pagamentos, somente após a captação de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor total aprovado no projeto.
vigência
do
projeto,
e
a
sua
utilização deve atender os princípios de
legalidade,
moralidade,
impessoalidade, publicidade,
economicidade e eficiência (art. 23 PO).
com
que
os
já
itens foram
os
itens
que
serão
realizados durante o novo período. Isso tudo para o caso de já ter ocorrido a captação de recursos. O
requerimento
será
dirigido
ao
Presidente do Comitê Gestor do PII e protocolado
A verba só pode ser utilizada dentro da
sobre
realizados e seus respectivos valores, junto
Os
também
junto
à
Superintendência, em meio físico ou digital. O prazo para envio deste pedido é de até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o término da execução.
PÁGINA 32
Caso os rendimentos de aplicações
READEQUAÇÕES
financeiras ultrapassem o valor total
FINANCEIRAS
autorizado
no
projeto,
os
rendimentos devem ser transferidos A regra é de que as despesas precisam
aos cofres públicos, por meio da Caixa
ser todas efetuadas dentro do que está
Econômica Federal, agência 1877-5,
aprovado na planilha orçamentária do
conta corrente 71058-0, operação 006,
projeto (art. 23 PO).
tendo
como
Municipal Mas
o
proponente
pode
requerer
titular
de
a
Prefeitura
Florianópolis,
CNPJ
82.892.282/0001-43 (art. 21 § 4º PO).
alteração da planilha, em caso de necessidade.
Esse
pedido,
com
a
identificação do projeto, deve ser
UTILIZAÇÃO DOS
dirigido ao Presidente do Comitê
RECURSOS
Gestor do PII e protocolado junto à Superintendência por meio físico ou
Quando o proponente for iniciar a
digital.
execução do projeto e utilizar os recursos,
é
importante
que
os
O pedido precisa ser feito em até 60
fornecedores
(sessenta) dias antes da data prevista
previamente a sua contratação. O
para o encerramento da execução e só
próprio
pode
consulta
ser
feito
quando
não
tiver
sejam
proponente do
cartão
avaliados
pode de
fazer
CNPJ
a do
ocorrido a captação total dos recursos.
fornecedor através do link:
Além disso, a alteração também não
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Serv
pode implicar um aumento do valor
icos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp.
aprovado do projeto (art. 25 PO). Havendo dúvida, consulte sempre o
RECURSOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
gerem rendimentos excedentes, estes poderão ser usados no projeto. Isso desde que não tenha sido efetuada da
captação
entendimento, é imprescindível aos projetos.
Havendo aplicação de recursos que
100%
contador, profissional que, no nosso
dos
aprovados (art. 21, §3º PO).
recursos
Apesar de ser vedada a previsão de despesas
com
serviços
de
contabilidade (art. 4º, §6º, VII, PO), nada
impede
que
o
proponente
consulte a sua própria contabilidade, remunerando-a próprios.
com
recursos
PÁGINA 33
Os fornecedores devem estar aptos a
A marca será utilizada em materiais
emissão
de
de
documentos
fiscais
divulgação
válidos, e recibos só devem ser aceitos
prospectos,
nos casos autorizados pelas normas
filmes
contábeis.
promocionais
e
como
portais,
publicações,
cartazes,
outros
materiais
ou
informacionais
(artigos 45 a 47 LC). Consulte o Manual de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de
Cabe
Turismo,
e
Instrução Normativa que traga os
Desenvolvimento Econômico já no
requisitos de aplicação da marca e
momento
todos os procedimentos para o seu
Tecnologia da
execução,
evitando
surpresas na hora da prestação de
à
Superintendência
publicar
uso.
contas. O Manual está disponível em http://spii.pmf.sc.gov.br/admin/docs/1543
É importante que, antes da execução,
252314.pdf
o proponente se informe, junto à Superintendência, sobre as regras de
Além
disso,
documentos
guarde
os
aplicação de marca ao seu projeto,
forma
evitando problemas no momento da
todos
financeiros
de
organizada durante a execução do
prestação de contas.
projeto, pois eles futuramente vão compor a prestação de contas.
