Vendas de produtos no terceiro setor

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SUSTENTABILIDADE DAS OSCs (ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL)

ATRAVÉS DE VENDA DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por Leila Novak

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ÍNDICE 1- Uma visão geral 2- Venda de Produtos 3- Modelos de Organização de grupos produtivos 3-1- Economia Solidária 3-2- Comércio justo e solidário 3-3- Princípios de Fair Trade 3-4- Conceitos do Comércio Justo e Solidário no - SCJS

4- Artesanato 4-1- Artesanato Regional 4-2- Artesanato industrial 4-3- Artesanato Urbano 4-4- SUTACO

5- Incidência de impostos 5-1- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias 5-1-1- Isenção Isenção na Venda de Mercadoria no Estado de São Paulo Isenção do ICMS para Produtos Artesanais no Estado de São Paulo Conclusão sobre isenção do ICMS sobre artesanato

5-2- ISS – Imposto sobre Serviços 5-2-1- Imunidade 5-2-2- isenção 5-3- COFINS – Contribuição para Seguridade Social 5-3-1- Imunidade e Isenção

6- Conclusões Finais 7- Referência REDE PAPEL SOLIDÁRIO WWW.redepapelsolidario.org.br


1- UMA VISÃO GERAL “A prática demonstra que um programa de responsabilidade social só traz resultados positivos para a sociedade e para a empresa se for realizado de forma autêntica. É necessário que a empresa tenha a cultura da responsabilidade social incorporada à sua visão de negócio.” Oded Grajew

Segundo a Instrução Normativa nº 113/98, “considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos sociais”. Nota-se na redação um equívoco claro: não é o déficit ou superávit, o lucro ou o prejuízo, o que caracteriza a finalidade lucrativa, e sim a destinação ou aplicação do resultado financeiro. Uma entidade sem fins lucrativos pode e deve auferir receita, e, se esta superar a despesa, devera ser aplicada em projetos da organização, que pode contar com um fundo institucional destinado a tanto. O que a entidade não pode fazer é distribuir qualquer parcela de sua receita a título de lucro ou participação nos resultados a seus associados. Nada impede, pois, que a organização preste serviços ou proceda, em determinadas circunstâncias, à venda de mercadorias. Essas atividades, porém, exigirão algumas providências fiscais, que trataremos mais adiante.

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2- A VENDA DE PRODUTOS Na Constituição Federal e na lei complementar não há qualquer vedação a que as entidades sem fins lucrativos realizem venda de mercadorias de sua fabricação ou prestem determinados serviços. Mas, para que a entidade faça jus à imunidade fiscal, é necessário que as receitas provenientes dessas atividades sejam aplicadas nos fins da instituição, e, obviamente, não sejam distribuídas a título de lucro. Convém, entretanto, que o estatuto da entidade preveja, se for o caso, a realização destas atividades, com clareza suficiente para situá-las como meio, e não como uma das finalidades sociais. O volume e as circunstâncias em que as instituições sem fins lucrativos realizam estas atividades não podem caracterizar “concorrência desleal” em relação ao setor empresarial, que as desenvolve sem benefícios fiscais. Esse item acima é de suma importância para garantir sustentabilidade também para as empresas lucrativas, portanto atenção para cada centavo que for obtido com essa venda que será totalmente aplicado nas finalidades estatutárias da organização.

