Cartilha do Programa de Incentivo a Inovação de Florianópolis

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CARTILHA PROGRAMA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO DE FLORIANÓPOLIS

Autores

MARIANA KADLETZ RAPHAEL DE AGUIAR RIBEIRO


FICHA TÉCNICA Título:

Cartilha Programa de Inovação à Tecnologia de Florianópolis

Edição:

2020

Autores:

Mariana Kadletz Raphael de Aguiar Ribeiro

Direitos reservados:

Incentive

Projeto Gráfico:

Mariana Kadletz / Raphael de Aguiar Ribeiro

Apoio:

CDL Tech / Câmara dos Dirigentes Lojistas de Florianópolis API Inovação e Economia Criativa


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APRESENTAÇÃO Todo contribuinte sonha em saber para onde

E que tem a lógica muito similar a tratada

vão seus impostos!

neste material, por se valer dos mesmos impostos.

Pensando nisso, a INCENTIVE continua sua série de cartilhas focadas

Percebemos

na temática de incentivos fiscais voltado para

conhecimento ajuda a desmistificar o tema

área sociais no Brasil e

“incentivo fiscal”. E a lógica, apesar de

apresenta a primeira edição deste material

criticada

voltado ao incentivo a tecnologia e inovação

transparência para um pequeno percentual

de Florianópolis.

pago pela população.

A INCENTIVE, empresa da qual somos

Através do convite da CDL Florianópolis

proprietários, existe em Florianópolis há

para participarmos do Arranjo Promotor de

mais de 10 anos e atua fortemente no ramo

Inovação

de incentivos fiscais.

também o desejo de deixar um legado para

por

e

o

quanto

muitos,

a

difusão

permite

Economia

dar

Criativa

desse

mais

surgiu

que essa informação alcance o máximo de Em

nossa

curta

vivenciar

existência,

enormes

pudemos

transformações

pessoas de forma gratuita.

em

cidades de todo o Brasil, através de projetos

O objetivo da cartilha é dividir e multiplicar

que

o conhecimento acerca do tema, trazendo

receberam

maioria,

recursos,

oriundos

de

na

sua

grande

mecanismos

de

uma linguagem mais acessível do que a

renúncia fiscal.

prevista nas normas.

Em nossa atuação, tivemos o prazer de

Esperamos fomentar o uso do Programa de

desenvolver outros materiais explicativos

Incentivo à Inovação, com mais e mais

sobre incentivos fiscais para Lei Federal de

iniciativas que venham ao encontro das

Incentivo à Cultura; Fundo dos Direitos da

"dores" e oportunidades da nossa cidade.

Pessoa Idosa; Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente; Programa Nacional de Apoio

É bom lembrar que a leitura deste material

à

o

não supre a leitura da legislação vigente

Programa Nacional de Apoio à Atenção da

Atenção

sobre o assunto, mas é complementar e visa

Saúde

da

Oncológica Pessoa

(PRONON) com

e

Deficiência

ser uma ferramenta gratuita, que facilite a

(PRONAS/PCD), todos os materiais estão

apresentação de projetos, bem como para

disponíveis em: www.capacitar.vc.

despertar

o

interesse

em

contribuintes

apoiadores em potencial. Também desenvolvemos a primeira cartilha da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de

Boa leitura e bons projetos!

Florianópolis, em parceria com a produtora cultural Paula Borges, disponível em: www.incentivedeverdade.com.br.

Mariana Kadletz e Raphael de Aguiar Ribeiro INCENTIVE


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COMO CONSULTAR A CARTILHA No decorrer do material traremos informações

contidas

nas

DIREITOS AUTORAIS:

normas

vigentes e que regulam o Programa de

Essa cartilha foi desenvolvida por

Incentivo Fiscal à Inovação - PII.

Mariana Kadletz e Raphael de Aguiar

Muitos

serão

Ribeiro e contou com o apoio do

como

Arranjo

conceitos

mencionados

e

regras

exatamente

Promotor

constam nas normas, porém, com

Economia

uma linha de raciocínio e tópicos de

Florianópolis.

de

Criativa

Inovação da

e

CDL

modo a facilitar a compreensão da informação. Por

este

Nosso motivo,

recorrentemente,

ao

traremos, final

dos

objetivo

é

compartilhar

informação e propagar o Programa de Incentivo Fiscal à Inovação. Respeite

parágrafos, a previsão e onde consta a

os

direitos

autorais

informação na legislação, facilitando

compartilhando as informações e o

o acesso do leitor que necessite se

material,

reportar à Lei, Decreto ou Portarias.

menção a sua fonte.

mas

dos

sempre

LEGENDA PO – Portaria n. 18/2017 PO 10 – Portaria n. 10/2020 DC – Decreto n. 17.097/2017 LC - Lei Complementar Municipal 432/2012 ISS – Imposto sobre Serviços IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano API – Arranjo Promotor de Inovação PII – Programa de Incentivo à Inovação CMI - Conselho Municipal de Inovação CGPII - Comitê Gestor do Programa de Incentivo Fiscal à Inovação

autores, fazendo


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1. O QUE É A LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À TECNOLOGIA A Lei Municipal nº 432, de 07 de maio de

2012,

dispõe

sobre

sistemas,

mecanismos e incentivos à atividade tecnológica e inovativa, visando o desenvolvimento

sustentável

do

Município de Florianópolis. A lei visa promover

o

desenvolvimento

econômico, social e ambiental e a melhoria

dos

serviços

públicos

municipais de forma específica (art. 3º LC).

O artigo 1º da lei traz estas e outras definições, ciência;

como

o

processo

tecnológica;

conceito de

de

inovação

empreendedorismo

inovador e outros que são pertinentes ao entendimento da legislação. Diversos são os assuntos tratados na Lei municipal, como a constituição de um Sistema Municipal de Inovação (SMI);

Conselho

Municipal

de

Inovação (CMI); Fundo Municipal de Inovação

(FMI);

Programa

de

Incentivo à Inovação (PII); Rede de Promoção da Inovação (RPI); o Plano de

Sustentabilidade

do

Executivo

Municipal e Plano de Inovação do Executivo Municipal. A Lei Municipal é regulamentada pelo Decreto 17.097, de 27 de janeiro de 2017.

Referida Lei entende como inovação “o

resultado

da

introdução

de

novidades ou aperfeiçoamentos no ambiente

produtivo

ou

social,

na

PROGRAMA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO

forma de novos processos, bens e o

Nosso objetivo, neste material, é de

conjunto ordenado de conhecimentos

tratar de forma específica sobre o

empregados

“Incentivo

serviços”

e

como na

“tecnologia produção

e

comercialização de bens e serviços e

aplicado

integra

Incentivo

não

os

conhecimentos

Fiscal através à

à

do

Inovação.

Inovação”,

Programa O

PII

de está

científicos - provenientes das ciências

previsto na Lei Municipal de número

naturais, sociais e humanas - mas

432/2012, nos artigos 39 a 44.

igualmente empíricos

os que

observações, específicas escrita)”.

conhecimentos

experiência, e

de

O Decreto 17.097/2017, explica que o

atitudes

Programa de Incentivo à Inovação

resultam

tradição

(oral

ou

(PII) é instituído para concessão de


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incentivo fiscal à pessoa física ou

Nessa lógica, o contribuinte consegue

jurídica estabelecida no Município,

escolher

que estiver rigorosamente em dia

parte

com as suas obrigações municipais,

contribui para a inovação e tecnologia

com

do

o

objetivo

promover inovador

o

primordial

de

empreendedorismo

de

interesse

da

para

dos

onde

seus

município,

destinar

impostos gerando

produtivo

que

consequência

geração

e

ainda

um

traz de

uma

ciclo como

renda

e

municipalidade (art. 2º, XVIII DC).

maior arrecadação de impostos.

Isso tudo se dará através da Secretaria

O Programa de Incentivo Fiscal à

Municipal de Turismo, Tecnologia e

Inovação

Desenvolvimento

regulamentado de forma específica

Econômico

do

Município de Florianópolis.

em

Florianópolis

é

pela Portaria de número 18, datada de 21 de novembro de 2017, e que será o

O incentivo fiscal à inovação, no

guia deste material.

Decreto, é tratado nos artigos 108 ao 113, e posteriormente normatizado

A última regulamentação que norteia

pela

será

a Lei Complementar é a Portaria de

neste

número 10, publicada em maio de

Portaria

18/2017,

constantemente

que

mencionada

material.

2020, sobre os Arranjos Promotores de

O

mecanismo

percentual

da

permite

que

um

arrecadação

de

Inovação

(API's),

assunto

que

também será abordado.

impostos municipais sejam destinados

A partir deste entendimento inicial,

à projetos de inovação, por meio da

esperamos melhorar a compreensão

renúncia fiscal de ISS – Imposto

do

Sobre Serviços; e IPTU – Imposto

Incentivo à Inovação, previsto como

Predial e Territorial Urbano. O valor

importante

total que poderá ser utilizado como

Municipal de Incentivo à Tecnologia.

incentivo para o referido programa deverá ser fixado na lei orçamentária anual e não poderá ser inferior a um por cento nem superior a dois por cento

das

somas

das

receitas

estimadas para o ISS e IPTU (art. 113 DC).

leitor

acerta

do

Programa

ferramenta

da

de Lei


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2. QUEM PODE PROPOR PROJETOS

O proponente é o responsável legal pelo projeto de inovação (art. 17, §3º PO), que deve zelar pelo seu bom andamento,

encaminhar

relatório

técnico circunstanciado de resultados do projeto, a prestação de contas, entre

outros

atos

do

projeto.

