6.2.5. Integridade É a disposição de atuar moralmente e conforme as normas legais vigentes, garantindo que a prática seja igual ao discurso e que o comportamento em ambientes privados (quando se está sozinho) seja absolutamente igual ao comportamento em ambientes públicos (quando está sendo observado) que não oscile de acordo com o momento ou conveniência, quando os valores estão em consonância com a conduta. 6.2.6. Lealdade Manifestação permanente de fidelidade e da honra, de cumprimento dos compromissos assumidos que se traduz em solidariedade para com a empresa e colegas de trabalho. 6.2.7. Compromisso É a forma de se vincular ou assumir deveres e obrigações, cumprindo o que é pedido e mantendo-se firme na defesa dos interesses da TRENSURB. 6.2.8. Transparência Trata-se da postura de tornar sua conduta profissional cotidiana, elemento fundamental no relacionamento entre a TRENSURB, empregado e sociedade garantindo a organização, documentação, guarda e acesso pleno a toda a sua produção profissional e dados utilizados para a construção da “inteligência organizacional”. 6.2.9. Cidadania É o compromisso permanente da TRENSURB com a melhoria das condições de vida de seus empregados, usuários, e comunidades em que está inserida. 6.2.10. Cooperação Trabalhar em comum compartilhando informações e habilidades. 7. DOS DEVERES 7.1. São Deveres Fundamentais de todos os abrangidos por este Código: 7.1.1. Considerar, na qualidade de participante da TRENSURB, os objetivos, a filosofia, os valores, a missão e a visão institucional da TRENSURB e os princípios e regras deste Código. 7.1.2. Executar as atividades com zelo, diligência e imparcialidade, atendendo aos colegas, bem como pessoas físicas e empresas externas, contratadas ou não, sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência funcional. 7.1.3. Declarar-se impedido ou incompatibilizado quando tiver que se manifestar sobre qualquer matéria ou assunto submetido à sua apreciação, que possa gerar conflito de interesses. 7.1.4. Emitir opiniões e sugerir medidas no exercício de suas atividades, somente após certificar-se da fidedignidade das informações e da confiabilidade dos dados.