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3-MODELOS DE ORGANIZAÇÃO DE GRUPOS PRODUTIVOS 3-1- ECONOMIA SOLIDARIA Economia Solidária é um jeito diferente de produzir, vender, comprar e trocar o que é preciso para viver. Sem explorar os outros, sem querer levar vantagem, sem destruir o ambiente. Cooperando, fortalecendo o grupo, cada um pensando no bem de todos e no próprio bem. A economia solidária vem se apresentando, nos últimos anos, como inovadora alternativa de geração de trabalho e renda e uma resposta a favor da inclusão social. Compreende uma diversidade de práticas econômicas e sociais organizadas sob a forma de cooperativas, associações, clubes de troca, empresas autogestionárias, redes de cooperação, entre outras, que realizam atividades de produção de bens, prestação de serviços, finanças solidárias, trocas, comércio justo e consumo solidário. Nesse sentido, compreende-se por economia solidária o conjunto de atividades econômicas de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito, organizados sob a forma de autogestão. Considerando essa concepção, a Economia Solidária possui as seguintes características:  Cooperação: existência de interesses e objetivos comuns, a união dos esforços e capacidades, a propriedade coletiva de bens, a partilha dos resultados e a responsabilidade solidária. Envolve diversos tipos de organização coletiva: empresas autogestionárias ou recuperadas (assumida por trabalhadores); associações comunitárias de produção; redes de produção, comercialização e consumo; grupos informais produtivos de segmentos específicos (mulheres, jovens etc.); clubes de trocas etc. Na maioria dos casos, REDE PAPEL SOLIDÁRIO WWW.redepapelsolidario.org.br


essas organizações coletivas agregam um conjunto grande de atividades individuais e familiares.  Autogestão: os/as participantes das organizações exercitam as práticas participativas de autogestão dos processos de trabalho, das definições estratégicas e cotidianas dos empreendimentos, da direção e coordenação das ações nos seus diversos graus e interesses. Os apoios externos, de assistência técnica e gerencial, de capacitação e assessoria, não devem substituir nem impedir o protagonismo dos verdadeiros sujeitos da ação.  Dimensão Econômica: é uma das bases de motivação da agregação de esforços e recursos pessoais e de outras organizações para produção, beneficiamento, crédito, comercialização e consumo. Envolve o conjunto de elementos de viabilidade econômica, permeados por critérios de eficácia e efetividade, ao lado dos aspectos culturais, ambientais e sociais.  Solidariedade: O caráter de solidariedade nos empreendimentos é expresso em diferentes dimensões: na justa distribuição dos resultados alcançados; nas oportunidades que levam ao desenvolvimento de capacidades e da melhoria das condições de vida dos participantes; no compromisso com um meio ambiente saudável; nas relações que se estabelecem com a comunidade local; na participação ativa nos processos de desenvolvimento sustentável de base territorial, regional e nacional; nas relações com os outros movimentos sociais e populares de caráter emancipatório; na preocupação com o bem estar dos trabalhadores e consumidores; e no respeito aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Considerando essas características, a economia solidária aponta para uma nova lógica de desenvolvimento sustentável com geração de trabalho e distribuição de renda, mediante um crescimento econômico com proteção dos ecossistemas. Seus resultados econômicos, políticos e culturais são compartilhados pelos participantes, sem distinção de gênero, idade e raça.

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Implica na reversão da lógica capitalista ao se opor à exploração do trabalho e dos recursos naturais, considerando o ser humano na sua integralidade como sujeito e finalidade da atividade econômica. PROBLEMAS A SEREM SOLUCIONADOS – COMO ADMINISTRAR O NEGÓCIO, QUAL O MODELO IDEAL DE CONSTITUIÇÃO, COMO OBTER ISENÇÃO E BENEFICIOS FISCAIS. Geralmente são grupos informais, não constituídos e recorrem ao MEI – Micro Empreendedor Individual para comercializar seus produtos.

3-2 - COMÉRCIO JUSTO E SOLIDARIO

“Um comércio justo, ético e solidário, local e regional, desenvolve-se de forma mais coerente com os objetivos e às práticas da economia solidária e do desenvolvimento local integrado sustentável”. (Fonte adaptada: Instituto Kairós, 2005)

Empresas da Economia Solidária (cooperativas ou associações de produtores) não são nem privadas (no sentido liberal do termo), nem públicas. São empresas sociais, compostas de pessoas e não de capitais. Suas prioridades são coletivas e sua finalidade é de ser útil à qualidade de vida da sociedade.