FISCALIZAÇÃO DO PROJETO
APLICAÇÃO DAS MARCAS E DIVULGAÇÃO
O projeto poderá ser fiscalizado a qualquer tempo. O Comitê Gestor do PII, junto com o servidor público que
A
Lei
Complementar
432/2012
foi indicado no contrato de parceria
“Florianópolis
firmado com o proponente, podem
Capital da Inovação”. O objetivo é
fazer esse monitoramento e avaliação
identificar
durante a execução.
instituiu
a
marca a
participação
das
entidades e empresas que participem do Sistema Municipal de Inovação e
Eles podem realizar visitas, solicitar
também dos Arranjos Promotores de
informações,
Inovação devidamente credenciados,
praticar todo e qualquer ato que
além
entendam
das
Município.
ações
de
inovação
do
documentos, necessário
fiscalização (art. 26 PO).
enfim,
para
a
PÁGINA 34
RECOLHIMENTO DE SALDO REMANESCENTE
resultados do projeto e a prestação de contas (art. 43, §1º, LC). Estamos
tratando
com
recursos
Quando da finalização do projeto, os
públicos, então é bom lembrar que
saldos
todos
remanescentes
devem
ser
os
projetos
estão
sempre
recolhidos aos cofres públicos (art. 21,
sujeitos à fiscalização e prestação de
§5º da PO). Dados bancários: Caixa
contas a todo momento.
Econômica Federal, agência 1877-5, conta corrente 71058-0, operação 006, tendo
como
Municipal
titular
de
a
Prefeitura
Florianópolis,
CNPJ
82.892.282/0001-43.
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRAZO PARA PRESTAR CONTAS Mesmo
antes
projeto,
o
da
finalização
proponente
do deve
encaminhar ao Comitê Gestor do Programa de Incentivo à Inovação um relatório técnico circunstanciado de resultados do projeto, até o último dia
Nossa
recomendação
é
de
que
a
de cada semestre.
prestação de contas não seja deixada para o final, mas comece junto com a
Finalizado o Projeto, o prazo para o
execução. A organização documental
envio da prestação de contas é de até
é extremamente importante para o
60
projeto. A nosso ver, ela não deve ser
entregue
apresentada
aprovado (art. 27 PO).
somente
para
a
(sessenta)
dias.
junto
Ela
com
deve o
ser
projeto
Municipalidade, por uma imposição legal, mas também aos apoiadores do
Sugerimos
projeto,
execução do projeto, o proponente
como
forma
de
prestação o
projeto
finaliza,
durante
toda
a
tenha sempre consigo uma via da
agradecimento e transparência. Quando
que,
é
o
de
contas,
para
sua
segurança.
momento do proponente então reunir todas as informações e enviar ao
Outra dúvida recorrente é: "- por
Comitê Gestor do PII um relatório
quanto tempo eu devo guardar a
técnico circunstanciado com todos os
prestação de contas?"
PÁGINA 35
O Manual de Prestação de Contas da
Além
Secretaria
Turismo,
apresentar, de forma organizada, a
Desenvolvimento
relação de todas as receitas, despesas,
Municipal
Tecnologia
e
Econômico, vigentes,
de
baseado
explica
documentos
nas
que
deverão
ser
normas
“todos
os
mantidos
disso,
o
proponente
documentos
deverá
comprobatórios
e
relatório da execução do projeto (art. 27, §2º PO).
arquivados em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à
Também devem ser observados os
disposição dos órgãos de controle
procedimentos
interno e externo, pelo prazo de 05
Normativa n. 14 e 15 de 2012 do
(cinco) anos, contados a partir da
Tribunal de Contas do Estado de
aprovação da Prestação ou Tomada
Santa Catarina e o Decreto Municipal
de Contas”.
n. 17.361/2017.
Atenção: o prazo mencionado de 05
Aqui vale uma ressalva. O Decreto
(cinco) anos é contado a partir da
Municipal
aprovação da prestação de contas, e
como
não da apresentação da prestação de
contas na Portaria 18. No entanto, se
contas
realizarmos
pelo
indicamos
ao
mantenha
uma
proponente.
Então
proponente guarda
que
segura
da
nº
da
Instrução
17.361/2017
referência
de
consulta
é
citado
prestação na
de
legislação
municipal, existe a informação de que ele
foi
revogado n.
pelo
Decreto
documentação online e física do seu
Legislativo
2.111/2019,
que
projeto.
infelizmente não está disponível ao cidadão, nesta data, na consulta de leis e decretos.
