Manifesto da Educação Especial no Pará

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MANIFESTO PELA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO ESTADO DO PARÁ A Educação Especial no Pará comemorou recentemente 40 anos de atividades no Estado. Uma trajetória marcada por lutas e desafios e pela constante revisão de procedimentos que se ajustem a consolidação de direitos dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, que compõem o público alvo dessa modalidade educacional. Na última década o Estado registrou uma evolução significativa na política de inclusão desses alunos em escolas de ensino regular, além das matrículas em unidades especializadas de ensino, alcançando em 2012, segundo dados da SEDUC/DITEC, um total de 9.821 alunos, sendo 5.933 na Grande Belém e 3.888 nos outros municípios. Para atenção adequada às necessidades educacionais especiais desses alunos a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, em consonância com a LDB 9.394/96, prevê a oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE, regulamentado pelo Decreto Federal Nº 7.611/2011, que deve ser oferecido, preferencialmente, na rede regular de ensino, em Salas de Recursos Multifuncionais- SRM, nos centros de atendimento especializados, nas classes hospitalares e nos ambientes domiciliares. O profissional que atua na Educação Especial deve ter formação específica na área, além de comprovada experiência, considerando-se a complexidade de tal atuação: conhecimentos específicos no ensino da Língua Brasileira de Sinais, da Língua Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, do sistema Braille, do Soroban, da orientação e mobilidade, das atividades de vida autônoma, da comunicação alternativa, do desenvolvimento dos processos mentais superiores, dos programas de enriquecimento curricular, da adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos, da utilização de recursos ópticos e não ópticos, da tecnologia assistiva e outros. Essas informações ajudam a entender o efeito causado pelos anúncios feitos pela SEDUC no final de 2012, relativos aos professores da Educação Especial, quando procedeu de forma arbitrária mudanças em suas lotações e situações funcionais, sem anuência dos mesmos, inclusive professores efetivos concursados, especialistas/especializados na atuação em educação especial e que acarretaram perdas de carga horária, mudança de função de professor para atuação técnica, perdas de vantagens, dentre outras, contrariando determinações legais. Senhor Secretário, esses são profissionais que têm longa experiência, ou seja, são especializados e/ou especialistas, como exige a legislação, com recursos próprios e/ou do Estado que neles investiu ao longo de 10 a 30 anos e que serão substituídos pelos professores que foram aprovados no concurso recente. Muito justa a chamada aos aprovados, afinal o concurso foi para isso mesmo! A inquietação é com relação ao atendimento em si, pois não é inadequado afirmar que as especializações não são suficientes, aliás, não concedem a competência necessária para essa atuação que se constrói na prática.


Perguntamos então a Sua Excelência, o que pretende com relação ao atendimento educacional especializado dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades da rede que gerencia???? Não ignoramos que muitos profissionais aprovados no concurso já atuam na área e estão apenas se efetivando. Para demonstrar sua incoerência, aqui vão mais alguns dados, que ao que parece não são de seu conhecimento: O concurso para Educação Especial de 2012 previu apenas 502 vagas. A Portaria de Lotação Nº617/2012, da SEDUC, em seu Art.6º define critérios para a lotação na Educação Especial, considerando a necessidade e número de alunos para a formação de turmas. Segundo esses critérios e considerando o quantitativo de alunos matriculados e o número de Salas de recursos Multifuncionais (apenas) seriam necessários 1.770 professores! O mesmo número para professores Itinerantes nas mesmas condições, além de profissionais para as Classes Hospitalares e Atendimentos Domiciliares e professores Intérpretes para cada turma com alunos surdos. Isso sem contabilizar os demais profissionais!!! Outra informação: é de seu conhecimento que nem todas as escolas da Rede possuem SRM? Que nem todos os alunos com deficiências ou TGD são apontados na matricula pelo simples fato de que isso implica na redução de número de alunos por turma e que não há salas de aulas suficientes para isso, a exemplo do que ocorre em Santa Bárbara??? Outra situação grave: é de seu conhecimento que o profissional de apoio previsto na legislação para atenção a alunos com graves deficiências e TGD, que deveria ser também um professor especializado, é um SERVENTE e que isso depende da existência desses profissionais nas empresas terceirizadas? Apesar de todas essas questões apontadas, a SEDUC publicou em 11/03/2012 a Portaria Nº295/2013, que acrescenta artigos a portaria anterior de Lotação, determinando, em seu Art. 2º,acréscimo ao “Art. 12,Parágrafo único: O professor deverá estar lotado,obrigatoriamente, com, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e em efetivo exercício de regência de classe, na disciplina objeto da docência, respeitada sua habilitação, para que possa ser também lotado em atividades: Professor Ensino Itinerante, Professor Avaliação Educacional, Professor Sala de Recurso, Laboratório Informática Educativa Educação Especial”. Ora, Excelência, a redução de carga horária desse profissionais em 100 horas mensais implicará na necessidade de duplicação do número de profissionais já quantificados anteriormente, pois o número de alunos não diminuiu, ao contrário, tende a crescer!!! É importante informar a quantos queiram saber que toda essa situação decorre da crença de Sua Excelência que os profissionais da Educação Especial não trabalham, situação que chegou ao ponto vergonhoso de profissionais da Sede ligarem para as unidades escolares verificando se nós estávamos nas escolas! E mais, que somos em número excessivo para a quantidade de alunos em atendimento. Fica então mais um questionamento: se há excesso de professores na Educação Especial ao ponto de serem cedidos para a Educação Geral, porque será feito novo concurso para Educação Especial se a área carente é a da Educação Geral?


É importante considerar que devido às medidas arbitrárias, muitos alunos encontram-se sem atendimento especializado, comprometendo o processo de inclusão e seu período letivo e contrariando o PROGRAMA EXISTIR – Plano Estadual de Ações Integradas à Pessoas com Deficiência, lançado pelo Governador do Estado no dia 23 de outubro de 2012, bem como outros documentos legais. Isso excelência, configura-se improbidade!! Entendemos que são necessários critérios para a reorganização da SEDUC e não somos contrários a determinação do Decreto governamental de redução de despesas do Estado, bem como que sejam supridas em caráter emergencial as necessidades da educação geral, porem não é justo que o público alvo da educação especial e os profissionais que nela atuam sejam penalizados por tais medidas. Senhores pais, alunos e profissionais da área, estejam atentos!! Afinal, de que qualidade na educação a SEDUC - PA fala?? Quem será de verdade prejudicado nessa história???

Professores da Educação Especial da Rede Estadual de Ensino


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