Assim nasceram as cooperativas de produção e de consumo, os órgãos de finanças solidárias, as associações de desenvolvimento local, os locais de trocas de conhecimento, as iniciativas de gênero, as redes de colaboração solidárias envolvendo produção e comercialização justas, os clubes de REDE PAPEL SOLIDÁRIO WWW.redepapelsolidario.org.br


trocas, as experiências com dinheiros sociais, entre muitas outras iniciativas. Comércio Justo é uma parceria comercial, baseada em diálogo, transparência e respeito, que busca maior equidade no comércio internacional. É a estratégia para a diminuição da pobreza e o desenvolvimento sustentável. Seu propósito é de gerar oportunidades para produtores que foram explorados economicamente ou marginalizados pelo sistema convencional de comércio.

Organizações e produtos de Comércio Justo Produtos de Comércio Justo são aqueles produtos certificados sob o sistema de certificação da FLO (Fair Trade Labelling Organizations International) e/ou produzidas por organizações de Comércio Justo.

3-3- PRINCÍPIOS-CHAVES DO FAIR TRADE Fair Trade: é a denominação internacional de comércio justo.

 Gerar oportunidades para produtores economicamente em desvantagem.  Transparência e corresponsabilidade: Comércio Justo envolve gestão transparente e relações comerciais que tratam de forma justa e respeitosa os parceiros comerciais.  Capacitação e apoio: Comércio Justo é um meio de desenvolver a independência do produtor. Relacionamentos de Comércio Justo REDE PAPEL SOLIDÁRIO WWW.redepapelsolidario.org.br


proporcionam continuidade, durante a qual os produtores e suas organizações de comercialização podem melhorar suas habilidades de gestão e seu acesso a novos mercados.  Pagamento de um preço justo: Um preço justo no contexto regional ou local é aquele que foi acordado por meio do diálogo e da participação. Ele cobre não somente os custos de produção, mas permite uma produção socialmente justa e ecologicamente segura. Ele proporciona pagamento justo para os produtores e leva em consideração o princípio do pagamento igual para trabalho igual para homens e mulheres. Os comerciantes de Comércio Justo garantem pagamento imediato para seus parceiros e, sempre que possível, ajudam os produtores com o acesso a financiamento antes da produção ou mesmo antes da colheita no caso de agricultura.  Igualdade de sexos: Comércio Justo significa que o trabalho de mulheres é valorado e recompensado corretamente. As mulheres são sempre remuneradas por suas contribuições no processo produtivo e detêm poderes em suas organizações.  Condições de trabalho: Comércio Justo significa um ambiente de trabalho seguro e saudável para os produtores. A participação de crianças não deve afetar negativamente seu bem-estar, segurança, obrigações educacionais e necessidade de brincar, e deve estar em conformidade com a convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança e com as leis e normas vigentes no contexto local.  O meio ambiente: O Comércio Justo estimula ativamente melhores práticas ambientais e a aplicação de métodos responsáveis de produção.

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3-4- TERMO DE REFERÊNCIA SISTEMA NACIONAL DE COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO-SCJS É importante falar que este termo de referencia, reflete as definições do Grupo de Trabalho composto por entidades da sociedade civil e do Governo Federal, coordenado pela Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego para construir uma normativa pública do Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário, representando, assim, propostas iniciais que devem se aprimorar neste processo de socialização, debate e encaminhamento de propostas.  Economia Solidária (ES): é o conjunto de atividades econômicas – produção de bens e de serviços, distribuição, consumo e finanças – organizadas e realizadas solidariamente por trabalhadores e trabalhadoras na forma coletiva e autogestionária.  Empreendimentos Econômicos Solidários (EES): são organizações coletivas, supra-familiares, cujos participantes ou sócios (as) são trabalhadores (as) dos meios urbano e rural que exercem coletivamente a gestão das atividades assim como a distribuição dos resultados, incluindo empreendimentos que estão em processo de implantação, e com diversos graus de formalização, prevalecendo a existência real ao registro legal.  Comércio Justo e Solidário (CJS): é o fluxo comercial diferenciado, baseado no cumprimento de critérios de justiça e solidariedade nas relações comerciais, que resulte na participação ativa dos Empreendimentos Econômicos Solidários por meio de sua autonomia.  Consumo Solidário: É a capacidade de cada pessoa empreendimento ou instituição pública ou privada de escolher serviços e produtos que contribuam para a melhoria de vida de cada um, da sociedade e do meio-ambiente, norteados por valores de justiça social e solidariedade. REDE PAPEL SOLIDÁRIO WWW.redepapelsolidario.org.br