Inclusive, ao proponente caberá a Proponente é aquele que propõe, ou

aplicação das sansões penais cabíveis

seja,

(art. 112, §2º DC).

apresenta

um

projeto

de

Inovação ao Programa de Incentivo à Inovação. Poderão ser proponentes

Não há determinação expressa que o

pessoas físicas ou jurídicas, conforme

proponente apresente tempo mínimo

consta no art. 109, §2º DC e também

de atuação na área da tecnologia, mas

no art. 2º, I da Portaria 18.

o

formulário

da

proposta

solicita

informações relativas à capacidade Pessoa física: Cidadão residente e

técnica e operacional do proponente e

domiciliado

da sua equipe para a execução do

em

Florianópolis

que

queira estabelecer no Município um

objeto

empreendimento

proponente deve ficar atento para que

inovador

de

interesse público.

do

projeto.

Por

isso,

o

o seu currículo apresente esse nível de informação.

Pessoa jurídica: Microempreendedor individual, microempresa ou pequena

Enfim, para fazer jus aos benefícios

empresa com sede em Florianópolis e

do PII, o proponente também deve

integrante de Arranjo Promotor de

fazer parte de um Arranjo Promotor

Inovação

de

credenciado,

que

vise

Inovação

devidamente

desenvolver ou aprimorar um serviço,

credenciado pelo Conselho Municipal

sistema ou produto inovador.

de Inovação (art. 14, §1º DC).


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DOCUMENTOS PROPONENTE PESSOA FÍSICA Algumas informações deverão ser prestadas no ambiente eletrônico do envio da proposta, como nome completo do proponente, número de CPF, profissão, formação, endereço físico, telefones fixo e celular, e endereço de correio eletrônico, além dos dados do representante legal, quando for o caso. Além disso, o proponente pessoa física deverá encaminhar cópia dos seguintes documentos (art. 4º, §2º, I, PO): - Carteira de identidade e CPF; - Comprovante de residência no município de Florianópolis; - Certidão Negativa de Débitos (CND) de tributos municipais emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda de Florianópolis; - Currículo; - Comprovante de filiação ou associação a um Arranjo Promotor de Inovação; - Diploma do maior grau de formação (ensino médio, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, ou pós doutorado); - Carteira de Registro Profissional, quando houver; e - Comprovante legal de representação do menor de idade, se for o caso.


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DOCUMENTOS PROPONENTE PESSOA JURÍDICA O proponente pessoa jurídica também deverá prestar algumas informações no ambiente eletrônico do envio da proposta, como razão social, nome fantasia, endereço físico, telefones fixo e celular, endereço de correio eletrônico, número de CNPJ, números dos códigos nacionais de atividade econômica (CNAE) conforme registro no CNPJ, e informações do representante legal e demais dirigentes. E também deve encaminhar cópia dos seguintes documentos (art. 4º, §2º, II, PO): - Contrato Social ou Instrumento Constitutivo, atualizado, registrado no cartório competente ou Junta Comercial, e suas alterações; - Comprovante de inscrição no CNPJ; - Comprovante de endereço da empresa, sediada em Florianópolis; - Instrumento de designação dos dirigentes, quando houver; - Comprovante de filiação ou associação a um Arranjo Promotor de Inovação; -

Comprovante

de

enquadramento

como

microempreendedor

individual,

microempresa ou pequena empresa; - Certidão Negativa de Débitos (CND) de tributos municipais emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda de Florianópolis; - Carteira de identidade e CPF do representante legal e dos demais dirigentes. Em se tratando de proponente pessoa jurídica, o sócio administrador será obrigatoriamente o responsável legal pelo projeto. Ambos, pessoa jurídica e sócio administrador, respondem solidariamente pelo mesmo (art. 4º, § 3º PO).

DICA A certidão negativa municipal pode ser obtida pelo site da Prefeitura. Para pessoa física acesse http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3551 e para pessoa jurídica acesse http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3686 Caso

não

consiga

obter

a

documentação,

contabilidade, ou compareça ao Pró-Cidadão.

peça

ajuda

ao

profissional

da


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LIMITES DE PROJETOS E VALORES

REMUNERAÇÃO DO

A

É vedada a previsão de despesas com

norma

não

faz

distinção

de

PROPONENTE

quantidades ou valores de projetos

remuneração

por proponente, caso ele seja pessoa

projeto, no caso de pessoa física (§6º

física ou pessoa jurídica. Ou seja,

do art. 4º da Portaria). A norma não

aplicam-se as mesmas regras a todos

traz a proibição de remuneração de

os tipos de proponentes.

proponente pessoa jurídica, que nos parece

O proponente fica limitado a um

do

proponente

autorizada

através

de

do

seus

sócios.

projeto ativo. Isso não impede que o proponente apresente mais de um

No entanto, antes de realizar esse tipo

projeto, porém, somente um poderá

de pagamento, recomendamos que o

ser aprovado. Por este motivo, a

proponente

recomendação da municipalidade é

Programa,

que

procedimento da forma mais correta

o

proponente

apresente

um

projeto de cada vez. Considera-se projeto ativo aquele que ainda não tiver todas as prestações de contas aprovadas pelo Comitê Gestor do Programa

de

Incentivo

Fiscal

à

Inovação (CGPII). O valor total do projeto não poderá extrapolar 50% (cinquenta por cento) do limite de faturamento anual para enquadramento como microempresa. Atualmente, o limite de faturamento das microempresas está fixado em R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Ou seja, um projeto não pode

ter

o

seu

valor

acima

de

R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

faça a

uma

fim

e segura possível.

de

consulta

ao

realizar

o


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3. ARRANJOS PROMOTORES DE INOVAÇÃO

Os API’s deverão atender critérios de propósitos,

cooperada

envolvendo ICTI's, empresas e outras organizações, em determinado setor econômico

especializado,

visando

ampliar sua capacidade de inovação, seu

desenvolvimento

econômico,

social e ambiental, dotada de uma entidade gestora pública ou privada, que

atua

como

facilitadora

das

atividades cooperativas (art. 1º, X, LC)”.

Ciência,

Tecnologia

Trata-se,

conforme

e

Inovação.

conceito

da

mesma Lei, de uma pessoa jurídica, pública ou privada, que tem como missão

o

ensino

profissionalizante,

superior a

e/ou

pesquisa

e

o

desenvolvimento e/ou outra atividade de cunho científico, tecnológico ou de inovação (art. 1º, V, LC).

(art. 2º, PO10), que deverá: ->

ser

inclusivo,

participação

de

permitindo

pessoas

físicas

a ou

jurídicas de qualquer natureza; ->

fomentar

o

empreendedorismo

tecnológico, atraindo e mantendo no Município projetos

o de

capital

humano

negócio

com

e alto

potencial de crescimento; -> estimular o desenvolvimento das

prática,

funciona

assim.

O

credenciar os Arranjos Promotores de Inovação

que

forem

produtivo, induzindo a cultura de inovação no Município; -> promover a agregação de valor na atividade econômica, por meio do incentivo

à

transformação

de

conhecimento em negócios de maior valor e conteúdo tecnológico; ->

divulgar,

entre

seus

membros,

oportunidades para a realização de

Conselho Municipal de Inovação vai julgados

interessantes pelo Município (art. 15, LC).

Aqui estão alguns dos critérios do API

inovações tecnológicas no ambiente

ICTI, por sua vez é uma Instituição de

Na

Esses

de maio de 2020.

Complementar 432/2012 como uma e

gestão.

n. 10, publicada recentemente, em 12

Inovação Cluster é trazido pela Lei programada

e

critérios estão regulados pela Portaria

O conceito de Arranjo Promotor de

“ação

porte

projetos para o desenvolvimento de projetos de inovação, com fontes de recursos públicas ou privadas, em nível municipal, estadual, nacional ou internacional;


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-> promover o desenvolvimento de

PARTICIPAÇÃO DO

práticas voltadas à sustentabilidade,

PROPONENTE NO API

tanto entre seus membros, quanto para a sociedade em geral;

O

proponente

de

projetos,

para

-> potencializar a interação, as redes e

aproveitar os incentivos previstos nas

a transferência de conhecimentos e

normas, deve fazer parte de um API

habilidades entre seus membros e o

devidamente

ecossistema

Conselho (CMI).

local

de

organizações

credenciado

pelo

inovadoras. Pessoa físicas ou jurídicas, de direito Em resumo, os Arranjos Promotores

público ou privado poderão participar

de Inovação serão credenciados a

de um API, desde que (art. 3º PO 10):

partir

- colaborem com o ecossistema de

de

uma

Solicitação

de

Credenciamento feita ao Conselho

inovação de Florianópolis;

Municipal

- tenham endereço no município de

de

Inovação.

