Combater e prevenir: intolerância religiosa é crime!

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Um MaNdAtO

CoMpRoMeTiDo CoM O AxÉ

Luciana Genro é uma deputada comprometida com essa luta. A parlamentar atuou para proteção do bem imaterial que é o Bará do Mercado Público de Porto Alegre, que estava sob ameaça de privatização.

Participou de atos contra o racismo e a perseguição religiosa que faziam parte de mobilizações contra um livro que associava as práticas tradicionais a rituais satânicos. Na Assembleia Legislativa, organizou e protocolou um ato de desagravo em defesa dos povos tradicionais de matriz africana.

Na pandemia, o agravamento da fome atingiu em cheio os terreiros, que, além de ter a prática alimentar como sagrada, cumprem um importante papel de distribuição de alimentos junto às suas comunidades. A deputada realizou uma audiência pública sobre o tema na Comissão de Direitos Humanos.

Luciana Genro também é autora do Projeto de Lei que tem como objetivo instituir oficialmente o 15 de setembro como Dia Estadual do Tamboreiro, do Alabê, do Ogã e do Tata. O nosso mandato esteve presente em mais de 20 Conferências Municipais do Povo de Terreiro, apoiando a luta pelo fim do preconceito e da intolerância religiosa em diversas cidades.

A parlamentar apoia diversas celebrações de matriz africana. Entre elas, giras solidárias e as festas do Bará, comemoradas no Bará do Mercado Público, organizadas pela Asidrab em Porto Alegre.

Em 2021, lançou a Cartilha do Povo de Terreiro, um material informativo sobre a temática. Já foram distribuídos, gratuitamente, mais de 130 mil exemplares

O mandato de Luciana Genro é parceiro na organização política do povo de terreiro. Interessados podem nos chamar pelo WhatsApp (51) 99265-0578. Conte conosco para formação de Conselhos Municipais, mobilizações e demais atividades!

A Cartilha do Povo de Terreiro traz um glossário com os termos das diversas vertentes das religiões de matriz africana, assim como apresenta vários orixás e divindades, além de artigos com debates políticos sobre as religiões e o combate ao racismo.

CoMbAtEr E PrEvEnIr:

InToLeRâNcIa ReLiGiOsA É CrImE!

Peça a sua pelo WhatsApp (51) 99265-0578 ou apontando a câmera para QR Code ao lado.

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InToLeRâNcIa ReLiGiOsA

Intolerância é uma atitude odiosa e, muitas vezes, agressiva em relação a diferentes culturas e crenças. A intolerância religiosa se mostra em comportamentos que deslegitimam a fé e as práticas religiosas diferentes.

São exemplos:

Restrição ao acesso a locais públicos ou coletivos por conta de fatores religiosos (como vestimenta e uso das guias).

Tratar alguém com desdém publicamente. Impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso.

Tratar com desprezo ato ou objeto de culto religioso.

Profanação ou destruição de símbolos religiosos.

Depredação de locais de culto. Agressão física ou verbal motivada pelas preferências religiosas.

Recusa à prestação de serviços no terreiro.

ReLiGiÕEs De MaTrIz AfRiCaNa E RaCiSmO ReLiGiOsO:

A origem da intolerância com as religiões de matriz africana está no RACISMO. O Brasil foi forjado na escravidão e as consequências são sofridas até hoje. Religiões com origens no povo africano, que têm como maioria de seguidores pessoas pretas, sofrem as consequências do racismo todos os dias. Nesses casos, é mais que intolerância: é RACISMO religioso!

InToLeRâNcIa É CrImE!

FuI VÍTiMa: CoMo DeNuNcIaR?

Se for caso de flagrante, ligar para o 190. Se não for flagrante, a primeira medida é o Boletim de Ocorrência, preferencialmente em delegacias de combate à intolerância (se não houver, pode ser registrado nas demais).

InFoRmAÇÕEs ImPoRtAnTeS Na HoRa

Do Bo

É importante ficar atento para a forma como será feito o registro. É preciso saber em quais tipos penais os ataques se enquadram e solicitar que constem no Boletim de Ocorrência. Confira alguns exemplos:

Delegacia de Combate à Intolerância

(51) 3288-2570

Também é possível registrar a ocorrência na Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (Disque 100).

O Código Penal, em seu artigo 208, tipifica como crime zombar de alguém pela sua crença ou por cargo religioso que ocupa, bem como perturbar ou impedir a prática religiosa e seus cultos. Também se enquadram aqui ofensas públicas contra atos ou objetos considerados sagrados. Se houver episódios de violência física, a pena será aumentada.

A deputada Luciana Genro (PSOL) é integrante da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. É possível levar a denúncia ao mandato da deputada, que pode ajudar a encaminhar e levar à Comissão. O número para contato por WhatsApp é (51) 99265-0578.

Já a Lei nº 7.716/89 indica o que é considerado discriminação para fins de sua aplicação: qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos.

Essa lei define como crime, em seu artigo 20, induzir, praticar ou incitar práticas preconceituosas ou discriminatórias quanto a religião, raça, cor, etnia ou nacionalidade. A pena é de reclusão, de um a três anos, e multa.

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