2015
NORMAS REGULAMENTARES DE REGULAMENTARES DE
SEGURANÇA DO
TRABALHO
NR2 - INSPEÇÃO PRÉVIA: Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR4 - SESMT: Serviços Especializados em engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Visa reduzir até eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador.
NR5 - CIPA:
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, aliando saúde, trabalho e preservação de vida.
NR6 - EPI Equipamento de Proteção Individual: dispositivo de uso individual utilizado destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
NR7 - PCMSO Visa a Implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores
NR11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS: Norma para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
NR14 - FORNOS Devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela norma.
NR 15 - ATIVIDADES INSALUBRES: Ações com valores acima do limite de tolerância, são elas: ruído, calor, produtos químicos, e que fiquem comprovadas a falta de uso de EPI.
NR16 - OPERAÇÕES PERIGOSAS: Operações que envolvam: explosivos, inflamáveis, exposição espécies de violência física, operações perigosas com energia elétrica e com radiações ionizantes ou substâncias.
NR 17 – ERGONOMIA: Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho aos status psicofisiológicos dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho.
NR 19 – EXPLOSIVOS: Material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.
NR20 - NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS:
Envolve extração, produção, armazenamento, transporte, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
NR 21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO
Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
NR23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS:
Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual aplicáveis e normas técnicas.
NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO: Aplicação de aparelhos sanitários, gabinete sanitário, banheiro, cujas instalações deverão ser separadas por sexo, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos.
NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA: Adotar cores para segurança afim de indicar acerca de riscos, classificação, rotulagem e ficha de dados de produtos químicos.
NR 31 -
SEGURANÇA E SAÚDE NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA: Visa a organização no ambiente de trabalho tornando compativel com o planejamento e desenvolvimento das atividades com saude e o meio ambiente .
NR 33-
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS: Avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, com o intuito de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores destes locais de forma permanente.
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE Curso técnico em INFORMÁTICA Trabalho acadêmico referente a disciplina: SEGURANÇA DO TRABALHO Integrantes: Lucas Ribeiro Jéssica Reis Derlaine Guimarães Mirella Ricardo Aline Sousa Professor Orientador: Saimon Alex Marçal