MANUAL DE OPERAÇÃO TOMO I TÍTULO: PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS IDENTIFICAÇÃO: MAN-OPE-100 EDIÇÃO: 2ª EDIÇÃO DOC. APROV: RED0027/2013 VIGÊNCIA:24/10/2013 ASSUNTO: CONTROLE DE ACESSO ÀS ÁREAS OPERACIONAIS NORMA: NPG-OPE-107 1. FUNDAMENTAÇÃO 1.1. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. 1.2. Norma Regulamentadora número 10 (NR 10) de 07 de dezembro de 2004. 2. FINALIDADE Esta Norma de Procedimento Geral tem por finalidade regulamentar o acesso às áreas operacionais, visando coordenar e compatibilizar os trabalhos, minimizando a interferência na operação comercial. 3. CONCEITUAÇÃO E SIGLAS 3.1. Conceituação 3.1.1. Áreas operacionais são os espaços onde a operação executa diretamente ou indiretamente suas atividades e/ou deposita seus equipamentos e/ou controla a liberação de acesso. 3.1.2. Acesso sem Restrições: São os acessos às áreas operacionais que não interferem na circulação dos trens e/ou usuários. 3.1.3. Acesso com Restrições: São acessos que interferem na circulação de trens e/ou usuários. 3.1.4. Programação Permanente: É uma planilha do programa SISPA, com a divisão da via em trechos, por semana e por setor. 3.1.5. Divisão em Trechos: É a divisão da via em cinco trechos, conforme a programação permanente. 3.1.6. Programação de Acesso: É a programação gerada a partir do programa SISPA, que descreve de forma completa as atividades a serem realizadas. 3.1.7. Autorização de Acesso: É a autorização concedida para o acesso às áreas operacionais. 3.1.8. Autorização para Atividades que não necessitam programação: É a autorização concedida para atividades que não interferem na operação do sistema. 3.1.9. Reunião de Acesso Noturno: É a reunião noturna realizada antes da entrada da Manutenção às áreas operacionais, que compatibiliza as atividades.
3.1.10. SISPA: Sistema de programação e controle dos acessos nas áreas operacionais. 3.2. Siglas 3.2.1. SISPA: Sistema de Programação de Acesso 3.2.2. TUE: Trem Unidade Elétrica 3.2.3. CCO: Centro de Controle Operacional 3.2.4. CCE: Centro de Controle das Estações 3.2.5. PCL’s: Painel de Controle Local 3.2.6. DIROP: Diretoria de Operação 3.2.7. GEOPE: Gerencia de Operação 3.2.8. SEOPE: Setor de Operações 3.2.9. AUDIN: Auditoria Interna 3.2.10. EPI: Equipamento de Proteção Individual 3.2.11. EPC: Equipamento de Proteção Coletiva 3.2.12. REP: Resolução da Presidência 3.2.13. NR: Norma Reguladora 4. DIRETRIZES 4.1. Todas as atividades em áreas operacionais ou que nelas venham interferir devem ser programadas via sistema informatizado, e ter liberação de acesso; 4.2. Cabe ao CCO, a compatibilização e liberação de acesso e autorização dos inícios das atividades; 4.3. Antes de iniciar e ao concluir qualquer atividade o empregado da estação, CCE e/ou CCO deve ser informado; 4.4. Deve prevalecer sempre a segurança do sistema, do empregado e do usuário; 4.5. Por estar toda a atenção voltada para a operação comercial, em função desta é que devem ser conciliadas as demais atividades; 4.6. Caberá ao CCO a coordenação das atividades com restrição em situação de emergência. 5. CONDIÇÕES GERAIS PARA O ACESSO 5.1. O acesso de pessoas e veículos às áreas operacionais para visita ou execução de serviços, somente será permitido nos seguintes casos: - Constar na programação de acesso; - Solicitar acesso aos empregados da estação ou CCE; - Ter autorização de acesso do CCO. 5.2. Em caso de emergência não será necessária a programação de acesso, porém todos os procedimentos de segurança devem ser respeitados.
