MANUAL: MANUAL DE OPERAÇÃO TOMO: TOMO IX TÍTULO: SISTEMA DE ARRECADAÇÃO IDENTIFICAÇÃO: MAN-OPE-900 EDIÇÃO: 1ª EDIÇÃO DOC.APROV.:RED0010/2015 VIGÊNCIA:11/12/2015 ASSUNTO: PROCEDIMENTOS PARA PREPOSTO DO SEOPE NORMA: NPG-OPE-914 1. FUNDAMENTAÇÃO NPG-OPE-905 - Venda de Bilhetes NPG-OPE-906 - Troca de Bilhetes nas Estações NPG-OPE-907 - Devolução de Bilhetes NPG-OPE-908 - Depósito Parcial de Numerário NPG-OPE-909 - Fechamento e Depósito da Venda de Bilhetes e Outros Produtos Autorizados NPG-OPE-912 - Incidentes Relacionados à Venda de Bilhetes e Outros Produtos Autorizados NPG-PES-701 - Regulamento de Pessoal 2. FINALIDADE A presente Norma tem por finalidade definir o conjunto de regras e procedimentos relacionados à atividade do Preposto SEOPE junto ao banco. 3. CONCEITUAÇÃO E SIGLAS 3.1. Conceituação 3.1.1. BANCO: instituição financeira responsável pela guarda e recolhimento do numerário, conferência da arrecadação e depósito da receita. 3.1.2. ESTAÇÕES: Local da Empresa onde é efetuada a venda de Créditos SIM-PA e Cartão Unitário e produtos autorizados. 3.1.3. PREPOSTO SEOPE: Empregado da Trensurb enquadrado na condição de Agente Metroviário - Operação de Estação/Controle de estação, lotado no SEOPE e responsável pela conferência da arrecadação junto ao Banco. 3.1.3. FUNDO-FIXO: Valor designado para fins de troco disponível das Estações. 3.2. Siglas 3.2.1. ATP – Associação das Empresas de Transporte de Passageiros de POA 3.2.2. CDRMR – Controle Depósito e Retiradas de Malotes de Receitas. 3.2.3. DDN – Declaração de depósito de numerário 3.2.4. DVB – Declaração de Venda de Bilhetes 3.2.5. GTV – Guia de Transporte de Valores 3.2.6. MRC – Mercury Report Center 3.2.7. OD – Ocorrências Diversas. 3.2.8. RO – Relatório de Ocorrência 3.2.9. SEOPE – Setor de Operação. 3.2.10. SEPAR – Setor de Pagamentos e Receitas. 3.2.11. SIM – Sistema Integrado Metropolitano 3.2.12. SISEG – Sistema de Segurança
4. PROCEDIMENTOS 4.1. Procedimentos do preposto SEOPE 4.1.1. A conferência dos malotes de valores das Estações será executada pela Prestadora de Serviço, diariamente, com a participação e fiscalização do Preposto SEOPE. 4.1.2. O Preposto SEOPE conferirá o número do lacre dos malotes (reutilizáveis) de cada estação, com o documento específico de transporte (GTV). Estes contêm todos os malotes de valores e respectivos documentos (DVB, DDN, OD, RO) das estações, com seus lacres específicos, que deverão coincidir com os registros do CDRMR, confirmado pelo Preposto SEOPE. Em caso de inconformidade, proceder-se-á na forma que segue: a) Na contagem de malotes de valores, havendo divergência com o número contido no CDRMR, anotar o ocorrido nas observações. b) Se o número de lacre não corresponder ao descrito na Guia (GTV) ou o malote reutilizável estiver violado, informar à Prestadora de Serviço e ao SEPAR. 4.1.3. A contagem dos numerários iniciará com a liberação dos malotes de receita pelo Preposto SEOPE, incluindo a anotação na Guia (GTV) da quantidade de malotes recebidos e carimbo de distribuição de cédulas para uso do conferente da prestadora de serviço. Em caso de inconformidade, proceder-se-á na forma que segue: a) Quando se observar a existência de malotes de receita com algum problema físico, tais como nos casos de abertura, furos ou mal lacrado, o Preposto SEOPE acompanhará a conferência do numerário junto com o preposto da prestadora de serviço. 