 Preço Justo (PJ): é a representação de valor do produto ou serviço, construída a partir do diálogo, da transparência e da efetiva participação de todos os agentes envolvidos na sua composição, e que ao mesmo tempo resulte em uma distribuição equânime do ganho na cadeia produtiva.  Avaliação da Conformidade (AC): é um processo sistematizado que objetiva propiciar, direta ou indiretamente, adequado grau de confiança aos usuários e consumidores, em relação ao cumprimento de determinados padrões – princípios e critérios - por parte dos produtos, serviços, processos produtivos ou organizações.  Espaços de Comercialização Solidária (ECOS): são espaços diversos de troca e de negócios, visando promover os produtos e serviços dos Empreendimentos Econômicos Solidários.  Bases de Serviço de Comercialização (BSC): são iniciativas diversas voltadas à prestação de serviços de apoio a promoção da comercialização solidaria, visando incrementar e agregar valor aos produtos dos Empreendimentos Econômicos Solidários.

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4-ARTESANATO A maioria das organizações sociais acabam descobrindo formas de sustentabilidade através de fabricação e venda de produtos, que normalmente denominam de artesanato. Essa definição faz com que as organizações recorram aos órgãos governamentais para solicitar isenção e até mesmo garantir imunidade tributária. Ocorre que para a maioria dos Estados brasileiros, não é tão simples assim garantir que um produto é artesanal e tipicamente regional como veremos a seguir. A palavra “artesanato” designa, principalmente, “a técnica, o tirocínio ou a arte do artesão” e, por extensão, “o produto do trabalho do artesão”, “objeto feito por ele” (artesão), enquanto “típico” é o “que serve de tipo”, “característico”, e “regional” diz respeito àquilo que é “relativo ou próprio de uma determinada região; local”. Aurélio B. de H. Ferreira, in Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Ed “Forense, 1ª edição”.

4-1- Artesanato Regional Em virtude da diversidade cultural brasileira e pela constante interação regional proporcionada pela migração de pessoas e costumes, pelo menos no Estado de São Paulo existe uma grande dificuldade para se estabelecer a efetiva “tipicidade” regional de um produto de artesanato, principalmente nos centros mais evoluídos, devido a essa miscigenação cultural e à influência de todos os meios de comunicação disponíveis (televisão, revistas, internet, etc.). Apenas algumas poucas regiões mantêm seu artesanato tradicional, como ocorre em Apiaí, no Vale do Ribeira, com sua cerâmica rústica. REDE PAPEL SOLIDÁRIO WWW.redepapelsolidario.org.br


Um exemplo típico de artesanato regional é o produzido no litoral pelos remanescentes dos índios guaranis, que têm o artesanato como parte integrante de sua cultura e tradição, onde se destaca a cestaria (executada com taboa, taboca, cipó, bambu e palha de milho), além de instrumentos indígenas de percussão, arco e flecha, entre outros trabalhos manuais. Como se sabe para se ter garantido isenção ou imunidade de impostos sobre vendas de artesanato, é preciso garantir essa regionalidade e característica artesanal, apesar de Saul Alves Martins esclarecer que “o fato artesanal não coincide necessariamente com o regional”, salientando que se existem padrões locais, também existem aqueles que ultrapassam o limite da área geográfica a que se convencionou chamar região para os efeitos da isenção sob análise, fundamental é a vinculação da tradição técnica da produção artesanal com a região onde esta é desenvolvida. Essa “tipicidade regionalista” deve ter relevância sociocultural e ser efetivamente reconhecida como tal. O produto tutelado pelo benefício é o “típico de artesanato regional”, ou seja, aquele que se identifique, por suas características histórico-culturais, com uma determinada área geográfica, e nela se desenvolva. Vale relembrar que, além da tipicidade regional do produto, o benefício também enfatiza a figura do artesão enfocando a forma de produção do seu artesanato que deve ser realizada na sua própria residência e sem utilização de mão de obra assalariada.