Essa

solicitação possui um modelo que está

Florianópolis.

no Anexo I da Portaria 10 (art. 4º, Uma das obrigações do API (art. 7º,

PO10).

PO10), Os

API’s

também

devem

sempre

é

a

de

enviar

à

Superintendência, trimestralmente, a

utilizar a marca “Florianópolis Capital

relação

da

sua

ativos. Isso nos faz entender então

comunicação. Ou seja, sites, portais,

que a participação dos proponentes

prospectos,

no API deve ser ativa, o que pode se

Inovação”

em

toda

projeções,

a

publicações,

atualizada

dos

membros

cartazes, filmes e quaisquer outros

demonstrar,

por

meios de promoção, divulgação e

participação

frequente

informações.

reuniões.

A CDL Florianópolis, através do CDL

CHANCELA DE PROJETOS

Tech - seu programa de Inovação

PELO API

para Startups - é a entidade gestora do Arranjo

Promotor

Economia

da

Criativa,

Inovação

exemplo, nas

pela suas

e

O API receberá projetos de inovação,

atualmente

fazendo a sua análise e mentoria. Uma

credenciada junto a Municipalidade.

vez

O link do API é:

consistente pelos avaliadores do API,

https://api.cdltech.com.br/

referido projeto será chancelado.

que

o

projeto

seja

julgado


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Isso porque uma das obrigações do

capacitações, diagnósticos, etc, que

Arranjo é a de chancelar projetos de

por sua vez, passaram pelo processo

inovação (art. 6º, PO10), o que se dará

de recebimento, análise e mentoria e

através

julgados consistentes pelo API;

de

um

documento

de

chancela, cujo modelo está previsto no Anexo II da Portaria 10/2020.

* Garantir que sejam chanceladas e submetidas

A

Portaria

10/2020

também

traz

propostas

pelo de

menos

projetos

06

(seis)

criadas

por

algumas obrigatoriedades ao API, em

membros do próprio API a editais

relação

públicos

aos

projetos

chancelados,

como por exemplo:

ou

* Garantir que sejam chanceladas e propostas

pelo de

de

fontes

diferentes daquelas previstas na Lei Municipal

submetidas

privados

menos

projetos

02

de

Inovação

de

Florianópolis.

(duas)

criadas

por

Além disso, o Arranjo também dever

membros ativos do próprio API ao

enviar

Programa de Incentivo à Inovação da

Secretaria trimestralmente, como por

Lei

de

exemplo, a quantidade de projetos

de

que

Municipal

Florianópolis,

de em

Inovação cada

ciclo

seleção de propostas;

algumas

foram

mentorados,

informações

recebidos,

à

analisados,

chancelados

e

submetidos ao Programa de Incentivo * Encaminhar à Secretaria Executiva

à Inovação, além da quantidade de

do Conselho Municipal de Inovação

propostas e projetos submetidos a

projetos

outros editais, tudo no trimestre e

de

inovação

de

cunho

estruturante criadas por membros do próprio API,

tais

como eventos,

também no ano corrente (art. 7º, PO).


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4. ELABORAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

->

A proposta de projeto de inovação é o

objeto;

Justificativa,

contendo

a

caracterização da oportunidade ou necessidade atendida, e da inovação a ser desenvolvida; -> Local ou região de execução do

documento pelo qual o proponente submete seu projeto de inovação ao

->

Comitê

quantitativo e qualitativo;

Gestor

do

Programa

de

Público-alvo

sob

os

aspectos

Incentivo à Inovação. (art. 2º, XV, PO). -> Escopo do projeto; A seguir veremos alguns requisitos da proposta, o que não deve constar nela,

->

além

descrição das etapas, das tarefas e da

da

forma

de

envio

para

que

deverão

constar na proposta. Vejamos.

identificando

de

de execução poderá ser de até 2 (dois) anos; -> Informações relativas à capacidade

-> Nome da proposta, seu objeto e forma

precisa o que se pretende realizar ou obter com o projeto;

técnica e operacional do proponente e da equipe para a execução do objeto; -> Metodologia para o gerenciamento do projeto.

-> Se o projeto visa o estabelecimento

Observação

de um empreendimento inovador de interesse público, para proponente pessoa física; ->

Se

o

projeto

visa

o

de um serviço, sistema ou produto jurídica;

para

No momento do cadastramento da data

desenvolvimento ou aprimoramento inovador,

a

para a execução do projeto. O prazo

A norma (art. 4º, §4º PO) explica

finalidade,

contendo

-> Previsão dos prazos inicial e final

PROPOSTA CONCEITUAL informações

físico

previsão de execução;

posterior avaliação.

algumas

Cronograma

proponente

pessoa

inicial

do

projeto,

a

recomendação da Superintendência, vinculada à Secretaria responsável, é de considerar uma data segura, pelo menos 60 (sessenta) dias posterior à data de fechamento do ciclo no qual a proposta foi submetida.


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ORÇAMENTO

* Por meio de ofício protocolado em meio físico ou digital;

O projeto deverá conter também a planilha

orçamentária,

“com

* Dirigido ao Presidente do Comitê

descrição dos bens a serem adquiridos

Gestor do Programa de Incentivo

para

Fiscal

a

execução

do

projeto,

dos

serviços a serem realizados ou das obras

a

serem

orçamento possíveis

executadas”.

também “despesas

deverá com

à

Inovação

e

enviado

à

competente Superintendência;

O

prever

* O pedido só pode ser feito quando

encargos

não tiver ocorrido a captação total dos

tributários incidentes sobre as obras e

recursos;

os serviços” (art. 4º, §4º, V e VI, PO). * Protocolado em até 60 (sessenta) Vale lembrar que o orçamento não

dias antes da data prevista para o

pode exceder o limite do faturamento

encerramento da execução;

anual

para

enquadramento

microempresa

(conforme

Complementar Atualmente

n. o

como a

Lei

123/2006). limite

para

enquadramento é de R$360.000,00

*

As

readequações

implicar

em

não

aumento

poderão do

valor

autorizado como incentivo para o projeto.

(trezentos e sessenta mil reais). Ou seja, hoje o orçamento da proposta tem como limite R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Algumas

É muito importante que o orçamento seja bem planejado, pois a regra é que não

poderá

sofrer

DESPESAS VEDADAS

alterações.

A

exceção está no art. 25 da Portaria 18, quando o pedido pode ser feito pelo proponente, obedecendo as seguintes regras: * Através de pedido formal feito pelo proponente contendo a identificação do projeto perante o Programa de Incentivo Fiscal à Inovação;

despesas

não

poderão

constar no orçamento do projeto (art. 4º,

§6º,

PO).

Assim,

são

vedadas

despesas com: - remuneração do proponente do projeto, no caso de pessoa física; - juros ou multas, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; - combustível, água, energia, telefone, ou aluguel de imóveis;


PÁGINA 14

- recepções, festas, coquetéis e bufês, exceto

gastos

com

alimentação,

necessárias a execução do objeto, com profissionais

envolvidos

ou

ações

educativas previamente detalhadas no Projeto

e

comprovação

seguindo

orientações da Instrução Normativa TCE - SC Nº 14/2012;

QUANDO APRESENTAR UM PROJETO As propostas de projetos de inovação poderão ser apresentadas em três períodos durante o ano (art. 3º, PO). São eles: - de 1º de janeiro a 31 de março;

- aquisição de bens que não tenham relação direta com o desenvolvimento do projeto;

- de 1º de abril a 30 de junho; - de 1º de julho a 30 de setembro. No

entanto,

disponibilidade

- serviços de contabilidade;

dependendo de

da

recursos

no

orçamento do PII, o CGPII poderá

- serviços de assessoria jurídica que não tenham relação direta com o desenvolvimento do projeto;

suprimir um ou mais períodos, ou até mesmo estabelecer novos períodos, mediante a publicação de editais.

- serviços ou taxas bancárias;

ENVIO DO PROJETO

- serviços de captação de recursos ou

O

de gerenciamento administrativo -

realizado

financeiro do projeto;

disponibilizado pela Secretaria (art. 4º,

-

com

itens

cuja

descrição

seja

envio

PO).

da

proposta

deve

em

ambiente

eletrônico

Atualmente,

o

ser

endereço

eletrônico de envio é: http://spii.pmf.sc.gov.br

genérica.

O proponente deverá se cadastrar,

Observação

fazer login e inserir a proposta dentro Despesas

com

funcionários,

no

remuneração caso

de

de

pessoa

do

sistema,

preenchimento

respeitando de

todos

os

o itens,

consistentes

lembrando do previsto na Portaria 18

com as necessidades do projeto e não

que deve sempre ser observada no

devem ultrapassar 50% (cinquenta por

projeto.

jurídica,

precisam

ser

cento) do valor da proposta.


PÁGINA 15

Os documentos que forem solicitados

->

pelo

ser

poderá

de

superior

sistema

cadastrados.

também Eles

devem

deverão,

via

Lembre-se: ter

nenhum

prazo

a

2

projeto

de

(dois)

execução anos.