5.2.1. Em qualquer caso, deverão ser observadas as condições de segurança das pessoas que realizarão os serviços nas áreas operacionais, através do uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual e Equipamento de Proteção Coletivo e outros procedimentos de segurança, conforme a atividade que será realizada. 5.3. O acesso de pessoas que não sejam empregados da TRENSURB, para execução de serviço nas áreas operacionais, deve ser feito mediante o acompanhamento de um empregado da Empresa, salvo autorização expressa da área responsável; 5.4. É da responsabilidade de cada área tomar as providências de segurança necessárias para a realização dos serviços; 5.5. As atividades noturnas preventivas, com restrição, devem obedecer à programação permanente. 6. PROCEDIMENTOS DE ACESSO 6.1. Controle de Atividades 6.1.1. O empregado, que for realizar uma atividade, deverá apresentar-se ao responsável pelo posto local. Para obter a liberação de acesso, em caso de atividade com restrição, este solicitará autorização ao CCO; 6.1.2. O acesso “sem restrições” deverá ser liberado pelos empregados da estação e informado ao CCE e CCO; 6.2. O acesso para a realização de serviços de manutenção se enquadrará em um dos casos abaixo: 6.2.1. Serviços programáveis: São serviços de manutenção preventiva, corretiva programada e outros serviços previsíveis; 6.2.2. Serviços não programáveis: São serviços que, pelo caráter de imprevisibilidade, não podem ser programados. 6.3. Horários de Acesso - Das 00h às 04h, serviços com restrição que impedem a circulação de trens e usuários; - Os serviços sem restrição, em qualquer horário. 6.4. Acesso para atendimento de falhas - NÍVEL A - Acesso imediato, sob a coordenação do CCO; - NÍVEL A (bloqueio) - Acesso liberado pela estação ou pelo CCE; - NÍVEL B e C - Acesso liberado, dependendo das condições operacionais do momento, liberados pelo CCO se for com restrição, ou pela estação “sem restrição”, informando ao CCE/CCO. 6.5. Rotinas de Acesso às Áreas Operacionais 6.5.1. Acesso à via Principal
6.5.1.1. No mínimo uma pessoa da equipe deverá ser destacada, exclusivamente para cuidar a aproximação de veículos ferroviários, deslocando-se no sentido inverso ao deslocamento dos veículos e observando o gabarito do material rodante; 6.5.1.2. Pelas Estações: Antes de ingressar na via Principal para execução dos serviços, o empregado deve informar à estação, esta solicitará acesso ao CCO. Quando sair deve comunicar à estação que solicitou acesso ou a estação mais próxima, esta informará ao CCO; 6.5.1.3. Pelos Portões Laterais à Via: Deverá seguir o procedimento expresso no item 6.5.1.1. Tal acesso também poderá ser solicitado via rádio. Neste caso, as pessoas devem identificarse e informar ao CCO o motivo do acesso à via, e aguardar a liberação. O acesso de empresa terceirizada deverá ser acompanhado por empregado da TRENSURB; 6.5.1.4. Pelo Pátio (Anchieta/ Aeroporto): A entrada de veículos na via Principal será permitida para execução de atividades programadas ou em situações de emergência. No interior do Pátio, as manobras serão coordenadas pelo Console do Pátio. Ao ingressar na via Principal, o controle de circulação de veículo passará ao Console de Tráfego. A ordem de saída dos veículos deverá ser definida na reunião de acesso entre as equipes envolvidas; 6.5.1.5. Por Sobre a Vedação: Durante o período de manutenção noturna e em casos excepcionais durante o dia, para atendimento de emergências nas Vias Operacionais, o acesso poderá ser feito sobre a vedação. Nesses casos, deverão ser tomadas todas as medidas de segurança necessárias: a) Solicitar e confirmar autorização com o CCO; b) Verificar a aproximação de TUEs e outros veículos ferroviários, evitando acidentes ou necessidades de redução de marcha. 6.5.2. Acesso às Vias e Instalações do Pátio Os serviços deverão estar programados, cabendo ao Console Torre do Pátio a liberação do acesso. 6.5.3. Acesso às demais Instalações 6.5.3.1. Estações: Conforme itens 5 e 6; 6.5.3.2. Instalações ao longo da via (PCLs, Cubículos, Cabines, Depósito, etc.): Conforme itens 5 e 6; 6.5.3.3. Subestações de tração e cabines de seccionamento e paralelismo: Exceto casos de emergência, os serviços em subestações de tração e cabines de paralelismo, deverão ser programados. Ao chegar à subestação ou cabine, o empregado deverá informar ao CCO, que confirmará seu acesso conforme programação. Logo a seguir, cumprindo a exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Norma Regulamentadora Número 10 (NR10) – subitem 10.2 – Medida de Controle - o empregado deverá registrar, em livro, as seguintes informações: Data, horário de entrada, nome do responsável pela equipe, RE, horário de saída e assinatura.