4-2- Artesanato industrial São peças produzidas e reproduzidas em elevada quantidade (mesmo que manualmente) sem qualquer identidade cultural com a localidade de sua produção e sua tradição, encontradas repetidamente em diversos locais de exposição. REDE PAPEL SOLIDÁRIO WWW.redepapelsolidario.org.br


4-3- Artesanato urbano É aquele em que o artesão/artista, recicla e cria objetos singulares. NOTA:

Ao contrário do Artesanato Regional, o artesanato industrial e urbano não faz jus ao benefício do dispositivo de ICMS, sendo a saída de tais produtos normalmente tributadas.

4-4- SUTACO A SUTACO- Superintendência do Trabalho Artesanal Nas Comunidades é o órgão que regula o artesanato regional no Estado de São Paulo. Cabe à SUTACO avaliar se um determinado produto pode ser classificado como artesanato regional, bem como fazer o credenciamento dos artesãos no Estado de São Paulo. http://www.sutaco.com.br/

O ideal é sempre você se informar em seu Estado, qual órgão regula o artesanato para poder saber mais e ter certeza de que terá isenção ou imunidade tributária dos produtos.

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5- INCIDÊNCIAS DE IMPOSTOS CF/88- Art. 150 VI c: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

5-1- ICMS - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. Contribuinte do ICMS Qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias. Características  O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, e não sobre a renda, patrimônio ou serviços, que são as hipóteses alcançadas pela imunidade;  b) o contribuinte “de fato” do ICMS é o comprador, e não o vendedor da mercadoria.

5-1-1- Isenção Embora a jurisprudência predominante não reconheça a imunidade ao ICMS, muitos Estados em sua legislação concedem isenção do ICMS às operações realizadas por entidades sem fins lucrativos. REDE PAPEL SOLIDÁRIO WWW.redepapelsolidario.org.br


Há isenção do ICMS para saída de mercadoria de produção própria promovida por instituição de assistência social ou de educação, desde que:  A entidade não tenha finalidade lucrativa e sua renda liquida seja integralmente aplicada na manutenção de seus objetivos assistenciais ou educacionais no país, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro ou participação.

ISENÇÃO NA VENDA DE MERCADORIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO O Estado de São Paulo concede isenção à saída de mercadoria de produção própria promovida por instituição de assistência social ou de educação, nos termos do item 48 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118/91. Em São Paulo, o benefício da isenção condiciona-se a determinados requisitos, a saber:

 A entidade não tenha finalidade lucrativa e sua renda líquida seja integralmente aplicada na manutenção de seus objetivos assistenciais ou educacionais, nos país, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro ou de participação.

 O valor das vendas de mercadorias da espécie, realizadas pela beneficiária no ano anterior, não tenha ultrapassado o limite estabelecido para a isenção das microempresas;

 A isenção seja reconhecida pela Secretaria da Fazenda, a requerimento da interessada. REDE PAPEL SOLIDÁRIO WWW.redepapelsolidario.org.br


Na saída de mercadoria isenta, a entidade deverá emitir nota fiscal com todos os requisitos exigidos mediante autorização do Fisco, e a emissão de documento fiscal poderá até ser dispensada na saída de mercadoria isenta ou não tributada. Deste modo, a entidade interessada poderá solicitar referida dispensa cujo requerimento, dirigido à Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT), terá como fundamento o art.184 do RICMS.

Recomenda-se, assim, às entidades sem fins lucrativos que realizem com habitualidade operações de natureza comercial a obtenção das informações pertinentes junto à Secretaria da Fazenda Estadual respectiva lembrando que essa isenção será devida apenas para organizações de assistência social e educação quando no Estado de São Paulo, e nos outros Estados devem seguir legislação especifica.