A

regra, ser digitalizados e incorporados

prorrogação não será permitida (art.

eletronicamente (art. 4º, § 8º PO).

4º, §5º PO);

Caso

o

proponente

entenda

que

alguma informação ou documento

-> Havendo necessidade de utilizar ou

não obrigatório seja relevante para a

dispor de qualquer forma de bem

compreensão da proposta, sugerimos

protegido

que também seja apresentado.

intelectual,

por o

propriedade

proponente

deverá

anexar carta de anuência, conforme modelo

ATENÇÃO ->

Para

a

a

ser

fornecido

pela

respectiva Secretaria (art. 4º, § 7º PO);

apresentação

de

uma

proposta, o proponente deve fazer parte de um Arranjo Promotor de Inovação credenciado pelo Conselho Municipal de Inovação (art. 14, §1º DC); -> Também é necessário juntar o documento que comprove a filiação do proponente no Arranjo Promotor de Inovação e a chancela da sua proposta (vide PO10);

-> O limite orçamentário do projeto é de 50% do limite de faturamento anual

para

enquadramento

microempresa

nos

termos

como da

Lei

Complementar Federal nº 123, de 2006,

equivalente

a

R$180.000,00

(cento e oitenta mil reais); -> Vale lembrar, como já mencionado no tópico de proponente, que este fica limitado a 1 (um) projeto ativo, sendo ele pessoa física ou jurídica (art. 5º PO).


PÁGINA 16

nome do contribuinte incentivador

5. COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA

(art. 41 LC). Cabe também ao Comitê Gestor o monitoramento,

avaliação

projetos

de

e

solicitação

ações de

dos

fiscalização,

documentos,

entre

O Comitê Gestor do Fundo Municipal

outros (art. 26, §único PO). A ele

de

Lei

compete também o recebimento do

Complementar 432/2012 em seu art.

relatório técnico de resultados do

24. A composição se dará de forma

projeto e a prestação de contas (art.

paritária, por três membros do Poder

40, §1º LC).

Inovação

foi

criado

pela

Público, que serão o (a) Secretário (a) Municipal de Turismo, Tecnologia e

Isso tudo porque é o Comitê Gestor

Desenvolvimento Econômico, o (a)

que

Secretário (a) Municipal da Fazenda e

projetos que serão beneficiados pelo

pelo (a) Secretário (a) Municipal da

Programa de Incentivo à Inovação. E

Educação. Os outros três não serão

para

membros do Poder Público e deverão

referido Comitê será subsidiado por

ser eleitos pelo Conselho Municipal

01 (um) parecer que será emitido pela

de Inovação. Cabe ao primeiro a

Comissão

gestão do Comitê. Além disso, os

veremos a seguir (art. 6º PO).

membros

não

podem

deverá

avaliar

realizar

de

essa

e

aprovar

os

aprovação,

Seleção,

o

conforme

receber

remuneração pelas suas funções (art. 20 DC).

COMISSÃO DE SELEÇÃO Conforme

conceito

extraído

da

E o Comitê Gestor do Programa de

Portaria n. 18, a Comissão de Seleção

Incentivo à Inovação vai se valer da

nada mais é do que um “grupo de

mesma composição do Comitê acima

relatores responsável por analisar as

descrito, ou seja, o Comitê do Fundo

propostas de projetos de inovação e

Municipal de Inovação e do Programa

encaminhá-las ao Comitê Gestor do

será o mesmo (art. 41 LC).

Programa de Incentivo à Inovação”.

Entre as suas competências, está a de,

Essa Comissão será designada pelo

por

Comitê Gestor. A Comissão deve ser

exemplo,

emitir

a

Carta

de

Autorização ao proponente para a

formada

pelos

captação de recursos, bem como o

relatores

(que

Certificado de Incentivo Fiscal em

remunerados):

seguintes não

membros

poderão

ser


PÁGINA 17

-> O Diretor de Programas e Projetos

sempre visando o funcionamento da

da

Comissão (art. 8º, §1º PO).

Superintendência

de

Ciência,

Tecnologia e Inovação da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e

A norma explica que a perda do

Desenvolvimento

mandato poderá ocorrer quando o “o

Econômico,

que

membro da Comissão de Seleção que

será o presidente nato da comissão;

não comparecer a reunião e não -> 02 (dois) representantes titulares e

apresentar

02 (dois) representantes suplentes, das

máximo de 01 (um) mês após a falta

instituições

de

superior,

e/ou se omitir sem justificativa por

tecnológico

e

profissionalizante

mais de uma reunião na apresentação

ensino

justificativa

no

prazo

de parecer sobre projeto que lhe

estabelecidas no Município;

tenha sido distribuído” (art. 8º, §3º -> 02 (dois) representantes titulares e

PO). Salvo essa situação, o mandato

02 (dois) representantes suplentes, das

dos membros da Comissão deverá

associações, entidades representativas

coincidir com o mandado do Comitê

de

Gestor.

categoria

profissional,

econômica

agentes

de

ou

fomento,

instituições públicas e privadas, que atuem em prol da Ciência, Tecnologia e Inovação domiciliadas no município de Florianópolis;

COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

-> 02 (dois) representantes titulares e 02

(dois)

representantes

suplentes,

É a Comissão que irá verificar se o projeto

técnicos da administração municipal.

foi

enviado

corretamente,

com todos os documentos exigidos A escolha dos membros da Comissão

pelo art. 4º da Portaria n. 18. A ela

funcionará assim: o Comitê Gestor

caberá também emitir parecer quanto

fará a chamada das entidades ou

aos critérios de aceitabilidade dos

instituições,

projetos apresentados (art. 7º PO).

devem,

em

e

estas

até

15

por

sua

(quinze)

vez dias,

indicar 03 (três) nomes. É o Comitê

Caso haja uma grande quantidade de

que

propostas a serem analisadas ou temas

irá

escolher

os

titulares

e

suplentes, sempre em igual número. E

especializados

caso as indicações forem em números

demandem análise técnica específica,

insuficientes,

o Comitê Gestor do Programa de

o

Comitê

poderá

nomear livremente os componentes,

nos

projetos

que


PÁGINA 18

Incentivo à Inovação poderá nomear relatores ad hoc, ou seja, relatores específicos para esta demanda, através da Comissão de Seleção (art. 7º, §3º PO). O

funcionamento forma.

período

em

que

deve

Após os

ser

finalizar

da o

proponentes

podem apresentar suas propostas, o presidente do Comitê irá distribuí-las entre os membros da Comissão, com menos

30

(trinta)

dias

de

antecedência à reunião. Para entender melhor sobre esse processo, faça a leitura do art. 9º da Portaria n. 18 na íntegra. O

DA COMISSÃO É bom deixar claro que, durante o seu mandato, os membros da Comissão,

seguinte

pelo

VEDAÇÕES DOS MEMBROS

membro

como

pessoa

física,

não

apresentar projetos por si (art. 8º § 2º PO). Além disso, é “vedado ao membro da Comissão de Seleção relatar e votar projetos com os quais tenha relação de interesse, cabendo ao membro informar ao presidente da Comissão de Seleção o fato, para que este redistribua

a

proposta

membro” (art. 8º, § 4º PO). da

Comissão

então

elabora 01 (um) parecer e o apresenta no dia da reunião da Comissão.

poderão

a

outro


PÁGINA 19

6. AVALIAÇÃO DO PROJETO

Para cada um dos 12 (doze) itens a seguir elencados, a proposta receberá uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco). Vejamos.

Conforme já explanado nos tópicos anteriores, quem fará a avaliação das propostas de inovação será o Comitê Gestor do Programa de Incentivo à Inovação, pelos

devidamente

pareceres

subsidiado

emitidos

pela

Comissão de Seleção (art. 6º PO).

1. Aferição do nível de aderência do projeto quanto ao estabelecimento de um

empreendimento

interesse

público,

proponente

inovador no

pessoa

de

caso

física;

de

ou

a

aferição do nível de aderência do projeto quanto ao desenvolvimento ou aprimoramento de um serviço, sistema ou produto inovador, no caso

ANÁLISE DA PROPOSTA

de proponente pessoa jurídica;

PELO RELATOR

2. Clareza na definição do objeto e da O parecer, que será emitido pelo

finalidade do projeto;

membro da Comissão de Seleção, deverá

conter

a

habilitação

da

proposta, a apreciação do seu mérito

3.

Validação

da

oportunidade

ou

necessidade mercadológica percebida;

e o seu voto (art. 10 PO). 4. Nível de inovação a ser introduzida A “habilitação da proposta” é uma

pelo empreendimento, no caso de

espécie de avaliação preliminar, onde

proponente pessoa física; ou nível de

é

inovação

feita

é

uma

análise

da

a

ser

introduzida

pelo

documentação. Caso a documentação

serviço, sistema ou produto inovador

não esteja correta, o parecer será pela

a ser desenvolvido ou aprimorado, no

reprovação do projeto, e o membro

caso

da Comissão nem irá avaliar o mérito.

como pessoa jurídica;

Mas caso a documentação do projeto

5.

esteja toda em dia, então se passa para

empreendimento

apreciação

oportunidade

do

mérito.