4.1.4. Após a liberação dos malotes, a prestadora de serviços procederá com a conferência através da contagem do numerário e/ou trocas/devoluções e da conferência detalhada da DVB com o numerário e recibo do SIM. Esta atividade será executada de acordo com a origem (estação) dos malotes, abrangendo todas as estações. Todas as salas de conferências, cedidas pela prestadora de serviço à TRENSURB, deverão possuir câmeras de segurança, podendo as imagens ser analisadas quando solicitado. Em caso de desconformidade, proceder-se-á na forma que segue: a) No caso de apresentar divergência na DVB e recibo do SIM ou o valor declarado for diferente do numerário, o Preposto do SEOPE será chamado para conferir novamente o dinheiro. b) O preposto do SEOPE anotará a diferença na DVB, campo “Caixa a maior” ou “Caixa a menor” e assinará no campo “Conferente Banco”, passando para o representante do SEPAR retificar, e aguardará para entrega da mesma ao conferente da prestadora de serviço. c) O procedimento será realizado inicialmente pelo Preposto SEOPE com o conferente da prestadora de serviço com a finalidade de receber a quebra de caixa. d) Trocas ou devoluções de cartões unitários têm que observar o valor de vendas de cartões. Se estiverem lançadas na DVB, estarão corretas. Se não estiverem, o preposto do SEOPE deverá diminuir o valor de trocas e ou devoluções do valor de venda de cartões unitários do recibo do SIM (ATP) e anotar na DVB para retificação.
e) Quando o empregado da estação não enviar o recibo do SIM (ATP) junto com a sua DVB, o preposto SEOPE solicitará ao preposto SEPAR para consulta dos valores de venda no MRC (Sistema de vendas da ATP). f) Quando o empregado da estação não enviar o recibo do SIM junto com o seu numerário, o preposto SEOPE deverá fazer a anotação em planilha para controle e, posteriormente, encaminhar para chefia do SEOPE semanalmente. g) O preposto do SEOPE deverá imprimir a DVB pelo sistema SISEG quando o empregado da estação não enviar junto com o seu numerário. h) Através do sistema SISEG, o preposto do SEOPE conferirá os pagamentos de troco das estações. i) Nos casos de caixas a menor com valor superior à R$ 50,00 (cinquenta reais), o preposto do SEOPE informará o Controlador de Estações do trecho que avisará o empregado posteriormente. j) Eventuais notas falsas deverão ser informadas ao controlador da estação a qual o empregado está vinculado, sendo enviadas para perícia do Banco Central. k) O Preposto do SEOPE deverá encaminhar ao SEMERC, diariamente, os RO das estações que vêm acompanhados dos cartões unitários. o) O Preposto do SEOPE, antes de executar o procedimento constante desta NPG, deverá avaliar se estão presentes boas condições ambientais, tais como: iluminação suficiente e adequada, nível de pressão sonora (ruído) baixo, bem como restrição temporária de acesso ao local para os demais empregados durante sua atividade. Em caso de existência de condições inadequadas o preposto SEOPE deverá solicitar, ao seu superior imediato, os encaminhamentos necessários à normalização das condições. 5. COMPETÊNCIA 5.1. A responsabilidade pela fiscalização das atividades do Preposto do SEOPE no banco é do SEOPE. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Os casos omissos nesta Norma serão encaminhados e resolvidos pela Diretoria de Operações. 6.2. Compete às unidades organizacionais envolvidas fazer cumprir os dispositivos desta Norma. 6.3. A partir desta data, ficam revogados todos e quaisquer dispositivos anteriormente divulgados sobre esta matéria. 7. TREINAMENTO 7.1. Para execução das prescrições desta NPG, os empregados das seguintes UOs necessitam ser treinados: • •
SEOPE SEPAR
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SEMERC
8. DISTRIBUIÇÃO 8.1. A distribuição de exemplares desta Norma de Procedimento Geral (NPG), na versão impressa, com assinaturas, compete ao diretor presidente, sendo destinados a todos os diretores, assessores, secretarias, gerentes, chefes de unidades organizacionais e empregados envolvidos, direta ou indiretamente, no objeto desta NPG. 8.2. A divulgação eletrônica deste normativo dar-se-á através do Portal Notes, de duas formas: por intermédio do aplicativo Resolução da Diretoria Executiva e do aplicativo Normas Internas.