Glossário da diversidade:
Identidade de gênero: É a relação do indivíduo com o gênero que lhe foi designado socialmente.
Pessoa cisgênero (CIS): Quando a autopercepção de gênero e a designação social coincidem.
Pessoa transgênero (TRANS): Quando a autopercepção da pessoa difere da designação de gênero que lhe foi atribuída socialmente.
Travesti:
Não necessariamente se identificam como mulheres, mas se inserem no espectro da feminilidade.
Pessoa não binária: Não se identifica como homem nem como mulher.
Gênero fluido: Não se identifica com apenas um gênero ou flui entre os dois.
Queer:
É um termo guarda-chuva, que começou nos EUA, para minorias sexuais e de gênero, ou seja, que não são heterossexuais ou cisgênero.
Orientação sexual: É o sentimento afetivo ou sexual desenvolvido por alguém. Chamamos de orientação, não é uma escolha.
Gay ou lésbica:
É o sentimento afetivo ou sexual por alguém com o mesmo gênero que o seu.
Bissexual ou pansexual:
É o sentimento afetivo ou sexual independente dos marcadores de gênero.
Assexual:
Podem não sentir nenhuma ou pouca atração sexual, ou só possuem atração depois que um vínculo emocional é formado com alguém, podem não sentir vínculo romântico ou então sentir apenas o sentimento romântico, sem atração sexual.
Heterossexual:
É o sentimento afetivo ou sexual por alguém que se identifica com o gênero diferente do seu.
LGBTFOBIA!
Aprenda como você pode ajudar!
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O que fazer em caso de LGBTfobia?
Se você ou alguém que você conhece for vítima de LGBTfobia, a primeira coisa a fazer é procurar a delegacia de polícia! Boletins de ocorrência a respeito de LGBTfobia e violência doméstica contra LGBTQIA+ (que se encaixa na Lei Maria da Penha) também podem ser registrados no site da Delegacia Eletrônica, que possui um setor específico para a população LGBTQIA+.
Nos casos de crimes de homotransfobia no contexto de violência doméstica, é possível solicitar medidas protetivas com urgência!
Criminalização da homofobia e transfobia
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal, em resposta à omissão do Congresso Nacional em editar lei que criminalizasse a LGBTfobia, passou a enquadrar estas práticas nos diversos tipos penais trazidos pela Lei nº. 7.716/89, que tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
Homossexualidade não é doença!
Em 1990, a Organização Mundial da Saúde retirou a homossexualidade da lista de enfermidades. E há 24 anos, o Conselho Federal de Psicologia (Resolução Nº 1/1999) formalizou o entendimento da sexualidade como parte da identidade de cada sujeito, reforçando que psicólogos não podem oferecer qualquer tipo de tratamento para “reversão” sexual.
pelo ECA!
Os artigos 4, 5 e 7 determinam como dever da sociedade e do poder público assegurar TODOS os direitos, além de afirmar que nenhuma criança ou adolescente pode ser objeto de discriminação ou violência e que todos têm direito à proteção, à vida e à saúde.
Um mandato em defesa das LGBTQIA+!
Luciana Genro é a deputada que mais propõe projetos para defender a população LGBTQIA+. Além disso, já destinou mais de R$500 mil em emendas parlamentares para políticas públicas. Acompanhe os projetos em: www.lucianagenro.com.br/projetos.
Nome de registro e nome social!
Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que pessoas trans e não bináries podem retificar o nome de registro para que esteja de acordo com sua identidade de gênero. O processo é feito de forma administrativa, em cartório e não há exigência de determinação judicial ou diagnóstico médico.
Crianças e adolescentes LGBTQIA+ são protegidos
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