Aqui,

o

de

proponente

Nível

de

enquadrado

aderência em ou

relação

do à

necessidade

avaliador deve observar todos os itens

mercadológica descrita, no caso de

que

proponente pessoa física, ou nível de

vamos

descrever

abaixo,

exatamente como consta na norma.

aderência do serviço, sistema ou


PÁGINA 20 produto inovador a ser desenvolvido

10.

ou

qualificação

aprimorado

em

relação

à

Adequação

dos

do

níveis

proponente

de e

da

necessidade

equipe prevista para a execução do

mercadológica descrita, no caso de

projeto, perante o escopo e o objetivo

proponente pessoa jurídica;

definidos;

6. Identificação clara do público-alvo;

11.

oportunidade

ou

Adequação

para 7.

Compatibilidade

do

escopo

do

o

dos

procedimentos

gerenciamento

do

projeto

descritos na proposta;

projeto com o desenvolvimento do empreendimento, proponente

caso

de

12. E por fim, a relevância do projeto

física;

ou

para o desenvolvimento econômico

no

pessoa

compatibilidade do escopo do projeto com

o

desenvolvimento

do Município de Florianópolis.

ou

aprimoramento do serviço, sistema

DILIGÊNCIAS

ou produto inovador proposto, no A diligência nada mais é do que um

caso de proponente pessoa jurídica;

pedido do avaliador ao requerente da 8. Compatibilidade do cronograma do

proposta. Tendo dúvidas sobre algum

projeto com o desenvolvimento do

ponto da proposta, ela é totalmente

empreendimento,

caso

de

possível. A norma explica que o “o

física;

ou

relator pode a qualquer momento

compatibilidade do cronograma do

solicitar diligências para a averiguação

projeto com o desenvolvimento ou

da veracidade dos documentos ou das

aprimoramento do serviço, sistema

informações

ou produto inovador proposto, no

proponente” (art. 10 § 3º PO).

proponente

no

pessoa

submetidas

pelo

caso de proponente pessoa jurídica; Não

existe

previsão

expressa,

no

9. Compatibilidade e consistência da

entanto, em relação aos prazos de

planilha orçamentária do projeto com

resposta dessa diligência e de como

o

do

ela será enviada ao requerente. Nos

caso

de

parece coerente que, no momento da

física;

ou

diligência, o avaliador estipule um

da

prazo para a resposta. No entanto,

o

nossa sugestão é de que o proponente

desenvolvimento ou aprimoramento

fique atento e acompanhe sempre o

do

seu projeto, e responda a diligência o

desenvolvimento

empreendimento, proponente

pessoa

compatibilidade planilha

e

consistência

orçamentária

serviço,

inovador

no

sistema

proposto,

ou no

proponente pessoa jurídica;

com

produto caso

de

mais rápido possível.


PÁGINA 21

IMPARCIALIDADE DOS

* A proposta cuja soma das notas dos quesitos seja igual ou inferior a 30

JULGADORES

(trinta); e/ou

Conforme já explanado no tópico

* A proposta que receba nota 0 (zero)

anterior, os membros da Comissão de

nos quesitos dos incisos 1, 7 ou 12

Avaliação, durante o seu mandato,

explanados acima, no item “análise do

não

projeto”, independentemente de ter

poderão,

como

pessoa

física,

apresentar projetos por si (art. 8º § 2º

atingido a nota mínima total ou não.

PO). No caso de reprovação, além da soma Além disso, é “vedado ao membro da

dos quesitos, o voto do avaliador

Comissão de Seleção relatar e votar

relator também deve constar com

projetos com os quais tenha relação

uma justificativa (art. 10, §6º PO).

de interesse, cabendo ao membro informar ao presidente da Comissão de Seleção o fato, para que este

ANÁLISE DA PROPOSTA

redistribua

NA COMISSÃO DE

a

proposta

a

outro

membro” (art. 8º, § 4º PO).

SELEÇÃO

Apesar de não constar na norma, entendemos,

por

analogia,

ser

coerente que essas vedações também se encaixam aos membros do Comitê Gestor.

Cada relator é responsável por fazer a avaliação e o voto do projeto que lhe compete. Esse voto deve conter uma justificativa

recomendando

a

aprovação ou reprovação, além da soma das notas dos quesitos (art. 10,

MOTIVOS DE REPROVAÇÃO AUTOMÁTICA

§6º, PO). A

Comissão,

proposta,

após

deve

debater

então

votar

cada os

do

projetos. Tudo deve ser registrado em

projeto”, para cada item a proposta

ata e homologado pela Comissão.

receberá uma nota de 0 (zero) a 5

Então o presidente da Comissão de

(cinco).

Seleção vai encaminhar os pareceres

Como

explicado

Deve

ser

em

“análise

automaticamente

reprovada (art. 10, § 4 e 5º PO):

para o Comitê Gestor (art. 13 e 14 PO).


PÁGINA 22

ANÁLISE DA PROPOSTA

Esse valor não poderá ser inferir a 1%

NO COMITÊ GESTOR

(um por cento) e nem superior a 2% (dois por cento) das somas das receitas estimadas para o ISS - Imposto sobre

Uma vez recebidos os pareceres dos projetos pela Comissão de Seleção, o Comitê

Gestor

do

Programa

Serviços e IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano (art. 44 LC).

de

Incentivo à Inovação deve também deliberar

quanto

classificações

as

e

habilitações,

aprovações

das

PUBLICAÇÃO E RECURSO

propostas. O Comitê vai analisar a proposta em si, o voto do relator e o

A relação completa das propostas

parecer da Comissão de Seleção.

aprovadas deve ser então publicada no Diário Oficial do Município, que

Se existir dúvida sobre a legalidade de

pode ser acessado através do link:

alguma proposta, o Presidente do

http://www.pmf.sc.gov.br/governo/in

Comitê Gestor pode encaminhar à

dex.php?pagina=govdiariooficial.

Procuradoria

Geral

do

Município

solicitações para análise da proposta

A partir da publicação é que começa a

(art. 16 PO).

correr o prazo de até 10 (dez) dias para os recursos administrativos.

Enfim, o Comitê tem competência para concordar ou discordar do voto e

Os recursos devem ser endereçados e

do parecer, devendo decidir quais as

protocolados

propostas serão aprovadas. A decisão

Municipal de Turismo, Tecnologia e

deve

a

Desenvolvimento Econômico (art. 17,

no

§ 4º PO). Eles serão avaliados pela

ser

tomada

disponibilidade orçamento Programa

de

respeitando recursos

municipal de

Incentivo

junto

à

de

Secretaria

para

o

Superintendência

Ciência,

Fiscal

à

Tecnologia e Inovação. O prazo desta avaliação é de até 30 (trinta) dias,

Inovação (art. 15 PO).

contados

a

partir

da

data

de

Essa disponibilidade de recursos deve

recebimento dos autos (o que não

ser

necessariamente

fixada

pela

Lei

Orçamentária

Anual, com o valor que poderá ser utilizado como incentivo fiscal para o Programa.

é

protocolo do recurso).

a

partir

do


PÁGINA 23

7. QUEM PODE SER UM INCENTIVADOR

somado dos 20% de ISS, mas deve

Pode ser incentivador o contribuinte,

duas formas, através de cota única ou

pessoa física ou jurídica, do Imposto

parcelado, enquanto o pagamento do

Sobre Serviços (ISS) ou do Imposto

ISS ocorre mensalmente.

obedecer o uso máximo de 20% dos dois impostos. Importante registrar também que o percentual do IPTU pode ser pago de

Predial e Territorial Urbano (IPTU), Além

no município de Florianópolis/SC.

disso,

a

disponibilidade

de

recursos deve ser fixada pela Lei Este poderá, a seu critério, e desde

Orçamentária Anual, com o valor que

que esteja rigorosamente em dia com

poderá ser utilizado como incentivo

as

municipais,

fiscal para o Programa. Esse valor não

transferir recursos para um ou mais

poderá ser inferir a 1% (um por cento)

projetos

e nem superior a 2% (dois por cento)

suas

obrigações de

inovação

previamente

aprovados, na modalidade de doação.

das somas das receitas estimadas para o ISS e IPTU (art. 44 LC).

PERCENTUAIS DE RESTRIÇÃO DA ALÍQUOTA

INCENTIVO Os recursos transferidos podem ser usados

como

créditos

fiscais

DE ISS

no

pagamento de tributos devidos ao

Por fim, existe uma temática acerca

município,

a

cada

na

do ISS que necessita ser abordada. No

proporção

de

até

por

caso do ISS, o limite é de até 20%. No

cento) do IPTU ou de até 20% (vinte

entanto, existe um entendimento da

por cento) do ISS. É necessário que os

Municipalidade que esse percentual

débitos

deve respeitar a aplicação da alíquota

não

incidência, 20%

estejam

(vinte

inscritos

em

dívida ativa (art. 30 PO).

mínima nos termos do § 3º do art. 256 da Lei Complementar nº 07, de 1997

Atenção: o limite é de 20%. Nesse

(Código Tributário Municipal) e da

sentido, o mesmo contribuinte não

Lei Complementar Federal nº 116, de

pode utilizar o limite de 20% de IPTU

2003.