6.6. Acesso à Cabine de Trem 6.6.1. Será permitido nos seguintes casos - Inspeções para fins de operação; - Inspeções para fins de manutenção; - Visita de autoridades; - Transporte de malotes; - Visitas autorizadas pela GEOPE; - Empregados autorizados pela GEOPE. 6.6.2. O número máximo de pessoas na cabine não poderá exceder 04 (quatro), incluindo operador (ASO 2 ou 3 – Processo Operação de Trens); 6.6.3. Todo acesso deverá, obrigatoriamente, ser informado ao CCO pelo operador; (ASO 2 ou 3 – Processo Operação de Trens); 6.6.4. É proibido o acesso à cabine de trem a pessoas estranhas à empresa, exceto nos casos supracitados; 6.6.5. É proibido o acesso pela cabine cauda nas vias principais, salvo necessidade de serviço; 6.7. Acesso para Inspeção Visual em Instalações/Equipamentos: Este acesso pode ser liberado a qualquer hora, com autorização prévia do CCO. Durante a inspeção visual não poderão ser realizados serviços ou manobras de equipamentos. Quando a inspeção visual envolver equipamentos à margem da via, deverão ser observados os procedimentos de segurança citados no item 5.2.3; 6.8. Acesso para a Imprensa: O acesso à imprensa deverá ser facilitado ao máximo, no entanto, os profissionais da imprensa deverão ser orientados de modo que seus atos não acarretem acidentes, transtornos à operação e descumprimento ao regulamento da TRENSURB, sempre acompanhados por um empregado da TRENSURB; 6.9. Ronda na Via: Os empregados deverão iniciar e encerrar o acesso à via pela estação mais próxima do local de trabalho, respeitando o contido no item 5.2.3 e com autorização do CCO. Não será permitido rondas na via, com duas equipes, no mesmo trecho. 6.10. Todos os empregados responsáveis por equipes e/ou por serviços individuais que solicitarem acesso a qualquer área operacional, deverá comunicar sua saída após a execução do serviço ao CCE e CCO. 6.11. O empregado da AUDIN tem livre acesso às áreas operacionais. Respeitando o contido no item 5.4, 6.6. e utilizando EPI´s quando necessário. Quando acessar áreas de risco informar ao CCO. 7. COMPETÊNCIA 7.1. Por delegação do Diretor de Operações, cabe aos empregados do CCO, CCE e/ou da estação o controle de acesso, bem como a tomada de decisões, visando o cumprimento das normas estabelecidas neste documento;
7.2. As situações excepcionais serão resolvidas pelos plantões, chefes da Operação e Manutenção, respeitando-se a estrutura hierárquica da Empresa. 7.3. O acesso às instalações do sistema elétrico de potência, como subestações de tração e cabines de seccionamento e paralelismo, será permitido apenas aos empregados formalmente autorizados por meio de REP. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Os casos omissos nesta Norma serão encaminhados e resolvidos pela Diretoria de Operações; 8.2. Compete às unidades organizacionais envolvidas fazer cumprir os dispositivos desta Norma; 8.3. A partir desta data, ficam revogados todos e quaisquer dispositivos anteriormente divulgados sobre esta matéria. 9. DISTRIBUIÇÃO 9.1. A distribuição de exemplares desta Norma de Procedimento Geral (NPG), na versão impressa, com assinaturas, compete ao Diretor-Presidente sendo destinados a todos os diretores, assessores, secretarias, gerentes, chefes de unidades organizacionais e empregados envolvidos, direta ou indiretamente, no objeto desta NPG. 9.2. A divulgação eletrônica deste normativo será dada através do Portal Notes, de duas formas, por intermédio do aplicativo Resolução da Diretoria Executiva e do aplicativo Normas Internas.