ISENÇÃO DO ICMS PARA PRODUTOS ARTESANAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO A isenção prevista neste artigo também se aplica às saídas dos produtos quando promovidas por:  Cooperativa de artesãos 

Associação sem fins lucrativos cuja renda líquida seja integralmente aplicada na manutenção de seus objetivos assistenciais ou educacionais no país, sem distribuição de parcelas a título de lucro ou participação.

Atenção: outro Estado favor procurar a Secretaria Fazendária para maiores informações.

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RICMS- Anexo I, Art. 6º Diz respeito à saída interna ou interestadual de produto típico de artesanato regional, quando confeccionado na própria residência do artesão, sem utilização de trabalho assalariado. Para que a isenção do ICMS tenha valor, dois pontos são claros e objetivos:  O artesão tem que realizar o trabalho no próprio domicilio,  Não pode empregar mão de obra assalariada

O terceiro ponto é mais complexo, pois deve atender a questões subjetivas, ou seja, entender a "filosofia" do legislador na hora de criar a lei.  A produção deve caracterizar ARTESANATO REGIONAL, e por tudo que vimos acima cada legislador pode ter um entendimento, portanto aconselhamos antes de iniciar qualquer processo de produção, dirija-se a Secretaria da Fazenda de seu Estado para maiores informações.

Para se conseguir a isenção do ICMS a Associação, além atender aos três requisitos acima, deve consultar a SUTACO se for do Estado de São Paulo, ou outro órgão equivalente em outros Estados, para saber, mesmo atendendo aos requisitos da lei, se o artesão tem seu produto enquadrado na lista de artesanato por ela permitido. Seu papel principal é regularizar o documento fiscal dos artesãos cadastrados.

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 Os artesãos regularmente cadastrados na SUTACO podem solicitar à autarquia a emissão de Nota Fiscal para venda, exposição, consignação e transporte de peças artesanais.  Os produtos relacionados na Nota Fiscal precisam estar em conformidade com as informações da carteira referente a matériasprimas, técnicas, produtos e capacidade produtiva mensal.

Conclusão sobre a Isenção de ICMS sobre artesanato Não ha especificação clara na lei que acoberte as operações de venda dos artesanatos, portanto nossa orientação segue a seguinte ordem: Para a associação que comercializa ou revende artesanato se precaver ao máximo seria importante:  Certificar-se que o artesão esta registrado na SUTACO ou órgão correspondente em outro Estado, e que os produtos dele são entendidos como artesanato regional.  Ter certeza que está comercializando apenas itens que estão nessa condição acima, sob-risco de no futuro, ser cobrada de ICMS não recolhido e que não poderá dizer que não era tributado devido ao decreto acima, uma vez que é claro o entendimento da SEFAZ sobre o tema.  No caso de permitirem-se um risco, o uso do mecanismo de não tributar o ICMS e fazer indicação do decreto, pode não gerar incidência e não ser nunca cobrado, mas deve ser um risco calculado pela organização, uma vez que não poderá alegar desconhecimento futuro.  Caso a opção for correr o risco ao emitir a nota fiscal de saída do artesanato, a organização no papel de representante comercial deverá colocar no corpo da nota fiscal o texto abaixo:

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 Isento de tributação do ICMS, Convênios ICM 32/75 e ICMS 151/94, cláusula primeira - VI, “h, Decreto 55556/10 de 11 de Março de 2010 de São Paulo  Caso seu papel seja de revendedor, deverá colocar no corpo da nota fiscal: Isento de tributação do ICMS, Decreto 55556/10 de 11 de Março de 2010 de São Paulo, parágrafo único do artigo 6º no Anexo I  No caso ainda de correr o risco, ao dar entrada do artesanato advindo de artesãos que não possuem nota fiscal de venda do produto, proceder da seguinte forma ao emitir a nota de entrada da mercadoria: Isento de tributação do ICMS, Decreto 55556/10 de 11 de Março de 2010 de São Paulo, parágrafo único do artigo 6º no Anexo I Finalizando temos a informar que na condição de artesão, os mesmos podem ser enquadrados no MEI - Lei do Micro Empreendedor Individual, e assim terem os direitos previdenciários garantidos, evitando relação direta de trabalho com as associações que comercializam seus artesanatos. Segue abaixo, o link com a lista de atividades que permite inscrição no MEI, e adianto que todo tipo de artesanato está permitido: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1459925/profissoes-que-podemaderir-ao-mei 5-2- ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS As associações que prestam serviços como meio de sustentabilidade estão obrigadas ao recolhimento do ISS – Imposto sobre Serviços.

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O Imposto Sobre Serviços se apresenta, acima de tudo, como um imposto sobre a circulação, sobre a venda econômica de serviços, onde se presume um prestador do serviço, um preço para operação e um tomador do serviço. Existe possibilidade de imunidade para associações de assistência social e educação, e existe possibilidade de requerer isenção junto à prefeitura para associações desportivas e culturais. Como cada localidade tem sua regra definida nossa sugestão é antes de iniciar com a venda de serviços fazer uma visita técnica a prefeitura para maiores informações.

5-2- Imunidade Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes do ISS entre outros: Os serviços prestados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (CF, artigo 150, VI, c).

Inciso VI do Artigo 150 da Constituição Federal de 1988

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; REDE PAPEL SOLIDÁRIO WWW.redepapelsolidario.org.br


d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou litero musicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

5-3 Isenção Atendidos os requisitos legais são isentos do ISS no município de São Paulo, entre outros: As prestações de serviços efetuadas por associações culturais e as desportivas, sem venda de "poules" ou talões de apostas (Lei 6.989/1966, artigo 61, com a redação da Lei 7.410/1969) - até 2006.

O art. 61, III da Lei nº 6.989/1966 com a redação dada pela letra “L” do art. 1º da Lei nº 7.410/1969 dispõe que são isentas do ISS as prestações de serviços efetuadas por associações culturais. O parágrafo único deste mesmo artigo determina que tal isenção depende de requerimento anual, na forma, prazo e condições regulamentares. Desse modo, em processo administrativo específico, anualmente o interessado deverá formular o pedido de isenção e apresentar a documentação descrita nos §§ 1º e 4º do art. 182 do Decreto nº 44.540/2004. Para ser isenta do recolhimento do ISS, a requerente deverá demonstrar que é uma associação cultural para efeito de isenção do ISS, nos termos do art. 183 do Decreto nº 44.540/2004. Não bastam as disposições contidas nos artigos do estatuto Social da requerente para garantir a isenção tributária.

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Como já dito acima, cada município tem seu regulamento próprio, nossa sugestão é sempre solicitar na prefeitura local informações sobre imunidade ou isenção de ISS para serviços.

5-3 COFINS- CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Existe muita polemica sobre o recolhimento ou não da COFINS para associações sem fins lucrativos, porem nossa interpretação é de que quando a receita não for derivada das atividades próprias da associação, deverá ser recolhido a COFINS na alíquota de 7,6% sobre o valor dos serviços prestados com exceção das entidades beneficentes de assistência social, ou seja, entidades imunes.

5-3-1- Imunidade e Isenção A lei é clara: Não haverá incidência da COFINS nas receitas derivadas de atividades próprias e para esse efeito, consideram-se receitas derivadas das atividades próprias somente àquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Portanto, a COFINS incidirá sobre as receitas provenientes de atividades que não sejam consideradas como próprias da entidade, ou seja, prestação de serviços de qualquer natureza.

As receitas auferidas fora do objeto social da entidade sem fins lucrativos devem ter o seguinte tratamento tributário: REDE PAPEL SOLIDÁRIO WWW.redepapelsolidario.org.br


Nas entidades imunes: A partir de 28/05/2009, considerando a revogação do artigo 3º, § 1º da Lei nº 9.718/1998, pelo artigo 79, XII da Lei nº 11.941/2009, a COFINS deixou de incidir sobre as receitas que não forem próprias da atividade; Nas entidades isentas: incide a COFINS à alíquota do regime não cumulativo de 7,6% sobre as demais receitas estranhas à atividade.