PÁGINA 24

O que ocorre é que o Município, considerando a Lei Complementar

MODALIDADES DE

Federal n. 116/2003, entende que os

TRANFERÊNCIAS DE

contribuintes de ISS que aplicam a

RECURSOS

alíquota até 2,5% não podem utilizar parte do seu imposto devido para financiar projetos no Município, mas

A única modalidade aceita é Doação.

somente os que aplicarem alíquota

O

igual ou maior a 2,6%.

abordado na Portaria 18 (art. 2º, VI) e

conceito

de

investimento

é

traz essa previsão. Na área da Cultura, essa menção foi feita de forma expressa no Decreto

-> INVESTIMENTO: transferência de

5.207/2007 (art. 6º, inciso II), que é a

recursos do contribuinte incentivador

norma que regulamenta mecanismo

ao proponente, em conta corrente

de incentivo que utiliza dos mesmos

específica e exclusiva para o projeto,

impostos, porém, destinado à área

em nome do proponente do projeto

cultural.

de inovação, na forma de DOAÇÃO (transferência

Atualmente, regulamenta 432/2012,

o a

Decreto

Lei

voltada

que

Complementar à

projetos

de

de

recurso

sem

quaisquer finalidades promocionais, publicitárias

ou

de

retorno

financeiro).

inovação e tecnologia, não trouxe menção expressa sobre o assunto.

A Portaria explica que a transferência

Porém,

da

dos recursos não poderá ser aplicada

Prefeitura é sobre a utilização de

“na forma de patrocínio, patente ou

percentual

investimento

como de

o

entendimento ISS,

nos

parece

para

o

contribuinte

coerente que tal restrição se aplique

incentivador”,

também à área da inovação.

está expresso na Lei Complementar e

confirmando

o

que

no Decreto regulamentador (art. 40, Essa restrição deve ser considerada pois poderá, futuramente, causar um forte impacto na captação de recursos para a inovação e tecnologia através do Programa de Incentivo à Inovação. Isso porque um número considerável de investidores em potencial da Lei aplica a alíquota de ISS até 2,5%.

6º LC e art. 109, §6º DC).


PÁGINA 25

RESPONSABILIDADE DO

sem justificativa ou quando esta não

INCENTIVADOR

for considerada aceita ao final da

O contribuinte não pode, de forma

-> O descumprimento de qualquer

alguma, receber qualquer vantagem

das

financeira

estabelecidas em sua regulamentação.

ou

prestação de contas;

material

em

suas

disposições

ou

das

decorrência da sua doação. Também dolo,

As infrações são delimitadas neste

fraude ou simulação para utilizar o

artigo sem fazer menção ao possível

incentivo.

infrator,

responderá

caso

haja

com

seja

ele

contribuinte.

proponente Dessa

ou

forma,

Também se constituem infrações (art.

entendemos que ambos devem agir

32 PO):

corretamente, em respeito as normas

-> Desviar para finalidade diversa da

vigentes.

fixada nos respectivos projetos os recursos, bens, valores ou benefícios

Caso haja o cometimento de alguma

com base nela obtidos;

infração, a Portaria 18, em seu art. 33,

-> Adiar, antecipar ou cancelar, sem

prevê

justa

pagamento

causa,

o

projeto

beneficiado

algumas de

penalidades,

como

impostos

não

pelos incentivos nela previstos;

recolhidos, pagamento de multa, além

-> No caso de não alcançar o objetivo

de

proposto, ou atingi-lo parcialmente,

administrativas que sejam cabíveis.

outras

sanções

penais

e


PÁGINA 26

8. CAPTAÇÃO DE RECURSOS

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

um

Para cada projeto aprovado o Comitê

momento de extrema importância,

Gestor do Programa vai emitir uma

pois imprescindível para a existência

Carta de Autorização, que deverá ter

do projeto. Diferente de um Fundo ou

um número de identificação único,

de um edital onde normalmente os

para a captação de recursos. Essa carta

projetos

deverá ser publicada no Diário Oficial

A

captação

de

são

recursos

é

contemplados

e

recebem uma verba, aqui, nesse caso, quem

realiza

a

captação

é

do Município em até 30 (trinta) dias.

o

proponente, que é autorizado pela

A captação só pode ocorrer de fato,

Municipalidade a obter os recursos

então, após a publicação da aprovação

para

do

o

seu

projeto

junto

ao

projeto

no

referido

Diário.

Podendo ser acessado pelo link:

contribuinte.

http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index. Neste item iremos mencionar como a norma

explica

o

passo

a

php?pagina=govdiariooficial

passo

burocrático que deve ser seguido para

ele é o documento que torna público

que o investimento ocorra.

os

atos

do

projeto,

como

sua

aprovação, prorrogação, aprovação ou a

reprovação da prestação de contas,

previsão de despesas com serviços de

entre outros. A publicação da relação

captação de recursos (art. 4º, §6º, X,

de

PO)

poderá ser feita na forma de extrato

Considerando

no

que

Programa

é

de

vedada

Inovação

à

Tecnologia, normalmente quem fará

todas

as

propostas

aprovadas

(art. 17º, §1º PO).

essa captação é o próprio proponente, que deve estar munido de todas as

Caso não haja a apresentação de

informações necessárias sobre o seu

recurso pelo proponente, os trâmites

projeto.

os

seguem. O proponente deve sempre

materiais disponibilizados pela ABCR

ter em mãos a publicação, que é um

- Associação Brasileira de Captadores

documento muito importante a ser

de Recursos, em seu site e suas redes

apresentado

sociais, já que a entidade é uma

potencial, pois transmite confiança e

referência nacional no tema.

segurança jurídica.

Indicamos

também

ao

investidor

em


PÁGINA 27

CONTRATO DE PARCERIA

A Portaria 18 também explica que o prazo

Após

a

publicação

da

Carta

de

de

validade

da

Carta

de

Autorização é contado da data da sua

Autorização, as partes (proponente e

publicação

no

Diário

Oficial

Superintendência), devem firmar um

Município (art. 2º, IV, PO).

do

Contrato de Parceria. O responsável pelo projeto tem até 30 (trinta) dias

No

para

Do

necessária a celebração do Contrato

contrário, a Carta de Autorização será

de Parceria para que o proponente

anulada, e o projeto terá que ser

receba a sua Carta de Autorização.

realizar

essa

celebração.

entanto,

foi

falado

que

é

reapresentado (art. 18 PO). E O

contrato

terá

de

um

no

caso

lado

o

a

norma

não

expressamente

se

manifesta

sobre

uma

pessoa

possibilidade de prorrogação da Carta

jurídica, por seu representante legal, e

de Autorização, o que não nos parece

do

possível.

proponente, outro

servidor

lado,

como

público

Turismo,

da

gestor,

um

Secretaria

de e

Importante frisar que o prazo de

que

captação e prazo de execução são

pelo

coisas diferentes, já que a execução só

do

inicia após a efetiva captação. E a

Tecnologia

Desenvolvimento será

de

o

Econômico,

responsável

acompanhamento

da

execução

normativa repete por diversas vezes

projeto.

que o prazo de execução do projeto Uma

vez

firmado

o

Contrato

de

Parceria, o proponente receberá a Carta

de

Autorização,

documento

não poderá ser superior a 02 (dois) anos, não podendo ser prorrogado.

necessário também para a captação

ABERTURA DA CONTA

dos recursos.

BANCÁRIA Os

PRAZO DE CAPTAÇÃO

recursos

devem

ser

movimentados

captados

no

projeto

depositados em

uma

e conta

O período de captação é de até 02

corrente

(dois) anos (art. 40, § 1º LC e art. 109,

aberta para o projeto. A conta estará

§1º DC). Este será contado da emissão

em nome do proponente (art. 43 LC).

da

Carta

de

Autorização

que

seja

exclusivamente

pela

Secretaria ao Proponente (art. 2º, XIII,

Quem vai fazer a abertura da conta

PO).

é o

próprio

proponente, após a


PÁGINA 28 assinatura do Contrato de Parceria, e na posse da Carta de Autorização (art.

DEPÓSITO DO INCENTIVO

20 PO). A instituição bancária será indicado

no

Contrato,

e

a

conta

O recurso que for captado deve ser

poderá ser tipo conta corrente ou

depositado

conta poupança.

incentivador na conta bancária que foi

pelo

aberta

contribuinte

especificamente

para

o

Depois de abrir a conta, o proponente

projeto. O depósito deve identificar o

deverá

nome, CPF ou CNPJ do contribuinte

protocolar

Superintendência

na

as

seguintes

depositante (art. 21 PO).

informações. Se possível, o protocolo dessas informações poderá ocorrer de

Os depósitos devem ser feitos por

forma digital (art. 20, §2º):

meio

de

Ordem

Bancária,

Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Operação de

-> Número da carta de autorização;

Crédito

(DOC),

-> Identificação do responsável pelo

identificados

projeto. No caso de pessoa física o

favorecido com seus respectivos CPF

nome completo, CPF, endereço físico,

ou CNPJ e (art. 28, V PO).

telefone,

e

endereço

de

o

obrigatoriamente depositante

e

o

correio Atenção:

eletrônico;

Os

depositados

recursos na

do

e

projeto

-> Identificação do responsável pelo

deverão

projeto. No caso de pessoa jurídica a

aplicados em fundos de aplicações

razão social, CNPJ, endereço físico,

financeiras de curto prazo.

telefone,

endereço

de

ser

conta

captados

obrigatoriamente

correio

eletrônico, nome completo e CPF do responsável legal;

CERTIFICADO DE INCENTIVO

-> Cópia do termo de abertura da conta, com no mínimo as seguintes informações:

banco,

número

da

agência, número da conta, tipo de conta

(poupança

ou

corrente),

identificação do titular; e ->

Cópia

do

extrato

mostrando saldo zero.