COMO PRESTAR CONTAS
Ainda assim, o Decreto 17.361/2017 trata de prestação de contas entre os
Para melhor apresentar as contas,
seus artigos 57 e 68. Ele é a norma que
existe um Manual de Prestação de
regulamenta
Contas
Município
no
site
do
Programa
de
as de
parcerias
entre
Florianópolis
e
o as
Incentivo à Inovação. Lá constam
Organizações da Sociedade Civil. Em
diversas orientações a serem seguidas.
seu art. 57, o referido Decreto traz
O documento pode ser encontrado no
uma
link:
prestação de contas, ao explicar que a
http://spii.pmf.sc.gov.br/admin/docs/1543
“prestação
252314.pdf
procedimento de acompanhamento
visão
muito de
interessante contas
é
sistemático para demonstração de
de um
PÁGINA 36
resultados das metas, que conterá
explica que a Superintendência da
elementos que permitam verificar,
Transparência
sob os aspectos técnicos e financeiros,
responsável pelo Sistema de Controle
a execução integral do objeto e o
Interno,
alcance dos resultados previstos”.
processo de prestação de contas. Na hipótese
Enfim, prestar contas é demonstrar,
instaurada
com muita clareza e o maior número
Especial.
fará de a
e
Controle,
a não
órgão
conferência aprovação,
Tomada
de
do será
Contas
de evidências possíveis, de que você cumpriu o que prometeu, que usou a verba de incentivo fiscal para realizar o seu projeto, que respeitou o que a norma
exige.
Então,
existam
orientações
norma,
use
a
ainda
que
previstas
criatividade
PENALIDADES
em
O proponente poderá ser multado em
para
até 10 vezes o valor captado se não
compor a sua prestação de contas.
comprovar a aplicação dos recursos no projeto. Isso fora as sanções penais que forem cabíveis (art. 43 § 2º, LC).
AVALIAÇÃO DA
Além disso, a Portaria também traz
PRESTAÇÃO DE CONTAS
algumas penalidades que merecem a atenção do proponente, que poderá
A avaliação da prestação de contas é
fazer a leitura dos artigos 32 e 33 da
de competência do Comitê Gestor do
Portaria 18, motivo pelo qual uma boa
PII, junto com o servidor público que
prestação de contas é tão importante.
for indicado no Contrato de Parceria firmado com o proponente. Ambos são responsáveis pelo monitoramento e avaliação do projeto (art. 26 PO). Fora isso, a norma não deixa claro como
será
o
procedimento
do
julgamento da avaliação da prestação de contas. Mas o Manual de Prestação de Contas indicado neste material
PÁGINA 37
FLUXOGRAMA
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA se enquadra no perfil de
Tem uma ideia e
Proponente
ESCREVE UM PROJETO
PARTICIPA DE API
submetendo ao API
proponente
API avalia o projeto e o Comitê Gestor e Comissão de Avaliação JULGAM O PROJETO
CHANCELA (ou não)
Se chancelado, proponente submete o PROJETO AO PII
É firmado CONTRATO
Decisão é PUBLICADA O projeto é DILIGENCIADO ou
DE PARCERIA e CARTA
no Diário Oficial do
DE AUTORIZAÇÃO
Município
DEFERIDO ou INDEFERIDO
Proponente CAPTA RECURSOS junto ao PRESTAÇÃO DE CONTAS é enviada
contribuinte
O projeto é EXECUTADO Contribuinte faz o ABATIMENTO do crédito fiscal
PÁGINA 38
AUTORES MARIANA KADLETZ
RAPHAEL DE AGUIAR RIBEIRO
Advogada, mãe, palestrante, autora de
Administrador com formação em
cartilhas sobre incentivos fiscais nas
marketing, pai, gestor de projetos,
áreas da cultura, saúde, fundos de
com foco no atendimento ao cliente
idosos e crianças e adolescentes.
e geração de novos negócios.
Os dois são sócios e proprietários da INCENTIVE, empresa sediada em Florianópolis/SC, que há mais de 10 anos atua com projetos, especialmente através de incentivos fiscais, em todo o Brasil. www.incentivedeverdade.com.br www.instagram.com/incentive_de_verdade/ www.facebook.com/incentivedeverdade
Realização
Apoio