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6- Conclusões Finais

O caminho, portanto ainda sem resposta para que OSCs possam desenvolver produtos através do envolvimento direto de empreendimentos solidários é encontrar forma de regularizar as iniciativas que estão em todo Brasil, afirmando o compromisso de gerar renda e satisfação para todos os envolvidos. Ainda podemos afirmar que, não existem benefícios fiscais para esses empreendimentos que em sua grande maioria atuam em grupos informais porem emitem notas fiscais como MEI – Micro Empreendedor Individual. Podemos também concluir que as OSCs que atuam com produção e vendas de produtos devem cada vez mais recorrer ao apoio contábil sério e aceitar em sua maioria o pagamento dos devidos impostos. Quando atuarem com produtos artesanais regionais devem solicitar a devida isenção do ICMS junto a Secretaria da Fazenda de seu estado. Por fim para obter isenção na prestação de serviços para terceiros como atividade meio, a OSC deve de imediato procurar a prefeitura local e solicitar esclarecimentos para não correr o risco de ser autuada no futuro.

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7- Referências  Leila Novak        

Empreendedora social e atual Presidente da Rede Papel Solidário Site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome Secretaria Nacional de Economia Solidária Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social de São Paulo Site do Ministério do Emprego e Renda Site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Site da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo. Site da SUTACO

ATENÇÃO: Caso você tenha interesse em receber o certificado de conclusão desta capacitação online, por favor, responda em manuscrito, ou seja, com sua própria letra, e mande scaneado para contato@redepapelsolidario.org.br as perguntas abaixo:

1- De que forma introduziria em sua organização a comercialização de produtos artesanais procurando seguir as leis e normas do seu Estado? 2- Sua organização resolveu prestar serviços para terceiros, qual procedimento você deve adotar para garantir uma boa gestão, e não incorrer em risco com a fazenda tributária de seu município? 3- Que atitude você teria caso um grupo de mulheres que desenvolvem artesanato em sua comunidade lhe procurasse solicitando para que a organização comercializasse seus produtos em eventos?

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No prazo de dez dias uteis após encaminhamento de suas respostas você recebera em seu email sua classificação e caso alcance sete pontos você também receberá por email seu certificado digitalizado.

TERMO DE USO DO MATERIAL DIDÁTICO

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O material didático, ora “conteúdo” é de uso exclusivo dos MEMBROS da REDE PAPEL SOLIDÁRIO. Ao ingressar na REDE PAPEL SOLIDÁRIO os MEMBROS receberão uma senha e login para acessar o conteúdo disponível e automaticamente declaram ter conhecimento e consentimento sobre os termos e condições a seguir: 1. O material didático é obra de propriedade da REDE PAPEL SOLIDÁRIO e foi produzido conforme a legislação e está protegido nos termos da LEI. 2. O material didático é distribuído de forma gratuita ou eventualmente pago, conforme indicação, e tem por finalidade capacitar os MEMBROS da REDE PAPEL SOLIDÁRIO nos assuntos relacionados ao 3º Setor e seu conteúdo foi elaborado por profissionais com destacada experiência, sendo por eles autorizada a publicação do material. 3. A REDE PAPEL SOLIDÁRIO é responsável e têm direitos sobre todo o material didático e audiovisual produzido e fornecido ao usuário, cujo uso sem a sua prévia e expressa autorização é vedado, ficando o infrator sujeito às penalidades civis e criminais cabíveis. 4. A REDE PAPEL SOLIDÁRIO poderá a qualquer tempo, alterar os termos e condições de uso do material didático e audiovisual oferecido, sempre objetivando o desenvolvimento e aperfeiçoamento. 5. Quaisquer questões adicionais a equipe REDE PAPEL SOLIDÁRIO está à disposição.

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