Primeiro

o

contribuinte

conta

a

transferência de recursos ao projeto incentivado.

Depois

o

responsável

pelo projeto deve protocolar junto à Superintendência

da

faz

uma

solicitação

para que seja gerado um Certificado de Incentivo (art. 28 PO).


PÁGINA 29

O Certificado de Incentivo Fiscal é

A Superintendência então recebe o

um “documento emitido pelo Comitê

pedido junto com os documentos

Gestor do Programa de Incentivo à

acima

Inovação, em nome do contribuinte

Presidente do Comitê Gestor (em até

incentivador,

dos

05 dias). Este terá até 10 (dez) dias

benefícios fiscais na forma da Lei”

para avaliar o pedido e emitir o

(Art. 2º, V PO).

respectivo Certificado de Incentivo.

Junto com esse pedido, deverá constar

Ou seja, o direito de utilização do

(art. 28 PO):

incentivo se comprova por meio do

para

usufruir

citados

e

encaminha

ao

Certificado de Incentivo, que será -> Informações de identificação do

entregue ao contribuinte, devendo

projeto junto ao Programa. Nome ou

constar

razão social; CPF ou CNPJ; em caso

mínimas (art. 29 PO):

de pessoa jurídica nome e CPF do

* número do certificado;

representante

*

legal,

e

número

da

Carta de Autorização;

as

seguintes

identificação

do

informações

projeto

e

do

CPF

do

proponente; *

nome

e

CNPJ

ou

-> Informações de identificação do

contribuinte incentivador;

contribuinte incentivador. Se pessoa

* valor autorizado para captação;

física: nome completo e CPF; e se

* valor do incentivo fiscal concedido

pessoa jurídica razão social, CNPJ,

ao contribuinte incentivador;

nome e CPF do responsável;

* prazo de validade do certificado.

-> Cópia(s) do(s) comprovante(s) de

A Lei Complementar e o Decreto (art.

depósito(s) feito(s) pelo contribuinte

40, §3º, LC e art. 109, §3º, DC) trazem

incentivador:

também

Ordem

Bancária,

a

previsão

de

que

o

Transferência Eletrônica Disponível

Certificado deveria constar o valor

(TED) ou Documento de Operação de

total do projeto e o número da conta

Crédito

corrente bancária onde deverão ser

(DOC),

identificados

o

obrigatoriamente depositante

e

o

depositados

os

recursos.

Porém,

favorecido com seus respectivos CPF

considerando que o valor autorizado

ou CNPJ e;

para

captação

constará

no

Certificado e que os recursos já foram -> Extrato da conta específica do

depositados

projeto,

o(s)

entendemos que a ausência destas

contribuinte

duas informações não traz nenhum

onde

depósito(s) incentivador.

conste(m) do

em

conta

prejuízo ao documento.

bancária,


PÁGINA 30

ABATIMENTO DO CRÉDITO

Por outro lado, os créditos fiscais

FISCAL

deverão

ser

creditados

junto

à

Secretaria Municipal da Fazenda em benefício exclusivo do contribuinte

Uma vez que o depósito do incentivo

incentivador (art. 30 PO).

tenha sido feito, e o Certificado de Incentivo Fiscal tenha sido emitido, finalmente

o

incentivador

Vale lembrar que:

contribuinte

poderá

utilizar

o

-

os

créditos

são

intrasferíveis

e

certificado para pagamento do ISS ou

inegociáveis;

IPTU (art. 29, PO).

- não podem estar inscritos em dívida ativa;

De um lado, cópias dos certificados

- podem ser usados na proporção de

expedidos

até 20% do IPTU ou do ISS;

vão

ser

Superintendência

enviados à

pela

Secretaria

- o contribuinte precisa estar em dia

Municipal da Fazenda, para registro e

com

controle da Secretaria.

municipais.

suas

obrigações

fiscais


PÁGINA 31

9. EXECUÇÃO DO PROJETO

PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO

Conforme já explanado, o proponente

O projeto deve ser executado em até

é o responsável legal pelo projeto, ou

02 (dois) anos. Assim, o proponente

seja, ele é responsável pela execução

só poderá solicitar a prorrogação do

do projeto. Após captado o recurso e

prazo de execução do projeto, desde

antes de iniciada qualquer ação, é

que esta não seja superior a 02 (dois)

necessário que os recursos captados

anos (art. 24 PO).

sejam

devidamente

aplicados

fundo

de

financeira

aplicação

em de

curto prazo (art. 21, §1º e 2º, PO).

O pedido de prorrogação, feito pelo proponente,

deve

apresentar

uma

justificativa e acompanhar o novo cronograma

de

execução

físico

e

QUANDO É POSSÍVEL

financeiro. Além disso, é necessário

MOVIMENTAR OS

informar

orçamentários

RECURSOS recursos

poderão

ser

movimentados, com o consequente início dos pagamentos, somente após a captação de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor total aprovado no projeto.

vigência

do

projeto,

e

a

sua

utilização deve atender os princípios de

legalidade,

moralidade,

impessoalidade, publicidade,

economicidade e eficiência (art. 23 PO).

com

que

os

itens foram

os

itens

que

serão

realizados durante o novo período. Isso tudo para o caso de já ter ocorrido a captação de recursos. O

requerimento

será

dirigido

ao

Presidente do Comitê Gestor do PII e protocolado

A verba só pode ser utilizada dentro da

sobre

realizados e seus respectivos valores, junto

Os

também

junto

à

Superintendência, em meio físico ou digital. O prazo para envio deste pedido é de até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o término da execução.


PÁGINA 32

Caso os rendimentos de aplicações

READEQUAÇÕES

financeiras ultrapassem o valor total

FINANCEIRAS

autorizado

no

projeto,

os

rendimentos devem ser transferidos A regra é de que as despesas precisam

aos cofres públicos, por meio da Caixa

ser todas efetuadas dentro do que está

Econômica Federal, agência 1877-5,

aprovado na planilha orçamentária do

conta corrente 71058-0, operação 006,

projeto (art. 23 PO).

tendo

como

Municipal Mas

o

proponente

pode

requerer

titular

de

a

Prefeitura

Florianópolis,

CNPJ

82.892.282/0001-43 (art. 21 § 4º PO).

alteração da planilha, em caso de necessidade.

Esse

pedido,

com

a

identificação do projeto, deve ser

UTILIZAÇÃO DOS

dirigido ao Presidente do Comitê

RECURSOS

Gestor do PII e protocolado junto à Superintendência por meio físico ou

Quando o proponente for iniciar a

digital.

execução do projeto e utilizar os recursos,

é

importante

que

os

O pedido precisa ser feito em até 60

fornecedores

(sessenta) dias antes da data prevista

previamente a sua contratação. O

para o encerramento da execução e só

próprio

pode

consulta

ser

feito

quando

não

tiver

sejam

proponente do

cartão

avaliados

pode de

fazer

CNPJ

a do

ocorrido a captação total dos recursos.

fornecedor através do link:

Além disso, a alteração também não

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Serv

pode implicar um aumento do valor

icos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp.

aprovado do projeto (art. 25 PO). Havendo dúvida, consulte sempre o

RECURSOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

gerem rendimentos excedentes, estes poderão ser usados no projeto. Isso desde que não tenha sido efetuada da

captação

entendimento, é imprescindível aos projetos.

Havendo aplicação de recursos que

100%

contador, profissional que, no nosso

dos

aprovados (art. 21, §3º PO).

recursos

Apesar de ser vedada a previsão de despesas

com

serviços

de

contabilidade (art. 4º, §6º, VII, PO), nada

impede

que

o

proponente

consulte a sua própria contabilidade, remunerando-a próprios.

com

recursos


PÁGINA 33

Os fornecedores devem estar aptos a

A marca será utilizada em materiais

emissão

de

de

documentos

fiscais

divulgação

válidos, e recibos só devem ser aceitos

prospectos,

nos casos autorizados pelas normas

filmes

contábeis.

promocionais

e

como

portais,

publicações,

cartazes,

outros

materiais

ou

informacionais

(artigos 45 a 47 LC). Consulte o Manual de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de

Cabe

Turismo,

e

Instrução Normativa que traga os

Desenvolvimento Econômico já no

requisitos de aplicação da marca e

momento

todos os procedimentos para o seu

Tecnologia da

execução,

evitando

surpresas na hora da prestação de

à

Superintendência

publicar

uso.

contas. O Manual está disponível em http://spii.pmf.sc.gov.br/admin/docs/1543

É importante que, antes da execução,

252314.pdf

o proponente se informe, junto à Superintendência, sobre as regras de

Além

disso,

documentos

guarde

os

aplicação de marca ao seu projeto,

forma

evitando problemas no momento da

todos

financeiros

de

organizada durante a execução do

prestação de contas.

projeto, pois eles futuramente vão compor a prestação de contas.

FISCALIZAÇÃO DO PROJETO

APLICAÇÃO DAS MARCAS E DIVULGAÇÃO

O projeto poderá ser fiscalizado a qualquer tempo. O Comitê Gestor do PII, junto com o servidor público que

A

Lei

Complementar

432/2012

foi indicado no contrato de parceria

“Florianópolis

firmado com o proponente, podem

Capital da Inovação”. O objetivo é

fazer esse monitoramento e avaliação

identificar

durante a execução.

instituiu

a

marca a

participação

das

entidades e empresas que participem do Sistema Municipal de Inovação e

Eles podem realizar visitas, solicitar

também dos Arranjos Promotores de

informações,

Inovação devidamente credenciados,

praticar todo e qualquer ato que

além

entendam

das

Município.

ações

de

inovação

do

documentos, necessário

fiscalização (art. 26 PO).

enfim,

para

a


PÁGINA 34

RECOLHIMENTO DE SALDO REMANESCENTE

resultados do projeto e a prestação de contas (art. 43, §1º, LC). Estamos

tratando

com

recursos

Quando da finalização do projeto, os

públicos, então é bom lembrar que

saldos

todos

remanescentes

devem

ser

os

projetos

estão

sempre

recolhidos aos cofres públicos (art. 21,

sujeitos à fiscalização e prestação de

§5º da PO). Dados bancários: Caixa

contas a todo momento.

Econômica Federal, agência 1877-5, conta corrente 71058-0, operação 006, tendo

como

Municipal

titular

de

a

Prefeitura

Florianópolis,

CNPJ

82.892.282/0001-43.

10. PRESTAÇÃO DE CONTAS

PRAZO PARA PRESTAR CONTAS Mesmo

antes

projeto,

o

da

finalização

proponente

do deve

encaminhar ao Comitê Gestor do Programa de Incentivo à Inovação um relatório técnico circunstanciado de resultados do projeto, até o último dia

Nossa

recomendação

é

de

que

a

de cada semestre.

prestação de contas não seja deixada para o final, mas comece junto com a

Finalizado o Projeto, o prazo para o

execução. A organização documental

envio da prestação de contas é de até

é extremamente importante para o

60

projeto. A nosso ver, ela não deve ser

entregue

apresentada

aprovado (art. 27 PO).

somente

para

a

(sessenta)

dias.

junto

Ela

com

deve o

ser

projeto

Municipalidade, por uma imposição legal, mas também aos apoiadores do

Sugerimos

projeto,

execução do projeto, o proponente

como

forma

de

prestação o

projeto

finaliza,

durante

toda

a

tenha sempre consigo uma via da

agradecimento e transparência. Quando

que,

é

o

de

contas,

para

sua

segurança.

momento do proponente então reunir todas as informações e enviar ao

Outra dúvida recorrente é: "- por

Comitê Gestor do PII um relatório

quanto tempo eu devo guardar a

técnico circunstanciado com todos os

prestação de contas?"


PÁGINA 35

O Manual de Prestação de Contas da

Além

Secretaria

Turismo,

apresentar, de forma organizada, a

Desenvolvimento

relação de todas as receitas, despesas,

Municipal

Tecnologia

e

Econômico, vigentes,

de

baseado

explica

documentos

nas

que

deverão

ser

normas

“todos

os

mantidos

disso,

o

proponente

documentos

deverá

comprobatórios

e

relatório da execução do projeto (art. 27, §2º PO).

arquivados em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à

Também devem ser observados os

disposição dos órgãos de controle

procedimentos

interno e externo, pelo prazo de 05

Normativa n. 14 e 15 de 2012 do

(cinco) anos, contados a partir da

Tribunal de Contas do Estado de

aprovação da Prestação ou Tomada

Santa Catarina e o Decreto Municipal

de Contas”.

n. 17.361/2017.

Atenção: o prazo mencionado de 05

Aqui vale uma ressalva. O Decreto

(cinco) anos é contado a partir da

Municipal

aprovação da prestação de contas, e

como

não da apresentação da prestação de

contas na Portaria 18. No entanto, se

contas

realizarmos

pelo

indicamos

ao

mantenha

uma

proponente.

Então

proponente guarda

que

segura

da

da

Instrução

17.361/2017

referência

de

consulta

é

citado

prestação na

de

legislação

municipal, existe a informação de que ele

foi

revogado n.

pelo

Decreto

documentação online e física do seu

Legislativo

2.111/2019,

que

projeto.

infelizmente não está disponível ao cidadão, nesta data, na consulta de leis e decretos.

COMO PRESTAR CONTAS

Ainda assim, o Decreto 17.361/2017 trata de prestação de contas entre os

Para melhor apresentar as contas,

seus artigos 57 e 68. Ele é a norma que

existe um Manual de Prestação de

regulamenta

Contas

Município

no

site

do

Programa

de

as de

parcerias

entre

Florianópolis

e

o as

Incentivo à Inovação. Lá constam

Organizações da Sociedade Civil. Em

diversas orientações a serem seguidas.

seu art. 57, o referido Decreto traz

O documento pode ser encontrado no

uma

link:

prestação de contas, ao explicar que a

http://spii.pmf.sc.gov.br/admin/docs/1543

“prestação

252314.pdf

procedimento de acompanhamento

visão

muito de

interessante contas

é

sistemático para demonstração de

de um


PÁGINA 36

resultados das metas, que conterá

explica que a Superintendência da

elementos que permitam verificar,

Transparência

sob os aspectos técnicos e financeiros,

responsável pelo Sistema de Controle

a execução integral do objeto e o

Interno,

alcance dos resultados previstos”.

processo de prestação de contas. Na hipótese

Enfim, prestar contas é demonstrar,

instaurada

com muita clareza e o maior número

Especial.

fará de a

e

Controle,

a não

órgão

conferência aprovação,

Tomada

de

do será

Contas

de evidências possíveis, de que você cumpriu o que prometeu, que usou a verba de incentivo fiscal para realizar o seu projeto, que respeitou o que a norma

exige.

Então,

existam

orientações

norma,

use

a

ainda

que

previstas

criatividade

PENALIDADES

em

O proponente poderá ser multado em

para

até 10 vezes o valor captado se não

compor a sua prestação de contas.

comprovar a aplicação dos recursos no projeto. Isso fora as sanções penais que forem cabíveis (art. 43 § 2º, LC).

AVALIAÇÃO DA

Além disso, a Portaria também traz

PRESTAÇÃO DE CONTAS

algumas penalidades que merecem a atenção do proponente, que poderá

A avaliação da prestação de contas é

fazer a leitura dos artigos 32 e 33 da

de competência do Comitê Gestor do

Portaria 18, motivo pelo qual uma boa

PII, junto com o servidor público que

prestação de contas é tão importante.

for indicado no Contrato de Parceria firmado com o proponente. Ambos são responsáveis pelo monitoramento e avaliação do projeto (art. 26 PO). Fora isso, a norma não deixa claro como

será

o

procedimento

do

julgamento da avaliação da prestação de contas. Mas o Manual de Prestação de Contas indicado neste material


PÁGINA 37

FLUXOGRAMA

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA se enquadra no perfil de

Tem uma ideia e

Proponente

ESCREVE UM PROJETO

PARTICIPA DE API

submetendo ao API

proponente

API avalia o projeto e o Comitê Gestor e Comissão de Avaliação JULGAM O PROJETO

CHANCELA (ou não)

Se chancelado, proponente submete o PROJETO AO PII

É firmado CONTRATO

Decisão é PUBLICADA O projeto é DILIGENCIADO ou

DE PARCERIA e CARTA

no Diário Oficial do

DE AUTORIZAÇÃO

Município

DEFERIDO ou INDEFERIDO

Proponente CAPTA RECURSOS junto ao PRESTAÇÃO DE CONTAS é enviada

contribuinte

O projeto é EXECUTADO Contribuinte faz o ABATIMENTO do crédito fiscal


PÁGINA 38

AUTORES MARIANA KADLETZ

RAPHAEL DE AGUIAR RIBEIRO

Advogada, mãe, palestrante, autora de

Administrador com formação em

cartilhas sobre incentivos fiscais nas

marketing, pai, gestor de projetos,

áreas da cultura, saúde, fundos de

com foco no atendimento ao cliente

idosos e crianças e adolescentes.

e geração de novos negócios.

Os dois são sócios e proprietários da INCENTIVE, empresa sediada em Florianópolis/SC, que há mais de 10 anos atua com projetos, especialmente através de incentivos fiscais, em todo o Brasil. www.incentivedeverdade.com.br www.instagram.com/incentive_de_verdade/ www.facebook.com/incentivedeverdade


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